Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº3691/2023

Data da disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023.

DEJT Nacional

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Thiago de Oliveira Andrade

Desembargador Presidente

Margarida Alves de Araujo Silva

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria-Geral Judiciária

segejud@trt13.jus.br

Núcleo de Publicação e Informação

nupi@trt13.jus.br

Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N

Centro

João Pessoa/PB

CEP: 58013260

Telefone(s) : 55 83 3533 6155

Gabinete da Vice-Presidência

Notificação

Processo Nº RORSum-0000773-76.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

FABIO NUNES DA COSTA(OAB:

140412/RJ)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4056f45

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000773-76.2022.5.13.0005 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

RECORRIDOS: PEDRO HENRIQUE ANTÃO DOS SANTOS E

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente solicita que todas as publicações e notificações sejam

exclusivamente realizadas em nome da advogada subscritora do

presente apelo revisional - CARLA ELISÂNGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA - OAB/PE - 18.855.

Informa, ainda, o endereço da referida advogada para os devidos

fins.

A mencionada causídica já consta como representante da

reclamada no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico,

mas não de forma exclusiva.

Dessa forma, defiro o pedido em comento, devendo o setor

competente adotar as providências necessárias para o cumprimento

da diligência em epígrafe.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 - ID.

72b7739; recurso apresentado em 17.03.2023 - ID. 8cf2c03).

Regular a representação processual (ID. f28ea0c e ID. 1d2a0e1).

Preparo satisfeito (ID. 8dcfce0, ID. 2c94208, ID. 2abb579 e ID.

962609c).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar

de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o

trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o

pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso

ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos

quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da

ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.

896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas, o que

não foi devidamente observado pela recorrente.

Ademais, verifica-se que o recurso de revista encontra-se

juridicamente desfundamentado, no que se refere à preliminar em

tela, uma vez que não restaram observadas as disposições da

Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho, considerando que

o procedimento adotado na lide é o sumaríssimo.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, no tocante à preliminar em epígrafe, diante

da inobservância aos pressupostos de recorribilidade acima

enfatizados.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Alegações:

- violação dos arts.1º, inciso IV, 5º, inciso II, 170 da Constituição

Federal;

- violação dosarts. 2º e 818 da Norma Consolidada, 265, 593 e 710

do Código Civil e 373, inciso I, do Código de Processo Civil;

- violação dos itens III e IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior

do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando

que não possui qualquer tipo de vínculo com o reclamante, de modo

que improcede opleito de responsabilização subsidiária pelo

cumprimento das obrigações trabalhistas.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

Não há dúvida da prestação de serviço em favor da segunda

reclamada, de forma que esta é responsável subsidiária em razão

de sua incontroversa condição de tomadora dos serviços prestados

pelo autor, consoante previsto na Súmula nº 331, IV, do TST.

A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte

Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF

324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a

possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não

importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"

ou "atividade-fim".

Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de

toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação

de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.

O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido

no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de

repercussão geral):

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do

trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade

subsidiária da empresa contratante.

(...)

Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da

Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da

empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestam

serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331, do

TST, nesse mesmo sentido.

Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a

obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de

trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como diferença

salarial e FGTS.

Já com relação ao pedido de que eventual execução seja

observado o benefício de ordem, nada a deferir, eis que a

recorrente foi condenada de forma subsidiária, e a questão relativa

ao redirecionamento da execução - primeiramente contra os sócios

da reclamada principal -, é matéria a ser analisada e decidida na

fase própria, de execução da sentença.

Nada a reformar na sentença segundo as arguições, portanto”.

Desse modo, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se alinhado aos posicionamentos do

Supremo Tribunal Federal através dos julgamentos proferidos na

ADPF nº 324 e no RE nº 958.252, resultante do Tema nº 725 com

repercussão geral, bem como do Tribunal Superior do Trabalho,

consolidado mediante o item IV da Súmula nº 331.

Por conseguinte, fica prejudicado o seguimento do presente recurso

de revista, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº

333 da Instância Superior Trabalhista. Afasta-se a alegada violação

dos preceitos constitucionais e súmula apontados.

Ademais, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais

mencionados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são

cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao

procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896,

§ 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Ao setor competente para o cumprimento da diligência

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3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

determinada nesta decisão;

b) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000759-41.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

LUANA OLIVEIRA DOS SANTOS

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1bed9e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000759-41.2022.5.13.0022 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

E M

R E C U P E R A Ç Ã O

J U D I C I A L

E

R A P P I

B R A S I L

I N T E R M E D I A Ç Ã O

D E

N E G Ó C I O S

L T D A

R E C O R R I D A S :

L U A N A

O L I V E I R A

D O S

S A N T O S

ALBUQUERQUE, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua

Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo

em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.

1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de

recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência

até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação

no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei

11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2023 – ID.

da06cdf; recurso apresentado em 14.03.2023 - ID. d970aa2).

Regular a representação processual (IDs. 7bed4cf e 90268d2).

Preparo satisfeito (custas pagas: IDs. 98da7c8, 98da7c8 e 7c0ca1d;

empresa em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art.

899, § 10, da CLT).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

4

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Considerando que a responsabilidade subsidiária foi atribuída à

segunda parte ré, não a ora recorrente, falta-lhe interesse recursal

em pleitear a reforma da decisão quanto ao tema.”

(Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

MULTAS DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT

Alegações:

a) violação do art. 114, I, da CF;

b) violação do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Uma vez verificada a ausência de correta quitação dos títulos

rescisórios no prazo legal, incide a multa do art. 477 da CLT.

Irretocável a decisão de primeira instância que a deferiu à obreira.

Nada a alterar.”

(Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

No que diz respeito a multa do art. 467 da CLT, o Órgão julgador

excluiu a condenação no pagamento de tal penalidade, pelo que

inexiste interesse recursal quanto ao tema.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DO

RECURSO

DA

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERAÇÃO

J U D I C I A L

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA

QUESTÕES PRELIMINARES

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas

as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ

BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na

Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.

O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, pelo que

nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2023 – ID.

da06cdf; recurso apresentado em 08.03.2023 - ID. 0528ffd).

Regular a representação processual (IDs. 9228753 e 5dd0d17).

Preparo satisfeito (IDs. 301fe5b, eaf5a87, 50349d8 e 7c0ca1d).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;

b) violação do art. 93, IX, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

(…)

No caso dos autos, a reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO

DE NEGÓCIOS LTDA em sua defesa, afirma ter mantido relação

contratual de prestação de serviços com a primeira reclamada.

A ficha de registro funcional do reclamante consignou sua

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3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

lotação na seção CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - CHAT (Id

94ebf99).

O cerne da questão consiste em definir se o fato de o reclamado

RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA ser

beneficiário da prestação de serviços da parte autora, aliado ao

descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora

CONTAX S/A, teria o condão de ensejar responsabilização de forma

subsidiária das recorridas.

Não existe nos autos nenhum elemento capaz de demonstrar

que houve o correto e tempestivo acompanhamento dos

contratos firmados com a reclamada principal, máxime quanto

à fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos

ao trabalhador.

O recorrente não trouxe aos autos elemento a demonstrar o

efetivo acompanhamento contratual obreiro.

Assim, a existência do débito indica que o tomador dos

serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de

prestação de serviços, circunstância que atrai sua condenação

na modalidade subsidiária.

(…)

Desse modo, a responsabilidade subsidiária atribuída à

recorrente deve ser mantida, respondendo a recorrente por

todas as verbas rescisórias objeto da condenação, inclusive

pela multa do art. 477 da CLT.

De acordo com o item IV da Súmula 331 do TST, “a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange

todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao

período da prestação laboral".

Nada há a reformar no decisum.”

(Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco “

violação direta da

Constituição Federal

”.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

C O N C L U S Ã O

D O

R E C U R S O

D A

R A P P I

B R A S I L

I N T E R M E D I A Ç Ã O

D E

N E G Ó C I O S

L T D A

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de habilitação do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA - OAB/PE nº

18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as

providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000791-22.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

FERNANDA MARIA DA SILVA

FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

6

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c0fb25

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000791-22.2022.5.13.0030

RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS

LTDA e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: FERNANDA MARIA DA SILVA FERREIRA,

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL e RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO

DE NEGÓCIOS LTDA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com

escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2023 - Id.

e93d5e3; recurso apresentado em 08.03.2023 – Id. b967fe7).

Regular a representação processual (Ids. d70b3ad e b8c6b51).

Preparo regular (Ids. 2f12ead e 491f39a).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;

b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) violação ao art. 93, IX, da CF;

d) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão (Id. b1058c4):

Na hipótese, consta nos autos contrato de terceirização de serviços

para atendimento de clientes entre a empresa LIQ. CORP. (atual

CONTAX S.A.) e a reclamada RAPPI (ID. 1bd9d33).Outrossim, não

há controvérsia, no caso, quanto à prestação de serviços pela

reclamante em favor da terceira reclamada, ora recorrente, cuja

contestação (ID. 563192e) consistiu apenas em negar a existência

de relação empregatícia ou mesmo qualquer forma de subordinação

na condução das atividades laborais do trabalhador.Além disso, a

ficha de registro da empregada, acostada aos autos no ID.7a45102,

comprova que ela trabalhou em favor da empresa tomadora dos

serviços RAPPI, no período de 01.02.2022 até o final do contrato de

trabalho, em 28.08.2022.Desse modo, o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da reclamada RAPPI pelo pagamento

dos créditos trabalhistas devidos, em relação ao período da efetiva

prestação de serviços da reclamante, é medida que se impõe,

devendo ser mantida incólume o entendimento adotado pelo juiz de

origem.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese

em tela.

Por outro lado, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CF, visto

que a matéria foi devidamente apreciada pela Turma.

Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos

expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item

IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de

serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das

obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que

configura a responsabilidade subsidiária.

Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST, inviável o

seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

7

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 96fb995),

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na

Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face

da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de

determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza”.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2023 – Id.

e93d5e3; recurso apresentado em 14.03.2023 - Id. 96fb995).

Regular a representação processual (Ids. d030de1 e 6f9bdf4).

Preparo satisfeito (custas pagas – Id. 2f33aaa; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

Sustenta que o recorrido nunca prestou serviços diretamente às

recorridas (BANCO SANTANDER S/A). Afirma que a hipótese dos

autos não é de responsabilidade subsidiária, eis que esta, no campo

trabalhista, apenas se concretiza nos termos do parágrafo segundo,

do art. 2º da CLT.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Isso porque o trecho reproduzido no Id. 96fb995 – fl. 770 não se

presta ao fim colimado, haja vista que não coincide com o trecho do

acórdão guerreado proferido na análise do recurso da recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável quanto ao tema, ante o descumprimento do

pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ

BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832 formulado pela empresa

RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., bem

assim o de habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D formulado

pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, devendo o

Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias

à habilitação exclusiva dos patronos;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

8

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000434-05.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LUIZ JOAO DE LIMA

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dc62f3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000434-05.2022.5.13.0010

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO

RECORRIDO: LUIZ JOAO DE LIMA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (data da ciência 16.02.2023 – Id. a72c06e;

recurso apresentado em 14.03.2023 – Id. 4755a02.

Regular a representação processual (Súmula n. 436).

Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL

779/69).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME.

Alegações:

a) violação ao art. 102, I, “a”, 114, I, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

O município recorrente se insurge em face do reconhecimento da

competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda.

Alega que a relação havida entre os litigantes é eminentemente

jurídico-administrativa - estatutária, cuja competência é da Justiça

Comum Estadual.

A Turma julgadora destacou na ementa do acórdão:

RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO SOB O

REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO

TRABALHO. A declaração de incompetência material da Justiça do

Trabalho, em julgamentos que envolvem ente público, não pode ser

aplicada de maneira irrestrita. Há de se averiguar a situação

específica, percebendo-se a verdadeira natureza jurídica trazida à

apreciação. Na hipótese aqui tratada, não foi comprovada a

mudança do regime celetista mas, sim, o término do contrato, como

previsto em Lei própria e baixa na CTPS. Recurso provido.

Ante os termos delineados no acórdão, restou claro que na

hipótese aqui tratada, não foi comprovada a transmudação de

regime, permanecendo em vigor o contrato celetista até o término,

como previsto em Lei própria.

Nesse norte, não vislumbro possível violação aos dispositivos

constitucionais invocados.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável o processamento da revista quanto ao tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

9

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº RORSum-0000691-57.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRIDO

ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62be7a8

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000691-57.2022.5.13.0001

RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA JUNIOR e

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua

Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face

da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de

determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza”.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – Id.

2a5aabf; recurso apresentado em 15.03.2023 - Id. 76ee20e).

Regular a representação processual (Ids. 7030a1b e 99c2168).

Preparo satisfeito (custas pagas – Ids. 1D12767 e 9200472;

empresa em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art.

899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

Sustenta que o recorrido nunca prestou serviços diretamente ao

BANCO SANTANDER S/A, mas ao seu empregador (CONTAX

S.A.). Afirma que a hipótese dos autos não é de responsabilidade

subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista, apenas se

concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

10

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Isso porque o trecho reproduzido no recurso (Id. 76ee20e) não se

presta ao fim colimado, haja vista que não coincide com o trecho do

acórdão guerreado proferido na análise do recurso da recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável quanto ao tema, ante o descumprimento do

pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

DA RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação ao art. 483 da CLT e ao art. 25 da Lei n. 8.036/1980;

b) divergência jurisprudencial.

Ressalte-se que em se tratando de recurso de revista em sede de

procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,

somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade à

súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho

ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, inviável o recurso de revista no particular.

DAS MULTAS DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT

Alegações:

a) violação ao §4º, dos arts. 6º e 172 da Lei 11.101/2005;

b) violação ao art. 114, I, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A insurgência quanto à multa do art. 467 da CLT não prospera,

porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da

decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não

foi observada pela recorrente.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável quanto ao tema, ante o descumprimento do

pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I,

da CLT.

Quanto à multa do art. 477 da CLT, o órgão julgador salientou no

acórdão (Id. 588bf53):

(…) O requisito à multa prevista no art. 477 da CLT é o não

pagamento ou a mora no adimplemento das parcelas rescisórias, o

que ocorreu no presente caso, e, embora tenha sido reconhecida a

rescisão indireta do contrato, não impede a incidência da referida

multa.O TST cancelou a OJ 351 da SDI-1, que considerava

incabível a multa quando houvesse fundada controvérsia quanto à

existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa, e

expressa, na Súmula 462, o entendimento de que: "A circunstância

de a relação de emprego ter sido reconhecida em juízo não afasta o

direito à multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT".Ainda sobre

referida multa, a Súmula acima explicitada apenas excetua o

pagamento nos casos em que comprovadamente o empregado der

causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, o que não foi

verificado no caso.Irretocável, portanto, a decisão de primeira

instância que deferiu ao reclamante o pagamento da multa em

tela.Ao final, convém ressaltar que nesse sentido é a jurisprudência

da Corte Superior Trabalhista, bem como deste Regional…

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável pois, o processamento da revista.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000840-63.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FELIPE IZIDRO GOUVEIA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

11

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 611efa0

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000840-63.2022.5.13.0030 -

TURMA

RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA. E CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

RECORRIDOS: FELIPE IZIDRO GOUVEIA, CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA., TNL PCS S/A E BANCO SANTANDER

(BRASIL) S/A

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 03.03.2023 – Id. 0d02cb2; recurso

apresentado tempestivamente em 10.03.2023 - Id. eb3c04f.

Representação processual regular (Id. 41ed785).

Preparo satisfeito (Ids. 121b68a e e39c919).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;

b) violação ao art. 93, IX, da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma Julgadora, ao examinar o tema, assim se posicionou:

No caso vertente, observa-se que o reclamante trabalhou para a

CONTAX na função de operador de telemarketing, no período de

14/09/2020 a 09/10/2022, quando foi despedido sem justa causa

(ID. ce060f4 - fl. 658).Na peça inicial, informou que os seus serviços

eram direcionados para as reclamadas, nos respectivos períodos:

BANCO SANTANDER, setembro e novembro de 2020; OI S/A EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, dezembro de 2020 a fevereiro de 2022

e RAPPI, fevereiro de 2022 a outubro de 2022 (id. 46e0ad7 - fl.

3).Não houve produção de prova oral nestes autos.Das

contestações apresentadas pelas empresas BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A., OI S/A EM RECUPERAÇÃO e RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA extrai-se a admissão

expressa em relação à contratação de mão de obra da primeira

reclamada.Examinando o processo observa-se que as únicas

reclamadas que colacionaram aos autos os contratos de prestação

de serviço foram a segunda, Banco Santander (ID. 4d619da) e a

quarta, Rappi Brasil (ID. 840b1e1), mas ambas negam que o

reclamante lhes prestou serviços.Em audiência, o reclamante diz

no seu depoimento pessoal "que vendeu produtos do Santander de

setembro a novembro de 2020, salientando que nesses dois meses

apenas trabalhou com produtos Santander; que não recorda o nome

do supervisor; que vendeu produtos da OI de dezembro de 2020

julho de 2022 ; que prestou serviço para RAPPI de jul a outubro de

2022 que durante toda a contratualidade o supervisor do depoente

era um funcionário da LIQ" (id. cc7cdd8).Entretanto, ele não trouxe

prova testemunhal.Consta na ficha de registro do empregados a

informação de alteração de seção, ficando consignada a sua

prestação de serviços na coordenação de televendas da OI, bem

como no call center da RAPPI , mas não há demonstração

inequívoca de que ele trabalhou em prol do Banco Santander (Id.

12e8479 - fl. 655). Diante disso, a prestação de serviços da

CONTAX para as empresas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,

OI S/A EM RECUPERAÇÃO e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO

DE NEGÓCIOS LTDA. mostra-se incontroversa, diante dos

contratos de terceirização de serviços juntados.…O reclamante

trabalhou para a empresa prestadora de serviços (CONTAX)

durante o período do contrato civil firmado com as empresas

tomadoras dos serviços. Mas existe evidência somente de que ele

prestou serviços para a OI S/A e para a RAPPI, conforme a ficha de

registro de empregados. Sendo assim, elas devem ser

responsabilizadas subsidiariamente.…Ressalte-se que a matéria

relativa à responsabilidade subsidiária de empresas privadas

encontra-se superada no âmbito desta Corte, em face dos diversos

julgados acerca do referido tema.Ademais, sobre o tema em

análise, impõe-se registrar o julgamento da ADPF 324 e do RE

958252, quando o Supremo Tribunal Federal entendeu ser

inconstitucional a vedação à terceirização em qualquer atividade,

fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial plasmado na

súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da terceirização seja

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da atividade-meio ou da atividade-fim da empresa tomadora, nos

moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei

nº13.429/17). Somente se configurada uma situação de fraude ou

mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural) com a

tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.

Contudo, não é esta a hipótese dos autos.Ocorre que, mesmo

sendo a terceirização lícita, a responsabilidade subsidiária quanto

às obrigações trabalhistas inadimplidas por parte do empregador

não demanda o reconhecimento de subordinação ou dos demais

requisitos inerentes ao liame de emprego. Em tais hipóteses a

relação de emprego forma-se apenas com o empregador direto,

decorrendo a responsabilização subsidiária da tomadora da

contratação havida com o empregador. Prevê o item IV da Súmula

331 do TST que:…Insta salientar ainda que, tanto o STF, no

julgamento da citada ADPF 324, quanto o próprio ordenamento

jurídico, reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos

serviços pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras

(arts. 5º-A, § 5º e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que

lhe deu a Lei 13.429/2017), independentemente de culpa ou de

outra circunstância agravante.Assim, considerando que a primeira

reclamada foi contratada pelas demais como prestadora de

serviços, conforme já mencionado anteriormente, e tendo o

reclamante comprovadamente laborado em proveito da OI S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL e da RAPPI BRASIL, impõe-se o

reconhecimento da responsabilidade subsidiária dessas duas

empresas.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo do RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO

DE NEGÓCIOS LTDA.

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua

Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo

em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.

1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de

recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência

até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação

no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei

11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 03.03.2023 – Id. 0d02cb2; recurso

apresentado em 15.03.2023 - Id. 3a19281.

Representação processual regular - Id. b2b6c42.

Preparo (custas pagas: Id. 121b68a; empresa em recuperação

judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10, da CLT).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação ao art. 5º, II, da CF;

c) violação ao art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

No caso vertente, observa-se que o reclamante trabalhou para a

CONTAX na função de operador de telemarketing, no período de

14/09/2020 a 09/10/2022, quando foi despedido sem justa causa

(ID. ce060f4 - fl. 658).Na peça inicial, informou que os seus serviços

eram direcionados para as reclamadas, nos respectivos períodos:

BANCO SANTANDER, setembro e novembro de 2020; OI S/A EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, dezembro de 2020 a fevereiro de 2022

e RAPPI, fevereiro de 2022 a outubro de 2022 (id. 46e0ad7 - fl.

3).Não houve produção de prova oral nestes autos.Das

contestações apresentadas pelas empresas BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A., OI S/A EM RECUPERAÇÃO e RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA extrai-se a admissão

expressa em relação à contratação de mão de obra da primeira

reclamada.Examinando o processo observa-se que as únicas

reclamadas que colacionaram aos autos os contratos de prestação

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

de serviço foram a segunda, Banco Santander (ID. 4d619da) e a

quarta, Rappi Brasil (ID. 840b1e1), mas ambas negam que o

reclamante lhes prestou serviços.Em audiência, o reclamante diz

no seu depoimento pessoal "que vendeu produtos do Santander de

setembro a novembro de 2020, salientando que nesses dois meses

apenas trabalhou com produtos Santander; que não recorda o nome

do supervisor; que vendeu produtos da OI de dezembro de 2020

julho de 2022 ; que prestou serviço para RAPPI de jul a outubro de

2022 que durante toda a contratualidade o supervisor do depoente

era um funcionário da LIQ" (id. cc7cdd8).Entretanto, ele não trouxe

prova testemunhal.Consta na ficha de registro do empregados a

informação de alteração de seção, ficando consignada a sua

prestação de serviços na coordenação de televendas da OI, bem

como no call center da RAPPI , mas não há demonstração

inequívoca de que ele trabalhou em prol do Banco Santander (Id.

12e8479 - fl. 655). Diante disso, a prestação de serviços da

CONTAX para as empresas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,

OI S/A EM RECUPERAÇÃO e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO

DE NEGÓCIOS LTDA. mostra-se incontroversa, diante dos

contratos de terceirização de serviços juntados.…O reclamante

trabalhou para a empresa prestadora de serviços (CONTAX)

durante o período do contrato civil firmado com as empresas

tomadoras dos serviços. Mas existe evidência somente de que ele

prestou serviços para a OI S/A e para a RAPPI, conforme a ficha de

registro de empregados. Sendo assim, elas devem ser

responsabilizadas subsidiariamente.…Ressalte-se que a matéria

relativa à responsabilidade subsidiária de empresas privadas

encontra-se superada no âmbito desta Corte, em face dos diversos

julgados acerca do referido tema.Ademais, sobre o tema em

análise, impõe-se registrar o julgamento da ADPF 324 e do RE

958252, quando o Supremo Tribunal Federal entendeu ser

inconstitucional a vedação à terceirização em qualquer atividade,

fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial plasmado na

súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da terceirização seja

da atividade-meio ou da atividade-fim da empresa tomadora, nos

moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei

nº13.429/17). Somente se configurada uma situação de fraude ou

mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural) com a

tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.

Contudo, não é esta a hipótese dos autos.Ocorre que, mesmo

sendo a terceirização lícita, a responsabilidade subsidiária quanto

às obrigações trabalhistas inadimplidas por parte do empregador

não demanda o reconhecimento de subordinação ou dos demais

requisitos inerentes ao liame de emprego. Em tais hipóteses a

relação de emprego forma-se apenas com o empregador direto,

decorrendo a responsabilização subsidiária da tomadora da

contratação havida com o empregador. Prevê o item IV da Súmula

331 do TST que:…Insta salientar ainda que, tanto o STF, no

julgamento da citada ADPF 324, quanto o próprio ordenamento

jurídico, reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos

serviços pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras

(arts. 5º-A, § 5º e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que

lhe deu a Lei 13.429/2017), independentemente de culpa ou de

outra circunstância agravante.Assim, considerando que a primeira

reclamada foi contratada pelas demais como prestadora de

serviços, conforme já mencionado anteriormente, e tendo o

reclamante comprovadamente laborado em proveito da OI S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL e da RAPPI BRASIL, impõe-se o

reconhecimento da responsabilidade subsidiária dessas duas

empresas.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

4. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL de habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA - OAB/PE nº 18.850-D, devendo o Núcleo

Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à

habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas da RAPPI

BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. e da CONTAX

S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000627-51.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOABSON SOARES PEREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOABSON SOARES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b694285

proferida nos autos.

RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000627-51.2022.5.13.0032

- SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A, JOABSON SOARES

PEREIRA E CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A E TNL PCS

S/A

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente solicita que as publicações e notificações sejam

exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do

presente apelo revisional.

Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos

fins.

Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,

tendo em vista que já foi devidamente analisado através do acórdão

questionado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 - ID.

103d6a2; recurso apresentado em 14.03.2023 - ID. 988dc04).

Regular a representação processual (ID. ac2fc24).

Preparo satisfeito (ID. 166d710, ID. 61da748, ID. 14f5f01 e ID.

6c63009).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA RECORRENTE.

INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do

Código de Processo Civil;

- violação do item III da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do

Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída

quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, alegando que o

presente caso versa acerca de contrato de franquia.

Afirma que o reclamante não se desvencilhou do ônus de

comprovar as suas alegações. Sustenta que a real empregadora do

reclamante é a reclamada principal.

A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos

seguintes termos:

(...)Inicialmente, vale ressaltar que o caso em comento não trata de

reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e as

empresas reclamadas tomadoras de serviços, BANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A., OI S/A EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A., mas, unicamente, de

reconhecimento da responsabilidade subsidiária das referidas

empresas, na qualidade de tomadoras dos serviços.No caso

vertente, observa-se que o reclamante trabalhou para a CONTAX

na função de operador detelemarketing, no período de 14/09/2020

a 01/08/2022, quando foi despedido por justa causa (ID. ee55ff3 -

Pág. 1).(...)O reclamante trabalhou para a empresa prestadora de

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

serviços (CONTAX) durante o período dos contratos civis firmados

com as empresas tomadoras dos serviços. Mas existe evidência

somente de que ele prestou serviços para a

OI S/A e para a TAM,

conforme a ficha de registro de empregados. Sendo assim, elas

devem ser responsabilizadas subsidiariamente.

Todavia, quanto ao

Banco Santander, não há prova de que o autor lhe prestou serviços

terceirizados.Dessa forma, a prestação dos serviços do reclamante

ocorreu em proveito das empresas tomadoras de serviços,

OI S/A -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no período de 01/01/2021 a

31/01/2022, e TAM LINHAS AÉREAS, a partir de 01/02/2022 até a

despedida (afastamento efetivo), em 01/08/2022(ID. b33f920 - Pág.

1 e ID. ee55ff3 - Pág. 1).

Ressalte-se que a matéria relativa à

responsabilidade subsidiária de empresas privadas encontra-se

superada no âmbito desta Corte, em face dos diversos julgados

acerca do referido tema.Ademais, sobre o tema em análise, impõe-

se registrar o julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, quando o

Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a vedação

à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o

entendimento jurisprudencial plasmado na súmula 331 do TST para

reconhecer a licitude da terceirização seja da atividade-meio ou da

atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da

Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº 13.429/17). Somente se

configurada uma situação de fraude ou mesmo de subordinação

direta (e não apenas estrutural) com a tomadora é que se estaria

diante de uma terceirização ilícita. Contudo, não é esta a hipótese

dos autos.(...)No que concerne às verbas objeto da condenação,

não há falar em obrigações personalíssimas, uma vez que se trata

de prestações puramente pecuniárias e decorrentes do contrato,

cujo adimplemento pode ser feito por qualquer um dos devedores.

Portanto, são alcançadas pela responsabilidade subsidiária

reconhecida em face das terceira e quarta demandadas.Assim, dou

provimento parcial ao recurso, no ponto, para reconhecer a

responsabilidade subsidiária das reclamadas OI S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A pelo

pagamento das verbas objeto da condenação, restringindo-se a

responsabilidade de cada uma delas, porém, aos respectivos

períodos em que foram diretamente beneficiadas da prestação de

serviços do reclamante”.(destacou)

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no Acórdão

questionado encontra-se alinhado aos posicionamentos do

Supremo Tribunal Federal através dos julgamentos proferidos na

ADPF nº 324 e no RE nº 958252, com repercussão geral, cujo efeito

é vinculante, bem como do Tribunal Superior do Trabalho através

do item IV da Súmula nº 331.

Logo, o seguimento do presente Recurso de Revista resta inviável

diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da

Instância Superior Trabalhista, não havendo que se cogitar na

alegada violação do dispositivo constitucional citado.

Ressalte-se, ainda, que a recorrente carece do interesse de recorrer

quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego entre o

reclamante e a reclamada principal, em virtude da ausência de

sucumbência, incidindo, portanto, o disposto no art. 996 do Código

de Processo Civil quanto a este aspecto. Afasta-se, dessa forma, a

suscitada contrariedade em torno do item III da Súmula nº 331 do

Tribunal Superior do Trabalho.

Ademais, a alegada afronta aos dispositivos infraconstitucionais

mencionados e o pretenso dissenso jurisprudencial não são

cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao

procedimento sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art.

896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Por fim, observa-se que a recorrente alega contrariedade em torno

de orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho,

sem, contudo, indicar qual estaria violada. Todavia, não se admite a

alegada violação no presente caso ante a ausência de previsão em

lei, resultando, portanto, na inobservância ao disposto nas Súmulas

nºs221 e 442 da Instância Superior Trabalhista.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Tam

Linhas Aéreas S/A.

RECURSO DE JOABSON SOARES PEREIRA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 - ID.

103d6a2; recurso apresentado em 15.03.2023 - ID. fafc796).

Regular a representação processual (ID. 0aae963).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença

prolatada nos presentes autos (ID. 6227c75).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA

Alegações:

- violação dos arts. 1º, inciso IV e 7º, incisos I e XXIX, da

Constituição Federal;

- violação das Súmulas nºs 294 e 452 do Tribunal Superior do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Trabalho;

- violação do art. 11 da Norma Consolidada;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente busca a modificação do acórdão questionado para que

seja reconhecida a rescisão contratual sem justa causa. Reivindica

que a anotação de sua CTPS seja retificada para que conste o dia

30 de agosto de 2022, como data de saída da empresa. Solicita,

ainda, o pagamento das verbas rescisórias e dos seus reflexos

legais.

O Órgão Julgador quanto ao tema em epígrafe, adotou o seguinte

posicionamento:

(...)Desta forma, o conjunto probatório permite concluir pela

intenção do reclamante de, mediante artifícios fraudulentos,

permanecer ocioso durante o horário de trabalho, comprometendo a

confiança necessária em uma relação de trabalho.Não se mostrava

necessária a apuração do ato faltoso por meio de sindicância

prévia. Primeiro, porque não há nenhuma norma que assim

determine. Segundo, porque o próprio reclamante reconhece a

prática do ato faltoso.Concordo com o entendimento da magistrada

de origem, no sentido de que o comportamento do reclamante se

reveste de gravidade suficiente para manter a dispensa por justa

causa, já que patente a quebra de fidúcia.Entendo que a situação

se enquadra como mau procedimento, falta grave inserida na alínea

"b" da norma em comento, uma vez que se relaciona a uma atitude

dolosa do empregado.Destarte, nada há a modificar na sentença

nesta parte.

Como visto acima, a análise da revista quanto ao tema em apreço

demandaria a apreciação de fatos e provas, providência não

autorizada em se de recurso de revista, nos termos da Súmula nº

126 do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que se cogitar

na suscitada violação dos preceitos constitucionais e súmulas

apontados.

Ademais, a alegada afronta ao dispositivo infraconstitucional

mencionado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,

em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista interposto por Joabson

Soares Pereira.

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente postula a retificação do seu nome no polo passivo da

demanda trabalhista, inclusive quanto à atualização da autuação no

sistema alusivo a este processo judicial eletrônico.

Contudo, verifica-se que o pedido em comento resta desnecessário,

tendo em vista que já consta na autuação o nome atualizado da

recorrente, conforme enfatizado através do acórdão questionado.

Em outro tópico, solicita que toda e qualquer notificação seja

exclusivamente realizada em nome do advogado subscritor do

presente apelo revisional. Informa, ainda, o endereço do referido

causídico para os fins que se fizerem necessários.

No que se refere ao pedido em tela, verifica-se que já foi

devidamente analisado através do acórdão questionado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 - ID.

103d6a2; recurso apresentado em 15.03.2023 - ID. dfd563c).

Regular a representação processual (ID. 18edaa2).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para a recorrente através da sentença

prolatada nos presentes autos (ID. 6227c75).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA

Alegação:

- violação do art. 482, alíneas “a” e “b”, da Norma Consolidada.

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será

admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação

direta daConstituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da

Norma Consolidada.

Dessa forma, a alegada afronta ao dispositivo infraconstitucional

mencionado não é cabível, em sede do recurso de revista,

submetido ao procedimento sumaríssimo, em razão da restrição

legal acima citada.

Ademais, verifica-se que a recorrente carece do interesse de

recorrer quanto ao tema em comento, uma vez que a rescisão

contratual por justa causa já foi declarada através do acórdão

questionado. Incide o disposto no art. 996 do Código de Processo

Civil no presente caso.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

17

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal;

- violação do art. 818 da Norma Consolidada;

- violação do item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do

Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

As alegações não procedem, tendo em vista os mesmos

fundamentos que foram adotados, por ocasião da análise do

recurso de revista interposto pela Tam Linhas Aéreas S/A, não

havendo que se cogitar na alegada violação do preceito

constitucional e súmula apontados.

No que se refere ao vínculo empregatício entre o reclamante e a

recorrente, verifica-se que já houve o reconhecimento através do

acórdão questionado.

Ademais, cabe à recorrente, na qualidade de reclamada principal, o

cumprimento das obrigações trabalhistas e, somente de forma

subsidiária, este encargo recai sobre as tomadoras dos serviços

terceirizados nos períodos especificados no acórdão questionado.

Por fim, a alegada afronta ao dispositivo infraconstitucional

mencionado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,

em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, em razão da restrição que lhe é imposta pelo art. 896,

§ 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Contax

S/A - Em Recuperação Judicial.

CONCLUSÃO GERAL

a) Denego seguimento aos Recursos de Revista interpostos pela

Tam Linhas Aéreas S/A, Joabson Soares Pereira e Contax S/A - Em

Recuperação Judicial. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000627-51.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOABSON SOARES PEREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b694285

proferida nos autos.

RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000627-51.2022.5.13.0032

- SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A, JOABSON SOARES

PEREIRA E CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A E TNL PCS

S/A

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente solicita que as publicações e notificações sejam

exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do

presente apelo revisional.

Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos

fins.

Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,

tendo em vista que já foi devidamente analisado através do acórdão

questionado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

18

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 - ID.

103d6a2; recurso apresentado em 14.03.2023 - ID. 988dc04).

Regular a representação processual (ID. ac2fc24).

Preparo satisfeito (ID. 166d710, ID. 61da748, ID. 14f5f01 e ID.

6c63009).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA RECORRENTE.

INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do

Código de Processo Civil;

- violação do item III da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do

Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída

quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, alegando que o

presente caso versa acerca de contrato de franquia.

Afirma que o reclamante não se desvencilhou do ônus de

comprovar as suas alegações. Sustenta que a real empregadora do

reclamante é a reclamada principal.

A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos

seguintes termos:

(...)Inicialmente, vale ressaltar que o caso em comento não trata de

reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e as

empresas reclamadas tomadoras de serviços, BANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A., OI S/A EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A., mas, unicamente, de

reconhecimento da responsabilidade subsidiária das referidas

empresas, na qualidade de tomadoras dos serviços.No caso

vertente, observa-se que o reclamante trabalhou para a CONTAX

na função de operador detelemarketing, no período de 14/09/2020

a 01/08/2022, quando foi despedido por justa causa (ID. ee55ff3 -

Pág. 1).(...)O reclamante trabalhou para a empresa prestadora de

serviços (CONTAX) durante o período dos contratos civis firmados

com as empresas tomadoras dos serviços. Mas existe evidência

somente de que ele prestou serviços para a

OI S/A e para a TAM,

conforme a ficha de registro de empregados. Sendo assim, elas

devem ser responsabilizadas subsidiariamente.

Todavia, quanto ao

Banco Santander, não há prova de que o autor lhe prestou serviços

terceirizados.Dessa forma, a prestação dos serviços do reclamante

ocorreu em proveito das empresas tomadoras de serviços,

OI S/A -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no período de 01/01/2021 a

31/01/2022, e TAM LINHAS AÉREAS, a partir de 01/02/2022 até a

despedida (afastamento efetivo), em 01/08/2022(ID. b33f920 - Pág.

1 e ID. ee55ff3 - Pág. 1).

Ressalte-se que a matéria relativa à

responsabilidade subsidiária de empresas privadas encontra-se

superada no âmbito desta Corte, em face dos diversos julgados

acerca do referido tema.Ademais, sobre o tema em análise, impõe-

se registrar o julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, quando o

Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a vedação

à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o

entendimento jurisprudencial plasmado na súmula 331 do TST para

reconhecer a licitude da terceirização seja da atividade-meio ou da

atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da

Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº 13.429/17). Somente se

configurada uma situação de fraude ou mesmo de subordinação

direta (e não apenas estrutural) com a tomadora é que se estaria

diante de uma terceirização ilícita. Contudo, não é esta a hipótese

dos autos.(...)No que concerne às verbas objeto da condenação,

não há falar em obrigações personalíssimas, uma vez que se trata

de prestações puramente pecuniárias e decorrentes do contrato,

cujo adimplemento pode ser feito por qualquer um dos devedores.

Portanto, são alcançadas pela responsabilidade subsidiária

reconhecida em face das terceira e quarta demandadas.Assim, dou

provimento parcial ao recurso, no ponto, para reconhecer a

responsabilidade subsidiária das reclamadas OI S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A pelo

pagamento das verbas objeto da condenação, restringindo-se a

responsabilidade de cada uma delas, porém, aos respectivos

períodos em que foram diretamente beneficiadas da prestação de

serviços do reclamante”.(destacou)

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no Acórdão

questionado encontra-se alinhado aos posicionamentos do

Supremo Tribunal Federal através dos julgamentos proferidos na

ADPF nº 324 e no RE nº 958252, com repercussão geral, cujo efeito

é vinculante, bem como do Tribunal Superior do Trabalho através

do item IV da Súmula nº 331.

Logo, o seguimento do presente Recurso de Revista resta inviável

diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da

Instância Superior Trabalhista, não havendo que se cogitar na

alegada violação do dispositivo constitucional citado.

Ressalte-se, ainda, que a recorrente carece do interesse de recorrer

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

19

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego entre o

reclamante e a reclamada principal, em virtude da ausência de

sucumbência, incidindo, portanto, o disposto no art. 996 do Código

de Processo Civil quanto a este aspecto. Afasta-se, dessa forma, a

suscitada contrariedade em torno do item III da Súmula nº 331 do

Tribunal Superior do Trabalho.

Ademais, a alegada afronta aos dispositivos infraconstitucionais

mencionados e o pretenso dissenso jurisprudencial não são

cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao

procedimento sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art.

896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Por fim, observa-se que a recorrente alega contrariedade em torno

de orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho,

sem, contudo, indicar qual estaria violada. Todavia, não se admite a

alegada violação no presente caso ante a ausência de previsão em

lei, resultando, portanto, na inobservância ao disposto nas Súmulas

nºs221 e 442 da Instância Superior Trabalhista.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Tam

Linhas Aéreas S/A.

RECURSO DE JOABSON SOARES PEREIRA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 - ID.

103d6a2; recurso apresentado em 15.03.2023 - ID. fafc796).

Regular a representação processual (ID. 0aae963).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença

prolatada nos presentes autos (ID. 6227c75).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA

Alegações:

- violação dos arts. 1º, inciso IV e 7º, incisos I e XXIX, da

Constituição Federal;

- violação das Súmulas nºs 294 e 452 do Tribunal Superior do

Trabalho;

- violação do art. 11 da Norma Consolidada;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente busca a modificação do acórdão questionado para que

seja reconhecida a rescisão contratual sem justa causa. Reivindica

que a anotação de sua CTPS seja retificada para que conste o dia

30 de agosto de 2022, como data de saída da empresa. Solicita,

ainda, o pagamento das verbas rescisórias e dos seus reflexos

legais.

O Órgão Julgador quanto ao tema em epígrafe, adotou o seguinte

posicionamento:

(...)Desta forma, o conjunto probatório permite concluir pela

intenção do reclamante de, mediante artifícios fraudulentos,

permanecer ocioso durante o horário de trabalho, comprometendo a

confiança necessária em uma relação de trabalho.Não se mostrava

necessária a apuração do ato faltoso por meio de sindicância

prévia. Primeiro, porque não há nenhuma norma que assim

determine. Segundo, porque o próprio reclamante reconhece a

prática do ato faltoso.Concordo com o entendimento da magistrada

de origem, no sentido de que o comportamento do reclamante se

reveste de gravidade suficiente para manter a dispensa por justa

causa, já que patente a quebra de fidúcia.Entendo que a situação

se enquadra como mau procedimento, falta grave inserida na alínea

"b" da norma em comento, uma vez que se relaciona a uma atitude

dolosa do empregado.Destarte, nada há a modificar na sentença

nesta parte.

Como visto acima, a análise da revista quanto ao tema em apreço

demandaria a apreciação de fatos e provas, providência não

autorizada em se de recurso de revista, nos termos da Súmula nº

126 do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que se cogitar

na suscitada violação dos preceitos constitucionais e súmulas

apontados.

Ademais, a alegada afronta ao dispositivo infraconstitucional

mencionado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,

em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista interposto por Joabson

Soares Pereira.

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente postula a retificação do seu nome no polo passivo da

demanda trabalhista, inclusive quanto à atualização da autuação no

sistema alusivo a este processo judicial eletrônico.

Contudo, verifica-se que o pedido em comento resta desnecessário,

tendo em vista que já consta na autuação o nome atualizado da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

20

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

recorrente, conforme enfatizado através do acórdão questionado.

Em outro tópico, solicita que toda e qualquer notificação seja

exclusivamente realizada em nome do advogado subscritor do

presente apelo revisional. Informa, ainda, o endereço do referido

causídico para os fins que se fizerem necessários.

No que se refere ao pedido em tela, verifica-se que já foi

devidamente analisado através do acórdão questionado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 - ID.

103d6a2; recurso apresentado em 15.03.2023 - ID. dfd563c).

Regular a representação processual (ID. 18edaa2).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para a recorrente através da sentença

prolatada nos presentes autos (ID. 6227c75).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA

Alegação:

- violação do art. 482, alíneas “a” e “b”, da Norma Consolidada.

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será

admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação

direta daConstituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da

Norma Consolidada.

Dessa forma, a alegada afronta ao dispositivo infraconstitucional

mencionado não é cabível, em sede do recurso de revista,

submetido ao procedimento sumaríssimo, em razão da restrição

legal acima citada.

Ademais, verifica-se que a recorrente carece do interesse de

recorrer quanto ao tema em comento, uma vez que a rescisão

contratual por justa causa já foi declarada através do acórdão

questionado. Incide o disposto no art. 996 do Código de Processo

Civil no presente caso.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal;

- violação do art. 818 da Norma Consolidada;

- violação do item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do

Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

As alegações não procedem, tendo em vista os mesmos

fundamentos que foram adotados, por ocasião da análise do

recurso de revista interposto pela Tam Linhas Aéreas S/A, não

havendo que se cogitar na alegada violação do preceito

constitucional e súmula apontados.

No que se refere ao vínculo empregatício entre o reclamante e a

recorrente, verifica-se que já houve o reconhecimento através do

acórdão questionado.

Ademais, cabe à recorrente, na qualidade de reclamada principal, o

cumprimento das obrigações trabalhistas e, somente de forma

subsidiária, este encargo recai sobre as tomadoras dos serviços

terceirizados nos períodos especificados no acórdão questionado.

Por fim, a alegada afronta ao dispositivo infraconstitucional

mencionado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,

em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, em razão da restrição que lhe é imposta pelo art. 896,

§ 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Contax

S/A - Em Recuperação Judicial.

CONCLUSÃO GERAL

a) Denego seguimento aos Recursos de Revista interpostos pela

Tam Linhas Aéreas S/A, Joabson Soares Pereira e Contax S/A - Em

Recuperação Judicial. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000760-86.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

21

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

DOUGLAS REUNES SANTOS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beab259

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000760-86.2022.5.13.0002

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDO: DOUGLAS REUNES SANTOS DE OLIVEIRA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 8c6e482)

requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São

Paulo – SP – CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – Id. -

2fd4b14 ; recurso apresentado em 14.03.2023 - Id. 6d3b08b ).

Regular a representação processual (Id. 29dcb05 ).

Preparo satisfeito (Id. 69A083e; 8cf12fd ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Analisando os termos recursais, observa-se que a recorrente não

atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio do recurso de

revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Registre-se que houve a transcrição integral do acórdão recorrido.

Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho do capítulo

da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos do referido

dispositivo legal celetista.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto

próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Ressalte-se que tratando-se de recurso de revista em sede de

procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,

somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade à

súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho

ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal, não havendo espaço, assim, para a

alegada violação infra constitucional e divergência jurisprudencial.

Desse modo, inviável o seguimento do recurso nos termos

propostos pelo recorrente.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 210de1c),

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na

Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

22

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – Id. -

2fd4b14 ; recurso apresentado em 15.03.2023 - Id. c003d6c ).

Regular a representação processual (Substabelecimento - Id. -

d6600a8 ; procuração – Id. 7bc04b0 ).

Preparo satisfeito (custas pagas: Ids. 4c45933, e87853c e fa7a915;

empresa em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art.

899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, da CF;

b) afronta a Súmula 331 do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Sustenta que não há que se falar em responsabilização da TAM

S/A, nem mesmo de forma subsidiária.

Traz trecho do Acórdão:

A reclamada CONTAX S.A. insurge-se contra o fato de o Juízo de

origem haver declarado a responsabilidade subsidiária da

litisconsorte passiva TAM em relação aos direitos trabalhistas

reconhecidos na sentença. Requer que aludida empresa seja

excluída do litígio.

A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à reclamada

defender direito alheio em nome próprio, sem amparo legal (CPC,

art. 18).

A condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à

empresa TAM e que inclusive já foi analisada no recurso por ela

interposto.

A insurgência recursal não procede.

Analisando os termos recursais, observa-se que a recorrente não

atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio do recurso de

revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. É que o trecho trazido

à baila não demonstra a controvérsia da matéria objeto do recurso.

Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho do capítulo

da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos do referido

dispositivo legal celetista.

No caso, a pretensão foi rechaçada no acórdão em face da

reconhecida ilegitimidade da CONTAX em recorrer de condenação

imposta à reclamada TAM LINHAS AÉREAS.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto

próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Desse modo, inviável o seguimento do recurso nos termos

propostos pelo recorrente.

DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL

Alegações:

a) violação aos arts 373, I e II, do CPC; 818 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Ressalte-se que tratando-se de recurso de revista em sede de

procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,

somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade à

súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho

ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Alegação

a) ofensa as súmulas nº 219 e 329 do TST;

b) violação ao art. 5º, da CF.

Requer a recorrente que seus honorários sejam julgados

improcedentes.

A Turma julgadora destacou:

Pugna a empresa recorrente pela exclusão de sua condenação ao

pagamento de honorários sucumbenciais, apontando ofensa à lei e

divergência às Súmulas 219 e 329 do TST. De forma alternativa,

requer a redução do percentual arbitrado na sentença.Sem

razão.Na sentença, os honorários advocatícios foram deferidos nos

seguintes termos:Com a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017,

na data de 11/11/2017, que acrescentou o art. 791-A à CLT, foram

alterados os dispositivos legais que tratavam da condenação em

honorários advocatícios na seara laboral, antes previstos na Lei nº

5.584/70.Não obstante, o plenário do Supremo Tribunal Federal, no

julgamento da ADI 5766, em sessão realizada em 20/10/2021, por

maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na

ação direta, para declarar inconstitucionais os artigos 790-B, caput e

§ 4º, e 791-A, § 4º, da CLT.(...)Pelo exposto, condeno a reclamada

no pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da

parte autora, em 5% sobre o valor da condenação.[texto original]A

Lei nº 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) passou a prever,

expressamente, a condenação em honorários advocatícios, no

âmbito da Justiça do Trabalho, pela simples sucumbência, inclusive

em relação ao beneficiário da justiça gratuita.Portanto,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

23

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

considerando que a reclamação foi ajuizada em 28.09.2022, ou

seja, após a entrada em vigor da referida lei, submete-se o caso à

regra prevista na nova redação do art. 791-A da CLT, de modo que

a condenação da reclamada, no caso, decorre da sua mera

sucumbência, não mais se aplicando a previsão da Súmula 219 do

TST, mantendo-se, assim, a sua condenação ao pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais.Outrossim, o pedido

alternativo de redução do percentual aplicado não tem a menor

razão de ser, pois o Juízo de origem fixou os honorários no

percentual mínimo (5%), não havendo o que ser diminuído.Sem

reformas, portanto.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à violação direta à Constituição Federal, tampouco às

súmulas citadas.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA.

DESONERAÇÃO INSS.

Ressalte-se que tratando-se de recurso de revista em sede de

procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,

somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade à

súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho

ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Outrossim, a admissibilidade do recurso de revista tem como

pressuposto a indicação expressa do dispositivo constitucional tido

como violado ou divergência jurisprudencial, exigência que não foi

devidamente observada pela recorrente, resultando, portanto, na

inobservância aos ditames da Súmula nº 221 do Tribunal Superior

do Trabalho.

Logo, denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao Apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) de

habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário

da SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação

exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000760-86.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

DOUGLAS REUNES SANTOS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- DOUGLAS REUNES SANTOS DE OLIVEIRA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beab259

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

24

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000760-86.2022.5.13.0002

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDO: DOUGLAS REUNES SANTOS DE OLIVEIRA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 8c6e482)

requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São

Paulo – SP – CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – Id. -

2fd4b14 ; recurso apresentado em 14.03.2023 - Id. 6d3b08b ).

Regular a representação processual (Id. 29dcb05 ).

Preparo satisfeito (Id. 69A083e; 8cf12fd ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Analisando os termos recursais, observa-se que a recorrente não

atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio do recurso de

revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Registre-se que houve a transcrição integral do acórdão recorrido.

Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho do capítulo

da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos do referido

dispositivo legal celetista.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto

próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Ressalte-se que tratando-se de recurso de revista em sede de

procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,

somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade à

súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho

ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal, não havendo espaço, assim, para a

alegada violação infra constitucional e divergência jurisprudencial.

Desse modo, inviável o seguimento do recurso nos termos

propostos pelo recorrente.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 210de1c),

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na

Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – Id. -

2fd4b14 ; recurso apresentado em 15.03.2023 - Id. c003d6c ).

Regular a representação processual (Substabelecimento - Id. -

d6600a8 ; procuração – Id. 7bc04b0 ).

Preparo satisfeito (custas pagas: Ids. 4c45933, e87853c e fa7a915;

empresa em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art.

899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, da CF;

b) afronta a Súmula 331 do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Sustenta que não há que se falar em responsabilização da TAM

S/A, nem mesmo de forma subsidiária.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

25

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Traz trecho do Acórdão:

A reclamada CONTAX S.A. insurge-se contra o fato de o Juízo de

origem haver declarado a responsabilidade subsidiária da

litisconsorte passiva TAM em relação aos direitos trabalhistas

reconhecidos na sentença. Requer que aludida empresa seja

excluída do litígio.

A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à reclamada

defender direito alheio em nome próprio, sem amparo legal (CPC,

art. 18).

A condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à

empresa TAM e que inclusive já foi analisada no recurso por ela

interposto.

A insurgência recursal não procede.

Analisando os termos recursais, observa-se que a recorrente não

atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio do recurso de

revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. É que o trecho trazido

à baila não demonstra a controvérsia da matéria objeto do recurso.

Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho do capítulo

da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos do referido

dispositivo legal celetista.

No caso, a pretensão foi rechaçada no acórdão em face da

reconhecida ilegitimidade da CONTAX em recorrer de condenação

imposta à reclamada TAM LINHAS AÉREAS.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto

próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Desse modo, inviável o seguimento do recurso nos termos

propostos pelo recorrente.

DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL

Alegações:

a) violação aos arts 373, I e II, do CPC; 818 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Ressalte-se que tratando-se de recurso de revista em sede de

procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,

somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade à

súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho

ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Alegação

a) ofensa as súmulas nº 219 e 329 do TST;

b) violação ao art. 5º, da CF.

Requer a recorrente que seus honorários sejam julgados

improcedentes.

A Turma julgadora destacou:

Pugna a empresa recorrente pela exclusão de sua condenação ao

pagamento de honorários sucumbenciais, apontando ofensa à lei e

divergência às Súmulas 219 e 329 do TST. De forma alternativa,

requer a redução do percentual arbitrado na sentença.Sem

razão.Na sentença, os honorários advocatícios foram deferidos nos

seguintes termos:Com a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017,

na data de 11/11/2017, que acrescentou o art. 791-A à CLT, foram

alterados os dispositivos legais que tratavam da condenação em

honorários advocatícios na seara laboral, antes previstos na Lei nº

5.584/70.Não obstante, o plenário do Supremo Tribunal Federal, no

julgamento da ADI 5766, em sessão realizada em 20/10/2021, por

maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na

ação direta, para declarar inconstitucionais os artigos 790-B, caput e

§ 4º, e 791-A, § 4º, da CLT.(...)Pelo exposto, condeno a reclamada

no pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da

parte autora, em 5% sobre o valor da condenação.[texto original]A

Lei nº 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) passou a prever,

expressamente, a condenação em honorários advocatícios, no

âmbito da Justiça do Trabalho, pela simples sucumbência, inclusive

em relação ao beneficiário da justiça gratuita.Portanto,

considerando que a reclamação foi ajuizada em 28.09.2022, ou

seja, após a entrada em vigor da referida lei, submete-se o caso à

regra prevista na nova redação do art. 791-A da CLT, de modo que

a condenação da reclamada, no caso, decorre da sua mera

sucumbência, não mais se aplicando a previsão da Súmula 219 do

TST, mantendo-se, assim, a sua condenação ao pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais.Outrossim, o pedido

alternativo de redução do percentual aplicado não tem a menor

razão de ser, pois o Juízo de origem fixou os honorários no

percentual mínimo (5%), não havendo o que ser diminuído.Sem

reformas, portanto.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à violação direta à Constituição Federal, tampouco às

súmulas citadas.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

26

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

DESONERAÇÃO INSS.

Ressalte-se que tratando-se de recurso de revista em sede de

procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,

somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade à

súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho

ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Outrossim, a admissibilidade do recurso de revista tem como

pressuposto a indicação expressa do dispositivo constitucional tido

como violado ou divergência jurisprudencial, exigência que não foi

devidamente observada pela recorrente, resultando, portanto, na

inobservância aos ditames da Súmula nº 221 do Tribunal Superior

do Trabalho.

Logo, denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao Apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) de

habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário

da SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação

exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000758-47.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

JESSIKA HELLEN SOARES DANTAS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

JESSIKA HELLEN SOARES DANTAS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA EMILIA GONCALVES DE

RUEDA(OAB: 23748/PE)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9692a60

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000758-47.2022.5.13.0025 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS ÁREAS LTDA E CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDA: JESSIKA HELLEN SOARES

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.), por intermédio das

razões recursais, requer que as futuras publicações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-

PE – CEP 52.060-080.

A recorrente TAM LINHAS ÁREAS LTDA também postula para que

todas as publicações e notificações sejam efetuadas

exclusivamente em nome de FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

27

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º,

6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04530-912.

Defiro os pedidos, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD

adotar as providências necessárias.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivos os recursos (decisão publicada em 06.03.2023 – ID.

7F82c0c).

Recurso apresentado pela TAM LINHAS ÁREAS LTDA em

15.03.2023 - ID. Ca1cef5.

Recurso apresentado pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) em

16.03.2023 – ID 1db7f61).

Regular a representação processual (IDs. 7f4fd6e – Págs 18 e 20 e

ID - a6633d7 e 9db502c)

Em relação ao preparo, a recorrente TAM LINHAS ÁREAS LTDA

sob o argumento de que o juízo estaria garantido (ID. - ca1cef5 - fl.

1123), interpôs seu apelo de revista, sem recolher as custas

complementares devidas por força do aumenta da condenação,

imposta pelo acórdão de ID 6ed1ad0 (vide cálculos de ID 87664dd),

assim como não pagou o depósito recursal devido.

Apenas a título de esclarecimento, consta dos autos a esse título a

quantia de apenas de R$ 3.793,72 (ID 542f60b e 97a5928 ),

depositada quando aviado o recurso ordinário, momento em que a

condenação sequer tinha sido aumentada por decisão desta Corte.

Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de

revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº

128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida

escorreita.

Com relação ao apelo da empresa CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.), segue o mesmo caminho.

Não obstante a recorrente encontre-se em recuperação judicial - art.

899, § 10, da CLT, restando dispensado o recolhimento do depósito

recursal, permanece a obrigação de recolher as custas processuais,

o que não foi observado.

Inviável, pois, o apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ATN

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000744-48.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JULIANA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8ae71a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000744-48.2022.5.13.0030 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

RECORRIDOS: JULIANA FERREIRA DA SILVA E CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

publicações/intimações/notificações

sejam

e f e t u a d a s

exclusivamente em nome da advogada CARLA ELISÂNGELA

FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB/PE 18.855, com endereço

profissional na Av. Visconde de Suassuna, 639, Boa Vista,

Recife/PE - CEP: 50.050-540.

O mencionado pedido já foi devidamente apreciado e deferido no

acórdão guerreado (ID. 4de0094), pelo que nada a deferir no

particular.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

28

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 – ID.

89f3793; recurso apresentado em 17.03.2023 – ID. acdac15).

Regular a representação processual (IDs. 2dee262 e 6a77978).

Preparo satisfeito (IDs. 4bbd1c3, 7448ee1, 76d3e5f e 1364a47).

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III e IV, do TST;

b) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170 da CF;

c) violação dos arts. 265, 710 e 593 do CC; 2º e 818 da CLT; e 373,

I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:

“A reclamante, em sua inicial, afirma que foi contratada pela

primeira reclamada CONTAX S.A. em 21/10/19 para exercer as

funções de atendente de telemarketing, exclusivamente, em favor

da segunda reclamada ABRIL COMUNICACOES S.A., laborando

até 01/09/22, data da concessão do aviso prévio (ID. 10fe652).Em

sua defesa, a primeira reclamada afirma que a reclamante exercia

atividades típicas da empresa de contact center, atuando com o fito

de auxiliar e viabilizar atribuições de cunho secundário, quando

postas diante da tomadora, sustentando inexistência de vínculo

trabalhista entre a autora e a segunda reclamada

(ID. 540951d).

segunda reclamada, em sua defesa, reconhece a existência de

contrato de prestação de serviços de telemarketing com a

primeira reclamada (ID. 7225bdc), afirmando que jamais fora

empregadora da reclamante. Ressalta, ainda, que nunca houve

exigência de um empregado específico para a prestação de

serviços, pontuando que a primeira reclamada era totalmente

responsável pela execução dos serviços especificados no

contrato, cabendo-lhe exclusivamente a orientação e

fiscalização de seus empregados.Embora a segunda reclamada

tenha afirmado que a reclamante nunca prestou serviços, não

negou que a parte autora de forma exclusiva e contínua possa

ter exercido atividades em seu benefício por intermédio da

primeira reclamada, bem como não apontou para quais outras

empresas houve a prestação de serviço pela reclamante ou em

qual período avulso usufruiu do seu trabalho. No mais, a

primeira reclamada não questionou as afirmativas de que ela

prestava serviços para a segunda reclamada e de que a

reclamante atuava nessa prestação, não revelando, ainda, para

quais possíveis outras empresas houve o exercício de

atividades durante o contrato de trabalho da autora.Por todo o

exposto, considero que a reclamante exercia suas funções em

benefício da segunda reclamada (tomadora de serviços) por

intermédio da primeira reclamada (real empregadora).E a

responsabilidade da tomadora de serviços é subsidiária, nos termos

do § 7º do artigo 10 da Lei n. 6.019/1974 (…)Ainda sobre o tema,

cita-se a Tese de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal

n. 725:É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do

trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade

subsidiária da empresa contratante. (grifei)Transcrevo, por fim, o

entendimento sumulado do TST:Súmula 331. CONTRATO DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE.

(...)

IV - O

inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do

empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos

serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da

relação processual e conste também do título executivo judicial.

(grifei)Desta forma, estamos diante do caso de responsabilidade

subsidiária da tomadora de serviço ABRIL COMUNICACOES pelas

obrigações trabalhistas devidas pela CONTAX (LIQ CORP) à

reclamante, motivo pelo qual reformo a sentença de origem para

condenar a segunda reclamada, subsidiariamente, ao pagamento

das verbas trabalhistas reconhecidas nos autos deste processo.”

(Grifou-se)O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas

ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição

Federal”.Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não

vislumbro contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação

direta à Constituição Federal.Por outro lado, ante a restrição do art.

896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese a análise de violação à

legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial.Não

bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

29

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000693-18.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

GILBERT PATSAYEV MARREIRO

MIRANDA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a743f3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000693-18.2022.5.13.0004 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO

LTDA.

RECORRIDO: GILBERT PATSAYEV MARREIRO MIRANDA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 02.03.2023 - Id. 44807bd;

recurso apresentado tempestivamente em 14.03.2023 - Id. 4f2ad12.

Representação processual regular (Id.

cf5f73d).

Preparo realizado (Ids. D27c49d, 4957239

e fff6051).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 PRESCRIÇÃO TOTAL.

Alegações:

a) violação aos artigos 5º, II, e 7º, XXIX da CF;

b) violação ao art. 11 da CLT;

c) contrariedade à Súmula 294/TST.

Sustenta a recorrente que o autor pleiteia o pagamento de

diferenças salariais por majoração no tempo de aula, de 45 minutos

para 50 minutos, em suposta alteração contratual não prevista em

lei que teria ocorrido em 2014, enquanto a presente reclamação só

veio a ser ajuizada em 2022. Aduz a inaplicabilidade da Orientação

Jurisprudencial nº 359 da SDI1 do TST, uma vez que a ação

coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria não resultou na

interrupção do prazo prescricional, tendo havido renúncia do

recorrido para todos os efeitos.

Acerca do tema, vejamos como decidiu o Órgão Colegiado:

Não há como ser pronunciada a prescrição total, uma vez que a

presente demanda versa sobre direito a diferenças salariais

decorrentes do aumento do tempo de aula, sem a complementação

remuneratória devida, situação que persiste e se renova

mensalmente.

Outrossim, a ação coletiva nº 0040200-98.2014.5.13.0025, ajuizada

pelo Sindicato profissional em 19.03.2014 (fl. 34), realmente serviu

como marco interruptivo da prescrição, uma vez que a demandada

tomou conhecimento da intenção de seus empregados de

questionar o aumento da duração do trabalho sem a

contraprestação respectiva, pouco importando que aquele ato tenha

sido praticado de forma coletiva, por intermédio do sindicato.

Dessa forma, ainda que o recorrido tenha optado pelo caminho da

ação individual, renunciando a eventual crédito que pudesse advir

da ação coletiva, isto não revoga o ato inequívoco de ciência do

empregador em relação à pretensão dos empregados, todos

integrantes da categoria representada pelo sindicato, autor da

demanda coletiva.

Ademais, a renúncia aos efeitos da sentença coletiva não tem o

condão de desfazer a interrupção da prescrição já ocorrida por

ocasião da mera propositura da demanda pelo sindicato

profissional. A desistência do empregado da ação coletiva,

representa apenas renúncia aos benefícios porventura conquistados

pela entidade sindical em juízo, não alcançando a interrupção do

prazo prescricional, que decorre automaticamente da simples

propositura da demanda individual.

No mesmo sentido, a OJ n.º 359 da SDI-I do C. TST, esclarece que

“a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

30

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte

ilegítima ad causam".

Efetivamente, a propositura desta ação individual não afasta a

interrupção do prazo prescricional decorrente da propositura da

ação coletiva, conforme já se pronunciou o TST:

Desse modo, trazendo a inicial postulação referente ao período de

janeiro /2014 até agosto/2022, e coincidindo a renúncia ao processo

coletivo com o próprio ajuizamento da reclamação individual, não há

prescrição quinquenal e/ou bienal, parcial ou total, a ser declarada.

Repita-se, diante do curso ativo, ainda em fase de conhecimento,

da ação coletiva que ainda está pendente de julgamento do agravo

de instrumento em recurso de revista perante o TST à época da

propositura da presente ação, tem-se que não há qualquer

prescrição a ser reconhecida nesta ação.

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora deixou assente que o

Sindicato obreiro ajuizou a ação civil coletiva em 19.03.2014,

interrompendo assim a prescrição nos termos da OJ 359 da SDI-I

do C. TST.

Em verdade, a matéria aqui arguida envolve insatisfação com o

posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

à instância extraordinária.

Logo, pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não

vislumbro violações às normas constitucionais nem

infraconstitucionais supramencionadas, tampouco à Súmula citada,

até porque o julgado está em conformidade com a legislação

vigente e com Orientação jurisprudencial do C. TST, o que impede o

seguimento do recurso, consoante inteligência da Súmula 333 do

TST.

Portanto, inviável o recurso de revista, neste aspecto.

2.3 ALTERAÇÃO CONTRATUAL LÍCITA. CONVENÇÃO COLETIVA

DE TRABALHO. REAJUSTE SALARIAL.

a) violação ao artigo 7º, XXVI, da CF;

b) violação ao art. 611-A e 818 da CLT;

c) violação aos artigos 373, I, do CPC, e 884 do CCB.

A recorrente afirma ainda restam violados o artigo 7º, XXVI, da CF e

o art. 611-A da CLT, eis que não se trata no caso concreto de

alteração contratual ilícita, haja vista que o ajuste de valor da hora-

aula havido entre a recorrente e a recorrida se deu para que fossem

lecionadas aulas de até 50 minutos, na forma prevista pela CCT da

categoria, com validade prevista na Constituição Federal, e que

norma coletiva passou inclusive a prevalecer sobre a lei em relação

à jornada de trabalho. Acrescenta que em momento algum restou

comprovado que o aumento tenha decorrido de reajuste normativo,

e que desconsiderar o aumento concedido com o objetivo de

compensar o aumento no tempo de aula resulta em verdadeiro

enriquecimento ilícito.

Vejamos o teor do acórdão a esse respeito:

A controvérsia posta nesta ação, envolvendo o pagamento das

diferenças salariais em razão da majoração do tempo de hora-aulda

de quarenta e cinco minutos para cinquenta minutos, de forma

unilateral pela reclamada, é matéria já conhecida por este

Colegiado, que tem se consolidado o entendimento da ilicitude do

ato.Neste sentido, trago os fundamentos do precedente desta

Turma, em recente voto prolatado pelo Desembargador Edvaldo de

Andrade, no julgamento do ROT nº. 0000628- 60.2021.5.13.0003,

publicado no dia 24.02.2022, no qual figura como parte ré a

empresa ora acionada.

Assim, como já fixado por esta turma, a norma coletiva prevê que a

hora aula terá duração máxima de cinquenta minutos, fato que não

dá o direito de, unilateralmente, a ré alterar o tempo que vinha

sendo adotado para o contrato de trabalho da autora desde a

admissão, que era horaaula de quarenta e cinco minutos, pois tal

ato afronta ao art. 468 da CLT, de modo que irretocável a decisão

de origem ao deferir as diferenças salariais face ao acréscimo do

tempo da hora-aula ocorrido a partir do ano de 2014.

Ademais, ao contrário do que alega a defesa, a professora poderia

ativar-se em vinte e quatro horas-aula semanais (art. 320, caput, da

CLT), e não durante vinte e quatro horas por semana, tendo em

vista a redução ficta da hora-aula dos professores.

Quanto à tese de variações de horário no registro de ponto não

excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez

minutos diários (art. 58, § 1º, da CLT), não é a hipótese, já que a

majoração de cinco minutos ocorria a cada “hora-aula” ministrada.

Por fim, não há como prosperar a pretensão recursal de limitação

da condenação ao período anterior a maio de 2015, pois o

acréscimo do valor da hora-aula não pode ser confundido com sua

duração, sendo nula qualquer previsão de cláusula fixando

"determinada importância ou percentagem para atender

englobadamente vários direitos legais ou contratuais do

trabalhador", a teor da Súmula n.º 91 do TST.

Vê-se que a Turma Julgadora entendeu que, ao prever que a hora-

aula terá duração máxima de cinquenta minutos, a norma coletiva

não dá o direito de, unilateralmente, a ré majorar o tempo que vinha

sendo adotado para o contrato de trabalho da autora, desde a

admissão, que era hora-aula de quarenta e cinco minutos, pois tal

ato afronta o art. 468 da CLT.

Logo, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não

vislumbro violação às normas constitucionais nem

infraconstitucionais.

Inviável, pois, a revista.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

31

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/MCA

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000788-42.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

MIKAELA STEFANY DA SILVA

VICENTE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- MIKAELA STEFANY DA SILVA VICENTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdbde07

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000788-42.2022.5.13.0006

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDA:MIKAELA STEFANY DA SILVA VICENTE

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 8c6e482)

requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São

Paulo – SP – CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 –Id. -

9511504; recurso apresentado em 13.03.2023 - Id. 79d8e09 ).

Regular a representação processual (Id. a66ba28 ).

Preparo satisfeito (Id. 06E9338).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado

entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331

do TST. Acrescenta que o obreiro não comprovou a prestação de

serviços em seu favor, nem tampouco a existência de culpa in

eligendo ou in vigilando da tomadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Defende a recorrente que não pode a empresa ser responsabilizada

pelas verbas deferidas na sentença, pois nunca foi empregadora da

recorrida e tampouco existia vínculo societário entre a recorrente e

a CONTAX S/A

A verificação das condições da ação, entre as quais se insere a

legitimidade, é feita abstratamente, sem incursões no âmago da

lide, pela simples análise das circunstâncias expostas na exordial.

Assim, indicada a ré como responsável pelo adimplemento dos

direitos vindicados, uma vez que a reclamante alegou que ela foi a

tomadora dos serviços, ostenta a qualidade de parte legítima para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

32

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

atuar no polo passivo. Vale dizer, a legitimidade passiva da

reclamada diz respeito à sua condição de parte demandada na

ação, o que não se confunde com a procedência do pedido contra

ela formulado.

A insurgência recursal não procede.

2.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DA

CONDENAÇÃO

Não obstante alegue a recorrente, inicialmente, que o fato de a

recorrida não haver sido sua empregada torna o recurso inviável em

determinados pontos, insurge-se de forma direta e específica

contra a fundamentação lançada na decisão, especificamente em

face da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída.

A alegação da recorrente não se sustenta.

Ainda, insurge-se a recorrente contra a decisão de origem,

pugnando pelo afastamento da responsabilidade subsidiária

declarada na sentença. Sucessivamente, requer que a

responsabilidade seja limitada ao período em que a reclamante lhe

prestou serviços. Sustenta, ainda, que a subsidiariedade não

abrange multas e indenizações. Mantida a responsabilidade

subsidiária, a reclamada pede que, antes do redirecionamento da

execução contra si, sejam esgotados todos os meios de execução

da reclamada principal e de seus sócios.

Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado nos

autos que a reclamante prestou serviços à segunda reclamada, na

Seção CALLCENTER - LATAM - TAM, desde a admissão em

05/11/2020 (Id ce5ae96).

Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as

reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a

reclamante e a 2ª ré.

O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o

fato de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da

prestação de serviços da autora, aliado ao descumprimento de

obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A (LIQ

CORP), teria o condão de ensejar responsabilização de forma

subsidiária da recorrente.

Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes

de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento

do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à

fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à

trabalhadora.

Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos

serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de

prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na

modalidade subsidiária.

Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.

Convém mencionar que não há que se falar em limitação da

responsabilidade, já que a obreira, durante toda a contratualidade,

prestou serviços em proveito da recorrente.

Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as

responsabilidades dos contratados, quando este restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,

nas hipóteses de culpa

in vigilando

do tomador, de modo que a 2ª e

3ª reclamadas devem responder de forma subsidiária pelo

pagamento dos créditos reconhecidos na sentença, com suporte na

Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por

meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do

julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.

Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,

ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após

a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o

direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução

serão objeto de análise na fase própria.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das

razões recursais (Id. 210de1c), requer que as futuras publicações

sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO

DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

33

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

18.850-D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim,

Recife-PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo

Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à

habilitação exclusiva do mencionado advogado.

Postula ainda, diante do

reconhecimento judicial da recuperação judicial da LIQ CORP SA.,

que a sua razão social seja alterada no bojo do processo para

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada.

Nada mais a deferir.

PRESSUPOSTOS

EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão

publicada em06.03.2023 –Id. - 9511504; recurso apresentado em

14.03.2023 - Id. f178b67).

Regular a representação processual

(Substabelecimento - Id.- c7e5e87 ; procuração – Id. ad0eaeb ).

Preparo satisfeito (custas pagas:

Ids.4c45933, e87853c e fa7a915;empresa em recuperação judicial

- isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso

de revista somente poderá ser analisado se oferecer transcendência

com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política

social ou jurídica. Todavia, a análise desse pressuposto intrínseco

compete ao próprio TST (art. 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual

deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação do art. 5º, XXXV, da

CF;

b) divergência jurisprudencial.

Sustenta que a condenação de

maneira subsidiária

caracteriza um bis in idem. Ocorrendo o pagamento por parte do

tomador à empresa prestadora pelos serviços prestados, resta

evidenciada a violação ao ato jurídico perfeito, previsto no artigo 5º,

XXXVI, CF/88.

Traz trecho do acórdão:

Defende a recorrente que não pode a empresa ser responsabilizada

pelas verbas deferidas na sentença, pois nunca foi empregadora da

recorrida e tampouco existia vínculo societário entre a recorrente e

a CONTAX S/A

A verificação das condições da ação, entre as quais se insere a

legitimidade, é feita abstratamente, sem incursões no âmago da

lide, pela simples análise das circunstâncias expostas na exordial.

Assim, indicada a ré como responsável pelo adimplemento dos

direitos vindicados, uma vez que a reclamante alegou que ela foi a

tomadora dos serviços, ostenta a qualidade de parte legítima para

atuar no polo passivo. Vale dizer, a legitimidade passiva da

reclamada diz respeito à sua condição de parte demandada na

ação, o que não se confunde com a procedência do pedido contra

ela formulado.

A insurgência recursal não procede.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA

DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.) de habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo

o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências

necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos

manejados pelas reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de

Agravo de Instrumento, certifique-se o trânsito em julgado e, ato

contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhe OS

AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento,

independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s)

agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s)

recurso(s) de revista e contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento,

no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do

contraditório, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

34

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000788-42.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

MIKAELA STEFANY DA SILVA

VICENTE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdbde07

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000788-42.2022.5.13.0006

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDA:MIKAELA STEFANY DA SILVA VICENTE

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 8c6e482)

requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São

Paulo – SP – CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 –Id. -

9511504; recurso apresentado em 13.03.2023 - Id. 79d8e09 ).

Regular a representação processual (Id. a66ba28 ).

Preparo satisfeito (Id. 06E9338).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado

entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331

do TST. Acrescenta que o obreiro não comprovou a prestação de

serviços em seu favor, nem tampouco a existência de culpa in

eligendo ou in vigilando da tomadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Defende a recorrente que não pode a empresa ser responsabilizada

pelas verbas deferidas na sentença, pois nunca foi empregadora da

recorrida e tampouco existia vínculo societário entre a recorrente e

a CONTAX S/A

A verificação das condições da ação, entre as quais se insere a

legitimidade, é feita abstratamente, sem incursões no âmago da

lide, pela simples análise das circunstâncias expostas na exordial.

Assim, indicada a ré como responsável pelo adimplemento dos

direitos vindicados, uma vez que a reclamante alegou que ela foi a

tomadora dos serviços, ostenta a qualidade de parte legítima para

atuar no polo passivo. Vale dizer, a legitimidade passiva da

reclamada diz respeito à sua condição de parte demandada na

ação, o que não se confunde com a procedência do pedido contra

ela formulado.

A insurgência recursal não procede.

2.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DA

CONDENAÇÃO

Não obstante alegue a recorrente, inicialmente, que o fato de a

recorrida não haver sido sua empregada torna o recurso inviável em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

35

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

determinados pontos, insurge-se de forma direta e específica

contra a fundamentação lançada na decisão, especificamente em

face da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída.

A alegação da recorrente não se sustenta.

Ainda, insurge-se a recorrente contra a decisão de origem,

pugnando pelo afastamento da responsabilidade subsidiária

declarada na sentença. Sucessivamente, requer que a

responsabilidade seja limitada ao período em que a reclamante lhe

prestou serviços. Sustenta, ainda, que a subsidiariedade não

abrange multas e indenizações. Mantida a responsabilidade

subsidiária, a reclamada pede que, antes do redirecionamento da

execução contra si, sejam esgotados todos os meios de execução

da reclamada principal e de seus sócios.

Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado nos

autos que a reclamante prestou serviços à segunda reclamada, na

Seção CALLCENTER - LATAM - TAM, desde a admissão em

05/11/2020 (Id ce5ae96).

Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as

reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a

reclamante e a 2ª ré.

O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o

fato de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da

prestação de serviços da autora, aliado ao descumprimento de

obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A (LIQ

CORP), teria o condão de ensejar responsabilização de forma

subsidiária da recorrente.

Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes

de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento

do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à

fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à

trabalhadora.

Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos

serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de

prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na

modalidade subsidiária.

Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.

Convém mencionar que não há que se falar em limitação da

responsabilidade, já que a obreira, durante toda a contratualidade,

prestou serviços em proveito da recorrente.

Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as

responsabilidades dos contratados, quando este restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,

nas hipóteses de culpa

in vigilando

do tomador, de modo que a 2ª e

3ª reclamadas devem responder de forma subsidiária pelo

pagamento dos créditos reconhecidos na sentença, com suporte na

Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por

meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do

julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.

Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,

ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após

a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o

direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução

serão objeto de análise na fase própria.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das

razões recursais (Id. 210de1c), requer que as futuras publicações

sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO

DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE

18.850-D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim,

Recife-PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo

Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à

habilitação exclusiva do mencionado advogado.

Postula ainda, diante do

reconhecimento judicial da recuperação judicial da LIQ CORP SA.,

que a sua razão social seja alterada no bojo do processo para

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada.

Nada mais a deferir.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

36

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PRESSUPOSTOS

EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão

publicada em06.03.2023 –Id. - 9511504; recurso apresentado em

14.03.2023 - Id. f178b67).

Regular a representação processual

(Substabelecimento - Id.- c7e5e87 ; procuração – Id. ad0eaeb ).

Preparo satisfeito (custas pagas:

Ids.4c45933, e87853c e fa7a915;empresa em recuperação judicial

- isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso

de revista somente poderá ser analisado se oferecer transcendência

com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política

social ou jurídica. Todavia, a análise desse pressuposto intrínseco

compete ao próprio TST (art. 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual

deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação do art. 5º, XXXV, da

CF;

b) divergência jurisprudencial.

Sustenta que a condenação de

maneira subsidiária

caracteriza um bis in idem. Ocorrendo o pagamento por parte do

tomador à empresa prestadora pelos serviços prestados, resta

evidenciada a violação ao ato jurídico perfeito, previsto no artigo 5º,

XXXVI, CF/88.

Traz trecho do acórdão:

Defende a recorrente que não pode a empresa ser responsabilizada

pelas verbas deferidas na sentença, pois nunca foi empregadora da

recorrida e tampouco existia vínculo societário entre a recorrente e

a CONTAX S/A

A verificação das condições da ação, entre as quais se insere a

legitimidade, é feita abstratamente, sem incursões no âmago da

lide, pela simples análise das circunstâncias expostas na exordial.

Assim, indicada a ré como responsável pelo adimplemento dos

direitos vindicados, uma vez que a reclamante alegou que ela foi a

tomadora dos serviços, ostenta a qualidade de parte legítima para

atuar no polo passivo. Vale dizer, a legitimidade passiva da

reclamada diz respeito à sua condição de parte demandada na

ação, o que não se confunde com a procedência do pedido contra

ela formulado.

A insurgência recursal não procede.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA

DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.) de habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo

o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências

necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos

manejados pelas reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de

Agravo de Instrumento, certifique-se o trânsito em julgado e, ato

contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhe OS

AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento,

independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s)

agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s)

recurso(s) de revista e contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento,

no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do

contraditório, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do

Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000775-80.2022.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

37

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

JOSE EDSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afe3308

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000775-80.2022.5.13.0026

RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS

LTDA

RECORRIDOS: JOSE EDSON PEREIRA DA SILVA E CONTAX

S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DA MANIFESTAÇÃO DA CONTAX

A reclamada, por meio da petição de Id. 074a88c, requer a

manutenção da suspensão do processo em face da prorrogação da

recuperação judicial da ré, determinada pelo Juízo da 1ª Vara de

Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo,

“abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de

determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou

extrajudicial sobre bens da Executada”, bem assim que os credores

sejam advertidos quanto à hipótese de condenação por ato

atentatório à dignidade da justiça, caso insistam, injustificadamente,

na perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos

autos da Recuperação.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA

RAPPI

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com

escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2023 -

Id.cde1ad9 ; recurso apresentado em 13.03.2023 – Id. 3c53e2a ).

Regular a representação processual (Ids.0c10db7 e 1059f82 )

Preparo regular (Ids. 1379297 e d7dec4d ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;

b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) violação ao art. 93, IX, da CF;

d) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do Acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão:

Os documentos colacionados pela segunda reclamada comprovam

a existência do contrato de prestação de serviços de mão de obra

terceirizada, firmado entre as reclamadas no período contratual (Id.

626b5e3). Já a ficha de registro de empregado do autor (Id.

80e7c54) indica que, desde a admissão, o reclamante prestou

serviços na seção de "CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - CHAT",

tendo mudado, em 01/06/2022, para a seção "CALLCENTER -

RAPPI - RAPPI - SERVIÇOS", o que torna inequívoco que a

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3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

38

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

segunda reclamada, RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA, foi a tomadora dos serviços prestados pelo

reclamante desde a sua admissão, em razão da terceirização,

sendo sua real empregadora a CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (atual

denominação da LIQ CORP S.A.), conforme demais documentos

adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos

de pagamento mensal, contrato de trabalho a título de experiência,

aditivos ao contrato de trabalho, termo de autorização de desconto

em folha de pagamento, dentre outros).Portanto, o reclamante,

enquanto empregado da LIQ CORP S/A, executava serviços em

favor da RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível Recurso de Revista por contrariedade a súmula

de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese

em tela.

Por outro lado, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CF, visto

que a matéria foi devidamente apreciada e fundamentada pela

Turma.

Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos

expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item

IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de

serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das

obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que

configura a responsabilidade subsidiária.

Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST, inviável o

seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO

a) Indefiro o pedido de Id. 75d2f54 formulado pela CONTAX;

b) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ

BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo

Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à

habilitação exclusiva do patrono;

c) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.

Publique-se;

d) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/CSM

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000775-80.2022.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

JOSE EDSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afe3308

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000775-80.2022.5.13.0026

RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS

LTDA

RECORRIDOS: JOSE EDSON PEREIRA DA SILVA E CONTAX

S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

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3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

39

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

DA MANIFESTAÇÃO DA CONTAX

A reclamada, por meio da petição de Id. 074a88c, requer a

manutenção da suspensão do processo em face da prorrogação da

recuperação judicial da ré, determinada pelo Juízo da 1ª Vara de

Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo,

“abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de

determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou

extrajudicial sobre bens da Executada”, bem assim que os credores

sejam advertidos quanto à hipótese de condenação por ato

atentatório à dignidade da justiça, caso insistam, injustificadamente,

na perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos

autos da Recuperação.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA

RAPPI

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com

escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2023 -

Id.cde1ad9 ; recurso apresentado em 13.03.2023 – Id. 3c53e2a ).

Regular a representação processual (Ids.0c10db7 e 1059f82 )

Preparo regular (Ids. 1379297 e d7dec4d ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;

b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) violação ao art. 93, IX, da CF;

d) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do Acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão:

Os documentos colacionados pela segunda reclamada comprovam

a existência do contrato de prestação de serviços de mão de obra

terceirizada, firmado entre as reclamadas no período contratual (Id.

626b5e3). Já a ficha de registro de empregado do autor (Id.

80e7c54) indica que, desde a admissão, o reclamante prestou

serviços na seção de "CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - CHAT",

tendo mudado, em 01/06/2022, para a seção "CALLCENTER -

RAPPI - RAPPI - SERVIÇOS", o que torna inequívoco que a

segunda reclamada, RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA, foi a tomadora dos serviços prestados pelo

reclamante desde a sua admissão, em razão da terceirização,

sendo sua real empregadora a CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (atual

denominação da LIQ CORP S.A.), conforme demais documentos

adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos

de pagamento mensal, contrato de trabalho a título de experiência,

aditivos ao contrato de trabalho, termo de autorização de desconto

em folha de pagamento, dentre outros).Portanto, o reclamante,

enquanto empregado da LIQ CORP S/A, executava serviços em

favor da RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível Recurso de Revista por contrariedade a súmula

de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese

em tela.

Por outro lado, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CF, visto

que a matéria foi devidamente apreciada e fundamentada pela

Turma.

Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos

expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item

IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de

serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das

obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que

configura a responsabilidade subsidiária.

Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST, inviável o

seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

40

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

a) Indefiro o pedido de Id. 75d2f54 formulado pela CONTAX;

b) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ

BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo

Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à

habilitação exclusiva do patrono;

c) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.

Publique-se;

d) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/CSM

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000792-91.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

JOANA DARC DA CONCEICAO NETA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3f84af

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000792-91.2022.5.13.0002

RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS

LTDA e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: JOANA DARC DA CONCEICAO NETA, CONTAX

S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e RAPPI BRASIL

INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS LTDA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com

escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 - Id.

cc32444; recurso apresentado em 09.03.2023 – Id. - 0c59b0d).

Regular a representação processual (Ids. 1A6650e e ade2f11).

Preparo regular (Ids. c571806 e a1cc73d).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;

b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) violação ao art. 93, IX, da CF;

d) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

41

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

A respeito do tema, constou no Acórdão (Id. 4e6ac4a):

(…) In casu, não há controvérsia acerca do fato de que a empresa

tomadora de serviços, descentralizou suas atividades de call center,

utilizando-se de mão de obra fornecida pela primeira reclamada,

LIQ CORP S.A.

Na exordial, a reclamante narra que do dia 05/01/2022 a 14/09/2022

(data final dos 30 dias do aviso prévio trabalhado) trabalhou como

OPERADORA DE TELEMARKETING da primeira reclamada (LIQ

CORP) e em prol da segunda reclamada (RAPPI).

Com efeito, quando a questão não envolve ente público, a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre

simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do

empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do

TST.

Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio

do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do

empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de

trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando

integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir

quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem

causa, ex vi do art. 884 do CC.

Nesse cenário, a segunda reclamada, RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, como tomadora dos

serviços prestados pela LIQ CORP, através do trabalho da

reclamante.

