Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3691/2023
Data da disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023.
DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000773-76.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4056f45
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000773-76.2022.5.13.0005 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
RECORRIDOS: PEDRO HENRIQUE ANTÃO DOS SANTOS E
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente solicita que todas as publicações e notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome da advogada subscritora do
presente apelo revisional - CARLA ELISÂNGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA - OAB/PE - 18.855.
Informa, ainda, o endereço da referida advogada para os devidos
fins.
A mencionada causídica já consta como representante da
reclamada no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico,
mas não de forma exclusiva.
Dessa forma, defiro o pedido em comento, devendo o setor
competente adotar as providências necessárias para o cumprimento
da diligência em epígrafe.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 - ID.
72b7739; recurso apresentado em 17.03.2023 - ID. 8cf2c03).
Regular a representação processual (ID. f28ea0c e ID. 1d2a0e1).
Preparo satisfeito (ID. 8dcfce0, ID. 2c94208, ID. 2abb579 e ID.
962609c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar
de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.
896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas, o que
não foi devidamente observado pela recorrente.
Ademais, verifica-se que o recurso de revista encontra-se
juridicamente desfundamentado, no que se refere à preliminar em
tela, uma vez que não restaram observadas as disposições da
Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho, considerando que
o procedimento adotado na lide é o sumaríssimo.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no tocante à preliminar em epígrafe, diante
da inobservância aos pressupostos de recorribilidade acima
enfatizados.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação dos arts.1º, inciso IV, 5º, inciso II, 170 da Constituição
Federal;
- violação dosarts. 2º e 818 da Norma Consolidada, 265, 593 e 710
do Código Civil e 373, inciso I, do Código de Processo Civil;
- violação dos itens III e IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior
do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que não possui qualquer tipo de vínculo com o reclamante, de modo
que improcede opleito de responsabilização subsidiária pelo
cumprimento das obrigações trabalhistas.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
Não há dúvida da prestação de serviço em favor da segunda
reclamada, de forma que esta é responsável subsidiária em razão
de sua incontroversa condição de tomadora dos serviços prestados
pelo autor, consoante previsto na Súmula nº 331, IV, do TST.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
(...)
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestam
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331, do
TST, nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como diferença
salarial e FGTS.
Já com relação ao pedido de que eventual execução seja
observado o benefício de ordem, nada a deferir, eis que a
recorrente foi condenada de forma subsidiária, e a questão relativa
ao redirecionamento da execução - primeiramente contra os sócios
da reclamada principal -, é matéria a ser analisada e decidida na
fase própria, de execução da sentença.
Nada a reformar na sentença segundo as arguições, portanto”.
Desse modo, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se alinhado aos posicionamentos do
Supremo Tribunal Federal através dos julgamentos proferidos na
ADPF nº 324 e no RE nº 958.252, resultante do Tema nº 725 com
repercussão geral, bem como do Tribunal Superior do Trabalho,
consolidado mediante o item IV da Súmula nº 331.
Por conseguinte, fica prejudicado o seguimento do presente recurso
de revista, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº
333 da Instância Superior Trabalhista. Afasta-se a alegada violação
dos preceitos constitucionais e súmula apontados.
Ademais, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
mencionados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são
cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896,
§ 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Ao setor competente para o cumprimento da diligência
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
determinada nesta decisão;
b) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000759-41.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
LUANA OLIVEIRA DOS SANTOS
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1bed9e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000759-41.2022.5.13.0022 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
E M
R E C U P E R A Ç Ã O
J U D I C I A L
E
R A P P I
B R A S I L
I N T E R M E D I A Ç Ã O
D E
N E G Ó C I O S
L T D A
R E C O R R I D A S :
L U A N A
O L I V E I R A
D O S
S A N T O S
ALBUQUERQUE, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2023 – ID.
da06cdf; recurso apresentado em 14.03.2023 - ID. d970aa2).
Regular a representação processual (IDs. 7bed4cf e 90268d2).
Preparo satisfeito (custas pagas: IDs. 98da7c8, 98da7c8 e 7c0ca1d;
empresa em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art.
899, § 10, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“
Considerando que a responsabilidade subsidiária foi atribuída à
segunda parte ré, não a ora recorrente, falta-lhe interesse recursal
em pleitear a reforma da decisão quanto ao tema.”
(Grifou-se)
”
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTAS DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) violação do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“
Uma vez verificada a ausência de correta quitação dos títulos
rescisórios no prazo legal, incide a multa do art. 477 da CLT.
Irretocável a decisão de primeira instância que a deferiu à obreira.
Nada a alterar.”
(Grifou-se)
”
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
No que diz respeito a multa do art. 467 da CLT, o Órgão julgador
excluiu a condenação no pagamento de tal penalidade, pelo que
inexiste interesse recursal quanto ao tema.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DO
RECURSO
DA
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERAÇÃO
J U D I C I A L
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, pelo que
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2023 – ID.
da06cdf; recurso apresentado em 08.03.2023 - ID. 0528ffd).
Regular a representação processual (IDs. 9228753 e 5dd0d17).
Preparo satisfeito (IDs. 301fe5b, eaf5a87, 50349d8 e 7c0ca1d).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;
b) violação do art. 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“
(…)
No caso dos autos, a reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA em sua defesa, afirma ter mantido relação
contratual de prestação de serviços com a primeira reclamada.
A ficha de registro funcional do reclamante consignou sua
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
lotação na seção CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - CHAT (Id
94ebf99).
O cerne da questão consiste em definir se o fato de o reclamado
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA ser
beneficiário da prestação de serviços da parte autora, aliado ao
descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora
CONTAX S/A, teria o condão de ensejar responsabilização de forma
subsidiária das recorridas.
Não existe nos autos nenhum elemento capaz de demonstrar
que houve o correto e tempestivo acompanhamento dos
contratos firmados com a reclamada principal, máxime quanto
à fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos
ao trabalhador.
O recorrente não trouxe aos autos elemento a demonstrar o
efetivo acompanhamento contratual obreiro.
Assim, a existência do débito indica que o tomador dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai sua condenação
na modalidade subsidiária.
(…)
Desse modo, a responsabilidade subsidiária atribuída à
recorrente deve ser mantida, respondendo a recorrente por
todas as verbas rescisórias objeto da condenação, inclusive
pela multa do art. 477 da CLT.
De acordo com o item IV da Súmula 331 do TST, “a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange
todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao
período da prestação laboral".
Nada há a reformar no decisum.”
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco “
violação direta da
Constituição Federal
”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
C O N C L U S Ã O
D O
R E C U R S O
D A
R A P P I
B R A S I L
I N T E R M E D I A Ç Ã O
D E
N E G Ó C I O S
L T D A
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de habilitação do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA - OAB/PE nº
18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000791-22.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
FERNANDA MARIA DA SILVA
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c0fb25
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000791-22.2022.5.13.0030
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS
LTDA e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: FERNANDA MARIA DA SILVA FERREIRA,
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO
DE NEGÓCIOS LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2023 - Id.
e93d5e3; recurso apresentado em 08.03.2023 – Id. b967fe7).
Regular a representação processual (Ids. d70b3ad e b8c6b51).
Preparo regular (Ids. 2f12ead e 491f39a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao art. 93, IX, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (Id. b1058c4):
Na hipótese, consta nos autos contrato de terceirização de serviços
para atendimento de clientes entre a empresa LIQ. CORP. (atual
CONTAX S.A.) e a reclamada RAPPI (ID. 1bd9d33).Outrossim, não
há controvérsia, no caso, quanto à prestação de serviços pela
reclamante em favor da terceira reclamada, ora recorrente, cuja
contestação (ID. 563192e) consistiu apenas em negar a existência
de relação empregatícia ou mesmo qualquer forma de subordinação
na condução das atividades laborais do trabalhador.Além disso, a
ficha de registro da empregada, acostada aos autos no ID.7a45102,
comprova que ela trabalhou em favor da empresa tomadora dos
serviços RAPPI, no período de 01.02.2022 até o final do contrato de
trabalho, em 28.08.2022.Desse modo, o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da reclamada RAPPI pelo pagamento
dos créditos trabalhistas devidos, em relação ao período da efetiva
prestação de serviços da reclamante, é medida que se impõe,
devendo ser mantida incólume o entendimento adotado pelo juiz de
origem.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CF, visto
que a matéria foi devidamente apreciada pela Turma.
Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos
expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item
IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de
serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que
configura a responsabilidade subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST, inviável o
seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 96fb995),
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face
da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza”.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2023 – Id.
e93d5e3; recurso apresentado em 14.03.2023 - Id. 96fb995).
Regular a representação processual (Ids. d030de1 e 6f9bdf4).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id. 2f33aaa; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que o recorrido nunca prestou serviços diretamente às
recorridas (BANCO SANTANDER S/A). Afirma que a hipótese dos
autos não é de responsabilidade subsidiária, eis que esta, no campo
trabalhista, apenas se concretiza nos termos do parágrafo segundo,
do art. 2º da CLT.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Isso porque o trecho reproduzido no Id. 96fb995 – fl. 770 não se
presta ao fim colimado, haja vista que não coincide com o trecho do
acórdão guerreado proferido na análise do recurso da recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável quanto ao tema, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832 formulado pela empresa
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., bem
assim o de habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D formulado
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, devendo o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias
à habilitação exclusiva dos patronos;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000434-05.2022.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LUIZ JOAO DE LIMA
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dc62f3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000434-05.2022.5.13.0010
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO
RECORRIDO: LUIZ JOAO DE LIMA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (data da ciência 16.02.2023 – Id. a72c06e;
recurso apresentado em 14.03.2023 – Id. 4755a02.
Regular a representação processual (Súmula n. 436).
Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL
779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME.
Alegações:
a) violação ao art. 102, I, “a”, 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O município recorrente se insurge em face do reconhecimento da
competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda.
Alega que a relação havida entre os litigantes é eminentemente
jurídico-administrativa - estatutária, cuja competência é da Justiça
Comum Estadual.
A Turma julgadora destacou na ementa do acórdão:
RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO SOB O
REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. A declaração de incompetência material da Justiça do
Trabalho, em julgamentos que envolvem ente público, não pode ser
aplicada de maneira irrestrita. Há de se averiguar a situação
específica, percebendo-se a verdadeira natureza jurídica trazida à
apreciação. Na hipótese aqui tratada, não foi comprovada a
mudança do regime celetista mas, sim, o término do contrato, como
previsto em Lei própria e baixa na CTPS. Recurso provido.
Ante os termos delineados no acórdão, restou claro que na
hipótese aqui tratada, não foi comprovada a transmudação de
regime, permanecendo em vigor o contrato celetista até o término,
como previsto em Lei própria.
Nesse norte, não vislumbro possível violação aos dispositivos
constitucionais invocados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável o processamento da revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº RORSum-0000691-57.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO
ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62be7a8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000691-57.2022.5.13.0001
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA JUNIOR e
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face
da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza”.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – Id.
2a5aabf; recurso apresentado em 15.03.2023 - Id. 76ee20e).
Regular a representação processual (Ids. 7030a1b e 99c2168).
Preparo satisfeito (custas pagas – Ids. 1D12767 e 9200472;
empresa em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art.
899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que o recorrido nunca prestou serviços diretamente ao
BANCO SANTANDER S/A, mas ao seu empregador (CONTAX
S.A.). Afirma que a hipótese dos autos não é de responsabilidade
subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista, apenas se
concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
10
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Isso porque o trecho reproduzido no recurso (Id. 76ee20e) não se
presta ao fim colimado, haja vista que não coincide com o trecho do
acórdão guerreado proferido na análise do recurso da recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável quanto ao tema, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT e ao art. 25 da Lei n. 8.036/1980;
b) divergência jurisprudencial.
Ressalte-se que em se tratando de recurso de revista em sede de
procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,
somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade à
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, inviável o recurso de revista no particular.
DAS MULTAS DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao §4º, dos arts. 6º e 172 da Lei 11.101/2005;
b) violação ao art. 114, I, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A insurgência quanto à multa do art. 467 da CLT não prospera,
porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi observada pela recorrente.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável quanto ao tema, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I,
da CLT.
Quanto à multa do art. 477 da CLT, o órgão julgador salientou no
acórdão (Id. 588bf53):
(…) O requisito à multa prevista no art. 477 da CLT é o não
pagamento ou a mora no adimplemento das parcelas rescisórias, o
que ocorreu no presente caso, e, embora tenha sido reconhecida a
rescisão indireta do contrato, não impede a incidência da referida
multa.O TST cancelou a OJ 351 da SDI-1, que considerava
incabível a multa quando houvesse fundada controvérsia quanto à
existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa, e
expressa, na Súmula 462, o entendimento de que: "A circunstância
de a relação de emprego ter sido reconhecida em juízo não afasta o
direito à multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT".Ainda sobre
referida multa, a Súmula acima explicitada apenas excetua o
pagamento nos casos em que comprovadamente o empregado der
causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, o que não foi
verificado no caso.Irretocável, portanto, a decisão de primeira
instância que deferiu ao reclamante o pagamento da multa em
tela.Ao final, convém ressaltar que nesse sentido é a jurisprudência
da Corte Superior Trabalhista, bem como deste Regional…
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000840-63.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FELIPE IZIDRO GOUVEIA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
11
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 611efa0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000840-63.2022.5.13.0030 -
TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. E CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
RECORRIDOS: FELIPE IZIDRO GOUVEIA, CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA., TNL PCS S/A E BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 03.03.2023 – Id. 0d02cb2; recurso
apresentado tempestivamente em 10.03.2023 - Id. eb3c04f.
Representação processual regular (Id. 41ed785).
Preparo satisfeito (Ids. 121b68a e e39c919).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;
b) violação ao art. 93, IX, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, assim se posicionou:
No caso vertente, observa-se que o reclamante trabalhou para a
CONTAX na função de operador de telemarketing, no período de
14/09/2020 a 09/10/2022, quando foi despedido sem justa causa
(ID. ce060f4 - fl. 658).Na peça inicial, informou que os seus serviços
eram direcionados para as reclamadas, nos respectivos períodos:
BANCO SANTANDER, setembro e novembro de 2020; OI S/A EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, dezembro de 2020 a fevereiro de 2022
e RAPPI, fevereiro de 2022 a outubro de 2022 (id. 46e0ad7 - fl.
3).Não houve produção de prova oral nestes autos.Das
contestações apresentadas pelas empresas BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., OI S/A EM RECUPERAÇÃO e RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA extrai-se a admissão
expressa em relação à contratação de mão de obra da primeira
reclamada.Examinando o processo observa-se que as únicas
reclamadas que colacionaram aos autos os contratos de prestação
de serviço foram a segunda, Banco Santander (ID. 4d619da) e a
quarta, Rappi Brasil (ID. 840b1e1), mas ambas negam que o
reclamante lhes prestou serviços.Em audiência, o reclamante diz
no seu depoimento pessoal "que vendeu produtos do Santander de
setembro a novembro de 2020, salientando que nesses dois meses
apenas trabalhou com produtos Santander; que não recorda o nome
do supervisor; que vendeu produtos da OI de dezembro de 2020
julho de 2022 ; que prestou serviço para RAPPI de jul a outubro de
2022 que durante toda a contratualidade o supervisor do depoente
era um funcionário da LIQ" (id. cc7cdd8).Entretanto, ele não trouxe
prova testemunhal.Consta na ficha de registro do empregados a
informação de alteração de seção, ficando consignada a sua
prestação de serviços na coordenação de televendas da OI, bem
como no call center da RAPPI , mas não há demonstração
inequívoca de que ele trabalhou em prol do Banco Santander (Id.
12e8479 - fl. 655). Diante disso, a prestação de serviços da
CONTAX para as empresas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
OI S/A EM RECUPERAÇÃO e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA. mostra-se incontroversa, diante dos
contratos de terceirização de serviços juntados.…O reclamante
trabalhou para a empresa prestadora de serviços (CONTAX)
durante o período do contrato civil firmado com as empresas
tomadoras dos serviços. Mas existe evidência somente de que ele
prestou serviços para a OI S/A e para a RAPPI, conforme a ficha de
registro de empregados. Sendo assim, elas devem ser
responsabilizadas subsidiariamente.…Ressalte-se que a matéria
relativa à responsabilidade subsidiária de empresas privadas
encontra-se superada no âmbito desta Corte, em face dos diversos
julgados acerca do referido tema.Ademais, sobre o tema em
análise, impõe-se registrar o julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, quando o Supremo Tribunal Federal entendeu ser
inconstitucional a vedação à terceirização em qualquer atividade,
fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial plasmado na
súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da terceirização seja
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da atividade-meio ou da atividade-fim da empresa tomadora, nos
moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei
nº13.429/17). Somente se configurada uma situação de fraude ou
mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural) com a
tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.Ocorre que, mesmo
sendo a terceirização lícita, a responsabilidade subsidiária quanto
às obrigações trabalhistas inadimplidas por parte do empregador
não demanda o reconhecimento de subordinação ou dos demais
requisitos inerentes ao liame de emprego. Em tais hipóteses a
relação de emprego forma-se apenas com o empregador direto,
decorrendo a responsabilização subsidiária da tomadora da
contratação havida com o empregador. Prevê o item IV da Súmula
331 do TST que:…Insta salientar ainda que, tanto o STF, no
julgamento da citada ADPF 324, quanto o próprio ordenamento
jurídico, reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras
(arts. 5º-A, § 5º e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que
lhe deu a Lei 13.429/2017), independentemente de culpa ou de
outra circunstância agravante.Assim, considerando que a primeira
reclamada foi contratada pelas demais como prestadora de
serviços, conforme já mencionado anteriormente, e tendo o
reclamante comprovadamente laborado em proveito da OI S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e da RAPPI BRASIL, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária dessas duas
empresas.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo do RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA.
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 03.03.2023 – Id. 0d02cb2; recurso
apresentado em 15.03.2023 - Id. 3a19281.
Representação processual regular - Id. b2b6c42.
Preparo (custas pagas: Id. 121b68a; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10, da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao art. 5º, II, da CF;
c) violação ao art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
No caso vertente, observa-se que o reclamante trabalhou para a
CONTAX na função de operador de telemarketing, no período de
14/09/2020 a 09/10/2022, quando foi despedido sem justa causa
(ID. ce060f4 - fl. 658).Na peça inicial, informou que os seus serviços
eram direcionados para as reclamadas, nos respectivos períodos:
BANCO SANTANDER, setembro e novembro de 2020; OI S/A EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, dezembro de 2020 a fevereiro de 2022
e RAPPI, fevereiro de 2022 a outubro de 2022 (id. 46e0ad7 - fl.
3).Não houve produção de prova oral nestes autos.Das
contestações apresentadas pelas empresas BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., OI S/A EM RECUPERAÇÃO e RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA extrai-se a admissão
expressa em relação à contratação de mão de obra da primeira
reclamada.Examinando o processo observa-se que as únicas
reclamadas que colacionaram aos autos os contratos de prestação
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
de serviço foram a segunda, Banco Santander (ID. 4d619da) e a
quarta, Rappi Brasil (ID. 840b1e1), mas ambas negam que o
reclamante lhes prestou serviços.Em audiência, o reclamante diz
no seu depoimento pessoal "que vendeu produtos do Santander de
setembro a novembro de 2020, salientando que nesses dois meses
apenas trabalhou com produtos Santander; que não recorda o nome
do supervisor; que vendeu produtos da OI de dezembro de 2020
julho de 2022 ; que prestou serviço para RAPPI de jul a outubro de
2022 que durante toda a contratualidade o supervisor do depoente
era um funcionário da LIQ" (id. cc7cdd8).Entretanto, ele não trouxe
prova testemunhal.Consta na ficha de registro do empregados a
informação de alteração de seção, ficando consignada a sua
prestação de serviços na coordenação de televendas da OI, bem
como no call center da RAPPI , mas não há demonstração
inequívoca de que ele trabalhou em prol do Banco Santander (Id.
12e8479 - fl. 655). Diante disso, a prestação de serviços da
CONTAX para as empresas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
OI S/A EM RECUPERAÇÃO e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA. mostra-se incontroversa, diante dos
contratos de terceirização de serviços juntados.…O reclamante
trabalhou para a empresa prestadora de serviços (CONTAX)
durante o período do contrato civil firmado com as empresas
tomadoras dos serviços. Mas existe evidência somente de que ele
prestou serviços para a OI S/A e para a RAPPI, conforme a ficha de
registro de empregados. Sendo assim, elas devem ser
responsabilizadas subsidiariamente.…Ressalte-se que a matéria
relativa à responsabilidade subsidiária de empresas privadas
encontra-se superada no âmbito desta Corte, em face dos diversos
julgados acerca do referido tema.Ademais, sobre o tema em
análise, impõe-se registrar o julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, quando o Supremo Tribunal Federal entendeu ser
inconstitucional a vedação à terceirização em qualquer atividade,
fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial plasmado na
súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da terceirização seja
da atividade-meio ou da atividade-fim da empresa tomadora, nos
moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei
nº13.429/17). Somente se configurada uma situação de fraude ou
mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural) com a
tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.Ocorre que, mesmo
sendo a terceirização lícita, a responsabilidade subsidiária quanto
às obrigações trabalhistas inadimplidas por parte do empregador
não demanda o reconhecimento de subordinação ou dos demais
requisitos inerentes ao liame de emprego. Em tais hipóteses a
relação de emprego forma-se apenas com o empregador direto,
decorrendo a responsabilização subsidiária da tomadora da
contratação havida com o empregador. Prevê o item IV da Súmula
331 do TST que:…Insta salientar ainda que, tanto o STF, no
julgamento da citada ADPF 324, quanto o próprio ordenamento
jurídico, reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras
(arts. 5º-A, § 5º e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que
lhe deu a Lei 13.429/2017), independentemente de culpa ou de
outra circunstância agravante.Assim, considerando que a primeira
reclamada foi contratada pelas demais como prestadora de
serviços, conforme já mencionado anteriormente, e tendo o
reclamante comprovadamente laborado em proveito da OI S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e da RAPPI BRASIL, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária dessas duas
empresas.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL de habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA - OAB/PE nº 18.850-D, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas da RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. e da CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000627-51.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOABSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b694285
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000627-51.2022.5.13.0032
- SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A, JOABSON SOARES
PEREIRA E CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A E TNL PCS
S/A
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente solicita que as publicações e notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que já foi devidamente analisado através do acórdão
questionado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 - ID.
103d6a2; recurso apresentado em 14.03.2023 - ID. 988dc04).
Regular a representação processual (ID. ac2fc24).
Preparo satisfeito (ID. 166d710, ID. 61da748, ID. 14f5f01 e ID.
6c63009).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA RECORRENTE.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil;
- violação do item III da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída
quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, alegando que o
presente caso versa acerca de contrato de franquia.
Afirma que o reclamante não se desvencilhou do ônus de
comprovar as suas alegações. Sustenta que a real empregadora do
reclamante é a reclamada principal.
A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(...)Inicialmente, vale ressaltar que o caso em comento não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e as
empresas reclamadas tomadoras de serviços, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., OI S/A EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A., mas, unicamente, de
reconhecimento da responsabilidade subsidiária das referidas
empresas, na qualidade de tomadoras dos serviços.No caso
vertente, observa-se que o reclamante trabalhou para a CONTAX
na função de operador detelemarketing, no período de 14/09/2020
a 01/08/2022, quando foi despedido por justa causa (ID. ee55ff3 -
Pág. 1).(...)O reclamante trabalhou para a empresa prestadora de
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serviços (CONTAX) durante o período dos contratos civis firmados
com as empresas tomadoras dos serviços. Mas existe evidência
somente de que ele prestou serviços para a
OI S/A e para a TAM,
conforme a ficha de registro de empregados. Sendo assim, elas
devem ser responsabilizadas subsidiariamente.
Todavia, quanto ao
Banco Santander, não há prova de que o autor lhe prestou serviços
terceirizados.Dessa forma, a prestação dos serviços do reclamante
ocorreu em proveito das empresas tomadoras de serviços,
OI S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no período de 01/01/2021 a
31/01/2022, e TAM LINHAS AÉREAS, a partir de 01/02/2022 até a
despedida (afastamento efetivo), em 01/08/2022(ID. b33f920 - Pág.
1 e ID. ee55ff3 - Pág. 1).
Ressalte-se que a matéria relativa à
responsabilidade subsidiária de empresas privadas encontra-se
superada no âmbito desta Corte, em face dos diversos julgados
acerca do referido tema.Ademais, sobre o tema em análise, impõe-
se registrar o julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, quando o
Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a vedação
à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização seja da atividade-meio ou da
atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da
Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº 13.429/17). Somente se
configurada uma situação de fraude ou mesmo de subordinação
direta (e não apenas estrutural) com a tomadora é que se estaria
diante de uma terceirização ilícita. Contudo, não é esta a hipótese
dos autos.(...)No que concerne às verbas objeto da condenação,
não há falar em obrigações personalíssimas, uma vez que se trata
de prestações puramente pecuniárias e decorrentes do contrato,
cujo adimplemento pode ser feito por qualquer um dos devedores.
Portanto, são alcançadas pela responsabilidade subsidiária
reconhecida em face das terceira e quarta demandadas.Assim, dou
provimento parcial ao recurso, no ponto, para reconhecer a
responsabilidade subsidiária das reclamadas OI S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A pelo
pagamento das verbas objeto da condenação, restringindo-se a
responsabilidade de cada uma delas, porém, aos respectivos
períodos em que foram diretamente beneficiadas da prestação de
serviços do reclamante”.(destacou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no Acórdão
questionado encontra-se alinhado aos posicionamentos do
Supremo Tribunal Federal através dos julgamentos proferidos na
ADPF nº 324 e no RE nº 958252, com repercussão geral, cujo efeito
é vinculante, bem como do Tribunal Superior do Trabalho através
do item IV da Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente Recurso de Revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista, não havendo que se cogitar na
alegada violação do dispositivo constitucional citado.
Ressalte-se, ainda, que a recorrente carece do interesse de recorrer
quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego entre o
reclamante e a reclamada principal, em virtude da ausência de
sucumbência, incidindo, portanto, o disposto no art. 996 do Código
de Processo Civil quanto a este aspecto. Afasta-se, dessa forma, a
suscitada contrariedade em torno do item III da Súmula nº 331 do
Tribunal Superior do Trabalho.
Ademais, a alegada afronta aos dispositivos infraconstitucionais
mencionados e o pretenso dissenso jurisprudencial não são
cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por fim, observa-se que a recorrente alega contrariedade em torno
de orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho,
sem, contudo, indicar qual estaria violada. Todavia, não se admite a
alegada violação no presente caso ante a ausência de previsão em
lei, resultando, portanto, na inobservância ao disposto nas Súmulas
nºs221 e 442 da Instância Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Tam
Linhas Aéreas S/A.
RECURSO DE JOABSON SOARES PEREIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 - ID.
103d6a2; recurso apresentado em 15.03.2023 - ID. fafc796).
Regular a representação processual (ID. 0aae963).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
prolatada nos presentes autos (ID. 6227c75).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA
Alegações:
- violação dos arts. 1º, inciso IV e 7º, incisos I e XXIX, da
Constituição Federal;
- violação das Súmulas nºs 294 e 452 do Tribunal Superior do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Trabalho;
- violação do art. 11 da Norma Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a modificação do acórdão questionado para que
seja reconhecida a rescisão contratual sem justa causa. Reivindica
que a anotação de sua CTPS seja retificada para que conste o dia
30 de agosto de 2022, como data de saída da empresa. Solicita,
ainda, o pagamento das verbas rescisórias e dos seus reflexos
legais.
O Órgão Julgador quanto ao tema em epígrafe, adotou o seguinte
posicionamento:
(...)Desta forma, o conjunto probatório permite concluir pela
intenção do reclamante de, mediante artifícios fraudulentos,
permanecer ocioso durante o horário de trabalho, comprometendo a
confiança necessária em uma relação de trabalho.Não se mostrava
necessária a apuração do ato faltoso por meio de sindicância
prévia. Primeiro, porque não há nenhuma norma que assim
determine. Segundo, porque o próprio reclamante reconhece a
prática do ato faltoso.Concordo com o entendimento da magistrada
de origem, no sentido de que o comportamento do reclamante se
reveste de gravidade suficiente para manter a dispensa por justa
causa, já que patente a quebra de fidúcia.Entendo que a situação
se enquadra como mau procedimento, falta grave inserida na alínea
"b" da norma em comento, uma vez que se relaciona a uma atitude
dolosa do empregado.Destarte, nada há a modificar na sentença
nesta parte.
Como visto acima, a análise da revista quanto ao tema em apreço
demandaria a apreciação de fatos e provas, providência não
autorizada em se de recurso de revista, nos termos da Súmula nº
126 do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que se cogitar
na suscitada violação dos preceitos constitucionais e súmulas
apontados.
Ademais, a alegada afronta ao dispositivo infraconstitucional
mencionado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto por Joabson
Soares Pereira.
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula a retificação do seu nome no polo passivo da
demanda trabalhista, inclusive quanto à atualização da autuação no
sistema alusivo a este processo judicial eletrônico.
Contudo, verifica-se que o pedido em comento resta desnecessário,
tendo em vista que já consta na autuação o nome atualizado da
recorrente, conforme enfatizado através do acórdão questionado.
Em outro tópico, solicita que toda e qualquer notificação seja
exclusivamente realizada em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional. Informa, ainda, o endereço do referido
causídico para os fins que se fizerem necessários.
No que se refere ao pedido em tela, verifica-se que já foi
devidamente analisado através do acórdão questionado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 - ID.
103d6a2; recurso apresentado em 15.03.2023 - ID. dfd563c).
Regular a representação processual (ID. 18edaa2).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para a recorrente através da sentença
prolatada nos presentes autos (ID. 6227c75).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA
Alegação:
- violação do art. 482, alíneas “a” e “b”, da Norma Consolidada.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação
direta daConstituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da
Norma Consolidada.
Dessa forma, a alegada afronta ao dispositivo infraconstitucional
mencionado não é cabível, em sede do recurso de revista,
submetido ao procedimento sumaríssimo, em razão da restrição
legal acima citada.
Ademais, verifica-se que a recorrente carece do interesse de
recorrer quanto ao tema em comento, uma vez que a rescisão
contratual por justa causa já foi declarada através do acórdão
questionado. Incide o disposto no art. 996 do Código de Processo
Civil no presente caso.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
17
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal;
- violação do art. 818 da Norma Consolidada;
- violação do item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
As alegações não procedem, tendo em vista os mesmos
fundamentos que foram adotados, por ocasião da análise do
recurso de revista interposto pela Tam Linhas Aéreas S/A, não
havendo que se cogitar na alegada violação do preceito
constitucional e súmula apontados.
No que se refere ao vínculo empregatício entre o reclamante e a
recorrente, verifica-se que já houve o reconhecimento através do
acórdão questionado.
Ademais, cabe à recorrente, na qualidade de reclamada principal, o
cumprimento das obrigações trabalhistas e, somente de forma
subsidiária, este encargo recai sobre as tomadoras dos serviços
terceirizados nos períodos especificados no acórdão questionado.
Por fim, a alegada afronta ao dispositivo infraconstitucional
mencionado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição que lhe é imposta pelo art. 896,
§ 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Contax
S/A - Em Recuperação Judicial.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos Recursos de Revista interpostos pela
Tam Linhas Aéreas S/A, Joabson Soares Pereira e Contax S/A - Em
Recuperação Judicial. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000627-51.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOABSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b694285
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000627-51.2022.5.13.0032
- SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A, JOABSON SOARES
PEREIRA E CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A E TNL PCS
S/A
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente solicita que as publicações e notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que já foi devidamente analisado através do acórdão
questionado.
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3691/2023
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 - ID.
103d6a2; recurso apresentado em 14.03.2023 - ID. 988dc04).
Regular a representação processual (ID. ac2fc24).
Preparo satisfeito (ID. 166d710, ID. 61da748, ID. 14f5f01 e ID.
6c63009).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA RECORRENTE.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil;
- violação do item III da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída
quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, alegando que o
presente caso versa acerca de contrato de franquia.
Afirma que o reclamante não se desvencilhou do ônus de
comprovar as suas alegações. Sustenta que a real empregadora do
reclamante é a reclamada principal.
A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(...)Inicialmente, vale ressaltar que o caso em comento não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e as
empresas reclamadas tomadoras de serviços, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., OI S/A EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A., mas, unicamente, de
reconhecimento da responsabilidade subsidiária das referidas
empresas, na qualidade de tomadoras dos serviços.No caso
vertente, observa-se que o reclamante trabalhou para a CONTAX
na função de operador detelemarketing, no período de 14/09/2020
a 01/08/2022, quando foi despedido por justa causa (ID. ee55ff3 -
Pág. 1).(...)O reclamante trabalhou para a empresa prestadora de
serviços (CONTAX) durante o período dos contratos civis firmados
com as empresas tomadoras dos serviços. Mas existe evidência
somente de que ele prestou serviços para a
OI S/A e para a TAM,
conforme a ficha de registro de empregados. Sendo assim, elas
devem ser responsabilizadas subsidiariamente.
Todavia, quanto ao
Banco Santander, não há prova de que o autor lhe prestou serviços
terceirizados.Dessa forma, a prestação dos serviços do reclamante
ocorreu em proveito das empresas tomadoras de serviços,
OI S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no período de 01/01/2021 a
31/01/2022, e TAM LINHAS AÉREAS, a partir de 01/02/2022 até a
despedida (afastamento efetivo), em 01/08/2022(ID. b33f920 - Pág.
1 e ID. ee55ff3 - Pág. 1).
Ressalte-se que a matéria relativa à
responsabilidade subsidiária de empresas privadas encontra-se
superada no âmbito desta Corte, em face dos diversos julgados
acerca do referido tema.Ademais, sobre o tema em análise, impõe-
se registrar o julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, quando o
Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a vedação
à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização seja da atividade-meio ou da
atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da
Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº 13.429/17). Somente se
configurada uma situação de fraude ou mesmo de subordinação
direta (e não apenas estrutural) com a tomadora é que se estaria
diante de uma terceirização ilícita. Contudo, não é esta a hipótese
dos autos.(...)No que concerne às verbas objeto da condenação,
não há falar em obrigações personalíssimas, uma vez que se trata
de prestações puramente pecuniárias e decorrentes do contrato,
cujo adimplemento pode ser feito por qualquer um dos devedores.
Portanto, são alcançadas pela responsabilidade subsidiária
reconhecida em face das terceira e quarta demandadas.Assim, dou
provimento parcial ao recurso, no ponto, para reconhecer a
responsabilidade subsidiária das reclamadas OI S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A pelo
pagamento das verbas objeto da condenação, restringindo-se a
responsabilidade de cada uma delas, porém, aos respectivos
períodos em que foram diretamente beneficiadas da prestação de
serviços do reclamante”.(destacou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no Acórdão
questionado encontra-se alinhado aos posicionamentos do
Supremo Tribunal Federal através dos julgamentos proferidos na
ADPF nº 324 e no RE nº 958252, com repercussão geral, cujo efeito
é vinculante, bem como do Tribunal Superior do Trabalho através
do item IV da Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente Recurso de Revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista, não havendo que se cogitar na
alegada violação do dispositivo constitucional citado.
Ressalte-se, ainda, que a recorrente carece do interesse de recorrer
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego entre o
reclamante e a reclamada principal, em virtude da ausência de
sucumbência, incidindo, portanto, o disposto no art. 996 do Código
de Processo Civil quanto a este aspecto. Afasta-se, dessa forma, a
suscitada contrariedade em torno do item III da Súmula nº 331 do
Tribunal Superior do Trabalho.
Ademais, a alegada afronta aos dispositivos infraconstitucionais
mencionados e o pretenso dissenso jurisprudencial não são
cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por fim, observa-se que a recorrente alega contrariedade em torno
de orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho,
sem, contudo, indicar qual estaria violada. Todavia, não se admite a
alegada violação no presente caso ante a ausência de previsão em
lei, resultando, portanto, na inobservância ao disposto nas Súmulas
nºs221 e 442 da Instância Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Tam
Linhas Aéreas S/A.
RECURSO DE JOABSON SOARES PEREIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 - ID.
103d6a2; recurso apresentado em 15.03.2023 - ID. fafc796).
Regular a representação processual (ID. 0aae963).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
prolatada nos presentes autos (ID. 6227c75).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA
Alegações:
- violação dos arts. 1º, inciso IV e 7º, incisos I e XXIX, da
Constituição Federal;
- violação das Súmulas nºs 294 e 452 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- violação do art. 11 da Norma Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a modificação do acórdão questionado para que
seja reconhecida a rescisão contratual sem justa causa. Reivindica
que a anotação de sua CTPS seja retificada para que conste o dia
30 de agosto de 2022, como data de saída da empresa. Solicita,
ainda, o pagamento das verbas rescisórias e dos seus reflexos
legais.
O Órgão Julgador quanto ao tema em epígrafe, adotou o seguinte
posicionamento:
(...)Desta forma, o conjunto probatório permite concluir pela
intenção do reclamante de, mediante artifícios fraudulentos,
permanecer ocioso durante o horário de trabalho, comprometendo a
confiança necessária em uma relação de trabalho.Não se mostrava
necessária a apuração do ato faltoso por meio de sindicância
prévia. Primeiro, porque não há nenhuma norma que assim
determine. Segundo, porque o próprio reclamante reconhece a
prática do ato faltoso.Concordo com o entendimento da magistrada
de origem, no sentido de que o comportamento do reclamante se
reveste de gravidade suficiente para manter a dispensa por justa
causa, já que patente a quebra de fidúcia.Entendo que a situação
se enquadra como mau procedimento, falta grave inserida na alínea
"b" da norma em comento, uma vez que se relaciona a uma atitude
dolosa do empregado.Destarte, nada há a modificar na sentença
nesta parte.
Como visto acima, a análise da revista quanto ao tema em apreço
demandaria a apreciação de fatos e provas, providência não
autorizada em se de recurso de revista, nos termos da Súmula nº
126 do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que se cogitar
na suscitada violação dos preceitos constitucionais e súmulas
apontados.
Ademais, a alegada afronta ao dispositivo infraconstitucional
mencionado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto por Joabson
Soares Pereira.
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula a retificação do seu nome no polo passivo da
demanda trabalhista, inclusive quanto à atualização da autuação no
sistema alusivo a este processo judicial eletrônico.
Contudo, verifica-se que o pedido em comento resta desnecessário,
tendo em vista que já consta na autuação o nome atualizado da
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
recorrente, conforme enfatizado através do acórdão questionado.
Em outro tópico, solicita que toda e qualquer notificação seja
exclusivamente realizada em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional. Informa, ainda, o endereço do referido
causídico para os fins que se fizerem necessários.
No que se refere ao pedido em tela, verifica-se que já foi
devidamente analisado através do acórdão questionado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 - ID.
103d6a2; recurso apresentado em 15.03.2023 - ID. dfd563c).
Regular a representação processual (ID. 18edaa2).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para a recorrente através da sentença
prolatada nos presentes autos (ID. 6227c75).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA
Alegação:
- violação do art. 482, alíneas “a” e “b”, da Norma Consolidada.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação
direta daConstituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da
Norma Consolidada.
Dessa forma, a alegada afronta ao dispositivo infraconstitucional
mencionado não é cabível, em sede do recurso de revista,
submetido ao procedimento sumaríssimo, em razão da restrição
legal acima citada.
Ademais, verifica-se que a recorrente carece do interesse de
recorrer quanto ao tema em comento, uma vez que a rescisão
contratual por justa causa já foi declarada através do acórdão
questionado. Incide o disposto no art. 996 do Código de Processo
Civil no presente caso.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal;
- violação do art. 818 da Norma Consolidada;
- violação do item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
As alegações não procedem, tendo em vista os mesmos
fundamentos que foram adotados, por ocasião da análise do
recurso de revista interposto pela Tam Linhas Aéreas S/A, não
havendo que se cogitar na alegada violação do preceito
constitucional e súmula apontados.
No que se refere ao vínculo empregatício entre o reclamante e a
recorrente, verifica-se que já houve o reconhecimento através do
acórdão questionado.
Ademais, cabe à recorrente, na qualidade de reclamada principal, o
cumprimento das obrigações trabalhistas e, somente de forma
subsidiária, este encargo recai sobre as tomadoras dos serviços
terceirizados nos períodos especificados no acórdão questionado.
Por fim, a alegada afronta ao dispositivo infraconstitucional
mencionado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição que lhe é imposta pelo art. 896,
§ 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Contax
S/A - Em Recuperação Judicial.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos Recursos de Revista interpostos pela
Tam Linhas Aéreas S/A, Joabson Soares Pereira e Contax S/A - Em
Recuperação Judicial. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000760-86.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
DOUGLAS REUNES SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beab259
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000760-86.2022.5.13.0002
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDO: DOUGLAS REUNES SANTOS DE OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 8c6e482)
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – Id. -
2fd4b14 ; recurso apresentado em 14.03.2023 - Id. 6d3b08b ).
Regular a representação processual (Id. 29dcb05 ).
Preparo satisfeito (Id. 69A083e; 8cf12fd ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Analisando os termos recursais, observa-se que a recorrente não
atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio do recurso de
revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Registre-se que houve a transcrição integral do acórdão recorrido.
Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho do capítulo
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos do referido
dispositivo legal celetista.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ressalte-se que tratando-se de recurso de revista em sede de
procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,
somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade à
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal, não havendo espaço, assim, para a
alegada violação infra constitucional e divergência jurisprudencial.
Desse modo, inviável o seguimento do recurso nos termos
propostos pelo recorrente.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 210de1c),
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
22
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – Id. -
2fd4b14 ; recurso apresentado em 15.03.2023 - Id. c003d6c ).
Regular a representação processual (Substabelecimento - Id. -
d6600a8 ; procuração – Id. 7bc04b0 ).
Preparo satisfeito (custas pagas: Ids. 4c45933, e87853c e fa7a915;
empresa em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art.
899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) afronta a Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta que não há que se falar em responsabilização da TAM
S/A, nem mesmo de forma subsidiária.
Traz trecho do Acórdão:
A reclamada CONTAX S.A. insurge-se contra o fato de o Juízo de
origem haver declarado a responsabilidade subsidiária da
litisconsorte passiva TAM em relação aos direitos trabalhistas
reconhecidos na sentença. Requer que aludida empresa seja
excluída do litígio.
A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à reclamada
defender direito alheio em nome próprio, sem amparo legal (CPC,
art. 18).
A condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à
empresa TAM e que inclusive já foi analisada no recurso por ela
interposto.
A insurgência recursal não procede.
Analisando os termos recursais, observa-se que a recorrente não
atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio do recurso de
revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. É que o trecho trazido
à baila não demonstra a controvérsia da matéria objeto do recurso.
Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho do capítulo
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos do referido
dispositivo legal celetista.
No caso, a pretensão foi rechaçada no acórdão em face da
reconhecida ilegitimidade da CONTAX em recorrer de condenação
imposta à reclamada TAM LINHAS AÉREAS.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, inviável o seguimento do recurso nos termos
propostos pelo recorrente.
DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Alegações:
a) violação aos arts 373, I e II, do CPC; 818 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Ressalte-se que tratando-se de recurso de revista em sede de
procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,
somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade à
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação
a) ofensa as súmulas nº 219 e 329 do TST;
b) violação ao art. 5º, da CF.
Requer a recorrente que seus honorários sejam julgados
improcedentes.
A Turma julgadora destacou:
Pugna a empresa recorrente pela exclusão de sua condenação ao
pagamento de honorários sucumbenciais, apontando ofensa à lei e
divergência às Súmulas 219 e 329 do TST. De forma alternativa,
requer a redução do percentual arbitrado na sentença.Sem
razão.Na sentença, os honorários advocatícios foram deferidos nos
seguintes termos:Com a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017,
na data de 11/11/2017, que acrescentou o art. 791-A à CLT, foram
alterados os dispositivos legais que tratavam da condenação em
honorários advocatícios na seara laboral, antes previstos na Lei nº
5.584/70.Não obstante, o plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADI 5766, em sessão realizada em 20/10/2021, por
maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na
ação direta, para declarar inconstitucionais os artigos 790-B, caput e
§ 4º, e 791-A, § 4º, da CLT.(...)Pelo exposto, condeno a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da
parte autora, em 5% sobre o valor da condenação.[texto original]A
Lei nº 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) passou a prever,
expressamente, a condenação em honorários advocatícios, no
âmbito da Justiça do Trabalho, pela simples sucumbência, inclusive
em relação ao beneficiário da justiça gratuita.Portanto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
23
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
considerando que a reclamação foi ajuizada em 28.09.2022, ou
seja, após a entrada em vigor da referida lei, submete-se o caso à
regra prevista na nova redação do art. 791-A da CLT, de modo que
a condenação da reclamada, no caso, decorre da sua mera
sucumbência, não mais se aplicando a previsão da Súmula 219 do
TST, mantendo-se, assim, a sua condenação ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais.Outrossim, o pedido
alternativo de redução do percentual aplicado não tem a menor
razão de ser, pois o Juízo de origem fixou os honorários no
percentual mínimo (5%), não havendo o que ser diminuído.Sem
reformas, portanto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à violação direta à Constituição Federal, tampouco às
súmulas citadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA.
DESONERAÇÃO INSS.
Ressalte-se que tratando-se de recurso de revista em sede de
procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,
somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade à
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Outrossim, a admissibilidade do recurso de revista tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo constitucional tido
como violado ou divergência jurisprudencial, exigência que não foi
devidamente observada pela recorrente, resultando, portanto, na
inobservância aos ditames da Súmula nº 221 do Tribunal Superior
do Trabalho.
Logo, denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) de
habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário
da SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação
exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000760-86.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
DOUGLAS REUNES SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DOUGLAS REUNES SANTOS DE OLIVEIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beab259
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000760-86.2022.5.13.0002
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDO: DOUGLAS REUNES SANTOS DE OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 8c6e482)
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – Id. -
2fd4b14 ; recurso apresentado em 14.03.2023 - Id. 6d3b08b ).
Regular a representação processual (Id. 29dcb05 ).
Preparo satisfeito (Id. 69A083e; 8cf12fd ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Analisando os termos recursais, observa-se que a recorrente não
atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio do recurso de
revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Registre-se que houve a transcrição integral do acórdão recorrido.
Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho do capítulo
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos do referido
dispositivo legal celetista.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ressalte-se que tratando-se de recurso de revista em sede de
procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,
somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade à
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal, não havendo espaço, assim, para a
alegada violação infra constitucional e divergência jurisprudencial.
Desse modo, inviável o seguimento do recurso nos termos
propostos pelo recorrente.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 210de1c),
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – Id. -
2fd4b14 ; recurso apresentado em 15.03.2023 - Id. c003d6c ).
Regular a representação processual (Substabelecimento - Id. -
d6600a8 ; procuração – Id. 7bc04b0 ).
Preparo satisfeito (custas pagas: Ids. 4c45933, e87853c e fa7a915;
empresa em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art.
899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) afronta a Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta que não há que se falar em responsabilização da TAM
S/A, nem mesmo de forma subsidiária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Traz trecho do Acórdão:
A reclamada CONTAX S.A. insurge-se contra o fato de o Juízo de
origem haver declarado a responsabilidade subsidiária da
litisconsorte passiva TAM em relação aos direitos trabalhistas
reconhecidos na sentença. Requer que aludida empresa seja
excluída do litígio.
A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à reclamada
defender direito alheio em nome próprio, sem amparo legal (CPC,
art. 18).
A condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à
empresa TAM e que inclusive já foi analisada no recurso por ela
interposto.
A insurgência recursal não procede.
Analisando os termos recursais, observa-se que a recorrente não
atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio do recurso de
revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. É que o trecho trazido
à baila não demonstra a controvérsia da matéria objeto do recurso.
Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho do capítulo
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos do referido
dispositivo legal celetista.
No caso, a pretensão foi rechaçada no acórdão em face da
reconhecida ilegitimidade da CONTAX em recorrer de condenação
imposta à reclamada TAM LINHAS AÉREAS.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, inviável o seguimento do recurso nos termos
propostos pelo recorrente.
DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Alegações:
a) violação aos arts 373, I e II, do CPC; 818 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Ressalte-se que tratando-se de recurso de revista em sede de
procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,
somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade à
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação
a) ofensa as súmulas nº 219 e 329 do TST;
b) violação ao art. 5º, da CF.
Requer a recorrente que seus honorários sejam julgados
improcedentes.
A Turma julgadora destacou:
Pugna a empresa recorrente pela exclusão de sua condenação ao
pagamento de honorários sucumbenciais, apontando ofensa à lei e
divergência às Súmulas 219 e 329 do TST. De forma alternativa,
requer a redução do percentual arbitrado na sentença.Sem
razão.Na sentença, os honorários advocatícios foram deferidos nos
seguintes termos:Com a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017,
na data de 11/11/2017, que acrescentou o art. 791-A à CLT, foram
alterados os dispositivos legais que tratavam da condenação em
honorários advocatícios na seara laboral, antes previstos na Lei nº
5.584/70.Não obstante, o plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADI 5766, em sessão realizada em 20/10/2021, por
maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na
ação direta, para declarar inconstitucionais os artigos 790-B, caput e
§ 4º, e 791-A, § 4º, da CLT.(...)Pelo exposto, condeno a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da
parte autora, em 5% sobre o valor da condenação.[texto original]A
Lei nº 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) passou a prever,
expressamente, a condenação em honorários advocatícios, no
âmbito da Justiça do Trabalho, pela simples sucumbência, inclusive
em relação ao beneficiário da justiça gratuita.Portanto,
considerando que a reclamação foi ajuizada em 28.09.2022, ou
seja, após a entrada em vigor da referida lei, submete-se o caso à
regra prevista na nova redação do art. 791-A da CLT, de modo que
a condenação da reclamada, no caso, decorre da sua mera
sucumbência, não mais se aplicando a previsão da Súmula 219 do
TST, mantendo-se, assim, a sua condenação ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais.Outrossim, o pedido
alternativo de redução do percentual aplicado não tem a menor
razão de ser, pois o Juízo de origem fixou os honorários no
percentual mínimo (5%), não havendo o que ser diminuído.Sem
reformas, portanto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à violação direta à Constituição Federal, tampouco às
súmulas citadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA.
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DESONERAÇÃO INSS.
Ressalte-se que tratando-se de recurso de revista em sede de
procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,
somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade à
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Outrossim, a admissibilidade do recurso de revista tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo constitucional tido
como violado ou divergência jurisprudencial, exigência que não foi
devidamente observada pela recorrente, resultando, portanto, na
inobservância aos ditames da Súmula nº 221 do Tribunal Superior
do Trabalho.
Logo, denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) de
habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário
da SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação
exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000758-47.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
JESSIKA HELLEN SOARES DANTAS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
JESSIKA HELLEN SOARES DANTAS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA EMILIA GONCALVES DE
RUEDA(OAB: 23748/PE)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9692a60
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000758-47.2022.5.13.0025 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS ÁREAS LTDA E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDA: JESSIKA HELLEN SOARES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.), por intermédio das
razões recursais, requer que as futuras publicações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
PE – CEP 52.060-080.
A recorrente TAM LINHAS ÁREAS LTDA também postula para que
todas as publicações e notificações sejam efetuadas
exclusivamente em nome de FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
27
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º,
6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04530-912.
Defiro os pedidos, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD
adotar as providências necessárias.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivos os recursos (decisão publicada em 06.03.2023 – ID.
7F82c0c).
Recurso apresentado pela TAM LINHAS ÁREAS LTDA em
15.03.2023 - ID. Ca1cef5.
Recurso apresentado pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) em
16.03.2023 – ID 1db7f61).
Regular a representação processual (IDs. 7f4fd6e – Págs 18 e 20 e
ID - a6633d7 e 9db502c)
Em relação ao preparo, a recorrente TAM LINHAS ÁREAS LTDA
sob o argumento de que o juízo estaria garantido (ID. - ca1cef5 - fl.
1123), interpôs seu apelo de revista, sem recolher as custas
complementares devidas por força do aumenta da condenação,
imposta pelo acórdão de ID 6ed1ad0 (vide cálculos de ID 87664dd),
assim como não pagou o depósito recursal devido.
Apenas a título de esclarecimento, consta dos autos a esse título a
quantia de apenas de R$ 3.793,72 (ID 542f60b e 97a5928 ),
depositada quando aviado o recurso ordinário, momento em que a
condenação sequer tinha sido aumentada por decisão desta Corte.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
Com relação ao apelo da empresa CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.), segue o mesmo caminho.
Não obstante a recorrente encontre-se em recuperação judicial - art.
899, § 10, da CLT, restando dispensado o recolhimento do depósito
recursal, permanece a obrigação de recolher as custas processuais,
o que não foi observado.
Inviável, pois, o apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000744-48.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JULIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8ae71a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000744-48.2022.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
RECORRIDOS: JULIANA FERREIRA DA SILVA E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
publicações/intimações/notificações
sejam
e f e t u a d a s
exclusivamente em nome da advogada CARLA ELISÂNGELA
FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB/PE 18.855, com endereço
profissional na Av. Visconde de Suassuna, 639, Boa Vista,
Recife/PE - CEP: 50.050-540.
O mencionado pedido já foi devidamente apreciado e deferido no
acórdão guerreado (ID. 4de0094), pelo que nada a deferir no
particular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
28
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 – ID.
89f3793; recurso apresentado em 17.03.2023 – ID. acdac15).
Regular a representação processual (IDs. 2dee262 e 6a77978).
Preparo satisfeito (IDs. 4bbd1c3, 7448ee1, 76d3e5f e 1364a47).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III e IV, do TST;
b) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170 da CF;
c) violação dos arts. 265, 710 e 593 do CC; 2º e 818 da CLT; e 373,
I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
“A reclamante, em sua inicial, afirma que foi contratada pela
primeira reclamada CONTAX S.A. em 21/10/19 para exercer as
funções de atendente de telemarketing, exclusivamente, em favor
da segunda reclamada ABRIL COMUNICACOES S.A., laborando
até 01/09/22, data da concessão do aviso prévio (ID. 10fe652).Em
sua defesa, a primeira reclamada afirma que a reclamante exercia
atividades típicas da empresa de contact center, atuando com o fito
de auxiliar e viabilizar atribuições de cunho secundário, quando
postas diante da tomadora, sustentando inexistência de vínculo
trabalhista entre a autora e a segunda reclamada
(ID. 540951d).Já
segunda reclamada, em sua defesa, reconhece a existência de
contrato de prestação de serviços de telemarketing com a
primeira reclamada (ID. 7225bdc), afirmando que jamais fora
empregadora da reclamante. Ressalta, ainda, que nunca houve
exigência de um empregado específico para a prestação de
serviços, pontuando que a primeira reclamada era totalmente
responsável pela execução dos serviços especificados no
contrato, cabendo-lhe exclusivamente a orientação e
fiscalização de seus empregados.Embora a segunda reclamada
tenha afirmado que a reclamante nunca prestou serviços, não
negou que a parte autora de forma exclusiva e contínua possa
ter exercido atividades em seu benefício por intermédio da
primeira reclamada, bem como não apontou para quais outras
empresas houve a prestação de serviço pela reclamante ou em
qual período avulso usufruiu do seu trabalho. No mais, a
primeira reclamada não questionou as afirmativas de que ela
prestava serviços para a segunda reclamada e de que a
reclamante atuava nessa prestação, não revelando, ainda, para
quais possíveis outras empresas houve o exercício de
atividades durante o contrato de trabalho da autora.Por todo o
exposto, considero que a reclamante exercia suas funções em
benefício da segunda reclamada (tomadora de serviços) por
intermédio da primeira reclamada (real empregadora).E a
responsabilidade da tomadora de serviços é subsidiária, nos termos
do § 7º do artigo 10 da Lei n. 6.019/1974 (…)Ainda sobre o tema,
cita-se a Tese de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal
n. 725:É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. (grifei)Transcrevo, por fim, o
entendimento sumulado do TST:Súmula 331. CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE.
(...)
IV - O
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
(grifei)Desta forma, estamos diante do caso de responsabilidade
subsidiária da tomadora de serviço ABRIL COMUNICACOES pelas
obrigações trabalhistas devidas pela CONTAX (LIQ CORP) à
reclamante, motivo pelo qual reformo a sentença de origem para
condenar a segunda reclamada, subsidiariamente, ao pagamento
das verbas trabalhistas reconhecidas nos autos deste processo.”
(Grifou-se)O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação
direta à Constituição Federal.Por outro lado, ante a restrição do art.
896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese a análise de violação à
legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial.Não
bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
29
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000693-18.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
GILBERT PATSAYEV MARREIRO
MIRANDA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a743f3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000693-18.2022.5.13.0004 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA.
RECORRIDO: GILBERT PATSAYEV MARREIRO MIRANDA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 02.03.2023 - Id. 44807bd;
recurso apresentado tempestivamente em 14.03.2023 - Id. 4f2ad12.
Representação processual regular (Id.
cf5f73d).
Preparo realizado (Ids. D27c49d, 4957239
e fff6051).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, II, e 7º, XXIX da CF;
b) violação ao art. 11 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294/TST.
Sustenta a recorrente que o autor pleiteia o pagamento de
diferenças salariais por majoração no tempo de aula, de 45 minutos
para 50 minutos, em suposta alteração contratual não prevista em
lei que teria ocorrido em 2014, enquanto a presente reclamação só
veio a ser ajuizada em 2022. Aduz a inaplicabilidade da Orientação
Jurisprudencial nº 359 da SDI1 do TST, uma vez que a ação
coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria não resultou na
interrupção do prazo prescricional, tendo havido renúncia do
recorrido para todos os efeitos.
Acerca do tema, vejamos como decidiu o Órgão Colegiado:
Não há como ser pronunciada a prescrição total, uma vez que a
presente demanda versa sobre direito a diferenças salariais
decorrentes do aumento do tempo de aula, sem a complementação
remuneratória devida, situação que persiste e se renova
mensalmente.
Outrossim, a ação coletiva nº 0040200-98.2014.5.13.0025, ajuizada
pelo Sindicato profissional em 19.03.2014 (fl. 34), realmente serviu
como marco interruptivo da prescrição, uma vez que a demandada
tomou conhecimento da intenção de seus empregados de
questionar o aumento da duração do trabalho sem a
contraprestação respectiva, pouco importando que aquele ato tenha
sido praticado de forma coletiva, por intermédio do sindicato.
Dessa forma, ainda que o recorrido tenha optado pelo caminho da
ação individual, renunciando a eventual crédito que pudesse advir
da ação coletiva, isto não revoga o ato inequívoco de ciência do
empregador em relação à pretensão dos empregados, todos
integrantes da categoria representada pelo sindicato, autor da
demanda coletiva.
Ademais, a renúncia aos efeitos da sentença coletiva não tem o
condão de desfazer a interrupção da prescrição já ocorrida por
ocasião da mera propositura da demanda pelo sindicato
profissional. A desistência do empregado da ação coletiva,
representa apenas renúncia aos benefícios porventura conquistados
pela entidade sindical em juízo, não alcançando a interrupção do
prazo prescricional, que decorre automaticamente da simples
propositura da demanda individual.
No mesmo sentido, a OJ n.º 359 da SDI-I do C. TST, esclarece que
“a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte
ilegítima ad causam".
Efetivamente, a propositura desta ação individual não afasta a
interrupção do prazo prescricional decorrente da propositura da
ação coletiva, conforme já se pronunciou o TST:
…
Desse modo, trazendo a inicial postulação referente ao período de
janeiro /2014 até agosto/2022, e coincidindo a renúncia ao processo
coletivo com o próprio ajuizamento da reclamação individual, não há
prescrição quinquenal e/ou bienal, parcial ou total, a ser declarada.
Repita-se, diante do curso ativo, ainda em fase de conhecimento,
da ação coletiva que ainda está pendente de julgamento do agravo
de instrumento em recurso de revista perante o TST à época da
propositura da presente ação, tem-se que não há qualquer
prescrição a ser reconhecida nesta ação.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora deixou assente que o
Sindicato obreiro ajuizou a ação civil coletiva em 19.03.2014,
interrompendo assim a prescrição nos termos da OJ 359 da SDI-I
do C. TST.
Em verdade, a matéria aqui arguida envolve insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Logo, pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não
vislumbro violações às normas constitucionais nem
infraconstitucionais supramencionadas, tampouco à Súmula citada,
até porque o julgado está em conformidade com a legislação
vigente e com Orientação jurisprudencial do C. TST, o que impede o
seguimento do recurso, consoante inteligência da Súmula 333 do
TST.
Portanto, inviável o recurso de revista, neste aspecto.
2.3 ALTERAÇÃO CONTRATUAL LÍCITA. CONVENÇÃO COLETIVA
DE TRABALHO. REAJUSTE SALARIAL.
a) violação ao artigo 7º, XXVI, da CF;
b) violação ao art. 611-A e 818 da CLT;
c) violação aos artigos 373, I, do CPC, e 884 do CCB.
A recorrente afirma ainda restam violados o artigo 7º, XXVI, da CF e
o art. 611-A da CLT, eis que não se trata no caso concreto de
alteração contratual ilícita, haja vista que o ajuste de valor da hora-
aula havido entre a recorrente e a recorrida se deu para que fossem
lecionadas aulas de até 50 minutos, na forma prevista pela CCT da
categoria, com validade prevista na Constituição Federal, e que
norma coletiva passou inclusive a prevalecer sobre a lei em relação
à jornada de trabalho. Acrescenta que em momento algum restou
comprovado que o aumento tenha decorrido de reajuste normativo,
e que desconsiderar o aumento concedido com o objetivo de
compensar o aumento no tempo de aula resulta em verdadeiro
enriquecimento ilícito.
Vejamos o teor do acórdão a esse respeito:
A controvérsia posta nesta ação, envolvendo o pagamento das
diferenças salariais em razão da majoração do tempo de hora-aulda
de quarenta e cinco minutos para cinquenta minutos, de forma
unilateral pela reclamada, é matéria já conhecida por este
Colegiado, que tem se consolidado o entendimento da ilicitude do
ato.Neste sentido, trago os fundamentos do precedente desta
Turma, em recente voto prolatado pelo Desembargador Edvaldo de
Andrade, no julgamento do ROT nº. 0000628- 60.2021.5.13.0003,
publicado no dia 24.02.2022, no qual figura como parte ré a
empresa ora acionada.
…
Assim, como já fixado por esta turma, a norma coletiva prevê que a
hora aula terá duração máxima de cinquenta minutos, fato que não
dá o direito de, unilateralmente, a ré alterar o tempo que vinha
sendo adotado para o contrato de trabalho da autora desde a
admissão, que era horaaula de quarenta e cinco minutos, pois tal
ato afronta ao art. 468 da CLT, de modo que irretocável a decisão
de origem ao deferir as diferenças salariais face ao acréscimo do
tempo da hora-aula ocorrido a partir do ano de 2014.
Ademais, ao contrário do que alega a defesa, a professora poderia
ativar-se em vinte e quatro horas-aula semanais (art. 320, caput, da
CLT), e não durante vinte e quatro horas por semana, tendo em
vista a redução ficta da hora-aula dos professores.
Quanto à tese de variações de horário no registro de ponto não
excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez
minutos diários (art. 58, § 1º, da CLT), não é a hipótese, já que a
majoração de cinco minutos ocorria a cada “hora-aula” ministrada.
Por fim, não há como prosperar a pretensão recursal de limitação
da condenação ao período anterior a maio de 2015, pois o
acréscimo do valor da hora-aula não pode ser confundido com sua
duração, sendo nula qualquer previsão de cláusula fixando
"determinada importância ou percentagem para atender
englobadamente vários direitos legais ou contratuais do
trabalhador", a teor da Súmula n.º 91 do TST.
Vê-se que a Turma Julgadora entendeu que, ao prever que a hora-
aula terá duração máxima de cinquenta minutos, a norma coletiva
não dá o direito de, unilateralmente, a ré majorar o tempo que vinha
sendo adotado para o contrato de trabalho da autora, desde a
admissão, que era hora-aula de quarenta e cinco minutos, pois tal
ato afronta o art. 468 da CLT.
Logo, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro violação às normas constitucionais nem
infraconstitucionais.
Inviável, pois, a revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MCA
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000788-42.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
MIKAELA STEFANY DA SILVA
VICENTE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MIKAELA STEFANY DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdbde07
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000788-42.2022.5.13.0006
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDA:MIKAELA STEFANY DA SILVA VICENTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 8c6e482)
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 –Id. -
9511504; recurso apresentado em 13.03.2023 - Id. 79d8e09 ).
Regular a representação processual (Id. a66ba28 ).
Preparo satisfeito (Id. 06E9338).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que o obreiro não comprovou a prestação de
serviços em seu favor, nem tampouco a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Defende a recorrente que não pode a empresa ser responsabilizada
pelas verbas deferidas na sentença, pois nunca foi empregadora da
recorrida e tampouco existia vínculo societário entre a recorrente e
a CONTAX S/A
A verificação das condições da ação, entre as quais se insere a
legitimidade, é feita abstratamente, sem incursões no âmago da
lide, pela simples análise das circunstâncias expostas na exordial.
Assim, indicada a ré como responsável pelo adimplemento dos
direitos vindicados, uma vez que a reclamante alegou que ela foi a
tomadora dos serviços, ostenta a qualidade de parte legítima para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
32
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
atuar no polo passivo. Vale dizer, a legitimidade passiva da
reclamada diz respeito à sua condição de parte demandada na
ação, o que não se confunde com a procedência do pedido contra
ela formulado.
A insurgência recursal não procede.
2.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO
Não obstante alegue a recorrente, inicialmente, que o fato de a
recorrida não haver sido sua empregada torna o recurso inviável em
determinados pontos, insurge-se de forma direta e específica
contra a fundamentação lançada na decisão, especificamente em
face da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída.
A alegação da recorrente não se sustenta.
Ainda, insurge-se a recorrente contra a decisão de origem,
pugnando pelo afastamento da responsabilidade subsidiária
declarada na sentença. Sucessivamente, requer que a
responsabilidade seja limitada ao período em que a reclamante lhe
prestou serviços. Sustenta, ainda, que a subsidiariedade não
abrange multas e indenizações. Mantida a responsabilidade
subsidiária, a reclamada pede que, antes do redirecionamento da
execução contra si, sejam esgotados todos os meios de execução
da reclamada principal e de seus sócios.
Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado nos
autos que a reclamante prestou serviços à segunda reclamada, na
Seção CALLCENTER - LATAM - TAM, desde a admissão em
05/11/2020 (Id ce5ae96).
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a 2ª ré.
O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o
fato de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da
prestação de serviços da autora, aliado ao descumprimento de
obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A (LIQ
CORP), teria o condão de ensejar responsabilização de forma
subsidiária da recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
Convém mencionar que não há que se falar em limitação da
responsabilidade, já que a obreira, durante toda a contratualidade,
prestou serviços em proveito da recorrente.
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa
in vigilando
do tomador, de modo que a 2ª e
3ª reclamadas devem responder de forma subsidiária pelo
pagamento dos créditos reconhecidos na sentença, com suporte na
Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por
meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do
julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,
ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após
a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o
direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução
serão objeto de análise na fase própria.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das
razões recursais (Id. 210de1c), requer que as futuras publicações
sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO
DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
33
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
18.850-D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim,
Recife-PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do mencionado advogado.
Postula ainda, diante do
reconhecimento judicial da recuperação judicial da LIQ CORP SA.,
que a sua razão social seja alterada no bojo do processo para
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada.
Nada mais a deferir.
PRESSUPOSTOS
EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão
publicada em06.03.2023 –Id. - 9511504; recurso apresentado em
14.03.2023 - Id. f178b67).
Regular a representação processual
(Substabelecimento - Id.- c7e5e87 ; procuração – Id. ad0eaeb ).
Preparo satisfeito (custas pagas:
Ids.4c45933, e87853c e fa7a915;empresa em recuperação judicial
- isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso
de revista somente poderá ser analisado se oferecer transcendência
com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política
social ou jurídica. Todavia, a análise desse pressuposto intrínseco
compete ao próprio TST (art. 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual
deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXV, da
CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a condenação de
maneira subsidiária
caracteriza um bis in idem. Ocorrendo o pagamento por parte do
tomador à empresa prestadora pelos serviços prestados, resta
evidenciada a violação ao ato jurídico perfeito, previsto no artigo 5º,
XXXVI, CF/88.
Traz trecho do acórdão:
Defende a recorrente que não pode a empresa ser responsabilizada
pelas verbas deferidas na sentença, pois nunca foi empregadora da
recorrida e tampouco existia vínculo societário entre a recorrente e
a CONTAX S/A
A verificação das condições da ação, entre as quais se insere a
legitimidade, é feita abstratamente, sem incursões no âmago da
lide, pela simples análise das circunstâncias expostas na exordial.
Assim, indicada a ré como responsável pelo adimplemento dos
direitos vindicados, uma vez que a reclamante alegou que ela foi a
tomadora dos serviços, ostenta a qualidade de parte legítima para
atuar no polo passivo. Vale dizer, a legitimidade passiva da
reclamada diz respeito à sua condição de parte demandada na
ação, o que não se confunde com a procedência do pedido contra
ela formulado.
A insurgência recursal não procede.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA
DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.) de habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo
o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos
manejados pelas reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de
Agravo de Instrumento, certifique-se o trânsito em julgado e, ato
contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhe OS
AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento,
independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s)
agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s)
recurso(s) de revista e contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento,
no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do
contraditório, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000788-42.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
MIKAELA STEFANY DA SILVA
VICENTE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdbde07
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000788-42.2022.5.13.0006
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDA:MIKAELA STEFANY DA SILVA VICENTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 8c6e482)
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 –Id. -
9511504; recurso apresentado em 13.03.2023 - Id. 79d8e09 ).
Regular a representação processual (Id. a66ba28 ).
Preparo satisfeito (Id. 06E9338).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que o obreiro não comprovou a prestação de
serviços em seu favor, nem tampouco a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Defende a recorrente que não pode a empresa ser responsabilizada
pelas verbas deferidas na sentença, pois nunca foi empregadora da
recorrida e tampouco existia vínculo societário entre a recorrente e
a CONTAX S/A
A verificação das condições da ação, entre as quais se insere a
legitimidade, é feita abstratamente, sem incursões no âmago da
lide, pela simples análise das circunstâncias expostas na exordial.
Assim, indicada a ré como responsável pelo adimplemento dos
direitos vindicados, uma vez que a reclamante alegou que ela foi a
tomadora dos serviços, ostenta a qualidade de parte legítima para
atuar no polo passivo. Vale dizer, a legitimidade passiva da
reclamada diz respeito à sua condição de parte demandada na
ação, o que não se confunde com a procedência do pedido contra
ela formulado.
A insurgência recursal não procede.
2.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO
Não obstante alegue a recorrente, inicialmente, que o fato de a
recorrida não haver sido sua empregada torna o recurso inviável em
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determinados pontos, insurge-se de forma direta e específica
contra a fundamentação lançada na decisão, especificamente em
face da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída.
A alegação da recorrente não se sustenta.
Ainda, insurge-se a recorrente contra a decisão de origem,
pugnando pelo afastamento da responsabilidade subsidiária
declarada na sentença. Sucessivamente, requer que a
responsabilidade seja limitada ao período em que a reclamante lhe
prestou serviços. Sustenta, ainda, que a subsidiariedade não
abrange multas e indenizações. Mantida a responsabilidade
subsidiária, a reclamada pede que, antes do redirecionamento da
execução contra si, sejam esgotados todos os meios de execução
da reclamada principal e de seus sócios.
Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado nos
autos que a reclamante prestou serviços à segunda reclamada, na
Seção CALLCENTER - LATAM - TAM, desde a admissão em
05/11/2020 (Id ce5ae96).
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a 2ª ré.
O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o
fato de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da
prestação de serviços da autora, aliado ao descumprimento de
obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A (LIQ
CORP), teria o condão de ensejar responsabilização de forma
subsidiária da recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
Convém mencionar que não há que se falar em limitação da
responsabilidade, já que a obreira, durante toda a contratualidade,
prestou serviços em proveito da recorrente.
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa
in vigilando
do tomador, de modo que a 2ª e
3ª reclamadas devem responder de forma subsidiária pelo
pagamento dos créditos reconhecidos na sentença, com suporte na
Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por
meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do
julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,
ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após
a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o
direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução
serão objeto de análise na fase própria.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das
razões recursais (Id. 210de1c), requer que as futuras publicações
sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO
DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE
18.850-D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim,
Recife-PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do mencionado advogado.
Postula ainda, diante do
reconhecimento judicial da recuperação judicial da LIQ CORP SA.,
que a sua razão social seja alterada no bojo do processo para
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada.
Nada mais a deferir.
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PRESSUPOSTOS
EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão
publicada em06.03.2023 –Id. - 9511504; recurso apresentado em
14.03.2023 - Id. f178b67).
Regular a representação processual
(Substabelecimento - Id.- c7e5e87 ; procuração – Id. ad0eaeb ).
Preparo satisfeito (custas pagas:
Ids.4c45933, e87853c e fa7a915;empresa em recuperação judicial
- isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso
de revista somente poderá ser analisado se oferecer transcendência
com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política
social ou jurídica. Todavia, a análise desse pressuposto intrínseco
compete ao próprio TST (art. 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual
deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXV, da
CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a condenação de
maneira subsidiária
caracteriza um bis in idem. Ocorrendo o pagamento por parte do
tomador à empresa prestadora pelos serviços prestados, resta
evidenciada a violação ao ato jurídico perfeito, previsto no artigo 5º,
XXXVI, CF/88.
Traz trecho do acórdão:
Defende a recorrente que não pode a empresa ser responsabilizada
pelas verbas deferidas na sentença, pois nunca foi empregadora da
recorrida e tampouco existia vínculo societário entre a recorrente e
a CONTAX S/A
A verificação das condições da ação, entre as quais se insere a
legitimidade, é feita abstratamente, sem incursões no âmago da
lide, pela simples análise das circunstâncias expostas na exordial.
Assim, indicada a ré como responsável pelo adimplemento dos
direitos vindicados, uma vez que a reclamante alegou que ela foi a
tomadora dos serviços, ostenta a qualidade de parte legítima para
atuar no polo passivo. Vale dizer, a legitimidade passiva da
reclamada diz respeito à sua condição de parte demandada na
ação, o que não se confunde com a procedência do pedido contra
ela formulado.
A insurgência recursal não procede.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA
DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.) de habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo
o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos
manejados pelas reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de
Agravo de Instrumento, certifique-se o trânsito em julgado e, ato
contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhe OS
AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento,
independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s)
agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s)
recurso(s) de revista e contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento,
no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do
contraditório, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do
Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000775-80.2022.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
JOSE EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afe3308
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000775-80.2022.5.13.0026
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS
LTDA
RECORRIDOS: JOSE EDSON PEREIRA DA SILVA E CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DA MANIFESTAÇÃO DA CONTAX
A reclamada, por meio da petição de Id. 074a88c, requer a
manutenção da suspensão do processo em face da prorrogação da
recuperação judicial da ré, determinada pelo Juízo da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo,
“abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre bens da Executada”, bem assim que os credores
sejam advertidos quanto à hipótese de condenação por ato
atentatório à dignidade da justiça, caso insistam, injustificadamente,
na perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RAPPI
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2023 -
Id.cde1ad9 ; recurso apresentado em 13.03.2023 – Id. 3c53e2a ).
Regular a representação processual (Ids.0c10db7 e 1059f82 )
Preparo regular (Ids. 1379297 e d7dec4d ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao art. 93, IX, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do Acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão:
Os documentos colacionados pela segunda reclamada comprovam
a existência do contrato de prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, firmado entre as reclamadas no período contratual (Id.
626b5e3). Já a ficha de registro de empregado do autor (Id.
80e7c54) indica que, desde a admissão, o reclamante prestou
serviços na seção de "CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - CHAT",
tendo mudado, em 01/06/2022, para a seção "CALLCENTER -
RAPPI - RAPPI - SERVIÇOS", o que torna inequívoco que a
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
segunda reclamada, RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA, foi a tomadora dos serviços prestados pelo
reclamante desde a sua admissão, em razão da terceirização,
sendo sua real empregadora a CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (atual
denominação da LIQ CORP S.A.), conforme demais documentos
adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos
de pagamento mensal, contrato de trabalho a título de experiência,
aditivos ao contrato de trabalho, termo de autorização de desconto
em folha de pagamento, dentre outros).Portanto, o reclamante,
enquanto empregado da LIQ CORP S/A, executava serviços em
favor da RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível Recurso de Revista por contrariedade a súmula
de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CF, visto
que a matéria foi devidamente apreciada e fundamentada pela
Turma.
Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos
expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item
IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de
serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que
configura a responsabilidade subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST, inviável o
seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) Indefiro o pedido de Id. 75d2f54 formulado pela CONTAX;
b) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono;
c) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
d) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000775-80.2022.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
JOSE EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afe3308
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000775-80.2022.5.13.0026
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS
LTDA
RECORRIDOS: JOSE EDSON PEREIRA DA SILVA E CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
DA MANIFESTAÇÃO DA CONTAX
A reclamada, por meio da petição de Id. 074a88c, requer a
manutenção da suspensão do processo em face da prorrogação da
recuperação judicial da ré, determinada pelo Juízo da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo,
“abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre bens da Executada”, bem assim que os credores
sejam advertidos quanto à hipótese de condenação por ato
atentatório à dignidade da justiça, caso insistam, injustificadamente,
na perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RAPPI
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2023 -
Id.cde1ad9 ; recurso apresentado em 13.03.2023 – Id. 3c53e2a ).
Regular a representação processual (Ids.0c10db7 e 1059f82 )
Preparo regular (Ids. 1379297 e d7dec4d ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao art. 93, IX, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do Acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão:
Os documentos colacionados pela segunda reclamada comprovam
a existência do contrato de prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, firmado entre as reclamadas no período contratual (Id.
626b5e3). Já a ficha de registro de empregado do autor (Id.
80e7c54) indica que, desde a admissão, o reclamante prestou
serviços na seção de "CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - CHAT",
tendo mudado, em 01/06/2022, para a seção "CALLCENTER -
RAPPI - RAPPI - SERVIÇOS", o que torna inequívoco que a
segunda reclamada, RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA, foi a tomadora dos serviços prestados pelo
reclamante desde a sua admissão, em razão da terceirização,
sendo sua real empregadora a CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (atual
denominação da LIQ CORP S.A.), conforme demais documentos
adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos
de pagamento mensal, contrato de trabalho a título de experiência,
aditivos ao contrato de trabalho, termo de autorização de desconto
em folha de pagamento, dentre outros).Portanto, o reclamante,
enquanto empregado da LIQ CORP S/A, executava serviços em
favor da RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível Recurso de Revista por contrariedade a súmula
de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CF, visto
que a matéria foi devidamente apreciada e fundamentada pela
Turma.
Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos
expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item
IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de
serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que
configura a responsabilidade subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST, inviável o
seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
a) Indefiro o pedido de Id. 75d2f54 formulado pela CONTAX;
b) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono;
c) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
d) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000792-91.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
JOANA DARC DA CONCEICAO NETA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3f84af
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000792-91.2022.5.13.0002
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS
LTDA e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: JOANA DARC DA CONCEICAO NETA, CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 - Id.
cc32444; recurso apresentado em 09.03.2023 – Id. - 0c59b0d).
Regular a representação processual (Ids. 1A6650e e ade2f11).
Preparo regular (Ids. c571806 e a1cc73d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao art. 93, IX, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
A respeito do tema, constou no Acórdão (Id. 4e6ac4a):
(…) In casu, não há controvérsia acerca do fato de que a empresa
tomadora de serviços, descentralizou suas atividades de call center,
utilizando-se de mão de obra fornecida pela primeira reclamada,
LIQ CORP S.A.
Na exordial, a reclamante narra que do dia 05/01/2022 a 14/09/2022
(data final dos 30 dias do aviso prévio trabalhado) trabalhou como
OPERADORA DE TELEMARKETING da primeira reclamada (LIQ
CORP) e em prol da segunda reclamada (RAPPI).
Com efeito, quando a questão não envolve ente público, a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre
simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do
empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do
TST.
Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio
do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.
Nesse cenário, a segunda reclamada, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, como tomadora dos
serviços prestados pela LIQ CORP, através do trabalho da
reclamante.
Ademais, verifica-se que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho ou em decorrência de sua dissolução e do não pagamento,
no prazo legal, das verbas rescisórias.
Convém mencionar, ainda, que não há que se falar em limitação da
responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira
insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados
pelas reclamadas. Assim, diante dos referidos argumentos, é de se
manter a sentença, que condenou a segunda reclamada, RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, como
responsável subsidiária pelas obrigações trabalhistas devidas pela
LIQ CORP à reclamante.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CF, visto
que a matéria foi devidamente apreciada pela Turma.
Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos
expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item
IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de
serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que
configura a responsabilidade subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST, inviável o
seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. a0d9870),
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face
da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza”.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 - Id.
cc32444; recurso apresentado em 17.03.2023 – Id. a0d9870).
Regular a representação processual (Ids. B4d141c e 212e5ae).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id. c571806; empresa em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
42
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a responsabilização subsidiária aplicada à
tomadora de serviços, sob o argumento de que a administração dos
serviços contratados e sua execução eram obrigações da
contratada ora recorrente e não da recorrida RAPPI.
Acerca da matéria, destacou a turma julgadora:
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, QUANTO AO TÓPICO " RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA", POR FALTA DE INTERESSE, ARGUIDA DE
OFÍCIO PELO RELATORO juiz de origem atribuiu a
responsabilidade subsidiária à segunda reclamada, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, quanto às verbas
trabalhistas reconhecidas nesta sentença (ID. e15f758).A primeira
reclamada, CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
insurge-se contra tal condenação.Entendo que não há interesse
direto e imediato da primeira reclamada na reforma da decisão que
condenou a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA, subsidiariamente, pelos títulos objeto de
condenação.Ademais, a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA interpôs recurso ordinário para atacar a decisão
em relação à sua responsabilização subsidiária, o que será
analisado meritoriamente posteriormente.Ante o exposto, não
conheço do recurso ordinário da reclamada CONTAX S/A,
exclusivamente em relação ao tópico " responsabilidade subsidiária"
por falta de interesse jurídico.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, pois não
abordou a tese recursal de ausência de interesse recursal.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso quanto ao tema.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) ofensa as súmulas nº 219 e 329 do TST;
b) violação ao art. 5º, caput e inciso II da CF;
c) violação à Lei 5.584/70 e ao § 2º, do artigo 791-A, da CLT.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de
honorários advocatícios para o patrono do autor, sob o argumento
de que o recorrido não preenche qualquer dos requisitos legalmente
enumerados para o deferimento da verba honorária. Almeja, ainda,
a redução do percentual fixado para cálculo dos honorários do
reclamante diante da inobservância, pelo Juízo, dos requisitos
ínsitos no § 2º, do artigo 791-A, da CLT.
A Turma julgadora salientou acerca da matéria:
(…) Diversamente do que alega a recorrente, a ação fora ajuizada
em período posterior ao advento da Lei 13.467/2017, razão pela
qual é plenamente aplicável ao presente processo o art. 791-A da
CLT.Portanto, a verba resulta devida em favor do reclamante, ante
a sucumbência da reclamada. No que diz respeito ao pedido de
redução do percentual arbitrado, observo que o Juízo de 1º grau
deferiu a referida verba em favor da parte reclamante, já fixando o
respectivo montante em percentual mínimo (5%) sobre o valor da
condenação.Sopesando adequadamente os itens arrolados no § 2°
do art. 791-A da CLT, considero que o percentual deferido por
aquele Juízo está plenamente compatível com a situação dos
presentes autos.Com efeito, compete ao julgador a dosimetria da
condenação entre os limites mínimo e máximo, observando (i) o
grau de zelo do profissional, (ii) o lugar de prestação do serviço, (iii)
a natureza e a importância da causa e (iv) o trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos moldes do arts.
791-A, § 2º, incisos I a IV, da CLT.Logo, mantenho a condenação.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal, tampouco às súmulas
citadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Ressalte-se que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, resta prejudicada a alegação de violação ao dispositivo de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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lei ordinária na hipótese em tela.
Inviável o processamento da revista.
DA DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO. SISTEMA DE
TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIO SOBRE A RECEITA BRUTA
Alegações:
a) violação aos artigos 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.546/11.
Em processos submetidos a procedimento sumaríssimo, por força
do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT, somente é cabível recurso
de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Logo, denego seguimento ao apelo, eis que não observado o
pressuposto legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832 formulado pela empresa
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., bem
assim o de habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D formulado
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, devendo o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias
à habilitação exclusiva dos patronos;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0072600-48.2011.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
MAGNA DA SILVA BEZERRA
CARVALHO
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf2d38b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0072600-48.2011.5.13.0001 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: PRONTO SOCORRO CARDIOLÓGICO LTDA. -
ME
RECORRIDA: MAGNA DA SILVA BEZERRA CARVALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2023 - ID.
57d0493; recurso apresentado em 13.03.2023 - ID. 6215a13).
Regular a representação processual (ID. a770744 e ID. aef0cdd).
Preparo satisfeito no presente caso. As custas processuais deverão
ser pagas no final da fase de execução, nos termos do art. 789-A,
inciso IV, da Norma Consolidada. Depósito recursal (ID. 5dd81b8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que alguns aspectos
relevantes abordados em seus embargos de declaração não foram
analisados por intermédio do acórdão questionado.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pelo reclamado, conforme a seguir exposto:
(…)Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as
partes para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC.Entretanto, a leitura do acórdão não
deixa nenhuma dúvida quanto ao enfrentamento de toda
controvérsia levantada do recurso ordinário por esta Corte, que
abordou de forma fundamentada a temática litigada no apelo, dentro
dos limites postos à análise revisional e com base na documentação
constante nos autos, decidindo expressamente, ao final, que não
ficou demonstrado, por meio de prova robusta, que o quantum
fixado está aquém daquele praticado no mercado, mantendo
inalterado o Auto de Penhora e Avaliação e, por conseguinte,
rejeitando o pedido de nova avaliação do bem e/ou majoração de
seu valor.Não obtém a parte recorrente êxito em demonstrar nas
razões postas nestes declaratórios qualquer vício possível de
saneamento por esta via recursal, trazendo, na verdade, seu
inconformismo com o mérito da decisão, buscando uma nova
análise da matéria por este órgão julgador, com novo julgamento do
direito posto neste litígio, em sentido mais favorável à sua
pretensão. Contudo, se o julgamento não foi efetuado conforme
almejava, caberia ao litigante insatisfeito ingressar com recurso
próprio.(…)Quanto ao prequestionamento, há de se esclarecer que,
havendo análise explícita da questão controvertida, torna-se
desnecessário mencionar cada dispositivo legal e constitucional
invocado pelas partes, tendo-se por prequestionada a matéria, de
acordo com a Súmula 297 do TST.(…)Ante o exposto, decido
CONHECER dos embargos de declaração opostos por PRONTO
SOCORRO CARDIOLÓGICO LTDA - ME e, no mérito, REJEITÁ-
LOS”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do art. 93,
inciso IX, da Constituição Federal, tendo em vista que os seus
ditames foram devidamente observados, por ocasião da prolação do
acórdão questionado.
Ademais, ressalte-se que julgamento contrário aos anseios da parte
não configura nulidade processual por negativa da prestação
jurisdicional.
Outrossim, observa-se que os embargos de declaração
apresentados pelo reclamado foram rejeitados, uma vez que não se
caracterizou qualquer vício, passível de saneamento, no acórdão
questionado.
Por fim, verifica-se que o suscitado dissenso jurisprudencial não é
cabível na presente preliminar, em sede do recurso de revista, cujo
trâmite encontra-se na fase de execução, diante da restrição que
lhe é atribuída pelo art. 896, § 2º, da Norma Consolidada e Súmula
nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho.
PENHORA. ERRO NA AVALIAÇÃO. NULIDADE. NOVA
AVALIAÇÃO. INDEFERIMENTO
Alegação:
- violação do art. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV da Constituição
Federal.
O recorrente alega a nulidade da avaliação do bem imóvel
penhorado, enfatizando que houve erro quanto ao valor, estando
aquém daquele praticado no mercado imobiliário, conforme
constatação da comissão de avaliadores federais.
Argui que deve haver nova avaliação do referido imóvel que é
reportado no auto de penhora e avaliação constante nos autos.
O Órgão Julgador adotou o seguinte entendimento quanto ao tema
em comento:
(…)No processo do trabalho, a avaliação dos bens penhorados é
feita pelo Oficial de Justiça Avaliador, nos termos da CLT, art. 721,
§ 3º. Tal serventuário detém fé pública, de sorte que a alegação de
nulidade do auto de penhora, bem como da avaliação de bens
penhorados deve ser devidamente fundamentada, calcada em
critérios objetivos, e vir acompanhada de prova robusta que
comprove a real existência do vício delatado, e não apenas a mera
insatisfação do recorrente.Na hipótese vertente, não vislumbro a
existência de elemento hábil capaz de comprovar que o valor do
imóvel penhorado é superior à avaliação procedida pelo Oficial de
Justiça Avaliador, ônus que competia ao agravante.A certidão
acostada (fl. 1880), com a manifestação dos oficiais avaliadores,
bem como a documentação de ID. 2b01afd, denotam o alinhamento
do preço aos parâmetros do mercado imobiliário local, considerando
o bairro e as características do bem, de acordo com anúncios de
imóvel similares, o que afasta a tese de preço vil, bem como a não
utilização de uma fonte de pesquisa.É válido ressaltar que os
anúncios de internet, na grande maioria das vezes, trazem a
indicação dos valores mais próximos da realidade praticada no
mercado local.Além disso, o Índice Nacional de Custo da
Construção (INCC) é utilizado para monitorar a evolução dos preços
de materiais, serviços e mão de obra destinados à construção de
residências no Brasil, sendo aplicado à imóveis comprados na
planta, durante a fase de construção, mas não aqueles já
construídos e finalizados, como proficientemente ressaltou o juízo a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
quo.(…)Assim, considerando ser o Oficial de Justiça profissional
que goza de fé pública e não restando demonstrado, por meio de
prova robusta, que o valor fixado está aquém daquele praticado no
mercado, deve prevalecer para o bem apreendido o valor reportado
no Auto de Penhora e Avaliação, não havendo que se falar em nova
avaliação do bem.(…)Frente ao exposto, decido CONHECER e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto por
PRONTO SOCORRO CARDIOLÓGICO LTDA - ME.(…)”.
Por todo o exposto, fica afastada a possibilidade de violação dos
preceitos constitucionais apontados, por permanecerem incólumes
as suas literalidades, tendo em vista os mesmos fundamentos que
foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que os atos praticados por oficial de justiça
avaliador, no âmbito do Processo do Trabalho, revestem-se de fé
pública, não sendo cabível a alegada nulidade do auto de penhora
existente nos autos, especialmente quando a impugnação vem a
juízo desassistida de prova idônea da alegada desvalorização do
referido bem imóvel em relação ao preço atual de mercado.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista encontra
-se prejudicado, no tocante ao tema em comento, em virtude dos
fundamentos acima expostos.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000802-51.2021.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7f61da
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000802-51.2021.5.13.0009
RECORRENTE: COTEMINAS S.A.
RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.02.2023 – Id.
c0df6a5; recurso apresentado em 14.02.2023 – Id. - 098cc96);
Regular a representação processual (Id. 22c844c).
Preparo satisfeito (Id. 16Fd857).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
A insurgência da recorrente em relação a todos os temas abordados
no presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da
parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, exigência legal que não foi observada pela
recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000123-76.2021.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
JOACIL LAURENTINO DA COSTA
ADVOGADO
IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c8dbf9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000123-76.2021.5.13.0033 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: USINA MONTE ALEGRE S.A.
RECORRIDO: JOACIL LAURENTINO DA COSTA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente solicita que todas as notificações sejam realizadas em
nome do advogado subscritor do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os fins que se
fizerem necessários.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela já foi devidamente
analisado através do acórdão questionado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2023 - ID.
48d6d00; recurso apresentado em 13.03.2023 - ID. a320ee2).
Regular a representação processual (ID. c0b39be).
Preparo satisfeito (ID. 309a9b3, ID. 01ce123, ID. 234f709, ID.
cedaf4f e ID. d2bc4da).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
Alegações:
- violação do art. 483 da Norma Consolidada;
- violação da Súmula nº 32 do Tribunal Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que o benefício concedido em 02.04.2020
cessou em01.05.2020, enfatizando que foi requerido um novo
benefícioprevidenciário, o qual foi indeferido.
Alega
que
o
reclamante
tentou
obter
a
reforma
d a
decisãoadministrativa do órgão previdenciário e, mesmo sendo
considerado apto, faltou ao trabalho de formaconsecutiva.
Salienta que foi o reclamante quem serecusou a retornar ao
t r a b a l h o ,
s o b
o
a r g u m e n t o
d e
q u e
a i n d a
e s t a v a
incapacitado,conforme reconhecido na própria impugnação à
contestação.
Reivindica a reforma do acórdão questionado para que sejam
afastados da condenação o pagamento dos salários referentes ao
período compreendido entre abril de 2020 até janeiro de 2021,
como também a rescisão indireta docontrato de trabalho.
A Turma Julgadora quanto ao tema em epígrafe, adotou o seguinte
posicionamento:
(...)A rescisão por abandono ao emprego deve ser cabalmente
comprovada, tendo a empresa a obrigação de provocar o retorno do
recorrente ao emprego, fato não comprovado nos autos.Na defesa
há apenas a alegação de que o recorrido foi "convocado pela
empresa diversas vezes" (Fls. 60), entretanto, nenhuma prova foi
produzida nos autos a esse respeito, seja telegrama, carta
registrada, ou mesmo, mensagem via aplicativo de
WhatsApp.Assim, inexistindo prova da convocação, não se pode
presumir a recusa do trabalhador em retornar ao trabalho, vez que
não convocado, não havendo que se falar em limbo jurídico previsto
na Súmula 31 do TST.Mantenho o reconhecimento da rescisão
indireta”.
Dessa forma, a interposição do Recurso de Revista não é cabível
para o reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao
alegado dissenso jurisprudencial.
Por tais considerações, o seguimento do presente apelo
extraordinário trabalhista fica prejudicado, diante da incidência do
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óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
ADICIONAL
DE
INSALUBRIDADE.
LAUDO
P E R I C I A L
CONCLUSIVO. RISCOS CONSTATADOS. CONDENAÇÃO
MANTIDA NESTE ASPECTO
Alegações:
- violação do item I da Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI-I do
Tribunal Superior do Trabalho;
- violação do item I da Súmula nº 448 do Tribunal Superior do
Trabalho.
A recorrente alega que ausente a previsão legal, indevido o
adicional de insalubridade aotrabalhador em atividade a céu aberto,
por sujeição à radiação solar.
Afirma que não basta a constatação da insalubridade, por meio de
laudo pericial,para que o empregado tenha direito ao respectivo
adicional, sendonecessária a classificação da atividade insalubre
na relação oficialelaborada pelo Ministério do Trabalho.
Argui que o acórdão questionado deve ser reformado para que seja
excluído da condenação o pagamento do adicional de
insalubridade, por não comprovados os requisitos legais para a sua
concessão.
O Órgão Julgador analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(...)Cumpre-se destacar que as conclusões contidas no laudo
pericial, apontando para insalubridade, não decorreu da exposição
do autor à radiação solar, mas porque o índice de temperatura
constatado no local de trabalho superou os limites de tolerância
previstos nas normas trabalhistas relativas à espécie,
especificamente no interregno de tempo necessário para tal
aferição, e ainda limitada a determinado período do ano.Ora, não se
pode negar que as condições de trabalho nas lavouras da cana-de-
açúcar revelam-se em atividades exaustivas, penosas e fatigantes,
em razão da jornada laboral que se prolonga por várias horas e do
calor excessivo na área dos canaviais, independentemente de
pequenas folgas concedidas, como tenta fazer crer a
recorrente.Ademais, a recorrente não apresentou nos autos nenhum
elemento que comprove a veracidade das alegações relativas à
desqualificação do laudo pericial em comento, razão pela qual, deve
ser considerado o relato ali registrado.Pelo exposto, comungo com
o entendimento do juiz sentenciante, no sentido de acatar as
conclusões técnicas dispostas no laudo pericial, ante a exposição
do trabalhador ao agente físico calor, mantendo a condenação do
pagamento do adicional de insalubridade ao reclamante.Nada a
prover.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em harmonia com o posicionamento
reiterado no Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante o
item II da Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI-I.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Alta
Corte Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001595-63.2016.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
WELLINGTON ANGELO MACENA DE
AQUINO
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
AGRAVADO
ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a0a213
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0001595-63.2016.5.13.0009 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CLARO S.A.
RECORRIDOS: WELLINGTON ANGELO MACENA DE AQUINO,
UNIÃO FEDERAL (PGF) e ELLETROSEG COMÉRCIO E
SERVIÇOS EIRELI - EPP
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
Trata-se de recurso de revista interposto em face do Acórdão que,
preliminarmente, não conheceu do Agravo de Petição manejado
pela executada, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão
atacada, nos termos da Súmula nº 214 do TST. Salientou,
outrossim, que o Juízo não está garantido.
Ocorre que o TST consolidou o entendimento contido na Súmula
214, a qual, em sua literalidade, dispõe que “
Na Justiça do
Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões
interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses
de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula
ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b)
suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa
dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
”
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do presente
recurso de revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula 214 do
Tribunal Superior do Trabalho, e, ademais, verifico que o caso em
comento não se enquadra nas exceções nela previstas.
Não bastasse, como bem salientado no acórdão guerreado, o Juízo
não está garantido.
Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000074-10.2017.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ANA KARLA CARVALHO SANTOS
ADVOGADO
RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AGRAVANTE
ANA KARLA CARVALHO SANTOS -
ME
ADVOGADO
RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO
JOSE FERNANDO GOMES
CORREIA(OAB: 15372/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AGRAVADO
MARIA ADIONIARA GUEDES
SOARES VIEIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO
ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA CARVALHO SANTOS
- ANA KARLA CARVALHO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4cacdb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000074-10.2017.5.13.0022 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ANA CARLA CARVALHO SANTOS - ME E ANA
KARLA CARVALHO SANTOS
RECORRIDA: MARIA ADIONIARA GUEDES SOARES VIEIRA
1 ANÁLISE PRELIMINAR
Em face da decisão ID. a42fe6d, que negou provimento ao Agravo
Interno, a recorrente interpõe o presente recurso de revista (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
49
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
62df590).
Todavia, a análise do presente Recurso de Revista torna-se
prejudicada, eis que, na forma do art. 896,
caput
, da CLT, é
incabível recurso de revista interposto de decisão deste Regional
que não conheceu de Agravo Interno.
2 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001062-82.2017.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
AGRAVADO
PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7372700
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0001062-82.2017.5.13.0005
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: PAULO ANDRÉ AMORIM DE SOUZA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 – Id.
ffbd077; recurso apresentado em 17.03.2023 – Id. 3a3d206).
Regular a representação processual (Ids. 7db5516 - Pág. 6,
bedf262 - Pág. 1, f9645f0 - Pág. 1).
Juízo garantido ( ID 80decd2 - Pág. 1)
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
MULTA e E JUROS DE MORA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e LIV da CF;
b) afronta aos artigos 141 e 492 do CPC;
c) afronta à Súmula 362 do STJ.
O recorrente alega que a decisão deste Regional incorreu em
afronta aos dispositivos elencados porque computou erroneamente
a multa aplicada, em face do descumprimento da obrigação de
fazer.
Para tanto, afirma que, na apuração, deve ser considerado o
período pleiteado pelo exequente que é de 08/10/2019 à 17/02/2020
(132 dias), e não os 453 dias quantificados pela Contadoria,
mormente porque a diferença foi implementada em folha de
pagamento em 11/2019, como comprova ficha financeira de ID.
F8e77a1.
O acórdão deste Regional assim decidiu:
Na sentença de primeiro grau, o magistrado condenou o reclamado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
50
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
na obrigação de fazer consistente em implantar, nos contracheques
da parte autora, a diferença salarial reconhecida, com em
13.05.2014 e a efetiva implantação, dies a quo dies ad quem sob
pena de multa diária de R$ 150,00, até o efetivo cumprimento (ID.
f249655 e ID. 76435D1)A decisão transitou em julgado em
04/09/2019 (ID. 39b8716). Em 08/10 /2019, o executado foi
notificado para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (ID.
6E950cd).O banco anexou o comprovante, através do qual
demonstra a implantação em 23/09/2019 (ID. 2Cbe1c4) Notificada
para comprovar a implantação da diferença salarial no período de
09/2017 a 09/2019, em 28/01/2020, o reclamado apresentou as
fichas financeiras (ID. F8e77a).Em petição do dia 25/11/2020, o
exequente informa que o reclamado não cumpriu a obrigação de
fazer (ID. 704f272). Por sua vez, o reclamado diz que implantou os
valores referentes à equiparação salarial em novembro/2020 (ID.
9466A93).Quanto ao tema, o magistrado proferiu a seguinte decisão
(ID. E0e3e4d):Analiso a seguinte assertiva lançada na peça de
embargos pela parte exequente (6c5f2b1, p. 1)."NO PRESENTE
PROCESSO determinou a implantação retroativa com DIES AD
QUO EM 13/05/2014 ! O que até o presente momento não foi
cumprido, TENDO EM VISTA A PLANILHA IMPUGNADA ESTAR
ZERADA NO ANO DE 2014, conforme se constata a seguir:"De
fato, a sentença proferida em sede de embargos de declaração
estabeleceu a data de 13.05.2014 como data inicial para contagem
do cumprimento da obrigação de fazer (sentença de ID. 76435d1
devidamente transitada em julgado).Não obstante tal determinação,
revisitando a planilha de cálculos de ID. A0963f8, notadamente a
página 4 do aludido cálculo, percebe-se que o período de 14 de
maio a 30 de novembro do ano de 2014 encontra-se
zerada.Portanto, acolho os embargos à execução do exequente,
nesse tocante, e determino o retorno dos autos ao setor de cálculo
para devido cumprimento.Quanto a multa pelo descumprimento da
obrigação de fazer, conquanto a ré, ora embargada, tenha
informado que cumpriu a ordem judicial em novembro de 2019,
consoante ficha financeira de (ID. 2cbe1c4 - Pág. 1), a própria
executada, posteriormente, corrigiu tal informação, por intermédio
da petição de ID. 9466A93, noticiando o cumprimento da ordem
judicial apenas novembro de 2020, sendo devida, portanto, a
aplicação da multa.Dessa arte, sanando os erros materiais
apontados, determino a confecção de novos cálculos, desta feita
com apuração da diferença salarial do período de 13.05.2014 a
30.11.2014; bem assim aplicação da multa por descumprimento da
obrigação de fazer.Embargos acolhidos.A sentença de origem, que
transitou em julgado em 04/09/2019 (ID. 39b8716), determinou a
implantação da equiparação salarial a partir de 13/05/2014, como
data inicial para contagem do cumprimento da obrigação de fazer, e
o próprio reclamado confirmou ter implantado a diferença de
equiparação salarial apenas em novembro/2020.Da planilha de
cálculos consta o pagamento da diferença salarial por equiparação
salarial até 30/08/2019.Sendo assim, encontra-se correta a planilha
de cálculos que fez constar a multa de 453 dias pelo
descumprimento da obrigação de fazer.
Como se infere da decisão regional, a multa foi corretamente
apurada, uma vez que o reclamado não cumpriu com a obrigação
de fazer (implantação de equiparação salarial a partir de
13/05/2014) que lhe fora determinada na decisão de origem,
transitada em julgado em 04/09/2019, somente cumprindo-a em
11/2020.
Destarte, com o pagamento da diferença salarial por equiparação
até 30/08/2019, devida a multa de 453 dias, por não ter o recorrente
cumprido a determinação judicial.
Quanto aos juros de mora aplicados sobre a
astreinte
, não há que
se falar em afronta ao art. 5º, II da Constituição. Como bem
destacou a decisão deste Regional, os juros serviram apenas para
manter atualizado o valor devido ao exequente.
Na verdade, a multa coercitiva é um crédito em favor do credor, pelo
descumprimento na obrigação de fazer, já os juros de mora
compensam o credor pelo atraso no pagamento das obrigações
devidas.
Ante os fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro, na
hipótese, “
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal
”,
nos termos do art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do presente Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000369-36.2019.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
51
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AGRAVANTE
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
AGRAVADO
SOLANGE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eb7698
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000369-36.2019.5.13.0003 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RECORRIDAS: SOLANGE MARQUES DA SILVA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer a
concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID. 6fd1f4a).
Conforme inteligência do art. 99, § 3º, do novo CPC, percebe-se
que a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa
jurídica, com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade
judiciária, não é presumida como verdadeira, necessitando,
portanto, de comprovação idônea a seu deferimento, o que inexiste
na hipótese.
Nesse contexto, indefiro o pedido.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.23 - ID.
e7e7a02; recurso apresentado em 07.03.23 - ID.- 6fd1f4a).
Regular a representação processual (ID.17e0f21).
O juízo está garantido (Id. bc6027b e 256a364).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE
SOLIDARIEDADE E GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV, e 97 da CF;
b) violação dos arts. 513, § 5º, do CPC e 2º, § 2º, da CLT;
c) afronta a súmula 10 do STF;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face do direcionamento da execução em
seu desfavor. Alega que não fez parte da ação originária nem do
cumprimento de sentença. Assinala que somente tomou ciência
após ter sido incluída no feito e intimada a pagar a execução, o que
lhe impediu de exercer o direito de defesa e o contraditório.
Na hipótese em comento, não restam configuradas tais situações.
A decisão deste Regional decidiu (ID. b4691e9):
(…)A legislação através da qual foi concebida e gerada a Cruz
Vermelha Brasileira é absolutamente clara e induvidosa no sentido
de que se trata de um organismo único, autorizado a exercer suas
atividades em todo território nacional, declarada de caráter nacional
e considerada de utilidade internacional pelo Decreto nº 9.620, de
13 de junho de 1912.Com o propósito de corresponder
efetivamente ao caráter nacional, a CVB é uma organização
federativa composta de um órgão central e de associações afiliadas
estaduais e do Distrito Federal, denominadas filiais estaduais, e
associações afiliadas municipais, denominadas filiais
municipais.Com efeito, observa-se que, segundo os arts. 2º e 3º do
Estatuto da Cruz Vermelha, aprovado pelo Decreto nº 8.885/2016,
publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1, em 25.10.2016,
a Cruz Vermelha Brasileira é uma organização de utilidade
internacional, na forma de uma associação civil de direito privado,
sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com prazo de duração
indeterminado, composta de um órgão central e de filiais estaduais
e municipais.Pelo art. 14, caput e § 1º, do referido Decreto nº
8.885/2016, resta evidenciado que, apesar de terem personalidade
jurídica e patrimônio próprios, as filiais fazem parte de uma estrutura
una, sendo filiadas entre si e ao órgão central da Cruz Vermelha.O
art. 79 do já citado Estatuto da Cruz Vermelha dispõe que ao órgão
central cabe fiscalizar as filiais estaduais e municipais, verbis:Art.
79. Auditoria de avaliação de Gestão ou Contábil será realizada
pela CVB-OC em suas Filiais estaduais e municipais, objetivando
emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas e
verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, a
probidade na aplicação dos recursos públicos ou privados e na
guarda ou administração de valores e outros bens a elas
confiados.É de se registrar, por fim que, nos termos do art. 35 do
Decreto nº 8.885/2016, constitui atribuição do órgão central da Cruz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
52
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Vermelha decidir sobre a criação e descredenciamento de filiais,
bem como o controle de orçamento e finanças da
sociedade.Evidente, assim, que órgão central e filiais agem em
conjunto e de forma solidária, pelo que sobressai a
responsabilidade de uma sobre as outras.(...)
Impõe-se, de início, registrar o que § 2º do art. 896 do Texto
Consolidado prescreve,
in verbis
:
§ 2º Das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Sendo assim, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e os
dissensos pretorianos não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Outrossim, não vislumbro violação literal aos dispositivos
constitucionais apontados.
Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000029-35.2019.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO
ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a99e70e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000029-35.2019.5.13.0022 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO
RECORRIDA: ALDACI PEREIRA DA SILVA
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão que,
preliminarmente, não conheceu do agravo de petição manejado
pelo executado, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão
atacada. Salientou, outrossim, que o Juízo não está garantido,
requisito imprescindível ao seguimento do apelo (art. 884 da CLT
c/c item II da Súmula 128 do TST).
Ocorre que o TST consolidou o entendimento contido na Súmula
214, a qual, em sua literalidade, dispõe que
“Na Justiça do
Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões
interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses
de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula
ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b)
suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa
dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.”
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do presente
recurso de revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula 214 do
Tribunal Superior do Trabalho, e, ademais, verifico que o caso em
comento não se enquadra nas exceções nela previstas.
Não bastasse, como bem salientado no acórdão guerreado, o Juízo
não está garantido.
Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
53
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000344-28.2021.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ADREIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO
LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce130c4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000344-28.2021.5.13.0011 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTO GERIR
RECORRIDA: ADREIA FERREIRA DA SILVA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente postula a concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, alegando dificuldade financeira para arcar com as
despesas referentes a este processo, principalmente no tocante ao
depósito recursal.
Entretanto, verifica-se que o pedido em comento resta inócuo, tendo
em vista que já foi devidamente analisado através do acórdão
questionado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 - ID.
394e5fb; recurso apresentado em 14.03.2023 - ID. 56d4084).
Regular a representação processual (ID. 16c3e7c, ID. 1b7b080 e
ID. 40a0a61).
Preparo dispensado, conforme se verifica através do acórdão
questionado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. DESVIO DE
FINALIDADE. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 50, §§ 1º e 2º, incisos I, II e III, 53 do Código
Civil;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja excluído do polo passivo da demanda trabalhista e indeferida a
instauração do incidente de desconsideração dapersonalidade
jurídica, por se tratar de uma associação civil sem fins lucrativos
que presta serviços em caráter filantrópico.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(...)Postas essas premissas, diante do inadimplemento do crédito
trabalhista, face a inexistência de bens livres e desembaraçados em
nome da entidade executada, consoante já explicitado,
inviabilizando a prática de atos executivos, e considerando
demonstrado o desvio de finalidade da pessoa jurídica, afigura-se
possível o redirecionamento da execução ao patrimônio dos
administradores do INSTITUTO GERIR, devendo a decisão de
origem ser reformada nesse aspecto.Em arremate, a autorização
para litigar sob os auspícios da justiça gratuita já foi assegurada ao
recorrente na sentença prolatada na fase de conhecimento (ID.
8b29f6f), razão pela qual se afigura inócua a pretensão deduzida
nesse sentido no recurso.(...)”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito
constitucional mencionado, por permanecer incólume a sua
literalidade, tendo em vista os mesmos fundamentos que foram
adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que foi autorizada a instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica para viabilizar a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
efetivação dos atos executórios, uma vez que demonstrado o desvio
de finalidade do recorrente.
Por fim, a alegada violação dos preceitos infraconstitucionais
mencionados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são
cabíveis, em sede do recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na
fase de execução, em virtude da restrição prevista no art. 896, § 2º,
da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000467-40.2019.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
MARCIO MACHADO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4017c9e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000467-40.2019.5.13.0029 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CLARO S/A
RECORRIDO: MARCIO MACHADO DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 – ID.
9d9adc1; recurso apresentado em 16.03.2023 - ID. 797f7bb).
Regular a representação processual (IDs.3df8250 e 071e904).
O juízo está garantido (ID. 8625936).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO
Alegações:
a) violação do art. 5°, II, LIV e LV da CF;
A recorrente se insurge em face do não acolhimento de suas
alegações, veiculadas no agravo de petição interposto, referentes à
impugnação aos cálculos de liquidação. Afirma que houve equívoco
no referido provimento judicial, sob o fundamento de que ela,
recorrente, não procura rediscutir os cálculos, mas a matéria trazida
a debate se restringe à observância aos arts. 878 e 879 da CLT.
Vejamos o que decidiu este Regional acerca da temática:
O cerne da discussão posta a reexame é saber se, em sede de
execução, as partes, exequente e executada, podem lançar
questionamentos sobre cálculos que foram estipulados de forma
líquida na sentença da fase de conhecimento da demanda.
O artigo 884, § 3º, da CLT, prescreve que as partes dispõem dos
embargos à execução para fins de impugnação à sentença de
liquidação.
Por óbvio, aquele referido normativo legal se aplica quando há
efetivamente uma fase de liquidação, nas sentenças de
conhecimento proferidas de forma ilíquida.
Em tais hipóteses, a posterior liquidação dos títulos deferidos, seja
pelas partes ou pela Contadoria do Juízo, enseja uma sentença de
liquidação, impugnável pela via dos Embargos à Execução.
Não é esse o caso dos autos.
Como a decisão do processo de conhecimento foi prolatada de
forma líquida, com apresentação de cálculos atrelados ao
pronunciamento judicial, toda e qualquer impugnação àqueles
cálculos deveria ter sido estreada na fase cognitiva da demanda.
Com a decisão exequenda, restaram legitimados os parâmetros de
liquidação adotados, não existindo a possibilidade de rediscussão
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
da matéria, a teor do disposto no art. 505 do CPC e 836 da CLT.
Cumpre lembrar que o art. 879, § 1º, CLT, obsta a rediscussão da
matéria pertinente à causa principal, além da modificação ou
inovação da sentença liquidanda, e o art. 884, § 1º, CLT, restringe
as matérias objeto dos Embargos à Execução.
Nesse contexto, verifica-se que o agravante se deixou apanhar
pelos efeitos da preclusão no que diz respeito aos critérios
utilizados na conta, que não podem, agora, ser novamente
examinada por meio de Embargos à Execução ou Agravo de
Petição.
Naquele momento, em que foi aberto o prazo para que as partes a
presentassem, querendo, irresignação contra o acórdão proferido
por este Regional e, como este foi prolatado de forma líquida,
também deveria, naquela oportunidade, apresentar a sua
irresignação contra os cálculos de liquidação anexos ao mesmo, eis
que aquele era o momento oportuno para tal mister.
Após tal ato, vir o executado através de Embargos à Execução e,
após o julgamento, interpor Agravo de Petição para que os cálculos
de liquidação sejam refeitos, não há como ser atendido o pleito
recursal.
Vê-se, assim, claramente, que o agravante incorreu na proibição
prevista no art. 507 do CPC, ao tentar “
discutir no curso do
processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a
preclusão
”.
Desta forma, na fase executória não se permite mais o ataque dos
cálculos de liquidação, quando estes são parte integrante do
decisum
do processo de conhecimento.
Mesmo que o agravante não tenha tratado de questionamentos em
torno de critérios para a elaboração dos cálculos na época própria,
não o fez por que não quis, eis que os prazos lhe foram
assegurados, conforme se depreende do caderno processual.
Acerca do tema, este Regional editou a Súmula 18, cujo verbete
ficou assim grafado:
SÚMULA 18 TRT 13ª REGIÃO
É preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução quando
o título executivo se formou líquido na fase de conhecimento
Tendo o juízo de primeiro grau se pronunciado em respeito ao
verbete sumular suso transcrito, correta a decisão que rejeitou os
Embargos à Execução.
Não vislumbro ofensa direta e literal a norma da Constituição
Federal. Ao contrário do que tenta fazer crer a recorrente, a matéria
em apreço, conforme posto em relevo no acórdão hostilizado, está
preclusa.
É oportuno destacar que o acórdão foi bastante elucidativo acerca
da questão, dando relevo que a decisão do processo de
conhecimento foi prolatada de forma líquida, com apresentação de
cálculos atrelados ao pronunciamento judicial, razão por que toda e
qualquer impugnação deveria ter sido estreada na fase cognitiva da
demanda.
Assim, com a decisão exequenda, restaram legitimados os
parâmetros de liquidação adotados, não existindo a possibilidade de
rediscussão da matéria nesse momento processual.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000119-51.2021.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
PAULA MARIENY BRANDAO
ADVOGADO
VITORIA ALFIERI PERRACINI(OAB:
295600/SP)
AGRAVANTE
CONSULTORIA BRANDAO EIRELI -
EPP
ADVOGADO
VITORIA ALFIERI PERRACINI(OAB:
295600/SP)
AGRAVADO
GILVAN RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
JESSICA CAROLINA RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 22356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN RODRIGUES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63ce4ae
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000119-51.2021.5.13.0029 – 1ª
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
TURMA
RECORRENTE: GILVAN RODRIGUES DA SILVA FILHO
RECORRIDAS: CONSULTORIA BRANDAO EIRELI - EPP E
PAULA MARIENY BRANDÃO
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 09.03.2023 – Id. 6e5c0ee; recurso
apresentado tempestivamente em 20.03.2023 – Id. a67f953.
Representação processual regular (Id. 71a5e37).
Inexigência de preparo (o recorrente é o exequente).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 PENHORA. DESBLOQUEIO. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA
EM FATOS ESTRANHOS AOS AUTOS.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, III, XXXVI, LXXVIII e LV, da CF;
O recorrente/exequente sustenta que a decisão que desbloqueou os
valores penhorados feriu seus direitos fundamentais, eis que foram
utilizados como fundamentos fatos estranhos aos autos, citados de
foram genérica, e documentos que não existem no presente
processo, sendo tudo uma grande surpresa para o recorrente, que
não teve oportunidade de se manifestar, pelo simples fatos de eles
não existirem e nem terem sido arguidos pela sócia devedora.
Acrescenta que a executada não apresentou comprovação da
origem dos valores em debate, alegados por ela como sendo
decorrentes de uma “vaquinha” feita por amigos.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou no julgamento do
Agravo de Petição da executada:
Em que pese a informalidade das peças processuais apresentadas
nos autos pela agravante na condição de jus postulandi,
considerando a situação posta nos autos, inclusive com a renúncia
de sua advogada, em 04.06.2022 (Fls. 924), logo após o bloqueio
cautelar efetivado nos autos (Fls.919), bem assim, a ausência de
pronunciamento do juízo de primeiro grau acerca da referida
constrição, entende-se prudente a conversão da petição
apresentada no ID. bfd60ed - Fls. 1103, como embargos à
execução.
Considerando, ainda, madura a causa para apreciação do incidente
ora reconhecido, passa-se de logo à apreciação quanto à legalidade
do bloqueio efetivado nos autos.
Consoante registrado alhures, a agravante foi devidamente citada
para se manifestar e produzir as provas para se contrapor a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa (IDPJ), caso tivesse interesse, no momento do
trâmite processual oportuno, inclusive podendo alegar o benefício
de ordem, nomeando bens da executada suficientes para o
pagamento do débito (art.795 do CPC c/c com o art. 134, VII, do
CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 6.830 /80 e arts.769 e 889, ambos
da CLT) - Fls. 936.
Ocorre que em manifestação aos autos a agravante quedou-se a
juntar emails enviados a advogados, em nada se refere à defesa da
execução propriamente dita. Registre-se, por oportuno, que a
agravante já havia sido alertada anteriormente (consoante
demonstram os e-mails juntados às fls. 900 e ss) sobre as possíveis
consequências do desenvolvimento regular da execução, inclusive
com a possibilidade de bloqueios de numerários.
Ressalta-se, que o bloqueio efetuado nos autos, só foi realizado
após a instauração do IPDJ, e ainda de forma cautelar (Fls. 983).
Foi expedida CPE, que se tornou infrutífera (Fls. 1076). Houve
designação de audiência conciliatória telepresencial (Fls. 1037),
tendo a agravante sido notificada (Fls. 1042), entretanto não se fez
presente (Fls. 1044 - audiência virtual /videoconferência).
Como se vê, todas as tratativas possíveis para pagamento da dívida
foram entabuladas, sem sucesso.
O bloqueio foi efetivado nas contas da sócia da empresa executada,
inserida no polo passivo da execução, por força da instauração do
IDPJ, no importe de R$16.358.10, do NUBANK, e de R$133,92, da
CEF (Fls. 914).
Renovada a ordem de bloqueio de numerários, resultou negativa
(Fls. 988).
Ocorre que as provas produzidas nos autos apontam como origem
dos recursos bloqueados, a uma “vaquinha” feita por amigos e
familiares para ajudar a reestruturar a vida pessoal da agravante, e
consequentemente, da sua empresa.
Quanto às alegações da agravante em relação a “ilegalidade do
bloqueio”, em consulta a instituição financeira NUBANK
(https://blog.nubank.com.br/diferenca-cartao-de-creditocom-funcao-
construir-limite-no-nubank-cartao-pre-pago/), o cliente pode fazer
uma reserva de valores para usar com limite “no cartão Nubank e
um cartão pré-pago”, havendo diferença entre essas duas
modalidades.
Vejamos as informações contidas no site consultado:
…
Como se vê, na forma como foi descrito pela agravante, ainda que
de maneira um pouco confusa, até porque atuou no exercício do jus
postulandi, é que o montante que foi objeto do bloqueio foi
resultante de uma ajuda feito por um grupo de amigos e/ou
parentes, no sentido de permitir que ela sobrevivesse diante da sua
falência.
Esse valor acabou sendo direcionado para uma operação de
crédito, um tanto heterodoxa e recente no mercado financeiro, que
abre em favor do beneficiário um valor a ser usado em cartão de
crédito e pagamento de despesas que, até pelo montante e pela
finalidade, se apresentam relacionadas à própria sobrevivência do
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57
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
credor.
Registre-se que a questão é bastante peculiar, não se podendo
igualar a penhora realizada nos presentes autos a um ativo
convencional, tendo em vista que se aproxima muito mais a uma
reserva que garante parcialmente a sobrevivência do titular. Logo,
não é razoável a manutenção do bloqueio, até porque estamos
tratando de uma pessoa física que, conforme larga documentação
adunada aos autos no curso da execução, apresenta-se como única
fonte de sobrevivência da sócia-agravante, naquele momento
processual.
Assim, sem afastar a responsabilidade da sócia-agravante, pelo
adimplemento da dívida da pessoa jurídica, que poderá ser
reiniciada em outro momento processual, em outros ativos dela,
torna-se prudente neste momento dar provimento ao agravo de
petição, para afastar a penhora.
Desse modo, impõe-se dar provimento ao agravo de petição, para
que seja liberado em favor da sócia-agravante, os valores
bloqueados às Fls. 914.
O Órgão Julgador, ao examinar os elementos probatórios contidos
nos autos, determinou a liberação do valor penhorado, por entender
que este provinha de uma “vaquinha” realizada por amigos da
executada (pessoa física) com o objetivo de prover a sua
sobrevivência, usando-se o “cartão Nubank e um cartão pré-pago”,
em operação recente no mercado financeiro usada para tais fins.
Nesse contexto, foi liberado o valor bloqueado na conta bancária da
executada.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não
vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000636-84.2020.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GILL MADSON GOUVEIA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO
DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO
EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILL MADSON GOUVEIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fc6c0f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000636-84.2020.5.13.0031 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: GILL MADSON GOUVEIA ALVES DA SILVA
RECORRIDO: REFRESCOS GUARARAPES LTDA E OUTROS (2)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2023 – Id.
4bacde6; recurso apresentado em 15.03.2023 - Id.- 2bc40b6).
Regular a representação processual (ID. e474951).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id.a240eaf).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
58
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação aos artigos 193, §1º, 818, da CLT e 436 do CPC;
b) violação à súmula 364, I, do TST
c) divergência jurisprudencial
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que não
reconheceu o direito ao adicional de periculosidade perseguido, não
observando que o recorrente se desincumbiu de seu ônus da prova,
nos termos do artigo 373, I do CPC e 818 da CLT.
Acerca do tema, vejamos trecho do julgamento (ID. 67d4f06):
Do adicional de periculosidade
Alega o recorrente, que o Juízo de piso equivocou-se, ao apoiar-se
no laudo pericial e indeferir seu pleito referente ao adicional de
periculosidade. Diz que a prova oral demonstrou que o reclamante,
na qualidade de Supervisor de manutenção, tinha contato direto
com energia elétrica. Diz que dentre suas atividades laborativas,
estava a troca de fiação nas estações de tratamento, bem como, a
realização da manutenção em todo o aterramento elétrico. No
entanto, jamais recebeu o adicional de periculosidade. Segue,
dizendo que comprovou sua alegativa, desincumbindo-se de seu
encargo probatório, demonstrando que estava sempre sob o risco
de choques elétricos em alta voltagem, nos termos da NR16 e
anexos. O reclamante também afirma que manuseava produtos
químicos, os quais eram utilizados na limpeza e manutenção das
máquinas. Por fim, não se conformando com o laudo pericial
ofertado nos autos, pede que novo laudo seja realizado. Pugna pela
condenação da empresa ao pagamento do adicional de
periculosidade e seus reflexos.
(...) Para dirimir a questão, o Magistrado de origem determinou a
realização de perícia, nomeando o Engenheiro de Produção e de
Segurança do Trabalho, Rafael Nogueira Paiva: Na introdução, o
perito esclareceu (Id.9d317e9 ):
(…) Conforme se vê da descrição feita pelo perito, por ocasião da
perícia, o reclamante não executava serviços na rede elétrica, mas
tão-somente acompanhava, ou até mesmo coordenava. Inclusive,
quando realizava a programação do desligamento da força junto a
Energisa, na subestação, acessava o ambiente já desenergizado,
bloqueado e liberado apenas para conferir a execução dos serviços.
Importante ressalta que o reclamante afirmou, durante a inspeção,
que não tinha formação técnica na área de eletricidade.
Portanto, não se faz crer que a empresa reclamada permitiria que
um funcionário sem qualificação e capacidade para tanto, realizar
tarefas relacionadas a eletricidade, sem a mínima segurança do
conhecimento técnico. O perito registrou:
Após a análise das atividades da parte reclamante, assim como
evidência nos documentos comprobatórios apresentados de que a
parte reclamada cumpre o Procedimento Normativo Controle de
Energia Perigosa em acordo com a NR10, item 10.2.8 - Medidas de
Proteção Coletiva, pode-se constatar nas atribuições desenvolvidas
pelo reclamante não existem operações e atividades em
equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no SEC.
Afirmou o perito, que, enquanto Supervisor de Manutenção, as
atividades desempenhadas em relação a energia elétrica, não estão
enquadradas no Anexo 4 da NR16, por não haver trabalho direto
com eletricidade.
E concluiu (Id.9d317e9):
(…) A produção de prova pericial é primordial nos casos em que
despontam questões técnicas, revelando-se importante elemento de
convencimento do juiz. E, no caso em apreço, não há nenhum
elemento dos autos que infirme a validade das conclusões do
perito.
Sabe-se que o Juízo não está adstrito às conclusões do laudo
pericial, podendo formar sua convicção com os demais elementos e
provas existentes nos autos, a teor do disposto no artigo 436 do
CPC. Certo, também, que não pode, aleatoriamente, desprezar a
prova técnica produzida, quando não possui elementos que
desacreditem o conteúdo apresentado.
No caso dos autos, restou claro que o reclamante não estava
submetido ao risco de energia elétrica, tendo em vista que sua
atividade era de supervisionar, programar ou coordenar, mas não
de executar.
Dessa forma, outra medida não há, senão a manutenção da
sentença a quo. Nada para deferir.
Pois bem.
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios, firmou
convencimento com relação ao pedido de adicional de
periculosidade, entendendo que “não se faz crer que a empresa
reclamada permitiria que um funcionário sem qualificação e
capacidade para tanto, realizar tarefas relacionadas a eletricidade,
sem a mínima segurança do conhecimento técnico”.
Frisou, ainda, que de acordo com o laudo pericial “as atividades do
reclamante quando exerceu a atividade de supervisor de
manutenção não são consideradas perigosas”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
59
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ofensa aos textos legais mencionados, tampouco à Súmula
invocada.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Outrossim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive para a análise da divergência jurisprudencial.
Assim, inviável o recurso no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000591-04.2020.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO
SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6fcc9f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIAP 0000591-04.2020.5.13.0024 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO S/A
RECORRIDA: SERGIO DE SOUSA SILVA
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no Id.
5868c88, negou provimento ao agravo de instrumento manejado
pela empresa ora recorrente.
Inconformada, a reclamada interpôs recurso de revista (Id.
b8f8437).
Inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante inteligência do
caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST, “É incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000612-09.2021.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
AGRAVADO
GEANE ROQUE DA SILVA ALVES
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
AGRAVADO
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
60
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05b5a32
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000612-09.2021.5.13.0003 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RECORRIDAS: GEANE ROQUE DA SILVA ALVES E SKY BRASIL
SERVIÇOS LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula a antecipação da tutela recursal com o objetivo
de liberar, de imediato, os valores bloqueados através do Sistema
Bacenjud.
Afirma que o pedido justifica-se porque a prevalecer o indeferimento
do parcelamento da dívida, poderá a executada impugnar as contas
apresentadas que foram homologadas.
Entretanto, o pedido em comento deve ser formulado perante o
Juízo da Execução na Vara do Trabalho de origem, a quem
compete a sua análise.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 - ID.
ffafd38; recurso apresentado em 16.03.2023 - ID. ddb954a).
Regular a representação processual (ID. cb86441 - págs. 01/04 e
ID. 350b712).
Preparo satisfeito. Garantia do juízo (ID. 0c49ed1). As custas
processuais deverão ser pagas no final da fase de execução, nos
termos do art. 789-A, inciso IV, da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II, XXII e LIV da Constituição Federal;
- violação dos arts. 769 e 889 da Norma Consolidada, 805 e 916, §§
1º, 2º, 3º. 4º e 5º, incisos I e II, § 6º, do Código de Processo Civil e
da Lei nº 6.830/1980;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja validado o parcelamento da dívida e determinada a imediata
liberação do bloqueio equivocadamente realizado nas contas da
executada.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(…)O juízo da execução indeferiu o pedido, com base no disposto
no § 7º do artigo 916 do CPC.A decisão não enseja reforma.De
fato, o artigo 916 do CPC é compatível com o processo do trabalho,
nos termos da Instrução Normativa n. 39/2016 do Colendo TST, o
parágrafo 7º assim estabelece:Art. 916. No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de
trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de
honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja
permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
mês.[...]§ 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento
da sentença.Assim, o parcelamento do crédito exequendo, previsto
no referido dispositivo, destina-se apenas à execução fundada em
título extrajudicial e não ao cumprimento da sentença, como é o
caso dos autos.(…)Desse modo, mantém-se incólume a decisão
agravada.Ante essas considerações, NEGO PROVIMENTO ao
agravo de petição”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos constitucionais mencionados, por permanecerem
incólumes as suas literalidades, quando da prolação do Acórdão
questionado.
Ademais, verifica-se que a suscitada violação constitucional não é
direta, mas meramente reflexa, por depender do exame prévio da
legislação aplicada ao caso em tela.
Isso porque o parcelamento da dívida não alcança os créditos
oriundos do cumprimento de sentença, como no presente caso,
limitando-se às execuções de títulos executivos extrajudiciais, à luz
do art. 916, § 7º, do Código de Processo Civil.
Por fim, a alegada ofensa às normas infraconstitucionais apontadas
e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em sede do
recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, cujo
trâmite encontra-se na fase de execução, diante da restrição
prevista no art. 896, §§ 2º e 9º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000585-54.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO
ERIKA DE LIMA MEIRELES
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e7c34b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000585-54.2021.5.13.0026 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDOS: ERIKA DE LIMA MEIRELES E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Requer a recorrente que as futuras publicações, intimações e
notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832,
com escritório sediado à Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São
Paulo, SP, sob pena de nulidade.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 – ID.
83b3158; recurso apresentado em 15.03.2023 – ID. 984a57c).
Regular a representação processual (ID. 8D18d2c, 0369b21 e
5a920e9).
Preparo realizado (ID. F9ea31a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação aos arts. 6º, § 4º, da lei Nº 11.101/2005;
b) divergência jurisprudencial.
Aduz a empresa recorrente que a responsabilidade patrimonial do
devedor subsidiário, em relação às obrigações trabalhistas devidas
pela 1ª reclamada, real empregadora da parte adversa, é residual e,
assim, terá campo tão somente quando da absoluta impossibilidade
da 1ª reclamada honrar com o pagamento do crédito trabalhista
executado, o que não se verifica nestes autos.
A respeito do tema, o Regional assim decidiu (ID. 04c36a0):
Ultrapassada a questão referente à competência exclusiva do juízo
recuperacional para a análise do incidente, tem-se o momento de
abordar a matéria propriamente dita, quanto à sua pertinência e
oportunidade nestes autos de execução.
O Juízo de origem rejeitou os embargos a execução do agravante,
seguindo a posição firmada por esta Turma Julgadora, conforme
decisão proferida nos autos do processo 0000093-
28.2022.5.13.0026 (PJE), relatora Desembargadora Margarida
Alves De Araújo Silva, conforme ementa a seguir transcrita (ID
6b811cc):
(…)
A decisão não comporta reforma.
Cumpre ressaltar que a recuperação judicial tem como finalidade
precípua o cumprimento do plano recuperacional, de modo a
salvaguardar a atividade econômica e os empregos que ela gera,
garantindo, ainda, a satisfação dos credores. São os termos do art.
47 da Lei 11.101/05, do qual transcrevo:
(…)
Mas também é fato que havendo devedor subsidiário com saúde
financeira e condições para adimplir a dívida, mostra-se
desnecessário subjugar o trabalhador ao moroso processo de
recuperação judicial do devedor principal. Não se pode perder de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
62
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
vista a natureza alimentar do crédito trabalhista e o direito
fundamental do cidadão à efetividade da tutela executiva e à
razoável duração do processo.
Além disso, as medidas de constrição do patrimônio desse
codevedor encontram-se ao abrigo do § 1º do art. 49 da Lei nº
11.101/2005 antes referenciado.
No caso, considerando a tese do agravante, no sentido de que a
primeira reclamada estaria em Recuperação Judicial, presume-se
que se esgotaram as medidas executórias possíveis ao Juízo da
execução relativamente à devedora principal.
Assim, afigura-se descabido o pedido de suspensão provisória do
presente processo, nos termos do art. 6ª, da Lei 11.101/2005,
porquanto, a cobrança da dívida deve prosseguir em face do
devedor subsidiário, bastando, para isso, que haja o
inadimplemento da obrigação pelo devedor principal, o que
acontece na espécie.
Nesse sentido, cito precedentes do TST:
(…)
Nesse contexto, correto o direcionamento da execução contra o
segundo réu, não havendo de se falar em suspensão da execução.
Nada a rever.
Impõe-se, de início, registrar o que § 2º do art. 896 do Texto
Consolidado prescreve, in verbis: § 2º Das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Sendo assim, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e os
dissensos pretorianos não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000533-80.2020.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVANTE
ALESSANDRA RODRIGUES
TEIXEIRA DE HOLANDA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVANTE
AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA
DE HOLANDA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVADO
JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
AGRAVADO
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DIVINO DA SILVA
- ALESSANDRA RODRIGUES TEIXEIRA DE HOLANDA
- AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2723032
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000533-80.2020.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ALBERTO DIVINO DA SILVA, ALESSANDRA
RODRIGUES TEIXEIRA DE HOLANDA E AUGUSTO RODRIGUES
TEIXEIRA DE HOLANDA
RECORRIDO: JOÃO BATISTA DA SILVA E SIGLA ENGENHARIA
E CONSTRUÇÕES EIRELI
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/03/2023 – Id.
02edda3; recurso apresentado em 16.03.2023 - Id.- 6d95bd8).
Regular a representação processual (ID. b29251e).
Preparo dispensado (Bloqueio de Id.1e5c0ae).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
63
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DO
BENEFÍCIO DA ORDEM – SÓCIO RETIRANTE
Alegações:
a) violação arts. 50 e 1.024 do Código Civil;
b) violação arts. 133, § 1º e § 4º do CPC;
c) violação art. 10-A da CLT;
d) ofensa ao artigo 5º, II, XXII, LIV e LV da CF;
e) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que manteve a
inclusão dos sócios no polo passivo da presente execução
trabalhista. Alega que a despersonalização da personalidade
jurídica só deve ser aplicada caso em que restar comprovada o
desvio de finalidade que não é o caso da pessoa jurídica em
apreço.
Acerca do tema, vejamos trecho do julgamento (ID.5b5ba16):
Desconsideração da personalidade jurídica.Responsabilização do
sócio. Benefício de ordem. Os sócios ora executados interpuseram
agravo de petição (ID. - 885981f - pág. 629 do PDF unificado)
sustentando que não foi observado o benefício de ordem da
execução previsto no art. 10 da CLT. Afirmam que não houve
pesquisa BANCENJUD ou qualquer ato executório voltado contra a
empresa antes do acolhimento do IDPJ. Pedem a exclusão destes
sócios agravantes do polo passivo, até que exauridas todas as
possibilidades de recebimento do débito em detrimento da
empregadora.(…)Os Tribunais Superiores, apoiados na doutrina,
autorizam que os sócios sejam chamados a responder com seus
bens particulares, embora subsidiariamente, pelas dívidas
trabalhistas da sociedade. Entre os sócios, a responsabilidade
passa a ser solidária, independentemente de qual deles tenha
exercido a função de administração na sociedade, cabendo ao
empregado exequente o direito de exigir de qualquer deles o
pagamento integral da dívida societária, tendo havido, ou não,
abuso de poder ou não.Assim, em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, o mero descumprimento do débito trabalhista pelo
empregador, nos termos do art. 28, § 5º, do CDC, autoriza que se
afaste a autonomia patrimonial da sociedade empresária devedora
para o atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja
necessidade de haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou
quaisquer fraudes.(…)No caso, observa-se que a presente ação foi
ajuizada em 29/09/2020 e o documento de ID. 5d759e8 - Pág. 6 ou
528 do PDF unificado comprova a averbação da saída do ora
agravante do quadro societário somente em 14/04/2020, portanto o
ajuizamento e a responsabilização atraem a aplicação do art. 10-A
da CLT. Observo que foram realizadas pesquisas do patrimônio da
executada (ID. 7184814 - pá. 398 e seguintes do PDF unificado e
ID. 1e5c0ae - pág. 420 do PDF unificado), razão pela qual não
houve violação ao benefício de ordem. Nesse contexto, não há
ofensa ao citado artigo, visto que o recorrente, sócio retirante,
deverá responder pelas obrigações trabalhistas da sociedade,
relativas ao período em que figurou como sócio, observando-se o
prazo de que trata o dispositivo citado…(…)Outrossim, a decisão
recorrida apenas incluiu os sócios no polo passivo. Não houve
violação ao benefício de ordem, não há que se falar em ilegalidade
quando do redirecionamento da execução ao ora
recorrente.(…)Nada a reformar. Ante o exposto, NEGO
PROVIMENTO ao agravo de petição.
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão guerreado, não vislumbro
afronta aos dispositivos constitucionais mencionados.
Ademais, destacou o Colegiado que “a teoria da desconsideração
da personalidade jurídica, amplamente aplicada nesta Justiça
Especializada, autoriza que os bens particulares do sócio ou ex-
sócio respondam pela execução (arts. 790, II e 795 do CPC, e 28, §
5º do CDC)”.
Outrossim, em se tratando de recurso de revista interposto na fase
de execução, incabível a alegação de violação a dispositivos
infraconstitucionais e dissenso pretoriano.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma e sua análise demandaria o revolvimento dos fatos e
provas do processo, o que é vedado em sede de Recurso de
Revista, conforme inteligência da Súmula nº 126 do TST.
Assim, inviável o recurso no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
64
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000235-48.2021.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RECORRENTE
RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RECORRIDO
RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVITA ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26f1171
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.
db9e46d; recurso apresentado em 21.03.2023 - ID. ef52ef4).
Regular a representação processual (ID. a459d8b).
Preparo satisfeito (IDs. 2ffb8bd, 682ec4b, 051118d, b5e00f4,
9c1b868, c40e829 e 5749d43).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação dos arts. 818 da CLT; 373 e 436 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente se insurge em face do Acórdão que manteve
a sentença de 1º grau, que a condenou no pagamento das
diferenças decorrentes do enquadramento do adicional de
insalubridade em grau máximo. Alega que a decisão invalidou os
termos da Convenção Coletiva que prevê insalubridade em grau
médio para os empregados exercentes da função de “varredor”.
O § 9º do art. 896 da CLT dispõe,
in verbis
:
“§ 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente
será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.”
Na hipótese vertente, a recorrente não apontou contrariedade à
Súmulas nem violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
65
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº RORSum-0000235-48.2021.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RECORRENTE
RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RECORRIDO
RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVITA ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26f1171
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.
db9e46d; recurso apresentado em 21.03.2023 - ID. ef52ef4).
Regular a representação processual (ID. a459d8b).
Preparo satisfeito (IDs. 2ffb8bd, 682ec4b, 051118d, b5e00f4,
9c1b868, c40e829 e 5749d43).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação dos arts. 818 da CLT; 373 e 436 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente se insurge em face do Acórdão que manteve
a sentença de 1º grau, que a condenou no pagamento das
diferenças decorrentes do enquadramento do adicional de
insalubridade em grau máximo. Alega que a decisão invalidou os
termos da Convenção Coletiva que prevê insalubridade em grau
médio para os empregados exercentes da função de “varredor”.
O § 9º do art. 896 da CLT dispõe,
in verbis
:
“§ 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente
será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.”
Na hipótese vertente, a recorrente não apontou contrariedade à
Súmulas nem violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000108-45.2022.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JANIELE SOARES DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7109cd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
66
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000108-45.2022.5.13.0010
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO
RECORRIDA: JANIELE SOARES DA SILVA VIEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.02.2023 – Id.
8a13480); recurso apresentado em 16.03.2023 – Id. 66765fb.
Regular a representação processual (Id. ID. 38042d6)
Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. PRESCRIÇÃO.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que o trecho estampado nas razões recursais
(ID.66765fb – FLS. 205) não se presta ao fim colimado, porquanto
não pertence ao acórdão guerreado.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável o processamento da revista quanto aos temas.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000113-67.2022.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO
MARCOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1faca3f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000113-67.2022.5.13.0010
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO
RECORRIDO: MARCOS SANTOS DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.02.2023 – Id.
6e1da40); recurso apresentado em 07.03.2023 – Id. 2d781d4.
Regular a representação processual (Portaria de Id. 079C2cd -
Súmula n. 436).
Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME
Alegações:
a) violação ao art. 102, I, “a”, 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
67
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
O município recorrente se insurge em face do reconhecimento da
competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda.
Alega que a relação havida entre os litigantes é eminentemente
jurídico-administrativa - estatutária, cuja competência é da Justiça
Comum Estadual.
A Turma julgadora destacou na ementa do acórdão:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REGIME CELETISTA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A solução do litígio
alberga o disciplinamento do art. 198, § 5º, da Constituição Federal
e do art. 8º da Lei nº 11.350/2006, uma vez que o reclamante
comprovou que foi contratado para exercer a função de agente
comunitário de saúde, sob o regime da CLT. Além do mais, o ente
municipal não comprovou a edição de regime jurídico próprio a
corroborar a tese de relação jurídicoadministrativa. Portanto, a
competência para processar e julgar o feito é desta Justiça
Especializada. Recurso não provido.
Ante os termos delineados no acórdão, restou claro que na hipótese
aqui tratada o reclamante foi contratado para exercer a função de
agente comunitário de saúde, sob o regime da CLT, não tendo sido
comprovada a mudança do regime celetista, razão pela qual
entendeu o órgão julgador ser desta Justiça Especializada a
competência para julgar o feito.
Nesse norte, não vislumbro possível violação aos dispositivos
constitucionais invocados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável o processamento da revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000112-82.2022.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO
VALDENEZ ALVES VIANA DOS
SANTOS
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eea65b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000112-82.2022.5.13.0010 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO
RECORRIDO: VALDENEZ ALVES VIANA DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (data da ciência 16.02.2023 – ID. 9670874,
recurso apresentado em 15.03.2023 – ID. 858267b.
Regular a representação processual (Súmula n. 436).
Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME
Alegações:
a) violação ao art. 102, I, “a”, 114, I, da CF;
b) contrariedade às ADI’s nº 2.135-4 e 3395 do STF;
C) divergência jurisprudencial.
O município recorrente se insurge em face do reconhecimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
68
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda.
Alega que a relação havida entre os litigantes é eminentemente
jurídico-administrativa - estatutária, cuja competência é da Justiça
Comum Estadual.
A Turma julgadora destacou na ementa do acórdão:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REGIME CELETISTA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A solução do litígio
alberga o disciplinamento do art. 198, § 5º, da Constituição Federal
e do art. 8º da Lei nº 11.350/2006, uma vez que O reclamante
comprovou que foi contratado para exercer a função de agente
comunitário de saúde, sob o regime da CLT. Além do mais, o ente
municipal não comprovou a edição de regime jurídico próprio a
corroborar a tese de relação jurídico-administrativa. Portanto, a
competência para processar e julgar o feito é desta Justiça
Especializada. Recurso não provido.
Ante os termos delineados no acórdão, restou claro que na hipótese
aqui tratada não foi comprovada a mudança do regime celetista,
permanecendo em vigor o contrato celetista, como previsto em Lei
própria.
Nesse norte, não vislumbro possível violação aos dispositivos
constitucionais invocados, tampouco a decisões vinculantes do
Supremo Tribunal Federal.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável o processamento da revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000699-03.2020.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RECORRIDO
JOSE HILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO
ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
ADVOGADO
TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af0d6d2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000699-03.2020.5.13.0034 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
RECORRIDA: JOSÉ HILTON SILVA DANTAS
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/02/2023 – ID.
eb33d46; recurso apresentado em 06/03/2023 – ID.8a89479).
Regular a representação processual (ID.ec9acc4).
Preparo satisfeito (ID.9fce56c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS POR TITULAÇÃO -
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Alegações:
a) violação arts. 8º, § 2º e 461, § 1º da CLT.
Alega a recorrente que o acórdão recorrido merece reforma pois
violou o princípio da legalidade, ao reconhecer a inexistência de lei
formal, plano de cargos e salários, instrumentos normativos ou
regime jurídico estatal que imponham a obrigatoriedade de
pagamento ao professor com titulação de valores diferenciados.
A turma julgadora assim se pronunciou sobre o tema: (ID. c7665ad):
Das Diferenças salariaisA condenação objeto da pugna recursal diz
respeito a diferença salariais, que o recorrido, em vestibular,
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
69
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
sustentou serem-lhe devidas ao argumento de que "o valor da
hora/aula do professor nível superior com mestrado era de R$ 29,15
(vinte e nove reais e quinze centavos)", complementando que ao ser
admitido "possuía o título de especialista", tendo concluído
"mestrado cujo título foi obtido em 09/04/2018", com a devida
apresentação dos títulos à reclamada, que lhe teria negado a
paga.Consta ainda da vestibular que ao tempo da contratação do
reclamante, em 11/02/2018, o "valor inicial da hora aula era de R$
6,65 (seis e sessenta e cinco reais)", passando ao valor de R$
14,17 em janeiro de 2015 e para R$ 15,98 quando da demissão, em
24/03/2019.O reclamado, em contestação (id 0eed97c), afirma
indevidas as diferenças salariais, retomando o teor dessas
alegações em arena recursal…O Recurso Ordinário, no particular,
não comporta provimento. Explico.Realço, de logo, que o
documento id 4ee4694 comprova as titulações alegadas em inicial.
A afirmação exordial de que "os títulos foram devidamente
apresentados" à reclamada não foi objeto de contraposição
específica, devendo, então, preponderar. Logo, era a recorrente
sabedora da condição acadêmica de seu contratado.(…)Nesse
contexto, em que está fora do terreno da dúvida processual o
pagamento ao reclamante de hora-aula em valores inferiores aos
estipulados pelo próprio empregador em suas diretivas domésticas,
são devidas as diferenças salariais nos moldes impostos pelo juízo
a quo por meio de sentença…(…)Assim, nego provimento ao
Recurso Ordinário quanto ao item.Pois bem, o apelo não merece
admissão.
Considerando os fundamentos do julgado, não se vislumbra
violação direta aos dispositivos apontados, sendo certo que, para se
chegar a tal conclusão, necessária seria a análise da legislação
infraconstitucional, o que não é possível na espécie, por força do já
citado art. 896, §9º, da CLT.
Ressalte-se, ainda, que a resolução da questão se respalda na
apreciação do contexto de fatos e de provas, cuja reapreciação em
sede extraordinária encontra óbice na Súmula 126 do TST, o que
também inviabiliza o processamento da revista, no particular. Na
verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000463-81.2020.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANA CLAUDIA BISPO DE SOUSA
VIEIRA
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
ANA CLAUDIA BISPO DE SOUSA
VIEIRA
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85a5c9a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000463-81.2020.5.13.0024
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDA: ANA CLAUDIA BISPO DE SOUSA VIEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 - Id.
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
70
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
fd4175f; recurso interposto em 16.03.2023 – Id. 99f2cb7).
Regular a representação processual (Ids. 81c22b7 e 81c22b7 - fl.
826).
Preparo satisfeito (Custas – Id. 86C3ef4; depósito recursal – Ids.
2f7c02 e19dcfe).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832 da CLT; 489, § 1º, IV, do CPC.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração, ou seja, acerca do teor da cláusula
normativa que orienta a base de cálculo da PLR.
A Turma Julgadora, ao apreciar os primeiros Embargos de
Declaração opostos pelo acionado, destacou:
(…) Perlustrando o acórdão atacado (ID 41548cd) vê-se que os
temas abordados nas razões do Recurso Ordinário (ID 40e4dba)
foram apreciados e julgados por esta Corte, não se depreendendo
qualquer mácula aos princípios da legalidade, do devido processo
legal, do contraditório e da ampla defesa.O acórdão analisou os
pleitos recursais em conformidade com as normas legais que regem
a matéria, bem como em consonância com a jurisprudência deste
Regional, não se depreendendo, daquela decisão, nenhuma
omissão e/ou obscuridade suscetível de reformulação através de
Embargos de Declaração.Inclusive para melhor elucidação,
transcrevo o trecho da fundamentação, constante no acórdão
atacado.[...] 9 - DA PLRArgumenta a recorrente que "da análise dos
cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, verifica-se que
foram apurados valores a título integração da gratificação semestral
em PLR, o que não pode prevalecer", eis que "a recorrida não
juntou aos autos as CCTs de PLR, não podendo ser auferido valor a
este título" (ID 40e4dba - Pág. 23).Alega que "a CCT constante no
ID. 9e53f77 não se trata especificamente das CCTs de PLR.
Analisando a mesma, observa-se que não constam os critérios de
apuração da PLR " (ID 40e4dba - Pág. 23).Aduz que "o
entendimento da parte Reclamante de que a gratificação semestral
se trata de parcela de natureza salarial fixa, integrante da base de
cálculo da Participação nos Lucros e Resultados, é equivocado e
carece de respaldo legal e convencional" (ID 9a69b90 - Pág. 52).À
análise.Ab initio, deve ser esclarecido que não há controvérsia
quanto a existência das normas coletivas que regem a matéria em
discussão, tendo em vista que o reclamado, ora recorrente, quando
da apresentação da peça contestatória, ao se referir a este assunto
não esboçou nenhuma contrariedade quanto a existência das CCTs
que regem a matéria durante o lapso temporal de trabalho da autora
(ID 9a69b90 - Págs.50/54).O reclamado, em contestação, foi
categórico em afirmar que "a gratificação semestral auferidas pelos
empregados bancários, decorre de cláusula regulamentada em
decisão normativa, possuindo em decorrência, natureza tipicamente
'normativa'" (ID 9a69b90 - Págs. 50/52), assim como afirmou em
sua peça recursal que "sempre remunerou a Participação nos
Lucros e Resultados em conformidade com as cláusulas
normativas, nos moldes, critérios e valores lá preconizados, sendo
impugnadas as assertivas em contrário" (ID 9a69b90 - Pág. 52), o
que demonstra o seu conhecimento das CCTs, tornando, dessa
forma, a matéria incontroversa, nos termos do art. 374, incisos II e
III, do CPC.Por outro lado, o que está em discussão nos autos não
é o pagamento da verba, em sua origem, mas "as diferenças da
PLR, 13º e FGTS, em razão da integração, pelo seu duodécimo,
durante o período contratual imprescrito", conforme decidido na
sentença( ID 11b2845).Há de se observar, ainda, que gratificação
semestral, por possuir natureza salarial de caráter fixo, está
abrangida pela norma coletiva que prevê expressamente a sua
incidência na base de cálculo da PLR, quando dispõe: "verbas fixas
de natureza salarial", conforme convenções coletivas que são do
conhecimento de ambas as partes, eis que é matéria incontroversa,
como visto alhures.Portanto, admite-se a integração da gratificação
semestral na base de cálculo da participação nos lucros e
resultados, por força do disposto no art. 457, § 1º, da
CLT.Irretocável, pois, é a sentença.Frise-se que o acórdão,
conforme transcrição supra, afirma que o intervalo intrajornada não
era usufruído pela trabalhadora, com algumas exceções.Desta
forma, o cálculo das horas extras levou em consideração, apenas, a
quantidade de dias em que o intervalo intrajornada não foi gozado,
como se observa na planilha de quantificação da referida verba (ID
24c79d6 - Pág. 9), não tendo o embargante indicado um único dia
em que tal desconto não tenha sido observado.Ressalte-se, ainda,
que é desnecessário a citação de cláusula convencional afirmando
que a gratificação semestral, por possuir natureza salarial de caráter
fixo, está abrangida pela norma coletiva que prevê expressamente a
sua incidência na base de cálculo da PLR, quando dispõe: "verbas
fixas de natureza salarial", tendo em vista que se trata de matéria
incontroversa, nos termos do art. 374, incisos II e III, do CPC,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
71
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
conforme analisado na fundamentação do acordão (ID 41548cd -
Pág. 23), acima transcrita.Pois bem.Em suas razões de embargos
o reclamado ataca os pontos da decisão que lhes foram contrário,
culminando com o pedido para que este Regional faça uma
reanálise das questões postas alhures e, por consequência, seja
reformada a decisão embargada, deferindo-se os termos do
Recurso Ordinário por ele interposto, de modo que sejam sanadas
as omissões e obscuridades. No entanto, revendo o posicionamento
anteriormente adotado, porém não é este o remédio jurídico
adequado para rediscutir a matéria.Diante deste quadro, por
qualquer lado que se olhe, não há como prevalecer a irresignação
do embargante, eis que, na verdade, demonstra o seu
inconformismo com a conclusão lógica a que chegou o acórdão, o
qual concluiu em desacordo com as suas alegações...Na decisão
referente aos segundos embargos apresentados pelo réu, a Turma
assim se posicionou:
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,
IX, da CF e arts. 832 da CLT e 489, § 1º, IV, do CPC.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 338 do TST;
b) violação dos arts. 71, § 4º da CLT; e 6º da LINDB;
c) violação do art. 5º II e LIV da CF.
O recorrente se insurge em face do deferimento das horas extras
decorrentes da não regular concessão do intervalo intrajornada.
Defende que, com a reforma trabalhista, ficou estabelecido na CLT
que apenas o período do intervalo suprimido deverá ser pago pelo
empregador, a título indenizatório, com acréscimo de 50% sobre o
valor da remuneração da hora normal de trabalho. Sustenta que a
nova lei tem aplicação imediata, conforme estabelece o artigo 6º da
Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro.
Não há porém como examinar o tema em debate, tendo em vista
que a questão não foi levantada oportunamente pela parte no
recurso ordinário e, consequentemente, não constou da decisão
recorrida, operando-se, no caso, a preclusão consumativa.
Inviável pois, o processamento da revista.
REFLEXOS DAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS E HORAS
EXTRAS SOBRE A PLR
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação do art. 114 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega ser incabível o deferimento dos reflexos das
horas extras e gratificações semestrais sobre a PLR. Sustenta que
referidas parcelas não integram a base de cálculo da PLR, pois esta
verba é calculada sobre o salário-base mais verbas fixas de
natureza salarial, entre as quais não se inclui as horas extras e
gratificações semestrais, cuja natureza é variável e condicional,
ainda quando habitualmente prestadas.
Falece o réu de interesse quanto à repercussão das horas extras
sobre a PLR, visto que não houve condenação nesse sentido, mas
apenas acerca dos reflexos da gratificação semestral sobre esta
parcela.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou: “ Há de se observar,
ainda, que gratificação semestral, por possuir natureza salarial de
caráter fixo, está abrangida pela norma coletiva que prevê
expressamente a sua incidência na base de cálculo da PLR, quando
dispõe: "verbas fixas de natureza salarial", conforme convenções
coletivas que são do conhecimento de ambas as partes, eis que é
matéria incontroversa... Portanto, admite-se a integração da
gratificação semestral na base de cálculo da participação nos lucros
e resultados, por força do disposto no art. 457, § 1º, da CLT. ”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade aos textos legais e constitucionais mencionados.
Quanto ao aresto paradigma da SDI do TST, revela-se inespecífico
por abordar a questão da repercussão das horas extras e não, da
gratificação semestral.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA MULTA DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, LXXVIII da CF por má aplicação e ao inciso
XXXV do referido dispositivo.
Insurge-se o reclamado em face da multa imposta no acórdão dos
embargos de declaração.
A Turma julgadora, quanto ao tema, verificou a inexistência de
vícios no acórdão guerreado, concluindo que se tratava de
embargos procrastinatórios, pelo que impôs a aplicação da multa de
2% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do
CPC.
A multa imposta encontra respaldo legal no § 2º do art. 1.026 do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
72
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
CPC, não havendo, pois, que se falar em ofensa aos dispositivos
constitucionais mencionados.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000361-94.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04dc90b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000361-94.2022.5.13.0022 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR
RECORRIDOS: JOSÉ ANDRÉ DA SILVA, BETA AMBIENTAL
LTDA. E LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 – ID.
351e24d; recurso interposto em 14.03.2023 – ID. e737196).
Regular a representação processual (ID. 1fdbbd7).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
b) contrariedade à súmula 331, IV do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade a ela imposta pelo
acórdão guerreado.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
73
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000062-68.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
SOFIA VITORIA CHAVES GALDINO
DE MARIA
ADVOGADO
AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d856cab
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000062-68.2022.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: SOFIA VITORIA CHAVES GALDINO DE MARIA
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, de início, requer a retificação do polo passivo, para
que conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada. Nada a deferir.
Requer, ainda, que as futuras publicações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Pede ainda, a manutenção da suspensão do processo em face da
prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – Id. -
46dd5a4; recurso apresentado em 15.03.2023 – Id. 99a6543).
Regular a representação processual (Ids. 5e0b1c9 e 16080d9).
Preparo: recorrente em recuperação judicial - art. 899, § 10, da CLT
- custas pagas (Id. 02D0f1d ).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação dos arts. 467 e 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que diferenças controvertidas reconhecidas e
deferidas na esfera judicial não podem gerar as multas em apreço.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
Multa do art. 477 da CLT
De acordo com a Súmula 462 do TST, a multa prevista no art. 477,
§ 8º, da CLT "não será devida apenas quando, comprovadamente,
o empregado der causa à mora no pagamento das verbas
rescisórias", o que não ocorreu no caso concreto.
Nesses termos, mesmo na hipótese de rescisão indireta, é
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
74
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
imperioso aplicar a multa do art. 477, § 8º, da CLT.
...
Multa do art. 467 da CLT
A insurgência é claramente descabida, pois a magistrada de
primeira instância decidiu que a controvérsia existente quanto às
parcelas pleitadas na petição inicial "afasta a aplicação do artigo
467 da CLT".
Inicialmente, convém esclarecer que não houve condenação na
multa do art. 467 da CLT, pelo que não há interesse recursal quanto
ao tema.
Quanto à multa prevista no art. 477 da CLT, o Órgão julgador
assinalou que mesmo na hipótese de rescisão indireta, é imperiosa
a aplicação da multa referida, não sendo devida apenas quando o
empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias,
o que não é o caso dos autos.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de ofensa à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, e 7º, XXVIII, da CF;
b) afronta aos arts. 186, 929 a 943 e 946 a 954 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face do deferimento de indenização por
danos morais, decorrente de doença ocupacional. Sustenta que não
foram configurados os requisitos necessários à indenização
perseguida.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
Todavia, considerando que a empresa rechaça a reparação moral,
sob a alegação de que não houve conduta irregular da empresa, é
cabível a análise meritória da questão, até porque a magistrada de
origem também considerou o atraso salarial como fator capaz de
contribuir negativamente para a saúde da reclamante.
Segundo o laudo pericial, a autora foi acometida de transtorno misto
de ansiedade e depressão, doença "comprovadamente multifatorial,
com inúmeras possibilidades e não passível de uniformização como
causa, já que não se podem constatar as possibilidades genéticas".
Nesses termos, não existiria nexo causal, nem a caracterização
como acidente de trabalho, "por não se comprovar que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador
doméstico ou pelo exercício do trabalho".
Entretanto, o perito entendeu que "o exercício do trabalho atuou
como concausa no aparecimento ou agravamento da doença",
considerando, especialmente, as pressões e a cobrança de metas
no ambiente laboral. Assim se expressou a magistrada de origem
na apreciação da controvérsia:
[...] o laudo pericial reconhece que a reclamante foi diagnosticada
com problemas psíquicos que foram agravados pelo ambiente de
trabalho proporcionado pela empresa, estando contudo já
recuperada no momento da perícia. Nesse sentido, o fato da autora
ter sua saúde restabelecida após o afastamento do trabalho só
reforça a existência do nexo de concausalidade já reconhecido no
laudo pericial. No caso e apreço, a conclusão do laudo pericial,
elaborado com base histórico relatado pelo autor e exame clínico,
indica que a reclamante sofreu de problemas psíquicos, que a
impediram de exercer o labor por certo período, sendo taxativo
quanto a existência de nexo concausal com a atividade exercida na
empresa. [...]
Nesse contexto, foi mantida a condenação no pagamento de
indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput, V, X e XXII da CF;
b) violação dos arts. 186, 927 e 944 do CC; e 223-G da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se em face do valor da indenização fixada a título de danos
morais.
Ressaltou o acórdão quanto a este tema que:
Entendo, contudo, que o valor de R$ 7.000,00 se afigura um pouco
elevado, considerando que a própria autora informou para o perito
que já era "uma pessoa ansiosa", tendo seu quadro piorado com as
pressões sofridas no labor.
Tal confissão, logicamente, harmoniza-se plenamente com a
conclusão de que a prestação de serviços não causou o
aparecimento da doença, mas apenas seu agravamento.
De arte, consideradas as particularidades do caso, à luz dos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, impõe-se reduzir a
indenização para R$ 5.000,00, com amparo no art. 944 do Código
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Civil.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, a Turma ponderou os parâmetros utilizados na sentença
de origem e levando em consideração as particularidades do caso,
à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, reduziu a
indenização para R$ 5.000,00.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Registre-se que em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000102-63.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO
LEANDERSON LUCAS DA SILVA
LIRA
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c86ad3d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000102-63.2022.5.13.0034 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TREZE FUTEBOL CLUBE
RECORRIDO: LEANDERSON LUCAS DA SILVA LIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 06.03.2023 - ID. faf4d8f; recurso interposto
tempestivamente em 15.03.2023 – ID. A894dc5.
Representação processual regular (ID. 0387B76).
Preparo dispensado (beneficiário da Justiça Gratuita – ID. 4Df01f3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DA NÃO
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º,LV, da CF;
b) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Observa-se, quanto ao tema em questão, que o recorrente não
comprovou o prequestionamento da matéria suscitada, ou seja, não
transcreveu trechos do acórdão recorrido relativamente ao tema
devolvido, medida indispensável para a análise do recurso de
revista, nos termos do item I do § 1º-A do art. 896 da CLT.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no referido dispositivo
legal, mister se faz a transcrição de excertos das razões de decidir
do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a
parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000103-05.2022.5.13.0016
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
ADVOGADO
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
RECORRIDO
EUFABIO QUEIROGA BEZERRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFABIO QUEIROGA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aba94c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000103-05.2022.5.13.0016 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EUFÁBIO QUEIROGA BEZERRA
RECORRIDA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA
- CAGEPA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 - ID.
1edce89; recurso apresentado em 16.03.2023 - ID. 1b62f77).
Regular a representação processual (ID. bf161b1).
Preparo dispensado através do acórdão questionado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
- violação dos arts. 5º, incisos II e LV, 7º, incisos XXIII e XXVI, da
Constituição Federal;
- violação do art. 611-A, incisos I e XII, da Norma Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta formalidade exigida no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, inclusive quanto ao alegado dissenso
jurisprudencial, tendo em vista a inobservância ao pressuposto legal
de recorribilidade acima mencionado.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000433-32.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
ALESSANDRA IELPO
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
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3691/2023
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77
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d224800
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000433-32.2022.5.13.0006 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDA: ALESSANDRA IELPO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 – ID.
0510939; recurso apresentado em 16.03.2023 – ID.503b6a2).
Regular a representação processual (ID.ea3bdaf).
O apelo está deserto. Explico.
Em relação ao preparo, a parte recorrente renova o pedido de
justiça gratuita.
Inicialmente, convém esclarecer que, antes do julgamento do
recurso ordinário, através do despacho acostado no ID.30a1c3e, foi
concedido o prazo de 05 (cinco) dias para o recorrente efetuasse o
preparo e, prazo que decorreu sem manifestação do interessado, o
que levou ao não conhecimento do apelo ordinário por deserção
(ID. cfdd712).
Conforme preconiza a Súmula nº 463, II, do TST, para a pessoa
jurídica fazer jus ao benefício da gratuidade judiciária “
não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo
”.
In casu
, ao interpor o recurso de revista, o reclamado não renova o
pleito de Justiça Gratuita, mas não traz prova capaz de demonstrar
a situação patrimonial da empresa, tampouco sua absoluta
impossibilidade de arcar com as despesas processuais, situação
que não lhe faculta a gratuidade.
Pois bem.
Não sendo a hipótese enquadrável no art. 899, § 10, da CLT,
ausente a comprovação da insuficiência econômica, impõe-se a
manutenção do indeferimento da gratuidade, mormente quando o
apelo fora proposto, de novo, sem a cabal demonstração de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por
deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova
oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto
que, assim já antes oportunizado, o ora recorrente manteve-se
inerte.
Outrossim, também não se enquadra a espécie nas benesses do §
2º do art. 1.007 do CPC/2015, e OJ - SDI1-140, do C. TST,
considerando que nenhum importe fora recolhido a título de custas
e depósito recursal que caracterize ou justifique um suposto
suprimento de insuficiência no valor do preparo.
No mais, na presente hipótese, o acesso à justiça foi plenamente
garantido, considerando que a paridade de armas fora cabalmente
disponibilizada por meio do cumprimento do devido processo legal.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000283-97.2021.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RECORRIDO
GABRIEL DOS SANTOS LOPES
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DOS SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa8162c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA 0000283-97.2021.5.13.0002
RECORRENTE: MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
78
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RECORRIDO: GABRIEL DOS SANTOS LOPES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 - ID.
e6febf8 ; recurso apresentado em 16.03.2023 - ID. 86af1aa).
Regular a representação processual (ID. 95b73b4)
Preparo satisfeito (ID. 81Bf902 ; db33d93 ; 529a56a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que a análise de qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Alegações:
a) violação do art. 927, § único, do CC
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer seja afastada a responsabilidade objetiva.
A Turma Julgadora analisou a matéria e a recorrente trouxe trecho
da decisão:
No mesmo diapasão de raciocínio do juízo a quo, entendo na
hipótese em exame estão presentes o dano, o nexo de causalidade
e a culpa lato sensu, restando o dever da reclamada de indenizar.
Inteligência dos artigos 186 e 927 do Código Civil.Destaque-se no
processo do trabalho é plenamente aplicável a responsabilidade
civil objetiva disposta no parágrafo único do art. 927 do CC, quando
a atividade exercida se revestir de risco superior ao existente na
média das relações de trabalho, como é o caso em apreço.Com
efeito, é de se manter a condenação da reclamada no pagamento
de indenização por danos morais.Quanto ao valor indenizatório,
entendo que o valor de R$ 10.000,00 a título de danos morais se
adequa ao caso em comento e ao que dispõe o art. 223-G,
considerando o último salário do recorrido, conforme consta no
TRCT de ID 27a5f00.Logo, diante de tais circunstâncias, não
procedem as argumentações recursais e, portanto, nada a modificar
na sentença hostilizada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação ao dispositivo legal acima mencionado.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
Recurso de Revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável
o
processamento
da
revista
quanto
ao
t e m a .
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000283-97.2021.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RECORRIDO
GABRIEL DOS SANTOS LOPES
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa8162c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA 0000283-97.2021.5.13.0002
RECORRENTE: MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A
RECORRIDO: GABRIEL DOS SANTOS LOPES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 - ID.
e6febf8 ; recurso apresentado em 16.03.2023 - ID. 86af1aa).
Regular a representação processual (ID. 95b73b4)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
79
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Preparo satisfeito (ID. 81Bf902 ; db33d93 ; 529a56a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que a análise de qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Alegações:
a) violação do art. 927, § único, do CC
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer seja afastada a responsabilidade objetiva.
A Turma Julgadora analisou a matéria e a recorrente trouxe trecho
da decisão:
No mesmo diapasão de raciocínio do juízo a quo, entendo na
hipótese em exame estão presentes o dano, o nexo de causalidade
e a culpa lato sensu, restando o dever da reclamada de indenizar.
Inteligência dos artigos 186 e 927 do Código Civil.Destaque-se no
processo do trabalho é plenamente aplicável a responsabilidade
civil objetiva disposta no parágrafo único do art. 927 do CC, quando
a atividade exercida se revestir de risco superior ao existente na
média das relações de trabalho, como é o caso em apreço.Com
efeito, é de se manter a condenação da reclamada no pagamento
de indenização por danos morais.Quanto ao valor indenizatório,
entendo que o valor de R$ 10.000,00 a título de danos morais se
adequa ao caso em comento e ao que dispõe o art. 223-G,
considerando o último salário do recorrido, conforme consta no
TRCT de ID 27a5f00.Logo, diante de tais circunstâncias, não
procedem as argumentações recursais e, portanto, nada a modificar
na sentença hostilizada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação ao dispositivo legal acima mencionado.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
Recurso de Revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável
o
processamento
da
revista
quanto
ao
t e m a .
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000361-29.2020.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
AGRAVANTE
SUELYN FABIANA ACIOLE MORAIS
DE QUEIROZ
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
AGRAVADO
SUELYN FABIANA ACIOLE MORAIS
DE QUEIROZ
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
80
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2690c62
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000361-29.2020.5.13.0034 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO
SUPERIOR LTDA.
RECORRIDA: SUELYN FABIANA ACIOLE MORAIS DE QUEIROZ
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 – ID.
43f3d03; recurso apresentado em 16.03.2023 – ID. 9Ecf4bc).
Regular a representação processual (ID. D7d3eef).
Preparo satisfeito (ID. 434B3a7, b4d1436, 60e05ab e 60e05ab).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
Alegações:
a) ofensa à Orientação Jurisprudencial nº 244 da SBDI-1 do C. TST;
b) ofensa ao artigo 5º, II, da CF/88;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do v. acórdão que manteve a
condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de
uma redução injustificada da carga horária obreira. Alega que não
há nenhuma ilegalidade na redução da carga horária, uma vez que
a Orientação Jurisprudencial nº 244 da SBDI-1 do TST determina de
forma expressa que a redução da carga horária do professor em
face da diminuição do número de alunos “não constitui alteração
contratual” lesiva, pois não altera a hora-aula devida.
O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou (ID. e746616):
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
A parte autora alega, na exordial, que teve uma redução
considerável de sua carga horária, sem nenhuma justificativa por
parte da reclamada, passando de 50% tal redução por 2 vezes, sem
a obediência do disposto nas CCT´s que vedam a diminuição
imotivada da carga horária do professor.
O magistrado de primeiro grau deferiu o pleito de diferenças
salariais, por entender que as sucessivas reduções da carga horária
da reclamante não possuíram critérios bem definidos e sem a
observância das excepcionalidades previstas nas convenções
coletivas.
A parte insurge-se contra a referidacondenação, justificando que nã
o há qualquer ilegalidade na redução da carga horária, uma vez que
a Orientação Jurisprudencial nº 244 da SBDI-1 do TST determina de
forma expressa que a redução da carga horária do professor em
face da diminuição do número de alunos “não constitui alteração
contratual” lesiva, pois não altera a hora-aula devida.
Analisa-se.
As CCTs vigentes estabelecem:
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA REDUÇÃO DE CARGA
HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL
É vedada a redução da remuneração mensal do empregado, bem
como da carga horária, salvo se houver redução de turmas e/ou
alteração da carga horária curricular, ou do plano semestral de
atividades acadêmicas, devendo haver acordo escrito entre o
professor e a instituição de ensino para esta finalidade.
Parágrafo único – Não havendo acordo escrito e havendo a redução
da remuneração do empregado, a instituição fica obrigada a pagar
as diferenças salariais devidas.
Cumpre registrar, outrossim, que a OJ nº244, da SDI-1, prevê a
possibilidade de redução da carga horária, nos seguintes termos:
PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE
A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição
do número de alunos não constitui alteração contratual, uma vez
que não implica redução do valor da hora-aula.
Nesse sentido, constitui ônus do empregador a prova da diminuição
do número de alunos que justifique a redução da carga horária do
professor.
Contudo, no caso em apreço, a reclamada não fez prova da
redução do número de alunos/turmas que ampararam a redução da
carga horária da reclamante.
Registro que, inclusive em relação ao período de vigência dasCCTs
, passou a ser obrigatório acordo escrito para a redução da carga
horária. Assim, tendo o reclamado feito a redução de turma/alunos,
de forma unilateral, o que não é aceitável, revela-se plenamente
cabível a sua condenação nos pagamento das diferenças salariais,
decorrente da redução carga horária de forma irregular, conforme
consignado na sentença.
Diante do apurado, mantenho a condenação.
Como é possível perceber, as sucessivas reduções da carga horária
da vindicante ocorreram basicamente por redução do número de
alunos, sem critérios bem definidos, sem oitiva contemporânea da
docente e sem observância das excepcionalidades constantes da
cláusula quinta das convenções aplicáveis.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação aos dispositivos alegados.
Ademais, consoante se observa, a questão em debate, como
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resolvida pelo Regional, expõe contornos nitidamente fáticos
probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência
que, especificamente, encontra óbice na Súmula 126 do TST,
sendo bastante para negar seguimento ao apelo manejado.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, inciso II, da CF.
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face da condenação no pagamento das
horas extras. Sustenta que os cartões de ponto trazidos aos autos
pela ré, confirmam que todas as atividades que eram exercidas pela
reclamante eram feitas dentro da sua carga horária de aula.
O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou:
(…)
A testemunha apresentada pela reclamada, por sua vez, não soube
informar se algumas dessas atividades eram obrigatórias e,
especificamente à autora, revelou “que não trabalhou junto com a
reclamante; que nunca viu a autora trabalhar na faculdade nem
acompanhava os horários dela”.
Nesse contexto, sendo incontroverso que a reclamada considerava
remuneradas as horas-atividade pela carga horária contratada,
entende-se que faz jus a parte reclamante à remuneração das
atividades extraclasse.
Assim, entendo comprovada a realização de trabalho não
computada na jornada de trabalho, estando correto o valor arbitrado
pelo magistrado de primeiro grau no que se refere ao referido título.
Logo, nada a reformar.
Pois bem, pelo consignado no acórdão, a questão relacionada à
jornada foi resolvida com base na provas oral produzida nos autos,
à vista das quais decidiu o Regional, no particular, pela manutenção
da decisão de primeiro grau.
Nesse sentido, não se vislumbra ofensa às disposições
constitucional invocada, descabendo pois a admissibilidade do
apelo nos moldes do artigo 896, alíneas a e c, da CLT.
Ademais, a questão devolvida à resolução, concernente às horas
extras, à evidência, expõe contornos nitidamente fático-probatórios,
cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra
óbice na Súmula 126 do TST, razão pela qual se considera inviável
o seguimento do recurso de revista, inclusive por alegado dissenso
pretoriano.
DA MULTA CONVENCIONAL
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, inciso II, da CF.
A reclamada pede a exclusão do pagamento de multa convencional
em face do alegado descumprimento de obrigações coletivas
referentes às horas extraordinárias e à redução injustificada de
carga horária.
O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou:
DA MULTA CONVENCIONAL
(…)
Sem razão.
A condenação no pagamento da multa em questão se deu pela
violação da cláusula atinente à redução da carga horária e ao
cumprimento de horas extras, devidamente comprovada e mantida
nesta instância.
Nada a reformar, neste ponto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao texto constitucional.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
DEVIDOS PELA RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO.
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, da CF;
b) ofensa ao artigo 791-A da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente ainda requer a reforma do acórdão no tocante à base
de cálculo da verba honorária devida pela reclamante que, sob sua
ótica, consoante sublinha, deve observar “a diferença entre o valor
pedido e o valor efetivamente deferido”.
Quanto ao tema, eis o exposto na decisão recorrida:
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
(…)
Ademais, não prospera o pleito de que o percentual deverá incidir
sobre a diferença entre o valor postulado e o valor efetivamente
deferido.
Isso porque a Lei nº13.467/2017 trouxe expressamente que só será
devido o pagamento dos honorários advocatícios nos casos de
sucumbência recíproca, que não se confunde com sucumbência
parcial.
A sucumbência parcial ocorre quando existe o acolhimento parcial
do pedido em relação ao quantum pretendido, ao passo em que
sucumbência recíproca ocorre quando, em uma mesma ação, com
diversos pedidos cumulados, forem acolhidos apenas parte deles,
sendo improcedentes outros, caracterizando-se assim mútua ou
recíproca sucumbência.
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Nesse contexto, indevido o arbitramento de honorários de
sucumbência em favor dos patronos do reclamado, mesmo que em
menor extensão dos valores pugnados na inicial.
(…)
Logo, nada a modificar na sentença quanto aos referidos aspectos.
Ora, considerar os termos da decisão recorrida, não se vislumbra
ofensa ao texto legal mencionado, tampouco ao preceito
constitucional apontado, até porque a decisão se encontra alinhada
às disposições invocadas.
Denega-se, enfim.
DA MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO AOS HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMANTE
Alegações:
a) ofensa ao art. 5º, II, da CF;
b) violação do art. 791-A da CLT.
O recorrente alega que o montante fixado a título de honorários
sucumbenciais devidos pela parte autora (5%) encontra-se
desproporcional aos critérios previstos em lei, requerendo seja o
valor majorado.
A propósito, assim decidiu o Regional:
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
(…)
Por fim, quanto ao percentual, os honorários de sucumbência
podem ser fixados entre 5% e 15%, não havendo uma imposição
e/ou determinação para que sejam fixados em 15%, assim como
não há uma obrigatoriedade para o Magistrado fixe tal valor em 5%.
Compete ao julgador a dosimetria da condenação entre os limites
mínimo e máximo, e, nesse norte, a fixação de tais honorários nos
moldes fixados pelo Juízo de 1º grau, ao meu sentir, atendeu aos
ditames da legislação vigente e em observância ao princípio da
razoabilidade, razão pela qual merece ser mantida.
Como visto, os percentuais de honorários foram fixados em atenção
ao disposto na legislação pertinente e, nesse sentido, não se
vislumbra ofensa aos dispositivos legal e constitucional apontados.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000745-57.2021.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVANTE
ELIEZER VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
ELIEZER VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEZER VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 461d9f8
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT0000745-57.2021.5.13.0001 - SEGUNDA TURMA
EMBARGANTE: ELIEZER VICENTE DA SILVA
EMBARGADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
QUESTÃO PRELIMINAR
Compulsando detidamente o arcabouço processual, é possível
inferir a partir da leitura da peça de Embargos ao Recurso de
Revista Id. 993cd69 , que a parte recorrente equivocou-se quando
inseriu no preâmbulo da peça nome de pessoa diversa do
embargado da presente ação.
No entanto, tal erro não prejudica a análise do apelo, porquanto o
seu conteúdo diz respeito aos fatos ocorridos nos presentes autos,
tratando-se de mero erro material.
Nesse cenário, passo a análise dos Embargos de Declaração.
DECISÃO
Embargos de declaração opostos porELIEZER VICENTE DA
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SILVAem face da decisão proferida por esta Vice-Presidência em
exame de admissibilidade de recurso de revista.
O embargante sustenta que houve omissão em relação à análise do
tema referente à Coisa Julgada ,art. 5º XXXVI da CF, ao argumento
de que, na fundamentação que denegou seguimento ao recurso,
não há pronunciamento a respeito.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
Não é a hipótese dos autos.
Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste
omissão ou obscuridade, posto que, ao interpor o Recurso de
Revista, a hipótese de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, foi
analisada dentro do tema DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR NEGATIVA
DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, conforme proposto pelo
recorrente.
É o que se observa da leitura do trecho adiante reproduzido,
in
verbis
:
DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
POR
NEGATIVA
DA
PRESTAÇÃO
J U R I S D I C I O N A L
Alegação:
a) Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 93, IX, CF/88.
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que houve negativa de prestação jurisdicional
porquanto, mesmo incitado por meio de embargos declaratórios, o
acórdão foi omisso, quanto ao tópico da compensação final.
Requer a reforma da decisão, sob pena de afronta a coisa julgada.
A Turma julgadora deixou assente:
(...) Com efeito, conforme suficientemente fundamentado na decisão
ora embargada, este Colegiado, resolvendo a controvérsia contida
no agravo de petição da parte executada quanto ao momento da
compensação das progressões concedidas, consignou o seguinte:
"consolidou-se, nesta Turma Julgadora, posicionamento diverso
quanto ao aspecto em discussão, prevalecendo a tese de que as
diferenças salariais resultantes da implantação a destempo das
progressões horizontais devidas aos exequentes deveria observar a
dedução nas épocas próprias dos valores concernentes às
progressões horizontais já concedidas espontaneamente pela
empresa, como consta dos diversos precedentes citados nas razões
recursais", razão pela qual, "a metodologia aplicada no laudo
pericial contábil merece, , ser reformada, para adequar-se aodata
venia posicionamento prevalente deste Regional quanto às
compensações das promoções concedidas na vigência do contrato
de trabalho (...)", tendo em vista que "caso as progressões já
recebidas sejam desconsideradas nas épocas em que foram
efetivamente concedidas, aplicando-se a compensação a partir de
outro momento mais recente, sem nenhuma correção, o exequente
auferiria duplamente a diferença ( ). E não ébis in idem esta a lógica
da sentença exequenda nem das decisões posteriores sobre a
liquidação. A ser assim, ocorreria evidente enriquecimento
ilícito."Estabelecidas essas premissas, tem-se que a argumentação
tecida pelo embargante ataca o exame dos fatos e provas adunados
aos autos feito por este Colegiado, visando, na verdade, nova
análise da matéria, à luz da tese por ele defendida.Especificamente
quanto à denominada "omissão em relação a algumas premissas
fáticas e provas", tal não se configura pelo convencimento formado
pelo julgador a partir da
análise dos elementos de prova trazidos aos autos, ainda que a
parte o entenda equivocado.A compreensão da parte de que os
fatos, na forma como considerados e avaliados pelo julgador, não
correspondem à realidade, desafia recurso próprio, uma vez que os
questionamentos ora postos acerca da prova produzida já foram
oportunamente sopesados na formação do convencimento deste
juízo, não sendo possível seu reexame nesta mesma
instância.Com efeito, a correção de eventual error in judicando, se
o embargante o entende caracterizado, não se amolda à finalidade
dos embargos de declaração.Concluo, assim, que os embargos de
declaração opostos pelo exequente detêm o nítido intuito de
reforma da decisão embargada e não visam aclarar ou esclarecer
os fundamentos da decisão, mas, sim, provocar nova análise da
matéria controvertida, para o que, repito, não se prestam os
embargos de declaração.Estabelecidas essas premissas, tem-se
que a argumentação tecida pelo embargante ataca o exame dos
fatos e provas adunados aos autos feito por este Colegiado,
visando, na verdade, nova análise da matéria, à luz da tese por ele
defendida.Especificamente quanto à denominada "omissão em
relação a algumas premissas fáticas e provas", tal não se configura
pelo convencimento formado pelo julgador a partir da análise dos
elementos de prova trazidos aos autos, ainda que a parte o entenda
equivocado.A compreensão da parte de que os fatos, na forma
como considerados e avaliados pelo julgador, não correspondem à
realidade, desafia recurso próprio, uma vez que os questionamentos
ora postos acerca da prova produzida já foram oportunamente
sopesados na formação do convencimento deste juízo, não sendo
possível seu reexame nesta mesma instância.
Com efeito, a correção de eventual error in , se o embargante o
entende caracterizado, não sejudicando amolda à finalidade dos
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embargos de declaração.Concluo, assim, que os embargos de
declaração opostos pelo exequente detêm o nítido intuito de
reforma da decisão embargada e não visam aclarar ou esclarecer
os fundamentos da decisão, mas, sim, provocar nova análise da
matéria controvertida, para o que, repito, não se prestam os
embargos de declaração.Ora, sabe-se que a negativa de prestação
jurisdicional se configura com a ausência de posicionamento
expresso, no julgado, acerca de questão suscitada pelos litigantes e
que seja essencial e indispensável à solução da
controvérsia.Observa-se que a decisão turmária analisou todos os
argumentos suscitados pelo recorrente, deixando consignado
explicitadamente o seu entendimento acerca de qual é a legislação
aplicável ao caso, rebatendo especificamente as matérias
suscitadas pela parte.Desta forma, constata-se que os temas
suscitados pelo recorrente foram detalhadamente examinados e a
prestação jurisdicional entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo
satisfatório, os argumentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua
decisão, analisando as questões suscitadas pela parte, bem como
as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que afasta a
hipótese de afronta ao art. 93, IX, da CF/88.Portanto, as alegações
do recorrente são meras manifestações de inconformismo meritório,
motivo pelo qual denega-se seguimento ao recurso no aspecto.No
mais, em face do óbice da Súmula 459 do TST, resta inviável a
análise de divergência jurisprudencial, e do artigo 5º, XXVI da
CF.Inviável, portanto, o manejo e o seguimento do presente apelo
revisional na espécie, nos termos propostos pelo demandante.
Ora, observa-se que o despacho denegatório do seguimento do
Recurso de Revista expôs com clareza os fundamentos da decisão,
analisando a questão da coisa julgada que consistia justamente no
argumento de que a compensação deveria ocorrer ao final.
As questões suscitadas nos embargos nitidamente não ensejam
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo do embargante com a denegação do apelo.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Rejeito, pois, os Embargos de Declaração ora apresentados.
CONCLUSÃO
Nesse contexto, CONHEÇO dos Embargos de Eeclaração
apresentados e, no mérito, REJEITO-O.
Publique-se.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000745-57.2021.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVANTE
ELIEZER VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
ELIEZER VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEZER VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 461d9f8
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT0000745-57.2021.5.13.0001 - SEGUNDA TURMA
EMBARGANTE: ELIEZER VICENTE DA SILVA
EMBARGADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
QUESTÃO PRELIMINAR
Compulsando detidamente o arcabouço processual, é possível
inferir a partir da leitura da peça de Embargos ao Recurso de
Revista Id. 993cd69 , que a parte recorrente equivocou-se quando
inseriu no preâmbulo da peça nome de pessoa diversa do
embargado da presente ação.
No entanto, tal erro não prejudica a análise do apelo, porquanto o
seu conteúdo diz respeito aos fatos ocorridos nos presentes autos,
tratando-se de mero erro material.
Nesse cenário, passo a análise dos Embargos de Declaração.
DECISÃO
Embargos de declaração opostos porELIEZER VICENTE DA
SILVAem face da decisão proferida por esta Vice-Presidência em
exame de admissibilidade de recurso de revista.
O embargante sustenta que houve omissão em relação à análise do
tema referente à Coisa Julgada ,art. 5º XXXVI da CF, ao argumento
de que, na fundamentação que denegou seguimento ao recurso,
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
não há pronunciamento a respeito.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
Não é a hipótese dos autos.
Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste
omissão ou obscuridade, posto que, ao interpor o Recurso de
Revista, a hipótese de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, foi
analisada dentro do tema DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR NEGATIVA
DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, conforme proposto pelo
recorrente.
É o que se observa da leitura do trecho adiante reproduzido,
in
verbis
:
DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
POR
NEGATIVA
DA
PRESTAÇÃO
J U R I S D I C I O N A L
Alegação:
a) Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 93, IX, CF/88.
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que houve negativa de prestação jurisdicional
porquanto, mesmo incitado por meio de embargos declaratórios, o
acórdão foi omisso, quanto ao tópico da compensação final.
Requer a reforma da decisão, sob pena de afronta a coisa julgada.
A Turma julgadora deixou assente:
(...) Com efeito, conforme suficientemente fundamentado na decisão
ora embargada, este Colegiado, resolvendo a controvérsia contida
no agravo de petição da parte executada quanto ao momento da
compensação das progressões concedidas, consignou o seguinte:
"consolidou-se, nesta Turma Julgadora, posicionamento diverso
quanto ao aspecto em discussão, prevalecendo a tese de que as
diferenças salariais resultantes da implantação a destempo das
progressões horizontais devidas aos exequentes deveria observar a
dedução nas épocas próprias dos valores concernentes às
progressões horizontais já concedidas espontaneamente pela
empresa, como consta dos diversos precedentes citados nas razões
recursais", razão pela qual, "a metodologia aplicada no laudo
pericial contábil merece, , ser reformada, para adequar-se aodata
venia posicionamento prevalente deste Regional quanto às
compensações das promoções concedidas na vigência do contrato
de trabalho (...)", tendo em vista que "caso as progressões já
recebidas sejam desconsideradas nas épocas em que foram
efetivamente concedidas, aplicando-se a compensação a partir de
outro momento mais recente, sem nenhuma correção, o exequente
auferiria duplamente a diferença ( ). E não ébis in idem esta a lógica
da sentença exequenda nem das decisões posteriores sobre a
liquidação. A ser assim, ocorreria evidente enriquecimento
ilícito."Estabelecidas essas premissas, tem-se que a argumentação
tecida pelo embargante ataca o exame dos fatos e provas adunados
aos autos feito por este Colegiado, visando, na verdade, nova
análise da matéria, à luz da tese por ele defendida.Especificamente
quanto à denominada "omissão em relação a algumas premissas
fáticas e provas", tal não se configura pelo convencimento formado
pelo julgador a partir da
análise dos elementos de prova trazidos aos autos, ainda que a
parte o entenda equivocado.A compreensão da parte de que os
fatos, na forma como considerados e avaliados pelo julgador, não
correspondem à realidade, desafia recurso próprio, uma vez que os
questionamentos ora postos acerca da prova produzida já foram
oportunamente sopesados na formação do convencimento deste
juízo, não sendo possível seu reexame nesta mesma
instância.Com efeito, a correção de eventual error in judicando, se
o embargante o entende caracterizado, não se amolda à finalidade
dos embargos de declaração.Concluo, assim, que os embargos de
declaração opostos pelo exequente detêm o nítido intuito de
reforma da decisão embargada e não visam aclarar ou esclarecer
os fundamentos da decisão, mas, sim, provocar nova análise da
matéria controvertida, para o que, repito, não se prestam os
embargos de declaração.Estabelecidas essas premissas, tem-se
que a argumentação tecida pelo embargante ataca o exame dos
fatos e provas adunados aos autos feito por este Colegiado,
visando, na verdade, nova análise da matéria, à luz da tese por ele
defendida.Especificamente quanto à denominada "omissão em
relação a algumas premissas fáticas e provas", tal não se configura
pelo convencimento formado pelo julgador a partir da análise dos
elementos de prova trazidos aos autos, ainda que a parte o entenda
equivocado.A compreensão da parte de que os fatos, na forma
como considerados e avaliados pelo julgador, não correspondem à
realidade, desafia recurso próprio, uma vez que os questionamentos
ora postos acerca da prova produzida já foram oportunamente
sopesados na formação do convencimento deste juízo, não sendo
possível seu reexame nesta mesma instância.
Com efeito, a correção de eventual error in , se o embargante o
entende caracterizado, não sejudicando amolda à finalidade dos
embargos de declaração.Concluo, assim, que os embargos de
declaração opostos pelo exequente detêm o nítido intuito de
reforma da decisão embargada e não visam aclarar ou esclarecer
os fundamentos da decisão, mas, sim, provocar nova análise da
matéria controvertida, para o que, repito, não se prestam os
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embargos de declaração.Ora, sabe-se que a negativa de prestação
jurisdicional se configura com a ausência de posicionamento
expresso, no julgado, acerca de questão suscitada pelos litigantes e
que seja essencial e indispensável à solução da
controvérsia.Observa-se que a decisão turmária analisou todos os
argumentos suscitados pelo recorrente, deixando consignado
explicitadamente o seu entendimento acerca de qual é a legislação
aplicável ao caso, rebatendo especificamente as matérias
suscitadas pela parte.Desta forma, constata-se que os temas
suscitados pelo recorrente foram detalhadamente examinados e a
prestação jurisdicional entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo
satisfatório, os argumentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua
decisão, analisando as questões suscitadas pela parte, bem como
as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que afasta a
hipótese de afronta ao art. 93, IX, da CF/88.Portanto, as alegações
do recorrente são meras manifestações de inconformismo meritório,
motivo pelo qual denega-se seguimento ao recurso no aspecto.No
mais, em face do óbice da Súmula 459 do TST, resta inviável a
análise de divergência jurisprudencial, e do artigo 5º, XXVI da
CF.Inviável, portanto, o manejo e o seguimento do presente apelo
revisional na espécie, nos termos propostos pelo demandante.
Ora, observa-se que o despacho denegatório do seguimento do
Recurso de Revista expôs com clareza os fundamentos da decisão,
analisando a questão da coisa julgada que consistia justamente no
argumento de que a compensação deveria ocorrer ao final.
As questões suscitadas nos embargos nitidamente não ensejam
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo do embargante com a denegação do apelo.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Rejeito, pois, os Embargos de Declaração ora apresentados.
CONCLUSÃO
Nesse contexto, CONHEÇO dos Embargos de Eeclaração
apresentados e, no mérito, REJEITO-O.
Publique-se.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000745-57.2021.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVANTE
ELIEZER VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
ELIEZER VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 461d9f8
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT0000745-57.2021.5.13.0001 - SEGUNDA TURMA
EMBARGANTE: ELIEZER VICENTE DA SILVA
EMBARGADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
QUESTÃO PRELIMINAR
Compulsando detidamente o arcabouço processual, é possível
inferir a partir da leitura da peça de Embargos ao Recurso de
Revista Id. 993cd69 , que a parte recorrente equivocou-se quando
inseriu no preâmbulo da peça nome de pessoa diversa do
embargado da presente ação.
No entanto, tal erro não prejudica a análise do apelo, porquanto o
seu conteúdo diz respeito aos fatos ocorridos nos presentes autos,
tratando-se de mero erro material.
Nesse cenário, passo a análise dos Embargos de Declaração.
DECISÃO
Embargos de declaração opostos porELIEZER VICENTE DA
SILVAem face da decisão proferida por esta Vice-Presidência em
exame de admissibilidade de recurso de revista.
O embargante sustenta que houve omissão em relação à análise do
tema referente à Coisa Julgada ,art. 5º XXXVI da CF, ao argumento
de que, na fundamentação que denegou seguimento ao recurso,
não há pronunciamento a respeito.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
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em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
Não é a hipótese dos autos.
Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste
omissão ou obscuridade, posto que, ao interpor o Recurso de
Revista, a hipótese de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, foi
analisada dentro do tema DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR NEGATIVA
DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, conforme proposto pelo
recorrente.
É o que se observa da leitura do trecho adiante reproduzido,
in
verbis
:
DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
POR
NEGATIVA
DA
PRESTAÇÃO
J U R I S D I C I O N A L
Alegação:
a) Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 93, IX, CF/88.
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que houve negativa de prestação jurisdicional
porquanto, mesmo incitado por meio de embargos declaratórios, o
acórdão foi omisso, quanto ao tópico da compensação final.
Requer a reforma da decisão, sob pena de afronta a coisa julgada.
A Turma julgadora deixou assente:
(...) Com efeito, conforme suficientemente fundamentado na decisão
ora embargada, este Colegiado, resolvendo a controvérsia contida
no agravo de petição da parte executada quanto ao momento da
compensação das progressões concedidas, consignou o seguinte:
"consolidou-se, nesta Turma Julgadora, posicionamento diverso
quanto ao aspecto em discussão, prevalecendo a tese de que as
diferenças salariais resultantes da implantação a destempo das
progressões horizontais devidas aos exequentes deveria observar a
dedução nas épocas próprias dos valores concernentes às
progressões horizontais já concedidas espontaneamente pela
empresa, como consta dos diversos precedentes citados nas razões
recursais", razão pela qual, "a metodologia aplicada no laudo
pericial contábil merece, , ser reformada, para adequar-se aodata
venia posicionamento prevalente deste Regional quanto às
compensações das promoções concedidas na vigência do contrato
de trabalho (...)", tendo em vista que "caso as progressões já
recebidas sejam desconsideradas nas épocas em que foram
efetivamente concedidas, aplicando-se a compensação a partir de
outro momento mais recente, sem nenhuma correção, o exequente
auferiria duplamente a diferença ( ). E não ébis in idem esta a lógica
da sentença exequenda nem das decisões posteriores sobre a
liquidação. A ser assim, ocorreria evidente enriquecimento
ilícito."Estabelecidas essas premissas, tem-se que a argumentação
tecida pelo embargante ataca o exame dos fatos e provas adunados
aos autos feito por este Colegiado, visando, na verdade, nova
análise da matéria, à luz da tese por ele defendida.Especificamente
quanto à denominada "omissão em relação a algumas premissas
fáticas e provas", tal não se configura pelo convencimento formado
pelo julgador a partir da
análise dos elementos de prova trazidos aos autos, ainda que a
parte o entenda equivocado.A compreensão da parte de que os
fatos, na forma como considerados e avaliados pelo julgador, não
correspondem à realidade, desafia recurso próprio, uma vez que os
questionamentos ora postos acerca da prova produzida já foram
oportunamente sopesados na formação do convencimento deste
juízo, não sendo possível seu reexame nesta mesma
instância.Com efeito, a correção de eventual error in judicando, se
o embargante o entende caracterizado, não se amolda à finalidade
dos embargos de declaração.Concluo, assim, que os embargos de
declaração opostos pelo exequente detêm o nítido intuito de
reforma da decisão embargada e não visam aclarar ou esclarecer
os fundamentos da decisão, mas, sim, provocar nova análise da
matéria controvertida, para o que, repito, não se prestam os
embargos de declaração.Estabelecidas essas premissas, tem-se
que a argumentação tecida pelo embargante ataca o exame dos
fatos e provas adunados aos autos feito por este Colegiado,
visando, na verdade, nova análise da matéria, à luz da tese por ele
defendida.Especificamente quanto à denominada "omissão em
relação a algumas premissas fáticas e provas", tal não se configura
pelo convencimento formado pelo julgador a partir da análise dos
elementos de prova trazidos aos autos, ainda que a parte o entenda
equivocado.A compreensão da parte de que os fatos, na forma
como considerados e avaliados pelo julgador, não correspondem à
realidade, desafia recurso próprio, uma vez que os questionamentos
ora postos acerca da prova produzida já foram oportunamente
sopesados na formação do convencimento deste juízo, não sendo
possível seu reexame nesta mesma instância.
Com efeito, a correção de eventual error in , se o embargante o
entende caracterizado, não sejudicando amolda à finalidade dos
embargos de declaração.Concluo, assim, que os embargos de
declaração opostos pelo exequente detêm o nítido intuito de
reforma da decisão embargada e não visam aclarar ou esclarecer
os fundamentos da decisão, mas, sim, provocar nova análise da
matéria controvertida, para o que, repito, não se prestam os
embargos de declaração.Ora, sabe-se que a negativa de prestação
jurisdicional se configura com a ausência de posicionamento
expresso, no julgado, acerca de questão suscitada pelos litigantes e
que seja essencial e indispensável à solução da
controvérsia.Observa-se que a decisão turmária analisou todos os
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argumentos suscitados pelo recorrente, deixando consignado
explicitadamente o seu entendimento acerca de qual é a legislação
aplicável ao caso, rebatendo especificamente as matérias
suscitadas pela parte.Desta forma, constata-se que os temas
suscitados pelo recorrente foram detalhadamente examinados e a
prestação jurisdicional entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo
satisfatório, os argumentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua
decisão, analisando as questões suscitadas pela parte, bem como
as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que afasta a
hipótese de afronta ao art. 93, IX, da CF/88.Portanto, as alegações
do recorrente são meras manifestações de inconformismo meritório,
motivo pelo qual denega-se seguimento ao recurso no aspecto.No
mais, em face do óbice da Súmula 459 do TST, resta inviável a
análise de divergência jurisprudencial, e do artigo 5º, XXVI da
CF.Inviável, portanto, o manejo e o seguimento do presente apelo
revisional na espécie, nos termos propostos pelo demandante.
Ora, observa-se que o despacho denegatório do seguimento do
Recurso de Revista expôs com clareza os fundamentos da decisão,
analisando a questão da coisa julgada que consistia justamente no
argumento de que a compensação deveria ocorrer ao final.
As questões suscitadas nos embargos nitidamente não ensejam
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo do embargante com a denegação do apelo.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Rejeito, pois, os Embargos de Declaração ora apresentados.
CONCLUSÃO
Nesse contexto, CONHEÇO dos Embargos de Eeclaração
apresentados e, no mérito, REJEITO-O.
Publique-se.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000745-57.2021.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVANTE
ELIEZER VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
ELIEZER VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 461d9f8
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT0000745-57.2021.5.13.0001 - SEGUNDA TURMA
EMBARGANTE: ELIEZER VICENTE DA SILVA
EMBARGADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
QUESTÃO PRELIMINAR
Compulsando detidamente o arcabouço processual, é possível
inferir a partir da leitura da peça de Embargos ao Recurso de
Revista Id. 993cd69 , que a parte recorrente equivocou-se quando
inseriu no preâmbulo da peça nome de pessoa diversa do
embargado da presente ação.
No entanto, tal erro não prejudica a análise do apelo, porquanto o
seu conteúdo diz respeito aos fatos ocorridos nos presentes autos,
tratando-se de mero erro material.
Nesse cenário, passo a análise dos Embargos de Declaração.
DECISÃO
Embargos de declaração opostos porELIEZER VICENTE DA
SILVAem face da decisão proferida por esta Vice-Presidência em
exame de admissibilidade de recurso de revista.
O embargante sustenta que houve omissão em relação à análise do
tema referente à Coisa Julgada ,art. 5º XXXVI da CF, ao argumento
de que, na fundamentação que denegou seguimento ao recurso,
não há pronunciamento a respeito.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
Não é a hipótese dos autos.
Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste
omissão ou obscuridade, posto que, ao interpor o Recurso de
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Revista, a hipótese de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, foi
analisada dentro do tema DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR NEGATIVA
DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, conforme proposto pelo
recorrente.
É o que se observa da leitura do trecho adiante reproduzido,
in
verbis
:
DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
POR
NEGATIVA
DA
PRESTAÇÃO
J U R I S D I C I O N A L
Alegação:
a) Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 93, IX, CF/88.
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que houve negativa de prestação jurisdicional
porquanto, mesmo incitado por meio de embargos declaratórios, o
acórdão foi omisso, quanto ao tópico da compensação final.
Requer a reforma da decisão, sob pena de afronta a coisa julgada.
A Turma julgadora deixou assente:
(...) Com efeito, conforme suficientemente fundamentado na decisão
ora embargada, este Colegiado, resolvendo a controvérsia contida
no agravo de petição da parte executada quanto ao momento da
compensação das progressões concedidas, consignou o seguinte:
"consolidou-se, nesta Turma Julgadora, posicionamento diverso
quanto ao aspecto em discussão, prevalecendo a tese de que as
diferenças salariais resultantes da implantação a destempo das
progressões horizontais devidas aos exequentes deveria observar a
dedução nas épocas próprias dos valores concernentes às
progressões horizontais já concedidas espontaneamente pela
empresa, como consta dos diversos precedentes citados nas razões
recursais", razão pela qual, "a metodologia aplicada no laudo
pericial contábil merece, , ser reformada, para adequar-se aodata
venia posicionamento prevalente deste Regional quanto às
compensações das promoções concedidas na vigência do contrato
de trabalho (...)", tendo em vista que "caso as progressões já
recebidas sejam desconsideradas nas épocas em que foram
efetivamente concedidas, aplicando-se a compensação a partir de
outro momento mais recente, sem nenhuma correção, o exequente
auferiria duplamente a diferença ( ). E não ébis in idem esta a lógica
da sentença exequenda nem das decisões posteriores sobre a
liquidação. A ser assim, ocorreria evidente enriquecimento
ilícito."Estabelecidas essas premissas, tem-se que a argumentação
tecida pelo embargante ataca o exame dos fatos e provas adunados
aos autos feito por este Colegiado, visando, na verdade, nova
análise da matéria, à luz da tese por ele defendida.Especificamente
quanto à denominada "omissão em relação a algumas premissas
fáticas e provas", tal não se configura pelo convencimento formado
pelo julgador a partir da
análise dos elementos de prova trazidos aos autos, ainda que a
parte o entenda equivocado.A compreensão da parte de que os
fatos, na forma como considerados e avaliados pelo julgador, não
correspondem à realidade, desafia recurso próprio, uma vez que os
questionamentos ora postos acerca da prova produzida já foram
oportunamente sopesados na formação do convencimento deste
juízo, não sendo possível seu reexame nesta mesma
instância.Com efeito, a correção de eventual error in judicando, se
o embargante o entende caracterizado, não se amolda à finalidade
dos embargos de declaração.Concluo, assim, que os embargos de
declaração opostos pelo exequente detêm o nítido intuito de
reforma da decisão embargada e não visam aclarar ou esclarecer
os fundamentos da decisão, mas, sim, provocar nova análise da
matéria controvertida, para o que, repito, não se prestam os
embargos de declaração.Estabelecidas essas premissas, tem-se
que a argumentação tecida pelo embargante ataca o exame dos
fatos e provas adunados aos autos feito por este Colegiado,
visando, na verdade, nova análise da matéria, à luz da tese por ele
defendida.Especificamente quanto à denominada "omissão em
relação a algumas premissas fáticas e provas", tal não se configura
pelo convencimento formado pelo julgador a partir da análise dos
elementos de prova trazidos aos autos, ainda que a parte o entenda
equivocado.A compreensão da parte de que os fatos, na forma
como considerados e avaliados pelo julgador, não correspondem à
realidade, desafia recurso próprio, uma vez que os questionamentos
ora postos acerca da prova produzida já foram oportunamente
sopesados na formação do convencimento deste juízo, não sendo
possível seu reexame nesta mesma instância.
Com efeito, a correção de eventual error in , se o embargante o
entende caracterizado, não sejudicando amolda à finalidade dos
embargos de declaração.Concluo, assim, que os embargos de
declaração opostos pelo exequente detêm o nítido intuito de
reforma da decisão embargada e não visam aclarar ou esclarecer
os fundamentos da decisão, mas, sim, provocar nova análise da
matéria controvertida, para o que, repito, não se prestam os
embargos de declaração.Ora, sabe-se que a negativa de prestação
jurisdicional se configura com a ausência de posicionamento
expresso, no julgado, acerca de questão suscitada pelos litigantes e
que seja essencial e indispensável à solução da
controvérsia.Observa-se que a decisão turmária analisou todos os
argumentos suscitados pelo recorrente, deixando consignado
explicitadamente o seu entendimento acerca de qual é a legislação
aplicável ao caso, rebatendo especificamente as matérias
suscitadas pela parte.Desta forma, constata-se que os temas
suscitados pelo recorrente foram detalhadamente examinados e a
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prestação jurisdicional entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo
satisfatório, os argumentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua
decisão, analisando as questões suscitadas pela parte, bem como
as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que afasta a
hipótese de afronta ao art. 93, IX, da CF/88.Portanto, as alegações
do recorrente são meras manifestações de inconformismo meritório,
motivo pelo qual denega-se seguimento ao recurso no aspecto.No
mais, em face do óbice da Súmula 459 do TST, resta inviável a
análise de divergência jurisprudencial, e do artigo 5º, XXVI da
CF.Inviável, portanto, o manejo e o seguimento do presente apelo
revisional na espécie, nos termos propostos pelo demandante.
Ora, observa-se que o despacho denegatório do seguimento do
Recurso de Revista expôs com clareza os fundamentos da decisão,
analisando a questão da coisa julgada que consistia justamente no
argumento de que a compensação deveria ocorrer ao final.
As questões suscitadas nos embargos nitidamente não ensejam
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo do embargante com a denegação do apelo.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Rejeito, pois, os Embargos de Declaração ora apresentados.
CONCLUSÃO
Nesse contexto, CONHEÇO dos Embargos de Eeclaração
apresentados e, no mérito, REJEITO-O.
Publique-se.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000469-87.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JEFFERSON ALEXANDRE LIMEIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO
RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO
CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO
CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALEXANDRE LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3074645
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000469-87.2022.5.13.0034 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JEFFERSON ALEXANDRE LIMEIRA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 36a5a8b),
postula que as publicações do presente feito sejam feitas
exclusivamente em nome do advogado MAURICIO DE
FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF 21.934).
O mencionado causídico já está cadastrado, porém não de forma
exclusiva. Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação
exclusiva do mencionado advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 - Id.
f63ece6; recurso apresentado em 14.03.2023 - Id. 36a5a8b).
Regular a representação processual (Id. - fae48b4 e 7b130e9 ).
Preparo dispensado (justiça gratuita - Id. c37400a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
No caso, destaco desde logo que descabe a analogia com o art.
253 da CLT e Súmula 438/TST, notadamente porque o dispositivo
legal trata do agente frio, enquanto a postulação em questão refere
ao agente calor. Neste aspecto, a razão que lastreia o pedido
autoral quanto ao intervalo, no caso, a insalubridade pelo agente
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calor, refoge à situação laboral que impõe a concessão do repouso
pelo empregador ao empregado submetido às condições previstas
no comando celetista.
Noutro aspecto, o quadro 1 do anexo 3 da NR 15 do Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE - dispõe sobre o regime de trabalho
intermitente exercido em ambientes quentes, prevendo períodos de
descanso intercalados à jornada de trabalho do reclamante,
instituindo, inclusive, que, para as atividades do tipo pesado, é
vedado o trabalho em temperaturas acima do limite, sem que haja a
adoção de medidas adequadas de controle.
Essa norma determina a existência de limites de tempo de
exposição do empregado a temperaturas elevadas, prevendo
regime de trabalho intermitente com tempo de descanso
proporcional à temperatura, de acordo com as taxas de
metabolismo por tipo de atividade, o que deve ser computado como
tempo de serviço, para todos os efeitos legais.
O tempo de descanso a que se refere o Anexo 3 da NR-15 implica o
pagamento de hora extra, ou o pagamento do adicional de
insalubridade, em razão da extrapolação do limite de tolerância à
exposição ao calor.
A não concessão do intervalo acarreta o direito ao adicional de
insalubridade, na medida em que o objetivo do anexo 3 da NR-15 é
estabelecer relação entre níveis de intensidade de calor e intervalos
necessários para fins de insalubridade.
No caso dos autos, restou incontroverso o labor do autor submetido
ao agente insalubre calor, com o deferimento do correspondente
adicional, assim decretado em decisão prolatada nos autos do
processo 0000689-22.2021.5.13.0034.
Assim, tendo sido deferido o adicional de insalubridade, a
indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3
da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do MTE se caracterizaria
como bis in idem, pois possuem o mesmo fato gerador, ou seja,
trabalho em condições superiores aos limites de tolerância para
exposição ao calor.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é
devido ante a ausência de sua concessão no respectivo
período. Consistem, dessa forma, em verbas distintas,
merecidas a 4 . A tese esposada pela Corte de origem, no títulos
diversos. sentido de não reconhecer ao obreiro o direito a horas
extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação
térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte
superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa
e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de
Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª
Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15
DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que
o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado
ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar
(calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido por não
terem sido observadas pela empresa no respectivo período. São
verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no
acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de
insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação
trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou
demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos
previstos pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica,
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conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo
a jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras
pela supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme
decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional
de origem proferida em estrita observância às normas processuais
(art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do
CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-
31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO
AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta
Corte Superior pacificou entendimento de que é devido o
pagamento de horas extras quando não concedidos os intervalos
para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da
Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da
concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na
realização de atividades com exposição ao calor além dos limites
de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta
as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação
térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência
atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de
que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição
Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de
violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho e divergência
jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em
face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da
NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento
de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado MAURICIO DE
FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF 21.934)., devendo o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias
à habilitação exclusiva do patrono;
b) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000494-93.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALAN CARLOS CAMPOS DE SOUZA
SOARES
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
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- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4ae1ad
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0000494-93.2022.5.13.0004 - SEGUNDA TURMA
EMBARGANTES: MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS –
EIRELI, TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA,
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA E CARLOS ALBERTO
FERREIRA DA SILVA
EMBARGADO: ALAN CARLOS CAMPOS DE SOUZA SOARES
DECISÃO
Embargos de declaração opostos por MONTE CONTA'S
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, TEREZINHA DE JESUS
BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
E CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA em face da decisão
proferida por esta Vice-Presidência em exame de admissibilidade
de recurso de revista.
Os embargantes sustentas que houve omissão/obscuridade em
relação ao temas: 1. NULIDADE DE JURISDIÇÃO; 2. NULIDADE
DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL; 3. GRUPO
ECONÔMICO; e 4. VÍNCULO DE EMPREGO. Sustenta que não foi
apreciado a condenação de pessoa física. Assinala que as
reclamadas desenvolviam atividade ilícita do jogo do bicho. Além
disso, defende que não foi explicitado a razão de invocar a Súmula
459 do TST.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão. Não é a hipótese dos autos.
Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste
omissão ou obscuridade na análise dos temas apreciados. É o que
se observa da leitura dos trechos adiantes reproduzidos,
in verbis
:
“
NULIDADE DE JURISDIÇÃO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelos
recorrentes.
Registre-se, por oportuno, que os trechos estampados nas razões
recursais não se prestam para tal desiderato, porquanto não tratam
do tema em apreço.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º – A,
inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das razões, da CLT
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.”
(Grifou-se)
“
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF; e às Súmulas
129 e 393 do TST;
b) violação dos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 2º e 3º da CLT; 166, III, e 184 do CC; 10 e 489,
§ 1º, IV, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Os recorrentes suscitam a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
(...)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,
da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Quanto à contrariedade à Súmula 10 do STF e às Súmulas 129
e 393 do TST, bem como as demais ofensas constitucionais e
legais apontadas e o dissenso pretoriano, todas estas são
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incabíveis na espécie, conforme inteligência da Súmula 459 do
TST.”
(Grifou-se)
Quanto à invocação da Súmula 459 do TST, como é cediço, tal
súmula prescreve que “
O conhecimento do recurso de revista,
quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação
jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art.
489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da
CF/1988.
” Nesse contexto, imprescindível se mostra a indicação da
Súmula 459 do TST na hipótese.
Quanto aos demais temas, de igual modo, não há nenhuma
omissão ou contradição. Senão vejamos:
“
GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
a) violação dos arts. 2º e 3º da CLT; 166, III, 184 e 264 do CC; e 10
do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, quanto ao tema, salientou:
“
A princípio, destaca-se, por óbvio, que o Sr. CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA é o responsável legal pela
empresa MONTE CARLO LOTERIAS ON-LINE (documento no ID.
314e144).
Ademais, o acervo probatório carreado, composto de contratos
sociais, atas de assembleias gerais, decisões proferidas em
processos similares (dentre as quais destaco o acórdão do
processo nº 0000200-53.2019.5.13.0034, de minha relatoria, no
ID. e7f7030), além das declarações prestadas pela testemunha
do reclamante nesses autos, ratifica a existência de sócios
comuns e de funcionamento conjunto e integrado das
empresas constantes do polo passivo.
Vale destacar, ainda, a identidade fática em relação ao mesmo
ramo de atividades exercidas, ou seja, o comércio, seja de
créditos, de loterias ou jogos de azar.
É nítido, pois, que há uma gestão única e compartilhada, ou seja, há
interesses comuns entre todos os reclamados, sendo indubitável a
existência de grupo econômico entre as referidas empresas, nos
termos do § 2º do art. 2º da CLT, com a redação dada pela Lei nº
13.467/2017, e da Súmula 9 desta Corte, transcrita a seguir:
"GRUPO ECONÔMICO. Configura a existência de grupo econômico
a relação de coordenação jurídico-trabalhista dos entes
empresariais envolvidos".
Convém mencionar que a formação de grupo econômico entre as
referidas empresas já foi reconhecida em ações anteriores por esta
Justiça
Especializada,
a
exemplo
da
RT
0 0 0 0 2 0 0 -
53.2019.5.13.0034, RT 0000744-74.2019.5.13.0023, RT 0000159-
15.2020.5.13.0014 e RT 0000027-25.2020.5.13.0024.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
” (Grifou-se)
“
VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;
b) violação dos arts. 133 e 372 do CPC; 166, II e III, 170 e 184 do
CC;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgado, acerca do tema, assinalou:
“
(…)
Primeiramente, deve ser destacado que, diversamente do
entendimento do juiz originário, uma vez tendo a parte demandada
admitido a prestação de serviços pelo reclamante, o ônus da prova
é dela, pois alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito
postulado, nos termos do art. 818, II, da CLT.
Por conseguinte, ainda que se considerassem válidas as
informações trazidas pela testemunha do polo passivo (o que não é
o caso, como visto na análise da preliminar), a suposta situação de
prova dividida seria resolvida em desfavor dos réus, a quem, como
visto, cabe o ônus da prova.
A partir da análise dos elementos probatórios dos autos, é
indubitável que o reclamado principal, CARLOS ALBERTO
FERREIRA DA SILVA, sob o nome de MONTE CARLOS
LOTERIAS ON-LINE, explora o jogo de bicho, sendo irrelevante,
no caso concreto, determinar se o postulante tinha
conhecimento de que lidaria com tal atividade. O importante é a
constatação, nesta hipótese específica, de que, no exercício do
labor, ele se dedicava prioritariamente a tarefas lícitas no ramo
comercial, consistentes supervisionar as vendas de recargas
de celular e de outros jogos legalmente autorizados.
Com efeito, a testemunha do reclamante afirmou "que
trabalhou para os reclamados de fevereiro de 2020 a janeiro de
2022; (...) que conhece o reclamante e sabe que ele também
trabalhou para os reclamados, na função de supervisor de
vendas de crédito digital; (...) que nem o ora depoente nem o
reclamante operavam jogo do bicho; (...) que as lojas que o
depoente e o reclamante supervisionavam eram lojas próprias
da Monte Contas; (..).
Portanto, como o autor se dedicava à atividade comercial lícita,
é plenamente viável o reconhecimento do liame empregatício,
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
de 28.05.2018 até em 03.06.2022, quando foi dispensado sem
justa causa, como supervisor de vendas.
Embora o reclamante tenha informado, na petição inicial, que
percebia remuneração mensal de R$ 3.420,00, constam da
contestação recibos de diversos meses, indicando pagamentos de
R$ 1.212,00, além de outros recibos indicados no ID. 732262d,
todos assinados pelo autor, que espelham valores compatíveis com
a evolução do piso salarial do comerciário, à luz das normas
coletivas acostadas aos autos.
Ressalte-se que, em seu depoimento, o reclamante reconheceu
"que assinava recibos ao receber seu pagamento", embora não
sabendo qual empresa os emitia. Desse modo, é esse o salário que
deve ser registrado na CTPS do postulante.
(…)
Por conseguinte, deve a reclamada principal, MONTE CONTAS
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A., proceder aos registros na
CTPS do reclamante, com os seguintes dados: admissão em
28.05.2018 e saída em 28.07.2022 (considerada a projeção do
aviso prévio), na função de supervisor de vendas, tendo como
remuneração o piso salarial do comerciário (R$ 1.067,00, CCT ID.
02ac110).” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não
vislumbro contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos
textos legais mencionados.
Na mesma esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos:
“
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE
EMPREGO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE
ILÍCITA RELACIONADA AO JOGO DO BICHO E DE ATIVIDADE
LÍCITA - RECARGA DE APARELHO CELULAR). ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 199 DA SDI-1. INADEQUAÇÃO. VÍNCULO
DE EMPREGO RECONHECIDO. O Tribunal Regional do Trabalho
asseverou que estão presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e
3º da CLT. Registrou, também, que, além da atividade ilícita
relacionada ao "jogo do bicho", o reclamante exercia também
atividade lícita consistente na venda de crédito para recarga de
acelulares. A hipótese dos autos é diversa da tese pacificada
mediante a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 desta Corte, a
qual não aborda a questão da validade do vínculo de emprego sob
o enfoque do exercício concomitante de atividades lícita e ilícita. No
caso em exame, deve ser reconhecida a validade do contrato do
contrato de trabalho, em razão da incidência do princípio protetivo
do Direito do Trabalho e da prevalência da parte válida do negócio
jurídico (art. 170 do Código Civil). Recurso de Revista de que se "
(RR-721-29.2019.5.06.0313, conhece e a que se dá provimento 8ª
Turma, Relator Ministro Joao Batista Brito Pereira, DEJT
22/01/2021).”
“
RECURSO DE REVISTA - JOGO DO BICHO - VÍNCULO DE
EMPREGO
-
EXERCÍCIO
DE
OUTRAS
ATIVIDADES
-
RECONHECIMENTO DA RECLAMADA DE CONTRATO DE
TRABALHO COM OBJETO LÍCITO – VENDA DE PRODUTOS
LÍCITOS PELA RECLAMANTE - SITUAÇÃO INEXISTENTE NA
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 199 DA SUBSEÇÃO 1
ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST -
CONFIGURAÇÃO - EFEITOS. O Tribunal Pleno desta Corte
Superior, reunido no dia 7/12/2006, julgou o Incidente de
Uniformização Jurisprudencial (IUJ) suscitado nos autos do
processo nº TST-E-RR-621145/2000, tendo decidido manter o
entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº
199 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no
sentido de que não há contrato de trabalho em face da prestação de
serviços em jogo do bicho, ante a ilicitude do objeto. Assim, o
descostume de observar a norma que cuida da contravenção penal
do jogo do bicho não nos autoriza a reconhecer, daí em diante, os
efeitos de uma relação jurídica que, em verdade, ainda se mantém
ilícita ante o ordenamento jurídico vigente. Todavia, com suporte na
teoria trabalhista das nulidades, reconhece-se o contrato de
trabalho de profissional que, ainda, que preste serviço em local
destinado a atividade ilícita, não atue exclusivamente no elemento
do tipo penal, ou seja, jogos de azar, em decorrência de ter a
reclamada reconhecido que a reclamante também se ativava na
venda de produtos lícitos, enquadrado como serviço público de
telecomunicação (Lei nº 9.472/97), venda de créditos para Telefonia
Celular por meio de máquinas de Recargas em favor de operadoras
de telefonia celular, atividade que, de forma alguma, se confunde
com aquela, que era exercida em momentos distintos e alternados.
Entendimento diverso implicaria favorecimento ao enriquecimento
ilícito do reclamado, além de afronta ao princípio consubstanciado
no aforismo utile per inutile vitiari non debet . No presente caso, os
efeitos da globalização e da diversificação das atividades
empresariais fizeram com que a reclamada atuasse em ramos
lícitos de comércio, nos quais, inclusive, se ativou a reclamante.
Dessa forma, não se vislumbra a possibilidade de dissonância da
decisão recorrida com os termos da Orientação Jurisprudencial nº
199 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST,
exato por não descortinar aquela orientação as mesmas situações
específicas dos presentes autos, em especial o exercício de
funções pela reclamante em contrato de trabalho com objeto lícito.
Recurso de revista não conhecido. CONFISSÃO DE ATIVIDADE
ILÍCITA - CONTRAVENÇÃO PENAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À
CAIXA
ECONÔMICA
FEDERAL
-
DETEMINAÇÃO
DE
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
REVOGAÇÃO DE CONTRATO COM PERMISSIONÁRIA DE
LOTERIAS. Confessado pela reclamada, nos presentes autos, que
desenvolvia atividade ilícita, então tipificada como contravenção
penal, assim como demonstrado tratar-se, também, de agente
lotérico credenciado pela Caixa Econômica Federal, necessária a
comunicação àquela entidade para que, diante do quadro de
ilicitudes praticadas por sua correspondente, proceda, nos moldes
do item 25.3.2, da Circular Caixa nº 539/2011, à revogação da
permissão concedida à sua permissionária de loterias.
Determinação
de
expedição
de
ofício
(TST,
R R - 7 7 9 -
33.2012.5.06.0004, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, DEJT 06/09/2013).” (Grifou-se)
Nesse contexto, estando o acórdão guerreado em harmonia
com a iterativa jurisprudência do TST, o processamento do
recurso de revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na
Súmula 333 do TST, inclusive em relação ao dissenso
pretoriano.
Não
bastasse,
entendimento
diverso
d e m a n d a r i a
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso
por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao dissenso
pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.”
(Grifou-se)
O despacho denegatório do seguimento do recurso de revista expôs
com clareza os fundamentos da decisão, inexistindo omissões ou
contradições em cada um dos temas tratados.
As questões suscitadas nos embargos nitidamente não ensejam
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo com a denegação do apelo. Entrementes, a via eleita
não se presta ao fim colimado.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000251-74.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMERSON DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRIDO
EMERSON DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab3017c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000251-74.2022.5.13.0029 - 1ª
TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA.
RECORRIDA: EMERSON DE OLIVEIRA ANDRADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 06.03.2023 – Id. 957578b; recurso
apresentado tempestivamente em 16.03.2023 - Id. 9b567be.
Representação processual regular (Id. 1461bc8).
]Preparo satisfeito (Ids. dfd30a8, 4bd6703 - pág. 2 e b91d4ff).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 PRESCRIÇÃO.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 294 do TST;
b) violação aos arts. 5º, II, e 7º, XXIX, da CF;
c) violação aos arts. 11 da CLT e 487, III, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que resta equivocado o entendimento da Turma
Julgadora, uma vez que, interrompida a prescrição por ação
sindical, cabe ao empregado que renuncia à ação coletiva ajuizar
processo individual em até dois anos do encerramento do contrato
de trabalho ou do ajuizamento da ação.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
O exame dos autos revela que o pedido se refere a diferenças
salariais provenientes do aumento da hora-aula, desacompanhado,
porém, da remuneração respectiva, sendo patente que a situação
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persiste e se renova a cada mês. Tal modificação contratual ocorreu
no início de 2014, tendo o sindicato da categoria ajuizado ação civil
coletiva em 19.03.2014, impugnando a referida alteração.Com
efeito, a prescrição foi interrompida, segundo o disposto no art. 203
do Código Civil e na Orientação Jurisprudencial nº 359 da SDI-I do
TST, que estabelece que "a ação movida por sindicato, na
qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda
que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam".Por tal
razão, é irrelevante, na hipótese, para efeito de prescrição, que o
término da relação de emprego tenha ocorrido no ano de 2016, visto
que não incide, no caso, o instituto em sua forma bienal.
Necessário se faz registrar que o art. 202, parágrafo único, do
Código Civil estabelece que "a prescrição interrompida recomeça a
correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do
processo para a interromper". Ocorre que a citada ação coletiva -
processo nº 0040200- 98.2014.5.13.0025 - ainda não transitou em
julgado, pois está pendente de julgamento o agravo de instrumento
em recurso de revista, o que implica dizer que, na época do
ajuizamento da presente demanda, em 05.04.2022, a prescrição
ainda estava interrompida.
Acresça-se, ainda, que o simples fato de o reclamante ter optado
por ser excluído da abrangência da ação coletiva (right to opt out)
em nada altera a interrupção da prescrição operada no processo
coletivo.
Entendimento em sentido contrário, afastando a interrupção da
prescrição em caso de renúncia à ação coletiva caracteriza violação
expressa aos arts. 202 e 203 do Código Civil, acima citados, bem
como à Orientação Jurisprudencial n.º 359 da SDI-I do C. TST,
supratranscrita.
Efetivamente, a renúncia individual aos efeitos do processo coletivo
somente reinicia a contagem do prazo prescricional, de modo que,
coincidindo, na hipótese vertente, com o próprio ajuizamento da
reclamação individual, não subsiste prescrição, quinquenal ou
bienal, parcial ou total, a ser pronunciada no presente caso.
Sobre o tema, eis a jurisprudência do C. TST:
…
Dessa forma, tendo o autor optado por manejar ação individual,
excluindo-se, portanto, da abrangência da ação coletiva, a
prescrição antes interrompida começa a fluir a partir do ajuizamento
da presente demanda, sendo patente que não há como ser
decretada, no caso, a ocorrência de prescrição, seja bienal ou
quinquenal, seja parcial ou total.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A Turma Julgadora entendeu que a renúncia individual aos efeitos
do processo coletivo somente reinicia a contagem do prazo
prescricional, de modo que, coincidindo, na hipótese vertente, com
o próprio ajuizamento da reclamação individual, não subsiste
prescrição bienal nem quinquenal.
Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à Súmula invocada,
tampouco violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.2 ALTERAÇÃO CONTRATUAL LÍCITA. CONVENÇÃO COLETIVA
DE TRABALHO. REAJUSTE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, LV, e 7º, XXVI, da CF;
b) violação aos artigos 320 e 611-A da CLT;
c) violação aos artigos 884 do CC e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a hipótese não é de alteração contratual
ilícita, haja vista que o ajuste de valor da hora-aula havido entre a
recorrente e a recorrida se deu para que fossem lecionadas aulas
de até 50 minutos, na forma prevista pela CCT da categoria, com
validade prevista na Constituição Federal, e que a norma coletiva
passou inclusive a prevalecer sobre a lei em relação à jornada de
trabalho. Acrescenta que em momento algum restou comprovado
que o aumento tenha decorrido de reajuste normativo, e que
desconsiderar o aumento concedido com o objetivo de compensar o
aumento no tempo de aula resulta em verdadeiro enriquecimento
ilícito.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Como se sabe, o parâmetro adotado pelo legislador
infraconstitucional para fixação da contraprestação pecuniária
devida aos professores consiste na adoção da hora-aula, conforme
dispõe a regra prevista no art. 320, caput, da CLT, ao determinar
que "a remuneração dos professores será fixada pelo número de
aulas semanais, na conformidade dos horários".
No presente caso, o reclamante narra que foi contratado em
01.05.1996 na unidade Geo Tambaú e em 01.02.2013 na unidade
Geo Sul, ministrando aulas nas duas unidades de ensino da
reclamada, em vários níveis de ensino, com 20 horas-aula
semanais em cada unidade, em média. Afirma que em janeiro de
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2014 a reclamada elevou o tempo da hora/aula, sem elevação da
remuneração na mesma proporção.
Por sua vez, a prova documental acostada com a petição inicial
demonstrou que, no período anterior a 2014, a hora-aula adotada
pela reclamada correspondia a quarenta e cinco minutos, acrescida
para cinquenta minutos a partir do ano letivo de 2014.
Em sua defesa, a parte reclamada sustenta que a referida alteração
contratual decorreu de autorização contida na cláusula 23ª da
norma coletiva de trabalho firmada entre os representantes sindicais
dos litigantes, que contém previsão de que a hora-aula da categoria
tem duração máxima de 50 minutos.
Logo, incontroversa tanto a alteração contratual quanto o período
em que esta ocorreu (2014).
Desta feita, a discussão em deslinde se circunscreve ao plano na
licitude da alteração contratual perpetrada pela empresa
demandada.
É cediço que a relação de emprego é norteada pelo princípio da
condição mais benéfica, o que importa na garantia de preservação,
ao longo do contrato, da cláusula contratual mais vantajosa ao
trabalhador, que se reveste do caráter de direito adquirido (art. 5º,
XXXVI, da CF), sendo certo que as condições contratuais podem
ser acordadas tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito
(art. 443, caput, da CLT).
Positivando o princípio da alteração contratual unilateral lesiva ao
trabalhador, a regra prevista no art. 468, caput, da CLT determina
que, "nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração
das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim
desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao
empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta
garantia".
A prejudicialidade da alteração contratual em análise é inequívoca,
pois o acréscimo em cinco minutos por hora-aula majorou, por
razões lógicas, o tempo dos professores, incluindo o reclamante, na
reclamada.
Portanto, independentemente de se tratar de professor polivalente,
imperioso concluir que o acréscimo da duração da hora-aula
resultou diretamente no aumento do tempo do reclamante à
disposição da reclamada.
De outro lado, a remuneração extraordinária do período
suplementar destinado ao planejamento e às reuniões em nada se
confunde com os cinco minutos acrescidos a cada hora-aula.
Dessa forma, demonstrada a alteração contratual lesiva ao
trabalhador, impõe-se investigar a duração da hora-aula prevista
nas normas coletivas da categoria profissional.
Consoante dispõe a cláusula vigésima terceira, alínea "a", das
convenções coletivas de trabalho acostadas com a contestação,
"considera-se como aula ou atividade acadêmica, o trabalho letivo
com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as
aulas ministradas em cursos de idiomas e cursos de informática,
que terão duração máxima de 60 (sessenta) minutos".
Da própria redação literal da norma, infere-se que se trata da
duração máxima, ou seja, do parâmetro limite da hora-aula daquela
categoria de profissionais. Em outras palavras, a previsão normativa
estipula que as instituições de ensino, signatárias da convenção,
devem pactuar com seus professores uma hora-aula de, no
máximo, 50 minutos, nada impedindo que acordem, por exemplo,
uma duração de 30, 40 ou 45 minutos. O que se impossibilita, com
a norma, é a previsão de hora-aula superior a 50 minutos, apenas.
Além disso, importante notar que a norma coletiva invocada foi
pactuada em 2012; contudo, só dois anos depois, em 2014, o
reclamado procedeu ao aumento na duração da hora-aula de seus
professores, revelando que a alteração contratual não era
consequência de um acordo coletivo, mas de uma simples decisão
unilateral da instituição de ensino.
Reitere-se, por oportuno, que a consequência lesiva decorrente da
alteração contratual na duração da hora-aula dos professores
decorre diretamente do acréscimo do tempo à disposição da
reclamada sem o respectivo acréscimo salarial.
Com efeito, comprovada a alteração contratual unilateral patronal
lesiva ao reclamante, irretocável a decisão de origem, nesse ponto.
Vê-se que a Turma Julgadora entendeu que, ao prever que a hora-
aula terá duração máxima de cinquenta minutos, a norma coletiva
não dá o direito de, unilateralmente, a ré majorar o tempo que vinha
sendo adotado para o contrato de trabalho da autora, desde a
admissão, que era hora-aula de quarenta e cinco minutos, pois tal
ato afronta o art. 468 da CLT.
Não vislumbro, na hipótese, violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000251-74.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMERSON DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRIDO
EMERSON DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab3017c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000251-74.2022.5.13.0029 - 1ª
TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA.
RECORRIDA: EMERSON DE OLIVEIRA ANDRADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 06.03.2023 – Id. 957578b; recurso
apresentado tempestivamente em 16.03.2023 - Id. 9b567be.
Representação processual regular (Id. 1461bc8).
]Preparo satisfeito (Ids. dfd30a8, 4bd6703 - pág. 2 e b91d4ff).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 PRESCRIÇÃO.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 294 do TST;
b) violação aos arts. 5º, II, e 7º, XXIX, da CF;
c) violação aos arts. 11 da CLT e 487, III, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que resta equivocado o entendimento da Turma
Julgadora, uma vez que, interrompida a prescrição por ação
sindical, cabe ao empregado que renuncia à ação coletiva ajuizar
processo individual em até dois anos do encerramento do contrato
de trabalho ou do ajuizamento da ação.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
O exame dos autos revela que o pedido se refere a diferenças
salariais provenientes do aumento da hora-aula, desacompanhado,
porém, da remuneração respectiva, sendo patente que a situação
persiste e se renova a cada mês. Tal modificação contratual ocorreu
no início de 2014, tendo o sindicato da categoria ajuizado ação civil
coletiva em 19.03.2014, impugnando a referida alteração.Com
efeito, a prescrição foi interrompida, segundo o disposto no art. 203
do Código Civil e na Orientação Jurisprudencial nº 359 da SDI-I do
TST, que estabelece que "a ação movida por sindicato, na
qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda
que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam".Por tal
razão, é irrelevante, na hipótese, para efeito de prescrição, que o
término da relação de emprego tenha ocorrido no ano de 2016, visto
que não incide, no caso, o instituto em sua forma bienal.
Necessário se faz registrar que o art. 202, parágrafo único, do
Código Civil estabelece que "a prescrição interrompida recomeça a
correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do
processo para a interromper". Ocorre que a citada ação coletiva -
processo nº 0040200- 98.2014.5.13.0025 - ainda não transitou em
julgado, pois está pendente de julgamento o agravo de instrumento
em recurso de revista, o que implica dizer que, na época do
ajuizamento da presente demanda, em 05.04.2022, a prescrição
ainda estava interrompida.
Acresça-se, ainda, que o simples fato de o reclamante ter optado
por ser excluído da abrangência da ação coletiva (right to opt out)
em nada altera a interrupção da prescrição operada no processo
coletivo.
Entendimento em sentido contrário, afastando a interrupção da
prescrição em caso de renúncia à ação coletiva caracteriza violação
expressa aos arts. 202 e 203 do Código Civil, acima citados, bem
como à Orientação Jurisprudencial n.º 359 da SDI-I do C. TST,
supratranscrita.
Efetivamente, a renúncia individual aos efeitos do processo coletivo
somente reinicia a contagem do prazo prescricional, de modo que,
coincidindo, na hipótese vertente, com o próprio ajuizamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
reclamação individual, não subsiste prescrição, quinquenal ou
bienal, parcial ou total, a ser pronunciada no presente caso.
Sobre o tema, eis a jurisprudência do C. TST:
…
Dessa forma, tendo o autor optado por manejar ação individual,
excluindo-se, portanto, da abrangência da ação coletiva, a
prescrição antes interrompida começa a fluir a partir do ajuizamento
da presente demanda, sendo patente que não há como ser
decretada, no caso, a ocorrência de prescrição, seja bienal ou
quinquenal, seja parcial ou total.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A Turma Julgadora entendeu que a renúncia individual aos efeitos
do processo coletivo somente reinicia a contagem do prazo
prescricional, de modo que, coincidindo, na hipótese vertente, com
o próprio ajuizamento da reclamação individual, não subsiste
prescrição bienal nem quinquenal.
Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à Súmula invocada,
tampouco violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.2 ALTERAÇÃO CONTRATUAL LÍCITA. CONVENÇÃO COLETIVA
DE TRABALHO. REAJUSTE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, LV, e 7º, XXVI, da CF;
b) violação aos artigos 320 e 611-A da CLT;
c) violação aos artigos 884 do CC e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a hipótese não é de alteração contratual
ilícita, haja vista que o ajuste de valor da hora-aula havido entre a
recorrente e a recorrida se deu para que fossem lecionadas aulas
de até 50 minutos, na forma prevista pela CCT da categoria, com
validade prevista na Constituição Federal, e que a norma coletiva
passou inclusive a prevalecer sobre a lei em relação à jornada de
trabalho. Acrescenta que em momento algum restou comprovado
que o aumento tenha decorrido de reajuste normativo, e que
desconsiderar o aumento concedido com o objetivo de compensar o
aumento no tempo de aula resulta em verdadeiro enriquecimento
ilícito.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Como se sabe, o parâmetro adotado pelo legislador
infraconstitucional para fixação da contraprestação pecuniária
devida aos professores consiste na adoção da hora-aula, conforme
dispõe a regra prevista no art. 320, caput, da CLT, ao determinar
que "a remuneração dos professores será fixada pelo número de
aulas semanais, na conformidade dos horários".
No presente caso, o reclamante narra que foi contratado em
01.05.1996 na unidade Geo Tambaú e em 01.02.2013 na unidade
Geo Sul, ministrando aulas nas duas unidades de ensino da
reclamada, em vários níveis de ensino, com 20 horas-aula
semanais em cada unidade, em média. Afirma que em janeiro de
2014 a reclamada elevou o tempo da hora/aula, sem elevação da
remuneração na mesma proporção.
Por sua vez, a prova documental acostada com a petição inicial
demonstrou que, no período anterior a 2014, a hora-aula adotada
pela reclamada correspondia a quarenta e cinco minutos, acrescida
para cinquenta minutos a partir do ano letivo de 2014.
Em sua defesa, a parte reclamada sustenta que a referida alteração
contratual decorreu de autorização contida na cláusula 23ª da
norma coletiva de trabalho firmada entre os representantes sindicais
dos litigantes, que contém previsão de que a hora-aula da categoria
tem duração máxima de 50 minutos.
Logo, incontroversa tanto a alteração contratual quanto o período
em que esta ocorreu (2014).
Desta feita, a discussão em deslinde se circunscreve ao plano na
licitude da alteração contratual perpetrada pela empresa
demandada.
É cediço que a relação de emprego é norteada pelo princípio da
condição mais benéfica, o que importa na garantia de preservação,
ao longo do contrato, da cláusula contratual mais vantajosa ao
trabalhador, que se reveste do caráter de direito adquirido (art. 5º,
XXXVI, da CF), sendo certo que as condições contratuais podem
ser acordadas tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito
(art. 443, caput, da CLT).
Positivando o princípio da alteração contratual unilateral lesiva ao
trabalhador, a regra prevista no art. 468, caput, da CLT determina
que, "nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração
das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim
desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao
empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta
garantia".
A prejudicialidade da alteração contratual em análise é inequívoca,
pois o acréscimo em cinco minutos por hora-aula majorou, por
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
razões lógicas, o tempo dos professores, incluindo o reclamante, na
reclamada.
Portanto, independentemente de se tratar de professor polivalente,
imperioso concluir que o acréscimo da duração da hora-aula
resultou diretamente no aumento do tempo do reclamante à
disposição da reclamada.
De outro lado, a remuneração extraordinária do período
suplementar destinado ao planejamento e às reuniões em nada se
confunde com os cinco minutos acrescidos a cada hora-aula.
Dessa forma, demonstrada a alteração contratual lesiva ao
trabalhador, impõe-se investigar a duração da hora-aula prevista
nas normas coletivas da categoria profissional.
Consoante dispõe a cláusula vigésima terceira, alínea "a", das
convenções coletivas de trabalho acostadas com a contestação,
"considera-se como aula ou atividade acadêmica, o trabalho letivo
com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as
aulas ministradas em cursos de idiomas e cursos de informática,
que terão duração máxima de 60 (sessenta) minutos".
Da própria redação literal da norma, infere-se que se trata da
duração máxima, ou seja, do parâmetro limite da hora-aula daquela
categoria de profissionais. Em outras palavras, a previsão normativa
estipula que as instituições de ensino, signatárias da convenção,
devem pactuar com seus professores uma hora-aula de, no
máximo, 50 minutos, nada impedindo que acordem, por exemplo,
uma duração de 30, 40 ou 45 minutos. O que se impossibilita, com
a norma, é a previsão de hora-aula superior a 50 minutos, apenas.
Além disso, importante notar que a norma coletiva invocada foi
pactuada em 2012; contudo, só dois anos depois, em 2014, o
reclamado procedeu ao aumento na duração da hora-aula de seus
professores, revelando que a alteração contratual não era
consequência de um acordo coletivo, mas de uma simples decisão
unilateral da instituição de ensino.
Reitere-se, por oportuno, que a consequência lesiva decorrente da
alteração contratual na duração da hora-aula dos professores
decorre diretamente do acréscimo do tempo à disposição da
reclamada sem o respectivo acréscimo salarial.
Com efeito, comprovada a alteração contratual unilateral patronal
lesiva ao reclamante, irretocável a decisão de origem, nesse ponto.
Vê-se que a Turma Julgadora entendeu que, ao prever que a hora-
aula terá duração máxima de cinquenta minutos, a norma coletiva
não dá o direito de, unilateralmente, a ré majorar o tempo que vinha
sendo adotado para o contrato de trabalho da autora, desde a
admissão, que era hora-aula de quarenta e cinco minutos, pois tal
ato afronta o art. 468 da CLT.
Não vislumbro, na hipótese, violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000207-98.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOEL ESCORCIO SANTOS
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RECORRENTE
REM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
ADVOGADO
MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
RECORRENTE
AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO
CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO
MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
RECORRIDO
JOEL ESCORCIO SANTOS
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RECORRIDO
OCEANAIR LINHAS AEREA SA
FALIDO EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RECORRIDO
AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO
CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO
MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
RECORRIDO
AEROVIAS BETA CORP
RECORRIDO
SYNERJET BRASIL LTDA
RECORRIDO
BRASITEST LTDA
ADVOGADO
RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RECORRIDO
TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO
RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RECORRIDO
MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO
MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RECORRIDO
REM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
ADVOGADO
MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
RECORRIDO
SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO
MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
RECORRIDO
AVB HOLDING S.A.
RECORRIDO
SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RECORRIDO
SYNERGY GROUP CORP.
RECORRIDO
REDSTAR LIMITED CORP
RECORRIDO
DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO
EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO
JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
RECORRIDO
AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d44004
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000207-98.2021.5.13.0026
RECORRENTE: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA
RECORRIDOS: JOEL ESCORCIO SANTOS, REM INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA., OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, AVB HOLDING S.A., SYNERGY
GROUP CORP., SPSYN PARTICIPACOES LTDA, REDSTAR
LIMITED CORP, AMG PARTICIPACOES LTDA, DIGEX AIRCRAFT
MAINTENANCE
LTDA,
TURBSERV
ENGENHARIA
DE
MANUTENCAO LTDA, BRASITEST LTDA, MOLDAVIA SP
PARTICIPACOES LTDA, SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA, SYNERJET BRASIL LTDA e AEROVIAS BETA CORP
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 - ID.
6c84f09; recurso apresentado em 01.02.2023 – ID. fdc89b8,
ratificado no ID. 999d3ba).
Regular a representação processual (ID. 22af611).
Preparo satisfeito (IDs. 56A7808, c83261b e fe26cd9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXII, LIII, LIV e LV da CF;
b) violação aos arts. 2º, §§ 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que não restou configurado o grupo
econômico entre as empresas do grupo AVIANCA HOLDINGS S.A.
e a OCEANAIR S.A (empregadora), nos moldes do art. 2º, §§ 2º e
3º da CLT, alegando que se faz necessária a presença de
subordinação hierárquica entre essas empresas, como forma de
possibilitar a responsabilidade solidária trabalhista.
O Órgão julgador, quanto ao tema, salientou na ementa (ID.
6791956):
RECURSO DAS RECLAMADAS AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA E REM INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O § 2º do art. 2º da CLT, com
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, estabelece que "Sempre que
uma ou mais empresas, tendo, cada uma delas, personalidade
jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração
de outra, ou ainda quando, mesmo guardando, cada uma, sua
autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis
solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de
emprego". Na espécie, a análise detida do conjunto probatório
aponta para a existência de uma rede de sociedades empresárias,
formada pelas demandadas, com a presença de sócios em comum,
interesse integrado, comunhão de interesses, além de estreitos
laços de direção ou coordenação, fiscalização e controle,
notadamente liderada pelo quadro societário e conselho
administrativo da empresa líder. Assim, diante de toda a realidade
fática subjacente nos autos, a existência de contrato comercial de
uso de marca e de representação geral, em um mesmo endereço,
firmado entre a real empregadora (OCEANAIR) e a empresa
integrante do grupo da recorrente, não tem o condão de afastar o
reconhecimento do grupo econômico das demandadas, mormente
diante da constatação da atuação fiscalizatória evidenciada.
Referidos elementos de prova levam à conclusão de que, na
hipótese examinada, há grupo econômico entre as demandadas,
cuja formação se enquadra nos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT. Por
fim, convém registrar que não há falar em ofensa ao princípio da
legalidade, tampouco ao direito de propriedade, esculpidos nos
incisos II e XXII do art. 5º da Constituição da República, diante da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
norma trabalhista aplicada e da ausência de privação de bens sem
o devido processo legal. Sentença mantida neste aspecto.
E, nos fundamentos do acórdão, destacou:
(…) A análise detida do conjunto probatório aponta para a
existência de uma rede de sociedades empresárias, formada pelas
demandadas, com estreitos laços de direção ou coordenação,
fiscalização e controle, notadamente liderada pelo quadro societário
e conselho administrativo da Avianca Holdings, integrados pelos
irmãos Germán Efromovich e José Efromovich, dentre outros
acionistas.
Especificamente em relação à recorrente, Avianca Holdings, e à
empresa OceanAir, objeto de apreciação no presente caso, tem-se
que os registros nas atas de reunião do Conselho de Administração
da Avianca Holdings (2017 e 2018) são suficientes para comprovar
a presença de sócios comuns, no caso, Germán Efromovich e José
Efromovich, que, inclusive, conforme já foi mencionado, integram o
conselho administrativo.
Tal conclusão decorre principalmente da constatação da existência
de processo de aprovação especial, nas deliberações do conselho
da Avianca Holdings, quando a tomada de decisão envolve a
empresa OceanAir, oportunidade em que o documento registra a
abstenção dos irmãos Efromovich na votação, por possuírem
interesses indiretos em relação à referida empresa. Note-se que
não se está atribuindo natureza jurídica "familiar" à relação
verificada entre a OceanAir e a Avianca Holdings, mas, tão
somente, evidenciando a existência de interesses comuns dos
irmãos Efromovich, em relação às eventuais transações
formalizadas pelas duas empresas, bem como a atuação deles na
gestão do grupo empresarial, como integrantes do conselho
administrativo.
Os documentos revelam, ainda, haver relação de direção ou
coordenação entre as duas empresas, tendo em vista a tomada de
decisões pelo conselho administrativo da Avianca Holdings acerca
das atividades desenvolvidas pela OceanAir, assim como ocorre em
relação as demais integrantes do polo passivo.
...Aliás, os registros da reunião do dia 21.02.2018 revelam que,
perante o conselho da Avianca Holdings, a OceanAir ostenta a
mesma condição da Aerovias, empresa que a recorrente admite
fazer parte do seu grupo econômico, consoante se pode extrair do
tópico 3.3 do referido documento.
...As conclusões retiradas das atas de reunião, quanto à existência
de relação de direção ou coordenação entre as empresas
demandadas, ganham o reforço das provas testemunhais tomadas
por empréstimo, que revelam a movimentação de funcionário, em
cargos de alto escalão da Aerovias e OceanAir, nomeadamente, o
Sr. Frederico Miguel Preza.
...Já no que diz respeito à existência de fiscalização das atividades
da OceanAir pela Avianca Holdings, a ata da reunião do dia
21.02.2018 comprova que havia supervisão por parte da holding,
mediante processo de auditoria.
...No mesmo sentido, a Cláusula Sétima do contrato de uso de
marca, firmado entre a OceanAir e a Aerovias (empresa que a
Avianca Holdings afirma integrar o seu grupo econômico) prevê a
possibilidade de fiscalização das atividades da beneficiária da
marca (OceanAir).
...O contrato de Representante Geral no Exterior (contrato de
agência), firmado entre a OceanAir e a Aerovias, para a promoção e
venda de serviços de transporte aéreo, em um único endereço, por
sua vez, obriga a empresa representante (OceanAir) a apresentar
relatórios periódicos para atuação conjunta.
...Note-se que, diante de toda a realidade factual subjacente nos
autos, a existência de contrato comercial de uso de marca e de
representação geral, em um mesmo endereço, firmado entre a
OceanAir e a Aerovias, empresa comprovadamente integrante do
grupo da Avianca Holdings, não tem o condão de afastar o
reconhecimento do grupo econômico das demandadas,
especialmente diante da constatação da atuação fiscalizatória
evidenciada.
Os fatos apurados demonstram a presença de sócios em comum,
interesse integrado e comunhão de interesses, além da atuação
conjunta das empresas, mediante coordenação e fiscalização de
empresa líder, no caso, a Avianca Holdings. Referidos elementos de
prova levam à conclusão de que, na hipótese examinada, há grupo
de econômico entre as demandadas, cuja formação se enquadra no
§§ 2º e 3º do art. 2º da CLT.
Nesse sentido, esta Turma já apreciou a questão em processos
diversos, dos quais também se extraem os fatos acima apontados e
o entendimento que ora adota.
...Ressalto, nesse aspecto, que não há nenhum impedimento
quanto à utilização de elementos de convencimento extraídos da
experiência deste magistrado pelo conhecimento acerca de outros
feitos análogos julgados por este Regional, já de conhecimento
público, não havendo, portanto, que se falar em violação ao devido
processo legal.
Convém registrar que não houve ofensa ao princípio da legalidade,
tampouco ao direito de propriedade, esculpidos nos incisos II e XXII
do art. 5º da Constituição da República, diante da norma trabalhista
aplicada e da ausência de privação de bens sem o devido processo
legal, estando a presente decisão devidamente fundamentada.
Nada a reformar.
Na hipótese, ao examinar o conjunto probatório, o Órgão julgador
verificou a demonstração da subordinação hierárquica entre as
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
empresas, o que levou ao reconhecimento do grupo econômico,
mantendo a sentença nesse aspecto.
Diante dos termos do acórdão, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais invocados.
Na hipótese, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
A propósito, na mesma linha de entendimento, transcrevo arestos
oriundos do TST:
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. Este relator sempre entendeu que a mera
relação de coordenação entre as empresas configura grupo
econômico. Entretanto, aplicava-se a orientação firmada pela SDI-1
quanto ao tema, que exige a demonstração da inequívoca
subordinação hierárquica entre as empresas como condição para o
reconhecimento de grupo econômico. No entanto, após ficar
vencido em diversas oportunidades, retoma-se o posicionamento
anterior, para passar a adotar o entendimento já consagrado pela d.
maioria da Eg. 3ª Turma, na esteira do art. 3º, § 2º, da Lei 5.889/73
c/c o art. 2º, § 3º, da CLT, incluído pela Lei 13.647/17, de que a
formação de grupo econômico se dá pela mera coordenação entre
as empresas. No caso dos autos, o Tribunal Regional, no exame do
conjunto fático-probatório, concluiu pela existência de grupo
econômico. No caso dos autos , o Tribunal Regional, com base no
exame do conjunto fático-probatório, concluiu pela existência de
grupo econômico. Evidenciou que, além de o grupo Avianca ser
controlador da empresa Aeorovias (recorrente) e possuir ingerência
sobre a Oceanair, empresa para a qual o reclamante trabalha, a
empresa ora recorrente (Aerovias) e a empregadora do reclamante
(Oceanair) estavam sediadas no mesmo endereço, tendo idênticos
endereços eletrônicos e número de telefone. Conforme se observa,
além da ingerência, há o registro de premissas que evidenciam a
comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas, aptas
a configurar o grupo econômico. Logo, eventual pretensão em
demonstrar o desacerto da decisão regional, com base em
premissas diversas, esbarra na Súmula 126/TST. Recurso de
revista não conhecido” (RR-1001450-49.2019.5.02.0701, 3ª Turma,
Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
25/02/2022).RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO.
CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL FIRMADO EM MAIS DE UM
FUNDAMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA A TODOS.
INCIDÊNCIA DA COMPREENSÃO DEPOSITADA NA SÚMULA 283
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O TRT manteve o
reconhecimento da formação de grupo econômico entre as rés por
múltiplos argumentos - identidade de endereços, de sócios e de
representantes, ingerência recíproca entre as empresas e a
coordenação de interesses - que não podem ser dissociados ou
requalificados sem o revolvimento de fatos e provas, procedimento
defeso em sede extraordinária (Súmula 126 do TST). Por outra
face, conforme compreensão depositada na Súmula 283 do STF, é
inadmissível recurso de índole extraordinária quando a decisão
recorrida está calcada em mais de um fundamento suficiente e o
recurso não abrange todos eles. No caso concreto, a parte se limita
a atacar apenas o fundamento acerca da existência de
coordenação, silenciando quando aos demais, o que traz à
memória, ainda, o item III do art. 896, §1º-A da CLT. Recurso de
revista não conhecido" (RR-1001539-48.2019.5.02.0321, 3ª Turma,
Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT
02/07/2021).AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADAS.
TRANSCENDÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO 1 - A decisão
monocrática reconheceu a transcendência da matéria, mas deixou
de conhecer o recurso de revista da reclamada. 2 - Os argumentos
da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão
monocrática. 3 - Da análise do art. 2º, § 2º, da CLT, a jurisprudência
do TST se firmou no sentido de que, para a configuração de grupo
econômico, é necessário haver uma relação hierárquica de uma
empresa sobre as demais. 4 - No caso concreto, examinado o
conjunto fático-probatório, o TRT consignou, em alusão à
fundamentação já exposta no processo 1000776-
10.2019.5.02.0010, que "os membros da diretoria e respectivos
suplentes da segunda reclamada são: German Efromovich,
Alexander Blaler, Isaac Yanovich Farmaiarz, Luisa Feranda LAfaurie
Rivera e Alvaro Enrique Jaramilo Buitrag - principais, e José
Efromovich, Raul Campo, Juan Guillermo Serna Valencia, Nicolas
Gamboa Morales e Valencia Cossio Ramiro - suplentes. Por sua
vez, a primeira reclamada tem como representantes no conselho
consultivo os seguintes membros: José Efromovich, Sandra
Rabinovitch e Hilda Efromovich. Como é de conhecimento público e
notório o Sr. German Efromovich e o Sr. José Efromovich são irmão
e sócios do grupo Synergy. O grupo Synergy detém 100% das
ações da Avianca Brasil e mais de 60% da Avianca Taca, atual
Avianca Holdings, proprietária da Avianca Colombia (segunda
reclamada)". Registrou que "de fato, todas as reclamadas
pertencem ao mesmo grupo econômico, uma vez que detêm como
acionista principal o Sinergy Group, criado pelos irmãos Efromovich,
German e José, que por sua vez, administram, participando
ativamente dos conselhos e diretorias de referidas reclamadas" . O
Regional anotou, ainda, que as reclamadas "possuem o mesmo
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
objeto social (transporte aéreo de passageiros regular), com o
mesmo endereço" . Asseverou que a prestação de serviços da
reclamante se dava para "a AVIANCA BRASIL, AVIANCA
COLOMBIA e TACA" , sendo que "a AVIANCA COLOMBIA e TACA
não possuíam empregados" . E, por fim, concluiu que "segundo a
teoria mais moderna, para a configuração do grupo econômico
basta a simples relação de coordenação entre as empresas. Evoluiu
-se, desse modo, de uma interpretação meramente literal do artigo
2º, § 2º, da CLT, para o reconhecimento do grupo econômico, ainda
que não haja subordinação a uma empresa controladora principal. É
o denominado "grupo composto por coordenação", através do qual
as empresas atuam horizontalmente, no mesmo plano, participando
todas do mesmo empreendimento" . 5 - Percebe-se que as razões
de decidir do TRT não se limitam à existência de "sócios" em
comum e à mera coordenação de interesses. Há o registro de:
direção comum em conselhos das reclamadas pela participação de
membros da mesma família; sociedade entre irmãos do grupo
Synergy, o qual, por sua vez, detém 100% e 60% de participação
societária das holdings das primeira e segunda reclamadas,
respectivamente; de identidade de objeto e de endereço, e; de
prestação de serviços pela reclamante para todas as reclamadas. 6
- Tais circunstâncias evidenciam o controle por direção comum das
atividades de todas as reclamadas, o que supera a ideia de mera
coordenação e atende à prescrição do art. 2º, § 2º, da CLT, e para
as quais a reclamante trabalhou diretamente, ainda que
formalmente vinculada apenas a uma delas. 7 - Agravo a que se
nega provimento” (Ag-RR-1000867-46.2019.5.02.0319, 6ª Turma,
Relatora Ministra Katia Magalhães Arruda, DEJT 25/02/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
DA LIMITAÇÃO TEMPORAL DO ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA
Alegações:
a) violação dos arts. 9º, II, da Lei 11.101/2005; e 124 da Lei
11.104/2005.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000076-46.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
OSVALDO GUILHERME CABRAL
NETO
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RODRIGO DE ALENCAR
MONTEIRO(OAB: 38435/DF)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
OSVALDO GUILHERME CABRAL
NETO
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RODRIGO DE ALENCAR
MONTEIRO(OAB: 38435/DF)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4591f7b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
ROT 0000076-46.2022.5.13.0008 – SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A
RECORRIDO: OSVALDO GUILHERME CABRAL NETO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.12.2022 – ID.
3f07f1c; recurso apresentado em 20.01.2023 – ID. 03ad61b).
Regular a representação processual (ID. 3cb2c5b e 39020a9).
Preparo satisfeito (depósito recursal no ID. 4B04774 e custas nos
IDs. 1C7639d, a46b0f5, ae504cc e 2c9ace6).
TRANSCENDÊNCIA
Ressalte-se que qualquer alegação em torno dos aspectos
indicadores da transcendência do recurso de revista, somente o
Tribunal Superior do Trabalho procederá à sua análise, nos termos
do art. 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Desse modo, a arguição em comento encontra-se prejudicada, pelo
menos neste momento processual.
Ultrapassada esta questão processual, procedo ao exame dos
demais pontos abordados no apelo revisional em tela.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) violação aos arts. 224, § 2º, 818, I e II da CLT e 373, I e II do
CPC;
b) divergência jurisprudencial
A recorrente alega que os diversos dispositivos legais acima
invocados foram violados, bem assim há dissenso jurisprudencial
porque a decisão regional manteve a condenação em horas extras,
por entender que o recorrido, como exercente de cargo de gerente,
não tinha poder de mando e gestão.
A Segunda Turma assim posicionou-se (ID. 496B262):
(...) É imperioso destacar que, quanto ao gerente-geral das
agências bancárias, conforme leitura da Súmula nº 287, TST, existe
a presunção do exercício de encargo de gestão capaz de lhe impor
a regra excepcionalíssima insculpida no art. 62, II da CLT, a qual
afasta a necessidade do controle de jornada do empregado pelo
empregador e, por consequência, retira-lhe o direito à percepção de
horas extras.Impõe, ainda, tal verbete sumular que o "gerente de
agência" tem sua jornada de trabalho regida pelo art. 224, § 2º, da
CLT.In casu, caberia ao banco reclamado o ônus probatório de
provar que as atividades desempenhadas pela obreira
necessitavam de fidúcia especial capaz de enquadrá-la na exceção
capitulada no art. 224, §2º da CLT.Alega que a fidúcia era inclusive
demonstrada na alçada diferenciada de tais funções, que chegava à
R$30.000,00, para o supervisor administrativo e gerente assistente,
e R$50.000,00, para o gerente de PA.Reforça que as testemunhas,
Sra. Samara Priscila da Costa Silva e Sr. Jhonata Claudino Araújo
Alves, ratificaram a tese de defesa, demonstrando a veracidade dos
fatos, esclarecendo que o gerente assistente e supervisor
administrativo se tratam de cargos diferenciados, com maior
fidúcia.Sobre o direito, a instrução traz, através dos depoimentos
colhidos (fl. 514), importantes esclarecimentos quanto às atividades
desenvolvidas pelo reclamante, especificamente no que se refere à
fidúcia especial das funções por ele ocupadas, quais sejam:
supervisor administrativo, gerente assistente e gerente de PA.(…) A
testemunha da reclamada, Sra. Samara, aduz ter trabalhado
apenas um mês como o autor e esclarece que, como gerente
assistente, no seu nível, liberava alçada de até R$5.000,00, importe
bem inferior ao que indicou a recorrente (R$30.000,00). Afirma,
ainda, em seu depoimento: “que o gerente de P.A não autoriza a
marcação de férias e nem trata de questões relacionadas à
marcação de ponto; que isso é com o gerente geral ou
administrativo; que se não se engana, o gerente de P.A tem uma
alçada de R$ 500,00 para resolver questões estruturais do local”.A
segunda testemunha da empresa também, por sua vez, traz a
alçada de R$25.000,00 para o gerente de PA, e esclarece:que
trabalhou com o reclamante na agência de Carpina a partir de 2014
até data que ele saiu para outra agência; que esse tempo durou
mais de 03 anos; que representa o banco perante os clientes; que
com relação aos órgão públicos e autoridades políticas o gerente de
P.A não em autonomia para representar o banco e precisa da
presença de alguém do setor específico do banco responsável pelo
relacionamento com esse tipo de cliente; (...) que dependendo do
valor da operação, o gerente de P.A tem que formar um comitê para
aprovar a operação; que esse comitê é formado com mais duas
pessoas da gerência; que se o comitê aprovar, a proposta vai para
o sistema; que no comitê a orientação é que esteja presente o
gerente administrativo; que geralmente o gerente geral está no
comitê; (...) que acima de R$ 25.000,00 o depoente não tem
autonomia para finalizar a operação sozinho; que pode visitar
sozinho um cliente que pretende um empréstimo acima de R$
25.000,00, no entanto não pode liberar sem a aprovação de um
superior; que o gerente de P.A é responsável pela captação de
clientes no local onde o P.A está.Observa-se, portanto, que as
testemunhas da reclamada laboraram com o autor na época em que
este ocupou as funções de supervisor administrativo I e gerente
assistente, mas suas declarações não são capazes de afastar a
fundamentação trazida pela sentença quanto à ausência de fidúcia
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
especial em tais funções desempenhadas pelo autor junto à
instituição bancária demandada, tendo em vista que ausentes
poderes de mando e gestão capazes de autorizar a norma
excepcional que elastece a jornada atribuída aos bancários.Ao
contrário disso, as provas atestam que suas tarefas exigiam
somente um maior grau de preparo técnico, o que não se confunde
com o gozo de fidúcia diferenciada dentro do quadro empresarial,
sequer pode se dizer que uma alçada de R$5.000,00, para um
gerente assistente, conforme declaração da própria testemunha
patronal, enseja um alto grau de confiança dentro dos parâmetros
de atuação perante o empregador.Irretocável a sentença que
condenou à parte ré ao pagamento das horas extras que
ultrapassem a 6ª hora diária trabalhada, com adicional de 50% e
reflexos correlatos nos cargos de supervisor administrativo I e
gerente assistente, observado o intervalo temporal fixado pelo
julgador originário.Outrossim, não há horas extras a serem
deduzidas, porquanto a discussão nos autos é relativa ao
enquadramento, ou não, da 7ª e 8ª horas como labuta extra. De
sorte que a ré nunca quitou tais haveres.
Pois bem.
O acórdão consignou, com base no contexto probatório dos autos,
que as tarefas do recorrido exigiam somente um maior grau de
preparo técnico, não se confundindo com o gozo de fidúcia
diferenciada dentro do quadro empresarial, razão por que o
empregado, ora recorrido, não exercia encargo de gestão capaz de
lhe impor a regra excepcionalíssima insculpida no art. 62, II da CLT,
a qual afasta a necessidade do controle de jornada do empregado
pelo empregador e, por consequência, lhe retiraria o direito à
percepção de horas extras.
Nesse contexto, não há que se falar em afronta a nenhum dos
dispositivos legais invocados no apelo.
Por outro lado, uma suposta modificação no julgado importaria,
necessariamente, no reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o
seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial, eis
que as decisões trazidas a cotejo não se prestam ao fim colimado.
REPERCUSSÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NO 13º
SALÁRIO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II e 7º, XXVI da Constituição;
b) violação do art. 114 do Código Civil;
c) violação do art. 457, § 1º da CLT;
d) afronta à Súmula nº 277 do TST
O recorrente afirma que deve-se lhe aplicar o disposto no art. 114,
do Código Civil, o qual enuncia que “os negócios jurídicos benéficos
e a renúncia interpretam-se estritamente”. Acrescenta que a
gratificação semestral foi instituía por meio de convenção coletiva e
regulamentada por cláusula aditiva específica, mas não restou
determinado que as gratificações natalinas fossem consideradas
para efeito de cálculo das gratificações semestrais, incorrendo este
Regional em interpretação extensiva das normas coletivas, e afronta
a liberdade do acordado pelas partes (art. 611, § 1º da CLT e 7º,
XXVI da Constituição).
Este Regional assim decidiu (ID 4353186):
Em relação à condenação ao pagamento da incidência da
gratificação semestral no 13º salário, pelo seu duodécimo e na
Participação de Lucros e Resultados, pelo seu duodécimo, imposta
pelo julgado, foi determinada a apuração conforme demonstrativos
de pagamentos, à exceção do período de afastamento, pois
entendeu o juízo a quo que, nesse interregno, mesmo não havendo
o registro no demonstrativo é devido o pagamento da gratificação
semestral.No texto inaugural o autor postula o pagamento das
diferenças de 13º salário e PLR em virtude dos reflexos da
gratificação semestral, na forma prevista na Súmula nº. 253 do TST,
bem como a incidência do FGTS sobre essas diferenças e sobre as
gratificações semestrais pagas ao longo do contrato de trabalho.A
gratificação semestral é rubrica instituída por norma coletiva,
extensiva aos bancários do Estado Paraíba, cuja natureza é salarial,
porque paga habitualmente.O normativo coletivo sobre a PLR
preleciona que a parcela corresponde a percentual do salário-base
acrescido das verbas fixas de natureza salarial.Reiteradas vezes
esta Corte tem se manifestado no sentido de que a parcela salarial
fixa, a que se referem às Convenções Coletivas, não é aquela de
valor fixo, mas aquela habitualmente paga, como é o caso da
gratificação semestral:(…) Nesse mesmo sentido, trago à colação,
aresto do C.Tribunal Superior do Trabalho:
DIFERENÇAS DE 13º SALÁRIO E PLR. INTEGRAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. O acórdão recorrido está em
consonância com o entendimento pacificado desta Corte, no sentido
de que, diante da natureza salarial conferida à gratificação
semestral, esta deve integrar a base de cálculo da participação nos
lucros e resultados. Insta consignar ainda que, segundo o disposto
na Súmula nº 253 desta Corte, a gratificação semestral repercute,
pelo seu duodécimo, na gratificação natalina. Precedentes. Óbice
da Súmula nº 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega
provimento.(TST; ARR 0000860-48.2013.5.04.0021; Segunda
Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 10/09/2021; Pág.
830)
DIFERENÇAS DE 13º SALÁRIO. INTEGRAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A Corte de origem manteve a
sentença a qual deferiu diferenças de décimo terceiro salário
decorrentes da integração da gratificação semestral. Verifica-se do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
acórdão recorrido que o reclamado integra a gratificação semestral
no cálculo do 13º salário. Ademais, segundo o disposto na Súmula
nº 253 desta Corte, a gratificação semestral repercute, pelo seu
duodécimo, na gratificação natalina. Nestes termos, verifica-se que
a decisão foi proferida em consonância com a jurisprudência desta
Corte. Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333
do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
PARCELAS VINCENDAS. O recurso de revista, no tema, não está
adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896 da CLT, pois
não é indicada ofensa a dispositivo de lei e/ou da Constituição
Federal, contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante
do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. A indicação genérica de ofensa à Lei nº 5.584/70,
além de constituir inovação recursal, pois não arguida no recurso de
revista, esbarra no óbice da Súmula nº 221 do TST. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0020336-
20.2014.5.04.0124; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena
Mallmann; DEJT 19/06 /2020; Pág. 1837)RECURSO DE REVISTA.
PLR. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Cinge-
se a controvérsia a determinar se a gratificação semestral compõe a
base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados. Como se
observa do acórdão recorrido, as CCTs definem, como regra para o
pagamento da Participação nos Lucros e Resultados, que a verba
corresponderá à incidência de determinados percentuais sobre o
salário base, acrescida das parcelas fixas e de natureza salarial.
Esta Corte tem entendido que a parcela salarial a que se referem as
Convenções Coletivas não é aquela de valor fixo, mas aquela
habitualmente paga. Consignado que a gratificação semestral era
paga periodicamente e evidenciada a sua natureza salarial, a
referida gratificação deve integrar a base de cálculo da PLR.
Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST; RR
0010446-42.2013.5.12.0036; Quarta Turma; Relª Min. Maria de
Assis Calsing;DEJT 18/12/2015; Pág. 4480).A simples alegação de
ser paga a gratificação semestral a cada seis meses, e ter seu valor
mutável, por si só não lhe retira a característica de verba salarial,
até porque vem sendo paga ao longo dos anos, por força de
negociação coletiva, e computa-se ao salário do trabalhador para
todos os efeitos legais.Assim, acompanhando o julgado recorrido o
entendimento da Corte Superior Trabalhista acerca do direito,
irretocável a sentença que reconheceu inserir-se a gratificação
semestral no conceito de verba salarial fixa e, como tal, trata-se de
parcela de natureza salarial, integrando a base de cálculos da PLR
e do 13º salário (Súmula nº. 253 do TST).
O que se extrai do acórdão deste Regional é que a gratificação
semestral é parcela fixa auferida pelo empregado e, como tal, tem
natureza jurídica salarial e integra a base de cálculo do 13º salário,
nos termos da Súmula n 253 do TST.
Assim, o fato de ser paga a cada seis meses não lhe retira a dita
natureza salarial, já que habitualmente paga.
Destarte, a parcela salarial fixa, a que se referem às Convenções
Coletivas, não é aquela de valor fixo, mas aquela habitualmente
paga, como é o caso da gratificação semestral.
Nesse contexto, não há que se falar em afronta ao nenhum dos
diversos dispositivos legais invocados pela recorrente como
supostamente violados ou mesmo entendimento sumular.
FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, 146, III, 150, III, “a”, 195,I, “a” da
Constituição;
O recorrente afirma que a decisão atacada afrontou os diversos
dispositivos legais ora invocados, sob o fundamento de que o fato
gerador apto a determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias é o do pagamento decorrente de sentença
condenatória e de acordo homologado. Assim sendo, não pode ser
considerado como competência a época de vigência do contrato de
trabalho.
A decisão colegiada, sobre a matéria, pontuou:
O fato gerador da contribuição previdenciária corresponde à efetiva
prestação do serviço, momento em que surge para a empresa o
dever de remunerar o trabalhador e de recolher as contribuições
incidentes sobre salários, com fundamento nos arts. 22, I, 28, I, e
30, I, alínea "b", da Lei nº 8.212/91 c/c a Súmula nº 14 deste
Regional, verbis: “A prestação de serviços é o fato gerador das
contribuições previdenciárias, com previsão de juros de mora e
multa na Lei n. 8.212/1991, art. 35, e Lei n. 9.430/1996, art. 61”.
Como enfatizado na decisão deste Regional, o momento de
recolher as contribuições previdenciárias surgem com o dever de
pagar os salários do empregado, ou seja: o fato gerador da
contribuição previdenciária corresponde à efetiva prestação do
serviço.
Nesse norte, sendo a prestação de serviços o fato gerador das
contribuições previdenciárias, devidos juros de mora e multa
previstos na Lei n. 8.212/1991, art. 35, e Lei n. 9.430/1996, art. 61.
Nesse contexto, não há que se falar em afronta aos dispositivos
constitucionais invocados no apelo.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS
Alegações:
a) violação do art. 5º, II e LIV da Constituição.
O recorrente afirma que foi violado o art. 5º, II e LIV da Constituição,
posto que não se há falar em aplicação do IPCA-E e da TR na fase
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
pré-judicial para atualização dos débitos trabalhistas, haja vista que
inexiste previsão legal que autorize tal atualização, que por sinal
está em dissonância com o entendimento do STF.
Não procede a argumentação.
Atualização dos valores não afronta à Constituição, tampouco
contraria o entendimento do STF.
O acórdão determinou que a atualização observasse o que foi
decidido nos autos das decisões proferidas no STF nos autos das
ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, in verbis:
Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo sob todos os enfoques
apontados pela parte.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000327-29.2020.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVANTE
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
AGRAVADO
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1febe3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000327-29.2020.5.13.0010 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA E
GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
RECORRIDOS: GUTTY DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA. E LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS
SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Analisando os autos, verifica-se que o presente recurso de revista
encontra-se intempestivo.
O acórdão questionado foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho em 09.02.2023, conforme se verifica através da
certidão existente nos autos (ID. 2491cab).
O octídio começou a fluir em 10.02.2023, terminando em
24.02.2023, nos termos do art. 775 da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Ressalte-se que o dia 22 de fevereiro de 2023 foi ponto facultativo,
não havendo expediente forense, em virtude da quarta-feira de
cinzas, a teor do disposto no Ato TRT SGP nº 154/2022.
Contudo, os recorrentes somente interpuseram o presente recurso
de revista em 27.02.2023, quando já exaurido o octídio recursal (ID.
b8097c6).
Ademais, verifica-se que não houve indisponibilidade do sistema
alusivo ao processo judicial eletrônico, durante o período acima
mencionado.
Logo, o conhecimento do presente recurso de revista encontra-se
prejudicado diante da sua flagrante intempestividade.
CONCLUSÃO
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000436-27.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GERLANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 937eb21
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000436-27.2022.5.13.0025 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR
RECORRIDOS: GERLANE DOS SANTOS SILVA, BETA
AMBIENTAL LTDA. E LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 – ID.
160f465; recurso interposto em 14.03.2023 – ID. 4d13935).
Regular a representação processual (ID. 2eb9a26).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
b) contrariedade à súmula 331, IV do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade a ela imposta pelo
acórdão guerreado.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Registre-se, por oportuno, que os trechos reproduzidos nas razões
recursais não servem ao presente desiderato, porquanto não
pertencem ao acórdão guerreado.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000066-92.2020.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ERALDO CAVALCANTE SOARES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52106a5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000066-92.2020.5.13.0033 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BIOSEV S.A.
RECORRIDO: ERALDO CAVALCANTE SOARES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 - Id.
2ed6615; recurso apresentado em 15.03.2023 - Id. 8e889f9).
Regular a representação processual (Ids. d3d358f e 7f4d0b2).
Satisfeito o preparo (Id. 7f23ff7 – custas e 673b86c – seguro
garantia).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV e art. 93, IX da CF.
O recorrente suscita a nulidade da decisão, alegando que o acórdão
questionado não se debruçou de maneira satisfatória sobre as
matérias abordadas no recurso ordinário, notadamente com relação
à arguição da tese de repercussão geral nº 1046 do STF, não
obstante a oposição de embargos de declaração.
A Turma Julgadora assim se pronunciou:
Cabe ressaltar, nesse contexto, que a jurisprudência do TST, para
situações anteriores à reforma trabalhista, admitia a flexibilização,
por meio de norma coletiva, do tempo de percurso para fins de
pagamento das horas in itinere, desde que devidamente observados
os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
É evidente que tal realidade não está presente no caso concreto,
em que o direito a horas in itinere foi suprimido integralmente, sendo
a compensação proposta assimétrica em relação às perdas
impostas, revelando-se claramente prejudicial ao trabalhador.
Diante desse quadro, impõe-se a invalidação dos acordos coletivos
quanto à matéria.
E não se está aqui, esclareça-se, afrontando o princípio da livre
negociação entre as partes, pois, para que tal conceito seja
preservado, faz-se necessária uma contrapartida benéfica em favor
do empregado, o que, por óbvio, não ocorreu no caso dos
autos.Quando da análise dos embargos destacou:
...
Como se vê, o acórdão analisou a questão das horas de percurso,
demonstrando a invalidade das normas coletivas que suprimiram
por completo o direito vindicado pelo reclamante.
Acrescente-se que o acórdão embargado deixou bastante claro que
a compensação proposta foi assimétrica em relação às perdas
impostas, revelando-se claramente prejudicial ao trabalhador e "[...]
que a jurisprudência do TST, para situações anteriores à reforma
trabalhista, admitia a flexibilização, por meio de norma coletiva, do
tempo de percurso para fins de pagamento das horas in itinere,
desde que devidamente observados os princípios da razoabilidade
e da proporcionalidade." (grifos no original).
Portanto, inócua, na presente hipótese, a aplicação do Tema de
Repercussão Geral nº 1.046 do STF, em face da inobservância aos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Assim, uma vez indicados expressamente os fundamentos que
levaram ao convencimento adotado, não cabe ao mesmo órgão
julgador emitir mais nenhum pronunciamento sobre a matéria,
sobretudo reanálise de prova, sob pena de atropelo às disposições
do art. 494 do CPC, aplicado supletivamente.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
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solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, entendeu a Turma ser inócua a aplicação do
Tema de Repercussão Geral nº 1.046 do STF, tendo em vista a
inobservância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
pois a compensação proposta foi prejudicial ao trabalhador.
Constata-se, portanto, que a matéria relevante para o deslinde do
tema foi examinada e a prestação jurisdicional entregue de forma
fundamentada, uma vez que a Turma adotou teste explícita a
respeito do tema, apreciando, de modo satisfatório, todos os
fundamentos que embasaram a sua decisão e as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as alegações de violação dos arts. 5º, II, XXXV,
XXXVI, LIV e LV da Constituição Federal.
Convém frisar que, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT,
não é cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e
por divergência jurisprudencial em processos submetidos ao rito
sumaríssimo.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Denega-se.
DA VALIDADE DOS INSTRUMENTOS COLETIVOS QUANTO À
NEGOCIAÇÃO DAS HORAS DE TRAJETO – TESE DE
REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046 DO STF
Alegações:
a) violação dos arts. 7º, XIII e XXVI e 102, § 2º da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Aponta a recorrente violação aos dispositivos constitucionais
mencionados, alegando que a decisão invalidou as normas
coletivas firmadas, as quais preveem a exclusão do pagamento das
horas de percurso.
Sobre o tema, assim decidiu a Turma:
Cabe ressaltar, nesse contexto, que a jurisprudência do TST, para
situações anteriores à reforma trabalhista, admitia a flexibilização,
por meio de norma coletiva, do tempo de percurso para fins de
pagamento das horas in itinere, desde que devidamente observados
os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.É evidente
que tal realidade não está presente no caso concreto, em que o
direito a horas in itinere foi suprimido integralmente, sendo a
compensação proposta assimétrica em relação às perdas impostas,
revelando-se claramente prejudicial ao trabalhador.
Diante desse quadro, impõe-se a invalidação dos acordos coletivos
quanto à matéria. E não se está aqui, esclareça-se, afrontando o
princípio da livre negociação entre as partes, pois, para que tal
conceito seja preservado, faz-se necessária uma contrapartida
benéfica em favor do empregado, o que, por óbvio, não ocorreu no
caso dos autos.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal, nem tampouco à Súmula
invocada ou à decisão do STF.
Inviável, por outro lado, o dissenso pretoriano, porquanto
inadmissível nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, nos
exatos termos do disposto no art. 896, § 9º, da CLT.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
LIMITES DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL.
DECISÃO ULTRA PETITA
Alegações:
a) violação do art. 5°, II, LIV e LV, da CF;
b) afronta ao entendimento da SDI-1 do TST.
O Órgão julgador, acerca da matéria, destacou:
Por outro lado, os títulos deferidos são inferiores aos valores
propostos na petição inicial, em razão do acolhimento parcial da
demanda.
É importante frisar que ao valor principal dos pedidos acresce-se a
atualização monetária.
Em decorrência disso, deduz-se que a atualização monetária não
compõe o limite dos pedidos.
Desse modo, não há nada a reformar no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível no caso o exame de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001023-28.2021.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE
MARIA MADALENA FERREIRA
GUEDES
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRIDO
MARIA MADALENA FERREIRA
GUEDES
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA FERREIRA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68e9f7a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA0001023-28.2021.5.13.0011
RECORRENTE: MARIA MADALENA FERREIRA GUEDES
RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.02.2023 - ID.
fbb6337 ; recurso apresentado em 23.02.2023 - ID. 0a24dd2 ).
Regular a representação processual (ID. de53f45 )
Preparo dispensado (Justiça Gratuita ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que a análise de qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. GRATIFICAÇÃO POR
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO. ABONO DE PERMANÊNCIA
Alegações:
a) violação dos arts. 57, 78 ee 191, § 2º da LCE 58/2003;
b) violação dos arts. 40, § 19 da CF;
c) contrariedade à OJ 75 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, para
condenar o Estado da Paraíba ao pagamentodeadicionalpor
tempo de serviço, gratificação por exercíciodefunçãoe abono de
permanência.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
Narra a reclamante, na exordial, que o adicional por tempo de
serviço vinha sendo pago havia mais de dez anos e, em setembro
de 2021, foi suprimido. Argumenta que a habitualidade do
pagamento daquele adicional impõe a sua incorporação ao contrato
de trabalho, de forma que não pode ser suprimido, nos termos do
artigo 444 da CLT.Aduz que, com a entrada em vigor da Lei
Complementar Estadual nº 58/2003 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Estado da Paraíba), em suas disposições finais e
transitórias, determinou-se o pagamento dos acréscimos
incorporados aos vencimentos pelos seus valores nominais, nos
termos do art. 191, § 2º. Defende que ao utilizar a expressão
"servidores" a lei não faz distinção entre servidores públicos
estatutários e celetistas, sendo o adicional por tempo de serviço
devido a ambas as espécies de servidores.Sem razão.Apesar de o
artigo mencionado dispor que os acréscimos incorporados ao
vencimento dos servidores antes da vigência da Lei Complementar
continuariam a ser pagos pelos seus valores nominais a título de
vantagem pessoal, é certo que a referida Lei trata exclusivamente
dos servidores públicos civis do Estado da Paraíba, ou seja, os
estatutários.E, como referido, de conformidade com o acórdão
proferido pelo TST nos autos da reclamação trabalhista n.º 0000198
-89.2018.5.13.0011, bem como de acordo com a subsequente
decisão da colenda 1ª Turma, no mesmo processo, a reclamante se
mantém no regime celetista. Observe-se:EMPREGADO NÃO
ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA
PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. ACÓRDÃO DO C. TST. PRESCRIÇÃO
BIENAL INEXISTENTE. A questão referente à prescrição foi
devidamente enfrentada nos termos do supracitado acórdão
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proferido pelo C. TST que, ao apreciar o Agravo de Instrumento em
Recurso de Revista, entendeu pela impossibilidade de
transmudação automática de regime celetista para estatutário,
afastando a prescrição bienal aplicada, visto que a reclamante
continua em efetivo exercício. Logo, é de se concluir que a autora
continuou durante todo o pacto laboral amparada pelo regime
celetista, de forma que, não tendo ocorrido o término do contrato de
trabalho, não iniciou-se o prazo de dois anos para o ajuizamento da
ação, estando, portanto, afastada a prescrição bienal, posto que
não ultrapassado o prazo previsto no art. 7º, XXIX, CF. Recurso a
que se nega provimento.(ID. f22726a - Pág. 13).Incontroverso,
pois, que toda a relação jurídica havida entre as partes permanece
regida pelas normas da CLT, não se aplicando à autora o adicional
por tempo de serviço, pois se trata de verba instituída apenas em
proveito dos servidores vinculados ao regime jurídico único dos
servidores do Estado da Paraíba, nos termos da Lei Complementar
Estadual n.º 58/2003.Ademais, em se tratando de administração
pública, regida pelo princípio da legalidade estrita, não se admite o
pagamento de vantagens não previstas em lei aplicável ao caso
concreto do servidor, seja ele celetista, seja estatutário (art. 37,
caput, CF).Tal como posto na sentença, "o deferimento da
manutenção da parcela configuraria a criação de um regime jurídico
híbrido, sem previsão legal, com a fusão dos dois regimes em
benefício da autora".Nada há a deferir.Da incorporação da
gratificação pelo exercício de funçãoA reclamante alega que
recebeu por mais de dez anos gratificação de função. Invoca o
princípio da estabilidade financeira, previsto na Súmula 372 do TST,
para que seja determinado o restabelecimento do pagamento do
"adic. rep. art. 57 e 78 LC 58/03" e restituição dos valores
suprimidos referentes aos meses vencidos.Como referido, a
reclamante tem sua relação jurídica regida pela Consolidação das
Leis do Trabalho, não se lhe aplicando, pois, os mencionados
dispositivos (arts. 57 e 78) da Lei Complementar Estadual
58/2003.Para fazer jus à incorporação de função, a autora
precisaria comprovar que percebeu gratificação de função por mais
de 10 (dez) anos antes da vigência da Lei 13.467/2017, que
introduziu o § 2º do art. 468 da CLT e impossibilitou a incorporação
da gratificação após a perda da função de confiança,
independentemente do tempo exercido.No caso dos autos, a
reclamante colacionou aos autos contracheques a partir de agosto
de 2011 (ID 45cbd3b), não trazendo provas de que antes desse
período já percebesse gratificação de função.Assim, não restando
comprovado que a autora percebia gratificação de função por mais
de dez anos, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não há
falar em direito adquirido ou ofensa ao princípio da estabilidade
financeira, mostrando-se inaplicável o entendimento da súmula 372,
TST.Do abono de permanênciaA reclamante alega fazer jus ao
recebimento de abono de permanência. Defende que o artigo 40, §
19, da Constituição Federal de 1988 não estabelece diferenciação
entre servidor público estatutário e celetista da Administração
Pública direta, autárquica e fundacional, devendo ambas as
espécies de servidores perceber o abono de permanência.Sem
razão.O mencionado artigo trata sobre a aposentadoria dos
servidores públicos titulares de cargos efetivos, ou seja, submetidos
ao regime estatutário, e não dos empregados submetidos ao regime
celetista, como no caso da reclamante.Mostra-se, pois, indevido o
abono de permanência, por se tratar de verba instituída apenas em
proveito dos servidores vinculados ao regime jurídico único
estatutário e submetidos a regime próprio de previdência.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
Recurso de Revista, a teor da Súmula nº 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável
o
processamento
da
revista
quanto
ao
t e m a .
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001023-28.2021.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE
MARIA MADALENA FERREIRA
GUEDES
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RECORRIDO
MARIA MADALENA FERREIRA
GUEDES
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA FERREIRA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68e9f7a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA0001023-28.2021.5.13.0011
RECORRENTE: MARIA MADALENA FERREIRA GUEDES
RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.02.2023 - ID.
fbb6337 ; recurso apresentado em 23.02.2023 - ID. 0a24dd2 ).
Regular a representação processual (ID. de53f45 )
Preparo dispensado (Justiça Gratuita ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que a análise de qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. GRATIFICAÇÃO POR
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO. ABONO DE PERMANÊNCIA
Alegações:
a) violação dos arts. 57, 78 ee 191, § 2º da LCE 58/2003;
b) violação dos arts. 40, § 19 da CF;
c) contrariedade à OJ 75 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, para
condenar o Estado da Paraíba ao pagamentodeadicionalpor
tempo de serviço, gratificação por exercíciodefunçãoe abono de
permanência.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
Narra a reclamante, na exordial, que o adicional por tempo de
serviço vinha sendo pago havia mais de dez anos e, em setembro
de 2021, foi suprimido. Argumenta que a habitualidade do
pagamento daquele adicional impõe a sua incorporação ao contrato
de trabalho, de forma que não pode ser suprimido, nos termos do
artigo 444 da CLT.Aduz que, com a entrada em vigor da Lei
Complementar Estadual nº 58/2003 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Estado da Paraíba), em suas disposições finais e
transitórias, determinou-se o pagamento dos acréscimos
incorporados aos vencimentos pelos seus valores nominais, nos
termos do art. 191, § 2º. Defende que ao utilizar a expressão
"servidores" a lei não faz distinção entre servidores públicos
estatutários e celetistas, sendo o adicional por tempo de serviço
devido a ambas as espécies de servidores.Sem razão.Apesar de o
artigo mencionado dispor que os acréscimos incorporados ao
vencimento dos servidores antes da vigência da Lei Complementar
continuariam a ser pagos pelos seus valores nominais a título de
vantagem pessoal, é certo que a referida Lei trata exclusivamente
dos servidores públicos civis do Estado da Paraíba, ou seja, os
estatutários.E, como referido, de conformidade com o acórdão
proferido pelo TST nos autos da reclamação trabalhista n.º 0000198
-89.2018.5.13.0011, bem como de acordo com a subsequente
decisão da colenda 1ª Turma, no mesmo processo, a reclamante se
mantém no regime celetista. Observe-se:EMPREGADO NÃO
ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA
PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. ACÓRDÃO DO C. TST. PRESCRIÇÃO
BIENAL INEXISTENTE. A questão referente à prescrição foi
devidamente enfrentada nos termos do supracitado acórdão
proferido pelo C. TST que, ao apreciar o Agravo de Instrumento em
Recurso de Revista, entendeu pela impossibilidade de
transmudação automática de regime celetista para estatutário,
afastando a prescrição bienal aplicada, visto que a reclamante
continua em efetivo exercício. Logo, é de se concluir que a autora
continuou durante todo o pacto laboral amparada pelo regime
celetista, de forma que, não tendo ocorrido o término do contrato de
trabalho, não iniciou-se o prazo de dois anos para o ajuizamento da
ação, estando, portanto, afastada a prescrição bienal, posto que
não ultrapassado o prazo previsto no art. 7º, XXIX, CF. Recurso a
que se nega provimento.(ID. f22726a - Pág. 13).Incontroverso,
pois, que toda a relação jurídica havida entre as partes permanece
regida pelas normas da CLT, não se aplicando à autora o adicional
por tempo de serviço, pois se trata de verba instituída apenas em
proveito dos servidores vinculados ao regime jurídico único dos
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servidores do Estado da Paraíba, nos termos da Lei Complementar
Estadual n.º 58/2003.Ademais, em se tratando de administração
pública, regida pelo princípio da legalidade estrita, não se admite o
pagamento de vantagens não previstas em lei aplicável ao caso
concreto do servidor, seja ele celetista, seja estatutário (art. 37,
caput, CF).Tal como posto na sentença, "o deferimento da
manutenção da parcela configuraria a criação de um regime jurídico
híbrido, sem previsão legal, com a fusão dos dois regimes em
benefício da autora".Nada há a deferir.Da incorporação da
gratificação pelo exercício de funçãoA reclamante alega que
recebeu por mais de dez anos gratificação de função. Invoca o
princípio da estabilidade financeira, previsto na Súmula 372 do TST,
para que seja determinado o restabelecimento do pagamento do
"adic. rep. art. 57 e 78 LC 58/03" e restituição dos valores
suprimidos referentes aos meses vencidos.Como referido, a
reclamante tem sua relação jurídica regida pela Consolidação das
Leis do Trabalho, não se lhe aplicando, pois, os mencionados
dispositivos (arts. 57 e 78) da Lei Complementar Estadual
58/2003.Para fazer jus à incorporação de função, a autora
precisaria comprovar que percebeu gratificação de função por mais
de 10 (dez) anos antes da vigência da Lei 13.467/2017, que
introduziu o § 2º do art. 468 da CLT e impossibilitou a incorporação
da gratificação após a perda da função de confiança,
independentemente do tempo exercido.No caso dos autos, a
reclamante colacionou aos autos contracheques a partir de agosto
de 2011 (ID 45cbd3b), não trazendo provas de que antes desse
período já percebesse gratificação de função.Assim, não restando
comprovado que a autora percebia gratificação de função por mais
de dez anos, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não há
falar em direito adquirido ou ofensa ao princípio da estabilidade
financeira, mostrando-se inaplicável o entendimento da súmula 372,
TST.Do abono de permanênciaA reclamante alega fazer jus ao
recebimento de abono de permanência. Defende que o artigo 40, §
19, da Constituição Federal de 1988 não estabelece diferenciação
entre servidor público estatutário e celetista da Administração
Pública direta, autárquica e fundacional, devendo ambas as
espécies de servidores perceber o abono de permanência.Sem
razão.O mencionado artigo trata sobre a aposentadoria dos
servidores públicos titulares de cargos efetivos, ou seja, submetidos
ao regime estatutário, e não dos empregados submetidos ao regime
celetista, como no caso da reclamante.Mostra-se, pois, indevido o
abono de permanência, por se tratar de verba instituída apenas em
proveito dos servidores vinculados ao regime jurídico único
estatutário e submetidos a regime próprio de previdência.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
Recurso de Revista, a teor da Súmula nº 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável
o
processamento
da
revista
quanto
ao
t e m a .
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000182-27.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
KILDARE MENEZES DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
KILDARE MENEZES DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d13a3d1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000182-27.2022.5.13.0034
RECORRENTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RECORRIDO: KILDARE MENEZES DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 – ID.
1d747b7; recurso apresentado em 14.03.2023 – ID. b876e5b).
Regular a representação processual (ID. a2e8b26 e bb6cd4e - Pág.
3 ).
Preparo satisfeito (Ids cb89fee - Pág. 2 e 5b5320d - Pág. 2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF.
b) violação do art. 482, “a”, da CLT.
Requer a recorrente a reversão da demissão por justa causa, sob o
argumento de que o reclamante praticou ato de improbidade e
condutas desidiosas recorrentes. Salienta que o empregado, antes
da aplicação da pena máxima, já havia sido advertido em três
oportunidades e suspenso por duas vezes, sempre por não seguir
as normas internas da empresa, vindo a desrespeitar novamente as
normas da empresa entre os dias 01 a 08/02/2022, o que culminou
com a sua dispensa por justa causa.
Acrescenta que, na hipótese, não há espaço para considerar a
ausência de ação imediata da dispensa, visto que a punição ocorreu
num prazo razoável após a prática da falta grave, além de destacar
que, nesse aspecto, a Turma incidiu em julgamento extra petita,
tendo em vista que o tema relativo ao perdão tácito sequer foi
apontado na exordial.
A Turma julgadora, ao examinar a matéria, assinalou (ID. e1a732):
Observe-se, 'a priori', que alguns requisitos devem ser observados,
para a caracterização da dispensa com justa causa de um
empregado, quais sejam: a) previsão legal (configuração de uma
das hipóteses do art. 482 da CLT ou outro dispositivo legal aplicável
a categorias específicas); b) nexo causal entre a conduta e a
punição (o ato praticado pelo trabalhador deve ser efetivamente o
motivo ensejador da despedida); c) imediatidade da reação da
empresa para a punição do empregado (inexistência de 'perdão
tácito'); d) adequação da falta cometida à pena imposta
(proporcionalidade entre a falta e a punição).
Nesse sentido, para que seja aplicada a penalidade máxima, no
âmbito da relação jurídico-trabalhista, a saber, para que seja
reconhecida a falta grave como motivo fundamentador do
rompimento contratual por justa causa, devem ser observados
conjuntamente todos os requisitos acima, sem exclusão de qualquer
um deles.
Não foi o caso dos autos.
Em sede de contestação, reclamada defende a ocorrência de
justa causa fundada em ato de improbidade e desídia, acostando
aos autos as seguintes medidas disciplinares (a partir de 2021):
advertência escrita datada de 16/11/2021, decorrente de utilização
de material não permitido, ocorrido em 16/11/2021; advertência
escrita datada de 22 /11/2021, decorrente de não realização de “pid”
rigoroso para informações de rastreamento, ocorrido em
19/11/2021; advertência escrita datada de 30/11/2021, decorrente
de uso indevido da pausa, ocorrido em 30/11/2021; suspensão por
01 dia, datada de 04/01/2022, decorrente de extrapolação da pausa,
ocorrido em 04/01/2022 e suspensão por 02 dias, datada de 18/01
/2022, decorrente de recursa de informações ao cliente, alegando
impossibilidade sistêmica, ocorrida em 15/01/2022.
Por fim, a reclamada alega que entre os dias 01/02/2022 a 08/02
/2022, o reclamante loga e desloga o sistema várias vezes pela
prática de ato desidioso em desacordo com as normas da empresa.
Para a aplicação da penalidade máxima, exige-se imediatidade da
reação da empresa para a punição do empregado, requisito não
atendido na espécie, no que se refere a alegada prática de desídia
pelas condutas praticadas em 1, 2 e 8 de fevereiro de 2022, visto
que o reclamante só foi demitido em 09/03/2022, praticamente um
mês depois da falta praticada.
No relatório de advertência presente na contestação e nas razões
recursais, percebe-se que a empresa pune imediatamente o
empregado ao verificar conduta que não se adéqua às normas
estabelecidas.
Com efeito, há casos em que a apuração da falta demanda
relevante tempo de investigação, a fim de preservar-se o
contraditório e a ampla defesa, sopesando autoria e gravidade do
fato, evitando-se uma punição injusta. Nesse sentido, leciona
Martins:
A imediatidade é um dos principais requisitos objetivos na
aplicação da sanção ao empregado. A pena deve ser aplicada o
mais rápido possível ou logo após o empregador ter conhecimento
da falta, para não descaracterizá-la. Se o empregador abre
sindicância ou inquérito interno para a apuração da falta, é a partir
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
da sua conclusão que a penalidade deve ser aplicada."(MARTINS,
Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 13.ed. São Paulo, 2001).
No caso em análise, não é difícil perceber que o empregador
desrespeitou o limite do razoável para “decidir” aplicar a pena de
dispensa por justa causa ao reclamante, não havendo nos autos
qualquer justificativa plausível que possa afastar a obrigatoriedade
do respeito ao princípio da imediatidade exigido na aplicação das
penalidades trabalhistas.
Sendo seu o ônus de justificar a demora de mais de seis meses
para aplicar a punição para a falta, deixou a reclamada de cumprir o
múnus processual previsto no art. 818, II, da CLT, por tratar-se de
fato modificativo do direito autoral.
(…) A jurisprudência trabalhista é unívoca no sentido de que o
princípio da imediatidade deve ser fielmente seguido pelo
empregador, excetuando-se aquelas hipóteses específicas em que
há necessidade de investigação do fato ou da autoria, situações que
não se enquadram no presente caso.
(…) Sentença, irrepreensível, no particular.
Nada a modificar.
Nesse contexto, considerando os elementos probatórios
colacionados, a Turma julgadora entendeu que houve ausência de
imediatidade entre a prática do ato faltoso e a punição respectiva,
não tendo a empresa comprovado a existência de qualquer
justificativa para a demora na aplicação da penalidade, pelo que
manteve a decisão de primeiro grau que considerou a dispensa
como injusta.
Salientou ainda esta Corte que a imediatidade é um dos requisitos
imprescindíveis para a aplicação da justa causa. Portanto, a
apreciação de sua existência pelo julgador não implica em
julgamento extra petita.
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.
Não bastasse, na hipótese vertente, entendimento diverso
demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao inciso II e parte final do inciso XXXIX artigo 5º da
Constituição da República;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta que o texto consolidado em seu artigo 477 não prevê a
incidência da multa em caso de deferimento de parcelas em decisão
judicial.
O órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Sobre essa matéria, peço vênia ao Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida para transcrever sua fundamentação sobre o tema, que
prevaleceu na sessão de julgamento:
Em se tratando de dispensa por justa causa revertida em juízo,
houve, por ocasião do acertamento dos valores decorrentes da
rescisão do contrato de trabalho, substancial supressão das verbas
rescisórias decorrentes da despedida imotivada efetivamente
ocorrida, o que autoriza a incidência da penalidade em tela.
Sobre o tema colaciono julgados do TST:
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MULTA DO ART. 477, §8º,
DA CLT. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. Está pacificado nesta
Corte o entendimento de que incide a multa prevista no §8º do art.
477 da CLT quando as verbas rescisórias decorrerem de
pronunciamento juridical sobre a reversão da justa causa.
Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas deste Colegiado
Superior. Agravo não provido. (TST; Ag-ARR 0000327-
97.2014.5.12.0032; Quinta Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT
14/06/2019; Pág. 2092)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. (...)
2. Multa do artigo 477 da CLT. Reversão da justa causa em juízo. A
decisão regional revela-se em sintonia com o entendimento
perfilhado por esta corte superior de que a reversão da justa causa
em juízo não impede a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT,
uma vez que o empregador suprimiu unilateralmente o pagamento
de significativas verbas rescisórias, devendo arcar com as
consequências da aplicação equivocada da dispensa por justa
causa. (...) (TST; AIRR 000095579.2017.5.19.0002; Oitava Turma;
Relª Minª Dora Maria da Costa; DEJT 10/05/2019; Pág. 3729)
Assim, devida a condenação ao pagamento da referida multa.
Nesse contexto, o acórdão está em consonância com a atual,
iterativa e notória jurisprudência do TST.
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e de
dissenso jurisprudencial.
Denego seguimento.
DO PROCESSO SELETIVO
Alegações:
a) violação aos arts. 3º, 4º e 818 da CLT e 373 do CPC;
b) violação aos incisos II, XXXV, LIV, LV, do art. 5º da CF.
Insurge-se a recorrente contra a integração do período de processo
seletivo ao contrato de trabalho, dada a ausência de vínculo
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empregatício nesse interregno.
A Turma dispensou à matéria o seguinte tratamento:
(…) Incontroverso nos autos que a reclamante passou por um
período de treinamento junto à reclamada, eis que a mesma
reconhece tal fato em suas razões recursais, conforme transcrito
acima, afirmando ainda, que "a Reclamante tinha ciência, desde o
primeiro contato com a reclamada em busca do emprego, que o
denominado treinamento era parte integrante do processo de
seleção, ou seja, constituía uma de suas etapas."
No entanto, quando o trabalhador precisa participar do dia a dia
da empresa, cumprindo as normas por ela estabelecidas, ficando à
sua disposição durante o mesmo horário de outros trabalhadores,
sendo informado pela própria reclamada que havia uma lista de
frequência, o que se caracteriza o controle da jornada da autora e
recebendo ordens, não estamos diante de mero processo de
seleção, mas sim de verdadeiro contrato de experiência, nos termos
do art. 443, § 2º, da CLT.
A própria reclamada/recorrente afirmou, em sua peça recursal,
que o trabalhador para ser aprovado no processo seletivo, deveria
obter nota mínima de 70%. Essa aprovação nada mais é do que
final avaliação de sua aptidão para efetiva admissão nos quadros da
empresa, o que demonstra que o período de experiência se
exauriu.
Ressalto que o fato de o empregado estar à disposição da
empresa, em horário normal de trabalho, executando os serviços
desta, demonstra a caracterização dos arts. 3º e 4º da CLT, já que a
reclamante não estava à disposição da empresa de forma eventual,
e sim cotidiana e sob sua dependência, aguardando e executando
ordens.
Resta, portanto, inconteste que a autora não tinha a liberdade
para agir, estando subordinada à empresa para prestação dos
serviços que esta ordenasse.
Logo, diante do quadro que aflora da instrução processual, o
lapso temporal em análise é de período de treinamento e não de
processo seletivo, já que a reclamante estava à inteira disposição
da reclamada, conforme mandamento insculpido no art. 4º, caput,
da CLT, o qual prevê "como de serviço efetivo o período em que o
empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou
executando ordens". Desse modo, não se vislumbra na sentença
alegada, o desrespeito ao artigo suso citado, nem ao art. 3º da CLT,
não havendo que se falar em ofensa ao Princípio da Legalidade (art.
5º II, XXXV, LIV, LV da CF), como quer fazer crer a recorrente.
Vale ressaltar que este não é o primeiro caso a chegar a este
Regional, já tendo esta Corte decidido em casos similares, inclusive
tendo a mesma empresa ora recorrente, como parte dos autos…
Ora, é cediço que o treinamento oferecido pela empresa ao
empregado, no início de seu labor, integra o contrato, estando
oreclamante desde o início, à disposição da reclamada, sujeitoa
jornada definida pela empresa e orientação direta de seus
superiores, ainda que tenha realizado apenas operações
simuladas.
Não há dúvida que, durante todo o período de treinamento, o
contrato de trabalho da reclamante já estava estabelecido,
confirmando-se que a sua admissão ocorreu efetivamente no dia
15/09/2018.
Logo, não merece reforma a sentença, que reconheceu a
integração do período de treinamento ao contrato de trabalho da
autora.
Mantido o julgado nesse aspecto.
A Turma julgadora, a partir das provas dos autos, entendeu que
que a hipótese dos autos não era de mero processo de seleção,
mas sim de verdadeiro contrato de experiência, nos termos do art.
443, § 2º, da CLT.
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.
Não bastasse, na hipótese vertente, entendimento diverso
demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000644-96.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCONE DOS SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DOS SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73abf5b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000644-96.2022.5.13.0029
RECORRENTE: MARCONE DOS SANTOS DE OLIVEIRA
RECORRIDOS: TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
e AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – ID.
299abec; recurso apresentado em 15.03.2023 – ID. 6d87ac8).
Regular a representação processual (ID. 9fad019).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 3fee5d7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 93, IX, da CF e 489, §1º, IV do CPC;
b) contrariedade às Súmulas 459 e 338 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração, relativas às provas que fundamentaram o
indeferimento do intervalo intrajornada.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT.
Na hipótese vertente, o recorrente não reproduziu o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, pelo
que não há como conhecer do tema em apreço.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação do art. 74, §2º da CLT;
b) contrariedade à Súmula 338, I, do TST.
Insurge-se contra o acórdão regional que indeferiu as horas extras
relativas ao intervalo intrajornada. Argumenta que a empresa não
carreou aos autos os controles de ponto, além de não ter produzido
prova testemunhal que confirmasse o usufruto de 01 hora de
intervalo pelo autor.
A Turma Julgadora, ao apreciar a questão, destacou (ID. 6b63115):
(…) Quanto ao intervalo intrajornada, considerado que o autor
trabalhava realizando entregas e disse que "o horário para almoço
era combinado com o motorista", entendo que havia plena liberdade
para o gozo integral do período, uma vez que, no trabalho externo,
a empresa não tinha como controlar o intervalo e cabia à própria
equipe decidir quando parar. Em razão disso, reconheço que o
intervalo era de uma hora.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000291-50.2021.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FUNERARIA E FLORICULTURA
JESUS DE NAZARE LTDA - ME
ADVOGADO
VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
RECORRIDO
NARCISO FERREIRA TRAJANO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNERARIA E FLORICULTURA JESUS DE NAZARE LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38292fa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000291-50.2022.5.13.0010 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: FUNERÁRIA E FLORICULTURA JESUS DE
NAZARÉ LTDA. - ME
RECORRIDO: NARCISO FERREIRA TRAJANO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
Venceslau Fonseca de Carvalho Júnior, CPF 013.194.244-14,
OAB/RN nº 6.646, endereço eletrônico
atendimento@venceslaucarvalho.com, endereço profissional na
Rua Dr. Poty Nóbrega, nº 1946, Sala 501, Edifício Empresarial ITC,
Lagoa Nova, CEP 59056-180, Natal/RN.
O advogado já se encontra cadastrado nos autos como único
causídico. Então, nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 - ID.
c80bae7; recurso apresentado em 15.03.2023 – ID. a43ebee).
Regular a representação processual (ID. 7757181).
Satisfeito o preparo (IDs. 6C67605, e3bbd2a e 858acbe).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM
DECORRÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face do v. acórdão, alegando que no
presente caso, não se verifica que tenha havido qualquer
desenvolvimento de doença supostamente ocupacional, capaz de
caracterizar o dano moral e material (pensão vitalícia).
A respeito da matéria restou consignado no acórdão (ID. 6661eda):
Danos morais e materiais
O Juízo de origem, a par do resultado da perícia médica visando
especificamente analisar as repercussões do trabalho na doença
que acometeu o reclamante, decidiu nos seguintes termos (ID.
8E65aba):
(…)
A recorrente discorda dessa decisão, alegando que o perito "atestou
que possuidores de asma ocupacional ou relacionada ao trabalho
apresentam melhora, quando se afastam de seu ambiente de
trabalho, e piora, quando retornam." Sustenta que não restou
configurada a suposta conduta omissiva da reclamada no que diz
respeito à proteção da saúde e segurança do reclamante.
Acrescenta que o autor trabalhou anteriormente em duas empresas,
exercendo as mesmas atividades, em contato com agentes
químicos de risco, como auxiliar de limpeza e agente funerário.
Entende inexistir robustez probatória de culpa e de ato ilícito de sua
parte de modo a ensejar sua responsabilização. Em argumentação
sucessiva, pede a redução da indenização por danos morais e
aplicação do redutor de 30% sobre a pensão vitalícia.
Razão parcial lhe assiste.
A decisão originária está embasada nas informações do perito
médico indicado pelo Juízo, em substancioso laudo reproduzido no
ID. A103b79.
Saliente-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial,
podendo proferir sua decisão de acordo com sua livre convicção,
utilizando-se de outros elementos colhidos no processo, desde que
o faça de forma fundamentada.
Entretanto, não há nos autos quaisquer elementos que autorizem a
desconstituição do laudo produzido, pelas razões que passo a
discorrer.
No citado documento técnico, o experto descreveu as tarefas
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
exercidas pelo autor na reclamada, destacando que "[...] como
agente funerário realizava: higienização, asseio e limpeza dos
corpos e a tanatopraxia (conservação de cadáveres). Relata que o
principal agente químico que utilizava era o formol."
O perito apresentou a seguinte conclusão:
(…)
Pelo relato do perito, além da exposição a risco biológico, vê-se que
o autor trabalhava com formol, sem a adequada proteção.
Destarte, diante desse quadro erige a responsabilidade da
demandada pelo desencadeamento da doença ocupacional
adquirida pelo postulante, a qual se equipara a acidente do trabalho,
nos termos do art. 20 da Lei nº 8.213/1991.
No que diz respeito ao cabimento da indenização por danos morais,
não se pode negar que o quadro gerado pelos sintomas da doença
profissional, além da dor física, trouxe consequências negativas à
vida profissional do empregado.
Sem dúvida, a incapacitação ou limitação para a vida de um
profissional traduz-se em dano à sua dignidade, provocando a
discriminação social e o complexo de inferioridade no desempenho
das funções. Tanto é assim que, dentre os direitos constitucionais
assegurados à pessoa, a integridade física e psíquica ganha lugar
de destaque.
Assim, em que pese os argumentos da demandada, no sentido de
esquivarse da responsabilidade, o contexto reproduzido nos autos
não favorece essa pretensão, na medida que estão presentes todos
os requisitos (ocorrência do dano, culpa do agente e,
principalmente, o nexo de concausalidade entre o dano e o ato
lesivo atribuído ao ofensor).
Incensurável o posicionamento do magistrado de origem, ao
reconhecer a existência de nexo de concausalidade entre os males
diagnosticados no reclamante e suas atividades laborais,
estabelecendo, corretamente, a responsabilidade da empresa.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
suposta ofensa aos textos legais, constitucionais e
infraconstitucionais, mencionados.
Constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento com
fulcro no contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice
na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o
manejo do presente apelo revisional, mesmo a pretexto de dissenso
pretoriano.
Assim, denega-se o recurso.
DO QUANTUM INDENIZATÓRIO
a) violação do art. 944, parágrafo único, do CC;
b) violação ao art. 846, C, da CLT.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000365-88.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 236e39e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000365-88.2022.5.13.0004 -
1ª TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDA: SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 09.03.2023 – Id. c8121a2; recurso
apresentado tempestivamente em 21.03.2023 – Id. 3adc260.
Representação processual regular (Id. 3b42bf4).
O apelo se encontra deserto. A parte recorrente renova o pedido de
deferimento de Justiça Gratuita.
Inicialmente, convém esclarecer que, em sentença, o Juízo de 1ª
instância deferiu ao recorrente o pedido de Justiça Gratuita (Id.
bc518ec). Posteriormente, através de despacho (Id. 2f39c4c), o
Juízo de 2º grau, entendendo que “cabe a esse juízo avaliar os
pressupostos de admissibilidade do apelo, dentre os quais está o
preparo recursal”, concedeu ao recorrente o prazo de 05 (cinco)
dias para efetuar o preparo ou para comprovar a alegada
insuficiência de recursos financeiros.
Decorrido o prazo, o recorrente não demonstrou o pagamento do
preparo, razão por que o seu recurso ordinário não foi conhecido
por deserção (Id. 9373c3e).
Conforme preconiza a Súmula nº 463, II, do TST, para a pessoa
jurídica fazer jus ao benefício da gratuidade judiciária “não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
In casu, ao interpor o recurso de revista, o reclamado não trouxe
aos autos documento capaz de demonstrar a situação patrimonial
da empresa, tampouco comprovou sua absoluta impossibilidade de
arcar com as despesas processuais, situação que não lhe faculta a
gratuidade.
Não sendo a hipótese enquadrável no art. 899, § 10, da CLT,
ausente a comprovação da insuficiência econômica, impõe-se a
manutenção do indeferimento da gratuidade, mormente quando o
apelo foi proposto sem a cabal demonstração de impossibilidade de
a parte arcar com as despesas processuais.
Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por
deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova
oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto
que, assim já antes oportunizado, o ora recorrente manteve-se
inerte.
Outrossim, também não se enquadra a espécie nas benesses do §
2º do art. 1.007 do CPC/2015, e OJ - SDI1-140, do C. TST,
considerando que nenhum importe foi recolhido a título de custas e
depósito recursal, que caracterize ou justifique um suposto
suprimento de insuficiência no valor do preparo.
No mais, na presente hipótese, o acesso à Justiça foi plenamente
garantido, com o cumprimento do devido processo legal.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
2. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000077-53.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DAIANE PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
DAIANE PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44d44b6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000077-53.2022.5.13.0033 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL- IPCEP
RECORRIDA: DAIANE PEREIRA DE FARIAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 13.02.2023 - Id. b3f7d81 ; recurso
apresentado tempestivamente em 27.02.2023 - Id. 0566ba7.
Representação processual regular (Id. 75571c1 ).
Ausência de preparo.
Verifico que não há nos autos concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita ao recorrente.
Outrossim, ao manejar o recurso de revista, o recorrente não
efetuou o pagamento do depósito recursal, como deveria, tendo lhe
sido concedido prazo para comprovação do preparo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, de acordo com os termos do artigo 99, §7º, do
CPC, sob pena de não conhecimento do recurso de revista
apresentado, por deserção (Id. 3e50b09 ).
Todavia, a recorrente deixou fluir o prazo estipulado sem cuidar da
necessária regularização do preparo, já que apenas recolheu o
valor das custas processuais (Id. 6f31d5a).
Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000455-90.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
JERSICA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c973e2b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000455-90.2022.5.13.0006 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI E OUTROS
RECORRIDA: JERSICA RODRIGUES DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 – Id.
d4a1588 ; recurso apresentado em 16.03.2023 – Id. 03993a7).
Regular a representação processual (Id. 3572880 e segs).
Preparo satisfeito (Ids. e121243 e e828b09 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF; art. 489, § 1º, IV do CPC.
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade da decisão, alegando que o
acórdão questionado não se debruçou de maneira satisfatória sobre
as matérias abordadas no recurso ordinário, não obstante a
oposição de embargos declaratórios.
A Turma Julgadora, ao apreciar o Recurso Ordinário assim
declarou:
Embora suscitada tal preliminar no final do apelo, os reclamados,
por fim, invocam a nulidade da sentença por negativa de prestação
jurisdicional. Alegam que o juízo a quo não se manifestou sobre a
tese da defesa no sentido de haver nulidade pelo motivo
determinante dos arts. 166, III, e 184, ambos do CC. Quanto à
ilicitude da atividade do jogo do bicho e a validade do contrato
havido entre as partes, assim se manifestou o juízo sentenciante
(Id. bc1859e):
(...) Pelo que se depreende do acervo probatório e da própria
confissão dos reclamados, a reclamante, ao mesmo tempo em que
desempenhava atividade ilícitas de venda de jogos do bicho,
também realizava atividades legais, vinculadas à venda de crédito
de celulares, sempre em ritmo de sobrejornada e sem intervalo para
descanso e alimentação, temas que serão analisados mais para
frente, em item próprio. Ademais, não se discute a presença dos
elementos caracterizadores do vínculo de emprego, mas apenas se
a força de trabalho despendida pela reclamante em favor de
atividades parcialmente contraventoras cabe ser protegida pela
legislação trabalhista. Desta forma, não há como fugir às evidências
de que a reclamante, de fato, vendia carga de celulares e jogos do
bicho, devendo ser reconhecida a validade do contrato de trabalho
mantido com o grupo econômico, especialmente visando a
prevalência da parcela lícita do contrato e, óbvio, em nome do
princípio protetivo do Direito do Trabalho.
(...)
Na realidade, o intuito dos reclamados é burlar as leis trabalhistas,
valendo-se das atividades ínsitas à contravenção penal para aferir
mais ainda vantagens do sistema. Nessa toada, verificam-se
preenchidos os requisitos necessários ao reconhecimento do
vínculo empregatício, previstos no art. 3º da CLT (pessoalidade;
natureza não eventual; dependência ao empregador; pagamento de
salário e prestação pessoal de serviços), conforme amplamente
analisado nesta sentença. Reconhece-se, portanto, o vínculo
empregatício entre as partes, no período elencado na inicial. Quanto
à forma do distrato rescisório, indene de dúvida que a reclamante foi
demitida por iniciativa dos ex-empregadores, sem justa causa.
Assim, não se verifica a existência da alegada negativa de
prestação jurisdicional, tendo o juízo de origem decidido acerca dos
pedidos formulados na petição inicial, considerados os argumentos
da defesa, com a devida fundamentação, nos termos da sentença
originária. Veja-se que o magistrado adotou tese explícita a respeito
da matéria, não havendo obrigação de rebater um a um os
argumentos das partes. Tem-se, portanto, que o juízo de origem
prestou a jurisdição de forma completa, apresentando a devida
fundamentação a respeito dos pontos abordados pelas partes, na
petição inicial e na defesa. Pelo exposto, não há falar em nulidade
da sentença por negativa de prestação jurisdicional.
Na decisão de Embargos, esclareceu a Turma:
Portanto, de uma simples leitura do Acórdão, vê-se que não há
nenhuma omissão no mesmo, eis que todos os fatos e provas foram
examinados pelo Colegiado.Assim, verifica-se claramente que o
Colegiado firmou tese sobejamente fundamentada, analisando os
temas, inclusive, à luz da legislação em vigor. Ora, é cediço que os
Embargos de Declaração, na dicção do art. 897-A da CLT,
constituem medida recursal destinada a corrigir manifesto equívoco
no exame dos pressupostos extrínsecos, cabíveis ainda para
extirpar do julgado eventuais omissões, contradições, obscuridades
ou erro material, complementando ou aperfeiçoando a prestação
jurisdicional.Em verdade, à leitura das vertentes razões, percebe-
se, de plano, o propósito dos embargantes de reexaminar fatos e
provas, buscando o remonte da decisão para se adequar à sua
vontade, o que não se coaduna com a natureza do presente
recurso.Vale ressaltar que a mera dissonância entre o que defende
a parte em busca de suas pretensões e o convencimento do órgão
julgador em relação à análise do conjunto fático probatório dos
autos não pode ser classificada como omissão ou contradição, mas
sim como mera insatisfação da parte com o resultado do
julgamento, o que, como cediço, desafia outro tipo de apelo que não
os embargos de declaração cujo cabimento é restrito às hipóteses
previstas em lei.Ademais, o julgador não está obrigado a responder
todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos
fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um
todos os seus argumentos.Isso porque, a teor da regra cogente
inserta no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, o julgador
tem a obrigação de expor, fundamentadamente, as razões que
levaram à formação de seu convencimento.
Enfatizou a Turma que
“o julgador não está obrigado a analisar a
conformidade da decisão que profere, em cotejo com cada
dispositivo do ordenamento jurídico, de forma isolada. Tampouco
está o Julgador obrigado a manifestar-se sobre todos os
argumentos expendidos pelas partes, em face do princípio do livre
convencimento motivado.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,
IX, da CF.
Por outro lado, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT,
não é cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e
por divergência jurisprudencial.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DA NULIDADE POR OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL –
UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA
Alegações:
a) ofensa ao art. 5º, LIV e LV e 93, IX da CF;
b) violação aos arts. 10 e 372 do CPC.
Alegam os recorrentes que o Juízo não considerou os depoimentos
colhidos das partes e testemunhas, utilizando a prova emprestada
para a formação do seu convencimento, o que afronta os
dispositivos constitucionais invocados.
Sobre o tema, a Turma Julgadora assim se pronunciou:
Em princípio, destaco que o devido processo legal, que compreende
os direitos à ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes, e a observância do contraditório, têm sua concreta e
objetiva aplicação disciplinada pela legislação ordinária, como, por
exemplo, a que estabelece a livre valoração da prova pelo órgão
julgador, nos termos dos artigos 131 do CPC e 765 da CLT.
Assim, apesar de o juiz ter relatado na sentença de forma
equivocada, que "Na audiência de instrução, realizada
presencialmente, ID. 06e341b, as partes fizeram-se presentes,
sendo os reclamados representados pelo mesmo preposto. Seus
depoimentos foram dispensados, assim como prescindiram da oitiva
de outras testemunhas (...)", utilizando-se, na sua fundamentação,
de prova emprestada, não acarreta nulidade do decisum, tendo em
vista que o mesmo obedeceu ao disposto no art. 131 do CPC, que
versa: "O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e
circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegada pelas
partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe
formaram o convencimento".
Ademais, em relação à utilização da prova emprestada, sabe-se
que este tipo de prova é amplamente permitido e não decorre,
unicamente, da impossibilidade da produção de prova nos autos,
sendo certo que lhe deve ser atribuído o valor que lhe seja
considerado adequado, à inteligência do artigo 372 do CPC, o que
foi feito pelo juízo sentenciante.Somando-se a isso, ao contrário do
que alegam os recorrentes, os mesmos tiveram a oportunidade de
se manifestarem acerca de tais provas, na audiência de instrução
processual, de Id. 1132C06, sendo que quedaram-se inerte.
Alfim, nos termos do artigo 794 da CLT, só haverá nulidade quando
resultar do ato inquinado manifesto prejuízo às partes litigantes. Na
hipótese, a parte renitente deveria provar nos autos as razões pelas
quais não poderia ser admitida a prova emprestada, já que lhe foi
garantido o direito de produção probatória em audiência.
Ainda mais, a análise do acervo probatório dos autos, da
distribuição do ônus da prova e da eventual existência de prova
dividida guardam relação com o julgamento de mérito do processo,
que pode culminar na justiça ou injustiça da decisão, mas não na
nulidade do julgado.
Outrossim, prevê o art. 1013, § 1º, do NCPC, que as questões
suscitadas no juízo de origem e pendentes de solução, podem ser
supridas pela instância revisora, o que ocorre neste momento.
Por todos esses fundamentos, rejeito a prefacial.
Entendeu a Turma que a utilização da prova emprestada é
amplamente permitida e não decorre, unicamente, da
impossibilidade da produção de prova nos autos.
Destacou, ainda, que os recorrentes
“tiveram a oportunidade de se
manifestarem acerca de tais provas, na audiência de instrução
processual, de Id. 1132C06, sendo que quedaram-se inerte.”
Pois bem. Considerando que o rito em questão é o Sumaríssimo,
apenas comporta seguimento do recurso de revista nas hipóteses
do art. 896, § 9º da CLT, isto é: “por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Nesse contexto, da análise da decisão vergastada, afere-se nítida a
inconsistência da alegação recursal sobre o cerceamento do direito
de defesa e da supressão do devido processo legal.
Isso porque a decisão recorrida foi satisfatoriamente fundamentada
na forma do art. 93, IX, da CF, no sentido de que foi concedida às
partes a produção de provas, a manifestação sobre elas, a
apresentação de defesa, e nessa esteira, a utilização de prova
emprestada não caracteriza ofensa aos dispositivos mencionados.
Como consequência, não se constata a apontada contrariedade aos
termos do art. 5º LV e LIV da CF,ventilada pelos recorrentes, razão
pela qual inviável o seguimento do apelo.
Ademais, considerando o disposto no art. 896, § 9º, da CLT, não é
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cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
DO GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
a) ofensa aos arts. 5º, LIV e LC, 93, IX da CF;
b) violação aos arts. 10, 133 , 134, 485, VI, § 3º e 489, § 1º, IV do
CPC; art. 2º da CLT; Súmula 393 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Afirmam as recorrentes que foi reconhecida a existência de grupo
econômico sem qualquer fundamentação jurídica, sem adentrar nos
requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, o que caracterizaria ausência de
fundamentação.
O Órgão Julgador se posicionou da seguinte forma:
No presente caso, verificou-se que restou caracterizado um grupo
de empresas favorecidas pelo trabalho de pessoas em comum, em
consequência de sua união para a execução de atividade
econômica, com coordenação comum, configurando-se a formação
de grupo econômico, sem, contudo, haver a necessidade de
hierarquia entre as empresas.
No caso específico, as provas dos autos, consistentes nos contratos
sociais e atas de audiências indicam a existência de sócios comuns
e de funcionamento conjunto e integrado das empresas constantes
do polo passivo. Some-se a identidade da composição societária e
do administrador dos reclamados, a coincidência do ramo de
atividade, ou seja, comércio, seja de créditos, de loterias ou jogos
de azar, de forma coordenada.
A questão da defesa compartilhada e patrocínio pelo mesmo
escritório apenas são indícios, tal como indicado em sentença, que,
somados aos demais elementos dos autos, corroboram a conclusão
da existência do grupo econômico, conclusão esta, como visto, não
fundada apenas nestes fatores.
De acordo com o art. 2º, §2º, da CLT:
Art. 2º [...] § 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora,
cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a
direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando,
mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo
econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações
decorrentes da relação de emprego.
…
Assim, sendo a composição societária das reclamadas com sócios
em comum e explorando atividades em conjunto, é clara e evidente
a formação de grupo econômico, de modo que, diante de tais
elementos, resultam caracterizados os requisitos previstos no art.
2º, §2º, da CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo
econômico por coordenação.
Por fim, pontuo que é admissível a inclusão de sócio no polo
passivo, na fase de conhecimento, pois o pedido de inclusão de
sócio, quando suscitado na exordial, é mais vantajoso para as
partes, uma vez que o sócio já é chamado a se defender e produzir
provas, dispensando futura instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e sem a necessidade de
suspensão do andamento processual.
Nesse sentido, a hipótese dos autos está enquadrada no disposto
no art. 134 do CPC, que permite a inclusão dos sócios na fase de
conhecimento do processo trabalhista. Tal dispositivo se coaduna
com os princípios do processo do trabalho, como a celeridade e
economia processual, sendo, portanto, plenamente aplicável na
seara trabalhista (art. 6º da Instrução Normativa 39 /2016). Assim, a
teor do disposto no citado dispositivo, é suficiente a indicação dos
sócios na petição inicial e sua citação para que sejam inseridos no
polo passivo da demanda, a fim de se resguardar a execução
futura. Tendo em conta que a reclamante já tomou a providência de
arrolar os sócios na inicial, a fim de evitar o processamento de
eventual incidente de desconsideração da personalidade jurídica na
execução, entendo que eles devem ser mantidas no polo passivo. A
inserção dos sócios na fase de conhecimento assegura uma maior
garantia da efetividade do processo e acaba sendo até mais
benéfica a estes, pois lhes concede a oportunidade de, já na fase
de criação do título executivo, produzir defesa sem a necessidade
de garantir previamente o juízo.
Desse modo, o presente caso não é de se instaurar o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, tendo em conta que a
reclamante já tomou a providência de arrolar os sócios na inicial, a
fim de evitar o processamento de eventual incidente de
desconsideração da personalidade jurídica na execução.
Contudo, a responsabilidade, no caso, é subsidiária, e não solidária,
conforme previsão do art 10-A, da CLT.
Verifica-se que a C. Turma tratou a questão de forma
suficientemente fundamentada, inclusive sob o enfoque do art. 2º, §
2º da CLT. Destacou que
“no caso específico, as provas dos autos,
consistentes nos contratos sociais e atas de audiências indicam a
existência de sócios comuns e de funcionamento conjunto e
integrado das empresas constantes do polo passivo.”
Acrescentou que
“a identidade da composição societária e do
administrador dos reclamados, a coincidência do ramo de atividade,
ou seja, comércio, seja de créditos, de loterias ou jogos de azar, de
forma coordenada.”
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve:
“Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
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Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se verifica
afronta aos dispositivos constitucionais e súmula mencionados.
Outrossim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível
na hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000827-92.2021.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO
JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA FINANCEIRA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c71afd4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000827-92.2021.5.13.0032 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO PIRES JÚNIOR
RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/03/2023 – ID.
eb98e1e; recurso apresentado em 15.03.2023 – ID. f3c9caf).
Regular a representação processual (Ids. f676a3a e a8055e1).
Preparo satisfeito (Ids. 02030E5, 1d239f2 e 8c9d0b4).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
b) violação dos arts. 832 da CLT; e 489, § 1º, IV, do CPC.
c) contrariedade as súmulas 126, 184 e 297 do TST
Os recorrentes suscitam a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou (ID. 738a774):
Enquadramento como financiário
Como visto, a decisão embargada está devidamente fundamentada,
considerando a valoração da prova testemunhal, bem como os
documentos acostados aos autos e demais elementos probatórios,
tendo o julgador concluído pelo enquadramento do demandante na
categoria dos financiários. Na verdade, a peça de embargos revela,
notoriamente, a mera insatisfação da parte embargante com a
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análise procedida. Ocorre que tal questionamento não é possível
pela via eleita.
Portanto, não houve a falha apontada no particular…
Horas extras. Jornada externa
No tocante ao ônus da prova, consta expressamente no julgado que
"Tendo a parte ré alegado fato impeditivo do direito do autor, ao
invocar o art. 62, I, da CLT, incumbia-lhe o ônus de comprovar a
sua tese (art. 818 da CLT); porém, não houve comprovação de que
o reclamante se enquadrava efetivamente na hipótese excetiva,
como pretendido no apelo. Isto porque, para que o empregado seja
dispensado do controle de jornada, nos moldes delineados pelo
dispositivo celetista, faz-se mister a total impossibilidade de
fiscalização de horário, o que não se verificou no caso vertente."
Novamente está equivocada a parte embargante. Na verdade, a
situação revela nítida insatisfação da parte reclamada quanto ao
resultado do julgamento, mas os embargos declaratórios não se
constituem meio hábil para tal propósito, repiso.
Assim, a apreciação que se fez das provas, tal qual está descrito no
acórdão, é suficiente para explicitar o posicionamento fático-jurídico
contido no julgamento.
Quanto ao prequestionamento, entendo que, na medida em que o
julgador desenvolve tese jurídica sobre os aspectos do litígio, o que
ocorreu no julgamento dos presentes autos, estará satisfeito o
instituto do prequestionamento, como condicionante para habilitar o
manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
extraordinárias (OJSDI1-118).
Honorários advocatícios sucumbenciais
[...] Com parcial razão.
De fato, ao contrário do exposto no acórdão embargado, houve
condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos
seguintes termos (ID. 09214dc):
[...] Em relação aos honorários advocatícios a que foi condenado o
autor, na decisão de embargos declaratórios, vale destacar que a
CLT admite a condenação do beneficiário da gratuidade judiciária
ao pagamento de honorários sucumbenciais.
(…) Assim, permanece, a obrigação de a parte pagar honorários em
caso de sucumbência, devendo tal encargo ser submetido à
condição suspensiva de exigibilidade, conforme previsto no art. 791-
A, § 4º, da CLT.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
ainda que de modo contrário aos interesses do recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e
489 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA LIMITAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA
Alegações:
a) violação ao ART. 840, § 1º, CLT.
b) violação ao ART. 492, CPC
A empresa recorrente se insurge em face do acórdão regional que
não limitou a condenação aos valores dos pedidos indicados na
inicial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 54c817a):
Sobre a questão, a jurisprudência dominante nesta Turma e no
próprio Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de limitar a
condenação aos valores líquidos indicados na petição inicial,
quando inexistente ressalva expressa acerca da apuração por mera
estimativa.
Na hipótese, verifico a existência de ressalva expressa na petição
inicial, indicando que os valores atribuídos aos pedidos
correspondem a mera estimativa, a ser confrontada com a prova
documental apresentada pelos reclamados (ID. a20fe10 - Pág. 4)
Portanto, não há que se falar em limitação aos valores indicados na
inicial, por se tratar de mera estimativa, segundo ressalva expressa
constante da inicial, na esteira do entendimento dominante nesta
Turma julgadora, razão pela qual merece ser reformada a sentença,
para afastar a limitação da liquidação do julgado aos valores
estimados na petição inicial.
(…) Entretanto, não merece prevalecer.
Conforme consta do acórdão acima transcrito, o autor fez expressa
ressalva acerca dos valores dos pedidos.
Com efeito, a Subseção I Especializada de Dissídios Individuais do
C. TST, acerca do tema, firmou entendimento recente, no sentido
de que, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial,
sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação a
esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.
Vejamos:
Julgamento ultra petita. Limitação da condenação aos valores
líquidos constantes da petição inicial. Aplicação do artigo 492 do
CPC de 2015. Ao formular pedidos com valores líquidos na petição
inicial, sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação
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a esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.
Com efeito, nos termos do referido dispositivo legal, "é vedado ao
juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como
condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do
que lhe foi demandado". No caso concreto, extrai-se da petição
inicial que o reclamante requereu o pagamento de horas in itinere
no exato valor de R$ 3.803,00, não havendo qualquer menção de
se tratar de mera estimativa ou requerimento de apuração em
liquidação, como havia sido feito em outros pedidos. Sob esse
fundamento, a SBDI-1, por unanimidade, decidiu conhecer do
recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,
dar-lhe provimento para, no tocante ao pedido de horas in itinere,
limitar as parcelas condenatórias aos valores indicados na petição
inicial.” (TST-E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, SBDI-I, rel. Min.
Walmir Oliveira da Costa, 21/5/2020) – Grifos acrescidos
Nesse contexto, tendo o autor expressamente
feito ressalva dos valores dos pedidos na inicial, o entendimento
regional, nos moldes explicitados no texto decisório, mostra-se
coeso às normas legais e ao atual entendimento da SBDI-I do TST
(TST-E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, SBDI-I, rel. Min. Walmir
Oliveira da Costa, 21/5/2020), obstaculizando a revisão, conforme
preceitua a Súmula nº 333 do TST.
Não há, pois, que se falar em ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Dessa forma, inviável o seguimento do recurso.
ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS
FINANCIÁRIOS/BANCÁRIOS.
Alegações:
Alegações:
a) contrariedade à OJ 379 SDI-1 do TST e à Súmula 374 do TST;
b) violação dos arts. 1º, caput e §§ 1º, 2º e 3º, 3º, § 1º, I e II, da Lei
13.636/2018 (atualizada pela Lei 13.999/2020); 1º, V, da Lei
10.194/01; 3º e 611 da CLT; e 16 da Lei 7.347/85;
c) violação ao artigo 5º, II, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Os recorrentes insurgem-se em face do enquadramento funcional
do reclamante na categoria dos bancários.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 54c817a):
[...] Todavia, no caso em tela, conforme já explicitado acima, ficou
demonstrado que o reclamante trabalhava na captação de clientes,
para a venda de empréstimos pessoais e financiamentos,
promovendo, assim, a intermediação de negócios diretamente
ligados ao Banco Santander.
Ora, tais atividades se enquadram nas desenvolvidas pelas
empresas financeiras e distanciam-se das realizadas pelos
comerciários. Havia inclusive o acesso dos agentes de microcrédito
ao sistema do banco, e não só em relação aos clientes da carteira
de microcrédito, demonstrando que a atuação do autor se estendia
a várias áreas da Corretora, sempre na atuação de oferta dos
produtos da instituição financeira reclamada. Outrossim, o fato de
os empregados da segunda reclamada não manusearem numerário
decerto descaracteriza a natureza bancária, mas não descaracteriza
a natureza financeira, que é também pretendida pelo demandante.
Dessa forma, tenho que o segundo reclamado, Santander
Microcrédito (incorporado pela Santander Corretora de Seguros),
não se trata de mero prestador de serviços, com o desenvolvimento
de atividades laterais, mas exerce, efetivamente, atividade de
captação de recursos financeiros, objetivando a atividade final de
concessão de crédito e financiamento, enquadrando-se
perfeitamente na condição de uma financeira, e o autor de
financiário.
Outrossim, segundo o disposto no art. 581, § 2º, da CLT, o
enquadramento sindical deve ocorrer pela atividade preponderante
do empregador, sendo inegável, nesse contexto, que tal atividade
está compreendida dentre aquelas descritas no art. 17 da Lei nº
4.595/1964:
[...]
Assim, devem ser assegurados ao demandante todos os direitos e
vantagens previstos na lei e nas normas coletivas aplicáveis à
categoria dos trabalhadores do ramo financeiro.
A hipótese está adequada ao entendimento cristalizado na Súmula
55 do TST, segundo o qual, "as empresas de crédito, financiamento
ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se
aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da
CLT."
Desse modo, reformo a sentença, para reconhecer o
enquadramento sindical do reclamante na categoria dos
empregados financiários, fazendo jus a todos os direitos e
benefícios pleiteados, inerentes aos trabalhadores do ramo
financeiro e previstos nas convenções coletivas de trabalho
acostadas aos autos.
A Turma julgadora salientou que “...considerando o ramo de
atividade do empregador, que integra grupo econômico de uma
instituição financeira, e tendo em vista os princípios da isonomia e
da primazia da realidade, não há dúvida de que o reclamante deve
ser enquadrado na categoria profissional de financiário”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a divergência jurisprudencial apontada, nem contrariedade à
Súmula e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
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Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
DA JORNADA DE TRABALHO - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
E REFLEXOS
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV, da CF;
b) violação dos arts. 62, I, II e 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurgem-se os recorrentes em face do deferimento das horas
extras.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 54c817a):
Tendo a parte ré alegado fato impeditivo do direito do autor, ao
invocar o art. 62, I, da CLT, incumbia-lhe o ônus de comprovar a
sua tese (art. 818 da CLT); porém, não houve comprovação de que
o reclamante se enquadrava efetivamente na hipótese excetiva,
como pretendido no apelo. Isto porque, para que o empregado seja
dispensado do controle de jornada, nos moldes delineados pelo
dispositivo celetista, faz-se mister a total impossibilidade de
fiscalização de horário, o que não se verificou no caso vertente.
Ao contrário, as testemunhas ouvidas prestaram depoimentos
firmes e convincentes no sentido de que havia o efetivo controle
pela empresa da jornada de trabalho dos agentes de microcrédito,
bem como dos supervisores comerciais, funções exercidas pelo
reclamante. A prova oral deixou claro que, nos dias em que o autor
laborava externamente, havia a possibilidade de controle indireto da
jornada pelo acompanhamento do atendimento aos clientes, seja
mediante envio das propostas pelo sistema da empresa e ligações
dos supervisores, seja pela apresentação de prestação de contas
no início e no final da jornada.
Além disso, o tablet utilizado pelo reclamante era equipado com
GPS, indicando mais um meio de acesso à jornada do empregado,
independentemente de a empresa efetivamente fazer uso de tal
acompanhamento Por sua vez, as declarações das testemunhas
ouvidas evidenciaram, ainda, que as atividades do reclamante, na
função de supervisor comercial, consistiam em administrar e
coordenar as atividades dos agentes de crédito, bem como que, no
desempenho dessa função, estava o demandante também sujeito a
controle de jornada, permanecendo, inclusive, mais tempo na
agência.
Em vista desses elementos, deve ser reconhecido o direito do
reclamante a uma jornada limitada de acordo com as disposições
legais. Quanto ao horário efetivamente cumprido, convém registrar
ser da parte reclamada o ônus da prova, enquadrando-se na
situação descrita na Súmula 338 do TST.
No presente caso, como não foram apresentados os controles de
ponto. Essa omissão gera presunção relativa de veracidade da
jornada de trabalho declinada na inicial, que também será
considerada conforme a prova oral. O autor afirmou, na inicial, que
laborava das 08 h às 19 h, de segunda a sexta, e que, durante 10
dias úteis no mês, em razão dos chamados "dias de pico", estendia
sua jornada até as 19h30, sempre com 30 minutos de intervalo (ID.
a20fe10 - Pág. 9).
Já na audiência de instrução, afirmou, em seu depoimento pessoal,
que: "comparecia na agência diariamente, das 07h50 às 19 h, com
vinte/quarenta minutos para almoço, salvo em dois dias na semana
em que o depoente visitava clientes". Por sua vez, a primeira
testemunha trazida pelo demandante afirmou que: "o depoente
chegava no trabalho por volta das 08 h, saindo às 16/17 h, com uma
hora de intervalo; que, na verdade, a saída do depoente era às 17
h, já que tinha que fechar a carga horária de 8 horas, trabalhando
de segunda a sexta; que quando o depoente chegava, o reclamante
já se encontrava lá, e quando saía, ele continuava lá; que acredita
que o reclamante gozava intervalo, mas não pode assegurar"
(grifei).
A segunda testemunha autoral, em seu depoimento, informou que
"trabalhava interna e externamente; que não batia ponto; que sua
jornada era controlada pelo supervisor André Gomes; que
trabalhava das 8 h às 19 h, enviando proposta, de segunda a sexta,
com aproximadamente meia hora para almoçar" (grifei). Com efeito,
sopesando os elementos colhidos na prova oral com a jornada
indicada na petição inicial, fixei o horário do reclamante como sendo
das 8 h às 19 h, de segunda a sexta, com apenas 40 minutos de
intervalo intrajornada, condenando a parte reclamada ao pagamento
das horas extras excedentes à 6ª hora diária e 30ª semana, nos
termos do art. 224 da CLT c/c Súmula 55 do TST, bem como a 1
hora de intervalo intrajornada até 10.11.2017, data anterior à
entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, com adicional de 50%, ao
teor da Súmula 437 do TST e a partir de 11.11.2017, apenas na
fração de 20 minutos por dia de labor, sem reflexos, pela sua atual
natureza indenizatória, nos termos do § 4º, art. 71, da CLT.
Todavia, na sessão realizada em 19.12.2022, foi suscitada
divergência por parte do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
a qual restou vencedora, no tocante ao intervalo intrajornada, no
sentido de que, considerando que o autor trabalhava
predominantemente de forma externa, presume-se que tinha
liberdade para decidir acerca do momento de realizar a pausa, não
sendo razoável imputar ao empregador a responsabilidade de
comprovar o usufruto correto do período mínimo destinado à
alimentação e repouso.
Desse modo, embora ressalvando meu entendimento, vencido
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
parcialmente, dou provimento parcial ao pedido, no particular, para
condenar a parte reclamada ao pagamento de horas extras com
adicional de 50%, assim consideradas as horas excedentes à 6ª
hora diária e 30ª semanal, e, porque habituais, produzirão reflexos
sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs salários, gratificação
semestral, repouso semanal remunerado e FGTS + 40%. Em
relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas
extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados e nem,
tampouco, a divergência jurisprudencial apontada.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DA APLICAÇÃO DA DECISÃO DA
ADC 58, STF – DO IPCA / SELIC
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV, da CF;
b) violação dos arts. 62, I, II e 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Pedem os recorrentes que, caso não seja julgada totalmente
improcedente a reclamação, que seja observada a ordem de
aplicação única da taxa SELIC desde a sua citação e com
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
[...] É entendimento pacificado na jurisprudência do TST que a
correção monetária deve seguir o índice subsequente ao da
prestação do serviço, nos termos da Súmula 381. Quanto aos juros,
incide a regra contida no o § 1º do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, que
estabelece: [...] Na verdade, o recorrente pretende a aplicação de
juros de forma capitalizada, o que incorre na prática de anatocismo,
ou aplicação de juros sobre juros, prática vedada no atual
ordenamento jurídico (art. 39 da Lei nº 8.177/1991).
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento da Turma está de acordo com o
entendimento do STF, em julgamento de ação de controle
concentrado de constitucionalidade, que possui efeito vinculante, o
que impede o seguimento do recurso quanto ao tema em apreço,
inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000779-60.2021.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRENTE
THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO
THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TORRES SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87e81ff
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000779-60.2021.5.13.0024 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: THIAGO TORRES SERAFIM
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 - Id.
ec119fb; recurso apresentado em 17.03.2023 - Id. 0049588).
Regular a representação processual (Id. 1052eab).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 5f96ab8 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
b) violação dos art. 7º inciso I da CF;
c) violação dos arts. 118 da Lei 8.213/91; e 157 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que foi reconhecida a existência de nexo
concausal entre a doença e a atividade laborativa, razão pela qual
entende que a decisão que não reconheceu o direito à estabilidade
provisória no emprego afronta o disposto na Súmula nº 378/TST e
os dispositivos legais mencionados.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
...
Assim sendo, conclui-se que o reclamante não é portador da
garantia da estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei
8.213/91, eis que não estão presentes os requisitos contidos no
inciso II da Súmula 378 do C. TST. Por sua vez, nesse contexto, a
emissão do CAT pelo sindicato, em nada altera a situação do
reclamante, em razão de não ter sido constatada a presença do
acidente de trabalho ou doença ocupacional, nem o gozo de auxílio-
doença acidentário.
No entanto, foi comprovada a existência da concausa, conforme
avaliação médica ocupacional realizada pelo perito, e por meio dos
laudos médicos juntados pelo autor, portanto, houve identificação
de nexo concausal leve entre as patologias alegadas na inicial e as
funções exercidas pelo autor quando laborou para o reclamado.
Assim, em face de todo o exposto, conclui-se por atribuir à empresa
o ônus de uma condenação para a qual deu causa, mesmo que de
forma leve.
Restou comprovado nos presentes autos o nexo concausal entre as
atividades exercidas e as patologias apresentadas.
Da leitura das razões de decidir acima destacadas, tem-se as
seguintes premissas: 1) a dispensa do autor ocorrida em
12/12/2021 foi considerada nula por força da projeção da data de
término do contrato de trabalho amparada por atestado médico de
60 dias; 2) não houve reconhecimento da garantia à estabilidade
provisória, prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.
No aspecto, reitero que a sentenciante, a despeito de haver
reconhecido o nexo de concausalidade entre as doenças que
acometem o autor e o labor por ele exercido - e até mesmo ter
deferido indenização por danos morais daí decorrentes -, foi
explícita ao não reconhecer a garantia à estabilidade, não tendo
sido esse ponto do julgado impugnado pelo autor no apelo adesivo
interposto (ID ce15043), prevalecendo, assim, o entendimento de
que inexiste garantia à estabilidade provisória.
…
Quanto ao fundamento de manutenção da reintegração com base
no princípio da continuidade do emprego, esta não deve prevalecer,
uma vez que a nulidade da dispensa, a teor da decisão prolatada no
primeiro grau, somente ocorreu para fins de postergação do aviso
prévio (vide inclusive o precedente jurisprudencial referido na
sentença e destacado na presente proposta de voto), tendo sido o
julgado expresso, diga-se mais uma vez, ao não reconhecer a
existência a estabilidade provisória a respaldar a garantia de
emprego, sem insurgência por parte do autor nesse aspecto, no
apelo por ele interposto.
Nesse contexto, impõe-se o provimento do recurso patronal no
ponto para, afastando a determinação de reintegração do autor no
emprego, excluir da condenação as verbas salariais do período de
afastamento.
A Turma julgadora salientou que “a própria sentença reconhece a
inexistência de garantia à estabilidade provisória, sem que esse
ponto do julgado tenha sido impugnado no apelo adesivo por ele
interposto ”. E concluiu que prevalece “o entendimento de que
inexiste garantia à estabilidade provisória.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
constitucionais e legais mencionados.
Ademais, o entendimento regional está em sintonia com a Súmula
378, II, do TST, já que não restaram preenchidos os requisitos da
estabilidade provisória, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ACIDENTE DO TRABALHO (DOENÇA OCUPACIONAL)
Alegações:
a) violação ao art. 7º XXVII da CF;
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
b) afronta aos arts. 186, 187 e 927 do CC.
c) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente a existência de doença ocupacional em
decorrência dos esforços repetitivos, bem como que o banco
reclamado não adotou as medidas necessárias no sentido de evitar
acidentes e/ou doenças ocupacionais. Sustenta a existência de
responsabilidade objetiva e requer o pagamento de indenização
reparatória.
A Turma Julgadora assim se pronunciou:
Considerando que o trabalhador sofreu lesão por culpa da
reclamada, conforme analisado nas linhas anteriores, é evidente
que foi atingido sua esfera moral e, por conseguinte, restaram
violados os seus direitos da personalidade.
Por outro lado, a empresa não comprovou que teria adotado
medidas preventivas aptas a evitar o surgimento das patologias
apontadas no laudo pericial, como fartamente restou comprovado
no caso sob exame.
Pelo princípio da alteridade, previsto no art. 2º da CLT, deve o
empregador arcar com todos os riscos inerentes ao contrato de
trabalho, incluídos os riscos do empreendimento empresarial e os
derivados do próprio trabalho prestado, de modo que é seu dever
garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
A ação do demandado de expor o empregado à realização de labor
com riscos ergonômicos sem empreender cautelas eficazes,
evidenciou a sua culpa, conforme previsão contida nos arts. 5º,
inciso X, e 7º, inciso XXVIII, da CF, bem como nos artigos 186 e 927
do Código Civil.
A ilicitude do ato do reclamado, a teor do artigo 186 do Código Civil,
está configurada em função da sua omissão culposa no que pertine
à adoção de providências necessárias e efetivas a evitar o
surgimento de doenças dos seus empregados, violando, por
conseguinte, o seu dever geral de cautela no sentido de manter
hígido o ambiente laboral e o direito do reclamante.
Comprovadas, nesse contexto, a conduta omissiva culposa da
empresa ré e o nexo de concausalidade entre as enfermidades que
acometem o reclamante e as atividades laborativas executadas na
empresa.
O dano moral consiste na violação aos direitos de personalidade da
pessoa. Ele possui natureza extrapatrimonial, de forma que a sua
violação não pode ser adequadamente quantificada, sendo a
eventual indenização imputada ao causador do dano meramente
compensatória da dor sofrida, não reparando o dano em sua
inteireza.
A responsabilidade civil em razão da ofensa ao patrimônio moral do
empregado tem respaldo nos artigos 223-B da CLT e 186 do CC/02,
que impõem o dever de reparação mesmo àqueles que violarem
apenas direitos exclusivamente morais de outrem.
O dano extrapatrimonial, no caso ora analisado, se dá in re ipsa,
decorrendo do próprio fato - doença desenvolvida pelo trabalho no
reclamado, com lesão à integridade física do empregado,
submetendo-o a tratamento de saúde.
A integridade física é direito da personalidade do empregado e a
sua ofensa enseja a reparação por danos morais.
Por todo o exposto, mantenho a sentença que condenou o
reclamado ao pagamento de indenização ao autor por danos
morais.
Pelas fundamentos expostos no Acórdão recorrido, constata-se que
o recorrente carece de interesse recursal, pois a Turma Julgadora
reconheceu o nexo concausal entre a patologia e a atividade
laborativa, mantendo o pagamento da indenização por danos
morais.
Sendo assim, é manifestamente infundado o recurso de revista
interposto pela recorrente, pois a lide fora solucionada em
consonância com o seu interesse jurídico, evidenciando a ausência
de interesse recursal.
Ressalte-se que o pedido de majoração da indenização não foi
acatado pela Turma Julgadora, todavia não foi esse o objeto da
insurgência recursal.
Denego seguimento quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000493-42.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO
RAYANE ALVES ABDON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3eafa6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000493-42.2022.5.13.0026 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
RECORRIDAS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
TAM LINHAS AEREAS S/A. E RAYANE ALVES ABDON DO
NASCIMENTO
RECURSO DE REVISTA DA RAPPI
BRASIL LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.23 - ID. -
fd0d0c0; recurso apresentado em 08.03.23 - ID.4e1ba66).
Regular a representação processual (ID. 6811875).
Juízo garantido (ID. 9e3011e)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação aos arts. 6º, §4º da lei Nº 11.101/2005
b) ofensa ao art. 5º, caput, da CF.
c) divergência jurisprudencial.
Aduz a empresa recorrente que a responsabilidade patrimonial do
devedor subsidiário, em relação às obrigações trabalhistas devidas
pela 1ª reclamada, real empregadora da parte adversa, é residual e,
assim, terá campo tão somente quando da absoluta impossibilidade
da 1ª reclamada honrar com o pagamento do crédito trabalhista
executado, o que não se verifica nestes autos.
A respeito do tema, o Regional assim decidiu (ID. c696b50):
Incontroverso, nos autos, que a executada principal se encontra em
processo de recuperação judicial, conforme documentação inserta
no ID. d776a66, motivo esse, que levou o Juízo de origem a
suspender a execução contra a LIQ CORP (CONTAX) e
redirecionar a execução para a devedora subsidiária, RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. (ID.
4973f3d).Ressalto que o fato de a executada principal se encontrar
sob recuperação judicial não é suficiente para afastar o
redirecionamento da execução em desfavor do devedor subsidiário.
Impõe-se, de início, registrar o que § 2º do art. 896 do Texto
Consolidado prescreve,
in verbis
:
§ 2º Das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Sendo assim, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e os
dissensos pretorianos não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Outrossim, não vislumbrada a alegada violação ao texto
constitucional.
Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.
DO RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório profissional na Av. Brig.
Faria Lima, 4300 – Torre Office – Conj. 906 – Itaim Bibi – São Paulo
– SP, CEP:04538- 132.
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.23 - ID. -
fd0d0c0; recurso apresentado em 15.03.23 – ID.- 3807285).
Regular a representação processual (ID.cb6a3a4).
A recorrente encontra-se em recuperação judicial.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Alegações:
a) violação dos arts. 5° e 170 da CF;
b) violação a artigos 2º e 3º da CLT;
c) violação súmula 331 do TST;
d) afronta a OJ 383 da SBDI-I do TST;
e) afronta a decisão proferida no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, com efeito vinculante;
f) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a decisão deste Regional violou dispositivos
constitucionais e infraconstitucionais, entendimento sumular,
orientação jurisprudencial, decisão com efeito vinculante, além de
incorrer em divergência prudencial.
Na hipótese em comento, não restam configuradas tais situações.
A decisão deste Regional decidiu (Id.c696b50):
(…)Não é demais ressaltar que a partir do momento em que o
empregador assume os riscos da atividade econômica (CLT, art.
2º), o inadimplemento da obrigação trabalhista, associado à
inexistência de bens da executada passíveis de penhora e à
desativação da empresa, são situações que autorizam a
desconsideração da pessoa jurídica, direcionando-se a execução
contra os responsáveis subsidiários.Assim, uma vez infrutífera a
execução contra o devedor principal e tendo, o devedor subsidiário,
participado da relação processual, com seu nome constando do
título executivo judicial, é possível o redirecionamento da execução
contra este, com base na jurisprudência consolidada, a qual
entende que, estando o devedor principal em regime de
recuperação judicial, se presume a sua insolvência, o que autoriza o
imediato redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário.
Destarte, é de se manter a decisão de origem, que redirecionou a
execução contra a executada subsidiária.
Nos termos do que foi decidido no acórdão vergastado, não restam
configuradas violações às normas constitucionais invocadas pela
recorrente, permanecendo incólume a respectiva literalidade.
Por outro lado, a ofensa dos dispositivos infraconstitucionais,
dissenso jurisprudencial ou afronta às decisões invocadas não são
passíveis de cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista da CONTAX S.A
(em recuperação judicial) e da TAM LINHAS AEREAS S.A. Publique
-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento , independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000493-42.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO
RAYANE ALVES ABDON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3eafa6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000493-42.2022.5.13.0026 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
RECORRIDAS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
TAM LINHAS AEREAS S/A. E RAYANE ALVES ABDON DO
NASCIMENTO
RECURSO DE REVISTA DA RAPPI
BRASIL LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.23 - ID. -
fd0d0c0; recurso apresentado em 08.03.23 - ID.4e1ba66).
Regular a representação processual (ID. 6811875).
Juízo garantido (ID. 9e3011e)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação aos arts. 6º, §4º da lei Nº 11.101/2005
b) ofensa ao art. 5º, caput, da CF.
c) divergência jurisprudencial.
Aduz a empresa recorrente que a responsabilidade patrimonial do
devedor subsidiário, em relação às obrigações trabalhistas devidas
pela 1ª reclamada, real empregadora da parte adversa, é residual e,
assim, terá campo tão somente quando da absoluta impossibilidade
da 1ª reclamada honrar com o pagamento do crédito trabalhista
executado, o que não se verifica nestes autos.
A respeito do tema, o Regional assim decidiu (ID. c696b50):
Incontroverso, nos autos, que a executada principal se encontra em
processo de recuperação judicial, conforme documentação inserta
no ID. d776a66, motivo esse, que levou o Juízo de origem a
suspender a execução contra a LIQ CORP (CONTAX) e
redirecionar a execução para a devedora subsidiária, RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. (ID.
4973f3d).Ressalto que o fato de a executada principal se encontrar
sob recuperação judicial não é suficiente para afastar o
redirecionamento da execução em desfavor do devedor subsidiário.
Impõe-se, de início, registrar o que § 2º do art. 896 do Texto
Consolidado prescreve,
in verbis
:
§ 2º Das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Sendo assim, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e os
dissensos pretorianos não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Outrossim, não vislumbrada a alegada violação ao texto
constitucional.
Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.
DO RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório profissional na Av. Brig.
Faria Lima, 4300 – Torre Office – Conj. 906 – Itaim Bibi – São Paulo
– SP, CEP:04538- 132.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.23 - ID. -
fd0d0c0; recurso apresentado em 15.03.23 – ID.- 3807285).
Regular a representação processual (ID.cb6a3a4).
A recorrente encontra-se em recuperação judicial.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Alegações:
a) violação dos arts. 5° e 170 da CF;
b) violação a artigos 2º e 3º da CLT;
c) violação súmula 331 do TST;
d) afronta a OJ 383 da SBDI-I do TST;
e) afronta a decisão proferida no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, com efeito vinculante;
f) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a decisão deste Regional violou dispositivos
constitucionais e infraconstitucionais, entendimento sumular,
orientação jurisprudencial, decisão com efeito vinculante, além de
incorrer em divergência prudencial.
Na hipótese em comento, não restam configuradas tais situações.
A decisão deste Regional decidiu (Id.c696b50):
(…)Não é demais ressaltar que a partir do momento em que o
empregador assume os riscos da atividade econômica (CLT, art.
2º), o inadimplemento da obrigação trabalhista, associado à
inexistência de bens da executada passíveis de penhora e à
desativação da empresa, são situações que autorizam a
desconsideração da pessoa jurídica, direcionando-se a execução
contra os responsáveis subsidiários.Assim, uma vez infrutífera a
execução contra o devedor principal e tendo, o devedor subsidiário,
participado da relação processual, com seu nome constando do
título executivo judicial, é possível o redirecionamento da execução
contra este, com base na jurisprudência consolidada, a qual
entende que, estando o devedor principal em regime de
recuperação judicial, se presume a sua insolvência, o que autoriza o
imediato redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário.
Destarte, é de se manter a decisão de origem, que redirecionou a
execução contra a executada subsidiária.
Nos termos do que foi decidido no acórdão vergastado, não restam
configuradas violações às normas constitucionais invocadas pela
recorrente, permanecendo incólume a respectiva literalidade.
Por outro lado, a ofensa dos dispositivos infraconstitucionais,
dissenso jurisprudencial ou afronta às decisões invocadas não são
passíveis de cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista da CONTAX S.A
(em recuperação judicial) e da TAM LINHAS AEREAS S.A. Publique
-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento , independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000579-73.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE DAVID DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 326b042
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000579-73.2022.5.13.0006 – 2ª
TURMA
RECORRENTES: MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI, TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA,
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA E CARLOS ALBERTO
FERREIRA DA SILVA
RECORRIDOS: JOSE DAVID DO NASCIMENTO PEREIRA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 03.03.2023 - Id. a2df926; recurso
apresentado tempestivamente em 15.03.2023 - Id. 7bd053a.
Representação processual regular (Ids. efbef64 e seguintes).
Preparo realizado (Ids. 0203Fa5 e da14df1).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;
b) violação aos artigos 10 e 435 do CPC;
c) violação às Súmulas nºs 08, 129 e 393 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que a tese da defesa não foi objeto de
nenhuma manifestação pela Turma Julgadora, não obstante tenham
sido opostos embargos de declaração.
Vê-se, no acórdão dos Embargos de Declaração, o seguinte:
A contradição passível de suprimento pela via dos embargos
declaratórios configura-se quando são constatadas dissonâncias
entre a fundamentação e o dispositivo da decisão, o que não
ocorreu no caso.Este Colegiado deixou claros os motivos pelos
quais, mesmo reconhecendo o vínculo de emprego e a rescisão
sem justa causa, indeferiu as verbas rescisórias, ao
consignar:…Ressalte-se que o efeito devolutivo em profundidade
não dispensa a indicação de ao menos um fundamento por parte do
recorrente, permitindo, isso sim, que o tribunal possa utilizar outros
fundamentos trazidos na peça inicial, e não apenas aquele trazido
nas razões recursais, para embasar sua decisão.Essa possibilidade,
portanto, não dispensa a indicação das verbas e dos motivos que as
embasam, mesmo porque nem todos as parcelas rescisórias
decorrem necessariamente de dispositivos legais nem são
consequência imediata do reconhecimento da dispensa sem justa
causa.Ao final, o defeito apontado pelo embargante não se insere
dentre as previstas no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC, que
tratam dos embargos de declaração.Na verdade, a pretensão é de
discutir o entendimento do órgão julgador que lhe resultou
desfavorável no particular.Ocorre que, uma vez formado o
convencimento, com indicação clara dos motivos que o embasam e
sem nenhum ponto contraditório, resta cumprido o requisito do art.
93, IX, da CF, e não cabe mais nenhum pronunciamento pelo
mesmo Órgão Julgador, sob pena de atropelo às disposições do art.
494 do CPC, aplicado supletivamente.Segundo esse dispositivo,
publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: para corrigir, de
ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de
cálculo; ou por meio de embargos de declaração, desde que
verificadas as já mencionadas hipóteses legais, que não estão
presentes no caso.
Outrossim, no julgamento do recurso ordinário, lê-se no acórdão:
A hipótese já é conhecida desta Corte.A
princípio, cabe registrar que nos autos do processo nº 0000744-
74.2019.5.13.0023, de minha relatoria, restou comprovado que o Sr.
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA, integrante do polo
passivo neste feito, é o verdadeiro responsável legal pela empresa
MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE, bem como é o diretor-
presidente das reclamadas MONTE CONTAS ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS e CARTE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES.Vale
destacar, ainda, que o acervo probatório carreado aos autos,
composto de contratos sociais, atas de assembleias gerais,
decisões proferidas em processos similares (dentre as quais
destaco o acórdão do processo nº 0000200-53.2019.5.13.0034, de
minha relatoria, no ID. 1e4e827 - Pág. 2), além das declarações
prestadas pela testemunha do reclamante nestes autos, ratifica a
existência de sócios comuns e de funcionamento conjunto e
integrado das empresas constantes do polo passivo.Nesse
contexto, data vênia o entendimento do magistrado de primeiro
grau, não enxergo a ausência de pressupostos válidos para o
regular processamento da ação.No tocante ao vínculo empregatício
existente entre as partes, a partir da análise dos elementos
probatórios contidos nestes e naqueles autos, é indubitável que o
reclamado principal, CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA,
sob o nome de MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE, explora o
jogo de bicho, sendo irrelevante, no caso concreto, determinar se o
postulante tinha conhecimento de que lidaria com tal atividade. O
importante é a constatação, nesta hipótese específica, de que, no
exercício do labor, ele se dedicava prioritariamente a tarefas lícitas
no ramo comercial, consistentes na manutenção dos computadores
das empresas.Com efeito, a testemunha do reclamante afirmou (ID.
572a918):…Portanto, como o autor se dedicava à atividade
comercial lícita, é plenamente viável o reconhecimento do liame
empregatício, de 03.04.2018 até 29.06.2022, quando foi dispensado
sem justa causa, como técnico de informática.Embora o reclamante
tenha informado, na petição inicial, que percebia remuneração
mensal de R$ 2.760,00, constam da contestação recibos de
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
diversos meses, indicando pagamentos de R$ 1.300,00, todos
assinados pelo autor, que espelham valores compatíveis com a
devolução do piso salarial do comerciário.Ressalte-se que, em seu
depoimento, o reclamante reconheceu que "assinava os recibos de
pagamento de salário", embora alegue que o valor registrado nos
recebidos era inferior ao efetivamente recebido, encargo do qual
não se desincumbiu.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de violação às normas
constitucionais, infraconstitucionais e às Súmulas apontadas pelas
recorrentes.
Outrossim, a divergência jurisprudencial não serve para embasar os
argumentos das recorrentes, eis que os arestos transcritos referem-
se a demandas em que, de fato, houve omissão por parte do Juízo
na análise das questões postas na defesa.
Denego seguimento à revista, neste aspecto.
2.2 INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO.
Alegações:
a) violação aos artigos 2º e 3º da CLT, 166, III, 184 e 264 do CC, e
10 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que descabe o reconhecimento de grupo
econômico para responder à condenação solidária sem que haja a
participação do real empregador da parte reclamante. Afirma que o
recorrido foi admitido, remunerado e gerido pela empresa de jogo
do bicho Monte Carlo’s Loterias On Line, ausente do polo passivo
da demanda, razão por que descabe igualmente o reconhecimento
de vínculo empregatício com as recorrentes.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assim se posicionou:
Consoante já enfatizado no tópico atinente ao vínculo empregatício,
o Sr. CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA é o verdadeiro
responsável legal pela empresa MONTE CARLOS LOTERIAS
ONLINE, bem como é o diretor-presidente das reclamadas MONTE
CONTAS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A e CARTE
NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES S/A.Ademais, o acervo probatório
carreado, composto de contratos sociais, atas de assembleias
gerais, decisões proferidas em processos similares (dentre as quais
destaco o acórdão do processo nº , de minha relatoria, no ID.
e7f7030), além 0000200-53.2019.5.13.0034 das declarações
prestadas pela testemunha do reclamante nesses autos, ratifica a
existência de sócios comuns e de funcionamento conjunto e
integrado das empresas constantes do polo passivo.Vale destacar,
ainda, a identidade fática em relação ao mesmo ramo de atividades
exercidas, ou seja, o comércio, seja de créditos, de loterias ou jogos
de azar.É nítido, pois, que há uma gestão única e compartilhada, ou
seja, há interesses comuns entre todos os reclamados, sendo
indubitável a existência de grupo econômico entre as referidas
empresas, nos termos do § 2º do art. 2º da CLT, com a redação
dada pela Lei nº 13.467/2017, e da Súmula 9 desta Corte, transcrita
a seguir: "GRUPO ECONÔMICO. Configura a existência de grupo
econômico a relação de coordenação jurídico-trabalhista dos entes
empresariais envolvidos".Convém mencionar que a formação de
grupo econômico entre as referidas empresas já foi reconhecida em
ações anteriores por esta Justiça Especializada, a exemplo da RT
0000494-93.2022.5.13.0004, RT 0000200-53.2019.5.13.0034, RT
0000744-74.2019.5.13.0023, RT 0000159-15.2020.5.13.0014 e RT
0000027-25.2020.5.13.0024.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados. A divergência jurisprudencial
apontada tampouco se presta para embasar a argumentação
recursal.
Restou reconhecido pela Turma que a hipótese é de gestão única e
compartilhada, com interesses comuns entre todos os reclamados e
coordenação jurídico-trabalhista dos entes empresariais envolvidos.
Acrescente-se que a condenação solidária baseia-se no fato de
que, em se tratando de conglomerado empresarial, caracteriza-se a
existência de empregador único, o que torna possível ao obreiro
ajuizar a reclamação em desfavor de uma das empresas ou de
todas elas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.3 IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. ATIVIDADE ILÍCITA (JOGO DO BICHO).
Alegações:
a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;
b) violação aos artigos 133 e 372 do CPC, 166, II e III, 170 e 184 do
CC;
c) divergência jurisprudencial.
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As recorrentes aduzem que deve ser declarada a nulidade do
contrato de trabalho, quando este ofender o sistema jurídico-positivo
e que, na contramão das normas legais, a Turma entendeu por sua
validade, não obstante se tratasse de banca de jogo do bicho.
O Órgão julgador, acerca da questão aqui arguida, manifestou-se:
A hipótese já é conhecida desta Corte.A princípio, cabe registrar
que nos autos do processo nº 0000744-74.2019.5.13.0023, de
minha relatoria, restou comprovado que o Sr. CARLOS ALBERTO
FERREIRA DA SILVA, integrante do polo passivo neste feito, é o
verdadeiro responsável legal pela empresa MONTE CARLOS
LOTERIAS ONLINE, bem como é o diretor-presidente das
reclamadas MONTE CONTAS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS e
CARTE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES.Vale destacar, ainda, que
o acervo probatório carreado aos autos, composto de contratos
sociais, atas de assembleias gerais, decisões proferidas em
processos similares (dentre as quais destaco o acórdão do
processo nº 0000200-53.2019.5.13.0034, de minha relatoria, no ID.
1e4e827 - Pág. 2), além das declarações prestadas pela
testemunha do reclamante nestes autos, ratifica a existência de
sócios comuns e de funcionamento conjunto e integrado das
empresas constantes do polo passivo.Nesse contexto, data vênia o
entendimento do magistrado de primeiro grau, não enxergo a
ausência de pressupostos válidos para o regular processamento da
ação.No tocante ao vínculo empregatício existente entre as partes,
a partir da análise dos elementos probatórios contidos nestes e
naqueles autos, é indubitável que o reclamado principal, CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA, sob o nome de MONTE CARLOS
LOTERIAS ONLINE, explora o jogo de bicho, sendo irrelevante, no
caso concreto, determinar se o postulante tinha conhecimento de
que lidaria com tal atividade. O importante é a constatação, nesta
hipótese específica, de que, no exercício do labor, ele se dedicava
prioritariamente a tarefas lícitas no ramo comercial, consistentes na
manutenção dos computadores das empresas.Com efeito, a
testemunha do reclamante afirmou (ID. 572a918):…Portanto, como
o autor se dedicava à atividade comercial lícita, é plenamente viável
o reconhecimento do liame empregatício, de 03.04.2018 até
29.06.2022, quando foi dispensado sem justa causa, como técnico
de informática.Embora o reclamante tenha informado, na petição
inicial, que percebia remuneração mensal de R$ 2.760,00, constam
da contestação recibos de diversos meses, indicando pagamentos
de R$ 1.300,00, todos assinados pelo autor, que espelham valores
compatíveis com a devolução do piso salarial do
comerciário.Ressalte-se que, em seu depoimento, o reclamante
reconheceu que "assinava os recibos de pagamento de salário",
embora alegue que o valor registrado nos recebidos era inferior ao
efetivamente recebido, encargo do qual não se desincumbiu.
Pelos fundamentos expostos no acórdão
guerreado, não vislumbro contrariedade à OJ invocada, tampouco
ofensa aos textos legais mencionados.
Outrossim, o acórdão guerreado encontra-se em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, razão por que o processamento do
recurso de revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na
Súmula 333 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.4 LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
As recorrentes afirmam que a condenação se baseia em mentiras
do reclamante, que ensejam a sua condenação como litigante de
má-fé, uma vez que, na exordial, escondeu que laborava com
atividade contravencional, alterando, assim, a verdade dos fatos.
Tal questão não foi apreciada em nenhum dos acórdãos, nem no
julgamento do recurso ordinário nem dos embargos de declaração,
até porque o recurso é da parte reclamante.
Neste item, denego seguimento à revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000252-31.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fff1abc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000252-31.2022.5.13.0006
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA. E ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL
RECORRIDOS: ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL E SEB
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA.
RECURSO DE REVISTA DO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.02.2023 – ID.
ee2824a ; recurso apresentado em 23.02.2023 – ID. 5526c4d).
Regular a representação processual (ID. 655b3fc).
Preparo efetuado (IDs. 3800A7d ; bfc093f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E TOTAL
Alegações:
a) violação ao art. 11 da CLT; 5º, II, 7º, XXIX, da CF;
b) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Sustenta o recorrente que a renúncia à ação coletiva faz com que a
parte deixe de se beneficiar de todos os efeitos do ajuizamento
daquela ação, inclusive da interrupção do prazo prescricional.
Acerca do tema, vejamos como decidiu o Colegiado:
(…) Não há como ser pronunciada a prescrição total, uma vez que a
presente demanda versa sobre direito a diferenças salariais
decorrentes do aumento do tempo de aula sem a complementação
remuneratória devida, situação que persiste e se renova
mensalmente.Ademais, a ação coletiva nº 0040200-
98.2014.5.13.0025, ajuizada pelo sindicato profissional em
19.03.2014, realmente serviu como marco interruptivo da
prescrição, uma vez que a demandada tomou conhecimento da
intenção de seus empregados de questionar o aumento da duração
do trabalho sem a contraprestação respectiva, pouco importando
que aquele ato tenha sido praticado de forma coletiva, por
intermédio do sindicato.Assim, mesmo que alguns integrantes da
categoria tenham preferido o caminho da ação individual,
renunciando a eventual crédito que pudesse advir da ação coletiva,
isso não revoga o ato inequívoco de ciência do empregador em
relação à pretensão dos empregados, todos integrantes da
categoria representada pelo sindicato autor da demanda
coletiva.Com efeito, uma coisa é a interrupção da prescrição, que
pode ocorrer mesmo quando a ação é coletiva e ainda quando o
sindicato é considerado parte ilegítima (OJ 359, SDI-1, TST), outra
bem diferente é a opção do trabalhador por ajuizar ação individual,
abrindo mão de eventual provimento condenatório na ação
coletiva.Repita-se, a renúncia aos efeitos da sentença coletiva não
tem o condão de desfazer a interrupção da prescrição já ocorrida
por ocasião da mera propositura da demanda pelo sindicato
profissional. Ou seja, a desistência do empregado da ação coletiva,
embora represente renúncia aos benefícios porventura
conquistados pela entidade sindical em juízo, não alcança a
interrupção do prazo prescricional, que decorre automaticamente da
simples propositura da demanda.Como se intui a partir da
mencionada Orientação Jurisprudencial nº 359, ainda que haja
posterior desistência da ação, operar-se-á a interrupção do prazo
prescricional.Acerca da matéria, cito os seguintes precedentes do
TST:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. RECURSO DE REVISTA. (...) PRESCRIÇÃO.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA POR ENTIDADE
ASSOCIATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. IDENTIDADE DE
PEDIDOS. POSTERIOR PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO. 1. A interrupção da prescrição, pelo ajuizamento da
ação coletiva, beneficia os empregados substituídos ainda que
venham a se manifestar expressamente no sentido de serem
excluídos da ação coletiva. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional
reconhece que houve substituição processual do reclamante na
ação coletiva proposta pela Associação de Pessoal dos
Empregados da CEF (APCEF), bem assim reconhece a identidade
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entre os pedidos veiculados na ação coletiva e na presente ação
individual. 3. Nessa medida, houve efetivamente interrupção da
prescrição em relação às pretensões veiculadas na ação coletiva,
ainda que a reclamante tenha buscado sua posterior exclusão
naquele processo. 4. Configurada a contrariedade à OJ 359/SBDI-
1/TST. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. (...) (RR-
2732-22.2011.5.02.0087, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 07/06/2019).I - AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE.
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. PEDIDO DE
EXCLUSÃO DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. AJUIZAMENTO DA
PRESENTE AÇÃO INDIVIDUAL. 1 - Aconselhável o provimento do
agravo de instrumento por provável contrariedade à OJ nº 359 da
SbDI-1 do TST. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento.
II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ANTERIOR À LEI Nº
13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO
DE AÇÃO COLETIVA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO ROL DE
SUBSTITUÍDOS. AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO
INDIVIDUAL. 1 - Nos termos da OJ nº 359 da SbDI-1 do TST, "a
ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,
interrompe a prescrição". Sob esse prisma, a jurisprudência do TST
entende que o ajuizamento de ação coletiva interrompe a prescrição
inclusive em prol dos trabalhadores então substituídos que pediram
sua exclusão para fins de ajuizamento de ação individual. 2 -
Recurso de revista a que se dá provimento (RR-703-
42.2011.5.02.0008, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães
Arruda, DEJT 24/04/2020)(...) D) RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA ( CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF ). (...) 2. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE
AÇÃO COLETIVA PELA ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA
CAIXA (APCEF). INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI
Nº 13.015/2014. NÃO CONHECIMENTO. I . A Corte Regional
entendeu que "a propositura da ação individual não altera o fato de
que a prescrição já havia sido interrompida pela ação proposta pela
APCEF, mediante substituição processual. Diante disso, em relação
aos pedidos idênticos, a prescrição quinquenal deve ser contada a
partir da distribuição da ação coletiva, o que ocorreu em
12/07/2004". II . Prevalece na jurisprudência desta Corte Superior o
entendimento de que o ajuizamento de ação coletiva anterior por
associação de classe (Associação dos Empregados da CAIXA -
APCEF) acarreta a interrupção da fluência do prazo prescricional,
quer bienal, quer quinquenal, ainda que o reclamante tenha se
manifestado expressamente no sentido de ser excluído dessa ação
coletiva, na forma do art. 104 da Lei nº 8.078/1990, por aplicação
analógica da Orientação Jurisprudencial nº 359 da SBDI-1 do TST.
Julgados. III . A decisão regional está em harmonia com a
jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual
é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos dos
arts. 896, § 7º, da CLT e 932, III, do CPC/2015 e da Súmula nº 333
do TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece. (...) (RR-
1478-77.2012.5.02.0087, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 11/10/2019).Assim, incabível a alegação recursal de
que, ao optar pelo prosseguimento da ação individual, com
expressa renúncia aos efeitos condenatórios da ação coletiva, a
autora não pode mais se valer da interrupção do prazo
prescricional. A opção pela ação individual tem o mesmo efeito da
desistência da ação coletiva; e, como visto, a desistência da ação
não desfaz a interrupção do prazo prescricional.Mantém-se, pois, o
reconhecimento da interrupção da prescrição decorrente do
ajuizamento de ação coletiva promovida pelo sindicato da
categoria.Desse modo, como consequência lógica, não há
prescrição a ser declarada, seja bienal, seja quinquenal.
Pois bem.
Observe-se que o Colegiado firmou o entendimento consagrado na
Orientação Jurisprudencial n.º 359 da SDI-I do C. TST, definindo
que "ainda que haja posterior desistência da ação, operar-se-á a
interrupção do prazo prescricional.”
Portanto, pelos fundamentos do acórdão atacado, não vislumbro as
violações legais e sumular supramencionadas, uma vez que julgado
agiu de acordo com a legislação vigente e com a Orientação
jurisprudencial do C. TST.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, observa-se que o entendimento exposto no julgado está
de acordo com o entendimento majoritário da atual e notória
jurisprudência do TST, conforme se verifica no aresto oriundo da
SBDI2 do TST, vejamos:
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA
VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 485, V E IX, DO CPC/73.
PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DE
AÇÃO ANTERIOR. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
AÇÃO COLETIVA EXTINTA POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD
CAUSAM DO SUBSTITUTO PROCESSUAL. TERMO DE INÍCIO.
CONTAGEM RETROATIVA DO QUINQUÊNIO. CONTAGEM
CRESCENTE DO BIÊNIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº
359 DA SBDI-1/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 219, § 1º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E 202, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO
CIVIL DE 2002. Trata-se de ação rescisória em que se busca
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desconstituir sentença na qual foi reconhecida a prescrição bienal,
mesmo se admitindo a interrupção em razão de anterior ação
coletiva proposta pelo sindicato da categoria em relação a pedidos
idênticos. Essa Corte Superior conferiu aos arts. 219, § 1º, do
código de processo civil e 202, parágrafo único, do Código Civil de
2002 interpretação segundo a qual a declaração de ilegitimidade
ativa ad causam do substituto processual em momento posterior ao
ajuizamento da ação coletiva não pode inutilizar a interrupção do
prazo prescricional que milita a favor empregado substituído. Na
espécie, a ação coletiva foi proposta em 11/03 /2004 e transitou em
julgado em 16/08 /2010, quando se reconheceu a ilegitimidade ativa
do substituto processual. O autor, em 15/03/2012, ingressou com a
ação trabalhista individual em que proferida a sentença rescindenda
visando o recebimento das horas extras, horas in itinere e diárias e
suas diferenças no período de 11/03/1999 a 11/03 /2004. Na
sentença rescindenda, definiu-se como marco inicial para retomada
da contagem do prazo prescricional bienal o ato que a interrompeu,
qual seja, do despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a
citação, o que se deu 2004, 6 (seis) anos antes de a ação coletiva
ser extinta sem resolução do mérito (em 2010). A jurisprudência
desta corte, no entanto, forjada à luz da Súmula nº 268/TST e da
orientação jurisprudencial nº 359 da SBDI-1/TST, é no sentido de
que a ação anterior ajuizada por substituto processual interrompe
tanto a prescrição quinquenal, quanto à prescrição bienal, ainda que
a demanda coletiva seja extinta sem resolução do mérito por
ilegitimidade ativa ad causam. Nesse contexto, o marco inicial para
cômputo prospectivo da prescrição bienal é a data do trânsito em
julgado da ação coletiva, diversamente da prescrição quinquenal,
que tem contagem retroativa desde a data de ajuizamento da ação
coletiva. Precedentes. Desse modo, considerando que, no caso, o
trânsito em julgado da ação coletiva se deu em 16/08/2010, e o
ajuizamento da ação individual em 15/03/2012, o pronunciamento
da prescrição total se deu em afronta direta do art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal, 219, § 1º, do código de processo civil e 202,
parágrafo único, do Código Civil de 2002. Recurso ordinário
conhecido e provido. TST; RO 0010981-94.2014.5.03.0000;
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Maria
Helena Mallmann; DEJT 05/03/2021.
Assim, o inviável o seguimento do recurso, consoante inteligência
da Súmula 333 do TST.
Portanto, inviável o Recurso de Revista no aspecto.
INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. DIFERENÇAS
SALARIAIS INDEVIDAS.
Alegações:
a) violação ao arts. 7º, XXVI, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o autor era remunerado por aulas e, para
efeito da fixação da remuneração, tais aulas levavam em
consideração a hora de 60 minutos.
Assim entende que não há qualquer ilicitude ou prejuízo sofrido pelo
reclamante na alteração dos minutos de aula ministradas de 45 para
50 minutos. Afirma que, se a norma coletiva prevê a possibilidade
das aulas em sala terem duração de até 50 minutos, não há
alteração ilícita no contrato de trabalho.
Entende que o Colegiado violou o dispositivo constitucional, ao
decidir em contrário ao que determinava a norma coletiva.
A Turma julgadora analisou a questão nos termos a seguir:
(…)Não há dúvida de que a norma coletiva, no caso, a CCT
2012/2014, previu, na sua Cláusula Vigésima Terceira, o seguinte
(ID. 1df9eb5):CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO REGIME DE
TRABALHO E DAS CONTRATAÇÕES DOS PROFESSORESOs
professores serão contratados por hora/aula, com exceção dos
professores do ensino superior, que serão contratados por hora-
atividade acadêmica, sendo de direito dos professores as seguintes
condições:a) Considera-se como aula ou atividade acadêmica, o
trabalho letivo com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos,
excetuando-se as aulas ministradas em cursos de Idiomas e cursos
de informática, que terão duração máxima de 60 (sessenta)
minutos.(...).A norma estabeleceu como parâmetro o limite de cada
hora-aula em no máximo 50 minutos, circunstância que não impede
a pactuação de duração inferior, como de fato ocorreu entre as
partes, uma vez que, quando de sua contratação, em 2001, a autora
tinha o tempo da hora-aula limitado a 45 minutos.Entendo que essa
condição aderiu ao contrato de trabalho da autora, não podendo ser
alterada sem prévio acordo, ainda mais quando traz prejuízo para a
empregada, de modo que, ao contrário do que alega a recorrente, a
Convenção Coletiva de 2012/2014 não endossa o procedimento
adotado pela empresa.Ou seja, a partir do instante em que a
reclamada alterou a duração da hora-aula para 50 minutos, sem
nenhuma contrapartida, uma vez que o valor da hora-aula continuou
o mesmo, houve uma efetiva diminuição do valor atribuído ao tempo
de trabalho dispensado pela autora, caracterizando uma alteração
contratual lesiva e verdadeira redução salarial.De acordo com a
regra prevista no artigo 468 da CLT, qualquer alteração contratual
só é lícita quando decorre de mútuo consentimento e desde que
não importe prejuízo, direto ou indireto, ao empregado. No caso, a
empresa não demonstrou a relação da sua conduta com nenhum
acordo, seja individual ou coletivo, restando evidente o aumento
unilateral do tempo de trabalho da reclamante, sem nenhuma
contrapartida.Também não se sustenta a alegação recursal de que
a reestruturação promovida na empresa em 2015 compensou o
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
aumento da carga horária. Primeiro, porque tal majoração não foi
concomitante com o incremento da duração da hora-aula, deixando
de ter com este qualquer relação de causa e efeito. Segundo,
porque não foi implantada para contemplar um maior tempo de
trabalho, mas sim para corrigir as distorções salariais decorrentes
do tempo, que seriam as mesmas se a hora-aula continuasse sendo
de 45 minutos. Em suma, o reajuste previsto em norma coletiva
e/ou eventual reestruturação administrativa posterior nada tiveram a
ver com o elastecimento da duração do trabalho.Observe-se que a
alteração promovida resultou em redução do valor do salário por
unidade de tempo (minuto a minuto) originalmente pactuado, não
estando a autora a discutir carga horária, razão pela qual não
prosperam as alegações recursais de diferença salarial por
majoração da carga horária.Conclui-se, pois, que o acréscimo na
duração da hora-aula impôs uma redução salarial à reclamante, em
descompasso com o art. 468 da CLT. Em consequência, restam
devidas as diferenças salariais decorrentes da elevação do tempo
da hora-aula, conforme deferido em sentença.
Pois bem.
Pelos fundamentos expendidos no Acórdão atacado, não vislumbro
as violações apontadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista.
Assim, inviável o recurso no aspecto.
REAJUSTE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação aos arts. 373, I, do CPC; 818 da CLT; e 884 do CC;
b) violação ao art. 5º, LV, da CF.
Alega o recorrente que o aumento da hora-aula se deu em
decorrência de reestruturação interna na empresa e passou a
constar em contracheque a rubrica “50min”, não comprovando a
parte autora que o reajuste tenha ocorrido em razão de norma
coletiva.
Assim, entende que a decisão colegiada violou os dispositivos
legais supramencionados.
Indicou o seguinte trecho do acórdão impugnado, no qual alega
existirem as violações suscitadas:
(…)Também não se sustenta a alegação recursal de que a
reestruturação promovida na empresa em 2015 compensou o
aumento da carga horária. Primeiro, porque tal majoração não foi
concomitante com o incremento da duração da hora-aula, deixando
de ter com este qualquer relação de causa e efeito. Segundo,
porque não foi implantada para contemplar um maior tempo de
trabalho, mas sim para corrigir as distorções salariais decorrentes
do tempo, que seriam as mesmas se a hora-aula continuasse sendo
de 45 minutos. Em suma, o reajuste previsto em norma coletiva
e/ou eventual reestruturação administrativa posterior nada tiveram a
ver com o elastecimento da duração do trabalho.Observe-se que a
alteração promovida resultou em redução do valor do salário por
unidade de tempo (minuto a minuto) originalmente pactuado, não
estando a autora a discutir carga horária, razão pela qual não
prosperam as alegações recursais de diferença salarial por
majoração da carga horária.Conclui-se, pois, que o acréscimo na
duração da hora-aula impôs uma redução salarial à reclamante, em
descompasso com o art. 468 da CLT. Em consequência, restam
devidas as diferenças salariais decorrentes da elevação do tempo
da hora-aula, conforme deferido em sentença.
Diante dos fundamentos do Acórdão, não vislumbro as ofensas
invocadas, uma vez que a matéria foi decidida conforme as provas
contidas nos autos, com a correta distribuição do ônus da prova.
Na verdade, percebe-se que a matéria envolve insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Portanto, inviável o recurso no aspecto.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE ERIKA FERREIRA DE
LIRA LEAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – ID.
ba4ee4f ; recurso apresentado em 15.03.2023 – ID. 4e70b26 ).
Regular a representação processual (ID. 63037cb ).
Dispensado o Preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA DAS DIFERENÇAS E REFLEXOS SOBRE A
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO
Alegação:
a) VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 487, § 1º E 489 DA CLT; ARTIGO
322, § 2º, DO CPC;
b) OFENSA ÀS OJ’S Nº 82 E 83 DA SBDI-1 DO TST.
Alega a reclamante que houve postulação expressa a respeito da
projeção do aviso prévio e que mesmo se não tivesse ocorrido, a
projeção do aviso prévio independe de pedido, porquanto deriva da
lei trabalhista.
Quanto ao tema, a Turma julgadora assim se manifestou:
Segundo a empresa recorrente, a sentença teria determinado a
apuração de reflexos das diferenças salariais apenas sobre férias
mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40%, mas a contadoria teria
calculado também a incidência sobre aviso prévio, fugindo aos
limites da condenação.Assiste-lhe razão.O comando condenatório
foi preciso ao elencar as verbas que mereceriam reflexos das
diferenças salariais, não incluindo o aviso prévio.Destaco, a
propósito, que não consta pedido de reflexos em aviso prévio na
petição inicial, o que certamente limitou a abordagem da magistrada
de origem.Ademais, as diferenças salariais são apuradas a partir do
salário contratual despido de acréscimos, sendo elas base de
cálculo para outras parcelas, e não o contrário. Assim, não se há de
manter o cálculo quanto ao aviso prévio, que nitidamente foi
apurado como parte dos reflexos do principal, o que é incabível
diante dos limites da lide e da diretriz contida na
condenação.Acolho, portanto, a insurgência recursal vista no
presente tópico, determinando a retificação dos cálculos para
exclusão de repercussões sobre aviso prévio.O acórdão assim
manteve:Da exclusão da projeção das diferenças salariais sobre o
aviso prévioA embargante sustenta que houve omissão no presente
ponto, acrescentando que, ao contrário do que consta no acórdão,
"a projeção do aviso prévio foi devidamente requerida desde a
inicial".Acontece que a matéria sob comento foi devida e
expressamente analisada em tópico específico do acórdão
embargado, sob o título "reflexos das diferenças salariais em aviso
prévio", não se podendo cogitar em omissão a seu respeito.A
insatisfação da parte com a análise dos autos pelo colegiado não
constitui matéria a ser tratada em sede de aclaratórios.Pontuo, por
sinal, que a inicial é nebulosa e não traz alusão expressa em
nenhum momento a reflexos de diferenças salariais em aviso
prévio. Ao contrário, os reflexos almejados pela reclamante
encontram-se precisamente elencados no item 3 do rol de pedidos,
que reproduz, ademais, o que já fora requerido nas linhas
anteriores, quando exposta a causa de pedir. Ali, no tópico
específico, nada é dito sobre aviso prévio, como igualmente em
nenhuma outra linha, o que foi devidamente considerado no
acórdão, ao tratar da matéria.Inexistente omissão a sanar no
aspecto. Rejeito.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as ofensas
invocadas, uma vez que a matéria foi decidida conforme as provas
contidas nos autos, com a correta distribuição do ônus da prova.
O v. acórdão destacou que não consta pedido de reflexos em aviso
prévio na petição inicial, o que certamente limitou a abordagem da
magistrada de origem.
Na verdade, percebe-se que a matéria envolve insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista.
Portanto, inviável o recurso no aspecto.
EXCLUSÃO DOS JUROS LEGAIS + IPCA-E NA FASE PRÉ-
JUDICIAL
Alegação:
a) VIOLAÇÃO ÀS ADC’S Nº 58 E 59 DO STF E ARTIGO 39 DA LEI
Nº 8.177/1991.
Sustenta que a decisão recorrida deixou de aplicar, na fase pré-
judicial, a incidência do IPCA-E acrescido de juros de mora do art.
39, caput, da Lei nº 8.177/1991.
Quanto à matéria, a Turma julgado assim se manifestou:
Dos juros da fase pré-processualA recorrente evoca a decisão
proferida na ADC nº 58 do STF para requerer a aplicação de juros
de mora na fase pré-judicial.Não lhe assiste razão.A ligeira menção
a juros na fase pré-judicial no voto do relator Gilmar Mendes
proferido na referida ADC nº 58 tem sido descontextualizada por
alguns leitores, tendo em vista que o STF, em nenhum momento,
mandou incidir juros em tal fase, o que nem sequer encontra
previsão legal. Ademais, ao se analisar o debate, assim como o
próprio voto condutor, verifica-se que tanto o relator quanto os
demais ministros entenderam ser indefensável a aplicação de IPCA-
E acrescidos de juros de 1% em qualquer fase da disputa. Por isso,
a conclusão do referido julgado determina a aplicação exclusiva do
IPCA-E na fase pré-judicial e somente a Selic na fase judicial, sem
cumulação de outras taxas de juros numa ou noutra fase, como se
vê a seguir:O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente
a ação, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art.
879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei
13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos
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créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos
depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho
deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil) ...(Destaques acrescidos.)Sem
respaldo, portanto, a pretensão da recorrente.A decisão dos
embargos, assim se manifestou:Da aplicação dos juros de mora na
fase pré-judicialApós transcrever os fundamentos do acórdão para
rejeitar seu pleito de aplicação dos juros de mora na fase pré-
judicial, a embargante apresenta razão para discordar do
entendimento do colegiado, afirmando "que a razão de decidir se
deu à margem do que assentou o próprio STF em sede de
Reclamações Constitucionais para garantir a autoridade do julgado
na ADC nº 58". Segue discorrendo sobre o tema, com apresentação
de argumentos para defender sua tese.Como se percebe, não há
nem mesmo a indicação de algum vício que tenha sido vislumbrado
pela parte no presente tópico, incursionando ela diretamente no
debate do tema, com o nítido propósito de obter a revisão do
posicionamento externado no acórdão.Não obstante, apenas por
apego à prestação jurisdicional, faço os rápidos esclarecimentos a
seguir.Toda a lógica que foi adotada no julgamento das ADCs 58 e
59 repousou na impossibilidade de acumulação de índices como o
IPCA-E e SELIC mais os juros de 1% ao mês, de modo que o STF
decidiu que, na fase pré-judicial, incidiria apenas a correção
monetária, representada pelo IPCA-E e, na fase judicial, a partir do
ajuizamento, se aplicaria apenas a Selic, esta já contendo correção
monetária e juros.Nas decisões monocráticas posteriores do STF,
juntadas pela reclamante, proferidas em sede de reclamação, existe
a menção de aplicação cumulativa, na fase pré-judicial, do IPCA-E
mais os "juros" (sic) do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 (ID.
6f85d27 - PDF fl. 959). Entretanto, trata-se, com a devida vênia, de
claro erro de interpretação do dispositivo legal, que decorre, por sua
vez, de conhecida atecnia legislativa. Isso porque o caput do art. 39
da Lei 8.177/1991, ao apresentar a expressão "juros de mora
equivalentes à TRD", na verdade, quer dizer "correção monetária",
tanto é assim que a TR sempre constituiu índice de atualização da
moeda, não juros. Essa confusão feita pelo legislador foi discutida
pela doutrina e pacificada pela jurisprudência trabalhista já há mais
de três décadas. A referida Lei, ao tratar dos juros aplicáveis às
causas trabalhistas, faz isso no seu § 1º, quando prevê, além dos
juros de mora (rectius: correção monetária) previstos no caput,
"juros de um por cento ao mês".Enfim, não existindo os vícios legais
próprios dos embargos de declaração, estes devem ser rejeitados.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as ofensas
invocadas, uma vez que a matéria foi decidida em conformidade
com as decisões vinculante proferidas nas ADC’S 58 e 59 do STF.
Tampouco houve afronta ao artigo39 da Lei nº 8.177/1991.
Na verdade, percebe-se que a matéria envolve insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Portanto, inviável o recurso no aspecto.
DO DIREITO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS SOBRE AMBOS OS
VÍNCULOS (GEO SUL E TAMBAÚ) – OCORRÊNCIA DE
UNICIDADE CONTRATUAL E PREVALÊNCIA DA PRIMAZIA DA
REALIDADE
Alegações:
a) VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 2º, § 2º; 5º; 9º; 10º; 461 E 468 DA
CLT; 374 DO CPC C/C ART. 769 DA CLT
Requer o reconhecimento da ocorrência de pagamento a menor em
relação à unidade Tambaú, de modo a serem deferidos o mesmo
percentual de diferenças e reflexos que foram determinados em
relação a unidade Sul, observando os períodos próprios de cada
vínculo.
A Turma julgadora destacou:
Dos efeitos da alteração contratual lesiva sobre o vínculo com o
Geo TambaúInsiste a reclamante que a condenação deveria
abranger a concessão de diferenças salariais quanto ao labor
prestado por ela na unidade Tambaú, pertencente à reclamada, pois
a alteração lesiva teria afetado toda a rede. Diz que "esteve
submetida ao mesmo poder diretivo em ambas as unidades,
executando o mesmo objeto contratual (aulas de redação) para as
mesmas turmas, cumprindo os mesmos programas" e que não
houve objeção de seu pleito pela defesa.Ora, antes de mais nada,
convém pontuar que o fato de pertencerem à reclamada tanto a
unidade Sul (na qual foi admitida a reclamante em 2001) quanto a
unidade Tambaú (admissão em 2016) tem relevância apenas para
identificar a abrangência da responsabilidade da empresa
demandada nos dois casos.No entanto, isso não obsta a
consecução de contratos de trabalho distintos para cada unidade,
que possuem, aliás, CNPJ específico, como visto na prova
documental. Com efeito, tanto a CTPS da autora mostra registros
contratuais separados (ID. 6ea5541) quanto os TRCTs juntados (ID.
19fbd95 - Pág. 2 e ID. a707db9 - Pág. 2) endossam o fato.Assim,
não há unicidade contratual, como bem posto na sentença
revisanda.E sendo o segundo contrato, realizado com a unidade
Tambaú, posterior à consolidação da duração de 50 minutos da
hora-aula, não se pode falar em alteração contratual a seu
respeito.Destaco que o juiz não pode desprezar os dados
comprovadores da realidade fática espelhados na prova contida nos
autos e pontuo, igualmente, que a reclamada contestou
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amplamente o pedido de diferenças salariais, buscando a
improcedência da ação. Consequentemente, não há óbice à
apreciação do pleito exordial em sua amplitude, com atenção ao
conjunto probatório e à busca da verdade real.Diante de todo o
exposto, não há respaldo para a concessão de diferenças salariais
em relação ao contrato de trabalho vinculado à unidade da
reclamada localizada em Tambaú.Rejeito a pretensão no aspecto.
Diante dos fundamentos do Acórdão, não vislumbro as ofensas
invocadas.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista.
Portanto, inviável o recurso no aspecto.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista da reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
A) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000252-31.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fff1abc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000252-31.2022.5.13.0006
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA. E ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL
RECORRIDOS: ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL E SEB
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA.
RECURSO DE REVISTA DO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.02.2023 – ID.
ee2824a ; recurso apresentado em 23.02.2023 – ID. 5526c4d).
Regular a representação processual (ID. 655b3fc).
Preparo efetuado (IDs. 3800A7d ; bfc093f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E TOTAL
Alegações:
a) violação ao art. 11 da CLT; 5º, II, 7º, XXIX, da CF;
b) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Sustenta o recorrente que a renúncia à ação coletiva faz com que a
parte deixe de se beneficiar de todos os efeitos do ajuizamento
daquela ação, inclusive da interrupção do prazo prescricional.
Acerca do tema, vejamos como decidiu o Colegiado:
(…) Não há como ser pronunciada a prescrição total, uma vez que a
presente demanda versa sobre direito a diferenças salariais
decorrentes do aumento do tempo de aula sem a complementação
remuneratória devida, situação que persiste e se renova
mensalmente.Ademais, a ação coletiva nº 0040200-
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98.2014.5.13.0025, ajuizada pelo sindicato profissional em
19.03.2014, realmente serviu como marco interruptivo da
prescrição, uma vez que a demandada tomou conhecimento da
intenção de seus empregados de questionar o aumento da duração
do trabalho sem a contraprestação respectiva, pouco importando
que aquele ato tenha sido praticado de forma coletiva, por
intermédio do sindicato.Assim, mesmo que alguns integrantes da
categoria tenham preferido o caminho da ação individual,
renunciando a eventual crédito que pudesse advir da ação coletiva,
isso não revoga o ato inequívoco de ciência do empregador em
relação à pretensão dos empregados, todos integrantes da
categoria representada pelo sindicato autor da demanda
coletiva.Com efeito, uma coisa é a interrupção da prescrição, que
pode ocorrer mesmo quando a ação é coletiva e ainda quando o
sindicato é considerado parte ilegítima (OJ 359, SDI-1, TST), outra
bem diferente é a opção do trabalhador por ajuizar ação individual,
abrindo mão de eventual provimento condenatório na ação
coletiva.Repita-se, a renúncia aos efeitos da sentença coletiva não
tem o condão de desfazer a interrupção da prescrição já ocorrida
por ocasião da mera propositura da demanda pelo sindicato
profissional. Ou seja, a desistência do empregado da ação coletiva,
embora represente renúncia aos benefícios porventura
conquistados pela entidade sindical em juízo, não alcança a
interrupção do prazo prescricional, que decorre automaticamente da
simples propositura da demanda.Como se intui a partir da
mencionada Orientação Jurisprudencial nº 359, ainda que haja
posterior desistência da ação, operar-se-á a interrupção do prazo
prescricional.Acerca da matéria, cito os seguintes precedentes do
TST:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. RECURSO DE REVISTA. (...) PRESCRIÇÃO.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA POR ENTIDADE
ASSOCIATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. IDENTIDADE DE
PEDIDOS. POSTERIOR PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO. 1. A interrupção da prescrição, pelo ajuizamento da
ação coletiva, beneficia os empregados substituídos ainda que
venham a se manifestar expressamente no sentido de serem
excluídos da ação coletiva. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional
reconhece que houve substituição processual do reclamante na
ação coletiva proposta pela Associação de Pessoal dos
Empregados da CEF (APCEF), bem assim reconhece a identidade
entre os pedidos veiculados na ação coletiva e na presente ação
individual. 3. Nessa medida, houve efetivamente interrupção da
prescrição em relação às pretensões veiculadas na ação coletiva,
ainda que a reclamante tenha buscado sua posterior exclusão
naquele processo. 4. Configurada a contrariedade à OJ 359/SBDI-
1/TST. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. (...) (RR-
2732-22.2011.5.02.0087, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 07/06/2019).I - AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE.
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. PEDIDO DE
EXCLUSÃO DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. AJUIZAMENTO DA
PRESENTE AÇÃO INDIVIDUAL. 1 - Aconselhável o provimento do
agravo de instrumento por provável contrariedade à OJ nº 359 da
SbDI-1 do TST. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento.
II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ANTERIOR À LEI Nº
13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO
DE AÇÃO COLETIVA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO ROL DE
SUBSTITUÍDOS. AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO
INDIVIDUAL. 1 - Nos termos da OJ nº 359 da SbDI-1 do TST, "a
ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,
interrompe a prescrição". Sob esse prisma, a jurisprudência do TST
entende que o ajuizamento de ação coletiva interrompe a prescrição
inclusive em prol dos trabalhadores então substituídos que pediram
sua exclusão para fins de ajuizamento de ação individual. 2 -
Recurso de revista a que se dá provimento (RR-703-
42.2011.5.02.0008, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães
Arruda, DEJT 24/04/2020)(...) D) RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA ( CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF ). (...) 2. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE
AÇÃO COLETIVA PELA ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA
CAIXA (APCEF). INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI
Nº 13.015/2014. NÃO CONHECIMENTO. I . A Corte Regional
entendeu que "a propositura da ação individual não altera o fato de
que a prescrição já havia sido interrompida pela ação proposta pela
APCEF, mediante substituição processual. Diante disso, em relação
aos pedidos idênticos, a prescrição quinquenal deve ser contada a
partir da distribuição da ação coletiva, o que ocorreu em
12/07/2004". II . Prevalece na jurisprudência desta Corte Superior o
entendimento de que o ajuizamento de ação coletiva anterior por
associação de classe (Associação dos Empregados da CAIXA -
APCEF) acarreta a interrupção da fluência do prazo prescricional,
quer bienal, quer quinquenal, ainda que o reclamante tenha se
manifestado expressamente no sentido de ser excluído dessa ação
coletiva, na forma do art. 104 da Lei nº 8.078/1990, por aplicação
analógica da Orientação Jurisprudencial nº 359 da SBDI-1 do TST.
Julgados. III . A decisão regional está em harmonia com a
jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual
é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos dos
arts. 896, § 7º, da CLT e 932, III, do CPC/2015 e da Súmula nº 333
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do TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece. (...) (RR-
1478-77.2012.5.02.0087, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 11/10/2019).Assim, incabível a alegação recursal de
que, ao optar pelo prosseguimento da ação individual, com
expressa renúncia aos efeitos condenatórios da ação coletiva, a
autora não pode mais se valer da interrupção do prazo
prescricional. A opção pela ação individual tem o mesmo efeito da
desistência da ação coletiva; e, como visto, a desistência da ação
não desfaz a interrupção do prazo prescricional.Mantém-se, pois, o
reconhecimento da interrupção da prescrição decorrente do
ajuizamento de ação coletiva promovida pelo sindicato da
categoria.Desse modo, como consequência lógica, não há
prescrição a ser declarada, seja bienal, seja quinquenal.
Pois bem.
Observe-se que o Colegiado firmou o entendimento consagrado na
Orientação Jurisprudencial n.º 359 da SDI-I do C. TST, definindo
que "ainda que haja posterior desistência da ação, operar-se-á a
interrupção do prazo prescricional.”
Portanto, pelos fundamentos do acórdão atacado, não vislumbro as
violações legais e sumular supramencionadas, uma vez que julgado
agiu de acordo com a legislação vigente e com a Orientação
jurisprudencial do C. TST.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, observa-se que o entendimento exposto no julgado está
de acordo com o entendimento majoritário da atual e notória
jurisprudência do TST, conforme se verifica no aresto oriundo da
SBDI2 do TST, vejamos:
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA
VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 485, V E IX, DO CPC/73.
PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DE
AÇÃO ANTERIOR. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
AÇÃO COLETIVA EXTINTA POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD
CAUSAM DO SUBSTITUTO PROCESSUAL. TERMO DE INÍCIO.
CONTAGEM RETROATIVA DO QUINQUÊNIO. CONTAGEM
CRESCENTE DO BIÊNIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº
359 DA SBDI-1/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 219, § 1º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E 202, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO
CIVIL DE 2002. Trata-se de ação rescisória em que se busca
desconstituir sentença na qual foi reconhecida a prescrição bienal,
mesmo se admitindo a interrupção em razão de anterior ação
coletiva proposta pelo sindicato da categoria em relação a pedidos
idênticos. Essa Corte Superior conferiu aos arts. 219, § 1º, do
código de processo civil e 202, parágrafo único, do Código Civil de
2002 interpretação segundo a qual a declaração de ilegitimidade
ativa ad causam do substituto processual em momento posterior ao
ajuizamento da ação coletiva não pode inutilizar a interrupção do
prazo prescricional que milita a favor empregado substituído. Na
espécie, a ação coletiva foi proposta em 11/03 /2004 e transitou em
julgado em 16/08 /2010, quando se reconheceu a ilegitimidade ativa
do substituto processual. O autor, em 15/03/2012, ingressou com a
ação trabalhista individual em que proferida a sentença rescindenda
visando o recebimento das horas extras, horas in itinere e diárias e
suas diferenças no período de 11/03/1999 a 11/03 /2004. Na
sentença rescindenda, definiu-se como marco inicial para retomada
da contagem do prazo prescricional bienal o ato que a interrompeu,
qual seja, do despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a
citação, o que se deu 2004, 6 (seis) anos antes de a ação coletiva
ser extinta sem resolução do mérito (em 2010). A jurisprudência
desta corte, no entanto, forjada à luz da Súmula nº 268/TST e da
orientação jurisprudencial nº 359 da SBDI-1/TST, é no sentido de
que a ação anterior ajuizada por substituto processual interrompe
tanto a prescrição quinquenal, quanto à prescrição bienal, ainda que
a demanda coletiva seja extinta sem resolução do mérito por
ilegitimidade ativa ad causam. Nesse contexto, o marco inicial para
cômputo prospectivo da prescrição bienal é a data do trânsito em
julgado da ação coletiva, diversamente da prescrição quinquenal,
que tem contagem retroativa desde a data de ajuizamento da ação
coletiva. Precedentes. Desse modo, considerando que, no caso, o
trânsito em julgado da ação coletiva se deu em 16/08/2010, e o
ajuizamento da ação individual em 15/03/2012, o pronunciamento
da prescrição total se deu em afronta direta do art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal, 219, § 1º, do código de processo civil e 202,
parágrafo único, do Código Civil de 2002. Recurso ordinário
conhecido e provido. TST; RO 0010981-94.2014.5.03.0000;
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Maria
Helena Mallmann; DEJT 05/03/2021.
Assim, o inviável o seguimento do recurso, consoante inteligência
da Súmula 333 do TST.
Portanto, inviável o Recurso de Revista no aspecto.
INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. DIFERENÇAS
SALARIAIS INDEVIDAS.
Alegações:
a) violação ao arts. 7º, XXVI, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o autor era remunerado por aulas e, para
efeito da fixação da remuneração, tais aulas levavam em
consideração a hora de 60 minutos.
Assim entende que não há qualquer ilicitude ou prejuízo sofrido pelo
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
reclamante na alteração dos minutos de aula ministradas de 45 para
50 minutos. Afirma que, se a norma coletiva prevê a possibilidade
das aulas em sala terem duração de até 50 minutos, não há
alteração ilícita no contrato de trabalho.
Entende que o Colegiado violou o dispositivo constitucional, ao
decidir em contrário ao que determinava a norma coletiva.
A Turma julgadora analisou a questão nos termos a seguir:
(…)Não há dúvida de que a norma coletiva, no caso, a CCT
2012/2014, previu, na sua Cláusula Vigésima Terceira, o seguinte
(ID. 1df9eb5):CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO REGIME DE
TRABALHO E DAS CONTRATAÇÕES DOS PROFESSORESOs
professores serão contratados por hora/aula, com exceção dos
professores do ensino superior, que serão contratados por hora-
atividade acadêmica, sendo de direito dos professores as seguintes
condições:a) Considera-se como aula ou atividade acadêmica, o
trabalho letivo com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos,
excetuando-se as aulas ministradas em cursos de Idiomas e cursos
de informática, que terão duração máxima de 60 (sessenta)
minutos.(...).A norma estabeleceu como parâmetro o limite de cada
hora-aula em no máximo 50 minutos, circunstância que não impede
a pactuação de duração inferior, como de fato ocorreu entre as
partes, uma vez que, quando de sua contratação, em 2001, a autora
tinha o tempo da hora-aula limitado a 45 minutos.Entendo que essa
condição aderiu ao contrato de trabalho da autora, não podendo ser
alterada sem prévio acordo, ainda mais quando traz prejuízo para a
empregada, de modo que, ao contrário do que alega a recorrente, a
Convenção Coletiva de 2012/2014 não endossa o procedimento
adotado pela empresa.Ou seja, a partir do instante em que a
reclamada alterou a duração da hora-aula para 50 minutos, sem
nenhuma contrapartida, uma vez que o valor da hora-aula continuou
o mesmo, houve uma efetiva diminuição do valor atribuído ao tempo
de trabalho dispensado pela autora, caracterizando uma alteração
contratual lesiva e verdadeira redução salarial.De acordo com a
regra prevista no artigo 468 da CLT, qualquer alteração contratual
só é lícita quando decorre de mútuo consentimento e desde que
não importe prejuízo, direto ou indireto, ao empregado. No caso, a
empresa não demonstrou a relação da sua conduta com nenhum
acordo, seja individual ou coletivo, restando evidente o aumento
unilateral do tempo de trabalho da reclamante, sem nenhuma
contrapartida.Também não se sustenta a alegação recursal de que
a reestruturação promovida na empresa em 2015 compensou o
aumento da carga horária. Primeiro, porque tal majoração não foi
concomitante com o incremento da duração da hora-aula, deixando
de ter com este qualquer relação de causa e efeito. Segundo,
porque não foi implantada para contemplar um maior tempo de
trabalho, mas sim para corrigir as distorções salariais decorrentes
do tempo, que seriam as mesmas se a hora-aula continuasse sendo
de 45 minutos. Em suma, o reajuste previsto em norma coletiva
e/ou eventual reestruturação administrativa posterior nada tiveram a
ver com o elastecimento da duração do trabalho.Observe-se que a
alteração promovida resultou em redução do valor do salário por
unidade de tempo (minuto a minuto) originalmente pactuado, não
estando a autora a discutir carga horária, razão pela qual não
prosperam as alegações recursais de diferença salarial por
majoração da carga horária.Conclui-se, pois, que o acréscimo na
duração da hora-aula impôs uma redução salarial à reclamante, em
descompasso com o art. 468 da CLT. Em consequência, restam
devidas as diferenças salariais decorrentes da elevação do tempo
da hora-aula, conforme deferido em sentença.
Pois bem.
Pelos fundamentos expendidos no Acórdão atacado, não vislumbro
as violações apontadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista.
Assim, inviável o recurso no aspecto.
REAJUSTE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação aos arts. 373, I, do CPC; 818 da CLT; e 884 do CC;
b) violação ao art. 5º, LV, da CF.
Alega o recorrente que o aumento da hora-aula se deu em
decorrência de reestruturação interna na empresa e passou a
constar em contracheque a rubrica “50min”, não comprovando a
parte autora que o reajuste tenha ocorrido em razão de norma
coletiva.
Assim, entende que a decisão colegiada violou os dispositivos
legais supramencionados.
Indicou o seguinte trecho do acórdão impugnado, no qual alega
existirem as violações suscitadas:
(…)Também não se sustenta a alegação recursal de que a
reestruturação promovida na empresa em 2015 compensou o
aumento da carga horária. Primeiro, porque tal majoração não foi
concomitante com o incremento da duração da hora-aula, deixando
de ter com este qualquer relação de causa e efeito. Segundo,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
porque não foi implantada para contemplar um maior tempo de
trabalho, mas sim para corrigir as distorções salariais decorrentes
do tempo, que seriam as mesmas se a hora-aula continuasse sendo
de 45 minutos. Em suma, o reajuste previsto em norma coletiva
e/ou eventual reestruturação administrativa posterior nada tiveram a
ver com o elastecimento da duração do trabalho.Observe-se que a
alteração promovida resultou em redução do valor do salário por
unidade de tempo (minuto a minuto) originalmente pactuado, não
estando a autora a discutir carga horária, razão pela qual não
prosperam as alegações recursais de diferença salarial por
majoração da carga horária.Conclui-se, pois, que o acréscimo na
duração da hora-aula impôs uma redução salarial à reclamante, em
descompasso com o art. 468 da CLT. Em consequência, restam
devidas as diferenças salariais decorrentes da elevação do tempo
da hora-aula, conforme deferido em sentença.
Diante dos fundamentos do Acórdão, não vislumbro as ofensas
invocadas, uma vez que a matéria foi decidida conforme as provas
contidas nos autos, com a correta distribuição do ônus da prova.
Na verdade, percebe-se que a matéria envolve insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Portanto, inviável o recurso no aspecto.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE ERIKA FERREIRA DE
LIRA LEAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – ID.
ba4ee4f ; recurso apresentado em 15.03.2023 – ID. 4e70b26 ).
Regular a representação processual (ID. 63037cb ).
Dispensado o Preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA DAS DIFERENÇAS E REFLEXOS SOBRE A
PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO
Alegação:
a) VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 487, § 1º E 489 DA CLT; ARTIGO
322, § 2º, DO CPC;
b) OFENSA ÀS OJ’S Nº 82 E 83 DA SBDI-1 DO TST.
Alega a reclamante que houve postulação expressa a respeito da
projeção do aviso prévio e que mesmo se não tivesse ocorrido, a
projeção do aviso prévio independe de pedido, porquanto deriva da
lei trabalhista.
Quanto ao tema, a Turma julgadora assim se manifestou:
Segundo a empresa recorrente, a sentença teria determinado a
apuração de reflexos das diferenças salariais apenas sobre férias
mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40%, mas a contadoria teria
calculado também a incidência sobre aviso prévio, fugindo aos
limites da condenação.Assiste-lhe razão.O comando condenatório
foi preciso ao elencar as verbas que mereceriam reflexos das
diferenças salariais, não incluindo o aviso prévio.Destaco, a
propósito, que não consta pedido de reflexos em aviso prévio na
petição inicial, o que certamente limitou a abordagem da magistrada
de origem.Ademais, as diferenças salariais são apuradas a partir do
salário contratual despido de acréscimos, sendo elas base de
cálculo para outras parcelas, e não o contrário. Assim, não se há de
manter o cálculo quanto ao aviso prévio, que nitidamente foi
apurado como parte dos reflexos do principal, o que é incabível
diante dos limites da lide e da diretriz contida na
condenação.Acolho, portanto, a insurgência recursal vista no
presente tópico, determinando a retificação dos cálculos para
exclusão de repercussões sobre aviso prévio.O acórdão assim
manteve:Da exclusão da projeção das diferenças salariais sobre o
aviso prévioA embargante sustenta que houve omissão no presente
ponto, acrescentando que, ao contrário do que consta no acórdão,
"a projeção do aviso prévio foi devidamente requerida desde a
inicial".Acontece que a matéria sob comento foi devida e
expressamente analisada em tópico específico do acórdão
embargado, sob o título "reflexos das diferenças salariais em aviso
prévio", não se podendo cogitar em omissão a seu respeito.A
insatisfação da parte com a análise dos autos pelo colegiado não
constitui matéria a ser tratada em sede de aclaratórios.Pontuo, por
sinal, que a inicial é nebulosa e não traz alusão expressa em
nenhum momento a reflexos de diferenças salariais em aviso
prévio. Ao contrário, os reflexos almejados pela reclamante
encontram-se precisamente elencados no item 3 do rol de pedidos,
que reproduz, ademais, o que já fora requerido nas linhas
anteriores, quando exposta a causa de pedir. Ali, no tópico
específico, nada é dito sobre aviso prévio, como igualmente em
nenhuma outra linha, o que foi devidamente considerado no
acórdão, ao tratar da matéria.Inexistente omissão a sanar no
aspecto. Rejeito.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as ofensas
invocadas, uma vez que a matéria foi decidida conforme as provas
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
contidas nos autos, com a correta distribuição do ônus da prova.
O v. acórdão destacou que não consta pedido de reflexos em aviso
prévio na petição inicial, o que certamente limitou a abordagem da
magistrada de origem.
Na verdade, percebe-se que a matéria envolve insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista.
Portanto, inviável o recurso no aspecto.
EXCLUSÃO DOS JUROS LEGAIS + IPCA-E NA FASE PRÉ-
JUDICIAL
Alegação:
a) VIOLAÇÃO ÀS ADC’S Nº 58 E 59 DO STF E ARTIGO 39 DA LEI
Nº 8.177/1991.
Sustenta que a decisão recorrida deixou de aplicar, na fase pré-
judicial, a incidência do IPCA-E acrescido de juros de mora do art.
39, caput, da Lei nº 8.177/1991.
Quanto à matéria, a Turma julgado assim se manifestou:
Dos juros da fase pré-processualA recorrente evoca a decisão
proferida na ADC nº 58 do STF para requerer a aplicação de juros
de mora na fase pré-judicial.Não lhe assiste razão.A ligeira menção
a juros na fase pré-judicial no voto do relator Gilmar Mendes
proferido na referida ADC nº 58 tem sido descontextualizada por
alguns leitores, tendo em vista que o STF, em nenhum momento,
mandou incidir juros em tal fase, o que nem sequer encontra
previsão legal. Ademais, ao se analisar o debate, assim como o
próprio voto condutor, verifica-se que tanto o relator quanto os
demais ministros entenderam ser indefensável a aplicação de IPCA-
E acrescidos de juros de 1% em qualquer fase da disputa. Por isso,
a conclusão do referido julgado determina a aplicação exclusiva do
IPCA-E na fase pré-judicial e somente a Selic na fase judicial, sem
cumulação de outras taxas de juros numa ou noutra fase, como se
vê a seguir:O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente
a ação, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art.
879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei
13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos
créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos
depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho
deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil) ...(Destaques acrescidos.)Sem
respaldo, portanto, a pretensão da recorrente.A decisão dos
embargos, assim se manifestou:Da aplicação dos juros de mora na
fase pré-judicialApós transcrever os fundamentos do acórdão para
rejeitar seu pleito de aplicação dos juros de mora na fase pré-
judicial, a embargante apresenta razão para discordar do
entendimento do colegiado, afirmando "que a razão de decidir se
deu à margem do que assentou o próprio STF em sede de
Reclamações Constitucionais para garantir a autoridade do julgado
na ADC nº 58". Segue discorrendo sobre o tema, com apresentação
de argumentos para defender sua tese.Como se percebe, não há
nem mesmo a indicação de algum vício que tenha sido vislumbrado
pela parte no presente tópico, incursionando ela diretamente no
debate do tema, com o nítido propósito de obter a revisão do
posicionamento externado no acórdão.Não obstante, apenas por
apego à prestação jurisdicional, faço os rápidos esclarecimentos a
seguir.Toda a lógica que foi adotada no julgamento das ADCs 58 e
59 repousou na impossibilidade de acumulação de índices como o
IPCA-E e SELIC mais os juros de 1% ao mês, de modo que o STF
decidiu que, na fase pré-judicial, incidiria apenas a correção
monetária, representada pelo IPCA-E e, na fase judicial, a partir do
ajuizamento, se aplicaria apenas a Selic, esta já contendo correção
monetária e juros.Nas decisões monocráticas posteriores do STF,
juntadas pela reclamante, proferidas em sede de reclamação, existe
a menção de aplicação cumulativa, na fase pré-judicial, do IPCA-E
mais os "juros" (sic) do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 (ID.
6f85d27 - PDF fl. 959). Entretanto, trata-se, com a devida vênia, de
claro erro de interpretação do dispositivo legal, que decorre, por sua
vez, de conhecida atecnia legislativa. Isso porque o caput do art. 39
da Lei 8.177/1991, ao apresentar a expressão "juros de mora
equivalentes à TRD", na verdade, quer dizer "correção monetária",
tanto é assim que a TR sempre constituiu índice de atualização da
moeda, não juros. Essa confusão feita pelo legislador foi discutida
pela doutrina e pacificada pela jurisprudência trabalhista já há mais
de três décadas. A referida Lei, ao tratar dos juros aplicáveis às
causas trabalhistas, faz isso no seu § 1º, quando prevê, além dos
juros de mora (rectius: correção monetária) previstos no caput,
"juros de um por cento ao mês".Enfim, não existindo os vícios legais
próprios dos embargos de declaração, estes devem ser rejeitados.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as ofensas
invocadas, uma vez que a matéria foi decidida em conformidade
com as decisões vinculante proferidas nas ADC’S 58 e 59 do STF.
Tampouco houve afronta ao artigo39 da Lei nº 8.177/1991.
Na verdade, percebe-se que a matéria envolve insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
à instância extraordinária.
Portanto, inviável o recurso no aspecto.
DO DIREITO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS SOBRE AMBOS OS
VÍNCULOS (GEO SUL E TAMBAÚ) – OCORRÊNCIA DE
UNICIDADE CONTRATUAL E PREVALÊNCIA DA PRIMAZIA DA
REALIDADE
Alegações:
a) VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 2º, § 2º; 5º; 9º; 10º; 461 E 468 DA
CLT; 374 DO CPC C/C ART. 769 DA CLT
Requer o reconhecimento da ocorrência de pagamento a menor em
relação à unidade Tambaú, de modo a serem deferidos o mesmo
percentual de diferenças e reflexos que foram determinados em
relação a unidade Sul, observando os períodos próprios de cada
vínculo.
A Turma julgadora destacou:
Dos efeitos da alteração contratual lesiva sobre o vínculo com o
Geo TambaúInsiste a reclamante que a condenação deveria
abranger a concessão de diferenças salariais quanto ao labor
prestado por ela na unidade Tambaú, pertencente à reclamada, pois
a alteração lesiva teria afetado toda a rede. Diz que "esteve
submetida ao mesmo poder diretivo em ambas as unidades,
executando o mesmo objeto contratual (aulas de redação) para as
mesmas turmas, cumprindo os mesmos programas" e que não
houve objeção de seu pleito pela defesa.Ora, antes de mais nada,
convém pontuar que o fato de pertencerem à reclamada tanto a
unidade Sul (na qual foi admitida a reclamante em 2001) quanto a
unidade Tambaú (admissão em 2016) tem relevância apenas para
identificar a abrangência da responsabilidade da empresa
demandada nos dois casos.No entanto, isso não obsta a
consecução de contratos de trabalho distintos para cada unidade,
que possuem, aliás, CNPJ específico, como visto na prova
documental. Com efeito, tanto a CTPS da autora mostra registros
contratuais separados (ID. 6ea5541) quanto os TRCTs juntados (ID.
19fbd95 - Pág. 2 e ID. a707db9 - Pág. 2) endossam o fato.Assim,
não há unicidade contratual, como bem posto na sentença
revisanda.E sendo o segundo contrato, realizado com a unidade
Tambaú, posterior à consolidação da duração de 50 minutos da
hora-aula, não se pode falar em alteração contratual a seu
respeito.Destaco que o juiz não pode desprezar os dados
comprovadores da realidade fática espelhados na prova contida nos
autos e pontuo, igualmente, que a reclamada contestou
amplamente o pedido de diferenças salariais, buscando a
improcedência da ação. Consequentemente, não há óbice à
apreciação do pleito exordial em sua amplitude, com atenção ao
conjunto probatório e à busca da verdade real.Diante de todo o
exposto, não há respaldo para a concessão de diferenças salariais
em relação ao contrato de trabalho vinculado à unidade da
reclamada localizada em Tambaú.Rejeito a pretensão no aspecto.
Diante dos fundamentos do Acórdão, não vislumbro as ofensas
invocadas.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista.
Portanto, inviável o recurso no aspecto.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista da reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
A) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000678-37.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
THIAGO TAVARES MACEDO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
THIAGO TAVARES MACEDO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TAVARES MACEDO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3989aa2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000678-37.2022.5.13.0008 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: THIAGO TAVARES MACEDO
RECORRIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. E CLARO S.A.,
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/03/2023 – id. -
998e730; recurso apresentado em 15/03/2023 – id.6e9abd0).
Regular a representação processual (ID.567d9a4).
Preparo satisfeito (Justiça gratuita deferida conforme ID. d22eb24).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
b) violação dos arts. 832 da CLT; e 489, § 1º, IV, do CPC.
c) contrariedade as súmulas 126 e 297 do TST
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou (ID. 4ea69a7):
O embargante pretende apenas que as matérias por ele apontadas
sejam expressamente registradas em acórdão, precisamente sobre
os seguintes pontos: a defesa haver admitido a existência de
pausas particulares; a confirmação da testemunha de que havia
pausa de cinco minutos para banheiro; o depoimento da preposta
em outro processo admitindo o monitoramento das pausas para
banheiro (ID. f4b3b47).Como se observa, o embargante não indica
nenhum dos vícios previstos no art. 897-A da CLT, cuja existência
abriria espaço para a oposição do presente remédio jurídico.A
respeito do tema principal enfocado no recurso do reclamante
(limitação ao uso de banheiro), o acórdão embargado foi expresso.
Houve análise da prova contida nos autos, havendo este órgão
julgador concluído que "o demandante não foi capaz de apresentar
provas que pudessem demonstrar cabalmente a prática de restrição
à utilização do sanitário que caracterize uma extrapolação do poder
diretivo da reclamada". Também ficou expresso que, "tal qual
ressaltou o magistrado de primeiro grau na sentença, ambas 'as
testemunhas corroboram as alegações de defesa da reclamada no
sentido da existência das pausas regulares, previstas na NR-17, e
que poderiam ser usadas para ida ao banheiro, e de pausas
particulares, que poderiam, ao menos em tese, ser tiradas a
qualquer tempo, segundo a necessidade do empregado'. Além
disso, apesar de toda a narrativa da testemunha conduzida pelo
reclamante, a respeito de supostas punições pelo uso do banheiro,
ela revelou que nunca presenciou alguma punição ao reclamante
por tal motivo" (ID. ed59947 - Pág. 4).
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
ainda que de modo contrário aos interesses do recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e
489 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DO USO
DE BANHEIRO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III, 5º, V e X, 6º, 7º, XXII da CF;
b) violação aos arts. 186 e 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o v. acórdão que manteve a
sentença de origem e não concedeu a indenização por danos
morais.
Acerca do tema, vejamos como decidiu o Colegiado (ID. ed59947):
Por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT),
compete à parte autora comprovar a limitação ao uso do banheiro
ensejadora de dano moral.[...]Portanto, tal qual ressaltou o
magistrado de primeiro grau na sentença, ambas "as testemunhas
corroboram as alegações de defesa da reclamada no sentido da
existência das pausas regulares, previstas na NR-17, e que
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
poderiam ser usadas para ida ao banheiro, e de pausas
particulares, que poderiam, ao menos em tese, ser tiradas a
qualquer tempo, segundo a necessidade do empregado". Além
disso, apesar de toda a narrativa da testemunha conduzida pelo
reclamante, a respeito de supostas punições pelo uso do banheiro,
ela revelou que nunca presenciou alguma punição ao reclamante
por tal motivo. [...]Para a caracterização do dano moral é
necessário que o magistrado se convença da existência de
ilegalidade ou abuso de direito, este consistente na imoderação do
exercício de direitos por parte do empregador e da conexão com o
fato causador para responsabilização do agente.Contudo, nem
sequer existe prova real da limitação de uso do banheiro no período
contratual do autor ou de que ele tenha sido vítima de algum
constrangimento nesse aspecto.
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados, nem a divergência
jurisprudencial mencionada.
A Turma, quando do acórdão vergastado, acrescentou ainda que, “o
demandante não foi capaz de apresentar provas que pudessem
demonstrar cabalmente a prática de restrição à utilização do
sanitário que caracterize uma extrapolação do poder diretivo da
reclamada”.
Ademais, sob o argumento de violação aos referidos dispositivos, o
recorrente, insatisfeito com o posicionamento da Turma, procura
revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST,
inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso de
revista.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000678-37.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
THIAGO TAVARES MACEDO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
THIAGO TAVARES MACEDO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TAVARES MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3989aa2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000678-37.2022.5.13.0008 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: THIAGO TAVARES MACEDO
RECORRIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. E CLARO S.A.,
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/03/2023 – id. -
998e730; recurso apresentado em 15/03/2023 – id.6e9abd0).
Regular a representação processual (ID.567d9a4).
Preparo satisfeito (Justiça gratuita deferida conforme ID. d22eb24).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
b) violação dos arts. 832 da CLT; e 489, § 1º, IV, do CPC.
c) contrariedade as súmulas 126 e 297 do TST
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
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de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou (ID. 4ea69a7):
O embargante pretende apenas que as matérias por ele apontadas
sejam expressamente registradas em acórdão, precisamente sobre
os seguintes pontos: a defesa haver admitido a existência de
pausas particulares; a confirmação da testemunha de que havia
pausa de cinco minutos para banheiro; o depoimento da preposta
em outro processo admitindo o monitoramento das pausas para
banheiro (ID. f4b3b47).Como se observa, o embargante não indica
nenhum dos vícios previstos no art. 897-A da CLT, cuja existência
abriria espaço para a oposição do presente remédio jurídico.A
respeito do tema principal enfocado no recurso do reclamante
(limitação ao uso de banheiro), o acórdão embargado foi expresso.
Houve análise da prova contida nos autos, havendo este órgão
julgador concluído que "o demandante não foi capaz de apresentar
provas que pudessem demonstrar cabalmente a prática de restrição
à utilização do sanitário que caracterize uma extrapolação do poder
diretivo da reclamada". Também ficou expresso que, "tal qual
ressaltou o magistrado de primeiro grau na sentença, ambas 'as
testemunhas corroboram as alegações de defesa da reclamada no
sentido da existência das pausas regulares, previstas na NR-17, e
que poderiam ser usadas para ida ao banheiro, e de pausas
particulares, que poderiam, ao menos em tese, ser tiradas a
qualquer tempo, segundo a necessidade do empregado'. Além
disso, apesar de toda a narrativa da testemunha conduzida pelo
reclamante, a respeito de supostas punições pelo uso do banheiro,
ela revelou que nunca presenciou alguma punição ao reclamante
por tal motivo" (ID. ed59947 - Pág. 4).
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
ainda que de modo contrário aos interesses do recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e
489 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DO USO
DE BANHEIRO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III, 5º, V e X, 6º, 7º, XXII da CF;
b) violação aos arts. 186 e 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o v. acórdão que manteve a
sentença de origem e não concedeu a indenização por danos
morais.
Acerca do tema, vejamos como decidiu o Colegiado (ID. ed59947):
Por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT),
compete à parte autora comprovar a limitação ao uso do banheiro
ensejadora de dano moral.[...]Portanto, tal qual ressaltou o
magistrado de primeiro grau na sentença, ambas "as testemunhas
corroboram as alegações de defesa da reclamada no sentido da
existência das pausas regulares, previstas na NR-17, e que
poderiam ser usadas para ida ao banheiro, e de pausas
particulares, que poderiam, ao menos em tese, ser tiradas a
qualquer tempo, segundo a necessidade do empregado". Além
disso, apesar de toda a narrativa da testemunha conduzida pelo
reclamante, a respeito de supostas punições pelo uso do banheiro,
ela revelou que nunca presenciou alguma punição ao reclamante
por tal motivo. [...]Para a caracterização do dano moral é
necessário que o magistrado se convença da existência de
ilegalidade ou abuso de direito, este consistente na imoderação do
exercício de direitos por parte do empregador e da conexão com o
fato causador para responsabilização do agente.Contudo, nem
sequer existe prova real da limitação de uso do banheiro no período
contratual do autor ou de que ele tenha sido vítima de algum
constrangimento nesse aspecto.
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados, nem a divergência
jurisprudencial mencionada.
A Turma, quando do acórdão vergastado, acrescentou ainda que, “o
demandante não foi capaz de apresentar provas que pudessem
demonstrar cabalmente a prática de restrição à utilização do
sanitário que caracterize uma extrapolação do poder diretivo da
reclamada”.
Ademais, sob o argumento de violação aos referidos dispositivos, o
recorrente, insatisfeito com o posicionamento da Turma, procura
revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST,
inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso de
revista.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
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CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000813-74.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DIEGO PAULO SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PAULO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db37ad8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA RORSum 0000813-74.2022.5.13.0032 2ª
TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO: DIEGO PAULO SANTOS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/DAS NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado LUIZ
ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR, OAB/SP 121.738.
O referido patrono da reclamada já está cadastrado no Sistema Pje,
portanto, nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/03/2023 – id.
1536a96 ; recurso apresentado em 14/03/2023 – id. 36b02bf ).
Regular a representação processual (id. 6c4065f).
Preparo satisfeito (ids. 3660A8e; 229504d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente
poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos
reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.
Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio
TST (artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-
lo.
INCOMPETÊNCIA MATERIAL ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO
Alegações:
a) ofensa ao artigo 114 da CF.
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insiste em sustentar que a matéria discutida nos autos
não se insere na competência da Justiça do Trabalho, pois a
relação que mantém com o recorrido, enquanto motorista de
aplicativo, é de parceria, e não de trabalho, muito menos uma
relação de emprego, consoante perspectiva da jurisprudência,
inclusive do TST.
A propósito, eis o consignado no acórdão hostilizado:
Quanto à temática peço vênia para usar os fundamentos do e.
relator, passando a analisá-los."Em suas contrarrazões recursais, a
reclamada renova a alegação de incompetência material desta
Justiça Especializada para apreciar a demanda, sob o argumento
de que a relação jurídica entre as partes é puramente comercial,
assumindo um caráter puramente civil.Analiso a questão no mérito,
por se tratar de matéria já apreciada no primeiro grau de jurisdição e
aqui trazida à revisão desta Corte.De acordo com a reelaborada
teoria abstrata do direito de agir, adotada pela jurisprudência
dominante, a competência material do juízo deve ser aferida a partir
da causa de pedir e do pedido, conforme postos na inicial.Portanto,
se a parte autora alega a existência de uma relação de emprego e
formula pedidos de natureza exclusivamente trabalhista cabe à
Justiça do Trabalho dirimir a questão. Isto porque somente a este
ramo especializado do Judiciário compete decidir sobre a existência
ou inexistência de uma relação calcada na CLT, bem como sobre
suas consequências jurídicas. Diferentemente, se a causa de pedir,
considerada em abstrato (conforme alegada na inicial), se assenta
numa relação de cunho administrativo ou comercial, a pretensão
desborda para a esfera da jurisdição comum.No caso sob exame, a
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narrativa inicial é no sentido de que havia um contrato de trabalho
entre as partes, em razão de que seriam devidas as verbas
trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a competência da
Justiça do Trabalho.Se a parte recorrida se contrapõe ao
reconhecimento do vínculo empregatício, aduzindo uma relação de
natureza não trabalhista, o acolhimento de tal alegação resulta
apenas no indeferimento da pretensão do autor, sem que isto
implique deslocamento de competência. Afinal, se a decisão for pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela
declaração de incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a
presente demanda."
A considerar o expressamente consignado, como as pretensões
aduzidas na exordial se relacionam a suposta relação empregatícia,
tem-se por estabelecida a competência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar a presente causa. Logo, sob justa perspectiva,
que reverencia a teoria abstrata do direito de agir, não se vislumbra,
absolutamente, a ofensa aos termos do artigo 114 da CF,
consoante alega a reclamada em razões recursais, mas, sim, à
evidência, uma estrita observância a essa disposição constitucional
mencionada.
Ressalte-se, ainda, que violação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial, não viabiliza o Recurso de Revista, a teor do art.
896, §9º, da CLT.
Denega-se.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA
PARCEIRO. ATUAÇÃO POR MEIO DE APLICATIVO. TRABALHO
AUTÔNOMO.
Alegações:
a) violação direta aos artigos 1º, inciso, IV, 5º, inciso II, e 170, I, IV e
parágrafo único, da Constituição Federal; 2º e 3º da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
A reclamada se insurge contra o acórdão proferido pelo Regional,
que reconhece como de emprego a relação, considerada pela
recorrente como sendo parceria, mantida com o reclamante,
enquanto motorista de aplicativo. Ressalta que o julgamento não foi
unânime e que diverge da jurisprudência emanada do próprio TST.
Sobre o tema, eis o posicionamento do Regional:
2.2 VÍNCULO DE EMPREGONesse aspecto, ouso divergir do
entendimento do e. relator.Cinge-se a controvérsia quanto à
existência do liame empregatício entre as partes litigantes.O juízo
singular ao se pronunciar sobre o direito, afastou a formação de
vínculo de emprego entre as partes (Id 13d6047 ).A questão trazida
nos presentes autos envolve tema de há muito debatido em nossos
tribunais trabalhistas, no entanto, ainda pendente de uma conclusão
definitiva. Busca-se estabelecer a verdadeira natureza jurídica do
liame envolvendo o prestador de serviços e as plataformas de
transporte, como é o caso dos autos.A matriz normativa do direito
do trabalho brasileiro adota uma posição binária no que concerne
ao reconhecimento do vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. Isso significa dizer que a prestação pessoal do trabalho pode
ser enquadrada no referencial legislativo e, por consequência, atrair
a aplicação de todo o arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de
tais limites normativos e afasta qualquer tipo de proteção social.No
caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa pela
verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados pela
diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade,onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral.Esse modelo deverá ser aplicado,
inclusive nas relações de trabalho originárias das tecnologias
disruptivas, como é o caso das plataformas de transportes. Nessa
perspectiva, é complexa a tarefa de aferir a tessitura jurídica a partir
de elementos tradicionais, originados de modelos de relação de
emprego não mais prevalentes em nossa sociedade.Não é tarefa
simples investigar a natureza jurídica da relação firmada entre as
partes a partir de vetustos referenciais que, em algumas situações,
não servem para esclarecer a real característica da prestação dos
serviços. De toda forma, tratando-se de referencial normativo
vigente, a prestação jurisdicional deve ser orientada a partir da
fórmula legal eleita.Preliminarmente, não existem expressivas
divergências em relação ao quadro fático da prestação de serviços
para as plataformas de transporte. O modelo do labor é
praticamente uniforme e, com algumas poucas variações nos
manuais de cada plataforma, a narrativa é a mesma, gerando um
modo de contratação uniforme.Nessa perspectiva, é possível
estabelecer um roteiro genérico para descrever a atuação
empresarial da reclamada e de outras plataformas digitais de
transporte.a) O aplicativo é desenvolvido pelo empreendedor no
sentido de oferecer aos consumidores, geralmente por meio de
aparelhos celulares, o serviços de transporte, mediante pagamento
de valor previamente arbitrado, a partir de algoritmos estruturados
pela própria empresa.b) Para a execução dos serviços requisitados
pelos consumidores finais, a empresa cadastra motoristas,
mediante a observância de determinados critérios e exigências
previamente estabelecidos e geridos pelos algoritmos.c) O motorista
cadastrado receberá o valor dos serviços, devidamente
descontados das taxas arbitradas pela empresa, consistentes em
percentual a incidir sobre o montante cobrado dos consumidores
finais, também estabelecidos pelas diretrizes algorítmicas.d) O
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veículo usado na prestação dos serviços, bem como todas as
despesas a ele vinculadas, insere-se no campo de responsabilidade
dos motoristas integrantes das plataformas digitais.e) O
desempenho dos motoristas é monitorado pelas plataformas que,
em situações extremas, poderá descredenciá-los.f) Não existe
determinação explícita quanto ao número de horas trabalhadas,
tampouco delimitação dos dias da prestação dos serviços.g) O
auferimento de ganhos expressivos, por parte dos motoristas,
depende diretamente da quantidade de serviço prestado.O quadro
fático acima delineado é de amplo e notórioconhecimento de toda
sociedade, pois os serviços das plataformas de transporte se
incorporaram de maneira definitiva no cotidiano. Não existem,
portanto, maiores controvérsias fáticas em face do modelo de
prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado, quando nos
deparamos com a categorização jurídica dessa atividade.Tratando-
se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia privada de
vontade, por si só, não é suficiente para afastar a incidência do
conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo impõe um
enquadramento compulsório, independentemente de manifestação
volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços executar o
seu mister com pessoalidade, habitualidade, onerosidadee
subordinação jurídica. A solução do presente litígio passa pela
verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do
enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de
logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da
narrativa realizada anteriormente.Passemos à análise dos requisitos
caracterizadores da relação laboral, de forma individualizada.No
que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.Toda a
contratação é procedida intuitu personae,não sendo admissível o
exercício das atividades por pessoa diversa daquela objeto da
avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma clara e
inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre esse
requisito.A habitualidade também se encontra presente no modelo
de prestação de serviços promovido pelas plataformas de
transporte. O conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas,
revela-se de forma excludente a partir da exclusão da
eventualidade. Isso significa dizer que, havendo prestação dos
serviços inserida na atividade empresarial preponderante, a
descaracterização do trabalho eventual ou episódico atrai a
habitualidade, enquanto elemento conceitual da prestação dos
serviços.Não é o número de dias prestados que determinará a
existência da habitualidade, mas sim a presença de animus para a
realização de serviços de forma continuada e longeva. O caráter
nitidamente subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso
direito do trabalho que apresenta apenas uma única exceção em
relação aos trabalhadores domésticos, cujos reconhecimento da
habitualidade dependerá da quantidade de dias da semana
prestados (Lei Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º,
caput).Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais
deve ser mensurada a partir da identificação da intenção de
prolongar a prestação de serviços e não da sua frequência. Essa
conclusão de índole dogmática ficou evidente no plano normativo a
partir da instituição do chamado contrato de trabalho a tempo
parcial, nos termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:Art. 442-B ... §
3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a
prestação de serviços, com subordinação, não é contínua,
ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e
de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,
independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (destaque nosso)Ora, o contrato de trabalho intermitente
existe no mundo jurídico mesmo que a prestação laboral não se
concretize por meses a fio. A habitualidade, nesse caso, é ínsita à
contratação e é reconhecida mediante a identificação da vontade
contratual das partes envolvidas. O exemplo do contrato
intermitente nos serve para ilustrar a natureza subjetiva da
habitualidade.No caso dos motoristas das plataformas de transporte
é notório que não existe uma exigência formal e direta acerca do
número de horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação
dos serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em
vista a potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.A circunstância de o motorista se inserir na atividade
empresarial típica e predominante dos aplicativos de transporte gera
a presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a
habitualidade.O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A
prestação de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício
pressupõe o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve ser
inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas pela Lei
n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:Art. 1o Considera-se
serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não
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remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de
qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que
tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos,
recreativos ou de assistência à pessoa. Parágrafo único. O serviço
voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de
natureza trabalhista previdenciária ou afim.Art. 2º O serviço
voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão
entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço
voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu
exercício.Compreende-se que, ao enunciar textualmente as
hipóteses do trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral
elege o trabalho oneroso como regra geral norteadora das relações
jurídicas. Logo, onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que
não esteja evidenciada a entrega de numerário em favor do
trabalhador, sendo suficiente a mera promessa de algum tipo de
retribuição, mesmo que de forma indireta.Na situação relatada nos
presentes autos, a retribuição da parte autora consistia em repasses
dos valores cobrados pela plataforma dos consumidores finais, com
o abatimento dos percentuais ajustados. Ou seja, o trabalhador
recebe, mediante repasse da empresa, o valor líquido das corridas
realizadas e pagas pelos passageiros.O fato de ser do autor da
demanda a responsabilidade pelas despesas com o veículo
utilizado na prestação dos serviços não é elemento suficiente para
descaracterizar a onerosidade. Na realidade, o prestador de
serviços das plataformas digitais apresenta-se como um verdadeiro
comissionista, a quem se atribui o valor total da transação
comercial, excluídas as retenções estabelecidas pelo tomador dos
serviços.Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem
superior ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto,
isso acontece em função da particularidade de o prestador arcar
integralmente com os custos dos insumos necessários para a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.Pelo
que foi exposto até o presente momento, é possível reconhecer,
com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.Resta-nos o
enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do presente caso,
ou seja, asubordinação jurídica. Ora, a despeito de reconhecidas a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a relação de
emprego só emerge no mundo jurídico quando demonstrada a
subordinação jurídica.Compreendo que, dentro da ortodoxia do
direito do trabalho, especialmente na vertente adotada pelo sistema
jurídico brasileiro, o reconhecimento a posteriori da relação
empregatícia, e , por consequência, do contrato de trabalho tácito
(CLT, art. 442), pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos
elementos integrantes do conceito legal de empregado (CLT, art.
3º). Essa fórmula, no entanto, não se amolda com facilidade às
particularidades do presente caso.Não se pode deixar de registrar
que o standard jurídico moldado pela CLT, art. 3º centrou-se em um
modelo de prestação de serviço fincando nas balizas de uma
estrutura centralizada, hierarquizada e institucionalizada, na qual o
tomador dos serviços apresentava-se de maneira concreta e
atuante na relação jurídica. Nas relações de trabalho construídas
globalmente no século XXI, não existe um compromisso com esse
modelo regulatório, tendo em vista a configuração de liames difusos
e descentralizados, alheios às estruturas laborais
ortodoxas.Exatamente por enfeixarem relações atípicas e
desconectadas com a realidade laboral tradicional, permeada pelos
controles digitais e impessoais, a mensuração do enquadramento
trabalho humano nos liames da proteção estatal não deve partir do
uso do discurso tradicional de aferição dos elementos conceituais
tradicionais. Mais relevante do que avaliarmos o enquadramento
nos elementos conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação), é a verificação acerca da existência
ou não da alardeada autonomiados motoristas de aplicativo.Assim
sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral deixa de
ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
exercício do seu mister.Os próprios atores econômicos refutam
expressamente o caráter autônomo da prestação de serviços, nos
moldes defendidos pelas plataformas de transporte. O insuspeito
grupo editorial britânico The Economist, em relatório publicado em
10 de abril de 2022, intitulado de The future of work - Labour gains,
explicita o caráter dependente dos trabalhadores da chamada Gig
Economy, conforme se vê do seguinte trecho:Governments also
need to step up. Particulary in Anglo-Saxon countries, too many
unscrupulous employers flout labour law. Many of the most
egregious violations relate do gig-economy companies, which
pretend that their workers are self-employed contractors when they
are in fact more like employees. These firms have not found
loopholes in existing employment law, as is often believed.
(destaque nosso)Não é desnecessário esclarecer que o sistema
laboral britânico reconhece duas figuras de trabalhadores
dependentes: workers e employees. Os primeiro equivalentes aos
parassubordinados (inexistentes em nosso regramento laboral) e o
segundo correspondentes aos nossos empregados. A conclusão do
texto é no sentido de que os trabalhadores inseridos na gig
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economynão são autônomos, sendo na realidade trabalhadores
parassubordinados, conceitualmente muito mais próximos da figura
do emprego. De qualquer modo, não são empreendedores.Essa
qualificação pode ser transposta para o regime trabalhista brasileiro
e, por consequência, para a análise do caso, ora submetido a esta
Corte Trabalhista. Nesse sentido, é relevante pesquisarmos, antes
mesmo da mensuração dos elementos conceituais da relação de
emprego, se a prestação laboral se opera com autonomia. Caso
essa autonomia aflore, o que certamente não se verifica das
características da relação jurídica posta em análise, poder-se-ia
afastar aprioristicamente a formação do liame empregatício nos
moldes da CLT, art. 3º.Relevante observar que a mensuração da
autonomia, embora nunca tenha gozado de protagonismo no direito
do trabalho de vertente continental europeia, sempre esteve
presente na análise da existência das relações de emprego. Trata-
se de uma visão binária de mensuração que, pelas próprias
características ortodoxas da relação emprego, não se
consubstanciava em critério relevante. Residualmente, adotava-se
essa postura binária no sentido de classificar os trabalhadores
dependentes e os independentes, conforme vetusta lição de
Guillermo Cabanellas, verbis:Trabajador independiente es el
hombre o mujer que realiza una actividad económico-social por su
iniciativa, por su cuenta e según normas que él mismo se traba,
conforme su conveniencia e los imperativos de las circunstancias.
Trabajador dependiente es el que ejecita una tarefa o presta un
servicio con sujeción a otra persona, voluntaria o forzosamente,
contra un salario o medio de subsistencia. (In: Compendio de
derecho laboral-Tomo I, 4.ed, Buenos Aires: Heliasta, 2001, p. 267)
(Destaque no original)Na lição de Cabanellas, o trabalhador
dependente seria protegido por um conjunto de normas sociais
específicas, enquanto os independentes ostentariam estatuto
jurídico próprio, desprovido teleologicamente de característica
tuitiva. O caráter dual da classificação, tomando como base a
autonomia do prestador, é o gatilho necessário para o
desencadeamento da proteção social.De maneira ainda mais
assertiva, analisando a questão a partir do ordenamento laboral
português, Maria do Rosário Palma Ramalho, explicita que:A
subordinação jurídica é o traço verdadeiramente delimitador da
situação juslaboral do trabalhador, no sentido em que é este
elemento que o diferencia dos demais prestadores de uma
actividade laborativa; com efeito, o trabalhador não se obriga
apenas a prestar determinada actividade de trabalho, mas obriga-se
a desenvolver esta actividade sob 'autoridade' do empregador. (In:
Direito do Trabalho - Parte I - Dogmática Geral, 2. ed. Coimbra:
Almedina, 2009, p. 433) (Destaque nosso)Sendo a subordinação o
"traço delimitador da situação juslaboral", na visão da autora, o que
subtrai o enquadramento legal é a autonomia. Caso a autonomia,
no seu sentido estrito não seja observada, recaem sobre o liame
jurídico todas as ferramentas tuitivas genericamente reconhecidas
pelos ordenamentos constitucional e infraconstitucional.Na medida
em que é a autonomia o elemento de afastamento do arcabouço de
proteção da relação jurídica individual, a identificação de certo grau
de dependência viabiliza o enquadramento do prestador no
standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o motorista de
aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em relação ao
qual não dispõe de autonomia de precificar os seus ganhos ou
mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços, inviável
falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços não
apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao motorista
integrantes das plataformas de transporte nenhuma escolha, mas
apenas participar ou não das corridasdemandadas pelos
consumidores.Observe-se que o controle aniquilador da defendida
autonomia age de forma impessoal, sem a presença do elemento
humano, tal como ocorria nas relações laborais tradicionais. Não
existe um controle emanado dos superiores hierárquicos ou
gestores, mas uma sistemática organização do processo produtivo
por meio de algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a
prestação dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral,
nos limites das plataformas de transporte, não surge pela ação
humana, mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por
intermédio de sistema digitais, coordenados por intermédio de
instruções algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo
estruturam um sistema de dependência estrutural, por meio do qual
as relações de trabalho são coordenadas.Dentro dessa linha de
raciocínio, merece ser destacado recentíssimo artigo doutrinário da
lavra de Ana Paula Didier Studart e Luciano Martinez, verbis:A ideia
de uma subordinação por algoritmo parte do pressuposto de que,
nesses modelos atuais de contratação, dispensa-se a atuação
humana e pessoal do empregador ou de seus prepostos para o
exercício das atividades de comando, direção, supervisão e
fiscalização das atividades e da forma de execução do trabalho, ou
seja, os algoritmos assumem o papel de direção, exercendo as
atividades inerentes ao empregador. Dessa forma, o controle passa
a operar mediante programação algorítmica, fixação de objetivos e
medição informatizada do desempenho individual do trabalhador.
(In:O Poder Diretivo Algorítmico.Revista Magister de Direito do
Trabalho, Ano XVIII - Nº 105, Nov-Dez 2021, p.46-47. (Destaque
nosso)O realce feito pelos autoresatesta a existência de uma nova
forma de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes
dos algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens
deixam de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser
expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de
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aferição, controle e operacionalização executadas sem a interação
humana.Trata-se de subordinação diferenciada, executada em
conformidade com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo
do trabalho contemporâneo. É a vetusta dependência laboral
incorporada nos algoritmos destinados à construção das
plataformas digitais.Os algoritmos usados nas plataformas digitais
assumem "vida própria" e, na maioria das vezes, impõe decisões
sem a participação de nenhum ser humano. Na realidade, a
autuação das ferramentas digitais contemporâneas acaba por
corporificar atitudes ou comportamentos inesperados pelos próprios
operadores. Trata-se de preocupação presente nos estudos de
inúmeros acadêmicos, como por exemplo, o italiano Valerio De
Stefano, verbis:Nor it should it be taken for granted that a one-
dimensional vision of productivity and efficiency embedded into
artificial intelligence technologies would necessarily lead to better
business outcomes. Algorithms are often being used to implement
just-in-time work practices that scale the workforce's figures and
shifts by the expected business demand, thus contributing to a
casualization of work patterns and job and income instability that
goes far beyond the "usual suspects" in the platform economy. A
study conducted by various universities on retail workers, for
instance, shows that algorithms aimed at fostering business'
efficiency can lead to suboptimal results, as a consequence of these
algorithms being based on a very limited notion of efficiency and
therefore not be taking into account the numerous hidden costs
associated with schedule instability. (In: "Negotiating the algorithm":
Automation, artificial intelligence and labour protection. Employment
Working Paper No. 246. OIT, 2018, p. 246.)A subordinação das
plataformas digitais surge do próprio ciclo produtivo montado por
intermédio dos algoritmos sem interação humana direta e
específica. O controle opera de forma impessoal e a subordinação
aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos limites da
plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido e avaliado
automaticamente, fazendo com que a subordinação seja elemento
indelével da prestação laboral nos aplicativos de transporte, tal
como acontece nos presentes autos.Não há, portanto, como se falar
em trabalho autônomo dos motoristas de aplicativos, tendo em vista
a existência de uma subordinação inerente à própria ferramenta
digital. Inexistente a autonomia apriorística defendida pelo réu,
ultrapasse-se o traço delimitador da proteção laboral, só sendo
possível descaracterizar o liame laboral na hipótese de, no plano
fático, demonstra-se o descumprimento de algum requisito da CLT,
art. 3º.No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e a reforma da sentença recorrida.Superado
o entrave jurídico quanto a existência do liame de emprego entre as
partes (admissão em 10/03/2018 na função de motorista, com
salário semanal de R$350,00, sob modalidade de contrato
intermitente), considerando ainda a aplicação do princípio da
continuidade da relação de emprego e uma vez que exaustivamente
enfrentada a temática em linhas anteriores, sem comprovação
quanto à quitação dos direitos do autor, condena-se a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos referente a
todo interregno contratual: férias vencidas (em dobro) e simples+
1/3, 13º salários (proporcionais de 2018 e integrais de 2019, 2020,
2021 e 2022), FGTS (a depositar).As férias proporcionais de
2022/2023 e 13º salário proporcional de 2023 não são devidos
porque o contrato de trabalho se encontra ativo.Caberá ao recorrido
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão em
10/03/2018 na função de motorista, com salário semanal de
R$350,00, sob modalidade de contrato intermitente, no prazo de 10
dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e
depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder
pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título
de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.Registre-se que este
colegiado é pacífico no entendimento de que o fato de a relação de
emprego ser reconhecida em juízo não afasta a incidência da
sanção decorrente da falta de pontualidade no pagamento dos
haveres rescisórios (TRT 13ª R.; ROT 0000424-47.2020.5.13.0004;
Segunda Turma; Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB
17/09/2021; Pág. 214). Ora, se a norma penaliza o mero atraso na
quitação dos haveres rescisórios, com mais razão ainda deve
sancionar as situações de ausência de pagamento das referidas
verbas.
Pois bem, o v. Acórdão com base conjunto fático probatório dos
autos, concluiu que os requisitos foram cumpridos, o que conduziu
ao reconhecimento da relação de emprego.
À luz de toda a fundamentação exposta, que descortina a existência
de uma vinculação empregatícia entre as partes, pontuando os
requisitos que lhe caracterizam, um a um, e diante das provas
produzidas, atreladas aos fatos articulados nos autos, não se
vislumbra, a ofensa direta às disposições constitucionais apontadas,
descabendo em consequência a admissibilidade do recurso de
revista apresentado sob a chancela do artigo 896, §9º, da CLT.
Ademais, a decisão expõe contornos nitidamente fático probatório,
cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que esbarra
na Súmula 126 do TST, também por mais essa razão se impõe, no
particular, a inadmissibilidade do recurso de revista.
Ressalte-se, ainda, que violação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial, não viabiliza o Recurso de Revista, a teor do art.
896, §9º, da CLT.
Denega-se.
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CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao Recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000813-74.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DIEGO PAULO SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db37ad8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA RORSum 0000813-74.2022.5.13.0032 2ª
TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO: DIEGO PAULO SANTOS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/DAS NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado LUIZ
ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR, OAB/SP 121.738.
O referido patrono da reclamada já está cadastrado no Sistema Pje,
portanto, nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/03/2023 – id.
1536a96 ; recurso apresentado em 14/03/2023 – id. 36b02bf ).
Regular a representação processual (id. 6c4065f).
Preparo satisfeito (ids. 3660A8e; 229504d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente
poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos
reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.
Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio
TST (artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-
lo.
INCOMPETÊNCIA MATERIAL ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO
Alegações:
a) ofensa ao artigo 114 da CF.
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insiste em sustentar que a matéria discutida nos autos
não se insere na competência da Justiça do Trabalho, pois a
relação que mantém com o recorrido, enquanto motorista de
aplicativo, é de parceria, e não de trabalho, muito menos uma
relação de emprego, consoante perspectiva da jurisprudência,
inclusive do TST.
A propósito, eis o consignado no acórdão hostilizado:
Quanto à temática peço vênia para usar os fundamentos do e.
relator, passando a analisá-los."Em suas contrarrazões recursais, a
reclamada renova a alegação de incompetência material desta
Justiça Especializada para apreciar a demanda, sob o argumento
de que a relação jurídica entre as partes é puramente comercial,
assumindo um caráter puramente civil.Analiso a questão no mérito,
por se tratar de matéria já apreciada no primeiro grau de jurisdição e
aqui trazida à revisão desta Corte.De acordo com a reelaborada
teoria abstrata do direito de agir, adotada pela jurisprudência
dominante, a competência material do juízo deve ser aferida a partir
da causa de pedir e do pedido, conforme postos na inicial.Portanto,
se a parte autora alega a existência de uma relação de emprego e
formula pedidos de natureza exclusivamente trabalhista cabe à
Justiça do Trabalho dirimir a questão. Isto porque somente a este
ramo especializado do Judiciário compete decidir sobre a existência
ou inexistência de uma relação calcada na CLT, bem como sobre
suas consequências jurídicas. Diferentemente, se a causa de pedir,
considerada em abstrato (conforme alegada na inicial), se assenta
numa relação de cunho administrativo ou comercial, a pretensão
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desborda para a esfera da jurisdição comum.No caso sob exame, a
narrativa inicial é no sentido de que havia um contrato de trabalho
entre as partes, em razão de que seriam devidas as verbas
trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a competência da
Justiça do Trabalho.Se a parte recorrida se contrapõe ao
reconhecimento do vínculo empregatício, aduzindo uma relação de
natureza não trabalhista, o acolhimento de tal alegação resulta
apenas no indeferimento da pretensão do autor, sem que isto
implique deslocamento de competência. Afinal, se a decisão for pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela
declaração de incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a
presente demanda."
A considerar o expressamente consignado, como as pretensões
aduzidas na exordial se relacionam a suposta relação empregatícia,
tem-se por estabelecida a competência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar a presente causa. Logo, sob justa perspectiva,
que reverencia a teoria abstrata do direito de agir, não se vislumbra,
absolutamente, a ofensa aos termos do artigo 114 da CF,
consoante alega a reclamada em razões recursais, mas, sim, à
evidência, uma estrita observância a essa disposição constitucional
mencionada.
Ressalte-se, ainda, que violação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial, não viabiliza o Recurso de Revista, a teor do art.
896, §9º, da CLT.
Denega-se.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA
PARCEIRO. ATUAÇÃO POR MEIO DE APLICATIVO. TRABALHO
AUTÔNOMO.
Alegações:
a) violação direta aos artigos 1º, inciso, IV, 5º, inciso II, e 170, I, IV e
parágrafo único, da Constituição Federal; 2º e 3º da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
A reclamada se insurge contra o acórdão proferido pelo Regional,
que reconhece como de emprego a relação, considerada pela
recorrente como sendo parceria, mantida com o reclamante,
enquanto motorista de aplicativo. Ressalta que o julgamento não foi
unânime e que diverge da jurisprudência emanada do próprio TST.
Sobre o tema, eis o posicionamento do Regional:
2.2 VÍNCULO DE EMPREGONesse aspecto, ouso divergir do
entendimento do e. relator.Cinge-se a controvérsia quanto à
existência do liame empregatício entre as partes litigantes.O juízo
singular ao se pronunciar sobre o direito, afastou a formação de
vínculo de emprego entre as partes (Id 13d6047 ).A questão trazida
nos presentes autos envolve tema de há muito debatido em nossos
tribunais trabalhistas, no entanto, ainda pendente de uma conclusão
definitiva. Busca-se estabelecer a verdadeira natureza jurídica do
liame envolvendo o prestador de serviços e as plataformas de
transporte, como é o caso dos autos.A matriz normativa do direito
do trabalho brasileiro adota uma posição binária no que concerne
ao reconhecimento do vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. Isso significa dizer que a prestação pessoal do trabalho pode
ser enquadrada no referencial legislativo e, por consequência, atrair
a aplicação de todo o arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de
tais limites normativos e afasta qualquer tipo de proteção social.No
caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa pela
verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados pela
diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade,onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral.Esse modelo deverá ser aplicado,
inclusive nas relações de trabalho originárias das tecnologias
disruptivas, como é o caso das plataformas de transportes. Nessa
perspectiva, é complexa a tarefa de aferir a tessitura jurídica a partir
de elementos tradicionais, originados de modelos de relação de
emprego não mais prevalentes em nossa sociedade.Não é tarefa
simples investigar a natureza jurídica da relação firmada entre as
partes a partir de vetustos referenciais que, em algumas situações,
não servem para esclarecer a real característica da prestação dos
serviços. De toda forma, tratando-se de referencial normativo
vigente, a prestação jurisdicional deve ser orientada a partir da
fórmula legal eleita.Preliminarmente, não existem expressivas
divergências em relação ao quadro fático da prestação de serviços
para as plataformas de transporte. O modelo do labor é
praticamente uniforme e, com algumas poucas variações nos
manuais de cada plataforma, a narrativa é a mesma, gerando um
modo de contratação uniforme.Nessa perspectiva, é possível
estabelecer um roteiro genérico para descrever a atuação
empresarial da reclamada e de outras plataformas digitais de
transporte.a) O aplicativo é desenvolvido pelo empreendedor no
sentido de oferecer aos consumidores, geralmente por meio de
aparelhos celulares, o serviços de transporte, mediante pagamento
de valor previamente arbitrado, a partir de algoritmos estruturados
pela própria empresa.b) Para a execução dos serviços requisitados
pelos consumidores finais, a empresa cadastra motoristas,
mediante a observância de determinados critérios e exigências
previamente estabelecidos e geridos pelos algoritmos.c) O motorista
cadastrado receberá o valor dos serviços, devidamente
descontados das taxas arbitradas pela empresa, consistentes em
percentual a incidir sobre o montante cobrado dos consumidores
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finais, também estabelecidos pelas diretrizes algorítmicas.d) O
veículo usado na prestação dos serviços, bem como todas as
despesas a ele vinculadas, insere-se no campo de responsabilidade
dos motoristas integrantes das plataformas digitais.e) O
desempenho dos motoristas é monitorado pelas plataformas que,
em situações extremas, poderá descredenciá-los.f) Não existe
determinação explícita quanto ao número de horas trabalhadas,
tampouco delimitação dos dias da prestação dos serviços.g) O
auferimento de ganhos expressivos, por parte dos motoristas,
depende diretamente da quantidade de serviço prestado.O quadro
fático acima delineado é de amplo e notórioconhecimento de toda
sociedade, pois os serviços das plataformas de transporte se
incorporaram de maneira definitiva no cotidiano. Não existem,
portanto, maiores controvérsias fáticas em face do modelo de
prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado, quando nos
deparamos com a categorização jurídica dessa atividade.Tratando-
se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia privada de
vontade, por si só, não é suficiente para afastar a incidência do
conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo impõe um
enquadramento compulsório, independentemente de manifestação
volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços executar o
seu mister com pessoalidade, habitualidade, onerosidadee
subordinação jurídica. A solução do presente litígio passa pela
verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do
enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de
logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da
narrativa realizada anteriormente.Passemos à análise dos requisitos
caracterizadores da relação laboral, de forma individualizada.No
que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.Toda a
contratação é procedida intuitu personae,não sendo admissível o
exercício das atividades por pessoa diversa daquela objeto da
avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma clara e
inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre esse
requisito.A habitualidade também se encontra presente no modelo
de prestação de serviços promovido pelas plataformas de
transporte. O conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas,
revela-se de forma excludente a partir da exclusão da
eventualidade. Isso significa dizer que, havendo prestação dos
serviços inserida na atividade empresarial preponderante, a
descaracterização do trabalho eventual ou episódico atrai a
habitualidade, enquanto elemento conceitual da prestação dos
serviços.Não é o número de dias prestados que determinará a
existência da habitualidade, mas sim a presença de animus para a
realização de serviços de forma continuada e longeva. O caráter
nitidamente subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso
direito do trabalho que apresenta apenas uma única exceção em
relação aos trabalhadores domésticos, cujos reconhecimento da
habitualidade dependerá da quantidade de dias da semana
prestados (Lei Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º,
caput).Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais
deve ser mensurada a partir da identificação da intenção de
prolongar a prestação de serviços e não da sua frequência. Essa
conclusão de índole dogmática ficou evidente no plano normativo a
partir da instituição do chamado contrato de trabalho a tempo
parcial, nos termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:Art. 442-B ... §
3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a
prestação de serviços, com subordinação, não é contínua,
ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e
de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,
independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (destaque nosso)Ora, o contrato de trabalho intermitente
existe no mundo jurídico mesmo que a prestação laboral não se
concretize por meses a fio. A habitualidade, nesse caso, é ínsita à
contratação e é reconhecida mediante a identificação da vontade
contratual das partes envolvidas. O exemplo do contrato
intermitente nos serve para ilustrar a natureza subjetiva da
habitualidade.No caso dos motoristas das plataformas de transporte
é notório que não existe uma exigência formal e direta acerca do
número de horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação
dos serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em
vista a potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.A circunstância de o motorista se inserir na atividade
empresarial típica e predominante dos aplicativos de transporte gera
a presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a
habitualidade.O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A
prestação de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício
pressupõe o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve ser
inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas pela Lei
n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:Art. 1o Considera-se
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serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não
remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de
qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que
tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos,
recreativos ou de assistência à pessoa. Parágrafo único. O serviço
voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de
natureza trabalhista previdenciária ou afim.Art. 2º O serviço
voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão
entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço
voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu
exercício.Compreende-se que, ao enunciar textualmente as
hipóteses do trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral
elege o trabalho oneroso como regra geral norteadora das relações
jurídicas. Logo, onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que
não esteja evidenciada a entrega de numerário em favor do
trabalhador, sendo suficiente a mera promessa de algum tipo de
retribuição, mesmo que de forma indireta.Na situação relatada nos
presentes autos, a retribuição da parte autora consistia em repasses
dos valores cobrados pela plataforma dos consumidores finais, com
o abatimento dos percentuais ajustados. Ou seja, o trabalhador
recebe, mediante repasse da empresa, o valor líquido das corridas
realizadas e pagas pelos passageiros.O fato de ser do autor da
demanda a responsabilidade pelas despesas com o veículo
utilizado na prestação dos serviços não é elemento suficiente para
descaracterizar a onerosidade. Na realidade, o prestador de
serviços das plataformas digitais apresenta-se como um verdadeiro
comissionista, a quem se atribui o valor total da transação
comercial, excluídas as retenções estabelecidas pelo tomador dos
serviços.Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem
superior ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto,
isso acontece em função da particularidade de o prestador arcar
integralmente com os custos dos insumos necessários para a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.Pelo
que foi exposto até o presente momento, é possível reconhecer,
com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.Resta-nos o
enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do presente caso,
ou seja, asubordinação jurídica. Ora, a despeito de reconhecidas a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a relação de
emprego só emerge no mundo jurídico quando demonstrada a
subordinação jurídica.Compreendo que, dentro da ortodoxia do
direito do trabalho, especialmente na vertente adotada pelo sistema
jurídico brasileiro, o reconhecimento a posteriori da relação
empregatícia, e , por consequência, do contrato de trabalho tácito
(CLT, art. 442), pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos
elementos integrantes do conceito legal de empregado (CLT, art.
3º). Essa fórmula, no entanto, não se amolda com facilidade às
particularidades do presente caso.Não se pode deixar de registrar
que o standard jurídico moldado pela CLT, art. 3º centrou-se em um
modelo de prestação de serviço fincando nas balizas de uma
estrutura centralizada, hierarquizada e institucionalizada, na qual o
tomador dos serviços apresentava-se de maneira concreta e
atuante na relação jurídica. Nas relações de trabalho construídas
globalmente no século XXI, não existe um compromisso com esse
modelo regulatório, tendo em vista a configuração de liames difusos
e descentralizados, alheios às estruturas laborais
ortodoxas.Exatamente por enfeixarem relações atípicas e
desconectadas com a realidade laboral tradicional, permeada pelos
controles digitais e impessoais, a mensuração do enquadramento
trabalho humano nos liames da proteção estatal não deve partir do
uso do discurso tradicional de aferição dos elementos conceituais
tradicionais. Mais relevante do que avaliarmos o enquadramento
nos elementos conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação), é a verificação acerca da existência
ou não da alardeada autonomiados motoristas de aplicativo.Assim
sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral deixa de
ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
exercício do seu mister.Os próprios atores econômicos refutam
expressamente o caráter autônomo da prestação de serviços, nos
moldes defendidos pelas plataformas de transporte. O insuspeito
grupo editorial britânico The Economist, em relatório publicado em
10 de abril de 2022, intitulado de The future of work - Labour gains,
explicita o caráter dependente dos trabalhadores da chamada Gig
Economy, conforme se vê do seguinte trecho:Governments also
need to step up. Particulary in Anglo-Saxon countries, too many
unscrupulous employers flout labour law. Many of the most
egregious violations relate do gig-economy companies, which
pretend that their workers are self-employed contractors when they
are in fact more like employees. These firms have not found
loopholes in existing employment law, as is often believed.
(destaque nosso)Não é desnecessário esclarecer que o sistema
laboral britânico reconhece duas figuras de trabalhadores
dependentes: workers e employees. Os primeiro equivalentes aos
parassubordinados (inexistentes em nosso regramento laboral) e o
segundo correspondentes aos nossos empregados. A conclusão do
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texto é no sentido de que os trabalhadores inseridos na gig
economynão são autônomos, sendo na realidade trabalhadores
parassubordinados, conceitualmente muito mais próximos da figura
do emprego. De qualquer modo, não são empreendedores.Essa
qualificação pode ser transposta para o regime trabalhista brasileiro
e, por consequência, para a análise do caso, ora submetido a esta
Corte Trabalhista. Nesse sentido, é relevante pesquisarmos, antes
mesmo da mensuração dos elementos conceituais da relação de
emprego, se a prestação laboral se opera com autonomia. Caso
essa autonomia aflore, o que certamente não se verifica das
características da relação jurídica posta em análise, poder-se-ia
afastar aprioristicamente a formação do liame empregatício nos
moldes da CLT, art. 3º.Relevante observar que a mensuração da
autonomia, embora nunca tenha gozado de protagonismo no direito
do trabalho de vertente continental europeia, sempre esteve
presente na análise da existência das relações de emprego. Trata-
se de uma visão binária de mensuração que, pelas próprias
características ortodoxas da relação emprego, não se
consubstanciava em critério relevante. Residualmente, adotava-se
essa postura binária no sentido de classificar os trabalhadores
dependentes e os independentes, conforme vetusta lição de
Guillermo Cabanellas, verbis:Trabajador independiente es el
hombre o mujer que realiza una actividad económico-social por su
iniciativa, por su cuenta e según normas que él mismo se traba,
conforme su conveniencia e los imperativos de las circunstancias.
Trabajador dependiente es el que ejecita una tarefa o presta un
servicio con sujeción a otra persona, voluntaria o forzosamente,
contra un salario o medio de subsistencia. (In: Compendio de
derecho laboral-Tomo I, 4.ed, Buenos Aires: Heliasta, 2001, p. 267)
(Destaque no original)Na lição de Cabanellas, o trabalhador
dependente seria protegido por um conjunto de normas sociais
específicas, enquanto os independentes ostentariam estatuto
jurídico próprio, desprovido teleologicamente de característica
tuitiva. O caráter dual da classificação, tomando como base a
autonomia do prestador, é o gatilho necessário para o
desencadeamento da proteção social.De maneira ainda mais
assertiva, analisando a questão a partir do ordenamento laboral
português, Maria do Rosário Palma Ramalho, explicita que:A
subordinação jurídica é o traço verdadeiramente delimitador da
situação juslaboral do trabalhador, no sentido em que é este
elemento que o diferencia dos demais prestadores de uma
actividade laborativa; com efeito, o trabalhador não se obriga
apenas a prestar determinada actividade de trabalho, mas obriga-se
a desenvolver esta actividade sob 'autoridade' do empregador. (In:
Direito do Trabalho - Parte I - Dogmática Geral, 2. ed. Coimbra:
Almedina, 2009, p. 433) (Destaque nosso)Sendo a subordinação o
"traço delimitador da situação juslaboral", na visão da autora, o que
subtrai o enquadramento legal é a autonomia. Caso a autonomia,
no seu sentido estrito não seja observada, recaem sobre o liame
jurídico todas as ferramentas tuitivas genericamente reconhecidas
pelos ordenamentos constitucional e infraconstitucional.Na medida
em que é a autonomia o elemento de afastamento do arcabouço de
proteção da relação jurídica individual, a identificação de certo grau
de dependência viabiliza o enquadramento do prestador no
standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o motorista de
aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em relação ao
qual não dispõe de autonomia de precificar os seus ganhos ou
mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços, inviável
falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços não
apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao motorista
integrantes das plataformas de transporte nenhuma escolha, mas
apenas participar ou não das corridasdemandadas pelos
consumidores.Observe-se que o controle aniquilador da defendida
autonomia age de forma impessoal, sem a presença do elemento
humano, tal como ocorria nas relações laborais tradicionais. Não
existe um controle emanado dos superiores hierárquicos ou
gestores, mas uma sistemática organização do processo produtivo
por meio de algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a
prestação dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral,
nos limites das plataformas de transporte, não surge pela ação
humana, mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por
intermédio de sistema digitais, coordenados por intermédio de
instruções algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo
estruturam um sistema de dependência estrutural, por meio do qual
as relações de trabalho são coordenadas.Dentro dessa linha de
raciocínio, merece ser destacado recentíssimo artigo doutrinário da
lavra de Ana Paula Didier Studart e Luciano Martinez, verbis:A ideia
de uma subordinação por algoritmo parte do pressuposto de que,
nesses modelos atuais de contratação, dispensa-se a atuação
humana e pessoal do empregador ou de seus prepostos para o
exercício das atividades de comando, direção, supervisão e
fiscalização das atividades e da forma de execução do trabalho, ou
seja, os algoritmos assumem o papel de direção, exercendo as
atividades inerentes ao empregador. Dessa forma, o controle passa
a operar mediante programação algorítmica, fixação de objetivos e
medição informatizada do desempenho individual do trabalhador.
(In:O Poder Diretivo Algorítmico.Revista Magister de Direito do
Trabalho, Ano XVIII - Nº 105, Nov-Dez 2021, p.46-47. (Destaque
nosso)O realce feito pelos autoresatesta a existência de uma nova
forma de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes
dos algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens
deixam de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser
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expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de
aferição, controle e operacionalização executadas sem a interação
humana.Trata-se de subordinação diferenciada, executada em
conformidade com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo
do trabalho contemporâneo. É a vetusta dependência laboral
incorporada nos algoritmos destinados à construção das
plataformas digitais.Os algoritmos usados nas plataformas digitais
assumem "vida própria" e, na maioria das vezes, impõe decisões
sem a participação de nenhum ser humano. Na realidade, a
autuação das ferramentas digitais contemporâneas acaba por
corporificar atitudes ou comportamentos inesperados pelos próprios
operadores. Trata-se de preocupação presente nos estudos de
inúmeros acadêmicos, como por exemplo, o italiano Valerio De
Stefano, verbis:Nor it should it be taken for granted that a one-
dimensional vision of productivity and efficiency embedded into
artificial intelligence technologies would necessarily lead to better
business outcomes. Algorithms are often being used to implement
just-in-time work practices that scale the workforce's figures and
shifts by the expected business demand, thus contributing to a
casualization of work patterns and job and income instability that
goes far beyond the "usual suspects" in the platform economy. A
study conducted by various universities on retail workers, for
instance, shows that algorithms aimed at fostering business'
efficiency can lead to suboptimal results, as a consequence of these
algorithms being based on a very limited notion of efficiency and
therefore not be taking into account the numerous hidden costs
associated with schedule instability. (In: "Negotiating the algorithm":
Automation, artificial intelligence and labour protection. Employment
Working Paper No. 246. OIT, 2018, p. 246.)A subordinação das
plataformas digitais surge do próprio ciclo produtivo montado por
intermédio dos algoritmos sem interação humana direta e
específica. O controle opera de forma impessoal e a subordinação
aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos limites da
plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido e avaliado
automaticamente, fazendo com que a subordinação seja elemento
indelével da prestação laboral nos aplicativos de transporte, tal
como acontece nos presentes autos.Não há, portanto, como se falar
em trabalho autônomo dos motoristas de aplicativos, tendo em vista
a existência de uma subordinação inerente à própria ferramenta
digital. Inexistente a autonomia apriorística defendida pelo réu,
ultrapasse-se o traço delimitador da proteção laboral, só sendo
possível descaracterizar o liame laboral na hipótese de, no plano
fático, demonstra-se o descumprimento de algum requisito da CLT,
art. 3º.No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e a reforma da sentença recorrida.Superado
o entrave jurídico quanto a existência do liame de emprego entre as
partes (admissão em 10/03/2018 na função de motorista, com
salário semanal de R$350,00, sob modalidade de contrato
intermitente), considerando ainda a aplicação do princípio da
continuidade da relação de emprego e uma vez que exaustivamente
enfrentada a temática em linhas anteriores, sem comprovação
quanto à quitação dos direitos do autor, condena-se a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos referente a
todo interregno contratual: férias vencidas (em dobro) e simples+
1/3, 13º salários (proporcionais de 2018 e integrais de 2019, 2020,
2021 e 2022), FGTS (a depositar).As férias proporcionais de
2022/2023 e 13º salário proporcional de 2023 não são devidos
porque o contrato de trabalho se encontra ativo.Caberá ao recorrido
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão em
10/03/2018 na função de motorista, com salário semanal de
R$350,00, sob modalidade de contrato intermitente, no prazo de 10
dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e
depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder
pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título
de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.Registre-se que este
colegiado é pacífico no entendimento de que o fato de a relação de
emprego ser reconhecida em juízo não afasta a incidência da
sanção decorrente da falta de pontualidade no pagamento dos
haveres rescisórios (TRT 13ª R.; ROT 0000424-47.2020.5.13.0004;
Segunda Turma; Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB
17/09/2021; Pág. 214). Ora, se a norma penaliza o mero atraso na
quitação dos haveres rescisórios, com mais razão ainda deve
sancionar as situações de ausência de pagamento das referidas
verbas.
Pois bem, o v. Acórdão com base conjunto fático probatório dos
autos, concluiu que os requisitos foram cumpridos, o que conduziu
ao reconhecimento da relação de emprego.
À luz de toda a fundamentação exposta, que descortina a existência
de uma vinculação empregatícia entre as partes, pontuando os
requisitos que lhe caracterizam, um a um, e diante das provas
produzidas, atreladas aos fatos articulados nos autos, não se
vislumbra, a ofensa direta às disposições constitucionais apontadas,
descabendo em consequência a admissibilidade do recurso de
revista apresentado sob a chancela do artigo 896, §9º, da CLT.
Ademais, a decisão expõe contornos nitidamente fático probatório,
cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que esbarra
na Súmula 126 do TST, também por mais essa razão se impõe, no
particular, a inadmissibilidade do recurso de revista.
Ressalte-se, ainda, que violação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial, não viabiliza o Recurso de Revista, a teor do art.
896, §9º, da CLT.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Denega-se.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao Recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000456-18.2022.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO
YASMIN TAINA DOS SANTOS
FREIRE
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8e66b9
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIAP 0000456-18.2022.5.13.0025
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRIDOS: YASMIN TAINA DOS SANTOS FREIRE, ATMA
PARTICIPACOES S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo julgado pela 1ª Turma deste Tribunal, cujo
Acórdão (Id. af5f142) teve a seguinte conclusão:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
01/03/2023, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente), EDUARDO
ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA,p orunanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR suscitada pela exequente em contrarrazões e NÃO
CONHECER do Agravo de Petição interposto pela executada
principal, em razão da irrecorribilidade imediata da decisão
agravada, nos termos da fundamentação.
Ocorre que, da decisão da Turma julgadora suso transcrita, a
reclamada/recorrente aviou AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA, o que gerou nos autos um chip “Remeter
AIRR”.
Como se sabe, das decisões das Turmas não cabe agravo de
instrumento em recurso de revista, cabendo tal remédio apenas
para as decisões que negam seguimento aos recursos de revista.
Por tratar-se de erro grosseiro, não é possível nem adotar o
princípio da fungibilidade.
Assim, resta prejudicada a apreciação do Agravo de Instrumento em
Recurso de Revista de Id. e4148b0, devendo a SEGEJUD adotar
providências junto a TI para remover o chip “Remeter AIRR” e,
após, prosseguir com a regular tramitação processual.
Dê-se ciência ao interessado.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000280-15.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AGRAVANTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
AGRAVADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO
MARIANA PINTO OLIVEIRA DE
ALENCAR
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98735d7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000280-15.2022.5.13.0033 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTO DE PSICOL CLÍNICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL
RECORRIDOS: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO
DA PARAÍBA E MARIANA PINTO OLIVEIRA DE ALENCAR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 – ID.
107951e; recurso apresentado em 14.03.2023 – ID. 1f10330).
Regular a representação processual (ID. ab9787a).
O juízo está garantido (IDs. a91bbaa, 4156962 e 9eb5699).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
BLOQUEIO
DE
BENS.
IMPENHORABILIDADE.
NÃO
COMPROVAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS COM DESTINAÇÃO
ESPECÍFICA
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III, e 5º, X e XXXVI, da CF;
b) violação do art. 833, IX, do CPC.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO IPCEP.
IMPENHORABILIDADE. VERBAS PÚBLICAS. O art. 833, IX, do
CPC declara a impenhorabilidade de recursos públicos recebidos
por instituições privadas para aplicação compulsória em educação,
saúde ou assistência social, o que não se verifica nos autos. Nesse
sentido, impõe-se manter a penhora sobre as contas do executado.
Agravo não provido.”“(…)
O art. 833, IX, do CPC torna
impenhoráveis os "recursos públicos recebidos por instituições
privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou
assistência social".Ora, a verba descrita pelo agravante não pode
ser entendida como de aplicação compulsória em educação, saúde
ou assistência social, pois, ainda que o IPCEP junte contrato para a
execução de gestão hospitalar a ser implementada junto ao Estado
do Rio de Janeiro, não há provas de que as verbas contidas no
extrato bancário (ID. c876bb1 - pag. 195 do PDF unificado) sejam
oriundas deste contrato (ID. 41c356d- pag. 181 do PDF
unificado).
(…)Impõe-se manter a decisão agravada.” (Grifou-se)
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, assinalou que “
não há provas de que as verbas
contidas no extrato bancário (ID. c876bb1 - pag. 195 do PDF
unificado) sejam oriundas deste contrato (ID. 41c356d- pag. 181 do
PDF unificado)
”.
Nesse contexto, foi mantida a penhora dos valores.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,
in verbis
:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “
ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal
”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano, não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente Apelo.
CONCLUSÃO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000543-11.2021.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RECORRIDO
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RECORRIDO
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
RECORRIDO
JOAO JOSE GOMES
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7527af5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000543-11.2021.5.13.0024 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOÃO JOSÉ GOMES
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA, MULTISERVICE
CONSTRUÇÕES LTDA. – ME E AGF CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em m 08/03/2023 – Id.
2e4f6e6; recurso apresentado em 20.03.2023 – Id. 77fc676).
Regular a representação processual (ID. fdc1257).
Em relação ao requisito alusivo ao preparo, verifica-se que a
matéria é objeto do recurso e se confunde com o próprio mérito
recursal, de modo que o seu exame será realizado no tópico
pertinente aos pressupostos intrínsecos.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LV, da CF
b) artigos 790 § 4º da CLT, 98 e 99 §§ 2º e 3º do CPC.
Pede o recorrente que lhe sejam concedidos os benefícios da
gratuidade judiciária, inclusive isentando de custas, despesas
processuais e preparo recursal, ante a declaração de
hipossuficiência apresentada.
Pois bem.
O C. TST tem firmado o entendimento, no sentido de que a
declaração de pobreza é suficiente para a concessão dos benefícios
da justiça gratuita, até em casos de percepção de salário em valor
superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS,
in verbis
:
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17 . JUSTIÇA GRATUITA.
REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA. SÚMULA 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula 463, I, do TST, preconiza
que "A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". Nesses
termos, a mera declaração da parte de que não possui condições
de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para
demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência,
para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as
alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso
de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR:
6495120185050492, Relator: Alberto Bastos Balazeiro, Data de
Julgamento: 29/06/2022, 3ª Turma, Data de Publicação:
01/07/2022)RECURSO DE REVISTA - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA.
PROVA SUFICIENTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. A comprovação de
insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça
gratuita, prevista no art. 790, § 4º, da CLT, pode ser realizada por
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
meio de mera declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC),
já que a presunção dela extraída é tida como típico meio de prova
jurídica (art. 212, IV, do Código Civil c/c 408, caput, do CPC).
Recurso de revista conhecido e provido. ( RR-1001069-
19.2018.5.02.0073, 2ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Sergio Torres Teixeira, DEJT 02/08/2021).1. BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA ANTES
DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO
DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONTRARIEDADE À
SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Ao
interpretar o disposto no art. 790, § 4º, da CLT, cujo texto foi
incluído pela Lei nº 13.467/2017, esta Corte Superior tem decidido
que, nas ações ajuizadas antes da entrada em vigor do referido
dispositivo legal, não se aplica a exigência de comprovação de
insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
II. Isso porque, antes da reforma trabalhista instituída pela Lei nº
13.467/2017, estava em vigor o § 3º do art. 790, na redação dada
pela Lei nº 10.537/2002, em que se estabelece que"é facultado aos
juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de
qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o
benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e
instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao
dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não
estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo
do sustento próprio ou de sua família". Ademais, prevalece nesta
Corte Superior o entendimento de que basta a juntada de
declaração de hipossuficiência econômica a fim de se deferir a
justiça gratuita. Esse é o teor da Súmula nº 463, I, do TST. III. No
caso em apreço , o Tribunal Regional consignou que o Reclamante
ajuizou a presente reclamação trabalhista antes da entrada em vigor
da Lei nº 13.467/2017 e que, além disso, juntou declaração de
hipossuficiência econômica, sem que haja nos autos informação de
que a referida declaração tivesse sido impugnada. IV. Nesse
contexto, ao indeferir o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita sob o fundamento de que a juntada de declaração de
hipossuficiência econômica não é bastante para demonstrar a
incapacidade da Reclamante de arcar com as custas do processo, o
Tribunal Regional decidiu a matéria de forma contrária à
jurisprudência atual e notória desta Corte, sedimentada na Súmula
nº 463, I, do TST, razão pela qual se reconhece a transcendência
política da causa (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), no particular. V.
Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula
nº 463, I, do TST, e a que se dá provimento( RR-11807-
75.2017.5.03.0078, 4ª Turma, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos,
DEJT 27/3/2020). (destaquei)RECURSO DE REVISTA. LEI
13.467/2017 (...) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA. A causa possui transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, uma vez que a questão
debatida trata de matéria nova em torno da interpretação do art.
790, § 3º, da CLT, trazido pela Lei 13.467/2017. O entendimento
desta c. 6ª Turma é no sentido de que a mera declaração da parte
quanto ao fato de não possuir condições de arcar com as despesas
do processo, nos termos da Súmula nº 463, I, do c. TST, mesmo
após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente
para o fim de demonstrar sua hipossuficiência econômica, c om
ressalva de entendimento pessoal do Ministro Relator . No caso, o
eg. TRT indeferiu o benefício de assistência judiciária gratuita à
reclamante, em razão de não ter sido comprovada a insuficiência de
recursos para pagamento das custas do processo, bem como diante
da percepção de benefícios em valor superior a 40% do limite
máximo dos benefícios do RGPS , ou seja, R$ 5.645,80. Não
obstante, em adoção ao entendimento prevalecente na c. 6ª Turma,
tendo a reclamante firmado atestado de pobreza, faz-se necessária
a reforma da decisão regional, a fim de que seja concedida a
assistência judiciária gratuita . Recurso de revista conhecido e
provido. ( RR-433-39.2018.5.17.0013, 6ª Turma, Rel. Min. Aloysio
Correa da Veiga, DEJT 14/2/2020).
De fato, no caso sob análise, verifica-se que consta nos autos a
declaração de hipossuficiência do autor, conforme demonstrado no
ID. 9A4477a.
Assim, recebo o recurso de revista no aspecto por possível violação
ao art. 5º, LXXIV, da CF.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS
SERVIÇOS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial;
b) contrariedade a súmula 331 do TST.
Insurge-se o recorrente contra a decisão proferida pela Primeira
Turma deste Regional, que afastou a responsabilidade subsidiária,
consoante postulada na exordial.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. 9dcc491):
O d. Juízo de primeiro grau sentenciou, condenando o ente público
de modo subsidiário.Ora, a Suprema Corte Recursal pátria, o STF,
é enfática ao corroborar o fato de que a Administração Pública não
está isenta de ser responsabilizada subsidiariamente, desde que
constatada sua culpabilidade, em razão do descumprimento de
normas jurídicas, conforme entendimento firmado no julgamento da
ADC n. 16, em 24.11.2010.O julgamento da ADC n. 16, inclusive,
influenciou na nova redação da Súmula 331 do TST(…)Observa-se
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174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
que, com a atual redação do inciso V da Súmula n. 331 do TST, a
responsabilidade subsidiária do ente público deve ser declarada nas
hipóteses em que comprovada a falha da Administração Pública na
fiscalização do cumprimento do contrato.No entanto, as decisões
proferidas pelo Pretório Excelso sobre o tema em análise
evidenciam que, para o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária do ente público, é imprescindível que se produza prova
concreta e robusta da omissão ou negligência do ente público na
fiscalização do contrato…(...) Por ocasião do julgamento dos
embargos de declaração opostos contra essa decisão, o Plenário do
STF decidiu, recentemente, rejeitar os aclaratórios, restando
mantido in totum o acórdão principal, permanecendo a tese de que
não pode haver transferência automática ao ente público da
responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, diante
da inadimplência da empresa contratada.(...)Veda-se, portanto, a
responsabilização automática da administração pública, só cabendo
sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta
omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.(…)Portanto, a
despeito das decisões proferidas pelo Tribunal Superior do
Trabalho, no sentido de que o dever de fazer prova da conduta
culposa do poder público em relação ao dever de fiscalizar o
cumprimento dos contratos de terceirização quanto ao cumprimento
das obrigações trabalhistas compete ao ente público, o fato é que a
Suprema Corte atribui esse encargo ao reclamante, como se vê de
forma expressa nos debates de alguns julgamentos, a exemplo do
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF, de onde se extrai os
seguintes trechos, verbis:[...] A SENHORA MINISTRA ROSA
WEBER (RELATORA) - Presidente, de forma alguma quero reabrir
a discussão, mas de forma alguma mesmo. Eu estava me
lembrando aqui: "ai dos vencidos". E eu fui vencida nessa tese a
mim muito cara. Mas, posta esta premissa, eu só gostaria de
lembrar um aspecto que o Ministro Dias Toffoli sempre enfatiza: a
quantidade de reclamações que têm chegado a esta Corte; e nós
teríamos de, de alguma forma, equacionar esse tema. E essas
reclamações chegam sempre a partir do quê? Do que se discutiu,
de uma forma exaustiva, no acórdão recorrido, de quem era o ônus
da prova, porque todos sabemos que o juiz - e o Ministro Fux é que
abriu a divergência - não pode se eximir de decidir. Então, quando
não foi produzida a prova, decide-se a partir dos princípios que
disciplinam o ônus da prova. Essa, segundo entendi, a solução
emprestada pela Suprema Corte ao tema em debate; com todo
respeito, foi o que eu compreendi. [...] Art. 71. O contratado é
responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato. § 1o A
inadimplência do contratado, com referência aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração
Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar
o objeto do contrato ou restringir a regularização [...]" O que que nós
discutimos? A inadimplência desses recursos não transfere à
Administração. Então nós decidimos: não há transferência. O que
pode haver, em um determinado caso, é a própria Administração
Pública não cumprir seus deveres e, portanto, esses encargos não
serem honrados e a Administração quase que compactua, em um
pior sentido.Foi isso que foi objeto de discussão - e isso, por
maioria, como disse,vencidos a MinistraRelatora, Rosa Weber,
Edson Fachin, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de
Mello -, no sentido de que a Administração Pública não é
responsável.Devemos citar, ainda, decisão monocrática da lavra de
Sua Excelência o Senhor Ministro Alexandre de Moraes, nos autos
da Reclamação 27257/SP, em que foi reiterada a tese segundo a
qual não há cabimento da culpa in vigilando em abstrato e que o
ônus da prova recai sobre o trabalhador...(…) Dessa forma,
inexistindo prova cabal e inequívoca de culpa por parte do ente
público, não pode prevalecer a responsabilidade subsidiária deste.
Pois bem, em que pese ao acórdão como proferido prestigiar o
quanto possa haver decidido o STF, ao julgar o Recurso
Extraordinário 760.931, no tocante ao ônus da prova acerca da
fiscalização do contrato de terceirização sob exame, é certo que o
fez em dissonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do
TST, expressa no Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, como
reforça o aresto a seguir transcrito:EMBARGOS REGIDOS PELA
LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. ARTIGO 71, §1º, DA LEI Nº 8.666/1993. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16-DF. TEMA
Nº 246 DO STF. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL.
DEMONSTRAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO. FISCALIZAÇÃO.
DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS POR
CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 331, ITEM V, DESTE TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO. No julgamento do Recurso
Extraordinário nº 760.931-DF, em debate representativo do Tema nº
246, de repercussão geral reconhecida, os Ministros da Suprema
Corte reafirmaram a constitucionalidade do artigo 71, §1º, da Lei nº
8.666/1993, conforme já declarado no julgamento da Ação
Declaratória de Constitucionalidade nº 16, consignando que
somente a demonstração efetiva de um comportamento culposo
específico, com prova cabal do nexo de causalidade entre a
conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública e o dano
sofrido pelo trabalhador, permitirá a responsabilização do Poder
Público, tomador dos serviços de trabalhadores terceirizados. Na
ocasião, fixou-se a seguinte tese de repercussão geral: "O
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175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, §1º, da Lei nº
8.666/93". Em embargos de declaração, reafirmou-se o
entendimento de que "a responsabilidade não é automática,
conforme preconizou o legislador infraconstitucional, no artigo 71,
§1º, da Lei de Licitações, mas não pode o poder público dela eximir-
se quando não cumpriu o seu dever de primar pela legalidade
estrita na escolha ou fiscalização da empresa prestadora de
serviços". Ocorre que não se definiu a questão controvertida sobre a
qual parte cabe o ônus de comprovar se houve , ou não , a
fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Após a
decisão final acerca do Tema nº 246 de repercussão geral, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte
cuidou de pacificar a jurisprudência no âmbito trabalhista. No
julgamento do Processo nº E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de
relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em sua
composição completa e por expressiva maioria, firmou
posicionamento de que cabe ao ente público o encargo de
demonstrar a vigilância adequada no cumprimento das obrigações
trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. Esta Subseção,
na sua composição completa, voltou a debater a questão na sessão
do dia 10/9/2020 no julgamento do recurso de embargos interposto
no Processo nº E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, Relator Ministro
Márcio Eurico Vitral Amaro (acórdão publicado no DEJT de
29/10/2020), ocasião em que decidiu, novamente, pela maioria
expressiva de 10x4, que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o
Tema nº 246 da Repercussão Geral, não emitiu tese jurídica de
efeito vinculante em relação ao ônus da prova. Reafirmou, na
mesma assentada, o entendimento de que incumbe à
Administração Pública o ônus da prova da fiscalização dos
contratos de prestação de serviços por se tratar de fato impeditivo
da responsabilização subsidiária. Além disso, considerando que
esta Subseção, com base nos julgamentos proferidos no âmbito do
Supremo Tribunal Federal, mormente da ADC nº 16/DF e dos
embargos de declaração interpostos nos autos do RE nº 760.931,
decidiu, em duas oportunidades, reunida em sua composição
completa e por expressiva maioria, que o ônus da prova de
demonstrar o cumprimento das obrigações previstas na Lei nº
8.666/1993 recai sobre o ente público tomador de serviços, não por
inversão do ônus da prova, mas por se tratar de fato impeditivo do
direito do trabalhador terceirizado, a conclusão lógica e necessária
a que se chega é de que é imanente ao item V da Súmula nº 331
desta Corte o entendimento de que cabe ao ente público
demonstrar que fiscalizou efetivamente o cumprimento das
obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. Desse
modo, nos casos em que a Turma, ao analisar acórdão regional em
que se atribuiu responsabilidade subsidiária ao ente público com
base nas regras de distribuição do ônus da prova, porque não
demonstrado por ele o cumprimento das obrigações previstas na Lei
nº 8.666/93, retira a sua condenação indireta, por entender ausente
comprovação da sua conduta culposa, contraria direta e
frontalmente, sim, o entendimento previsto no item V da Súmula nº
331 desta Corte, pois o verbete sumular, ao exigir que seja
"evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das
obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993", não se olvidou das
regras de distribuição do ônus da prova previstas nos artigos 373 do
CPC/2015 e 818 da CLT. Na hipótese dos autos, além da questão
relativa ao ônus da prova, infere-se do acórdão regional que a Corte
a quo , soberana na análise do acervo fático-probatório, concluiu
que não foi comprovado que o tomador de serviços fiscalizava o
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada,
o que também seria suficiente, por si só, para erigir a condenação
indireta da Administração Pública contratante pelo adimplemento
das verbas e dos demais direitos deferidos nesta demanda. Nesse
contexto e à guisa de conclusão final, verifica-se que a decisão da
Turma, ao julgar improcedente o pedido de responsabilidade
subsidiária do ente público tomador de serviços, sob o fundamento
de que houve indevida inversão do ônus da prova em desfavor do
réu, contrariou a Súmula nº 331, item V, desta Corte. Embargos
conhecidos e providos.” — E-RR-696-69.2010.5.01.0022, Subseção
I Especializada em Dissídios Individuais, Redator Ministro José
Roberto Freire Pimenta, DEJT 08/04/2022.
Logo, a par de aludida jurisprudência, se afigura viável o
processamento da revista por dissenso jurisprudencial.
Em tempo, impende registrar que, uma vez admitida a revista por
um fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais
fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo
1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a
necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às
demais disposições invocadas.
Nesse senso, portanto, não se há de falar em omissão, o que torna
impertinente e desnecessária a oposição de embargos de
declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pelo
recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos, como
exposto, podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade
ad
quem
.
CONCLUSÃO
A) ADMITO o Recurso de Revista por divergência jurisprudencial,
concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal;
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
B) Publique-se;
C) Decorridos os prazos para contraditório, remetam-se os autos ao
Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000543-11.2021.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RECORRIDO
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RECORRIDO
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
RECORRIDO
JOAO JOSE GOMES
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7527af5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000543-11.2021.5.13.0024 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOÃO JOSÉ GOMES
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA, MULTISERVICE
CONSTRUÇÕES LTDA. – ME E AGF CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em m 08/03/2023 – Id.
2e4f6e6; recurso apresentado em 20.03.2023 – Id. 77fc676).
Regular a representação processual (ID. fdc1257).
Em relação ao requisito alusivo ao preparo, verifica-se que a
matéria é objeto do recurso e se confunde com o próprio mérito
recursal, de modo que o seu exame será realizado no tópico
pertinente aos pressupostos intrínsecos.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LV, da CF
b) artigos 790 § 4º da CLT, 98 e 99 §§ 2º e 3º do CPC.
Pede o recorrente que lhe sejam concedidos os benefícios da
gratuidade judiciária, inclusive isentando de custas, despesas
processuais e preparo recursal, ante a declaração de
hipossuficiência apresentada.
Pois bem.
O C. TST tem firmado o entendimento, no sentido de que a
declaração de pobreza é suficiente para a concessão dos benefícios
da justiça gratuita, até em casos de percepção de salário em valor
superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS,
in verbis
:
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17 . JUSTIÇA GRATUITA.
REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA. SÚMULA 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula 463, I, do TST, preconiza
que "A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". Nesses
termos, a mera declaração da parte de que não possui condições
de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para
demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência,
para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as
alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso
de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR:
6495120185050492, Relator: Alberto Bastos Balazeiro, Data de
Julgamento: 29/06/2022, 3ª Turma, Data de Publicação:
01/07/2022)RECURSO DE REVISTA - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA.
PROVA SUFICIENTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. A comprovação de
insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça
gratuita, prevista no art. 790, § 4º, da CLT, pode ser realizada por
meio de mera declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC),
já que a presunção dela extraída é tida como típico meio de prova
jurídica (art. 212, IV, do Código Civil c/c 408, caput, do CPC).
Recurso de revista conhecido e provido. ( RR-1001069-
19.2018.5.02.0073, 2ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Sergio Torres Teixeira, DEJT 02/08/2021).1. BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA ANTES
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO
DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONTRARIEDADE À
SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Ao
interpretar o disposto no art. 790, § 4º, da CLT, cujo texto foi
incluído pela Lei nº 13.467/2017, esta Corte Superior tem decidido
que, nas ações ajuizadas antes da entrada em vigor do referido
dispositivo legal, não se aplica a exigência de comprovação de
insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
II. Isso porque, antes da reforma trabalhista instituída pela Lei nº
13.467/2017, estava em vigor o § 3º do art. 790, na redação dada
pela Lei nº 10.537/2002, em que se estabelece que"é facultado aos
juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de
qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o
benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e
instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao
dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não
estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo
do sustento próprio ou de sua família". Ademais, prevalece nesta
Corte Superior o entendimento de que basta a juntada de
declaração de hipossuficiência econômica a fim de se deferir a
justiça gratuita. Esse é o teor da Súmula nº 463, I, do TST. III. No
caso em apreço , o Tribunal Regional consignou que o Reclamante
ajuizou a presente reclamação trabalhista antes da entrada em vigor
da Lei nº 13.467/2017 e que, além disso, juntou declaração de
hipossuficiência econômica, sem que haja nos autos informação de
que a referida declaração tivesse sido impugnada. IV. Nesse
contexto, ao indeferir o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita sob o fundamento de que a juntada de declaração de
hipossuficiência econômica não é bastante para demonstrar a
incapacidade da Reclamante de arcar com as custas do processo, o
Tribunal Regional decidiu a matéria de forma contrária à
jurisprudência atual e notória desta Corte, sedimentada na Súmula
nº 463, I, do TST, razão pela qual se reconhece a transcendência
política da causa (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), no particular. V.
Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula
nº 463, I, do TST, e a que se dá provimento( RR-11807-
75.2017.5.03.0078, 4ª Turma, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos,
DEJT 27/3/2020). (destaquei)RECURSO DE REVISTA. LEI
13.467/2017 (...) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA. A causa possui transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, uma vez que a questão
debatida trata de matéria nova em torno da interpretação do art.
790, § 3º, da CLT, trazido pela Lei 13.467/2017. O entendimento
desta c. 6ª Turma é no sentido de que a mera declaração da parte
quanto ao fato de não possuir condições de arcar com as despesas
do processo, nos termos da Súmula nº 463, I, do c. TST, mesmo
após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente
para o fim de demonstrar sua hipossuficiência econômica, c om
ressalva de entendimento pessoal do Ministro Relator . No caso, o
eg. TRT indeferiu o benefício de assistência judiciária gratuita à
reclamante, em razão de não ter sido comprovada a insuficiência de
recursos para pagamento das custas do processo, bem como diante
da percepção de benefícios em valor superior a 40% do limite
máximo dos benefícios do RGPS , ou seja, R$ 5.645,80. Não
obstante, em adoção ao entendimento prevalecente na c. 6ª Turma,
tendo a reclamante firmado atestado de pobreza, faz-se necessária
a reforma da decisão regional, a fim de que seja concedida a
assistência judiciária gratuita . Recurso de revista conhecido e
provido. ( RR-433-39.2018.5.17.0013, 6ª Turma, Rel. Min. Aloysio
Correa da Veiga, DEJT 14/2/2020).
De fato, no caso sob análise, verifica-se que consta nos autos a
declaração de hipossuficiência do autor, conforme demonstrado no
ID. 9A4477a.
Assim, recebo o recurso de revista no aspecto por possível violação
ao art. 5º, LXXIV, da CF.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS
SERVIÇOS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial;
b) contrariedade a súmula 331 do TST.