Ademais, verifica-se que as verbas deferidas dizem respeito a

obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de

trabalho ou em decorrência de sua dissolução e do não pagamento,

no prazo legal, das verbas rescisórias.

Convém mencionar, ainda, que não há que se falar em limitação da

responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira

insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados

pelas reclamadas. Assim, diante dos referidos argumentos, é de se

manter a sentença, que condenou a segunda reclamada, RAPPI

BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, como

responsável subsidiária pelas obrigações trabalhistas devidas pela

LIQ CORP à reclamante.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese

em tela.

Por outro lado, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CF, visto

que a matéria foi devidamente apreciada pela Turma.

Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos

expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item

IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de

serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das

obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que

configura a responsabilidade subsidiária.

Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST, inviável o

seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. a0d9870),

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na

Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face

da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de

determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza”.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 - Id.

cc32444; recurso apresentado em 17.03.2023 – Id. a0d9870).

Regular a representação processual (Ids. B4d141c e 212e5ae).

Preparo satisfeito (custas pagas – Id. c571806; empresa em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

42

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se contra a responsabilização subsidiária aplicada à

tomadora de serviços, sob o argumento de que a administração dos

serviços contratados e sua execução eram obrigações da

contratada ora recorrente e não da recorrida RAPPI.

Acerca da matéria, destacou a turma julgadora:

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A, QUANTO AO TÓPICO " RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA", POR FALTA DE INTERESSE, ARGUIDA DE

OFÍCIO PELO RELATORO juiz de origem atribuiu a

responsabilidade subsidiária à segunda reclamada, RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, quanto às verbas

trabalhistas reconhecidas nesta sentença (ID. e15f758).A primeira

reclamada, CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

insurge-se contra tal condenação.Entendo que não há interesse

direto e imediato da primeira reclamada na reforma da decisão que

condenou a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA, subsidiariamente, pelos títulos objeto de

condenação.Ademais, a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA interpôs recurso ordinário para atacar a decisão

em relação à sua responsabilização subsidiária, o que será

analisado meritoriamente posteriormente.Ante o exposto, não

conheço do recurso ordinário da reclamada CONTAX S/A,

exclusivamente em relação ao tópico " responsabilidade subsidiária"

por falta de interesse jurídico.

Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da

sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, pois não

abordou a tese recursal de ausência de interesse recursal.

Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da

Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do

recurso quanto ao tema.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) ofensa as súmulas nº 219 e 329 do TST;

b) violação ao art. 5º, caput e inciso II da CF;

c) violação à Lei 5.584/70 e ao § 2º, do artigo 791-A, da CLT.

Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de

honorários advocatícios para o patrono do autor, sob o argumento

de que o recorrido não preenche qualquer dos requisitos legalmente

enumerados para o deferimento da verba honorária. Almeja, ainda,

a redução do percentual fixado para cálculo dos honorários do

reclamante diante da inobservância, pelo Juízo, dos requisitos

ínsitos no § 2º, do artigo 791-A, da CLT.

A Turma julgadora salientou acerca da matéria:

(…) Diversamente do que alega a recorrente, a ação fora ajuizada

em período posterior ao advento da Lei 13.467/2017, razão pela

qual é plenamente aplicável ao presente processo o art. 791-A da

CLT.Portanto, a verba resulta devida em favor do reclamante, ante

a sucumbência da reclamada. No que diz respeito ao pedido de

redução do percentual arbitrado, observo que o Juízo de 1º grau

deferiu a referida verba em favor da parte reclamante, já fixando o

respectivo montante em percentual mínimo (5%) sobre o valor da

condenação.Sopesando adequadamente os itens arrolados no § 2°

do art. 791-A da CLT, considero que o percentual deferido por

aquele Juízo está plenamente compatível com a situação dos

presentes autos.Com efeito, compete ao julgador a dosimetria da

condenação entre os limites mínimo e máximo, observando (i) o

grau de zelo do profissional, (ii) o lugar de prestação do serviço, (iii)

a natureza e a importância da causa e (iv) o trabalho realizado pelo

advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos moldes do arts.

791-A, § 2º, incisos I a IV, da CLT.Logo, mantenho a condenação.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal, tampouco às súmulas

citadas.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA

Alegações:

a) violação ao artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005.

Ressalte-se que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, resta prejudicada a alegação de violação ao dispositivo de

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

lei ordinária na hipótese em tela.

Inviável o processamento da revista.

DA DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO. SISTEMA DE

TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIO SOBRE A RECEITA BRUTA

Alegações:

a) violação aos artigos 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.546/11.

Em processos submetidos a procedimento sumaríssimo, por força

do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT, somente é cabível recurso

de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

Logo, denego seguimento ao apelo, eis que não observado o

pressuposto legal.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ

BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832 formulado pela empresa

RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., bem

assim o de habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D formulado

pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, devendo o

Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias

à habilitação exclusiva dos patronos;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0072600-48.2011.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

PRONTO SOCORRO

CARDIOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

MAGNA DA SILVA BEZERRA

CARVALHO

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf2d38b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AP 0072600-48.2011.5.13.0001 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: PRONTO SOCORRO CARDIOLÓGICO LTDA. -

ME

RECORRIDA: MAGNA DA SILVA BEZERRA CARVALHO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2023 - ID.

57d0493; recurso apresentado em 13.03.2023 - ID. 6215a13).

Regular a representação processual (ID. a770744 e ID. aef0cdd).

Preparo satisfeito no presente caso. As custas processuais deverão

ser pagas no final da fase de execução, nos termos do art. 789-A,

inciso IV, da Norma Consolidada. Depósito recursal (ID. 5dd81b8).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por

negativa da prestação jurisdicional, alegando que alguns aspectos

relevantes abordados em seus embargos de declaração não foram

analisados por intermédio do acórdão questionado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram

apresentados pelo reclamado, conforme a seguir exposto:

(…)Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as

partes para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,

contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos

pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e

do art.1.022, I, II e III do CPC.Entretanto, a leitura do acórdão não

deixa nenhuma dúvida quanto ao enfrentamento de toda

controvérsia levantada do recurso ordinário por esta Corte, que

abordou de forma fundamentada a temática litigada no apelo, dentro

dos limites postos à análise revisional e com base na documentação

constante nos autos, decidindo expressamente, ao final, que não

ficou demonstrado, por meio de prova robusta, que o quantum

fixado está aquém daquele praticado no mercado, mantendo

inalterado o Auto de Penhora e Avaliação e, por conseguinte,

rejeitando o pedido de nova avaliação do bem e/ou majoração de

seu valor.Não obtém a parte recorrente êxito em demonstrar nas

razões postas nestes declaratórios qualquer vício possível de

saneamento por esta via recursal, trazendo, na verdade, seu

inconformismo com o mérito da decisão, buscando uma nova

análise da matéria por este órgão julgador, com novo julgamento do

direito posto neste litígio, em sentido mais favorável à sua

pretensão. Contudo, se o julgamento não foi efetuado conforme

almejava, caberia ao litigante insatisfeito ingressar com recurso

próprio.(…)Quanto ao prequestionamento, há de se esclarecer que,

havendo análise explícita da questão controvertida, torna-se

desnecessário mencionar cada dispositivo legal e constitucional

invocado pelas partes, tendo-se por prequestionada a matéria, de

acordo com a Súmula 297 do TST.(…)Ante o exposto, decido

CONHECER dos embargos de declaração opostos por PRONTO

SOCORRO CARDIOLÓGICO LTDA - ME e, no mérito, REJEITÁ-

LOS”.

Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do art. 93,

inciso IX, da Constituição Federal, tendo em vista que os seus

ditames foram devidamente observados, por ocasião da prolação do

acórdão questionado.

Ademais, ressalte-se que julgamento contrário aos anseios da parte

não configura nulidade processual por negativa da prestação

jurisdicional.

Outrossim, observa-se que os embargos de declaração

apresentados pelo reclamado foram rejeitados, uma vez que não se

caracterizou qualquer vício, passível de saneamento, no acórdão

questionado.

Por fim, verifica-se que o suscitado dissenso jurisprudencial não é

cabível na presente preliminar, em sede do recurso de revista, cujo

trâmite encontra-se na fase de execução, diante da restrição que

lhe é atribuída pelo art. 896, § 2º, da Norma Consolidada e Súmula

nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho.

PENHORA. ERRO NA AVALIAÇÃO. NULIDADE. NOVA

AVALIAÇÃO. INDEFERIMENTO

Alegação:

- violação do art. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV da Constituição

Federal.

O recorrente alega a nulidade da avaliação do bem imóvel

penhorado, enfatizando que houve erro quanto ao valor, estando

aquém daquele praticado no mercado imobiliário, conforme

constatação da comissão de avaliadores federais.

Argui que deve haver nova avaliação do referido imóvel que é

reportado no auto de penhora e avaliação constante nos autos.

O Órgão Julgador adotou o seguinte entendimento quanto ao tema

em comento:

(…)No processo do trabalho, a avaliação dos bens penhorados é

feita pelo Oficial de Justiça Avaliador, nos termos da CLT, art. 721,

§ 3º. Tal serventuário detém fé pública, de sorte que a alegação de

nulidade do auto de penhora, bem como da avaliação de bens

penhorados deve ser devidamente fundamentada, calcada em

critérios objetivos, e vir acompanhada de prova robusta que

comprove a real existência do vício delatado, e não apenas a mera

insatisfação do recorrente.Na hipótese vertente, não vislumbro a

existência de elemento hábil capaz de comprovar que o valor do

imóvel penhorado é superior à avaliação procedida pelo Oficial de

Justiça Avaliador, ônus que competia ao agravante.A certidão

acostada (fl. 1880), com a manifestação dos oficiais avaliadores,

bem como a documentação de ID. 2b01afd, denotam o alinhamento

do preço aos parâmetros do mercado imobiliário local, considerando

o bairro e as características do bem, de acordo com anúncios de

imóvel similares, o que afasta a tese de preço vil, bem como a não

utilização de uma fonte de pesquisa.É válido ressaltar que os

anúncios de internet, na grande maioria das vezes, trazem a

indicação dos valores mais próximos da realidade praticada no

mercado local.Além disso, o Índice Nacional de Custo da

Construção (INCC) é utilizado para monitorar a evolução dos preços

de materiais, serviços e mão de obra destinados à construção de

residências no Brasil, sendo aplicado à imóveis comprados na

planta, durante a fase de construção, mas não aqueles já

construídos e finalizados, como proficientemente ressaltou o juízo a

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3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

45

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

quo.(…)Assim, considerando ser o Oficial de Justiça profissional

que goza de fé pública e não restando demonstrado, por meio de

prova robusta, que o valor fixado está aquém daquele praticado no

mercado, deve prevalecer para o bem apreendido o valor reportado

no Auto de Penhora e Avaliação, não havendo que se falar em nova

avaliação do bem.(…)Frente ao exposto, decido CONHECER e, no

mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto por

PRONTO SOCORRO CARDIOLÓGICO LTDA - ME.(…)”.

Por todo o exposto, fica afastada a possibilidade de violação dos

preceitos constitucionais apontados, por permanecerem incólumes

as suas literalidades, tendo em vista os mesmos fundamentos que

foram adotados no acórdão questionado.

Ademais, verifica-se que os atos praticados por oficial de justiça

avaliador, no âmbito do Processo do Trabalho, revestem-se de fé

pública, não sendo cabível a alegada nulidade do auto de penhora

existente nos autos, especialmente quando a impugnação vem a

juízo desassistida de prova idônea da alegada desvalorização do

referido bem imóvel em relação ao preço atual de mercado.

Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista encontra

-se prejudicado, no tocante ao tema em comento, em virtude dos

fundamentos acima expostos.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000802-51.2021.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

RECORRIDO

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COTEMINAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7f61da

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000802-51.2021.5.13.0009

RECORRENTE: COTEMINAS S.A.

RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)

CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.02.2023 – Id.

c0df6a5; recurso apresentado em 14.02.2023 – Id. - 098cc96);

Regular a representação processual (Id. 22c844c).

Preparo satisfeito (Id. 16Fd857).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

A insurgência da recorrente em relação a todos os temas abordados

no presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da

parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que

consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do

recurso de revista, exigência legal que não foi observada pela

recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

46

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000123-76.2021.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

JOACIL LAURENTINO DA COSTA

ADVOGADO

IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:

21926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- USINA MONTE ALEGRE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c8dbf9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000123-76.2021.5.13.0033 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: USINA MONTE ALEGRE S.A.

RECORRIDO: JOACIL LAURENTINO DA COSTA

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente solicita que todas as notificações sejam realizadas em

nome do advogado subscritor do presente apelo revisional.

Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os fins que se

fizerem necessários.

Entretanto, verifica-se que o pedido em tela já foi devidamente

analisado através do acórdão questionado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2023 - ID.

48d6d00; recurso apresentado em 13.03.2023 - ID. a320ee2).

Regular a representação processual (ID. c0b39be).

Preparo satisfeito (ID. 309a9b3, ID. 01ce123, ID. 234f709, ID.

cedaf4f e ID. d2bc4da).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

Alegações:

- violação do art. 483 da Norma Consolidada;

- violação da Súmula nº 32 do Tribunal Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente sustenta que o benefício concedido em 02.04.2020

cessou em01.05.2020, enfatizando que foi requerido um novo

benefícioprevidenciário, o qual foi indeferido.

Alega

que

o

reclamante

tentou

obter

a

reforma

d a

decisãoadministrativa do órgão previdenciário e, mesmo sendo

considerado apto, faltou ao trabalho de formaconsecutiva.

Salienta que foi o reclamante quem serecusou a retornar ao

t r a b a l h o ,

s o b

o

a r g u m e n t o

d e

q u e

a i n d a

e s t a v a

incapacitado,conforme reconhecido na própria impugnação à

contestação.

Reivindica a reforma do acórdão questionado para que sejam

afastados da condenação o pagamento dos salários referentes ao

período compreendido entre abril de 2020 até janeiro de 2021,

como também a rescisão indireta docontrato de trabalho.

A Turma Julgadora quanto ao tema em epígrafe, adotou o seguinte

posicionamento:

(...)A rescisão por abandono ao emprego deve ser cabalmente

comprovada, tendo a empresa a obrigação de provocar o retorno do

recorrente ao emprego, fato não comprovado nos autos.Na defesa

há apenas a alegação de que o recorrido foi "convocado pela

empresa diversas vezes" (Fls. 60), entretanto, nenhuma prova foi

produzida nos autos a esse respeito, seja telegrama, carta

registrada, ou mesmo, mensagem via aplicativo de

WhatsApp.Assim, inexistindo prova da convocação, não se pode

presumir a recusa do trabalhador em retornar ao trabalho, vez que

não convocado, não havendo que se falar em limbo jurídico previsto

na Súmula 31 do TST.Mantenho o reconhecimento da rescisão

indireta”.

Dessa forma, a interposição do Recurso de Revista não é cabível

para o reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao

alegado dissenso jurisprudencial.

Por tais considerações, o seguimento do presente apelo

extraordinário trabalhista fica prejudicado, diante da incidência do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.

ADICIONAL

DE

INSALUBRIDADE.

LAUDO

P E R I C I A L

CONCLUSIVO. RISCOS CONSTATADOS. CONDENAÇÃO

MANTIDA NESTE ASPECTO

Alegações:

- violação do item I da Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI-I do

Tribunal Superior do Trabalho;

- violação do item I da Súmula nº 448 do Tribunal Superior do

Trabalho.

A recorrente alega que ausente a previsão legal, indevido o

adicional de insalubridade aotrabalhador em atividade a céu aberto,

por sujeição à radiação solar.

Afirma que não basta a constatação da insalubridade, por meio de

laudo pericial,para que o empregado tenha direito ao respectivo

adicional, sendonecessária a classificação da atividade insalubre

na relação oficialelaborada pelo Ministério do Trabalho.

Argui que o acórdão questionado deve ser reformado para que seja

excluído da condenação o pagamento do adicional de

insalubridade, por não comprovados os requisitos legais para a sua

concessão.

O Órgão Julgador analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

(...)Cumpre-se destacar que as conclusões contidas no laudo

pericial, apontando para insalubridade, não decorreu da exposição

do autor à radiação solar, mas porque o índice de temperatura

constatado no local de trabalho superou os limites de tolerância

previstos nas normas trabalhistas relativas à espécie,

especificamente no interregno de tempo necessário para tal

aferição, e ainda limitada a determinado período do ano.Ora, não se

pode negar que as condições de trabalho nas lavouras da cana-de-

açúcar revelam-se em atividades exaustivas, penosas e fatigantes,

em razão da jornada laboral que se prolonga por várias horas e do

calor excessivo na área dos canaviais, independentemente de

pequenas folgas concedidas, como tenta fazer crer a

recorrente.Ademais, a recorrente não apresentou nos autos nenhum

elemento que comprove a veracidade das alegações relativas à

desqualificação do laudo pericial em comento, razão pela qual, deve

ser considerado o relato ali registrado.Pelo exposto, comungo com

o entendimento do juiz sentenciante, no sentido de acatar as

conclusões técnicas dispostas no laudo pericial, ante a exposição

do trabalhador ao agente físico calor, mantendo a condenação do

pagamento do adicional de insalubridade ao reclamante.Nada a

prover.

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se em harmonia com o posicionamento

reiterado no Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante o

item II da Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI-I.

Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,

em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Alta

Corte Trabalhista.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0001595-63.2016.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CLARO S.A.

ADVOGADO

TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:

16963/PB)

ADVOGADO

JOSE HENRIQUE CANCADO

GONCALVES(OAB: 57680/MG)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

WELLINGTON ANGELO MACENA DE

AQUINO

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

AGRAVADO

ELLETROSEG COMERCIO E

SERVICOS EIRELI - EPP

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

48

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a0a213

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AP 0001595-63.2016.5.13.0009 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: CLARO S.A.

RECORRIDOS: WELLINGTON ANGELO MACENA DE AQUINO,

UNIÃO FEDERAL (PGF) e ELLETROSEG COMÉRCIO E

SERVIÇOS EIRELI - EPP

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

Trata-se de recurso de revista interposto em face do Acórdão que,

preliminarmente, não conheceu do Agravo de Petição manejado

pela executada, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão

atacada, nos termos da Súmula nº 214 do TST. Salientou,

outrossim, que o Juízo não está garantido.

Ocorre que o TST consolidou o entendimento contido na Súmula

214, a qual, em sua literalidade, dispõe que “

Na Justiça do

Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões

interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses

de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula

ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b)

suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa

dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o

juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do presente

recurso de revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula 214 do

Tribunal Superior do Trabalho, e, ademais, verifico que o caso em

comento não se enquadra nas exceções nela previstas.

Não bastasse, como bem salientado no acórdão guerreado, o Juízo

não está garantido.

Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000074-10.2017.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ANA KARLA CARVALHO SANTOS

ADVOGADO

RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:

10688/SE)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

AGRAVANTE

ANA KARLA CARVALHO SANTOS -

ME

ADVOGADO

RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:

10688/SE)

ADVOGADO

JOSE FERNANDO GOMES

CORREIA(OAB: 15372/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

AGRAVADO

MARIA ADIONIARA GUEDES

SOARES VIEIRA

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

ADVOGADO

ARTUR GERMANO MOURA

PEREIRA(OAB: 16874/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KARLA CARVALHO SANTOS

- ANA KARLA CARVALHO SANTOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4cacdb

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000074-10.2017.5.13.0022 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ANA CARLA CARVALHO SANTOS - ME E ANA

KARLA CARVALHO SANTOS

RECORRIDA: MARIA ADIONIARA GUEDES SOARES VIEIRA

1 ANÁLISE PRELIMINAR

Em face da decisão ID. a42fe6d, que negou provimento ao Agravo

Interno, a recorrente interpõe o presente recurso de revista (ID.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

49

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

62df590).

Todavia, a análise do presente Recurso de Revista torna-se

prejudicada, eis que, na forma do art. 896,

caput

, da CLT, é

incabível recurso de revista interposto de decisão deste Regional

que não conheceu de Agravo Interno.

2 CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ATN

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0001062-82.2017.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:

148140/RJ)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

AGRAVADO

PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:

148140/RJ)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7372700

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0001062-82.2017.5.13.0005

RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RECORRIDO: PAULO ANDRÉ AMORIM DE SOUZA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 – Id.

ffbd077; recurso apresentado em 17.03.2023 – Id. 3a3d206).

Regular a representação processual (Ids. 7db5516 - Pág. 6,

bedf262 - Pág. 1, f9645f0 - Pág. 1).

Juízo garantido ( ID 80decd2 - Pág. 1)

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

MULTA e E JUROS DE MORA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II e LIV da CF;

b) afronta aos artigos 141 e 492 do CPC;

c) afronta à Súmula 362 do STJ.

O recorrente alega que a decisão deste Regional incorreu em

afronta aos dispositivos elencados porque computou erroneamente

a multa aplicada, em face do descumprimento da obrigação de

fazer.

Para tanto, afirma que, na apuração, deve ser considerado o

período pleiteado pelo exequente que é de 08/10/2019 à 17/02/2020

(132 dias), e não os 453 dias quantificados pela Contadoria,

mormente porque a diferença foi implementada em folha de

pagamento em 11/2019, como comprova ficha financeira de ID.

F8e77a1.

O acórdão deste Regional assim decidiu:

Na sentença de primeiro grau, o magistrado condenou o reclamado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

50

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

na obrigação de fazer consistente em implantar, nos contracheques

da parte autora, a diferença salarial reconhecida, com em

13.05.2014 e a efetiva implantação, dies a quo dies ad quem sob

pena de multa diária de R$ 150,00, até o efetivo cumprimento (ID.

f249655 e ID. 76435D1)A decisão transitou em julgado em

04/09/2019 (ID. 39b8716). Em 08/10 /2019, o executado foi

notificado para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (ID.

6E950cd).O banco anexou o comprovante, através do qual

demonstra a implantação em 23/09/2019 (ID. 2Cbe1c4) Notificada

para comprovar a implantação da diferença salarial no período de

09/2017 a 09/2019, em 28/01/2020, o reclamado apresentou as

fichas financeiras (ID. F8e77a).Em petição do dia 25/11/2020, o

exequente informa que o reclamado não cumpriu a obrigação de

fazer (ID. 704f272). Por sua vez, o reclamado diz que implantou os

valores referentes à equiparação salarial em novembro/2020 (ID.

9466A93).Quanto ao tema, o magistrado proferiu a seguinte decisão

(ID. E0e3e4d):Analiso a seguinte assertiva lançada na peça de

embargos pela parte exequente (6c5f2b1, p. 1)."NO PRESENTE

PROCESSO determinou a implantação retroativa com DIES AD

QUO EM 13/05/2014 ! O que até o presente momento não foi

cumprido, TENDO EM VISTA A PLANILHA IMPUGNADA ESTAR

ZERADA NO ANO DE 2014, conforme se constata a seguir:"De

fato, a sentença proferida em sede de embargos de declaração

estabeleceu a data de 13.05.2014 como data inicial para contagem

do cumprimento da obrigação de fazer (sentença de ID. 76435d1

devidamente transitada em julgado).Não obstante tal determinação,

revisitando a planilha de cálculos de ID. A0963f8, notadamente a

página 4 do aludido cálculo, percebe-se que o período de 14 de

maio a 30 de novembro do ano de 2014 encontra-se

zerada.Portanto, acolho os embargos à execução do exequente,

nesse tocante, e determino o retorno dos autos ao setor de cálculo

para devido cumprimento.Quanto a multa pelo descumprimento da

obrigação de fazer, conquanto a ré, ora embargada, tenha

informado que cumpriu a ordem judicial em novembro de 2019,

consoante ficha financeira de (ID. 2cbe1c4 - Pág. 1), a própria

executada, posteriormente, corrigiu tal informação, por intermédio

da petição de ID. 9466A93, noticiando o cumprimento da ordem

judicial apenas novembro de 2020, sendo devida, portanto, a

aplicação da multa.Dessa arte, sanando os erros materiais

apontados, determino a confecção de novos cálculos, desta feita

com apuração da diferença salarial do período de 13.05.2014 a

30.11.2014; bem assim aplicação da multa por descumprimento da

obrigação de fazer.Embargos acolhidos.A sentença de origem, que

transitou em julgado em 04/09/2019 (ID. 39b8716), determinou a

implantação da equiparação salarial a partir de 13/05/2014, como

data inicial para contagem do cumprimento da obrigação de fazer, e

o próprio reclamado confirmou ter implantado a diferença de

equiparação salarial apenas em novembro/2020.Da planilha de

cálculos consta o pagamento da diferença salarial por equiparação

salarial até 30/08/2019.Sendo assim, encontra-se correta a planilha

de cálculos que fez constar a multa de 453 dias pelo

descumprimento da obrigação de fazer.

Como se infere da decisão regional, a multa foi corretamente

apurada, uma vez que o reclamado não cumpriu com a obrigação

de fazer (implantação de equiparação salarial a partir de

13/05/2014) que lhe fora determinada na decisão de origem,

transitada em julgado em 04/09/2019, somente cumprindo-a em

11/2020.

Destarte, com o pagamento da diferença salarial por equiparação

até 30/08/2019, devida a multa de 453 dias, por não ter o recorrente

cumprido a determinação judicial.

Quanto aos juros de mora aplicados sobre a

astreinte

, não há que

se falar em afronta ao art. 5º, II da Constituição. Como bem

destacou a decisão deste Regional, os juros serviram apenas para

manter atualizado o valor devido ao exequente.

Na verdade, a multa coercitiva é um crédito em favor do credor, pelo

descumprimento na obrigação de fazer, já os juros de mora

compensam o credor pelo atraso no pagamento das obrigações

devidas.

Ante os fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro, na

hipótese, “

ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal

”,

nos termos do art. 896, § 2º, da CLT.

Inviável, pois, o seguimento do presente Apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ATN

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000369-36.2019.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

51

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AGRAVANTE

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MIRANDA

BONELLI(OAB: 138926/RJ)

ADVOGADO

ALEXANDRE DOS SANTOS

GONCALVES(OAB: 92975/RJ)

AGRAVADO

SOLANGE MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AGRAVADO

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eb7698

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000369-36.2019.5.13.0003 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

RECORRIDAS: SOLANGE MARQUES DA SILVA

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer a

concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID. 6fd1f4a).

Conforme inteligência do art. 99, § 3º, do novo CPC, percebe-se

que a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa

jurídica, com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade

judiciária, não é presumida como verdadeira, necessitando,

portanto, de comprovação idônea a seu deferimento, o que inexiste

na hipótese.

Nesse contexto, indefiro o pedido.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.23 - ID.

e7e7a02; recurso apresentado em 07.03.23 - ID.- 6fd1f4a).

Regular a representação processual (ID.17e0f21).

O juízo está garantido (Id. bc6027b e 256a364).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ILEGITIMIDADE

PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE

SOLIDARIEDADE E GRUPO ECONÔMICO

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV, e 97 da CF;

b) violação dos arts. 513, § 5º, do CPC e 2º, § 2º, da CLT;

c) afronta a súmula 10 do STF;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente em face do direcionamento da execução em

seu desfavor. Alega que não fez parte da ação originária nem do

cumprimento de sentença. Assinala que somente tomou ciência

após ter sido incluída no feito e intimada a pagar a execução, o que

lhe impediu de exercer o direito de defesa e o contraditório.

Na hipótese em comento, não restam configuradas tais situações.

A decisão deste Regional decidiu (ID. b4691e9):

(…)A legislação através da qual foi concebida e gerada a Cruz

Vermelha Brasileira é absolutamente clara e induvidosa no sentido

de que se trata de um organismo único, autorizado a exercer suas

atividades em todo território nacional, declarada de caráter nacional

e considerada de utilidade internacional pelo Decreto nº 9.620, de

13 de junho de 1912.Com o propósito de corresponder

efetivamente ao caráter nacional, a CVB é uma organização

federativa composta de um órgão central e de associações afiliadas

estaduais e do Distrito Federal, denominadas filiais estaduais, e

associações afiliadas municipais, denominadas filiais

municipais.Com efeito, observa-se que, segundo os arts. 2º e 3º do

Estatuto da Cruz Vermelha, aprovado pelo Decreto nº 8.885/2016,

publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1, em 25.10.2016,

a Cruz Vermelha Brasileira é uma organização de utilidade

internacional, na forma de uma associação civil de direito privado,

sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com prazo de duração

indeterminado, composta de um órgão central e de filiais estaduais

e municipais.Pelo art. 14, caput e § 1º, do referido Decreto nº

8.885/2016, resta evidenciado que, apesar de terem personalidade

jurídica e patrimônio próprios, as filiais fazem parte de uma estrutura

una, sendo filiadas entre si e ao órgão central da Cruz Vermelha.O

art. 79 do já citado Estatuto da Cruz Vermelha dispõe que ao órgão

central cabe fiscalizar as filiais estaduais e municipais, verbis:Art.

79. Auditoria de avaliação de Gestão ou Contábil será realizada

pela CVB-OC em suas Filiais estaduais e municipais, objetivando

emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas e

verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, a

probidade na aplicação dos recursos públicos ou privados e na

guarda ou administração de valores e outros bens a elas

confiados.É de se registrar, por fim que, nos termos do art. 35 do

Decreto nº 8.885/2016, constitui atribuição do órgão central da Cruz

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

52

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Vermelha decidir sobre a criação e descredenciamento de filiais,

bem como o controle de orçamento e finanças da

sociedade.Evidente, assim, que órgão central e filiais agem em

conjunto e de forma solidária, pelo que sobressai a

responsabilidade de uma sobre as outras.(...)

Impõe-se, de início, registrar o que § 2º do art. 896 do Texto

Consolidado prescreve,

in verbis

:

§ 2º Das decisões proferidas

pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em

execução de sentença, inclusive em processo incidente de

embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na

hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

Sendo assim, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e os

dissensos pretorianos não são passíveis de cabimento em sede de

recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,

diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Outrossim, não vislumbro violação literal aos dispositivos

constitucionais apontados.

Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000029-35.2019.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

AGRAVADO

ALDACI PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a99e70e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AP 0000029-35.2019.5.13.0022 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO

RECORRIDA: ALDACI PEREIRA DA SILVA

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão que,

preliminarmente, não conheceu do agravo de petição manejado

pelo executado, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão

atacada. Salientou, outrossim, que o Juízo não está garantido,

requisito imprescindível ao seguimento do apelo (art. 884 da CLT

c/c item II da Súmula 128 do TST).

Ocorre que o TST consolidou o entendimento contido na Súmula

214, a qual, em sua literalidade, dispõe que

“Na Justiça do

Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões

interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses

de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula

ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b)

suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa

dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o

juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.”

Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do presente

recurso de revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula 214 do

Tribunal Superior do Trabalho, e, ademais, verifico que o caso em

comento não se enquadra nas exceções nela previstas.

Não bastasse, como bem salientado no acórdão guerreado, o Juízo

não está garantido.

Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

53

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000344-28.2021.5.13.0011

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ADREIA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

ADVOGADO

LEILA CARVALHO FERNANDES

PARANAIBA(OAB: 47857/GO)

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce130c4

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AP 0000344-28.2021.5.13.0011 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: INSTITUTO GERIR

RECORRIDA: ADREIA FERREIRA DA SILVA

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O recorrente postula a concessão dos benefícios da assistência

judiciária gratuita, alegando dificuldade financeira para arcar com as

despesas referentes a este processo, principalmente no tocante ao

depósito recursal.

Entretanto, verifica-se que o pedido em comento resta inócuo, tendo

em vista que já foi devidamente analisado através do acórdão

questionado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 - ID.

394e5fb; recurso apresentado em 14.03.2023 - ID. 56d4084).

Regular a representação processual (ID. 16c3e7c, ID. 1b7b080 e

ID. 40a0a61).

Preparo dispensado, conforme se verifica através do acórdão

questionado.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. DESVIO DE

FINALIDADE. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

POSSIBILIDADE

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 50, §§ 1º e 2º, incisos I, II e III, 53 do Código

Civil;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja excluído do polo passivo da demanda trabalhista e indeferida a

instauração do incidente de desconsideração dapersonalidade

jurídica, por se tratar de uma associação civil sem fins lucrativos

que presta serviços em caráter filantrópico.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

(...)Postas essas premissas, diante do inadimplemento do crédito

trabalhista, face a inexistência de bens livres e desembaraçados em

nome da entidade executada, consoante já explicitado,

inviabilizando a prática de atos executivos, e considerando

demonstrado o desvio de finalidade da pessoa jurídica, afigura-se

possível o redirecionamento da execução ao patrimônio dos

administradores do INSTITUTO GERIR, devendo a decisão de

origem ser reformada nesse aspecto.Em arremate, a autorização

para litigar sob os auspícios da justiça gratuita já foi assegurada ao

recorrente na sentença prolatada na fase de conhecimento (ID.

8b29f6f), razão pela qual se afigura inócua a pretensão deduzida

nesse sentido no recurso.(...)”.

Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito

constitucional mencionado, por permanecer incólume a sua

literalidade, tendo em vista os mesmos fundamentos que foram

adotados no acórdão questionado.

Ademais, verifica-se que foi autorizada a instauração do incidente

de desconsideração da personalidade jurídica para viabilizar a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

54

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

efetivação dos atos executórios, uma vez que demonstrado o desvio

de finalidade do recorrente.

Por fim, a alegada violação dos preceitos infraconstitucionais

mencionados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são

cabíveis, em sede do recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na

fase de execução, em virtude da restrição prevista no art. 896, § 2º,

da Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000467-40.2019.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

MARCIO MACHADO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4017c9e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000467-40.2019.5.13.0029 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: CLARO S/A

RECORRIDO: MARCIO MACHADO DA SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 – ID.

9d9adc1; recurso apresentado em 16.03.2023 - ID. 797f7bb).

Regular a representação processual (IDs.3df8250 e 071e904).

O juízo está garantido (ID. 8625936).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO

Alegações:

a) violação do art. 5°, II, LIV e LV da CF;

A recorrente se insurge em face do não acolhimento de suas

alegações, veiculadas no agravo de petição interposto, referentes à

impugnação aos cálculos de liquidação. Afirma que houve equívoco

no referido provimento judicial, sob o fundamento de que ela,

recorrente, não procura rediscutir os cálculos, mas a matéria trazida

a debate se restringe à observância aos arts. 878 e 879 da CLT.

Vejamos o que decidiu este Regional acerca da temática:

O cerne da discussão posta a reexame é saber se, em sede de

execução, as partes, exequente e executada, podem lançar

questionamentos sobre cálculos que foram estipulados de forma

líquida na sentença da fase de conhecimento da demanda.

O artigo 884, § 3º, da CLT, prescreve que as partes dispõem dos

embargos à execução para fins de impugnação à sentença de

liquidação.

Por óbvio, aquele referido normativo legal se aplica quando há

efetivamente uma fase de liquidação, nas sentenças de

conhecimento proferidas de forma ilíquida.

Em tais hipóteses, a posterior liquidação dos títulos deferidos, seja

pelas partes ou pela Contadoria do Juízo, enseja uma sentença de

liquidação, impugnável pela via dos Embargos à Execução.

Não é esse o caso dos autos.

Como a decisão do processo de conhecimento foi prolatada de

forma líquida, com apresentação de cálculos atrelados ao

pronunciamento judicial, toda e qualquer impugnação àqueles

cálculos deveria ter sido estreada na fase cognitiva da demanda.

Com a decisão exequenda, restaram legitimados os parâmetros de

liquidação adotados, não existindo a possibilidade de rediscussão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

da matéria, a teor do disposto no art. 505 do CPC e 836 da CLT.

Cumpre lembrar que o art. 879, § 1º, CLT, obsta a rediscussão da

matéria pertinente à causa principal, além da modificação ou

inovação da sentença liquidanda, e o art. 884, § 1º, CLT, restringe

as matérias objeto dos Embargos à Execução.

Nesse contexto, verifica-se que o agravante se deixou apanhar

pelos efeitos da preclusão no que diz respeito aos critérios

utilizados na conta, que não podem, agora, ser novamente

examinada por meio de Embargos à Execução ou Agravo de

Petição.

Naquele momento, em que foi aberto o prazo para que as partes a

presentassem, querendo, irresignação contra o acórdão proferido

por este Regional e, como este foi prolatado de forma líquida,

também deveria, naquela oportunidade, apresentar a sua

irresignação contra os cálculos de liquidação anexos ao mesmo, eis

que aquele era o momento oportuno para tal mister.

Após tal ato, vir o executado através de Embargos à Execução e,

após o julgamento, interpor Agravo de Petição para que os cálculos

de liquidação sejam refeitos, não há como ser atendido o pleito

recursal.

Vê-se, assim, claramente, que o agravante incorreu na proibição

prevista no art. 507 do CPC, ao tentar “

discutir no curso do

processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a

preclusão

”.

Desta forma, na fase executória não se permite mais o ataque dos

cálculos de liquidação, quando estes são parte integrante do

decisum

do processo de conhecimento.

Mesmo que o agravante não tenha tratado de questionamentos em

torno de critérios para a elaboração dos cálculos na época própria,

não o fez por que não quis, eis que os prazos lhe foram

assegurados, conforme se depreende do caderno processual.

Acerca do tema, este Regional editou a Súmula 18, cujo verbete

ficou assim grafado:

SÚMULA 18 TRT 13ª REGIÃO

É preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução quando

o título executivo se formou líquido na fase de conhecimento

Tendo o juízo de primeiro grau se pronunciado em respeito ao

verbete sumular suso transcrito, correta a decisão que rejeitou os

Embargos à Execução.

Não vislumbro ofensa direta e literal a norma da Constituição

Federal. Ao contrário do que tenta fazer crer a recorrente, a matéria

em apreço, conforme posto em relevo no acórdão hostilizado, está

preclusa.

É oportuno destacar que o acórdão foi bastante elucidativo acerca

da questão, dando relevo que a decisão do processo de

conhecimento foi prolatada de forma líquida, com apresentação de

cálculos atrelados ao pronunciamento judicial, razão por que toda e

qualquer impugnação deveria ter sido estreada na fase cognitiva da

demanda.

Assim, com a decisão exequenda, restaram legitimados os

parâmetros de liquidação adotados, não existindo a possibilidade de

rediscussão da matéria nesse momento processual.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ATN

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AIAP-0000119-51.2021.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

PAULA MARIENY BRANDAO

ADVOGADO

VITORIA ALFIERI PERRACINI(OAB:

295600/SP)

AGRAVANTE

CONSULTORIA BRANDAO EIRELI -

EPP

ADVOGADO

VITORIA ALFIERI PERRACINI(OAB:

295600/SP)

AGRAVADO

GILVAN RODRIGUES DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

JESSICA CAROLINA RODRIGUES

DE SOUZA(OAB: 22356/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVAN RODRIGUES DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63ce4ae

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000119-51.2021.5.13.0029 – 1ª

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

56

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

TURMA

RECORRENTE: GILVAN RODRIGUES DA SILVA FILHO

RECORRIDAS: CONSULTORIA BRANDAO EIRELI - EPP E

PAULA MARIENY BRANDÃO

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 09.03.2023 – Id. 6e5c0ee; recurso

apresentado tempestivamente em 20.03.2023 – Id. a67f953.

Representação processual regular (Id. 71a5e37).

Inexigência de preparo (o recorrente é o exequente).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 PENHORA. DESBLOQUEIO. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA

EM FATOS ESTRANHOS AOS AUTOS.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, III, XXXVI, LXXVIII e LV, da CF;

O recorrente/exequente sustenta que a decisão que desbloqueou os

valores penhorados feriu seus direitos fundamentais, eis que foram

utilizados como fundamentos fatos estranhos aos autos, citados de

foram genérica, e documentos que não existem no presente

processo, sendo tudo uma grande surpresa para o recorrente, que

não teve oportunidade de se manifestar, pelo simples fatos de eles

não existirem e nem terem sido arguidos pela sócia devedora.

Acrescenta que a executada não apresentou comprovação da

origem dos valores em debate, alegados por ela como sendo

decorrentes de uma “vaquinha” feita por amigos.

A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou no julgamento do

Agravo de Petição da executada:

Em que pese a informalidade das peças processuais apresentadas

nos autos pela agravante na condição de jus postulandi,

considerando a situação posta nos autos, inclusive com a renúncia

de sua advogada, em 04.06.2022 (Fls. 924), logo após o bloqueio

cautelar efetivado nos autos (Fls.919), bem assim, a ausência de

pronunciamento do juízo de primeiro grau acerca da referida

constrição, entende-se prudente a conversão da petição

apresentada no ID. bfd60ed - Fls. 1103, como embargos à

execução.

Considerando, ainda, madura a causa para apreciação do incidente

ora reconhecido, passa-se de logo à apreciação quanto à legalidade

do bloqueio efetivado nos autos.

Consoante registrado alhures, a agravante foi devidamente citada

para se manifestar e produzir as provas para se contrapor a

instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica da empresa (IDPJ), caso tivesse interesse, no momento do

trâmite processual oportuno, inclusive podendo alegar o benefício

de ordem, nomeando bens da executada suficientes para o

pagamento do débito (art.795 do CPC c/c com o art. 134, VII, do

CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 6.830 /80 e arts.769 e 889, ambos

da CLT) - Fls. 936.

Ocorre que em manifestação aos autos a agravante quedou-se a

juntar emails enviados a advogados, em nada se refere à defesa da

execução propriamente dita. Registre-se, por oportuno, que a

agravante já havia sido alertada anteriormente (consoante

demonstram os e-mails juntados às fls. 900 e ss) sobre as possíveis

consequências do desenvolvimento regular da execução, inclusive

com a possibilidade de bloqueios de numerários.

Ressalta-se, que o bloqueio efetuado nos autos, só foi realizado

após a instauração do IPDJ, e ainda de forma cautelar (Fls. 983).

Foi expedida CPE, que se tornou infrutífera (Fls. 1076). Houve

designação de audiência conciliatória telepresencial (Fls. 1037),

tendo a agravante sido notificada (Fls. 1042), entretanto não se fez

presente (Fls. 1044 - audiência virtual /videoconferência).

Como se vê, todas as tratativas possíveis para pagamento da dívida

foram entabuladas, sem sucesso.

O bloqueio foi efetivado nas contas da sócia da empresa executada,

inserida no polo passivo da execução, por força da instauração do

IDPJ, no importe de R$16.358.10, do NUBANK, e de R$133,92, da

CEF (Fls. 914).

Renovada a ordem de bloqueio de numerários, resultou negativa

(Fls. 988).

Ocorre que as provas produzidas nos autos apontam como origem

dos recursos bloqueados, a uma “vaquinha” feita por amigos e

familiares para ajudar a reestruturar a vida pessoal da agravante, e

consequentemente, da sua empresa.

Quanto às alegações da agravante em relação a “ilegalidade do

bloqueio”, em consulta a instituição financeira NUBANK

(https://blog.nubank.com.br/diferenca-cartao-de-creditocom-funcao-

construir-limite-no-nubank-cartao-pre-pago/), o cliente pode fazer

uma reserva de valores para usar com limite “no cartão Nubank e

um cartão pré-pago”, havendo diferença entre essas duas

modalidades.

Vejamos as informações contidas no site consultado:

Como se vê, na forma como foi descrito pela agravante, ainda que

de maneira um pouco confusa, até porque atuou no exercício do jus

postulandi, é que o montante que foi objeto do bloqueio foi

resultante de uma ajuda feito por um grupo de amigos e/ou

parentes, no sentido de permitir que ela sobrevivesse diante da sua

falência.

Esse valor acabou sendo direcionado para uma operação de

crédito, um tanto heterodoxa e recente no mercado financeiro, que

abre em favor do beneficiário um valor a ser usado em cartão de

crédito e pagamento de despesas que, até pelo montante e pela

finalidade, se apresentam relacionadas à própria sobrevivência do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

57

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

credor.

Registre-se que a questão é bastante peculiar, não se podendo

igualar a penhora realizada nos presentes autos a um ativo

convencional, tendo em vista que se aproxima muito mais a uma

reserva que garante parcialmente a sobrevivência do titular. Logo,

não é razoável a manutenção do bloqueio, até porque estamos

tratando de uma pessoa física que, conforme larga documentação

adunada aos autos no curso da execução, apresenta-se como única

fonte de sobrevivência da sócia-agravante, naquele momento

processual.

Assim, sem afastar a responsabilidade da sócia-agravante, pelo

adimplemento da dívida da pessoa jurídica, que poderá ser

reiniciada em outro momento processual, em outros ativos dela,

torna-se prudente neste momento dar provimento ao agravo de

petição, para afastar a penhora.

Desse modo, impõe-se dar provimento ao agravo de petição, para

que seja liberado em favor da sócia-agravante, os valores

bloqueados às Fls. 914.

O Órgão Julgador, ao examinar os elementos probatórios contidos

nos autos, determinou a liberação do valor penhorado, por entender

que este provinha de uma “vaquinha” realizada por amigos da

executada (pessoa física) com o objetivo de prover a sua

sobrevivência, usando-se o “cartão Nubank e um cartão pré-pago”,

em operação recente no mercado financeiro usada para tais fins.

Nesse contexto, foi liberado o valor bloqueado na conta bancária da

executada.

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:

§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho

ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em

processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de

Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não

vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal”.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000636-84.2020.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GILL MADSON GOUVEIA ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

ADVOGADO

DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE

MELLO(OAB: 18139/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILL MADSON GOUVEIA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fc6c0f

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000636-84.2020.5.13.0031 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: GILL MADSON GOUVEIA ALVES DA SILVA

RECORRIDO: REFRESCOS GUARARAPES LTDA E OUTROS (2)

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2023 – Id.

4bacde6; recurso apresentado em 15.03.2023 - Id.- 2bc40b6).

Regular a representação processual (ID. e474951).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id.a240eaf).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

58

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Alegações:

a) violação aos artigos 193, §1º, 818, da CLT e 436 do CPC;

b) violação à súmula 364, I, do TST

c) divergência jurisprudencial

O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que não

reconheceu o direito ao adicional de periculosidade perseguido, não

observando que o recorrente se desincumbiu de seu ônus da prova,

nos termos do artigo 373, I do CPC e 818 da CLT.

Acerca do tema, vejamos trecho do julgamento (ID. 67d4f06):

Do adicional de periculosidade

Alega o recorrente, que o Juízo de piso equivocou-se, ao apoiar-se

no laudo pericial e indeferir seu pleito referente ao adicional de

periculosidade. Diz que a prova oral demonstrou que o reclamante,

na qualidade de Supervisor de manutenção, tinha contato direto

com energia elétrica. Diz que dentre suas atividades laborativas,

estava a troca de fiação nas estações de tratamento, bem como, a

realização da manutenção em todo o aterramento elétrico. No

entanto, jamais recebeu o adicional de periculosidade. Segue,

dizendo que comprovou sua alegativa, desincumbindo-se de seu

encargo probatório, demonstrando que estava sempre sob o risco

de choques elétricos em alta voltagem, nos termos da NR16 e

anexos. O reclamante também afirma que manuseava produtos

químicos, os quais eram utilizados na limpeza e manutenção das

máquinas. Por fim, não se conformando com o laudo pericial

ofertado nos autos, pede que novo laudo seja realizado. Pugna pela

condenação da empresa ao pagamento do adicional de

periculosidade e seus reflexos.

(...) Para dirimir a questão, o Magistrado de origem determinou a

realização de perícia, nomeando o Engenheiro de Produção e de

Segurança do Trabalho, Rafael Nogueira Paiva: Na introdução, o

perito esclareceu (Id.9d317e9 ):

(…) Conforme se vê da descrição feita pelo perito, por ocasião da

perícia, o reclamante não executava serviços na rede elétrica, mas

tão-somente acompanhava, ou até mesmo coordenava. Inclusive,

quando realizava a programação do desligamento da força junto a

Energisa, na subestação, acessava o ambiente já desenergizado,

bloqueado e liberado apenas para conferir a execução dos serviços.

Importante ressalta que o reclamante afirmou, durante a inspeção,

que não tinha formação técnica na área de eletricidade.

Portanto, não se faz crer que a empresa reclamada permitiria que

um funcionário sem qualificação e capacidade para tanto, realizar

tarefas relacionadas a eletricidade, sem a mínima segurança do

conhecimento técnico. O perito registrou:

Após a análise das atividades da parte reclamante, assim como

evidência nos documentos comprobatórios apresentados de que a

parte reclamada cumpre o Procedimento Normativo Controle de

Energia Perigosa em acordo com a NR10, item 10.2.8 - Medidas de

Proteção Coletiva, pode-se constatar nas atribuições desenvolvidas

pelo reclamante não existem operações e atividades em

equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no SEC.

Afirmou o perito, que, enquanto Supervisor de Manutenção, as

atividades desempenhadas em relação a energia elétrica, não estão

enquadradas no Anexo 4 da NR16, por não haver trabalho direto

com eletricidade.

E concluiu (Id.9d317e9):

(…) A produção de prova pericial é primordial nos casos em que

despontam questões técnicas, revelando-se importante elemento de

convencimento do juiz. E, no caso em apreço, não há nenhum

elemento dos autos que infirme a validade das conclusões do

perito.

Sabe-se que o Juízo não está adstrito às conclusões do laudo

pericial, podendo formar sua convicção com os demais elementos e

provas existentes nos autos, a teor do disposto no artigo 436 do

CPC. Certo, também, que não pode, aleatoriamente, desprezar a

prova técnica produzida, quando não possui elementos que

desacreditem o conteúdo apresentado.

No caso dos autos, restou claro que o reclamante não estava

submetido ao risco de energia elétrica, tendo em vista que sua

atividade era de supervisionar, programar ou coordenar, mas não

de executar.

Dessa forma, outra medida não há, senão a manutenção da

sentença a quo. Nada para deferir.

Pois bem.

O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios, firmou

convencimento com relação ao pedido de adicional de

periculosidade, entendendo que “não se faz crer que a empresa

reclamada permitiria que um funcionário sem qualificação e

capacidade para tanto, realizar tarefas relacionadas a eletricidade,

sem a mínima segurança do conhecimento técnico”.

Frisou, ainda, que de acordo com o laudo pericial “as atividades do

reclamante quando exerceu a atividade de supervisor de

manutenção não são consideradas perigosas”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

59

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ofensa aos textos legais mencionados, tampouco à Súmula

invocada.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Outrossim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o

revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em

sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126

do TST, inclusive para a análise da divergência jurisprudencial.

Assim, inviável o recurso no aspecto.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AIAP-0000591-04.2020.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

KELLY CORREIA DE BARROS

MEIRA(OAB: 19696/PE)

AGRAVADO

SERGIO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6fcc9f

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AIAP 0000591-04.2020.5.13.0024 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO S/A

RECORRIDA: SERGIO DE SOUSA SILVA

ANÁLISE PRELIMINAR

A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no Id.

5868c88, negou provimento ao agravo de instrumento manejado

pela empresa ora recorrente.

Inconformada, a reclamada interpôs recurso de revista (Id.

b8f8437).

Inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante inteligência do

caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST, “É incabível

recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em

agravo de instrumento”.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000612-09.2021.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

AGRAVADO

GEANE ROQUE DA SILVA ALVES

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

AGRAVADO

SKY BRASIL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

60

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05b5a32

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AP 0000612-09.2021.5.13.0003 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

RECORRIDAS: GEANE ROQUE DA SILVA ALVES E SKY BRASIL

SERVIÇOS LTDA.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente postula a antecipação da tutela recursal com o objetivo

de liberar, de imediato, os valores bloqueados através do Sistema

Bacenjud.

Afirma que o pedido justifica-se porque a prevalecer o indeferimento

do parcelamento da dívida, poderá a executada impugnar as contas

apresentadas que foram homologadas.

Entretanto, o pedido em comento deve ser formulado perante o

Juízo da Execução na Vara do Trabalho de origem, a quem

compete a sua análise.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 - ID.

ffafd38; recurso apresentado em 16.03.2023 - ID. ddb954a).

Regular a representação processual (ID. cb86441 - págs. 01/04 e

ID. 350b712).

Preparo satisfeito. Garantia do juízo (ID. 0c49ed1). As custas

processuais deverão ser pagas no final da fase de execução, nos

termos do art. 789-A, inciso IV, da Norma Consolidada.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

PARCELAMENTO DA DÍVIDA

Alegações:

- violação do art. 5º, incisos II, XXII e LIV da Constituição Federal;

- violação dos arts. 769 e 889 da Norma Consolidada, 805 e 916, §§

1º, 2º, 3º. 4º e 5º, incisos I e II, § 6º, do Código de Processo Civil e

da Lei nº 6.830/1980;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja validado o parcelamento da dívida e determinada a imediata

liberação do bloqueio equivocadamente realizado nas contas da

executada.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

(…)O juízo da execução indeferiu o pedido, com base no disposto

no § 7º do artigo 916 do CPC.A decisão não enseja reforma.De

fato, o artigo 916 do CPC é compatível com o processo do trabalho,

nos termos da Instrução Normativa n. 39/2016 do Colendo TST, o

parágrafo 7º assim estabelece:Art. 916. No prazo para embargos,

reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de

trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de

honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja

permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,

acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao

mês.[...]§ 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento

da sentença.Assim, o parcelamento do crédito exequendo, previsto

no referido dispositivo, destina-se apenas à execução fundada em

título extrajudicial e não ao cumprimento da sentença, como é o

caso dos autos.(…)Desse modo, mantém-se incólume a decisão

agravada.Ante essas considerações, NEGO PROVIMENTO ao

agravo de petição”.

Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos

preceitos constitucionais mencionados, por permanecerem

incólumes as suas literalidades, quando da prolação do Acórdão

questionado.

Ademais, verifica-se que a suscitada violação constitucional não é

direta, mas meramente reflexa, por depender do exame prévio da

legislação aplicada ao caso em tela.

Isso porque o parcelamento da dívida não alcança os créditos

oriundos do cumprimento de sentença, como no presente caso,

limitando-se às execuções de títulos executivos extrajudiciais, à luz

do art. 916, § 7º, do Código de Processo Civil.

Por fim, a alegada ofensa às normas infraconstitucionais apontadas

e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em sede do

recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, cujo

trâmite encontra-se na fase de execução, diante da restrição

prevista no art. 896, §§ 2º e 9º, da Consolidação das Leis

Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

61

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AIAP-0000585-54.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVADO

ERIKA DE LIMA MEIRELES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AGRAVADO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e7c34b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000585-54.2021.5.13.0026 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.

RECORRIDOS: ERIKA DE LIMA MEIRELES E CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Requer a recorrente que as futuras publicações, intimações e

notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832,

com escritório sediado à Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São

Paulo, SP, sob pena de nulidade.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 – ID.

83b3158; recurso apresentado em 15.03.2023 – ID. 984a57c).

Regular a representação processual (ID. 8D18d2c, 0369b21 e

5a920e9).

Preparo realizado (ID. F9ea31a).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR

SUBSIDIÁRIO

Alegações:

a) violação aos arts. 6º, § 4º, da lei Nº 11.101/2005;

b) divergência jurisprudencial.

Aduz a empresa recorrente que a responsabilidade patrimonial do

devedor subsidiário, em relação às obrigações trabalhistas devidas

pela 1ª reclamada, real empregadora da parte adversa, é residual e,

assim, terá campo tão somente quando da absoluta impossibilidade

da 1ª reclamada honrar com o pagamento do crédito trabalhista

executado, o que não se verifica nestes autos.

A respeito do tema, o Regional assim decidiu (ID. 04c36a0):

Ultrapassada a questão referente à competência exclusiva do juízo

recuperacional para a análise do incidente, tem-se o momento de

abordar a matéria propriamente dita, quanto à sua pertinência e

oportunidade nestes autos de execução.

O Juízo de origem rejeitou os embargos a execução do agravante,

seguindo a posição firmada por esta Turma Julgadora, conforme

decisão proferida nos autos do processo 0000093-

28.2022.5.13.0026 (PJE), relatora Desembargadora Margarida

Alves De Araújo Silva, conforme ementa a seguir transcrita (ID

6b811cc):

(…)

A decisão não comporta reforma.

Cumpre ressaltar que a recuperação judicial tem como finalidade

precípua o cumprimento do plano recuperacional, de modo a

salvaguardar a atividade econômica e os empregos que ela gera,

garantindo, ainda, a satisfação dos credores. São os termos do art.

47 da Lei 11.101/05, do qual transcrevo:

(…)

Mas também é fato que havendo devedor subsidiário com saúde

financeira e condições para adimplir a dívida, mostra-se

desnecessário subjugar o trabalhador ao moroso processo de

recuperação judicial do devedor principal. Não se pode perder de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

62

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

vista a natureza alimentar do crédito trabalhista e o direito

fundamental do cidadão à efetividade da tutela executiva e à

razoável duração do processo.

Além disso, as medidas de constrição do patrimônio desse

codevedor encontram-se ao abrigo do § 1º do art. 49 da Lei nº

11.101/2005 antes referenciado.

No caso, considerando a tese do agravante, no sentido de que a

primeira reclamada estaria em Recuperação Judicial, presume-se

que se esgotaram as medidas executórias possíveis ao Juízo da

execução relativamente à devedora principal.

Assim, afigura-se descabido o pedido de suspensão provisória do

presente processo, nos termos do art. 6ª, da Lei 11.101/2005,

porquanto, a cobrança da dívida deve prosseguir em face do

devedor subsidiário, bastando, para isso, que haja o

inadimplemento da obrigação pelo devedor principal, o que

acontece na espécie.

Nesse sentido, cito precedentes do TST:

(…)

Nesse contexto, correto o direcionamento da execução contra o

segundo réu, não havendo de se falar em suspensão da execução.

Nada a rever.

Impõe-se, de início, registrar o que § 2º do art. 896 do Texto

Consolidado prescreve, in verbis: § 2º Das decisões proferidas

pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em

execução de sentença, inclusive em processo incidente de

embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na

hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

Sendo assim, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e os

dissensos pretorianos não são passíveis de cabimento em sede de

recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,

diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ

BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo

Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à

habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AIAP-0000533-80.2020.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALBERTO DIVINO DA SILVA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

AGRAVANTE

ALESSANDRA RODRIGUES

TEIXEIRA DE HOLANDA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

AGRAVANTE

AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA

DE HOLANDA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

AGRAVADO

JOAO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

AGRAVADO

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO DIVINO DA SILVA

- ALESSANDRA RODRIGUES TEIXEIRA DE HOLANDA

- AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA DE HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2723032

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000533-80.2020.5.13.0030 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: ALBERTO DIVINO DA SILVA, ALESSANDRA

RODRIGUES TEIXEIRA DE HOLANDA E AUGUSTO RODRIGUES

TEIXEIRA DE HOLANDA

RECORRIDO: JOÃO BATISTA DA SILVA E SIGLA ENGENHARIA

E CONSTRUÇÕES EIRELI

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/03/2023 – Id.

02edda3; recurso apresentado em 16.03.2023 - Id.- 6d95bd8).

Regular a representação processual (ID. b29251e).

Preparo dispensado (Bloqueio de Id.1e5c0ae).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

63

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DO

BENEFÍCIO DA ORDEM – SÓCIO RETIRANTE

Alegações:

a) violação arts. 50 e 1.024 do Código Civil;

b) violação arts. 133, § 1º e § 4º do CPC;

c) violação art. 10-A da CLT;

d) ofensa ao artigo 5º, II, XXII, LIV e LV da CF;

e) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que manteve a

inclusão dos sócios no polo passivo da presente execução

trabalhista. Alega que a despersonalização da personalidade

jurídica só deve ser aplicada caso em que restar comprovada o

desvio de finalidade que não é o caso da pessoa jurídica em

apreço.

Acerca do tema, vejamos trecho do julgamento (ID.5b5ba16):

Desconsideração da personalidade jurídica.Responsabilização do

sócio. Benefício de ordem. Os sócios ora executados interpuseram

agravo de petição (ID. - 885981f - pág. 629 do PDF unificado)

sustentando que não foi observado o benefício de ordem da

execução previsto no art. 10 da CLT. Afirmam que não houve

pesquisa BANCENJUD ou qualquer ato executório voltado contra a

empresa antes do acolhimento do IDPJ. Pedem a exclusão destes

sócios agravantes do polo passivo, até que exauridas todas as

possibilidades de recebimento do débito em detrimento da

empregadora.(…)Os Tribunais Superiores, apoiados na doutrina,

autorizam que os sócios sejam chamados a responder com seus

bens particulares, embora subsidiariamente, pelas dívidas

trabalhistas da sociedade. Entre os sócios, a responsabilidade

passa a ser solidária, independentemente de qual deles tenha

exercido a função de administração na sociedade, cabendo ao

empregado exequente o direito de exigir de qualquer deles o

pagamento integral da dívida societária, tendo havido, ou não,

abuso de poder ou não.Assim, em razão do sistema principiológico

específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do

trabalhador, o mero descumprimento do débito trabalhista pelo

empregador, nos termos do art. 28, § 5º, do CDC, autoriza que se

afaste a autonomia patrimonial da sociedade empresária devedora

para o atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja

necessidade de haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou

quaisquer fraudes.(…)No caso, observa-se que a presente ação foi

ajuizada em 29/09/2020 e o documento de ID. 5d759e8 - Pág. 6 ou

528 do PDF unificado comprova a averbação da saída do ora

agravante do quadro societário somente em 14/04/2020, portanto o

ajuizamento e a responsabilização atraem a aplicação do art. 10-A

da CLT. Observo que foram realizadas pesquisas do patrimônio da

executada (ID. 7184814 - pá. 398 e seguintes do PDF unificado e

ID. 1e5c0ae - pág. 420 do PDF unificado), razão pela qual não

houve violação ao benefício de ordem. Nesse contexto, não há

ofensa ao citado artigo, visto que o recorrente, sócio retirante,

deverá responder pelas obrigações trabalhistas da sociedade,

relativas ao período em que figurou como sócio, observando-se o

prazo de que trata o dispositivo citado…(…)Outrossim, a decisão

recorrida apenas incluiu os sócios no polo passivo. Não houve

violação ao benefício de ordem, não há que se falar em ilegalidade

quando do redirecionamento da execução ao ora

recorrente.(…)Nada a reformar. Ante o exposto, NEGO

PROVIMENTO ao agravo de petição.

Pois bem.

Pelos fundamentos expostos no Acórdão guerreado, não vislumbro

afronta aos dispositivos constitucionais mencionados.

Ademais, destacou o Colegiado que “a teoria da desconsideração

da personalidade jurídica, amplamente aplicada nesta Justiça

Especializada, autoriza que os bens particulares do sócio ou ex-

sócio respondam pela execução (arts. 790, II e 795 do CPC, e 28, §

5º do CDC)”.

Outrossim, em se tratando de recurso de revista interposto na fase

de execução, incabível a alegação de violação a dispositivos

infraconstitucionais e dissenso pretoriano.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma e sua análise demandaria o revolvimento dos fatos e

provas do processo, o que é vedado em sede de Recurso de

Revista, conforme inteligência da Súmula nº 126 do TST.

Assim, inviável o recurso no aspecto.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

64

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000235-48.2021.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

REVITA ENGENHARIA S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

RECORRENTE

RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

REVITA ENGENHARIA S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

RECORRIDO

RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REVITA ENGENHARIA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26f1171

proferida nos autos.

ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.

db9e46d; recurso apresentado em 21.03.2023 - ID. ef52ef4).

Regular a representação processual (ID. a459d8b).

Preparo satisfeito (IDs. 2ffb8bd, 682ec4b, 051118d, b5e00f4,

9c1b868, c40e829 e 5749d43).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Alegações:

a) violação do art. 7º, XXVI, da CF;

b) violação dos arts. 818 da CLT; 373 e 436 do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

A empresa recorrente se insurge em face do Acórdão que manteve

a sentença de 1º grau, que a condenou no pagamento das

diferenças decorrentes do enquadramento do adicional de

insalubridade em grau máximo. Alega que a decisão invalidou os

termos da Convenção Coletiva que prevê insalubridade em grau

médio para os empregados exercentes da função de “varredor”.

O § 9º do art. 896 da CLT dispõe,

in verbis

:

“§ 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente

será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.”

Na hipótese vertente, a recorrente não apontou contrariedade à

Súmulas nem violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

65

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº RORSum-0000235-48.2021.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

REVITA ENGENHARIA S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

RECORRENTE

RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

REVITA ENGENHARIA S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

RECORRIDO

RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REVITA ENGENHARIA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26f1171

proferida nos autos.

ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.

db9e46d; recurso apresentado em 21.03.2023 - ID. ef52ef4).

Regular a representação processual (ID. a459d8b).

Preparo satisfeito (IDs. 2ffb8bd, 682ec4b, 051118d, b5e00f4,

9c1b868, c40e829 e 5749d43).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Alegações:

a) violação do art. 7º, XXVI, da CF;

b) violação dos arts. 818 da CLT; 373 e 436 do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

A empresa recorrente se insurge em face do Acórdão que manteve

a sentença de 1º grau, que a condenou no pagamento das

diferenças decorrentes do enquadramento do adicional de

insalubridade em grau máximo. Alega que a decisão invalidou os

termos da Convenção Coletiva que prevê insalubridade em grau

médio para os empregados exercentes da função de “varredor”.

O § 9º do art. 896 da CLT dispõe,

in verbis

:

“§ 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente

será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.”

Na hipótese vertente, a recorrente não apontou contrariedade à

Súmulas nem violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000108-45.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JANIELE SOARES DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7109cd

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

66

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000108-45.2022.5.13.0010

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO

RECORRIDA: JANIELE SOARES DA SILVA VIEIRA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.02.2023 – Id.

8a13480); recurso apresentado em 16.03.2023 – Id. 66765fb.

Regular a representação processual (Id. ID. 38042d6)

Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. PRESCRIÇÃO.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.

Registre-se que o trecho estampado nas razões recursais

(ID.66765fb – FLS. 205) não se presta ao fim colimado, porquanto

não pertence ao acórdão guerreado.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

Inviável o processamento da revista quanto aos temas.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000113-67.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

RECORRIDO

MARCOS SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1faca3f

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000113-67.2022.5.13.0010

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO

RECORRIDO: MARCOS SANTOS DA SILVA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.02.2023 – Id.

6e1da40); recurso apresentado em 07.03.2023 – Id. 2d781d4.

Regular a representação processual (Portaria de Id. 079C2cd -

Súmula n. 436).

Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME

Alegações:

a) violação ao art. 102, I, “a”, 114, I, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

67

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

O município recorrente se insurge em face do reconhecimento da

competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda.

Alega que a relação havida entre os litigantes é eminentemente

jurídico-administrativa - estatutária, cuja competência é da Justiça

Comum Estadual.

A Turma julgadora destacou na ementa do acórdão:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REGIME CELETISTA.

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A solução do litígio

alberga o disciplinamento do art. 198, § 5º, da Constituição Federal

e do art. 8º da Lei nº 11.350/2006, uma vez que o reclamante

comprovou que foi contratado para exercer a função de agente

comunitário de saúde, sob o regime da CLT. Além do mais, o ente

municipal não comprovou a edição de regime jurídico próprio a

corroborar a tese de relação jurídicoadministrativa. Portanto, a

competência para processar e julgar o feito é desta Justiça

Especializada. Recurso não provido.

Ante os termos delineados no acórdão, restou claro que na hipótese

aqui tratada o reclamante foi contratado para exercer a função de

agente comunitário de saúde, sob o regime da CLT, não tendo sido

comprovada a mudança do regime celetista, razão pela qual

entendeu o órgão julgador ser desta Justiça Especializada a

competência para julgar o feito.

Nesse norte, não vislumbro possível violação aos dispositivos

constitucionais invocados.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável o processamento da revista quanto ao tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000112-82.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

RECORRIDO

VALDENEZ ALVES VIANA DOS

SANTOS

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eea65b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000112-82.2022.5.13.0010 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO

RECORRIDO: VALDENEZ ALVES VIANA DOS SANTOS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (data da ciência 16.02.2023 – ID. 9670874,

recurso apresentado em 15.03.2023 – ID. 858267b.

Regular a representação processual (Súmula n. 436).

Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME

Alegações:

a) violação ao art. 102, I, “a”, 114, I, da CF;

b) contrariedade às ADI’s nº 2.135-4 e 3395 do STF;

C) divergência jurisprudencial.

O município recorrente se insurge em face do reconhecimento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

68

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda.

Alega que a relação havida entre os litigantes é eminentemente

jurídico-administrativa - estatutária, cuja competência é da Justiça

Comum Estadual.

A Turma julgadora destacou na ementa do acórdão:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REGIME CELETISTA.

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A solução do litígio

alberga o disciplinamento do art. 198, § 5º, da Constituição Federal

e do art. 8º da Lei nº 11.350/2006, uma vez que O reclamante

comprovou que foi contratado para exercer a função de agente

comunitário de saúde, sob o regime da CLT. Além do mais, o ente

municipal não comprovou a edição de regime jurídico próprio a

corroborar a tese de relação jurídico-administrativa. Portanto, a

competência para processar e julgar o feito é desta Justiça

Especializada. Recurso não provido.

Ante os termos delineados no acórdão, restou claro que na hipótese

aqui tratada não foi comprovada a mudança do regime celetista,

permanecendo em vigor o contrato celetista, como previsto em Lei

própria.

Nesse norte, não vislumbro possível violação aos dispositivos

constitucionais invocados, tampouco a decisões vinculantes do

Supremo Tribunal Federal.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável o processamento da revista quanto ao tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000699-03.2020.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SERVICO SOCIAL DO COMERCIO

SESC-AR/PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RECORRIDO

JOSE HILTON SILVA DANTAS

ADVOGADO

ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:

17460/PB)

ADVOGADO

TASSIO LIVIO PAZ E

ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af0d6d2

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000699-03.2020.5.13.0034 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB

RECORRIDA: JOSÉ HILTON SILVA DANTAS

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/02/2023 – ID.

eb33d46; recurso apresentado em 06/03/2023 – ID.8a89479).

Regular a representação processual (ID.ec9acc4).

Preparo satisfeito (ID.9fce56c).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DO PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS POR TITULAÇÃO -

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

Alegações:

a) violação arts. 8º, § 2º e 461, § 1º da CLT.

Alega a recorrente que o acórdão recorrido merece reforma pois

violou o princípio da legalidade, ao reconhecer a inexistência de lei

formal, plano de cargos e salários, instrumentos normativos ou

regime jurídico estatal que imponham a obrigatoriedade de

pagamento ao professor com titulação de valores diferenciados.

A turma julgadora assim se pronunciou sobre o tema: (ID. c7665ad):

Das Diferenças salariaisA condenação objeto da pugna recursal diz

respeito a diferença salariais, que o recorrido, em vestibular,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

69

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

sustentou serem-lhe devidas ao argumento de que "o valor da

hora/aula do professor nível superior com mestrado era de R$ 29,15

(vinte e nove reais e quinze centavos)", complementando que ao ser

admitido "possuía o título de especialista", tendo concluído

"mestrado cujo título foi obtido em 09/04/2018", com a devida

apresentação dos títulos à reclamada, que lhe teria negado a

paga.Consta ainda da vestibular que ao tempo da contratação do

reclamante, em 11/02/2018, o "valor inicial da hora aula era de R$

6,65 (seis e sessenta e cinco reais)", passando ao valor de R$

14,17 em janeiro de 2015 e para R$ 15,98 quando da demissão, em

24/03/2019.O reclamado, em contestação (id 0eed97c), afirma

indevidas as diferenças salariais, retomando o teor dessas

alegações em arena recursal…O Recurso Ordinário, no particular,

não comporta provimento. Explico.Realço, de logo, que o

documento id 4ee4694 comprova as titulações alegadas em inicial.

A afirmação exordial de que "os títulos foram devidamente

apresentados" à reclamada não foi objeto de contraposição

específica, devendo, então, preponderar. Logo, era a recorrente

sabedora da condição acadêmica de seu contratado.(…)Nesse

contexto, em que está fora do terreno da dúvida processual o

pagamento ao reclamante de hora-aula em valores inferiores aos

estipulados pelo próprio empregador em suas diretivas domésticas,

são devidas as diferenças salariais nos moldes impostos pelo juízo

a quo por meio de sentença…(…)Assim, nego provimento ao

Recurso Ordinário quanto ao item.Pois bem, o apelo não merece

admissão.

Considerando os fundamentos do julgado, não se vislumbra

violação direta aos dispositivos apontados, sendo certo que, para se

chegar a tal conclusão, necessária seria a análise da legislação

infraconstitucional, o que não é possível na espécie, por força do já

citado art. 896, §9º, da CLT.

Ressalte-se, ainda, que a resolução da questão se respalda na

apreciação do contexto de fatos e de provas, cuja reapreciação em

sede extraordinária encontra óbice na Súmula 126 do TST, o que

também inviabiliza o processamento da revista, no particular. Na

verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de

divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000463-81.2020.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANA CLAUDIA BISPO DE SOUSA

VIEIRA

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

ANA CLAUDIA BISPO DE SOUSA

VIEIRA

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85a5c9a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000463-81.2020.5.13.0024

RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.

RECORRIDA: ANA CLAUDIA BISPO DE SOUSA VIEIRA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 - Id.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

70

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

fd4175f; recurso interposto em 16.03.2023 – Id. 99f2cb7).

Regular a representação processual (Ids. 81c22b7 e 81c22b7 - fl.

826).

Preparo satisfeito (Custas – Id. 86C3ef4; depósito recursal – Ids.

2f7c02 e19dcfe).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação do art. 93, IX, da CF;

b) violação dos arts. 832 da CLT; 489, § 1º, IV, do CPC.

O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou

de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus

embargos de declaração, ou seja, acerca do teor da cláusula

normativa que orienta a base de cálculo da PLR.

A Turma Julgadora, ao apreciar os primeiros Embargos de

Declaração opostos pelo acionado, destacou:

(…) Perlustrando o acórdão atacado (ID 41548cd) vê-se que os

temas abordados nas razões do Recurso Ordinário (ID 40e4dba)

foram apreciados e julgados por esta Corte, não se depreendendo

qualquer mácula aos princípios da legalidade, do devido processo

legal, do contraditório e da ampla defesa.O acórdão analisou os

pleitos recursais em conformidade com as normas legais que regem

a matéria, bem como em consonância com a jurisprudência deste

Regional, não se depreendendo, daquela decisão, nenhuma

omissão e/ou obscuridade suscetível de reformulação através de

Embargos de Declaração.Inclusive para melhor elucidação,

transcrevo o trecho da fundamentação, constante no acórdão

atacado.[...] 9 - DA PLRArgumenta a recorrente que "da análise dos

cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, verifica-se que

foram apurados valores a título integração da gratificação semestral

em PLR, o que não pode prevalecer", eis que "a recorrida não

juntou aos autos as CCTs de PLR, não podendo ser auferido valor a

este título" (ID 40e4dba - Pág. 23).Alega que "a CCT constante no

ID. 9e53f77 não se trata especificamente das CCTs de PLR.

Analisando a mesma, observa-se que não constam os critérios de

apuração da PLR " (ID 40e4dba - Pág. 23).Aduz que "o

entendimento da parte Reclamante de que a gratificação semestral

se trata de parcela de natureza salarial fixa, integrante da base de

cálculo da Participação nos Lucros e Resultados, é equivocado e

carece de respaldo legal e convencional" (ID 9a69b90 - Pág. 52).À

análise.Ab initio, deve ser esclarecido que não há controvérsia

quanto a existência das normas coletivas que regem a matéria em

discussão, tendo em vista que o reclamado, ora recorrente, quando

da apresentação da peça contestatória, ao se referir a este assunto

não esboçou nenhuma contrariedade quanto a existência das CCTs

que regem a matéria durante o lapso temporal de trabalho da autora

(ID 9a69b90 - Págs.50/54).O reclamado, em contestação, foi

categórico em afirmar que "a gratificação semestral auferidas pelos

empregados bancários, decorre de cláusula regulamentada em

decisão normativa, possuindo em decorrência, natureza tipicamente

'normativa'" (ID 9a69b90 - Págs. 50/52), assim como afirmou em

sua peça recursal que "sempre remunerou a Participação nos

Lucros e Resultados em conformidade com as cláusulas

normativas, nos moldes, critérios e valores lá preconizados, sendo

impugnadas as assertivas em contrário" (ID 9a69b90 - Pág. 52), o

que demonstra o seu conhecimento das CCTs, tornando, dessa

forma, a matéria incontroversa, nos termos do art. 374, incisos II e

III, do CPC.Por outro lado, o que está em discussão nos autos não

é o pagamento da verba, em sua origem, mas "as diferenças da

PLR, 13º e FGTS, em razão da integração, pelo seu duodécimo,

durante o período contratual imprescrito", conforme decidido na

sentença( ID 11b2845).Há de se observar, ainda, que gratificação

semestral, por possuir natureza salarial de caráter fixo, está

abrangida pela norma coletiva que prevê expressamente a sua

incidência na base de cálculo da PLR, quando dispõe: "verbas fixas

de natureza salarial", conforme convenções coletivas que são do

conhecimento de ambas as partes, eis que é matéria incontroversa,

como visto alhures.Portanto, admite-se a integração da gratificação

semestral na base de cálculo da participação nos lucros e

resultados, por força do disposto no art. 457, § 1º, da

CLT.Irretocável, pois, é a sentença.Frise-se que o acórdão,

conforme transcrição supra, afirma que o intervalo intrajornada não

era usufruído pela trabalhadora, com algumas exceções.Desta

forma, o cálculo das horas extras levou em consideração, apenas, a

quantidade de dias em que o intervalo intrajornada não foi gozado,

como se observa na planilha de quantificação da referida verba (ID

24c79d6 - Pág. 9), não tendo o embargante indicado um único dia

em que tal desconto não tenha sido observado.Ressalte-se, ainda,

que é desnecessário a citação de cláusula convencional afirmando

que a gratificação semestral, por possuir natureza salarial de caráter

fixo, está abrangida pela norma coletiva que prevê expressamente a

sua incidência na base de cálculo da PLR, quando dispõe: "verbas

fixas de natureza salarial", tendo em vista que se trata de matéria

incontroversa, nos termos do art. 374, incisos II e III, do CPC,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

71

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

conforme analisado na fundamentação do acordão (ID 41548cd -

Pág. 23), acima transcrita.Pois bem.Em suas razões de embargos

o reclamado ataca os pontos da decisão que lhes foram contrário,

culminando com o pedido para que este Regional faça uma

reanálise das questões postas alhures e, por consequência, seja

reformada a decisão embargada, deferindo-se os termos do

Recurso Ordinário por ele interposto, de modo que sejam sanadas

as omissões e obscuridades. No entanto, revendo o posicionamento

anteriormente adotado, porém não é este o remédio jurídico

adequado para rediscutir a matéria.Diante deste quadro, por

qualquer lado que se olhe, não há como prevalecer a irresignação

do embargante, eis que, na verdade, demonstra o seu

inconformismo com a conclusão lógica a que chegou o acórdão, o

qual concluiu em desacordo com as suas alegações...Na decisão

referente aos segundos embargos apresentados pelo réu, a Turma

assim se posicionou:

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a

Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e

jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões

suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar

o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,

IX, da CF e arts. 832 da CLT e 489, § 1º, IV, do CPC.

Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são

meras manifestações de inconformismo meritório.

DO INTERVALO INTRAJORNADA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 338 do TST;

b) violação dos arts. 71, § 4º da CLT; e 6º da LINDB;

c) violação do art. 5º II e LIV da CF.

O recorrente se insurge em face do deferimento das horas extras

decorrentes da não regular concessão do intervalo intrajornada.

Defende que, com a reforma trabalhista, ficou estabelecido na CLT

que apenas o período do intervalo suprimido deverá ser pago pelo

empregador, a título indenizatório, com acréscimo de 50% sobre o

valor da remuneração da hora normal de trabalho. Sustenta que a

nova lei tem aplicação imediata, conforme estabelece o artigo 6º da

Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro.

Não há porém como examinar o tema em debate, tendo em vista

que a questão não foi levantada oportunamente pela parte no

recurso ordinário e, consequentemente, não constou da decisão

recorrida, operando-se, no caso, a preclusão consumativa.

Inviável pois, o processamento da revista.

REFLEXOS DAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS E HORAS

EXTRAS SOBRE A PLR

Alegações:

a) violação do art. 7º, XXVI, da CF;

b) violação do art. 114 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega ser incabível o deferimento dos reflexos das

horas extras e gratificações semestrais sobre a PLR. Sustenta que

referidas parcelas não integram a base de cálculo da PLR, pois esta

verba é calculada sobre o salário-base mais verbas fixas de

natureza salarial, entre as quais não se inclui as horas extras e

gratificações semestrais, cuja natureza é variável e condicional,

ainda quando habitualmente prestadas.

Falece o réu de interesse quanto à repercussão das horas extras

sobre a PLR, visto que não houve condenação nesse sentido, mas

apenas acerca dos reflexos da gratificação semestral sobre esta

parcela.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou: “ Há de se observar,

ainda, que gratificação semestral, por possuir natureza salarial de

caráter fixo, está abrangida pela norma coletiva que prevê

expressamente a sua incidência na base de cálculo da PLR, quando

dispõe: "verbas fixas de natureza salarial", conforme convenções

coletivas que são do conhecimento de ambas as partes, eis que é

matéria incontroversa... Portanto, admite-se a integração da

gratificação semestral na base de cálculo da participação nos lucros

e resultados, por força do disposto no art. 457, § 1º, da CLT. ”

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade aos textos legais e constitucionais mencionados.

Quanto ao aresto paradigma da SDI do TST, revela-se inespecífico

por abordar a questão da repercussão das horas extras e não, da

gratificação semestral.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

DA MULTA DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Alegações:

a) violação do art. 5º, LXXVIII da CF por má aplicação e ao inciso

XXXV do referido dispositivo.

Insurge-se o reclamado em face da multa imposta no acórdão dos

embargos de declaração.

A Turma julgadora, quanto ao tema, verificou a inexistência de

vícios no acórdão guerreado, concluindo que se tratava de

embargos procrastinatórios, pelo que impôs a aplicação da multa de

2% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do

CPC.

A multa imposta encontra respaldo legal no § 2º do art. 1.026 do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

72

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

CPC, não havendo, pois, que se falar em ofensa aos dispositivos

constitucionais mencionados.

Denego seguimento.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000361-94.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

JOSE ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

JOSE ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04dc90b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000361-94.2022.5.13.0022 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA – EMLUR

RECORRIDOS: JOSÉ ANDRÉ DA SILVA, BETA AMBIENTAL

LTDA. E LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS

AMBIENTAIS LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 – ID.

351e24d; recurso interposto em 14.03.2023 – ID. e737196).

Regular a representação processual (ID. 1fdbbd7).

Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;

b) contrariedade à súmula 331, IV do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Volta-se a recorrente contra a responsabilidade a ela imposta pelo

acórdão guerreado.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

73

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000062-68.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

SOFIA VITORIA CHAVES GALDINO

DE MARIA

ADVOGADO

AYRTON OMENA ALVES(OAB:

26804/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d856cab

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000062-68.2022.5.13.0006 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDA: SOFIA VITORIA CHAVES GALDINO DE MARIA

QUESTÕES PRELIMINARES

A recorrente, de início, requer a retificação do polo passivo, para

que conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova

denominação da LIQ CORP S/A.

Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação

da reclamada. Nada a deferir.

Requer, ainda, que as futuras publicações/notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-

PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Pede ainda, a manutenção da suspensão do processo em face da

prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo, abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de

determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – Id. -

46dd5a4; recurso apresentado em 15.03.2023 – Id. 99a6543).

Regular a representação processual (Ids. 5e0b1c9 e 16080d9).

Preparo: recorrente em recuperação judicial - art. 899, § 10, da CLT

- custas pagas (Id. 02D0f1d ).

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DAS MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT

Alegações:

a) violação dos arts. 467 e 477 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Sustenta a recorrente que diferenças controvertidas reconhecidas e

deferidas na esfera judicial não podem gerar as multas em apreço.

A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:

Multa do art. 477 da CLT

De acordo com a Súmula 462 do TST, a multa prevista no art. 477,

§ 8º, da CLT "não será devida apenas quando, comprovadamente,

o empregado der causa à mora no pagamento das verbas

rescisórias", o que não ocorreu no caso concreto.

Nesses termos, mesmo na hipótese de rescisão indireta, é

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

74

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

imperioso aplicar a multa do art. 477, § 8º, da CLT.

...

Multa do art. 467 da CLT

A insurgência é claramente descabida, pois a magistrada de

primeira instância decidiu que a controvérsia existente quanto às

parcelas pleitadas na petição inicial "afasta a aplicação do artigo

467 da CLT".

Inicialmente, convém esclarecer que não houve condenação na

multa do art. 467 da CLT, pelo que não há interesse recursal quanto

ao tema.

Quanto à multa prevista no art. 477 da CLT, o Órgão julgador

assinalou que mesmo na hipótese de rescisão indireta, é imperiosa

a aplicação da multa referida, não sendo devida apenas quando o

empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias,

o que não é o caso dos autos.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de ofensa à legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, II, e 7º, XXVIII, da CF;

b) afronta aos arts. 186, 929 a 943 e 946 a 954 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face do deferimento de indenização por

danos morais, decorrente de doença ocupacional. Sustenta que não

foram configurados os requisitos necessários à indenização

perseguida.

A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:

Todavia, considerando que a empresa rechaça a reparação moral,

sob a alegação de que não houve conduta irregular da empresa, é

cabível a análise meritória da questão, até porque a magistrada de

origem também considerou o atraso salarial como fator capaz de

contribuir negativamente para a saúde da reclamante.

Segundo o laudo pericial, a autora foi acometida de transtorno misto

de ansiedade e depressão, doença "comprovadamente multifatorial,

com inúmeras possibilidades e não passível de uniformização como

causa, já que não se podem constatar as possibilidades genéticas".

Nesses termos, não existiria nexo causal, nem a caracterização

como acidente de trabalho, "por não se comprovar que ocorre pelo

exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador

doméstico ou pelo exercício do trabalho".

Entretanto, o perito entendeu que "o exercício do trabalho atuou

como concausa no aparecimento ou agravamento da doença",

considerando, especialmente, as pressões e a cobrança de metas

no ambiente laboral. Assim se expressou a magistrada de origem

na apreciação da controvérsia:

[...] o laudo pericial reconhece que a reclamante foi diagnosticada

com problemas psíquicos que foram agravados pelo ambiente de

trabalho proporcionado pela empresa, estando contudo já

recuperada no momento da perícia. Nesse sentido, o fato da autora

ter sua saúde restabelecida após o afastamento do trabalho só

reforça a existência do nexo de concausalidade já reconhecido no

laudo pericial. No caso e apreço, a conclusão do laudo pericial,

elaborado com base histórico relatado pelo autor e exame clínico,

indica que a reclamante sofreu de problemas psíquicos, que a

impediram de exercer o labor por certo período, sendo taxativo

quanto a existência de nexo concausal com a atividade exercida na

empresa. [...]

Nesse contexto, foi mantida a condenação no pagamento de

indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, caput, V, X e XXII da CF;

b) violação dos arts. 186, 927 e 944 do CC; e 223-G da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se em face do valor da indenização fixada a título de danos

morais.

Ressaltou o acórdão quanto a este tema que:

Entendo, contudo, que o valor de R$ 7.000,00 se afigura um pouco

elevado, considerando que a própria autora informou para o perito

que já era "uma pessoa ansiosa", tendo seu quadro piorado com as

pressões sofridas no labor.

Tal confissão, logicamente, harmoniza-se plenamente com a

conclusão de que a prestação de serviços não causou o

aparecimento da doença, mas apenas seu agravamento.

De arte, consideradas as particularidades do caso, à luz dos

princípios da razoabilidade e proporcionalidade, impõe-se reduzir a

indenização para R$ 5.000,00, com amparo no art. 944 do Código

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

75

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Civil.