Insurge-se o recorrente contra a decisão proferida pela Primeira
Turma deste Regional, que afastou a responsabilidade subsidiária,
consoante postulada na exordial.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. 9dcc491):
O d. Juízo de primeiro grau sentenciou, condenando o ente público
de modo subsidiário.Ora, a Suprema Corte Recursal pátria, o STF,
é enfática ao corroborar o fato de que a Administração Pública não
está isenta de ser responsabilizada subsidiariamente, desde que
constatada sua culpabilidade, em razão do descumprimento de
normas jurídicas, conforme entendimento firmado no julgamento da
ADC n. 16, em 24.11.2010.O julgamento da ADC n. 16, inclusive,
influenciou na nova redação da Súmula 331 do TST(…)Observa-se
que, com a atual redação do inciso V da Súmula n. 331 do TST, a
responsabilidade subsidiária do ente público deve ser declarada nas
hipóteses em que comprovada a falha da Administração Pública na
fiscalização do cumprimento do contrato.No entanto, as decisões
proferidas pelo Pretório Excelso sobre o tema em análise
evidenciam que, para o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária do ente público, é imprescindível que se produza prova
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concreta e robusta da omissão ou negligência do ente público na
fiscalização do contrato…(...) Por ocasião do julgamento dos
embargos de declaração opostos contra essa decisão, o Plenário do
STF decidiu, recentemente, rejeitar os aclaratórios, restando
mantido in totum o acórdão principal, permanecendo a tese de que
não pode haver transferência automática ao ente público da
responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, diante
da inadimplência da empresa contratada.(...)Veda-se, portanto, a
responsabilização automática da administração pública, só cabendo
sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta
omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.(…)Portanto, a
despeito das decisões proferidas pelo Tribunal Superior do
Trabalho, no sentido de que o dever de fazer prova da conduta
culposa do poder público em relação ao dever de fiscalizar o
cumprimento dos contratos de terceirização quanto ao cumprimento
das obrigações trabalhistas compete ao ente público, o fato é que a
Suprema Corte atribui esse encargo ao reclamante, como se vê de
forma expressa nos debates de alguns julgamentos, a exemplo do
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF, de onde se extrai os
seguintes trechos, verbis:[...] A SENHORA MINISTRA ROSA
WEBER (RELATORA) - Presidente, de forma alguma quero reabrir
a discussão, mas de forma alguma mesmo. Eu estava me
lembrando aqui: "ai dos vencidos". E eu fui vencida nessa tese a
mim muito cara. Mas, posta esta premissa, eu só gostaria de
lembrar um aspecto que o Ministro Dias Toffoli sempre enfatiza: a
quantidade de reclamações que têm chegado a esta Corte; e nós
teríamos de, de alguma forma, equacionar esse tema. E essas
reclamações chegam sempre a partir do quê? Do que se discutiu,
de uma forma exaustiva, no acórdão recorrido, de quem era o ônus
da prova, porque todos sabemos que o juiz - e o Ministro Fux é que
abriu a divergência - não pode se eximir de decidir. Então, quando
não foi produzida a prova, decide-se a partir dos princípios que
disciplinam o ônus da prova. Essa, segundo entendi, a solução
emprestada pela Suprema Corte ao tema em debate; com todo
respeito, foi o que eu compreendi. [...] Art. 71. O contratado é
responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato. § 1o A
inadimplência do contratado, com referência aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração
Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar
o objeto do contrato ou restringir a regularização [...]" O que que nós
discutimos? A inadimplência desses recursos não transfere à
Administração. Então nós decidimos: não há transferência. O que
pode haver, em um determinado caso, é a própria Administração
Pública não cumprir seus deveres e, portanto, esses encargos não
serem honrados e a Administração quase que compactua, em um
pior sentido.Foi isso que foi objeto de discussão - e isso, por
maioria, como disse,vencidos a MinistraRelatora, Rosa Weber,
Edson Fachin, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de
Mello -, no sentido de que a Administração Pública não é
responsável.Devemos citar, ainda, decisão monocrática da lavra de
Sua Excelência o Senhor Ministro Alexandre de Moraes, nos autos
da Reclamação 27257/SP, em que foi reiterada a tese segundo a
qual não há cabimento da culpa in vigilando em abstrato e que o
ônus da prova recai sobre o trabalhador...(…) Dessa forma,
inexistindo prova cabal e inequívoca de culpa por parte do ente
público, não pode prevalecer a responsabilidade subsidiária deste.
Pois bem, em que pese ao acórdão como proferido prestigiar o
quanto possa haver decidido o STF, ao julgar o Recurso
Extraordinário 760.931, no tocante ao ônus da prova acerca da
fiscalização do contrato de terceirização sob exame, é certo que o
fez em dissonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do
TST, expressa no Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, como
reforça o aresto a seguir transcrito:EMBARGOS REGIDOS PELA
LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. ARTIGO 71, §1º, DA LEI Nº 8.666/1993. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16-DF. TEMA
Nº 246 DO STF. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL.
DEMONSTRAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO. FISCALIZAÇÃO.
DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS POR
CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 331, ITEM V, DESTE TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO. No julgamento do Recurso
Extraordinário nº 760.931-DF, em debate representativo do Tema nº
246, de repercussão geral reconhecida, os Ministros da Suprema
Corte reafirmaram a constitucionalidade do artigo 71, §1º, da Lei nº
8.666/1993, conforme já declarado no julgamento da Ação
Declaratória de Constitucionalidade nº 16, consignando que
somente a demonstração efetiva de um comportamento culposo
específico, com prova cabal do nexo de causalidade entre a
conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública e o dano
sofrido pelo trabalhador, permitirá a responsabilização do Poder
Público, tomador dos serviços de trabalhadores terceirizados. Na
ocasião, fixou-se a seguinte tese de repercussão geral: "O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, §1º, da Lei nº
8.666/93". Em embargos de declaração, reafirmou-se o
entendimento de que "a responsabilidade não é automática,
conforme preconizou o legislador infraconstitucional, no artigo 71,
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§1º, da Lei de Licitações, mas não pode o poder público dela eximir-
se quando não cumpriu o seu dever de primar pela legalidade
estrita na escolha ou fiscalização da empresa prestadora de
serviços". Ocorre que não se definiu a questão controvertida sobre a
qual parte cabe o ônus de comprovar se houve , ou não , a
fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Após a
decisão final acerca do Tema nº 246 de repercussão geral, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte
cuidou de pacificar a jurisprudência no âmbito trabalhista. No
julgamento do Processo nº E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de
relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em sua
composição completa e por expressiva maioria, firmou
posicionamento de que cabe ao ente público o encargo de
demonstrar a vigilância adequada no cumprimento das obrigações
trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. Esta Subseção,
na sua composição completa, voltou a debater a questão na sessão
do dia 10/9/2020 no julgamento do recurso de embargos interposto
no Processo nº E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, Relator Ministro
Márcio Eurico Vitral Amaro (acórdão publicado no DEJT de
29/10/2020), ocasião em que decidiu, novamente, pela maioria
expressiva de 10x4, que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o
Tema nº 246 da Repercussão Geral, não emitiu tese jurídica de
efeito vinculante em relação ao ônus da prova. Reafirmou, na
mesma assentada, o entendimento de que incumbe à
Administração Pública o ônus da prova da fiscalização dos
contratos de prestação de serviços por se tratar de fato impeditivo
da responsabilização subsidiária. Além disso, considerando que
esta Subseção, com base nos julgamentos proferidos no âmbito do
Supremo Tribunal Federal, mormente da ADC nº 16/DF e dos
embargos de declaração interpostos nos autos do RE nº 760.931,
decidiu, em duas oportunidades, reunida em sua composição
completa e por expressiva maioria, que o ônus da prova de
demonstrar o cumprimento das obrigações previstas na Lei nº
8.666/1993 recai sobre o ente público tomador de serviços, não por
inversão do ônus da prova, mas por se tratar de fato impeditivo do
direito do trabalhador terceirizado, a conclusão lógica e necessária
a que se chega é de que é imanente ao item V da Súmula nº 331
desta Corte o entendimento de que cabe ao ente público
demonstrar que fiscalizou efetivamente o cumprimento das
obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. Desse
modo, nos casos em que a Turma, ao analisar acórdão regional em
que se atribuiu responsabilidade subsidiária ao ente público com
base nas regras de distribuição do ônus da prova, porque não
demonstrado por ele o cumprimento das obrigações previstas na Lei
nº 8.666/93, retira a sua condenação indireta, por entender ausente
comprovação da sua conduta culposa, contraria direta e
frontalmente, sim, o entendimento previsto no item V da Súmula nº
331 desta Corte, pois o verbete sumular, ao exigir que seja
"evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das
obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993", não se olvidou das
regras de distribuição do ônus da prova previstas nos artigos 373 do
CPC/2015 e 818 da CLT. Na hipótese dos autos, além da questão
relativa ao ônus da prova, infere-se do acórdão regional que a Corte
a quo , soberana na análise do acervo fático-probatório, concluiu
que não foi comprovado que o tomador de serviços fiscalizava o
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada,
o que também seria suficiente, por si só, para erigir a condenação
indireta da Administração Pública contratante pelo adimplemento
das verbas e dos demais direitos deferidos nesta demanda. Nesse
contexto e à guisa de conclusão final, verifica-se que a decisão da
Turma, ao julgar improcedente o pedido de responsabilidade
subsidiária do ente público tomador de serviços, sob o fundamento
de que houve indevida inversão do ônus da prova em desfavor do
réu, contrariou a Súmula nº 331, item V, desta Corte. Embargos
conhecidos e providos.” — E-RR-696-69.2010.5.01.0022, Subseção
I Especializada em Dissídios Individuais, Redator Ministro José
Roberto Freire Pimenta, DEJT 08/04/2022.
Logo, a par de aludida jurisprudência, se afigura viável o
processamento da revista por dissenso jurisprudencial.
Em tempo, impende registrar que, uma vez admitida a revista por
um fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais
fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo
1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a
necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às
demais disposições invocadas.
Nesse senso, portanto, não se há de falar em omissão, o que torna
impertinente e desnecessária a oposição de embargos de
declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pelo
recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos, como
exposto, podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade
ad
quem
.
CONCLUSÃO
A) ADMITO o Recurso de Revista por divergência jurisprudencial,
concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal;
B) Publique-se;
C) Decorridos os prazos para contraditório, remetam-se os autos ao
Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Processo Nº ROT-0000670-69.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
MARCOS GOBERTO BEZERRA DE
LIMA SOARES
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57f4d47
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000670-69.2022.5.13.0005
RECORRENTE:
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
TRENS
URBANOS
RECORRIDO: MARCOS GOBERTO BEZERRA DE LIMA SOARES
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer que todas as notificações sejam direcionadas,
exclusivamenteem nome de RICARDO LOPESGODOY, inscrito na
OAB/MG 77.167, com escritório à Rua Bernardo Guimarães, n°
1.986, bairro de Lourdes em Belo Horizonte, MG, CEP 30.140-82,
sob pena de nulidade nos termos do artigo 272 §5º do CPC e
súmula 427 do Colendo TST.
O advogado já se encontra cadastrado nos autos. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2023
ID.2162f68; recurso apresentado em 17/03/2023 - ID. 990c1ee ).
Regular a representação processual (ID.a8f99b0)
Preparo satisfeito (IDs.5ad87f5; f621afd ; 72c9eae).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
D A
B A S E
D E
C Á L C U L O
D O
A D I C I O N A L
D E
PERICULOSIDADE.DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO
RECLAMANTE.CATEGORIA DE ELETRICITÁRIOS
Alegação:
a) Violação aos artigos7º, XXVI e 8º, III da CF, violação OJ 279 e
324 SDI –1 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Requer a reforma do v. acórdão paraexcluir a condenação ao
pagamento das diferenças relativas a base de cálculo do adicional
de periculosidade,
No aspecto, assentou o Regional:
A recorrente afirma que a parte recorrida pertence à categoria dos
metroviários, pelo que deve ser aplicada a regra geral contida na
norma do artigo 193, § 1º, da CLT e item I da Súmula 191 do TST,
segundo a qual o adicional de periculosidade será calculado apenas
sobre o salário básico, sem o acréscimo de outras parcelas. Afirma
que a base de cálculo do adicional de periculosidade fixada no
acordo coletivo é de 30 % obre o salário nominal, compreendido
esse em salário do nível efetivo + VPNI Passivo.
O autor, na inicial, diz que foi admitido em 01.02.2005, exercendo,
atualmente, a função de "ASO - ASSISTENTE OPERACIONAL,
recebendo o adicional de periculosidade, pois assume risco em seu
ambiente de trabalho equivalente ao sofrido por um eletricitário.
Porém, pede o pagamento do Adicional de Periculosidade no
importe de 30% (Trinta) por cento sobre o montante total percebido
Adicionais Noturnos, Horas Extras, Repouso Semanal Remunerado,
13º Salários, Férias acrescidas de 1/3, Gratificação de Férias,
Gratificação Anual, VPNI Passivo, VPNI ATS, Abono Pecuniário -
Férias, Exercício anterior RRA, pagas pelo empregador, entre
outras verbas salariais pagas pelo empregador.
O art. 193 da CLT foi alterado pela Lei nº 12.740/2012, que passou
a dispor que o adicional de periculosidade será devido à base de
30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações,
prêmios ou participações nos lucros da empresa, inclusive para os
trabalhadores expostos a riscos acentuados em razão de exposição
permanente a energia elétrica, caso do reclamante. Entretanto, essa
modificação atinge somente os contratos de trabalho firmados a
partir da sua vigência, de modo que, apenas nesse caso, o cálculo
do adicional de periculosidade deve ser realizado exclusivamente
sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da
CLT.
É o que estabelece o item III da Súmula 191 e que o item II prevê
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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que, para os eletricitários, aplica-se a Lei n° 7.369/85, a qual
determina o cálculo do referido adicional sobre todas as verbas de
natureza salarial, in verbis:
Súmula nº 191
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE
CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os
itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e
02.12.2016
I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário
básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário,
contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado
sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida
norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do
referido adicional sobre o salário básico.
III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade
do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente
contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que,
nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário
básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.
O autor foi admitido antes da entrada em vigor da Lei nº
12.740/2012, fazendo jus ao recebimento do adicional de
periculosidade calculado sobre toda a remuneração de natureza
salarial, sem limitação temporal, observado, somente, o prazo
prescricional, na forma determinada pelo magistrado.
O fato de o reclamante não pertencer à categoria profissional dos
eletricitários, em face da atividade preponderante do empregador,
não elimina, por si só, a incidência das regras constantes da Lei nº
7.369/85 e do Decreto nº 93.412/86, em razão do contado de risco
no ambiente de trabalho.
O artigo 2º, caput, do Decreto n. 93.412/86 já era claro ao dispor
que o adicional de periculosidade, por exposição à eletricidade,
seria devido, independentemente do cargo, categoria ou ramo da
empresa. O empregado que trabalhasse, sistematicamente, próximo
a instalações elétricas integrantes do sistema elétrico de potência -
e essa atividade, à luz do quadro anexo ao Decreto n. 93.412/86,
apresenta-se enquadrada como perigosa - teria direito ao adicional
de periculosidade.
A Orientação Jurisprudencial n. 324 da SBDI-1 do Tribunal Superior
do Trabalho, editada em 2003 - ou seja, mais de dez anos antes da
publicação da Portaria n. 1.078/14 do Ministério do Trabalho -,
possui o seguinte teor:
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE
POTÊNCIA. DECRETO Nº 93.412/86, ART. 2º, § 1º (DJ
09.12.2003). É assegurado o adicional de periculosidade apenas
aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em
condições de risco, ou que o façam com equipamentos e
instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente,
ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.
Embora se deva prestigiar acordo e convenção coletiva, a teor do
art. 7º, inciso XXVI, da Constituição, que se consagrou o princípio
da autonomia privada da vontade coletiva, é de se registar que há
norma de ordem pública mais benéfica e, portanto, não se sujeita à
alteração por negociação coletiva, ou regra interna da empresa,
mas, tão somente, à revogação legal, de modo a resguardar o
princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, como
estabelecer o item da Súmula nº 364 do TST:
Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de
trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior
ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao
risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e
segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts.
7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).
Esse é o entendimento desse Regional, onde figura a mesma
empresa reclamada:
CBTU. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO.
SÚMULA Nº 191 DO C. TST. Ainda que o empregado da reclamada
não se enquadre, formalmente, na categoria de eletricitários, mas
na categoria de metroviário, deve ser equiparado ao eletricitário
para os fins de direito ao adicional de periculosidade (OJ nº 324 da
SDI-I do TST), bem como à mesma base de cálculo, composta na
totalidade das parcelas de natureza salarial (Súmula nº 191 do
TST). Recurso a que se nega provimento. TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso Ordinário nº 0144200-21.2014.5.13.0003,
Redatora: Juíza Convocada Herminegilda Leite Machado,
Julgamento: 29/03/2016, Publicação: DJe 05/04/2016
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
METROVIÁRIOS E ELETRICITÁRIOS. EQUIPARAÇÃO. SÚMULA
Nº 191 DO TST. APLICAÇÃO. O adicional de periculosidade deve
ser calculado sobre o total de verbas de natureza salarial, eis que o
reclamante estava exposto aos mesmos riscos dos eletricitários.
Recurso a que se nega provimento. TRT 13ª Região - 1ª Turma -
Recurso Ordinário nº 0144100-09.2014.5.13.0022, Redator:
Desembargador Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento:
28/07/2015, Publicação: DJe 11/08/2015
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. METROVIÁRIO. CONTATO
COM ELETRICIDADE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL.
Considerando que o reclamante trabalha em condições similares
aos dos eletricitários e, portanto, faz jus à percepção de adicional de
periculosidade calculado sobre a totalidade das parcelas de
natureza salarial, conforme recente entendimento do TST, que
evoluiu para estabelecer que o direito ao adicional de periculosidade
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não se restringe apenas aos empregados que trabalham em
empresas de geração e distribuição de energia elétrica, bastando,
independentemente do cargo, categoria ou ramo da empresa, que
fique configurada a exposição do obreiro a risco elétrico, em virtude
do contato ou da aproximação física de instalações ou
equipamentos energizados. Incidem a segunda parte da Súmula nº
191 e as orientações jurisprudenciais nºs 279 e 324 da SDI-1, do
TST. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário nº 0115500-
66.2014.5.13.0025, Redator: Desembargador Wolney De Macedo
Cordeiro, Julgamento: 28/04/2015, Publicação: DJe 06/05/2015
Esse é o entendimento do C. TST, no julgado em caso similar, cujas
ementas seguem transcritas:
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO.
METROVIÁRIO.
AUSÊNCIA
DE
TRANSCENDÊNCIA.
A
jurisprudência desta Corte Superior, por meio da Súmula nº 191 do
c. TST, interpretando o artigo 1º da Lei 7.369/85, consolidou o
entendimento de que, em relação aos eletricitários, o cálculo do
adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade
das parcelas de natureza salarial. O art. 1º da Lei nº 7.369/85 refere
-se não apenas aos eletricitários, mas a todos os empregados do
setor de energia elétrica. Nesse sentido, também, prescreve a
Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-1: "É assegurado o
adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham
em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o
façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que
ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de
energia elétrica." . Assim, verificado que o empregado é metroviário
e desempenha atividade exposta a risco elétrico, aplicam-se ao
caso os termos da Lei nº 7.369/85, que instituiu o adicional, que
deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza
salarial. Precedentes. Ressalte-se que a Lei 12.740/12, que revogou
a Lei 7.369/85, não se aplica à presente controvérsia, conforme o
disposto no item III da Súmula nº 191 do TST, porquanto o contrato
de trabalho do autor teve início em 1978. Agravo conhecido e
desprovido. Processo:RRAg - 1001681-47.2017.5.02.0022. Orgão
Judicante: 8ª Turma Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte
Julgamento: 19/10/2022 Publicação: 24/10/2022
AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA
VIGÊNCIA
DA
LEI
Nº
13.467/2017
-
ADICIONAL
DE
PERICULOSIDADE - METROVIÁRIO - BASE DE CÁLCULO -
SÚMULA Nº 191 DO TST Deve ser mantida a decisão agravada, já
que o acórdão embargado reflete a jurisprudência desta Subseção
no sentido de que, para empregados que se submetem a condições
de risco equivalentes às do trabalho dos eletricitários, o cálculo do
adicional de periculosidade deve considerar a totalidade das
parcelas de natureza salarial. Incólume o item I da Súmula nº 291
do TST. Agravo Interno conhecido parcialmente e desprovido.
Processo:Ag-E-Ag-ED-ARR - 1001476-18.2017.5.02.0022 Orgão
Judicante: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Relatora:Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Julgamento: 15/09/2022
Publicação: 23/09/2022
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA
METROVIÁRIOS. LABOR EM SISTEMA ELÉTRICO DE
POTÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE
CÁLCULO 1- Há transcendência política quando se constata em
exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à
jurisprudência atual, notória e iterativa do TST . 2- Aconselhável o
provimento do agravo de instrumento para melhor exame do
recurso de revista quanto à alegada contrariedade da Súmula nº
191, II, do TST.3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II
- RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017
METROVIÁRIOS. LABOR EM SISTEMA ELÉTRICO DE
POTÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE
CÁLCULO TRANSCENDÊNCIA 1- No caso concreto, não há
controvérsia sobre o fato de que a reclamante tem direito ao
adicional de periculosidade pela exposição à energia elétrica; a
discussão devolvida ao exame desta Corte Superior, por força do
recurso de revista, é sobre a base de cálculo da parcela, se deve
ser calculada sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial,
nos termos da Súmula n.º 191, item II, do TST, considerando-se
que, mesmo estando exposta a energia elétrica, a reclamante não
era eletricitário. 2 - A reclamante foi admitida na vigência da Lei nº
7.369/1985, laborando atualmente na função de engenheira; O TRT
entendeu que " A base de cálculo do adicional de periculosidade é o
salário base do trabalhador, conforme dispõe o art. 193, §1º, da CLT
e orienta a súmula n. 191, do C. TST ". 3 - A decisão do Regional
diverge da jurisprudência desta Corte Superior. 4- A jurisprudência
desta Corte Superior consolidou o entendimento no sentido de que
o trabalhador admitido na vigência da Lei n.º 7.369/1985, exposto a
riscos elétricos, ainda que não se trate de eletricitário, faz jus ao
cálculo do adicional de periculosidade sobre todas as parcelas de
natureza salarial. Julgados. 5 - Constatado nos autos que a
reclamante labora em contato com energia elétrica, tanto é que já
percebe o adicional, devendo, portanto, ser equiparada a
eletricitário, para fins de cálculo do adicional de periculosidade, nos
termos do que dispõe a Súmula n.º 191 do TST. 6 - Recurso de
revista a que se dá provimento . Processo:RR - 1001677-
72.2017.5.02.0066 Orgão Judicante: 6ª Turma Relatora:Katia
Magalhaes Arruda Julgamento: 07/09/2022 Publicação: 09/09/2022
Dessa forma, mantenho o comando sentencial pelos seus próprios
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fundamentos quanto ao deferimento das diferenças do adicional de
periculosidade e reflexos e a implantação da parcela na folha de
pagamento do autor.
Consoante consignado pelo Regional, o autor fazia jus ao
recebimento do adicional de periculosidade calculado sobre toda a
remuneração de natureza salarial, por equiparação aos
eletricitários, nos termos da Súmula 191 do TST.
Nesse sentido, não se vislumbra a violação aos preceitos
constitucionais apontados, bem como as citadas OJs, razão pela
qual se tem por inviável o processamento da revista nos moldes do
artigo 896, alínea
a
, da CLT.
Outrossim, em relação ao alegado dissenso pretoriano, observa-se
que a decisão está em sintonia com a atual e iterativa jurisprudência
do TST sobre a matéria.
Denego seguimento ao apelo.
PROGRESSÃO
POR
ANTIGUIDADE
–DO
CORRETO
ENQUADRAMENTO
DA
PARTE
RECORRIDA - NECESSIDADE DE REFORMA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O reclamante requer o pagamento de diferenças salariais
decorrentes das progressões por antiguidade prevista no plano de
cargos e salário de 2010, fundamentando sua pretensão no fato de
que as normas regulamentares da CBTU dificultam a possibilidade
da concessão
de qualquer nível salarial por antiguidade e desde abril de 2010 não
conseguiu nenhuma progressão por antiguidade.
A análise, contudo, encontra-se prejudicada. A insurgência não
prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que
não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Logo, denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000670-69.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
MARCOS GOBERTO BEZERRA DE
LIMA SOARES
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GOBERTO BEZERRA DE LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57f4d47
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000670-69.2022.5.13.0005
RECORRENTE:
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
TRENS
URBANOS
RECORRIDO: MARCOS GOBERTO BEZERRA DE LIMA SOARES
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer que todas as notificações sejam direcionadas,
exclusivamenteem nome de RICARDO LOPESGODOY, inscrito na
OAB/MG 77.167, com escritório à Rua Bernardo Guimarães, n°
1.986, bairro de Lourdes em Belo Horizonte, MG, CEP 30.140-82,
sob pena de nulidade nos termos do artigo 272 §5º do CPC e
súmula 427 do Colendo TST.
O advogado já se encontra cadastrado nos autos. Nada a deferir.
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PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2023
ID.2162f68; recurso apresentado em 17/03/2023 - ID. 990c1ee ).
Regular a representação processual (ID.a8f99b0)
Preparo satisfeito (IDs.5ad87f5; f621afd ; 72c9eae).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
D A
B A S E
D E
C Á L C U L O
D O
A D I C I O N A L
D E
PERICULOSIDADE.DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO
RECLAMANTE.CATEGORIA DE ELETRICITÁRIOS
Alegação:
a) Violação aos artigos7º, XXVI e 8º, III da CF, violação OJ 279 e
324 SDI –1 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Requer a reforma do v. acórdão paraexcluir a condenação ao
pagamento das diferenças relativas a base de cálculo do adicional
de periculosidade,
No aspecto, assentou o Regional:
A recorrente afirma que a parte recorrida pertence à categoria dos
metroviários, pelo que deve ser aplicada a regra geral contida na
norma do artigo 193, § 1º, da CLT e item I da Súmula 191 do TST,
segundo a qual o adicional de periculosidade será calculado apenas
sobre o salário básico, sem o acréscimo de outras parcelas. Afirma
que a base de cálculo do adicional de periculosidade fixada no
acordo coletivo é de 30 % obre o salário nominal, compreendido
esse em salário do nível efetivo + VPNI Passivo.
O autor, na inicial, diz que foi admitido em 01.02.2005, exercendo,
atualmente, a função de "ASO - ASSISTENTE OPERACIONAL,
recebendo o adicional de periculosidade, pois assume risco em seu
ambiente de trabalho equivalente ao sofrido por um eletricitário.
Porém, pede o pagamento do Adicional de Periculosidade no
importe de 30% (Trinta) por cento sobre o montante total percebido
Adicionais Noturnos, Horas Extras, Repouso Semanal Remunerado,
13º Salários, Férias acrescidas de 1/3, Gratificação de Férias,
Gratificação Anual, VPNI Passivo, VPNI ATS, Abono Pecuniário -
Férias, Exercício anterior RRA, pagas pelo empregador, entre
outras verbas salariais pagas pelo empregador.
O art. 193 da CLT foi alterado pela Lei nº 12.740/2012, que passou
a dispor que o adicional de periculosidade será devido à base de
30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações,
prêmios ou participações nos lucros da empresa, inclusive para os
trabalhadores expostos a riscos acentuados em razão de exposição
permanente a energia elétrica, caso do reclamante. Entretanto, essa
modificação atinge somente os contratos de trabalho firmados a
partir da sua vigência, de modo que, apenas nesse caso, o cálculo
do adicional de periculosidade deve ser realizado exclusivamente
sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da
CLT.
É o que estabelece o item III da Súmula 191 e que o item II prevê
que, para os eletricitários, aplica-se a Lei n° 7.369/85, a qual
determina o cálculo do referido adicional sobre todas as verbas de
natureza salarial, in verbis:
Súmula nº 191
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE
CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os
itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e
02.12.2016
I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário
básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário,
contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado
sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida
norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do
referido adicional sobre o salário básico.
III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade
do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente
contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que,
nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário
básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.
O autor foi admitido antes da entrada em vigor da Lei nº
12.740/2012, fazendo jus ao recebimento do adicional de
periculosidade calculado sobre toda a remuneração de natureza
salarial, sem limitação temporal, observado, somente, o prazo
prescricional, na forma determinada pelo magistrado.
O fato de o reclamante não pertencer à categoria profissional dos
eletricitários, em face da atividade preponderante do empregador,
não elimina, por si só, a incidência das regras constantes da Lei nº
7.369/85 e do Decreto nº 93.412/86, em razão do contado de risco
no ambiente de trabalho.
O artigo 2º, caput, do Decreto n. 93.412/86 já era claro ao dispor
que o adicional de periculosidade, por exposição à eletricidade,
seria devido, independentemente do cargo, categoria ou ramo da
empresa. O empregado que trabalhasse, sistematicamente, próximo
a instalações elétricas integrantes do sistema elétrico de potência -
e essa atividade, à luz do quadro anexo ao Decreto n. 93.412/86,
apresenta-se enquadrada como perigosa - teria direito ao adicional
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de periculosidade.
A Orientação Jurisprudencial n. 324 da SBDI-1 do Tribunal Superior
do Trabalho, editada em 2003 - ou seja, mais de dez anos antes da
publicação da Portaria n. 1.078/14 do Ministério do Trabalho -,
possui o seguinte teor:
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE
POTÊNCIA. DECRETO Nº 93.412/86, ART. 2º, § 1º (DJ
09.12.2003). É assegurado o adicional de periculosidade apenas
aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em
condições de risco, ou que o façam com equipamentos e
instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente,
ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.
Embora se deva prestigiar acordo e convenção coletiva, a teor do
art. 7º, inciso XXVI, da Constituição, que se consagrou o princípio
da autonomia privada da vontade coletiva, é de se registar que há
norma de ordem pública mais benéfica e, portanto, não se sujeita à
alteração por negociação coletiva, ou regra interna da empresa,
mas, tão somente, à revogação legal, de modo a resguardar o
princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, como
estabelecer o item da Súmula nº 364 do TST:
Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de
trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior
ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao
risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e
segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts.
7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).
Esse é o entendimento desse Regional, onde figura a mesma
empresa reclamada:
CBTU. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO.
SÚMULA Nº 191 DO C. TST. Ainda que o empregado da reclamada
não se enquadre, formalmente, na categoria de eletricitários, mas
na categoria de metroviário, deve ser equiparado ao eletricitário
para os fins de direito ao adicional de periculosidade (OJ nº 324 da
SDI-I do TST), bem como à mesma base de cálculo, composta na
totalidade das parcelas de natureza salarial (Súmula nº 191 do
TST). Recurso a que se nega provimento. TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso Ordinário nº 0144200-21.2014.5.13.0003,
Redatora: Juíza Convocada Herminegilda Leite Machado,
Julgamento: 29/03/2016, Publicação: DJe 05/04/2016
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
METROVIÁRIOS E ELETRICITÁRIOS. EQUIPARAÇÃO. SÚMULA
Nº 191 DO TST. APLICAÇÃO. O adicional de periculosidade deve
ser calculado sobre o total de verbas de natureza salarial, eis que o
reclamante estava exposto aos mesmos riscos dos eletricitários.
Recurso a que se nega provimento. TRT 13ª Região - 1ª Turma -
Recurso Ordinário nº 0144100-09.2014.5.13.0022, Redator:
Desembargador Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento:
28/07/2015, Publicação: DJe 11/08/2015
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. METROVIÁRIO. CONTATO
COM ELETRICIDADE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL.
Considerando que o reclamante trabalha em condições similares
aos dos eletricitários e, portanto, faz jus à percepção de adicional de
periculosidade calculado sobre a totalidade das parcelas de
natureza salarial, conforme recente entendimento do TST, que
evoluiu para estabelecer que o direito ao adicional de periculosidade
não se restringe apenas aos empregados que trabalham em
empresas de geração e distribuição de energia elétrica, bastando,
independentemente do cargo, categoria ou ramo da empresa, que
fique configurada a exposição do obreiro a risco elétrico, em virtude
do contato ou da aproximação física de instalações ou
equipamentos energizados. Incidem a segunda parte da Súmula nº
191 e as orientações jurisprudenciais nºs 279 e 324 da SDI-1, do
TST. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário nº 0115500-
66.2014.5.13.0025, Redator: Desembargador Wolney De Macedo
Cordeiro, Julgamento: 28/04/2015, Publicação: DJe 06/05/2015
Esse é o entendimento do C. TST, no julgado em caso similar, cujas
ementas seguem transcritas:
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO.
METROVIÁRIO.
AUSÊNCIA
DE
TRANSCENDÊNCIA.
A
jurisprudência desta Corte Superior, por meio da Súmula nº 191 do
c. TST, interpretando o artigo 1º da Lei 7.369/85, consolidou o
entendimento de que, em relação aos eletricitários, o cálculo do
adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade
das parcelas de natureza salarial. O art. 1º da Lei nº 7.369/85 refere
-se não apenas aos eletricitários, mas a todos os empregados do
setor de energia elétrica. Nesse sentido, também, prescreve a
Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-1: "É assegurado o
adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham
em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o
façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que
ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de
energia elétrica." . Assim, verificado que o empregado é metroviário
e desempenha atividade exposta a risco elétrico, aplicam-se ao
caso os termos da Lei nº 7.369/85, que instituiu o adicional, que
deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza
salarial. Precedentes. Ressalte-se que a Lei 12.740/12, que revogou
a Lei 7.369/85, não se aplica à presente controvérsia, conforme o
disposto no item III da Súmula nº 191 do TST, porquanto o contrato
de trabalho do autor teve início em 1978. Agravo conhecido e
desprovido. Processo:RRAg - 1001681-47.2017.5.02.0022. Orgão
Judicante: 8ª Turma Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte
Julgamento: 19/10/2022 Publicação: 24/10/2022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA
VIGÊNCIA
DA
LEI
Nº
13.467/2017
-
ADICIONAL
DE
PERICULOSIDADE - METROVIÁRIO - BASE DE CÁLCULO -
SÚMULA Nº 191 DO TST Deve ser mantida a decisão agravada, já
que o acórdão embargado reflete a jurisprudência desta Subseção
no sentido de que, para empregados que se submetem a condições
de risco equivalentes às do trabalho dos eletricitários, o cálculo do
adicional de periculosidade deve considerar a totalidade das
parcelas de natureza salarial. Incólume o item I da Súmula nº 291
do TST. Agravo Interno conhecido parcialmente e desprovido.
Processo:Ag-E-Ag-ED-ARR - 1001476-18.2017.5.02.0022 Orgão
Judicante: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Relatora:Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Julgamento: 15/09/2022
Publicação: 23/09/2022
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA
METROVIÁRIOS. LABOR EM SISTEMA ELÉTRICO DE
POTÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE
CÁLCULO 1- Há transcendência política quando se constata em
exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à
jurisprudência atual, notória e iterativa do TST . 2- Aconselhável o
provimento do agravo de instrumento para melhor exame do
recurso de revista quanto à alegada contrariedade da Súmula nº
191, II, do TST.3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II
- RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017
METROVIÁRIOS. LABOR EM SISTEMA ELÉTRICO DE
POTÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE
CÁLCULO TRANSCENDÊNCIA 1- No caso concreto, não há
controvérsia sobre o fato de que a reclamante tem direito ao
adicional de periculosidade pela exposição à energia elétrica; a
discussão devolvida ao exame desta Corte Superior, por força do
recurso de revista, é sobre a base de cálculo da parcela, se deve
ser calculada sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial,
nos termos da Súmula n.º 191, item II, do TST, considerando-se
que, mesmo estando exposta a energia elétrica, a reclamante não
era eletricitário. 2 - A reclamante foi admitida na vigência da Lei nº
7.369/1985, laborando atualmente na função de engenheira; O TRT
entendeu que " A base de cálculo do adicional de periculosidade é o
salário base do trabalhador, conforme dispõe o art. 193, §1º, da CLT
e orienta a súmula n. 191, do C. TST ". 3 - A decisão do Regional
diverge da jurisprudência desta Corte Superior. 4- A jurisprudência
desta Corte Superior consolidou o entendimento no sentido de que
o trabalhador admitido na vigência da Lei n.º 7.369/1985, exposto a
riscos elétricos, ainda que não se trate de eletricitário, faz jus ao
cálculo do adicional de periculosidade sobre todas as parcelas de
natureza salarial. Julgados. 5 - Constatado nos autos que a
reclamante labora em contato com energia elétrica, tanto é que já
percebe o adicional, devendo, portanto, ser equiparada a
eletricitário, para fins de cálculo do adicional de periculosidade, nos
termos do que dispõe a Súmula n.º 191 do TST. 6 - Recurso de
revista a que se dá provimento . Processo:RR - 1001677-
72.2017.5.02.0066 Orgão Judicante: 6ª Turma Relatora:Katia
Magalhaes Arruda Julgamento: 07/09/2022 Publicação: 09/09/2022
Dessa forma, mantenho o comando sentencial pelos seus próprios
fundamentos quanto ao deferimento das diferenças do adicional de
periculosidade e reflexos e a implantação da parcela na folha de
pagamento do autor.
Consoante consignado pelo Regional, o autor fazia jus ao
recebimento do adicional de periculosidade calculado sobre toda a
remuneração de natureza salarial, por equiparação aos
eletricitários, nos termos da Súmula 191 do TST.
Nesse sentido, não se vislumbra a violação aos preceitos
constitucionais apontados, bem como as citadas OJs, razão pela
qual se tem por inviável o processamento da revista nos moldes do
artigo 896, alínea
a
, da CLT.
Outrossim, em relação ao alegado dissenso pretoriano, observa-se
que a decisão está em sintonia com a atual e iterativa jurisprudência
do TST sobre a matéria.
Denego seguimento ao apelo.
PROGRESSÃO
POR
ANTIGUIDADE
–DO
CORRETO
ENQUADRAMENTO
DA
PARTE
RECORRIDA - NECESSIDADE DE REFORMA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O reclamante requer o pagamento de diferenças salariais
decorrentes das progressões por antiguidade prevista no plano de
cargos e salário de 2010, fundamentando sua pretensão no fato de
que as normas regulamentares da CBTU dificultam a possibilidade
da concessão
de qualquer nível salarial por antiguidade e desde abril de 2010 não
conseguiu nenhuma progressão por antiguidade.
A análise, contudo, encontra-se prejudicada. A insurgência não
prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que
não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Logo, denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000646-54.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RECORRENTE
DATERRA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RECORRIDO
DATERRA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RECORRIDO
JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3c0e2a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000646-54.2022.5.13.0033 - 1ª
TURMA
RECORRENTE: JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR
RECORRIDA: DATERRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 08.03.2023 - Id. c4328b0; recurso
apresentado tempestivamente em 20.03.2023 - Id. a20d69d.
Representação processual regular - Id. e4ff408.
Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita - Id.
b062160).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 HORAS EXTRAS INTERVALARES, DOMINGOS, FERIADOS E
HORAS NOTURNAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO.
Alegações:
a) violação à Súmula nº 338, I, do TST;
b) violação aos artigos 73, caput, e 235-C, §§ 2º e 3º, da CLT;
c) afronta a Lei 12.619/2012 e Lei 13.103/2015;
d) divergência jurisprudencial.
Pretende o reclamante a reforma da decisão que indeferiu o pedido
de pagamento de horas extras intervalares, domingos, feriados e
horas noturnas, ao argumento de que a Turma Julgadora, não
obstante tenha ressaltado a ausência de juntada de parte dos
cartões de ponto por parte da empregadora, destacado a invalidade
dos mesmos e assinalado a sobrejornada frequente pelo autor,
rejeitou o pedido de condenação da recorrida nas verbas acima
mencionadas, sob o fundamento de que o recorrente possuía ampla
autonomia quanto à administração do seu tempo, violando, assim, a
legislação trabalhista.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Com efeito, além da prova documental estar incompleta, tal como
analisou o juiz de primeiro grau, são inválidos os cartões de ponto
apresentados pelo reclamado, restando afastada a presunção de
correta marcação da jornada, uma vez que os mesmos se
encontram eivados de nulidade, levando em consideração as
declarações ocorridas em juízo, em relação à marcação dos
horários de trabalho.
Pelo exposto, percebe-se que o autor se ativava com frequência em
sobrejornada, em todo período de labor para empresa reclamada,
restando pendente apenas quantificar, com razoabilidade e justiça,
o número dessas horas.
Na inicial, o autor afirma que:
…
Cotejando as alegações exordiais com a prova oral é fácil perceber
que a exposição dos fatos é exacerbada, especialmente no ponto
em que o reclamante afirma que, ao longo de sua jornada (com
extensão superior a 13 horas, em alguns dias), tinha tempo mínimo
para refeições e intervalo interjornada.
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
A argumentação foge à razoabilidade. O texto apresentado pelo
reclamante assenta-se em uma narrativa padronizada.
Destaco ainda que, quanto ao intervalo intrajornada não havia
qualquer proibição, restrição ou interferência da empresa em
relação ao seu gozo, dispondo o empregado de ampla autonomia
quanto à administração do seu tempo. Cabia-lhe, portanto, escolher
o melhor período para usufruir do seu repouso intrajornada, motivo
por que indefiro o pedido de horas extras por conta de suposta
supressão desse período de repouso.
Dessa forma, concordo com a sentença de 1º grau, que concedeu
ao autor o pagamento de horas extras, e, com base no princípio da
razoabilidade fixou como sendo de: 6h30min as 18h30min, de
segunda a sábado com 1h (uma hora) de intervalo intrajornada, ou
seja, deferiu o pedido de pagamento de horas extras, no importe de
22 horas extras semanais (11 horas/dia x 6 dias/semana = 66
horas/semana - 44 = 22 horas extras/semana), durante todo o
período contratual.
Em relação ao intervalo interjornada, domingos ou feriados e hora
noturna, há de se manter o indeferimento, ante a jornada
reconhecida, bem assim a prova dos autos.
Como se pode observar dos fundamentos supratranscritos, a Turma
julgadora, a partir dos elementos probatórios contidos nos autos,
chegou à conclusão de que o reclamante gozava de plena
autonomia para usufruir do seu repouso intrajornada. Outrossim,
tendo reconhecido uma jornada de segunda a sábado, das 6h30min
as 18h30min, com uma hora de intervalo intrajornada, restam
descabidos os pleitos de horas interjornada, domingos e horas
noturnas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra ofensa às normas legais referidas, tampouco à Súmula
apontada, já que a presunção de veracidade é relativa, devendo ser
sopesada com os demais elementos de prova dos autos.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de
revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Outrossim, os arestos paradigmas, transcritos no recurso, não
retratam a mesma situação dos autos. Aplicável à espécie a Súmula
296, I, do TST.
Nego seguimento à revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000646-54.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RECORRENTE
DATERRA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RECORRIDO
DATERRA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RECORRIDO
JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3c0e2a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000646-54.2022.5.13.0033 - 1ª
TURMA
RECORRENTE: JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR
RECORRIDA: DATERRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 08.03.2023 - Id. c4328b0; recurso
apresentado tempestivamente em 20.03.2023 - Id. a20d69d.
Representação processual regular - Id. e4ff408.
Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita - Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
b062160).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 HORAS EXTRAS INTERVALARES, DOMINGOS, FERIADOS E
HORAS NOTURNAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO.
Alegações:
a) violação à Súmula nº 338, I, do TST;
b) violação aos artigos 73, caput, e 235-C, §§ 2º e 3º, da CLT;
c) afronta a Lei 12.619/2012 e Lei 13.103/2015;
d) divergência jurisprudencial.
Pretende o reclamante a reforma da decisão que indeferiu o pedido
de pagamento de horas extras intervalares, domingos, feriados e
horas noturnas, ao argumento de que a Turma Julgadora, não
obstante tenha ressaltado a ausência de juntada de parte dos
cartões de ponto por parte da empregadora, destacado a invalidade
dos mesmos e assinalado a sobrejornada frequente pelo autor,
rejeitou o pedido de condenação da recorrida nas verbas acima
mencionadas, sob o fundamento de que o recorrente possuía ampla
autonomia quanto à administração do seu tempo, violando, assim, a
legislação trabalhista.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Com efeito, além da prova documental estar incompleta, tal como
analisou o juiz de primeiro grau, são inválidos os cartões de ponto
apresentados pelo reclamado, restando afastada a presunção de
correta marcação da jornada, uma vez que os mesmos se
encontram eivados de nulidade, levando em consideração as
declarações ocorridas em juízo, em relação à marcação dos
horários de trabalho.
Pelo exposto, percebe-se que o autor se ativava com frequência em
sobrejornada, em todo período de labor para empresa reclamada,
restando pendente apenas quantificar, com razoabilidade e justiça,
o número dessas horas.
Na inicial, o autor afirma que:
…
Cotejando as alegações exordiais com a prova oral é fácil perceber
que a exposição dos fatos é exacerbada, especialmente no ponto
em que o reclamante afirma que, ao longo de sua jornada (com
extensão superior a 13 horas, em alguns dias), tinha tempo mínimo
para refeições e intervalo interjornada.
A argumentação foge à razoabilidade. O texto apresentado pelo
reclamante assenta-se em uma narrativa padronizada.
Destaco ainda que, quanto ao intervalo intrajornada não havia
qualquer proibição, restrição ou interferência da empresa em
relação ao seu gozo, dispondo o empregado de ampla autonomia
quanto à administração do seu tempo. Cabia-lhe, portanto, escolher
o melhor período para usufruir do seu repouso intrajornada, motivo
por que indefiro o pedido de horas extras por conta de suposta
supressão desse período de repouso.
Dessa forma, concordo com a sentença de 1º grau, que concedeu
ao autor o pagamento de horas extras, e, com base no princípio da
razoabilidade fixou como sendo de: 6h30min as 18h30min, de
segunda a sábado com 1h (uma hora) de intervalo intrajornada, ou
seja, deferiu o pedido de pagamento de horas extras, no importe de
22 horas extras semanais (11 horas/dia x 6 dias/semana = 66
horas/semana - 44 = 22 horas extras/semana), durante todo o
período contratual.
Em relação ao intervalo interjornada, domingos ou feriados e hora
noturna, há de se manter o indeferimento, ante a jornada
reconhecida, bem assim a prova dos autos.
Como se pode observar dos fundamentos supratranscritos, a Turma
julgadora, a partir dos elementos probatórios contidos nos autos,
chegou à conclusão de que o reclamante gozava de plena
autonomia para usufruir do seu repouso intrajornada. Outrossim,
tendo reconhecido uma jornada de segunda a sábado, das 6h30min
as 18h30min, com uma hora de intervalo intrajornada, restam
descabidos os pleitos de horas interjornada, domingos e horas
noturnas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra ofensa às normas legais referidas, tampouco à Súmula
apontada, já que a presunção de veracidade é relativa, devendo ser
sopesada com os demais elementos de prova dos autos.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de
revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Outrossim, os arestos paradigmas, transcritos no recurso, não
retratam a mesma situação dos autos. Aplicável à espécie a Súmula
296, I, do TST.
Nego seguimento à revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000556-79.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
MEIRE DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f145f3e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000556-79.2022.5.13.0022 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: AVON COSMÉTICOS LTDA.
RECORRIDA: MEIRE DE SOUZA SANTOS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Pleiteia a recorrente que todas as notificações sejam feitas em
nome do advogado Rafael Alfredi de Matos - OAB/SP 296.620;
OAB/BA 23.739 e OAB/RJ 241.887, com endereço profissional na
Rua Frederico Simões, 85, salas 1105/1106, Salvador - BA, e Rua
Frei Caneca, n. 1380, sala 32, Consolação, São Paulo/SP - CEP:
01307-002.
Nada a deferir no particular, pois os registros do PJe já contemplam
o referido causídico como advogado da parte reclamada.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 - ID.
881ccea; recurso apresentado em 16.03.2023 - ID. e2006e5).
Regular a representação processual (ID. a3a2f6e).
Preparo satisfeito (IDs. 9611aed, bf16770, 43be049, b017e04,
b9f5f6c, 79af003, 23eb1c9, d7c9b04, 223dce0 e 8eb7d73).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à súmula vinculante 10 do STF;
b) violação dos arts. 5º, II e XXXVI, e 170 da CF;
c) violação dos arts. 2º, 3º e 818 da CLT; 373, I, do CPC; e 425 do
CC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema, destacou na ementa do
acórdão:
EMENTA
RELAÇÃO DE EMPREGO. EXECUTIVA DE VENDAS.
PRODUTOS AVON. CARACTERIZAÇÃO. Do conjunto probatório
reunido nos autos, extrai-se que o labor prestado pela reclamante,
no exercício da função de executiva de vendas, deu-se com
pessoalidade, onerosidade, de forma não eventual e sob
subordinação, estando, assim, caracterizados os requisitos da
relação de emprego, conforme dispõe o art. 3 º da CLT, devendo
ser desprovido o recurso e mantido o reconhecimento do vínculo
empregatício. ”
(Grifou-se)
(…)
Inicialmente destaco que, na forma do art. 373, II, do CPC, a
reclamada, ao invocar fato impeditivo do direito do autor, atraiu para
si o ônus da prova de que a reclamante seria autônoma, do qual
não se desvencilhou a contento.
(…)
Analisando o conjunto
probatório acostado aos autos, verifica-se que a reclamante não era
uma simples “revendedora” como quer fazer crer a reclamada,
através do “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
AUTÔNOMOS” adunado aos autos. Na verdade, a recorrente era
verdadeira integrante do quadro funcional da empresa, responsável,
como "executiva de vendas", por administrar um grupo de
revendedoras, estas, sim, laborando na ponta da cadeia
organizacional na venda direta de produtos a consumidores.Tal
situação restou devidamente comprovada ao analisar a prova
documental colacionado pelas apartes, por meio dos quais,
constatou-se que a obreira foi inserida na coordenação do programa
de vendas da Avon, em cargo denominado "executiva de vendas",
que tinha como atribuições, em síntese, recrutar e supervisionar as
revendedoras, estabelecendo a conexão entre estas e os gerentes
da Avon na consecução das vendas "porta a porta". Outrossim, os
referidos documentos detalham em planilha o "extrato de pontos" do
programa "executiva de vendas" em nome da autora, afirmando ter
ela grau de executiva "iniciante" e atendido aos "requisitos" (de
metas) ao ser responsável pelos pedidos de compra promovidos por
sua equipe. Além disso, os extratos em tela também mencionam os
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
objetivos traçados, presentes e futuros; apresentam campo para
informar se a executiva atingiu requisitos e traz minúcias da
atividade da laborista, que evidenciam o nítido controle patronal de
seu serviço.
(…)
Alguns requisitos caracterizadores da relação de
emprego extrai-se do depoimento da própria testemunha da ré, a
qual asseverou que as executivas de vendas, também chamadas de
“empresárias” têm metas a cumprir e que nem sempre as
revendedoras da equipe da executiva de vendas podiam entrar em
contato direto com a AVON, fazendo-o por intermédio da
executiva.Ora, a existência e a exigência do cumprimento de metas
ficou nitidamente demonstrado, como bem constatou o magistrado
de origem, ao observar que os resultados são acompanhados pelo
superior hierárquico das executivas de vendas, ficando evidente a
existência de uma subordinação dentro da estrutura da empresa e
como o que interessa a empresa, na realidade, é o resultado das
vendas apresentado, se permitia a flexibilidade de
horário.Depreende-se, portanto, da análise dos elementos que
compõem os autos, que a reclamante efetivamente laborava como
executiva de vendas/empresária para a reclamada, captando
revendedoras, divulgando os produtos comercializados pela ré,
recebendo comissão sobre os produtos vendidos pela equipe que
comanda, tendo metas para bater e reuniões de participação.É
nítido que a autora atuava numa espécie de gerenciamento das
revendedoras que tinha em sua equipe, arregimentando e treinando
essas vendedoras por ela indicadas, inclusive a autora recebia
cobranças pela quantidade de vendas, em razão do que seus
ganhos variavam.Constata-se também que, ao contrário da tese
defensiva, vislumbra-se ainda que a reclamante não tinha
autonomia, posto que era efetivamente dirigida pela empresa,
quanto ao cumprimento de obrigações, metas e formas de exercer
suas funções, exercendo uma importante função de arregimentar
vendedoras, instruí-las, controlar suas vendas, exigir resultados
com o fim de aumentar suas comissões e, em consequência,
multiplicar as vendas da reclamada.Logo, não há como negar o
vínculo empregatício entre as partes litigantes. Uma trabalhadora
que capta revendedoras para a reclamada, divulga os produtos
comercializados pela ré, recebe comissão sobre os produtos
vendidos pela equipe que comanda, tem metas para bater e
reuniões de participação, não é uma trabalhadora autônoma, mas
verdadeira empregada da ré.
(…)Assim sendo, mantenho o mesmo
entendimento do magistrado de origem que considerou como
verdadeiras as alegações obreiras, reconhecendo o vínculo entre os
litigantes.” (Grifou-se)
Note-se que, considerando os elementos fáticos e probatórios dos
autos, esta Corte Regional decidiu, mantendo intacta a decisão de
origem quanto à configuração do vínculo empregatício na hipótese
vertente, porque evidenciada a presença dos elementos
estabelecidos nos arts. 2º e 3º da CLT, inclusive sem perder de
vistas os demais dispositivos indicados como violados.
Assim, pelos próprios fundamentos expostos no acórdão
hostilizado, não vislumbro contrariedade à Súmula invocada,
tampouco ofensa aos preceitos legais e constitucionais suscitados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000692-10.2021.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EDERSON FABBIO DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE
UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RECORRIDO
EDERSON FABBIO DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO
UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERSON FABBIO DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4308791
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000692-10.2021.5.13.0023 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EDERSON FABBIO DE ARAUJO COSTA
RECORRIDO: UNILEVER BRASIL LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 - Id.
028350a ; recurso apresentado em 10.03.2023 – Id. 93d2f35 ).
Regular a representação processual (Id. f9e251a e c5f4654).
Preparo dispensado (Id. 9019131).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação dos arts. 74, § 2º e 818, da CLT e 373, I e II do CPC;
b) contrariedade à Súmula nº 338, I, II e III do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Pretende o reclamante a reforma da decisão que indeferiu o pedido
de horas extras e reflexos. Afirma que a decisão afastou a validade
dos cartões de ponto, contudo não considerou a jornada apontada
na inicial, nos termos da Súmula 338, II do C. TST.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
…
De plano, constata-se que os cartões de ponto juntados pela
reclamada (ID. 874e099) indicam horários uniformes, quando não,
com variações de pouquíssimos minutos, sem a mínima
razoabilidade.
É de se notar que alguns cartões trazem anotações de teor
misterioso, a exemplo do ABONO FIXAÇÃO, presente no campo
"Faltas" do controle de frequência do mês de novembro/2018
(competência 03/2018 - ID. 874e099 - Pág. 10). No mesmo sentido,
a rubrica ABONO TOLERÂNCIA parece ser utilizada indistintamente
em situações diferentes, a exemplo do mês de abril /2018, em que o
autor laborou oito horas (como nos dias 11, 12 e 13) e também
apenas quatro horas (como no dia 14).
Consigno que anotações idênticas a essas foram constatadas em
processo analisado por este relator (processo nº 0000240-
20.2022.5.13.0005), em que procedi a uma detalhada análise dos
documentos que pretendiam representar a jornada de trabalho do
reclamante naqueles autos, relativamente a período similar ao deste
processo, tendo concluído pela irregularidade daqueles
documentos.
Além disso, a prova testemunhal produzida, inclusive a testemunha
indicada pela demandada, confirma as falhas decorrentes de
defeitos no aparelho celular corporativo, destinado à consignação
da jornada de trabalho
Nesse contexto, diversamente da juíza originária, não vejo como
emprestar validade aos registros de jornada.
Nos termos do art. 74 da CLT, pertence à empresa o ônus de
comprovar a jornada de trabalho desempenhada pelo autor, de
acordo com o posicionamento consagrado na Súmula 338 do TST,
que estabelece a presunção de veracidade dos horários de trabalho
indicados na petição inicial.
Embora tal presunção de veracidade seja apenas relativa, podendo
ser elidida por prova em contrário, no caso específico, não foi
produzida prova nesse sentido.
Ao revés, a testemunha trazida pelo reclamante, que atuava na
mesma função, embora em lojas diferentes, mas subordinado ao
mesmo supervisor, conforme suas informações, confirma, em linhas
gerais, o horário apontado na inicial, conforme se vê abaixo:
…
Nesse contexto, acrescentam-se à condenação as horas extras, a
partir de julho/2017 até o término do contrato de trabalho
(28.06.2021), segundo a seguinte jornada:
(a) até março/2020 (início da pandemia da Covid-19): das 07 h às
19h30, de segunda a sexta, com 30 minutos de intervalo, e, aos
sábados, das 07h30 às 12h30;
(b) de abril a setembro/2020: das 07 h às 16 h, de segunda a sexta,
e, aos sábados, das 07h30 às 12h30;
(c) nos demais meses: das 07 h às 19h30, de segunda a sexta, com
30 minutos de intervalo, e, aos sábados, das 07h30 às 12h30,
exceto nos três primeiros meses de 2021, em que não são devidas
horas extras, considerando-se a redução da jornada apontada pela
testemunha do reclamante.
Devidas também as horas extras correspondentes ao intervalo
intrajornada não concedido, durante o período acima exposto (de
segunda a sexta-feira), sendo uma hora extra integral,
acompanhada de reflexos, até 10.11.2017, e a partir de 11.11.2017,
apenas o período suprimido (30 minutos), sem repercussões sobre
as demais verbas trabalhistas, pois é plenamente aplicável ao caso
a Lei 13.467/2017.
Tanto as horas extras como os reflexos correspondentes devem ser
apurados nos mesmos moldes fixados na sentença, exceto quanto
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ao intervalo intrajornada a partir de 11.11.2017.
No que se refere à pretendida inclusão na base de cálculos das
demais verbas das repercussões das horas extras no RSR, remeto
a questão à análise feita no recurso da reclamada, de que não pode
ser albergada a pretensão, pois em flagrante contrariedade ao teor
da OJ 394 da SDI-1/TST.
Ademais, o entendimento da invocada Súmula 172 do TST dispõe
apenas sobre os reflexos das horas extras no RSR.
Como se pode observar dos fundamentos supra, a Turma julgadora
reconheceu a invalidade dos registros de ponto que não refletem a
jornada efetivamente laborada, condenando a reclamada em horas
extras e reflexos, inclusive as intervalares, considerando a jornada
apontada na inicial e a prova oral produzida.
Apenas no período da pandemia, não foi reconhecida a jornada da
inicial, a partir dos horários informados pela própria testemunha do
autor.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, tampouco
à Súmula referida, já que a presunção de veracidade é relativa,
devendo ser sopesada com os demais elementos de prova dos
autos.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de
revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Quanto ao dissenso pretoriano, os arestos paradigmas, transcritos
no recurso, são inespecíficos, pois não retratam a mesma situação
dos autos. Aplicável à espécie a Súmula 296, I, do TST.
DA NATUREZA SALARIAL DAS HORAS RELATIVAS AO
INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação ao art. 71, § 4º da CLT;
b) infringência à Súmula nº 437 do C. TST;
c) divergência jurisprudencial.
Defende a recorrente a natureza salarial das horas relativas à
supressão do intervalo intrajornada, bem como o pagamento
integral do período, nos termos do art. 71, § 4º da CLT e Súmula
referida, ao argumento de que o contrato de trabalho se iniciou em
24.03.2014, ou seja, antes da mudança da referida norma.
Sobre o tema, assim decidiu a turma julgadora:
Devidas também as horas extras correspondentes ao intervalo
intrajornada não concedido, durante o período acima exposto (de
segunda a sexta-feira), sendo uma hora extra integral,
acompanhada de reflexos, até 10.11.2017, e a partir de 11.11.2017,
apenas o período suprimido (30 minutos), sem repercussões sobre
as demais verbas trabalhistas, pois é plenamente aplicável ao caso
a Lei 13.467/2017.
Tanto as horas extras como os reflexos correspondentes devem ser
apurados nos mesmos moldes fixados na sentença, exceto quanto
ao intervalo intrajornada a partir de 11.11.2017.
Na hipótese dos autos, tendo o contrato de trabalho se iniciado
anteriormente e findado posteriormente à vigência da Lei 13.467/17,
foi determinada a observância da nova redação conferida ao art. 71,
§ 4º, da CLT, para o período a partir de 11/11/17, não se verificando
ofensa ao indigitado dispositivo legal, tampouco à Súmula
mencionada.
Ademais, observa-se que a matéria trazida a debate pelo recorrente
possui contornos fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste
momento processual, ainda que a pretexto de eventual dissenso
jurisprudencial.
Por esse motivo, o seguimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, diante da incidência do empecilho
encontrado na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
Nego seguimento quanto ao tema.
DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS - INTEGRAÇÃO NO RSR
PARA O CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente que, uma vez majorado o salário, com o
deferimento das horas extras, deve por decorrência refletir nos
RSR, e a partir desta soma é que devem ser gerados os reflexos
nas demais verbas salariais.
A Turma julgadora assim pontuou:
No que se refere à pretendida inclusão na base de cálculos das
demais verbas das repercussões das horas extras no RSR, remeto
a questão à análise feita no recurso da reclamada, de que não pode
ser albergada a pretensão, pois em flagrante contrariedade ao teor
da OJ 394 da SDI-1/TST.
Ademais, o entendimento da invocada Súmula 172 do TST dispõe
apenas sobre os reflexos das horas extras no RSR.Por ocasião da
análise do recurso da reclamada, decidiu a Turma:
Portanto, comporta acolhimento o pedido, para que sejam excluídas
da base de cálculos das demais verbas as repercussões das horas
extras no RSR, mantendo-se, porém, os reflexos das horas extras
sobre esse título (RSR), conforme entendimento da Súmula 172 do
TST, segundo o qual "Computam-se no cálculo do repouso
remunerado as horas extras habitualmente prestadas".
Ressaltou a Turma que a Súmula invocada pelo recorrente dispõe
apenas sobre os reflexos das horas extras no RSR, bem como que
a pretensão recursal esbarra no disposto na Súmula nº 394 da SDI-
1 do TST, nos seguintes termos:
"majoração do valor do repouso
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194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
semanal remunerado, em razão da integração das horas extras
habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da
gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de
caracterização de " bis in idem”.
Estando o posicionamento adotado pelo órgão julgador está em
sintonia com a jurisprudência uniforme do TST, aplicável o disposto
no § 7º do art. 896 da CLT e na Súmula nº 333 da Corte Superior.
Denega-se.
DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
Pretende o recorrente a adoção do percentual de 60% sobre as
horas extras prestadas, nos termos da cláusula 18ª, § 1º da
Convenção Coletiva da categoria.
Observo, entretanto, que o recurso não pode ser admitido, uma vez
que o recorrente não indica violação a dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de contrariedade à súmula ou orientação
jurisprudencial e tampouco aponta dissenso jurisprudencial,
limitando-se apenas a apresentar seu inconformismo com a
decisão, situação que não autoriza a revisão extraordinária ora
pretendida.
Ademais, o acórdão não tratou sobre a questão relativa ao adicional
previsto em norma coletiva, inexistindo pois, o devido
prequestionamento, na forma exigida pela Súmula 297 do TST.
DO INTERVALO TÉRMICO
a) violação ao art. 253 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente o pagamento das horas extras decorrentes
da não concessão do intervalo térmico previsto no art. 253 da CLT.
Sobre o tema, decidiu a Turma Julgadora:
...
Como visto, dentre os requisitos legais necessários para a
concessão do benefício em destaque está o trabalho contínuo por
mais de 1 hora e 40 minutos no interior de câmara frigorífica ou em
movimentação de entrada e saída em tal ambiente, cujo ônus
probatório incumbe ao reclamante, nos termos do art. 818, I, da
CLT.
No caso, consta da sentença que o reclamante adentrava aos
ambientes insalubres (câmaras frias e similares) de forma
intermitente.
Aliás, isso se constata pelo próprio depoimento do autor que
declarou: "o promotor tinha que abastecer as câmeras frias fazendo
a reposição do produto; que chegava mercadoria para o Rede
Compras de uma a duas vezes por semana; que ficava em torno de
2 horas e 30 minutos na câmera fria, pois, ao fazer a retirada do
produto, para abastecer, tinha que organizar a câmera".
A entrada e saída do reclamante nas câmaras frias, mesmo que
fosse cotidiana, não era contínua, já que não abrangia todo o seu
tempo de trabalho.
Dessa forma, diferentemente do adicional de insalubridade, que é
devido pelo simples ingresso habitual, ainda que intermitente, a
norma do art. 253 da CLT exige, para a concessão do descanso
para regularização de temperatura, além da exposição ao frio no
limite de temperatura indicado no parágrafo único, o labor contínuo
de, pelo menos, 1 hora e 40 minutos em tais condições, fato que
não se torna razoável reconhecer no presente caso.
Nesse contexto, não vejo como manter o deferimento das horas
extras e reflexos, pela não concessão do intervalo térmico, impondo
-se, assim a reforma da sentença, para julgar improcedente o
referido pedido.
Observa-se que a Turma julgadora destacou que o reclamante
adentrava no interior das câmaras frias de forma intermitente, não
perfazendo, ao longo de todo o período de trabalho, o tempo
contínuo de uma hora e quarenta minutos em tais condições,
indeferindo as horas extras decorrentes do intervalo térmico.
Ressalte-se que o caso dos autos difere da maioria das
reclamações submetidas a julgamento nesta Corte, uma vez que as
horas extras do intervalo térmico não foram deferidas porque a
permanência no ambiente frio era inferior ao tempo necessário para
garantir o descanso térmico, tal como previsto no art. 253, caput, da
CLT.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas, é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 do TST, ainda que por
dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MAJORAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 133 da CF; art. 2º do Código de Ética e Disciplina
da OAB.
Pretende o recorrente a majoração do percentual arbitrado a título
de honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação.
Na hipótese dos autos, verifica-se que o reclamante não
prequestionou o tema – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, razão pela qual não foi
adotada tese explícita acerca da matéria.
Não bastasse, nos embargos de declaração opostos (Id. 7411a04),
não foi trazida a questão, objetivando o pronunciamento sobre o
tema.
Nesse contexto, não tendo sido adotada no acórdão guerreado tese
explícita sobre o tema em apreço, inviável a sua análise, conforme
inteligência da Súmula 297 do TST.
Registre-se, por oportuno, que os trechos reproduzidos nas razões
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195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
recursais não pertencem ao acórdão guerreado.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante a ausência de prequestionamento.
Denego seguimento.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
DEVIDOS PELO RECLAMANTE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF;
b) afronta aos arts. 791-A, § 4º e 844, § 2º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Pede o recorrente a exclusão da condenação dos honorários
advocatícios sucumbenciais, tendo em vista a inconstitucionalidade
dos arts. 790-B, caput e §4º e o 791-A, § 4º, conforme declarado
pelo STF.
A insurgência recursal não prospera, porquanto constitui ônus da
parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, exigência legal que não foi observada pelo
recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de
excertos das razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e
jurídicos – contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no citado dispositivo legal.
DOS DEPÓSITOS DE FGTS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente a reforma da decisão, a fim de que seja
incluído na base de cálculo do FGTS todas as parcelas salariais.
Ao analisar as razões recursais, observa-se que a recorrente não
atendeu ao requisito previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT.
Isso porque, cabe a parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, nos termos da norma legal acima
mencionada, o que não foi observado na hipótese vertente.
Diante disso, denego seguimento ao presente recurso de revista
quanto ao tema, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS
Alegações:
a) afronta ao art. 7º, VI da CF;
b) violação ao art. 33, § 5º da Lei nº 8.212/91;
Não prospera o apelo, porquanto constitui ônus da parte recorrente
indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar, o que não foi
observado.
Dessa forma, o apelo não merece seguimento.
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alega o recorrente que merece reforma o julgado no tocante a
determinação de utilização da taxa SELIC para fins de atualização
dos juros e correção monetária no período após a judicialização,
uma vez que ao estabelecer a aplicação da Selic a partir da citação,
passa a ser excluída a incidência dos juros expressamente
previstos no artigo 39, parágrafo 1º, da Lei 8.177/1991.
Mais uma vez, o recurso não atende aos pressupostos de
adequação formal do recurso de revista, consoante o § 1º-A, inciso I
do artigo 896, da CLT.
Objetivamente, denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000318-57.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
SILVIA CRISTINA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 279c9de
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000318-57.2022.5.13.0023 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: MONTE CONTA’S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI E OUTROS
RECORRIDA: SILVIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Analisando os presentes autos, verifica-se que a reclamante
apresenta as suas contrarrazões ao Recurso de Revista interposto
pelos reclamados - ID. 8dd9048.
Contudo, observa-se que as contrarrazões em comento encontram-
se prejudicadas, uma vez que foram apresentadas de forma
antecipada, devendo ser oferecidas no momento processual
adequado e oportuno.
Em outro aspecto, verifica-se que os reclamados dispõem do direito
de interpor apenas um recurso de revista para impugnar o acórdão
questionado, em razão do princípio da unirrecorribilidade.
Dessa forma, uma vez exercido tal direito, a parte não pode
manifestar-se, por meio de novo recurso de revista com as mesmas
postulações, ainda que dentro do prazo legal, em face da incidência
da preclusão consumativa.
Por esse motivo, fica prejudicada a análise do segundo Recurso de
Revista interposto pelos reclamados - ID. 23550c1.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 - ID.
502eb93; recurso apresentado em 16.03.2023 - ID. 430c7bf).
Regular a representação processual (ID. f5eeb6e).
Preparo satisfeito (ID. 5cea24e, ID. b819b8f, ID. d63b27f, ID.
24b7fb2, ID. 88c7e6d, ID. 79abdbc, ID. ea9aafe e ID. 17ce404).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA À AMPLA DEFESA E
CONTRADITÓRIO SUSCITADA PELOS RECLAMADOS
Alegações:
- violação dos arts. 5º, incisos LIV e LV e 93, inciso IX, da
Constituição Federal;
- violação dos arts. 10, 485, inciso III, § 3º, 489, § 1º, inciso IV,
1.022, parágrafo único, incisos I e II, 1.025 do Código de Processo
Civil;
- violação da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal;
- violação do item I da Súmula nº 393 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
Os recorrentes suscitam a preliminar de nulidade da sentença por
negativa da prestação jurisdicional e ofensa à ampla defesa e
contraditório. Aduzem que a decisão de primeiro grau não apreciou
a tese referente à nulidade do ato jurídico pelo motivo determinante,
tampouco pelo princípio da gravitação jurídica.
Afirmam, ainda, que a sentença não se sustenta, por ausência de
fundamentação que consubstancia a negativa da prestação
jurisdicional, tendo em vista que não foram analisadas as teses de
defesa dos reclamados.
A Turma Julgadora analisou a preliminar em comento e deliberou
nos seguintes termos:
(...)No caso em análise, o juízo de origem, de forma fundamentada,
julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição
inicial, fundamentando suas razões de decidir, segundo seu livre
convencimento, não estando obrigado a se pronunciar sobre todas
as alegações das partes, mas apenas sobre aquelas que entende
relevantes para a solução da lide.Ademais, acaso existente alguma
omissão no exame dos fundamentos apresentados pela recorrente
em sua defesa, estando o processo apto a apreciação, aqueles
serão analisados, com base no permissivo contido no art. 1.013, §
3º, III, do CPC, analogicamente aplicado, de modo que não há que
se falar em nulidade do julgado por tal motivo.Portanto, além de não
restar caracterizado tratamento desigual quanto a valoração das
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provas, o que também poderia ser revisito ser revisto neste grau de
recurso, importante asseverar que não há controvérsia a respeito da
realização, pela autora, de atividades lícitas em favor da
reclamada.Neste norte, perceba-se que não tem respaldo a
alegação de que há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo
determinante ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art.
166, III, do Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira
parte, do CC, "a invalidade parcial de um negócio jurídico não o
prejudicará na parte válida". Ainda, não se aplica a segunda parte
do aludido dispositivo, no sentido de que "a invalidade da obrigação
principal implica a das obrigações acessórias", uma vez que, como
já visto, as atividades de jogo do bicho e de venda de recarga de
celular são independentes, de modo que não se enquadram no
conceito de obrigação principal e acessória.Portanto, a análise do
acervo probatório dos autos, da distribuição do ônus da prova e da
eventual existência de prova dividida guardam relação com o
julgamento de mérito do processo, que pode culminar na justiça ou
injustiça da decisão, mas não na nulidade do julgado.Como se vê,
não há nulidade a ser declarada.(...)No presente caso, ressalto, a
priori, que a condenação das reclamadas ora recorrentes decorre
do reconhecimento de grupo econômico entre todas as reclamadas,
e não por reconhecimento de vínculo empregatício com todas as
empresas. A própria obrigação de anotação contratual imposta na
sentença evidencia tal entendimento.Ademais, o revolvimento da
prova dos autos e o reexame da matéria de mérito são atividades
inadmissíveis em sede de Embargos de Declaração. Se houve o
indevido enquadramento da hipótese à legislação ou jurisprudência
aplicável, bem como se o que restou decidido não encontra amparo
na prova produzida nos autos, não são os Embargos de Declaração
a via processual própria para a reforma do julgado.Inexistindo
omissão na decisão embargada ou mesmo na decisão proferida nos
Embargos de Declaração, não há falar em nulidade da Decisão de
piso por negativa de prestação jurisdicional.Outrossim, prevê o art.
1013, § 1º, do CPC, que as questões suscitadas no juízo de origem
e pendentes de solução, podem ser supridas pela instância
revisora, o que ocorre neste momento.Não há espaço, portanto,
para se falar em negativa de prestação jurisdicional, sendo certo
que, conforme já consignado por ocasião da análise da preliminar
anterior, acaso existente alguma omissão no exame dos
fundamentos apresentados pelas recorrentes em sua defesa,
estando o processo apto a apreciação, aqueles serão analisados,
com base no permissivo contido no art. 1.013, § 3º, III, do CPC,
analogicamente aplicado, de modo que não há que se falar em
nulidade do julgado por tal motivo. Preliminar que se rejeita.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos arts.
93, inciso IX, da Constituição Federal e 489, § 1º, inciso IV, do
Código de Processo Civil, tendo em vista que as suas disposições
foram devidamente observadas, por ocasião da prolação do
acórdão questionado.
As demais violações apontadas e o suscitado dissenso
jurisprudencial não são cabíveis na presente preliminar, em sede do
recurso de revista, em razão da restrição prevista na Súmula nº 459
do Tribunal Superior do Trabalho.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR
NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUSCITADA
PELOS RECLAMADOS
Alegações:
- violação dos arts. 5º, incisos LIV e LV e 93, inciso IX, da
Constituição Federal;
- violação dos arts. 10, 485, inciso III, § 3º, 489, § 1º, inciso IV,
1.022, parágrafo único, incisos I e II, 1.025 do Código de Processo
Civil;
- violação da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal;
- violação do item I da Súmula nº 393 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
Os recorrentes suscitam a preliminar de nulidade do acórdão
recorrido por negativa da prestação jurisdicional, alegando que os
aspectos relevantes abordados em seus embargos de declaração
não foram analisados.
O Órgão Julgador rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pelos reclamados, conforme a seguir exposto:
(...)Quanto às questões aventadas pelas embargantes, verifica-se
que o E. Colegiado fundamentou devidamente a decisão
embargada, cujos trechos já se veem reproduzidos pelas alegações
de embargos.Sobre a alegada omissão na identificação do
empregador/contratante da reclamante, tal não prospera, na medida
em que o julgado é claro ao extrair da prova dos autos,
notadamente a testemunhal, a atuação da reclamante em benefício
das empresas reclamadas, partindo de tal premissa a
caracterização do grupo econômico, que em nada se altera pela
contratação inicial por uma das empresas, como tenta fazer crer a
defesa.Aliás, acerca da defesa, o julgado foi igualmente expresso
quanto à referência à defesa, que não refuta a atuação da
reclamante na recarga de celular e jogo do bicho, não havendo que
se cogitar de falta de fundamentação (art. 93, IX, CF) ou vício a
sanar pela presente via recursal.Quanto à preliminar suscitada por
nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional e
ofensa a ampla defesa e contraditório, o Acórdão se mostrou
exauriente em sua fundamentação jurídica, ainda ressaltando que a
independência material entre as atividades de jogo do bicho e
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venda de recarga de celular, implicaria na não aplicação do art. 184
do CC.Ademais, a premissa do Acórdão é que, mesmo em se tendo
uma atividade ilícita, se houver a prática de uma atividade lícita, de
forma concomitante, tal fato é capaz de gerar vínculo empregatício,
conforme exposto e fundamentado no processo.Também quanto ao
tema da litigância de má-fé, vê-se nítida a fundamentação adotada
no Acórdão, não tendo a Turma julgadora identificado conduta
maliciosa e desleal da parte autora, autorizadora da penalidade
postulada.E ao pretender a reanálise de provas, por suposta
confissão em contrário, as embargantes, de forma flagrante,
buscam a revisão probatória do julgado pela via processual
equivocada.No presente caso, o julgado encontra-se devidamente
fundamentado, em obediência ao comando do art. 93, IX, da
Constituição Federal. Eventual insatisfação do embargante junge-se
ao mérito do recurso, razão pela qual a parte deve se valer de
recurso próprio, tendo em vista os estreitos limites impostos pelo
art. 897-A da CLT.Na espécie, pretendem as embargantes o
reexame de matéria já devidamente apreciada, importando novo
julgamento, o que é vedado ao judiciário, nos termos do artigo 836
da CLT.Não cabe a esta Turma avaliar, em embargos de
declaração, se sua própria decisão está ou não correta. Embora
alegue omissão e obscuridade, a parte demonstra tão somente sua
discordância com o entendimento jurídico desta Corte Revisora,
buscando a reforma do julgado por via imprópria.Tal situação
processual é inadmissível em sede de embargos de declaração, o
que contraria, frontalmente, o disposto no artigo 505 do Código de
Processo Civil.(...)Ante o exposto, REJEITO os embargos de
declaração”.
Nesse contexto, verifica-se que a alegada violação dos arts. 93,
inciso IX, da Constituição Federal e 489, § 1º, inciso IV, do Código
de Processo Civil não se configurou, tendo em vista os mesmos
fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, constata-se que a pretensão dos reclamados é de
revolver as questões de fato e de direito exaustivamente analisadas
no acórdão questionado, finalidade inatingível pela restrita via dos
embargos declaratórios.
Por fim, as demais violações apontadas e o suscitado dissenso
jurisprudencial não são cabíveis na presente preliminar, em sede do
recurso de revista, em razão da restrição prevista na Súmula nº 459
do Tribunal Superior do Trabalho.
CONTRATO DE TRABALHO HÍBRIDO. ATIVIDADE DE JOGO DO
BICHO. RECARGA DE CELULAR
Alegações:
- violação dos arts. 2º, §§ 1º e 2º, 3º da Norma Consolidada, 166,
incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, 170 e 184 do Código Civil, 133, 341,
inciso I, 372 e 389 do Código de Processo Civil;
- violação da Orientação Jurisprudencial nº 199 da SDI-I do Tribunal
Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
Os recorrentes alegam que a reclamante realizava a atividade de
jogos do bicho e de recarga de celular dos clientes.
Reivindicam o afastamento do vínculo empregatício entre as partes
e a exclusão da condenação das verbas rescisórias.
O Órgão Judicante adotou o seguinte posicionamento quanto ao
tema em epígrafe:
(...)Como visto, é de ser reconhecido que a reclamante foi
contratada para desempenhar as duas funções, isto é, foi submetida
a um contrato híbrido: de um lado, para realização de atividades
ilícitas, relativas ao jogo do bicho; de outro, para atividades lícitas,
pertinentes à venda de créditos digitais para recargas de
celulares.Diante disso, a alegação recursal de confissão autoral
quanto a atuação da reclamante com o jogo do bicho em nada
altera a caracterização do vínculo decretado na origem.Neste
sentido, deve subsistir a relação empregatícia, eis que há objeto
lícito no contrato entre as partes, não guardando relevo o fato de
corresponder ou não à maior parte do serviço prestado às
reclamadas, eis que a reclamante, enquanto vendedora de recargas
de celular, na hipótese em exame, tinha a incumbência de efetuar a
venda do produto aos clientes que procurarem o ponto ou
estabelecimento, durante todo o seu expediente. Assim, o fato de
eventualmente preponderar a atividade ilícita não descaracteriza a
licitude da venda de recarga de celular, nem tampouco
descaracteriza o liame empregatício.(...)Reitero, por oportuno,
quanto aos demais argumentos de defesa não terem sido
enfrentados pelo juízo de piso, que nenhum deles teria o condão de
reverter o julgamento a seu favor.Desse modo, é de ser mantida a
sentença, neste aspecto”.
Nesse sentido, verifica-se que a matéria em comento possui
contornos fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste
momento processual, ainda que a pretexto de eventual dissenso
jurisprudencial, a teor do disposto na Súmula nº 126 da Alta Corte
Trabalhista.
Ademais,
observa-se
que
não
se
aplica
a
O r i e n t a ç ã o
Jurisprudencial nº 199 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho ao
presente caso, por não abordar a concomitância entre a realização
das atividades lícita e ilícita pela reclamante.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
- violação dos arts. 2º, §§ 1º e 2º, 3º da Norma Consolidada e 264
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do Código Civil;
- violação da Súmula nº 129 do Tribunal Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
Os recorrentes sustentam que não existe grupo econômico,
notadamente pela inexistência de posição de hierarquia entre os
reclamados.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e chegou à
seguinte conclusão:
(...)Assim, sendo a composição societária das reclamadas com
sócios em comum e explorando atividades em conjunto, é clara e
evidente a formação de grupo econômico, de modo que, diante de
tais elementos, resultam caracterizados os requisitos previstos no
art. 2º, §2º, da CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo
econômico por coordenação.(...)Diante disso, tampouco prospera a
pretensão defensiva de nomeação à autoria da empresa a MONTE
CARLO'S LOTERIAS ON LINE, Banca de Jogo do Bicho, eis que a
responsabilização individual pretendida queda diante do
reconhecimento de grupo econômico.Portanto, a sentença se
mantém também no tópico em análise”.
Dessa forma, verifica-se que a interposição do recurso de revista
não é cabível para o reexame de fatos e provas dos autos, ainda
que a pretexto de eventual dissenso jurisprudencial.
Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional
resta inviável, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula
nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
QUESTÕES ACESSÓRIAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA
RECLAMANTE. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS
Alegação:
- violação do art. 80, inciso II, do Código de Processo Civil.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no tocante ao tema em comento, diante da
inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima
enfatizado.
Ademais, verifica-se que a matéria em tela não foi alvo de
postulação defensiva à época própria, sendo considerada inovação
recursal.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000318-57.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
SILVIA CRISTINA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 279c9de
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000318-57.2022.5.13.0023 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: MONTE CONTA’S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI E OUTROS
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RECORRIDA: SILVIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Analisando os presentes autos, verifica-se que a reclamante
apresenta as suas contrarrazões ao Recurso de Revista interposto
pelos reclamados - ID. 8dd9048.
Contudo, observa-se que as contrarrazões em comento encontram-
se prejudicadas, uma vez que foram apresentadas de forma
antecipada, devendo ser oferecidas no momento processual
adequado e oportuno.
Em outro aspecto, verifica-se que os reclamados dispõem do direito
de interpor apenas um recurso de revista para impugnar o acórdão
questionado, em razão do princípio da unirrecorribilidade.
Dessa forma, uma vez exercido tal direito, a parte não pode
manifestar-se, por meio de novo recurso de revista com as mesmas
postulações, ainda que dentro do prazo legal, em face da incidência
da preclusão consumativa.
Por esse motivo, fica prejudicada a análise do segundo Recurso de
Revista interposto pelos reclamados - ID. 23550c1.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 - ID.
502eb93; recurso apresentado em 16.03.2023 - ID. 430c7bf).
Regular a representação processual (ID. f5eeb6e).
Preparo satisfeito (ID. 5cea24e, ID. b819b8f, ID. d63b27f, ID.
24b7fb2, ID. 88c7e6d, ID. 79abdbc, ID. ea9aafe e ID. 17ce404).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA À AMPLA DEFESA E
CONTRADITÓRIO SUSCITADA PELOS RECLAMADOS
Alegações:
- violação dos arts. 5º, incisos LIV e LV e 93, inciso IX, da
Constituição Federal;
- violação dos arts. 10, 485, inciso III, § 3º, 489, § 1º, inciso IV,
1.022, parágrafo único, incisos I e II, 1.025 do Código de Processo
Civil;
- violação da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal;
- violação do item I da Súmula nº 393 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
Os recorrentes suscitam a preliminar de nulidade da sentença por
negativa da prestação jurisdicional e ofensa à ampla defesa e
contraditório. Aduzem que a decisão de primeiro grau não apreciou
a tese referente à nulidade do ato jurídico pelo motivo determinante,
tampouco pelo princípio da gravitação jurídica.
Afirmam, ainda, que a sentença não se sustenta, por ausência de
fundamentação que consubstancia a negativa da prestação
jurisdicional, tendo em vista que não foram analisadas as teses de
defesa dos reclamados.
A Turma Julgadora analisou a preliminar em comento e deliberou
nos seguintes termos:
(...)No caso em análise, o juízo de origem, de forma fundamentada,
julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição
inicial, fundamentando suas razões de decidir, segundo seu livre
convencimento, não estando obrigado a se pronunciar sobre todas
as alegações das partes, mas apenas sobre aquelas que entende
relevantes para a solução da lide.Ademais, acaso existente alguma
omissão no exame dos fundamentos apresentados pela recorrente
em sua defesa, estando o processo apto a apreciação, aqueles
serão analisados, com base no permissivo contido no art. 1.013, §
3º, III, do CPC, analogicamente aplicado, de modo que não há que
se falar em nulidade do julgado por tal motivo.Portanto, além de não
restar caracterizado tratamento desigual quanto a valoração das
provas, o que também poderia ser revisito ser revisto neste grau de
recurso, importante asseverar que não há controvérsia a respeito da
realização, pela autora, de atividades lícitas em favor da
reclamada.Neste norte, perceba-se que não tem respaldo a
alegação de que há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo
determinante ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art.
166, III, do Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira
parte, do CC, "a invalidade parcial de um negócio jurídico não o
prejudicará na parte válida". Ainda, não se aplica a segunda parte
do aludido dispositivo, no sentido de que "a invalidade da obrigação
principal implica a das obrigações acessórias", uma vez que, como
já visto, as atividades de jogo do bicho e de venda de recarga de
celular são independentes, de modo que não se enquadram no
conceito de obrigação principal e acessória.Portanto, a análise do
acervo probatório dos autos, da distribuição do ônus da prova e da
eventual existência de prova dividida guardam relação com o
julgamento de mérito do processo, que pode culminar na justiça ou
injustiça da decisão, mas não na nulidade do julgado.Como se vê,
não há nulidade a ser declarada.(...)No presente caso, ressalto, a
priori, que a condenação das reclamadas ora recorrentes decorre
do reconhecimento de grupo econômico entre todas as reclamadas,
e não por reconhecimento de vínculo empregatício com todas as
empresas. A própria obrigação de anotação contratual imposta na
sentença evidencia tal entendimento.Ademais, o revolvimento da
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prova dos autos e o reexame da matéria de mérito são atividades
inadmissíveis em sede de Embargos de Declaração. Se houve o
indevido enquadramento da hipótese à legislação ou jurisprudência
aplicável, bem como se o que restou decidido não encontra amparo
na prova produzida nos autos, não são os Embargos de Declaração
a via processual própria para a reforma do julgado.Inexistindo
omissão na decisão embargada ou mesmo na decisão proferida nos
Embargos de Declaração, não há falar em nulidade da Decisão de
piso por negativa de prestação jurisdicional.Outrossim, prevê o art.
1013, § 1º, do CPC, que as questões suscitadas no juízo de origem
e pendentes de solução, podem ser supridas pela instância
revisora, o que ocorre neste momento.Não há espaço, portanto,
para se falar em negativa de prestação jurisdicional, sendo certo
que, conforme já consignado por ocasião da análise da preliminar
anterior, acaso existente alguma omissão no exame dos
fundamentos apresentados pelas recorrentes em sua defesa,
estando o processo apto a apreciação, aqueles serão analisados,
com base no permissivo contido no art. 1.013, § 3º, III, do CPC,
analogicamente aplicado, de modo que não há que se falar em
nulidade do julgado por tal motivo. Preliminar que se rejeita.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos arts.
93, inciso IX, da Constituição Federal e 489, § 1º, inciso IV, do
Código de Processo Civil, tendo em vista que as suas disposições
foram devidamente observadas, por ocasião da prolação do
acórdão questionado.
As demais violações apontadas e o suscitado dissenso
jurisprudencial não são cabíveis na presente preliminar, em sede do
recurso de revista, em razão da restrição prevista na Súmula nº 459
do Tribunal Superior do Trabalho.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR
NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUSCITADA
PELOS RECLAMADOS
Alegações:
- violação dos arts. 5º, incisos LIV e LV e 93, inciso IX, da
Constituição Federal;
- violação dos arts. 10, 485, inciso III, § 3º, 489, § 1º, inciso IV,
1.022, parágrafo único, incisos I e II, 1.025 do Código de Processo
Civil;
- violação da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal;
- violação do item I da Súmula nº 393 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
Os recorrentes suscitam a preliminar de nulidade do acórdão
recorrido por negativa da prestação jurisdicional, alegando que os
aspectos relevantes abordados em seus embargos de declaração
não foram analisados.
O Órgão Julgador rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pelos reclamados, conforme a seguir exposto:
(...)Quanto às questões aventadas pelas embargantes, verifica-se
que o E. Colegiado fundamentou devidamente a decisão
embargada, cujos trechos já se veem reproduzidos pelas alegações
de embargos.Sobre a alegada omissão na identificação do
empregador/contratante da reclamante, tal não prospera, na medida
em que o julgado é claro ao extrair da prova dos autos,
notadamente a testemunhal, a atuação da reclamante em benefício
das empresas reclamadas, partindo de tal premissa a
caracterização do grupo econômico, que em nada se altera pela
contratação inicial por uma das empresas, como tenta fazer crer a
defesa.Aliás, acerca da defesa, o julgado foi igualmente expresso
quanto à referência à defesa, que não refuta a atuação da
reclamante na recarga de celular e jogo do bicho, não havendo que
se cogitar de falta de fundamentação (art. 93, IX, CF) ou vício a
sanar pela presente via recursal.Quanto à preliminar suscitada por
nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional e
ofensa a ampla defesa e contraditório, o Acórdão se mostrou
exauriente em sua fundamentação jurídica, ainda ressaltando que a
independência material entre as atividades de jogo do bicho e
venda de recarga de celular, implicaria na não aplicação do art. 184
do CC.Ademais, a premissa do Acórdão é que, mesmo em se tendo
uma atividade ilícita, se houver a prática de uma atividade lícita, de
forma concomitante, tal fato é capaz de gerar vínculo empregatício,
conforme exposto e fundamentado no processo.Também quanto ao
tema da litigância de má-fé, vê-se nítida a fundamentação adotada
no Acórdão, não tendo a Turma julgadora identificado conduta
maliciosa e desleal da parte autora, autorizadora da penalidade
postulada.E ao pretender a reanálise de provas, por suposta
confissão em contrário, as embargantes, de forma flagrante,
buscam a revisão probatória do julgado pela via processual
equivocada.No presente caso, o julgado encontra-se devidamente
fundamentado, em obediência ao comando do art. 93, IX, da
Constituição Federal. Eventual insatisfação do embargante junge-se
ao mérito do recurso, razão pela qual a parte deve se valer de
recurso próprio, tendo em vista os estreitos limites impostos pelo
art. 897-A da CLT.Na espécie, pretendem as embargantes o
reexame de matéria já devidamente apreciada, importando novo
julgamento, o que é vedado ao judiciário, nos termos do artigo 836
da CLT.Não cabe a esta Turma avaliar, em embargos de
declaração, se sua própria decisão está ou não correta. Embora
alegue omissão e obscuridade, a parte demonstra tão somente sua
discordância com o entendimento jurídico desta Corte Revisora,
buscando a reforma do julgado por via imprópria.Tal situação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
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processual é inadmissível em sede de embargos de declaração, o
que contraria, frontalmente, o disposto no artigo 505 do Código de
Processo Civil.(...)Ante o exposto, REJEITO os embargos de
declaração”.
Nesse contexto, verifica-se que a alegada violação dos arts. 93,
inciso IX, da Constituição Federal e 489, § 1º, inciso IV, do Código
de Processo Civil não se configurou, tendo em vista os mesmos
fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, constata-se que a pretensão dos reclamados é de
revolver as questões de fato e de direito exaustivamente analisadas
no acórdão questionado, finalidade inatingível pela restrita via dos
embargos declaratórios.
Por fim, as demais violações apontadas e o suscitado dissenso
jurisprudencial não são cabíveis na presente preliminar, em sede do
recurso de revista, em razão da restrição prevista na Súmula nº 459
do Tribunal Superior do Trabalho.
CONTRATO DE TRABALHO HÍBRIDO. ATIVIDADE DE JOGO DO
BICHO. RECARGA DE CELULAR
Alegações:
- violação dos arts. 2º, §§ 1º e 2º, 3º da Norma Consolidada, 166,
incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, 170 e 184 do Código Civil, 133, 341,
inciso I, 372 e 389 do Código de Processo Civil;
- violação da Orientação Jurisprudencial nº 199 da SDI-I do Tribunal
Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
Os recorrentes alegam que a reclamante realizava a atividade de
jogos do bicho e de recarga de celular dos clientes.
Reivindicam o afastamento do vínculo empregatício entre as partes
e a exclusão da condenação das verbas rescisórias.
O Órgão Judicante adotou o seguinte posicionamento quanto ao
tema em epígrafe:
(...)Como visto, é de ser reconhecido que a reclamante foi
contratada para desempenhar as duas funções, isto é, foi submetida
a um contrato híbrido: de um lado, para realização de atividades
ilícitas, relativas ao jogo do bicho; de outro, para atividades lícitas,
pertinentes à venda de créditos digitais para recargas de
celulares.Diante disso, a alegação recursal de confissão autoral
quanto a atuação da reclamante com o jogo do bicho em nada
altera a caracterização do vínculo decretado na origem.Neste
sentido, deve subsistir a relação empregatícia, eis que há objeto
lícito no contrato entre as partes, não guardando relevo o fato de
corresponder ou não à maior parte do serviço prestado às
reclamadas, eis que a reclamante, enquanto vendedora de recargas
de celular, na hipótese em exame, tinha a incumbência de efetuar a
venda do produto aos clientes que procurarem o ponto ou
estabelecimento, durante todo o seu expediente. Assim, o fato de
eventualmente preponderar a atividade ilícita não descaracteriza a
licitude da venda de recarga de celular, nem tampouco
descaracteriza o liame empregatício.(...)Reitero, por oportuno,
quanto aos demais argumentos de defesa não terem sido
enfrentados pelo juízo de piso, que nenhum deles teria o condão de
reverter o julgamento a seu favor.Desse modo, é de ser mantida a
sentença, neste aspecto”.
Nesse sentido, verifica-se que a matéria em comento possui
contornos fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste
momento processual, ainda que a pretexto de eventual dissenso
jurisprudencial, a teor do disposto na Súmula nº 126 da Alta Corte
Trabalhista.
Ademais,
observa-se
que
não
se
aplica
a
O r i e n t a ç ã o
Jurisprudencial nº 199 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho ao
presente caso, por não abordar a concomitância entre a realização
das atividades lícita e ilícita pela reclamante.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
- violação dos arts. 2º, §§ 1º e 2º, 3º da Norma Consolidada e 264
do Código Civil;
- violação da Súmula nº 129 do Tribunal Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
Os recorrentes sustentam que não existe grupo econômico,
notadamente pela inexistência de posição de hierarquia entre os
reclamados.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e chegou à
seguinte conclusão:
(...)Assim, sendo a composição societária das reclamadas com
sócios em comum e explorando atividades em conjunto, é clara e
evidente a formação de grupo econômico, de modo que, diante de
tais elementos, resultam caracterizados os requisitos previstos no
art. 2º, §2º, da CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo
econômico por coordenação.(...)Diante disso, tampouco prospera a
pretensão defensiva de nomeação à autoria da empresa a MONTE
CARLO'S LOTERIAS ON LINE, Banca de Jogo do Bicho, eis que a
responsabilização individual pretendida queda diante do
reconhecimento de grupo econômico.Portanto, a sentença se
mantém também no tópico em análise”.
Dessa forma, verifica-se que a interposição do recurso de revista
não é cabível para o reexame de fatos e provas dos autos, ainda
que a pretexto de eventual dissenso jurisprudencial.
Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional
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resta inviável, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula
nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
QUESTÕES ACESSÓRIAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA
RECLAMANTE. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS
Alegação:
- violação do art. 80, inciso II, do Código de Processo Civil.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no tocante ao tema em comento, diante da
inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima
enfatizado.
Ademais, verifica-se que a matéria em tela não foi alvo de
postulação defensiva à época própria, sendo considerada inovação
recursal.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000803-36.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALCEU LOPES DE SOUSA NETO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8c9cfe
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000803-36.2022.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: ALCEU LOPES DE SOUSA NETO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/DAS NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado LUIZ
ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR, OAB/SP 121.738, com
endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima, N.º 3477, 16º
andar, CEP 04538-133, São Paulo - SP.
O referido patrono da reclamada já está cadastrado no Sistema Pje,
portanto, nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2023 – Id.
07b3d3e - recurso apresentado em 19.03.2023 – Id.3461e63).
Regular a representação processual (Ids.f1b74a7 e e8db866).
Preparo satisfeito (ID. a07b65b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO
Alegações:
a) ofensa ao artigo 114 da CF.
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insiste em sustentar que a matéria discutida nos autos
não se insere na competência da Justiça do Trabalho, pois a
relação que mantém com o recorrido, enquanto motorista de
aplicativo, é de parceria, e não de trabalho, muito menos uma
relação de emprego, consoante perspectiva da jurisprudência,
inclusive do TST.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Incompetência da Justiça do Trabalho, arguida em contrarrazões
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pela reclamada.Peço vênia ao e. Desembargador Carlos Coelho de
Miranda Freire, para transcrever, entre aspas, os fundamentos de
Sua Excelência quanto ao tema, em relação aos quais não houve
divergência na sessão de julgamento."A reclamada renova, em suas
contrarrazões, os mesmos argumentos relacionados à preliminar de
incompetência da Justiça do Trabalho suscitada na instância de
origem, asseverando que esta Justiça Especializada é incompetente
para apreciar e julgar a presente demanda.Pontua que a hipótese
dos autos não retrata discussão sobre relação de trabalho ou
emprego, mas sim de autêntica relação comercial, tal como restou
reconhecido em sentença.Diz que a competência material é
matéria de ordem pública e o fato de a sentença ter julgado os
pedidos improcedentes, o que acarreta falta de interesse recursal
para interposição de recurso ordinário, justifica-se a abordagem em
sede de contrarrazões.Sem razão.Nos termos colocados pelo juízo
de primeiro grau, a competência para apreciar a relação jurídica
trazida é definida com base nas afirmativas trazidas com a petição
inicial, in statu assertionis.Nesse sentido, considerando que o autor
relata a existência de uma relação de emprego, buscando definir
seus contornos dentro dos limites dos arts. 2º e 3º da CLT, a justiça
do trabalho é competente para apreciar os pedidos relacionados à
hipótese apresentada.Em outros termos, prevalece aqui o princípio
da primazia do julgamento de mérito, resultando em improcedência
do pedido, acaso não vislumbrada a ocorrência da relação de
emprego.Reputo, portanto, competente esta especializada para o
julgamento do presente processo.Rechaçadas as afirmativas em
tela."
A considerar o expressamente consignado, como as pretensões
aduzidas na exordial se relacionam a suposta relação empregatícia,
tem-se por estabelecida a competência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar a presente causa. Logo, sob justa perspectiva,
que reverencia a teoria abstrata do direito de agir, não se vislumbra,
absolutamente, a ofensa aos termos do artigo 114 da CF,
consoante alega a reclamada em razões recursais, mas, sim, à
evidência, uma estrita observância a essa disposição constitucional
mencionada.
Ressalte-se, ainda, que violação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial, não viabiliza o Recurso de Revista, a teor do art.
896, §9º, da CLT.
Denega-se.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação ao art. 1º, IV e XIII, 5º, II, XIII, e 170, caput, II, IV e §
único, da CF;
b) violação dos arts. 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A reclamada insurge-se contra o acórdão proferido pelo Regional,
que reconhece como de emprego a relação, considerada pela
recorrente como sendo parceria, mantida com o reclamante,
enquanto motorista de aplicativo. Ressalta que o julgamento diverge
da jurisprudência emanada do próprio TST.
Sobre o tema, assim se pronunciou a turma julgadora (ID. ID.
6d69cb1):
Vínculo empregatícioO reclamante, ora recorrente, insurge-se
contra a decisão que não reconheceu o vínculo empregatício e
julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial,
sustentando a subordinação dos serviços prestados à reclamada.O
caso em exame versa sobre motorista que deseja ver a relação de
trabalho que manteve com a empresa reclamada reconhecida como
de natureza empregatícia. Enquanto a reclamada se diz uma
simples fornecedora de tecnologia e afirma que os motoristas são
clientes autônomos, o reclamante afirma que para ela prestou
serviços com a presença dos elementos fatuaisjurídicos próprios da
relação de emprego.Em primeiro lugar, é comumente dito que a
reclamada é empresa integrante de um novo contexto econômico
denominado gig economy. Entretanto, cumpre esclarecer que a
propalada gig economy nada mais é do que a utilização da
tecnologia para dar suposta legitimidade, com ares de formalidade,
à prestação informal de serviços por intermédio de aplicativos de
smartphones. Por meio da gig economy, pretende-se nada menos
do que institucionalizar a "economia do bico" ou o "biscate" e
justificar a precarização do trabalho(…) É sabido que a reclamada,
atualmente, trabalha com outros ramos de negócios envolvendo
"biscates", como a entrega de comida (99Food) e o transporte
corporativo (99Empresas). Mas, na espécie, o reclamante era
motorista condutor de passageiros.Nada obstante a tese
defensória, sustentando que os motoristas são trabalhadores
autônomos, bem como que ela própria, a empresa reclamada, é
uma simples fornecedora de serviços, essa não é a
realidade.Analisando os termos da contestação, a empresa inverte
a relação jurídica com os motoristas. Estes, na sua ótica, são
tomadores dos serviços dos quais ela, a reclamada, é
prestadora.(…)Ora, se o reclamante e os demais motoristas
prestam serviços à reclamada, de forma pessoal e não eventual,
são por ela remunerados e estão subordinados às suas regras de
negócio, não há espaço para tergiversar e chegar à inusitada ilação
de que o motorista é tomador de serviços da empresa ré e não o
contrário.(…) Desse modo, com a devida vênia às decisões
proferidas até o presente momento por algumas das turmas do C.
TST, perfilha-se o entendimento majoritário internacional
reconhecendo que a reclamada atua preponderantemente no setor
de transportes, e não de licenciamento digital, em atenção ao
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princípio da primazia da realidade sobre a forma.(…)Com efeito, a
atividade exercida pela reclamada distancia-se, e muito, da simples
intermediação digital entre fornecedor e cliente, a exemplo do que
ocorre no comércio varejista (Mercado Livre, p. ex.) ou nas demais
áreas do setor de serviços (Airbnb, p. ex.). Diferentemente do que
se observa na realização de tarefas por meio de plataformas online
(crowdwork), o trabalho on-demand por meio de aplicativos se
refere a atividades laborais tradicionais, a exemplo do serviço de
transportes, em que o algoritmo estimula os motoristas a aceitarem
a maior quantidade de corridas possível e a permanecerem
disponíveis sempre por mais tempo.Trata-se, pois, de mais uma
nova tentativa de desvirtuar, impedir e fraudar a aplicação dos
preceitos contidos na legislação trabalhista, como se repete ao
longo da história da relação de trabalho, a exemplo do que se
observou, há algum tempo, em relação às promotoras de vendas de
produtos cosméticos.(…) Feitas essas considerações acerca do
objeto social da reclamada, passa-se a perquirir acerca da natureza
jurídica da relação de trabalho ajustada entre as partes litigantes. O
reconhecimento do vínculo de emprego depende da demonstração
cumulativa dos requisitos que emanam da interpretação conjunta
dos artigos 2º e 3º da CLT, a saber: a subordinação, a não
eventualidade, a pessoalidade e a onerosidade. Conforme visto em
linhas volvidas, o reclamante prestava serviços de motorista,
incumbindo, pois, à reclamada demonstrar que o trabalho era
realizado de forma autônoma, eventual, impessoal e não
onerosa.(…)O acervo probatório produzido durante a instrução
processual demonstrou que os motoristas, a exemplo do
reclamante, prestavam serviços à reclamada de forma subordinada,
não eventual, pessoal e onerosa.Conforme determina a regra
prevista no art. 6º, parágrafo único, da CLT, " os meios telemáticos
e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio".É exatamente o
que ocorre na hipótese vertente, onde os serviços prestados pelo
reclamante eram controlados por programação, comando ou
algoritmo, nova faceta da organização do trabalho
contemporâneo.(…) Sabe-se que a empresa, por meio de seu
aplicativo e de complexos sistemas de programação, tem absoluta
ciência e inteiro controle do tempo de trabalho de seus motoristas,
dos percursos por eles realizados, dos pagamentos por eles
recebidos, dos lugares onde eles estão, das aceitações e recusas
de corridas.(…) Portanto, não é verdade que os motoristas são
livres e trabalham como desejam e como querem, pois estão
sujeitos às regras de programação do aplicativo, que enfeixa as
normas da empresa a que os trabalhadores motoristas estão
adstritos mediante contrato.(…) Nesse contexto, o simples fato de o
motorista possuir liberdade para desligar o aplicativo e escolher
livremente o horário e a duração da prestação de serviços não
caracteriza a ampla autonomia alegada pela reclamada.(…) Tudo
isso deixa evidente que o contrato existente entre os motoristas e as
empresas do setor da reclamada nada tem de parceria, pois
envolve parca remuneração dos trabalhadores, subordinação
estrutural e controle imediato mediante programação, afastando
indevidamente a alteridade ínsita à relação de emprego. Esclareça-
se, por fim, que a exclusividade não é elemento fático-jurídico
imprescindível à configuração da relação de emprego, não
caracterizando a prestação de serviços a outra empresa do ramo de
transporte de passageiros, por razões lógicas, ato de concorrência à
empresa para a qual trabalha o empregado.Isso posto,
demonstrada, nos presentes autos, a prestação de serviços de
forma subordinada, não eventual, pessoal e onerosa, impõe-se a
reforma da sentença impugnada para reconhecer o vínculo
empregatício pactuado entre as partes litigantes.
Pois bem.
O v. acórdão com base conjunto fático probatório dos autos,
concluiu que os requisitos foram cumpridos, o que conduziu ao
reconhecimento da relação de emprego.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“
violação direta da Constituição Federal
”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000442-34.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CARMITA MARIA DANTAS
FERNANDES
ADVOGADO
RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMITA MARIA DANTAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1c9ce6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000442-34.2022.5.13.0025 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CARMITA MARIA DANTAS FERNANDES
RECORRIDA:
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
SERVIÇOS
HOSPITALARES
(EBSERH)
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2023 – ID.
43afb33; recurso apresentado em 07.03.2023 - ID. 6758042).
Regular a representação processual (ID. 2e98891).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – ID. D0edbb7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NOMEAÇÃO
TARDIA POR CULPA DA RECORRIDA.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º,
caput, e
7º, VI e XXX, da CF;
b) afronta ao artigo 468 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra o indeferimento de seu pedido de
receber o adicional de insalubridade calculado com base no seu
salário-base.
Alega que, caso a promovida não tivesse cometido o ato ilícito
consubstanciado na classificação equivocada da autora, teria esta
sido contratada, no máximo, até o dia 27/11/2018 – quando ainda
vigente o Regulamento de Pessoal original da EBSERH, bem como
a regra disposta no item 4.1, da NORMA OPERACIONAL n.º
03/2017, tendo garantido, assim, o direito à percepção do adicional
de insalubridade SOBRE O SALÁRIO-BASE.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
(…)Sabe-se que a mencionada base de cálculo do adicional de
insalubridade é o salário mínimo nacionalmente unificado até que
sobrevenha legislação específica dispondo em outro sentido,
conforme a diretriz da Súmula Vinculante nº 4 do E. STF, sendo
vedada a determinação de outro parâmetro por decisão
judicial.Entretanto, consoante relatado pela própria autora, "no mês
de Julho/2019, o Regulamento de Pessoal da EBSERH foi alterado,
excluindo a regra acima transcrita. Da mesma forma, no dia
01/08/2019, foi editada a Norma Operacional - SEI nº
2/2019/SSOST/CAP/DGPEBSERH, revogando "o item 4 intitulado
"Do Pagamento dos Adicionais" da Norma Operacional DGP Nº
03/2017 Adicionais de insalubridade e Periculosidade nas filiais da
Ebserh" (fl. 5).A revogação da norma supracitada atingiu os
contratos de trabalho iniciados após a data da vigência do novo
texto e não os contratos em curso, sob pena de violação ao art. 468
da CLT, por aplicação do entendimento sedimentado pelo C. TST,
através da Súmula nº 51, I, abaixo transcrita:"SUM-51 NORMA
REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO
REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação
jurisprudencial nº 163 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e
25.04.2005 I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou
alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os
trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do
regulamento. (Ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ
14.06.1973)"Restou inequívoco que a contratação da obreira se deu
em 17/03/2021 (fl. 22) após procedência do processo n.º 0803664-
77.2014.4.05.8200, perante a 2ª Vara Federal desta Seção
Judiciária, quando já estava em vigor a nova norma.Nesta senda,
questiona-se sobre a possibilidade ou não do enquadramento do
empregado na regulamentação de pessoal anterior à contratação no
que tange à incidência do pagamento de adicional de
insalubridade.O proveito econômico advindo da aprovação em
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
concurso público é condicionado ao respectivo exercício da função
pública, sendo a remuneração, e demais benefícios, uma
contraprestação pelos serviços realizados.
Ora, a reclamante passou a integrar o quadro de funcionários da
Reclamada em 17/03/2021, é inequívoco que esta deve obedecer
aos parâmetros indicados em seu contrato de trabalho (fl. 22), bem
como aos dispositivos legais, convenções trabalhistas e demais
normas aplicáveis à época de sua contratação.
Desse modo, não há o que se falar em retroação de efeitos
funcionais diante da nomeação tardia, sendo indevido o pagamento
de adicional de insalubridade com base no salário da reclamante.
(...)
Analiso.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Portanto, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível o
presente recurso de revista em rito sumaríssimo sob alegação de
divergência jurisprudencial.
Outrossim, da leitura do Acórdão não vislumbro afronta aos
dispositivos legais e constitucionais apontados.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000222-30.2022.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
RECORRIDO
JESSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MD EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af96320
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000222-30.2022.5.13.0027 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MD EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI - ME
RECORRIDO: JESSÉ RODRIGUES DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – ID.
fdb109f; recurso apresentado em 15.03.2023 – ID. 33be751).
Regular a representação processual (ID. e637b5f e 3b21daa).
Em relação ao preparo, a parte recorrente renova o pedido do
benefício da justiça gratuita, sob o argumento de que é
hipossuficiente na forma da Lei, não dispondo de recursos
financeiros para arcar com o pagamento das custas e do depósito
recursal.
Analiso.
Inicialmente, convém esclarecer que, por intermédio do despacho
acostado no ID. 64cf2ff, foi indeferido o pedido do benefício da
gratuidade judiciária, tendo sido concedido o prazo de 05 (cinco)
dias para a parte efetuar o preparo.
Conforme preconiza a Súmula nº 463, II, do TST, para a pessoa
jurídica fazer jus ao benefício da gratuidade judiciária “
não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo
”.
In casu
, ao interpor o recurso de revista, a reclamada não trouxe
documento capaz de demonstrar a situação patrimonial da
empresa, tampouco comprovou sua absoluta impossibilidade de
arcar com as despesas processuais, situação que não lhe faculta a
gratuidade.
Pois bem.
Não sendo a hipótese enquadrável no art. 899, § 10, da CLT,
ausente a comprovação da insuficiência econômica, impõe-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
manutenção do indeferimento da gratuidade, mormente quando o
apelo fora proposto, de novo, sem a cabal demonstração de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por
deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova
oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC.
Outrossim, também não se enquadra a espécie nas benesses do §
2º do art. 1.007 do CPC/2015, e OJ - SDI1-140, do C. TST,
considerando que nenhum importe foi recolhido, quando da
interposição do recurso de revista, a título de custas e depósito
recursal que caracterize ou justifique um suposto suprimento de
insuficiência no valor do preparo.
No mais, na presente hipótese, o acesso à justiça foi plenamente
garantido, considerando que a paridade de armas fora cabalmente
disponibilizada por meio do cumprimento do devido processo legal.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000704-17.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANDRE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ef1801
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum0000704-17.2022.5.13.0014-
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE:ANDRE ANDRADE DA SILVA
RECORRIDO:BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 – Id.
6c9edf5 ; recurso apresentado em 13.03.2023 – Id. 747022a).
Regular a representação processual (Id. 36929ee).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTERVALO
TÉRMICO.
HORAS
EXTRAS.DOMINGOS,
FERIADOS
E
R . S . R .
Alegações:
a) violação do art. 5º, da CF; 253 da CLT e Súmula nº 438 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do indeferimento das horas extras
decorrentes da pretensa inobservância do intervalo para
recuperação térmica.
A Turma Julgadora assim se pronunciou:
Sabe-se que a exposição contínua ou permanente é aquela que
ocorre todos os dias, de forma rotineira, e exposição eventual é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
aquela que não ocorre todos os dias.O objetivo tratado no art. 253
celetista é compensar o desgaste sofrido pelos empregados, não
somente aqueles que trabalham de modo contínuo no interior de
câmaras frias (frigorífico), mas também, aqueles empregados que
movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio
e vice-versa. Sem dúvida alguma, a norma tem como finalidade a
proteção da saúde do trabalhador contra os efeitos maléficos do
trabalho executado em ambientes com temperaturas
baixas.Ademais, a continuidade tratada no art. 253 da CLT refere-se
à alternância entre o ambiente frio e quente/normal, e não à
permanência no ambiente frio. Vale, aqui, ressaltar que, acaso
fosse condicionado, o direito ao intervalo de vinte minutos, à
permanência contínua do empregado dentro da câmara fria, pelo
tempo de 1h40, dificilmente, qualquer trabalhador suportaria esse
malefício. Assim sendo, para ter direito ao intervalo de vinte
minutos, não há a necessidade da permanência do empregado, de
forma ininterrupta, por 1h40 no interior da câmara fria, mas, sim,
que circule ou transite de um ambiente para o outro, durante esse
período.Portanto, resta saber se o recorrente permanecia pelo
período de 01h40 no interior da câmara fria, ainda que seja em
períodos alternados.Antes porém, importante registrar que o fato de
ter sido deferido ao reclamante o adicional de insalubridade, não
implica prejulgamento ao pleito ora apreciado. Faz-se necessária a
análise dos demais critérios na atividade laboral do empregado,
bem como, de todo o conjunto probatório.No caso, o reclamante
teve o pagamento do adicional de insalubridade deferido, através do
processo n. 0000711.58.2021.5.13.0009, cujo laudo pericial serve
de âncora para o exame do pleito em debate.Em consulta à prova
emprestada, laudo pericial do processo acima citado, viu-se que o
profissional José Cosme Neto, Engenheiro de Segurança do
Trabalho, nomeado pelo Juízo a quo, registrou as seguintes
considerações em relação a insalubridade pelo agente de risco
físico frio (Id.ef982e0 ):Com relação ao risco devido ao frio, quando
o Reclamante executava suas atividades onde tinha de entrar em
câmaras frigoríficas a fim de realizar inspeções (estando a câmara
de congelados em torno de -20°C, a as de resfriados em torno de
1,0ºC do local periciado), em torno de 5 a 10 vezes ao
dia,permanecendo lá por cerca de 10 minutos em média em cada
vez que as adentrava,sem a devida proteção adequada, tem-se
que a Reclamada não logrou êxito na sua neutralização, restando
comprovado o não fornecimento de proteção adequada e efetiva ao
Reclamante, conforme documentos acostados, corroborando com o
que disse o Reclamante no momento da pericia, de não utilizar os
EPI's quando da entrada nas câmaras frigoríficas durante seu labor
(somente a japona térmica quando havia, uma vez que a mesma
era de uso coletivo), além da não comprovação do fornecimento
efetivo de luvas e calças térmicas. (grifo nosso)Consoante se vê
das afirmações do perito, o empregado não totalizava o período de
01h40 por dia, dentro da câmara fria, ainda que em lapso temporal
alternado. Vê-se que a afirmativa do profissional foi de o empregado
entrava "em torno de 5 a 10 vezes ao dia, permanecendo lá por
cerca de 10 minutos". Não houve, aí, uma afirmativa lógica e exata
do tempo de permanência dentro da câmara fria, nem com exatidão
o número de vezes que o recorrente adentrava.Entendo, pois, que
pela conclusão do laudo pericial, o reclamante não faz jus ao
intervalo térmico previsto no dispositivo celetista, já citado.Vejamos
os fundamentos da decisão recorrida (Id.07d0abc ):A Perícia
concluiu que o Reclamante, nas atividades de fiscal de prevenção
de perdas, adentrava nas câmaras de congelados e frias, de 5 a 10
vezes por, em que permanecia por cerca de dia dependendo da
necessidade 10 minutos em Extrai-se desse intervalo um valor
médio de 75 minutos de exposição continua média. ao agente físico
frio, .a depender da necessidade Por se tratar de média, tinha dias
em que o Reclamante permanecia apenas 50min, enquanto em
outros chegava a 100min, que é o limite para a concessão do
intervalo. Assim, e considerando a média, é possível
concluirqueosdias em que alcançava 100min eram
esporádicos.Ainda conforme a perícia, diariamente chegavam
caminhões de produtos resfriados/congelados e o Reclamante
também auxiliava no descarregamento desses produtos,
organizando as mercadorias no interior das câmaras frigoríficas. Ou
seja, o serviço era executado em outras áreas, sendo a realização
de atividades nas câmaras frias de forma fortuita e episódica, por
um período médio total de 75min a cada jornada, não superando,
portanto, o limite de 100min previsto no art. 253 da CLT. Assim, em
cada jornada diária de 8h, o Reclamante permanecia por cerca de
75min dentro das câmaras frias e frigoríficas, pelo que não faz jus
aointervalo para recuperação, nos termos do art. 253 da CLT e da
Súmula 438 do TST. Nesse norte, indefiro os pleitos de horas extras
com adicional de 60% previsto na CCT e reflexos sobre 13º salário,
férias+1/3, RSR e FGTS+40%, inclusive da multa convencional.
(grifo nosso)Comungo com o posicionamento supra.O disposto do
art. 253 da CLT não traz, como pré-requisito para a sua aplicação,
que o labor seja realizado de forma contínua, durante uma hora e
quarenta minutos, dentro do ambiente artificialmente frio, para que
tenha direito ao intervalo térmico de 20 minutos. Ao revés,
corresponde ao marco de tempo de trabalho em que o autor,
durante ele, tenha se submetido ao ambiente frio, bem como às
variações de temperatura decorrentes da entrada e saída das
câmaras frias, depois do que, deverá ser concedido o intervalo de
vinte minutos, destinado à recuperação térmica do trabalhador.Este
é o entendimento consagrado no âmbito do C. TST. Consoante
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
aresto exemplificativo da jurisprudência, abaixo transcrito:I -
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . Demonstrada
possível violação do art. 253 da CLT, impõe-se o provimento do
agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso
de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ART. 253 DA CLT .
AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. EXPOSIÇÃO
INTERMITENTE. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou
que, de acordo com a prova pericial técnica produzida nos autos, o
reclamante laborava movimentando mercadorias do ambiente
quente ou normal para o frio e vice-versa, e que isso ocorria
com a frequência de hora em hora, demandando em média
trinta segundos em cada câmara. 2. Ao entender que a
exposição intermitente não é suficiente para o direito ao
intervalo para recuperação térmica, o Tribunal a quo decidiu de
forma contrária ao entendimento da jurisprudência desta Corte.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido (TST, RR-
11700-98.2017.5.03.0185, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde
Miranda Arantes, DEJT 14/02/2020).Com efeito, o pleito do
reclamante não se enquadra nos termos do dispositivo legal
celetista, à concessão do descanso térmico.Assim, mantenho a
sentença.O § 9º do art. 896 da CLT dispõe, in verbis:§ 9º Nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal. (grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no Acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT,
não
é
cabível
o
exame
de
ofensa
à
l e g i s l a ç ã o
infraconstitucional
e
por
divergência
j u r i s p r u d e n c i a l .
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os Recurso de Revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000704-17.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANDRE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ef1801
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum0000704-17.2022.5.13.0014-
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE:ANDRE ANDRADE DA SILVA
RECORRIDO:BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 – Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
6c9edf5 ; recurso apresentado em 13.03.2023 – Id. 747022a).
Regular a representação processual (Id. 36929ee).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTERVALO
TÉRMICO.
HORAS
EXTRAS.DOMINGOS,
FERIADOS
E
R . S . R .
Alegações:
a) violação do art. 5º, da CF; 253 da CLT e Súmula nº 438 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do indeferimento das horas extras
decorrentes da pretensa inobservância do intervalo para
recuperação térmica.
A Turma Julgadora assim se pronunciou:
Sabe-se que a exposição contínua ou permanente é aquela que
ocorre todos os dias, de forma rotineira, e exposição eventual é
aquela que não ocorre todos os dias.O objetivo tratado no art. 253
celetista é compensar o desgaste sofrido pelos empregados, não
somente aqueles que trabalham de modo contínuo no interior de
câmaras frias (frigorífico), mas também, aqueles empregados que
movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio
e vice-versa. Sem dúvida alguma, a norma tem como finalidade a
proteção da saúde do trabalhador contra os efeitos maléficos do
trabalho executado em ambientes com temperaturas
baixas.Ademais, a continuidade tratada no art. 253 da CLT refere-se
à alternância entre o ambiente frio e quente/normal, e não à
permanência no ambiente frio. Vale, aqui, ressaltar que, acaso
fosse condicionado, o direito ao intervalo de vinte minutos, à
permanência contínua do empregado dentro da câmara fria, pelo
tempo de 1h40, dificilmente, qualquer trabalhador suportaria esse
malefício. Assim sendo, para ter direito ao intervalo de vinte
minutos, não há a necessidade da permanência do empregado, de
forma ininterrupta, por 1h40 no interior da câmara fria, mas, sim,
que circule ou transite de um ambiente para o outro, durante esse
período.Portanto, resta saber se o recorrente permanecia pelo
período de 01h40 no interior da câmara fria, ainda que seja em
períodos alternados.Antes porém, importante registrar que o fato de
ter sido deferido ao reclamante o adicional de insalubridade, não
implica prejulgamento ao pleito ora apreciado. Faz-se necessária a
análise dos demais critérios na atividade laboral do empregado,
bem como, de todo o conjunto probatório.No caso, o reclamante
teve o pagamento do adicional de insalubridade deferido, através do
processo n. 0000711.58.2021.5.13.0009, cujo laudo pericial serve
de âncora para o exame do pleito em debate.Em consulta à prova
emprestada, laudo pericial do processo acima citado, viu-se que o
profissional José Cosme Neto, Engenheiro de Segurança do
Trabalho, nomeado pelo Juízo a quo, registrou as seguintes
considerações em relação a insalubridade pelo agente de risco
físico frio (Id.ef982e0 ):Com relação ao risco devido ao frio, quando
o Reclamante executava suas atividades onde tinha de entrar em
câmaras frigoríficas a fim de realizar inspeções (estando a câmara
de congelados em torno de -20°C, a as de resfriados em torno de
1,0ºC do local periciado), em torno de 5 a 10 vezes ao
dia,permanecendo lá por cerca de 10 minutos em média em cada
vez que as adentrava,sem a devida proteção adequada, tem-se
que a Reclamada não logrou êxito na sua neutralização, restando
comprovado o não fornecimento de proteção adequada e efetiva ao
Reclamante, conforme documentos acostados, corroborando com o
que disse o Reclamante no momento da pericia, de não utilizar os
EPI's quando da entrada nas câmaras frigoríficas durante seu labor
(somente a japona térmica quando havia, uma vez que a mesma
era de uso coletivo), além da não comprovação do fornecimento
efetivo de luvas e calças térmicas. (grifo nosso)Consoante se vê
das afirmações do perito, o empregado não totalizava o período de
01h40 por dia, dentro da câmara fria, ainda que em lapso temporal
alternado. Vê-se que a afirmativa do profissional foi de o empregado
entrava "em torno de 5 a 10 vezes ao dia, permanecendo lá por
cerca de 10 minutos". Não houve, aí, uma afirmativa lógica e exata
do tempo de permanência dentro da câmara fria, nem com exatidão
o número de vezes que o recorrente adentrava.Entendo, pois, que
pela conclusão do laudo pericial, o reclamante não faz jus ao
intervalo térmico previsto no dispositivo celetista, já citado.Vejamos
os fundamentos da decisão recorrida (Id.07d0abc ):A Perícia
concluiu que o Reclamante, nas atividades de fiscal de prevenção
de perdas, adentrava nas câmaras de congelados e frias, de 5 a 10
vezes por, em que permanecia por cerca de dia dependendo da
necessidade 10 minutos em Extrai-se desse intervalo um valor
médio de 75 minutos de exposição continua média. ao agente físico
frio, .a depender da necessidade Por se tratar de média, tinha dias
em que o Reclamante permanecia apenas 50min, enquanto em
outros chegava a 100min, que é o limite para a concessão do
intervalo. Assim, e considerando a média, é possível
concluirqueosdias em que alcançava 100min eram
esporádicos.Ainda conforme a perícia, diariamente chegavam
caminhões de produtos resfriados/congelados e o Reclamante
também auxiliava no descarregamento desses produtos,
organizando as mercadorias no interior das câmaras frigoríficas. Ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
seja, o serviço era executado em outras áreas, sendo a realização
de atividades nas câmaras frias de forma fortuita e episódica, por
um período médio total de 75min a cada jornada, não superando,
portanto, o limite de 100min previsto no art. 253 da CLT. Assim, em
cada jornada diária de 8h, o Reclamante permanecia por cerca de
75min dentro das câmaras frias e frigoríficas, pelo que não faz jus
aointervalo para recuperação, nos termos do art. 253 da CLT e da
Súmula 438 do TST. Nesse norte, indefiro os pleitos de horas extras
com adicional de 60% previsto na CCT e reflexos sobre 13º salário,
férias+1/3, RSR e FGTS+40%, inclusive da multa convencional.
(grifo nosso)Comungo com o posicionamento supra.O disposto do
art. 253 da CLT não traz, como pré-requisito para a sua aplicação,
que o labor seja realizado de forma contínua, durante uma hora e
quarenta minutos, dentro do ambiente artificialmente frio, para que
tenha direito ao intervalo térmico de 20 minutos. Ao revés,
corresponde ao marco de tempo de trabalho em que o autor,
durante ele, tenha se submetido ao ambiente frio, bem como às
variações de temperatura decorrentes da entrada e saída das
câmaras frias, depois do que, deverá ser concedido o intervalo de
vinte minutos, destinado à recuperação térmica do trabalhador.Este
é o entendimento consagrado no âmbito do C. TST. Consoante
aresto exemplificativo da jurisprudência, abaixo transcrito:I -
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . Demonstrada
possível violação do art. 253 da CLT, impõe-se o provimento do
agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso
de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ART. 253 DA CLT .
AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. EXPOSIÇÃO
INTERMITENTE. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou
que, de acordo com a prova pericial técnica produzida nos autos, o
reclamante laborava movimentando mercadorias do ambiente
quente ou normal para o frio e vice-versa, e que isso ocorria
com a frequência de hora em hora, demandando em média
trinta segundos em cada câmara. 2. Ao entender que a
exposição intermitente não é suficiente para o direito ao
intervalo para recuperação térmica, o Tribunal a quo decidiu de
forma contrária ao entendimento da jurisprudência desta Corte.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido (TST, RR-
11700-98.2017.5.03.0185, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde
Miranda Arantes, DEJT 14/02/2020).Com efeito, o pleito do
reclamante não se enquadra nos termos do dispositivo legal
celetista, à concessão do descanso térmico.Assim, mantenho a
sentença.O § 9º do art. 896 da CLT dispõe, in verbis:§ 9º Nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal. (grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no Acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT,
não
é
cabível
o
exame
de
ofensa
à
l e g i s l a ç ã o
infraconstitucional
e
por
divergência
j u r i s p r u d e n c i a l .
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os Recurso de Revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000327-29.2021.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO
EDNALDO FLOR DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FLOR DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f775258
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000327-29.2021.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EDNALDO FLÔR DA SILVA
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.02.2023 - ID.
73a6cbf; recurso apresentado em 24.02.2023 - ID. 8ae3a28),
considerando que foi ponto facultativo na quarta-feira de cinzas, nos
termos do Ato TRT SGP nº 154/2022.
Regular a representação processual (ID. 0532444).
Preparo inexigível no presente caso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
DIFERENÇAS SALARIAIS. CÁLCULO
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula o deferimento da compensação dos Acordos
Coletivos de Trabalho dos anos de 2004, 2005 e 2006ao final,
como emana dacoisa julgada material e do título executivo.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(...)Dessa forma, a sentença coletiva exequenda determinou a
aplicação das progressões horizontais por antiguidade - PHA
com
efeitos a partir do triênio de 1 de dezembro de 1998 a 1 de
dezembro de 2001, apuráveis a cada setembro do ano posterior ao
triênio, isto é, a partir de setembro de 2002.
Nesse sentido, não cabe
a apuração de diferenças salariais de período anterior a este marco,
visto que as decisões estabelecem critérios nítidos, sendo aplicado
a partir de setembro/2002 (setembro do ano posterior ao
triênio).Considerando que a sentença de embargos à execução, ora
agravada, determinou a apuração das diferenças salariais do
período desde agosto de 2001, merece ajuste no
particular.(...)Logo, o limite temporal para aplicação das PHA é
30/06/2008, conforme registrado em decisão transitada em julgado,
e não setembro/2004, como pretende a agravante.Não obstante,
também é por essa razão que, a partir de fevereiro/2006, para os
empregados que aderiram ao PCCS 2008 e não estão mais sujeitos
ao PCCS 1995, caso do autor, inexistem diferenças a serem
apuradas (vide planilha de cálculos - ID. b6dc66e).Isso porque as
três progressões por antiguidade não concedidas pela empresa
executada à época própria foram concedidas após negociação
coletiva, por meio dos ACTs 2004/2005 e 2005/2006. Ou seja, o que
houve foi um lapso entre a competência em que seriam devidas tais
progressões (setembro/1999, setembro/2002 e setembro/2005) e as
competências que foram efetivamente concedidas (setembro/2004,
março/2005 e fevereiro/2006). Assim, em que pese a fixação do
limite temporal das PHA em 30/06/2008, inexistem, no caso em tela,
diferenças a serem apuradas a partir de fevereiro de 2006 até o
surgimento do PCCS/2008, conforme limitação fixada pela juíza de
origem”.(destacou)
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito
constitucional mencionado, por permanecer incólume a sua
literalidade, tendo em vista os mesmos fundamentos que foram
adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que foram realizados novos cálculos para que
sejam observadas fielmente as diretrizes determinadas na sentença
coletiva a ser cumprida.
Por fim, o suscitado dissenso jurisprudencial não é cabível, em sede
do recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na fase de execução,
diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
- violação do art. 114, inciso VIII, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 832, § 3º, 876, parágrafo único, 879, § 1º, da
Norma Consolidada, Leis nºs 8.177/1991, 8.212/1991 e 8.541/1992
e Decreto nº 3.048/1999;
- violação das Súmulas nºs200, 211 e 381 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente reivindica a incidência dos juros de mora de 1% ao
mês, simples e pro rata die, contados do ajuizamento da presente
ação e correção monetária a partir do primeiro dia útil do
mêssubsequente ao trabalhado, inclusive quanto aoFGTS.
O Órgão Julgador adotou a seguinte tese quanto ao tema em
comento:
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
(...)Portanto, reformo a sentença nesta parte, para determinar que a
correção monetária dos créditos deferidos nesta ação seja
contabilizada de conformidade com a decisão transitada em julgado
(juros de 1% ao mês) até o dia anterior à publicação da Emenda
Constitucional nº 113/2021 e, a partir daí, se faça a incidência
apenas da Taxa Selic, que já engloba juros e correção
monetária.Considerando que os cálculos de liquidação foram
realizados por perito contábil, o acertamento das contas será feito
na instância originária”.
Desse modo, fica afastada a alegada violação do preceito
constitucional mencionado, tendo em vista que os seus ditames
foram devidamente observados, por ocasião da prolação do
Acórdão questionado.
Outrossim, verifica-se que as demais violações apontadas e o
suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em sede do
recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na fase de execução,
diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegação:
- violação do art. 791-A da Norma Consolidada.
A insurgência não prospera, tendo em vista a ausência de tese
explícita no acórdão questionado quanto ao tema em epígrafe,
resultando na falta de prequestionamento.
Ademais, verifica-se que o reclamante não apresentou os
respectivos embargos de declaração, para fins de instar o
pronunciamento jurisdicional acerca da matéria em tela, ocorrendo a
incidência dos efeitos da preclusão.
Logo, o conhecimento do presente recurso de revista encontra-se
prejudicado, em virtude da inobservância ao item II da Súmula nº
297 do Tribunal Superior do Trabalho.
Por fim, verifica-se que a alegada infringência ao dispositivo
infraconstitucional citado não é cabível, em sede do recurso de
revista, cujo trâmite encontra-se na fase de execução, diante da
restrição prevista no art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000477-79.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCONE ALVES DE MELO
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RECORRIDO
ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME
ADVOGADO
JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO
VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RECORRIDO
FABIO TABOSA BRAGA 68583850453
ADVOGADO
VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72684eb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000477-79.2022.5.13.0029 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MARCONE ALVES DE MELO
RECORRIDOS: ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME,
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA E FABIO TABOSA BRAGA
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.02.2023 – ID.
19cd3c8; recurso apresentado em 28.02.2023 – ID. D2c4f0f).
Regular a representação processual (ID. 2Cf8215).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. Af0cbaf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) afronta ao art. 7º, da CF;
b) violação ao art. 3º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se em face do acórdão que não reconheceu o
vínculo empregatício entre as partes, não obstante estejam
presentes na relação travada entre as partes litigantes a
pessoalidade, a não eventualidade, a onerosidade e a
subordinação.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 646e991):
(…)
Embora o recorrente alegue que comprovou a prestação de
serviços clandestina, não é isso o que se extrai dos autos, senão
vejamos os depoimentos prestados quando da audiência de
instrução de Id.0988952: Depoimento do representante da empresa
SOLUM:
(…)
Impende assinalar, de início, que compete ao autor comprovar os
fatos constitutivos de seu direito, ante a expressa previsão do artigo
818, I, da CLT e 373, I, do NCPC, mas de tal mister o reclamante
não se desvencilhou a contento.
Na verdade, do contexto probatório acima transcrito, o que se
conclui é que o reclamante prestava serviços autônomos,
coordenando, inclusive, sua própria equipe de trabalho. Importante
destacar que sua própria testemunha afirmou que foi o autor quem
"formou a equipe...que se precisasse faltar ao serviço ou se atrasar,
tinha que explicar para o mestre; que o era o reclamante".
Ademais, conforme entendeu o juízo sentenciante, o autor afirmou
"que Fábio prestava serviços para a empresa Antunes e pediu para
o autor chamar outras pessoas para trabalhar, sendo o pagamento
dos salários destes realizado na conta do reclamante. Aduz que era
calceteiro, tendo a incumbência de sentar pedras. Acrescenta que
era Fábio quem dava as ordens e fiscalizava o trabalho. Contudo, a
testemunha arrolada pelo autor, de forma diversa, informou que
Fábio não estava todos os dias na obra, que se precisasse atrasar,
teria que comunicar ao mestre de obras que era o reclamante. Além
disso, afirmou a testemunha que o reclamante apenas fazia olhar o
serviço, deixando claro que era o autor quem realizava a
fiscalização. Inclusive, a testemunha ressaltou "que depois que o
reclamante chamou o depoente para trabalhar, o depoente não
precisou falar com Fábio"." (Id. Af0cbaf – fls.278).
Dessa forma, pelos depoimentos colhidos no transcurso da
instrução processual, sobressai a certeza de que o autor não era
empregado da reclamada, uma vez que restou demonstrado que ele
próprio contratava os trabalhadores, fazendo pagamentos e
fiscalizando os serviços.
Sobressai, assim, a necessidade de ser preservada a sentença de
primeiro grau, que negou reconhecimento ao vínculo trabalhista
alegado, ante a completa falta de prova sobre a existência dos
requisitos do artigo 3º da CLT na interligação havida entre os
litigantes.
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
A Turma julgadora, salientou que, “do contexto probatório acima
transcrito, o que se conclui é que o reclamante prestava serviços
autônomos, coordenando, inclusive, sua própria equipe de trabalho.
Importante destacar que sua própria testemunha afirmou que foi o
autor quem "formou a equipe...que se precisasse faltar ao serviço
ou se atrasar, tinha que explicar para o mestre; que o era o
reclamante".”
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000805-90.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RECORRENTE
JOSE NILTON MAMEDE LEITE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae394b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000805-90.2022.5.13.0002 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO: JOSÉ NILTON MAMEDE LEITE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
PJe, de forma exclusiva, como representante da empresa
recorrente, de modo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2023 – ID.
8be0a8d; recurso interposto em 13.03.2023 - ID. 844a466).
Regular a representação processual (IDs. 21083c1 e 331fcb6).
Preparo satisfeito (IDs. aa75088, ff227db, a1bb8cb, fae0fff, 3ed3b55
e 8821b6b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)Ocorre que esta turma já vem enfrentando a temática posta
neste apelo, analisando direitos trabalhistas postulados em face de
empresas de passageiros por aplicativo, inclusive envolvendo
também a ora recorrida, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em
reconhecer a competência da justiça trabalhista para o julgamento
da matéria levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do
vínculo de emprego com a ré, e o pagamento de direitos
trabalhistas suprimidos.(…)Para a fixação da competência em razão
da matéria, é imprescindível o prévio conhecimento dos elementos
da demanda apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise
da pretensão posta em juízo na inicial ( ). Em regra, não se pode
aguardar in status assertionis a produção de provas para, somente
depois, resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia
processar e julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial,
faz-se necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo
autor, sobre a presença dos pressupostos processuais e das
condições da ação.Definindo-se a competência em razão da
matéria pela natureza da relação jurídica controvertida, "é a causa
de pedir, que contém a afirmação do direito discutido, o dado a ser
levado em consideração para a identificação do juízo competente"
(Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual Civil: introdução ao
direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento, 18ª
ed., Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016, p. 216).Se a parte reclamada
se contrapõe ao reconhecimento do vínculo empregatício, aduzindo
uma relação de natureza não trabalhista, o acolhimento de tal
alegação resulta apenas no indeferimento da pretensão do autor,
sem que isto implique deslocamento de competência.Afinal, se a
decisão for pela inexistência do contrato de trabalho que dá suporte
aos pedidos de natureza trabalhista, nada mais restará a ser
decidido na Justiça Comum.(…)Desse modo, por estar a sentença
alinhada ao entendimento desta Corte, nada há a alterar quanto ao
afastamento da preliminar suscitada pela ré, mantendo-se
irretocável o reconhecimento desta justiça para apreciação da
matéria controvertida posta neste litígio.Rejeito a preliminar.”
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“
violação direta da Constituição Federal
”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170,
caput
, I, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) violação dos arts. 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio
perpassa pela verificação de conformidade dos requisitos legais
preconizados pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais
sejam: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação
jurídica. É a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa
para nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes
da existência de uma relação laboral.(…)Passemos à análise dos
requisitos caracterizadores da relação laboral, de forma
individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a
presença da infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em
favor das plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos
aplicativos são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o
exercício do seu mister. São identificados mediante foto e placa do
veículo utilizado, não sendo permitida a substituição do
prestador.Toda a contratação é procedida intuitu personae, não
sendo admissível o exercício das atividades por pessoa diversa
daquela objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de
forma clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões
sobre esse requisito.A habitualidade também se encontra presente
no modelo de prestação de serviços promovido pelas plataformas
de transporte. O conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas,
revela-se de forma excludente a partir da exclusão da
eventualidade. Isso significa dizer que, havendo prestação dos
serviços inserida na atividade empresarial preponderante, a
descaracterização do trabalho eventual ou episódico atrai a
habitualidade, enquanto elemento conceitual da prestação dos
serviços.Não é o número de dias prestados que determinará a
existência da habitualidade, mas sim a presença de animus para a
realização de serviços de forma continuada e longeva. O caráter
nitidamente subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso
direito do trabalho que apresenta apenas uma única exceção em
relação aos trabalhadores domésticos, cujo reconhecimento da
habitualidade dependerá da quantidade de dias da semana
prestados (Lei Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º,
caput).
(…)
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é
notório que não existe uma exigência formal e direta acerca do
número de horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação
dos serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em
vista a potencialidade do labor.Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade
empresarial típica e predominante dos aplicativos de transporte gera
a presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a
habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A
prestação de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício
pressupõe o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. Por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve ser
inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas pela Lei
n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º (...)Compreende-se que, ao
enunciar textualmente as hipóteses do trabalho voluntário, o
ordenamento jurídico laboral elege o trabalho oneroso como regra
geral norteadora das relações jurídicas. Logo, onerosa será a
prestação dos serviços, mesmo que não esteja evidenciada a
entrega de numerário em favor do trabalhador, sendo suficiente a
mera promessa de algum tipo de retribuição, mesmo que de forma
indireta.Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da
parte autora consistia em repasses dos valores cobrados pela
plataforma dos consumidores finais, com o abatimento dos
percentuais ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante
repasse da empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas
pelos passageiros.O fato de ser do autor da demanda a
responsabilidade pelas despesas com o veículo utilizado na
prestação dos serviços não é elemento suficiente para
descaracterizar a onerosidade. Na realidade, o prestador de
serviços das plataformas digitais apresenta-se como um verdadeiro
comissionista, a quem se atribui o valor total da transação
comercial, excluídas as retenções estabelecidas pelo tomador dos
serviços.Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem
superior ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto,
isso acontece em função da particularidade de o prestador arcar
integralmente com os custos dos insumos necessários para a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.
(…)
A
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.Não há,
portanto, como se falar em trabalho autônomo dos motoristas de
aplicativos, tendo em vista a existência de uma subordinação
inerente à própria ferramenta digital. Não existindo a autonomia
apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço delimitador da
proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o liame laboral
na hipótese de, no plano fático, demonstrar-se o descumprimento
de algum requisito da CLT, art. 3º.No caso dos autos, conforme
exaustivamente relatado, tais requisitos foram cumpridos, o que nos
conduz ao reconhecimento da relação de emprego.”
(Grifou-se)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“
violação direta da Constituição Federal
”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTA DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
A Turma julgadora, quanto ao tema, verificou a inexistência de
omissões no acórdão guerreado, concluindo que se tratava de
embargos procrastinatórios, pelo que impôs a aplicação da multa de
2% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do
CPC.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“
violação direta da Constituição Federal
”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000565-04.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE
ANGELICA SOUZA TAVARES
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
ANGELICA SOUZA TAVARES
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA SOUZA TAVARES
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 069e027
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proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO0000565-04.2022.5.13.0002
RECORRENTE: AVON COSMÉTICOS LTDA.
RECORRIDA:ANGÉLICA SOUZA TAVARES
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Pleiteia a recorrente que todas as notificações sejam feitas em
nome do advogado Rafael Alfredi de Matos, OAB/SP 296.620;
OAB/BA 23.739 e OAB/SP 296.620.
Nada a deferir, pois os registros do PJe já contemplam o referido
causídico como advogado da parte.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso(decisão publicada em 06.03.2023 – ID.
3d22d4c ;recurso apresentado em 16.03.2023 - ID.4f252c6).
Regular a representação processual (ID. a4fc751).
Preparo satisfeito (ID.6Bdc941; da3bf5b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO. DO ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação dos arts. 2º , 3º e 818 da CLT; 373 do CPC; 425 do CC;
b) violação ao art. 5º, II e art. 170 da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a reclamada que o acórdão proferido por este Regional
contraria disposições legais, constitucionais e jurisprudenciais, por
reconhecer a relação empregatícia entre as partes, ao argumento
de que não houve a alegada prestação de serviços, com
subordinação. A reclamada destaca que se desincumbiu totalmente
de seu encargo probatório ao ter juntado aos autos o contrato de
prestação de serviços firmado entre as partes. Enfim pugna pela
reforma da decisão recorrida.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
Para a caracterização do vínculo empregatício, a CLT, em seus
artigos 2º e 3º, impõe o preenchimento de determinados requisitos,
a saber: pessoalidade, subordinação jurídica, onerosidade e não
eventualidade.Os supracitados dispositivos legais estão assim
grafados:Art. 2º Considera-se empregador a empresa, individual ou
coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite,
assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.Art. 3º Considera
-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza
não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante
salário.Assim, tal relação jurídica só se caracteriza quando
presentes, de forma concomitante, a prestação de serviços por
pessoa física a um empregador pessoa física ou jurídica ou a esta
equiparada, com subordinação, habitualidade, pessoalidade e
onerosidade.Inicialmente destaco que, na forma do art. 818, inciso
II, da CLT, a reclamada, ao invocar fato impeditivo do direito da
autora, atraiu para si o ônus da prova de que a reclamante seria
autônoma, do qual não se desvencilhou a contento.Acerca do ônus
da prova, eis o que leciona Mauro Schiavi:O ônus da prova, no
nosso sentir, é um dever processual que incumbe ao autor quanto
ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto aos fatos
modificativos, extintivos e impeditivos do direito do autor, que, uma
vez não realizado, gera uma situação desfavorável à parte que
detinha o ônus e favorável à parte contrária, na obtenção da
pretensão posta em juízo. (Manual de Direito Processual do
Trabalho, 4. Ed. - São Paulo: Ltr, 2011, pág. 581).Analisando o
conjunto probatório acostado aos autos, verifica-se que a
reclamante não era uma simples “revendedora” como quer fazer
crer a reclamada. Na verdade, a recorrida era verdadeira integrante
do quadro funcional da empresa, responsável, como “executiva de
vendas”, por administrar um grupo de revendedoras, estas, sim,
laborando na ponta da cadeia organizacional na venda direta de
produtos a consumidores.Tal situação restou devidamente
comprovada ao analisar documento formal colacionado pela própria
reclamada no ID 3ffbe99 e seguintes. Por meio de tais documentos,
constata-se que a obreira foi inserida no programa de vendas da
Avon, em cargo denominado “executiva de vendas”.Outrossim, os
referidos documentos detalham em planilha o “extrato dos ganhos”
do programa “executiva de vendas” em nome da autora, afirmando
ter ela grau de executiva “especial” e atendido aos “requisitos” (de
metas) ao ser responsável pelos pedidos de compra promovidos por
sua equipe. Além disso, os extratos em tela também mencionam os
objetivos traçados, presentes e futuros; apresentam campo para
informar se a executiva atingiu requisitos e traz minúcias da
atividade da laborista, que evidenciam o nítido controle patronal de
seu serviço.Em relação à prova oral, verifico que na ata de instrução
houve colheita do depoimento da autora e de sua testemunha (ID
d3fa4c5) e a juntada de prova emprestada pelas partes.O juízo a
quo corretamente examinou a prova oral constante dos autos,
inclusive, em relação à suposta contradição alegada pela
reclamada, quando assim explicitou nas suas razões de decidir, in
verbis:Observe-se que a preposta esclareceu, em audiência, que as
empresárias, atual denominação para as executivas de vendas da
Avon, possuem equipes com representantes (depoimento no trecho
de 02min02seg a 02min09seg).Esclareceu também que a gerente
passa orientações e informações às executivas nas reuniões, que
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acontecem quinzenalmente, bem como ao longo das campanhas e,
ainda, existem objetivos que podem acelerar os ganhos das
empresárias/executivas (depoimento no trecho de 04min05seg à
05min). Sobre esses objetivos, a preposta disse que às executivas
somente era permitido o não atingimento dos objetivos em 6
campanhas dentro de 19 ao ano (depoimento no trecho de
11min19seg a 11min32seg), o que, à evidência, demonstra a
existência de metas de vendas. Por fim, a preposta esclareceu que
havia um grupo de mensagens pelo aplicativo WhatsApp, com o
objetivo de comunicação entre as pessoas que fazem parte do
setor, em que são passadas informações relevantes para o negócio
e ações que a empresa está realizando (depoimento no trecho
06min48seg a 07min10seg), restando, portanto, evidenciada a
subordinação jurídica.A testemunha do processo, Sra. Roberta
Kaline Lemos de Melo, esclareceu que, como executiva de vendas:
a) tinha que cumprir as metas, que se não atingidas, o ganho era
reduzido à metade ou até cortado integralmente; b) poderia ser
descadastrada do sistema, caso não atingisse 6 metas (depoimento
no trecho de 01min10seg a 01min45seg); c) a gerente entrava em
contato, diariamente, mas nos últimos dias de seu contrato, o
contato se deu somente via WhatsApp, inclusive com determinação
de envio de fotos, para o ganho de algum bônus, como perfume,
bolsa etc. (depoimento no trecho de 02min32seg a 03min27seg); d)
caso não pudesse trabalhar, deveria comunicar a gerente, devendo
compensar posteriormente (depoimento no trecho de 04min11seg a
04min32seg); e) o aplicativo gestão de campo tinha um cronograma
a ser cumprido, em que a reclamante dava baixa nas atividades,
tais como participação em reunião, reunião com revendedora, e tais
atividades ficavam compartilhadas com a gerente (depoimento no
trecho de 05min39seg a 06min06seg); f) informava à gerente o
início e término da jornada, bem como enviava relatório diário, que
era mais minucioso que as informações que constavam no
aplicativo gestão de campo (depoimento no trecho de 18min27seg a
20min39seg); g) confirmou que, quando uma pessoa se torna
revendedor, a executiva ensina ou orienta como acessar o sistema,
como tirar pedidos, tirar dúvidas (depoimento no trecho de
21min14seg a 21min28seg).Observe-se que, ao contrário do que
alega a reclamada, este Juízo entendeu que não houve contradição
entre os depoimentos da testemunha Roberta neste processo e na
reclamação trabalhista nº 0000090-10.2021.5.13.0026, pois em
ambos a testemunha informou que não contratou alguém para
auxiliá-la na execução de suas funções.Por outro lado, constatou-se
que a testemunha Juciana Silva de Souza, trazida ao processo pela
parte reclamada, apresentou declarações contrárias àquelas
afirmadas pela própria preposta da empresa, tais como, não ser
descadastrada em caso de não atingimento de metas (depoimento
no trecho de 01min29seg a 02min40seg) e que as mensagens do
grupo de WhatsApp são apenas motivacionais e para atualização
dos dados da campanha (depoimento no trecho de 03min a
03min35seg). Além disso, a testemunha esclareceu que caso não
atinja as metas, já tem um valor garantido, o que demonstra a
onerosidade da prestação do serviço (depoimento no trecho de
05min32seg a 06min19seg).Essa testemunha esclareceu que
embora as revendedoras tirassem seus pedidos no site, enviava o
pedido daquelas revendedoras que não conseguissem realizar no
site (depoimento no trecho de 12min36seg a 13min29seg).O que se
observa, inclusive com base nesse depoimento da testemunha
Juciana, é que a função de executiva de vendas diz respeito ao
gerenciamento da atividade dos revendedores, ainda que esta
testemunha (Juciana) contasse com a ajuda de seu esposo,
demonstrando que a atividade desses profissionais se encontrava
diretamente inserida na estrutura produtiva da reclamada.Em outros
termos, tratando-se a venda de produtos no varejo, e até mesmo a
função administrativa de tirar pedidos, de necessidades
permanentes da empregadora, tem-se que as funções
desempenhadas pela autora inserem-se na atividade da reclamada,
restando caracterizada, portanto, a subordinação jurídica, vista pelo
prisma objetivo.Dessa forma, e como já visto em inúmeros outros
processos análogos contra a mesma ora reclamada, infere-se que
no trabalho desenvolvido pela reclamante havia ingerência direta da
reclamada nas atividades da reclamante, eis que, na condição de
executiva de vendas (não era mera revendedora), para não ser
descadastrada do programa, laborava na atividade-fim da
empregadora, comparecia às reuniões recrutando novas
vendedoras, fiscalizando o labor destas e obedecendo
metas.Constata-se também que, ao contrário da tese defensiva,
vislumbra-se ainda que a reclamante não tinha autonomia, posto
que era efetivamente dirigida pela empresa, quanto ao cumprimento
de obrigações, metas e formas de exercer suas funções, exercendo
uma importante função de arregimentar vendedoras, instruí-las,
controlar suas vendas, exigir resultados com o fim de aumentar
suas comissões e, em consequência, multiplicar as vendas da
reclamada.Logo, não há como negar o vínculo empregatício entre
as partes litigantes. Uma trabalhadora que capta revendedoras para
a reclamada, divulga os produtos comercializados pela ré, recebe
comissão sobre os produtos vendidos pela equipe que comanda,
tem metas para bater e reuniões de participação, não é uma
trabalhadora autônoma, mas verdadeira empregada da ré.A
pessoalidade na prestação de serviço é patente. Tal fato caracteriza
o reconhecimento da condição de empregada, nos termos dos arts.
2º e 3º da CLT, porquanto que não implicava na substituição da
autora por um terceiro estranho à reclamada para gerenciar sua
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equipe de revendedoras e as vendas por elas realizadas.Não há
eventualidade na prestação de serviço, além de ser incontroversa a
onerosidade da relação.A subordinação jurídica, elemento essencial
no reconhecimento do liame empregatício, deve ser encarada na
dimensão estrutural, visto que decorre da integração da empregada
à organização e à dinâmica operacional do empreendimento.Sobre
o tema, cito a lição de Maurício Godinho Delgado:Estrutural é,
finalmente, a subordinação que se expressa “pela inserção do
trabalhador na dinâmica do tomador de seus serviços,
independentemente de receber (ou não) suas ordens diretas, mas
acolhendo, estruturalmente, sua dinâmica de organização e
funcionamento”. Nesta dimensão da subordinação, não importa que
o trabalhador se harmonize (ou não) aos objetivos do
empreendimento, nem, que receba ordens diretas das específicas
chefias deste: o fundamental é que esteja estruturalmente vinculado
à dinâmica operativa da atividade do tomador de serviços. (in Curso
de Direito do Trabalho. 12.ed. São Paulo: LTr, 2013, p. 296).Desse
modo, no caso em tela, ficou comprovado que a reclamante
obedecia às exigências e regras de procedimento que a vinculavam
e a mantinham dentro do sistema de trabalho imposto pelo grupo
empreendedor recorrente, sob pena de exclusão, devendo
promover as reuniões, captar novas vendedoras, efetuar as vendas
de produtos e etc.Registre-se ainda, que, ao contrário do afirmado
pela recorrente, esta não se desincumbiu de seu ônus probante
quanto à inexistência do vínculo empregatício, pois ao alegar que a
reclamante era vendedora autônoma, teria que comprovar suas
alegações, encargo do qual não logrou êxito.Assim sendo,
mantenho o mesmo entendimento da Magistrada de origem que
considerou como verdadeiras as alegações obreiras, reconhecendo
o vínculo entre os litigantes.E, nessa mesma linha de entendimento,
reconhecendo a executiva de vendas da AVON como verdadeira
empregada, cito os precedentes deste Regional adiante
transcritos:RECURSO ORDINÁRIO. EXECUTIVA DE VENDAS.
AVON. VÍNCULO EMPREGATÍCIO CONFIGURADO. Estando
presentes os elementos fático-jurídicos indispensáveis à
caracterização de toda e qualquer relação de emprego, consoante
previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam, a
prestação de serviços, por pessoa física, de natureza não eventual,
a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, resta
induvidosa a desconsideração da alegada autonomia sustentada
pela empresa reclamada em relação à reclamante que exercia, de
fato, função de executiva de vendas. (TRT 13ª Região - 1ª Turma -
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000150-13.2021.5.13.0016,
Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:
16/11/2022, Publicação: DJe 21/11/2022)RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMADA. AVON. EXECUTIVA DE VENDAS. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO. Os elementos fáticos
consignados nos autos demonstram a relação de emprego havida
entre as partes, conforme apontada na petição inicial, estando
presentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º, ambos da CLT.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000008-87.2022.5.13.0011, Redator(a): Desembargador(a)
Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 25/10/2022, Publicação:
DJe 28/10/2022)RECURSO ORDINÁRIO. CONSULTORA
NATURA ORIENTADORA (CNO). VÍNCULO DE EMPREGO.
RECONHECIMENTO. PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE COMPROVADA.
VERBAS DEVIDAS. Presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da
CLT, hábeis a ensejar a formação do vínculo de emprego entre as
partes, porquanto não conseguiu a reclamada se desincumbir do
ônus de demonstrar a inexistência de cada um deles, assim como
comprovada a fraude na contratação da autora mediante a
constituição de pessoa jurídica, impõe-se o reconhecimento do
vínculo e o deferimento das verbas trabalhistas a que faz jus a
reclamante. Recurso a que se dá provimento parcial. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000299-
21.2021.5.13.0012, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)
Herminegilda Leite Machado, Julgamento: 27/09/2022, Publicação:
DJe 03/10/2022)RECURSO DA RECLAMADA. AVON.
EXECUTIVA DE VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
CARACTERIZAÇÃO. No caso concreto, a autora mostra-se como
verdadeiro instrumento da empresa no desenvolvimento de sua
atividade-fim, atuando como executiva de vendas e liderando
revendedoras.Portanto, não há como negar o controle da reclamada
quanto ao desenvolvimento das atribuições da trabalhadora, com a
sua inserção na própria estrutura empresarial, sob a coordenação
patronal no desenvolvimento de todo trabalho obreiro, inclusive com
a fixação de metodologia e logística. Assim, constatada a presença
dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, concernentes à prestação
de serviços por pessoa física, com subordinação jurídica,
pessoalidade, onerosidade e não eventualidade. Recurso patronal
não provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000324-34.2022.5.13.0033, Redator(a): Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 29/08/2022, Publicação: DJe
01/09/2022)Destarte, os argumentos expostos apontam para a
existência de uma relação de emprego nos moldes da CLT, pois
ficou evidente a presença de todos os elementos necessários para
configuração do vínculo empregatício.Com efeito, devida a
condenação no pagamento de todas as verbas e obrigações de
fazer, conforme deferidas na sentença a quo.Sentença mantida,
portanto, no particular.
Pois bem, a considerar os termos consignados no acórdão, há de
se notar que essa questão pertinente à relação de trabalho que
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
mantiveram recorrente e recorrida expõe contornos fático-
probatórios, essencialmente, que motivaram enfim o Regional a se
decidir pelo reconhecimento do vínculo empregatício.
Assim, percebe-se que a irresignação recursal somente transparece
o inconformismo do demandante em relação à apreciação e
valoração da prova nos autos.
Portanto, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais,na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
DA LIVRE INICIATIVA E PACTA SUNT SERVANDA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI e 170 da CF;
b) violação dos arts. 818 da CLT; 373 do CPC; 425 do CC;
Afirma a recorrente que, ao desprezar o contrato licitamente firmado
entre as partes, o acórdão violou o ato jurídico perfeito, a livre
iniciativa e a boa fé objetiva, princípio balizador de todos os
contratos.
Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a
recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio
do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
É que constitui ônus da parte recorrente transcrever o trecho do
capítulo
da
decisão
recorrida
que
consubstancia
o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
nos termos do referido dispositivo legal celetista, o que, todavia, não
foi observado nos termos recursais.
In casu
, vislumbra-se que a recorrente descreve as suas
insurgências sem contudo transcrever o trecho do acórdão que
entende que houve a correspondente violação constitucional,
situação que impede o cotejo analítico de teses.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, uma vez que ocorreu o descumprimento de seu
pressuposto próprio de recorribilidade, previsto no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT.
Afirma a recorrente que jamais esteve obrigada a pagar à
reclamante qualquer parcela rescisória, já que não existe relação de
emprego entre as partes. Assim, não cabe a aplicação da referida
multa.
Sobre o tema assim se posicionou a Turma:
A multa em epígrafe é devida quando o pagamento das verbas
rescisórias é realizado fora do prazo legal, ainda que o vínculo
empregatício seja reconhecido apenas em Juízo.
Este é o entendimento fixado na Súmula 462 do TST, que afirma o
seguinte:
SUM-46 2MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO –
Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida
apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa
prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida
apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora
no pagamento das verbas rescisórias.
Assim sendo, nada a reformar, no particular.
A controvérsia, objeto do recurso de revista, foi solucionada à luz da
Súmula 462, do C. TST, razão pela qual a matéria não enseja
recurso de revista, consoante o disposto na Súmula 333 do C. TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000565-04.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE
ANGELICA SOUZA TAVARES
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
ANGELICA SOUZA TAVARES
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA SOUZA TAVARES
- AVON COSMETICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 069e027
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO0000565-04.2022.5.13.0002
RECORRENTE: AVON COSMÉTICOS LTDA.
RECORRIDA:ANGÉLICA SOUZA TAVARES
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Pleiteia a recorrente que todas as notificações sejam feitas em
nome do advogado Rafael Alfredi de Matos, OAB/SP 296.620;
OAB/BA 23.739 e OAB/SP 296.620.
Nada a deferir, pois os registros do PJe já contemplam o referido
causídico como advogado da parte.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso(decisão publicada em 06.03.2023 – ID.
3d22d4c ;recurso apresentado em 16.03.2023 - ID.4f252c6).
Regular a representação processual (ID. a4fc751).
Preparo satisfeito (ID.6Bdc941; da3bf5b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO. DO ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação dos arts. 2º , 3º e 818 da CLT; 373 do CPC; 425 do CC;
b) violação ao art. 5º, II e art. 170 da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a reclamada que o acórdão proferido por este Regional
contraria disposições legais, constitucionais e jurisprudenciais, por
reconhecer a relação empregatícia entre as partes, ao argumento
de que não houve a alegada prestação de serviços, com
subordinação. A reclamada destaca que se desincumbiu totalmente
de seu encargo probatório ao ter juntado aos autos o contrato de
prestação de serviços firmado entre as partes. Enfim pugna pela
reforma da decisão recorrida.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
Para a caracterização do vínculo empregatício, a CLT, em seus
artigos 2º e 3º, impõe o preenchimento de determinados requisitos,
a saber: pessoalidade, subordinação jurídica, onerosidade e não
eventualidade.Os supracitados dispositivos legais estão assim
grafados:Art. 2º Considera-se empregador a empresa, individual ou
coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite,
assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.Art. 3º Considera
-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza
não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante
salário.Assim, tal relação jurídica só se caracteriza quando
presentes, de forma concomitante, a prestação de serviços por
pessoa física a um empregador pessoa física ou jurídica ou a esta
equiparada, com subordinação, habitualidade, pessoalidade e
onerosidade.Inicialmente destaco que, na forma do art. 818, inciso
II, da CLT, a reclamada, ao invocar fato impeditivo do direito da
autora, atraiu para si o ônus da prova de que a reclamante seria
autônoma, do qual não se desvencilhou a contento.Acerca do ônus
da prova, eis o que leciona Mauro Schiavi:O ônus da prova, no
nosso sentir, é um dever processual que incumbe ao autor quanto
ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto aos fatos
modificativos, extintivos e impeditivos do direito do autor, que, uma
vez não realizado, gera uma situação desfavorável à parte que
detinha o ônus e favorável à parte contrária, na obtenção da
pretensão posta em juízo. (Manual de Direito Processual do
Trabalho, 4. Ed. - São Paulo: Ltr, 2011, pág. 581).Analisando o
conjunto probatório acostado aos autos, verifica-se que a
reclamante não era uma simples “revendedora” como quer fazer
crer a reclamada. Na verdade, a recorrida era verdadeira integrante
do quadro funcional da empresa, responsável, como “executiva de
vendas”, por administrar um grupo de revendedoras, estas, sim,
laborando na ponta da cadeia organizacional na venda direta de
produtos a consumidores.Tal situação restou devidamente
comprovada ao analisar documento formal colacionado pela própria
reclamada no ID 3ffbe99 e seguintes. Por meio de tais documentos,
constata-se que a obreira foi inserida no programa de vendas da
Avon, em cargo denominado “executiva de vendas”.Outrossim, os
referidos documentos detalham em planilha o “extrato dos ganhos”
do programa “executiva de vendas” em nome da autora, afirmando
ter ela grau de executiva “especial” e atendido aos “requisitos” (de
metas) ao ser responsável pelos pedidos de compra promovidos por
sua equipe. Além disso, os extratos em tela também mencionam os
objetivos traçados, presentes e futuros; apresentam campo para
informar se a executiva atingiu requisitos e traz minúcias da
atividade da laborista, que evidenciam o nítido controle patronal de
seu serviço.Em relação à prova oral, verifico que na ata de instrução
houve colheita do depoimento da autora e de sua testemunha (ID
d3fa4c5) e a juntada de prova emprestada pelas partes.O juízo a
quo corretamente examinou a prova oral constante dos autos,
inclusive, em relação à suposta contradição alegada pela
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
reclamada, quando assim explicitou nas suas razões de decidir, in
verbis:Observe-se que a preposta esclareceu, em audiência, que as
empresárias, atual denominação para as executivas de vendas da
Avon, possuem equipes com representantes (depoimento no trecho
de 02min02seg a 02min09seg).Esclareceu também que a gerente
passa orientações e informações às executivas nas reuniões, que
acontecem quinzenalmente, bem como ao longo das campanhas e,
ainda, existem objetivos que podem acelerar os ganhos das
empresárias/executivas (depoimento no trecho de 04min05seg à
05min). Sobre esses objetivos, a preposta disse que às executivas
somente era permitido o não atingimento dos objetivos em 6
campanhas dentro de 19 ao ano (depoimento no trecho de
11min19seg a 11min32seg), o que, à evidência, demonstra a
existência de metas de vendas. Por fim, a preposta esclareceu que
havia um grupo de mensagens pelo aplicativo WhatsApp, com o
objetivo de comunicação entre as pessoas que fazem parte do
setor, em que são passadas informações relevantes para o negócio
e ações que a empresa está realizando (depoimento no trecho
06min48seg a 07min10seg), restando, portanto, evidenciada a
subordinação jurídica.A testemunha do processo, Sra. Roberta
Kaline Lemos de Melo, esclareceu que, como executiva de vendas:
a) tinha que cumprir as metas, que se não atingidas, o ganho era
reduzido à metade ou até cortado integralmente; b) poderia ser
descadastrada do sistema, caso não atingisse 6 metas (depoimento
no trecho de 01min10seg a 01min45seg); c) a gerente entrava em
contato, diariamente, mas nos últimos dias de seu contrato, o
contato se deu somente via WhatsApp, inclusive com determinação
de envio de fotos, para o ganho de algum bônus, como perfume,
bolsa etc. (depoimento no trecho de 02min32seg a 03min27seg); d)
caso não pudesse trabalhar, deveria comunicar a gerente, devendo
compensar posteriormente (depoimento no trecho de 04min11seg a
04min32seg); e) o aplicativo gestão de campo tinha um cronograma
a ser cumprido, em que a reclamante dava baixa nas atividades,
tais como participação em reunião, reunião com revendedora, e tais
atividades ficavam compartilhadas com a gerente (depoimento no
trecho de 05min39seg a 06min06seg); f) informava à gerente o
início e término da jornada, bem como enviava relatório diário, que
era mais minucioso que as informações que constavam no
aplicativo gestão de campo (depoimento no trecho de 18min27seg a
20min39seg); g) confirmou que, quando uma pessoa se torna
revendedor, a executiva ensina ou orienta como acessar o sistema,
como tirar pedidos, tirar dúvidas (depoimento no trecho de
21min14seg a 21min28seg).Observe-se que, ao contrário do que
alega a reclamada, este Juízo entendeu que não houve contradição
entre os depoimentos da testemunha Roberta neste processo e na
reclamação trabalhista nº 0000090-10.2021.5.13.0026, pois em
ambos a testemunha informou que não contratou alguém para
auxiliá-la na execução de suas funções.Por outro lado, constatou-se
que a testemunha Juciana Silva de Souza, trazida ao processo pela
parte reclamada, apresentou declarações contrárias àquelas
afirmadas pela própria preposta da empresa, tais como, não ser
descadastrada em caso de não atingimento de metas (depoimento
no trecho de 01min29seg a 02min40seg) e que as mensagens do
grupo de WhatsApp são apenas motivacionais e para atualização
dos dados da campanha (depoimento no trecho de 03min a
03min35seg). Além disso, a testemunha esclareceu que caso não
atinja as metas, já tem um valor garantido, o que demonstra a
onerosidade da prestação do serviço (depoimento no trecho de
05min32seg a 06min19seg).Essa testemunha esclareceu que
embora as revendedoras tirassem seus pedidos no site, enviava o
pedido daquelas revendedoras que não conseguissem realizar no
site (depoimento no trecho de 12min36seg a 13min29seg).O que se
observa, inclusive com base nesse depoimento da testemunha
Juciana, é que a função de executiva de vendas diz respeito ao
gerenciamento da atividade dos revendedores, ainda que esta
testemunha (Juciana) contasse com a ajuda de seu esposo,
demonstrando que a atividade desses profissionais se encontrava
diretamente inserida na estrutura produtiva da reclamada.Em outros
termos, tratando-se a venda de produtos no varejo, e até mesmo a
função administrativa de tirar pedidos, de necessidades
permanentes da empregadora, tem-se que as funções
desempenhadas pela autora inserem-se na atividade da reclamada,
restando caracterizada, portanto, a subordinação jurídica, vista pelo
prisma objetivo.Dessa forma, e como já visto em inúmeros outros
processos análogos contra a mesma ora reclamada, infere-se que
no trabalho desenvolvido pela reclamante havia ingerência direta da
reclamada nas atividades da reclamante, eis que, na condição de
executiva de vendas (não era mera revendedora), para não ser
descadastrada do programa, laborava na atividade-fim da
empregadora, comparecia às reuniões recrutando novas
vendedoras, fiscalizando o labor destas e obedecendo
metas.Constata-se também que, ao contrário da tese defensiva,
vislumbra-se ainda que a reclamante não tinha autonomia, posto
que era efetivamente dirigida pela empresa, quanto ao cumprimento
de obrigações, metas e formas de exercer suas funções, exercendo
uma importante função de arregimentar vendedoras, instruí-las,
controlar suas vendas, exigir resultados com o fim de aumentar
suas comissões e, em consequência, multiplicar as vendas da
reclamada.Logo, não há como negar o vínculo empregatício entre
as partes litigantes. Uma trabalhadora que capta revendedoras para
a reclamada, divulga os produtos comercializados pela ré, recebe
comissão sobre os produtos vendidos pela equipe que comanda,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
tem metas para bater e reuniões de participação, não é uma
trabalhadora autônoma, mas verdadeira empregada da ré.A
pessoalidade na prestação de serviço é patente. Tal fato caracteriza
o reconhecimento da condição de empregada, nos termos dos arts.
2º e 3º da CLT, porquanto que não implicava na substituição da
autora por um terceiro estranho à reclamada para gerenciar sua
equipe de revendedoras e as vendas por elas realizadas.Não há
eventualidade na prestação de serviço, além de ser incontroversa a
onerosidade da relação.A subordinação jurídica, elemento essencial
no reconhecimento do liame empregatício, deve ser encarada na
dimensão estrutural, visto que decorre da integração da empregada
à organização e à dinâmica operacional do empreendimento.Sobre
o tema, cito a lição de Maurício Godinho Delgado:Estrutural é,
finalmente, a subordinação que se expressa “pela inserção do
trabalhador na dinâmica do tomador de seus serviços,
independentemente de receber (ou não) suas ordens diretas, mas
acolhendo, estruturalmente, sua dinâmica de organização e
funcionamento”. Nesta dimensão da subordinação, não importa que
o trabalhador se harmonize (ou não) aos objetivos do
empreendimento, nem, que receba ordens diretas das específicas
chefias deste: o fundamental é que esteja estruturalmente vinculado
à dinâmica operativa da atividade do tomador de serviços. (in Curso
de Direito do Trabalho. 12.ed. São Paulo: LTr, 2013, p. 296).Desse
modo, no caso em tela, ficou comprovado que a reclamante
obedecia às exigências e regras de procedimento que a vinculavam
e a mantinham dentro do sistema de trabalho imposto pelo grupo
empreendedor recorrente, sob pena de exclusão, devendo
promover as reuniões, captar novas vendedoras, efetuar as vendas
de produtos e etc.Registre-se ainda, que, ao contrário do afirmado
pela recorrente, esta não se desincumbiu de seu ônus probante
quanto à inexistência do vínculo empregatício, pois ao alegar que a
reclamante era vendedora autônoma, teria que comprovar suas
alegações, encargo do qual não logrou êxito.Assim sendo,
mantenho o mesmo entendimento da Magistrada de origem que
considerou como verdadeiras as alegações obreiras, reconhecendo
o vínculo entre os litigantes.E, nessa mesma linha de entendimento,
reconhecendo a executiva de vendas da AVON como verdadeira
empregada, cito os precedentes deste Regional adiante
transcritos:RECURSO ORDINÁRIO. EXECUTIVA DE VENDAS.
AVON. VÍNCULO EMPREGATÍCIO CONFIGURADO. Estando
presentes os elementos fático-jurídicos indispensáveis à
caracterização de toda e qualquer relação de emprego, consoante
previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam, a
prestação de serviços, por pessoa física, de natureza não eventual,
a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, resta
induvidosa a desconsideração da alegada autonomia sustentada
pela empresa reclamada em relação à reclamante que exercia, de
fato, função de executiva de vendas. (TRT 13ª Região - 1ª Turma -
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000150-13.2021.5.13.0016,
Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:
16/11/2022, Publicação: DJe 21/11/2022)RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMADA. AVON. EXECUTIVA DE VENDAS. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO. Os elementos fáticos
consignados nos autos demonstram a relação de emprego havida
entre as partes, conforme apontada na petição inicial, estando
presentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º, ambos da CLT.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000008-87.2022.5.13.0011, Redator(a): Desembargador(a)
Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 25/10/2022, Publicação:
DJe 28/10/2022)RECURSO ORDINÁRIO. CONSULTORA
NATURA ORIENTADORA (CNO). VÍNCULO DE EMPREGO.
RECONHECIMENTO. PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE COMPROVADA.
VERBAS DEVIDAS. Presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da
CLT, hábeis a ensejar a formação do vínculo de emprego entre as
partes, porquanto não conseguiu a reclamada se desincumbir do
ônus de demonstrar a inexistência de cada um deles, assim como
comprovada a fraude na contratação da autora mediante a
constituição de pessoa jurídica, impõe-se o reconhecimento do
vínculo e o deferimento das verbas trabalhistas a que faz jus a
reclamante. Recurso a que se dá provimento parcial. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000299-
21.2021.5.13.0012, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)
Herminegilda Leite Machado, Julgamento: 27/09/2022, Publicação:
DJe 03/10/2022)RECURSO DA RECLAMADA. AVON.
EXECUTIVA DE VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
CARACTERIZAÇÃO. No caso concreto, a autora mostra-se como
verdadeiro instrumento da empresa no desenvolvimento de sua
atividade-fim, atuando como executiva de vendas e liderando
revendedoras.Portanto, não há como negar o controle da reclamada
quanto ao desenvolvimento das atribuições da trabalhadora, com a
sua inserção na própria estrutura empresarial, sob a coordenação
patronal no desenvolvimento de todo trabalho obreiro, inclusive com
a fixação de metodologia e logística. Assim, constatada a presença
dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, concernentes à prestação
de serviços por pessoa física, com subordinação jurídica,
pessoalidade, onerosidade e não eventualidade. Recurso patronal
não provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000324-34.2022.5.13.0033, Redator(a): Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 29/08/2022, Publicação: DJe
01/09/2022)Destarte, os argumentos expostos apontam para a
existência de uma relação de emprego nos moldes da CLT, pois
ficou evidente a presença de todos os elementos necessários para
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
configuração do vínculo empregatício.Com efeito, devida a
condenação no pagamento de todas as verbas e obrigações de
fazer, conforme deferidas na sentença a quo.Sentença mantida,
portanto, no particular.
Pois bem, a considerar os termos consignados no acórdão, há de
se notar que essa questão pertinente à relação de trabalho que
mantiveram recorrente e recorrida expõe contornos fático-
probatórios, essencialmente, que motivaram enfim o Regional a se
decidir pelo reconhecimento do vínculo empregatício.
Assim, percebe-se que a irresignação recursal somente transparece
o inconformismo do demandante em relação à apreciação e
valoração da prova nos autos.
Portanto, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais,na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
DA LIVRE INICIATIVA E PACTA SUNT SERVANDA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI e 170 da CF;
b) violação dos arts. 818 da CLT; 373 do CPC; 425 do CC;
Afirma a recorrente que, ao desprezar o contrato licitamente firmado
entre as partes, o acórdão violou o ato jurídico perfeito, a livre
iniciativa e a boa fé objetiva, princípio balizador de todos os
contratos.
Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a
recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio
do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
É que constitui ônus da parte recorrente transcrever o trecho do
capítulo
da
decisão
recorrida
que
consubstancia
o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
nos termos do referido dispositivo legal celetista, o que, todavia, não
foi observado nos termos recursais.
In casu
, vislumbra-se que a recorrente descreve as suas
insurgências sem contudo transcrever o trecho do acórdão que
entende que houve a correspondente violação constitucional,
situação que impede o cotejo analítico de teses.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, uma vez que ocorreu o descumprimento de seu
pressuposto próprio de recorribilidade, previsto no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT.
Afirma a recorrente que jamais esteve obrigada a pagar à
reclamante qualquer parcela rescisória, já que não existe relação de
emprego entre as partes. Assim, não cabe a aplicação da referida
multa.
Sobre o tema assim se posicionou a Turma:
A multa em epígrafe é devida quando o pagamento das verbas
rescisórias é realizado fora do prazo legal, ainda que o vínculo
empregatício seja reconhecido apenas em Juízo.
Este é o entendimento fixado na Súmula 462 do TST, que afirma o
seguinte:
SUM-46 2MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO –
Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida
apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa
prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida
apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora
no pagamento das verbas rescisórias.
Assim sendo, nada a reformar, no particular.
A controvérsia, objeto do recurso de revista, foi solucionada à luz da
Súmula 462, do C. TST, razão pela qual a matéria não enseja
recurso de revista, consoante o disposto na Súmula 333 do C. TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000558-73.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
ADRISIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d50d0f4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000558-73.2022.5.13.0014 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE:
BARBOSA
E
SOUZA
COMÉRCIO
DE
ALIMENTOS
L T D A .
RECORRIDO: ADRÍSIO FERREIRA DA SILVA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que todas as publicações e notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o nome do aludido advogado já se encontra
devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial
eletrônico com a exclusividade requerida.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 - ID.
3017493; recurso apresentado em 15.03.2023 - ID. 1710209).
Regular a representação processual (ID. 42b955a).
Preparo satisfeito (ID. 219adae, ID. b665a2a e ID. bdc69a9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;
- violação do art. 8º, § 2º, da Norma Consolidada;
- violação das Súmulas nºs 80 e 448 (item II) do Tribunal Superior
do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, em virtude da inobservância ao
pressuposto legal de recorribilidade acima mencionado.
Ademais, a alegada violação do dispositivo infraconstitucional
apontado e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000569-45.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
MARIA CELIA DE LUCENA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3cfa50
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000569-45.2022.5.13.0033 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL
RECORRIDA: MARIA CÉLIA DE LUCENA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 - ID.
c95fa46; recurso apresentado em 14.03.2023 - ID. cc6cbc5).
Regular a representação processual (ID. d3629fb).
Preparo dispensado (justiça gratuita - IDs. 18d9de9 e afd3351).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À RECORRENTE
Não há interesse recursal quanto ao tema, porquanto no acórdão
guerreado foi mantida a concessão dos benefícios da justiça
gratuita deferida na sentença.
CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO DA PARAÍBA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000571-15.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9231fc6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000571-15.2022.5.13.0033
RECORRENTE: INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL
RECORRIDO: SIMONE NASCIMENTO DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 - Id.
d02b2a8; recurso apresentado em 14.03.2023 – Id. f485a6b).
Regular a representação processual (Id. 9ae8fd5 - Pág. 1).
Preparo inexigível (Justiça Gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA DESERÇÃO DO RECURSO
Inicialmente, incumbe registrar que carece de amparo e de
interesse processo a alegação da recorrente quanto ao pleito de
afastamento da deserção de seu apelo ordinário, em detrimento do
indeferimento da gratuidade da justiça, posto que este Regional
concedeu o benefício e conheceu do apelo, in verbis:
CERTIFICO que a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
14/02/2023, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, R E S O L V E
U: EM RELAÇÃO AO RECURSO DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP: por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. Em seguida, foi CONCEDIDO
PRAZO a Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator para
exame do Recurso Ordinário do reclamado – ID. 9B28137.
DO CHAMAMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA AO PROCESSO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXIV e XXXI e 37, § 6º da Constituição;
b) violação do art. 899, § 10º da CLT;
c) art. 130, III do CPC
O recorrente pugna ainda pelo chamamento do ente público –
Estado da Paraíba - para responder pelo pagamento dos haveres
trabalhistas,v tendo, entretanto, a decisão turmária assim entendido:
Compulsando os autos, verifico que o ente público não figura como
parte da demanda, de modo que a indicação deste para compor o
polo passivo é faculdade do autor, que é a parte interessada na
formação de eventual litisconsórcio passivo.
Nesse sentido, transcrevo trecho da sentença (ID. F95c3fd):
Quanto ao requerimento do reclamado de chamamento ao processo
do Estado da Paraíba e sua condenação solidária, cumpre destacar
que nosso ordenamento jurídico contempla o livre exercício do
direito de ação, cabendo à parte autora escolher contra quem
pretende dirigir sua ação, assumindo o ônus da não inclusão do
indicado corresponsável no polo passivo, o que, por si só, é
suficiente para a rejeição do requerimento formulado.
Rejeita-se.
Verifico, ainda, que a espécie não retrata a possibilidade de
aplicação do comando inserido no art. 130 do CPC, visto que entre
o reclamado e o Estado da Paraíba existiu um contrato de
prestação de serviços, sendo objeto de insurgência o
descumprimento do contrato por parte do ente público.
De acordo com o acórdão em questão, observa-se que não há que
se falar em afronta em a nenhum dos diversos dispositivos legais e
constitucionais invocados no recurso, porquanto a hipótese não é
de chamamento do ente público a compor a lide, uma vez que a
presente ação trabalhista foi movida unicamente em face da
empregadora recorrente.
Na verdade, a hipótese não é de contrato de prestação de serviços,
que teria sido descumprido pelo Estado da Paraíba, além de que a
autora sequer o apontou como demandando.
Nessa esteira de entendimento, inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000538-43.2022.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRENTE
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRIDO
JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRIDO
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daa0fe7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000538-43.2022.5.13.0027 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: LOGHIS LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA
RECORRIDOS: JOSEVALDO DOS SANTOS SOUZA E INDAIÁ
BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, em suas razões recursais, pede que as futuras
intimações e notificações sejam procedidas em nome do advogado
Carlos Araúz Filho, inscrito na OAB/PR 27.171, com endereço
profissional localizado na Avenida Paraná, nº 326, CEP 80035-130,
Bairro Cabral, Curitiba, Paraná.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 – ID
b3a573b - e recurso apresentado em 16.03.2023 – ID 751f32d)
Regular a representação processual (ID d78a1e0)
Preparo efetuado (ID 2f2e7ef e ID d3ec5fc)
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA
Alegações:
a) violação dos arts. 484 e 494, caput da CLT;
b) violação do art. 140, § 3º do Código Penal
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o Acórdão deste Regional, mantendo a
nulidade da decisão por justa causa e determinando a reintegração
do empregado aos seus quadros, com a condenação
subsidiariamente da segunda postulada no pagamento das verbas
trabalhistas, importou em afronta aos dispositivos legais ora
invocados e em dissenso jurisprudencial, porquanto a justa causa
decorreu do cometimento de crime praticado pelo empregado, que
proferiu ameaças e incorreu na prática de homofobia (arts. 140, § 3º
e 147 do CP).
Com tais práticas criminosas, não haveria necessidade de
instauração de inquérito judicial para apuração de falta grave,
mormente porque esta restou comprovada.
Primeiramente, impende registrar que os dispositivos apontados
como supostamente violados são infraconstitucionais, o que não
autoriza a interposição de Recurso de Revista em se tratando de
processo sujeito a procedimento sumaríssimo, nos termos do art.
896, § 9º da CLT).
Por outro lado, o recorrente não transcreveu o trecho do acórdão
para cotejo analítico, jungindo-se a pinçar parte deste, que
corresponde ao teor da decisão de primeiro grau, que foi citada no
acórdão.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº RORSum-0000226-76.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRENTE
UMANA BRASIL - ASSESSORIA E
CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:
255303/SP)
RECORRIDO
UMANA BRASIL - ASSESSORIA E
CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:
255303/SP)
RECORRIDO
DJAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
RECORRIDO
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6652d53
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000226-76.2022.5.13.0024 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
RECORRIDO: DJAILSON DA SILVA SOUSA E UMANA BRASIL -
ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS
LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/03/2023, Id.
0ccdeea, recurso apresentado em 13/03/2023 – Id.11b70f3).
Regular a representação processual (ID. 923c746).
Preparo satisfeito (Ids. 6cfc2bf e 6cfc2bf).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II da CF;
b) afronta a Súmula 74, item I e 331, item IV, do TST.
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão regional que confirmou a
condenação subsidiária imposta na sentença de primeiro grau.
A Turma julgadora, assim assinalou quanto ao tema (ID. 2ba02c7):
É indubitável a ocorrência da terceirização de serviços entre os
entes integrantes do polo passivo.Nos termos da Súmula 331, item
IV, do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte
do efetivo empregador, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que este
tenha participado da relação processual, hipótese que se verifica no
caso em tela.É de se notar, também, que a atual redação do § 5º
do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974 determina que a empresa
contratante é subsidiariamente responsável pelos créditos
trabalhistas do empregado da prestadora de serviços.Vejamos:§ 5º
A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de
24 de julho de 1991. Como visto, há previsão legal para a
condenação, independentemente da existência de culpa ou do ente
tomador de serviços, bem como in eligendo in vigilando de
insuficiência econômica da ex empregadora. Registro que a
regularidade formal da avença celebrada entre as empresas
reclamadas não tem o condão de afastar a responsabilidade
subsidiária do ente tomador de mão de obra.No mesmo sentido, é
irrelevante se as reclamadas não fixaram no contrato a
responsabilidade da empresa tomadora pelos débitos trabalhistas
não pagos pela empresa principal. Também se revelaria inócua uma
cláusula que atribuísse apenas à empresa prestadora a
responsabilidade pelo ônus trabalhista, porque o ajuste gera efeitos
somente entre as partes e, portanto, não se estende ao empregado,
que sequer participou de tal ajuste.Confirma-se, pois, a
condenação subsidiária da ASA INDÚSTRIA pelos créditos
trabalhistas devidos à parte autora, no caso, uma indenização por
dano moral, examinada a seguir.
Pois bem.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Sendo assim, impertinente a invocação de dissenso jurisprudencial.
De outra parte, a despeito do argumentos da recorrente, não
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
vislumbro no acórdão vergastado a apontada violação
constitucional, tampouco contrariedade as súmulas do TST. Ao
contrário, a decisão está alinhada a Súmula 331 da Corte Superior.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DO VALOR FIXADO.
Alegação:
a) violação aos arst. 5º, II, e 7º, XXVIII, da CF;
b) violação ao artigo 818 da CLT e art. 373, inciso I do CPC.
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido, ao argumento
de que não é responsável por nenhum dano ao reclamante, não
tendo contribuído para os resultados danosos que acometeram o
autor e nem praticado qualquer conduta ilícita. Alega, ainda, que
não há norma legal que autorize a fixação de condenação nos
moldes utilizados, pois ainda que coubesse indenização, haveria de
ser fixada em prudente e razoável valor.
A Turma julgadora, assim assinalou (ID. 2ba02c7):
Constatada, pois, a irregularidade da conduta patronal, que expôs a
risco desnecessário o trabalhador, ao falhar no cumprimento da NR
35, que dispõe sobre o trabalho em altura, é cabível o deferimento
da indenização por dano moral, especialmente porque o labor em
condições desfavoráveis foi ratificado pela testemunha trazida aos
autos pelo demandante.Com efeito, a testemunha do autor revelou
"que trabalhava em caminhão aberto e em caminhão-baú", cuja
"altura era entre dois e três metros", salientando "que o reclamante
também trabalhava nesses caminhões". Explicou, ainda, "que o
pessoal da UMANA não recebia equipamento de proteção, apenas
o pessoal da ASA".É de se notar que a testemunha confirmou a
conclusão pericial de que o autor trabalhava em altura superior a
dois metros.Por sua vez, as reclamadas trouxeram apenas uma
testemunha, que não laborava diariamente com o autor, mas
apenas comparecia ao estabelecimento da empresa ASA uma vez
por semana ou quinzenalmente. Nesse contexto, é evidente que tal
testemunha não tem condição de se pronunciar sobre os fatos
concernentes ao litígio, simplesmente porque não os presenciou
com frequência. Tal circunstância fragiliza suas asserções em
cotejo com o interrogatório da testemunha do autor, que não só
fazia o mesmo trabalho deste, como emitiu declarações seguras e
convincentes a respeito do cotidiano laboral e, principalmente, sobre
o risco de queda a que ambos estavam sujeitos.Por conseguinte,
ratifica-se a condenação das empresas ao pagamento de
indenização por dano moral, no importe de R$ 5.000,00,
considerando a gravidade do risco do trabalho em altura e demais
particularidades da causa, à luz dos princípios da proporcionalidade
e da razoabilidade, bem como em respeito ao art. 944 do Código
Civil.Ratificada a solução imposta na sentença, é descabida a
insurgência relativa aos honorários advocatícios, que permanecem
a cargo da reclamada, em face da sucumbência na demanda.
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
constitucionais mencionados.
A teor do disposto no art. 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo não cabe recurso de revista por afronta
a dispositivo infraconstitucional e dissenso jurisprudencial.
No tocante ao valor arbitrado a título de danos morais, sua revisão
somente mostra-se pertinente nas hipóteses em que o quantum
fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado, o
que não se revela no caso em análise.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000226-76.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRENTE
UMANA BRASIL - ASSESSORIA E
CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:
255303/SP)
RECORRIDO
UMANA BRASIL - ASSESSORIA E
CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:
255303/SP)
RECORRIDO
DJAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
RECORRIDO
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6652d53
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000226-76.2022.5.13.0024 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
RECORRIDO: DJAILSON DA SILVA SOUSA E UMANA BRASIL -
ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS
LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/03/2023, Id.
0ccdeea, recurso apresentado em 13/03/2023 – Id.11b70f3).
Regular a representação processual (ID. 923c746).
Preparo satisfeito (Ids. 6cfc2bf e 6cfc2bf).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II da CF;
b) afronta a Súmula 74, item I e 331, item IV, do TST.
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão regional que confirmou a
condenação subsidiária imposta na sentença de primeiro grau.
A Turma julgadora, assim assinalou quanto ao tema (ID. 2ba02c7):
É indubitável a ocorrência da terceirização de serviços entre os
entes integrantes do polo passivo.Nos termos da Súmula 331, item
IV, do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte
do efetivo empregador, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que este
tenha participado da relação processual, hipótese que se verifica no
caso em tela.É de se notar, também, que a atual redação do § 5º
do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974 determina que a empresa
contratante é subsidiariamente responsável pelos créditos
trabalhistas do empregado da prestadora de serviços.Vejamos:§ 5º
A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de
24 de julho de 1991. Como visto, há previsão legal para a
condenação, independentemente da existência de culpa ou do ente
tomador de serviços, bem como in eligendo in vigilando de
insuficiência econômica da ex empregadora. Registro que a
regularidade formal da avença celebrada entre as empresas
reclamadas não tem o condão de afastar a responsabilidade
subsidiária do ente tomador de mão de obra.No mesmo sentido, é
irrelevante se as reclamadas não fixaram no contrato a
responsabilidade da empresa tomadora pelos débitos trabalhistas
não pagos pela empresa principal. Também se revelaria inócua uma
cláusula que atribuísse apenas à empresa prestadora a
responsabilidade pelo ônus trabalhista, porque o ajuste gera efeitos
somente entre as partes e, portanto, não se estende ao empregado,
que sequer participou de tal ajuste.Confirma-se, pois, a
condenação subsidiária da ASA INDÚSTRIA pelos créditos
trabalhistas devidos à parte autora, no caso, uma indenização por
dano moral, examinada a seguir.
Pois bem.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Sendo assim, impertinente a invocação de dissenso jurisprudencial.
De outra parte, a despeito do argumentos da recorrente, não
vislumbro no acórdão vergastado a apontada violação
constitucional, tampouco contrariedade as súmulas do TST. Ao
contrário, a decisão está alinhada a Súmula 331 da Corte Superior.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DO VALOR FIXADO.
Alegação:
a) violação aos arst. 5º, II, e 7º, XXVIII, da CF;
b) violação ao artigo 818 da CLT e art. 373, inciso I do CPC.
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido, ao argumento
de que não é responsável por nenhum dano ao reclamante, não
tendo contribuído para os resultados danosos que acometeram o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
autor e nem praticado qualquer conduta ilícita. Alega, ainda, que
não há norma legal que autorize a fixação de condenação nos
moldes utilizados, pois ainda que coubesse indenização, haveria de
ser fixada em prudente e razoável valor.
A Turma julgadora, assim assinalou (ID. 2ba02c7):
Constatada, pois, a irregularidade da conduta patronal, que expôs a
risco desnecessário o trabalhador, ao falhar no cumprimento da NR
35, que dispõe sobre o trabalho em altura, é cabível o deferimento
da indenização por dano moral, especialmente porque o labor em
condições desfavoráveis foi ratificado pela testemunha trazida aos
autos pelo demandante.Com efeito, a testemunha do autor revelou
"que trabalhava em caminhão aberto e em caminhão-baú", cuja
"altura era entre dois e três metros", salientando "que o reclamante
também trabalhava nesses caminhões". Explicou, ainda, "que o
pessoal da UMANA não recebia equipamento de proteção, apenas
o pessoal da ASA".É de se notar que a testemunha confirmou a
conclusão pericial de que o autor trabalhava em altura superior a
dois metros.Por sua vez, as reclamadas trouxeram apenas uma
testemunha, que não laborava diariamente com o autor, mas
apenas comparecia ao estabelecimento da empresa ASA uma vez
por semana ou quinzenalmente. Nesse contexto, é evidente que tal
testemunha não tem condição de se pronunciar sobre os fatos
concernentes ao litígio, simplesmente porque não os presenciou
com frequência. Tal circunstância fragiliza suas asserções em
cotejo com o interrogatório da testemunha do autor, que não só
fazia o mesmo trabalho deste, como emitiu declarações seguras e
convincentes a respeito do cotidiano laboral e, principalmente, sobre
o risco de queda a que ambos estavam sujeitos.Por conseguinte,
ratifica-se a condenação das empresas ao pagamento de
indenização por dano moral, no importe de R$ 5.000,00,
considerando a gravidade do risco do trabalho em altura e demais
particularidades da causa, à luz dos princípios da proporcionalidade
e da razoabilidade, bem como em respeito ao art. 944 do Código
Civil.Ratificada a solução imposta na sentença, é descabida a
insurgência relativa aos honorários advocatícios, que permanecem
a cargo da reclamada, em face da sucumbência na demanda.
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
constitucionais mencionados.
A teor do disposto no art. 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo não cabe recurso de revista por afronta
a dispositivo infraconstitucional e dissenso jurisprudencial.
No tocante ao valor arbitrado a título de danos morais, sua revisão
somente mostra-se pertinente nas hipóteses em que o quantum
fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado, o
que não se revela no caso em análise.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000671-22.2020.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
SERGIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb4ae4a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIAP 0000671-22.2020.5.13.0006 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERDE VALE
REPRESENTANTE: MANOEL JOSÉ DOS SANTOS
RECORRIDO: SÉRGIO PEREIRA DA SILVA
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID.
af29635, negou provimento ao agravo de instrumento manejado
pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERDE VALE.
Inconformado, o mencionado condomínio interpôs recurso de
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
revista.
Entrementes, inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante
inteligência do
caput
do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do
TST, “
É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional
prolatado em agravo de instrumento
”.
Não bastasse, como bem salientado no acórdão guerreado, o Juízo
não está garantido.
Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000099-14.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
JOERCIA NATHIA PAULO DE
MARROCOS
ADVOGADO
JAQUELINE PAULO DE
MARROCOS(OAB: 16817/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1db1fc8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000099-14.2022.5.13.0033 - 1ª
TURMA
RECORRENTES: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFIS SIONAL – IPCEP E ESTADO DA
PARAÍBA
RECORRIDA: JOERCIA NATHIA PAULO DE MARROCOS
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL –
IPCEP
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 06.03.2023 - Id. 8e0d616; recurso
apresentado tempestivamente em 14.03.2023 - Id. b428803.
Representação processual regular (Id. 2f22618).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 75829aa - pág. 2).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXIV e XXXV, da CF;
b) violação ao art. 899, §10, da CLT.
A recorrente alega que faz jus aos benefícios da gratuidade de
justiça e isenção recursal independente da comprovação de
insuficiência financeira. Ressalta que a norma deixa claro que as
entidades sem fins lucrativos, assim como as filantrópicas estão
abarcadas na normativa estabelecida pelo art. 51 do Estatuto do
idoso, de maneira que mesmo que essa Turma não entenda que a
requerente é entidade filantrópica, ainda sim, terá direito ao
benefício, uma vez que indiscutivelmente se trata de entidade sem
fins lucrativos.
Ocorre que foram deferidos à recorrente os benefícios da Justiça
Gratuita, conforme se vê do julgamento de Id. ac51326, inclusive
com julgamento do seu Recurso Ordinário.
Logo, mostra-se despropositada a insurgência recursal, restando
prejudicada a análise do tema.
2.1 RESPONSABILIDADE DO ESTADO DA PARAÍBA.
Alegações:
a) violação ao art. 37, § 6º, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega ainda que o Estado da Paraíba deve responder
pelo pagamento dos haveres trabalhistas, ao argumento de que a
culpa do ente público resta comprovada nos autos, tendo sido este
a realizar a dispensa dos funcionários, sendo, portanto, o único
responsável pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias e não
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
pagamento de multa do FGTS.
Todavia, a recorrente deixou de indicar os trechos do acórdão que
correspondem à alegada violação. Tal procedimento não atende à
exigência legal do inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT.
Nesse sentido, não satisfeito o pressuposto do cotejo analítico de
tese, não se conhece do recurso de revista, restando prejudicada a
análise do tema.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL –
IPCEP. Publique-se;
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DA PARAÍBA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 06.03.2023 - Id. 8e0d616; recurso
apresentado tempestivamente em 17.03.2023 - Id. b7880fa.
Representação processual regular (Súmula 436 do TST).
Isenção de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL
779/69).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 71, §1º, da Lei nº 8666/93;
b) violação à Súmula nº 331 do TST.
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que, para que lhe seja atribuída a
responsabilidade subsidiária, é indispensável a demonstração, de
forma inequívoca, de conduta negligente na fiscalização do
cumprimento das obrigações contratuais e legais pela empresa
prestadora de serviços, o que não se verifica no caso.
Vejamos o teor do acórdão:
Em posicionamento acerca do tema, decidiu o STF, nos autos do
Recurso Extraordinário nº 760.931, de repercussão geral, que "o
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere ao poder público contratante
automaticamente a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, parágrafo
1º, da Lei 8.666/1993".
Nesta senda, transcrevo decisão do Ministro Alexandre de Moraes
que deixou bem explicitada a questão:
…
Dessa forma, nos termos da decisão do STF, atualmente prevalece
a orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o
ente público apenas poderá ser responsabilizado pelo
inadimplemento dos encargos trabalhistas quando restar
comprovada a inexistência ou ineficiência da fiscalização da
empresa contratada na execução do contrato de prestação de
serviços.
No caso em análise, tenho que o ESTADO DA PARAÍBA incorreu
em culpa in vigilando.
O ente público efetivamente foi negligente na fiscalização dos
contratos com as organizações sociais que geriram as unidades de
saúde da Paraíba, os fatos neste sentido foram manifesta e
amplamente divulgados pelos meios de comunicação no âmbito da
denominada Operação Calvário, deflagrada pelo Grupo de Atuação
Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da
Paraíba (GAECO/MPPB), pelos relatos de :
…
Dentre as organizações em comento, prestadoras dos serviços de
mão de obra terceirizada, restam citadas a Cruz Vermelha
Brasileira, a Associação ABBC, o Instituto Gerir e o IPCEP, esta
última o caso dos autos. A prova acha-se demonstrada por fatos
públicos e notórios, portanto.
O ESTADO DA PARAÍBA deve responder de forma subsidiária pela
presente condenação, ante a sua inequívoca negligência no
cumprimento das obrigações contratuais previstas na Lei n.º
8.666/93, notadamente aquelas relativas à fiscalização das
obrigações trabalhistas do IPCEP e de várias outras organizações
que participaram da gestão da saúde na Paraíba, meras empresas
de fachada, sem solidez e liquidez financeira.
Incide, pois, o disposto nos itens IV e V da Súmula 331 do Tribunal
Superior do Trabalho, tendo em vista que o ente público não
apresentou prova de ter procedido à efetiva fiscalização quanto ao
cumprimento dos preceitos trabalhistas pela sua contratada.
Restando caracterizada a ausência sistemática de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do Estado da
Paraíba, deve ser imputada a responsabilidade subsidiária.
Não se trata de responsabilização pelo mero inadimplemento das
obrigações trabalhistas, mas de responsabilização por ausência de
fiscalização, fato público e notório.
Como se observa, a Turma Julgadora chegou à conclusão de que o
Estado da Paraíba não se desincumbiu do ônus de provar a efetiva
fiscalização e necessária vigilância, visando o cumprimento das
obrigações trabalhistas.
Constata-se, portanto, que a decisão hostilizada está em
consonância com as normas legais e com a jurisprudência notória e
atual do TST, no sentido da demonstração da culpa “in vigilando” do
ente público, que enseja a sua responsabilidade subsidiária, a
exemplo das decisões adiante reproduzidas da SD1-1 do TST:
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO
GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS
DA PROVA. No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal
Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: " O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93". O exame da ratio decidendi da mencionada decisão
revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a
responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos
embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a
proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer
que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se
concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,
diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa
linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI
405738 AgR, Rel . Min. Ilmar Galvão, 1ª T . , julg. em 12/11/2002;
ARE 701091 AgR, Rel . Min. Cármen Lúcia, 2ª T . , julg. Em
11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel . Min. Teori Zavascki, 2ª T . , julg.
Em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T . ,
julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias
Toffoli, Tribunal Pleno, julg . em 11/11/2019. Portanto, em sede de
embargos de declaração , o Supremo Tribunal Federal deixou claro
que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,
ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a
responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de
natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência
de culpa in vigilando. Por esse fundamento e com base no dever
ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações
outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos
da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III;
67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, §
1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de
demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de
prestação de serviços. No caso, o Tribunal Regional consignou que
os documentos juntados aos autos pelo ente público são
insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do
dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das
obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se
desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez,
atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece
reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão
regional. Recurso de embargos conhecido e provido" (TST, E-RR-
925-07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
22/05/2020)."RECURSO DE EMBARGOS. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. A Eg. 2ª Turma não
conheceu do recurso de revista da Petrobras, quanto ao tema, para
manter a responsabilidade subsidiária . 2. Diante da salvaguarda
inscrita no art. 71 da Lei nº 8.666/1993, a responsabilidade subjetiva
e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra
lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e
adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao
inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas
prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei nº
8.666/1993). 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou a seguinte
tese: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados
do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93", mantendo o entendimento de que a responsabilização
subsidiária da Administração Pública, ante o reconhecimento da
constitucionalidade do preceito - ADC nº 16/DF -, não é automática
e somente pode ser admitida se demonstrada a sua conduta
omissiva ou comissiva. 4. A Subseção Especializada em Dissídios
Individuais I desta Corte, após o julgamento dos embargos de
declaração opostos no RE nº 760.931/DF, decidiu, em sessão
realizada no dia 12 de dezembro de 2019, em composição plena, ao
apreciar o recurso de embargos nº E-RR-925-07.2016.5.05.0281,
que, sendo obrigação da Administração Pública fiscalizar a regular
execução do contrato, cabe-lhe o ônus processual de comprovar o
seu regular cumprimento. 5. No caso concreto, do quadro fático
narrado no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que
não restou evidenciada, de forma inequívoca, a conduta culposa do
Ente Público, lastreando-se sua condenação subsidiária no mero
inadimplemento, pelo prestador de serviços, das parcelas devidas
ao trabalhador, o que contraria a tese fixada em repercussão geral
pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE-760.931/DF.
Recurso de embargos conhecido e provido." (Processo:E-ED-RR -
50500-51.2010.5.21.0021. Orgão Judicante: Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais. Relator: Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira Julgamento: 25/06/2020. Publicação:
03/07/2020).
Nesse contexto, foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do
Estado da Paraíba.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
constitucional mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Acresça-se que os arestos paradigmas são decisões prolatadas
pela SDI do TST, o que inviabiliza a aferição do pressuposto
previsto no art. 896, “A” da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista do ESTADO DA PARAÍBA.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento às revistas do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP e do
ESTADO DA PARAÍBA.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000099-14.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
JOERCIA NATHIA PAULO DE
MARROCOS
ADVOGADO
JAQUELINE PAULO DE
MARROCOS(OAB: 16817/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1db1fc8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000099-14.2022.5.13.0033 - 1ª
TURMA
RECORRENTES: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFIS SIONAL – IPCEP E ESTADO DA
PARAÍBA
RECORRIDA: JOERCIA NATHIA PAULO DE MARROCOS
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL –
IPCEP
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 06.03.2023 - Id. 8e0d616; recurso
apresentado tempestivamente em 14.03.2023 - Id. b428803.
Representação processual regular (Id. 2f22618).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 75829aa - pág. 2).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXIV e XXXV, da CF;
b) violação ao art. 899, §10, da CLT.
A recorrente alega que faz jus aos benefícios da gratuidade de
justiça e isenção recursal independente da comprovação de
insuficiência financeira. Ressalta que a norma deixa claro que as
entidades sem fins lucrativos, assim como as filantrópicas estão
abarcadas na normativa estabelecida pelo art. 51 do Estatuto do
idoso, de maneira que mesmo que essa Turma não entenda que a
requerente é entidade filantrópica, ainda sim, terá direito ao
benefício, uma vez que indiscutivelmente se trata de entidade sem
fins lucrativos.
Ocorre que foram deferidos à recorrente os benefícios da Justiça
Gratuita, conforme se vê do julgamento de Id. ac51326, inclusive
com julgamento do seu Recurso Ordinário.
Logo, mostra-se despropositada a insurgência recursal, restando
prejudicada a análise do tema.
2.1 RESPONSABILIDADE DO ESTADO DA PARAÍBA.
Alegações:
a) violação ao art. 37, § 6º, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega ainda que o Estado da Paraíba deve responder
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
pelo pagamento dos haveres trabalhistas, ao argumento de que a
culpa do ente público resta comprovada nos autos, tendo sido este
a realizar a dispensa dos funcionários, sendo, portanto, o único
responsável pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias e não
pagamento de multa do FGTS.
Todavia, a recorrente deixou de indicar os trechos do acórdão que
correspondem à alegada violação. Tal procedimento não atende à
exigência legal do inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT.
Nesse sentido, não satisfeito o pressuposto do cotejo analítico de
tese, não se conhece do recurso de revista, restando prejudicada a
análise do tema.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL –
IPCEP. Publique-se;
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DA PARAÍBA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 06.03.2023 - Id. 8e0d616; recurso
apresentado tempestivamente em 17.03.2023 - Id. b7880fa.
Representação processual regular (Súmula 436 do TST).
Isenção de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL
779/69).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 71, §1º, da Lei nº 8666/93;
b) violação à Súmula nº 331 do TST.
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que, para que lhe seja atribuída a
responsabilidade subsidiária, é indispensável a demonstração, de
forma inequívoca, de conduta negligente na fiscalização do
cumprimento das obrigações contratuais e legais pela empresa
prestadora de serviços, o que não se verifica no caso.
Vejamos o teor do acórdão:
Em posicionamento acerca do tema, decidiu o STF, nos autos do
Recurso Extraordinário nº 760.931, de repercussão geral, que "o
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere ao poder público contratante
automaticamente a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, parágrafo
1º, da Lei 8.666/1993".
Nesta senda, transcrevo decisão do Ministro Alexandre de Moraes
que deixou bem explicitada a questão:
…
Dessa forma, nos termos da decisão do STF, atualmente prevalece
a orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o
ente público apenas poderá ser responsabilizado pelo
inadimplemento dos encargos trabalhistas quando restar
comprovada a inexistência ou ineficiência da fiscalização da
empresa contratada na execução do contrato de prestação de
serviços.
No caso em análise, tenho que o ESTADO DA PARAÍBA incorreu
em culpa in vigilando.
O ente público efetivamente foi negligente na fiscalização dos
contratos com as organizações sociais que geriram as unidades de
saúde da Paraíba, os fatos neste sentido foram manifesta e
amplamente divulgados pelos meios de comunicação no âmbito da
denominada Operação Calvário, deflagrada pelo Grupo de Atuação
Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da
Paraíba (GAECO/MPPB), pelos relatos de :
…
Dentre as organizações em comento, prestadoras dos serviços de
mão de obra terceirizada, restam citadas a Cruz Vermelha
Brasileira, a Associação ABBC, o Instituto Gerir e o IPCEP, esta
última o caso dos autos. A prova acha-se demonstrada por fatos
públicos e notórios, portanto.
O ESTADO DA PARAÍBA deve responder de forma subsidiária pela
presente condenação, ante a sua inequívoca negligência no
cumprimento das obrigações contratuais previstas na Lei n.º
8.666/93, notadamente aquelas relativas à fiscalização das
obrigações trabalhistas do IPCEP e de várias outras organizações
que participaram da gestão da saúde na Paraíba, meras empresas
de fachada, sem solidez e liquidez financeira.
Incide, pois, o disposto nos itens IV e V da Súmula 331 do Tribunal
Superior do Trabalho, tendo em vista que o ente público não
apresentou prova de ter procedido à efetiva fiscalização quanto ao
cumprimento dos preceitos trabalhistas pela sua contratada.
Restando caracterizada a ausência sistemática de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do Estado da
Paraíba, deve ser imputada a responsabilidade subsidiária.
Não se trata de responsabilização pelo mero inadimplemento das
obrigações trabalhistas, mas de responsabilização por ausência de
fiscalização, fato público e notório.
Como se observa, a Turma Julgadora chegou à conclusão de que o
Estado da Paraíba não se desincumbiu do ônus de provar a efetiva
fiscalização e necessária vigilância, visando o cumprimento das
obrigações trabalhistas.
Constata-se, portanto, que a decisão hostilizada está em
consonância com as normas legais e com a jurisprudência notória e
atual do TST, no sentido da demonstração da culpa “in vigilando” do
ente público, que enseja a sua responsabilidade subsidiária, a
exemplo das decisões adiante reproduzidas da SD1-1 do TST:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO
GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS
DA PROVA. No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal
Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: " O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93". O exame da ratio decidendi da mencionada decisão
revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a
responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos
embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a
proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer
que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se
concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,
diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa
linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI
405738 AgR, Rel . Min. Ilmar Galvão, 1ª T . , julg. em 12/11/2002;
ARE 701091 AgR, Rel . Min. Cármen Lúcia, 2ª T . , julg. Em
11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel . Min. Teori Zavascki, 2ª T . , julg.
Em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T . ,
julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias
Toffoli, Tribunal Pleno, julg . em 11/11/2019. Portanto, em sede de
embargos de declaração , o Supremo Tribunal Federal deixou claro
que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,
ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a
responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de
natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência
de culpa in vigilando. Por esse fundamento e com base no dever
ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações
outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos
da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III;
67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, §
1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de
demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de
prestação de serviços. No caso, o Tribunal Regional consignou que
os documentos juntados aos autos pelo ente público são
insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do
dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das
obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se
desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez,
atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece
reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão
regional. Recurso de embargos conhecido e provido" (TST, E-RR-
925-07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
22/05/2020)."RECURSO DE EMBARGOS. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. A Eg. 2ª Turma não
conheceu do recurso de revista da Petrobras, quanto ao tema, para
manter a responsabilidade subsidiária . 2. Diante da salvaguarda
inscrita no art. 71 da Lei nº 8.666/1993, a responsabilidade subjetiva
e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra
lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e
adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao
inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas
prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei nº
8.666/1993). 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou a seguinte
tese: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados
do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93", mantendo o entendimento de que a responsabilização
subsidiária da Administração Pública, ante o reconhecimento da
constitucionalidade do preceito - ADC nº 16/DF -, não é automática
e somente pode ser admitida se demonstrada a sua conduta
omissiva ou comissiva. 4. A Subseção Especializada em Dissídios
Individuais I desta Corte, após o julgamento dos embargos de
declaração opostos no RE nº 760.931/DF, decidiu, em sessão
realizada no dia 12 de dezembro de 2019, em composição plena, ao
apreciar o recurso de embargos nº E-RR-925-07.2016.5.05.0281,
que, sendo obrigação da Administração Pública fiscalizar a regular
execução do contrato, cabe-lhe o ônus processual de comprovar o
seu regular cumprimento. 5. No caso concreto, do quadro fático
narrado no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que
não restou evidenciada, de forma inequívoca, a conduta culposa do
Ente Público, lastreando-se sua condenação subsidiária no mero
inadimplemento, pelo prestador de serviços, das parcelas devidas
ao trabalhador, o que contraria a tese fixada em repercussão geral
pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE-760.931/DF.
Recurso de embargos conhecido e provido." (Processo:E-ED-RR -
50500-51.2010.5.21.0021. Orgão Judicante: Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais. Relator: Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira Julgamento: 25/06/2020. Publicação:
03/07/2020).
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Nesse contexto, foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do
Estado da Paraíba.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Acresça-se que os arestos paradigmas são decisões prolatadas
pela SDI do TST, o que inviabiliza a aferição do pressuposto
previsto no art. 896, “A” da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista do ESTADO DA PARAÍBA.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento às revistas do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP e do
ESTADO DA PARAÍBA.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000765-45.2021.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
WESLLEY FERREIRA MARTINS
SUCUPIRA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRIDO
WESLLEY FERREIRA MARTINS
SUCUPIRA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ed66af
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000765-45.2021.5.13.0002 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
RECORRIDOS: WESLLEY FERREIRA MARTINS SUCUPIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2023 – ID.
0a9043d; recurso apresentado em 20.03.2023 – ID. cbdef49).
Regular a representação processual (ID. 47b69ac).
Preparo satisfeito (IDs. 295145D, d4d957e, 890689a e 5dfc157).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA -
INDEFERIMENTO DE CONTRADITA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LV, da CF;
b) violação do art. 447, §3º, I e II, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão por indeferimento de
contradita. Alega que a suspeição que paira sobre a referida
testemunha e os seus interesses pessoais na solução do litígio são
inequívocos.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
(…)Conforme entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula
n.º 357 do C. TST, ‘não torna suspeita a testemunha o simples fato
de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo
empregador’.Dessa forma, o julgador não deve dispensar o
depoimento da testemunha, se não houver outra razão que indique
sua real suspeição.Efetivamente, o interesse, como causa de
suspeição do indivíduo, deve ser objetivo, palpável, real. Importa em
dizer: não se deve presumir a existência de um interesse; ou se
prova, in concreto, que existe, ou suspeição não há.E, como é
cediço, o exercício de um direito constitucional, o de ação, não torna
alguém suspeito, sem isenção de ânimo, e tendente a ocultar a
verdade ou a distorcê-la.É necessário lembrar, ainda, que, em
regra, os empregados dispõem apenas de seus próprios colegas de
trabalho para provar em juízo as reais condições em que se
desenvolve o trabalho na empresa.No mesmo sentido, eis a
jurisprudência do C. TST:(…)Outrossim, milita contra a tese da
reclamada o princípio do livre convencimento motivado do juiz, bem
como a previsão legal de que o magistrado tem a livre direção do
processo, conforme preceituam os arts. 139 e 371 do CPC.De todo
modo, a valoração probatória do depoimento prestado pela
testemunha contraditada será realizada em capítulo específico da
presente decisão.Preliminar que se rejeita.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.
DA NULIDADE DO LAUDO PERICIAL E DA SENTENÇA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV da CF;
b) violação ao art.191, I DA CLT.
Sustenta o recorrente que o laudo pericial é totalmente nulo, uma
vez que o perito não realizou a quantificação, através de
metodologia específica, dos agentes informados, nos termos da NR-
15.
Sobre o assunto, assim entendeu a Turma:
No presente caso, a magistrada de origem, diante do pedido contido
na inicial, determinou a realização de perícia para averiguação do
grau de insalubridade a que o reclamante se encontrava exposto.O
conjunto probatório dispõe de laudo pericial produzido nos autos,
realizado na ambiência da reclamada, com análise quantitativa e
qualitativa dos produtos, no qual o perito concluiu pela insalubridade
da atividade, em grau máximo, em razão da exposição a agente
risco químico.Cumpre frisar que no momento da perícia estiveram
presentes representantes da reclamada (assistente jurídico; técnico
de segurança do trabalho; assistente de perícia; supervisora de
EQS), bem como um paradigma, além da presença do reclamante e
sua advogada.Analisando com vagar a prova pericial produzida na
presente relação jurídica processual, infere-se que foi observado
fielmente o direito da reclamada ao exercício do direito
constitucional ao contraditório e à ampla defesa, mediante a
apresentação do rol de quesitos (fls.1202- 1210); a prévia intimação
acerca da data e do horário da realização da perícia, a participação
da reclamada no ato pericial; a resposta a impugnação apresentada
pelo reclamante (fls.1268-1277) e resposta a impugnação da
reclamada (fls.1299-1308). O perito prestou todos os
esclarecimentos necessários e respondeu aos quesitos
formulados.Cumpre destacar que nas respostas aos quesitos
apresentados pela reclamada, o perito manifestou-se acerca dos
questionamentos da reclamada, consignado que o ácido sulfúrico foi
encontrado e era utilizado em sua forma pura.(…)Este registro é
importante para evidenciar que o magistrado dispunha da análise
qualitativa e quantitativa dos produtos químicos no ambiente de
trabalho, realizada pela perícia, e, ao final, decidiu pela
caracterização da insalubridade em razão do agente químico.O
simples fato de o perito ter apresentado conclusão diversa da
pretendida pela parte ré não enseja nulidade, ainda mais quando o
laudo foi completo, abrangendo a análise dos fatos
controversos.Assim, não há falar em cerceamento do direito de
defesa, porquanto, ao decidir a demanda, o magistrado de primeiro
grau agiu respaldado nos princípios do livre convencimento
motivado e da fundamentação dos atos jurisdicionais, com base no
conjunto probatório produzido nos autos.Em sendo assim, não
subsiste a alegada nulidade processual, inclusive porque a matéria
relacionada ao adicional de insalubridade, será objeto de análise
por esta Turma Revisora.Isso posto, rejeito a preliminar.
Conforme fundamentação supra, a Turma considerou o laudo
produzido pelo expert apto para fundamentar seu entendimento.
Além disso, observou não existir irregularidades capazes de ensejar
a nulidade do mesmo, tendo sido elaborado por profissional idôneo,
capacitado e de confiança do juízo.
Ante o exposto, não vislumbro as violações alegadas.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
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extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 do TST, o que
inviabiliza o recurso de revista.
Assim, sem delongas, denego seguimento.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LIV e LV, da CF;
b) violação aos arts. 191, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face da decisão regional, na parte em
que manteve o deferimento do adicional de insalubridade postulado
pelo autor, impugnando o laudo técnico pericial.
Sustenta que o acórdão foi arbitrário tendo em vista que
desconsiderou a confissão do autor, de sua testemunha e da
testemunha da ré ao confirmarem que recebiam e utilizavam os
Equipamentos de Proteção Individual.
O acórdão assim discorre sobre o tema:
(…)Como se observa, o perito deixou claro que o reclamante estava
exposto ao agente químico de forma contínua, bem como ressaltou
que não havia fornecimento de EPIs (máscaras de proteção e luvas)
de forma eficaz.Em relação ao regular fornecimento de EPIs, ao
contrário do que alega a reclamada, não há como atestar que a
prova oral comprovou o fornecimento dos EPIs necessários a
neutralização do agente nocivo.O reclamante afirmou que ‘para
trabalhar utilizava máscara para vapores, óculos de proteção, bota
normal e bota galocha. Jalecos, fardamento, protetor auricular,
touca, luvas; que se recorda que às vezes usava luvas
inadequadas; que o correto seria utilizar luva nitrílica, mas em falta,
e m alguns meses usou luvas mais finas, que facilmente rasgavam,
chegando a precisar usar 5 luvas para conseguir a proteção’ (fl.
1191).A testemunha do reclamante declarou que ‘no trabalho que
desempenhava da mesma forma que o reclamante tinha contato
com risco biológico; que isso acontecia quando executava
atividades de limpeza e coleta para análise; que não considera que
os EPIs neutralizavam o risco, porque nessas atividades já chegou
a existir laudo reconhecendo a existência de coliformes fecais e
ovos de parasitas’ e que ‘a máscara que recebia era para vapores,
ácidos e gases, mas não adequada para proteção biológica’ (fl.
1193).A testemunha da ré, por sua vez, afirmou que ‘considera que
os EPIs fornecidos eram suficientes para neutralizar o contato com
produtos químicos, a exemplo da pipeta; que não se recorda se as
luvas utilizadas no trabalho do reclamante facilmente rasgavam; que
as máscaras fornecidas tinham proteção biológicas, pois eram
apropriadas para o setor de trabalho’ (fl.1193).Ao contrário do que
tenta fazer crer a reclamada, a prova testemunhal tem pouca valia
para esclarecer a efetiva entrega de EPI's ao empregado. É a prova
documental que se afigura importante para tal fim.E, nesse aspecto,
como pontuado no laudo pericial (fl.1238) e nas fichas de entrega
de equipamentos de proteção (fls. 608/611), a reclamada não
comprovou o regular fornecimentos dos EPIs necessários.Portanto,
a alegação da reclamada de que sempre forneceu ao reclamante os
meios protetivos para neutralizar ou, pelo menos, reduzir eventuais
agentes, não pode ser acolhida porque o perito destacou que não
havia fornecimento de EPI's contra o agente químico.Nesse
contexto, as impugnações ao laudo, apresentadas pela reclamada,
se mostram insuficientes para infirmar a conclusão técnica a que
chegou o perito, que procedeu satisfatoriamente aos
esclarecimentos de todas as questões apresentadas pelas partes. A
peça técnica mostra-se suficientemente capaz de comprovar a
insalubridade no ambiente laboral quanto ao agente
químico.Constata-se que diante da condição insalubre identificada,
a reclamada não atendeu de forma plena aos objetivos almejados
nas normas de segurança e medicina do trabalho, não tendo
igualmente demonstrado a efetiva neutralização da insalubridade
por meio de ações eficazes.Não é demais ressaltar que constitui
dever do contratante da mão de obra assegurar a plena efetividade
dos programas de saúde e segurança no trabalho, com a
eliminação das más condições ambientais que possam trazer riscos
à higidez física e mental dos trabalhadores, o que não foi observado
no presente caso.Eventual laudo produzido em outro processo e
obtido no presente feito a título de prova emprestada somente
prevaleceria sobre a perícia realizada pelo auxiliar designado pelo
juízo de origem caso não fosse possível a realização de vistoria
ambiental no estabelecimento patronal, o que não é o caso,
cabendo ao juízo atribuir-lhe o valor que considerar adequado (art.
372 do CPC).Assim, conquanto seja certo que o magistrado não
está adstrito à conclusão do laudo pericial, haja vista que, no
sistema da persuasão racional, ele deve pautar-se também na
apreciação de outros elementos de prova constantes nos autos, no
caso em epígrafe, como visto, não existe prova capaz de elidir a
conclusão do referido laudo no tocante à existência de insalubridade
pelo agente químico, devendo ser mantido o julgado, que deferiu o
pleito de adicional de insalubridade em grau máximo.Correta, pois,
a sentença, ao considerar a prova pericial emprestada, na forma
apresentada, suficiente para esclarecer a controvérsia trazida aos
autos, formando-se um conjunto fático probatório satisfatório.
O Órgão julgador concluiu pela existência de insalubridade
amparado pelo conjunto fático probatório dos autos, especialmente
o laudo técnico pericial, por se tratar de questão que exige
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avaliação especializada.
Salientou, outrossim, que “o perito deixou claro que o reclamante
estava exposto ao agente químico de forma contínua, bem como
ressaltou que não havia fornecimento de EPIs (máscaras de
proteção e luvas) de forma eficaz.
”
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro contrariedade ao dispositivo constitucional mencionado,
tampouco a norma infraconstitucional.
Ademais, na hipótese, seria necessário a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, a teor da
Súmula 126 do TST.
Logo, inviável a admissão do apelo revisional nos termos aqui
propostos.
Assim, denega-se.
DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL
Alegações:
a) violação dos arts. 840, § 1º, da CLT; 141 e 492 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
(…)Conforme determina a regra prevista no art. 840, § 1º, da CLT,
com a nova redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017, a petição
inicial escrita, além da designação do juízo, da qualificação das
partes e da breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio,
conterá o pedido, ‘que deverá ser certo, determinado e com
indicação de seu valor’.De outro lado, há regra específica no
processo civil autorizando expressamente a formulação de pedidos
genéricos ‘quando a determinação do objeto ou do valor da
condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu’ (art.
324, § 1º, III, do CPC), aplicável subsidiariamente ao processo do
trabalho (art. 769 da CLT).Por sua vez, a Instrução Normativa n.º 41
do C. TST, editada pela Resolução n.º 221, de 21 de junho de 2018,
disciplinando a aplicação das alterações promovidas pela Lei n.º
13.467/2017 ao processo do trabalho, dispõe, em seu art. 12, § 2º,
que "para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor
da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto
nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil".Particularmente,
perfilha-se o entendimento consubstanciado na Instrução Normativa
supratranscrita, no sentido de que não deve existir limitação da
condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de
forma líquida na petição inicial, por se tratar de simples estimativa,
independentemente de ressalva expressa na peça de ingresso.A
jurisprudência dominante nesta Turma e do próprio Tribunal
Superior do Trabalho, no entanto, é no sentido de limitar a
condenação aos valores líquidos indicados na petição inicial quando
inexistente ressalva expressa acerca da apuração por mera
estimativa.De todo modo, percebe-se, no presente caso, a
existência de ressalva expressa na petição inicial, apontando que "o
reclamante ressalta que os valores apontados no rol de pedidos da
presente peça, são indicados por estimativa, nos termos do art. 342,
§1º, II do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho"
(fl. 9).Portanto, não há que se falar em limitação aos valores
apontados na exordial, por se tratar de mera estimativa, segundo
ressalva expressa constante na peça de ingresso (fl.9), na esteira
do entendimento dominante nesta Turma julgadora.Nada a alterar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Registre-se, por oportuno, que os arestos estampados nas razões
recursais quanto ao tema em apreço, não se prestam ao fim
colimado, porquanto oriundos de turmas do TST, conforme
inteligência do art. 896, “a”, da CLT.
Convém esclarecer que, na inicial, expressamente foi posto em
relevo que sejam acatados os valores apenas como estimativa.
Em relação à matéria, o Colendo TST entende que quando na
petição inicial há expressa ressalva indicando que os valores ali
constantes são mera estimativa, a condenação não deve ser
limitada. Em tais casos, os valores objeto da condenação devem ser
apurados definitivamente em liquidação, quando então possível
aferir, com base nos documentos e demais informações trazidas
aos autos, o quantum realmente devido. Nesse sentido, vejamos os
recentes julgados a seguir:
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
VALOR DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO
INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT . ALTERAÇÃO PROMOVIDA
PELA LEI Nº 13.467/2017. Ante as razões apresentadas pelo
agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo
conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO
CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LIMITAÇÃO AO
VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA
CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso presente,
constato haver transcendência, tendo em vista tratar-se de questão
nova nesta Corte Superior, inaugurada com a alteração do artigo
840, §1º, da CLT, promovida pela Lei nº 13.467/2017, a respeito da
qual não se consolidou jurisprudência uniforme. 2. A decisão
recorrida adotou o entendimento de que " Os valores [da
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condenação] deverão ser limitados ao postulado na letra "c" da
inicial, acrescidos de juros e correção monetária " . Todavia, e a par
da jurisprudência precedente à referida alteração legislativa, o TST
aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a
aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou
acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º,
estabelece que " § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,
da CLT, o valor da causa será estimado , observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil
" (grifo nosso). 3. Nessa medida, constata-se aparente violação do
artigo 840, §1º, da CLT, nos moldes do artigo 896 da CLT, apta a
ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do
artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.
VALOR DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO
INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA
PELA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1
. Cinge-se a discussão à viabilidade da limitação do valor da
condenação ao montante indicado para cada um dos pedidos
elencados na petição inicial, diante das alterações promovidas pela
Lei nº 13.467/2017, especialmente no que concerne à interpretação
a ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, segundo o qual " sendo
escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a
qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte
o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com
indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de
seu representante ". 3. Com efeito, e a par da jurisprudência
precedente à referida alteração legislativa, o TST aprovou a
Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das
normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas
pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º, estabelece que " § 2º
Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da
causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos
arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil " (grifei). 4. Nesse
contexto, e tendo-se em conta que houve pedido expresso da parte,
no sentido de que fossem " h) ... as verbas deferidas apuradas em
regular liquidação por cálculos ", infere-se que a decisão regional ,
que limitou a condenação concernente à equiparação salarial ao
valor do pedido indicado na petição inicial, viola o artigo 840, § 1º,
da CLT. Com efeito, em relação à verba em apreço, é razoável que
os valores objeto da condenação sejam apurados definitivamente
em liquidação, quando então possível aferir, com base nos
documentos e demais informações trazidas aos autos, o quantum
realmente devido, razão pela qual não se pode, na espécie, limitar a
condenação aos valores expressos na petição inicial, porquanto
meramente estimativos . Recurso de revista conhecido e provido"
(RR-1000514-58.2018.5.02.0022, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo
Carlos Scheuermann, DEJT 04/08/2021). (destaquei)
[...] LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS
AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MENÇÃO EXPRESSA NA
INICIAL DE QUE OS VALORES ERAM MERAMENTE
ESTIMATIVOS. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata
em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno
da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se
discute a interpretação a ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, com
a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, c/c artigos 141 e 492 do
NCPC. 2 - A reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei
nº 13.467/2017 e a ela se aplicam as diretrizes do artigo 840, § 1º,
da CLT, segundo o qual "sendo escrita, a reclamação deverá conter
a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição
dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo,
determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do
reclamante ou de seu representante" . 3 - O artigo 141 do Código de
Processo Civil, por seu turno, preceitua que "o juiz decidirá o mérito
nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de
questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da
parte". Por sua vez, o artigo 492 do CPC dispõe que "é vedado ao
juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como
condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do
que lhe foi demandado". 4 - Não se ignora que a jurisprudência
pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, na
hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial ,
eventual condenação deve se limitar aos valores atribuídos a cada
um desses pedidos. Julgados citados. 5 - Contudo, no caso
concreto , o TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante
para excluir da condenação a determinação de limitação das verbas
a serem apuradas aos valores indicados na inicial, assinalando que
os valores indicados na inicial não eram líquidos e certos, e foram "
indicados na inicial como meras estimativas, como expressamente
alertado pelo autor ('valor meramente estimativo') ". 6 - Desse
modo, considerando que houve expressa menção na inicial de que
os valores eram meramente estimativos, não há que se falar em
limitação da condenação, estando incólumes os artigos 141 e 492
do NCPC e 884 do CCB. Há julgados. 7 - Agravo de instrumento a
que se nega provimento. ( AIRR-10141-36.2019.5.15.0110, 6ª
Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 09/04/2021
). (destaquei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
DESCABIMENTO. (...) 5. CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS
VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL.
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CPC, ARTS. 141 E 492. Havendo expressa menção na exordial de
que os valores ali indicados são estimados e se destinavam apenas
à definição do rito procedimental, não há que se falar em limitação
da condenação. (...) ( AIRR-10333-97.2019.5.18.0008, 3ª Turma,
Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT
20/11/2020).
Observa-se, pois, que o entendimento regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e
ao atual e notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão,
ainda que por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a
Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.
DA MULTA CONVENCIONAL
Alegações:
a) violação do art. 818, I, da CLT e art. 373, I, do CPC.
Insurge-se a recorrente em face do deferimento da multa
convencional ao reclamante, decorrente do descumprimento de
cláusula convencional, que fixa prazo para informação do saldo
existente no banco de horas ao empregado. Alega que os
documentos apresentados comprovam o correto cumprimento da
obrigação de fazer.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
A recorrente se insurge contra a condenação, ao argumento de que
cumpriu fielmente com as diretrizes estabelecidas para a utilização
do banco de horas, não havendo que se falar em descumprimento
abstratamente. Aduz que "a testemunha asseverou que era
entregue o ponto para conferência e assinatura, e que "já
aconteceu" (no singular, ou seja, uma única vez), algo pontual, da
entrega não ser mensal, até porque os empregados poderiam
acompanhar a anotação do ponto no fechamento do mês a qualquer
tempo, bastando solicitar a apresentação ao supervisor."Ao
exame.A cláusula oitava da CCT colacionadas aos autos assim
dispõe (fl. 370):(…)A testemunha da reclamada afirmou que "já
aconteceu de não ser entregue o extrato mensalmente, mas sempre
era fornecido para assinatura; que aconteceu de somarem dois ou
três meses de extrato para solicitarem a assinatura dos mesmos"
(fl.1193), o que evidencia o descumprimento da cláusula normativa
pela empresa.Ainda que o acontecimento tenha ocorrido de forma
eventual ou esporádica, restou demonstrado o descumprimento da
cláusula normativa, de modo que o reclamante faz jus ao
pagamento da multa prevista.Desse modo, correta a sentença, ao
deferir a aplicação da multa por descumprimento de obrigação de
fazer, prevista na cláusula décima quinta da Convenção Coletiva de
Trabalho colacionada aos autos no importe equivalente a 10% do
piso da salarial.Nada a alterar.
A Turma julgadora deixou claro que, diante da prova testemunhal e
documental, o prazo previsto na norma coletiva para informação do
saldo do banco de horas não era cumprido, uma vez que a
testemunha informou que recebia até três extratos para assinar ao
mesmo tempo.
Assim, a decisão está amparada na prova dos autos e pelos
fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos textos
legais mencionados.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000461-85.2022.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
NATALICE PEREIRA BARRETO
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALICE PEREIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5155bb9
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proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000461-85.2022.5.13.0010
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
RECORRIDO: NATALICE PEREIRA BARRETO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.02.2023 – ID.
41a0d2b ; recurso apresentado em 14.03.2023 – ID. 5da13eb .
Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).
Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME.
Alegações:
a) violação ao art. 102, I, “a”, 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O município recorrente se insurge em face do reconhecimento da
competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda.
Alega que a relação havida entre os litigantes é eminentemente
jurídico-administrativa - estatutária, cuja competência é da Justiça
Comum Estadual.
A Turma julgadora destacou na ementa do Acórdão:
RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO SOB O
REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. A declaração de incompetência material da Justiça do
Trabalho, em julgamentos que envolvem ente público, não pode ser
aplicada de maneira irrestrita. Há de se averiguar a situação
específica, percebendo-se a verdadeira natureza jurídica trazida à
apreciação. Na hipótese aqui tratada, não foi comprovada a
mudança do regime celetista, permanecendo em vigor o término do
contrato, como previsto em Lei própria. Recurso provido.
Ante os termos delineados no acórdão, restou claro que na
hipótese aqui tratada, não foi comprovada a mudança do regime
celetista, permanecendo em vigor o término do contrato, como
previsto em Lei própria.
Nesse norte, não vislumbro possível violação aos dispositivos
constitucionais invocados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável o processamento da revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000461-85.2022.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
NATALICE PEREIRA BARRETO
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5155bb9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000461-85.2022.5.13.0010
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
RECORRIDO: NATALICE PEREIRA BARRETO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.02.2023 – ID.
41a0d2b ; recurso apresentado em 14.03.2023 – ID. 5da13eb .
Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME.
Alegações:
a) violação ao art. 102, I, “a”, 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O município recorrente se insurge em face do reconhecimento da
competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda.
Alega que a relação havida entre os litigantes é eminentemente
jurídico-administrativa - estatutária, cuja competência é da Justiça
Comum Estadual.
A Turma julgadora destacou na ementa do Acórdão:
RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO SOB O
REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. A declaração de incompetência material da Justiça do
Trabalho, em julgamentos que envolvem ente público, não pode ser
aplicada de maneira irrestrita. Há de se averiguar a situação
específica, percebendo-se a verdadeira natureza jurídica trazida à
apreciação. Na hipótese aqui tratada, não foi comprovada a
mudança do regime celetista, permanecendo em vigor o término do
contrato, como previsto em Lei própria. Recurso provido.
Ante os termos delineados no acórdão, restou claro que na
hipótese aqui tratada, não foi comprovada a mudança do regime
celetista, permanecendo em vigor o término do contrato, como
previsto em Lei própria.
Nesse norte, não vislumbro possível violação aos dispositivos
constitucionais invocados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável o processamento da revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000475-69.2022.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIA JOSE BELARMINO COSTA
DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f425fa0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000475-69.2022.5.13.0010 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO
RECORRIDA: MARIA JOSÉ BELARMINO COSTA DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (data da ciência 16.02.2023 – ID. 04fe03c,
recurso apresentado em 15.03.2023 – ID. 1518fa0.
Regular a representação processual (Súmula n. 436).
Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME.
Alegações:
a) violação ao art. 102, I, “a”, 114, I, da CF;
b) contrariedade às ADI’s nº 2.135-4 e 3395 do STF;
C) divergência jurisprudencial.
O município recorrente se insurge em face do reconhecimento da
competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda.
Alega que a relação havida entre os litigantes é eminentemente
jurídico-administrativa - estatutária, cuja competência é da Justiça
Comum Estadual.
A Turma julgadora destacou na ementa do acórdão:
CONTRATAÇÃO PELO ENTE MUNICIPAL SOB REGIME
CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A
reclamante foi contratada, sob a égide da CLT, após aprovação em
concurso público. Dessarte, a competência para julgar a demanda é
da Justiça do Trabalho.
NÃO COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITOS DE FGTS. A teor da
Súmula nº 461 do TST, cabe ao empregador o encargo de prova
acerca do regular recolhimento das parcelas do FGTS. Não
havendo nos autos prova do recolhimento dos valores do FGTS,
impõe-se deferir à autora, empregada celetista do Município de
Lagoa de Dentro, os depósitos do FGTS. Recurso provido.
Ante os termos delineados no acórdão, restou claro que na hipótese
aqui tratada não foi comprovada a transmudação de regime,
permanecendo em vigor o contrato celetista, como previsto em Lei
própria.
Nesse norte, não vislumbro possível violação aos dispositivos
constitucionais invocados, tampouco a decisões do STF com efeito
vinculante, como apontado pelo recorrente.
A toda evidência, o recurso revela insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária. Outrossim, a análise da existência ou não
de transmudação de regime não dispensa a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso em sede de recurso de revista, a teor da
Súmula 126 do TST, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.
Inviável o processamento da revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000443-89.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
ANA PAULA ALEXANDRA DE
VASCONCELO NOGUEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
ANA PAULA ALEXANDRA DE
VASCONCELO NOGUEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALEXANDRA DE VASCONCELO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa66c26
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000443-89.2022.5.13.0034 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: ANA PAULA ALEXANDRA DE VASCONCELO
NOGUEIRA
RECORRIDA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA.
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 06.03.2023 - Id. 9771826; recurso interposto
tempestivamente em 15.03.2023 - Id. c01a18a.
Representação processual regular (Id. 1ba5192).
Preparo realizado (custas pagas pela reclamada – Id. 6c19006).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 ACÚMULO DE FUNÇÕES.
Alegações:
a) violação ao art. 458 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do não reconhecimento do acúmulo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
de funções, com o consequente indeferimento do pagamento de
diferença salarial. Sustenta que a atividade de Coleta de
Equipamentos, totalmente externa, causou-lhe prejuízo, pois era
uma função com maior quantitativo do que aquela para a qual foi
contratada, e que se tratava de uma atividade absolutamente
distinta no conjunto de atribuições relacionadas à função para a
qual foi contratada.
A Turma julgadora, acerca do tema assinalou na ementa:
Necessário ressaltar que o plus salarial perseguido só resulta
devido quando o empregado passa a desempenhar, juntamente à
função original, outra diversa de maior complexidade e/ou
responsabilidade.
Ademais, o ordenamento jurídico brasileiro não contempla a
previsão de pagamento de salário por atividade. Contratado para
determinada função, com determinado salário, pressupõe-se que o
trabalhador é apto para desenvolver as tarefas que lhe são
dirigidas.
Nesse sentido, o art. 456 da CLT, em seu parágrafo único,
determina: "à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal
respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e
qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal".
Ora, a coleta de material de posse dos clientes, ainda que nos
respectivos endereços, não se mostra atividade de complexidade
e/ou responsabilidade diferenciada, a ponto de ensejar
remuneração majorada.
No mais, a própria situação episódica em que se deu a coleta dos
equipamentos, conforme afirmado pelo preposto, não tem a força
probatória atribuída na sentença. Tampouco as fotos mencionadas,
que igualmente espelham a atuação da reclamante em um só dia,
nada corroborando rotina declarada pela testemunha trazida pela
autora.
Assim, concluo que o exercício das atividades elencadas pela parte
autora não são consideradas qualitativamente mais complexas e
melhor remuneradas do que a função contratada, inexistindo
elementos que justifiquem a concessão de um plus salarial por
acúmulo de funções.
Provido o apelo no aspecto, para afastar a condenação por acúmulo
de função imposta na sentença.
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios, inclusive
a prova testemunhal, concluiu que a coleta de material de posse
dos clientes, ainda que realizada em seus endereços, não é uma
atividade de complexidade e/ou responsabilidade diferenciada a
ensejar o pagamento de uma maior remuneração, até porque a
mencionada coleta ocorreu de forma episódica.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000443-89.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
ANA PAULA ALEXANDRA DE
VASCONCELO NOGUEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
ANA PAULA ALEXANDRA DE
VASCONCELO NOGUEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALEXANDRA DE VASCONCELO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa66c26
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000443-89.2022.5.13.0034 – 1ª
TURMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RECORRENTE: ANA PAULA ALEXANDRA DE VASCONCELO
NOGUEIRA
RECORRIDA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA.
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 06.03.2023 - Id. 9771826; recurso interposto
tempestivamente em 15.03.2023 - Id. c01a18a.
Representação processual regular (Id. 1ba5192).
Preparo realizado (custas pagas pela reclamada – Id. 6c19006).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 ACÚMULO DE FUNÇÕES.
Alegações:
a) violação ao art. 458 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do não reconhecimento do acúmulo
de funções, com o consequente indeferimento do pagamento de
diferença salarial. Sustenta que a atividade de Coleta de
Equipamentos, totalmente externa, causou-lhe prejuízo, pois era
uma função com maior quantitativo do que aquela para a qual foi
contratada, e que se tratava de uma atividade absolutamente
distinta no conjunto de atribuições relacionadas à função para a
qual foi contratada.
A Turma julgadora, acerca do tema assinalou na ementa:
Necessário ressaltar que o plus salarial perseguido só resulta
devido quando o empregado passa a desempenhar, juntamente à
função original, outra diversa de maior complexidade e/ou
responsabilidade.
Ademais, o ordenamento jurídico brasileiro não contempla a
previsão de pagamento de salário por atividade. Contratado para
determinada função, com determinado salário, pressupõe-se que o
trabalhador é apto para desenvolver as tarefas que lhe são
dirigidas.
Nesse sentido, o art. 456 da CLT, em seu parágrafo único,
determina: "à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal
respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e
qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal".
Ora, a coleta de material de posse dos clientes, ainda que nos
respectivos endereços, não se mostra atividade de complexidade
e/ou responsabilidade diferenciada, a ponto de ensejar
remuneração majorada.
No mais, a própria situação episódica em que se deu a coleta dos
equipamentos, conforme afirmado pelo preposto, não tem a força
probatória atribuída na sentença. Tampouco as fotos mencionadas,
que igualmente espelham a atuação da reclamante em um só dia,
nada corroborando rotina declarada pela testemunha trazida pela
autora.
Assim, concluo que o exercício das atividades elencadas pela parte
autora não são consideradas qualitativamente mais complexas e
melhor remuneradas do que a função contratada, inexistindo
elementos que justifiquem a concessão de um plus salarial por
acúmulo de funções.
Provido o apelo no aspecto, para afastar a condenação por acúmulo
de função imposta na sentença.
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios, inclusive
a prova testemunhal, concluiu que a coleta de material de posse
dos clientes, ainda que realizada em seus endereços, não é uma
atividade de complexidade e/ou responsabilidade diferenciada a
ensejar o pagamento de uma maior remuneração, até porque a
mencionada coleta ocorreu de forma episódica.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000675-72.2020.5.13.0034
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JOSEMAR GOMES DE LIMA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AGRAVANTE
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO
JOSEMAR GOMES DE LIMA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b28106
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIRO 0000675-72.2020.5.13.0034 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
RECORRIDO: JOSEMAR GOMES DE LIMA
DESPACHO
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2023 - ID.
368e4ea; recurso apresentado em 13.03.2023 - ID. 0f1aa63).
Preparo satisfeito (ID. 3a2e544, ID. 9806557, ID. 6193e08, ID.
5ae9de8 e ID. 58a6ed9).
Entretanto, verifica-se que a representação processual da
recorrente encontra-se irregular.
Analisando os autos, verifica-se que a procuração outorgada pela
recorrente ao advogado subscritor do presente apelo revisional
encontra-se com prazo de validade expirado, ou seja, a sua
vigência foi até 31.12.2021, sendo isto o que se constata nos autos
- ID. 9cc529a.
Ademais, observa-se que o aludido advogado não possui mandato
tácito, tendo em vista que não participou das audiências referentes
aos presentes autos.
Ressalte-se que válido é o instrumento de mandato com prazo
determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos
poderes para atuar até o final da demanda, conforme dispõe o item I
da Súmula nº 395 do Tribunal Superior do Trabalho, ressalva que
não se verifica na referida procuração.
Logo, verificada a irregularidade de representação processual da
parte, em fase recursal, em procuração já constante nos autos,
concede-se o prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício,
sob pena de não conhecimento do presente recurso de revista,nos
termos do item II da Súmula nº 383 da Instância Superior
Trabalhista.
Após o cumprimento da diligência acima determinada, retornem-me
os presentes autos conclusos para prosseguir na análise do recurso
de revista interposto pela reclamada.
Publique-se.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000399-82.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14ac1fb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000399-82.2022.5.13.0030 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR
RECORRIDOS: CARLOS CÉSAR DO NASCIMENTO MELO, BETA
AMBIENTAL LTDA. E LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2023 – ID.
2182575; recurso interposto em 06.03.2023 – ID. 7f3a75c).
Regular a representação processual (ID.362bbda).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
b) contrariedade à súmula 331, IV do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade a ela imposta pelo
acórdão guerreado.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Registre-se, por oportuno, que os trechos reproduzidos nas razões
recursais não servem ao presente desiderato, porquanto não
pertencem ao acórdão guerreado.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000631-63.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ROBERTO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO
FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8deeac9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000631-63.2022.5.13.0008 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: ROBERTO DE SOUSA PEREIRA
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 07/03/2023 – Id. 203c829; recurso
apresentado tempestivamente em 09.03.2023 – Id. 1b3f8c7.
Representação processual regular (Id. 6765924).
Isenção de preparo (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita – Id.
41b8f76).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, incisos XXIII, 170, III, e 193 da CF;
b) violação à Súmula nº 378, II, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que indeferiu o pedido de
indenização substitutiva do período de estabilidade, após a doença
ocupacional ser reconhecida por esta Justiça Especializada no
Processo nº 0000896-02.2021.5.13.0008.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
Inicialmente, cumpre esclarecer que o demandante ajuizou
reclamação trabalhista anterior, em face da mesma reclamada,
autuada na 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB sob o
n.0000896-02.2021.5.13.0008, na qual pleiteou, em síntese,
indenizações por danos morais e materiais, com fundamento em
alegadas doenças ocupacionais causadas pelas más condições de
trabalho na reclamada.
Em sentença, no âmbito do referido processo, a reclamada foi
condenada a pagar uma indenização por dano moral, no importe de
R$ 3.000,00 (ID.6b99b68).
Examinando-se a prova técnica, verificou-se que o expert concluiu
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
pela existência de nexo causal entre as patologias diagnosticadas e
a atividade laboral desempenhada pelo autor para a reclamada, nos
seguintes termos:
…
É inconteste, pois, a natureza ocupacional da mencionada doença e
o nexo causal entre o trabalho e as enfermidades, conforme
explicitado linhas acima.
Assim, resta perquirir se foram cumpridos os requisitos previstos no
art. 118 da Lei n. 8.213/1991, para concessão da indenização
estabilitaria pretendida.
A Lei 8.213/91 estabelece:
…
Acerca deste último dispositivo e seus desdobramentos, o C. TST
esclarece, em sua Súmula 378, II:
…
Fazendo-se uma interpretação sistemática da legislação
previdenciária acima colacionada, cumulada com o teor da
jurisprudência trabalhista consolidada na citada súmula, chegamos
à seguinte conclusão: para fazer jus à estabilidade, deve o
trabalhador comprovar não apenas a ocorrência de doença
ocupacional, mas também a incapacidade laboral, em razão de seu
adoecimento, porquanto, de outro modo, e a teor da lei, não gozaria
ele do benefício previdenciário correspondente, ainda que estivesse
no curso do pacto laboral.
Note-se que é a própria lei (art. 118) que condiciona o direito à
estabilidade ao gozo de auxílio-doença acidentário, e este, por sua
vez, pressupõe, necessariamente, a constatação de incapacidade
laboral por mais de 15 dias, senão vejamos:
…
Ora, à vista disso, é evidente que, se a doença for constatada
apenas depois de encerrado o liame empregatício, as disposições
acima não poderão ser cumpridas em sua inteireza, porquanto
impossível o encaminhamento do segurado ao INSS pela empresa,
agora sua ex-empregadora.
Eis a razão porque a Súmula n. 378 do TST, por medida de
equidade, estende o benefício aos portadores de doenças
ocupacionais que não gozaram de benefício previdenciário pelo
simples fato de terem tido seus contratos de trabalho extintos antes
que pudessem ter o benefício deferido.
Isso não significa, contudo, que esteja o empregado dispensado da
prova de que preenchia os requisitos para o gozo do benefício, ou
seja, de que, em razão do adoecimento, estivesse, por pelo menos
15 dias, incapacitado para o trabalho.
In casu, entendo não haver suporte para o reconhecimento da
estabilidade provisória, porquanto não há prova nos autos de que o
autor se encontrava em situação equiparada ao beneficiário de
auxílio-doença, uma vez não demonstrado que se afastou de suas
atividades ou se tornou incapaz para o trabalho durante período
superior a 15 dias.
Assim, inexiste direito à estabilidade provisória prevista no art. 118
da Lei n. 8.213/1991, porque não preenchidos todos os requisitos
autorizadores da concessão da referida garantia de emprego.
O adoecimento ocupacional em si, sem incapacidade para o
trabalho, ainda que temporária, tem outras consequências jurídicas,
podendo resultar em responsabilidade civil e no dever de reparação
– o que, inclusive, foi reconhecido nos autos do referido processo n.
0000896-02.2021.5.13.0008, mas não significa garantia automática
e permanente de emprego, que, conforme visto acima, detém
requisitos específicos, dentre eles a necessária perda da
capacidade laboral por, pelo menos, 16 dias.
Tenho citado trecho elucidativo da decisão proferida pelo Exmo.
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado por ocasião do
julgamento do ROPS 0000451- 70.2020.5.13.0023, (DJe
29/04/2021)movido contra a mesma ALPARGATAS, em situação
similar, do seguinte teor:
…
Desse modo, e tendo como certa, para o deferimento da
indenização estabilitaria perseguida, a imprescindibilidade da
ocorrência de incapacidade laboral por período superior a 15 dias
em razão de doença ocupacional, deve a sentença ser mantida,
diante da inexistência de prova nesse sentido.
Diretriz, aliás, que também foi adotada pela 1ª Turma em casos
similares, processos do qual fui Relator, dos seguintes acórdãos:
TRT 13ª Região – 1ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000620-57.2020.5.13.0023, Redator(a): Desembargador(a)
Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 19/04/2021, Publicação:
DJe 21/04/2021; TRT 13ª Região – 1ª Turma – Recurso Ordinário –
Rito Sumaríssimo nº 0000044-27.2021.5.13.0024, Redator(a):
Desembargador(a) Eduardo Sérgio De Almeida, Publicação: DJe
26/08/2021.
Desse modo, a sentença merece reforma.
A Turma julgadora, ao examinar os elementos contidos nos autos,
entendeu que, não obstante haver sido reconhecida a incapacidade
para o trabalho nos autos do Processo n. 0000896-
02.2021.5.13.0008, não existe na hipótese garantia automática e
permanente de emprego, que detém requisitos específicos, dentre
eles a necessária perda da capacidade laboral por, pelo menos, 16
dias. Com fulcro no art. 118 da Lei n. 8.213/1991, a Turma concluiu
que não restam preenchidos todos os requisitos autorizadores da
concessão da referida garantia de emprego.
Nesse contexto, não vislumbro ofensa aos textos constitucionais
invocados, tampouco à Súmula apontada.
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000522-83.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCELO ERICK TAVARES DE
SOUZA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ORANE MARIA SAMPAIO
GALLEAZZO(OAB: 110759/SP)
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ PASELLO VALENTE
TEDARDI(OAB: 24218/PR)
ADVOGADO
LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO
JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO
FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ERICK TAVARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4104a3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000522-83.2022.5.13.0029 -
2ª TURMA
RECORRENTE: MARCELO ERICK TAVARES DE SOUZA
RECORRIDA: IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S/A
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 03.03.2023 - Id. 592f2fd; recurso
apresentado tempestivamente em 11.03.2023 - Id. c45d58c.
Representação processual regular (Id. 41f0d96).
Preparo dispensado (beneficiário da Justiça Gratuita – Id. 83e8648).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Alegações:
a) violação ao art. 1º, III e IV, e art. 7º da CF.
O recorrente alega que os requisitos ensejadores do
reconhecimento do vínculo empregatício restam comprovados nos
autos, e que considerar a relação entre as partes como uma
parceria viola diretamente a Constituição Federal, na medida em
que autoriza o desrespeito a um conjunto de direitos inerentes a
todos trabalhadores.
Sobre o tema, assim se pronunciou a Turma Julgadora:
A meu ver, a despeito da substanciosa argumentação recursal, a
decisão de origem deve ser mantida.Diante do contexto
reproduzido nos autos, conclui-se que o reclamante tinha plena
liberdade na condução de suas atividades, sem ter que se reportar
diretamente a superiores hierárquicos, podendo escolher os dias em
que trabalharia menos e os momentos destinados ao descanso.O
fato de ser exigido dos trabalhadores (entregadores) o cumprimento
de determinados requisitos, para manter o cadastro ativo na
plataforma, não representa subordinação, pois é legítimo que a
empresa estabeleça padrões de qualidade de serviço como forma
de resguardar a sua credibilidade.Quanto à necessidade de aderir
às regras de uso do aplicativo, trata-se de prática usual para se
acessar qualquer aplicativo a concordância com as respectivas
regras, o que não tira a autonomia de quem fez tal escolha.A
fixação dos preços por algorítimos do sistema não está atrelada à
ação direta (física) de representante da empresa.O fato de receber
mensagens e e-mails com orientações sobre os serviços não
constitui ingerência no trabalho do recorrente, mas meras
estratégias para enfrentar a competição no mercado.Tal
metodologia não se presta para caracterizar a subordinação jurídica
definida no art. 6º da CLT, que equipara "o trabalho realizado no
estabelecimento do empregador," com "o executado no domicílio do
empregado e o realizado a distância, desde que estejam
caracterizados os pressupostos da relação de emprego" (grifei), e,
uma vez presente esse requisito, estabelece, em seu parágrafo
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
único, que "Os meios telemáticos e informatizados de comando,
controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação
jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e
supervisão do trabalho alheio".Por fim, há que se destacar que são
características dos contratos em geral a existência de regras, a
fixação de objetivos, os compromissos mútuos, sendo a diferença
primordial em relação ao contrato de emprego a existência de
subordinação jurídica do fornecedor da mão de obra.Esse requisito,
repise-se, não está presente na situação analisada, em que o
reclamante atua como transportador autônomo, utilizando os
recursos da plataforma onde encontra os clientes cadastrados que
buscam aquele serviço.Não se pode deixar de ressaltar, como o fez
o juiz originário, que, pelo teor das declarações do próprio
reclamante, restou demonstrado que, quando enquadrado como
nuvem, é o entregador quem comanda sua própria atuação,
detendo autonomia para, no mínimo, entrar e/ou sair do aplicativo,
quando lhe convier, bem como para estabelecer o tempo que se
mantém ativo, circunstâncias diversas das vivenciadas por um
empregado subordinado, que trabalha com pessoalidade e não
eventualidade.Outro aspecto de fundamental importância diz
respeito aos relatórios juntados pela reclamada (ID.b1cd42d), a
demonstrar a esporadicidade da prestação de serviços pelo
reclamante, cuja impugnação consistiu em dizer "a suposta
autonomia de horários e tempo, tida como elemento principal pelo
juízo em sua argumentação para descaracterização da
subordinação, é frágil, pois se assim fosse, teríamos que decretar a
extinção de inúmeras relações de trabalho em que é nítida a
autonomia do trabalhador".A situação assemelha-se aos inúmeros
casos envolvendo motoristas de aplicativos, já enfrentados por
ambas as Turmas julgadoras deste Tribunal, dentre os quais cito:
ROPS nº 0000618-82.2022.5.13.0002, (1ª Turma - Redator:
Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, Julgamento:
16/12/2022, Publicação: DJe 23/01/2023); ROPS nº 0000637-
98.2022.5.13.0031 (1ª Turma - Redatora: Desembargadora
Margarida Alves de Araújo Silva, Julgamento: 06/12/2022,
Publicação: DJe 14/12/2022); - ROT nº 0000640-68.2021.5.13.0005
(2ª Turma - Redator: Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Julgamento: 22/02/2022, Publicação: DJe 24/02/2022); e ROPS nº
0000716-95.2022.5.13.0025, de minha relatoria, Julgamento:
13/12/2022, Publicação: DJe 16/12/2022 ).Há diversas decisões do
TST quanto à matéria também trilhando nesse sentido, a exemplo
dos arestos a seguir transcritos:…Nesse contexto, esvaem-se os
argumentos recursais, que, na minha visão, não são capazes de
alterar os termos da sentença no aspecto.Portanto, são
improcedentes os pedidos iniciais.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido
foi rechaçado porque não restaram caracterizados os requisitos do
contrato de emprego, notadamente a subordinação jurídica entre as
partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face
disso.
Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente
procura revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126
do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso
de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MCA
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000630-15.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
RECORRIDO
MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5581bd9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000630-15.2022.5.13.0029 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ABRIL COMUNICAÇÕES S/A
RECORRIDOS: MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS E CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome da
advogada CARLA ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA,
OAB/PE nº 18.855, com endereço profissional na Av. Visconde de
Suassuna, nº 639, Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.050-540.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva da mencionada
advogada.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 02.03.2023 - Id. fb280a1; recurso
apresentado em 14.03.2023 – Id. af3425b).
Regular a representação processual (Ids. cf0ea7c e fa3c766).
Preparo satisfeito (Ids. 25Ff43f, ecb32d6 15bd839 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação dos arts. 1º, IV; 5º, II, e 170, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC; e 265 do CC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Alega que inexiste norma legal impondo
qualquer espécie de responsabilidade à recorrente, sobretudo
quando o contrato foi celebrado como de prestação de serviços de
uma outra empresa. Sustenta que o autor não comprovou a
prestação de serviços em prol da recorrente.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
A recorrente ABRIL COMUNICAÇÕES LTDA se insurge contra a
decisão de origem, pugnando pelo afastamento da responsabilidade
subsidiária declarada na sentença.Sem razão.O ônus da prova no
processo do trabalho, consoante previsão expressa no art. 818 da
CLT, distribui-se da seguinte forma: quando o réu nega a prestação
de trabalho, cabe ao autor o ônus de comprovar a existência do
vínculo empregatício, fato constitutivo do seu direito; do contrário,
quando reconhecida a prestação dos serviços, mas negada sua
natureza empregatícia, incumbe ao réu a prova do fato modificativo
do direito perseguido.No caso dos autos, conforme observo da
peça de defesa (Id 5cfe9b4), o réu admite expressamente a
condição de tomador de serviços da empresa CONTAX S.A.A ficha
de registro funcional do reclamante consignou sua lotação na seção
“Call Center Editora Abril”, desde a admissão em 20.10.2019.No
presente processo, o cerne da questão consiste em definir se o fato
de a reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES LTDA ter sido beneficiária
da prestação de serviços do autor, aliado ao descumprimento de
obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o
condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária do
recorrente.A verdade é que não existe nos autos elemento capaz
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a reclamada principal, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas da
obreira.Assim, a existência do débito indica que o tomador dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai sua condenação na
modalidade subsidiária.Nessa perspectiva, não há dúvidas de que
o tomador de serviços assume as responsabilidades da empresa
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
empregadora, quando tal empresa contratada restar inadimplente
para com as parcelas trabalhistas de seus empregados, com
fundamento em culpa in vigilando do tomador. E tal
responsabilidade engloba as verbas objeto da condenação.O
entendimento consolidado na Súmula nº 331, VI, do TST não limita
a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços às
obrigações contratuais principais, mas alcança todas as verbas
inadimplidas pela empresa contratada, decorrentes da condenação
referentes ao período da prestação laboral, inclusive verbas
rescisórias, diferença salarial e multa do art. 477 da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000754-07.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSIVAN LINS ESTRELA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
ANA CAROLINA FERREIRA
AZEVEDO(OAB: 171903/MG)
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN LINS ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d913cb3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000754-07.2022.5.13.0026 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JOSIVAN LINS ESTRELA
RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – ID.
ae6ce01, recurso apresentado em 11.03.2023 – ID. 6c68ee3).
Regular a representação processual (ID. 286f577).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – ID. dadc1c0).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação ao art. 1º, III e IV; e art. 7º, da CF.
Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo
empregatício foram satisfeitos.
Sobre o tema, assim se pronunciou a turma julgadora (ID. 15af585):
Vínculo empregatício
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra a decisão que não
reconheceu o vínculo empregatício e julgou improcedentes os
pedidos formulados na petição inicial, sustentando, em resumo, que
os requisitos constantes dos arts. 2º e 3º da CLT restaram
identificados na relação jurídica havida entre as partes.
Da análise aos elementos de prova constantes dos autos, resta
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
incontroverso que o reclamante, motorista cadastrado na plataforma
UBER, prestou serviços intermediados pela referida empresa, na
função de motorista.
Por sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de
tecnologia que não explora diretamente o serviço de transporte,
mas fornece uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação
entre os motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a
serem cobrados pelo transporte, de acordo com cálculos de
distância, percurso e tempo de duração das viagens.
Em que pese os judiciosos fundamentos apresentados pelo e.
Relator, entendo que a sentença deve ser reformada, porquanto
ausentes os requisitos ensejadores do reconhecimento de vínculo
empregatício.
Com efeito, seguindo a linha de coerência com o posicionamento
adotado por este julgador em situações idênticas à que ora se
analisa, inclusive figurando no polo passivo a mesma empresa
demandada, tenho manifestado o entendimento segundo o qual a
natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma
relação de emprego propriamente dita, já que não há subordinação
direta do motorista aos prepostos da empresa, que tampouco
exercem sobre ele uma fiscalização típica de empregador.
Na relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que
acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à
demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe
aprouvesse os seus interesses, na medida em que o reclamante
detinha iniciativa própria e autoorganização na execução de suas
atividades, sendo certo que a empresa não fiscalizava diretamente
o modo como eram prestados os serviços pelo demandante,
considerando que eram os próprios usuários do sistema que se
encarregavam de formular as avaliações.
Quanto à existência de normas para utilização da plataforma, é
certo que a organização e estruturação de tarefas existem em
qualquer tipo de trabalho e exigem regras mínimas, seja autônomo
ou não, sendo irrazoável considerar orientações e sugestões dadas
para o aperfeiçoamento do serviço como um tipo de ingerência da
empresa na prestação dos serviços.
Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica
virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e
interação entre passageiros/usuários e motoristas /prestadores de
serviços, circunstância que situa ambos na condição de
consumidores dessa ferramenta.
A propósito, à míngua de prova oral nestes autos, porquanto as
partes resolveram aproveitar material probatório emprestado
produzido em outras ações, transcrevo análise do tema em debate
procedida em face do julgamento do processo nº 0000405-
17.2021.5.13.0033 (envolvendo a empresa 99 TECNOLOGIA
LTDA., com atuação idêntica à da reclamada), cuja relatoria coube
a este magistrado, nos seguintes termos:
(…)
Assim, mantém-se a sentença, porquanto evidenciada, no caso, a
ausência do preenchimento dos requisitos para configuração da
relação empregatícia nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT.
Diante do acolhimento da tese da reclamada no sentido do não
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes,
desnecessária a análise dos demais temas abordados nas razões
recursais relacionados à tal questão em face da manifesta
incompatibilidade.
Por fim, improcedente a postulação, não cabe condenação da
reclamada em honorários advocatícios de sucumbência.
A sentença, portanto, deve ser mantida.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido
foi rechaçado porque não restaram caracterizados os requisitos do
contrato de emprego, notadamente a subordinação jurídica entre as
partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face
disso.
Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente
procura revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126
do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso
de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº RORSum-0000843-84.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE VELEZ DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VELEZ DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33c1897
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000843-84.2022.5.13.0008 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOSE VELEZ DA SILVA JUNIOR
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2023 - ID.
3a1a89f; recurso apresentado em 08.03.2023 – ID. 3a8124a).
Regular a representação processual (ID. f6afe65).
Preparo dispensado (beneficiário da gratuidade judiciária - ID.
F33a70c).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANOS MORAIS – CANCELAMENTO PLANO DE SAÚDE NO
CURSO DO AVISO PRÉVIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 371 do TST;
b) violação dos arts. 5º, X, da CF;
c) violação dos arts. 468 e 487, § 1º, da CLT; 186 e 927 do CC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, pontuou:
(…)
Ademais, o autor não colacionou aos autos qualquer laudo médico
ou resultados de exames complementares com indicação da
existência patologia, nem sequer há indício de que encontrava em
tratamento médico regular ou que fora impedido de realizar consulta
médica ou qualquer exame que porventura tenha necessitado.
Com efeito, não se olvida que, por força do § 1° do art. 487 da CLT,
o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos, não
podendo haver, nesse período, a supressão de qualquer benefício
vinculado ao contrato de trabalho.
Ocorre que a simples comprovação da supressão do referido
benefício no transcurso do aviso prévio não autoriza, por si só, a
responsabilização civil da ré, com sua condenação ao pagamento
de indenização por dano moral, porque necessária se faz a
comprovação do prejuízo sofrido com o ato ilícito praticado, por se
tratar de requisito indispensável ao reconhecimento da
responsabilidade civil.
Fazia-se necessária, portanto, a prova de que o obreiro sofreu
algum prejuízo com o cancelamento do plano de saúde, o que, no
presente caso, não restou comprovado.
Enfim, apesar da ilicitude do cancelamento do plano de saúde no
curso do aviso prévio, o caso não revela a hipótese de dano in re
ipsa, pois o empregado não é portador de doença grave ou crônica,
nem estava em tratamento médico no momento em que o seu plano
de saúde foi cancelado.
O entendimento perfilhado está em consonância com o atual e
reiterado posicionamento do c. TST, senão vejamos:
(…)
Situação diferente ocorreria caso o reclamante tivesse comprovado
que necessitou efetivamente de realizar tratamento médico e que
não o pôde fazê-lo, em decorrência do cancelamento do plano de
saúde por parte da empregadora.
Cabe ponderar que este Tribunal têm apreciado, reiteradamente, a
matéria em debate. No recurso ordinário interposto nos autos do
processo nº 0000492-82.2020.5.13.0008, julgado em 01/12/2020,
sob a relatoria do e. Des. Ubiratan Moreira Delgado, Sua Excelência
deixou assente que:
(…)
É certo que, se caso o reclamante ou um de seus dependentes,
tivesse procurado atendimento médico ou hospitalar naquele curto
período e tivesse sofrido com a recusa de prestação do serviço,
poder-se-ia cogitar uma lesão extrapatrimonial, correspondente à
situação vexatória a que teriam se submetido, mas não é esse o
caso dos autos.
Como se sabe, o dano moral é a lesão experimentada pela pessoa,
de natureza não patrimonial, que atinge os direitos da
personalidade, a exemplo da honra, intimidade e dignidade,
conforme se extrai dos arts. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Federal.
O ordenamento jurídico pátrio assegura o direito à compensação
pela ofensa moral, exsurgindo a obrigação de ressarcir o ofendido,
na hipótese de responsabilidade civil extracontratual subjetiva,
quando preenchidos os requisitos previstos na legislação de
regência (arts. 186 e 927 do CC), a saber: ação ou omissão (dolosa
ou culposa), ofensa a direito (incluído o abuso), dano e nexo de
causalidade.
Logo, o simples fato do cancelamento do plano de saúde do
reclamante, imediatamente após a comunicação da dispensa não
conduz à ilação de que há um dano moral, simplesmente pelo fato
de ter a reclamada descumprido uma obrigação contratual.
Assim, ante a inexistência do dano moral, não há o que reparar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, a jurisprudência majoritária em formação no C. TST
entende que somente haverá responsabilidade civil se houver nos
autos a comprovação ou, ao menos, a presunção de que o
trabalhador sofrera prejuízo no período, senão vejamos:
(...) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO. SUPRESSÃO DO PLANO DE
SAÚDE E CONVÊNIO FARMÁCIA NO PERÍODO DO AVISO-
PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO
RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se, no
período do aviso-prévio indenizado, a supressão do plano de saúde,
por si só, ou seja, sem comprovação de dano, gera para o
trabalhador o direito a indenização substitutiva. 2. Constatado o
preenchimento dos demais requisitos processuais de
admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do
pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a
transcendência política da causa, na medida em que o acórdão
recorrido revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória
e atual desta Corte superior, no sentido de que não há falar em
indenização substitutiva à supressão do plano de saúde no período
do aviso-prévio indenizado sem a demonstração do respectivo
dano; (...) (TST - RRAg: 110669320145030028, Relator: Lelio
Bentes Correa, Data de Julgamento: 21/10/2020, 6ª Turma, Data de
Publicação: 23/10/2020)AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE O
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. O TRT indeferiu o pagamento de
indenização por dano moral pela supressão do plano de saúde
durante a projeção do aviso prévio, em virtude de não evidenciar
qualquer informação acerca da necessidade de atendimento médico
do empregado ou seus dependentes nesse interstício. Esta Corte
entende que o cancelamento indevido de plano de saúde acarreta
dano in re ipsa quando o empregado está em gozo de benefício
previdenciário ou outras hipóteses em que se presume a
necessidade da assistência médica. In casu, não havendo
comprovação de lesão sofrida pelo empregado ou seus
dependentes, deve ser mantida a decisão que indeferiu a
indenização por dano moral em decorrência da supressão de
assistência médica pela reclamada durante o período do aviso
prévio indenizado. Precedentes . Agravo de instrumento a que se
nega provimento (AIRR-10165-13.2014.5.01.0342, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
22/11/2019).RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. De
acordo com o quadro fático delineado pelo Regional, durante a
projeção do aviso prévio indenizado a Reclamada cancelou o plano
de saúde do Autor, portador de neoplasia maligna. Observa-se,
nesse contexto, a existência do nexo de causalidade e a culpa da
Reclamada, não havendo como afastar a indenização deferida, visto
que o dano moral, na hipótese, configura-se como um dano in re
ipsa, ou seja, independe da prova da efetiva lesão à honra, à moral
ou à imagem do empregado. Assim, demonstrados os pressupostos
ensejadores à indenização por dano moral, não há falar-se em
ofensa aos dispositivos legais e constitucionais apontados. Agravo
de Instrumento conhecido e não provido.- (ARR-11851-
19.2014.5.03.0040, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª
Turma, DEJT 27/04/2018);(...) C) RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DANO MORAL.
CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE NO CURSO DO AVISO
PRÉVIO INDENIZADO. O Tribunal de origem consigna que a
reclamada procedeu de forma contrária à lei, tendo em vista que
unilateralmente cancelou o plano de saúde no curso do aviso
prévio, sendo evidente o sofrimento psicológico impingido ao
reclamante, porque necessitou do benefício no aludido período.
Nesse contexto, concluiu o Regional estarem presentes os
pressupostos para a responsabilização civil da reclamada, quais
sejam a culpa da empregadora, que cancelou o plano de saúde do
reclamante no curso da projeção do aviso prévio indenizado; o nexo
de causalidade; e o dano aos direitos da personalidade do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
reclamante. Com efeito, a impossibilidade da utilização do plano de
saúde no momento em que o reclamante mais precisava, diante da
urgência de cirurgia de pancreatite, demonstra, efetivamente,
violação dos direitos de personalidade a ensejar a indenização
deferida, pois evidente a dor, a angústia e o desgaste com a
situação a que esteve submetido. Recurso de revista não
conhecido. (...) (ARR-10392-21.2014.5.03.0027, 8ª Turma, Relatora
Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 27/10/2017).(...) SUPRESSÃO
DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E FARMACÊUTICA. INDENIZAÇÃO. 1.
O Tribunal Regional consignou que "o autor não demonstrou com
acuidade e precisão os gastos efetivos no período do aviso prévio
com despesas médicas e farmácia, ônus que lhe competia, do qual,
entretanto, não se desvencilhou, já que não fez prova concreta de
nenhuma despesa no particular" . 2. Diante da inexistência de
comprovação de dano moral ou material pela supressão do plano
de saúde no período do aviso prévio trabalhado, não há de se falar
em violação dos arts. 186 do CCB; 468 e 489 da CLT. 3. Arestos
inespecíficos, pois não tratam do direito à indenização pela
supressão, por si só, do Plano de Saúde no período do aviso prévio
(Súmula nº 296/TST). Recurso de Revista não conhecido, no tema"
(RR-10079-40.2014.5.03.0163, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo
Carlos Scheuermann, DEJT 24/04/2017).
Nesse contexto, a decisão deste Regional está em consonância
com a jurisprudência do C. TST, de modo que a revista encontra
óbice na inteligência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000683-05.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3e0633
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000683-05.2022.5.13.0026 –
2ª TURMA
RECORRENTE: ABRIL COMUNICAÇÕES S/A E CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA ABRIL
COMUNICAÇÕES S/A
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 02.03.2023 – Id. 0310fd8; recurso
apresentado tempestivamente em 14.03.2023 - Id. 42a93c5.
Representação processual regular - Id. 027d77b.
Preparo satisfeito – Ids. 3be9ce2, 3e05a1d, 01d6009 e 4aaed87).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação à Súmula 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, II, da CF;
c) violação ao art. 265 do CC;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
d) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que a autora nunca lhe
prestou qualquer tipo de serviço, sendo desta o ônus de provar o
contrário. Acrescenta que a recorrida não apresentou prova cabal a
demonstrar a prestação de serviço, seja testemunhal ou
documental, razão por que descabe a condenação subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
No caso dos autos, conforme observo da peça de defesa (Id
7624829), o réu admite expressamente a condição de tomador de
serviços da empresa CONTAX S.A.
A ficha de registro funcional do reclamante consignou sua lotação
na seção “Call Center Editora Abril” desde a admissão em
1º.12.2021 (Id bb10da9). No presente processo, o cerne da questão
debatido nos autos consiste em definir se o fato de a reclamada
ABRIL COMUNICAÇÕES LTDA ter sido beneficiária da prestação
de serviços do autor, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A (LIQ CORP), teria o
condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária do
recorrente.
A verdade é que não existe nos autos elemento capaz de
demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento do
contrato firmado com a reclamada principal, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao
trabalhador.
Assim, a existência do débito indica que o tomador dos serviços
incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de
serviços, circunstância que atrai sua condenação na modalidade
subsidiária.
Nessa perspectiva, não há dúvidas de que o tomador de serviços
assume as responsabilidades da empresa empregadora, quando tal
empresa contratada restar inadimplente para com as parcelas
trabalhistas de seus empregados, com fundamento em culpa in
vigilando do tomador.
E tal responsabilidade engloba as verbas objeto da condenação –
exatamente como definiu o primeiro grau - , não havendo se falar
em limitação da responsabilidade uma vez que consta dos autos
que a reclamante, durante todo o seu contrato, prestou serviços na
operação vinculada à tomadora de serviços.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da ABRIL COMUNICAÇÕES S/A.
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD
adotar as providências necessárias à habilitação exclusiva do
mencionado advogado.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face
da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre bens da Executada”, bem assim que os credores
sejam advertidos quanto à hipótese de condenação por ato
atentatório à dignidade da justiça, caso insistam, injustificadamente,
na perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 02.03.2023 – Id. 0310fd8;; recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
apresentado tempestivamente em 14.03.2023 - Id. 9a1a8a4.
Representação processual regular (Id. c678ec6).
Preparo satisfeito (custas - Ids. 3Be9ce2, 01d6009, 4aaed87;
isenção do depósito recursal - recorrente em recuperação judicial).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA,
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que a recorrida nunca prestou serviços
diretamente à recorrida (ABRIL COMUNICAÇÕES S/A), e sim, à
sua empregadora. Afirma que a hipótese dos autos não é de
responsabilidade subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista,
apenas se concretiza nos termos do parágrafo segundo do art. 2º da
CLT.
Vejamos o trecho do acórdão que aborda a matéria:
No caso dos autos, conforme observo da peça de defesa (Id
7624829), o réu admite expressamente a condição de tomador de
serviços da empresa CONTAX S.A.
A ficha de registro funcional do reclamante consignou sua lotação
na seção “Call Center Editora Abril” desde a admissão em
1º.12.2021 (Id bb10da9). No presente processo, o cerne da questão
debatido nos autos consiste em definir se o fato de a reclamada
ABRIL COMUNICAÇÕES LTDA ter sido beneficiária da prestação
de serviços do autor, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A (LIQ CORP), teria o
condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária do
recorrente.
A verdade é que não existe nos autos elemento capaz de
demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento do
contrato firmado com a reclamada principal, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao
trabalhador.
Assim, a existência do débito indica que o tomador dos serviços
incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de
serviços, circunstância que atrai sua condenação na modalidade
subsidiária.
Nessa perspectiva, não há dúvidas de que o tomador de serviços
assume as responsabilidades da empresa empregadora, quando tal
empresa contratada restar inadimplente para com as parcelas
trabalhistas de seus empregados, com fundamento em culpa in
vigilando do tomador.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Neste aspecto, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) de
habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário
da SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação
exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,
certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À
VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000683-05.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
ABRIL COMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3e0633
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000683-05.2022.5.13.0026 –
2ª TURMA
RECORRENTE: ABRIL COMUNICAÇÕES S/A E CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA ABRIL
COMUNICAÇÕES S/A
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 02.03.2023 – Id. 0310fd8; recurso
apresentado tempestivamente em 14.03.2023 - Id. 42a93c5.
Representação processual regular - Id. 027d77b.
Preparo satisfeito – Ids. 3be9ce2, 3e05a1d, 01d6009 e 4aaed87).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação à Súmula 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, II, da CF;
c) violação ao art. 265 do CC;
d) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que a autora nunca lhe
prestou qualquer tipo de serviço, sendo desta o ônus de provar o
contrário. Acrescenta que a recorrida não apresentou prova cabal a
demonstrar a prestação de serviço, seja testemunhal ou
documental, razão por que descabe a condenação subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
No caso dos autos, conforme observo da peça de defesa (Id
7624829), o réu admite expressamente a condição de tomador de
serviços da empresa CONTAX S.A.
A ficha de registro funcional do reclamante consignou sua lotação
na seção “Call Center Editora Abril” desde a admissão em
1º.12.2021 (Id bb10da9). No presente processo, o cerne da questão
debatido nos autos consiste em definir se o fato de a reclamada
ABRIL COMUNICAÇÕES LTDA ter sido beneficiária da prestação
de serviços do autor, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A (LIQ CORP), teria o
condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária do
recorrente.
A verdade é que não existe nos autos elemento capaz de
demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento do
contrato firmado com a reclamada principal, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao
trabalhador.
Assim, a existência do débito indica que o tomador dos serviços
incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de
serviços, circunstância que atrai sua condenação na modalidade
subsidiária.
Nessa perspectiva, não há dúvidas de que o tomador de serviços
assume as responsabilidades da empresa empregadora, quando tal
empresa contratada restar inadimplente para com as parcelas
trabalhistas de seus empregados, com fundamento em culpa in
vigilando do tomador.
E tal responsabilidade engloba as verbas objeto da condenação –
exatamente como definiu o primeiro grau - , não havendo se falar
em limitação da responsabilidade uma vez que consta dos autos
que a reclamante, durante todo o seu contrato, prestou serviços na
operação vinculada à tomadora de serviços.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da ABRIL COMUNICAÇÕES S/A.
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD
adotar as providências necessárias à habilitação exclusiva do
mencionado advogado.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face
da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre bens da Executada”, bem assim que os credores
sejam advertidos quanto à hipótese de condenação por ato
atentatório à dignidade da justiça, caso insistam, injustificadamente,
na perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 02.03.2023 – Id. 0310fd8;; recurso
apresentado tempestivamente em 14.03.2023 - Id. 9a1a8a4.
Representação processual regular (Id. c678ec6).
Preparo satisfeito (custas - Ids. 3Be9ce2, 01d6009, 4aaed87;
isenção do depósito recursal - recorrente em recuperação judicial).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA,
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que a recorrida nunca prestou serviços
diretamente à recorrida (ABRIL COMUNICAÇÕES S/A), e sim, à
sua empregadora. Afirma que a hipótese dos autos não é de
responsabilidade subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista,
apenas se concretiza nos termos do parágrafo segundo do art. 2º da
CLT.
Vejamos o trecho do acórdão que aborda a matéria:
No caso dos autos, conforme observo da peça de defesa (Id
7624829), o réu admite expressamente a condição de tomador de
serviços da empresa CONTAX S.A.
A ficha de registro funcional do reclamante consignou sua lotação
na seção “Call Center Editora Abril” desde a admissão em
1º.12.2021 (Id bb10da9). No presente processo, o cerne da questão
debatido nos autos consiste em definir se o fato de a reclamada
ABRIL COMUNICAÇÕES LTDA ter sido beneficiária da prestação
de serviços do autor, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A (LIQ CORP), teria o
condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária do
recorrente.
A verdade é que não existe nos autos elemento capaz de
demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento do
contrato firmado com a reclamada principal, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao
trabalhador.
Assim, a existência do débito indica que o tomador dos serviços
incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de
serviços, circunstância que atrai sua condenação na modalidade
subsidiária.
Nessa perspectiva, não há dúvidas de que o tomador de serviços
assume as responsabilidades da empresa empregadora, quando tal
empresa contratada restar inadimplente para com as parcelas
trabalhistas de seus empregados, com fundamento em culpa in
vigilando do tomador.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Neste aspecto, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) de
habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário
da SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação
exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,
certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À
VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000687-17.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES NONO(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
RECORRIDO
IRANILDA MORENO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72333fc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000687-17.2022.5.13.0002 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH
RECORRIDA: IRANILDA MORENO DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 – Id.
ccbbe47); recurso apresentado em 17.03.2023 – Id. 6d79101).
Regular a representação processual (Id. c263958).
Preparo desnecessário (Súmula nº 41 do TRT 13ª Região).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA PRORROGAÇÃO DA HORAS NOTURNAS
Alegações:
a) Violação ao artigo 37, caput, da CF;
b) Violação dos artigos 59-A e 840 da da CLT;
c) Violação do artigo 6º da LINDDB;
d) Contrariedade à Súmula vinculante 10 do STF.
Alega a recorrente que, ao determinar a prorrogação do adicional
noturno, o acórdão contrariou o disposto no art. 59-A da CLT,
alterado pela Lei nº 13.467/2017, bem como ao art. 6º da LINDB e
ao art. 37 da CF.
Ao dirimir a questão em apreço, decidiu a Turma:
Observo não há controvérsia quanto à função exercida pela
reclamante, com jornada em escala 12 x 36, com horário padrão de
início às 19h00min e de término às 07h00min.
Assim, no que diz respeito ao período que antecede a Lei
13.467/2017, da análise de toda a documentação acostada pela
reclamada, não consta que tenha havido o pagamento de adicional
noturno quanto às horas que excedam o limite das 05h, razão pela
qual deve ser condenada a reclamada ao pagamento das
diferenças de adicional noturno e reflexos.
Com efeito, a rubrica 411 (adicional noturno-CLT), que consta nas
fichas financeiras colacionadas aos autos, representa o pagamento
do adicional noturno ordinariamente calculado para os empregados
da reclamada, não servindo como prova de quitação do adicional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
noturno para as horas que ultrapassam as 05h, como defende a
reclamada.
Destaco que, a teor do que dispõe o art. 818, I, da CLT, caberia à
reclamada o ônus de provar a quitação dessas parcelas, fato não
ocorrido nos presentes autos. Nesse diapasão de raciocínio, resta
demonstrado que não houve atenção aos §4º e 5º do art. 73 da
CLT, à luz do entendimento consolidado no item II da Súmula nº 60
do TST e a OJ-SDI1-388 do TST, devendo, dessa forma, ser
mantida a sentença que deferiu o pedido de pagamento do adicional
noturno não quitado, na razão de 20%, relativo às horas laboradas
após às 5h, em escala 12x36.
Em relação ao período posterior ao início de vigência da Lei
13.467/2017, a inequívoca jurisprudência deste Regional analisou
em composição plenária o tema em destaque, acolhendo à
unanimidade o voto proferido pelo Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, cuja ementa transcrevo:
…
Portanto, a condenação também deve ser mantida em relação ao
período posterior à Lei 13.467/201.
Alega a recorrente que o acórdão regional contrariou a Súmula
Vinculante 10 do STF, pois não poderia afastar a incidência de
determinada norma legal, sem declarar expressamente a
inconstitucionalidade.
Sobre este aspecto, não vislumbro a contrariedade apontada. É que
a decisão recorrida não negou vigência ao artigo 59-A, da CLT. Na
verdade, interpretou a norma e entendeu que ela se destina a
disciplinar horas extras e não o adicional noturno.
As razões recursais demonstram tão somente o inconformismo da
demandada com a decisão da Turma Julgadora, fundamentada no
entendimento de que o pagamento das horas noturnas prorrogadas
não está limitado à data da vigência do art. 59 da CLT (Lei nº
13.367/2017) e de que o elastecimento da jornada decorrente da
não observância da duração ficta do trabalho noturno não se
confunde com o pagamento do adicional noturno previsto no art. 73,
caput, da CLT.
O certo é que a matéria ora impugnada não autoriza a revisão
extraordinária ora pretendida.
Outrossim, por se tratar de recurso de revista em sede de
procedimento sumaríssimo, somente é admissível o apelo por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da CF, nos termos do art. 896, § 9º da
CLT. Portanto, não há que se falar em violação a dispositivos
infraconstitucionais.
Desse modo, inviável a análise do apelo revisional em tela, na
espécie e nos termos propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000895-08.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARICELIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e127ab7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000895-08.2022.5.13.0032 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MARICÉLIO PEREIRA DA SILVA
RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2023 – ID.
5e46775, recurso apresentado em 08.03.2023 – ID. 9ae10cc).
Regular a representação processual (ID. 2915A7b).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – ID. c108259).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de evista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação ao art. 1º, III e IV; e art. 7º, da CF.
Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo
empregatício foram satisfeitos.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do Recurso de
Revista, exigência legal que não foi devidamente observada pelo
recorrente.
No caso, nos moldes da jurisprudência do TST, a transcrição
integral da decisão regional, sem que a parte aponte o(s) excerto(s)
específicos da matéria a que pretende revisão pela Instância
Superior, ainda que seja o único tema do julgamento proferido pelo
Tribunal de Origem, não atende a finalidade legal disposta no
diploma consolidado a autorizar o manuseio da medida processual
intentada.
Convém frisar que o pequeno trecho transcrito nas razões recursais
(ID. 9ae10cc), não se presta ao fim colimado, porquanto não aborda
toda a discussão posta no Acórdão acerca do tema.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do Acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente Recurso de Revista está
prejudicado, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000487-20.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1b489f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000487-20.2022.5.13.0031
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS, CHRISTIAN ANDERSON e BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 7e35ed5)
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2023 – Id.
09f4f55; recurso apresentado em 13.03.2023 – Id. 7e35ed5).
Regular a representação processual (Ids. b687dbd e b32d15e).
Preparo satisfeito (Ids. 0257064, 58bab84, 70ea922 , 2c67db7
07dabe1 e bd7f768).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que o obreiro não comprovou a prestação de
serviços em seu favor, nem tampouco a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 8fb7211):
Diversamente do alegado pela recorrente, restou incontroverso nos
autos que a reclamante prestou serviços à segunda reclamada, na
Seção “CALLCENTER - SANTANDER - SANTANDER”, a partir de
18.01.2021, e na “CALLCENTER - LATAM - TAM VENDAS”, a partir
de 01.09.2021 (Id f2c5e92).
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a 2ª ré.O cerne da questão debatida nos autos
consiste em definir se o fato de os reclamados TAM LINHAS
AÉREAS e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A terem sido
beneficiários da prestação de serviços da autora, aliado ao
descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora
CONTAX S/A (LIQ CORP), teria o condão de ensejar
responsabilização de forma subsidiária da recorrente.Nesse sentido,
não existe nos autos quaisquer elementos capazes de demonstrar
que houve o correto e tempestivo acompanhamento do contrato
firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à fiscalização da
regularidade dos direitos trabalhistas devidos à trabalhadora.Assim,
a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos serviços
incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de
serviços, circunstância que atrai a condenação na modalidade
subsidiária. Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento
da responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se
impõe. Convém mencionar que a limitação da responsabilidade, já
restou definida pelo primeiro grau (BANCO SANTANDER S.A de
18/01/2021 a 31/05/2021; e TAM LINHAS AEREAS S.A de
01/06/2021 a 30/06/2022).Não há dúvidas que o tomador de
serviços assume as responsabilidades dos contratados, quando
este restam inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus
empregados, nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de
modo que a 2ª e 3ª reclamadas devem responder de forma
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula nº 331, do C. TST c/c a orientação traçada
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252...
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 210de1c),
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face
da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005 ”.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2023 – Id.
09f4f55; recurso apresentado em 13.03.2023 - Id. f8bf7b2).
Regular a representação processual (Ids. cae2395 e 8b8bca9).
Preparo satisfeito (custas pagas: Ids. 0257064, 70ea922, 2c67db7,
07dabe1 e bd7f768); empresa em recuperação judicial - isenção do
depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que o recorrido nunca prestou serviços diretamente à
recorrida (TAM S/A), e sim aos seus empregadores (CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Afirma que a hipótese dos autos
não é de responsabilidade subsidiária, eis que esta, no campo
trabalhista, apenas se concretiza nos termos do parágrafo segundo,
do art. 2º da CLT.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Isso porque o trecho reproduzido no recurso não se presta ao fim
colimado, haja vista que não tem relação com o que restou decidido
a respeito no acórdão guerreado em relação ao recurso da
recorrente.
Com efeito, ao decidir a questão, a Turma apontou a ausência de
interesse de agir da recorrente, não tendo sido transcrito no recurso
o trecho da decisão nesse sentido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável quanto ao tema, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT e ao art. 25 da Lei n. 8.036/1980;
b) divergência jurisprudencial.
Ressalte-se que em se tratando de recurso de revista em sede de
procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,
somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade à
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, inviável o recurso de revista no particular.
DAS MULTAS DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao §4º, dos arts. 6º e 172 da Lei 11.101/2005;
b) violação ao art. 114, I, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A insurgência quanto à multa do art. 467 da CLT não prospera,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi observada pela recorrente.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável quanto ao tema, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I,
da CLT.
Quanto à multa do art. 477 da CLT, o órgão julgador salientou no
acórdão:
(…) O reconhecimento do despedimento indireto traz consigo todas
as consequências pecuniárias advindas de uma resilição contratual
por iniciativa do empregador.A incidência da multa em comento, na
hipótese de justa causa do empregador (CLT, art. 483), é matéria
pacificada no TST.… Logo, reformo a sentença, para acrescer à
condenação dos reclamados na multa do art. 477 da CLT.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.). Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000574-73.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRENTE
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO
EDIVALDO LIMA SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c92d9df
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA RORSum 0000574-73.2022.5.13.0031
RECORRENTE: INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE
LTDA
RECORRIDO: EDIVALDO LIMA SANTOS E COPOBRAS S/A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/03/2023,
ID.6a111b3; recurso apresentado em 16/03/2023 - ID. 871b5b0 ).
Regular a representação processual (IDs.1349D4c; 2b8ed49).
Preparo satisfeito (ID. 34a8d74 ;cf9b603).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações
a) Violação aos arts. 5º, II, da CF; 189, 191 da CLT
b) Contrariedade à Súmula 80 do TST
c) divergência jurisprudencial.
Inconforma-se a recorrente com sua condenação em adicional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
insalubridade.
Eis como se posicionou a C. Turma a respeito:
Objetiva a recorrente/reclamada demonstrar que o reclamante não
faz jus ao adicional em destaque, sob a assertiva de que o recorrido
sempre recebeue usou equipamentos de proteção individual, os
quais foram suficientes para elidir eventual contato com agentes
insalubres.Alega que há nos autos, prova capaz de infirmar
aconclusão pericial e pede a exclusão dessa verba e reflexos da
condenação.Ao exame.Narrou o autor, na exordial (ID b7f7272),
que durante todo o período de labor, esteve exposto a agentes
insalubres, sem a proteção adequada a elidir os efeitos nocivos da
insalubridade.Em sua contestação (ID 1f45134), a reclamada
afirmou que a atividade exercida pelo autor não estava enquadrada
como insalubre emnormativo do Ministério do Trabalho. Acentuou
que forneceu todos os equipamentos de proteção necessários ao
desempenho do labor.O juízo de origem determinou a realização de
perícia para avaliação da situação do autor, cujo laudo apresentou a
seguinte conclusão (ID 6d5029a):Diante do exposto, após a análise
das atividades e dos postos de trabalho do reclamante, conclui-se
pela caracterização da insalubridade em grau médio (20%), de
acordo com o estabelecido no Anexo 01 da NR-15, para os 40
(quarenta) meses de exposição ao risco físico ruído acima do limite
de tolerância, quando houve falha no fornecimento e reposição do
EPI (protetor auricular). (grifei)Vale destacar, que ficou explicitado
detalhadamente na fundamentação do referido laudo a forma como
ocorreu a falha no fornecimento dos equipamentos mencionados.
Eis o teor: “1. Do início do período não prescrito (18/07/2017) até
24/06/2018 não há registro de fornecimento de protetor auricular
com certificado de aprovação (CA) válido, não sendo possível
concluir pela neutralização da insalubridade durante o lapso
temporal de 11 (onze) meses. 2. Com o fornecimento do protetor
auricular em 25/06/2018, houve a atenuação do risco físico ruído,
ficando o Reclamante exposto a níveis abaixo do limite de tolerância
especificado no anexo 01 da NR 15. Contudo, houve períodos em
que a reposição do protetor auricular não observou as
recomendações técnicas previstas pelo fabricante do EPI. Na ficha
técnica do protetor auricular tipo conha CA 15624 sugere-se a troca
do kit higiene a cada 18 meses. Dessa forma, para os 29 (vinte e
nove) meses de exposição que ultrapassaram o prazo de reposição,
não há como se concluir pela neutralização do agente nocivo
(ruído).Nesse passo, o juiz de 1º grau assinalou (ID 68dfeea) que o
adicional vindicado resta devido, pois o laudo pericialse encontra
coerente com os fatos trazidos pelo autor, tendo sido elaborado com
base nas condições ambientais.Correto o julgado.Não obstante o
comando insculpido nos arts. 479 e 480 do CPC, os quais
estabelecem que o juiz não está vinculado ao resultado do laudo
pericial, existe uma presunção juris tantum de veracidade dos
subsídios técnicos informados pelo referido profissional que
somente podem ser infirmados por consistente prova em
contrário.O referido profissional, como auxiliar do Juízo e
especialista na sua área de conhecimento específico (art. 156 do
CPC), é aquele que detém conhecimento para fornecer todos os
elementos técnicos científicos relevantes ao deslinde da
controvérsia.Feitos esses registros, infere-se que não emergiu no
feito nenhum elemento apto a desconstituir a conjectura do expert,
devendo ser considerado o relato ali registrado.De fácil percepção
que a peça pericial não está equivocada como quer fazer crer a
recorrente/reclamada, bem assim que o juízo de 1º grau não firmou
o seu convencimento erroneamente.Restou devidamente apurado,
pela avaliação mencionada, que, nas atividades exercidas, citadas
na peça pericial, o reclamante não estava exposto a agentes
insalubres.A afirmativa de que os equipamentos de proteção
individual eram fornecidos adequadamente, eliminando os agentes
insalubres, não encontra amparo pois não restou demonstrado o
fornecimento correto do material citado.Além disso, tal assertiva
encontra óbice na previsão contida na Súmula 289 do TST. Eis o
teor:INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO
APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003,
DJ 19, 20 e 21.11.2003. O simples fornecimento do aparelho de
proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional
de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à
diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas
ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.Por conseguinte,
na espécie, ficou claro que a reclamada não comprovou a
neutralização da insalubridade.Denota-se que a tentativa da
referida parte em ver reformada a decisão de origem não logra
êxito, pois fundada em argumentos totalmente inconsistentes.Diante
desse quadro, naufragam as alegações relacionadas ao ponto
debatido.
Consoante dispõe o art. 896, §9º, da CLT, nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta daConstituição Federal.
Restam, pois, afastadas as alegações de dissenso jurisprudencial e
violação infraconstitucional.
Outrossim, a vista dos argumentos utilizados no acórdão guerreado,
não vislumbro a violação constitucional apontada, tampouco afronta
à orientação traçada em Súmula do TST.
Por fim, observa-se que, na hipótese, entendimento diverso
demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Súmula 126 do TST. Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Assim, denega-se
CONCLUSÃO
A) DENEGOseguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000574-73.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRENTE
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO
EDIVALDO LIMA SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c92d9df
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA RORSum 0000574-73.2022.5.13.0031
RECORRENTE: INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE
LTDA
RECORRIDO: EDIVALDO LIMA SANTOS E COPOBRAS S/A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/03/2023,
ID.6a111b3; recurso apresentado em 16/03/2023 - ID. 871b5b0 ).
Regular a representação processual (IDs.1349D4c; 2b8ed49).
Preparo satisfeito (ID. 34a8d74 ;cf9b603).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações
a) Violação aos arts. 5º, II, da CF; 189, 191 da CLT
b) Contrariedade à Súmula 80 do TST
c) divergência jurisprudencial.
Inconforma-se a recorrente com sua condenação em adicional de
insalubridade.
Eis como se posicionou a C. Turma a respeito:
Objetiva a recorrente/reclamada demonstrar que o reclamante não
faz jus ao adicional em destaque, sob a assertiva de que o recorrido
sempre recebeue usou equipamentos de proteção individual, os
quais foram suficientes para elidir eventual contato com agentes
insalubres.Alega que há nos autos, prova capaz de infirmar
aconclusão pericial e pede a exclusão dessa verba e reflexos da
condenação.Ao exame.Narrou o autor, na exordial (ID b7f7272),
que durante todo o período de labor, esteve exposto a agentes
insalubres, sem a proteção adequada a elidir os efeitos nocivos da
insalubridade.Em sua contestação (ID 1f45134), a reclamada
afirmou que a atividade exercida pelo autor não estava enquadrada
como insalubre emnormativo do Ministério do Trabalho. Acentuou
que forneceu todos os equipamentos de proteção necessários ao
desempenho do labor.O juízo de origem determinou a realização de
perícia para avaliação da situação do autor, cujo laudo apresentou a
seguinte conclusão (ID 6d5029a):Diante do exposto, após a análise
das atividades e dos postos de trabalho do reclamante, conclui-se
pela caracterização da insalubridade em grau médio (20%), de
acordo com o estabelecido no Anexo 01 da NR-15, para os 40
(quarenta) meses de exposição ao risco físico ruído acima do limite
de tolerância, quando houve falha no fornecimento e reposição do
EPI (protetor auricular). (grifei)Vale destacar, que ficou explicitado
detalhadamente na fundamentação do referido laudo a forma como
ocorreu a falha no fornecimento dos equipamentos mencionados.
Eis o teor: “1. Do início do período não prescrito (18/07/2017) até
24/06/2018 não há registro de fornecimento de protetor auricular
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
com certificado de aprovação (CA) válido, não sendo possível
concluir pela neutralização da insalubridade durante o lapso
temporal de 11 (onze) meses. 2. Com o fornecimento do protetor
auricular em 25/06/2018, houve a atenuação do risco físico ruído,
ficando o Reclamante exposto a níveis abaixo do limite de tolerância
especificado no anexo 01 da NR 15. Contudo, houve períodos em
que a reposição do protetor auricular não observou as
recomendações técnicas previstas pelo fabricante do EPI. Na ficha
técnica do protetor auricular tipo conha CA 15624 sugere-se a troca
do kit higiene a cada 18 meses. Dessa forma, para os 29 (vinte e
nove) meses de exposição que ultrapassaram o prazo de reposição,
não há como se concluir pela neutralização do agente nocivo
(ruído).Nesse passo, o juiz de 1º grau assinalou (ID 68dfeea) que o
adicional vindicado resta devido, pois o laudo pericialse encontra
coerente com os fatos trazidos pelo autor, tendo sido elaborado com
base nas condições ambientais.Correto o julgado.Não obstante o
comando insculpido nos arts. 479 e 480 do CPC, os quais
estabelecem que o juiz não está vinculado ao resultado do laudo
pericial, existe uma presunção juris tantum de veracidade dos
subsídios técnicos informados pelo referido profissional que
somente podem ser infirmados por consistente prova em
contrário.O referido profissional, como auxiliar do Juízo e
especialista na sua área de conhecimento específico (art. 156 do
CPC), é aquele que detém conhecimento para fornecer todos os
elementos técnicos científicos relevantes ao deslinde da
controvérsia.Feitos esses registros, infere-se que não emergiu no
feito nenhum elemento apto a desconstituir a conjectura do expert,
devendo ser considerado o relato ali registrado.De fácil percepção
que a peça pericial não está equivocada como quer fazer crer a
recorrente/reclamada, bem assim que o juízo de 1º grau não firmou
o seu convencimento erroneamente.Restou devidamente apurado,
pela avaliação mencionada, que, nas atividades exercidas, citadas
na peça pericial, o reclamante não estava exposto a agentes
insalubres.A afirmativa de que os equipamentos de proteção
individual eram fornecidos adequadamente, eliminando os agentes
insalubres, não encontra amparo pois não restou demonstrado o
fornecimento correto do material citado.Além disso, tal assertiva
encontra óbice na previsão contida na Súmula 289 do TST. Eis o
teor:INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO
APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003,
DJ 19, 20 e 21.11.2003. O simples fornecimento do aparelho de
proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional
de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à
diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas
ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.Por conseguinte,
na espécie, ficou claro que a reclamada não comprovou a
neutralização da insalubridade.Denota-se que a tentativa da
referida parte em ver reformada a decisão de origem não logra
êxito, pois fundada em argumentos totalmente inconsistentes.Diante
desse quadro, naufragam as alegações relacionadas ao ponto
debatido.
Consoante dispõe o art. 896, §9º, da CLT, nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta daConstituição Federal.
Restam, pois, afastadas as alegações de dissenso jurisprudencial e
violação infraconstitucional.
Outrossim, a vista dos argumentos utilizados no acórdão guerreado,
não vislumbro a violação constitucional apontada, tampouco afronta
à orientação traçada em Súmula do TST.
Por fim, observa-se que, na hipótese, entendimento diverso
demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST. Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Assim, denega-se
CONCLUSÃO
A) DENEGOseguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000242-27.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54e08af
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000242-27.2022.5.13.0025 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES
DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV
RECORRIDOS: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS, SER- VIÇOS DE INFORMÁTICA
E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PROFISSIONAIS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA PARAÍBA
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 06.03.2023 – Id. fad8277; recurso
apresentado tempestivamente em 16.03.2023 – Id. a42028d.
Representação processual regular - Ids. 62Bddda.
Preparo efetuado - Ids. 59881a2 e 59881a2).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 CONTA DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO
ALCANÇADO PELA PRESCRIÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
A recorrente alega que o acórdão acolheu período de apuração de
níveis salariais anteriores ao marco prescricional, uma vez que, nos
cálculos de primeira e segunda instâncias, foram apurados valores
anteriores a 06/08/2015, alcançados pela prescrição, como
reconhecido pela sentença exequenda. Aduz que os cálculos da
contadoria abrangem níveis salariais a partir de outubro de 2013.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
A executada principia questionando a conta de liquidação (f58cbf2),
por não observar o prazo prescricional fixado na decisão exequenda
(período anterior a 06/08/2015) e apurar valores a partir de
outubro/2013.
Sem razão.
A simples leitura da conta evidencia que o apurado das diferenças
salariais consignam período posterior à incidência da prescrição.
Note-se que a exequente foi admitida na executada em
outubro/2013, o que deve ser computado apenas quanto aos 24
meses para a aquisição do direito às promoções, por interpretação
da Súmula 452/TST.
Sendo assim, só a partir de outubro/2015 (24 meses da admissão),
portanto, após o período prescricional (06/08/2015), há diferença
salarial computada na conta de liquidação. Nada a ajustar na conta
no aspecto.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
O Órgão julgador destacou que a simples leitura da conta de
liquidação demonstra a inexistência de apuração de diferenças
salariais em período anterior à incidência da prescrição.
Logo, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não
vislumbro, na hipótese, ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
2.2 EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DESOBEDIÊNCIA AO TÍTULO
EXECUTIVO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, e inciso XXXV.
A executada alega que os parâmetros para a execução provisória
não foram seguidos pela contadoria, uma vez que no título
executivo consta determinação de dedução de importâncias já
pagas pela recorrente “a idênticos títulos em relação a cada
trabalhador”, o que não ocorreu nos presentes autos.
Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:
A executada ainda alega que o perito também apurou níveis
salariais sem observar o previsto no Plano de Cargos e Salário
2008, o qual prevê o posicionamento no primeiro nível salarial do
novo Módulo, independentemente do nível atual em que esteja.
Assim, acusa equívoco da conta, também por inobservar a ficha de
registro da empregada (Id a3f635c), a qual contempla várias
promoções por mérito e por antiguidade, nos meses de dezembro
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de 2015 a dezembro 2021, salvo no ano de 2020, no qual a
exequente auferiu promoção através de êxito em concurso interno,
de modo que nada mais havendo a pagar à exequente.
De início cumpre frisar que a decisão exequenda impôs diferenças
salariais decorrentes das progressões salariais por antiguidade e
reflexos, deduzidas as importâncias já pagas pela empregadora a
idênticos títulos.
A ficha financeira na qual a executada se apega como prova de
quitação das promoções devidas, apenas consigna a concessão de
promoção salarial por mérito, o que, nos termos da decisão
exequenda, não contempla a dedução pretendida.
Ainda que assim não fosse, a decisão exequenda não contempla
nenhum debate acerca da forma de progressão só agora alegada
pela executada, ao revés, deixa evidente, como critério objetivo da
progressão deferida, a movimentação de nível a cada 24 meses,
sem as restrições que a executada, repise-se, só agora postula.
Do exposto no trecho acima transcrito, constato que a Turma
Julgadora considerou que a “ficha financeira, na qual a executada
se apega como prova de quitação das promoções devidas, apenas
consigna a concessão de promoção salarial por mérito, o que, nos
termos da decisão exequenda, não contempla a dedução
pretendida”. Outrossim, “a decisão exequenda não contempla
nenhum debate acerca da forma de progressão só agora alegada
pela executada”. Ou seja, não há dissonância entre a conta e o
título executivo.
Não vislumbro violação à norma constitucional apontada pela
recorrente.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000779-29.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIA LUCRECIA SOUSA SANTOS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCRECIA SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dfc2c6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000779-29.2022.5.13.0023 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MARIA LUCRÉCIA SOUSA SANTOS
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que todas as publicações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o nome do aludido advogado já se encontra
devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial
eletrônico com a exclusividade requerida.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 - ID.
21f4fb6; recurso apresentado em 10.03.2023 - ID. 4e01bd1).
Regular a representação processual (ID. 1619f00).
Preparo dispensado através do acórdão questionado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
HORAS EXTRAS E REFLEXOS LEGAIS. SUPRESSÃO DO
INTERVALO INTRAJORNADA. RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
- violação do art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal;
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
- violação dos arts. 71, § 4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III, 200,
inciso V, 253 da Norma Consolidada;
- violação da Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI-I do Tribunal
Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que possui o direito de receber as horas extras e reflexos legais,
decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, destinado à
recuperação térmica.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
Inicialmente, observa-se que a questão de prestação de serviços da
autora em ambiente insalubre em relação ao agente físico calor,
não comporta mais discussão, porquanto a respeito existe decisão
condenatória, contida no processo 0000040-56.2022.5.13.0023.
(...)
Dessa forma, o perito considerou a atividade exercida pela
reclamante como insalubre quanto ao agente físico calor.
Ocorre que, apesar de o objetivo primordial das normas
regulamentadoras criadas pelo Ministério de Trabalho ser a
concretização das condutas destinas à promoção da proteção da
segurança e da saúde do empregado, não é o intento do referido
órgão promover a suspensão da atividade laboral em atividade
moderada e ambiente adequado.
Nesse norte, entendo que a NR 15 não pode ser evocada para
respaldar isoladamente a pretensão das horas extras, pois não tem
força de lei, nem está por ela autorizada a tratar de questões
relacionadas à jornada de trabalho. Ademais, cada caso deve ser
analisado de acordo com as suas particularidades.
Deve ser observado, também, como bem explicitado pelo MM. Juiz
sentenciante, que "ainda que não observadas as pausas previstas
nas normas regulamentadoras, tal fato não enseja a concessão de
horas extras, uma vez que inexiste previsão legal nesse sentido” (ID
c48d26c).
Logo, não cabe, na espécie, a aplicação analógica da Súmula nº
438 do TST, pois a natureza do trabalho realizado pela demandante
sujeita-se às regras comuns do direito laboral, sem que apresente
necessidade do método de integração das normas jurídicas. O
verbete surgiu em razão do vácuo existente nos casos em que
trabalhadores exercem atividades contínuas sujeitas ao frio artificial,
situação que não se equipara à da demandante.
(...)
Em outros termos, não se revela cabível o pedido de aplicação
analógica do art. 253 da CLT e da Súmula n° 438 do TST ao caso
presente, pois o intervalo térmico para recuperação física refere-se
exclusivamente, ao agente frio.
(…)
Com efeito, diante de tais circunstâncias, entendo que não
merecem guarida as argumentações recursais e, portanto, nada a
reformar na decisão hostilizada”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula
nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que se
cogitar na alegada violação do preceito constitucional mencionado.
Ademais, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais e
orientação jurisprudencial apontados, bem como o suscitado
dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em sede do recurso de
revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, em razão da
restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000737-53.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ADSON SHEYNER DA SILVA
QUEIROZ
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADSON SHEYNER DA SILVA QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64877bf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000737-53.2022.5.13.0031
RECORRENTE: ADSON SHEYNER DA SILVA QUEIROZ
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – Id. -
5438bf6 ; recurso apresentado em 12.03.2023 – Id. 4ec43f3 ).
Regular a representação processual (Id. 39eb58a).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos art. 1º, III e IV, art. 7º, I ao XXXIV da CF.
O recorrente se insurge em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
O reclamante recorre da decisão que não reconheceu o vínculo
empregatício e julgou improcedentes os pedidos formulados na
petição inicial, sustentando a subordinação dos serviços prestados
à reclamada.Afirma que era obrigado a seguir todas as
determinações da promovida, alegando tratar-se de empresa de
transporte de passageiros que se utiliza de motoristas para a
execução de sua atividade-fim.Informa que os clientes, preços e
condições contratuais eram ditados unilateralmente pela reclamada,
asseverando que a escolha do horário de trabalho, o custeio da
atividade e a inexistência de ordens diretas não descaracterizam a
subordinação jurídica prevista nos arts. 2º, caput, e 3º da
CLT.Destaca a sujeição a sanções disciplinares em caso de
comportamento considerado inadequado pela reclamada,
enfatizando que a subordinação era exercida por meios telemáticos
de programação e algoritmos.Da análise aos elementos de prova
constantes dos autos, resta incontroverso que o reclamante,
motorista cadastrado na plataforma da UBER Tecnologia Ltda.,
prestou serviços intermediados pela referida empresa, na função de
motorista.Por sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de
tecnologia que não explora diretamente o serviço de transporte,
mas fornece uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação
entre os motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a
serem cobrados pelas corridas, de acordo com cálculos de
distância, percurso e tempo de duração das viagens.Pois
bem.Tenho manifestado o entendimento segundo o qual a natureza
do vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma relação de
emprego propriamente dita, já que não há subordinação direta do
motorista aos prepostos da empresa, que tampouco exercem sobre
ele uma fiscalização típica de empregador.Na relação jurídica
mantida entre as partes, ao contrário do que acontece em uma
relação de emprego, não era possibilitado à demandada se utilizar
da força de trabalho como bem lhe aprouvesse, na medida em que
o reclamante detinha iniciativa própria e auto-organização na
execução de suas atividades, sendo certo que a empresa não
fiscalizava o modo como eram prestados os serviços pelo
demandante, considerando que tal avaliação era feita pelos próprios
usuários, sem interferência da reclamada.A organização e
estruturação de tarefas existem em qualquer tipo de trabalho e
exigem regras mínimas, seja autônomo ou não, não sendo razoável
considerar orientações e sugestões dadas para o aperfeiçoamento
do serviço como um tipo de ingerência da empresa na prestação
dos serviços.Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma
eletrônica virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o
acesso e interação entre passageiros/usuários e
motoristas/prestadores de serviços, situando ambos como
consumidores dessa ferramenta.É o que se extrai da prova oral
trazida por empréstimo a esses autos, colhida em processos
interpostos em face da mesma empresa demandada, conforme
referido na ata de audiência no ID. 0486df5.Como se extrai dos
referidos depoimentos, em resumo, o motorista, na condição de
microempreendedor individual, colocava-se à disposição para
trabalhar nos dias e horários que lhe convinham, iniciando e
terminando sua jornada no momento que decidisse, escolhendo a
viagem que desejasse fazer, prestando seus serviços com ampla
liberdade, inclusive podendo prestar serviços para aplicativos
concorrentes.O motorista podia recusar viagens, ou seja, não era
obrigado a, em cumprimento a poder de mando do empregador,
realizar aquela tarefa para a qual alega ter sido contratado, sendo
que o modo encontrado pela empresa para incentivar o trabalho era
através de taxas de desempenho, para angariar promoções.Ainda
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho
desempenhado é o fato de o autor ser o proprietário ou o possuidor
do meio de transporte utilizado para as viagens, com a
responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que vai de
encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos
da prestação de serviços.Sobre o alegado controle de jornada por
meio eletrônico e informatizado, extrai-se da prova emprestada que
o GPS era utilizado para monitorar as corridas, e não para controlar
o deslocamento do motorista.Destaco ainda que a existência de
regras mínimas a serem observadas é pressuposto de qualquer
relação contratual, mesmo as autônomas, situação que não se
confunde com a subordinação jurídica necessária à configuração do
vínculo, não havendo que se falar, na hipótese, que o reclamante
estivesse submetido ao poder diretivo da empresa.Por fim, vale
destacar que o percentual reservado ao motorista, do valor pago
pelo passageiro, denota o caráter de parceria da relação, e não de
subordinação.Em controvérsia similar, assim decidiu a 1ª Turma
Julgadora deste Tribunal, conforme ementa abaixo
transcrita:MOTORISTA DE APLICATIVO. USO DE PLATAFORMA
TECNOLÓGICA UBER. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA. Em que pese a existência de tecnologias
computacionais e de telecomunicações, que não cessam de surgir,
não se verifica existência de subordinação jurídica no serviço de
transporte de passageiros por meio de aplicativo UBER, uma vez
que os contratados possuem ampla autonomia e definem as
condições de trabalho de acordo com as próprias conveniências. A
ocorrência de obrigações e compromissos mínimos, de ambas as
partes contratantes, é inerente a qualquer tipo de contrato e,
portanto, insuficiente para caracterizar, por si só, suposto vínculo
empregatício. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. O Direito Processual do Trabalho confere ao
Magistrado a livre condução do processo, conforme regra do art.
765 da CLT, sendo livre, mas motivado, o convencimento do
julgador, nos termos da diretiva do art. 371 do Código de Processo
Civil. Some-se a isso o fato de ser insuficiente, para amparar
assertiva de nulidade processual, a simples alegação de prejuízo
pela parte, sendo necessário, in concreto, comprovar o dano
processual, nos termos do comando alojado no art. 794 da mesma
Consolidação. No caso dos autos, o indeferimento da prova pericial
em audiência não desdobrou prejuízo processual, pois o esteio da
decisão recorrida é o teor do depoimento autoral ao juiz instrutor,
cuja natureza confessional não poderia ser desprezada em função
de nenhum outro elemento de persuasão produzido ou que se tenha
pretendido produzir. Recurso Ordinário não provido. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - ROT-0000149-35.2020.5.13.0025, Redator(a):
Desembargador(a) Ana Maria Ferreira Madruga, Julgamento:
03/05/2021, Publicação: DJe 05/05/2021)Nessa mesma linha de
entendimento há decisões do TST quanto à matéria, a exemplo dos
arestos a seguir transcritos:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.
RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO.
TRABALHADOR AUTÔNOMO. MOTORISTA. APLICATIVO. UBER.
IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. I. Discute-se a possibilidade
de reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista
profissional que desenvolve suas atividades com utilização do
aplicativo de tecnologia Uber e a sua criadora, Uber do Brasil
Tecnologia Ltda. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de
questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da
legislação trabalhista (arts. 2º, 3º, e 6º, da CLT), sob enfoque em
relação ao qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito
do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante
no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconhece-se a transcendência
jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Na hipótese, o
Tribunal Regional manteve, pelos próprios fundamentos, a sentença
em que se reconheceu a condição de trabalhador autônomo do
Reclamante. No particular, houve reconhecimento na instância
ordinária de que o Reclamante ostentava ampla autonomia na
prestação de serviços, sendo dele o ônus da atividade econômica.
Registrou-se, ainda, a ausência de subordinação do trabalhador
para com a Reclamada, visto que o autor não estava sujeito ao
poder diretivo, fiscalizador e punitivo da ré. Tais premissas são
insusceptíveis de revisão ou alteração nessa instância
extraordinária, conforme entendimento consagrado na Súmula nº
126 do TST. lV. A relação de emprego definida pela CLT (1943) tem
como padrão a relação clássica de trabalho industrial, comercial e
de serviços. As novas formas de trabalho devem ser reguladas por
lei própria e, enquanto o legislador não a edita, não pode o julgador
aplicar indiscriminadamente o padrão da relação de emprego. O
contrato regido pela CLT exige a convergência de quatro elementos
configuradores: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e
subordinação jurídica. Esta decorre do poder hierárquico da
empresa e se desdobra nos poderes diretivo, fiscalizador,
regulamentar e disciplinar (punitivo). O enquadramento da relação
estabelecida entre o motorista de aplicativo e a respectiva
plataforma deve se dar com aquela prevista no ordenamento
jurídico com maior afinidade, como é o caso da definida pela Lei nº
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11.442/2007, do transportador autônomo, assim configurado aquele
que é proprietário do veículo e tem relação de natureza comercial.
O STF já declarou constitucional tal enquadramento jurídico de
trabalho autônomo (ADC 48, Rel. Min. Roberto Barroso, DJE nº 123,
de 18/05/2020), a evidenciar a possibilidade de que nem todo o
trabalho pessoal e oneroso deve ser regido pela CLT. O trabalho
pela plataforma tecnológica - e não para ela -, não atende aos
critérios definidos nos artigos 2º e 3º da CLT, pois o usuário-
motorista pode dispor livremente quando e se disponibilizará seu
serviço de transporte para os usuários-clientes, sem qualquer
exigência de trabalho mínimo, de número mínimo de viagens por
período, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou
punição por esta decisão do motorista, como constou das premissas
fáticas incorporadas pelo acórdão Regional, ao manter a sentença
de primeiro grau por seus próprios fundamentos, em procedimento
sumaríssimo. VI. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte
entendimento: o trabalho prestado com a utilização de plataforma
tecnológica de gestão de oferta de motoristas-usuários e demanda
de clientes-usuários, não se dá para a plataforma e não atende aos
elementos configuradores da relação de emprego previstos nos
artigos 2º e 3º da CLT, inexistindo, por isso, relação de emprego
entre o motorista profissional e a desenvolvedora do aplicativo, o
que não acarreta violação do disposto no art. 1º, III e IV, da
Constituição Federal. VII. Agravo de instrumento de que se conhece
e a que se nega provimento. (TST; AIRR 0010575-
88.2019.5.03.0003; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 11/09/2020; Pág. 1678)AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA.
UBER. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. EM RAZÃO DE
PROVÁVEL CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA AO ART. 3º, DA
CLT, DÁ-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO DE
REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. UBER.
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. Destaque-se, de início, que o reexame do caso
não demanda o revolvimento de fatos e provas dos autos, isso
porque a transcrição do depoimento pessoal do autor no acórdão
recorrido contempla elemento fático hábil ao reconhecimento da
confissão quanto à autonomia na prestação de serviços. Com efeito,
o reclamante admite expressamente a possibilidade de ficar off line,
sem delimitação de tempo, circunstância que indica a ausência
completa e voluntária da prestação dos serviços em exame, que só
ocorre em ambiente virtual. Tal fato traduz, na prática, a ampla
flexibilidade do autor em determinar sua rotina, seus horários de
trabalho, locais que deseja atuar e quantidade de clientes que
pretende atender por dia. Tal autodeterminação é incompatível com
o reconhecimento da relação de emprego, que tem como
pressuposto básico a subordinação, elemento no qual se funda a
distinção com o trabalho autônomo. Não bastasse a confissão do
reclamante quanto à autonomia para o desempenho de suas
atividades, é fato incontroverso nos autos que o reclamante aderiu
aos serviços de intermediação digital, prestados pela reclamada,
utilizando-se de aplicativo que oferece interface entre motoristas
previamente cadastrados e usuários dos serviços. Dentre os termos
e condições relacionados aos referidos serviços, está a reserva ao
motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário,
conforme consignado pelo e. TRT. O referido percentual revela-se
superior ao que esta Corte vem admitindo como bastante à
caracterização da relação de parceria entre os envolvidos, uma vez
que o rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das
partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o
liame de emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
provido. (TST; RR 1000123-89.2017.5.02.0038; Quinta Turma; Rel.
Min. Breno Medeiros; DEJT 07/02/2020; Pág. 3030)AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE
APLICATIVO. AUTONOMIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. O TRIBUNAL
REGIONAL CONSIGNOU QUE OS ELEMENTOS DOS AUTOS
DEMONSTRAM AUTONOMIA DO RECLAMANTE NA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, ESPECIALMENTE PELA
AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA ACERCA DA SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA. ADEMAIS, RESTANDO INCONTROVERSO NOS
AUTOS QUE, PELOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS USUÁRIOS,
O MOTORISTA DO UBER, COMO O RECLAMANTE AUFERE 75%
DO TOTAL BRUTO ARRECADADO COMO REMUNERAÇÃO,
ENQUANTO QUE A QUANTIA EQUIVALENTE A 25% ERA
DESTINADA À RECLAMADA (PETIÇÃO INICIAL. ITEM 27. ID.
47AF69D), COMO PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DO
APLICATIVO, RESSALTOU O TRIBUNAL REGIONAL QUE, PELO
CRITÉRIO UTILIZADO NA DIVISÃO DOS VALORES
ARRECADADOS, A SITUAÇÃO SE APROXIMA MAIS DE UM
REGIME DE PARCERIA, MEDIANTE O QUAL O RECLAMANTE
UTILIZAVA A PLATAFORMA DIGITAL DISPONIBILIZADA PELA
RECLAMADA, EM TROCA DA DESTINAÇÃO DE UM
PERCENTUAL RELEVANTE, CALCULADO SOBRE A QUANTIA
EFETIVAMENTE AUFERIDA COM OS SERVIÇOS PRESTADOS.
ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Incólumes os artigos 1º, III e
IV, da Constituição Federal e 2º, 3º e 6º, parágrafo único, da CLT.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
00111UBER-47.2017.5.03.0185; Oitava Turma; Relª Min. Dora
Maria da Costa; DEJT 31/01/2019; Pág. 168)Assim, evidenciada, no
caso, a ausência de preenchimento dos requisitos para
configuração da relação empregatícia, a sentença recorrida deve
ser mantida.
Nesse norte, por ausência de preenchimento dos requisitos para
configuração da relação empregatícia, o v. acórdão manteve a
sentença recorrida, não havendo que se falar em afronta à
Constituição Federal, em face disso.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“
violação direta da Constituição Federal
”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000737-53.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ADSON SHEYNER DA SILVA
QUEIROZ
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64877bf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000737-53.2022.5.13.0031
RECORRENTE: ADSON SHEYNER DA SILVA QUEIROZ
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – Id. -
5438bf6 ; recurso apresentado em 12.03.2023 – Id. 4ec43f3 ).
Regular a representação processual (Id. 39eb58a).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos art. 1º, III e IV, art. 7º, I ao XXXIV da CF.
O recorrente se insurge em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
O reclamante recorre da decisão que não reconheceu o vínculo
empregatício e julgou improcedentes os pedidos formulados na
petição inicial, sustentando a subordinação dos serviços prestados
à reclamada.Afirma que era obrigado a seguir todas as
determinações da promovida, alegando tratar-se de empresa de
transporte de passageiros que se utiliza de motoristas para a
execução de sua atividade-fim.Informa que os clientes, preços e
condições contratuais eram ditados unilateralmente pela reclamada,
asseverando que a escolha do horário de trabalho, o custeio da
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
atividade e a inexistência de ordens diretas não descaracterizam a
subordinação jurídica prevista nos arts. 2º, caput, e 3º da
CLT.Destaca a sujeição a sanções disciplinares em caso de
comportamento considerado inadequado pela reclamada,
enfatizando que a subordinação era exercida por meios telemáticos
de programação e algoritmos.Da análise aos elementos de prova
constantes dos autos, resta incontroverso que o reclamante,
motorista cadastrado na plataforma da UBER Tecnologia Ltda.,
prestou serviços intermediados pela referida empresa, na função de
motorista.Por sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de
tecnologia que não explora diretamente o serviço de transporte,
mas fornece uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação
entre os motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a
serem cobrados pelas corridas, de acordo com cálculos de
distância, percurso e tempo de duração das viagens.Pois
bem.Tenho manifestado o entendimento segundo o qual a natureza
do vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma relação de
emprego propriamente dita, já que não há subordinação direta do
motorista aos prepostos da empresa, que tampouco exercem sobre
ele uma fiscalização típica de empregador.Na relação jurídica
mantida entre as partes, ao contrário do que acontece em uma
relação de emprego, não era possibilitado à demandada se utilizar
da força de trabalho como bem lhe aprouvesse, na medida em que
o reclamante detinha iniciativa própria e auto-organização na
execução de suas atividades, sendo certo que a empresa não
fiscalizava o modo como eram prestados os serviços pelo
demandante, considerando que tal avaliação era feita pelos próprios
usuários, sem interferência da reclamada.A organização e
estruturação de tarefas existem em qualquer tipo de trabalho e
exigem regras mínimas, seja autônomo ou não, não sendo razoável
considerar orientações e sugestões dadas para o aperfeiçoamento
do serviço como um tipo de ingerência da empresa na prestação
dos serviços.Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma
eletrônica virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o
acesso e interação entre passageiros/usuários e
motoristas/prestadores de serviços, situando ambos como
consumidores dessa ferramenta.É o que se extrai da prova oral
trazida por empréstimo a esses autos, colhida em processos
interpostos em face da mesma empresa demandada, conforme
referido na ata de audiência no ID. 0486df5.Como se extrai dos
referidos depoimentos, em resumo, o motorista, na condição de
microempreendedor individual, colocava-se à disposição para
trabalhar nos dias e horários que lhe convinham, iniciando e
terminando sua jornada no momento que decidisse, escolhendo a
viagem que desejasse fazer, prestando seus serviços com ampla
liberdade, inclusive podendo prestar serviços para aplicativos
concorrentes.O motorista podia recusar viagens, ou seja, não era
obrigado a, em cumprimento a poder de mando do empregador,
realizar aquela tarefa para a qual alega ter sido contratado, sendo
que o modo encontrado pela empresa para incentivar o trabalho era
através de taxas de desempenho, para angariar promoções.Ainda
outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho
desempenhado é o fato de o autor ser o proprietário ou o possuidor
do meio de transporte utilizado para as viagens, com a
responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que vai de
encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos
da prestação de serviços.Sobre o alegado controle de jornada por
meio eletrônico e informatizado, extrai-se da prova emprestada que
o GPS era utilizado para monitorar as corridas, e não para controlar
o deslocamento do motorista.Destaco ainda que a existência de
regras mínimas a serem observadas é pressuposto de qualquer
relação contratual, mesmo as autônomas, situação que não se
confunde com a subordinação jurídica necessária à configuração do
vínculo, não havendo que se falar, na hipótese, que o reclamante
estivesse submetido ao poder diretivo da empresa.Por fim, vale
destacar que o percentual reservado ao motorista, do valor pago
pelo passageiro, denota o caráter de parceria da relação, e não de
subordinação.Em controvérsia similar, assim decidiu a 1ª Turma
Julgadora deste Tribunal, conforme ementa abaixo
transcrita:MOTORISTA DE APLICATIVO. USO DE PLATAFORMA
TECNOLÓGICA UBER. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA. Em que pese a existência de tecnologias
computacionais e de telecomunicações, que não cessam de surgir,
não se verifica existência de subordinação jurídica no serviço de
transporte de passageiros por meio de aplicativo UBER, uma vez
que os contratados possuem ampla autonomia e definem as
condições de trabalho de acordo com as próprias conveniências. A
ocorrência de obrigações e compromissos mínimos, de ambas as
partes contratantes, é inerente a qualquer tipo de contrato e,
portanto, insuficiente para caracterizar, por si só, suposto vínculo
empregatício. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. O Direito Processual do Trabalho confere ao
Magistrado a livre condução do processo, conforme regra do art.
765 da CLT, sendo livre, mas motivado, o convencimento do
julgador, nos termos da diretiva do art. 371 do Código de Processo
Civil. Some-se a isso o fato de ser insuficiente, para amparar
assertiva de nulidade processual, a simples alegação de prejuízo
pela parte, sendo necessário, in concreto, comprovar o dano
processual, nos termos do comando alojado no art. 794 da mesma
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Consolidação. No caso dos autos, o indeferimento da prova pericial
em audiência não desdobrou prejuízo processual, pois o esteio da
decisão recorrida é o teor do depoimento autoral ao juiz instrutor,
cuja natureza confessional não poderia ser desprezada em função
de nenhum outro elemento de persuasão produzido ou que se tenha
pretendido produzir. Recurso Ordinário não provido. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - ROT-0000149-35.2020.5.13.0025, Redator(a):
Desembargador(a) Ana Maria Ferreira Madruga, Julgamento:
03/05/2021, Publicação: DJe 05/05/2021)Nessa mesma linha de
entendimento há decisões do TST quanto à matéria, a exemplo dos
arestos a seguir transcritos:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.
RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO.
TRABALHADOR AUTÔNOMO. MOTORISTA. APLICATIVO. UBER.
IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. I. Discute-se a possibilidade
de reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista
profissional que desenvolve suas atividades com utilização do
aplicativo de tecnologia Uber e a sua criadora, Uber do Brasil
Tecnologia Ltda. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de
questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da
legislação trabalhista (arts. 2º, 3º, e 6º, da CLT), sob enfoque em
relação ao qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito
do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante
no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconhece-se a transcendência
jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Na hipótese, o
Tribunal Regional manteve, pelos próprios fundamentos, a sentença
em que se reconheceu a condição de trabalhador autônomo do
Reclamante. No particular, houve reconhecimento na instância
ordinária de que o Reclamante ostentava ampla autonomia na
prestação de serviços, sendo dele o ônus da atividade econômica.
Registrou-se, ainda, a ausência de subordinação do trabalhador
para com a Reclamada, visto que o autor não estava sujeito ao
poder diretivo, fiscalizador e punitivo da ré. Tais premissas são
insusceptíveis de revisão ou alteração nessa instância
extraordinária, conforme entendimento consagrado na Súmula nº
126 do TST. lV. A relação de emprego definida pela CLT (1943) tem
como padrão a relação clássica de trabalho industrial, comercial e
de serviços. As novas formas de trabalho devem ser reguladas por
lei própria e, enquanto o legislador não a edita, não pode o julgador
aplicar indiscriminadamente o padrão da relação de emprego. O
contrato regido pela CLT exige a convergência de quatro elementos
configuradores: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e
subordinação jurídica. Esta decorre do poder hierárquico da
empresa e se desdobra nos poderes diretivo, fiscalizador,
regulamentar e disciplinar (punitivo). O enquadramento da relação
estabelecida entre o motorista de aplicativo e a respectiva
plataforma deve se dar com aquela prevista no ordenamento
jurídico com maior afinidade, como é o caso da definida pela Lei nº
11.442/2007, do transportador autônomo, assim configurado aquele
que é proprietário do veículo e tem relação de natureza comercial.
O STF já declarou constitucional tal enquadramento jurídico de
trabalho autônomo (ADC 48, Rel. Min. Roberto Barroso, DJE nº 123,
de 18/05/2020), a evidenciar a possibilidade de que nem todo o
trabalho pessoal e oneroso deve ser regido pela CLT. O trabalho
pela plataforma tecnológica - e não para ela -, não atende aos
critérios definidos nos artigos 2º e 3º da CLT, pois o usuário-
motorista pode dispor livremente quando e se disponibilizará seu
serviço de transporte para os usuários-clientes, sem qualquer
exigência de trabalho mínimo, de número mínimo de viagens por
período, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou
punição por esta decisão do motorista, como constou das premissas
fáticas incorporadas pelo acórdão Regional, ao manter a sentença
de primeiro grau por seus próprios fundamentos, em procedimento
sumaríssimo. VI. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte
entendimento: o trabalho prestado com a utilização de plataforma
tecnológica de gestão de oferta de motoristas-usuários e demanda
de clientes-usuários, não se dá para a plataforma e não atende aos
elementos configuradores da relação de emprego previstos nos
artigos 2º e 3º da CLT, inexistindo, por isso, relação de emprego
entre o motorista profissional e a desenvolvedora do aplicativo, o
que não acarreta violação do disposto no art. 1º, III e IV, da
Constituição Federal. VII. Agravo de instrumento de que se conhece
e a que se nega provimento. (TST; AIRR 0010575-
88.2019.5.03.0003; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 11/09/2020; Pág. 1678)AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA.
UBER. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. EM RAZÃO DE
PROVÁVEL CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA AO ART. 3º, DA
CLT, DÁ-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO DE
REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. UBER.
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. Destaque-se, de início, que o reexame do caso
não demanda o revolvimento de fatos e provas dos autos, isso
porque a transcrição do depoimento pessoal do autor no acórdão
recorrido contempla elemento fático hábil ao reconhecimento da
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
confissão quanto à autonomia na prestação de serviços. Com efeito,
o reclamante admite expressamente a possibilidade de ficar off line,
sem delimitação de tempo, circunstância que indica a ausência
completa e voluntária da prestação dos serviços em exame, que só
ocorre em ambiente virtual. Tal fato traduz, na prática, a ampla
flexibilidade do autor em determinar sua rotina, seus horários de
trabalho, locais que deseja atuar e quantidade de clientes que
pretende atender por dia. Tal autodeterminação é incompatível com
o reconhecimento da relação de emprego, que tem como
pressuposto básico a subordinação, elemento no qual se funda a
distinção com o trabalho autônomo. Não bastasse a confissão do
reclamante quanto à autonomia para o desempenho de suas
atividades, é fato incontroverso nos autos que o reclamante aderiu
aos serviços de intermediação digital, prestados pela reclamada,
utilizando-se de aplicativo que oferece interface entre motoristas
previamente cadastrados e usuários dos serviços. Dentre os termos
e condições relacionados aos referidos serviços, está a reserva ao
motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário,
conforme consignado pelo e. TRT. O referido percentual revela-se
superior ao que esta Corte vem admitindo como bastante à
caracterização da relação de parceria entre os envolvidos, uma vez
que o rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das
partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o
liame de emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
provido. (TST; RR 1000123-89.2017.5.02.0038; Quinta Turma; Rel.
Min. Breno Medeiros; DEJT 07/02/2020; Pág. 3030)AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE
APLICATIVO. AUTONOMIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. O TRIBUNAL
REGIONAL CONSIGNOU QUE OS ELEMENTOS DOS AUTOS
DEMONSTRAM AUTONOMIA DO RECLAMANTE NA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, ESPECIALMENTE PELA
AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA ACERCA DA SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA. ADEMAIS, RESTANDO INCONTROVERSO NOS
AUTOS QUE, PELOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS USUÁRIOS,
O MOTORISTA DO UBER, COMO O RECLAMANTE AUFERE 75%
DO TOTAL BRUTO ARRECADADO COMO REMUNERAÇÃO,
ENQUANTO QUE A QUANTIA EQUIVALENTE A 25% ERA
DESTINADA À RECLAMADA (PETIÇÃO INICIAL. ITEM 27. ID.
47AF69D), COMO PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DO
APLICATIVO, RESSALTOU O TRIBUNAL REGIONAL QUE, PELO
CRITÉRIO UTILIZADO NA DIVISÃO DOS VALORES
ARRECADADOS, A SITUAÇÃO SE APROXIMA MAIS DE UM
REGIME DE PARCERIA, MEDIANTE O QUAL O RECLAMANTE
UTILIZAVA A PLATAFORMA DIGITAL DISPONIBILIZADA PELA
RECLAMADA, EM TROCA DA DESTINAÇÃO DE UM
PERCENTUAL RELEVANTE, CALCULADO SOBRE A QUANTIA
EFETIVAMENTE AUFERIDA COM OS SERVIÇOS PRESTADOS.
ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Incólumes os artigos 1º, III e
IV, da Constituição Federal e 2º, 3º e 6º, parágrafo único, da CLT.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR
00111UBER-47.2017.5.03.0185; Oitava Turma; Relª Min. Dora
Maria da Costa; DEJT 31/01/2019; Pág. 168)Assim, evidenciada, no
caso, a ausência de preenchimento dos requisitos para
configuração da relação empregatícia, a sentença recorrida deve
ser mantida.
Nesse norte, por ausência de preenchimento dos requisitos para
configuração da relação empregatícia, o v. acórdão manteve a
sentença recorrida, não havendo que se falar em afronta à
Constituição Federal, em face disso.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“
violação direta da Constituição Federal
”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000375-20.2022.5.13.0009
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11cfcc7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000375-20.2022.5.13.0009 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COTEMINAS S.A.
RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (PGFN)
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – ID.
1de117d; recurso apresentado em 20.03.2023 – ID. 9e8b47a);
Regular a representação processual (ID. c8c24f5).
Preparo satisfeito (ID. 56658a5).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
A insurgência da recorrente em relação a todos os temas abordados
no presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da
parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, exigência legal que não foi observada pela
recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000568-44.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRENTE
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RECORRIDO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08223db
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000568-44.2022.5.13.0006 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE:
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
TRENS
URBANOS
RECORRIDA: RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado RICARDO LOPES GODOY, inscrito na OAB/MG 77.167,
com escritório à Rua Bernardo Guimarães, n° 1.986, bairro de
Lourdes em Belo Horizonte, MG, CEP 30.140-82
Da análise dos autos, observa-se que o referido causídico se acha
devidamente cadastrado com exclusividade. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2023 - Id.
b34d7f9 ; recurso apresentado em 14.03.2023 – Id. 0e7592a).
Regular a representação processual (Id. c23d07d).
Preparo realizado (Id. 581314b e 26be6fa).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 818 da CLT; 373, I do CPC; 2º da Lei nº
3.207/57;’
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, pontuou:
A determinação patronal, para que um empregado substitua outro
que esteja afastado do serviço, insere-se no jus variandi. Entretanto,
o empregador deve arcar com o pagamento das diferenças salariais
da substituição que não tenha caráter meramente eventual (Súmula
nº 159 do TST).No caso em apreço, está demonstrado que a
substituição desempenhada pelo reclamante, no cargo em
comissão de Corregedor da CBTU, em João Pessoa, não foi
esporádica. Pelo contrário, a atividade foi desempenhada por cerca
de três meses consecutivos, em virtude do afastamento da titular do
serviço, para gozo de licença-maternidade.O fato de a ré não ter
expedido a competente portaria de designação não afasta o direito
do trabalhador à percepção do salário correspondente ao serviço
prestado, sob pena de enriquecimento sem causa da reclamada,
além de permissivo para que a empresa se valesse da própria
torpeza. Máxime, porque o autor havia sido previamente indicado
para exercer a substituição no período.
Sobre o tema, o Juízo a quo corretamente expôs que (Fls.: 214):
O reclamante juntou documentos que comprovam sua indicação
para a substituição alegada (ID.c2d8fd4), bem como o efetivo
exercício da função (ID. 8dbcc5c), que foram objeto de impugnação
genérica pela reclamada, além de produzir prova oral que confirma
suas alegações insertas na petição inicial.Por outro lado, a
alegação da reclamada quanto a ausência de designação formal do
autor para a substituição não pode configurar óbice à pretensão do
empregado, porquanto, no presente caso, uma vez comprovado o
efetivo exercício da substituição, há que se observar o princípio da
primazia da realidade, pelo qual os aspectos fáticos que norteiam a
prestação de serviços prevalecem sobre os formais.Mantenho o
decisório de origem nesse ponto.
Entendeu a Turma que houve comprovação de substituição no
cargo em comissão de Corregedor da CBTU, mediante apreciação
do conjunto fático probatório, fazendo jus ao pagamento das
diferenças salariais correspondentes. Diante dessa constatação, de
que a matéria tem contornos fáticos e que somente poderia se
concluir de forma diversa mediante incursão nas provas dos autos,
a admissibilidade do recurso encontra óbice na Súmula 126 do C.
TST.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA
DE PAGAMENTO
Alegações:
a) violação ao art. 195, I e II da CF;
b) ofensa à Lei 15.546/2012;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta ser indevida a contribuição previdenciária
(cota parte patronal), tendo em vista que contribui sobre a receita
bruta.
A Turma Julgadora assim se pronunciou:
A reclamada alega que estaria abrangida pelo regime de
desoneração de folha de pagamento, previsto na Lei nº
12.546/2012, recolhendo suas contribuições previdenciárias sobre o
faturamento.Ocorre que a matéria constitui manifesta inovação
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
recursal, não tendo a parte suscitado a suposta desoneração
anteriormente.Aliás, a peça contestatória contém um tópico
específico relativo às contribuições previdenciárias, mas nada tratou
acerca da suposta adesão da empresa ao benefício da lei de
desoneração da folha de pagamento. Enfatizo que, em caso
análogo, julgado em desfavor da mesma ré, esta 2ª Turma
considerou inadmissível a pretensa desoneração, por força de
falhas idênticas às ora retratadas, conforme fundamentação do
decisório, disponível para consulta, na base de jurisprudência desta
Corte (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Embargos de Declaração no
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000687- 32.2019.5.13.0031,
Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado,
Julgamento: 20/10/2020, Publicação: DJe 28/10/2020).
Nada a alterar nesse aspecto.
Verifica-se que a C. Segunda Turma constatou que a suposta
desoneração não foi trazida a debate na peça contestatória,
restando caracterizada inovação recursal. Nesse contexto, deixou
de analisar os fundamentos trazidos no recurso ordinário quanto ao
tema.
O apelo não pode ser conhecido, pois o recorrente não ataca as
razões do acórdão recorrido, já que a decisão proferida pela 1ª
Turma deste E. Tribunal se posicionou pela inovação recursal, não
tratando do tema “desoneração da folha de pagamento”.
A situação se enquadra na hipótese do inciso I da Súmula nº 422 do
c. TST, não sendo possível conhecer do recurso por ausência de
fundamentação.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000292-26.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONSTRUPAV INTERTRAVADOS
EIRELI
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
AGRAVADO
LUCIANO TAVARES
ADVOGADO
ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV INTERTRAVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3b0bef
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000292-26.2022.5.13.0034 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: CONSTRUPAV INTERTRAVADOS EIRELI
RECORRIDO: LUCIANO TAVARES
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 03.03.2023 – Id. 07a9f0d; recurso
apresentado tempestivamente em 14.03.2023 – Id. 889f88e.
Representação processual regular - Id. 6d14b73.
Ausência de preparo.
Verifico que não há nos autos concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita à recorrente.
Outrossim, seu Agravo de Petição foi conhecido por entender a
Turma Julgadora que “a ausência de garantia do Juízo não constitui
óbice à análise do mérito da petição recursal, tendo em vista que a
agravante alega a nulidade da citação inicial, matéria de ordem
pública passível de arguição a qualquer tempo e que atinge a
própria formação da relação processual, podendo torná-la
eventualmente inexistente”.
Observe-se, ainda, que em análise de mérito, a 2ª Turma desta
Corte entendeu inexistir a alegada nulidade de citação.
Pois bem. Ao manejar o recurso de revista, a recorrente não efetuou
o pagamento das custas nem do depósito recursal.
Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,
não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como
pressuposto de admissibilidade recursal.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000438-54.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
ELIZANGELA DUARTE CABRAL
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12da698
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000438-54.2022.5.13.0006 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA
RECORRIDA: : ELIZANGELA DUARTE CABRAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 - ID. -
bbdfb35; recurso interposto em 15.03.2023 – ID. 59659b2).
Regular a representação processual (ID. 4a64663 - Pág. 1 ).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. be1d030 - Pág. 1) .
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação do art. 483 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que não pode prevalecer o entendimento de que
houve rescisão indireta, sob pena de afronta aos dispositivos legais
invocados acima e de dissonância jurisprudencial.
Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Na exordial, a reclamante informa que apresentou a carta de
demissão com o objetivo de encerrar o contrato de trabalho,
ressaltando que foi encaminhada pela empresa para realizar o
exame demissional, assim como foi dada baixa na sua CTPS.
Esclarece que, passado mais de um ano, não recebeu suas verbas
rescisórias. Assim como decidiu a juíza de origem, constata-se que,
de fato, a carta de demissão consta expressamente a informação do
cumprimento do período de aviso prévio, a partir de 01 /04/2021 (ID.
d367c73), não sendo plausível a argumentação recursal do
reclamado no ponto em que defende o não comparecimento da
reclamante nesse período, quando há nos autos exame
demissional, realizado no dia 04/05/2021 (ID. 1d07d80), enquanto
que a carteira profissional da trabalhadora registra o término do
contrato igualmente em maio de 2021 (ID. 999d387). Considerando
que a própria empresa registrou o término do contrato da
reclamante um mês após a data da comunicação do pedido de
demissão, é intuitivo concluir que o aviso prévio foi regularmente
cumprido pela empregada. Outrossim, no recurso há uma indevida
impugnação a um suposto reconhecimento de "rescisão indireta",
hipótese que não se vê nos autos. Neste caso, a reclamante
informa desde a petição inicial que pediu demissão e não apresenta
pleito de convolação essa modalidade rescisória para despedimento
por falta grave do empregador. A sentença também não tratou do
assunto. Não obstante, ausente prova do regular adimplemento das
verbas rescisórias próprias do encerramento contratual por iniciativa
da empregada, nada há a reformar na sentença que condenou o
demandado ao seu pagamento.
Como visto acima, não houve reconhecimento de rescisão indireta,
como tenta fazer crer a recorrente.
Vazia, pois, toda a argumentação recursal sob essa ótica.
FGTS. PARCELAMENTO E DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS
VALORES DEPOSITADOS
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
O recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento de
FGTS, alegando que não foi considerada na decisão recorrida a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
existência de valores depositados na conta vinculada da
trabalhadora, assim como os documentos comprobatórios da
quitação por meio de parcelamento perante a Caixa Econômica
Federal. Requer a dedução dos importes depositados ou liberados à
reclamante. Em primeiro lugar, cabe observar que a juíza de
origem, ao contrário do que é defendido no recurso, condenou o
demandado ao pagamento das diferenças do FGTS, considerando
os valores já depositados, conforme extrato analítico acostado. O
valor fixado na condenação foi aquele pertinente ao pedido, em que
há postulação do FGTS apenas dos meses faltantes (a partir de
outubro de 2018).Dessa forma, infere-se que os valores
efetivamente depositados - e que foram objeto de liberação - não
fizeram parte da postulação e, portanto, da condenação.No mais,
no que concerne ao acordo firmado com a Caixa Econômica
Federal no âmbito administrativo, este não afasta a obrigação do
reclamado de pagar os valores não recolhidos. A reclamante não
participou da negociação e não pode ser negativamente afetada por
ela.Além disso, não há prova nos autos do recolhimento das
parcelas em atraso na conta vinculada da recorrida.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
constitucionais mencionados.
De outra parte, incabível recurso de revista por divergência
jurisprudencial em sede de processo submetido ao rito
sumaríssimo.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT
Alegações:
a) Violação do art. 5º, II, LIV e LV da Constituição;
b) divergência jurisprudencial
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Com relação à multa do artigo 477 da CLT, insta mencionar, em
primeiro lugar, que o pleito em tela foi formulado de forma líquida na
exordial, ao contrário do que é alegado nas razões recursais do
reclamado. Além disso, sendo indiscutível a não quitação dos títulos
rescisórios mesmo após a realização de exame demissional e da
baixa na CTPS da empregada, não há dúvidas que a reclamante
deve receber também a multa do art. 477, § 8º, da CLT. Desse
modo, em não sendo pagas as verbas rescisórias no prazo aludido
no § 8º do art. 477 da CLT, sendo, inclusive, necessário o
ajuizamento da presente ação para que a empregada enfim receba
as parcelas devidas pela empresa, tem-se por cabível a sanção.
Assim sendo, a sentença deve ser mantida.
De acordo com a decisão colegiada, a aplicação da multa do art.
477, § 8º da CLT decorreu da falta de quitação das parcelas
rescisórias no prazo legal, tendo sido inclusive essa inadimplência
um dos motivos do ajuizamento da presente demanda.
Nesse matiz, a ausência de pagamento dos haveres rescisórios no
prazo correto induz à aplicação da penalidade em comento, sem
que isso importe em violação aos dispositivos constitucionais
invocados.
Quanto ao dissenso pretoriano, incabível no caso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000530-44.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO
RICARDO ADRIANO TARGINO SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0def8bd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000530-44.2022.5.13.0002 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AXIA MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
RECORRIDOS: RICARDO ADRIANO TARGINO SILVA E OI
MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 - ID.
d8ff9a5; recurso apresentado em 13.03.2023 - ID. b4e3d3f).
Regular a representação processual (ID. ead5d61 e ID. dc7b1aa).
Entretanto, verifica-se que o presente recurso de revista encontra-
se deserto, por não garantido o juízo.
Os embargos à execução apresentados pela recorrente foram
extintos, sem resolução do mérito, em face da não garantia do juízo,
como se verifica através da sentença prolatada nestes autos - ID.
313b9ab.
Os cálculos foram elaborados e especificados mediante planilha
acostada aos autos - ID. b02f250 - págs. 01/04.
A recorrente apresentou o agravo de petição, postulando a reforma
da referida sentença - ID. 537f635.
A Segunda Turma deste Tribunal acolheu a preliminar de não
conhecimento do agravo de petição interposto pela recorrente por
deserto, suscitada em contraminuta pelo reclamante, conforme se
verifica através do acórdão questionado.
A decisão deixou assente que o art. 899, § 10, da Consolidação das
Leis Trabalhistas foi incluído no ordenamento jurídico pelaLei nº
13.467/2017, quedispõe acerca da isenção às empresas em
recuperação judicial quanto ao depósito recursal.
Todavia, salientou que a referida lei também alterou o art. 884, § 6º,
da Consolidação das Leis Trabalhistas, o qual versa sobre a
garantia do juízo ou penhora na fase de execução para isentar
desta exigência somente as "entidades filantrópicas e/ou aqueles
que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições".
Na hipótese dos autos, enfatizou que a dívida resulta em R$
2.206,05, conforme planilha de cálculos existente nos autos - ID.
b02f250, sendo certo que a referida quantia não foi garantida, seja
com o depósito em dinheiro, seja por intermédio da penhora de
bens, tornando, assim, impossível o conhecimento do apelo da
executada.
Registrou, ainda, que resta inaplicável, no caso, a prescrição do art.
1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a
hipótese não se refere à mera complementação das custas
processuais ou do depósito recursal, mas de garantia do juízo que é
um ato complexo, devendo ser efetivada, tanto por depósito
equivalente ao valor da execução quanto por penhora.
Insurge-se a empresa Axia Manutenção S.A - Em Recuperação
Judicial através do presente recurso de revista, postulando a
modificação do acórdão questionado - ID. b4e3d3f.
Entretanto, verifica-se que a recorrente não realizou a garantia do
juízo, estando deserto o presente recurso de revista, ainda que
interposto por empresa em recuperação judicial e que o
procedimento adotado na lide seja sumaríssimo.
Com efeito, ressalte-se que o art. 899, § 10, da Consolidação das
Leis Trabalhistas somente se aplica na fase de conhecimento,
enquanto ainda é discutido o mérito da causa, não sendo cabível
sua incidência na fase executória em que já houve o trânsito em
julgado da condenação, conforme se observa nas várias
jurisprudências que repaldaram os fundamentos do acórdão
questionado.
Não é demais salientar que constitui ônus da parte recorrente
efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo
recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da
condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer
recurso, a teor do disposto nos itens I e II da Súmula nº 128 da Alta
Corte Trabalhista, o que não foi devidamente observado pela
recorrente.
Outrossim, verifica-se que a recorrente não se enquadra na
exceção prevista no art. 884, § 6º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas,como bem explicado no acórdão questionado.
A garantia do juízo constitui um pressuposto legal de recorribilidade
que deve ser observado, sob pena de não conhecimento do recurso
de revista por deserto.
Ressalte-se, ainda, que o recolhimento das custas processuais
devidas nos autos é de responsabilidade da executada e deverão
ser pagas ao final da fase de execução,nos termos do art. 789-A,
inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por todo o exposto, o conhecimento do presente apelo revisional
encontra-se prejudicado, por restar configurada a flagrante
deserção, diante da ausência da garantia do juízo, tendo em vista
os fundamentos acima mencionados.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000439-15.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LOUDRY SILVA DA SILVEIRA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRIDO
TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOUDRY SILVA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76cd1dd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000439-15.2022.5.13.0014 - 2ª
TURMA
RECORRENTE: LOUDRY SILVA DA SILVEIRA
RECORRIDAS: TKS SEGURANÇA PRIVADA LTDA., COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 03.03.2023 – Id. 8dfcc35; recurso
apresentado em 10.03.2023 - Id. da0deb8.
Representação processual regular (Id. 2121cda).
Preparo dispensado (recorrente beneficiária da Justiça Gratuita - Id.
1838009).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NULIDADE DO JULGADO. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO.
Alegações:
a) violação ao § 1º do art. 489 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Não obstante o recorrente alegue nulidade processual por negativa
de prestação jurisdicional, não cuidou em opor embargos a fim de
suprir eventual falha no acórdão, como exige o artigo 896, § 1º-A,
item IV, da CLT.
Outrossim, em se tratando de processo submetido ao rito
sumaríssimo, não é viável a preliminar de negativa de prestação
jurisdicional suscitada com base em dispositivo infraconstitucional.
Denego seguimento.
2.2 DOENÇA OCUPACIONAL. DISCRIMINAÇÃO. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o presente recurso tem como parâmetros a
não observância à legislação e à jurisprudência vinculante do C.
TST e STF quanto à relevância da prova testemunhal em face dos
fatos e à manipulação das empresas no trato individual funcional,
com discriminações e imposições excessivas. Requer a
condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos
morais decorrentes de patologias que surgiram com a prestação de
serviços à empresa recorrida.
Vejamos como a Turma se posicionou a respeito da matéria:
O laudo pericial, não obstante demonstre que o reclamante
apresenta indícios de transtorno ansioso, deixa claro que não existe
nexo causal nem concausal entre o trabalho executado em favor da
empresa e o desenvolvimento do transtorno mental apontado na
exordial, conforme se extrai do seguinte trecho da prova técnica (ID.
1655116 - fl. 345):…Não bastasse isso, na parte do laudo pericial
na qual é relatado o histórico do empregado, observa-se que o
trabalhador não informa nenhuma situação específica ocorrida na
empresa que possa ter provocado a eclosão da patologia, chegando
a mencionar que aconteceram quatro assaltos no setor onde
trabalhou, durante o horário noturno, mas esclareceu que não
esteve presente em nenhum desses infortúnios (ID. 1655116 - fl.
342/343).Em outro trecho, o trabalhador narra que sempre teve
fobia de lugares fechados, sentindo uma sensação de sufocamento
e com pensamentos de que ficaria preso, sem, contudo, apontar
nenhuma conduta patronal arbitrária que tivesse a aptidão de
provocar diretamente o surgimento ou agravamento da enfermidade
indicada nas razões recursais.Portanto, vê-se no caso em tela que a
dinâmica laboral narrada pelo próprio reclamante no laudo pericial
sinaliza que não há nexo causal nem concausal entre a atividade
por ele desenvolvida e a doença que o acomete.Diante desse
quadro, não há como atribuir responsabilidade (objetiva ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
subjetiva) à reclamada, uma vez que, além de o próprio reclamante
não reportar nenhuma conduta patronal ilícita como ensejadora do
seu estado de saúde debilitado, verifica-se que os assaltos
ocorridos no seu posto de trabalho foram realizados nos plantões de
outros empregados da empresa reclamada, o que logicamente
afasta a ideia de que a enfermidade poderia ter surgido nas
referidas situações de maior estresse.Vale dizer que o laudo
pericial, por se constituir em prova técnica, não pode ser infirmado
com alegações recursais genéricas, superficiais e que refletem tão
somente o mero inconformismo da parte com o resultado nele
descrito, necessitando de argumentos igualmente técnicos e que
estejam em perfeito contraponto com o que fora constatado, a fim
de afastar suas averiguações, o que, como visto, não ocorreu no
presente caso.Assim como posto na sentença, tem-se que a perita
de confiança do juízo é especialista em sua área de atuação,
detendo os conhecimentos técnicos e científicos necessários para
afastar, por intermédio de argumentos seguros, as alegações
recursais do reclamante, atraindo a conclusão de que as atividades
laborais não atuaram como o fator direto e idôneo para o
surgimento da doença experimentada pelo recorrente.Acrescente-
se que, na audiência de instrução e julgamento (ID. ee0ca7a), as
partes dispensaram a produção de prova oral, ao tempo em que foi
determinada a juntada da ata de audiência do processo n.º 0000717
-50.2021.5.13.0014 (ID. 1575aa1), cabendo mencionar ainda que a
mencionada prova emprestada nada prova sobre a existência da
prática de uma conduta patronal ilícita contra o reclamante que
pudesse desencadear o surgimento ou agravamento da patologia
objeto de análise no laudo pericial.Logo, ante a ausência de provas
dos fatos constitutivos que lastreiam a exordial, por não vislumbrar
ato ilícito, culpa e por não ser a hipótese de responsabilidade
objetiva, não vejo como acolher o pleito indenizatório postulado nas
razões recursais.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Diante do exposto no acórdão, não vislumbro violação à norma
constitucional.
Em verdade, a Turma indeferiu a indenização por danos morais com
base no laudo pericial, que concluiu pela inexistência de nexo
causal entre as patologias e o labor na recorrida, não existindo nos
autos provas capazes de infirmar a prova técnica.
Não bastasse isso, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000803-54.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EWETON CESAR FERREIRA
MACEDO
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWETON CESAR FERREIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a3eb2a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000803-54.2022.5.13.0024 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EWETON CESAR FERREIRA MACEDO
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2023 - ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
47b5126; recurso apresentado em 03.03.2023 – ID. 31dd91c).
Regular a representação processual (ID. 61707c0).
Preparo dispensado (beneficiário da gratuidade judiciária - ID.
3473f3d).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANOS MORAIS – CANCELAMENTO PLANO DE SAÚDE NO
CURSO DO AVISO PRÉVIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 371 do TST;
b) violação dos arts. 5º, X, da CF;
c) violação dos arts. 468 e 487, § 1º, da CLT; 186, 187 e 927 do CC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, pontuou:
(…)O aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os
efeitos legais, inclusive quanto aos benefícios concedidos
habitualmente pelo empregador, sendo considerado período
residual do contrato de trabalho. Assim sendo, a supressão durante
o aviso prévio indenizado, do plano de saúde do qual o empregado
usufruiu durante o contrato de trabalho, constitui alteração lesiva,
nos termos do art. 468 da CLT.
Em que pese o trabalhador ter direito
à manutenção do plano de saúde no período do aviso prévio
indenizado, entendo que o fato de o plano não ter se estendido até
o final da projeção do aviso prévio, por si só, não configura dano
moral, pois o simples fato de a ré ter descumprido a legislação
trabalhista não acarreta dano moral.
Destaco que o dano moral
constitui lesão de caráter não material ao patrimônio moral do
indivíduo, com abalo de valores que, pelo grau de importância de
que se revestem, são tidos como invioláveis. Por outro lado, não se
pode presumir e banalizar os pressupostos da responsabilidade do
empregador.
No presente caso, não houve comprovação de que a
parte reclamante necessitou de cuidados médicos no curso do aviso
prévio indenizado. Não se vislumbra, assim, a ocorrência de
perturbação emocional em razão do fato alegado.Ressalto que se o
reclamante, no curto período do aviso prévio indenizado, tivesse
necessitado de cuidados médicos e não tivesse logrado êxito em
receber os cuidados necessários, configurado estaria o dano moral,
todavia, não é esse o caso dos autos.
Pelo exposto, nego
provimento ao recurso. (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, a jurisprudência majoritária em formação no C. TST
entende que somente haverá responsabilidade civil se houver nos
autos a comprovação ou, ao menos, a presunção de que o
trabalhador sofrera prejuízo no período, senão vejamos:
(...) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO. SUPRESSÃO DO PLANO DE
SAÚDE E CONVÊNIO FARMÁCIA NO PERÍODO DO AVISO-
PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO
RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se, no
período do aviso-prévio indenizado, a supressão do plano de saúde,
por si só, ou seja, sem comprovação de dano, gera para o
trabalhador o direito a indenização substitutiva. 2. Constatado o
preenchimento dos demais requisitos processuais de
admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do
pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a
transcendência política da causa, na medida em que o acórdão
recorrido revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória
e atual desta Corte superior, no sentido de que não há falar em
indenização substitutiva à supressão do plano de saúde no período
do aviso-prévio indenizado sem a demonstração do respectivo
dano; (...) (TST - RRAg: 110669320145030028, Relator: Lelio
Bentes Correa, Data de Julgamento: 21/10/2020, 6ª Turma, Data de
Publicação: 23/10/2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º
13.015/2014.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE O AVISO
PRÉVIO INDENIZADO. O TRT indeferiu o pagamento de
indenização por dano moral pela supressão do plano de saúde
durante a projeção do aviso prévio, em virtude de não evidenciar
qualquer informação acerca da necessidade de atendimento médico
do empregado ou seus dependentes nesse interstício. Esta Corte
entende que o cancelamento indevido de plano de saúde acarreta
dano in re ipsa quando o empregado está em gozo de benefício
previdenciário ou outras hipóteses em que se presume a
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3691/2023
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295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
necessidade da assistência médica. In casu, não havendo
comprovação de lesão sofrida pelo empregado ou seus
dependentes, deve ser mantida a decisão que indeferiu a
indenização por dano moral em decorrência da supressão de
assistência médica pela reclamada durante o período do aviso
prévio indenizado. Precedentes . Agravo de instrumento a que se
nega provimento (AIRR-10165-13.2014.5.01.0342, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 22/11/2019).
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. De acordo com o
quadro fático delineado pelo Regional,
durante a projeção do
aviso prévio indenizado a Reclamada cancelou o plano de
saúde do Autor, portador de neoplasia maligna
. Observa-se,
nesse contexto, a existência do nexo de causalidade e a culpa da
Reclamada, não havendo como afastar a indenização deferida, visto
que o dano moral, na hipótese, configura-se como um dano in re
ipsa, ou seja, independe da prova da efetiva lesão à honra, à moral
ou à imagem do empregado. Assim, demonstrados os pressupostos
ensejadores à indenização por dano moral, não há falar-se em
ofensa aos dispositivos legais e constitucionais apontados. Agravo
de Instrumento conhecido e não provido.- (ARR-11851-
19.2014.5.03.0040, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª
Turma, DEJT 27/04/2018).
(...) C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA
RECLAMADA.
DANO MORAL. CANCELAMENTO DO PLANO DE
SAÚDE NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. O Tribunal
de origem consigna que a reclamada procedeu de forma contrária à
lei, tendo em vista que unilateralmente cancelou o plano de saúde
no curso do aviso prévio, sendo evidente o sofrimento psicológico
impingido ao reclamante, porque necessitou do benefício no aludido
período. Nesse contexto, concluiu o Regional estarem presentes os
pressupostos para a responsabilização civil da reclamada, quais
sejam a culpa da empregadora, que cancelou o plano de saúde do
reclamante no curso da projeção do aviso prévio indenizado; o nexo
de causalidade; e o dano aos direitos da personalidade do
reclamante. Com efeito, a impossibilidade da utilização do plano de
saúde no momento em que o reclamante mais precisava, diante da
urgência de cirurgia de pancreatite, demonstra, efetivamente,
violação dos direitos de personalidade a ensejar a indenização
deferida, pois evidente a dor, a angústia e o desgaste com a
situação a que esteve submetido. Recurso de revista não
conhecido. (...) (ARR-10392-21.2014.5.03.0027, 8ª Turma, Relatora
Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 27/10/2017).
(...)
SUPRESSÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E FARMACÊUTICA.
INDENIZAÇÃO. 1. O Tribunal Regional consignou que "o autor não
demonstrou com acuidade e precisão os gastos efetivos no período
do aviso prévio com despesas médicas e farmácia, ônus que lhe
competia, do qual, entretanto, não se desvencilhou, já que não fez
prova concreta de nenhuma despesa no particular" . 2. Diante da
inexistência de comprovação de dano moral ou material pela
supressão do plano de saúde no período do aviso prévio
trabalhado, não há de se falar em violação dos arts. 186 do CCB;
468 e 489 da CLT. 3. Arestos inespecíficos, pois não tratam do
direito à indenização pela supressão, por si só, do Plano de Saúde
no período do aviso prévio (Súmula nº 296/TST). Recurso de
Revista não conhecido, no tema" (RR-10079-40.2014.5.03.0163, 1ª
Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
24/04/2017).
Nesse contexto, a decisão deste Regional está em consonância
com a jurisprudência do C. TST, de modo que a revista encontra
óbice na inteligência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo no particular.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000803-54.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EWETON CESAR FERREIRA
MACEDO
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a3eb2a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000803-54.2022.5.13.0024 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EWETON CESAR FERREIRA MACEDO
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2023 - ID.
47b5126; recurso apresentado em 03.03.2023 – ID. 31dd91c).
Regular a representação processual (ID. 61707c0).
Preparo dispensado (beneficiário da gratuidade judiciária - ID.
3473f3d).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANOS MORAIS – CANCELAMENTO PLANO DE SAÚDE NO
CURSO DO AVISO PRÉVIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 371 do TST;
b) violação dos arts. 5º, X, da CF;
c) violação dos arts. 468 e 487, § 1º, da CLT; 186, 187 e 927 do CC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, pontuou:
(…)O aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os
efeitos legais, inclusive quanto aos benefícios concedidos
habitualmente pelo empregador, sendo considerado período
residual do contrato de trabalho. Assim sendo, a supressão durante
o aviso prévio indenizado, do plano de saúde do qual o empregado
usufruiu durante o contrato de trabalho, constitui alteração lesiva,
nos termos do art. 468 da CLT.
Em que pese o trabalhador ter direito
à manutenção do plano de saúde no período do aviso prévio
indenizado, entendo que o fato de o plano não ter se estendido até
o final da projeção do aviso prévio, por si só, não configura dano
moral, pois o simples fato de a ré ter descumprido a legislação
trabalhista não acarreta dano moral.
Destaco que o dano moral
constitui lesão de caráter não material ao patrimônio moral do
indivíduo, com abalo de valores que, pelo grau de importância de
que se revestem, são tidos como invioláveis. Por outro lado, não se
pode presumir e banalizar os pressupostos da responsabilidade do
empregador.
No presente caso, não houve comprovação de que a
parte reclamante necessitou de cuidados médicos no curso do aviso
prévio indenizado. Não se vislumbra, assim, a ocorrência de
perturbação emocional em razão do fato alegado.Ressalto que se o
reclamante, no curto período do aviso prévio indenizado, tivesse
necessitado de cuidados médicos e não tivesse logrado êxito em
receber os cuidados necessários, configurado estaria o dano moral,
todavia, não é esse o caso dos autos.
Pelo exposto, nego
provimento ao recurso. (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, a jurisprudência majoritária em formação no C. TST
entende que somente haverá responsabilidade civil se houver nos
autos a comprovação ou, ao menos, a presunção de que o
trabalhador sofrera prejuízo no período, senão vejamos:
(...) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO. SUPRESSÃO DO PLANO DE
SAÚDE E CONVÊNIO FARMÁCIA NO PERÍODO DO AVISO-
PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO
RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se, no
período do aviso-prévio indenizado, a supressão do plano de saúde,
por si só, ou seja, sem comprovação de dano, gera para o
trabalhador o direito a indenização substitutiva. 2. Constatado o
preenchimento dos demais requisitos processuais de
admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do
pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a
transcendência política da causa, na medida em que o acórdão
recorrido revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória
e atual desta Corte superior, no sentido de que não há falar em
indenização substitutiva à supressão do plano de saúde no período
do aviso-prévio indenizado sem a demonstração do respectivo
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
dano; (...) (TST - RRAg: 110669320145030028, Relator: Lelio
Bentes Correa, Data de Julgamento: 21/10/2020, 6ª Turma, Data de
Publicação: 23/10/2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º
13.015/2014.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE O AVISO
PRÉVIO INDENIZADO. O TRT indeferiu o pagamento de
indenização por dano moral pela supressão do plano de saúde
durante a projeção do aviso prévio, em virtude de não evidenciar
qualquer informação acerca da necessidade de atendimento médico
do empregado ou seus dependentes nesse interstício. Esta Corte
entende que o cancelamento indevido de plano de saúde acarreta
dano in re ipsa quando o empregado está em gozo de benefício
previdenciário ou outras hipóteses em que se presume a
necessidade da assistência médica. In casu, não havendo
comprovação de lesão sofrida pelo empregado ou seus
dependentes, deve ser mantida a decisão que indeferiu a
indenização por dano moral em decorrência da supressão de
assistência médica pela reclamada durante o período do aviso
prévio indenizado. Precedentes . Agravo de instrumento a que se
nega provimento (AIRR-10165-13.2014.5.01.0342, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 22/11/2019).
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. De acordo com o
quadro fático delineado pelo Regional,
durante a projeção do
aviso prévio indenizado a Reclamada cancelou o plano de
saúde do Autor, portador de neoplasia maligna
. Observa-se,
nesse contexto, a existência do nexo de causalidade e a culpa da
Reclamada, não havendo como afastar a indenização deferida, visto
que o dano moral, na hipótese, configura-se como um dano in re
ipsa, ou seja, independe da prova da efetiva lesão à honra, à moral
ou à imagem do empregado. Assim, demonstrados os pressupostos
ensejadores à indenização por dano moral, não há falar-se em
ofensa aos dispositivos legais e constitucionais apontados. Agravo
de Instrumento conhecido e não provido.- (ARR-11851-
19.2014.5.03.0040, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª
Turma, DEJT 27/04/2018).
(...) C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA
RECLAMADA.
DANO MORAL. CANCELAMENTO DO PLANO DE
SAÚDE NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. O Tribunal
de origem consigna que a reclamada procedeu de forma contrária à
lei, tendo em vista que unilateralmente cancelou o plano de saúde
no curso do aviso prévio, sendo evidente o sofrimento psicológico
impingido ao reclamante, porque necessitou do benefício no aludido
período. Nesse contexto, concluiu o Regional estarem presentes os
pressupostos para a responsabilização civil da reclamada, quais
sejam a culpa da empregadora, que cancelou o plano de saúde do
reclamante no curso da projeção do aviso prévio indenizado; o nexo
de causalidade; e o dano aos direitos da personalidade do
reclamante. Com efeito, a impossibilidade da utilização do plano de
saúde no momento em que o reclamante mais precisava, diante da
urgência de cirurgia de pancreatite, demonstra, efetivamente,
violação dos direitos de personalidade a ensejar a indenização
deferida, pois evidente a dor, a angústia e o desgaste com a
situação a que esteve submetido. Recurso de revista não
conhecido. (...) (ARR-10392-21.2014.5.03.0027, 8ª Turma, Relatora
Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 27/10/2017).
(...)
SUPRESSÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E FARMACÊUTICA.
INDENIZAÇÃO. 1. O Tribunal Regional consignou que "o autor não
demonstrou com acuidade e precisão os gastos efetivos no período
do aviso prévio com despesas médicas e farmácia, ônus que lhe
competia, do qual, entretanto, não se desvencilhou, já que não fez
prova concreta de nenhuma despesa no particular" . 2. Diante da
inexistência de comprovação de dano moral ou material pela
supressão do plano de saúde no período do aviso prévio
trabalhado, não há de se falar em violação dos arts. 186 do CCB;
468 e 489 da CLT. 3. Arestos inespecíficos, pois não tratam do
direito à indenização pela supressão, por si só, do Plano de Saúde
no período do aviso prévio (Súmula nº 296/TST). Recurso de
Revista não conhecido, no tema" (RR-10079-40.2014.5.03.0163, 1ª
Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
24/04/2017).
Nesse contexto, a decisão deste Regional está em consonância
com a jurisprudência do C. TST, de modo que a revista encontra
óbice na inteligência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo no particular.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000793-58.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CRISTIANE NASCIMENTO MARINHO
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE NASCIMENTO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b5b393
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000793-58.2022.5.13.0008 -
TURMA
RECORRENTE: CRISTIANE NASCIMENTO MARINHO
RECORRIDA: TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 02.03.2023 – Id. 669f41a; recurso
apresentado em 10.03.2023 - Id. b9dd92d.
Representação processual regular (Id. 041d7b2).
Preparo dispensado (recorrente beneficiária da Justiça Gratuita - Id.
646c243).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
ELEMENTOS PROBATÓRIOS.
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, III, 5º, V, IX, X, LV, 7º e 93, IX, da CF;
b) violação aos artigos 8º, parágrafo único, 60, 189, 190, 253, 769,
818, II, e 852 da CLT;
c) violação aos artigos 344, 373, II, 429, 926 e 927, §3º, do CPC;
d) violação ao art. 6º, VIII, do CDC;
e) violação às Súmulas nºs 6, VIII, 16, 212, 338, 385 e 448 do TST;
f) contrariedade à NR 15, IX, à Convenção nº 155 da OIT e à
Portaria nº 3.214/1978 do TEM;
g) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a Turma se equivocou ao indeferir o
adicional de insalubridade, uma vez que, em seu labor, expunha-se
a hidrocarbonetos e outras substâncias nocivas à saúde,
confirmados pela perícia. Acrescenta que não há descrição técnica
dos supostos equipamentos de EPIs entregues para sua proteção,
tendo o acórdão se baseando em relatório superficial para o
indeferimento, deixando de considerar os elementos comprobatórios
existentes no processo. Aduz ainda que cabia à recorrida o ônus de
infirmar as alegações autorais, o que não ocorreu nos presentes
autos.
Vejamos como a Turma se posicionou a respeito da matéria:
O perito nomeado pelo Juízo inspecionou o local da prestação de
serviços da reclamante e após análise das condições ambientais de
trabalho, concluiu que não havia insalubridade, conforme laudo de
ID. c941234, ressaltando:
…
Cabe destacar que, diferente do alegado, a perícia foi realizada "in
loco", com a presença da reclamante, sua advogada e paradigmas,
levando em consideração as atribuições (com fotos) e as condições
de trabalho a que estava submetido a autora, com a devida análise
dos agentes insalubres apontados, não existindo razão para
invalidar a prova pericial, o que torna legítima a constatação feita.
...
Frise-se que o Juízo não está obrigado a acatar a prova pericial, de
acordo com o art. 479 do CPC, podendo formar seu convencimento
com outros elementos de prova constantes dos autos. Contudo, não
há nos autos prova capaz de desconstituir a perícia, não sendo
suficiente a mera alegação.
O juiz apreciará a prova pericial, consoante as razões de formação
de seu convencimento, indicando na sentença os motivos que o
levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do
laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.
Em relação ao valor probante da prova pericial, assim leciona
Manoel Antônio Teixeira Filho, em sua obra “A Prova no Processo
do Trabalho” (LTr., 5ª ed., p. 261), in verbis:
…
Portanto, ao comparar os esclarecimentos apresentados pelo perito
do Juízo, bem como após analisar cuidadosamente as provas e
verificada a compatibilidade da perícia (ambiente salubre) com a
sentença exequenda, não há que se falar em reforma da sentença
recorrida.
O sistema processual pátrio consagra o princípio da persuasão
racional ou do livre convencimento motivado, sendo facultado ao
magistrado firmar sua convicção a partir de qualquer elemento de
prova legalmente produzida, desde que fundamente sua decisão.
O laudo pericial é elemento essencial à convicção do juiz, sendo,
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
muitas vezes, o mais importante deles.
Entretanto, o magistrado não se encontra adstrito a ele. Assim,
mostrando-se contundente que a atividade do recorrente não era
insalubre, correto o entendimento do juízo sentenciante.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Diante do exposto no acórdão, não vislumbro violações às normas
constitucionais nem às Súmulas apontadas pela recorrente.
Em verdade, a Turma indeferiu o adicional pleiteado com base no
laudo pericial e por não encontrar nos autos provas que o
infirmassem.
Não bastasse isso, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001036-64.2021.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
M.C.A.D.
ADVOGADO
MARGNOS KELI NOE LIRA
SANTOS(OAB: 4666/RN)
ADVOGADO
JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO
DIEGO FRANCO SANTANA DE
ASSIS(OAB: 10936/RN)
RECORRIDO
C.D.R.L.
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.R.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f253b3f.
Processo Nº ROT-0000200-57.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
IVO MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO
FOSS & CONSULTORES LTDA
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOSS & CONSULTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000836-04.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
MARINA CHAGAS FERREIRA SILVA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000836-04.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
MARINA CHAGAS FERREIRA SILVA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA CHAGAS FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000836-04.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
MARINA CHAGAS FERREIRA SILVA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RemNecRO-0001521-21.2017.5.13.0026
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JUÍZO RECORRENTE
JOAO FLAVIO DE LIMA
ADVOGADO
HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
AGRAVANTE
VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
RECORRIDO
VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Vistos,
etc
.
Trata-se de petição da agravante/executada, trazendo aos autos
comprovante de depósito recursal com o objetivo de interposição de
recurso de revista.
Analisando-se os autos, apesar de a agravante mencionar a
intenção de interpor recurso de revista, não há no processo nenhum
indício da interposição do referido recuro.
Assim, nada a apreciar quanto a petição de Id. 387b482.
Certifique-se o trânsito em julgado e, prossiga-se com a regular
tramitação processual.
Dê-se ciência ao interessado.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000879-88.2021.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO
ERIKA FERNANDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA FERNANDA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000529-57.2021.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LENILSON ALEXANDRE FERREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ALEXANDRE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000520-97.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
EVELYNE EMANUELLE PEREIRA
LIMA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELYNE EMANUELLE PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000652-42.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LUCAS DA SILVA SOARES
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000760-74.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIA HERMINIA NETA
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RECORRIDO
ELIDA KAROLYNE DA SILVA ALVES
ADVOGADO
MARIA LUIZA DINIZ ALMEIDA(OAB:
28970/PB)
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA KAROLYNE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000497-64.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ANDERSON FRAZAO DE CARVALHO
PINHEIRO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000497-64.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ANDERSON FRAZAO DE CARVALHO
PINHEIRO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000497-64.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ANDERSON FRAZAO DE CARVALHO
PINHEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FRAZAO DE CARVALHO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000497-64.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ANDERSON FRAZAO DE CARVALHO
PINHEIRO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000563-35.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOHN GLEYSON DE SOUTO
AGOSTINHO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN GLEYSON DE SOUTO AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Assessor
Processo Nº ROT-0000563-35.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOHN GLEYSON DE SOUTO
AGOSTINHO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000698-43.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
SUSANA REJANE SOUSA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000698-43.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
SUSANA REJANE SOUSA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000698-43.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
SUSANA REJANE SOUSA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUSANA REJANE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000125-54.2022.5.13.0019
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
RONALDO ALVES FERNANDES
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº RORSum-0000819-87.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
VALDENICE DE PAULA BEZERRA
FILGUEIRA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENICE DE PAULA BEZERRA FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000593-63.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO
RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO
EXPEDITO KENNEDY ALVES
CAMBOIM
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO KENNEDY ALVES CAMBOIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000375-69.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
DENIS SILVA LOPES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000375-69.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
DENIS SILVA LOPES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000375-69.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
DENIS SILVA LOPES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000574-73.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRENTE
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO
EDIVALDO LIMA SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000574-73.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRENTE
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO
EDIVALDO LIMA SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000574-73.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRENTE
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO
EDIVALDO LIMA SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO LIMA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000675-72.2020.5.13.0034
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JOSEMAR GOMES DE LIMA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AGRAVANTE
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO
JOSEMAR GOMES DE LIMA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 08:35, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000675-72.2020.5.13.0034
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JOSEMAR GOMES DE LIMA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AGRAVANTE
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO
JOSEMAR GOMES DE LIMA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 08:35, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000765-45.2021.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
WESLLEY FERREIRA MARTINS
SUCUPIRA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRIDO
WESLLEY FERREIRA MARTINS
SUCUPIRA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY FERREIRA MARTINS SUCUPIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000765-45.2021.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
WESLLEY FERREIRA MARTINS
SUCUPIRA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRIDO
WESLLEY FERREIRA MARTINS
SUCUPIRA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000226-76.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRENTE
UMANA BRASIL - ASSESSORIA E
CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:
255303/SP)
RECORRIDO
UMANA BRASIL - ASSESSORIA E
CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:
255303/SP)
RECORRIDO
DJAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
RECORRIDO
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000226-76.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRENTE
UMANA BRASIL - ASSESSORIA E
CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:
255303/SP)
RECORRIDO
UMANA BRASIL - ASSESSORIA E
CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:
255303/SP)
RECORRIDO
DJAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
RECORRIDO
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000226-76.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRENTE
UMANA BRASIL - ASSESSORIA E
CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:
255303/SP)
RECORRIDO
UMANA BRASIL - ASSESSORIA E
CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:
255303/SP)
RECORRIDO
DJAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
RECORRIDO
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAILSON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000558-73.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
ADRISIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000558-73.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
ADRISIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRISIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000222-30.2022.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
RECORRIDO
JESSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MD EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 08:55, por meio da aplicação Zoom
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celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000222-30.2022.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
RECORRIDO
JESSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 08:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000692-10.2021.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EDERSON FABBIO DE ARAUJO
COSTA
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE
UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RECORRIDO
EDERSON FABBIO DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO
UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERSON FABBIO DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000692-10.2021.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EDERSON FABBIO DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE
UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RECORRIDO
EDERSON FABBIO DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO
UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000646-54.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RECORRENTE
DATERRA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RECORRIDO
DATERRA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RECORRIDO
JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DATERRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 09:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000646-54.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RECORRENTE
DATERRA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RECORRIDO
DATERRA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RECORRIDO
JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 09:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000291-50.2021.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FUNERARIA E FLORICULTURA
JESUS DE NAZARE LTDA - ME
ADVOGADO
VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
RECORRIDO
NARCISO FERREIRA TRAJANO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNERARIA E FLORICULTURA JESUS DE NAZARE LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000291-50.2021.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FUNERARIA E FLORICULTURA
JESUS DE NAZARE LTDA - ME
ADVOGADO
VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
RECORRIDO
NARCISO FERREIRA TRAJANO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NARCISO FERREIRA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000644-96.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCONE DOS SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DOS SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 09:15, por meio da aplicação Zoom
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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000644-96.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCONE DOS SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000644-96.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCONE DOS SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 09:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000066-92.2020.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ERALDO CAVALCANTE SOARES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO CAVALCANTE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000066-92.2020.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ERALDO CAVALCANTE SOARES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV S.A.
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000803-36.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALCEU LOPES DE SOUSA NETO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEU LOPES DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 09:25, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000803-36.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALCEU LOPES DE SOUSA NETO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 09:25, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000361-29.2020.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
AGRAVANTE
SUELYN FABIANA ACIOLE MORAIS
DE QUEIROZ
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
AGRAVADO
SUELYN FABIANA ACIOLE MORAIS
DE QUEIROZ
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELYN FABIANA ACIOLE MORAIS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000361-29.2020.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AGRAVANTE
INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
AGRAVANTE
SUELYN FABIANA ACIOLE MORAIS
DE QUEIROZ
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
AGRAVADO
SUELYN FABIANA ACIOLE MORAIS
DE QUEIROZ
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000283-97.2021.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RECORRIDO
GABRIEL DOS SANTOS LOPES
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 09:35, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000283-97.2021.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RECORRIDO
GABRIEL DOS SANTOS LOPES
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DOS SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 09:35, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000699-03.2020.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RECORRIDO
JOSE HILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO
ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
ADVOGADO
TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000699-03.2020.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RECORRIDO
JOSE HILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO
ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
ADVOGADO
TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000235-48.2021.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RECORRENTE
RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RECORRIDO
RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVITA ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 09:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000235-48.2021.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RECORRENTE
RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RECORRIDO
REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RECORRIDO
RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 09:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000463-81.2020.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANA CLAUDIA BISPO DE SOUSA
VIEIRA
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
ANA CLAUDIA BISPO DE SOUSA
VIEIRA
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000463-81.2020.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANA CLAUDIA BISPO DE SOUSA
VIEIRA
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
ANA CLAUDIA BISPO DE SOUSA
VIEIRA
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA BISPO DE SOUSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000779-60.2021.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRENTE
THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO
THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TORRES SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 09:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000779-60.2021.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRENTE
THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO
THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 09:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000827-92.2021.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO
JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000827-92.2021.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO
JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000827-92.2021.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO
JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA FINANCEIRA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000487-20.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 10:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000487-20.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 10:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000487-20.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 10:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000487-20.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN ANDERSON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 10:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000974-90.2022.5.13.0030
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ADRIANO MOURA MATIAS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MOURA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000974-90.2022.5.13.0030
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ADRIANO MOURA MATIAS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000965-43.2022.5.13.0026
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 08:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000965-43.2022.5.13.0026
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 08:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000863-87.2022.5.13.0004
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
ADELSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000863-87.2022.5.13.0004
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
ADELSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade
Notificação
Processo Nº AR-0000364-81.2023.5.13.0000
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR
RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE SOUZA BRANDAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bba69d5
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Vistos etc.
Trata-se de Ação Rescisória proposta por RICARDO DE SOUZA
BRANDAO NETO em face de sentença de mérito prolatada nos
autos do processo 0000764-87.2022.5.13.0014, proposta pelo ora
réu RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS, e transitada em julgado em
06/02/2023, após notificação via Correios (ID. 0a2e413).
Aduz o autor que sua citação no processo de origem fora irregular,
já que encaminhada para endereço diverso daquele onde o
reclamado, que é empresário individual, possui domicílio. Informa
que, consoante relatado pelo oficial de justiça, no endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
fornecido pelo réu existe uma casa de primeiro andar que se
encontra desocupada.
Alega que só teve conhecimento desta demanda, porque a
cozinheira do acampamento da empresa, dona Ana, comentou que
o Sr. Rodrigo o colocou na Justiça do Trabalho.
Aduz que os documentos juntados com a exordial comprovam que o
endereço fornecido pelo réu é incorreto e que este sabia do correto
e atual endereço da empresa.
Assim, pede a concessão de liminar para suspensão da execução,
até julgamento final da presente rescisória.
Embasam o pedido a sentença rescindenda, a certidão de trânsito
em julgado, a citação da execução, requerimento de empresário,
comprovantes de inscrição e de situação cadastral perante a
Receita Federal e de residência, dentre outros.
É o breve relato.
DECIDO
Petição apta.
Quanto ao depósito prévio, o autor declara que não está em
condições de suportar as despesas do processo, razão pela qual
lhe concedo os benefícios da justiça gratuita, nos moldes previstos
no art. 790, § 3º, da CLT, e isento-o do referido depósito, conforme
faculta o art. 836 do mesmo diploma legal.
Com relação ao pleito liminar, vejamos.
Com efeito, permite o art. 969 c/c o art. 300, ambos do CPC, a
concessão de tutela provisória para fins de impedir o cumprimento
da decisão rescindenda. Todavia, para tanto, necessária a presença
de seus requisitos essenciais, quais sejam, a probabilidade do
direito arguido, no sentido da existência de uma quase certeza
acerca da procedência do pedido rescisório, e o perigo iminente de
dano.
Pois bem, na espécie, a urgência se presume, porquanto o autor
está em plena execução, já ameaçado de sofrer, ou já sofrendo,
constrição dos seus bens. Quanto ao direito arguido, pelo menos
em sede de cognição sumária, é de ser considerado de provável
existência, com fulcro nas informações e provas trazidas aos autos
e consulta aos autos de origem.
Explico.
Compulsando-se, via PJE, os autos do processo de origem, verifica-
se que, de fato, fora informado como endereço do reclamado, ora
autor, a Avenida Cruz das Armas, 934, Cruz das Armas, João
Pessoa/PB, CEP: 58085-000, para o qual fora expedida a
notificação inicial (ID. 16d97b8 dos autos de origem), em outubro de
2022, constando no rastreio dos Correios que o objeto foi entregue
ao destinatário (ID. 206e7cb).
Essa notificação fora considerada válida pelo juízo de origem por
ocasião da audiência (ID. e77d71d dos autos de origem), realizada
em novembro de 2022, cuja ausência do réu fora considerada
injustificada.
Prolatada a sentença, foi determinada nova notificação do
reclamado, desta feita realizada via oficial de justiça. Designada a
notificação por oficial de justiça, assim fora informado:
"Certifico que, no dia 08/12/2022, às 15h00min, realizei diligência
negativa (local fechado) e permaneci como o mandado, para nova
tentativa." (ID. 460bb96)
Reiterada a tentativa de notificação, pelo dito oficial, fora relatado o
seguinte:
"Certifico e dou fé, eu, Oficial de Justiça Avaliador Federal, que, em
cumprimento ao mandado extraído dos autos em epígrafe, realizei
diligências, em João Pessoa, entre elas no dia 10/12/2022, às
11h30min, no endereço indicado no mandado, na av. Cruz da
Armas, 934, Cruz das Armas, e constatei que a numeração se
refere a endereço com acesso a andar superior de uma edificação
imobiliária. Tal acesso é isolado fisicamente (acesso com chave).
No local não há campainha, nem parecia haver serviço de portaria
ali. Local fechado nas oportunidades. Nas circunstâncias indicadas,
deixei realizar a comunicação judicial.
Diante do exposto, devolvo aos autos o mandado e aguardo novas
determinações de Vossa Excelência." (ID. e5cd882)
Sem proceder a nenhuma outra diligência, a magistrada determinou
a notificação pelos Correios (ID. 0a2e413), constando no rastreio,
mais uma vez, que o objeto foi entregue ao destinatário (ID.
0a2e413), e, tendo o feito assim seguido, estando atualmente em
sede de execução, na qual o autor fora novamente notificado via
Correios, no endereço fornecido na petição inicial do processo de
origem (ID. e8f02c7), constando, no rastreio, igualmente, que o
objeto fora entregue ao destinatário (ID. e8f02c7).
Pois bem, em conformidade com o que o asseverado pelo oficial de
justiça, ao consultar o endereço fornecido na exordial da ação de
origem, no Google Maps, me deparei com uma residência de
primeiro andar, cujo acesso se dá por uma porta, no térreo, ao lado
da qual consta o número do imóvel como sendo 934, sem qualquer
placa ou indicação de que ali funciona algum estabelecimento
comercial. Em reforço a tese de que o aludido endereço é de fato
residencial e não comercial, na foto obtida no Google Maps, do
aludido imóvel, é possível ver que na varanda da casa há uma
mulher, bem à vontade, segurando em seu braço uma criança
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
apenas de fralda, conforme se pode observar facilmente acessando
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c o :
https://www.google.com.br/maps/place/Av.+Cruz+das+Armas,+934+
-+Cruz+das+Armas,+Jo%C3%A3o+Pessoa+-+PB,+58085-000/@-
7
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34.8894365,3a,30y,321.9h,108.33t/data=!3m6!1e1!3m4!1s_a8rmBSj
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1 b : 0 x b 5 1 8 9 a f 3 1 4 e c a 0 0 1 ! 8 m 2 ! 3 d - 7 . 1 4 0 4 8 9 1 ! 4 d -
3 4 . 8 8 9 4 8 9 2 ! 1 0 e 5 ! 1 6 s % 2 F g % 2 F 1 1 c 5 d f n 6 n _
Verifico, outrossim, que o endereço informado na petição inicial do
processo de origem (Avenida Cruz das Armas, 934, Cruz das
Armas, João Pessoa/PB, CEP: 58085-000) já foi domicílio do autor
desta ação rescisória, conforme demonstra o Requerimento de
Empresário, datado de 15/10/2012, constante na fl. 25.
Não obstante esse fato, também depreendo da documentação
acostada a esta rescisória que houve alteração no registro da
empresa, em 23/10/2018, conforme documento arquivado perante a
respectiva Junta (fl. 17). Tal documento diz respeito ao novo
Requerimento de Empresário, encartado à fl. 18, sob o nº
20181098300, no qual consta como domicílio do autor a Rua Angelo
Custodio da Cruz, Fagundes, 124, Lucena - P8, CEP 58315-000,
endereço alegado pela parte autora como sendo o seu atual
domicílio empresarial.
Nesse sentido, há de se convir que, nem a citação nem as demais
notificações tenham sido regularmente entregues, como tenta o
autor demonstrar, que, a propósito, também deixa evidenciado que
poderia ele ter sido encontrado, já que o ora reclamado sabia do
correto e atual endereço da empresa, posto que iniciou as suas
atividades laborativas, recentemente, em 04/04/2022, ou seja, já no
novo domicílio da empresarial, cuja alteração se deu muito tempo
antes da sua admissão, em 23/10/2018, conforme documentos
apensos à exordial (fls. 17-18).
Ora, vício de citação é grave e insanável, considerada a mais grave
mácula do sistema processual civil - sua ausência impõe evidente
prejuízo ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla
defesa, postulados inscritos nos incisos LIV e LV do artigo 5º da
Constituição Federal, tanto que considerado transrescisório, vale
dizer, que pode ser reconhecido a qualquer tempo, ainda que
escoado o prazo para o ajuizamento da ação rescisória. Nesse
preciso sentido, o corpo de recente julgado do TST, cuja ementa
resta a seguir colacionada e no qual consta referência a diversos
precedentes:
"RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESISÓRIA AJUIZADA SOB A
ÉGIDE DO CPC DE 1973. ARTIGO 485, V, DO CPC DE 1973.
VÍCIO DE NOTIFICAÇÃO (CITAÇÃO). COMPROVAÇÃO DE QUE
A CORRESPONDÊNCIA FOI ENCAMINHADA PARA ENDEREÇO
DIVERSO DAQUELE EM QUE SITUADO O RECLAMADO E
RECEBIDA POR PESSOA ESTRANHA AOS SEUS QUADROS.
V I O L A Ç Ã O
D O
A R T I G O
2 1 4
D O
C P C
D E
1 9 7 3 .
CARACTERIZAÇÃO. 1. Pretensão rescisória, calcada na alegação
de ofensa aos artigos 5º, LIV e LV da Constituição Federal, 213 e
214 do CPC de 1973 e 841 da CLT, deduzida sob o argumento de
que não houve citação regular, pois a notificação citatória foi
encaminhada para outro endereço e recebida por pessoa que não
mantinha nenhuma relação com o reclamado (ora Autor). 2. A
citação é imprescindível para que o processo tenha seu
desenvolvimento válido e regular, na forma do artigo 214 do CPC de
1973. A sua ausência impõe evidente prejuízo ao devido processo
legal, ao contraditório e à ampla defesa, postulados inscritos nos
incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. 3. Na hipótese
dos autos, a notificação foi encaminhada para endereço próximo
daquele em que estava situado o reclamado (ora Autor), tendo sido
recebida por pessoa estranha ao quadro de empregados deste
(empregada, na verdade, da empresa estabelecida no endereço
para o qual dirigida a correspondência). 4. A presunção de que a
notificação foi recebida pela parte demandada fica afastada, por
óbvio, quando demonstrado, como no caso examinado, que a
correspondência de citação foi encaminhada para endereço
diferente daquele em que se situava o reclamado, tendo sido
recebida por pessoa sem vinculação alguma com a parte. Recurso
ordinário conhecido e provido." (RO - 48800- 35.2012.5.21.0000,
Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento:
27/11/2018, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais,
Data de Publicação: DEJT 30/11/2018)
Isso posto, importa, pelo menos neste momento processual, diante
da probabilidade do direito invocado, o deferimento da liminar
perseguida para suspensão da execução nos autos de origem até
julgamento final da presente rescisória.
Ressalto, aliás, que esta tem sido a postura deste Regional em
casos semelhantes sempre que constatada hipótese de vício de
citação razoavelmente comprovada em cognição sumária, a
exemplo do que aconteceu nos julgados abaixo colacionados, nos
quais foram deferidas liminares, posteriormente confirmada em
cognição exauriente:
"AÇÃO RESCISÓRIA. CITAÇÃO IRREGULAR EM RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. PROCEDÊNCIA. Hipótese em que à época do
ajuizamento da reclamação a parte reclamada não mais tinha sede
no endereço indicado na petição inicial, o que, portanto, implicou em
frustração quanto à notificação enviada à empresa, razão pela qual
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
deve ser declarada a nulidade da citação e dos atos processuais
que dela decorreram ou dependeram, eis que inexistente
pressuposto de existência processual. Ação Rescisória admitida e
julgada procedente." (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Ação
Rescisória
nº
0000292-07.2017.5.13.0000,
R e d a t o r ( a ) :
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 01/02/2018, Publicação: DJe 07/02/2018)
"CITAÇÃO POR EDITAL. DEFERIMENTO SEM ESGOTAMENTO
DOS
MEIOS
LEGAIS
PARA
LOCALIZAÇÃO
DO
RÉU.
SUBJACENTE DECRETAÇÃO DA REVELIA DO DEMANDADO
POR SENTENÇA. VÍCIO DE CITAÇÃO. ARGUIÇÃO EM AÇÃO
RESCISÓRIA. POSSIBILIDADE. RESCISÃO DO JULGADO.
PROCEDÊNCIA. É ilegal a ordem de citação do réu por edital,
quando determinada sem que antes tenham sido esgotadas todas
as possibilidades de localização do respectivo endereço, inclusive
junto aos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de
serviços, ante a violação à regra cogente do § 3º, do artigo 256, do
NCPC. A Ação Rescisória é o meio hábil para desconstituir a
sentença judicial que, considerando válida a nula citação por edital,
decreta a revelia do réu e julga procedente o pedido do autor. Ação
Rescisória julgada procedente para afastar a revelia, desconstituir a
sentença e reabrir a fase instrutória da lide originária." (TRT 13ª
Região - Tribunal Pleno - Ação Rescisória nº 0000116-
91.2018.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Ana Maria
Ferreira Madruga, Julgamento: 20/09/2018)
Isso posto, defiro o pleito liminar, determinando a suspensão da
execução nos autos do processo 0000764-87.2022.5.13.0014 até
decisão final da presente ação rescisória.
Ciência ao Juízo de origem.
Intime-se.
No mais, cite-se o réu, no endereço fornecido e através da sua
advogada (Dra. Kalyne Kelly Almeida de Araujo, OAB/PB nº
21.471), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, responda,
querendo, aos termos da presente ação teor da regra inserta no art.
970 do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000866-42.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
CLAUDENOR SALES DA LUZ
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 08:05 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE
ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000866-42.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
CLAUDENOR SALES DA LUZ
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENOR SALES DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 08:05 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE
ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº AP-0000698-08.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVANTE
JAVAN CARDOSO DE ALENCAR
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO
JAVAN CARDOSO DE ALENCAR
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAVAN CARDOSO DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V, Senhoria ciente do inteiro teor do Despacho de Id -
a37821a, que segue:
"DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuir-se efeitos modificativos
ao julgado, notifiquem-se os embargados para, querendo,
apresentar impugnação aos embargos de declaração, no prazo de
cinco dias úteis.
Após, voltem conclusos.
GDMA/FC
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0036900-84.2007.5.13.0022
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
RICARDO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
RODRIGO PETROLLI
BAPTISTA(OAB: 262516/SP)
AGRAVADO
CARLOS ALBERTO FARO
AGRAVADO
ELIANE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
UNILIDER MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA LTDA - ME
AGRAVADO
ANTONIO FERNANDO MEZADRI
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA - SÓCIO - O art. 50 do Código Civil e
o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor servem de
sustentáculo legal para a teoria da despersonalização da pessoa
jurídica, a qual prevê a possibilidade de penhora de bens
pertencentes aos sócios da empresa, para fazer face ao crédito
devido pelo empregador, quando este não honrar com os seus
compromissos perante os seus empregados. Assim, constatado que
foram exauridas as possibilidades de execução de bens do
executado, deve haver a desconsideração da personalidade jurídica
para que bens dos sócios da empresa possam servir de garantia
para pagar o crédito exequendo. Devendo ser incluídos no rol dos
sócios aqueles que não conseguiram comprovar a sua retirada do
quadro societário da empresa. Agravo de Petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 21/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
p o r
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de comprovação de garantia do
juízo e do pagamento das custas processuais, arguida em
contraminuta pela agravada; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de preclusão das alegações do executado, ante a
intempestividade do Agravo de Petição, suscitada em contraminuta
pela agravada; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição interposto por RICARDO DA
SILVA FERNANDES, por ausência dos pressupostos contidos no
art. 897, § 1º, da CLT, levantada em contraminuta pela agravada;
por unanimidade, REJEITAR o pleito de concessão do efeito
suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo executado,
arguida nas razões de Agravo de Petição pelo agravante; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, suscitada nas razões de
Agravo de Petição pelo agravante. MÉRITO: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Fica
determinado que sejam expedidas as notificações as partes, para
ciência da decisão inserida no ID 99a2a29, nos moldes ali
determinado, a exceção do Sr. Ricardo da Silva Fernandes, eis que
já foi cientificado daquela decisão. Custas processuais de execução
pelos executados, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-
A, Inciso IV, da CLT.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0036900-84.2007.5.13.0022
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
RICARDO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
RODRIGO PETROLLI
BAPTISTA(OAB: 262516/SP)
AGRAVADO
CARLOS ALBERTO FARO
AGRAVADO
ELIANE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
UNILIDER MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA LTDA - ME
AGRAVADO
ANTONIO FERNANDO MEZADRI
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA - SÓCIO - O art. 50 do Código Civil e
o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor servem de
sustentáculo legal para a teoria da despersonalização da pessoa
jurídica, a qual prevê a possibilidade de penhora de bens
pertencentes aos sócios da empresa, para fazer face ao crédito
devido pelo empregador, quando este não honrar com os seus
compromissos perante os seus empregados. Assim, constatado que
foram exauridas as possibilidades de execução de bens do
executado, deve haver a desconsideração da personalidade jurídica
para que bens dos sócios da empresa possam servir de garantia
para pagar o crédito exequendo. Devendo ser incluídos no rol dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
sócios aqueles que não conseguiram comprovar a sua retirada do
quadro societário da empresa. Agravo de Petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 21/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
p o r
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de comprovação de garantia do
juízo e do pagamento das custas processuais, arguida em
contraminuta pela agravada; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de preclusão das alegações do executado, ante a
intempestividade do Agravo de Petição, suscitada em contraminuta
pela agravada; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição interposto por RICARDO DA
SILVA FERNANDES, por ausência dos pressupostos contidos no
art. 897, § 1º, da CLT, levantada em contraminuta pela agravada;
por unanimidade, REJEITAR o pleito de concessão do efeito
suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo executado,
arguida nas razões de Agravo de Petição pelo agravante; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, suscitada nas razões de
Agravo de Petição pelo agravante. MÉRITO: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Fica
determinado que sejam expedidas as notificações as partes, para
ciência da decisão inserida no ID 99a2a29, nos moldes ali
determinado, a exceção do Sr. Ricardo da Silva Fernandes, eis que
já foi cientificado daquela decisão. Custas processuais de execução
pelos executados, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-
A, Inciso IV, da CLT.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AIRO-0000904-67.2022.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO
ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
AGRAVADO
ALEX PEREIRA CABRAL
ADVOGADO
GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WSM MORGANN CONSTRUCOES REFORMAS E PROJETOS
DE ENGENHARIA-EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Senhoria ciente do teor do despacho de Id - 9d14138, que
segue:
"Vistos
etc
A análise dos autos revela que a reclamada, ora agravante, não
comprovou a efetivação do preparo recursal, com o recolhimento
das custas e o depósito recursal.
De se notar que o apelo ora em destaque foi interposto na vigência
das alterações da CLT, promovidas pela Lei n. 13.467/17.
Com efeito, é cediço que, por adoção da Lei n. 5.584/1970, que
prevê a concessão da justiça gratuita no âmbito desta Justiça
especializada, tal benefício seria restrito aos empregados. Contudo,
o advento da Constituição Federal de 1988 ampliou as hipóteses
dessa concessão, por força do previsto no inciso LXXIV do seu
artigo 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso".
Partindo dessa premissa, e considerando a questão sob o prisma
constitucional, os benefícios da justiça gratuita também alcançam a
parte patronal da relação empregatícia, desde que comprovada a
carência de recursos financeiros.
No caso em apreço, todavia, a parte reclamada se limita a alegar a
precária situação financeira da empresa em suas alegações de
recurso ordinário (153629d), reiteradas no agravo em análise
(b19bb8), mas sem adunar os devidos comprovantes, a exemplo
dos balancetes da empresa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Tal precariedade não se poderia presumir da mera postulação, nos
termos da legislação mencionada.
Com a nova ordem processual instaurada pelo Código de Processo
Civil de 2015 - supletiva e subsidiariamente aplicável ao processo
do trabalho, nos termos da Instrução Normativa n. 39/2015, do C.
TST -, consagrou-se, no ordenamento pátrio, o princípio do
privilégio das decisões de mérito, corolário do princípio da
instrumentalidade das formas, bem como o da economia
processual.
Assim é que, primando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o novel
Codex
a desconsideração ou saneamento
de vícios não reputados graves, a exemplo do art. 76, §§ 2º e 4º,
onde consta previsão no sentido de que, o julgador, ao constatar
irregularidade de representação ou incapacidade processual, deve
abrir prazo para oportunizar as partes a correção do defeito, sob
pena de não conhecimento do recurso.
No mesmo norte e guardando sintonia com os demais, o parágrafo
único do art. 932 do aludido Diploma, ao dispor que
“antes de
considerar inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de
cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou
complementada a documentação exigível
."
Em adição, e guardando sintonia com os demais, o parágrafo
segundo do art. 101 do CPC, estabelece que:
§2º. Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o
relator ou órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento
das custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de não
conhecimento do recurso.
Tais regras estão em consonância com a celeridade processual,
princípio básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente
compatíveis com esse.
Frente ao exposto, e também em homenagem ao princípio da
cooperação ora vigente, indefiro o pedido de justiça gratuita e
determino seja notificada a parte recorrente para sanar a ausência
do preparo, observado o pagamento das custas processuais e
do depósito recursal em dobro, ou até o limite da condenação,
conforme § 4º do art. 1.007 do CPC, no prazo de cinco dias, sob
pena de não conhecimento do recurso ordinário, nos termos do art.
932, parágrafo único, do CPC.
À SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GDPM/MS(23/03/23)
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000698-08.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVANTE
JAVAN CARDOSO DE ALENCAR
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO
JAVAN CARDOSO DE ALENCAR
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAVAN CARDOSO DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Senhoria ciente do inteiro teor do Despacho Id - a37821a,
que segue:
"DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuir-se efeitos modificativos
ao julgado, notifiquem-se os embargados para, querendo,
apresentar impugnação aos embargos de declaração, no prazo de
cinco dias úteis.
Após, voltem conclusos.
GDMA/FC
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000580-61.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
GEMA AVES COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RECORRENTE
JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RECORRIDO
JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RECORRIDO
GEMA AVES COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa. Despacho Id - e9e4b3c.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000580-61.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
GEMA AVES COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RECORRENTE
JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RECORRIDO
JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RECORRIDO
GEMA AVES COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEMA AVES COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa. Despacho Id - e9e4b3c.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000910-64.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RECORRIDO
ADILSON REIS DA ANUNCIACAO
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado o reclamado, ora recorrente,
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, para comprovar a efetivação do
preparo, no prazo de cinco dias, como condição para viabilizar o
conhecimento de seu recurso ordinário, sob pena de deserção
(Despacho ID- f0dd252).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000387-89.2022.5.13.0023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO
EDGLEY ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa. Despacho Id - 894c580.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000060-17.2022.5.13.0033
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CLAUDIVAN DE MACEDO SILVA
FILHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
CLAUDIVAN DE MACEDO SILVA
FILHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN DE MACEDO SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO: ACOLHER a preliminar e NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pelo Instituto de Psicologia Clínica,
Educacional e Profissional - IPCEP, suscitada de ofício, por
deserção; RECURSO DO RECLAMANTE: REJEITAR as
preliminares de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa e por defeitos no laudo pericial, suscitadas pelo reclamante;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000060-17.2022.5.13.0033
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CLAUDIVAN DE MACEDO SILVA
FILHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
CLAUDIVAN DE MACEDO SILVA
FILHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO: ACOLHER a preliminar e NÃO CONHECER do
recurso ordinário interposto pelo Instituto de Psicologia Clínica,
Educacional e Profissional - IPCEP, suscitada de ofício, por
deserção; RECURSO DO RECLAMANTE: REJEITAR as
preliminares de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa e por defeitos no laudo pericial, suscitadas pelo reclamante;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000345-19.2022.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRENTE
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE
COMISSÕES. DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Hipótese em que resta evidenciada a existência de diferenças de
comissões a serem pagas, tendo em vista que a reclamada não se
desvencilhou de seu encargo probatório. Não apresentados os
relatórios detalhados e integrais de vendas da reclamante,
indicando, de forma objetiva, os critérios de cálculos das comissões
devidas, há de se dar peso à prova testemunhal confirmatória da
versão de que as comissões não eram pagas corretamente pela
demandada. Recurso não provido.
RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE
PONTO. INVALIDADE. DEFERIMENTO PARCIAL. A parte
reclamada apresentou os cartões de ponto com registros de
variações mínimas da jornada de trabalho empreendida pela autora.
Nesse cenário, verifica-se que os documentos eram manipulados e
que os dados neles contidos não refletem a realidade, ônus do qual
a reclamante se desincumbiu. Além disso, a prova testemunhal
corrobora o argumento de que havia anotação pela empresa quanto
à jornada. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para deferir as
horas extras, considerando a jornada de segunda a sexta-feira, das
08h45 às 19/20 h, com uma hora de intervalo intrajornada, e, aos
sábados, das 08h45 às 15 h, mais reflexos nas parcelas de repouso
semanal remunerado, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais
40%, considerando a remuneração mista da autora, aplicando ao
caso a OJ 397 da SDI-1 do TST. Custas alteradas para o valor
constante na planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000345-19.2022.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRENTE
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE
COMISSÕES. DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Hipótese em que resta evidenciada a existência de diferenças de
comissões a serem pagas, tendo em vista que a reclamada não se
desvencilhou de seu encargo probatório. Não apresentados os
relatórios detalhados e integrais de vendas da reclamante,
indicando, de forma objetiva, os critérios de cálculos das comissões
devidas, há de se dar peso à prova testemunhal confirmatória da
versão de que as comissões não eram pagas corretamente pela
demandada. Recurso não provido.
RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE
PONTO. INVALIDADE. DEFERIMENTO PARCIAL. A parte
reclamada apresentou os cartões de ponto com registros de
variações mínimas da jornada de trabalho empreendida pela autora.
Nesse cenário, verifica-se que os documentos eram manipulados e
que os dados neles contidos não refletem a realidade, ônus do qual
a reclamante se desincumbiu. Além disso, a prova testemunhal
corrobora o argumento de que havia anotação pela empresa quanto
à jornada. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para deferir as
horas extras, considerando a jornada de segunda a sexta-feira, das
08h45 às 19/20 h, com uma hora de intervalo intrajornada, e, aos
sábados, das 08h45 às 15 h, mais reflexos nas parcelas de repouso
semanal remunerado, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais
40%, considerando a remuneração mista da autora, aplicando ao
caso a OJ 397 da SDI-1 do TST. Custas alteradas para o valor
constante na planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000376-08.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
WILLIAMS SACRAMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
WILLIAMS SACRAMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA. DISPENSA DE PROVA ORAL. Mesmo tendo o julgador a
prerrogativa de conduzir o processo, a lei processual somente lhe
permite indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias,
consoante o disposto no parágrafo único do artigo 370 do CPC e
artigo 765 da CLT, contudo, esta não era a hipótese dos autos,
mormente quando a parte a quem pertencia o ônus probatório
buscava a oitiva de testemunha, com o claro propósito de elucidar
questões controvertidas, que configuram matérias fáticas que
precisam estar bem lastreadas nas provas constantes dos autos,
com vistas a fornecer aos julgadores das instâncias
a quo
e
ad
quem
subsídios consistentes acerca da plausibilidade, ou não, dos
pedidos formulados na petição inicial, o que, normalmente, é
fornecido pela prova oral. Preliminar de nulidade processual
acolhida. Retorno dos autos à origem. Por fim, diante do desfecho
da questão preliminar arguida pelo reclamante, declara-se
prejudicada a análise dos demais tópicos suscitados nas suas
razões recursais, bem como no apelo da reclamada. Preliminar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
acolhida.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, arguida pelo reclamante, declarar nula a sentença e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura
da instrução processual, para que as partes e a testemunha do
autor sejam ouvidas, conforme protestos feitos em ata, inclusive
com prolação de nova decisão. Julgar prejudicada a análise dos
demais tópicos suscitados nas razões recursais do reclamante e no
apelo da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000376-08.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
WILLIAMS SACRAMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
WILLIAMS SACRAMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA. DISPENSA DE PROVA ORAL. Mesmo tendo o julgador a
prerrogativa de conduzir o processo, a lei processual somente lhe
permite indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias,
consoante o disposto no parágrafo único do artigo 370 do CPC e
artigo 765 da CLT, contudo, esta não era a hipótese dos autos,
mormente quando a parte a quem pertencia o ônus probatório
buscava a oitiva de testemunha, com o claro propósito de elucidar
questões controvertidas, que configuram matérias fáticas que
precisam estar bem lastreadas nas provas constantes dos autos,
com vistas a fornecer aos julgadores das instâncias
a quo
e
ad
quem
subsídios consistentes acerca da plausibilidade, ou não, dos
pedidos formulados na petição inicial, o que, normalmente, é
fornecido pela prova oral. Preliminar de nulidade processual
acolhida. Retorno dos autos à origem. Por fim, diante do desfecho
da questão preliminar arguida pelo reclamante, declara-se
prejudicada a análise dos demais tópicos suscitados nas suas
razões recursais, bem como no apelo da reclamada. Preliminar
acolhida.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, arguida pelo reclamante, declarar nula a sentença e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura
da instrução processual, para que as partes e a testemunha do
autor sejam ouvidas, conforme protestos feitos em ata, inclusive
com prolação de nova decisão. Julgar prejudicada a análise dos
demais tópicos suscitados nas razões recursais do reclamante e no
apelo da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000376-08.2022.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
WILLIAMS SACRAMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
WILLIAMS SACRAMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA. DISPENSA DE PROVA ORAL. Mesmo tendo o julgador a
prerrogativa de conduzir o processo, a lei processual somente lhe
permite indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias,
consoante o disposto no parágrafo único do artigo 370 do CPC e
artigo 765 da CLT, contudo, esta não era a hipótese dos autos,
mormente quando a parte a quem pertencia o ônus probatório
buscava a oitiva de testemunha, com o claro propósito de elucidar
questões controvertidas, que configuram matérias fáticas que
precisam estar bem lastreadas nas provas constantes dos autos,
com vistas a fornecer aos julgadores das instâncias
a quo
e
ad
quem
subsídios consistentes acerca da plausibilidade, ou não, dos
pedidos formulados na petição inicial, o que, normalmente, é
fornecido pela prova oral. Preliminar de nulidade processual
acolhida. Retorno dos autos à origem. Por fim, diante do desfecho
da questão preliminar arguida pelo reclamante, declara-se
prejudicada a análise dos demais tópicos suscitados nas suas
razões recursais, bem como no apelo da reclamada. Preliminar
acolhida.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, arguida pelo reclamante, declarar nula a sentença e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura
da instrução processual, para que as partes e a testemunha do
autor sejam ouvidas, conforme protestos feitos em ata, inclusive
com prolação de nova decisão. Julgar prejudicada a análise dos
demais tópicos suscitados nas razões recursais do reclamante e no
apelo da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000376-08.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
WILLIAMS SACRAMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
WILLIAMS SACRAMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS SACRAMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA. DISPENSA DE PROVA ORAL. Mesmo tendo o julgador a
prerrogativa de conduzir o processo, a lei processual somente lhe
permite indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias,
consoante o disposto no parágrafo único do artigo 370 do CPC e
artigo 765 da CLT, contudo, esta não era a hipótese dos autos,
mormente quando a parte a quem pertencia o ônus probatório
buscava a oitiva de testemunha, com o claro propósito de elucidar
questões controvertidas, que configuram matérias fáticas que
precisam estar bem lastreadas nas provas constantes dos autos,
com vistas a fornecer aos julgadores das instâncias
a quo
e
ad
quem
subsídios consistentes acerca da plausibilidade, ou não, dos
pedidos formulados na petição inicial, o que, normalmente, é
fornecido pela prova oral. Preliminar de nulidade processual
acolhida. Retorno dos autos à origem. Por fim, diante do desfecho
da questão preliminar arguida pelo reclamante, declara-se
prejudicada a análise dos demais tópicos suscitados nas suas
razões recursais, bem como no apelo da reclamada. Preliminar
acolhida.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, arguida pelo reclamante, declarar nula a sentença e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura
da instrução processual, para que as partes e a testemunha do
autor sejam ouvidas, conforme protestos feitos em ata, inclusive
com prolação de nova decisão. Julgar prejudicada a análise dos
demais tópicos suscitados nas razões recursais do reclamante e no
apelo da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000411-02.2022.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRENTE
CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
RECORRIDO
JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO
CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
RECORRIDO
ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CARINHO COMÉRCIO DE ARTIGOS DE
VESTUÁRIOS LTDA.: ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e
NÃO CONHECER do recurso, por deserção; RECURSO DA
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO, para, reformando a sentença,
incluir no provimento condenatório as seguintes obrigações: (1)
pagamento da indenização correspondente ao período de garantia
provisória de emprego pelo estado gestacional, composta pelos
salários, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40, do dia 21.06.2022
até cinco meses após o parto; (2) pagamento da multa do art. 477, §
8º, da CLT. Custas acrescidas para o valor de R$ 600,00,
calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído provisoriamente à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000411-02.2022.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RECORRENTE
JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRENTE
CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
RECORRIDO
JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO
CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
RECORRIDO
ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CARINHO COMÉRCIO DE ARTIGOS DE
VESTUÁRIOS LTDA.: ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e
NÃO CONHECER do recurso, por deserção; RECURSO DA
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO, para, reformando a sentença,
incluir no provimento condenatório as seguintes obrigações: (1)
pagamento da indenização correspondente ao período de garantia
provisória de emprego pelo estado gestacional, composta pelos
salários, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40, do dia 21.06.2022
até cinco meses após o parto; (2) pagamento da multa do art. 477, §
8º, da CLT. Custas acrescidas para o valor de R$ 600,00,
calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído provisoriamente à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000411-02.2022.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRENTE
CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
RECORRIDO
JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO
CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
RECORRIDO
ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA INACIA DE AQUINO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CARINHO COMÉRCIO DE ARTIGOS DE
VESTUÁRIOS LTDA.: ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e
NÃO CONHECER do recurso, por deserção; RECURSO DA
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO, para, reformando a sentença,
incluir no provimento condenatório as seguintes obrigações: (1)
pagamento da indenização correspondente ao período de garantia
provisória de emprego pelo estado gestacional, composta pelos
salários, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40, do dia 21.06.2022
até cinco meses após o parto; (2) pagamento da multa do art. 477, §
8º, da CLT. Custas acrescidas para o valor de R$ 600,00,
calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído provisoriamente à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000431-62.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DAMIAO SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRIDO
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRIDO
DAMIAO SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000431-62.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DAMIAO SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRIDO
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRIDO
DAMIAO SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000433-14.2022.5.13.0012
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
A.L.B.D.M.
ADVOGADO
DANIEL MOURA GOUVEIA(OAB:
26176/PB)
ADVOGADO
GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
RECORRIDO
C.C.D.D.D.P.E.L.L.
ADVOGADO
JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.B.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6b66b88.
Processo Nº ROT-0000433-14.2022.5.13.0012
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
A.L.B.D.M.
ADVOGADO
DANIEL MOURA GOUVEIA(OAB:
26176/PB)
ADVOGADO
GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
RECORRIDO
C.C.D.D.D.P.E.L.L.
ADVOGADO
JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.D.D.D.P.E.L.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 15e4fad.
Processo Nº AP-0000474-39.2021.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
EDSON RAMALHO PASSOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RAMALHO PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR
ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995. LAUDO CONTÁBIL.
IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. Hipótese em que se constata
que os cálculos de liquidação, elaborados por perito contábil
nomeado pelo Juízo, não se ressentem das falhas apontadas pela
parte exequente, devendo, portanto, ser mantidos, por exprimirem
monetariamente e com exatidão o comando decisório estabelecido
na Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, relacionado às
diferenças salariais decorrentes de progressões por antiguidade
devidas em razão do PCCS de 1995. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. A matéria objeto da
inconformidade encontra-se sob o manto da coisa julgada. Com
efeito, uma vez definida no título executivo a incidência dos juros de
mora na forma da Lei nº 8.177/1991, no percentual de 1% ao mês
(p. 7 do ID. 7e57ad9), tal parâmetro não pode ser decidido
novamente ou modificado na fase de execução, em respeito à coisa
julgada (CF, art. 5º, XXXVI). Agravo de petição parcialmente
acolhido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para determinar
que a atualização de cálculos observe os parâmetros indicados na
Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001. Custas no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, nos termos
do artigo 12 do Decreto-Lei nº 509/1969, que equiparou a
executada à Fazenda Pública, c/c o artigo 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000549-75.2022.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
S.C.D.S.M.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRENTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
RECORRIDO
B.S.(.S.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
RECORRIDO
S.C.D.S.M.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID be1f37b.
Processo Nº ROT-0000549-75.2022.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
S.C.D.S.M.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRENTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
RECORRIDO
B.S.(.S.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
RECORRIDO
S.C.D.S.M.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID da9738a.
Processo Nº ROT-0000591-02.2022.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
MARLY PAMYLLA TENORIO
NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ATIVIDADE COMERCIAL LÍCITA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO. Constatado que a autora,
embora laborasse em prol de empresas praticantes do jogo do
bicho, executava atividade comercial lícita, como vendedora de
crédito de celular e de jogos legais. Imperioso, assim, o
reconhecimento do vínculo de emprego com a reclamada principal,
sendo solidariamente responsáveis as demais empresas integrantes
do grupo econômico, conforme decidido no juízo originário.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada pelas recorrentes; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000591-02.2022.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
MARLY PAMYLLA TENORIO
NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ATIVIDADE COMERCIAL LÍCITA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO. Constatado que a autora,
embora laborasse em prol de empresas praticantes do jogo do
bicho, executava atividade comercial lícita, como vendedora de
crédito de celular e de jogos legais. Imperioso, assim, o
reconhecimento do vínculo de emprego com a reclamada principal,
sendo solidariamente responsáveis as demais empresas integrantes
do grupo econômico, conforme decidido no juízo originário.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada pelas recorrentes; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000591-02.2022.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
MARLY PAMYLLA TENORIO
NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ATIVIDADE COMERCIAL LÍCITA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO. Constatado que a autora,
embora laborasse em prol de empresas praticantes do jogo do
bicho, executava atividade comercial lícita, como vendedora de
crédito de celular e de jogos legais. Imperioso, assim, o
reconhecimento do vínculo de emprego com a reclamada principal,
sendo solidariamente responsáveis as demais empresas integrantes
do grupo econômico, conforme decidido no juízo originário.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada pelas recorrentes; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000591-02.2022.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
MARLY PAMYLLA TENORIO
NASCIMENTO DA SILVA
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3691/2023
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355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ATIVIDADE COMERCIAL LÍCITA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO. Constatado que a autora,
embora laborasse em prol de empresas praticantes do jogo do
bicho, executava atividade comercial lícita, como vendedora de
crédito de celular e de jogos legais. Imperioso, assim, o
reconhecimento do vínculo de emprego com a reclamada principal,
sendo solidariamente responsáveis as demais empresas integrantes
do grupo econômico, conforme decidido no juízo originário.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada pelas recorrentes; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000591-02.2022.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
MARLY PAMYLLA TENORIO
NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ATIVIDADE COMERCIAL LÍCITA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO. Constatado que a autora,
embora laborasse em prol de empresas praticantes do jogo do
bicho, executava atividade comercial lícita, como vendedora de
crédito de celular e de jogos legais. Imperioso, assim, o
reconhecimento do vínculo de emprego com a reclamada principal,
sendo solidariamente responsáveis as demais empresas integrantes
do grupo econômico, conforme decidido no juízo originário.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada pelas recorrentes; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000591-02.2022.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
MARLY PAMYLLA TENORIO
NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLY PAMYLLA TENORIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ATIVIDADE COMERCIAL LÍCITA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO. Constatado que a autora,
embora laborasse em prol de empresas praticantes do jogo do
bicho, executava atividade comercial lícita, como vendedora de
crédito de celular e de jogos legais. Imperioso, assim, o
reconhecimento do vínculo de emprego com a reclamada principal,
sendo solidariamente responsáveis as demais empresas integrantes
do grupo econômico, conforme decidido no juízo originário.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada pelas recorrentes; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000607-23.2022.5.13.0012
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO
MARCOS DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para, reformando a sentença,
afastar a condenação imposta pelo Juízo de origem e julgar
improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante MARCOS
DOS
SANTOS
VIEIRA
em
face
da
reclamada
DOM
INCORPORAÇÃO LTDA. Custas, a cargo do autor, no importe de
R$ 911,40, calculadas sobre o valor do pedido (R$ 45.570,34),
dispensadas. Honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante
ao advogado da parte reclamada, fixados em 5% sobre o valor do
pedido, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000607-23.2022.5.13.0012
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO
MARCOS DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DOS SANTOS VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para, reformando a sentença,
afastar a condenação imposta pelo Juízo de origem e julgar
improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante MARCOS
DOS
SANTOS
VIEIRA
em
face
da
reclamada
DOM
INCORPORAÇÃO LTDA. Custas, a cargo do autor, no importe de
R$ 911,40, calculadas sobre o valor do pedido (R$ 45.570,34),
dispensadas. Honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante
ao advogado da parte reclamada, fixados em 5% sobre o valor do
pedido, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000676-88.2022.5.13.0001
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
HERYCA ANTONYELLA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
LUCAS MENEZES CABRAL(OAB:
25853/PB)
RECORRENTE
BIANCA FRANCA DA SILVEIRA
05119620450
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO
BIANCA FRANCA DA SILVEIRA
05119620450
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO
HERYCA ANTONYELLA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
LUCAS MENEZES CABRAL(OAB:
25853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERYCA ANTONYELLA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. VALE-TRANSPORTE.
CONFISSÃO DA RECLAMANTE DE QUE UTILIZAVA VEÍCULO
PRÓPRIO. AJUSTES. O Juízo de origem condenou a empregadora
a efetuar o pagamento da importância correspondente ao vale-
transporte de todo o período contratual, ante a ausência de prova
das alegações de que a reclamante não optou pelo benefício e que
se deslocava para o trabalho em veículo próprio. A sentença
comporta reformas. Nos termos da Súmula nº 460 do TST, é do
empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os
requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou
não pretenda fazer uso do benefício. Diferentemente do
posicionamento externado pelo Juízo de primeira instância, constata
-se que a reclamada se desvencilhou do encargo probatório, no que
diz respeito a uma parte do período de trabalho, pois a reclamante
confessa, em seu depoimento, que se dirigia ao local de trabalho
em motocicleta de sua propriedade. Diante de tal confissão, é certo
que, no respectivo interregno, a reclamada não tinha obrigação de
fornecer o vale-transporte, pois o benefício somente é cabível
quando o trabalhador utiliza o sistema de transporte coletivo público
(Lei nº 7.418/1985, art. 1º). Assim, a condenação deve ser limitada
ao período em que não havia a utilização da motocicleta. Recurso
parcialmente provido.
RECURSO DA RECLAMANTE: HORAS EXTRAS. EMPREGADA
EXERCENTE DA FUNÇÃO DE GERÊNCIA. INDEFERIMENTO. Na
espécie, deflui-se do depoimento da reclamante que a sua atuação
ocorria como gerente de fato, e não apenas formal, tendo a
incumbência de guardar os valores recebidos e manter a chave do
estabelecimento em que exercia suas atividades. Assim, a sua
situação se enquadra no art. 62, II, da CLT. Sendo ela própria a
responsável pela administração da loja, é forçoso reconhecer a
condição de chefe de filial, hipótese em que o trabalhador não é
submetido ao regime de horas extras. Ainda que a reclamante não
atuasse como gerente, não há prova firme do cumprimento de labor
extraordinário. O estabelecimento é um pequeno comércio, com
apenas duas empregadas, de modo que cabia à autora provar a
extrapolação dos limites legais, ônus do qual não se desincumbiu. A
prova oral é frágil e contraditória, desservindo ao propósito da
demandante. Correto o indeferimento do pedido de horas extras.
Sentença confirmada, no particular. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por deserção e por irregularidade de representação,
suscitada pela reclamante com contrarrazões; Mérito: DAR
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: (1) limitar a condenação
do vale-transporte ao período de 10.02.2021 a 30.09.2021; (2)
ajustar os cálculos, removendo o valor relativo ao imposto de renda
do campo destinado ao registro dos débitos da reclamada; (3)
conceder à reclamada a gratuidade judiciária; RECURSO DA
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas para o
valor discriminado na planilha que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000676-88.2022.5.13.0001
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
HERYCA ANTONYELLA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
LUCAS MENEZES CABRAL(OAB:
25853/PB)
RECORRENTE
BIANCA FRANCA DA SILVEIRA
05119620450
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO
BIANCA FRANCA DA SILVEIRA
05119620450
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO
HERYCA ANTONYELLA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
LUCAS MENEZES CABRAL(OAB:
25853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA FRANCA DA SILVEIRA 05119620450
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. VALE-TRANSPORTE.
CONFISSÃO DA RECLAMANTE DE QUE UTILIZAVA VEÍCULO
PRÓPRIO. AJUSTES. O Juízo de origem condenou a empregadora
a efetuar o pagamento da importância correspondente ao vale-
transporte de todo o período contratual, ante a ausência de prova
das alegações de que a reclamante não optou pelo benefício e que
se deslocava para o trabalho em veículo próprio. A sentença
comporta reformas. Nos termos da Súmula nº 460 do TST, é do
empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os
requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou
não pretenda fazer uso do benefício. Diferentemente do
posicionamento externado pelo Juízo de primeira instância, constata
-se que a reclamada se desvencilhou do encargo probatório, no que
diz respeito a uma parte do período de trabalho, pois a reclamante
confessa, em seu depoimento, que se dirigia ao local de trabalho
em motocicleta de sua propriedade. Diante de tal confissão, é certo
que, no respectivo interregno, a reclamada não tinha obrigação de
fornecer o vale-transporte, pois o benefício somente é cabível
quando o trabalhador utiliza o sistema de transporte coletivo público
(Lei nº 7.418/1985, art. 1º). Assim, a condenação deve ser limitada
ao período em que não havia a utilização da motocicleta. Recurso
parcialmente provido.
RECURSO DA RECLAMANTE: HORAS EXTRAS. EMPREGADA
EXERCENTE DA FUNÇÃO DE GERÊNCIA. INDEFERIMENTO. Na
espécie, deflui-se do depoimento da reclamante que a sua atuação
ocorria como gerente de fato, e não apenas formal, tendo a
incumbência de guardar os valores recebidos e manter a chave do
estabelecimento em que exercia suas atividades. Assim, a sua
situação se enquadra no art. 62, II, da CLT. Sendo ela própria a
responsável pela administração da loja, é forçoso reconhecer a
condição de chefe de filial, hipótese em que o trabalhador não é
submetido ao regime de horas extras. Ainda que a reclamante não
atuasse como gerente, não há prova firme do cumprimento de labor
extraordinário. O estabelecimento é um pequeno comércio, com
apenas duas empregadas, de modo que cabia à autora provar a
extrapolação dos limites legais, ônus do qual não se desincumbiu. A
prova oral é frágil e contraditória, desservindo ao propósito da
demandante. Correto o indeferimento do pedido de horas extras.
Sentença confirmada, no particular. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por deserção e por irregularidade de representação,
suscitada pela reclamante com contrarrazões; Mérito: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: (1) limitar a condenação
do vale-transporte ao período de 10.02.2021 a 30.09.2021; (2)
ajustar os cálculos, removendo o valor relativo ao imposto de renda
do campo destinado ao registro dos débitos da reclamada; (3)
conceder à reclamada a gratuidade judiciária; RECURSO DA
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas para o
valor discriminado na planilha que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000687-78.2022.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO
HOSANA MARIA DE LIRA
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso
interposto pelo SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE
- SAS, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000687-78.2022.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO
HOSANA MARIA DE LIRA
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSANA MARIA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso
interposto pelo SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE
- SAS, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000687-78.2022.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO
HOSANA MARIA DE LIRA
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso
interposto pelo SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE
- SAS, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-19.2021.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO
EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO
EWERTON CHAGAS MENEZES
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. No caso em
epígrafe, não se evidencia nenhuma mácula capaz de afastar as
conclusões expostas pelo perito designado pelo Juízo, no sentido
de que o trabalho desempenhado pelo reclamante era executado
em condições insalubres. Sentença mantida, por seus próprios
fundamentos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. O reclamante também
deve ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais,
visto que não obteve êxito em pedidos da inicial, no patamar de
5%do valor indicado na petição inicial, incidindo, no caso, a
condição suspensiva de exigibilidade do pagamento da parcela, nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Recurso parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada pela reclamada; Mérito: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para (1) reduzir os
honorários periciais para R$ 1.200,00; (2) condenar o reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais, em prol dos advogados
da empresa, na razão de 10%, incidentes sobre os valores
atribuídos na inicial aos pedidos totalmente improcedentes,
aplicando-se à verba, todavia, a condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas
alteradas, calculadas sobre novo valor da condenação, conforme
planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-19.2021.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO
EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO
EWERTON CHAGAS MENEZES
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON CHAGAS MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. No caso em
epígrafe, não se evidencia nenhuma mácula capaz de afastar as
conclusões expostas pelo perito designado pelo Juízo, no sentido
de que o trabalho desempenhado pelo reclamante era executado
em condições insalubres. Sentença mantida, por seus próprios
fundamentos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. O reclamante também
deve ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais,
visto que não obteve êxito em pedidos da inicial, no patamar de
5%do valor indicado na petição inicial, incidindo, no caso, a
condição suspensiva de exigibilidade do pagamento da parcela, nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Recurso parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada pela reclamada; Mérito: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para (1) reduzir os
honorários periciais para R$ 1.200,00; (2) condenar o reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais, em prol dos advogados
da empresa, na razão de 10%, incidentes sobre os valores
atribuídos na inicial aos pedidos totalmente improcedentes,
aplicando-se à verba, todavia, a condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas
alteradas, calculadas sobre novo valor da condenação, conforme
planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000735-61.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
RAVY DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DIFERENÇAS DE COMISSÕES. DEFERIMENTO.
Hipótese em que resta evidenciada a existência de diferenças de
comissões a serem pagas, tendo em vista que a reclamada OI
MÓVEL não se desvencilhou de seu encargo probatório. Não
apresentados os relatórios detalhados e integrais das vendas do
reclamante, indicando, de forma objetiva, os critérios de cálculo das
comissões devidas, há de se dar peso à prova testemunhal
confirmatória da versão de que as comissões não eram pagas
corretamente pela demandada. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada OI MÓVEL S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000735-61.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
RAVY DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DIFERENÇAS DE COMISSÕES. DEFERIMENTO.
Hipótese em que resta evidenciada a existência de diferenças de
comissões a serem pagas, tendo em vista que a reclamada OI
MÓVEL não se desvencilhou de seu encargo probatório. Não
apresentados os relatórios detalhados e integrais das vendas do
reclamante, indicando, de forma objetiva, os critérios de cálculo das
comissões devidas, há de se dar peso à prova testemunhal
confirmatória da versão de que as comissões não eram pagas
corretamente pela demandada. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada OI MÓVEL S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000735-61.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
RAVY DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAVY DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DIFERENÇAS DE COMISSÕES. DEFERIMENTO.
Hipótese em que resta evidenciada a existência de diferenças de
comissões a serem pagas, tendo em vista que a reclamada OI
MÓVEL não se desvencilhou de seu encargo probatório. Não
apresentados os relatórios detalhados e integrais das vendas do
reclamante, indicando, de forma objetiva, os critérios de cálculo das
comissões devidas, há de se dar peso à prova testemunhal
confirmatória da versão de que as comissões não eram pagas
corretamente pela demandada. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada OI MÓVEL S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000790-06.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO, para reduzir a indenização por danos
morais de R$ 5.000,00 para R$ 2.000,00, tendo como marco inicial
a data da decisão de arbitramento do valor (Súmula 439 do TST).
Custas reduzidas, conforme nova planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000790-06.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DA SILVA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO, para reduzir a indenização por danos
morais de R$ 5.000,00 para R$ 2.000,00, tendo como marco inicial
a data da decisão de arbitramento do valor (Súmula 439 do TST).
Custas reduzidas, conforme nova planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000815-25.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
TEONIO SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DANOS MORAIS. SALÁRIOS ATRASADOS. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. O atraso no pagamento dos salários ou das
verbas rescisórias devidas ao empregado não é suficiente, por si só,
para provocar abalo à honra ou outro dano psicológico significativo,
ensejando apenas ressarcimento material. A indenização por danos
morais só se justifica quando a lesão decorre de um fato em que a
dor, o sofrimento, a perda da dignidade e da honra são perceptíveis
pelo senso comum. Inexistindo prova de que o empregado tenha
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ficado em situação aviltante em razão da inadimplência de tais
verbas, não há dano moral que justifique a indenização. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio
da dialeticidade, suscitada pelo reclamante em contrarrazões;
Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para excluir da
condenação a indenização por danos morais. Custas processuais
pelo reclamado, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000815-25.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
TEONIO SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEONIO SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DANOS MORAIS. SALÁRIOS ATRASADOS. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. O atraso no pagamento dos salários ou das
verbas rescisórias devidas ao empregado não é suficiente, por si só,
para provocar abalo à honra ou outro dano psicológico significativo,
ensejando apenas ressarcimento material. A indenização por danos
morais só se justifica quando a lesão decorre de um fato em que a
dor, o sofrimento, a perda da dignidade e da honra são perceptíveis
pelo senso comum. Inexistindo prova de que o empregado tenha
ficado em situação aviltante em razão da inadimplência de tais
verbas, não há dano moral que justifique a indenização. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio
da dialeticidade, suscitada pelo reclamante em contrarrazões;
Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para excluir da
condenação a indenização por danos morais. Custas processuais
pelo reclamado, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000828-64.2022.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
SAMERSSON PONTES DA COSTA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO RECLAMADO BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para
condenar o reclamante a pagar honorários aos advogados dos
reclamados, no importe de 5% dos títulos totalmente indeferidos,
sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT);
RECURSO DA RECLAMADA ATMA PARTICIPAÇÕES S.A.:
NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas, conforme planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000828-64.2022.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
SAMERSSON PONTES DA COSTA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO RECLAMADO BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para
condenar o reclamante a pagar honorários aos advogados dos
reclamados, no importe de 5% dos títulos totalmente indeferidos,
sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT);
RECURSO DA RECLAMADA ATMA PARTICIPAÇÕES S.A.:
NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas, conforme planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000828-64.2022.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
SAMERSSON PONTES DA COSTA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO RECLAMADO BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para
condenar o reclamante a pagar honorários aos advogados dos
reclamados, no importe de 5% dos títulos totalmente indeferidos,
sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT);
RECURSO DA RECLAMADA ATMA PARTICIPAÇÕES S.A.:
NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas, conforme planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000828-64.2022.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
SAMERSSON PONTES DA COSTA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMERSSON PONTES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO RECLAMADO BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para
condenar o reclamante a pagar honorários aos advogados dos
reclamados, no importe de 5% dos títulos totalmente indeferidos,
sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT);
RECURSO DA RECLAMADA ATMA PARTICIPAÇÕES S.A.:
NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas, conforme planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000836-51.2021.5.13.0033
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
VAMBERTO MARQUES DE MATOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso
ordinário interposto pelo reclamado, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000836-51.2021.5.13.0033
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
VAMBERTO MARQUES DE MATOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO MARQUES DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso
ordinário interposto pelo reclamado, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000843-12.2022.5.13.0032
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
MAX RODRIGUES RAMALHO DA
SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
MAX RODRIGUES RAMALHO DA
SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX RODRIGUES RAMALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA: ADICIONAL POR
ACÚMULO DE FUNÇÃO. ATRIBUIÇÕES CORRIQUEIRAS,
REALIZADAS DURANTE O HORÁRIO FORMAL DE TRABALHO.
INCIDÊNCIA DO ART. 456 DA CLT. INDEFERIMENTO. A empresa
foi condenada a efetuar o pagamento de adicional ao reclamante,
correspondente a 20% do salário-base, com repercussões em
outras parcelas trabalhistas. Entendeu a julgadora que o
reclamante, por atuar como "líder", assumia responsabilidades
superiores àquelas atribuídas aos demais empregados. Assiste
razão à reclamada em sua insurgência contra a condenação. As
tarefas empreendidas pelo reclamante, como líder de equipe, eram
praticadas dentro do horário formal de trabalho. Anotar o ponto de
celular, carregar o aparelho na tomada elétrica, buscar ferramentas
e transportá-las no veículo não acarreta, para o empregado,
situação especial em relação a outros empregados. Trata-se de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
atividades básicas, sem a exigência de conhecimentos técnicos
específicos, embasadas na partilha de atividades em equipe e
compatíveis com a condição pessoal do reclamante (CLT, art. 456).
A diferenciação existente refere-se às horas de trabalho dedicadas
ao transporte dos colegas, que é remunerado na forma de horas
extras, já deferidas na primeira instância. Portanto, não há base
jurídica para o deferimento do adicional e reflexos, que devem ser
afastados da condenação. Recurso parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMANTE: HORAS EXTRAS. INTERVALO
INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
INDEFERIMENTO MANTIDO. Em abstrato, o usufruto do tempo
mínimo de intervalo (uma hora) constitui situação ordinária nas
relações de emprego, de modo que, havendo a pré-assinalação,
conforme previsto na lei, compete ao empregado provar a
circunstância extraordinária, qual seja: a eventual supressão do
direito. No caso, o reclamante não se desincumbiu de tal ônus. A
prova testemunhal é frágil, inconsistente e indigna de credibilidade.
Além disso, o empregado atuava fora da sede ou escritório da
empresa, circunstância que faz presumir que havia, de sua parte, a
possibilidade de interromper as atividades para se alimentar e
descansar, com a observância do tempo mínimo previsto na lei,
sem monitoramento, nesse momento específico. Os cartões de
ponto contêm à pré-assinalação do intervalo, conforme permitido na
lei (CLT, art. 74, § 2º) e não havia nenhuma determinação da
empresa para que a pausa ocorresse em tempo inferior ao previsto.
Mantém-se, portanto, o indeferimento do pleito de horas extras
formulado com base em pretensa supressão do intervalo. Recurso
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para afastar da
condenação o adicional por acúmulo de função; RECURSO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas reduzidas para o
valor discriminado na planilha que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000843-12.2022.5.13.0032
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
MAX RODRIGUES RAMALHO DA
SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
MAX RODRIGUES RAMALHO DA
SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA: ADICIONAL POR
ACÚMULO DE FUNÇÃO. ATRIBUIÇÕES CORRIQUEIRAS,
REALIZADAS DURANTE O HORÁRIO FORMAL DE TRABALHO.
INCIDÊNCIA DO ART. 456 DA CLT. INDEFERIMENTO. A empresa
foi condenada a efetuar o pagamento de adicional ao reclamante,
correspondente a 20% do salário-base, com repercussões em
outras parcelas trabalhistas. Entendeu a julgadora que o
reclamante, por atuar como "líder", assumia responsabilidades
superiores àquelas atribuídas aos demais empregados. Assiste
razão à reclamada em sua insurgência contra a condenação. As
tarefas empreendidas pelo reclamante, como líder de equipe, eram
praticadas dentro do horário formal de trabalho. Anotar o ponto de
celular, carregar o aparelho na tomada elétrica, buscar ferramentas
e transportá-las no veículo não acarreta, para o empregado,
situação especial em relação a outros empregados. Trata-se de
atividades básicas, sem a exigência de conhecimentos técnicos
específicos, embasadas na partilha de atividades em equipe e
compatíveis com a condição pessoal do reclamante (CLT, art. 456).
A diferenciação existente refere-se às horas de trabalho dedicadas
ao transporte dos colegas, que é remunerado na forma de horas
extras, já deferidas na primeira instância. Portanto, não há base
jurídica para o deferimento do adicional e reflexos, que devem ser
afastados da condenação. Recurso parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMANTE: HORAS EXTRAS. INTERVALO
INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
INDEFERIMENTO MANTIDO. Em abstrato, o usufruto do tempo
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
mínimo de intervalo (uma hora) constitui situação ordinária nas
relações de emprego, de modo que, havendo a pré-assinalação,
conforme previsto na lei, compete ao empregado provar a
circunstância extraordinária, qual seja: a eventual supressão do
direito. No caso, o reclamante não se desincumbiu de tal ônus. A
prova testemunhal é frágil, inconsistente e indigna de credibilidade.
Além disso, o empregado atuava fora da sede ou escritório da
empresa, circunstância que faz presumir que havia, de sua parte, a
possibilidade de interromper as atividades para se alimentar e
descansar, com a observância do tempo mínimo previsto na lei,
sem monitoramento, nesse momento específico. Os cartões de
ponto contêm à pré-assinalação do intervalo, conforme permitido na
lei (CLT, art. 74, § 2º) e não havia nenhuma determinação da
empresa para que a pausa ocorresse em tempo inferior ao previsto.
Mantém-se, portanto, o indeferimento do pleito de horas extras
formulado com base em pretensa supressão do intervalo. Recurso
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para afastar da
condenação o adicional por acúmulo de função; RECURSO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas reduzidas para o
valor discriminado na planilha que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000854-95.2022.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
VALERIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000854-95.2022.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
VALERIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000894-51.2016.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
PAULINO ANDRADE
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVANTE
DIOGO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVANTE
NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO
RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVOS DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante das
responsáveis principais, bem como não indicados bens das
referidas sociedades passíveis de constrição, autorizam-se a
desconsideração da personalidade jurídica das executadas e o
consequente redirecionamento da execução em face dos sócios, a
quem cabe a responsabilidade pela dívida. Agravos de petição
não providos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos agravos de petição. Custas no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000894-51.2016.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
PAULINO ANDRADE
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVANTE
DIOGO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVANTE
NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO
RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULINO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVOS DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante das
responsáveis principais, bem como não indicados bens das
referidas sociedades passíveis de constrição, autorizam-se a
desconsideração da personalidade jurídica das executadas e o
consequente redirecionamento da execução em face dos sócios, a
quem cabe a responsabilidade pela dívida. Agravos de petição
não providos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos agravos de petição. Custas no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000894-51.2016.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
PAULINO ANDRADE
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVANTE
DIOGO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVANTE
NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO
RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVOS DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante das
responsáveis principais, bem como não indicados bens das
referidas sociedades passíveis de constrição, autorizam-se a
desconsideração da personalidade jurídica das executadas e o
consequente redirecionamento da execução em face dos sócios, a
quem cabe a responsabilidade pela dívida. Agravos de petição
não providos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos agravos de petição. Custas no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000894-51.2016.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
PAULINO ANDRADE
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVANTE
DIOGO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVANTE
NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AGRAVADO
RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVOS DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante das
responsáveis principais, bem como não indicados bens das
referidas sociedades passíveis de constrição, autorizam-se a
desconsideração da personalidade jurídica das executadas e o
consequente redirecionamento da execução em face dos sócios, a
quem cabe a responsabilidade pela dívida. Agravos de petição
não providos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos agravos de petição. Custas no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000894-51.2016.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
PAULINO ANDRADE
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVANTE
DIOGO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVANTE
NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO
RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIARIA ESTRELA CADENTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVOS DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante das
responsáveis principais, bem como não indicados bens das
referidas sociedades passíveis de constrição, autorizam-se a
desconsideração da personalidade jurídica das executadas e o
consequente redirecionamento da execução em face dos sócios, a
quem cabe a responsabilidade pela dívida. Agravos de petição
não providos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos agravos de petição. Custas no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000894-51.2016.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
PAULINO ANDRADE
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVANTE
DIOGO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVANTE
NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO
RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTRELA CADENTE AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVOS DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante das
responsáveis principais, bem como não indicados bens das
referidas sociedades passíveis de constrição, autorizam-se a
desconsideração da personalidade jurídica das executadas e o
consequente redirecionamento da execução em face dos sócios, a
quem cabe a responsabilidade pela dívida. Agravos de petição
não providos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos agravos de petição. Custas no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000894-51.2016.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
PAULINO ANDRADE
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVANTE
DIOGO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVANTE
NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO
RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENT A TRUCK OPERADOR LOGISTICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
EMENTA - AGRAVOS DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante das
responsáveis principais, bem como não indicados bens das
referidas sociedades passíveis de constrição, autorizam-se a
desconsideração da personalidade jurídica das executadas e o
consequente redirecionamento da execução em face dos sócios, a
quem cabe a responsabilidade pela dívida. Agravos de petição
não providos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos agravos de petição. Custas no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000894-51.2016.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
PAULINO ANDRADE
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVANTE
DIOGO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVANTE
NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO
RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
AGRAVADO
RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVOS DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante das
responsáveis principais, bem como não indicados bens das
referidas sociedades passíveis de constrição, autorizam-se a
desconsideração da personalidade jurídica das executadas e o
consequente redirecionamento da execução em face dos sócios, a
quem cabe a responsabilidade pela dívida. Agravos de petição
não providos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos agravos de petição. Custas no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001753-30.2016.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
MARCONI FERREIRA GOMES
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVADO
WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
ADVOGADO
ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DECISÃO PROFERIDA APÓS A LEI Nº
13.467/2017. NÃO INCIDÊNCIA. A prescrição intercorrente,
legalmente incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida
pela Lei nº 13.467/2017, possui regras de aplicação que devem ser
seguidas pelo magistrado, valendo ressaltar que, antes de decidir
sobre a sua ocorrência, deve o juiz praticar os atos de expropriação,
em especial, medidas como BacenJud, RenaJud, SIMBA, entre
outros. Não satisfeitos esses requisitos, não há como declarar a
prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001753-30.2016.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
MARCONI FERREIRA GOMES
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVADO
WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
ADVOGADO
ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DECISÃO PROFERIDA APÓS A LEI Nº
13.467/2017. NÃO INCIDÊNCIA. A prescrição intercorrente,
legalmente incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida
pela Lei nº 13.467/2017, possui regras de aplicação que devem ser
seguidas pelo magistrado, valendo ressaltar que, antes de decidir
sobre a sua ocorrência, deve o juiz praticar os atos de expropriação,
em especial, medidas como BacenJud, RenaJud, SIMBA, entre
outros. Não satisfeitos esses requisitos, não há como declarar a
prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000347-10.2022.5.13.0023
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
AGRAVADO
ALVARO NASCIMENTO LUSTOSA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
dc902f6 proferido(a) nos autos em epígrafe, cujo teor segue
abaixo:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E
DESERÇÃO SUSCITADAS PELO EXEQUENTE. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA DE CARÁTER TERMINATIVO. ADEQUAÇÃO
FORMAL DA VIA ELEITA. EXIGÊNCIA DA GARANTIA DO JUÍZO.
QUESTÃO DE FUNDO DO RECURSO. PERDA DO OBJETO E
PRECLUSÃO LÓGICA. NÃO CABIMENTO. A decisão, ora
impugnada na execução trabalhista, apesar de interlocutória,
ostenta o caráter terminativo, onde a matéria suscitada pelo
agravante não poderá ser discutida em outro momento da
execução, e nem comporta nenhum outro apelo no atual momento
processual, o que autoriza o manejo do agravo de petição
interposto. Outrossim, a exigência da garantia do juízo para a
interposição de embargos à execução e posterior agravo de petição
na hipótese dos autos, se confunde com a própria questão de fundo
ou mérito do recurso em tela que é o pleito de parcelamento do
débito remanescente da condenação, o que causaria,
consequentemente, a perda do objeto do presente apelo, que não
poderia ser renovado posteriormente em razão da incidência de
uma eventual preclusão lógica provocada, considerando que não se
pode garantir o juízo da execução e ao mesmo tempo requerer o
parcelamento do crédito exequendo, débito remanescente da
condenação. Preliminares que se rejeitam.
PARCELAMENTO DO CRÉDITO EXEQUENDO. DÉBITO
REMANESCENTE DA CONDENAÇÃO. TÍTULO JUDICIAL.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. VEDAÇÃO LEGAL DO ART.
916, § 7º DO CPC. NÃO CABIMENTO. Não obstante aplicável ao
Processo do Trabalho o art. 916 e parágrafos do CPC, conforme
expressa disposição da Resolução TST nº 203, de 15 de março de
2016, art. 3º, XXI, o parcelamento da dívida do executado no
processo do trabalho somente é possível nos casos de execução de
título extrajudicial, por força do art. 916, §7º do CPC, não se
aplicando ao cumprimento da sentença, e portanto, não podendo
ser manejado na hipótese dos autos. Agravo de petição não
provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DESERÇÃO,
SUSCITADAS PELO AGRAVADO, CONHECER do agravo de
petição interposto por DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26, pelo executado,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000084-48.2022.5.13.0032
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
PAULO FRANCISCO DO
NASCIMENTO SALES
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
PAULO FRANCISCO DO
NASCIMENTO SALES
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FRANCISCO DO NASCIMENTO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS ANEXADOS AO ACÓRDÃO. ASPECTOS NÃO
MODIFICADOS NA INSTÂNCIA RECURSAL. PRECLUSÃO.
Hipótese em que a impugnação aos cálculos apresentada nos
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
embargos de declaração demonstra discordância contra critérios
utilizados nos cálculos acostados à sentença, os quais não foram
objeto de alteração no acórdão impugnado, exceto quanto à
redução dos honorários periciais. Nesse contexto, afigura-se
preclusa a tentativa de discutir os cálculos. Embargos
declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000084-48.2022.5.13.0032
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
PAULO FRANCISCO DO
NASCIMENTO SALES
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
PAULO FRANCISCO DO
NASCIMENTO SALES
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS ANEXADOS AO ACÓRDÃO. ASPECTOS NÃO
MODIFICADOS NA INSTÂNCIA RECURSAL. PRECLUSÃO.
Hipótese em que a impugnação aos cálculos apresentada nos
embargos de declaração demonstra discordância contra critérios
utilizados nos cálculos acostados à sentença, os quais não foram
objeto de alteração no acórdão impugnado, exceto quanto à
redução dos honorários periciais. Nesse contexto, afigura-se
preclusa a tentativa de discutir os cálculos. Embargos
declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000362-12.2022.5.13.0012
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RECORRIDO
RANIELITON SOUSA FERREIRA
ADVOGADO
ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. A confirmação do provimento condenatório emitido
na primeira instância, quanto ao pagamento da multa do art. 467,
não contém nenhuma contradição. O raciocínio é embasado em
premissas lógicas, concatenadas entre si e com a conclusão de que
há efetivo débito relativo às verbas rescisórias, que deixaram de ser
pagas em audiência. A matéria foi enfrentada com clareza, não se
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
divisando nenhum defeito que justifique a atuação aperfeiçoadora
do Órgão Julgador. Convém assinalar que a contradição passível de
saneamento por meio de embargos é aquela que ocorre
internamente, entre os elementos que compõem a decisão: ementa,
relatório, fundamentos, conclusão e cálculos. Suposto descompasso
entre o pronunciamento jurisdicional e decisões proferidas em
outros processos, seja pelo mesmo Órgão Julgador, por outra
Turma, por outros Regionais ou mesmo pelo TST não se enquadra
na finalidade reservada aos embargos declaratórios. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000362-12.2022.5.13.0012
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RECORRIDO
RANIELITON SOUSA FERREIRA
ADVOGADO
ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELITON SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. A confirmação do provimento condenatório emitido
na primeira instância, quanto ao pagamento da multa do art. 467,
não contém nenhuma contradição. O raciocínio é embasado em
premissas lógicas, concatenadas entre si e com a conclusão de que
há efetivo débito relativo às verbas rescisórias, que deixaram de ser
pagas em audiência. A matéria foi enfrentada com clareza, não se
divisando nenhum defeito que justifique a atuação aperfeiçoadora
do Órgão Julgador. Convém assinalar que a contradição passível de
saneamento por meio de embargos é aquela que ocorre
internamente, entre os elementos que compõem a decisão: ementa,
relatório, fundamentos, conclusão e cálculos. Suposto descompasso
entre o pronunciamento jurisdicional e decisões proferidas em
outros processos, seja pelo mesmo Órgão Julgador, por outra
Turma, por outros Regionais ou mesmo pelo TST não se enquadra
na finalidade reservada aos embargos declaratórios. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000388-10.2017.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
IDAYANE DOS SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVADO
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDAYANE DOS SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Hipótese em que todas as questões
suscitadas pela embargante foram devidamente enfrentadas por
esta Corte Julgadora, inexistindo no acórdão omissão que mereça
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ser saneada mediante embargos de declaração. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000388-10.2017.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
IDAYANE DOS SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVADO
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Hipótese em que todas as questões
suscitadas pela embargante foram devidamente enfrentadas por
esta Corte Julgadora, inexistindo no acórdão omissão que mereça
ser saneada mediante embargos de declaração. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000468-05.2022.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRENTE
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRIDO
GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000468-05.2022.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRENTE
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRIDO
GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000468-05.2022.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRENTE
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRIDO
GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000470-62.2022.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DOS SANTOS COMERCIO DE
TORTAS LTDA - EPP
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRIDO
AMANDA NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOS SANTOS COMERCIO DE TORTAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000470-62.2022.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DOS SANTOS COMERCIO DE
TORTAS LTDA - EPP
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRIDO
AMANDA NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000507-20.2021.5.13.0007
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
ANTONIO DE PADUA ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. OMISSÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A admissibilidade dos embargos declaratórios
depende da existência de obscuridade, contradição, omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento, erro material e manifesto equívoco no exame
dos pressupostos extrínsecos dos pronunciamentos judiciais, nos
termos do art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC/2015. Além
disso, a jurisprudência pátria admite o erro de fato, ou erro de
premissa fática, como sendo uma hipótese de cabimento de
embargos por interpretação analógica do art. 966, VIII, do CPC, que
trata da rescisão de decisão de mérito fundada em erro de fato.
Ausentes, no caso, todas essas hipóteses, impossível o provimento
do apelo. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000622-59.2022.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
ARNALDO FELIX PEREIRA FILHO
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
AGRAVADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO FELIX PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Considerando não comprovados
vícios a inquinar o decisório embargado, inexiste razão para que se
acolham os embargos de declaração opostos. Outrossim, a
discordância do embargante quanto aos fundamentos da decisão
deverá ser discutida pela via processual adequada, não podendo se
pretender a reforma do julgado pela via estreita dos embargos de
declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000639-68.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
VANESA LUISA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pelo Banco
Santander (Brasil) S.A. para: (a) excluir da responsabilidade
subsidiária atribuída ao recorrente a condenação em multa do art.
467 da CLT; (b) determinar a retificação dos cálculos de liquidação
no que se refere às férias, para que seja observado o disposto no
comando sentencial, que condenou os reclamados apenas ao
pagamento das férias proporcionais de 2021/2022 (11/12),
acrescidas de 1/3; NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; Custas
reduzidas, na forma da planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000639-68.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RECORRIDO
VANESA LUISA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pelo Banco
Santander (Brasil) S.A. para: (a) excluir da responsabilidade
subsidiária atribuída ao recorrente a condenação em multa do art.
467 da CLT; (b) determinar a retificação dos cálculos de liquidação
no que se refere às férias, para que seja observado o disposto no
comando sentencial, que condenou os reclamados apenas ao
pagamento das férias proporcionais de 2021/2022 (11/12),
acrescidas de 1/3; NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; Custas
reduzidas, na forma da planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000639-68.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
VANESA LUISA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESA LUISA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pelo Banco
Santander (Brasil) S.A. para: (a) excluir da responsabilidade
subsidiária atribuída ao recorrente a condenação em multa do art.
467 da CLT; (b) determinar a retificação dos cálculos de liquidação
no que se refere às férias, para que seja observado o disposto no
comando sentencial, que condenou os reclamados apenas ao
pagamento das férias proporcionais de 2021/2022 (11/12),
acrescidas de 1/3; NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; Custas
reduzidas, na forma da planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000891-52.2022.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Relator,
NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante. Custas, inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Raulino
Maracajá Coutinho Filho. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
A C Ó R D Ã O
P O R
S U A
E X C E L Ê N C I A
O
S E N H O R
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000891-52.2022.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência
o
Senhor
Desembargador
Relator,
NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante. Custas, inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Raulino
Maracajá Coutinho Filho. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
A C Ó R D Ã O
P O R
S U A
E X C E L Ê N C I A
O
S E N H O R
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0002800-43.2010.5.13.0008
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
LENILDO GONZAGA MOTA
ADVOGADO
TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AGRAVANTE
DANIEL FERNANDES DA MOTA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AGRAVADO
PORTO SALGADO CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
AGRAVADO
ALDE DE CASTRO SALGADO NETO
AGRAVADO
BRUNO GRANJA PORTO
AGRAVADO
JOSE AVELINO DE ANDRADE FILHO
ADVOGADO
TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AGRAVADO
SALGADO FILHO ENGENHARIA
LTDA.
AGRAVADO
ALTEMAR DE LIMA LACERDA
ADVOGADO
HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
AGRAVADO
RAFAELA GRANJA PORTO DAVIES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AGRAVADO
EDILSON ALVES FERREIRA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AGRAVADO
SEVERINO ALVES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO SALGADO CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
De ordem de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, em virtude da Lei, etc. FAÇO
SABER, pelo presente edital, que fica(m) notificado(a)(s) executada
PORTO SALGADO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
- ME, para tomar(em) ciência da decisão proferida nos autos com o
seguinte teor: “EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR NÃO
EVIDENCIADA. FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO.
Em princípio, a prescrição refere-se à perda da pretensão pela
inércia do titular do direito, não se podendo atribuir a este a
responsabilidade por atos alheios à sua vontade. Mesmo em sua
modalidade intercorrente, a prescrição somente pode ter início
quando caracterizada inequivocamente a inércia do credor. No caso
de inexistência de bens ou de não localização do devedor, a
primeira providência a ser tomada é a suspensão do processo, no
curso da qual não corre a prescrição (art. 40,
caput
, Lei
6.830/1980). Somente após finda a suspensão, sem que o credor
aponte alguma providência para prosseguimento do feito, é que tem
início o prazo prescricional, o que não ocorreu no presente caso.
Ademais, o juízo originário não tomou todas as providências
previstas na Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho. Agravo de petição provido, para afastar a
pronúncia da prescrição intercorrente. DECISÃO:ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade: DAR PROVIMENTO ao agravo de
petição, para tornar sem efeito a declaração da prescrição
intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem, para
prosseguimento da execução. Custas pela parte executada, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/12/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado
e
Wolney
de
Macedo
Cordeiro,
a
S e n h o r a
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva atuou apenas na Presidência.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator", cujo texto completo
encontra-se disponível na tramitação ID-517b772, dos referidos
a u t o s ,
p o d e n d o
s e r
c o n s u l t a d a
a t r a v é s
d o
l i n k :
h t t p : / / w w w . t r t 1 3 . j u s . b r .
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Notificação
Processo Nº RORSum-0000749-57.2022.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
RECORRIDO
LISANDRO DOUGLAS SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DE ORDEM do Juiz do Trabalho - Coordenador do CEJUSC 2º
Grau - ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da
audiência designada, dando seguimento a devida tramitação do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000749-57.2022.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
RECORRIDO
LISANDRO DOUGLAS SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISANDRO DOUGLAS SANTOS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DE ORDEM do Juiz do Trabalho - Coordenador do CEJUSC 2º
Grau - ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da
audiência designada, dando seguimento a devida tramitação do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000508-93.2022.5.13.0031
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ANTONIO NETO BARBOSA
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RECORRENTE
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRENTE
THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRENTE
KATY LISIAS GONDIM DIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO
THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRIDO
KATY LISIAS GONDIM DIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO
ANTONIO NETO BARBOSA
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RECORRIDO
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa., intimado do despacho de Id - af1a59a que se segue:
D E S P A C H O
Vistos etc.
A THC CONSTRUTORA LTDA - EPP interpôs recurso ordinário (id.
7ed46ae) pleiteando, preliminarmente, a isenção das custas e do
depósito recursal nos termos do art. 98 do CPC e da Lei nº
7.115/83. Alega não possuir condições financeiras para adimplir os
custos pertinentes à interposição do recurso.
Nos termos do art. 99, §7º, do CPC, uma vez requerida a concessão
de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado
de comprovar o pagamento do preparo, incumbindo ao relator,
neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo
para realização do recolhimento.
Pois bem.
De acordo com o §4º do art. 790 da CLT, a gratuidade judiciária
será concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos
para o pagamento das custas do processo.
No caso de pessoa natural, a declaração de insuficiência basta para
concessão do benefício, consoante disciplina o §3º do art. 99 do
CPC, ante a presunção de veracidade outorgada pelo dispositivo.
Todavia, em se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessária a
apresentação de provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a inviabilizar a realização do preparo recursal, nos termos do
item II da Súmula nº 463 do TST.
Não é este, porém, o caso dos autos, uma vez que os documentos
juntados não implicam a conclusão de ausência de lastro financeiro
do reclamado.
Com efeito, os extratos bancários colacionados ao recurso (id.
943830b e a2f03f9) não são hábeis à comprovação pretendida,
mormente à falta documentos que traduzem a efetiva
impossibilidade de realizar o pagamento do preparo recursal, a
exemplo de balancetes e demais documentações contábeis
pertinentes.
De fato, para o deferimento da gratuidade judiciária, é necessária a
constatação de que a empresa encontra-se em verdadeira
dificuldade financeira, a ponto de não conseguir cumprir as
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
exigências legais de recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal, para interposição do recurso ordinário.
Assim, diante da ausência de comprovação do alegado estado de
hipossuficiência econômica, concedo ao reclamado o prazo de 5
(cinco) dias para recolher as custas processuais e o depósito
recursal devido, nos termos do art. 99, §7º, do CPC c/c art. 899, §9º,
da CLT, sob pena de não conhecimento do recurso.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do réu, retornem-me
os autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000912-28.2022.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO
ERNANI DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO
BRUNO ALENCAR DE
MENEZES(OAB: 26718/PB)
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
D E S P A C H O
Trata-se de recurso ordinário, oriundo da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, interposto pela empresa REX MÃO DE OBRA E
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. – EPP nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por ERNANI DA COSTA VIEIRA.
Em suas razões recursais, a parte reclamada postula a concessão
da gratuidade judiciária, alegando que “diante da notória crise
econômica que assola o país, não tem, atualmente, condições de
pagar as custas judiciais e o depósito recursal sem prejuízo da sua
manutenção”. Alega que os dispositivos que exigem a efetivação de
depósito recursal para o acesso à segunda instância não foram
recepcionados pela Constituição de 1988. Invoca decisões do STF.
No exercício do juízo de admissibilidade afeto ao segundo grau de
jurisdição, indefiro o pedido.
São frágeis as alegações da reclamada quanto à higidez do art.
899, § 1º, da CLT em que é prevista a efetivação do depósito como
pressuposto recursal, quando há condenação em pecúnia. O
dispositivo não impede o acesso ao segundo grau de jurisdição,
mas apenas disciplina a matéria, evitando o abuso no exercício do
direito e assegurando, ao menos em parte, o pagamento da dívida
reconhecida na sentença.
Descabida a invocação do art. 40 da Lei nº 8.177/1991 e do item II
da IN nº 3 do TST. Tais preceitos trataram da atualização do
depósito, à época de seus adventos, para valores que já sofreram
alterações por normativos posteriores. A alusão ao julgamento RE
607.447, pelo STF, é, de igual modo, impertinente, pois o
pronunciamento ali emitido se refere a recurso extraordinário, o que
não é o caso.
O recurso interposto pela parte reclamada é de natureza ordinária,
dirigido ao segundo grau de jurisdição, para o qual se exige a
efetivação do depósito e recolhimento das custas, como condição
de procedibilidade.
Para as pessoas jurídicas, o art. 790, § 3º, da CLT exige prova
cabal da insuficiência econômica como fundamento à concessão da
gratuidade judiciária. A prova, no caso, é inexistente. Simples
alegação da empresa de que figura em diversas ações trabalhistas
não constitui demonstração de hipossuficiência.
Por essas considerações, e com fundamento na OJ nº 269, item II,
da SBDI-1/TST, bem como no art. 1.007, § 2º, do CPC, determino a
notificação da recorrente, para, no prazo de 5 dias, comprovar o
preparo recursal, conforme as disposições contidas na lei, de modo
a viabilizar o conhecimento do respectivo recurso ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº AR-0000364-81.2023.5.13.0000
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR
RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS
ADVOGADO
KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000364-81.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária
Destinatário:
RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS
Endereço desconhecido
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº bba69d5), cujo teor é o seguinte: "[…]
Isso posto, importa, pelo menos neste momento processual, diante
da probabilidade do direito invocado, o deferimento da liminar
perseguida para suspensão da execução nos autos de origem até
julgamento final da presente rescisória.
Ressalto, aliás, que esta tem sido a postura deste Regional em
casos semelhantes sempre que constatada hipótese de vício de
citação razoavelmente comprovada em cognição sumária, a
exemplo do que aconteceu nos julgados abaixo colacionados, nos
quais foram deferidas liminares, posteriormente confirmada em
cognição exauriente:
[…]
Isso posto, defiro o pleito liminar, determinando a suspensão da
execução nos autos do processo 0000764-87.2022.5.13.0014 até
decisão final da presente ação rescisória.
Ciência ao Juízo de origem.
Intime-se.
No mais, cite-se o réu, no endereço fornecido e através da sua
advogada (Dra. Kalyne Kelly Almeida de Araujo, OAB/PB nº
21.471), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, responda,
querendo, aos termos da presente ação teor da regra inserta no art.
970 do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Gabinete da Direção Geral
Portaria
PORTARIA TRT13 DG N.º 125/2023, DE 27 DE
MARÇO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP n.º 01/2023, bem
como nos termos da Resolução CSJT n.º 124/2013, (na sua
redação atualizada) e do Ato TRT SGP n.º 166/2019 e tendo em
vista o Processo SIGEO n.º 94/2023,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de IVANILDO QUIRINO DOS
SANTOS, Assistente de Manutenção de Máquinas e Equipamentos,
FC-03 (matrícula nº 300.113.540), Administrativa – 2º Grau, lotado
na Divisão de Atendimento ao Usuário, de João Pessoa/PB à
cidade de Campina Grande/PB, no dia 28/03/2023, com retorno
previsto para o dia 30/03/2023.
O servidor realizará manutenção preventiva e instalação das novas
estações de trabalho (desktop) e monitores no Fórum Irineu Joffily
(PROAD N.º 1132/2023).
II – Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 2 e
1/2 (duas e meia) diárias ao referido servidor.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG N.º 126/2023, DE 27 DE
MARÇO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP n.º 01/2023, bem
como nos termos da Resolução CSJT n.º 124/2013, (na sua
redação atualizada) e do Ato TRT SGP n.º 166/2019 e tendo em
vista o Processo SIGEO n.º 94/2023,
RESOLVE:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
I - Autorizar o deslocamento de MILTON PESSOA DE OLIVEIRA
FILHO, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da
Informação, FC-03 (matrícula n.º 201.361.610), Administrativa – 2º
Grau, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da
Informação e Comunicação, de João Pessoa/PB à cidade de
Campina Grande/PB, no dia 28/03/2023, com retorno previsto para
o dia 30/03/2023.
O servidor realizará manutenção preventiva e instalação das novas
estações de trabalho (desktop) e monitores no Fórum Irineu Joffily
(PROAD N.º 1132/2023).
II – Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 2 e
1/2 (duas e meia) diárias ao referido servidor.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG N.º 127/2023, DE 27 DE
MARÇO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP n.º 01/2023, bem
como nos termos da Resolução CSJT n.º 124/2013, (na sua
redação atualizada) e do Ato TRT SGP n.º 166/2019 e tendo em
vista o Processo SIGEO n.º 95/2023,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de EVALDO VALENTE SOARES,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Polícia Judicial (matrícula
nº 201.348.225), Administrativa – 2º Grau, lotado na Seção de
Segurança, de João Pessoa/PB à cidade de Campina Grande/PB,
no dia 28/03/2023, com retorno previsto para o dia 30/03/2023.
O servidor conduzirá no veículo oficial, Renault Master, placa NQK-
0951, os servidores da SETIC, Ivanildo Quirino dos Santos e Milton
Pessoa de Oliveira, que realizarão manutenção preventiva e
instalação das novas estações de trabalho (desktop) e monitores no
Fórum Irineu Joffily (PROAD N.º 1132/2023).
II – Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 2 e
1/2 (duas e meia) diárias ao referido servidor.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0134700-45.2002.5.13.0004
AUTOR
JUVENAL CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU
ANA ROSA MOREIRA BARRETO
RÉU
LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO
ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID.228cb30 )
Uma casa residencial localizada na Rua Giacomo Porto, nº 92,
Bairro de Miramar cidade de João Pessoa-PB, imóvel construido de
tijolos, cimento ferro, concreto e argamassa, com cobertura em
telhas comum, contendo dois piso, sendo um térreo, composto de
terraço na frente, suíte sala de estar, área livre de lazer, amplo
recuo frontal, wc social, hall, quarto de empregada, despensa,
lavanderia e banheiro, garagem para mais de um veículo, uma
pequeno a piscina. No pavimento superior, terraço na frente, duas
suítes, quarto social com wc, banheiro e hall, área livre. Imóvel,
edificado com terreno próprio medindo 20,00 m de largura na frente
e nos fundos, por 32,00 m de cumprimento em ambos os lados,
devidamente registrado no 2º Cartório Eunápio Torres da Zona
Norte desta Comarca sob matrícula e número de ordem, 9.304 com
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data de 15 de janeiro de 1979, portanto, com mais de 40 anos de
construido em área urbana, atualmente com todas infraestrutura,
serviço de agua , luz, esgotamento sanitário, internet, transporte
coletivo, rua com asfalto, boa localização, construção em bom
estado de conservação e uso; Imóvel reavaliado conforme métodos
comparativos de assemelhados no local e mercado imobiliário de
bens usados, em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil
reais), para que ao final venha garantir os créditos trabalhistas.
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
d e
c o m p u t a d o r e s ,
d i s p o n í v e l
n o
s í t i o
e l e t r ô n i c o
w w w . l e i l o e s p b . c o m . b r
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial CLEBER MELO, com endereço na RODOVIA BR
101, KM 32,2, S/N, IMACULADA, BAYEUX/PB, CEP 58.111-001,
TELEFONE: (83) 3045-9205; (83) 98675-2870, E-MAIL:
contato@leiloespb.com.br, clebermelo4@hotmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES
DO
LEILÃO
JUDICIAL
ELETRÔNICO
E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site www.leiloespb.com.br
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (
nu proprietário
) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892,
capu
t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
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ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,
caput
, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
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Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000828-40.2017.5.13.0025
AUTOR
RAMILTON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
RÉU
JOAQUIM ELIAS DE ASSIS
RÉU
ALDA LANIA GOMES DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a581405
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE REJEITAR os embargos à execução opostos pela
parte executada DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA.
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000828-40.2017.5.13.0025
AUTOR
RAMILTON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
RÉU
JOAQUIM ELIAS DE ASSIS
RÉU
ALDA LANIA GOMES DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILTON DE OLIVEIRA SILVA
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a581405
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE REJEITAR os embargos à execução opostos pela
parte executada DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA.
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-29.2021.5.13.0030
AUTOR
MARIA DA PENHA FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIANA CHAVES SOARES
COUTINHO(OAB: 19799/PB)
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU
PEDRO EMERSON DA SILVA
RÉU
PEDRO EMERSON DA SILVA
04494626414
ADVOGADO
FRANCISCO HERIBERTO ARAUJO
PEREIRA NETO(OAB: 26151/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO EMERSON DA SILVA 04494626414
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bc0f7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE REJEITAR os embargos à execução opostos pela
parte executada .
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-29.2021.5.13.0030
AUTOR
MARIA DA PENHA FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIANA CHAVES SOARES
COUTINHO(OAB: 19799/PB)
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU
PEDRO EMERSON DA SILVA
RÉU
PEDRO EMERSON DA SILVA
04494626414
ADVOGADO
FRANCISCO HERIBERTO ARAUJO
PEREIRA NETO(OAB: 26151/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bc0f7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE REJEITAR os embargos à execução opostos pela
parte executada .
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR
RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO
ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO
EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO
DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO
NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO
PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO
JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO
VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO
CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO
CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO
MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO
PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO
LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO
THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO
BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO
DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8aaf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se conforme despacho de #id:5008bd9. Proceda-se a
reserva de parte do crédito retido neste piloto, no valor de R$
94.105,94, para aguardar a tentativa de conciliação no processo
0130753-63.2015.5.13.0024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
EXEQUENTE
ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO
RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO
SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
EXECUTADO
SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO
AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO
WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
EXECUTADO
WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO
T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO
REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO
ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO
REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO
ANTONIO WILSON
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GERLANE SOARES DE
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO
LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
FREEWAY LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALBERON WILSON GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96f7f0
proferido nos autos.
DESPACHO
As petições de pedido de conciliação e a petição de #id:ffeffd0
serão apreciadas após o decurso de prazo da decisão de
#id:5b46540.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR
RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO
ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO
EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO
DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO
NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO
PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO
JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO
VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO
CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO
CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO
MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO
PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO
LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO
THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO
BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO
DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8aaf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se conforme despacho de #id:5008bd9. Proceda-se a
reserva de parte do crédito retido neste piloto, no valor de R$
94.105,94, para aguardar a tentativa de conciliação no processo
0130753-63.2015.5.13.0024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE
ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO
RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO
SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
EXECUTADO
SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO
AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO
WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
EXECUTADO
WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO
T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO
REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO
ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO
REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO
ANTONIO WILSON
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GERLANE SOARES DE
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO
LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
FREEWAY LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALBERON WILSON GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96f7f0
proferido nos autos.
DESPACHO
As petições de pedido de conciliação e a petição de #id:ffeffd0
serão apreciadas após o decurso de prazo da decisão de
#id:5b46540.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0067000-08.2010.5.13.0025
EXEQUENTE
EMYLAINE KHRISTINE DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
EXEQUENTE
CLAUDEANY FABIANA MARINHEIRO
DA SILVA
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
EXEQUENTE
GILSON VARELA DA SILVA
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
EXEQUENTE
DANIELLE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
EXEQUENTE
KELLIA ELIAS DA SILVA
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
EXECUTADO
OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
EXECUTADO
DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO
ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILSON VARELA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOSMAR JURAPICY COUTINHO SARMENTO
- OG.TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca1180
proferido nos autos.
DESPACHO (atualizado)
Trata-se de solicitação do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Pessoa, acerca da viabilidade do acionamento da Divisão de
Pesquisa Patrimonial - DPP para instaurar procedimentos de
pesquisa patrimonial avançada.
Verifica-se, no caso em concreto, a ausência de preenchimento dos
pré-requisitos listados no inciso II do art. 4º do ATO TRT SGP N.º
143, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Neste sentido, constata-se que há apenas 14 ações trabalhistas
cadastradas no Regional e 12 inclusões no BNDT (#id:ad17574 ).
Ademais, considerando as competências definidas pelo
Regulamento Geral deste Tribunal, a Resolução Administrativa
TRT13 073/2022, que regulamenta a organização e o
funcionamento da Divisão de Pesquisa Patrimonial especificando as
atribuições do setor e a limitação material da DPP, que conta com
número reduzido de servidores, para evitar prejuízo à marcha
processual dos processos pilotos com execuções reunidas em
tramitação neste Juízo, e de acordo com o previsto no § 4º, do art.
4º do ATO acima mencionado, reputo inviável a atuação da Divisão
de Pesquisa Patrimonial, no caso em concreto.
Outrossim, em consulta no Saopje, verifica-se que no processo
0030000-22.2010.5.13.0009 foi determinada a penhora sobre o bem
imóvel: Matrícula º 30861, localizado no endereço RUA SEVERINO
NICOLAU DA COSTA , 1061, APTO 203,EDIFÍCIO OCEANIA
I,PRAIA DO BESSA, JOAO PESSOA/PB com certidão descritiva
no ID.cdbdfaa. E no 0113700-39.2010.5.13.0026 está sendo
analisada a viabilidade da inclusão do veículo do veículo PLACA
MOC1669 em hasta pública.
Por fim, registre-se que, caso satisfeitos os pré-requisitos listados
no inciso II do art. 4º do ATO TRT SGP N.º 143, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2020, os requerimentos deverão ser efetuados
mediante preenchimento do formulário próprio no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdvMQsj9apY-
9guB7zlmHA77biY0mov7P0jbDpTQh-qrspjjQ/viewform disponível
na página da efetividade/pesquisa avançada/DPP.
Isso posto, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0067000-08.2010.5.13.0025
EXEQUENTE
EMYLAINE KHRISTINE DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
EXEQUENTE
CLAUDEANY FABIANA MARINHEIRO
DA SILVA
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
EXEQUENTE
GILSON VARELA DA SILVA
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
EXEQUENTE
DANIELLE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
EXEQUENTE
KELLIA ELIAS DA SILVA
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
EXECUTADO
OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
EXECUTADO
DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO
ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILSON VARELA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEANY FABIANA MARINHEIRO DA SILVA
- DANIELLE MEDEIROS ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
- EMYLAINE KHRISTINE DE SOUSA FERREIRA
- GILSON VARELA DA SILVA
- KELLIA ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca1180
proferido nos autos.
DESPACHO (atualizado)
Trata-se de solicitação do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, acerca da viabilidade do acionamento da Divisão de
Pesquisa Patrimonial - DPP para instaurar procedimentos de
pesquisa patrimonial avançada.
Verifica-se, no caso em concreto, a ausência de preenchimento dos
pré-requisitos listados no inciso II do art. 4º do ATO TRT SGP N.º
143, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Neste sentido, constata-se que há apenas 14 ações trabalhistas
cadastradas no Regional e 12 inclusões no BNDT (#id:ad17574 ).
Ademais, considerando as competências definidas pelo
Regulamento Geral deste Tribunal, a Resolução Administrativa
TRT13 073/2022, que regulamenta a organização e o
funcionamento da Divisão de Pesquisa Patrimonial especificando as
atribuições do setor e a limitação material da DPP, que conta com
número reduzido de servidores, para evitar prejuízo à marcha
processual dos processos pilotos com execuções reunidas em
tramitação neste Juízo, e de acordo com o previsto no § 4º, do art.
4º do ATO acima mencionado, reputo inviável a atuação da Divisão
de Pesquisa Patrimonial, no caso em concreto.
Outrossim, em consulta no Saopje, verifica-se que no processo
0030000-22.2010.5.13.0009 foi determinada a penhora sobre o bem
imóvel: Matrícula º 30861, localizado no endereço RUA SEVERINO
NICOLAU DA COSTA , 1061, APTO 203,EDIFÍCIO OCEANIA
I,PRAIA DO BESSA, JOAO PESSOA/PB com certidão descritiva
no ID.cdbdfaa. E no 0113700-39.2010.5.13.0026 está sendo
analisada a viabilidade da inclusão do veículo do veículo PLACA
MOC1669 em hasta pública.
Por fim, registre-se que, caso satisfeitos os pré-requisitos listados
no inciso II do art. 4º do ATO TRT SGP N.º 143, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2020, os requerimentos deverão ser efetuados
mediante preenchimento do formulário próprio no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdvMQsj9apY-
9guB7zlmHA77biY0mov7P0jbDpTQh-qrspjjQ/viewform disponível
na página da efetividade/pesquisa avançada/DPP.
Isso posto, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0131100-36.2014.5.13.0023
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
MARIA DAS GRACAS CASTRO
FREIRE
RÉU
ARTHUR FREIRE DE FIGUEIREDO
NETO
ADVOGADO
GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
ADVOGADO
DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
ADVOGADO
TIAGO KENNEDY DOS SANTOS
VIRGINIO PENHA(OAB: 26978/PB)
RÉU
PEDRO CAVALCANTI FREIRE
RÉU
GRAN MOTO CAMPINA GRANDE
MOTORES LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR FREIRE DE FIGUEIREDO NETO
- GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712b34c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o não cumprimento do despacho de Id. 207b768, pelo
inventariante, Sr. ARTHUR FREIRE DE FIGUEIREDO NETO, oficie-
se o juízo das sucessões da Comarca de Campina Grande-PB, com
prazo de 30 dias, solicitando relação de bens inventariados nos
autos do processo nº 0817459-29.2016.8.15.0001.
Observa-se que na manifestação de Id. 5648dc6, onde foi indicado
o imóvel matrícula n. 5685 (Prédio Comercial, situado na Rua Padre
Ibiapina, n° 64, Campina Grande – PB), para venda por iniciativa
particular, a GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA
informou, a época, sobre a existência de possíveis compradores e
que eventuais propostas seriam apresentadas nestes autos.
Assim, intime-se a GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES
LTDA para, no prazo de 05 dias, informar se houve alguma
proposta de interessado na aquisição do referido imóvel, bem como
a situação atual, indicando se encontra desocupado ou alugado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Cumpra-se a parte final da decisão de Id. 5cfa3d3.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0070000-21.2007.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7304177
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
para as providências necessárias ao arquivamento definitivo dos
autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131272-07.2015.5.13.0002
AUTOR
CELSO CAVALCANTE DE ANDRADE
FILHO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
RÉU
RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO CAVALCANTE DE ANDRADE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0233c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça
(#id:6ca3ede).
Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000530-57.2017.5.13.0022
AUTOR
JOAO RODRIGUES DE SOUSA
NETO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
RÉU
LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 274c640
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo 000530-57.2017.5.13.0022
DESPACHO
Pede a parte exequente a utilização das ferramentas eletrônicas
(ID. 4c8ad86).
Considerando-se que os bens penhorados encontram-se em hasta
por mais de seis meses e sem apresentação de propostas viáveis,
retire-o de hasta pública, comunicando-se com o leiloeiro.
Após, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para as providências cabíveis e apreciação dos pleitos
formulados pela parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000530-57.2017.5.13.0022
AUTOR
JOAO RODRIGUES DE SOUSA
NETO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
RÉU
LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RODRIGUES DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 274c640
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo 000530-57.2017.5.13.0022
DESPACHO
Pede a parte exequente a utilização das ferramentas eletrônicas
(ID. 4c8ad86).
Considerando-se que os bens penhorados encontram-se em hasta
por mais de seis meses e sem apresentação de propostas viáveis,
retire-o de hasta pública, comunicando-se com o leiloeiro.
Após, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para as providências cabíveis e apreciação dos pleitos
formulados pela parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000943-81.2018.5.13.0007
AUTOR
MARCIO SERGIO NOGUEIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU
B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c27809
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos recebidos para penhora de veículo da parte executada, em
razão de descumprimento de acordo homologado na fase de
execução.
Ressalte-se que há reunião de execuções contra a demandada no
processo piloto 0000916-53.2018.5.13.0022, autorizada pelo ATO
TRT SCR Nº 070/2019. A presente execução havia sido incluída no
formulário/ planilha de reunião (ID. 2ac8d4a, ID. 6d09390), porém
foi retirada devido ao acordo posteriormente firmado.
Assim, determina-se nova inclusão do valor exequendo na planilha
de reunião de execuções que tramita no processo 0000916-
53.2018.5.13.0022.
Após, encaminhem-se os autos para a 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000943-81.2018.5.13.0007
AUTOR
MARCIO SERGIO NOGUEIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU
B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SERGIO NOGUEIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c27809
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
DESPACHO
Autos recebidos para penhora de veículo da parte executada, em
razão de descumprimento de acordo homologado na fase de
execução.
Ressalte-se que há reunião de execuções contra a demandada no
processo piloto 0000916-53.2018.5.13.0022, autorizada pelo ATO
TRT SCR Nº 070/2019. A presente execução havia sido incluída no
formulário/ planilha de reunião (ID. 2ac8d4a, ID. 6d09390), porém
foi retirada devido ao acordo posteriormente firmado.
Assim, determina-se nova inclusão do valor exequendo na planilha
de reunião de execuções que tramita no processo 0000916-
53.2018.5.13.0022.
Após, encaminhem-se os autos para a 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0079700-36.2012.5.13.0028
AUTOR
ELINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ADAILTON FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO
WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
ADVOGADO
RAISSA SOARES DANTAS(OAB:
16067/PB)
RÉU
MARIA CEZARIA CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO
JOSIENE ALVES MOREIRA(OAB:
17135/PB)
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
LEILOEIRO
ALEXANDRE FERREIRA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E DE
PROTESTO DE TIT E OFICIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS, DE TIT E
DOC E CIVIL DAS PESSOAS
JURIDICAS DO MUNICIPIO DE SAPE
ARREMATANTE
NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON FRANCELINO DA SILVA
- MARIA CEZARIA CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79d4a44
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID.e84ec4e), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0079700-36.2012.5.13.0028
AUTOR
ELINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ADAILTON FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO
WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
ADVOGADO
RAISSA SOARES DANTAS(OAB:
16067/PB)
RÉU
MARIA CEZARIA CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO
JOSIENE ALVES MOREIRA(OAB:
17135/PB)
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
LEILOEIRO
ALEXANDRE FERREIRA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E DE
PROTESTO DE TIT E OFICIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS, DE TIT E
DOC E CIVIL DAS PESSOAS
JURIDICAS DO MUNICIPIO DE SAPE
ARREMATANTE
NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79d4a44
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID.e84ec4e), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0134700-45.2002.5.13.0004
AUTOR
JUVENAL CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU
ANA ROSA MOREIRA BARRETO
RÉU
LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO
ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL CRUZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do Edital
de Hasta/Leilão (ID. 494aa44).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0134700-45.2002.5.13.0004
AUTOR
JUVENAL CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU
ANA ROSA MOREIRA BARRETO
RÉU
LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO
ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do Edital de hasta
/leilão(ID. 494aa44).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0134700-45.2002.5.13.0004
AUTOR
JUVENAL CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU
ANA ROSA MOREIRA BARRETO
RÉU
LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO
ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NB ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:Ciência à parte executada acerca do Edital de hasta
/leilão(ID. 494aa44).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0018600-51.1995.5.13.0004
AUTOR
JOSE AILTON MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
COMERCIAL ALMEIDA
REPRESENTACOES LTDA
RÉU
ANTONIO LEAL FILHO
RÉU
LUCIANO JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO
DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB)
RÉU
MAURICIO CLOVIS DE ALMEIDA
ADVOGADO
DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DA IND DA EXT MINERAIS NAO
METAL ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DE ALMEIDA
- MAURICIO CLOVIS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbe28ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID. ab3156c), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se as partes executadas relacionadas no polo passivo da
ação e o terceiro interessado, acerca do recurso mencionado, para
os fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0018600-51.1995.5.13.0004
AUTOR
JOSE AILTON MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
COMERCIAL ALMEIDA
REPRESENTACOES LTDA
RÉU
ANTONIO LEAL FILHO
RÉU
LUCIANO JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO
DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB)
RÉU
MAURICIO CLOVIS DE ALMEIDA
ADVOGADO
DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DA IND DA EXT MINERAIS NAO
METAL ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbe28ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID. ab3156c), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se as partes executadas relacionadas no polo passivo da
ação e o terceiro interessado, acerca do recurso mencionado, para
os fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-68.2019.5.13.0022
AUTOR
EUDES FERREIRA
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU
F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE ALBUQUERQUE
GONCALVES(OAB: 25673/PB)
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU
ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RÉU
LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F8 - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- LUIZ FERREIRA BARROS NETO
- ROBERTO FERNANDES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd3ddc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição protocolizada por MAURA LILIOSO AMORIM
DA FONSECA e JOSÉ CALDAS DA FONSECA (ID. d7d478b),
insurgindo-se contra a penhora efetivada nos autos.
A temática veiculada na petição de exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de
Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para apreciação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-68.2019.5.13.0022
AUTOR
EUDES FERREIRA
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU
F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE ALBUQUERQUE
GONCALVES(OAB: 25673/PB)
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU
ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RÉU
LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd3ddc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição protocolizada por MAURA LILIOSO AMORIM
DA FONSECA e JOSÉ CALDAS DA FONSECA (ID. d7d478b),
insurgindo-se contra a penhora efetivada nos autos.
A temática veiculada na petição de exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de
Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para apreciação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-28.2019.5.13.0022
AUTOR
JOSE JEFFERSON DE ARAUJO
MENEZES
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
ANA LIVIA CARREIRA RIBEIRO
RÉU
M.A.C.R.
RÉU
M M LAVA CAR LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU
MARCOS PAULO MENDES RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- M M LAVA CAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2bf518
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela parte
executada no ID.8b9ce23 .
Designo o dia 03/04/2023 às 11h, para realização de audiência de
tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se as partes por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000702-28.2019.5.13.0022
AUTOR
JOSE JEFFERSON DE ARAUJO
MENEZES
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
ANA LIVIA CARREIRA RIBEIRO
RÉU
M.A.C.R.
RÉU
M M LAVA CAR LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU
MARCOS PAULO MENDES RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEFFERSON DE ARAUJO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2bf518
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela parte
executada no ID.8b9ce23 .
Designo o dia 03/04/2023 às 11h, para realização de audiência de
tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se as partes por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-92.2019.5.13.0025
AUTOR
JOSEVANDRO BATISTA DE FREITAS
ADVOGADO
SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
RÉU
ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE
ARRUDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
BRUNO ROGERIO SALES DE
ARRUDA
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE ARRUDA
- B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
- BRUNO ROGERIO SALES DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2749d8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido formulado pela parte
executada (ID. e59584d ), eis que ainda não houve o pagamento
das custas e contribuições previdenciárias fixadas no acordo
homologado pelo juízo (ID. d09efc6).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-92.2019.5.13.0025
AUTOR
JOSEVANDRO BATISTA DE FREITAS
ADVOGADO
SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE
ARRUDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
BRUNO ROGERIO SALES DE
ARRUDA
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANDRO BATISTA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2749d8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido formulado pela parte
executada (ID. e59584d ), eis que ainda não houve o pagamento
das custas e contribuições previdenciárias fixadas no acordo
homologado pelo juízo (ID. d09efc6).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0115700-20.2007.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
MARIA ZULEICA MATIAS DE
ANDRADE - ME
ADVOGADO
MARIA DAS GRACAS SANTOS DE
ALMEIDA CARNEIRO(OAB: 5505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZULEICA MATIAS DE ANDRADE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6435621
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, para fins de regularizar o lançamento da
movimentação processual, determino o encaminhamento dos autos
para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o
lançamento da movimentação processual “suspenso por execução
frustrada”.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-61.2021.5.13.0023
AUTOR
MARIA ROSILVA SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
SILVA & SILVA RESTAURANTE LTDA
- ME
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU
CUSTODIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSILVA SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1964634
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 988e077 - SNIPER) exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-61.2021.5.13.0023
AUTOR
MARIA ROSILVA SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
SILVA & SILVA RESTAURANTE LTDA
- ME
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU
CUSTODIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVA & SILVA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1964634
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 988e077 - SNIPER) exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-21.2022.5.13.0006
AUTOR
LINDEMBERG FIDELES DE PONTES
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG FIDELES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e70229
proferido nos autos.
DESPACHO
A temática veiculada pela parte exequente no ID. 8629368 exorbita
as atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região).
Encaminhem-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para apreciação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-21.2022.5.13.0006
AUTOR
LINDEMBERG FIDELES DE PONTES
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOCENTER COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e70229
proferido nos autos.
DESPACHO
A temática veiculada pela parte exequente no ID. 8629368 exorbita
as atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região).
Encaminhem-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para apreciação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-87.2021.5.13.0022
AUTOR
BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TESTEMUNHA
KARINA
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a97ce4
proferido nos autos.
DESPACHO
A temática veiculada pela parte exequente no ID.8a692f0
(cumprimento de obrigações de fazer determinadas na sentença de
ID. 3fbf2c7), exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para apreciação.
Após o retorno dos autos à esta Central, cumpra-se a determinação
contida no despacho de ID.c98f4de .
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-87.2021.5.13.0022
AUTOR
BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TESTEMUNHA
KARINA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a97ce4
proferido nos autos.
DESPACHO
A temática veiculada pela parte exequente no ID.8a692f0
(cumprimento de obrigações de fazer determinadas na sentença de
ID. 3fbf2c7), exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para apreciação.
Após o retorno dos autos à esta Central, cumpra-se a determinação
contida no despacho de ID.c98f4de .
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000294-23.2022.5.13.0025
AUTOR
JEFFERSON MAX MARCELINO
TEIXEIRA
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
CHOPE1 COMERCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MAX MARCELINO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde47f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento de dilação do prazo formulado pela parte
interessada, no ID. 72935ad.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-30.2022.5.13.0014
AUTOR
CICERO MATIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU
ROMA COMERCIO DE CALCADOS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aacaf7b
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através das petições contidas nos ID’s. ae83ca9 e 8429441), as
partes, representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias pelas partes, de acordo com a
proporção dos cálculos já existentes nos autos (ID. 71ef018).
5. Custas dispensadas, de acordo com as diretrizes fixadas no
acordo anterior (ID. 59dfd85).
6. Suste-se o cumprimento do mandado de penhora e avaliação, de
ID. 3d19b85.
7. Encaminhe-se o processo à 6ª Vara de Trabalho de Campina
Grande para acompanhamento da quitação do acordo para
desbloqueio de toda restrição junto ao SERASA, CNIB e outros, se
houver, bem como para arquivamento definitivo dos autos..
8. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-30.2022.5.13.0014
AUTOR
CICERO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU
ROMA COMERCIO DE CALCADOS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMA COMERCIO DE CALCADOS, CONFECCOES E
ACESSORIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aacaf7b
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através das petições contidas nos ID’s. ae83ca9 e 8429441), as
partes, representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias pelas partes, de acordo com a
proporção dos cálculos já existentes nos autos (ID. 71ef018).
5. Custas dispensadas, de acordo com as diretrizes fixadas no
acordo anterior (ID. 59dfd85).
6. Suste-se o cumprimento do mandado de penhora e avaliação, de
ID. 3d19b85.
7. Encaminhe-se o processo à 6ª Vara de Trabalho de Campina
Grande para acompanhamento da quitação do acordo para
desbloqueio de toda restrição junto ao SERASA, CNIB e outros, se
houver, bem como para arquivamento definitivo dos autos..
8. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-19.2021.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AUTOR
RENAN ARAUJO VIEIRA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU
WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a052b
proferido nos autos.
DESPACHO
A temática veiculada pela parte exequente no ID. 81b875c exorbita
as atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região).
Encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para apreciação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-19.2021.5.13.0023
AUTOR
RENAN ARAUJO VIEIRA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU
WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN ARAUJO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a052b
proferido nos autos.
DESPACHO
A temática veiculada pela parte exequente no ID. 81b875c exorbita
as atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região).
Encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para apreciação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-53.2022.5.13.0008
AUTOR
ROSANE CRISTINA DE SOUZA
RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO
JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 240a965
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a comprovar o pagamento da primeira
parcela do acordo formalizado nos autos (ID. 4eec64b) com
vencimento no dia 10/03/2023, a parte executada junta aos autos
cópia da transferência eletrônica efetivada apenas em 13/03/2023
em favor da exequente no valor de R$ 3.000,00 (ID. 037b76e), dia
em que a parte exequente apresentou petição informando os dados
bancários para essa finalidade (ID. f1c8d1e).
Assim, considerando que a exequente indicou a data no dia em que
o pagamento foi realizado, entendo por justificado o atraso, e não
incide a multa por descumprimento do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-53.2022.5.13.0008
AUTOR
ROSANE CRISTINA DE SOUZA
RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO
JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANE CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 240a965
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a comprovar o pagamento da primeira
parcela do acordo formalizado nos autos (ID. 4eec64b) com
vencimento no dia 10/03/2023, a parte executada junta aos autos
cópia da transferência eletrônica efetivada apenas em 13/03/2023
em favor da exequente no valor de R$ 3.000,00 (ID. 037b76e), dia
em que a parte exequente apresentou petição informando os dados
bancários para essa finalidade (ID. f1c8d1e).
Assim, considerando que a exequente indicou a data no dia em que
o pagamento foi realizado, entendo por justificado o atraso, e não
incide a multa por descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-44.2022.5.13.0008
AUTOR
LUDIMILLA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO
FELIX
ADVOGADO
CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU
JOSE NIVALDO FELIX
ADVOGADO
CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUDIMILLA DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6318039
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:db42015, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
10 dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000574-31.2021.5.13.0024
AUTOR
GLEISON LUIS DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
JOELSON PONTES SILVA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
JOELSON PONTES SILVA
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON PONTES SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d7172
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 876 do CPC, tem-se ser "lícito ao exequente,
oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe
sejam adjudicados os bens penhorados”.
Observa-se nos autos que os bens penhorados foram avaliados em
R$ 28.600,00 (ID. 0578479) em 26/10/2022, enquanto a execução
importa no valor de R$ 30.039,43 (ID. ccd0df6), atualizado até
24/03/2023.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias,
requerer a adjudicação dos bens penhorados, ou, ainda, indicar
eventuais terceiros interessados na aquisição dos bens mediante
proposta de compra por iniciativa particular, nos termos dos artigos
879, inciso I, e 880, do CPC.
Dê-se ciência à parte adversa.
Inerte, à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000574-31.2021.5.13.0024
AUTOR
GLEISON LUIS DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
JOELSON PONTES SILVA - ME
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
JOELSON PONTES SILVA
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISON LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d7172
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 876 do CPC, tem-se ser "lícito ao exequente,
oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe
sejam adjudicados os bens penhorados”.
Observa-se nos autos que os bens penhorados foram avaliados em
R$ 28.600,00 (ID. 0578479) em 26/10/2022, enquanto a execução
importa no valor de R$ 30.039,43 (ID. ccd0df6), atualizado até
24/03/2023.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias,
requerer a adjudicação dos bens penhorados, ou, ainda, indicar
eventuais terceiros interessados na aquisição dos bens mediante
proposta de compra por iniciativa particular, nos termos dos artigos
879, inciso I, e 880, do CPC.
Dê-se ciência à parte adversa.
Inerte, à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0041700-52.2007.5.13.0024
AUTOR
LUCINALVA VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU
KATIA CRISTINA MARCHENTE
GENTIL
RÉU
JOAO ROBERTO P MARQUES
OLIVEIRA
RÉU
VENTURA PRESTACAO DE
SERVICOS DE INTERMEDIACAO
FINANCEIRA LTDA
RÉU
ANA ELIZABETH DE MELO
FIGUEIRA
RÉU
FABIO MANZOLI MARQUES DE
OLIVEIRA
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALVA VIEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4964513
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo sem manifestação das executadas acerca do
bloqueio eletrônico de ativos financeiros (#id:280bcce, #id:19e9e65,
#id:5811763), intime-se a parte exequente para apresentar, em 5
dias, os dados bancários para pagamento parcial do seu crédito.
Após, expeça-se o competente alvará judicial.
Cumpridos os itens anteriores, proceda-se o registro dos valores
pagos e apure-se a dívida remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002209-80.2016.5.13.0005
AUTOR
LUCIENE PEDRO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
MARCELO DUARTE DE SOUSA
RÉU
MARCELO DUARTE DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE PEDRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:df6e1b1).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000205-73.2017.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
COHEP COOP HABITACIONAL DO
ESTADO DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
ANDREY FELIPE LACERDA
GONCALVES(OAB: 16437/PB)
ADVOGADO
ANDRE MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 13722/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COHEP COOP HABITACIONAL DO ESTADO DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0c4df
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da Fazenda Nacional na petição de
ID #id:738888f de que o parcelamento indicado nos autos não inclui
a dívida executada nos autos, pois não se trata de débito incluído
na Dívida Ativa.
Assim, considerando que a peça ID #id:f47302f não indica a que se
refere o débito parcelado, determino que seja atualizada a planilha
de cálculos e, após, intime-se o executado para que comprove o
pagamento da execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR
ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU
WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU
EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU
BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO
THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO
ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO
ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ff29ef
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclareço ao exequente Adriano Justino da Silva que o juízo tem
acesso as informações das declarações de imposto de renda dos
executados através de consulta ao Infojud.
A última consulta realizada foi no ano de 2020, Id. af91fed.
Assim, defiro em parte o requerido. Providencie a Secretaria a
consulta no Infojud em relação as declarações dos sócios da
empresa referentes aos anos de 2021 e 2022.
Oficiem-se a prefeitura de Sete Lagoas-MG e a de Belo Horizonte-
MG, com prazo de 30 dias, solicitando seja informado a este juízo a
localização cartográfica e o endereço atualizado, com CEP, dos
bens constantes nas CPE's devolvidas nos Id. e308403 e Id.
d424c49.
Sete Lagos-MG, imóveis matrículas 34.428, 34.438, 34.448,
34.458, 34.468 e 34.478 de propriedade da parte executada
DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR, localizados no Bairro da
Várzea da Lagoa II, lotes Lote 08, quadra 46, situado à Rua 9;
Lote 06, quadra 46, situado à Rua 9; Lote 10, quadra 46, situado
à Rua 9; Lote 09, quadra 46, situado à Rua 10; Lote 07, quadra
46, Lado à Rua 10; e Lote 05, quadra 46, situado à Rua 10;
•
Belo Horizonte-MG, terreno formado pelo lote nº 22 do quarteirão
nº 3-A do bairro Goiânia, originado da área de 196.975,64m², e
que faz parte da planta CP 239-6-m, aprovada pela PBH, Belo
Horizonte, matrícula 40.646, pertencente à DARIO AMANCIO
CARREIRO JUNIOR;
•
Oficie-se ao juízo deprecado da 18ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte-MG, solicitando seja a CPE 0010505-21.2022.5.03.0018
sobrestada pelo período de 90 dias, aguardando-se o julgamento do
Agravo de Petição interposto nos Embargos de Terceiros n.
0000788-82.2022.5.13.0025.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000551-89.2020.5.13.0034
AUTOR
ALISSON GERMANO DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU
SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON GERMANO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f587300
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
7cc62c0, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-59.2021.5.13.0002
AUTOR
LUCINEIDE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU
POLICLINICA ORALMED LTDA - ME
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PRO ODONTO CONSULTORIOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO
PAULA LAIS DE OLIVEIRA
SANTANA(OAB: 16698/PB)
RÉU
AFRANIO FILIPE FALCAO MENEZES
ADVOGADO
PAULA LAIS DE OLIVEIRA
SANTANA(OAB: 16698/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca7af81
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
be007de, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-10.2021.5.13.0026
AUTOR
MARCUS AUGUSTO DA ROCHA
BRITO
ADVOGADO
JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RÉU
CONVAL CONSTRUTORA VALDECIR
AMORIM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS AUGUSTO DA ROCHA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d24f2e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
34d61ec, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos
à9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000099-49.2019.5.13.0023
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
CAMPINA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
- CAMPINA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP
- VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cededba
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se os executados para no prazo de 30 (trinta) dias, indiquem
bens à penhora ou comprovem a inexistência de bens em seus
nomes, como requerido pela parte exequente (ID. C3cfd8c).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022
AUTOR
JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU
G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 51303/PE)
ADVOGADO
CAIO FELIPE CAMINHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c77d329
proferido nos autos.
DESPACHO
A 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa transferiu para este
processo a importância de R$ 2.703,36(ID. f2233ef)
O pequeno valor da quantia depositada inviabiliza a transferência
para todas as execuções. Portanto, excepcionalmente, observando-
se a ordem cronológica de pagamento, determino a liberação, em
cotas iguais, dos valores a que faz jus o espólio de JOSILDO
FRANCISCO DA SILVA, em favor do cônjuge e filhos de JOSILDO
FRANCISCO DA SILVA, nos termos da Lei nº 6.858/80.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022
AUTOR
JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU
G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 51303/PE)
ADVOGADO
CAIO FELIPE CAMINHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c77d329
proferido nos autos.