O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do

valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se

mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é

visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.

No caso, a Turma ponderou os parâmetros utilizados na sentença

de origem e levando em consideração as particularidades do caso,

à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, reduziu a

indenização para R$ 5.000,00.

Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal

constitucional ou infraconstitucional.

Registre-se que em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não

é cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do

recurso.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as

providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000102-63.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TREZE FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RECORRIDO

LEANDERSON LUCAS DA SILVA

LIRA

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- TREZE FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c86ad3d

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000102-63.2022.5.13.0034 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: TREZE FUTEBOL CLUBE

RECORRIDO: LEANDERSON LUCAS DA SILVA LIRA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 06.03.2023 - ID. faf4d8f; recurso interposto

tempestivamente em 15.03.2023 – ID. A894dc5.

Representação processual regular (ID. 0387B76).

Preparo dispensado (beneficiário da Justiça Gratuita – ID. 4Df01f3).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DA NÃO

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação ao art. 5º,LV, da CF;

b) violação ao art. 93, IX, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

Observa-se, quanto ao tema em questão, que o recorrente não

comprovou o prequestionamento da matéria suscitada, ou seja, não

transcreveu trechos do acórdão recorrido relativamente ao tema

devolvido, medida indispensável para a análise do recurso de

revista, nos termos do item I do § 1º-A do art. 896 da CLT.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no referido dispositivo

legal, mister se faz a transcrição de excertos das razões de decidir

do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a

parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

76

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000103-05.2022.5.13.0016

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

ADVOGADO

ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:

11215/PB)

RECORRIDO

EUFABIO QUEIROGA BEZERRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EUFABIO QUEIROGA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aba94c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000103-05.2022.5.13.0016 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: EUFÁBIO QUEIROGA BEZERRA

RECORRIDA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA

- CAGEPA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 - ID.

1edce89; recurso apresentado em 16.03.2023 - ID. 1b62f77).

Regular a representação processual (ID. bf161b1).

Preparo dispensado através do acórdão questionado.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alegações:

- violação dos arts. 5º, incisos II e LV, 7º, incisos XXIII e XXVI, da

Constituição Federal;

- violação do art. 611-A, incisos I e XII, da Norma Consolidada;

- divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

sendo esta formalidade exigida no art. 896, § 1º-A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, inclusive quanto ao alegado dissenso

jurisprudencial, tendo em vista a inobservância ao pressuposto legal

de recorribilidade acima mencionado.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000433-32.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

ALESSANDRA IELPO

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

77

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d224800

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000433-32.2022.5.13.0006 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.

RECORRIDA: ALESSANDRA IELPO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 – ID.

0510939; recurso apresentado em 16.03.2023 – ID.503b6a2).

Regular a representação processual (ID.ea3bdaf).

O apelo está deserto. Explico.

Em relação ao preparo, a parte recorrente renova o pedido de

justiça gratuita.

Inicialmente, convém esclarecer que, antes do julgamento do

recurso ordinário, através do despacho acostado no ID.30a1c3e, foi

concedido o prazo de 05 (cinco) dias para o recorrente efetuasse o

preparo e, prazo que decorreu sem manifestação do interessado, o

que levou ao não conhecimento do apelo ordinário por deserção

(ID. cfdd712).

Conforme preconiza a Súmula nº 463, II, do TST, para a pessoa

jurídica fazer jus ao benefício da gratuidade judiciária “

não basta a

mera declaração: é necessária a demonstração cabal de

impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo

”.

In casu

, ao interpor o recurso de revista, o reclamado não renova o

pleito de Justiça Gratuita, mas não traz prova capaz de demonstrar

a situação patrimonial da empresa, tampouco sua absoluta

impossibilidade de arcar com as despesas processuais, situação

que não lhe faculta a gratuidade.

Pois bem.

Não sendo a hipótese enquadrável no art. 899, § 10, da CLT,

ausente a comprovação da insuficiência econômica, impõe-se a

manutenção do indeferimento da gratuidade, mormente quando o

apelo fora proposto, de novo, sem a cabal demonstração de

impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por

deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova

oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto

que, assim já antes oportunizado, o ora recorrente manteve-se

inerte.

Outrossim, também não se enquadra a espécie nas benesses do §

2º do art. 1.007 do CPC/2015, e OJ - SDI1-140, do C. TST,

considerando que nenhum importe fora recolhido a título de custas

e depósito recursal que caracterize ou justifique um suposto

suprimento de insuficiência no valor do preparo.

No mais, na presente hipótese, o acesso à justiça foi plenamente

garantido, considerando que a paridade de armas fora cabalmente

disponibilizada por meio do cumprimento do devido processo legal.

Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de

revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº

128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida

escorreita.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000283-97.2021.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS

S/A

ADVOGADO

ROMULO MARCEL SOUTO DOS

SANTOS(OAB: 16498/CE)

RECORRIDO

GABRIEL DOS SANTOS LOPES

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL DOS SANTOS LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa8162c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA 0000283-97.2021.5.13.0002

RECORRENTE: MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

78

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RECORRIDO: GABRIEL DOS SANTOS LOPES

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 - ID.

e6febf8 ; recurso apresentado em 16.03.2023 - ID. 86af1aa).

Regular a representação processual (ID. 95b73b4)

Preparo satisfeito (ID. 81Bf902 ; db33d93 ; 529a56a).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS

INDICADORES

Ressalte-se que a análise de qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Alegações:

a) violação do art. 927, § único, do CC

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente requer seja afastada a responsabilidade objetiva.

A Turma Julgadora analisou a matéria e a recorrente trouxe trecho

da decisão:

No mesmo diapasão de raciocínio do juízo a quo, entendo na

hipótese em exame estão presentes o dano, o nexo de causalidade

e a culpa lato sensu, restando o dever da reclamada de indenizar.

Inteligência dos artigos 186 e 927 do Código Civil.Destaque-se no

processo do trabalho é plenamente aplicável a responsabilidade

civil objetiva disposta no parágrafo único do art. 927 do CC, quando

a atividade exercida se revestir de risco superior ao existente na

média das relações de trabalho, como é o caso em apreço.Com

efeito, é de se manter a condenação da reclamada no pagamento

de indenização por danos morais.Quanto ao valor indenizatório,

entendo que o valor de R$ 10.000,00 a título de danos morais se

adequa ao caso em comento e ao que dispõe o art. 223-G,

considerando o último salário do recorrido, conforme consta no

TRCT de ID 27a5f00.Logo, diante de tais circunstâncias, não

procedem as argumentações recursais e, portanto, nada a modificar

na sentença hostilizada.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação ao dispositivo legal acima mencionado.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

Recurso de Revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável

o

processamento

da

revista

quanto

ao

t e m a .

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000283-97.2021.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS

S/A

ADVOGADO

ROMULO MARCEL SOUTO DOS

SANTOS(OAB: 16498/CE)

RECORRIDO

GABRIEL DOS SANTOS LOPES

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa8162c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA 0000283-97.2021.5.13.0002

RECORRENTE: MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A

RECORRIDO: GABRIEL DOS SANTOS LOPES

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 - ID.

e6febf8 ; recurso apresentado em 16.03.2023 - ID. 86af1aa).

Regular a representação processual (ID. 95b73b4)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

79

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Preparo satisfeito (ID. 81Bf902 ; db33d93 ; 529a56a).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS

INDICADORES

Ressalte-se que a análise de qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Alegações:

a) violação do art. 927, § único, do CC

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente requer seja afastada a responsabilidade objetiva.

A Turma Julgadora analisou a matéria e a recorrente trouxe trecho

da decisão:

No mesmo diapasão de raciocínio do juízo a quo, entendo na

hipótese em exame estão presentes o dano, o nexo de causalidade

e a culpa lato sensu, restando o dever da reclamada de indenizar.

Inteligência dos artigos 186 e 927 do Código Civil.Destaque-se no

processo do trabalho é plenamente aplicável a responsabilidade

civil objetiva disposta no parágrafo único do art. 927 do CC, quando

a atividade exercida se revestir de risco superior ao existente na

média das relações de trabalho, como é o caso em apreço.Com

efeito, é de se manter a condenação da reclamada no pagamento

de indenização por danos morais.Quanto ao valor indenizatório,

entendo que o valor de R$ 10.000,00 a título de danos morais se

adequa ao caso em comento e ao que dispõe o art. 223-G,

considerando o último salário do recorrido, conforme consta no

TRCT de ID 27a5f00.Logo, diante de tais circunstâncias, não

procedem as argumentações recursais e, portanto, nada a modificar

na sentença hostilizada.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação ao dispositivo legal acima mencionado.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

Recurso de Revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável

o

processamento

da

revista

quanto

ao

t e m a .

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AIRO-0000361-29.2020.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

INSTITUTO CAMPINENSE DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

AGRAVANTE

SUELYN FABIANA ACIOLE MORAIS

DE QUEIROZ

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO CAMPINENSE DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

AGRAVADO

SUELYN FABIANA ACIOLE MORAIS

DE QUEIROZ

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

80

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2690c62

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000361-29.2020.5.13.0034 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO

SUPERIOR LTDA.

RECORRIDA: SUELYN FABIANA ACIOLE MORAIS DE QUEIROZ

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 – ID.

43f3d03; recurso apresentado em 16.03.2023 – ID. 9Ecf4bc).

Regular a representação processual (ID. D7d3eef).

Preparo satisfeito (ID. 434B3a7, b4d1436, 60e05ab e 60e05ab).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DAS DIFERENÇAS SALARIAIS

Alegações:

a) ofensa à Orientação Jurisprudencial nº 244 da SBDI-1 do C. TST;

b) ofensa ao artigo 5º, II, da CF/88;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do v. acórdão que manteve a

condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de

uma redução injustificada da carga horária obreira. Alega que não

há nenhuma ilegalidade na redução da carga horária, uma vez que

a Orientação Jurisprudencial nº 244 da SBDI-1 do TST determina de

forma expressa que a redução da carga horária do professor em

face da diminuição do número de alunos “não constitui alteração

contratual” lesiva, pois não altera a hora-aula devida.

O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou (ID. e746616):

DAS DIFERENÇAS SALARIAIS

A parte autora alega, na exordial, que teve uma redução

considerável de sua carga horária, sem nenhuma justificativa por

parte da reclamada, passando de 50% tal redução por 2 vezes, sem

a obediência do disposto nas CCT´s que vedam a diminuição

imotivada da carga horária do professor.

O magistrado de primeiro grau deferiu o pleito de diferenças

salariais, por entender que as sucessivas reduções da carga horária

da reclamante não possuíram critérios bem definidos e sem a

observância das excepcionalidades previstas nas convenções

coletivas.

A parte insurge-se contra a referidacondenação, justificando que nã

o há qualquer ilegalidade na redução da carga horária, uma vez que

a Orientação Jurisprudencial nº 244 da SBDI-1 do TST determina de

forma expressa que a redução da carga horária do professor em

face da diminuição do número de alunos “não constitui alteração

contratual” lesiva, pois não altera a hora-aula devida.

Analisa-se.

As CCTs vigentes estabelecem:

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA REDUÇÃO DE CARGA

HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL

É vedada a redução da remuneração mensal do empregado, bem

como da carga horária, salvo se houver redução de turmas e/ou

alteração da carga horária curricular, ou do plano semestral de

atividades acadêmicas, devendo haver acordo escrito entre o

professor e a instituição de ensino para esta finalidade.

Parágrafo único – Não havendo acordo escrito e havendo a redução

da remuneração do empregado, a instituição fica obrigada a pagar

as diferenças salariais devidas.

Cumpre registrar, outrossim, que a OJ nº244, da SDI-1, prevê a

possibilidade de redução da carga horária, nos seguintes termos:

PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE

A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição

do número de alunos não constitui alteração contratual, uma vez

que não implica redução do valor da hora-aula.

Nesse sentido, constitui ônus do empregador a prova da diminuição

do número de alunos que justifique a redução da carga horária do

professor.

Contudo, no caso em apreço, a reclamada não fez prova da

redução do número de alunos/turmas que ampararam a redução da

carga horária da reclamante.

Registro que, inclusive em relação ao período de vigência dasCCTs

, passou a ser obrigatório acordo escrito para a redução da carga

horária. Assim, tendo o reclamado feito a redução de turma/alunos,

de forma unilateral, o que não é aceitável, revela-se plenamente

cabível a sua condenação nos pagamento das diferenças salariais,

decorrente da redução carga horária de forma irregular, conforme

consignado na sentença.

Diante do apurado, mantenho a condenação.

Como é possível perceber, as sucessivas reduções da carga horária

da vindicante ocorreram basicamente por redução do número de

alunos, sem critérios bem definidos, sem oitiva contemporânea da

docente e sem observância das excepcionalidades constantes da

cláusula quinta das convenções aplicáveis.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação aos dispositivos alegados.

Ademais, consoante se observa, a questão em debate, como

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

resolvida pelo Regional, expõe contornos nitidamente fáticos

probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência

que, especificamente, encontra óbice na Súmula 126 do TST,

sendo bastante para negar seguimento ao apelo manejado.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DAS HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, inciso II, da CF.

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face da condenação no pagamento das

horas extras. Sustenta que os cartões de ponto trazidos aos autos

pela ré, confirmam que todas as atividades que eram exercidas pela

reclamante eram feitas dentro da sua carga horária de aula.

O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou:

(…)

A testemunha apresentada pela reclamada, por sua vez, não soube

informar se algumas dessas atividades eram obrigatórias e,

especificamente à autora, revelou “que não trabalhou junto com a

reclamante; que nunca viu a autora trabalhar na faculdade nem

acompanhava os horários dela”.

Nesse contexto, sendo incontroverso que a reclamada considerava

remuneradas as horas-atividade pela carga horária contratada,

entende-se que faz jus a parte reclamante à remuneração das

atividades extraclasse.

Assim, entendo comprovada a realização de trabalho não

computada na jornada de trabalho, estando correto o valor arbitrado

pelo magistrado de primeiro grau no que se refere ao referido título.

Logo, nada a reformar.

Pois bem, pelo consignado no acórdão, a questão relacionada à

jornada foi resolvida com base na provas oral produzida nos autos,

à vista das quais decidiu o Regional, no particular, pela manutenção

da decisão de primeiro grau.

Nesse sentido, não se vislumbra ofensa às disposições

constitucional invocada, descabendo pois a admissibilidade do

apelo nos moldes do artigo 896, alíneas a e c, da CLT.

Ademais, a questão devolvida à resolução, concernente às horas

extras, à evidência, expõe contornos nitidamente fático-probatórios,

cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra

óbice na Súmula 126 do TST, razão pela qual se considera inviável

o seguimento do recurso de revista, inclusive por alegado dissenso

pretoriano.

DA MULTA CONVENCIONAL

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, inciso II, da CF.

A reclamada pede a exclusão do pagamento de multa convencional

em face do alegado descumprimento de obrigações coletivas

referentes às horas extraordinárias e à redução injustificada de

carga horária.

O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou:

DA MULTA CONVENCIONAL

(…)

Sem razão.

A condenação no pagamento da multa em questão se deu pela

violação da cláusula atinente à redução da carga horária e ao

cumprimento de horas extras, devidamente comprovada e mantida

nesta instância.

Nada a reformar, neste ponto.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa ao texto constitucional.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

DEVIDOS PELA RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO.

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, II, da CF;

b) ofensa ao artigo 791-A da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente ainda requer a reforma do acórdão no tocante à base

de cálculo da verba honorária devida pela reclamante que, sob sua

ótica, consoante sublinha, deve observar “a diferença entre o valor

pedido e o valor efetivamente deferido”.

Quanto ao tema, eis o exposto na decisão recorrida:

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

(…)

Ademais, não prospera o pleito de que o percentual deverá incidir

sobre a diferença entre o valor postulado e o valor efetivamente

deferido.

Isso porque a Lei nº13.467/2017 trouxe expressamente que só será

devido o pagamento dos honorários advocatícios nos casos de

sucumbência recíproca, que não se confunde com sucumbência

parcial.

A sucumbência parcial ocorre quando existe o acolhimento parcial

do pedido em relação ao quantum pretendido, ao passo em que

sucumbência recíproca ocorre quando, em uma mesma ação, com

diversos pedidos cumulados, forem acolhidos apenas parte deles,

sendo improcedentes outros, caracterizando-se assim mútua ou

recíproca sucumbência.

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Nesse contexto, indevido o arbitramento de honorários de

sucumbência em favor dos patronos do reclamado, mesmo que em

menor extensão dos valores pugnados na inicial.

(…)

Logo, nada a modificar na sentença quanto aos referidos aspectos.

Ora, considerar os termos da decisão recorrida, não se vislumbra

ofensa ao texto legal mencionado, tampouco ao preceito

constitucional apontado, até porque a decisão se encontra alinhada

às disposições invocadas.

Denega-se, enfim.

DA MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO AOS HONORÁRIOS

SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMANTE

Alegações:

a) ofensa ao art. 5º, II, da CF;

b) violação do art. 791-A da CLT.

O recorrente alega que o montante fixado a título de honorários

sucumbenciais devidos pela parte autora (5%) encontra-se

desproporcional aos critérios previstos em lei, requerendo seja o

valor majorado.

A propósito, assim decidiu o Regional:

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

(…)

Por fim, quanto ao percentual, os honorários de sucumbência

podem ser fixados entre 5% e 15%, não havendo uma imposição

e/ou determinação para que sejam fixados em 15%, assim como

não há uma obrigatoriedade para o Magistrado fixe tal valor em 5%.

Compete ao julgador a dosimetria da condenação entre os limites

mínimo e máximo, e, nesse norte, a fixação de tais honorários nos

moldes fixados pelo Juízo de 1º grau, ao meu sentir, atendeu aos

ditames da legislação vigente e em observância ao princípio da

razoabilidade, razão pela qual merece ser mantida.

Como visto, os percentuais de honorários foram fixados em atenção

ao disposto na legislação pertinente e, nesse sentido, não se

vislumbra ofensa aos dispositivos legal e constitucional apontados.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000745-57.2021.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

AGRAVANTE

ELIEZER VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

ELIEZER VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIEZER VICENTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 461d9f8

proferida nos autos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA

ROT0000745-57.2021.5.13.0001 - SEGUNDA TURMA

EMBARGANTE: ELIEZER VICENTE DA SILVA

EMBARGADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS

QUESTÃO PRELIMINAR

Compulsando detidamente o arcabouço processual, é possível

inferir a partir da leitura da peça de Embargos ao Recurso de

Revista Id. 993cd69 , que a parte recorrente equivocou-se quando

inseriu no preâmbulo da peça nome de pessoa diversa do

embargado da presente ação.

No entanto, tal erro não prejudica a análise do apelo, porquanto o

seu conteúdo diz respeito aos fatos ocorridos nos presentes autos,

tratando-se de mero erro material.

Nesse cenário, passo a análise dos Embargos de Declaração.

DECISÃO

Embargos de declaração opostos porELIEZER VICENTE DA

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3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

SILVAem face da decisão proferida por esta Vice-Presidência em

exame de admissibilidade de recurso de revista.

O embargante sustenta que houve omissão em relação à análise do

tema referente à Coisa Julgada ,art. 5º XXXVI da CF, ao argumento

de que, na fundamentação que denegou seguimento ao recurso,

não há pronunciamento a respeito.

É o relatório.

Decido.

A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os

embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida

em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de

omissão.

Não é a hipótese dos autos.

Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste

omissão ou obscuridade, posto que, ao interpor o Recurso de

Revista, a hipótese de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, foi

analisada dentro do tema DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO

ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR NEGATIVA

DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, conforme proposto pelo

recorrente.

É o que se observa da leitura do trecho adiante reproduzido,

in

verbis

:

DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO

POR

NEGATIVA

DA

PRESTAÇÃO

J U R I S D I C I O N A L

Alegação:

a) Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 93, IX, CF/88.

b) divergência jurisprudencial.

Sustenta o recorrente que houve negativa de prestação jurisdicional

porquanto, mesmo incitado por meio de embargos declaratórios, o

acórdão foi omisso, quanto ao tópico da compensação final.

Requer a reforma da decisão, sob pena de afronta a coisa julgada.

A Turma julgadora deixou assente:

(...) Com efeito, conforme suficientemente fundamentado na decisão

ora embargada, este Colegiado, resolvendo a controvérsia contida

no agravo de petição da parte executada quanto ao momento da

compensação das progressões concedidas, consignou o seguinte:

"consolidou-se, nesta Turma Julgadora, posicionamento diverso

quanto ao aspecto em discussão, prevalecendo a tese de que as

diferenças salariais resultantes da implantação a destempo das

progressões horizontais devidas aos exequentes deveria observar a

dedução nas épocas próprias dos valores concernentes às

progressões horizontais já concedidas espontaneamente pela

empresa, como consta dos diversos precedentes citados nas razões

recursais", razão pela qual, "a metodologia aplicada no laudo

pericial contábil merece, , ser reformada, para adequar-se aodata

venia posicionamento prevalente deste Regional quanto às

compensações das promoções concedidas na vigência do contrato

de trabalho (...)", tendo em vista que "caso as progressões já

recebidas sejam desconsideradas nas épocas em que foram

efetivamente concedidas, aplicando-se a compensação a partir de

outro momento mais recente, sem nenhuma correção, o exequente

auferiria duplamente a diferença ( ). E não ébis in idem esta a lógica

da sentença exequenda nem das decisões posteriores sobre a

liquidação. A ser assim, ocorreria evidente enriquecimento

ilícito."Estabelecidas essas premissas, tem-se que a argumentação

tecida pelo embargante ataca o exame dos fatos e provas adunados

aos autos feito por este Colegiado, visando, na verdade, nova

análise da matéria, à luz da tese por ele defendida.Especificamente

quanto à denominada "omissão em relação a algumas premissas

fáticas e provas", tal não se configura pelo convencimento formado

pelo julgador a partir da

análise dos elementos de prova trazidos aos autos, ainda que a

parte o entenda equivocado.A compreensão da parte de que os

fatos, na forma como considerados e avaliados pelo julgador, não

correspondem à realidade, desafia recurso próprio, uma vez que os

questionamentos ora postos acerca da prova produzida já foram

oportunamente sopesados na formação do convencimento deste

juízo, não sendo possível seu reexame nesta mesma

instância.Com efeito, a correção de eventual error in judicando, se

o embargante o entende caracterizado, não se amolda à finalidade

dos embargos de declaração.Concluo, assim, que os embargos de

declaração opostos pelo exequente detêm o nítido intuito de

reforma da decisão embargada e não visam aclarar ou esclarecer

os fundamentos da decisão, mas, sim, provocar nova análise da

matéria controvertida, para o que, repito, não se prestam os

embargos de declaração.Estabelecidas essas premissas, tem-se

que a argumentação tecida pelo embargante ataca o exame dos

fatos e provas adunados aos autos feito por este Colegiado,

visando, na verdade, nova análise da matéria, à luz da tese por ele

defendida.Especificamente quanto à denominada "omissão em

relação a algumas premissas fáticas e provas", tal não se configura

pelo convencimento formado pelo julgador a partir da análise dos

elementos de prova trazidos aos autos, ainda que a parte o entenda

equivocado.A compreensão da parte de que os fatos, na forma

como considerados e avaliados pelo julgador, não correspondem à

realidade, desafia recurso próprio, uma vez que os questionamentos

ora postos acerca da prova produzida já foram oportunamente

sopesados na formação do convencimento deste juízo, não sendo

possível seu reexame nesta mesma instância.

Com efeito, a correção de eventual error in , se o embargante o

entende caracterizado, não sejudicando amolda à finalidade dos

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

embargos de declaração.Concluo, assim, que os embargos de

declaração opostos pelo exequente detêm o nítido intuito de

reforma da decisão embargada e não visam aclarar ou esclarecer

os fundamentos da decisão, mas, sim, provocar nova análise da

matéria controvertida, para o que, repito, não se prestam os

embargos de declaração.Ora, sabe-se que a negativa de prestação

jurisdicional se configura com a ausência de posicionamento

expresso, no julgado, acerca de questão suscitada pelos litigantes e

que seja essencial e indispensável à solução da

controvérsia.Observa-se que a decisão turmária analisou todos os

argumentos suscitados pelo recorrente, deixando consignado

explicitadamente o seu entendimento acerca de qual é a legislação

aplicável ao caso, rebatendo especificamente as matérias

suscitadas pela parte.Desta forma, constata-se que os temas

suscitados pelo recorrente foram detalhadamente examinados e a

prestação jurisdicional entregue de forma amplamente

fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo

satisfatório, os argumentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua

decisão, analisando as questões suscitadas pela parte, bem como

as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que afasta a

hipótese de afronta ao art. 93, IX, da CF/88.Portanto, as alegações

do recorrente são meras manifestações de inconformismo meritório,

motivo pelo qual denega-se seguimento ao recurso no aspecto.No

mais, em face do óbice da Súmula 459 do TST, resta inviável a

análise de divergência jurisprudencial, e do artigo 5º, XXVI da

CF.Inviável, portanto, o manejo e o seguimento do presente apelo

revisional na espécie, nos termos propostos pelo demandante.

Ora, observa-se que o despacho denegatório do seguimento do

Recurso de Revista expôs com clareza os fundamentos da decisão,

analisando a questão da coisa julgada que consistia justamente no

argumento de que a compensação deveria ocorrer ao final.

As questões suscitadas nos embargos nitidamente não ensejam

qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero

inconformismo do embargante com a denegação do apelo.

Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.

Rejeito, pois, os Embargos de Declaração ora apresentados.

CONCLUSÃO

Nesse contexto, CONHEÇO dos Embargos de Eeclaração

apresentados e, no mérito, REJEITO-O.

Publique-se.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000745-57.2021.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

AGRAVANTE

ELIEZER VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

ELIEZER VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIEZER VICENTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 461d9f8

proferida nos autos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA

ROT0000745-57.2021.5.13.0001 - SEGUNDA TURMA

EMBARGANTE: ELIEZER VICENTE DA SILVA

EMBARGADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS

QUESTÃO PRELIMINAR

Compulsando detidamente o arcabouço processual, é possível

inferir a partir da leitura da peça de Embargos ao Recurso de

Revista Id. 993cd69 , que a parte recorrente equivocou-se quando

inseriu no preâmbulo da peça nome de pessoa diversa do

embargado da presente ação.

No entanto, tal erro não prejudica a análise do apelo, porquanto o

seu conteúdo diz respeito aos fatos ocorridos nos presentes autos,

tratando-se de mero erro material.

Nesse cenário, passo a análise dos Embargos de Declaração.

DECISÃO

Embargos de declaração opostos porELIEZER VICENTE DA

SILVAem face da decisão proferida por esta Vice-Presidência em

exame de admissibilidade de recurso de revista.

O embargante sustenta que houve omissão em relação à análise do

tema referente à Coisa Julgada ,art. 5º XXXVI da CF, ao argumento

de que, na fundamentação que denegou seguimento ao recurso,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

não há pronunciamento a respeito.

É o relatório.

Decido.

A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os

embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida

em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de

omissão.

Não é a hipótese dos autos.

Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste

omissão ou obscuridade, posto que, ao interpor o Recurso de

Revista, a hipótese de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, foi

analisada dentro do tema DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO

ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR NEGATIVA

DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, conforme proposto pelo

recorrente.

É o que se observa da leitura do trecho adiante reproduzido,

in

verbis

:

DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO

POR

NEGATIVA

DA

PRESTAÇÃO

J U R I S D I C I O N A L

Alegação:

a) Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 93, IX, CF/88.

b) divergência jurisprudencial.

Sustenta o recorrente que houve negativa de prestação jurisdicional

porquanto, mesmo incitado por meio de embargos declaratórios, o

acórdão foi omisso, quanto ao tópico da compensação final.

Requer a reforma da decisão, sob pena de afronta a coisa julgada.

A Turma julgadora deixou assente:

(...) Com efeito, conforme suficientemente fundamentado na decisão

ora embargada, este Colegiado, resolvendo a controvérsia contida

no agravo de petição da parte executada quanto ao momento da

compensação das progressões concedidas, consignou o seguinte:

"consolidou-se, nesta Turma Julgadora, posicionamento diverso

quanto ao aspecto em discussão, prevalecendo a tese de que as

diferenças salariais resultantes da implantação a destempo das

progressões horizontais devidas aos exequentes deveria observar a

dedução nas épocas próprias dos valores concernentes às

progressões horizontais já concedidas espontaneamente pela

empresa, como consta dos diversos precedentes citados nas razões

recursais", razão pela qual, "a metodologia aplicada no laudo

pericial contábil merece, , ser reformada, para adequar-se aodata

venia posicionamento prevalente deste Regional quanto às

compensações das promoções concedidas na vigência do contrato

de trabalho (...)", tendo em vista que "caso as progressões já

recebidas sejam desconsideradas nas épocas em que foram

efetivamente concedidas, aplicando-se a compensação a partir de

outro momento mais recente, sem nenhuma correção, o exequente

auferiria duplamente a diferença ( ). E não ébis in idem esta a lógica

da sentença exequenda nem das decisões posteriores sobre a

liquidação. A ser assim, ocorreria evidente enriquecimento

ilícito."Estabelecidas essas premissas, tem-se que a argumentação

tecida pelo embargante ataca o exame dos fatos e provas adunados

aos autos feito por este Colegiado, visando, na verdade, nova

análise da matéria, à luz da tese por ele defendida.Especificamente

quanto à denominada "omissão em relação a algumas premissas

fáticas e provas", tal não se configura pelo convencimento formado

pelo julgador a partir da

análise dos elementos de prova trazidos aos autos, ainda que a

parte o entenda equivocado.A compreensão da parte de que os

fatos, na forma como considerados e avaliados pelo julgador, não

correspondem à realidade, desafia recurso próprio, uma vez que os

questionamentos ora postos acerca da prova produzida já foram

oportunamente sopesados na formação do convencimento deste

juízo, não sendo possível seu reexame nesta mesma

instância.Com efeito, a correção de eventual error in judicando, se

o embargante o entende caracterizado, não se amolda à finalidade

dos embargos de declaração.Concluo, assim, que os embargos de

declaração opostos pelo exequente detêm o nítido intuito de

reforma da decisão embargada e não visam aclarar ou esclarecer

os fundamentos da decisão, mas, sim, provocar nova análise da

matéria controvertida, para o que, repito, não se prestam os

embargos de declaração.Estabelecidas essas premissas, tem-se

que a argumentação tecida pelo embargante ataca o exame dos

fatos e provas adunados aos autos feito por este Colegiado,

visando, na verdade, nova análise da matéria, à luz da tese por ele

defendida.Especificamente quanto à denominada "omissão em

relação a algumas premissas fáticas e provas", tal não se configura

pelo convencimento formado pelo julgador a partir da análise dos

elementos de prova trazidos aos autos, ainda que a parte o entenda

equivocado.A compreensão da parte de que os fatos, na forma

como considerados e avaliados pelo julgador, não correspondem à

realidade, desafia recurso próprio, uma vez que os questionamentos

ora postos acerca da prova produzida já foram oportunamente

sopesados na formação do convencimento deste juízo, não sendo

possível seu reexame nesta mesma instância.

Com efeito, a correção de eventual error in , se o embargante o

entende caracterizado, não sejudicando amolda à finalidade dos

embargos de declaração.Concluo, assim, que os embargos de

declaração opostos pelo exequente detêm o nítido intuito de

reforma da decisão embargada e não visam aclarar ou esclarecer

os fundamentos da decisão, mas, sim, provocar nova análise da

matéria controvertida, para o que, repito, não se prestam os

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

embargos de declaração.Ora, sabe-se que a negativa de prestação

jurisdicional se configura com a ausência de posicionamento

expresso, no julgado, acerca de questão suscitada pelos litigantes e

que seja essencial e indispensável à solução da

controvérsia.Observa-se que a decisão turmária analisou todos os

argumentos suscitados pelo recorrente, deixando consignado

explicitadamente o seu entendimento acerca de qual é a legislação

aplicável ao caso, rebatendo especificamente as matérias

suscitadas pela parte.Desta forma, constata-se que os temas

suscitados pelo recorrente foram detalhadamente examinados e a

prestação jurisdicional entregue de forma amplamente

fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo

satisfatório, os argumentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua

decisão, analisando as questões suscitadas pela parte, bem como

as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que afasta a

hipótese de afronta ao art. 93, IX, da CF/88.Portanto, as alegações

do recorrente são meras manifestações de inconformismo meritório,

motivo pelo qual denega-se seguimento ao recurso no aspecto.No

mais, em face do óbice da Súmula 459 do TST, resta inviável a

análise de divergência jurisprudencial, e do artigo 5º, XXVI da

CF.Inviável, portanto, o manejo e o seguimento do presente apelo

revisional na espécie, nos termos propostos pelo demandante.

Ora, observa-se que o despacho denegatório do seguimento do

Recurso de Revista expôs com clareza os fundamentos da decisão,

analisando a questão da coisa julgada que consistia justamente no

argumento de que a compensação deveria ocorrer ao final.

As questões suscitadas nos embargos nitidamente não ensejam

qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero

inconformismo do embargante com a denegação do apelo.

Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.

Rejeito, pois, os Embargos de Declaração ora apresentados.

CONCLUSÃO

Nesse contexto, CONHEÇO dos Embargos de Eeclaração

apresentados e, no mérito, REJEITO-O.

Publique-se.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000745-57.2021.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

AGRAVANTE

ELIEZER VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

ELIEZER VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 461d9f8

proferida nos autos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA

ROT0000745-57.2021.5.13.0001 - SEGUNDA TURMA

EMBARGANTE: ELIEZER VICENTE DA SILVA

EMBARGADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS

QUESTÃO PRELIMINAR

Compulsando detidamente o arcabouço processual, é possível

inferir a partir da leitura da peça de Embargos ao Recurso de

Revista Id. 993cd69 , que a parte recorrente equivocou-se quando

inseriu no preâmbulo da peça nome de pessoa diversa do

embargado da presente ação.

No entanto, tal erro não prejudica a análise do apelo, porquanto o

seu conteúdo diz respeito aos fatos ocorridos nos presentes autos,

tratando-se de mero erro material.

Nesse cenário, passo a análise dos Embargos de Declaração.

DECISÃO

Embargos de declaração opostos porELIEZER VICENTE DA

SILVAem face da decisão proferida por esta Vice-Presidência em

exame de admissibilidade de recurso de revista.

O embargante sustenta que houve omissão em relação à análise do

tema referente à Coisa Julgada ,art. 5º XXXVI da CF, ao argumento

de que, na fundamentação que denegou seguimento ao recurso,

não há pronunciamento a respeito.

É o relatório.

Decido.

A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os

embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida

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em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de

omissão.

Não é a hipótese dos autos.

Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste

omissão ou obscuridade, posto que, ao interpor o Recurso de

Revista, a hipótese de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, foi

analisada dentro do tema DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO

ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR NEGATIVA

DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, conforme proposto pelo

recorrente.

É o que se observa da leitura do trecho adiante reproduzido,

in

verbis

:

DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO

POR

NEGATIVA

DA

PRESTAÇÃO

J U R I S D I C I O N A L

Alegação:

a) Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 93, IX, CF/88.

b) divergência jurisprudencial.

Sustenta o recorrente que houve negativa de prestação jurisdicional

porquanto, mesmo incitado por meio de embargos declaratórios, o

acórdão foi omisso, quanto ao tópico da compensação final.

Requer a reforma da decisão, sob pena de afronta a coisa julgada.

A Turma julgadora deixou assente:

(...) Com efeito, conforme suficientemente fundamentado na decisão

ora embargada, este Colegiado, resolvendo a controvérsia contida

no agravo de petição da parte executada quanto ao momento da

compensação das progressões concedidas, consignou o seguinte:

"consolidou-se, nesta Turma Julgadora, posicionamento diverso

quanto ao aspecto em discussão, prevalecendo a tese de que as

diferenças salariais resultantes da implantação a destempo das

progressões horizontais devidas aos exequentes deveria observar a

dedução nas épocas próprias dos valores concernentes às

progressões horizontais já concedidas espontaneamente pela

empresa, como consta dos diversos precedentes citados nas razões

recursais", razão pela qual, "a metodologia aplicada no laudo

pericial contábil merece, , ser reformada, para adequar-se aodata

venia posicionamento prevalente deste Regional quanto às

compensações das promoções concedidas na vigência do contrato

de trabalho (...)", tendo em vista que "caso as progressões já

recebidas sejam desconsideradas nas épocas em que foram

efetivamente concedidas, aplicando-se a compensação a partir de

outro momento mais recente, sem nenhuma correção, o exequente

auferiria duplamente a diferença ( ). E não ébis in idem esta a lógica

da sentença exequenda nem das decisões posteriores sobre a

liquidação. A ser assim, ocorreria evidente enriquecimento

ilícito."Estabelecidas essas premissas, tem-se que a argumentação

tecida pelo embargante ataca o exame dos fatos e provas adunados

aos autos feito por este Colegiado, visando, na verdade, nova

análise da matéria, à luz da tese por ele defendida.Especificamente

quanto à denominada "omissão em relação a algumas premissas

fáticas e provas", tal não se configura pelo convencimento formado

pelo julgador a partir da

análise dos elementos de prova trazidos aos autos, ainda que a

parte o entenda equivocado.A compreensão da parte de que os

fatos, na forma como considerados e avaliados pelo julgador, não

correspondem à realidade, desafia recurso próprio, uma vez que os

questionamentos ora postos acerca da prova produzida já foram

oportunamente sopesados na formação do convencimento deste

juízo, não sendo possível seu reexame nesta mesma

instância.Com efeito, a correção de eventual error in judicando, se

o embargante o entende caracterizado, não se amolda à finalidade

dos embargos de declaração.Concluo, assim, que os embargos de

declaração opostos pelo exequente detêm o nítido intuito de

reforma da decisão embargada e não visam aclarar ou esclarecer

os fundamentos da decisão, mas, sim, provocar nova análise da

matéria controvertida, para o que, repito, não se prestam os

embargos de declaração.Estabelecidas essas premissas, tem-se

que a argumentação tecida pelo embargante ataca o exame dos

fatos e provas adunados aos autos feito por este Colegiado,

visando, na verdade, nova análise da matéria, à luz da tese por ele

defendida.Especificamente quanto à denominada "omissão em

relação a algumas premissas fáticas e provas", tal não se configura

pelo convencimento formado pelo julgador a partir da análise dos

elementos de prova trazidos aos autos, ainda que a parte o entenda

equivocado.A compreensão da parte de que os fatos, na forma

como considerados e avaliados pelo julgador, não correspondem à

realidade, desafia recurso próprio, uma vez que os questionamentos

ora postos acerca da prova produzida já foram oportunamente

sopesados na formação do convencimento deste juízo, não sendo

possível seu reexame nesta mesma instância.

Com efeito, a correção de eventual error in , se o embargante o

entende caracterizado, não sejudicando amolda à finalidade dos

embargos de declaração.Concluo, assim, que os embargos de

declaração opostos pelo exequente detêm o nítido intuito de

reforma da decisão embargada e não visam aclarar ou esclarecer

os fundamentos da decisão, mas, sim, provocar nova análise da

matéria controvertida, para o que, repito, não se prestam os

embargos de declaração.Ora, sabe-se que a negativa de prestação

jurisdicional se configura com a ausência de posicionamento

expresso, no julgado, acerca de questão suscitada pelos litigantes e

que seja essencial e indispensável à solução da

controvérsia.Observa-se que a decisão turmária analisou todos os

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

argumentos suscitados pelo recorrente, deixando consignado

explicitadamente o seu entendimento acerca de qual é a legislação

aplicável ao caso, rebatendo especificamente as matérias

suscitadas pela parte.Desta forma, constata-se que os temas

suscitados pelo recorrente foram detalhadamente examinados e a

prestação jurisdicional entregue de forma amplamente

fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo

satisfatório, os argumentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua

decisão, analisando as questões suscitadas pela parte, bem como

as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que afasta a

hipótese de afronta ao art. 93, IX, da CF/88.Portanto, as alegações

do recorrente são meras manifestações de inconformismo meritório,

motivo pelo qual denega-se seguimento ao recurso no aspecto.No

mais, em face do óbice da Súmula 459 do TST, resta inviável a

análise de divergência jurisprudencial, e do artigo 5º, XXVI da

CF.Inviável, portanto, o manejo e o seguimento do presente apelo

revisional na espécie, nos termos propostos pelo demandante.

Ora, observa-se que o despacho denegatório do seguimento do

Recurso de Revista expôs com clareza os fundamentos da decisão,

analisando a questão da coisa julgada que consistia justamente no

argumento de que a compensação deveria ocorrer ao final.

As questões suscitadas nos embargos nitidamente não ensejam

qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero

inconformismo do embargante com a denegação do apelo.

Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.

Rejeito, pois, os Embargos de Declaração ora apresentados.

CONCLUSÃO

Nesse contexto, CONHEÇO dos Embargos de Eeclaração

apresentados e, no mérito, REJEITO-O.

Publique-se.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000745-57.2021.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

AGRAVANTE

ELIEZER VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

ELIEZER VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 461d9f8

proferida nos autos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA

ROT0000745-57.2021.5.13.0001 - SEGUNDA TURMA

EMBARGANTE: ELIEZER VICENTE DA SILVA

EMBARGADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS

QUESTÃO PRELIMINAR

Compulsando detidamente o arcabouço processual, é possível

inferir a partir da leitura da peça de Embargos ao Recurso de

Revista Id. 993cd69 , que a parte recorrente equivocou-se quando

inseriu no preâmbulo da peça nome de pessoa diversa do

embargado da presente ação.

No entanto, tal erro não prejudica a análise do apelo, porquanto o

seu conteúdo diz respeito aos fatos ocorridos nos presentes autos,

tratando-se de mero erro material.

Nesse cenário, passo a análise dos Embargos de Declaração.

DECISÃO

Embargos de declaração opostos porELIEZER VICENTE DA

SILVAem face da decisão proferida por esta Vice-Presidência em

exame de admissibilidade de recurso de revista.

O embargante sustenta que houve omissão em relação à análise do

tema referente à Coisa Julgada ,art. 5º XXXVI da CF, ao argumento

de que, na fundamentação que denegou seguimento ao recurso,

não há pronunciamento a respeito.

É o relatório.

Decido.

A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os

embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida

em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de

omissão.

Não é a hipótese dos autos.

Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste

omissão ou obscuridade, posto que, ao interpor o Recurso de

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Revista, a hipótese de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, foi

analisada dentro do tema DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO

ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR NEGATIVA

DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, conforme proposto pelo

recorrente.

É o que se observa da leitura do trecho adiante reproduzido,

in

verbis

:

DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO

POR

NEGATIVA

DA

PRESTAÇÃO

J U R I S D I C I O N A L

Alegação:

a) Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 93, IX, CF/88.

b) divergência jurisprudencial.

Sustenta o recorrente que houve negativa de prestação jurisdicional

porquanto, mesmo incitado por meio de embargos declaratórios, o

acórdão foi omisso, quanto ao tópico da compensação final.

Requer a reforma da decisão, sob pena de afronta a coisa julgada.

A Turma julgadora deixou assente:

(...) Com efeito, conforme suficientemente fundamentado na decisão

ora embargada, este Colegiado, resolvendo a controvérsia contida

no agravo de petição da parte executada quanto ao momento da

compensação das progressões concedidas, consignou o seguinte:

"consolidou-se, nesta Turma Julgadora, posicionamento diverso

quanto ao aspecto em discussão, prevalecendo a tese de que as

diferenças salariais resultantes da implantação a destempo das

progressões horizontais devidas aos exequentes deveria observar a

dedução nas épocas próprias dos valores concernentes às

progressões horizontais já concedidas espontaneamente pela

empresa, como consta dos diversos precedentes citados nas razões

recursais", razão pela qual, "a metodologia aplicada no laudo

pericial contábil merece, , ser reformada, para adequar-se aodata

venia posicionamento prevalente deste Regional quanto às

compensações das promoções concedidas na vigência do contrato

de trabalho (...)", tendo em vista que "caso as progressões já

recebidas sejam desconsideradas nas épocas em que foram

efetivamente concedidas, aplicando-se a compensação a partir de

outro momento mais recente, sem nenhuma correção, o exequente

auferiria duplamente a diferença ( ). E não ébis in idem esta a lógica

da sentença exequenda nem das decisões posteriores sobre a

liquidação. A ser assim, ocorreria evidente enriquecimento

ilícito."Estabelecidas essas premissas, tem-se que a argumentação

tecida pelo embargante ataca o exame dos fatos e provas adunados

aos autos feito por este Colegiado, visando, na verdade, nova

análise da matéria, à luz da tese por ele defendida.Especificamente

quanto à denominada "omissão em relação a algumas premissas

fáticas e provas", tal não se configura pelo convencimento formado

pelo julgador a partir da

análise dos elementos de prova trazidos aos autos, ainda que a

parte o entenda equivocado.A compreensão da parte de que os

fatos, na forma como considerados e avaliados pelo julgador, não

correspondem à realidade, desafia recurso próprio, uma vez que os

questionamentos ora postos acerca da prova produzida já foram

oportunamente sopesados na formação do convencimento deste

juízo, não sendo possível seu reexame nesta mesma

instância.Com efeito, a correção de eventual error in judicando, se

o embargante o entende caracterizado, não se amolda à finalidade

dos embargos de declaração.Concluo, assim, que os embargos de

declaração opostos pelo exequente detêm o nítido intuito de

reforma da decisão embargada e não visam aclarar ou esclarecer

os fundamentos da decisão, mas, sim, provocar nova análise da

matéria controvertida, para o que, repito, não se prestam os

embargos de declaração.Estabelecidas essas premissas, tem-se

que a argumentação tecida pelo embargante ataca o exame dos

fatos e provas adunados aos autos feito por este Colegiado,

visando, na verdade, nova análise da matéria, à luz da tese por ele

defendida.Especificamente quanto à denominada "omissão em

relação a algumas premissas fáticas e provas", tal não se configura

pelo convencimento formado pelo julgador a partir da análise dos

elementos de prova trazidos aos autos, ainda que a parte o entenda

equivocado.A compreensão da parte de que os fatos, na forma

como considerados e avaliados pelo julgador, não correspondem à

realidade, desafia recurso próprio, uma vez que os questionamentos

ora postos acerca da prova produzida já foram oportunamente

sopesados na formação do convencimento deste juízo, não sendo

possível seu reexame nesta mesma instância.

Com efeito, a correção de eventual error in , se o embargante o

entende caracterizado, não sejudicando amolda à finalidade dos

embargos de declaração.Concluo, assim, que os embargos de

declaração opostos pelo exequente detêm o nítido intuito de

reforma da decisão embargada e não visam aclarar ou esclarecer

os fundamentos da decisão, mas, sim, provocar nova análise da

matéria controvertida, para o que, repito, não se prestam os

embargos de declaração.Ora, sabe-se que a negativa de prestação

jurisdicional se configura com a ausência de posicionamento

expresso, no julgado, acerca de questão suscitada pelos litigantes e

que seja essencial e indispensável à solução da

controvérsia.Observa-se que a decisão turmária analisou todos os

argumentos suscitados pelo recorrente, deixando consignado

explicitadamente o seu entendimento acerca de qual é a legislação

aplicável ao caso, rebatendo especificamente as matérias

suscitadas pela parte.Desta forma, constata-se que os temas

suscitados pelo recorrente foram detalhadamente examinados e a

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

prestação jurisdicional entregue de forma amplamente

fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo

satisfatório, os argumentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua

decisão, analisando as questões suscitadas pela parte, bem como

as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que afasta a

hipótese de afronta ao art. 93, IX, da CF/88.Portanto, as alegações

do recorrente são meras manifestações de inconformismo meritório,

motivo pelo qual denega-se seguimento ao recurso no aspecto.No

mais, em face do óbice da Súmula 459 do TST, resta inviável a

análise de divergência jurisprudencial, e do artigo 5º, XXVI da

CF.Inviável, portanto, o manejo e o seguimento do presente apelo

revisional na espécie, nos termos propostos pelo demandante.

Ora, observa-se que o despacho denegatório do seguimento do

Recurso de Revista expôs com clareza os fundamentos da decisão,

analisando a questão da coisa julgada que consistia justamente no

argumento de que a compensação deveria ocorrer ao final.

As questões suscitadas nos embargos nitidamente não ensejam

qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero

inconformismo do embargante com a denegação do apelo.

Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.

Rejeito, pois, os Embargos de Declaração ora apresentados.

CONCLUSÃO

Nesse contexto, CONHEÇO dos Embargos de Eeclaração

apresentados e, no mérito, REJEITO-O.

Publique-se.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000469-87.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JEFFERSON ALEXANDRE LIMEIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

ADVOGADO

RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:

49571/DF)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

ADVOGADO

CAMILA RACHEL GUIMARAES DO

AMARAL(OAB: 44317/DF)

ADVOGADO

CLARICE DEL PILAR LASTRAS

BATALHA(OAB: 61398/DF)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON ALEXANDRE LIMEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3074645

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000469-87.2022.5.13.0034 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: JEFFERSON ALEXANDRE LIMEIRA

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

QUESTÃO PRELIMINAR

O recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 36a5a8b),

postula que as publicações do presente feito sejam feitas

exclusivamente em nome do advogado MAURICIO DE

FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF 21.934).

O mencionado causídico já está cadastrado, porém não de forma

exclusiva. Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da

SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação

exclusiva do mencionado advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 - Id.

f63ece6; recurso apresentado em 14.03.2023 - Id. 36a5a8b).

Regular a representação processual (Id. - fae48b4 e 7b130e9 ).

Preparo dispensado (justiça gratuita - Id. c37400a).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação do art. 7º, XXII, da CF;

b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178 e 200, V, da

CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:

No caso, destaco desde logo que descabe a analogia com o art.

253 da CLT e Súmula 438/TST, notadamente porque o dispositivo

legal trata do agente frio, enquanto a postulação em questão refere

ao agente calor. Neste aspecto, a razão que lastreia o pedido

autoral quanto ao intervalo, no caso, a insalubridade pelo agente

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calor, refoge à situação laboral que impõe a concessão do repouso

pelo empregador ao empregado submetido às condições previstas

no comando celetista.

Noutro aspecto, o quadro 1 do anexo 3 da NR 15 do Ministério do

Trabalho e Emprego - MTE - dispõe sobre o regime de trabalho

intermitente exercido em ambientes quentes, prevendo períodos de

descanso intercalados à jornada de trabalho do reclamante,

instituindo, inclusive, que, para as atividades do tipo pesado, é

vedado o trabalho em temperaturas acima do limite, sem que haja a

adoção de medidas adequadas de controle.

Essa norma determina a existência de limites de tempo de

exposição do empregado a temperaturas elevadas, prevendo

regime de trabalho intermitente com tempo de descanso

proporcional à temperatura, de acordo com as taxas de

metabolismo por tipo de atividade, o que deve ser computado como

tempo de serviço, para todos os efeitos legais.

O tempo de descanso a que se refere o Anexo 3 da NR-15 implica o

pagamento de hora extra, ou o pagamento do adicional de

insalubridade, em razão da extrapolação do limite de tolerância à

exposição ao calor.

A não concessão do intervalo acarreta o direito ao adicional de

insalubridade, na medida em que o objetivo do anexo 3 da NR-15 é

estabelecer relação entre níveis de intensidade de calor e intervalos

necessários para fins de insalubridade.

No caso dos autos, restou incontroverso o labor do autor submetido

ao agente insalubre calor, com o deferimento do correspondente

adicional, assim decretado em decisão prolatada nos autos do

processo 0000689-22.2021.5.13.0034.

Assim, tendo sido deferido o adicional de insalubridade, a

indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3

da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do MTE se caracterizaria

como bis in idem, pois possuem o mesmo fato gerador, ou seja,

trabalho em condições superiores aos limites de tolerância para

exposição ao calor.

Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.

É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa

do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em

casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,

não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,

conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de

amostragem:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO

NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.

HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do

pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo

para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.

2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é

no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à

recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,

gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras

correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal

Superior possui entendimento firme no sentido de que o

adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao

agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é

devido ante a ausência de sua concessão no respectivo

período. Consistem, dessa forma, em verbas distintas,

merecidas a 4 . A tese esposada pela Corte de origem, no títulos

diversos. sentido de não reconhecer ao obreiro o direito a horas

extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação

térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte

superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa

e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de

Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª

Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E

13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO

AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO

TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15

DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS

EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao

calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos

termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para

recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não

configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que

o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado

ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar

(calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido por não

terem sido observadas pela empresa no respectivo período. São

verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante

realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos

limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no

acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de

insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação

trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou

demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos

previstos pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica,

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conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo

a jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras

pela supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme

decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional

de origem proferida em estrita observância às normas processuais

(art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do

CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou

reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-

31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho

Delgado, DEJT 11/06/2021).

(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO

RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO

AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta

Corte Superior pacificou entendimento de que é devido o

pagamento de horas extras quando não concedidos os intervalos

para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da

Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da

concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na

realização de atividades com exposição ao calor além dos limites

de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta

as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação

térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência

atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de

que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição

Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª

Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).

RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A

ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de

violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da

Consolidação das Leis do Trabalho e divergência

jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em

face de decisão regional que se mostra contrária à

jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência

política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.

Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte

Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da

NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento

de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista

conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,

Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).

Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum

impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de

tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da

CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a

revista.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações

trazidas.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado MAURICIO DE

FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF 21.934)., devendo o

Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias

à habilitação exclusiva do patrono;

b) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista

à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se;

c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000494-93.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALAN CARLOS CAMPOS DE SOUZA

SOARES

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

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- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4ae1ad

proferida nos autos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA

ROT 0000494-93.2022.5.13.0004 - SEGUNDA TURMA

EMBARGANTES: MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E

SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS –

EIRELI, TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA,

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA E CARLOS ALBERTO

FERREIRA DA SILVA

EMBARGADO: ALAN CARLOS CAMPOS DE SOUZA SOARES

DECISÃO

Embargos de declaração opostos por MONTE CONTA'S

ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S

TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, TEREZINHA DE JESUS

BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

E CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA em face da decisão

proferida por esta Vice-Presidência em exame de admissibilidade

de recurso de revista.

Os embargantes sustentas que houve omissão/obscuridade em

relação ao temas: 1. NULIDADE DE JURISDIÇÃO; 2. NULIDADE

DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL; 3. GRUPO

ECONÔMICO; e 4. VÍNCULO DE EMPREGO. Sustenta que não foi

apreciado a condenação de pessoa física. Assinala que as

reclamadas desenvolviam atividade ilícita do jogo do bicho. Além

disso, defende que não foi explicitado a razão de invocar a Súmula

459 do TST.

É o relatório.

Decido.

A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os

embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida

em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de

omissão. Não é a hipótese dos autos.

Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste

omissão ou obscuridade na análise dos temas apreciados. É o que

se observa da leitura dos trechos adiantes reproduzidos,

in verbis

:

NULIDADE DE JURISDIÇÃO

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pelos

recorrentes.

Registre-se, por oportuno, que os trechos estampados nas razões

recursais não se prestam para tal desiderato, porquanto não tratam

do tema em apreço.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º – A,

inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das razões, da CLT

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.”

(Grifou-se)

NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF; e às Súmulas

129 e 393 do TST;

b) violação dos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;

c) violação dos arts. 2º e 3º da CLT; 166, III, e 184 do CC; 10 e 489,

§ 1º, IV, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

Os recorrentes suscitam a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou

de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus

embargos de declaração.

(...)

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes

foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma

amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de

modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que

embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas

pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu

convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,

da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.

Quanto à contrariedade à Súmula 10 do STF e às Súmulas 129

e 393 do TST, bem como as demais ofensas constitucionais e

legais apontadas e o dissenso pretoriano, todas estas são

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

incabíveis na espécie, conforme inteligência da Súmula 459 do

TST.”

(Grifou-se)

Quanto à invocação da Súmula 459 do TST, como é cediço, tal

súmula prescreve que “

O conhecimento do recurso de revista,

quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação

jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art.

489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da

CF/1988.

” Nesse contexto, imprescindível se mostra a indicação da

Súmula 459 do TST na hipótese.

Quanto aos demais temas, de igual modo, não há nenhuma

omissão ou contradição. Senão vejamos:

GRUPO ECONÔMICO

Alegações:

a) violação dos arts. 2º e 3º da CLT; 166, III, 184 e 264 do CC; e 10

do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, quanto ao tema, salientou:

A princípio, destaca-se, por óbvio, que o Sr. CARLOS

ALBERTO FERREIRA DA SILVA é o responsável legal pela

empresa MONTE CARLO LOTERIAS ON-LINE (documento no ID.

314e144).

Ademais, o acervo probatório carreado, composto de contratos

sociais, atas de assembleias gerais, decisões proferidas em

processos similares (dentre as quais destaco o acórdão do

processo nº 0000200-53.2019.5.13.0034, de minha relatoria, no

ID. e7f7030), além das declarações prestadas pela testemunha

do reclamante nesses autos, ratifica a existência de sócios

comuns e de funcionamento conjunto e integrado das

empresas constantes do polo passivo.

Vale destacar, ainda, a identidade fática em relação ao mesmo

ramo de atividades exercidas, ou seja, o comércio, seja de

créditos, de loterias ou jogos de azar.

É nítido, pois, que há uma gestão única e compartilhada, ou seja, há

interesses comuns entre todos os reclamados, sendo indubitável a

existência de grupo econômico entre as referidas empresas, nos

termos do § 2º do art. 2º da CLT, com a redação dada pela Lei nº

13.467/2017, e da Súmula 9 desta Corte, transcrita a seguir:

"GRUPO ECONÔMICO. Configura a existência de grupo econômico

a relação de coordenação jurídico-trabalhista dos entes

empresariais envolvidos".

Convém mencionar que a formação de grupo econômico entre as

referidas empresas já foi reconhecida em ações anteriores por esta

Justiça

Especializada,

a

exemplo

da

RT

0 0 0 0 2 0 0 -

53.2019.5.13.0034, RT 0000744-74.2019.5.13.0023, RT 0000159-

15.2020.5.13.0014 e RT 0000027-25.2020.5.13.0024.” (Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

” (Grifou-se)

VÍNCULO DE EMPREGO

Alegações:

a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;

b) violação dos arts. 133 e 372 do CPC; 166, II e III, 170 e 184 do

CC;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgado, acerca do tema, assinalou:

(…)

Primeiramente, deve ser destacado que, diversamente do

entendimento do juiz originário, uma vez tendo a parte demandada

admitido a prestação de serviços pelo reclamante, o ônus da prova

é dela, pois alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito

postulado, nos termos do art. 818, II, da CLT.

Por conseguinte, ainda que se considerassem válidas as

informações trazidas pela testemunha do polo passivo (o que não é

o caso, como visto na análise da preliminar), a suposta situação de

prova dividida seria resolvida em desfavor dos réus, a quem, como

visto, cabe o ônus da prova.

A partir da análise dos elementos probatórios dos autos, é

indubitável que o reclamado principal, CARLOS ALBERTO

FERREIRA DA SILVA, sob o nome de MONTE CARLOS

LOTERIAS ON-LINE, explora o jogo de bicho, sendo irrelevante,

no caso concreto, determinar se o postulante tinha

conhecimento de que lidaria com tal atividade. O importante é a

constatação, nesta hipótese específica, de que, no exercício do

labor, ele se dedicava prioritariamente a tarefas lícitas no ramo

comercial, consistentes supervisionar as vendas de recargas

de celular e de outros jogos legalmente autorizados.

Com efeito, a testemunha do reclamante afirmou "que

trabalhou para os reclamados de fevereiro de 2020 a janeiro de

2022; (...) que conhece o reclamante e sabe que ele também

trabalhou para os reclamados, na função de supervisor de

vendas de crédito digital; (...) que nem o ora depoente nem o

reclamante operavam jogo do bicho; (...) que as lojas que o

depoente e o reclamante supervisionavam eram lojas próprias

da Monte Contas; (..).

Portanto, como o autor se dedicava à atividade comercial lícita,

é plenamente viável o reconhecimento do liame empregatício,

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

de 28.05.2018 até em 03.06.2022, quando foi dispensado sem

justa causa, como supervisor de vendas.

Embora o reclamante tenha informado, na petição inicial, que

percebia remuneração mensal de R$ 3.420,00, constam da

contestação recibos de diversos meses, indicando pagamentos de

R$ 1.212,00, além de outros recibos indicados no ID. 732262d,

todos assinados pelo autor, que espelham valores compatíveis com

a evolução do piso salarial do comerciário, à luz das normas

coletivas acostadas aos autos.

Ressalte-se que, em seu depoimento, o reclamante reconheceu

"que assinava recibos ao receber seu pagamento", embora não

sabendo qual empresa os emitia. Desse modo, é esse o salário que

deve ser registrado na CTPS do postulante.

(…)

Por conseguinte, deve a reclamada principal, MONTE CONTAS

ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A., proceder aos registros na

CTPS do reclamante, com os seguintes dados: admissão em

28.05.2018 e saída em 28.07.2022 (considerada a projeção do

aviso prévio), na função de supervisor de vendas, tendo como

remuneração o piso salarial do comerciário (R$ 1.067,00, CCT ID.

02ac110).” (Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não

vislumbro contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos

textos legais mencionados.

Na mesma esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo TST,

conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos:

RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE

EMPREGO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE

ILÍCITA RELACIONADA AO JOGO DO BICHO E DE ATIVIDADE

LÍCITA - RECARGA DE APARELHO CELULAR). ORIENTAÇÃO

JURISPRUDENCIAL 199 DA SDI-1. INADEQUAÇÃO. VÍNCULO

DE EMPREGO RECONHECIDO. O Tribunal Regional do Trabalho

asseverou que estão presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e

3º da CLT. Registrou, também, que, além da atividade ilícita

relacionada ao "jogo do bicho", o reclamante exercia também

atividade lícita consistente na venda de crédito para recarga de

acelulares. A hipótese dos autos é diversa da tese pacificada

mediante a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 desta Corte, a

qual não aborda a questão da validade do vínculo de emprego sob

o enfoque do exercício concomitante de atividades lícita e ilícita. No

caso em exame, deve ser reconhecida a validade do contrato do

contrato de trabalho, em razão da incidência do princípio protetivo

do Direito do Trabalho e da prevalência da parte válida do negócio

jurídico (art. 170 do Código Civil). Recurso de Revista de que se "

(RR-721-29.2019.5.06.0313, conhece e a que se dá provimento 8ª

Turma, Relator Ministro Joao Batista Brito Pereira, DEJT

22/01/2021).”

RECURSO DE REVISTA - JOGO DO BICHO - VÍNCULO DE

EMPREGO

-

EXERCÍCIO

DE

OUTRAS

ATIVIDADES

-

RECONHECIMENTO DA RECLAMADA DE CONTRATO DE

TRABALHO COM OBJETO LÍCITO – VENDA DE PRODUTOS

LÍCITOS PELA RECLAMANTE - SITUAÇÃO INEXISTENTE NA

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 199 DA SUBSEÇÃO 1

ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST -

CONFIGURAÇÃO - EFEITOS. O Tribunal Pleno desta Corte

Superior, reunido no dia 7/12/2006, julgou o Incidente de

Uniformização Jurisprudencial (IUJ) suscitado nos autos do

processo nº TST-E-RR-621145/2000, tendo decidido manter o

entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº

199 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no

sentido de que não há contrato de trabalho em face da prestação de

serviços em jogo do bicho, ante a ilicitude do objeto. Assim, o

descostume de observar a norma que cuida da contravenção penal

do jogo do bicho não nos autoriza a reconhecer, daí em diante, os

efeitos de uma relação jurídica que, em verdade, ainda se mantém

ilícita ante o ordenamento jurídico vigente. Todavia, com suporte na

teoria trabalhista das nulidades, reconhece-se o contrato de

trabalho de profissional que, ainda, que preste serviço em local

destinado a atividade ilícita, não atue exclusivamente no elemento

do tipo penal, ou seja, jogos de azar, em decorrência de ter a

reclamada reconhecido que a reclamante também se ativava na

venda de produtos lícitos, enquadrado como serviço público de

telecomunicação (Lei nº 9.472/97), venda de créditos para Telefonia

Celular por meio de máquinas de Recargas em favor de operadoras

de telefonia celular, atividade que, de forma alguma, se confunde

com aquela, que era exercida em momentos distintos e alternados.

Entendimento diverso implicaria favorecimento ao enriquecimento

ilícito do reclamado, além de afronta ao princípio consubstanciado

no aforismo utile per inutile vitiari non debet . No presente caso, os

efeitos da globalização e da diversificação das atividades

empresariais fizeram com que a reclamada atuasse em ramos

lícitos de comércio, nos quais, inclusive, se ativou a reclamante.

Dessa forma, não se vislumbra a possibilidade de dissonância da

decisão recorrida com os termos da Orientação Jurisprudencial nº

199 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST,

exato por não descortinar aquela orientação as mesmas situações

específicas dos presentes autos, em especial o exercício de

funções pela reclamante em contrato de trabalho com objeto lícito.

Recurso de revista não conhecido. CONFISSÃO DE ATIVIDADE

ILÍCITA - CONTRAVENÇÃO PENAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À

CAIXA

ECONÔMICA

FEDERAL

-

DETEMINAÇÃO

DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

96

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

REVOGAÇÃO DE CONTRATO COM PERMISSIONÁRIA DE

LOTERIAS. Confessado pela reclamada, nos presentes autos, que

desenvolvia atividade ilícita, então tipificada como contravenção

penal, assim como demonstrado tratar-se, também, de agente

lotérico credenciado pela Caixa Econômica Federal, necessária a

comunicação àquela entidade para que, diante do quadro de

ilicitudes praticadas por sua correspondente, proceda, nos moldes

do item 25.3.2, da Circular Caixa nº 539/2011, à revogação da

permissão concedida à sua permissionária de loterias.

Determinação

de

expedição

de

ofício

(TST,

R R - 7 7 9 -

33.2012.5.06.0004, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira

de Mello Filho, DEJT 06/09/2013).” (Grifou-se)

Nesse contexto, estando o acórdão guerreado em harmonia

com a iterativa jurisprudência do TST, o processamento do

recurso de revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na

Súmula 333 do TST, inclusive em relação ao dissenso

pretoriano.

Não

bastasse,

entendimento

diverso

d e m a n d a r i a

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso

por meio de recurso de revista, consoante inteligência da

Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao dissenso

pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.”

(Grifou-se)

O despacho denegatório do seguimento do recurso de revista expôs

com clareza os fundamentos da decisão, inexistindo omissões ou

contradições em cada um dos temas tratados.

As questões suscitadas nos embargos nitidamente não ensejam

qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero

inconformismo com a denegação do apelo. Entrementes, a via eleita

não se presta ao fim colimado.

Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.

Publique-se.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000251-74.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMERSON DE OLIVEIRA ANDRADE

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

RECORRIDO

EMERSON DE OLIVEIRA ANDRADE

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab3017c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000251-74.2022.5.13.0029 - 1ª

TURMA

RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO

LTDA.

RECORRIDA: EMERSON DE OLIVEIRA ANDRADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 06.03.2023 – Id. 957578b; recurso

apresentado tempestivamente em 16.03.2023 - Id. 9b567be.

Representação processual regular (Id. 1461bc8).

]Preparo satisfeito (Ids. dfd30a8, 4bd6703 - pág. 2 e b91d4ff).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 PRESCRIÇÃO.

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 294 do TST;

b) violação aos arts. 5º, II, e 7º, XXIX, da CF;

c) violação aos arts. 11 da CLT e 487, III, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que resta equivocado o entendimento da Turma

Julgadora, uma vez que, interrompida a prescrição por ação

sindical, cabe ao empregado que renuncia à ação coletiva ajuizar

processo individual em até dois anos do encerramento do contrato

de trabalho ou do ajuizamento da ação.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

O exame dos autos revela que o pedido se refere a diferenças

salariais provenientes do aumento da hora-aula, desacompanhado,

porém, da remuneração respectiva, sendo patente que a situação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

persiste e se renova a cada mês. Tal modificação contratual ocorreu

no início de 2014, tendo o sindicato da categoria ajuizado ação civil

coletiva em 19.03.2014, impugnando a referida alteração.Com

efeito, a prescrição foi interrompida, segundo o disposto no art. 203

do Código Civil e na Orientação Jurisprudencial nº 359 da SDI-I do

TST, que estabelece que "a ação movida por sindicato, na

qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda

que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam".Por tal

razão, é irrelevante, na hipótese, para efeito de prescrição, que o

término da relação de emprego tenha ocorrido no ano de 2016, visto

que não incide, no caso, o instituto em sua forma bienal.

Necessário se faz registrar que o art. 202, parágrafo único, do

Código Civil estabelece que "a prescrição interrompida recomeça a

correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do

processo para a interromper". Ocorre que a citada ação coletiva -

processo nº 0040200- 98.2014.5.13.0025 - ainda não transitou em

julgado, pois está pendente de julgamento o agravo de instrumento

em recurso de revista, o que implica dizer que, na época do

ajuizamento da presente demanda, em 05.04.2022, a prescrição

ainda estava interrompida.

Acresça-se, ainda, que o simples fato de o reclamante ter optado

por ser excluído da abrangência da ação coletiva (right to opt out)

em nada altera a interrupção da prescrição operada no processo

coletivo.

Entendimento em sentido contrário, afastando a interrupção da

prescrição em caso de renúncia à ação coletiva caracteriza violação

expressa aos arts. 202 e 203 do Código Civil, acima citados, bem

como à Orientação Jurisprudencial n.º 359 da SDI-I do C. TST,

supratranscrita.

Efetivamente, a renúncia individual aos efeitos do processo coletivo

somente reinicia a contagem do prazo prescricional, de modo que,

coincidindo, na hipótese vertente, com o próprio ajuizamento da

reclamação individual, não subsiste prescrição, quinquenal ou

bienal, parcial ou total, a ser pronunciada no presente caso.

Sobre o tema, eis a jurisprudência do C. TST:

Dessa forma, tendo o autor optado por manejar ação individual,

excluindo-se, portanto, da abrangência da ação coletiva, a

prescrição antes interrompida começa a fluir a partir do ajuizamento

da presente demanda, sendo patente que não há como ser

decretada, no caso, a ocorrência de prescrição, seja bienal ou

quinquenal, seja parcial ou total.

Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas

ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

A Turma Julgadora entendeu que a renúncia individual aos efeitos

do processo coletivo somente reinicia a contagem do prazo

prescricional, de modo que, coincidindo, na hipótese vertente, com

o próprio ajuizamento da reclamação individual, não subsiste

prescrição bienal nem quinquenal.

Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à Súmula invocada,

tampouco violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

2.2 ALTERAÇÃO CONTRATUAL LÍCITA. CONVENÇÃO COLETIVA

DE TRABALHO. REAJUSTE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA.

Alegações:

a) violação aos artigos 5º, LV, e 7º, XXVI, da CF;

b) violação aos artigos 320 e 611-A da CLT;

c) violação aos artigos 884 do CC e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que a hipótese não é de alteração contratual

ilícita, haja vista que o ajuste de valor da hora-aula havido entre a

recorrente e a recorrida se deu para que fossem lecionadas aulas

de até 50 minutos, na forma prevista pela CCT da categoria, com

validade prevista na Constituição Federal, e que a norma coletiva

passou inclusive a prevalecer sobre a lei em relação à jornada de

trabalho. Acrescenta que em momento algum restou comprovado

que o aumento tenha decorrido de reajuste normativo, e que

desconsiderar o aumento concedido com o objetivo de compensar o

aumento no tempo de aula resulta em verdadeiro enriquecimento

ilícito.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

Como se sabe, o parâmetro adotado pelo legislador

infraconstitucional para fixação da contraprestação pecuniária

devida aos professores consiste na adoção da hora-aula, conforme

dispõe a regra prevista no art. 320, caput, da CLT, ao determinar

que "a remuneração dos professores será fixada pelo número de

aulas semanais, na conformidade dos horários".

No presente caso, o reclamante narra que foi contratado em

01.05.1996 na unidade Geo Tambaú e em 01.02.2013 na unidade

Geo Sul, ministrando aulas nas duas unidades de ensino da

reclamada, em vários níveis de ensino, com 20 horas-aula

semanais em cada unidade, em média. Afirma que em janeiro de

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3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

98

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

2014 a reclamada elevou o tempo da hora/aula, sem elevação da

remuneração na mesma proporção.

Por sua vez, a prova documental acostada com a petição inicial

demonstrou que, no período anterior a 2014, a hora-aula adotada

pela reclamada correspondia a quarenta e cinco minutos, acrescida

para cinquenta minutos a partir do ano letivo de 2014.

Em sua defesa, a parte reclamada sustenta que a referida alteração

contratual decorreu de autorização contida na cláusula 23ª da

norma coletiva de trabalho firmada entre os representantes sindicais

dos litigantes, que contém previsão de que a hora-aula da categoria

tem duração máxima de 50 minutos.

Logo, incontroversa tanto a alteração contratual quanto o período

em que esta ocorreu (2014).

Desta feita, a discussão em deslinde se circunscreve ao plano na

licitude da alteração contratual perpetrada pela empresa

demandada.

É cediço que a relação de emprego é norteada pelo princípio da

condição mais benéfica, o que importa na garantia de preservação,

ao longo do contrato, da cláusula contratual mais vantajosa ao

trabalhador, que se reveste do caráter de direito adquirido (art. 5º,

XXXVI, da CF), sendo certo que as condições contratuais podem

ser acordadas tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito

(art. 443, caput, da CLT).

Positivando o princípio da alteração contratual unilateral lesiva ao

trabalhador, a regra prevista no art. 468, caput, da CLT determina

que, "nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração

das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim

desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao

empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta

garantia".

A prejudicialidade da alteração contratual em análise é inequívoca,

pois o acréscimo em cinco minutos por hora-aula majorou, por

razões lógicas, o tempo dos professores, incluindo o reclamante, na

reclamada.

Portanto, independentemente de se tratar de professor polivalente,

imperioso concluir que o acréscimo da duração da hora-aula

resultou diretamente no aumento do tempo do reclamante à

disposição da reclamada.

De outro lado, a remuneração extraordinária do período

suplementar destinado ao planejamento e às reuniões em nada se

confunde com os cinco minutos acrescidos a cada hora-aula.

Dessa forma, demonstrada a alteração contratual lesiva ao

trabalhador, impõe-se investigar a duração da hora-aula prevista

nas normas coletivas da categoria profissional.

Consoante dispõe a cláusula vigésima terceira, alínea "a", das

convenções coletivas de trabalho acostadas com a contestação,

"considera-se como aula ou atividade acadêmica, o trabalho letivo

com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as

aulas ministradas em cursos de idiomas e cursos de informática,

que terão duração máxima de 60 (sessenta) minutos".

Da própria redação literal da norma, infere-se que se trata da

duração máxima, ou seja, do parâmetro limite da hora-aula daquela

categoria de profissionais. Em outras palavras, a previsão normativa

estipula que as instituições de ensino, signatárias da convenção,

devem pactuar com seus professores uma hora-aula de, no

máximo, 50 minutos, nada impedindo que acordem, por exemplo,

uma duração de 30, 40 ou 45 minutos. O que se impossibilita, com

a norma, é a previsão de hora-aula superior a 50 minutos, apenas.

Além disso, importante notar que a norma coletiva invocada foi

pactuada em 2012; contudo, só dois anos depois, em 2014, o

reclamado procedeu ao aumento na duração da hora-aula de seus

professores, revelando que a alteração contratual não era

consequência de um acordo coletivo, mas de uma simples decisão

unilateral da instituição de ensino.

Reitere-se, por oportuno, que a consequência lesiva decorrente da

alteração contratual na duração da hora-aula dos professores

decorre diretamente do acréscimo do tempo à disposição da

reclamada sem o respectivo acréscimo salarial.

Com efeito, comprovada a alteração contratual unilateral patronal

lesiva ao reclamante, irretocável a decisão de origem, nesse ponto.

Vê-se que a Turma Julgadora entendeu que, ao prever que a hora-

aula terá duração máxima de cinquenta minutos, a norma coletiva

não dá o direito de, unilateralmente, a ré majorar o tempo que vinha

sendo adotado para o contrato de trabalho da autora, desde a

admissão, que era hora-aula de quarenta e cinco minutos, pois tal

ato afronta o art. 468 da CLT.

Não vislumbro, na hipótese, violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

99

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000251-74.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMERSON DE OLIVEIRA ANDRADE

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

RECORRIDO

EMERSON DE OLIVEIRA ANDRADE

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab3017c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000251-74.2022.5.13.0029 - 1ª

TURMA

RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO

LTDA.

RECORRIDA: EMERSON DE OLIVEIRA ANDRADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 06.03.2023 – Id. 957578b; recurso

apresentado tempestivamente em 16.03.2023 - Id. 9b567be.

Representação processual regular (Id. 1461bc8).

]Preparo satisfeito (Ids. dfd30a8, 4bd6703 - pág. 2 e b91d4ff).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 PRESCRIÇÃO.

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 294 do TST;

b) violação aos arts. 5º, II, e 7º, XXIX, da CF;

c) violação aos arts. 11 da CLT e 487, III, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que resta equivocado o entendimento da Turma

Julgadora, uma vez que, interrompida a prescrição por ação

sindical, cabe ao empregado que renuncia à ação coletiva ajuizar

processo individual em até dois anos do encerramento do contrato

de trabalho ou do ajuizamento da ação.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

O exame dos autos revela que o pedido se refere a diferenças

salariais provenientes do aumento da hora-aula, desacompanhado,

porém, da remuneração respectiva, sendo patente que a situação

persiste e se renova a cada mês. Tal modificação contratual ocorreu

no início de 2014, tendo o sindicato da categoria ajuizado ação civil

coletiva em 19.03.2014, impugnando a referida alteração.Com

efeito, a prescrição foi interrompida, segundo o disposto no art. 203

do Código Civil e na Orientação Jurisprudencial nº 359 da SDI-I do

TST, que estabelece que "a ação movida por sindicato, na

qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda

que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam".Por tal

razão, é irrelevante, na hipótese, para efeito de prescrição, que o

término da relação de emprego tenha ocorrido no ano de 2016, visto

que não incide, no caso, o instituto em sua forma bienal.

Necessário se faz registrar que o art. 202, parágrafo único, do

Código Civil estabelece que "a prescrição interrompida recomeça a

correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do

processo para a interromper". Ocorre que a citada ação coletiva -

processo nº 0040200- 98.2014.5.13.0025 - ainda não transitou em

julgado, pois está pendente de julgamento o agravo de instrumento

em recurso de revista, o que implica dizer que, na época do

ajuizamento da presente demanda, em 05.04.2022, a prescrição

ainda estava interrompida.

Acresça-se, ainda, que o simples fato de o reclamante ter optado

por ser excluído da abrangência da ação coletiva (right to opt out)

em nada altera a interrupção da prescrição operada no processo

coletivo.

Entendimento em sentido contrário, afastando a interrupção da

prescrição em caso de renúncia à ação coletiva caracteriza violação

expressa aos arts. 202 e 203 do Código Civil, acima citados, bem

como à Orientação Jurisprudencial n.º 359 da SDI-I do C. TST,

supratranscrita.

Efetivamente, a renúncia individual aos efeitos do processo coletivo

somente reinicia a contagem do prazo prescricional, de modo que,

coincidindo, na hipótese vertente, com o próprio ajuizamento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

100

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

reclamação individual, não subsiste prescrição, quinquenal ou

bienal, parcial ou total, a ser pronunciada no presente caso.

Sobre o tema, eis a jurisprudência do C. TST:

Dessa forma, tendo o autor optado por manejar ação individual,

excluindo-se, portanto, da abrangência da ação coletiva, a

prescrição antes interrompida começa a fluir a partir do ajuizamento

da presente demanda, sendo patente que não há como ser

decretada, no caso, a ocorrência de prescrição, seja bienal ou

quinquenal, seja parcial ou total.

Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas

ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

A Turma Julgadora entendeu que a renúncia individual aos efeitos

do processo coletivo somente reinicia a contagem do prazo

prescricional, de modo que, coincidindo, na hipótese vertente, com

o próprio ajuizamento da reclamação individual, não subsiste

prescrição bienal nem quinquenal.

Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à Súmula invocada,

tampouco violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

2.2 ALTERAÇÃO CONTRATUAL LÍCITA. CONVENÇÃO COLETIVA

DE TRABALHO. REAJUSTE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA.

Alegações:

a) violação aos artigos 5º, LV, e 7º, XXVI, da CF;

b) violação aos artigos 320 e 611-A da CLT;

c) violação aos artigos 884 do CC e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que a hipótese não é de alteração contratual

ilícita, haja vista que o ajuste de valor da hora-aula havido entre a

recorrente e a recorrida se deu para que fossem lecionadas aulas

de até 50 minutos, na forma prevista pela CCT da categoria, com

validade prevista na Constituição Federal, e que a norma coletiva

passou inclusive a prevalecer sobre a lei em relação à jornada de

trabalho. Acrescenta que em momento algum restou comprovado

que o aumento tenha decorrido de reajuste normativo, e que

desconsiderar o aumento concedido com o objetivo de compensar o

aumento no tempo de aula resulta em verdadeiro enriquecimento

ilícito.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

Como se sabe, o parâmetro adotado pelo legislador

infraconstitucional para fixação da contraprestação pecuniária

devida aos professores consiste na adoção da hora-aula, conforme

dispõe a regra prevista no art. 320, caput, da CLT, ao determinar

que "a remuneração dos professores será fixada pelo número de

aulas semanais, na conformidade dos horários".

No presente caso, o reclamante narra que foi contratado em

01.05.1996 na unidade Geo Tambaú e em 01.02.2013 na unidade

Geo Sul, ministrando aulas nas duas unidades de ensino da

reclamada, em vários níveis de ensino, com 20 horas-aula

semanais em cada unidade, em média. Afirma que em janeiro de

2014 a reclamada elevou o tempo da hora/aula, sem elevação da

remuneração na mesma proporção.

Por sua vez, a prova documental acostada com a petição inicial

demonstrou que, no período anterior a 2014, a hora-aula adotada

pela reclamada correspondia a quarenta e cinco minutos, acrescida

para cinquenta minutos a partir do ano letivo de 2014.

Em sua defesa, a parte reclamada sustenta que a referida alteração

contratual decorreu de autorização contida na cláusula 23ª da

norma coletiva de trabalho firmada entre os representantes sindicais

dos litigantes, que contém previsão de que a hora-aula da categoria

tem duração máxima de 50 minutos.

Logo, incontroversa tanto a alteração contratual quanto o período

em que esta ocorreu (2014).

Desta feita, a discussão em deslinde se circunscreve ao plano na

licitude da alteração contratual perpetrada pela empresa

demandada.

É cediço que a relação de emprego é norteada pelo princípio da

condição mais benéfica, o que importa na garantia de preservação,

ao longo do contrato, da cláusula contratual mais vantajosa ao

trabalhador, que se reveste do caráter de direito adquirido (art. 5º,

XXXVI, da CF), sendo certo que as condições contratuais podem

ser acordadas tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito

(art. 443, caput, da CLT).

Positivando o princípio da alteração contratual unilateral lesiva ao

trabalhador, a regra prevista no art. 468, caput, da CLT determina

que, "nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração

das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim

desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao

empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta

garantia".

A prejudicialidade da alteração contratual em análise é inequívoca,

pois o acréscimo em cinco minutos por hora-aula majorou, por

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3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

101

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

razões lógicas, o tempo dos professores, incluindo o reclamante, na

reclamada.

Portanto, independentemente de se tratar de professor polivalente,

imperioso concluir que o acréscimo da duração da hora-aula

resultou diretamente no aumento do tempo do reclamante à

disposição da reclamada.

De outro lado, a remuneração extraordinária do período

suplementar destinado ao planejamento e às reuniões em nada se

confunde com os cinco minutos acrescidos a cada hora-aula.

Dessa forma, demonstrada a alteração contratual lesiva ao

trabalhador, impõe-se investigar a duração da hora-aula prevista

nas normas coletivas da categoria profissional.

Consoante dispõe a cláusula vigésima terceira, alínea "a", das

convenções coletivas de trabalho acostadas com a contestação,

"considera-se como aula ou atividade acadêmica, o trabalho letivo

com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as

aulas ministradas em cursos de idiomas e cursos de informática,

que terão duração máxima de 60 (sessenta) minutos".

Da própria redação literal da norma, infere-se que se trata da

duração máxima, ou seja, do parâmetro limite da hora-aula daquela

categoria de profissionais. Em outras palavras, a previsão normativa

estipula que as instituições de ensino, signatárias da convenção,

devem pactuar com seus professores uma hora-aula de, no

máximo, 50 minutos, nada impedindo que acordem, por exemplo,

uma duração de 30, 40 ou 45 minutos. O que se impossibilita, com

a norma, é a previsão de hora-aula superior a 50 minutos, apenas.

Além disso, importante notar que a norma coletiva invocada foi

pactuada em 2012; contudo, só dois anos depois, em 2014, o

reclamado procedeu ao aumento na duração da hora-aula de seus

professores, revelando que a alteração contratual não era

consequência de um acordo coletivo, mas de uma simples decisão

unilateral da instituição de ensino.

Reitere-se, por oportuno, que a consequência lesiva decorrente da

alteração contratual na duração da hora-aula dos professores

decorre diretamente do acréscimo do tempo à disposição da

reclamada sem o respectivo acréscimo salarial.

Com efeito, comprovada a alteração contratual unilateral patronal

lesiva ao reclamante, irretocável a decisão de origem, nesse ponto.

Vê-se que a Turma Julgadora entendeu que, ao prever que a hora-

aula terá duração máxima de cinquenta minutos, a norma coletiva

não dá o direito de, unilateralmente, a ré majorar o tempo que vinha

sendo adotado para o contrato de trabalho da autora, desde a

admissão, que era hora-aula de quarenta e cinco minutos, pois tal

ato afronta o art. 468 da CLT.

Não vislumbro, na hipótese, violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000207-98.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOEL ESCORCIO SANTOS

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RECORRENTE

REM INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA.

ADVOGADO

MAURICIO SAMPAIO DA

CUNHA(OAB: 34457/BA)

RECORRENTE

AEROVIAS DEL CONTINENTE

AMERICANO S.A. AVIANCA

ADVOGADO

CLAUDIA AL ALAM ELIAS

FERNANDES(OAB: 231281/SP)

ADVOGADO

MARIA MANOELA DE

ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:

56775/RS)

RECORRIDO

JOEL ESCORCIO SANTOS

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RECORRIDO

OCEANAIR LINHAS AEREA SA

FALIDO EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RECORRIDO

AEROVIAS DEL CONTINENTE

AMERICANO S.A. AVIANCA

ADVOGADO

CLAUDIA AL ALAM ELIAS

FERNANDES(OAB: 231281/SP)

ADVOGADO

MARIA MANOELA DE

ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:

56775/RS)

RECORRIDO

AEROVIAS BETA CORP

RECORRIDO

SYNERJET BRASIL LTDA

RECORRIDO

BRASITEST LTDA

ADVOGADO

RENATA MALCON MARQUES(OAB:

24805/BA)

RECORRIDO

TURBSERV ENGENHARIA DE

MANUTENCAO LTDA

ADVOGADO

RENATA MALCON MARQUES(OAB:

24805/BA)

RECORRIDO

MOLDAVIA SP PARTICIPACOES

LTDA

ADVOGADO

MAURICIO SAMPAIO DA

CUNHA(OAB: 34457/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

102

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RECORRIDO

REM INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA.

ADVOGADO

MAURICIO SAMPAIO DA

CUNHA(OAB: 34457/BA)

RECORRIDO

SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO

LTDA

ADVOGADO

MAURICIO SAMPAIO DA

CUNHA(OAB: 34457/BA)

RECORRIDO

AVB HOLDING S.A.