DESPACHO
A 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa transferiu para este
processo a importância de R$ 2.703,36(ID. f2233ef)
O pequeno valor da quantia depositada inviabiliza a transferência
para todas as execuções. Portanto, excepcionalmente, observando-
se a ordem cronológica de pagamento, determino a liberação, em
cotas iguais, dos valores a que faz jus o espólio de JOSILDO
FRANCISCO DA SILVA, em favor do cônjuge e filhos de JOSILDO
FRANCISCO DA SILVA, nos termos da Lei nº 6.858/80.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000922-34.2021.5.13.0029
AUTOR
MARCONE DOS SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais devidas (#id:e8e41f7), ou depósito
em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000199-90.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
NORDESTE GAS E LOCACOES
LTDA - ME
ADVOGADO
WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU
CLOVIS GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU
LIDIANE LACERDA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio
efetivado em conta de sua titularidade, conforme (ID. 9dd6f12).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CLEA DE FATIMA COSTA DE MEDEIROS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000475-43.2021.5.13.0030
AUTOR
GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
HIGH CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente e seu advogado acerca dos
termos da ata de audiência (#id:daa717f). Prazo de cinco dias para
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000538-37.2022.5.13.0029
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ALEXANDRE DA SILVA FELIX
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRENTE
REAL SIGN COMERCIO DE
PLASTICOS E ESPUMAS EIRELI -
ME
ADVOGADO
THIAGO SILVEIRA GUEDES
PEREIRA(OAB: 17441/PB)
RECORRIDO
REAL SIGN COMERCIO DE
PLASTICOS E ESPUMAS EIRELI -
ME
ADVOGADO
THIAGO SILVEIRA GUEDES
PEREIRA(OAB: 17441/PB)
RECORRIDO
ALEXANDRE DA SILVA FELIX
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
uma vez o acórdão ID (21cfc09) ter dado provimento ao recurso da
ré, julgando improcedentes os pedidos da presente ação
reclamatória, dando seguimento a devida tramitação do processo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000538-37.2022.5.13.0029
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ALEXANDRE DA SILVA FELIX
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRENTE
REAL SIGN COMERCIO DE
PLASTICOS E ESPUMAS EIRELI -
ME
ADVOGADO
THIAGO SILVEIRA GUEDES
PEREIRA(OAB: 17441/PB)
RECORRIDO
REAL SIGN COMERCIO DE
PLASTICOS E ESPUMAS EIRELI -
ME
ADVOGADO
THIAGO SILVEIRA GUEDES
PEREIRA(OAB: 17441/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RECORRIDO
ALEXANDRE DA SILVA FELIX
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL SIGN COMERCIO DE PLASTICOS E ESPUMAS EIRELI
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
uma vez o acórdão ID (21cfc09) ter dado provimento ao recurso da
ré, julgando improcedentes os pedidos da presente ação
reclamatória, dando seguimento a devida tramitação do processo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000642-50.2022.5.13.0022
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LUIZ JOSE PINHO DO PRADO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRIDO
LUIZ JOSE PINHO DO PRADO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JOSE PINHO DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 08:25, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000642-50.2022.5.13.0022
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LUIZ JOSE PINHO DO PRADO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRIDO
LUIZ JOSE PINHO DO PRADO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 08:25, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000273-85.2023.5.13.0001
AUTOR
FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
ADVOGADO
RAYANA GOMES DE SOUSA(OAB:
29686/PB)
RÉU
BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 17/04/2023 09:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85476523118
ID da reunião: 854 7652 3118
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000275-55.2023.5.13.0001
AUTOR
JOSEMILTON FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
ALPHA LATINA SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMILTON FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 17/04/2023 09:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81304605047
ID da reunião: 813 0460 5047
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000931-46.2022.5.13.0001
AUTOR
KAYLANNE VITORIA DA COSTA
SILVA LIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9957b17
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela primeira
demandada CONTAX S.A. (Id. e5e3ecd), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-46.2022.5.13.0001
AUTOR
KAYLANNE VITORIA DA COSTA
SILVA LIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYLANNE VITORIA DA COSTA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9957b17
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela primeira
demandada CONTAX S.A. (Id. e5e3ecd), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-25.2023.5.13.0001
AUTOR
DIEGO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
ALEXSANDRO B PIMENTEL
COMERCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 17/04/2023 09:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89878677894
ID da reunião: 898 7867 7894
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000276-40.2023.5.13.0001
AUTOR
GILMAR MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 18/04/2023 08:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85319391425
ID da reunião: 853 1939 1425
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000270-33.2023.5.13.0001
REQUERENTES
SARA LUIZE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
KAIO CEZAR LUIZ CHAVES(OAB:
29732/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA LUIZE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para
29/03/2023 12:35 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82469395930
ID da reunião: 824 6939 5930
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000859-59.2022.5.13.0001
AUTOR
VALDIR DA SILVA MARCULINO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DA SILVA MARCULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 286e7a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada
TELEFÔNICA BRASIL S.A. (Id. d922523), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-59.2022.5.13.0001
AUTOR
VALDIR DA SILVA MARCULINO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 286e7a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada
TELEFÔNICA BRASIL S.A. (Id. d922523), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000856-07.2022.5.13.0001
AUTOR
ADRIANO LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6655732
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o encerramento do prazo para manifestação acerca
do laudo pericial, fica encerrada a instrução processual, devendo as
partes serem intimadas para, no prazo comum de cinco dias,
aduzirem suas razões finais em memoriais ou oferecerem alguma
proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,
venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-07.2022.5.13.0001
AUTOR
ADRIANO LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6655732
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o encerramento do prazo para manifestação acerca
do laudo pericial, fica encerrada a instrução processual, devendo as
partes serem intimadas para, no prazo comum de cinco dias,
aduzirem suas razões finais em memoriais ou oferecerem alguma
proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,
venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001
AUTOR
MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f4470
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito contábil para, no prazo de dez dias, apresentar
manifestação acerca da impugnação aos cálculos apresentada pelo
reclamado.
Apresentada a manifestação do perito, venham os autos conclusos
para julgamento da impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001
AUTOR
MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f4470
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito contábil para, no prazo de dez dias, apresentar
manifestação acerca da impugnação aos cálculos apresentada pelo
reclamado.
Apresentada a manifestação do perito, venham os autos conclusos
para julgamento da impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-38.2021.5.13.0001
AUTOR
FLAVIO JUNIO LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
HERMANN JOSE STABEN
GOMES(OAB: 11969/BA)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557d37f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Modificada a sentença de Primeiro
Grau para declarar a validade da demissão perpetrada e, por
inexistência de ato ilícito, afastar a indenização por danos morais
imposta na condenação, julgando a ação improcedente, revogando-
se a decisão exarada em sede de tutela de urgência, a qual
determinou a reintegração do reclamante ao emprego. Fixado os
honorários advocatícios, revertidos a cargo do autor, em favor do
advogado do reclamado, no montante de 5% sobre o valor dos
pleitos inadimplidos, os quais devem ficar sob condição suspensiva
de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Honorários
periciais pelo autor, cujo encargo ficará com a União, nos termos do
artigo 790-B, § 4º, CLT.
Trânsito em julgado em 23/3/2023.
Intime-se o demandado para informar seus dados bancários, em 5
dias. Atendida a determinação, expeça-se alvará eletrônico em seu
favor, devolvendo-lhe o depósito recursal efetivado nesta ação.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais em
favor da Sra. Perita MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO.
Cumpridas as determinação acima, arquivem-se os autos
definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-38.2021.5.13.0001
AUTOR
FLAVIO JUNIO LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
HERMANN JOSE STABEN
GOMES(OAB: 11969/BA)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JUNIO LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557d37f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Modificada a sentença de Primeiro
Grau para declarar a validade da demissão perpetrada e, por
inexistência de ato ilícito, afastar a indenização por danos morais
imposta na condenação, julgando a ação improcedente, revogando-
se a decisão exarada em sede de tutela de urgência, a qual
determinou a reintegração do reclamante ao emprego. Fixado os
honorários advocatícios, revertidos a cargo do autor, em favor do
advogado do reclamado, no montante de 5% sobre o valor dos
pleitos inadimplidos, os quais devem ficar sob condição suspensiva
de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Honorários
periciais pelo autor, cujo encargo ficará com a União, nos termos do
artigo 790-B, § 4º, CLT.
Trânsito em julgado em 23/3/2023.
Intime-se o demandado para informar seus dados bancários, em 5
dias. Atendida a determinação, expeça-se alvará eletrônico em seu
favor, devolvendo-lhe o depósito recursal efetivado nesta ação.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais em
favor da Sra. Perita MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO.
Cumpridas as determinação acima, arquivem-se os autos
definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-60.2022.5.13.0001
AUTOR
SIDCLEIDE ANDRE DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU
ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE
DOCES LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
RÉU
ANA CLORIS VIEIRA SOARES
RÉU
ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE DOCES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7d06bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Apesar do §2º do artigo 833 do CPC relativizar a impenhorabilidade
do salário para os débitos de natureza alimentar, que é o caso dos
autos, a executada comprovou (id.511c8a7) que é aposentada do
INSS, tendo como valor mensal da aposentadoria um salário
mínimo.
Nesse cenário, entendo que a constrição (bloqueio sisbajud)
efetuada nestes autos implicará o comprometimento das
necessidades vitais básicas da executada, visto que é ponto
pacífico que o salário mínimo vigente é incapaz de assegurar os
direitos previstos no inciso IV do artigo 7º da C.F.
Por essa razão, defiro o pedido da reclamada para determinar o
desbloqueio sisbajud efetuado nestes autos.
Notifique-se a exequente para, no prazo de dez dias, indicar os
meios necessários ao prosseguimento da execução, sob pena, em
caso de inércia, da incidência do artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-60.2022.5.13.0001
AUTOR
SIDCLEIDE ANDRE DIAS
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU
ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE
DOCES LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
RÉU
ANA CLORIS VIEIRA SOARES
RÉU
ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDCLEIDE ANDRE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7d06bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Apesar do §2º do artigo 833 do CPC relativizar a impenhorabilidade
do salário para os débitos de natureza alimentar, que é o caso dos
autos, a executada comprovou (id.511c8a7) que é aposentada do
INSS, tendo como valor mensal da aposentadoria um salário
mínimo.
Nesse cenário, entendo que a constrição (bloqueio sisbajud)
efetuada nestes autos implicará o comprometimento das
necessidades vitais básicas da executada, visto que é ponto
pacífico que o salário mínimo vigente é incapaz de assegurar os
direitos previstos no inciso IV do artigo 7º da C.F.
Por essa razão, defiro o pedido da reclamada para determinar o
desbloqueio sisbajud efetuado nestes autos.
Notifique-se a exequente para, no prazo de dez dias, indicar os
meios necessários ao prosseguimento da execução, sob pena, em
caso de inércia, da incidência do artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001020-69.2022.5.13.0001
AUTOR
ALISSON BRUNO PAULINO DA
SILVA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71dab16
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento em conjunto das partes (Id 8207459), acerca
do adiamento da audiência de instrução, por videoconferência do
dia 31/03/2023, tendo em vista a possibilidade de conciliação entre
as partes.
Redesigno audiência de instrução, por videoconferência para o
dia 11/05/2023, às 09:00 horas, ficando mantidas as
cominações anteriores (Ata de Id 4dee5b3).
Caso haja conciliação entre as partes, fica autorizada a antecipação
da audiência e a sua inclusão em horário livre para fins de
homologação
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001020-69.2022.5.13.0001
AUTOR
ALISSON BRUNO PAULINO DA
SILVA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BRUNO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71dab16
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento em conjunto das partes (Id 8207459), acerca
do adiamento da audiência de instrução, por videoconferência do
dia 31/03/2023, tendo em vista a possibilidade de conciliação entre
as partes.
Redesigno audiência de instrução, por videoconferência para o
dia 11/05/2023, às 09:00 horas, ficando mantidas as
cominações anteriores (Ata de Id 4dee5b3).
Caso haja conciliação entre as partes, fica autorizada a antecipação
da audiência e a sua inclusão em horário livre para fins de
homologação
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001019-84.2022.5.13.0001
AUTOR
PAULO ROBERTO DE BRITO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8a4cab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito as preliminares suscitadas pela ré; acolho a
prejudicial de Prescrição, para declarar a extinção do processo, com
resolução de mérito, em relação a créditos trabalhistas anteriores a
30/12/2017; no mérito, julgo procedente, em parte, a presente
reclamação trabalhista, para julgar PROCEDENTES, EM PARTE,
os pedidos condenatórios iniciais, condenando a COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS na seguinte obrigação de
fazer: realizar as promoções por antiguidade vencidas (2017, 2019
e 2021) e a vencer, obedecendo ao critério bianual/alternado até o
limite de nível estabelecido no PES 2010 durante sua vigência,
deduzidas as promoções já efetuadas, e por consequência pagar ao
autor PAULO ROBERTO DE BRITO: as diferenças salariais
decorrentes das progressões por antiguidade; Reflexos nas férias
mais 1/3, 13º salários, FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas
extras e VPNI.
Condeno a reclamada também ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em 10% sobre o valor da condenação,
em favor do advogado do reclamante.
Liquidação em fase própria, com respeito às diretrizes fixadas na
fundamentação, parte integrante desde dispositivo. Devem ser
aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Custas judiciais à parte ré respeitando-se a proporção de 2% do
valor que se arbitra à condenação, no importe de R$ 4.104,00.
Gratuidade judiciária deferida ao autor.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-84.2022.5.13.0001
AUTOR
PAULO ROBERTO DE BRITO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8a4cab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito as preliminares suscitadas pela ré; acolho a
prejudicial de Prescrição, para declarar a extinção do processo, com
resolução de mérito, em relação a créditos trabalhistas anteriores a
30/12/2017; no mérito, julgo procedente, em parte, a presente
reclamação trabalhista, para julgar PROCEDENTES, EM PARTE,
os pedidos condenatórios iniciais, condenando a COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS na seguinte obrigação de
fazer: realizar as promoções por antiguidade vencidas (2017, 2019
e 2021) e a vencer, obedecendo ao critério bianual/alternado até o
limite de nível estabelecido no PES 2010 durante sua vigência,
deduzidas as promoções já efetuadas, e por consequência pagar ao
autor PAULO ROBERTO DE BRITO: as diferenças salariais
decorrentes das progressões por antiguidade; Reflexos nas férias
mais 1/3, 13º salários, FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas
extras e VPNI.
Condeno a reclamada também ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em 10% sobre o valor da condenação,
em favor do advogado do reclamante.
Liquidação em fase própria, com respeito às diretrizes fixadas na
fundamentação, parte integrante desde dispositivo. Devem ser
aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Custas judiciais à parte ré respeitando-se a proporção de 2% do
valor que se arbitra à condenação, no importe de R$ 4.104,00.
Gratuidade judiciária deferida ao autor.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000528-82.2019.5.13.0001
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
JULIANNA CRISTHINA NEVES DE
SOUSA(OAB: 33401/DF)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, acerca da planilha de cálculos (id.
1034d64) no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000528-82.2019.5.13.0001
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO
JULIANNA CRISTHINA NEVES DE
SOUSA(OAB: 33401/DF)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, acerca da planilha de cálculos (id.
1034d64) no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0045300-14.2011.5.13.0001
AUTOR
MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
RÉU
FABYO ALVES BARBOSA - ME
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU
ORLEDA ALVES BARROZO
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU
FABYO ALVES BARBOSA
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO
SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
SNIPER ID ba852c4 e anexo, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-34.2020.5.13.0001
AUTOR
RODRIGO ARAUJO SILVA
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU
SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO
DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO
ALAN JORGE PINHEIRO
SALES(OAB: 60654/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000545-50.2021.5.13.0001
AUTOR
LUCIELY ESTEFANY HONORIO
CAVALCANTE
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RONNIE DO VALE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIELY ESTEFANY HONORIO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 318e1b8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000183-77.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
NATALICIO LEMBECK
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EMBARGANTE
DEYSE SCHLICKMANN
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EMBARGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a9f949
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 24131203, o que já foi
certificado nos autos da ação principal.
Arquivem-se estes autos definitivamente,
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000183-77.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
NATALICIO LEMBECK
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EMBARGANTE
DEYSE SCHLICKMANN
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EMBARGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE SCHLICKMANN
- NATALICIO LEMBECK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a9f949
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 24131203, o que já foi
certificado nos autos da ação principal.
Arquivem-se estes autos definitivamente,
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0170100-12.2014.5.13.0001
AUTOR
RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE
DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
ANA DALVA DE MARIZ MAIA(OAB:
1412/PE)
RÉU
BLOCO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
RÉU
DINESIO PEREIRA ROCHA
ADVOGADO
RODRIGO GARCEIS
RODRIGUES(OAB: 34749/GO)
RÉU
MIRIAM CRISTINA SCHMALTZ
ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DINESIO PEREIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc80ca3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. 83363d4).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0170100-12.2014.5.13.0001
AUTOR
RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA DALVA DE MARIZ MAIA(OAB:
1412/PE)
RÉU
BLOCO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
RÉU
DINESIO PEREIRA ROCHA
ADVOGADO
RODRIGO GARCEIS
RODRIGUES(OAB: 34749/GO)
RÉU
MIRIAM CRISTINA SCHMALTZ
ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc80ca3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. 83363d4).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-34.2020.5.13.0001
AUTOR
RODRIGO ARAUJO SILVA
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU
SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO
DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO
ALAN JORGE PINHEIRO
SALES(OAB: 60654/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
TRANSPORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito (id. c1a5f54), no prazo de 48 horas, sob pena
de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001176-67.2016.5.13.0001
AUTOR
JOSILENE FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MARIA MERCEDES OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
82402/SP)
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte demandada CONTAX S.A. novamente intimada, por
seu advogado, para indicar nos autos, em 2 dias, o número de
conta corrente e respectiva agência bancária para transferência de
seu crédito pelo Juízo, referente a devolução do depósito recursal
feito em 08/02/2018, para o devido arquivamento definitivo dos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000155-51.2019.5.13.0001
AUTOR
JOSEILDO FERNANDES DE MATOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
GILDO LUIS DE SALES JUNIOR - ME
RÉU
GILDO LUIS DE SALES JUNIOR
RÉU
ZILDA MARIA DE SALES
13023292272
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO FERNANDES DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff5d4ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. f496cfe).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130471-94.2015.5.13.0001
AUTOR
WILLIAMS PEREIRA
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
ADVOGADO
ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU
SEVERINO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ GUILHERME MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 15957/RN)
RÉU
CLAUDILENE BEZERRA
RÉU
ALVARO BRUNO ANDRADE
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS-INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000976-50.2022.5.13.0001
AUTOR
GILVONETE DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO(OAB: 10398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte demandada cientificada sobre os dados bancários da
parte autora, informados através da manifestação id. 36abf9d, a fim
de efetivar os depósitos dos valores devidos, conforme estipulado
em Ata de audiência do dia 24/03/2023.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000195-91.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
JAIR VIANA LEONARDO
ADVOGADO
KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS(OAB: 10004/PB)
EMBARGANTE
NOBERTA GOMES DE LIMA
ADVOGADO
KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS(OAB: 10004/PB)
EMBARGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR VIANA LEONARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte embargante intimada por seu advogado, para indicar o
número da matrícula do imóvel a ser desbloqueado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000137-25.2022.5.13.0001
AUTOR
MARCELO EVANGELISTA DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI
ADVOGADO
JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed30809
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por MARCELO EVANGELISTA DA SILVA.
Intimem-se.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-25.2022.5.13.0001
AUTOR
MARCELO EVANGELISTA DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI
ADVOGADO
JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO EVANGELISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed30809
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por MARCELO EVANGELISTA DA SILVA.
Intimem-se.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-50.2021.5.13.0001
AUTOR
CHRISTIANA FERREIRA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0459ef
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-50.2021.5.13.0001
AUTOR
CHRISTIANA FERREIRA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANA FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0459ef
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000183-77.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
NATALICIO LEMBECK
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EMBARGANTE
DEYSE SCHLICKMANN
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EMBARGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3c94d
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho exarado
no id. 2a9f949, uma vez que, ainda, não foi prolatada sentença e
para determinar a conclusão dos autos imediatamente, para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000183-77.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
NATALICIO LEMBECK
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EMBARGANTE
DEYSE SCHLICKMANN
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EMBARGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE SCHLICKMANN
- NATALICIO LEMBECK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3c94d
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho exarado
no id. 2a9f949, uma vez que, ainda, não foi prolatada sentença e
para determinar a conclusão dos autos imediatamente, para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001155-82.2017.5.13.0025
AUTOR
MULLER BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU
DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO
NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU
DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
TESTEMUNHA
JAELSON SANTOS DA SILVA
CUSTOS LEGIS
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULLER BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do INSS ID f8fb2cc, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000773-25.2021.5.13.0001
AUTOR
ANA LUCIA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbf973c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-25.2021.5.13.0001
AUTOR
ANA LUCIA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbf973c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-14.2022.5.13.0001
AUTOR
GEORGE CALADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA DE
CASTRO(OAB: 37400/BA)
RÉU
EZENTIS ENERGIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE CALADO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f30fc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas utilizadas foram infrutíferas, intime-
se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-78.2022.5.13.0001
AUTOR
THIAGO MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MAGALHAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b3e116
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-78.2022.5.13.0001
AUTOR
THIAGO MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b3e116
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000304-42.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENE QUEIROGA BARBOSA
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da certidão
expedida no Id a61ce09.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000572-09.2016.5.13.0001
AUTOR
ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
JOSE RONALDO DE AMORIM
ADVOGADO
RICARDO DA COSTA E SOUSA(OAB:
13078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré cientificada por seu advogado, do bloqueio parcial
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 97a9f33, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000819-14.2021.5.13.0001
EXEQUENTE
MIRIAM IRINEU MARCOLINO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO
UBIRAJARA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO
FERNANDA MACIEL AQUINO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO
UBIRAJARA E FERNANDA
SERVICOS DE SAUDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM IRINEU MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000685-50.2022.5.13.0001
AUTOR
MYLENE VYCTORIA DA SILVA
TOSCANO
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d1cf4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela defesa; no
mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por MYLENE VYCTORIA DA SILVA TOSCANO para condenar as
reclamadas F&K SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI e
TIM S/A, a segunda de forma subsidiária, ao adimplemento dos
seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
1. Aviso prévio indenizado;
2. saldo de salário (03 dias);
3. Férias proporcionais mais 1/3 (11/12);
4. Décimo terceiro salário proporcional (09/12)
5. FGTS de todo o período laboral (de 18.11.2021 a 03.08.2022),
inclusive sobre o décimo terceiro salário e aviso prévio deferidos,
acrescido da indenização de 40%;
6. Salário retido de julho/2022, no valor de R$ 1.212,00;
7. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da obreira, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Tudo calculado na planilha em anexo, como base no salário mínimo
legal, acrescidos de juros de correção monetária. Devem ser
aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
Autorizo de expedição de alvará para a liberação do FGTS
depositado na conta vinculada da obreira, relativo ao contrato que
manteve com a demandada, bem como a expedição de alvará para
processamento do seguro-desemprego, cuja liberação dependerá
da análise da presença dos requisitos legais a ser feita pela
autoridade competente.
Deve a empresa demandada efetuar a baixa da CTPS da
reclamante, para que conste a saída no dia 02.09.2022, sob pena
de multa, nos termos da fundamentação.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-50.2022.5.13.0001
AUTOR
MYLENE VYCTORIA DA SILVA
TOSCANO
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLENE VYCTORIA DA SILVA TOSCANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d1cf4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela defesa; no
mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por MYLENE VYCTORIA DA SILVA TOSCANO para condenar as
reclamadas F&K SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI e
TIM S/A, a segunda de forma subsidiária, ao adimplemento dos
seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Aviso prévio indenizado;
2. saldo de salário (03 dias);
3. Férias proporcionais mais 1/3 (11/12);
4. Décimo terceiro salário proporcional (09/12)
5. FGTS de todo o período laboral (de 18.11.2021 a 03.08.2022),
inclusive sobre o décimo terceiro salário e aviso prévio deferidos,
acrescido da indenização de 40%;
6. Salário retido de julho/2022, no valor de R$ 1.212,00;
7. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da obreira, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Tudo calculado na planilha em anexo, como base no salário mínimo
legal, acrescidos de juros de correção monetária. Devem ser
aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
Autorizo de expedição de alvará para a liberação do FGTS
depositado na conta vinculada da obreira, relativo ao contrato que
manteve com a demandada, bem como a expedição de alvará para
processamento do seguro-desemprego, cuja liberação dependerá
da análise da presença dos requisitos legais a ser feita pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
autoridade competente.
Deve a empresa demandada efetuar a baixa da CTPS da
reclamante, para que conste a saída no dia 02.09.2022, sob pena
de multa, nos termos da fundamentação.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-93.2022.5.13.0001
AUTOR
LUSILVA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU
CAMINHO DA SORTE LTDA - ME
ADVOGADO
VANESSA TENORIO SANTOS
MOURA(OAB: 17089/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSILVA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000183-77.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
NATALICIO LEMBECK
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EMBARGANTE
DEYSE SCHLICKMANN
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EMBARGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b2fe67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos
por NATALÍCIO LEMBECK e DEYSE SCHLICKMANN contra
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A. e MANOEL PIRES
PEREIRA eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no
mérito, ACOLHER os seus argumentos para desconstituir a
constrição efetivada o que implica na manutenção da tutela
requerida e já deferida, tudo nos termos da fundamentação supra a
qual passa a integrar o presente dispositivo.
Já houve a certificação nos autos da ação principal nº 0000712-
67.2021.5.13.0001, acerca da decisão proferida em sede de Tutela
de Urgência, devendo ser registrado, em seguida, a data do trânsito
em julgado desta sentença.
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000183-77.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
NATALICIO LEMBECK
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EMBARGANTE
DEYSE SCHLICKMANN
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EMBARGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE SCHLICKMANN
- NATALICIO LEMBECK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b2fe67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos
por NATALÍCIO LEMBECK e DEYSE SCHLICKMANN contra
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A. e MANOEL PIRES
PEREIRA eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no
mérito, ACOLHER os seus argumentos para desconstituir a
constrição efetivada o que implica na manutenção da tutela
requerida e já deferida, tudo nos termos da fundamentação supra a
qual passa a integrar o presente dispositivo.
Já houve a certificação nos autos da ação principal nº 0000712-
67.2021.5.13.0001, acerca da decisão proferida em sede de Tutela
de Urgência, devendo ser registrado, em seguida, a data do trânsito
em julgado desta sentença.
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-93.2022.5.13.0001
AUTOR
LUSILVA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU
CAMINHO DA SORTE LTDA - ME
ADVOGADO
VANESSA TENORIO SANTOS
MOURA(OAB: 17089/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMINHO DA SORTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito (id. eb1dbb4), no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0107400-25.1999.5.13.0001
AUTOR
MANUEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU
SANTA CRUZ RECREATIVO
ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
JOSE HELIO NOBREGA
FERREIRA(OAB: 7307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do Cartório de Santa Rita, conforme
despacho ID f9ab862, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000675-74.2020.5.13.0001
AUTOR
LUCRECIA SILVA DOS SANTOS
JANOCA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCRECIA SILVA DOS SANTOS JANOCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000675-74.2020.5.13.0001
AUTOR
LUCRECIA SILVA DOS SANTOS
JANOCA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac3ea75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Liberado os valores.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-74.2020.5.13.0001
AUTOR
LUCRECIA SILVA DOS SANTOS
JANOCA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCRECIA SILVA DOS SANTOS JANOCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac3ea75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Liberado os valores.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-68.2023.5.13.0001
AUTOR
ROSELY FLORENTINO DE SOUZA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELY FLORENTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 5519654 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000009-68.2023.5.13.0001
AUTOR
ROSELY FLORENTINO DE SOUZA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 5519654 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000070-36.2017.5.13.0001
AUTOR
WANILTON ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- WANILTON ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 320cc58
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD foi negativa, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-28.2022.5.13.0003
AUTOR
REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a98f22
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau que transitou em julgado em 21/3/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-28.2022.5.13.0003
AUTOR
REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a98f22
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau que transitou em julgado em 21/3/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-26.2022.5.13.0001
AUTOR
MARIA JULIANA DE ANDRADE
VIEGAS SOARES
ADVOGADO
GESCILENE LISBOA(OAB: 30075/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIANA DE ANDRADE VIEGAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1813476
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-26.2022.5.13.0001
AUTOR
MARIA JULIANA DE ANDRADE
VIEGAS SOARES
ADVOGADO
GESCILENE LISBOA(OAB: 30075/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1813476
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-56.2021.5.13.0001
AUTOR
ROSA MARCELLY DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbfbcff
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-56.2021.5.13.0001
AUTOR
ROSA MARCELLY DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARCELLY DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbfbcff
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0084400-05.2013.5.13.0001
AUTOR
NAILZA DANTAS DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
RICARDO COUTINHO SILVA - ME
ADVOGADO
EDINEUZA DE LOURDES BRAZ(OAB:
3019/PB)
RÉU
ELIANA AZEVEDO SILVA SANTIAGO
ADVOGADO
EDINEUZA DE LOURDES BRAZ(OAB:
3019/PB)
RÉU
OLHAR OPTICAL MATERIAIS
OTICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA AZEVEDO SILVA SANTIAGO
- RICARDO COUTINHO SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6cb0dc
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0084400-05.2013.5.13.0001
AUTOR
NAILZA DANTAS DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
RICARDO COUTINHO SILVA - ME
ADVOGADO
EDINEUZA DE LOURDES BRAZ(OAB:
3019/PB)
RÉU
ELIANA AZEVEDO SILVA SANTIAGO
ADVOGADO
EDINEUZA DE LOURDES BRAZ(OAB:
3019/PB)
RÉU
OLHAR OPTICAL MATERIAIS
OTICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILZA DANTAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6cb0dc
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-03.2018.5.13.0001
AUTOR
MARILENE DOS SANTOS
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU
BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU
MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU
WALLACE SILVA VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- BEM ESTAR CUIDADORES ATENDIMENTO HOSPITALAR
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7a3efc
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-03.2018.5.13.0001
AUTOR
MARILENE DOS SANTOS
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU
BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU
MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU
WALLACE SILVA VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7a3efc
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-10.2022.5.13.0001
AUTOR
CRISLENE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU
GABRIELA FERNANDES DE MELO
VIANA
RÉU
GABRIELA F.DE MELO VIANA e
WLISSES DO N. N. SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLENE AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a104b5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-17.2022.5.13.0001
AUTOR
CLAUDIO MONTEIRO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d551b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento de adiamento da Instrução, por
videoconferência do dia 30/03/2023, tendo em vista que a
instrução nesta Vara ocorrerá às 08 horas, não havendo
possibilidade de choque de horários, haja vista que na 4ª Vara
do Trabalho de João Pessoa a instrução ocorrerá às 10 horas,
também telepresencialmente ou seja 2 horas de diferença entre
uma e outra.
Acrescento que já houve um pedido anterior de adiamento deferido
(Id a529cd4), e que o processo é de rito sumaríssimo, o que exige
ainda mais o compromisso dos sujeitos processuais com o princípio
constitucional da razoável duração do processo.
Fica esclarecido, ainda, que há possibilidade das partes,
advogados, assim como testemunhas, caso queiram participarem
PRESENCIALMENTE da audiência, na sala de audiências da 1ª
Vara do Trabalho, haja vista que neste dia, o Magistrado, os
servidores da Vara do Trabalho estarão pessoalmente no Fórum
para possibilitar a realização da mesma.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-17.2022.5.13.0001
AUTOR
CLAUDIO MONTEIRO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d551b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento de adiamento da Instrução, por
videoconferência do dia 30/03/2023, tendo em vista que a
instrução nesta Vara ocorrerá às 08 horas, não havendo
possibilidade de choque de horários, haja vista que na 4ª Vara
do Trabalho de João Pessoa a instrução ocorrerá às 10 horas,
também telepresencialmente ou seja 2 horas de diferença entre
uma e outra.
Acrescento que já houve um pedido anterior de adiamento deferido
(Id a529cd4), e que o processo é de rito sumaríssimo, o que exige
ainda mais o compromisso dos sujeitos processuais com o princípio
constitucional da razoável duração do processo.
Fica esclarecido, ainda, que há possibilidade das partes,
advogados, assim como testemunhas, caso queiram participarem
PRESENCIALMENTE da audiência, na sala de audiências da 1ª
Vara do Trabalho, haja vista que neste dia, o Magistrado, os
servidores da Vara do Trabalho estarão pessoalmente no Fórum
para possibilitar a realização da mesma.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-28.2018.5.13.0001
AUTOR
ERICA ALVES DE BARROS
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU
BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU
ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
RÉU
MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU
WALLACE SILVA VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA ALVES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37b19f2
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-04.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
EXEQUENTE
SANDRA CRISTINA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f04d595
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente informou que não possui interesse em participar de
audiência de conciliação e requereu o prosseguimento da
execução. Tendo em vista que só é possível conciliar com a
anuência de ambas as partes, indefiro o pedido da executada e
deixo de designar audiência de conciliação.
Considerando a manifestação do Perito, determino que a parte
executada apresente, no prazo de 10 dias, os seguintes
documentos solicitados: a) Fichas financeiras e cartões de ponto de
todo o período contratual imprescrito, a partir de setembro/2016; e
b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias, afastamentos, etc.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-04.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
SANDRA CRISTINA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f04d595
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente informou que não possui interesse em participar de
audiência de conciliação e requereu o prosseguimento da
execução. Tendo em vista que só é possível conciliar com a
anuência de ambas as partes, indefiro o pedido da executada e
deixo de designar audiência de conciliação.
Considerando a manifestação do Perito, determino que a parte
executada apresente, no prazo de 10 dias, os seguintes
documentos solicitados: a) Fichas financeiras e cartões de ponto de
todo o período contratual imprescrito, a partir de setembro/2016; e
b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias, afastamentos, etc.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000124-60.2021.5.13.0001
CONSIGNANTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO
COSME ALVES DA SILVA
ADVOGADO
GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO BENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
TESTEMUNHA
SUZY - GERENTE DA LOJA
MAGAZINE LUIZA - FILIAL 769
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO BENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c579a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
No entanto, constato que após a conclusão do processo para
prolação da sentença, o terceiro interessado, FERNANDO BENTO
DE OLIVEIRA, apresentou petição (id. 0671c91) comunicando ao
Juízo que foi reconhecida a sua união estável (id. 714b01e) com o
senhor COSME ALVES DA SILVA,
de cujus
, que vem a ser o
consignatário desta demanda.
Assim, entendo indispensável que as partes tomem ciência desta
petição e dos documentos a ela anexados.
Desse modo, com esteio no artigo 765 da CLT, CONVERTO O
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar a intimação das
partes, no prazo de cinco dias, acerca da petição inserida no id.
0671c91 e documentos a ela anexados.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,
venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000124-60.2021.5.13.0001
CONSIGNANTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO
COSME ALVES DA SILVA
ADVOGADO
GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO BENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
TESTEMUNHA
SUZY - GERENTE DA LOJA
MAGAZINE LUIZA - FILIAL 769
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c579a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para julgamento.
No entanto, constato que após a conclusão do processo para
prolação da sentença, o terceiro interessado, FERNANDO BENTO
DE OLIVEIRA, apresentou petição (id. 0671c91) comunicando ao
Juízo que foi reconhecida a sua união estável (id. 714b01e) com o
senhor COSME ALVES DA SILVA,
de cujus
, que vem a ser o
consignatário desta demanda.
Assim, entendo indispensável que as partes tomem ciência desta
petição e dos documentos a ela anexados.
Desse modo, com esteio no artigo 765 da CLT, CONVERTO O
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar a intimação das
partes, no prazo de cinco dias, acerca da petição inserida no id.
0671c91 e documentos a ela anexados.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,
venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000124-60.2021.5.13.0001
CONSIGNANTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO
COSME ALVES DA SILVA
ADVOGADO
GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO BENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
TESTEMUNHA
SUZY - GERENTE DA LOJA
MAGAZINE LUIZA - FILIAL 769
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c579a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para julgamento.
No entanto, constato que após a conclusão do processo para
prolação da sentença, o terceiro interessado, FERNANDO BENTO
DE OLIVEIRA, apresentou petição (id. 0671c91) comunicando ao
Juízo que foi reconhecida a sua união estável (id. 714b01e) com o
senhor COSME ALVES DA SILVA,
de cujus
, que vem a ser o
consignatário desta demanda.
Assim, entendo indispensável que as partes tomem ciência desta
petição e dos documentos a ela anexados.
Desse modo, com esteio no artigo 765 da CLT, CONVERTO O
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar a intimação das
partes, no prazo de cinco dias, acerca da petição inserida no id.
0671c91 e documentos a ela anexados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,
venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-22.2023.5.13.0001
AUTOR
CLEBERTO SILVA FONSECA
ADVOGADO
ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:
27358/PB)
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e7fd31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pelo autor e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II – Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da CAGEPA.
III – Rejeito a preliminar de prescrição quinquenal suscitada pela
primeira reclamada.
IV – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por CLEBERTO
SILVA FONSECA contra INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA
SOCIAL e COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA –
CAGEPA para condenar as reclamadas a pagarem, solidariamente
ao reclamante, os seguintes títulos: diferença de auxílio
desemprego no valor de R$ 95.894,63e honorários advocatícios no
percentual de 10% nos termos da fundamentação supra planilha de
cálculos em anexo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação e, quanto à CAGEPA, com a observância da
Súmula 17 do TRT13.
Custas, pela parte reclamada (HIDRUS), conforme planilha em
anexo.
Intime-se as partes, via DJE; e a CAGEPA, sistema.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-22.2023.5.13.0001
AUTOR
CLEBERTO SILVA FONSECA
ADVOGADO
ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:
27358/PB)
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBERTO SILVA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e7fd31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pelo autor e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II – Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da CAGEPA.
III – Rejeito a preliminar de prescrição quinquenal suscitada pela
primeira reclamada.
IV – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por CLEBERTO
SILVA FONSECA contra INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA
SOCIAL e COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA –
CAGEPA para condenar as reclamadas a pagarem, solidariamente
ao reclamante, os seguintes títulos: diferença de auxílio
desemprego no valor de R$ 95.894,63e honorários advocatícios no
percentual de 10% nos termos da fundamentação supra planilha de
cálculos em anexo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação e, quanto à CAGEPA, com a observância da
Súmula 17 do TRT13.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Custas, pela parte reclamada (HIDRUS), conforme planilha em
anexo.
Intime-se as partes, via DJE; e a CAGEPA, sistema.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000218-37.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ANTONIO DEUSANY DE CARVALHO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DEUSANY DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. 0403501)
apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000523-55.2022.5.13.0001
REQUERENTE
FRANCISCO PEREIRA NETO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial
contábil juntado no Id. 25dadce e documentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000523-55.2022.5.13.0001
REQUERENTE
FRANCISCO PEREIRA NETO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial
contábil juntado no Id. 25dadce e documentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000523-55.2022.5.13.0001
REQUERENTE
FRANCISCO PEREIRA NETO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial
contábil juntado no Id. 25dadce e documentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000234-25.2022.5.13.0001
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial
contábil juntado no Id. f575f32 e documentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000234-25.2022.5.13.0001
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial
contábil juntado no Id. f575f32 e documentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000237-77.2022.5.13.0001
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial
contábil juntado no Id. 00c0689 e documentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000237-77.2022.5.13.0001
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial
contábil juntado no Id. 00c0689 e documentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000280-14.2022.5.13.0001
AUTOR
ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU
PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a exceção de pré-executividade apresentada pela
executada (id. 299e4af), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000064-53.2022.5.13.0001
AUTOR
OLINALDO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
MANUEL IZIDRO DA SILVA
NETTO(OAB: 21035/PB)
RÉU
VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO
SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF - da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000078-03.2023.5.13.0001
AUTOR
ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica io autor notificado para falar, querendo e no prazo legal, sobre
os embargos de declaração do reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000247-92.2020.5.13.0001
EXEQUENTE
ABINOAN FERREIRA SANTOS
ADVOGADO
AGASSIZ DE ALMEIDA FILHO(OAB:
9943/PB)
ADVOGADO
RAFAELLA FERREIRA
MAMEDE(OAB: 19820/PB)
EXECUTADO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
EXECUTADO
FACIL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA
EXECUTADO
F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
EXECUTADO
LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte exequente
de Id. 5982673, em relação ao atraso na 5ª parcela.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000155-12.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para
apresentar cálculos de liquidação no prazo de 30 dias, uma vez
anexados os documentos pela parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0044800-40.2014.5.13.0001
AUTOR
JOCEMAR DANTAS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
ADVOGADO
FLORISANGELA CARLA LIMA
RIOS(OAB: 73164/MG)
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCEMAR DANTAS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes cientes da planilha de cálculos de Id. d78a6c5 e da
certidão de Id. 5982673, além de notificadas, por seus advogados,
para requererem o que entenderem de direito em 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0044800-40.2014.5.13.0001
AUTOR
JOCEMAR DANTAS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
ADVOGADO
FLORISANGELA CARLA LIMA
RIOS(OAB: 73164/MG)
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes cientes da planilha de cálculos de Id. d78a6c5 e da
certidão de Id. 5982673, além de notificadas, por seus advogados,
para requererem o que entenderem de direito em 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0044800-40.2014.5.13.0001
AUTOR
JOCEMAR DANTAS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
ADVOGADO
FLORISANGELA CARLA LIMA
RIOS(OAB: 73164/MG)
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes cientes da planilha de cálculos de Id. d78a6c5 e da
certidão de Id. 5982673, além de notificadas, por seus advogados,
para requererem o que entenderem de direito em 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001524-51.2017.5.13.0001
AUTOR
CARLOS HENRIQUE PIRES DE
MELO
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE PIRES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, acerca impugnação cálculos (id. 57aba4e) apresentada
pela demandada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000134-36.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ALEXANDRE COELHO BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada notificada, por seus advogados, para
apresentar a documentação solicitadas pelo perito, em 05 (cinco)
dias, na petição juntada no id. 4fd6b89.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000137-88.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
DEOCLECIO LEITE ALVES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada notificada, por seus advogados, para
apresentar a documentação solicitadas pelo perito, em 05 (cinco)
dias, na petição juntada no id. a14b6ab.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000587-65.2022.5.13.0001
AUTOR
FELIPE CABRAL REIS DA COSTA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4487741
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada requereu o parcelamento da dívida trabalhista em 06
(seis) vezes iguais e consecutivas, depositando, inicialmente, o
valor correspondente a 30% do débito.
Intimado para se manifestar, o exequente informou que não tem
interesse no pagamento de forma parcelada e requereu o
prosseguimento da execução.
Diante disso e tendo em vista que não se aplica tal parcelamento ao
cumprimento da sentença, conforme disposto no § 7º do artigo 916
do CPC, indefiro o pedido de parcelamento.
Determino a imediata liberação ao exequente do valor depositado,
nos termos e contas da manifestação de Id. 69b2089.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagamento em 48 horas, sob pena de utilização dos convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-65.2022.5.13.0001
AUTOR
FELIPE CABRAL REIS DA COSTA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CABRAL REIS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4487741
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada requereu o parcelamento da dívida trabalhista em 06
(seis) vezes iguais e consecutivas, depositando, inicialmente, o
valor correspondente a 30% do débito.
Intimado para se manifestar, o exequente informou que não tem
interesse no pagamento de forma parcelada e requereu o
prosseguimento da execução.
Diante disso e tendo em vista que não se aplica tal parcelamento ao
cumprimento da sentença, conforme disposto no § 7º do artigo 916
do CPC, indefiro o pedido de parcelamento.
Determino a imediata liberação ao exequente do valor depositado,
nos termos e contas da manifestação de Id. 69b2089.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagamento em 48 horas, sob pena de utilização dos convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-37.2021.5.13.0001
AUTOR
ANALICE CRISTINA DO
NASCIMENTO BANDEIRA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0015978
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-37.2021.5.13.0001
AUTOR
ANALICE CRISTINA DO
NASCIMENTO BANDEIRA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE CRISTINA DO NASCIMENTO BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0015978
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130465-87.2015.5.13.0001
AUTOR
FABIANO CAVALCANTI RIBEIRO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
COMERCIAL AMAZONAS DE
FRUTAS LTDA
RÉU
COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
RÉU
W A AUTOMOVEIS LTDA
RÉU
SETANA MOTORS COMERCIO DE
VEICULOS LTDA
RÉU
JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO -
EIRELI - EPP
RÉU
ANA LUCIA MOREIRA CAVALCANTE
RÉU
W A MOTOS LTDA
RÉU
WALMER ALMEIDA DA SILVA
RÉU
EVANDRO PEREIRA ALVES JUNIOR
RÉU
ALMEIDA ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO LTDA.
RÉU
JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO
RÉU
W A MOTORS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO CAVALCANTI RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e345dcf
proferido nos autos.
Despacho:
Em consulta ao Infojud, identificou-se que o endereço das empresas
W A AUTOMÓVEIS LTDA; W A MOTORS LTDA; W A MOTOS
LTDA; COMERCIAL AMAZONAS DE FRUTAS LTDA e ALMEIDA
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA é o mesmo constante
dos registros processuais, para o qual já foram expedidas
notificações com resultados negativos.
Diante disso, defiro o requerimento do autor e determino a citação
das empresas supracitadas por meio de Edital, eis que se
encontram em lugar desconhecido.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-79.2020.5.13.0001
AUTOR
BRUNNO TELINO DA COSTA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU
INDUSTRIA ALIMENTICIA
SERTANEX EIRELI - ME
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
YANKEL SOARES SUASSUNA DE
OLIVEIRA
PERITO
CATIANA MATIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNO TELINO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbdea3d
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas
frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o
pedido de realização de penhora de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da execução na residência do sócio executado
YANKEL SOARES SUASSUNA DE OLIVEIRA.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-19.2021.5.13.0001
AUTOR
RUTE ARCANJO DAS NEVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea98e98
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-19.2021.5.13.0001
AUTOR
RUTE ARCANJO DAS NEVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE ARCANJO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea98e98
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000140-43.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
FABIANA CARLOS DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f0679
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do perito, fica a parte executada intimada para
apresentar, no prazo de 10 dias, os seguintes documentos
solicitados: a) Fichas financeiras de junho/2012 a dezembro/2013;
b) Cartões de ponto até 03/06/2013; c) Demonstrativos de
pagamento referentes ao 13º salário de 2013 a 2015; e, d) Termo
de rescisão contratual.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-43.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
FABIANA CARLOS DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CARLOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f0679
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do perito, fica a parte executada intimada para
apresentar, no prazo de 10 dias, os seguintes documentos
solicitados: a) Fichas financeiras de junho/2012 a dezembro/2013;
b) Cartões de ponto até 03/06/2013; c) Demonstrativos de
pagamento referentes ao 13º salário de 2013 a 2015; e, d) Termo
de rescisão contratual.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-08.2019.5.13.0001
AUTOR
ISMAEL PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
IDRES MARCULINO GUIMARAES
SEGUNDO
RÉU
MY RESTAURANTE LTDA
RÉU
MARCUS VINICIUS PEREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO
ARTHUR CLERO DA FONSECA
MONTEIRO(OAB: 20452/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE
NOTAS DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DECARLITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a3faec
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino a expedição de novo
ofício ao CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE NOTAS DE JOÃO
PESSOA para que anexe aos autos, no prazo de 5 dias, as
procurações outorgadas pelo Sr. MARCUS VINICIUS PEREIRA DE
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ASSIS, CPF 099.068.364-82, sob pena de implicações penais no
caso de descumprimento desta ordem.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-77.2021.5.13.0001
AUTOR
PETRONIO LUCAS DIAS DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE LUIZ VITOR NETO(OAB:
8766/RN)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22d08bd
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-77.2021.5.13.0001
AUTOR
PETRONIO LUCAS DIAS DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE LUIZ VITOR NETO(OAB:
8766/RN)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO LUCAS DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22d08bd
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-03.2023.5.13.0001
AUTOR
ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 575e2c1
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Pretende a parte reclamante, em tutela de urgência que:
“seja reestabelecido de imediato os salários, auxílio refeição e
auxílio alimentação (conforme cláusulas 14 e 15 da convenção
coletiva dos bancários) enquanto perdurar o limbo previdenciário e
condenação no pagamento das parcelas vincendas até o efetivo
reestabelecimento do pagamento salarial, com todos com reajustes
da categoria e reflexos nas verbas salariais trabalhistas, sob pena
de multa diária mínima de R$ 20.000,00, em favor da parte autora,
e”m caso de descumprimento da decisão liminar ou outro valor a ser
arbitrado por este MM. Juízo
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos, não vislumbra este Juízo a comprovação
das alegações indicadas na petição inicial, uma vez que os
documentos que vieram anexados não são suficientes para
demonstrá-las. Nesse sentido, na inicial, o autor afirmou que no final
de dezembro do ano passado, em razão da cessação do benefício
previdenciário, procurou o Banco e ao fazer o exame médico com
vistas ao seu retorno ao trabalho, a médica do trabalho o
considerou inapto, conforme ASO inserido no id. 09c5635.
Mais adiante, ante o resultado do ASO(inaptidão para o retorno),
acrescenta que procurou o INSS com vistas a requerer novo
benefício previdenciário, tendo afirmado que “Todavia, quando
verificada a Comunicação de Decisão, por erro do sistema da
previdência social, foi o requerimento indeferido” (grifei).
Como se vê, a própria inicial indica que o indeferimento do auxílio-
doença previdenciário se deu por erro do INSS, não sendo razoável
impor ao empregador a obrigatoriedade de pagar os salários
vencidos do reclamante, quando, num juízo perfunctório, não foi a
empresa que deu causa a circunstância narrada nos autos (limbo
previdenciário).
Nessa perspectiva, se houve erro do INSS, como denunciado pelo
autor, vez que no exame de retorno ao trabalho o reclamante foi
considerado inapto, entendo que a solução da questão estaria
adstrita no âmbito do INSS, a exemplo de um recurso de
reconsideração na esfera administrativa ou até mesmo o
ajuizamento de ação perante a Justiça Federal.
Desse modo, indefiro a concessão da tutela requerida ante o perigo
de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§3º, 300 - CPC), sem
prejuízo de sua reanálise, com a instalação do contraditório.
Indefere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Intime-se a parte reclamante.
Designe-se audiência inaugural telepresencial com notificação as
partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001554-86.2017.5.13.0001
AUTOR
JOSEANE HENRIQUE DE FONTES
PEDROSA
ADVOGADO
FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
RÉU
ALYNE SOBRINHO DANTAS
RÉU
JULLIANA LEITE DANTAS
RÉU
CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU
CRISTIANE RAMOS LEITE
RÉU
NUCLEO DE ENSINO
TECNOLOGICO NET-INFO LTDA -
ME
ADVOGADO
DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU
LAERCIO GOMES DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE HENRIQUE DE FONTES PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2694de
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme se verifica da Sentença de Extinção da Execução (Id.
be607e1), os autos foram arquivados em razão da inércia do
exequente quando intimado para indicar meios para o
prosseguimento da execução.
Diante disso, inviável o desarquivamento dos autos para atualização
dos cálculos, uma vez que a execução foi considerada frustrada,
cuja consequência foi a extinção da execução.
Caso as partes desejem transigir, deverão fazê-lo de forma
extrajudicial.
Intime-se e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000012-62.2019.5.13.0001
AUTOR
FABIO FELIX DE LIMA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
RÉU
TRINA TRITURACAO NATALENSE
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7e2d3a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a
pesquisa no convênio SNIPER no prazo de 5 dias.
Em manifestação, o exequente requereu a aplicação de medidas
coercitivas, tais como suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação e apreensão do passaporte.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente,
per
si
, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a
excussão de bens do devedor para satisfação da dívida trabalhista,
e não a punição pessoal do inadimplente. Logo, as medidas
requeridas não interferem diretamente no resultado da demanda,
não apresentando utilidade prática para a satisfação do crédito
perseguido, razão pela qual restam indeferidas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-57.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
LEXALLAIN PIQUET FERREIRA DE
LACERDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b840f8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre os
questionamentos elaborados pelo perito inseridos no id. 002a16a.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,
venham os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-57.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
LEXALLAIN PIQUET FERREIRA DE
LACERDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEXALLAIN PIQUET FERREIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b840f8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre os
questionamentos elaborados pelo perito inseridos no id. 002a16a.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,
venham os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-94.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ROMONILSON JUNIOR CAJUEIRO
DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4edb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre os
questionamentos elaborados pelo perito inseridos no id. 0ba66ce.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,
venham os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-94.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ROMONILSON JUNIOR CAJUEIRO
DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMONILSON JUNIOR CAJUEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4edb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre os
questionamentos elaborados pelo perito inseridos no id. 0ba66ce.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,
venham os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0113800-98.2012.5.13.0001
AUTOR
JOSE FIRMINO DE FREITAS NETO
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU
MANOEL LOPES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
RÉU
MANOEL LOPES DOS SANTOS
FILHO - ME
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIRMINO DE FREITAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c6f46f
proferido nos autos.
DESPACHO:
O executado se manteve inerte em relação à proposta de acordo
apresentada pelo exequente.
Diante disso, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000092-84.2023.5.13.0001
REQUERENTE
LUIZ EDUARDO RODRIGUES
FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
INTERESSADO
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20fa7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo às partes, o prazo comum de cinco dias para, querendo,
aduzirem suas razões finais.
Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000092-84.2023.5.13.0001
REQUERENTE
LUIZ EDUARDO RODRIGUES
FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
INTERESSADO
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO RODRIGUES FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20fa7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo às partes, o prazo comum de cinco dias para, querendo,
aduzirem suas razões finais.
Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001276-85.2017.5.13.0001
AUTOR
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
RÉU
RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
RÉU
JOSE WELLINGTON TAVARES
FLORIANO DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU
MARIA LEONICE SERAFIM DOS
ANJOS
ADVOGADO
FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE WELLINGTON TAVARES
FLORIANO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE WELLINGTON TAVARES
FLORIANO DA SILVA 03437042424
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LEONICE SERAFIM DOS
ANJOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e69995
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-82.2021.5.13.0001
AUTOR
CRISTIANE SILVA DE FRANCA
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e3da2c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-82.2021.5.13.0001
AUTOR
CRISTIANE SILVA DE FRANCA
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE SILVA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e3da2c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000236-58.2023.5.13.0001
REQUERENTE
GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO
LUNA
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
REQUERIDO
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
REQUERIDO
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11e28fe
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a concordância das partes executadas com os cálculos
apresentados pelo exequente, homologo, por sentença, os cálculos
no id. bb1d08d para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000236-58.2023.5.13.0001
REQUERENTE
GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO
LUNA
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
REQUERIDO
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
REQUERIDO
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO LUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11e28fe
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a concordância das partes executadas com os cálculos
apresentados pelo exequente, homologo, por sentença, os cálculos
no id. bb1d08d para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-81.2023.5.13.0001
AUTOR
MATHEUS THIAGO DOS SANTOS
PUGAS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28a1a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da reclamada OI S.A (Id
76292d1), em que requer o adiamento do feito, verifico que não
foi atendido o prazo para o quinquídio legal, conforme
comprovado pela parte (Id 3eadbca), portanto defiro o
requerimento.
Retiro o feito da pauta do dia 28/03/2023, ficando redesignada
a audiência inicial, por videoconferência para o dia 18/04/2023,
às 09:00 horas, através do link, Id e senha: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87499989945 ou pelo ID da reunião: 874 9998 9945.
Intimem-se as partes, por seus advogados, com as
cominações legais.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-81.2023.5.13.0001
AUTOR
MATHEUS THIAGO DOS SANTOS
PUGAS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS THIAGO DOS SANTOS PUGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28a1a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da reclamada OI S.A (Id
76292d1), em que requer o adiamento do feito, verifico que não
foi atendido o prazo para o quinquídio legal, conforme
comprovado pela parte (Id 3eadbca), portanto defiro o
requerimento.
Retiro o feito da pauta do dia 28/03/2023, ficando redesignada
a audiência inicial, por videoconferência para o dia 18/04/2023,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
às 09:00 horas, através do link, Id e senha: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87499989945 ou pelo ID da reunião: 874 9998 9945.
Intimem-se as partes, por seus advogados, com as
cominações legais.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-07.2023.5.13.0001
AUTOR
JULIANA DA SILVA FREIRE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd86b9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da reclamada CONTAX S.A. (Id
cd3d2f9), em que requer o adiamento do feito, verifico que não
foi atendido o prazo para o quinquídio legal, conforme
comprovado pela parte, portanto defiro o requerimento.
Retiro o feito da pauta do dia 28/03/2023, ficando redesignada
a audiência inicial, por videoconferência para o dia 18/04/2023,
às 09:15 horas, através do link, Id e senha: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81810455998 ou pelo ID da reunião: 818 1045 5998.
Intimem-se as partes, por seus advogados, com as
cominações legai
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-07.2023.5.13.0001
AUTOR
JULIANA DA SILVA FREIRE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd86b9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da reclamada CONTAX S.A. (Id
cd3d2f9), em que requer o adiamento do feito, verifico que não
foi atendido o prazo para o quinquídio legal, conforme
comprovado pela parte, portanto defiro o requerimento.
Retiro o feito da pauta do dia 28/03/2023, ficando redesignada
a audiência inicial, por videoconferência para o dia 18/04/2023,
às 09:15 horas, através do link, Id e senha: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81810455998 ou pelo ID da reunião: 818 1045 5998.
Intimem-se as partes, por seus advogados, com as
cominações legai
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0130305-50.2015.5.13.0005
AUTOR
MARIA JOSE CASSIANO DE SOUZA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
OZIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCO POLO VIEIRA DA COSTA
CAVALCANTI DIAS(OAB: 21542/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTERCARD
TERCEIRO
INTERESSADO
HIPERCARD
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
superintendência regional do trabalho
e emprego na paraíba (MTE-PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO - SPC
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
VISA ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BB ADMINISTRADORA DE CARTOES
DE CREDITO S A
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f49ff5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das repostas negativas aos ofícios enviados ao INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) e à (SRTE Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego), fica intimada a exequente, para,
no prazo de quinze dias, querendo, indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, não sendo suficientes pedidos
meramente abstratos como renovação de convênios eletrônicos,
sob pena de sobrestamento do feito e o início da contagem de
prazo para declaração de prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130305-50.2015.5.13.0005
AUTOR
MARIA JOSE CASSIANO DE SOUZA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
OZIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCO POLO VIEIRA DA COSTA
CAVALCANTI DIAS(OAB: 21542/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTERCARD
TERCEIRO
INTERESSADO
HIPERCARD
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
superintendência regional do trabalho
e emprego na paraíba (MTE-PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO - SPC
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
VISA ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BB ADMINISTRADORA DE CARTOES
DE CREDITO S A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CASSIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f49ff5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das repostas negativas aos ofícios enviados ao INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) e à (SRTE Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego), fica intimada a exequente, para,
no prazo de quinze dias, querendo, indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, não sendo suficientes pedidos
meramente abstratos como renovação de convênios eletrônicos,
sob pena de sobrestamento do feito e o início da contagem de
prazo para declaração de prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-76.2018.5.13.0002
AUTOR
FELIPE SANTOS FELIX
ADVOGADO
IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:
23420/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
RÉU
EVANILDO MENDES DE LACERDA
FILHO
RÉU
JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
RÉU
RJC COMEDORIA FITNESS
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU
RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA
COUTINHO
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO
FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
- RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4cad9
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo
devedor, Sr. RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA COUTINHO,
em que se insurge contra o bloqueio judicial sobre valor de natureza
salarial, realizado em sua conta bancária via SISBAJUD, que
repercute na subsistência pessoal e de sua família.
Em sede de antecipação de tutela, o Juízo determinou a redução
percentual do bloqueio de salário do excipiente para o limite máximo
de 15%, em consonância com o princípio da isonomia, cujo escopo
exige tratamento paritário a situações equivalentes (art. 100, § 1ª-A,
da CRFB).
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Insurge-se o excipiente, como relatado, contra o bloqueio parcial na
conta bancária de sua titularidade.
Na decisão de antecipação de tutela, ele obteve deferimento parcial,
cujo bloqueio foi reduzido ao limite máximo de 15% sobre o seu
salário, sob fundamento que o entendimento majoritário relativizou o
preceito da impenhorabilidade absoluta dos salários prevista no art.
833, IV, do CPC, no âmbito da execução trabalhista, posto que a
impenhorabilidade de salário não se sobrepõe ao crédito de
natureza alimentar, conforme o disposto no art. 833, § 2º, do CPC.
Logo, não há mais razão para privilegiar as economias do
empregador que deixa de satisfazer suas obrigações trabalhistas
para com o ex-empregado, devendo ser admitida a penhora sobre o
saldo da conta bancária, como meio de adequar a norma ordinária,
com o direito fundamental do credor à tutela executiva.
Em sua defesa, o excepto questiona a redução da penhora para o
percentual de 15% dos rendimentos líquidos do excipiente,
alegando que deveria incidir tão somente sobre o salário bruto
menos os descontos legais e obrigatórios (imposto de renda retido
na fonte e contribuições previdenciárias), a fim de evitar o privilégio
do excipiente com o abatimento de despesas supérfluas, como
aquelas verificáveis em cartão de crédito. Nesse norte, requer a
definição de uma base de cálculo para a constrição judicial sobre o
salário do excipiente, e, por último, insiste na majoração do
percentual de bloqueio de 15 para 30%.
Para todos os efeitos, o juízo mantém a decisão proferida em sede
de antecipação de tutela, com a definição sugerida pelo exequente.
3. DECISÃO
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, nos termos da fundamentação, acolher, em parte, a presente
exceção de pré-executividade, para determinar a redução
percentual dos bloqueios sobre o salário do excipiente, Sr.
RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA COUTINHO, para o limite
máximo de 15% sobre o valor bruto do salário mensal, descontados
as contribuições previdenciárias e a incidência de imposto de renda
retido na fonte, em consonância com o princípio da isonomia, cujo
escopo exige tratamento paritário a situações equivalentes (art. 100,
§ 1ª-A, da CRFB).
Em consequência, libere-se parte do valor bloqueado em favor do
exequente , Sr. FELIPE SANTOS FÉLIX, limitando-se a 15% sobre
o valor bruto do salário mensal do excepto, após os descontos
legais, a ser apurado pela Contadoria do juízo.
Por sua vez, fica autorizada a retenção de 30% do valor destinado
ao exequente, correspondente aos honorários contratuais
advocatícios, a serem repassados por igual aos dois advogados do
excepto, em conformidade com os dados bancários e condições
informados no item 6 da petição do
ID d7276eb
, observando-se os
registros e cautelas de praxe.
Concomitantemente, devolva-se ao excipiente, Sr. RICARDO
CERQUEIRA LEITE VIEIRA COUTINHO, mediante alvará de
transferência, as quantias excedentes ao percentual de 15% sobre
o salário bruto mensal do excipiente, considerando a dedução dos
descontos legais acima mencionados, observando-se os dados
bancários indicados na petição do
ID. 0f548b8
.
Por último, apure-se o saldo remanescente, oportunidade em que o
exequente FELIPE SANTOS FÉLIX poderá indicar outros meios
concretos ao prosseguimento da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-76.2018.5.13.0002
AUTOR
FELIPE SANTOS FELIX
ADVOGADO
IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:
23420/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
RÉU
EVANILDO MENDES DE LACERDA
FILHO
RÉU
JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
RÉU
RJC COMEDORIA FITNESS
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU
RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA
COUTINHO
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO
FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTOS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4cad9
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo
devedor, Sr. RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA COUTINHO,
em que se insurge contra o bloqueio judicial sobre valor de natureza
salarial, realizado em sua conta bancária via SISBAJUD, que
repercute na subsistência pessoal e de sua família.
Em sede de antecipação de tutela, o Juízo determinou a redução
percentual do bloqueio de salário do excipiente para o limite máximo
de 15%, em consonância com o princípio da isonomia, cujo escopo
exige tratamento paritário a situações equivalentes (art. 100, § 1ª-A,
da CRFB).
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Insurge-se o excipiente, como relatado, contra o bloqueio parcial na
conta bancária de sua titularidade.
Na decisão de antecipação de tutela, ele obteve deferimento parcial,
cujo bloqueio foi reduzido ao limite máximo de 15% sobre o seu
salário, sob fundamento que o entendimento majoritário relativizou o
preceito da impenhorabilidade absoluta dos salários prevista no art.
833, IV, do CPC, no âmbito da execução trabalhista, posto que a
impenhorabilidade de salário não se sobrepõe ao crédito de
natureza alimentar, conforme o disposto no art. 833, § 2º, do CPC.
Logo, não há mais razão para privilegiar as economias do
empregador que deixa de satisfazer suas obrigações trabalhistas
para com o ex-empregado, devendo ser admitida a penhora sobre o
saldo da conta bancária, como meio de adequar a norma ordinária,
com o direito fundamental do credor à tutela executiva.
Em sua defesa, o excepto questiona a redução da penhora para o
percentual de 15% dos rendimentos líquidos do excipiente,
alegando que deveria incidir tão somente sobre o salário bruto
menos os descontos legais e obrigatórios (imposto de renda retido
na fonte e contribuições previdenciárias), a fim de evitar o privilégio
do excipiente com o abatimento de despesas supérfluas, como
aquelas verificáveis em cartão de crédito. Nesse norte, requer a
definição de uma base de cálculo para a constrição judicial sobre o
salário do excipiente, e, por último, insiste na majoração do
percentual de bloqueio de 15 para 30%.
Para todos os efeitos, o juízo mantém a decisão proferida em sede
de antecipação de tutela, com a definição sugerida pelo exequente.
3. DECISÃO
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, nos termos da fundamentação, acolher, em parte, a presente
exceção de pré-executividade, para determinar a redução
percentual dos bloqueios sobre o salário do excipiente, Sr.
RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA COUTINHO, para o limite
máximo de 15% sobre o valor bruto do salário mensal, descontados
as contribuições previdenciárias e a incidência de imposto de renda
retido na fonte, em consonância com o princípio da isonomia, cujo
escopo exige tratamento paritário a situações equivalentes (art. 100,
§ 1ª-A, da CRFB).
Em consequência, libere-se parte do valor bloqueado em favor do
exequente , Sr. FELIPE SANTOS FÉLIX, limitando-se a 15% sobre
o valor bruto do salário mensal do excepto, após os descontos
legais, a ser apurado pela Contadoria do juízo.
Por sua vez, fica autorizada a retenção de 30% do valor destinado
ao exequente, correspondente aos honorários contratuais
advocatícios, a serem repassados por igual aos dois advogados do
excepto, em conformidade com os dados bancários e condições
informados no item 6 da petição do
ID d7276eb
, observando-se os
registros e cautelas de praxe.
Concomitantemente, devolva-se ao excipiente, Sr. RICARDO
CERQUEIRA LEITE VIEIRA COUTINHO, mediante alvará de
transferência, as quantias excedentes ao percentual de 15% sobre
o salário bruto mensal do excipiente, considerando a dedução dos
descontos legais acima mencionados, observando-se os dados
bancários indicados na petição do
ID. 0f548b8
.
Por último, apure-se o saldo remanescente, oportunidade em que o
exequente FELIPE SANTOS FÉLIX poderá indicar outros meios
concretos ao prosseguimento da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126500-06.2012.5.13.0002
AUTOR
SEVERINO DANIEL DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO
BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
RÉU
ILNA CRUZ DE MEIRELES
ADVOGADO
LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO
THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU
CIMAFER CIMENTO MADEIRA E
FERRO LTDA
ADVOGADO
LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO
THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIMAFER CIMENTO MADEIRA E FERRO LTDA
- ILNA CRUZ DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b43afe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se em favor do exequente a quantia disponibilizada pela
CREF (
ID. 404a69d
), depositado na conta judicial Banco do Brasil
S.A.
5000118740654,
oriunda
do
Processo
0 1 3 0 1 2 5 -
62.2015.5.13.0028, observando-se a expedição de alvará em
separado para seu advogado, com o valor correspondente ao
percentual ajustado no contrato de honorários de
ID. c108c70
.
Proceda-se ao registro dos pagamentos ora autorizados.
Após, mantenham-se os autos sobrestados até que nova quantia
seja disponibilizada pela Central Regional de Efetividade (CREF).
Intime-se o exequente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126500-06.2012.5.13.0002
AUTOR
SEVERINO DANIEL DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO
BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
RÉU
ILNA CRUZ DE MEIRELES
ADVOGADO
LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO
THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU
CIMAFER CIMENTO MADEIRA E
FERRO LTDA
ADVOGADO
LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO
THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b43afe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se em favor do exequente a quantia disponibilizada pela
CREF (
ID. 404a69d
), depositado na conta judicial Banco do Brasil
S.A.
5000118740654,
oriunda
do
Processo
0 1 3 0 1 2 5 -
62.2015.5.13.0028, observando-se a expedição de alvará em
separado para seu advogado, com o valor correspondente ao
percentual ajustado no contrato de honorários de
ID. c108c70
.
Proceda-se ao registro dos pagamentos ora autorizados.
Após, mantenham-se os autos sobrestados até que nova quantia
seja disponibilizada pela Central Regional de Efetividade (CREF).
Intime-se o exequente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001603-61.2016.5.13.0002
AUTOR
JOSE RICARDO DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
EDNIZ FELIX SILVINO
RÉU
WILLIAMS ALVES DANTAS
RÉU
PANIFICADORA PAO DO BESSA
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE OLIVEIRA BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c41219c
proferido nos autos.
DESPACHO
Remete-se ao peticionante/exequente, mais uma vez, os termos da
consulta INFOSEG (
ID. 38075dd
), em que se colhe a informação do
óbitos dos Srs. WILLIAMS ALVES DANTAS (no ano de 2016) e
EDNIZ FELIX SILVINO (no ano de 2021), motivo pela qual se
indefere o pedido
ID. 4ca6e36
.
Diante do exposto, intime-se o credor para apresentar meios
eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer o que entender de
direito, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da
execução e sobrestamento do feito, por dois anos, aguardando-se a
decretação da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT),
observando-se que não se justifica a renovação incessante das
diligências eletrônicas sem que restem comprovados ao menos de
indícios de alteração da situação patrimonial do devedor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-24.2018.5.13.0002
AUTOR
ADILSON APOLONIO COSTA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO
FERNANDA LOUREIRO DO AMARAL
LIMA(OAB: 23485/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA -
ME
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO
FERNANDA LOUREIRO DO AMARAL
LIMA(OAB: 23485/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA
- FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb19465
proferido nos autos.
DESPACHO
Aduz a parte executada FLÁVIO RUBENS DE SOUZA SILVA – ME,
que honrou integralmente com os pagamentos das parcelas
ajustadas no termo de conciliação
ID. fc51fda
.
Compulsando-se os autos, verifica-se a seguinte sequência de
pagamentos comprovados nos autos:
Valor total ajustado no acordo
ID. fc51fda
R$
20.000,00
Parcela
Data de
Vencimento
Valor
Data do
Pagamento
ID.
1
12/05/2022
R$
10.000,00
12/05/2022
91d7576
2
13/06/2022
R$ 2.500,00
14/06/2022
c144e0d (p.
3)
3
12/07/2022
R$ 2.500,00
21/07/2022
5f5748c
4
12/08/2022
R$ 2.500,00
19/08/2022
c144e0d (p.
1)
5
12/09/2022
R$ 2.500,00
Não consta nos autos
A parte executada apresenta requerimento para fins de desbloqueio
e devolução dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD.
Instado a se manifestar, o autor (exequente) renovou suas
alegações de descumprimento do acordo, em razão dos atrasos
observados nos pagamentos das 2ª, 3ª e 4ª parcelas, além do
inadimplemento da última parcela e requereu a aplicação da multa
estipulada em ata, a liberação do quantum já bloqueado e o
prosseguimento da execução.
Registre-se, a priori, que o valor pactuado para pagamento ao
obreiro corresponde a menos de 40% do crédito exequendo (vide
planilha de atualização
ID. f46614b
), tendo ainda se ajustado o
parcelamento na forma de uma entrada e mais cinco parcelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
mensais posteriores.
Ressalta-se, por oportuno, a cláusula penal ajustada, há hipótese
de inadimplemento,de 100% sobre o saldo devedor, com o
vencimento antecipado das demais parcelas.
Dito isso e considerando-se os reiterados pagamentos em atraso e
a total inadimplência da última parcela, até a presente data, rejeitam
-se as pretensões da parte executada.
A atitude da executada, com o devido respeito, demonstra o
descaso com que age, tanto em face do Poder Judiciário, quanto
diante da parte contrária, deixando de honrar, nos termos e prazos
ajustados, o compromisso assumido.
Não se mostra razoável e nem pedagógico premiar o mau pagador,
liberando-o da multa a que se comprometeu, em casos em que se
constata a má-fé da executada diante da reiteração do atraso nos
pagamentos das parcelas.
Devida a cláusula penal sobre todas as parcelas pagas com atraso
(segunda, terceira e quarta) e ainda sobre aquela não quitada (a
última), com o cômputo da dobra em razão do inadimplemento.
À Contadoria, com efeito, para os ajustes na apuração da dívida,
caso necessário.
Defere-se a liberação dos valores bloqueados (
ID.s 626bfeb e
292733c
) em prol do exequente ADILSON APOLONIO COSTA,
com as cautelas e registros de praxe.
Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no
ID.
89673c4
, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados na petição
ID. a7b6eaa
.
Examinando-se, com maior atenção, as ordens emanadas por meio
do SISBAJUD, verifica-se que as ordens de transferência enviadas
à EFÍ S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, nova denominação
de GERENCIANET PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA
(https://sejaefi.com.br/sobre-a-efi/, CNPJ 09.089.356/0001-18), em
16/02/2023 (ID. 626bfeb, R$ 1.381,64, ID do depósito CEF n.
072023000003259963) e em 24/02/2023 (ID. 292733c, R$ 1.211,20,
ID. do depósito CEF n. 072023000006448600) não restaram
cumpridas.
Dito isso, intime-se a suprarreferida instituição financeira por meio
de correspondência eletrônica ao endereço disponibilizado na
Receita Federal do Brasil (corporativo@sejaefi.com.br) para que
comprove o cumprimento da ordem de transferência dos valores
bloqueados e mencionados acima, no prazo de cinco dias, sob pena
de multa pecuniária diária no valor de R$ 100,00 por dia de
descumprimento da ordem, além de outras cominações aplicáveis
pelo descumprimento da ordem judicial e comunicação do ato ao
Banco Central do Brasil e ao Ministério Público Federal para
apuração e denúncia ao Juízo criminal, se assim entender o MP.
Efetivada a liberação ora determinada, apure-se o saldo
remanescente e prossiga-se a execução com a renovação do
SISBAJUD e adoção dos demais atos executórios eletrônicos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-24.2018.5.13.0002
AUTOR
ADILSON APOLONIO COSTA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO
FERNANDA LOUREIRO DO AMARAL
LIMA(OAB: 23485/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA -
ME
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO
FERNANDA LOUREIRO DO AMARAL
LIMA(OAB: 23485/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON APOLONIO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb19465
proferido nos autos.
DESPACHO
Aduz a parte executada FLÁVIO RUBENS DE SOUZA SILVA – ME,
que honrou integralmente com os pagamentos das parcelas
ajustadas no termo de conciliação
ID. fc51fda
.
Compulsando-se os autos, verifica-se a seguinte sequência de
pagamentos comprovados nos autos:
Valor total ajustado no acordo
ID. fc51fda
R$
20.000,00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Parcela
Data de
Vencimento
Valor
Data do
Pagamento
ID.
1
12/05/2022
R$
10.000,00
12/05/2022
91d7576
2
13/06/2022
R$ 2.500,00
14/06/2022
c144e0d (p.
3)
3
12/07/2022
R$ 2.500,00
21/07/2022
5f5748c
4
12/08/2022
R$ 2.500,00
19/08/2022
c144e0d (p.
1)
5
12/09/2022
R$ 2.500,00
Não consta nos autos
A parte executada apresenta requerimento para fins de desbloqueio
e devolução dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD.
Instado a se manifestar, o autor (exequente) renovou suas
alegações de descumprimento do acordo, em razão dos atrasos
observados nos pagamentos das 2ª, 3ª e 4ª parcelas, além do
inadimplemento da última parcela e requereu a aplicação da multa
estipulada em ata, a liberação do quantum já bloqueado e o
prosseguimento da execução.
Registre-se, a priori, que o valor pactuado para pagamento ao
obreiro corresponde a menos de 40% do crédito exequendo (vide
planilha de atualização
ID. f46614b
), tendo ainda se ajustado o
parcelamento na forma de uma entrada e mais cinco parcelas
mensais posteriores.
Ressalta-se, por oportuno, a cláusula penal ajustada, há hipótese
de inadimplemento,de 100% sobre o saldo devedor, com o
vencimento antecipado das demais parcelas.
Dito isso e considerando-se os reiterados pagamentos em atraso e
a total inadimplência da última parcela, até a presente data, rejeitam
-se as pretensões da parte executada.
A atitude da executada, com o devido respeito, demonstra o
descaso com que age, tanto em face do Poder Judiciário, quanto
diante da parte contrária, deixando de honrar, nos termos e prazos
ajustados, o compromisso assumido.
Não se mostra razoável e nem pedagógico premiar o mau pagador,
liberando-o da multa a que se comprometeu, em casos em que se
constata a má-fé da executada diante da reiteração do atraso nos
pagamentos das parcelas.
Devida a cláusula penal sobre todas as parcelas pagas com atraso
(segunda, terceira e quarta) e ainda sobre aquela não quitada (a
última), com o cômputo da dobra em razão do inadimplemento.
À Contadoria, com efeito, para os ajustes na apuração da dívida,
caso necessário.
Defere-se a liberação dos valores bloqueados (
ID.s 626bfeb e
292733c
) em prol do exequente ADILSON APOLONIO COSTA,
com as cautelas e registros de praxe.
Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no
ID.
89673c4
, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados na petição
ID. a7b6eaa
.
Examinando-se, com maior atenção, as ordens emanadas por meio
do SISBAJUD, verifica-se que as ordens de transferência enviadas
à EFÍ S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, nova denominação
de GERENCIANET PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA
(https://sejaefi.com.br/sobre-a-efi/, CNPJ 09.089.356/0001-18), em
16/02/2023 (ID. 626bfeb, R$ 1.381,64, ID do depósito CEF n.
072023000003259963) e em 24/02/2023 (ID. 292733c, R$ 1.211,20,
ID. do depósito CEF n. 072023000006448600) não restaram
cumpridas.
Dito isso, intime-se a suprarreferida instituição financeira por meio
de correspondência eletrônica ao endereço disponibilizado na
Receita Federal do Brasil (corporativo@sejaefi.com.br) para que
comprove o cumprimento da ordem de transferência dos valores
bloqueados e mencionados acima, no prazo de cinco dias, sob pena
de multa pecuniária diária no valor de R$ 100,00 por dia de
descumprimento da ordem, além de outras cominações aplicáveis
pelo descumprimento da ordem judicial e comunicação do ato ao
Banco Central do Brasil e ao Ministério Público Federal para
apuração e denúncia ao Juízo criminal, se assim entender o MP.
Efetivada a liberação ora determinada, apure-se o saldo
remanescente e prossiga-se a execução com a renovação do
SISBAJUD e adoção dos demais atos executórios eletrônicos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0178100-32.2013.5.13.0002
AUTOR
JOAO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
RAFAEL DE ABREU CABRAL
RÉU
JOAO OSVALDO MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
ANTONIO JOSE DE BARROS(OAB:
8599/PE)
RÉU
JMB TRANSPORTE E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA - EPP
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2065c90
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao exequente acerca da inércia do INSS – INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nada obstante a ordem de
bloqueio sobre bloqueio mensal do valor correspondente a 15%
(quinze por cento) do valor bruto dos proventos (benefício
previdenciário) percebidos mensalmente pela executado JOÃO
OSVALDO MONTEIRO, recebida em 26/08/2022 (ofício de
ID.
890239b
), e a intimação
ID. a375f56
, recebida em 02/03/2023, para
que requeira o que entender de direito, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0067500-12.2011.5.13.0002
AUTOR
SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P E D D E A E EM S DE E
DO EST DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ffe48d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Encaminhem-se os autos à Contadoria, para apuração do
quantum
debeatur
, devendo ser observada o cálculos constante dos autos
(
ID. 6c010ab
), acrescida da multa aplicada pelo TST (
ID. 88d1366
-
p. 3091), com o abatimento do depósito recursal existente nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0067500-12.2011.5.13.0002
AUTOR
SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ffe48d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Encaminhem-se os autos à Contadoria, para apuração do
quantum
debeatur
, devendo ser observada o cálculos constante dos autos
(
ID. 6c010ab
), acrescida da multa aplicada pelo TST (
ID. 88d1366
-
p. 3091), com o abatimento do depósito recursal existente nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-53.2021.5.13.0029
AUTOR
GESICA CARLA LOPES NUNES
SILVA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f329f36
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante e
deu parcial provimento ao da reclamada (
ID. 3efe55f
), apenas, para
condenar a autora em honorários sucumbenciais, fixados em
5% sobre o valor da causa, ficando a cobrança sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme art. 791-A, § 4º, da CLT,
mantendo-se, no mais, a decisão de Primeiro Grau (
ID. 7305407
),
que julgou improcedente a ação trabalhista.
Sendo assim, as custas processuais deveriam ser custeadas pelo
reclamante, mas, por conta da assistência judiciária, restam
dispensadas.
Observe-se que, diante da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, deverão os autos ser arquivados definitivamente.
No mais, em caso de eventual provocação da parte interessada, no
prazo previsto no § 4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-53.2021.5.13.0029
AUTOR
GESICA CARLA LOPES NUNES
SILVA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESICA CARLA LOPES NUNES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f329f36
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante e
deu parcial provimento ao da reclamada (
ID. 3efe55f
), apenas, para
condenar a autora em honorários sucumbenciais, fixados em
5% sobre o valor da causa, ficando a cobrança sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme art. 791-A, § 4º, da CLT,
mantendo-se, no mais, a decisão de Primeiro Grau (
ID. 7305407
),
que julgou improcedente a ação trabalhista.
Sendo assim, as custas processuais deveriam ser custeadas pelo
reclamante, mas, por conta da assistência judiciária, restam
dispensadas.
Observe-se que, diante da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, deverão os autos ser arquivados definitivamente.
No mais, em caso de eventual provocação da parte interessada, no
prazo previsto no § 4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-76.2021.5.13.0002
AUTOR
JOSENILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df0e370
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamado (
ID.
808f811
), mantendo-se, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau
(
IDs. 6ac2b16 e 59bf1a9
).
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT.
Custas processuais parcialmente recolhidas (
ID. 308b799
).
Observe-se, ainda, a existência de seguro garantia apresentado
pela reclamada (
ID. f6d8c74
).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-76.2021.5.13.0002
AUTOR
JOSENILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df0e370
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamado (
ID.
808f811
), mantendo-se, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau
(
IDs. 6ac2b16 e 59bf1a9
).
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT.
Custas processuais parcialmente recolhidas (
ID. 308b799
).
Observe-se, ainda, a existência de seguro garantia apresentado
pela reclamada (
ID. f6d8c74
).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-51.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSE EDINALDO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35561c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
(
ID. e2207b2
), sendo mantido integralmente os termos da sentença
(
ID. 2e4ea54 e 2b2d039
), confirmada pelo TRT, por intermédio do
acórdão (
ID. fcda31d e f77bcf6
).
Sendo assim, libere-se, ao reclamante e seu patrono, o depósito
(
ID. 6eb0de1
), observando-se o limite de seus créditos, bem como,
se for o caso, a retenção do imposto de renda.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto ao Banco do Brasil.
Proceda-se, também, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias, utilizando-se o saldo remanescente do referido
depósito.
Observa-se que as custas processuais foram quitadas, quando a
interposição do recurso ordinário (
ID. 52cb9c2
).
Após, nada pendente, com os devidos registros e baixas, arquivem-
se os autos.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-51.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSE EDINALDO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDINALDO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35561c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
(
ID. e2207b2
), sendo mantido integralmente os termos da sentença
(
ID. 2e4ea54 e 2b2d039
), confirmada pelo TRT, por intermédio do
acórdão (
ID. fcda31d e f77bcf6
).
Sendo assim, libere-se, ao reclamante e seu patrono, o depósito
(
ID. 6eb0de1
), observando-se o limite de seus créditos, bem como,
se for o caso, a retenção do imposto de renda.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto ao Banco do Brasil.
Proceda-se, também, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias, utilizando-se o saldo remanescente do referido
depósito.
Observa-se que as custas processuais foram quitadas, quando a
interposição do recurso ordinário (
ID. 52cb9c2
).
Após, nada pendente, com os devidos registros e baixas, arquivem-
se os autos.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000247-21.2022.5.13.0002
EXEQUENTE
LUIZ CARLOS DA SILVA LIRA
JUNIOR
ADVOGADO
DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
EXECUTADO
SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9994668
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de
ID. ef99dfc
, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000247-21.2022.5.13.0002
EXEQUENTE
LUIZ CARLOS DA SILVA LIRA
JUNIOR
ADVOGADO
DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
EXECUTADO
SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA LIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9994668
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de
ID. ef99dfc
, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-06.2022.5.13.0002
AUTOR
JESSYCA SAMARA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO ALBERTO DE LIMA(OAB:
368740/SP)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSYCA SAMARA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e11d31
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição, na qual foram informados
apenas os dados bancários do patrono da autora, renova-se
intimação para que sejam apresentados também os dados da
autora no prazo já concedido no
ID. 2898bca
.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-34.2022.5.13.0002
AUTOR
LIDIA SUELLEN TEOFILO MORAIS
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
ADVOGADO
RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA SUELLEN TEOFILO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248ed9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da anuência da parte autora (
ID. 3f55ac9
), concede-se à
parte ré CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL o prazo de dez dias, para comprovar o
cumprimento da obrigação de fazer concernente à anotação da data
de encerramento do contrato de trabalho na CTPS da parte
reclamante, tal como disposto no comando sentencial -
ID.
b9458b5
.
No mais, promova-se à expedição da certidão para fins de
habilitação dos créditos dos exequentes (a parte autora e a União
Federal), nos moldes elencados no despacho
ID. 27c3d95
.
Após, promova-se o sobrestamento do feito até o encerramento da
recuperação judicial ou até o encerramento da quebra em que tenha
sido convolada, nos termos do art. 1º, I, “e”, da Recomendação
TRT13 SCR n. 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-34.2022.5.13.0002
AUTOR
LIDIA SUELLEN TEOFILO MORAIS
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
ADVOGADO
RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248ed9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da anuência da parte autora (
ID. 3f55ac9
), concede-se à
parte ré CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL o prazo de dez dias, para comprovar o
cumprimento da obrigação de fazer concernente à anotação da data
de encerramento do contrato de trabalho na CTPS da parte
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
reclamante, tal como disposto no comando sentencial -
ID.
b9458b5
.
No mais, promova-se à expedição da certidão para fins de
habilitação dos créditos dos exequentes (a parte autora e a União
Federal), nos moldes elencados no despacho
ID. 27c3d95
.
Após, promova-se o sobrestamento do feito até o encerramento da
recuperação judicial ou até o encerramento da quebra em que tenha
sido convolada, nos termos do art. 1º, I, “e”, da Recomendação
TRT13 SCR n. 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000663-86.2022.5.13.0002
REQUERENTE
SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a38b06c
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
Mantém-se, integralmente, a decisão
ID. 13282e8
, por seus
próprios fundamentos.
Recebe-se, no entanto, o Agravo de Petição interposto pela
embargante TAM LINHAS AÉREAS S/A (
ID.825fe74
).
À parte exequente, com efeito, para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, à apreciação do TRT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000663-86.2022.5.13.0002
REQUERENTE
SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a38b06c
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
Mantém-se, integralmente, a decisão
ID. 13282e8
, por seus
próprios fundamentos.
Recebe-se, no entanto, o Agravo de Petição interposto pela
embargante TAM LINHAS AÉREAS S/A (
ID.825fe74
).
À parte exequente, com efeito, para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, à apreciação do TRT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000975-69.2022.5.13.0032
AUTOR
HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA
TOME
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
ANIMA HOLDING S.A.
RÉU
SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ce6f5a
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
D E C I S Ã O
Diante do decurso do prazo fixado no despacho (
ID. ac171b0
), sem
insurgência dos interessados, ratifica-se a decisão proferida no
ID.
3238d19
, pelos seus próprios fundamentos.
Designa-se, ainda, audiência UNA, pelo meio telepresencial, para o
dia 11/04/2023, às 10h, sendo que as partes deverão comparecer,
nos termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87466376086
ID da reunião: 874 6637 6086
As partes devem encaminhar para as testemunhas que
eventualmente pretendam ouvir os dados acima, e essas
testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000975-69.2022.5.13.0032
AUTOR
HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA
TOME
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
ANIMA HOLDING S.A.
RÉU
SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA TOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ce6f5a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Diante do decurso do prazo fixado no despacho (
ID. ac171b0
), sem
insurgência dos interessados, ratifica-se a decisão proferida no
ID.
3238d19
, pelos seus próprios fundamentos.
Designa-se, ainda, audiência UNA, pelo meio telepresencial, para o
dia 11/04/2023, às 10h, sendo que as partes deverão comparecer,
nos termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87466376086
ID da reunião: 874 6637 6086
As partes devem encaminhar para as testemunhas que
eventualmente pretendam ouvir os dados acima, e essas
testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-40.2023.5.13.0002
AUTOR
JULIANA FERNANDES DE SANTANA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75b8da5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da exiguidade de tempo, mantém-se a audiência de
instrução já designada, tendo em vista não haver tempo hábil para
manifestação da parte contrária quanto ao requerido na petição de
ID. 9bf60ea
.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-40.2023.5.13.0002
AUTOR
JULIANA FERNANDES DE SANTANA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FERNANDES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75b8da5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da exiguidade de tempo, mantém-se a audiência de
instrução já designada, tendo em vista não haver tempo hábil para
manifestação da parte contrária quanto ao requerido na petição de
ID. 9bf60ea
.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-13.2023.5.13.0002
AUTOR
S.S.G.D.A.
ADVOGADO
VIVIANE CARLA LIMA DA
COSTA(OAB: 19779/PB)
RÉU
I.D.P.C.E.E.P.
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.P.C.E.E.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9b0694e.
Processo Nº ATSum-0000103-13.2023.5.13.0002
AUTOR
S.S.G.D.A.
ADVOGADO
VIVIANE CARLA LIMA DA
COSTA(OAB: 19779/PB)
RÉU
I.D.P.C.E.E.P.
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.S.G.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9b0694e.
Processo Nº CumSen-0000121-34.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA
SPINDOLA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ea7453
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os argumentos trazidos pela parte autora, em sua
petição
ID. de6dcf7
, mormente diante da considerável complexidade
dos cálculos a serem produzidos nos presentes autos, e as
disposições contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia-se o Sr.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (CPF 055.450.124-43)
para exercer a função de perito contábil neste processo, devendo
ele apresentar o laudo com a liquidação do julgado, no prazo de 20
(vinte) dias, contados de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.
As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo
comum de dez dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000121-34.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA
SPINDOLA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA SPINDOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ea7453
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os argumentos trazidos pela parte autora, em sua
petição
ID. de6dcf7
, mormente diante da considerável complexidade
dos cálculos a serem produzidos nos presentes autos, e as
disposições contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia-se o Sr.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (CPF 055.450.124-43)
para exercer a função de perito contábil neste processo, devendo
ele apresentar o laudo com a liquidação do julgado, no prazo de 20
(vinte) dias, contados de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.
As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo
comum de dez dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-78.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
DENIS SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34fea7
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da considerável complexidade dos cálculos a serem
produzidos nos presentes autos e as disposições contidas no § 6º
do art. 879 da CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) para exercer a função de
perito contábil neste processo, devendo ele apresentar o laudo com
a liquidação do julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de
sua intimação.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.
As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo
comum de dez dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-78.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
DENIS SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34fea7
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da considerável complexidade dos cálculos a serem
produzidos nos presentes autos e as disposições contidas no § 6º
do art. 879 da CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) para exercer a função de
perito contábil neste processo, devendo ele apresentar o laudo com
a liquidação do julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de
sua intimação.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.
As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo
comum de dez dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-48.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
GERALDO RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b81c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da considerável complexidade dos cálculos a serem
produzidos nos presentes autos e das disposições contidas no § 6º
do art. 879 da CLT, defere-se o pedido formulado na petição de
ID.
d93ac33
, nomear, neste ato, o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) como perito contábil deste
processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação do
julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.
As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo
comum de dez dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-48.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
GERALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b81c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da considerável complexidade dos cálculos a serem
produzidos nos presentes autos e das disposições contidas no § 6º
do art. 879 da CLT, defere-se o pedido formulado na petição de
ID.
d93ac33
, nomear, neste ato, o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) como perito contábil deste
processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação do
julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.
As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo
comum de dez dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-25.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
JULIANA FONSECA ACIOLE
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FONSECA ACIOLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f4f8d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da considerável complexidade dos cálculos a serem
produzidos nos presentes autos e das disposições contidas no § 6º
do art. 879 da CLT, defere-se o pedido formulado na petição de
ID.
3dcfea1
, para nomear, neste ato, o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) como perito contábil deste
processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação do
julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.
As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo
comum de dez dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-25.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
JULIANA FONSECA ACIOLE
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f4f8d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da considerável complexidade dos cálculos a serem
produzidos nos presentes autos e das disposições contidas no § 6º
do art. 879 da CLT, defere-se o pedido formulado na petição de
ID.
3dcfea1
, para nomear, neste ato, o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) como perito contábil deste
processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação do
julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.
As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo
comum de dez dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000153-39.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
SANDRA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 226e620
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da considerável complexidade dos cálculos a serem
produzidos nos presentes autos e das disposições contidas no § 6º
do art. 879 da CLT, defere-se o pedido formulado na petição de
ID.
5ecc5b9
, para nomear, neste ato, o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) como perito contábil deste
processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação do
julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.
As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo
comum de dez dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000153-39.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
SANDRA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CARLA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 226e620
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da considerável complexidade dos cálculos a serem
produzidos nos presentes autos e das disposições contidas no § 6º
do art. 879 da CLT, defere-se o pedido formulado na petição de
ID.
5ecc5b9
, para nomear, neste ato, o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) como perito contábil deste
processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação do
julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.
As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo
comum de dez dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-19.2023.5.13.0002
AUTOR
ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e46c4f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência, à reclamada, acerca dos documentos juntados pelo
reclamante (
IDs. 5c323d9 e seguintes
).
No mais, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0079800-16.2005.5.13.0002
AUTOR
SILVANILDA SANTOS PINHEIRO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
EDUARDO JOSE RABELO
LOUREIRO
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU
LAS PALMAS HOTEL POUSADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANILDA SANTOS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente acima nominada intimada acerca do ofício e
documentos que o acompanham (ID. 640ad77), enviados pelo
INSS, para que requeira o que entender de direito no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000917-59.2022.5.13.0002
AUTOR
LUIZ CARLOS BARBOSA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d684058
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2)declarar a incidência da
prescrição quinquenal, para decretar, quanto à parte da postulação
atingida (verbas anteriores a 24/11/2017), a extinção do processo
com resolução de mérito; (3.3)julgar improcedentes os pedidos
formulados porLuiz Carlos Barbosana reclamação trabalhista que
promoveem face daCBTU – Companhia Brasileira de Trens
Urbanos.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela parte reclamante, calculadas na razão de
2% do valor da causa (R$ 4.104,00), em conformidade com o art.
789 da CLT, porém dispensadas, em decorrência do deferimento da
assistência judiciária gratuita.
Notifiquem-se as partes, por meio dos seus advogados. No
particular, atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o
eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-59.2022.5.13.0002
AUTOR
LUIZ CARLOS BARBOSA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d684058
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2)declarar a incidência da
prescrição quinquenal, para decretar, quanto à parte da postulação
atingida (verbas anteriores a 24/11/2017), a extinção do processo
com resolução de mérito; (3.3)julgar improcedentes os pedidos
formulados porLuiz Carlos Barbosana reclamação trabalhista que
promoveem face daCBTU – Companhia Brasileira de Trens
Urbanos.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela parte reclamante, calculadas na razão de
2% do valor da causa (R$ 4.104,00), em conformidade com o art.
789 da CLT, porém dispensadas, em decorrência do deferimento da
assistência judiciária gratuita.
Notifiquem-se as partes, por meio dos seus advogados. No
particular, atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o
eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-09.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1058e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2)declarar a incidência da
prescrição quinquenal, para decretar, quanto à parte da postulação
atingida (verbas anteriores a 28/12/2017), a extinção do processo
com resolução de mérito; (3.3)julgar improcedentes os pedidos
formulados porJosé Antônio de Oliveira Ferreirana reclamação
trabalhista que promoveem face daCBTU – Companhia Brasileira
de Trens Urbanos.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela parte reclamante, calculadas na razão de
2% do valor da causa (R$ 4.104,00), em conformidade com o art.
789 da CLT, porém dispensadas, em decorrência do deferimento da
assistência judiciária gratuita.
Notifiquem-se as partes, por meio dos seus advogados. No
particular, atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o
eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-09.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1058e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2)declarar a incidência da
prescrição quinquenal, para decretar, quanto à parte da postulação
atingida (verbas anteriores a 28/12/2017), a extinção do processo
com resolução de mérito; (3.3)julgar improcedentes os pedidos
formulados porJosé Antônio de Oliveira Ferreirana reclamação
trabalhista que promoveem face daCBTU – Companhia Brasileira
de Trens Urbanos.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela parte reclamante, calculadas na razão de
2% do valor da causa (R$ 4.104,00), em conformidade com o art.
789 da CLT, porém dispensadas, em decorrência do deferimento da
assistência judiciária gratuita.
Notifiquem-se as partes, por meio dos seus advogados. No
particular, atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o
eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001062-57.2018.5.13.0002
AUTOR
ISAAC FERNANDES BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSINEIDE MARIA DE MELO
64545679404
RÉU
JOSINEIDE MARIA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC FERNANDES BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3509ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao exequente do resultado da consulta INFOSEG promovida
em relação à firma individual devedora e de seu titular (ID. db991fb),
para que requeira o que entender de direito, mormente quanto a
apresentar meios eficazes ao prosseguimento da ação, no prazo de
quinze dias, sob pena de suspensão da execução e sobrestamento
do feito, por dois anos, aguardando-se a decretação da prescrição
intercorrente (art. 11-A da CLT), observando-se que não se justifica
a renovação incessante das diligências eletrônicas sem que restem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
comprovados ao menos de indícios de alteração da situação
patrimonial do devedor.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000142-10.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
JOAO ANDERSON DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c83c6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Renovo à parte ré SENDAS DISTRIBUIDORA S/A novo prazo
improrrogável de 10 (dez) dias para juntar aos autos os seguintes
documentos com relação ao exequente, referente ao período de 26
de outubro de 2012 a 26 de outubro de 2017, sob pena de se
reputar corretos as informações que vierem a ser prestadas pela
parte autora, nos termos do parágrafo 5º, do artigo 524, do CPC,
aplicado subsidiariamente: 1) registro de empregado; 2) ficha
financeira com a evolução salarial; 3) registro de controle de
jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do empregado, se houver.
Anote-se o nome do advogado constante no substabelecimento
com reserva de poderes no id 259a869.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-22.2022.5.13.0002
AUTOR
HERIC DOUGLAS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU
JOSEMIR BARBOSA
RÉU
IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIC DOUGLAS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4851fb
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada, encaminhem-
se, os autos, à Contadoria para cômputo da multa prevista no
acordo.
Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à
garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em
desfavor do réu (Josemir Barbosa).
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da ré no BNDT e
deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos RENAJUD e
INFOJUD (inclusive com a requisição da Declaração sobre
Operações Imobiliárias - DOI), bem como a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-66.2022.5.13.0002
AUTOR
HUMBERTO SOARES DE ARAUJO
MOURA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TESTEMUNHA
ROMMEL BALBINO DANTAS
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1f9d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
2d5fcdd.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-66.2022.5.13.0002
AUTOR
HUMBERTO SOARES DE ARAUJO
MOURA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TESTEMUNHA
ROMMEL BALBINO DANTAS
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO SOARES DE ARAUJO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1f9d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
2d5fcdd.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000258-16.2023.5.13.0002
REQUERENTES
PEDRO EMMANUEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
REQUERENTES
MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO EMMANUEL LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96aff0f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
DESIGNA-SE audiência de conciliação, pelo meio telepresencial, a
ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia
31/03/2023 às 08:00 horas, para fins de ratificação e homologação
do acordo, oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Deverá, ainda, a reclamada proceder a sua regularização, com a
juntada de procuração e atos constitutivos, até a data da audiência.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso na sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87845659602
ID da reunião: 878 4565 9602
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000258-16.2023.5.13.0002
REQUERENTES
PEDRO EMMANUEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
REQUERENTES
MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96aff0f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
DESIGNA-SE audiência de conciliação, pelo meio telepresencial, a
ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia
31/03/2023 às 08:00 horas, para fins de ratificação e homologação
do acordo, oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Deverá, ainda, a reclamada proceder a sua regularização, com a
juntada de procuração e atos constitutivos, até a data da audiência.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso na sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87845659602
ID da reunião: 878 4565 9602
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-49.2021.5.13.0002
AUTOR
JESSICA CARVALHO VITAL
ADVOGADO
ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
ADVOGADO
WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO
ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
RÉU
POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TESTEMUNHA
Valber Nascimento
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA EMMA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado POLICLÍNICA EMMA SERVIÇOS MÉDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA notificado(a), através de seu(ua)(s)
advogado(a)(s), para fins de ciência do bloqueio/penhora efetuado
através do SISBAJUD (ID. 7545efe), para, querendo, apresentar
embargos. Prazo: cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000305-58.2021.5.13.0002
AUTOR
MARIA ISABEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
AMANDA CINTHIA RODRIGUES DE
PAIVA 07671116483
ADVOGADO
ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
RÉU
AMANDA CINTHIA RODRIGUES DE
PAIVA
ADVOGADO
ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CINTHIA RODRIGUES DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AMANDA CINTHIA RODRIGUES DE PAIVA (CPF)
intimada acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária
(ID 492c506) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000851-79.2022.5.13.0002
AUTOR
ELAYNE SILVA DA COSTA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9156d42
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interposto pelas reclamadas
(RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, TAM
LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade
pertinentes.
Procedida à alteração do tipo processual da petição (
ID. c578638
),
uma vez que interposto em duplicidade.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-79.2022.5.13.0002
AUTOR
ELAYNE SILVA DA COSTA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9156d42
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interposto pelas reclamadas
(RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, TAM
LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade
pertinentes.
Procedida à alteração do tipo processual da petição (
ID. c578638
),
uma vez que interposto em duplicidade.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000975-69.2022.5.13.0032
AUTOR
HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA
TOME
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
ANIMA HOLDING S.A.
RÉU
SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ab073
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a deferir, quanto ao requerido pela primeira reclamada (
ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
786fd85
), uma vez que totalmente intempestiva a sua
manifestação.
Intime-se.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000975-69.2022.5.13.0032
AUTOR
HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA
TOME
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
ANIMA HOLDING S.A.
RÉU
SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA TOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ab073
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a deferir, quanto ao requerido pela primeira reclamada (
ID.
786fd85
), uma vez que totalmente intempestiva a sua
manifestação.
Intime-se.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0021300-54.2005.5.13.0002
AUTOR
HELIO LEITE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
DANIEL GUSTAVO GUEDES
PEREIRA DE ALBUQUERQUE(OAB:
10586/PB)
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO LEITE DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para apresentar, querendo, no prazo
legal, sua resposta à IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada
pelo executado ID. b998b97.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000978-17.2022.5.13.0002
AUTOR
MARIA GORETH DE GOES SERAFIM
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
EABN COMERCIO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU
FABIANA MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU
ERIC ANDRETTI BARRETO
NOGUEIRA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EABN COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
- ERIC ANDRETTI BARRETO NOGUEIRA
- FABIANA MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d469133
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove o
pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-17.2022.5.13.0002
AUTOR
MARIA GORETH DE GOES SERAFIM
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
EABN COMERCIO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU
FABIANA MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU
ERIC ANDRETTI BARRETO
NOGUEIRA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETH DE GOES SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d469133
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove o
pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-13.2021.5.13.0002
AUTOR
DANIELE TASSIA BRITO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 390dff6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se os Agravos de Petição interpostos pelas executadas
CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, atual denominação
da LIQ CORP S.A., (Id. b6efe7b), e TAM LINHAS AÉREAS S.A (Id.
a974558), considerando o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contraminuta ao referido recurso.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-13.2021.5.13.0002
AUTOR
DANIELE TASSIA BRITO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE TASSIA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 390dff6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se os Agravos de Petição interpostos pelas executadas
CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, atual denominação
da LIQ CORP S.A., (Id. b6efe7b), e TAM LINHAS AÉREAS S.A (Id.
a974558), considerando o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contraminuta ao referido recurso.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-63.2023.5.13.0002
AUTOR
JULIANA ANGELO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8e6ba6
proferida nos autos.
DECISÃO
JULIANA ANGELO PEREIRA DA SILVA, devidamente qualificada
nos autos em que contende com CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E
TAM LINHAS AÉREAS S/A, requer, em sede de tutela de urgência,
a expedição de alvarás judiciais para levantamento do FGTS e
processamento do seguro-desemprego.
Alega, em síntese, que a probabilidade do direito decorre do fato de
a sentença haver reconhecido a falta patronal que autoriza a
rescisão contratual indireta e que o risco de demora do provimento
judicial pode comprometer sua subsistência e de seus dependentes,
tendo em vista que as verbas rescisórias não foram quitadas e que
a reclamada se encontra em processo de recuperação judicial.
De fato, tendo este Juízo reconhecido, em sentença, a rescisão
indireta do contrato de trabalho da reclamante, exsurge a
probabilidade do direito postulado pela reclamante.
Ocorre, contudo, que a pretensão da reclamante encontra óbice no
§3º do art. 300 do CPC, ao prever que
“a tutela de urgência de
natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão.”
Desse modo, estando a sentença de 1º grau sujeita a eventual
recurso, com possibilidade de reforma quanto a rescisão contratual
indireta, há risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão que
porventura deferir o FGTS e o seguro-desemprego.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada postulada
pela reclamante ao id. D38c99d.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-63.2023.5.13.0002
AUTOR
JULIANA ANGELO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ANGELO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8e6ba6
proferida nos autos.
DECISÃO
JULIANA ANGELO PEREIRA DA SILVA, devidamente qualificada
nos autos em que contende com CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E
TAM LINHAS AÉREAS S/A, requer, em sede de tutela de urgência,
a expedição de alvarás judiciais para levantamento do FGTS e
processamento do seguro-desemprego.
Alega, em síntese, que a probabilidade do direito decorre do fato de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
a sentença haver reconhecido a falta patronal que autoriza a
rescisão contratual indireta e que o risco de demora do provimento
judicial pode comprometer sua subsistência e de seus dependentes,
tendo em vista que as verbas rescisórias não foram quitadas e que
a reclamada se encontra em processo de recuperação judicial.
De fato, tendo este Juízo reconhecido, em sentença, a rescisão
indireta do contrato de trabalho da reclamante, exsurge a
probabilidade do direito postulado pela reclamante.
Ocorre, contudo, que a pretensão da reclamante encontra óbice no
§3º do art. 300 do CPC, ao prever que
“a tutela de urgência de
natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão.”
Desse modo, estando a sentença de 1º grau sujeita a eventual
recurso, com possibilidade de reforma quanto a rescisão contratual
indireta, há risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão que
porventura deferir o FGTS e o seguro-desemprego.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada postulada
pela reclamante ao id. D38c99d.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0092200-81.2013.5.13.0002
AUTOR
DJAILSON BENICIO DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO
SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
RÉU
CONSTRUTORA GALVAO MARTINS
LTDA
RÉU
CLENIO GALVAO MARTINS
RÉU
INSTITUTO DE PERICIAS E
AVALIACOES DE ENGENHARIA DO
RN LTDA - ME
RÉU
FRANCISCO URBANO MARTINS
RÉU
C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAILSON BENICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a9ab53
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por trinta dias, o repasse das verbas atinentes ao
bloqueio havido, na proporção de 10%, sobre o valor bruto da
aposentadoria mensalmente percebida pelo devedor FRANCISCO
URBANO MARTINS e paga pelo INSS.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-83.2023.5.13.0002
AUTOR
MARINALDA MORAIS DE ARAUJO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDA MORAIS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61a0b6a
proferida nos autos.
DECISÃO
MARINALDA MORAIS DE ARAUJO, devidamente qualificada nos
autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e
TAM LINHAS AEREAS S/A, também qualificadas, postulando, em
sede de antecipação dos efeitos da tutela, a expedição de alvarás
judiciais visando ao saque do FGTS e ao processamento do seguro-
desemprego.
A reclamante relata que foi contratada pela primeira reclamada em
19/08/2019 e que foi dispensada sem justa causa em 14/12/2022,
mediante aviso prévio trabalhado.
Narra que a primeira reclamada não procedeu ao pagamento dos
haveres rescisórios, o que inviabilizou o saque dos valores que se
encontram depositados em sua conta vinculada e o requerimento
para processamento do benefício do seguro-desemprego.
Pleiteia, a título de tutela provisória de urgência, a expedição de
alvará para levantamento do FGTS depositado na conta vinculada,
bem como para processamento do seguro-desemprego.
Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
No presente caso, infere-se a probabilidade do direito por meio do
termo de concessão do aviso prévio (Id. 1243626), que ratifica o
relato autoral quanto à dispensa imotivada.
Ademais, encontrando-se a autora desempregada, revela-se a
urgência no deferimento do pedido antecipatório para saque dos
valores depositados na conta vinculada da ex-obreira para fazer
face às despesas alimentares desta.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela, para
determinar a expedição de alvará para liberação do FGTS
depositado na conta vinculada da ex-obreira, observados os
requisitos concessivos da Lei n.º8.036/1990, bem como para
processamento do seguro-desemprego, independentemente da
baixa do contrato na CTPS.
A presente decisão possui força de alvará judicial perante as
autoridades competentes.
No mais, aguarde-se a realização da audiência una já designada
nos autos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000847-76.2021.5.13.0002
AUTOR
JOSENILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69da49b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. f508435)
, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h,
proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos
previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a
gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens,
com a execução imediata do seguro garantia existente nos
autos (
ID. f6d8c74
), devendo, para tanto, ser expedido ofício
requerendo a disponibilização do valor devido, para uma conta
judicial vinculada ao processo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-76.2021.5.13.0002
AUTOR
JOSENILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69da49b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. f508435)
, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h,
proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos
previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a
gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens,
com a execução imediata do seguro garantia existente nos
autos (
ID. f6d8c74
), devendo, para tanto, ser expedido ofício
requerendo a disponibilização do valor devido, para uma conta
judicial vinculada ao processo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000822-29.2022.5.13.0002
AUTOR
K.S.M.
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
A.C.D.C.S.
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
R.C.B.
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PERITO
M.A.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8615763.
Processo Nº ATOrd-0000822-29.2022.5.13.0002
AUTOR
K.S.M.
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
A.C.D.C.S.
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
R.C.B.
PERITO
M.A.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 569db82.
Processo Nº ATOrd-0000003-58.2023.5.13.0002
AUTOR
ROBSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CIA DE NAVEGACAO NORSUL
ADVOGADO
MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:
141133/RJ)
ADVOGADO
MARIA TERESA GORDILHO LORETO
SCASSA(OAB: 42873/RJ)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. df6eab1.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000003-58.2023.5.13.0002
AUTOR
ROBSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CIA DE NAVEGACAO NORSUL
ADVOGADO
MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:
141133/RJ)
ADVOGADO
MARIA TERESA GORDILHO LORETO
SCASSA(OAB: 42873/RJ)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA DE NAVEGACAO NORSUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. df6eab1.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000987-76.2022.5.13.0002
CONSIGNANTE
I.C.D.R.D.P.E.P.L.
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
CONSIGNATÁRIO
M.J.M.D.S.
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.J.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 975c2e1.
Processo Nº ConPag-0000987-76.2022.5.13.0002
CONSIGNANTE
I.C.D.R.D.P.E.P.L.
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
CONSIGNATÁRIO
M.J.M.D.S.
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.C.D.R.D.P.E.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 975c2e1.
Processo Nº ATOrd-0000412-73.2019.5.13.0002
AUTOR
JULIANA MARIA DE ASSIS BATISTA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
SYNERGY GROUP CORP.
RÉU
OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
RÉU
AVIANCA HOLDINGS S.A.
ADVOGADO
CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO
RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO
MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AVIANCA HOLDINGS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada Avianca Holdings S.A. intimada para informar, no
prazo de cinco dias, dados bancários de sua titularidade, para que
lhe seja devolvido o saldo sobejante das contas judiciais, nos
termos do despacho de
ID. b45efb4
.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000761-71.2022.5.13.0002
AUTOR
ALESSANDRA FERNANDES
FERREIRA
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA FERNANDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca dos esclarecimentos periciais Id.
dbe5a25.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000761-71.2022.5.13.0002
AUTOR
ALESSANDRA FERNANDES
FERREIRA
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca dos esclarecimentos periciais Id.
dbe5a25.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000064-16.2023.5.13.0002
AUTOR
MACIO MACIEL PEREIRA GOMES
ADVOGADO
FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU
CONDOMINIO PONTA DE CAMPINA
ADVOGADO
KLEBER LEONARDO DE LIMA
CARVALHO(OAB: 16592/PB)
TESTEMUNHA
SILAS SANTOS VIEIRA
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIO MACIEL PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 4383c74.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000064-16.2023.5.13.0002
AUTOR
MACIO MACIEL PEREIRA GOMES
ADVOGADO
FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU
CONDOMINIO PONTA DE CAMPINA
ADVOGADO
KLEBER LEONARDO DE LIMA
CARVALHO(OAB: 16592/PB)
TESTEMUNHA
SILAS SANTOS VIEIRA
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PONTA DE CAMPINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 4383c74.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000112-72.2023.5.13.0002
AUTOR
SAMUEL FERNANDO VALERIO
SIQUEIRA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO
MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
ADVOGADO
JESSICA ALMEIDA MORAIS(OAB:
382097/SP)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL FERNANDO VALERIO SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 3b09b00.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000112-72.2023.5.13.0002
AUTOR
SAMUEL FERNANDO VALERIO
SIQUEIRA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO
MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
ADVOGADO
JESSICA ALMEIDA MORAIS(OAB:
382097/SP)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 3b09b00.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000112-72.2023.5.13.0002
AUTOR
SAMUEL FERNANDO VALERIO
SIQUEIRA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO
MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
ADVOGADO
JESSICA ALMEIDA MORAIS(OAB:
382097/SP)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 3b09b00.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131231-40.2015.5.13.0002
AUTOR
EDINALDO SABINO BEZERRA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
DANILO DE LIMA
RÉU
D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU
JULLYENE DA COSTA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO SABINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b99ff31
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
Mantém-se o entendimento consubstanciado no despacho
ID.
9fd2896
pelos fundamentos ali dispostos.
Recebe-se o Agravo de Petição interposto pelo exequente
EDINALDO SABINO BEZERRA (
ID. 6599088
).
Às partes executadas, com efeito, para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Os executados deverão ser intimados por edital.
Após, com ou sem resposta, à apreciação do TRT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-16.2019.5.13.0002
AUTOR
DAVID BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
RAFAEL BUZO GUIMARAES
RÉU
JOSE ROMEIRO DOS SANTOS
JUNIOR 13075716464
RÉU
RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
RÉU
JOSE ROMEIRO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf50be
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos resultados das entregas, até agora frustradas, das
intimações expedidas via postal (
ID.s e2820fe e 9f2e5a3
) e
considerando-se os endereços do devedor JOSÉ ROMEIRO DOS
SANTOS JÚNIOR obtidos por meio do INFOSEG (
ID. f4edeeb
) e do
SERASAJUD (
ID. d2b6d78
), renove-se a intimação ao ora
mencionado executado para fins de ciência dos bloqueios
SISBAJUD efetuados (
ID.s 62a8912 e 4280cf0
), desta feita aos
cuidados do Sr. Oficial de Justiça, que deverá promover a diligência
nos seguintes endereços: Rua Presidente Washington Luís, 1306,
Bessa, João Pessoa – PB, CEP 58035-110 e/ou Rua Elísio Pereira
de Paiva, 168, Mangabeira, João Pessoa – PB, CEP 58059-118.
Nenhum montante apto a ser liberado, por enquanto, razão pela
qual se indefere o pedido do autor
ID. 41F38e2
.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0067500-12.2011.5.13.0002
AUTOR
SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca72ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de
ID. 23f9dff
, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0067500-12.2011.5.13.0002
AUTOR
SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P E D D E A E EM S DE E
DO EST DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca72ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de
ID. 23f9dff
, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000808-45.2022.5.13.0002
AUTOR
IVALDO NUNES DE MAGALHAES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO NUNES DE MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fe1b6f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000131-83.2020.5.13.0002
CONSIGNANTE
RENATO BARRETO GONCALVES
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNANTE
RM SUBS COMERCIO LTDA
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNANTE
HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO
GORETH MOREIRA LUCENA DE
FARIAS
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO
SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GORETH MOREIRA LUCENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 680fe46
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
Mantém-se, integralmente, a decisão
ID. 882a9c3
, por seus próprios
fundamentos.
Recebe-se o Agravo de Petição interposto pelos executados
HERLEY ANTÔNIO BARBOSA AMORIM PESSOA e RENATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
BARRETO GONÇALVES (
ID.s f3a2c2f e anexos
).
À parte exequente, com efeito, para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, à apreciação do TRT.
Considerando-se que a conciliação pode ser realizada a qualquer
tempo, em qualquer fase do processo, e em razão da política de
incentivo promovida pelo TST em prol da utilização deste método de
resolução de conflitos, devendo ser estimulado por juízes,
advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público,
inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, do CPC), defere
-se o pedido da parte executada
ID. 631f417
.
Designa-se, portanto, audiência por videoconferência, para tentativa
de conciliação, a se realizar no dia 04/04/2023, às 8h59min, cujo
link par acesso via plataforma Zoom segue abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85842353982
ID da reunião: 858 4235 3982.
O exequente deverá estar compulsoriamente acompanhado de seu
advogado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000131-83.2020.5.13.0002
CONSIGNANTE
RENATO BARRETO GONCALVES
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNANTE
RM SUBS COMERCIO LTDA
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNANTE
HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO
GORETH MOREIRA LUCENA DE
FARIAS
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO
SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM SUBS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 680fe46
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
Mantém-se, integralmente, a decisão
ID. 882a9c3
, por seus próprios
fundamentos.
Recebe-se o Agravo de Petição interposto pelos executados
HERLEY ANTÔNIO BARBOSA AMORIM PESSOA e RENATO
BARRETO GONÇALVES (
ID.s f3a2c2f e anexos
).
À parte exequente, com efeito, para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, à apreciação do TRT.
Considerando-se que a conciliação pode ser realizada a qualquer
tempo, em qualquer fase do processo, e em razão da política de
incentivo promovida pelo TST em prol da utilização deste método de
resolução de conflitos, devendo ser estimulado por juízes,
advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público,
inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, do CPC), defere
-se o pedido da parte executada
ID. 631f417
.
Designa-se, portanto, audiência por videoconferência, para tentativa
de conciliação, a se realizar no dia 04/04/2023, às 8h59min, cujo
link par acesso via plataforma Zoom segue abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85842353982
ID da reunião: 858 4235 3982.
O exequente deverá estar compulsoriamente acompanhado de seu
advogado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-39.2022.5.13.0002
AUTOR
MARIA DE FATIMA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da certidão de habilitação
de crédito expedida nestes autos, conforme Id. 63f2765.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000494-36.2021.5.13.0002
AUTOR
JOHN LENON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU
LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 572259b
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução pelo demandado LUCIANO DOS
SANTOS NASCIMENTO (pessoa física), em que se insurge contra
o bloqueio parcial realizado em sua conta bancária sob o argumento
de inobservância do Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Não obstante a embargante não ter preenchido integralmente o
requisito de admissibilidade dos presentes embargos à execução
face a inexistência de garantia do juízo, não há óbice à sua análise
em sede de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, em prestígio ao
princípio da fungibilidade recursal.
Conhece-se do incidente nestes moldes.
Passo a decidir.
2.2. Mérito
Ocorreu bloqueio parcial da execução nestes autos sobre quantias
depositadas em conta bancária de pessoa física, cuja titularidade
pertence ao excipiente LUCIANO DOS SANTOS NASCIMENTO
(CPF 070.878.734-74), proprietário de empresa individual
condenada nestes autos, incluído na execução sem a instauração
do IDPJ.
A firma individual não possui personalidade jurídica própria. Trata-
se de uma modalidade empresarial criada para mera ficção jurídica,
com o objetivo de permitir à pessoa física atuar no mercado como
se pessoa jurídica fosse, com os respectivos benefícios tributários.
Dessa forma, é possível a realização de penhora dos bens de seu
proprietário, independentemente da instauração do incidente da
desconsideração da personalidade jurídica, posto que inexiste
distinção entre os bens da pessoa jurídica e da pessoa física.
Não merece acolhimento, portanto, o pleito.
3. DECISÃO
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB), nos termos da fundamentação, rejeitar a exceção de pré-
executividade proposta pelo demandado LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO (pessoa física).
Sem custas.
Pague-se ao autor JOHN LENON MARTINS DA SILVA, utilizando
os depósitos judiciais (parciais) disponíveis nestes autos,
oportunidade em que deverá fornecer os seus dados bancários, no
prazo de 5 dias, para os devidos fins.
Concomitantemente, apure-se o saldo remanescente, e, em
seguida, deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos.
Intimem-se às partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-36.2021.5.13.0002
AUTOR
JOHN LENON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU
LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENON MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 572259b
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução pelo demandado LUCIANO DOS
SANTOS NASCIMENTO (pessoa física), em que se insurge contra
o bloqueio parcial realizado em sua conta bancária sob o argumento
de inobservância do Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Não obstante a embargante não ter preenchido integralmente o
requisito de admissibilidade dos presentes embargos à execução
face a inexistência de garantia do juízo, não há óbice à sua análise
em sede de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, em prestígio ao
princípio da fungibilidade recursal.
Conhece-se do incidente nestes moldes.
Passo a decidir.
2.2. Mérito
Ocorreu bloqueio parcial da execução nestes autos sobre quantias
depositadas em conta bancária de pessoa física, cuja titularidade
pertence ao excipiente LUCIANO DOS SANTOS NASCIMENTO
(CPF 070.878.734-74), proprietário de empresa individual
condenada nestes autos, incluído na execução sem a instauração
do IDPJ.
A firma individual não possui personalidade jurídica própria. Trata-
se de uma modalidade empresarial criada para mera ficção jurídica,
com o objetivo de permitir à pessoa física atuar no mercado como
se pessoa jurídica fosse, com os respectivos benefícios tributários.
Dessa forma, é possível a realização de penhora dos bens de seu
proprietário, independentemente da instauração do incidente da
desconsideração da personalidade jurídica, posto que inexiste
distinção entre os bens da pessoa jurídica e da pessoa física.
Não merece acolhimento, portanto, o pleito.
3. DECISÃO
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB), nos termos da fundamentação, rejeitar a exceção de pré-
executividade proposta pelo demandado LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO (pessoa física).
Sem custas.
Pague-se ao autor JOHN LENON MARTINS DA SILVA, utilizando
os depósitos judiciais (parciais) disponíveis nestes autos,
oportunidade em que deverá fornecer os seus dados bancários, no
prazo de 5 dias, para os devidos fins.
Concomitantemente, apure-se o saldo remanescente, e, em
seguida, deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos.
Intimem-se às partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-49.2016.5.13.0002
AUTOR
WANDEBERG DA SILVA
ADVOGADO
ARSIDNEY XAVIER DA ROCHA(OAB:
3363/PB)
RÉU
SANDRA TAVARES GOMES BENTO
60199725420
RÉU
SANDRA TAVARES GOMES BENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
HIPERCARD
TERCEIRO
INTERESSADO
VISA ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEBERG DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef5d947
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da notícia do falecimento de qualquer das partes, o feito
deve ser suspenso para regularização do polo, nos termos do artigo
313, § 2º do CPC .
Assim, determina-se a suspensão da execução, com o
sobrestamento dos autos pelo prazo máximo de seis meses na
forma prevista no no artigo 313, § 2°, I do CPC para que o
advogado da parte exequente promova a devida habilitação do
espólio ou sucessores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131761-44.2015.5.13.0002
AUTOR
JAILSON HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA
FELIPE RANGEL PONTES LINS
TESTEMUNHA
FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON HERMINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente ciente dos EMBARGOS À EXECUÇÃO
interpostos pelo executado BANCO BRADESCO S.A. (ID.s d74ebb8
e anexos) para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000080-67.2023.5.13.0002
AUTOR
VANESSA VENTURA FERNANDES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95e27e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE
a reclamação trabalhista proposta por VANESSA VENTURA
FERNANDES em face da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS
AEREAS S/A., para condenar a primeira de forma principal, e a
segunda de forma subsidiária, a paga à parte autora, com juros e
correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referente aos seguintes títulos:
- saldo de salário (7 dias de janeiro de 2023); aviso prévio (36
dias); férias mais 1/3 (período 2021/2020); férias proporcionais
a 4/12 mais 1/3; 13º salário proporcional a 01/12; multa do artigo
477, parágrafo oitavo, da CLT; multa de 40% sobre o FGTS de
todo o período laborado;FGTS do período de novembro de
2020 a maio de 2022 e o FGTS sobre as verbas
rescisórias;diferença salarial do período de janeiro a maio de
2021 e de janeiro a junho/2022.
Permite-se a dedução do valor de R$250,72, confessadamente
recebido pela autora.
Deve, ainda, a primeira reclamada providenciar a retificação da
data de saída, na CTPS da parte autora, a fim de constar
13/01/2023, considerando a projeção do aviso prévio.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o
valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-67.2023.5.13.0002
AUTOR
VANESSA VENTURA FERNANDES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA VENTURA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95e27e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE
a reclamação trabalhista proposta por VANESSA VENTURA
FERNANDES em face da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS
AEREAS S/A., para condenar a primeira de forma principal, e a
segunda de forma subsidiária, a paga à parte autora, com juros e
correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referente aos seguintes títulos:
- saldo de salário (7 dias de janeiro de 2023); aviso prévio (36
dias); férias mais 1/3 (período 2021/2020); férias proporcionais
a 4/12 mais 1/3; 13º salário proporcional a 01/12; multa do artigo
477, parágrafo oitavo, da CLT; multa de 40% sobre o FGTS de
todo o período laborado;FGTS do período de novembro de
2020 a maio de 2022 e o FGTS sobre as verbas
rescisórias;diferença salarial do período de janeiro a maio de
2021 e de janeiro a junho/2022.
Permite-se a dedução do valor de R$250,72, confessadamente
recebido pela autora.
Deve, ainda, a primeira reclamada providenciar a retificação da
data de saída, na CTPS da parte autora, a fim de constar
13/01/2023, considerando a projeção do aviso prévio.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o
valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-15.2023.5.13.0002
AUTOR
PEDRO RODRIGO SAILLOT NEVES
VALENTE
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO
05021630466
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RODRIGO SAILLOT NEVES VALENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65d8996
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE
a reclamação trabalhista proposta por PEDRO RODRIGO SAILLOT
NEVES VALENTE em face da reclamada ALESSANDRA
PEREIRA COUTINHO, para condená-la a pagar à parte autora, os
valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos, observando-se o limite dos pedidos:
-aviso prévio (30 dias); saldo de salário (23 dias de
setembro/2022); 13º proporcional a 3/12, referente ao exercício
de 2021; 13º proporcional a 9/12 avos, referente ao exercício de
2022, como requerido; férias mais 1/3, FGTS mais 40%, multa
do artigo 477, parágrafos 6º e 8º, da CLT; multa do artigo 467,
da CLT; horas extras e seus reflexos sobre aviso prévio, férias
mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40%, bem como 45 minutos
extras por dia, decorrente da supressão do intervalo
intrajornada, sem reflexos, entretanto, dada a sua natureza
indenizatória; indenização referente ao vale alimentação;
indenização referente ao vale transporte; indenização por
danos morais.
Deve, ainda, a reclamada providenciar a entrega das guias para
processamento do seguro desemprego, após o trânsito em
julgado, sob pena de pagar indenização substitutiva, bem como
a proceder a baixa do contrato na CTPS da parte autora, com
data de saída em 23/10/2022, face à projeção do aviso prévio de
30 dias, sob pena de a Secretaria da Vara suprir a omissão.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora
em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da
obrigação de fazer ora imposta, ficando, desde já, autorizada a
anotação do documento pela Secretaria desta Unidade em caso de
omissão da reclamada.
Por fim, condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da parte autora, em 5% sobre
o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada via postal.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-09.2023.5.13.0002
AUTOR
WELLINGTON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af38563
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE
a reclamação trabalhista proposta por WELLINGTON DE SOUZA
CHAVES em face da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS
AEREAS S/A., para condenar a primeira de forma principal, e a
segunda de forma subsidiária, a paga à parte autora, com juros e
correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referente aos seguintes títulos:
-saldo de salário (7 dias de janeiro de 2023, aviso prévio (9 dias
indenizados), férias mais 1/3 (período 2021/2020), férias
proporcionais a 7/12 mais 1/3, multa do artigo 477, parágrafo
oitavo, da CLT, multa de 40% sobre o FGTS de todo o período
laborado, horas extras, constantes no TRCT, mas não pagas no
importe de R$160,93 e DSR não pago no TRCT no importe de
R$31,57;diferença salarial do período de janeiro de 2021 a
junho de 2021 e de janeiro de 2022 a maio de 2022.
Permite-se a dedução do valor de R$1.567,30, confessadamente
recebido pela autora.
Deve, ainda, a primeira reclamada providenciar a retificação da
data de saída, na CTPS da parte autora, a fim de constar
17/01/2023, considerando a projeção do aviso prévio.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o
valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-09.2023.5.13.0002
AUTOR
WELLINGTON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE SOUZA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af38563
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE
a reclamação trabalhista proposta por WELLINGTON DE SOUZA
CHAVES em face da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS
AEREAS S/A., para condenar a primeira de forma principal, e a
segunda de forma subsidiária, a paga à parte autora, com juros e
correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
referente aos seguintes títulos:
-saldo de salário (7 dias de janeiro de 2023, aviso prévio (9 dias
indenizados), férias mais 1/3 (período 2021/2020), férias
proporcionais a 7/12 mais 1/3, multa do artigo 477, parágrafo
oitavo, da CLT, multa de 40% sobre o FGTS de todo o período
laborado, horas extras, constantes no TRCT, mas não pagas no
importe de R$160,93 e DSR não pago no TRCT no importe de
R$31,57;diferença salarial do período de janeiro de 2021 a
junho de 2021 e de janeiro de 2022 a maio de 2022.
Permite-se a dedução do valor de R$1.567,30, confessadamente
recebido pela autora.
Deve, ainda, a primeira reclamada providenciar a retificação da
data de saída, na CTPS da parte autora, a fim de constar
17/01/2023, considerando a projeção do aviso prévio.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o
valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0112600-39.2001.5.13.0002
AUTOR
FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU
SILVRANO ADONIAS DANTAS FILHO
ADVOGADO
MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
RÉU
C B T CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU
MARCOS CESAR SOARES
RAMALHO
RÉU
EMILSON ALVES QUARESMA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO LOPES CARNEIRO-
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS
NATURAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO VELTON BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVRANO ADONIAS DANTAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 298215e
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1. RELATÓRIO
Tratam-se de petição apresentada pelo executado Silvrano Adonias
Dantas Filho no
ID. fbf1074
, recebida como exceção de pré-
executividade conforme despacho exarado no
ID. 85d908f
, em que,
em síntese, requer o desbloqueio de valor parcialmente bloqueado
mediante o SISBAJUD, alegando ser verba de caráter salarial e
alimentar. Junta documentos.
O autor, intimado, manifestou-se no
ID. 85dcea4
.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Insurge-se o executado Silvrano Adonias Dantas Filho acerca do
bloqueio parcial efetivado mediante a pesquisa SISBAJUD, no valor
de R$5.048,11, alegando ser verba de caráter salarial e alimentar,
referente a seu vencimento recebido no mês de fevereiro de 2023,
em razão da prestação de serviços à Prefeitura Municipal de João
Pessoa. Sustenta ser tal verba, depositada em sua conta-salário,
impenhorável, invocando o art. 833, IV, do CPC e requerendo, por
conseguinte, o seu desbloqueio.
Analisa-se.
De fato, o valor bloqueado pelo SISBAJUD em desfavor do
excipiente é comprovado como oriundo de conta-salário, portanto,
de natureza alimentícia, conforme documentos anexados à petição
trazida aos autos.
O mencionado artigo 833, IV, do CPC, dispõe que são
impenhoráveis
os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários,
as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal, ressalvado o § 2º.
O parágrafo segundo do mesmo dispositivo legal, porém, traz
ressalva ao caput, para determinar que
o disposto nos incisos IV e
X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem
como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-
mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art.
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
528, § 8º , e no art. 529, § 3º .
Assim, a impenhorabilidade alegada pelo excipiente ao mencionar o
artigo 833, IV, do CPC não é absoluta e a expressão
“
independentemente de sua origem
” não permite mais
interpretações restritivas quanto ao que seria “prestação
alimentícia”.
Considerando que o crédito trabalhista também possui natureza
alimentar, tem-se que se tornou possível a penhora de vencimentos,
proventos, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal para garantir o seu pagamento, após uma análise
acurada de cada caso concreto, ressalvando que serão sempre
observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Neste sentido, há consolidada jurisprudência pátria, como no
exemplo a seguir:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15.
LIMITAÇÃO DA PENHORA PELO TRT DE 10% DOS PROVENTOS
DO IMPETRANTE. LEGALIDADE. INAPLICABILIDADE DA
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2.
ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. PREVISÃO LEGAL.
ARTIGOS 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/15. Trata-se de recurso
ordinário em mandado de segurança interposto pelo executado
contra o v. acórdão proferido pelo Egrégio TRT da 5ª Região que,
por maioria, concedeu parcialmente a segurança para determinar
que o bloqueio observe o limite de 10% (dez por cento) da
remuneração percebida pelo impetrante. O ato impugnado como
coator determinou a penhora da remuneração do sócio da empresa
executada, em setembro de 2017, portanto, já exarado na vigência
do CPC de 2015 , o que impõe a observância do disposto nos seus
arts. 833, IV e § 2º, e 529, § 3º, do referido Código. Dessa forma,
conforme a nova disciplina processual estabelecida, a
impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em
que a constrição seja para fins de pagamento de prestação
alimentícia "independente de sua origem", como é o caso das
verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Ressalta-se que
o Tribunal Pleno dessa Corte Superior alterou a redação da
Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2/TST (Res. 220/2017,
DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017) para deixar claro que a
diretriz ali contida aplica-se apenas para penhoras sobre salários
realizadas quando ainda em vigor o revogado CPC de 1973, o que
não se verifica na espécie. No que tange ao valor do bloqueio
efetuado, constata-se que o percentual determinado pelo TRT, 10%,
encontra-se adstrito ao limite autorizado pelos dispositivos legais
supratranscritos. Convém destacar a inexistência de prova pré-
constituída nos autos demonstrando que o impetrante não foi sócio
da pessoa jurídica executada ou que o percentual supera os limites
legais, nos termos do art. 6º da Lei 12.016/09 e da Súmula nº 415
desta Corte. Nesse aspecto, não constato nenhuma ilegalidade ou
abusividade no ato apontado como coator pelo executado sendo
inaplicável ao caso a modulação de efeitos estabelecida na OJ 153
desta eg. SBDI-2. Não se há de falar, portanto, em afronta a direito
líquido e certo, tampouco em violação de dispositivo de lei na
determinação da penhora. Precedentes específicos desta eg. SBDI-
2. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TST - RO
14286120175050000, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de
Julgamento: 30/10/2018, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Data de Publicação: DEJT 09/11/2018)
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SALARIAL.
POSSIBILIDADE. ARTIGO 833, § 2º, DO NCPC. Muito embora o
CPC, em seu art. 649, dispunha sobre a impenhorabilidade de
verba proveniente do pagamento de salários em conta-corrente, o
mesmo diploma em sua redação atual traz no § 2º do artigo 833, a
permissão de penhora de salário na execução de prestação
alimentícia independentemente de sua natureza, hipótese dos
autos. Segurança denegada. (TRT 13ª Região; MS 0000203-
47.2018.5.13.0000. Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro.
Julgamento: 08/11/2018).
Ante o relatado, para viabilizar o sustento do executado, ora
excipiente, merece acolhimento parcial o pleito para que haja
redução do percentual de bloqueio para 10% (dez pontos
percentuais) sobre os valores bloqueados via SISBAJUD, devendo
os demais 90% serem liberados ao executado Silvrano Adonias
Dantas Filho.
3. DECISÃO
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB), nos termos da fundamentação, ACOLHER, EM PARTE, a
exceção de pré-executividade proposta pelo devedor Silvrano
Adonias Dantas Filho para determinar a liberação em seu favor do
percentual de 90% do valor bloqueado no
ID. 7ef517a
(R$5.048,11),
devendo tal percentual ser transferido para a conta bancária do
excipiente oriunda do referido bloqueio, cujos dados são: Agência
5611, Conta 0032223-7 do Banco Bradesco.
O valor referente aos 10% restantes deverá ser liberado ao autor,
que fica, desde já, intimado para fornecer seus dados bancários
para transferência, Fornecidos, cumpra-se. Liberem-se ao autor,
ainda, os valores bloqueados e não impugnados nos autos
(R$86,16 e R$15,00, oriundos dos bloqueios do executado Marcos
Cesar Soares Ramalho e R$26,02 do executado Silvrano Adonias
Dantas Filho, ora excipiente).
Sem custas.
Concede-se às partes o prazo de cinco dias para manifestarem
interesse em designação de audiência para tentativa de conciliação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
em execução.
No silêncio ou recusa, à Contadoria para apuração do saldo
devedor, observando-se os valores liberados.
Após, remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
penhora do percentual de 10% dos vencimentos do executado
Silvrano Adonias Dantas Filho junto à Prefeitura Municipal de João
Pessoa, que deverá se prolongar no tempo até a quitação integral
de presente execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0112600-39.2001.5.13.0002
AUTOR
FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU
SILVRANO ADONIAS DANTAS FILHO
ADVOGADO
MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
RÉU
C B T CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU
MARCOS CESAR SOARES
RAMALHO
RÉU
EMILSON ALVES QUARESMA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO LOPES CARNEIRO-
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS
NATURAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO VELTON BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 298215e
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1. RELATÓRIO
Tratam-se de petição apresentada pelo executado Silvrano Adonias
Dantas Filho no
ID. fbf1074
, recebida como exceção de pré-
executividade conforme despacho exarado no
ID. 85d908f
, em que,
em síntese, requer o desbloqueio de valor parcialmente bloqueado
mediante o SISBAJUD, alegando ser verba de caráter salarial e
alimentar. Junta documentos.
O autor, intimado, manifestou-se no
ID. 85dcea4
.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Insurge-se o executado Silvrano Adonias Dantas Filho acerca do
bloqueio parcial efetivado mediante a pesquisa SISBAJUD, no valor
de R$5.048,11, alegando ser verba de caráter salarial e alimentar,
referente a seu vencimento recebido no mês de fevereiro de 2023,
em razão da prestação de serviços à Prefeitura Municipal de João
Pessoa. Sustenta ser tal verba, depositada em sua conta-salário,
impenhorável, invocando o art. 833, IV, do CPC e requerendo, por
conseguinte, o seu desbloqueio.
Analisa-se.
De fato, o valor bloqueado pelo SISBAJUD em desfavor do
excipiente é comprovado como oriundo de conta-salário, portanto,
de natureza alimentícia, conforme documentos anexados à petição
trazida aos autos.
O mencionado artigo 833, IV, do CPC, dispõe que são
impenhoráveis
os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários,
as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal, ressalvado o § 2º.
O parágrafo segundo do mesmo dispositivo legal, porém, traz
ressalva ao caput, para determinar que
o disposto nos incisos IV e
X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem
como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-
mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art.
528, § 8º , e no art. 529, § 3º .
Assim, a impenhorabilidade alegada pelo excipiente ao mencionar o
artigo 833, IV, do CPC não é absoluta e a expressão
“
independentemente de sua origem
” não permite mais
interpretações restritivas quanto ao que seria “prestação
alimentícia”.
Considerando que o crédito trabalhista também possui natureza
alimentar, tem-se que se tornou possível a penhora de vencimentos,
proventos, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal para garantir o seu pagamento, após uma análise
acurada de cada caso concreto, ressalvando que serão sempre
observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Neste sentido, há consolidada jurisprudência pátria, como no
exemplo a seguir:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
LIMITAÇÃO DA PENHORA PELO TRT DE 10% DOS PROVENTOS
DO IMPETRANTE. LEGALIDADE. INAPLICABILIDADE DA
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2.
ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. PREVISÃO LEGAL.
ARTIGOS 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/15. Trata-se de recurso
ordinário em mandado de segurança interposto pelo executado
contra o v. acórdão proferido pelo Egrégio TRT da 5ª Região que,
por maioria, concedeu parcialmente a segurança para determinar
que o bloqueio observe o limite de 10% (dez por cento) da
remuneração percebida pelo impetrante. O ato impugnado como
coator determinou a penhora da remuneração do sócio da empresa
executada, em setembro de 2017, portanto, já exarado na vigência
do CPC de 2015 , o que impõe a observância do disposto nos seus
arts. 833, IV e § 2º, e 529, § 3º, do referido Código. Dessa forma,
conforme a nova disciplina processual estabelecida, a
impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em
que a constrição seja para fins de pagamento de prestação
alimentícia "independente de sua origem", como é o caso das
verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Ressalta-se que
o Tribunal Pleno dessa Corte Superior alterou a redação da
Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2/TST (Res. 220/2017,
DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017) para deixar claro que a
diretriz ali contida aplica-se apenas para penhoras sobre salários
realizadas quando ainda em vigor o revogado CPC de 1973, o que
não se verifica na espécie. No que tange ao valor do bloqueio
efetuado, constata-se que o percentual determinado pelo TRT, 10%,
encontra-se adstrito ao limite autorizado pelos dispositivos legais
supratranscritos. Convém destacar a inexistência de prova pré-
constituída nos autos demonstrando que o impetrante não foi sócio
da pessoa jurídica executada ou que o percentual supera os limites
legais, nos termos do art. 6º da Lei 12.016/09 e da Súmula nº 415
desta Corte. Nesse aspecto, não constato nenhuma ilegalidade ou
abusividade no ato apontado como coator pelo executado sendo
inaplicável ao caso a modulação de efeitos estabelecida na OJ 153
desta eg. SBDI-2. Não se há de falar, portanto, em afronta a direito
líquido e certo, tampouco em violação de dispositivo de lei na
determinação da penhora. Precedentes específicos desta eg. SBDI-
2. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TST - RO
14286120175050000, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de
Julgamento: 30/10/2018, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Data de Publicação: DEJT 09/11/2018)
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SALARIAL.
POSSIBILIDADE. ARTIGO 833, § 2º, DO NCPC. Muito embora o
CPC, em seu art. 649, dispunha sobre a impenhorabilidade de
verba proveniente do pagamento de salários em conta-corrente, o
mesmo diploma em sua redação atual traz no § 2º do artigo 833, a
permissão de penhora de salário na execução de prestação
alimentícia independentemente de sua natureza, hipótese dos
autos. Segurança denegada. (TRT 13ª Região; MS 0000203-
47.2018.5.13.0000. Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro.
Julgamento: 08/11/2018).
Ante o relatado, para viabilizar o sustento do executado, ora
excipiente, merece acolhimento parcial o pleito para que haja
redução do percentual de bloqueio para 10% (dez pontos
percentuais) sobre os valores bloqueados via SISBAJUD, devendo
os demais 90% serem liberados ao executado Silvrano Adonias
Dantas Filho.
3. DECISÃO
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB), nos termos da fundamentação, ACOLHER, EM PARTE, a
exceção de pré-executividade proposta pelo devedor Silvrano
Adonias Dantas Filho para determinar a liberação em seu favor do
percentual de 90% do valor bloqueado no
ID. 7ef517a
(R$5.048,11),
devendo tal percentual ser transferido para a conta bancária do
excipiente oriunda do referido bloqueio, cujos dados são: Agência
5611, Conta 0032223-7 do Banco Bradesco.
O valor referente aos 10% restantes deverá ser liberado ao autor,
que fica, desde já, intimado para fornecer seus dados bancários
para transferência, Fornecidos, cumpra-se. Liberem-se ao autor,
ainda, os valores bloqueados e não impugnados nos autos
(R$86,16 e R$15,00, oriundos dos bloqueios do executado Marcos
Cesar Soares Ramalho e R$26,02 do executado Silvrano Adonias
Dantas Filho, ora excipiente).
Sem custas.
Concede-se às partes o prazo de cinco dias para manifestarem
interesse em designação de audiência para tentativa de conciliação
em execução.
No silêncio ou recusa, à Contadoria para apuração do saldo
devedor, observando-se os valores liberados.
Após, remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
penhora do percentual de 10% dos vencimentos do executado
Silvrano Adonias Dantas Filho junto à Prefeitura Municipal de João
Pessoa, que deverá se prolongar no tempo até a quitação integral
de presente execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-31.2022.5.13.0002
AUTOR
MARIA IZABEL CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO
ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO
DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f040800
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixa-se de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
no
ID. 643ba5f
, considerando não ser o remédio processual cabível
para a irresignação apresentada. Ademais, o pedido de
parcelamento apresentado logo em seguida pela reclamada,
mediante petição juntada no
ID. 7055a25
, configura preclusão
lógica de abdicação do recurso interposto.
Designe-se, com brevidade, audiência para tentativa de conciliação
em execução, face o pedido de parcelamento requerido pela
executada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-31.2022.5.13.0002
AUTOR
MARIA IZABEL CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO
ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
RÉU
NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO
DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABEL CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f040800
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixa-se de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
no
ID. 643ba5f
, considerando não ser o remédio processual cabível
para a irresignação apresentada. Ademais, o pedido de
parcelamento apresentado logo em seguida pela reclamada,
mediante petição juntada no
ID. 7055a25
, configura preclusão
lógica de abdicação do recurso interposto.
Designe-se, com brevidade, audiência para tentativa de conciliação
em execução, face o pedido de parcelamento requerido pela
executada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-55.2022.5.13.0006
AUTOR
MARCONI CANDEIA SIMOES
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30f15cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: preliminarmente, determinar a retificação
do valor da causa, a fim de que passe a constar R$129.700,00; em
sede de prejudicial de mérito, declarar prescrito o direito de ação
quanto às pretensões que se refiram ao período anterior a
24/11/2017, em relação às quais julgo extinto o processo, com
resolução de mérito; e, no mérito propriamente, julgar
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por MARCONI
CANDEIA SIMOES contra COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS, para condená-la nos seguintes termos:
a) na obrigação de efetivar a progressão por antiguidade do
reclamante partir de 24/11/2017 (corte prescricional), em 3
níveis salariais (períodos de apuração de 2011/2012, 2013/2014
e 2015/2016) e em 1 nível a cada dois anos, a partir de
01/01/2019;
b) a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária,
diferenças salariais decorrentes da progressão de níveis
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
salariais em razão da progressão por antiguidade reconhecida
nesta sentença, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários,
adicional de periculosidade, VPNI PASSIVO e VPNI FUNÇÃO,
FGTS, quinquênios e horas extras.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre
o valor da causa.
Quantum debeatur
a ser apurado em fase de liquidação de
sentença, ocasião em que a reclamada será intimada a apresentar
nos autos os contracheques do reclamante referentes ao período
imprescrito, com indicação do nível salarial correspondente.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da causa.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-55.2022.5.13.0006
AUTOR
MARCONI CANDEIA SIMOES
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI CANDEIA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30f15cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: preliminarmente, determinar a retificação
do valor da causa, a fim de que passe a constar R$129.700,00; em
sede de prejudicial de mérito, declarar prescrito o direito de ação
quanto às pretensões que se refiram ao período anterior a
24/11/2017, em relação às quais julgo extinto o processo, com
resolução de mérito; e, no mérito propriamente, julgar
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por MARCONI
CANDEIA SIMOES contra COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS, para condená-la nos seguintes termos:
a) na obrigação de efetivar a progressão por antiguidade do
reclamante partir de 24/11/2017 (corte prescricional), em 3
níveis salariais (períodos de apuração de 2011/2012, 2013/2014
e 2015/2016) e em 1 nível a cada dois anos, a partir de
01/01/2019;
b) a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária,
diferenças salariais decorrentes da progressão de níveis
salariais em razão da progressão por antiguidade reconhecida
nesta sentença, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários,
adicional de periculosidade, VPNI PASSIVO e VPNI FUNÇÃO,
FGTS, quinquênios e horas extras.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre
o valor da causa.
Quantum debeatur
a ser apurado em fase de liquidação de
sentença, ocasião em que a reclamada será intimada a apresentar
nos autos os contracheques do reclamante referentes ao período
imprescrito, com indicação do nível salarial correspondente.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da causa.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-43.2019.5.13.0002
AUTOR
ARIVAN DONATO DE SOUSA
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO
DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2c520f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando a expedição dos alvarás em cumprimento ao
determinado no despacho de ID. 5af7c6a, declara-se extinta a
execução nestes autos.
Arquivem-se definitivamente com os devidos registros e baixas.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-43.2019.5.13.0002
AUTOR
ARIVAN DONATO DE SOUSA
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO
DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIVAN DONATO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2c520f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando a expedição dos alvarás em cumprimento ao
determinado no despacho de ID. 5af7c6a, declara-se extinta a
execução nestes autos.
Arquivem-se definitivamente com os devidos registros e baixas.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0036600-51.2008.5.13.0002
AUTOR
GERALDO FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
SZ CONSTRUCOES LTDA
RÉU
RONISE MARQUES RAMALHO
RÉU
MARIA DOS REMEDIOS MARQUES
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FRANCISCO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6eccad
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao exequente do resultado infrutífero da renovação da
pesquisa SISBAJUD na repetição programa de trinta dias, bem
como para apresentar meios eficazes ao prosseguimento da ação
ou requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob
pena de suspensão da execução e remessa dos autos ao arquivo
provisório, por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte ou a
prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0033600-14.2006.5.13.0002
AUTOR
FRANCISCO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
S.PEREIRA & CIA LTDA
RÉU
LUCIA PEREIRA
RÉU
ROMERO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE EDUCACAO E
CULTURA DO MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
519
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8d2d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se ao autor os depósitos identificados no
ID. edc160f
(Banco do Brasil), observando-se a retenção de 20% de contratuais
já deferida e as contas bancárias indicadas no
ID. bcf24ed
.
Aguardem-se os demais depósitos, observando-se o saldo
remanescente apurado pela Contadoria no
ID. 2c0d35d
.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0033600-14.2006.5.13.0002
AUTOR
FRANCISCO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
S.PEREIRA & CIA LTDA
RÉU
LUCIA PEREIRA
RÉU
ROMERO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE EDUCACAO E
CULTURA DO MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8d2d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se ao autor os depósitos identificados no
ID. edc160f
(Banco do Brasil), observando-se a retenção de 20% de contratuais
já deferida e as contas bancárias indicadas no
ID. bcf24ed
.
Aguardem-se os demais depósitos, observando-se o saldo
remanescente apurado pela Contadoria no
ID. 2c0d35d
.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001102-10.2016.5.13.0002
AUTOR
JULIANA BELARMINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU
DELER CONSULTORIA S/A
ADVOGADO
MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO
RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA BELARMINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente ciente dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
interpostos pelo executado DELER CONSULTORIA S/A (ID.
59c30a4) para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000299-82.2020.5.13.0003
AUTOR
SEVERINO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU
ANTONIO JOSE DA SILVA NETO
RÉU
MARIA DO SOCORRO SOBRAL
XAVIER
RÉU
SOBRE RODAS COMERCIO DE
VEICULOS E PECAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SOBRAL XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica
devidamente notificada a reclamada: MARIA DO SOCORRO
SOBRAL XAVIER - CPF: 541.044.594-53, com endereço incerto
e não sabido, para se manifestar em 05 (cinco) dias, sob pena de
liberação dos valores e prosseguimento da execução (Id. b6ea56b),
nos autos da reclamação trabalhista nº 0000299-
82.2020.5.13.0003, para conhecimento da parte interessada, o
presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000941-84.2022.5.13.0003
AUTOR
INACIO FRANCISCO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
CLAUDINO S A LOJAS DE
DEPARTAMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO FRANCISCO DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae7882
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada contra CLAUDINO S A
LOJAS DE DEPARTAMENTOS, CNPJ: 06.862.627/0001-38, tendo
sido reconhecida a sua revelia, na forma do art. 844 da CLT. A
empresa N CLAUDINO & CIA LTDA, CNPJ n.º 08.995.631/0068-07,
não figura no polo passivo da lide.
Outrossim, nos termos do art. 494 da CLT, “Publicada a sentença, o
juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a
requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II
- por meio de embargos de declaração”.
Portanto, indefiro os pedidos de habilitação nos presentes autos,
cadastro dos seus advogados e de reabertura da fase postulatória,
formulados no ID. Id 4aff453.
Intime-se a empresa N CLAUDINO & CIA LTDA, pelos Correios,
através dos seus advogados.
Certifique a Secretaria a respeito do trânsito em julgado da
sentença proferida.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-60.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b4f30b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Como fora requerido na petição inicial, a parte demandada trouxe
aos autos a documentação solicitada, sobre a qual a autora não
manifestou impugnação. Porém, aduz a parte autora que, no caso,
a liquidação do julgado é operação de alta complexidade, tarefa que
comporta trabalho especializado, não dispondo a exequente de
meios para custear a contratação de um profissional hábil para
elaborar a conta.
Conforme teor da petição Id 967677c, pugna a exequente que
sejam os cálculos elaborados pela contadoria desse Juízo ou, não
sendo viável, requer, nos termos do § 6º, do artigo 879 da CLT, seja
nomeado perito contábil para cumprir o encargo, às expensas da
parte executada que deu causa à demanda. Por sua vez, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
executada requer, após apresentação dos cálculos, seja intimada
para se manifestar (Id ce9833e).
Isto posto, ante as manifestações das partes e tendo em vista a
considerável complexidade na feitura dos cálculos de liquidação da
sentença, defiro o pedido da autora e, na forma prevista no
parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o
Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, para cumprimento do
encargo. Expeça-se notificação ao senhor perito, para que informe
ao juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo público
que lhe é ofertado, ficando desde logo ciente de que terá o prazo
de 30 (trinta) dias para entregar o laudo pericial contábil.
Apresentado o respectivo laudo, proceda a secretaria a notificação
das partes para, querendo, apresentar impugnação, no prazo
comum e preclusivo de 8 dias (art.879, § 2º, da CLT).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-60.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b4f30b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Como fora requerido na petição inicial, a parte demandada trouxe
aos autos a documentação solicitada, sobre a qual a autora não
manifestou impugnação. Porém, aduz a parte autora que, no caso,
a liquidação do julgado é operação de alta complexidade, tarefa que
comporta trabalho especializado, não dispondo a exequente de
meios para custear a contratação de um profissional hábil para
elaborar a conta.
Conforme teor da petição Id 967677c, pugna a exequente que
sejam os cálculos elaborados pela contadoria desse Juízo ou, não
sendo viável, requer, nos termos do § 6º, do artigo 879 da CLT, seja
nomeado perito contábil para cumprir o encargo, às expensas da
parte executada que deu causa à demanda. Por sua vez, a
executada requer, após apresentação dos cálculos, seja intimada
para se manifestar (Id ce9833e).
Isto posto, ante as manifestações das partes e tendo em vista a
considerável complexidade na feitura dos cálculos de liquidação da
sentença, defiro o pedido da autora e, na forma prevista no
parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o
Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, para cumprimento do
encargo. Expeça-se notificação ao senhor perito, para que informe
ao juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo público
que lhe é ofertado, ficando desde logo ciente de que terá o prazo
de 30 (trinta) dias para entregar o laudo pericial contábil.
Apresentado o respectivo laudo, proceda a secretaria a notificação
das partes para, querendo, apresentar impugnação, no prazo
comum e preclusivo de 8 dias (art.879, § 2º, da CLT).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000927-03.2022.5.13.0003
EXEQUENTE
ADEILDO DE FRANCA MOREIRA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO DE FRANCA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3495050
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação - Laudo Pericial
Contábil (ID. 4108a48/0bd72b5) e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT. Desnecessária a intimação da União, tendo em
vista o disposto na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de
11/12/2013, que dispensa a atuação da PGF nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
20.000,00.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-82.2023.5.13.0003
AUTOR
JOSE EUDES GONCALVES DE
SOUZA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf41cf0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Regularmente intimado, conforme Id d906dad, não há qualquer
manifestação do autor, pelo que, reputa-se injustificada a sua
ausência, motivo do arquivamento da reclamação (Id dc4ecc2).
Desse modo, fica o reclamante citado para, no prazo de 48 horas,
comprovar o recolhimento das custas, no importe de R$735,07,
calculadas sobre R$36.753,74, valor atribuído à causa, sob pena de
execução, na forma do artigo 880 e seguintes, da CLT, com
imediata promoção dos atos executórios.
Dê-se ciência à parte autora, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-82.2023.5.13.0003
AUTOR
JOSE EUDES GONCALVES DE
SOUZA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf41cf0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Regularmente intimado, conforme Id d906dad, não há qualquer
manifestação do autor, pelo que, reputa-se injustificada a sua
ausência, motivo do arquivamento da reclamação (Id dc4ecc2).
Desse modo, fica o reclamante citado para, no prazo de 48 horas,
comprovar o recolhimento das custas, no importe de R$735,07,
calculadas sobre R$36.753,74, valor atribuído à causa, sob pena de
execução, na forma do artigo 880 e seguintes, da CLT, com
imediata promoção dos atos executórios.
Dê-se ciência à parte autora, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000151-66.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
MARCELO GONZAGA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GONZAGA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb311d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A parte demandada apresentou a documentação solicitada na
petição inicial, conforme Id 8b4c28f.
O autor requer a reconsideração do despacho ID c909385,
designando-se a realização de perícia contábil às expensas da
reclamada, na forma do §6º, do artigo 879, da CLT, pois o autor não
dispõe de meios/recursos para contratar profissional hábil para tal
atividade.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos
de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000151-66.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
MARCELO GONZAGA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb311d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A parte demandada apresentou a documentação solicitada na
petição inicial, conforme Id 8b4c28f.
O autor requer a reconsideração do despacho ID c909385,
designando-se a realização de perícia contábil às expensas da
reclamada, na forma do §6º, do artigo 879, da CLT, pois o autor não
dispõe de meios/recursos para contratar profissional hábil para tal
atividade.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos
de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0039900-18.2008.5.13.0003
AUTOR
JOSE BATISTA RAMOS FILHO
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES LEANDRO
CAMARGO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec0696
proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Ante a inércia dos executados quanto ao teor da sentença proferida
(id c59bf7c, intime-se a parte exequente para indicar meios
CONCRETOS e EFETIVOS de prosseguimento da execução ou
requerer o que lhe aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as
tentativas de localização de bens passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicos, sob pena de suspensão da execução por um ano
(art. 40, § 1º, da Lei N.º 6.830, de 1980) e depois início da fluência
do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da
CLT.
Não indicado meios ou se forem inefetivos os indicados, proceda-se
a inclusão da parte executada no SERAJUD, BNDT e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000202-14.2022.5.13.0003
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df27fe7
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
Dê-se ciência à executada do bloqueio eletrônico (ID 126eb53),
para os fins legais (artigo 884 da CLT).
A publicação deste despacho vale como notificação/acb
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000160-28.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
RISANGILA DA SILVA LEMOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISANGILA DA SILVA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aefc7c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A parte demandada apresentou a documentação solicitada na
petição inicial e manifestou seu desejo em promover a
autocomposição na lide razão pela qual requer seja designada
PAUTA DE CONCILIAÇÃO ESPECIAL, nos termos do artigo 139,
inciso V no CPC, l, fixando calendário especifico para as demandas
individuais oriundas da Ação Coletiva n. º 0001454-
22.2017.5.13.0005, conforme Id e90af5a.
O autor requer a reconsideração do despacho ID c248e5a,
designando-se a realização de perícia contábil às expensas da
reclamada, na forma do §6º, do artigo 879, da CLT, pois o autor não
dispõe de meios/recursos para contratar profissional hábil para tal
atividade.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos
de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
O pedido de inclusão em pauta de conciliação nos termos
solicitados deve ser dirigido junto ao CEJUSC/TRT-PB.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000160-28.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
RISANGILA DA SILVA LEMOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aefc7c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A parte demandada apresentou a documentação solicitada na
petição inicial e manifestou seu desejo em promover a
autocomposição na lide razão pela qual requer seja designada
PAUTA DE CONCILIAÇÃO ESPECIAL, nos termos do artigo 139,
inciso V no CPC, l, fixando calendário especifico para as demandas
individuais oriundas da Ação Coletiva n. º 0001454-
22.2017.5.13.0005, conforme Id e90af5a.
O autor requer a reconsideração do despacho ID c248e5a,
designando-se a realização de perícia contábil às expensas da
reclamada, na forma do §6º, do artigo 879, da CLT, pois o autor não
dispõe de meios/recursos para contratar profissional hábil para tal
atividade.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos
de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
O pedido de inclusão em pauta de conciliação nos termos
solicitados deve ser dirigido junto ao CEJUSC/TRT-PB.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-49.2022.5.13.0003
AUTOR
JARDIENE SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0415888
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Indefiro o pedido da parte autora (ID 0f38dd6), tendo em vista que
a executada foi intimada para pagar ou garantir o valor total do
débito, consoante procedimento previsto no art. 884 da CLT,
conforme sentença proferida (ID 5c59554).
Em observância à petição da executada (ID 2d39608), tratando-se
de prazo legal e não se verificando motivo ponderoso que
obstaculize ou pelo menos dificulte o cumprimento da ordem
judicial, mormente, porque o valor do débito é ínfimo se comparado
com a capacidade econômico-financeira da parte executada daí por
que indefiro o pedido de dilação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
DEJT13ª Região como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-49.2022.5.13.0003
AUTOR
JARDIENE SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIENE SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0415888
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Indefiro o pedido da parte autora (ID 0f38dd6), tendo em vista que
a executada foi intimada para pagar ou garantir o valor total do
débito, consoante procedimento previsto no art. 884 da CLT,
conforme sentença proferida (ID 5c59554).
Em observância à petição da executada (ID 2d39608), tratando-se
de prazo legal e não se verificando motivo ponderoso que
obstaculize ou pelo menos dificulte o cumprimento da ordem
judicial, mormente, porque o valor do débito é ínfimo se comparado
com a capacidade econômico-financeira da parte executada daí por
que indefiro o pedido de dilação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-17.2023.5.13.0003
AUTOR
MILTON PINHEIRO DANTAS NETO
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU
KEYLA BEZERRA RODRIGUES
LOPES DE MEDEIROS
ADVOGADO
LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLA BEZERRA RODRIGUES LOPES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52052ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não foi observado o prazo legal para a defesa,
conforme registrado no pedido formulado no id, b44aaf8 , adia-se a
audiência anteriormente designada para a data de 30.03.2023 às
11.00 horas, a ser realizada, por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87395812725 ID da reunião: 873 9581 2725.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos do Art.
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-17.2023.5.13.0003
AUTOR
MILTON PINHEIRO DANTAS NETO
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU
KEYLA BEZERRA RODRIGUES
LOPES DE MEDEIROS
ADVOGADO
LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON PINHEIRO DANTAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52052ca
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
DESPACHO
Considerando que não foi observado o prazo legal para a defesa,
conforme registrado no pedido formulado no id, b44aaf8 , adia-se a
audiência anteriormente designada para a data de 30.03.2023 às
11.00 horas, a ser realizada, por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87395812725 ID da reunião: 873 9581 2725.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos do Art.
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000149-96.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
LUANA LARISSA MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6c72f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A parte demandada apresentou a documentação solicitada na
petição inicial, conforme atestam a petição e anexos protocolados,
inseridos no Id a9111da;
O autor requer a reconsideração do despacho ID d5c87e6,
designando-se a realização de perícia contábil, às expensas da
reclamada, na forma do § 6º do art. 879 da CLT, pois não dispõe de
meios/recursos para contratar profissional habilitado para tal
atividade.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio,como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos
de liquidação.
Notifique-se o perito, a fim de informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o
laudo pericial contábil.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000149-96.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
LUANA LARISSA MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LARISSA MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6c72f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A parte demandada apresentou a documentação solicitada na
petição inicial, conforme atestam a petição e anexos protocolados,
inseridos no Id a9111da;
O autor requer a reconsideração do despacho ID d5c87e6,
designando-se a realização de perícia contábil, às expensas da
reclamada, na forma do § 6º do art. 879 da CLT, pois não dispõe de
meios/recursos para contratar profissional habilitado para tal
atividade.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio,como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos
de liquidação.
Notifique-se o perito, a fim de informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o
laudo pericial contábil.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130469-21.2015.5.13.0003
AUTOR
EDVALDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PRIMOS LTDA - ME
RÉU
ADALBERTO DE SA QUEIROGA
RÉU
ELIOZER MAURICIO SILVA SARAIVA
RÉU
RUDNEY DELLEAN DE ALENCAR
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32af20
proferido nos autos.
Despacho:
Notifique-se o autor para se manifestar acerca da pesquisa
realizada, inserida no Id 6a28dea, no prazo de cinco dias, devendo
requerer o que entender de direito, visando ao prosseguimento da
execução.
Silente, cumpra-se o previsto na decisão proferida (Id 125f4ab),
segunda parte.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000145-59.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
JOSIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d17fc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com a juntada dos documentos pela demandada (ID9a272f5),
intime-se o autor para apresentar planilha de cálculo, no prazo de
até 10 (dez) dias, inclusive das contribuições previdenciárias e
fiscais devidos, e honorários advocatícios assistenciais, advertindo-
se que na liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo, e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000145-59.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
JOSIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d17fc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com a juntada dos documentos pela demandada (ID9a272f5),
intime-se o autor para apresentar planilha de cálculo, no prazo de
até 10 (dez) dias, inclusive das contribuições previdenciárias e
fiscais devidos, e honorários advocatícios assistenciais, advertindo-
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
se que na liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo, e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0185000-28.2013.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO
JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94cf1a7
proferido nos autos.
DESPACHO:
No caso dos autos, há requerimento de expedição de alvará em
nome
do
patrono
do
demandante
-
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA, em relação aos honorários assistenciais em
que o sindicato é o credor da verba.
Todavia, não coonsta nos autos instrumento de procuração do
sindicato, com poderes específicos para receber e dar quitação.
Intime-se o patrono do demandante, para, no prazo de 5 dias, juntar
aos autos o instrumento mandato passado pelo sindicato autor, com
vistas à liberação dos honorários assistenciais.
Após, autos conclusos para as demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-68.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e123e64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A autora requer a reconsideração do despacho ID 880c278,
designando-se a realização de perícia contábil às expensas da
reclamada, na forma do §6º, do artigo 879, da CLT, pois o autor não
dispõe de meios/recursos para contratar profissional hábil para tal
atividade.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. EDDIE RAONI
DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Para tanto, necessário se faz que a empresa demandada apresente
os documentos requeridos na referida ação, pelo que determino que
seja renovada a intimação da devedora para tal fim, concedendo,
desta feita, o prazo de 05(cinco) dias .
Apresentados os referidos documentos, notifique-se o Perito, a fim
de informar o juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo
público que lhe foi ofertado, ficando ciente que, caso aceite, terá o
prazo de 30 (trinta) dias, para entrega do laudo pericial contábil
(cálculos).
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-68.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e123e64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A autora requer a reconsideração do despacho ID 880c278,
designando-se a realização de perícia contábil às expensas da
reclamada, na forma do §6º, do artigo 879, da CLT, pois o autor não
dispõe de meios/recursos para contratar profissional hábil para tal
atividade.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. EDDIE RAONI
DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Para tanto, necessário se faz que a empresa demandada apresente
os documentos requeridos na referida ação, pelo que determino que
seja renovada a intimação da devedora para tal fim, concedendo,
desta feita, o prazo de 05(cinco) dias .
Apresentados os referidos documentos, notifique-se o Perito, a fim
de informar o juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo
público que lhe foi ofertado, ficando ciente que, caso aceite, terá o
prazo de 30 (trinta) dias, para entrega do laudo pericial contábil
(cálculos).
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000138-67.2023.5.13.0003
AUTOR
EUCILEIDE SONARA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCILEIDE SONARA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bec00f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A parte demandada apresentou a documentação solicitada na
petição inicial, conforme atestam a petição e documentos
protocolados, inseridos no Id 1e765ca;
O autor requer a reconsideração do despacho ID 99bdbee,
designando-se a realização de perícia contábil, às expensas da
reclamada, na forma do § 6º do art. 879 da CLT, pois não dispõe de
meios/recursos para contratar profissional habilitado para tal
atividade.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio,como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos
de liquidação.
Notifique-se o perito, a fim de informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
laudo pericial contábil.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000138-67.2023.5.13.0003
AUTOR
EUCILEIDE SONARA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bec00f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A parte demandada apresentou a documentação solicitada na
petição inicial, conforme atestam a petição e documentos
protocolados, inseridos no Id 1e765ca;
O autor requer a reconsideração do despacho ID 99bdbee,
designando-se a realização de perícia contábil, às expensas da
reclamada, na forma do § 6º do art. 879 da CLT, pois não dispõe de
meios/recursos para contratar profissional habilitado para tal
atividade.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio,como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos
de liquidação.
Notifique-se o perito, a fim de informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o
laudo pericial contábil.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-33.2022.5.13.0003
AUTOR
DJULIA MONTEIRO FELIX CAMBOIM
ADVOGADO
HILMARA REJANY MAIA
LOPES(OAB: 21900/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df2d17
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a existência de CTPS digital da autora, conforme
informação ora trazida aos autos pela reclamada (IDedab9c9), e
que as informações lançadas no sistema do eSocial migrarão
automaticamente para a CTPS digital, defiro a pretensão da
peticionante a fim de que seja procedida à anotação na CTPS
autora na forma pretendida, não obstante à designação de data
para comparecimento à CENATEN para fim de cumprimento desta
obrigação, que passo a revogar.
Deverá a reclamada proceder aos registros determinados, com
comprovação nos autos em 05(cinco) dias.
Dê-se ciência às partes, por seus patronos, e mantenham-se os
autos sobrestados, na forma já determinada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-33.2022.5.13.0003
AUTOR
DJULIA MONTEIRO FELIX CAMBOIM
ADVOGADO
HILMARA REJANY MAIA
LOPES(OAB: 21900/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJULIA MONTEIRO FELIX CAMBOIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df2d17
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a existência de CTPS digital da autora, conforme
informação ora trazida aos autos pela reclamada (IDedab9c9), e
que as informações lançadas no sistema do eSocial migrarão
automaticamente para a CTPS digital, defiro a pretensão da
peticionante a fim de que seja procedida à anotação na CTPS
autora na forma pretendida, não obstante à designação de data
para comparecimento à CENATEN para fim de cumprimento desta
obrigação, que passo a revogar.
Deverá a reclamada proceder aos registros determinados, com
comprovação nos autos em 05(cinco) dias.
Dê-se ciência às partes, por seus patronos, e mantenham-se os
autos sobrestados, na forma já determinada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-40.2017.5.13.0003
AUTOR
EDIGLEDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
TIAGO OLIVEIRA RODOVALHO DE
ALENCAR ROLIM(OAB: 18507/PB)
RÉU
JOSILEI CARVALHO FERRAO DE
SOUSA
ADVOGADO
LUANA JOYCE XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 18170/PB)
RÉU
JOSELANIO ARAUJO DE SOUSA
RÉU
JJMCG CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
XDEX INTERMEDIACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JJMCG CONSTRUTORA LTDA
- JOSILEI CARVALHO FERRAO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c646bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição id. 05153d5, incluam-se os
autos na pauta de conciliação para o dia 30.03.2023 às 09.15 horas,
a ser realizada, por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83243690546 ID
da reunião: 832 4369 0546, sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-40.2017.5.13.0003
AUTOR
EDIGLEDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
TIAGO OLIVEIRA RODOVALHO DE
ALENCAR ROLIM(OAB: 18507/PB)
RÉU
JOSILEI CARVALHO FERRAO DE
SOUSA
ADVOGADO
LUANA JOYCE XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 18170/PB)
RÉU
JOSELANIO ARAUJO DE SOUSA
RÉU
JJMCG CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
XDEX INTERMEDIACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEDSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c646bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição id. 05153d5, incluam-se os
autos na pauta de conciliação para o dia 30.03.2023 às 09.15 horas,
a ser realizada, por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83243690546 ID
da reunião: 832 4369 0546, sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000403-06.2022.5.13.0003
AUTOR
EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e66df93
proferida nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DECISÃO:
Reputo corretos os cálculos efetuados. Diante da ausência de
manifestação das partes, RESOLVO:
a) Homologar a conta de liquidação, conforme planilha de cálculos
(Id f5afbbd).
b) Em face a existência de depósito recursal (Id d597eb1), libere-o,
em favor da exequente, devendo a mesma ser notificada, na pessoa
do seu advogado, para informar os seus dados bancários nos autos,
inclusive contrato de honorários, a fim de que sejam procedidas as
transferências devidas. Prazo de 05 (cinco) dias.
c) Cumprido o item precedente, promova-se o ajuste dos cálculos,
com posterior intimação da executada para efetuar o pagamento da
dívida remanescente (Id ), no prazo de 48h, sob pena de penhora,
nos termos do art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
___________
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000403-06.2022.5.13.0003
AUTOR
EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e66df93
proferida nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DECISÃO:
Reputo corretos os cálculos efetuados. Diante da ausência de
manifestação das partes, RESOLVO:
a) Homologar a conta de liquidação, conforme planilha de cálculos
(Id f5afbbd).
b) Em face a existência de depósito recursal (Id d597eb1), libere-o,
em favor da exequente, devendo a mesma ser notificada, na pessoa
do seu advogado, para informar os seus dados bancários nos autos,
inclusive contrato de honorários, a fim de que sejam procedidas as
transferências devidas. Prazo de 05 (cinco) dias.
c) Cumprido o item precedente, promova-se o ajuste dos cálculos,
com posterior intimação da executada para efetuar o pagamento da
dívida remanescente (Id ), no prazo de 48h, sob pena de penhora,
nos termos do art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
___________
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000212-58.2022.5.13.0003
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39ab09
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Ratificando integralmente o despacho proferido no Id 7cc507c dos
presentes autos, não conheço do pedido de reconsideração
formulado pelo requerente na petição Id fbd6dce, face o impeditivo
legal e vedação expressa, disposta no artigo 836 da CLT.
Isto posto, proceda-se a remessa do processo ao arquivo,
definitivamente.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000212-58.2022.5.13.0003
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39ab09
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Ratificando integralmente o despacho proferido no Id 7cc507c dos
presentes autos, não conheço do pedido de reconsideração
formulado pelo requerente na petição Id fbd6dce, face o impeditivo
legal e vedação expressa, disposta no artigo 836 da CLT.
Isto posto, proceda-se a remessa do processo ao arquivo,
definitivamente.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000159-43.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
RAFAEL NASCIMENTO MENEZES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b85e8
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A parte demandada apresentou a documentação solicitada na
petição inicial e manifestou o seu desejo de promover a
autocomposição, razão pela qual, requereu seja designada PAUTA
DE CONCILIAÇÃO ESPECIAL, nos termos do artigo 139, inciso V
no CPC, l, fixando calendário especifico para as demandas
individuais oriundas da Ação Coletiva n. º 0001454-
22.2017.5.13.0005, conforme Id 3ed8acb.
O autor requer a reconsideração do despacho ID 37939d3,
designando-se a realização de perícia contábil, às expensas da
reclamada, na forma do § 6º do art. 879 da CLT, pois não dispõe de
meios/recursos para contratar profissional habilitado para tal
atividade.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio,como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos
de liquidação.
Notifique-se o perito, a fim de informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o
laudo pericial contábil.
O pedido de inclusão em pauta de conciliação, nos termos
solicitados, deve ser dirigido ao CEJUSC/TRT-PB.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000159-43.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
RAFAEL NASCIMENTO MENEZES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL NASCIMENTO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b85e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A parte demandada apresentou a documentação solicitada na
petição inicial e manifestou o seu desejo de promover a
autocomposição, razão pela qual, requereu seja designada PAUTA
DE CONCILIAÇÃO ESPECIAL, nos termos do artigo 139, inciso V
no CPC, l, fixando calendário especifico para as demandas
individuais oriundas da Ação Coletiva n. º 0001454-
22.2017.5.13.0005, conforme Id 3ed8acb.
O autor requer a reconsideração do despacho ID 37939d3,
designando-se a realização de perícia contábil, às expensas da
reclamada, na forma do § 6º do art. 879 da CLT, pois não dispõe de
meios/recursos para contratar profissional habilitado para tal
atividade.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio,como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos
de liquidação.
Notifique-se o perito, a fim de informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o
laudo pericial contábil.
O pedido de inclusão em pauta de conciliação, nos termos
solicitados, deve ser dirigido ao CEJUSC/TRT-PB.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-14.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
LAUDENICE DE LIRA CARDOSO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15bc599
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A parte demandada apresentou a documentação solicitada na
petição inicial, conforme petição e documentos inseridos (Id
2fd352f);
O autor requer a reconsideração do despacho ID f90b5dd,
designando-se a realização de perícia contábil, às expensas da
reclamada, na forma do § 6º do art. 879 da CLT, pois não dispõe de
meios/recursos para contratar profissional habilitado para tal
atividade.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio,como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos
de liquidação.
Notifique-se o perito, a fim de informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o
laudo pericial contábil.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-14.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
LAUDENICE DE LIRA CARDOSO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDENICE DE LIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15bc599
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A parte demandada apresentou a documentação solicitada na
petição inicial, conforme petição e documentos inseridos (Id
2fd352f);
O autor requer a reconsideração do despacho ID f90b5dd,
designando-se a realização de perícia contábil, às expensas da
reclamada, na forma do § 6º do art. 879 da CLT, pois não dispõe de
meios/recursos para contratar profissional habilitado para tal
atividade.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio,como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos
de liquidação.
Notifique-se o perito, a fim de informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o
laudo pericial contábil.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000127-38.2023.5.13.0003
AUTOR
ALDECI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee5c09
proferido nos autos.
Despacho:
Diante do alegado pelo réu na petição protocolada (Id 31334a5),
defere-se a dilação do prazo por 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para analise dos demais pedidos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-32.2023.5.13.0003
AUTOR
JEFFERSON VIEIRA PAMPLONA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd59a7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por JEFFERSON VIEIRA
PAMPLONA em face de SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A, para condenar o reclamado a, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito
em julgado, pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo
anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos: diferenças salariais dos períodos de 01/01/2014 a
01/02/2021 (GEO SUL) e 01/01/2014 a 01/02/2021 (GEO
TAMBAÚ), com repercussão sobre as férias acrescidas do terço
constitucional, 13º salários, aviso prévio e depósitos do FGTS com o
acréscimo rescisório de 40%.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecidoe as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor dos advogados do
reclamante, no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$1.582,87, calculadas sobre
R$ 79.143,70, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-32.2023.5.13.0003
AUTOR
JEFFERSON VIEIRA PAMPLONA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON VIEIRA PAMPLONA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd59a7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por JEFFERSON VIEIRA
PAMPLONA em face de SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A, para condenar o reclamado a, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito
em julgado, pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo
anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos: diferenças salariais dos períodos de 01/01/2014 a
01/02/2021 (GEO SUL) e 01/01/2014 a 01/02/2021 (GEO
TAMBAÚ), com repercussão sobre as férias acrescidas do terço
constitucional, 13º salários, aviso prévio e depósitos do FGTS com o
acréscimo rescisório de 40%.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecidoe as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor dos advogados do
reclamante, no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$1.582,87, calculadas sobre
R$ 79.143,70, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-11.2021.5.13.0003
AUTOR
HANNIGLEDIS DE MELO FERREIRA
ARAUJO
ADVOGADO
FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
RÉU
CAO CLUBE SERVICOS DE
ALOJAMENTOS PARA ANIMAIS
DOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAO CLUBE SERVICOS DE ALOJAMENTOS PARA ANIMAIS
DOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aac141
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-89.2022.5.13.0003
AUTOR
RAFAELA DUARTE LINS
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebf1170
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Face ao exposto, acolhoos Embargos de Declaração opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL S/A, unicamente,
para prestar os esclarecimentos expostos na fundamentação.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-89.2022.5.13.0003
AUTOR
RAFAELA DUARTE LINS
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DUARTE LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebf1170
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Face ao exposto, acolhoos Embargos de Declaração opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL S/A, unicamente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
para prestar os esclarecimentos expostos na fundamentação.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-12.2022.5.13.0003
AUTOR
LAVOISIER SOARES PONTES DA
SILVA
ADVOGADO
ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
F i c a
V . S ª ( r e c l a m a d a
B R I S A N E T
S E R V I Ç O S
D E
TELECOMUNICAÇÕES S/A) intimada para, no prazo de 08(oito)
dias, comparecer a esta Secretaria a fim de proceder à baixa na
CTPS física do autor constando como data de saída 17/10/2021,
considerando a projeção do aviso-prévio, devendo, em igual prazo,
proceder à retificação da CTPS digital, conforme diretrizes fixadas
na sentença ID402a929, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000084-38.2022.5.13.0003
AUTOR
ROBERVAL OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO
JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU
PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
RÉU
FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: ROBERVAL OLIVEIRA FERREIRA
Endereço desconhecido
Ficam as partes notificadas a fim de comparecerem a esta
Secretaria no dia 26/04/2023 às 09:00 horas para fins de
cumprimento da obrigação de fazer (registro CTPS), em
conformidade com a Sentença (ID f5ec390). O reclamante deverá
estar munido de sua Carteira de Trabalho.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/220401104832606000000184
09459?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000182-23.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA JOSILDA DE ARAUJO
ADVOGADO
KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSILDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificada para se manifestar acerca da
consulta CCS (Id fe64ebc), no prazo de 05 (cinco) dias. A referida
consulta encontra-se disponível para visualização pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000262-50.2023.5.13.0003
AUTOR
CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU
ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
RÉU
ESTANISLAU CHAVES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara,
fica Vossa Senhoria reclamante devidamente notificada para
comparecer a audiência UNA, a ser realizada por videoconferência
no dia 25/04/2023 às 08.30 horas, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81041768406 ID da reunião: 810 4176 8406, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000058-06.2023.5.13.0003
AUTOR
VALDINEY DE SOUSA POLICENO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
ADVOGADO
CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
RÉU
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBICON CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se a parte reclamada para, no prazo de 02 (dois) dias,
anexar aos autos o comprovante mencionado na petição de Id
45287c2.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000232-49.2022.5.13.0003
AUTOR
AIRTON SENNA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON SENNA SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado na pessoa do seu advogado,
para informar os seus dados bancários nos autos, inclusive contrato
de honorários, a fim de que sejam procedidas as transferências
devidas (valor incontroverso, Id 7aa7005). Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000254-73.2023.5.13.0003
AUTOR
ERICA FERNANDA SOARES
MARTINS
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA FERNANDA SOARES MARTINS
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificada para
comparecer a audiência UNA, a ser realizada por videoconferência
no dia 18/04/2023 às 08.00 horas, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86218931890 ID da reunião: 862 1893 1890, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000904-57.2022.5.13.0003
CONSIGNANTE
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
CONSIGNATÁRIO
ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES (AUD UNA)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para tomar conhecimento
da audiência UNA designada para o dia 18.04.2023 às 09.30 horas,
a ser realizada, por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84456392039 ID
da reunião: 844 5639 2039, sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000904-57.2022.5.13.0003
CONSIGNANTE
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
CONSIGNATÁRIO
ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES (AUD UNA)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para tomar conhecimento
da audiência UNA designada para o dia 18.04.2023 às 09.30 horas,
a ser realizada, por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84456392039 ID
da reunião: 844 5639 2039, sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000935-77.2022.5.13.0003
AUTOR
ESTEFANY NAYANE GOMES DE
SOUZA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANY NAYANE GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial id. d9c2ec9. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000935-77.2022.5.13.0003
AUTOR
ESTEFANY NAYANE GOMES DE
SOUZA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial id. d9c2ec9. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000270-27.2023.5.13.0003
AUTOR
JOYCE KELLY ALVES DA SILVA
ADVOGADO
LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
RÉU
BEM CUIDAR - COOPERATIVA DE
PRESTACAO DE SERVICOS DE
SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE KELLY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificada, para
comparecer a audiência UNA, a ser realizada por videoconferência
no dia 18/04/2023 às 09.00 horas, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87322398303 ID
da reunião: 873 2239 8303, sendo de responsabilidade dos
advogados o seu repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000192-04.2021.5.13.0003
AUTOR
JOSE ROBERIO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERIO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes para apresentarem razões finais, no prazo de
05 dias, conforme Id 4c0e163
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000192-04.2021.5.13.0003
AUTOR
JOSE ROBERIO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes para apresentarem razões finais, no prazo de
05 dias, conforme Id 4c0e163
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000164-65.2023.5.13.0003
AUTOR
JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46f3773
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSE JULIO FELIX
CAVALCANTI em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Concedo ao(à) reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma
do art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo(a) reclamante, no importe de R$ 1.011,59, calculadas
sobre R$ 50.579,53, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-65.2023.5.13.0003
AUTOR
JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46f3773
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSE JULIO FELIX
CAVALCANTI em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Concedo ao(à) reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma
do art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo(a) reclamante, no importe de R$ 1.011,59, calculadas
sobre R$ 50.579,53, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-17.2023.5.13.0003
AUTOR
LIZANDRA LOPES ANGELO DA
SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZANDRA LOPES ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab5742b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
proferido nos autos.
Despacho
As partes reclamadas opuseram embargos de declaração(Id's
3ac0526, bc95500 e ea21b9f), ficando, destarte, intimada, a
parte embargada(reclamante) para, conforme entenda, no prazo
de 05(cinco) dias úteis, apresentar contrarrazões.
Transcorrido aludido prazo, venham os autos conclusos para
julgamento dos sobreditos Aclaratórios,
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-18.2023.5.13.0003
AUTOR
SAMARA FERREIRA LOPES
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
VILLAGIO RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
PAULO CESAR DA SILVA
MELLO(OAB: 44063/PE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLAGIO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 525e249
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Tendo em vista o adiamento do ato pericial, ante a ocorrência
informada pela perita, Drª THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE
ALMEIDA - petição ID 89adac9 -, perde objeto o requerimento da
parte reclamada (ID fa934e1), não havendo nulidade a ser
declarada.
Desse modo, incumbe à própria expert designar nova data e local,
devendo a mesma comunicar nos autos com antecedência de 10
dias, para prévia e hábil intimação das partes.
Notifique-se a ilustre perita.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-18.2023.5.13.0003
AUTOR
SAMARA FERREIRA LOPES
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
VILLAGIO RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
PAULO CESAR DA SILVA
MELLO(OAB: 44063/PE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA FERREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 525e249
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Tendo em vista o adiamento do ato pericial, ante a ocorrência
informada pela perita, Drª THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE
ALMEIDA - petição ID 89adac9 -, perde objeto o requerimento da
parte reclamada (ID fa934e1), não havendo nulidade a ser
declarada.
Desse modo, incumbe à própria expert designar nova data e local,
devendo a mesma comunicar nos autos com antecedência de 10
dias, para prévia e hábil intimação das partes.
Notifique-se a ilustre perita.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001881-59.2016.5.13.0003
AUTOR
ALEXANDRE FRANCISCO GOMES
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
WONDERPOWER METALMECANICA
LTDA - EPP
RÉU
JOAQUIM TEIXEIRA SOUSA DE
OLIVEIRA
RÉU
GILVANDRO FEODRIPPE SIMOES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FRANCISCO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d16543
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
A finalidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica é
atingir o patrimônio do ente coletivo, responsabilizando-o pelas
obrigações contraídas pelo sócio que esvazia seu patrimônio
pessoal e ali o aloca com o propósito de fugir de suas obrigações,
escudando-se na autonomia patrimonial da sociedade empresária.
Logo, o inadimplemento do crédito trabalhista e a frustração das
medidas executivas indicam estado de insolvência idôneo a ensejar
o levantamento do véu da personalidade jurídica da empresa para
se atingir o seu patrimônio ampliando, assim, a possibilidade de
solvência do crédito do trabalhador.
No caso dos autos, os procedimentos executórios até então
realizados em desfavor da executada restaram infrutíferos,
conforme se observa no trâmite processual, circunstâncias que
indicam a tentativa de uso da pessoa jurídica para esquivar-se de
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ora, não será uma
simples ficção jurídica ou formalidade razão bastante e suficiente
para permitir que haja descumprimento de obrigação trabalhista
cujos créditos possuem natureza alimentar (art. 100, § 1º, da CF).
Em sendo assim, estando a execução se arrastando sem qualquer
perspectiva de êxito e tendo em vista o requerimento do exequente
(ID. b238c47), RESOLVO:
1. instaurar o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica do sócio executado JOAQUIM TEIXEIRA
SOUSA DE OLIVEIRA (CPF: 016.567.464-41).
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, incluindo as pessoas jurídicas de que a parte
executada é sócio ou administrador (ID. cd911a2).
2. arrestar numerários das contas bancárias da empresa
HISPÂNICO BRASILEIRA CONSTRUÇÕES LTDA(CNPJ:
16.551.922/0001-27), via SISBAJUD com repetição programada da
ordem por 30 dias, até o limite de R$7.959,65, uma vez que a
ausência de patrimônio do sócio é indicio suficiente de ter havido
desvio de bens da pessoa natural para a pessoa jurídica daí a
necessidade da medida cautelar incidental, com fundamento no
poder geral de cautela (art. 765, da CLT), nos termos do art. 301 do
CPC. Frustrado o bloqueio de créditos, proceda-se à consulta no
sistema RENAJUD, lançando-se impedimento de transferência em
caso de existência de veículos de propriedade do sócio, EXCETO
naqueles gravados com ônus de alienação fiduciária ou que já
existam restrições no RENAJUD.
3. intimar empresa, por meio do procurador da pessoa natural, com
fundamento no dever de cooperação (art. 6º, do CPC), para se
manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000241-74.2023.5.13.0003
REQUERENTE
SUELI FERNANDES ALVES
BARBOSA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 178e906
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000545-10.2022.5.13.0003
AUTOR
ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 693c934
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a parte reclamada AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, interpôs Recurso
Ordinário , tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de
custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000545-10.2022.5.13.0003
AUTOR
ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 693c934
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a parte reclamada AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, interpôs Recurso
Ordinário , tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de
custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000947-91.2022.5.13.0003
AUTOR
ANTONIO TITO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TITO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abff1a4
proferida nos autos.
Decisão
As partes reclamadas interpuseram recursos ordinários,
estando comprovado o atendimento aos pressupostos de
admissibilidade recursal, razão pela qual os recebo(Id's
2e69d43 e 3ad8963).
Proceda-se à intimação da parte recorrida(reclamante) para,
conforme entenda, no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000007-92.2023.5.13.0003
AUTOR
JACINTA SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe7276
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000007-92.2023.5.13.0003
AUTOR
JACINTA SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACINTA SANTOS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe7276
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-83.2021.5.13.0003
AUTOR
SABRINA VITORIA ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
JOSENILDO FERREIRA DE MELO
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
JOSENILDO FERREIRA DE MELO
28476760400
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FERREIRA DE MELO
- JOSENILDO FERREIRA DE MELO 28476760400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8efd90c
proferida nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação do exequente (ID 40e104f), proceda-se à
pesquisa SISBAJUD em nome dos executados, com repetição
programada da ordem por 30 (trinta) dias, até o limite do valor
exequendo (ID 85c48c3). Caso negativo, suspenda-se a presente
execução por um ano (art. 40, § 1º, da Lei N.º 6.830, de 1980) e
depois início da fluência do prazo prescricional intercorrente, nos
termos do art. 11-A, da CLT, conforme já determinado (ID 82bf3b6).
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-83.2021.5.13.0003
AUTOR
SABRINA VITORIA ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
JOSENILDO FERREIRA DE MELO
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
JOSENILDO FERREIRA DE MELO
28476760400
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA VITORIA ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8efd90c
proferida nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação do exequente (ID 40e104f), proceda-se à
pesquisa SISBAJUD em nome dos executados, com repetição
programada da ordem por 30 (trinta) dias, até o limite do valor
exequendo (ID 85c48c3). Caso negativo, suspenda-se a presente
execução por um ano (art. 40, § 1º, da Lei N.º 6.830, de 1980) e
depois início da fluência do prazo prescricional intercorrente, nos
termos do art. 11-A, da CLT, conforme já determinado (ID 82bf3b6).
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-16.2022.5.13.0003
AUTOR
SAMARA GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e31fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição inserida no ID 3e852f5, defere-se, uma vez
que, nos termos do art. 112 do CPC, ao advogado é permitido
renunciar ao mandado a qualquer tempo tempo, entretanto, durante
os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o
mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Cessado o prazo acima, promova-se a exclusão do advogado junto
ao PJe. Notifique-se.
A empresa comprovou a quitação das custas e das contribuições
previdenciárias.
Não havendo notícia do pagamento da última parcela do acordo,
cumpra-se a determinação contida no Id 4e6a396.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Paralelamente, inclua-se o feito em pauta de conciliação, com
urgência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-10.2023.5.13.0003
AUTOR
EMANUEL DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
LINDAYANE FERREIRA NUNES DA
SILVA(OAB: 50364/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac3be93
proferido nos autos.
Despacho
Ante a possibilidade de advirem efeitos modificativos da
sentença proferida nestes autos, INTIMEM-SE as partes
embargadas(reclamadas) para, conforme entendam, no prazo
de 05(cinco) dias úteis, apresentar contrarrazões aos embargos
de declaração opostos pelo autor(Id 3ad8963).
Transcorrido referido prazo, venham os autos conclusos para
julgamento dos Aclaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-24.2020.5.13.0003
AUTOR
ANTONIO DE PADUA JERONIMO
LEITE
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA JERONIMO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f291983
proferido nos autos.
Despacho:
Em análise à petição Id 43cfc7d, alega o réu que houve erro
material na planilha de atualização de cálculos de Id 1b616eb, pois,
levou em consideração o valor fixado na sentença (Id 74feb3f) e não
no acórdão, que deu provimento parcial ao recurso, arbitrando o
indenização por danos morais em R$ 9.520,00, conforme cálculos
(Id 44604f1).
Portanto, assiste-lhe razão, devendo as parte ser notificadas quanto
ao valor correto devido e atualizado (Id 759dd6d), para se
manifestarem em cinco dias.
Após, sem manifestação, paguem-se ao autor e advogado
(honorários sucumbencial e contratual) os seus respectivos créditos,
devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da
petição ID.7e54560.
Restitua-se ao réu o saldo sobejante, por meio de alvará, atentando
-se para a conta bancária indicada (Id 43cfc7d.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-60.2022.5.13.0003
AUTOR
LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
AUTOR
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cfed77
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
e/ou Adesivo tempestivamente, comprovando o depósito recursal e
o recolhimento das custas processuais;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-73.2022.5.13.0003
AUTOR
IZABELLE LAYS AMORIM FELIX
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIANNE MOTA VIEIRA DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANNE MOTA VIEIRA DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c148c87
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
,
tempestivamente, mas deixou de demonstrar o recolhimento de
custas processuais,
DECIDO/DETERMINO:
Nos termos da OJ nº 140 da SDI-1 do TST, intime-se a parte
reclamada para, em 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das
custas processuais, sob pena de não recebimento do recurso.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000737-40.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cc2e43
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que as partes interpuseram Recursos Ordinários
tempestivamente, sendo desobrigadas do recolhimento de custas
processuais e deposito recursal, face a gratuidade concedida.
DECIDO/DETERMINO:
Receber os apelos, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem, no prazo
legal, contrarrazões aos recursos de seus adversários.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000737-40.2022.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AUTOR
MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cc2e43
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que as partes interpuseram Recursos Ordinários
tempestivamente, sendo desobrigadas do recolhimento de custas
processuais e deposito recursal, face a gratuidade concedida.
DECIDO/DETERMINO:
Receber os apelos, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem, no prazo
legal, contrarrazões aos recursos de seus adversários.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-83.2022.5.13.0003
AUTOR
ELIZANDRA CRISTINA VIANA DE
LIMA
ADVOGADO
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU
FCM FARMACIA DE MANIPULACAO
LTDA
ADVOGADO
OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
TESTEMUNHA
ANGELICA ALVES DAS NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- FCM FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06f9d8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Dê-se vistas à FCM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, por seu
patrono, acerca do bloqueio total de numerários ocorrido nestes
autos (ID13710d7), para os fins legais.
Decorrido o prazo, recolham-se os valores relativos aos débitos
previdenciários e de custas processuais, adotando as providências
necessárias ao arquivamento definitivo dos autos.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000863-90.2022.5.13.0003
AUTOR
TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE
SOUZA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
ADVOGADO
ELISA BOEIRA RECH(OAB:
107257/RS)
RÉU
INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8358676
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário,
tempestivamente, comprovou o recolhimento de custas
processuais, mas demonstrou depósito recursal insuficientes,
conforme Id.15fa65f
DECIDO/DETERMINO:
Nos termos da OJ nº 140 da SDI-1 do TST, intime-se a parte
reclamada para, em 05 (cinco) dias, complementar o depósito
recursal, sob pena de não recebimento do recurso.
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000969-52.2022.5.13.0003
AUTOR
KAIO CEZAR NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO
IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO
JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06eefa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
remeta-se o presente feito à contadoria para a liquidação do
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000969-52.2022.5.13.0003
AUTOR
KAIO CEZAR NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO
IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO
JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO CEZAR NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06eefa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
remeta-se o presente feito à contadoria para a liquidação do
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-94.2023.5.13.0003
AUTOR
PAULO SAMPAIO EVARISTO
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SAMPAIO EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência UNA, a ser realizada por videoconferência
no dia 18.04.2023 às 08.30 horas, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82112362728 ID da reunião: 821 1236 2728, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000080-61.2023.5.13.0004
AUTOR
GABRIELLE DELFINO DOS SANTOS
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
SERGIPE CONSORCIO
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIPE CONSORCIO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: SERGIPE CONSORCIO PARTICIPACOES E
INVESTIMENTOS LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido,
réu nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar ciência
da SENTENÇA prolatada nos autos (tramitação ID #id:edf2e46 ).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº CumSen-0000139-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
FRANCISCO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica a parte contrária notificada para, no prazo de cinco
dias, se pronunciar, querendo, sobre os termos da PETIÇÃO
acostada aos autos (ID #id:4009b2a ), que solicitou dilação de prazo
por mais 15 dias para entregar documentos. ( ATO
ORDINATORIO).
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001746-44.2016.5.13.0004
AUTOR
LUCIANO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO
EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO
FELIPE DE PAIVA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica a parte contrária notificada para se pronunciar,
querendo, NO PRAZO DE 5 DIAS, sobre os termos da PETIÇÃO
acostada aos autos (ID #id:e48b1a2 ), que requereu dilação de
prazo de 5 dias para pagamento da dívida. ( ATO ORDINATORIO ).
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000937-44.2022.5.13.0004
AUTOR
MARIA DE FATIMA BEZERRA
ADVOGADO
FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU
LINO ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LINO ESTOFADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para
transferência das parcelas do acordo (ID #id:3b84a56 ). ( ATO
ORDINATORIO ).
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0131854-98.2015.5.13.0004
AUTOR
ANNE FABRICIA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO WILLIAM FERNANDES
JUNIOR(OAB: 17335/PB)
RÉU
JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
02459755430
RÉU
JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
THAIS ARAUJO RODRIGUES
FIGUEIREDO(OAB: 29520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE FABRICIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1f635
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se em favor da autora o saldo do depósito judicial (ID
4670a46), mediante expedição de alvará de transferência para a
conta indicada (ID a0a69d5).
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e aguardem-se novos
depósitos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0059400-82.1999.5.13.0004
AUTOR
RAQUEL BRITO RIBEIRO
ADVOGADO
ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
RÉU
ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
RÉU
IES COLEGIO E CURSOS LTDA
ADVOGADO
ELENILSON CAVALCANTE DE
FRANCA(OAB: 2122/PB)
RÉU
MIRIAM BEZERRA CAVALCANTE
MEDEIROS
ADVOGADO
VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL BRITO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edede07
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela reclamada MIRIAM
BEZERRA CAVALCANTE MEDEIROS (ID 773a9a3), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
c o n t r a r r a z õ e s .
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130694-38.2015.5.13.0004
AUTOR
JOSEMAR DE LIMA VENANCIO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
DIEGO HENRIQUE MENDES DE
SOUZA
RÉU
DIEGO HENRIQUE MENDES DE
SOUZA EIRELI - ME
RÉU
DIEGO HENRIQUE MENDES DE
SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA(OAB:
15023/PB)
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE LIMA VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df121df
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Com relação ao pedido de suspensão da CNH do executado (ID
34c56fd), entende este Juízo que as medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial, não podem suplantar os princípios
constitucionais que regem o ordenamento jurídico brasileiro, de
modo a violar direitos e garantias individuais.
Desta feita, indefere-se a sanção pleiteada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0075000-65.2007.5.13.0004
AUTOR
ADRIANA NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU
VALDEMAR VIANA GARCIA
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO
WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU
GENERAL OSORIO COMERCIO DE
CARNES E DERIVADOS LTDA.
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO
WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU
ANESTINO CARDOSO DE MATOS
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO
WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb4771
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Trata-se de requerimento formulado pela autora ADRIANA
NASCIMENTO BARBOSA (ID. 54a61c9), no qual pugna pela
determinação de medidas atípicas com esteio no art. 139 do CPC,
tais como bloqueio dos cartões de crédito, passaporte e CNH do
executado, com o fito de obter a satisfação do processo executório.
2 - Da análise do dispositivo legal apontado, entende este Juízo que
as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, não
podem suplantar os princípios constitucionais que regem o
ordenamento jurídico brasileiro, de modo a violar direitos e garantias
individuais. Desta feita, indefiro as sanções enérgicas pleiteadas,
frisando porém que a consulta SERASA já havia sido atendida por
este Juízo (ID. bcdf629).
3 - Quanto à solicitação da consulta SISBAJUD, defiro. Para tanto,
deverá a Secretaria atualizar o crédito previamente.
4 - Por fim, fica a autora devidamente alertada de que, caso a
consulta supra não obtenha êxito, o processo retornará a aguardar
o término do prazo da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-90.2022.5.13.0004
AUTOR
LARISSA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JORDES SOUSA DE OLIVEIRA(OAB:
27723/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL ANDREIA
MAGALHAES EIRELI
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL ANDREIA MAGALHAES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2a143
proferido nos autos.
Vistos etc
Já cumprida a obrigação de fazer.
1.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou
garantir o débito sob pena de execução.
2.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000594-64.2022.5.13.0031
EXEQUENTE
MARCOS ALBUQUERQUE DE
SOUZA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
EXECUTADO
ROSA DA GOMA COMERCIO LTDA
ADVOGADO
JOAO ALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 24277/PE)
EXECUTADO
R & R INDUSTRIA ALIMENTICIA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO ALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 24277/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R INDUSTRIA ALIMENTICIA EIRELI
- ROSA DA GOMA COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de56dce
proferido nos autos.
Vistos etc
O acordo foi assinado pelas partes com quitação geral do débito
executado quando já existia o bloqueio parcial sem qualquer
referência ao mesmo.
Portanto, não tendo sido objeto do acordo e aceitando o exequente
o valor proposto na conciliação como suficiente para quitação do
seu crédito, indefiro o pedido de id bf546fb.
O valor deverá, contudo, permanecer nos autos, para, inclusive, se
necessário, ser utilizado para pagamento dos honorários periciais.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000594-64.2022.5.13.0031
EXEQUENTE
MARCOS ALBUQUERQUE DE
SOUZA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
EXECUTADO
ROSA DA GOMA COMERCIO LTDA
ADVOGADO
JOAO ALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 24277/PE)
EXECUTADO
R & R INDUSTRIA ALIMENTICIA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO ALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 24277/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ALBUQUERQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de56dce
proferido nos autos.
Vistos etc
O acordo foi assinado pelas partes com quitação geral do débito
executado quando já existia o bloqueio parcial sem qualquer
referência ao mesmo.
Portanto, não tendo sido objeto do acordo e aceitando o exequente
o valor proposto na conciliação como suficiente para quitação do
seu crédito, indefiro o pedido de id bf546fb.
O valor deverá, contudo, permanecer nos autos, para, inclusive, se
necessário, ser utilizado para pagamento dos honorários periciais.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-38.2018.5.13.0004
AUTOR
MARIA DAS GRACAS PEDROSA
RODRIGUES
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS PEDROSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4fb156
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde confirmação das providências que foram adotadas pela
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
557
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
UNIÃO FEDERAL, por 90 dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-56.2021.5.13.0004
AUTOR
GUTEMBERG DE LUNA ANDRADE
ADVOGADO
RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
GALPAO SERVICOS DE MARKETING
DIRETO LTDA
RÉU
ALLYSSON FERREIRA PORTO
RÉU
CANTINA DO PORTO SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU
IGOR SILVEIRA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DE LUNA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0108ed1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias à parte autora para juntada do contrato
de honorários advocatícios, bem como, a indicação de dados
bancários do seu advogado, tendo em vista que na manifestação
#id:0eb04b6 só há a indicação dos dados bancários do reclamante.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-64.2022.5.13.0004
AUTOR
EDNALDO ELOI DE MOURA
ADVOGADO
JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ELOI DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 283a2e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
(tramitação ID #id:bc7cc6f / #id:96681ee ), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131308-43.2015.5.13.0004
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA LOURENCO
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
TESTEMUNHA
LUIZ CARLOS BEZERRA DA SILVA
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
TESTEMUNHA
FABIANA DIAS DE SOUZA
TESTEMUNHA
VANDÓIS DA SILVA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e4688
proferido nos autos.
Vistos etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Às partes para, no prazo de 05 dias, indicarem a existência ou não
de eventual remanescente sobre o pensionamento vencido, observa
-se o termo final indicado no despacho de id af52ea5 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131308-43.2015.5.13.0004
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA LOURENCO
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
TESTEMUNHA
LUIZ CARLOS BEZERRA DA SILVA
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
TESTEMUNHA
FABIANA DIAS DE SOUZA
TESTEMUNHA
VANDÓIS DA SILVA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e4688
proferido nos autos.
Vistos etc
Às partes para, no prazo de 05 dias, indicarem a existência ou não
de eventual remanescente sobre o pensionamento vencido, observa
-se o termo final indicado no despacho de id af52ea5 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0038200-67.2009.5.13.0004
AUTOR
MARCOS DINIZ DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
AUTOR
EDILSON EDMUNDO DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
AUTOR
GEANE DA SILVA MENEZES
ADVOGADO
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
RÉU
MARLEIDE MENDES NERY
RÉU
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO
EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO ROCHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 9689/PB)
RÉU
NUCRON SOLUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
RÉU
WALQUIRIA SABINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DINIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9deb1a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face a informação do óbito do reclamante MARCOS DINIZ DOS
SANTOS, torno sem efeito a determinação #id:a56e4a3.
Assino prazo de 30 dias para habilitação de eventuais herdeiros.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131678-22.2015.5.13.0004
AUTOR
MARIA REJANE ARCELA DE
CARVALHO FEITOZA
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30fdb27
proferido nos autos.
Vistos etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Ao perito para ajuste nos cálculos na forma do acórdão de id
2fe1827. Prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131678-22.2015.5.13.0004
AUTOR
MARIA REJANE ARCELA DE
CARVALHO FEITOZA
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REJANE ARCELA DE CARVALHO FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30fdb27
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao perito para ajuste nos cálculos na forma do acórdão de id
2fe1827. Prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0044000-76.2009.5.13.0004
EXEQUENTE
LEONIDIO JOAQUIM ANSELMO
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE
ELIANE SOCORRO CABRAL
COUTINHO
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE
MARIA JOSE CARRILHO PESSOA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE
MARIA DO CARMO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE
SEVERINA CARNEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE
LUZIA DI LORENZO MARSICANO
DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE
MARIA COELI ROCHA DE ARAUJO
ATAIDE
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE
MARIA JOSE CARDOSO SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE
MARIA DO ROSARIO BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE
MARIA JUCELY DE FARIAS
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXECUTADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE SOCORRO CABRAL COUTINHO
- LEONIDIO JOAQUIM ANSELMO
- LUZIA DI LORENZO MARSICANO DOS SANTOS
- MARIA COELI ROCHA DE ARAUJO ATAIDE
- MARIA DO CARMO FERNANDES DA SILVA
- MARIA DO ROSARIO BARROS DE OLIVEIRA
- MARIA JOSE CARDOSO SILVA
- MARIA JOSE CARRILHO PESSOA
- MARIA JUCELY DE FARIAS
- SEVERINA CARNEIRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e6d928
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o agravo de petição interposto (ID. 3461e4d), eis que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-24.2022.5.13.0004
AUTOR
VITORIA KIMBERLY BOTELHO
ARANTES
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ec48e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde manifestação da 1ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais da Comarca de São Paulo - SP., por mais um ano.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-24.2022.5.13.0004
AUTOR
VITORIA KIMBERLY BOTELHO
ARANTES
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA KIMBERLY BOTELHO ARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ec48e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde manifestação da 1ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais da Comarca de São Paulo - SP., por mais um ano.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000302-63.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
CRISTINA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c54a67
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de petição interposto pela parte HOSPITAL JOAO
PAULO II LTDA. - EPP (tramitação #id:85b6325), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-47.2022.5.13.0004
AUTOR
JONAS FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TESTEMUNHA
TAYLON KENEDY COSTA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fb0731
proferida nos autos.
DESPACHO
Lançado o movimento de homologação de cálculos para possibilitar
o movimento de iniciada a execução.
Iniciem-se os atos executórios em desfavor das executadas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-47.2022.5.13.0004
AUTOR
JONAS FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TESTEMUNHA
TAYLON KENEDY COSTA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fb0731
proferida nos autos.
DESPACHO
Lançado o movimento de homologação de cálculos para possibilitar
o movimento de iniciada a execução.
Iniciem-se os atos executórios em desfavor das executadas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000784-16.2019.5.13.0004
EXEQUENTE
CELSO DE CARVALHO MOTTA
FILHO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 447cc3c
proferido nos autos.
Vistos etc
Aos ajustes nos cálculos conforme acórdão regional, id cdfa930,
apurando-se também o remanescente, considerando o valor
depositado nos autos. Ciência à perita. Prazo de 20 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000784-16.2019.5.13.0004
EXEQUENTE
CELSO DE CARVALHO MOTTA
FILHO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO DE CARVALHO MOTTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 447cc3c
proferido nos autos.
Vistos etc
Aos ajustes nos cálculos conforme acórdão regional, id cdfa930,
apurando-se também o remanescente, considerando o valor
depositado nos autos. Ciência à perita. Prazo de 20 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0107400-35.2007.5.13.0004
EXEQUENTE
JOSE ALIPIO DE SOUZA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE
MARIA MAXIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE
MARIA DA LUZ AQUINO VIEIRA LEAL
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE
MARIA DAS GRACAS LIMA SILVA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE
JOSE DE ANCHIETA ANTAS
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE
MARIA CREUSA GOMES E SOUSA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXECUTADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALIPIO DE SOUZA
- JOSE DE ANCHIETA ANTAS
- MARIA CREUSA GOMES E SOUSA
- MARIA DA LUZ AQUINO VIEIRA LEAL
- MARIA DAS GRACAS LIMA SILVA
- MARIA MAXIMO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5bd33b
proferido nos autos.
Vistos etc
A elaboração de novos cálculos nos termos do acórdão regional de
id #id:bc6260e. Prazo de 20 dias para o perito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-92.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
WILLAMS SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832b763
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a concordância da parte adversa ( tramitação #id:6dad7d0),
defiro a dilação do prazo, requerido pela executada, por mais 15
(quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-92.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
WILLAMS SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS SANTOS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832b763
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a concordância da parte adversa ( tramitação #id:6dad7d0),
defiro a dilação do prazo, requerido pela executada, por mais 15
(quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-20.2021.5.13.0004
AUTOR
WALERIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ef96e
proferido nos autos.
Vistos etc
Com o depósito recursal, pague-se ao reclamante com as cautelas
de praxe.
O saldo sobejante deverá ser devolvido à reclamada.
Prazo de 05 dias para as partes apresentarem as contas bancárias
para as transferências.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-20.2021.5.13.0004
AUTOR
WALERIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALERIO BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ef96e
proferido nos autos.
Vistos etc
Com o depósito recursal, pague-se ao reclamante com as cautelas
de praxe.
O saldo sobejante deverá ser devolvido à reclamada.
Prazo de 05 dias para as partes apresentarem as contas bancárias
para as transferências.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000578-28.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
MARIA DAS NEVES XAVIER RIBEIRO
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 679575b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Cuida-se de impugnação oposta porMARIA DAS NEVES XAVIER
RIBEIRO (sequencialc154eab), na qual a exequente não se
conforma com a liquidação do conteúdo do título executivo,
apresentada pela contadoria da vara (sequencial407d770 - Fls. 305
-323).
A exequente alega que foi consideradoapenas o período trabalhado
de 24/11/2016 até 10/11/2017; e que faltaram ser apurados cinco
anos de trabalho, até a data do ajuizamento da ação, acrescidos ao
período de trâmite da ação até o efetivo cumprimento da obrigação
de fazer.
A exequente ainda aduz que lhe é devido o valor de R$ 20.916,33;
que a própria parte executada reconheceu, como devida, a
importância de R$ 8.919,86; mas que a contadoria do juízo apurou
apenas o valor de R$ 937,13.
Conforme se percebe nas razões da impugnante, há uma grande
divergência em relação à metodologia utilizada na quantificação do
título executivo. Além disso, de uma rápida análise nos cálculos
impugnados, percebe-se que, de fato, a conta deixou de considerar
o período entre 11/11/2017 e o efetivo cumprimento da obrigação,
nos termos da decisão que transitou em julgado.
Assim, tendo em vista o fato da apuração impugnada se encontrar
flagrantemente equivocada em relação ao período de apuração,
torno sem efeito os cálculos apresentados pela contadoria
(sequencial407d770 - Fls. 305-323), e, por decorrência, julgo
PREJUDICADA a respectiva impugnação da exequente.
DETERMINO que o conteúdo da decisão definitiva seja liquidado
por um perito contábil (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação
deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a
qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade.
O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O perito deverá atentar para os termos da decisão definitiva da ação
trabalhista nº 0000854-93.2021.5.13.0026, cujo conteúdo
estabelece as diretrizes da condenação. Eventual multa cominada
por Tribunal Superior, deverá ser apurada e adicionada ao
quantum
.
Por fim, em relação à atualização monetária, o perito deverá aplicar
o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da
citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado no
Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
Os honorários advocatícios sucumbenciais já foram arbitrados no
percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação,
em favor do patrono da exequente, a serem suportados pela parte
executada.Os honorários periciais também serão por conta da
reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000578-28.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
MARIA DAS NEVES XAVIER RIBEIRO
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES XAVIER RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 679575b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação oposta porMARIA DAS NEVES XAVIER
RIBEIRO (sequencialc154eab), na qual a exequente não se
conforma com a liquidação do conteúdo do título executivo,
apresentada pela contadoria da vara (sequencial407d770 - Fls. 305
-323).
A exequente alega que foi consideradoapenas o período trabalhado
de 24/11/2016 até 10/11/2017; e que faltaram ser apurados cinco
anos de trabalho, até a data do ajuizamento da ação, acrescidos ao
período de trâmite da ação até o efetivo cumprimento da obrigação
de fazer.
A exequente ainda aduz que lhe é devido o valor de R$ 20.916,33;
que a própria parte executada reconheceu, como devida, a
importância de R$ 8.919,86; mas que a contadoria do juízo apurou
apenas o valor de R$ 937,13.
Conforme se percebe nas razões da impugnante, há uma grande
divergência em relação à metodologia utilizada na quantificação do
título executivo. Além disso, de uma rápida análise nos cálculos
impugnados, percebe-se que, de fato, a conta deixou de considerar
o período entre 11/11/2017 e o efetivo cumprimento da obrigação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
nos termos da decisão que transitou em julgado.
Assim, tendo em vista o fato da apuração impugnada se encontrar
flagrantemente equivocada em relação ao período de apuração,
torno sem efeito os cálculos apresentados pela contadoria
(sequencial407d770 - Fls. 305-323), e, por decorrência, julgo
PREJUDICADA a respectiva impugnação da exequente.
DETERMINO que o conteúdo da decisão definitiva seja liquidado
por um perito contábil (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação
deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a
qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade.
O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O perito deverá atentar para os termos da decisão definitiva da ação
trabalhista nº 0000854-93.2021.5.13.0026, cujo conteúdo
estabelece as diretrizes da condenação. Eventual multa cominada
por Tribunal Superior, deverá ser apurada e adicionada ao
quantum
.
Por fim, em relação à atualização monetária, o perito deverá aplicar
o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da
citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado no
Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
Os honorários advocatícios sucumbenciais já foram arbitrados no
percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação,
em favor do patrono da exequente, a serem suportados pela parte
executada.Os honorários periciais também serão por conta da
reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-05.2020.5.13.0004
AUTOR
JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU
HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
RÉU
COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CIMENTO APODI
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f72a26
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de petição interposto pela parte COMPANHIA
INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI (tramitação #id:bfd084b), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Liberem-se os valores incontroversos, conforme planilha Id
cbd905e, devendo ser observando a dedução do percentual de 30%
referente aos honorários contratuais (contrato Id a8b125c) e dados
bancários indicados Id 0627179.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000172-39.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE
AM 308 COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO
RENATA DA COSTA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AM 308 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e62fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando o processo de direitos referentes a trabalhadora falecida,
oficie-se ao INSS solicitando-se informações quanto a existência de
dependentes habilitados e quanto a requerimentos de pensão por
morte.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-05.2021.5.13.0004
AUTOR
NATALIA SOARES DOMINGOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
ADVOGADO
ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU
MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SOARES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dffc41
proferido nos autos.
Vistos etc
Libere-se o depósito recursal para os credores, até o limites dos
seus créditos, que deverão indicar, no prazo de 05 dias, contas
bancárias para as transferências.
1.
Apure-se o saldo remanescente.
2.
Após, notifique-se o reclamando para, no prazo de 48 horas,
pagar ou garantir o débito, sob pena de execução.
3.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-83.2022.5.13.0004
AUTOR
FABIO SILVA MOURA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce86852
proferido nos autos.
Vistos etc
Libere-se o depósito recursal para o reclamante que deverá, no
prazo de 05 dias, indicar conta para transferência.
1.
Apure-se o saldo remanescente.
2.
Em seguida, intime-se a reclamada para pagamento no prazo de
48 horas sob pena de execução.
3.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-77.2020.5.13.0004
AUTOR
ALESSANDRO HENRIQUE
MEIRELES FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO
ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691742a
proferido nos autos.
Vistos etc
Foi deferido ao autor a incorporação da gratificação a partir de
outubro de 2020. A incorporação foi comprovada pelo reclamado
junto ao id 0347db4. Assim, suspendo, por ora, o cumprimento do
despacho de id #id:50dfbf7, e concedo às partes o prazo de 08 dias
para manifestação sobre eventual interrupção do pagamento dessa
incorporação e, se for o caso, apresentem os valores devidos.
Em caso de inércia, a conclusão será pelo cumprimento da
obrigação e inexistência de obrigação de pagar decorrente sobre a
mesma.
O cálculo dos honorários sucumbenciais deverá ser apresentado
em igual prazo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-77.2020.5.13.0004
AUTOR
ALESSANDRO HENRIQUE
MEIRELES FERNANDES DE
MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO HENRIQUE MEIRELES FERNANDES DE
MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691742a
proferido nos autos.
Vistos etc
Foi deferido ao autor a incorporação da gratificação a partir de
outubro de 2020. A incorporação foi comprovada pelo reclamado
junto ao id 0347db4. Assim, suspendo, por ora, o cumprimento do
despacho de id #id:50dfbf7, e concedo às partes o prazo de 08 dias
para manifestação sobre eventual interrupção do pagamento dessa
incorporação e, se for o caso, apresentem os valores devidos.
Em caso de inércia, a conclusão será pelo cumprimento da
obrigação e inexistência de obrigação de pagar decorrente sobre a
mesma.
O cálculo dos honorários sucumbenciais deverá ser apresentado
em igual prazo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-22.2022.5.13.0004
AUTOR
LUCIANO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
LOJAS INSINUANTE S.A.
RÉU
LASPRO CONSULTORES LTDA
ADVOGADO
ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO(OAB: 98628/SP)
RÉU
MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LASPRO CONSULTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6804697
proferido nos autos.
Vistos etc
Através da petição de id 28d62fb, pretende o Administrador Judicial
LASTRO CONSULTORES LTDA a sua exclusão da lide por
estarem as empresas reclamadas no exercício de suas atividades
empresariais, sendo apenas auxiliar do juízo recuperacional e
falimentar, não respondendo pelos débitos constituídos pelo Grupo
Ricardo Eletro. Por entender ser parte ilegítima, requer a sua
exclusão da lide.
Instado a se manifestar, o autor defende a legitimidade do
administrador judicial para figurar no polo passivo da ação.
Passo a decidir.
A sentença de id #id:d321696 reconheceu como solidárias, por
formação de grupo econômico, as empresas LOJAS INSINUANTE
SA, LOJAS INSINUANTE LTDA, RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A
e MÁQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPAÇÕES SA, e que as
mesmas fossem intimadas no endereço do administrador judicial
LASPRO CONSULTORES LTDA. Dessa forma, não houve
determinação para a inclusão do administrador no polo passivo da
demanda, mas apenas para intimação das empresas em seu
endereço.
Ressalte-se, por oportuno, que, de fato, não detém o administrador
judicial responsabilidade pelos débitos trabalhistas ora reclamados,
não sendo devedor, sócio ou mesmo administrador das empresas
em si, atuando como auxiliar do juízo recuperando na fiscalização
dos atos dos devedores e de fazer com que o plano de recuperação
judicial seja observado e cumprido conforme acordado e
homologado entre as partes e o juízo competente.
Noutro aspecto, considerando a Recomendação do CNJ para que
as intimações dos processos trabalhistas não sejam encaminhadas
para o administrador judicial, reconsidero determinação anterior
para que as empresas sejam intimadas em seus próprios endereços
dos atos processuais aqui praticados.
Ciência ao reclamante e à LASPRO.
À Secretaria para a exclusão da LASPRO CONSULTORES LTDA
do polo e diligências quanto aos endereços das empresas
reclamadas.
Em seguida, conclusos os autos para novas deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-22.2022.5.13.0004
AUTOR
LUCIANO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
LOJAS INSINUANTE S.A.
RÉU
LASPRO CONSULTORES LTDA
ADVOGADO
ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO(OAB: 98628/SP)
RÉU
MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6804697
proferido nos autos.
Vistos etc
Através da petição de id 28d62fb, pretende o Administrador Judicial
LASTRO CONSULTORES LTDA a sua exclusão da lide por
estarem as empresas reclamadas no exercício de suas atividades
empresariais, sendo apenas auxiliar do juízo recuperacional e
falimentar, não respondendo pelos débitos constituídos pelo Grupo
Ricardo Eletro. Por entender ser parte ilegítima, requer a sua
exclusão da lide.
Instado a se manifestar, o autor defende a legitimidade do
administrador judicial para figurar no polo passivo da ação.
Passo a decidir.
A sentença de id #id:d321696 reconheceu como solidárias, por
formação de grupo econômico, as empresas LOJAS INSINUANTE
SA, LOJAS INSINUANTE LTDA, RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A
e MÁQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPAÇÕES SA, e que as
mesmas fossem intimadas no endereço do administrador judicial
LASPRO CONSULTORES LTDA. Dessa forma, não houve
determinação para a inclusão do administrador no polo passivo da
demanda, mas apenas para intimação das empresas em seu
endereço.
Ressalte-se, por oportuno, que, de fato, não detém o administrador
judicial responsabilidade pelos débitos trabalhistas ora reclamados,
não sendo devedor, sócio ou mesmo administrador das empresas
em si, atuando como auxiliar do juízo recuperando na fiscalização
dos atos dos devedores e de fazer com que o plano de recuperação
judicial seja observado e cumprido conforme acordado e
homologado entre as partes e o juízo competente.
Noutro aspecto, considerando a Recomendação do CNJ para que
as intimações dos processos trabalhistas não sejam encaminhadas
para o administrador judicial, reconsidero determinação anterior
para que as empresas sejam intimadas em seus próprios endereços
dos atos processuais aqui praticados.
Ciência ao reclamante e à LASPRO.
À Secretaria para a exclusão da LASPRO CONSULTORES LTDA
do polo e diligências quanto aos endereços das empresas
reclamadas.
Em seguida, conclusos os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-48.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
RAIFIA ALVES DE VASCONCELOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFIA ALVES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ccae02
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Com a juntada da defesa e dos documentos supra, intime-se o autor
para impugnação em 08 dias.
Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar, a
sentença e nem discutirem matéria pertinente à causa principal.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000008-74.2023.5.13.0004
AUTOR
ANA CECILIA VICTOR DE OLIVEIRA
LINS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ATM SERVICOS DIGITAIS LTDA
RÉU
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fa16c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da reclamante, concedendo novo prazo de 5 dias
para informação do correto endereço da primeira reclamada, sob
pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-74.2023.5.13.0004
AUTOR
ANA CECILIA VICTOR DE OLIVEIRA
LINS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ATM SERVICOS DIGITAIS LTDA
RÉU
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CECILIA VICTOR DE OLIVEIRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fa16c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da reclamante, concedendo novo prazo de 5 dias
para informação do correto endereço da primeira reclamada, sob
pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-27.2021.5.13.0004
AUTOR
GEANE DA SILVA VELOSO
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU
PLANSEVIG TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
ALEXANDRE ALVES DE
CARVALHO(OAB: 212098/SP)
RÉU
XP SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANSEVIG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aeb960
proferido nos autos.
Vistos etc
Já inativada do polo a reclamada MOVIDA LOCAÇÃO DE
VEICULOS SA.
1.
Notifiquem-se as partes reclamante e PLANSEVIG
TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIREL para o cumprimento da
obrigação de fazer, quanto à baixa na CTPS, no dia 03/04/2023,
às 10 horas na Secretaria da Vara.
2.
À liquidação.
3.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-27.2021.5.13.0004
AUTOR
GEANE DA SILVA VELOSO
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU
PLANSEVIG TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
ALEXANDRE ALVES DE
CARVALHO(OAB: 212098/SP)
RÉU
XP SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DA SILVA VELOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aeb960
proferido nos autos.
Vistos etc
Já inativada do polo a reclamada MOVIDA LOCAÇÃO DE
VEICULOS SA.
1.
Notifiquem-se as partes reclamante e PLANSEVIG
TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIREL para o cumprimento da
obrigação de fazer, quanto à baixa na CTPS, no dia 03/04/2023,
às 10 horas na Secretaria da Vara.
2.
À liquidação.
3.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-93.2022.5.13.0004
AUTOR
MARIA THAIS GOMES DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d82df3f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de execução em face de empresa em processo de
falência/recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos
juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da
recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de
seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da
Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta
encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do
feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.
A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo
universal o adimplemento dos valores devidos por força da
sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no
art. 6º da Lei 11.101/2005.
Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno da execução
trabalhista quando da convolação em falência sem o recebimento
dos créditos pelo exequente junto a recuperação judicial. Porém,
com as alterações ocorridas na lei, essa possibilidade deixou de
existir, conforme artigos 114-A, 156, 158 V e VI da Lei nº
11.101/2005.
A novação atribuída ao devedor com a habilitação do crédito
trabalhista no Juízo Universal para cumprimento do Plano de
Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº 11.101/2005), importando na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil) e sem
existir a possibilidade de retomada da execução trabalhista nesta
Especializada caso não seja satisfeita a obrigação na Recuperação
Judicial, impõe-se a extinção da presente execução, na forma do
art. 924, III, do CPC.
Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei
14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.
Nesse sentido os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo
falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a
competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a
responsabilidade dos sócios, chamo o feito à ordem e torno sem
efeito o despacho de id #id:0a6b66eitem 5, e determino o
arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes.
Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-93.2022.5.13.0004
AUTOR
MARIA THAIS GOMES DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA THAIS GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d82df3f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de execução em face de empresa em processo de
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3691/2023
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falência/recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos
juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da
recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de
seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da
Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta
encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do
feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.
A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo
universal o adimplemento dos valores devidos por força da
sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no
art. 6º da Lei 11.101/2005.
Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno da execução
trabalhista quando da convolação em falência sem o recebimento
dos créditos pelo exequente junto a recuperação judicial. Porém,
com as alterações ocorridas na lei, essa possibilidade deixou de
existir, conforme artigos 114-A, 156, 158 V e VI da Lei nº
11.101/2005.
A novação atribuída ao devedor com a habilitação do crédito
trabalhista no Juízo Universal para cumprimento do Plano de
Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº 11.101/2005), importando na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil) e sem
existir a possibilidade de retomada da execução trabalhista nesta
Especializada caso não seja satisfeita a obrigação na Recuperação
Judicial, impõe-se a extinção da presente execução, na forma do
art. 924, III, do CPC.
Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei
14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.
Nesse sentido os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
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3691/2023
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo
falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a
competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a
responsabilidade dos sócios, chamo o feito à ordem e torno sem
efeito o despacho de id #id:0a6b66eitem 5, e determino o
arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes.
Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-44.2021.5.13.0031
AUTOR
KESSIA CARLA SIQUEIRA SOUZA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4819912
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (ID da96461).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-44.2021.5.13.0031
AUTOR
KESSIA CARLA SIQUEIRA SOUZA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KESSIA CARLA SIQUEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4819912
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (ID da96461).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-59.2022.5.13.0004
AUTOR
CHINTIA POLIANA DE MEDEIROS
RUFINO ROCHA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
EMPORIO DO NORDESTE - EIRELI
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DO NORDESTE - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519478d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime o réu EMPÓRIO DO NORDESTE - EIRELI para depositar, no
prazo de 48 horas, o valor total apurado na condenação, sob pena
de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000160-64.2019.5.13.0004
EXEQUENTE
FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA
MENDONCA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7707584
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
O saldo existente nos autos, junto à CAIXA e Banco do Brasil
(contas vinculadas a esta execução e ao principal 0001693-
63.2016.5.13.0004), é suficiente para quitação da execução, quanto
ao remanescente, e honorários periciais de R$2.000,00.
Procedam-se as liberações aos credores, certificando eventual
saldo sobejante para devolução ao executado.
Para as liberações, deverá ser verificado o percentual de cada
credor sobre o valor atualizado das contas, considerando, ainda, o
valor já liberado para o reclamante.
Após, não havendo outras pendência, arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131534-48.2015.5.13.0004
AUTOR
DENISE MARTINS IMPERIANO
PONTES
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO DE LIMA
SANTO - ME
ADVOGADO
KATIA VALERIA DE OLIVEIRA
SITONIO BORGES(OAB: 11042/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO DE LIMA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE MARTINS IMPERIANO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 939e60f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000160-64.2019.5.13.0004
EXEQUENTE
FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA
MENDONCA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA MENDONCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7707584
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
O saldo existente nos autos, junto à CAIXA e Banco do Brasil
(contas vinculadas a esta execução e ao principal 0001693-
63.2016.5.13.0004), é suficiente para quitação da execução, quanto
ao remanescente, e honorários periciais de R$2.000,00.
Procedam-se as liberações aos credores, certificando eventual
saldo sobejante para devolução ao executado.
Para as liberações, deverá ser verificado o percentual de cada
credor sobre o valor atualizado das contas, considerando, ainda, o
valor já liberado para o reclamante.
Após, não havendo outras pendência, arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000927-97.2022.5.13.0004
AUTOR
ANDRIELE MORAIS FERREIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELE MORAIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATORIOS
prolatada nos autos (tramitação ID #id:d8e4517 ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000927-97.2022.5.13.0004
AUTOR
ANDRIELE MORAIS FERREIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATORIOS
prolatada nos autos (tramitação ID #id:d8e4517 ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000927-97.2022.5.13.0004
AUTOR
ANDRIELE MORAIS FERREIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATORIOS
prolatada nos autos (tramitação ID #id:d8e4517 ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000927-97.2022.5.13.0004
AUTOR
ANDRIELE MORAIS FERREIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATORIOS
prolatada nos autos (tramitação ID #id:d8e4517 ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000952-13.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:90d152b ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000952-13.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:90d152b ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000154-18.2023.5.13.0004
AUTOR
ANGELY SOARES DA SILVA LIMA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
SEVERINA EGIDIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA EGIDIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c767004
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A reclamada pagará à reclamante o valor de R$3.736,18 em duas
parcelas iguais de R$1.868,09, nos dias 30/03 e 28/04/23.
A reclamada pagará honorários advocatícios ao advogado da autora
no valor de R$1.120,00, em duas parcelas iguais de R$560,00,
nos dias 30/03 e 28/04/23.
Os pagamentos serão depositados nas contas indicadas na petição
do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A autora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita;
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas, o acordo
será considerado cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo
independentemente de despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A)demandada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$97,12, no prazo de quinze dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2), devidamente autenticada, nos autos.
Sem previdência.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-18.2023.5.13.0004
AUTOR
ANGELY SOARES DA SILVA LIMA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
SEVERINA EGIDIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELY SOARES DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c767004
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A reclamada pagará à reclamante o valor de R$3.736,18 em duas
parcelas iguais de R$1.868,09, nos dias 30/03 e 28/04/23.
A reclamada pagará honorários advocatícios ao advogado da autora
no valor de R$1.120,00, em duas parcelas iguais de R$560,00,
nos dias 30/03 e 28/04/23.
Os pagamentos serão depositados nas contas indicadas na petição
do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A autora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita;
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas, o acordo
será considerado cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
independentemente de despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A)demandada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$97,12, no prazo de quinze dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2), devidamente autenticada, nos autos.
Sem previdência.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000260-77.2023.5.13.0004
REQUERENTES
MARCOS VINICIUS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO
VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
REQUERENTES
MABEL HOLANDA DE ALCANTARA
CABRAL - ME
ADVOGADO
LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MABEL HOLANDA DE ALCANTARA CABRAL - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 113c467
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A empresa pagará ao autor o valor de R$6.500,00 em parcela
única no prazo de 05 dias úteis contados da intimação da presente
homologação.
O pagamento será depositado na conta bancária indicada na
petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
ação trabalhista, quanto às parcelas decorrentes do contrato de
trabalho.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 30% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar e recolhidas as custas, o acordo
será considerado cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo
independentemente de despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A empresa deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$130,00, no prazo de quinze dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2), devidamente autenticada, nos autos.
Sem contribuição previdenciária. Verbas indenizatórias.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000260-77.2023.5.13.0004
REQUERENTES
MARCOS VINICIUS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO
VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
REQUERENTES
MABEL HOLANDA DE ALCANTARA
CABRAL - ME
ADVOGADO
LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 113c467
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
FORMA DE PAGAMENTO
A empresa pagará ao autor o valor de R$6.500,00 em parcela
única no prazo de 05 dias úteis contados da intimação da presente
homologação.
O pagamento será depositado na conta bancária indicada na
petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
ação trabalhista, quanto às parcelas decorrentes do contrato de
trabalho.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 30% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar e recolhidas as custas, o acordo
será considerado cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo
independentemente de despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A empresa deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$130,00, no prazo de quinze dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2), devidamente autenticada, nos autos.
Sem contribuição previdenciária. Verbas indenizatórias.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-97.2021.5.13.0004
AUTOR
ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU
CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
RÉU
VALE S.A.
ADVOGADO
AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MENDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:8006255 ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000884-97.2021.5.13.0004
AUTOR
ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU
CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
RÉU
VALE S.A.
ADVOGADO
AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MINAS MAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:8006255 ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000884-97.2021.5.13.0004
AUTOR
ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU
CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
RÉU
VALE S.A.
ADVOGADO
AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:8006255 ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000900-17.2022.5.13.0004
AUTOR
LUCAS SOARES ALVES
ADVOGADO
MATHEUS DE MIRANDA
BEZERRA(OAB: 38503/CE)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SOARES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:b77c772 ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000900-17.2022.5.13.0004
AUTOR
LUCAS SOARES ALVES
ADVOGADO
MATHEUS DE MIRANDA
BEZERRA(OAB: 38503/CE)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:b77c772 ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000026-95.2023.5.13.0004
AUTOR
AGLADILENE SILVA LEAL
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLADILENE SILVA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:438da19 ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000026-95.2023.5.13.0004
AUTOR
AGLADILENE SILVA LEAL
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:438da19 ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000070-17.2023.5.13.0004
AUTOR
ALESSANDRO ALVES MACENA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO ALVES MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:63a0ed3 ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000070-17.2023.5.13.0004
AUTOR
ALESSANDRO ALVES MACENA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:63a0ed3 ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000146-75.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
IVANILDO GOMES BORGES
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do
ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação ID
#id:92983e9 ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000146-75.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
IVANILDO GOMES BORGES
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
- IVANILDO GOMES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do
ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação ID
#id:92983e9 ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000146-75.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
IVANILDO GOMES BORGES
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do
ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação ID
#id:92983e9 ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000080-61.2023.5.13.0004
AUTOR
GABRIELLE DELFINO DOS SANTOS
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
SERGIPE CONSORCIO
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE DELFINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:edf2e46 ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000001-82.2023.5.13.0004
AUTOR
LUCAS ARRUDA NETO
ADVOGADO
BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU
COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ARRUDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:f43f52b ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000001-82.2023.5.13.0004
AUTOR
LUCAS ARRUDA NETO
ADVOGADO
BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU
COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:f43f52b ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000001-82.2023.5.13.0004
AUTOR
LUCAS ARRUDA NETO
ADVOGADO
BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU
COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:f43f52b ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000808-73.2021.5.13.0004
AUTOR
ALEJANDRO RAFAEL PEREIRA
ADVOGADO
MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU
INSTABURGUER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
ESTHERLANE SILVA SOARES
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEJANDRO RAFAEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial para tentativa de
conciliação dia 03/04/2023 às 08:20 horas, através dos seguintes
dados de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81279717369 ID da
reunião: 812 7971 7369
Recomenda-se aos advogados que entrem em contato
antecipadamente para tratativas, visando a otimização da pauta de
audiências.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000808-73.2021.5.13.0004
AUTOR
ALEJANDRO RAFAEL PEREIRA
ADVOGADO
MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU
INSTABURGUER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
ESTHERLANE SILVA SOARES
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTABURGUER LANCHONETE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial para tentativa de
conciliação dia 03/04/2023 às 08:20 horas, através dos seguintes
dados de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81279717369 ID da
reunião: 812 7971 7369
Recomenda-se aos advogados que entrem em contato
antecipadamente para tratativas, visando a otimização da pauta de
audiências.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000808-73.2021.5.13.0004
AUTOR
ALEJANDRO RAFAEL PEREIRA
ADVOGADO
MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU
INSTABURGUER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
ESTHERLANE SILVA SOARES
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHERLANE SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial para tentativa de
conciliação dia 03/04/2023 às 08:20 horas, através dos seguintes
dados de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81279717369 ID da
reunião: 812 7971 7369
Recomenda-se aos advogados que entrem em contato
antecipadamente para tratativas, visando a otimização da pauta de
audiências.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000939-14.2022.5.13.0004
AUTOR
DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
TESTEMUNHA
HÉLIO LACERDA PRESBÍTERO
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, remarcando o endereço da
inspeção pericial agendada para o dia 30/03/2023 às 10h:30min
para o Big Bompreço da Rua Edgar Sales de Miranda Henrique,
400 - Aeroclube, João Pessoa - PB, 58036-880, próximo à BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000939-14.2022.5.13.0004
AUTOR
DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
TESTEMUNHA
HÉLIO LACERDA PRESBÍTERO
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, remarcando o endereço da
inspeção pericial agendada para o dia 30/03/2023 às 10h:30min
para o Big Bompreço da Rua Edgar Sales de Miranda Henrique,
400 - Aeroclube, João Pessoa - PB, 58036-880, próximo à BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000267-69.2023.5.13.0004
AUTOR
EDRIANE NASCIMENTO SABINO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
RÉU
ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIANE NASCIMENTO SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDRIANE NASCIMENTO SABINO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/04/2023 08:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000268-54.2023.5.13.0004
AUTOR
Matheus dos Santos Monteiro
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
RÉU
ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- Matheus dos Santos Monteiro
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: Matheus dos Santos Monteiro ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 24/04/2023 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000066-77.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSINALDO DE ASSIS NARCISO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
JRA CONSTRUTORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE ASSIS NARCISO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:45cb180 ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000270-24.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSE MACIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU
TA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MACIEL DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE MACIEL DA SILVA OLIVEIRA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 24/04/2023 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000194-91.2023.5.13.0006
AUTOR
WILMA TATIANE FREIRE
VASCONCELOS
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA TATIANE FREIRE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: WILMA TATIANE FREIRE VASCONCELOS (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 24/04/2023 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000060-70.2023.5.13.0004
AUTOR
ROSANGELA SEVERINA DA SILVA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU
HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA SEVERINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ROSANGELA SEVERINA DA SILVA
Endereço desconhecido ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 24/04/2023 08:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000269-39.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
CONSIGNATÁRIO
SEVERINO DAMIAO HENRIQUE
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
C.H.D.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
SEVERINA DAS NEVES FRANCISCA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/04/2023 09:05 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000846-51.2022.5.13.0004
AUTOR
WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
FLAVIA CARVALHO DE
ALENCAR(OAB: 28270/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência das SENTENÇAS/DECISÕES prolatadas nos autos
(tramitação ID #id:f9bb67a / #id:efcc57d ), bem como de Recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Ordinario ( tramitação #id:7ab2538 ), embargos declaração (
tramitação #id:50bedd5) .
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000243-12.2021.5.13.0004
AUTOR
VITORIA BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
UNIPAO INDUSTRIA DE MASSAS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA BARBOSA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para indicar dados bancários para fins
de transferência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000203-59.2023.5.13.0004
AUTOR
ANDREZZA EVELLIN SILVA CHAVES
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES
RÉU
GPA CRED SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
RÉU
PX CRED SERVICOS DE COBRANCA
LTDA
RÉU
PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZZA EVELLIN SILVA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação, remetida à parte contrária, foi
devolvida sem cumprimento (tramitação ID #id:55e8269 ),
podendo informar o novo endereço ou requerer o que entender de
direito no prazo de 05 dias. (ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000139-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
FRANCISCO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os termos da PETIÇÃO acostada
aos autos (ID #id:148f28c ). PRAZO DE 5 DIAS. (ATO
ORDINATORIO).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000088-38.2023.5.13.0004
AUTOR
EDVANIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à reclamada da petição de id a68d7d0 e documentos em
anexo, pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000278-95.2023.5.13.0005
AUTOR
L.L.P.D.O.
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
RÉU
B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 5141c07.
Notificação
Processo Nº ATSum-0000295-68.2022.5.13.0005
AUTOR
MAYARA HAYANE LUZ BARRETO
ADVOGADO
IGOR DANTAS MARINHO(OAB:
10283/SE)
ADVOGADO
ANDRE LUIS VIEIRA DE JESUS(OAB:
10697/SE)
RÉU
INTERMARES ENSINO DE IDIOMAS
LTDA
ADVOGADO
ANDREZA LARISSA DE MACEDO
BRANDAO(OAB: 27063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERMARES ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d012d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Por meio da petição Id 7ec54d8, a reclamante insiste no pedido de
expedição de alvará judicial para efeitos de habilitação no programa
do seguro desemprego. Aponta que a recusa na habilitação deu-se
por extrapolação do prazo legal, a contar da data da sentença
proferida por este juízo.
Ocorre que desta vez a própria reclamante tratou de juntar aos
autos o formulário emitido pelo empregador, próprio para se dar
entrada em seu pedido junto ao órgão responsável pelo programa.
Cabe a reclamante fazer o uso devido do requerimento que tem em
mãos.
Não há, pelo menos à primeira vista, qualquer justificativa para
expedição de alvará judicial com este fim.
Indefiro o pedido.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-68.2022.5.13.0005
AUTOR
MAYARA HAYANE LUZ BARRETO
ADVOGADO
IGOR DANTAS MARINHO(OAB:
10283/SE)
ADVOGADO
ANDRE LUIS VIEIRA DE JESUS(OAB:
10697/SE)
RÉU
INTERMARES ENSINO DE IDIOMAS
LTDA
ADVOGADO
ANDREZA LARISSA DE MACEDO
BRANDAO(OAB: 27063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA HAYANE LUZ BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d012d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Por meio da petição Id 7ec54d8, a reclamante insiste no pedido de
expedição de alvará judicial para efeitos de habilitação no programa
do seguro desemprego. Aponta que a recusa na habilitação deu-se
por extrapolação do prazo legal, a contar da data da sentença
proferida por este juízo.
Ocorre que desta vez a própria reclamante tratou de juntar aos
autos o formulário emitido pelo empregador, próprio para se dar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
entrada em seu pedido junto ao órgão responsável pelo programa.
Cabe a reclamante fazer o uso devido do requerimento que tem em
mãos.
Não há, pelo menos à primeira vista, qualquer justificativa para
expedição de alvará judicial com este fim.
Indefiro o pedido.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-09.2019.5.13.0005
AUTOR
MARLENE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263bb1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a dívida com a dedução dos valores dos depósitos
bancários comprovados nos autos.
Após, prossiga a execução com constrição financeira.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-09.2019.5.13.0005
AUTOR
MARLENE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263bb1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a dívida com a dedução dos valores dos depósitos
bancários comprovados nos autos.
Após, prossiga a execução com constrição financeira.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-30.2022.5.13.0005
AUTOR
MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 839eb9d
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL .
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-30.2022.5.13.0005
AUTOR
MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MARQUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 839eb9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL .
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-90.2020.5.13.0022
AUTOR
MARCIO DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO
KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU
SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO
KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SM COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
- SOUTO & MELO COMERCIO DE CARNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce35c9
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Por meio da petição sob Id. e01d406, o perito/credor solicita ao
juízo o bloqueio de valor suficiente à quitação de seus honorários,
diretamente na conta bancária do proprietário da empresa
devedora.
Percebo que a demanda envolve outra empresa incluída no polo
passivo, SOUTO & MELO COMERCIO DE CARNES LTDA - CNPJ
31.736.363/0001-13, contra a qual não se esgotaram as medidas
constritivas.
Assim, procedam-se às pesquisas SISBAJUD e RENAJUD em face
do devedor supracitado.
Frustradas as tentativas, voltem-me conclusos para análise do
pedido de redirecionamento da execução em face dos sócios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-90.2020.5.13.0022
AUTOR
MARCIO DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO
KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU
SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO
KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce35c9
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Por meio da petição sob Id. e01d406, o perito/credor solicita ao
juízo o bloqueio de valor suficiente à quitação de seus honorários,
diretamente na conta bancária do proprietário da empresa
devedora.
Percebo que a demanda envolve outra empresa incluída no polo
passivo, SOUTO & MELO COMERCIO DE CARNES LTDA - CNPJ
31.736.363/0001-13, contra a qual não se esgotaram as medidas
constritivas.
Assim, procedam-se às pesquisas SISBAJUD e RENAJUD em face
do devedor supracitado.
Frustradas as tentativas, voltem-me conclusos para análise do
pedido de redirecionamento da execução em face dos sócios.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-93.2023.5.13.0005
AUTOR
LUCAS VICENTE RIBEIRO DIONISIO
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
PLS COMERCIO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLS COMERCIO DE FRUTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 981b71b
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-85.2022.5.13.0005
AUTOR
MANUELLA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
- MANUELLA LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e130e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante acerca da EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE apresentada, querendo, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000274-58.2023.5.13.0005
AUTOR
EDUARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
RÉU
ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cf9335
proferida nos autos.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito,
formulado pela parte autora, objetivando ao saque dos depósitos
fundiários e ao processamento do seguro desemprego em razão da
rescisão indireta do seu contrato de trabalho em face das infrações
contratuais cometidas pela empresa demandada, segundo os
argumentos que sustenta. Pediu deferimento.
A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza
satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória
do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante
cognição sumária, realizada a partir da análise percuciente e
analítica das provas carreadas aos autos processuais.
Cotejando os autos processuais e considerando a gravidade das
matérias ventiladas pela parte autora, nas quais estão fulcradas a
pretensão da parte demandante, que sugerem inclusive o
aprofundamento da análise do conjunto fático probatório, o que se
verificará quando da instrução processual; “
ad cautelam”
indefiro
o pleito autoral, neste momento processual, podendo esta decisão
ser revista a qualquer momento, durante o curso processual.
Intimem-se a parte autora da audiência designada.
Citem-se a parte reclamada, na forma da Lei.
Informe a Secretaria do Juízo às partes, o link de acesso a sala
virtual.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000955-33.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
PRISCILA FALCAO LIMA AZEVEDO
ADVOGADO
PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
EDER VIEIRA FLORES(OAB:
39693/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000296-63.2016.5.13.0005
AUTOR
LUCIANO TORREAO COSTA
ADVOGADO
MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO
KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
RÉU
JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO
JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO
JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU
UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO
JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU
JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO
JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO TORREAO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 371dd98
proferido nos autos.
Intime-se a parte reclamante acerca da Carta Precatória Executória
devolvida.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-54.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
GEANE FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b58da7b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, chamo o feito à ordem e torno
sem efeito o despacho(Id dfe68c2), e dilatando o prazo concedido à
parte
demandada(Id
6afc5d4)
lhe
concedo
mais
1 5
dias(improrrogáveis) para que cumpra a determinação ali contida,
nos termos preconizados.
Em se tratando de liquidação de haveres trabalhistas complexos
aplica-se à hipótese o art. 879, § 6º da CLT, in verbis:
(…) Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz
poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da
conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com
observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e
proporcionalidade.
No caso concreto, observa-se que os cálculos trabalhistas guardam
elevado grau de complexidade dada a multiplicidade de verbas e
suas incidências a atrair, com maior propriedade, a aplicação do
retromencionado dispositivo até por que induvidosamente exige
expertise. Nesse senso:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA ILÍQUIDA. NOMEAÇÃO DE
PERITO. ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS. ART. 879, § 6º, DA
CLT. POSSIBILIDADE. A legislação processual trabalhista
possibilita ao juiz a nomeação de perito contábil, para a
realização de cálculos de liquidação, quando a sentença for
ilíquida, nos termos do art. 879, § 6º, da CLT. No caso, isso se
tornou necessário, porque o processo encontrava-se
paralisado havia vários meses, à espera das contas de
liquidação, pela falta de servidor contabilista. Foi então que o
juízo, atuando de ofício e tendo em mente, sem dúvida, o
princípio constitucional da razoável duração do processo,
nomeou perito judicial para fazer a liquidação. Utilizando-se da
prerrogativa legal e fundamentando o seu posicionamento, não
há que se falar em violação aos princípios da legalidade e do
devido processo legal. Agravo de petição a que se nega
provimento. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0131298-96.2015.5.13.0004, Redator(a): Desembargador(a)
Federal do Trabalho Edvaldo De Andrade, Julgamento:
30/01/2018, Publicação: DJe 15/02/2018.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam, nomeio
perito do Juízo, o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR CPF 055.450.124-43, que aceitando o encargo, deverá a
Secretaria do Juízo proceder ao cadastro neste processo, para que
sejam possibilitadas as comunicações processuais judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao
processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para
que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de
liquidação apurada.
Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
Intimem-se o perito contador, desta nomeação.
Cumpra-se. Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000136-91.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
ELIMELEQUE DA FONSECA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5511ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a empresa demandada para que no prazo improrrogável
de 15 dias, faça carrear ao processo toda documentação solicitada
pelo perito contador(Id 7108133).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000136-91.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
ELIMELEQUE DA FONSECA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIMELEQUE DA FONSECA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5511ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a empresa demandada para que no prazo improrrogável
de 15 dias, faça carrear ao processo toda documentação solicitada
pelo perito contador(Id 7108133).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-54.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
GEANE FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b58da7b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, chamo o feito à ordem e torno
sem efeito o despacho(Id dfe68c2), e dilatando o prazo concedido à
parte
demandada(Id
6afc5d4)
lhe
concedo
mais
1 5
dias(improrrogáveis) para que cumpra a determinação ali contida,
nos termos preconizados.
Em se tratando de liquidação de haveres trabalhistas complexos
aplica-se à hipótese o art. 879, § 6º da CLT, in verbis:
(…) Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz
poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da
conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com
observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e
proporcionalidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
No caso concreto, observa-se que os cálculos trabalhistas guardam
elevado grau de complexidade dada a multiplicidade de verbas e
suas incidências a atrair, com maior propriedade, a aplicação do
retromencionado dispositivo até por que induvidosamente exige
expertise. Nesse senso:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA ILÍQUIDA. NOMEAÇÃO DE
PERITO. ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS. ART. 879, § 6º, DA
CLT. POSSIBILIDADE. A legislação processual trabalhista
possibilita ao juiz a nomeação de perito contábil, para a
realização de cálculos de liquidação, quando a sentença for
ilíquida, nos termos do art. 879, § 6º, da CLT. No caso, isso se
tornou necessário, porque o processo encontrava-se
paralisado havia vários meses, à espera das contas de
liquidação, pela falta de servidor contabilista. Foi então que o
juízo, atuando de ofício e tendo em mente, sem dúvida, o
princípio constitucional da razoável duração do processo,
nomeou perito judicial para fazer a liquidação. Utilizando-se da
prerrogativa legal e fundamentando o seu posicionamento, não
há que se falar em violação aos princípios da legalidade e do
devido processo legal. Agravo de petição a que se nega
provimento. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0131298-96.2015.5.13.0004, Redator(a): Desembargador(a)
Federal do Trabalho Edvaldo De Andrade, Julgamento:
30/01/2018, Publicação: DJe 15/02/2018.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam, nomeio
perito do Juízo, o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR CPF 055.450.124-43, que aceitando o encargo, deverá a
Secretaria do Juízo proceder ao cadastro neste processo, para que
sejam possibilitadas as comunicações processuais judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao
processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para
que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de
liquidação apurada.
Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
Intimem-se o perito contador, desta nomeação.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000145-53.2023.5.13.0005
AUTOR
AGNALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 080ac01
proferido nos autos.
Despacho.
Vista à parte reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias,
acerca do documento de ID. a934071, trazido aos autos pela parte
reclamada, petição de ID. 1956818.
Após, conclusos para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-53.2023.5.13.0005
AUTOR
AGNALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 080ac01
proferido nos autos.
Despacho.
Vista à parte reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias,
acerca do documento de ID. a934071, trazido aos autos pela parte
reclamada, petição de ID. 1956818.
Após, conclusos para deliberação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000198-34.2023.5.13.0005
AUTOR
ZILMA BATISTA MARCELINO
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
JOSIANE DE FATIMA VENANCIO
FERREIRA
ADVOGADO
HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO
RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PEREIRA LUNA DE
MENEZES(OAB: 30574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE DE FATIMA VENANCIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d3948
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência, oportunidade em que as partes,
especialmente a reclamante, serão ouvidas acerca da avença
noticiada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-34.2023.5.13.0005
AUTOR
ZILMA BATISTA MARCELINO
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
JOSIANE DE FATIMA VENANCIO
FERREIRA
ADVOGADO
HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO
RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PEREIRA LUNA DE
MENEZES(OAB: 30574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILMA BATISTA MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d3948
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência, oportunidade em que as partes,
especialmente a reclamante, serão ouvidas acerca da avença
noticiada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-95.2022.5.13.0031
AUTOR
CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
PERITO
ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE
OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a730448
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a AVON COSMÉTICOS LTDA. a pagar,
no prazo e forma legais, em prol de CLAUDIA DE SOUZA LIMA, os
seguintes títulos:
I - Obrigações de pagar: a) indenização por dano moral, no
importe de R$ 80.000,00, com incidência de juros e correção
monetária nos termos da Sum. 439 do TST; b) pensão mensal, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
total importe de R$ 73.141,82, com juros e correção monetária, na
forma da lei; c) honorários advocatícios, no importe de 15% sobre o
valor bruto da condenação (R$ 153.141,82), i.e., R$ 22.971,27, com
juros e correção monetária.
II - Obrigações de fazer: reativar o plano de saúde empresarial da
reclamante, em 10 dias a contar da ciência da presente decisão,
nos mesmos moldes e com os eventuais dependentes cadastrados
ao tempo da vigência do contrato de emprego, mantendo-o ativo por
até 36 meses contados da rescisão, cabendo à empresa arcar com
todas as despesas daí decorrentes, inclusive eventual
coparticipação do empregado. As despesas devidamente
comprovadas pela reclamante quanto ao período anterior ao
religamento devem ser arcadas integralmente pela empresa em
eventual fase de cumprimento da decisão, desde que devidamente
comprovadas. O mesmo ocorrerá se a obrigação de fazer restar
descumprida pela empresa.
A reclamada igualmente é devedora de honorários periciais, no
importe de R$ 3.500,00.
A reclamante é devedora de honorários advocatícios
sucumbenciais, no importe de R$ 21.402,61, mais juros e correção,
com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. art. 98, § 3º, do
CPC, supletivamente aplicado ao processo do trabalho.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, apuradas sobre o valor total da
condenação, inclusos os honorários periciais (R$ 156.641,82), no
importe de R$ 3.132,84.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-95.2022.5.13.0031
AUTOR
CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
PERITO
ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE
OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a730448
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a AVON COSMÉTICOS LTDA. a pagar,
no prazo e forma legais, em prol de CLAUDIA DE SOUZA LIMA, os
seguintes títulos:
I - Obrigações de pagar: a) indenização por dano moral, no
importe de R$ 80.000,00, com incidência de juros e correção
monetária nos termos da Sum. 439 do TST; b) pensão mensal, no
total importe de R$ 73.141,82, com juros e correção monetária, na
forma da lei; c) honorários advocatícios, no importe de 15% sobre o
valor bruto da condenação (R$ 153.141,82), i.e., R$ 22.971,27, com
juros e correção monetária.
II - Obrigações de fazer: reativar o plano de saúde empresarial da
reclamante, em 10 dias a contar da ciência da presente decisão,
nos mesmos moldes e com os eventuais dependentes cadastrados
ao tempo da vigência do contrato de emprego, mantendo-o ativo por
até 36 meses contados da rescisão, cabendo à empresa arcar com
todas as despesas daí decorrentes, inclusive eventual
coparticipação do empregado. As despesas devidamente
comprovadas pela reclamante quanto ao período anterior ao
religamento devem ser arcadas integralmente pela empresa em
eventual fase de cumprimento da decisão, desde que devidamente
comprovadas. O mesmo ocorrerá se a obrigação de fazer restar
descumprida pela empresa.
A reclamada igualmente é devedora de honorários periciais, no
importe de R$ 3.500,00.
A reclamante é devedora de honorários advocatícios
sucumbenciais, no importe de R$ 21.402,61, mais juros e correção,
com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. art. 98, § 3º, do
CPC, supletivamente aplicado ao processo do trabalho.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, apuradas sobre o valor total da
condenação, inclusos os honorários periciais (R$ 156.641,82), no
importe de R$ 3.132,84.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000202-71.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AUTOR
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES
DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13. REGIAO
ADVOGADO
DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
RÉU
KELVIN ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA
FRANCA(OAB: 28691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7541cd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO aos presentes embargos de declaração.
Publique-se.
Após, arquivem-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000202-71.2023.5.13.0005
AUTOR
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES
DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13. REGIAO
ADVOGADO
DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
RÉU
KELVIN ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA
FRANCA(OAB: 28691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 13. REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7541cd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO aos presentes embargos de declaração.
Publique-se.
Após, arquivem-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000558-03.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO
ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ce3a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se o banco demandado para que no prazo improrrogável
de 10(dez)dias, faça carrear ao processo toda documentação
solicitada pelo perito contador do Juízo(Id a66b3ed ), sob as penas
da Lei.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-88.2022.5.13.0005
AUTOR
CIANA DOS SANTOS LEITE
PRAZERES
ADVOGADO
FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e7cf08
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte demandada, intimem
-se a parte autora para que no prazo legal, ofereça, querendo, suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos a superior instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-88.2022.5.13.0005
AUTOR
CIANA DOS SANTOS LEITE
PRAZERES
ADVOGADO
FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIANA DOS SANTOS LEITE PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e7cf08
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte demandada, intimem
-se a parte autora para que no prazo legal, ofereça, querendo, suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos a superior instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001220-74.2016.5.13.0005
AUTOR
VLADMIR DE MATOS LEITAO
ADVOGADO
ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU
EVA MARIA DE VASCONCELOS
COSTA VIEIRA
ADVOGADO
REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU
STEPHANO DE VASCONCELOS
COSTA VIEIRA
ADVOGADO
REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU
EGIDIO VIEIRA NEVES
ADVOGADO
REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU
NAAMA STEPHANIE DE
VASCONCELOS COSTA VIEIRA
RÉU
ACADEMIA DE GINASTICA VITA MAX
LTDA - ME
ADVOGADO
REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU
TALITA XAVIER LEAL
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO
REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ACQUA R1 ESCOLA DE NATACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VLADMIR DE MATOS LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c25bbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cotejando os autos processuais, verifica-se que o acervo
patrimonial penhorável, bens livres e desembaraçados pertencentes
a parte executada não foram localizados, apesar de reiteradas
diligências empreendidas que resultaram infrutíferas, assim como
considerando que a execução será promovida pelas partes,
permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do
Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem
representadas por advogado(Lei nº 13.467/2017 - Art. 878 CLT),
determino:
reitere-se a notificação imediatamente anterior à parte
exequente;
1.
silente, determino a SUSPENSÃO da presente execução, por 01
ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40
2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
da LEF);
Inerte o interessado, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) anos, nos termos do art.11-A da CLT, esclarecendo-se
que ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
3.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000918-35.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
ELIAS RODRIGUES DE MOURA
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXEQUENTE
RAYSSA KELLY LUCENA DE MOURA
ADVOGADO
DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXEQUENTE
ANA CLARA LUCENA DE MOURA
ADVOGADO
DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA LUCENA DE MOURA
- ELIAS RODRIGUES DE MOURA JUNIOR
- RAYSSA KELLY LUCENA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e39157d
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A parte autora maneja incidente de impugnação aos cálculos em
face do laudo pericial (Id 0e6b21a) - conta de liquidação(Id
3b5b012).
Revisada a conta apurada, o “expert” prontamente prestou os
esclarecimentos devidos(Id b8a9ae7), e o que se observa é que a
liquidação do feito observou os limites da lide, a legislação vigente
pertinente, o Comando Sentencial e a documentação carreada ao
processo pelas partes. O “expert” afirmativamente ratificou a conta
apurada, na qual inexiste espaço para restaurações.
Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo,
e os acresço aos fundamentos desta decisão como se nesta
estivessem transcritos.
Homologo o laudo pericial contábil(Id 3b5b012 e seguintes) trazido
ao processo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e
arbitro os honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.500,00
a serem suportados pela parte executada.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da
impugnação aos cálculos manejada pela parte autora, para julgá-la
improcedente.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, citada
por seus advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal
(Artigo 880 e seguintes CLT), manifeste-se querendo, mediante
embargos à execução.
Cumpra-se.
P u b l i q u e - s e.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-31.2020.5.13.0005
AUTOR
GLAUCO GUSTAVO DE LIMA
ATALIBA BEZERRA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU
THOMAS PAIVA GOMES DE LIMA
01509935444
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS PAIVA GOMES DE LIMA 01509935444
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a70d667
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-31.2020.5.13.0005
AUTOR
GLAUCO GUSTAVO DE LIMA
ATALIBA BEZERRA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU
THOMAS PAIVA GOMES DE LIMA
01509935444
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO GUSTAVO DE LIMA ATALIBA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a70d667
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131641-89.2015.5.13.0005
AUTOR
MICHERLON DA SILVA MORAIS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TACITA MARIA LEITE REBOUCAS
AGRA - ME
RÉU
TACITA MARIA LEITE REBOUCAS
AGRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHERLON DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3221186
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-06.2023.5.13.0005
AUTOR
GERAILTON PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
RÉU
FUNDACAO ESPACO CULTURAL DA
PARAIBA FUNESC
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c72296
proferido nos autos.
Despacho.
Cumprida a diligência a cargo da parte reclamante, petição de ID.
487a20b, retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL do dia 24/04/2023, às 13h50min., suportando a
parte ausente as penalidades previstas nos Arts. 843 e 844, ambos
da CLT.
A audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Tópico: 0000077-06.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81675812524
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ID da reunião: 816 7581 2524
Cumpra-se.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000712-21.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
JOANA D ARC BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9849217
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos à execução manejados por INSTITUTO SÃO JOSÉ, para
julgá-los improcedentes.
Custas processuais pela parte embargante, no importe de R$ 44,26
“ex vi legis”, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000712-21.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
JOANA D ARC BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA D ARC BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9849217
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos à execução manejados por INSTITUTO SÃO JOSÉ, para
julgá-los improcedentes.
Custas processuais pela parte embargante, no importe de R$ 44,26
“ex vi legis”, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000781-66.2022.5.13.0033
AUTOR
RAFAEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO
RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RÉU
CAMBUCI S/A
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56dfa2
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o teor da petição de ID. 9c70a6e, intime-se o perito do Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
para apresentar nos autos o Laudo Técnico a seu encargo, no prazo
de 10 dias, a fim de possibilitar o curso da marcha processual.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-66.2022.5.13.0033
AUTOR
RAFAEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO
RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RÉU
CAMBUCI S/A
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56dfa2
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o teor da petição de ID. 9c70a6e, intime-se o perito do Juízo
para apresentar nos autos o Laudo Técnico a seu encargo, no prazo
de 10 dias, a fim de possibilitar o curso da marcha processual.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-88.2021.5.13.0005
AUTOR
ANDERSON PAULO DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 20953/PB)
ADVOGADO
EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
RÉU
DONIZETH ALVES PEREIRA
34243810125
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb7037
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada figura como empresa individual. Em sendo assim,
despicienda a desconsideração da personalidade jurídica, pois não
há separação entre o patrimônio do empresário que a compõe e a
firma. Pelo mesmo motivo, desnecessária a intimação do titular que,
no caso, se confunde com a própria empresa.
Com efeito, inclua-se o(a) titular da empresa DONIZETH ALVES
PEREIRA (CNPJ: 17.527.196/0001-70) no polo passivo, Sr.
DONIZETH ALVES PEREIRA (CPF 342.438.101-25), com o
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-88.2021.5.13.0005
AUTOR
ANDERSON PAULO DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 20953/PB)
ADVOGADO
EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
RÉU
DONIZETH ALVES PEREIRA
34243810125
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DONIZETH ALVES PEREIRA 34243810125
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb7037
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada figura como empresa individual. Em sendo assim,
despicienda a desconsideração da personalidade jurídica, pois não
há separação entre o patrimônio do empresário que a compõe e a
firma. Pelo mesmo motivo, desnecessária a intimação do titular que,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
no caso, se confunde com a própria empresa.
Com efeito, inclua-se o(a) titular da empresa DONIZETH ALVES
PEREIRA (CNPJ: 17.527.196/0001-70) no polo passivo, Sr.
DONIZETH ALVES PEREIRA (CPF 342.438.101-25), com o
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-16.2020.5.13.0005
AUTOR
MAURILIO ROBERTO DE BARROS
ADVOGADO
CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO
MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
RÉU
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
PERITO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
TERCEIRO
INTERESSADO
GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM
JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNNOLOGIA
LTDA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
99
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0734bd5
proferido nos autos.
Cuida-se de petição noticiando a conciliação ultimada pelos
litigantes.
Designa-se audiência de conciliação na modalidade telepresencial
para homologação do acordo a ser realizada no dia 31.03.2023 às
07h55.
A Secretaria providenciará o
link
de acesso.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-16.2020.5.13.0005
AUTOR
MAURILIO ROBERTO DE BARROS
ADVOGADO
CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO
MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
RÉU
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
PERITO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
TERCEIRO
INTERESSADO
GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM
JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNNOLOGIA
LTDA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
99
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO ROBERTO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0734bd5
proferido nos autos.
Cuida-se de petição noticiando a conciliação ultimada pelos
litigantes.
Designa-se audiência de conciliação na modalidade telepresencial
para homologação do acordo a ser realizada no dia 31.03.2023 às
07h55.
A Secretaria providenciará o
link
de acesso.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000697-86.2021.5.13.0005
AUTOR
FRANCINETE FARIAS LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU
TRANSVIDA SERVICOS DE
FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E
ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
WELTON WELBER DE LIMA
FERNANDES(OAB: 27433/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSVIDA SERVICOS DE FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47f5716
proferida nos autos.
Recebo o agravo de petição interposto pela exequente.
Intime-se a executada para, se quiser, apresentar contrarrazões no
prazo de 08 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000697-86.2021.5.13.0005
AUTOR
FRANCINETE FARIAS LIRA
ADVOGADO
ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU
TRANSVIDA SERVICOS DE
FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E
ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
WELTON WELBER DE LIMA
FERNANDES(OAB: 27433/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE FARIAS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47f5716
proferida nos autos.
Recebo o agravo de petição interposto pela exequente.
Intime-se a executada para, se quiser, apresentar contrarrazões no
prazo de 08 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-71.2022.5.13.0005
AUTOR
JOSE CLAUDIO DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ANDERSON HERBERT SALVADOR
DE ARAUJO SIMOES - ME
ADVOGADO
FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON HERBERT SALVADOR DE ARAUJO SIMOES -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 038f1d7
proferida nos autos.
Recebo o recurso ordinário apresentado pelo reclamado, visto que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o reclamante para, se quiser, apresentar contrarrazões ao
recurso no prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-71.2022.5.13.0005
AUTOR
JOSE CLAUDIO DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ANDERSON HERBERT SALVADOR
DE ARAUJO SIMOES - ME
ADVOGADO
FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DO RAMO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 038f1d7
proferida nos autos.
Recebo o recurso ordinário apresentado pelo reclamado, visto que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o reclamante para, se quiser, apresentar contrarrazões ao
recurso no prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-43.2022.5.13.0005
AUTOR
PRISCILA MAYARA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
ADVOGADO
MARCOS YUJI IGAKI(OAB:
11851/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c62ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0041000-26.2013.5.13.0005
AUTOR
KYVIA PESSOA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
ESPINHARAS LTDA
ADVOGADO
YURI GOMES DE AMORIM(OAB:
13621/PB)
RÉU
FABIO BEZERRA CAVALCANTI
RÉU
ANA PAULA CAVALCANTI RAMALHO
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
ADVOGADO
YURI GOMES DE AMORIM(OAB:
13621/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- KYVIA PESSOA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489a810
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do ofício #id:7803f0b.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-17.2016.5.13.0005
AUTOR
THALITA DE SENA VIEIRA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
SILVER DIME R.H.,
RECRUTAMENTO, SELECAO E
LOCACAO DE MAO DE OBRA
TEMPORARIA LTDA
ADVOGADO
LAIS FONTOLAN VILHENA(OAB:
354589/SP)
ADVOGADO
RAFAEL SHIGUEO IWAMOTO(OAB:
366169/SP)
ADVOGADO
WELLINGTON MASAHARU
WATANABE(OAB: 238348/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SILVER DIME R.H., RECRUTAMENTO, SELECAO E
LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5abee55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-17.2016.5.13.0005
AUTOR
THALITA DE SENA VIEIRA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
SILVER DIME R.H.,
RECRUTAMENTO, SELECAO E
LOCACAO DE MAO DE OBRA
TEMPORARIA LTDA
ADVOGADO
LAIS FONTOLAN VILHENA(OAB:
354589/SP)
ADVOGADO
RAFAEL SHIGUEO IWAMOTO(OAB:
366169/SP)
ADVOGADO
WELLINGTON MASAHARU
WATANABE(OAB: 238348/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA DE SENA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5abee55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-43.2021.5.13.0030
AUTOR
ELAYDE CRISTINA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO
BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU
CQV SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
RÉU
CLEONEIDE QUEIROZ VELOSO
RÉU
LUCAS MARCIO QUEIROZ VELOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
Bruno Henrique Costa Portela Santos
ADVOGADO
MARLLUS ANDRE SOUSA
CRISPIM(OAB: 20015/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYDE CRISTINA MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f70459
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:d598338, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-07.2021.5.13.0005
AUTOR
GRACE KELLY BARROS DA SILVA
ADVOGADO
ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6960f
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa este Juízo o dia 12/04/2023 às 10:00 horas para
comparecimento da parte reclamada, perante a Secretaria desta
Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando jurisdicional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-07.2021.5.13.0005
AUTOR
GRACE KELLY BARROS DA SILVA
ADVOGADO
ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACE KELLY BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6960f
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa este Juízo o dia 12/04/2023 às 10:00 horas para
comparecimento da parte reclamada, perante a Secretaria desta
Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando jurisdicional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-04.2022.5.13.0005
AUTOR
EDVAN SILVA DE BRUCE
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU
DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU
DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN SILVA DE BRUCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa63da
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Examinando os autos, vê-se que a execução ocorre em desfavor de
grupo econômico formado por três empresas, condenado
solidariamente pela dívida.
Ademais, nota-se que o comando das executadas fica a cargo de
um único sócio, o qual, aliás, figura como titular de empresa
individual de duas delas e representante legal de outra. Em sendo
assim, despicienda a desconsideração da personalidade jurídica,
pois não há separação entre o patrimônio do empresário (pessoa
física) que a compõe e a firma (pessoa jurídica). Pelo mesmo
motivo, desnecessária a intimação do titular que, no caso, se
confunde com a própria empresa.
Com efeito, inclua-se o(a) titular e representante das empresas
executadas no polo passivo, Sr. VALDERI LUIZ DA SILVA (CPF
022.675.424-39), com o prosseguimento da execução.
Atualize-se a dívida com a dedução dos valores já liberados pelo
juízo.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-04.2022.5.13.0005
AUTOR
EDVAN SILVA DE BRUCE
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU
DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU
DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS
EIRELI
- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
- DFILL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa63da
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Examinando os autos, vê-se que a execução ocorre em desfavor de
grupo econômico formado por três empresas, condenado
solidariamente pela dívida.
Ademais, nota-se que o comando das executadas fica a cargo de
um único sócio, o qual, aliás, figura como titular de empresa
individual de duas delas e representante legal de outra. Em sendo
assim, despicienda a desconsideração da personalidade jurídica,
pois não há separação entre o patrimônio do empresário (pessoa
física) que a compõe e a firma (pessoa jurídica). Pelo mesmo
motivo, desnecessária a intimação do titular que, no caso, se
confunde com a própria empresa.
Com efeito, inclua-se o(a) titular e representante das empresas
executadas no polo passivo, Sr. VALDERI LUIZ DA SILVA (CPF
022.675.424-39), com o prosseguimento da execução.
Atualize-se a dívida com a dedução dos valores já liberados pelo
juízo.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-75.2022.5.13.0005
AUTOR
PEDRO DILERMANO NARCISIO
SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab342d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer, a parte executada, o parcelamento da dívida, nos termos
do rt. 916 do CPC.
O Eg.TRT 13, em decisão recente de IAC (que é precedente
obrigatório), decidiu por fim ao parcelamento de dívida em execução
por títulos judiciais, limitando essa hipótese apenas nas execuções
por títulos extrajudiciais. Assim, vejamos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isso posto, declaro que o parcelamento da execução a que se
refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título
extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal.
Prossiga-se com a execução
Pague-se a reclamante, através de alvará eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-75.2022.5.13.0005
AUTOR
PEDRO DILERMANO NARCISIO
SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DILERMANO NARCISIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab342d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer, a parte executada, o parcelamento da dívida, nos termos
do rt. 916 do CPC.
O Eg.TRT 13, em decisão recente de IAC (que é precedente
obrigatório), decidiu por fim ao parcelamento de dívida em execução
por títulos judiciais, limitando essa hipótese apenas nas execuções
por títulos extrajudiciais. Assim, vejamos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isso posto, declaro que o parcelamento da execução a que se
refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título
extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal.
Prossiga-se com a execução
Pague-se a reclamante, através de alvará eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001508-85.2017.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca1e824
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
As partse manejaram incidente de impugnação aos cálculos em
face do laudo pericial - conta de liquidação(Id 0afe4fd e seguintes).
Revisada a conta apurada, o “expert” prontamente prestou os
esclarecimentos devidos(Id 7b5a757), e o que se observa é que a
liquidação do feito observou os limites da lide, a legislação vigente
pertinente, o Comando Sentencial e a documentação carreada ao
processo pelas partes. O “expert” afirmativamente ratificou a conta
apurada, na qual inexiste espaço para restaurações.
Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo,
e os acresço aos fundamentos desta decisão como se nesta
estivessem transcritos.
Homologo o laudo pericial contábil(Id 0afe4fd e seguintes) trazido
ao processo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e
arbitro os honorários periciais contábeis no importe de R$ 3.000,00
a serem suportados pela parte executada.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
impugnação aos cálculos manejada pela parte autora, para julgá-la
improcedente
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., citada por seus
advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e
seguintes CLT), efetue ao pagamento da dívida ou ofereça garantia
ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem
para garantir e resgatar a dívida. Silente, proceda-se a constrição
de ativos financeiros via SISBAJUD.
Cumpra-se.
P u b l i q u e - s e.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001508-85.2017.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca1e824
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
As partse manejaram incidente de impugnação aos cálculos em
face do laudo pericial - conta de liquidação(Id 0afe4fd e seguintes).
Revisada a conta apurada, o “expert” prontamente prestou os
esclarecimentos devidos(Id 7b5a757), e o que se observa é que a
liquidação do feito observou os limites da lide, a legislação vigente
pertinente, o Comando Sentencial e a documentação carreada ao
processo pelas partes. O “expert” afirmativamente ratificou a conta
apurada, na qual inexiste espaço para restaurações.
Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo,
e os acresço aos fundamentos desta decisão como se nesta
estivessem transcritos.
Homologo o laudo pericial contábil(Id 0afe4fd e seguintes) trazido
ao processo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e
arbitro os honorários periciais contábeis no importe de R$ 3.000,00
a serem suportados pela parte executada.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da
impugnação aos cálculos manejada pela parte autora, para julgá-la
improcedente
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., citada por seus
advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e
seguintes CLT), efetue ao pagamento da dívida ou ofereça garantia
ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem
para garantir e resgatar a dívida. Silente, proceda-se a constrição
de ativos financeiros via SISBAJUD.
Cumpra-se.
P u b l i q u e - s e.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000231-24.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
ALDEIDES DE LIMA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEIDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5747af
proferido nos autos.
Intime-se o executado para, querendo, se manifestar sobre ação de
cumprimento de sentença no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000971-16.2022.5.13.0005
AUTOR
WENDER ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDER ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e69350d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
SUSTAR os efeitos da antecipação de tutela concedida
liminarmente.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
WENDER ROCHA DA SILVA.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130605-12.2015.5.13.0005
AUTOR
JOSE CARLOS DE LIMA LOPES
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
FRANCIMAR PEDRO GALVAO DA
SILVA
RÉU
FRANCIMAR PEDRO GALVAO DA
SILVA 03110592444
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE LIMA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d5d1ef
proferido nos autos.
Aguarde-se o fim do prazo de suspensão processual que se encerra
em 21.07.2023.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000126-47.2023.5.13.0005
REQUERENTE
MAYARA FRANKLIN FERNANDES
ADVOGADO
FERNANDO ZANELLATO(OAB:
358015/SP)
REQUERIDO
REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA FRANKLIN FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cbae22
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte requerida para, se quiser, se manifestar sobre o
teor da petição apresentada pelo requerente no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-96.2023.5.13.0005
AUTOR
ANDRE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b1f82f
proferida nos autos.
Recebo o recurso ordinário apresentado pelo reclamante visto que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-96.2023.5.13.0005
AUTOR
ANDRE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b1f82f
proferida nos autos.
Recebo o recurso ordinário apresentado pelo reclamante visto que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000208-78.2023.5.13.0005
EMBARGANTE
MANOEL FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO
RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
ADVOGADO
RANIERI CAVALCANTI
MARQUES(OAB: 15239/PB)
EMBARGADO
LUCIANO DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df68a8
proferido nos autos.
Intime-se o embargado para, se quiser, oferecer resposta aos
embargos de terceiro no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000207-93.2023.5.13.0005
REQUERENTE
ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE
MELO
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f3a92
proferido nos autos.
Intime-se o requerido, para, querendo, se manifestar sobre o teor da
petição do requerente no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000039-91.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
RAMILSON GOMES DA COSTA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILSON GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41aa94f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a complexidade da conta a ser liquidada, bem como
a disparidade dos valores apresentados pelas partes, nomeio o Sr.
JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF 055.450.124-43,
Perito Contábil desse processo, que deverá apresentar os cálculos
de liquidação, no prazo de 15 dias.
Honorários pela executada a serem arbitrados por este Juízo ao
final.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-04.2023.5.13.0005
AUTOR
LUZIA DA CONCEICAO MARCIANO
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU
NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b65a8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte reclamada para comprovar o depósito do FGTS,
conforme determinado em Ata de Audiência #id:2143d2b
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-04.2023.5.13.0005
AUTOR
LUZIA DA CONCEICAO MARCIANO
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU
NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA DA CONCEICAO MARCIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b65a8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte reclamada para comprovar o depósito do FGTS,
conforme determinado em Ata de Audiência #id:2143d2b
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000213-03.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
JOSE ANTONIO GOMES
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9b5da
proferido nos autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar acerca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
dos termos da petição do exequente no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000638-64.2022.5.13.0005
AUTOR
ALINE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU
SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO
GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da57a75
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se da certidão do Oficial de Justiça o seguinte, com grifos
nossos:
No dia 10/03/2023, constatei a mesma situação física da sala
relativa à identificação "SHALON". Ao conversar com uma das
pessoas que estavam trabalhando em outra loja, fui orientado a
falar como Sr. José, que estava ali, na ocasião. O Sr. José disse ser
o porteiro da galeria. Acrescentou que os responsáveis pela
“SHALON” não estavam mais realizando atividades normais na
respectiva sala e que estavam desmontando aos poucos o
escritório, ainda sem desmonte total. Não soube precisar a data
exata do enceramento do atendimento normal daquela entidade
empresarial ali, em sua respectiva atividade-fim. Disse ainda o Sr.
José que os responsáveis pela “SHALON” encarregaram ele de
receber simples correspondências que não dependiam de
assinatura, que seriam recolhidas por algum responsável em
momento posterior. O Sr. José disse que mais detalhes seriam
obtidos nos números de contato que estavam na fachada do prédio,
contatos para interessados em locação, por onde se poderia falar
com responsáveis pela administração das locações dali. Números
visualizados: 083988462004/083988463431. Acrescentou que uma
das pessoas responsáveis era a Sra. Maiara.
No mesmo dia 10/03/2023, fiz ligação (para o contato
083988462004) e fui atendido pela Sra. Maiara, que disse a
“SHALON TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA” era locatária
ali, estando o contrato de locação, atualmente, com prazo
indeterminado, que tal locatária não havia se retirado
totalmente dali, embora tivesse notícias de que já estavam os
respectivos responsáveis desmontando o escritório, que,
inclusive, foi realizado o pagamento relativo ao último mês de
locação e ocupação da sala, que o próximo vencimento,
relativo à ocupação do mês subsequente, estava na iminência
de ocorrer e que não sabia se a "SHALON” iria se retirar
totalmente, com desocupação total da sala e entrega das
chaves, até tal data, ou se iria permanecer por mais algum
tempo, que não sabe a data exata do encerramento do
atendimento normal daquela entidade empresarial ali, em sua
respectiva atividade-fim;
Notadamente, a notificação postal foi entregue no endereço da
reclamada neste Estado, EM 28/12/2022, conforme registro da ECT
(Id - 9d45768). Daí, entendo por válido o ato processual. Vejamos a
jurisprudência quanto ao tema:
RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DA CITAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. Tratando-se de processo judicial eletrônico, a
notificação inicial é realizada mediante entrega do documento na
sede da reclamada, via Correios, e gera código de rastreamento
cuja cópia é digitalizada e juntada aos autos. A notificação não é
pessoal, mas destinada ao endereço da reclamada.
Comprovada a efetiva entrega da notificação endereçada pelo
Juízo de origem, a reclamada ausente em audiência deve
assumir as consequências da declaração de revelia, além de
confissão quanto à matéria de fato, na forma do artigo 844, da
CLT, como decidiu o Juízo de origem. Apelo improvido.
(TRT 8ª
R.; ROT 0000631-23.2022.5.08.0131; Terceira Turma; Relª Desª
Francisca Oliveira Formigosa; DEJTPA 16/12/2022)
RECURSO ORDINÁRIO. NOTIFICAÇÃO INICIAL. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. Na Justiça do Trabalho, a regulamentação
acerca da notificação inicial está no art. 841 da CLT, o qual prevê
que deve ser feita por via postal, sem prever a obrigatoriedade de
que seja pessoal, bastando que seja remetida ao endereço do
empregador. Por sua vez, a Súmula nº 16 do TST, estabelece que
"presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas
depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após
o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário".
Constatando-se dos autos, que a notificação inicial foi
encaminhada para o endereço da reclamada/recorrente, em
correspondência registrada, e que foi devidamente entregue,
inexiste nulidade a ser declarada.
(TRT 20ª R.; RORSum
0000529-55.2022.5.20.0005; Segunda Turma; Rel. Des. Jorge
Antônio Andrade Cardoso; DEJTSE 03/03/2023; Pág. 360)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Assim, indefiro o pleito de nulidade de citação e, inexistindo outras
provas a serem produzidas, Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000638-64.2022.5.13.0005
AUTOR
ALINE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU
SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO
GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da57a75
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se da certidão do Oficial de Justiça o seguinte, com grifos
nossos:
No dia 10/03/2023, constatei a mesma situação física da sala
relativa à identificação "SHALON". Ao conversar com uma das
pessoas que estavam trabalhando em outra loja, fui orientado a
falar como Sr. José, que estava ali, na ocasião. O Sr. José disse ser
o porteiro da galeria. Acrescentou que os responsáveis pela
“SHALON” não estavam mais realizando atividades normais na
respectiva sala e que estavam desmontando aos poucos o
escritório, ainda sem desmonte total. Não soube precisar a data
exata do enceramento do atendimento normal daquela entidade
empresarial ali, em sua respectiva atividade-fim. Disse ainda o Sr.
José que os responsáveis pela “SHALON” encarregaram ele de
receber simples correspondências que não dependiam de
assinatura, que seriam recolhidas por algum responsável em
momento posterior. O Sr. José disse que mais detalhes seriam
obtidos nos números de contato que estavam na fachada do prédio,
contatos para interessados em locação, por onde se poderia falar
com responsáveis pela administração das locações dali. Números
visualizados: 083988462004/083988463431. Acrescentou que uma
das pessoas responsáveis era a Sra. Maiara.
No mesmo dia 10/03/2023, fiz ligação (para o contato
083988462004) e fui atendido pela Sra. Maiara, que disse a
“SHALON TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA” era locatária
ali, estando o contrato de locação, atualmente, com prazo
indeterminado, que tal locatária não havia se retirado
totalmente dali, embora tivesse notícias de que já estavam os
respectivos responsáveis desmontando o escritório, que,
inclusive, foi realizado o pagamento relativo ao último mês de
locação e ocupação da sala, que o próximo vencimento,
relativo à ocupação do mês subsequente, estava na iminência
de ocorrer e que não sabia se a "SHALON” iria se retirar
totalmente, com desocupação total da sala e entrega das
chaves, até tal data, ou se iria permanecer por mais algum
tempo, que não sabe a data exata do encerramento do
atendimento normal daquela entidade empresarial ali, em sua
respectiva atividade-fim;
Notadamente, a notificação postal foi entregue no endereço da
reclamada neste Estado, EM 28/12/2022, conforme registro da ECT
(Id - 9d45768). Daí, entendo por válido o ato processual. Vejamos a
jurisprudência quanto ao tema:
RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DA CITAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. Tratando-se de processo judicial eletrônico, a
notificação inicial é realizada mediante entrega do documento na
sede da reclamada, via Correios, e gera código de rastreamento
cuja cópia é digitalizada e juntada aos autos. A notificação não é
pessoal, mas destinada ao endereço da reclamada.
Comprovada a efetiva entrega da notificação endereçada pelo
Juízo de origem, a reclamada ausente em audiência deve
assumir as consequências da declaração de revelia, além de
confissão quanto à matéria de fato, na forma do artigo 844, da
CLT, como decidiu o Juízo de origem. Apelo improvido.
(TRT 8ª
R.; ROT 0000631-23.2022.5.08.0131; Terceira Turma; Relª Desª
Francisca Oliveira Formigosa; DEJTPA 16/12/2022)
RECURSO ORDINÁRIO. NOTIFICAÇÃO INICIAL. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. Na Justiça do Trabalho, a regulamentação
acerca da notificação inicial está no art. 841 da CLT, o qual prevê
que deve ser feita por via postal, sem prever a obrigatoriedade de
que seja pessoal, bastando que seja remetida ao endereço do
empregador. Por sua vez, a Súmula nº 16 do TST, estabelece que
"presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas
depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após
o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Constatando-se dos autos, que a notificação inicial foi
encaminhada para o endereço da reclamada/recorrente, em
correspondência registrada, e que foi devidamente entregue,
inexiste nulidade a ser declarada.
(TRT 20ª R.; RORSum
0000529-55.2022.5.20.0005; Segunda Turma; Rel. Des. Jorge
Antônio Andrade Cardoso; DEJTSE 03/03/2023; Pág. 360)
Assim, indefiro o pleito de nulidade de citação e, inexistindo outras
provas a serem produzidas, Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000929-98.2021.5.13.0005
AUTOR
LAYLLA MICHELE DOS SANTOS
SILVA
AUTOR
KLEBSON DA SILVA GOMES
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR
LEANDRO CARDOSO DANTAS
AUTOR
JULIANO ANDERSON DOS SANTOS
AUTOR
JURANDIR ANTONIO DA CUNHA
FILHO
AUTOR
JUNIO VICENTE PEREIRA
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 245d565
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000209-63.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
MARIA BERNADETE CAMILO DA
SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNADETE CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b32b16
proferido nos autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar acerca
dos termos da petição do exequente no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000219-10.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
DANIELLE NUNES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae4086
proferido nos autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar acerca
dos termos da petição do exequente no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000217-40.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7720e34
proferido nos autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar acerca
dos termos da petição do exequente no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-93.2022.5.13.0005
AUTOR
GEANE DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc6fdf
proferido nos autos.
Despacho.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o
dia 31/3/2023, às 8h15min., para realização de audiência de
conciliação objetivando a apreciação da Avença noticiada nos
autos, peça processual de ID. 048e85e.
A audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Tópico: 0000261-93.2022.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81544898764
ID da reunião: 815 4489 8764
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-93.2022.5.13.0005
AUTOR
GEANE DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc6fdf
proferido nos autos.
Despacho.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o
dia 31/3/2023, às 8h15min., para realização de audiência de
conciliação objetivando a apreciação da Avença noticiada nos
autos, peça processual de ID. 048e85e.
A audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Tópico: 0000261-93.2022.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Entrar na reunião Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81544898764
ID da reunião: 815 4489 8764
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000235-61.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
ROBERTA LUCIA PEREIRA DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cee9fa
proferido nos autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar acerca
dos termos da petição do exequente no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000254-67.2023.5.13.0005
REQUERENTE
JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc952b
proferido nos autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar acerca
dos termos da petição do exequente no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-79.2023.5.13.0005
AUTOR
VALDIR MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c564e0e
proferida nos autos.
Recebo o recurso ordinário manejado pela parte reclamada, visto
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursais.
Intime-se a parte recorrente para, se quiser, oferecer contrarrazões
no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-79.2023.5.13.0005
AUTOR
VALDIR MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR MATIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c564e0e
proferida nos autos.
Recebo o recurso ordinário manejado pela parte reclamada, visto
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursais.
Intime-se a parte recorrente para, se quiser, oferecer contrarrazões
no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-16.2021.5.13.0005
AUTOR
OLIVALDO COSTA SOUZA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db1b3b
proferido nos autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar
impugnação à exceção de pré-executividade apresentada pelo
executado no prazo de de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-16.2021.5.13.0005
AUTOR
OLIVALDO COSTA SOUZA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVALDO COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db1b3b
proferido nos autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar
impugnação à exceção de pré-executividade apresentada pelo
executado no prazo de de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000930-83.2021.5.13.0005
AUTOR
FABIO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU
MIXTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
ADVOGADO
PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIXTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635b405
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000930-83.2021.5.13.0005
AUTOR
FABIO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU
MIXTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
ADVOGADO
PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635b405
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000257-22.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
CLAUDECI CORREIA DO
NACIMENTO
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDECI CORREIA DO NACIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd8dcf
proferido nos autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar acerca
dos termos da petição do exequente no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000278-95.2023.5.13.0005
AUTOR
L.L.P.D.O.
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
RÉU
B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.L.P.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6f58825.
Processo Nº ACC-0000263-29.2023.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU
FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797e3e2
proferido nos autos.
Deverá a parte ré ser citada para apresentar defesa à ação coletiva
apresentada pelo autor até a data designada para realização da
audiência telepresencial.
Providências pela secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-85.2019.5.13.0005
AUTOR
MOSEANE COSTA DE LIMA
ADVOGADO
KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
LUISIANNE MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 25291/PB)
RÉU
LUISIANNE MARCOLINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGENCIA 0039 CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUISIANNE MARCOLINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9499efe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-85.2019.5.13.0005
AUTOR
MOSEANE COSTA DE LIMA
ADVOGADO
KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
LUISIANNE MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 25291/PB)
RÉU
LUISIANNE MARCOLINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGENCIA 0039 CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOSEANE COSTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9499efe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-48.2021.5.13.0005
AUTOR
JOYCE LINS PEREIRA FRANCISCO
ADVOGADO
WILTON BATISTA SOUZA(OAB:
25838/PB)
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
AUTOR
JULYANNE BARBOSA MALZAC DE
ALMEIDA
ADVOGADO
WILTON BATISTA SOUZA(OAB:
25838/PB)
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
AUTOR
EDUARDA SOARES BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
WILTON BATISTA SOUZA(OAB:
25838/PB)
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU
KELNER ARAUJO DE
VASCONCELOS
RÉU
NAEDJA LOUHANA LOPES DE
ARAUJO
ADVOGADO
DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
RÉU
VINICIUS LAMOUNIER LOPES DE
ARAUJO
ADVOGADO
DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
RÉU
LINEA DE CARVALHO GUERRA
PESSOA MAMEDE
ADVOGADO
DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
RÉU
K&V SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO
DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
TESTEMUNHA
GABRIELE TAÍS BARBOSA
NÓBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
- K&V SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
- LINEA DE CARVALHO GUERRA PESSOA MAMEDE
- NAEDJA LOUHANA LOPES DE ARAUJO
- VINICIUS LAMOUNIER LOPES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3c3375
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-48.2021.5.13.0005
AUTOR
JOYCE LINS PEREIRA FRANCISCO
ADVOGADO
WILTON BATISTA SOUZA(OAB:
25838/PB)
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
AUTOR
JULYANNE BARBOSA MALZAC DE
ALMEIDA
ADVOGADO
WILTON BATISTA SOUZA(OAB:
25838/PB)
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
AUTOR
EDUARDA SOARES BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
WILTON BATISTA SOUZA(OAB:
25838/PB)
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU
KELNER ARAUJO DE
VASCONCELOS
RÉU
NAEDJA LOUHANA LOPES DE
ARAUJO
ADVOGADO
DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
RÉU
VINICIUS LAMOUNIER LOPES DE
ARAUJO
ADVOGADO
DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
RÉU
LINEA DE CARVALHO GUERRA
PESSOA MAMEDE
ADVOGADO
DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
RÉU
K&V SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO
DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
TESTEMUNHA
GABRIELE TAÍS BARBOSA
NÓBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA SOARES BARBOSA DOS SANTOS
- JOYCE LINS PEREIRA FRANCISCO
- JULYANNE BARBOSA MALZAC DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3c3375
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000812-10.2021.5.13.0005
AUTOR
NATHALIA NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO
RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca53cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-95.2023.5.13.0005
AUTOR
L.L.P.D.O.
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
RÉU
B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.L.P.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 756c5e7.
Processo Nº ATSum-0000482-81.2019.5.13.0005
AUTOR
ALINE KELLY RODRIGUES
BRANDAO
ADVOGADO
REBECCA WALENSKA CABRAL DA
SILVA(OAB: 26864/PB)
RÉU
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
EDSON ENEAS CAMARA
RÉU
PATRICIA DE MELO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE KELLY RODRIGUES BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho #id:85e5113 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000925-27.2022.5.13.0005
AUTOR
JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 694b9db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios ofertados por
JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS.
Intime-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-27.2022.5.13.0005
AUTOR
JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 694b9db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios ofertados por
JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS.
Intime-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130093-29.2015.5.13.0005
AUTOR
MARCONE EUGENIO DOS SANTOS
ADVOGADO
IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE SORVETES BUON
GELATTO LTDA - ME
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU
SERGIO RICARDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE SORVETES BUON GELATTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c956d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Procedam-se às liberações das custas, contribuições
previdenciárias e honorários, mediante transferência eletrônica,
conforme determinado no despacho #id:70592a1.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-21.2018.5.13.0005
AUTOR
LIZIE DE SOUSA MANGUEIRA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA 91599881420
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FIBRA CONSTRUTORA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZIE DE SOUSA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 886079d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor da certidão
#id:ff91ed6, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000903-66.2022.5.13.0005
AUTOR
ADAILTON NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU
FABIO TABOSA BRAGA 68583850453
RÉU
ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME
ADVOGADO
JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f051b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-61.2022.5.13.0005
AUTOR
GUSTAVO MEDEIROS SILVEIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f3516c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pela parte reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-61.2022.5.13.0005
AUTOR
GUSTAVO MEDEIROS SILVEIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO MEDEIROS SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f3516c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pela parte reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-60.2022.5.13.0005
AUTOR
SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA
SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a19c367
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-97.2022.5.13.0005
AUTOR
SEVERINO FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELIX DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c03dac6
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-64.2022.5.13.0005
AUTOR
THIAGO FRANCISCO GROSSI
FONSECA
ADVOGADO
JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
ADVOGADO
PAMELA ILEN LINS
CLEMENTINO(OAB: 24960/PB)
RÉU
MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 383faa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios ofertados por
MEGA COMERCIO GERAIS LTDA .
Intime-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-64.2022.5.13.0005
AUTOR
THIAGO FRANCISCO GROSSI
FONSECA
ADVOGADO
JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
ADVOGADO
PAMELA ILEN LINS
CLEMENTINO(OAB: 24960/PB)
RÉU
MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FRANCISCO GROSSI FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 383faa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios ofertados por
MEGA COMERCIO GERAIS LTDA .
Intime-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000019-03.2023.5.13.0005
AUTOR
ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO CARLOS SOARES DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 25083/PA)
RÉU
J. N. RODRIGUES SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. N. RODRIGUES SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 369cdef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios ofertados por
ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA.
Intime-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-03.2023.5.13.0005
AUTOR
ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO CARLOS SOARES DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 25083/PA)
RÉU
J. N. RODRIGUES SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 369cdef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios ofertados por
ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA.
Intime-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000170-03.2022.5.13.0005
AUTOR
MOACIR SILVA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
TARCIO BARBOSA LOPES(OAB:
25221/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
BERNADETE MARIA FELIX DE
SOUZA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNADETE MARIA FELIX DE SOUZA
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85da2b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-03.2022.5.13.0005
AUTOR
MOACIR SILVA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
TARCIO BARBOSA LOPES(OAB:
25221/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
BERNADETE MARIA FELIX DE
SOUZA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR SILVA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85da2b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000977-23.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
ADMILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e51d51
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a complexidade dos cálculos, realçada pela grande
divergência entre os valores apurados pelas partes, nomeio Vinícius
de Souza Rodrigues, Perito Contábil desse processo, que deverá
apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias.
Honorários pela executada a serem arbitrados por este Juízo ao
final.
Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-27.2017.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1644b27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme a dinâmica organizacional de trabalho implementada
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, ficou sob a
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar.
Ainda por esta dinâmica, atribuiu-se aos servidores lotados na
secretaria a responsabilidade pelo correto e imediato impulso dos
autos em tramitação, conforme a faixa processual previamente
definida pelo Diretor da Unidade.
Compulsando os autos, verifico a conclusão indevida para
elaboração de sentença desde o início do corrente mês, impactando
negativamente na contagem de prazos para julgamento. Trata-se,
no caso, de simples pedido de liberação de valores, algo corriqueiro
nas atividades de secretaria e que não demandam maior
complexidade na análise.
Assim, atente-se a secretaria para a tramitação dos processos de
forma mais eficaz e sem perda de tanto tempo com paralisações
injustificáveis.
No mais, proceda-se a imediata atualização da conta e a liberação
dos valores às partes respectivas, inclusive do saldo sobejante que
restará ao final para ser devolvido à reclamada.
Com relação as honorários assistenciais arbitrados, estes haverão
de incidir sobre os valores individualmente liquidados pelos
substituídos.
Adotadas as providências, arquivem-se os autos definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-27.2017.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1644b27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme a dinâmica organizacional de trabalho implementada
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, ficou sob a
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar.
Ainda por esta dinâmica, atribuiu-se aos servidores lotados na
secretaria a responsabilidade pelo correto e imediato impulso dos
autos em tramitação, conforme a faixa processual previamente
definida pelo Diretor da Unidade.
Compulsando os autos, verifico a conclusão indevida para
elaboração de sentença desde o início do corrente mês, impactando
negativamente na contagem de prazos para julgamento. Trata-se,
no caso, de simples pedido de liberação de valores, algo corriqueiro
nas atividades de secretaria e que não demandam maior
complexidade na análise.
Assim, atente-se a secretaria para a tramitação dos processos de
forma mais eficaz e sem perda de tanto tempo com paralisações
injustificáveis.
No mais, proceda-se a imediata atualização da conta e a liberação
dos valores às partes respectivas, inclusive do saldo sobejante que
restará ao final para ser devolvido à reclamada.
Com relação as honorários assistenciais arbitrados, estes haverão
de incidir sobre os valores individualmente liquidados pelos
substituídos.
Adotadas as providências, arquivem-se os autos definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000349-34.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28fe978
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme a dinâmica organizacional de trabalho implementada
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, ficou sob a
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar.
Ainda por esta dinâmica, atribuiu-se aos servidores lotados na
secretaria a responsabilidade pelo correto e imediato impulso dos
autos em tramitação, conforme a faixa processual previamente
definida pelo Diretor da Unidade.
Compulsando os autos, verifico a equivocada conclusão a este
magistrado para indevida elaboração de sentença, prática de
secretaria que tem impactado negativamente na contagem de
prazos para julgamento.
Trata-se, no caso, de simples impulso do processo com a imediata
intimação da executada para pagamento da dívida.
Portanto, em mais um alerta, atente-se a secretaria para a
tramitação dos processos de forma mais eficaz e sem perda de
tanto tempo com paralisações injustificáveis.
No mais, cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado
constituído, para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo,
em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo, proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000349-34.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28fe978
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme a dinâmica organizacional de trabalho implementada
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, ficou sob a
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar.
Ainda por esta dinâmica, atribuiu-se aos servidores lotados na
secretaria a responsabilidade pelo correto e imediato impulso dos
autos em tramitação, conforme a faixa processual previamente
definida pelo Diretor da Unidade.
Compulsando os autos, verifico a equivocada conclusão a este
magistrado para indevida elaboração de sentença, prática de
secretaria que tem impactado negativamente na contagem de
prazos para julgamento.
Trata-se, no caso, de simples impulso do processo com a imediata
intimação da executada para pagamento da dívida.
Portanto, em mais um alerta, atente-se a secretaria para a
tramitação dos processos de forma mais eficaz e sem perda de
tanto tempo com paralisações injustificáveis.
No mais, cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado
constituído, para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo,
em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo, proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000625-72.2016.5.13.0006
AUTOR
FERNANDA NATALIA DA SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
GEOVANA TAVARES DE SOUZA -
ME
ADVOGADO
ROBERTO DA SILVA GUERRA
JUNIOR(OAB: 15647/PB)
ADVOGADO
ANA ADELAIDE MOREIRA DE
VASCONCELOS GUERRA(OAB:
16333/PB)
RÉU
GEOVANA TAVARES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANA TAVARES DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f5054
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente ID. 9ed520d,
pugnando pela realização de medidas, através dos convênios
mantidos por esta Justiça e os diversos órgãos relacionados,
visando à consecução de seu crédito.
Com amparo no disposto no art. 139, IV do CPC, defiro a medida
requerida referente à apreensão da CNH em desfavor dos
executados, eis que a jurisprudência admite a suspensão da CNH
em caráter excepcional, devidamente justificado, quando o
responsável por cumprir decisão judicial não informa seu endereço
atual, não indica bens passíveis de penhora e não apresenta
proposta de acordo para saldar a dívida trabalhista já consolidada
(RO-1237-68.2018.5.09.0000), eis que é o caso da presente
execução que vem há mais de 06 anos sem qualquer solução no
litígio trabalhista entre as partes envolvidas. Ademais, esse
entendimento foi sedimentado pelo Preclaro STF, nos autos da ADI
5941, na qual foi decidido que a adoção dessas medidas
(apreensão do CNH e do passaporte, dentre outras) não fere a
dignidade da pessoa humana, devendo resguardar a razoabilidade
e a proporcionalidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Defiro ainda a utilização da ferramenta SNIPER.
À Secretaria para cumprir as diligências acima determinadas.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-72.2016.5.13.0006
AUTOR
FERNANDA NATALIA DA SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
GEOVANA TAVARES DE SOUZA -
ME
ADVOGADO
ROBERTO DA SILVA GUERRA
JUNIOR(OAB: 15647/PB)
ADVOGADO
ANA ADELAIDE MOREIRA DE
VASCONCELOS GUERRA(OAB:
16333/PB)
RÉU
GEOVANA TAVARES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA NATALIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f5054
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente ID. 9ed520d,
pugnando pela realização de medidas, através dos convênios
mantidos por esta Justiça e os diversos órgãos relacionados,
visando à consecução de seu crédito.
Com amparo no disposto no art. 139, IV do CPC, defiro a medida
requerida referente à apreensão da CNH em desfavor dos
executados, eis que a jurisprudência admite a suspensão da CNH
em caráter excepcional, devidamente justificado, quando o
responsável por cumprir decisão judicial não informa seu endereço
atual, não indica bens passíveis de penhora e não apresenta
proposta de acordo para saldar a dívida trabalhista já consolidada
(RO-1237-68.2018.5.09.0000), eis que é o caso da presente
execução que vem há mais de 06 anos sem qualquer solução no
litígio trabalhista entre as partes envolvidas. Ademais, esse
entendimento foi sedimentado pelo Preclaro STF, nos autos da ADI
5941, na qual foi decidido que a adoção dessas medidas
(apreensão do CNH e do passaporte, dentre outras) não fere a
dignidade da pessoa humana, devendo resguardar a razoabilidade
e a proporcionalidade.
Defiro ainda a utilização da ferramenta SNIPER.
À Secretaria para cumprir as diligências acima determinadas.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-12.2023.5.13.0006
AUTOR
EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
JOSE MEDEIROS DA SILVA
RÉU
CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA
PONCE LEON
RÉU
MEDEIROS & MEDEIROS
ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76496c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o fato do sistema Pje-JT não permitir a marcação
automática de audiências dos tipos presencial e por
videoconferência, para uma mesma pauta, por não haver distinção
entre as ações do Juízo 100% digital e das demais demandas;
Considerando, ainda, que a grande maioria das ações autuadas
nesta Vara do Trabalho tramita no Juízo 100% digital, no qual as
audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência;
Considerando, finalmente, que as pautas “
iniciais
” da 6ª Vara do
Trabalho não demandam a oitiva das partes e testemunhas, e tem
por fim apenas a tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa
pelo réu;
Determino que, excepcionalmente, seja mantida a audiência
designada automaticamente pelo sistema, na forma telepresencial,
com a intimação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-66.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
EDINALDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a173a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresente a complementação dos documentos requeridos pelo
perito na petição de id:cbafa91.
Juntados os documentos pelo executado, dê-se ciência ao
requerente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, o executado, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001553-86.2017.5.13.0006
AUTOR
AELSON BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO
MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU
ESPIRITO SANTO ENGENHARIA
LTDA - EPP
ADVOGADO
GLEYCE KELLY MARINHO DE
SOUZA(OAB: 38084/PE)
RÉU
GEYSON SOARES DE SA
ADVOGADO
FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AELSON BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1a4538
proferido nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado outros meios de prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo
de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas
todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por
meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001173-63.2017.5.13.0006
AUTOR
VALDENI RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
FJM & JM COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU
RAFAELLA ALMEIDA BAIA
PIMENTEL
RÉU
JOAO MARCOS BUENO AFONSO DE
BARROS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENI RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca8227
proferido nos autos.
DESPACHO
Com as pesquisas CCS das empresas detectadas no SNIPER.
A parte exequente solicita intimação da sócia RAFAELLA ALMEIDA
BAIA PIMENTEL, com endereço na Av. Rio Grande do Sul nº 1.280
– Bairro dos Estados – CEP 58030-021- João Pessoa PB, para
pagar a execução ou oferecer bens à penhora.
A sócia já vem sendo executada sem sucesso.
Assim, encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
para a realização da penhora, avaliação e remoção de bens
passíveis de constrição da executada RAFAELLA ALMEIDA BAIA
PIMENTEL, no endereço acima, até o limite do crédito exequendo,
prosseguindo-se com os atos executórios até o final.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-41.2023.5.13.0025
AUTOR
FRANCYARLEY DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ccf6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da reclamada, CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (ID. 6166e3c), no qual pugna pela reabertura do prazo
para apresentar contestação, alegando que não foi cientificada da
audiência designada para o dia 16.03.2023, e por essa razão não
compareceu à referida sessão (ID. 45eded8), nem apresentou
contestação.
Junta diversos documentos (
printscreens
do sistema PJE TRT13)
nos quais não constava intimações direcionadas à parte reclamada.
A parte autora, antes mesmo de ser intimada, protocolou petição
(ID. f4120d0), concordando com o requerimento da reclamada.
Entendo que o requerimento merece acolhimento.
É que, apesar do registro feito pelo juízo na audiência do dia
16.03.2023 (ID. 45eded8) quanto à ausência da reclamada e de que
a ciência da notificação ocorrera em 07.11.2022, tem-se plausível a
alegação da reclamada de que de fato não chegou a tomar ciência
dos termos da inicial, o que pode ter ocorrido por alguma
inconsistência no sistema Pje.
Ademais, a parte autora, principal beneficiada com eventual
aplicação da revelia, concordou com o requerimento da parte
reclamada, de forma que o juízo acolhe o requerimento da parte
reclamada, tornando sem efeito a audiência ocorrida no dia
16.03.2023, para determinar a reabertura da instrução processual,
devolvendo o prazo para a reclamada apresentar defesa, e juntar
documentos se assim entender pertinente, no prazo de 05 dias.
Em seguida, tem a parte autora prazo sucessivo de 05 dias para
manifestação, sob pena de preclusão.
Decorrida os prazos, e considerando que reclamada declarou que
não tem interesse em produzir prova oral, o que também foi
declarado pela parte autora, declarando que se trata de matéria
eminentemente de direito, a instrução processual ficará encerrada.
Em seguida, e caso as partes não manifestem interesse em
conciliar, e também que suas razões finais são remissivas, retornem
os autos conclusos para julgamento.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000263-26.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
HEDDY LAND MACHADO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- HEDDY LAND MACHADO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a30be6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por
GUSTAVO HEDDY LAND MACHADO DA SILVA FILHO em face da
empresa SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, com o fim de promover a
execução da sentença proferida na Ação Coletiva n. º 0001454-
22.2017.5.13.0005.
À Secretaria para que ajuste o cadastro da parte executada,
incluindo os advogados que já se encontram regularmente
habilitados na ação principal, intimando-os por meio do Dje-JT para
que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas financeiras,
registro de controle de jornada e Termo de Rescisão do Contrato de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia), do
substituído, do período de 26/10/2012 a 26/10/2017, entre outros
documentos necessários para o cálculo, nos termos do art. 396 do
CPC.
Apresentados os documentos, dê-se vistas ao credor, por 5 (cinco)
dias.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de
todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-49.2023.5.13.0006
AUTOR
JANDERSON ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO
ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU
PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON ADAUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b26eb46
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o fato do sistema Pje-JT não permitir a marcação
automática de audiências dos tipos presencial e por
videoconferência, para uma mesma pauta, por não haver distinção
entre as ações do Juízo 100% digital e das demais demandas;
Considerando, ainda, que a grande maioria das ações autuadas
nesta Vara do Trabalho tramita no Juízo 100% digital, no qual as
audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência;
Considerando, finalmente, que as pautas “
iniciais
” da 6ª Vara do
Trabalho não demandam a oitiva das partes e testemunhas, e tem
por fim apenas a tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa
pelo réu;
Determino que, excepcionalmente, seja mantida a audiência
designada automaticamente pelo sistema, na forma telepresencial,
com a intimação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000265-93.2023.5.13.0006
REQUERENTES
CLAUDIANA NASCIMENTO VICENTE
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA NASCIMENTO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c848b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de ação de Homologação de Transação Extrajudicial –
HTE – requerida pela empresa CELINA LUCIA BANDEIRA DE
MELO e ex-empregado CLAUDIANA NASCIMENTO VICENTE.
Inicialmente, tendo em conta que há alguns aspectos do acordo a
serem tratados entre as partes e este Juízo, fica designada
audiência de conciliação telepresencial para o dia 03/04/2023 às
10:45h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual constará
de certidão a ser confeccionada nos autos, bem como na pauta de
audiência que é acessível a todos os atores do processo.
No mais, aduz a literalidade do art. 855-B da CLT:
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá
início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das
partes por advogado.
Desse forma, tendo em conta a obrigatoriedade de representação
de ambos os requerentes por advogados, concede-se prazo até a
audiência para que seja regularizada a representação da empresa
requerente, com a juntada do instrumento procuratório nos autos,
sob pena de não homologação do acordo e extinção do feito sem
resolução do mérito.
Deve a Secretaria providenciar a intimação das partes com as
cautelas de praxe.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas do presente despacho para os devidos
fins.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000265-93.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
REQUERENTES
CLAUDIANA NASCIMENTO VICENTE
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c848b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de ação de Homologação de Transação Extrajudicial –
HTE – requerida pela empresa CELINA LUCIA BANDEIRA DE
MELO e ex-empregado CLAUDIANA NASCIMENTO VICENTE.
Inicialmente, tendo em conta que há alguns aspectos do acordo a
serem tratados entre as partes e este Juízo, fica designada
audiência de conciliação telepresencial para o dia 03/04/2023 às
10:45h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual constará
de certidão a ser confeccionada nos autos, bem como na pauta de
audiência que é acessível a todos os atores do processo.
No mais, aduz a literalidade do art. 855-B da CLT:
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá
início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das
partes por advogado.
Desse forma, tendo em conta a obrigatoriedade de representação
de ambos os requerentes por advogados, concede-se prazo até a
audiência para que seja regularizada a representação da empresa
requerente, com a juntada do instrumento procuratório nos autos,
sob pena de não homologação do acordo e extinção do feito sem
resolução do mérito.
Deve a Secretaria providenciar a intimação das partes com as
cautelas de praxe.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas do presente despacho para os devidos
fins.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000005-16.2023.5.13.0006
REQUERENTE
SILVIO CEZAR DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
REQUERIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO CEZAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7267a52
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição da parte exequente id. 46fbd8a, requer deste Juízo
que se inicieM os atos de execução.
Trata-se de requerimento da parte executada ID. 5d65d8e,
pugnando pela dilação do prazo a ele concedido para pagamento
da dívida havida nestes autos.
Entendo que o requerimento da executada merece ser acolhido.
Uma vez que o prazo de 48h para pagamento, de fato se mostra
exíguo, em que pese a previsão contida no art. 880 da CLT,
considerando os procedimentos burocráticos inerentes ao
procedimento para liberação do numerário, o prazo requerido
mostra-se razoável e proporcional, razão pela qual, com amparo no
disposto no art. 523, caput, c/c art. 139, VI, ambos do CPC, defiro o
pedido, e prorrogo o prazo para pagamento da dívida por 15 dias.
Caso não ocorra o pagamento dentro do prazo assinalado, incide
multa de 10% sobre o montante da execução reversível em prol do
exequente, com início imediato da execução em face da executada,
com a realização das diligências de praxe, iniciando-se com a
consulta SISBAJUD.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000005-16.2023.5.13.0006
REQUERENTE
SILVIO CEZAR DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
REQUERIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7267a52
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição da parte exequente id. 46fbd8a, requer deste Juízo
que se inicieM os atos de execução.
Trata-se de requerimento da parte executada ID. 5d65d8e,
pugnando pela dilação do prazo a ele concedido para pagamento
da dívida havida nestes autos.
Entendo que o requerimento da executada merece ser acolhido.
Uma vez que o prazo de 48h para pagamento, de fato se mostra
exíguo, em que pese a previsão contida no art. 880 da CLT,
considerando os procedimentos burocráticos inerentes ao
procedimento para liberação do numerário, o prazo requerido
mostra-se razoável e proporcional, razão pela qual, com amparo no
disposto no art. 523, caput, c/c art. 139, VI, ambos do CPC, defiro o
pedido, e prorrogo o prazo para pagamento da dívida por 15 dias.
Caso não ocorra o pagamento dentro do prazo assinalado, incide
multa de 10% sobre o montante da execução reversível em prol do
exequente, com início imediato da execução em face da executada,
com a realização das diligências de praxe, iniciando-se com a
consulta SISBAJUD.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-85.2019.5.13.0006
AUTOR
MARIA LUCIA COSTA
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RÉU
GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO
RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GBM ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e14c94
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da parte reclamada solicitando a homologação de
acordo.
Tendo em vista o interesse das partes em conciliar, deve a
Secretaria aprazar audiência de conciliação, com posterior
intimação e demais cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-85.2019.5.13.0006
AUTOR
MARIA LUCIA COSTA
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RÉU
GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO
RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e14c94
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da parte reclamada solicitando a homologação de
acordo.
Tendo em vista o interesse das partes em conciliar, deve a
Secretaria aprazar audiência de conciliação, com posterior
intimação e demais cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-36.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
FRANCILENE DE LUCENA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ad743
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresente a complementação dos documentos requeridos pelo
perito na petição de id:39395c3 .
Juntados os documentos pelo executado, dê-se ciência ao
requerente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, o executado, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0123300-72.1995.5.13.0006
AUTOR
JOZENILDA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU
NESTOR DANIEL LAMARZA
RÉU
COMPANHIA INDUSTRIAL
FARMACEUTICA
RÉU
RUDOLF HRUBY
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZENILDA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a7627b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição protocolizada pelo exequente, requerendo
novamente diligências deste Juízo.
Ocorre, contudo, que o exequente foi regularmente intimado para
indicar meios de prosseguimento da ação, deixando transcorrer o
prazo fatal previsto no art. 11-A da Consolidação das Lei
Trabalhistas, o que resultou na aplicação na prescrição intercorrente
e, consequentemente, na extinção da ação.
Assim sendo, a sentença que extingue a execução encerra a
atuação jurisdicional, não cabendo mais a realização de qualquer
procedimento por parte deste Juízo, razão pela qual nada a deferir.
Intime-se e, ato contínuo, arquivem-se os autos com as
formalidades de praxe.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-22.2022.5.13.0006
AUTOR
DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
JPA PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d95dafe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, julgar
PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA, em face da JPA
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. - CNPJ nº 07.369.073/0001-
02, condenando-a a pagar ao reclamante as seguintes verbas: a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
R$ 2.998,00 (dois mil e novecentos e noventa e oito reais) do valor
descontado indevidamente; b) R$10.000,00 (dez mil reais) a título
de danos morais. Fica, ainda, a reclamada condenada ao
pagamento de honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da autora,
no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência total, considerando o disposto no caput e no § 2º, do
art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo
com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser
cumprida pela reclamada. Retenção do Imposto de Renda na fonte
e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.
Concede-se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas,
também pela reclamada, consoante apurado na planilha em anexo.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-22.2022.5.13.0006
AUTOR
DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
JPA PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d95dafe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, julgar
PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA, em face da JPA
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. - CNPJ nº 07.369.073/0001-
02, condenando-a a pagar ao reclamante as seguintes verbas: a)
R$ 2.998,00 (dois mil e novecentos e noventa e oito reais) do valor
descontado indevidamente; b) R$10.000,00 (dez mil reais) a título
de danos morais. Fica, ainda, a reclamada condenada ao
pagamento de honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da autora,
no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência total, considerando o disposto no caput e no § 2º, do
art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo
com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser
cumprida pela reclamada. Retenção do Imposto de Renda na fonte
e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.
Concede-se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas,
também pela reclamada, consoante apurado na planilha em anexo.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130033-87.2014.5.13.0006
AUTOR
ELIANE SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
RÉU
CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ce8c7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
Uma vez decorrido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem
manifestação da parte exequente, bem como que, intimada para
indicar causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a
parte exequente nada informou a esse respeito, aplica-se a
prescrição intercorrente.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0145100-29.2013.5.13.0006
AUTOR
ANA PAULA SILVA
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU
EUGENIO PACELLI MARQUES DE
ALMEIDA HOLANDA
ADVOGADO
DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
RÉU
GESTORA DE RECEBIVEIS TETTO
HABITACAO S/A
ADVOGADO
DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a67a76f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
Uma vez decorrido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem
manifestação da parte exequente, bem como que, intimada para
indicar causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a
parte exequente nada informou a esse respeito, aplica-se a
prescrição intercorrente.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições Renajud e
SERASA.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-76.2020.5.13.0006
AUTOR
RENATO MIRANDA DINIZ
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MIRANDA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b448e40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao pagamento
dos credores conforme rateio ID4bd9638.
Dê-se baixa nos RPVs 2738 e 2737/2022.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000354-53.2022.5.13.0006
AUTOR
ADEMIR DINIZ DE ANDRADE
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RAIMUNDO FEITOSA CARVALHO
GOMES(OAB: 13398/CE)
ADVOGADO
BRUNO LUIZ MALVESE(OAB:
326142/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58b0eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do e. TRT da 13ª Região, com Acórdão exarado no
ID. 053b082, cujo teor é o seguinte: Ante o exposto, nego
provimento ao agravo de petição.
Ante o exposto, cumpra-se os termos do despacho exarado do ID.
5018599, para expedição de certidão de crédito judicial, devendo o
exequente proceder a sua habilitação junto ao processo de
recuperação judicial/falência nos autos do processo 1132347-
05.2022.8.26.0100 da 01ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais da Comarca de São Paulo/SP.
Disponibilizada a Certidão de Crédito Judicial, intime-se o autor,
através do seu patrono para que adote as medidas necessárias ao
cumprimento do objeto requerido, no menor prazo possível.
Após o que, mantenham-se os autos sobrestados em cumprimento
aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial
ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo
156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000354-53.2022.5.13.0006
AUTOR
ADEMIR DINIZ DE ANDRADE
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RAIMUNDO FEITOSA CARVALHO
GOMES(OAB: 13398/CE)
ADVOGADO
BRUNO LUIZ MALVESE(OAB:
326142/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR DINIZ DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58b0eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do e. TRT da 13ª Região, com Acórdão exarado no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ID. 053b082, cujo teor é o seguinte: Ante o exposto, nego
provimento ao agravo de petição.
Ante o exposto, cumpra-se os termos do despacho exarado do ID.
5018599, para expedição de certidão de crédito judicial, devendo o
exequente proceder a sua habilitação junto ao processo de
recuperação judicial/falência nos autos do processo 1132347-
05.2022.8.26.0100 da 01ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais da Comarca de São Paulo/SP.
Disponibilizada a Certidão de Crédito Judicial, intime-se o autor,
através do seu patrono para que adote as medidas necessárias ao
cumprimento do objeto requerido, no menor prazo possível.
Após o que, mantenham-se os autos sobrestados em cumprimento
aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial
ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo
156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001414-71.2016.5.13.0006
AUTOR
ANA PAULA BARROS GONCALVES
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA BARROS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39dbfe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada por meio do id. ID.
30003db, informando os dados bancários de titularidade do
Município de João Pessoa.
Apresentado os dados, procedam a devolução do saldo em conta
judicial à disposição deste Juízo, os quais se encontram no sistema
SISCONDJT.
Em cumprimento aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, os autos permanecerão
sobrestados, aguardando o cumprimento do pagamento do
Requisitório de Precatório.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000624-82.2019.5.13.0006
AUTOR
THAIS XAVIER RODRIGUES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JOAO MARTINS DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU
JOAO MARTINS DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARTINS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4daf4c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do ID.
c6f3ea5, pugnando pela liberação do valores que se encontram à
disposição deste Juízo em razão do bloqueio judicial pelo sistema
SISBAJUD.
Ante o exposto, defiro o pedido de liberação em favor da parte
exequente, bem como, libere-se em favor de seu patrono os seus
honorários advocatícios contratuais no percentual definido no
contrato ID.19ce333, observando os dados das contas bancárias
indicadas no ID. c6f3ea5.
Proceda-se ao rateio, e atualize-se o débito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000624-82.2019.5.13.0006
AUTOR
THAIS XAVIER RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JOAO MARTINS DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU
JOAO MARTINS DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS XAVIER RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4daf4c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do ID.
c6f3ea5, pugnando pela liberação do valores que se encontram à
disposição deste Juízo em razão do bloqueio judicial pelo sistema
SISBAJUD.
Ante o exposto, defiro o pedido de liberação em favor da parte
exequente, bem como, libere-se em favor de seu patrono os seus
honorários advocatícios contratuais no percentual definido no
contrato ID.19ce333, observando os dados das contas bancárias
indicadas no ID. c6f3ea5.
Proceda-se ao rateio, e atualize-se o débito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000430-77.2022.5.13.0006
REQUERENTE
MARCELO LOMBARDI DE MOURA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca6cfbb
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pela parte autora (ID. 00e2660),
alegando que a planilha de cálculos não foi anexada à decisão
acostada ao ID. 00b8545.
Assiste-lhe razão.
Proceda a Secretaria a juntada da planiha parte integrante da
decisão constante do ID. 00b8545, intimando-se as partes.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000430-77.2022.5.13.0006
REQUERENTE
MARCELO LOMBARDI DE MOURA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LOMBARDI DE MOURA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca6cfbb
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pela parte autora (ID. 00e2660),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
alegando que a planilha de cálculos não foi anexada à decisão
acostada ao ID. 00b8545.
Assiste-lhe razão.
Proceda a Secretaria a juntada da planiha parte integrante da
decisão constante do ID. 00b8545, intimando-se as partes.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0003800-21.2009.5.13.0006
AUTOR
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AUTOR
RAQUEL JACOME JUBERT
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
CARLOS SANTOS PEREIRA E CIA
LTDA - EPP
ADVOGADO
JARLENO ANTONIO DA SILVA
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 16797/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SANTOS PEREIRA E CIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3bb8aa
proferida nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo
de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas
todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por
meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0003800-21.2009.5.13.0006
AUTOR
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AUTOR
RAQUEL JACOME JUBERT
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
CARLOS SANTOS PEREIRA E CIA
LTDA - EPP
ADVOGADO
JARLENO ANTONIO DA SILVA
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 16797/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL JACOME JUBERT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3bb8aa
proferida nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo
de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas
todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por
meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000752-34.2021.5.13.0006
AUTOR
AMANDA LIVIA COELHO DE ASSIS
ADVOGADO
VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b6d22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento do credor, recolhendo-se as contribuições fiscais, se
houver.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000752-34.2021.5.13.0006
AUTOR
AMANDA LIVIA COELHO DE ASSIS
ADVOGADO
VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA LIVIA COELHO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b6d22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento do credor, recolhendo-se as contribuições fiscais, se
houver.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000874-47.2021.5.13.0006
EXEQUENTE
MARCONI CANDEIA SIMOES
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI CANDEIA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af9c97f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 3d565bb,
indicando os dados bancários da parte exequente e de seu patrono,
bem como, requer a liberação de seus honorários advocatícios.
Apresentado o contrato de honorários advocatícios ID. 4f0d792,
defiro o pedido de liberação de honorários contratuais em favor do
patrono do exequente.
À Secretaria para liberação da conta judicial que se encontra à
disposição deste Juízo, em favor da parte exequente e de seu
patrono, devidamente atualizado, observando os dados das contas
bancárias reportadas ao ID. 3d565bb.
Proceda-se ao rateio.
Havendo saldo remanescente à disposição deste Juízo, devolva-se
em favor da parte executada.
Após, o que intime-se a parte executada para indicar no prazo de
cinco dias os dados bancários da empresa COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CNPJ: 42.357.483/0001-26,
para fins de transferência em seu favor.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cumpra-se.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000874-47.2021.5.13.0006
EXEQUENTE
MARCONI CANDEIA SIMOES
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af9c97f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 3d565bb,
indicando os dados bancários da parte exequente e de seu patrono,
bem como, requer a liberação de seus honorários advocatícios.
Apresentado o contrato de honorários advocatícios ID. 4f0d792,
defiro o pedido de liberação de honorários contratuais em favor do
patrono do exequente.
À Secretaria para liberação da conta judicial que se encontra à
disposição deste Juízo, em favor da parte exequente e de seu
patrono, devidamente atualizado, observando os dados das contas
bancárias reportadas ao ID. 3d565bb.
Proceda-se ao rateio.
Havendo saldo remanescente à disposição deste Juízo, devolva-se
em favor da parte executada.
Após, o que intime-se a parte executada para indicar no prazo de
cinco dias os dados bancários da empresa COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CNPJ: 42.357.483/0001-26,
para fins de transferência em seu favor.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cumpra-se.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000556-98.2020.5.13.0006
AUTOR
CHARLES PHILIP ORFEO NOBREGA
OSIAS
ADVOGADO
MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES PHILIP ORFEO NOBREGA OSIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8d2f18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos de Declaração
opostos por CHARLES PHILIP ORFEO NOBREGA OSIAS nos
autos da ação em que contende com CAIXA ECONOMICA
FEDERAL.
Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta
decisão.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000538-09.2022.5.13.0006
AUTOR
ANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO
RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RÉU
LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO
PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 689536e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos de Declaração
opostos por LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA nos
autos da ação em que contende com ANDRÉ DO NASCIMENTO
DA SILVA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta
decisão.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000538-09.2022.5.13.0006
AUTOR
ANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO
RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RÉU
LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO
PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 689536e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos de Declaração
opostos por LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA nos
autos da ação em que contende com ANDRÉ DO NASCIMENTO
DA SILVA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta
decisão.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000752-97.2022.5.13.0006
AUTOR
GUTEMBERG FARIAS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
LUCAS MACEDO DE FREITAS
ANDRADE
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
CYBENIA MACEDO DE FREITAS
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
LUCAS MACEDO DE FREITAS
ANDRADE
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
CYBENIA MACEDO DE FREITAS
00741725495
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYBENIA MACEDO DE FREITAS
- CYBENIA MACEDO DE FREITAS 00741725495
- LUCAS MACEDO DE FREITAS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67aeca2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos de Declaração
opostos por LUCAS MACEDO DE FREITAS ANDRADE e
CYBENIA MACEDO DE FREITAS nos autos da ação em que
contende com GUTEMBERG FARIAS FERREIRA DA SILVA.
Indefiro, ainda, o pedido de concessão da gratuidade judiciária
formulado pelos embargantes.
Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta
decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000752-97.2022.5.13.0006
AUTOR
GUTEMBERG FARIAS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
LUCAS MACEDO DE FREITAS
ANDRADE
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
CYBENIA MACEDO DE FREITAS
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
LUCAS MACEDO DE FREITAS
ANDRADE
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
CYBENIA MACEDO DE FREITAS
00741725495
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG FARIAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67aeca2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos de Declaração
opostos por LUCAS MACEDO DE FREITAS ANDRADE e
CYBENIA MACEDO DE FREITAS nos autos da ação em que
contende com GUTEMBERG FARIAS FERREIRA DA SILVA.
Indefiro, ainda, o pedido de concessão da gratuidade judiciária
formulado pelos embargantes.
Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta
decisão.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000552-66.2017.5.13.0006
AUTOR
ROSELIA FARIAS DA COSTA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b806e6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Com depósito do valor remanescente e questionamento quanto ao
percentual de cada cota parte para o recolhimento da previdência
privada.
Conforme sentença ID. baa5887 - Pág. 5 “Condena-se ainda a
reclamada a recolher a cota pessoal da reclamante (já deduzida do
seu crédito) e a patronal (a seu cargo) devidas em favor da PREVI,
calculadas sobre os títulos objeto da condenação que integram o
salário de contribuição, na forma prevista no Regulamento do Plano
de Benefícios 1, da PREVI (ID. f76226f), consoante definido na
planilha de cálculo que integra a sentença. ”
Portanto, o valor atualizado de R$ 11.594,37 já foi abatido da
reclamante e se refere a sua cota parte. A patronal é no mesmo
valor, a seu cargo, de R$ 11.594,37.
Intime-se o réu para que comprove no prazo de 5 dias.
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000552-66.2017.5.13.0006
AUTOR
ROSELIA FARIAS DA COSTA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELIA FARIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b806e6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Com depósito do valor remanescente e questionamento quanto ao
percentual de cada cota parte para o recolhimento da previdência
privada.
Conforme sentença ID. baa5887 - Pág. 5 “Condena-se ainda a
reclamada a recolher a cota pessoal da reclamante (já deduzida do
seu crédito) e a patronal (a seu cargo) devidas em favor da PREVI,
calculadas sobre os títulos objeto da condenação que integram o
salário de contribuição, na forma prevista no Regulamento do Plano
de Benefícios 1, da PREVI (ID. f76226f), consoante definido na
planilha de cálculo que integra a sentença. ”
Portanto, o valor atualizado de R$ 11.594,37 já foi abatido da
reclamante e se refere a sua cota parte. A patronal é no mesmo
valor, a seu cargo, de R$ 11.594,37.
Intime-se o réu para que comprove no prazo de 5 dias.
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001700-49.2016.5.13.0006
AUTOR
ARLISON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO
VALDEMIR SOUSA CORDEIRO(OAB:
86727/MG)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 794fc40
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do c. TST com Acórdão exarado no id. fe15d74,
cujo teor é o seguinte: …Como registrado na decisão ora agravada,
o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias
de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, determinou, quanto à
atualização monetária dos débitos trabalhistas, que, no que tange à
fase pré-judicial, “(...) deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E
acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de
janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-
15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos
termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além da indexação,
serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de
1991)” (g. n.). Nesse contexto, aplicada corretamente a diretriz
estabelecida pelo STF, não merece reparos a decisão ora
agravada.
Dessa forma, nego provimento ao presente apelo.
Consultado o sistema SISCONDJT id. 00e3dee, verificam-se
valores à disposição deste Juízo.
Cumpra-se o Acórdão, deduzindo-se os valores que se encontram à
disposição deste Juízo.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001700-49.2016.5.13.0006
AUTOR
ARLISON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO
VALDEMIR SOUSA CORDEIRO(OAB:
86727/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLISON BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 794fc40
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do c. TST com Acórdão exarado no id. fe15d74,
cujo teor é o seguinte: …Como registrado na decisão ora agravada,
o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias
de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, determinou, quanto à
atualização monetária dos débitos trabalhistas, que, no que tange à
fase pré-judicial, “(...) deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E
acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de
janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-
15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos
termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além da indexação,
serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de
1991)” (g. n.). Nesse contexto, aplicada corretamente a diretriz
estabelecida pelo STF, não merece reparos a decisão ora
agravada.
Dessa forma, nego provimento ao presente apelo.
Consultado o sistema SISCONDJT id. 00e3dee, verificam-se
valores à disposição deste Juízo.
Cumpra-se o Acórdão, deduzindo-se os valores que se encontram à
disposição deste Juízo.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001912-70.2016.5.13.0006
AUTOR
MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
NUTRIR REFEICOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU
ALINE DEBORA SOUSA DE
MEDEIROS
PERITO
IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6bd058
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente, buscando a suspensão da
Carteira Nacional de Habilitação do executado.
A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação dos devedores
pessoas físicas é medida coercitiva extrema, que deve ser aplicada
apenas em casos excepcionais, pois interfere no direito de ir e vir do
cidadão, assegurado pela Constituição Federal, assim sendo,
indefere-se o pedido do exequente nesse sentido.
Intime-se o exequente para indicar outros meios de
prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando
advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução
frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei
6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069400-09.1997.5.13.0006
AUTOR
JOSE AURELIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU
OSCAR TATSUO NAGATA
ADVOGADO
RENATA KELLY CAMPELO
NAGATA(OAB: 300162/SP)
RÉU
DANIELA MIYAZATO
RÉU
PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU
ANTONIO AKIRA MIYAZATO
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
WALDOMIRO PEREZ JUNIOR
RÉU
WILMA AURORA RODRIGUES
PEREZ
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR TATSUO NAGATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8d920f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 8bb0102.
Tendo em vista a r. Decisão exarada do id. 41a703f, cumpra-se na
íntegra os referidos, procedendo a devolução, em favor do
excipiente, do valor bloqueado em sua conta bancária; a expedição
de expediente destinado ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para que informe a este Juízo quando da quitação do
processo nº 0120300-08.1997.5.13.0002; e posterior expedição de
mandado judicial destinado à fonte pagadora do benefício do
excipiente, determinando o bloqueio do percentual de 15% (quinze
por cento) de seus proventos de aposentadoria, até a quitação
integral dos valores devidos na presente ação de execução.
Quanto aos termos requeridos pela parte exequente id. 8bb0102,
defiro o pedido.
A Secretaria para que se façam uso das ferramentas que este
Regional disponibiliza INFOJUD/DIRPF/DECRED e DIMOB,
inclusive, fazendo uso da ferramenta CCS, conforme requerido.
Atualize-se o débito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069400-09.1997.5.13.0006
AUTOR
JOSE AURELIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU
OSCAR TATSUO NAGATA
ADVOGADO
RENATA KELLY CAMPELO
NAGATA(OAB: 300162/SP)
RÉU
DANIELA MIYAZATO
RÉU
PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU
ANTONIO AKIRA MIYAZATO
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
WALDOMIRO PEREZ JUNIOR
RÉU
WILMA AURORA RODRIGUES
PEREZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AURELIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8d920f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 8bb0102.
Tendo em vista a r. Decisão exarada do id. 41a703f, cumpra-se na
íntegra os referidos, procedendo a devolução, em favor do
excipiente, do valor bloqueado em sua conta bancária; a expedição
de expediente destinado ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para que informe a este Juízo quando da quitação do
processo nº 0120300-08.1997.5.13.0002; e posterior expedição de
mandado judicial destinado à fonte pagadora do benefício do
excipiente, determinando o bloqueio do percentual de 15% (quinze
por cento) de seus proventos de aposentadoria, até a quitação
integral dos valores devidos na presente ação de execução.
Quanto aos termos requeridos pela parte exequente id. 8bb0102,
defiro o pedido.
A Secretaria para que se façam uso das ferramentas que este
Regional disponibiliza INFOJUD/DIRPF/DECRED e DIMOB,
inclusive, fazendo uso da ferramenta CCS, conforme requerido.
Atualize-se o débito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-61.2021.5.13.0006
AUTOR
JOSE LEONEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO
CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU
CONSSOL CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
JULIO KONISHI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica intimado o exequente do resultados das diligências
realizadas por este Juízo, conforme extrato lançados nos ids.
id:9f7dea0, id:625efd8 e id:ac023f0, para se manifestar em 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
ABILIO DE SA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000266-15.2022.5.13.0006
AUTOR
ALEXANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61783e2
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição do autor, pugnando pela liberação o depósito
recursal e prosseguimento da execução.
Defiro os pedidos.
À Contadoria, para atualizar os cálculos, conforme v .Acórdão ID-
5559edd.
Ato contínuo, liberem-se os créditos em prol do credores, atentando
-o para as retenções , fiscais se houver, e o honorários
advocatícios.
Expeçam-se os alvarás, observando-se as contas indicadas nos
autos.
Apure o saldo remanescente se houver , intime-se a reclamada para
efetuar o pagamento em 48 horas horas, sob pena de execução.
Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer, conforme
notificação inserida no ID 48105e9.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-15.2022.5.13.0006
AUTOR
ALEXANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61783e2
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição do autor, pugnando pela liberação o depósito
recursal e prosseguimento da execução.
Defiro os pedidos.
À Contadoria, para atualizar os cálculos, conforme v .Acórdão ID-
5559edd.
Ato contínuo, liberem-se os créditos em prol do credores, atentando
-o para as retenções , fiscais se houver, e o honorários
advocatícios.
Expeçam-se os alvarás, observando-se as contas indicadas nos
autos.
Apure o saldo remanescente se houver , intime-se a reclamada para
efetuar o pagamento em 48 horas horas, sob pena de execução.
Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer, conforme
notificação inserida no ID 48105e9.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000148-05.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
MAYONARA MARTINS MASCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYONARA MARTINS MASCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Com a apresentação da documentação do substituído #id:66575de.
Fica intimado o exequente ser intimado para apresentar planilha de
cálculo (art. 879, § 1º-B da CLT), no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000911-40.2022.5.13.0006
AUTOR
LUCAS BARBOZA VIEGAS
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU
KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BARBOZA VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCAS BARBOZA VIEGAS
LOTEAMENTO TIBIRI , S/N, Antonio de Avila Lins, S/N, Qd 9 C, Lt
16 B,, MUNICIPIOS, SANTA RITA/PB - CEP: 58303-385
Advogados do AUTOR: MONALISA OLIVEIRA DIAS DE ARAUJO,
MONARA OLIVEIRA DIAS DE ARAUJO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s),
intimados da petição da reclamada sob id. eefabcb e do documento
acostado sob id. d86dd08.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000911-40.2022.5.13.0006
AUTOR
LUCAS BARBOZA VIEGAS
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU
KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
AMINTAS BARROS, 3700, Sala 1105 Bloco B PB, LAGOA NOVA,
NATAL/RN - CEP: 59075-810
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
PRACA PEDRO AMERICO , 70., CENTRO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58010-340
Advogado do RÉU: VANESSA ARAUJO MEDEIROS MACHADO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),
do despacho sob id. 2937cee:
“DESPACHO
Com indicação de conta do exequente e solicitação de que os
próximos depósitos seja feitos na referida conta.
Defiro a solicitação, intime-se o réu para que a partir da segunda
parcela deposite os valores do autor na conta indicada no
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
id:c284a22 .
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto”
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000263-26.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
HEDDY LAND MACHADO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias,
apresente as fichas financeiras, registro de controle de jornada e
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta relação empregatícia), do substituído HEDDY LAND
MACHADO DA SILVA FILHO, do período de 26/10/2012 a
26/10/2017, entre outros documentos necessários para o cálculo,
nos termos do art. 396 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000262-41.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
GUSTAVO ANDRE SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias,
apresente as fichas financeiras, registro de controle de jornada e
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta relação empregatícia), do substituído GUSTAVO ANDRE
SANTOS DE SOUZA, do período de 26/10/2012 a 26/10/2017,
entre outros documentos necessários para o cálculo, nos termos do
art. 396 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000056-61.2022.5.13.0006
AUTOR
GLORIA VIVIANE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
ADVOGADO
RENALLY LIMA SILVA(OAB:
27126/PB)
RÉU
ANA LIGIA COSTA FELICIANO
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LIGIA COSTA FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc8f2bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela parte autora (ID.
eac0ad6), pugnando pela transferência de seu crédito para a conta
bancária indicada por seu advogado.
Considerando a facilidade atual na obtenção de acesso aos
serviços bancários, inclusive pela inovação do serviço de
transferência denominado PIX, não há necessidade de liberação
dos valores devidos à reclamante para seu advogado, que, em
última análise, terá que efetuar tal transferência para sua
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
constituinte.
Dessa forma, reitere-se a intimação para que a parte autora indique,
no prazo de cinco dias, os dados bancários que permitam a
transferência de seu crédito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000056-61.2022.5.13.0006
AUTOR
GLORIA VIVIANE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
ADVOGADO
RENALLY LIMA SILVA(OAB:
27126/PB)
RÉU
ANA LIGIA COSTA FELICIANO
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLORIA VIVIANE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc8f2bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela parte autora (ID.
eac0ad6), pugnando pela transferência de seu crédito para a conta
bancária indicada por seu advogado.
Considerando a facilidade atual na obtenção de acesso aos
serviços bancários, inclusive pela inovação do serviço de
transferência denominado PIX, não há necessidade de liberação
dos valores devidos à reclamante para seu advogado, que, em
última análise, terá que efetuar tal transferência para sua
constituinte.
Dessa forma, reitere-se a intimação para que a parte autora indique,
no prazo de cinco dias, os dados bancários que permitam a
transferência de seu crédito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-76.2023.5.13.0006
AUTOR
L.D.O.S.
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
L.R.E.L.L.
RÉU
M.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f98d771.
Processo Nº ATOrd-0000621-25.2022.5.13.0006
AUTOR
LAERCIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU
CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CNH TOX LABORATORIO DE EXAMES TOXICOLOGICOS
EIRELI
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f86478d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos por LAERCIO FERNANDES DA
SILVA, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada em face de
FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA, LACLE
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3691/2023
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657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ESPECIALIZADA
EIRELI – EPP e CNH TOX LABORATORIO DE EXAMES
TOXICOLOGICOS EIRELI, para, reconhecendo a omissão quanto
ao tempo retificação e baixa na CTPS, acolher a postulação e
condenar a reclamada LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI – EPP na obrigação de fazer,
consistente em retificar a data de admissão, para fazer constar 02
de janeiro de 1992, na função de motoboy, bem como, proceder à
baixa do contrato de trabalho na CTPS física do reclamante,
fazendo constar a demissão em 25.05.2022, face à projeção do
aviso prévio, 90 dias, cuja obrigação deve ser cumprida no prazo de
08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação,
sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de
25 (vinte e cinco) dias. Exaurido este último prazo, e se assim
concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, sem prejuízo da sanção aplicada.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-25.2022.5.13.0006
AUTOR
LAERCIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU
CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f86478d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos por LAERCIO FERNANDES DA
SILVA, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada em face de
FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA, LACLE
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ESPECIALIZADA
EIRELI – EPP e CNH TOX LABORATORIO DE EXAMES
TOXICOLOGICOS EIRELI, para, reconhecendo a omissão quanto
ao tempo retificação e baixa na CTPS, acolher a postulação e
condenar a reclamada LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI – EPP na obrigação de fazer,
consistente em retificar a data de admissão, para fazer constar 02
de janeiro de 1992, na função de motoboy, bem como, proceder à
baixa do contrato de trabalho na CTPS física do reclamante,
fazendo constar a demissão em 25.05.2022, face à projeção do
aviso prévio, 90 dias, cuja obrigação deve ser cumprida no prazo de
08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação,
sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de
25 (vinte e cinco) dias. Exaurido este último prazo, e se assim
concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, sem prejuízo da sanção aplicada.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-36.2023.5.13.0006
AUTOR
FABIANA DE LIMA SATIRO
ADVOGADO
VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU
S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
ALINE MONTEIRO FERNANDES JP
ADVOGADO
TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MONTEIRO FERNANDES JP
- S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190092c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das alegações e comprovações existentes nos autos, e
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
considerando-se que o requerente é o único advogado da parte
constante da procuração, defiro o pedido de adiamento da
audiência formulado pelo patrono da autora, estando desde já a
sessão de instrução telepresencial remarcada para o próximo dia
04/04/2023 às 09h00min, cujo acesso à próximase dará através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82702727668
ID da reunião: 827 0272 7668
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-36.2023.5.13.0006
AUTOR
FABIANA DE LIMA SATIRO
ADVOGADO
VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU
S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
ALINE MONTEIRO FERNANDES JP
ADVOGADO
TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE LIMA SATIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190092c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das alegações e comprovações existentes nos autos, e
considerando-se que o requerente é o único advogado da parte
constante da procuração, defiro o pedido de adiamento da
audiência formulado pelo patrono da autora, estando desde já a
sessão de instrução telepresencial remarcada para o próximo dia
04/04/2023 às 09h00min, cujo acesso à próximase dará através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82702727668
ID da reunião: 827 0272 7668
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000265-93.2023.5.13.0006
REQUERENTES
CLAUDIANA NASCIMENTO VICENTE
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA NASCIMENTO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CLAUDIANA NASCIMENTO VICENTE
SAO JOAO, 25, MARIO ANDREAZZA, BAYEUX/PB - CEP: 58306-
970
Advogado do REQUERENTES: LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 03/04/2023 10:45
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000265-93.2023.5.13.0006
REQUERENTES
CLAUDIANA NASCIMENTO VICENTE
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
AVENIDA DOUTOR JOSE AUGUSTO MOREIRA , 1117, CASA
CAIADA, OLINDA/PE - CEP: 53130-410
Advogado do REQUERENTES: CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 03/04/2023 10:45
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000439-39.2022.5.13.0006
REQUERENTE
PAULO ALFREDO TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f79c3c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo foi devolvido do TRT com decisão que DEU
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo sindicato
exequente, para, reformando a decisão agravada, determinar o
regular prosseguimento do feito, cujos atos não poderão ultrapassar
a penhora, até que sobrevenha decisão definitiva nos autos da ação
coletiva.
Revendo os autos, observo que não foram juntados os documentos
indispensáveis à liquidação do julgado.
Sendo assim, notifique-se a executada, DATAPREV, para que, no
prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas financeiras do
substituído PAULO ALFRÊDO TELES DE HOLANDA, desde agosto
de 2015, bem como, fichas funcionais que comprovem as
progressões por antiguidade, entre outros documentos necessários
para o cálculo, nos termos do art. 396 do CPC.
Com a apresentação da documentação do substituído, deverá o
Sindicato ser intimado para apresentar planilha de cálculo (art. 879,
§ 1º-B da CLT), no prazo de 15 dias.
Apresentado os cálculos pelo Sindicato, intime-se a executada para
se manifestar, no prazo de 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
Com a publicação deste despacho a executada estará cientes
de seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-60.2022.5.13.0006
AUTOR
JEFFERSON GUEDES PEREIRA
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU
SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
660
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67eecdc
proferido nos autos.
DESPACHO:
D e s i g n a - s e
A U D I Ê N C I A
T E L E P R E S E N C I A L
D E
ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e
renovação da proposta conciliatória para a data de 03/04/2023 às
07:58h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual
constará de certidão a ser confeccionada nos autos.
Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e
advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio
eletrônico.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-60.2022.5.13.0006
AUTOR
JEFFERSON GUEDES PEREIRA
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU
SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67eecdc
proferido nos autos.
DESPACHO:
D e s i g n a - s e
A U D I Ê N C I A
T E L E P R E S E N C I A L
D E
ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e
renovação da proposta conciliatória para a data de 03/04/2023 às
07:58h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual
constará de certidão a ser confeccionada nos autos.
Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e
advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio
eletrônico.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-72.2022.5.13.0006
AUTOR
CARLOS EDUARDO SINESIO DA
SILVA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fdbcf9
proferido nos autos.
DESPACHO:
D e s i g n a - s e
A U D I Ê N C I A
T E L E P R E S E N C I A L
D E
ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e
renovação da proposta conciliatória para a data de 10/04/2023 às
07:55h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual
constará de certidão a ser confeccionada nos autos.
Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e
advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio
eletrônico.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-72.2022.5.13.0006
AUTOR
CARLOS EDUARDO SINESIO DA
SILVA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO SINESIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fdbcf9
proferido nos autos.
DESPACHO:
D e s i g n a - s e
A U D I Ê N C I A
T E L E P R E S E N C I A L
D E
ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e
renovação da proposta conciliatória para a data de 10/04/2023 às
07:55h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual
constará de certidão a ser confeccionada nos autos.
Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e
advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio
eletrônico.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-26.2022.5.13.0006
AUTOR
ELIANE DE OLIVEIRA MENEZES
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE OLIVEIRA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44fb6d9
proferido nos autos.
DESPACHO:
D e s i g n a - s e
A U D I Ê N C I A
T E L E P R E S E N C I A L
D E
ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e
renovação da proposta conciliatória para a data de 10/04/2023 às
07:58h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual
constará de certidão a ser confeccionada nos autos.
Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e
advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio
eletrônico.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-26.2022.5.13.0006
AUTOR
ELIANE DE OLIVEIRA MENEZES
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44fb6d9
proferido nos autos.
DESPACHO:
D e s i g n a - s e
A U D I Ê N C I A
T E L E P R E S E N C I A L
D E
ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e
renovação da proposta conciliatória para a data de 10/04/2023 às
07:58h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual
constará de certidão a ser confeccionada nos autos.
Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e
advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio
eletrônico.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000097-91.2023.5.13.0006
REQUERENTES
NASA NORDESTE ARTEFATOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
EPP
ADVOGADO
CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
REQUERENTES
INALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a3352
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de ação de Homologação de Transação Extrajudicial –
HTE – requerida pela empresa NASA NORDESTE ARTEFATOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP e ex-empregado INALDO
DA SILVA OLIVEIRA.
Tendo em conta que há alguns aspectos do acordo a serem
tratados entre as partes e este Juízo, fica designada audiência de
conciliação telepresencial para o dia 19/04/2023 às 09:30h, cujo
link para acesso à sala de audiências virtual constará de certidão a
ser confeccionada nos autos, bem como na pauta de audiência
que é acessível a todos os atores do processo..
Deve a Secretaria providenciar a intimação das partes com as
cautelas de praxe.
Com a publicação deste despacho, os requerentes, por seus
advogados, estarão regularmente intimadas para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-81.2022.5.13.0006
AUTOR
EDUARDO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
PBMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PBMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd7d8e7
proferido nos autos.
DESPACHO:
D e s i g n a - s e
A U D I Ê N C I A
T E L E P R E S E N C I A L
D E
ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e
renovação da proposta conciliatória para a data de 03/04/2023 às
07:55h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual
constará de certidão a ser confeccionada nos autos.
Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e
advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio
eletrônico.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000097-91.2023.5.13.0006
REQUERENTES
NASA NORDESTE ARTEFATOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
EPP
ADVOGADO
CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
REQUERENTES
INALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NASA NORDESTE ARTEFATOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a3352
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de ação de Homologação de Transação Extrajudicial –
HTE – requerida pela empresa NASA NORDESTE ARTEFATOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP e ex-empregado INALDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
DA SILVA OLIVEIRA.
Tendo em conta que há alguns aspectos do acordo a serem
tratados entre as partes e este Juízo, fica designada audiência de
conciliação telepresencial para o dia 19/04/2023 às 09:30h, cujo
link para acesso à sala de audiências virtual constará de certidão a
ser confeccionada nos autos, bem como na pauta de audiência
que é acessível a todos os atores do processo..
Deve a Secretaria providenciar a intimação das partes com as
cautelas de praxe.
Com a publicação deste despacho, os requerentes, por seus
advogados, estarão regularmente intimadas para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-81.2022.5.13.0006
AUTOR
EDUARDO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
PBMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd7d8e7
proferido nos autos.
DESPACHO:
D e s i g n a - s e
A U D I Ê N C I A
T E L E P R E S E N C I A L
D E
ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e
renovação da proposta conciliatória para a data de 03/04/2023 às
07:55h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual
constará de certidão a ser confeccionada nos autos.
Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e
advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio
eletrônico.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-20.2022.5.13.0006
AUTOR
ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd054a3
proferido nos autos.
DESPACHO:
D e s i g n a - s e
A U D I Ê N C I A
T E L E P R E S E N C I A L
D E
ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e
renovação da proposta conciliatória para a data de 03/04/2023 às
07:50h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual
constará de certidão a ser confeccionada nos autos.
Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e
advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio
eletrônico.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-20.2022.5.13.0006
AUTOR
ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
664
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd054a3
proferido nos autos.
DESPACHO:
D e s i g n a - s e
A U D I Ê N C I A
T E L E P R E S E N C I A L
D E
ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e
renovação da proposta conciliatória para a data de 03/04/2023 às
07:50h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual
constará de certidão a ser confeccionada nos autos.
Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e
advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio
eletrônico.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-60.2022.5.13.0006
AUTOR
JEFFERSON GUEDES PEREIRA
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU
SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JEFFERSON GUEDES PEREIRA
R BRANCA DIAS, 175, CASA, TRINCHEIRAS, JOAO PESSOA/PB
- CEP: 58011-060
Advogado do AUTOR: JONATAN RAULIM RAMOS
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, no processo em epígrafe, a ser realizada no dia
03/04/2023 07:58 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, por meio de videoconferência, nos moldes previstos no
Provimento TRT SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do
aplicativo “ZOOM MEETINGS”, cujo link contendo as condições a
serem observadas para participação no referido ato processual
encontra-se em certidão nos autos, devendo a parte comparecer no
endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000845-60.2022.5.13.0006
AUTOR
JEFFERSON GUEDES PEREIRA
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU
SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
RUA DIOGENES CHIANCA , 1443, AGUA FRIA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58053-000
Advogado do RÉU: EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, no processo em epígrafe, a ser realizada no dia
03/04/2023 07:58 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, por meio de videoconferência, nos moldes previstos no
Provimento TRT SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do
aplicativo “ZOOM MEETINGS”, cujo link contendo as condições a
serem observadas para participação no referido ato processual
encontra-se em certidão nos autos, devendo a parte comparecer no
endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
665
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000475-81.2022.5.13.0006
AUTOR
EDUARDO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
PBMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDUARDO ARAUJO DOS SANTOS
RUA ANTONIO PAULINO SERRANO, 522, JARDIM
MANGUINHOS, CABEDELO/PB - CEP: 58103-428
Advogados do AUTOR: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR, TADEU MENDES VILLARIM
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, no processo em epígrafe, a ser realizada no dia
03/04/2023 07:55 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, por meio de videoconferência, nos moldes previstos no
Provimento TRT SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do
aplicativo “ZOOM MEETINGS”, cujo link contendo as condições a
serem observadas para participação no referido ato processual
encontra-se em certidão nos autos, devendo a parte comparecer no
endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000475-81.2022.5.13.0006
AUTOR
EDUARDO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
PBMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PBMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: PBMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
AVENIDA PRESIDENTE CAFE FILHO , 1046, GALPAOA B E C,
JARDIM AMERICA, CABEDELO/PB - CEP: 58102-592
Advogado do RÉU: ANDRE ARAUJO PIRES
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, no processo em epígrafe, a ser realizada no dia
03/04/2023 07:55 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, por meio de videoconferência, nos moldes previstos no
Provimento TRT SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do
aplicativo “ZOOM MEETINGS”, cujo link contendo as condições a
serem observadas para participação no referido ato processual
encontra-se em certidão nos autos, devendo a parte comparecer no
endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000201-20.2022.5.13.0006
AUTOR
ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
DESTINATÁRIO: ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES
SOARES
RUA MAESTRO OSVALDO EVARISTO COSTA, 146, Apt 802,
ESTADOS, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58030-218
Advogado do AUTOR: CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, no processo em epígrafe, a ser realizada no dia
03/04/2023 07:50 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, por meio de videoconferência, nos moldes previstos no
Provimento TRT SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do
aplicativo “ZOOM MEETINGS”, cujo link contendo as condições a
serem observadas para participação no referido ato processual
encontra-se em certidão nos autos, devendo a parte comparecer no
endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000201-20.2022.5.13.0006
AUTOR
ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ITAU UNIBANCO S.A.
RUA DUQUE DE CAXIAS, 524, CENTRO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58010-821
Advogado do RÉU: WILSON SALES BELCHIOR
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, no processo em epígrafe, a ser realizada no dia
03/04/2023 07:50 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, por meio de videoconferência, nos moldes previstos no
Provimento TRT SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do
aplicativo “ZOOM MEETINGS”, cujo link contendo as condições a
serem observadas para participação no referido ato processual
encontra-se em certidão nos autos, devendo a parte comparecer no
endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000705-26.2022.5.13.0006
AUTOR
ELIANE DE OLIVEIRA MENEZES
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE OLIVEIRA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ELIANE DE OLIVEIRA MENEZES
DIONISIO MAIA, 182, CENTRO, BANANEIRAS/PB - CEP: 58220-
000
Advogados do AUTOR: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR, TADEU MENDES VILLARIM
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, no processo em epígrafe, a ser realizada no dia
10/04/2023 07:58 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, por meio de videoconferência, nos moldes previstos no
Provimento TRT SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do
aplicativo “ZOOM MEETINGS”, cujo link contendo as condições a
serem observadas para participação no referido ato processual
encontra-se em certidão nos autos, devendo a parte comparecer no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
667
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000705-26.2022.5.13.0006
AUTOR
ELIANE DE OLIVEIRA MENEZES
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
AVENIDA HILTON SOUTO MAIOR , 59, JOSE AMERICO DE
ALMEIDA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58073-010
Advogado do RÉU: DANIEL TORRES PESSOA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, no processo em epígrafe, a ser realizada no dia
10/04/2023 07:58 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, por meio de videoconferência, nos moldes previstos no
Provimento TRT SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do
aplicativo “ZOOM MEETINGS”, cujo link contendo as condições a
serem observadas para participação no referido ato processual
encontra-se em certidão nos autos, devendo a parte comparecer no
endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000883-72.2022.5.13.0006
AUTOR
CARLOS EDUARDO SINESIO DA
SILVA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO SINESIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CARLOS EDUARDO SINESIO DA SILVA
RUA JOSE NOVAIS , 342, OITIZEIRO, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58088-570
Advogado do AUTOR: Rodolpho Jacinto Duarte Loureiro
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, no processo em epígrafe, a ser realizada no dia
10/04/2023 07:55 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, por meio de videoconferência, nos moldes previstos no
Provimento TRT SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do
aplicativo “ZOOM MEETINGS”, cujo link contendo as condições a
serem observadas para participação no referido ato processual
encontra-se em certidão nos autos, devendo a parte comparecer no
endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000883-72.2022.5.13.0006
AUTOR
CARLOS EDUARDO SINESIO DA
SILVA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
DESTINATÁRIO: DMA DISTRIBUIDORA S/A
RODOVIA BR-230 , KM 27, O MINEIRÃO, ERNANI SATIRO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58080-005
Advogado do RÉU: ANA GABRIELA TEIXEIRA CORDOVA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, no processo em epígrafe, a ser realizada no dia
10/04/2023 07:55 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, por meio de videoconferência, nos moldes previstos no
Provimento TRT SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do
aplicativo “ZOOM MEETINGS”, cujo link contendo as condições a
serem observadas para participação no referido ato processual
encontra-se em certidão nos autos, devendo a parte comparecer no
endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000097-91.2023.5.13.0006
REQUERENTES
NASA NORDESTE ARTEFATOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
EPP
ADVOGADO
CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
REQUERENTES
INALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NASA NORDESTE ARTEFATOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: NASA NORDESTE ARTEFATOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
BR 101, SN, KM 2,5, DISTRITO INDUSTRIAL, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58082-040
Advogado do REQUERENTES: CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 19/04/2023 09:30
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000097-91.2023.5.13.0006
REQUERENTES
NASA NORDESTE ARTEFATOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
EPP
ADVOGADO
CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
REQUERENTES
INALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: INALDO DA SILVA OLIVEIRA
PROFESSOR JOAO GOMES COELHO, 356, CRUZ DAS ARMAS,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58085-440
Advogado do REQUERENTES: RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 19/04/2023 09:30
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
669
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000003-85.2019.5.13.0006
AUTOR
MARIA LUCIA COSTA
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RÉU
GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO
RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARIA LUCIA COSTA
AVENIDA MONTEIRO DA FRANCA , 1176, MANAIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58038-320
Advogado do AUTOR: PERICLES FILGUEIRAS DE ATHAYDE
FILHO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 19/04/2023 10:15
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000003-85.2019.5.13.0006
AUTOR
MARIA LUCIA COSTA
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RÉU
GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO
RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GBM ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: GBM ENGENHARIA LTDA
RUA DOUTOR FRUTUOSO DANTAS , 57, CABO BRANCO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58045-170
Advogados do RÉU: LUCIANA GUEDES PEREIRA DINIZ, RAI
ACCIOLY PIMENTEL, TIAGO LOPES DINIZ
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 19/04/2023 10:15
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001247-54.2016.5.13.0006
AUTOR
PHELLYP HENRIQUE ARRUDA DE
SOUSA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
RÉU
SERVI SAN LTDA
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO
EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO
EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
- SERVI SAN LTDA
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b379ed1
proferido nos autos.
Os autos aguardavam desfecho da recuperação judicial, processo
0808677-82.2017.8.18.0140, no qual os créditos foram habilitados,
tendo sido juntados guia de depósito judicial, termo de quitação,
expediente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Soluções de Disputa - NUPEMEC-JT do Tribunal Regional do
Trabalho da 22ª Região e petição do autor, esta última ratificando o
acordo e termo de quitação, bem como informando as contas para
transferência do crédito, ID's 47f02a5; 3db68e9; a602c58 e 982fddd,
respectivamente.
Proceda-se ao rateio, transferindo-se os créditos para as contas
informadas, autor e honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, recolhendo-se a contribuição previdenciária e custas
que estão contidas no valor depositado e à disposição do juízo.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-54.2016.5.13.0006
AUTOR
PHELLYP HENRIQUE ARRUDA DE
SOUSA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
RÉU
SERVI SAN LTDA
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO
EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO
EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHELLYP HENRIQUE ARRUDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b379ed1
proferido nos autos.
Os autos aguardavam desfecho da recuperação judicial, processo
0808677-82.2017.8.18.0140, no qual os créditos foram habilitados,
tendo sido juntados guia de depósito judicial, termo de quitação,
expediente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Soluções de Disputa - NUPEMEC-JT do Tribunal Regional do
Trabalho da 22ª Região e petição do autor, esta última ratificando o
acordo e termo de quitação, bem como informando as contas para
transferência do crédito, ID's 47f02a5; 3db68e9; a602c58 e 982fddd,
respectivamente.
Proceda-se ao rateio, transferindo-se os créditos para as contas
informadas, autor e honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, recolhendo-se a contribuição previdenciária e custas
que estão contidas no valor depositado e à disposição do juízo.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-44.2019.5.13.0006
AUTOR
IRICELIA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO
ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU
CLARA SELMA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE VANDALBERTO DE
CARVALHO(OAB: 8643/PB)
ADVOGADO
TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DA SILVA ALI
TERCEIRO
INTERESSADO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
ADVOGADO
TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA SELMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d62c35d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o espólio da parte executada para informar, no prazo de
30 dias, acerca da tramitação do processo de busca e apreensão
dos veículos 0805064-41.2019.8.15.0731.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-44.2019.5.13.0006
AUTOR
IRICELIA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO
ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU
CLARA SELMA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE VANDALBERTO DE
CARVALHO(OAB: 8643/PB)
ADVOGADO
TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DA SILVA ALI
TERCEIRO
INTERESSADO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
ADVOGADO
TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRICELIA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d62c35d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o espólio da parte executada para informar, no prazo de
30 dias, acerca da tramitação do processo de busca e apreensão
dos veículos 0805064-41.2019.8.15.0731.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0144100-77.2002.5.13.0006
AUTOR
MARCOS ANTONIO GOMES
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
JOSE FLORIANO DA SILVA
RÉU
CECILIA BENEDITO DA SILVA - ME
RÉU
CECILIA BENEDITO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CESAR TAVARES FLORIANO
DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS GRACAS RAMALHO DE
FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARTA DE FATIMA FLORIANO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE TAVARES FLORIANO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA PENHA FLORIANO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA CHARLANA FLORIANO
PIMENTEL
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA GRACILIETE RAMALHO
VASCONCELOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CECILIA CAROLINA FLORIANO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RAMALHO FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSELETE DE CASSIA RAMALHO
TERTULIANO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE WELLINGTON TAVARES
FLORIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc7600
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimados os herdeiros, sem que houvesse manifestação.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
que proceda à penhora no rosto dos autos da ação principal
0072836-71.2012.8.15.2001.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001561-63.2017.5.13.0006
AUTOR
PEDRO MACHADO DA CUNHA
ADVOGADO
WILLIAM BISPO DE MELO(OAB:
22987/PB)
RÉU
CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
FELICIO MARTINHO NOBREGA
FILHO(OAB: 12822/PB)
RÉU
JULLIANA LEITE DANTAS
RÉU
LAERCIO GOMES DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE SERVICOS TECNICO-EDUCACIONAIS E
CIENTIFICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 840a6e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar da expedição da CPE para bloqueio de 30% dos proventos
de LAERCIO GOMES DANTAS, CPF:190.998.274-15, até o
momento não houve o repasse de valores. A referida CPE foi
devolvida cumprida.
Foi também expedido ofício diretamente ao CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO S. DA FONSECA-CEFET/RJ
que acusou o recebimento, mas também não houve transferência
de valores.
Assim, oficie-se à 21ª VT do Rio de Janeiro - carta precatória
0100420-63.2021.5.01.0021 solicitando a ida do Oficial de Justiça
pessoalmente ao CEFET/RJ pra que localize os valores
repassados e solicite com urgência a transferência e comunicação
para este juízo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001561-63.2017.5.13.0006
AUTOR
PEDRO MACHADO DA CUNHA
ADVOGADO
WILLIAM BISPO DE MELO(OAB:
22987/PB)
RÉU
CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
FELICIO MARTINHO NOBREGA
FILHO(OAB: 12822/PB)
RÉU
JULLIANA LEITE DANTAS
RÉU
LAERCIO GOMES DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MACHADO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 840a6e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar da expedição da CPE para bloqueio de 30% dos proventos
de LAERCIO GOMES DANTAS, CPF:190.998.274-15, até o
momento não houve o repasse de valores. A referida CPE foi
devolvida cumprida.
Foi também expedido ofício diretamente ao CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO S. DA FONSECA-CEFET/RJ
que acusou o recebimento, mas também não houve transferência
de valores.
Assim, oficie-se à 21ª VT do Rio de Janeiro - carta precatória
0100420-63.2021.5.01.0021 solicitando a ida do Oficial de Justiça
pessoalmente ao CEFET/RJ pra que localize os valores
repassados e solicite com urgência a transferência e comunicação
para este juízo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-84.2022.5.13.0006
AUTOR
ISABEL CRISTINA ALEXANDRE
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd2e8e4
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela autora, bem como as
contrarrazões oferecidas pelas recorridas, eis que interposto a
tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-84.2022.5.13.0006
AUTOR
ISABEL CRISTINA ALEXANDRE
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd2e8e4
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela autora, bem como as
contrarrazões oferecidas pelas recorridas, eis que interposto a
tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-03.2022.5.13.0006
AUTOR
EDILEUZA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUZA CAVALCANTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar conta para
transferência de seu crédito no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000131-03.2022.5.13.0006
AUTOR
EDILEUZA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TAMBIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o devedor subsidiário CONDOMINIO DO
SHOPPING CENTER TAMBIA intimado a a pagar a dívida
exequenda, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT
c/c 523 do CPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000808-67.2021.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU
CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
Advogado do AUTOR: FABIANA KARLA FERREIRA DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s),
para manifestação acerca dos esclarecimentos apresentados pelo
senhor perito, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000808-67.2021.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU
CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
Advogado do RÉU: MYLENA VILLA COSTA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),
para manifestação acerca dos esclarecimentos apresentados pelo
senhor perito, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000870-73.2022.5.13.0006
AUTOR
JANILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
ADVOGADO
IDEILSON SANTOS DE
LACERDA(OAB: 108785/RJ)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JANILSON DA SILVA PEREIRA
Advogado do AUTOR: JOSE CARLOS NUNES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s),
para ciência acerca dos termos da petição sob ID. 471a4fd, onde,
dentre outras informações, a perita indica o dia, local e hora da
realização da perícia técnica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000870-73.2022.5.13.0006
AUTOR
JANILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
ADVOGADO
IDEILSON SANTOS DE
LACERDA(OAB: 108785/RJ)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO
BRASIL LTDA.
Advogados do RÉU: IDEILSON SANTOS DE LACERDA, JOSE
COELHO PAMPLONA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),
para ciência acerca dos termos da petição sob ID. 471a4fd, onde,
dentre outras informações, a perita indica o dia, local e hora da
realização da perícia técnica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000553-75.2022.5.13.0006
AUTOR
JOANNE SILVA FREITAS
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNE SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOANNE SILVA FREITAS
RUA PEDRO IVO DE PAIVA , S/N, CRISTO REDENTOR, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58071-320
Advogado do AUTOR: CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, com as
cominações da Súmula nº 74 do c. TST, no processo em
epígrafe, a ser realizada no dia 24/04/2023 08:00 horas, na 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000553-75.2022.5.13.0006
AUTOR
JOANNE SILVA FREITAS
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
RUA ATICA , 673, 6º andar - Sala 62, JARDIM BRASIL (ZONA
SUL), SAO PAULO/SP - CEP: 04634-042
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
DOS ESCOTEIROS, 200, MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58058-600
Advogados do RÉU: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, FABIO RIVELLI
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, com as
cominações da Súmula nº 74 do c. TST, no processo em
epígrafe, a ser realizada no dia 24/04/2023 08:00 horas, na 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000553-75.2022.5.13.0006
AUTOR
JOANNE SILVA FREITAS
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
RUA ATICA , 673, 6º andar - Sala 62, JARDIM BRASIL (ZONA
SUL), SAO PAULO/SP - CEP: 04634-042
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
DOS ESCOTEIROS, 200, MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58058-600
Advogados do RÉU: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, FABIO RIVELLI
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, com as
cominações da Súmula nº 74 do c. TST, no processo em
epígrafe, a ser realizada no dia 24/04/2023 08:00 horas, na 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000113-50.2020.5.13.0006
AUTOR
ELIZETE MAXIMIANO MATIAS DA
SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE MAXIMIANO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46643a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias,
quanto à certidão do cartório id:e941fc3, acerca do imóvel apto 304
do prédio residencial multifamiliar sob nº 61, bloco I, do Condomínio
Residencial Portal do Seixas, com hipoteca da Caixa Econômica
Federal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-89.2021.5.13.0006
AUTOR
ISAAC DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68579d9
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
DESPACHO
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000747-66.2018.5.13.0022
AUTOR
JOSE RICARDO BERTO DA CUNHA
ADVOGADO
AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
11102945498
RÉU
OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
RÉU
JOAO MARIA MOURA DE MELO
RÉU
SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA MOURA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor JOSÉ AIRTON PEREIRA ,
Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-
PB, fica CITADO(a) JOAO MARIA MOURA DE MELO, CPF:
466.639.244-00, atualmente em lugar incerto e não sabido,
reclamado(a), para ciência da sentença de desconsideração juridica
no Id 1d251f8 .Observação : A presente reclamatória poderá ser
acessada pelo site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 23010313020990900000020362758.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº HTE-0000185-81.2023.5.13.0022
REQUERENTES
RUBEM KISTENNY SIMAO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBEM KISTENNY SIMAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO OFICIO DO FGTS E DO SEGURO SEM NECESSIDADE DE
COMPARECER Á ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000266-30.2023.5.13.0022
AUTOR
RAYANE CARVALHO BEZERRA
ADVOGADO
EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
ADVOGADO
LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE CARVALHO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 18/04/2023 às 09:00 - horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000259-38.2023.5.13.0022
AUTOR
PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA JORGE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência
Inicial telepresencial para o dia 03/05/2023 às 08:20 horas, devendo
se fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844
da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000918-81.2022.5.13.0022
AUTOR
CARLOS ANTONIO DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do reagendamento da perícia técnica
para o dia 10 de abril de 2023, às 18h30min, a ser realizada na
TECMAR TRANSPORTES LTDA, com sede na Rua Matinho
Lutero, nº 60, Galpão, Jardim Veneza, João Pessoa/PB, conforme
petição de ID eec25f0.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000918-81.2022.5.13.0022
AUTOR
CARLOS ANTONIO DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do reagendamento da perícia técnica
para o dia 10 de abril de 2023, às 18h30min, a ser realizada na
TECMAR TRANSPORTES LTDA, com sede na Rua Matinho
Lutero, nº 60, Galpão, Jardim Veneza, João Pessoa/PB, conforme
petição de ID eec25f0.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000097-43.2023.5.13.0022
AUTOR
PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 03/04/2023 (Segunda feira) às 12:00, a ser realizada na sede
da Emlur, localizado no Bairro dos Estados, nesta, conforme petição
de ID 35c272c.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000097-43.2023.5.13.0022
AUTOR
PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 03/04/2023 (Segunda feira) às 12:00, a ser realizada na sede
da Emlur, localizado no Bairro dos Estados, nesta, conforme petição
de ID 35c272c.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000097-43.2023.5.13.0022
AUTOR
PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 03/04/2023 (Segunda feira) às 12:00, a ser realizada na sede
da Emlur, localizado no Bairro dos Estados, nesta, conforme petição
de ID 35c272c.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0125500-37.2014.5.13.0022
AUTOR
JOSE FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SACHA MEDEIROS DO AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Retirem-se todas as restrições existentes nos autos .
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0125500-37.2014.5.13.0022
AUTOR
JOSE FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SACHA MEDEIROS DO AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Retirem-se todas as restrições existentes nos autos .
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000182-29.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSE MARCIO DA CONCEICAO
SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da reamarcação da audiência Inicial
telepresencial adiada para o dia 12/04/2023 às 08:35 horas,
devendo se fazer presente na data ora designada, nos termos do
artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com
link para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000182-29.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSE MARCIO DA CONCEICAO
SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da reamarcação da audiência Inicial
telepresencial adiada para o dia 12/04/2023 às 08:35 horas,
devendo se fazer presente na data ora designada, nos termos do
artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com
link para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000261-08.2023.5.13.0022
AUTOR
RILDIANE OLIVEIRA NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
MAIS GRAFICA E SERVICOS EIRELI
- ME
RÉU
MOURA RAMOS GRAFICA E
EDITORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDIANE OLIVEIRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência
Inicial telepresencial para o dia Dia 04/05/2023 às 09:30 horas,
devendo se fazer presente na data ora designada, nos termos do
artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com
link para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000265-45.2023.5.13.0022
AUTOR
JOAO ELIAS DE MIRANDA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
RÉU
ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ELIAS DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência
Inicial telepresencial para o dia 04/05/2023 às 10 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000265-45.2023.5.13.0022
AUTOR
JOAO ELIAS DE MIRANDA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
RÉU
ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ELIAS DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência
Una telepresencial para o dia 04/05/2023 às 10 horas, devendo
se fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo
844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com
link para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000261-08.2023.5.13.0022
AUTOR
RILDIANE OLIVEIRA NEVES
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
MAIS GRAFICA E SERVICOS EIRELI
- ME
RÉU
MOURA RAMOS GRAFICA E
EDITORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDIANE OLIVEIRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 04/05/2023 às 09:30 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000267-63.2023.5.13.0006
AUTOR
ADRIANA JACOB FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JACOB FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência
Inicial telepresencial para o dia 08/05/2023 às 08 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000625-48.2021.5.13.0022
AUTOR
MARICELE DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO
FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
RÉU
HOTEL SOLMAR LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELE DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Observa-se que a parte executada reconheceu sua dívida junto ao
exequente, momento em que requereu o parcelamento do crédito
exequendo, depositando, inclusive, os 30% do valor da dívida,
conforme petição e guias juntadas aos autos.
Defiro o pedido do parcelamento da dívida do executado HOTEL
SOLMAR LTDA. Suspendam-se os atos executórios e libere-se o
depósito em favor da exequente, transferido para as contas por ela
indicadas.
Transfira-se também para as contas indicadas o valor depositado
pela ATITUDE PARAÍBA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
LTDA, observando-se, entretanto, a retenção e recolhimento das
contribuições previdenciárias
Em seguida, deverá o setor quantificar o saldo remanescente, que
deverá ser dividido em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, devendo
a parte executada iniciar o seu pagamento 30 (trinta) dias após a
liberação do depósito supracitado.
O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno
direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta a
executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e vedada a oposição de embargos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000625-48.2021.5.13.0022
AUTOR
MARICELE DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO
FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
RÉU
HOTEL SOLMAR LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL SOLMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Observa-se que a parte executada reconheceu sua dívida junto ao
exequente, momento em que requereu o parcelamento do crédito
exequendo, depositando, inclusive, os 30% do valor da dívida,
conforme petição e guias juntadas aos autos.
Defiro o pedido do parcelamento da dívida do executado HOTEL
SOLMAR LTDA. Suspendam-se os atos executórios e libere-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
depósito em favor da exequente, transferido para as contas por ela
indicadas.
Transfira-se também para as contas indicadas o valor depositado
pela ATITUDE PARAÍBA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
LTDA, observando-se, entretanto, a retenção e recolhimento das
contribuições previdenciárias
Em seguida, deverá o setor quantificar o saldo remanescente, que
deverá ser dividido em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, devendo
a parte executada iniciar o seu pagamento 30 (trinta) dias após a
liberação do depósito supracitado.
O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno
direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta a
executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e vedada a oposição de embargos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000625-48.2021.5.13.0022
AUTOR
MARICELE DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO
FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
RÉU
HOTEL SOLMAR LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Observa-se que a parte executada reconheceu sua dívida junto ao
exequente, momento em que requereu o parcelamento do crédito
exequendo, depositando, inclusive, os 30% do valor da dívida,
conforme petição e guias juntadas aos autos.
Defiro o pedido do parcelamento da dívida do executado HOTEL
SOLMAR LTDA. Suspendam-se os atos executórios e libere-se o
depósito em favor da exequente, transferido para as contas por ela
indicadas.
Transfira-se também para as contas indicadas o valor depositado
pela ATITUDE PARAÍBA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
LTDA, observando-se, entretanto, a retenção e recolhimento das
contribuições previdenciárias
Em seguida, deverá o setor quantificar o saldo remanescente, que
deverá ser dividido em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, devendo
a parte executada iniciar o seu pagamento 30 (trinta) dias após a
liberação do depósito supracitado.
O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno
direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta a
executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e vedada a oposição de embargos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000268-97.2023.5.13.0022
AUTOR
HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência Una
telepresencial para o dia 18/04/2023 às 09:30 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000267-15.2023.5.13.0022
AUTOR
BRUNO ARAUJO FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU
SAO BERNARDO FUTEBOL CLUBE
S.A.F.
RÉU
VANESSA GOMES DE LIMA
ESPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ARAUJO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência
Inicial telepresencial para o dia 08/05/2023 às 08:10 horas, devendo
se fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844
da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-94.2023.5.13.0022
AUTOR
PRISCILA LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO
SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA LEAL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da certidão de ID 56f4931, link para a
cesso à audiência Una por videoconferência designada para dia
28/03/2023 às 10:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-94.2023.5.13.0022
AUTOR
PRISCILA LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO
SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da certidão de ID 56f4931, link para a
cesso à audiência Una por videoconferência designada para dia
28/03/2023 às 10:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-94.2023.5.13.0022
AUTOR
PRISCILA LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO
SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Ficam as partes notificadas da certidão de ID 56f4931, link para a
cesso à audiência Una por videoconferência designada para dia
28/03/2023 às 10:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-94.2023.5.13.0022
AUTOR
PRISCILA LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO
SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da certidão de ID 56f4931, link para a
cesso à audiência Una por videoconferência designada para dia
28/03/2023 às 10:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000573-23.2019.5.13.0022
AUTOR
FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ERIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA
RÉU
ERIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA
04064052471
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Defiro o pedido para realização da pesquisa SNIPER
À Secretaria para cumprimento.
Após, dê-se vista a parte exequente.`Prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000252-71.2022.5.13.0025
REQUERENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o requerente notificado para tomar ciência da petição
apresentada pela parte contrária. Prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0135900-81.2012.5.13.0022
AUTOR
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
MYRNA TAVARES FERNANDES
TENORIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU
MARCIO GUIMARAES DA SILVA
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica BANCO DO BRASIL SA notificado acerca da impugnação
interposta pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000968-10.2022.5.13.0022
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
II -DISPOSITIVO
Diante do exposto, extingo a execução, pela ausência de
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo, (art. 485, IV do CPC).
Proceda a Secretaria notificações no diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
E AO MESMO TEMPO APRESENTAR SUAS CONTRARRAZÕES
AO EMBARGOS DE EXECUÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE
EXEQUENTE
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000157-16.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
UIRAQUITAN ALBUQUERQUE DO
NASCIMENTO BATISTA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Intime-se a executada para Para fornecer, no prazo de quinze dias,
os seguintes documentos relacionados à autora do período
compreendido de 26 de outubro de 2012 a 26 de outubro de 2017:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Escalas de serviços;
e. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta a relação empregatícia).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000603-53.2022.5.13.0022
AUTOR
MIKAELY SUENYA DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU
CLINICA DE FISIOTERAPIA THAISSA
VENANCIO DE FARIAS CABRAL
LTDA
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELY SUENYA DE MEDEIROS GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme despacho tramitação id.: 32998f5, ficam as notificadas
para tomar ciência acerca do laudo pericial apresentado. Prazo de
10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000603-53.2022.5.13.0022
AUTOR
MIKAELY SUENYA DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU
CLINICA DE FISIOTERAPIA THAISSA
VENANCIO DE FARIAS CABRAL
LTDA
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE FISIOTERAPIA THAISSA VENANCIO DE FARIAS
CABRAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme despacho tramitação id.: 32998f5, ficam as notificadas
para tomar ciência acerca do laudo pericial apresentado. Prazo de
10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000754-19.2022.5.13.0022
AUTOR
JOHANAN BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO
ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU
E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHANAN BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme despacho tramitação id.: 78c0ea4, ficam as partes
notificadas para tomar ciência acerca do laudo pericial apresentado.
Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000754-19.2022.5.13.0022
AUTOR
JOHANAN BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO
ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU
E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme despacho tramitação id.: 78c0ea4, ficam as partes
notificadas para tomar ciência acerca do laudo pericial apresentado.
Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000754-19.2022.5.13.0022
AUTOR
JOHANAN BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO
ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU
E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme despacho tramitação id.: 78c0ea4, ficam as partes
notificadas para tomar ciência acerca do laudo pericial apresentado.
Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000437-12.2022.5.13.0025
AUTOR
JOSE RICARDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU
CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
ADVOGADO
DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bfe8ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-12.2022.5.13.0025
AUTOR
JOSE RICARDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU
CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
ADVOGADO
DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bfe8ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-81.2022.5.13.0025
AUTOR
ANA RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5adb417
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. Preliminarmente, REJEITAR a arguição de necessidade de
limitação dos cálculos aos valores dos pedidos e as impugnações à
concessão da justiça gratuita pleiteada, ao valor dado à causa e à
liquidação dos pedidos.
II. DECLARAR a prescrição quinquenal incidente nos títulos
anteriores a 28/12/2017, extinguindo-os com resolução do mérito.
III. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada por ANA RAQUEL
PEREIRA DE ARAÚJO em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS, para condenar a reclamada a:
III.1. Conceder, à reclamante, as progressões horizontais por
antiguidade (1%), a partir de 2010, alternadamente, às promoções
por merecimento concedidas, mais precisamente nos anos de 2013,
2015, 2017, 2019 e 2021, obedecendo ao critério bianual, bem
como a proceder a implantação, no contracheque obreiro, do
adicional de periculosidade, tomando como base todas as verbas de
natureza salarial citadas na fundamentação, no prazo de 48 horas
do trânsito em julgado, com comprovação nos autos, sob pena de
multa diária de R$ 500,00 (duzentos reais) por dia de atraso,
limitada a 30 (trinta) dias, para cada uma das obrigações, sem
prejuízo da aplicação de posteriores “astreintes” e da apuração dos
valores para fins de execução;
III.2. Pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
da liquidação do julgado, observada a prescrição pronunciada, os
seguintes títulos:
a) diferença salarial, referente aos níveis de progressão salarial por
antiguidade, que deixaram de ser concedidos e seus reflexos nos
quinquênios, nas férias + 1/3, nos 13ºs salários e no FGTS;
b) diferença do adicional de periculosidade e seus reflexos nos 13ºs
salários, nas férias + 1/3 e FGTS.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o
valor da condenação, em favor do patrono da autora, a cargo da
reclamada.
“Quantum debeatur” a ser apurado em liquidação, com incidência
de juros e correção monetária, na forma da lei.
Contribuições previdenciárias, no que couber.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora.
Juros e correção monetária, na forma da lei.
Devem os cálculos de liquidação considerar o entendimento mais
recente do Excelso Pretório acerca da correção monetária e juros “a
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
ação, a incidência da taxa SELIC”.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
calculadas sobre R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor arbitrado à
condenação para efeitos fiscais.
Intime-se a União, nos termos do art. 832, § 5º da CLT c/c a Portaria
MF nº 582/2013.
Intimem-se as partes, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-81.2022.5.13.0025
AUTOR
ANA RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5adb417
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. Preliminarmente, REJEITAR a arguição de necessidade de
limitação dos cálculos aos valores dos pedidos e as impugnações à
concessão da justiça gratuita pleiteada, ao valor dado à causa e à
liquidação dos pedidos.
II. DECLARAR a prescrição quinquenal incidente nos títulos
anteriores a 28/12/2017, extinguindo-os com resolução do mérito.
III. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada por ANA RAQUEL
PEREIRA DE ARAÚJO em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS, para condenar a reclamada a:
III.1. Conceder, à reclamante, as progressões horizontais por
antiguidade (1%), a partir de 2010, alternadamente, às promoções
por merecimento concedidas, mais precisamente nos anos de 2013,
2015, 2017, 2019 e 2021, obedecendo ao critério bianual, bem
como a proceder a implantação, no contracheque obreiro, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
adicional de periculosidade, tomando como base todas as verbas de
natureza salarial citadas na fundamentação, no prazo de 48 horas
do trânsito em julgado, com comprovação nos autos, sob pena de
multa diária de R$ 500,00 (duzentos reais) por dia de atraso,
limitada a 30 (trinta) dias, para cada uma das obrigações, sem
prejuízo da aplicação de posteriores “astreintes” e da apuração dos
valores para fins de execução;
III.2. Pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
da liquidação do julgado, observada a prescrição pronunciada, os
seguintes títulos:
a) diferença salarial, referente aos níveis de progressão salarial por
antiguidade, que deixaram de ser concedidos e seus reflexos nos
quinquênios, nas férias + 1/3, nos 13ºs salários e no FGTS;
b) diferença do adicional de periculosidade e seus reflexos nos 13ºs
salários, nas férias + 1/3 e FGTS.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o
valor da condenação, em favor do patrono da autora, a cargo da
reclamada.
“Quantum debeatur” a ser apurado em liquidação, com incidência
de juros e correção monetária, na forma da lei.
Contribuições previdenciárias, no que couber.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora.
Juros e correção monetária, na forma da lei.
Devem os cálculos de liquidação considerar o entendimento mais
recente do Excelso Pretório acerca da correção monetária e juros “a
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
ação, a incidência da taxa SELIC”.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
calculadas sobre R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor arbitrado à
condenação para efeitos fiscais.
Intime-se a União, nos termos do art. 832, § 5º da CLT c/c a Portaria
MF nº 582/2013.
Intimem-se as partes, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-68.2022.5.13.0025
AUTOR
MARIA JACILENE PEDRO SANTOS
ADVOGADO
WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RÉU
ACOMAX COMERCIO DE ACO,
FERRO E INOX LTDA
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACOMAX COMERCIO DE ACO, FERRO E INOX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02f77f5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-68.2022.5.13.0025
AUTOR
MARIA JACILENE PEDRO SANTOS
ADVOGADO
WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RÉU
ACOMAX COMERCIO DE ACO,
FERRO E INOX LTDA
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JACILENE PEDRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02f77f5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-59.2023.5.13.0025
AUTOR
RAFAEL AQUINO DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AQUINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 443e701
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Rafael
Aquino de Lima (ID. a9108f1), requerendo a expedição de alvará
para processamento de Seguro- Desemprego e levantamento de
FGTS.
Era o que importava relatar.
Decido.
Alega o autor que foi dispensado sem justa causa em 06 de
fevereiro de 2023, sendo concedido aviso prévio em referida data,
no entanto, a reclamada não efetuou o pagamento das verbas
rescisórias, tampouco forneceu as guias para recebimento do
Seguro-desemprego e saque de FGTS.
Pois bem.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Cumpre ainda destacar que, nos termos art. 3º da Lei n.º
7.998/1990, o Seguro-desemprego é benefício cujo gozo torna-se
possível ao trabalhador que foi involuntariamente dispensado.
No caso em exame, após análise dos documentos anexados,
notadamente o aviso prévio de Id. 599D332, denota-se que o
reclamante foi comunicado de sua dispensa involuntária em
06/02/2023, tendo o contrato rescindido sem justa causa em
01/03/2023 com a projeção do aviso prévio, pelo que entendo
configurados os requisitos que justificam o deferimento da tutela
pretendida no que tange ao Seguro Desemprego.
No entanto, prejudicado o pedido de expedição de alvará para
saque de FGTS ante a inexistência de saldo na conta vinculada do
autor, conforme se observa do documento id 294c49e, pag 17 do
PDF unificado.
Sendo assim, tenho por suficientemente demonstrada a dispensa
involuntária, pelo que DEFIRO EM PARTE a tutela requerida por
Rafael Aquino de Lima, para determinar o processamento do
Seguro-desemprego do reclamante através da expedição do
competente alvará judicial de autorização.
Para tanto, a presente decisão POSSUI FORÇA DE ALVARÁ
perante CEF, SINE e demais órgãos competentes para
processamento do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a
inexistência de TRCT, recolhimentos do FGTS e guias SD/CD,
desde que atendidos os demais requisitos legais, referentes ao
vínculo empregatício estabelecido entre RAFAEL AQUINO DE LIMA
, CPF n.º 107.922.754-70 e CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIA, CNPJ: 67.313.221/0001-
90 , com data de admissão em 29/09/2020 e afastamento em
01/03/2023, bastando tão somente a apresentação desta decisão.
Cabe ao órgão administrativo aferir o preenchimento dos demais
requisitos legais para concessão do seguro-desemprego.
Deste modo, DEFIRO EM PARTE a tutela requerida por Rafael
Aquino de Lima.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-56.2016.5.13.0025
AUTOR
ELIANE SOARES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ARNALDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 34618/PE)
RÉU
ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
RÉU
MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO
LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c43c19
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, por
DECISÃO JUDICIAL, aguardando o pagamento de precatório.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-56.2016.5.13.0025
AUTOR
ELIANE SOARES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ARNALDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 34618/PE)
RÉU
ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
RÉU
MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO
LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c43c19
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, por
DECISÃO JUDICIAL, aguardando o pagamento de precatório.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-03.2023.5.13.0029
AUTOR
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
AUTOR
EMANUEL LUCENA NERI
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL LUCENA NERI
- RAFAEL CIRILO AVELLAR DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bb7f93
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
70d9e12. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a proximidade da audiência, aguarde-se esta. Indefiro o pedido
de cancelamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0043500-39.2012.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
FERRAZ ADVOGADOS E
ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S
AUTOR
MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA
ADVOGADO
NATHALIA JULINDA RIBEIRO
COUTINHO WANDERLEY(OAB:
15710/PB)
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU
SILVIO SANTOS PARTICIPACOES
S/A
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO PERES
GOMES PALMEIRA(OAB: 177040/SP)
ADVOGADO
ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RÉU
GUILHERME STOLIAR
RÉU
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
MACIEL
RÉU
LIDERPRIME - PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
KALINKA NAZARE MONARD
PAIVA(OAB: 15323/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
ADVOGADO
WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO PERES
GOMES PALMEIRA(OAB: 177040/SP)
ADVOGADO
ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RÉU
BANCO PAN S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
RÉU
BF UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOYCE ALANY DE OLIVEIRA MOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDERPRIME - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA.
- SILVIO SANTOS PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b494ca6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso(Agravo de Petição ID dd8a6b7) interposto
pelos executados SILVIO SANTOS PARTICIPAÇÕES S.A., BF
UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA., GUILHERME STOLIAR e
JOSE
ROBERTO DOS SANTOS MACIEL, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0043500-39.2012.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
FERRAZ ADVOGADOS E
ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S
AUTOR
MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA
ADVOGADO
NATHALIA JULINDA RIBEIRO
COUTINHO WANDERLEY(OAB:
15710/PB)
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU
SILVIO SANTOS PARTICIPACOES
S/A
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO PERES
GOMES PALMEIRA(OAB: 177040/SP)
ADVOGADO
ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RÉU
GUILHERME STOLIAR
RÉU
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
MACIEL
RÉU
LIDERPRIME - PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
KALINKA NAZARE MONARD
PAIVA(OAB: 15323/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
ADVOGADO
WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO PERES
GOMES PALMEIRA(OAB: 177040/SP)
ADVOGADO
ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RÉU
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
RÉU
BF UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOYCE ALANY DE OLIVEIRA MOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b494ca6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso(Agravo de Petição ID dd8a6b7) interposto
pelos executados SILVIO SANTOS PARTICIPAÇÕES S.A., BF
UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA., GUILHERME STOLIAR e
JOSE
ROBERTO DOS SANTOS MACIEL, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0162700-69.2014.5.13.0025
AUTOR
FRANCISCO MARTINS DE
MENDONCA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
ADVOGADO
STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU
JOAO LUIS DE FRANCA - ME
ADVOGADO
WELLINGTON JOSE DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 18523/PB)
ADVOGADO
SERGIO DORE MARQUES(OAB:
4549/PB)
RÉU
JOAO LUIS DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
WELLINGTON JOSE DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 18523/PB)
ADVOGADO
SERGIO DORE MARQUES(OAB:
4549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARTINS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 671e449
proferido nos autos.
DESPACHO
À consulta ao SNIPER postulada (ID 843a681), em desfavor do(s)
executado(s) JOÃO LUIS DE FRANCA, CPF 929.872.904-97.
Sem êxito, façam os autos conclusos para sobrestamento, com
observância do art. 11-A da CLT.
Ciente o exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-69.2017.5.13.0025
AUTOR
LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU
ENGETEC PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU
GIOVANNI BARBOSA DE MELO
RÉU
ANNE CAROLINE LIMA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b618f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que o último SISBAJUD realizado se deu em
20/01/2021(ID 36df69a), renove-se, de forma automática, em
desfavor da empresa executada e sócios. Decorrido o prazo de
30(trinta) dias, sem êxito, expeça-se Mandado para penhora de
bens tantos quanto bastem dos sócios executados, como
postulado(ID 3ecce0d).
Restando infrutíferas as diligências, façam os autos conclusos para
sobrestamento, com observância do art. 11-A da CLT.
Fica(m) o(s) exequente(s) notificado(s) deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-74.2017.5.13.0025
AUTOR
RAYSSA BRASSILINO DA SILVA
ADVOGADO
ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
RÉU
ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO
PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU
ERIKA MARI UEOKA
RÉU
OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARI UEOKA - EPP
- OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6a8573
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Determino o sobrestamento/suspensão desta ação, por
REUNIÃO DE EXECUÇÃO, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião, conforme Ato TRT SCR
055/2020 e Recomendação TRT13 SCR nº 007, de 16 de dezembro
de 2022, devendo as partes acompanharem a tramitação do
processo principal (Piloto nº 0001647-65.2016.5.13.0007).
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000095-74.2017.5.13.0025
AUTOR
RAYSSA BRASSILINO DA SILVA
ADVOGADO
ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
RÉU
ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO
PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU
ERIKA MARI UEOKA
RÉU
OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA BRASSILINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6a8573
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Determino o sobrestamento/suspensão desta ação, por
REUNIÃO DE EXECUÇÃO, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião, conforme Ato TRT SCR
055/2020 e Recomendação TRT13 SCR nº 007, de 16 de dezembro
de 2022, devendo as partes acompanharem a tramitação do
processo principal (Piloto nº 0001647-65.2016.5.13.0007).
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001535-42.2016.5.13.0025
AUTOR
IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
ADVOGADO
LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
ADVOGADO
MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
RÉU
NUTRILEVE FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA -
ME
RÉU
ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
RÉU
LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU
BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU
FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU
ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO
SANDRO MARZO DE LUCENA
ARAGAO(OAB: 18116/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0729242
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Vindo os autos conclusos para proferir decisão, verifico que o
exequente não foi intimado para apresentar contrarrazões ao
embargos interpostos pelo executado ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO (Id c110309).
Sendo assim, fica a referida parte intimada para, no prazo de 5
(cinco) dias, manifestar-se sobre os requerimentos formulados pelo
executado no aludido incidente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0105500-41.2013.5.13.0025
AUTOR
JOEDSON DE SOUZA MENDONCA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
MASCARENHAS & CIA LTDA - ME
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO
JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:
16593/PB)
RÉU
SILVIO MASCARENHAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO
JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:
16593/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO
MASCARENHAS DA SILVA
ADVOGADO
YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO
JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:
16593/PB)
RÉU
MARIA SOLANGE MASCARENHAS
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO
JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:
16593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDSON DE SOUZA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af9b385
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o(a) exequente notificado, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta
Certidão(RELATÓRIO E DADOS COMPLEMENTARES SNIPER) -
b21e479, com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes
autos, devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou
ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000265-36.2023.5.13.0025
AUTOR
HEVERTON MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON MARQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 17/04/2023 08:45, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83941582544 ID da
reunião 839 4158 2544
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000266-21.2023.5.13.0025
AUTOR
NUBIA HELIA SILVA DE FREITAS
ADVOGADO
CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
RÉU
IRMAOS NUNES SUPERMERCADO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA HELIA SILVA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 20/04/2023 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81389149458 ID da
reunião: 813 8914 9458
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000180-10.2023.5.13.0006
AUTOR
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 20/04/2023 08:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88286539829 ID da
reunião: 882 8653 982
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000961-09.2022.5.13.0025
AUTOR
MILENA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
KUBANACAN BAR E RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO
DALTON CAVALCANTI MOLINA
BELO(OAB: 7191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÁS PARTES/ADVOGADOS: cientes da nova data da audiência de
instrução, redesignada para o dia 29.05.2023, às 11h30, no mesmo
link
já informado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000961-09.2022.5.13.0025
AUTOR
MILENA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
KUBANACAN BAR E RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO
DALTON CAVALCANTI MOLINA
BELO(OAB: 7191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KUBANACAN BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ÁS PARTES/ADVOGADOS: cientes da nova data da audiência de
instrução, redesignada para o dia 29.05.2023, às 11h30, no mesmo
link
já informado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000219-56.2023.5.13.0022
AUTOR
ANA CLAUDIA MARTINS NUNES
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA MARTINS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 15/05/2023 09:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84352094491 ID da reunião 843
5209 4491
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000219-56.2023.5.13.0022
AUTOR
ANA CLAUDIA MARTINS NUNES
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 15/05/2023 09:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84352094491 ID da reunião 843
5209 4491
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000259-29.2023.5.13.0025
AUTOR
EDILSON DA SILVA FRAZAO
ADVOGADO
AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA SILVA FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 17/04/2023 08:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86415307285 ID da
reunião 864 1530 7285
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000257-59.2023.5.13.0025
AUTOR
RAFAEL AQUINO DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AQUINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 16/05/2023 09:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85079720470 ID da reunião: 850
7972 0470
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000321-74.2020.5.13.0025
AUTOR
MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca217b7
proferido nos autos.
Despacho
Manifeste-se o reclamante sobre os cálculos apresentados pelo
reclamado.
Após, autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000043-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ANTONIO GUEDES DE BRITO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GUEDES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dab7c5
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 9f0d511 (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente
decisum
, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do
expert
, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 2.000,00 a ser arcado pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-06.2023.5.13.0025
AUTOR
ANDERSON DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA COSTA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59e08a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às
dependências do Fórum.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0001073-17.2018.5.13.0025
EXEQUENTE
ANDREA TEREZA FRANCA DA
SILVA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
ADVOGADO
PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
EXECUTADO
ALEXANDRE AUGUSTO
CAVALCANTI GUIMARAES - ME
ADVOGADO
CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
EXECUTADO
ALEXANDRE AUGUSTO
CAVALCANTI GUIMARAES
ADVOGADO
CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE AUGUSTO CAVALCANTI GUIMARAES
- ALEXANDRE AUGUSTO CAVALCANTI GUIMARAES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 369528f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E S P A C H O
Tendo em vista a sentença de extinção da execução, ID b83823d,
arquivem-se os autos definitivamente.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0001073-17.2018.5.13.0025
EXEQUENTE
ANDREA TEREZA FRANCA DA
SILVA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
ADVOGADO
PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
EXECUTADO
ALEXANDRE AUGUSTO
CAVALCANTI GUIMARAES - ME
ADVOGADO
CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
EXECUTADO
ALEXANDRE AUGUSTO
CAVALCANTI GUIMARAES
ADVOGADO
CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA TEREZA FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 369528f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E S P A C H O
Tendo em vista a sentença de extinção da execução, ID b83823d,
arquivem-se os autos definitivamente.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002500-25.2013.5.13.0025
AUTOR
MARIA DAS DORES BESERRA DA
SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
ARTHUR PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
RÉU
CAMILA PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
RÉU
CEFAS MARTINS FORMIGA XAVIER
RÉU
FACIL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA
RÉU
LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
RÉU
PERES & FORMIGA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao Despacho) - 20308a3, FICA NOTIFICADA o
réu (depositante): tnl pcs s/a CNPJ: 04.164.616/0001-59 para
indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, conta de sua titularidade para
transferência do saldo sobejante existente na conta judicial do BB
2000122509572
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0002500-25.2013.5.13.0025
AUTOR
MARIA DAS DORES BESERRA DA
SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
ARTHUR PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
RÉU
CAMILA PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
RÉU
CEFAS MARTINS FORMIGA XAVIER
RÉU
FACIL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA
RÉU
LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
RÉU
PERES & FORMIGA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao Despacho) - 20308a3, FICA NOTIFICADA o
réu (depositante): tnl pcs s/a CNPJ: 04.164.616/0001-59 para
indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, conta de sua titularidade para
transferência do saldo sobejante existente na conta judicial do BB
2000122509572
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000803-51.2022.5.13.0025
AUTOR
PAULO SERGIO SANTOS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS LE BISCUIT S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2d811
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Diante da inexistência de créditos capazes de suportarem a
despesa referente aos honorários de sucumbência, ainda que em
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
outro processo, em conformidade com o disposto na CLT, artigo
790-B, na Resolução nº 66/2010 do CSJT e nas demais orientações
constantes neste Ato, nos termos do artigo 98, § 3º, do NCPC,
caberá ao reclamado (credor) demonstrar, em até 2 (dois) anos a
partir do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do artigo 11-
A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho de
2017, a alteração da insuficiência de recursos por parte do
reclamante; findos os quais extingue-se a obrigação.
II - A dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento,
em face da tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-51.2022.5.13.0025
AUTOR
PAULO SERGIO SANTOS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO SANTOS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2d811
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Diante da inexistência de créditos capazes de suportarem a
despesa referente aos honorários de sucumbência, ainda que em
outro processo, em conformidade com o disposto na CLT, artigo
790-B, na Resolução nº 66/2010 do CSJT e nas demais orientações
constantes neste Ato, nos termos do artigo 98, § 3º, do NCPC,
caberá ao reclamado (credor) demonstrar, em até 2 (dois) anos a
partir do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do artigo 11-
A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho de
2017, a alteração da insuficiência de recursos por parte do
reclamante; findos os quais extingue-se a obrigação.
II - A dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento,
em face da tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000291-39.2020.5.13.0025
EXEQUENTE
JOANA DARC DE LUCENA RAMOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO
PAULA ANDREA GIRALDO
MONSALVE 70508524148
ADVOGADO
LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
ADVOGADO
JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA ANDREA GIRALDO MONSALVE 70508524148
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3a2067
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s),
motivo pelo qual DECLARO extinta a execução nos termos do
inciso I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011,
por se achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
II - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT;
III - não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ser requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000291-39.2020.5.13.0025
EXEQUENTE
JOANA DARC DE LUCENA RAMOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO
PAULA ANDREA GIRALDO
MONSALVE 70508524148
ADVOGADO
LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
ADVOGADO
JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC DE LUCENA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3a2067
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s),
motivo pelo qual DECLARO extinta a execução nos termos do
inciso I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011,
por se achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
II - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT;
III - não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a
ser requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000106-98.2020.5.13.0025
AUTOR
MARCONDES DA SILVA CUNHA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
WANDELVAN FELIX MARINS(OAB:
48151/GO)
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
FLORINDA DE FATIMA MARTINS
DOS SANTOS MARINHO
ADVOGADO
WANDELVAN FELIX MARINS(OAB:
48151/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando-se ao
patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000653-07.2021.5.13.0025
AUTOR
MARIA ELENA CARDOZO DA
SILVEIRA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para efetuar o pagamento do saldo remanescente,
conforme cálculo de ID 9ea6845, no prazo de 48 horas, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000024-62.2023.5.13.0025
AUTOR
BRUNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU
PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO
DIEGO ALVES DE ARAUJO(OAB:
68375/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5869ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por BRUNA ALVES DA SILVA em desfavor da PAO E CIA
PANIFICADORA LTDA, que deverá pagar à reclamante as verbas
de intervalos intrajornada, 13º e férias proporcionais +1/3 (10/12),
saldo de salário de 17 dias, FGTS de todo o período + 40%, além
das multas do arts § 8º, art. 477 e 467 da CLT, tudo nos termos e
diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na exordial
(R$ 1.330,00) e a limitação dos cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
A CTPS da parte autora deve ser anotada segundo os parâmetros
acima especificados pela reclamada.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 256,56 calculadas
sobre R$ 12.827,78, valor da condenação.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-62.2023.5.13.0025
AUTOR
BRUNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU
PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO
DIEGO ALVES DE ARAUJO(OAB:
68375/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5869ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por BRUNA ALVES DA SILVA em desfavor da PAO E CIA
PANIFICADORA LTDA, que deverá pagar à reclamante as verbas
de intervalos intrajornada, 13º e férias proporcionais +1/3 (10/12),
saldo de salário de 17 dias, FGTS de todo o período + 40%, além
das multas do arts § 8º, art. 477 e 467 da CLT, tudo nos termos e
diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na exordial
(R$ 1.330,00) e a limitação dos cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
A CTPS da parte autora deve ser anotada segundo os parâmetros
acima especificados pela reclamada.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 256,56 calculadas
sobre R$ 12.827,78, valor da condenação.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131545-14.2015.5.13.0025
AUTOR
FABIO FIGUEIREDO SILVA
PASCOAL
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO
CLEONICE TELES DA COSTA(OAB:
116255/SP)
ADVOGADO
RODRIGO EMENDABILI DE
QUEIROZ(OAB: 221470/SP)
ADVOGADO
MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
ADVOGADO
FABIO DO VALE SOUZA(OAB:
435473/SP)
RÉU
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
FILHO
RÉU
AVERDIN HOLDINGS LTDA
RÉU
PUBLICAR S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FIGUEIREDO SILVA PASCOAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) exequente(s) notificado(s) do petitório (contestação) de
ID 55fadd4 apresentado pela empresa AVERDIN HOLDING LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0084300-17.2009.5.13.0025
AUTOR
JOSE ALBERTO BARRETO PINHO
ADVOGADO
HENRIQUE PIRES DE SA
ESPINOLA(OAB: 11448/PB)
RÉU
ATILA CEZAR LUIZ PENA
ADVOGADO
SONIA MARIA FREITAS(OAB:
4008/DF)
RÉU
TEREZINHA SANTIAGO
ADVOGADO
SONIA MARIA FREITAS(OAB:
4008/DF)
RÉU
ATILA CEZAR LUIZ PENA
ADVOGADO
SONIA MARIA FREITAS(OAB:
4008/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO BARRETO PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para indicar nova conta bancária, tendo
em vista que a constante do alvará ID c125bb8 foi encerrada,
conforme informações prestadas pela Caixa Econômica Federal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000270-58.2023.5.13.0025
AUTOR
JUSSARA MARY RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA MARY RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 20/04/2023 09:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81588544018 ID da reunião: 815
8854 4018
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000721-20.2022.5.13.0025
AUTOR
ADA CILENE DA SILVA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baa3446
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em)
sua(s)
contrarrazão(ões)
ao
r e c u r s o
s u p r a m e n c i o n a d o .
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-20.2022.5.13.0025
AUTOR
ADA CILENE DA SILVA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADA CILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baa3446
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em)
sua(s)
contrarrazão(ões)
ao
r e c u r s o
s u p r a m e n c i o n a d o .
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-16.2022.5.13.0025
AUTOR
LUIS OTAVIO GONCALVES DE
FREITAS
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dd811c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-16.2022.5.13.0025
AUTOR
LUIS OTAVIO GONCALVES DE
FREITAS
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS OTAVIO GONCALVES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dd811c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-42.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AUTOR
NATALIA TEREZINHA DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
SPACE KIDS BERCARIO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPACE KIDS BERCARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abe01b9
proferida nos autos.
D E S P A C H O
I - Mantenho a decisão agravada. Recebo o agravo interposto pela
reclamada.
II - Notifique-se a parte contrária, para querendo, oferecer respostas
ao Agravo e/ou ao Recurso Ordinário interpostos.
III - Após, com ou sem resposta, remetam-se os presentes autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-42.2022.5.13.0025
AUTOR
NATALIA TEREZINHA DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
SPACE KIDS BERCARIO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA TEREZINHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abe01b9
proferida nos autos.
D E S P A C H O
I - Mantenho a decisão agravada. Recebo o agravo interposto pela
reclamada.
II - Notifique-se a parte contrária, para querendo, oferecer respostas
ao Agravo e/ou ao Recurso Ordinário interpostos.
III - Após, com ou sem resposta, remetam-se os presentes autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000304-04.2021.5.13.0025
AUTOR
MAYARA ALEXANDRE DA COSTA
ADVOGADO
MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU
BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 472fc03,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0061900-04.2012.5.13.0025
AUTOR
MARLI DA SILVA FREIRE
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO
MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
AUTOR
LACERDA SANTANA ADVOCACIA
RÉU
SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO
INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU
HERCULES MIRANDA
ADVOGADO
INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
REJANE RODRIGUES
ADVOGADO
INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES MIRANDA
- REJANE RODRIGUES
- SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f2413
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes para juntarem minuta do acordo constando
a assinatura do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061900-04.2012.5.13.0025
AUTOR
MARLI DA SILVA FREIRE
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO
MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
AUTOR
LACERDA SANTANA ADVOCACIA
RÉU
SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO
INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU
HERCULES MIRANDA
ADVOGADO
INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU
REJANE RODRIGUES
ADVOGADO
INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f2413
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes para juntarem minuta do acordo constando
a assinatura do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-44.2022.5.13.0025
AUTOR
JONATHAN HENRIQUE BARBOSA
LOPES
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
ESCALA ESCRITORIO DE
CALCULOS ESTRUTURAIS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCALA ESCRITORIO DE CALCULOS ESTRUTURAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0965937
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Diante da inexistência de créditos capazes de suportar a despesa
referente aos honorários de sucumbência, ainda que em outro
processo, em conformidade com o disposto na CLT, artigo 790-B,
na Resolução nº 66/2010 do CSJT e nas demais orientações
constantes neste Ato, nos termos do artigo 98, § 3º, do NCPC,
caberá ao reclamado (credor) demonstrar, em até 2 (dois) anos a
partir do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do artigo 11-
A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho de
2017, a alteração da insuficiência de recursos por parte do
reclamante; findos os quais extingue-se a obrigação.
II - A dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento,
em face da tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-44.2022.5.13.0025
AUTOR
JONATHAN HENRIQUE BARBOSA
LOPES
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
ESCALA ESCRITORIO DE
CALCULOS ESTRUTURAIS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN HENRIQUE BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0965937
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Diante da inexistência de créditos capazes de suportar a despesa
referente aos honorários de sucumbência, ainda que em outro
processo, em conformidade com o disposto na CLT, artigo 790-B,
na Resolução nº 66/2010 do CSJT e nas demais orientações
constantes neste Ato, nos termos do artigo 98, § 3º, do NCPC,
caberá ao reclamado (credor) demonstrar, em até 2 (dois) anos a
partir do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do artigo 11-
A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho de
2017, a alteração da insuficiência de recursos por parte do
reclamante; findos os quais extingue-se a obrigação.
II - A dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento,
em face da tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-07.2022.5.13.0033
AUTOR
ANTONIO FERNANDES MOURA DA
SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea13cc6
proferido nos autos.
Vistos, etc;
Nomeio perito do Juízo o Dr. JOÃO PAULO OLIVEIRA NUNES,
ortopedista, em substituição ao perito Josemar dos Santos Soares,
otorrinolaringologista, para proceder a produção da perícia médica
determinada nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-07.2022.5.13.0033
AUTOR
ANTONIO FERNANDES MOURA DA
SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES MOURA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea13cc6
proferido nos autos.
Vistos, etc;
Nomeio perito do Juízo o Dr. JOÃO PAULO OLIVEIRA NUNES,
ortopedista, em substituição ao perito Josemar dos Santos Soares,
otorrinolaringologista, para proceder a produção da perícia médica
determinada nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-49.2022.5.13.0025
AUTOR
SEVERINO DO RAMO MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92c80a6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando as verbas previdenciárias e a autorização
constitucional para a cobrança de ofício pelo Juízo Trabalhista, fica
o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo nas
48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-49.2022.5.13.0025
AUTOR
SEVERINO DO RAMO MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92c80a6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando as verbas previdenciárias e a autorização
constitucional para a cobrança de ofício pelo Juízo Trabalhista, fica
o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo nas
48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-98.2022.5.13.0025
AUTOR
NAYARA OLIVEIRA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU
A&JM COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA OLIVEIRA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d37708
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico comprovante de pagamento em nome de terceiro, de
id.ac4c6c4. Ocorre que o reclamante não comprovou que a referida
compra foi realizada em estabelecimento pertencente ao reclamado,
não havendo, por exemplo, nota fiscal da compra. No referido
documento consta, inclusive, endereço diferente do executado, não
podendo ser presumido que foi realizado no mesmo local onde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
funciona este último.
Junte aos autos, DE FORMA SIGILOSA, a comprovação de que o
referido pagamento, em nome de Oscar Romero Vieira Lopes,
originou-se de compra ou prestação de serviços realizado no
estabelecimento do executado.
A referida comprovação poderá ser pelo documento Nota Fiscal ou
equivalente. Em caso de impossibilidade, o reclamante e seu
advogado deverão ratificar a referida informação, podendo se
utilizar testemunhas que atestem que a referida compra/serviço foi
efetuda no estabelecimento do executado, isto porque, além de
eventual fraude a execução e de eventual crime de sonegação de
impostos (LO 4.729/65), tal conduta poderá justificar a cautelar de
penhora antes mesmo de notificação para defesa do terceiro.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-15.2022.5.13.0025
AUTOR
FABIOLA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb1392
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se que a petição da proposta de acordo (Id e76ce29),
engloba os processos 0000261-93.2022.5.13.0005; 0000264-
45.2022.5.13.0006; 0000460-27.2022.5.13.0002; 0000469-
74.2022.5.13.0006; 0000820-47.2022.5.13.0006; 0000831-
16.2022.5.13.0026 e 0000883-15.2022.5.13.0025, sendo apenas
este último desta Vara.
Sendo assim encaminhem-se os presentes autos para ao CEJUSC,
onde podem reunir os processos a serem conciliados, eis que esta
Vara não tem competência para homologar acordo de outras varas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-15.2022.5.13.0025
AUTOR
FABIOLA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb1392
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se que a petição da proposta de acordo (Id e76ce29),
engloba os processos 0000261-93.2022.5.13.0005; 0000264-
45.2022.5.13.0006; 0000460-27.2022.5.13.0002; 0000469-
74.2022.5.13.0006; 0000820-47.2022.5.13.0006; 0000831-
16.2022.5.13.0026 e 0000883-15.2022.5.13.0025, sendo apenas
este último desta Vara.
Sendo assim encaminhem-se os presentes autos para ao CEJUSC,
onde podem reunir os processos a serem conciliados, eis que esta
Vara não tem competência para homologar acordo de outras varas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000512-51.2022.5.13.0025
AUTOR
ROBERTO HENRIQUE SOUZA
CABRAL
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO HENRIQUE SOUZA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ao exequente, para que informe seus dados bancários para fins de
transferência de valores, facultando-se ao patrono que apresente
seus dados bancários e o contrato de honorários, caso requeira a
retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000862-15.2017.5.13.0025
AUTOR
GILBERTO GONZAGA DOS SANTOS
CRUZ
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a reclamada para pagar no prazo de 48 horas o valor
apontado na planilha de cálculo Id. d34b529, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000862-15.2017.5.13.0025
AUTOR
GILBERTO GONZAGA DOS SANTOS
CRUZ
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a reclamada para pagar no prazo de 48 horas o valor
apontado na planilha de cálculo Id. d34b529, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000862-15.2017.5.13.0025
AUTOR
GILBERTO GONZAGA DOS SANTOS
CRUZ
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a reclamada para pagar no prazo de 48 horas o valor
apontado na planilha de cálculo Id. d34b529, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000862-15.2017.5.13.0025
AUTOR
GILBERTO GONZAGA DOS SANTOS
CRUZ
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE MOTTA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a reclamada para pagar no prazo de 48 horas o valor
apontado na planilha de cálculo Id. d34b529, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000862-15.2017.5.13.0025
AUTOR
GILBERTO GONZAGA DOS SANTOS
CRUZ
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a reclamada para pagar no prazo de 48 horas o valor
apontado na planilha de cálculo Id. d34b529, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0041200-36.2014.5.13.0025
AUTOR
SEVERINO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
NORIO CARVALHO GUERRA
FILHO(OAB: 14888/PB)
RÉU
JOSE PEREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) exequente(s) notificado(s) das informações prestadas
pelo INSS conforme certificado no ID d86022f, bem como para
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000210-56.2021.5.13.0025
AUTOR
LENILDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
VANIA LUCIA DE SALLES
CARNEIRO(OAB: 19126/PB)
RÉU
SERVI?O - ARTE NA COZINHA
CULINARIA LTDA - EPP
RÉU
MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
RÉU
EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8eaac
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido id d1f4442, eis que não houve informações
necessárias, conforme requerido pelo cartório id 7c0dabd.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000005-61.2020.5.13.0025
AUTOR
JOSIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
EURIVAN LOPES DE SOUZA
RÉU
EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05cdf38
proferida nos autos.
DECISÃO
Revejo a decisão, para conceder o prazo de 15 dias para que o
exequente demonstre a viabilidade de quitação do crédito
exequendo, através do meio executivo por ele indicado, sob pena
de indeferimento do pedido desta reconsideração e remessa dos
autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-07.2019.5.13.0025
AUTOR
JOSE UDERLAN ARAUJO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b361467
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente
decisum
, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial
ID. d40a9b2 - fls. 310 PDF, apure-se o saldo remanescente, e
intime-se a reclamada para pagar no prazo de 48 horas, sob pena
de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-07.2019.5.13.0025
AUTOR
JOSE UDERLAN ARAUJO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE UDERLAN ARAUJO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b361467
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente
decisum
, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial
ID. d40a9b2 - fls. 310 PDF, apure-se o saldo remanescente, e
intime-se a reclamada para pagar no prazo de 48 horas, sob pena
de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-25.2023.5.13.0025
AUTOR
RAYANE ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81fd273
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamante intimado para informar conta bancária. O sistema
de alvará eletrônico, não faz transferência via Pix.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-25.2023.5.13.0025
AUTOR
RAYANE ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE ALMEIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81fd273
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamante intimado para informar conta bancária. O sistema
de alvará eletrônico, não faz transferência via Pix.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131896-84.2015.5.13.0025
AUTOR
MARCOS ANTONIO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO
DA SILVA
RÉU
JOAO MONTEIRO DA SILVA
RÉU
ATLANTIS - GESTAO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RUTH CLEIA DA SILVA
ADVOGADO
TAISY RIBEIRO COSTA(OAB:
5941/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841464e
proferido nos autos.
DESPACHO
Despacho com força de ofício para determinar o levantamento da
penhora sobre o imóvel de matrícula 69.551 (em anexo escritura de
compra e venda) nos autos do processo da carta precatória
executória n. 0000767-29.2021.5.19.0008, que tramita na 8a Vara
de Trabalho de Maceió-AL.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-90.2022.5.13.0032
AUTOR
ELENILSON JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO DE ALMEIDA SILVA(OAB:
30124/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILSON JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9545297
proferido nos autos.
DESPACHO
Tenho como quitada a presente reclamação trabalhista, desta
forma, arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações..
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-90.2022.5.13.0032
AUTOR
ELENILSON JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO DE ALMEIDA SILVA(OAB:
30124/PB)
RÉU
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9545297
proferido nos autos.
DESPACHO
Tenho como quitada a presente reclamação trabalhista, desta
forma, arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações..
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-88.2022.5.13.0025
AUTOR
ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA
BARRETO
ADVOGADO
JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU
99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RÉU
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA.
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee0f519
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica a reclamada ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS
LTDA notificada para pagar o valor apontado no cálculo Id.
33ac933, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-88.2022.5.13.0025
AUTOR
ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA
BARRETO
ADVOGADO
JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU
99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RÉU
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee0f519
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica a reclamada ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS
LTDA notificada para pagar o valor apontado no cálculo Id.
33ac933, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000856-32.2022.5.13.0025
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1de62a1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, IDs e5aa340 e 519776e, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifiquem-se as partes contrárias para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões ao recurso supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à instância
superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000044-53.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
MARCOS VENICIO COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VENICIO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8030d11
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. aa65a3a (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente
decisum
, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do
expert
, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 2.000,00 a ser arcado pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001004-82.2018.5.13.0025
AUTOR
SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU
JERRY MILTON AMARO DE MELO
RÉU
JERRY MILTON AMARO DE MELO -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52448b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Revejo a decisão, para conceder o prazo de 15 dias para que o
exequente demonstre a viabilidade de quitação do crédito
exequendo, através do meio executivo por ele indicado, sob pena
de indeferimento do pedido desta reconsideração e remessa dos
autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-21.2018.5.13.0025
AUTOR
MARCILIO BORGES DE ASSIS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
DAYANNY DAYSE BARBOSA
SOARES
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU
S.SILVA COMERCIO DE GAS E
BEBIDA LTDA - ME
RÉU
DEYWSON DENNYS BARBOSA
SOARES
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU
COMERCIO DE GAS E BEBIDAS
BARBOSA E SOARES LTDA - ME
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO BORGES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42de7bd
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação de bens por
parte do exequente.
II - Atualize-se no fluxo do Sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'Sobrestamento", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-60.2022.5.13.0025
AUTOR
BRENDA BATISTA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a861183
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, à CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000788-76.2021.5.13.0006
AUTOR
FLAVIO LUIS GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO
JACIARA DE SOUSA GUIMARAES
MACIEL(OAB: 12816/CE)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
724
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
- FLAVIO LUIS GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 377ffa7
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o patrono do exequente intimado para juntar aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0175400-14.2013.5.13.0025
AUTOR
ANTONIO FERNANDO
VASCONCELOS MONTEIRO FILHO
ADVOGADO
KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU
SIM CEL - TELECOMUNICACOES &
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERNANDES DE
SOUZA(OAB: 22697/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDO VASCONCELOS MONTEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fab96d2
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação PARA
AGUARDAR O DESFECHO DA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL PROC. 0203711-65.2016.8.19.0001, em tramitação na 7ª
Vara da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
II - Fica(m) ciente(s) o(s) exequente(s)deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-70.2023.5.13.0025
AUTOR
ANTONIA DOS SANTOS PAIXAO
ADVOGADO
CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 23763/PB)
ADVOGADO
MARCELO JOSE DO NASCIMENTO
FILHO(OAB: 29966/PB)
ADVOGADO
BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU
LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO
RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b12b60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por ANTONIA DOS SANTOS PAIXAO em desfavor da LIMPSERV
TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI – EPP, que
deverá pagar à reclamante as verbas de: saldo de salário de 28
dias, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS +
40% do período faltante e a multa do § 8º do art. 477 da CLT, tudo
nos termos e diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do
dispositivo.
Devem ser descontados os valores confessadamente recebidos
consignados no comprovante de depósito de ID. 3C95c43 (R$
2.599,10)
O período de contrato de trabalho a ser considerado é o
compreendido entre 19.03.2018 a 09.05.2023 e a remuneração é a
última comprovada nos autos: R$ 1.213,74.
A CTPS da autora deve ser anotada pela reclamada segundo os
parâmetros reconhecidos nesta decisão.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário e a limitação dos
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
725
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
A CTPS da parte autora deve ser anotada segundo os parâmetros
acima especificados pela reclamada.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 122,41 calculadas
sobre R$ 6.120,39, valor da condenação.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-70.2023.5.13.0025
AUTOR
ANTONIA DOS SANTOS PAIXAO
ADVOGADO
CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 23763/PB)
ADVOGADO
MARCELO JOSE DO NASCIMENTO
FILHO(OAB: 29966/PB)
ADVOGADO
BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU
LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO
RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DOS SANTOS PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b12b60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por ANTONIA DOS SANTOS PAIXAO em desfavor da LIMPSERV
TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI – EPP, que
deverá pagar à reclamante as verbas de: saldo de salário de 28
dias, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS +
40% do período faltante e a multa do § 8º do art. 477 da CLT, tudo
nos termos e diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do
dispositivo.
Devem ser descontados os valores confessadamente recebidos
consignados no comprovante de depósito de ID. 3C95c43 (R$
2.599,10)
O período de contrato de trabalho a ser considerado é o
compreendido entre 19.03.2018 a 09.05.2023 e a remuneração é a
última comprovada nos autos: R$ 1.213,74.
A CTPS da autora deve ser anotada pela reclamada segundo os
parâmetros reconhecidos nesta decisão.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário e a limitação dos
cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
A CTPS da parte autora deve ser anotada segundo os parâmetros
acima especificados pela reclamada.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 122,41 calculadas
sobre R$ 6.120,39, valor da condenação.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000080-95.2023.5.13.0025
REQUERENTE
ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e37cb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pela BETA AMBIENTAL LTDA, nos termos dos
fundamentos.
Custas no importe de R$ 55,35.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000080-95.2023.5.13.0025
REQUERENTE
ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e37cb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pela BETA AMBIENTAL LTDA, nos termos dos
fundamentos.
Custas no importe de R$ 55,35.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-08.2022.5.13.0025
AUTOR
ELAINE CLEIDIANE SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
MARINALVA PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA PEREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aa4591
proferido nos autos.
V.
A reclamante efetua a juntada de documentos.
Converto o julgamento em diligência para que a parte adversa
possa se manifestar.
Intime-se (5 dias)
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-08.2022.5.13.0025
AUTOR
ELAINE CLEIDIANE SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
MARINALVA PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CLEIDIANE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aa4591
proferido nos autos.
V.
A reclamante efetua a juntada de documentos.
Converto o julgamento em diligência para que a parte adversa
possa se manifestar.
Intime-se (5 dias)
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001930-31.2016.5.13.0026
AUTOR
MILLENA KAREM ALTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALICIO CORREA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 40894/PE)
ADVOGADO
RAYAN RITCHELLE ALCANTARA
JUSTINO ARANHA(OAB: 38379/PE)
RÉU
RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU
MARCOS RAMOS ROMAO DE
MENESES
ADVOGADO
JOSEANE BARBOSA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 24784/PB)
RÉU
RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS RAMOS ROMAO DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed118a3
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Com base no CCS do ID. fe5dd87, que apontava o senhor Marcos
Ramos Romão Menezes como responsável da devedora originária,
a exequente, por seus advogados, requereu a desconsideração da
personalidade jurídica, para que fosse ele incluso no polo passivo
da execução.
Intimado, o suposto sócio silenciou, razão porque foi acolhido o
IDPJ, passando ele a figurar no polo passivo da execução.
Porém, frente ao bloqueio de valores do ID. 4d768f1, atravessa
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (ID. d5651ef, 8908f3d,
384b286, ef4c6db, dbbf66b, 6288383), dizendo que nunca foi sócio
da empresa devedora, na verdade, fora seu empregado, praticando
alguns atos de representação. Junta documentos, dentre os quais o
contrato social da empresa executada, acompanhado de alterações
posteriores, sendo certo que não se vê o seu nome no quadro
societário da ré. Traz ainda acordo lavrado perante a 8ª VT desta
capital, no bojo de processo onde figurou como reclamante.
Diante disso, indefiro, por ora, o requerimento de liberação dos
valores bloqueados.
Fale a exequente, em 10 dias, sobre a petição do ID. 8908f3d.
Saliente-se que, no seu silêncio, serão reputadas verdadeiras as
alegações do excipiente.
Ciência à exequente, devendo a intimação conter a íntegra do
presente despacho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001930-31.2016.5.13.0026
AUTOR
MILLENA KAREM ALTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALICIO CORREA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 40894/PE)
ADVOGADO
RAYAN RITCHELLE ALCANTARA
JUSTINO ARANHA(OAB: 38379/PE)
RÉU
RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU
MARCOS RAMOS ROMAO DE
MENESES
ADVOGADO
JOSEANE BARBOSA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 24784/PB)
RÉU
RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA KAREM ALTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed118a3
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Com base no CCS do ID. fe5dd87, que apontava o senhor Marcos
Ramos Romão Menezes como responsável da devedora originária,
a exequente, por seus advogados, requereu a desconsideração da
personalidade jurídica, para que fosse ele incluso no polo passivo
da execução.
Intimado, o suposto sócio silenciou, razão porque foi acolhido o
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3691/2023
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728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
IDPJ, passando ele a figurar no polo passivo da execução.
Porém, frente ao bloqueio de valores do ID. 4d768f1, atravessa
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (ID. d5651ef, 8908f3d,
384b286, ef4c6db, dbbf66b, 6288383), dizendo que nunca foi sócio
da empresa devedora, na verdade, fora seu empregado, praticando
alguns atos de representação. Junta documentos, dentre os quais o
contrato social da empresa executada, acompanhado de alterações
posteriores, sendo certo que não se vê o seu nome no quadro
societário da ré. Traz ainda acordo lavrado perante a 8ª VT desta
capital, no bojo de processo onde figurou como reclamante.
Diante disso, indefiro, por ora, o requerimento de liberação dos
valores bloqueados.
Fale a exequente, em 10 dias, sobre a petição do ID. 8908f3d.
Saliente-se que, no seu silêncio, serão reputadas verdadeiras as
alegações do excipiente.
Ciência à exequente, devendo a intimação conter a íntegra do
presente despacho.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-73.2018.5.13.0026
AUTOR
ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:ca5af7d.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000985-73.2018.5.13.0026
AUTOR
ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:ca5af7d.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000273-10.2023.5.13.0026
AUTOR
WELLINGTON PEREIRA LOPES
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PEREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/05/2023
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87428858371
Id da reunião: 87428858371
Senha da sala:
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000274-92.2023.5.13.0026
AUTOR
JULIANA VALERIA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU
ELITA ROSENDO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VALERIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 03/05/2023
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81686959835
Id da reunião: 81686959835
Senha da sala:
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000816-47.2022.5.13.0026
AUTOR
KARLA DE CASTRO OLIVEIRA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU
CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO
JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a9bef
proferido nos autos.
Informações.
Excelentíssimo Senhor Desembargador relator do Mandado de
Segurança 000276-43.2023.5.13.0000, por intermédio do presente,
passo a prestar as seguintes informações.
É curial a antiga lição da ciência do direito, consubstanciada na
seguinte máxima: não basta alegar, necessário se é provar.
Dentro desse prima, pondero, em momento nenhum da ação
trabalhista 0000816-47.2022.5.13.0026 e do Mandado de
Segurança 000276-43.2023.5.13.0000, o demandado, impetrante,
comprovou a alegação de que os valores bloqueados destinam-se
ao pagamento dos salários dos seus empregados.
Ora, desse modo, sobretudo na seara de um mandado de
segurança, ação cujo requisito é a existência de direito líquido e
certo, a impedir, sabemos a existência de uma dilação probatória,
entendo, com a devida
venia
, pelo inexistir direito e certo a amparar
a tese do impetrante.
Outrossim, considerando o fim máximo desta Justiça do Trabalho,
fica determinado, nos autos da ação trabalhista 0000816-
47.2022.5.13.0026 a designação, com urgência, de audiência de
conciliação.
Sem mais, no momento, renovo meus cumprimentos de estima e
admiração.
Arnaldo José Duarte do Amaral, juiz titular da 9ª VT desta capital
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-47.2022.5.13.0026
AUTOR
KARLA DE CASTRO OLIVEIRA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU
CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO
JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA DE CASTRO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a9bef
proferido nos autos.
Informações.
Excelentíssimo Senhor Desembargador relator do Mandado de
Segurança 000276-43.2023.5.13.0000, por intermédio do presente,
passo a prestar as seguintes informações.
É curial a antiga lição da ciência do direito, consubstanciada na
seguinte máxima: não basta alegar, necessário se é provar.
Dentro desse prima, pondero, em momento nenhum da ação
trabalhista 0000816-47.2022.5.13.0026 e do Mandado de
Segurança 000276-43.2023.5.13.0000, o demandado, impetrante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
comprovou a alegação de que os valores bloqueados destinam-se
ao pagamento dos salários dos seus empregados.
Ora, desse modo, sobretudo na seara de um mandado de
segurança, ação cujo requisito é a existência de direito líquido e
certo, a impedir, sabemos a existência de uma dilação probatória,
entendo, com a devida
venia
, pelo inexistir direito e certo a amparar
a tese do impetrante.
Outrossim, considerando o fim máximo desta Justiça do Trabalho,
fica determinado, nos autos da ação trabalhista 0000816-
47.2022.5.13.0026 a designação, com urgência, de audiência de
conciliação.
Sem mais, no momento, renovo meus cumprimentos de estima e
admiração.
Arnaldo José Duarte do Amaral, juiz titular da 9ª VT desta capital
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000787-31.2021.5.13.0026
AUTOR
LORRANE ALVES PEIXOTO
ADVOGADO
ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU
DELTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO
MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cff8fb
proferido nos autos.
Despacho
Quanto à petição de ID 49fc4e8, defiro o pedido da exequente para
liberação do FGTS, com retenção de honorários, haja vista o
reconhecimento da rescisão indireta. Expeça-se alvará.
No tocante à petição de ID 6458d0c, vê-se que a sentença
transitada em julgado foi líquida, sendo impossível neste momento
processual a rediscussão dos cálculos, conforme Súmula 18 deste
Eg. Regional e art. 879 da CLT. Outrossim, a diferença apurada
pela contadoria decorre da atualização do débito, posto que
impossibilitado o levantamento de valores enquanto tramitava o
recurso ordinário da empresa. Intime-se, prossiga-se com os atos
executórios.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000787-31.2021.5.13.0026
AUTOR
LORRANE ALVES PEIXOTO
ADVOGADO
ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU
DELTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO
MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORRANE ALVES PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cff8fb
proferido nos autos.
Despacho
Quanto à petição de ID 49fc4e8, defiro o pedido da exequente para
liberação do FGTS, com retenção de honorários, haja vista o
reconhecimento da rescisão indireta. Expeça-se alvará.
No tocante à petição de ID 6458d0c, vê-se que a sentença
transitada em julgado foi líquida, sendo impossível neste momento
processual a rediscussão dos cálculos, conforme Súmula 18 deste
Eg. Regional e art. 879 da CLT. Outrossim, a diferença apurada
pela contadoria decorre da atualização do débito, posto que
impossibilitado o levantamento de valores enquanto tramitava o
recurso ordinário da empresa. Intime-se, prossiga-se com os atos
executórios.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0105700-11.2014.5.13.0026
AUTOR
EDILSON LUIZ DA SILVA LIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
731
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARICESA GELIANE FARIAS RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO SOARES MASCULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22bd3ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a extinção da execução e a certidão #id:7948698 , intime-se a
parte executada para, no prazo de 15 dias, informar os dados
bancários necessários à devolução de valores.
Permanecendo silente, proceda-se à pesquisa CCS, utilizando para
a confecção dos alvarás de transferência os dados bancários
encontrados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0105700-11.2014.5.13.0026
AUTOR
EDILSON LUIZ DA SILVA LIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARICESA GELIANE FARIAS RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO SOARES MASCULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON LUIZ DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22bd3ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a extinção da execução e a certidão #id:7948698 , intime-se a
parte executada para, no prazo de 15 dias, informar os dados
bancários necessários à devolução de valores.
Permanecendo silente, proceda-se à pesquisa CCS, utilizando para
a confecção dos alvarás de transferência os dados bancários
encontrados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-37.2020.5.13.0026
AUTOR
CRISTIANO BELO JUNIOR
ADVOGADO
FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU
GENIEZER PEREIRA VENTURA
FILHO
RÉU
MAIS ENTREGAS E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU
CECILIA MARIA PONCE LEON DE
LIMA PAES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO BELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5bb413
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante o exposto, indefiro o pedido #id:ca5e891de anulação de
atos processuais, uma vez que não foram constatados vícios de
citação. Ademais, defiro em parte o pedido #924cfcb de
desconsideração da personalidade jurídica, para que a dívida
exequenda seja redirecionada apenas aos seus atuais sócios, quais
sejam, EMERSON DO NASCIMENTO SILVA e JOSE ALVES DE
LIMA, conforme consta na consulta QSA #id:a080aba.
Intime(m)-se o(s) executado(s) supramencionado(s), para
efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
732
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-37.2020.5.13.0026
AUTOR
CRISTIANO BELO JUNIOR
ADVOGADO
FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU
GENIEZER PEREIRA VENTURA
FILHO
RÉU
MAIS ENTREGAS E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU
CECILIA MARIA PONCE LEON DE
LIMA PAES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS ENTREGAS E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5bb413
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante o exposto, indefiro o pedido #id:ca5e891de anulação de
atos processuais, uma vez que não foram constatados vícios de
citação. Ademais, defiro em parte o pedido #924cfcb de
desconsideração da personalidade jurídica, para que a dívida
exequenda seja redirecionada apenas aos seus atuais sócios, quais
sejam, EMERSON DO NASCIMENTO SILVA e JOSE ALVES DE
LIMA, conforme consta na consulta QSA #id:a080aba.
Intime(m)-se o(s) executado(s) supramencionado(s), para
efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia
do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000263-63.2023.5.13.0026
AUTOR
JOAO BOSCO CHIANCA
FERNANDES
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
CONTAX S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO CHIANCA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5365d1c
proferida nos autos.
Vistos etc.
Analiso pleito de tutela de urgência formulado pelo demandante
consistente na expedição de alvará que permita o imediato saque
do FGTS, bem como a habilitação do Reclamante para recebimento
do seguro-desemprego, sob a alegação de ser incontroversa a
dispensa sem justa causa.
Pois bem.
O documento de ID. 85e6255, CTPS digital, noticia a existência da
concessão do aviso prévio indenizado pela demandada ao
demandante.
Nesse cenário, tenho por incontroversa a dispensa sem justa causa
e defiro o pleito de expedição de alvará para liberação do FGTS
depositado e processamento do seguro desemprego.
Expeçam-se os alvarás e proceda-se com citação do demandado,
nos moldes de praxe desta VT,
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-83.2023.5.13.0026
AUTOR
GLEYCE KELLY RODRIGUES
GONCALVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCE KELLY RODRIGUES GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
733
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 31/03/2023 às 14:30MM, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id. #id:d05606d .
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000003-83.2023.5.13.0026
AUTOR
GLEYCE KELLY RODRIGUES
GONCALVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 31/03/2023 às 14:30MM, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id. #id:d05606d .
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000943-22.2021.5.13.0025
AUTOR
MARCOS ANTONIO DA COSTA
SILVA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de
#id:2ff595c , #id:a441a46 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000304-06.2018.5.13.0026
AUTOR
ANGELICA BATISTA MARCELINO
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU
VALNEIDE SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
AMERICO GOMES DE
ALMEIDA(OAB: 8424/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA BATISTA MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de
#id:e7a1204
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000261-30.2022.5.13.0026
AUTOR
FABIO LOPES MEDEIROS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
PERITO
MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
734
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de #id:01f19e2 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000271-40.2023.5.13.0026
EMBARGANTE
PAULO MAURICIO RUAS
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGANTE
CLAUDETE DE FATIMA RUAS
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO
JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MAURICIO RUAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. citado para ciência da Decisão de #id:0ee3d29 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000271-40.2023.5.13.0026
EMBARGANTE
PAULO MAURICIO RUAS
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGANTE
CLAUDETE DE FATIMA RUAS
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO
JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE DE FATIMA RUAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. citado para ciência da Decisão de #id:0ee3d29 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000271-40.2023.5.13.0026
EMBARGANTE
PAULO MAURICIO RUAS
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGANTE
CLAUDETE DE FATIMA RUAS
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO
JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. citado para ciência da Decisão de #id:0ee3d29 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº PAP-0000761-96.2022.5.13.0026
REQUERENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DE CIMENTO CAL
E GESSO DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
REQUERIDO
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
735
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE
CIMENTO CAL E GESSO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: REQUERENTE
Através do presente fica a parte requerente intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(#id:9595f12), opostos
pela requerida, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001681-46.2017.5.13.0026
AUTOR
JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
BRUNO VICTOR DA SILVA NERI
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
MARIA CELIA LOPES SILVA
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do alvará de
autorização (ID. f4d561c, 9719a51), enviado à CEF, agência 4099,
para fins de transferências de valores e recolhimentos
previdenciários, conforme determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001681-46.2017.5.13.0026
AUTOR
JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
BRUNO VICTOR DA SILVA NERI
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
MARIA CELIA LOPES SILVA
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
736
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do alvará de
autorização (ID. f4d561c, 9719a51), enviado à CEF, agência 4099,
para fins de transferências de valores e recolhimentos
previdenciários, conforme determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001681-46.2017.5.13.0026
AUTOR
JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
BRUNO VICTOR DA SILVA NERI
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
MARIA CELIA LOPES SILVA
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o advogado SILVIO EMANUEL VICTOR DA SILVA -
OAB: PE09952, intimado acerca do alvará de autorização (ID.
f4d561c, 9719a51), enviado à CEF, agência 4099, para fins de
transferências de valores e recolhimentos previdenciários, conforme
determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001681-46.2017.5.13.0026
AUTOR
JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
BRUNO VICTOR DA SILVA NERI
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
MARIA CELIA LOPES SILVA
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o advogado SILVIO EMANUEL VICTOR DA SILVA -
OAB: PE09952, intimado acerca do alvará de autorização (ID.
f4d561c, 9719a51), enviado à CEF, agência 4099, para fins de
transferências de valores e recolhimentos previdenciários, conforme
determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
737
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000851-12.2019.5.13.0026
AUTOR
JOSENILDO GOMES MONTEIRO
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU
RH SERVICOS LTDA
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO AGUIAR DE SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSELINO AGUIAR DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO GOMES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. ae4af00.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000421-55.2022.5.13.0026
AUTOR
MATHEUS ANDRADE COUTINHO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ANDRADE COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. d201d1d.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000421-55.2022.5.13.0026
AUTOR
MATHEUS ANDRADE COUTINHO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. d201d1d.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000421-55.2022.5.13.0026
AUTOR
MATHEUS ANDRADE COUTINHO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. d201d1d.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000836-72.2021.5.13.0026
AUTOR
EDJACKSON DA SILVA SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
738
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
PERITO
MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJACKSON DA SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante intimada para, no prazo de05 dias
informar dados bancários para transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000002-98.2023.5.13.0026
AUTOR
LEANDRO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de
#id:79c1640 , bem como da planilha de cálculos de #id:c5a73c2 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000002-98.2023.5.13.0026
AUTOR
LEANDRO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de
#id:79c1640 , bem como da planilha de cálculos de #id:c5a73c2 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000276-62.2023.5.13.0026
AUTOR
ELTON EMMANUEL DE SOUSA
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
RÉU
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
RÉU
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON EMMANUEL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 03/05/2023
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84993257395
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
739
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Id da reunião: 84993257395
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000476-74.2020.5.13.0026
AUTOR
JANSEN DE AZEVEDO RAMOS
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
RAFAEL MONTEIRO RABELO DA
NOBREGA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
ANNA RAFAELA DIAS LACERDA
MAGLIANO
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO
DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSEN DE AZEVEDO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f946b65
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias,
manifeste se concorda, ou não, com o pedido #id:77fdd6c de
parcelamento da dívida exequenda.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130926-81.2015.5.13.0026
AUTOR
CARLOS HENRIQUE JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO
BIANCA DINIZ DE CASTILHO(OAB:
11898/PB)
RÉU
BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO DA SILVA
RESTAURANTE - ME
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- CARLOS ALBERTO DA SILVA RESTAURANTE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd4336
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem manifestação acerca da nova planilha de cálculos
#id:155e734.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação impugnação
#3b90ee7 e/ou homologação dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130926-81.2015.5.13.0026
AUTOR
CARLOS HENRIQUE JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO
BIANCA DINIZ DE CASTILHO(OAB:
11898/PB)
RÉU
BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO DA SILVA
RESTAURANTE - ME
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd4336
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo e no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
740
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
apresentarem manifestação acerca da nova planilha de cálculos
#id:155e734.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação impugnação
#3b90ee7 e/ou homologação dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001600-97.2017.5.13.0026
AUTOR
MARCOS JOSE DE SANTANA
ADVOGADO
OLEGARIO MOREIRA DA NOBREGA
NETO(OAB: 21679/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL LIDERAR
EIRELI - ME
RÉU
JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE
ESCOLAR - EPP
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f132dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar
meios concretos para prosseguimento da execução, sob pena de
suspensão do processo por seis meses, na forma do art. 40,
caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131412-66.2015.5.13.0026
AUTOR
J.L.C.N.
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AUTOR
ALANA CANDIDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AUTOR
EDNALDO FERREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
AUTOR
J.D.S.N.N.
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALANA CANDIDO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FERREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd17296
proferida nos autos.
DESPACHO
Mantenham-se os autos sobrestados (reunião de execuções),
enquanto se aguarda a disponibilização de valores do processo
piloto.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000652-53.2020.5.13.0026
AUTOR
SANDRA MARIA ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO
DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU
SYLVIA FERNANDA GADELHA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYLVIA FERNANDA GADELHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3264b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao veículo, constante da pesquisa de #id:cedc724 , indefiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
741
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
o requerimento de penhora, tendo em vista que ele é objeto de
contrato de alienação fiduciária, ou seja, o devedor (fiduciante)
contratou a transferência da propriedade resolúvel do referido
veículo ao credor (fiduciário), como garantia.
Por outro lado, determino a penhora sobre os direitos do contrato de
alienação fiduciária do veículo supramencionado, em harmonia com
o seguinte precedente deste Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM PENHORADO OBJETO DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O bem alienado fiduciariamente ainda
não integra o patrimônio do devedor, não podendo, assim, ser
objeto de penhora. Todavia, é possível que os direitos do devedor
fiduciante, decorrentes do referido contrato, venham a sofrer
constrição, uma vez que as quotas pagas do bem alienado
fiduciariamente fazem parte do patrimônio do adquirente fiduciário.
Recurso a que se dá parcial provimento. (TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000681-71.2017.5.13.0006,
Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:
03/09/2019, Publicação: DJe 04/09/2019, grifos apostos)
Expeça-se ofício à referida instituição (BB ADMNISTRADORA DE
CONSORCIOS SA), comunicando acerca da penhora sobre os
direitos do contratante/devedor (SYLVIA FERNANDA GADELHA DE
OLIVEIRA, CPF: 794.210.597-00) e para que sejam fornecidas
informações sobre o contrato, tais como o total de parcelas
contratadas, quantas já foram pagas e quantas restam para a sua
liquidação.
Por fim, com o retorno dos autos, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000652-53.2020.5.13.0026
AUTOR
SANDRA MARIA ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO
DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU
SYLVIA FERNANDA GADELHA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3264b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao veículo, constante da pesquisa de #id:cedc724 , indefiro
o requerimento de penhora, tendo em vista que ele é objeto de
contrato de alienação fiduciária, ou seja, o devedor (fiduciante)
contratou a transferência da propriedade resolúvel do referido
veículo ao credor (fiduciário), como garantia.
Por outro lado, determino a penhora sobre os direitos do contrato de
alienação fiduciária do veículo supramencionado, em harmonia com
o seguinte precedente deste Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM PENHORADO OBJETO DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O bem alienado fiduciariamente ainda
não integra o patrimônio do devedor, não podendo, assim, ser
objeto de penhora. Todavia, é possível que os direitos do devedor
fiduciante, decorrentes do referido contrato, venham a sofrer
constrição, uma vez que as quotas pagas do bem alienado
fiduciariamente fazem parte do patrimônio do adquirente fiduciário.
Recurso a que se dá parcial provimento. (TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000681-71.2017.5.13.0006,
Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:
03/09/2019, Publicação: DJe 04/09/2019, grifos apostos)
Expeça-se ofício à referida instituição (BB ADMNISTRADORA DE
CONSORCIOS SA), comunicando acerca da penhora sobre os
direitos do contratante/devedor (SYLVIA FERNANDA GADELHA DE
OLIVEIRA, CPF: 794.210.597-00) e para que sejam fornecidas
informações sobre o contrato, tais como o total de parcelas
contratadas, quantas já foram pagas e quantas restam para a sua
liquidação.
Por fim, com o retorno dos autos, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000265-33.2023.5.13.0026
REQUERENTES
CARLITO ELIAS DE FIGUEIREDO
FILHO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERENTES
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
742
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d95774
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 5be32da,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no acordo.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000265-33.2023.5.13.0026
REQUERENTES
CARLITO ELIAS DE FIGUEIREDO
FILHO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERENTES
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITO ELIAS DE FIGUEIREDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d95774
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 5be32da,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no acordo.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131447-26.2015.5.13.0026
AUTOR
EDMILSON RODRIGUES RAMOS
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
DEIVSON GEORGE AMORIM DA
CUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
DINEY BORGES DA CUNHA
ADVOGADO
TAMARA MORAES DA CUNHA(OAB:
43996/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON RODRIGUES RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
743
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca36f89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. DISPENSA DE CUSTAS E
INSS. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
DISPOSITIVO
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Transcorrido
in albis
o prazo para a parte se manifestar acerca de
parcelas não adimplidas, entendo que crédito trabalhista foi
devidamente pago.
Dessarte, concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a
presente execução, nos termos do artigo 924-II do CPC.
Levantem-se as restrições existentes (Serasajud, BNDT).
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0060700-95.2008.5.13.0026
EXEQUENTE
JOSE DIMAS MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO
EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
EXECUTADO
BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BV PARAIBA VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f2459f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0060700-95.2008.5.13.0026
EXEQUENTE
JOSE DIMAS MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO
EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
EXECUTADO
BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIMAS MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f2459f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
744
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000087-55.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
MITSCHERLYNE CARDOSO LEITE
PAIVA
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO
FRANCINI RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 141060/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7444da3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
CRUZ VERMELHA. INCLUSÃO DO ÓRGÃO CENTRAL.
ESTATUTO DE FEDERAÇÃO. DEFERIMENTO
A exequente requereu o redirecionamento da execução em
desfavor da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL,
inscrita no CNPJ sob o nº. 33.651.803/0001-65 (Id 12de2b4). Alega,
em síntese, que há confusão patrimonial entre o ÓRGÃO CENTRAL
e suas FILIAIS, o que demonstra existir a responsabilidade solidária
entre ambas.
Com razão.
O Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto
8.885/2016, dispõe que:
Art. 14. A organização federativa das associações da CVB, citada
no art. 1º deste Estatuto, para atender o Princípio Fundamental da
Unidade do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do
Crescente Vermelho, proclamado na 20ª Conferência Internacional
da Cruz Vermelha, de 1965, fundamenta-se em uma estrutura
descentralizada que divide suas atividades em Governança e
Gestão, assegurando integração e sinergia de ações com
reciprocidade na cooperação e comprometimento entre o Órgão
Central da Cruz Vermelha Brasileira e suas filiais estaduais e
municipais.
§ 1º Cada filial estadual ou municipal, assim como a CVB-OC, terá
seu patrimônio próprio e independente gerido na forma deste
Estatuto, com sede e foro na cidade em que estiver localizada, sem
quebra, entretanto, da organização federativa a que fica
subordinada, sem prejuízo das ações operacionais desenvolvidas
diretamente pelas Filiais Estaduais e Municipais.
§ 2º A fim de melhor garantir a integração e sinergia de ações as
atividades operacionais e administrativas das Filiais Municipais são
coordenadas, fiscalizadas e orientadas pelas Filiais Estaduais e
estas pela CVB - OC, conforme estabelece o art. 3º do Decreto nº
23.482, de 1933 .
§ 3º As Filiais Estaduais e as Municipais manterão um nível de
autonomia para desenvolver suas atividades e serviços em linha
com as necessidades de base das comunidades às quais prestam
assistência, cabendo ao Órgão Central assegurar o Princípio da
Unidade, a partir de um processo de prestação de contas unificado
da Sociedade Nacional.
(grifos apostos)
Como se vê, apesar de terem personalidades jurídicas distintas, o
órgão central e as filias integram a estrutura organizacional da Cruz
Vermelha do Brasil (CVB) com sinergia e unidade, sendo
coordenadas pelo Órgão Central, com um processo de prestação de
contas unificado.
Ademais, os arts. 73, 74 e 75 do Estatuto evidenciam a existência
de confusão e comunhão patrimonial e financeira da organização, o
que demonstra que o trabalho que fora prestado pelo ora exequente
beneficiou toda a organização federativa da Cruz Vermelha
Brasileira.
Nesse sentido, cito os seguintes precedentes das duas Turma deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
745
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BLOQUEIO
FINANCEIRO SOFRIDO PELA CRUZ VERMELHA - ÓRGÃO
CENTRAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DA CRUZ
VERMELHA - FILIAL RIO GRANDE DO SUL. Embora haja previsão
estatutária quanto à autonomia das unidades que compõem a Cruz
Vermelha Brasileira, verifica-se uma verdadeira confusão
patrimonial entre a matriz (Órgão Central) e filiais. Ademais,
reforçando o posicionamento adotado pelo julgado recorrido de que
há, em verdade, uma comunhão patrimonial entre a Cruz Vermelha
Brasileira, a CVB-OC e as filiais, extrai-se do art. 73 do estatuto que
o próprio patrimônio da agravante é integrado por contribuição
compulsória das filiais, que nada mais é do que o repasse de
receitas destas, oriundas de qualquer fonte. Agravo de petição não
provido.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000617-65.2020.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 12/07/2021, Publicação:
DJe 14/07/2021).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS.
BLOQUEIO DE VALORES. RESPONSABILIDADE. CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA. ÓRGÃO CENTRAL. CONFUSÃO
PATRIMONIAL. Ficou demonstrada, nos autos, a confusão
patrimonial entre os bens das agravadas, bem como a ausência de
total autonomia das filiais da Cruz Vermelha Brasileira, motivo pelo
qual a organização deve responder pelos encargos trabalhistas
decorrentes do labor realizado pelo empregado, visto ser
beneficiária dos serviços prestados, direta ou indiretamente.
Sentença reformada para manter o bloqueio dos valores
determinado nos autos da ação principal.
(TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000635-17.2020.5.13.0026,
Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida,
Julgamento: 07/06/2021, Publicação: DJe 09/06/2021).
Isso posto, declaro a existência de responsabilidade solidária entre
a Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Rio Grande do Sul
(CNPJ: 07.345.851/0001-15) e a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA –
ÓRGÃO CENTRAL (CNPJ sob o nº. 33.651.803/0001-65), uma vez
que restaram demonstrados o interesse integrado, a efetiva
comunhão de interesses e a atuação conjunta de ambas.
Consequentemente,determinoqueseatualizemos cálculos e cite-
se a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL (CNPJ
sob o nº. 33.651.803/0001-65) para realizar o pagamento no prazo
de 48h (quarenta e oito horas).
Caso referido prazo decorra
in albis
, utilizem-se dos convênios em
desfavor da referida executada.
Intime-se o exequente.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000087-55.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
MITSCHERLYNE CARDOSO LEITE
PAIVA
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO
FRANCINI RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 141060/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MITSCHERLYNE CARDOSO LEITE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7444da3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
CRUZ VERMELHA. INCLUSÃO DO ÓRGÃO CENTRAL.
ESTATUTO DE FEDERAÇÃO. DEFERIMENTO
A exequente requereu o redirecionamento da execução em
desfavor da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL,
inscrita no CNPJ sob o nº. 33.651.803/0001-65 (Id 12de2b4). Alega,
em síntese, que há confusão patrimonial entre o ÓRGÃO CENTRAL
e suas FILIAIS, o que demonstra existir a responsabilidade solidária
entre ambas.
Com razão.
O Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto
8.885/2016, dispõe que:
Art. 14. A organização federativa das associações da CVB, citada
no art. 1º deste Estatuto, para atender o Princípio Fundamental da
Unidade do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do
Crescente Vermelho, proclamado na 20ª Conferência Internacional
da Cruz Vermelha, de 1965, fundamenta-se em uma estrutura
descentralizada que divide suas atividades em Governança e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
746
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Gestão, assegurando integração e sinergia de ações com
reciprocidade na cooperação e comprometimento entre o Órgão
Central da Cruz Vermelha Brasileira e suas filiais estaduais e
municipais.
§ 1º Cada filial estadual ou municipal, assim como a CVB-OC, terá
seu patrimônio próprio e independente gerido na forma deste
Estatuto, com sede e foro na cidade em que estiver localizada, sem
quebra, entretanto, da organização federativa a que fica
subordinada, sem prejuízo das ações operacionais desenvolvidas
diretamente pelas Filiais Estaduais e Municipais.
§ 2º A fim de melhor garantir a integração e sinergia de ações as
atividades operacionais e administrativas das Filiais Municipais são
coordenadas, fiscalizadas e orientadas pelas Filiais Estaduais e
estas pela CVB - OC, conforme estabelece o art. 3º do Decreto nº
23.482, de 1933 .
§ 3º As Filiais Estaduais e as Municipais manterão um nível de
autonomia para desenvolver suas atividades e serviços em linha
com as necessidades de base das comunidades às quais prestam
assistência, cabendo ao Órgão Central assegurar o Princípio da
Unidade, a partir de um processo de prestação de contas unificado
da Sociedade Nacional.
(grifos apostos)
Como se vê, apesar de terem personalidades jurídicas distintas, o
órgão central e as filias integram a estrutura organizacional da Cruz
Vermelha do Brasil (CVB) com sinergia e unidade, sendo
coordenadas pelo Órgão Central, com um processo de prestação de
contas unificado.
Ademais, os arts. 73, 74 e 75 do Estatuto evidenciam a existência
de confusão e comunhão patrimonial e financeira da organização, o
que demonstra que o trabalho que fora prestado pelo ora exequente
beneficiou toda a organização federativa da Cruz Vermelha
Brasileira.
Nesse sentido, cito os seguintes precedentes das duas Turma deste
Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BLOQUEIO
FINANCEIRO SOFRIDO PELA CRUZ VERMELHA - ÓRGÃO
CENTRAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DA CRUZ
VERMELHA - FILIAL RIO GRANDE DO SUL. Embora haja previsão
estatutária quanto à autonomia das unidades que compõem a Cruz
Vermelha Brasileira, verifica-se uma verdadeira confusão
patrimonial entre a matriz (Órgão Central) e filiais. Ademais,
reforçando o posicionamento adotado pelo julgado recorrido de que
há, em verdade, uma comunhão patrimonial entre a Cruz Vermelha
Brasileira, a CVB-OC e as filiais, extrai-se do art. 73 do estatuto que
o próprio patrimônio da agravante é integrado por contribuição
compulsória das filiais, que nada mais é do que o repasse de
receitas destas, oriundas de qualquer fonte. Agravo de petição não
provido.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000617-65.2020.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 12/07/2021, Publicação:
DJe 14/07/2021).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS.
BLOQUEIO DE VALORES. RESPONSABILIDADE. CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA. ÓRGÃO CENTRAL. CONFUSÃO
PATRIMONIAL. Ficou demonstrada, nos autos, a confusão
patrimonial entre os bens das agravadas, bem como a ausência de
total autonomia das filiais da Cruz Vermelha Brasileira, motivo pelo
qual a organização deve responder pelos encargos trabalhistas
decorrentes do labor realizado pelo empregado, visto ser
beneficiária dos serviços prestados, direta ou indiretamente.
Sentença reformada para manter o bloqueio dos valores
determinado nos autos da ação principal.
(TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000635-17.2020.5.13.0026,
Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida,
Julgamento: 07/06/2021, Publicação: DJe 09/06/2021).
Isso posto, declaro a existência de responsabilidade solidária entre
a Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Rio Grande do Sul
(CNPJ: 07.345.851/0001-15) e a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA –
ÓRGÃO CENTRAL (CNPJ sob o nº. 33.651.803/0001-65), uma vez
que restaram demonstrados o interesse integrado, a efetiva
comunhão de interesses e a atuação conjunta de ambas.
Consequentemente,determinoqueseatualizemos cálculos e cite-
se a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL (CNPJ
sob o nº. 33.651.803/0001-65) para realizar o pagamento no prazo
de 48h (quarenta e oito horas).
Caso referido prazo decorra
in albis
, utilizem-se dos convênios em
desfavor da referida executada.
Intime-se o exequente.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000081-77.2023.5.13.0026
AUTOR
AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
747
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
- AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de
#id:8567cde , bem como da planilha de cálculos de #id:d16bf5e ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000081-77.2023.5.13.0026
AUTOR
AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de
#id:8567cde , bem como da planilha de cálculos de #id:d16bf5e ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000081-77.2023.5.13.0026
AUTOR
AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de
#id:8567cde , bem como da planilha de cálculos de #id:d16bf5e ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº Monito-0104900-27.2007.5.13.0026
AUTOR
ANDERSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU
LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO
RÉU
VANIA DE MORAES PINHO
RÉU
DJANIRA DE MORAIS PINHO
RÉU
ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
AGÊNCIA 926
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0f37e7
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
748
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
DECISÃO
Instado, o exequente não atendeu ao previsto no art. 11-A da CLT,
deixando transcorrer
in albis
o prazo para se manifestar, não
indicando bem passível de penhora, mantenham-se os autos
suspensos/sobrestados pelo prazo de dois anos
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022), após o que, não havendo iniciativa do credor, será
aplicada a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT).
Até o transcurso do prazo, a qualquer tempo, mediante iniciativa do
credor, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento
da execução.
Intime-se o exequente do teor desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0142500-09.2012.5.13.0026
AUTOR
SEVERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO
BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
RÉU
CIMAFER CIMENTO MADEIRA E
FERRO LTDA
ADVOGADO
THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU
ILNA CRUZ DE MEIRELES
ADVOGADO
THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIMAFER CIMENTO MADEIRA E FERRO LTDA
- ILNA CRUZ DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef9171
proferido nos autos.
DESPACHO
PROCESSOS EM QUE REMANESCE A EXECUÇÃO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E CUSTAS
PROCESSUAIS. REMESSA À CRE.
Na dicção do art. 44 da Consolidação dos Provimentos do TRT13
(republicado em 06/01/2022):
“Ar.t 44 - Quitada a dívida trabalhista e infrutífero o bloqueio de
ativos financeiros, as secretarias das varas do trabalho devem
proceder ao encaminhamento, para a Central Regional de
Efetividade, dos processos em que remanesce a execução de
contribuições previdenciárias e custas processuais.”
Estabelecido este norte, remetam-se os autos à CRE.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0142500-09.2012.5.13.0026
AUTOR
SEVERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO
BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
RÉU
CIMAFER CIMENTO MADEIRA E
FERRO LTDA
ADVOGADO
THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU
ILNA CRUZ DE MEIRELES
ADVOGADO
THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef9171
proferido nos autos.
DESPACHO
PROCESSOS EM QUE REMANESCE A EXECUÇÃO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E CUSTAS
PROCESSUAIS. REMESSA À CRE.
Na dicção do art. 44 da Consolidação dos Provimentos do TRT13
(republicado em 06/01/2022):
“Ar.t 44 - Quitada a dívida trabalhista e infrutífero o bloqueio de
ativos financeiros, as secretarias das varas do trabalho devem
proceder ao encaminhamento, para a Central Regional de
Efetividade, dos processos em que remanesce a execução de
contribuições previdenciárias e custas processuais.”
Estabelecido este norte, remetam-se os autos à CRE.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000275-77.2023.5.13.0026
REQUERENTES
ADRIANA CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO
ROSAMYR FORMIGA
MARROCOS(OAB: 16138/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
749
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b689c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000275-77.2023.5.13.0026
REQUERENTES
ADRIANA CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO
ROSAMYR FORMIGA
MARROCOS(OAB: 16138/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CARDOSO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b689c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000071-33.2023.5.13.0026
AUTOR
CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de
#id:8a95b6e (Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados
na ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000071-33.2023.5.13.0026
AUTOR
CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de
#id:8a95b6e (Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados
na ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000920-39.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AUTOR
RENATA PRISCILA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA PRISCILA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:4250664
, bem como da planilha de cálculos de #id:e59f3da , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000920-39.2022.5.13.0026
AUTOR
RENATA PRISCILA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:4250664
, bem como da planilha de cálculos de #id:e59f3da , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000920-39.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
751
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AUTOR
RENATA PRISCILA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:4250664
, bem como da planilha de cálculos de #id:e59f3da , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000920-39.2022.5.13.0026
AUTOR
RENATA PRISCILA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:4250664
, bem como da planilha de cálculos de #id:e59f3da , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000920-39.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
752
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AUTOR
RENATA PRISCILA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:4250664
, bem como da planilha de cálculos de #id:e59f3da , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000920-39.2022.5.13.0026
AUTOR
RENATA PRISCILA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:4250664
, bem como da planilha de cálculos de #id:e59f3da , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000920-39.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
753
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AUTOR
RENATA PRISCILA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:4250664
, bem como da planilha de cálculos de #id:e59f3da , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000920-39.2022.5.13.0026
AUTOR
RENATA PRISCILA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:4250664
, bem como da planilha de cálculos de #id:e59f3da , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000920-39.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
754
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AUTOR
RENATA PRISCILA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:4250664
, bem como da planilha de cálculos de #id:e59f3da , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000377-36.2022.5.13.0026
AUTOR
ADRIANO JOSE DA COSTA
DIOMEDE
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
ADVOGADO
LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JOSE DA COSTA DIOMEDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora e seu advogado intimados para, no prazo de
dez dias, indicarem dados bancários atualizados para confecção de
alvará eletrônico de transferência, bem como informar a opção por
retenção de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000163-45.2022.5.13.0026
AUTOR
THAYNA CLEYSSE BATISTA
BARBOZA
ADVOGADO
ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
TESTEMUNHA
JOHNY HENRIQUE ARAÚJO NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA CLEYSSE BATISTA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID #id:9fbf35c
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
755
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000163-45.2022.5.13.0026
AUTOR
THAYNA CLEYSSE BATISTA
BARBOZA
ADVOGADO
ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
TESTEMUNHA
JOHNY HENRIQUE ARAÚJO NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID #id:9fbf35c
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000090-10.2021.5.13.0026
AUTOR
ROBERTA KALINE LEMOS DE MELO
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA KALINE LEMOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da expedição de alvará(#id:9b9ccd8 e #id:037affb ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000947-22.2022.5.13.0026
AUTOR
ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS
FELIX
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:8c6b851
, bem como da planilha de cálculos de #id:a2f22be , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000947-22.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
756
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AUTOR
ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS
FELIX
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:8c6b851
, bem como da planilha de cálculos de #id:a2f22be , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000947-22.2022.5.13.0026
AUTOR
ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS
FELIX
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:8c6b851
, bem como da planilha de cálculos de #id:a2f22be , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000947-22.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
757
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AUTOR
ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS
FELIX
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:8c6b851
, bem como da planilha de cálculos de #id:a2f22be , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000947-22.2022.5.13.0026
AUTOR
ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS
FELIX
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:8c6b851
, bem como da planilha de cálculos de #id:a2f22be , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000947-22.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
758
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AUTOR
ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS
FELIX
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:8c6b851
, bem como da planilha de cálculos de #id:a2f22be , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000947-22.2022.5.13.0026
AUTOR
ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS
FELIX
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:8c6b851
, bem como da planilha de cálculos de #id:a2f22be , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000947-22.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
759
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AUTOR
ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS
FELIX
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:8c6b851
, bem como da planilha de cálculos de #id:a2f22be , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000947-22.2022.5.13.0026
AUTOR
ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS
FELIX
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:8c6b851
, bem como da planilha de cálculos de #id:a2f22be , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000439-98.2021.5.13.0030
AUTOR
FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
760
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:
29218/DF)
ADVOGADO
KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO
LUANA BERNARDES VIEIRA DE
LIMA(OAB: 29269/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATEN dia 03/04/2023, às 10:00 horas, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS
do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data
e horário será entendido como descumprimento da obrigação
citada, acarretando as penas da lei.
OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER
CARIMBO DA EMPRESA
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000439-98.2021.5.13.0030
AUTOR
FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:
29218/DF)
ADVOGADO
KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO
LUANA BERNARDES VIEIRA DE
LIMA(OAB: 29269/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATEN dia 03/04/2023, às 10:00 horas, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS
do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data
e horário será entendido como descumprimento da obrigação
citada, acarretando as penas da lei.
OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER
CARIMBO DA EMPRESA
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000186-54.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSENILSON FERNANDES DE
ARAUJO
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
DAMESA ALIMENTOS
EXPORTADORA E IMPORTADORA
EIRELI
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMESA ALIMENTOS EXPORTADORA E IMPORTADORA
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 724045d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 206464d,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias na proporcionalidade dos títulos
dispostos na inicial.
Custas de 2% pelo reclamado.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias, sob pena de execução.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). JOSENILSON FERNANDES DE
ARAUJO CPF: 054.790.324-37, a importância equivalente aos
depósitos do FGTS, mais juros e correção monetária que houver, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
761
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ser sacada de sua conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de
trabalho abaixo descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) JOSENILSON FERNANDES
DE ARAUJO CPF: 054.790.324-37, referente à relação
empregatícia abaixo descrita.
Beneficiário: JOSENILSON FERNANDES DE ARAUJO CPF:
054.790.324-37, empregador DAMESA ALIMENTOS
EXPORTADORA E IMPORTADORA EIRELI - CNPJ:
04.920.801/0001-26, admissão em 19.02.2018 e demissão em
24.02.2023, remuneração de R$ 1.991,00 (mil, novecentos e
noventa e um reais mensais), conforme CTPS digital, ocupação de
motorista.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000186-54.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSENILSON FERNANDES DE
ARAUJO
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
DAMESA ALIMENTOS
EXPORTADORA E IMPORTADORA
EIRELI
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 724045d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 206464d,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias na proporcionalidade dos títulos
dispostos na inicial.
Custas de 2% pelo reclamado.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias, sob pena de execução.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). JOSENILSON FERNANDES DE
ARAUJO CPF: 054.790.324-37, a importância equivalente aos
depósitos do FGTS, mais juros e correção monetária que houver, a
ser sacada de sua conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de
trabalho abaixo descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) JOSENILSON FERNANDES
DE ARAUJO CPF: 054.790.324-37, referente à relação
empregatícia abaixo descrita.
Beneficiário: JOSENILSON FERNANDES DE ARAUJO CPF:
054.790.324-37, empregador DAMESA ALIMENTOS
EXPORTADORA E IMPORTADORA EIRELI - CNPJ:
04.920.801/0001-26, admissão em 19.02.2018 e demissão em
24.02.2023, remuneração de R$ 1.991,00 (mil, novecentos e
noventa e um reais mensais), conforme CTPS digital, ocupação de
motorista.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-83.2023.5.13.0026
AUTOR
ROMUALDO BARBOZA
ADVOGADO
JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
ADVOGADO
PEDRO ERNANE CAVALCANTI
PORTELA E SILVA(OAB: 28248/PB)
RÉU
DAFONTE RENOVADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
RÉU
THOMAZ NELSON
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
762
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:1d4bdb7, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia26/04/2023 10:15
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000100-83.2023.5.13.0026
AUTOR
ROMUALDO BARBOZA
ADVOGADO
JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
ADVOGADO
PEDRO ERNANE CAVALCANTI
PORTELA E SILVA(OAB: 28248/PB)
RÉU
DAFONTE RENOVADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
RÉU
THOMAZ NELSON
ADVOGADO
EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAFONTE RENOVADORA DE PNEUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:1d4bdb7, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia26/04/2023 10:15
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000100-83.2023.5.13.0026
AUTOR
ROMUALDO BARBOZA
ADVOGADO
JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
ADVOGADO
PEDRO ERNANE CAVALCANTI
PORTELA E SILVA(OAB: 28248/PB)
RÉU
DAFONTE RENOVADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
RÉU
THOMAZ NELSON
ADVOGADO
EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAZ NELSON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:1d4bdb7, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia26/04/2023 10:15
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000233-33.2020.5.13.0026
AUTOR
GILVAN CIRINO DE LIMA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
ENERGISA S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
JEFFERSON JUNIOR SILVA DE
SOUZA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA S/A
- JEFFERSON JUNIOR SILVA DE SOUZA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
763
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ad839
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, fica designado o dia 04/04/2023, às
09:30 para as partes comparecerem CENATEN para o
cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS).
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000233-33.2020.5.13.0026
AUTOR
GILVAN CIRINO DE LIMA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
ENERGISA S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
JEFFERSON JUNIOR SILVA DE
SOUZA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN CIRINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ad839
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, fica designado o dia 04/04/2023, às
09:30 para as partes comparecerem CENATEN para o
cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS).
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-90.2023.5.13.0026
AUTOR
ALISSON DIONISIO
INTERAMINENSE
ADVOGADO
MAYKOM WILLAMES BARROS DE
CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)
RÉU
PATRICK ANDERSON CANDIDO
ALVES
ADVOGADO
WENDELL DA GAMA CARVALHO
RAMALHO(OAB: 21429/PB)
RÉU
FITA AZUL TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
VAGNER MENDES MENEZES(OAB:
140684/SP)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DIONISIO INTERAMINENSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:11e51b4, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia27/04/2023 11:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000106-90.2023.5.13.0026
AUTOR
ALISSON DIONISIO
INTERAMINENSE
ADVOGADO
MAYKOM WILLAMES BARROS DE
CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)
RÉU
PATRICK ANDERSON CANDIDO
ALVES
ADVOGADO
WENDELL DA GAMA CARVALHO
RAMALHO(OAB: 21429/PB)
RÉU
FITA AZUL TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
VAGNER MENDES MENEZES(OAB:
140684/SP)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK ANDERSON CANDIDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:11e51b4, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
764
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia27/04/2023 11:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000106-90.2023.5.13.0026
AUTOR
ALISSON DIONISIO
INTERAMINENSE
ADVOGADO
MAYKOM WILLAMES BARROS DE
CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)
RÉU
PATRICK ANDERSON CANDIDO
ALVES
ADVOGADO
WENDELL DA GAMA CARVALHO
RAMALHO(OAB: 21429/PB)
RÉU
FITA AZUL TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
VAGNER MENDES MENEZES(OAB:
140684/SP)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FITA AZUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:11e51b4, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia27/04/2023 11:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000106-90.2023.5.13.0026
AUTOR
ALISSON DIONISIO
INTERAMINENSE
ADVOGADO
MAYKOM WILLAMES BARROS DE
CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)
RÉU
PATRICK ANDERSON CANDIDO
ALVES
ADVOGADO
WENDELL DA GAMA CARVALHO
RAMALHO(OAB: 21429/PB)
RÉU
FITA AZUL TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
VAGNER MENDES MENEZES(OAB:
140684/SP)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:11e51b4, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia27/04/2023 11:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026
AUTOR
ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU
GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
MIRNA DE MENEZES DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
GLAUCO VALERIO DE MENEZES
DONATO - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- GV SERVICOS PROMOCOES DE VENDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte
exequente no #id:1b3c2b1 . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
765
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026
AUTOR
ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU
GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
MIRNA DE MENEZES DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
GLAUCO VALERIO DE MENEZES
DONATO - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRNA DE MENEZES DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte
exequente no #id:1b3c2b1 . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026
AUTOR
ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU
GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
MIRNA DE MENEZES DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
GLAUCO VALERIO DE MENEZES
DONATO - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO VALERIO DE MENEZES DONATO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte
exequente no #id:1b3c2b1 . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026
AUTOR
ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU
GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
MIRNA DE MENEZES DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
GLAUCO VALERIO DE MENEZES
DONATO - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- WM COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS EIRELI
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
766
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte
exequente no #id:1b3c2b1 . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ExTiEx-0000095-61.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
LUIZMAR MEDEIROS BEZERRA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZMAR MEDEIROS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 063efbd
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intime-se a parte exequente, a fim de que se manifeste sobre a
impugnação aos cálculos apresentada pela PETROS no prazo de 8
dias, assim como sobre os documentos que a acompanharam, em
obediência ao disposto no art. 5º, LV, da CF c/c o art. 10 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000110-30.2023.5.13.0026
AUTOR
JEFFERSON RODRIGUES DE LIMA
BORGES
ADVOGADO
THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
ADVOGADO
EDJALMA VICENTE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 29863/PB)
RÉU
TALYTTA REBECA ARAUJO
RODRIGUES GALDINO 06131908400
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RODRIGUES DE LIMA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:0f79de3, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia27/04/2023 08:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000110-30.2023.5.13.0026
AUTOR
JEFFERSON RODRIGUES DE LIMA
BORGES
ADVOGADO
THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
ADVOGADO
EDJALMA VICENTE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 29863/PB)
RÉU
TALYTTA REBECA ARAUJO
RODRIGUES GALDINO 06131908400
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALYTTA REBECA ARAUJO RODRIGUES GALDINO
06131908400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:0f79de3, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia27/04/2023 08:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
767
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000114-67.2023.5.13.0026
AUTOR
SUENIO DE FREITAS PINTO
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO
DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
RÉU
DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO DE FREITAS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:907e179, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia27/04/2023 10:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000114-67.2023.5.13.0026
AUTOR
SUENIO DE FREITAS PINTO
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO
DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
RÉU
DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVUS ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:907e179, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia27/04/2023 10:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000097-31.2023.5.13.0026
AUTOR
RAYNARA DA COSTA SILVA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYNARA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:7363897 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia08/05/2023 10:15
horas, bem como da nomeação do(a) perito(a) MATHEUS ALVES
DE OLIVEIRA SOARES o qual realizará a perícia determinada por
este Juízo..
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000097-31.2023.5.13.0026
AUTOR
RAYNARA DA COSTA SILVA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
768
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:7363897 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia08/05/2023 10:15
horas, bem como da nomeação do(a) perito(a) MATHEUS ALVES
DE OLIVEIRA SOARES o qual realizará a perícia determinada por
este Juízo..
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000651-97.2022.5.13.0026
AUTOR
WALBERIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBERIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:7a632f5
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ), os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000651-97.2022.5.13.0026
AUTOR
WALBERIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:7a632f5
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ), os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000093-91.2023.5.13.0026
AUTOR
THILLYS ALVES RIBEIRO
ADVOGADO
RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
ADVOGADO
TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO
ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU
FERNANDO RODRIGUES
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THILLYS ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:6ec271c , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia18/04/2023 10:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000093-91.2023.5.13.0026
AUTOR
THILLYS ALVES RIBEIRO
ADVOGADO
RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
ADVOGADO
TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO
ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU
FERNANDO RODRIGUES
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
769
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:6ec271c , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia18/04/2023 10:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000116-37.2023.5.13.0026
AUTOR
IRIS COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:f43d0df, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia03/05/2023 10:15
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000116-37.2023.5.13.0026
AUTOR
IRIS COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:f43d0df, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia03/05/2023 10:15
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000120-74.2023.5.13.0026
AUTOR
ASSIS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSIS SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:3c5014a, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia03/05/2023 11:15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
770
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000120-74.2023.5.13.0026
AUTOR
ASSIS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:3c5014a, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia03/05/2023 11:15
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000120-74.2023.5.13.0026
AUTOR
ASSIS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:3c5014a, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia03/05/2023 11:15
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000122-44.2023.5.13.0026
AUTOR
JAZEL LATUZA PEREIRA
ADVOGADO
NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RÉU
COSTA CROCIERE SPA
RÉU
COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU
IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAZEL LATUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:9566d3c, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia04/05/2023 09:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000122-44.2023.5.13.0026
AUTOR
JAZEL LATUZA PEREIRA
ADVOGADO
NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RÉU
COSTA CROCIERE SPA
RÉU
COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
771
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU
IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:9566d3c, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia04/05/2023 09:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000122-44.2023.5.13.0026
AUTOR
JAZEL LATUZA PEREIRA
ADVOGADO
NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RÉU
COSTA CROCIERE SPA
RÉU
COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU
IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBERO CRUZEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:9566d3c, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia04/05/2023 09:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000276-62.2023.5.13.0026
AUTOR
ELTON EMMANUEL DE SOUSA
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
RÉU
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
RÉU
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON EMMANUEL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 03/05/2023 08:45
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000228-06.2023.5.13.0026
AUTOR
OZEMAR DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU
DIANA MARCIA RAMALHO SANTOS
RÉU
DIANA MÁRCIA RAMALHO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OZEMAR DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 19/04/2023 08:15
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
772
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000194-31.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
JULIANA ALVES DE LIMA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE
ANNA CAROLINA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CAROLINA ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no #id:fc90ea0 . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000194-31.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
JULIANA ALVES DE LIMA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE
ANNA CAROLINA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no #id:fc90ea0 . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000055-79.2023.5.13.0026
AUTOR
FABIANA MENDES DA SILVA
ADVOGADO
JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO
ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo legal, efetuar o
pagamento do valor devido nos presentes autos id:566cfcf(INSS e
Custas) , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000055-79.2023.5.13.0026
AUTOR
FABIANA MENDES DA SILVA
ADVOGADO
JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO
ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
773
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo legal, efetuar o
pagamento do valor devido nos presentes autos id:566cfcf(INSS e
Custas) , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000618-78.2020.5.13.0026
AUTOR
TOMAZ SOUTO MAIOR
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TOMAZ SOUTO MAIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID #id:4722530 ,
dos cálculos ID #id:b42bd2c , bem como do remanescente ID
#id:536c3dc
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000618-78.2020.5.13.0026
AUTOR
TOMAZ SOUTO MAIOR
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID #id:4722530 ,
dos cálculos ID #id:b42bd2c , bem como do remanescente ID
#id:536c3dc
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0107300-72.2011.5.13.0026
AUTOR
ELTON WELLINGTON GOMES DE
ASSIS
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
ITHALA MONIQUE OLIVEIRA
RÉU
ITHALA MONIQUE OLIVEIRA
09803049461
RÉU
NEUREMBERG BERNARDO
PEREIRA
ADVOGADO
FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:
3965/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA DE POCINHOS/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON WELLINGTON GOMES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
774
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
DECISÃO
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a
execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito. III - Destarte, considerando que
os sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório
na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório em relação a ARRETADO DE BOM
AÇAITERIA E SORVETERIA, – ME, CNPJ nº 23.104.430/0001-59,
e Ithala Monique Oliveira, CPF 098.030.494-61 os quais passarão a
responder pela execução.
III - Intime-se ARRETADO DE BOM AÇAITERIA E SORVETERIA,
– ME, CNPJ nº 23.104.430/0001-59, e Ithala Monique Oliveira, CPF
098.030.494-61 para efetuarem o pagamento da dívida no prazo
de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0107300-72.2011.5.13.0026
AUTOR
ELTON WELLINGTON GOMES DE
ASSIS
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
ITHALA MONIQUE OLIVEIRA
RÉU
ITHALA MONIQUE OLIVEIRA
09803049461
RÉU
NEUREMBERG BERNARDO
PEREIRA
ADVOGADO
FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:
3965/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA DE POCINHOS/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUREMBERG BERNARDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
DECISÃO
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a
execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito. III - Destarte, considerando que
os sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório
na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório em relação a ARRETADO DE BOM
AÇAITERIA E SORVETERIA, – ME, CNPJ nº 23.104.430/0001-59,
e Ithala Monique Oliveira, CPF 098.030.494-61 os quais passarão a
responder pela execução.
III - Intime-se ARRETADO DE BOM AÇAITERIA E SORVETERIA,
– ME, CNPJ nº 23.104.430/0001-59, e Ithala Monique Oliveira, CPF
098.030.494-61 para efetuarem o pagamento da dívida no prazo
de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000493-13.2020.5.13.0026
AUTOR
JOSE RODRIGO ALVES GALDINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
775
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO
DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
ADVOGADO
FELIPE CRISANTO MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 15037/PB)
RÉU
LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO ALVES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no
#id:63c78db . Utilize-se a pesquisa SNIPER com os executados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000493-13.2020.5.13.0026
AUTOR
JOSE RODRIGO ALVES GALDINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO
DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
ADVOGADO
FELIPE CRISANTO MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 15037/PB)
RÉU
LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no
#id:63c78db . Utilize-se a pesquisa SNIPER com os executados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000114-72.2020.5.13.0026
AUTOR
JOSINALDO PAULO DE SOUSA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CASSIO PEREIRA LUSTOSA
ADVOGADO
MARCELA KELY OLIVEIRA
THORPE(OAB: 26886/PE)
RÉU
ENGTEC ENGENHARIA E SERVICOS
TECNICOS EIRELI
ADVOGADO
MARCELA KELY OLIVEIRA
THORPE(OAB: 26886/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PAULO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
ea667d9 e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000915-47.2018.5.13.0029
AUTOR
MARCELO BESERRA DE SANTANA
ADVOGADO
ADRIANA BRANDAO TORRES(OAB:
11836/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
776
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
ROSILENE GOMES DOS SANTOS
RÉU
ROSILENE GOMES DOS SANTOS -
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL ESTADUAL DE
EMERGÊNCIA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TESTEMUNHA
VERONICA RODRIGUES
TESTEMUNHA
ALICIA TAVARES LEITE
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE GOMES DOS SANTOS -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16ff6cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000915-47.2018.5.13.0029
AUTOR
MARCELO BESERRA DE SANTANA
ADVOGADO
ADRIANA BRANDAO TORRES(OAB:
11836/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
ROSILENE GOMES DOS SANTOS
RÉU
ROSILENE GOMES DOS SANTOS -
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL ESTADUAL DE
EMERGÊNCIA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TESTEMUNHA
VERONICA RODRIGUES
TESTEMUNHA
ALICIA TAVARES LEITE
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BESERRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16ff6cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-35.2022.5.13.0029
AUTOR
JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 213704a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
777
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000855-35.2022.5.13.0029
AUTOR
JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 213704a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-25.2022.5.13.0029
AUTOR
CLECIA DANTAS DE FARIAS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43a8237
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-25.2022.5.13.0029
AUTOR
CLECIA DANTAS DE FARIAS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIA DANTAS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43a8237
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-62.2022.5.13.0029
AUTOR
VENIS BALDUINO DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
778
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48dcf10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-62.2022.5.13.0029
AUTOR
VENIS BALDUINO DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VENIS BALDUINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48dcf10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-44.2023.5.13.0029
AUTOR
JULIANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b68ac35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-44.2023.5.13.0029
AUTOR
JULIANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FERREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
779
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b68ac35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-73.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA DE FATIMA SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76e55a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-73.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA DE FATIMA SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76e55a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-69.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
780
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d553d85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-69.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d553d85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-34.2022.5.13.0029
AUTOR
JONE ANDRESON DA COSTA
BARROS
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
GALETOS RESTAURANTE E
PETISCARIA LTDA
RÉU
THOMAS JOSE SILVA PENA
11595233474
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS JOSE SILVA PENA 11595233474
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dde42d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-34.2022.5.13.0029
AUTOR
JONE ANDRESON DA COSTA
BARROS
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
GALETOS RESTAURANTE E
PETISCARIA LTDA
RÉU
THOMAS JOSE SILVA PENA
11595233474
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONE ANDRESON DA COSTA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dde42d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
781
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000817-23.2022.5.13.0029
AUTOR
AGAMENON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU
GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU
GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3918f7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)reconhecer a existência de grupo econômico envolvendo as
empresas demandadas;
2)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
3) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva especificada na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-23.2022.5.13.0029
AUTOR
AGAMENON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU
GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU
GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAMENON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3918f7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)reconhecer a existência de grupo econômico envolvendo as
empresas demandadas;
2)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
3) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva especificada na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
782
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000951-50.2022.5.13.0029
AUTOR
DIOGO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe9ede2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
, observada DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar
ex officio
a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000951-50.2022.5.13.0029
AUTOR
DIOGO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe9ede2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
, observada DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar
ex officio
a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
783
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
à causa, observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000176-98.2023.5.13.0029
REQUERENTES
MARCELLA ROSILDA SANTOS
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA ROSILDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000621-53.2022.5.13.0029
AUTOR
KLEYTON JOSE DOS SANTOS
FRAGOSO
ADVOGADO
ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU
UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON JOSE DOS SANTOS FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - PRAZO
DESPACHO ID. 6fee31e.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000792-10.2022.5.13.0029
AUTOR
WILLIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SHEILLA COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
TESTEMUNHA
HELEN RAQUEL ISIDORO MELO
SILVA ALVES
TESTEMUNHA
ANA KARLA COSTA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25092e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.bbced80.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000575-64.2022.5.13.0029
AUTOR
PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
784
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a0767d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
autor e ao recurso adesivo do reclamado.”
Sentença de 1º grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT SCR 007/2022, Art. 1º, II,
“c”, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-10.2022.5.13.0029
AUTOR
WILLIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SHEILLA COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
TESTEMUNHA
HELEN RAQUEL ISIDORO MELO
SILVA ALVES
TESTEMUNHA
ANA KARLA COSTA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILLA COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25092e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.bbced80.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000575-64.2022.5.13.0029
AUTOR
PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a0767d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
autor e ao recurso adesivo do reclamado.”
Sentença de 1º grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT SCR 007/2022, Art. 1º, II,
“c”, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-90.2022.5.13.0029
AUTOR
ERIVANIA BRITO QUERINO
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
ALESSANDRO HENRIQUE COSTA
SILVA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EM GERAL
RÉU
MARIA SANDRA ARAUJO
SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
785
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA BRITO QUERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad883a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se
ao
bloqueio
de
numerários
do
e x e c u t a d o ,
ALESSANDRO HENRIQUE COSTA SILVA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EM GERAL - CNPJ: 43.925.939/0001-70, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 12.095,55, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000137-38.2022.5.13.0029
AUTOR
DEBORA EMANUELE FERNANDES
HOLANDA
ADVOGADO
PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde86a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
545f55b, a qual requer que audiência seja realizada de forma
híbrida, podendo assim comparecer a i. Vara do Trabalho de forma
presencial, para oitiva da parte e de sua testemunha evitando assim
qualquer cerceio a parte reclamante.
Defiro o requerido, esclarecendo que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados, que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus
virtual, ou seja, computador individualizado em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas, testemunhas ou profissionais, comparecem
presencialmente à sala de audiência desta unidade judiciária.
No mais, aguarde-se a audiência instrutória designada nos autos
(dia 28/03/2023, às 13:40 horas).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000137-38.2022.5.13.0029
AUTOR
DEBORA EMANUELE FERNANDES
HOLANDA
ADVOGADO
PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA EMANUELE FERNANDES HOLANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
786
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde86a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
545f55b, a qual requer que audiência seja realizada de forma
híbrida, podendo assim comparecer a i. Vara do Trabalho de forma
presencial, para oitiva da parte e de sua testemunha evitando assim
qualquer cerceio a parte reclamante.
Defiro o requerido, esclarecendo que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados, que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus
virtual, ou seja, computador individualizado em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas, testemunhas ou profissionais, comparecem
presencialmente à sala de audiência desta unidade judiciária.
No mais, aguarde-se a audiência instrutória designada nos autos
(dia 28/03/2023, às 13:40 horas).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-90.2022.5.13.0004
AUTOR
CARLITO FERNANDES ALVES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITO FERNANDES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed8e1a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
c8d59ca, o qual apresenta quesitos e indica assistente técnico
INTEMPESTIVAMENTE, em 24/03/2023, considerando o prazo
concedido na sessão realizada em 02/03/2023 (ID. a022491), prazo
este iniciado em 03/03/2023 e finalizado em 23/03/2023.
REGISTRA-SE que a petição em análise foi protocolizada, inclusive,
após a realização da inspeção pericial, conforme agendamento ID.
fb9958f.
Tendo em vista o acima exposto, desconsiderar a petição
acima em razão da sua intempestividade. Dê-se ciência a parte
autora, via DEJT, mediante patrono(s) habilitados.
Dê-se ciência ao nobre perito médico do Juízo, DR. RODOLFO
COIMBRA BATISTA, do inteiro teor do presente Despacho, via
Sistema PJe.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como
novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-15.2021.5.13.0029
AUTOR
RAQUEL DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
GUSTAVO POTIGUARA FERREIRA
EIRELI
RÉU
GUSTAVO POTIGUARA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DO NASCIMENTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10f8762
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 03/04/2023 às 12:55 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
787
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes..
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-64.2017.5.13.0029
AUTOR
EFRAIN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
MICHELE LONGOBARDI
RÉU
CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIOGO THIESEN(OAB: 39019/PR)
RÉU
LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU
SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFRAIN PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdfd758
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto a suspensão da CNH e cancelamento e apreensão de
passaporte solicitados pela parte exequente na petição de
Id.3f9196e, fica a parte executada intimada para pronunciamento no
prazo de dez dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem pronunciamento da parte
executada, voltem os autos conclusos para analise.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-64.2017.5.13.0029
AUTOR
EFRAIN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
MICHELE LONGOBARDI
RÉU
CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIOGO THIESEN(OAB: 39019/PR)
RÉU
LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU
SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
- SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE AUTOMACAO E
ROBOTICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdfd758
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto a suspensão da CNH e cancelamento e apreensão de
passaporte solicitados pela parte exequente na petição de
Id.3f9196e, fica a parte executada intimada para pronunciamento no
prazo de dez dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem pronunciamento da parte
executada, voltem os autos conclusos para analise.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000843-21.2022.5.13.0029
AUTOR
JOZENIA DE ARANTES
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO
ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU
E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO
RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
788
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8692130
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 1992387, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 06/04/2023,
às 10h30min, na reclamada, situada na AVENIDA GENERAL
EDSON RAMALHO, 1131, loja 101, MANAIRA, JOAO PESSOA/PB,
CEP: 58038-102.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000843-21.2022.5.13.0029
AUTOR
JOZENIA DE ARANTES
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO
ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU
E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO
RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZENIA DE ARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8692130
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 1992387, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 06/04/2023,
às 10h30min, na reclamada, situada na AVENIDA GENERAL
EDSON RAMALHO, 1131, loja 101, MANAIRA, JOAO PESSOA/PB,
CEP: 58038-102.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000147-48.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
LIELTON CASSIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIELTON CASSIO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27affc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada para juntar aos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, os documentos solicitados pelo sr. perito (Id c05c038):
a) Fichas financeiras de dezembro/2012 a dezembro/2016; e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
789
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
b) Cartões de ponto até 07/04/2016.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000147-48.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
LIELTON CASSIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27affc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada para juntar aos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, os documentos solicitados pelo sr. perito (Id c05c038):
a) Fichas financeiras de dezembro/2012 a dezembro/2016; e,
b) Cartões de ponto até 07/04/2016.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000129-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ELAINE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a0c890
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentos juntados pela executada (Id 1d825e3 ao Id
c37511f ).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000129-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ELAINE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a0c890
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentos juntados pela executada (Id 1d825e3 ao Id
c37511f ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
790
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000472-57.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
AFONSO JOSE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO JOSE DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aad4e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada do depósito dos
valores executado via RPV de Id. 83cd968, que refere-se ao crédito
da parte exequente, verba previdenciária e FGTS.
Fica a parte exequente e seu patrono intimados para apresentarem
seus dados bancários, ficando condicionada a retenção dos
honorários advocatícios contratuais a apresentação do respectivo
contrato.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000499-79.2018.5.13.0029
AUTOR
ROBERTA MELO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
KASUKI FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
RÉU
JAILSON DA SILVA BEZERRA
RÉU
NIPON BRASIL COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
MARIO VIANA CHAVES NETO(OAB:
5120/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCO ANTONIO DE JESUS
MARQUES OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROMULO ALMERIO GUIMARAES
DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
JAILSON DA SILVA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIPON BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a54be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o andamento processual da carta precatória, verifica-se
que, foi cumprido o mandado judicial pelo oficial de justiça, com
finalidade não atingida.
Portanto, aguarde-se a devolução da deprecata.
Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no
prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000499-79.2018.5.13.0029
AUTOR
ROBERTA MELO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
KASUKI FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
RÉU
JAILSON DA SILVA BEZERRA
RÉU
NIPON BRASIL COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
MARIO VIANA CHAVES NETO(OAB:
5120/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCO ANTONIO DE JESUS
MARQUES OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROMULO ALMERIO GUIMARAES
DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
JAILSON DA SILVA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a54be
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
791
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Vistos, etc.
Analisando o andamento processual da carta precatória, verifica-se
que, foi cumprido o mandado judicial pelo oficial de justiça, com
finalidade não atingida.
Portanto, aguarde-se a devolução da deprecata.
Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no
prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-96.2022.5.13.0029
AUTOR
DANIEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e84da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. e39a68c, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 06/04/2023,
às 22h30min, na reclamada, situada na RUA Y DOIS, 541,
DISTRITO INDUSTRIAL, JOAO PESSOA/PB, CEP: 58082-025.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-96.2022.5.13.0029
AUTOR
DANIEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e84da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. e39a68c, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 06/04/2023,
às 22h30min, na reclamada, situada na RUA Y DOIS, 541,
DISTRITO INDUSTRIAL, JOAO PESSOA/PB, CEP: 58082-025.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000423-92.2017.5.13.0028
AUTOR
KATIA MARIA DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
792
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdcf466
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o informado no despacho de Id. dccc122, quanto a
estarem integralizados os valores executados nestes autos, defiro o
solicitado pela parte executada na petição de Id. 3269fc6, quanto a
liberar-lhe o depósito recursal de Id. af17ebb.
Quanto ao crédito da parte exequente, prossiga-se aguardando que
informe seus dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000423-92.2017.5.13.0028
AUTOR
KATIA MARIA DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA MARIA DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdcf466
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o informado no despacho de Id. dccc122, quanto a
estarem integralizados os valores executados nestes autos, defiro o
solicitado pela parte executada na petição de Id. 3269fc6, quanto a
liberar-lhe o depósito recursal de Id. af17ebb.
Quanto ao crédito da parte exequente, prossiga-se aguardando que
informe seus dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-08.2023.5.13.0029
AUTOR
FILIPE DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO
THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU
MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3520132
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. aa4ba8f, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 14/04/2023,
às 10h30min, na reclamada, situada na Rua Projetada, 450, Bloco
C, Galpão 02, Rodovia BR 101, KM 1, Conde/PB - CEP: 58.322-
000.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-08.2023.5.13.0029
AUTOR
FILIPE DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO
THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU
MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
793
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3520132
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. aa4ba8f, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 14/04/2023,
às 10h30min, na reclamada, situada na Rua Projetada, 450, Bloco
C, Galpão 02, Rodovia BR 101, KM 1, Conde/PB - CEP: 58.322-
000.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000122-35.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab5f440
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada para juntar aos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, os documentos solicitados pelo sr. perito (Id 6066129):
a) Fichas financeiras de novembro/2012 a dezembro/2016; e,
b) Cartões de ponto até 07/04/2016.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000122-35.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab5f440
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada para juntar aos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, os documentos solicitados pelo sr. perito (Id 6066129):
a) Fichas financeiras de novembro/2012 a dezembro/2016; e,
b) Cartões de ponto até 07/04/2016.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-78.2021.5.13.0029
AUTOR
ROSICLEIDE DE AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
794
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
LUAN CORDEIRO FERREIRA
RÉU
BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee13f1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos solicitados pela parte exequente na petição de Id.
c5fddc2, exclua-se dos autos a petição de Id. dc47020, observando
de proceder sua alteração para manifestação, para fins de ajustes
dos dados estatísticos.
Quanto a suspensão da CNH do sócio executado, solicitado pela
parte exequente na petição supra, fica a parte executada intimada
para pronunciamento no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem pronunciamento da parte
executada, voltem os autos conclusos para analise.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-78.2021.5.13.0029
AUTOR
ROSICLEIDE DE AGUIAR
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
LUAN CORDEIRO FERREIRA
RÉU
BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee13f1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos solicitados pela parte exequente na petição de Id.
c5fddc2, exclua-se dos autos a petição de Id. dc47020, observando
de proceder sua alteração para manifestação, para fins de ajustes
dos dados estatísticos.
Quanto a suspensão da CNH do sócio executado, solicitado pela
parte exequente na petição supra, fica a parte executada intimada
para pronunciamento no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem pronunciamento da parte
executada, voltem os autos conclusos para analise.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-78.2022.5.13.0029
AUTOR
MOACIR SILVA GOMES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ba5b63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais
devidos ao sr. perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO
no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), via sistema AJ/JT.
Em seguida, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT SCR
007/2022, Art. 1º, II, “c”, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-78.2022.5.13.0029
AUTOR
MOACIR SILVA GOMES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
795
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMAR - CAMARAO MARICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ba5b63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais
devidos ao sr. perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO
no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), via sistema AJ/JT.
Em seguida, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT SCR
007/2022, Art. 1º, II, “c”, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000833-74.2022.5.13.0029
AUTOR
MARIA ALICE PIMENTEL DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
AUTOR
JOAO EDUARDO PIMENTEL DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
AUTOR
SEVERINA PIMENTEL DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
C2 COMERCIO DE MERCADORIAS E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- C2 COMERCIO DE MERCADORIAS E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87eb5b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 577bcc7, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 07/04/2023,
às 10h30min, na reclamada, situada na RUA DAS MANGUEIRAS,
16, AMAZONIA PARK, CABEDELO/PB - CEP: 58106-542.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000833-74.2022.5.13.0029
AUTOR
MARIA ALICE PIMENTEL DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
AUTOR
JOAO EDUARDO PIMENTEL DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
AUTOR
SEVERINA PIMENTEL DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
C2 COMERCIO DE MERCADORIAS E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EDUARDO PIMENTEL DOS SANTOS
- MARIA ALICE PIMENTEL DOS SANTOS
- SEVERINA PIMENTEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87eb5b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
796
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 577bcc7, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 07/04/2023,
às 10h30min, na reclamada, situada na RUA DAS MANGUEIRAS,
16, AMAZONIA PARK, CABEDELO/PB - CEP: 58106-542.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-67.2022.5.13.0029
AUTOR
EDILENE CRISTINA DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO
ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616e4c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-67.2022.5.13.0029
AUTOR
EDILENE CRISTINA DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO
ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE CRISTINA DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616e4c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001148-78.2017.5.13.0029
AUTOR
MICAELLY CRISTINA FLORIANO DA
SILVA
ADVOGADO
NATALIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO
MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
797
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ea6a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto a suspensão da CNH solicitada pela parte exequente na
petição de Id. 40e030f, fica a parte executada intimada para
pronunciamento no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem pronunciamento da parte
executada, voltem os autos conclusos para analise.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001148-78.2017.5.13.0029
AUTOR
MICAELLY CRISTINA FLORIANO DA
SILVA
ADVOGADO
NATALIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO
MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAELLY CRISTINA FLORIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ea6a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto a suspensão da CNH solicitada pela parte exequente na
petição de Id. 40e030f, fica a parte executada intimada para
pronunciamento no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem pronunciamento da parte
executada, voltem os autos conclusos para analise.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000124-05.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
FRANCINALDO TRAJANO DE
ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4720b16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada para juntar aos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, os documentos solicitados pelo sr. perito (Id 372b5ec):
a) Fichas financeiras de junho/2013 a dezembro/2016; e,
b) Cartões de ponto do até 07/04/2016.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000124-05.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
FRANCINALDO TRAJANO DE
ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
798
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO TRAJANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4720b16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada para juntar aos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, os documentos solicitados pelo sr. perito (Id 372b5ec):
a) Fichas financeiras de junho/2013 a dezembro/2016; e,
b) Cartões de ponto do até 07/04/2016.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AEC-0000163-02.2023.5.13.0029
AUTOR
CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO
RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
RÉU
RITA JOSEFA DA CONCEICAO
RODRIGUES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf0f22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de juntada de novos documentos pela parte autora (Id
fb0125a ao Id 874c212).
Dê-se ciência à parte demandada, para tanto, dê-se visibilidade dos
documentos em sigilo à parte demandada.
No mais, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa
e demais, especificando as provas que pretende documentos
produzir (art. 336 do CPC), sua pertinência e finalidade, em estrita
observância ao disposto no parágrafo único do artigo 2º do
Provimento TRT SCR nº 02/2020.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000735-89.2022.5.13.0029
AUTOR
JAKSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
M S ODONTOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89440c9
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000083-38.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
FRANCIMAR FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
EXECUTADO
RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
799
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
EXECUTADO
ENEAS GIORGI FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3293bef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 1000184-
46.2023.5.02.0714, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho da Zona
Sul/SP, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029
AUTOR
DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU
LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU
F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F8 - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- ROBERTO FERNANDES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268f829
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto a suspensão da CNH e cancelamento e apreensão de
passaporte solicitados pela parte exequente na petição de
Id.e7f2f8e, fica a parte executada intimada para pronunciamento no
prazo de dez dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem pronunciamento da parte
executada, voltem os autos conclusos para analise.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029
AUTOR
DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU
LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU
F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268f829
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto a suspensão da CNH e cancelamento e apreensão de
passaporte solicitados pela parte exequente na petição de
Id.e7f2f8e, fica a parte executada intimada para pronunciamento no
prazo de dez dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem pronunciamento da parte
executada, voltem os autos conclusos para analise.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000795-62.2022.5.13.0029
AUTOR
CLEITON DA SILVA PRADO
ADVOGADO
HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
ADVOGADO
MILTON MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 9266/PA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
800
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON DA SILVA PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65f95a4
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 2c54c7d) em
23/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000795-62.2022.5.13.0029
AUTOR
CLEITON DA SILVA PRADO
ADVOGADO
HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
ADVOGADO
MILTON MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 9266/PA)
ADVOGADO
SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65f95a4
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 2c54c7d) em
23/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000127-57.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANDREZZA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e5f12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentos juntados pela executada (Id d1b7f49 ao Id
01582bb).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
801
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000127-57.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANDREZZA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZZA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e5f12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentos juntados pela executada (Id d1b7f49 ao Id
01582bb).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029
AUTOR
RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO
ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU
EMMA CIDADE VERDE SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA CIDADE VERDE SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fd7011
proferido nos autos.
DESPACHO
Quando do cumprimento do ajuste dos cálculos já determinado no
despacho de Id. 734fbdd, observe a Secretaria o alegado pela parte
executada na petição de Id. 789e43a.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029
AUTOR
RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO
ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU
EMMA CIDADE VERDE SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fd7011
proferido nos autos.
DESPACHO
Quando do cumprimento do ajuste dos cálculos já determinado no
despacho de Id. 734fbdd, observe a Secretaria o alegado pela parte
executada na petição de Id. 789e43a.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000647-51.2022.5.13.0029
AUTOR
JAELISON FRANCISCO LIMA DA
COSTA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
802
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb1159
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Analisando os autos, verifica-se que a empresa executada encontra
-se em Processo de Recuperação Judicial (Nº 1058558-
70.2022.8.26.0100), em tramitação no Juízo Universal - 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo/SP.
Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado
da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer
sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial
da executada.
Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão
de habilitação de crédito trabalhista, encaminhe-se a mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço
de e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br
Face ao acima exposto, determina o juízo o arquivamento provisório
do feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência,
procedendo-se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto
55245 CSJT e alteração do nome da parte no cadastro,
ressalvando-se os casos em que o magistrado determinar o
direcionamento da execução contra os sócios ou ex-sócios da parte
executada ou empresa que integre grupo econômico do qual faça
parte, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022 (art.
1ª, inciso II, “b”).
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000647-51.2022.5.13.0029
AUTOR
JAELISON FRANCISCO LIMA DA
COSTA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELISON FRANCISCO LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb1159
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Analisando os autos, verifica-se que a empresa executada encontra
-se em Processo de Recuperação Judicial (Nº 1058558-
70.2022.8.26.0100), em tramitação no Juízo Universal - 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo/SP.
Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado
da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer
sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial
da executada.
Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão
de habilitação de crédito trabalhista, encaminhe-se a mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
803
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
de e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br
Face ao acima exposto, determina o juízo o arquivamento provisório
do feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência,
procedendo-se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto
55245 CSJT e alteração do nome da parte no cadastro,
ressalvando-se os casos em que o magistrado determinar o
direcionamento da execução contra os sócios ou ex-sócios da parte
executada ou empresa que integre grupo econômico do qual faça
parte, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022 (art.
1ª, inciso II, “b”).
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de24b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentos juntados pela executada (Id 4a6940c ao Id
a684d41).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de24b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentos juntados pela executada (Id 4a6940c ao Id
a684d41).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-95.2022.5.13.0029
AUTOR
LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
804
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3b2e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo as Impugnações aos Cálculos propostas pela parte
reclamante (id 5ae095c) e pela parte reclamada AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR -
Id.7f2cb2f.
II-Notifiquem-se as partes para, no prazo legal, apresentarem suas
respostas às Impugnações aos Cálculos opostas.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-95.2022.5.13.0029
AUTOR
LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3b2e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo as Impugnações aos Cálculos propostas pela parte
reclamante (id 5ae095c) e pela parte reclamada AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR -
Id.7f2cb2f.