RECORRIDO

SPSYN PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

RENATA MALCON MARQUES(OAB:

24805/BA)

RECORRIDO

SYNERGY GROUP CORP.

RECORRIDO

REDSTAR LIMITED CORP

RECORRIDO

DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE

LTDA

ADVOGADO

EVERET DE SOUZA SCHECHTEL

SKRABE(OAB: 68767/SP)

ADVOGADO

JOAO ARMANDO MORETTO

AMARANTE(OAB: 234453/SP)

RECORRIDO

AMG PARTICIPACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d44004

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000207-98.2021.5.13.0026

RECORRENTE: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.

AVIANCA

RECORRIDOS: JOEL ESCORCIO SANTOS, REM INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA., OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, AVB HOLDING S.A., SYNERGY

GROUP CORP., SPSYN PARTICIPACOES LTDA, REDSTAR

LIMITED CORP, AMG PARTICIPACOES LTDA, DIGEX AIRCRAFT

MAINTENANCE

LTDA,

TURBSERV

ENGENHARIA

DE

MANUTENCAO LTDA, BRASITEST LTDA, MOLDAVIA SP

PARTICIPACOES LTDA, SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO

LTDA, SYNERJET BRASIL LTDA e AEROVIAS BETA CORP

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 - ID.

6c84f09; recurso apresentado em 01.02.2023 – ID. fdc89b8,

ratificado no ID. 999d3ba).

Regular a representação processual (ID. 22af611).

Preparo satisfeito (IDs. 56A7808, c83261b e fe26cd9).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO GRUPO ECONÔMICO

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, XXII, LIII, LIV e LV da CF;

b) violação aos arts. 2º, §§ 2º e 3º da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Sustenta a recorrente que não restou configurado o grupo

econômico entre as empresas do grupo AVIANCA HOLDINGS S.A.

e a OCEANAIR S.A (empregadora), nos moldes do art. 2º, §§ 2º e

3º da CLT, alegando que se faz necessária a presença de

subordinação hierárquica entre essas empresas, como forma de

possibilitar a responsabilidade solidária trabalhista.

O Órgão julgador, quanto ao tema, salientou na ementa (ID.

6791956):

RECURSO DAS RECLAMADAS AEROVIAS DEL CONTINENTE

AMERICANO S.A. AVIANCA E REM INDÚSTRIA E COMÉRCIO

LTDA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O § 2º do art. 2º da CLT, com

redação dada pela Lei nº 13.467/2017, estabelece que "Sempre que

uma ou mais empresas, tendo, cada uma delas, personalidade

jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração

de outra, ou ainda quando, mesmo guardando, cada uma, sua

autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis

solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de

emprego". Na espécie, a análise detida do conjunto probatório

aponta para a existência de uma rede de sociedades empresárias,

formada pelas demandadas, com a presença de sócios em comum,

interesse integrado, comunhão de interesses, além de estreitos

laços de direção ou coordenação, fiscalização e controle,

notadamente liderada pelo quadro societário e conselho

administrativo da empresa líder. Assim, diante de toda a realidade

fática subjacente nos autos, a existência de contrato comercial de

uso de marca e de representação geral, em um mesmo endereço,

firmado entre a real empregadora (OCEANAIR) e a empresa

integrante do grupo da recorrente, não tem o condão de afastar o

reconhecimento do grupo econômico das demandadas, mormente

diante da constatação da atuação fiscalizatória evidenciada.

Referidos elementos de prova levam à conclusão de que, na

hipótese examinada, há grupo econômico entre as demandadas,

cuja formação se enquadra nos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT. Por

fim, convém registrar que não há falar em ofensa ao princípio da

legalidade, tampouco ao direito de propriedade, esculpidos nos

incisos II e XXII do art. 5º da Constituição da República, diante da

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

103

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

norma trabalhista aplicada e da ausência de privação de bens sem

o devido processo legal. Sentença mantida neste aspecto.

E, nos fundamentos do acórdão, destacou:

(…) A análise detida do conjunto probatório aponta para a

existência de uma rede de sociedades empresárias, formada pelas

demandadas, com estreitos laços de direção ou coordenação,

fiscalização e controle, notadamente liderada pelo quadro societário

e conselho administrativo da Avianca Holdings, integrados pelos

irmãos Germán Efromovich e José Efromovich, dentre outros

acionistas.

Especificamente em relação à recorrente, Avianca Holdings, e à

empresa OceanAir, objeto de apreciação no presente caso, tem-se

que os registros nas atas de reunião do Conselho de Administração

da Avianca Holdings (2017 e 2018) são suficientes para comprovar

a presença de sócios comuns, no caso, Germán Efromovich e José

Efromovich, que, inclusive, conforme já foi mencionado, integram o

conselho administrativo.

Tal conclusão decorre principalmente da constatação da existência

de processo de aprovação especial, nas deliberações do conselho

da Avianca Holdings, quando a tomada de decisão envolve a

empresa OceanAir, oportunidade em que o documento registra a

abstenção dos irmãos Efromovich na votação, por possuírem

interesses indiretos em relação à referida empresa. Note-se que

não se está atribuindo natureza jurídica "familiar" à relação

verificada entre a OceanAir e a Avianca Holdings, mas, tão

somente, evidenciando a existência de interesses comuns dos

irmãos Efromovich, em relação às eventuais transações

formalizadas pelas duas empresas, bem como a atuação deles na

gestão do grupo empresarial, como integrantes do conselho

administrativo.

Os documentos revelam, ainda, haver relação de direção ou

coordenação entre as duas empresas, tendo em vista a tomada de

decisões pelo conselho administrativo da Avianca Holdings acerca

das atividades desenvolvidas pela OceanAir, assim como ocorre em

relação as demais integrantes do polo passivo.

...Aliás, os registros da reunião do dia 21.02.2018 revelam que,

perante o conselho da Avianca Holdings, a OceanAir ostenta a

mesma condição da Aerovias, empresa que a recorrente admite

fazer parte do seu grupo econômico, consoante se pode extrair do

tópico 3.3 do referido documento.

...As conclusões retiradas das atas de reunião, quanto à existência

de relação de direção ou coordenação entre as empresas

demandadas, ganham o reforço das provas testemunhais tomadas

por empréstimo, que revelam a movimentação de funcionário, em

cargos de alto escalão da Aerovias e OceanAir, nomeadamente, o

Sr. Frederico Miguel Preza.

...Já no que diz respeito à existência de fiscalização das atividades

da OceanAir pela Avianca Holdings, a ata da reunião do dia

21.02.2018 comprova que havia supervisão por parte da holding,

mediante processo de auditoria.

...No mesmo sentido, a Cláusula Sétima do contrato de uso de

marca, firmado entre a OceanAir e a Aerovias (empresa que a

Avianca Holdings afirma integrar o seu grupo econômico) prevê a

possibilidade de fiscalização das atividades da beneficiária da

marca (OceanAir).

...O contrato de Representante Geral no Exterior (contrato de

agência), firmado entre a OceanAir e a Aerovias, para a promoção e

venda de serviços de transporte aéreo, em um único endereço, por

sua vez, obriga a empresa representante (OceanAir) a apresentar

relatórios periódicos para atuação conjunta.

...Note-se que, diante de toda a realidade factual subjacente nos

autos, a existência de contrato comercial de uso de marca e de

representação geral, em um mesmo endereço, firmado entre a

OceanAir e a Aerovias, empresa comprovadamente integrante do

grupo da Avianca Holdings, não tem o condão de afastar o

reconhecimento do grupo econômico das demandadas,

especialmente diante da constatação da atuação fiscalizatória

evidenciada.

Os fatos apurados demonstram a presença de sócios em comum,

interesse integrado e comunhão de interesses, além da atuação

conjunta das empresas, mediante coordenação e fiscalização de

empresa líder, no caso, a Avianca Holdings. Referidos elementos de

prova levam à conclusão de que, na hipótese examinada, há grupo

de econômico entre as demandadas, cuja formação se enquadra no

§§ 2º e 3º do art. 2º da CLT.

Nesse sentido, esta Turma já apreciou a questão em processos

diversos, dos quais também se extraem os fatos acima apontados e

o entendimento que ora adota.

...Ressalto, nesse aspecto, que não há nenhum impedimento

quanto à utilização de elementos de convencimento extraídos da

experiência deste magistrado pelo conhecimento acerca de outros

feitos análogos julgados por este Regional, já de conhecimento

público, não havendo, portanto, que se falar em violação ao devido

processo legal.

Convém registrar que não houve ofensa ao princípio da legalidade,

tampouco ao direito de propriedade, esculpidos nos incisos II e XXII

do art. 5º da Constituição da República, diante da norma trabalhista

aplicada e da ausência de privação de bens sem o devido processo

legal, estando a presente decisão devidamente fundamentada.

Nada a reformar.

Na hipótese, ao examinar o conjunto probatório, o Órgão julgador

verificou a demonstração da subordinação hierárquica entre as

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

104

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

empresas, o que levou ao reconhecimento do grupo econômico,

mantendo a sentença nesse aspecto.

Diante dos termos do acórdão, não vislumbro ofensa aos textos

legais e constitucionais invocados.

Na hipótese, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

A propósito, na mesma linha de entendimento, transcrevo arestos

oriundos do TST:

RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

GRUPO ECONÔMICO. Este relator sempre entendeu que a mera

relação de coordenação entre as empresas configura grupo

econômico. Entretanto, aplicava-se a orientação firmada pela SDI-1

quanto ao tema, que exige a demonstração da inequívoca

subordinação hierárquica entre as empresas como condição para o

reconhecimento de grupo econômico. No entanto, após ficar

vencido em diversas oportunidades, retoma-se o posicionamento

anterior, para passar a adotar o entendimento já consagrado pela d.

maioria da Eg. 3ª Turma, na esteira do art. 3º, § 2º, da Lei 5.889/73

c/c o art. 2º, § 3º, da CLT, incluído pela Lei 13.647/17, de que a

formação de grupo econômico se dá pela mera coordenação entre

as empresas. No caso dos autos, o Tribunal Regional, no exame do

conjunto fático-probatório, concluiu pela existência de grupo

econômico. No caso dos autos , o Tribunal Regional, com base no

exame do conjunto fático-probatório, concluiu pela existência de

grupo econômico. Evidenciou que, além de o grupo Avianca ser

controlador da empresa Aeorovias (recorrente) e possuir ingerência

sobre a Oceanair, empresa para a qual o reclamante trabalha, a

empresa ora recorrente (Aerovias) e a empregadora do reclamante

(Oceanair) estavam sediadas no mesmo endereço, tendo idênticos

endereços eletrônicos e número de telefone. Conforme se observa,

além da ingerência, há o registro de premissas que evidenciam a

comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas, aptas

a configurar o grupo econômico. Logo, eventual pretensão em

demonstrar o desacerto da decisão regional, com base em

premissas diversas, esbarra na Súmula 126/TST. Recurso de

revista não conhecido” (RR-1001450-49.2019.5.02.0701, 3ª Turma,

Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT

25/02/2022).RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO.

CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE

FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO

TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL FIRMADO EM MAIS DE UM

FUNDAMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA A TODOS.

INCIDÊNCIA DA COMPREENSÃO DEPOSITADA NA SÚMULA 283

DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O TRT manteve o

reconhecimento da formação de grupo econômico entre as rés por

múltiplos argumentos - identidade de endereços, de sócios e de

representantes, ingerência recíproca entre as empresas e a

coordenação de interesses - que não podem ser dissociados ou

requalificados sem o revolvimento de fatos e provas, procedimento

defeso em sede extraordinária (Súmula 126 do TST). Por outra

face, conforme compreensão depositada na Súmula 283 do STF, é

inadmissível recurso de índole extraordinária quando a decisão

recorrida está calcada em mais de um fundamento suficiente e o

recurso não abrange todos eles. No caso concreto, a parte se limita

a atacar apenas o fundamento acerca da existência de

coordenação, silenciando quando aos demais, o que traz à

memória, ainda, o item III do art. 896, §1º-A da CLT. Recurso de

revista não conhecido" (RR-1001539-48.2019.5.02.0321, 3ª Turma,

Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT

02/07/2021).AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADAS.

TRANSCENDÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO 1 - A decisão

monocrática reconheceu a transcendência da matéria, mas deixou

de conhecer o recurso de revista da reclamada. 2 - Os argumentos

da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão

monocrática. 3 - Da análise do art. 2º, § 2º, da CLT, a jurisprudência

do TST se firmou no sentido de que, para a configuração de grupo

econômico, é necessário haver uma relação hierárquica de uma

empresa sobre as demais. 4 - No caso concreto, examinado o

conjunto fático-probatório, o TRT consignou, em alusão à

fundamentação já exposta no processo 1000776-

10.2019.5.02.0010, que "os membros da diretoria e respectivos

suplentes da segunda reclamada são: German Efromovich,

Alexander Blaler, Isaac Yanovich Farmaiarz, Luisa Feranda LAfaurie

Rivera e Alvaro Enrique Jaramilo Buitrag - principais, e José

Efromovich, Raul Campo, Juan Guillermo Serna Valencia, Nicolas

Gamboa Morales e Valencia Cossio Ramiro - suplentes. Por sua

vez, a primeira reclamada tem como representantes no conselho

consultivo os seguintes membros: José Efromovich, Sandra

Rabinovitch e Hilda Efromovich. Como é de conhecimento público e

notório o Sr. German Efromovich e o Sr. José Efromovich são irmão

e sócios do grupo Synergy. O grupo Synergy detém 100% das

ações da Avianca Brasil e mais de 60% da Avianca Taca, atual

Avianca Holdings, proprietária da Avianca Colombia (segunda

reclamada)". Registrou que "de fato, todas as reclamadas

pertencem ao mesmo grupo econômico, uma vez que detêm como

acionista principal o Sinergy Group, criado pelos irmãos Efromovich,

German e José, que por sua vez, administram, participando

ativamente dos conselhos e diretorias de referidas reclamadas" . O

Regional anotou, ainda, que as reclamadas "possuem o mesmo

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3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

105

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

objeto social (transporte aéreo de passageiros regular), com o

mesmo endereço" . Asseverou que a prestação de serviços da

reclamante se dava para "a AVIANCA BRASIL, AVIANCA

COLOMBIA e TACA" , sendo que "a AVIANCA COLOMBIA e TACA

não possuíam empregados" . E, por fim, concluiu que "segundo a

teoria mais moderna, para a configuração do grupo econômico

basta a simples relação de coordenação entre as empresas. Evoluiu

-se, desse modo, de uma interpretação meramente literal do artigo

2º, § 2º, da CLT, para o reconhecimento do grupo econômico, ainda

que não haja subordinação a uma empresa controladora principal. É

o denominado "grupo composto por coordenação", através do qual

as empresas atuam horizontalmente, no mesmo plano, participando

todas do mesmo empreendimento" . 5 - Percebe-se que as razões

de decidir do TRT não se limitam à existência de "sócios" em

comum e à mera coordenação de interesses. Há o registro de:

direção comum em conselhos das reclamadas pela participação de

membros da mesma família; sociedade entre irmãos do grupo

Synergy, o qual, por sua vez, detém 100% e 60% de participação

societária das holdings das primeira e segunda reclamadas,

respectivamente; de identidade de objeto e de endereço, e; de

prestação de serviços pela reclamante para todas as reclamadas. 6

- Tais circunstâncias evidenciam o controle por direção comum das

atividades de todas as reclamadas, o que supera a ideia de mera

coordenação e atende à prescrição do art. 2º, § 2º, da CLT, e para

as quais a reclamante trabalhou diretamente, ainda que

formalmente vinculada apenas a uma delas. 7 - Agravo a que se

nega provimento” (Ag-RR-1000867-46.2019.5.02.0319, 6ª Turma,

Relatora Ministra Katia Magalhães Arruda, DEJT 25/02/2022).

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.

DA LIMITAÇÃO TEMPORAL DO ÍNDICE DE CORREÇÃO

MONETÁRIA

Alegações:

a) violação dos arts. 9º, II, da Lei 11.101/2005; e 124 da Lei

11.104/2005.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000076-46.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

OSVALDO GUILHERME CABRAL

NETO

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PAULA DELGADO REGIS DANTAS

NUNES(OAB: 26650/PB)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

RODRIGO DE ALENCAR

MONTEIRO(OAB: 38435/DF)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

OSVALDO GUILHERME CABRAL

NETO

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PAULA DELGADO REGIS DANTAS

NUNES(OAB: 26650/PB)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

RODRIGO DE ALENCAR

MONTEIRO(OAB: 38435/DF)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

106

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4591f7b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA

ROT 0000076-46.2022.5.13.0008 – SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A

RECORRIDO: OSVALDO GUILHERME CABRAL NETO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.12.2022 – ID.

3f07f1c; recurso apresentado em 20.01.2023 – ID. 03ad61b).

Regular a representação processual (ID. 3cb2c5b e 39020a9).

Preparo satisfeito (depósito recursal no ID. 4B04774 e custas nos

IDs. 1C7639d, a46b0f5, ae504cc e 2c9ace6).

TRANSCENDÊNCIA

Ressalte-se que qualquer alegação em torno dos aspectos

indicadores da transcendência do recurso de revista, somente o

Tribunal Superior do Trabalho procederá à sua análise, nos termos

do art. 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Desse modo, a arguição em comento encontra-se prejudicada, pelo

menos neste momento processual.

Ultrapassada esta questão processual, procedo ao exame dos

demais pontos abordados no apelo revisional em tela.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA

Alegações:

a) violação aos arts. 224, § 2º, 818, I e II da CLT e 373, I e II do

CPC;

b) divergência jurisprudencial

A recorrente alega que os diversos dispositivos legais acima

invocados foram violados, bem assim há dissenso jurisprudencial

porque a decisão regional manteve a condenação em horas extras,

por entender que o recorrido, como exercente de cargo de gerente,

não tinha poder de mando e gestão.

A Segunda Turma assim posicionou-se (ID. 496B262):

(...) É imperioso destacar que, quanto ao gerente-geral das

agências bancárias, conforme leitura da Súmula nº 287, TST, existe

a presunção do exercício de encargo de gestão capaz de lhe impor

a regra excepcionalíssima insculpida no art. 62, II da CLT, a qual

afasta a necessidade do controle de jornada do empregado pelo

empregador e, por consequência, retira-lhe o direito à percepção de

horas extras.Impõe, ainda, tal verbete sumular que o "gerente de

agência" tem sua jornada de trabalho regida pelo art. 224, § 2º, da

CLT.In casu, caberia ao banco reclamado o ônus probatório de

provar que as atividades desempenhadas pela obreira

necessitavam de fidúcia especial capaz de enquadrá-la na exceção

capitulada no art. 224, §2º da CLT.Alega que a fidúcia era inclusive

demonstrada na alçada diferenciada de tais funções, que chegava à

R$30.000,00, para o supervisor administrativo e gerente assistente,

e R$50.000,00, para o gerente de PA.Reforça que as testemunhas,

Sra. Samara Priscila da Costa Silva e Sr. Jhonata Claudino Araújo

Alves, ratificaram a tese de defesa, demonstrando a veracidade dos

fatos, esclarecendo que o gerente assistente e supervisor

administrativo se tratam de cargos diferenciados, com maior

fidúcia.Sobre o direito, a instrução traz, através dos depoimentos

colhidos (fl. 514), importantes esclarecimentos quanto às atividades

desenvolvidas pelo reclamante, especificamente no que se refere à

fidúcia especial das funções por ele ocupadas, quais sejam:

supervisor administrativo, gerente assistente e gerente de PA.(…) A

testemunha da reclamada, Sra. Samara, aduz ter trabalhado

apenas um mês como o autor e esclarece que, como gerente

assistente, no seu nível, liberava alçada de até R$5.000,00, importe

bem inferior ao que indicou a recorrente (R$30.000,00). Afirma,

ainda, em seu depoimento: “que o gerente de P.A não autoriza a

marcação de férias e nem trata de questões relacionadas à

marcação de ponto; que isso é com o gerente geral ou

administrativo; que se não se engana, o gerente de P.A tem uma

alçada de R$ 500,00 para resolver questões estruturais do local”.A

segunda testemunha da empresa também, por sua vez, traz a

alçada de R$25.000,00 para o gerente de PA, e esclarece:que

trabalhou com o reclamante na agência de Carpina a partir de 2014

até data que ele saiu para outra agência; que esse tempo durou

mais de 03 anos; que representa o banco perante os clientes; que

com relação aos órgão públicos e autoridades políticas o gerente de

P.A não em autonomia para representar o banco e precisa da

presença de alguém do setor específico do banco responsável pelo

relacionamento com esse tipo de cliente; (...) que dependendo do

valor da operação, o gerente de P.A tem que formar um comitê para

aprovar a operação; que esse comitê é formado com mais duas

pessoas da gerência; que se o comitê aprovar, a proposta vai para

o sistema; que no comitê a orientação é que esteja presente o

gerente administrativo; que geralmente o gerente geral está no

comitê; (...) que acima de R$ 25.000,00 o depoente não tem

autonomia para finalizar a operação sozinho; que pode visitar

sozinho um cliente que pretende um empréstimo acima de R$

25.000,00, no entanto não pode liberar sem a aprovação de um

superior; que o gerente de P.A é responsável pela captação de

clientes no local onde o P.A está.Observa-se, portanto, que as

testemunhas da reclamada laboraram com o autor na época em que

este ocupou as funções de supervisor administrativo I e gerente

assistente, mas suas declarações não são capazes de afastar a

fundamentação trazida pela sentença quanto à ausência de fidúcia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

107

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

especial em tais funções desempenhadas pelo autor junto à

instituição bancária demandada, tendo em vista que ausentes

poderes de mando e gestão capazes de autorizar a norma

excepcional que elastece a jornada atribuída aos bancários.Ao

contrário disso, as provas atestam que suas tarefas exigiam

somente um maior grau de preparo técnico, o que não se confunde

com o gozo de fidúcia diferenciada dentro do quadro empresarial,

sequer pode se dizer que uma alçada de R$5.000,00, para um

gerente assistente, conforme declaração da própria testemunha

patronal, enseja um alto grau de confiança dentro dos parâmetros

de atuação perante o empregador.Irretocável a sentença que

condenou à parte ré ao pagamento das horas extras que

ultrapassem a 6ª hora diária trabalhada, com adicional de 50% e

reflexos correlatos nos cargos de supervisor administrativo I e

gerente assistente, observado o intervalo temporal fixado pelo

julgador originário.Outrossim, não há horas extras a serem

deduzidas, porquanto a discussão nos autos é relativa ao

enquadramento, ou não, da 7ª e 8ª horas como labuta extra. De

sorte que a ré nunca quitou tais haveres.

Pois bem.

O acórdão consignou, com base no contexto probatório dos autos,

que as tarefas do recorrido exigiam somente um maior grau de

preparo técnico, não se confundindo com o gozo de fidúcia

diferenciada dentro do quadro empresarial, razão por que o

empregado, ora recorrido, não exercia encargo de gestão capaz de

lhe impor a regra excepcionalíssima insculpida no art. 62, II da CLT,

a qual afasta a necessidade do controle de jornada do empregado

pelo empregador e, por consequência, lhe retiraria o direito à

percepção de horas extras.

Nesse contexto, não há que se falar em afronta a nenhum dos

dispositivos legais invocados no apelo.

Por outro lado, uma suposta modificação no julgado importaria,

necessariamente, no reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o

seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial, eis

que as decisões trazidas a cotejo não se prestam ao fim colimado.

REPERCUSSÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NO 13º

SALÁRIO

Alegações:

a) violação do art. 5º, II e 7º, XXVI da Constituição;

b) violação do art. 114 do Código Civil;

c) violação do art. 457, § 1º da CLT;

d) afronta à Súmula nº 277 do TST

O recorrente afirma que deve-se lhe aplicar o disposto no art. 114,

do Código Civil, o qual enuncia que “os negócios jurídicos benéficos

e a renúncia interpretam-se estritamente”. Acrescenta que a

gratificação semestral foi instituía por meio de convenção coletiva e

regulamentada por cláusula aditiva específica, mas não restou

determinado que as gratificações natalinas fossem consideradas

para efeito de cálculo das gratificações semestrais, incorrendo este

Regional em interpretação extensiva das normas coletivas, e afronta

a liberdade do acordado pelas partes (art. 611, § 1º da CLT e 7º,

XXVI da Constituição).

Este Regional assim decidiu (ID 4353186):

Em relação à condenação ao pagamento da incidência da

gratificação semestral no 13º salário, pelo seu duodécimo e na

Participação de Lucros e Resultados, pelo seu duodécimo, imposta

pelo julgado, foi determinada a apuração conforme demonstrativos

de pagamentos, à exceção do período de afastamento, pois

entendeu o juízo a quo que, nesse interregno, mesmo não havendo

o registro no demonstrativo é devido o pagamento da gratificação

semestral.No texto inaugural o autor postula o pagamento das

diferenças de 13º salário e PLR em virtude dos reflexos da

gratificação semestral, na forma prevista na Súmula nº. 253 do TST,

bem como a incidência do FGTS sobre essas diferenças e sobre as

gratificações semestrais pagas ao longo do contrato de trabalho.A

gratificação semestral é rubrica instituída por norma coletiva,

extensiva aos bancários do Estado Paraíba, cuja natureza é salarial,

porque paga habitualmente.O normativo coletivo sobre a PLR

preleciona que a parcela corresponde a percentual do salário-base

acrescido das verbas fixas de natureza salarial.Reiteradas vezes

esta Corte tem se manifestado no sentido de que a parcela salarial

fixa, a que se referem às Convenções Coletivas, não é aquela de

valor fixo, mas aquela habitualmente paga, como é o caso da

gratificação semestral:(…) Nesse mesmo sentido, trago à colação,

aresto do C.Tribunal Superior do Trabalho:

DIFERENÇAS DE 13º SALÁRIO E PLR. INTEGRAÇÃO DA

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. O acórdão recorrido está em

consonância com o entendimento pacificado desta Corte, no sentido

de que, diante da natureza salarial conferida à gratificação

semestral, esta deve integrar a base de cálculo da participação nos

lucros e resultados. Insta consignar ainda que, segundo o disposto

na Súmula nº 253 desta Corte, a gratificação semestral repercute,

pelo seu duodécimo, na gratificação natalina. Precedentes. Óbice

da Súmula nº 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega

provimento.(TST; ARR 0000860-48.2013.5.04.0021; Segunda

Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 10/09/2021; Pág.

830)

DIFERENÇAS DE 13º SALÁRIO. INTEGRAÇÃO DA

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A Corte de origem manteve a

sentença a qual deferiu diferenças de décimo terceiro salário

decorrentes da integração da gratificação semestral. Verifica-se do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

108

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

acórdão recorrido que o reclamado integra a gratificação semestral

no cálculo do 13º salário. Ademais, segundo o disposto na Súmula

nº 253 desta Corte, a gratificação semestral repercute, pelo seu

duodécimo, na gratificação natalina. Nestes termos, verifica-se que

a decisão foi proferida em consonância com a jurisprudência desta

Corte. Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333

do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

PARCELAS VINCENDAS. O recurso de revista, no tema, não está

adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896 da CLT, pois

não é indicada ofensa a dispositivo de lei e/ou da Constituição

Federal, contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante

do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de

instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. A indicação genérica de ofensa à Lei nº 5.584/70,

além de constituir inovação recursal, pois não arguida no recurso de

revista, esbarra no óbice da Súmula nº 221 do TST. Agravo de

instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0020336-

20.2014.5.04.0124; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena

Mallmann; DEJT 19/06 /2020; Pág. 1837)RECURSO DE REVISTA.

PLR. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Cinge-

se a controvérsia a determinar se a gratificação semestral compõe a

base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados. Como se

observa do acórdão recorrido, as CCTs definem, como regra para o

pagamento da Participação nos Lucros e Resultados, que a verba

corresponderá à incidência de determinados percentuais sobre o

salário base, acrescida das parcelas fixas e de natureza salarial.

Esta Corte tem entendido que a parcela salarial a que se referem as

Convenções Coletivas não é aquela de valor fixo, mas aquela

habitualmente paga. Consignado que a gratificação semestral era

paga periodicamente e evidenciada a sua natureza salarial, a

referida gratificação deve integrar a base de cálculo da PLR.

Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST; RR

0010446-42.2013.5.12.0036; Quarta Turma; Relª Min. Maria de

Assis Calsing;DEJT 18/12/2015; Pág. 4480).A simples alegação de

ser paga a gratificação semestral a cada seis meses, e ter seu valor

mutável, por si só não lhe retira a característica de verba salarial,

até porque vem sendo paga ao longo dos anos, por força de

negociação coletiva, e computa-se ao salário do trabalhador para

todos os efeitos legais.Assim, acompanhando o julgado recorrido o

entendimento da Corte Superior Trabalhista acerca do direito,

irretocável a sentença que reconheceu inserir-se a gratificação

semestral no conceito de verba salarial fixa e, como tal, trata-se de

parcela de natureza salarial, integrando a base de cálculos da PLR

e do 13º salário (Súmula nº. 253 do TST).

O que se extrai do acórdão deste Regional é que a gratificação

semestral é parcela fixa auferida pelo empregado e, como tal, tem

natureza jurídica salarial e integra a base de cálculo do 13º salário,

nos termos da Súmula n 253 do TST.

Assim, o fato de ser paga a cada seis meses não lhe retira a dita

natureza salarial, já que habitualmente paga.

Destarte, a parcela salarial fixa, a que se referem às Convenções

Coletivas, não é aquela de valor fixo, mas aquela habitualmente

paga, como é o caso da gratificação semestral.

Nesse contexto, não há que se falar em afronta ao nenhum dos

diversos dispositivos legais invocados pela recorrente como

supostamente violados ou mesmo entendimento sumular.

FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, 146, III, 150, III, “a”, 195,I, “a” da

Constituição;

O recorrente afirma que a decisão atacada afrontou os diversos

dispositivos legais ora invocados, sob o fundamento de que o fato

gerador apto a determinar o recolhimento de contribuições

previdenciárias é o do pagamento decorrente de sentença

condenatória e de acordo homologado. Assim sendo, não pode ser

considerado como competência a época de vigência do contrato de

trabalho.

A decisão colegiada, sobre a matéria, pontuou:

O fato gerador da contribuição previdenciária corresponde à efetiva

prestação do serviço, momento em que surge para a empresa o

dever de remunerar o trabalhador e de recolher as contribuições

incidentes sobre salários, com fundamento nos arts. 22, I, 28, I, e

30, I, alínea "b", da Lei nº 8.212/91 c/c a Súmula nº 14 deste

Regional, verbis: “A prestação de serviços é o fato gerador das

contribuições previdenciárias, com previsão de juros de mora e

multa na Lei n. 8.212/1991, art. 35, e Lei n. 9.430/1996, art. 61”.

Como enfatizado na decisão deste Regional, o momento de

recolher as contribuições previdenciárias surgem com o dever de

pagar os salários do empregado, ou seja: o fato gerador da

contribuição previdenciária corresponde à efetiva prestação do

serviço.

Nesse norte, sendo a prestação de serviços o fato gerador das

contribuições previdenciárias, devidos juros de mora e multa

previstos na Lei n. 8.212/1991, art. 35, e Lei n. 9.430/1996, art. 61.

Nesse contexto, não há que se falar em afronta aos dispositivos

constitucionais invocados no apelo.

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS

Alegações:

a) violação do art. 5º, II e LIV da Constituição.

O recorrente afirma que foi violado o art. 5º, II e LIV da Constituição,

posto que não se há falar em aplicação do IPCA-E e da TR na fase

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

109

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

pré-judicial para atualização dos débitos trabalhistas, haja vista que

inexiste previsão legal que autorize tal atualização, que por sinal

está em dissonância com o entendimento do STF.

Não procede a argumentação.

Atualização dos valores não afronta à Constituição, tampouco

contraria o entendimento do STF.

O acórdão determinou que a atualização observasse o que foi

decidido nos autos das decisões proferidas no STF nos autos das

ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010, in verbis:

Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência do

IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da

ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),

seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,

pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em

sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo

TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo sob todos os enfoques

apontados pela parte.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ATN

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000327-29.2020.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVANTE

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

TATIANA LEITE GUERRA

DOMINONI(OAB: 13684/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

AGRAVADO

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA

- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1febe3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AP 0000327-29.2020.5.13.0010 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA E

GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO

RECORRIDOS: GUTTY DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE

ALIMENTOS LTDA. E LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS

SANTOS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Analisando os autos, verifica-se que o presente recurso de revista

encontra-se intempestivo.

O acórdão questionado foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça

do Trabalho em 09.02.2023, conforme se verifica através da

certidão existente nos autos (ID. 2491cab).

O octídio começou a fluir em 10.02.2023, terminando em

24.02.2023, nos termos do art. 775 da Consolidação das Leis

Trabalhistas.

Ressalte-se que o dia 22 de fevereiro de 2023 foi ponto facultativo,

não havendo expediente forense, em virtude da quarta-feira de

cinzas, a teor do disposto no Ato TRT SGP nº 154/2022.

Contudo, os recorrentes somente interpuseram o presente recurso

de revista em 27.02.2023, quando já exaurido o octídio recursal (ID.

b8097c6).

Ademais, verifica-se que não houve indisponibilidade do sistema

alusivo ao processo judicial eletrônico, durante o período acima

mencionado.

Logo, o conhecimento do presente recurso de revista encontra-se

prejudicado diante da sua flagrante intempestividade.

CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

110

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000436-27.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GERLANE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 937eb21

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000436-27.2022.5.13.0025 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA – EMLUR

RECORRIDOS: GERLANE DOS SANTOS SILVA, BETA

AMBIENTAL LTDA. E LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E

SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 – ID.

160f465; recurso interposto em 14.03.2023 – ID. 4d13935).

Regular a representação processual (ID. 2eb9a26).

Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;

b) contrariedade à súmula 331, IV do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Volta-se a recorrente contra a responsabilidade a ela imposta pelo

acórdão guerreado.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Registre-se, por oportuno, que os trechos reproduzidos nas razões

recursais não servem ao presente desiderato, porquanto não

pertencem ao acórdão guerreado.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

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111

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000066-92.2020.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ERALDO CAVALCANTE SOARES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RECORRIDO

BIOSEV S.A.

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

MARIANA VELHO LEAL(OAB:

36765/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIOSEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52106a5

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000066-92.2020.5.13.0033 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: BIOSEV S.A.

RECORRIDO: ERALDO CAVALCANTE SOARES

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 - Id.

2ed6615; recurso apresentado em 15.03.2023 - Id. 8e889f9).

Regular a representação processual (Ids. d3d358f e 7f4d0b2).

Satisfeito o preparo (Id. 7f23ff7 – custas e 673b86c – seguro

garantia).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV e art. 93, IX da CF.

O recorrente suscita a nulidade da decisão, alegando que o acórdão

questionado não se debruçou de maneira satisfatória sobre as

matérias abordadas no recurso ordinário, notadamente com relação

à arguição da tese de repercussão geral nº 1046 do STF, não

obstante a oposição de embargos de declaração.

A Turma Julgadora assim se pronunciou:

Cabe ressaltar, nesse contexto, que a jurisprudência do TST, para

situações anteriores à reforma trabalhista, admitia a flexibilização,

por meio de norma coletiva, do tempo de percurso para fins de

pagamento das horas in itinere, desde que devidamente observados

os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

É evidente que tal realidade não está presente no caso concreto,

em que o direito a horas in itinere foi suprimido integralmente, sendo

a compensação proposta assimétrica em relação às perdas

impostas, revelando-se claramente prejudicial ao trabalhador.

Diante desse quadro, impõe-se a invalidação dos acordos coletivos

quanto à matéria.

E não se está aqui, esclareça-se, afrontando o princípio da livre

negociação entre as partes, pois, para que tal conceito seja

preservado, faz-se necessária uma contrapartida benéfica em favor

do empregado, o que, por óbvio, não ocorreu no caso dos

autos.Quando da análise dos embargos destacou:

...

Como se vê, o acórdão analisou a questão das horas de percurso,

demonstrando a invalidade das normas coletivas que suprimiram

por completo o direito vindicado pelo reclamante.

Acrescente-se que o acórdão embargado deixou bastante claro que

a compensação proposta foi assimétrica em relação às perdas

impostas, revelando-se claramente prejudicial ao trabalhador e "[...]

que a jurisprudência do TST, para situações anteriores à reforma

trabalhista, admitia a flexibilização, por meio de norma coletiva, do

tempo de percurso para fins de pagamento das horas in itinere,

desde que devidamente observados os princípios da razoabilidade

e da proporcionalidade." (grifos no original).

Portanto, inócua, na presente hipótese, a aplicação do Tema de

Repercussão Geral nº 1.046 do STF, em face da inobservância aos

princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Assim, uma vez indicados expressamente os fundamentos que

levaram ao convencimento adotado, não cabe ao mesmo órgão

julgador emitir mais nenhum pronunciamento sobre a matéria,

sobretudo reanálise de prova, sob pena de atropelo às disposições

do art. 494 do CPC, aplicado supletivamente.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

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solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, entendeu a Turma ser inócua a aplicação do

Tema de Repercussão Geral nº 1.046 do STF, tendo em vista a

inobservância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,

pois a compensação proposta foi prejudicial ao trabalhador.

Constata-se, portanto, que a matéria relevante para o deslinde do

tema foi examinada e a prestação jurisdicional entregue de forma

fundamentada, uma vez que a Turma adotou teste explícita a

respeito do tema, apreciando, de modo satisfatório, todos os

fundamentos que embasaram a sua decisão e as questões

suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar

o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.

93, IX, da CF.

Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,

são incabíveis as alegações de violação dos arts. 5º, II, XXXV,

XXXVI, LIV e LV da Constituição Federal.

Convém frisar que, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT,

não é cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e

por divergência jurisprudencial em processos submetidos ao rito

sumaríssimo.

Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são

meras manifestações de inconformismo meritório.

Denega-se.

DA VALIDADE DOS INSTRUMENTOS COLETIVOS QUANTO À

NEGOCIAÇÃO DAS HORAS DE TRAJETO – TESE DE

REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046 DO STF

Alegações:

a) violação dos arts. 7º, XIII e XXVI e 102, § 2º da CF;

b) divergência jurisprudencial.

Aponta a recorrente violação aos dispositivos constitucionais

mencionados, alegando que a decisão invalidou as normas

coletivas firmadas, as quais preveem a exclusão do pagamento das

horas de percurso.

Sobre o tema, assim decidiu a Turma:

Cabe ressaltar, nesse contexto, que a jurisprudência do TST, para

situações anteriores à reforma trabalhista, admitia a flexibilização,

por meio de norma coletiva, do tempo de percurso para fins de

pagamento das horas in itinere, desde que devidamente observados

os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.É evidente

que tal realidade não está presente no caso concreto, em que o

direito a horas in itinere foi suprimido integralmente, sendo a

compensação proposta assimétrica em relação às perdas impostas,

revelando-se claramente prejudicial ao trabalhador.

Diante desse quadro, impõe-se a invalidação dos acordos coletivos

quanto à matéria. E não se está aqui, esclareça-se, afrontando o

princípio da livre negociação entre as partes, pois, para que tal

conceito seja preservado, faz-se necessária uma contrapartida

benéfica em favor do empregado, o que, por óbvio, não ocorreu no

caso dos autos.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”

Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal, nem tampouco à Súmula

invocada ou à decisão do STF.

Inviável, por outro lado, o dissenso pretoriano, porquanto

inadmissível nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, nos

exatos termos do disposto no art. 896, § 9º, da CLT.

Denega-se seguimento quanto ao tema.

LIMITES DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL.

DECISÃO ULTRA PETITA

Alegações:

a) violação do art. 5°, II, LIV e LV, da CF;

b) afronta ao entendimento da SDI-1 do TST.

O Órgão julgador, acerca da matéria, destacou:

Por outro lado, os títulos deferidos são inferiores aos valores

propostos na petição inicial, em razão do acolhimento parcial da

demanda.

É importante frisar que ao valor principal dos pedidos acresce-se a

atualização monetária.

Em decorrência disso, deduz-se que a atualização monetária não

compõe o limite dos pedidos.

Desse modo, não há nada a reformar no particular.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível no caso o exame de divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0001023-28.2021.5.13.0011

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRENTE

MARIA MADALENA FERREIRA

GUEDES

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RECORRIDO

MARIA MADALENA FERREIRA

GUEDES

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA MADALENA FERREIRA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68e9f7a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA0001023-28.2021.5.13.0011

RECORRENTE: MARIA MADALENA FERREIRA GUEDES

RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.02.2023 - ID.

fbb6337 ; recurso apresentado em 23.02.2023 - ID. 0a24dd2 ).

Regular a representação processual (ID. de53f45 )

Preparo dispensado (Justiça Gratuita ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS

INDICADORES

Ressalte-se que a análise de qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. GRATIFICAÇÃO POR

EXERCÍCIO DE FUNÇÃO. ABONO DE PERMANÊNCIA

Alegações:

a) violação dos arts. 57, 78 ee 191, § 2º da LCE 58/2003;

b) violação dos arts. 40, § 19 da CF;

c) contrariedade à OJ 75 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, para

condenar o Estado da Paraíba ao pagamentodeadicionalpor

tempo de serviço, gratificação por exercíciodefunçãoe abono de

permanência.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

Narra a reclamante, na exordial, que o adicional por tempo de

serviço vinha sendo pago havia mais de dez anos e, em setembro

de 2021, foi suprimido. Argumenta que a habitualidade do

pagamento daquele adicional impõe a sua incorporação ao contrato

de trabalho, de forma que não pode ser suprimido, nos termos do

artigo 444 da CLT.Aduz que, com a entrada em vigor da Lei

Complementar Estadual nº 58/2003 (Estatuto dos Servidores

Públicos do Estado da Paraíba), em suas disposições finais e

transitórias, determinou-se o pagamento dos acréscimos

incorporados aos vencimentos pelos seus valores nominais, nos

termos do art. 191, § 2º. Defende que ao utilizar a expressão

"servidores" a lei não faz distinção entre servidores públicos

estatutários e celetistas, sendo o adicional por tempo de serviço

devido a ambas as espécies de servidores.Sem razão.Apesar de o

artigo mencionado dispor que os acréscimos incorporados ao

vencimento dos servidores antes da vigência da Lei Complementar

continuariam a ser pagos pelos seus valores nominais a título de

vantagem pessoal, é certo que a referida Lei trata exclusivamente

dos servidores públicos civis do Estado da Paraíba, ou seja, os

estatutários.E, como referido, de conformidade com o acórdão

proferido pelo TST nos autos da reclamação trabalhista n.º 0000198

-89.2018.5.13.0011, bem como de acordo com a subsequente

decisão da colenda 1ª Turma, no mesmo processo, a reclamante se

mantém no regime celetista. Observe-se:EMPREGADO NÃO

ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE

1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA

PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM

CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO. ACÓRDÃO DO C. TST. PRESCRIÇÃO

BIENAL INEXISTENTE. A questão referente à prescrição foi

devidamente enfrentada nos termos do supracitado acórdão

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

proferido pelo C. TST que, ao apreciar o Agravo de Instrumento em

Recurso de Revista, entendeu pela impossibilidade de

transmudação automática de regime celetista para estatutário,

afastando a prescrição bienal aplicada, visto que a reclamante

continua em efetivo exercício. Logo, é de se concluir que a autora

continuou durante todo o pacto laboral amparada pelo regime

celetista, de forma que, não tendo ocorrido o término do contrato de

trabalho, não iniciou-se o prazo de dois anos para o ajuizamento da

ação, estando, portanto, afastada a prescrição bienal, posto que

não ultrapassado o prazo previsto no art. 7º, XXIX, CF. Recurso a

que se nega provimento.(ID. f22726a - Pág. 13).Incontroverso,

pois, que toda a relação jurídica havida entre as partes permanece

regida pelas normas da CLT, não se aplicando à autora o adicional

por tempo de serviço, pois se trata de verba instituída apenas em

proveito dos servidores vinculados ao regime jurídico único dos

servidores do Estado da Paraíba, nos termos da Lei Complementar

Estadual n.º 58/2003.Ademais, em se tratando de administração

pública, regida pelo princípio da legalidade estrita, não se admite o

pagamento de vantagens não previstas em lei aplicável ao caso

concreto do servidor, seja ele celetista, seja estatutário (art. 37,

caput, CF).Tal como posto na sentença, "o deferimento da

manutenção da parcela configuraria a criação de um regime jurídico

híbrido, sem previsão legal, com a fusão dos dois regimes em

benefício da autora".Nada há a deferir.Da incorporação da

gratificação pelo exercício de funçãoA reclamante alega que

recebeu por mais de dez anos gratificação de função. Invoca o

princípio da estabilidade financeira, previsto na Súmula 372 do TST,

para que seja determinado o restabelecimento do pagamento do

"adic. rep. art. 57 e 78 LC 58/03" e restituição dos valores

suprimidos referentes aos meses vencidos.Como referido, a

reclamante tem sua relação jurídica regida pela Consolidação das

Leis do Trabalho, não se lhe aplicando, pois, os mencionados

dispositivos (arts. 57 e 78) da Lei Complementar Estadual

58/2003.Para fazer jus à incorporação de função, a autora

precisaria comprovar que percebeu gratificação de função por mais

de 10 (dez) anos antes da vigência da Lei 13.467/2017, que

introduziu o § 2º do art. 468 da CLT e impossibilitou a incorporação

da gratificação após a perda da função de confiança,

independentemente do tempo exercido.No caso dos autos, a

reclamante colacionou aos autos contracheques a partir de agosto

de 2011 (ID 45cbd3b), não trazendo provas de que antes desse

período já percebesse gratificação de função.Assim, não restando

comprovado que a autora percebia gratificação de função por mais

de dez anos, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não há

falar em direito adquirido ou ofensa ao princípio da estabilidade

financeira, mostrando-se inaplicável o entendimento da súmula 372,

TST.Do abono de permanênciaA reclamante alega fazer jus ao

recebimento de abono de permanência. Defende que o artigo 40, §

19, da Constituição Federal de 1988 não estabelece diferenciação

entre servidor público estatutário e celetista da Administração

Pública direta, autárquica e fundacional, devendo ambas as

espécies de servidores perceber o abono de permanência.Sem

razão.O mencionado artigo trata sobre a aposentadoria dos

servidores públicos titulares de cargos efetivos, ou seja, submetidos

ao regime estatutário, e não dos empregados submetidos ao regime

celetista, como no caso da reclamante.Mostra-se, pois, indevido o

abono de permanência, por se tratar de verba instituída apenas em

proveito dos servidores vinculados ao regime jurídico único

estatutário e submetidos a regime próprio de previdência.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais e

constitucionais mencionados.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

Recurso de Revista, a teor da Súmula nº 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável

o

processamento

da

revista

quanto

ao

t e m a .

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0001023-28.2021.5.13.0011

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRENTE

MARIA MADALENA FERREIRA

GUEDES

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

115

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RECORRIDO

MARIA MADALENA FERREIRA

GUEDES

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA MADALENA FERREIRA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68e9f7a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA0001023-28.2021.5.13.0011

RECORRENTE: MARIA MADALENA FERREIRA GUEDES

RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.02.2023 - ID.

fbb6337 ; recurso apresentado em 23.02.2023 - ID. 0a24dd2 ).

Regular a representação processual (ID. de53f45 )

Preparo dispensado (Justiça Gratuita ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS

INDICADORES

Ressalte-se que a análise de qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. GRATIFICAÇÃO POR

EXERCÍCIO DE FUNÇÃO. ABONO DE PERMANÊNCIA

Alegações:

a) violação dos arts. 57, 78 ee 191, § 2º da LCE 58/2003;

b) violação dos arts. 40, § 19 da CF;

c) contrariedade à OJ 75 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, para

condenar o Estado da Paraíba ao pagamentodeadicionalpor

tempo de serviço, gratificação por exercíciodefunçãoe abono de

permanência.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

Narra a reclamante, na exordial, que o adicional por tempo de

serviço vinha sendo pago havia mais de dez anos e, em setembro

de 2021, foi suprimido. Argumenta que a habitualidade do

pagamento daquele adicional impõe a sua incorporação ao contrato

de trabalho, de forma que não pode ser suprimido, nos termos do

artigo 444 da CLT.Aduz que, com a entrada em vigor da Lei

Complementar Estadual nº 58/2003 (Estatuto dos Servidores

Públicos do Estado da Paraíba), em suas disposições finais e

transitórias, determinou-se o pagamento dos acréscimos

incorporados aos vencimentos pelos seus valores nominais, nos

termos do art. 191, § 2º. Defende que ao utilizar a expressão

"servidores" a lei não faz distinção entre servidores públicos

estatutários e celetistas, sendo o adicional por tempo de serviço

devido a ambas as espécies de servidores.Sem razão.Apesar de o

artigo mencionado dispor que os acréscimos incorporados ao

vencimento dos servidores antes da vigência da Lei Complementar

continuariam a ser pagos pelos seus valores nominais a título de

vantagem pessoal, é certo que a referida Lei trata exclusivamente

dos servidores públicos civis do Estado da Paraíba, ou seja, os

estatutários.E, como referido, de conformidade com o acórdão

proferido pelo TST nos autos da reclamação trabalhista n.º 0000198

-89.2018.5.13.0011, bem como de acordo com a subsequente

decisão da colenda 1ª Turma, no mesmo processo, a reclamante se

mantém no regime celetista. Observe-se:EMPREGADO NÃO

ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE

1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA

PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM

CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO. ACÓRDÃO DO C. TST. PRESCRIÇÃO

BIENAL INEXISTENTE. A questão referente à prescrição foi

devidamente enfrentada nos termos do supracitado acórdão

proferido pelo C. TST que, ao apreciar o Agravo de Instrumento em

Recurso de Revista, entendeu pela impossibilidade de

transmudação automática de regime celetista para estatutário,

afastando a prescrição bienal aplicada, visto que a reclamante

continua em efetivo exercício. Logo, é de se concluir que a autora

continuou durante todo o pacto laboral amparada pelo regime

celetista, de forma que, não tendo ocorrido o término do contrato de

trabalho, não iniciou-se o prazo de dois anos para o ajuizamento da

ação, estando, portanto, afastada a prescrição bienal, posto que

não ultrapassado o prazo previsto no art. 7º, XXIX, CF. Recurso a

que se nega provimento.(ID. f22726a - Pág. 13).Incontroverso,

pois, que toda a relação jurídica havida entre as partes permanece

regida pelas normas da CLT, não se aplicando à autora o adicional

por tempo de serviço, pois se trata de verba instituída apenas em

proveito dos servidores vinculados ao regime jurídico único dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

servidores do Estado da Paraíba, nos termos da Lei Complementar

Estadual n.º 58/2003.Ademais, em se tratando de administração

pública, regida pelo princípio da legalidade estrita, não se admite o

pagamento de vantagens não previstas em lei aplicável ao caso

concreto do servidor, seja ele celetista, seja estatutário (art. 37,

caput, CF).Tal como posto na sentença, "o deferimento da

manutenção da parcela configuraria a criação de um regime jurídico

híbrido, sem previsão legal, com a fusão dos dois regimes em

benefício da autora".Nada há a deferir.Da incorporação da

gratificação pelo exercício de funçãoA reclamante alega que

recebeu por mais de dez anos gratificação de função. Invoca o

princípio da estabilidade financeira, previsto na Súmula 372 do TST,

para que seja determinado o restabelecimento do pagamento do

"adic. rep. art. 57 e 78 LC 58/03" e restituição dos valores

suprimidos referentes aos meses vencidos.Como referido, a

reclamante tem sua relação jurídica regida pela Consolidação das

Leis do Trabalho, não se lhe aplicando, pois, os mencionados

dispositivos (arts. 57 e 78) da Lei Complementar Estadual

58/2003.Para fazer jus à incorporação de função, a autora

precisaria comprovar que percebeu gratificação de função por mais

de 10 (dez) anos antes da vigência da Lei 13.467/2017, que

introduziu o § 2º do art. 468 da CLT e impossibilitou a incorporação

da gratificação após a perda da função de confiança,

independentemente do tempo exercido.No caso dos autos, a

reclamante colacionou aos autos contracheques a partir de agosto

de 2011 (ID 45cbd3b), não trazendo provas de que antes desse

período já percebesse gratificação de função.Assim, não restando

comprovado que a autora percebia gratificação de função por mais

de dez anos, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não há

falar em direito adquirido ou ofensa ao princípio da estabilidade

financeira, mostrando-se inaplicável o entendimento da súmula 372,

TST.Do abono de permanênciaA reclamante alega fazer jus ao

recebimento de abono de permanência. Defende que o artigo 40, §

19, da Constituição Federal de 1988 não estabelece diferenciação

entre servidor público estatutário e celetista da Administração

Pública direta, autárquica e fundacional, devendo ambas as

espécies de servidores perceber o abono de permanência.Sem

razão.O mencionado artigo trata sobre a aposentadoria dos

servidores públicos titulares de cargos efetivos, ou seja, submetidos

ao regime estatutário, e não dos empregados submetidos ao regime

celetista, como no caso da reclamante.Mostra-se, pois, indevido o

abono de permanência, por se tratar de verba instituída apenas em

proveito dos servidores vinculados ao regime jurídico único

estatutário e submetidos a regime próprio de previdência.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais e

constitucionais mencionados.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

Recurso de Revista, a teor da Súmula nº 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável

o

processamento

da

revista

quanto

ao

t e m a .

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000182-27.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

KILDARE MENEZES DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

KILDARE MENEZES DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

117

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d13a3d1

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000182-27.2022.5.13.0034

RECORRENTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

RECORRIDO: KILDARE MENEZES DOS SANTOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 – ID.

1d747b7; recurso apresentado em 14.03.2023 – ID. b876e5b).

Regular a representação processual (ID. a2e8b26 e bb6cd4e - Pág.

3 ).

Preparo satisfeito (Ids cb89fee - Pág. 2 e 5b5320d - Pág. 2).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, da CF.

b) violação do art. 482, “a”, da CLT.

Requer a recorrente a reversão da demissão por justa causa, sob o

argumento de que o reclamante praticou ato de improbidade e

condutas desidiosas recorrentes. Salienta que o empregado, antes

da aplicação da pena máxima, já havia sido advertido em três

oportunidades e suspenso por duas vezes, sempre por não seguir

as normas internas da empresa, vindo a desrespeitar novamente as

normas da empresa entre os dias 01 a 08/02/2022, o que culminou

com a sua dispensa por justa causa.

Acrescenta que, na hipótese, não há espaço para considerar a

ausência de ação imediata da dispensa, visto que a punição ocorreu

num prazo razoável após a prática da falta grave, além de destacar

que, nesse aspecto, a Turma incidiu em julgamento extra petita,

tendo em vista que o tema relativo ao perdão tácito sequer foi

apontado na exordial.

A Turma julgadora, ao examinar a matéria, assinalou (ID. e1a732):

Observe-se, 'a priori', que alguns requisitos devem ser observados,

para a caracterização da dispensa com justa causa de um

empregado, quais sejam: a) previsão legal (configuração de uma

das hipóteses do art. 482 da CLT ou outro dispositivo legal aplicável

a categorias específicas); b) nexo causal entre a conduta e a

punição (o ato praticado pelo trabalhador deve ser efetivamente o

motivo ensejador da despedida); c) imediatidade da reação da

empresa para a punição do empregado (inexistência de 'perdão

tácito'); d) adequação da falta cometida à pena imposta

(proporcionalidade entre a falta e a punição).

Nesse sentido, para que seja aplicada a penalidade máxima, no

âmbito da relação jurídico-trabalhista, a saber, para que seja

reconhecida a falta grave como motivo fundamentador do

rompimento contratual por justa causa, devem ser observados

conjuntamente todos os requisitos acima, sem exclusão de qualquer

um deles.

Não foi o caso dos autos.

Em sede de contestação, reclamada defende a ocorrência de

justa causa fundada em ato de improbidade e desídia, acostando

aos autos as seguintes medidas disciplinares (a partir de 2021):

advertência escrita datada de 16/11/2021, decorrente de utilização

de material não permitido, ocorrido em 16/11/2021; advertência

escrita datada de 22 /11/2021, decorrente de não realização de “pid”

rigoroso para informações de rastreamento, ocorrido em

19/11/2021; advertência escrita datada de 30/11/2021, decorrente

de uso indevido da pausa, ocorrido em 30/11/2021; suspensão por

01 dia, datada de 04/01/2022, decorrente de extrapolação da pausa,

ocorrido em 04/01/2022 e suspensão por 02 dias, datada de 18/01

/2022, decorrente de recursa de informações ao cliente, alegando

impossibilidade sistêmica, ocorrida em 15/01/2022.

Por fim, a reclamada alega que entre os dias 01/02/2022 a 08/02

/2022, o reclamante loga e desloga o sistema várias vezes pela

prática de ato desidioso em desacordo com as normas da empresa.

Para a aplicação da penalidade máxima, exige-se imediatidade da

reação da empresa para a punição do empregado, requisito não

atendido na espécie, no que se refere a alegada prática de desídia

pelas condutas praticadas em 1, 2 e 8 de fevereiro de 2022, visto

que o reclamante só foi demitido em 09/03/2022, praticamente um

mês depois da falta praticada.

No relatório de advertência presente na contestação e nas razões

recursais, percebe-se que a empresa pune imediatamente o

empregado ao verificar conduta que não se adéqua às normas

estabelecidas.

Com efeito, há casos em que a apuração da falta demanda

relevante tempo de investigação, a fim de preservar-se o

contraditório e a ampla defesa, sopesando autoria e gravidade do

fato, evitando-se uma punição injusta. Nesse sentido, leciona

Martins:

A imediatidade é um dos principais requisitos objetivos na

aplicação da sanção ao empregado. A pena deve ser aplicada o

mais rápido possível ou logo após o empregador ter conhecimento

da falta, para não descaracterizá-la. Se o empregador abre

sindicância ou inquérito interno para a apuração da falta, é a partir

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

118

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

da sua conclusão que a penalidade deve ser aplicada."(MARTINS,

Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 13.ed. São Paulo, 2001).

No caso em análise, não é difícil perceber que o empregador

desrespeitou o limite do razoável para “decidir” aplicar a pena de

dispensa por justa causa ao reclamante, não havendo nos autos

qualquer justificativa plausível que possa afastar a obrigatoriedade

do respeito ao princípio da imediatidade exigido na aplicação das

penalidades trabalhistas.

Sendo seu o ônus de justificar a demora de mais de seis meses

para aplicar a punição para a falta, deixou a reclamada de cumprir o

múnus processual previsto no art. 818, II, da CLT, por tratar-se de

fato modificativo do direito autoral.

(…) A jurisprudência trabalhista é unívoca no sentido de que o

princípio da imediatidade deve ser fielmente seguido pelo

empregador, excetuando-se aquelas hipóteses específicas em que

há necessidade de investigação do fato ou da autoria, situações que

não se enquadram no presente caso.

(…) Sentença, irrepreensível, no particular.

Nada a modificar.

Nesse contexto, considerando os elementos probatórios

colacionados, a Turma julgadora entendeu que houve ausência de

imediatidade entre a prática do ato faltoso e a punição respectiva,

não tendo a empresa comprovado a existência de qualquer

justificativa para a demora na aplicação da penalidade, pelo que

manteve a decisão de primeiro grau que considerou a dispensa

como injusta.

Salientou ainda esta Corte que a imediatidade é um dos requisitos

imprescindíveis para a aplicação da justa causa. Portanto, a

apreciação de sua existência pelo julgador não implica em

julgamento extra petita.

Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.

Não bastasse, na hipótese vertente, entendimento diverso

demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que

é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da

Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

Alegações:

a) violação ao inciso II e parte final do inciso XXXIX artigo 5º da

Constituição da República;

b) divergência jurisprudencial.

Sustenta que o texto consolidado em seu artigo 477 não prevê a

incidência da multa em caso de deferimento de parcelas em decisão

judicial.

O órgão julgador, acerca do tema, destacou:

Sobre essa matéria, peço vênia ao Desembargador Eduardo Sérgio

de Almeida para transcrever sua fundamentação sobre o tema, que

prevaleceu na sessão de julgamento:

Em se tratando de dispensa por justa causa revertida em juízo,

houve, por ocasião do acertamento dos valores decorrentes da

rescisão do contrato de trabalho, substancial supressão das verbas

rescisórias decorrentes da despedida imotivada efetivamente

ocorrida, o que autoriza a incidência da penalidade em tela.

Sobre o tema colaciono julgados do TST:

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO

NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MULTA DO ART. 477, §8º,

DA CLT. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. Está pacificado nesta

Corte o entendimento de que incide a multa prevista no §8º do art.

477 da CLT quando as verbas rescisórias decorrerem de

pronunciamento juridical sobre a reversão da justa causa.

Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas deste Colegiado

Superior. Agravo não provido. (TST; Ag-ARR 0000327-

97.2014.5.12.0032; Quinta Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT

14/06/2019; Pág. 2092)

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. (...)

2. Multa do artigo 477 da CLT. Reversão da justa causa em juízo. A

decisão regional revela-se em sintonia com o entendimento

perfilhado por esta corte superior de que a reversão da justa causa

em juízo não impede a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT,

uma vez que o empregador suprimiu unilateralmente o pagamento

de significativas verbas rescisórias, devendo arcar com as

consequências da aplicação equivocada da dispensa por justa

causa. (...) (TST; AIRR 000095579.2017.5.19.0002; Oitava Turma;

Relª Minª Dora Maria da Costa; DEJT 10/05/2019; Pág. 3729)

Assim, devida a condenação ao pagamento da referida multa.

Nesse contexto, o acórdão está em consonância com a atual,

iterativa e notória jurisprudência do TST.

Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e de

dissenso jurisprudencial.

Denego seguimento.

DO PROCESSO SELETIVO

Alegações:

a) violação aos arts. 3º, 4º e 818 da CLT e 373 do CPC;

b) violação aos incisos II, XXXV, LIV, LV, do art. 5º da CF.

Insurge-se a recorrente contra a integração do período de processo

seletivo ao contrato de trabalho, dada a ausência de vínculo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

119

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

empregatício nesse interregno.

A Turma dispensou à matéria o seguinte tratamento:

(…) Incontroverso nos autos que a reclamante passou por um

período de treinamento junto à reclamada, eis que a mesma

reconhece tal fato em suas razões recursais, conforme transcrito

acima, afirmando ainda, que "a Reclamante tinha ciência, desde o

primeiro contato com a reclamada em busca do emprego, que o

denominado treinamento era parte integrante do processo de

seleção, ou seja, constituía uma de suas etapas."

No entanto, quando o trabalhador precisa participar do dia a dia

da empresa, cumprindo as normas por ela estabelecidas, ficando à

sua disposição durante o mesmo horário de outros trabalhadores,

sendo informado pela própria reclamada que havia uma lista de

frequência, o que se caracteriza o controle da jornada da autora e

recebendo ordens, não estamos diante de mero processo de

seleção, mas sim de verdadeiro contrato de experiência, nos termos

do art. 443, § 2º, da CLT.

A própria reclamada/recorrente afirmou, em sua peça recursal,

que o trabalhador para ser aprovado no processo seletivo, deveria

obter nota mínima de 70%. Essa aprovação nada mais é do que

final avaliação de sua aptidão para efetiva admissão nos quadros da

empresa, o que demonstra que o período de experiência se

exauriu.

Ressalto que o fato de o empregado estar à disposição da

empresa, em horário normal de trabalho, executando os serviços

desta, demonstra a caracterização dos arts. 3º e 4º da CLT, já que a

reclamante não estava à disposição da empresa de forma eventual,

e sim cotidiana e sob sua dependência, aguardando e executando

ordens.

Resta, portanto, inconteste que a autora não tinha a liberdade

para agir, estando subordinada à empresa para prestação dos

serviços que esta ordenasse.

Logo, diante do quadro que aflora da instrução processual, o

lapso temporal em análise é de período de treinamento e não de

processo seletivo, já que a reclamante estava à inteira disposição

da reclamada, conforme mandamento insculpido no art. 4º, caput,

da CLT, o qual prevê "como de serviço efetivo o período em que o

empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou

executando ordens". Desse modo, não se vislumbra na sentença

alegada, o desrespeito ao artigo suso citado, nem ao art. 3º da CLT,

não havendo que se falar em ofensa ao Princípio da Legalidade (art.

5º II, XXXV, LIV, LV da CF), como quer fazer crer a recorrente.

Vale ressaltar que este não é o primeiro caso a chegar a este

Regional, já tendo esta Corte decidido em casos similares, inclusive

tendo a mesma empresa ora recorrente, como parte dos autos…

Ora, é cediço que o treinamento oferecido pela empresa ao

empregado, no início de seu labor, integra o contrato, estando

oreclamante desde o início, à disposição da reclamada, sujeitoa

jornada definida pela empresa e orientação direta de seus

superiores, ainda que tenha realizado apenas operações

simuladas.

Não há dúvida que, durante todo o período de treinamento, o

contrato de trabalho da reclamante já estava estabelecido,

confirmando-se que a sua admissão ocorreu efetivamente no dia

15/09/2018.

Logo, não merece reforma a sentença, que reconheceu a

integração do período de treinamento ao contrato de trabalho da

autora.

Mantido o julgado nesse aspecto.

A Turma julgadora, a partir das provas dos autos, entendeu que

que a hipótese dos autos não era de mero processo de seleção,

mas sim de verdadeiro contrato de experiência, nos termos do art.

443, § 2º, da CLT.

Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.

Não bastasse, na hipótese vertente, entendimento diverso

demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que

é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da

Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000644-96.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCONE DOS SANTOS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

120

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONE DOS SANTOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73abf5b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000644-96.2022.5.13.0029

RECORRENTE: MARCONE DOS SANTOS DE OLIVEIRA

RECORRIDOS: TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

e AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – ID.

299abec; recurso apresentado em 15.03.2023 – ID. 6d87ac8).

Regular a representação processual (ID. 9fad019).

Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 3fee5d7).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação dos arts. 93, IX, da CF e 489, §1º, IV do CPC;

b) contrariedade às Súmulas 459 e 338 do TST;

b) divergência jurisprudencial.

O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou

de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus

embargos de declaração, relativas às provas que fundamentaram o

indeferimento do intervalo intrajornada.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar

preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação

jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido

o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso

ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos

quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência

da omissão”, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT.

Na hipótese vertente, o recorrente não reproduziu o trecho da

decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, pelo

que não há como conhecer do tema em apreço.

DO INTERVALO INTRAJORNADA

Alegações:

a) violação do art. 74, §2º da CLT;

b) contrariedade à Súmula 338, I, do TST.

Insurge-se contra o acórdão regional que indeferiu as horas extras

relativas ao intervalo intrajornada. Argumenta que a empresa não

carreou aos autos os controles de ponto, além de não ter produzido

prova testemunhal que confirmasse o usufruto de 01 hora de

intervalo pelo autor.

A Turma Julgadora, ao apreciar a questão, destacou (ID. 6b63115):

(…) Quanto ao intervalo intrajornada, considerado que o autor

trabalhava realizando entregas e disse que "o horário para almoço

era combinado com o motorista", entendo que havia plena liberdade

para o gozo integral do período, uma vez que, no trabalho externo,

a empresa não tinha como controlar o intervalo e cabia à própria

equipe decidir quando parar. Em razão disso, reconheço que o

intervalo era de uma hora.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

121

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000291-50.2021.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FUNERARIA E FLORICULTURA

JESUS DE NAZARE LTDA - ME

ADVOGADO

VENCESLAU FONSECA DE

CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)

RECORRIDO

NARCISO FERREIRA TRAJANO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNERARIA E FLORICULTURA JESUS DE NAZARE LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38292fa

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000291-50.2022.5.13.0010 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: FUNERÁRIA E FLORICULTURA JESUS DE

NAZARÉ LTDA. - ME

RECORRIDO: NARCISO FERREIRA TRAJANO

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado

Venceslau Fonseca de Carvalho Júnior, CPF 013.194.244-14,

OAB/RN nº 6.646, endereço eletrônico

atendimento@venceslaucarvalho.com, endereço profissional na

Rua Dr. Poty Nóbrega, nº 1946, Sala 501, Edifício Empresarial ITC,

Lagoa Nova, CEP 59056-180, Natal/RN.

O advogado já se encontra cadastrado nos autos como único

causídico. Então, nada a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 - ID.

c80bae7; recurso apresentado em 15.03.2023 – ID. a43ebee).

Regular a representação processual (ID. 7757181).

Satisfeito o preparo (IDs. 6C67605, e3bbd2a e 858acbe).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM

DECORRÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente em face do v. acórdão, alegando que no

presente caso, não se verifica que tenha havido qualquer

desenvolvimento de doença supostamente ocupacional, capaz de

caracterizar o dano moral e material (pensão vitalícia).

A respeito da matéria restou consignado no acórdão (ID. 6661eda):

Danos morais e materiais

O Juízo de origem, a par do resultado da perícia médica visando

especificamente analisar as repercussões do trabalho na doença

que acometeu o reclamante, decidiu nos seguintes termos (ID.

8E65aba):

(…)

A recorrente discorda dessa decisão, alegando que o perito "atestou

que possuidores de asma ocupacional ou relacionada ao trabalho

apresentam melhora, quando se afastam de seu ambiente de

trabalho, e piora, quando retornam." Sustenta que não restou

configurada a suposta conduta omissiva da reclamada no que diz

respeito à proteção da saúde e segurança do reclamante.

Acrescenta que o autor trabalhou anteriormente em duas empresas,

exercendo as mesmas atividades, em contato com agentes

químicos de risco, como auxiliar de limpeza e agente funerário.

Entende inexistir robustez probatória de culpa e de ato ilícito de sua

parte de modo a ensejar sua responsabilização. Em argumentação

sucessiva, pede a redução da indenização por danos morais e

aplicação do redutor de 30% sobre a pensão vitalícia.

Razão parcial lhe assiste.

A decisão originária está embasada nas informações do perito

médico indicado pelo Juízo, em substancioso laudo reproduzido no

ID. A103b79.

Saliente-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial,

podendo proferir sua decisão de acordo com sua livre convicção,

utilizando-se de outros elementos colhidos no processo, desde que

o faça de forma fundamentada.

Entretanto, não há nos autos quaisquer elementos que autorizem a

desconstituição do laudo produzido, pelas razões que passo a

discorrer.

No citado documento técnico, o experto descreveu as tarefas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

122

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

exercidas pelo autor na reclamada, destacando que "[...] como

agente funerário realizava: higienização, asseio e limpeza dos

corpos e a tanatopraxia (conservação de cadáveres). Relata que o

principal agente químico que utilizava era o formol."

O perito apresentou a seguinte conclusão:

(…)

Pelo relato do perito, além da exposição a risco biológico, vê-se que

o autor trabalhava com formol, sem a adequada proteção.

Destarte, diante desse quadro erige a responsabilidade da

demandada pelo desencadeamento da doença ocupacional

adquirida pelo postulante, a qual se equipara a acidente do trabalho,

nos termos do art. 20 da Lei nº 8.213/1991.

No que diz respeito ao cabimento da indenização por danos morais,

não se pode negar que o quadro gerado pelos sintomas da doença

profissional, além da dor física, trouxe consequências negativas à

vida profissional do empregado.

Sem dúvida, a incapacitação ou limitação para a vida de um

profissional traduz-se em dano à sua dignidade, provocando a

discriminação social e o complexo de inferioridade no desempenho

das funções. Tanto é assim que, dentre os direitos constitucionais

assegurados à pessoa, a integridade física e psíquica ganha lugar

de destaque.

Assim, em que pese os argumentos da demandada, no sentido de

esquivarse da responsabilidade, o contexto reproduzido nos autos

não favorece essa pretensão, na medida que estão presentes todos

os requisitos (ocorrência do dano, culpa do agente e,

principalmente, o nexo de concausalidade entre o dano e o ato

lesivo atribuído ao ofensor).

Incensurável o posicionamento do magistrado de origem, ao

reconhecer a existência de nexo de concausalidade entre os males

diagnosticados no reclamante e suas atividades laborais,

estabelecendo, corretamente, a responsabilidade da empresa.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

suposta ofensa aos textos legais, constitucionais e

infraconstitucionais, mencionados.

Constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento com

fulcro no contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido,

uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice

na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o

manejo do presente apelo revisional, mesmo a pretexto de dissenso

pretoriano.

Assim, denega-se o recurso.

DO QUANTUM INDENIZATÓRIO

a) violação do art. 944, parágrafo único, do CC;

b) violação ao art. 846, C, da CLT.

O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do

valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se

mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é

visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.

No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as

circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e

a extensão do dano.

Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal

constitucional ou infraconstitucional.

Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do

recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000365-88.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

SHEILA NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

123

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 236e39e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000365-88.2022.5.13.0004 -

1ª TURMA

RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.

RECORRIDA: SHEILA NASCIMENTO DE LIMA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 09.03.2023 – Id. c8121a2; recurso

apresentado tempestivamente em 21.03.2023 – Id. 3adc260.

Representação processual regular (Id. 3b42bf4).

O apelo se encontra deserto. A parte recorrente renova o pedido de

deferimento de Justiça Gratuita.

Inicialmente, convém esclarecer que, em sentença, o Juízo de 1ª

instância deferiu ao recorrente o pedido de Justiça Gratuita (Id.

bc518ec). Posteriormente, através de despacho (Id. 2f39c4c), o

Juízo de 2º grau, entendendo que “cabe a esse juízo avaliar os

pressupostos de admissibilidade do apelo, dentre os quais está o

preparo recursal”, concedeu ao recorrente o prazo de 05 (cinco)

dias para efetuar o preparo ou para comprovar a alegada

insuficiência de recursos financeiros.

Decorrido o prazo, o recorrente não demonstrou o pagamento do

preparo, razão por que o seu recurso ordinário não foi conhecido

por deserção (Id. 9373c3e).

Conforme preconiza a Súmula nº 463, II, do TST, para a pessoa

jurídica fazer jus ao benefício da gratuidade judiciária “não basta a

mera declaração: é necessária a demonstração cabal de

impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.

In casu, ao interpor o recurso de revista, o reclamado não trouxe

aos autos documento capaz de demonstrar a situação patrimonial

da empresa, tampouco comprovou sua absoluta impossibilidade de

arcar com as despesas processuais, situação que não lhe faculta a

gratuidade.

Não sendo a hipótese enquadrável no art. 899, § 10, da CLT,

ausente a comprovação da insuficiência econômica, impõe-se a

manutenção do indeferimento da gratuidade, mormente quando o

apelo foi proposto sem a cabal demonstração de impossibilidade de

a parte arcar com as despesas processuais.

Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por

deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova

oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto

que, assim já antes oportunizado, o ora recorrente manteve-se

inerte.

Outrossim, também não se enquadra a espécie nas benesses do §

2º do art. 1.007 do CPC/2015, e OJ - SDI1-140, do C. TST,

considerando que nenhum importe foi recolhido a título de custas e

depósito recursal, que caracterize ou justifique um suposto

suprimento de insuficiência no valor do preparo.

No mais, na presente hipótese, o acesso à Justiça foi plenamente

garantido, com o cumprimento do devido processo legal.

Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de

revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº

128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida

escorreita.

2. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000077-53.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DAIANE PEREIRA DE FARIAS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

DAIANE PEREIRA DE FARIAS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

124

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44d44b6

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000077-53.2022.5.13.0033 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL- IPCEP

RECORRIDA: DAIANE PEREIRA DE FARIAS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 13.02.2023 - Id. b3f7d81 ; recurso

apresentado tempestivamente em 27.02.2023 - Id. 0566ba7.

Representação processual regular (Id. 75571c1 ).

Ausência de preparo.

Verifico que não há nos autos concessão dos benefícios da Justiça

Gratuita ao recorrente.

Outrossim, ao manejar o recurso de revista, o recorrente não

efetuou o pagamento do depósito recursal, como deveria, tendo lhe

sido concedido prazo para comprovação do preparo, no prazo de 05

(cinco) dias úteis, de acordo com os termos do artigo 99, §7º, do

CPC, sob pena de não conhecimento do recurso de revista

apresentado, por deserção (Id. 3e50b09 ).

Todavia, a recorrente deixou fluir o prazo estipulado sem cuidar da

necessária regularização do preparo, já que apenas recolheu o

valor das custas processuais (Id. 6f31d5a).

Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000455-90.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

JERSICA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c973e2b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000455-90.2022.5.13.0006 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -

EIRELI E OUTROS

RECORRIDA: JERSICA RODRIGUES DA SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 – Id.

d4a1588 ; recurso apresentado em 16.03.2023 – Id. 03993a7).

Regular a representação processual (Id. 3572880 e segs).

Preparo satisfeito (Ids. e121243 e e828b09 ).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação do art. 93, IX, da CF; art. 489, § 1º, IV do CPC.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

125

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente suscita a nulidade da decisão, alegando que o

acórdão questionado não se debruçou de maneira satisfatória sobre

as matérias abordadas no recurso ordinário, não obstante a

oposição de embargos declaratórios.

A Turma Julgadora, ao apreciar o Recurso Ordinário assim

declarou:

Embora suscitada tal preliminar no final do apelo, os reclamados,

por fim, invocam a nulidade da sentença por negativa de prestação

jurisdicional. Alegam que o juízo a quo não se manifestou sobre a

tese da defesa no sentido de haver nulidade pelo motivo

determinante dos arts. 166, III, e 184, ambos do CC. Quanto à

ilicitude da atividade do jogo do bicho e a validade do contrato

havido entre as partes, assim se manifestou o juízo sentenciante

(Id. bc1859e):

(...) Pelo que se depreende do acervo probatório e da própria

confissão dos reclamados, a reclamante, ao mesmo tempo em que

desempenhava atividade ilícitas de venda de jogos do bicho,

também realizava atividades legais, vinculadas à venda de crédito

de celulares, sempre em ritmo de sobrejornada e sem intervalo para

descanso e alimentação, temas que serão analisados mais para

frente, em item próprio. Ademais, não se discute a presença dos

elementos caracterizadores do vínculo de emprego, mas apenas se

a força de trabalho despendida pela reclamante em favor de

atividades parcialmente contraventoras cabe ser protegida pela

legislação trabalhista. Desta forma, não há como fugir às evidências

de que a reclamante, de fato, vendia carga de celulares e jogos do

bicho, devendo ser reconhecida a validade do contrato de trabalho

mantido com o grupo econômico, especialmente visando a

prevalência da parcela lícita do contrato e, óbvio, em nome do

princípio protetivo do Direito do Trabalho.

(...)

Na realidade, o intuito dos reclamados é burlar as leis trabalhistas,

valendo-se das atividades ínsitas à contravenção penal para aferir

mais ainda vantagens do sistema. Nessa toada, verificam-se

preenchidos os requisitos necessários ao reconhecimento do

vínculo empregatício, previstos no art. 3º da CLT (pessoalidade;

natureza não eventual; dependência ao empregador; pagamento de

salário e prestação pessoal de serviços), conforme amplamente

analisado nesta sentença. Reconhece-se, portanto, o vínculo

empregatício entre as partes, no período elencado na inicial. Quanto

à forma do distrato rescisório, indene de dúvida que a reclamante foi

demitida por iniciativa dos ex-empregadores, sem justa causa.

Assim, não se verifica a existência da alegada negativa de

prestação jurisdicional, tendo o juízo de origem decidido acerca dos

pedidos formulados na petição inicial, considerados os argumentos

da defesa, com a devida fundamentação, nos termos da sentença

originária. Veja-se que o magistrado adotou tese explícita a respeito

da matéria, não havendo obrigação de rebater um a um os

argumentos das partes. Tem-se, portanto, que o juízo de origem

prestou a jurisdição de forma completa, apresentando a devida

fundamentação a respeito dos pontos abordados pelas partes, na

petição inicial e na defesa. Pelo exposto, não há falar em nulidade

da sentença por negativa de prestação jurisdicional.

Na decisão de Embargos, esclareceu a Turma:

Portanto, de uma simples leitura do Acórdão, vê-se que não há

nenhuma omissão no mesmo, eis que todos os fatos e provas foram

examinados pelo Colegiado.Assim, verifica-se claramente que o

Colegiado firmou tese sobejamente fundamentada, analisando os

temas, inclusive, à luz da legislação em vigor. Ora, é cediço que os

Embargos de Declaração, na dicção do art. 897-A da CLT,

constituem medida recursal destinada a corrigir manifesto equívoco

no exame dos pressupostos extrínsecos, cabíveis ainda para

extirpar do julgado eventuais omissões, contradições, obscuridades

ou erro material, complementando ou aperfeiçoando a prestação

jurisdicional.Em verdade, à leitura das vertentes razões, percebe-

se, de plano, o propósito dos embargantes de reexaminar fatos e

provas, buscando o remonte da decisão para se adequar à sua

vontade, o que não se coaduna com a natureza do presente

recurso.Vale ressaltar que a mera dissonância entre o que defende

a parte em busca de suas pretensões e o convencimento do órgão

julgador em relação à análise do conjunto fático probatório dos

autos não pode ser classificada como omissão ou contradição, mas

sim como mera insatisfação da parte com o resultado do

julgamento, o que, como cediço, desafia outro tipo de apelo que não

os embargos de declaração cujo cabimento é restrito às hipóteses

previstas em lei.Ademais, o julgador não está obrigado a responder

todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo

suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos

fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um

todos os seus argumentos.Isso porque, a teor da regra cogente

inserta no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, o julgador

tem a obrigação de expor, fundamentadamente, as razões que

levaram à formação de seu convencimento.

Enfatizou a Turma que

“o julgador não está obrigado a analisar a

conformidade da decisão que profere, em cotejo com cada

dispositivo do ordenamento jurídico, de forma isolada. Tampouco

está o Julgador obrigado a manifestar-se sobre todos os

argumentos expendidos pelas partes, em face do princípio do livre

convencimento motivado.”

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

126

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a

Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e

jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões

suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar

o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,

IX, da CF.

Por outro lado, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT,

não é cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e

por divergência jurisprudencial.

Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são

meras manifestações de inconformismo meritório.

DA NULIDADE POR OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL –

UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA

Alegações:

a) ofensa ao art. 5º, LIV e LV e 93, IX da CF;

b) violação aos arts. 10 e 372 do CPC.

Alegam os recorrentes que o Juízo não considerou os depoimentos

colhidos das partes e testemunhas, utilizando a prova emprestada

para a formação do seu convencimento, o que afronta os

dispositivos constitucionais invocados.

Sobre o tema, a Turma Julgadora assim se pronunciou:

Em princípio, destaco que o devido processo legal, que compreende

os direitos à ampla defesa, com os meios e recursos a ela

inerentes, e a observância do contraditório, têm sua concreta e

objetiva aplicação disciplinada pela legislação ordinária, como, por

exemplo, a que estabelece a livre valoração da prova pelo órgão

julgador, nos termos dos artigos 131 do CPC e 765 da CLT.

Assim, apesar de o juiz ter relatado na sentença de forma

equivocada, que "Na audiência de instrução, realizada

presencialmente, ID. 06e341b, as partes fizeram-se presentes,

sendo os reclamados representados pelo mesmo preposto. Seus

depoimentos foram dispensados, assim como prescindiram da oitiva

de outras testemunhas (...)", utilizando-se, na sua fundamentação,

de prova emprestada, não acarreta nulidade do decisum, tendo em

vista que o mesmo obedeceu ao disposto no art. 131 do CPC, que

versa: "O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e

circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegada pelas

partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe

formaram o convencimento".

Ademais, em relação à utilização da prova emprestada, sabe-se

que este tipo de prova é amplamente permitido e não decorre,

unicamente, da impossibilidade da produção de prova nos autos,

sendo certo que lhe deve ser atribuído o valor que lhe seja

considerado adequado, à inteligência do artigo 372 do CPC, o que

foi feito pelo juízo sentenciante.Somando-se a isso, ao contrário do

que alegam os recorrentes, os mesmos tiveram a oportunidade de

se manifestarem acerca de tais provas, na audiência de instrução

processual, de Id. 1132C06, sendo que quedaram-se inerte.

Alfim, nos termos do artigo 794 da CLT, só haverá nulidade quando

resultar do ato inquinado manifesto prejuízo às partes litigantes. Na

hipótese, a parte renitente deveria provar nos autos as razões pelas

quais não poderia ser admitida a prova emprestada, já que lhe foi

garantido o direito de produção probatória em audiência.

Ainda mais, a análise do acervo probatório dos autos, da

distribuição do ônus da prova e da eventual existência de prova

dividida guardam relação com o julgamento de mérito do processo,

que pode culminar na justiça ou injustiça da decisão, mas não na

nulidade do julgado.

Outrossim, prevê o art. 1013, § 1º, do NCPC, que as questões

suscitadas no juízo de origem e pendentes de solução, podem ser

supridas pela instância revisora, o que ocorre neste momento.

Por todos esses fundamentos, rejeito a prefacial.

Entendeu a Turma que a utilização da prova emprestada é

amplamente permitida e não decorre, unicamente, da

impossibilidade da produção de prova nos autos.

Destacou, ainda, que os recorrentes

“tiveram a oportunidade de se

manifestarem acerca de tais provas, na audiência de instrução

processual, de Id. 1132C06, sendo que quedaram-se inerte.”

Pois bem. Considerando que o rito em questão é o Sumaríssimo,

apenas comporta seguimento do recurso de revista nas hipóteses

do art. 896, § 9º da CLT, isto é: “por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal”.

Nesse contexto, da análise da decisão vergastada, afere-se nítida a

inconsistência da alegação recursal sobre o cerceamento do direito

de defesa e da supressão do devido processo legal.

Isso porque a decisão recorrida foi satisfatoriamente fundamentada

na forma do art. 93, IX, da CF, no sentido de que foi concedida às

partes a produção de provas, a manifestação sobre elas, a

apresentação de defesa, e nessa esteira, a utilização de prova

emprestada não caracteriza ofensa aos dispositivos mencionados.

Como consequência, não se constata a apontada contrariedade aos

termos do art. 5º LV e LIV da CF,ventilada pelos recorrentes, razão

pela qual inviável o seguimento do apelo.

Ademais, considerando o disposto no art. 896, § 9º, da CLT, não é

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cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por

divergência jurisprudencial.

Denega-se seguimento quanto ao tema.

DO GRUPO ECONÔMICO

Alegações:

a) ofensa aos arts. 5º, LIV e LC, 93, IX da CF;

b) violação aos arts. 10, 133 , 134, 485, VI, § 3º e 489, § 1º, IV do

CPC; art. 2º da CLT; Súmula 393 do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Afirmam as recorrentes que foi reconhecida a existência de grupo

econômico sem qualquer fundamentação jurídica, sem adentrar nos

requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, o que caracterizaria ausência de

fundamentação.

O Órgão Julgador se posicionou da seguinte forma:

No presente caso, verificou-se que restou caracterizado um grupo

de empresas favorecidas pelo trabalho de pessoas em comum, em

consequência de sua união para a execução de atividade

econômica, com coordenação comum, configurando-se a formação

de grupo econômico, sem, contudo, haver a necessidade de

hierarquia entre as empresas.

No caso específico, as provas dos autos, consistentes nos contratos

sociais e atas de audiências indicam a existência de sócios comuns

e de funcionamento conjunto e integrado das empresas constantes

do polo passivo. Some-se a identidade da composição societária e

do administrador dos reclamados, a coincidência do ramo de

atividade, ou seja, comércio, seja de créditos, de loterias ou jogos

de azar, de forma coordenada.

A questão da defesa compartilhada e patrocínio pelo mesmo

escritório apenas são indícios, tal como indicado em sentença, que,

somados aos demais elementos dos autos, corroboram a conclusão

da existência do grupo econômico, conclusão esta, como visto, não

fundada apenas nestes fatores.