II-Notifiquem-se as partes para, no prazo legal, apresentarem suas
respostas às Impugnações aos Cálculos opostas.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
PAULO EDUARDO ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad6ed4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentos juntados pela executada (Id bccc574 ao Id
bd0d122).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
PAULO EDUARDO ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
805
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO ROZENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad6ed4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentos juntados pela executada (Id bccc574 ao Id
bd0d122).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000504-62.2022.5.13.0029
REQUERENTE
PEDRO LUIS BARROS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8257603
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do Egregio TRT 13ª região/PB,
dando provimento parcial ao agravo de petição, para, reformando
a decisão de origem, determinar a exclusão da conta de liquidação
das contribuições previdenciárias, cota da empregadora, Custas no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Notifique ao Sr. Perito Contábil a fim de qie proceda a devida
adequação aos cálculos de Liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000504-62.2022.5.13.0029
REQUERENTE
PEDRO LUIS BARROS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUIS BARROS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
806
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8257603
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do Egregio TRT 13ª região/PB,
dando provimento parcial ao agravo de petição, para, reformando
a decisão de origem, determinar a exclusão da conta de liquidação
das contribuições previdenciárias, cota da empregadora, Custas no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Notifique ao Sr. Perito Contábil a fim de qie proceda a devida
adequação aos cálculos de Liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000033-06.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875bc66
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o desfecho dos recursos nos autos principal de Nº
0000116-41.2017.5.13.0028 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000033-06.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BEZERRA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875bc66
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o desfecho dos recursos nos autos principal de Nº
0000116-41.2017.5.13.0028 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000211-92.2022.5.13.0029
AUTOR
ANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
RAFAEL CARNEIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ARIADNE DE SOUSA MICONI(OAB:
27121/PB)
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
MARCELA PRISCYLA DA SILVA
SOARES 09625255451
ADVOGADO
ARIADNE DE SOUSA MICONI(OAB:
27121/PB)
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
TESTEMUNHA
DIOGO PEREIRA DE SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA PRISCYLA DA SILVA SOARES 09625255451
- RAFAEL CARNEIRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22524f7
proferido nos autos.
DESPACHO.
Ciência ao reclamante do teor da Petição de ID.71b732b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
807
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000211-92.2022.5.13.0029
AUTOR
ANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
RAFAEL CARNEIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ARIADNE DE SOUSA MICONI(OAB:
27121/PB)
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
MARCELA PRISCYLA DA SILVA
SOARES 09625255451
ADVOGADO
ARIADNE DE SOUSA MICONI(OAB:
27121/PB)
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
TESTEMUNHA
DIOGO PEREIRA DE SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22524f7
proferido nos autos.
DESPACHO.
Ciência ao reclamante do teor da Petição de ID.71b732b
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000263-54.2023.5.13.0029
AUTOR
RAFAELA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614afa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 17/04/2023, às 14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
808
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-69.2023.5.13.0029
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
RÉU
GPX PARTICIPACOES LTDA
RÉU
COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
RÉU
COENCO SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c8aaba
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 19/04/2023, às 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
Após, voltem conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000149-28.2017.5.13.0029
AUTOR
MARIA DE FATIMA DE LIMA
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO
DANIELLA KARLA DA NOBREGA
NUNES(OAB: 22292/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
809
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
BRENNA GABRIELA MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 22013/PB)
ADVOGADO
PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU
ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO
KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
RÉU
ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARI UEOKA
- ERIKA MARI UEOKA - EPP
- RS HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2bea9
proferido nos autos.
DESPAHCO
Quanto ao cancelamento e apreensão de passaporte solicitada
pela parte exequente na petição de Id. fdf466e, fica a parte
executada intimada para pronunciamento no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem pronunciamento da parte
executada, voltem os autos conclusos para analise.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000149-28.2017.5.13.0029
AUTOR
MARIA DE FATIMA DE LIMA
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO
DANIELLA KARLA DA NOBREGA
NUNES(OAB: 22292/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
BRENNA GABRIELA MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 22013/PB)
ADVOGADO
PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU
ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO
KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
RÉU
ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2bea9
proferido nos autos.
DESPAHCO
Quanto ao cancelamento e apreensão de passaporte solicitada
pela parte exequente na petição de Id. fdf466e, fica a parte
executada intimada para pronunciamento no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem pronunciamento da parte
executada, voltem os autos conclusos para analise.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-83.2017.5.13.0029
AUTOR
REGINALDO CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO
SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
RÉU
MICHELE LONGOBARDI
RÉU
LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU
CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ARLLEY ABELHA BRAGA
LOPES(OAB: 101840/MG)
RÉU
IPEK ROSSI
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
- SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE AUTOMACAO E
ROBOTICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
810
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e5f8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto a suspensão da CNH e cancelamento e apreensão de
passaporte solicitados pela parte exequente na petição de
Id.9dd41ae, fica a parte executada intimada para pronunciamento
no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem pronunciamento da parte
executada, voltem os autos conclusos para analise.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-83.2017.5.13.0029
AUTOR
REGINALDO CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO
SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
RÉU
MICHELE LONGOBARDI
RÉU
LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU
CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ARLLEY ABELHA BRAGA
LOPES(OAB: 101840/MG)
RÉU
IPEK ROSSI
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO CLEMENTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e5f8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto a suspensão da CNH e cancelamento e apreensão de
passaporte solicitados pela parte exequente na petição de
Id.9dd41ae, fica a parte executada intimada para pronunciamento
no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem pronunciamento da parte
executada, voltem os autos conclusos para analise.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000727-15.2022.5.13.0029
AUTOR
NATALIA BULHOES DE LIMA
ADVOGADO
JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
ADVOGADO
RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
RÉU
EMMANUELLE TAVEIRA NUNES DE
LIMA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE TAVEIRA NUNES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e0efc9
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 64e0d8a) em
24/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000727-15.2022.5.13.0029
AUTOR
NATALIA BULHOES DE LIMA
ADVOGADO
JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
ADVOGADO
RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
RÉU
EMMANUELLE TAVEIRA NUNES DE
LIMA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
811
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA BULHOES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e0efc9
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 64e0d8a) em
24/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000657-58.2017.5.13.0001
AUTOR
ITALO KENNEDY DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO
STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 22616/PB)
RÉU
ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ
E SILVA 00871636409
RÉU
ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ
E SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO KENNEDY DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef0cb0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto a suspensão da CNH e bloqueios de cartões de crédito
solicitadas pela parte exequente na petição de Id.01dc261, fica a
parte executada intimada para pronunciamento no prazo de dez
dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem pronunciamento da parte
executada, voltem os autos conclusos para analise.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000809-46.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
THAYSE OLIVEIRA TOSCANO
XIMENES
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
ADVOGADO
INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4742c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I- Recebo a Impugnação aos cálculos opostos pela reclamada -
Id.c1dcb14
II- Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III- Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000809-46.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
THAYSE OLIVEIRA TOSCANO
XIMENES
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
812
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
ADVOGADO
INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE OLIVEIRA TOSCANO XIMENES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4742c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I- Recebo a Impugnação aos cálculos opostos pela reclamada -
Id.c1dcb14
II- Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III- Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000265-24.2023.5.13.0029
AUTOR
LINDOMAR DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be3393f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 17/04/2023, às 15:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
813
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-84.2023.5.13.0029
AUTOR
MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22c8e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 17/04/2023, às 16:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
Após, voltem conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000557-43.2022.5.13.0029
AUTOR
ALEX DOS SANTOS CHAVES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RAFAEL BATISTA PEREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU
E2 CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E2 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
814
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d52b57
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte exequente, Id. f201b16, solicitando o
inicio dos atos executórios.
Proceda-se ao ajuste dos cálculos quanto ao depósito recursal de
Id. 8f452d4, após voltem conclusos para fins de citação da parte
executada.
Quanto ao depósito recursal supra citado, proceda-se sua liberação
para a parte exequente, que para tanto fica intimada para informar
os seus dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000557-43.2022.5.13.0029
AUTOR
ALEX DOS SANTOS CHAVES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RAFAEL BATISTA PEREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU
E2 CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DOS SANTOS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d52b57
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte exequente, Id. f201b16, solicitando o
inicio dos atos executórios.
Proceda-se ao ajuste dos cálculos quanto ao depósito recursal de
Id. 8f452d4, após voltem conclusos para fins de citação da parte
executada.
Quanto ao depósito recursal supra citado, proceda-se sua liberação
para a parte exequente, que para tanto fica intimada para informar
os seus dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-74.2023.5.13.0029
AUTOR
DANILO VICTOR ROCHA GALDINO
SANTOS
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9ad0de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000100-74.2023.5.13.0029, ajuizada por
DANILO VICTOR ROCHA GALDINO SANTOS, parte autora, em
face deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA., decide, no
mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte
autora em face das reclamadas, a fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada, RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA, pelo adimplemento dos débitos trabalhistas oriundos da
presente condenação.
1.
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
e terceira demandadas, de forma subsidiária, a pagar à autora,
no prazo de 48 horas após o transito em julgado, as seguintes
verbas:aviso prévio indenizado (33 dias), saldo de salário (7
dias), 13º salário proporcional (4/12), férias simples + 1/3
(2021/2022), férias proporcionais + 1/3 (4/12),diferenças de
FGTS e multa de 40% sobre todos os recolhimentos fundiários
2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
815
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
devidos durante o pacto laboral e multas dos arts. 467 e 477, §8º
da CLT;
Determino, ainda, que a Secretaria da Vara expeça alvará judicial,
independentemente do trânsito em julgado do
decisum,
a fim de que
o reclamante possa requerer perante o Ministério do Trabalho e
Emprego o processamento do seguro-desemprego, bem como
perante a Caixa Econômica Federal a liberação do FGTS
depositado em sua conta vinculada, tendo como empregadora a
empresa Serede - Serviços de Rede S/A, suprindo a ausência das
guias de CD/SD e TRCT.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
816
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-74.2023.5.13.0029
AUTOR
DANILO VICTOR ROCHA GALDINO
SANTOS
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO VICTOR ROCHA GALDINO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9ad0de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000100-74.2023.5.13.0029, ajuizada por
DANILO VICTOR ROCHA GALDINO SANTOS, parte autora, em
face deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA., decide, no
mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte
autora em face das reclamadas, a fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda
1.
reclamada, RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA, pelo adimplemento dos débitos trabalhistas oriundos da
presente condenação.
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
e terceira demandadas, de forma subsidiária, a pagar à autora,
no prazo de 48 horas após o transito em julgado, as seguintes
verbas:aviso prévio indenizado (33 dias), saldo de salário (7
dias), 13º salário proporcional (4/12), férias simples + 1/3
(2021/2022), férias proporcionais + 1/3 (4/12),diferenças de
FGTS e multa de 40% sobre todos os recolhimentos fundiários
devidos durante o pacto laboral e multas dos arts. 467 e 477, §8º
da CLT;
2.
Determino, ainda, que a Secretaria da Vara expeça alvará judicial,
independentemente do trânsito em julgado do
decisum,
a fim de que
o reclamante possa requerer perante o Ministério do Trabalho e
Emprego o processamento do seguro-desemprego, bem como
perante a Caixa Econômica Federal a liberação do FGTS
depositado em sua conta vinculada, tendo como empregadora a
empresa Serede - Serviços de Rede S/A, suprindo a ausência das
guias de CD/SD e TRCT.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
817
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-32.2022.5.13.0026
AUTOR
ROMILTON LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4582a5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
818
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000914-32.2022.5.13.0026
AUTOR
ROMILTON LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILTON LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4582a5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000701-51.2021.5.13.0029
AUTOR
MICHELLE HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a54cce3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000701-51.2021.5.13.0029
AUTOR
MICHELLE HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE HENRIQUE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a54cce3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000913-72.2021.5.13.0029
AUTOR
PAULO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DOS SANTOS
AMORIM(OAB: 394138/SP)
ADVOGADO
ERICSON CRIVELLI(OAB: 71334/SP)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f605ef7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos
pela parte executada e REJEITO-OS.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000913-72.2021.5.13.0029
AUTOR
PAULO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DOS SANTOS
AMORIM(OAB: 394138/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
819
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
ERICSON CRIVELLI(OAB: 71334/SP)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f605ef7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos
pela parte executada e REJEITO-OS.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-67.2022.5.13.0022
AUTOR
ERIDA MICHELE DE ANDRADE
MORAES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIDA MICHELE DE ANDRADE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f75d3e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, deixo de conhecer os embargos à execução
apresentados pela executada.
Intimem-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-67.2022.5.13.0022
AUTOR
ERIDA MICHELE DE ANDRADE
MORAES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f75d3e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, deixo de conhecer os embargos à execução
apresentados pela executada.
Intimem-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-22.2022.5.13.0029
AUTOR
JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
820
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b174a8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-22.2022.5.13.0029
AUTOR
JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b174a8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-34.2023.5.13.0029
AUTOR
DIOGO PACHECO DE SOUSA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe14838
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-34.2023.5.13.0029
AUTOR
DIOGO PACHECO DE SOUSA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO PACHECO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
821
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe14838
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-18.2022.5.13.0029
AUTOR
ANA VITORIA DA SILVA KURITA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d854d27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela partereclamante.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-18.2022.5.13.0029
AUTOR
ANA VITORIA DA SILVA KURITA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VITORIA DA SILVA KURITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d854d27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela partereclamante.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000367-17.2021.5.13.0029
AUTOR
ERINALDO NOBREGA DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU
RICARDO DOS SANTOS PICAO
PEREIRA CAPELO
ADVOGADO
MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
RÉU
LAURA SOFIA MATOS PEREIRA
ADVOGADO
MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
RÉU
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO NOBREGA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
822
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000647-51.2022.5.13.0029
AUTOR
JAELISON FRANCISCO LIMA DA
COSTA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELISON FRANCISCO LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO
NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Carlos Antonio Côrtes, Diretor de Secretaria Substituto da 10ª
Vara Federal do Trabalho de João Pessoa - Paraíba,
CERTIFICA, em breve relatório, em consonância às disposições
contidas no Provimento zero um dois mil e doze da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e em cumprimento
à determinação constante na decisão, Id.6eb1159, que instrui a
presente certidão, que revendo os autos do processo suso,
interposto pelo reclamante, Sr. JAELISON FRANCISCO LIMA
DA COSTA - CPF 703.019.404-79, em face da empresa
reclamada, CONTAX S.A - CNPJ 67.313.221/0001-90, deles
verificou-se constar que a ação foi proposta/autuada em
22/08/2022, tendo como objeto as verbas elencadas na peça
Inicial (Id. b17bb6f). Após designada a audiência e regular
instrução, a ação foi julgada PROCEDENTE EM PARTE quanto
aos termos dos pedidos formulados pela parte Reclamante em
face da parte Reclamada, para condenar esta a pagar, no prazo
legal e após o trânsito em julgado, o valor constante nos
cálculos em anexo à decisão vinculada à tramitação pelos Ids.
1554800 e 5e13fa3. Quantum debeatur já liquidado quando da
prolação da sentença de mérito. Houve interposição de
Recurso Ordinário. Trânsito em julgado da decisão em
09/03/2023, conforme certidão vinculada à tramitação
processual pelo Id. 252b397. Planilha de cálculos de Id.
5e13fa3, no valor de R$ 11.900,85, de crédito para a parte
exequente, R$ 287,75, de verba previdenciária, R$ 1.192,35, de
honorários advocatícios sucumbenciais para o patrono da
parte exequente, Dr. Yan Augusto da Silva Paiva, CPF
089.387.294-60, R$ 22,61 de IRPF sobre o crédito da parte
exequente, e R$ 27,49, de custas processuais, totalizando o
valor de R$ 13.431,05(treze mil, quatrocentos e trinta e um reais
e cinco centavos), atualizada até o dia 30/11/2022. Decisão
homologatória dos cálculos e início da execução (Id. ccdb4f1).
Citação da parte devedora (Id. 08b80d2). Não houve
interposição de Embargos à Execução e Agravo de Petição.
Decisão de Id. 6eb1159, determinando a expedição da Certidão
de Habilitação de Crédito Trabalhista, vez que todas as
medidas adotadas pelo Juízo visando a solução da lide
restaram infrutíferas. Ainda, a empresa executada encontra-se
em
processo
de
recuperação
judicial
nº
1 0 5 8 5 5 8 -
70.2022.8.26.0100), em tramitação no Juízo Universal - 1ª Vara
de Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São
Paulo/SP, não tendo este Juízo meios para impulsionar os
processos após cumprido seu mister com a expedição da
certidão para habilitação do crédito trabalhista no Juízo
Universal, cabendo à parte interessada a sua habilitação no
quadro de credores, já que, aprovado e homologado o Plano de
Recuperação, é do Juízo de Falências e Recuperações
Judiciais a competência para a prática de quaisquer atos de
execução referentes a todos os bens e créditos da Empresa
Recuperanda, os quais sujeitam-se à força atrativa do Juízo
Falimentar, com a consequente suspensão da execução
trabalhista, nos termos da Lei 11.101/2005, consoante diretrizes
traçadas pelo ATO GCGJT Nº 001/2012 e RA TRT Nº 011/2010.
Era o que cumpria certificar. Pelo que dou Fé à presente
certidão e às peças processuais vinculadas à tramitação
processual pelos Ids transcritos que a instruem, todas
assinadas
eletronicamente
e
disponíveis
às
p a r t e s
interessadas na tramitação processual, cuja autenticidade
p o d e r
á
s e r
c o n s u l
t
a d a
e m
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam. Dada e passada nesta Cidade de João
Pessoa-PB. E para Constar, Eu Carlos Antonio Côrtes, Diretor
de Secretaria Substituto, lavrei e assino eletronicamente a
presente certidão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
823
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000692-57.2019.5.13.0030
AUTOR
GLAUCIO LUIS ALVES
ADVOGADO
ROSSANA CRISTINE NOBREGA DE
ARAUJO(OAB: 25893/PB)
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU
DAVI OLIVEIRA FEITOSA DE
ALBUQUERQUE LIMA
RÉU
CANYON DE COQUEIRINHO BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CANYON DE COQUEIRINHO BAR E RESTAURANTE EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe68cb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para comprovar a regular quitação das
p0arcelas, no prazo de 2 dias, sob pena de imediata execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000906-43.2022.5.13.0030
AUTOR
SUELLEN MARIA PINTO DE
MENEZES SILVA VIANA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 847edba
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-33.2022.5.13.0030
AUTOR
RONALDO MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PAULO WASHINGTON SOARES
COELHO CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
ADVOGADO
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO WASHINGTON SOARES COELHO CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d28edf5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-61.2022.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
824
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AUTOR
MIRIAM LAINY SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfd808d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-61.2022.5.13.0030
AUTOR
MIRIAM LAINY SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM LAINY SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfd808d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-83.2022.5.13.0030
AUTOR
JOAO LUCAS LACERDA GOMES
CHAGAS
ADVOGADO
HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
VICTOR AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 302706/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2d0d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se intimação ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para
fornecer seus dados bancários para transferência de crédito (saldo
sobejante), no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000807-60.2022.5.13.0002
REQUERENTE
ABRAAO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO
INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
MARATA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
825
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:
170/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c24d7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se intimação à parte reclamante e seu patrono, a fim que
indiquem conta de sua titularidade, para fins de transferência dos
valores que lhes são devidos, bem como eventual contrato de
honorários, no prazo de 5 dias, sob pena de ser utilizada qualquer
conta encontrada no CCS.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000985-22.2022.5.13.0030
AUTOR
GLEISSY JENIFAR DA SILVA
BERNARDINO
ADVOGADO
RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISSY JENIFAR DA SILVA BERNARDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb75b18
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-19.2023.5.13.0030
AUTOR
DANIELLY ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU
LABORATORIO JOSEANA JOSEFA &
RODRIGO CARTAXO LTDA
RÉU
BRUMED ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
RÉU
ALMED ALDENIO DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS E MATERIAL
MEDICO - HOSPITALAR LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS LAVOISIER PIMENTEL
ALBUQUERQUE(OAB: 23102/PE)
ADVOGADO
BRUNO HENNING VELOSO(OAB:
22953/PE)
ADVOGADO
GERVASIO XAVIER DE LIMA
LACERDA(OAB: 21074/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMED ALDENIO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E
MATERIAL MEDICO - HOSPITALAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c9f94
proferido nos autos.
DESPACHO
À exceção da empresa ALMED, todas as demais reclamadas foram
regularmente cientificadas.
Aguarde-se, pois, a audiência designada, ficando, desde logo,
facultada a presença da reclamada ALMED, haja vista que não
transcorrido o quinquídio legal em relação à mesma.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-19.2023.5.13.0030
AUTOR
DANIELLY ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU
LABORATORIO JOSEANA JOSEFA &
RODRIGO CARTAXO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
826
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
BRUMED ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
RÉU
ALMED ALDENIO DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS E MATERIAL
MEDICO - HOSPITALAR LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS LAVOISIER PIMENTEL
ALBUQUERQUE(OAB: 23102/PE)
ADVOGADO
BRUNO HENNING VELOSO(OAB:
22953/PE)
ADVOGADO
GERVASIO XAVIER DE LIMA
LACERDA(OAB: 21074/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c9f94
proferido nos autos.
DESPACHO
À exceção da empresa ALMED, todas as demais reclamadas foram
regularmente cientificadas.
Aguarde-se, pois, a audiência designada, ficando, desde logo,
facultada a presença da reclamada ALMED, haja vista que não
transcorrido o quinquídio legal em relação à mesma.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-04.2023.5.13.0030
AUTOR
LEILANE SANTOS DA FONSECA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILANE SANTOS DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5506f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-04.2023.5.13.0030
AUTOR
LEILANE SANTOS DA FONSECA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5506f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000971-38.2022.5.13.0030
AUTOR
DIEGO CUSTODIO LOPES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CUSTODIO LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
827
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67f34a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados por DIEGO CUSTODIO LOPES em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS para condená-la a
incorporar a gratificação de 30% (AADC - Adicional de Atividade de
Distribuição e Coleta externa) e a pagar as parcelas vencidas do
referido AADC, a partir de 17/04/2018, conforme ficha financeira
contida nos autos, com reflexos sobre 13º salário, férias acrescidas
do terço constitucional, anuênios e FGTS, devendo este último ser
depositado em conta vinculada.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas (a ser realizada
oportunamente) será, a partir do vencimento de cada parcela até a
véspera do ajuizamento da ação, pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1%
ao mês mais a aplicação de tal índice). A partir do ajuizamento até o
efetivo pagamento da obrigação, a atualização monetária e os juros
de mora serão, juntos, fixados pela SELIC, de acordo com o artigo
406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias (a serem elaborados
oportunamente), a natureza salarial do reflexo do salário trezeno.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$
10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação,
dispensadas (OJ n° 247 da SDI-1 do TST).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-09.2020.5.13.0030
AUTOR
ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU
DRESS TO CLOTHING - BOUTIQUE
LTDA
ADVOGADO
JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRESS TO CLOTHING - BOUTIQUE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92e9c2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo improcedentes os embargos à execução
apresentados por DRESS TO CLOTHING - BOUTIQUE LTDA em
face de ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA.
Custas, pela parte executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V,
CLT).
A Contadoria deverá, oportunamente, acrescer tal valor aos
cálculos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-09.2020.5.13.0030
AUTOR
ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU
DRESS TO CLOTHING - BOUTIQUE
LTDA
ADVOGADO
JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92e9c2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo improcedentes os embargos à execução
apresentados por DRESS TO CLOTHING - BOUTIQUE LTDA em
face de ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA.
Custas, pela parte executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V,
CLT).
A Contadoria deverá, oportunamente, acrescer tal valor aos
cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
828
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-44.2023.5.13.0030
AUTOR
MONICA BEZERRA SOARES
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA BEZERRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c879de3
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SOBRE TUTELA DE URGÊNCIA
Verifico que a carteira digital juntada ao processo não está baixada
(id:7cd9c23).
Verifico, todavia, pelas conversas de whatsapp de id:a05d692,
especialmente na parte em que “dona Vanessa” responde a
questionamento da reclamante, que, de fato, houve a alegada
rescisão contratual.
Não há, todavia, elementos nos autos a evidenciar, com absoluta
certeza, se a referida rescisão se deu sem justo motivo.
Indefiro, pelo momento, a pretendida tutela de urgência.
Como a audiência inicial está agendada para o dia 19.04.2023,
tempo relativamente longo para quem está sem receber nenhuma
verba rescisória, notifique-se a parte ré, com a máxima urgência
(por Oficial de Justiça), para que se manifeste sobre a pretendida
tutela de urgência, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000318-36.2022.5.13.0030
AUTOR
MIRIAM CARLA DA SILVA LIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
LUIZA VILMA FRAGOSO
GUIMARAES
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA VILMA FRAGOSO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7466b75
proferido nos autos.
DESPACHO
Parcelamento efetivamente quitado em relação a todos os termos.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-36.2022.5.13.0030
AUTOR
MIRIAM CARLA DA SILVA LIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
LUIZA VILMA FRAGOSO
GUIMARAES
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM CARLA DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7466b75
proferido nos autos.
DESPACHO
Parcelamento efetivamente quitado em relação a todos os termos.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-13.2023.5.13.0030
AUTOR
JESSICA RAIANE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
829
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eea8c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada, CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL (id:a2ff3f3). Intime-se a parte contrária para oferecimento
de resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-13.2023.5.13.0030
AUTOR
JESSICA RAIANE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA RAIANE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eea8c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada, CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL (id:a2ff3f3). Intime-se a parte contrária para oferecimento
de resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-34.2023.5.13.0030
AUTOR
RODRIGO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 720927f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000267-88.2023.5.13.0030
AUTOR
CRYSLANIA MARINHO RIBEIRO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRYSLANIA MARINHO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
830
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76c3f0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 24/04/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000269-58.2023.5.13.0030
AUTOR
CAMILA ESTER NASCIMENTO DA
PAZ
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA ESTER NASCIMENTO DA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eeef91
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
831
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 24/04/2023, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-60.2018.5.13.0030
AUTOR
ERIVALDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1cbfaf
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em se tratando de execução definitiva iniciada desde de maio/2021
(Id. a32d081), sem que a parte executada tenha garantido o juízo
efetivamente, rejeito o pedido cautelar de suspensão dos atos de
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-60.2018.5.13.0030
AUTOR
ERIVALDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1cbfaf
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
832
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Vistos, etc.
Em se tratando de execução definitiva iniciada desde de maio/2021
(Id. a32d081), sem que a parte executada tenha garantido o juízo
efetivamente, rejeito o pedido cautelar de suspensão dos atos de
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-49.2023.5.13.0030
AUTOR
PATRICIO DOS SANTOS
ADVOGADO
KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO
ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
RÉU
EZENTIS ENERGIA S.A.
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, ID:17b11b1, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000445-71.2022.5.13.0030
AUTOR
ANTONIO MARCOS GOMES DA
SILVA
RÉU
SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES EIRELI
ADVOGADO
ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:91fe193, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000270-43.2023.5.13.0030
AUTOR
GABRIEL HENRIQUE PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL HENRIQUE PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b365d82
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
833
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/04/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-06.2023.5.13.0030
AUTOR
MARCOS VINICIUS DE PAIVA
FERREIRA
ADVOGADO
MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS DE PAIVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f5a8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
834
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/04/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-73.2023.5.13.0030
AUTOR
JAYNE LEITE PALITOT
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
PAO & TRIGO PADARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYNE LEITE PALITOT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263265e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/04/2023, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000073-88.2023.5.13.0030
REQUERENTE
EVALDO ARAUJO DE BRITTO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
835
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SAFRA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974f332
proferido nos autos.
DESPACHO
Deixo de receber as impugnações aos cálculos apresentadas nos
ids:14b819c e 2c45cac, por preclusão consumativa.
Aguarde-se o término do prazo resultante da intimação retro, a
encerrar em 04/04/2023.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000073-88.2023.5.13.0030
REQUERENTE
EVALDO ARAUJO DE BRITTO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO ARAUJO DE BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974f332
proferido nos autos.
DESPACHO
Deixo de receber as impugnações aos cálculos apresentadas nos
ids:14b819c e 2c45cac, por preclusão consumativa.
Aguarde-se o término do prazo resultante da intimação retro, a
encerrar em 04/04/2023.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-78.2023.5.13.0030
AUTOR
KELLY CRISTIANE FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY CRISTIANE FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:d070057. As partes devem
atentar, quando da realização da perícia, para a eventual
apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000106-78.2023.5.13.0030
AUTOR
KELLY CRISTIANE FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:d070057. As partes devem
atentar, quando da realização da perícia, para a eventual
apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
836
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000155-22.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO
LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO
JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:94846e0. As partes devem
atentar, quando da realização da perícia, para a eventual
apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000155-22.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO
LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO
JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:94846e0. As partes devem
atentar, quando da realização da perícia, para a eventual
apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000153-52.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ROSYCLEIDE OLIVEIRA PESSOA DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Avenida Ayrton Senna, 6.000, lot 2 Pal 48.959, Anexo A –
Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22775-005
Fica a parte acima identificada intimada para, que integre a
presente relação processual executiva, tomando ciência da
pretensão executória, e para que, no prazo de 15 dias, apresente
nos autos os seguintes documentos: registro de empregado; ficha
financeira com a evolução salarial; registro de controle de jornada;
escalas de serviços; e termo de rescisão do contrato de trabalho
(caso tenha sido extinta relação empregatícia).
O
LINK
DO
DOCUMENTO
OBJETO
DA
I N T I M A Ç Ã O :
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230224165445944000000
20697072?instancia=1 ”
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
837
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000263-51.2023.5.13.0030
AUTOR
ANTONIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
AERIS SERVICOS DE ENGENHARIA
E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 24/04/2023 08:20,
na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da
ação.
A T E N Ç Ã O :
O B R I G A T Ó R I A
A
C O M P R O V A Ç Ã O
D E
REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E
FACULTADO O USO DE MÁSCARA.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000979-15.2022.5.13.0030
AUTOR
ELAINE VIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA
FILHO(OAB: 18293/RN)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA
Salviano Pereira de Oliveira
TESTEMUNHA
Nalanda Vitória
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ec751
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a realização da audiência já aprazada, momento em
que as partes poderão ratificar os termos do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000979-15.2022.5.13.0030
AUTOR
ELAINE VIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA
FILHO(OAB: 18293/RN)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA
Salviano Pereira de Oliveira
TESTEMUNHA
Nalanda Vitória
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE VIANA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ec751
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a realização da audiência já aprazada, momento em
que as partes poderão ratificar os termos do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-68.2022.5.13.0030
AUTOR
LUIS CARLOS DA SILVA
MONTALVAO
ADVOGADO
MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
838
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9da4c53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000872-68.2022.5.13.0030,
movido por LUIS CARLOS DA SILVA MONTALVAO em face de
FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA, decido: extinguir, com resolução do mérito, os pedidos
anteriores a 07/11/2017, e, ainda, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: férias proporcionais acrescidas de 1/3 (10/12), 13o
salário proporcional (4/12), FGTS sobre verbas rescisórias,
acrescidas da multa de 20%, multa do art. 477 da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-68.2022.5.13.0030
AUTOR
LUIS CARLOS DA SILVA
MONTALVAO
ADVOGADO
MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DA SILVA MONTALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9da4c53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000872-68.2022.5.13.0030,
movido por LUIS CARLOS DA SILVA MONTALVAO em face de
FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA, decido: extinguir, com resolução do mérito, os pedidos
anteriores a 07/11/2017, e, ainda, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: férias proporcionais acrescidas de 1/3 (10/12), 13o
salário proporcional (4/12), FGTS sobre verbas rescisórias,
acrescidas da multa de 20%, multa do art. 477 da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
839
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-83.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9feb9c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000968-83.2022.5.13.0030,
movido por JOSE DE SOUZA SILVA em face de CLN LOCACOES
E SERVICOS EIRELI - ME, decido: julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: diferenças de verbas contratuais e rescisórias, multa do
art. 477 da CLT e horas extras e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de retificar a CTPS obreira, sob pena de multa
de R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-36.2023.5.13.0030
AUTOR
DAVID DE ANDRADE BORGES
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DE ANDRADE BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
840
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 20/04/2023 08:20,
na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da
ação.
A T E N Ç Ã O :
O B R I G A T Ó R I A
A
C O M P R O V A Ç Ã O
D E
REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E
FACULTADO O USO DE MÁSCARA.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000053-97.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ALUISIO ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO ALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc1df8
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada nos termos do art. 535, do CPC, a executada apresentou
impugnação à execução.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar resposta à impugnação.
Decorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000267-88.2023.5.13.0030
AUTOR
CRYSLANIA MARINHO RIBEIRO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRYSLANIA MARINHO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9117bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela de urgência, com
fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, no qual a
parte autora requer a liberação do FGTS depositado, mediante
alvará judicial, para suprir omissão do empregador quanto às suas
obrigações inerentes à rescisão indireta que a própria parte
reclamante busca reconhecer judicialmente.
Juntou documentos, a fim de fazer prova de suas alegações.
Analisa-se.
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
É certo, também, que o referido dispositivo legal, em seu núcleo,
visa a efetividade da prestação jurisdicional de forma célere e a
garantia da eficácia do direito pretendido. Todavia, não se pode
olvidar também que, nessa mesma esteira, transitam os princípios
da ampla defesa e do contraditório, que possuem patamar
constitucional e são essenciais à confirmação do devido processo
legal.
Destarte, os princípios elencados devem ser aplicados, nos seus
devidos termos, de acordo com os contornos adquiridos e revelados
em cada caso concreto.
Nessas circunstâncias, conclui-se que NÃO estão presentes os
elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência, de
imediato, ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o
caso reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o
princípio da proteção com o do devido processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido
liminar de tutela de urgência.
Intime-se a autora desta decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
841
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-66.2019.5.13.0030
AUTOR
REINALDO LIMA TARGINO
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU
REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
ADVOGADO
IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o pagamento das custas
R$ 5.889,05, e o recolhimento das contribuições previdenciárias R$
43.313,68, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal
S I A F
-
G u i a
d e
R e c o l h i m e n t o
d a
U n i ã o
-
s i t e
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001
Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -
CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.
Para o recolhimento previdenciário, emitir GPS mediante acesso no
s i
t e
e s p e c í f i
c o
d a
R e c e i
t a
F e d e r a l
(http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index
.xhtml), atentando-se para os dados da empresa, código de
recolhimento 2909, competência do mês de pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000559-10.2022.5.13.0030
AUTOR
EWERTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU
DURATEX S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DURATEX S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78988da
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD para bloqueio parcial restou
exitosa, conforme relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à
parte executada, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários e
apresentar contrato de honorários contratuais, no prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000559-10.2022.5.13.0030
AUTOR
EWERTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU
DURATEX S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
842
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78988da
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD para bloqueio parcial restou
exitosa, conforme relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à
parte executada, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários e
apresentar contrato de honorários contratuais, no prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-11.2023.5.13.0030
AUTOR
MARINALDO DA SILVA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d81b3f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-09.2020.5.13.0030
AUTOR
ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU
DRESS TO CLOTHING - BOUTIQUE
LTDA
ADVOGADO
JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRESS TO CLOTHING - BOUTIQUE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda93e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise à petição de id:518ab14, determino que a Secretaria
proceda à transferência dos valores devidos à autora e seu patrono,
referente ao montante incontroverso, conforme cálculos
apresentados pela ré id:b7ac2c1. Observe-se que o percentual dos
honorários advocatícios contratuais é de 30%.
Em relação à diferença, aguarde-se o trânsito em julgado da
sentença dos embargos à execução (id:92e9c2e ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-09.2020.5.13.0030
AUTOR
ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU
DRESS TO CLOTHING - BOUTIQUE
LTDA
ADVOGADO
JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
843
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda93e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise à petição de id:518ab14, determino que a Secretaria
proceda à transferência dos valores devidos à autora e seu patrono,
referente ao montante incontroverso, conforme cálculos
apresentados pela ré id:b7ac2c1. Observe-se que o percentual dos
honorários advocatícios contratuais é de 30%.
Em relação à diferença, aguarde-se o trânsito em julgado da
sentença dos embargos à execução (id:92e9c2e ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-98.2023.5.13.0025
AUTOR
GESICA CARLA LOPES NUNES
SILVA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53d5453
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-46.2022.5.13.0030
AUTOR
ALINE CRISTIANE DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA BERNADETE LAURENTINO
DA ROCHA
ADVOGADO
CHRISTIAN DE MENEZES
MUCARBEL(OAB: 54648/PE)
RÉU
MARIA BERNADETE LAURENTINO
DA ROCHA
ADVOGADO
CHRISTIAN DE MENEZES
MUCARBEL(OAB: 54648/PE)
RÉU
LUAN ROCHA SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 32014/PE)
RÉU
JESSICA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
ANTONIO JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 32014/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE ARAUJO SILVA
- LUAN ROCHA SOUZA
- MARIA BERNADETE LAURENTINO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01295a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a inércia da parte executada em relação ao
cumprimento da obrigação de fazer, aplique-se a multa de um
salário mínimo, conforme determinado no despacho de id:0fd7815.
Deve a autora, comparecer a Secretaria desta unidade judiciária,
munida de sua CTPS, entre os dias de terça e quinta-feira, entre os
horários de 09:00 e 13:30, para fins de retificação de sua carteira de
trabalho.
Aguardem-se as pesquisas em curso, para fins de localização de
patrimônio em nome dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-46.2022.5.13.0030
AUTOR
ALINE CRISTIANE DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
844
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
MARIA BERNADETE LAURENTINO
DA ROCHA
ADVOGADO
CHRISTIAN DE MENEZES
MUCARBEL(OAB: 54648/PE)
RÉU
MARIA BERNADETE LAURENTINO
DA ROCHA
ADVOGADO
CHRISTIAN DE MENEZES
MUCARBEL(OAB: 54648/PE)
RÉU
LUAN ROCHA SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 32014/PE)
RÉU
JESSICA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
ANTONIO JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 32014/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CRISTIANE DE ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01295a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a inércia da parte executada em relação ao
cumprimento da obrigação de fazer, aplique-se a multa de um
salário mínimo, conforme determinado no despacho de id:0fd7815.
Deve a autora, comparecer a Secretaria desta unidade judiciária,
munida de sua CTPS, entre os dias de terça e quinta-feira, entre os
horários de 09:00 e 13:30, para fins de retificação de sua carteira de
trabalho.
Aguardem-se as pesquisas em curso, para fins de localização de
patrimônio em nome dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-57.2022.5.13.0030
AUTOR
DULCE HELENA FREIRE DE PINHO
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
VITORIA
RÉU
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0664799
proferido nos autos.
DESPACHO
Concede-se às partes prazo adicional de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-57.2022.5.13.0030
AUTOR
DULCE HELENA FREIRE DE PINHO
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
VITORIA
RÉU
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCE HELENA FREIRE DE PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0664799
proferido nos autos.
DESPACHO
Concede-se às partes prazo adicional de 10 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
845
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-82.2019.5.13.0030
AUTOR
AMANDA DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU
LIESOMAR LINS DA CUNHA EIRELI
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU
LIESOMAR LINS DA CUNHA
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência e
manifestação em 5 dias, acerca do expediente registrado sob o
id:d3f39dd (renovação SISBAJUD negativo).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000139-68.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
KALINA MARIA BEZERRA LEITE
GALDINO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA MARIA BEZERRA LEITE GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:4670b1a), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000139-68.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
KALINA MARIA BEZERRA LEITE
GALDINO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:4670b1a), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000675-16.2022.5.13.0030
AUTOR
LUIS ANTONIO DANTAS
ADVOGADO
ANA CANDIDA VIEIRA DE
ANDRADE(OAB: 8646/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b48bf4
proferido nos autos.
Restou consignado no acórdão proferido:
“Nesses termos, acolho a preliminar de nulidade da sentença
suscitada pelo reclamante e determino o retorno dos autos ao juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
846
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
de origem, a fim de que se reabra a instrução processual e
determine as requisições de documentos — bem como as provas
periciais — pertinentes à elucidação do caso, proferindo-se,
posteriormente, nova decisão, como entender de direito”.
Inicialmente, determino, exatamente tal como pleiteado na petição
inicial, que a parte ré, no prazo de 15 dias e sob pena de admitirem-
se como “verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da
coisa, a parte pretendia provar” (art. 400 do CPC), os seguintes
documentos, salvo se os já tiver apresentado: PPRA; PCMSO; ficha
de EPIs do reclamante; CAT (se tiver); LTCAT; PGR (Programa de
Gerenciamento de Riscos) PCMAT; SESMT (Serviço Especializado
em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho);
formulários SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030 e;
avaliações médico ocupacionais.
Após apresentação dos referidos documentos, concedo à parte
autora o prazo de 5 dias para manifestação.
Depois, o processo deverá vir concluso novamente para despacho
de determinação de perícia técnica documental para aferição de
ruído, calor e eventual risco ergonômico, a ser, tal como decidido
pela segunda instância, “conduzida por um engenheiro de
segurança do trabalho para, a partir de documentos pretéritos da
empresa, verificar e atestar as reais condições às quais o
reclamante esteve exposto durante a totalidade do pacto laboral”.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-16.2022.5.13.0030
AUTOR
LUIS ANTONIO DANTAS
ADVOGADO
ANA CANDIDA VIEIRA DE
ANDRADE(OAB: 8646/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b48bf4
proferido nos autos.
Restou consignado no acórdão proferido:
“Nesses termos, acolho a preliminar de nulidade da sentença
suscitada pelo reclamante e determino o retorno dos autos ao juízo
de origem, a fim de que se reabra a instrução processual e
determine as requisições de documentos — bem como as provas
periciais — pertinentes à elucidação do caso, proferindo-se,
posteriormente, nova decisão, como entender de direito”.
Inicialmente, determino, exatamente tal como pleiteado na petição
inicial, que a parte ré, no prazo de 15 dias e sob pena de admitirem-
se como “verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da
coisa, a parte pretendia provar” (art. 400 do CPC), os seguintes
documentos, salvo se os já tiver apresentado: PPRA; PCMSO; ficha
de EPIs do reclamante; CAT (se tiver); LTCAT; PGR (Programa de
Gerenciamento de Riscos) PCMAT; SESMT (Serviço Especializado
em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho);
formulários SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030 e;
avaliações médico ocupacionais.
Após apresentação dos referidos documentos, concedo à parte
autora o prazo de 5 dias para manifestação.
Depois, o processo deverá vir concluso novamente para despacho
de determinação de perícia técnica documental para aferição de
ruído, calor e eventual risco ergonômico, a ser, tal como decidido
pela segunda instância, “conduzida por um engenheiro de
segurança do trabalho para, a partir de documentos pretéritos da
empresa, verificar e atestar as reais condições às quais o
reclamante esteve exposto durante a totalidade do pacto laboral”.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022
REQUERENTE
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
AILTON JULIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
847
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
REQUERIDO
SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
REQUERIDO
JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS
EIRELI - ME, SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO,
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO, JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO,
RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO E SERGIO ALIPIO
LISBOA DE CARVALHO, com endereço incerto e não sabido,
acerca da decisão proferidas nos autos do processo em epígrafe,
que REJEITOU os embargos de declaração opostos por SAULO
ROGÉRIO LISBOA DE CARVALHO, cujo inteiro teor da decisão
está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
27 de março de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022
REQUERENTE
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
REQUERIDO
SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
848
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
REQUERIDO
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
REQUERIDO
JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS
EIRELI - ME, SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO,
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO, JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO,
RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO E SERGIO ALIPIO
LISBOA DE CARVALHO, com endereço incerto e não sabido,
acerca da decisão proferidas nos autos do processo em epígrafe,
que REJEITOU os embargos de declaração opostos por SAULO
ROGÉRIO LISBOA DE CARVALHO, cujo inteiro teor da decisão
está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
27 de março de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022
REQUERENTE
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
REQUERIDO
SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
REQUERIDO
JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
849
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS
EIRELI - ME, SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO,
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO, JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO,
RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO E SERGIO ALIPIO
LISBOA DE CARVALHO, com endereço incerto e não sabido,
acerca da decisão proferidas nos autos do processo em epígrafe,
que REJEITOU os embargos de declaração opostos por SAULO
ROGÉRIO LISBOA DE CARVALHO, cujo inteiro teor da decisão
está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
27 de março de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022
REQUERENTE
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
REQUERIDO
SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
REQUERIDO
JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS
EIRELI - ME, SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO,
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO, JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO,
RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO E SERGIO ALIPIO
LISBOA DE CARVALHO, com endereço incerto e não sabido,
acerca da decisão proferidas nos autos do processo em epígrafe,
que REJEITOU os embargos de declaração opostos por SAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
850
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ROGÉRIO LISBOA DE CARVALHO, cujo inteiro teor da decisão
está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
27 de março de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022
REQUERENTE
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
REQUERIDO
SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
REQUERIDO
JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS
EIRELI - ME, SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO,
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO, JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO,
RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO E SERGIO ALIPIO
LISBOA DE CARVALHO, com endereço incerto e não sabido,
acerca da decisão proferidas nos autos do processo em epígrafe,
que REJEITOU os embargos de declaração opostos por SAULO
ROGÉRIO LISBOA DE CARVALHO, cujo inteiro teor da decisão
está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
27 de março de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
851
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Notificação
Processo Nº ATSum-0000022-74.2023.5.13.0031
AUTOR
FERNANDO NICOLAU FERREIRA
ADVOGADO
ELAYNE PATRICIA DOS
SANTOS(OAB: 1361-B/PE)
RÉU
LAFARGE BRASIL S.A.
ADVOGADO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NICOLAU FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o autor devidamente notificado acerca dos documentos
juntados pela parte adversa, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000691-64.2022.5.13.0031
AUTOR
MARIA CECILIA MILITAO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ec2d08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: extinguir o processo sem julgamento de mérito, por perda
do objeto, quanto aos pedidos relacionados ao descumprimento do
período de estabilidade gestacional descumprido (salários, 13º
salário, férias com o terço constitucional, FGTS, multa rescisória),
nos termos do artigo 485, VI, do CPC; e, no mérito, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, ajuizada por MARIA CECÍLIA
MILITÃO em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S.A., para condenar as
reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, a pagarem à
reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão:
diferenças salariais de janeiro a junho de 2022, entre os valores
recebidos pela reclamante e o salário mínimo legal; saldo de salário
(19 dias) de agosto de 2022; aviso prévio (30 dias); 13º salário
proporcional de 2022 (09/12); férias proporcionais (09/12),
acrescidas de 1/3; FGTS não recolhido ao longo do pacto, conforme
documentos apresentados; multa de 40% sobre o FGTS de todo o
período laborado. Observados, em todo caso, os limites dos
pedidos, o período laborado (10.01.2022 a 19.08.2022) e o salário
mínimo legal.
Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo
recurso da primeira reclamada quanto à rescisão indireta do
contrato mantido entre as partes, deverá tal empresa inserir no
sistema E-social o fim da relação empregatícia entre as partes, com
data em 18.09.2022, já com a projeção do aviso prévio indenizado,
assim como realizar a baixa na CTPS digital da reclamante.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente
decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da
autora, conforme determinado na fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,
caput
, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
852
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-64.2022.5.13.0031
AUTOR
MARIA CECILIA MILITAO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ec2d08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: extinguir o processo sem julgamento de mérito, por perda
do objeto, quanto aos pedidos relacionados ao descumprimento do
período de estabilidade gestacional descumprido (salários, 13º
salário, férias com o terço constitucional, FGTS, multa rescisória),
nos termos do artigo 485, VI, do CPC; e, no mérito, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, ajuizada por MARIA CECÍLIA
MILITÃO em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S.A., para condenar as
reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, a pagarem à
reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão:
diferenças salariais de janeiro a junho de 2022, entre os valores
recebidos pela reclamante e o salário mínimo legal; saldo de salário
(19 dias) de agosto de 2022; aviso prévio (30 dias); 13º salário
proporcional de 2022 (09/12); férias proporcionais (09/12),
acrescidas de 1/3; FGTS não recolhido ao longo do pacto, conforme
documentos apresentados; multa de 40% sobre o FGTS de todo o
período laborado. Observados, em todo caso, os limites dos
pedidos, o período laborado (10.01.2022 a 19.08.2022) e o salário
mínimo legal.
Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo
recurso da primeira reclamada quanto à rescisão indireta do
contrato mantido entre as partes, deverá tal empresa inserir no
sistema E-social o fim da relação empregatícia entre as partes, com
data em 18.09.2022, já com a projeção do aviso prévio indenizado,
assim como realizar a baixa na CTPS digital da reclamante.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente
decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da
autora, conforme determinado na fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,
caput
, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-45.2022.5.13.0031
AUTOR
YARA GOMES DA COSTA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
MARIO ALVES DE AZEVEDO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
853
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
TESTEMUNHA
BRENNA EMMANUELLE LINHARES
MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ALVES DE AZEVEDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 153dc23
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para fins de
liberação de alvará para habilitação no seguro desemprego, como
também a reexpedição de alvarás para fins de transferência dos
valores relativos aos honorários advocatícios contratuais e
sucumbenciais.
Inicialmente registre-se que diante do extrato de conta bancária
juntado aos autos, demonstrando inexistir crédito decorrente de
depósito realizado por este Juízo, foi procedida nova análise ao
sistema SISCONDJ verificando que logo após as informações
anteriores, houve estorno dos valores, por impossibilidade de
depósito na conta informada;
Deste modo, concedo o prazo de cinco dias para informações
bancárias, preferencialmente de outra instituição, com vistas a
expedição de novo alvará de transferência;
Quanto ao alvará para fins de habilitação no seguro desemprego,
determino à Secretaria que proceda à expedição, conforme
autorizado na sentença transitada em julgado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-45.2022.5.13.0031
AUTOR
YARA GOMES DA COSTA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
MARIO ALVES DE AZEVEDO NETO
ADVOGADO
PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
TESTEMUNHA
BRENNA EMMANUELLE LINHARES
MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 153dc23
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para fins de
liberação de alvará para habilitação no seguro desemprego, como
também a reexpedição de alvarás para fins de transferência dos
valores relativos aos honorários advocatícios contratuais e
sucumbenciais.
Inicialmente registre-se que diante do extrato de conta bancária
juntado aos autos, demonstrando inexistir crédito decorrente de
depósito realizado por este Juízo, foi procedida nova análise ao
sistema SISCONDJ verificando que logo após as informações
anteriores, houve estorno dos valores, por impossibilidade de
depósito na conta informada;
Deste modo, concedo o prazo de cinco dias para informações
bancárias, preferencialmente de outra instituição, com vistas a
expedição de novo alvará de transferência;
Quanto ao alvará para fins de habilitação no seguro desemprego,
determino à Secretaria que proceda à expedição, conforme
autorizado na sentença transitada em julgado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022
REQUERENTE
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
854
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
REQUERENTE
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
REQUERIDO
SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
REQUERIDO
JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE LISBOA DE CARVALHO LUCENA
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO
- SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO
- SERGIO ALIPIO LISBOA DE CARVALHO
- SUELI DE FATIMA LISBOA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2e5ed6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
decido ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos
por HYAGO PONTES DO NASCIMENTO e OUTROS, para
acrescentar à sentença atacada o tópico sobre a revelia, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar a sentença
embargada como se nela estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022
REQUERENTE
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
REQUERIDO
SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
REQUERIDO
JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
855
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON JULIO DOS SANTOS
- ALESSANDRO SAMUEL TARGINO DA SILVA
- ANTONIO CARLOS DE LIMA PEREIRA
- EDILSON DOS SANTOS SILVA
- HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
- JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
- LEONARDO PEREIRA DA SILVA
- LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
- MANOEL PEREIRA DE SOUZA
- SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
- VALDIRENE MIGUEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2e5ed6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
decido ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos
por HYAGO PONTES DO NASCIMENTO e OUTROS, para
acrescentar à sentença atacada o tópico sobre a revelia, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar a sentença
embargada como se nela estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-26.2022.5.13.0031
AUTOR
ALAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIANO COSTA DA SILVA(OAB:
436776/SP)
RÉU
SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO
JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825c7fd
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do
qual requer liberação de valores bloqueados via Sisbajud.
Observa-se que, apesar da notificação acerca do bloqueio ter sido
expedida à executada nesta data, de fato, a ciência do bloqueio se
deu bem antes, consoante manifestação em 15/04/2023.
Deste modo, defiro o pedido retro, devendo o requerente indicar os
dados bancários para depósito de seu crédito, eis que os dados do
seu advogado encontram-se informados nos autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-26.2022.5.13.0031
AUTOR
ALAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIANO COSTA DA SILVA(OAB:
436776/SP)
RÉU
SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO
JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825c7fd
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do
qual requer liberação de valores bloqueados via Sisbajud.
Observa-se que, apesar da notificação acerca do bloqueio ter sido
expedida à executada nesta data, de fato, a ciência do bloqueio se
deu bem antes, consoante manifestação em 15/04/2023.
Deste modo, defiro o pedido retro, devendo o requerente indicar os
dados bancários para depósito de seu crédito, eis que os dados do
seu advogado encontram-se informados nos autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
856
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-11.2020.5.13.0031
AUTOR
EDUARDA INGRID FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
RÉU
MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU
JACKELINE FELINTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA INGRID FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b475fc2
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do
qual requer a inclusão do sócio da executada, CRISTIANO FRANK
CAJAL, CPF 181.742.758-00, no polo passivo da ação.
De fato, já foi instalado e devidamente julgado incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Naquela oportunidade,
foi determinada a inclusão da sócia JACKELINE FELINO LOPES,
CPF 053.752.634-08. Ocorre que o sócio CRISTIANO FRANK
CAJAL não teve o seu nome ventilado naquele momento.
Assim e com vistas a garantir o exercício da ampla defesa e do
contraditório, expeça-se notificação ao sócio CRISTIANO FRANK
CAJAL, CPF 181.742.758-00 para, querendo e no prazo de 15 dias,
apresentar defesa.
Permanecendo silente, estende-se ao mesmo os efeitos da decisão
proferida quando do julgamento do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa, conforme acima referido,
independentemente de novo pronunciamento judicial.
Por cautela e visando o fim útil do processo executório, determino,
de imediato, o bloqueio de valores mediante a utilização do Sisbajud
em face de todos os executados.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000765-55.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
HERONIDES SANTOS DE FRANCA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae9fcd9
proferida nos autos.
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000765-55.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
HERONIDES SANTOS DE FRANCA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
857
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES SANTOS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae9fcd9
proferida nos autos.
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000473-36.2022.5.13.0031
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
FABIANO SOARES MARTINS DE
ALENCAR
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c0ac3d
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada, devidamente notificada para quitar o débito ou garantir
a execução, no prazo de 48h, apresentou petição indicando à
penhora “roteador” de sua propriedade, localizado no Centro de
Processamento do Rio de Janeiro, na rua Cosme Velho, 06, Cosme
Velho, Rio de Janeiro – RJ, avaliado em R$ 137.118,41. Indicou
como fiel depositário o Sr. Alessandro Gloria. Notificado para
manifestação, o reclamante não aceitou o bem indicado,
asseverando que não foi observada a ordem de preferência da
penhora.
A controvérsia trazida aos autos implica, necessariamente, na
análise conjunta do princípio da menor onerosidade, contida no
artigo 805 do NCPC, em cotejo com a previsão contida no artigo
835 do mesmo diploma legal aplicável à Justiça do Trabalho.
Com efeito, a teor das disposições inseridas no artigo 848 do
NCPC, ter-se-á por ineficaz a nomeação de bens, salvo quando
com ela o exeqüente concorda, “
se não obedecer à ordem legal
”
(art. 848, I, do CPC); incumbe ao devedor, ao fazer nomeação de
bens à penhora, observar a ordem indicada no artigo 835 do NCPC,
sob pena de ter-se por ineficaz a nomeação.
É bem verdade que a execução deve processar-se de forma menos
gravosa ao executado, todavia, a interpretação da lei deve ser feita
de forma sistemática e teleológica, considerando todo o conteúdo
legal atinente a determinada matéria e primando pela intenção do
legislador quando da edição da norma em questão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
858
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
A esse respeito, relevante a transcrição de trecho da ementa da
decisão proferida pelo colendo TST, nos seguintes termos:
“
(...) Do cotejo entre os arts. 805 e 835 do CPC e a orientação da
Súmula 417 do TST, pode-se concluir que o princípio da execução
menos gravosa deve ser interpretado de modo a garantir a
efetividade da tutela jurisdicional, sendo que, diante da ineficácia
dos bens apresentados à penhora, e da ausência de nomeação de
outros bens, não há que se falar em violação de direito líquido e
certo a ser tutelado contra o ato que manteve a constrição de
numerário antes realizada.”(RO-1005802-82.2020.5.02.000 –
Ministro Relator Amaury Rodrigues Pinto Junior – SDI-2).
Não tendo o reclamante concordado com o bem indicado à penhora
pela reclamada, indefere-se a indicação.
Notifiquem-se as partes e aguarde-se o pagamento espontâneo,
pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido tal prazo sem a
garantia do Juízo, deve a Secretaria iniciar a execução, procedendo
a constrição de bens e valores, com a utilização dos sistemas
SisbaJud e RenaJud, levando em consideração a ordem
preferencial de bens disposta no artigo 835 do NCPC.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000903-22.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
MICHAEL SCHUMACHER MENDES
DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 573c9fd
proferida nos autos.
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000903-22.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
MICHAEL SCHUMACHER MENDES
DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL SCHUMACHER MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
859
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 573c9fd
proferida nos autos.
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000473-36.2022.5.13.0031
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
FABIANO SOARES MARTINS DE
ALENCAR
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SOARES MARTINS DE ALENCAR
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c0ac3d
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada, devidamente notificada para quitar o débito ou garantir
a execução, no prazo de 48h, apresentou petição indicando à
penhora “roteador” de sua propriedade, localizado no Centro de
Processamento do Rio de Janeiro, na rua Cosme Velho, 06, Cosme
Velho, Rio de Janeiro – RJ, avaliado em R$ 137.118,41. Indicou
como fiel depositário o Sr. Alessandro Gloria. Notificado para
manifestação, o reclamante não aceitou o bem indicado,
asseverando que não foi observada a ordem de preferência da
penhora.
A controvérsia trazida aos autos implica, necessariamente, na
análise conjunta do princípio da menor onerosidade, contida no
artigo 805 do NCPC, em cotejo com a previsão contida no artigo
835 do mesmo diploma legal aplicável à Justiça do Trabalho.
Com efeito, a teor das disposições inseridas no artigo 848 do
NCPC, ter-se-á por ineficaz a nomeação de bens, salvo quando
com ela o exeqüente concorda, “
se não obedecer à ordem legal
”
(art. 848, I, do CPC); incumbe ao devedor, ao fazer nomeação de
bens à penhora, observar a ordem indicada no artigo 835 do NCPC,
sob pena de ter-se por ineficaz a nomeação.
É bem verdade que a execução deve processar-se de forma menos
gravosa ao executado, todavia, a interpretação da lei deve ser feita
de forma sistemática e teleológica, considerando todo o conteúdo
legal atinente a determinada matéria e primando pela intenção do
legislador quando da edição da norma em questão.
A esse respeito, relevante a transcrição de trecho da ementa da
decisão proferida pelo colendo TST, nos seguintes termos:
“
(...) Do cotejo entre os arts. 805 e 835 do CPC e a orientação da
Súmula 417 do TST, pode-se concluir que o princípio da execução
menos gravosa deve ser interpretado de modo a garantir a
efetividade da tutela jurisdicional, sendo que, diante da ineficácia
dos bens apresentados à penhora, e da ausência de nomeação de
outros bens, não há que se falar em violação de direito líquido e
certo a ser tutelado contra o ato que manteve a constrição de
numerário antes realizada.”(RO-1005802-82.2020.5.02.000 –
Ministro Relator Amaury Rodrigues Pinto Junior – SDI-2).
Não tendo o reclamante concordado com o bem indicado à penhora
pela reclamada, indefere-se a indicação.
Notifiquem-se as partes e aguarde-se o pagamento espontâneo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
860
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido tal prazo sem a
garantia do Juízo, deve a Secretaria iniciar a execução, procedendo
a constrição de bens e valores, com a utilização dos sistemas
SisbaJud e RenaJud, levando em consideração a ordem
preferencial de bens disposta no artigo 835 do NCPC.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000803-33.2022.5.13.0031
EMBARGANTE
IZABELLE LIMA DA COSTA
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
EMBARGADO
BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
EMBARGADO
CLARA MEDEIROS DE LUCENA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
ME
- CLARA MEDEIROS DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f30805
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo embargante, através do
qual requer reconsideração do despacho retro, diante do acordo
formalizado nos autos do processo principal.
De fato, foi realizado acordo, conforme sustenta a requerente.
Ocorre que o embargante não é parte naquele feito, sendo devidas
as custas de acordo com o fixado na sentença proferida nestes
autos.
Deste modo, indefiro o requerimento retro, determinando o
recolhimento das custas com o numerário decorrente do bloqueio
Sisbajud.
Após, arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000803-33.2022.5.13.0031
EMBARGANTE
IZABELLE LIMA DA COSTA
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
EMBARGADO
BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
EMBARGADO
CLARA MEDEIROS DE LUCENA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLE LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f30805
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo embargante, através do
qual requer reconsideração do despacho retro, diante do acordo
formalizado nos autos do processo principal.
De fato, foi realizado acordo, conforme sustenta a requerente.
Ocorre que o embargante não é parte naquele feito, sendo devidas
as custas de acordo com o fixado na sentença proferida nestes
autos.
Deste modo, indefiro o requerimento retro, determinando o
recolhimento das custas com o numerário decorrente do bloqueio
Sisbajud.
Após, arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-05.2021.5.13.0031
AUTOR
GIAN SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO
PRISCILA DIAS PACHECO
APOLINARIO(OAB: 31891/PE)
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE
AMERICO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TESTEMUNHA
GABRIEL DE SOUZA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE AMERICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285e997
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para, em
conformidade com o disposto no artigo 916 do NCPC, reconhecer o
débito e requerer o seu parcelamento.
Devidamente notificada, a reclamante manifestou-se pela
discordância do parcelamento.
O artigo 769 da CLT dispõe que as regras de direito processual
comum se aplicam ao processo do trabalho de forma supletiva,
apenas em caso de lacuna na Consolidação das Leis do Trabalho.
Nosso e. TRT-13ª Região sedimentou o entendimento de que os
artigos 880 e seguintes da CLT disciplinam, de forma expressa, os
procedimentos da execução do débito trabalhista, sem previsão de
parcelamento da dívida, o que torna inaplicável ao processo do
trabalho as disposições do artigo 916 do NCPC.
Ademais, o total do débito perfaz um valor de R$ 7.667,05, sendo
que o depósito realizado pela requerente (R$ 1.828,35) não atende
os termos do artigo 916 do NCPC.
Este Juízo, ao notificar a parte adversa para manifestação acerca
do parcelamento requerido, busca na verdade uma conciliação
entre as partes para autorizar o parcelamento requerido. Todavia,
no caso em tela, havendo discordância da parte autora acerca do
parcelamento e não estando atendido o requisito legal acima
disposto, indefiro o pedido da reclamada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-05.2021.5.13.0031
AUTOR
GIAN SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO
PRISCILA DIAS PACHECO
APOLINARIO(OAB: 31891/PE)
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE
AMERICO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TESTEMUNHA
GABRIEL DE SOUZA LIMA
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GIAN SANTOS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285e997
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para, em
conformidade com o disposto no artigo 916 do NCPC, reconhecer o
débito e requerer o seu parcelamento.
Devidamente notificada, a reclamante manifestou-se pela
discordância do parcelamento.
O artigo 769 da CLT dispõe que as regras de direito processual
comum se aplicam ao processo do trabalho de forma supletiva,
apenas em caso de lacuna na Consolidação das Leis do Trabalho.
Nosso e. TRT-13ª Região sedimentou o entendimento de que os
artigos 880 e seguintes da CLT disciplinam, de forma expressa, os
procedimentos da execução do débito trabalhista, sem previsão de
parcelamento da dívida, o que torna inaplicável ao processo do
trabalho as disposições do artigo 916 do NCPC.
Ademais, o total do débito perfaz um valor de R$ 7.667,05, sendo
que o depósito realizado pela requerente (R$ 1.828,35) não atende
os termos do artigo 916 do NCPC.
Este Juízo, ao notificar a parte adversa para manifestação acerca
do parcelamento requerido, busca na verdade uma conciliação
entre as partes para autorizar o parcelamento requerido. Todavia,
no caso em tela, havendo discordância da parte autora acerca do
parcelamento e não estando atendido o requisito legal acima
disposto, indefiro o pedido da reclamada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022
REQUERENTE
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
EDILSON DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
862
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
REQUERIDO
SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
REQUERIDO
JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE LISBOA DE CARVALHO LUCENA
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO
- SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO
- SERGIO ALIPIO LISBOA DE CARVALHO
- SUELI DE FATIMA LISBOA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7e3d55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
decido REJEITAR os embargos de declaração opostos por SAULO
ROGÉRIO LISBOA DE CARVALHO, nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022
REQUERENTE
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
863
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
REQUERIDO
SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
REQUERIDO
JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON JULIO DOS SANTOS
- ALESSANDRO SAMUEL TARGINO DA SILVA
- ANTONIO CARLOS DE LIMA PEREIRA
- EDILSON DOS SANTOS SILVA
- HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
- JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
- LEONARDO PEREIRA DA SILVA
- LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
- MANOEL PEREIRA DE SOUZA
- SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
- VALDIRENE MIGUEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7e3d55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
decido REJEITAR os embargos de declaração opostos por SAULO
ROGÉRIO LISBOA DE CARVALHO, nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000564-63.2021.5.13.0031
AUTOR
GERALDO GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
BRUNO IATH PIRES
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO IATH PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42ea23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Proceda-se ao levantamento das restrições BNDT e CNIB em face
do executado BRUNO IATH PIRES, bem assim, libere-se os valores
em conta judicial (SIF) em favor do mesmo, mediante transferência
bancária para uma conta a ser informada nos autos, no prazo de 05
(cinco) dias.
Isto posto, em face da quitação integral do débito, e inexistindo
outras pendências no presente feito, julgo extinta a presente
execução, nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o
arquivamento definitivo do processo, depois de feito os devidos
registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-63.2021.5.13.0031
AUTOR
GERALDO GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
BRUNO IATH PIRES
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
864
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42ea23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Proceda-se ao levantamento das restrições BNDT e CNIB em face
do executado BRUNO IATH PIRES, bem assim, libere-se os valores
em conta judicial (SIF) em favor do mesmo, mediante transferência
bancária para uma conta a ser informada nos autos, no prazo de 05
(cinco) dias.
Isto posto, em face da quitação integral do débito, e inexistindo
outras pendências no presente feito, julgo extinta a presente
execução, nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o
arquivamento definitivo do processo, depois de feito os devidos
registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-92.2022.5.13.0031
AUTOR
WANDERSON DA SILVA
HENRIQUES
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcc701a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os presentes Embargos Declaratórios,
opostos pela PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E
INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, para, sanando a omissão
apontada, determinar que toda notificação, em face da
embargante/reclamada, seja feita exclusivamente em nome do
Advogado CIRO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,inscrito na
OAB/PEsob o n. 21.002-D,mantendo-se, quanto ao mais, a
sentença, ora vergastada, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-92.2022.5.13.0031
AUTOR
WANDERSON DA SILVA
HENRIQUES
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DA SILVA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcc701a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os presentes Embargos Declaratórios,
opostos pela PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E
INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, para, sanando a omissão
apontada, determinar que toda notificação, em face da
embargante/reclamada, seja feita exclusivamente em nome do
Advogado CIRO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,inscrito na
OAB/PEsob o n. 21.002-D,mantendo-se, quanto ao mais, a
sentença, ora vergastada, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000047-24.2022.5.13.0031
AUTOR
ODIMAR DE LUCENA MEDEIROS
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIMAR DE LUCENA MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
865
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000017-52.2023.5.13.0031
AUTOR
TIEGO CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
ADVOGADO
BRUNO ALENCAR DE
MENEZES(OAB: 26718/PB)
RÉU
ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIEGO CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000819-21.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOAO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000823-58.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOELCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
866
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000815-81.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000751-71.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
GABRIELLA FIGUEIROA LELIS DE
MOURA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000839-12.2021.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
867
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
EXEQUENTE
LILLYAN GOMES FELISBERTO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000827-95.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ARNALDO DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000186-44.2020.5.13.0031
AUTOR
ADRIANA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
RÉU
NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8f94b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
868
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
conformidade com o disposto no artigo 916 do CPC, reconhecer o
débito e requerer o seu parcelamento.
Devidamente notificada, a reclamante manifestou-se pela
discordância do parcelamento.
Sobre o tema e em observância à instrumentalidade processual, no
sentido de buscar a otimização dos atos processuais com a
celeridade do processo executório, considera-se que a disposição
legal inscrita no artigo 916 do CPC guarda aplicação e incidência na
esfera processual trabalhista, de modo que se admite o
parcelamento do débito trabalhista, uma vez preenchidos os
requisitos elencados naquele dispositivo processual civil.
O fato de haver a previsão legal no artigo 880 da CLT não implica
na incompatibilidade de invocação da norma processual civil, uma
vez que aquela hipótese não traz similitude com a execução
prevista na CLT, preservando-se, portanto, os requisitos da omissão
e compatibilidade previstos no artigo 769 da CLT.
Sobre o tema e a título ilustrativo, traz-se iterativa e atual
jurisprudência do TRT 4ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. PARCELAMENTO DA
DÍVIDA. ARTIGO 916 DO CPC/2015.
A atual jurisprudência deste Colegiado é no sentido da
prescindibilidade de anuência do credor, bem como pela plena
aplicação do instituto em execução fundada em título executivo
judicial. Recurso provido para deferir o pagamento parcelado da
dívida, nos termos do artigo 916 do CPC/2015. (TRT da 4ª Região,
Seção Especializada em Execução, 0020496-85.2016.5.04.0282
AP, em 21/05/2020, Desembargadora Ana Rosa Pereira Zago
Sagrilo)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA NOS
TERMOS DO ART. 916 DO CPC. PREVALÊNCIA DA
JURISPRUDÊNCIA DESTA SEÇÃO ESPECIALIZADA EM
EXECUÇÃO. DISCORDÂNCIA DO EXEQUENTE IRRELEVANTE.
Nos termos da OJ nº 43 desta Seção Especializada, o procedimento
previsto no art. 916 do CPC é compatível com o Processo do
Trabalho, ainda que estabeleça uma faculdade ao Magistrado de
conceder ou não o parcelamento da dívida e não garantia ao
executado. Esta Seção Especializada firmou o entendimento de que
a discordância da parte exequente não é óbice para que seja
deferido o parcelamento na forma do art. 916 do CPC, desde que
sejam atendidos os requisitos previstos no dispositivo legal. Caso
em que o executado depositou o equivalente a 30% da dívida total
quando apresentado o pedido, bem como vem depositando
mensalmente as demais parcelas, a despeito da discordância do
exequente. Agravo de petição do executado a que se dá
provimento. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução,
0021059-92.2016.5.04.0601 AP, em 12/07/2019, Desembargador
Janney Camargo Bina).
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. PARCELAMENTO DA
DÍVIDA. DISCORDÂNCIA DO CREDOR. POSSIBILIDADE.
Entendimento atual desta Seção Especializada em Execução no
sentido de que a discordância do credor com o parcelamento da
dívida não constitui, por si só, óbice ao deferimento da medida,
especialmente quando preenchidos os requisitos do caput do art.
916 do CPC. Agravo de petição provido. (TRT da 4ª Região, Seção
Especializada em Execução, 0020790-31.2016.5.04.0382 AP, em
24/03/2020, Desembargador Joao Batista de Matos Danda).
No caso em tela, este Juízo já havia se manifestado no sentido da
possibilidade do parcelamento, esclarecendo que
“...no prazo dos
embargos, reconhecendo o crédito do exequente, e comprovando o
depósito de trinta por cento do valor da execução (R$ 36.634,73),
acrescido de custas (R$ 2.734,59) e de honorários de advogado (R$
6.105,79), o executado poderá requerer que lhe seja permitido
pagar o restante em até 6(seis) parcelas mensais (R$ 14.246,84).
Assim, realizado o depósito no valor de R$ 38.466,46 (trinta e oito
mil, quatrocentos e sessenta e seis reais, e quarenta e seis
centavos), tenho que o valor não atende ao dispositivo acima
referenciado, devendo, destarte, ser complementado em R$
7.008,65 (sete mil, oito reais e sessenta e cinco centavos) para
adequação à norma trata acima.”
O reclamado renova o pedido com a complementação da
importância acima referenciada, realizando o depósito de mais R$
7.008,65.
Deste modo, diante de tudo quanto exposto acima, autoriza-se o
parcelamento da dívida judicial, independentemente da
concordância do credor, uma vez atendidos os requisitos legais no
suso mencionado artigo 916 do CPC, aplicável ao processo
trabalhista nos moldes previstos no artigo 769 da CLT.
Fixa-se o dia 28 de cada mês, iniciando a partir do dia 28.04.2023,
cujo valor do débito dever ser, a cada pagamento, atualizado
monetariamente com a dedução do valor pago e o acréscimo da
mora, observando-se as limitações impostas pela decisão do STF
nas ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs 5867 e 6021, aplicando-se o
IPCAe na fase pré-judicial e a partir da citação a taxa SELIC. Deve,
ainda, ao final, ser recolhido em guias próprias os valores à título de
custas do processo.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-44.2020.5.13.0031
AUTOR
ADRIANA FERNANDA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
869
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
RÉU
NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERNANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8f94b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para, em
conformidade com o disposto no artigo 916 do CPC, reconhecer o
débito e requerer o seu parcelamento.
Devidamente notificada, a reclamante manifestou-se pela
discordância do parcelamento.
Sobre o tema e em observância à instrumentalidade processual, no
sentido de buscar a otimização dos atos processuais com a
celeridade do processo executório, considera-se que a disposição
legal inscrita no artigo 916 do CPC guarda aplicação e incidência na
esfera processual trabalhista, de modo que se admite o
parcelamento do débito trabalhista, uma vez preenchidos os
requisitos elencados naquele dispositivo processual civil.
O fato de haver a previsão legal no artigo 880 da CLT não implica
na incompatibilidade de invocação da norma processual civil, uma
vez que aquela hipótese não traz similitude com a execução
prevista na CLT, preservando-se, portanto, os requisitos da omissão
e compatibilidade previstos no artigo 769 da CLT.
Sobre o tema e a título ilustrativo, traz-se iterativa e atual
jurisprudência do TRT 4ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. PARCELAMENTO DA
DÍVIDA. ARTIGO 916 DO CPC/2015.
A atual jurisprudência deste Colegiado é no sentido da
prescindibilidade de anuência do credor, bem como pela plena
aplicação do instituto em execução fundada em título executivo
judicial. Recurso provido para deferir o pagamento parcelado da
dívida, nos termos do artigo 916 do CPC/2015. (TRT da 4ª Região,
Seção Especializada em Execução, 0020496-85.2016.5.04.0282
AP, em 21/05/2020, Desembargadora Ana Rosa Pereira Zago
Sagrilo)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA NOS
TERMOS DO ART. 916 DO CPC. PREVALÊNCIA DA
JURISPRUDÊNCIA DESTA SEÇÃO ESPECIALIZADA EM
EXECUÇÃO. DISCORDÂNCIA DO EXEQUENTE IRRELEVANTE.
Nos termos da OJ nº 43 desta Seção Especializada, o procedimento
previsto no art. 916 do CPC é compatível com o Processo do
Trabalho, ainda que estabeleça uma faculdade ao Magistrado de
conceder ou não o parcelamento da dívida e não garantia ao
executado. Esta Seção Especializada firmou o entendimento de que
a discordância da parte exequente não é óbice para que seja
deferido o parcelamento na forma do art. 916 do CPC, desde que
sejam atendidos os requisitos previstos no dispositivo legal. Caso
em que o executado depositou o equivalente a 30% da dívida total
quando apresentado o pedido, bem como vem depositando
mensalmente as demais parcelas, a despeito da discordância do
exequente. Agravo de petição do executado a que se dá
provimento. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução,
0021059-92.2016.5.04.0601 AP, em 12/07/2019, Desembargador
Janney Camargo Bina).
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. PARCELAMENTO DA
DÍVIDA. DISCORDÂNCIA DO CREDOR. POSSIBILIDADE.
Entendimento atual desta Seção Especializada em Execução no
sentido de que a discordância do credor com o parcelamento da
dívida não constitui, por si só, óbice ao deferimento da medida,
especialmente quando preenchidos os requisitos do caput do art.
916 do CPC. Agravo de petição provido. (TRT da 4ª Região, Seção
Especializada em Execução, 0020790-31.2016.5.04.0382 AP, em
24/03/2020, Desembargador Joao Batista de Matos Danda).
No caso em tela, este Juízo já havia se manifestado no sentido da
possibilidade do parcelamento, esclarecendo que
“...no prazo dos
embargos, reconhecendo o crédito do exequente, e comprovando o
depósito de trinta por cento do valor da execução (R$ 36.634,73),
acrescido de custas (R$ 2.734,59) e de honorários de advogado (R$
6.105,79), o executado poderá requerer que lhe seja permitido
pagar o restante em até 6(seis) parcelas mensais (R$ 14.246,84).
Assim, realizado o depósito no valor de R$ 38.466,46 (trinta e oito
mil, quatrocentos e sessenta e seis reais, e quarenta e seis
centavos), tenho que o valor não atende ao dispositivo acima
referenciado, devendo, destarte, ser complementado em R$
7.008,65 (sete mil, oito reais e sessenta e cinco centavos) para
adequação à norma trata acima.”
O reclamado renova o pedido com a complementação da
importância acima referenciada, realizando o depósito de mais R$
7.008,65.
Deste modo, diante de tudo quanto exposto acima, autoriza-se o
parcelamento da dívida judicial, independentemente da
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
870
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
concordância do credor, uma vez atendidos os requisitos legais no
suso mencionado artigo 916 do CPC, aplicável ao processo
trabalhista nos moldes previstos no artigo 769 da CLT.
Fixa-se o dia 28 de cada mês, iniciando a partir do dia 28.04.2023,
cujo valor do débito dever ser, a cada pagamento, atualizado
monetariamente com a dedução do valor pago e o acréscimo da
mora, observando-se as limitações impostas pela decisão do STF
nas ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs 5867 e 6021, aplicando-se o
IPCAe na fase pré-judicial e a partir da citação a taxa SELIC. Deve,
ainda, ao final, ser recolhido em guias próprias os valores à título de
custas do processo.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000850-41.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
MARICELIO DA CONCEICAO
FERREIRA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIO DA CONCEICAO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b12b1da
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000850-41.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
MARICELIO DA CONCEICAO
FERREIRA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b12b1da
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000918-88.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
SINVALDO INACIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
871
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf7ef9
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000918-88.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
SINVALDO INACIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVALDO INACIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf7ef9
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000136-13.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0b9a92
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil, através do
qual requer a intimação da reclamada para complementação da
documentação necessária à elaboração dos cálculos.
Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a
reclamada apresentar os documentos (Id 9da339c).
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
872
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000136-13.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0b9a92
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil, através do
qual requer a intimação da reclamada para complementação da
documentação necessária à elaboração dos cálculos.
Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a
reclamada apresentar os documentos (Id 9da339c).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-43.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ADEMILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ccffe
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da complexidade da matéria tratada no processo originário,
associado ao número de demandas idênticas, e volume de
processos na Contadoria deste Juízo, designo o Senhor José
Roberto dos Santos Junior, como Perito, a quem compete juntar aos
autos no prazo de até 30 (trinta) dias, laudo pericial e planilha de
cálculos. Deve ainda o Senhor Perito, elaborada a conta de
liquidação, enviar através do e-mail desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB (vt12jpa@trt13.jus.br), arquivo da planilha com
extensão “pjc”.
As partes estão cientes da designação em tela, para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do NCPC.
Após a entrega do laudo pericial e planilha de cálculos, as partes
disporão do prazo comum de 08 (oito) dias para eventual
impugnação, devendo ser intimadas para tal fim.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-43.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ADEMILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILSON FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ccffe
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
873
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Em face da complexidade da matéria tratada no processo originário,
associado ao número de demandas idênticas, e volume de
processos na Contadoria deste Juízo, designo o Senhor José
Roberto dos Santos Junior, como Perito, a quem compete juntar aos
autos no prazo de até 30 (trinta) dias, laudo pericial e planilha de
cálculos. Deve ainda o Senhor Perito, elaborada a conta de
liquidação, enviar através do e-mail desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB (vt12jpa@trt13.jus.br), arquivo da planilha com
extensão “pjc”.
As partes estão cientes da designação em tela, para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do NCPC.
Após a entrega do laudo pericial e planilha de cálculos, as partes
disporão do prazo comum de 08 (oito) dias para eventual
impugnação, devendo ser intimadas para tal fim.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-50.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
FRANCISCA JOSE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7abc801
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil, através do
qual requer a intimação da reclamada para complementação da
documentação necessária à elaboração dos cálculos.
Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a
reclamada apresentar os documentos (Id aba2fc8).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-50.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
FRANCISCA JOSE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7abc801
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil, através do
qual requer a intimação da reclamada para complementação da
documentação necessária à elaboração dos cálculos.
Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a
reclamada apresentar os documentos (Id aba2fc8).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000820-06.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ANTONIO INOCENCIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
874
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e0ea27
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000820-06.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ANTONIO INOCENCIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INOCENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e0ea27
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000042-65.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ANTONIO BAETA NETO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BAETA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7fdaf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000832-13.2022.5.13.0022
AUTOR
GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO
LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO
MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO
CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
875
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a68ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
JANAILSON JOSE DO CARMO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5869270
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil, através do
qual requer a intimação da reclamada para complementação da
documentação necessária à elaboração dos cálculos.
Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a
reclamada apresentar os documentos (Id 0335942).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
JANAILSON JOSE DO CARMO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON JOSE DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5869270
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil, através do
qual requer a intimação da reclamada para complementação da
documentação necessária à elaboração dos cálculos.
Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a
reclamada apresentar os documentos (Id 0335942).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000160-41.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
LUIZ CARLOS PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
876
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7dc5aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil, através do
qual requer a intimação da reclamada para complementação da
documentação necessária à elaboração dos cálculos.
Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a
reclamada apresentar os documentos (Id 912971d).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000160-41.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
LUIZ CARLOS PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7dc5aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil, através do
qual requer a intimação da reclamada para complementação da
documentação necessária à elaboração dos cálculos.
Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a
reclamada apresentar os documentos (Id 912971d).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000786-31.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JAELSON BRAZ DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f0fde
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000786-31.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JAELSON BRAZ DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
877
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELSON BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f0fde
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000858-18.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9496680
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000858-18.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9496680
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
878
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000166-48.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ROSSINE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9d71cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil, através do
qual requer a intimação da reclamada para complementação da
documentação necessária à elaboração dos cálculos.
Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a
reclamada apresentar os documentos (Id 1c69542).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000166-48.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ROSSINE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSINE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9d71cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil, através do
qual requer a intimação da reclamada para complementação da
documentação necessária à elaboração dos cálculos.
Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a
reclamada apresentar os documentos (Id 1c69542).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ERON CARLOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdea5c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil, através do
qual requer a intimação da reclamada para complementação da
documentação necessária à elaboração dos cálculos.
Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a
reclamada apresentar os documentos (Id 05708f7).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
879
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº CumSen-0000148-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ERON CARLOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERON CARLOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdea5c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil, através do
qual requer a intimação da reclamada para complementação da
documentação necessária à elaboração dos cálculos.
Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a
reclamada apresentar os documentos (Id 05708f7).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e12b441
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil, através do
qual requer a intimação da reclamada para complementação da
documentação necessária à elaboração dos cálculos.
Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a
reclamada apresentar os documentos (Id ef4b5fc).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e12b441
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil, através do
qual requer a intimação da reclamada para complementação da
documentação necessária à elaboração dos cálculos.
Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a
reclamada apresentar os documentos (Id ef4b5fc).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-47.2023.5.13.0031
AUTOR
ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
880
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7750cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
ISTO POSTO, acolho aos embargos opostos pela reclamante para,
corrigindo a omissão apontada, conceder a parte embargante os
benefícios da justiça gratuita, isentando a mesma do pagamento de
custas processuais.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-47.2023.5.13.0031
AUTOR
ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINI SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7750cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
ISTO POSTO, acolho aos embargos opostos pela reclamante para,
corrigindo a omissão apontada, conceder a parte embargante os
benefícios da justiça gratuita, isentando a mesma do pagamento de
custas processuais.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-47.2023.5.13.0031
AUTOR
ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7750cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
ISTO POSTO, acolho aos embargos opostos pela reclamante para,
corrigindo a omissão apontada, conceder a parte embargante os
benefícios da justiça gratuita, isentando a mesma do pagamento de
custas processuais.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
881
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº CumSen-0000789-83.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JANSEN HENDRYOS GOMES DA
SILVA PONTES
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000787-79.2022.5.13.0031
AUTOR
FRANCISCO LEODORO DA SILVA
NETO
ADVOGADO
DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU
FLAVIO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000907-59.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
PATRICIA TIBURTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
882
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000761-18.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
GILSON FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000807-07.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ALISON FELIX DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000855-63.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE ALDO SOUZA PAULINO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
883
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000822-73.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ANTONIO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000056-49.2023.5.13.0031
AUTOR
JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec100fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, REJEITO os embargos opostos por JOÃO VICTOR
FÉLIX DA SILVA, nos autos da reclamação trabalhista proposta
contra CONTAX MOBITEL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
outros.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
884
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000056-49.2023.5.13.0031
AUTOR
JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec100fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, REJEITO os embargos opostos por JOÃO VICTOR
FÉLIX DA SILVA, nos autos da reclamação trabalhista proposta
contra CONTAX MOBITEL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
outros.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-18.2022.5.13.0031
AUTOR
INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad8d637
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, REJEITO os Embargos opostos pela reclamante
INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES, nos autos da reclamação
trabalhista proposta em face de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-18.2022.5.13.0031
AUTOR
INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad8d637
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, REJEITO os Embargos opostos pela reclamante
INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES, nos autos da reclamação
trabalhista proposta em face de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
885
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000801-97.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JECELHO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000813-14.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ANTONIO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-67.2023.5.13.0031
AUTOR
ANAH LAYLA NUNES RIBEIRO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
REBECA NEPOMUCENO ATELIER
LTDA
ADVOGADO
ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAH LAYLA NUNES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0dcbff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
886
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a
reclamação trabalhista movida por ANAH LAYLA NUNES RIBEIRO
contra a REBECA NEPOMUCENO ATELIER LTDA para condenar
a reclamado a pagar à reclamante, no prazo legal, os valores
relativos aos títulos de depósitos integrais do FGTS, em face da
ausência de prova documental quanto aos mesmos, para serem
objeto de recolhimento em contra vinculada perante a Caixa
Econômica Federal, 13º salário proporcional (8/12) e férias
proporcionais (8/12) + 1/3, além da multa do artigo 477, § 8º, da
CLT, em face da mora contumaz quanto à quitação do contrato de
trabalho e honorários advocatícios de 5% sobre o valor da
condenação, observando-se o patamar salarial de R$ 3.000,00.
observando-se os limites da petição inicial, deduzindo-se o valor do
TRCT de R$ 260,59.
A reclamada deve ainda proceder à correção da data de admissão
na CTPS da reclamante, nos moldes acima determinados.
Custas e contribuições previdenciárias conforme planilha de
cálculos em anexo que se integra à presente decisão.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-67.2023.5.13.0031
AUTOR
ANAH LAYLA NUNES RIBEIRO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
REBECA NEPOMUCENO ATELIER
LTDA
ADVOGADO
ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA NEPOMUCENO ATELIER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0dcbff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a
reclamação trabalhista movida por ANAH LAYLA NUNES RIBEIRO
contra a REBECA NEPOMUCENO ATELIER LTDA para condenar
a reclamado a pagar à reclamante, no prazo legal, os valores
relativos aos títulos de depósitos integrais do FGTS, em face da
ausência de prova documental quanto aos mesmos, para serem
objeto de recolhimento em contra vinculada perante a Caixa
Econômica Federal, 13º salário proporcional (8/12) e férias
proporcionais (8/12) + 1/3, além da multa do artigo 477, § 8º, da
CLT, em face da mora contumaz quanto à quitação do contrato de
trabalho e honorários advocatícios de 5% sobre o valor da
condenação, observando-se o patamar salarial de R$ 3.000,00.
observando-se os limites da petição inicial, deduzindo-se o valor do
TRCT de R$ 260,59.
A reclamada deve ainda proceder à correção da data de admissão
na CTPS da reclamante, nos moldes acima determinados.
Custas e contribuições previdenciárias conforme planilha de
cálculos em anexo que se integra à presente decisão.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031
AUTOR
WAGNER CABRAL ALMEIDA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c772d46
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do
qual requer liberação de valores bloqueados via Sisbajud.
Observa-se que, apesar de devidamente notificada acerca do
bloqueio, a executada não apresentou qualquer manifestação
processual.
Deste modo, defiro o requerimento retro.
Expeça-se os alvarás judiciais, observando o limite dos respectivos
créditos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
887
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031
AUTOR
WAGNER CABRAL ALMEIDA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER CABRAL ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c772d46
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do
qual requer liberação de valores bloqueados via Sisbajud.
Observa-se que, apesar de devidamente notificada acerca do
bloqueio, a executada não apresentou qualquer manifestação
processual.
Deste modo, defiro o requerimento retro.
Expeça-se os alvarás judiciais, observando o limite dos respectivos
créditos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-26.2023.5.13.0031
AUTOR
JESSICA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa (Tam Linhas Aereas S/A.).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000064-26.2023.5.13.0031
AUTOR
JESSICA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte Tam Linhas Aereas S/A.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000064-26.2023.5.13.0031
AUTOR
JESSICA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
888
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte Tam Linhas Aereas S/A.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000242-90.2023.5.13.0025
AUTOR
RODRIGO TONIOLLI LIPPERT
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO TONIOLLI LIPPERT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE- AUDIÊNCIA HÍBRIDA
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencial/Híbridaque se realizará no dia 18/04/2023 ás
09:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=16743184
42527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000242-90.2023.5.13.0025
AUTOR
RODRIGO TONIOLLI LIPPERT
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
889
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO -AUDIÊNCIA HÍBRIDA
DESTINATÁRIO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencial/híbridaque se realizará no dia 18/04/2023 ás
09:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n
o
l
i
n
k
:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000242-90.2023.5.13.0025
- Autuação: 20/03/2023 13:28:13
RECLAMANTE/AUTOR: RODRIGO TONIOLLI LIPPERT
RECLAMADO(A)/RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000520-10.2022.5.13.0031
AUTOR
EDIVANIA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA MARQUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
890
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
30/03/2023 ás 08:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82401836909 ID da reunião:
824 0183 6909
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000520-10.2022.5.13.0031
AUTOR
EDIVANIA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
30/03/2023 ás 08:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82401836909 ID da reunião:
824 0183 6909
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000654-37.2022.5.13.0031
AUTOR
ANA CAMYLLA ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAMYLLA ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0da5776
proferido nos autos.
Ainda que situado como incidente processual, nos termos do art.
855-A da CLT, o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica constitui medida autônoma, que, portanto, para sua
pretensão, exige que a parte apresente causa de pedir,
fundamentando suas razões na forma dos artigos 133 a 137 do
NCPC.
No caso em tela, em que se busca a desconsideração da
personalidade jurídica, a parte limitou-se a fazer requerimento sem
indicar no que se funda ou suprime a pessoa jurídica e suposto
manejo dos bens do devedor.
Ademais, não trouxe aos autos sequer a qualificação dos sócios da
reclamada contra quem deseja o redirecionamento da execução,
nem documentos comprobatórios da relação constitutiva da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
891
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
empresa.
Deste modo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias,
emende o pedido fundamentando as razões e, ainda, traga aos
autos documentos constitutivos da empresa e qualificação de seus
sócios, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos
do art. 485, I do NCPC.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-16.2023.5.13.0005
AUTOR
RENATA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5886003
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, ACOLHO os embargos opostos por CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (antiga LIQ. CORP. S/A) nos autos
da reclamação trabalhista proposta por RENATA PEREIRA DOS
SANTOS para, suprindo a omissão apontada, integrar a sentença
para constar que os cálculos devem ser elaborados utilizando-se
dos seguintes parâmetros:
“Na liquidação do débito, será corrigido pelos mesmos índices de
correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis
em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e,
a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art.
406 do Código Civil), observando-se as determinações constantes
na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Quanto às contribuições previdenciárias, considerando o benefício
da desoneração fiscal concedido à reclamada, nos termos da Lei nº
12.546, de 2011, que consiste na substituição da contribuição
previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários por uma
contribuição incidente sobre a receita bruta, deverá ser excluídos da
condenação os valores das contribuições previdenciárias, sob pena
de
bis in idem".
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-16.2023.5.13.0005
AUTOR
RENATA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5886003
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, ACOLHO os embargos opostos por CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (antiga LIQ. CORP. S/A) nos autos
da reclamação trabalhista proposta por RENATA PEREIRA DOS
SANTOS para, suprindo a omissão apontada, integrar a sentença
para constar que os cálculos devem ser elaborados utilizando-se
dos seguintes parâmetros:
“Na liquidação do débito, será corrigido pelos mesmos índices de
correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis
em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e,
a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art.
406 do Código Civil), observando-se as determinações constantes
na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Quanto às contribuições previdenciárias, considerando o benefício
da desoneração fiscal concedido à reclamada, nos termos da Lei nº
12.546, de 2011, que consiste na substituição da contribuição
previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários por uma
contribuição incidente sobre a receita bruta, deverá ser excluídos da
condenação os valores das contribuições previdenciárias, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
892
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
de
bis in idem".
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-17.2023.5.13.0031
AUTOR
SULLIVAN ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
RÉU
ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SULLIVAN ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 16/05/2023 ás 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184
22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000279-02.2023.5.13.0031
AUTOR
ALINE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE SOUZA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 24/04/2023
ás 08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=16743171
20068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
893
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000965-28.2022.5.13.0031
AUTOR
ALINE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 08.04.2023, às 08:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada no
Hospital Ana Virgínia, em Caaporã-PB.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000965-28.2022.5.13.0031
AUTOR
ALINE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 08.04.2023, às 08:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada no
Hospital Ana Virgínia, em Caaporã-PB.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000091-09.2023.5.13.0031
AUTOR
ELIAS MARINHO BATISTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS MARINHO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 15.04.2023, às 11:00 horas, a perícia técnica , a ser realizada no
Burger King, localizado no Shopping Tambiá.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000091-09.2023.5.13.0031
AUTOR
ELIAS MARINHO BATISTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
894
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 15.04.2023, às 11:00 horas, a perícia técnica , a ser realizada no
Burger King, localizado no Shopping Tambiá.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000176-70.2023.5.13.0006
AUTOR
LIANE MARIA DA SILVA BARROS
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANE MARIA DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 16/05/2023 ás 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=16743184
42527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031
AUTOR
ALEXANDRE SOARES FERREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
895
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
03/05/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031
AUTOR
ALEXANDRE SOARES FERREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
03/05/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
896
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031
AUTOR
ALEXANDRE SOARES FERREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
03/05/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
897
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000925-46.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO
IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO
LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIGUEREDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
04/05/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000925-46.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO
IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO
LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE
COMUNICACOES S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
04/05/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
898
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000925-46.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO
IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO
LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
04/05/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
899
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000602-41.2022.5.13.0031
REQUERENTE
WELLINGTON DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
REQUERIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AMBEV S.A.)
Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar
conta bancária de sua respectiva titularidade - número é dígito, com
indicação do número da agência, operação/tipo (conta
corrente/poupança) e o nome instituição acompanhado do
respectivo código, para crédito de valores em seu favor, eis a
devolução do anteriormente expedido.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031
AUTOR
DANIEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9904d5
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo perito judicial informando
que, por motivos pessoais, não compareceu no dia e hora
designado para realização da prova pericial.
Observa-se das informações colacionadas aos autos, que a
atividade na linha de produção da reclamada depende da demanda
e não ocorre de forma ininterrupta, fazendo-se necessário que a
mesma informe ao juízo a previsão da sua atividade produtiva para
o mês de abril e maio próximos, para fins de realização da perícia.
Com as informações supra, notifique-se o perito judicial para
designar nova data.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031
AUTOR
DANIEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MOREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
900
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9904d5
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo perito judicial informando
que, por motivos pessoais, não compareceu no dia e hora
designado para realização da prova pericial.
Observa-se das informações colacionadas aos autos, que a
atividade na linha de produção da reclamada depende da demanda
e não ocorre de forma ininterrupta, fazendo-se necessário que a
mesma informe ao juízo a previsão da sua atividade produtiva para
o mês de abril e maio próximos, para fins de realização da perícia.
Com as informações supra, notifique-se o perito judicial para
designar nova data.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000870-92.2022.5.13.0032
AUTOR
WEVERTTON RODRIGUES SILVA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTTON RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:a7a0ff9), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000388-47.2022.5.13.0032
AUTOR
ELISA ROBERTA REI DE JESUS
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
HBL - VENDAS E SERVICOS DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HBL - VENDAS E SERVICOS DE ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 15.519,02
(cálculo, #id:70590ba ), sob pena de execução e sua inclusão no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000104-05.2023.5.13.0032
AUTOR
WALISSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
901
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:57184e3, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000104-05.2023.5.13.0032
AUTOR
WALISSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:57184e3, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000956-63.2022.5.13.0032
AUTOR
RERISON FERNANDES LOPES
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 897440f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamante, no #id:3dfa85a, informando a
protocolização de petição que pertence aos presentes autos,
requerendo, ao final, sua exclusão. Apresenta, ainda, contrarrazões
ao recurso da CAGEPA.
DEFIRO para determinar o seu cancelamento, com alteração prévia
do movimento de “recurso ordinário” lançado pelo patrono do autor
para não gerar efeitos estatísticos.
Aguarde-se o prazo da CAGEPA para apresentação de
contrarrazões ao recurso do autor no id. 740575c.
Dê-se ciência.
569
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000956-63.2022.5.13.0032
AUTOR
RERISON FERNANDES LOPES
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RERISON FERNANDES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
902
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 897440f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamante, no #id:3dfa85a, informando a
protocolização de petição que pertence aos presentes autos,
requerendo, ao final, sua exclusão. Apresenta, ainda, contrarrazões
ao recurso da CAGEPA.
DEFIRO para determinar o seu cancelamento, com alteração prévia
do movimento de “recurso ordinário” lançado pelo patrono do autor
para não gerar efeitos estatísticos.
Aguarde-se o prazo da CAGEPA para apresentação de
contrarrazões ao recurso do autor no id. 740575c.
Dê-se ciência.
569
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-34.2022.5.13.0032
AUTOR
JOSE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f0e0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
Verifica este juízo que o TRT modificou a decisão de 1ª instância
para julgar improcedente a ação e condenar o reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da
reclamada, no percentual de 10% sobre o valor dos pleitos julgados
improcedentes, ficando, todavia, sob condição suspensiva, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT.
Não havendo depósito recursal, arquivem-se definitivamente,já que
a condenação imposta no acórdão do 2º grau fica sujeita à condição
suspensiva prevista na parte final do § 4º do art. 791, em virtude da
concessão de Justiça Gratuita.
Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa
do credor, extingue-se tal obrigação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-34.2022.5.13.0032
AUTOR
JOSE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f0e0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
Verifica este juízo que o TRT modificou a decisão de 1ª instância
para julgar improcedente a ação e condenar o reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da
reclamada, no percentual de 10% sobre o valor dos pleitos julgados
improcedentes, ficando, todavia, sob condição suspensiva, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT.
Não havendo depósito recursal, arquivem-se definitivamente,já que
a condenação imposta no acórdão do 2º grau fica sujeita à condição
suspensiva prevista na parte final do § 4º do art. 791, em virtude da
concessão de Justiça Gratuita.
Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa
do credor, extingue-se tal obrigação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-16.2022.5.13.0032
AUTOR
TATIANY CARDOSO DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
903
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7bd36
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
A parte reclamante, por meio da petição de #id:852d1ae requer o
início da execução
Considerando as disposições insertas na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
DECIDO:
1) Inicie-se a execução;
2) Ordenar que se expeça a necessária Certidão de Habilitação de
Crédito à parte reclamante, com atualização do crédito até a data
do pedido de recuperação judicial (08/06/2022) atentando para a
inclusão da multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer,
a fim de que a parte interessa promova junto ao Administrador
Judicial da Recuperação Judicial da devedora principal a habilitação
de seu crédito.
3) Intimar a parte exequente para recebimento da referida certidão,
a fim de promover diretamente a habilitação de seu crédito junto ao
Administrador Judicial da recuperação Judicial da devedora.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-16.2022.5.13.0032
AUTOR
TATIANY CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANY CARDOSO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7bd36
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
A parte reclamante, por meio da petição de #id:852d1ae requer o
início da execução
Considerando as disposições insertas na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
DECIDO:
1) Inicie-se a execução;
2) Ordenar que se expeça a necessária Certidão de Habilitação de
Crédito à parte reclamante, com atualização do crédito até a data
do pedido de recuperação judicial (08/06/2022) atentando para a
inclusão da multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer,
a fim de que a parte interessa promova junto ao Administrador
Judicial da Recuperação Judicial da devedora principal a habilitação
de seu crédito.
3) Intimar a parte exequente para recebimento da referida certidão,
a fim de promover diretamente a habilitação de seu crédito junto ao
Administrador Judicial da recuperação Judicial da devedora.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000885-61.2022.5.13.0032
AUTOR
JESSIELY OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO
KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR
N.R.D.L.A.
ADVOGADO
KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR
A.M.R.D.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
904
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f6874e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada com pedido de
“concessão da justiça gratuita”.
Não comprovada documentalmente, pelo requerente, sua
insuficiência financeira, indefiro o pedido da justiça gratuita.
Diante da falta de comprovação do depósito recursal, resta
configurada a deserção, o que vem a ser óbice intransponível à
admissibilidade do recurso (art. 789, § 1º, da CLT).
Desta forma, nego seguimento o Recurso Ordinário interposto pelo
reclamado.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000885-61.2022.5.13.0032
AUTOR
JESSIELY OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO
KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR
N.R.D.L.A.
ADVOGADO
KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR
A.M.R.D.L.
ADVOGADO
KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.R.D.L.
- JESSIELY OLIVEIRA DE LIMA
- N.R.D.L.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f6874e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada com pedido de
“concessão da justiça gratuita”.
Não comprovada documentalmente, pelo requerente, sua
insuficiência financeira, indefiro o pedido da justiça gratuita.
Diante da falta de comprovação do depósito recursal, resta
configurada a deserção, o que vem a ser óbice intransponível à
admissibilidade do recurso (art. 789, § 1º, da CLT).
Desta forma, nego seguimento o Recurso Ordinário interposto pelo
reclamado.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000886-46.2022.5.13.0032
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
ROZINEIDE DA COSTA SILVA LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZINEIDE DA COSTA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a4ba6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
905
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Transitada em julgado.
Verifica este juízo que o TRT deu PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário do autor para “deferir a justiça gratuita ao sindicato
autor, isentando-o das custas judiciais, dos honorários advocatícios
sucumbenciais e das demais despesas processuais”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000886-46.2022.5.13.0032
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
ROZINEIDE DA COSTA SILVA LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a4ba6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Verifica este juízo que o TRT deu PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário do autor para “deferir a justiça gratuita ao sindicato
autor, isentando-o das custas judiciais, dos honorários advocatícios
sucumbenciais e das demais despesas processuais”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000905-52.2022.5.13.0032
AUTOR
LEANDRO GARCIA ALVES
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
GREEN PCR INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
RÉU
COBRANINJA SERVICOS DE
PORTARIA E APOIO LTDA.
ADVOGADO
LARYSSA WENNYA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 29933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRANINJA SERVICOS DE PORTARIA E APOIO LTDA.
- GREEN PCR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe4cc4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte reclamada no #id:c452496 informa que, por equívoco,
inverteu a ordem de pagamento das 2 parcelas acordadas e
realizou o pagamento da 1ª parcela integralmente na conta do
reclamante. Comunica, ainda, a quitação antecipada do acordo,
juntando comprovantes de depósitos nos #id:ec9b9a1 e
#id:951ab06.
Inconteste a boa fé da parte reclamada, este juízo dá por quitado o
acordo homologado nos presentes autos.
Sem incidência de verba previdenciária e dispensado o pagamento
das custas processuais, e inexistindo valores em contas judiciais,
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000905-52.2022.5.13.0032
AUTOR
LEANDRO GARCIA ALVES
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
GREEN PCR INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
RÉU
COBRANINJA SERVICOS DE
PORTARIA E APOIO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
906
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
LARYSSA WENNYA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 29933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GARCIA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe4cc4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte reclamada no #id:c452496 informa que, por equívoco,
inverteu a ordem de pagamento das 2 parcelas acordadas e
realizou o pagamento da 1ª parcela integralmente na conta do
reclamante. Comunica, ainda, a quitação antecipada do acordo,
juntando comprovantes de depósitos nos #id:ec9b9a1 e
#id:951ab06.
Inconteste a boa fé da parte reclamada, este juízo dá por quitado o
acordo homologado nos presentes autos.
Sem incidência de verba previdenciária e dispensado o pagamento
das custas processuais, e inexistindo valores em contas judiciais,
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-83.2022.5.13.0032
AUTOR
KAROLINA FELIX DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17ed029
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-83.2022.5.13.0032
AUTOR
KAROLINA FELIX DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TIM S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
907
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17ed029
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-85.2023.5.13.0032
AUTOR
JESSICA CAMILLA MATIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87b8014
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada CONTAX S.A. #id:dba1ed3, no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-85.2023.5.13.0032
AUTOR
JESSICA CAMILLA MATIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA CAMILLA MATIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87b8014
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada CONTAX S.A. #id:dba1ed3, no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000917-66.2022.5.13.0032
AUTOR
GABRIELLE SOARES MENDONCA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
908
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE SOARES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
t o m a r e m
c i ê n c i a
d o
L A U D O
P E R I C I A L
T É C N I C A
CINESIOLÓGICA FUNCIONAL, registrado sob o ID. nº 6cba7f6 e,
querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentar
manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000917-66.2022.5.13.0032
AUTOR
GABRIELLE SOARES MENDONCA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
t o m a r e m
c i ê n c i a
d o
L A U D O
P E R I C I A L
T É C N I C A
CINESIOLÓGICA FUNCIONAL, registrado sob o ID. nº 6cba7f6 e,
querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentar
manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000294-02.2022.5.13.0032
AUTOR
JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU
CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU
MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU
INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba347b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente (id ee0ad5a) alegando que a executada
AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA constituiu consórcio com a
empresa MEDITERRANE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Trouxe documentos (id 9f19f3c e id 52dce18).
Requer a expedição de ofício para que a empresa parceira da
executada preste informações a respeito do contrato firmado entre
ambas, bem como para que deposite em juízo valor que a
executada AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA tenha a receber
decorrente da venda de imóveis do empreendimento.
Requer, ainda, a expedição de ofício ao cartório de imóveis de
Patos/Pb, objetivando informação sobre a existência de imóveis em
nome dos executados.
Analisando os autos, observo que há resposta da CNIB (id
956bd85) indicando a existência de imóveis, em nome de alguns
dos executados, que foram objeto de indisponibilização, razão pela
qual indefiro o pedido para que se expeça ofício ao Cartório de
Imóveis de Patos/Pb.
Expeça-se ofício para que a empresa MEDITERRANE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, no prazo de 8 dias,
apresente ao Juízo o contrato firmado com a executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
909
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA, cujo objeto é o Consórcio
denominado “Mediterrane-Ambiental”, devendo informar se a
empresa executada tem valores a receber ou lotes no
empreendimento Loteamento Bairro do Estados, com a indicação
da localização deles. No caso da existência de valores a receber,
decorrentes de eventuais vendas, deve efetuar depósito judicial, em
conta judicial vinculada aos presentes autos.
O não atendimento às determinações apontadas no presente
despacho, pelo representante legal da empresa MEDITERRANE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, pode ensejar a
ocorrência de crime de desobediência, nos termos do art. 330 do
Código Penal.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através
dos Correios, no endereço indicado no id ee0ad5a e através do
e-mail jafersp@uol.com.br.
Necessária a confirmação de leitura.
Cumpra-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-02.2022.5.13.0032
AUTOR
JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU
CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU
MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU
INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba347b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente (id ee0ad5a) alegando que a executada
AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA constituiu consórcio com a
empresa MEDITERRANE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Trouxe documentos (id 9f19f3c e id 52dce18).
Requer a expedição de ofício para que a empresa parceira da
executada preste informações a respeito do contrato firmado entre
ambas, bem como para que deposite em juízo valor que a
executada AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA tenha a receber
decorrente da venda de imóveis do empreendimento.
Requer, ainda, a expedição de ofício ao cartório de imóveis de
Patos/Pb, objetivando informação sobre a existência de imóveis em
nome dos executados.
Analisando os autos, observo que há resposta da CNIB (id
956bd85) indicando a existência de imóveis, em nome de alguns
dos executados, que foram objeto de indisponibilização, razão pela
qual indefiro o pedido para que se expeça ofício ao Cartório de
Imóveis de Patos/Pb.
Expeça-se ofício para que a empresa MEDITERRANE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, no prazo de 8 dias,
apresente ao Juízo o contrato firmado com a executada
AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA, cujo objeto é o Consórcio
denominado “Mediterrane-Ambiental”, devendo informar se a
empresa executada tem valores a receber ou lotes no
empreendimento Loteamento Bairro do Estados, com a indicação
da localização deles. No caso da existência de valores a receber,
decorrentes de eventuais vendas, deve efetuar depósito judicial, em
conta judicial vinculada aos presentes autos.
O não atendimento às determinações apontadas no presente
despacho, pelo representante legal da empresa MEDITERRANE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, pode ensejar a
ocorrência de crime de desobediência, nos termos do art. 330 do
Código Penal.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através
dos Correios, no endereço indicado no id ee0ad5a e através do
e-mail jafersp@uol.com.br.
Necessária a confirmação de leitura.
Cumpra-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000136-10.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
910
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
EXEQUENTE
ELISANGELA FERREIRA DA COSTA
INACIO FREIRE
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a277b56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para juntada dos documento solicitados pelo perito
contábil, a parte reclamada (#id:c1cf5ca) apresenta pedido de
dilação de prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do
determinado pelo juízo.
Não havendo qualquer justificativa no requerimento e por entender
demasiada a dilação nele formulada, concedo ao réu o prazo de 10
(dez) dias para anexar aos autos os documentos listados na petição
de #id:5757a2e.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000136-10.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ELISANGELA FERREIRA DA COSTA
INACIO FREIRE
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA FERREIRA DA COSTA INACIO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a277b56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para juntada dos documento solicitados pelo perito
contábil, a parte reclamada (#id:c1cf5ca) apresenta pedido de
dilação de prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do
determinado pelo juízo.
Não havendo qualquer justificativa no requerimento e por entender
demasiada a dilação nele formulada, concedo ao réu o prazo de 10
(dez) dias para anexar aos autos os documentos listados na petição
de #id:5757a2e.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000738-16.2022.5.13.0006
AUTOR
ITALO DOUGLAS PONTES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO DOUGLAS PONTES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000738-16.2022.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
911
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AUTOR
ITALO DOUGLAS PONTES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000960-03.2022.5.13.0032
AUTOR
RIZOALDO FRANCISCO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f1857c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte o pedido inicial
formulado por RISOALDO FRANCISCO GOMES DA SILVA e
condenar a reclamada ELIZABETH PORCELANATO LTDA. ao
pagamento de adicional de insalubridade na proporção de 20% do
salário-mínimo, com reflexos em férias, gratificação natalina e
FGTS, por todo o contrato de trabalho.
Compete à ré arcar com os honorários periciais, fixados em
R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), em favor do perito
nomeado.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de
10% da condenação, a cargo da empresa reclamada.
Custas de 2% do valor da condenação, pela empresa demandada.
As verbas deferidas servirão de base ao recolhimento de
contribuições previdenciárias sujeitas à sua incidência, conforme
art. 114, VIII, da constituição Federal, em cúmulo com art.s 33, §5º,
e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se dedução da cota-parte do
empregado, estritamente sobre verbas devidas.As verbas serão
corrigidas
Atualização do débito conforme o índice de correção adotado no
âmbito da Justiça do Trabalho, observando juros pela mora e
correção monetária, de acordo com determinação do STF em
julgamento de ADC 58, em dezembro de 2020.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal, mediante
declaração competente.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-03.2022.5.13.0032
AUTOR
RIZOALDO FRANCISCO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIZOALDO FRANCISCO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
912
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f1857c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte o pedido inicial
formulado por RISOALDO FRANCISCO GOMES DA SILVA e
condenar a reclamada ELIZABETH PORCELANATO LTDA. ao
pagamento de adicional de insalubridade na proporção de 20% do
salário-mínimo, com reflexos em férias, gratificação natalina e
FGTS, por todo o contrato de trabalho.
Compete à ré arcar com os honorários periciais, fixados em
R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), em favor do perito
nomeado.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de
10% da condenação, a cargo da empresa reclamada.
Custas de 2% do valor da condenação, pela empresa demandada.
As verbas deferidas servirão de base ao recolhimento de
contribuições previdenciárias sujeitas à sua incidência, conforme
art. 114, VIII, da constituição Federal, em cúmulo com art.s 33, §5º,
e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se dedução da cota-parte do
empregado, estritamente sobre verbas devidas.As verbas serão
corrigidas
Atualização do débito conforme o índice de correção adotado no
âmbito da Justiça do Trabalho, observando juros pela mora e
correção monetária, de acordo com determinação do STF em
julgamento de ADC 58, em dezembro de 2020.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal, mediante
declaração competente.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-91.2022.5.13.0032
AUTOR
LUIS FELIPE MONTEIRO COSTA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 192b317
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-91.2022.5.13.0032
AUTOR
LUIS FELIPE MONTEIRO COSTA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FELIPE MONTEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 192b317
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000268-67.2023.5.13.0032
REQUERENTES
MARIA SEVERINA PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO
EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
ADVOGADO
JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
REQUERENTES
ANGELA DE CORBARA MOURA
KEHRLE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
913
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA DE CORBARA MOURA KEHRLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990223c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 30/03/2023 às 08h30para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000268-67.2023.5.13.0032
REQUERENTES
MARIA SEVERINA PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO
EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
ADVOGADO
JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
REQUERENTES
ANGELA DE CORBARA MOURA
KEHRLE
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SEVERINA PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990223c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 30/03/2023 às 08h30para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
914
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-22.2023.5.13.0032
AUTOR
MARIA DE FATIMA PINHEIRO DA
CRUZ
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PINHEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d265fa7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 28/04/2023 às 09h00para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
915
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-37.2023.5.13.0032
AUTOR
GENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
RÉU
ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42a190b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista sob o rito ordinário, proposta por
GENILDO PEREIRA DA SILVA contra ATITUDE PARAIBA
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, ATITUDE
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI, com pedido de tutela
de urgência, aduzindo que a parte ré descumpriu obrigações
inerentes ao contrato de trabalho, pelo que requer a expedição de
alvarás para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego,
“tendo em vista a decretação da rescisão indireta, devidamente
comprovada nos autos, a ser prolatada por este Douto Juízo.”
A parte contrária ainda não foi ouvida.
É o brevíssimo relato, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seus arts. 294 a 311, disciplina o
sistema das tutelas de urgência/evidência, antecipadas ou
cautelares, em caráter antecedente ou incidental.
A nova sistemática estabelecida processo civil tem como escopo
amenizar os prejuízos decorrentes da demora da tutela jurisdicional,
concedendo-as de forma não definitiva, uma vez presentes os seus
requisitos (periculum in mora e o fumus boni iuris), no caso da tutela
de urgência, aferidos pelo Poder Judiciário em juízo de cognição
sumária, com posterior confirmação através de sentença, mediante
cognição exauriente.
A tutela provisória de urgência estabelece, de forma mais
simplificada, como requisitos essenciais à concessão da medida, a
probabilidade do direito e o perigo de dano.
O legislador não especificou quais elementos são esses capazes de
convencer o juiz, ainda que mediante uma cognição precária, a
conceder a tutela provisória pretendida. É natural que o
convencimento do juiz para concessão da tutela provisória
tangencie aspectos fáticos da demanda, já que o juiz só aplicará o
direito ao caso concreto em favor da parte se estiver convencido,
ainda que em um juízo de probabilidade, da veracidade de suas
alegações.
Ao não exigir nada além de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito existir, o legislador permite que o juiz
decida, desde que o faça justificadamente, que se convenceu em
razão dos elementos meramente argumentativos da parte, sem a
necessidade, portanto, de provas que corroborem tais alegações.
Assim, é preciso que as alegações de fato sejam verossímeis, ou
seja, que sejam aparentemente verdadeiras em razão das regras de
experiência.
Já o perigo de dano consiste na impossibilidade de espera da
concessão da tutela definitiva sob pena de grave prejuízo ao direito
a ser tutelado e de tornar-se o resultado final inútil em razão do
tempo.
Pois bem.
No caso, o pedido de antecipação da tutela cinge-se ao
reconhecimento do direito ao imediato ao saque do saldo do FGTS
e recebimento do seguro-desemprego. Juntou aos autos
documentos, dentre os quais a CTPS, com a anotação do contrato
de trabalho, e o extrato do FGTS.
Entretanto, neste momento processual ainda não é possível a este
juízo, mesmo que em mera cognição sumária, convencer-se sobre a
probabilidade do direito do autor. Isso porque o reconhecimento da
rescisão indireta é matéria que requer a necessária e ampla dilação
probatória, com a apreciação exaustiva da questão do mérito,
quando da sentença, após garantido o direito ao contraditório e
ampla defesa da parte adversa, não se podendo ser reconhecida
em sede de cognição sumária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
916
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Veja, a parte autora aponta como motivo da rescisão indireta do
contrato de trabalho, por culpa patronal, a ausência de fardamento e
EPI´S, ausência de pagamento do auxílio alimentação e ausência
de concessão de plano odontológico, nos termos apontados na
inicial.
Entretanto, tais motivos de imediato não formam a convicção deste
Juízo, pelo menos em cognição sumária, por se tratar de matéria
de prova, sem o estabelecimento da controvérsia ou de maiores
elementos, tem-se como prematuro o presente momento processual
para atender a pretensão em comento, ainda não se convencendo o
juízo quanto à configuração dos requisitos na forma exigida pelo art.
300, "caput", do CPC, aplicado subsidiariamente.
Aliás, o rompimento do vínculo de emprego e seus efeitos jurídicos
reflexos são o ponto nodal da presente demanda, o que ainda não
se configurou por completo.
Desse modo, ausentes os elementos permissivos da concessão da
tutela provisória, seja de urgência ou de evidência, nos moldes
exigidos no CPC, não há como atender o pleito autoral de tutela de
urgência.
Isso posto, o juízo INDEFERE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA, no presente estágio processual.
Ato contínuo, fica designado o dia 17/04/2023 às 08:15 para a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente e
apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA PLATAFORMA
ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência ao autor e citem-se as rés.
58
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2023.5.13.0032
AUTOR
ANTONIETE RIBEIRO XAVIER
GONCALVES
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIETE RIBEIRO XAVIER GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f9b09
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 27/04/2023 às 09h00para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-07.2023.5.13.0032
AUTOR
SILMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
RÉU
CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMAR PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3abaef
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 17/04/2023 às 08h45para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
918
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-17.2022.5.13.0032
AUTOR
JERRY ADRIANE DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU
EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO
LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERRY ADRIANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:47b319b #id:642b96a ), opostos pela parte contrária, no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000364-19.2022.5.13.0032
AUTOR
VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTERLANGE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9fa3b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Sem embargos, intime-se o perito para apresentar atualização do
cálculo #id:685b5ab, atentando para a inclusão dos honorários
periciais. Prazo de 05 dias.
Fixados os Honorários Periciais de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR no valor de R$ 2.500,00, a cargo da parte executada.
Após, expeçam-se os RPVs atentando para o Termo de Renúncia
juntado no #id:a0735e2.
Por medida de celeridade, poderá o exequente e seu advogado
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
919
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dê-se ciência.
569
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000880-73.2021.5.13.0032
AUTOR
LINDALVA ANTONIA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA COSTA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDALVA ANTONIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b9a29
proferido nos autos.
DESPACHO
01- Manifeste-se a parte autora acerca do efetivo cumprimento do
acordo, em cinco dias;
02- Após, venham-me os presentes autos para posteriores
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000487-22.2019.5.13.0032
AUTOR
MARCEL VILAR DANTAS
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 24713/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL VILAR DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado para, em até 5 dias, e querendo, se manifestar
sobre a impugnação interposta pelo reclamado.
603
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000249-10.2021.5.13.0007
AUTOR
MICHELINE NASCIMENTO DE
AZEVEDO
ADVOGADO
MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bccd8db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
A ré complementou o pagamento da condenação (duas últimas
parcelas), conforme comprovante de depósito acostado aos autos
(id f06563d).
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores (contas bancárias
indicadas na petição de id 0a5f04e), bem como realizem-se os
recolhimentos fiscais e previdenciários, se for o caso.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
920
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-10.2021.5.13.0007
AUTOR
MICHELINE NASCIMENTO DE
AZEVEDO
ADVOGADO
MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELINE NASCIMENTO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bccd8db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
A ré complementou o pagamento da condenação (duas últimas
parcelas), conforme comprovante de depósito acostado aos autos
(id f06563d).
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores (contas bancárias
indicadas na petição de id 0a5f04e), bem como realizem-se os
recolhimentos fiscais e previdenciários, se for o caso.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-58.2023.5.13.0007
AUTOR
MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: e66f610, juntados em 27/03/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
22/03/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000002-58.2023.5.13.0007
AUTOR
MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: e66f610, juntados em 27/03/2023, no prazo de
cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
921
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
22/03/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000925-21.2022.5.13.0007
AUTOR
VALDEI CAITANO DE SOUZA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEI CAITANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 04db864, juntados em 26/03/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
20/03/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000925-21.2022.5.13.0007
AUTOR
VALDEI CAITANO DE SOUZA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 04db864, juntados em 26/03/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
20/03/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000260-68.2023.5.13.0007
AUTOR
ARLISSON DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLISSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 952adfd, juntada em
26/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000260-68.2023.5.13.0007
AUTOR
ARLISSON DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
922
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Às partes ciência da petição do perito, Id: 952adfd, juntada em
26/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000013-87.2023.5.13.0007
AUTOR
EDSON DA SILVA PEQUENO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: d0f2bc5, juntados em 26/03/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
20/03/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000013-87.2023.5.13.0007
AUTOR
EDSON DA SILVA PEQUENO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: d0f2bc5, juntados em 26/03/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
20/03/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000012-05.2023.5.13.0007
AUTOR
JAMERSON TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMERSON TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: eced179, juntados em 26/03/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
22/03/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000012-05.2023.5.13.0007
AUTOR
JAMERSON TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
923
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: eced179, juntados em 26/03/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
22/03/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000015-57.2023.5.13.0007
AUTOR
JOANDERSON NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 771b503, juntados em 25/03/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
22/03/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000015-57.2023.5.13.0007
AUTOR
JOANDERSON NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 771b503, juntados em 25/03/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
22/03/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000847-27.2022.5.13.0007
AUTOR
VIVANE MAX DE JESUS FREITAS
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVANE MAX DE JESUS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 909041c, juntada em
25/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000847-27.2022.5.13.0007
AUTOR
VIVANE MAX DE JESUS FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
924
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 909041c, juntada em
25/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000886-70.2022.5.13.0024
AUTOR
ANDERSON LEANDRO DA COSTA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LEANDRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61e6a70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
apresentada por ANDERSON LEANDRO DA COSTA em face de
ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no
importe de R$ 3.000,00 (10% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO
(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data
da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme
autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
925
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000886-70.2022.5.13.0024
AUTOR
ANDERSON LEANDRO DA COSTA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61e6a70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
apresentada por ANDERSON LEANDRO DA COSTA em face de
ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no
importe de R$ 3.000,00 (10% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO
(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data
da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme
autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-57.2023.5.13.0007
AUTOR
ICARO SAMPAIO DE FREITAS
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO SAMPAIO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bf5270
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGMENTO EM DILIGÊNCIA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
926
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
O autor ajuizou a ação contra aSTEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A., pedindo equiparação
salarial com um paradigma, alegando prestação de serviços
terceirizados à PETROBRÁS. Afirma que foi contratado em virtude
de uma licitação para prestação de serviços de atendimento entre a
ORBITALL e a PETROBRÁS, e que para tal prestação de serviços
foram contratados vários outros funcionários.
A inicial não esclarece se a ORBITALL contratou outros funcionários
diretamente ou se subcontratou outra empresa, que hipoteticamente
poderia ser a reclamada desta ação, a STEFANINI CONSULTORIA
E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A.
Há, sobretudo, imprecisão quanto à formação do vínculo de
emprego, uma vez que a CTPS do autor foi assinada pela
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA e ele anexou contracheques
expedidos pela reclamada.
O reclamante alega, ainda, enquadramento sindical na categoria
dos “Operadores de Call Center”, e pede reflexo da diferença
salarial na PLR, fundado em norma coletiva, porém não anexou tais
normativos.
Assim, mesmo não tendo a empresa reclamada apresentado defesa
nem comparecido à audiência, a ação não se encontra apta para
julgamento, sobretudo em razão da imprecisão quanto à formação
do vínculo de emprego.
Nesse contexto, converto o julgamento para determinar as
seguintes diligências:
converta-se o rito da ação de sumaríssimo para o ordinário;
1.
intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, no sentido que esclarecer o vínculo de emprego, qual
empresa é de fato a empregadora e qual a relação jurídica e/ou
contratual entre as duas empresas, uma vez que sua CTPS foi
assinada pela ORBITALL ATENDIMENTO LTDA e os
contracheques anexados ao processo foram expedidos pela
S T E F A N I N I
C O N S U L T O R I A
E
A S S E S S O R I A
E M
INFORMATICA S.A, sob pena de indeferimento da petição inicial
(CPC, art. 321 – Súmula 263 do TST);
2.
deverá o autor, ainda, no mesmo prazo, anexar aos autos cópias
do contrato de trabalho, se existente, guias CD e SD, TRCT,
contracheques, extrato da conta vinculada ao FGTS e demais
documentos necessários ao esclarecimento dos fatos narrados,
além das convenções coletivas de trabalho mencionadas na
petição inicial;
3.
considerando que foi determinada a emenda à inicial, fica
afastada a revelia da ré, que deverá ser novamente intimada,
após a juntada da emenda e dos documentos pelo autor, para
apresentar contestação e anexar os documentos que entender
4.
necessários à sua defesa.
Cumpridas as diligências, deverá a Secretaria agendar audiência,
notificando-se as partes.
5.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001722-07.2016.5.13.0007
AUTOR
ADJAILSON SILVA DE LUCENA
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
AUTOR
EMANUEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
AUTOR
ANDRE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
AUTOR
LUCAS DA SILVA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
AUTOR
JOSE MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVOGADO
JOSE CARLOS ARRUDA
DANTAS(OAB: 16815/PE)
RÉU
LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
927
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4124d66
proferido nos autos.
Operador: mnferreira
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido da empresa, visto não fazer provas de suas
alegações, nem sequer indicar o imóvel sob o qual permanece a
restrição. Conforme consta no relatório CNIB, a situação da ordem
está cancelada. Desta feita, para que seja possível verificar o não
cumprimento da ordem de cancelamento CNIB pelo cartório de
registro de imóvel, faz-se necessário juntar comprovante de que
sobre o suposto imóvel (o qual deve ser devidamente identificado,
recai alguma indisponibilidade), bem como identificar o cartório
remisso. Intime-se. Retornem os autos ao arquivo, sem prejuízo de
nova apreciação, caso sanados os vícios.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0097000-11.2011.5.13.0007
AUTOR
RONNY CLEY VIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
RÉU
PAULO CESAR DE LIMA
RODRIGUES
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb36c5
proferido nos autos.
Operador: JFNS
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO da efetivação da transferência de valores, conforme
id. fabca87.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-95.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03443d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 24/04/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
928
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Nomeado como perito a Drª. CAMILA MENDES VILARIM
MEIRA,que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE
dias úteis, a contar de 28/04/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-95.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03443d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 24/04/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito a Drª. CAMILA MENDES VILARIM
MEIRA,que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE
dias úteis, a contar de 28/04/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
929
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-52.2023.5.13.0007
AUTOR
JORDAM LACERDA BARBOSA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d253964
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
b145be7 e documentos que o acompanham, juntados em
26/03/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-52.2023.5.13.0007
AUTOR
JORDAM LACERDA BARBOSA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAM LACERDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d253964
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
b145be7 e documentos que o acompanham, juntados em
26/03/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-43.2020.5.13.0007
AUTOR
ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d65bd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
930
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito)
dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-43.2020.5.13.0007
AUTOR
ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d65bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito)
dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-11.2023.5.13.0007
AUTOR
DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef35bee
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id:4f8e042;
determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos
requeridos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-11.2023.5.13.0007
AUTOR
DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
931
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef35bee
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id:4f8e042;
determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos
requeridos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-29.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSINALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
EDEMILSON POSSAMAI
ADVOGADO
MILTON JOSE GNOATO
JUNIOR(OAB: 12833/PR)
RÉU
EDEMILSON POSSAMAI
ADVOGADO
MILTON JOSE GNOATO
JUNIOR(OAB: 12833/PR)
TESTEMUNHA
RODENILSO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEMILSON POSSAMAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado do bloqueio efetivado em
conta bancária de sua titularidade. Prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000142-29.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSINALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
EDEMILSON POSSAMAI
ADVOGADO
MILTON JOSE GNOATO
JUNIOR(OAB: 12833/PR)
RÉU
EDEMILSON POSSAMAI
ADVOGADO
MILTON JOSE GNOATO
JUNIOR(OAB: 12833/PR)
TESTEMUNHA
RODENILSO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEMILSON POSSAMAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado do bloqueio efetivado em
conta bancária de sua titularidade. Prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000425-52.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE SERGIO PEDRO SOARES
ADVOGADO
BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU
AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
RÉU
MAROPO CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada do bloqueio de valores
efetivado em conta bancária de vs. titularidade. Prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
932
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000215-64.2023.5.13.0007
AUTOR
PAULO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU
B&Q ENERGIA LTDA
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O reclamante, informar, com a maior brevidade possível, o atual
endereço da reclamada, pois a notificação remetida à mesma foi
devolvida pela ECT com a rubrica de "MUDOU-SE”, conforme Id:
2d87cb7.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000982-39.2022.5.13.0007
AUTOR
SAMARA PATRICIA GOMES DE
ASSIS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
- MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffd6209
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, homologo a desistência da autora e julgo extinta a
presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
VIII do CPC.
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Custas pela reclamante, dispensadas em razão do benefício da
justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado a parte credora será intimada com prazo
para requerer o inicio da execução da multa por litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-39.2022.5.13.0007
AUTOR
SAMARA PATRICIA GOMES DE
ASSIS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA PATRICIA GOMES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffd6209
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, homologo a desistência da autora e julgo extinta a
presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
VIII do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
933
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Custas pela reclamante, dispensadas em razão do benefício da
justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado a parte credora será intimada com prazo
para requerer o inicio da execução da multa por litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-78.2023.5.13.0007
AUTOR
SERGIO RICARDO RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO
FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU
UNI POCOS SERVICO DE
PERFURACAO DE POCOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035c8d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
08/05/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
t
p
s
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/
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1
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-
br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl
R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:
427245, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à
nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-11.2023.5.13.0007
AUTOR
ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c79ef1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 25/04/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
934
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-20.2022.5.13.0007
AUTOR
SELMA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
ROSEANE CHACON BELMONT
ADVOGADO
Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU
SEVERINO LEAL DE MELO FILHO
ADVOGADO
Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f8cba6
proferida nos autos.
Operador: AMCB
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:b79fddd),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-35.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7d230
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 18/04/2023 às08:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 28/04/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
935
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-35.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7d230
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 18/04/2023 às08:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 28/04/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-42.2022.5.13.0007
AUTOR
GERONIMO VICENTE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
936
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d01324
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o requerimento da ré, Id: 837e928 e a manifestação
da
parte
ré
constante
no
Id:
ebb36c1,
aguarde-se
a
complementação
do
laudo
p e r i c i a l .
Após a complementação do laudo pericial as partes deverão juntar
no presente feito, no prazo de cinco dias.
Fica a parte autora com o prazo de cinco dias para falar sobre os
documentos inseridos no Id: 55333e2.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-42.2022.5.13.0007
AUTOR
GERONIMO VICENTE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERONIMO VICENTE DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d01324
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o requerimento da ré, Id: 837e928 e a manifestação
da
parte
ré
constante
no
Id:
ebb36c1,
aguarde-se
a
complementação
do
laudo
p e r i c i a l .
Após a complementação do laudo pericial as partes deverão juntar
no presente feito, no prazo de cinco dias.
Fica a parte autora com o prazo de cinco dias para falar sobre os
documentos inseridos no Id: 55333e2.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-09.2022.5.13.0007
AUTOR
FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3ac80d
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:3800a63),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
937
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-09.2022.5.13.0007
AUTOR
FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3ac80d
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:3800a63),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-48.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE NAYLSON MACIEL PEREIRA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NAYLSON MACIEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2da18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 25/04/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-18.2022.5.13.0007
AUTOR
ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
938
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME
- GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e38af98
proferida nos autos.
DECISÃO PARA CORREÇÃO DO FLUXO
PROCESSO SOBRESTADO, CONFORME DESPACHO Id:
c057b56.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-18.2022.5.13.0007
AUTOR
ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e38af98
proferida nos autos.
DECISÃO PARA CORREÇÃO DO FLUXO
PROCESSO SOBRESTADO, CONFORME DESPACHO Id:
c057b56.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-73.2022.5.13.0007
AUTOR
ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f28e62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: jfsilva
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários, ficando dispensada a certidão de
arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba
movimentações.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-73.2022.5.13.0007
AUTOR
ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
939
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f28e62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: jfsilva
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários, ficando dispensada a certidão de
arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba
movimentações.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-30.2021.5.13.0007
AUTOR
KALINA SOUSA PEREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
CENTRO DE EDUCACAO
CONTINUADA MAURICIO DE
NASSAU LTDA
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO
YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
RÉU
INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO
YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO CONTINUADA MAURICIO DE
NASSAU LTDA
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dcf8a2
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão de até a presente data não ter chegado resposta ao e-
mail constante no Id: 9983691, determino a renovação do mesmo,
assinalando o prazo de 15 dias para o seu cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-30.2021.5.13.0007
AUTOR
KALINA SOUSA PEREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
CENTRO DE EDUCACAO
CONTINUADA MAURICIO DE
NASSAU LTDA
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO
YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
RÉU
INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO
YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA SOUSA PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dcf8a2
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
940
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Vistos, etc.
Em razão de até a presente data não ter chegado resposta ao e-
mail constante no Id: 9983691, determino a renovação do mesmo,
assinalando o prazo de 15 dias para o seu cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130573-35.2014.5.13.0007
AUTOR
LEOMAX GARIO BARBOSA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
RÉU
TUBOS CAMPINENSE LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUBOS CAMPINENSE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada a comprovar nos autos do
processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento
das contribuições previdenciárias e custas processuais, sob pena
de execução, conforme previsto no acordo judicial firmado neste
Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000267-94.2022.5.13.0007
AUTOR
FABIANO MARQUES BARBOSA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO MARQUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o destinatário FABIANO MARQUES
BARBOSA,devidamente notificado da expedição de ofícios
Requisitório de Precatório (RP) e Requisição de Pequeno Valor
(RPV) para pagamento dos créditos devidos pela parte executada,
conforme documentos acostados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000938-20.2022.5.13.0007
AUTOR
SELMA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
ROSEANE CHACON BELMONT
ADVOGADO
Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU
SEVERINO LEAL DE MELO FILHO
ADVOGADO
Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LEAL DE MELO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte adversa intimada a,
querendo, contrarrazoar o Recurso Ordinário, no prazo de 08 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000938-20.2022.5.13.0007
AUTOR
SELMA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
ROSEANE CHACON BELMONT
ADVOGADO
Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU
SEVERINO LEAL DE MELO FILHO
ADVOGADO
Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE CHACON BELMONT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte adversa intimada a,
querendo, contrarrazoar o Recurso Ordinário, no prazo de 08 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
941
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000117-79.2023.5.13.0007
AUTOR
JACQUELINE FARIA FERNANDES
ADVOGADO
DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE FARIA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b0b3a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000117-79.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
JACQUELINE FARIA FERNANDES e RÉU: BRF S.A., decido julgar
IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
5.311,5, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, conforme artigo 791-A, § 4º, da CLT.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 708,20, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 35.410,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-79.2023.5.13.0007
AUTOR
JACQUELINE FARIA FERNANDES
ADVOGADO
DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b0b3a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000117-79.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
JACQUELINE FARIA FERNANDES e RÉU: BRF S.A., decido julgar
IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
5.311,5, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, conforme artigo 791-A, § 4º, da CLT.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 708,20, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 35.410,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-70.2022.5.13.0007
AUTOR
RENALY DOS SANTOS SOUZA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALY DOS SANTOS SOUZA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30de416
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
942
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
0000967-70.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
RENALY DOS SANTOS SOUZA DO NASCIMENTO e RÉU:
ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;
julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a empresa
reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade em grau
médio, no período de 15/04/2019 a 06/12/2022; b) reflexos do
adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários,
férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-70.2022.5.13.0007
AUTOR
RENALY DOS SANTOS SOUZA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30de416
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000967-70.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
RENALY DOS SANTOS SOUZA DO NASCIMENTO e RÉU:
ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;
julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a empresa
reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade em grau
médio, no período de 15/04/2019 a 06/12/2022; b) reflexos do
adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários,
férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-14.2022.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO RAMOS AGOSTINHO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
943
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RAMOS AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f182ad7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000919-14.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
LEONARDO RAMOS AGOSTINHO e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a empresa
reclamada a:
pagar à parte reclamante, nos limites do pedido: a) adicional de
insalubridade em grau médio, no período de 06/01/2015 a
10/11/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade em aviso
prévio indenizado, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Daves Barbosa Lucas, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-14.2022.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO RAMOS AGOSTINHO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f182ad7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000919-14.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
LEONARDO RAMOS AGOSTINHO e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a empresa
reclamada a:
pagar à parte reclamante, nos limites do pedido: a) adicional de
insalubridade em grau médio, no período de 06/01/2015 a
10/11/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade em aviso
prévio indenizado, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Daves Barbosa Lucas, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
944
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-85.2023.5.13.0007
AUTOR
JHONES JOAO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1614edc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000039-85.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
JHONES JOAO DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;
julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a empresa
reclamada a:
pagar à parte reclamante, observando-se o limites do pedido: a)
adicional de insalubridade em grau médio, no período de
08/02/2018 a 03/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS
mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Daves Barbosa Lucas, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-85.2023.5.13.0007
AUTOR
JHONES JOAO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONES JOAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1614edc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000039-85.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
JHONES JOAO DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;
julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a empresa
reclamada a:
pagar à parte reclamante, observando-se o limites do pedido: a)
adicional de insalubridade em grau médio, no período de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
945
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
08/02/2018 a 03/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS
mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Daves Barbosa Lucas, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-68.2022.5.13.0023
AUTOR
WALLYSON ROBERTO DA SILVA
PONTES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica intimada a parte devedora (RÉU:
ALPARGATAS S.A.) acerca do saldo remanescente apurado (id
c3a9c5d), o qual deve ser pago em 02 (duas) parcelas a cada 30
dias desta intimação, visto o deferimento do pedido de
parcelamento do débito (id 42a51ef), acrescidas de correção
monetária e juros moratórios de 1% (um por cento), devendo o
depósito ser realizado na conta judicial vinculada ao presente
processo, com comprovação nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000627-29.2022.5.13.0007
AUTOR
DANIELA DE SOUZA CHAGAS
ADVOGADO
WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 361734f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA, para, sanando a omissão apontada,
informar que a planilha dos cálculos de liquidação foi juntada
posteriormente no #id:9d3bf87, o que faz reabrir o prazo recursal
para as partes a partir da notificação desta decisão.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Cálculos em anexo.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-29.2022.5.13.0007
AUTOR
DANIELA DE SOUZA CHAGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
946
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DE SOUZA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 361734f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA, para, sanando a omissão apontada,
informar que a planilha dos cálculos de liquidação foi juntada
posteriormente no #id:9d3bf87, o que faz reabrir o prazo recursal
para as partes a partir da notificação desta decisão.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Cálculos em anexo.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-20.2016.5.13.0007
AUTOR
MARILENE DANTAS PEDRO
ADVOGADO
HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb5211c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO PARCIALMENTE os argumentos
constantes da Impugnação à Decisão de Homologação aos
Cálculos ofertada por MARILENE DANTAS PEDRO, ao tempo
em que JULGO IMPROCEDENTE os Embargos à Execução
opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, nos exatos termos e limites da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente, para os fins de direito.
Custas processuais de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e
seis centavos), pela embargante, na forma da Consolidação das
Leis do Trabalho, art. 789-A,
caput
e inciso V, dispensadas na forma
da Lei.
Intimem-se as partes.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-20.2016.5.13.0007
AUTOR
MARILENE DANTAS PEDRO
ADVOGADO
HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DANTAS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb5211c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO PARCIALMENTE os argumentos
constantes da Impugnação à Decisão de Homologação aos
Cálculos ofertada por MARILENE DANTAS PEDRO, ao tempo
em que JULGO IMPROCEDENTE os Embargos à Execução
opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, nos exatos termos e limites da fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
947
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
supra, que passa a integrar o presente, para os fins de direito.
Custas processuais de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e
seis centavos), pela embargante, na forma da Consolidação das
Leis do Trabalho, art. 789-A,
caput
e inciso V, dispensadas na forma
da Lei.
Intimem-se as partes.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-63.2023.5.13.0007
AUTOR
CLODOMARIO LEITE BRITO
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOMARIO LEITE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edf390
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 04/05/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-03.2019.5.13.0007
AUTOR
JOAO PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
ARGEMIRO ONGARATTO
RÉU
VILLAS CHURRASCARIA EIRELI
ADVOGADO
MARCOS TADEU LOPES(OAB:
94273/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d6fdb
proferido nos autos.
Operador: mnferreira
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a penhora do imóvel conforme requerido.
Expeça-se carta precatória.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-53.2023.5.13.0007
AUTOR
HUGO DE MELO SOARES
ADVOGADO
PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO DE MELO SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
948
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4b0474
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, após prolação da Sentença de primeiro grau,
objetivando o início da execução bem como, em caso de
inadimplemento, que seja efetuado, liminarmente, bloqueio do valor
da condenação nas contas bancárias da reclamada, com base nos
arts. 497 e 536 do CPC.
Mencionados dispositivos legais prelecionam providências, dentre
elas concessão de tutela específica, acerca de obrigações de fazer
ou de não fazer devidamente reconhecidas pelo Juízo.
Em suas alegações, afirma o autor que a reclamada, na tentativa de
se esquivar de suas obrigações, vem alegando mudança de
endereço além ainda de abertura de decretação de falência,
ensejando, assim, razões para o deferimento da tutela específica
determinando bloqueio correspondente ao valor da liquidação da
Sentença, bem como início dos atos executórios.
Com efeito, na peculiar situação dos autos, constatamos que a
obrigação de fazer corresponde única e exclusivamente à baixa na
CTPS do obreiro, uma vez que a liberação do FGTS depositado na
conta vinculada será providenciada pelo Juízo mediante alvará
judicial.
Ressalte-se que além de não constar dos autos nenhuma referência
quanto a eventual mudança de endereço da reclamada,
notadamente porque as notificações até aqui expedidas lhes foram
entregues, quedou-se o reclamante em comprovar suas alegações
tanto no que diz respeito à alteração de logradouro da empresa
quanto ao ajuizamento de processo de falência.
Ainda, a pretensão inserida no pedido de concessão de liminar
encontra-se um tanto quanto confusa à medida requer antecipação
dos atos executórios e, por conseguinte, penhora do valor da
condenação nas contas bancárias da reclamada.
Pois bem.
Os arts. 497 e 536 do CPC dispõem acerca de obrigações de fazer
e de não fazer, sendo a única obrigação de fazer determinada em
Sentença condizente com a baixa na CTPS, não sendo objeto do
manejo processual em apreço.
Nesse diapasão, não podemos olvidar o fato de que os dispositivos
legais já mencionados não trazem em seu bojo absolutamente
nenhuma menção quanto a eventual garantia antecipada do valor
condenação tampouco quanto a possibilidade de início de atos
executórios antes do trânsito em julgado da Sentença, aspectos
esse que são os focos da medida liminar pretendida.
Ademais, quedou-se o reclamante em comprovar suas alegações,
porquanto, como já dito anteriormente, inexiste nos autos qualquer
indicativo de alteração de endereço da reclamada bem como
documentação comprovando pedido judicial de falência.
Portanto, considerando que inexiste razões para acolhimento da
liminar requerida, aliado ao fato de que as razões de pedir e os
pedidos não se enquadram aos arts. 497 e 536 ambos do Código
de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Por fim, considerando o requerimento do reclamante, fica
desde já determinado o início da execução nos termos do art.
883 da CLT, mormente após o trânsito em julgado e a intimação
da reclamada para pagar ou garantir o valor da condenação, em
não o fazendo.
Intime-se a parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-09.2019.5.13.0007
AUTOR
CHRISTOHERR YAN SOUSA SOUTO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTOHERR YAN SOUSA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a02c17
proferido nos autos.
Operador: RCS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
949
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-36.2022.5.13.0007
AUTOR
LIDIANE SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8236e07
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-36.2022.5.13.0007
AUTOR
LIDIANE SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE SALVADOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8236e07
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-70.2023.5.13.0007
REQUERENTE
NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA
ADVOGADO
DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
REQUERIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
950
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c8dc0
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Vistos, etc.
À parte exequente para ciência da documentação acostada pelo réu
e para manifestação acerca das alegações e data de cumprimento
da reintegração. Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-70.2023.5.13.0007
REQUERENTE
NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA
ADVOGADO
DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
REQUERIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c8dc0
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Vistos, etc.
À parte exequente para ciência da documentação acostada pelo réu
e para manifestação acerca das alegações e data de cumprimento
da reintegração. Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-93.2023.5.13.0007
AUTOR
MARIO FRANCISCO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4512e30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 04/05/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
08/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
951
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-93.2023.5.13.0007
AUTOR
MARIO FRANCISCO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4512e30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 04/05/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
08/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-40.2022.5.13.0007
AUTOR
MARIA OZINETE XAVIER
ADVOGADO
ISABELLE NATACHA EVANGELISTA
CHAVES(OAB: 28312/PB)
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU
PICANHA SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA - ME
ADVOGADO
MATHEUS FRANCA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 26461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICANHA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0e56e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
952
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. etc.
A parte autora aponta o inadimplemento do acordo celebrado.
Assim, intime-se a parte adversa para que no prazo de 05 dias se
manifeste.
Decorrido sem manifestação o prazo acima, apure-se a multa
pactuada e envie o processo à execução para pesquisa aos
sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-40.2022.5.13.0007
AUTOR
MARIA OZINETE XAVIER
ADVOGADO
ISABELLE NATACHA EVANGELISTA
CHAVES(OAB: 28312/PB)
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU
PICANHA SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA - ME
ADVOGADO
MATHEUS FRANCA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 26461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OZINETE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0e56e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. etc.
A parte autora aponta o inadimplemento do acordo celebrado.
Assim, intime-se a parte adversa para que no prazo de 05 dias se
manifeste.
Decorrido sem manifestação o prazo acima, apure-se a multa
pactuada e envie o processo à execução para pesquisa aos
sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000989-31.2022.5.13.0007
AUTOR
VALDEI CAITANO DE SOUZA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe6ec9c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 9647866;
determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos
requeridos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000989-31.2022.5.13.0007
AUTOR
VALDEI CAITANO DE SOUZA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEI CAITANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe6ec9c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
953
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 9647866;
determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos
requeridos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-37.2023.5.13.0007
AUTOR
GESSYEDNA GONCALVES
BARBOSA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ad158
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação do perito constante no Id: 3124f9d,
esclareçam as partes, no prazo de 48 horas, o local da realização
da perícia e prestação de serviços do obreiro, pois na sua inicial o
autor qualifica a ré com o endereço desta cidade de Campina
Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-37.2023.5.13.0007
AUTOR
GESSYEDNA GONCALVES
BARBOSA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSYEDNA GONCALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ad158
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação do perito constante no Id: 3124f9d,
esclareçam as partes, no prazo de 48 horas, o local da realização
da perícia e prestação de serviços do obreiro, pois na sua inicial o
autor qualifica a ré com o endereço desta cidade de Campina
Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-26.2023.5.13.0007
AUTOR
CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316d906
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
954
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 04/05/2023 às 08:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 05/05/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-26.2023.5.13.0007
AUTOR
CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316d906
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 04/05/2023 às 08:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
955
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 05/05/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-63.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ALLEF ALVES
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ecd5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
FIca a empresa ré intimada a efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-63.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ALLEF ALVES
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALLEF ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ecd5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
FIca a empresa ré intimada a efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
956
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-15.2021.5.13.0007
AUTOR
PETRONIO JOSE BARBOSA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR
RICARDO DE ARAUJO EDUARDO
VIEIRA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
ALAN SILVA DE FARIAS
ADVOGADO
ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea9877
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Vistos, etc.
Esclarecida a controvérsia acerca do pagamento da parcela de
março devida ao reclamante RICARDO DE ARAUJO EDUARDO
VIEIRA, defiro o pedido das partes, para que seja utilizado o valor
bloqueado para pagamento da parcela. Ordem já enviada ao
SISBAJUD.
Tendo em vista a retomada do acordo nos moldes ajustados pelas
partes, não há aplicação de multa sobre a referida parcela.
Após a disponibilização do valor, deverá a Secretaria expedir os
alvarás. O valor da parcela destinada ao Sr. RICARDO DE
ARAÚJO EDUARDO VIEIRA deverá ser depositado na conta
poupança nº 00418697-0, operação 013, Agência nº 0041; da Caixa
Econômica Federal, de titularidade do reclamante, CPF:
048.296.654-83. Do valor da parcela deve ser deduzida a
importância de R$ 196,71, a título de honorários advocatícios
contratuais, que devem ser depositados na conta poupança nº
000876312025-7, operação 1288, agência 0041, da Caixa
Econômica Federal, de titularidade de Marcos Vinicius Romão
Bastos, CPF nº 061.932.074-57.
O valor sobejante foi desbloqueado.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-15.2021.5.13.0007
AUTOR
PETRONIO JOSE BARBOSA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR
RICARDO DE ARAUJO EDUARDO
VIEIRA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
ALAN SILVA DE FARIAS
ADVOGADO
ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE ARAUJO EDUARDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea9877
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
957
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Esclarecida a controvérsia acerca do pagamento da parcela de
março devida ao reclamante RICARDO DE ARAUJO EDUARDO
VIEIRA, defiro o pedido das partes, para que seja utilizado o valor
bloqueado para pagamento da parcela. Ordem já enviada ao
SISBAJUD.
Tendo em vista a retomada do acordo nos moldes ajustados pelas
partes, não há aplicação de multa sobre a referida parcela.
Após a disponibilização do valor, deverá a Secretaria expedir os
alvarás. O valor da parcela destinada ao Sr. RICARDO DE
ARAÚJO EDUARDO VIEIRA deverá ser depositado na conta
poupança nº 00418697-0, operação 013, Agência nº 0041; da Caixa
Econômica Federal, de titularidade do reclamante, CPF:
048.296.654-83. Do valor da parcela deve ser deduzida a
importância de R$ 196,71, a título de honorários advocatícios
contratuais, que devem ser depositados na conta poupança nº
000876312025-7, operação 1288, agência 0041, da Caixa
Econômica Federal, de titularidade de Marcos Vinicius Romão
Bastos, CPF nº 061.932.074-57.
O valor sobejante foi desbloqueado.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-10.2019.5.13.0007
AUTOR
JOAO BATISTA ALVES GONZAGA
ADVOGADO
SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU
ANA LIGIA DA SILVA CABRAL
ADVOGADO
JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
ADVOGADO
MARIANNA COELHO GAMA
SANTOS(OAB: 24627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LIGIA DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eca2ff2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o(a) exequente para, querendo, contestar os embargos
à execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-10.2019.5.13.0007
AUTOR
JOAO BATISTA ALVES GONZAGA
ADVOGADO
SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU
ANA LIGIA DA SILVA CABRAL
ADVOGADO
JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
ADVOGADO
MARIANNA COELHO GAMA
SANTOS(OAB: 24627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ALVES GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eca2ff2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o(a) exequente para, querendo, contestar os embargos
à execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131927-61.2015.5.13.0007
AUTOR
CICERO MILITAO DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
EDVALDO NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
LUIZ FELIPE GHILARDI
RÉU
NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU
HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
ADVOGADO
RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU
LUCIANO GHILARDI
TERCEIRO
INTERESSADO
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO NEVES DOS SANTOS
- HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE
HIGIENE EIRELI
- NEILTON NEVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
958
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1b3b2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Decisão proferida para ajuste do fluxo processual, a fim de cancelar
a remessa ao agravo de petição ao TRT.
Ante o teor da manifestação de #id:5215fc6, façam os autos
conclusos para homologação do acordo.
Os valores existentes nos autos decorreram de bloqueios nas
contas de NEILTON NEVES DOS SANTOS (conta
3987.042.04810448-6) e LUIZ FELIPE GHILARDI (contas 3987.042:
04803061-0, 04803066-0 e 04810008-1). Assim, ficam ambos
intimados a informar seus dados bancários para devolução dos
valores bloqueados, sob pena de transferência para qualquer conta
localizada via CCS/SISBAJUD.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131927-61.2015.5.13.0007
AUTOR
CICERO MILITAO DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
EDVALDO NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
LUIZ FELIPE GHILARDI
RÉU
NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU
HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
ADVOGADO
RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU
LUCIANO GHILARDI
TERCEIRO
INTERESSADO
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO MILITAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1b3b2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Decisão proferida para ajuste do fluxo processual, a fim de cancelar
a remessa ao agravo de petição ao TRT.
Ante o teor da manifestação de #id:5215fc6, façam os autos
conclusos para homologação do acordo.
Os valores existentes nos autos decorreram de bloqueios nas
contas de NEILTON NEVES DOS SANTOS (conta
3987.042.04810448-6) e LUIZ FELIPE GHILARDI (contas 3987.042:
04803061-0, 04803066-0 e 04810008-1). Assim, ficam ambos
intimados a informar seus dados bancários para devolução dos
valores bloqueados, sob pena de transferência para qualquer conta
localizada via CCS/SISBAJUD.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-10.2021.5.13.0007
AUTOR
ARMANDO GUEDES DE LUCENA
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU
SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
RÉU
SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba90f64
proferido nos autos.
Operador: mnferreira
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo concedido sem a devida comprovação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
959
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
pagamento da condenação pelas partes demandadas, iniciem-se os
atos executórios, inicialmente em face de SAHLIAH ENGENHARIA
LTDA e CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA, com a utilização das
ferramentas eletrônicas conveniadas (SISBAJUD - RENAJUD -
INFOJUD, etc), e demais providências necessárias ao caso,
conforme já determinado.
Uma vez que a SANCCOL encontra-se em recuperação judicial,
sendo a execução contra as duas executadas acima citadas,
frustrada, conclusos para deliberações acerca da habilitação do
crédito no Juízo da Recuperação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-10.2021.5.13.0007
AUTOR
ARMANDO GUEDES DE LUCENA
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU
SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
RÉU
SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO GUEDES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba90f64
proferido nos autos.
Operador: mnferreira
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo concedido sem a devida comprovação do
pagamento da condenação pelas partes demandadas, iniciem-se os
atos executórios, inicialmente em face de SAHLIAH ENGENHARIA
LTDA e CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA, com a utilização das
ferramentas eletrônicas conveniadas (SISBAJUD - RENAJUD -
INFOJUD, etc), e demais providências necessárias ao caso,
conforme já determinado.
Uma vez que a SANCCOL encontra-se em recuperação judicial,
sendo a execução contra as duas executadas acima citadas,
frustrada, conclusos para deliberações acerca da habilitação do
crédito no Juízo da Recuperação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-38.2021.5.13.0007
AUTOR
JOSEILTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
ALEX COSTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COSTA FERREIRA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475eac3
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Vistos, etc.
À parte autora para ciência acerca do pagamento efetuado.
Eventual incorreção deve ser apresentada em 5 dias, sob pena de
preclusão.
Após, registre-se o pagamento no PJe e aguarde-se o regular
parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-38.2021.5.13.0007
AUTOR
JOSEILTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
ALEX COSTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
960
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475eac3
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Vistos, etc.
À parte autora para ciência acerca do pagamento efetuado.
Eventual incorreção deve ser apresentada em 5 dias, sob pena de
preclusão.
Após, registre-se o pagamento no PJe e aguarde-se o regular
parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-64.2021.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
LUIZ BELO MONTEIRO
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
POSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO
GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 292921b
proferida nos autos.
SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA EXECUÇÃO)
Vistos, etc.
As partes manifestaram pretensão de conciliação, objeto da petição
comum de ID. d86d0f7, com assistência dos advogados
devidamente habilitados e com poderes para firmaracordo.
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
descritos satisfatoriamente:
As partes Transigentes declaram, neste ato, ter plena ciência da
extensão dos efeitos da presente transação, dando plena geral e
irrevogável quitação sobre todas as verbas rescisórias trabalhistas e
previdenciárias do contrato de trabalho que fizeram entre si.
VALOR ACORDADO: R$ 150.000,00, sendo R$ 95.000,00 em favor
do reclamante e R$ 55.000,00 em favor dos patronos, a ser quitado
da seguinte forma:
1ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/04/2023, sendo
50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos
do réu.
2ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/05/2023, sendo
50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos
do réu.
3ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/06/2023, sendo
50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos
do réu.
4ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/07/2023, sendo
50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos
do réu.
5ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/08/2023, sendo
50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos
do réu.
6ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/09/2023, sendo
50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos
do réu.
7ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/10/2023, sendo
50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos
do réu.
8ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/11/2023, sendo
50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos
do réu.
9ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/12/2023, sendo
50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos
do réu.
10ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/01/2024, sendo
50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos
do réu.
11ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/02/2024, sendo
50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos
do réu..
12ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/03/2024, sendo
50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos
do réu.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
961
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
13ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/04/2024, sendo
50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos
do réu.
14ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/05/2024, sendo
50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos
do réu.
15ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/06/2024, sendo
retido R$ 2.500,00 a título de honorários advocatícios, os quais
serão rateados entre os patronos do réu.
16ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/07/2024, sendo
retido R$ 2.500,00 a título de honorários advocatícios, os quais
serão rateados entre os patronos do réu..
17ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/08/2024, sendo
retido R$ 2.500,00 a título de honorários advocatícios, os quais
serão rateados entre os patronos do réu.
18ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/09/2024, sendo
retido R$ 2.500,00 a título de honorários advocatícios, os quais
serão rateados entre os patronos do réu.
19ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/10/2024, sendo
retido R$ 2.500,00 a título de honorários advocatícios, os quais
serão rateados entre os patronos do réu.
20ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/11/2024, sendo
retido R$ 2.500,00 a título de honorários advocatícios, os quais
serão rateados entre os patronos do réu.
DADOS BANCÁRIOS DAS PARTES
Os valores referentes ao crédito dos patronos serão transferidos
para as contas abaixo indicadas:
Autor:
LUIZ BELO MONTEIRO - CPF 424.539.254-1, CEF - AGENCIA 221
- CONTA 000746737117-6
Advogados:
BELINO LUIS DE ARAUJO CHAVE PIX - CPF 128.732.558-03
(Banco do Brasil)
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO CEF - AGENCIA 3987 –
OPERAÇÃO 001 – CONTA : 586-3 / CHAVE PIX CPF 205.196.994-
9
Caso a data de pagamento ocorra em final de semana ou feriado o
deposito/transferência, será efetuado no próximo dia útil.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de
pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora
discriminados implicará na aplicação de multa de 100% (cem por
cento) sobre a parcela vencida e antecipação imediata das
parcelas vincendas.
O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
vencimento de cada parcela pecuniária do acordo para alegar em
Juízo a inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem
consideradas quitadas.
Em que pese não discriminadas na petição do acordo, são devidas
custas e contribuição previdenciária, as quais ora são arbitradas, de
forma proporcional aos valores em execução, conforme determina a
OJ n. 376 da SDI I do TST.
VALOR DAS CUSTAS: R$ 3.000,00 (2% sobre o valor total do
acordo) pelo requerente POSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA; com comprovação nos autos até
10/11/2024, data da última parcela, sob pena de execução.
As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de
R e c o l h i m e n t o
à
U n i ã o ) ,
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sitehttps://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simple
s.asp com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080005
(TRT 13ª Região) e gestão 00001.
OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco
do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 32.393,67, (valor
proporcional ao valor do acordo) devida pela parte
requerentePOSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA; com comprovação nos autos até 10/11/2024, data da última
parcela, sob pena de execução.
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia
GPS através do linkhttp://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-
recolhimentos/contribuicoes-previdenciarias-gps/, com indicação da
respectiva competência, mediante indicação do código 2909,
fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe,
indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de
serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à
contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de
empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento
previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código
1708, indicando-se o NIT do trabalhador.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
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Em razão da redução do crédito do autor, e de acordo com a 'tabela
progressiva acumulada' vigente no mês da liquidação (Art. 12-A da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
962
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Lei nº 7.713/1988), é indevido imposto de renda.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por LUIZ BELO MONTEIRO
e POSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. com a suspensão
dos atos executivos até o final do prazo fixado, e as diretrizes a
seguir.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Após, conclusos os autos para extinção da execução.
Intimem-se as partes e a União (PGF).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-64.2021.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
LUIZ BELO MONTEIRO
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
POSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO
GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ BELO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 292921b
proferida nos autos.
SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA EXECUÇÃO)
Vistos, etc.
As partes manifestaram pretensão de conciliação, objeto da petição
comum de ID. d86d0f7, com assistência dos advogados
devidamente habilitados e com poderes para firmaracordo.
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
descritos satisfatoriamente:
As partes Transigentes declaram, neste ato, ter plena ciência da
extensão dos efeitos da presente transação, dando plena geral e
irrevogável quitação sobre todas as verbas rescisórias trabalhistas e
previdenciárias do contrato de trabalho que fizeram entre si.
VALOR ACORDADO: R$ 150.000,00, sendo R$ 95.000,00 em favor
do reclamante e R$ 55.000,00 em favor dos patronos, a ser quitado
da seguinte forma:
1ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/04/2023, sendo
50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos
do réu.
2ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/05/2023, sendo
50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos
do réu.
3ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/06/2023, sendo
50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos
do réu.
4ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/07/2023, sendo
50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos
do réu.
5ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/08/2023, sendo
50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos
do réu.
6ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/09/2023, sendo
50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos
do réu.
7ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/10/2023, sendo
50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos
do réu.
8ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/11/2023, sendo
50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos
do réu.
9ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/12/2023, sendo
50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos
do réu.
10ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/01/2024, sendo
50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos
do réu.
11ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/02/2024, sendo
50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos
do réu..
12ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/03/2024, sendo
50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos
do réu.
13ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/04/2024, sendo
50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos
do réu.
14ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/05/2024, sendo
50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos
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3691/2023
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963
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
do réu.
15ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/06/2024, sendo
retido R$ 2.500,00 a título de honorários advocatícios, os quais
serão rateados entre os patronos do réu.
16ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/07/2024, sendo
retido R$ 2.500,00 a título de honorários advocatícios, os quais
serão rateados entre os patronos do réu..
17ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/08/2024, sendo
retido R$ 2.500,00 a título de honorários advocatícios, os quais
serão rateados entre os patronos do réu.
18ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/09/2024, sendo
retido R$ 2.500,00 a título de honorários advocatícios, os quais
serão rateados entre os patronos do réu.
19ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/10/2024, sendo
retido R$ 2.500,00 a título de honorários advocatícios, os quais
serão rateados entre os patronos do réu.
20ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/11/2024, sendo
retido R$ 2.500,00 a título de honorários advocatícios, os quais
serão rateados entre os patronos do réu.
DADOS BANCÁRIOS DAS PARTES
Os valores referentes ao crédito dos patronos serão transferidos
para as contas abaixo indicadas:
Autor:
LUIZ BELO MONTEIRO - CPF 424.539.254-1, CEF - AGENCIA 221
- CONTA 000746737117-6
Advogados:
BELINO LUIS DE ARAUJO CHAVE PIX - CPF 128.732.558-03
(Banco do Brasil)
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO CEF - AGENCIA 3987 –
OPERAÇÃO 001 – CONTA : 586-3 / CHAVE PIX CPF 205.196.994-
9
Caso a data de pagamento ocorra em final de semana ou feriado o
deposito/transferência, será efetuado no próximo dia útil.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de
pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora
discriminados implicará na aplicação de multa de 100% (cem por
cento) sobre a parcela vencida e antecipação imediata das
parcelas vincendas.
O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
vencimento de cada parcela pecuniária do acordo para alegar em
Juízo a inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem
consideradas quitadas.
Em que pese não discriminadas na petição do acordo, são devidas
custas e contribuição previdenciária, as quais ora são arbitradas, de
forma proporcional aos valores em execução, conforme determina a
OJ n. 376 da SDI I do TST.
VALOR DAS CUSTAS: R$ 3.000,00 (2% sobre o valor total do
acordo) pelo requerente POSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA; com comprovação nos autos até
10/11/2024, data da última parcela, sob pena de execução.
As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de
R e c o l h i m e n t o
à
U n i ã o ) ,
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sitehttps://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simple
s.asp com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080005
(TRT 13ª Região) e gestão 00001.
OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco
do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 32.393,67, (valor
proporcional ao valor do acordo) devida pela parte
requerentePOSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA; com comprovação nos autos até 10/11/2024, data da última
parcela, sob pena de execução.
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia
GPS através do linkhttp://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-
recolhimentos/contribuicoes-previdenciarias-gps/, com indicação da
respectiva competência, mediante indicação do código 2909,
fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe,
indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de
serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à
contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de
empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento
previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código
1708, indicando-se o NIT do trabalhador.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
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Em razão da redução do crédito do autor, e de acordo com a 'tabela
progressiva acumulada' vigente no mês da liquidação (Art. 12-A da
Lei nº 7.713/1988), é indevido imposto de renda.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por LUIZ BELO MONTEIRO
e POSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. com a suspensão
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964
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
dos atos executivos até o final do prazo fixado, e as diretrizes a
seguir.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Após, conclusos os autos para extinção da execução.
Intimem-se as partes e a União (PGF).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-91.2022.5.13.0007
AUTOR
TATIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7a8ff5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000985-91.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
TATIANA FERNANDES DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a empresa
reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade em grau
médio, no período de 15/04/2019 a 02/02/2021; b) reflexos do
adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários,
férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-91.2022.5.13.0007
AUTOR
TATIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7a8ff5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000985-91.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
TATIANA FERNANDES DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a empresa
reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade em grau
médio, no período de 15/04/2019 a 02/02/2021; b) reflexos do
adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários,
férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
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965
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000302-54.2022.5.13.0007
AUTOR
NATHALIA RIBEIRO BATISTA DE
SOUZA BRASILEIRO
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO
PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- H L DOS SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria, parte reclamada, intimada a
manifestar-se acerca da denúncia de descumprimento do acordo
( ID. d898cf4 ), no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000305-43.2021.5.13.0007
AUTOR
MICHAL BRUCE CARNEIRO SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fea54e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MICHAL
BRUCE CARNEIRO SILVA em face da ALPARGATAS S/A, para
condenar a demandada ao adimplemento dos seguintes títulos, cujo
pagamento deverá ser feito no prazo de 48 horas:
1. Adicional de insalubridade em grau médio (20%) de 01.12.2017 a
07.05.2021, excluídos os períodos de afastamento discriminados na
defesa, e reflexos habitualidade, sobre as verbas décimos terceiros
salários, férias mais 1/3 e FGTS (a ser depositado);
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do obreiro, no
importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido,
devidamente atualizado;
3. Honorários periciais arbitrados no montante de R$ 600,00, em
favor de cada perito que atuou nos autos;
Tudo calculado a seguir, nos termos da fundamentação. Devem ser
aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, conforme os cálculos que
seguem.
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3691/2023
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966
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
O autor é beneficiário da justiça gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue (observe-se a dedução do valor já recolhido).
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-43.2021.5.13.0007
AUTOR
MICHAL BRUCE CARNEIRO SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAL BRUCE CARNEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fea54e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MICHAL
BRUCE CARNEIRO SILVA em face da ALPARGATAS S/A, para
condenar a demandada ao adimplemento dos seguintes títulos, cujo
pagamento deverá ser feito no prazo de 48 horas:
1. Adicional de insalubridade em grau médio (20%) de 01.12.2017 a
07.05.2021, excluídos os períodos de afastamento discriminados na
defesa, e reflexos habitualidade, sobre as verbas décimos terceiros
salários, férias mais 1/3 e FGTS (a ser depositado);
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do obreiro, no
importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido,
devidamente atualizado;
3. Honorários periciais arbitrados no montante de R$ 600,00, em
favor de cada perito que atuou nos autos;
Tudo calculado a seguir, nos termos da fundamentação. Devem ser
aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, conforme os cálculos que
seguem.
O autor é beneficiário da justiça gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue (observe-se a dedução do valor já recolhido).
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008
AUTOR
ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU
FAT GUYS FRANCHISING LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
967
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
RÉU
APORTE FACTORING E SERVICOS
FINANCEIROS LTDA
RÉU
NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU
NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
RÉU
R & Z CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU
TOBIAS BARRETO
ADVOGADO
MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU
JVZ COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS DE COUROS LTDA
RÉU
VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JVZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS DE
COUROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), JVZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS
DE COUROS LTDA CNPJ: 21.971.407/0001-36, atualmente em
lugar(es) incerto e não sabido, para, CIÊNCIA DA SENTENÇA DE
I
D
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4
2
c
2
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L
I
N
K
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230324132606420000000209
68800?instancia=1
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Pedruzzi, Técnico Judiciário,
conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008
AUTOR
ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU
FAT GUYS FRANCHISING LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
RÉU
APORTE FACTORING E SERVICOS
FINANCEIROS LTDA
RÉU
NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU
NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
RÉU
R & Z CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU
TOBIAS BARRETO
ADVOGADO
MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU
JVZ COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS DE COUROS LTDA
RÉU
VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA. CNPJ:
19.597.839/0001-87, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido,
para,
CIÊNCIA
DA
SENTENÇA
DE
ID.
6f42c22.
LINK
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
968
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230324132606420000000209
68800?instancia=1
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Pedruzzi, Técnico Judiciário,
conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008
AUTOR
ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU
FAT GUYS FRANCHISING LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
RÉU
APORTE FACTORING E SERVICOS
FINANCEIROS LTDA
RÉU
NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU
NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
RÉU
R & Z CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU
TOBIAS BARRETO
ADVOGADO
MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU
JVZ COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS DE COUROS LTDA
RÉU
VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E
FRALDAS DESCARTAVEIS LTDA CNPJ: 32.518.416/0001-92 ,
atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, para, CIÊNCIA DA
S E N T E N Ç A
D E
I
D .
6 f
4 2 c 2 2 .
L I
N K
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230324132606420000000209
68800?instancia=1
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Pedruzzi, Técnico Judiciário,
conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008
AUTOR
EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
969
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 06 de abril de 2023, às 23h, no estabelecimento da
ALPARGATAS S.A, com sede na na Av. Assis Chateaubriand, nº
4324, Distrito Industrial, Campina Grande – PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008
AUTOR
EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 06 de abril de 2023, às 23h, no estabelecimento da
ALPARGATAS S.A, com sede na na Av. Assis Chateaubriand, nº
4324, Distrito Industrial, Campina Grande – PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000190-48.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia técnica a ser
realizada no dia 06 de abril de 2023, às 14h, no estabelecimento da
ALPARGATAS S.A, com sede na na Av. Assis Chateaubriand, nº
4324, Distrito Industrial, Campina Grande – PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000190-48.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia técnica a ser
realizada no dia 06 de abril de 2023, às 14h, no estabelecimento da
ALPARGATAS S.A, com sede na na Av. Assis Chateaubriand, nº
4324, Distrito Industrial, Campina Grande – PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
970
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000010-32.2023.5.13.0008
AUTOR
CAMILLA LAIS ELEOTERIO DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA LAIS ELEOTERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. cb25941).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000010-32.2023.5.13.0008
AUTOR
CAMILLA LAIS ELEOTERIO DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. cb25941).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000242-44.2023.5.13.0008
AUTOR
SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia técnica a ser
realizada no dia 06 de abril de 2023, às 22h, no estabelecimento
da ALPARGATAS S.A, com sede na Av. Assis Chateaubriand, n.º
4324, Distrito Industrial, Campina Grande – PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000242-44.2023.5.13.0008
AUTOR
SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
971
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia técnica a ser
realizada no dia 06 de abril de 2023, às 22h, no estabelecimento
da ALPARGATAS S.A, com sede na Av. Assis Chateaubriand, n.º
4324, Distrito Industrial, Campina Grande – PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000428-04.2022.5.13.0008
AUTOR
ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
40b0371.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001011-86.2022.5.13.0008
AUTOR
JANY CLEBER SOUTO SILVA
RAMOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré ciente da juntada de documentos pela parte autora (ID.
efe0451 e seguintes).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000278-86.2023.5.13.0008
AUTOR
GERMANO SIMPLICIO DOS SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d675cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes apresentaram as informações
necessárias ao trâmite processual pela via do “Juízo 100% Digital”,
ordeno que a audiência inicial seja alterada para o formato
telepresencial, e que o feito doravante passe a tramitar sob o “Juízo
100% Digital”, devendo a Secretaria incluir aviso global com os
telefones móveis (whatsapp) e endereços eletrônicos (e-mails) dos
litigantes e patronos, para que sejam observados quando
necessário, deixando claro que também serão as partes intimadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
972
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
dos atos processuais por meio de publicação no DeJT.
A audiência inicial para tentativa conciliação e recepção da defesa
será realizada em formato telepresencial, por meio da plataforma
Zoom Meeting
, cujo acesso será feito pelo seguinte
link
:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89168364742
ou
ID da reunião: 891 6836 4742
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-86.2023.5.13.0008
AUTOR
GERMANO SIMPLICIO DOS SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO SIMPLICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d675cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes apresentaram as informações
necessárias ao trâmite processual pela via do “Juízo 100% Digital”,
ordeno que a audiência inicial seja alterada para o formato
telepresencial, e que o feito doravante passe a tramitar sob o “Juízo
100% Digital”, devendo a Secretaria incluir aviso global com os
telefones móveis (whatsapp) e endereços eletrônicos (e-mails) dos
litigantes e patronos, para que sejam observados quando
necessário, deixando claro que também serão as partes intimadas
dos atos processuais por meio de publicação no DeJT.
A audiência inicial para tentativa conciliação e recepção da defesa
será realizada em formato telepresencial, por meio da plataforma
Zoom Meeting
, cujo acesso será feito pelo seguinte
link
:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89168364742
ou
ID da reunião: 891 6836 4742
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000312-32.2021.5.13.0008
EXEQUENTE
JOAO ALFREDO CAVALCANTE DE
ANDRADE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALFREDO CAVALCANTE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o exequente intimado a informar os seus dados bancários e os
do seu advogado, no prazo de 5 dias.
A retenção de honorários advocatícios contratuais só será possível
se houver requerimento e comprovação do percentual contratado
por instrumento contratual.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000550-51.2021.5.13.0008
AUTOR
RODRIGO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
LTDA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
- KEITSON FERNANDO COUTO BRITO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
973
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12079c
proferido nos autos.
DESPACHO/OFÍCIO
Há execução frustrada em desfavor da empresa KEITSON
FERNANDO COUTO BRITO LTDA (DEKORAR PLANEJADOS),
CNPJ 39.595.331/0001-57, assim como em relação à pessoa
natural de KEITSON FERNANDO COUTO BRITO, CPF
064.596.524-30, que veio a integrar o polo passivo da ação em
razão de sentença em sede de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
A presente execução encontra-se no patamar de R$ 3.744,27 (valor
de 08/06/2022, conforme Id 89434c5, envolvendo o crédito
trabalhista (preservação de honorários contratuais) e custas
processuais.
Diversas medidas de incursão patrimonial, visando à satisfação da
execução, foram tomadas sem sucesso.
Os executados sequer mostraram interesse na satisfação da
obrigação de pagar ou mesmo de compor a execução, como
demonstra a ata de audiência de 21/09/2022. Intervieram na
execução algumas poucas vezes para rebater constrições em conta
bancária, apenas.
O valor da execução é de pequena monta e não demandaria dos
executados maiores esforços.
Não é dada ao devedor a opção de cumprir ou não obrigação a si
imposta judicialmente. É imperativo legal o cumprimento.
Opor-se ao cumprimento do título judicial, ainda que com omissão,
é desrespeitar o princípio da razoável duração do processo (CF, art.
5º, LXXVIII) e agir contrário à boa-fé (CPC, art. 5º).
A parte exequente requereu a adoção de medidas executórias com
amparo no artigo 139, IV, do CPC, quais sejam: 1) suspensão e
apreensão da CNH do executado; 2) bloqueio de cartões de crédito.
As medidas requeridas constituem meio atípico de execução
previsto no art. 139, IV, do CPC, dispositivo recentemente declarado
constitucional pelo STF (ADI 5149).
Segundo esse dispositivo legal, o juiz poderá adotar todas as
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para garantir ao credor a satisfação de seu direito.
Tais medidas de coerção indireta do devedor para fazê-lo cumprir a
obrigação só se justificam se houver indicação de que possui
patrimônio apto a saldar o débito cobrado, mas se utiliza de meios
para frustrar, sem razão, o cumprimento da obrigação.
Também é certo que só se justifica medida coercitiva indireta se
forem esgotados os meios ordinários de expropriação patrimonial do
devedor.
Esse é o entendimento do STJ nos RESPs 1.782.418 e 1.788.950 e
1.864.190, segundo o qual só devem ser deferidas as medidas
atípicas se houver no processo sinais de que o devedor possui
patrimônio expropriável, sob pena de deixarem de ser coercitivas
para satisfação do crédito, para serem medidas punitivas, o que não
se admite.
O STF deixou claro, no julgamento da ADI 5149, que o magistrado
pode se valer da aplicação concreta das medidas atípicas previstas
no artigo 139, inciso IV, do CPC, mas, ao aplicar a norma, deve
velar pela observância dos valores especificados no próprio
ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da
pessoa humana, direito fundamental, e observar os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade, bem como a utilização de modo
menos gravoso ao executado.
Em consulta ao sistema Sisbajud, foi possível aferir a permanência
de 3 contas bancárias ativas, pela pessoa jurídica, e de 16 contas
bancárias ativas pela pessoa natural executada, sendo que uma
delas foi aberta em 15/06/2022, após, portanto, o início da fase de
execução, a indicar que tal executado continua realizando
transações por meio do sistema financeiro nacional, demonstrando
existência de movimentação de valores.
Além disso, também se constatou determinada exposição social do
devedor pessoa natural, a corroborar a existência de certo nível
econômico para dar suporte a essa exposição e em desfavor do
crédito exequendo, com natureza alimentar.
Em consulta ao Infoseg, foi identificada existência de CNH em nome
do executado pessoa natural.
Entendo, pois, presentes requisitos a autorizarem a regra invocada
pela parte credora, haja vista o pequeno valor da execução, as
infrutíferas tentativas de constrição patrimonial, o descaso do
devedor, a indicação concreta de movimentações monetárias por
uso do sistema financeiro nacional e a sua exposição social.
Não obstante entenda possível o bloqueio do uso do cartão de
crédito, essa medida pode demandar certo esforço para se mostrar,
em princípio, não efetiva, haja vista atualmente as várias
possibilidades de alguém fazer uso de cartões por terceiros.
Mesmo com a adoção das medidas previstas no presente
despacho, o executado terá garantido seu direito constitucional de ir
e vir porque dispõe, a seu favor, de sistema de transporte público
dentro do amplo território nacional.
Ante o exposto e com base nos poderes atribuídos pela lei ao juiz,
decido:
1) não acolher, neste momento, o pedido de bloqueio de cartões de
crédito;
2) determinar a inclusão, no SERASAJUD, do nome do devedor
KEITSON FERNANDO COUTO BRITO, CPF 064.596.524-30;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
974
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
3) determinar a intimação dos devedores para, no prazo de 5 dias,
indicarem quais são e onde se encontram os bens sujeitos à
penhora e os respectivos valores, exibindo prova de propriedade,
sob pena de imposição de fixação de multa de até 20% do valor
atualizado do débito em execução, a ser revertida em proveito do
exequente (CPC, art. 774, inciso V e parágrafo único);
4) determinar, até segunda ordem, a suspensão da CNH do
executado KEITSON FERNANDO COUTO BRITO, CPF
064.596.524-30, devendo ser encaminhado o presente despacho
com força de ofício ao Detran-PB, através do e-mail
doperacoes@detran.pb.gov.br, para cumprimento da ordem,
assinalando o prazo de até 10 dias para que esse órgão responda a
este Juízo sobre o cumprimento da ordem;
5) determinar o encaminhamento do presente despacho com força
de ofício à Superintendência Regional da Polícia Federal na Paraíba
(gab.srpb@pf.gov.br), endereço na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, Rodovia BR 230, km 16,5, João Agripino, João Pessoa-PB, a
fim de que a Polícia Federal, verificando existir passaporte válido
em favor de KEITSON FERNANDO COUTO BRITO, CPF
064.596.524-30, cumpra a presente ordem de suspensão
temporária do passaporte expedido em favor desse devedor,
assinalando o prazo de até 10 dias para que esse órgão responda a
este Juízo sobre o cumprimento da ordem.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-51.2021.5.13.0008
AUTOR
RODRIGO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
LTDA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12079c
proferido nos autos.
DESPACHO/OFÍCIO
Há execução frustrada em desfavor da empresa KEITSON
FERNANDO COUTO BRITO LTDA (DEKORAR PLANEJADOS),
CNPJ 39.595.331/0001-57, assim como em relação à pessoa
natural de KEITSON FERNANDO COUTO BRITO, CPF
064.596.524-30, que veio a integrar o polo passivo da ação em
razão de sentença em sede de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
A presente execução encontra-se no patamar de R$ 3.744,27 (valor
de 08/06/2022, conforme Id 89434c5, envolvendo o crédito
trabalhista (preservação de honorários contratuais) e custas
processuais.
Diversas medidas de incursão patrimonial, visando à satisfação da
execução, foram tomadas sem sucesso.
Os executados sequer mostraram interesse na satisfação da
obrigação de pagar ou mesmo de compor a execução, como
demonstra a ata de audiência de 21/09/2022. Intervieram na
execução algumas poucas vezes para rebater constrições em conta
bancária, apenas.
O valor da execução é de pequena monta e não demandaria dos
executados maiores esforços.
Não é dada ao devedor a opção de cumprir ou não obrigação a si
imposta judicialmente. É imperativo legal o cumprimento.
Opor-se ao cumprimento do título judicial, ainda que com omissão,
é desrespeitar o princípio da razoável duração do processo (CF, art.
5º, LXXVIII) e agir contrário à boa-fé (CPC, art. 5º).
A parte exequente requereu a adoção de medidas executórias com
amparo no artigo 139, IV, do CPC, quais sejam: 1) suspensão e
apreensão da CNH do executado; 2) bloqueio de cartões de crédito.
As medidas requeridas constituem meio atípico de execução
previsto no art. 139, IV, do CPC, dispositivo recentemente declarado
constitucional pelo STF (ADI 5149).
Segundo esse dispositivo legal, o juiz poderá adotar todas as
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para garantir ao credor a satisfação de seu direito.
Tais medidas de coerção indireta do devedor para fazê-lo cumprir a
obrigação só se justificam se houver indicação de que possui
patrimônio apto a saldar o débito cobrado, mas se utiliza de meios
para frustrar, sem razão, o cumprimento da obrigação.
Também é certo que só se justifica medida coercitiva indireta se
forem esgotados os meios ordinários de expropriação patrimonial do
devedor.
Esse é o entendimento do STJ nos RESPs 1.782.418 e 1.788.950 e
1.864.190, segundo o qual só devem ser deferidas as medidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
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975
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
atípicas se houver no processo sinais de que o devedor possui
patrimônio expropriável, sob pena de deixarem de ser coercitivas
para satisfação do crédito, para serem medidas punitivas, o que não
se admite.
O STF deixou claro, no julgamento da ADI 5149, que o magistrado
pode se valer da aplicação concreta das medidas atípicas previstas
no artigo 139, inciso IV, do CPC, mas, ao aplicar a norma, deve
velar pela observância dos valores especificados no próprio
ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da
pessoa humana, direito fundamental, e observar os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade, bem como a utilização de modo
menos gravoso ao executado.
Em consulta ao sistema Sisbajud, foi possível aferir a permanência
de 3 contas bancárias ativas, pela pessoa jurídica, e de 16 contas
bancárias ativas pela pessoa natural executada, sendo que uma
delas foi aberta em 15/06/2022, após, portanto, o início da fase de
execução, a indicar que tal executado continua realizando
transações por meio do sistema financeiro nacional, demonstrando
existência de movimentação de valores.
Além disso, também se constatou determinada exposição social do
devedor pessoa natural, a corroborar a existência de certo nível
econômico para dar suporte a essa exposição e em desfavor do
crédito exequendo, com natureza alimentar.
Em consulta ao Infoseg, foi identificada existência de CNH em nome
do executado pessoa natural.
Entendo, pois, presentes requisitos a autorizarem a regra invocada
pela parte credora, haja vista o pequeno valor da execução, as
infrutíferas tentativas de constrição patrimonial, o descaso do
devedor, a indicação concreta de movimentações monetárias por
uso do sistema financeiro nacional e a sua exposição social.
Não obstante entenda possível o bloqueio do uso do cartão de
crédito, essa medida pode demandar certo esforço para se mostrar,
em princípio, não efetiva, haja vista atualmente as várias
possibilidades de alguém fazer uso de cartões por terceiros.
Mesmo com a adoção das medidas previstas no presente
despacho, o executado terá garantido seu direito constitucional de ir
e vir porque dispõe, a seu favor, de sistema de transporte público
dentro do amplo território nacional.
Ante o exposto e com base nos poderes atribuídos pela lei ao juiz,
decido:
1) não acolher, neste momento, o pedido de bloqueio de cartões de
crédito;
2) determinar a inclusão, no SERASAJUD, do nome do devedor
KEITSON FERNANDO COUTO BRITO, CPF 064.596.524-30;
3) determinar a intimação dos devedores para, no prazo de 5 dias,
indicarem quais são e onde se encontram os bens sujeitos à
penhora e os respectivos valores, exibindo prova de propriedade,
sob pena de imposição de fixação de multa de até 20% do valor
atualizado do débito em execução, a ser revertida em proveito do
exequente (CPC, art. 774, inciso V e parágrafo único);
4) determinar, até segunda ordem, a suspensão da CNH do
executado KEITSON FERNANDO COUTO BRITO, CPF
064.596.524-30, devendo ser encaminhado o presente despacho
com força de ofício ao Detran-PB, através do e-mail
doperacoes@detran.pb.gov.br, para cumprimento da ordem,
assinalando o prazo de até 10 dias para que esse órgão responda a
este Juízo sobre o cumprimento da ordem;
5) determinar o encaminhamento do presente despacho com força
de ofício à Superintendência Regional da Polícia Federal na Paraíba
(gab.srpb@pf.gov.br), endereço na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, Rodovia BR 230, km 16,5, João Agripino, João Pessoa-PB, a
fim de que a Polícia Federal, verificando existir passaporte válido
em favor de KEITSON FERNANDO COUTO BRITO, CPF
064.596.524-30, cumpra a presente ordem de suspensão
temporária do passaporte expedido em favor desse devedor,
assinalando o prazo de até 10 dias para que esse órgão responda a
este Juízo sobre o cumprimento da ordem.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000725-11.2022.5.13.0008
AUTOR
GISELY MOREIRA FERNANDES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELY MOREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
976
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 77dfcb6).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000725-11.2022.5.13.0008
AUTOR
GISELY MOREIRA FERNANDES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 77dfcb6).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000985-88.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE MATHEUS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id nº e345794 no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000985-88.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE MATHEUS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id nº e345794 no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000144-59.2023.5.13.0008
AUTOR
MATHEUS EDUARDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
977
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id nº 9924305 no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000144-59.2023.5.13.0008
AUTOR
MATHEUS EDUARDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id nº 9924305 no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001013-56.2022.5.13.0008
AUTOR
IGOR DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id nº fcc0524 no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001013-56.2022.5.13.0008
AUTOR
IGOR DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id nº fcc0524 no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001023-03.2022.5.13.0008
AUTOR
CESAR FONSECA BEZERRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
978
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR FONSECA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id nº 57ecf96 no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001023-03.2022.5.13.0008
AUTOR
CESAR FONSECA BEZERRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id nº 57ecf96 no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000040-67.2023.5.13.0008
AUTOR
KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a7734
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-67.2023.5.13.0008
AUTOR
KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a7734
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
979
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-61.2022.5.13.0014
AUTOR
JOSE MIRANDA DE SOUSA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MIRANDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O reclamante fica intimado para manifestar-se se os valores
transferidos id. c8a1cdd para o reclamante e seu advogado foram
devidamente recebidos em suas contas bancárias, prazo de 5 dias
para manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000055-55.2023.5.13.0034
AUTOR
EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARDOSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id nº d9a508c no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000055-55.2023.5.13.0034
AUTOR
EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id nº d9a508c no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001011-86.2022.5.13.0008
AUTOR
JANY CLEBER SOUTO SILVA
RAMOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
980
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANY CLEBER SOUTO SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id nº 681c085 no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001011-86.2022.5.13.0008
AUTOR
JANY CLEBER SOUTO SILVA
RAMOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id nº 681c085 no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000067-50.2023.5.13.0008
AUTOR
JEFERSON LORENTINO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON LORENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b16aa78).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000067-50.2023.5.13.0008
AUTOR
JEFERSON LORENTINO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
981
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b16aa78).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000198-25.2023.5.13.0008
AUTOR
ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 14 de abril de 2023, às 14h, na empresa Alpargatas S/A, com
sede na Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000198-25.2023.5.13.0008
AUTOR
ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 14 de abril de 2023, às 14h, na empresa Alpargatas S/A, com
sede na Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000949-46.2022.5.13.0008
AUTOR
ROBSON DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL SANTA BARBARA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d91775c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ROBSON DE SOUZA LIMA em face de
CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA . para
condenar esta parte a pagar àquela adicional de insalubridade em
grau máximo e reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3,
e FGTS + 40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
982
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-46.2022.5.13.0008
AUTOR
ROBSON DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL SANTA BARBARA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d91775c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ROBSON DE SOUZA LIMA em face de
CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA . para
condenar esta parte a pagar àquela adicional de insalubridade em
grau máximo e reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3,
e FGTS + 40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-75.2022.5.13.0008
AUTOR
IRANILDA MONTEIRO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
VINICIUS JOSE CARNEIRO
BARRETO(OAB: 15564/PB)
RÉU
YAUH ENERG INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE COUROS,
BORRACHA, PLASTICOS E
SINTETICOS LTDA
ADVOGADO
BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAUH ENERG INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE COUROS,
BORRACHA, PLASTICOS E SINTETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a reclamada para comprovar, no prazo de 48 horas, o
pagamento da parcela do acordo vencida em 20/03/2023, sob pena
de execução imediata. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000002-55.2023.5.13.0008
AUTOR
LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
983
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 31 de março de 2023 às
09h30min, iniciando-se impreterivelmente no horário estipulado no
posto de trabalho do reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000002-55.2023.5.13.0008
AUTOR
LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 31 de março de 2023 às
09h30min, iniciando-se impreterivelmente no horário estipulado no
posto de trabalho do reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000973-93.2022.5.13.0034
AUTOR
NEILTON SOARES ARAUJO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILTON SOARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. d45cdbc).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000973-93.2022.5.13.0034
AUTOR
NEILTON SOARES ARAUJO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. d45cdbc).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001016-11.2022.5.13.0008
AUTOR
MESSIAS GOMES PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
984
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b101da4).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001016-11.2022.5.13.0008
AUTOR
MESSIAS GOMES PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b101da4).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000979-81.2022.5.13.0008
AUTOR
CARLOS DANIEL DA COSTA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial
juntado no id nº 02581ef no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000979-81.2022.5.13.0008
AUTOR
CARLOS DANIEL DA COSTA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial
juntado no id nº 02581ef no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
985
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000953-83.2022.5.13.0008
AUTOR
HELDER DE SANTANA ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f2e7fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por HELDER DE SANTANA ALVES DE
ALMEIDA em face de GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE
MADEIRAS LTDA - EPP, para condenar a empresa a pagar para o
trabalhador:
Diferença de comissões pagas e reflexos sobre : aviso prévio, 13
salários, férias +1/3 e FGTS+40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-83.2022.5.13.0008
AUTOR
HELDER DE SANTANA ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER DE SANTANA ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f2e7fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por HELDER DE SANTANA ALVES DE
ALMEIDA em face de GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE
MADEIRAS LTDA - EPP, para condenar a empresa a pagar para o
trabalhador:
Diferença de comissões pagas e reflexos sobre : aviso prévio, 13
salários, férias +1/3 e FGTS+40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
986
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-35.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7a0be3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-35.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7a0be3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008
AUTOR
ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU
FAT GUYS FRANCHISING LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
RÉU
APORTE FACTORING E SERVICOS
FINANCEIROS LTDA
RÉU
NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU
NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
RÉU
R & Z CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
987
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
TOBIAS BARRETO
ADVOGADO
MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU
JVZ COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS DE COUROS LTDA
RÉU
VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FAT GUYS FRANCHISING LTDA
- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
- TOBIAS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f42c22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decido:
1. ACOLHER o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica para autorizar o redirecionamento dos atos executórios
contra a pessoa dos sócios PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES e TOBIAS BARRETO.
2. ACOLHER o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica para determinar o redirecionamento da
execução para as empresas VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA;
JVZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS DE COUROS
LTDA; FAT GUYS FRANCHISING LTDA; R & Z CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA; NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS DESCARTAVEIS (mesmo
nome da empresa reclamada, mas com CNPJ diverso) e APORTE
FACTORING E SERVICOS FINANCEIROS LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte
do presente dispositivo.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008
AUTOR
ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR
PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU
FAT GUYS FRANCHISING LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
RÉU
APORTE FACTORING E SERVICOS
FINANCEIROS LTDA
RÉU
NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU
NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
RÉU
R & Z CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU
TOBIAS BARRETO
ADVOGADO
MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU
JVZ COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS DE COUROS LTDA
RÉU
VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
- ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
- ALEX SILVA NOGUEIRA
- CICERO SILVA NOGUEIRA
- MARIA DO SOCORRO SILVA NOGUEIRA
- PAULO NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f42c22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decido:
1. ACOLHER o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica para autorizar o redirecionamento dos atos executórios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
988
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
contra a pessoa dos sócios PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES e TOBIAS BARRETO.
2. ACOLHER o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica para determinar o redirecionamento da
execução para as empresas VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA;
JVZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS DE COUROS
LTDA; FAT GUYS FRANCHISING LTDA; R & Z CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA; NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS DESCARTAVEIS (mesmo
nome da empresa reclamada, mas com CNPJ diverso) e APORTE
FACTORING E SERVICOS FINANCEIROS LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte
do presente dispositivo.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-49.2022.5.13.0008
AUTOR
SUZANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abb3172
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-49.2022.5.13.0008
AUTOR
SUZANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abb3172
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-88.2022.5.13.0024
AUTOR
CARLOS RICHEL FARIAS GALVAO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
989
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14483c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Expeça-se alvará para transferência, mediante recolhimento dos
encargos compulsórios.
Ato contínuo, expeça-se alvará para devolução da quantia
bloqueada anteriormente ao depósito, conforme conta indicada pela
executada.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-88.2022.5.13.0024
AUTOR
CARLOS RICHEL FARIAS GALVAO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RICHEL FARIAS GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14483c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Expeça-se alvará para transferência, mediante recolhimento dos
encargos compulsórios.
Ato contínuo, expeça-se alvará para devolução da quantia
bloqueada anteriormente ao depósito, conforme conta indicada pela
executada.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-84.2022.5.13.0014
AUTOR
MARIA DILENE CANDIDO ARRUDA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07e93d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (ID.e1d0d63).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
990
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-32.2022.5.13.0008
AUTOR
ANDREZA DA SILVA BENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA DA SILVA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e0798e
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-84.2022.5.13.0014
AUTOR
MARIA DILENE CANDIDO ARRUDA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DILENE CANDIDO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07e93d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (ID.e1d0d63).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-82.2023.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO TAYRONE SOARES
FREITAS
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU
B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO
MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
Intimado(s)/Citado(s):
- B&Q ENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f4af4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por
B&Q ENERGIA LTDA, no prazo e nas condições previstas no artigo
800 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
Intime-se o excepto para, no prazo do § 2º do artigo 800 da CLT,
apresentar resposta à exceção, ficando ressaltado que, caso não
haja tempo suficiente para resposta do excepto até a audiência já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
991
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
designada, poderá ele apresentar resposta antes desse ato, ficando
a audiência do dia 04/04/2023 às 07h54 designada para oitiva do
reclamante-excepto, resguardada a possibilidade prevista na
segunda parte do § 3º do artigo 800 da CLT.
Apresentada a exceção de incompetência territorial, fica suspensa a
prática dos demais atos que não digam respeito à resolução da
exceção (CLT, artigo 800, § 1º).
Dê-se ciência à excipiente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-82.2023.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO TAYRONE SOARES
FREITAS
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU
B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO
MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TAYRONE SOARES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f4af4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por
B&Q ENERGIA LTDA, no prazo e nas condições previstas no artigo
800 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
Intime-se o excepto para, no prazo do § 2º do artigo 800 da CLT,
apresentar resposta à exceção, ficando ressaltado que, caso não
haja tempo suficiente para resposta do excepto até a audiência já
designada, poderá ele apresentar resposta antes desse ato, ficando
a audiência do dia 04/04/2023 às 07h54 designada para oitiva do
reclamante-excepto, resguardada a possibilidade prevista na
segunda parte do § 3º do artigo 800 da CLT.
Apresentada a exceção de incompetência territorial, fica suspensa a
prática dos demais atos que não digam respeito à resolução da
exceção (CLT, artigo 800, § 1º).
Dê-se ciência à excipiente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-92.2022.5.13.0008
AUTOR
MAYANNE ALBUQUERQUE
CARVALHO
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72905e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. b28674f).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-92.2022.5.13.0008
AUTOR
MAYANNE ALBUQUERQUE
CARVALHO
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANNE ALBUQUERQUE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
992
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72905e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. b28674f).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-63.2022.5.13.0008
AUTOR
DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3021a5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID.b3b0d66).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-63.2022.5.13.0008
AUTOR
DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3021a5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID.b3b0d66).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-06.2023.5.13.0024
AUTOR
LUAN DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
993
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50278ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-06.2023.5.13.0024
AUTOR
LUAN DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50278ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-39.2023.5.13.0008
AUTOR
LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb6485
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento dos patronos do autor, com escritório na
cidade de Belo Horizonte/MG, para que a audiência seja feita
preferencialmente de forma telepresencial ou, caso não seja o
entendimento do juízo, que ocorra de forma híbrida.
Embora seja este Magistrado favorável às audiências
telepresenciais, considerando o não preenchimento dos requisitos
necessários pela parte autora no ato do ajuizamento da ação
como determina o Art. 2º, §2º, da Resolução CNJ n.º 345/2020 e o
Art. 5º, §1º, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021,
somente mediante acordo com a parte ré e preenchimento dos
requisitos por ambos os litigantes é que seria possível o trâmite pelo
“Juízo 100% digital”.
Destarte, mantenho a audiência no formato presencial e a
tramitação do feito sem a via do “Juízo 100% digital”.
Ressalto que a primeira sessão de audiência designada objetiva a
conciliação e, frustrada, o recebimento da contestação, sendo
possível apenas o comparecimento do autor para evitar o
arquivamento, não se fazendo necessária a presença de seus
advogados.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
994
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0051100-94.2014.5.13.0008
AUTOR
EDMILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
CRISTIANNE MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
RÉU
JCM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
DE LIMPEZA LTDA
RÉU
ERIKA MARIA BEZERRA NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 718a3d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. 0dcb830.
Recebo o Agravo de Petição porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-62.2023.5.13.0008
AUTOR
GUILHERME MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f5aaf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-62.2023.5.13.0008
AUTOR
GUILHERME MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f5aaf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-35.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE ANDERSON DOS SANTOS
ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
995
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 703ec8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, foi condenada
a pagar ao perito RAFAEL NOGUEIRA PAIVA, CPF: 051.041.554-
71 o valor de R$ 1.300,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª
Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução
CSJT nº 66/2010.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo
AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-35.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE ANDERSON DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 703ec8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, foi condenada
a pagar ao perito RAFAEL NOGUEIRA PAIVA, CPF: 051.041.554-
71 o valor de R$ 1.300,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª
Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução
CSJT nº 66/2010.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo
AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-69.2021.5.13.0008
AUTOR
MARCIO RODRIGUES BEZERRA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU
FLAVIO DOS SANTOS
RÉU
AMS SILVA RIO EMPREITEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RODRIGUES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
996
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eab1055
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-98.2023.5.13.0023
AUTOR
FERNANDA APARECIDA CARDOSO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ce766
proferido nos autos.
DESPACHO
Embora o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande tenha
ordenado a redistribuição do processo 0000118-16.2023.5.13.0023
para tramitação conjunta com o processo em epígrafe, aquela
unidade judiciária não realizou a redistribuição do feito até a
presente data, tendo as partes permanecido inertes muito embora
conhecedoras da situação.
Observe-se que a própria autora limitou-se a apresentar quesitos à
perícia de periculosidade, sem nada pontuar acerca da
insalubridade perseguida nos autos do processo a ser redistribuído.
Destarte, solicite-se a 4ª Vara do Trabalho a redistribuição urgente
do processo 0000118-16.2023.5.13.0023 como ali mesmo fora
ordenado.
Realizada a redistribuição, considerando que naqueles autos já
foram oportunizados prazos para apresentação de provas
emprestadas e quesitos, proceda-se ao traslado das peças do
referido processo para o presente, e façam conclusos ambos os
processos para novas determinações.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-98.2023.5.13.0023
AUTOR
FERNANDA APARECIDA CARDOSO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA APARECIDA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ce766
proferido nos autos.
DESPACHO
Embora o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande tenha
ordenado a redistribuição do processo 0000118-16.2023.5.13.0023
para tramitação conjunta com o processo em epígrafe, aquela
unidade judiciária não realizou a redistribuição do feito até a
presente data, tendo as partes permanecido inertes muito embora
conhecedoras da situação.
Observe-se que a própria autora limitou-se a apresentar quesitos à
perícia de periculosidade, sem nada pontuar acerca da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
997
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
insalubridade perseguida nos autos do processo a ser redistribuído.
Destarte, solicite-se a 4ª Vara do Trabalho a redistribuição urgente
do processo 0000118-16.2023.5.13.0023 como ali mesmo fora
ordenado.
Realizada a redistribuição, considerando que naqueles autos já
foram oportunizados prazos para apresentação de provas
emprestadas e quesitos, proceda-se ao traslado das peças do
referido processo para o presente, e façam conclusos ambos os
processos para novas determinações.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-83.2018.5.13.0007
AUTOR
JOSE NATALICIO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e11d6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação, pronuncio a extinção da execução
com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante e seu
advogado (honorários contratuais e sucumbenciais), mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, bem como proceda-se ao
pagamento dos honorários periciais.
Devolva-se o saldo sobejante à reclamada, a qual deverá ser
intimada para indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-83.2018.5.13.0007
AUTOR
JOSE NATALICIO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NATALICIO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e11d6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação, pronuncio a extinção da execução
com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante e seu
advogado (honorários contratuais e sucumbenciais), mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, bem como proceda-se ao
pagamento dos honorários periciais.
Devolva-se o saldo sobejante à reclamada, a qual deverá ser
intimada para indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
998
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130036-02.2015.5.13.0008
AUTOR
ALLYNE ALANE RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO
WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
ADVOGADO
THAYANE VIRGINIA PINTO
SILVA(OAB: 19453/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5290eb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a reclamada a depositar o valor da condenação, no prazo
de 48 horas, esta se manifestou requerendo a dilação do prazo em
05 dias para juntar aos autos o comprovante de pagamento devido
ao valor, uma vez que os tramites internos, demandam tempo
superior ao concedido.
Por se tratar de prazo legal e próprio, não há faculdade de alteração
ou dilação por este juízo, razão pela qual indefiro o pleito de
id.b728b07.
Dessa forma, decorrido o prazo espontâneo, inicie-se a execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-69.2023.5.13.0008
AUTOR
ROBSON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efee531
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ROBSON
DOS SANTOS MOURA para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
18/10/2017 a 05/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 45 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais 40%.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$
1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
999
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-69.2023.5.13.0008
AUTOR
ROBSON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DOS SANTOS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efee531
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ROBSON
DOS SANTOS MOURA para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
18/10/2017 a 05/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 45 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais 40%.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$
1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000037-15.2023.5.13.0008
AUTOR
EDIELSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f16f241
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-15.2023.5.13.0008
AUTOR
EDIELSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1000
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
- EDIELSON PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f16f241
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-06.2020.5.13.0008
AUTOR
HEIDER EMANUEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RÉU
SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc94d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo, no qual foi encaminhado protocolo oriundo do
E. TRT, com a decisão do Agravo de Instrumento em Recurso de
Revista.
Negado provimento ao recurso, sendo mantido, portanto, o
acórdão Regional, o qual NEGOU PROVIMENTO aos Recursos
Ordinários das partes.
Libere-se o depósito recursal para a parte autora (id. b4175f9),
devendo esta indicar conta para transferência de numerários,
no prazo de 05 dias.
Planilha de cálculos atualizada, conforme id. 52a0e3a.
Intime-se a reclamada para depositar o valor remanescente da
condenação (id. 52a0e3a), no prazo de 2 DIAS, sob pena de
penhora e busca patrimonial eletrônica.
Em tempo, por meio da petição de id. 4189c2a, o reclamante alega
erro na planilha de atualização de cálculos de id. 52a0e3a.
Deverá o reclamante atentar para o fato de que, na referida planilha,
foi apurado o valor remanescente da condenação, na qual já fora
deduzido o depósito recursal de R$2.355,59 (grifado), conforme
print acima, e que será liberado para ele o valor de R$2.322,36,
assim que informar seus dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-06.2020.5.13.0008
AUTOR
HEIDER EMANUEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RÉU
SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEIDER EMANUEL SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc94d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo, no qual foi encaminhado protocolo oriundo do
E. TRT, com a decisão do Agravo de Instrumento em Recurso de
Revista.
Negado provimento ao recurso, sendo mantido, portanto, o
acórdão Regional, o qual NEGOU PROVIMENTO aos Recursos
Ordinários das partes.
Libere-se o depósito recursal para a parte autora (id. b4175f9),
devendo esta indicar conta para transferência de numerários,
no prazo de 05 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1001
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Planilha de cálculos atualizada, conforme id. 52a0e3a.
Intime-se a reclamada para depositar o valor remanescente da
condenação (id. 52a0e3a), no prazo de 2 DIAS, sob pena de
penhora e busca patrimonial eletrônica.
Em tempo, por meio da petição de id. 4189c2a, o reclamante alega
erro na planilha de atualização de cálculos de id. 52a0e3a.
Deverá o reclamante atentar para o fato de que, na referida planilha,
foi apurado o valor remanescente da condenação, na qual já fora
deduzido o depósito recursal de R$2.355,59 (grifado), conforme
print acima, e que será liberado para ele o valor de R$2.322,36,
assim que informar seus dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000727-15.2021.5.13.0008
AUTOR
JOSE ANTONIO PEREIRA FIRMINO
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO PEREIRA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1191561
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Mantido o acórdão regional (Id.1e5c32c), ante o teor do julgamento
de Agravo de Instrumento no TST.
O valor atualizado do débito é o apurado na planilha de Id.f0005fe.
Para satisfação do débito a ré deve depositar a quantia de R$
1.316,14.
Intime-se a ré para pagar o débito (R$ 1.316,14), no prazo de 48h,
sob pena de penhora e inclusão no cadastro de inadimplentes na
forma do Art. 883-A da CLT.
O montante em conta judicial é suficiente ao adimplemento do
crédito líquido do autor e dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao seu patrono e perito.
Destarte, intime-se o autor e seu patrono para informarem, no
prazo de 02 dias, os dados bancários para possibilitar a
transferência dos valores que têm a receber.
A retenção de honorários advocatícios contratuais só será realizada
se houver contrato de honorários juntado aos autos.
A Secretaria fica autorizada a expedir os alvarás
independentemente de novo despacho, inclusive para recolhimento
das contribuições previdenciárias e transferência dos honorários
periciais, utilizando-se o valor a ser depositado pela ré.
Realizados os pagamentos, registrem-se em campo próprio e
arquivem-se os autos; caso a ré não realize o depósito do valor
devido volvam conclusos para adoção das medidas de execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000727-15.2021.5.13.0008
AUTOR
JOSE ANTONIO PEREIRA FIRMINO
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1191561
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Mantido o acórdão regional (Id.1e5c32c), ante o teor do julgamento
de Agravo de Instrumento no TST.
O valor atualizado do débito é o apurado na planilha de Id.f0005fe.
Para satisfação do débito a ré deve depositar a quantia de R$
1.316,14.
Intime-se a ré para pagar o débito (R$ 1.316,14), no prazo de 48h,
sob pena de penhora e inclusão no cadastro de inadimplentes na
forma do Art. 883-A da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1002
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
O montante em conta judicial é suficiente ao adimplemento do
crédito líquido do autor e dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao seu patrono e perito.
Destarte, intime-se o autor e seu patrono para informarem, no
prazo de 02 dias, os dados bancários para possibilitar a
transferência dos valores que têm a receber.
A retenção de honorários advocatícios contratuais só será realizada
se houver contrato de honorários juntado aos autos.
A Secretaria fica autorizada a expedir os alvarás
independentemente de novo despacho, inclusive para recolhimento
das contribuições previdenciárias e transferência dos honorários
periciais, utilizando-se o valor a ser depositado pela ré.
Realizados os pagamentos, registrem-se em campo próprio e
arquivem-se os autos; caso a ré não realize o depósito do valor
devido volvam conclusos para adoção das medidas de execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-77.2023.5.13.0008
AUTOR
ELIELZA DA SILVA GOMES LUIZ
ADVOGADO
OLINDINA MICHELINE BARBOSA
DAS NEVES(OAB: 23498/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5046ec2
proferido nos autos.
DESPACHO
Análise da petição da reclamada, no Id 2e70c0b, e designação de
sessão de audiência.
1) Segrego de Justiça
Não há o que deferir. Reporto-me ao teor do despacho do Id
d115319, em 13/03/2023, e também ao posterior despacho do Id
4d5133d.
2) Expedição de ofícios a autoridades policiais e à Vara Única da
Comarca de Remígio/PB
Por conter potencial de robustecer a verdade real e definir,
eventualmente, o grau de participação da responsabilidade da
reclamada no evento que resultou na morte de Daniel de Jesus
Luiz, defiro o pedido de expedição de ofícios às duas instituições
policiais mencionadas, como requerido.
Concedo prazo de 8 dias para resposta.
Com a vinda das informações, intimem-se as partes para se
manifestarem em 5 dias.
Entendo que é desnecessária solicitação de cópia dos autos do
Processo Criminal nº. 0800556-05.2022.8.15.0551, seja porque já
determinada a vinda da dados de inquéritos policiais, seja em razão
da irrelevância que a esfera penal produzirá nesta esfera
trabalhista, inclusive porque a contestação reconhece, quanto à
iniciativa direta do agressor, fato narrado na petição inicial ao
mencionar que “é fácil perceber que o infortúnio foi causado única e
exclusivamente por ato criminoso de terceiro”, restando, portanto,
análise jurídica sobre outros aspectos da responsabilidade civil.
3) Audiência
Designo sessão de audiência presencial para o dia 17/05/2023, às
8h30, sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, localizada no Fórum Irineu Jóffily, na Rua Edgar Vilarim
Meira, nº 585, Estação Velha, CEP 58.410-052, Campina
Grande/PB.
A Secretaria deverá expedir intimações diretas (via postal ou por
oficial de Justiça) aos integrantes dos polos ativo e passivo, com
expressa cominação da possibilidade de confissão ficta em caso de
ausência ao prosseguimento da audiência, nos termos da Súmula
nº 74, I, do TST).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-77.2023.5.13.0008
AUTOR
ELIELZA DA SILVA GOMES LUIZ
ADVOGADO
OLINDINA MICHELINE BARBOSA
DAS NEVES(OAB: 23498/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELZA DA SILVA GOMES LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1003
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5046ec2
proferido nos autos.
DESPACHO
Análise da petição da reclamada, no Id 2e70c0b, e designação de
sessão de audiência.
1) Segrego de Justiça
Não há o que deferir. Reporto-me ao teor do despacho do Id
d115319, em 13/03/2023, e também ao posterior despacho do Id
4d5133d.
2) Expedição de ofícios a autoridades policiais e à Vara Única da
Comarca de Remígio/PB
Por conter potencial de robustecer a verdade real e definir,
eventualmente, o grau de participação da responsabilidade da
reclamada no evento que resultou na morte de Daniel de Jesus
Luiz, defiro o pedido de expedição de ofícios às duas instituições
policiais mencionadas, como requerido.
Concedo prazo de 8 dias para resposta.
Com a vinda das informações, intimem-se as partes para se
manifestarem em 5 dias.
Entendo que é desnecessária solicitação de cópia dos autos do
Processo Criminal nº. 0800556-05.2022.8.15.0551, seja porque já
determinada a vinda da dados de inquéritos policiais, seja em razão
da irrelevância que a esfera penal produzirá nesta esfera
trabalhista, inclusive porque a contestação reconhece, quanto à
iniciativa direta do agressor, fato narrado na petição inicial ao
mencionar que “é fácil perceber que o infortúnio foi causado única e
exclusivamente por ato criminoso de terceiro”, restando, portanto,
análise jurídica sobre outros aspectos da responsabilidade civil.
3) Audiência
Designo sessão de audiência presencial para o dia 17/05/2023, às
8h30, sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, localizada no Fórum Irineu Jóffily, na Rua Edgar Vilarim
Meira, nº 585, Estação Velha, CEP 58.410-052, Campina
Grande/PB.
A Secretaria deverá expedir intimações diretas (via postal ou por
oficial de Justiça) aos integrantes dos polos ativo e passivo, com
expressa cominação da possibilidade de confissão ficta em caso de
ausência ao prosseguimento da audiência, nos termos da Súmula
nº 74, I, do TST).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-97.2018.5.13.0008
AUTOR
ANA MARIA DA COSTA MOTA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
REJANE MARIA LEAL CORDEIRO
BORBOREMA
RÉU
MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
RÉU
MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
RÉU
JM RESTAURANTES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA COSTA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a autora intimada acerca do despacho exarado no ID. c7c5321.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000086-56.2023.5.13.0008
REQUERENTES
ALINE DOS SANTOS ALVINO
ADVOGADO
BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
REQUERENTES
MEIRELLES INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EIRELI
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRELLES INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b81ed5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas
processuais e contribuições previdenciárias incidentes sobre o
acordo homologado, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000086-56.2023.5.13.0008
REQUERENTES
ALINE DOS SANTOS ALVINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1004
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
REQUERENTES
MEIRELLES INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EIRELI
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DOS SANTOS ALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b81ed5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas
processuais e contribuições previdenciárias incidentes sobre o
acordo homologado, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000966-82.2022.5.13.0008
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO
GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU
LIBERDADE LANCHONETE LTDA
ADVOGADO
JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERDADE LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c7890
proferido nos autos.
DESPACHO
O réu deixou de recolher as custas processuais no valor de R$8,00.
Dispenso as custas processuais com fundamento na Portaria
nº49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza anão inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a
R$10.000,00 (dez mil reais).
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000966-82.2022.5.13.0008
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO
GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU
LIBERDADE LANCHONETE LTDA
ADVOGADO
JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c7890
proferido nos autos.
DESPACHO
O réu deixou de recolher as custas processuais no valor de R$8,00.
Dispenso as custas processuais com fundamento na Portaria
nº49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza anão inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a
R$10.000,00 (dez mil reais).
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1005
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000315-19.2023.5.13.0007
AUTOR
RANNYERI BORGES MACEDO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNYERI BORGES MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
PRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal da
defesa, que se realizará no dia 18/04/2023 07:46, na sala de
audiências da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, situada
na Rua Edgar Villarim Meira, 585, 2º andar, Fórum Irineu Joffily,
Estação Velha, Campina Grande/PB, CEP: 58.410.253.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83) 2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000310-94.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/04/2023 08:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000310-94.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/04/2023 08:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1006
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000306-73.2023.5.13.0034
AUTOR
THIAGO DA SILVA BRITO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/04/2023 09:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000306-73.2023.5.13.0034
AUTOR
THIAGO DA SILVA BRITO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/04/2023 09:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000328-15.2023.5.13.0008
AUTOR
FABIANA PAULO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1007
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/04/2023 09:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000328-15.2023.5.13.0008
AUTOR
FABIANA PAULO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/04/2023 09:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000330-82.2023.5.13.0008
AUTOR
TIAGO TRAJANO ALVES
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO TRAJANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/04/2023 09:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000330-82.2023.5.13.0008
AUTOR
TIAGO TRAJANO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1008
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/04/2023 09:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000210-76.2022.5.13.0007
AUTOR
ROSIVAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVAL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, ciência ao patrono do autor do
comprovante de transferência juntado ao Id.id:19a9fa9
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000312-61.2023.5.13.0008
AUTOR
LUIZ CALIXTO GOMES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
GRANPECAS - COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE PECAS,
RETIFICA E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CALIXTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
PRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal da
defesa, que se realizará no dia 20/04/2023 08:20, na sala de
audiências da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, situada
na Rua Edgar Villarim Meira, 585, 2º andar, Fórum Irineu Joffily,
Estação Velha, Campina Grande/PB, CEP: 58.410.253.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83) 2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000313-46.2023.5.13.0008
AUTOR
LUSTERMAN LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1009
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSTERMAN LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 18/04/2023 08:18, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85631809542
ou
ID da reunião: 856 3180 9542
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000314-31.2023.5.13.0008
AUTOR
FRANCISCO DUARTE DE LIMA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DUARTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 20/04/2023 08:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89168364742
ou ID da reunião: 891 6836 4742
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001036-02.2022.5.13.0008
AUTOR
FABIANO COSTA SILVA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1010
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2e96ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial, quanto ao
pedido de condenação na multa do art. 467 da CLT, suscitada pela
reclamada;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por FABIANO
COSTA SILVA para condenar a reclamada ASA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA a pagar à parte reclamante, no prazo legal após
intimação para esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor
dos seguintes títulos: a) indenização pela supressão do intervalo
intrajornada relativamente a 20 minutos por dia efetivamente
laborado, com adicional de 50%, no período de 01/12/2018 a
31/03/2020.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
Sem contribuições previdenciárias ante a natureza jurídica da verba
deferida.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001036-02.2022.5.13.0008
AUTOR
FABIANO COSTA SILVA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2e96ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial, quanto ao
pedido de condenação na multa do art. 467 da CLT, suscitada pela
reclamada;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por FABIANO
COSTA SILVA para condenar a reclamada ASA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA a pagar à parte reclamante, no prazo legal após
intimação para esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor
dos seguintes títulos: a) indenização pela supressão do intervalo
intrajornada relativamente a 20 minutos por dia efetivamente
laborado, com adicional de 50%, no período de 01/12/2018 a
31/03/2020.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
Sem contribuições previdenciárias ante a natureza jurídica da verba
deferida.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000157-13.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1011
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0598050
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-13.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0598050
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-67.2023.5.13.0024
AUTOR
MAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bb50df
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-67.2023.5.13.0024
AUTOR
MAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1012
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bb50df
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130159-34.2014.5.13.0008
AUTOR
SOLANGE DE LIMA
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d915eeb
proferido nos autos.
DESPACHO
O TST conheceu dos recursos de revistas das reclamadas quanto
ao tema “terceirização”, por violação do art. 94, II, da Lei 9.472/97,
e, no mérito, deu-lhes provimento para julgar improcedente os
pedidos formulados na petição inicial que têm como fundamento a
ilicitude da terceirização.
Destarte, encontra-se restabelecida a sentença proferida (ID.
9c1e803), cujo montante condenatório já foi devidamente atualizado
pela Secretaria (ID. 348a9f6), atentando-se para a modulação dos
efeitos da ADC 58 e para a condição da ré (AEC) quanto à opção
pela desoneração da folha de salários, motivo pelo qual somente a
contribuição do segurado fora quantificada.
Intimem-se as partes (autora e AEC) para comparecimento à
Secretaria da Vara no dia 04/04/2023, às 08h30, para cumprimento
da obrigação de fazer (retificação da data de admissão para
12/11/2012 na CTPS da autora).
O não comparecimento da autora implicará na desobrigação da
parte ré; o não comparecimento da ré implicará na aplicação de
multa de R$3.000,00 (três mil reais) em favor da autora. Na
impossibilidade de anotação da CTPS pela parte ré, seja por sua
ausência seja pela ausência da parte autora, incumbirá à Secretaria
proceder à retificação necessária.
Devolva-se o depósito recursal feito pela CLARO S/A (ID. 468af37),
a qual deverá informar os dados bancários necessários à realização
da transferência, no prazo de 5 (cinco) dias.
O montante devido pela AEC corresponde a R$1.614,60. O saldo
do depósito recursal disponível corresponde a R$1.567,69 (ver IDs.
348a9f6 e 6f004ca). Logo, a ré AEC deverá complementar o
valor devido mediante o depósito judicial da quantia de
R$46,91, no prazo de 2 (dois) dias (Art. 880 da CLT), sob pena
de execução.
Intime-se a parte autora para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar a transferência do
crédito a que tem direito. A retenção de honorários advocatícios
contratuais exige a apresentação do instrumento contratual.
Apresentados os dados bancários pela autora, proceda-se à
transferência do depósito recursal, observando-se o limite do crédito
da autora, e recolha-se parte das contribuições previdenciárias.
Realizado o depósito do valor devido pela AEC, proceda-se ao
recolhimento previdenciário (complemento), e arquivem-se os autos,
caso não haja pendência quanto à obrigação de fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130159-34.2014.5.13.0008
AUTOR
SOLANGE DE LIMA
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1013
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d915eeb
proferido nos autos.
DESPACHO
O TST conheceu dos recursos de revistas das reclamadas quanto
ao tema “terceirização”, por violação do art. 94, II, da Lei 9.472/97,
e, no mérito, deu-lhes provimento para julgar improcedente os
pedidos formulados na petição inicial que têm como fundamento a
ilicitude da terceirização.
Destarte, encontra-se restabelecida a sentença proferida (ID.
9c1e803), cujo montante condenatório já foi devidamente atualizado
pela Secretaria (ID. 348a9f6), atentando-se para a modulação dos
efeitos da ADC 58 e para a condição da ré (AEC) quanto à opção
pela desoneração da folha de salários, motivo pelo qual somente a
contribuição do segurado fora quantificada.
Intimem-se as partes (autora e AEC) para comparecimento à
Secretaria da Vara no dia 04/04/2023, às 08h30, para cumprimento
da obrigação de fazer (retificação da data de admissão para
12/11/2012 na CTPS da autora).
O não comparecimento da autora implicará na desobrigação da
parte ré; o não comparecimento da ré implicará na aplicação de
multa de R$3.000,00 (três mil reais) em favor da autora. Na
impossibilidade de anotação da CTPS pela parte ré, seja por sua
ausência seja pela ausência da parte autora, incumbirá à Secretaria
proceder à retificação necessária.
Devolva-se o depósito recursal feito pela CLARO S/A (ID. 468af37),
a qual deverá informar os dados bancários necessários à realização
da transferência, no prazo de 5 (cinco) dias.
O montante devido pela AEC corresponde a R$1.614,60. O saldo
do depósito recursal disponível corresponde a R$1.567,69 (ver IDs.
348a9f6 e 6f004ca). Logo, a ré AEC deverá complementar o
valor devido mediante o depósito judicial da quantia de
R$46,91, no prazo de 2 (dois) dias (Art. 880 da CLT), sob pena
de execução.
Intime-se a parte autora para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar a transferência do
crédito a que tem direito. A retenção de honorários advocatícios
contratuais exige a apresentação do instrumento contratual.
Apresentados os dados bancários pela autora, proceda-se à
transferência do depósito recursal, observando-se o limite do crédito
da autora, e recolha-se parte das contribuições previdenciárias.
Realizado o depósito do valor devido pela AEC, proceda-se ao
recolhimento previdenciário (complemento), e arquivem-se os autos,
caso não haja pendência quanto à obrigação de fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130337-46.2015.5.13.0008
AUTOR
HOSANA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSANA DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc6c17
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Depósito Recursal da primeira reclamada (AEC) junto ao id.
53315cf.
Junto ao TRT houve acórdão modificando a sentença de primeiro
grau no sentido de reconhecer o vínculo diretamente com a
segunda reclamada (CLARO).
Junto ao TST houve acórdão no sentido de afastar o vínculo de
emprego entre o trabalhador terceirizado e a concessionária de
telecomunicações (tomadora de serviços) e as obrigações
decorrentes desse vínculo (retificação da CTPS e pagamento de
benefícios previstos em norma coletiva dessa empresa - diferenças
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1014
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
salariais e reflexos, multa convencional e auxílio-alimentação),
reconhecida a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviço.
Permanece, portanto, a condenação da ré principal (AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A), no tocante à obrigação de pagar
referente aos títulos apurados do período clandestino nos
termos da sentença de ID. 8865268- Pág. 7, bem como a
obrigação de fazer no sentido de retificar a data de admissão
na CTPS da autora.
Destarte, Designa este Juízo o dia 04/04/2023 às 09:00hs horas
para comparecimento da parte reclamante e reclamada (AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A), perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na retificação da data de admissão na CTPS da
empregada, nos limites do comando jurisdicional (sentença de
Id.8865268- Pág. 7).
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que o não
comparecimento da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no importe de 1 (um) salário mínimo;
e o não comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Considerando que o montante da condenação atualizado importa
R$ 21.370,96 (ID. e7ef281) e que há em conta judicial (depósito
recursal da AEC) a quantia de R$ 11.119,63 (extrato , intime-se a
parte devedora AEC CENTRO DE CONTATOS S/A), para efetuar
o pagamento da quantia remanescente apurada junto ao
Id.e5eb6bb, necessária à complementação da condenação, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT), sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), inscrição do executado no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Devolva-se o VALORE DO DEPÓSITO RECURSAL (ID.af0abaf )
realizado pela CLARO S/A, a qual deverá informar conta bancária
para possibilitar a transferência do numerário, no prazo de 02 dias.
Realizado o depósito pela AEC, pague-se à credor trabalhista,
ficando autorizada a retenção dos honorários advocatícios
contratuais em favor do advogado da autora, desde que haja
contrato de honorários juntado aos autos, e recolham-se as
contribuições previdenciárias (parcela do segurado).
A autora deverá informar seus dados bancários e de seu patrono e
juntar o contrato de honorários advocatícios, no prazo de 2 (dois)
dias.
Cumpridas as obrigações e realizados os
pagamentos/recolhimento/devolução, arquivem-se definitivamente
os autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130337-46.2015.5.13.0008
AUTOR
HOSANA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc6c17
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Depósito Recursal da primeira reclamada (AEC) junto ao id.
53315cf.
Junto ao TRT houve acórdão modificando a sentença de primeiro
grau no sentido de reconhecer o vínculo diretamente com a
segunda reclamada (CLARO).
Junto ao TST houve acórdão no sentido de afastar o vínculo de
emprego entre o trabalhador terceirizado e a concessionária de
telecomunicações (tomadora de serviços) e as obrigações
decorrentes desse vínculo (retificação da CTPS e pagamento de
benefícios previstos em norma coletiva dessa empresa - diferenças
salariais e reflexos, multa convencional e auxílio-alimentação),
reconhecida a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviço.
Permanece, portanto, a condenação da ré principal (AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A), no tocante à obrigação de pagar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1015
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
referente aos títulos apurados do período clandestino nos
termos da sentença de ID. 8865268- Pág. 7, bem como a
obrigação de fazer no sentido de retificar a data de admissão
na CTPS da autora.
Destarte, Designa este Juízo o dia 04/04/2023 às 09:00hs horas
para comparecimento da parte reclamante e reclamada (AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A), perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na retificação da data de admissão na CTPS da
empregada, nos limites do comando jurisdicional (sentença de
Id.8865268- Pág. 7).
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que o não
comparecimento da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no importe de 1 (um) salário mínimo;
e o não comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Considerando que o montante da condenação atualizado importa
R$ 21.370,96 (ID. e7ef281) e que há em conta judicial (depósito
recursal da AEC) a quantia de R$ 11.119,63 (extrato , intime-se a
parte devedora AEC CENTRO DE CONTATOS S/A), para efetuar
o pagamento da quantia remanescente apurada junto ao
Id.e5eb6bb, necessária à complementação da condenação, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT), sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), inscrição do executado no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Devolva-se o VALORE DO DEPÓSITO RECURSAL (ID.af0abaf )
realizado pela CLARO S/A, a qual deverá informar conta bancária
para possibilitar a transferência do numerário, no prazo de 02 dias.
Realizado o depósito pela AEC, pague-se à credor trabalhista,
ficando autorizada a retenção dos honorários advocatícios
contratuais em favor do advogado da autora, desde que haja
contrato de honorários juntado aos autos, e recolham-se as
contribuições previdenciárias (parcela do segurado).
A autora deverá informar seus dados bancários e de seu patrono e
juntar o contrato de honorários advocatícios, no prazo de 2 (dois)
dias.
Cumpridas as obrigações e realizados os
pagamentos/recolhimento/devolução, arquivem-se definitivamente
os autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-62.2022.5.13.0024
AUTOR
JOABE RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte reclamada para depositar o valor da
condenação, conforme planilha de atualização de cálculos de id.
71e2260, no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução imediata
e busca patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000699-62.2022.5.13.0024
AUTOR
JOABE RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1016
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte reclamada para depositar o valor da
condenação, conforme planilha de atualização de cálculos de id.
71e2260, no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução imediata
e busca patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-90.2023.5.13.0023
AUTOR
WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o Dia 30/03/2023; 11h15min, no setor
médico de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324
-Distrito Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 30/03/2023; 12h00min, Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB, 58105-421. (id.799664b).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-90.2023.5.13.0023
AUTOR
WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o Dia 30/03/2023; 11h15min, no setor
médico de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324
-Distrito Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 30/03/2023; 12h00min, Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB, 58105-421. (id.799664b).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº HTE-0000004-59.2022.5.13.0008
REQUERENTES
MARCONDES SILVA DE FRANCA
ADVOGADO
PLACIDO CESAR PEREIRA
FILHO(OAB: 17373/PB)
REQUERENTES
ANDRE LUIS RAMOS ARANTES
ADVOGADO
PRISCILLA DA ROCHA E SILVA
RAMALHO(OAB: 28119/PE)
REQUERENTES
ANDRE LUIS RAMOS ARANTES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS RAMOS ARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a90493f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o decurso do prazo de 05 (cinco) dias sem que a
parte autora apresentasse manifestação quanto ao inadimplemento
de qualquer das parcelas constantes da conciliação, bem como a
comprovação de recolhimento das custas processuais e
contribuições previdenciárias pela reclamada junto ao id. af9b79e e
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1017
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
anexos, reputo quitado o acordo celebrado.
Proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia apresada junto ao
Sisbajud.
Ciência às partes.
Arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000004-59.2022.5.13.0008
REQUERENTES
MARCONDES SILVA DE FRANCA
ADVOGADO
PLACIDO CESAR PEREIRA
FILHO(OAB: 17373/PB)
REQUERENTES
ANDRE LUIS RAMOS ARANTES
ADVOGADO
PRISCILLA DA ROCHA E SILVA
RAMALHO(OAB: 28119/PE)
REQUERENTES
ANDRE LUIS RAMOS ARANTES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES SILVA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a90493f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o decurso do prazo de 05 (cinco) dias sem que a
parte autora apresentasse manifestação quanto ao inadimplemento
de qualquer das parcelas constantes da conciliação, bem como a
comprovação de recolhimento das custas processuais e
contribuições previdenciárias pela reclamada junto ao id. af9b79e e
anexos, reputo quitado o acordo celebrado.
Proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia apresada junto ao
Sisbajud.
Ciência às partes.
Arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008
AUTOR
EDVAR GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
ADVOGADO
SAULO DE TARSO DOS SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d420c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por EDVAR
GUEDES DOS SANTOS em face de FERRO COMERCIO DE
FERRAGENS LTDA para condenar a parte reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações:
1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), no sentido de anotar o fim do
contrato de trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante,
nos termos da fundamentação, e devolução a seu titular, sob pena
de multa de R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a
fazer as diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em
caso de descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2. pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação (CLT, artigo
832, § 1º), de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor
dos seguintes títulos: a) 13º salário proporcional de 2022 (8/12); b)
férias proporcionais acrescidas de 1/3 (7/12); c) restituição dos
valores pagos indevidamente pelo reclamante, no importe de R$
580,00; d) multa do art. 477, § 8º, da CLT; e) depósitos do FGTS
referentes às competências não adimplidas mais multa de 40%
sobre a totalidade dos depósitos; f) horas extras mais 50% no
período de 01/02/2002 a 10/08/2022; g) reflexos das horas extras
sobre aviso prévio indenizado de 90 dias, 13º salários, férias mais
1/3 e FGTS mais 40%; h) multa do artigo 467 da CLT.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do seu
advogado.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1018
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Expeçam-se alvarás para processamento do seguro-desemprego e
saque do FGTS após o trânsito em julgado quanto ao tema da
forma de cessação do contrato de trabalho.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008
AUTOR
EDVAR GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
ADVOGADO
SAULO DE TARSO DOS SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAR GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d420c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por EDVAR
GUEDES DOS SANTOS em face de FERRO COMERCIO DE
FERRAGENS LTDA para condenar a parte reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações:
1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), no sentido de anotar o fim do
contrato de trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante,
nos termos da fundamentação, e devolução a seu titular, sob pena
de multa de R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a
fazer as diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em
caso de descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2. pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação (CLT, artigo
832, § 1º), de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor
dos seguintes títulos: a) 13º salário proporcional de 2022 (8/12); b)
férias proporcionais acrescidas de 1/3 (7/12); c) restituição dos
valores pagos indevidamente pelo reclamante, no importe de R$
580,00; d) multa do art. 477, § 8º, da CLT; e) depósitos do FGTS
referentes às competências não adimplidas mais multa de 40%
sobre a totalidade dos depósitos; f) horas extras mais 50% no
período de 01/02/2002 a 10/08/2022; g) reflexos das horas extras
sobre aviso prévio indenizado de 90 dias, 13º salários, férias mais
1/3 e FGTS mais 40%; h) multa do artigo 467 da CLT.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do seu
advogado.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Expeçam-se alvarás para processamento do seguro-desemprego e
saque do FGTS após o trânsito em julgado quanto ao tema da
forma de cessação do contrato de trabalho.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-76.2022.5.13.0008
AUTOR
ANDERSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1019
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec39a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo, no qual foi encaminhado protocolo oriundo do
E. TRT, com a decisão do Agravo de Instrumento em Recurso de
Revista.
Negado provimento ao recurso, sendo mantido, portanto, o
acórdão Regional.
Havendo nos autos depósito suficiente para quitar o débito
trabalhista, libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e
seu advogado (honorários contratuais e sucumbenciais), mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, por meio de alvarás de
transferências, observando-se as contas bancárias e percentuais
indicados na petição de id. facd924.
Expeça-se alvará para processamento do seguro-desemprego
quanto ao tema da forma de cessação do contrato de trabalho,
conforme sentença de id. 0c7b4fb.
Notifiquem-se as partes à comparecerem a Secretaria da Vara no
dia 04/04/2023, às 10h, para as anotações na CTPS do autor, como
determinado na sentença.
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-76.2022.5.13.0008
AUTOR
ANDERSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec39a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo, no qual foi encaminhado protocolo oriundo do
E. TRT, com a decisão do Agravo de Instrumento em Recurso de
Revista.
Negado provimento ao recurso, sendo mantido, portanto, o
acórdão Regional.
Havendo nos autos depósito suficiente para quitar o débito
trabalhista, libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e
seu advogado (honorários contratuais e sucumbenciais), mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, por meio de alvarás de
transferências, observando-se as contas bancárias e percentuais
indicados na petição de id. facd924.
Expeça-se alvará para processamento do seguro-desemprego
quanto ao tema da forma de cessação do contrato de trabalho,
conforme sentença de id. 0c7b4fb.
Notifiquem-se as partes à comparecerem a Secretaria da Vara no
dia 04/04/2023, às 10h, para as anotações na CTPS do autor, como
determinado na sentença.
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-98.2023.5.13.0008
AUTOR
GIVALDO MARIANO DA SILVA
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU
CICERO RUMAO BATISTA
RÉU
JOANDERSON KEVE DE FARIAS
BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8866a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de remarcação da audiência de instrução,
formulado pelo autor, sob alegação de que o seu advogado terá que
participar de outra audiência em horário próximo, perante a Justiça
Comum, a qual fora designada primeiramente.
Além do advogado peticionante, o autor conferiu poderes para
representá-lo em juízo a outros 8 (oito) advogados, conforme se
observa da procuração juntada ao ID. 990d36c. Portanto, não
vislumbro necessária a remarcação da audiência de instrução
designada porque qualquer um dos advogados poderá se fazer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
presente para defesa dos interesses do representado.
Em face do exposto, indefiro o pedido de remarcação da audiência.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001320-83.2017.5.13.0008
AUTOR
JOSE LUCIANO SILVA
ADVOGADO
TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
MARIA DO ROSARIO DE FARIAS
VITAL
RÉU
EDSON FONTES VITAL
RÉU
PRUMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc993e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição contida no id. b445a55, na qual o
exequente requer pesquisa ao sistema CENSEC.
Após a referida petição, a Secretaria da Vara realizou a pesquisa
apenas em relação à executada PRUMO, conforme peça do id.
e115ed1, porém com resultado infrutífero.
Promova a Secretaria a pesquisa em relação aos outros dois
executados.
Sendo infrutífera, deverá a Secretaria da Vara intimar o exequente
para o mesmo fim do despacho de 10/01/2023.
Ciência à parte.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000453-85.2020.5.13.0008
AUTOR
DANIEL DA SILVA
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
MJ MONTAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO DEON CAMARGO(OAB:
77628/RS)
RÉU
WALDEMAR DA SILVA KURTZ
RÉU
MARCIO FERNANDO DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Escoado o prazo não havendo manifestação, libere-se o valor ao
autor, devendo este apresentar seus dados bancários inclusive o
número do banco, bem como do advogado para a transferência de
crédito, salientamos que o advogado apresente o contrato de
honorários advocatícios, caso não tenha juntado aos autos, prazo
de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001038-69.2022.5.13.0008
AUTOR
JOAO LUCCA ALVES DE LIMA
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU
AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04eb523
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
JOÃO LUCCA ALVES DE LIMA em face de AGLE FILIPE PEREIRA
DE LIMA para condenar a parte reclamada ao cumprimento das
seguintes obrigações:
1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar o contrato de trabalho
na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
2. no prazo de 10 dias após intimação, efetuar o recolhimento do
FGTS na conta vinculada da parte reclamante quanto ao período de
19/11/2021 a 30/09/2022;
3. pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação (CLT, artigo
832, § 1º), de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor
dos seguintes títulos: a) diferenças salariais entre o valor de R$
1.140,00 e o valor de R$ 1.212,00, no período de janeiro de 2022 a
30/09/2022; b) 13º salários proporcionais de 2021 (1/12) e 2022
(9/12); c) férias proporcionais, acrescidas de 1/3 (10/12); d)
adicional noturno do período de 19/11/2021 a 30/09/2022; e) multa
do art. 477, § 8º, da CLT.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamados possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001038-69.2022.5.13.0008
AUTOR
JOAO LUCCA ALVES DE LIMA
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU
AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCCA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04eb523
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
JOÃO LUCCA ALVES DE LIMA em face de AGLE FILIPE PEREIRA
DE LIMA para condenar a parte reclamada ao cumprimento das
seguintes obrigações:
1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar o contrato de trabalho
na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
2. no prazo de 10 dias após intimação, efetuar o recolhimento do
FGTS na conta vinculada da parte reclamante quanto ao período de
19/11/2021 a 30/09/2022;
3. pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação (CLT, artigo
832, § 1º), de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor
dos seguintes títulos: a) diferenças salariais entre o valor de R$
1.140,00 e o valor de R$ 1.212,00, no período de janeiro de 2022 a
30/09/2022; b) 13º salários proporcionais de 2021 (1/12) e 2022
(9/12); c) férias proporcionais, acrescidas de 1/3 (10/12); d)
adicional noturno do período de 19/11/2021 a 30/09/2022; e) multa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
do art. 477, § 8º, da CLT.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamados possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATAlc-0000523-65.2021.5.13.0009
AUTOR
JOAO VICTOR DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO
LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU
SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU
DANILO ARAUJO DA SILVA
RÉU
TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA ARAUJO FERNANDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
DE ORDEM DO MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, ficam os sócios
reclamados: TERESA ARAUJO FERNANDES BARBOSA e
DANILO ARAUJO DA SILVA, com endereço certo mas não sabido,
notificados para que tomem ciência da decisão que julgou
PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica da empresa SA TELECOM DM
COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA., para condenar
os sócios Danilo Araújo da Silva e Teresa Araújo Fernandes
Barbosa a responderem pela integralidade da dívida não
quitada na presente ação. Por conseguinte, determina-se, após
o trânsito em julgado, o direcionamento da execução em face
dos mencionados sócios, nos autos da ATAlc 0000523-
65.2021.5.13.0009, em curso perante a Terceira Vara do Trabalho
de Campina Grande. O inteiro teor da aludida decisão está
disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230309115941452000000208
21316?instancia=1. Número do documento:
23030911594145200000020821316. O presente Edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000523-65.2021.5.13.0009
AUTOR
JOAO VICTOR DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO
LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU
SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU
DANILO ARAUJO DA SILVA
RÉU
TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1023
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
DE ORDEM DO MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, ficam os sócios
reclamados: TERESA ARAUJO FERNANDES BARBOSA e
DANILO ARAUJO DA SILVA, com endereço certo mas não sabido,
notificados para que tomem ciência da decisão que julgou
PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica da empresa SA TELECOM DM
COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA., para condenar
os sócios Danilo Araújo da Silva e Teresa Araújo Fernandes
Barbosa a responderem pela integralidade da dívida não
quitada na presente ação. Por conseguinte, determina-se, após
o trânsito em julgado, o direcionamento da execução em face
dos mencionados sócios, nos autos da ATAlc 0000523-
65.2021.5.13.0009, em curso perante a Terceira Vara do Trabalho
de Campina Grande. O inteiro teor da aludida decisão está
disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230309115941452000000208
21316?instancia=1. Número do documento:
23030911594145200000020821316. O presente Edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ACPCiv-0068900-45.2008.5.13.0009
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f1949
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Defiro os pedidos do autor, tendo em vista ausência de efeito
suspensivo do Recurso Extraordinário (id. 8c94ad6).
Assim, determina-se:
a) a atualização do débito exequendo, referente à obrigação de
pagar imposta no título executivo, com posterior notificação da
empresa demandada, para que, no prazo de 48h, efetue o
pagamento da quantia correspondente, sob pena de penhora de
tantos bens quantos bastem para a garantia da execução;
b) a intimação parte executada para que comprove, no prazo de 30
dias corridos, o fiel cumprimento das obrigações de fazer/não fazer
constantes do título executivo judicial, sob pena do pagamento de
multa cominatória (astreintes) de R$ 500,00 por dia corrido de
atraso, limitado a 30 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-43.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANCISCA ELESANDRA FELIX DA
SILVA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
ALEX COSTA FERREIRA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ELESANDRA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7ac873
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp” próprios e não do advogado.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1024
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
18/04/2023 13:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-80.2023.5.13.0009
AUTOR
LINDENBERG PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6eea1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/04/2023 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82321906888
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-80.2023.5.13.0009
AUTOR
LINDENBERG PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG PEREIRA CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1025
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6eea1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/04/2023 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82321906888
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-43.2022.5.13.0009
AUTOR
SEVERINO HENRIQUE DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO
JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU
ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU
SAULO TEIXEIRA BURITY
ADVOGADO
FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU
ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO
BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO EVANILDO GUEDES DE SOUZA
- ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
- SAULO TEIXEIRA BURITY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e948159
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000949-
43.2022.5.13.0009, ajuizada por SEVERINO HENRIQUE DE
ALMEIDA FILHO em face de CEHAP – COMPANHIA ESTADUAL
DE HABITAÇÃO POPULAR, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA -
ACPRPV, SAULO TEIXEIRA BURITY e ADÃO EVANILDO
GUEDES DE SOUZA, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais, no valor de R$ 1.698,30 (mil seiscentos e
noventa e oito reais e trinta centavos), devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 84.915,13 (oitenta e quatro mil
novecentos e quinze reais e treze centavos), valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1026
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-43.2022.5.13.0009
AUTOR
SEVERINO HENRIQUE DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO
JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU
ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU
SAULO TEIXEIRA BURITY
ADVOGADO
FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU
ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO
BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO HENRIQUE DE ALMEIDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e948159
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000949-
43.2022.5.13.0009, ajuizada por SEVERINO HENRIQUE DE
ALMEIDA FILHO em face de CEHAP – COMPANHIA ESTADUAL
DE HABITAÇÃO POPULAR, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA -
ACPRPV, SAULO TEIXEIRA BURITY e ADÃO EVANILDO
GUEDES DE SOUZA, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais, no valor de R$ 1.698,30 (mil seiscentos e
noventa e oito reais e trinta centavos), devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 84.915,13 (oitenta e quatro mil
novecentos e quinze reais e treze centavos), valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-05.2023.5.13.0009
AUTOR
MARCIA MARIA MOREIRA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
RÉU
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA
ESTADUAL DE ENSINO FUND.
PREF. WILLIAMS DE S. ARRUDA
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: ATO ORDINATÓRIO, na forma do art. 27
da CPTRT13.
Fica a reclamante intimada para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar o novo endereço da reclamada ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000239-86.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE DE ARIMATEA FERREIRA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1027
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c95bd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição de Id:ea5436e, na qual a parte reclamante
requer a realização de audiência telepresencial.
Considerando que a parte contrária concorda com o pedido do
requerente (Id:8b082fe), restou consolidado o negócio jurídico
processual realizado em comum acordo entre as partes, na forma
prevista nos artigos 190 e 191 do CPC, razão pela qual defiro o
pedido de realização de audiência telepresencial, designada para
o dia 11/04/2023, às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM.
Modifique a Secretaria o tipo da audiência, inserindo no PJe o link
abaixo, mediante o qual fica franqueado o acesso dos participantes
à sala de audiências, devendo fazê-lo com antecedência de 10
minutos ao horário da sessão.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83620782406
O não comparecimento das partes à audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-86.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE DE ARIMATEA FERREIRA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c95bd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição de Id:ea5436e, na qual a parte reclamante
requer a realização de audiência telepresencial.
Considerando que a parte contrária concorda com o pedido do
requerente (Id:8b082fe), restou consolidado o negócio jurídico
processual realizado em comum acordo entre as partes, na forma
prevista nos artigos 190 e 191 do CPC, razão pela qual defiro o
pedido de realização de audiência telepresencial, designada para
o dia 11/04/2023, às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM.
Modifique a Secretaria o tipo da audiência, inserindo no PJe o link
abaixo, mediante o qual fica franqueado o acesso dos participantes
à sala de audiências, devendo fazê-lo com antecedência de 10
minutos ao horário da sessão.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83620782406
O não comparecimento das partes à audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000336-23.2022.5.13.0009
AUTOR
ROBERIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cc4f85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos de Declaração
opostos por VIA VAREJO S.A, nos autos da ação em que contende
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1028
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
com ROBERIO GUEDES DA SILVA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta
decisão.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000336-23.2022.5.13.0009
AUTOR
ROBERIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cc4f85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos de Declaração
opostos por VIA VAREJO S.A, nos autos da ação em que contende
com ROBERIO GUEDES DA SILVA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta
decisão.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-76.2023.5.13.0009
AUTOR
MARCOS ANTONIO COSTA PINTO
ADVOGADO
PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 42f2697, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000127-54.2022.5.13.0009
AUTOR
ELYSSAMA ALVARENGA TERTO
VIEIRA RAMALHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaa734f
proferida nos autos.
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de Id 357b374.
Analisando as procurações firmadas nos autos, percebo que os
advogados subscritores das petições possuem poderes para
transigir.
Assim, HOMOLOGO o acordo noticiado, nos exatos termos da
petição de Id 357b374, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas pela reclamada, conforme a planilha de cálculos de ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1029
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
40d6afc.
O valor das contribuições previdenciárias já apuradas na planilha de
cálculos de ID 40d6afc, que devem ser recolhidas pela reclamada,
juntamente com as custas judiciais até o dia 23/06/2023, sob pena
de execução imediata.
No silêncio do autor nos 5 dias subsequentes a cada parcela,
presumir-se-á cumprido o acordo.
Após o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-54.2022.5.13.0009
AUTOR
ELYSSAMA ALVARENGA TERTO
VIEIRA RAMALHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELYSSAMA ALVARENGA TERTO VIEIRA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaa734f
proferida nos autos.
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de Id 357b374.
Analisando as procurações firmadas nos autos, percebo que os
advogados subscritores das petições possuem poderes para
transigir.
Assim, HOMOLOGO o acordo noticiado, nos exatos termos da
petição de Id 357b374, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas pela reclamada, conforme a planilha de cálculos de ID
40d6afc.
O valor das contribuições previdenciárias já apuradas na planilha de
cálculos de ID 40d6afc, que devem ser recolhidas pela reclamada,
juntamente com as custas judiciais até o dia 23/06/2023, sob pena
de execução imediata.
No silêncio do autor nos 5 dias subsequentes a cada parcela,
presumir-se-á cumprido o acordo.
Após o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-65.2023.5.13.0009
AUTOR
MARIA CLAUDIA DOS SANTOS
MEDEIROS
ADVOGADO
MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874b2ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-65.2023.5.13.0009
AUTOR
MARIA CLAUDIA DOS SANTOS
MEDEIROS
ADVOGADO
MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1030
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
- MARIA CLAUDIA DOS SANTOS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874b2ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-93.2022.5.13.0009
AUTOR
GILDESIA MARIA PORFIRIO DE
SOUZA
ADVOGADO
BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU
MAROPO CONSTRUCOES EIRELI
RÉU
AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000091-75.2023.5.13.0009
AUTOR
MARCIO JOSE FERREIRA
MOUZINHO
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE
LACTICINIOS E AQUICULTURA
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE LACTICINIOS E
AQUICULTURA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ccb2db
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em razão dos pedidos de adicionais de insalubridade e
periculosidade, resolve o juiz converter o julgamento em diligência
para determinar a realização de laudo pericial.
As partes deverão apresentar quesitos e assistentes no prazo
comum de 5 dias. Deverão, ainda, informar seus respectivos
telefones/e-mails para contato pelo perito judicial.
A Secretaria, independentemente de nova determinação, deverá
intimar perito constante no cadastro da Vara, para apresentar laudo
de insalubridade e periculosidade, em 20 dias após sua intimação.
Publique-se e aguarde-se a conclusão do laudo pericial, ocasião em
que as partes deverão ser intimadas para manifestação pelo prazo
de cinco dias.
Após, venham os autos conclusos para encerramento de instrução
e abertura de prazo para razões finais.
Faculta-se a apresentação pelas partes de petição de acordo
celebrado e assinado por ambas, visando à homologação judicial,
tendo em vista que a qualquer tempo é possível transacionarem,
pondo fim ao processo, nos termos das disposições contidas no
artigo 764 da CLT; 644 e 461, do CPC; 394 e 408, do CC.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1031
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000091-75.2023.5.13.0009
AUTOR
MARCIO JOSE FERREIRA
MOUZINHO
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE
LACTICINIOS E AQUICULTURA
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE FERREIRA MOUZINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ccb2db
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em razão dos pedidos de adicionais de insalubridade e
periculosidade, resolve o juiz converter o julgamento em diligência
para determinar a realização de laudo pericial.
As partes deverão apresentar quesitos e assistentes no prazo
comum de 5 dias. Deverão, ainda, informar seus respectivos
telefones/e-mails para contato pelo perito judicial.
A Secretaria, independentemente de nova determinação, deverá
intimar perito constante no cadastro da Vara, para apresentar laudo
de insalubridade e periculosidade, em 20 dias após sua intimação.
Publique-se e aguarde-se a conclusão do laudo pericial, ocasião em
que as partes deverão ser intimadas para manifestação pelo prazo
de cinco dias.
Após, venham os autos conclusos para encerramento de instrução
e abertura de prazo para razões finais.