De acordo com o art. 2º, §2º, da CLT:

Art. 2º [...] § 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora,

cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a

direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando,

mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo

econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações

decorrentes da relação de emprego.

Assim, sendo a composição societária das reclamadas com sócios

em comum e explorando atividades em conjunto, é clara e evidente

a formação de grupo econômico, de modo que, diante de tais

elementos, resultam caracterizados os requisitos previstos no art.

2º, §2º, da CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo

econômico por coordenação.

Por fim, pontuo que é admissível a inclusão de sócio no polo

passivo, na fase de conhecimento, pois o pedido de inclusão de

sócio, quando suscitado na exordial, é mais vantajoso para as

partes, uma vez que o sócio já é chamado a se defender e produzir

provas, dispensando futura instauração de incidente de

desconsideração da personalidade jurídica e sem a necessidade de

suspensão do andamento processual.

Nesse sentido, a hipótese dos autos está enquadrada no disposto

no art. 134 do CPC, que permite a inclusão dos sócios na fase de

conhecimento do processo trabalhista. Tal dispositivo se coaduna

com os princípios do processo do trabalho, como a celeridade e

economia processual, sendo, portanto, plenamente aplicável na

seara trabalhista (art. 6º da Instrução Normativa 39 /2016). Assim, a

teor do disposto no citado dispositivo, é suficiente a indicação dos

sócios na petição inicial e sua citação para que sejam inseridos no

polo passivo da demanda, a fim de se resguardar a execução

futura. Tendo em conta que a reclamante já tomou a providência de

arrolar os sócios na inicial, a fim de evitar o processamento de

eventual incidente de desconsideração da personalidade jurídica na

execução, entendo que eles devem ser mantidas no polo passivo. A

inserção dos sócios na fase de conhecimento assegura uma maior

garantia da efetividade do processo e acaba sendo até mais

benéfica a estes, pois lhes concede a oportunidade de, já na fase

de criação do título executivo, produzir defesa sem a necessidade

de garantir previamente o juízo.

Desse modo, o presente caso não é de se instaurar o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, tendo em conta que a

reclamante já tomou a providência de arrolar os sócios na inicial, a

fim de evitar o processamento de eventual incidente de

desconsideração da personalidade jurídica na execução.

Contudo, a responsabilidade, no caso, é subsidiária, e não solidária,

conforme previsão do art 10-A, da CLT.

Verifica-se que a C. Turma tratou a questão de forma

suficientemente fundamentada, inclusive sob o enfoque do art. 2º, §

2º da CLT. Destacou que

“no caso específico, as provas dos autos,

consistentes nos contratos sociais e atas de audiências indicam a

existência de sócios comuns e de funcionamento conjunto e

integrado das empresas constantes do polo passivo.”

Acrescentou que

“a identidade da composição societária e do

administrador dos reclamados, a coincidência do ramo de atividade,

ou seja, comércio, seja de créditos, de loterias ou jogos de azar, de

forma coordenada.”

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve:

“Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

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Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se verifica

afronta aos dispositivos constitucionais e súmula mencionados.

Outrossim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível

na hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e

divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000827-92.2021.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ABREU DE

LIMA(OAB: 31799/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

JOAO JOSE DE SOUSA

JUNIOR(OAB: 20713/PB)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

SANTANDER MICROCREDITO

ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.

ADVOGADO

JOAO JOSE DE SOUSA

JUNIOR(OAB: 20713/PB)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- SANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA FINANCEIRA

S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c71afd4

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000827-92.2021.5.13.0032 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,

INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. e BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A.

RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO PIRES JÚNIOR

RECURSO DE REVISTA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/03/2023 – ID.

eb98e1e; recurso apresentado em 15.03.2023 – ID. f3c9caf).

Regular a representação processual (Ids. f676a3a e a8055e1).

Preparo satisfeito (Ids. 02030E5, 1d239f2 e 8c9d0b4).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação do art. 93, IX, da CF.

b) violação dos arts. 832 da CLT; e 489, § 1º, IV, do CPC.

c) contrariedade as súmulas 126, 184 e 297 do TST

Os recorrentes suscitam a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou

de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus

embargos de declaração.

A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou (ID. 738a774):

Enquadramento como financiário

Como visto, a decisão embargada está devidamente fundamentada,

considerando a valoração da prova testemunhal, bem como os

documentos acostados aos autos e demais elementos probatórios,

tendo o julgador concluído pelo enquadramento do demandante na

categoria dos financiários. Na verdade, a peça de embargos revela,

notoriamente, a mera insatisfação da parte embargante com a

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análise procedida. Ocorre que tal questionamento não é possível

pela via eleita.

Portanto, não houve a falha apontada no particular…

Horas extras. Jornada externa

No tocante ao ônus da prova, consta expressamente no julgado que

"Tendo a parte ré alegado fato impeditivo do direito do autor, ao

invocar o art. 62, I, da CLT, incumbia-lhe o ônus de comprovar a

sua tese (art. 818 da CLT); porém, não houve comprovação de que

o reclamante se enquadrava efetivamente na hipótese excetiva,

como pretendido no apelo. Isto porque, para que o empregado seja

dispensado do controle de jornada, nos moldes delineados pelo

dispositivo celetista, faz-se mister a total impossibilidade de

fiscalização de horário, o que não se verificou no caso vertente."

Novamente está equivocada a parte embargante. Na verdade, a

situação revela nítida insatisfação da parte reclamada quanto ao

resultado do julgamento, mas os embargos declaratórios não se

constituem meio hábil para tal propósito, repiso.

Assim, a apreciação que se fez das provas, tal qual está descrito no

acórdão, é suficiente para explicitar o posicionamento fático-jurídico

contido no julgamento.

Quanto ao prequestionamento, entendo que, na medida em que o

julgador desenvolve tese jurídica sobre os aspectos do litígio, o que

ocorreu no julgamento dos presentes autos, estará satisfeito o

instituto do prequestionamento, como condicionante para habilitar o

manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais

extraordinárias (OJSDI1-118).

Honorários advocatícios sucumbenciais

[...] Com parcial razão.

De fato, ao contrário do exposto no acórdão embargado, houve

condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários

advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos

seguintes termos (ID. 09214dc):

[...] Em relação aos honorários advocatícios a que foi condenado o

autor, na decisão de embargos declaratórios, vale destacar que a

CLT admite a condenação do beneficiário da gratuidade judiciária

ao pagamento de honorários sucumbenciais.

(…) Assim, permanece, a obrigação de a parte pagar honorários em

caso de sucumbência, devendo tal encargo ser submetido à

condição suspensiva de exigibilidade, conforme previsto no art. 791-

A, § 4º, da CLT.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso no julgado acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para

o deslinde das questões foram examinadas e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,

ainda que de modo contrário aos interesses do recorrente.

Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os

fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem

como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que

afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e

489 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras

manifestações de inconformismo meritório.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DA LIMITAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA

Alegações:

a) violação ao ART. 840, § 1º, CLT.

b) violação ao ART. 492, CPC

A empresa recorrente se insurge em face do acórdão regional que

não limitou a condenação aos valores dos pedidos indicados na

inicial.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 54c817a):

Sobre a questão, a jurisprudência dominante nesta Turma e no

próprio Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de limitar a

condenação aos valores líquidos indicados na petição inicial,

quando inexistente ressalva expressa acerca da apuração por mera

estimativa.

Na hipótese, verifico a existência de ressalva expressa na petição

inicial, indicando que os valores atribuídos aos pedidos

correspondem a mera estimativa, a ser confrontada com a prova

documental apresentada pelos reclamados (ID. a20fe10 - Pág. 4)

Portanto, não há que se falar em limitação aos valores indicados na

inicial, por se tratar de mera estimativa, segundo ressalva expressa

constante da inicial, na esteira do entendimento dominante nesta

Turma julgadora, razão pela qual merece ser reformada a sentença,

para afastar a limitação da liquidação do julgado aos valores

estimados na petição inicial.

(…) Entretanto, não merece prevalecer.

Conforme consta do acórdão acima transcrito, o autor fez expressa

ressalva acerca dos valores dos pedidos.

Com efeito, a Subseção I Especializada de Dissídios Individuais do

C. TST, acerca do tema, firmou entendimento recente, no sentido

de que, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial,

sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação a

esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.

Vejamos:

Julgamento ultra petita. Limitação da condenação aos valores

líquidos constantes da petição inicial. Aplicação do artigo 492 do

CPC de 2015. Ao formular pedidos com valores líquidos na petição

inicial, sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação

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a esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.

Com efeito, nos termos do referido dispositivo legal, "é vedado ao

juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como

condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do

que lhe foi demandado". No caso concreto, extrai-se da petição

inicial que o reclamante requereu o pagamento de horas in itinere

no exato valor de R$ 3.803,00, não havendo qualquer menção de

se tratar de mera estimativa ou requerimento de apuração em

liquidação, como havia sido feito em outros pedidos. Sob esse

fundamento, a SBDI-1, por unanimidade, decidiu conhecer do

recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,

dar-lhe provimento para, no tocante ao pedido de horas in itinere,

limitar as parcelas condenatórias aos valores indicados na petição

inicial.” (TST-E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, SBDI-I, rel. Min.

Walmir Oliveira da Costa, 21/5/2020) – Grifos acrescidos

Nesse contexto, tendo o autor expressamente

feito ressalva dos valores dos pedidos na inicial, o entendimento

regional, nos moldes explicitados no texto decisório, mostra-se

coeso às normas legais e ao atual entendimento da SBDI-I do TST

(TST-E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, SBDI-I, rel. Min. Walmir

Oliveira da Costa, 21/5/2020), obstaculizando a revisão, conforme

preceitua a Súmula nº 333 do TST.

Não há, pois, que se falar em ofensa aos textos legais e

constitucionais mencionados.

Dessa forma, inviável o seguimento do recurso.

ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS

FINANCIÁRIOS/BANCÁRIOS.

Alegações:

Alegações:

a) contrariedade à OJ 379 SDI-1 do TST e à Súmula 374 do TST;

b) violação dos arts. 1º, caput e §§ 1º, 2º e 3º, 3º, § 1º, I e II, da Lei

13.636/2018 (atualizada pela Lei 13.999/2020); 1º, V, da Lei

10.194/01; 3º e 611 da CLT; e 16 da Lei 7.347/85;

c) violação ao artigo 5º, II, da CF;

d) divergência jurisprudencial.

Os recorrentes insurgem-se em face do enquadramento funcional

do reclamante na categoria dos bancários.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 54c817a):

[...] Todavia, no caso em tela, conforme já explicitado acima, ficou

demonstrado que o reclamante trabalhava na captação de clientes,

para a venda de empréstimos pessoais e financiamentos,

promovendo, assim, a intermediação de negócios diretamente

ligados ao Banco Santander.

Ora, tais atividades se enquadram nas desenvolvidas pelas

empresas financeiras e distanciam-se das realizadas pelos

comerciários. Havia inclusive o acesso dos agentes de microcrédito

ao sistema do banco, e não só em relação aos clientes da carteira

de microcrédito, demonstrando que a atuação do autor se estendia

a várias áreas da Corretora, sempre na atuação de oferta dos

produtos da instituição financeira reclamada. Outrossim, o fato de

os empregados da segunda reclamada não manusearem numerário

decerto descaracteriza a natureza bancária, mas não descaracteriza

a natureza financeira, que é também pretendida pelo demandante.

Dessa forma, tenho que o segundo reclamado, Santander

Microcrédito (incorporado pela Santander Corretora de Seguros),

não se trata de mero prestador de serviços, com o desenvolvimento

de atividades laterais, mas exerce, efetivamente, atividade de

captação de recursos financeiros, objetivando a atividade final de

concessão de crédito e financiamento, enquadrando-se

perfeitamente na condição de uma financeira, e o autor de

financiário.

Outrossim, segundo o disposto no art. 581, § 2º, da CLT, o

enquadramento sindical deve ocorrer pela atividade preponderante

do empregador, sendo inegável, nesse contexto, que tal atividade

está compreendida dentre aquelas descritas no art. 17 da Lei nº

4.595/1964:

[...]

Assim, devem ser assegurados ao demandante todos os direitos e

vantagens previstos na lei e nas normas coletivas aplicáveis à

categoria dos trabalhadores do ramo financeiro.

A hipótese está adequada ao entendimento cristalizado na Súmula

55 do TST, segundo o qual, "as empresas de crédito, financiamento

ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se

aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da

CLT."

Desse modo, reformo a sentença, para reconhecer o

enquadramento sindical do reclamante na categoria dos

empregados financiários, fazendo jus a todos os direitos e

benefícios pleiteados, inerentes aos trabalhadores do ramo

financeiro e previstos nas convenções coletivas de trabalho

acostadas aos autos.

A Turma julgadora salientou que “...considerando o ramo de

atividade do empregador, que integra grupo econômico de uma

instituição financeira, e tendo em vista os princípios da isonomia e

da primazia da realidade, não há dúvida de que o reclamante deve

ser enquadrado na categoria profissional de financiário”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

a divergência jurisprudencial apontada, nem contrariedade à

Súmula e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos textos legais e

constitucionais mencionados.

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

DA JORNADA DE TRABALHO - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS

E REFLEXOS

Alegações:

a) violação do art. 5º, LIV, da CF;

b) violação dos arts. 62, I, II e 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Insurgem-se os recorrentes em face do deferimento das horas

extras.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 54c817a):

Tendo a parte ré alegado fato impeditivo do direito do autor, ao

invocar o art. 62, I, da CLT, incumbia-lhe o ônus de comprovar a

sua tese (art. 818 da CLT); porém, não houve comprovação de que

o reclamante se enquadrava efetivamente na hipótese excetiva,

como pretendido no apelo. Isto porque, para que o empregado seja

dispensado do controle de jornada, nos moldes delineados pelo

dispositivo celetista, faz-se mister a total impossibilidade de

fiscalização de horário, o que não se verificou no caso vertente.

Ao contrário, as testemunhas ouvidas prestaram depoimentos

firmes e convincentes no sentido de que havia o efetivo controle

pela empresa da jornada de trabalho dos agentes de microcrédito,

bem como dos supervisores comerciais, funções exercidas pelo

reclamante. A prova oral deixou claro que, nos dias em que o autor

laborava externamente, havia a possibilidade de controle indireto da

jornada pelo acompanhamento do atendimento aos clientes, seja

mediante envio das propostas pelo sistema da empresa e ligações

dos supervisores, seja pela apresentação de prestação de contas

no início e no final da jornada.

Além disso, o tablet utilizado pelo reclamante era equipado com

GPS, indicando mais um meio de acesso à jornada do empregado,

independentemente de a empresa efetivamente fazer uso de tal

acompanhamento Por sua vez, as declarações das testemunhas

ouvidas evidenciaram, ainda, que as atividades do reclamante, na

função de supervisor comercial, consistiam em administrar e

coordenar as atividades dos agentes de crédito, bem como que, no

desempenho dessa função, estava o demandante também sujeito a

controle de jornada, permanecendo, inclusive, mais tempo na

agência.

Em vista desses elementos, deve ser reconhecido o direito do

reclamante a uma jornada limitada de acordo com as disposições

legais. Quanto ao horário efetivamente cumprido, convém registrar

ser da parte reclamada o ônus da prova, enquadrando-se na

situação descrita na Súmula 338 do TST.

No presente caso, como não foram apresentados os controles de

ponto. Essa omissão gera presunção relativa de veracidade da

jornada de trabalho declinada na inicial, que também será

considerada conforme a prova oral. O autor afirmou, na inicial, que

laborava das 08 h às 19 h, de segunda a sexta, e que, durante 10

dias úteis no mês, em razão dos chamados "dias de pico", estendia

sua jornada até as 19h30, sempre com 30 minutos de intervalo (ID.

a20fe10 - Pág. 9).

Já na audiência de instrução, afirmou, em seu depoimento pessoal,

que: "comparecia na agência diariamente, das 07h50 às 19 h, com

vinte/quarenta minutos para almoço, salvo em dois dias na semana

em que o depoente visitava clientes". Por sua vez, a primeira

testemunha trazida pelo demandante afirmou que: "o depoente

chegava no trabalho por volta das 08 h, saindo às 16/17 h, com uma

hora de intervalo; que, na verdade, a saída do depoente era às 17

h, já que tinha que fechar a carga horária de 8 horas, trabalhando

de segunda a sexta; que quando o depoente chegava, o reclamante

já se encontrava lá, e quando saía, ele continuava lá; que acredita

que o reclamante gozava intervalo, mas não pode assegurar"

(grifei).

A segunda testemunha autoral, em seu depoimento, informou que

"trabalhava interna e externamente; que não batia ponto; que sua

jornada era controlada pelo supervisor André Gomes; que

trabalhava das 8 h às 19 h, enviando proposta, de segunda a sexta,

com aproximadamente meia hora para almoçar" (grifei). Com efeito,

sopesando os elementos colhidos na prova oral com a jornada

indicada na petição inicial, fixei o horário do reclamante como sendo

das 8 h às 19 h, de segunda a sexta, com apenas 40 minutos de

intervalo intrajornada, condenando a parte reclamada ao pagamento

das horas extras excedentes à 6ª hora diária e 30ª semana, nos

termos do art. 224 da CLT c/c Súmula 55 do TST, bem como a 1

hora de intervalo intrajornada até 10.11.2017, data anterior à

entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, com adicional de 50%, ao

teor da Súmula 437 do TST e a partir de 11.11.2017, apenas na

fração de 20 minutos por dia de labor, sem reflexos, pela sua atual

natureza indenizatória, nos termos do § 4º, art. 71, da CLT.

Todavia, na sessão realizada em 19.12.2022, foi suscitada

divergência por parte do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,

a qual restou vencedora, no tocante ao intervalo intrajornada, no

sentido de que, considerando que o autor trabalhava

predominantemente de forma externa, presume-se que tinha

liberdade para decidir acerca do momento de realizar a pausa, não

sendo razoável imputar ao empregador a responsabilidade de

comprovar o usufruto correto do período mínimo destinado à

alimentação e repouso.

Desse modo, embora ressalvando meu entendimento, vencido

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

132

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

parcialmente, dou provimento parcial ao pedido, no particular, para

condenar a parte reclamada ao pagamento de horas extras com

adicional de 50%, assim consideradas as horas excedentes à 6ª

hora diária e 30ª semanal, e, porque habituais, produzirão reflexos

sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs salários, gratificação

semestral, repouso semanal remunerado e FGTS + 40%. Em

relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas

extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados e nem,

tampouco, a divergência jurisprudencial apontada.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DA APLICAÇÃO DA DECISÃO DA

ADC 58, STF – DO IPCA / SELIC

Alegações:

a) violação do art. 5º, LIV, da CF;

b) violação dos arts. 62, I, II e 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Pedem os recorrentes que, caso não seja julgada totalmente

improcedente a reclamação, que seja observada a ordem de

aplicação única da taxa SELIC desde a sua citação e com

incidência do IPCA-E na fase pré-judicial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

[...] É entendimento pacificado na jurisprudência do TST que a

correção monetária deve seguir o índice subsequente ao da

prestação do serviço, nos termos da Súmula 381. Quanto aos juros,

incide a regra contida no o § 1º do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, que

estabelece: [...] Na verdade, o recorrente pretende a aplicação de

juros de forma capitalizada, o que incorre na prática de anatocismo,

ou aplicação de juros sobre juros, prática vedada no atual

ordenamento jurídico (art. 39 da Lei nº 8.177/1991).

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, o entendimento da Turma está de acordo com o

entendimento do STF, em julgamento de ação de controle

concentrado de constitucionalidade, que possui efeito vinculante, o

que impede o seguimento do recurso quanto ao tema em apreço,

inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000779-60.2021.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

RECORRENTE

THIAGO TORRES SERAFIM

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RECORRIDO

THIAGO TORRES SERAFIM

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO TORRES SERAFIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87e81ff

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000779-60.2021.5.13.0024 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: THIAGO TORRES SERAFIM

RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

133

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 - Id.

ec119fb; recurso apresentado em 17.03.2023 - Id. 0049588).

Regular a representação processual (Id. 1052eab).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 5f96ab8 ).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;

b) violação dos art. 7º inciso I da CF;

c) violação dos arts. 118 da Lei 8.213/91; e 157 da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

Alega o recorrente que foi reconhecida a existência de nexo

concausal entre a doença e a atividade laborativa, razão pela qual

entende que a decisão que não reconheceu o direito à estabilidade

provisória no emprego afronta o disposto na Súmula nº 378/TST e

os dispositivos legais mencionados.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

...

Assim sendo, conclui-se que o reclamante não é portador da

garantia da estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei

8.213/91, eis que não estão presentes os requisitos contidos no

inciso II da Súmula 378 do C. TST. Por sua vez, nesse contexto, a

emissão do CAT pelo sindicato, em nada altera a situação do

reclamante, em razão de não ter sido constatada a presença do

acidente de trabalho ou doença ocupacional, nem o gozo de auxílio-

doença acidentário.

No entanto, foi comprovada a existência da concausa, conforme

avaliação médica ocupacional realizada pelo perito, e por meio dos

laudos médicos juntados pelo autor, portanto, houve identificação

de nexo concausal leve entre as patologias alegadas na inicial e as

funções exercidas pelo autor quando laborou para o reclamado.

Assim, em face de todo o exposto, conclui-se por atribuir à empresa

o ônus de uma condenação para a qual deu causa, mesmo que de

forma leve.

Restou comprovado nos presentes autos o nexo concausal entre as

atividades exercidas e as patologias apresentadas.

Da leitura das razões de decidir acima destacadas, tem-se as

seguintes premissas: 1) a dispensa do autor ocorrida em

12/12/2021 foi considerada nula por força da projeção da data de

término do contrato de trabalho amparada por atestado médico de

60 dias; 2) não houve reconhecimento da garantia à estabilidade

provisória, prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.

No aspecto, reitero que a sentenciante, a despeito de haver

reconhecido o nexo de concausalidade entre as doenças que

acometem o autor e o labor por ele exercido - e até mesmo ter

deferido indenização por danos morais daí decorrentes -, foi

explícita ao não reconhecer a garantia à estabilidade, não tendo

sido esse ponto do julgado impugnado pelo autor no apelo adesivo

interposto (ID ce15043), prevalecendo, assim, o entendimento de

que inexiste garantia à estabilidade provisória.

Quanto ao fundamento de manutenção da reintegração com base

no princípio da continuidade do emprego, esta não deve prevalecer,

uma vez que a nulidade da dispensa, a teor da decisão prolatada no

primeiro grau, somente ocorreu para fins de postergação do aviso

prévio (vide inclusive o precedente jurisprudencial referido na

sentença e destacado na presente proposta de voto), tendo sido o

julgado expresso, diga-se mais uma vez, ao não reconhecer a

existência a estabilidade provisória a respaldar a garantia de

emprego, sem insurgência por parte do autor nesse aspecto, no

apelo por ele interposto.

Nesse contexto, impõe-se o provimento do recurso patronal no

ponto para, afastando a determinação de reintegração do autor no

emprego, excluir da condenação as verbas salariais do período de

afastamento.

A Turma julgadora salientou que “a própria sentença reconhece a

inexistência de garantia à estabilidade provisória, sem que esse

ponto do julgado tenha sido impugnado no apelo adesivo por ele

interposto ”. E concluiu que prevalece “o entendimento de que

inexiste garantia à estabilidade provisória.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

constitucionais e legais mencionados.

Ademais, o entendimento regional está em sintonia com a Súmula

378, II, do TST, já que não restaram preenchidos os requisitos da

estabilidade provisória, obstaculizando a revisão, ainda que por

divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do

TST.

Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente

a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso

de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DO ACIDENTE DO TRABALHO (DOENÇA OCUPACIONAL)

Alegações:

a) violação ao art. 7º XXVII da CF;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

134

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

b) afronta aos arts. 186, 187 e 927 do CC.

c) divergência jurisprudencial.

Defende o recorrente a existência de doença ocupacional em

decorrência dos esforços repetitivos, bem como que o banco

reclamado não adotou as medidas necessárias no sentido de evitar

acidentes e/ou doenças ocupacionais. Sustenta a existência de

responsabilidade objetiva e requer o pagamento de indenização

reparatória.

A Turma Julgadora assim se pronunciou:

Considerando que o trabalhador sofreu lesão por culpa da

reclamada, conforme analisado nas linhas anteriores, é evidente

que foi atingido sua esfera moral e, por conseguinte, restaram

violados os seus direitos da personalidade.

Por outro lado, a empresa não comprovou que teria adotado

medidas preventivas aptas a evitar o surgimento das patologias

apontadas no laudo pericial, como fartamente restou comprovado

no caso sob exame.

Pelo princípio da alteridade, previsto no art. 2º da CLT, deve o

empregador arcar com todos os riscos inerentes ao contrato de

trabalho, incluídos os riscos do empreendimento empresarial e os

derivados do próprio trabalho prestado, de modo que é seu dever

garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

A ação do demandado de expor o empregado à realização de labor

com riscos ergonômicos sem empreender cautelas eficazes,

evidenciou a sua culpa, conforme previsão contida nos arts. 5º,

inciso X, e 7º, inciso XXVIII, da CF, bem como nos artigos 186 e 927

do Código Civil.

A ilicitude do ato do reclamado, a teor do artigo 186 do Código Civil,

está configurada em função da sua omissão culposa no que pertine

à adoção de providências necessárias e efetivas a evitar o

surgimento de doenças dos seus empregados, violando, por

conseguinte, o seu dever geral de cautela no sentido de manter

hígido o ambiente laboral e o direito do reclamante.

Comprovadas, nesse contexto, a conduta omissiva culposa da

empresa ré e o nexo de concausalidade entre as enfermidades que

acometem o reclamante e as atividades laborativas executadas na

empresa.

O dano moral consiste na violação aos direitos de personalidade da

pessoa. Ele possui natureza extrapatrimonial, de forma que a sua

violação não pode ser adequadamente quantificada, sendo a

eventual indenização imputada ao causador do dano meramente

compensatória da dor sofrida, não reparando o dano em sua

inteireza.

A responsabilidade civil em razão da ofensa ao patrimônio moral do

empregado tem respaldo nos artigos 223-B da CLT e 186 do CC/02,

que impõem o dever de reparação mesmo àqueles que violarem

apenas direitos exclusivamente morais de outrem.

O dano extrapatrimonial, no caso ora analisado, se dá in re ipsa,

decorrendo do próprio fato - doença desenvolvida pelo trabalho no

reclamado, com lesão à integridade física do empregado,

submetendo-o a tratamento de saúde.

A integridade física é direito da personalidade do empregado e a

sua ofensa enseja a reparação por danos morais.

Por todo o exposto, mantenho a sentença que condenou o

reclamado ao pagamento de indenização ao autor por danos

morais.

Pelas fundamentos expostos no Acórdão recorrido, constata-se que

o recorrente carece de interesse recursal, pois a Turma Julgadora

reconheceu o nexo concausal entre a patologia e a atividade

laborativa, mantendo o pagamento da indenização por danos

morais.

Sendo assim, é manifestamente infundado o recurso de revista

interposto pela recorrente, pois a lide fora solucionada em

consonância com o seu interesse jurídico, evidenciando a ausência

de interesse recursal.

Ressalte-se que o pedido de majoração da indenização não foi

acatado pela Turma Julgadora, todavia não foi esse o objeto da

insurgência recursal.

Denego seguimento quanto ao tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000493-42.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

135

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVADO

RAYANE ALVES ABDON DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3eafa6

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000493-42.2022.5.13.0026 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E

RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

RECORRIDAS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

TAM LINHAS AEREAS S/A. E RAYANE ALVES ABDON DO

NASCIMENTO

RECURSO DE REVISTA DA RAPPI

BRASIL LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.23 - ID. -

fd0d0c0; recurso apresentado em 08.03.23 - ID.4e1ba66).

Regular a representação processual (ID. 6811875).

Juízo garantido (ID. 9e3011e)

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR

SUBSIDIÁRIO

Alegações:

a) violação aos arts. 6º, §4º da lei Nº 11.101/2005

b) ofensa ao art. 5º, caput, da CF.

c) divergência jurisprudencial.

Aduz a empresa recorrente que a responsabilidade patrimonial do

devedor subsidiário, em relação às obrigações trabalhistas devidas

pela 1ª reclamada, real empregadora da parte adversa, é residual e,

assim, terá campo tão somente quando da absoluta impossibilidade

da 1ª reclamada honrar com o pagamento do crédito trabalhista

executado, o que não se verifica nestes autos.

A respeito do tema, o Regional assim decidiu (ID. c696b50):

Incontroverso, nos autos, que a executada principal se encontra em

processo de recuperação judicial, conforme documentação inserta

no ID. d776a66, motivo esse, que levou o Juízo de origem a

suspender a execução contra a LIQ CORP (CONTAX) e

redirecionar a execução para a devedora subsidiária, RAPPI

BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. (ID.

4973f3d).Ressalto que o fato de a executada principal se encontrar

sob recuperação judicial não é suficiente para afastar o

redirecionamento da execução em desfavor do devedor subsidiário.

Impõe-se, de início, registrar o que § 2º do art. 896 do Texto

Consolidado prescreve,

in verbis

:

§ 2º Das decisões proferidas

pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em

execução de sentença, inclusive em processo incidente de

embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na

hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

Sendo assim, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e os

dissensos pretorianos não são passíveis de cabimento em sede de

recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,

diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Outrossim, não vislumbrada a alegada violação ao texto

constitucional.

Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.

DO RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório profissional na Av. Brig.

Faria Lima, 4300 – Torre Office – Conj. 906 – Itaim Bibi – São Paulo

– SP, CEP:04538- 132.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

136

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.23 - ID. -

fd0d0c0; recurso apresentado em 15.03.23 – ID.- 3807285).

Regular a representação processual (ID.cb6a3a4).

A recorrente encontra-se em recuperação judicial.

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Alegações:

a) violação dos arts. 5° e 170 da CF;

b) violação a artigos 2º e 3º da CLT;

c) violação súmula 331 do TST;

d) afronta a OJ 383 da SBDI-I do TST;

e) afronta a decisão proferida no julgamento da ADPF 324 e do RE

958252, com efeito vinculante;

f) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que a decisão deste Regional violou dispositivos

constitucionais e infraconstitucionais, entendimento sumular,

orientação jurisprudencial, decisão com efeito vinculante, além de

incorrer em divergência prudencial.

Na hipótese em comento, não restam configuradas tais situações.

A decisão deste Regional decidiu (Id.c696b50):

(…)Não é demais ressaltar que a partir do momento em que o

empregador assume os riscos da atividade econômica (CLT, art.

2º), o inadimplemento da obrigação trabalhista, associado à

inexistência de bens da executada passíveis de penhora e à

desativação da empresa, são situações que autorizam a

desconsideração da pessoa jurídica, direcionando-se a execução

contra os responsáveis subsidiários.Assim, uma vez infrutífera a

execução contra o devedor principal e tendo, o devedor subsidiário,

participado da relação processual, com seu nome constando do

título executivo judicial, é possível o redirecionamento da execução

contra este, com base na jurisprudência consolidada, a qual

entende que, estando o devedor principal em regime de

recuperação judicial, se presume a sua insolvência, o que autoriza o

imediato redirecionamento da execução contra o devedor

subsidiário.

Destarte, é de se manter a decisão de origem, que redirecionou a

execução contra a executada subsidiária.

Nos termos do que foi decidido no acórdão vergastado, não restam

configuradas violações às normas constitucionais invocadas pela

recorrente, permanecendo incólume a respectiva literalidade.

Por outro lado, a ofensa dos dispositivos infraconstitucionais,

dissenso jurisprudencial ou afronta às decisões invocadas não são

passíveis de cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite

se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é

imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Denego seguimento.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista da CONTAX S.A

(em recuperação judicial) e da TAM LINHAS AEREAS S.A. Publique

-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento , independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000493-42.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVADO

RAYANE ALVES ABDON DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

137

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3eafa6

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000493-42.2022.5.13.0026 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E

RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

RECORRIDAS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

TAM LINHAS AEREAS S/A. E RAYANE ALVES ABDON DO

NASCIMENTO

RECURSO DE REVISTA DA RAPPI

BRASIL LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.23 - ID. -

fd0d0c0; recurso apresentado em 08.03.23 - ID.4e1ba66).

Regular a representação processual (ID. 6811875).

Juízo garantido (ID. 9e3011e)

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR

SUBSIDIÁRIO

Alegações:

a) violação aos arts. 6º, §4º da lei Nº 11.101/2005

b) ofensa ao art. 5º, caput, da CF.

c) divergência jurisprudencial.

Aduz a empresa recorrente que a responsabilidade patrimonial do

devedor subsidiário, em relação às obrigações trabalhistas devidas

pela 1ª reclamada, real empregadora da parte adversa, é residual e,

assim, terá campo tão somente quando da absoluta impossibilidade

da 1ª reclamada honrar com o pagamento do crédito trabalhista

executado, o que não se verifica nestes autos.

A respeito do tema, o Regional assim decidiu (ID. c696b50):

Incontroverso, nos autos, que a executada principal se encontra em

processo de recuperação judicial, conforme documentação inserta

no ID. d776a66, motivo esse, que levou o Juízo de origem a

suspender a execução contra a LIQ CORP (CONTAX) e

redirecionar a execução para a devedora subsidiária, RAPPI

BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. (ID.

4973f3d).Ressalto que o fato de a executada principal se encontrar

sob recuperação judicial não é suficiente para afastar o

redirecionamento da execução em desfavor do devedor subsidiário.

Impõe-se, de início, registrar o que § 2º do art. 896 do Texto

Consolidado prescreve,

in verbis

:

§ 2º Das decisões proferidas

pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em

execução de sentença, inclusive em processo incidente de

embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na

hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

Sendo assim, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e os

dissensos pretorianos não são passíveis de cabimento em sede de

recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,

diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Outrossim, não vislumbrada a alegada violação ao texto

constitucional.

Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.

DO RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório profissional na Av. Brig.

Faria Lima, 4300 – Torre Office – Conj. 906 – Itaim Bibi – São Paulo

– SP, CEP:04538- 132.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.23 - ID. -

fd0d0c0; recurso apresentado em 15.03.23 – ID.- 3807285).

Regular a representação processual (ID.cb6a3a4).

A recorrente encontra-se em recuperação judicial.

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

138

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Alegações:

a) violação dos arts. 5° e 170 da CF;

b) violação a artigos 2º e 3º da CLT;

c) violação súmula 331 do TST;

d) afronta a OJ 383 da SBDI-I do TST;

e) afronta a decisão proferida no julgamento da ADPF 324 e do RE

958252, com efeito vinculante;

f) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que a decisão deste Regional violou dispositivos

constitucionais e infraconstitucionais, entendimento sumular,

orientação jurisprudencial, decisão com efeito vinculante, além de

incorrer em divergência prudencial.

Na hipótese em comento, não restam configuradas tais situações.

A decisão deste Regional decidiu (Id.c696b50):

(…)Não é demais ressaltar que a partir do momento em que o

empregador assume os riscos da atividade econômica (CLT, art.

2º), o inadimplemento da obrigação trabalhista, associado à

inexistência de bens da executada passíveis de penhora e à

desativação da empresa, são situações que autorizam a

desconsideração da pessoa jurídica, direcionando-se a execução

contra os responsáveis subsidiários.Assim, uma vez infrutífera a

execução contra o devedor principal e tendo, o devedor subsidiário,

participado da relação processual, com seu nome constando do

título executivo judicial, é possível o redirecionamento da execução

contra este, com base na jurisprudência consolidada, a qual

entende que, estando o devedor principal em regime de

recuperação judicial, se presume a sua insolvência, o que autoriza o

imediato redirecionamento da execução contra o devedor

subsidiário.

Destarte, é de se manter a decisão de origem, que redirecionou a

execução contra a executada subsidiária.

Nos termos do que foi decidido no acórdão vergastado, não restam

configuradas violações às normas constitucionais invocadas pela

recorrente, permanecendo incólume a respectiva literalidade.

Por outro lado, a ofensa dos dispositivos infraconstitucionais,

dissenso jurisprudencial ou afronta às decisões invocadas não são

passíveis de cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite

se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é

imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Denego seguimento.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista da CONTAX S.A

(em recuperação judicial) e da TAM LINHAS AEREAS S.A. Publique

-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento , independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000579-73.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE DAVID DO NASCIMENTO

PEREIRA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 326b042

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000579-73.2022.5.13.0006 – 2ª

TURMA

RECORRENTES: MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

139

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -

EIRELI, TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA,

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA E CARLOS ALBERTO

FERREIRA DA SILVA

RECORRIDOS: JOSE DAVID DO NASCIMENTO PEREIRA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 03.03.2023 - Id. a2df926; recurso

apresentado tempestivamente em 15.03.2023 - Id. 7bd053a.

Representação processual regular (Ids. efbef64 e seguintes).

Preparo realizado (Ids. 0203Fa5 e da14df1).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL.

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;

b) violação aos artigos 10 e 435 do CPC;

c) violação às Súmulas nºs 08, 129 e 393 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

As recorrentes alegam que a tese da defesa não foi objeto de

nenhuma manifestação pela Turma Julgadora, não obstante tenham

sido opostos embargos de declaração.

Vê-se, no acórdão dos Embargos de Declaração, o seguinte:

A contradição passível de suprimento pela via dos embargos

declaratórios configura-se quando são constatadas dissonâncias

entre a fundamentação e o dispositivo da decisão, o que não

ocorreu no caso.Este Colegiado deixou claros os motivos pelos

quais, mesmo reconhecendo o vínculo de emprego e a rescisão

sem justa causa, indeferiu as verbas rescisórias, ao

consignar:…Ressalte-se que o efeito devolutivo em profundidade

não dispensa a indicação de ao menos um fundamento por parte do

recorrente, permitindo, isso sim, que o tribunal possa utilizar outros

fundamentos trazidos na peça inicial, e não apenas aquele trazido

nas razões recursais, para embasar sua decisão.Essa possibilidade,

portanto, não dispensa a indicação das verbas e dos motivos que as

embasam, mesmo porque nem todos as parcelas rescisórias

decorrem necessariamente de dispositivos legais nem são

consequência imediata do reconhecimento da dispensa sem justa

causa.Ao final, o defeito apontado pelo embargante não se insere

dentre as previstas no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC, que

tratam dos embargos de declaração.Na verdade, a pretensão é de

discutir o entendimento do órgão julgador que lhe resultou

desfavorável no particular.Ocorre que, uma vez formado o

convencimento, com indicação clara dos motivos que o embasam e

sem nenhum ponto contraditório, resta cumprido o requisito do art.

93, IX, da CF, e não cabe mais nenhum pronunciamento pelo

mesmo Órgão Julgador, sob pena de atropelo às disposições do art.

494 do CPC, aplicado supletivamente.Segundo esse dispositivo,

publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: para corrigir, de

ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de

cálculo; ou por meio de embargos de declaração, desde que

verificadas as já mencionadas hipóteses legais, que não estão

presentes no caso.

Outrossim, no julgamento do recurso ordinário, lê-se no acórdão:

A hipótese já é conhecida desta Corte.A

princípio, cabe registrar que nos autos do processo nº 0000744-

74.2019.5.13.0023, de minha relatoria, restou comprovado que o Sr.

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA, integrante do polo

passivo neste feito, é o verdadeiro responsável legal pela empresa

MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE, bem como é o diretor-

presidente das reclamadas MONTE CONTAS ADMINISTRAÇÃO E

SERVIÇOS e CARTE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES.Vale

destacar, ainda, que o acervo probatório carreado aos autos,

composto de contratos sociais, atas de assembleias gerais,

decisões proferidas em processos similares (dentre as quais

destaco o acórdão do processo nº 0000200-53.2019.5.13.0034, de

minha relatoria, no ID. 1e4e827 - Pág. 2), além das declarações

prestadas pela testemunha do reclamante nestes autos, ratifica a

existência de sócios comuns e de funcionamento conjunto e

integrado das empresas constantes do polo passivo.Nesse

contexto, data vênia o entendimento do magistrado de primeiro

grau, não enxergo a ausência de pressupostos válidos para o

regular processamento da ação.No tocante ao vínculo empregatício

existente entre as partes, a partir da análise dos elementos

probatórios contidos nestes e naqueles autos, é indubitável que o

reclamado principal, CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA,

sob o nome de MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE, explora o

jogo de bicho, sendo irrelevante, no caso concreto, determinar se o

postulante tinha conhecimento de que lidaria com tal atividade. O

importante é a constatação, nesta hipótese específica, de que, no

exercício do labor, ele se dedicava prioritariamente a tarefas lícitas

no ramo comercial, consistentes na manutenção dos computadores

das empresas.Com efeito, a testemunha do reclamante afirmou (ID.

572a918):…Portanto, como o autor se dedicava à atividade

comercial lícita, é plenamente viável o reconhecimento do liame

empregatício, de 03.04.2018 até 29.06.2022, quando foi dispensado

sem justa causa, como técnico de informática.Embora o reclamante

tenha informado, na petição inicial, que percebia remuneração

mensal de R$ 2.760,00, constam da contestação recibos de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

140

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

diversos meses, indicando pagamentos de R$ 1.300,00, todos

assinados pelo autor, que espelham valores compatíveis com a

devolução do piso salarial do comerciário.Ressalte-se que, em seu

depoimento, o reclamante reconheceu que "assinava os recibos de

pagamento de salário", embora alegue que o valor registrado nos

recebidos era inferior ao efetivamente recebido, encargo do qual

não se desincumbiu.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes

foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma

amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de

modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que

embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas

pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu

convencimento, o que afasta a hipótese de violação às normas

constitucionais, infraconstitucionais e às Súmulas apontadas pelas

recorrentes.

Outrossim, a divergência jurisprudencial não serve para embasar os

argumentos das recorrentes, eis que os arestos transcritos referem-

se a demandas em que, de fato, houve omissão por parte do Juízo

na análise das questões postas na defesa.

Denego seguimento à revista, neste aspecto.

2.2 INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO.

Alegações:

a) violação aos artigos 2º e 3º da CLT, 166, III, 184 e 264 do CC, e

10 do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

As recorrentes alegam que descabe o reconhecimento de grupo

econômico para responder à condenação solidária sem que haja a

participação do real empregador da parte reclamante. Afirma que o

recorrido foi admitido, remunerado e gerido pela empresa de jogo

do bicho Monte Carlo’s Loterias On Line, ausente do polo passivo

da demanda, razão por que descabe igualmente o reconhecimento

de vínculo empregatício com as recorrentes.

O Órgão julgador, quanto ao tema, assim se posicionou:

Consoante já enfatizado no tópico atinente ao vínculo empregatício,

o Sr. CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA é o verdadeiro

responsável legal pela empresa MONTE CARLOS LOTERIAS

ONLINE, bem como é o diretor-presidente das reclamadas MONTE

CONTAS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A e CARTE

NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES S/A.Ademais, o acervo probatório

carreado, composto de contratos sociais, atas de assembleias

gerais, decisões proferidas em processos similares (dentre as quais

destaco o acórdão do processo nº , de minha relatoria, no ID.

e7f7030), além 0000200-53.2019.5.13.0034 das declarações

prestadas pela testemunha do reclamante nesses autos, ratifica a

existência de sócios comuns e de funcionamento conjunto e

integrado das empresas constantes do polo passivo.Vale destacar,

ainda, a identidade fática em relação ao mesmo ramo de atividades

exercidas, ou seja, o comércio, seja de créditos, de loterias ou jogos

de azar.É nítido, pois, que há uma gestão única e compartilhada, ou

seja, há interesses comuns entre todos os reclamados, sendo

indubitável a existência de grupo econômico entre as referidas

empresas, nos termos do § 2º do art. 2º da CLT, com a redação

dada pela Lei nº 13.467/2017, e da Súmula 9 desta Corte, transcrita

a seguir: "GRUPO ECONÔMICO. Configura a existência de grupo

econômico a relação de coordenação jurídico-trabalhista dos entes

empresariais envolvidos".Convém mencionar que a formação de

grupo econômico entre as referidas empresas já foi reconhecida em

ações anteriores por esta Justiça Especializada, a exemplo da RT

0000494-93.2022.5.13.0004, RT 0000200-53.2019.5.13.0034, RT

0000744-74.2019.5.13.0023, RT 0000159-15.2020.5.13.0014 e RT

0000027-25.2020.5.13.0024.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados. A divergência jurisprudencial

apontada tampouco se presta para embasar a argumentação

recursal.

Restou reconhecido pela Turma que a hipótese é de gestão única e

compartilhada, com interesses comuns entre todos os reclamados e

coordenação jurídico-trabalhista dos entes empresariais envolvidos.

Acrescente-se que a condenação solidária baseia-se no fato de

que, em se tratando de conglomerado empresarial, caracteriza-se a

existência de empregador único, o que torna possível ao obreiro

ajuizar a reclamação em desfavor de uma das empresas ou de

todas elas.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

2.3 IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO

EMPREGATÍCIO. ATIVIDADE ILÍCITA (JOGO DO BICHO).

Alegações:

a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;

b) violação aos artigos 133 e 372 do CPC, 166, II e III, 170 e 184 do

CC;

c) divergência jurisprudencial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

141

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

As recorrentes aduzem que deve ser declarada a nulidade do

contrato de trabalho, quando este ofender o sistema jurídico-positivo

e que, na contramão das normas legais, a Turma entendeu por sua

validade, não obstante se tratasse de banca de jogo do bicho.

O Órgão julgador, acerca da questão aqui arguida, manifestou-se:

A hipótese já é conhecida desta Corte.A princípio, cabe registrar

que nos autos do processo nº 0000744-74.2019.5.13.0023, de

minha relatoria, restou comprovado que o Sr. CARLOS ALBERTO

FERREIRA DA SILVA, integrante do polo passivo neste feito, é o

verdadeiro responsável legal pela empresa MONTE CARLOS

LOTERIAS ONLINE, bem como é o diretor-presidente das

reclamadas MONTE CONTAS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS e

CARTE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES.Vale destacar, ainda, que

o acervo probatório carreado aos autos, composto de contratos

sociais, atas de assembleias gerais, decisões proferidas em

processos similares (dentre as quais destaco o acórdão do

processo nº 0000200-53.2019.5.13.0034, de minha relatoria, no ID.

1e4e827 - Pág. 2), além das declarações prestadas pela

testemunha do reclamante nestes autos, ratifica a existência de

sócios comuns e de funcionamento conjunto e integrado das

empresas constantes do polo passivo.Nesse contexto, data vênia o

entendimento do magistrado de primeiro grau, não enxergo a

ausência de pressupostos válidos para o regular processamento da

ação.No tocante ao vínculo empregatício existente entre as partes,

a partir da análise dos elementos probatórios contidos nestes e

naqueles autos, é indubitável que o reclamado principal, CARLOS

ALBERTO FERREIRA DA SILVA, sob o nome de MONTE CARLOS

LOTERIAS ONLINE, explora o jogo de bicho, sendo irrelevante, no

caso concreto, determinar se o postulante tinha conhecimento de

que lidaria com tal atividade. O importante é a constatação, nesta

hipótese específica, de que, no exercício do labor, ele se dedicava

prioritariamente a tarefas lícitas no ramo comercial, consistentes na

manutenção dos computadores das empresas.Com efeito, a

testemunha do reclamante afirmou (ID. 572a918):…Portanto, como

o autor se dedicava à atividade comercial lícita, é plenamente viável

o reconhecimento do liame empregatício, de 03.04.2018 até

29.06.2022, quando foi dispensado sem justa causa, como técnico

de informática.Embora o reclamante tenha informado, na petição

inicial, que percebia remuneração mensal de R$ 2.760,00, constam

da contestação recibos de diversos meses, indicando pagamentos

de R$ 1.300,00, todos assinados pelo autor, que espelham valores

compatíveis com a devolução do piso salarial do

comerciário.Ressalte-se que, em seu depoimento, o reclamante

reconheceu que "assinava os recibos de pagamento de salário",

embora alegue que o valor registrado nos recebidos era inferior ao

efetivamente recebido, encargo do qual não se desincumbiu.

Pelos fundamentos expostos no acórdão

guerreado, não vislumbro contrariedade à OJ invocada, tampouco

ofensa aos textos legais mencionados.

Outrossim, o acórdão guerreado encontra-se em harmonia com a

iterativa jurisprudência do TST, razão por que o processamento do

recurso de revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na

Súmula 333 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente

a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso

de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive

em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

2.4 LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR.

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

As recorrentes afirmam que a condenação se baseia em mentiras

do reclamante, que ensejam a sua condenação como litigante de

má-fé, uma vez que, na exordial, escondeu que laborava com

atividade contravencional, alterando, assim, a verdade dos fatos.

Tal questão não foi apreciada em nenhum dos acórdãos, nem no

julgamento do recurso ordinário nem dos embargos de declaração,

até porque o recurso é da parte reclamante.

Neste item, denego seguimento à revista.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000252-31.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

142

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fff1abc

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA ROT 0000252-31.2022.5.13.0006

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO

LTDA. E ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL

RECORRIDOS: ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL E SEB

SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA.

RECURSO DE REVISTA DO SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.02.2023 – ID.

ee2824a ; recurso apresentado em 23.02.2023 – ID. 5526c4d).

Regular a representação processual (ID. 655b3fc).

Preparo efetuado (IDs. 3800A7d ; bfc093f).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E TOTAL

Alegações:

a) violação ao art. 11 da CLT; 5º, II, 7º, XXIX, da CF;

b) contrariedade à Súmula 294 do TST.

Sustenta o recorrente que a renúncia à ação coletiva faz com que a

parte deixe de se beneficiar de todos os efeitos do ajuizamento

daquela ação, inclusive da interrupção do prazo prescricional.

Acerca do tema, vejamos como decidiu o Colegiado:

(…) Não há como ser pronunciada a prescrição total, uma vez que a

presente demanda versa sobre direito a diferenças salariais

decorrentes do aumento do tempo de aula sem a complementação

remuneratória devida, situação que persiste e se renova

mensalmente.Ademais, a ação coletiva nº 0040200-

98.2014.5.13.0025, ajuizada pelo sindicato profissional em

19.03.2014, realmente serviu como marco interruptivo da

prescrição, uma vez que a demandada tomou conhecimento da

intenção de seus empregados de questionar o aumento da duração

do trabalho sem a contraprestação respectiva, pouco importando

que aquele ato tenha sido praticado de forma coletiva, por

intermédio do sindicato.Assim, mesmo que alguns integrantes da

categoria tenham preferido o caminho da ação individual,

renunciando a eventual crédito que pudesse advir da ação coletiva,

isso não revoga o ato inequívoco de ciência do empregador em

relação à pretensão dos empregados, todos integrantes da

categoria representada pelo sindicato autor da demanda

coletiva.Com efeito, uma coisa é a interrupção da prescrição, que

pode ocorrer mesmo quando a ação é coletiva e ainda quando o

sindicato é considerado parte ilegítima (OJ 359, SDI-1, TST), outra

bem diferente é a opção do trabalhador por ajuizar ação individual,

abrindo mão de eventual provimento condenatório na ação

coletiva.Repita-se, a renúncia aos efeitos da sentença coletiva não

tem o condão de desfazer a interrupção da prescrição já ocorrida

por ocasião da mera propositura da demanda pelo sindicato

profissional. Ou seja, a desistência do empregado da ação coletiva,

embora represente renúncia aos benefícios porventura

conquistados pela entidade sindical em juízo, não alcança a

interrupção do prazo prescricional, que decorre automaticamente da

simples propositura da demanda.Como se intui a partir da

mencionada Orientação Jurisprudencial nº 359, ainda que haja

posterior desistência da ação, operar-se-á a interrupção do prazo

prescricional.Acerca da matéria, cito os seguintes precedentes do

TST:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL. RECURSO DE REVISTA. (...) PRESCRIÇÃO.

AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA POR ENTIDADE

ASSOCIATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. IDENTIDADE DE

PEDIDOS. POSTERIOR PEDIDO DE DESISTÊNCIA.

PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL. INTERRUPÇÃO DA

PRESCRIÇÃO. 1. A interrupção da prescrição, pelo ajuizamento da

ação coletiva, beneficia os empregados substituídos ainda que

venham a se manifestar expressamente no sentido de serem

excluídos da ação coletiva. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional

reconhece que houve substituição processual do reclamante na

ação coletiva proposta pela Associação de Pessoal dos

Empregados da CEF (APCEF), bem assim reconhece a identidade

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entre os pedidos veiculados na ação coletiva e na presente ação

individual. 3. Nessa medida, houve efetivamente interrupção da

prescrição em relação às pretensões veiculadas na ação coletiva,

ainda que a reclamante tenha buscado sua posterior exclusão

naquele processo. 4. Configurada a contrariedade à OJ 359/SBDI-

1/TST. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. (...) (RR-

2732-22.2011.5.02.0087, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos

Scheuermann, DEJT 07/06/2019).I - AGRAVO DE

INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE.

ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA

PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. PEDIDO DE

EXCLUSÃO DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. AJUIZAMENTO DA

PRESENTE AÇÃO INDIVIDUAL. 1 - Aconselhável o provimento do

agravo de instrumento por provável contrariedade à OJ nº 359 da

SbDI-1 do TST. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento.

II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ANTERIOR À LEI Nº

13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO

DE AÇÃO COLETIVA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO ROL DE

SUBSTITUÍDOS. AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO

INDIVIDUAL. 1 - Nos termos da OJ nº 359 da SbDI-1 do TST, "a

ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,

interrompe a prescrição". Sob esse prisma, a jurisprudência do TST

entende que o ajuizamento de ação coletiva interrompe a prescrição

inclusive em prol dos trabalhadores então substituídos que pediram

sua exclusão para fins de ajuizamento de ação individual. 2 -

Recurso de revista a que se dá provimento (RR-703-

42.2011.5.02.0008, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães

Arruda, DEJT 24/04/2020)(...) D) RECURSO DE REVISTA

INTERPOSTO PELA RECLAMADA ( CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL - CEF ). (...) 2. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE

AÇÃO COLETIVA PELA ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA

CAIXA (APCEF). INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.

ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI

Nº 13.015/2014. NÃO CONHECIMENTO. I . A Corte Regional

entendeu que "a propositura da ação individual não altera o fato de

que a prescrição já havia sido interrompida pela ação proposta pela

APCEF, mediante substituição processual. Diante disso, em relação

aos pedidos idênticos, a prescrição quinquenal deve ser contada a

partir da distribuição da ação coletiva, o que ocorreu em

12/07/2004". II . Prevalece na jurisprudência desta Corte Superior o

entendimento de que o ajuizamento de ação coletiva anterior por

associação de classe (Associação dos Empregados da CAIXA -

APCEF) acarreta a interrupção da fluência do prazo prescricional,

quer bienal, quer quinquenal, ainda que o reclamante tenha se

manifestado expressamente no sentido de ser excluído dessa ação

coletiva, na forma do art. 104 da Lei nº 8.078/1990, por aplicação

analógica da Orientação Jurisprudencial nº 359 da SBDI-1 do TST.

Julgados. III . A decisão regional está em harmonia com a

jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual

é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos dos

arts. 896, § 7º, da CLT e 932, III, do CPC/2015 e da Súmula nº 333

do TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece. (...) (RR-

1478-77.2012.5.02.0087, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz

Ramos, DEJT 11/10/2019).Assim, incabível a alegação recursal de

que, ao optar pelo prosseguimento da ação individual, com

expressa renúncia aos efeitos condenatórios da ação coletiva, a

autora não pode mais se valer da interrupção do prazo

prescricional. A opção pela ação individual tem o mesmo efeito da

desistência da ação coletiva; e, como visto, a desistência da ação

não desfaz a interrupção do prazo prescricional.Mantém-se, pois, o

reconhecimento da interrupção da prescrição decorrente do

ajuizamento de ação coletiva promovida pelo sindicato da

categoria.Desse modo, como consequência lógica, não há

prescrição a ser declarada, seja bienal, seja quinquenal.

Pois bem.

Observe-se que o Colegiado firmou o entendimento consagrado na

Orientação Jurisprudencial n.º 359 da SDI-I do C. TST, definindo

que "ainda que haja posterior desistência da ação, operar-se-á a

interrupção do prazo prescricional.”

Portanto, pelos fundamentos do acórdão atacado, não vislumbro as

violações legais e sumular supramencionadas, uma vez que julgado

agiu de acordo com a legislação vigente e com a Orientação

jurisprudencial do C. TST.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Ademais, observa-se que o entendimento exposto no julgado está

de acordo com o entendimento majoritário da atual e notória

jurisprudência do TST, conforme se verifica no aresto oriundo da

SBDI2 do TST, vejamos:

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA

VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 485, V E IX, DO CPC/73.

PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DE

AÇÃO ANTERIOR. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.

AÇÃO COLETIVA EXTINTA POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD

CAUSAM DO SUBSTITUTO PROCESSUAL. TERMO DE INÍCIO.

CONTAGEM RETROATIVA DO QUINQUÊNIO. CONTAGEM

CRESCENTE DO BIÊNIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº

359 DA SBDI-1/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 219, § 1º, DO CÓDIGO DE

PROCESSO CIVIL E 202, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO

CIVIL DE 2002. Trata-se de ação rescisória em que se busca

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desconstituir sentença na qual foi reconhecida a prescrição bienal,

mesmo se admitindo a interrupção em razão de anterior ação

coletiva proposta pelo sindicato da categoria em relação a pedidos

idênticos. Essa Corte Superior conferiu aos arts. 219, § 1º, do

código de processo civil e 202, parágrafo único, do Código Civil de

2002 interpretação segundo a qual a declaração de ilegitimidade

ativa ad causam do substituto processual em momento posterior ao

ajuizamento da ação coletiva não pode inutilizar a interrupção do

prazo prescricional que milita a favor empregado substituído. Na

espécie, a ação coletiva foi proposta em 11/03 /2004 e transitou em

julgado em 16/08 /2010, quando se reconheceu a ilegitimidade ativa

do substituto processual. O autor, em 15/03/2012, ingressou com a

ação trabalhista individual em que proferida a sentença rescindenda

visando o recebimento das horas extras, horas in itinere e diárias e

suas diferenças no período de 11/03/1999 a 11/03 /2004. Na

sentença rescindenda, definiu-se como marco inicial para retomada

da contagem do prazo prescricional bienal o ato que a interrompeu,

qual seja, do despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a

citação, o que se deu 2004, 6 (seis) anos antes de a ação coletiva

ser extinta sem resolução do mérito (em 2010). A jurisprudência

desta corte, no entanto, forjada à luz da Súmula nº 268/TST e da

orientação jurisprudencial nº 359 da SBDI-1/TST, é no sentido de

que a ação anterior ajuizada por substituto processual interrompe

tanto a prescrição quinquenal, quanto à prescrição bienal, ainda que

a demanda coletiva seja extinta sem resolução do mérito por

ilegitimidade ativa ad causam. Nesse contexto, o marco inicial para

cômputo prospectivo da prescrição bienal é a data do trânsito em

julgado da ação coletiva, diversamente da prescrição quinquenal,

que tem contagem retroativa desde a data de ajuizamento da ação

coletiva. Precedentes. Desse modo, considerando que, no caso, o

trânsito em julgado da ação coletiva se deu em 16/08/2010, e o

ajuizamento da ação individual em 15/03/2012, o pronunciamento

da prescrição total se deu em afronta direta do art. 7º, XXIX, da

Constituição Federal, 219, § 1º, do código de processo civil e 202,

parágrafo único, do Código Civil de 2002. Recurso ordinário

conhecido e provido. TST; RO 0010981-94.2014.5.03.0000;

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Maria

Helena Mallmann; DEJT 05/03/2021.

Assim, o inviável o seguimento do recurso, consoante inteligência

da Súmula 333 do TST.

Portanto, inviável o Recurso de Revista no aspecto.

INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. DIFERENÇAS

SALARIAIS INDEVIDAS.

Alegações:

a) violação ao arts. 7º, XXVI, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

Alega o recorrente que o autor era remunerado por aulas e, para

efeito da fixação da remuneração, tais aulas levavam em

consideração a hora de 60 minutos.

Assim entende que não há qualquer ilicitude ou prejuízo sofrido pelo

reclamante na alteração dos minutos de aula ministradas de 45 para

50 minutos. Afirma que, se a norma coletiva prevê a possibilidade

das aulas em sala terem duração de até 50 minutos, não há

alteração ilícita no contrato de trabalho.

Entende que o Colegiado violou o dispositivo constitucional, ao

decidir em contrário ao que determinava a norma coletiva.

A Turma julgadora analisou a questão nos termos a seguir:

(…)Não há dúvida de que a norma coletiva, no caso, a CCT

2012/2014, previu, na sua Cláusula Vigésima Terceira, o seguinte

(ID. 1df9eb5):CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO REGIME DE

TRABALHO E DAS CONTRATAÇÕES DOS PROFESSORESOs

professores serão contratados por hora/aula, com exceção dos

professores do ensino superior, que serão contratados por hora-

atividade acadêmica, sendo de direito dos professores as seguintes

condições:a) Considera-se como aula ou atividade acadêmica, o

trabalho letivo com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos,

excetuando-se as aulas ministradas em cursos de Idiomas e cursos

de informática, que terão duração máxima de 60 (sessenta)

minutos.(...).A norma estabeleceu como parâmetro o limite de cada

hora-aula em no máximo 50 minutos, circunstância que não impede

a pactuação de duração inferior, como de fato ocorreu entre as

partes, uma vez que, quando de sua contratação, em 2001, a autora

tinha o tempo da hora-aula limitado a 45 minutos.Entendo que essa

condição aderiu ao contrato de trabalho da autora, não podendo ser

alterada sem prévio acordo, ainda mais quando traz prejuízo para a

empregada, de modo que, ao contrário do que alega a recorrente, a

Convenção Coletiva de 2012/2014 não endossa o procedimento

adotado pela empresa.Ou seja, a partir do instante em que a

reclamada alterou a duração da hora-aula para 50 minutos, sem

nenhuma contrapartida, uma vez que o valor da hora-aula continuou

o mesmo, houve uma efetiva diminuição do valor atribuído ao tempo

de trabalho dispensado pela autora, caracterizando uma alteração

contratual lesiva e verdadeira redução salarial.De acordo com a

regra prevista no artigo 468 da CLT, qualquer alteração contratual

só é lícita quando decorre de mútuo consentimento e desde que

não importe prejuízo, direto ou indireto, ao empregado. No caso, a

empresa não demonstrou a relação da sua conduta com nenhum

acordo, seja individual ou coletivo, restando evidente o aumento

unilateral do tempo de trabalho da reclamante, sem nenhuma

contrapartida.Também não se sustenta a alegação recursal de que

a reestruturação promovida na empresa em 2015 compensou o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

aumento da carga horária. Primeiro, porque tal majoração não foi

concomitante com o incremento da duração da hora-aula, deixando

de ter com este qualquer relação de causa e efeito. Segundo,

porque não foi implantada para contemplar um maior tempo de

trabalho, mas sim para corrigir as distorções salariais decorrentes

do tempo, que seriam as mesmas se a hora-aula continuasse sendo

de 45 minutos. Em suma, o reajuste previsto em norma coletiva

e/ou eventual reestruturação administrativa posterior nada tiveram a

ver com o elastecimento da duração do trabalho.Observe-se que a

alteração promovida resultou em redução do valor do salário por

unidade de tempo (minuto a minuto) originalmente pactuado, não

estando a autora a discutir carga horária, razão pela qual não

prosperam as alegações recursais de diferença salarial por

majoração da carga horária.Conclui-se, pois, que o acréscimo na

duração da hora-aula impôs uma redução salarial à reclamante, em

descompasso com o art. 468 da CLT. Em consequência, restam

devidas as diferenças salariais decorrentes da elevação do tempo

da hora-aula, conforme deferido em sentença.

Pois bem.

Pelos fundamentos expendidos no Acórdão atacado, não vislumbro

as violações apontadas.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à

matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos

autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

manejo e seguimento do presente recurso de revista.

Assim, inviável o recurso no aspecto.

REAJUSTE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA

Alegações:

a) violação aos arts. 373, I, do CPC; 818 da CLT; e 884 do CC;

b) violação ao art. 5º, LV, da CF.

Alega o recorrente que o aumento da hora-aula se deu em

decorrência de reestruturação interna na empresa e passou a

constar em contracheque a rubrica “50min”, não comprovando a

parte autora que o reajuste tenha ocorrido em razão de norma

coletiva.

Assim, entende que a decisão colegiada violou os dispositivos

legais supramencionados.

Indicou o seguinte trecho do acórdão impugnado, no qual alega

existirem as violações suscitadas:

(…)Também não se sustenta a alegação recursal de que a

reestruturação promovida na empresa em 2015 compensou o

aumento da carga horária. Primeiro, porque tal majoração não foi

concomitante com o incremento da duração da hora-aula, deixando

de ter com este qualquer relação de causa e efeito. Segundo,

porque não foi implantada para contemplar um maior tempo de

trabalho, mas sim para corrigir as distorções salariais decorrentes

do tempo, que seriam as mesmas se a hora-aula continuasse sendo

de 45 minutos. Em suma, o reajuste previsto em norma coletiva

e/ou eventual reestruturação administrativa posterior nada tiveram a

ver com o elastecimento da duração do trabalho.Observe-se que a

alteração promovida resultou em redução do valor do salário por

unidade de tempo (minuto a minuto) originalmente pactuado, não

estando a autora a discutir carga horária, razão pela qual não

prosperam as alegações recursais de diferença salarial por

majoração da carga horária.Conclui-se, pois, que o acréscimo na

duração da hora-aula impôs uma redução salarial à reclamante, em

descompasso com o art. 468 da CLT. Em consequência, restam

devidas as diferenças salariais decorrentes da elevação do tempo

da hora-aula, conforme deferido em sentença.

Diante dos fundamentos do Acórdão, não vislumbro as ofensas

invocadas, uma vez que a matéria foi decidida conforme as provas

contidas nos autos, com a correta distribuição do ônus da prova.

Na verdade, percebe-se que a matéria envolve insatisfação com o

posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

à instância extraordinária.

Portanto, inviável o recurso no aspecto.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE ERIKA FERREIRA DE

LIRA LEAL

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – ID.

ba4ee4f ; recurso apresentado em 15.03.2023 – ID. 4e70b26 ).

Regular a representação processual (ID. 63037cb ).

Dispensado o Preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

EXCLUSÃO DA DAS DIFERENÇAS E REFLEXOS SOBRE A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO

Alegação:

a) VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 487, § 1º E 489 DA CLT; ARTIGO

322, § 2º, DO CPC;

b) OFENSA ÀS OJ’S Nº 82 E 83 DA SBDI-1 DO TST.

Alega a reclamante que houve postulação expressa a respeito da

projeção do aviso prévio e que mesmo se não tivesse ocorrido, a

projeção do aviso prévio independe de pedido, porquanto deriva da

lei trabalhista.

Quanto ao tema, a Turma julgadora assim se manifestou:

Segundo a empresa recorrente, a sentença teria determinado a

apuração de reflexos das diferenças salariais apenas sobre férias

mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40%, mas a contadoria teria

calculado também a incidência sobre aviso prévio, fugindo aos

limites da condenação.Assiste-lhe razão.O comando condenatório

foi preciso ao elencar as verbas que mereceriam reflexos das

diferenças salariais, não incluindo o aviso prévio.Destaco, a

propósito, que não consta pedido de reflexos em aviso prévio na

petição inicial, o que certamente limitou a abordagem da magistrada

de origem.Ademais, as diferenças salariais são apuradas a partir do

salário contratual despido de acréscimos, sendo elas base de

cálculo para outras parcelas, e não o contrário. Assim, não se há de

manter o cálculo quanto ao aviso prévio, que nitidamente foi

apurado como parte dos reflexos do principal, o que é incabível

diante dos limites da lide e da diretriz contida na

condenação.Acolho, portanto, a insurgência recursal vista no

presente tópico, determinando a retificação dos cálculos para

exclusão de repercussões sobre aviso prévio.O acórdão assim

manteve:Da exclusão da projeção das diferenças salariais sobre o

aviso prévioA embargante sustenta que houve omissão no presente

ponto, acrescentando que, ao contrário do que consta no acórdão,

"a projeção do aviso prévio foi devidamente requerida desde a

inicial".Acontece que a matéria sob comento foi devida e

expressamente analisada em tópico específico do acórdão

embargado, sob o título "reflexos das diferenças salariais em aviso

prévio", não se podendo cogitar em omissão a seu respeito.A

insatisfação da parte com a análise dos autos pelo colegiado não

constitui matéria a ser tratada em sede de aclaratórios.Pontuo, por

sinal, que a inicial é nebulosa e não traz alusão expressa em

nenhum momento a reflexos de diferenças salariais em aviso

prévio. Ao contrário, os reflexos almejados pela reclamante

encontram-se precisamente elencados no item 3 do rol de pedidos,

que reproduz, ademais, o que já fora requerido nas linhas

anteriores, quando exposta a causa de pedir. Ali, no tópico

específico, nada é dito sobre aviso prévio, como igualmente em

nenhuma outra linha, o que foi devidamente considerado no

acórdão, ao tratar da matéria.Inexistente omissão a sanar no

aspecto. Rejeito.

Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as ofensas

invocadas, uma vez que a matéria foi decidida conforme as provas

contidas nos autos, com a correta distribuição do ônus da prova.

O v. acórdão destacou que não consta pedido de reflexos em aviso

prévio na petição inicial, o que certamente limitou a abordagem da

magistrada de origem.

Na verdade, percebe-se que a matéria envolve insatisfação com o

posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

à instância extraordinária.

Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à

matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos

autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

manejo e seguimento do presente recurso de revista.

Portanto, inviável o recurso no aspecto.

EXCLUSÃO DOS JUROS LEGAIS + IPCA-E NA FASE PRÉ-

JUDICIAL

Alegação:

a) VIOLAÇÃO ÀS ADC’S Nº 58 E 59 DO STF E ARTIGO 39 DA LEI

Nº 8.177/1991.

Sustenta que a decisão recorrida deixou de aplicar, na fase pré-

judicial, a incidência do IPCA-E acrescido de juros de mora do art.

39, caput, da Lei nº 8.177/1991.

Quanto à matéria, a Turma julgado assim se manifestou:

Dos juros da fase pré-processualA recorrente evoca a decisão

proferida na ADC nº 58 do STF para requerer a aplicação de juros

de mora na fase pré-judicial.Não lhe assiste razão.A ligeira menção

a juros na fase pré-judicial no voto do relator Gilmar Mendes

proferido na referida ADC nº 58 tem sido descontextualizada por

alguns leitores, tendo em vista que o STF, em nenhum momento,

mandou incidir juros em tal fase, o que nem sequer encontra

previsão legal. Ademais, ao se analisar o debate, assim como o

próprio voto condutor, verifica-se que tanto o relator quanto os

demais ministros entenderam ser indefensável a aplicação de IPCA-

E acrescidos de juros de 1% em qualquer fase da disputa. Por isso,

a conclusão do referido julgado determina a aplicação exclusiva do

IPCA-E na fase pré-judicial e somente a Selic na fase judicial, sem

cumulação de outras taxas de juros numa ou noutra fase, como se

vê a seguir:O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente

a ação, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art.

879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei

13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos

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créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos

depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho

deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os

mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para

as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-

E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa

SELIC (art. 406 do Código Civil) ...(Destaques acrescidos.)Sem

respaldo, portanto, a pretensão da recorrente.A decisão dos

embargos, assim se manifestou:Da aplicação dos juros de mora na

fase pré-judicialApós transcrever os fundamentos do acórdão para

rejeitar seu pleito de aplicação dos juros de mora na fase pré-

judicial, a embargante apresenta razão para discordar do

entendimento do colegiado, afirmando "que a razão de decidir se

deu à margem do que assentou o próprio STF em sede de

Reclamações Constitucionais para garantir a autoridade do julgado

na ADC nº 58". Segue discorrendo sobre o tema, com apresentação

de argumentos para defender sua tese.Como se percebe, não há

nem mesmo a indicação de algum vício que tenha sido vislumbrado

pela parte no presente tópico, incursionando ela diretamente no

debate do tema, com o nítido propósito de obter a revisão do

posicionamento externado no acórdão.Não obstante, apenas por

apego à prestação jurisdicional, faço os rápidos esclarecimentos a

seguir.Toda a lógica que foi adotada no julgamento das ADCs 58 e

59 repousou na impossibilidade de acumulação de índices como o

IPCA-E e SELIC mais os juros de 1% ao mês, de modo que o STF

decidiu que, na fase pré-judicial, incidiria apenas a correção

monetária, representada pelo IPCA-E e, na fase judicial, a partir do

ajuizamento, se aplicaria apenas a Selic, esta já contendo correção

monetária e juros.Nas decisões monocráticas posteriores do STF,

juntadas pela reclamante, proferidas em sede de reclamação, existe

a menção de aplicação cumulativa, na fase pré-judicial, do IPCA-E

mais os "juros" (sic) do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 (ID.

6f85d27 - PDF fl. 959). Entretanto, trata-se, com a devida vênia, de

claro erro de interpretação do dispositivo legal, que decorre, por sua

vez, de conhecida atecnia legislativa. Isso porque o caput do art. 39

da Lei 8.177/1991, ao apresentar a expressão "juros de mora

equivalentes à TRD", na verdade, quer dizer "correção monetária",

tanto é assim que a TR sempre constituiu índice de atualização da

moeda, não juros. Essa confusão feita pelo legislador foi discutida

pela doutrina e pacificada pela jurisprudência trabalhista já há mais

de três décadas. A referida Lei, ao tratar dos juros aplicáveis às

causas trabalhistas, faz isso no seu § 1º, quando prevê, além dos

juros de mora (rectius: correção monetária) previstos no caput,

"juros de um por cento ao mês".Enfim, não existindo os vícios legais

próprios dos embargos de declaração, estes devem ser rejeitados.

Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as ofensas

invocadas, uma vez que a matéria foi decidida em conformidade

com as decisões vinculante proferidas nas ADC’S 58 e 59 do STF.

Tampouco houve afronta ao artigo39 da Lei nº 8.177/1991.

Na verdade, percebe-se que a matéria envolve insatisfação com o

posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

à instância extraordinária.

Portanto, inviável o recurso no aspecto.

DO DIREITO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS SOBRE AMBOS OS

VÍNCULOS (GEO SUL E TAMBAÚ) – OCORRÊNCIA DE

UNICIDADE CONTRATUAL E PREVALÊNCIA DA PRIMAZIA DA

REALIDADE

Alegações:

a) VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 2º, § 2º; 5º; 9º; 10º; 461 E 468 DA

CLT; 374 DO CPC C/C ART. 769 DA CLT

Requer o reconhecimento da ocorrência de pagamento a menor em

relação à unidade Tambaú, de modo a serem deferidos o mesmo

percentual de diferenças e reflexos que foram determinados em

relação a unidade Sul, observando os períodos próprios de cada

vínculo.

A Turma julgadora destacou:

Dos efeitos da alteração contratual lesiva sobre o vínculo com o

Geo TambaúInsiste a reclamante que a condenação deveria

abranger a concessão de diferenças salariais quanto ao labor

prestado por ela na unidade Tambaú, pertencente à reclamada, pois

a alteração lesiva teria afetado toda a rede. Diz que "esteve

submetida ao mesmo poder diretivo em ambas as unidades,

executando o mesmo objeto contratual (aulas de redação) para as

mesmas turmas, cumprindo os mesmos programas" e que não

houve objeção de seu pleito pela defesa.Ora, antes de mais nada,

convém pontuar que o fato de pertencerem à reclamada tanto a

unidade Sul (na qual foi admitida a reclamante em 2001) quanto a

unidade Tambaú (admissão em 2016) tem relevância apenas para

identificar a abrangência da responsabilidade da empresa

demandada nos dois casos.No entanto, isso não obsta a

consecução de contratos de trabalho distintos para cada unidade,

que possuem, aliás, CNPJ específico, como visto na prova

documental. Com efeito, tanto a CTPS da autora mostra registros

contratuais separados (ID. 6ea5541) quanto os TRCTs juntados (ID.

19fbd95 - Pág. 2 e ID. a707db9 - Pág. 2) endossam o fato.Assim,

não há unicidade contratual, como bem posto na sentença

revisanda.E sendo o segundo contrato, realizado com a unidade

Tambaú, posterior à consolidação da duração de 50 minutos da

hora-aula, não se pode falar em alteração contratual a seu

respeito.Destaco que o juiz não pode desprezar os dados

comprovadores da realidade fática espelhados na prova contida nos

autos e pontuo, igualmente, que a reclamada contestou

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amplamente o pedido de diferenças salariais, buscando a

improcedência da ação. Consequentemente, não há óbice à

apreciação do pleito exordial em sua amplitude, com atenção ao

conjunto probatório e à busca da verdade real.Diante de todo o

exposto, não há respaldo para a concessão de diferenças salariais

em relação ao contrato de trabalho vinculado à unidade da

reclamada localizada em Tambaú.Rejeito a pretensão no aspecto.

Diante dos fundamentos do Acórdão, não vislumbro as ofensas

invocadas.

Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à

matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos

autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

manejo e seguimento do presente recurso de revista.

Portanto, inviável o recurso no aspecto.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao Recurso de Revista da reclamante.

CONCLUSÃO GERAL

A) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000252-31.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fff1abc

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA ROT 0000252-31.2022.5.13.0006

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO

LTDA. E ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL

RECORRIDOS: ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL E SEB

SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA.

RECURSO DE REVISTA DO SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.02.2023 – ID.

ee2824a ; recurso apresentado em 23.02.2023 – ID. 5526c4d).

Regular a representação processual (ID. 655b3fc).

Preparo efetuado (IDs. 3800A7d ; bfc093f).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E TOTAL

Alegações:

a) violação ao art. 11 da CLT; 5º, II, 7º, XXIX, da CF;

b) contrariedade à Súmula 294 do TST.

Sustenta o recorrente que a renúncia à ação coletiva faz com que a

parte deixe de se beneficiar de todos os efeitos do ajuizamento

daquela ação, inclusive da interrupção do prazo prescricional.

Acerca do tema, vejamos como decidiu o Colegiado:

(…) Não há como ser pronunciada a prescrição total, uma vez que a

presente demanda versa sobre direito a diferenças salariais

decorrentes do aumento do tempo de aula sem a complementação

remuneratória devida, situação que persiste e se renova

mensalmente.Ademais, a ação coletiva nº 0040200-

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98.2014.5.13.0025, ajuizada pelo sindicato profissional em

19.03.2014, realmente serviu como marco interruptivo da

prescrição, uma vez que a demandada tomou conhecimento da

intenção de seus empregados de questionar o aumento da duração

do trabalho sem a contraprestação respectiva, pouco importando

que aquele ato tenha sido praticado de forma coletiva, por

intermédio do sindicato.Assim, mesmo que alguns integrantes da

categoria tenham preferido o caminho da ação individual,

renunciando a eventual crédito que pudesse advir da ação coletiva,

isso não revoga o ato inequívoco de ciência do empregador em

relação à pretensão dos empregados, todos integrantes da

categoria representada pelo sindicato autor da demanda

coletiva.Com efeito, uma coisa é a interrupção da prescrição, que

pode ocorrer mesmo quando a ação é coletiva e ainda quando o

sindicato é considerado parte ilegítima (OJ 359, SDI-1, TST), outra

bem diferente é a opção do trabalhador por ajuizar ação individual,

abrindo mão de eventual provimento condenatório na ação

coletiva.Repita-se, a renúncia aos efeitos da sentença coletiva não

tem o condão de desfazer a interrupção da prescrição já ocorrida

por ocasião da mera propositura da demanda pelo sindicato

profissional. Ou seja, a desistência do empregado da ação coletiva,

embora represente renúncia aos benefícios porventura

conquistados pela entidade sindical em juízo, não alcança a

interrupção do prazo prescricional, que decorre automaticamente da

simples propositura da demanda.Como se intui a partir da

mencionada Orientação Jurisprudencial nº 359, ainda que haja

posterior desistência da ação, operar-se-á a interrupção do prazo

prescricional.Acerca da matéria, cito os seguintes precedentes do

TST:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL. RECURSO DE REVISTA. (...) PRESCRIÇÃO.

AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA POR ENTIDADE

ASSOCIATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. IDENTIDADE DE

PEDIDOS. POSTERIOR PEDIDO DE DESISTÊNCIA.

PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL. INTERRUPÇÃO DA

PRESCRIÇÃO. 1. A interrupção da prescrição, pelo ajuizamento da

ação coletiva, beneficia os empregados substituídos ainda que

venham a se manifestar expressamente no sentido de serem

excluídos da ação coletiva. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional

reconhece que houve substituição processual do reclamante na

ação coletiva proposta pela Associação de Pessoal dos

Empregados da CEF (APCEF), bem assim reconhece a identidade

entre os pedidos veiculados na ação coletiva e na presente ação

individual. 3. Nessa medida, houve efetivamente interrupção da

prescrição em relação às pretensões veiculadas na ação coletiva,

ainda que a reclamante tenha buscado sua posterior exclusão

naquele processo. 4. Configurada a contrariedade à OJ 359/SBDI-

1/TST. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. (...) (RR-

2732-22.2011.5.02.0087, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos

Scheuermann, DEJT 07/06/2019).I - AGRAVO DE

INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE.

ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA

PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. PEDIDO DE

EXCLUSÃO DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. AJUIZAMENTO DA

PRESENTE AÇÃO INDIVIDUAL. 1 - Aconselhável o provimento do

agravo de instrumento por provável contrariedade à OJ nº 359 da

SbDI-1 do TST. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento.

II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ANTERIOR À LEI Nº

13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO

DE AÇÃO COLETIVA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO ROL DE

SUBSTITUÍDOS. AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO

INDIVIDUAL. 1 - Nos termos da OJ nº 359 da SbDI-1 do TST, "a

ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,

interrompe a prescrição". Sob esse prisma, a jurisprudência do TST

entende que o ajuizamento de ação coletiva interrompe a prescrição

inclusive em prol dos trabalhadores então substituídos que pediram

sua exclusão para fins de ajuizamento de ação individual. 2 -

Recurso de revista a que se dá provimento (RR-703-

42.2011.5.02.0008, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães

Arruda, DEJT 24/04/2020)(...) D) RECURSO DE REVISTA

INTERPOSTO PELA RECLAMADA ( CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL - CEF ). (...) 2. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE

AÇÃO COLETIVA PELA ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA

CAIXA (APCEF). INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.

ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI

Nº 13.015/2014. NÃO CONHECIMENTO. I . A Corte Regional

entendeu que "a propositura da ação individual não altera o fato de

que a prescrição já havia sido interrompida pela ação proposta pela

APCEF, mediante substituição processual. Diante disso, em relação

aos pedidos idênticos, a prescrição quinquenal deve ser contada a

partir da distribuição da ação coletiva, o que ocorreu em

12/07/2004". II . Prevalece na jurisprudência desta Corte Superior o

entendimento de que o ajuizamento de ação coletiva anterior por

associação de classe (Associação dos Empregados da CAIXA -

APCEF) acarreta a interrupção da fluência do prazo prescricional,

quer bienal, quer quinquenal, ainda que o reclamante tenha se

manifestado expressamente no sentido de ser excluído dessa ação

coletiva, na forma do art. 104 da Lei nº 8.078/1990, por aplicação

analógica da Orientação Jurisprudencial nº 359 da SBDI-1 do TST.

Julgados. III . A decisão regional está em harmonia com a

jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual

é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos dos

arts. 896, § 7º, da CLT e 932, III, do CPC/2015 e da Súmula nº 333

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do TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece. (...) (RR-

1478-77.2012.5.02.0087, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz

Ramos, DEJT 11/10/2019).Assim, incabível a alegação recursal de

que, ao optar pelo prosseguimento da ação individual, com

expressa renúncia aos efeitos condenatórios da ação coletiva, a

autora não pode mais se valer da interrupção do prazo

prescricional. A opção pela ação individual tem o mesmo efeito da

desistência da ação coletiva; e, como visto, a desistência da ação

não desfaz a interrupção do prazo prescricional.Mantém-se, pois, o

reconhecimento da interrupção da prescrição decorrente do

ajuizamento de ação coletiva promovida pelo sindicato da

categoria.Desse modo, como consequência lógica, não há

prescrição a ser declarada, seja bienal, seja quinquenal.

Pois bem.

Observe-se que o Colegiado firmou o entendimento consagrado na

Orientação Jurisprudencial n.º 359 da SDI-I do C. TST, definindo

que "ainda que haja posterior desistência da ação, operar-se-á a

interrupção do prazo prescricional.”

Portanto, pelos fundamentos do acórdão atacado, não vislumbro as

violações legais e sumular supramencionadas, uma vez que julgado

agiu de acordo com a legislação vigente e com a Orientação

jurisprudencial do C. TST.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Ademais, observa-se que o entendimento exposto no julgado está

de acordo com o entendimento majoritário da atual e notória

jurisprudência do TST, conforme se verifica no aresto oriundo da

SBDI2 do TST, vejamos:

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA

VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 485, V E IX, DO CPC/73.

PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DE

AÇÃO ANTERIOR. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.

AÇÃO COLETIVA EXTINTA POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD

CAUSAM DO SUBSTITUTO PROCESSUAL. TERMO DE INÍCIO.

CONTAGEM RETROATIVA DO QUINQUÊNIO. CONTAGEM

CRESCENTE DO BIÊNIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº

359 DA SBDI-1/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 219, § 1º, DO CÓDIGO DE

PROCESSO CIVIL E 202, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO

CIVIL DE 2002. Trata-se de ação rescisória em que se busca

desconstituir sentença na qual foi reconhecida a prescrição bienal,

mesmo se admitindo a interrupção em razão de anterior ação

coletiva proposta pelo sindicato da categoria em relação a pedidos

idênticos. Essa Corte Superior conferiu aos arts. 219, § 1º, do

código de processo civil e 202, parágrafo único, do Código Civil de

2002 interpretação segundo a qual a declaração de ilegitimidade

ativa ad causam do substituto processual em momento posterior ao

ajuizamento da ação coletiva não pode inutilizar a interrupção do

prazo prescricional que milita a favor empregado substituído. Na

espécie, a ação coletiva foi proposta em 11/03 /2004 e transitou em

julgado em 16/08 /2010, quando se reconheceu a ilegitimidade ativa

do substituto processual. O autor, em 15/03/2012, ingressou com a

ação trabalhista individual em que proferida a sentença rescindenda

visando o recebimento das horas extras, horas in itinere e diárias e

suas diferenças no período de 11/03/1999 a 11/03 /2004. Na

sentença rescindenda, definiu-se como marco inicial para retomada

da contagem do prazo prescricional bienal o ato que a interrompeu,

qual seja, do despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a

citação, o que se deu 2004, 6 (seis) anos antes de a ação coletiva

ser extinta sem resolução do mérito (em 2010). A jurisprudência

desta corte, no entanto, forjada à luz da Súmula nº 268/TST e da

orientação jurisprudencial nº 359 da SBDI-1/TST, é no sentido de

que a ação anterior ajuizada por substituto processual interrompe

tanto a prescrição quinquenal, quanto à prescrição bienal, ainda que

a demanda coletiva seja extinta sem resolução do mérito por

ilegitimidade ativa ad causam. Nesse contexto, o marco inicial para

cômputo prospectivo da prescrição bienal é a data do trânsito em

julgado da ação coletiva, diversamente da prescrição quinquenal,

que tem contagem retroativa desde a data de ajuizamento da ação

coletiva. Precedentes. Desse modo, considerando que, no caso, o

trânsito em julgado da ação coletiva se deu em 16/08/2010, e o

ajuizamento da ação individual em 15/03/2012, o pronunciamento

da prescrição total se deu em afronta direta do art. 7º, XXIX, da

Constituição Federal, 219, § 1º, do código de processo civil e 202,

parágrafo único, do Código Civil de 2002. Recurso ordinário

conhecido e provido. TST; RO 0010981-94.2014.5.03.0000;

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Maria

Helena Mallmann; DEJT 05/03/2021.

Assim, o inviável o seguimento do recurso, consoante inteligência

da Súmula 333 do TST.

Portanto, inviável o Recurso de Revista no aspecto.

INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. DIFERENÇAS

SALARIAIS INDEVIDAS.

Alegações:

a) violação ao arts. 7º, XXVI, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

Alega o recorrente que o autor era remunerado por aulas e, para

efeito da fixação da remuneração, tais aulas levavam em

consideração a hora de 60 minutos.

Assim entende que não há qualquer ilicitude ou prejuízo sofrido pelo

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

reclamante na alteração dos minutos de aula ministradas de 45 para

50 minutos. Afirma que, se a norma coletiva prevê a possibilidade

das aulas em sala terem duração de até 50 minutos, não há

alteração ilícita no contrato de trabalho.

Entende que o Colegiado violou o dispositivo constitucional, ao

decidir em contrário ao que determinava a norma coletiva.

A Turma julgadora analisou a questão nos termos a seguir:

(…)Não há dúvida de que a norma coletiva, no caso, a CCT

2012/2014, previu, na sua Cláusula Vigésima Terceira, o seguinte

(ID. 1df9eb5):CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO REGIME DE

TRABALHO E DAS CONTRATAÇÕES DOS PROFESSORESOs

professores serão contratados por hora/aula, com exceção dos

professores do ensino superior, que serão contratados por hora-

atividade acadêmica, sendo de direito dos professores as seguintes

condições:a) Considera-se como aula ou atividade acadêmica, o

trabalho letivo com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos,

excetuando-se as aulas ministradas em cursos de Idiomas e cursos

de informática, que terão duração máxima de 60 (sessenta)

minutos.(...).A norma estabeleceu como parâmetro o limite de cada

hora-aula em no máximo 50 minutos, circunstância que não impede

a pactuação de duração inferior, como de fato ocorreu entre as

partes, uma vez que, quando de sua contratação, em 2001, a autora

tinha o tempo da hora-aula limitado a 45 minutos.Entendo que essa

condição aderiu ao contrato de trabalho da autora, não podendo ser

alterada sem prévio acordo, ainda mais quando traz prejuízo para a

empregada, de modo que, ao contrário do que alega a recorrente, a

Convenção Coletiva de 2012/2014 não endossa o procedimento

adotado pela empresa.Ou seja, a partir do instante em que a

reclamada alterou a duração da hora-aula para 50 minutos, sem

nenhuma contrapartida, uma vez que o valor da hora-aula continuou

o mesmo, houve uma efetiva diminuição do valor atribuído ao tempo

de trabalho dispensado pela autora, caracterizando uma alteração

contratual lesiva e verdadeira redução salarial.De acordo com a

regra prevista no artigo 468 da CLT, qualquer alteração contratual

só é lícita quando decorre de mútuo consentimento e desde que

não importe prejuízo, direto ou indireto, ao empregado. No caso, a

empresa não demonstrou a relação da sua conduta com nenhum

acordo, seja individual ou coletivo, restando evidente o aumento

unilateral do tempo de trabalho da reclamante, sem nenhuma

contrapartida.Também não se sustenta a alegação recursal de que

a reestruturação promovida na empresa em 2015 compensou o

aumento da carga horária. Primeiro, porque tal majoração não foi

concomitante com o incremento da duração da hora-aula, deixando

de ter com este qualquer relação de causa e efeito. Segundo,

porque não foi implantada para contemplar um maior tempo de

trabalho, mas sim para corrigir as distorções salariais decorrentes

do tempo, que seriam as mesmas se a hora-aula continuasse sendo

de 45 minutos. Em suma, o reajuste previsto em norma coletiva

e/ou eventual reestruturação administrativa posterior nada tiveram a

ver com o elastecimento da duração do trabalho.Observe-se que a

alteração promovida resultou em redução do valor do salário por

unidade de tempo (minuto a minuto) originalmente pactuado, não

estando a autora a discutir carga horária, razão pela qual não

prosperam as alegações recursais de diferença salarial por

majoração da carga horária.Conclui-se, pois, que o acréscimo na

duração da hora-aula impôs uma redução salarial à reclamante, em

descompasso com o art. 468 da CLT. Em consequência, restam

devidas as diferenças salariais decorrentes da elevação do tempo

da hora-aula, conforme deferido em sentença.

Pois bem.

Pelos fundamentos expendidos no Acórdão atacado, não vislumbro

as violações apontadas.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à

matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos

autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

manejo e seguimento do presente recurso de revista.

Assim, inviável o recurso no aspecto.

REAJUSTE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA

Alegações:

a) violação aos arts. 373, I, do CPC; 818 da CLT; e 884 do CC;

b) violação ao art. 5º, LV, da CF.

Alega o recorrente que o aumento da hora-aula se deu em

decorrência de reestruturação interna na empresa e passou a

constar em contracheque a rubrica “50min”, não comprovando a

parte autora que o reajuste tenha ocorrido em razão de norma

coletiva.

Assim, entende que a decisão colegiada violou os dispositivos

legais supramencionados.

Indicou o seguinte trecho do acórdão impugnado, no qual alega

existirem as violações suscitadas:

(…)Também não se sustenta a alegação recursal de que a

reestruturação promovida na empresa em 2015 compensou o

aumento da carga horária. Primeiro, porque tal majoração não foi

concomitante com o incremento da duração da hora-aula, deixando

de ter com este qualquer relação de causa e efeito. Segundo,

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3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

152

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

porque não foi implantada para contemplar um maior tempo de

trabalho, mas sim para corrigir as distorções salariais decorrentes

do tempo, que seriam as mesmas se a hora-aula continuasse sendo

de 45 minutos. Em suma, o reajuste previsto em norma coletiva

e/ou eventual reestruturação administrativa posterior nada tiveram a

ver com o elastecimento da duração do trabalho.Observe-se que a

alteração promovida resultou em redução do valor do salário por

unidade de tempo (minuto a minuto) originalmente pactuado, não

estando a autora a discutir carga horária, razão pela qual não

prosperam as alegações recursais de diferença salarial por

majoração da carga horária.Conclui-se, pois, que o acréscimo na

duração da hora-aula impôs uma redução salarial à reclamante, em

descompasso com o art. 468 da CLT. Em consequência, restam

devidas as diferenças salariais decorrentes da elevação do tempo

da hora-aula, conforme deferido em sentença.

Diante dos fundamentos do Acórdão, não vislumbro as ofensas

invocadas, uma vez que a matéria foi decidida conforme as provas

contidas nos autos, com a correta distribuição do ônus da prova.

Na verdade, percebe-se que a matéria envolve insatisfação com o

posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

à instância extraordinária.

Portanto, inviável o recurso no aspecto.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE ERIKA FERREIRA DE

LIRA LEAL

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – ID.

ba4ee4f ; recurso apresentado em 15.03.2023 – ID. 4e70b26 ).

Regular a representação processual (ID. 63037cb ).

Dispensado o Preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

EXCLUSÃO DA DAS DIFERENÇAS E REFLEXOS SOBRE A

PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO

Alegação:

a) VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 487, § 1º E 489 DA CLT; ARTIGO

322, § 2º, DO CPC;

b) OFENSA ÀS OJ’S Nº 82 E 83 DA SBDI-1 DO TST.

Alega a reclamante que houve postulação expressa a respeito da

projeção do aviso prévio e que mesmo se não tivesse ocorrido, a

projeção do aviso prévio independe de pedido, porquanto deriva da

lei trabalhista.

Quanto ao tema, a Turma julgadora assim se manifestou:

Segundo a empresa recorrente, a sentença teria determinado a

apuração de reflexos das diferenças salariais apenas sobre férias

mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40%, mas a contadoria teria

calculado também a incidência sobre aviso prévio, fugindo aos

limites da condenação.Assiste-lhe razão.O comando condenatório

foi preciso ao elencar as verbas que mereceriam reflexos das

diferenças salariais, não incluindo o aviso prévio.Destaco, a

propósito, que não consta pedido de reflexos em aviso prévio na

petição inicial, o que certamente limitou a abordagem da magistrada

de origem.Ademais, as diferenças salariais são apuradas a partir do

salário contratual despido de acréscimos, sendo elas base de

cálculo para outras parcelas, e não o contrário. Assim, não se há de

manter o cálculo quanto ao aviso prévio, que nitidamente foi

apurado como parte dos reflexos do principal, o que é incabível

diante dos limites da lide e da diretriz contida na

condenação.Acolho, portanto, a insurgência recursal vista no

presente tópico, determinando a retificação dos cálculos para

exclusão de repercussões sobre aviso prévio.O acórdão assim

manteve:Da exclusão da projeção das diferenças salariais sobre o

aviso prévioA embargante sustenta que houve omissão no presente

ponto, acrescentando que, ao contrário do que consta no acórdão,

"a projeção do aviso prévio foi devidamente requerida desde a

inicial".Acontece que a matéria sob comento foi devida e

expressamente analisada em tópico específico do acórdão

embargado, sob o título "reflexos das diferenças salariais em aviso

prévio", não se podendo cogitar em omissão a seu respeito.A

insatisfação da parte com a análise dos autos pelo colegiado não

constitui matéria a ser tratada em sede de aclaratórios.Pontuo, por

sinal, que a inicial é nebulosa e não traz alusão expressa em

nenhum momento a reflexos de diferenças salariais em aviso

prévio. Ao contrário, os reflexos almejados pela reclamante

encontram-se precisamente elencados no item 3 do rol de pedidos,

que reproduz, ademais, o que já fora requerido nas linhas

anteriores, quando exposta a causa de pedir. Ali, no tópico

específico, nada é dito sobre aviso prévio, como igualmente em

nenhuma outra linha, o que foi devidamente considerado no

acórdão, ao tratar da matéria.Inexistente omissão a sanar no

aspecto. Rejeito.

Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as ofensas

invocadas, uma vez que a matéria foi decidida conforme as provas

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

contidas nos autos, com a correta distribuição do ônus da prova.

O v. acórdão destacou que não consta pedido de reflexos em aviso

prévio na petição inicial, o que certamente limitou a abordagem da

magistrada de origem.

Na verdade, percebe-se que a matéria envolve insatisfação com o

posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

à instância extraordinária.

Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à

matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos

autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

manejo e seguimento do presente recurso de revista.

Portanto, inviável o recurso no aspecto.

EXCLUSÃO DOS JUROS LEGAIS + IPCA-E NA FASE PRÉ-

JUDICIAL

Alegação:

a) VIOLAÇÃO ÀS ADC’S Nº 58 E 59 DO STF E ARTIGO 39 DA LEI

Nº 8.177/1991.

Sustenta que a decisão recorrida deixou de aplicar, na fase pré-

judicial, a incidência do IPCA-E acrescido de juros de mora do art.

39, caput, da Lei nº 8.177/1991.

Quanto à matéria, a Turma julgado assim se manifestou:

Dos juros da fase pré-processualA recorrente evoca a decisão

proferida na ADC nº 58 do STF para requerer a aplicação de juros

de mora na fase pré-judicial.Não lhe assiste razão.A ligeira menção

a juros na fase pré-judicial no voto do relator Gilmar Mendes

proferido na referida ADC nº 58 tem sido descontextualizada por

alguns leitores, tendo em vista que o STF, em nenhum momento,

mandou incidir juros em tal fase, o que nem sequer encontra

previsão legal. Ademais, ao se analisar o debate, assim como o

próprio voto condutor, verifica-se que tanto o relator quanto os

demais ministros entenderam ser indefensável a aplicação de IPCA-

E acrescidos de juros de 1% em qualquer fase da disputa. Por isso,

a conclusão do referido julgado determina a aplicação exclusiva do

IPCA-E na fase pré-judicial e somente a Selic na fase judicial, sem

cumulação de outras taxas de juros numa ou noutra fase, como se

vê a seguir:O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente

a ação, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art.

879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei

13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos

créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos

depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho

deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os

mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para

as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-

E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa

SELIC (art. 406 do Código Civil) ...(Destaques acrescidos.)Sem

respaldo, portanto, a pretensão da recorrente.A decisão dos

embargos, assim se manifestou:Da aplicação dos juros de mora na

fase pré-judicialApós transcrever os fundamentos do acórdão para

rejeitar seu pleito de aplicação dos juros de mora na fase pré-

judicial, a embargante apresenta razão para discordar do

entendimento do colegiado, afirmando "que a razão de decidir se

deu à margem do que assentou o próprio STF em sede de

Reclamações Constitucionais para garantir a autoridade do julgado

na ADC nº 58". Segue discorrendo sobre o tema, com apresentação

de argumentos para defender sua tese.Como se percebe, não há

nem mesmo a indicação de algum vício que tenha sido vislumbrado

pela parte no presente tópico, incursionando ela diretamente no

debate do tema, com o nítido propósito de obter a revisão do

posicionamento externado no acórdão.Não obstante, apenas por

apego à prestação jurisdicional, faço os rápidos esclarecimentos a

seguir.Toda a lógica que foi adotada no julgamento das ADCs 58 e

59 repousou na impossibilidade de acumulação de índices como o

IPCA-E e SELIC mais os juros de 1% ao mês, de modo que o STF

decidiu que, na fase pré-judicial, incidiria apenas a correção

monetária, representada pelo IPCA-E e, na fase judicial, a partir do

ajuizamento, se aplicaria apenas a Selic, esta já contendo correção

monetária e juros.Nas decisões monocráticas posteriores do STF,

juntadas pela reclamante, proferidas em sede de reclamação, existe

a menção de aplicação cumulativa, na fase pré-judicial, do IPCA-E

mais os "juros" (sic) do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 (ID.

6f85d27 - PDF fl. 959). Entretanto, trata-se, com a devida vênia, de

claro erro de interpretação do dispositivo legal, que decorre, por sua

vez, de conhecida atecnia legislativa. Isso porque o caput do art. 39

da Lei 8.177/1991, ao apresentar a expressão "juros de mora

equivalentes à TRD", na verdade, quer dizer "correção monetária",

tanto é assim que a TR sempre constituiu índice de atualização da

moeda, não juros. Essa confusão feita pelo legislador foi discutida

pela doutrina e pacificada pela jurisprudência trabalhista já há mais

de três décadas. A referida Lei, ao tratar dos juros aplicáveis às

causas trabalhistas, faz isso no seu § 1º, quando prevê, além dos

juros de mora (rectius: correção monetária) previstos no caput,

"juros de um por cento ao mês".Enfim, não existindo os vícios legais

próprios dos embargos de declaração, estes devem ser rejeitados.

Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as ofensas

invocadas, uma vez que a matéria foi decidida em conformidade

com as decisões vinculante proferidas nas ADC’S 58 e 59 do STF.

Tampouco houve afronta ao artigo39 da Lei nº 8.177/1991.

Na verdade, percebe-se que a matéria envolve insatisfação com o

posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

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3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

à instância extraordinária.

Portanto, inviável o recurso no aspecto.

DO DIREITO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS SOBRE AMBOS OS

VÍNCULOS (GEO SUL E TAMBAÚ) – OCORRÊNCIA DE

UNICIDADE CONTRATUAL E PREVALÊNCIA DA PRIMAZIA DA

REALIDADE

Alegações:

a) VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 2º, § 2º; 5º; 9º; 10º; 461 E 468 DA

CLT; 374 DO CPC C/C ART. 769 DA CLT

Requer o reconhecimento da ocorrência de pagamento a menor em

relação à unidade Tambaú, de modo a serem deferidos o mesmo

percentual de diferenças e reflexos que foram determinados em

relação a unidade Sul, observando os períodos próprios de cada

vínculo.

A Turma julgadora destacou:

Dos efeitos da alteração contratual lesiva sobre o vínculo com o

Geo TambaúInsiste a reclamante que a condenação deveria

abranger a concessão de diferenças salariais quanto ao labor

prestado por ela na unidade Tambaú, pertencente à reclamada, pois

a alteração lesiva teria afetado toda a rede. Diz que "esteve

submetida ao mesmo poder diretivo em ambas as unidades,

executando o mesmo objeto contratual (aulas de redação) para as

mesmas turmas, cumprindo os mesmos programas" e que não

houve objeção de seu pleito pela defesa.Ora, antes de mais nada,

convém pontuar que o fato de pertencerem à reclamada tanto a

unidade Sul (na qual foi admitida a reclamante em 2001) quanto a

unidade Tambaú (admissão em 2016) tem relevância apenas para

identificar a abrangência da responsabilidade da empresa

demandada nos dois casos.No entanto, isso não obsta a

consecução de contratos de trabalho distintos para cada unidade,

que possuem, aliás, CNPJ específico, como visto na prova

documental. Com efeito, tanto a CTPS da autora mostra registros

contratuais separados (ID. 6ea5541) quanto os TRCTs juntados (ID.

19fbd95 - Pág. 2 e ID. a707db9 - Pág. 2) endossam o fato.Assim,

não há unicidade contratual, como bem posto na sentença

revisanda.E sendo o segundo contrato, realizado com a unidade

Tambaú, posterior à consolidação da duração de 50 minutos da

hora-aula, não se pode falar em alteração contratual a seu

respeito.Destaco que o juiz não pode desprezar os dados

comprovadores da realidade fática espelhados na prova contida nos

autos e pontuo, igualmente, que a reclamada contestou

amplamente o pedido de diferenças salariais, buscando a

improcedência da ação. Consequentemente, não há óbice à

apreciação do pleito exordial em sua amplitude, com atenção ao

conjunto probatório e à busca da verdade real.Diante de todo o

exposto, não há respaldo para a concessão de diferenças salariais

em relação ao contrato de trabalho vinculado à unidade da

reclamada localizada em Tambaú.Rejeito a pretensão no aspecto.

Diante dos fundamentos do Acórdão, não vislumbro as ofensas

invocadas.

Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à

matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos

autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

manejo e seguimento do presente recurso de revista.

Portanto, inviável o recurso no aspecto.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao Recurso de Revista da reclamante.

CONCLUSÃO GERAL

A) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000678-37.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

THIAGO TAVARES MACEDO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

THIAGO TAVARES MACEDO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO TAVARES MACEDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

155

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3989aa2

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000678-37.2022.5.13.0008 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: THIAGO TAVARES MACEDO

RECORRIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. E CLARO S.A.,

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/03/2023 – id. -

998e730; recurso apresentado em 15/03/2023 – id.6e9abd0).

Regular a representação processual (ID.567d9a4).

Preparo satisfeito (Justiça gratuita deferida conforme ID. d22eb24).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação do art. 93, IX, da CF.

b) violação dos arts. 832 da CLT; e 489, § 1º, IV, do CPC.

c) contrariedade as súmulas 126 e 297 do TST

O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou

de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus

embargos de declaração.

A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou (ID. 4ea69a7):

O embargante pretende apenas que as matérias por ele apontadas

sejam expressamente registradas em acórdão, precisamente sobre

os seguintes pontos: a defesa haver admitido a existência de

pausas particulares; a confirmação da testemunha de que havia

pausa de cinco minutos para banheiro; o depoimento da preposta

em outro processo admitindo o monitoramento das pausas para

banheiro (ID. f4b3b47).Como se observa, o embargante não indica

nenhum dos vícios previstos no art. 897-A da CLT, cuja existência

abriria espaço para a oposição do presente remédio jurídico.A

respeito do tema principal enfocado no recurso do reclamante

(limitação ao uso de banheiro), o acórdão embargado foi expresso.

Houve análise da prova contida nos autos, havendo este órgão

julgador concluído que "o demandante não foi capaz de apresentar

provas que pudessem demonstrar cabalmente a prática de restrição

à utilização do sanitário que caracterize uma extrapolação do poder

diretivo da reclamada". Também ficou expresso que, "tal qual

ressaltou o magistrado de primeiro grau na sentença, ambas 'as

testemunhas corroboram as alegações de defesa da reclamada no

sentido da existência das pausas regulares, previstas na NR-17, e

que poderiam ser usadas para ida ao banheiro, e de pausas

particulares, que poderiam, ao menos em tese, ser tiradas a

qualquer tempo, segundo a necessidade do empregado'. Além

disso, apesar de toda a narrativa da testemunha conduzida pelo

reclamante, a respeito de supostas punições pelo uso do banheiro,

ela revelou que nunca presenciou alguma punição ao reclamante

por tal motivo" (ID. ed59947 - Pág. 4).

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso no julgado acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para

o deslinde das questões foram examinadas e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,

ainda que de modo contrário aos interesses do recorrente.

Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os

fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem

como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que

afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e

489 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras

manifestações de inconformismo meritório.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DO USO

DE BANHEIRO

Alegações:

a) violação aos arts. 1º, III, 5º, V e X, 6º, 7º, XXII da CF;

b) violação aos arts. 186 e 927 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra o v. acórdão que manteve a

sentença de origem e não concedeu a indenização por danos

morais.

Acerca do tema, vejamos como decidiu o Colegiado (ID. ed59947):

Por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT),

compete à parte autora comprovar a limitação ao uso do banheiro

ensejadora de dano moral.[...]Portanto, tal qual ressaltou o

magistrado de primeiro grau na sentença, ambas "as testemunhas

corroboram as alegações de defesa da reclamada no sentido da

existência das pausas regulares, previstas na NR-17, e que

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3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

156

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

poderiam ser usadas para ida ao banheiro, e de pausas

particulares, que poderiam, ao menos em tese, ser tiradas a

qualquer tempo, segundo a necessidade do empregado". Além

disso, apesar de toda a narrativa da testemunha conduzida pelo

reclamante, a respeito de supostas punições pelo uso do banheiro,

ela revelou que nunca presenciou alguma punição ao reclamante

por tal motivo. [...]Para a caracterização do dano moral é

necessário que o magistrado se convença da existência de

ilegalidade ou abuso de direito, este consistente na imoderação do

exercício de direitos por parte do empregador e da conexão com o

fato causador para responsabilização do agente.Contudo, nem

sequer existe prova real da limitação de uso do banheiro no período

contratual do autor ou de que ele tenha sido vítima de algum

constrangimento nesse aspecto.

Pois bem.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados, nem a divergência

jurisprudencial mencionada.

A Turma, quando do acórdão vergastado, acrescentou ainda que, “o

demandante não foi capaz de apresentar provas que pudessem

demonstrar cabalmente a prática de restrição à utilização do

sanitário que caracterize uma extrapolação do poder diretivo da

reclamada”.

Ademais, sob o argumento de violação aos referidos dispositivos, o

recorrente, insatisfeito com o posicionamento da Turma, procura

revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta modificação

na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e

provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST,

inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso de

revista.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000678-37.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

THIAGO TAVARES MACEDO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

THIAGO TAVARES MACEDO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO TAVARES MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3989aa2

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000678-37.2022.5.13.0008 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: THIAGO TAVARES MACEDO

RECORRIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. E CLARO S.A.,

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/03/2023 – id. -

998e730; recurso apresentado em 15/03/2023 – id.6e9abd0).

Regular a representação processual (ID.567d9a4).

Preparo satisfeito (Justiça gratuita deferida conforme ID. d22eb24).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação do art. 93, IX, da CF.

b) violação dos arts. 832 da CLT; e 489, § 1º, IV, do CPC.

c) contrariedade as súmulas 126 e 297 do TST

O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou

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de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus

embargos de declaração.

A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou (ID. 4ea69a7):

O embargante pretende apenas que as matérias por ele apontadas

sejam expressamente registradas em acórdão, precisamente sobre

os seguintes pontos: a defesa haver admitido a existência de

pausas particulares; a confirmação da testemunha de que havia

pausa de cinco minutos para banheiro; o depoimento da preposta

em outro processo admitindo o monitoramento das pausas para

banheiro (ID. f4b3b47).Como se observa, o embargante não indica

nenhum dos vícios previstos no art. 897-A da CLT, cuja existência

abriria espaço para a oposição do presente remédio jurídico.A

respeito do tema principal enfocado no recurso do reclamante

(limitação ao uso de banheiro), o acórdão embargado foi expresso.

Houve análise da prova contida nos autos, havendo este órgão

julgador concluído que "o demandante não foi capaz de apresentar

provas que pudessem demonstrar cabalmente a prática de restrição

à utilização do sanitário que caracterize uma extrapolação do poder

diretivo da reclamada". Também ficou expresso que, "tal qual

ressaltou o magistrado de primeiro grau na sentença, ambas 'as

testemunhas corroboram as alegações de defesa da reclamada no

sentido da existência das pausas regulares, previstas na NR-17, e

que poderiam ser usadas para ida ao banheiro, e de pausas

particulares, que poderiam, ao menos em tese, ser tiradas a

qualquer tempo, segundo a necessidade do empregado'. Além

disso, apesar de toda a narrativa da testemunha conduzida pelo

reclamante, a respeito de supostas punições pelo uso do banheiro,

ela revelou que nunca presenciou alguma punição ao reclamante

por tal motivo" (ID. ed59947 - Pág. 4).

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso no julgado acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para

o deslinde das questões foram examinadas e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,

ainda que de modo contrário aos interesses do recorrente.

Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os

fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem

como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que

afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e

489 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras

manifestações de inconformismo meritório.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DO USO

DE BANHEIRO

Alegações:

a) violação aos arts. 1º, III, 5º, V e X, 6º, 7º, XXII da CF;

b) violação aos arts. 186 e 927 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra o v. acórdão que manteve a

sentença de origem e não concedeu a indenização por danos

morais.

Acerca do tema, vejamos como decidiu o Colegiado (ID. ed59947):

Por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT),

compete à parte autora comprovar a limitação ao uso do banheiro

ensejadora de dano moral.[...]Portanto, tal qual ressaltou o

magistrado de primeiro grau na sentença, ambas "as testemunhas

corroboram as alegações de defesa da reclamada no sentido da

existência das pausas regulares, previstas na NR-17, e que

poderiam ser usadas para ida ao banheiro, e de pausas

particulares, que poderiam, ao menos em tese, ser tiradas a

qualquer tempo, segundo a necessidade do empregado". Além

disso, apesar de toda a narrativa da testemunha conduzida pelo

reclamante, a respeito de supostas punições pelo uso do banheiro,

ela revelou que nunca presenciou alguma punição ao reclamante

por tal motivo. [...]Para a caracterização do dano moral é

necessário que o magistrado se convença da existência de

ilegalidade ou abuso de direito, este consistente na imoderação do

exercício de direitos por parte do empregador e da conexão com o

fato causador para responsabilização do agente.Contudo, nem

sequer existe prova real da limitação de uso do banheiro no período

contratual do autor ou de que ele tenha sido vítima de algum

constrangimento nesse aspecto.

Pois bem.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados, nem a divergência

jurisprudencial mencionada.

A Turma, quando do acórdão vergastado, acrescentou ainda que, “o

demandante não foi capaz de apresentar provas que pudessem

demonstrar cabalmente a prática de restrição à utilização do

sanitário que caracterize uma extrapolação do poder diretivo da

reclamada”.

Ademais, sob o argumento de violação aos referidos dispositivos, o

recorrente, insatisfeito com o posicionamento da Turma, procura

revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta modificação

na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e

provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST,

inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso de

revista.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

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CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000813-74.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DIEGO PAULO SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO PAULO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db37ad8

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA RORSum 0000813-74.2022.5.13.0032 2ª

TURMA

RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA

RECORRIDO: DIEGO PAULO SANTOS

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/DAS NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado LUIZ

ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR, OAB/SP 121.738.

O referido patrono da reclamada já está cadastrado no Sistema Pje,

portanto, nada a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/03/2023 – id.

1536a96 ; recurso apresentado em 14/03/2023 – id. 36b02bf ).

Regular a representação processual (id. 6c4065f).

Preparo satisfeito (ids. 3660A8e; 229504d).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente

poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos

reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.

Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio

TST (artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-

lo.

INCOMPETÊNCIA MATERIAL ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO

TRABALHO

Alegações:

a) ofensa ao artigo 114 da CF.

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente insiste em sustentar que a matéria discutida nos autos

não se insere na competência da Justiça do Trabalho, pois a

relação que mantém com o recorrido, enquanto motorista de

aplicativo, é de parceria, e não de trabalho, muito menos uma

relação de emprego, consoante perspectiva da jurisprudência,

inclusive do TST.

A propósito, eis o consignado no acórdão hostilizado:

Quanto à temática peço vênia para usar os fundamentos do e.

relator, passando a analisá-los."Em suas contrarrazões recursais, a

reclamada renova a alegação de incompetência material desta

Justiça Especializada para apreciar a demanda, sob o argumento

de que a relação jurídica entre as partes é puramente comercial,

assumindo um caráter puramente civil.Analiso a questão no mérito,

por se tratar de matéria já apreciada no primeiro grau de jurisdição e

aqui trazida à revisão desta Corte.De acordo com a reelaborada

teoria abstrata do direito de agir, adotada pela jurisprudência

dominante, a competência material do juízo deve ser aferida a partir

da causa de pedir e do pedido, conforme postos na inicial.Portanto,

se a parte autora alega a existência de uma relação de emprego e

formula pedidos de natureza exclusivamente trabalhista cabe à

Justiça do Trabalho dirimir a questão. Isto porque somente a este

ramo especializado do Judiciário compete decidir sobre a existência

ou inexistência de uma relação calcada na CLT, bem como sobre

suas consequências jurídicas. Diferentemente, se a causa de pedir,

considerada em abstrato (conforme alegada na inicial), se assenta

numa relação de cunho administrativo ou comercial, a pretensão

desborda para a esfera da jurisdição comum.No caso sob exame, a

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

narrativa inicial é no sentido de que havia um contrato de trabalho

entre as partes, em razão de que seriam devidas as verbas

trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a competência da

Justiça do Trabalho.Se a parte recorrida se contrapõe ao

reconhecimento do vínculo empregatício, aduzindo uma relação de

natureza não trabalhista, o acolhimento de tal alegação resulta

apenas no indeferimento da pretensão do autor, sem que isto

implique deslocamento de competência. Afinal, se a decisão for pela

inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de

natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça

Comum.Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela

declaração de incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a

presente demanda."

A considerar o expressamente consignado, como as pretensões

aduzidas na exordial se relacionam a suposta relação empregatícia,

tem-se por estabelecida a competência da Justiça do Trabalho para

processar e julgar a presente causa. Logo, sob justa perspectiva,

que reverencia a teoria abstrata do direito de agir, não se vislumbra,

absolutamente, a ofensa aos termos do artigo 114 da CF,

consoante alega a reclamada em razões recursais, mas, sim, à

evidência, uma estrita observância a essa disposição constitucional

mencionada.

Ressalte-se, ainda, que violação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial, não viabiliza o Recurso de Revista, a teor do art.

896, §9º, da CLT.

Denega-se.

INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA

PARCEIRO. ATUAÇÃO POR MEIO DE APLICATIVO. TRABALHO

AUTÔNOMO.

Alegações:

a) violação direta aos artigos 1º, inciso, IV, 5º, inciso II, e 170, I, IV e

parágrafo único, da Constituição Federal; 2º e 3º da CLT.

b) divergência jurisprudencial.

A reclamada se insurge contra o acórdão proferido pelo Regional,

que reconhece como de emprego a relação, considerada pela

recorrente como sendo parceria, mantida com o reclamante,

enquanto motorista de aplicativo. Ressalta que o julgamento não foi

unânime e que diverge da jurisprudência emanada do próprio TST.

Sobre o tema, eis o posicionamento do Regional:

2.2 VÍNCULO DE EMPREGONesse aspecto, ouso divergir do

entendimento do e. relator.Cinge-se a controvérsia quanto à

existência do liame empregatício entre as partes litigantes.O juízo

singular ao se pronunciar sobre o direito, afastou a formação de

vínculo de emprego entre as partes (Id 13d6047 ).A questão trazida

nos presentes autos envolve tema de há muito debatido em nossos

tribunais trabalhistas, no entanto, ainda pendente de uma conclusão

definitiva. Busca-se estabelecer a verdadeira natureza jurídica do

liame envolvendo o prestador de serviços e as plataformas de

transporte, como é o caso dos autos.A matriz normativa do direito

do trabalho brasileiro adota uma posição binária no que concerne

ao reconhecimento do vínculo empregatício, nos termos da CLT,

art. 3º. Isso significa dizer que a prestação pessoal do trabalho pode

ser enquadrada no referencial legislativo e, por consequência, atrair

a aplicação de todo o arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de

tais limites normativos e afasta qualquer tipo de proteção social.No

caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa pela

verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados pela

diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:

pessoalidade, habitualidade,onerosidade e subordinação jurídica. É

a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para

nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da

existência de uma relação laboral.Esse modelo deverá ser aplicado,

inclusive nas relações de trabalho originárias das tecnologias

disruptivas, como é o caso das plataformas de transportes. Nessa

perspectiva, é complexa a tarefa de aferir a tessitura jurídica a partir

de elementos tradicionais, originados de modelos de relação de

emprego não mais prevalentes em nossa sociedade.Não é tarefa

simples investigar a natureza jurídica da relação firmada entre as

partes a partir de vetustos referenciais que, em algumas situações,

não servem para esclarecer a real característica da prestação dos

serviços. De toda forma, tratando-se de referencial normativo

vigente, a prestação jurisdicional deve ser orientada a partir da

fórmula legal eleita.Preliminarmente, não existem expressivas

divergências em relação ao quadro fático da prestação de serviços

para as plataformas de transporte. O modelo do labor é

praticamente uniforme e, com algumas poucas variações nos

manuais de cada plataforma, a narrativa é a mesma, gerando um

modo de contratação uniforme.Nessa perspectiva, é possível

estabelecer um roteiro genérico para descrever a atuação

empresarial da reclamada e de outras plataformas digitais de

transporte.a) O aplicativo é desenvolvido pelo empreendedor no

sentido de oferecer aos consumidores, geralmente por meio de

aparelhos celulares, o serviços de transporte, mediante pagamento

de valor previamente arbitrado, a partir de algoritmos estruturados

pela própria empresa.b) Para a execução dos serviços requisitados

pelos consumidores finais, a empresa cadastra motoristas,

mediante a observância de determinados critérios e exigências

previamente estabelecidos e geridos pelos algoritmos.c) O motorista

cadastrado receberá o valor dos serviços, devidamente

descontados das taxas arbitradas pela empresa, consistentes em

percentual a incidir sobre o montante cobrado dos consumidores

finais, também estabelecidos pelas diretrizes algorítmicas.d) O

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

veículo usado na prestação dos serviços, bem como todas as

despesas a ele vinculadas, insere-se no campo de responsabilidade

dos motoristas integrantes das plataformas digitais.e) O

desempenho dos motoristas é monitorado pelas plataformas que,

em situações extremas, poderá descredenciá-los.f) Não existe

determinação explícita quanto ao número de horas trabalhadas,

tampouco delimitação dos dias da prestação dos serviços.g) O

auferimento de ganhos expressivos, por parte dos motoristas,

depende diretamente da quantidade de serviço prestado.O quadro

fático acima delineado é de amplo e notórioconhecimento de toda

sociedade, pois os serviços das plataformas de transporte se

incorporaram de maneira definitiva no cotidiano. Não existem,

portanto, maiores controvérsias fáticas em face do modelo de

prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado, quando nos

deparamos com a categorização jurídica dessa atividade.Tratando-

se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia privada de

vontade, por si só, não é suficiente para afastar a incidência do

conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo impõe um

enquadramento compulsório, independentemente de manifestação

volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços executar o

seu mister com pessoalidade, habitualidade, onerosidadee

subordinação jurídica. A solução do presente litígio passa pela

verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do

enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de

logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da

narrativa realizada anteriormente.Passemos à análise dos requisitos

caracterizadores da relação laboral, de forma individualizada.No

que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da

infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das

plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos

são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do

seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo

utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.Toda a

contratação é procedida intuitu personae,não sendo admissível o

exercício das atividades por pessoa diversa daquela objeto da

avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma clara e

inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre esse

requisito.A habitualidade também se encontra presente no modelo

de prestação de serviços promovido pelas plataformas de

transporte. O conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas,

revela-se de forma excludente a partir da exclusão da

eventualidade. Isso significa dizer que, havendo prestação dos

serviços inserida na atividade empresarial preponderante, a

descaracterização do trabalho eventual ou episódico atrai a

habitualidade, enquanto elemento conceitual da prestação dos

serviços.Não é o número de dias prestados que determinará a

existência da habitualidade, mas sim a presença de animus para a

realização de serviços de forma continuada e longeva. O caráter

nitidamente subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso

direito do trabalho que apresenta apenas uma única exceção em

relação aos trabalhadores domésticos, cujos reconhecimento da

habitualidade dependerá da quantidade de dias da semana

prestados (Lei Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º,

caput).Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais

deve ser mensurada a partir da identificação da intenção de

prolongar a prestação de serviços e não da sua frequência. Essa

conclusão de índole dogmática ficou evidente no plano normativo a

partir da instituição do chamado contrato de trabalho a tempo

parcial, nos termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:Art. 442-B ... §

3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a

prestação de serviços, com subordinação, não é contínua,

ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e

de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,

independentemente do tipo de atividade do empregado e do

empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação

própria. (destaque nosso)Ora, o contrato de trabalho intermitente

existe no mundo jurídico mesmo que a prestação laboral não se

concretize por meses a fio. A habitualidade, nesse caso, é ínsita à

contratação e é reconhecida mediante a identificação da vontade

contratual das partes envolvidas. O exemplo do contrato

intermitente nos serve para ilustrar a natureza subjetiva da

habitualidade.No caso dos motoristas das plataformas de transporte

é notório que não existe uma exigência formal e direta acerca do

número de horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação

dos serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em

vista a potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos

apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma

ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso

dos autos.A circunstância de o motorista se inserir na atividade

empresarial típica e predominante dos aplicativos de transporte gera

a presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,

independentemente da frequência com que os serviços são

realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a

habitualidade.O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A

prestação de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício

pressupõe o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma

incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de

trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a

onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve ser

inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas pela Lei

n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:Art. 1o Considera-se

serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de

qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que

tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos,

recreativos ou de assistência à pessoa. Parágrafo único. O serviço

voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de

natureza trabalhista previdenciária ou afim.Art. 2º O serviço

voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão

entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço

voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu

exercício.Compreende-se que, ao enunciar textualmente as

hipóteses do trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral

elege o trabalho oneroso como regra geral norteadora das relações

jurídicas. Logo, onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que

não esteja evidenciada a entrega de numerário em favor do

trabalhador, sendo suficiente a mera promessa de algum tipo de

retribuição, mesmo que de forma indireta.Na situação relatada nos

presentes autos, a retribuição da parte autora consistia em repasses

dos valores cobrados pela plataforma dos consumidores finais, com

o abatimento dos percentuais ajustados. Ou seja, o trabalhador

recebe, mediante repasse da empresa, o valor líquido das corridas

realizadas e pagas pelos passageiros.O fato de ser do autor da

demanda a responsabilidade pelas despesas com o veículo

utilizado na prestação dos serviços não é elemento suficiente para

descaracterizar a onerosidade. Na realidade, o prestador de

serviços das plataformas digitais apresenta-se como um verdadeiro

comissionista, a quem se atribui o valor total da transação

comercial, excluídas as retenções estabelecidas pelo tomador dos

serviços.Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem

superior ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto,

isso acontece em função da particularidade de o prestador arcar

integralmente com os custos dos insumos necessários para a

prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a

onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.Pelo

que foi exposto até o presente momento, é possível reconhecer,

com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos

caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a

pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.Resta-nos o

enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do presente caso,

ou seja, asubordinação jurídica. Ora, a despeito de reconhecidas a

pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a relação de

emprego só emerge no mundo jurídico quando demonstrada a

subordinação jurídica.Compreendo que, dentro da ortodoxia do

direito do trabalho, especialmente na vertente adotada pelo sistema

jurídico brasileiro, o reconhecimento a posteriori da relação

empregatícia, e , por consequência, do contrato de trabalho tácito

(CLT, art. 442), pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos

elementos integrantes do conceito legal de empregado (CLT, art.

3º). Essa fórmula, no entanto, não se amolda com facilidade às

particularidades do presente caso.Não se pode deixar de registrar

que o standard jurídico moldado pela CLT, art. 3º centrou-se em um

modelo de prestação de serviço fincando nas balizas de uma

estrutura centralizada, hierarquizada e institucionalizada, na qual o

tomador dos serviços apresentava-se de maneira concreta e

atuante na relação jurídica. Nas relações de trabalho construídas

globalmente no século XXI, não existe um compromisso com esse

modelo regulatório, tendo em vista a configuração de liames difusos

e descentralizados, alheios às estruturas laborais

ortodoxas.Exatamente por enfeixarem relações atípicas e

desconectadas com a realidade laboral tradicional, permeada pelos

controles digitais e impessoais, a mensuração do enquadramento

trabalho humano nos liames da proteção estatal não deve partir do

uso do discurso tradicional de aferição dos elementos conceituais

tradicionais. Mais relevante do que avaliarmos o enquadramento

nos elementos conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade,

onerosidade e subordinação), é a verificação acerca da existência

ou não da alardeada autonomiados motoristas de aplicativo.Assim

sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral deixa de

ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da

autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível

afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são

trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por

alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se

esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no

exercício do seu mister.Os próprios atores econômicos refutam

expressamente o caráter autônomo da prestação de serviços, nos

moldes defendidos pelas plataformas de transporte. O insuspeito

grupo editorial britânico The Economist, em relatório publicado em

10 de abril de 2022, intitulado de The future of work - Labour gains,

explicita o caráter dependente dos trabalhadores da chamada Gig

Economy, conforme se vê do seguinte trecho:Governments also

need to step up. Particulary in Anglo-Saxon countries, too many

unscrupulous employers flout labour law. Many of the most

egregious violations relate do gig-economy companies, which

pretend that their workers are self-employed contractors when they

are in fact more like employees. These firms have not found

loopholes in existing employment law, as is often believed.

(destaque nosso)Não é desnecessário esclarecer que o sistema

laboral britânico reconhece duas figuras de trabalhadores

dependentes: workers e employees. Os primeiro equivalentes aos

parassubordinados (inexistentes em nosso regramento laboral) e o

segundo correspondentes aos nossos empregados. A conclusão do

texto é no sentido de que os trabalhadores inseridos na gig

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

economynão são autônomos, sendo na realidade trabalhadores

parassubordinados, conceitualmente muito mais próximos da figura

do emprego. De qualquer modo, não são empreendedores.Essa

qualificação pode ser transposta para o regime trabalhista brasileiro

e, por consequência, para a análise do caso, ora submetido a esta

Corte Trabalhista. Nesse sentido, é relevante pesquisarmos, antes

mesmo da mensuração dos elementos conceituais da relação de

emprego, se a prestação laboral se opera com autonomia. Caso

essa autonomia aflore, o que certamente não se verifica das

características da relação jurídica posta em análise, poder-se-ia

afastar aprioristicamente a formação do liame empregatício nos

moldes da CLT, art. 3º.Relevante observar que a mensuração da

autonomia, embora nunca tenha gozado de protagonismo no direito

do trabalho de vertente continental europeia, sempre esteve

presente na análise da existência das relações de emprego. Trata-

se de uma visão binária de mensuração que, pelas próprias

características ortodoxas da relação emprego, não se

consubstanciava em critério relevante. Residualmente, adotava-se

essa postura binária no sentido de classificar os trabalhadores

dependentes e os independentes, conforme vetusta lição de

Guillermo Cabanellas, verbis:Trabajador independiente es el

hombre o mujer que realiza una actividad económico-social por su

iniciativa, por su cuenta e según normas que él mismo se traba,

conforme su conveniencia e los imperativos de las circunstancias.

Trabajador dependiente es el que ejecita una tarefa o presta un

servicio con sujeción a otra persona, voluntaria o forzosamente,

contra un salario o medio de subsistencia. (In: Compendio de

derecho laboral-Tomo I, 4.ed, Buenos Aires: Heliasta, 2001, p. 267)

(Destaque no original)Na lição de Cabanellas, o trabalhador

dependente seria protegido por um conjunto de normas sociais

específicas, enquanto os independentes ostentariam estatuto

jurídico próprio, desprovido teleologicamente de característica

tuitiva. O caráter dual da classificação, tomando como base a

autonomia do prestador, é o gatilho necessário para o

desencadeamento da proteção social.De maneira ainda mais

assertiva, analisando a questão a partir do ordenamento laboral

português, Maria do Rosário Palma Ramalho, explicita que:A

subordinação jurídica é o traço verdadeiramente delimitador da

situação juslaboral do trabalhador, no sentido em que é este

elemento que o diferencia dos demais prestadores de uma

actividade laborativa; com efeito, o trabalhador não se obriga

apenas a prestar determinada actividade de trabalho, mas obriga-se

a desenvolver esta actividade sob 'autoridade' do empregador. (In:

Direito do Trabalho - Parte I - Dogmática Geral, 2. ed. Coimbra:

Almedina, 2009, p. 433) (Destaque nosso)Sendo a subordinação o

"traço delimitador da situação juslaboral", na visão da autora, o que

subtrai o enquadramento legal é a autonomia. Caso a autonomia,

no seu sentido estrito não seja observada, recaem sobre o liame

jurídico todas as ferramentas tuitivas genericamente reconhecidas

pelos ordenamentos constitucional e infraconstitucional.Na medida

em que é a autonomia o elemento de afastamento do arcabouço de

proteção da relação jurídica individual, a identificação de certo grau

de dependência viabiliza o enquadramento do prestador no

standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o motorista de

aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em relação ao

qual não dispõe de autonomia de precificar os seus ganhos ou

mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços, inviável

falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços não

apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao motorista

integrantes das plataformas de transporte nenhuma escolha, mas

apenas participar ou não das corridasdemandadas pelos

consumidores.Observe-se que o controle aniquilador da defendida

autonomia age de forma impessoal, sem a presença do elemento

humano, tal como ocorria nas relações laborais tradicionais. Não

existe um controle emanado dos superiores hierárquicos ou

gestores, mas uma sistemática organização do processo produtivo

por meio de algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a

prestação dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral,

nos limites das plataformas de transporte, não surge pela ação

humana, mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por

intermédio de sistema digitais, coordenados por intermédio de

instruções algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo

estruturam um sistema de dependência estrutural, por meio do qual

as relações de trabalho são coordenadas.Dentro dessa linha de

raciocínio, merece ser destacado recentíssimo artigo doutrinário da

lavra de Ana Paula Didier Studart e Luciano Martinez, verbis:A ideia

de uma subordinação por algoritmo parte do pressuposto de que,

nesses modelos atuais de contratação, dispensa-se a atuação

humana e pessoal do empregador ou de seus prepostos para o

exercício das atividades de comando, direção, supervisão e

fiscalização das atividades e da forma de execução do trabalho, ou

seja, os algoritmos assumem o papel de direção, exercendo as

atividades inerentes ao empregador. Dessa forma, o controle passa

a operar mediante programação algorítmica, fixação de objetivos e

medição informatizada do desempenho individual do trabalhador.

(In:O Poder Diretivo Algorítmico.Revista Magister de Direito do

Trabalho, Ano XVIII - Nº 105, Nov-Dez 2021, p.46-47. (Destaque

nosso)O realce feito pelos autoresatesta a existência de uma nova

forma de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes

dos algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens

deixam de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser

expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de

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aferição, controle e operacionalização executadas sem a interação

humana.Trata-se de subordinação diferenciada, executada em

conformidade com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo

do trabalho contemporâneo. É a vetusta dependência laboral

incorporada nos algoritmos destinados à construção das

plataformas digitais.Os algoritmos usados nas plataformas digitais

assumem "vida própria" e, na maioria das vezes, impõe decisões

sem a participação de nenhum ser humano. Na realidade, a

autuação das ferramentas digitais contemporâneas acaba por

corporificar atitudes ou comportamentos inesperados pelos próprios

operadores. Trata-se de preocupação presente nos estudos de

inúmeros acadêmicos, como por exemplo, o italiano Valerio De

Stefano, verbis:Nor it should it be taken for granted that a one-

dimensional vision of productivity and efficiency embedded into

artificial intelligence technologies would necessarily lead to better

business outcomes. Algorithms are often being used to implement

just-in-time work practices that scale the workforce's figures and

shifts by the expected business demand, thus contributing to a

casualization of work patterns and job and income instability that

goes far beyond the "usual suspects" in the platform economy. A

study conducted by various universities on retail workers, for

instance, shows that algorithms aimed at fostering business'

efficiency can lead to suboptimal results, as a consequence of these

algorithms being based on a very limited notion of efficiency and

therefore not be taking into account the numerous hidden costs

associated with schedule instability. (In: "Negotiating the algorithm":

Automation, artificial intelligence and labour protection. Employment

Working Paper No. 246. OIT, 2018, p. 246.)A subordinação das

plataformas digitais surge do próprio ciclo produtivo montado por

intermédio dos algoritmos sem interação humana direta e

específica. O controle opera de forma impessoal e a subordinação

aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos limites da

plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido e avaliado

automaticamente, fazendo com que a subordinação seja elemento

indelével da prestação laboral nos aplicativos de transporte, tal

como acontece nos presentes autos.Não há, portanto, como se falar

em trabalho autônomo dos motoristas de aplicativos, tendo em vista

a existência de uma subordinação inerente à própria ferramenta

digital. Inexistente a autonomia apriorística defendida pelo réu,

ultrapasse-se o traço delimitador da proteção laboral, só sendo

possível descaracterizar o liame laboral na hipótese de, no plano

fático, demonstra-se o descumprimento de algum requisito da CLT,

art. 3º.No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais

requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento

da relação de emprego e a reforma da sentença recorrida.Superado

o entrave jurídico quanto a existência do liame de emprego entre as

partes (admissão em 10/03/2018 na função de motorista, com

salário semanal de R$350,00, sob modalidade de contrato

intermitente), considerando ainda a aplicação do princípio da

continuidade da relação de emprego e uma vez que exaustivamente

enfrentada a temática em linhas anteriores, sem comprovação

quanto à quitação dos direitos do autor, condena-se a parte

acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos referente a

todo interregno contratual: férias vencidas (em dobro) e simples+

1/3, 13º salários (proporcionais de 2018 e integrais de 2019, 2020,

2021 e 2022), FGTS (a depositar).As férias proporcionais de

2022/2023 e 13º salário proporcional de 2023 não são devidos

porque o contrato de trabalho se encontra ativo.Caberá ao recorrido

registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão em

10/03/2018 na função de motorista, com salário semanal de

R$350,00, sob modalidade de contrato intermitente, no prazo de 10

dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e

depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder

pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título

de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.Registre-se que este

colegiado é pacífico no entendimento de que o fato de a relação de

emprego ser reconhecida em juízo não afasta a incidência da

sanção decorrente da falta de pontualidade no pagamento dos

haveres rescisórios (TRT 13ª R.; ROT 0000424-47.2020.5.13.0004;

Segunda Turma; Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB

17/09/2021; Pág. 214). Ora, se a norma penaliza o mero atraso na

quitação dos haveres rescisórios, com mais razão ainda deve

sancionar as situações de ausência de pagamento das referidas

verbas.

Pois bem, o v. Acórdão com base conjunto fático probatório dos

autos, concluiu que os requisitos foram cumpridos, o que conduziu

ao reconhecimento da relação de emprego.

À luz de toda a fundamentação exposta, que descortina a existência

de uma vinculação empregatícia entre as partes, pontuando os

requisitos que lhe caracterizam, um a um, e diante das provas

produzidas, atreladas aos fatos articulados nos autos, não se

vislumbra, a ofensa direta às disposições constitucionais apontadas,

descabendo em consequência a admissibilidade do recurso de

revista apresentado sob a chancela do artigo 896, §9º, da CLT.

Ademais, a decisão expõe contornos nitidamente fático probatório,

cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que esbarra

na Súmula 126 do TST, também por mais essa razão se impõe, no

particular, a inadmissibilidade do recurso de revista.

Ressalte-se, ainda, que violação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial, não viabiliza o Recurso de Revista, a teor do art.

896, §9º, da CLT.

Denega-se.

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CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao Recurso de revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000813-74.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DIEGO PAULO SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db37ad8

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA RORSum 0000813-74.2022.5.13.0032 2ª

TURMA

RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA

RECORRIDO: DIEGO PAULO SANTOS

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/DAS NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado LUIZ

ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR, OAB/SP 121.738.

O referido patrono da reclamada já está cadastrado no Sistema Pje,

portanto, nada a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/03/2023 – id.

1536a96 ; recurso apresentado em 14/03/2023 – id. 36b02bf ).

Regular a representação processual (id. 6c4065f).

Preparo satisfeito (ids. 3660A8e; 229504d).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente

poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos

reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.

Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio

TST (artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-

lo.

INCOMPETÊNCIA MATERIAL ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO

TRABALHO

Alegações:

a) ofensa ao artigo 114 da CF.

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente insiste em sustentar que a matéria discutida nos autos

não se insere na competência da Justiça do Trabalho, pois a

relação que mantém com o recorrido, enquanto motorista de

aplicativo, é de parceria, e não de trabalho, muito menos uma

relação de emprego, consoante perspectiva da jurisprudência,

inclusive do TST.

A propósito, eis o consignado no acórdão hostilizado:

Quanto à temática peço vênia para usar os fundamentos do e.

relator, passando a analisá-los."Em suas contrarrazões recursais, a

reclamada renova a alegação de incompetência material desta

Justiça Especializada para apreciar a demanda, sob o argumento

de que a relação jurídica entre as partes é puramente comercial,

assumindo um caráter puramente civil.Analiso a questão no mérito,

por se tratar de matéria já apreciada no primeiro grau de jurisdição e

aqui trazida à revisão desta Corte.De acordo com a reelaborada

teoria abstrata do direito de agir, adotada pela jurisprudência

dominante, a competência material do juízo deve ser aferida a partir

da causa de pedir e do pedido, conforme postos na inicial.Portanto,

se a parte autora alega a existência de uma relação de emprego e

formula pedidos de natureza exclusivamente trabalhista cabe à

Justiça do Trabalho dirimir a questão. Isto porque somente a este

ramo especializado do Judiciário compete decidir sobre a existência

ou inexistência de uma relação calcada na CLT, bem como sobre

suas consequências jurídicas. Diferentemente, se a causa de pedir,

considerada em abstrato (conforme alegada na inicial), se assenta

numa relação de cunho administrativo ou comercial, a pretensão

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desborda para a esfera da jurisdição comum.No caso sob exame, a

narrativa inicial é no sentido de que havia um contrato de trabalho

entre as partes, em razão de que seriam devidas as verbas

trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a competência da

Justiça do Trabalho.Se a parte recorrida se contrapõe ao

reconhecimento do vínculo empregatício, aduzindo uma relação de

natureza não trabalhista, o acolhimento de tal alegação resulta

apenas no indeferimento da pretensão do autor, sem que isto

implique deslocamento de competência. Afinal, se a decisão for pela

inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de

natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça

Comum.Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela

declaração de incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a

presente demanda."

A considerar o expressamente consignado, como as pretensões

aduzidas na exordial se relacionam a suposta relação empregatícia,

tem-se por estabelecida a competência da Justiça do Trabalho para

processar e julgar a presente causa. Logo, sob justa perspectiva,

que reverencia a teoria abstrata do direito de agir, não se vislumbra,

absolutamente, a ofensa aos termos do artigo 114 da CF,

consoante alega a reclamada em razões recursais, mas, sim, à

evidência, uma estrita observância a essa disposição constitucional

mencionada.

Ressalte-se, ainda, que violação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial, não viabiliza o Recurso de Revista, a teor do art.

896, §9º, da CLT.

Denega-se.

INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA

PARCEIRO. ATUAÇÃO POR MEIO DE APLICATIVO. TRABALHO

AUTÔNOMO.

Alegações:

a) violação direta aos artigos 1º, inciso, IV, 5º, inciso II, e 170, I, IV e

parágrafo único, da Constituição Federal; 2º e 3º da CLT.

b) divergência jurisprudencial.

A reclamada se insurge contra o acórdão proferido pelo Regional,

que reconhece como de emprego a relação, considerada pela

recorrente como sendo parceria, mantida com o reclamante,

enquanto motorista de aplicativo. Ressalta que o julgamento não foi

unânime e que diverge da jurisprudência emanada do próprio TST.

Sobre o tema, eis o posicionamento do Regional:

2.2 VÍNCULO DE EMPREGONesse aspecto, ouso divergir do

entendimento do e. relator.Cinge-se a controvérsia quanto à

existência do liame empregatício entre as partes litigantes.O juízo

singular ao se pronunciar sobre o direito, afastou a formação de

vínculo de emprego entre as partes (Id 13d6047 ).A questão trazida

nos presentes autos envolve tema de há muito debatido em nossos

tribunais trabalhistas, no entanto, ainda pendente de uma conclusão

definitiva. Busca-se estabelecer a verdadeira natureza jurídica do

liame envolvendo o prestador de serviços e as plataformas de

transporte, como é o caso dos autos.A matriz normativa do direito

do trabalho brasileiro adota uma posição binária no que concerne

ao reconhecimento do vínculo empregatício, nos termos da CLT,

art. 3º. Isso significa dizer que a prestação pessoal do trabalho pode

ser enquadrada no referencial legislativo e, por consequência, atrair

a aplicação de todo o arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de

tais limites normativos e afasta qualquer tipo de proteção social.No

caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa pela

verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados pela

diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:

pessoalidade, habitualidade,onerosidade e subordinação jurídica. É

a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para

nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da

existência de uma relação laboral.Esse modelo deverá ser aplicado,

inclusive nas relações de trabalho originárias das tecnologias

disruptivas, como é o caso das plataformas de transportes. Nessa

perspectiva, é complexa a tarefa de aferir a tessitura jurídica a partir

de elementos tradicionais, originados de modelos de relação de

emprego não mais prevalentes em nossa sociedade.Não é tarefa

simples investigar a natureza jurídica da relação firmada entre as

partes a partir de vetustos referenciais que, em algumas situações,

não servem para esclarecer a real característica da prestação dos

serviços. De toda forma, tratando-se de referencial normativo

vigente, a prestação jurisdicional deve ser orientada a partir da

fórmula legal eleita.Preliminarmente, não existem expressivas

divergências em relação ao quadro fático da prestação de serviços

para as plataformas de transporte. O modelo do labor é

praticamente uniforme e, com algumas poucas variações nos

manuais de cada plataforma, a narrativa é a mesma, gerando um

modo de contratação uniforme.Nessa perspectiva, é possível

estabelecer um roteiro genérico para descrever a atuação

empresarial da reclamada e de outras plataformas digitais de

transporte.a) O aplicativo é desenvolvido pelo empreendedor no

sentido de oferecer aos consumidores, geralmente por meio de

aparelhos celulares, o serviços de transporte, mediante pagamento

de valor previamente arbitrado, a partir de algoritmos estruturados

pela própria empresa.b) Para a execução dos serviços requisitados

pelos consumidores finais, a empresa cadastra motoristas,

mediante a observância de determinados critérios e exigências

previamente estabelecidos e geridos pelos algoritmos.c) O motorista

cadastrado receberá o valor dos serviços, devidamente

descontados das taxas arbitradas pela empresa, consistentes em

percentual a incidir sobre o montante cobrado dos consumidores

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finais, também estabelecidos pelas diretrizes algorítmicas.d) O

veículo usado na prestação dos serviços, bem como todas as

despesas a ele vinculadas, insere-se no campo de responsabilidade

dos motoristas integrantes das plataformas digitais.e) O

desempenho dos motoristas é monitorado pelas plataformas que,

em situações extremas, poderá descredenciá-los.f) Não existe

determinação explícita quanto ao número de horas trabalhadas,

tampouco delimitação dos dias da prestação dos serviços.g) O

auferimento de ganhos expressivos, por parte dos motoristas,

depende diretamente da quantidade de serviço prestado.O quadro

fático acima delineado é de amplo e notórioconhecimento de toda

sociedade, pois os serviços das plataformas de transporte se

incorporaram de maneira definitiva no cotidiano. Não existem,

portanto, maiores controvérsias fáticas em face do modelo de

prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado, quando nos

deparamos com a categorização jurídica dessa atividade.Tratando-

se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia privada de

vontade, por si só, não é suficiente para afastar a incidência do

conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo impõe um

enquadramento compulsório, independentemente de manifestação

volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços executar o

seu mister com pessoalidade, habitualidade, onerosidadee

subordinação jurídica. A solução do presente litígio passa pela

verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do

enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de

logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da

narrativa realizada anteriormente.Passemos à análise dos requisitos

caracterizadores da relação laboral, de forma individualizada.No

que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da

infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das

plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos

são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do

seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo

utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.Toda a

contratação é procedida intuitu personae,não sendo admissível o

exercício das atividades por pessoa diversa daquela objeto da

avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma clara e

inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre esse

requisito.A habitualidade também se encontra presente no modelo

de prestação de serviços promovido pelas plataformas de

transporte. O conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas,

revela-se de forma excludente a partir da exclusão da

eventualidade. Isso significa dizer que, havendo prestação dos

serviços inserida na atividade empresarial preponderante, a

descaracterização do trabalho eventual ou episódico atrai a

habitualidade, enquanto elemento conceitual da prestação dos

serviços.Não é o número de dias prestados que determinará a

existência da habitualidade, mas sim a presença de animus para a

realização de serviços de forma continuada e longeva. O caráter

nitidamente subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso

direito do trabalho que apresenta apenas uma única exceção em

relação aos trabalhadores domésticos, cujos reconhecimento da

habitualidade dependerá da quantidade de dias da semana

prestados (Lei Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º,

caput).Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais

deve ser mensurada a partir da identificação da intenção de

prolongar a prestação de serviços e não da sua frequência. Essa

conclusão de índole dogmática ficou evidente no plano normativo a

partir da instituição do chamado contrato de trabalho a tempo

parcial, nos termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:Art. 442-B ... §

3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a

prestação de serviços, com subordinação, não é contínua,

ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e

de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,

independentemente do tipo de atividade do empregado e do

empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação

própria. (destaque nosso)Ora, o contrato de trabalho intermitente

existe no mundo jurídico mesmo que a prestação laboral não se

concretize por meses a fio. A habitualidade, nesse caso, é ínsita à

contratação e é reconhecida mediante a identificação da vontade

contratual das partes envolvidas. O exemplo do contrato

intermitente nos serve para ilustrar a natureza subjetiva da

habitualidade.No caso dos motoristas das plataformas de transporte

é notório que não existe uma exigência formal e direta acerca do

número de horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação

dos serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em

vista a potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos

apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma

ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso

dos autos.A circunstância de o motorista se inserir na atividade

empresarial típica e predominante dos aplicativos de transporte gera

a presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,

independentemente da frequência com que os serviços são

realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a

habitualidade.O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A

prestação de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício

pressupõe o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma

incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de

trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a

onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve ser

inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas pela Lei

n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:Art. 1o Considera-se

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serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não

remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de

qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que

tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos,

recreativos ou de assistência à pessoa. Parágrafo único. O serviço

voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de

natureza trabalhista previdenciária ou afim.Art. 2º O serviço

voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão

entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço

voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu

exercício.Compreende-se que, ao enunciar textualmente as

hipóteses do trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral

elege o trabalho oneroso como regra geral norteadora das relações

jurídicas. Logo, onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que

não esteja evidenciada a entrega de numerário em favor do

trabalhador, sendo suficiente a mera promessa de algum tipo de

retribuição, mesmo que de forma indireta.Na situação relatada nos

presentes autos, a retribuição da parte autora consistia em repasses

dos valores cobrados pela plataforma dos consumidores finais, com

o abatimento dos percentuais ajustados. Ou seja, o trabalhador

recebe, mediante repasse da empresa, o valor líquido das corridas

realizadas e pagas pelos passageiros.O fato de ser do autor da

demanda a responsabilidade pelas despesas com o veículo

utilizado na prestação dos serviços não é elemento suficiente para

descaracterizar a onerosidade. Na realidade, o prestador de

serviços das plataformas digitais apresenta-se como um verdadeiro

comissionista, a quem se atribui o valor total da transação

comercial, excluídas as retenções estabelecidas pelo tomador dos

serviços.Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem

superior ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto,

isso acontece em função da particularidade de o prestador arcar

integralmente com os custos dos insumos necessários para a

prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a

onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.Pelo

que foi exposto até o presente momento, é possível reconhecer,

com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos

caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a

pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.Resta-nos o

enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do presente caso,

ou seja, asubordinação jurídica. Ora, a despeito de reconhecidas a

pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a relação de

emprego só emerge no mundo jurídico quando demonstrada a

subordinação jurídica.Compreendo que, dentro da ortodoxia do

direito do trabalho, especialmente na vertente adotada pelo sistema

jurídico brasileiro, o reconhecimento a posteriori da relação

empregatícia, e , por consequência, do contrato de trabalho tácito

(CLT, art. 442), pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos

elementos integrantes do conceito legal de empregado (CLT, art.

3º). Essa fórmula, no entanto, não se amolda com facilidade às

particularidades do presente caso.Não se pode deixar de registrar

que o standard jurídico moldado pela CLT, art. 3º centrou-se em um

modelo de prestação de serviço fincando nas balizas de uma

estrutura centralizada, hierarquizada e institucionalizada, na qual o

tomador dos serviços apresentava-se de maneira concreta e

atuante na relação jurídica. Nas relações de trabalho construídas

globalmente no século XXI, não existe um compromisso com esse

modelo regulatório, tendo em vista a configuração de liames difusos

e descentralizados, alheios às estruturas laborais

ortodoxas.Exatamente por enfeixarem relações atípicas e

desconectadas com a realidade laboral tradicional, permeada pelos

controles digitais e impessoais, a mensuração do enquadramento

trabalho humano nos liames da proteção estatal não deve partir do

uso do discurso tradicional de aferição dos elementos conceituais

tradicionais. Mais relevante do que avaliarmos o enquadramento

nos elementos conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade,

onerosidade e subordinação), é a verificação acerca da existência

ou não da alardeada autonomiados motoristas de aplicativo.Assim

sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral deixa de

ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da

autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível

afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são

trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por

alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se

esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no

exercício do seu mister.Os próprios atores econômicos refutam

expressamente o caráter autônomo da prestação de serviços, nos

moldes defendidos pelas plataformas de transporte. O insuspeito

grupo editorial britânico The Economist, em relatório publicado em

10 de abril de 2022, intitulado de The future of work - Labour gains,

explicita o caráter dependente dos trabalhadores da chamada Gig

Economy, conforme se vê do seguinte trecho:Governments also

need to step up. Particulary in Anglo-Saxon countries, too many

unscrupulous employers flout labour law. Many of the most

egregious violations relate do gig-economy companies, which

pretend that their workers are self-employed contractors when they

are in fact more like employees. These firms have not found

loopholes in existing employment law, as is often believed.

(destaque nosso)Não é desnecessário esclarecer que o sistema

laboral britânico reconhece duas figuras de trabalhadores

dependentes: workers e employees. Os primeiro equivalentes aos

parassubordinados (inexistentes em nosso regramento laboral) e o

segundo correspondentes aos nossos empregados. A conclusão do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

168

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

texto é no sentido de que os trabalhadores inseridos na gig

economynão são autônomos, sendo na realidade trabalhadores

parassubordinados, conceitualmente muito mais próximos da figura

do emprego. De qualquer modo, não são empreendedores.Essa

qualificação pode ser transposta para o regime trabalhista brasileiro

e, por consequência, para a análise do caso, ora submetido a esta

Corte Trabalhista. Nesse sentido, é relevante pesquisarmos, antes

mesmo da mensuração dos elementos conceituais da relação de

emprego, se a prestação laboral se opera com autonomia. Caso

essa autonomia aflore, o que certamente não se verifica das

características da relação jurídica posta em análise, poder-se-ia

afastar aprioristicamente a formação do liame empregatício nos

moldes da CLT, art. 3º.Relevante observar que a mensuração da

autonomia, embora nunca tenha gozado de protagonismo no direito

do trabalho de vertente continental europeia, sempre esteve

presente na análise da existência das relações de emprego. Trata-

se de uma visão binária de mensuração que, pelas próprias

características ortodoxas da relação emprego, não se

consubstanciava em critério relevante. Residualmente, adotava-se

essa postura binária no sentido de classificar os trabalhadores

dependentes e os independentes, conforme vetusta lição de

Guillermo Cabanellas, verbis:Trabajador independiente es el

hombre o mujer que realiza una actividad económico-social por su

iniciativa, por su cuenta e según normas que él mismo se traba,

conforme su conveniencia e los imperativos de las circunstancias.

Trabajador dependiente es el que ejecita una tarefa o presta un

servicio con sujeción a otra persona, voluntaria o forzosamente,

contra un salario o medio de subsistencia. (In: Compendio de

derecho laboral-Tomo I, 4.ed, Buenos Aires: Heliasta, 2001, p. 267)

(Destaque no original)Na lição de Cabanellas, o trabalhador

dependente seria protegido por um conjunto de normas sociais

específicas, enquanto os independentes ostentariam estatuto

jurídico próprio, desprovido teleologicamente de característica

tuitiva. O caráter dual da classificação, tomando como base a

autonomia do prestador, é o gatilho necessário para o

desencadeamento da proteção social.De maneira ainda mais

assertiva, analisando a questão a partir do ordenamento laboral

português, Maria do Rosário Palma Ramalho, explicita que:A

subordinação jurídica é o traço verdadeiramente delimitador da

situação juslaboral do trabalhador, no sentido em que é este

elemento que o diferencia dos demais prestadores de uma

actividade laborativa; com efeito, o trabalhador não se obriga

apenas a prestar determinada actividade de trabalho, mas obriga-se

a desenvolver esta actividade sob 'autoridade' do empregador. (In:

Direito do Trabalho - Parte I - Dogmática Geral, 2. ed. Coimbra:

Almedina, 2009, p. 433) (Destaque nosso)Sendo a subordinação o

"traço delimitador da situação juslaboral", na visão da autora, o que

subtrai o enquadramento legal é a autonomia. Caso a autonomia,

no seu sentido estrito não seja observada, recaem sobre o liame

jurídico todas as ferramentas tuitivas genericamente reconhecidas

pelos ordenamentos constitucional e infraconstitucional.Na medida

em que é a autonomia o elemento de afastamento do arcabouço de

proteção da relação jurídica individual, a identificação de certo grau

de dependência viabiliza o enquadramento do prestador no

standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o motorista de

aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em relação ao

qual não dispõe de autonomia de precificar os seus ganhos ou

mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços, inviável

falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços não

apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao motorista

integrantes das plataformas de transporte nenhuma escolha, mas

apenas participar ou não das corridasdemandadas pelos

consumidores.Observe-se que o controle aniquilador da defendida

autonomia age de forma impessoal, sem a presença do elemento

humano, tal como ocorria nas relações laborais tradicionais. Não

existe um controle emanado dos superiores hierárquicos ou

gestores, mas uma sistemática organização do processo produtivo

por meio de algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a

prestação dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral,

nos limites das plataformas de transporte, não surge pela ação

humana, mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por

intermédio de sistema digitais, coordenados por intermédio de

instruções algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo

estruturam um sistema de dependência estrutural, por meio do qual

as relações de trabalho são coordenadas.Dentro dessa linha de

raciocínio, merece ser destacado recentíssimo artigo doutrinário da

lavra de Ana Paula Didier Studart e Luciano Martinez, verbis:A ideia

de uma subordinação por algoritmo parte do pressuposto de que,

nesses modelos atuais de contratação, dispensa-se a atuação

humana e pessoal do empregador ou de seus prepostos para o

exercício das atividades de comando, direção, supervisão e

fiscalização das atividades e da forma de execução do trabalho, ou

seja, os algoritmos assumem o papel de direção, exercendo as

atividades inerentes ao empregador. Dessa forma, o controle passa

a operar mediante programação algorítmica, fixação de objetivos e

medição informatizada do desempenho individual do trabalhador.

(In:O Poder Diretivo Algorítmico.Revista Magister de Direito do

Trabalho, Ano XVIII - Nº 105, Nov-Dez 2021, p.46-47. (Destaque

nosso)O realce feito pelos autoresatesta a existência de uma nova

forma de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes

dos algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens

deixam de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

169

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de

aferição, controle e operacionalização executadas sem a interação

humana.Trata-se de subordinação diferenciada, executada em

conformidade com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo

do trabalho contemporâneo. É a vetusta dependência laboral

incorporada nos algoritmos destinados à construção das

plataformas digitais.Os algoritmos usados nas plataformas digitais

assumem "vida própria" e, na maioria das vezes, impõe decisões

sem a participação de nenhum ser humano. Na realidade, a

autuação das ferramentas digitais contemporâneas acaba por

corporificar atitudes ou comportamentos inesperados pelos próprios

operadores. Trata-se de preocupação presente nos estudos de

inúmeros acadêmicos, como por exemplo, o italiano Valerio De

Stefano, verbis:Nor it should it be taken for granted that a one-

dimensional vision of productivity and efficiency embedded into

artificial intelligence technologies would necessarily lead to better

business outcomes. Algorithms are often being used to implement

just-in-time work practices that scale the workforce's figures and

shifts by the expected business demand, thus contributing to a

casualization of work patterns and job and income instability that

goes far beyond the "usual suspects" in the platform economy. A

study conducted by various universities on retail workers, for

instance, shows that algorithms aimed at fostering business'

efficiency can lead to suboptimal results, as a consequence of these

algorithms being based on a very limited notion of efficiency and

therefore not be taking into account the numerous hidden costs

associated with schedule instability. (In: "Negotiating the algorithm":

Automation, artificial intelligence and labour protection. Employment

Working Paper No. 246. OIT, 2018, p. 246.)A subordinação das

plataformas digitais surge do próprio ciclo produtivo montado por

intermédio dos algoritmos sem interação humana direta e

específica. O controle opera de forma impessoal e a subordinação

aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos limites da

plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido e avaliado

automaticamente, fazendo com que a subordinação seja elemento

indelével da prestação laboral nos aplicativos de transporte, tal

como acontece nos presentes autos.Não há, portanto, como se falar

em trabalho autônomo dos motoristas de aplicativos, tendo em vista

a existência de uma subordinação inerente à própria ferramenta

digital. Inexistente a autonomia apriorística defendida pelo réu,

ultrapasse-se o traço delimitador da proteção laboral, só sendo

possível descaracterizar o liame laboral na hipótese de, no plano

fático, demonstra-se o descumprimento de algum requisito da CLT,

art. 3º.No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais

requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento

da relação de emprego e a reforma da sentença recorrida.Superado

o entrave jurídico quanto a existência do liame de emprego entre as

partes (admissão em 10/03/2018 na função de motorista, com

salário semanal de R$350,00, sob modalidade de contrato

intermitente), considerando ainda a aplicação do princípio da

continuidade da relação de emprego e uma vez que exaustivamente

enfrentada a temática em linhas anteriores, sem comprovação

quanto à quitação dos direitos do autor, condena-se a parte

acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos referente a

todo interregno contratual: férias vencidas (em dobro) e simples+

1/3, 13º salários (proporcionais de 2018 e integrais de 2019, 2020,

2021 e 2022), FGTS (a depositar).As férias proporcionais de

2022/2023 e 13º salário proporcional de 2023 não são devidos

porque o contrato de trabalho se encontra ativo.Caberá ao recorrido

registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão em

10/03/2018 na função de motorista, com salário semanal de

R$350,00, sob modalidade de contrato intermitente, no prazo de 10

dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e

depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder

pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título

de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.Registre-se que este

colegiado é pacífico no entendimento de que o fato de a relação de

emprego ser reconhecida em juízo não afasta a incidência da

sanção decorrente da falta de pontualidade no pagamento dos

haveres rescisórios (TRT 13ª R.; ROT 0000424-47.2020.5.13.0004;

Segunda Turma; Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB

17/09/2021; Pág. 214). Ora, se a norma penaliza o mero atraso na

quitação dos haveres rescisórios, com mais razão ainda deve

sancionar as situações de ausência de pagamento das referidas

verbas.

Pois bem, o v. Acórdão com base conjunto fático probatório dos

autos, concluiu que os requisitos foram cumpridos, o que conduziu

ao reconhecimento da relação de emprego.

À luz de toda a fundamentação exposta, que descortina a existência

de uma vinculação empregatícia entre as partes, pontuando os

requisitos que lhe caracterizam, um a um, e diante das provas

produzidas, atreladas aos fatos articulados nos autos, não se

vislumbra, a ofensa direta às disposições constitucionais apontadas,

descabendo em consequência a admissibilidade do recurso de

revista apresentado sob a chancela do artigo 896, §9º, da CLT.

Ademais, a decisão expõe contornos nitidamente fático probatório,

cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que esbarra

na Súmula 126 do TST, também por mais essa razão se impõe, no

particular, a inadmissibilidade do recurso de revista.

Ressalte-se, ainda, que violação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial, não viabiliza o Recurso de Revista, a teor do art.

896, §9º, da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

170

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Denega-se.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao Recurso de revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000456-18.2022.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVADO

YASMIN TAINA DOS SANTOS

FREIRE

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8e66b9

proferido nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AIAP 0000456-18.2022.5.13.0025

RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

EM RECUPERACAO JUDICIAL

RECORRIDOS: YASMIN TAINA DOS SANTOS FREIRE, ATMA

PARTICIPACOES S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo julgado pela 1ª Turma deste Tribunal, cujo

Acórdão (Id. af5f142) teve a seguinte conclusão:

ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em

01/03/2023, com a presença de Suas Excelências os Senhores

Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente), EDUARDO

ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO

DE FREITAS EVANGELISTA,p orunanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR suscitada pela exequente em contrarrazões e NÃO

CONHECER do Agravo de Petição interposto pela executada

principal, em razão da irrecorribilidade imediata da decisão

agravada, nos termos da fundamentação.

Ocorre que, da decisão da Turma julgadora suso transcrita, a

reclamada/recorrente aviou AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO DE REVISTA, o que gerou nos autos um chip “Remeter

AIRR”.

Como se sabe, das decisões das Turmas não cabe agravo de

instrumento em recurso de revista, cabendo tal remédio apenas

para as decisões que negam seguimento aos recursos de revista.

Por tratar-se de erro grosseiro, não é possível nem adotar o

princípio da fungibilidade.

Assim, resta prejudicada a apreciação do Agravo de Instrumento em

Recurso de Revista de Id. e4148b0, devendo a SEGEJUD adotar

providências junto a TI para remover o chip “Remeter AIRR” e,

após, prosseguir com a regular tramitação processual.

Dê-se ciência ao interessado.

Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000280-15.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

171

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AGRAVANTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

AGRAVADO

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

AGRAVADO

MARIANA PINTO OLIVEIRA DE

ALENCAR

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98735d7

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000280-15.2022.5.13.0033 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: INSTITUTO DE PSICOL CLÍNICA EDUCACIONAL

E PROFISSIONAL

RECORRIDOS: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO

DA PARAÍBA E MARIANA PINTO OLIVEIRA DE ALENCAR

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 – ID.

107951e; recurso apresentado em 14.03.2023 – ID. 1f10330).

Regular a representação processual (ID. ab9787a).

O juízo está garantido (IDs. a91bbaa, 4156962 e 9eb5699).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

BLOQUEIO

DE

BENS.

IMPENHORABILIDADE.

NÃO

COMPROVAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS COM DESTINAÇÃO

ESPECÍFICA

Alegações:

a) violação dos arts. 1º, III, e 5º, X e XXXVI, da CF;

b) violação do art. 833, IX, do CPC.

A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:

EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO IPCEP.

IMPENHORABILIDADE. VERBAS PÚBLICAS. O art. 833, IX, do

CPC declara a impenhorabilidade de recursos públicos recebidos

por instituições privadas para aplicação compulsória em educação,

saúde ou assistência social, o que não se verifica nos autos. Nesse

sentido, impõe-se manter a penhora sobre as contas do executado.

Agravo não provido.”“(…)

O art. 833, IX, do CPC torna

impenhoráveis os "recursos públicos recebidos por instituições

privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou

assistência social".Ora, a verba descrita pelo agravante não pode

ser entendida como de aplicação compulsória em educação, saúde

ou assistência social, pois, ainda que o IPCEP junte contrato para a

execução de gestão hospitalar a ser implementada junto ao Estado

do Rio de Janeiro, não há provas de que as verbas contidas no

extrato bancário (ID. c876bb1 - pag. 195 do PDF unificado) sejam

oriundas deste contrato (ID. 41c356d- pag. 181 do PDF

unificado).

(…)Impõe-se manter a decisão agravada.” (Grifou-se)

O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios

colacionados, assinalou que “

não há provas de que as verbas

contidas no extrato bancário (ID. c876bb1 - pag. 195 do PDF

unificado) sejam oriundas deste contrato (ID. 41c356d- pag. 181 do

PDF unificado)

”.

Nesse contexto, foi mantida a penhora dos valores.

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,

in verbis

:

§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho

ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em

processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de

Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,

na hipótese, “

ofensa direta e literal de norma da Constituição

Federal

”.

Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o

dissenso pretoriano, não são passíveis de cabimento em sede de

recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,

diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do presente Apelo.

CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

172

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000543-11.2021.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RECORRIDO

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

RECORRIDO

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

RECORRIDO

JOAO JOSE GOMES

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ESPERANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7527af5

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000543-11.2021.5.13.0024 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: JOÃO JOSÉ GOMES

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA, MULTISERVICE

CONSTRUÇÕES LTDA. – ME E AGF CONSTRUÇÕES E

SERVIÇOS EIRELI

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em m 08/03/2023 – Id.

2e4f6e6; recurso apresentado em 20.03.2023 – Id. 77fc676).

Regular a representação processual (ID. fdc1257).

Em relação ao requisito alusivo ao preparo, verifica-se que a

matéria é objeto do recurso e se confunde com o próprio mérito

recursal, de modo que o seu exame será realizado no tópico

pertinente aos pressupostos intrínsecos.

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA JUSTIÇA GRATUITA

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, LV, da CF

b) artigos 790 § 4º da CLT, 98 e 99 §§ 2º e 3º do CPC.

Pede o recorrente que lhe sejam concedidos os benefícios da

gratuidade judiciária, inclusive isentando de custas, despesas

processuais e preparo recursal, ante a declaração de

hipossuficiência apresentada.

Pois bem.

O C. TST tem firmado o entendimento, no sentido de que a

declaração de pobreza é suficiente para a concessão dos benefícios

da justiça gratuita, até em casos de percepção de salário em valor

superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS,

in verbis

:

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17 . JUSTIÇA GRATUITA.

REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

ECONÔMICA. SÚMULA 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula 463, I, do TST, preconiza

que "A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência

judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de

hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". Nesses

termos, a mera declaração da parte de que não possui condições

de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para

demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência,

para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as

alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso

de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR:

6495120185050492, Relator: Alberto Bastos Balazeiro, Data de

Julgamento: 29/06/2022, 3ª Turma, Data de Publicação:

01/07/2022)RECURSO DE REVISTA - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA

GRATUITA. DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA.

PROVA SUFICIENTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA

NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. A comprovação de

insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça

gratuita, prevista no art. 790, § 4º, da CLT, pode ser realizada por

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173

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

meio de mera declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC),

já que a presunção dela extraída é tida como típico meio de prova

jurídica (art. 212, IV, do Código Civil c/c 408, caput, do CPC).

Recurso de revista conhecido e provido. ( RR-1001069-

19.2018.5.02.0073, 2ª Turma, Relator Desembargador Convocado

Sergio Torres Teixeira, DEJT 02/08/2021).1. BENEFÍCIOS DA

JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA ANTES

DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO

DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONTRARIEDADE À

SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Ao

interpretar o disposto no art. 790, § 4º, da CLT, cujo texto foi

incluído pela Lei nº 13.467/2017, esta Corte Superior tem decidido

que, nas ações ajuizadas antes da entrada em vigor do referido

dispositivo legal, não se aplica a exigência de comprovação de

insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.

II. Isso porque, antes da reforma trabalhista instituída pela Lei nº

13.467/2017, estava em vigor o § 3º do art. 790, na redação dada

pela Lei nº 10.537/2002, em que se estabelece que"é facultado aos

juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de

qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o

benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e

instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao

dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não

estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo

do sustento próprio ou de sua família". Ademais, prevalece nesta

Corte Superior o entendimento de que basta a juntada de

declaração de hipossuficiência econômica a fim de se deferir a

justiça gratuita. Esse é o teor da Súmula nº 463, I, do TST. III. No

caso em apreço , o Tribunal Regional consignou que o Reclamante

ajuizou a presente reclamação trabalhista antes da entrada em vigor

da Lei nº 13.467/2017 e que, além disso, juntou declaração de

hipossuficiência econômica, sem que haja nos autos informação de

que a referida declaração tivesse sido impugnada. IV. Nesse

contexto, ao indeferir o pedido de concessão dos benefícios da

justiça gratuita sob o fundamento de que a juntada de declaração de

hipossuficiência econômica não é bastante para demonstrar a

incapacidade da Reclamante de arcar com as custas do processo, o

Tribunal Regional decidiu a matéria de forma contrária à

jurisprudência atual e notória desta Corte, sedimentada na Súmula

nº 463, I, do TST, razão pela qual se reconhece a transcendência

política da causa (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), no particular. V.

Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula

nº 463, I, do TST, e a que se dá provimento( RR-11807-

75.2017.5.03.0078, 4ª Turma, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos,

DEJT 27/3/2020). (destaquei)RECURSO DE REVISTA. LEI

13.467/2017 (...) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

TRANSCENDÊNCIA. A causa possui transcendência jurídica, nos

termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, uma vez que a questão

debatida trata de matéria nova em torno da interpretação do art.

790, § 3º, da CLT, trazido pela Lei 13.467/2017. O entendimento

desta c. 6ª Turma é no sentido de que a mera declaração da parte

quanto ao fato de não possuir condições de arcar com as despesas

do processo, nos termos da Súmula nº 463, I, do c. TST, mesmo

após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente

para o fim de demonstrar sua hipossuficiência econômica, c om

ressalva de entendimento pessoal do Ministro Relator . No caso, o

eg. TRT indeferiu o benefício de assistência judiciária gratuita à

reclamante, em razão de não ter sido comprovada a insuficiência de

recursos para pagamento das custas do processo, bem como diante

da percepção de benefícios em valor superior a 40% do limite

máximo dos benefícios do RGPS , ou seja, R$ 5.645,80. Não

obstante, em adoção ao entendimento prevalecente na c. 6ª Turma,

tendo a reclamante firmado atestado de pobreza, faz-se necessária

a reforma da decisão regional, a fim de que seja concedida a

assistência judiciária gratuita . Recurso de revista conhecido e

provido. ( RR-433-39.2018.5.17.0013, 6ª Turma, Rel. Min. Aloysio

Correa da Veiga, DEJT 14/2/2020).

De fato, no caso sob análise, verifica-se que consta nos autos a

declaração de hipossuficiência do autor, conforme demonstrado no

ID. 9A4477a.

Assim, recebo o recurso de revista no aspecto por possível violação

ao art. 5º, LXXIV, da CF.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS

SERVIÇOS

Alegações:

a) divergência jurisprudencial;

b) contrariedade a súmula 331 do TST.

Insurge-se o recorrente contra a decisão proferida pela Primeira

Turma deste Regional, que afastou a responsabilidade subsidiária,

consoante postulada na exordial.

Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. 9dcc491):

O d. Juízo de primeiro grau sentenciou, condenando o ente público

de modo subsidiário.Ora, a Suprema Corte Recursal pátria, o STF,

é enfática ao corroborar o fato de que a Administração Pública não

está isenta de ser responsabilizada subsidiariamente, desde que

constatada sua culpabilidade, em razão do descumprimento de

normas jurídicas, conforme entendimento firmado no julgamento da

ADC n. 16, em 24.11.2010.O julgamento da ADC n. 16, inclusive,

influenciou na nova redação da Súmula 331 do TST(…)Observa-se

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

174

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

que, com a atual redação do inciso V da Súmula n. 331 do TST, a

responsabilidade subsidiária do ente público deve ser declarada nas

hipóteses em que comprovada a falha da Administração Pública na

fiscalização do cumprimento do contrato.No entanto, as decisões

proferidas pelo Pretório Excelso sobre o tema em análise

evidenciam que, para o reconhecimento da responsabilidade

subsidiária do ente público, é imprescindível que se produza prova

concreta e robusta da omissão ou negligência do ente público na

fiscalização do contrato…(...) Por ocasião do julgamento dos

embargos de declaração opostos contra essa decisão, o Plenário do

STF decidiu, recentemente, rejeitar os aclaratórios, restando

mantido in totum o acórdão principal, permanecendo a tese de que

não pode haver transferência automática ao ente público da

responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, diante

da inadimplência da empresa contratada.(...)Veda-se, portanto, a

responsabilização automática da administração pública, só cabendo

sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta

omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.(…)Portanto, a

despeito das decisões proferidas pelo Tribunal Superior do

Trabalho, no sentido de que o dever de fazer prova da conduta

culposa do poder público em relação ao dever de fiscalizar o

cumprimento dos contratos de terceirização quanto ao cumprimento

das obrigações trabalhistas compete ao ente público, o fato é que a

Suprema Corte atribui esse encargo ao reclamante, como se vê de

forma expressa nos debates de alguns julgamentos, a exemplo do

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF, de onde se extrai os

seguintes trechos, verbis:[...] A SENHORA MINISTRA ROSA

WEBER (RELATORA) - Presidente, de forma alguma quero reabrir

a discussão, mas de forma alguma mesmo. Eu estava me

lembrando aqui: "ai dos vencidos". E eu fui vencida nessa tese a

mim muito cara. Mas, posta esta premissa, eu só gostaria de

lembrar um aspecto que o Ministro Dias Toffoli sempre enfatiza: a

quantidade de reclamações que têm chegado a esta Corte; e nós

teríamos de, de alguma forma, equacionar esse tema. E essas

reclamações chegam sempre a partir do quê? Do que se discutiu,

de uma forma exaustiva, no acórdão recorrido, de quem era o ônus

da prova, porque todos sabemos que o juiz - e o Ministro Fux é que

abriu a divergência - não pode se eximir de decidir. Então, quando

não foi produzida a prova, decide-se a partir dos princípios que

disciplinam o ônus da prova. Essa, segundo entendi, a solução

emprestada pela Suprema Corte ao tema em debate; com todo

respeito, foi o que eu compreendi. [...] Art. 71. O contratado é

responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais resultantes da execução do contrato. § 1o A

inadimplência do contratado, com referência aos encargos

trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração

Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar

o objeto do contrato ou restringir a regularização [...]" O que que nós

discutimos? A inadimplência desses recursos não transfere à

Administração. Então nós decidimos: não há transferência. O que

pode haver, em um determinado caso, é a própria Administração

Pública não cumprir seus deveres e, portanto, esses encargos não

serem honrados e a Administração quase que compactua, em um

pior sentido.Foi isso que foi objeto de discussão - e isso, por

maioria, como disse,vencidos a MinistraRelatora, Rosa Weber,

Edson Fachin, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de

Mello -, no sentido de que a Administração Pública não é

responsável.Devemos citar, ainda, decisão monocrática da lavra de

Sua Excelência o Senhor Ministro Alexandre de Moraes, nos autos

da Reclamação 27257/SP, em que foi reiterada a tese segundo a

qual não há cabimento da culpa in vigilando em abstrato e que o

ônus da prova recai sobre o trabalhador...(…) Dessa forma,

inexistindo prova cabal e inequívoca de culpa por parte do ente

público, não pode prevalecer a responsabilidade subsidiária deste.

Pois bem, em que pese ao acórdão como proferido prestigiar o

quanto possa haver decidido o STF, ao julgar o Recurso

Extraordinário 760.931, no tocante ao ônus da prova acerca da

fiscalização do contrato de terceirização sob exame, é certo que o

fez em dissonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do

TST, expressa no Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, como

reforça o aresto a seguir transcrito:EMBARGOS REGIDOS PELA

LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA. ARTIGO 71, §1º, DA LEI Nº 8.666/1993. AÇÃO

DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16-DF. TEMA

Nº 246 DO STF. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL.

DEMONSTRAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO. FISCALIZAÇÃO.

DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE DE

CONHECIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS POR

CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 331, ITEM V, DESTE TRIBUNAL

SUPERIOR DO TRABALHO. No julgamento do Recurso

Extraordinário nº 760.931-DF, em debate representativo do Tema nº

246, de repercussão geral reconhecida, os Ministros da Suprema

Corte reafirmaram a constitucionalidade do artigo 71, §1º, da Lei nº

8.666/1993, conforme já declarado no julgamento da Ação

Declaratória de Constitucionalidade nº 16, consignando que

somente a demonstração efetiva de um comportamento culposo

específico, com prova cabal do nexo de causalidade entre a

conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública e o dano

sofrido pelo trabalhador, permitirá a responsabilização do Poder

Público, tomador dos serviços de trabalhadores terceirizados. Na

ocasião, fixou-se a seguinte tese de repercussão geral: "O

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

175

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do

contratado não transfere automaticamente ao Poder Público

contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em

caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, §1º, da Lei nº

8.666/93". Em embargos de declaração, reafirmou-se o

entendimento de que "a responsabilidade não é automática,

conforme preconizou o legislador infraconstitucional, no artigo 71,

§1º, da Lei de Licitações, mas não pode o poder público dela eximir-

se quando não cumpriu o seu dever de primar pela legalidade

estrita na escolha ou fiscalização da empresa prestadora de

serviços". Ocorre que não se definiu a questão controvertida sobre a

qual parte cabe o ônus de comprovar se houve , ou não , a

fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Após a

decisão final acerca do Tema nº 246 de repercussão geral, a

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte

cuidou de pacificar a jurisprudência no âmbito trabalhista. No

julgamento do Processo nº E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de

relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em sua

composição completa e por expressiva maioria, firmou

posicionamento de que cabe ao ente público o encargo de

demonstrar a vigilância adequada no cumprimento das obrigações

trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. Esta Subseção,

na sua composição completa, voltou a debater a questão na sessão

do dia 10/9/2020 no julgamento do recurso de embargos interposto

no Processo nº E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, Relator Ministro

Márcio Eurico Vitral Amaro (acórdão publicado no DEJT de

29/10/2020), ocasião em que decidiu, novamente, pela maioria

expressiva de 10x4, que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o

Tema nº 246 da Repercussão Geral, não emitiu tese jurídica de

efeito vinculante em relação ao ônus da prova. Reafirmou, na

mesma assentada, o entendimento de que incumbe à

Administração Pública o ônus da prova da fiscalização dos

contratos de prestação de serviços por se tratar de fato impeditivo

da responsabilização subsidiária. Além disso, considerando que

esta Subseção, com base nos julgamentos proferidos no âmbito do

Supremo Tribunal Federal, mormente da ADC nº 16/DF e dos

embargos de declaração interpostos nos autos do RE nº 760.931,

decidiu, em duas oportunidades, reunida em sua composição

completa e por expressiva maioria, que o ônus da prova de

demonstrar o cumprimento das obrigações previstas na Lei nº

8.666/1993 recai sobre o ente público tomador de serviços, não por

inversão do ônus da prova, mas por se tratar de fato impeditivo do

direito do trabalhador terceirizado, a conclusão lógica e necessária

a que se chega é de que é imanente ao item V da Súmula nº 331

desta Corte o entendimento de que cabe ao ente público

demonstrar que fiscalizou efetivamente o cumprimento das

obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. Desse

modo, nos casos em que a Turma, ao analisar acórdão regional em

que se atribuiu responsabilidade subsidiária ao ente público com

base nas regras de distribuição do ônus da prova, porque não

demonstrado por ele o cumprimento das obrigações previstas na Lei

nº 8.666/93, retira a sua condenação indireta, por entender ausente

comprovação da sua conduta culposa, contraria direta e

frontalmente, sim, o entendimento previsto no item V da Súmula nº

331 desta Corte, pois o verbete sumular, ao exigir que seja

"evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das

obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993", não se olvidou das

regras de distribuição do ônus da prova previstas nos artigos 373 do

CPC/2015 e 818 da CLT. Na hipótese dos autos, além da questão

relativa ao ônus da prova, infere-se do acórdão regional que a Corte

a quo , soberana na análise do acervo fático-probatório, concluiu

que não foi comprovado que o tomador de serviços fiscalizava o

cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada,

o que também seria suficiente, por si só, para erigir a condenação

indireta da Administração Pública contratante pelo adimplemento

das verbas e dos demais direitos deferidos nesta demanda. Nesse

contexto e à guisa de conclusão final, verifica-se que a decisão da

Turma, ao julgar improcedente o pedido de responsabilidade

subsidiária do ente público tomador de serviços, sob o fundamento

de que houve indevida inversão do ônus da prova em desfavor do

réu, contrariou a Súmula nº 331, item V, desta Corte. Embargos

conhecidos e providos.” — E-RR-696-69.2010.5.01.0022, Subseção

I Especializada em Dissídios Individuais, Redator Ministro José

Roberto Freire Pimenta, DEJT 08/04/2022.

Logo, a par de aludida jurisprudência, se afigura viável o

processamento da revista por dissenso jurisprudencial.

Em tempo, impende registrar que, uma vez admitida a revista por

um fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais

fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo

1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a

necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às

demais disposições invocadas.

Nesse senso, portanto, não se há de falar em omissão, o que torna

impertinente e desnecessária a oposição de embargos de

declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pelo

recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos, como

exposto, podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade

ad

quem

.

CONCLUSÃO

A) ADMITO o Recurso de Revista por divergência jurisprudencial,

concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas

contrarrazões no prazo legal;

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3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

176

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

B) Publique-se;

C) Decorridos os prazos para contraditório, remetam-se os autos ao

Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000543-11.2021.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RECORRIDO

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

RECORRIDO

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

RECORRIDO

JOAO JOSE GOMES

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO JOSE GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7527af5

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000543-11.2021.5.13.0024 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: JOÃO JOSÉ GOMES

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA, MULTISERVICE

CONSTRUÇÕES LTDA. – ME E AGF CONSTRUÇÕES E

SERVIÇOS EIRELI

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em m 08/03/2023 – Id.

2e4f6e6; recurso apresentado em 20.03.2023 – Id. 77fc676).

Regular a representação processual (ID. fdc1257).

Em relação ao requisito alusivo ao preparo, verifica-se que a

matéria é objeto do recurso e se confunde com o próprio mérito

recursal, de modo que o seu exame será realizado no tópico

pertinente aos pressupostos intrínsecos.

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA JUSTIÇA GRATUITA

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, LV, da CF

b) artigos 790 § 4º da CLT, 98 e 99 §§ 2º e 3º do CPC.

Pede o recorrente que lhe sejam concedidos os benefícios da

gratuidade judiciária, inclusive isentando de custas, despesas

processuais e preparo recursal, ante a declaração de

hipossuficiência apresentada.

Pois bem.

O C. TST tem firmado o entendimento, no sentido de que a

declaração de pobreza é suficiente para a concessão dos benefícios

da justiça gratuita, até em casos de percepção de salário em valor

superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS,

in verbis

:

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17 . JUSTIÇA GRATUITA.

REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

ECONÔMICA. SÚMULA 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula 463, I, do TST, preconiza

que "A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência

judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de

hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". Nesses

termos, a mera declaração da parte de que não possui condições

de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para

demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência,

para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as

alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso

de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR:

6495120185050492, Relator: Alberto Bastos Balazeiro, Data de

Julgamento: 29/06/2022, 3ª Turma, Data de Publicação:

01/07/2022)RECURSO DE REVISTA - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA

GRATUITA. DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA.

PROVA SUFICIENTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA

NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. A comprovação de

insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça

gratuita, prevista no art. 790, § 4º, da CLT, pode ser realizada por

meio de mera declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC),

já que a presunção dela extraída é tida como típico meio de prova

jurídica (art. 212, IV, do Código Civil c/c 408, caput, do CPC).

Recurso de revista conhecido e provido. ( RR-1001069-

19.2018.5.02.0073, 2ª Turma, Relator Desembargador Convocado

Sergio Torres Teixeira, DEJT 02/08/2021).1. BENEFÍCIOS DA

JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA ANTES

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO

DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONTRARIEDADE À

SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Ao

interpretar o disposto no art. 790, § 4º, da CLT, cujo texto foi

incluído pela Lei nº 13.467/2017, esta Corte Superior tem decidido

que, nas ações ajuizadas antes da entrada em vigor do referido

dispositivo legal, não se aplica a exigência de comprovação de

insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.

II. Isso porque, antes da reforma trabalhista instituída pela Lei nº

13.467/2017, estava em vigor o § 3º do art. 790, na redação dada

pela Lei nº 10.537/2002, em que se estabelece que"é facultado aos

juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de

qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o

benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e

instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao

dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não

estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo

do sustento próprio ou de sua família". Ademais, prevalece nesta

Corte Superior o entendimento de que basta a juntada de

declaração de hipossuficiência econômica a fim de se deferir a

justiça gratuita. Esse é o teor da Súmula nº 463, I, do TST. III. No

caso em apreço , o Tribunal Regional consignou que o Reclamante

ajuizou a presente reclamação trabalhista antes da entrada em vigor

da Lei nº 13.467/2017 e que, além disso, juntou declaração de

hipossuficiência econômica, sem que haja nos autos informação de

que a referida declaração tivesse sido impugnada. IV. Nesse

contexto, ao indeferir o pedido de concessão dos benefícios da

justiça gratuita sob o fundamento de que a juntada de declaração de

hipossuficiência econômica não é bastante para demonstrar a

incapacidade da Reclamante de arcar com as custas do processo, o

Tribunal Regional decidiu a matéria de forma contrária à

jurisprudência atual e notória desta Corte, sedimentada na Súmula

nº 463, I, do TST, razão pela qual se reconhece a transcendência

política da causa (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), no particular. V.

Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula

nº 463, I, do TST, e a que se dá provimento( RR-11807-

75.2017.5.03.0078, 4ª Turma, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos,

DEJT 27/3/2020). (destaquei)RECURSO DE REVISTA. LEI

13.467/2017 (...) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

TRANSCENDÊNCIA. A causa possui transcendência jurídica, nos

termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, uma vez que a questão

debatida trata de matéria nova em torno da interpretação do art.

790, § 3º, da CLT, trazido pela Lei 13.467/2017. O entendimento

desta c. 6ª Turma é no sentido de que a mera declaração da parte

quanto ao fato de não possuir condições de arcar com as despesas

do processo, nos termos da Súmula nº 463, I, do c. TST, mesmo

após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente

para o fim de demonstrar sua hipossuficiência econômica, c om

ressalva de entendimento pessoal do Ministro Relator . No caso, o

eg. TRT indeferiu o benefício de assistência judiciária gratuita à

reclamante, em razão de não ter sido comprovada a insuficiência de

recursos para pagamento das custas do processo, bem como diante

da percepção de benefícios em valor superior a 40% do limite

máximo dos benefícios do RGPS , ou seja, R$ 5.645,80. Não

obstante, em adoção ao entendimento prevalecente na c. 6ª Turma,

tendo a reclamante firmado atestado de pobreza, faz-se necessária

a reforma da decisão regional, a fim de que seja concedida a

assistência judiciária gratuita . Recurso de revista conhecido e

provido. ( RR-433-39.2018.5.17.0013, 6ª Turma, Rel. Min. Aloysio

Correa da Veiga, DEJT 14/2/2020).

De fato, no caso sob análise, verifica-se que consta nos autos a

declaração de hipossuficiência do autor, conforme demonstrado no

ID. 9A4477a.

Assim, recebo o recurso de revista no aspecto por possível violação

ao art. 5º, LXXIV, da CF.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS

SERVIÇOS

Alegações:

a) divergência jurisprudencial;

b) contrariedade a súmula 331 do TST.

Insurge-se o recorrente contra a decisão proferida pela Primeira

Turma deste Regional, que afastou a responsabilidade subsidiária,

consoante postulada na exordial.

Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. 9dcc491):

O d. Juízo de primeiro grau sentenciou, condenando o ente público

de modo subsidiário.Ora, a Suprema Corte Recursal pátria, o STF,

é enfática ao corroborar o fato de que a Administração Pública não

está isenta de ser responsabilizada subsidiariamente, desde que

constatada sua culpabilidade, em razão do descumprimento de

normas jurídicas, conforme entendimento firmado no julgamento da

ADC n. 16, em 24.11.2010.O julgamento da ADC n. 16, inclusive,

influenciou na nova redação da Súmula 331 do TST(…)Observa-se

que, com a atual redação do inciso V da Súmula n. 331 do TST, a

responsabilidade subsidiária do ente público deve ser declarada nas

hipóteses em que comprovada a falha da Administração Pública na

fiscalização do cumprimento do contrato.No entanto, as decisões

proferidas pelo Pretório Excelso sobre o tema em análise

evidenciam que, para o reconhecimento da responsabilidade

subsidiária do ente público, é imprescindível que se produza prova

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

concreta e robusta da omissão ou negligência do ente público na

fiscalização do contrato…(...) Por ocasião do julgamento dos

embargos de declaração opostos contra essa decisão, o Plenário do

STF decidiu, recentemente, rejeitar os aclaratórios, restando

mantido in totum o acórdão principal, permanecendo a tese de que

não pode haver transferência automática ao ente público da

responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, diante

da inadimplência da empresa contratada.(...)Veda-se, portanto, a

responsabilização automática da administração pública, só cabendo

sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta

omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.(…)Portanto, a

despeito das decisões proferidas pelo Tribunal Superior do

Trabalho, no sentido de que o dever de fazer prova da conduta

culposa do poder público em relação ao dever de fiscalizar o

cumprimento dos contratos de terceirização quanto ao cumprimento

das obrigações trabalhistas compete ao ente público, o fato é que a

Suprema Corte atribui esse encargo ao reclamante, como se vê de

forma expressa nos debates de alguns julgamentos, a exemplo do

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF, de onde se extrai os

seguintes trechos, verbis:[...] A SENHORA MINISTRA ROSA

WEBER (RELATORA) - Presidente, de forma alguma quero reabrir

a discussão, mas de forma alguma mesmo. Eu estava me

lembrando aqui: "ai dos vencidos". E eu fui vencida nessa tese a

mim muito cara. Mas, posta esta premissa, eu só gostaria de

lembrar um aspecto que o Ministro Dias Toffoli sempre enfatiza: a

quantidade de reclamações que têm chegado a esta Corte; e nós

teríamos de, de alguma forma, equacionar esse tema. E essas

reclamações chegam sempre a partir do quê? Do que se discutiu,

de uma forma exaustiva, no acórdão recorrido, de quem era o ônus

da prova, porque todos sabemos que o juiz - e o Ministro Fux é que

abriu a divergência - não pode se eximir de decidir. Então, quando

não foi produzida a prova, decide-se a partir dos princípios que

disciplinam o ônus da prova. Essa, segundo entendi, a solução

emprestada pela Suprema Corte ao tema em debate; com todo

respeito, foi o que eu compreendi. [...] Art. 71. O contratado é

responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais resultantes da execução do contrato. § 1o A

inadimplência do contratado, com referência aos encargos

trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração

Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar

o objeto do contrato ou restringir a regularização [...]" O que que nós

discutimos? A inadimplência desses recursos não transfere à

Administração. Então nós decidimos: não há transferência. O que

pode haver, em um determinado caso, é a própria Administração

Pública não cumprir seus deveres e, portanto, esses encargos não

serem honrados e a Administração quase que compactua, em um

pior sentido.Foi isso que foi objeto de discussão - e isso, por

maioria, como disse,vencidos a MinistraRelatora, Rosa Weber,

Edson Fachin, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de

Mello -, no sentido de que a Administração Pública não é

responsável.Devemos citar, ainda, decisão monocrática da lavra de

Sua Excelência o Senhor Ministro Alexandre de Moraes, nos autos

da Reclamação 27257/SP, em que foi reiterada a tese segundo a

qual não há cabimento da culpa in vigilando em abstrato e que o

ônus da prova recai sobre o trabalhador...(…) Dessa forma,

inexistindo prova cabal e inequívoca de culpa por parte do ente

público, não pode prevalecer a responsabilidade subsidiária deste.

Pois bem, em que pese ao acórdão como proferido prestigiar o

quanto possa haver decidido o STF, ao julgar o Recurso

Extraordinário 760.931, no tocante ao ônus da prova acerca da

fiscalização do contrato de terceirização sob exame, é certo que o

fez em dissonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do

TST, expressa no Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, como

reforça o aresto a seguir transcrito:EMBARGOS REGIDOS PELA

LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA. ARTIGO 71, §1º, DA LEI Nº 8.666/1993. AÇÃO

DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16-DF. TEMA

Nº 246 DO STF. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL.

DEMONSTRAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO. FISCALIZAÇÃO.

DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE DE

CONHECIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS POR

CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 331, ITEM V, DESTE TRIBUNAL

SUPERIOR DO TRABALHO. No julgamento do Recurso

Extraordinário nº 760.931-DF, em debate representativo do Tema nº

246, de repercussão geral reconhecida, os Ministros da Suprema

Corte reafirmaram a constitucionalidade do artigo 71, §1º, da Lei nº

8.666/1993, conforme já declarado no julgamento da Ação

Declaratória de Constitucionalidade nº 16, consignando que

somente a demonstração efetiva de um comportamento culposo

específico, com prova cabal do nexo de causalidade entre a

conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública e o dano

sofrido pelo trabalhador, permitirá a responsabilização do Poder

Público, tomador dos serviços de trabalhadores terceirizados. Na

ocasião, fixou-se a seguinte tese de repercussão geral: "O

inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do

contratado não transfere automaticamente ao Poder Público

contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em

caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, §1º, da Lei nº

8.666/93". Em embargos de declaração, reafirmou-se o

entendimento de que "a responsabilidade não é automática,

conforme preconizou o legislador infraconstitucional, no artigo 71,

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

§1º, da Lei de Licitações, mas não pode o poder público dela eximir-

se quando não cumpriu o seu dever de primar pela legalidade

estrita na escolha ou fiscalização da empresa prestadora de

serviços". Ocorre que não se definiu a questão controvertida sobre a

qual parte cabe o ônus de comprovar se houve , ou não , a

fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Após a

decisão final acerca do Tema nº 246 de repercussão geral, a

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte

cuidou de pacificar a jurisprudência no âmbito trabalhista. No

julgamento do Processo nº E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de

relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em sua

composição completa e por expressiva maioria, firmou

posicionamento de que cabe ao ente público o encargo de

demonstrar a vigilância adequada no cumprimento das obrigações

trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. Esta Subseção,

na sua composição completa, voltou a debater a questão na sessão

do dia 10/9/2020 no julgamento do recurso de embargos interposto

no Processo nº E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, Relator Ministro

Márcio Eurico Vitral Amaro (acórdão publicado no DEJT de

29/10/2020), ocasião em que decidiu, novamente, pela maioria

expressiva de 10x4, que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o

Tema nº 246 da Repercussão Geral, não emitiu tese jurídica de

efeito vinculante em relação ao ônus da prova. Reafirmou, na

mesma assentada, o entendimento de que incumbe à

Administração Pública o ônus da prova da fiscalização dos

contratos de prestação de serviços por se tratar de fato impeditivo

da responsabilização subsidiária. Além disso, considerando que

esta Subseção, com base nos julgamentos proferidos no âmbito do

Supremo Tribunal Federal, mormente da ADC nº 16/DF e dos

embargos de declaração interpostos nos autos do RE nº 760.931,

decidiu, em duas oportunidades, reunida em sua composição

completa e por expressiva maioria, que o ônus da prova de

demonstrar o cumprimento das obrigações previstas na Lei nº

8.666/1993 recai sobre o ente público tomador de serviços, não por

inversão do ônus da prova, mas por se tratar de fato impeditivo do

direito do trabalhador terceirizado, a conclusão lógica e necessária

a que se chega é de que é imanente ao item V da Súmula nº 331

desta Corte o entendimento de que cabe ao ente público

demonstrar que fiscalizou efetivamente o cumprimento das

obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. Desse

modo, nos casos em que a Turma, ao analisar acórdão regional em

que se atribuiu responsabilidade subsidiária ao ente público com

base nas regras de distribuição do ônus da prova, porque não

demonstrado por ele o cumprimento das obrigações previstas na Lei

nº 8.666/93, retira a sua condenação indireta, por entender ausente

comprovação da sua conduta culposa, contraria direta e

frontalmente, sim, o entendimento previsto no item V da Súmula nº

331 desta Corte, pois o verbete sumular, ao exigir que seja

"evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das

obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993", não se olvidou das

regras de distribuição do ônus da prova previstas nos artigos 373 do

CPC/2015 e 818 da CLT. Na hipótese dos autos, além da questão

relativa ao ônus da prova, infere-se do acórdão regional que a Corte

a quo , soberana na análise do acervo fático-probatório, concluiu

que não foi comprovado que o tomador de serviços fiscalizava o

cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada,

o que também seria suficiente, por si só, para erigir a condenação

indireta da Administração Pública contratante pelo adimplemento

das verbas e dos demais direitos deferidos nesta demanda. Nesse

contexto e à guisa de conclusão final, verifica-se que a decisão da

Turma, ao julgar improcedente o pedido de responsabilidade

subsidiária do ente público tomador de serviços, sob o fundamento

de que houve indevida inversão do ônus da prova em desfavor do

réu, contrariou a Súmula nº 331, item V, desta Corte. Embargos

conhecidos e providos.” — E-RR-696-69.2010.5.01.0022, Subseção

I Especializada em Dissídios Individuais, Redator Ministro José

Roberto Freire Pimenta, DEJT 08/04/2022.

Logo, a par de aludida jurisprudência, se afigura viável o

processamento da revista por dissenso jurisprudencial.

Em tempo, impende registrar que, uma vez admitida a revista por

um fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais

fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo

1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a

necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às

demais disposições invocadas.

Nesse senso, portanto, não se há de falar em omissão, o que torna

impertinente e desnecessária a oposição de embargos de

declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pelo

recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos, como

exposto, podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade

ad

quem

.

CONCLUSÃO

A) ADMITO o Recurso de Revista por divergência jurisprudencial,

concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas

contrarrazões no prazo legal;

B) Publique-se;

C) Decorridos os prazos para contraditório, remetam-se os autos ao

Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

180

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº ROT-0000670-69.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

MARCOS GOBERTO BEZERRA DE

LIMA SOARES

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57f4d47

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA ROT 0000670-69.2022.5.13.0005

RECORRENTE:

COMPANHIA

BRASILEIRA

DE

TRENS

URBANOS

RECORRIDO: MARCOS GOBERTO BEZERRA DE LIMA SOARES

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Requer que todas as notificações sejam direcionadas,

exclusivamenteem nome de RICARDO LOPESGODOY, inscrito na

OAB/MG 77.167, com escritório à Rua Bernardo Guimarães, n°

1.986, bairro de Lourdes em Belo Horizonte, MG, CEP 30.140-82,

sob pena de nulidade nos termos do artigo 272 §5º do CPC e

súmula 427 do Colendo TST.

O advogado já se encontra cadastrado nos autos. Nada a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2023

ID.2162f68; recurso apresentado em 17/03/2023 - ID. 990c1ee ).

Regular a representação processual (ID.a8f99b0)

Preparo satisfeito (IDs.5ad87f5; f621afd ; 72c9eae).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

D A

B A S E

D E

C Á L C U L O

D O

A D I C I O N A L

D E

PERICULOSIDADE.DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO

RECLAMANTE.CATEGORIA DE ELETRICITÁRIOS

Alegação:

a) Violação aos artigos7º, XXVI e 8º, III da CF, violação OJ 279 e

324 SDI –1 do TST;

b) divergência jurisprudencial.

Requer a reforma do v. acórdão paraexcluir a condenação ao

pagamento das diferenças relativas a base de cálculo do adicional

de periculosidade,

No aspecto, assentou o Regional:

A recorrente afirma que a parte recorrida pertence à categoria dos

metroviários, pelo que deve ser aplicada a regra geral contida na

norma do artigo 193, § 1º, da CLT e item I da Súmula 191 do TST,

segundo a qual o adicional de periculosidade será calculado apenas

sobre o salário básico, sem o acréscimo de outras parcelas. Afirma

que a base de cálculo do adicional de periculosidade fixada no

acordo coletivo é de 30 % obre o salário nominal, compreendido

esse em salário do nível efetivo + VPNI Passivo.

O autor, na inicial, diz que foi admitido em 01.02.2005, exercendo,

atualmente, a função de "ASO - ASSISTENTE OPERACIONAL,

recebendo o adicional de periculosidade, pois assume risco em seu

ambiente de trabalho equivalente ao sofrido por um eletricitário.

Porém, pede o pagamento do Adicional de Periculosidade no

importe de 30% (Trinta) por cento sobre o montante total percebido

Adicionais Noturnos, Horas Extras, Repouso Semanal Remunerado,

13º Salários, Férias acrescidas de 1/3, Gratificação de Férias,

Gratificação Anual, VPNI Passivo, VPNI ATS, Abono Pecuniário -

Férias, Exercício anterior RRA, pagas pelo empregador, entre

outras verbas salariais pagas pelo empregador.

O art. 193 da CLT foi alterado pela Lei nº 12.740/2012, que passou

a dispor que o adicional de periculosidade será devido à base de

30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações,

prêmios ou participações nos lucros da empresa, inclusive para os

trabalhadores expostos a riscos acentuados em razão de exposição

permanente a energia elétrica, caso do reclamante. Entretanto, essa

modificação atinge somente os contratos de trabalho firmados a

partir da sua vigência, de modo que, apenas nesse caso, o cálculo

do adicional de periculosidade deve ser realizado exclusivamente

sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da

CLT.

É o que estabelece o item III da Súmula 191 e que o item II prevê

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3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

que, para os eletricitários, aplica-se a Lei n° 7.369/85, a qual

determina o cálculo do referido adicional sobre todas as verbas de

natureza salarial, in verbis:

Súmula nº 191

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE

CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os

itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e

02.12.2016

I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário

básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário,

contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado

sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida

norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do

referido adicional sobre o salário básico.

III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade

do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente

contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que,

nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário

básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

O autor foi admitido antes da entrada em vigor da Lei nº

12.740/2012, fazendo jus ao recebimento do adicional de

periculosidade calculado sobre toda a remuneração de natureza

salarial, sem limitação temporal, observado, somente, o prazo

prescricional, na forma determinada pelo magistrado.

O fato de o reclamante não pertencer à categoria profissional dos

eletricitários, em face da atividade preponderante do empregador,

não elimina, por si só, a incidência das regras constantes da Lei nº

7.369/85 e do Decreto nº 93.412/86, em razão do contado de risco

no ambiente de trabalho.

O artigo 2º, caput, do Decreto n. 93.412/86 já era claro ao dispor

que o adicional de periculosidade, por exposição à eletricidade,

seria devido, independentemente do cargo, categoria ou ramo da

empresa. O empregado que trabalhasse, sistematicamente, próximo

a instalações elétricas integrantes do sistema elétrico de potência -

e essa atividade, à luz do quadro anexo ao Decreto n. 93.412/86,

apresenta-se enquadrada como perigosa - teria direito ao adicional

de periculosidade.

A Orientação Jurisprudencial n. 324 da SBDI-1 do Tribunal Superior

do Trabalho, editada em 2003 - ou seja, mais de dez anos antes da

publicação da Portaria n. 1.078/14 do Ministério do Trabalho -,

possui o seguinte teor:

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE

POTÊNCIA. DECRETO Nº 93.412/86, ART. 2º, § 1º (DJ

09.12.2003). É assegurado o adicional de periculosidade apenas

aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em

condições de risco, ou que o façam com equipamentos e

instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente,

ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.

Embora se deva prestigiar acordo e convenção coletiva, a teor do

art. 7º, inciso XXVI, da Constituição, que se consagrou o princípio

da autonomia privada da vontade coletiva, é de se registar que há

norma de ordem pública mais benéfica e, portanto, não se sujeita à

alteração por negociação coletiva, ou regra interna da empresa,

mas, tão somente, à revogação legal, de modo a resguardar o

princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, como

estabelecer o item da Súmula nº 364 do TST:

Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de

trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior

ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao

risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e

segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts.

7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

Esse é o entendimento desse Regional, onde figura a mesma

empresa reclamada:

CBTU. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO.

SÚMULA Nº 191 DO C. TST. Ainda que o empregado da reclamada

não se enquadre, formalmente, na categoria de eletricitários, mas

na categoria de metroviário, deve ser equiparado ao eletricitário

para os fins de direito ao adicional de periculosidade (OJ nº 324 da

SDI-I do TST), bem como à mesma base de cálculo, composta na

totalidade das parcelas de natureza salarial (Súmula nº 191 do

TST). Recurso a que se nega provimento. TRT 13ª Região - 2ª

Turma - Recurso Ordinário nº 0144200-21.2014.5.13.0003,

Redatora: Juíza Convocada Herminegilda Leite Machado,

Julgamento: 29/03/2016, Publicação: DJe 05/04/2016

BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

METROVIÁRIOS E ELETRICITÁRIOS. EQUIPARAÇÃO. SÚMULA

Nº 191 DO TST. APLICAÇÃO. O adicional de periculosidade deve

ser calculado sobre o total de verbas de natureza salarial, eis que o

reclamante estava exposto aos mesmos riscos dos eletricitários.

Recurso a que se nega provimento. TRT 13ª Região - 1ª Turma -

Recurso Ordinário nº 0144100-09.2014.5.13.0022, Redator:

Desembargador Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento:

28/07/2015, Publicação: DJe 11/08/2015

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. METROVIÁRIO. CONTATO

COM ELETRICIDADE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL.

Considerando que o reclamante trabalha em condições similares

aos dos eletricitários e, portanto, faz jus à percepção de adicional de

periculosidade calculado sobre a totalidade das parcelas de

natureza salarial, conforme recente entendimento do TST, que

evoluiu para estabelecer que o direito ao adicional de periculosidade

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não se restringe apenas aos empregados que trabalham em

empresas de geração e distribuição de energia elétrica, bastando,

independentemente do cargo, categoria ou ramo da empresa, que

fique configurada a exposição do obreiro a risco elétrico, em virtude

do contato ou da aproximação física de instalações ou

equipamentos energizados. Incidem a segunda parte da Súmula nº

191 e as orientações jurisprudenciais nºs 279 e 324 da SDI-1, do

TST. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário nº 0115500-

66.2014.5.13.0025, Redator: Desembargador Wolney De Macedo

Cordeiro, Julgamento: 28/04/2015, Publicação: DJe 06/05/2015

Esse é o entendimento do C. TST, no julgado em caso similar, cujas

ementas seguem transcritas:

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO.

METROVIÁRIO.

AUSÊNCIA

DE

TRANSCENDÊNCIA.

A

jurisprudência desta Corte Superior, por meio da Súmula nº 191 do

c. TST, interpretando o artigo 1º da Lei 7.369/85, consolidou o

entendimento de que, em relação aos eletricitários, o cálculo do

adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade

das parcelas de natureza salarial. O art. 1º da Lei nº 7.369/85 refere

-se não apenas aos eletricitários, mas a todos os empregados do

setor de energia elétrica. Nesse sentido, também, prescreve a

Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-1: "É assegurado o

adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham

em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o

façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que

ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de

energia elétrica." . Assim, verificado que o empregado é metroviário

e desempenha atividade exposta a risco elétrico, aplicam-se ao

caso os termos da Lei nº 7.369/85, que instituiu o adicional, que

deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza

salarial. Precedentes. Ressalte-se que a Lei 12.740/12, que revogou

a Lei 7.369/85, não se aplica à presente controvérsia, conforme o

disposto no item III da Súmula nº 191 do TST, porquanto o contrato

de trabalho do autor teve início em 1978. Agravo conhecido e

desprovido. Processo:RRAg - 1001681-47.2017.5.02.0022. Orgão

Judicante: 8ª Turma Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte

Julgamento: 19/10/2022 Publicação: 24/10/2022

AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA

VIGÊNCIA

DA

LEI

13.467/2017

-

ADICIONAL

DE

PERICULOSIDADE - METROVIÁRIO - BASE DE CÁLCULO -

SÚMULA Nº 191 DO TST Deve ser mantida a decisão agravada, já

que o acórdão embargado reflete a jurisprudência desta Subseção

no sentido de que, para empregados que se submetem a condições

de risco equivalentes às do trabalho dos eletricitários, o cálculo do

adicional de periculosidade deve considerar a totalidade das

parcelas de natureza salarial. Incólume o item I da Súmula nº 291

do TST. Agravo Interno conhecido parcialmente e desprovido.

Processo:Ag-E-Ag-ED-ARR - 1001476-18.2017.5.02.0022 Orgão

Judicante: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Relatora:Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Julgamento: 15/09/2022

Publicação: 23/09/2022

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA

METROVIÁRIOS. LABOR EM SISTEMA ELÉTRICO DE

POTÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE

CÁLCULO 1- Há transcendência política quando se constata em

exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à

jurisprudência atual, notória e iterativa do TST . 2- Aconselhável o

provimento do agravo de instrumento para melhor exame do

recurso de revista quanto à alegada contrariedade da Súmula nº

191, II, do TST.3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II

- RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017

METROVIÁRIOS. LABOR EM SISTEMA ELÉTRICO DE

POTÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE

CÁLCULO TRANSCENDÊNCIA 1- No caso concreto, não há

controvérsia sobre o fato de que a reclamante tem direito ao

adicional de periculosidade pela exposição à energia elétrica; a

discussão devolvida ao exame desta Corte Superior, por força do

recurso de revista, é sobre a base de cálculo da parcela, se deve

ser calculada sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial,

nos termos da Súmula n.º 191, item II, do TST, considerando-se

que, mesmo estando exposta a energia elétrica, a reclamante não

era eletricitário. 2 - A reclamante foi admitida na vigência da Lei nº

7.369/1985, laborando atualmente na função de engenheira; O TRT

entendeu que " A base de cálculo do adicional de periculosidade é o

salário base do trabalhador, conforme dispõe o art. 193, §1º, da CLT

e orienta a súmula n. 191, do C. TST ". 3 - A decisão do Regional

diverge da jurisprudência desta Corte Superior. 4- A jurisprudência

desta Corte Superior consolidou o entendimento no sentido de que

o trabalhador admitido na vigência da Lei n.º 7.369/1985, exposto a

riscos elétricos, ainda que não se trate de eletricitário, faz jus ao

cálculo do adicional de periculosidade sobre todas as parcelas de

natureza salarial. Julgados. 5 - Constatado nos autos que a

reclamante labora em contato com energia elétrica, tanto é que já

percebe o adicional, devendo, portanto, ser equiparada a

eletricitário, para fins de cálculo do adicional de periculosidade, nos

termos do que dispõe a Súmula n.º 191 do TST. 6 - Recurso de

revista a que se dá provimento . Processo:RR - 1001677-

72.2017.5.02.0066 Orgão Judicante: 6ª Turma Relatora:Katia

Magalhaes Arruda Julgamento: 07/09/2022 Publicação: 09/09/2022

Dessa forma, mantenho o comando sentencial pelos seus próprios

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

fundamentos quanto ao deferimento das diferenças do adicional de

periculosidade e reflexos e a implantação da parcela na folha de

pagamento do autor.

Consoante consignado pelo Regional, o autor fazia jus ao

recebimento do adicional de periculosidade calculado sobre toda a

remuneração de natureza salarial, por equiparação aos

eletricitários, nos termos da Súmula 191 do TST.

Nesse sentido, não se vislumbra a violação aos preceitos

constitucionais apontados, bem como as citadas OJs, razão pela

qual se tem por inviável o processamento da revista nos moldes do

artigo 896, alínea

a

, da CLT.

Outrossim, em relação ao alegado dissenso pretoriano, observa-se

que a decisão está em sintonia com a atual e iterativa jurisprudência

do TST sobre a matéria.

Denego seguimento ao apelo.

PROGRESSÃO

POR

ANTIGUIDADE

–DO

CORRETO

ENQUADRAMENTO

DA

PARTE

RECORRIDA - NECESSIDADE DE REFORMA

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

O reclamante requer o pagamento de diferenças salariais

decorrentes das progressões por antiguidade prevista no plano de

cargos e salário de 2010, fundamentando sua pretensão no fato de

que as normas regulamentares da CBTU dificultam a possibilidade

da concessão

de qualquer nível salarial por antiguidade e desde abril de 2010 não

conseguiu nenhuma progressão por antiguidade.

A análise, contudo, encontra-se prejudicada. A insurgência não

prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o

trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento

da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que

não foi devidamente observada pelo recorrente.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está

prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Logo, denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000670-69.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

MARCOS GOBERTO BEZERRA DE

LIMA SOARES

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS GOBERTO BEZERRA DE LIMA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57f4d47

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA ROT 0000670-69.2022.5.13.0005

RECORRENTE:

COMPANHIA

BRASILEIRA

DE

TRENS

URBANOS

RECORRIDO: MARCOS GOBERTO BEZERRA DE LIMA SOARES

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Requer que todas as notificações sejam direcionadas,

exclusivamenteem nome de RICARDO LOPESGODOY, inscrito na

OAB/MG 77.167, com escritório à Rua Bernardo Guimarães, n°

1.986, bairro de Lourdes em Belo Horizonte, MG, CEP 30.140-82,

sob pena de nulidade nos termos do artigo 272 §5º do CPC e

súmula 427 do Colendo TST.

O advogado já se encontra cadastrado nos autos. Nada a deferir.

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PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2023

ID.2162f68; recurso apresentado em 17/03/2023 - ID. 990c1ee ).

Regular a representação processual (ID.a8f99b0)

Preparo satisfeito (IDs.5ad87f5; f621afd ; 72c9eae).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

D A

B A S E

D E

C Á L C U L O

D O

A D I C I O N A L

D E

PERICULOSIDADE.DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO

RECLAMANTE.CATEGORIA DE ELETRICITÁRIOS

Alegação:

a) Violação aos artigos7º, XXVI e 8º, III da CF, violação OJ 279 e

324 SDI –1 do TST;

b) divergência jurisprudencial.

Requer a reforma do v. acórdão paraexcluir a condenação ao

pagamento das diferenças relativas a base de cálculo do adicional

de periculosidade,

No aspecto, assentou o Regional:

A recorrente afirma que a parte recorrida pertence à categoria dos

metroviários, pelo que deve ser aplicada a regra geral contida na

norma do artigo 193, § 1º, da CLT e item I da Súmula 191 do TST,

segundo a qual o adicional de periculosidade será calculado apenas

sobre o salário básico, sem o acréscimo de outras parcelas. Afirma

que a base de cálculo do adicional de periculosidade fixada no

acordo coletivo é de 30 % obre o salário nominal, compreendido

esse em salário do nível efetivo + VPNI Passivo.

O autor, na inicial, diz que foi admitido em 01.02.2005, exercendo,

atualmente, a função de "ASO - ASSISTENTE OPERACIONAL,

recebendo o adicional de periculosidade, pois assume risco em seu

ambiente de trabalho equivalente ao sofrido por um eletricitário.

Porém, pede o pagamento do Adicional de Periculosidade no

importe de 30% (Trinta) por cento sobre o montante total percebido

Adicionais Noturnos, Horas Extras, Repouso Semanal Remunerado,

13º Salários, Férias acrescidas de 1/3, Gratificação de Férias,

Gratificação Anual, VPNI Passivo, VPNI ATS, Abono Pecuniário -

Férias, Exercício anterior RRA, pagas pelo empregador, entre

outras verbas salariais pagas pelo empregador.

O art. 193 da CLT foi alterado pela Lei nº 12.740/2012, que passou

a dispor que o adicional de periculosidade será devido à base de

30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações,

prêmios ou participações nos lucros da empresa, inclusive para os

trabalhadores expostos a riscos acentuados em razão de exposição

permanente a energia elétrica, caso do reclamante. Entretanto, essa

modificação atinge somente os contratos de trabalho firmados a

partir da sua vigência, de modo que, apenas nesse caso, o cálculo

do adicional de periculosidade deve ser realizado exclusivamente

sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da

CLT.

É o que estabelece o item III da Súmula 191 e que o item II prevê

que, para os eletricitários, aplica-se a Lei n° 7.369/85, a qual

determina o cálculo do referido adicional sobre todas as verbas de

natureza salarial, in verbis:

Súmula nº 191

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE

CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os

itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e

02.12.2016

I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário

básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário,

contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado

sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida

norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do

referido adicional sobre o salário básico.

III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade

do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente

contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que,

nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário

básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

O autor foi admitido antes da entrada em vigor da Lei nº

12.740/2012, fazendo jus ao recebimento do adicional de

periculosidade calculado sobre toda a remuneração de natureza

salarial, sem limitação temporal, observado, somente, o prazo

prescricional, na forma determinada pelo magistrado.

O fato de o reclamante não pertencer à categoria profissional dos

eletricitários, em face da atividade preponderante do empregador,

não elimina, por si só, a incidência das regras constantes da Lei nº

7.369/85 e do Decreto nº 93.412/86, em razão do contado de risco

no ambiente de trabalho.

O artigo 2º, caput, do Decreto n. 93.412/86 já era claro ao dispor

que o adicional de periculosidade, por exposição à eletricidade,

seria devido, independentemente do cargo, categoria ou ramo da

empresa. O empregado que trabalhasse, sistematicamente, próximo

a instalações elétricas integrantes do sistema elétrico de potência -

e essa atividade, à luz do quadro anexo ao Decreto n. 93.412/86,

apresenta-se enquadrada como perigosa - teria direito ao adicional

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

de periculosidade.

A Orientação Jurisprudencial n. 324 da SBDI-1 do Tribunal Superior

do Trabalho, editada em 2003 - ou seja, mais de dez anos antes da

publicação da Portaria n. 1.078/14 do Ministério do Trabalho -,

possui o seguinte teor:

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE

POTÊNCIA. DECRETO Nº 93.412/86, ART. 2º, § 1º (DJ

09.12.2003). É assegurado o adicional de periculosidade apenas

aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em

condições de risco, ou que o façam com equipamentos e

instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente,

ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.

Embora se deva prestigiar acordo e convenção coletiva, a teor do

art. 7º, inciso XXVI, da Constituição, que se consagrou o princípio

da autonomia privada da vontade coletiva, é de se registar que há

norma de ordem pública mais benéfica e, portanto, não se sujeita à

alteração por negociação coletiva, ou regra interna da empresa,

mas, tão somente, à revogação legal, de modo a resguardar o

princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, como

estabelecer o item da Súmula nº 364 do TST:

Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de

trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior

ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao

risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e

segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts.

7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

Esse é o entendimento desse Regional, onde figura a mesma

empresa reclamada:

CBTU. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO.

SÚMULA Nº 191 DO C. TST. Ainda que o empregado da reclamada

não se enquadre, formalmente, na categoria de eletricitários, mas

na categoria de metroviário, deve ser equiparado ao eletricitário

para os fins de direito ao adicional de periculosidade (OJ nº 324 da

SDI-I do TST), bem como à mesma base de cálculo, composta na

totalidade das parcelas de natureza salarial (Súmula nº 191 do

TST). Recurso a que se nega provimento. TRT 13ª Região - 2ª

Turma - Recurso Ordinário nº 0144200-21.2014.5.13.0003,

Redatora: Juíza Convocada Herminegilda Leite Machado,

Julgamento: 29/03/2016, Publicação: DJe 05/04/2016

BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

METROVIÁRIOS E ELETRICITÁRIOS. EQUIPARAÇÃO. SÚMULA

Nº 191 DO TST. APLICAÇÃO. O adicional de periculosidade deve

ser calculado sobre o total de verbas de natureza salarial, eis que o

reclamante estava exposto aos mesmos riscos dos eletricitários.

Recurso a que se nega provimento. TRT 13ª Região - 1ª Turma -

Recurso Ordinário nº 0144100-09.2014.5.13.0022, Redator:

Desembargador Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento:

28/07/2015, Publicação: DJe 11/08/2015

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. METROVIÁRIO. CONTATO

COM ELETRICIDADE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL.

Considerando que o reclamante trabalha em condições similares

aos dos eletricitários e, portanto, faz jus à percepção de adicional de

periculosidade calculado sobre a totalidade das parcelas de

natureza salarial, conforme recente entendimento do TST, que

evoluiu para estabelecer que o direito ao adicional de periculosidade

não se restringe apenas aos empregados que trabalham em

empresas de geração e distribuição de energia elétrica, bastando,

independentemente do cargo, categoria ou ramo da empresa, que

fique configurada a exposição do obreiro a risco elétrico, em virtude

do contato ou da aproximação física de instalações ou

equipamentos energizados. Incidem a segunda parte da Súmula nº

191 e as orientações jurisprudenciais nºs 279 e 324 da SDI-1, do

TST. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário nº 0115500-

66.2014.5.13.0025, Redator: Desembargador Wolney De Macedo

Cordeiro, Julgamento: 28/04/2015, Publicação: DJe 06/05/2015

Esse é o entendimento do C. TST, no julgado em caso similar, cujas

ementas seguem transcritas:

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO.

METROVIÁRIO.

AUSÊNCIA

DE

TRANSCENDÊNCIA.

A

jurisprudência desta Corte Superior, por meio da Súmula nº 191 do

c. TST, interpretando o artigo 1º da Lei 7.369/85, consolidou o

entendimento de que, em relação aos eletricitários, o cálculo do

adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade

das parcelas de natureza salarial. O art. 1º da Lei nº 7.369/85 refere

-se não apenas aos eletricitários, mas a todos os empregados do

setor de energia elétrica. Nesse sentido, também, prescreve a

Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-1: "É assegurado o

adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham

em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o

façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que

ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de

energia elétrica." . Assim, verificado que o empregado é metroviário

e desempenha atividade exposta a risco elétrico, aplicam-se ao

caso os termos da Lei nº 7.369/85, que instituiu o adicional, que

deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza

salarial. Precedentes. Ressalte-se que a Lei 12.740/12, que revogou

a Lei 7.369/85, não se aplica à presente controvérsia, conforme o

disposto no item III da Súmula nº 191 do TST, porquanto o contrato

de trabalho do autor teve início em 1978. Agravo conhecido e

desprovido. Processo:RRAg - 1001681-47.2017.5.02.0022. Orgão

Judicante: 8ª Turma Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte

Julgamento: 19/10/2022 Publicação: 24/10/2022

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA

VIGÊNCIA

DA

LEI

13.467/2017

-

ADICIONAL

DE

PERICULOSIDADE - METROVIÁRIO - BASE DE CÁLCULO -

SÚMULA Nº 191 DO TST Deve ser mantida a decisão agravada, já

que o acórdão embargado reflete a jurisprudência desta Subseção

no sentido de que, para empregados que se submetem a condições

de risco equivalentes às do trabalho dos eletricitários, o cálculo do

adicional de periculosidade deve considerar a totalidade das

parcelas de natureza salarial. Incólume o item I da Súmula nº 291

do TST. Agravo Interno conhecido parcialmente e desprovido.

Processo:Ag-E-Ag-ED-ARR - 1001476-18.2017.5.02.0022 Orgão

Judicante: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Relatora:Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Julgamento: 15/09/2022

Publicação: 23/09/2022

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA

METROVIÁRIOS. LABOR EM SISTEMA ELÉTRICO DE

POTÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE

CÁLCULO 1- Há transcendência política quando se constata em

exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à

jurisprudência atual, notória e iterativa do TST . 2- Aconselhável o

provimento do agravo de instrumento para melhor exame do

recurso de revista quanto à alegada contrariedade da Súmula nº

191, II, do TST.3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II

- RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017

METROVIÁRIOS. LABOR EM SISTEMA ELÉTRICO DE

POTÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE

CÁLCULO TRANSCENDÊNCIA 1- No caso concreto, não há

controvérsia sobre o fato de que a reclamante tem direito ao

adicional de periculosidade pela exposição à energia elétrica; a

discussão devolvida ao exame desta Corte Superior, por força do

recurso de revista, é sobre a base de cálculo da parcela, se deve

ser calculada sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial,

nos termos da Súmula n.º 191, item II, do TST, considerando-se

que, mesmo estando exposta a energia elétrica, a reclamante não

era eletricitário. 2 - A reclamante foi admitida na vigência da Lei nº

7.369/1985, laborando atualmente na função de engenheira; O TRT

entendeu que " A base de cálculo do adicional de periculosidade é o

salário base do trabalhador, conforme dispõe o art. 193, §1º, da CLT

e orienta a súmula n. 191, do C. TST ". 3 - A decisão do Regional

diverge da jurisprudência desta Corte Superior. 4- A jurisprudência

desta Corte Superior consolidou o entendimento no sentido de que

o trabalhador admitido na vigência da Lei n.º 7.369/1985, exposto a

riscos elétricos, ainda que não se trate de eletricitário, faz jus ao

cálculo do adicional de periculosidade sobre todas as parcelas de

natureza salarial. Julgados. 5 - Constatado nos autos que a

reclamante labora em contato com energia elétrica, tanto é que já

percebe o adicional, devendo, portanto, ser equiparada a

eletricitário, para fins de cálculo do adicional de periculosidade, nos

termos do que dispõe a Súmula n.º 191 do TST. 6 - Recurso de

revista a que se dá provimento . Processo:RR - 1001677-

72.2017.5.02.0066 Orgão Judicante: 6ª Turma Relatora:Katia

Magalhaes Arruda Julgamento: 07/09/2022 Publicação: 09/09/2022

Dessa forma, mantenho o comando sentencial pelos seus próprios

fundamentos quanto ao deferimento das diferenças do adicional de

periculosidade e reflexos e a implantação da parcela na folha de

pagamento do autor.

Consoante consignado pelo Regional, o autor fazia jus ao

recebimento do adicional de periculosidade calculado sobre toda a

remuneração de natureza salarial, por equiparação aos

eletricitários, nos termos da Súmula 191 do TST.

Nesse sentido, não se vislumbra a violação aos preceitos

constitucionais apontados, bem como as citadas OJs, razão pela

qual se tem por inviável o processamento da revista nos moldes do

artigo 896, alínea

a

, da CLT.

Outrossim, em relação ao alegado dissenso pretoriano, observa-se

que a decisão está em sintonia com a atual e iterativa jurisprudência

do TST sobre a matéria.

Denego seguimento ao apelo.

PROGRESSÃO

POR

ANTIGUIDADE

–DO

CORRETO

ENQUADRAMENTO

DA

PARTE

RECORRIDA - NECESSIDADE DE REFORMA

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

O reclamante requer o pagamento de diferenças salariais

decorrentes das progressões por antiguidade prevista no plano de

cargos e salário de 2010, fundamentando sua pretensão no fato de

que as normas regulamentares da CBTU dificultam a possibilidade

da concessão

de qualquer nível salarial por antiguidade e desde abril de 2010 não

conseguiu nenhuma progressão por antiguidade.

A análise, contudo, encontra-se prejudicada. A insurgência não

prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o

trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento

da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que

não foi devidamente observada pelo recorrente.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

187

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Logo, denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000646-54.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

RECORRENTE

DATERRA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RECORRIDO

DATERRA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RECORRIDO

JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3c0e2a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000646-54.2022.5.13.0033 - 1ª

TURMA

RECORRENTE: JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR

RECORRIDA: DATERRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

EIRELI

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 08.03.2023 - Id. c4328b0; recurso

apresentado tempestivamente em 20.03.2023 - Id. a20d69d.

Representação processual regular - Id. e4ff408.

Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita - Id.

b062160).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 HORAS EXTRAS INTERVALARES, DOMINGOS, FERIADOS E

HORAS NOTURNAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO.

Alegações:

a) violação à Súmula nº 338, I, do TST;

b) violação aos artigos 73, caput, e 235-C, §§ 2º e 3º, da CLT;

c) afronta a Lei 12.619/2012 e Lei 13.103/2015;

d) divergência jurisprudencial.

Pretende o reclamante a reforma da decisão que indeferiu o pedido

de pagamento de horas extras intervalares, domingos, feriados e

horas noturnas, ao argumento de que a Turma Julgadora, não

obstante tenha ressaltado a ausência de juntada de parte dos

cartões de ponto por parte da empregadora, destacado a invalidade

dos mesmos e assinalado a sobrejornada frequente pelo autor,

rejeitou o pedido de condenação da recorrida nas verbas acima

mencionadas, sob o fundamento de que o recorrente possuía ampla

autonomia quanto à administração do seu tempo, violando, assim, a

legislação trabalhista.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Com efeito, além da prova documental estar incompleta, tal como

analisou o juiz de primeiro grau, são inválidos os cartões de ponto

apresentados pelo reclamado, restando afastada a presunção de

correta marcação da jornada, uma vez que os mesmos se

encontram eivados de nulidade, levando em consideração as

declarações ocorridas em juízo, em relação à marcação dos

horários de trabalho.

Pelo exposto, percebe-se que o autor se ativava com frequência em

sobrejornada, em todo período de labor para empresa reclamada,

restando pendente apenas quantificar, com razoabilidade e justiça,

o número dessas horas.

Na inicial, o autor afirma que:

Cotejando as alegações exordiais com a prova oral é fácil perceber

que a exposição dos fatos é exacerbada, especialmente no ponto

em que o reclamante afirma que, ao longo de sua jornada (com

extensão superior a 13 horas, em alguns dias), tinha tempo mínimo

para refeições e intervalo interjornada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

188

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

A argumentação foge à razoabilidade. O texto apresentado pelo

reclamante assenta-se em uma narrativa padronizada.

Destaco ainda que, quanto ao intervalo intrajornada não havia

qualquer proibição, restrição ou interferência da empresa em

relação ao seu gozo, dispondo o empregado de ampla autonomia

quanto à administração do seu tempo. Cabia-lhe, portanto, escolher

o melhor período para usufruir do seu repouso intrajornada, motivo

por que indefiro o pedido de horas extras por conta de suposta

supressão desse período de repouso.

Dessa forma, concordo com a sentença de 1º grau, que concedeu

ao autor o pagamento de horas extras, e, com base no princípio da

razoabilidade fixou como sendo de: 6h30min as 18h30min, de

segunda a sábado com 1h (uma hora) de intervalo intrajornada, ou

seja, deferiu o pedido de pagamento de horas extras, no importe de

22 horas extras semanais (11 horas/dia x 6 dias/semana = 66

horas/semana - 44 = 22 horas extras/semana), durante todo o

período contratual.

Em relação ao intervalo interjornada, domingos ou feriados e hora

noturna, há de se manter o indeferimento, ante a jornada

reconhecida, bem assim a prova dos autos.

Como se pode observar dos fundamentos supratranscritos, a Turma

julgadora, a partir dos elementos probatórios contidos nos autos,

chegou à conclusão de que o reclamante gozava de plena

autonomia para usufruir do seu repouso intrajornada. Outrossim,

tendo reconhecido uma jornada de segunda a sábado, das 6h30min

as 18h30min, com uma hora de intervalo intrajornada, restam

descabidos os pleitos de horas interjornada, domingos e horas

noturnas.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se

vislumbra ofensa às normas legais referidas, tampouco à Súmula

apontada, já que a presunção de veracidade é relativa, devendo ser

sopesada com os demais elementos de prova dos autos.

A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,

fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.

A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de

revista, a teor da Súmula 126 do TST.

Outrossim, os arestos paradigmas, transcritos no recurso, não

retratam a mesma situação dos autos. Aplicável à espécie a Súmula

296, I, do TST.

Nego seguimento à revista.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000646-54.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

RECORRENTE

DATERRA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RECORRIDO

DATERRA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RECORRIDO

JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3c0e2a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000646-54.2022.5.13.0033 - 1ª

TURMA

RECORRENTE: JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR

RECORRIDA: DATERRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

EIRELI

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 08.03.2023 - Id. c4328b0; recurso

apresentado tempestivamente em 20.03.2023 - Id. a20d69d.

Representação processual regular - Id. e4ff408.

Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita - Id.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

189

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

b062160).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 HORAS EXTRAS INTERVALARES, DOMINGOS, FERIADOS E

HORAS NOTURNAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO.

Alegações:

a) violação à Súmula nº 338, I, do TST;

b) violação aos artigos 73, caput, e 235-C, §§ 2º e 3º, da CLT;

c) afronta a Lei 12.619/2012 e Lei 13.103/2015;

d) divergência jurisprudencial.

Pretende o reclamante a reforma da decisão que indeferiu o pedido

de pagamento de horas extras intervalares, domingos, feriados e

horas noturnas, ao argumento de que a Turma Julgadora, não

obstante tenha ressaltado a ausência de juntada de parte dos

cartões de ponto por parte da empregadora, destacado a invalidade

dos mesmos e assinalado a sobrejornada frequente pelo autor,

rejeitou o pedido de condenação da recorrida nas verbas acima

mencionadas, sob o fundamento de que o recorrente possuía ampla

autonomia quanto à administração do seu tempo, violando, assim, a

legislação trabalhista.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Com efeito, além da prova documental estar incompleta, tal como

analisou o juiz de primeiro grau, são inválidos os cartões de ponto

apresentados pelo reclamado, restando afastada a presunção de

correta marcação da jornada, uma vez que os mesmos se

encontram eivados de nulidade, levando em consideração as

declarações ocorridas em juízo, em relação à marcação dos

horários de trabalho.

Pelo exposto, percebe-se que o autor se ativava com frequência em

sobrejornada, em todo período de labor para empresa reclamada,

restando pendente apenas quantificar, com razoabilidade e justiça,

o número dessas horas.

Na inicial, o autor afirma que:

Cotejando as alegações exordiais com a prova oral é fácil perceber

que a exposição dos fatos é exacerbada, especialmente no ponto

em que o reclamante afirma que, ao longo de sua jornada (com

extensão superior a 13 horas, em alguns dias), tinha tempo mínimo

para refeições e intervalo interjornada.

A argumentação foge à razoabilidade. O texto apresentado pelo

reclamante assenta-se em uma narrativa padronizada.

Destaco ainda que, quanto ao intervalo intrajornada não havia

qualquer proibição, restrição ou interferência da empresa em

relação ao seu gozo, dispondo o empregado de ampla autonomia

quanto à administração do seu tempo. Cabia-lhe, portanto, escolher

o melhor período para usufruir do seu repouso intrajornada, motivo

por que indefiro o pedido de horas extras por conta de suposta

supressão desse período de repouso.

Dessa forma, concordo com a sentença de 1º grau, que concedeu

ao autor o pagamento de horas extras, e, com base no princípio da

razoabilidade fixou como sendo de: 6h30min as 18h30min, de

segunda a sábado com 1h (uma hora) de intervalo intrajornada, ou

seja, deferiu o pedido de pagamento de horas extras, no importe de

22 horas extras semanais (11 horas/dia x 6 dias/semana = 66

horas/semana - 44 = 22 horas extras/semana), durante todo o

período contratual.

Em relação ao intervalo interjornada, domingos ou feriados e hora

noturna, há de se manter o indeferimento, ante a jornada

reconhecida, bem assim a prova dos autos.

Como se pode observar dos fundamentos supratranscritos, a Turma

julgadora, a partir dos elementos probatórios contidos nos autos,

chegou à conclusão de que o reclamante gozava de plena

autonomia para usufruir do seu repouso intrajornada. Outrossim,

tendo reconhecido uma jornada de segunda a sábado, das 6h30min

as 18h30min, com uma hora de intervalo intrajornada, restam

descabidos os pleitos de horas interjornada, domingos e horas

noturnas.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se

vislumbra ofensa às normas legais referidas, tampouco à Súmula

apontada, já que a presunção de veracidade é relativa, devendo ser

sopesada com os demais elementos de prova dos autos.

A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,

fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.

A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de

revista, a teor da Súmula 126 do TST.

Outrossim, os arestos paradigmas, transcritos no recurso, não

retratam a mesma situação dos autos. Aplicável à espécie a Súmula

296, I, do TST.

Nego seguimento à revista.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

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3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

190

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000556-79.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

MEIRE DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:

29565/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f145f3e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000556-79.2022.5.13.0022 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: AVON COSMÉTICOS LTDA.

RECORRIDA: MEIRE DE SOUZA SANTOS

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Pleiteia a recorrente que todas as notificações sejam feitas em

nome do advogado Rafael Alfredi de Matos - OAB/SP 296.620;

OAB/BA 23.739 e OAB/RJ 241.887, com endereço profissional na

Rua Frederico Simões, 85, salas 1105/1106, Salvador - BA, e Rua

Frei Caneca, n. 1380, sala 32, Consolação, São Paulo/SP - CEP:

01307-002.

Nada a deferir no particular, pois os registros do PJe já contemplam

o referido causídico como advogado da parte reclamada.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 - ID.

881ccea; recurso apresentado em 16.03.2023 - ID. e2006e5).

Regular a representação processual (ID. a3a2f6e).

Preparo satisfeito (IDs. 9611aed, bf16770, 43be049, b017e04,

b9f5f6c, 79af003, 23eb1c9, d7c9b04, 223dce0 e 8eb7d73).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

VÍNCULO DE EMPREGO

Alegações:

a) contrariedade à súmula vinculante 10 do STF;

b) violação dos arts. 5º, II e XXXVI, e 170 da CF;

c) violação dos arts. 2º, 3º e 818 da CLT; 373, I, do CPC; e 425 do

CC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, em relação ao tema, destacou na ementa do

acórdão:

EMENTA

RELAÇÃO DE EMPREGO. EXECUTIVA DE VENDAS.

PRODUTOS AVON. CARACTERIZAÇÃO. Do conjunto probatório

reunido nos autos, extrai-se que o labor prestado pela reclamante,

no exercício da função de executiva de vendas, deu-se com

pessoalidade, onerosidade, de forma não eventual e sob

subordinação, estando, assim, caracterizados os requisitos da

relação de emprego, conforme dispõe o art. 3 º da CLT, devendo

ser desprovido o recurso e mantido o reconhecimento do vínculo

empregatício. ”

(Grifou-se)

(…)

Inicialmente destaco que, na forma do art. 373, II, do CPC, a

reclamada, ao invocar fato impeditivo do direito do autor, atraiu para

si o ônus da prova de que a reclamante seria autônoma, do qual

não se desvencilhou a contento.

(…)

Analisando o conjunto

probatório acostado aos autos, verifica-se que a reclamante não era

uma simples “revendedora” como quer fazer crer a reclamada,

através do “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

AUTÔNOMOS” adunado aos autos. Na verdade, a recorrente era

verdadeira integrante do quadro funcional da empresa, responsável,

como "executiva de vendas", por administrar um grupo de

revendedoras, estas, sim, laborando na ponta da cadeia

organizacional na venda direta de produtos a consumidores.Tal

situação restou devidamente comprovada ao analisar a prova

documental colacionado pelas apartes, por meio dos quais,

constatou-se que a obreira foi inserida na coordenação do programa

de vendas da Avon, em cargo denominado "executiva de vendas",

que tinha como atribuições, em síntese, recrutar e supervisionar as

revendedoras, estabelecendo a conexão entre estas e os gerentes

da Avon na consecução das vendas "porta a porta". Outrossim, os

referidos documentos detalham em planilha o "extrato de pontos" do

programa "executiva de vendas" em nome da autora, afirmando ter

ela grau de executiva "iniciante" e atendido aos "requisitos" (de

metas) ao ser responsável pelos pedidos de compra promovidos por

sua equipe. Além disso, os extratos em tela também mencionam os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

191

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

objetivos traçados, presentes e futuros; apresentam campo para

informar se a executiva atingiu requisitos e traz minúcias da

atividade da laborista, que evidenciam o nítido controle patronal de

seu serviço.

(…)

Alguns requisitos caracterizadores da relação de

emprego extrai-se do depoimento da própria testemunha da ré, a

qual asseverou que as executivas de vendas, também chamadas de

“empresárias” têm metas a cumprir e que nem sempre as

revendedoras da equipe da executiva de vendas podiam entrar em

contato direto com a AVON, fazendo-o por intermédio da

executiva.Ora, a existência e a exigência do cumprimento de metas

ficou nitidamente demonstrado, como bem constatou o magistrado

de origem, ao observar que os resultados são acompanhados pelo

superior hierárquico das executivas de vendas, ficando evidente a

existência de uma subordinação dentro da estrutura da empresa e

como o que interessa a empresa, na realidade, é o resultado das

vendas apresentado, se permitia a flexibilidade de

horário.Depreende-se, portanto, da análise dos elementos que

compõem os autos, que a reclamante efetivamente laborava como

executiva de vendas/empresária para a reclamada, captando

revendedoras, divulgando os produtos comercializados pela ré,

recebendo comissão sobre os produtos vendidos pela equipe que

comanda, tendo metas para bater e reuniões de participação.É

nítido que a autora atuava numa espécie de gerenciamento das

revendedoras que tinha em sua equipe, arregimentando e treinando

essas vendedoras por ela indicadas, inclusive a autora recebia

cobranças pela quantidade de vendas, em razão do que seus

ganhos variavam.Constata-se também que, ao contrário da tese

defensiva, vislumbra-se ainda que a reclamante não tinha

autonomia, posto que era efetivamente dirigida pela empresa,

quanto ao cumprimento de obrigações, metas e formas de exercer

suas funções, exercendo uma importante função de arregimentar

vendedoras, instruí-las, controlar suas vendas, exigir resultados

com o fim de aumentar suas comissões e, em consequência,

multiplicar as vendas da reclamada.Logo, não há como negar o

vínculo empregatício entre as partes litigantes. Uma trabalhadora

que capta revendedoras para a reclamada, divulga os produtos

comercializados pela ré, recebe comissão sobre os produtos

vendidos pela equipe que comanda, tem metas para bater e

reuniões de participação, não é uma trabalhadora autônoma, mas

verdadeira empregada da ré.

(…)Assim sendo, mantenho o mesmo

entendimento do magistrado de origem que considerou como

verdadeiras as alegações obreiras, reconhecendo o vínculo entre os

litigantes.” (Grifou-se)

Note-se que, considerando os elementos fáticos e probatórios dos

autos, esta Corte Regional decidiu, mantendo intacta a decisão de

origem quanto à configuração do vínculo empregatício na hipótese

vertente, porque evidenciada a presença dos elementos

estabelecidos nos arts. 2º e 3º da CLT, inclusive sem perder de

vistas os demais dispositivos indicados como violados.

Assim, pelos próprios fundamentos expostos no acórdão

hostilizado, não vislumbro contrariedade à Súmula invocada,

tampouco ofensa aos preceitos legais e constitucionais suscitados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000692-10.2021.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EDERSON FABBIO DE ARAUJO

COSTA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRENTE

UNILEVER BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

RECORRIDO

EDERSON FABBIO DE ARAUJO

COSTA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRIDO

UNILEVER BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDERSON FABBIO DE ARAUJO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

192

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4308791

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000692-10.2021.5.13.0023 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: EDERSON FABBIO DE ARAUJO COSTA

RECORRIDO: UNILEVER BRASIL LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 - Id.

028350a ; recurso apresentado em 10.03.2023 – Id. 93d2f35 ).

Regular a representação processual (Id. f9e251a e c5f4654).

Preparo dispensado (Id. 9019131).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA

Alegações:

a) violação dos arts. 74, § 2º e 818, da CLT e 373, I e II do CPC;

b) contrariedade à Súmula nº 338, I, II e III do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Pretende o reclamante a reforma da decisão que indeferiu o pedido

de horas extras e reflexos. Afirma que a decisão afastou a validade

dos cartões de ponto, contudo não considerou a jornada apontada

na inicial, nos termos da Súmula 338, II do C. TST.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

De plano, constata-se que os cartões de ponto juntados pela

reclamada (ID. 874e099) indicam horários uniformes, quando não,

com variações de pouquíssimos minutos, sem a mínima

razoabilidade.

É de se notar que alguns cartões trazem anotações de teor

misterioso, a exemplo do ABONO FIXAÇÃO, presente no campo

"Faltas" do controle de frequência do mês de novembro/2018

(competência 03/2018 - ID. 874e099 - Pág. 10). No mesmo sentido,

a rubrica ABONO TOLERÂNCIA parece ser utilizada indistintamente

em situações diferentes, a exemplo do mês de abril /2018, em que o

autor laborou oito horas (como nos dias 11, 12 e 13) e também

apenas quatro horas (como no dia 14).

Consigno que anotações idênticas a essas foram constatadas em

processo analisado por este relator (processo nº 0000240-

20.2022.5.13.0005), em que procedi a uma detalhada análise dos

documentos que pretendiam representar a jornada de trabalho do

reclamante naqueles autos, relativamente a período similar ao deste

processo, tendo concluído pela irregularidade daqueles

documentos.

Além disso, a prova testemunhal produzida, inclusive a testemunha

indicada pela demandada, confirma as falhas decorrentes de

defeitos no aparelho celular corporativo, destinado à consignação

da jornada de trabalho

Nesse contexto, diversamente da juíza originária, não vejo como

emprestar validade aos registros de jornada.

Nos termos do art. 74 da CLT, pertence à empresa o ônus de

comprovar a jornada de trabalho desempenhada pelo autor, de

acordo com o posicionamento consagrado na Súmula 338 do TST,

que estabelece a presunção de veracidade dos horários de trabalho

indicados na petição inicial.

Embora tal presunção de veracidade seja apenas relativa, podendo

ser elidida por prova em contrário, no caso específico, não foi

produzida prova nesse sentido.

Ao revés, a testemunha trazida pelo reclamante, que atuava na

mesma função, embora em lojas diferentes, mas subordinado ao

mesmo supervisor, conforme suas informações, confirma, em linhas

gerais, o horário apontado na inicial, conforme se vê abaixo:

Nesse contexto, acrescentam-se à condenação as horas extras, a

partir de julho/2017 até o término do contrato de trabalho

(28.06.2021), segundo a seguinte jornada:

(a) até março/2020 (início da pandemia da Covid-19): das 07 h às

19h30, de segunda a sexta, com 30 minutos de intervalo, e, aos

sábados, das 07h30 às 12h30;

(b) de abril a setembro/2020: das 07 h às 16 h, de segunda a sexta,

e, aos sábados, das 07h30 às 12h30;

(c) nos demais meses: das 07 h às 19h30, de segunda a sexta, com

30 minutos de intervalo, e, aos sábados, das 07h30 às 12h30,

exceto nos três primeiros meses de 2021, em que não são devidas

horas extras, considerando-se a redução da jornada apontada pela

testemunha do reclamante.

Devidas também as horas extras correspondentes ao intervalo

intrajornada não concedido, durante o período acima exposto (de

segunda a sexta-feira), sendo uma hora extra integral,

acompanhada de reflexos, até 10.11.2017, e a partir de 11.11.2017,

apenas o período suprimido (30 minutos), sem repercussões sobre

as demais verbas trabalhistas, pois é plenamente aplicável ao caso

a Lei 13.467/2017.

Tanto as horas extras como os reflexos correspondentes devem ser

apurados nos mesmos moldes fixados na sentença, exceto quanto

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ao intervalo intrajornada a partir de 11.11.2017.

No que se refere à pretendida inclusão na base de cálculos das

demais verbas das repercussões das horas extras no RSR, remeto

a questão à análise feita no recurso da reclamada, de que não pode

ser albergada a pretensão, pois em flagrante contrariedade ao teor

da OJ 394 da SDI-1/TST.

Ademais, o entendimento da invocada Súmula 172 do TST dispõe

apenas sobre os reflexos das horas extras no RSR.

Como se pode observar dos fundamentos supra, a Turma julgadora

reconheceu a invalidade dos registros de ponto que não refletem a

jornada efetivamente laborada, condenando a reclamada em horas

extras e reflexos, inclusive as intervalares, considerando a jornada

apontada na inicial e a prova oral produzida.

Apenas no período da pandemia, não foi reconhecida a jornada da

inicial, a partir dos horários informados pela própria testemunha do

autor.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se

vislumbra ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, tampouco

à Súmula referida, já que a presunção de veracidade é relativa,

devendo ser sopesada com os demais elementos de prova dos

autos.

A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,

fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.

A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de

revista, a teor da Súmula 126 do TST.

Quanto ao dissenso pretoriano, os arestos paradigmas, transcritos

no recurso, são inespecíficos, pois não retratam a mesma situação

dos autos. Aplicável à espécie a Súmula 296, I, do TST.

DA NATUREZA SALARIAL DAS HORAS RELATIVAS AO

INTERVALO INTRAJORNADA

Alegações:

a) violação ao art. 71, § 4º da CLT;

b) infringência à Súmula nº 437 do C. TST;

c) divergência jurisprudencial.

Defende a recorrente a natureza salarial das horas relativas à

supressão do intervalo intrajornada, bem como o pagamento

integral do período, nos termos do art. 71, § 4º da CLT e Súmula

referida, ao argumento de que o contrato de trabalho se iniciou em

24.03.2014, ou seja, antes da mudança da referida norma.

Sobre o tema, assim decidiu a turma julgadora:

Devidas também as horas extras correspondentes ao intervalo

intrajornada não concedido, durante o período acima exposto (de

segunda a sexta-feira), sendo uma hora extra integral,

acompanhada de reflexos, até 10.11.2017, e a partir de 11.11.2017,

apenas o período suprimido (30 minutos), sem repercussões sobre

as demais verbas trabalhistas, pois é plenamente aplicável ao caso

a Lei 13.467/2017.

Tanto as horas extras como os reflexos correspondentes devem ser

apurados nos mesmos moldes fixados na sentença, exceto quanto

ao intervalo intrajornada a partir de 11.11.2017.

Na hipótese dos autos, tendo o contrato de trabalho se iniciado

anteriormente e findado posteriormente à vigência da Lei 13.467/17,

foi determinada a observância da nova redação conferida ao art. 71,

§ 4º, da CLT, para o período a partir de 11/11/17, não se verificando

ofensa ao indigitado dispositivo legal, tampouco à Súmula

mencionada.

Ademais, observa-se que a matéria trazida a debate pelo recorrente

possui contornos fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste

momento processual, ainda que a pretexto de eventual dissenso

jurisprudencial.

Por esse motivo, o seguimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, diante da incidência do empecilho

encontrado na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.

Nego seguimento quanto ao tema.

DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS - INTEGRAÇÃO NO RSR

PARA O CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Defende o recorrente que, uma vez majorado o salário, com o

deferimento das horas extras, deve por decorrência refletir nos

RSR, e a partir desta soma é que devem ser gerados os reflexos

nas demais verbas salariais.

A Turma julgadora assim pontuou:

No que se refere à pretendida inclusão na base de cálculos das

demais verbas das repercussões das horas extras no RSR, remeto

a questão à análise feita no recurso da reclamada, de que não pode

ser albergada a pretensão, pois em flagrante contrariedade ao teor

da OJ 394 da SDI-1/TST.

Ademais, o entendimento da invocada Súmula 172 do TST dispõe

apenas sobre os reflexos das horas extras no RSR.Por ocasião da

análise do recurso da reclamada, decidiu a Turma:

Portanto, comporta acolhimento o pedido, para que sejam excluídas

da base de cálculos das demais verbas as repercussões das horas

extras no RSR, mantendo-se, porém, os reflexos das horas extras

sobre esse título (RSR), conforme entendimento da Súmula 172 do

TST, segundo o qual "Computam-se no cálculo do repouso

remunerado as horas extras habitualmente prestadas".

Ressaltou a Turma que a Súmula invocada pelo recorrente dispõe

apenas sobre os reflexos das horas extras no RSR, bem como que

a pretensão recursal esbarra no disposto na Súmula nº 394 da SDI-

1 do TST, nos seguintes termos:

"majoração do valor do repouso

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

semanal remunerado, em razão da integração das horas extras

habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da

gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de

caracterização de " bis in idem”.

Estando o posicionamento adotado pelo órgão julgador está em

sintonia com a jurisprudência uniforme do TST, aplicável o disposto

no § 7º do art. 896 da CLT e na Súmula nº 333 da Corte Superior.

Denega-se.

DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS

Pretende o recorrente a adoção do percentual de 60% sobre as

horas extras prestadas, nos termos da cláusula 18ª, § 1º da

Convenção Coletiva da categoria.

Observo, entretanto, que o recurso não pode ser admitido, uma vez

que o recorrente não indica violação a dispositivo de lei, da

Constituição Federal, de contrariedade à súmula ou orientação

jurisprudencial e tampouco aponta dissenso jurisprudencial,

limitando-se apenas a apresentar seu inconformismo com a

decisão, situação que não autoriza a revisão extraordinária ora

pretendida.

Ademais, o acórdão não tratou sobre a questão relativa ao adicional

previsto em norma coletiva, inexistindo pois, o devido

prequestionamento, na forma exigida pela Súmula 297 do TST.

DO INTERVALO TÉRMICO

a) violação ao art. 253 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Pretende o recorrente o pagamento das horas extras decorrentes

da não concessão do intervalo térmico previsto no art. 253 da CLT.

Sobre o tema, decidiu a Turma Julgadora:

...

Como visto, dentre os requisitos legais necessários para a

concessão do benefício em destaque está o trabalho contínuo por

mais de 1 hora e 40 minutos no interior de câmara frigorífica ou em

movimentação de entrada e saída em tal ambiente, cujo ônus

probatório incumbe ao reclamante, nos termos do art. 818, I, da

CLT.

No caso, consta da sentença que o reclamante adentrava aos

ambientes insalubres (câmaras frias e similares) de forma

intermitente.

Aliás, isso se constata pelo próprio depoimento do autor que

declarou: "o promotor tinha que abastecer as câmeras frias fazendo

a reposição do produto; que chegava mercadoria para o Rede

Compras de uma a duas vezes por semana; que ficava em torno de

2 horas e 30 minutos na câmera fria, pois, ao fazer a retirada do

produto, para abastecer, tinha que organizar a câmera".

A entrada e saída do reclamante nas câmaras frias, mesmo que

fosse cotidiana, não era contínua, já que não abrangia todo o seu

tempo de trabalho.

Dessa forma, diferentemente do adicional de insalubridade, que é

devido pelo simples ingresso habitual, ainda que intermitente, a

norma do art. 253 da CLT exige, para a concessão do descanso

para regularização de temperatura, além da exposição ao frio no

limite de temperatura indicado no parágrafo único, o labor contínuo

de, pelo menos, 1 hora e 40 minutos em tais condições, fato que

não se torna razoável reconhecer no presente caso.

Nesse contexto, não vejo como manter o deferimento das horas

extras e reflexos, pela não concessão do intervalo térmico, impondo

-se, assim a reforma da sentença, para julgar improcedente o

referido pedido.

Observa-se que a Turma julgadora destacou que o reclamante

adentrava no interior das câmaras frias de forma intermitente, não

perfazendo, ao longo de todo o período de trabalho, o tempo

contínuo de uma hora e quarenta minutos em tais condições,

indeferindo as horas extras decorrentes do intervalo térmico.

Ressalte-se que o caso dos autos difere da maioria das

reclamações submetidas a julgamento nesta Corte, uma vez que as

horas extras do intervalo térmico não foram deferidas porque a

permanência no ambiente frio era inferior ao tempo necessário para

garantir o descanso térmico, tal como previsto no art. 253, caput, da

CLT.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas, é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 do TST, ainda que por

dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MAJORAÇÃO

Alegações:

a) violação ao art. 133 da CF; art. 2º do Código de Ética e Disciplina

da OAB.

Pretende o recorrente a majoração do percentual arbitrado a título

de honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação.

Na hipótese dos autos, verifica-se que o reclamante não

prequestionou o tema – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, razão pela qual não foi

adotada tese explícita acerca da matéria.

Não bastasse, nos embargos de declaração opostos (Id. 7411a04),

não foi trazida a questão, objetivando o pronunciamento sobre o

tema.

Nesse contexto, não tendo sido adotada no acórdão guerreado tese

explícita sobre o tema em apreço, inviável a sua análise, conforme

inteligência da Súmula 297 do TST.

Registre-se, por oportuno, que os trechos reproduzidos nas razões

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recursais não pertencem ao acórdão guerreado.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante a ausência de prequestionamento.

Denego seguimento.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

DEVIDOS PELO RECLAMANTE

Alegações:

a) violação ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF;

b) afronta aos arts. 791-A, § 4º e 844, § 2º da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Pede o recorrente a exclusão da condenação dos honorários

advocatícios sucumbenciais, tendo em vista a inconstitucionalidade

dos arts. 790-B, caput e §4º e o 791-A, § 4º, conforme declarado

pelo STF.

A insurgência recursal não prospera, porquanto constitui ônus da

parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que

consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do

recurso de revista, exigência legal que não foi observada pelo

recorrente.

Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de

excertos das razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e

jurídicos – contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto no citado dispositivo legal.

DOS DEPÓSITOS DE FGTS

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Pretende o recorrente a reforma da decisão, a fim de que seja

incluído na base de cálculo do FGTS todas as parcelas salariais.

Ao analisar as razões recursais, observa-se que a recorrente não

atendeu ao requisito previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT.

Isso porque, cabe a parte recorrente indicar o trecho da decisão

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia

objeto do recurso de revista, nos termos da norma legal acima

mencionada, o que não foi observado na hipótese vertente.

Diante disso, denego seguimento ao presente recurso de revista

quanto ao tema, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS

Alegações:

a) afronta ao art. 7º, VI da CF;

b) violação ao art. 33, § 5º da Lei nº 8.212/91;

Não prospera o apelo, porquanto constitui ônus da parte recorrente

indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar, o que não foi

observado.

Dessa forma, o apelo não merece seguimento.

DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

Alega o recorrente que merece reforma o julgado no tocante a

determinação de utilização da taxa SELIC para fins de atualização

dos juros e correção monetária no período após a judicialização,

uma vez que ao estabelecer a aplicação da Selic a partir da citação,

passa a ser excluída a incidência dos juros expressamente

previstos no artigo 39, parágrafo 1º, da Lei 8.177/1991.

Mais uma vez, o recurso não atende aos pressupostos de

adequação formal do recurso de revista, consoante o § 1º-A, inciso I

do artigo 896, da CLT.

Objetivamente, denega-se seguimento.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000318-57.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

196

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

SILVIA CRISTINA SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUCIANO NOBREGA

CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA

- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 279c9de

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000318-57.2022.5.13.0023 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: MONTE CONTA’S TECNOLOGIA E SISTEMAS -

EIRELI E OUTROS

RECORRIDA: SILVIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Analisando os presentes autos, verifica-se que a reclamante

apresenta as suas contrarrazões ao Recurso de Revista interposto

pelos reclamados - ID. 8dd9048.

Contudo, observa-se que as contrarrazões em comento encontram-

se prejudicadas, uma vez que foram apresentadas de forma

antecipada, devendo ser oferecidas no momento processual

adequado e oportuno.

Em outro aspecto, verifica-se que os reclamados dispõem do direito

de interpor apenas um recurso de revista para impugnar o acórdão

questionado, em razão do princípio da unirrecorribilidade.

Dessa forma, uma vez exercido tal direito, a parte não pode

manifestar-se, por meio de novo recurso de revista com as mesmas

postulações, ainda que dentro do prazo legal, em face da incidência

da preclusão consumativa.

Por esse motivo, fica prejudicada a análise do segundo Recurso de

Revista interposto pelos reclamados - ID. 23550c1.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 - ID.

502eb93; recurso apresentado em 16.03.2023 - ID. 430c7bf).

Regular a representação processual (ID. f5eeb6e).