Faculta-se a apresentação pelas partes de petição de acordo
celebrado e assinado por ambas, visando à homologação judicial,
tendo em vista que a qualquer tempo é possível transacionarem,
pondo fim ao processo, nos termos das disposições contidas no
artigo 764 da CLT; 644 e 461, do CPC; 394 e 408, do CC.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000522-46.2022.5.13.0009
AUTOR
LINDIVANIO MENDES DA SILVA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9916f86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000522-46.2022.5.13.0009
AUTOR
LINDIVANIO MENDES DA SILVA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDIVANIO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9916f86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1032
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-80.2022.5.13.0009
AUTOR
CASSANDRA RUBIA CUNHA DE
CARVALHO VASCONCELOS
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSANDRA RUBIA CUNHA DE CARVALHO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:7cf3ee6).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000759-80.2022.5.13.0009
AUTOR
CASSANDRA RUBIA CUNHA DE
CARVALHO VASCONCELOS
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:7cf3ee6).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000759-80.2022.5.13.0009
AUTOR
CASSANDRA RUBIA CUNHA DE
CARVALHO VASCONCELOS
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1033
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:7cf3ee6).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000988-40.2022.5.13.0009
AUTOR
ELIOMAR DA SILVA LEITE
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:035b5e0).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000988-40.2022.5.13.0009
AUTOR
ELIOMAR DA SILVA LEITE
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:035b5e0).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000039-79.2023.5.13.0009
AUTOR
LUCAS RIBEIRO VELOSO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RIBEIRO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:ca96930).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000039-79.2023.5.13.0009
AUTOR
LUCAS RIBEIRO VELOSO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1034
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:ca96930).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000757-13.2022.5.13.0009
AUTOR
CELIO GONCALVES JULIAO JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO GONCALVES JULIAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:01aeb16).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000757-13.2022.5.13.0009
AUTOR
CELIO GONCALVES JULIAO JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:01aeb16).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000121-13.2023.5.13.0009
AUTOR
MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO
ANTONIO NELBI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AILA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 04 de abril de 2023, às 09h30min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado, nos estabelecimentos
da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. O Perito solicita que no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1035
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções, que as
partes informem os telefones dos responsáveis da empresa
reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas
podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos. Contatos
telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000121-13.2023.5.13.0009
AUTOR
MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO
ANTONIO NELBI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 04 de abril de 2023, às 09h30min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado, nos estabelecimentos
da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. O Perito solicita que no
momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções, que as
partes informem os telefones dos responsáveis da empresa
reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas
podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos. Contatos
telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000121-13.2023.5.13.0009
AUTOR
MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO
ANTONIO NELBI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 04 de abril de 2023, às 09h30min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado, nos estabelecimentos
da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. O Perito solicita que no
momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções, que as
partes informem os telefones dos responsáveis da empresa
reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas
podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos. Contatos
telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000091-33.2023.5.13.0023
AUTOR
SAMUEL MARTINS SILVA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1036
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL MARTINS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:07857d0).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000091-33.2023.5.13.0023
AUTOR
SAMUEL MARTINS SILVA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:07857d0).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000065-77.2023.5.13.0009
AUTOR
WALISSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:94adb79).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000065-77.2023.5.13.0009
AUTOR
WALISSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:94adb79).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1037
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000076-09.2023.5.13.0009
AUTOR
LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:4185ec9).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000076-09.2023.5.13.0009
AUTOR
LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:4185ec9).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000091-12.2022.5.13.0009
AUTOR
FABIANA FERNANDES GADELHA
ADVOGADO
BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
DALLAS PARK
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000002-07.2023.5.13.0024
AUTOR
JONAS CAVALCANTI DE SOUZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS CAVALCANTI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1038
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
31 de março de 2023, às 23h00min, nos estabelecimentos da
Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado. O Perito solicita que
no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções, que as
partes informem os telefones dos responsáveis da empresa
reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas
podem ligar e esclarecer eventuais questinamentos. Contatos
telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000002-07.2023.5.13.0024
AUTOR
JONAS CAVALCANTI DE SOUZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
31 de março de 2023, às 23h00min, nos estabelecimentos da
Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado. O Perito solicita que
no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções, que as
partes informem os telefones dos responsáveis da empresa
reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas
podem ligar e esclarecer eventuais questinamentos. Contatos
telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000031-87.2023.5.13.0014
AUTOR
DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON PEQUENO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 04 de abril de 2023, às 10h00min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado, nos estabelecimentos
da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. O Perito solicita que no
momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções, que as
partes informem os telefones dos responsáveis da empresa
reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas
podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos. Contatos
telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1039
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000031-87.2023.5.13.0014
AUTOR
DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 04 de abril de 2023, às 10h00min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado, nos estabelecimentos
da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. O Perito solicita que no
momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções, que as
partes informem os telefones dos responsáveis da empresa
reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas
podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos. Contatos
telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000200-89.2023.5.13.0009
AUTOR
ADIELSON PEREIRA DA SILVA
SABINO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIELSON PEREIRA DA SILVA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 11/04/2023, no Horário 10h:30min, nos estabelecimentos da
Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000200-89.2023.5.13.0009
AUTOR
ADIELSON PEREIRA DA SILVA
SABINO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 11/04/2023, no Horário 10h:30min, nos estabelecimentos da
Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1040
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000093-45.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica será realizada no
dia 31 de março de 2023, às 10h30min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado. O Perito solicita que
no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções, que as
partes informem os telefones dos responsáveis da empresa
reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas
podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos. Contatos
telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000093-45.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica será realizada no
dia 31 de março de 2023, às 10h30min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado. O Perito solicita que
no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções, que as
partes informem os telefones dos responsáveis da empresa
reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas
podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos. Contatos
telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000045-86.2023.5.13.0009
AUTOR
MARLON NOGUEIRA DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1041
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
respectivos notificados de que a perícia técnica será no dia 31 de
março de 2023, às 14h00min, iniciando-se impreterivelmente no
horário estipulado, nos estabelecimentos da Alpargatas S/A,
situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial,
Campina Grande. O Perito solicita que no momento da perícia
sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou suas funções, que as partes informem os
telefones dos responsáveis da empresa reclamada e do
reclamante para que em caso de dúvidas podem ligar e
esclarecer eventuais questionamentos. Contatos telefônicos:
83-999550167 e 83-988576916.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000045-86.2023.5.13.0009
AUTOR
MARLON NOGUEIRA DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica será no dia 31 de
março de 2023, às 14h00min, iniciando-se impreterivelmente no
horário estipulado, nos estabelecimentos da Alpargatas S/A,
situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial,
Campina Grande. O Perito solicita que no momento da perícia
sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou suas funções, que as partes informem os
telefones dos responsáveis da empresa reclamada e do
reclamante para que em caso de dúvidas podem ligar e
esclarecer eventuais questionamentos. Contatos telefônicos:
83-999550167 e 83-988576916.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ACC-0000769-27.2022.5.13.0009
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000083-98.2023.5.13.0009
AUTOR
ELIAS SIQUEIRA GUIMARAES
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1042
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SIQUEIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
04 de abril de 2023, às 22h00min, nos estabelecimentos da
Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado. O Perito solicita que
no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções, que as
partes informem os telefones dos responsáveis da empresa
reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas
podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos. Contatos
telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000083-98.2023.5.13.0009
AUTOR
ELIAS SIQUEIRA GUIMARAES
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
04 de abril de 2023, às 22h00min, nos estabelecimentos da
Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado. O Perito solicita que
no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções, que as
partes informem os telefones dos responsáveis da empresa
reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas
podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos. Contatos
telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000056-18.2023.5.13.0009
AUTOR
FABIO JUNIOR DOS SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 04 de abril de 2023, às 14h00min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado, nos estabelecimentos
da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. O Perito solicita que no
momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1043
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
equipamentos que o reclamante laborou suas funções, que as
partes informem os telefones dos responsáveis da empresa
reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas
podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos. Contatos
telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000056-18.2023.5.13.0009
AUTOR
FABIO JUNIOR DOS SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 04 de abril de 2023, às 14h00min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado, nos estabelecimentos
da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. O Perito solicita que no
momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções, que as
partes informem os telefones dos responsáveis da empresa
reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas
podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos. Contatos
telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000062-25.2023.5.13.0009
AUTOR
ALAN BARROS ALVES
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN BARROS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 11/04/2023, no Horário 14h: 30min, na Av. Assis
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000062-25.2023.5.13.0009
AUTOR
ALAN BARROS ALVES
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1044
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 11/04/2023, no Horário 14h: 30min, na Av. Assis
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000062-25.2023.5.13.0009
AUTOR
ALAN BARROS ALVES
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 11/04/2023, no Horário 14h: 30min, na Av. Assis
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000485-19.2022.5.13.0009
AUTOR
FRANCISCO ELITO FERREIRA
QUINTANS
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU
JESUS WILSON RAPHAEL DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESUS WILSON RAPHAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$
42.972,41, conforme planilha de cálculos de Id 48c6f32, sob pena
de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000594-18.2022.5.13.0014
AUTOR
LUCIVANIO TAVARES DE FARIAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1045
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o
débito apurado nos presentes autos, no valor de R$ 6.059,51,
conforme planilha de cálculos de Id a218e12, sob pena de
constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade
de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº HTE-0000857-65.2022.5.13.0009
REQUERENTES
JOSE ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
REQUERENTES
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0101300-39.2013.5.13.0009
AUTOR
ELIANE CORDEIRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência à AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A do processamento do alvará de transferência Id 4c3d255/Id
e6f65db pela CEF em 22/03/2023, no valor de R$688.73.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0084100-82.2014.5.13.0009
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU
ELIANA OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO
ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
RÉU
PLANO VERDE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
RÉU
MICHELE OLIVEIRA MAIA NEVES
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO
ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA OLIVEIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica a parte executada intimada acerca do
bloqueio
on-line
efetuado em sua conta, para pagamento do débito
apurado na presente lide. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000301-68.2019.5.13.0009
AUTOR
CARLOS AUGUSTO SANTIAGO DE
ANDRADE
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1046
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
VILLA NOVA ATLETICO CLUBE
ADVOGADO
ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)
ADVOGADO
WEDERSON ADVINCULA
SIQUEIRA(OAB: 102533/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLA NOVA ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b326ecf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-68.2019.5.13.0009
AUTOR
CARLOS AUGUSTO SANTIAGO DE
ANDRADE
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
VILLA NOVA ATLETICO CLUBE
ADVOGADO
ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)
ADVOGADO
WEDERSON ADVINCULA
SIQUEIRA(OAB: 102533/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO SANTIAGO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b326ecf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101300-39.2013.5.13.0009
AUTOR
ELIANE CORDEIRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1047
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d10eef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101300-39.2013.5.13.0009
AUTOR
ELIANE CORDEIRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE CORDEIRO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d10eef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-62.2022.5.13.0009
AUTOR
RAYSSY FERREIRA COSTA GOMES
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU
FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX E FELIX LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82a8351
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-62.2022.5.13.0009
AUTOR
RAYSSY FERREIRA COSTA GOMES
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU
FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSY FERREIRA COSTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1048
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82a8351
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-21.2023.5.13.0009
AUTOR
BERENICE LOPES DA SILVA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- BERENICE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476571b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
26/04/2023 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-62.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE ANDERSON CARVALHO DE
JESUS
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
BRASIMPORT TRANSPORTE,
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU
MARIA ARACY DIAS GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARVALHO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d79443
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com acórdão da C. 1ª Turma
que, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso ordinário
do autor para condenar a ré ao pagamento de dois domingos ao
mês, em dobro, e horas extras decorrentes da supressão do
intervalo interjornadas da 30 (trinta) minutos diários, de segunda-
feira a sábado, com adicional de 50%, cálculos reformados ao Id
57b77e7.
Expeça-se alvará judicial, para processamento do benefício do
seguro-desemprego ao autor.
Requerida a execução conforme petição de Id 0aa2297, notifique-se
o réu por edital, para o pagamento do débito integral, bem como,
para anotação do contrato de trabalho na CTPS obreira, no prazo
de cinco dias, fazendo constar: admissão em 06/01/2014, cargo de
Vendedor, remuneração correspondente R$ 8.000,00 e dispensa
em 21/10/2021 (face à integração do período dos 51 dias do aviso
prévio indenizado, conforme OJ 82 da SBDI-1 do TST). Deverá
também efetuar o registro nas anotações gerais da CTPS do último
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1049
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
dia de trabalho em 31/08/2021, em conformidade com a
INSTRUÇÃO NORMATIVA – SRT Nº 15 DE 14/07/201029/01/2020
De tais dados o autor fica desde já intimados, devendo consultar os
autos ao final do prazo concedido à ré. O não cumprimento deverá
ser acusado pelo autor, sob pena de se considerar cumprida a
obrigação.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001642-37.2016.5.13.0009
AUTOR
CLEUDSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO
FRANCIELLY DOS SANTOS
BENTO(OAB: 21979/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU
GERALDO TEIXEIRA DA COSTA
RÉU
NORDESTE PAVER URBANIZACAO
LTDA - ME
RÉU
CIRANEDES DELFINO DOS SANTOS
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEUDSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dadfc6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo assinado no despacho de Id 0671a23, sobrestem
-se os autos por 2 anos, período que será computado para fins de
prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-63.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE MAURICIO SELERINO JUNIOR
ADVOGADO
BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAURICIO SELERINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 665af1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-63.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE MAURICIO SELERINO JUNIOR
ADVOGADO
BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 665af1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1050
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-38.2022.5.13.0009
AUTOR
ENOK ALVES DE MELO JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad0e6c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-38.2022.5.13.0009
AUTOR
ENOK ALVES DE MELO JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENOK ALVES DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad0e6c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-64.2022.5.13.0009
AUTOR
ELISANGELA PEREIRA DE MELO
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e804807
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito, a executada ficou
silente. Inicie-se a execução.
Inclua-se o nome da executada MIKAELLY SILVA no CPF
120.611.044-95 no polo passivo da demanda em consonância com
o art. 87, § 1º, da Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1051
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
da executada através do SISBAJUD na modalidade de repetição
pelo prazo máximo de trinta dias.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Promovam-se as pesquisas junto aos sistemas Renajud, Infojud e
CNIB,
Voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000820-38.2022.5.13.0009
AUTOR
EDSON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
LIDER SERVICO DE IMUNIZACAO E
CONTROLE DE PRAGAS LTDA
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER SERVICO DE IMUNIZACAO E CONTROLE DE
PRAGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a2576d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida, pelo TRT da 13ª Região - conforme acórdão de
id:7dbd584, a sentença que julgou improcedente os pleitos
elencados na inicial, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000820-38.2022.5.13.0009
AUTOR
EDSON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
LIDER SERVICO DE IMUNIZACAO E
CONTROLE DE PRAGAS LTDA
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a2576d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida, pelo TRT da 13ª Região - conforme acórdão de
id:7dbd584, a sentença que julgou improcedente os pleitos
elencados na inicial, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-14.2023.5.13.0009
AUTOR
GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1052
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 434fc6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-14.2023.5.13.0009
AUTOR
GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 434fc6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000107-29.2023.5.13.0009
REQUERENTES
ISAC MIGUEL DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
REQUERENTES
COMERCIO DE CEREAIS SAFRA
LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE CEREAIS SAFRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8661fb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000107-29.2023.5.13.0009
REQUERENTES
ISAC MIGUEL DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
REQUERENTES
COMERCIO DE CEREAIS SAFRA
LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC MIGUEL DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8661fb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1053
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000234-64.2023.5.13.0009
REQUERENTES
SEVERINO FRANCISCO DE
MENDONCA FILHO
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES
INDUSTRIA CLM ESQUADRIA DE
ALUMINIO LTDA - EPP
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA CLM ESQUADRIA DE ALUMINIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06bb7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000234-64.2023.5.13.0009
REQUERENTES
SEVERINO FRANCISCO DE
MENDONCA FILHO
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES
INDUSTRIA CLM ESQUADRIA DE
ALUMINIO LTDA - EPP
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FRANCISCO DE MENDONCA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06bb7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000304-81.2023.5.13.0009
AUTOR
MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6be1d6a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1054
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
26/04/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-58.2023.5.13.0009
AUTOR
RONALDO PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PEREIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1962293
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
26/04/2023 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000314-28.2023.5.13.0009
AUTOR
WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1055
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1344cd
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
26/04/2023 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000318-65.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
RÉU
ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe72c57
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
26/04/2023 12:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88347953807
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1056
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-20.2023.5.13.0009
AUTOR
MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
ADVOGADO
MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c92f736
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Assim, intime-se a parte Autora para, querendo, emendar a petição
inicial no prazo de 2 dias, procedendo a indicação dos dados acima
(telefone e e-mail da parte), com advertência de que o não
cumprimento será interpretado como recusa ao “Juízo 100%
Digital”, com a tramitação do feito e prática dos atos de forma
presencial.
Feita a emenda, intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se
realizar por meio da plataforma ZOOM; do contrário, retifique-se a
autuação e apraze-se audiência presencial.
Em qualquer caso, a tramitação do feito observará o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual, se for o caso;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática de participação na
audiência telepresencial, se for o caso, deverá ser justificada nos
autos no prazo de 5 dias) também sob pena de preclusão, com
indicação precisa da razão do impedimento ou motivo técnico
plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução Conselho
Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-57.2023.5.13.0009
AUTOR
JOAO CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6799e73
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1057
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Assim, intime-se a parte Autora para, querendo, emendar a petição
inicial no prazo de 2 dias, procedendo a indicação dos dados acima
(telefone e e-mail da parte), com advertência de que o não
cumprimento será interpretado como recusa ao “Juízo 100%
Digital”, com a tramitação do feito e prática dos atos de forma
presencial.
Feita a emenda, intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se
realizar por meio da plataforma ZOOM; do contrário, retifique-se a
autuação e apraze-se audiência presencial.
Em qualquer caso, a tramitação do feito observará o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual, se for o caso;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática de participação na
audiência telepresencial, se for o caso, deverá ser justificada nos
autos no prazo de 5 dias) também sob pena de preclusão, com
indicação precisa da razão do impedimento ou motivo técnico
plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução Conselho
Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-18.2023.5.13.0007
AUTOR
EDUARDO MATEUS DE BARROS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MATEUS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b72b1b9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
26/04/2023 10:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1058
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000328-12.2023.5.13.0009
AUTOR
A.G.B.
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
RÉU
C.P.S.I.E.H.G.
RÉU
M.D.C.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ec4985a.
Processo Nº ATOrd-0000433-91.2020.5.13.0009
AUTOR
MARIA DE LOURDES ALEXANDRE
DA SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU
ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
TESTEMUNHA
TATIANE ALMEIDA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5da9df6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-91.2020.5.13.0009
AUTOR
MARIA DE LOURDES ALEXANDRE
DA SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU
ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
TESTEMUNHA
TATIANE ALMEIDA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5da9df6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000254-47.2022.5.13.0023
AUTOR
MANOEL PEREIRA LEITE NETO
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
ACT CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1059
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE MAZZEI
RIBEIRO(OAB: 295116/SP)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA LEITE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id31a84d3.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000254-47.2022.5.13.0023
AUTOR
MANOEL PEREIRA LEITE NETO
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
ACT CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE MAZZEI
RIBEIRO(OAB: 295116/SP)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id31a84d3.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000834-77.2022.5.13.0023
AUTOR
RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 6965d87.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000834-77.2022.5.13.0023
AUTOR
RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 6965d87.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000924-85.2022.5.13.0023
AUTOR
RODOLFO THAINAN SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1060
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO THAINAN SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 2547c6b.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000924-85.2022.5.13.0023
AUTOR
RODOLFO THAINAN SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 2547c6b.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000022-98.2023.5.13.0023
AUTOR
ALEXANDRE SILVA PAIVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 78fd95a.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000022-98.2023.5.13.0023
AUTOR
ALEXANDRE SILVA PAIVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 78fd95a.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1061
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000108-69.2023.5.13.0023
AUTOR
ALANN RICELLY CAVALCANTE
TRUTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANN RICELLY CAVALCANTE TRUTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id b6445ec.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000108-69.2023.5.13.0023
AUTOR
ALANN RICELLY CAVALCANTE
TRUTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id b6445ec.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000097-40.2023.5.13.0023
AUTOR
IZAEL DA SILVA COSTA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAEL DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id f67b313.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000097-40.2023.5.13.0023
AUTOR
IZAEL DA SILVA COSTA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1062
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id f67b313.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000156-28.2023.5.13.0023
AUTOR
ELITON FERREIRA SABINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELITON FERREIRA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 23e9216.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000156-28.2023.5.13.0023
AUTOR
ELITON FERREIRA SABINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 23e9216.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001000-54.2022.5.13.0009
AUTOR
JOELITON DA SILVA RICARTE
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON DA SILVA RICARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 7e3baf4,
no prazo de 15 (quinze) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001000-54.2022.5.13.0009
AUTOR
JOELITON DA SILVA RICARTE
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1063
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 7e3baf4,
no prazo de 15 (quinze) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000015-09.2023.5.13.0023
AUTOR
LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 70848fe,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000015-09.2023.5.13.0023
AUTOR
LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 70848fe,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000027-23.2023.5.13.0023
AUTOR
MARCOS ANTONIO LUCENA DA
COSTA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LUCENA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 6add3b8,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000027-23.2023.5.13.0023
AUTOR
MARCOS ANTONIO LUCENA DA
COSTA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1064
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 6add3b8,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000482-27.2019.5.13.0023
AUTOR
JANAINA AGRIPINO DA SILVA
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU
MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO
SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA AGRIPINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000482-27.2019.5.13.0023
AUTOR
JANAINA AGRIPINO DA SILVA
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU
MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO
SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000336-78.2022.5.13.0023
EXEQUENTE
DANIELLI RAMALHO DE ARAUJO
LEITE
ADVOGADO
SUELLEN SIQUEIRA DA CRUZ(OAB:
147506/MG)
ADVOGADO
PATRICIA ALVES MENDES(OAB:
137825/MG)
EXECUTADO
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
LUIZA LAURA DE CARVALHO
LAIA(OAB: 212802/MG)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLI RAMALHO DE ARAUJO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da decisão
de Id 8606f8a.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000955-08.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSENILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1065
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id ec2ecee.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000955-08.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSENILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id ec2ecee.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000693-58.2022.5.13.0023
AUTOR
ELIZANDRA CARDOSO SANTOS
ADVOGADO
TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RÉU
NAYANA COUTINHO FALCAO
ADVOGADO
ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANDRA CARDOSO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente notificadas
da petição de #id:b434c58.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000783-66.2022.5.13.0023
AUTOR
MACIEL ALVES SANTOS
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL ALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. S. notificada para, querendo, apresentar manifestação, no
prazo de 5 dias, aos embargos declaratórios, como dispõe o § 2º do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1066
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
art. 897-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000253-04.2018.5.13.0023
AUTOR
DAGILA BRENDA DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento do remanescente da condenação (R$
1.364,24).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000551-05.2022.5.13.0007
AUTOR
THAINAR DA COSTA SANTOS
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b60fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pela reclamante THAINAR DA
COSTA SANTOS em face da reclamada ALPARGATAS S.A.,
decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 800,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-05.2022.5.13.0007
AUTOR
THAINAR DA COSTA SANTOS
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINAR DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b60fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pela reclamante THAINAR DA
COSTA SANTOS em face da reclamada ALPARGATAS S.A.,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1067
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 800,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-07.2022.5.13.0023
AUTOR
A.K.L.D.S.D.O
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
AUTOR
IZABEL CRISTINA LIMA OLINTO DE
ARAUJO
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DE SUPORTE E
BENEFICIOS VEICULAR
ADVOGADO
MARCOS NAION MARINHO DA
SILVA(OAB: 49270/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA LIMA OLINTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000444-78.2020.5.13.0023
AUTOR
MARCIO JOSE BORGES DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EROS FRANKLEIN DE FARIAS
ADVOGADO
ANDREY STEPHANO SILVA DE
ARRUDA(OAB: 29694/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EROS FRANKLEIN DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADO)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificado para
comprovar pagamento de valor remanescente no prazo de 48
horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000352-95.2023.5.13.0023
CONSIGNANTE
FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
CONSIGNATÁRIO
SONALIA DINIZ VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
10/05/2023, 09:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82257237342.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000348-58.2023.5.13.0023
AUTOR
ENIVALDO RAIMUNDO DOS
SANTOS NETO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
RÉU
DIEGO CRUZ GOMES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIVALDO RAIMUNDO DOS SANTOS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1068
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
10/05/2023, 09:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86452724951
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000253-04.2018.5.13.0023
AUTOR
DAGILA BRENDA DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
proceder a devida anotação na CPTS da parte autora, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no importe de
R$ 100,00 (cem reais) revertida em favor da autora, limitada a trinta
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000122-20.2023.5.13.0034
AUTOR
PAULO ANDERSON SANTOS
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANDERSON SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
10/05/2023, 09:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88502659977.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000514-66.2018.5.13.0023
AUTOR
GIVALDO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU
BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
BRUNO CANDIDO DE MORAES
TESTEMUNHA
JORDÃO SANTANA IRINEU
Intimado(s)/Citado(s):
- BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
FICA NOTIFICADA Do inteiro teor da sentença de Id.5e65645,
proferido nos autos do processo em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130554-78.2014.5.13.0023
AUTOR
ANA JESSICA SOUZA PERES DE
FARIAS
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU
ROZANA DANTAS DE SOUZA
RÉU
PLANETA CG COMERCIO
ESPECIALIZADO DE TELEFONIA E
COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
JOSICLEIDE PAULINO PACIFICO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE GUARABIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA JESSICA SOUZA PERES DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1069
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7adb07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130884-75.2014.5.13.0023
AUTOR
DANIELY OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU
PLANETA CG COMERCIO
ESPECIALIZADO DE TELEFONIA E
COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
ROZANA DANTAS DE SOUZA
ADVOGADO
RONAIRA COSTA RIBEIRO(OAB:
18322/PB)
RÉU
JOSICLEIDE PAULINO PACIFICO
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANA DANTAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b05288f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130884-75.2014.5.13.0023
AUTOR
DANIELY OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU
PLANETA CG COMERCIO
ESPECIALIZADO DE TELEFONIA E
COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
ROZANA DANTAS DE SOUZA
ADVOGADO
RONAIRA COSTA RIBEIRO(OAB:
18322/PB)
RÉU
JOSICLEIDE PAULINO PACIFICO
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b05288f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-75.2022.5.13.0023
AUTOR
MATEUS GABRIEL SANTOS
BATISTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03cbfca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1070
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
SENTENÇA
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-75.2022.5.13.0023
AUTOR
MATEUS GABRIEL SANTOS
BATISTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GABRIEL SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03cbfca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000017-76.2023.5.13.0023
AUTOR
LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência da reclamada da manifestação de id. 2fdd4cb
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000223-61.2021.5.13.0023
AUTOR
MARIA ROSILVA SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
SILVA & SILVA RESTAURANTE LTDA
- ME
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU
CUSTODIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSILVA SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 985f028
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa de informações dos executados por meio da
ferramenta SNIPER, certificando-se nos autos o seu resultado.
É mister esclarecer que a ferramenta, instituída pelo Conselho
Nacional de Justiça, trata-se de uma solução tecnológica
(desenvolvida pelo “Programa Justiça 4.0”) que propicia apenas a
identificação de eventuais vínculos patrimoniais, societários e
financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento
de dados e informações de diferentes bases de dados (órgãos
públicos e/ou privados), de forma visual (no formato de
grafos
) e,
assim, poderá (ou não) identificar eventuais relações de interesse
dos processos judiciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1071
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Outrossim, considerando que, pela sua natureza, as informações
obtidas por meio da ferramenta, via de regra, são sigilosas, fica,
desde logo, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive
para aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art.
153, § 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN),
atribuindo-se Segredo de Justiça aos referidos documentos, com
visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastrados nestes
autos.
Cumprido e vindo a resposta da pesquisa aos autos (
grafos
), intime-
se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que e
entender de direito e, em especial, indicar meios efetivos de
prosseguimento da execução.
Findo o prazo, sem manifestação, o feito aguardará por
providências no arquivo provisório, na forma e prazo previstos no
art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-56.2022.5.13.0023
AUTOR
CESAR RODRIGO ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
LABOREMUS IND E COM DE
MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
OLIVIA MARIA PEIXOTO FLOR(OAB:
28928/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4022e2
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
região.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-27.2020.5.13.0008
AUTOR
GEOVANI NUNES DE MELO
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI NUNES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dd36f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face ao trânsito em julgado, notifique-se o autor para comprovar o
pagamento da multa de litigância de má-fe, no prazo 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-77.2022.5.13.0023
AUTOR
FRANCILEIDE FRANCISCA DE
CARVALHO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1072
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b7de42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-77.2022.5.13.0023
AUTOR
FRANCILEIDE FRANCISCA DE
CARVALHO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILEIDE FRANCISCA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b7de42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-28.2022.5.13.0023
AUTOR
NYEDJA MATIAS SILVA DE LIMA
ADVOGADO
RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU
PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROXXIMA TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c650c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1073
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Trata-se de processo devolvido do E. TRT13 com conciliação
realizadas pelas partes.
Sendo assim, determina-se a liberação dos valores, conforme
consta da ata de acordo de Id 311aaee.
Por fim, cadastre-se os pagamentos e aguarde-se o final do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-28.2022.5.13.0023
AUTOR
NYEDJA MATIAS SILVA DE LIMA
ADVOGADO
RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU
PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NYEDJA MATIAS SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c650c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de processo devolvido do E. TRT13 com conciliação
realizadas pelas partes.
Sendo assim, determina-se a liberação dos valores, conforme
consta da ata de acordo de Id 311aaee.
Por fim, cadastre-se os pagamentos e aguarde-se o final do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-49.2022.5.13.0023
AUTOR
RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
ADVOGADO
ISRAEL CARVALHO DA SILVA(OAB:
29490/PB)
RÉU
RODOLFO ALEX MATIAS DE
ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7d00ad
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Homologam-se os cálculos de #id:e479a52 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-95.2022.5.13.0008
AUTOR
FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3688384
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1074
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Vistos, etc.
Homologam-se os cálculos de id 57e52b3 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Notifique-se a ALPARGATAS para, no prazo de cinco dias, efetuar
o pagamento do total da condenação.
Efetuado o pagamento, libere-se a quem de direito, observando-se
os dados bancários informados e os limites impostos na planilha de
cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-95.2022.5.13.0008
AUTOR
FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3688384
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Homologam-se os cálculos de id 57e52b3 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Notifique-se a ALPARGATAS para, no prazo de cinco dias, efetuar
o pagamento do total da condenação.
Efetuado o pagamento, libere-se a quem de direito, observando-se
os dados bancários informados e os limites impostos na planilha de
cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-23.2023.5.13.0008
AUTOR
KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 11/05/2023 09:00.
Link zoom #id:2f9055d
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000321-23.2023.5.13.0008
AUTOR
KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 11/05/2023 09:00.
Link zoom #id:2f9055d
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1075
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000008-14.2023.5.13.0024
AUTOR
VINICIUS RAYAN BEZERRA BATISTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS RAYAN BEZERRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 7fe7b94.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000008-14.2023.5.13.0024
AUTOR
VINICIUS RAYAN BEZERRA BATISTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 7fe7b94.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000827-85.2022.5.13.0023
AUTOR
MISAEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO LIMA BARROS(OAB:
28635/PB)
RÉU
TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS
09295276400
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS 09295276400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd767b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) saldo de salário (30 dias);
b) aviso prévio indenizado (30 dias);
c) décimo terceiro salário proporcional (8/12 avos);
d) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (8/12 avos).
e) FGTS mais a multa rescisória a ser apurado de acordo com
incidência sobre os salários do período trabalhado;
f) vales-transporte correspondentes a dois deslocamentos diários
do autor, ao longo de seis dias da semana, no período contratual;
g) domingos trabalhados, em dobro (1 domingo a cada três
domingos trabalhados pelo período contratual);
h) indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00; e
i) multa do artigo 477 da CLT (R$ 1.212,00).
Diante do reconhecimento voluntário por parte autor acerca do
recebimento da quantia de R$ 1.712,01, deverão os dados de
liquidação conter a dedução desse valor.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1076
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Por ora, em arbitramento provisório,
Valor
da condenação:
R$9.000,00, C
ustas a arrecadar pelo réu:
R$180,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
vale-transporte, salário-família, FGTS mais a multa rescisória, férias
acrescidas de um terço, multa do artigo 477 da CLT, domingos
trabalhados, honorários advocatícios e dano moral.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-85.2022.5.13.0023
AUTOR
MISAEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO LIMA BARROS(OAB:
28635/PB)
RÉU
TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS
09295276400
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISAEL LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd767b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) saldo de salário (30 dias);
b) aviso prévio indenizado (30 dias);
c) décimo terceiro salário proporcional (8/12 avos);
d) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (8/12 avos).
e) FGTS mais a multa rescisória a ser apurado de acordo com
incidência sobre os salários do período trabalhado;
f) vales-transporte correspondentes a dois deslocamentos diários
do autor, ao longo de seis dias da semana, no período contratual;
g) domingos trabalhados, em dobro (1 domingo a cada três
domingos trabalhados pelo período contratual);
h) indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00; e
i) multa do artigo 477 da CLT (R$ 1.212,00).
Diante do reconhecimento voluntário por parte autor acerca do
recebimento da quantia de R$ 1.712,01, deverão os dados de
liquidação conter a dedução desse valor.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Por ora, em arbitramento provisório,
Valor
da condenação:
R$9.000,00, C
ustas a arrecadar pelo réu:
R$180,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1077
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
vale-transporte, salário-família, FGTS mais a multa rescisória, férias
acrescidas de um terço, multa do artigo 477 da CLT, domingos
trabalhados, honorários advocatícios e dano moral.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-56.2022.5.13.0023
AUTOR
SILVANA VIRGINIO PEREIRA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA VIRGINIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22229f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, declarar extintos os títulos exigíveis anteriores a
13.10.2017, em decorrência da aplicação da prescrição quinquenal,
conceder à autora dademanda os benefíciosda assistência
judiciáriagratuita; e ACOLHER, EM PARTE,os pleitos
formuladospor SILVANA VIRGINIO PEREIRA, nosautos da
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS
S/A, para condenar a empresa ao pagamento doadicional de
insalubridade, emgrau médio (20%), incidente sobre o salário
mínimo, com reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros salários,
férias acrescidas de um terço e FGTS + 40% durante todo o
contrato de trabalho. Observe-se a delimitação temporal feita pelo
perito (veja também a contadoria que quanto aos agentes calor e
químico o período destacado foi mais abrangente).
Deferidos honorários periciais em favordo perito, fixadosem R$
800,00,como ônus impostoà empresa, emrazão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parteautora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos contemplam custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Não haverá incidência de contribuições previdenciárias
sobre as verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS + 40%,
férias acrescidas de um terço e honorários advocatícios.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-56.2022.5.13.0023
AUTOR
SILVANA VIRGINIO PEREIRA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1078
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22229f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, declarar extintos os títulos exigíveis anteriores a
13.10.2017, em decorrência da aplicação da prescrição quinquenal,
conceder à autora dademanda os benefíciosda assistência
judiciáriagratuita; e ACOLHER, EM PARTE,os pleitos
formuladospor SILVANA VIRGINIO PEREIRA, nosautos da
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS
S/A, para condenar a empresa ao pagamento doadicional de
insalubridade, emgrau médio (20%), incidente sobre o salário
mínimo, com reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros salários,
férias acrescidas de um terço e FGTS + 40% durante todo o
contrato de trabalho. Observe-se a delimitação temporal feita pelo
perito (veja também a contadoria que quanto aos agentes calor e
químico o período destacado foi mais abrangente).
Deferidos honorários periciais em favordo perito, fixadosem R$
800,00,como ônus impostoà empresa, emrazão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parteautora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos contemplam custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Não haverá incidência de contribuições previdenciárias
sobre as verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS + 40%,
férias acrescidas de um terço e honorários advocatícios.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-93.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSE WELISON SOUZA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe11223
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante JOSE WELISON
SOUZA SILVA em face da reclamada UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decide-se julgar TOTALMENTE
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das
rés no importe de 10% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-93.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSE WELISON SOUZA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELISON SOUZA SILVA
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3691/2023
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1079
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe11223
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante JOSE WELISON
SOUZA SILVA em face da reclamada UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decide-se julgar TOTALMENTE
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das
rés no importe de 10% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0131100-67.2013.5.13.0024
AUTOR
LUIZ MANOEL JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
ADVOGADO
ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
AUTOR
EDLENE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO
ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU
ROGACIANO NUNES DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU
CRISTIANO BARRETO SOARES
SANTOS
RÉU
COMERCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS MERCOSUL LTDA -
EPP
ADVOGADO
LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
RÉU
BRUNO FIGUEIREDO NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO E REBENEFICIAMENTO DE CEREAIS
MERCOSUL LTDA - EPP
- ROGACIANO NUNES DA NOBREGA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a5d25
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao reclamado do inteiro teor da petição do autor
#id:b9427a5 , para manifestação em 5 dias.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-66.2021.5.13.0014
AUTOR
JOAQUIM GENUINO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM GENUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b2c737
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1080
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130753-63.2015.5.13.0024
AUTOR
FELIPE ALVES DE LIMA
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4556f2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da alegação do autor na petição de #id:5fa3e8c , remetam-
se os autos à Contadoria para parecer.
Após, voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130753-63.2015.5.13.0024
AUTOR
FELIPE ALVES DE LIMA
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4556f2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da alegação do autor na petição de #id:5fa3e8c , remetam-
se os autos à Contadoria para parecer.
Após, voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0153300-05.2012.5.13.0024
AUTOR
ODENELDO DE MEDEIROS
AZEVEDO
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
FACIL TELECOM SERVICOS DE
TELECOMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
RÉU
F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b688a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A execução corre em desfavor do autor.
Há petição da reclamada (id.c2c75de).
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1081
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
As diligências requeridas restaram infrutíferas (CNIB, SERASAJUD,
RENAJUD, SISBAJUD), conforme ids.7296800, 5273192, 9083200,
0b7440b, 7c9dac8), respectivamente.
Quanto ao SPC, esta Unidade Judiciária não possui ferramentas
destinadas à inclusão.
No mais, retornem os autos ao sobrestamento.
Ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-45.2021.5.13.0024
AUTOR
SERGIO PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
BANSERVT BANCO DE SERVICOS
TERCEIRIZADO LTDA
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BANSERVT BANCO DE SERVICOS TERCEIRIZADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ae55c
proferido nos autos.
Vistos etc.
A petição da ré subsidiária, não traz qualquer fato novo aos autos e
nem relacionado à consecução da execução, vendo-se apenas de
seu inteiro teor, a resistência injustificada em responder pela
execução. Não se vê, EFETIVAMENTE, razoável tentativa de
exercer o benefício de ordem que o sistema legal faculta. No caso,
a peça em apreço #id:1707394 nada mais é do que inócua tentativa
de desvencilhar-se da responsabilidade imposta, decorrente de
sentença definitiva, por meio inválido.
Cumpra a ré o determinado no comando #id:5bc8985, no lapso
temporal ali inserto, sob pena de execução imediata, sem prejuízo
de outras medidas, inclusive multa e apenamento, a serem
adotadas em persistindo na tese procrastinatória ora manifestada,
em razão da qual já resta advertida para que futuramente não
alegue desconhecimento em caso de cominação. Dê-se ciência.
Aguarde-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-45.2021.5.13.0024
AUTOR
SERGIO PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
BANSERVT BANCO DE SERVICOS
TERCEIRIZADO LTDA
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ae55c
proferido nos autos.
Vistos etc.
A petição da ré subsidiária, não traz qualquer fato novo aos autos e
nem relacionado à consecução da execução, vendo-se apenas de
seu inteiro teor, a resistência injustificada em responder pela
execução. Não se vê, EFETIVAMENTE, razoável tentativa de
exercer o benefício de ordem que o sistema legal faculta. No caso,
a peça em apreço #id:1707394 nada mais é do que inócua tentativa
de desvencilhar-se da responsabilidade imposta, decorrente de
sentença definitiva, por meio inválido.
Cumpra a ré o determinado no comando #id:5bc8985, no lapso
temporal ali inserto, sob pena de execução imediata, sem prejuízo
de outras medidas, inclusive multa e apenamento, a serem
adotadas em persistindo na tese procrastinatória ora manifestada,
em razão da qual já resta advertida para que futuramente não
alegue desconhecimento em caso de cominação. Dê-se ciência.
Aguarde-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1082
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-61.2022.5.13.0034
AUTOR
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c5777
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os autos retornaram do C. TST sem modificação do
julgado de primeira instância que julgou improcedentes os pleitos
formulados na inicial.
Transitado em julgado em 22/03/2023 (Id-8c30472).
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-61.2022.5.13.0034
AUTOR
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c5777
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os autos retornaram do C. TST sem modificação do
julgado de primeira instância que julgou improcedentes os pleitos
formulados na inicial.
Transitado em julgado em 22/03/2023 (Id-8c30472).
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-87.2022.5.13.0024
AUTOR
JANPIERRE DE SOUZA
NASCIMENTO
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ffec4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamado para, no prazo de 10 dias, indicar meios de
prosseguimento da execução em desfavor do reclamante.
Ver-se que já foram exauridas todas as possibilidades de execução
em desfavor do autor, inclusive, em consulta ao CAGED - MTE -
RAIS Trabalhador, verificou-se que o este não tem possui nenhum
vínculo empregatício atualmente.
Silente, conclua os autos para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-49.2022.5.13.0024
AUTOR
SEVERINA DIOSILENE DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DIOSILENE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1083
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8774b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que os autos retornaram do segundo grau mantendo a
improcedência dos pleitos formulados na inicial, acrescentando a
concessão à trabalhadora o benefício da justiça gratuita, não
havendo que se falar em preparo recursal, inclusive quanto ao
recolhimento das custas processuais, de logo dispensadas, na
forma da lei e determinar que a condenação ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da reclamada
submeta-se à condição suspensiva de exigibilidade, somente
podendo ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado desta decisão, a credora demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade (art. 791-A, § 4º, da CLT) modificando o
julgado de primeira instância que julgou improcedentes os pleitos
formulados na inicial.
Transitado em julgado em 21.03.2023.
Intime-se a autora para apresentar os dados bancários para fins de
devolução do preparo recurso e das custas processuais.
Após, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-13.2022.5.13.0024
AUTOR
JEFFERSON GOMES DE FARIAS
ADVOGADO
RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO
JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU
PRISCILA BARROS ROQUE
VASCONCELOS 09047606426
ADVOGADO
DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA BARROS ROQUE VASCONCELOS 09047606426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea925c
proferido nos autos.
Vistos etc.
A despeito do silêncio autoral em relação às multas existentes sobre
a moto parte da avença, da análise da documentação trazida a
Juízo pelo réu, dessume-se de plano, terem as infrações, salvo
melhor Juízo, ocorrido em datas anteriores à da entrega, constante
do documento de transferência, pelo que, não deve o autor pelas
mesmas responder. A priori, não há como responsabilizar alguém
por infrações pretéritas, inexistindo motivado a justificar a
suspensão requerida, indefiro. Aguarde-se o efetivo e integral
cumprimento da avença como homologada. Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-13.2022.5.13.0024
AUTOR
JEFFERSON GOMES DE FARIAS
ADVOGADO
RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO
JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU
PRISCILA BARROS ROQUE
VASCONCELOS 09047606426
ADVOGADO
DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea925c
proferido nos autos.
Vistos etc.
A despeito do silêncio autoral em relação às multas existentes sobre
a moto parte da avença, da análise da documentação trazida a
Juízo pelo réu, dessume-se de plano, terem as infrações, salvo
melhor Juízo, ocorrido em datas anteriores à da entrega, constante
do documento de transferência, pelo que, não deve o autor pelas
mesmas responder. A priori, não há como responsabilizar alguém
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1084
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
por infrações pretéritas, inexistindo motivado a justificar a
suspensão requerida, indefiro. Aguarde-se o efetivo e integral
cumprimento da avença como homologada. Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-64.2022.5.13.0024
AUTOR
ARIANE TALITA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ESPACO DE REABILITACAO
FISIOTERAPEUTICO HENRIQUE
SANTOS LTDA
ADVOGADO
ELISA DA SILVEIRA VARELA(OAB:
20817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE TALITA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846fba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada apresentou o valor referente a 4ª parcela do acordo
(id.a0ba89c e anexos).
Registrem-se os pagamentos.
Notifique-se o reclamante.
No mais, aguarde-se o integral cumprimento do pacto.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-88.2020.5.13.0024
AUTOR
JANIERE VIDAL FERREIRA
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
RENATO COSTA FELICIANO
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1473958
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Os autos retornaram da Central Regional de Efetividade com
Acordo homologado (Id-73dc6ca).
Os pagamentos dos créditos da reclamante e dos honorários
advocatícios já foram realizados (Id-d0ac1c9 e 2c45fc9), bem como
as custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas
(Id’s. 4806630 e f3f5cac ).
Extingo a execução.
Retirem-se eventuais restrições em nome das partes executadas,
arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-88.2020.5.13.0024
AUTOR
JANIERE VIDAL FERREIRA
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
RENATO COSTA FELICIANO
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIERE VIDAL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1473958
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1085
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Os autos retornaram da Central Regional de Efetividade com
Acordo homologado (Id-73dc6ca).
Os pagamentos dos créditos da reclamante e dos honorários
advocatícios já foram realizados (Id-d0ac1c9 e 2c45fc9), bem como
as custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas
(Id’s. 4806630 e f3f5cac ).
Extingo a execução.
Retirem-se eventuais restrições em nome das partes executadas,
arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-84.2022.5.13.0024
AUTOR
DIOGO AURELIO CLAUDINO
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO
IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES
FILHO(OAB: 34329/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RÉU
VALDIRENE DE JESUS PATEIS
ADVOGADO
JULIANA GARCIA RUIZ(OAB:
72697/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERCEMENT BRASIL S.A.
- VALDIRENE DE JESUS PATEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e54ce4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porDIOGO AURELIO
CLAUDINO em face de VALDIRENE DE JESUS PATEIS e
INTERCEMENT BRASIL S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa;
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial;
c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do(a) reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
814,83), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, não sendo possível a dedução do
crédito da hipossuficiente neste processo, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766;
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à parte acionante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 325,93, calculadas sobre
o valor dado à causa (R$ 16.296,53), porém dispensadas, ante a
concessão da gratuidade judiciária.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-84.2022.5.13.0024
AUTOR
DIOGO AURELIO CLAUDINO
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO
IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES
FILHO(OAB: 34329/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RÉU
VALDIRENE DE JESUS PATEIS
ADVOGADO
JULIANA GARCIA RUIZ(OAB:
72697/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO AURELIO CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e54ce4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porDIOGO AURELIO
CLAUDINO em face de VALDIRENE DE JESUS PATEIS e
INTERCEMENT BRASIL S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa;
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1086
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do(a) reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
814,83), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, não sendo possível a dedução do
crédito da hipossuficiente neste processo, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766;
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à parte acionante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 325,93, calculadas sobre
o valor dado à causa (R$ 16.296,53), porém dispensadas, ante a
concessão da gratuidade judiciária.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000958-57.2022.5.13.0024
AUTOR
MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 378eae2.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000958-57.2022.5.13.0024
AUTOR
MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 378eae2.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000030-72.2023.5.13.0024
AUTOR
BRUNO FELIX MENDES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FELIX MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 5119532.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000030-72.2023.5.13.0024
AUTOR
BRUNO FELIX MENDES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1087
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 5119532.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000026-65.2023.5.13.0014
AUTOR
DANILO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 08aed91.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000026-65.2023.5.13.0014
AUTOR
DANILO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 08aed91.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000066-17.2023.5.13.0024
AUTOR
LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 52804e8.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000066-17.2023.5.13.0024
AUTOR
LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1088
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Agendamento dos exames periciais, Id 52804e8.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000086-08.2023.5.13.0024
AUTOR
JODELMO DE BRITO SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JODELMO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id bab9d54.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000086-08.2023.5.13.0024
AUTOR
JODELMO DE BRITO SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id bab9d54.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000946-43.2022.5.13.0024
AUTOR
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
PINHEIRO LACERDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA PINHEIRO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo Pericial Técnico nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
cf5da69.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000946-43.2022.5.13.0024
AUTOR
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
PINHEIRO LACERDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo Pericial Técnico nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1089
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
cf5da69.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000337-31.2020.5.13.0024
AUTOR
D.P.D.S.L.
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU
I.L.M.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a5583cb.
Processo Nº ATSum-0000033-27.2023.5.13.0024
AUTOR
PAULO CESAR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000033-27.2023.5.13.0024
AUTOR
PAULO CESAR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000005-10.2023.5.13.0008
AUTOR
ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000005-10.2023.5.13.0008
AUTOR
ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1090
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000013-36.2023.5.13.0024
AUTOR
VENTURA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VENTURA VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000013-36.2023.5.13.0024
AUTOR
VENTURA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000032-42.2023.5.13.0024
AUTOR
IRAM BELARMINO DOS SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAM BELARMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000032-42.2023.5.13.0024
AUTOR
IRAM BELARMINO DOS SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1091
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000032-42.2023.5.13.0024
AUTOR
IRAM BELARMINO DOS SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAM BELARMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000032-42.2023.5.13.0024
AUTOR
IRAM BELARMINO DOS SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000075-76.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000075-76.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000054-70.2023.5.13.0034
AUTOR
EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1092
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARDOSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000054-70.2023.5.13.0034
AUTOR
EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000064-17.2023.5.13.0034
AUTOR
DAYVISON MACENA BORGES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVISON MACENA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000064-17.2023.5.13.0034
AUTOR
DAYVISON MACENA BORGES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000975-47.2022.5.13.0007
AUTOR
PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1093
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000975-47.2022.5.13.0007
AUTOR
PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000042-86.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU
JACKSON DUARTE CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) a parte reclamante intimado(a) para, em 05 (cinco) dias,
falar do cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000953-35.2022.5.13.0024
AUTOR
OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1094
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000953-35.2022.5.13.0024
AUTOR
OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000339-93.2023.5.13.0024
AUTOR
ADEILTON SANTOS FILHO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
DAMIAO CAMILO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
09/05/2023 09:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85346225838
ID da reunião: 853 4622 5838
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000345-03.2023.5.13.0024
AUTOR
ALLEF HENRIQUE FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLEF HENRIQUE FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 09/05/2023 09:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82228965807
ID da reunião: 822 2896 5807
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000344-18.2023.5.13.0024
AUTOR
ELIANE BARBOSA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU
MILANO SALES DE MELO
RÉU
MARIA ELIENE DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE BARBOSA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
26/04/2023 10:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1095
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88490097131
ID da reunião: 884 9009 7131
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000346-85.2023.5.13.0024
AUTOR
FELIPE CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
26/04/2023 11:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89334400262
ID da reunião: 893 3440 0262
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000348-55.2023.5.13.0024
AUTOR
VICTOR MAGNO CARVALHO DE
SOUZA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MAGNO CARVALHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 26/04/2023 11:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82063602061
ID da reunião: 820 6360 2061
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000340-78.2023.5.13.0024
AUTOR
MATEUS ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
19/04/2023 14:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87074700710
ID da reunião: 870 7470 0710
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000342-48.2023.5.13.0024
AUTOR
DANIELSON DE OLIVEIRA SALES
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
CAIO VINICIUS DO
NASCIMENTO(OAB: 24926/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1096
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
HERIVELTO DE SOUZA
BRONZEADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELSON DE OLIVEIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 19/04/2023 14:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83737045809
ID da reunião: 837 3704 5809
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000263-40.2021.5.13.0024
AUTOR
SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 018ec4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Iniciem-se os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000263-40.2021.5.13.0024
AUTOR
SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 018ec4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Iniciem-se os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-89.2021.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
NILTON DA COSTA BEZERRA NETO
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
EDVALDO ALVES DA SILVA
03458380418
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
EDVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ALVES DA SILVA
- EDVALDO ALVES DA SILVA 03458380418
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1097
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e6a7c
proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimado o autor, não se pronunciou no sentido de oferecer meios
de prosseguimento da execução. Tendo sido tentados por diversos
meios, inclusive a utilização dos sistemas conveniados, para que
fosse dado andamento ao feito, também sem sucesso, tal situação
ensejaria a advertência e a aplicação do disposto no art. 11-A da
Clt, reletivamente à aplicação de prescrição intercorrente.
No caso, entretanto, percebo existir numerário nos autos, em
relação ao qual se insurgiu o executado, tendo a sua insatisfação
relacionada à ilegitimidade passiva (matéria de ordem pública) sido
apreciada em tutela de urgência e rejeitada, conforme id:ebe6953,
bem assim em relação ao mais, relacionada a correção e juros de
mora, não pode ser conhecida, sendo resolvida a subsequente
questão via sentença de EE conforme id:222dea2, sem qualquer
reclamo. Posto isso, e por outro lado, em relação ao bloqueio
multicitado efetivado, discutido e resolvido pela manutenção, sobre
o qual não cabe mais qualquer recurso, qualquer nova insurgência,
pende ainda a liberação.
Libere-se em prol da parte autora o valor existente nos autos,
conforme dados bancários informados id:e4bde82 e, depois,
proceda-se a dedução do liberado, com a correta atualização do
remanescente, e, ato contínuo, intime-se o exequente para fornecer
meios válidos ao impulsionamento da execução, sob pena de
aplicação do disposto no art. 11-A da CLT ao caso vertente.
Cumpra-se. Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-89.2021.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
NILTON DA COSTA BEZERRA NETO
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
EDVALDO ALVES DA SILVA
03458380418
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
EDVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON DA COSTA BEZERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e6a7c
proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimado o autor, não se pronunciou no sentido de oferecer meios
de prosseguimento da execução. Tendo sido tentados por diversos
meios, inclusive a utilização dos sistemas conveniados, para que
fosse dado andamento ao feito, também sem sucesso, tal situação
ensejaria a advertência e a aplicação do disposto no art. 11-A da
Clt, reletivamente à aplicação de prescrição intercorrente.
No caso, entretanto, percebo existir numerário nos autos, em
relação ao qual se insurgiu o executado, tendo a sua insatisfação
relacionada à ilegitimidade passiva (matéria de ordem pública) sido
apreciada em tutela de urgência e rejeitada, conforme id:ebe6953,
bem assim em relação ao mais, relacionada a correção e juros de
mora, não pode ser conhecida, sendo resolvida a subsequente
questão via sentença de EE conforme id:222dea2, sem qualquer
reclamo. Posto isso, e por outro lado, em relação ao bloqueio
multicitado efetivado, discutido e resolvido pela manutenção, sobre
o qual não cabe mais qualquer recurso, qualquer nova insurgência,
pende ainda a liberação.
Libere-se em prol da parte autora o valor existente nos autos,
conforme dados bancários informados id:e4bde82 e, depois,
proceda-se a dedução do liberado, com a correta atualização do
remanescente, e, ato contínuo, intime-se o exequente para fornecer
meios válidos ao impulsionamento da execução, sob pena de
aplicação do disposto no art. 11-A da CLT ao caso vertente.
Cumpra-se. Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0048900-37.2012.5.13.0024
AUTOR
JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
JOSE JAILTON DE ARAUJO
RÉU
CONSTRUTORA DAOBRA LTDA - ME
RÉU
MARINES DA SILVA
RÉU
SAULO DE TARSO GRANGEIRO DE
FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1098
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 344d96d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:
a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
b) Art. 11-A da CLT;
c) Súmula nº 327 do STF;d) Fato de, em um intervalo superior a
dois anos, não ter havido impulso da execução pelo(a) exequente,
mesmo intimado(a) para tanto.
Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e
extingo a execução
Intime(m)-se.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se
eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.
Após, os autos.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-93.2023.5.13.0024
AUTOR
ADEILTON SANTOS FILHO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
DAMIAO CAMILO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
09/05/2023 14:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85346225838
ID da reunião: 853 4622 5838
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000345-03.2023.5.13.0024
AUTOR
ALLEF HENRIQUE FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLEF HENRIQUE FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 09/05/2023 14:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82228965807
ID da reunião: 822 2896 5807
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000347-70.2023.5.13.0024
AUTOR
VICTOR PAULO MELO DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1099
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
- VICTOR PAULO MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 09/05/2023 15:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86324180794
ID da reunião: 863 2418 0794
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000341-63.2023.5.13.0024
AUTOR
VANESSA MIKAELLE DA SILVEIRA
SILVA
ADVOGADO
GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO
ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU
SM COMERCIO DE UTILIDADES
LTDA
RÉU
SS COMERCIO ATACADISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MIKAELLE DA SILVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 09/05/2023 15:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89854642284
ID da reunião: 898 5464 2284
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000343-33.2023.5.13.0024
AUTOR
JOELSON VENTURA DE MORAIS
ADVOGADO
ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:
22759/PB)
RÉU
ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON VENTURA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 09/05/2023 16:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85664938852
ID da reunião: 856 6493 8852
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000829-52.2022.5.13.0024
AUTOR
GISEUDA GOMES FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df790e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porGISEUDA GOMES
FERREIRAem FACE DE ALPARGATAS S.A:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pela defesa.
c) JulgoPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de periculosidade e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do peritoEMANUEL CAMPOS DOS SANTOS, a cargo da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Dispensada a intimação à PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000829-52.2022.5.13.0024
AUTOR
GISEUDA GOMES FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GISEUDA GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df790e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porGISEUDA GOMES
FERREIRAem FACE DE ALPARGATAS S.A:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pela defesa.
c) JulgoPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de periculosidade e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do peritoEMANUEL CAMPOS DOS SANTOS, a cargo da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Dispensada a intimação à PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-37.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000097-37.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000097-37.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000097-37.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000123-11.2018.5.13.0024
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
TESTEMUNHA
ALAN DE LIMA SOUZA
TESTEMUNHA
ROGÉRIO ARAÚJO LIMA
TESTEMUNHA
LUCIANO SILVA CASSIMIRO
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1102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
TESTEMUNHA
FELIPE NASCIMENTO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d05d40
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da petição de id. ac27fa3, sobrestem-se os autos pelo prazo
de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se o MPT para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000534-45.2022.5.13.0014
AUTOR
GIRLENE PORTO SANTOS
ADVOGADO
EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU
LAGO BUSINNES
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAGO BUSINNES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica LAGO BUSINNES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
intimado
para
se
manifestar
acerca
da
alegação
d e
descumprimento do parcelamento, devendo apresentar o
comprovante de pagamento relativo à ultima parcela, conforme
planilha (ID. 16d299e).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000092-45.2023.5.13.0014
AUTOR
ADRIANA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA PSIQUIÁTRICA constante do ID dc5dd14 .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000092-45.2023.5.13.0014
AUTOR
ADRIANA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA PSIQUIÁTRICA constante do ID dc5dd14 .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-72.2023.5.13.0014
AUTOR
NATHAN VICTOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN VICTOR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-72.2023.5.13.0014
AUTOR
NATHAN VICTOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-29.2023.5.13.0008
AUTOR
RENATO ARAUJO ALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID bb9f005 .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-29.2023.5.13.0008
AUTOR
RENATO ARAUJO ALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID bb9f005 .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000187-75.2023.5.13.0014
AUTOR
MATEUS FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO
HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO
RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS FERREIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID bb9f005.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000187-75.2023.5.13.0014
AUTOR
MATEUS FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO
HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO
RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID bb9f005.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000210-21.2023.5.13.0014
AUTOR
PAULO RICARDO DA COSTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 5245641 .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000210-21.2023.5.13.0014
AUTOR
PAULO RICARDO DA COSTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 5245641 .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000219-80.2023.5.13.0014
AUTOR
WILLAME BATISTA SANTANA
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO
DE MOTOS LTDA
ADVOGADO
JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAME BATISTA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 61f6955 .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000219-80.2023.5.13.0014
AUTOR
WILLAME BATISTA SANTANA
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RÉU
PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO
DE MOTOS LTDA
ADVOGADO
JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 61f6955 .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000377-43.2020.5.13.0014
AUTOR
ANDRE DE LIMA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
CENTRAL SPORT CLUB
ADVOGADO
CLAUDIA ADRIANA ALCANTARA
BATISTA DA SILVA(OAB: 17129/PE)
ADVOGADO
NYEDSON WENDELL NANES DE
OLIVEIRA(OAB: 43430/PE)
RÉU
ALEXANDRE CESAR LEITE SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL SPORT CLUB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5967bbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação do exequente (Id.
52d1fd4
) e considerando as
infrutíferas diligências já informadas, fica o clube reclamado
intimado para tomar ciência da manifestação em epígrafe, no prazo
de cinco dias, sob pena ficar proibido de registrar novos atletas,
consoante art. 64 § 6º do Regulamento Nacional de Registro e
Transferência de Atletas de Futebol - RNRTAF.
Silente, oficie-se a Confederação Brasileira de Futebol para que
suspendam as inscrições e registros de novos atletas pelo clube,
impedindo a participação destes em competições oficiais
patrocinadas pela referida entidade, até ulterior deliberação deste
juízo.
Após, retornem os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-43.2020.5.13.0014
AUTOR
ANDRE DE LIMA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
CENTRAL SPORT CLUB
ADVOGADO
CLAUDIA ADRIANA ALCANTARA
BATISTA DA SILVA(OAB: 17129/PE)
ADVOGADO
NYEDSON WENDELL NANES DE
OLIVEIRA(OAB: 43430/PE)
RÉU
ALEXANDRE CESAR LEITE SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5967bbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação do exequente (Id.
52d1fd4
) e considerando as
infrutíferas diligências já informadas, fica o clube reclamado
intimado para tomar ciência da manifestação em epígrafe, no prazo
de cinco dias, sob pena ficar proibido de registrar novos atletas,
consoante art. 64 § 6º do Regulamento Nacional de Registro e
Transferência de Atletas de Futebol - RNRTAF.
Silente, oficie-se a Confederação Brasileira de Futebol para que
suspendam as inscrições e registros de novos atletas pelo clube,
impedindo a participação destes em competições oficiais
patrocinadas pela referida entidade, até ulterior deliberação deste
juízo.
Após, retornem os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-05.2021.5.13.0014
AUTOR
SEBASTIAO HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO HERCULANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e5226
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-35.2022.5.13.0014
AUTOR
JOSE PORFIRIO DE SOUZA
ADVOGADO
ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU
CHURRASCARIA PATAGONIA IV
LTDA
ADVOGADO
JOSE OSCAR VIEIRA SOARES
JUNIOR(OAB: 6137/SE)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PORFIRIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7cdb6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante acerca da manifestação de Id. bc2875e, bem
como documento de Id. c980e45, referente ao cumprimento da
obrigação de fazer.
Ato contínuo, aguarde-se o pagamento da condenação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000419-24.2022.5.13.0014
CONSIGNANTE
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOELMA MENDES DA SILVA
ADVOGADO
TAYANNA TAVARES DA SILVA
BEZERRA(OAB: 28386/PB)
CONSIGNATÁRIO
NELSON LAURENTINO PEREIRA
ADVOGADO
TAYANNA TAVARES DA SILVA
BEZERRA(OAB: 28386/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
FABIO RAMON CARVALHO
REMIGIO(OAB: 25382/PB)
CONSIGNATÁRIO
EMERSON RUAN DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
GREGORY FERREIRA MAYER(OAB:
23836/PB)
ADVOGADO
TAYANNA TAVARES DA SILVA
BEZERRA(OAB: 28386/PB)
ADVOGADO
FABIO RAMON CARVALHO
REMIGIO(OAB: 25382/PB)
CONSIGNATÁRIO
L.D.S.P.
ADVOGADO
GREGORY FERREIRA MAYER(OAB:
23836/PB)
ADVOGADO
FABIO RAMON CARVALHO
REMIGIO(OAB: 25382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON RUAN DA SILVA PEREIRA
- JOELMA MENDES DA SILVA
- L.D.S.P.
- NELSON LAURENTINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9c337
proferido nos autos.
DESPACHO
O patrono dos consignatários, Srs Emerson Ruan da Silva e Luana
da Silva Pereiram, informa que o juízo da 1ª vara da comarca de
Monteiro/PB já nomeou o inventariante do espólio NELSON
LAURENTINO PEREIRA (Espólio de), conforme Id 816ce3c e seus
anexos. Na oportunidade, o patrono requer a expedição de alvará
judicial em favor do Sr. Emerson Ruan da Silva.
Assim, encerro o sobrestamento e determino a designação de
audiência Una PRESENCIAL para o dia 03/04/2023, às 10:30, com
as cominações legais.
Por ora, indefiro o pedido de expedição de alvará judicial, tendo em
vista que há terceiro interessado no processo.
Intimem-se as partes por seus procuradores.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000419-24.2022.5.13.0014
CONSIGNANTE
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOELMA MENDES DA SILVA
ADVOGADO
TAYANNA TAVARES DA SILVA
BEZERRA(OAB: 28386/PB)
CONSIGNATÁRIO
NELSON LAURENTINO PEREIRA
ADVOGADO
TAYANNA TAVARES DA SILVA
BEZERRA(OAB: 28386/PB)
ADVOGADO
FABIO RAMON CARVALHO
REMIGIO(OAB: 25382/PB)
CONSIGNATÁRIO
EMERSON RUAN DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
GREGORY FERREIRA MAYER(OAB:
23836/PB)
ADVOGADO
TAYANNA TAVARES DA SILVA
BEZERRA(OAB: 28386/PB)
ADVOGADO
FABIO RAMON CARVALHO
REMIGIO(OAB: 25382/PB)
CONSIGNATÁRIO
L.D.S.P.
ADVOGADO
GREGORY FERREIRA MAYER(OAB:
23836/PB)
ADVOGADO
FABIO RAMON CARVALHO
REMIGIO(OAB: 25382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9c337
proferido nos autos.
DESPACHO
O patrono dos consignatários, Srs Emerson Ruan da Silva e Luana
da Silva Pereiram, informa que o juízo da 1ª vara da comarca de
Monteiro/PB já nomeou o inventariante do espólio NELSON
LAURENTINO PEREIRA (Espólio de), conforme Id 816ce3c e seus
anexos. Na oportunidade, o patrono requer a expedição de alvará
judicial em favor do Sr. Emerson Ruan da Silva.
Assim, encerro o sobrestamento e determino a designação de
audiência Una PRESENCIAL para o dia 03/04/2023, às 10:30, com
as cominações legais.
Por ora, indefiro o pedido de expedição de alvará judicial, tendo em
vista que há terceiro interessado no processo.
Intimem-se as partes por seus procuradores.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-29.2022.5.13.0009
AUTOR
VINICIOS MARQUES LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. 4282633
(Planilha de Atualização de Cálculos) - disponível em
www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000236-87.2021.5.13.0014
AUTOR
ANTONIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as reclamadas cientes do despacho (ID. eaacc81):
Atualizados os cálculos, intimem-se as reclamadas principais para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovem o pagamento da
condenação, sob pena de execução. Ato contínuo, intimem-se as
reclamadas principais para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informem dia, horário e local para a retificação da CTPS do
autor, nos termos da sentença de ID. 01bfacf, sob pena de
multa diária no importe de R$ 100,00 até o limite de R$ 1.000,00,
revertida ao autor, quando então a Secretaria da Vara deverá
suprir a obrigação em questão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000236-87.2021.5.13.0014
AUTOR
ANTONIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as reclamadas cientes do despacho (ID. eaacc81):
Atualizados os cálculos, intimem-se as reclamadas principais para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovem o pagamento da
condenação, sob pena de execução. Ato contínuo, intimem-se as
reclamadas principais para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informem dia, horário e local para a retificação da CTPS do
autor, nos termos da sentença de ID. 01bfacf, sob pena de
multa diária no importe de R$ 100,00 até o limite de R$ 1.000,00,
revertida ao autor, quando então a Secretaria da Vara deverá
suprir a obrigação em questão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000916-14.2017.5.13.0014
AUTOR
ANACLELIO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
MARCOS DANTAS VILAR(OAB:
16232/PB)
RÉU
ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANACLELIO DA SILVA SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente do despacho (ID. 6ed3ed2)- apresentar
dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000433-42.2021.5.13.0014
AUTOR
ALEXSANDRO DE ARAUJO LEITE
GALDINO
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO
FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cbc2c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Inspecionando os autos, verifica-se que há solicitação, através de
Ofício oriundo da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
(Id
9fd9659),
de reserva do crédito que o exequente tem a receber
nestes autos, no montante suficiente à garantia da execução do
processo 0000559-16.2021.5.13.0007, daquele Juízo
(Planilha de
cálculos de Id 1e3d738).
Ante o exposto:
I - Chamo feito a boa ordem processual e torno sem efeito o item 5
da Decisão de parcelamento
(Id 5c97bd7);
II – Aguardem-se os depósitos das quotas do parcelamento;
III – Após cumprimento do item anterior, proceda-se a transferência
dos valores depositados para quitação do crédito trabalhista para
conta judicial vinculada ao processo supracitado no juízo da 1ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, na agência 3987 da Caixa
Econômica Federal ou na agência 0063-9 do Banco do Brasil S/A,
tendo como credora a autora JUDITH CRISTINA SILVA PEREIRA
(CPF: 015.976.834-93) e devedor(es) o(s) réu(s) ALEXSANDRO DE
ARAUJO LEITE GALDINO (CNPJ: 28.623.530/0001-05 e CPF:
098.736.164-38).
IV - Encaminhe-se cópia deste para a 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, por meio do endereço eletrônico –
v t 0 1 c g e @ t r t 1 3 . j u s . b r .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-42.2021.5.13.0014
AUTOR
ALEXSANDRO DE ARAUJO LEITE
GALDINO
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO
FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE ARAUJO LEITE GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cbc2c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Inspecionando os autos, verifica-se que há solicitação, através de
Ofício oriundo da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
(Id
9fd9659),
de reserva do crédito que o exequente tem a receber
nestes autos, no montante suficiente à garantia da execução do
processo 0000559-16.2021.5.13.0007, daquele Juízo
(Planilha de
cálculos de Id 1e3d738).
Ante o exposto:
I - Chamo feito a boa ordem processual e torno sem efeito o item 5
da Decisão de parcelamento
(Id 5c97bd7);
II – Aguardem-se os depósitos das quotas do parcelamento;
III – Após cumprimento do item anterior, proceda-se a transferência
dos valores depositados para quitação do crédito trabalhista para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
conta judicial vinculada ao processo supracitado no juízo da 1ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, na agência 3987 da Caixa
Econômica Federal ou na agência 0063-9 do Banco do Brasil S/A,
tendo como credora a autora JUDITH CRISTINA SILVA PEREIRA
(CPF: 015.976.834-93) e devedor(es) o(s) réu(s) ALEXSANDRO DE
ARAUJO LEITE GALDINO (CNPJ: 28.623.530/0001-05 e CPF:
098.736.164-38).
IV - Encaminhe-se cópia deste para a 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, por meio do endereço eletrônico –
v t 0 1 c g e @ t r t 1 3 . j u s . b r .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014
AUTOR
MARCELO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU
ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA
OLIVEIROS SILVA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TESTEMUNHA
MANOEL NUNES DUARTE NETO
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014
AUTOR
MARCELO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU
ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA
OLIVEIROS SILVA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TESTEMUNHA
MANOEL NUNES DUARTE NETO
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014
AUTOR
MARCELO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU
ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA
OLIVEIROS SILVA TOMAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TESTEMUNHA
MANOEL NUNES DUARTE NETO
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA COMERCIO DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000738-89.2022.5.13.0014
CONSIGNANTE
COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
CONSIGNATÁRIO
CICERO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
TESTEMUNHA
ARTUR DE OLIVEIRA SILVA
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA
ADRIANO RAMOS MATIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte notificada dos alvarás expedidos nos
autos sob Ids. c0fa252 e 15701be.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000320-20.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE TEOTONIO SOARES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TEOTONIO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 20/04/2023
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84836532841 ID da reunião: 848 3653 2841. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000324-57.2023.5.13.0014
AUTOR
JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 20/04/2023
às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82928023622 ID da reunião: 829 2802 3622. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000318-50.2023.5.13.0014
AUTOR
MARIA CRISTIANA ALVES
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTIANA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 20/04/2023
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85120514766 ID da reunião: 851 2051 4766. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000379-42.2022.5.13.0014
AUTOR
DIOGO EMANUEL DANTAS COSTA
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
RÉU
TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte notificada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, comprovar o pagamento remanescente da condenação (Id.
1764733), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000271-13.2022.5.13.0014
AUTOR
ADRIANO DELFINO
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
LUCIANO FELIX DA COSTA
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
ROSANGELA BELMIRO DA SILVA
FELIX
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA BELMIRO DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte notificada acerca da manifestação de
Id. d6b65b2, para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000255-33.2021.5.13.0034
AUTOR
GILSON MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
0000255-33.2021.5.13.0034
AUTOR: GILSON MARQUES DOS SANTOS
RÉU: FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA, AMBEV S.A.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 5 DIAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. FABIO MELO FEIJÃO, da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S)
a(s) reclamada(s) RÉU: FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE
OBRA EFETIVA LTDA, AMBEV S.A., atualmente em lugar incerto e
não sabido, ré(s) nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para
que pague o valor da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo, considerando-se vencida a notificação assim que
decorrer o prazo de cinco dias.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu, Júlio
César da Silva Monteiro, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000310-47.2022.5.13.0034
AUTOR
JOAO JULIAO DE FARIAS GOUVEIA
ADVOGADO
SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU
NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO
JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
RÉU
MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS
LTDA
ADVOGADO
JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c88be24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Libere-se ao patrono (honorários sucumbenciais) os valores a
que faz jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos.
3. Recolham-se o INSS.
5. Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000310-47.2022.5.13.0034
AUTOR
JOAO JULIAO DE FARIAS GOUVEIA
ADVOGADO
SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU
NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO
JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
RÉU
MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS
LTDA
ADVOGADO
JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JULIAO DE FARIAS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c88be24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Libere-se ao patrono (honorários sucumbenciais) os valores a
que faz jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos.
3. Recolham-se o INSS.
5. Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-70.2021.5.13.0034
AUTOR
THIELEN NATALINNE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1d21ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
JULGO
EXTINTA
A
PRESENTE
EXECUÇÃO,
ante
a
disponibilização do valor integral do débito em favor deste juízo.
Comprovados e registrados os pagamentos, arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-70.2021.5.13.0034
AUTOR
THIELEN NATALINNE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIELEN NATALINNE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1d21ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
JULGO
EXTINTA
A
PRESENTE
EXECUÇÃO,
ante
a
disponibilização do valor integral do débito em favor deste juízo.
Comprovados e registrados os pagamentos, arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000704-54.2022.5.13.0034
AUTOR
ROBSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18cac07
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4b92008, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000434-90.2022.5.13.0014
AUTOR
BRUNO ADELINO DE MELO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ADELINO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab9f48
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. fdaff1e, notifiquem-se os credores para
fornecer número de contas bancárias para fins de transferência de
valores.
2. Atendido o item 1, expeçam-se ordens de transferência.
3. Após, sem outras pendências, e com os registros necessários,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000972-11.2022.5.13.0034
AUTOR
EDVAN SANTOS SILVA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f48c77c
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 015026b, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000724-45.2022.5.13.0034
AUTOR
FABIANO SILVA DA COSTA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ba1fd8
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2a216fe, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000880-33.2022.5.13.0034
AUTOR
ALISON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
RÉU
JOSEMARA DA COSTA SILVA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
- JOSEMARA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f964c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o expediente de #id:cf8c934, RENOVE-SE o
mandado de ID. #id:8318747, em caráter de urgência, devendo o
Oficial de Justiça trazer a resposta ao expediente “em mãos”, pela
recalcitrância, no próprio contexto da diligência ou, pela
recalcitrância, retornando
in loco
em no máximo 2 (dois) dias,
podendo também ser oportunizado ao destinatário o envio por e-
mail no mesmo prazo (vt07cge@trt13.jus.br), em quaisquer das
hipóteses certificando o meirinho – que também está autorizado
a solicitar apoio policial – o fiel cumprimento da ordem,
inclusive no que se refere a fatos caracterizadores do crime de
desobediência, desde a notificação até a disponibilização do objeto
da mesma.
Vindo aos autos o resultado da diligência supra, vista às partes pelo
prazo comum de 2 dias para manifestação.
Outrossim, REDESIGNO a audiência telepresencial instrutória
para o dia 20.04.2023, às 09h30.
À Secretaria para as providências de redesignação, bem como
intimação das partes na sequência.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000880-33.2022.5.13.0034
AUTOR
ALISON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
RÉU
JOSEMARA DA COSTA SILVA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f964c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o expediente de #id:cf8c934, RENOVE-SE o
mandado de ID. #id:8318747, em caráter de urgência, devendo o
Oficial de Justiça trazer a resposta ao expediente “em mãos”, pela
recalcitrância, no próprio contexto da diligência ou, pela
recalcitrância, retornando
in loco
em no máximo 2 (dois) dias,
podendo também ser oportunizado ao destinatário o envio por e-
mail no mesmo prazo (vt07cge@trt13.jus.br), em quaisquer das
hipóteses certificando o meirinho – que também está autorizado
a solicitar apoio policial – o fiel cumprimento da ordem,
inclusive no que se refere a fatos caracterizadores do crime de
desobediência, desde a notificação até a disponibilização do objeto
da mesma.
Vindo aos autos o resultado da diligência supra, vista às partes pelo
prazo comum de 2 dias para manifestação.
Outrossim, REDESIGNO a audiência telepresencial instrutória
para o dia 20.04.2023, às 09h30.
À Secretaria para as providências de redesignação, bem como
intimação das partes na sequência.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000272-40.2019.5.13.0034
AUTOR
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bcd80b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. ca68363, libere-se o
crédito bloqueado ao sindicato-autor, conforme dados bancários já
apresentados (Id. f32c7f6).
2. Após, registrem-se os pagamentos no sistema Pje, para fins de
inventário do E-gestão. Ato contínuo, remetam-se os autos ao
arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000272-40.2019.5.13.0034
AUTOR
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bcd80b
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. ca68363, libere-se o
crédito bloqueado ao sindicato-autor, conforme dados bancários já
apresentados (Id. f32c7f6).
2. Após, registrem-se os pagamentos no sistema Pje, para fins de
inventário do E-gestão. Ato contínuo, remetam-se os autos ao
arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-46.2022.5.13.0034
AUTOR
ENIO RICARDO SILVA GUEDES
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb1ce3
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a impugnação aos cálculos apresentada no
#id:cbb915b, notifique-se a parte contrária para, querendo,
contestar a referida impugnação, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me
conclusos os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-46.2022.5.13.0034
AUTOR
ENIO RICARDO SILVA GUEDES
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO RICARDO SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb1ce3
proferido nos autos.
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Considerando a impugnação aos cálculos apresentada no
#id:cbb915b, notifique-se a parte contrária para, querendo,
contestar a referida impugnação, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me
conclusos os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000882-33.2022.5.13.0024
AUTOR
ELIZEU JOVANI PEREIRA LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZEU JOVANI PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48afedb
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 661921a, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-92.2022.5.13.0009
AUTOR
LUCLECIO ALVES PEQUENO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCLECIO ALVES PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f698b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Por cautela, notifique-se o perito do Juízo para, em dez (10) dias,
manifestar-se sobre a impugnação autoral de #id:34c81e0.
Intime-se a reclamada para juntar os ASO´s, em cinco (05) dias.
Decorridos os prazos supra, notifiquem-se as partes para, no prazo
d e
5
( c i n c o )
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m a n i f e s t a r - s e
s o b r e
o s
e s c l a r e c i m e n t o s / m a n i f e s t a ç ã o
d o
e x p e r t .
Superados os prazos acima concedidos, façam-me os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-92.2022.5.13.0009
AUTOR
LUCLECIO ALVES PEQUENO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f698b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Por cautela, notifique-se o perito do Juízo para, em dez (10) dias,
manifestar-se sobre a impugnação autoral de #id:34c81e0.
Intime-se a reclamada para juntar os ASO´s, em cinco (05) dias.
Decorridos os prazos supra, notifiquem-se as partes para, no prazo
d e
5
( c i n c o )
d i a s ,
m a n i f e s t a r - s e
s o b r e
o s
e s c l a r e c i m e n t o s / m a n i f e s t a ç ã o
d o
e x p e r t .
Superados os prazos acima concedidos, façam-me os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-94.2022.5.13.0034
AUTOR
NERCINA HENRIQUE DE MELO
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NERCINA HENRIQUE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f519f4b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Por cautela, notifique-se o perito do Juízo para, em dez (10) dias,
manifestar-se sobre a impugnação autoral de Id. f4b8735.
Decorrido o prazo supra, notifiquem-se as partes para, no prazo de
5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os esclarecimentos/manifestação
do expert.
Superados os prazos acima concedidos, façam-me os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-94.2022.5.13.0034
AUTOR
NERCINA HENRIQUE DE MELO
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f519f4b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Por cautela, notifique-se o perito do Juízo para, em dez (10) dias,
manifestar-se sobre a impugnação autoral de Id. f4b8735.
Decorrido o prazo supra, notifiquem-se as partes para, no prazo de
5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os esclarecimentos/manifestação
do expert.
Superados os prazos acima concedidos, façam-me os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-78.2022.5.13.0034
AUTOR
WELITON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
JOAQUIM SILVA DE OLIVEIRA
98006363404
ADVOGADO
FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELITON DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7eeca6
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o insucesso das consultas aos sistemas
conveniados, encaminhe-se os autos à Central Regional de
Efetividade para expedição de Mandados de Penhora e Avaliação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
em desfavor da(s) executada(s).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000324-65.2021.5.13.0034
AUTOR
PAULO HENRIQUE TAVARES
BARBOSA
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU
NOKIA SOLUTIONS AND
NETWORKS DO BRASIL SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5067b98
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 1cb9897, pague-se ao credor e seu
advogado, conforme dados bancários dos credores já apresentados
no Id. aaa2d5f para as devidas transferências.
2. Pague-se ao perito.
3. Recolha-se a previdência social.
4. Após, sem outras pendências, e com os registros necessários,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de
estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000324-65.2021.5.13.0034
AUTOR
PAULO HENRIQUE TAVARES
BARBOSA
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU
NOKIA SOLUTIONS AND
NETWORKS DO BRASIL SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE TAVARES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5067b98
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 1cb9897, pague-se ao credor e seu
advogado, conforme dados bancários dos credores já apresentados
no Id. aaa2d5f para as devidas transferências.
2. Pague-se ao perito.
3. Recolha-se a previdência social.
4. Após, sem outras pendências, e com os registros necessários,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de
estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-66.2022.5.13.0034
AUTOR
ROBERTO CAVALCANTE
QUEIROGA
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38dee8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, na forma do item
2.1. da fundamentação;
2. DECLARAR, de ofício, a prescrição quinquenal, na forma do item
2.2. da fundamentação;
3. DECLARAR a revelia e confissão da parte ré, na forma do item
2.3. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A. (MASSA
FALIDA) a pagar aROBERTO CAVALCANTE QUEIROGA, no
prazo de dez (10) dias após o trânsito em julgado, com juros e
correção monetária legais, sob pena de aplicação de multa de
quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur
atualizado (artigo
832, § 1º, da Consolidação), os seguintes títulos:
a)aviso prévio integrativo, décimo terceiro salário de 2021 e
férias+1/3 proporcionais de 2021/2022, na forma do item 2.5. da
fundamentação;
b) férias+1/3 dobradas e simples, na forma do item 2.6. da
fundamentação;
c) diferenças de FGTS e indenização correspectiva de 40%, na
forma do item 2.8. da fundamentação.
Condeno ainda a ré na obrigação de fazer consistente na anotação
da data de saída na CTPS do autor, na forma, prazo e sob as
cominações constantes do item 2.10. da fundamentação. Expeça-se
alvará para habilitação do demandante no seguro-desemprego,
conforme item 2.5. da fundamentação. Após o trânsito em julgado e
início da execução sem pagamento, expeça-se certidão de crédito
junto à massa falida.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.12. da
fundamentação.Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação, inclusiva prescrição quinquenal.Custas
processuais pela ré importe de R$ 736,54, calculadas sobre R$
36.827,07, valor da condenação. Contribuição previdenciária recairá
sobre as férias+1/3 dobradas e simples. Imposto de renda na forma
do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral. NOTIFIQUEM-SE
AS PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes,
especialmente pela parte ré (Id. 3333517).Campina Grande, 24 de
março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000839-66.2022.5.13.0034
AUTOR
ROBERTO CAVALCANTE
QUEIROGA
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CAVALCANTE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38dee8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, na forma do item
2.1. da fundamentação;
2. DECLARAR, de ofício, a prescrição quinquenal, na forma do item
2.2. da fundamentação;
3. DECLARAR a revelia e confissão da parte ré, na forma do item
2.3. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A. (MASSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
FALIDA) a pagar aROBERTO CAVALCANTE QUEIROGA, no
prazo de dez (10) dias após o trânsito em julgado, com juros e
correção monetária legais, sob pena de aplicação de multa de
quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur
atualizado (artigo
832, § 1º, da Consolidação), os seguintes títulos:
a)aviso prévio integrativo, décimo terceiro salário de 2021 e
férias+1/3 proporcionais de 2021/2022, na forma do item 2.5. da
fundamentação;
b) férias+1/3 dobradas e simples, na forma do item 2.6. da
fundamentação;
c) diferenças de FGTS e indenização correspectiva de 40%, na
forma do item 2.8. da fundamentação.
Condeno ainda a ré na obrigação de fazer consistente na anotação
da data de saída na CTPS do autor, na forma, prazo e sob as
cominações constantes do item 2.10. da fundamentação. Expeça-se
alvará para habilitação do demandante no seguro-desemprego,
conforme item 2.5. da fundamentação. Após o trânsito em julgado e
início da execução sem pagamento, expeça-se certidão de crédito
junto à massa falida.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.12. da
fundamentação.Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação, inclusiva prescrição quinquenal.Custas
processuais pela ré importe de R$ 736,54, calculadas sobre R$
36.827,07, valor da condenação. Contribuição previdenciária recairá
sobre as férias+1/3 dobradas e simples. Imposto de renda na forma
do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral. NOTIFIQUEM-SE
AS PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes,
especialmente pela parte ré (Id. 3333517).Campina Grande, 24 de
março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-20.2022.5.13.0023
AUTOR
REGINALDO GOMES DE MACEDO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 446b441
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR REGINALDO GOMES DE MACEDO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.193,42, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-20.2022.5.13.0023
AUTOR
REGINALDO GOMES DE MACEDO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO GOMES DE MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 446b441
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR REGINALDO GOMES DE MACEDO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.193,42, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000814-53.2022.5.13.0034
AUTOR
JOALISSON SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43a5524
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOALISSON SILVA EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER
A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 10.11.2017,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 628,54, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000814-53.2022.5.13.0034
AUTOR
JOALISSON SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43a5524
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOALISSON SILVA EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER
A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 10.11.2017,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 628,54, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-67.2022.5.13.0034
AUTOR
LUAN VANUTT CANDIDO BEZERRA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2598e00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LUAN VANUTT CANDIDO BEZERRA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
EXPEÇAM-SE, IMEDIATAMENTE: 1) ALVARÁ EM FAVOR DO
RECLAMANTE PARA O SAQUE DA CONTA FUNDIÁRIA N.
61079117016443 (ID 91CFDAF); 2) OFÍCIO DE
ENCAMINHAMENTO DO RECLAMANTE PARA HABILITAÇÃO NO
SEGURO-DESEMPREGO.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 574,80, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-67.2022.5.13.0034
AUTOR
LUAN VANUTT CANDIDO BEZERRA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN VANUTT CANDIDO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2598e00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LUAN VANUTT CANDIDO BEZERRA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
EXPEÇAM-SE, IMEDIATAMENTE: 1) ALVARÁ EM FAVOR DO
RECLAMANTE PARA O SAQUE DA CONTA FUNDIÁRIA N.
61079117016443 (ID 91CFDAF); 2) OFÍCIO DE
ENCAMINHAMENTO DO RECLAMANTE PARA HABILITAÇÃO NO
SEGURO-DESEMPREGO.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 574,80, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000028-53.2023.5.13.0008
AUTOR
HEBES DE LIMA PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c9f16f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR HEBES DE LIMA PAULO EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER
A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 10.01.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, NCPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.216,31, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000028-53.2023.5.13.0008
AUTOR
HEBES DE LIMA PAULO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBES DE LIMA PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c9f16f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR HEBES DE LIMA PAULO EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER
A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 10.01.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, NCPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.216,31, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000912-68.2022.5.13.0024
AUTOR
JACKSON EPAMINONDAS DE
SOUSA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM
INFORMATICA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc5d0f
proferido nos autos.
DESPACHO
O Juízo constata nos autos cópia de petição endereçada ao C.
TST (ID 6748fd6), relativamente a um acordo proposto junto
àquela Corte, em razão de lá tramitar, no momento, um Agravo
de Instrumento em Recurso de Revista referente aos autos n.
0000565-35.2022.5.13.0024.
1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Considerando a anunciada intenção das partes em ajustar no
feito supra a quitação total do extinto contrato de trabalho entre
elas, entende-se que presente ação passa a não ter
verdadeiramente nenhum sentido, inclusive porque não foi
sequer julgada.
2.
NOTIFIQUEM-SE as partes para em 5 dias se manifestar sobre a
concordância na desistência da ação, presumindo-se, no silêncio,
a resposta afirmativa.
3.
Após, conclusos para julgamento.
4.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000912-68.2022.5.13.0024
AUTOR
JACKSON EPAMINONDAS DE
SOUSA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON EPAMINONDAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc5d0f
proferido nos autos.
DESPACHO
O Juízo constata nos autos cópia de petição endereçada ao C.
TST (ID 6748fd6), relativamente a um acordo proposto junto
àquela Corte, em razão de lá tramitar, no momento, um Agravo
de Instrumento em Recurso de Revista referente aos autos n.
0000565-35.2022.5.13.0024.
1.
Considerando a anunciada intenção das partes em ajustar no
feito supra a quitação total do extinto contrato de trabalho entre
elas, entende-se que presente ação passa a não ter
verdadeiramente nenhum sentido, inclusive porque não foi
sequer julgada.
2.
NOTIFIQUEM-SE as partes para em 5 dias se manifestar sobre a
concordância na desistência da ação, presumindo-se, no silêncio,
a resposta afirmativa.
3.
Após, conclusos para julgamento.
4.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-40.2022.5.13.0034
AUTOR
ALISON NASCIMENTO BRITO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO
AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac11b40
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4276ca1, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000401-40.2022.5.13.0034
AUTOR
ALISON NASCIMENTO BRITO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO
AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON NASCIMENTO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac11b40
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4276ca1, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000639-59.2022.5.13.0034
AUTOR
DIEGO JEFFERSON DA SILVA DINIZ
ADVOGADO
JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba3ad4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 06a6448), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000639-59.2022.5.13.0034
AUTOR
DIEGO JEFFERSON DA SILVA DINIZ
ADVOGADO
JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO JEFFERSON DA SILVA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba3ad4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 06a6448), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-77.2022.5.13.0034
AUTOR
MARIA APARECIDA CABRAL
ADVOGADO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
ADVOGADO
ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9234940
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Vistos etc.
1. Renove-se, uma última vez, a notificação de Id. 0f4cdca ao perito
do Juízo, solicitado urgência na diligência pericial complementar,
sob as penas da lei, inclusive eventual aplicação de multa (artigo
652, “d”, da Consolidação), já que o julgamento do processo
depende unicamente de referida diligência.
2. Após a juntada da diligência pericial, notifiquem-se as partes para
manifestação no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-22.2021.5.13.0034
AUTOR
DEBORA KESIA GOMES
ADVOGADO
ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:
15991/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE JOSE PARADA
SIMAO(OAB: 221386/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5715574
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Certifique a Secretaria, pelo servidor responsável, em que estágio
se encontra a tramitação do presente processo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-22.2021.5.13.0034
AUTOR
DEBORA KESIA GOMES
ADVOGADO
ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:
15991/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE JOSE PARADA
SIMAO(OAB: 221386/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA KESIA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5715574
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Certifique a Secretaria, pelo servidor responsável, em que estágio
se encontra a tramitação do presente processo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000907-16.2022.5.13.0034
AUTOR
ALEXSANDRA SILVA SANTOS
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be25547
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a peça de Id. 25bd4d1, diligencie a Secretaria para
encontrar, com urgência, perito habilitado e cadastrado neste Juízo
para realização da perícia determinada na audiência de Id. 80ecc07,
notificando-o para tal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
2. Havendo aceitação do
munus
público, notifiquem-se as partes da
data, horário e local designados pelo perito para realização do
trabalho pericial.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000907-16.2022.5.13.0034
AUTOR
ALEXSANDRA SILVA SANTOS
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be25547
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a peça de Id. 25bd4d1, diligencie a Secretaria para
encontrar, com urgência, perito habilitado e cadastrado neste Juízo
para realização da perícia determinada na audiência de Id. 80ecc07,
notificando-o para tal.
2. Havendo aceitação do
munus
público, notifiquem-se as partes da
data, horário e local designados pelo perito para realização do
trabalho pericial.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-57.2022.5.13.0034
AUTOR
EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDUARDO XAVIER DA SILVA
Tomar ciência do agendamento do exame pericial nos autos, a
realizar-se no dia 04/04/023, às 11h, tudo nos termos do
expediente de #id:d654449.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000083-57.2022.5.13.0034
AUTOR
EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do agendamento do exame pericial nos autos, a
realizar-se no dia 04/04/023, às 11h, tudo nos termos do
expediente de #id:d654449.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000127-13.2021.5.13.0034
AUTOR
ROGERIO GALDINO MATEUS
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU
JOSE RANGEL FRANKLIN SANTOS
03844457488
ADVOGADO
ISABELLE NATACHA EVANGELISTA
CHAVES(OAB: 28312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RANGEL FRANKLIN SANTOS 03844457488
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13bde43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a57e6ca, proceda-se à retificação cadastral
relativamente ao nome do reclamante ROGÉRIO GALDINO
MATEUS, pondo-o no polo passivo da demanda.
2. Devolva-se o valor penhorado eletronicamente ao reclamado (Id.
f4725f0), notificando-o para fornecer número de sua conta
bancária.
3. Prossiga-se com as medidas determinadas no r. despacho de Id.
2024f1c.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-13.2021.5.13.0034
AUTOR
ROGERIO GALDINO MATEUS
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU
JOSE RANGEL FRANKLIN SANTOS
03844457488
ADVOGADO
ISABELLE NATACHA EVANGELISTA
CHAVES(OAB: 28312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO GALDINO MATEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13bde43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a57e6ca, proceda-se à retificação cadastral
relativamente ao nome do reclamante ROGÉRIO GALDINO
MATEUS, pondo-o no polo passivo da demanda.
2. Devolva-se o valor penhorado eletronicamente ao reclamado (Id.
f4725f0), notificando-o para fornecer número de sua conta
bancária.
3. Prossiga-se com as medidas determinadas no r. despacho de Id.
2024f1c.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000755-65.2022.5.13.0034
AUTOR
LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d0b5b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Notifique-se o perito do Juízo para, em cinco (05) dias, manifestar
-se sobre a viabilidade da sugestão de Id. 010d8d4, encarecendo
urgência na manifestação.
2. Cumpra-se com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000755-65.2022.5.13.0034
AUTOR
LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d0b5b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Notifique-se o perito do Juízo para, em cinco (05) dias, manifestar
-se sobre a viabilidade da sugestão de Id. 010d8d4, encarecendo
urgência na manifestação.
2. Cumpra-se com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-33.2022.5.13.0034
AUTOR
ALISON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
RÉU
JOSEMARA DA COSTA SILVA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALISON ALVES DE OLIVEIRA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA de Instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo), que ocorrerá no dia 20/04/2023, às 09:30, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87997956010
ID da reunião: 879 9795 6010
Deverão as partes comparecer para prestar depoimento, sob pena
de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000880-33.2022.5.13.0034
AUTOR
ALISON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
RÉU
JOSEMARA DA COSTA SILVA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMARA DA COSTA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSEMARA DA COSTA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA de Instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo), que ocorrerá no dia 20/04/2023, às 09:30, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87997956010
ID da reunião: 879 9795 6010
Deverão as partes comparecer para prestar depoimento, sob pena
de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000486-94.2020.5.13.0034
AUTOR
WANESSA SILVA MOURA
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
AUTOR
A.E.S.S.
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
AUTOR
J.A.D.M.S.
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
AUTOR
A.B.S.
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU
WT LANCHONETE E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
MARIA APARECIDA DA SILVA
PORTO
RÉU
TULIO RAFAEL NASCIMENTO
PORTO
ADVOGADO
MARCELO EDUARDO DE MELO
SILVA(OAB: 26828/PB)
RÉU
JOSE WILSON PORTO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO RAFAEL NASCIMENTO PORTO
- WT LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c735b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO, no momento, o pedido de Id. 9038e9d, haja vista que
não ter havido ainda homologação da proposta de acordo de Id.
937fcff.
2. Designe-se audiência para apreciação e possível homologação
da proposta de Id. 937fcff, com regular notificação das partes.
3. Na notificação deverá constar informação da necessidade de
comparecimento pessoal das partes, independentemente do
comparecimento de seus advogados, bem como necessidade de
juntada de carta de preposição de preposto habilitado para atuar
como representante legal da parte ré.
4. Cumpra-se com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-94.2020.5.13.0034
AUTOR
WANESSA SILVA MOURA
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
AUTOR
A.E.S.S.
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
AUTOR
J.A.D.M.S.
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
AUTOR
A.B.S.
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU
WT LANCHONETE E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
MARIA APARECIDA DA SILVA
PORTO
RÉU
TULIO RAFAEL NASCIMENTO
PORTO
ADVOGADO
MARCELO EDUARDO DE MELO
SILVA(OAB: 26828/PB)
RÉU
JOSE WILSON PORTO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- A.B.S.
- A.E.S.S.
- J.A.D.M.S.
- WANESSA SILVA MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c735b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO, no momento, o pedido de Id. 9038e9d, haja vista que
não ter havido ainda homologação da proposta de acordo de Id.
937fcff.
2. Designe-se audiência para apreciação e possível homologação
da proposta de Id. 937fcff, com regular notificação das partes.
3. Na notificação deverá constar informação da necessidade de
comparecimento pessoal das partes, independentemente do
comparecimento de seus advogados, bem como necessidade de
juntada de carta de preposição de preposto habilitado para atuar
como representante legal da parte ré.
4. Cumpra-se com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-39.2020.5.13.0034
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
LIGIO GARDEL MELO DA SILVEIRA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIO GARDEL MELO DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LIGIO GARDEL MELO DA SILVEIRA
Fica a parte notificada para informar dados bancários que viabilizem
transferência de valores em seu favor quando dpagamento do RP.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000303-21.2023.5.13.0034
AUTOR
LARISSA MEDEIROS UCHOA
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA MEDEIROS UCHOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8e6765
proferida nos autos.
DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela autora,
haja vista a necessidade de avançar-se na produção de prova oral
para constatação da efetiva ocorrência ou não de justa causa
resolutória do contrato laboral.
2. Designe-se audiência inaugural, com regular notificação das
partes e observância do interregno do artigo 841, celetário.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000021-51.2021.5.13.0034
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
RAYANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ed20ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000515-76.2022.5.13.0034
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
NELSON COSTA DE M JUNIOR
ADVOGADO
MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON COSTA DE M JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e2fa5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000067-74.2020.5.13.0034
EMBARGANTE
CLUNE PECAS AGRO INDUSTRIAIS
LTDA
ADVOGADO
JOSE RENATO COSTA(OAB:
253902/SP)
EMBARGADO
EMANOEL IRANILDO DE CASTRO
LIMA
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUNE PECAS AGRO INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b9e904
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000185-79.2022.5.13.0034
AUTOR
MARIA JOSE DA SILVA AZEVEDO
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KAIROS SEGURANCA LTDA
Indicar dados bancários do advogado para transferência de
honorários sucumbenciais, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000149-18.2022.5.13.0008
AUTOR
DIEGO MATEUS SOUSA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7412e1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000149-18.2022.5.13.0008
AUTOR
DIEGO MATEUS SOUSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MATEUS SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7412e1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-94.2020.5.13.0034
AUTOR
WANESSA SILVA MOURA
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
AUTOR
A.E.S.S.
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
AUTOR
J.A.D.M.S.
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
AUTOR
A.B.S.
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU
WT LANCHONETE E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
MARIA APARECIDA DA SILVA
PORTO
RÉU
TULIO RAFAEL NASCIMENTO
PORTO
ADVOGADO
MARCELO EDUARDO DE MELO
SILVA(OAB: 26828/PB)
RÉU
JOSE WILSON PORTO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WANESSA SILVA MOURA
Tomar ciência do expediente de Id. d78a6b1.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000486-94.2020.5.13.0034
AUTOR
WANESSA SILVA MOURA
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
AUTOR
A.E.S.S.
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
AUTOR
J.A.D.M.S.
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
AUTOR
A.B.S.
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU
WT LANCHONETE E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
MARIA APARECIDA DA SILVA
PORTO
RÉU
TULIO RAFAEL NASCIMENTO
PORTO
ADVOGADO
MARCELO EDUARDO DE MELO
SILVA(OAB: 26828/PB)
RÉU
JOSE WILSON PORTO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- A.E.S.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALANE ELOAH SILVA SANTOS
Tomar ciência do expediente de Id. d78a6b1.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000486-94.2020.5.13.0034
AUTOR
WANESSA SILVA MOURA
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
AUTOR
A.E.S.S.
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
AUTOR
J.A.D.M.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
AUTOR
A.B.S.
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU
WT LANCHONETE E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
MARIA APARECIDA DA SILVA
PORTO
RÉU
TULIO RAFAEL NASCIMENTO
PORTO
ADVOGADO
MARCELO EDUARDO DE MELO
SILVA(OAB: 26828/PB)
RÉU
JOSE WILSON PORTO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- A.B.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANGELA BARBOSA SANTOS
Tomar ciência do expediente de Id. d78a6b1.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000486-94.2020.5.13.0034
AUTOR
WANESSA SILVA MOURA
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
AUTOR
A.E.S.S.
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
AUTOR
J.A.D.M.S.
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
AUTOR
A.B.S.
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU
WT LANCHONETE E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
MARIA APARECIDA DA SILVA
PORTO
RÉU
TULIO RAFAEL NASCIMENTO
PORTO
ADVOGADO
MARCELO EDUARDO DE MELO
SILVA(OAB: 26828/PB)
RÉU
JOSE WILSON PORTO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.D.M.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JHENNYFER ANITA DA MATA SANTOS
Tomar ciência do expediente de Id. d78a6b1.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000486-94.2020.5.13.0034
AUTOR
WANESSA SILVA MOURA
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
AUTOR
A.E.S.S.
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
AUTOR
J.A.D.M.S.
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
AUTOR
A.B.S.
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU
WT LANCHONETE E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
MARIA APARECIDA DA SILVA
PORTO
RÉU
TULIO RAFAEL NASCIMENTO
PORTO
ADVOGADO
MARCELO EDUARDO DE MELO
SILVA(OAB: 26828/PB)
RÉU
JOSE WILSON PORTO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WT LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WT LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
Tomar ciência do expediente de Id. d78a6b1.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000486-94.2020.5.13.0034
AUTOR
WANESSA SILVA MOURA
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AUTOR
A.E.S.S.
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
AUTOR
J.A.D.M.S.
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
AUTOR
A.B.S.
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU
WT LANCHONETE E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
MARIA APARECIDA DA SILVA
PORTO
RÉU
TULIO RAFAEL NASCIMENTO
PORTO
ADVOGADO
MARCELO EDUARDO DE MELO
SILVA(OAB: 26828/PB)
RÉU
JOSE WILSON PORTO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO RAFAEL NASCIMENTO PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TULIO RAFAEL NASCIMENTO PORTO
Tomar ciência do expediente de Id. d78a6b1.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000073-81.2019.5.13.0013
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU
YOGO JOSE DANTAS DE LIMA - ME
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO
ELOI LUIS DE MOURA(OAB:
8243/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- YOGO JOSE DANTAS DE LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5854eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000313-65.2023.5.13.0034
AUTOR
FLAVIANA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO
GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: FLAVIANA MARIA DE SOUSA
RUA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO, 74, BAIRRO NOVO,
BOQUEIRAO/PB - CEP: 58450-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 29/05/2023
08:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000313-65.2023.5.13.0034
Hora: 29 mai. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88018952521
ID da reunião: 880 1895 2521
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000008-52.2021.5.13.0034
AUTOR
KLEITON THIAGO DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4d3796
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR KLEITON THIAGO DE CARVALHO LIMA EM FACE DE
FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR AS
QUESTÕES PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL,
LITISPENDÊNCIA E CONEXÃO, PORÉM ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS REFERENTES
A DIREITOS ANTECEDENTES A 07.01.2016, EXTINGUINDO OS
PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,
ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.777,72, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-52.2021.5.13.0034
AUTOR
KLEITON THIAGO DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON THIAGO DE CARVALHO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4d3796
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR KLEITON THIAGO DE CARVALHO LIMA EM FACE DE
FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR AS
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
QUESTÕES PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL,
LITISPENDÊNCIA E CONEXÃO, PORÉM ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS REFERENTES
A DIREITOS ANTECEDENTES A 07.01.2016, EXTINGUINDO OS
PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,
ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.777,72, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-23.2020.5.13.0034
AUTOR
MANOEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU
SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 971933c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 220cadf, desnecessário o cumprimento do
item 2 do despacho de Id. 189be02, ao que determino a reunião da
execução
do
presente
feito
ao
Processo
nº
0000398-
90.2019.5.13.0034, devendo a Secretaria proceder ao
cadastramento do autor do presente feito no polo ativo do referido
processo, bem como proceder à atualização dos cálculos inserindo
o debito deste processo na lista de credores daquele.
2. Por todo o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO.
3. Arquivem-se os autos em definitivo eis que os trâmites
executórios prosseguirão nos autos do Processo nº 0000398-
90.2019.5.13.0034.
4. Junte-se cópia do presente despacho nos autos do processo-
mor.
5. Notifique-se.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-21.2023.5.13.0034
AUTOR
LARISSA MEDEIROS UCHOA
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA MEDEIROS UCHOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: LARISSA MEDEIROS UCHOA
AVENIDA AMAZONAS , 495, LIBERDADE, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58414-280
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 29/05/2023
08:30 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000303-21.2023.5.13.0034
Hora: 29 mai. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81080659299
ID da reunião: 810 8065 9299
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000599-14.2021.5.13.0034
AUTOR
LEIDSON LUNA ALBUQUERQUE
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cda5f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Este ato não gera qualquer efeito jurídico, prestando-se apenas
ao correto registro do resultado do acórdão de Id. 1de9f02 para
inventário do E-gestão.
2. Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, apresentar
dados bancários para devolução do depósito recursal.
3. Apresentados os dados, devolva-se o valor mediante alvará
eletrônico.
4. Cumpridas as diligências e devolvidos os valores, ao arquivo,
com as cautelas de estilo.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000599-14.2021.5.13.0034
AUTOR
LEIDSON LUNA ALBUQUERQUE
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDSON LUNA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cda5f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Este ato não gera qualquer efeito jurídico, prestando-se apenas
ao correto registro do resultado do acórdão de Id. 1de9f02 para
inventário do E-gestão.
2. Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, apresentar
dados bancários para devolução do depósito recursal.
3. Apresentados os dados, devolva-se o valor mediante alvará
eletrônico.
4. Cumpridas as diligências e devolvidos os valores, ao arquivo,
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
com as cautelas de estilo.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000317-05.2023.5.13.0034
AUTOR
FRANCISCA DE SOUZA MARINHO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE SOUZA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: FRANCISCA DE SOUZA MARINHO
MAURICIO ANTONIO FRUTUOSO, 122, CASA, NSA SRA
APARECIDA, ALAGOA NOVA/PB - CEP: 58125-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 29/05/2023
08:45 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000317-05.2023.5.13.0034
Hora: 29 mai. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87567986514
ID da reunião: 875 6798 6514
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000317-05.2023.5.13.0034
AUTOR
FRANCISCA DE SOUZA MARINHO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 29/05/2023 08:45 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000317-05.2023.5.13.0034
Hora: 29 mai. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87567986514
ID da reunião: 875 6798 6514
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000091-34.2022.5.13.0034
AUTOR
GLEDSON CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea16cd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 365ce87, bem como a disponibilização do
valor integral do débito em favor deste juízo (Id. 653c4d8), JULGO
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Libere-se ao autor, ao seu patrono (honorários sucumbenciais) e
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores
existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
3. Recolha-se a verba previdenciária.
4. Devolva-se o saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-34.2022.5.13.0034
AUTOR
GLEDSON CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON CABRAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea16cd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 365ce87, bem como a disponibilização do
valor integral do débito em favor deste juízo (Id. 653c4d8), JULGO
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Libere-se ao autor, ao seu patrono (honorários sucumbenciais) e
ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores
existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
3. Recolha-se a verba previdenciária.
4. Devolva-se o saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000335-56.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE RICARDO MOREIRA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO MOREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSE RICARDO MOREIRA SILVA
Sitio Serraria de Queimadas, S/N, ZONA RURAL , CATURITE/PB
- CEP: 58455-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 29/05/2023
09:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000335-56.2023.5.13.0024
Hora: 29 mai. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84440048991
ID da reunião: 844 4004 8991
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000335-56.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE RICARDO MOREIRA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 29/05/2023 09:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000335-56.2023.5.13.0024
Hora: 29 mai. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84440048991
ID da reunião: 844 4004 8991
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000315-35.2023.5.13.0034
AUTOR
LEANDRO RIBEIRO ALVES
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
PARAIBA - SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO
ELETRICA LTDA - ME
RÉU
WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RIBEIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb340de
proferida nos autos.
DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na inicial de
Id. 6a5fa1e (expedição de alvará para liberação de seguro-
desemprego), haja vista necessidade de avançar exaustivamente
na prova oral para demonstração de ocorrência efetiva da alegada
despedida indireta.
2. Designe-se audiência inaugural, com regular notificação das
partes e observância do interregno do artigo 841, celetário.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000555-29.2020.5.13.0034
AUTOR
JOSE IZIDRO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IZIDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE IZIDRO DA SILVA
Tomar ciência do alvará eletrônico expedido em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000082-72.2022.5.13.0034
AUTOR
EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica a parte RECLAMADA notificada para o quantum da presente
demanda em 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000082-72.2022.5.13.0034
AUTOR
EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica a parte RECLAMADA notificada para PAGAR o quantum da
presente demanda, em 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000053-69.2023.5.13.0007
AUTOR
FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos
(#id:9fdc78d).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000053-69.2023.5.13.0007
AUTOR
FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos
(#id:9fdc78d).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000732-06.2022.5.13.0007
AUTOR
GERMANDIO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANDIO RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GERMANDIO RODRIGUES COSTA
Tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos do perito do
Juízo, conforme expediente de #id:62020e6.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000732-06.2022.5.13.0007
AUTOR
GERMANDIO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos do perito do
Juízo, conforme expediente de #id:62020e6.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000906-31.2022.5.13.0034
AUTOR
MARCELO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARCELO GOMES DA SILVA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial, conforme
#id:a003682.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000906-31.2022.5.13.0034
AUTOR
MARCELO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial, conforme
#id:a003682.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000579-23.2021.5.13.0034
AUTOR
EDNITA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
CG COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CG COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CG COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA
Pagar o valor da condenação, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000146-48.2023.5.13.0034
AUTOR
IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial apresentado
nos autos (#id:e4e8969).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000146-48.2023.5.13.0034
AUTOR
IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial apresentado
nos autos (#id:e4e8969).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000148-18.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AUTOR
LEONARDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
CLEANSERV LTDA
ADVOGADO
ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LEONARDO DA SILVA NASCIMENTO
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial apresentado
nos autos (#id:ced07e2).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000148-18.2023.5.13.0034
AUTOR
LEONARDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
CLEANSERV LTDA
ADVOGADO
ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEANSERV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLEANSERV LTDA
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial apresentado
nos autos (#id:ced07e2).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000148-18.2023.5.13.0034
AUTOR
LEONARDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
CLEANSERV LTDA
ADVOGADO
ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial apresentado
nos autos (#id:ced07e2).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000315-35.2023.5.13.0034
AUTOR
LEANDRO RIBEIRO ALVES
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
PARAIBA - SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO
ELETRICA LTDA - ME
RÉU
WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RIBEIRO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: LEANDRO RIBEIRO ALVES
Rua Luiz Duarte da Silva, 209, Boa Vista, INGA/PB - CEP: 58380-
000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 29/05/2023
09:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000315-35.2023.5.13.0034
Hora: 29 mai. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86198624058
ID da reunião: 861 9862 4058
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000328-39.2020.5.13.0034
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
LIGIO GARDEL MELO DA SILVEIRA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO: Fica o(a) COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, devidamente
notificado da expedição de RPV(s), conforme Ofício(s) constante(s)
do(s) ID(s): #id:b0f09b4, #id:22e62a4, #id:a1f7d78, nos termos do §
4º, do artigo 5º, do ATO TRT SGP nº 112/2021, devendo, no prazo
máximo de 02 (dois) meses, comprovar a quitação da requisição,
devidamente atualizada, sob pena de sequestro dos valores em
suas contas bancárias, por meio das ferramentas eletrônicas
disponíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000412-69.2022.5.13.0034
AUTOR
SARVIA NARA LOPES PINTO
ADVOGADO
TIAGO KENNEDY DOS SANTOS
VIRGINIO PENHA(OAB: 26978/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO: Fica o(a) EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH,
devidamente notificado da expedição de RPV(s), conforme Ofício(s)
constante(s) do(s) ID(s): bf3f738, nos termos do § 4º, do artigo 5º,
do ATO TRT SGP nº 112/2021, devendo, no prazo máximo de 02
(dois) meses, comprovar a quitação da requisição, devidamente
atualizada, sob pena de sequestro dos valores em suas contas
bancárias, por meio das ferramentas eletrônicas disponíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0000590-18.2022.5.13.0034
REQUERENTES
JADEILSON BERNARDINO PEREIRA
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES
PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
Tomar ciência do(a) despacho de #id:3a7e8fb.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000571-90.2022.5.13.0008
AUTOR
MOISES SILVA ALVES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica a parte RECLAMADA notificada para PAGAR o quanto da
condenação, em 48 horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130386-63.2015.5.13.0016
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
ADEMI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU
FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU
G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU
IVONALDO DIAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6c37f5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Incluam-se os nomes dos sócios da parte executada no BNDT.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de março de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130386-63.2015.5.13.0016
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
ADEMI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU
FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU
G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU
IVONALDO DIAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMI DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6c37f5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Incluam-se os nomes dos sócios da parte executada no BNDT.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de março de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-66.2022.5.13.0016
AUTOR
JOAQUIM FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO
GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
ADVOGADO
FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
ADVOGADO
LETICIA SUASSUNA DE
SOUZA(OAB: 27592/PB)
RÉU
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
S A
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO
RENNAN GALVAO HOLANDA
SILVA(OAB: 45674/PE)
PERITO
CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 13/04/2023 09:40
horas.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de março de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000183-66.2022.5.13.0016
AUTOR
JOAQUIM FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO
GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
ADVOGADO
FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
ADVOGADO
LETICIA SUASSUNA DE
SOUZA(OAB: 27592/PB)
RÉU
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
S A
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO
RENNAN GALVAO HOLANDA
SILVA(OAB: 45674/PE)
PERITO
CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 13/04/2023 09:40
horas.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000487-83.2022.5.13.0010
AUTOR
JOSE BATISTA DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
AGUIAR & AGUIAR CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUIAR & AGUIAR CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbf7994
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, decide
julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação formulada por
JOSÉ BATISTA DE ALMEIDA FILHO em face de AGUIAR &
AGUIAR CONSTRUCOES LTDA, para:
3.1 Condenar o reclamado em sede de obrigação de fazer
consistente a anotação da CTPS do autor, com data de admissão
em 24.09.2020, na função de “carpinteiro”, remuneração de
R$1.500,00, com baixa na data de 15.08.2021. A obrigação de fazer
deverá ser cumprida no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado
desta decisão, contados no dia da apresentação do documento em
Juízo e da intimação específica para cumprimento da obrigação de
fazer. Em caso de inércia, a referida anotação será realizada pela
Secretaria da Vara.
3.2 Condenar o reclamado no pagamento das seguintes parcelas
rescisórias: aviso prévio de 30 dias, 13° salário proporcional de
2020 (03/12) e 2021 (08/12); (11/12) férias proporcionais + 1/3 e
depósitos do FGTS relativo ao período clandestino, acrescidos da
multa de 40% do FGTS (de forma indenizada, visto que não houve
recolhimento). Para fins de cálculo, deverá ser utilizado o valor de
R$1.500,00. Considerando que o reclamante não logrou êxito em
desconstituir o recibo de Id 6385858, autorizo a dedução da quantia
nele constante.
3.3 Condenar o reclamado no pagamento de indenização
substitutiva do PIS, no importe de um salário-mínimo;
3.4 Condenar o reclamado no pagamento dos danos morais no
importe de R$ 15.000,00;
3.5 Condenar o reclamado no pagamento dos danos materiais em
9% da última remuneração paga ao autor, R$1.500,00, da data do
despedimento (15.07.2021) até que o promovente atinja a idade de
75 anos, conforme expectativa de vida, bem como os reflexos em
férias+1/3, 13° salários e FGTS. Do valor aferido, deve-se aplicar,
ainda, o redutor de 30%.
3.6 Condenar o reclamado no pagamento dos honorários
advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante no percentual
que ora fixo em 5% do valor líquido da condenação.
4 Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
5.Quanto aos honorários periciais, considerando-se a utilidade
probatória, a natureza da perícia e o tempo despendido na
diligência e confecção do laudo, considero razoável o valor de
R$2.000,00, atualizáveis até o efetivo pagamento, a cargo do
reclamado.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
QUANTUM DEBEATUR
a ser apurado em fase de liquidação de
sentença e observando a incidência de juros e correção monetária,
na forma da lei e da fundamentação supra.
Para fins do art. 832, § 3°, da CLT, declara este Juízo que as verbas
deferidas nessa sentença possuem natureza indenizatória, exceto o
13º salário.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar os
moldes dos Provimentos 01/96 e 03/05 do C.TST.
O empregador deverá efetuar os recolhimentos fiscais e
previdenciários, autorizada a dedução das parcelas devidas pelo
empregado. O imposto de renda incidirá sobre as parcelas
tributáveis (artigo 46, da Lei 8.541/92) do valor total da condenação.
Os recolhimentos previdenciários incidirão sobre as parcelas de
natureza salarial (artigo 28 da Lei 8212/91), calculadas mês a mês,
observando-se as alíquotas pertinentes e o limite do salário de
contribuição do empregado, nos termos da Súmula 368 do TST.
Estas serão atualizadas de acordo com os critérios estabelecidos na
legislação previdenciária (artigo 879, parágrafo 4o, da CLT).
Oficie-se a União Federal nos termos do artigo 832, §5° da CLT.
Custas processuais, pelo reclamado, no importe de R$548,00,
calculadas sobre R$27.400,00 valor que se arbitra para fins de
condenação.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-83.2022.5.13.0010
AUTOR
JOSE BATISTA DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
AGUIAR & AGUIAR CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA DE ALMEIDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbf7994
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, decide
julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação formulada por
JOSÉ BATISTA DE ALMEIDA FILHO em face de AGUIAR &
AGUIAR CONSTRUCOES LTDA, para:
3.1 Condenar o reclamado em sede de obrigação de fazer
consistente a anotação da CTPS do autor, com data de admissão
em 24.09.2020, na função de “carpinteiro”, remuneração de
R$1.500,00, com baixa na data de 15.08.2021. A obrigação de fazer
deverá ser cumprida no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado
desta decisão, contados no dia da apresentação do documento em
Juízo e da intimação específica para cumprimento da obrigação de
fazer. Em caso de inércia, a referida anotação será realizada pela
Secretaria da Vara.
3.2 Condenar o reclamado no pagamento das seguintes parcelas
rescisórias: aviso prévio de 30 dias, 13° salário proporcional de
2020 (03/12) e 2021 (08/12); (11/12) férias proporcionais + 1/3 e
depósitos do FGTS relativo ao período clandestino, acrescidos da
multa de 40% do FGTS (de forma indenizada, visto que não houve
recolhimento). Para fins de cálculo, deverá ser utilizado o valor de
R$1.500,00. Considerando que o reclamante não logrou êxito em
desconstituir o recibo de Id 6385858, autorizo a dedução da quantia
nele constante.
3.3 Condenar o reclamado no pagamento de indenização
substitutiva do PIS, no importe de um salário-mínimo;
3.4 Condenar o reclamado no pagamento dos danos morais no
importe de R$ 15.000,00;
3.5 Condenar o reclamado no pagamento dos danos materiais em
9% da última remuneração paga ao autor, R$1.500,00, da data do
despedimento (15.07.2021) até que o promovente atinja a idade de
75 anos, conforme expectativa de vida, bem como os reflexos em
férias+1/3, 13° salários e FGTS. Do valor aferido, deve-se aplicar,
ainda, o redutor de 30%.
3.6 Condenar o reclamado no pagamento dos honorários
advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante no percentual
que ora fixo em 5% do valor líquido da condenação.
4 Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
5.Quanto aos honorários periciais, considerando-se a utilidade
probatória, a natureza da perícia e o tempo despendido na
diligência e confecção do laudo, considero razoável o valor de
R$2.000,00, atualizáveis até o efetivo pagamento, a cargo do
reclamado.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
QUANTUM DEBEATUR
a ser apurado em fase de liquidação de
sentença e observando a incidência de juros e correção monetária,
na forma da lei e da fundamentação supra.
Para fins do art. 832, § 3°, da CLT, declara este Juízo que as verbas
deferidas nessa sentença possuem natureza indenizatória, exceto o
13º salário.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar os
moldes dos Provimentos 01/96 e 03/05 do C.TST.
O empregador deverá efetuar os recolhimentos fiscais e
previdenciários, autorizada a dedução das parcelas devidas pelo
empregado. O imposto de renda incidirá sobre as parcelas
tributáveis (artigo 46, da Lei 8.541/92) do valor total da condenação.
Os recolhimentos previdenciários incidirão sobre as parcelas de
natureza salarial (artigo 28 da Lei 8212/91), calculadas mês a mês,
observando-se as alíquotas pertinentes e o limite do salário de
contribuição do empregado, nos termos da Súmula 368 do TST.
Estas serão atualizadas de acordo com os critérios estabelecidos na
legislação previdenciária (artigo 879, parágrafo 4o, da CLT).
Oficie-se a União Federal nos termos do artigo 832, §5° da CLT.
Custas processuais, pelo reclamado, no importe de R$548,00,
calculadas sobre R$27.400,00 valor que se arbitra para fins de
condenação.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000479-09.2022.5.13.0010
AUTOR
AELSON VICENTE DE LIMA
ADVOGADO
ANA CAROLINA LEITE(OAB:
20576/PB)
ADVOGADO
PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
RÉU
EDGARD GAMA
ADVOGADO
LEANDRO PEDROSA(OAB:
201927/RJ)
RÉU
ATACADAO DA MADEIRA E
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
EPP
ADVOGADO
LEANDRO PEDROSA(OAB:
201927/RJ)
TESTEMUNHA
JOSE CORDEIRO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DA MADEIRA E MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa. ciente do bloqueio
SISBAJUD de id 7e957be, para requerer o que entender de direito,
no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 27 de março de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000605-59.2022.5.13.0010
AUTOR
JONATHA RAFAEL DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA RAFAEL DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para apresentarem suas
manifestações sobre o laudo pericial juntado nos autos constante no
(Id 89c866d) até o dia da realização da AUDIÊNCIA Instrução por
videoconferência, designada para dia 03/05/2023 09:00, na sala
de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma ZOOM, pelo
l i n k
d i r e t o
d e
a c e s s o
à
s a l a
:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/81393691949, ID da reunião: 813 9369 1949.
As partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar
depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo
informado que as testemunhas comparecerão independentemente
de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000605-59.2022.5.13.0010
AUTOR
JONATHA RAFAEL DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para apresentarem suas
manifestações sobre o laudo pericial juntado nos autos constante no
(Id 89c866d) até o dia da realização da AUDIÊNCIA Instrução por
videoconferência, designada para dia 03/05/2023 09:00, na sala
de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma ZOOM, pelo
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h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/81393691949, ID da reunião: 813 9369 1949.
As partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar
depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo
informado que as testemunhas comparecerão independentemente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000606-44.2022.5.13.0010
AUTOR
LUCIMAR RODRIGUES GOMES
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR RODRIGUES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Via DJE
Ficam as partes notificadas para apresentarem suas
manifestações sobre o laudo pericial juntado nos autos constante no
(Id b24d2f5) até o dia da realização da AUDIÊNCIA Instrução por
videoconferência, designada para dia 03/05/2023 09:30, na sala
de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma ZOOM, pelo
l i n k
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s a l a :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/81737688465, ID da reunião: 817 3768 8465.
As partes deverão comparecer, na forma da lei, para
prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo
desde logo informado que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000606-44.2022.5.13.0010
AUTOR
LUCIMAR RODRIGUES GOMES
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Via DJE
Ficam as partes notificadas para apresentarem suas
manifestações sobre o laudo pericial juntado nos autos constante no
(Id b24d2f5) até o dia da realização da AUDIÊNCIA Instrução por
videoconferência, designada para dia 03/05/2023 09:30, na sala
de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma ZOOM, pelo
l i n k
d i r e t o
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à
s a l a :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/81737688465, ID da reunião: 817 3768 8465.
As partes deverão comparecer, na forma da lei, para
prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo
desde logo informado que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da
V a r a
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000005-04.2023.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AUTOR
JOSE GONCALVES DOS ANJOS
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
ANISIO SOARES MAIA FILHO
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALVES DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Via DJE.
Ficam as partes notificadas para apresentarem suas
manifestações sobre o laudo pericial juntado nos autos constante no
(Id 5cd36f8) até o dia da realização da AUDIÊNCIA Instrução por
videoconferência, designada para dia 03/05/2023 10:00, na sala
de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma ZOOM, pelo
l i n k
d i r e t o
d e
a c e s s o
à
s a l a :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/82228385878 , ID da reunião: 822 2838 5878.
As partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar
depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo
informado que as testemunhas comparecerão independentemente
de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara
d o
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n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S.
GUARABIRA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000005-04.2023.5.13.0010
AUTOR
JOSE GONCALVES DOS ANJOS
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
ANISIO SOARES MAIA FILHO
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO SOARES MAIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Via DJE.
Ficam as partes notificadas para apresentarem suas
manifestações sobre o laudo pericial juntado nos autos constante no
(Id 5cd36f8) até o dia da realização da AUDIÊNCIA Instrução por
videoconferência, designada para dia 03/05/2023 10:00, na sala
de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma ZOOM, pelo
l i n k
d i r e t o
d e
a c e s s o
à
s a l a :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/82228385878 , ID da reunião: 822 2838 5878.
As partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar
depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo
informado que as testemunhas comparecerão independentemente
de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara
d o
T r a b a l
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n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S.
GUARABIRA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000266-71.2020.5.13.0010
AUTOR
NATECIO PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JACKELINE BARBOSA GOMES(OAB:
25332/PB)
RÉU
JOSE FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATECIO PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, através do presente expediente, fica V. Sa. notificada
para informar nos autos se a obrigação de fazer referente a
assinatura da sua CTPS foi devidamente cumprida.
GUARABIRA/PB, 27 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000138-46.2023.5.13.0010
AUTOR
THAIS MEDEIROS HENRIQUES DE
QUEIROZ
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
FARMACIA BOM JESUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS MEDEIROS HENRIQUES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
03/05/2023 10:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
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L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85472284486, ID da reunião: 854 7228 4486 .
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000139-31.2023.5.13.0010
AUTOR
PHILIPE FERNANDES BATISTA DE
ANDRADE
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
CLARICE MARIA ALVES
FLORENTINO DO NASCIMENTO
RÉU
FARMACIA OPCAO LTDA
RÉU
DAVID FERREIRA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPE FERNANDES BATISTA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 03/05/2023 11:00 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84972393028 , ID da reunião: 849 7239 3028.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 27 de março de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ACum-0000653-23.2019.5.13.0010
AUTOR
SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO
VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO
DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
ADVOGADO
JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU
EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA - ME
ADVOGADO
EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA(OAB: 10637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FLORENZANO SILVA PEREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte reclamada para, querendo, se manifestar
acerca do bloqueio SISBAJUD ID 83cc13c. Prazo: 05 dias.
GUARABIRA/PB, 27 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ConPag-0000050-78.2023.5.13.0019
CONSIGNANTE
MARIA DE LOURDES CLAUDINO
MESQUITA LEITE
ADVOGADO
LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
CONSIGNATÁRIO
JAKELLINE PEREIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES CLAUDINO MESQUITA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link
para
participar
da
audiência:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 7 8 4 7 4 9 0 9 8 1
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
11/04/2023 11:00, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,
que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de
seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,
nessa situação, deverão ser observadas as regras de
distanciamento social e proteção individual.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 24 de março de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000023-95.2023.5.13.0019
AUTOR
ANTONIO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO
LUCAS MANGUEIRA DINIZ(OAB:
43973/PE)
RÉU
AGROPECUARIA FRANCISCUS
LTDA
ADVOGADO
EMERSON LASCH PRATES(OAB:
96406/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA FRANCISCUS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a02232
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no prazo de
5(cinco) dias as custas processuais (R$ 52,00) e contribuição
previdenciária(R$ 379,13) de (id:5c5bbc6) , sob pena de execução
ITAPORANGA/PB, 24 de março de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-95.2023.5.13.0019
AUTOR
ANTONIO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO
LUCAS MANGUEIRA DINIZ(OAB:
43973/PE)
RÉU
AGROPECUARIA FRANCISCUS
LTDA
ADVOGADO
EMERSON LASCH PRATES(OAB:
96406/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a02232
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no prazo de
5(cinco) dias as custas processuais (R$ 52,00) e contribuição
previdenciária(R$ 379,13) de (id:5c5bbc6) , sob pena de execução
ITAPORANGA/PB, 24 de março de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0060000-04.2012.5.13.0019
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
GILBERTO ALVES LIMA
ADVOGADO
MANOEL ARNOBIO DE SOUSA(OAB:
10857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO ALVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72725f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia do MPT, confere-se a presente decisão força de
alvará para determinar que a CEF reverta, em favor do Fundo de
Amparo ao Trabalhador
-
FAT, 100% dos saldos existentes nas
contas judiciais n° 3571.042.01504128-9, 3571.042.01504193-9,
3571.042.01504309-5, 3571.042.01504756-2, 3571.042.01505002-
4 e 3571.042.01505003-2.
Após, determina-se o sobrestamento dos autos até 11/08/2023,
conforme despacho de ID. 5b06847.
ITAPORANGA/PB, 24 de março de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-57.2023.5.13.0019
AUTOR
CLAUDIANA SIMAO DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO CUSTODIO
ADVOGADO
DANILO JEFSON JANUARIO DA
SILVA(OAB: 27072/PB)
RÉU
COSMA RODRIGUES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4e1dd7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:b406e28 ),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 25 de março de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-57.2023.5.13.0019
AUTOR
CLAUDIANA SIMAO DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO CUSTODIO
ADVOGADO
DANILO JEFSON JANUARIO DA
SILVA(OAB: 27072/PB)
RÉU
COSMA RODRIGUES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA SIMAO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4e1dd7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:b406e28 ),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 25 de março de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-50.2023.5.13.0019
AUTOR
MANOEL MOREIRA DANTAS NETO
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MOREIRA DANTAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96fb1cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo declarar a prescrição da
pretensão a direitos anteriores a 20/02/2018, os quais são extintos
com resolução do mérito, e julgar procedente a reclamação
trabalhista proposta por MANOEL MOREIRA DANTAS NETOem
face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando este a pagar àquele, no prazo legal, o valor descrito
conforme cálculos em anexo,correspondente às horas extras mais
reflexos, conforme item II.2.2.
O valor dos reflexos no FGTS deverá ser depositado na conta
vinculada do reclamante, diante da vigência do contrato de trabalho.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Juros na forma da Lei 8.177/1991, artigo 39, e correção monetária
com observância à tabela divulgada pela Corregedoria Regional.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Notifique-se a União, na Procuradoria Federal Especializada do
INSS (Lei 11.457, art. 16, § 3º, inciso II).
Custas no importe de R$ 2.621,85 (dois mil, seiscentos e vinte e um
reais e oitenta e cinco centavos), pela reclamada, calculadas sobre
o valor da condenação.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5 desta sentença.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-87.2023.5.13.0019
AUTOR
MARCOS ANTONIO BATISTA DA
COSTA
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef257a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo declarar a prescrição da
pretensão a direitos anteriores a 24/02/2018, os quais são extintos
com resolução do mérito, e julgar procedente a reclamação
trabalhista proposta por MARCOS ANTONIO BATISTA DA
COSTAem face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos
da fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando este a pagar àquele, no prazo legal, o valor descrito
conforme cálculos em anexo,correspondente às horas extras mais
reflexos, conforme item II.2.2.
O valor dos reflexos no FGTS deverá ser depositado na conta
vinculada do reclamante, diante da vigência do contrato de trabalho.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Juros na forma da Lei 8.177/1991, artigo 39, e correção monetária
com observância à tabela divulgada pela Corregedoria Regional.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Notifique-se a União, na Procuradoria Federal Especializada do
INSS (Lei 11.457, art. 16, § 3º, inciso II).
Custas no importe de R$ 2.544,50 (dois mil, quinhentos e quarenta
e quatro reais e cinquenta centavos), pela reclamada, calculadas
sobre o valor da condenação.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5 desta sentença.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000248-52.2022.5.13.0019
CONSIGNANTE
MARIA JOSE MARTINS
ADVOGADO
JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
CONSIGNATÁRIO
FERNANDA SABINO GARCIA
ADVOGADO
CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
ADVOGADO
JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SABINO GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b426e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ciente a consignatária-reconvinte dos embargos de declaração
apresentados pela parte contrária.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para julgamentos de ambos os embargos.
ITAPORANGA/PB, 26 de março de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000365-48.2019.5.13.0019
AUTOR
JULIANA LEITE FERREIRA
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO
ANA EMILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
GADELHA(OAB: 21329/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d172b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Vistos, etc.
A execução nos presentes autos tem como devedor principal a
ABBC, e como subsidiário o Estado da Paraíba.
São várias as execuções frustradas em face da ABBC nesta Justiça
do Trabalho, de amplo conhecimento que não há recursos
financeiros disponíveis em instituições bancárias, nem créditos
perante terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de
apreensão de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e
conveniados.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença exequenda, em razão da excepcionalidade da medida
prevista no Código Civil, artigo 50.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência
de simples inadimplemento.
Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar
desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção
de atos de execução em face da ABBC é medida absolutamente
inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos princípios da
efetividade, celeridade e economia processuais.
Assim, homologados os cálculos, intime-se o Estado da Paraíba
para apresentar embargos à execução, caso deseje, no prazo legal.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
ITAPORANGA/PB, 26 de março de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-73.2019.5.13.0019
AUTOR
ROSIANA MORATO LIMA
ADVOGADO
ANA EMILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
GADELHA(OAB: 21329/PB)
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIANA MORATO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc169fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A execução nos presentes autos tem como devedor principal a
ABBC, e como subsidiário o Estado da Paraíba.
São várias as execuções frustradas em face da ABBC nesta Justiça
do Trabalho, de amplo conhecimento que não há recursos
financeiros disponíveis em instituições bancárias, nem créditos
perante terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de
apreensão de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e
conveniados.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença exequenda, em razão da excepcionalidade da medida
prevista no Código Civil, artigo 50.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência
de simples inadimplemento.
Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar
desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção
de atos de execução em face da ABBC é medida absolutamente
inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos princípios da
efetividade, celeridade e economia processuais.
Assim, homologados os cálculos, intime-se o Estado da Paraíba
para apresentar embargos à execução, caso deseje, no prazo legal.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
ITAPORANGA/PB, 26 de março de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-30.2019.5.13.0019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AUTOR
JOSEANE MAIA DE ARAUJO
ADVOGADO
TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
ADVOGADO
MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ITAPORANGA
ADVOGADO
ALEXANDRO FIGUEIREDO
ROSAS(OAB: 13505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ITAPORANGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb05a48
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que não foi atendida as requisições judiciais, no prazo
assinalado, nos termos do §2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01,
aplicável subsidiariamente à espécie, assim, proceda-se ao
Sequestro da importância requisitada, devidamente atualizada até a
data do sequestro.
ITAPORANGA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-55.2022.5.13.0019
AUTOR
ROBERTO ANTAS XAVIER
ADVOGADO
JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU
EDSON LUIZ IGNACIO
ADVOGADO
IVAN APARECIDO FERREIRA(OAB:
111162/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LUIZ IGNACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa4c744
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-55.2022.5.13.0019
AUTOR
ROBERTO ANTAS XAVIER
ADVOGADO
JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU
EDSON LUIZ IGNACIO
ADVOGADO
IVAN APARECIDO FERREIRA(OAB:
111162/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ANTAS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa4c744
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-64.2022.5.13.0019
AUTOR
CARLOS ALEXANDRE ABILIO
ADVOGADO
JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
AUTOR
JULIO TADEU ABILIO CORREA
ADVOGADO
JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
RÉU
JOSE JONAS MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO
MANOEL MESSIAS PEREIRA
ALVES(OAB: 24054/PB)
RÉU
J. J. MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO
MANOEL MESSIAS PEREIRA
ALVES(OAB: 24054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. J. MARTINS DE SOUSA
- JOSE JONAS MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ada06d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000092-64.2022.5.13.0019
AUTOR
CARLOS ALEXANDRE ABILIO
ADVOGADO
JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
AUTOR
JULIO TADEU ABILIO CORREA
ADVOGADO
JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
RÉU
JOSE JONAS MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO
MANOEL MESSIAS PEREIRA
ALVES(OAB: 24054/PB)
RÉU
J. J. MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO
MANOEL MESSIAS PEREIRA
ALVES(OAB: 24054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE ABILIO
- JULIO TADEU ABILIO CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ada06d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-03.2017.5.13.0019
AUTOR
EULICIO CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
AUTOR
AGAMENON DE SOUSA SOBRINHO
ADVOGADO
CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
RÉU
METALURGICA BASSANO LTDA
ADVOGADO
JUCILENE OLMI(OAB: 101551/RS)
RÉU
EDIMAR JOSE PALLA EIRELI
ADVOGADO
JUCILENE OLMI(OAB: 101551/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR JOSE PALLA EIRELI
- METALURGICA BASSANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 297a978
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-03.2017.5.13.0019
AUTOR
EULICIO CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
AUTOR
AGAMENON DE SOUSA SOBRINHO
ADVOGADO
CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
RÉU
METALURGICA BASSANO LTDA
ADVOGADO
JUCILENE OLMI(OAB: 101551/RS)
RÉU
EDIMAR JOSE PALLA EIRELI
ADVOGADO
JUCILENE OLMI(OAB: 101551/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAMENON DE SOUSA SOBRINHO
- EULICIO CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 297a978
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-63.2022.5.13.0019
AUTOR
WANESSA KALIVIA DE SOUSA
ADVOGADO
DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU
FELIPE FERREIRA BICALHO
RÉU
FELIPE FERREIRA BICALHO
CALCADOS LTDA
RÉU
ISABELA KRISANOSKI ROMANEL
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE SOUSA
GROLLI(OAB: 56626/SC)
RÉU
ISABELA KRISANOSKI ROMANEL
BICALHO
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE SOUSA
GROLLI(OAB: 56626/SC)
RÉU
FELIPE FERREIRA BICALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA KRISANOSKI ROMANEL
- ISABELA KRISANOSKI ROMANEL BICALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925aa8c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para realizar o pagamento das
contribuições previdenciárias e custas processuais, no prazo de
cinco dias, sob pena de penhora.
ITAPORANGA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-73.2019.5.13.0019
AUTOR
ROSIANA MORATO LIMA
ADVOGADO
ANA EMILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
GADELHA(OAB: 21329/PB)
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIANA MORATO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80f0e6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que assiste razão à parte autora, uma vez que houve
erro material no cálculo dos honorários sucumbenciais,
considerando-se que na sentença consta o percentual de 10%.
Diante da nova planilha de cálculo (ID. ccd68c9), devidamente
corrigida, devolve-se integralmente o prazo para que o ente público
apresente embargos à execução, nos termos do despacho de ID.
cc169fb.
ITAPORANGA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000267-58.2022.5.13.0019
AUTOR
JOSE FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU
SOLIDE - ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
DECIO PEDRO GIEHL(OAB:
34636/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLIDE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da556b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000267-58.2022.5.13.0019
AUTOR
JOSE FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU
SOLIDE - ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
DECIO PEDRO GIEHL(OAB:
34636/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da556b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000365-48.2019.5.13.0019
AUTOR
JULIANA LEITE FERREIRA
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO
ANA EMILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
GADELHA(OAB: 21329/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre
os embargos à execução, no prazo de cinco dias.
ITAPORANGA/PB, 27 de março de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000114-25.2022.5.13.0019
AUTOR
VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b083b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para indicar a conta bancária para a qual o
montante deverá ser transferido, no prazo de cinco dias.
No mesmo prazo, a parte exequente deverá informar, comprovando
nos autos, se incide alguma das hipóteses de movimentação da
conta vinculada do FGTS previstas no art.20 da Lei 8.036/1990.
Defere-se a retenção dos honorários contratuais na proporção de
20% sobre o valor líquido devido a parte exequente, conforme
documento de ID. 0d7c92b.
ITAPORANGA/PB, 27 de março de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-66.2023.5.13.0019
AUTOR
JANSER GOMES BARBOSA
ADVOGADO
NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU
CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO
DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd942d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo julgar improcedente a
reclamação trabalhista proposta por JANSER GOMES BARBOSA
em face de CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI,
nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios na forma do item II.1.5 desta sentença.
Custas no valor de R$ 794,21, pelo reclamante, das quais fica
dispensado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-66.2023.5.13.0019
AUTOR
JANSER GOMES BARBOSA
ADVOGADO
NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU
CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO
DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSER GOMES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd942d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo julgar improcedente a
reclamação trabalhista proposta por JANSER GOMES BARBOSA
em face de CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI,
nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios na forma do item II.1.5 desta sentença.
Custas no valor de R$ 794,21, pelo reclamante, das quais fica
dispensado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATSum-0000908-07.2021.5.13.0011
AUTOR
JACILEIDE CANUTO GOUVEIA
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
LACERDA SERVIÇOS MÉDICOS E
ORTOPEDIA LTDA
ADVOGADO
HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)
RÉU
IANNE RAMALHO DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IANNE RAMALHO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz , LUIZ JACKSON MIRANDA
JÚNIOR da Vara do Trabalho de Patos-PB, na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada
IANNE RAMALHO DE LACERDA, CPF Nº 065.535.284-89, com
endereço ignorado, de que, nos autos do Processo desta Vara,
acima identificado, foi proferida o seguinte DESPACHO:
“
Defiro como requer a autora, expeça-se para citação da sócia
executada IANNE RAMALHO DE LACERDA, no sentido de efetuar
o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado
devidamente atualizado, no prazo de 48 horas , sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.”
Obs: Valor do débito R$ 43.363,17
0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba / TRT 13ª Região.
(datado e assinado eletronicamente)
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000562-22.2022.5.13.0011
AUTOR
ANTONIO JOSE MOREIRA MACEDO
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE MOREIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para se manifestarem acerca dos
esclarecimentos apresentados pelo senhor perito (ID: 7662907), no
prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000562-22.2022.5.13.0011
AUTOR
ANTONIO JOSE MOREIRA MACEDO
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para se manifestarem acerca dos
esclarecimentos apresentados pelo senhor perito (ID: 7662907), no
prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000658-37.2022.5.13.0011
AUTOR
MIRIAM RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo
pericial juntado aos autos (ID: 7698cc3), podendo manifestar-se no
prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000818-62.2022.5.13.0011
AUTOR
CARLOS RONALDO MEDEIROS
LIMA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RONALDO MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo
pericial juntado aos autos (ID: 6844d56), podendo manifestar-se no
prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000818-62.2022.5.13.0011
AUTOR
CARLOS RONALDO MEDEIROS
LIMA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo
pericial juntado aos autos (ID: 6844d56), podendo manifestar-se no
prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000564-89.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE CANDEIA LOPES
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CANDEIA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento dos
esclarecimentos juntados aos autos (ID: 7b51998), podendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000564-89.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE CANDEIA LOPES
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento dos
esclarecimentos juntados aos autos (ID: 7b51998), podendo
manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000629-84.2022.5.13.0011
AUTOR
MARCELO DIAS LEITE
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DIAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo
pericial juntado aos autos (ID: e1e606b), podendo manifestar-se no
prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000629-84.2022.5.13.0011
AUTOR
MARCELO DIAS LEITE
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo
pericial juntado aos autos (ID: e1e606b), podendo manifestar-se no
prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000759-74.2022.5.13.0011
AUTOR
KERLY DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KERLY DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo
pericial juntado aos autos (ID: - 304b31f), podendo manifestar-se no
prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000759-74.2022.5.13.0011
AUTOR
KERLY DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo
pericial juntado aos autos (ID: - 304b31f), podendo manifestar-se no
prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000759-74.2022.5.13.0011
AUTOR
KERLY DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo
pericial juntado aos autos (ID: - 304b31f), podendo manifestar-se no
prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000824-69.2022.5.13.0011
AUTOR
YUGO NEVES SAMPAIO
ADVOGADO
IGOR DOS SANTOS SAMPAIO(OAB:
18030/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- YUGO NEVES SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo
pericial juntado aos autos (ID:3b2fec2), podendo manifestar-se no
prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000824-69.2022.5.13.0011
AUTOR
YUGO NEVES SAMPAIO
ADVOGADO
IGOR DOS SANTOS SAMPAIO(OAB:
18030/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo
pericial juntado aos autos (ID:3b2fec2), podendo manifestar-se no
prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000829-91.2022.5.13.0011
AUTOR
AGACI FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGACI FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo
pericial juntado aos autos (ID: 1dc716c), podendo manifestar-se no
prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000829-91.2022.5.13.0011
AUTOR
AGACI FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo
pericial juntado aos autos (ID: 1dc716c), podendo manifestar-se no
prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000831-61.2022.5.13.0011
AUTOR
MARCOS DO AMARAL RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DO AMARAL RIBEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo
pericial juntado aos autos (ID:a5f1437), podendo manifestar-se no
prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000831-61.2022.5.13.0011
AUTOR
MARCOS DO AMARAL RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo
pericial juntado aos autos (ID:a5f1437), podendo manifestar-se no
prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000857-59.2022.5.13.0011
AUTOR
SILEIDE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILEIDE DE OLIVEIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo
pericial juntado aos autos (ID:c2691b0), podendo manifestar-se no
prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000857-59.2022.5.13.0011
AUTOR
SILEIDE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo
pericial juntado aos autos (ID:c2691b0), podendo manifestar-se no
prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000857-59.2022.5.13.0011
AUTOR
SILEIDE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILEIDE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo
pericial juntado aos autos (ID:c2691b0), podendo manifestar-se no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000857-59.2022.5.13.0011
AUTOR
SILEIDE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo
pericial juntado aos autos (ID:c2691b0), podendo manifestar-se no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000002-46.2023.5.13.0011
AUTOR
MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo
pericial juntado aos autos (ID: 31e3676), podendo manifestar-se no
prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000002-46.2023.5.13.0011
AUTOR
MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo
pericial juntado aos autos (ID: 31e3676), podendo manifestar-se no
prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000847-15.2022.5.13.0011
AUTOR
SEBASTIAO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
ADVOGADO
JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
RÉU
CESARINO CONSTRUCOES EIRELI -
EPP
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados habilitados nos
autos, via DEJT, acerca da DATA DO EXAME PERICIAL, conforme
petição acostado aos autos (ID: eb3be23), informando local, hora e
condições em que será realizado o exame Pericial.
As partes podem entrar em contato com o perito (Elton Enéas
Batista dos Santos) por telefone Celular (83) 988577395 ou
e-mail:
<
elton_eneas@hotmail.com
>.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000847-15.2022.5.13.0011
AUTOR
SEBASTIAO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
ADVOGADO
JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
RÉU
CESARINO CONSTRUCOES EIRELI -
EPP
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CESARINO CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados habilitados nos
autos, via DEJT, acerca da DATA DO EXAME PERICIAL, conforme
petição acostado aos autos (ID: eb3be23), informando local, hora e
condições em que será realizado o exame Pericial.
As partes podem entrar em contato com o perito (Elton Enéas
Batista dos Santos) por telefone Celular (83) 988577395 ou
e-mail:
<
elton_eneas@hotmail.com
>.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000052-09.2022.5.13.0011
AUTOR
MARCOS VINICIUS BARBOSA
ARAUJO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA
- EIRELI
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE
FERNANDES RATHSAM(OAB:
295397/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do bloqueio realizado em sua conta bancaria através do
sistema Sisbajud, para requerer o que entender de direito no prazo
de cinco dias.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000900-93.2022.5.13.0011
AUTOR
T.M.A.Q.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
RÉU
I.U.S.
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.M.A.Q.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 61d7f52.
Processo Nº ATOrd-0000900-93.2022.5.13.0011
AUTOR
T.M.A.Q.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
RÉU
I.U.S.
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 934805e.
Processo Nº ATOrd-0000900-93.2022.5.13.0011
AUTOR
T.M.A.Q.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
RÉU
I.U.S.
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.M.A.Q.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1992fd7.
Processo Nº ATOrd-0000900-93.2022.5.13.0011
AUTOR
T.M.A.Q.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
RÉU
I.U.S.
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 43c1138.
Processo Nº ATOrd-0000908-70.2022.5.13.0011
AUTOR
RITA DE CASSIA ARAUJO DE
SOUSA
ADVOGADO
JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AUTOR
JOSEANE DE CASSIA PIRANGI DA
SILVA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
ANTONIO FERNANDES LEITE
MAMEDE 99126060434
RÉU
ANTONIO FERNANDES LEITE
MAMEDE
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA ARAUJO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 30/03/2023,
às 11:00h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM
meeting
no
seguinte endereço:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88976808975
ID da reunião: 889 7680 8975
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000908-70.2022.5.13.0011
AUTOR
RITA DE CASSIA ARAUJO DE
SOUSA
ADVOGADO
JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AUTOR
JOSEANE DE CASSIA PIRANGI DA
SILVA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
ANTONIO FERNANDES LEITE
MAMEDE 99126060434
RÉU
ANTONIO FERNANDES LEITE
MAMEDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DE CASSIA PIRANGI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 30/03/2023,
às 11:00h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM
meeting
no
seguinte endereço:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88976808975
ID da reunião: 889 7680 8975
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000465-22.2022.5.13.0011
REQUERENTES
JOELMA OLIVEIRA MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
STANLEY MAX LACERDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17713/PB)
REQUERENTES
ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA
REQUERENTES
ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
ADVOGADO
JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para imprimir GPS para fins de pagamento. Prazo de 05 dias.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230327114533361000000209
82383?instancia=1
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000164-41.2023.5.13.0011
AUTOR
SUENIA LEDA DE ALMEIDA
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU
REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO
EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA LEDA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 11/05/2023,
às 09:00h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM
meeting
no
endereço abaixo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88424371284
ID da reunião: 884 2437 1284
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000164-41.2023.5.13.0011
AUTOR
SUENIA LEDA DE ALMEIDA
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU
REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO
EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVESTIR COMERCIO E EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 11/05/2023,
às 09:00h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM
meeting
no
endereço abaixo.
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88424371284
ID da reunião: 884 2437 1284
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000582-13.2022.5.13.0011
AUTOR
THULIO DE ARAUJO SAMPAIO
ADVOGADO
RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO
DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- THULIO DE ARAUJO SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 11/05/2023,
às 10:00h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM
meeting
no
endereço abaixo.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85766179566
ID da reunião: 857 6617 9566
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000582-13.2022.5.13.0011
AUTOR
THULIO DE ARAUJO SAMPAIO
ADVOGADO
RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO
DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 11/05/2023,
às 10:00h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM
meeting
no
endereço abaixo.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85766179566
ID da reunião: 857 6617 9566
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000797-57.2020.5.13.0011
AUTOR
BRENDHA STEPHANY ALVES
RIBEIRO
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
PAULA ROCHA JUNQUEIRA
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDHA STEPHANY ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão de Id 426c71c, para requerer o que entender de
direito, no prazo de 10 dias.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000414-45.2021.5.13.0011
AUTOR
JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
TESTEMUNHA
EDNALVA DA SILVA GOMES
FERREIRA
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA
CHRISTIAN NAZARENO SILVA
TESTEMUNHA
CYNTIA ARAUJO DINIZ
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 024e57b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento do despacho do Id 07a46d5a,
conforme alvará do Id b1e6489 e, ainda, o extrato bancário do Id
270cd0b.
Considerando, ainda, a existência de valor na Caixa Econômica
Federal, através do SIF, no importe de R$ 35.923,85, conforme
extrato do id 270cd0b, libere-se o valor existente em favor do
exequente, observando-se os descontos legais. Intime para fornecer
os dados bancários. Prazo de 05 dias
Após, atualize-se para prosseguimento da execução.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130934-06.2015.5.13.0011
AUTOR
JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PARADISO LTDA -
ME
ADVOGADO
TUENNI BORGES DE SOUZA(OAB:
183262/RJ)
ADVOGADO
WILLIANS LIMA DE CARVALHO(OAB:
44710/RJ)
RÉU
MILETO INCORPORACOES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
WILLIANS LIMA DE CARVALHO(OAB:
44710/RJ)
TESTEMUNHA
NILDSON GODINHO BARBOSA
TESTEMUNHA
CARLOS FABRICIO GOMES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PARADISO LTDA - ME
- MILETO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda870b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do Id f131a21, aguarde-se, por 30
(trinta) dias, o cumprimento da CPE noticiada através do Id 385f959.
Intimem-se.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130934-06.2015.5.13.0011
AUTOR
JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PARADISO LTDA -
ME
ADVOGADO
TUENNI BORGES DE SOUZA(OAB:
183262/RJ)
ADVOGADO
WILLIANS LIMA DE CARVALHO(OAB:
44710/RJ)
RÉU
MILETO INCORPORACOES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
WILLIANS LIMA DE CARVALHO(OAB:
44710/RJ)
TESTEMUNHA
NILDSON GODINHO BARBOSA
TESTEMUNHA
CARLOS FABRICIO GOMES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda870b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do Id f131a21, aguarde-se, por 30
(trinta) dias, o cumprimento da CPE noticiada através do Id 385f959.
Intimem-se.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-05.2023.5.13.0011
AUTOR
OTAVIO CANDIDO DE LIMA NETO
ADVOGADO
GEORGE HENRIQUE BRITO
LACERDA(OAB: 409102/SP)
RÉU
ALBATROZ SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
ROSELY CURY SANCHES(OAB:
84504/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c455b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da apresentação de Exceção de Incompetência Territorial,
no prazo e nas condições previstas no artigo 800 da CLT, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
Intime-se o excepto para, no prazo do § 2º do artigo 800 da CLT,
apresentar resposta à exceção.
O prazo para a apresentação da contestação fica SUSPENSO
desde a data do protocolo da Exceção, retomando o seu curso no
dia
posterior
ao
da
decisão
que
resolver
a
E x c e ç ã o ,
independentemente
de
nova
e
específica
i n t i m a ç ã o .
Intimem-se as partes, por seus patronos.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-05.2023.5.13.0011
AUTOR
OTAVIO CANDIDO DE LIMA NETO
ADVOGADO
GEORGE HENRIQUE BRITO
LACERDA(OAB: 409102/SP)
RÉU
ALBATROZ SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
ROSELY CURY SANCHES(OAB:
84504/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO CANDIDO DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c455b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da apresentação de Exceção de Incompetência Territorial,
no prazo e nas condições previstas no artigo 800 da CLT, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
Intime-se o excepto para, no prazo do § 2º do artigo 800 da CLT,
apresentar resposta à exceção.
O prazo para a apresentação da contestação fica SUSPENSO
desde a data do protocolo da Exceção, retomando o seu curso no
dia
posterior
ao
da
decisão
que
resolver
a
E x c e ç ã o ,
independentemente
de
nova
e
específica
i n t i m a ç ã o .
Intimem-se as partes, por seus patronos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000854-07.2022.5.13.0011
REQUERENTES
ALLEF MAX LIMA DOS SANTOS
MENDES
ADVOGADO
MATEUS RAMOS BARBOSA(OAB:
28355/PB)
REQUERENTES
CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b963d5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Remanesce, nos presentes autos, a execução de contribuição
previdenciária. Assim, considerando que os artigo 50, do
Regulamento Geral do TRT /13ª Região preceitua sobre a
competência funcional da Central Regional de Efetividade – CREF
para seu processamento, determino a remessa dos autos à CREF a
fim de prosseguimento do feito.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000854-07.2022.5.13.0011
REQUERENTES
ALLEF MAX LIMA DOS SANTOS
MENDES
ADVOGADO
MATEUS RAMOS BARBOSA(OAB:
28355/PB)
REQUERENTES
CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLEF MAX LIMA DOS SANTOS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b963d5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Remanesce, nos presentes autos, a execução de contribuição
previdenciária. Assim, considerando que os artigo 50, do
Regulamento Geral do TRT /13ª Região preceitua sobre a
competência funcional da Central Regional de Efetividade – CREF
para seu processamento, determino a remessa dos autos à CREF a
fim de prosseguimento do feito.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000798-81.2016.5.13.0011
AUTOR
MANOEL FERREIRA GOMES
ADVOGADO
NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU
DEVAIR APARECIDO AGUILERA
RÉU
LEONEL CARDOSO
RÉU
LEDE SERVICOS AGRICOLAS DE
NOVO HORIZONTE LTDA - EPP
ADVOGADO
WANDERLEY OLIVEIRA LIMA(OAB:
27277/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS,
TITULOS E DOCS, CIVIL DE PESSOA
JURIDICA E TABELIAO DE
PROTEST.DE LETRAS E TITULOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be53fb7
proferido nos autos.
Despacho:
Aguarde-se a indisponibilidade total de bens de propriedade do
sócio Leonel Cardoso, conforme protocolo no ID8fb2d9f, por um
prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-08.2020.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AUTOR
ROBERTO GALDINO DE SOUZA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU
JAR & JFR SERVICOS
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 169abdf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o decurso de prazo da decisão do Id dcf588d,
homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 41a3ef2,
elaborados pela Contadoria desta Unidade.
Intimem-se.
A reclamada para, no prazo de 15 dias, cumprir a obrigação de
pagar, sob pena de execução.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-08.2020.5.13.0011
AUTOR
ROBERTO GALDINO DE SOUZA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU
JAR & JFR SERVICOS
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO GALDINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 169abdf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o decurso de prazo da decisão do Id dcf588d,
homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 41a3ef2,
elaborados pela Contadoria desta Unidade.
Intimem-se.
A reclamada para, no prazo de 15 dias, cumprir a obrigação de
pagar, sob pena de execução.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000648-90.2022.5.13.0011
AUTOR
DAMIAO MARQUES DE OLANDA
ADVOGADO
JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
ADVOGADO
FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU
WEX SOLUCOES EM SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
FERNANDO CELLA(OAB: 177041/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEX SOLUCOES EM SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e784ab
proferido nos autos.
DESPACHO:
Remanesce, nos presentes autos, a execução de contribuição
previdenciária. Assim, considerando que os artigo 50, do
Regulamento Geral do TRT /13ª Região preceitua sobre a
competência funcional da Central Regional de Efetividade – CREF
para seu processamento, determino a remessa dos autos à CREF a
fim de prosseguimento do feito.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000648-90.2022.5.13.0011
AUTOR
DAMIAO MARQUES DE OLANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
ADVOGADO
FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU
WEX SOLUCOES EM SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
FERNANDO CELLA(OAB: 177041/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MARQUES DE OLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e784ab
proferido nos autos.
DESPACHO:
Remanesce, nos presentes autos, a execução de contribuição
previdenciária. Assim, considerando que os artigo 50, do
Regulamento Geral do TRT /13ª Região preceitua sobre a
competência funcional da Central Regional de Efetividade – CREF
para seu processamento, determino a remessa dos autos à CREF a
fim de prosseguimento do feito.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000092-59.2020.5.13.0011
AUTOR
STEPHANE FIGUEIREDO DE SOUSA
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d207d88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000092-59.2020.5.13.0011
AUTOR
STEPHANE FIGUEIREDO DE SOUSA
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANE FIGUEIREDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d207d88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130420-87.2014.5.13.0011
AUTOR
CLEIDENOR PAULO LACERDA
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU
EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDENOR PAULO LACERDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os dados bancários, a
fim de possibilitar o pagamento de valores existentes a sua
disposição.
Salienta-se que a retenção dos honorários contratuais e o depósito
em conta do patrono do autor fica condicionada a apresentação do
contrato de prestação de serviços ou procuração, assinadas pela
parte autora, com autorização expressa.
Ato praticado pelo servidor, sem necessidade de conclusão, por se
tratar de ato ordinatório.aa
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000236-28.2023.5.13.0011
AUTOR
LUCAS BORGES PINHEIRO
ADVOGADO
LEONARDO BORGES
PINHEIRO(OAB: 37592/CE)
RÉU
LAB VITAE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BORGES PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA Tipo
UNA TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 10/05/2023, às 08h,
sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81119902000
ID da reunião: 811 1990 2000
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000252-79.2023.5.13.0011
AUTOR
DANILO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU
TPL ENGENHARIA E PROJETOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA Tipo
UNA TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 10/05/2023, às
08h15min, sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89839422471 ID da reunião: 898 3942
2471
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000234-58.2023.5.13.0011
AUTOR
JANDSON GUILHERME PEQUENO
DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
JOSELIO CARNEIRO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDSON GUILHERME PEQUENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA Tipo
UNA TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 10/05/2023, às
08h30min, sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85109584355 _ ID da reunião: 851
0958 4355.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000676-58.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE KLEITON BEZERRA MOURA
ADVOGADO
JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:
19877/PB)
RÉU
JOSE LEITE PRIMO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE KLEITON BEZERRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 10/05/2023,
às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87976119472 - ID
da reunião: 879 7611 9472.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000676-58.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE KLEITON BEZERRA MOURA
ADVOGADO
JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:
19877/PB)
RÉU
JOSE LEITE PRIMO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEITE PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 10/05/2023,
às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87976119472 - ID
da reunião: 879 7611 9472.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000302-42.2022.5.13.0011
AUTOR
MARIA SALETE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado intimado para fornecer dados bancários para
devolução do deposito recursal. Prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000580-48.2019.5.13.0011
AUTOR
FABIO JUNIOR LUCENA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
CONSORCIO MENDES JUNIOR-
ISOLUX CORSAN
ADVOGADO
GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
RÉU
CONSTRUTORA TARDELLI LTDA
RÉU
JOSE CARLOS TARDELLI FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR LUCENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
para, no prazo de 10 (dez) dias, imprimir Certidão de Crédito para
Habilitação no Juízo Falimentar, disponível no presente processo,
através do seguinte endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230327142303377000000209
85228?instancia=1
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000860-14.2022.5.13.0011
AUTOR
JAILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,
ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM
A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma
reunião (audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO)
agendada para o dia 11/05/2023, às 07h56min, com vistas ao
encerramento da instrução processual, adução de razões finais e
renovação da proposta de conciliação.
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86318163304
ID da reunião: 863 1816 3304
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000860-14.2022.5.13.0011
AUTOR
JAILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,
ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM
A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma
reunião (audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO)
agendada para o dia 11/05/2023, às 07h56min, com vistas ao
encerramento da instrução processual, adução de razões finais e
renovação da proposta de conciliação.
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86318163304
ID da reunião: 863 1816 3304
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000030-14.2023.5.13.0011
AUTOR
MARCIO MARCAL BEZERRA
ADVOGADO
ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO
MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MARCAL BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,
ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM
A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma
reunião (audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO)
agendada para o dia 11/05/2023, às 07h57min, com vistas ao
encerramento da instrução processual, adução de razões finais e
renovação da proposta de conciliação.
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88053795080
ID da reunião: 880 5379 5080
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000030-14.2023.5.13.0011
AUTOR
MARCIO MARCAL BEZERRA
ADVOGADO
ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO
MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,
ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM
A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma
reunião (audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO)
agendada para o dia 11/05/2023, às 07h57min, com vistas ao
encerramento da instrução processual, adução de razões finais e
renovação da proposta de conciliação.
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88053795080
ID da reunião: 880 5379 5080
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000872-28.2022.5.13.0011
AUTOR
PEDRO ALVES COSTA NETO
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU
VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RÉU
S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU
SAMOEL SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALVES COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 05/05/2023, às
08h, sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87160966873 ID da reunião:
871 6096 6873.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000872-28.2022.5.13.0011
AUTOR
PEDRO ALVES COSTA NETO
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU
VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RÉU
S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU
SAMOEL SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 05/05/2023, às
08h, sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87160966873 ID da reunião:
871 6096 6873.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000870-58.2022.5.13.0011
AUTOR
CICERO OLEGARIO DE SOUSA
ADVOGADO
RAYANE ARAUJO CASTELO
BRANCO RAYOL(OAB: 29557/CE)
RÉU
HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES
S.A.
ADVOGADO
FABIO DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS
EIRELI
ADVOGADO
SILMARA APARECIDA
MANCINI(OAB: 416924/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO OLEGARIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 05/05/2023, às
08h45min, sob as penas do art. 844, da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81094702055 - ID da
reunião: 810 9470 2055.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000870-58.2022.5.13.0011
AUTOR
CICERO OLEGARIO DE SOUSA
ADVOGADO
RAYANE ARAUJO CASTELO
BRANCO RAYOL(OAB: 29557/CE)
RÉU
HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES
S.A.
ADVOGADO
FABIO DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)
RÉU
FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS
EIRELI
ADVOGADO
SILMARA APARECIDA
MANCINI(OAB: 416924/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 05/05/2023, às
08h45min, sob as penas do art. 844, da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81094702055 - ID da
reunião: 810 9470 2055.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000870-58.2022.5.13.0011
AUTOR
CICERO OLEGARIO DE SOUSA
ADVOGADO
RAYANE ARAUJO CASTELO
BRANCO RAYOL(OAB: 29557/CE)
RÉU
HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES
S.A.
ADVOGADO
FABIO DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)
RÉU
FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS
EIRELI
ADVOGADO
SILMARA APARECIDA
MANCINI(OAB: 416924/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 05/05/2023, às
08h45min, sob as penas do art. 844, da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81094702055 - ID da
reunião: 810 9470 2055.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000270-03.2023.5.13.0011
REQUERENTES
CICERO ROMAO DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
REQUERENTES
JOSELICIO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ADRIELY LORRANA LUCENA
FERNANDES(OAB: 30311/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ROMAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia
12/04/2023, às 07h55min, por meio de videoconferência através da
plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82296961474 - ID da reunião: 822 9696 1474.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000270-03.2023.5.13.0011
REQUERENTES
CICERO ROMAO DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
REQUERENTES
JOSELICIO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ADRIELY LORRANA LUCENA
FERNANDES(OAB: 30311/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELICIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia
12/04/2023, às 07h55min, por meio de videoconferência através da
plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82296961474 - ID da reunião: 822 9696 1474.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000046-65.2023.5.13.0011
AUTOR
MANOEL FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
ARIKECIA FERREIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/04/2023, às 08h15min,
sob as penas do art. 844, da CLT, por meio de videoconferência
através
da
plataforma
ZOOM
meeting
no
s e g u i n t e
endereço:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86899413858 - ID da
reunião: 868 9941 3858.
PATOS/PB, 27 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000104-20.2023.5.13.0027
AUTOR
JOSE VITURINO DOS SANTOS
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU
JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO
- MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b650fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares de ausência de
pressuposto processual (não recolhimento de custas pelo
arquivamento de processo anterior) e de ilegitimidade passiva
ad causam
, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
José Viturino dos Santos e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Cerâmica JB LTDA, Milena Rosy Santos
da Silva e João Ferreira da Silva Filho, para condená-los (a
pessoa jurídica em responsabilidade principal, as pessoas
físicas em responsabilidade subsidiária, mas solidária entre si)
ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (saldo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS, multa de
40% sobre o FGTS e multa do art. 477 da CLT; além de
honorários de sucumbência, estes em favor do Advogado do
Reclamante), acrescidos de atualização monetária e juros de
mora, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado
da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, a pessoa jurídica demandada deverá retificar a CTPS
do(a) reclamante, nela informando, como tempo de serviço,
“15.07.2022 a 12.12.2022” (o que já considera a projeção do
aviso prévio). Para que o reclamante não enfrente estigma na
busca por um novo emprego, o reclamado não poderá anotar,
na CTPS, qualquer referência a este processo judicial, nem
mesmo à existência de processo judicial como motivo para a
retificação.
Na ata de audiência de ID. 1332ad9 (fl. 91/94), na parte relativa
ao depoimento do reclamante, no lugar do registro
“que
trabalhava a partir das 07h da manhã até 22/23h”
, considere-se
registrado que ele falou o seguinte:
“Meu horário de trabalho
era de duas horas da manhã e não tinha hora (inaudível), até
nove, dez horas da noite”.
No campo de lembretes do PJe,
anote-se a observação
“Vide retificação da ata de audiência
conforme sentença de conhecimento”.
No polo passivo do PJe, inclua-se, como observação do nome
da pessoa jurídica demandada, a expressão “Cerâmica JB
LTDA” (se isso não for viável, inclua-se outro ente com esse
nome, sem indicação de CNPJ). Incluam-se, também, as
pessoas físicas Milena Rosy Santos da Silva e João Ferreira da
Silva Filho, cujos CPFs estão informados na fundamentação
desta sentença.
Custas a cargo dos reclamados, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-20.2023.5.13.0027
AUTOR
JOSE VITURINO DOS SANTOS
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU
JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITURINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b650fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares de ausência de
pressuposto processual (não recolhimento de custas pelo
arquivamento de processo anterior) e de ilegitimidade passiva
ad causam
, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
José Viturino dos Santos e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Cerâmica JB LTDA, Milena Rosy Santos
da Silva e João Ferreira da Silva Filho, para condená-los (a
pessoa jurídica em responsabilidade principal, as pessoas
físicas em responsabilidade subsidiária, mas solidária entre si)
ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (saldo
de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS, multa de
40% sobre o FGTS e multa do art. 477 da CLT; além de
honorários de sucumbência, estes em favor do Advogado do
Reclamante), acrescidos de atualização monetária e juros de
mora, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado
da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, a pessoa jurídica demandada deverá retificar a CTPS
do(a) reclamante, nela informando, como tempo de serviço,
“15.07.2022 a 12.12.2022” (o que já considera a projeção do
aviso prévio). Para que o reclamante não enfrente estigma na
busca por um novo emprego, o reclamado não poderá anotar,
na CTPS, qualquer referência a este processo judicial, nem
mesmo à existência de processo judicial como motivo para a
retificação.
Na ata de audiência de ID. 1332ad9 (fl. 91/94), na parte relativa
ao depoimento do reclamante, no lugar do registro
“que
trabalhava a partir das 07h da manhã até 22/23h”
, considere-se
registrado que ele falou o seguinte:
“Meu horário de trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
era de duas horas da manhã e não tinha hora (inaudível), até
nove, dez horas da noite”.
No campo de lembretes do PJe,
anote-se a observação
“Vide retificação da ata de audiência
conforme sentença de conhecimento”.
No polo passivo do PJe, inclua-se, como observação do nome
da pessoa jurídica demandada, a expressão “Cerâmica JB
LTDA” (se isso não for viável, inclua-se outro ente com esse
nome, sem indicação de CNPJ). Incluam-se, também, as
pessoas físicas Milena Rosy Santos da Silva e João Ferreira da
Silva Filho, cujos CPFs estão informados na fundamentação
desta sentença.
Custas a cargo dos reclamados, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-55.2022.5.13.0027
AUTOR
LACERDA DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
AMANDA GABRIELLA DA SILVA
ANDRADE EIRELI
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA GABRIELLA DA SILVA ANDRADE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3093d73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada que,
no caso de inércia, será liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-38.2023.5.13.0027
AUTOR
JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO
PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU
E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
RÉU
EDMILSON SILVA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de2a40f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de remarcação da audiência designada, pelo
autor, em que o causídico alega outra audiência anteriormente
agendadas em outro juízo. Defere-se a pretensão. Designo nova
data para a AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência, por
videoconferência, o dia 18/04/2023 09:30 horas, pela plataforma
ZOOM MEETING.
LINK para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89832524129
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-82.2021.5.13.0027
AUTOR
DANIELA SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
ADVOGADO
MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
RÉU
BRUNO MARTINS MONTEIRO
RÉU
BRUNO MARTINS MONTEIRO
RÉU
BRUNO MARTINS MONTEIRO
06051538410
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2913c87
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que se manifeste sobre a devolução das
notificações, alertando-o do rito processual (art. 852-B, II), para
demonstrar se tem interesse na citação por edital. Prazo de cinco
dias.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, conclusos os autos para decisão.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-72.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSE MAURICIO FERREIRA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb6557
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 29/03/2023 08:24 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK para audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85365384188
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-72.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSE MAURICIO FERREIRA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAURICIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb6557
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 29/03/2023 08:24 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK para audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85365384188
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-03.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSE MARTINS DE MORAIS
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c520255
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo
in albis
, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-03.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSE MARTINS DE MORAIS
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c520255
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo
in albis
, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-24.2022.5.13.0027
AUTOR
ANTONIO MARCOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSE ALBERTO ALVES FRANCO
ADVOGADO
JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO ALVES FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859b605
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o réu para que, no prazo de 05 dias, comprove o
pagamento da 3ª cota do parcelamento, com vencimento para o dia
19.03.2023, advertindo-o que seu silêncio será entendido como
descumprida tal obrigação, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-24.2022.5.13.0027
AUTOR
ANTONIO MARCOS SOARES DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSE ALBERTO ALVES FRANCO
ADVOGADO
JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859b605
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o réu para que, no prazo de 05 dias, comprove o
pagamento da 3ª cota do parcelamento, com vencimento para o dia
19.03.2023, advertindo-o que seu silêncio será entendido como
descumprida tal obrigação, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-80.2016.5.13.0027
AUTOR
JOSE NUNES DE SOUSA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR
WILSON JOSE FELIX JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA DIAS DE SOUSA
ADVOGADO
FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
AUTOR
REINALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
FABRICIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
SUSIANE CRISPIM DE CAMPOS
ADVOGADO
RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AUTOR
GILVANDRO JOSE GUILHERMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO
MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
AUTOR
THIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
ROGERIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR
ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR
JEAN CARLOS SILVA DA COSTA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR
LUIZ INACIO DE ANDRADE
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR
CLENALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
GILMAR COSMO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
CLAUDINEZIO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
DIVANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
SEVERINO DO RAMO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ROSENILDO DE LIMA PAULINO
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
JOSE FABIO DA SILVA BARROS
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ROGERIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AUTOR
MARCONILDO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
GERSON MORAIS BARBOSA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
JOSE FERNANDES SOARES
BARBOSA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
MARCOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
THIAGO MIRANDA DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE GOES SERAFIM
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ANTONIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ADAUTO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
CARLOS ADRIANO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ADILSON DE ANDRADE GONCALO
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
DAILSON SILVA SOUZA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
JOELSON DA SILVA MEIRELES
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ROSA MARIA DE MORAIS
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
JEAN CARLOS FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
GENILDO MACHADO DE
ALEXANDRE
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ARTUR ANTUNES VENANCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
EWERTON LEANDRO BATISTA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ALISON FELIX DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
LEANDRO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
MANOEL DA SILVA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR
RICARDO ANICETO DA SILVA
ADVOGADO
MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR
LUCIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR
CARLOS VICTOR BARBOSA CEZAR
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR
VANILSON DE LIMA FREITAS
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
AUTOR
DANIELE ANA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
MARCELO JOSE DE SALES SILVA
ADVOGADO
MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR
UBIRAJARA SOARES GONCALVES
ADVOGADO
LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR
JOSE ANTONIO COUTINHO
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTOR
JOSE IVAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTOR
FABIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
BRUNO CARLOS AGRIPINO
BATISTA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
MISAEL LINDOLFO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
JOSAFA ABREU FRAGA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
DAYANE LACERDA DE SANTANA
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
AUTOR
DIOGENES OLEGARIO LEANDRO
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR
WELLINGTON DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
VANDILSON SOARES BARBOSA
ADVOGADO
RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
DOS SANTOS
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
FABIO JUNIOR PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR
LUIZ DA SILVA ALVES
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
LUIS FELIPE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
ANTONIO APRIGIO DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
ITALO MARCOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
FABIO BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
GERALDO VITO DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
FABIANO IDALINO DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
FABIO JOSE DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
JACKSON ANDERSON DE ARAUJO
DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
ERICK CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
SEVERINO SALVINO DE FREITAS
ADVOGADO
ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
JOHN MAYKY DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
AUTOR
JEFERSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AUTOR
AIANE ROSAS GAMA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AUTOR
JARDIEL ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO
RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
ADVOGADO
FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR
MAICON BONIFACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
EMANUEL LISBOA DOS SANTOS
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
ERLYSSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
JALMIR MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
EDIVALDO DA SILVA AZEVEDO
FILHO
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
LEANDRO VIEIRA BAYAO
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
JOSE LUCIO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA MORAIS TOMAZ
ADVOGADO
ANTONIO FREIRE BASTOS(OAB:
5697/PB)
AUTOR
CLAUDIO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
JOSE ROBERTO FERREIRA JULIAO
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
FABIO DA SILVA CAETANO
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
MISAEL SANTOS DE PAULA
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
CASSIO GABUS VENANCIO LUCENA
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
EDSON HENRIQUE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
LUCEMBERGUE DOS ANJOS MELO
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
JOSE HORACIO DE FARIAS
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
JOEL DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA
RÉU
MARIA DE LOURDES SOARES
COSTA
RÉU
SIMONE RODRIGUES DE MOURA
RÉU
INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Caixa Econômica
Federal de João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR, SOCIALIZAR,
ARTICULAR E RESISTIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e6cbe9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas INFOSEG e SNIPER realizadas por este Juízo, intime-se
a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
entende de direito
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-80.2016.5.13.0027
AUTOR
JOSE NUNES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR
WILSON JOSE FELIX JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA DIAS DE SOUSA
ADVOGADO
FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
AUTOR
REINALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
FABRICIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
SUSIANE CRISPIM DE CAMPOS
ADVOGADO
RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AUTOR
GILVANDRO JOSE GUILHERMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO
MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
AUTOR
THIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
ROGERIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR
ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR
JEAN CARLOS SILVA DA COSTA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR
LUIZ INACIO DE ANDRADE
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR
CLENALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
GILMAR COSMO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
CLAUDINEZIO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
DIVANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
SEVERINO DO RAMO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ROSENILDO DE LIMA PAULINO
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
JOSE FABIO DA SILVA BARROS
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ROGERIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
MARCONILDO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
GERSON MORAIS BARBOSA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
JOSE FERNANDES SOARES
BARBOSA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
MARCOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
THIAGO MIRANDA DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE GOES SERAFIM
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ANTONIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ADAUTO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
CARLOS ADRIANO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ADILSON DE ANDRADE GONCALO
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
DAILSON SILVA SOUZA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
JOELSON DA SILVA MEIRELES
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ROSA MARIA DE MORAIS
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
JEAN CARLOS FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
GENILDO MACHADO DE
ALEXANDRE
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ARTUR ANTUNES VENANCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
EWERTON LEANDRO BATISTA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ALISON FELIX DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
LEANDRO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
MANOEL DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR
RICARDO ANICETO DA SILVA
ADVOGADO
MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR
LUCIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR
CARLOS VICTOR BARBOSA CEZAR
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR
VANILSON DE LIMA FREITAS
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
AUTOR
DANIELE ANA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
MARCELO JOSE DE SALES SILVA
ADVOGADO
MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR
UBIRAJARA SOARES GONCALVES
ADVOGADO
LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR
JOSE ANTONIO COUTINHO
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTOR
JOSE IVAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTOR
FABIANO SOARES DA SILVA
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
BRUNO CARLOS AGRIPINO
BATISTA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
MISAEL LINDOLFO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
JOSAFA ABREU FRAGA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
DAYANE LACERDA DE SANTANA
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
AUTOR
DIOGENES OLEGARIO LEANDRO
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR
WELLINGTON DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
VANDILSON SOARES BARBOSA
ADVOGADO
RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
DOS SANTOS
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
FABIO JUNIOR PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR
LUIZ DA SILVA ALVES
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
LUIS FELIPE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
ANTONIO APRIGIO DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
ITALO MARCOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
FABIO BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
GERALDO VITO DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
FABIANO IDALINO DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
FABIO JOSE DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
JACKSON ANDERSON DE ARAUJO
DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
ERICK CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
SEVERINO SALVINO DE FREITAS
ADVOGADO
ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
JOHN MAYKY DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
AUTOR
JEFERSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
AUTOR
AIANE ROSAS GAMA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AUTOR
JARDIEL ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO
RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
ADVOGADO
FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR
MAICON BONIFACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
EMANUEL LISBOA DOS SANTOS
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
ERLYSSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
JALMIR MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
EDIVALDO DA SILVA AZEVEDO
FILHO
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
LEANDRO VIEIRA BAYAO
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
JOSE LUCIO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA MORAIS TOMAZ
ADVOGADO
ANTONIO FREIRE BASTOS(OAB:
5697/PB)
AUTOR
CLAUDIO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
JOSE ROBERTO FERREIRA JULIAO
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
FABIO DA SILVA CAETANO
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
MISAEL SANTOS DE PAULA
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
CASSIO GABUS VENANCIO LUCENA
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
EDSON HENRIQUE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
LUCEMBERGUE DOS ANJOS MELO
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
JOSE HORACIO DE FARIAS
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
JOEL DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA
RÉU
MARIA DE LOURDES SOARES
COSTA
RÉU
SIMONE RODRIGUES DE MOURA
RÉU
INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Caixa Econômica
Federal de João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO BATISTA DA COSTA
- ADILSON DE ANDRADE GONCALO
- AIANE ROSAS GAMA
- ALISON FELIX DA SILVA
- ANTONIO APRIGIO DA SILVA
- ANTONIO DA SILVA MENDONCA
- ARTUR ANTUNES VENANCIO DOS SANTOS
- BRUNO CARLOS AGRIPINO BATISTA
- CARLOS ADRIANO LOPES DA SILVA
- CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
- CARLOS VICTOR BARBOSA CEZAR
- CASSIO GABUS VENANCIO LUCENA
- CLAUDINEZIO DE SOUZA ALVES
- CLAUDIO DE SOUZA ALVES
- CLENALDO FERREIRA DA SILVA
- DAILSON SILVA SOUZA
- DANIELE ANA DA SILVA BARBOSA
- DAYANE LACERDA DE SANTANA
- DIOGENES OLEGARIO LEANDRO
- DIVANILDO ALVES DA SILVA
- EDIVALDO DA SILVA AZEVEDO FILHO
- EDSON HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO
- EMANUEL LISBOA DOS SANTOS
- ERICK CUNHA DE OLIVEIRA
- ERLYSSON LUCAS DA SILVA
- EWERTON LEANDRO BATISTA DE ALBUQUERQUE
- FABIANO IDALINO DA SILVA
- FABIANO SOARES DA SILVA
- FABIO BARBOSA DE AGUIAR
- FABIO DA SILVA CAETANO
- FABIO JOSE DE LIMA NASCIMENTO
- FABIO JUNIOR PEREIRA DE OLIVEIRA
- FABRICIO DA SILVA ALVES
- FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA DOS SANTOS
- FRANCISCO DE GOES SERAFIM
- GENILDO MACHADO DE ALEXANDRE
- GERALDO VITO DA COSTA JUNIOR
- GERSON MORAIS BARBOSA
- GILMAR COSMO DA SILVA
- GILVANDRO JOSE GUILHERMINO DOS SANTOS
- ITALO MARCOS LIMA DA SILVA
- JACKSON ANDERSON DE ARAUJO DA SILVA
- JALMIR MARINHO DOS SANTOS
- JARDIEL ANDRADE DOS SANTOS
- JEAN CARLOS FERNANDES DA COSTA
- JEAN CARLOS SILVA DA COSTA
- JEFERSON RIBEIRO DA SILVA
- JOAO BATISTA DIAS DE SOUSA
- JOAO BATISTA MORAIS TOMAZ
- JOEL DA SILVA NASCIMENTO
- JOELSON DA SILVA MEIRELES
- JOHN MAYKY DA SILVA
- JOSAFA ABREU FRAGA
- JOSE ANTONIO COUTINHO
- JOSE FABIO DA SILVA BARROS
- JOSE FERNANDES SOARES BARBOSA
- JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO
- JOSE HORACIO DE FARIAS
- JOSE IVAN DE OLIVEIRA
- JOSE LUCIO DA SILVA BEZERRA
- JOSE NUNES DE SOUSA
- JOSE ROBERTO FERREIRA JULIAO
- LEANDRO FERREIRA DO NASCIMENTO
- LEANDRO VIEIRA BAYAO
- LUCEMBERGUE DOS ANJOS MELO
- LUCIANO ALVES DA SILVA
- LUIS FELIPE GOMES DE OLIVEIRA
- LUIZ DA SILVA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
- LUIZ INACIO DE ANDRADE
- MAICON BONIFACIO DE OLIVEIRA
- MANOEL DA SILVA NASCIMENTO
- MARCELO JOSE DE SALES SILVA
- MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
- MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
- MARCONILDO GALDINO DA SILVA
- MARCOS ALBERTO DA SILVA
- MISAEL LINDOLFO DA SILVA
- MISAEL SANTOS DE PAULA
- REINALDO DA SILVA SANTOS
- RICARDO ANICETO DA SILVA
- ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA
- ROGERIO DA SILVA NASCIMENTO
- ROGERIO RODRIGUES DA SILVA
- ROSA MARIA DE MORAIS
- ROSENILDO DE LIMA PAULINO
- ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
- RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO
- SEVERINO DO RAMO DO NASCIMENTO
- SEVERINO SALVINO DE FREITAS
- SUSIANE CRISPIM DE CAMPOS
- THIAGO DA SILVA SANTOS
- THIAGO MIRANDA DA SILVA DOS SANTOS
- UBIRAJARA SOARES GONCALVES
- VANDILSON SOARES BARBOSA
- VANILSON DE LIMA FREITAS
- WELLINGTON DOMINGOS DOS SANTOS
- WILSON JOSE FELIX JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e6cbe9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas INFOSEG e SNIPER realizadas por este Juízo, intime-se
a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
entende de direito
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-68.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSELMA AGUIAR DANTAS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5458aba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela autora, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária/reclamada para, no prazo legal,
oferecer as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000400-13.2021.5.13.0027
AUTOR
EVERALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU
CLORIS MONTEIRO VIEIRA DE
MELO
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLORIS MONTEIRO VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56fe3ad
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000400-13.2021.5.13.0027
AUTOR
EVERALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU
CLORIS MONTEIRO VIEIRA DE
MELO
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56fe3ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0042400-74.2011.5.13.0028
AUTOR
VALBERT ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO
ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
RÉU
SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
RÉU
AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
RÉU
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESDRAS FERNANDES FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERT ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac64fe1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Processo aguardando resposta do oficio de Id af5bf3b.
Independente do retorno da resposta do oficio referido, intime-se a
parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar
acerca da pesquisa SNIPER realizada por este juízo, inserida no
442ee59.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000120-13.2019.5.13.0027
AUTOR
ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
- SEVERINO TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aafb71f
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Revejo posicionamento e torno sem efeito o despacho retro, diante
da existência de reunião de execuções em face da mesma
reclamada no Processo 0000472-73.2016.5.13.0027.
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, já houve a inclusão dos cálculos dos presentes autos, e
a habilitação dos créditos no processo piloto, identificado como
sendo o de nº 0000472-73.2016.5.13.0027, onde a execução se
processará, conforme ID. c0afe85.
O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos foram
cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos da execução;
No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0000472-73.2016.5.13.0027 e
inclua-se o movimento "Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0000472-
73.2016.5.13.0027), até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da execução.
Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
condutor das execuções reunidas.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000120-13.2019.5.13.0027
AUTOR
ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- INDUSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA LTDA - ME
- INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-MOLDADOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aafb71f
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Revejo posicionamento e torno sem efeito o despacho retro, diante
da existência de reunião de execuções em face da mesma
reclamada no Processo 0000472-73.2016.5.13.0027.
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, já houve a inclusão dos cálculos dos presentes autos, e
a habilitação dos créditos no processo piloto, identificado como
sendo o de nº 0000472-73.2016.5.13.0027, onde a execução se
processará, conforme ID. c0afe85.
O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos foram
cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos da execução;
No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0000472-73.2016.5.13.0027 e
inclua-se o movimento "Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0000472-
73.2016.5.13.0027), até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
condutor das execuções reunidas.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-57.2023.5.13.0027
AUTOR
THALITA RAYZE DA SILVA COELHO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E
DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -
ME
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E DIAGNOSTICOS
MEDICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426061a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Altere-se o nome da peça impetrada pela autora (#id:40b753c),
devendo a Secretaria nominá-la Exceção de incompetência.
Feito isso, intime-se a reclamada para apresentar, querendo,
impugnação a exceção apresentada.
Após, com ou sem resposta, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-57.2023.5.13.0027
AUTOR
THALITA RAYZE DA SILVA COELHO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E
DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -
ME
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA RAYZE DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426061a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Altere-se o nome da peça impetrada pela autora (#id:40b753c),
devendo a Secretaria nominá-la Exceção de incompetência.
Feito isso, intime-se a reclamada para apresentar, querendo,
impugnação a exceção apresentada.
Após, com ou sem resposta, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-28.2020.5.13.0027
AUTOR
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e72117
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a parte autora e UNIÃO FEDERAL para, no prazo de 8
dias, manifestarem-se quanto à impugnação a cálculos apresentada
pela empresa, petição que deverá ser alterado o Id 337b9ca para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
impugnação.
Voltem-me conclusos.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001342-84.2017.5.13.0027
AUTOR
JOAO PAULO DE SOUZA
ALEXANDRE
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE SOUZA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9221925
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para conhecimento das pesquisas
realizadas até a presente data, para, no prazo de cinco dias,
informar se tem interesse no IDPJ.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-12.2022.5.13.0027
AUTOR
A.K.O.A.
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
C.A.O.A.
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
ALEXANDRO ALVES
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
GOALKEEPER EMPREENDIMENTOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA GOMES
PEREIRA(OAB: 86505/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOALKEEPER EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a921dd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O espolio de Alexandro Alves apresentou aos autos a Certidão de
inexistência de dependentes habilitados no Órgão Previdenciário.
Nos termos do art. 1º, da Lei nº 6.858/80, os valores montantes das
contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do
Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos
respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma
da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua
falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará
judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Inexistindo dependentes habilitados perante a Previdência Social ou
na forma da legislação específica dos servidores civis e militares,
mister que apresentem os sucessores do trabalhador falecido
indicados em Ação de Alvará Judicial.
Concede-se prazo de 30 dias para apresentação dos sucessores
indicados em Ação de Alvará Judicial. Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, retornem os autos para conclusão.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-12.2022.5.13.0027
AUTOR
A.K.O.A.
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
C.A.O.A.
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
ALEXANDRO ALVES
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
GOALKEEPER EMPREENDIMENTOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA GOMES
PEREIRA(OAB: 86505/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.K.O.A.
- ALEXANDRO ALVES
- C.A.O.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a921dd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O espolio de Alexandro Alves apresentou aos autos a Certidão de
inexistência de dependentes habilitados no Órgão Previdenciário.
Nos termos do art. 1º, da Lei nº 6.858/80, os valores montantes das
contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do
Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos
respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma
da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua
falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará
judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Inexistindo dependentes habilitados perante a Previdência Social ou
na forma da legislação específica dos servidores civis e militares,
mister que apresentem os sucessores do trabalhador falecido
indicados em Ação de Alvará Judicial.
Concede-se prazo de 30 dias para apresentação dos sucessores
indicados em Ação de Alvará Judicial. Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, retornem os autos para conclusão.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000328-60.2020.5.13.0027
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a2080
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13 e
TST, negando provimento ao agravo de petição, e aos recurso de
revista, agravo de instrumento e recurso extraordinário, operando-
se o trânsito em julgado em 15.02.2023
Deste modo, intime-se o sindicato para, no prazo de 10 (dez) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000328-60.2020.5.13.0027
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a2080
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13 e
TST, negando provimento ao agravo de petição, e aos recurso de
revista, agravo de instrumento e recurso extraordinário, operando-
se o trânsito em julgado em 15.02.2023
Deste modo, intime-se o sindicato para, no prazo de 10 (dez) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-42.2019.5.13.0027
AUTOR
SEVERINO DO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AUTOR
EDLANDO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU
CELSO GUIMARAES FERRER
JUNIOR
RÉU
CARLA PATRICIA CABRAL DA
FONSECA
RÉU
EDUARDO JOSE BERNARDES NETO
RÉU
RICHARD FREEMAN LARK JR
RÉU
SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
RÉU
GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d3bc88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, extingue-se sem resolução do mérito o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-42.2019.5.13.0027
AUTOR
SEVERINO DO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AUTOR
EDLANDO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU
CELSO GUIMARAES FERRER
JUNIOR
RÉU
CARLA PATRICIA CABRAL DA
FONSECA
RÉU
EDUARDO JOSE BERNARDES NETO
RÉU
RICHARD FREEMAN LARK JR
RÉU
SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
RÉU
GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLANDO DA SILVA BARBOSA
- SEVERINO DO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d3bc88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, extingue-se sem resolução do mérito o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-77.2023.5.13.0027
AUTOR
JORDAO SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU
ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
RÉU
ATACADÃO CASA E CONSTRUÇÃO
RÉU
CYSNEIROS COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b36630
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora forneceu o endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular (whatApp), em
conformidade com a Res. 365/2020, CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 17/04/2023 09:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87308322048
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-56.2023.5.13.0027
AUTOR
BENEDITO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
TS CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d48ff6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão da necessidade de ajustes na pauta, fica redesignada a
audiência UNA para o dia 13/04/2023 09:10 horas, de forma
PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-95.2023.5.13.0027
AUTOR
ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Notificação DJE
Ficam as partes notificadas de que da realização da perícia para o
dia 05 de abril de 2023, às 11:30hrs, na Justiça do Trabalho de
Santa Rita, PB, com sede no endereço: Cidade de Santa Rita, PB.
Local para encontro, depois, seguremos para o local de trabalho da
reclamante.
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000099-95.2023.5.13.0027
AUTOR
ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação DJE
Ficam as partes notificadas de que da realização da perícia para o
dia 05 de abril de 2023, às 11:30hrs, na Justiça do Trabalho de
Santa Rita, PB, com sede no endereço: Cidade de Santa Rita, PB.
Local para encontro, depois, seguremos para o local de trabalho da
reclamante.
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000099-95.2023.5.13.0027
AUTOR
ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação DJE
Ficam as partes notificadas de que da realização da perícia para o
dia 05 de abril de 2023, às 11:30hrs, na Justiça do Trabalho de
Santa Rita, PB, com sede no endereço: Cidade de Santa Rita, PB.
Local para encontro, depois, seguremos para o local de trabalho da
reclamante.
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000063-53.2023.5.13.0027
AUTOR
CLEMILSON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
USINA GIASA LTDA
ADVOGADO
ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILSON DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos que a perícia técnica será realizada no dia 05 de abril
de 2023, às 13:00hrs, na empresa USINA GIASA LTDA, com sede
no endereço: Fazenda Ibura, Sn, sala 1, Zona Rural, Pedras de
Fogo – PB.
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000063-53.2023.5.13.0027
AUTOR
CLEMILSON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
USINA GIASA LTDA
ADVOGADO
ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos que a perícia técnica será realizada no dia 05 de abril
de 2023, às 13:00hrs, na empresa USINA GIASA LTDA, com sede
no endereço: Fazenda Ibura, Sn, sala 1, Zona Rural, Pedras de
Fogo – PB.
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0182400-69.2007.5.13.0027
AUTOR
M.P.D.T.
RÉU
S.P.D.O.
ADVOGADO
JOSE FERREIRA DE LIMA(OAB:
21047/PB)
ADVOGADO
ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RÉU
R.M.D.S.
RÉU
A.J.A.L.
ADVOGADO
ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
ADVOGADO
THIAGO LEITE FERREIRA(OAB:
11703/PB)
ADVOGADO
AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 13730/PB)
RÉU
N.D.X.
ADVOGADO
NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU
B.C.M.D.G.P.
RÉU
G.D.M.F.
ADVOGADO
ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RÉU
R.G.D.V.
ADVOGADO
GEMINIANO LUIZ MAROJA LIMEIRA
FILHO(OAB: 11234/PB)
RÉU
E.F.D.N.
ADVOGADO
ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
L.C.L.
RÉU
D.M.D.A.
ADVOGADO
MARILENE MONTEIRO
SOARES(OAB: 5785/PB)
ADVOGADO
MARIZETE CORIOLANO DA
SILVA(OAB: 4722/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2205293.
Processo Nº ATSum-0000818-14.2022.5.13.0027
AUTOR
EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria intimada a pagar as custas processuais, em 48
horas, eis que ficou consignado que o prazo para o recolhimento da
dívida ocorria em 21.03.2023, ou seja, cinco dias após o pagamento
da última parcela acordo trabalhista, que ocorreu em 16.03.2023,
sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000061-83.2023.5.13.0027
AUTOR
DAVID JOSE FERREIRA BORGES
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU
JOAO MIGUEL SOARES
ADVOGADO
JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MIGUEL SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a84fc46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de DAVID
JOSE FERREIRA BORGES, em desfavor de JOAO MIGUEL
SOARES.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 350,37, calculadas
sobre o valor da inicial (R$ 17.518,50), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-83.2023.5.13.0027
AUTOR
DAVID JOSE FERREIRA BORGES
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU
JOAO MIGUEL SOARES
ADVOGADO
JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID JOSE FERREIRA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a84fc46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de DAVID
JOSE FERREIRA BORGES, em desfavor de JOAO MIGUEL
SOARES.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 350,37, calculadas
sobre o valor da inicial (R$ 17.518,50), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-57.2019.5.13.0027
AUTOR
GILVAN FRANCISCO
ADVOGADO
RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU
VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO
SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd3134
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o silêncio do autor acerca da inadimplência das parcelas do
acordo pactuado, dá-se por quitada a presente demanda nesse
particular.
Ficou consignado em ata que o réu teria que recolher as
contribuições previdenciárias (R$900,00) e as custas processuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
(R$340,00), mediante guias próprias (GPS e GRU
respectivamente), até o dia 15.03.2023, sob pena de execução.
Portanto, intime-se o réu para o cumprimento do parágrafo anterior,
tudo com comprovação nos autos.
Cumprida a obrigação de fazer noticiada, arquivem-se os presentes
autos, do contrário, execute-se.
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-57.2019.5.13.0027
AUTOR
GILVAN FRANCISCO
ADVOGADO
RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU
VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO
SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd3134
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o silêncio do autor acerca da inadimplência das parcelas do
acordo pactuado, dá-se por quitada a presente demanda nesse
particular.
Ficou consignado em ata que o réu teria que recolher as
contribuições previdenciárias (R$900,00) e as custas processuais
(R$340,00), mediante guias próprias (GPS e GRU
respectivamente), até o dia 15.03.2023, sob pena de execução.
Portanto, intime-se o réu para o cumprimento do parágrafo anterior,
tudo com comprovação nos autos.
Cumprida a obrigação de fazer noticiada, arquivem-se os presentes
autos, do contrário, execute-se.
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000285-89.2021.5.13.0027
EXEQUENTE
ANISIO VICENTE DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO VICENTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o advogado da autora do
alvará Id 888df30.
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000674-43.2021.5.13.0005
AUTOR
JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
IONE LACET XAVIER MELLO
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 29/03/2023 10:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84022970261
ID da reunião: 840 2297 0261
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000674-43.2021.5.13.0005
AUTOR
JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
IONE LACET XAVIER MELLO
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IONE LACET XAVIER MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 29/03/2023 10:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84022970261
ID da reunião: 840 2297 0261
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000134-37.2023.5.13.0033
AUTOR
IVONALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
RÉU
MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 02/05/2023 11:00 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85832500256
ID da reunião: 858 3250 0256
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000136-07.2023.5.13.0033
AUTOR
JOSEVALDO RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 02/05/2023 11:30 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87881087539
ID da reunião: 878 8108 7539
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000065-05.2023.5.13.0033
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do inteiro teor da Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial(Marcação de Perícia) - ID -
d467db7.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000065-05.2023.5.13.0033
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do inteiro teor da Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial(Marcação de Perícia) - ID -
d467db7.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033
AUTOR
D.M.D.S.
AUTOR
JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR
PAULO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JOSE ARISTIDES FILHO
ADVOGADO
CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARISTIDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c2dcb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que o reclamante cumpriu o estabelecido no
art.878 da CLT (Id.04f2919), determina-se:
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-68.2022.5.13.0033
AUTOR
ELISABETE REIS DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
RÉU
MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORÉ CRÉDITO E
INVESTIMENTO - SANTANDER
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98496e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
DEFIRO o requerido pelo autor na manifestação de Id.eafb94a.
Proceda a Secretaria à pesquisa PREVJUD para identificação de
vínculos empregatícios ou benefícios previdenciários em nome da
executada. Sendo infrutífero o resultado, expeça-se Ofício ao INSS
requerendo tais informações.
Após, voltem conclusos para apreciação da manifestação do réu,
constante no Id.5cd62b9.
SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-52.2022.5.13.0033
AUTOR
MARLUCE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
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3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aa2ed4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-52.2022.5.13.0033
AUTOR
MARLUCE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aa2ed4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-79.2022.5.13.0031
AUTOR
FABIANO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU
MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -
ME
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ace5f0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) no #id:45d3d6a,
pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-79.2022.5.13.0031
AUTOR
FABIANO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU
MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -
ME
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ace5f0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) no #id:45d3d6a,
pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000459-80.2021.5.13.0033
AUTOR
JEAN CARLOS BEZERRA CRUZ
ADVOGADO
JULIANA MARIA MEDEIROS DE
ANDRADE(OAB: 24573/PB)
ADVOGADO
LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
PEDREIRA CAXETU LTDA
ADVOGADO
RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS BEZERRA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para apresentar dados bancários pra fins de
receber seus créditos por meio de alvará eletrônico de
Transferência.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130216-79.2015.5.13.0020
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
AUTOR
JOSEANO CORDEIRO GOMES
ADVOGADO
HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
AUTOR
EDVAL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO
HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
AUTOR
AMURABE CARREIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO
HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
AUTOR
JOSIVALDO APOLONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO
HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU
MARCELLA ADELIA DE ALMEIDA
LACERDA
RÉU
L & D - LACERDA CONSTRUTORA E
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU
IVANILDA CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU
CIRO MARCONI DE ARAUJO
LACERDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANO CORDEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO EM REITERAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para apresentar dados bancários pra fins de
receber seus créditos por meio de alvará eletrônico de
Transferência, nos termos do despacho de Id. 5451260.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000029-60.2023.5.13.0033
AUTOR
RAFAEL AIRES DA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU
NAT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO
ISABELLE CHRISTINA BARROCA
MARQUES(OAB: 8608/RN)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 9d10745
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000029-60.2023.5.13.0033
AUTOR
RAFAEL AIRES DA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU
NAT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
ISABELLE CHRISTINA BARROCA
MARQUES(OAB: 8608/RN)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 9d10745
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000856-08.2022.5.13.0033
AUTOR
DENILSON DOS SANTOS
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme #id:9f3db59
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000856-08.2022.5.13.0033
AUTOR
DENILSON DOS SANTOS
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme #id:9f3db59
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000754-83.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSE DA PENHA AUGUSTO DA
SILVA
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb5ce8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000754-83.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSE DA PENHA AUGUSTO DA
SILVA
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
- JOSE DA PENHA AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb5ce8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-82.2022.5.13.0033
AUTOR
RITA DE CASSIA DOS ANJOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f37c02
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
a) a atualização do débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-15.2022.5.13.0033
AUTOR
ANTONIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
RÉU
GRUPO A4 CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b1859
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-82.2022.5.13.0033
AUTOR
RITA DE CASSIA DOS ANJOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f37c02
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:
a) a atualização do débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-77.2021.5.13.0033
AUTOR
LUSILANDIA PINTO MADRUGA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f3bd6c
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:
a) a atualização do débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-77.2021.5.13.0033
AUTOR
LUSILANDIA PINTO MADRUGA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSILANDIA PINTO MADRUGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f3bd6c
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:
a) a atualização do débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-64.2022.5.13.0033
AUTOR
KARINNE ALMEIDA HOLANDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e56e02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR de nulidade processual por
cerceamento do direito de defesa para anular o processo, a partir da
instrução processual, e determinar a remessa dos autos à Vara de
Origem para reabertura da instrução, com a produção das provas
orais requeridas pela reclamante e novo julgamento do feito, como
entender de direito. Em razão do acolhimento da preliminar em
epígrafe, restaram prejudicadas a análise meritória do apelo obreiro
e a apreciação do recurso patronal.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Designe-se audiência de instrução, conforme estabelecido pela
Instancia Revisora, na primeira pauta livre.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-64.2022.5.13.0033
AUTOR
KARINNE ALMEIDA HOLANDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINNE ALMEIDA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e56e02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR de nulidade processual por
cerceamento do direito de defesa para anular o processo, a partir da
instrução processual, e determinar a remessa dos autos à Vara de
Origem para reabertura da instrução, com a produção das provas
orais requeridas pela reclamante e novo julgamento do feito, como
entender de direito. Em razão do acolhimento da preliminar em
epígrafe, restaram prejudicadas a análise meritória do apelo obreiro
e a apreciação do recurso patronal.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Designe-se audiência de instrução, conforme estabelecido pela
Instancia Revisora, na primeira pauta livre.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-64.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSE MARINHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
MIRIAN JULIETA DE OLIVEIRA MELO
- ME
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN JULIETA DE OLIVEIRA MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para que proceda ao
pagamento dos
encargos previdenciários, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de
execução, nos termos do despacho de Id.ab71420.
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000230-86.2022.5.13.0033
AUTOR
DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTANISLAU CHAVES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03b9074
proferida nos autos.
DECISÃO
DEFIRO o requerido pelo autor na manifestação de Id.4779082.
Proceda a Secretaria ao SISBAJUD na modalidade “TEIMOSINHA”
pelo período de 30 (trinta) dias.
Sendo infrutífera, utilizem-se as ferramentas de execução
disponíveis nesta Especializada (RENAJUD, INFOJUD, CNIB,
INFOSEG, SNIPER e CCS).
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-86.2022.5.13.0033
AUTOR
DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03b9074
proferida nos autos.
DECISÃO
DEFIRO o requerido pelo autor na manifestação de Id.4779082.
Proceda a Secretaria ao SISBAJUD na modalidade “TEIMOSINHA”
pelo período de 30 (trinta) dias.
Sendo infrutífera, utilizem-se as ferramentas de execução
disponíveis nesta Especializada (RENAJUD, INFOJUD, CNIB,
INFOSEG, SNIPER e CCS).
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-03.2022.5.13.0033
AUTOR
MAYRA ALCARI
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5545b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, não tendo a Instância Revisora
conhecido do recurso ordinário interposto pela parte reclamada,
conforme decisão monocrática de Id. f6429af.
Decisão transitada em julgado nesta data.
A Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-03.2022.5.13.0033
AUTOR
MAYRA ALCARI
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA ALCARI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5545b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, não tendo a Instância Revisora
conhecido do recurso ordinário interposto pela parte reclamada,
conforme decisão monocrática de Id. f6429af.
Decisão transitada em julgado nesta data.
A Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000754-20.2021.5.13.0033
AUTOR
LILIANE BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce29fd8
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:
a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000754-20.2021.5.13.0033
AUTOR
LILIANE BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce29fd8
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:
a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
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v e l
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000736-96.2021.5.13.0033
AUTOR
LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINE GOUVEIA
VALADARES(OAB: 25733/PB)
RÉU
WILPLASTIC FABRICACAO DE
EMBALAGENS DE MATERIAL
PLASTICO LTDA
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
ADVOGADO
JANAINA GOMES CABRAL(OAB:
28305/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS CAMPOS DE
ANDRADE(OAB: 46490/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILPLASTIC FABRICACAO DE EMBALAGENS DE MATERIAL
PLASTICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6706b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o extrato da conta judicial
nº1914/042/01515695-5, correspondente ao depósito apresentado
pelo réu no Id.b16703e, encontra-se sem saldo disponível para
liberação.
Dessa forma, intime-se o reclamado para que comprove, no prazo
de 48(quarenta e oito) horas, o pagamento da parcela com
vencimento em março/2023, sob pena de execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000620-90.2021.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d537b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional: a)
CONHECIDO do Agravo de Petição interposto pelo INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP, e, no mérito, NEGOU-LHE PROVIMENTO; b)CONHECIDO
do Agravo de Petição interposto pelo SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA,e, no mérito, DEU-LHE
PROVIMENTO para acrescer à condenação os honorários
advocatícios sucumbenciais, na presente fase de execução do
julgado, de logo fixados no percentual em 5% (cinco por cento)
sobre o valor objeto desta execução individual (Id ff47014),
considerando os critérios fixados pelo §2º do art. 791-A da CLT,
apurados conforme planilha de cálculos de #id:7839fda.
Decisão transitada em julgado.
Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e
economia processual, determino:
Libere-se ao exequente os valores bloqueados nos autos, eis que
inferior ao seu crédito, ficando o exequente e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Após, atualize-se o debito remanescente, intimando-se o executado
para pagamento, no prazo legal.
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000620-90.2021.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d537b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional: a)
CONHECIDO do Agravo de Petição interposto pelo INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP, e, no mérito, NEGOU-LHE PROVIMENTO; b)CONHECIDO
do Agravo de Petição interposto pelo SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA,e, no mérito, DEU-LHE
PROVIMENTO para acrescer à condenação os honorários
advocatícios sucumbenciais, na presente fase de execução do
julgado, de logo fixados no percentual em 5% (cinco por cento)
sobre o valor objeto desta execução individual (Id ff47014),
considerando os critérios fixados pelo §2º do art. 791-A da CLT,
apurados conforme planilha de cálculos de #id:7839fda.
Decisão transitada em julgado.
Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e
economia processual, determino:
Libere-se ao exequente os valores bloqueados nos autos, eis que
inferior ao seu crédito, ficando o exequente e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Após, atualize-se o debito remanescente, intimando-se o executado
para pagamento, no prazo legal.
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-96.2022.5.13.0033
AUTOR
ROGERIO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO
PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU
E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MARCOLINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760e732
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000848-49.2022.5.13.0027
REQUERENTE
SEVERINO SILVIO DE LIRA GOMES
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
REQUERIDO
GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO
GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
REQUERIDO
MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO
GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN CELSO CAVALCANTI DE MORAIS SOBRINHO E
OUTROS
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d85646d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº CumPrSe-0000848-49.2022.5.13.0027
REQUERENTE
SEVERINO SILVIO DE LIRA GOMES
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
REQUERIDO
GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO
GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
REQUERIDO
MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO
GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SILVIO DE LIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d85646d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº ATSum-0000124-90.2023.5.13.0033
AUTOR
REINALDO PINTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
AG FABRICACAO INDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO PINTO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92ecd07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Dessa forma, homologa-se a desistência, extinguindo-se o
processo, sem resolução do mérito, na forma do CPC, artigo 485,
inciso VIII.
Fica cancelada a audiência designada para o dia 03/04/2023 às
10h30.
Deferido o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais dispensadas na forma da lei.
Dê-se ciência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-38.2022.5.13.0033
AUTOR
JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU
LF CONSULTORIA E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LF CONSULTORIA E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5445b71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita-PB REJEITAR os pedidos
formulados em face do DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES. Decide ainda em
ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por JOÃO
BATISTA
DE
SOUSA
em
desfavor
das
empresa
LF
CONSULTORIA E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, para condenar
esta, a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-38.2022.5.13.0033
AUTOR
JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU
LF CONSULTORIA E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5445b71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita-PB REJEITAR os pedidos
formulados em face do DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES. Decide ainda em
ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por JOÃO
BATISTA
DE
SOUSA
em
desfavor
das
empresa
LF
CONSULTORIA E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, para condenar
esta, a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-38.2023.5.13.0033
AUTOR
DAMIANA VIEIRA
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
MARIA ROSA VIEIRA GONCALVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
PEDRO GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU
E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA VIEIRA
- MARIA ROSA VIEIRA GONCALVES DE OLIVEIRA
- PEDRO GONCALVES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 415609a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se o trânsito em julgado da presente, determino:
I - Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
II - Diante da impossibilidade técnica de remeter o processo da fase
de conhecimento ao arquivo provisório, em caso de inércia da parte
notificada, ao sobrestamento, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-50.2023.5.13.0033
AUTOR
RAMON VICTOR DOS SANTOS
HONORIO
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO
ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1291c7
proferido nos autos.
DESPACHO
(Conversão do Julgamento em Diligência)
Observando-se o feito com mais vagar, observa este juízo a
necessidade de conversão do julgamento em diligência, para fins de
realização de perícia técnica em razão do pedido de adicional de
insalubridade, conforme requerimento formulado pela defesa
(quando da realização da audiência em 27.03.2023).
Para tanto, fica de logo nomeado DAVES BARBOSA LUCAS para
apresentação do laudo. Antes, porém, concede-se prazo de 5 dias
para que as partes, caso queiram, apresentem quesitos e indiquem
assistentes.
Para realização de audiência de encerramento da instrução e
razões finais, fica de logo designado o dia 03 de maio de 2023, a
partir das 9h30 (por videoconferência).
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-50.2023.5.13.0033
AUTOR
RAMON VICTOR DOS SANTOS
HONORIO
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO
ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON VICTOR DOS SANTOS HONORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1291c7
proferido nos autos.
DESPACHO
(Conversão do Julgamento em Diligência)
Observando-se o feito com mais vagar, observa este juízo a
necessidade de conversão do julgamento em diligência, para fins de
realização de perícia técnica em razão do pedido de adicional de
insalubridade, conforme requerimento formulado pela defesa
(quando da realização da audiência em 27.03.2023).
Para tanto, fica de logo nomeado DAVES BARBOSA LUCAS para
apresentação do laudo. Antes, porém, concede-se prazo de 5 dias
para que as partes, caso queiram, apresentem quesitos e indiquem
assistentes.
Para realização de audiência de encerramento da instrução e
razões finais, fica de logo designado o dia 03 de maio de 2023, a
partir das 9h30 (por videoconferência).
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000328-37.2022.5.13.0012
AUTOR
VERONICA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO
RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU
ROSINEIDE GONZAGA DE
ABRANTES
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU
RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - DEJT -Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo - 0000328-37.2022.5.13.0012 - Fica o RECLAMADO,
por sua advogada, notificado a tomar ciência do bloqueio/Sisbajud
parcial de R$ 1.551,07 (ID. 49b23ae, autos) para, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 dias.
SOUSA/PB, 24 de março de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000579-55.2022.5.13.0012
AUTOR
JAMES LANGE DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO
VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU
NOGUEIRA CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
FRANCISCO TOMAZ DA COSTA
JUNIOR(OAB: 23306/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOGUEIRA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DEJT -Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo - 0000579-55.2022.5.13.0012 - Fica a parte
EXECUTADA, por seu advogado, notificada a tomar ciência do
bloqueio/Sisbajud (ID. 8f44a89, autos), no importe de R$ 1.178,51
(conta banco Bradesco), a título do débito remanescente
(Contribuições Previdenciárias + Custas Processuais), consoante
Planilha de Atualização de Cálculos ID. f07908f, para, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 dias.
SOUSA/PB, 24 de março de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000022-34.2023.5.13.0012
AUTOR
JOAO LIDONILDO DE LIMA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
RENATO AUGUSTO OLLER DE
MOURA BRAGA(OAB: 305479/SP)
RÉU
CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA
- I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9781f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOAO LIDONILDO DE LIMA em desfavor de I.R
CARVALHO CONSTRUCAO LTDA e CONSTRUTORA RIBEIRO
CARAM LTDA, DECIDE esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB,
EXTINGUIR-SE esta ação SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
fundamento no art. 769 da CLT, c/c o 485, V, do CPC.
DEFEREM-SEao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita, isentando-o de custas.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes, devendo os autos ser definitivamente
arquivados após o trânsito em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000022-34.2023.5.13.0012
AUTOR
JOAO LIDONILDO DE LIMA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
RENATO AUGUSTO OLLER DE
MOURA BRAGA(OAB: 305479/SP)
RÉU
CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LIDONILDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9781f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOAO LIDONILDO DE LIMA em desfavor de I.R
CARVALHO CONSTRUCAO LTDA e CONSTRUTORA RIBEIRO
CARAM LTDA, DECIDE esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB,
EXTINGUIR-SE esta ação SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
fundamento no art. 769 da CLT, c/c o 485, V, do CPC.
DEFEREM-SEao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita, isentando-o de custas.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes, devendo os autos ser definitivamente
arquivados após o trânsito em julgado.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-46.2023.5.13.0012
AUTOR
CLEYTON GOMES BIZERRA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON GOMES BIZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60ea893
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando-se que o réu não apresentou contestação, e a teor do
art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da
ação formulado pelo autor, julgando-se extinto o processo sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do mencionado
Código.
Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído
à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Intime-se o reclamante, remetendo-se em seguida os autos ao
arquivo definitivo.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000024-04.2023.5.13.0012
AUTOR
ANTONIO JOSE GABRIEL
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
RENATO AUGUSTO OLLER DE
MOURA BRAGA(OAB: 305479/SP)
RÉU
CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA
- I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4d2d3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por ANTONIO JOSE GABRIEL em desfavor de I.R
CARVALHO CONSTRUCAO LTDA e CONSTRUTORA RIBEIRO
CARAM LTDA, DECIDE esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB,
EXTINGUIR-SE esta ação SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
fundamento no art. 769 da CLT, c/c o 485, V, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
DEFEREM-SE ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita, isentando-o de custas.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes, devendo os autos ser definitivamente
arquivados após o trânsito em julgado.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000024-04.2023.5.13.0012
AUTOR
ANTONIO JOSE GABRIEL
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
RENATO AUGUSTO OLLER DE
MOURA BRAGA(OAB: 305479/SP)
RÉU
CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4d2d3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por ANTONIO JOSE GABRIEL em desfavor de I.R
CARVALHO CONSTRUCAO LTDA e CONSTRUTORA RIBEIRO
CARAM LTDA, DECIDE esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB,
EXTINGUIR-SE esta ação SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
fundamento no art. 769 da CLT, c/c o 485, V, do CPC.
DEFEREM-SE ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita, isentando-o de custas.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes, devendo os autos ser definitivamente
arquivados após o trânsito em julgado.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000200-80.2023.5.13.0012
AUTOR
GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c15a623
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, em virtude da incompetência material funcional
deste juízo para julgar este procedimento, extingo todos os pedidos
sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso IV
do CPC.
Custas pelo autor, isentas com fundamento no artigo 790 §3º da
CLT.
Retire-se o processo da pauta de audiência já designada.
Intimem-se as partes.
Após transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-19.2022.5.13.0012
AUTOR
MARIA ANGELA CASIMIRO LOPES
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
ADVOGADO
FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
RÉU
DENIS SERGIO PEREIRA DE SA
ADVOGADO
EDSON JORGE LEITE
CAVALCANTI(OAB: 18891/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SERGIO PEREIRA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a4f8f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte autora (ID. 520b5bf), no sentido
de que a audiência presencial designada tenha sua forma alterada
de presencial para híbrida, com participação remota da reclamante
e presencial do reclamado, uma vez que, desde o protocolo da
ação, a demandante fez opção pela tramitação via sistema “Juízo
100% Digital”.
Oportunamente nos autos, em sede de contestação, a parte ré
discordou desse sistema, tendo recebido a notificação inicial em
23/09/2022 (ID. cdaf677) e se manifestado no ID. c8e5b98, no dia
27/09/2022.
Dessarte, tenho que a parte ré observou o que dispõe o § 1º do art.
3º da Resolução n.º 345/2020, do CNJ ,
in verbis
(grifei):
Art. 3º A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.§1º A parte demandada poderá se opor a
essa escolha até sua primeira manifestação no processo, salvo no
processo do trabalho, em que essa oposição deverá ser
deduzida em até 05 dias úteis contados do recebimento da
primeira notificação.
Pelo exposto, considerando-se que o feito não mais tramita sob a
característica de “Juízo 100% Digital”, dada a explícita discordância
da parte ré, juntada tempestivamente aos autos, bem como o que
estabelece o art. 2º, § 1º, da Resolução Administrativa TRT13 n.º
034/2022, INDEFIRO o pedido da parte autora, no que fica mantida
a audiência de instrução na forma PRESENCIAL, para todos os
participantes (partes, testemunhas e advogados), na sala de
audiências da Vara do Trabalho de Sousa, em data e hora
designados.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-19.2022.5.13.0012
AUTOR
MARIA ANGELA CASIMIRO LOPES
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
ADVOGADO
FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
RÉU
DENIS SERGIO PEREIRA DE SA
ADVOGADO
EDSON JORGE LEITE
CAVALCANTI(OAB: 18891/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELA CASIMIRO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a4f8f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte autora (ID. 520b5bf), no sentido
de que a audiência presencial designada tenha sua forma alterada
de presencial para híbrida, com participação remota da reclamante
e presencial do reclamado, uma vez que, desde o protocolo da
ação, a demandante fez opção pela tramitação via sistema “Juízo
100% Digital”.
Oportunamente nos autos, em sede de contestação, a parte ré
discordou desse sistema, tendo recebido a notificação inicial em
23/09/2022 (ID. cdaf677) e se manifestado no ID. c8e5b98, no dia
27/09/2022.
Dessarte, tenho que a parte ré observou o que dispõe o § 1º do art.
3º da Resolução n.º 345/2020, do CNJ ,
in verbis
(grifei):
Art. 3º A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.§1º A parte demandada poderá se opor a
essa escolha até sua primeira manifestação no processo, salvo no
processo do trabalho, em que essa oposição deverá ser
deduzida em até 05 dias úteis contados do recebimento da
primeira notificação.
Pelo exposto, considerando-se que o feito não mais tramita sob a
característica de “Juízo 100% Digital”, dada a explícita discordância
da parte ré, juntada tempestivamente aos autos, bem como o que
estabelece o art. 2º, § 1º, da Resolução Administrativa TRT13 n.º
034/2022, INDEFIRO o pedido da parte autora, no que fica mantida
a audiência de instrução na forma PRESENCIAL, para todos os
participantes (partes, testemunhas e advogados), na sala de
audiências da Vara do Trabalho de Sousa, em data e hora
designados.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-98.2019.5.13.0012
AUTOR
MARIA IRIVAN ALVES GUALBERTO
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IRIVAN ALVES GUALBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e3ebc0
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação
TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “g”.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000068-91.2021.5.13.0012
AUTOR
CARLOS ALBERTO MARTINS PINTO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO MARTINS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6e273
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão retro, nada a deferir, por ora, sobre reunião das
execuções, tendo em vista que alguns processos ainda encontram-
se na fase de liquidação, a exemplo deste, e, em análise, percebe-
se que o maior número tramitam nas fases iniciais de pesquisas na
fase de execução.
Nada a deferir sobre o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica, haja vista não terem sido exauridas todas as possibilidades
de execução contra a empresa demandada. Ademais, o meio
utilizado para instauração do incidente não ocorreu pela via
adequada.
Ante a manifestação de ID. 27599a4, prossiga-se com as pesquisas
aos demais sistemas conveniados (SISBAJUD, SERASAJUD,
BNDT).
Após a realização das pesquisas acima, voltem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-62.2019.5.13.0012
AUTOR
MARIA DO SOCORRO GOMES SILVA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
ADVOGADO
PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e59f4dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ID. c528a75, chamo o feito à ordem para que se proceda ao
encerramento do sobrestamento do feito, para o aguardo do
decurso do prazo para pagamento do RPV de ID. 893b393. Após,
voltem os autos à suspensão, nos termos da recomendação TRT13
SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “g”.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-47.2019.5.13.0012
AUTOR
EVANDRO BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR
PATRICIO VIEIRA HONORATO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR
WESLEY PINHEIRO DE OLIVEIRA
AUTOR
CLEITON MARCOS DE FREITAS
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR
GERALDO MARIA LEANDRO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR
FRANCIEDISOM NUNES PINHEIRO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR
ANTONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR
FRANCISCO HONORATO NETO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
ANA LUCIA DE SOUSA TOMAZ
ADVOGADO
MARCONE QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 5776/PB)
RÉU
AMPLA - CONSULTORIA,
PROJETOS, OBRAS E SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCONE QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 5776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DE SOUSA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f58382
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada ANA LÚCIA de SOUSA TOMAZ (com a
publicação deste despacho) acerca do bloqueio SisbaJud parcial
R$131,07 (ID. 0ef66b6) para, querendo, manifestar-se no prazo de
05 dias.
Silente seja a executada, expeça-se alvará para pagamento.
Após, atualizem-se os cálculos de ID. 46dd375, considerando os
valores efetivamente pagos e valores eventualmente disponíveis
nos autos pendentes de pagamentos; individualizando-se o crédito
de cada parte exequente.
Após, reiterem-se todos sistemas conveniados de execução
disponíveis.
Acaso infrutíferos os expedientes acima, retornem conclusos para
novas deliberações.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-88.2020.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCA SOARES DE ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
CAMILLA AFONSO DE BRITO(OAB:
14187-O/MT)
AUTOR
GLEYSON BARROS DE ALMEIDA
ADVOGADO
CAMILLA AFONSO DE BRITO(OAB:
14187-O/MT)
AUTOR
RAQUEL SOARES DE ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AUTOR
TERESA MARIA SOARES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
GPAV - GARCIA PAVIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO
PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA AUXILIADORA BARROS
ADVOGADO
CAMILLA AFONSO DE BRITO(OAB:
14187-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSON BARROS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e8b48
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que indique dados bancários para
transferência do valor estornado e que lhe é devido.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000472-16.2019.5.13.0012
AUTOR
MARIA EUNICE DE JESUS
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUNICE DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c845bec
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão retro, aguarde-se o prazo concedido ao ESTADO
DA PARAIBA, nos termos do despacho de ID. 55afb93.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-89.2023.5.13.0012
AUTOR
JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
LIMA DINIZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
LARISSA MENDONCA LEAL
BORGES(OAB: 36724/BA)
ADVOGADO
JOAO PEDRO DE BRITO
BORGES(OAB: 25358/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA DINIZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da4a00
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as informações prestadas pelo autor na petição inicial
relativamente ao seu endereço, e considerando a declaração que
prestou em sentido divergente na audiência inaugural (ID. 71c964d),
determino que o oficial de justiça compareça, ao endereço
apresentado na peça de ingresso (RUA ANTÔNIO RIBEIRO, S/N –
PROJETO MARIZ – CEP 58.808-565 – SOUSA (PB), e certifique se
o Sr. JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA reside nesse local ou,
caso negativo, informe detalhadamente, com fotografias, que tipo de
atividade funciona nesse endereço e quais os seus moradores.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-89.2023.5.13.0012
AUTOR
JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
LIMA DINIZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
LARISSA MENDONCA LEAL
BORGES(OAB: 36724/BA)
ADVOGADO
JOAO PEDRO DE BRITO
BORGES(OAB: 25358/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da4a00
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as informações prestadas pelo autor na petição inicial
relativamente ao seu endereço, e considerando a declaração que
prestou em sentido divergente na audiência inaugural (ID. 71c964d),
determino que o oficial de justiça compareça, ao endereço
apresentado na peça de ingresso (RUA ANTÔNIO RIBEIRO, S/N –
PROJETO MARIZ – CEP 58.808-565 – SOUSA (PB), e certifique se
o Sr. JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA reside nesse local ou,
caso negativo, informe detalhadamente, com fotografias, que tipo de
atividade funciona nesse endereço e quais os seus moradores.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-91.2017.5.13.0017
AUTOR
JOAO BOSCO LEITE LIRA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d56f02
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 86a9aa0 a secretaria informa que o valor disponível ao juízo
refere-se à penhora on line relativa à execução de custas e que,
posteriormente, o juízo expediu RP constando também valor devido
às mesmas custas, estando ainda no aguardo de seu pagamento.
Devolva-se o valor disponível ao juízo à parte executada, intimando-
a a informar seus dados bancários para devolução do valor
penhorado.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-42.2023.5.13.0012
AUTOR
SILVANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO DE SOUSA
CONSTRUCOES
RÉU
HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES
S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
FABIO DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547fb58
proferido nos autos.
DECISÃO
A parte ré/excipienteHM ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.,
no corpo da exceção de incompetência em razão do lugar, juntada
ao processo a tempo e modo, alega que o autor/excepto ingressou
com outras demandas idênticas à presente ação, quais sejam,
processos 0000575-18.2022.5.13.0012 (Vara do Trabalho de
Sousa) e 0000301-42.2022.5.13.0016 (Vara do Trabalho de Catolé
do Rocha), tanto em relação às partes quanto em referência aos
pedidos e causas de pedir.
Em consulta ao sistema processual, constatou-se que o processo
0000575-18.2022.5.13.0012 foi remetido para a Vara do Trabalho
de Hortolândia (TRT15) e lá autuado sob o número 0011425-
45.2022.5.15.0152, do qual o autor requereu desistência,
homologada no dia 28/11/2022 (ID. 25e7efc). Quanto ao processo
0000301-42.2022.5.13.0016, constatou-se que o autor requereu sua
desistência, homologada pelo Juízo mencionado em 16/01/2023, a
teor do que se observa em consulta ao PJe.
A hipótese de extinção de um processo sem julgamento do mérito e
uma sucessiva e renovada postulação enseja a distribuição por
dependência ao Juízo que decidiu por essa extinção, conforme
prevê o art. 286, II, do Código de Processo Civil,
in verbis
(grifei):
Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer
natureza: […]II - quando, tendo sido extinto o processo sem
resolução de mérito, for reiterado o pedido,ainda que em
litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente
alterados os réus da demanda […]
Logo, o Juízo da Vara do Trabalho de Hortolândia é o órgão
jurisdicional ao qual deverá ser redistribuída esta ação, pois o
processo primitivo (0000575-18.2022.5.13.0012, redistribuído sob o
número 0011425-45.2022.5.15.0152) lá foi extinto sem resolução do
mérito, dada a desistência do autor. Entretanto, contrariando a
previsão do CPC, a parte autora/excepta, em vez de ter protocolado
a ação perante o Juízo que homologou a primeira desistência (Vara
do Trabalho de Hortolândia), entendeu por bem reiterá-la junto a
esta Unidade Judiciária.
Nesse ínterim, o que se busca não é tolher o direito de ação do
reclamante, mas prestigiar o princípio do juiz natural, consagrado na
Constituição. Em adição, e apenas para fins elucidativos, quis o
legislador, no que concerne à distribuição por dependência, prevenir
tão somente o emprego de meios processuais espúrios por alguns
demandantes, que, aleatoriamente ou ao seu talante, buscam em
outras unidades judiciárias obter eventual tutela que poderia lhe ser
desfavorável junto à jurisdição preventa.
Ademais, tem-se que não levar em conta tal prevenção implicaria
sujeitar a demanda ao risco de decretação de sua nulidade
absoluta, eivando de vício todos os atos processuais posteriores à
desistência da ação primígena. Isso representaria verdadeira
retroação na busca pela solução da lide, fim indesejável a ambas as
partes, na medida em que os litigantes precisam ter resposta efetiva
e célere da Justiça no que tange aos conflitos a serem por ela
solucionados.
Dessarte, considerando a questão levantada por HM ENGENHARIA
E CONSTRUCOES S.A. na exceção de incompetência em razão do
lugar, concernente ao ingresso do excepto com ações idênticas
anteriormente à distribuição da presente demanda, resulta
PREJUDICADA a apreciação do incidente por parte deste Juízo.
Pelo exposto, determino a remessa do feito via Malote Digital, para
distribuição por dependência, para a Vara do Trabalho de
Hortolândia (TRT15), com vistas ao seu processamento e
julgamento, na forma da fundamentação acima.
Custas dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-42.2023.5.13.0012
AUTOR
SILVANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO DE SOUSA
CONSTRUCOES
RÉU
HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES
S.A.
ADVOGADO
FABIO DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547fb58
proferido nos autos.
DECISÃO
A parte ré/excipienteHM ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.,
no corpo da exceção de incompetência em razão do lugar, juntada
ao processo a tempo e modo, alega que o autor/excepto ingressou
com outras demandas idênticas à presente ação, quais sejam,
processos 0000575-18.2022.5.13.0012 (Vara do Trabalho de
Sousa) e 0000301-42.2022.5.13.0016 (Vara do Trabalho de Catolé
do Rocha), tanto em relação às partes quanto em referência aos
pedidos e causas de pedir.
Em consulta ao sistema processual, constatou-se que o processo
0000575-18.2022.5.13.0012 foi remetido para a Vara do Trabalho
de Hortolândia (TRT15) e lá autuado sob o número 0011425-
45.2022.5.15.0152, do qual o autor requereu desistência,
homologada no dia 28/11/2022 (ID. 25e7efc). Quanto ao processo
0000301-42.2022.5.13.0016, constatou-se que o autor requereu sua
desistência, homologada pelo Juízo mencionado em 16/01/2023, a
teor do que se observa em consulta ao PJe.
A hipótese de extinção de um processo sem julgamento do mérito e
uma sucessiva e renovada postulação enseja a distribuição por
dependência ao Juízo que decidiu por essa extinção, conforme
prevê o art. 286, II, do Código de Processo Civil,
in verbis
(grifei):
Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer
natureza: […]II - quando, tendo sido extinto o processo sem
resolução de mérito, for reiterado o pedido,ainda que em
litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente
alterados os réus da demanda […]
Logo, o Juízo da Vara do Trabalho de Hortolândia é o órgão
jurisdicional ao qual deverá ser redistribuída esta ação, pois o
processo primitivo (0000575-18.2022.5.13.0012, redistribuído sob o
número 0011425-45.2022.5.15.0152) lá foi extinto sem resolução do
mérito, dada a desistência do autor. Entretanto, contrariando a
previsão do CPC, a parte autora/excepta, em vez de ter protocolado
a ação perante o Juízo que homologou a primeira desistência (Vara
do Trabalho de Hortolândia), entendeu por bem reiterá-la junto a
esta Unidade Judiciária.
Nesse ínterim, o que se busca não é tolher o direito de ação do
reclamante, mas prestigiar o princípio do juiz natural, consagrado na
Constituição. Em adição, e apenas para fins elucidativos, quis o
legislador, no que concerne à distribuição por dependência, prevenir
tão somente o emprego de meios processuais espúrios por alguns
demandantes, que, aleatoriamente ou ao seu talante, buscam em
outras unidades judiciárias obter eventual tutela que poderia lhe ser
desfavorável junto à jurisdição preventa.
Ademais, tem-se que não levar em conta tal prevenção implicaria
sujeitar a demanda ao risco de decretação de sua nulidade
absoluta, eivando de vício todos os atos processuais posteriores à
desistência da ação primígena. Isso representaria verdadeira
retroação na busca pela solução da lide, fim indesejável a ambas as
partes, na medida em que os litigantes precisam ter resposta efetiva
e célere da Justiça no que tange aos conflitos a serem por ela
solucionados.
Dessarte, considerando a questão levantada por HM ENGENHARIA
E CONSTRUCOES S.A. na exceção de incompetência em razão do
lugar, concernente ao ingresso do excepto com ações idênticas
anteriormente à distribuição da presente demanda, resulta
PREJUDICADA a apreciação do incidente por parte deste Juízo.
Pelo exposto, determino a remessa do feito via Malote Digital, para
distribuição por dependência, para a Vara do Trabalho de
Hortolândia (TRT15), com vistas ao seu processamento e
julgamento, na forma da fundamentação acima.
Custas dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-95.2023.5.13.0012
AUTOR
ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6ee928
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, em virtude da incompetência material funcional
deste juízo para julgar este procedimento, extingo todos os pedidos
sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso IV,
do CPC.
Custas pelo autor, isentas com fundamento no artigo 790, § 3º, da
CLT.
Retire-se o processo da pauta de audiência já designada.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Após transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000011-05.2023.5.13.0012
AUTOR
IDELBRANDO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO PEREIRA PATRICIO
FILHO(OAB: 30767/PB)
RÉU
COMPAC CONSTRUTORA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELBRANDO ROQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a099fe3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando-se que o réu não apresentou contestação, e a teor do
art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da
ação formulado pelo autor, julgando-se extinto o processo sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do mencionado
Código.
Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído
à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Intime-se o reclamante, remetendo-se em seguida os autos ao
arquivo definitivo.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-65.2023.5.13.0012
AUTOR
CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ca0af5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, em virtude da incompetência material funcional
deste juízo para julgar este procedimento, extingo todos os pedidos
sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso IV,
do CPC.
Custas pelo autor, isentas com fundamento no artigo 790, § 3º, da
CLT.
Retire-se o processo da pauta de audiência já designada.
Intimem-se as partes.
Após transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-27.2023.5.13.0012
AUTOR
RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
WILLIAMS MOREIRA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc14d9d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora, em petição de ID. 6d93de0, por seu advogado,
justifica sua ausência à audiência inicial, pelas razões que
especifica.
ACOLHO a justificativa, de modo que fica mantido o arquivamento,
porém dispensando-se a necessidade de pagamento de custas
deste processo quando da propositura de eventual nova demanda
(art. 844, § 2º, CLT).
Intime-se a parte autora.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Processo Nº HTE-0000179-41.2022.5.13.0012
REQUERENTES
KLEBER RODRIGUES PINHEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO
ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
REQUERENTES
GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492a1b1
proferido nos autos.
DESPACHO
A empresa executada, em manifestação/impugnação (ID. 620684d),
acosta aos autos
relação de encargos da empresa
incluindo
Contribuição Previdenciáriaem documento diverso de GPS com
discriminação nominal do autor. Tal documento apresenta
valor
indicado no portal do E-Social
de R$ 446,91 (somatório/relatório no
ID. 8e47e1c) para efeito de comprovação de recolhimento do débito
exequendo ao INSS.
Requer prazo para quitação do
saldo remanescente de R$ 933,98
e
liberação do valor (R$ 1.380,89) objeto do Sisbajud ID. 059359c
(Sentença ID. 62c920c).
Em atenção ao Princípio da Boa-fé e da presunção
juris tantum
,
defere-se o requerido pela parte executada (ID. 620684d).
Concede-se à executada o prazo preclusivo de 05 (cinco) dias para
comprovar (nos autos via GPS e nominalmente ao autor) o
recolhimento do saldo devedor remanescente no importe de R$
933,98(
novecentos e trinta e três reais, e noventa e oito centavos
),
considerando-se o valor (R$ 1.380,89) determinado na Sentença
(ID. 62c920c) e o pago (relatório ID. 8e47e1c).
Em igual prazo (05 dias), deverá a parte executada declinar seus
dados bancários para efeito de vir a ser restituída (via alvará) do
valor bloqueado na penhora/SisbaJud (ID. 059359c).
Expirado o prazo acima e comprovado o recolhimento do débito
remanescente, por cautela e em observância ao
Princípio da
Cooperação
processual, intime-se o autorpara, no prazo
preclusivo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos efetivos e
integrais depósitos/registros (contribuições previdenciárias) em seus
dados cadastrais perante o INSS relativos a esse seu contrato de
trabalho. Caso silente seja, presumir-se-ão adimplidas as
respectivas contribuições previdenciárias, dando-se quitação
integral e, a partir de então, expeça-se o alvarápara devolução de
valores no SisbaJud já referido.
Expirado oprazo acima (10 dias) e na hipótese de não
comprovação do recolhimento remanescenteou da negativa pelo
autor quanto a recolhimentos anteriores, prossigam- -se os atos
executórios.Nesse caso, deverá a Secretaria deduzir, caso haja,
o(s) valor(es) adimplido(s) do montante penhorado/SisbaJud (ID.
059359c), recolhendo o débito remanescente a título de
contribuição previdenciária e restituindo eventual valor sobejante à
executada.
Pagamento/recolhimento/registros feitos e sem mais pendências,
retornem conclusos para prolação da sentença de extinção da
execução e arquivamento definitivo do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000179-41.2022.5.13.0012
REQUERENTES
KLEBER RODRIGUES PINHEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO
ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
REQUERENTES
GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER RODRIGUES PINHEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492a1b1
proferido nos autos.
DESPACHO
A empresa executada, em manifestação/impugnação (ID. 620684d),
acosta aos autos
relação de encargos da empresa
incluindo
Contribuição Previdenciáriaem documento diverso de GPS com
discriminação nominal do autor. Tal documento apresenta
valor
indicado no portal do E-Social
de R$ 446,91 (somatório/relatório no
ID. 8e47e1c) para efeito de comprovação de recolhimento do débito
exequendo ao INSS.
Requer prazo para quitação do
saldo remanescente de R$ 933,98
e
liberação do valor (R$ 1.380,89) objeto do Sisbajud ID. 059359c
(Sentença ID. 62c920c).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Em atenção ao Princípio da Boa-fé e da presunção
juris tantum
,
defere-se o requerido pela parte executada (ID. 620684d).
Concede-se à executada o prazo preclusivo de 05 (cinco) dias para
comprovar (nos autos via GPS e nominalmente ao autor) o
recolhimento do saldo devedor remanescente no importe de R$
933,98(
novecentos e trinta e três reais, e noventa e oito centavos
),
considerando-se o valor (R$ 1.380,89) determinado na Sentença
(ID. 62c920c) e o pago (relatório ID. 8e47e1c).
Em igual prazo (05 dias), deverá a parte executada declinar seus
dados bancários para efeito de vir a ser restituída (via alvará) do
valor bloqueado na penhora/SisbaJud (ID. 059359c).
Expirado o prazo acima e comprovado o recolhimento do débito
remanescente, por cautela e em observância ao
Princípio da
Cooperação
processual, intime-se o autorpara, no prazo
preclusivo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos efetivos e
integrais depósitos/registros (contribuições previdenciárias) em seus
dados cadastrais perante o INSS relativos a esse seu contrato de
trabalho. Caso silente seja, presumir-se-ão adimplidas as
respectivas contribuições previdenciárias, dando-se quitação
integral e, a partir de então, expeça-se o alvarápara devolução de
valores no SisbaJud já referido.
Expirado oprazo acima (10 dias) e na hipótese de não
comprovação do recolhimento remanescenteou da negativa pelo
autor quanto a recolhimentos anteriores, prossigam- -se os atos
executórios.Nesse caso, deverá a Secretaria deduzir, caso haja,
o(s) valor(es) adimplido(s) do montante penhorado/SisbaJud (ID.
059359c), recolhendo o débito remanescente a título de
contribuição previdenciária e restituindo eventual valor sobejante à
executada.
Pagamento/recolhimento/registros feitos e sem mais pendências,
retornem conclusos para prolação da sentença de extinção da
execução e arquivamento definitivo do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-85.2020.5.13.0012
AUTOR
ANA KAROLINA ELIAS DOMINGOS
ADVOGADO
ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
RÉU
ALBERTO MAGNO BRUNET GOMES
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
BATISTA(OAB: 6382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINA ELIAS DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430dac1
proferido nos autos.
DESPACHO
Exauridas as possibilidades de execução contra a parte executada
(pessoa natural) e frustradas as pesquisas patrimoniais nos
sistemas disponíveis, determina-se:
Intime-se a Exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias,
meios específicos e efetivos para o cumprimento da sentença, nos
termos do art. 878 da CLT, advertindo-a quanto ao que dispõe o art.
11-A da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, § 1º. da CLT).
Intime-se.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000646-93.2017.5.13.0012
AUTOR
VERIDIANA BATISTA DE MATOS
ADVOGADO
EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
ADVOGADO
ROCHAEL CARREIRO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 11029/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
ADVOGADO
LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIDIANA BATISTA DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca0b46
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o frutífero SisbaJud ID. f3540a0, intime-seo Ente Público
municipal, na pessoa de seu representante legal, para, querendo,
oferecer Impugnação à execução (penhora Sisbajud) no prazo de
30 dias (art. 535, CPC).
Apresentada a impugnação, intime-se a parte Exequente para, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
prazo de 15 dias, apresentar sua manifestação.
Prazos expirados com ou sem manifestações, retornem-se
conclusos para deliberação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-19.2021.5.13.0012
AUTOR
JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9416a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Uma vez ocorrido o trânsito em julgado e já transcorrido o prazo do
art. 883-A, CLT, inclua-se a parte executada no BNDT,
SERASAJUD, CNIB.
Prossigam-se com os demais atos executórios.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-82.2023.5.13.0012
AUTOR
CLAUDEILSON MONTE DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
RIOS ENGENHARIA DE
MONTAGENS E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEILSON MONTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da88941
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as informações prestadas pelo autor na petição inicial
relativamente ao seu endereço, e considerando o comprovante de
residência juntado sob ID. 2f82e1e, determino que o oficial de
justiça compareça, ao endereço apresentado na peça de ingresso
(RUA DEOCLECIANO NUNES DE FREITAS, S/N – ANDRÉ
GADELHA - SOUSA/PB), e certifique se o Sr. CLAUDEILSON
MONTE DA SILVA reside nesse local ou, caso negativo, informe
detalhadamente, com fotografias, que tipo de atividade funciona
nesse endereço e quais os seus moradores.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-34.2021.5.13.0012
AUTOR
ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f86c1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide esta Vara do Trabalho de Sousa/PB
JULGAR PROCEDENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos
pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A nos autos do processo
trabalhista que lhe move ANALIANE BARBOSA FORMIGA ALVES.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
À Secretaria para retificação dos cálculos.
Sem custas.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, intimadas
do conteúdo da presente decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-34.2021.5.13.0012
AUTOR
ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALIANE BARBOSA FORMIGA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f86c1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide esta Vara do Trabalho de Sousa/PB
JULGAR PROCEDENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos
pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A nos autos do processo
trabalhista que lhe move ANALIANE BARBOSA FORMIGA ALVES.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
À Secretaria para retificação dos cálculos.
Sem custas.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, intimadas
do conteúdo da presente decisão.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-41.2022.5.13.0012
AUTOR
DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA
PAZ
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU
DICAL-DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
ADVOGADO
DANIELLE MAYANE ALVES
TAVARES DE MORAIS(OAB:
10467/RN)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA
(data, horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do experto, conforme manifestação de
ID. 710433c.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000761-41.2022.5.13.0012
AUTOR
DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA
PAZ
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU
DICAL-DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
ADVOGADO
DANIELLE MAYANE ALVES
TAVARES DE MORAIS(OAB:
10467/RN)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA
(data, horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do experto, conforme manifestação de
ID. 710433c.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000056-09.2023.5.13.0012
AUTOR
FRANCUELDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE JACOME E
SILVA(OAB: 12391/PB)
RÉU
GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCUELDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA
(data, horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do experto, conforme manifestação de
ID. 3ab998b.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000056-09.2023.5.13.0012
AUTOR
FRANCUELDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE JACOME E
SILVA(OAB: 12391/PB)
RÉU
GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO
DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA
(data, horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do experto, conforme manifestação de
ID. 3ab998b.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-74.2022.5.13.0012
AUTOR
DAVID DANIEL VERISSIMO
GONCALVES
ADVOGADO
IARA VANESSA HERCULANO DOS
SANTOS GUEIROS(OAB: 40439/PE)
RÉU
EDUARDO JOSE GONCALVES DA
NOBREGA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
PERITO
CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DANIEL VERISSIMO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas dos esclarecimentos juntados pela perita
médica (ID. c89c3b3) e pelo perito técnico (ID. 2ade740). Prazo
preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-74.2022.5.13.0012
AUTOR
DAVID DANIEL VERISSIMO
GONCALVES
ADVOGADO
IARA VANESSA HERCULANO DOS
SANTOS GUEIROS(OAB: 40439/PE)
RÉU
EDUARDO JOSE GONCALVES DA
NOBREGA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
PERITO
CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE GONCALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas dos esclarecimentos juntados pela perita
médica (ID. c89c3b3) e pelo perito técnico (ID. 2ade740). Prazo
preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000666-11.2022.5.13.0012
AUTOR
VINICIUS QUIRINO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
ADVOGADO
EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
RÉU
RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ROSE LTDA
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS QUIRINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da manifestação do perito técnico (ID.
c44a909). Prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000666-11.2022.5.13.0012
AUTOR
VINICIUS QUIRINO FERREIRA
ADVOGADO
EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
RÉU
RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ROSE LTDA
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ROSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da manifestação do perito técnico (ID.
c44a909). Prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000666-11.2022.5.13.0012
AUTOR
VINICIUS QUIRINO FERREIRA
ADVOGADO
EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
RÉU
RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ROSE LTDA
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da manifestação do perito técnico (ID.
c44a909). Prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ACC-0000340-85.2021.5.13.0012
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO
GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas dos esclarecimentos juntados pelo perito
técnico (ID. a17c06e). Prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ACC-0000340-85.2021.5.13.0012
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO
GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas dos esclarecimentos juntados pelo perito
técnico (ID. a17c06e). Prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 27 de março de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000630-71.2019.5.13.0012
AUTOR
F.C.F.
ADVOGADO
LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
RÉU
B.B.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.D.S.G.
ADVOGADO
ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
F.T.D.O.
TERCEIRO
INTERESSADO
L.G.D.A.
ADVOGADO
MARIA KATYLANE ESTRELA ROLIM
CORDEIRO(OAB: 28827/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
R.E.P.O.F.
ADVOGADO
EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
P.M.L.M.
ADVOGADO
JOSE BRAGA JUNIOR(OAB:
26453/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
S.C.D.E.D.I.E.R.E.
ADVOGADO
SAMYR BEZERRA DA SILVA(OAB:
35431/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.L.D.Q.
TERCEIRO
INTERESSADO
M.L.D.Q.M.
TERCEIRO
INTERESSADO
D.A.L.S.
ADVOGADO
SAMYR BEZERRA DA SILVA(OAB:
35431/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.C.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2ad05f6.
Processo Nº ATOrd-0000630-71.2019.5.13.0012
AUTOR
F.C.F.
ADVOGADO
LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
RÉU
B.B.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.D.S.G.
ADVOGADO
ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
F.T.D.O.
TERCEIRO
INTERESSADO
L.G.D.A.
ADVOGADO
MARIA KATYLANE ESTRELA ROLIM
CORDEIRO(OAB: 28827/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
R.E.P.O.F.
ADVOGADO
EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
P.M.L.M.
ADVOGADO
JOSE BRAGA JUNIOR(OAB:
26453/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
S.C.D.E.D.I.E.R.E.
ADVOGADO
SAMYR BEZERRA DA SILVA(OAB:
35431/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.L.D.Q.
TERCEIRO
INTERESSADO
M.L.D.Q.M.
TERCEIRO
INTERESSADO
D.A.L.S.
ADVOGADO
SAMYR BEZERRA DA SILVA(OAB:
35431/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 72a9039.
Gabinete do Plantonista
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000376-95.2023.5.13.0000
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d9f783
proferido nos autos.
DESPACHO
Mandado
de
Segurança
interposto
por
FUNDACAO
GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO, em face de ato
coator praticado pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho desta capital
nos autos do processo 0000319-98.2020.5.13.0027, com pedido de
liminar a fim de que seja sustado o bloqueio SISBAJUD e
determinada a devolução da quantia à empresa até o julgamento
definitivo do presente
mandamus.
Pontuou que o juízo incluiu o sigilo judicial na ordem SISBAJUD, no
valor total de 99.389,40, razão porque a impetrante só tomou
conhecimento da apreensão forçada na data de ontem 24.03.2023,
ao tentar operacionalizar os pagamentos hospitalares .
Analisando o feito, verifica-se que o apontado ato coator deferiu
tutela incidental de urgência, requerida pelo exequente, e
determinou o bloqueio de contas da Agravante, pela via sisbajud,
em 11.03.2023 (fls. 1609 - PDF unificado). A executada, ora
impetrante, foi devidamente intimada da decisão, conforme se afere
dos autos do processo 0000319-98.2020.5.13.0027 em mesma data
(Id .9770204), documento este não constante do presente
mandamus
.
Os plantões judiciários destinam-se exclusivamente à análise
de medidas urgentes.
No caso, o ato supostamente lesivo foi praticado em 11.03.2023 e o
impetrante, devidamente ciente da determinação de bloqueio há
praticamente 10 dias, só veio a impetrar o presente
mandamus
no
plantão judicial de 24.03.2023, quando da ciência da efetivação do
bloqueio.
O lapso temporal entre a determinação de bloqueio e a
efetivação da constrição descaracteriza a urgência necessária
à atuação deste plantonista.
Ademais, o simples fato de o impetrante só ter tomado ciência do
bloqueio na data de ontem não justifica atuação em Plantão
Judicial.
Dessa forma, considerando a inadequação do caso às hipóteses de
atuação do Plantão Judicial, remeto a apreciação do pedido liminar
ao relator originário do presente Mandado de Segurança.
, 25 de março de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0127300-65.2012.5.13.0024
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66fed31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
No acordo homologado (ID. cc723d3), verifica-se erro material no
último parágrafo em que há determinação de arquivamento após o
cumprimento das cláusulas ali consignadas.
Tratando-se de acordo parcial entre o Sindicato obreiro e o Banco
do Brasil, onde apenas 37 substituídos aderiram à conciliação,
restando outros empregados que buscam satisfação dos seus
créditos na presente ação, neste prisma, não poderia o processo
ser levado ao arquivo após o cumprimento do acordo homologado.
Para sanar o erro, corrijo, de ofício, para onde lê:
“
Cumpridas todas as obrigações aqui constantes, libere-se a
penhora porventura existente e encaminhem os autos ao
ARQUIVO. Caso contrário, à execução."
Leia-se:
"Encaminhem-se os autos à Vara de origem para aguardar o
cumprimento do acordo, ato contínuo, não havendo prejuízo aos(as)
demais substituídos(as) em aderir ao acordo homologado, devendo
as partes manifestarem-se nos autos eventuais adesões, momento
em que será apreciado pelo Juízo.
Não havendo novas adesões, prossiga-se com o feito na sua
regular tramitação, com relação aos demais substituídos."
Vistas às partes, para querendo, manifestarem-se quanto a planilha
anexada aos autos (ID. 0147150), no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0127300-65.2012.5.13.0024
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66fed31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
No acordo homologado (ID. cc723d3), verifica-se erro material no
último parágrafo em que há determinação de arquivamento após o
cumprimento das cláusulas ali consignadas.
Tratando-se de acordo parcial entre o Sindicato obreiro e o Banco
do Brasil, onde apenas 37 substituídos aderiram à conciliação,
restando outros empregados que buscam satisfação dos seus
créditos na presente ação, neste prisma, não poderia o processo
ser levado ao arquivo após o cumprimento do acordo homologado.
Para sanar o erro, corrijo, de ofício, para onde lê:
“
Cumpridas todas as obrigações aqui constantes, libere-se a
penhora porventura existente e encaminhem os autos ao
ARQUIVO. Caso contrário, à execução."
Leia-se:
"Encaminhem-se os autos à Vara de origem para aguardar o
cumprimento do acordo, ato contínuo, não havendo prejuízo aos(as)
demais substituídos(as) em aderir ao acordo homologado, devendo
as partes manifestarem-se nos autos eventuais adesões, momento
em que será apreciado pelo Juízo.
Não havendo novas adesões, prossiga-se com o feito na sua
regular tramitação, com relação aos demais substituídos."
Vistas às partes, para querendo, manifestarem-se quanto a planilha
anexada aos autos (ID. 0147150), no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-45.2022.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
AUTOR
ALEF MAXIMO MARQUES FREIRE
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEF MAXIMO MARQUES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a homologação da conciliação entre as
partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser
realizada no dia 31/03/2023 08:00.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000264-45.2022.5.13.0006
AUTOR
ALEF MAXIMO MARQUES FREIRE
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a homologação da conciliação entre as
partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser
realizada no dia 31/03/2023 08:00.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000264-45.2022.5.13.0006
AUTOR
ALEF MAXIMO MARQUES FREIRE
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a homologação da conciliação entre as
partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser
realizada no dia 31/03/2023 08:00.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000469-74.2022.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO CELSO SERIQUE DE
CASTRO FILHO
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CELSO SERIQUE DE CASTRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a homologação de conciliação entre as
partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser
realizada no dia 31/03/2023 08:20.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000160-25.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
SERGIO SAMOEL DAS NEVES
ANDRADE
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO SAMOEL DAS NEVES ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
10/04/2023 08:10.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000160-25.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
SERGIO SAMOEL DAS NEVES
ANDRADE
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
10/04/2023 08:10.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000820-47.2022.5.13.0006
AUTOR
ANA EMILLY BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA EMILLY BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
31/03/2023 08:10.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000820-47.2022.5.13.0006
AUTOR
ANA EMILLY BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
31/03/2023 08:10.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000820-47.2022.5.13.0006
AUTOR
ANA EMILLY BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
31/03/2023 08:10.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000820-47.2022.5.13.0006
AUTOR
ANA EMILLY BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
31/03/2023 08:10.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000820-47.2022.5.13.0006
AUTOR
ANA EMILLY BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
31/03/2023 08:10.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência
1
Notificação
1
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000820-47.2022.5.13.0006
AUTOR
ANA EMILLY BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
31/03/2023 08:10.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
332
Notificação
332
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
334
Notificação
334
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade
335
Notificação
335
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
338
Notificação
338
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
339
Acórdão
339
Notificação
341
Tribunal Pleno - 2ª Turma
344
Acórdão
344
Edital
384
Notificação
385
Secretaria Geral Judiciária
387
Notificação
387
Gabinete da Direção Geral
388
Portaria
388
Central de Regional de Efetividade
389
Edital
389
Notificação
392
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
418
Notificação
418
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
420
Notificação
420
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
470
Notificação
470
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
519
Edital
519
Notificação
520
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
552
Edital
552
Notificação
553
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
589
Edital
589
Notificação
589
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
632
Notificação
632
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
677
Edital
677
Notificação
677
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
688
Notificação
688
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
727
Notificação
727
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
775
Notificação
775
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
823
Notificação
823
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
846
Edital
846
Notificação
851
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
900
Notificação
900
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
919
Notificação
919
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
966
Edital
966
Notificação
968
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1022
Edital
1022
Notificação
1023
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1058
Notificação
1058
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1079
Notificação
1079
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1102
Notificação
1102
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1112
Edital
1112
Notificação
1113
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
1151
Notificação
1151
Vara do Trabalho de Guarabira
1153
Notificação
1153
Vara do Trabalho de Itaporanga
1159
Notificação
1159
Vara do Trabalho de Patos
1168
Edital
1168
Notificação
1168
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
1188
Notificação
1188
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
1212
Notificação
1212
Vara do Trabalho de Sousa
1233
Notificação
1233
Gabinete do Plantonista
1250
Notificação
1250
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1250
Notificação
1250
3691/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813