Preparo satisfeito (ID. 5cea24e, ID. b819b8f, ID. d63b27f, ID.

24b7fb2, ID. 88c7e6d, ID. 79abdbc, ID. ea9aafe e ID. 17ce404).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA À AMPLA DEFESA E

CONTRADITÓRIO SUSCITADA PELOS RECLAMADOS

Alegações:

- violação dos arts. 5º, incisos LIV e LV e 93, inciso IX, da

Constituição Federal;

- violação dos arts. 10, 485, inciso III, § 3º, 489, § 1º, inciso IV,

1.022, parágrafo único, incisos I e II, 1.025 do Código de Processo

Civil;

- violação da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal;

- violação do item I da Súmula nº 393 do Tribunal Superior do

Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

Os recorrentes suscitam a preliminar de nulidade da sentença por

negativa da prestação jurisdicional e ofensa à ampla defesa e

contraditório. Aduzem que a decisão de primeiro grau não apreciou

a tese referente à nulidade do ato jurídico pelo motivo determinante,

tampouco pelo princípio da gravitação jurídica.

Afirmam, ainda, que a sentença não se sustenta, por ausência de

fundamentação que consubstancia a negativa da prestação

jurisdicional, tendo em vista que não foram analisadas as teses de

defesa dos reclamados.

A Turma Julgadora analisou a preliminar em comento e deliberou

nos seguintes termos:

(...)No caso em análise, o juízo de origem, de forma fundamentada,

julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição

inicial, fundamentando suas razões de decidir, segundo seu livre

convencimento, não estando obrigado a se pronunciar sobre todas

as alegações das partes, mas apenas sobre aquelas que entende

relevantes para a solução da lide.Ademais, acaso existente alguma

omissão no exame dos fundamentos apresentados pela recorrente

em sua defesa, estando o processo apto a apreciação, aqueles

serão analisados, com base no permissivo contido no art. 1.013, §

3º, III, do CPC, analogicamente aplicado, de modo que não há que

se falar em nulidade do julgado por tal motivo.Portanto, além de não

restar caracterizado tratamento desigual quanto a valoração das

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provas, o que também poderia ser revisito ser revisto neste grau de

recurso, importante asseverar que não há controvérsia a respeito da

realização, pela autora, de atividades lícitas em favor da

reclamada.Neste norte, perceba-se que não tem respaldo a

alegação de que há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo

determinante ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art.

166, III, do Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira

parte, do CC, "a invalidade parcial de um negócio jurídico não o

prejudicará na parte válida". Ainda, não se aplica a segunda parte

do aludido dispositivo, no sentido de que "a invalidade da obrigação

principal implica a das obrigações acessórias", uma vez que, como

já visto, as atividades de jogo do bicho e de venda de recarga de

celular são independentes, de modo que não se enquadram no

conceito de obrigação principal e acessória.Portanto, a análise do

acervo probatório dos autos, da distribuição do ônus da prova e da

eventual existência de prova dividida guardam relação com o

julgamento de mérito do processo, que pode culminar na justiça ou

injustiça da decisão, mas não na nulidade do julgado.Como se vê,

não há nulidade a ser declarada.(...)No presente caso, ressalto, a

priori, que a condenação das reclamadas ora recorrentes decorre

do reconhecimento de grupo econômico entre todas as reclamadas,

e não por reconhecimento de vínculo empregatício com todas as

empresas. A própria obrigação de anotação contratual imposta na

sentença evidencia tal entendimento.Ademais, o revolvimento da

prova dos autos e o reexame da matéria de mérito são atividades

inadmissíveis em sede de Embargos de Declaração. Se houve o

indevido enquadramento da hipótese à legislação ou jurisprudência

aplicável, bem como se o que restou decidido não encontra amparo

na prova produzida nos autos, não são os Embargos de Declaração

a via processual própria para a reforma do julgado.Inexistindo

omissão na decisão embargada ou mesmo na decisão proferida nos

Embargos de Declaração, não há falar em nulidade da Decisão de

piso por negativa de prestação jurisdicional.Outrossim, prevê o art.

1013, § 1º, do CPC, que as questões suscitadas no juízo de origem

e pendentes de solução, podem ser supridas pela instância

revisora, o que ocorre neste momento.Não há espaço, portanto,

para se falar em negativa de prestação jurisdicional, sendo certo

que, conforme já consignado por ocasião da análise da preliminar

anterior, acaso existente alguma omissão no exame dos

fundamentos apresentados pelas recorrentes em sua defesa,

estando o processo apto a apreciação, aqueles serão analisados,

com base no permissivo contido no art. 1.013, § 3º, III, do CPC,

analogicamente aplicado, de modo que não há que se falar em

nulidade do julgado por tal motivo. Preliminar que se rejeita.

Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos arts.

93, inciso IX, da Constituição Federal e 489, § 1º, inciso IV, do

Código de Processo Civil, tendo em vista que as suas disposições

foram devidamente observadas, por ocasião da prolação do

acórdão questionado.

As demais violações apontadas e o suscitado dissenso

jurisprudencial não são cabíveis na presente preliminar, em sede do

recurso de revista, em razão da restrição prevista na Súmula nº 459

do Tribunal Superior do Trabalho.

PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR

NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUSCITADA

PELOS RECLAMADOS

Alegações:

- violação dos arts. 5º, incisos LIV e LV e 93, inciso IX, da

Constituição Federal;

- violação dos arts. 10, 485, inciso III, § 3º, 489, § 1º, inciso IV,

1.022, parágrafo único, incisos I e II, 1.025 do Código de Processo

Civil;

- violação da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal;

- violação do item I da Súmula nº 393 do Tribunal Superior do

Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

Os recorrentes suscitam a preliminar de nulidade do acórdão

recorrido por negativa da prestação jurisdicional, alegando que os

aspectos relevantes abordados em seus embargos de declaração

não foram analisados.

O Órgão Julgador rejeitou os embargos de declaração que foram

apresentados pelos reclamados, conforme a seguir exposto:

(...)Quanto às questões aventadas pelas embargantes, verifica-se

que o E. Colegiado fundamentou devidamente a decisão

embargada, cujos trechos já se veem reproduzidos pelas alegações

de embargos.Sobre a alegada omissão na identificação do

empregador/contratante da reclamante, tal não prospera, na medida

em que o julgado é claro ao extrair da prova dos autos,

notadamente a testemunhal, a atuação da reclamante em benefício

das empresas reclamadas, partindo de tal premissa a

caracterização do grupo econômico, que em nada se altera pela

contratação inicial por uma das empresas, como tenta fazer crer a

defesa.Aliás, acerca da defesa, o julgado foi igualmente expresso

quanto à referência à defesa, que não refuta a atuação da

reclamante na recarga de celular e jogo do bicho, não havendo que

se cogitar de falta de fundamentação (art. 93, IX, CF) ou vício a

sanar pela presente via recursal.Quanto à preliminar suscitada por

nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional e

ofensa a ampla defesa e contraditório, o Acórdão se mostrou

exauriente em sua fundamentação jurídica, ainda ressaltando que a

independência material entre as atividades de jogo do bicho e

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venda de recarga de celular, implicaria na não aplicação do art. 184

do CC.Ademais, a premissa do Acórdão é que, mesmo em se tendo

uma atividade ilícita, se houver a prática de uma atividade lícita, de

forma concomitante, tal fato é capaz de gerar vínculo empregatício,

conforme exposto e fundamentado no processo.Também quanto ao

tema da litigância de má-fé, vê-se nítida a fundamentação adotada

no Acórdão, não tendo a Turma julgadora identificado conduta

maliciosa e desleal da parte autora, autorizadora da penalidade

postulada.E ao pretender a reanálise de provas, por suposta

confissão em contrário, as embargantes, de forma flagrante,

buscam a revisão probatória do julgado pela via processual

equivocada.No presente caso, o julgado encontra-se devidamente

fundamentado, em obediência ao comando do art. 93, IX, da

Constituição Federal. Eventual insatisfação do embargante junge-se

ao mérito do recurso, razão pela qual a parte deve se valer de

recurso próprio, tendo em vista os estreitos limites impostos pelo

art. 897-A da CLT.Na espécie, pretendem as embargantes o

reexame de matéria já devidamente apreciada, importando novo

julgamento, o que é vedado ao judiciário, nos termos do artigo 836

da CLT.Não cabe a esta Turma avaliar, em embargos de

declaração, se sua própria decisão está ou não correta. Embora

alegue omissão e obscuridade, a parte demonstra tão somente sua

discordância com o entendimento jurídico desta Corte Revisora,

buscando a reforma do julgado por via imprópria.Tal situação

processual é inadmissível em sede de embargos de declaração, o

que contraria, frontalmente, o disposto no artigo 505 do Código de

Processo Civil.(...)Ante o exposto, REJEITO os embargos de

declaração”.

Nesse contexto, verifica-se que a alegada violação dos arts. 93,

inciso IX, da Constituição Federal e 489, § 1º, inciso IV, do Código

de Processo Civil não se configurou, tendo em vista os mesmos

fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.

Ademais, constata-se que a pretensão dos reclamados é de

revolver as questões de fato e de direito exaustivamente analisadas

no acórdão questionado, finalidade inatingível pela restrita via dos

embargos declaratórios.

Por fim, as demais violações apontadas e o suscitado dissenso

jurisprudencial não são cabíveis na presente preliminar, em sede do

recurso de revista, em razão da restrição prevista na Súmula nº 459

do Tribunal Superior do Trabalho.

CONTRATO DE TRABALHO HÍBRIDO. ATIVIDADE DE JOGO DO

BICHO. RECARGA DE CELULAR

Alegações:

- violação dos arts. 2º, §§ 1º e 2º, 3º da Norma Consolidada, 166,

incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, 170 e 184 do Código Civil, 133, 341,

inciso I, 372 e 389 do Código de Processo Civil;

- violação da Orientação Jurisprudencial nº 199 da SDI-I do Tribunal

Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

Os recorrentes alegam que a reclamante realizava a atividade de

jogos do bicho e de recarga de celular dos clientes.

Reivindicam o afastamento do vínculo empregatício entre as partes

e a exclusão da condenação das verbas rescisórias.

O Órgão Judicante adotou o seguinte posicionamento quanto ao

tema em epígrafe:

(...)Como visto, é de ser reconhecido que a reclamante foi

contratada para desempenhar as duas funções, isto é, foi submetida

a um contrato híbrido: de um lado, para realização de atividades

ilícitas, relativas ao jogo do bicho; de outro, para atividades lícitas,

pertinentes à venda de créditos digitais para recargas de

celulares.Diante disso, a alegação recursal de confissão autoral

quanto a atuação da reclamante com o jogo do bicho em nada

altera a caracterização do vínculo decretado na origem.Neste

sentido, deve subsistir a relação empregatícia, eis que há objeto

lícito no contrato entre as partes, não guardando relevo o fato de

corresponder ou não à maior parte do serviço prestado às

reclamadas, eis que a reclamante, enquanto vendedora de recargas

de celular, na hipótese em exame, tinha a incumbência de efetuar a

venda do produto aos clientes que procurarem o ponto ou

estabelecimento, durante todo o seu expediente. Assim, o fato de

eventualmente preponderar a atividade ilícita não descaracteriza a

licitude da venda de recarga de celular, nem tampouco

descaracteriza o liame empregatício.(...)Reitero, por oportuno,

quanto aos demais argumentos de defesa não terem sido

enfrentados pelo juízo de piso, que nenhum deles teria o condão de

reverter o julgamento a seu favor.Desse modo, é de ser mantida a

sentença, neste aspecto”.

Nesse sentido, verifica-se que a matéria em comento possui

contornos fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste

momento processual, ainda que a pretexto de eventual dissenso

jurisprudencial, a teor do disposto na Súmula nº 126 da Alta Corte

Trabalhista.

Ademais,

observa-se

que

não

se

aplica

a

O r i e n t a ç ã o

Jurisprudencial nº 199 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho ao

presente caso, por não abordar a concomitância entre a realização

das atividades lícita e ilícita pela reclamante.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO

Alegações:

- violação dos arts. 2º, §§ 1º e 2º, 3º da Norma Consolidada e 264

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

do Código Civil;

- violação da Súmula nº 129 do Tribunal Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

Os recorrentes sustentam que não existe grupo econômico,

notadamente pela inexistência de posição de hierarquia entre os

reclamados.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e chegou à

seguinte conclusão:

(...)Assim, sendo a composição societária das reclamadas com

sócios em comum e explorando atividades em conjunto, é clara e

evidente a formação de grupo econômico, de modo que, diante de

tais elementos, resultam caracterizados os requisitos previstos no

art. 2º, §2º, da CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo

econômico por coordenação.(...)Diante disso, tampouco prospera a

pretensão defensiva de nomeação à autoria da empresa a MONTE

CARLO'S LOTERIAS ON LINE, Banca de Jogo do Bicho, eis que a

responsabilização individual pretendida queda diante do

reconhecimento de grupo econômico.Portanto, a sentença se

mantém também no tópico em análise”.

Dessa forma, verifica-se que a interposição do recurso de revista

não é cabível para o reexame de fatos e provas dos autos, ainda

que a pretexto de eventual dissenso jurisprudencial.

Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional

resta inviável, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula

nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.

QUESTÕES ACESSÓRIAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA

RECLAMANTE. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS

Alegação:

- violação do art. 80, inciso II, do Código de Processo Civil.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, no tocante ao tema em comento, diante da

inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima

enfatizado.

Ademais, verifica-se que a matéria em tela não foi alvo de

postulação defensiva à época própria, sendo considerada inovação

recursal.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000318-57.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

SILVIA CRISTINA SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUCIANO NOBREGA

CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 279c9de

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000318-57.2022.5.13.0023 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: MONTE CONTA’S TECNOLOGIA E SISTEMAS -

EIRELI E OUTROS

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RECORRIDA: SILVIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Analisando os presentes autos, verifica-se que a reclamante

apresenta as suas contrarrazões ao Recurso de Revista interposto

pelos reclamados - ID. 8dd9048.

Contudo, observa-se que as contrarrazões em comento encontram-

se prejudicadas, uma vez que foram apresentadas de forma

antecipada, devendo ser oferecidas no momento processual

adequado e oportuno.

Em outro aspecto, verifica-se que os reclamados dispõem do direito

de interpor apenas um recurso de revista para impugnar o acórdão

questionado, em razão do princípio da unirrecorribilidade.

Dessa forma, uma vez exercido tal direito, a parte não pode

manifestar-se, por meio de novo recurso de revista com as mesmas

postulações, ainda que dentro do prazo legal, em face da incidência

da preclusão consumativa.

Por esse motivo, fica prejudicada a análise do segundo Recurso de

Revista interposto pelos reclamados - ID. 23550c1.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 - ID.

502eb93; recurso apresentado em 16.03.2023 - ID. 430c7bf).

Regular a representação processual (ID. f5eeb6e).

Preparo satisfeito (ID. 5cea24e, ID. b819b8f, ID. d63b27f, ID.

24b7fb2, ID. 88c7e6d, ID. 79abdbc, ID. ea9aafe e ID. 17ce404).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA À AMPLA DEFESA E

CONTRADITÓRIO SUSCITADA PELOS RECLAMADOS

Alegações:

- violação dos arts. 5º, incisos LIV e LV e 93, inciso IX, da

Constituição Federal;

- violação dos arts. 10, 485, inciso III, § 3º, 489, § 1º, inciso IV,

1.022, parágrafo único, incisos I e II, 1.025 do Código de Processo

Civil;

- violação da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal;

- violação do item I da Súmula nº 393 do Tribunal Superior do

Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

Os recorrentes suscitam a preliminar de nulidade da sentença por

negativa da prestação jurisdicional e ofensa à ampla defesa e

contraditório. Aduzem que a decisão de primeiro grau não apreciou

a tese referente à nulidade do ato jurídico pelo motivo determinante,

tampouco pelo princípio da gravitação jurídica.

Afirmam, ainda, que a sentença não se sustenta, por ausência de

fundamentação que consubstancia a negativa da prestação

jurisdicional, tendo em vista que não foram analisadas as teses de

defesa dos reclamados.

A Turma Julgadora analisou a preliminar em comento e deliberou

nos seguintes termos:

(...)No caso em análise, o juízo de origem, de forma fundamentada,

julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição

inicial, fundamentando suas razões de decidir, segundo seu livre

convencimento, não estando obrigado a se pronunciar sobre todas

as alegações das partes, mas apenas sobre aquelas que entende

relevantes para a solução da lide.Ademais, acaso existente alguma

omissão no exame dos fundamentos apresentados pela recorrente

em sua defesa, estando o processo apto a apreciação, aqueles

serão analisados, com base no permissivo contido no art. 1.013, §

3º, III, do CPC, analogicamente aplicado, de modo que não há que

se falar em nulidade do julgado por tal motivo.Portanto, além de não

restar caracterizado tratamento desigual quanto a valoração das

provas, o que também poderia ser revisito ser revisto neste grau de

recurso, importante asseverar que não há controvérsia a respeito da

realização, pela autora, de atividades lícitas em favor da

reclamada.Neste norte, perceba-se que não tem respaldo a

alegação de que há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo

determinante ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art.

166, III, do Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira

parte, do CC, "a invalidade parcial de um negócio jurídico não o

prejudicará na parte válida". Ainda, não se aplica a segunda parte

do aludido dispositivo, no sentido de que "a invalidade da obrigação

principal implica a das obrigações acessórias", uma vez que, como

já visto, as atividades de jogo do bicho e de venda de recarga de

celular são independentes, de modo que não se enquadram no

conceito de obrigação principal e acessória.Portanto, a análise do

acervo probatório dos autos, da distribuição do ônus da prova e da

eventual existência de prova dividida guardam relação com o

julgamento de mérito do processo, que pode culminar na justiça ou

injustiça da decisão, mas não na nulidade do julgado.Como se vê,

não há nulidade a ser declarada.(...)No presente caso, ressalto, a

priori, que a condenação das reclamadas ora recorrentes decorre

do reconhecimento de grupo econômico entre todas as reclamadas,

e não por reconhecimento de vínculo empregatício com todas as

empresas. A própria obrigação de anotação contratual imposta na

sentença evidencia tal entendimento.Ademais, o revolvimento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

prova dos autos e o reexame da matéria de mérito são atividades

inadmissíveis em sede de Embargos de Declaração. Se houve o

indevido enquadramento da hipótese à legislação ou jurisprudência

aplicável, bem como se o que restou decidido não encontra amparo

na prova produzida nos autos, não são os Embargos de Declaração

a via processual própria para a reforma do julgado.Inexistindo

omissão na decisão embargada ou mesmo na decisão proferida nos

Embargos de Declaração, não há falar em nulidade da Decisão de

piso por negativa de prestação jurisdicional.Outrossim, prevê o art.

1013, § 1º, do CPC, que as questões suscitadas no juízo de origem

e pendentes de solução, podem ser supridas pela instância

revisora, o que ocorre neste momento.Não há espaço, portanto,

para se falar em negativa de prestação jurisdicional, sendo certo

que, conforme já consignado por ocasião da análise da preliminar

anterior, acaso existente alguma omissão no exame dos

fundamentos apresentados pelas recorrentes em sua defesa,

estando o processo apto a apreciação, aqueles serão analisados,

com base no permissivo contido no art. 1.013, § 3º, III, do CPC,

analogicamente aplicado, de modo que não há que se falar em

nulidade do julgado por tal motivo. Preliminar que se rejeita.

Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos arts.

93, inciso IX, da Constituição Federal e 489, § 1º, inciso IV, do

Código de Processo Civil, tendo em vista que as suas disposições

foram devidamente observadas, por ocasião da prolação do

acórdão questionado.

As demais violações apontadas e o suscitado dissenso

jurisprudencial não são cabíveis na presente preliminar, em sede do

recurso de revista, em razão da restrição prevista na Súmula nº 459

do Tribunal Superior do Trabalho.

PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR

NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUSCITADA

PELOS RECLAMADOS

Alegações:

- violação dos arts. 5º, incisos LIV e LV e 93, inciso IX, da

Constituição Federal;

- violação dos arts. 10, 485, inciso III, § 3º, 489, § 1º, inciso IV,

1.022, parágrafo único, incisos I e II, 1.025 do Código de Processo

Civil;

- violação da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal;

- violação do item I da Súmula nº 393 do Tribunal Superior do

Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

Os recorrentes suscitam a preliminar de nulidade do acórdão

recorrido por negativa da prestação jurisdicional, alegando que os

aspectos relevantes abordados em seus embargos de declaração

não foram analisados.

O Órgão Julgador rejeitou os embargos de declaração que foram

apresentados pelos reclamados, conforme a seguir exposto:

(...)Quanto às questões aventadas pelas embargantes, verifica-se

que o E. Colegiado fundamentou devidamente a decisão

embargada, cujos trechos já se veem reproduzidos pelas alegações

de embargos.Sobre a alegada omissão na identificação do

empregador/contratante da reclamante, tal não prospera, na medida

em que o julgado é claro ao extrair da prova dos autos,

notadamente a testemunhal, a atuação da reclamante em benefício

das empresas reclamadas, partindo de tal premissa a

caracterização do grupo econômico, que em nada se altera pela

contratação inicial por uma das empresas, como tenta fazer crer a

defesa.Aliás, acerca da defesa, o julgado foi igualmente expresso

quanto à referência à defesa, que não refuta a atuação da

reclamante na recarga de celular e jogo do bicho, não havendo que

se cogitar de falta de fundamentação (art. 93, IX, CF) ou vício a

sanar pela presente via recursal.Quanto à preliminar suscitada por

nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional e

ofensa a ampla defesa e contraditório, o Acórdão se mostrou

exauriente em sua fundamentação jurídica, ainda ressaltando que a

independência material entre as atividades de jogo do bicho e

venda de recarga de celular, implicaria na não aplicação do art. 184

do CC.Ademais, a premissa do Acórdão é que, mesmo em se tendo

uma atividade ilícita, se houver a prática de uma atividade lícita, de

forma concomitante, tal fato é capaz de gerar vínculo empregatício,

conforme exposto e fundamentado no processo.Também quanto ao

tema da litigância de má-fé, vê-se nítida a fundamentação adotada

no Acórdão, não tendo a Turma julgadora identificado conduta

maliciosa e desleal da parte autora, autorizadora da penalidade

postulada.E ao pretender a reanálise de provas, por suposta

confissão em contrário, as embargantes, de forma flagrante,

buscam a revisão probatória do julgado pela via processual

equivocada.No presente caso, o julgado encontra-se devidamente

fundamentado, em obediência ao comando do art. 93, IX, da

Constituição Federal. Eventual insatisfação do embargante junge-se

ao mérito do recurso, razão pela qual a parte deve se valer de

recurso próprio, tendo em vista os estreitos limites impostos pelo

art. 897-A da CLT.Na espécie, pretendem as embargantes o

reexame de matéria já devidamente apreciada, importando novo

julgamento, o que é vedado ao judiciário, nos termos do artigo 836

da CLT.Não cabe a esta Turma avaliar, em embargos de

declaração, se sua própria decisão está ou não correta. Embora

alegue omissão e obscuridade, a parte demonstra tão somente sua

discordância com o entendimento jurídico desta Corte Revisora,

buscando a reforma do julgado por via imprópria.Tal situação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

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202

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

processual é inadmissível em sede de embargos de declaração, o

que contraria, frontalmente, o disposto no artigo 505 do Código de

Processo Civil.(...)Ante o exposto, REJEITO os embargos de

declaração”.

Nesse contexto, verifica-se que a alegada violação dos arts. 93,

inciso IX, da Constituição Federal e 489, § 1º, inciso IV, do Código

de Processo Civil não se configurou, tendo em vista os mesmos

fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.

Ademais, constata-se que a pretensão dos reclamados é de

revolver as questões de fato e de direito exaustivamente analisadas

no acórdão questionado, finalidade inatingível pela restrita via dos

embargos declaratórios.

Por fim, as demais violações apontadas e o suscitado dissenso

jurisprudencial não são cabíveis na presente preliminar, em sede do

recurso de revista, em razão da restrição prevista na Súmula nº 459

do Tribunal Superior do Trabalho.

CONTRATO DE TRABALHO HÍBRIDO. ATIVIDADE DE JOGO DO

BICHO. RECARGA DE CELULAR

Alegações:

- violação dos arts. 2º, §§ 1º e 2º, 3º da Norma Consolidada, 166,

incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, 170 e 184 do Código Civil, 133, 341,

inciso I, 372 e 389 do Código de Processo Civil;

- violação da Orientação Jurisprudencial nº 199 da SDI-I do Tribunal

Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

Os recorrentes alegam que a reclamante realizava a atividade de

jogos do bicho e de recarga de celular dos clientes.

Reivindicam o afastamento do vínculo empregatício entre as partes

e a exclusão da condenação das verbas rescisórias.

O Órgão Judicante adotou o seguinte posicionamento quanto ao

tema em epígrafe:

(...)Como visto, é de ser reconhecido que a reclamante foi

contratada para desempenhar as duas funções, isto é, foi submetida

a um contrato híbrido: de um lado, para realização de atividades

ilícitas, relativas ao jogo do bicho; de outro, para atividades lícitas,

pertinentes à venda de créditos digitais para recargas de

celulares.Diante disso, a alegação recursal de confissão autoral

quanto a atuação da reclamante com o jogo do bicho em nada

altera a caracterização do vínculo decretado na origem.Neste

sentido, deve subsistir a relação empregatícia, eis que há objeto

lícito no contrato entre as partes, não guardando relevo o fato de

corresponder ou não à maior parte do serviço prestado às

reclamadas, eis que a reclamante, enquanto vendedora de recargas

de celular, na hipótese em exame, tinha a incumbência de efetuar a

venda do produto aos clientes que procurarem o ponto ou

estabelecimento, durante todo o seu expediente. Assim, o fato de

eventualmente preponderar a atividade ilícita não descaracteriza a

licitude da venda de recarga de celular, nem tampouco

descaracteriza o liame empregatício.(...)Reitero, por oportuno,

quanto aos demais argumentos de defesa não terem sido

enfrentados pelo juízo de piso, que nenhum deles teria o condão de

reverter o julgamento a seu favor.Desse modo, é de ser mantida a

sentença, neste aspecto”.

Nesse sentido, verifica-se que a matéria em comento possui

contornos fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste

momento processual, ainda que a pretexto de eventual dissenso

jurisprudencial, a teor do disposto na Súmula nº 126 da Alta Corte

Trabalhista.

Ademais,

observa-se

que

não

se

aplica

a

O r i e n t a ç ã o

Jurisprudencial nº 199 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho ao

presente caso, por não abordar a concomitância entre a realização

das atividades lícita e ilícita pela reclamante.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO

Alegações:

- violação dos arts. 2º, §§ 1º e 2º, 3º da Norma Consolidada e 264

do Código Civil;

- violação da Súmula nº 129 do Tribunal Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

Os recorrentes sustentam que não existe grupo econômico,

notadamente pela inexistência de posição de hierarquia entre os

reclamados.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e chegou à

seguinte conclusão:

(...)Assim, sendo a composição societária das reclamadas com

sócios em comum e explorando atividades em conjunto, é clara e

evidente a formação de grupo econômico, de modo que, diante de

tais elementos, resultam caracterizados os requisitos previstos no

art. 2º, §2º, da CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo

econômico por coordenação.(...)Diante disso, tampouco prospera a

pretensão defensiva de nomeação à autoria da empresa a MONTE

CARLO'S LOTERIAS ON LINE, Banca de Jogo do Bicho, eis que a

responsabilização individual pretendida queda diante do

reconhecimento de grupo econômico.Portanto, a sentença se

mantém também no tópico em análise”.

Dessa forma, verifica-se que a interposição do recurso de revista

não é cabível para o reexame de fatos e provas dos autos, ainda

que a pretexto de eventual dissenso jurisprudencial.

Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

203

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

resta inviável, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula

nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.

QUESTÕES ACESSÓRIAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA

RECLAMANTE. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS

Alegação:

- violação do art. 80, inciso II, do Código de Processo Civil.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, no tocante ao tema em comento, diante da

inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima

enfatizado.

Ademais, verifica-se que a matéria em tela não foi alvo de

postulação defensiva à época própria, sendo considerada inovação

recursal.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000803-36.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALCEU LOPES DE SOUSA NETO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8c9cfe

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000803-36.2022.5.13.0030 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.

RECORRIDO: ALCEU LOPES DE SOUSA NETO

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/DAS NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado LUIZ

ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR, OAB/SP 121.738, com

endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima, N.º 3477, 16º

andar, CEP 04538-133, São Paulo - SP.

O referido patrono da reclamada já está cadastrado no Sistema Pje,

portanto, nada a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2023 – Id.

07b3d3e - recurso apresentado em 19.03.2023 – Id.3461e63).

Regular a representação processual (Ids.f1b74a7 e e8db866).

Preparo satisfeito (ID. a07b65b).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO

TRABALHO

Alegações:

a) ofensa ao artigo 114 da CF.

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente insiste em sustentar que a matéria discutida nos autos

não se insere na competência da Justiça do Trabalho, pois a

relação que mantém com o recorrido, enquanto motorista de

aplicativo, é de parceria, e não de trabalho, muito menos uma

relação de emprego, consoante perspectiva da jurisprudência,

inclusive do TST.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

Incompetência da Justiça do Trabalho, arguida em contrarrazões

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

pela reclamada.Peço vênia ao e. Desembargador Carlos Coelho de

Miranda Freire, para transcrever, entre aspas, os fundamentos de

Sua Excelência quanto ao tema, em relação aos quais não houve

divergência na sessão de julgamento."A reclamada renova, em suas

contrarrazões, os mesmos argumentos relacionados à preliminar de

incompetência da Justiça do Trabalho suscitada na instância de

origem, asseverando que esta Justiça Especializada é incompetente

para apreciar e julgar a presente demanda.Pontua que a hipótese

dos autos não retrata discussão sobre relação de trabalho ou

emprego, mas sim de autêntica relação comercial, tal como restou

reconhecido em sentença.Diz que a competência material é

matéria de ordem pública e o fato de a sentença ter julgado os

pedidos improcedentes, o que acarreta falta de interesse recursal

para interposição de recurso ordinário, justifica-se a abordagem em

sede de contrarrazões.Sem razão.Nos termos colocados pelo juízo

de primeiro grau, a competência para apreciar a relação jurídica

trazida é definida com base nas afirmativas trazidas com a petição

inicial, in statu assertionis.Nesse sentido, considerando que o autor

relata a existência de uma relação de emprego, buscando definir

seus contornos dentro dos limites dos arts. 2º e 3º da CLT, a justiça

do trabalho é competente para apreciar os pedidos relacionados à

hipótese apresentada.Em outros termos, prevalece aqui o princípio

da primazia do julgamento de mérito, resultando em improcedência

do pedido, acaso não vislumbrada a ocorrência da relação de

emprego.Reputo, portanto, competente esta especializada para o

julgamento do presente processo.Rechaçadas as afirmativas em

tela."

A considerar o expressamente consignado, como as pretensões

aduzidas na exordial se relacionam a suposta relação empregatícia,

tem-se por estabelecida a competência da Justiça do Trabalho para

processar e julgar a presente causa. Logo, sob justa perspectiva,

que reverencia a teoria abstrata do direito de agir, não se vislumbra,

absolutamente, a ofensa aos termos do artigo 114 da CF,

consoante alega a reclamada em razões recursais, mas, sim, à

evidência, uma estrita observância a essa disposição constitucional

mencionada.

Ressalte-se, ainda, que violação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial, não viabiliza o Recurso de Revista, a teor do art.

896, §9º, da CLT.

Denega-se.

DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) violação ao art. 1º, IV e XIII, 5º, II, XIII, e 170, caput, II, IV e §

único, da CF;

b) violação dos arts. 2º e 3º da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A reclamada insurge-se contra o acórdão proferido pelo Regional,

que reconhece como de emprego a relação, considerada pela

recorrente como sendo parceria, mantida com o reclamante,

enquanto motorista de aplicativo. Ressalta que o julgamento diverge

da jurisprudência emanada do próprio TST.

Sobre o tema, assim se pronunciou a turma julgadora (ID. ID.

6d69cb1):

Vínculo empregatícioO reclamante, ora recorrente, insurge-se

contra a decisão que não reconheceu o vínculo empregatício e

julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial,

sustentando a subordinação dos serviços prestados à reclamada.O

caso em exame versa sobre motorista que deseja ver a relação de

trabalho que manteve com a empresa reclamada reconhecida como

de natureza empregatícia. Enquanto a reclamada se diz uma

simples fornecedora de tecnologia e afirma que os motoristas são

clientes autônomos, o reclamante afirma que para ela prestou

serviços com a presença dos elementos fatuaisjurídicos próprios da

relação de emprego.Em primeiro lugar, é comumente dito que a

reclamada é empresa integrante de um novo contexto econômico

denominado gig economy. Entretanto, cumpre esclarecer que a

propalada gig economy nada mais é do que a utilização da

tecnologia para dar suposta legitimidade, com ares de formalidade,

à prestação informal de serviços por intermédio de aplicativos de

smartphones. Por meio da gig economy, pretende-se nada menos

do que institucionalizar a "economia do bico" ou o "biscate" e

justificar a precarização do trabalho(…) É sabido que a reclamada,

atualmente, trabalha com outros ramos de negócios envolvendo

"biscates", como a entrega de comida (99Food) e o transporte

corporativo (99Empresas). Mas, na espécie, o reclamante era

motorista condutor de passageiros.Nada obstante a tese

defensória, sustentando que os motoristas são trabalhadores

autônomos, bem como que ela própria, a empresa reclamada, é

uma simples fornecedora de serviços, essa não é a

realidade.Analisando os termos da contestação, a empresa inverte

a relação jurídica com os motoristas. Estes, na sua ótica, são

tomadores dos serviços dos quais ela, a reclamada, é

prestadora.(…)Ora, se o reclamante e os demais motoristas

prestam serviços à reclamada, de forma pessoal e não eventual,

são por ela remunerados e estão subordinados às suas regras de

negócio, não há espaço para tergiversar e chegar à inusitada ilação

de que o motorista é tomador de serviços da empresa ré e não o

contrário.(…) Desse modo, com a devida vênia às decisões

proferidas até o presente momento por algumas das turmas do C.

TST, perfilha-se o entendimento majoritário internacional

reconhecendo que a reclamada atua preponderantemente no setor

de transportes, e não de licenciamento digital, em atenção ao

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

princípio da primazia da realidade sobre a forma.(…)Com efeito, a

atividade exercida pela reclamada distancia-se, e muito, da simples

intermediação digital entre fornecedor e cliente, a exemplo do que

ocorre no comércio varejista (Mercado Livre, p. ex.) ou nas demais

áreas do setor de serviços (Airbnb, p. ex.). Diferentemente do que

se observa na realização de tarefas por meio de plataformas online

(crowdwork), o trabalho on-demand por meio de aplicativos se

refere a atividades laborais tradicionais, a exemplo do serviço de

transportes, em que o algoritmo estimula os motoristas a aceitarem

a maior quantidade de corridas possível e a permanecerem

disponíveis sempre por mais tempo.Trata-se, pois, de mais uma

nova tentativa de desvirtuar, impedir e fraudar a aplicação dos

preceitos contidos na legislação trabalhista, como se repete ao

longo da história da relação de trabalho, a exemplo do que se

observou, há algum tempo, em relação às promotoras de vendas de

produtos cosméticos.(…) Feitas essas considerações acerca do

objeto social da reclamada, passa-se a perquirir acerca da natureza

jurídica da relação de trabalho ajustada entre as partes litigantes. O

reconhecimento do vínculo de emprego depende da demonstração

cumulativa dos requisitos que emanam da interpretação conjunta

dos artigos 2º e 3º da CLT, a saber: a subordinação, a não

eventualidade, a pessoalidade e a onerosidade. Conforme visto em

linhas volvidas, o reclamante prestava serviços de motorista,

incumbindo, pois, à reclamada demonstrar que o trabalho era

realizado de forma autônoma, eventual, impessoal e não

onerosa.(…)O acervo probatório produzido durante a instrução

processual demonstrou que os motoristas, a exemplo do

reclamante, prestavam serviços à reclamada de forma subordinada,

não eventual, pessoal e onerosa.Conforme determina a regra

prevista no art. 6º, parágrafo único, da CLT, " os meios telemáticos

e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,

para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de

comando, controle e supervisão do trabalho alheio".É exatamente o

que ocorre na hipótese vertente, onde os serviços prestados pelo

reclamante eram controlados por programação, comando ou

algoritmo, nova faceta da organização do trabalho

contemporâneo.(…) Sabe-se que a empresa, por meio de seu

aplicativo e de complexos sistemas de programação, tem absoluta

ciência e inteiro controle do tempo de trabalho de seus motoristas,

dos percursos por eles realizados, dos pagamentos por eles

recebidos, dos lugares onde eles estão, das aceitações e recusas

de corridas.(…) Portanto, não é verdade que os motoristas são

livres e trabalham como desejam e como querem, pois estão

sujeitos às regras de programação do aplicativo, que enfeixa as

normas da empresa a que os trabalhadores motoristas estão

adstritos mediante contrato.(…) Nesse contexto, o simples fato de o

motorista possuir liberdade para desligar o aplicativo e escolher

livremente o horário e a duração da prestação de serviços não

caracteriza a ampla autonomia alegada pela reclamada.(…) Tudo

isso deixa evidente que o contrato existente entre os motoristas e as

empresas do setor da reclamada nada tem de parceria, pois

envolve parca remuneração dos trabalhadores, subordinação

estrutural e controle imediato mediante programação, afastando

indevidamente a alteridade ínsita à relação de emprego. Esclareça-

se, por fim, que a exclusividade não é elemento fático-jurídico

imprescindível à configuração da relação de emprego, não

caracterizando a prestação de serviços a outra empresa do ramo de

transporte de passageiros, por razões lógicas, ato de concorrência à

empresa para a qual trabalha o empregado.Isso posto,

demonstrada, nos presentes autos, a prestação de serviços de

forma subordinada, não eventual, pessoal e onerosa, impõe-se a

reforma da sentença impugnada para reconhecer o vínculo

empregatício pactuado entre as partes litigantes.

Pois bem.

O v. acórdão com base conjunto fático probatório dos autos,

concluiu que os requisitos foram cumpridos, o que conduziu ao

reconhecimento da relação de emprego.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta da Constituição Federal

”.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

206

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000442-34.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CARMITA MARIA DANTAS

FERNANDES

ADVOGADO

RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:

19309/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMITA MARIA DANTAS FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1c9ce6

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000442-34.2022.5.13.0025 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: CARMITA MARIA DANTAS FERNANDES

RECORRIDA:

EMPRESA

BRASILEIRA

DE

SERVIÇOS

HOSPITALARES

(EBSERH)

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2023 – ID.

43afb33; recurso apresentado em 07.03.2023 - ID. 6758042).

Regular a representação processual (ID. 2e98891).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita – ID. D0edbb7).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NOMEAÇÃO

TARDIA POR CULPA DA RECORRIDA.

Alegações:

a) violação aos artigos 5º,

caput, e

7º, VI e XXX, da CF;

b) afronta ao artigo 468 da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge contra o indeferimento de seu pedido de

receber o adicional de insalubridade calculado com base no seu

salário-base.

Alega que, caso a promovida não tivesse cometido o ato ilícito

consubstanciado na classificação equivocada da autora, teria esta

sido contratada, no máximo, até o dia 27/11/2018 – quando ainda

vigente o Regulamento de Pessoal original da EBSERH, bem como

a regra disposta no item 4.1, da NORMA OPERACIONAL n.º

03/2017, tendo garantido, assim, o direito à percepção do adicional

de insalubridade SOBRE O SALÁRIO-BASE.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:

(…)Sabe-se que a mencionada base de cálculo do adicional de

insalubridade é o salário mínimo nacionalmente unificado até que

sobrevenha legislação específica dispondo em outro sentido,

conforme a diretriz da Súmula Vinculante nº 4 do E. STF, sendo

vedada a determinação de outro parâmetro por decisão

judicial.Entretanto, consoante relatado pela própria autora, "no mês

de Julho/2019, o Regulamento de Pessoal da EBSERH foi alterado,

excluindo a regra acima transcrita. Da mesma forma, no dia

01/08/2019, foi editada a Norma Operacional - SEI nº

2/2019/SSOST/CAP/DGPEBSERH, revogando "o item 4 intitulado

"Do Pagamento dos Adicionais" da Norma Operacional DGP Nº

03/2017 Adicionais de insalubridade e Periculosidade nas filiais da

Ebserh" (fl. 5).A revogação da norma supracitada atingiu os

contratos de trabalho iniciados após a data da vigência do novo

texto e não os contratos em curso, sob pena de violação ao art. 468

da CLT, por aplicação do entendimento sedimentado pelo C. TST,

através da Súmula nº 51, I, abaixo transcrita:"SUM-51 NORMA

REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO

REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação

jurisprudencial nº 163 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e

25.04.2005 I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou

alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os

trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do

regulamento. (Ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ

14.06.1973)"Restou inequívoco que a contratação da obreira se deu

em 17/03/2021 (fl. 22) após procedência do processo n.º 0803664-

77.2014.4.05.8200, perante a 2ª Vara Federal desta Seção

Judiciária, quando já estava em vigor a nova norma.Nesta senda,

questiona-se sobre a possibilidade ou não do enquadramento do

empregado na regulamentação de pessoal anterior à contratação no

que tange à incidência do pagamento de adicional de

insalubridade.O proveito econômico advindo da aprovação em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

207

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

concurso público é condicionado ao respectivo exercício da função

pública, sendo a remuneração, e demais benefícios, uma

contraprestação pelos serviços realizados.

Ora, a reclamante passou a integrar o quadro de funcionários da

Reclamada em 17/03/2021, é inequívoco que esta deve obedecer

aos parâmetros indicados em seu contrato de trabalho (fl. 22), bem

como aos dispositivos legais, convenções trabalhistas e demais

normas aplicáveis à época de sua contratação.

Desse modo, não há o que se falar em retroação de efeitos

funcionais diante da nomeação tardia, sendo indevido o pagamento

de adicional de insalubridade com base no salário da reclamante.

(...)

Analiso.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Portanto, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível o

presente recurso de revista em rito sumaríssimo sob alegação de

divergência jurisprudencial.

Outrossim, da leitura do Acórdão não vislumbro afronta aos

dispositivos legais e constitucionais apontados.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000222-30.2022.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MD EMPREENDIMENTOS

CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:

27527/PE)

RECORRIDO

JESSE RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MD EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af96320

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000222-30.2022.5.13.0027 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: MD EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E

SERVIÇOS EIRELI - ME

RECORRIDO: JESSÉ RODRIGUES DA SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – ID.

fdb109f; recurso apresentado em 15.03.2023 – ID. 33be751).

Regular a representação processual (ID. e637b5f e 3b21daa).

Em relação ao preparo, a parte recorrente renova o pedido do

benefício da justiça gratuita, sob o argumento de que é

hipossuficiente na forma da Lei, não dispondo de recursos

financeiros para arcar com o pagamento das custas e do depósito

recursal.

Analiso.

Inicialmente, convém esclarecer que, por intermédio do despacho

acostado no ID. 64cf2ff, foi indeferido o pedido do benefício da

gratuidade judiciária, tendo sido concedido o prazo de 05 (cinco)

dias para a parte efetuar o preparo.

Conforme preconiza a Súmula nº 463, II, do TST, para a pessoa

jurídica fazer jus ao benefício da gratuidade judiciária “

não basta a

mera declaração: é necessária a demonstração cabal de

impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo

”.

In casu

, ao interpor o recurso de revista, a reclamada não trouxe

documento capaz de demonstrar a situação patrimonial da

empresa, tampouco comprovou sua absoluta impossibilidade de

arcar com as despesas processuais, situação que não lhe faculta a

gratuidade.

Pois bem.

Não sendo a hipótese enquadrável no art. 899, § 10, da CLT,

ausente a comprovação da insuficiência econômica, impõe-se a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

208

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

manutenção do indeferimento da gratuidade, mormente quando o

apelo fora proposto, de novo, sem a cabal demonstração de

impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por

deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova

oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC.

Outrossim, também não se enquadra a espécie nas benesses do §

2º do art. 1.007 do CPC/2015, e OJ - SDI1-140, do C. TST,

considerando que nenhum importe foi recolhido, quando da

interposição do recurso de revista, a título de custas e depósito

recursal que caracterize ou justifique um suposto suprimento de

insuficiência no valor do preparo.

No mais, na presente hipótese, o acesso à justiça foi plenamente

garantido, considerando que a paridade de armas fora cabalmente

disponibilizada por meio do cumprimento do devido processo legal.

Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de

revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº

128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida

escorreita.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000704-17.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANDRE ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE ANDRADE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ef1801

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum0000704-17.2022.5.13.0014-

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE:ANDRE ANDRADE DA SILVA

RECORRIDO:BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE

LTDA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 – Id.

6c9edf5 ; recurso apresentado em 13.03.2023 – Id. 747022a).

Regular a representação processual (Id. 36929ee).

Preparo dispensado (justiça gratuita).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

INTERVALO

TÉRMICO.

HORAS

EXTRAS.DOMINGOS,

FERIADOS

E

R . S . R .

Alegações:

a) violação do art. 5º, da CF; 253 da CLT e Súmula nº 438 do TST;

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do indeferimento das horas extras

decorrentes da pretensa inobservância do intervalo para

recuperação térmica.

A Turma Julgadora assim se pronunciou:

Sabe-se que a exposição contínua ou permanente é aquela que

ocorre todos os dias, de forma rotineira, e exposição eventual é

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

209

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

aquela que não ocorre todos os dias.O objetivo tratado no art. 253

celetista é compensar o desgaste sofrido pelos empregados, não

somente aqueles que trabalham de modo contínuo no interior de

câmaras frias (frigorífico), mas também, aqueles empregados que

movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio

e vice-versa. Sem dúvida alguma, a norma tem como finalidade a

proteção da saúde do trabalhador contra os efeitos maléficos do

trabalho executado em ambientes com temperaturas

baixas.Ademais, a continuidade tratada no art. 253 da CLT refere-se

à alternância entre o ambiente frio e quente/normal, e não à

permanência no ambiente frio. Vale, aqui, ressaltar que, acaso

fosse condicionado, o direito ao intervalo de vinte minutos, à

permanência contínua do empregado dentro da câmara fria, pelo

tempo de 1h40, dificilmente, qualquer trabalhador suportaria esse

malefício. Assim sendo, para ter direito ao intervalo de vinte

minutos, não há a necessidade da permanência do empregado, de

forma ininterrupta, por 1h40 no interior da câmara fria, mas, sim,

que circule ou transite de um ambiente para o outro, durante esse

período.Portanto, resta saber se o recorrente permanecia pelo

período de 01h40 no interior da câmara fria, ainda que seja em

períodos alternados.Antes porém, importante registrar que o fato de

ter sido deferido ao reclamante o adicional de insalubridade, não

implica prejulgamento ao pleito ora apreciado. Faz-se necessária a

análise dos demais critérios na atividade laboral do empregado,

bem como, de todo o conjunto probatório.No caso, o reclamante

teve o pagamento do adicional de insalubridade deferido, através do

processo n. 0000711.58.2021.5.13.0009, cujo laudo pericial serve

de âncora para o exame do pleito em debate.Em consulta à prova

emprestada, laudo pericial do processo acima citado, viu-se que o

profissional José Cosme Neto, Engenheiro de Segurança do

Trabalho, nomeado pelo Juízo a quo, registrou as seguintes

considerações em relação a insalubridade pelo agente de risco

físico frio (Id.ef982e0 ):Com relação ao risco devido ao frio, quando

o Reclamante executava suas atividades onde tinha de entrar em

câmaras frigoríficas a fim de realizar inspeções (estando a câmara

de congelados em torno de -20°C, a as de resfriados em torno de

1,0ºC do local periciado), em torno de 5 a 10 vezes ao

dia,permanecendo lá por cerca de 10 minutos em média em cada

vez que as adentrava,sem a devida proteção adequada, tem-se

que a Reclamada não logrou êxito na sua neutralização, restando

comprovado o não fornecimento de proteção adequada e efetiva ao

Reclamante, conforme documentos acostados, corroborando com o

que disse o Reclamante no momento da pericia, de não utilizar os

EPI's quando da entrada nas câmaras frigoríficas durante seu labor

(somente a japona térmica quando havia, uma vez que a mesma

era de uso coletivo), além da não comprovação do fornecimento

efetivo de luvas e calças térmicas. (grifo nosso)Consoante se vê

das afirmações do perito, o empregado não totalizava o período de

01h40 por dia, dentro da câmara fria, ainda que em lapso temporal

alternado. Vê-se que a afirmativa do profissional foi de o empregado

entrava "em torno de 5 a 10 vezes ao dia, permanecendo lá por

cerca de 10 minutos". Não houve, aí, uma afirmativa lógica e exata

do tempo de permanência dentro da câmara fria, nem com exatidão

o número de vezes que o recorrente adentrava.Entendo, pois, que

pela conclusão do laudo pericial, o reclamante não faz jus ao

intervalo térmico previsto no dispositivo celetista, já citado.Vejamos

os fundamentos da decisão recorrida (Id.07d0abc ):A Perícia

concluiu que o Reclamante, nas atividades de fiscal de prevenção

de perdas, adentrava nas câmaras de congelados e frias, de 5 a 10

vezes por, em que permanecia por cerca de dia dependendo da

necessidade 10 minutos em Extrai-se desse intervalo um valor

médio de 75 minutos de exposição continua média. ao agente físico

frio, .a depender da necessidade Por se tratar de média, tinha dias

em que o Reclamante permanecia apenas 50min, enquanto em

outros chegava a 100min, que é o limite para a concessão do

intervalo. Assim, e considerando a média, é possível

concluirqueosdias em que alcançava 100min eram

esporádicos.Ainda conforme a perícia, diariamente chegavam

caminhões de produtos resfriados/congelados e o Reclamante

também auxiliava no descarregamento desses produtos,

organizando as mercadorias no interior das câmaras frigoríficas. Ou

seja, o serviço era executado em outras áreas, sendo a realização

de atividades nas câmaras frias de forma fortuita e episódica, por

um período médio total de 75min a cada jornada, não superando,

portanto, o limite de 100min previsto no art. 253 da CLT. Assim, em

cada jornada diária de 8h, o Reclamante permanecia por cerca de

75min dentro das câmaras frias e frigoríficas, pelo que não faz jus

aointervalo para recuperação, nos termos do art. 253 da CLT e da

Súmula 438 do TST. Nesse norte, indefiro os pleitos de horas extras

com adicional de 60% previsto na CCT e reflexos sobre 13º salário,

férias+1/3, RSR e FGTS+40%, inclusive da multa convencional.

(grifo nosso)Comungo com o posicionamento supra.O disposto do

art. 253 da CLT não traz, como pré-requisito para a sua aplicação,

que o labor seja realizado de forma contínua, durante uma hora e

quarenta minutos, dentro do ambiente artificialmente frio, para que

tenha direito ao intervalo térmico de 20 minutos. Ao revés,

corresponde ao marco de tempo de trabalho em que o autor,

durante ele, tenha se submetido ao ambiente frio, bem como às

variações de temperatura decorrentes da entrada e saída das

câmaras frias, depois do que, deverá ser concedido o intervalo de

vinte minutos, destinado à recuperação térmica do trabalhador.Este

é o entendimento consagrado no âmbito do C. TST. Consoante

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

210

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

aresto exemplificativo da jurisprudência, abaixo transcrito:I -

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA

INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . Demonstrada

possível violação do art. 253 da CLT, impõe-se o provimento do

agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso

de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE

REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .

TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INTERVALO PARA

RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ART. 253 DA CLT .

AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. EXPOSIÇÃO

INTERMITENTE. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou

que, de acordo com a prova pericial técnica produzida nos autos, o

reclamante laborava movimentando mercadorias do ambiente

quente ou normal para o frio e vice-versa, e que isso ocorria

com a frequência de hora em hora, demandando em média

trinta segundos em cada câmara. 2. Ao entender que a

exposição intermitente não é suficiente para o direito ao

intervalo para recuperação térmica, o Tribunal a quo decidiu de

forma contrária ao entendimento da jurisprudência desta Corte.

Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido (TST, RR-

11700-98.2017.5.03.0185, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde

Miranda Arantes, DEJT 14/02/2020).Com efeito, o pleito do

reclamante não se enquadra nos termos do dispositivo legal

celetista, à concessão do descanso térmico.Assim, mantenho a

sentença.O § 9º do art. 896 da CLT dispõe, in verbis:§ 9º Nas

causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será

admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal. (grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no Acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT,

não

é

cabível

o

exame

de

ofensa

à

l e g i s l a ç ã o

infraconstitucional

e

por

divergência

j u r i s p r u d e n c i a l .

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento a ambos os Recurso de Revista. Publique-

se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000704-17.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANDRE ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ef1801

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum0000704-17.2022.5.13.0014-

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE:ANDRE ANDRADE DA SILVA

RECORRIDO:BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE

LTDA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 – Id.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

211

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

6c9edf5 ; recurso apresentado em 13.03.2023 – Id. 747022a).

Regular a representação processual (Id. 36929ee).

Preparo dispensado (justiça gratuita).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

INTERVALO

TÉRMICO.

HORAS

EXTRAS.DOMINGOS,

FERIADOS

E

R . S . R .

Alegações:

a) violação do art. 5º, da CF; 253 da CLT e Súmula nº 438 do TST;

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do indeferimento das horas extras

decorrentes da pretensa inobservância do intervalo para

recuperação térmica.

A Turma Julgadora assim se pronunciou:

Sabe-se que a exposição contínua ou permanente é aquela que

ocorre todos os dias, de forma rotineira, e exposição eventual é

aquela que não ocorre todos os dias.O objetivo tratado no art. 253

celetista é compensar o desgaste sofrido pelos empregados, não

somente aqueles que trabalham de modo contínuo no interior de

câmaras frias (frigorífico), mas também, aqueles empregados que

movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio

e vice-versa. Sem dúvida alguma, a norma tem como finalidade a

proteção da saúde do trabalhador contra os efeitos maléficos do

trabalho executado em ambientes com temperaturas

baixas.Ademais, a continuidade tratada no art. 253 da CLT refere-se

à alternância entre o ambiente frio e quente/normal, e não à

permanência no ambiente frio. Vale, aqui, ressaltar que, acaso

fosse condicionado, o direito ao intervalo de vinte minutos, à

permanência contínua do empregado dentro da câmara fria, pelo

tempo de 1h40, dificilmente, qualquer trabalhador suportaria esse

malefício. Assim sendo, para ter direito ao intervalo de vinte

minutos, não há a necessidade da permanência do empregado, de

forma ininterrupta, por 1h40 no interior da câmara fria, mas, sim,

que circule ou transite de um ambiente para o outro, durante esse

período.Portanto, resta saber se o recorrente permanecia pelo

período de 01h40 no interior da câmara fria, ainda que seja em

períodos alternados.Antes porém, importante registrar que o fato de

ter sido deferido ao reclamante o adicional de insalubridade, não

implica prejulgamento ao pleito ora apreciado. Faz-se necessária a

análise dos demais critérios na atividade laboral do empregado,

bem como, de todo o conjunto probatório.No caso, o reclamante

teve o pagamento do adicional de insalubridade deferido, através do

processo n. 0000711.58.2021.5.13.0009, cujo laudo pericial serve

de âncora para o exame do pleito em debate.Em consulta à prova

emprestada, laudo pericial do processo acima citado, viu-se que o

profissional José Cosme Neto, Engenheiro de Segurança do

Trabalho, nomeado pelo Juízo a quo, registrou as seguintes

considerações em relação a insalubridade pelo agente de risco

físico frio (Id.ef982e0 ):Com relação ao risco devido ao frio, quando

o Reclamante executava suas atividades onde tinha de entrar em

câmaras frigoríficas a fim de realizar inspeções (estando a câmara

de congelados em torno de -20°C, a as de resfriados em torno de

1,0ºC do local periciado), em torno de 5 a 10 vezes ao

dia,permanecendo lá por cerca de 10 minutos em média em cada

vez que as adentrava,sem a devida proteção adequada, tem-se

que a Reclamada não logrou êxito na sua neutralização, restando

comprovado o não fornecimento de proteção adequada e efetiva ao

Reclamante, conforme documentos acostados, corroborando com o

que disse o Reclamante no momento da pericia, de não utilizar os

EPI's quando da entrada nas câmaras frigoríficas durante seu labor

(somente a japona térmica quando havia, uma vez que a mesma

era de uso coletivo), além da não comprovação do fornecimento

efetivo de luvas e calças térmicas. (grifo nosso)Consoante se vê

das afirmações do perito, o empregado não totalizava o período de

01h40 por dia, dentro da câmara fria, ainda que em lapso temporal

alternado. Vê-se que a afirmativa do profissional foi de o empregado

entrava "em torno de 5 a 10 vezes ao dia, permanecendo lá por

cerca de 10 minutos". Não houve, aí, uma afirmativa lógica e exata

do tempo de permanência dentro da câmara fria, nem com exatidão

o número de vezes que o recorrente adentrava.Entendo, pois, que

pela conclusão do laudo pericial, o reclamante não faz jus ao

intervalo térmico previsto no dispositivo celetista, já citado.Vejamos

os fundamentos da decisão recorrida (Id.07d0abc ):A Perícia

concluiu que o Reclamante, nas atividades de fiscal de prevenção

de perdas, adentrava nas câmaras de congelados e frias, de 5 a 10

vezes por, em que permanecia por cerca de dia dependendo da

necessidade 10 minutos em Extrai-se desse intervalo um valor

médio de 75 minutos de exposição continua média. ao agente físico

frio, .a depender da necessidade Por se tratar de média, tinha dias

em que o Reclamante permanecia apenas 50min, enquanto em

outros chegava a 100min, que é o limite para a concessão do

intervalo. Assim, e considerando a média, é possível

concluirqueosdias em que alcançava 100min eram

esporádicos.Ainda conforme a perícia, diariamente chegavam

caminhões de produtos resfriados/congelados e o Reclamante

também auxiliava no descarregamento desses produtos,

organizando as mercadorias no interior das câmaras frigoríficas. Ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

212

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

seja, o serviço era executado em outras áreas, sendo a realização

de atividades nas câmaras frias de forma fortuita e episódica, por

um período médio total de 75min a cada jornada, não superando,

portanto, o limite de 100min previsto no art. 253 da CLT. Assim, em

cada jornada diária de 8h, o Reclamante permanecia por cerca de

75min dentro das câmaras frias e frigoríficas, pelo que não faz jus

aointervalo para recuperação, nos termos do art. 253 da CLT e da

Súmula 438 do TST. Nesse norte, indefiro os pleitos de horas extras

com adicional de 60% previsto na CCT e reflexos sobre 13º salário,

férias+1/3, RSR e FGTS+40%, inclusive da multa convencional.

(grifo nosso)Comungo com o posicionamento supra.O disposto do

art. 253 da CLT não traz, como pré-requisito para a sua aplicação,

que o labor seja realizado de forma contínua, durante uma hora e

quarenta minutos, dentro do ambiente artificialmente frio, para que

tenha direito ao intervalo térmico de 20 minutos. Ao revés,

corresponde ao marco de tempo de trabalho em que o autor,

durante ele, tenha se submetido ao ambiente frio, bem como às

variações de temperatura decorrentes da entrada e saída das

câmaras frias, depois do que, deverá ser concedido o intervalo de

vinte minutos, destinado à recuperação térmica do trabalhador.Este

é o entendimento consagrado no âmbito do C. TST. Consoante

aresto exemplificativo da jurisprudência, abaixo transcrito:I -

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA

INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . Demonstrada

possível violação do art. 253 da CLT, impõe-se o provimento do

agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso

de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE

REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .

TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INTERVALO PARA

RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ART. 253 DA CLT .

AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. EXPOSIÇÃO

INTERMITENTE. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou

que, de acordo com a prova pericial técnica produzida nos autos, o

reclamante laborava movimentando mercadorias do ambiente

quente ou normal para o frio e vice-versa, e que isso ocorria

com a frequência de hora em hora, demandando em média

trinta segundos em cada câmara. 2. Ao entender que a

exposição intermitente não é suficiente para o direito ao

intervalo para recuperação térmica, o Tribunal a quo decidiu de

forma contrária ao entendimento da jurisprudência desta Corte.

Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido (TST, RR-

11700-98.2017.5.03.0185, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde

Miranda Arantes, DEJT 14/02/2020).Com efeito, o pleito do

reclamante não se enquadra nos termos do dispositivo legal

celetista, à concessão do descanso térmico.Assim, mantenho a

sentença.O § 9º do art. 896 da CLT dispõe, in verbis:§ 9º Nas

causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será

admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal. (grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no Acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT,

não

é

cabível

o

exame

de

ofensa

à

l e g i s l a ç ã o

infraconstitucional

e

por

divergência

j u r i s p r u d e n c i a l .

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento a ambos os Recurso de Revista. Publique-

se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000327-29.2021.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

AGRAVADO

EDNALDO FLOR DA SILVA

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

ADVOGADO

BRUNO LYRA BATISTA(OAB:

22081/PB)

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO FLOR DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

213

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f775258

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AP 0000327-29.2021.5.13.0031 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: EDNALDO FLÔR DA SILVA

RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.02.2023 - ID.

73a6cbf; recurso apresentado em 24.02.2023 - ID. 8ae3a28),

considerando que foi ponto facultativo na quarta-feira de cinzas, nos

termos do Ato TRT SGP nº 154/2022.

Regular a representação processual (ID. 0532444).

Preparo inexigível no presente caso.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.

DIFERENÇAS SALARIAIS. CÁLCULO

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente postula o deferimento da compensação dos Acordos

Coletivos de Trabalho dos anos de 2004, 2005 e 2006ao final,

como emana dacoisa julgada material e do título executivo.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

(...)Dessa forma, a sentença coletiva exequenda determinou a

aplicação das progressões horizontais por antiguidade - PHA

com

efeitos a partir do triênio de 1 de dezembro de 1998 a 1 de

dezembro de 2001, apuráveis a cada setembro do ano posterior ao

triênio, isto é, a partir de setembro de 2002.

Nesse sentido, não cabe

a apuração de diferenças salariais de período anterior a este marco,

visto que as decisões estabelecem critérios nítidos, sendo aplicado

a partir de setembro/2002 (setembro do ano posterior ao

triênio).Considerando que a sentença de embargos à execução, ora

agravada, determinou a apuração das diferenças salariais do

período desde agosto de 2001, merece ajuste no

particular.(...)Logo, o limite temporal para aplicação das PHA é

30/06/2008, conforme registrado em decisão transitada em julgado,

e não setembro/2004, como pretende a agravante.Não obstante,

também é por essa razão que, a partir de fevereiro/2006, para os

empregados que aderiram ao PCCS 2008 e não estão mais sujeitos

ao PCCS 1995, caso do autor, inexistem diferenças a serem

apuradas (vide planilha de cálculos - ID. b6dc66e).Isso porque as

três progressões por antiguidade não concedidas pela empresa

executada à época própria foram concedidas após negociação

coletiva, por meio dos ACTs 2004/2005 e 2005/2006. Ou seja, o que

houve foi um lapso entre a competência em que seriam devidas tais

progressões (setembro/1999, setembro/2002 e setembro/2005) e as

competências que foram efetivamente concedidas (setembro/2004,

março/2005 e fevereiro/2006). Assim, em que pese a fixação do

limite temporal das PHA em 30/06/2008, inexistem, no caso em tela,

diferenças a serem apuradas a partir de fevereiro de 2006 até o

surgimento do PCCS/2008, conforme limitação fixada pela juíza de

origem”.(destacou)

Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito

constitucional mencionado, por permanecer incólume a sua

literalidade, tendo em vista os mesmos fundamentos que foram

adotados no acórdão questionado.

Ademais, verifica-se que foram realizados novos cálculos para que

sejam observadas fielmente as diretrizes determinadas na sentença

coletiva a ser cumprida.

Por fim, o suscitado dissenso jurisprudencial não é cabível, em sede

do recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na fase de execução,

diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da Consolidação das

Leis Trabalhistas.

JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA

Alegações:

- violação do art. 114, inciso VIII, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 832, § 3º, 876, parágrafo único, 879, § 1º, da

Norma Consolidada, Leis nºs 8.177/1991, 8.212/1991 e 8.541/1992

e Decreto nº 3.048/1999;

- violação das Súmulas nºs200, 211 e 381 do Tribunal Superior do

Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente reivindica a incidência dos juros de mora de 1% ao

mês, simples e pro rata die, contados do ajuizamento da presente

ação e correção monetária a partir do primeiro dia útil do

mêssubsequente ao trabalhado, inclusive quanto aoFGTS.

O Órgão Julgador adotou a seguinte tese quanto ao tema em

comento:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

214

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

(...)Portanto, reformo a sentença nesta parte, para determinar que a

correção monetária dos créditos deferidos nesta ação seja

contabilizada de conformidade com a decisão transitada em julgado

(juros de 1% ao mês) até o dia anterior à publicação da Emenda

Constitucional nº 113/2021 e, a partir daí, se faça a incidência

apenas da Taxa Selic, que já engloba juros e correção

monetária.Considerando que os cálculos de liquidação foram

realizados por perito contábil, o acertamento das contas será feito

na instância originária”.

Desse modo, fica afastada a alegada violação do preceito

constitucional mencionado, tendo em vista que os seus ditames

foram devidamente observados, por ocasião da prolação do

Acórdão questionado.

Outrossim, verifica-se que as demais violações apontadas e o

suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em sede do

recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na fase de execução,

diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da Consolidação das

Leis Trabalhistas.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

Alegação:

- violação do art. 791-A da Norma Consolidada.

A insurgência não prospera, tendo em vista a ausência de tese

explícita no acórdão questionado quanto ao tema em epígrafe,

resultando na falta de prequestionamento.

Ademais, verifica-se que o reclamante não apresentou os

respectivos embargos de declaração, para fins de instar o

pronunciamento jurisdicional acerca da matéria em tela, ocorrendo a

incidência dos efeitos da preclusão.

Logo, o conhecimento do presente recurso de revista encontra-se

prejudicado, em virtude da inobservância ao item II da Súmula nº

297 do Tribunal Superior do Trabalho.

Por fim, verifica-se que a alegada infringência ao dispositivo

infraconstitucional citado não é cabível, em sede do recurso de

revista, cujo trâmite encontra-se na fase de execução, diante da

restrição prevista no art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis

Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000477-79.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCONE ALVES DE MELO

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

RECORRIDO

ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME

ADVOGADO

JEFERSON DE SANTANA DA

SILVA(OAB: 22053/PB)

ADVOGADO

VANESSA ARAUJO MEDEIROS

MACHADO(OAB: 20359/PB)

RECORRIDO

FABIO TABOSA BRAGA 68583850453

ADVOGADO

VANESSA ARAUJO MEDEIROS

MACHADO(OAB: 20359/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONE ALVES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72684eb

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000477-79.2022.5.13.0029 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: MARCONE ALVES DE MELO

RECORRIDOS: ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME,

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA E FABIO TABOSA BRAGA

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.02.2023 – ID.

19cd3c8; recurso apresentado em 28.02.2023 – ID. D2c4f0f).

Regular a representação processual (ID. 2Cf8215).

Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. Af0cbaf).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

215

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) afronta ao art. 7º, da CF;

b) violação ao art. 3º, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se em face do acórdão que não reconheceu o

vínculo empregatício entre as partes, não obstante estejam

presentes na relação travada entre as partes litigantes a

pessoalidade, a não eventualidade, a onerosidade e a

subordinação.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 646e991):

(…)

Embora o recorrente alegue que comprovou a prestação de

serviços clandestina, não é isso o que se extrai dos autos, senão

vejamos os depoimentos prestados quando da audiência de

instrução de Id.0988952: Depoimento do representante da empresa

SOLUM:

(…)

Impende assinalar, de início, que compete ao autor comprovar os

fatos constitutivos de seu direito, ante a expressa previsão do artigo

818, I, da CLT e 373, I, do NCPC, mas de tal mister o reclamante

não se desvencilhou a contento.

Na verdade, do contexto probatório acima transcrito, o que se

conclui é que o reclamante prestava serviços autônomos,

coordenando, inclusive, sua própria equipe de trabalho. Importante

destacar que sua própria testemunha afirmou que foi o autor quem

"formou a equipe...que se precisasse faltar ao serviço ou se atrasar,

tinha que explicar para o mestre; que o era o reclamante".

Ademais, conforme entendeu o juízo sentenciante, o autor afirmou

"que Fábio prestava serviços para a empresa Antunes e pediu para

o autor chamar outras pessoas para trabalhar, sendo o pagamento

dos salários destes realizado na conta do reclamante. Aduz que era

calceteiro, tendo a incumbência de sentar pedras. Acrescenta que

era Fábio quem dava as ordens e fiscalizava o trabalho. Contudo, a

testemunha arrolada pelo autor, de forma diversa, informou que

Fábio não estava todos os dias na obra, que se precisasse atrasar,

teria que comunicar ao mestre de obras que era o reclamante. Além

disso, afirmou a testemunha que o reclamante apenas fazia olhar o

serviço, deixando claro que era o autor quem realizava a

fiscalização. Inclusive, a testemunha ressaltou "que depois que o

reclamante chamou o depoente para trabalhar, o depoente não

precisou falar com Fábio"." (Id. Af0cbaf – fls.278).

Dessa forma, pelos depoimentos colhidos no transcurso da

instrução processual, sobressai a certeza de que o autor não era

empregado da reclamada, uma vez que restou demonstrado que ele

próprio contratava os trabalhadores, fazendo pagamentos e

fiscalizando os serviços.

Sobressai, assim, a necessidade de ser preservada a sentença de

primeiro grau, que negou reconhecimento ao vínculo trabalhista

alegado, ante a completa falta de prova sobre a existência dos

requisitos do artigo 3º da CLT na interligação havida entre os

litigantes.

Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

A Turma julgadora, salientou que, “do contexto probatório acima

transcrito, o que se conclui é que o reclamante prestava serviços

autônomos, coordenando, inclusive, sua própria equipe de trabalho.

Importante destacar que sua própria testemunha afirmou que foi o

autor quem "formou a equipe...que se precisasse faltar ao serviço

ou se atrasar, tinha que explicar para o mestre; que o era o

reclamante".”

Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios

colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos

requisitos ensejadores da relação empregatícia.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000805-90.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

216

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RECORRENTE

JOSE NILTON MAMEDE LEITE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae394b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000805-90.2022.5.13.0002 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA

RECORRIDO: JOSÉ NILTON MAMEDE LEITE

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome

do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP

121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,

3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo – SP.

O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no

PJe, de forma exclusiva, como representante da empresa

recorrente, de modo que nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2023 – ID.

8be0a8d; recurso interposto em 13.03.2023 - ID. 844a466).

Regular a representação processual (IDs. 21083c1 e 331fcb6).

Preparo satisfeito (IDs. aa75088, ff227db, a1bb8cb, fae0fff, 3ed3b55

e 8821b6b).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Alegações:

a) violação do art. 114, I, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

(…)Ocorre que esta turma já vem enfrentando a temática posta

neste apelo, analisando direitos trabalhistas postulados em face de

empresas de passageiros por aplicativo, inclusive envolvendo

também a ora recorrida, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em

reconhecer a competência da justiça trabalhista para o julgamento

da matéria levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do

vínculo de emprego com a ré, e o pagamento de direitos

trabalhistas suprimidos.(…)Para a fixação da competência em razão

da matéria, é imprescindível o prévio conhecimento dos elementos

da demanda apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise

da pretensão posta em juízo na inicial ( ). Em regra, não se pode

aguardar in status assertionis a produção de provas para, somente

depois, resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia

processar e julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial,

faz-se necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo

autor, sobre a presença dos pressupostos processuais e das

condições da ação.Definindo-se a competência em razão da

matéria pela natureza da relação jurídica controvertida, "é a causa

de pedir, que contém a afirmação do direito discutido, o dado a ser

levado em consideração para a identificação do juízo competente"

(Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual Civil: introdução ao

direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento, 18ª

ed., Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016, p. 216).Se a parte reclamada

se contrapõe ao reconhecimento do vínculo empregatício, aduzindo

uma relação de natureza não trabalhista, o acolhimento de tal

alegação resulta apenas no indeferimento da pretensão do autor,

sem que isto implique deslocamento de competência.Afinal, se a

decisão for pela inexistência do contrato de trabalho que dá suporte

aos pedidos de natureza trabalhista, nada mais restará a ser

decidido na Justiça Comum.(…)Desse modo, por estar a sentença

alinhada ao entendimento desta Corte, nada há a alterar quanto ao

afastamento da preliminar suscitada pela ré, mantendo-se

irretocável o reconhecimento desta justiça para apreciação da

matéria controvertida posta neste litígio.Rejeito a preliminar.”

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

217

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta da Constituição Federal

”.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170,

caput

, I, II, IV e

parágrafo único, da CF;

b) violação dos arts. 2º e 3º da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

(…)No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio

perpassa pela verificação de conformidade dos requisitos legais

preconizados pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais

sejam: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação

jurídica. É a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa

para nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes

da existência de uma relação laboral.(…)Passemos à análise dos

requisitos caracterizadores da relação laboral, de forma

individualizada.

No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a

presença da infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em

favor das plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos

aplicativos são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o

exercício do seu mister. São identificados mediante foto e placa do

veículo utilizado, não sendo permitida a substituição do

prestador.Toda a contratação é procedida intuitu personae, não

sendo admissível o exercício das atividades por pessoa diversa

daquela objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de

forma clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões

sobre esse requisito.A habitualidade também se encontra presente

no modelo de prestação de serviços promovido pelas plataformas

de transporte. O conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas,

revela-se de forma excludente a partir da exclusão da

eventualidade. Isso significa dizer que, havendo prestação dos

serviços inserida na atividade empresarial preponderante, a

descaracterização do trabalho eventual ou episódico atrai a

habitualidade, enquanto elemento conceitual da prestação dos

serviços.Não é o número de dias prestados que determinará a

existência da habitualidade, mas sim a presença de animus para a

realização de serviços de forma continuada e longeva. O caráter

nitidamente subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso

direito do trabalho que apresenta apenas uma única exceção em

relação aos trabalhadores domésticos, cujo reconhecimento da

habitualidade dependerá da quantidade de dias da semana

prestados (Lei Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º,

caput).

(…)

No caso dos motoristas das plataformas de transporte é

notório que não existe uma exigência formal e direta acerca do

número de horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação

dos serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em

vista a potencialidade do labor.Além do mais, o senso comum nos

apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma

ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso

dos autos.

A circunstância de o motorista se inserir na atividade

empresarial típica e predominante dos aplicativos de transporte gera

a presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,

independentemente da frequência com que os serviços são

realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a

habitualidade.

O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A

prestação de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício

pressupõe o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma

incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de

trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. Por tal motivo, a

onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve ser

inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas pela Lei

n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º (...)Compreende-se que, ao

enunciar textualmente as hipóteses do trabalho voluntário, o

ordenamento jurídico laboral elege o trabalho oneroso como regra

geral norteadora das relações jurídicas. Logo, onerosa será a

prestação dos serviços, mesmo que não esteja evidenciada a

entrega de numerário em favor do trabalhador, sendo suficiente a

mera promessa de algum tipo de retribuição, mesmo que de forma

indireta.Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da

parte autora consistia em repasses dos valores cobrados pela

plataforma dos consumidores finais, com o abatimento dos

percentuais ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante

repasse da empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas

pelos passageiros.O fato de ser do autor da demanda a

responsabilidade pelas despesas com o veículo utilizado na

prestação dos serviços não é elemento suficiente para

descaracterizar a onerosidade. Na realidade, o prestador de

serviços das plataformas digitais apresenta-se como um verdadeiro

comissionista, a quem se atribui o valor total da transação

comercial, excluídas as retenções estabelecidas pelo tomador dos

serviços.Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem

superior ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto,

isso acontece em função da particularidade de o prestador arcar

integralmente com os custos dos insumos necessários para a

prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a

onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.

(…)

A

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo

produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação

humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e

a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos

limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido

e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja

elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de

transporte, tal como acontece nos presentes autos.Não há,

portanto, como se falar em trabalho autônomo dos motoristas de

aplicativos, tendo em vista a existência de uma subordinação

inerente à própria ferramenta digital. Não existindo a autonomia

apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço delimitador da

proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o liame laboral

na hipótese de, no plano fático, demonstrar-se o descumprimento

de algum requisito da CLT, art. 3º.No caso dos autos, conforme

exaustivamente relatado, tais requisitos foram cumpridos, o que nos

conduz ao reconhecimento da relação de emprego.”

(Grifou-se)

Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios

colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos

ensejadores da relação empregatícia.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta da Constituição Federal

”.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

MULTA DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

A Turma julgadora, quanto ao tema, verificou a inexistência de

omissões no acórdão guerreado, concluindo que se tratava de

embargos procrastinatórios, pelo que impôs a aplicação da multa de

2% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do

CPC.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta da Constituição Federal

”.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000565-04.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRENTE

ANGELICA SOUZA TAVARES

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

ANGELICA SOUZA TAVARES

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELICA SOUZA TAVARES

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 069e027

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO0000565-04.2022.5.13.0002

RECORRENTE: AVON COSMÉTICOS LTDA.

RECORRIDA:ANGÉLICA SOUZA TAVARES

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Pleiteia a recorrente que todas as notificações sejam feitas em

nome do advogado Rafael Alfredi de Matos, OAB/SP 296.620;

OAB/BA 23.739 e OAB/SP 296.620.

Nada a deferir, pois os registros do PJe já contemplam o referido

causídico como advogado da parte.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso(decisão publicada em 06.03.2023 – ID.

3d22d4c ;recurso apresentado em 16.03.2023 - ID.4f252c6).

Regular a representação processual (ID. a4fc751).

Preparo satisfeito (ID.6Bdc941; da3bf5b).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO VÍNCULO DE EMPREGO. DO ÔNUS DA PROVA

Alegações:

a) violação dos arts. 2º , 3º e 818 da CLT; 373 do CPC; 425 do CC;

b) violação ao art. 5º, II e art. 170 da CF;

c) divergência jurisprudencial.

Alega a reclamada que o acórdão proferido por este Regional

contraria disposições legais, constitucionais e jurisprudenciais, por

reconhecer a relação empregatícia entre as partes, ao argumento

de que não houve a alegada prestação de serviços, com

subordinação. A reclamada destaca que se desincumbiu totalmente

de seu encargo probatório ao ter juntado aos autos o contrato de

prestação de serviços firmado entre as partes. Enfim pugna pela

reforma da decisão recorrida.

Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:

Para a caracterização do vínculo empregatício, a CLT, em seus

artigos 2º e 3º, impõe o preenchimento de determinados requisitos,

a saber: pessoalidade, subordinação jurídica, onerosidade e não

eventualidade.Os supracitados dispositivos legais estão assim

grafados:Art. 2º Considera-se empregador a empresa, individual ou

coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite,

assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.Art. 3º Considera

-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza

não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante

salário.Assim, tal relação jurídica só se caracteriza quando

presentes, de forma concomitante, a prestação de serviços por

pessoa física a um empregador pessoa física ou jurídica ou a esta

equiparada, com subordinação, habitualidade, pessoalidade e

onerosidade.Inicialmente destaco que, na forma do art. 818, inciso

II, da CLT, a reclamada, ao invocar fato impeditivo do direito da

autora, atraiu para si o ônus da prova de que a reclamante seria

autônoma, do qual não se desvencilhou a contento.Acerca do ônus

da prova, eis o que leciona Mauro Schiavi:O ônus da prova, no

nosso sentir, é um dever processual que incumbe ao autor quanto

ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto aos fatos

modificativos, extintivos e impeditivos do direito do autor, que, uma

vez não realizado, gera uma situação desfavorável à parte que

detinha o ônus e favorável à parte contrária, na obtenção da

pretensão posta em juízo. (Manual de Direito Processual do

Trabalho, 4. Ed. - São Paulo: Ltr, 2011, pág. 581).Analisando o

conjunto probatório acostado aos autos, verifica-se que a

reclamante não era uma simples “revendedora” como quer fazer

crer a reclamada. Na verdade, a recorrida era verdadeira integrante

do quadro funcional da empresa, responsável, como “executiva de

vendas”, por administrar um grupo de revendedoras, estas, sim,

laborando na ponta da cadeia organizacional na venda direta de

produtos a consumidores.Tal situação restou devidamente

comprovada ao analisar documento formal colacionado pela própria

reclamada no ID 3ffbe99 e seguintes. Por meio de tais documentos,

constata-se que a obreira foi inserida no programa de vendas da

Avon, em cargo denominado “executiva de vendas”.Outrossim, os

referidos documentos detalham em planilha o “extrato dos ganhos”

do programa “executiva de vendas” em nome da autora, afirmando

ter ela grau de executiva “especial” e atendido aos “requisitos” (de

metas) ao ser responsável pelos pedidos de compra promovidos por

sua equipe. Além disso, os extratos em tela também mencionam os

objetivos traçados, presentes e futuros; apresentam campo para

informar se a executiva atingiu requisitos e traz minúcias da

atividade da laborista, que evidenciam o nítido controle patronal de

seu serviço.Em relação à prova oral, verifico que na ata de instrução

houve colheita do depoimento da autora e de sua testemunha (ID

d3fa4c5) e a juntada de prova emprestada pelas partes.O juízo a

quo corretamente examinou a prova oral constante dos autos,

inclusive, em relação à suposta contradição alegada pela

reclamada, quando assim explicitou nas suas razões de decidir, in

verbis:Observe-se que a preposta esclareceu, em audiência, que as

empresárias, atual denominação para as executivas de vendas da

Avon, possuem equipes com representantes (depoimento no trecho

de 02min02seg a 02min09seg).Esclareceu também que a gerente

passa orientações e informações às executivas nas reuniões, que

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

acontecem quinzenalmente, bem como ao longo das campanhas e,

ainda, existem objetivos que podem acelerar os ganhos das

empresárias/executivas (depoimento no trecho de 04min05seg à

05min). Sobre esses objetivos, a preposta disse que às executivas

somente era permitido o não atingimento dos objetivos em 6

campanhas dentro de 19 ao ano (depoimento no trecho de

11min19seg a 11min32seg), o que, à evidência, demonstra a

existência de metas de vendas. Por fim, a preposta esclareceu que

havia um grupo de mensagens pelo aplicativo WhatsApp, com o

objetivo de comunicação entre as pessoas que fazem parte do

setor, em que são passadas informações relevantes para o negócio

e ações que a empresa está realizando (depoimento no trecho

06min48seg a 07min10seg), restando, portanto, evidenciada a

subordinação jurídica.A testemunha do processo, Sra. Roberta

Kaline Lemos de Melo, esclareceu que, como executiva de vendas:

a) tinha que cumprir as metas, que se não atingidas, o ganho era

reduzido à metade ou até cortado integralmente; b) poderia ser

descadastrada do sistema, caso não atingisse 6 metas (depoimento

no trecho de 01min10seg a 01min45seg); c) a gerente entrava em

contato, diariamente, mas nos últimos dias de seu contrato, o

contato se deu somente via WhatsApp, inclusive com determinação

de envio de fotos, para o ganho de algum bônus, como perfume,

bolsa etc. (depoimento no trecho de 02min32seg a 03min27seg); d)

caso não pudesse trabalhar, deveria comunicar a gerente, devendo

compensar posteriormente (depoimento no trecho de 04min11seg a

04min32seg); e) o aplicativo gestão de campo tinha um cronograma

a ser cumprido, em que a reclamante dava baixa nas atividades,

tais como participação em reunião, reunião com revendedora, e tais

atividades ficavam compartilhadas com a gerente (depoimento no

trecho de 05min39seg a 06min06seg); f) informava à gerente o

início e término da jornada, bem como enviava relatório diário, que

era mais minucioso que as informações que constavam no

aplicativo gestão de campo (depoimento no trecho de 18min27seg a

20min39seg); g) confirmou que, quando uma pessoa se torna

revendedor, a executiva ensina ou orienta como acessar o sistema,

como tirar pedidos, tirar dúvidas (depoimento no trecho de

21min14seg a 21min28seg).Observe-se que, ao contrário do que

alega a reclamada, este Juízo entendeu que não houve contradição

entre os depoimentos da testemunha Roberta neste processo e na

reclamação trabalhista nº 0000090-10.2021.5.13.0026, pois em

ambos a testemunha informou que não contratou alguém para

auxiliá-la na execução de suas funções.Por outro lado, constatou-se

que a testemunha Juciana Silva de Souza, trazida ao processo pela

parte reclamada, apresentou declarações contrárias àquelas

afirmadas pela própria preposta da empresa, tais como, não ser

descadastrada em caso de não atingimento de metas (depoimento

no trecho de 01min29seg a 02min40seg) e que as mensagens do

grupo de WhatsApp são apenas motivacionais e para atualização

dos dados da campanha (depoimento no trecho de 03min a

03min35seg). Além disso, a testemunha esclareceu que caso não

atinja as metas, já tem um valor garantido, o que demonstra a

onerosidade da prestação do serviço (depoimento no trecho de

05min32seg a 06min19seg).Essa testemunha esclareceu que

embora as revendedoras tirassem seus pedidos no site, enviava o

pedido daquelas revendedoras que não conseguissem realizar no

site (depoimento no trecho de 12min36seg a 13min29seg).O que se

observa, inclusive com base nesse depoimento da testemunha

Juciana, é que a função de executiva de vendas diz respeito ao

gerenciamento da atividade dos revendedores, ainda que esta

testemunha (Juciana) contasse com a ajuda de seu esposo,

demonstrando que a atividade desses profissionais se encontrava

diretamente inserida na estrutura produtiva da reclamada.Em outros

termos, tratando-se a venda de produtos no varejo, e até mesmo a

função administrativa de tirar pedidos, de necessidades

permanentes da empregadora, tem-se que as funções

desempenhadas pela autora inserem-se na atividade da reclamada,

restando caracterizada, portanto, a subordinação jurídica, vista pelo

prisma objetivo.Dessa forma, e como já visto em inúmeros outros

processos análogos contra a mesma ora reclamada, infere-se que

no trabalho desenvolvido pela reclamante havia ingerência direta da

reclamada nas atividades da reclamante, eis que, na condição de

executiva de vendas (não era mera revendedora), para não ser

descadastrada do programa, laborava na atividade-fim da

empregadora, comparecia às reuniões recrutando novas

vendedoras, fiscalizando o labor destas e obedecendo

metas.Constata-se também que, ao contrário da tese defensiva,

vislumbra-se ainda que a reclamante não tinha autonomia, posto

que era efetivamente dirigida pela empresa, quanto ao cumprimento

de obrigações, metas e formas de exercer suas funções, exercendo

uma importante função de arregimentar vendedoras, instruí-las,

controlar suas vendas, exigir resultados com o fim de aumentar

suas comissões e, em consequência, multiplicar as vendas da

reclamada.Logo, não há como negar o vínculo empregatício entre

as partes litigantes. Uma trabalhadora que capta revendedoras para

a reclamada, divulga os produtos comercializados pela ré, recebe

comissão sobre os produtos vendidos pela equipe que comanda,

tem metas para bater e reuniões de participação, não é uma

trabalhadora autônoma, mas verdadeira empregada da ré.A

pessoalidade na prestação de serviço é patente. Tal fato caracteriza

o reconhecimento da condição de empregada, nos termos dos arts.

2º e 3º da CLT, porquanto que não implicava na substituição da

autora por um terceiro estranho à reclamada para gerenciar sua

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

equipe de revendedoras e as vendas por elas realizadas.Não há

eventualidade na prestação de serviço, além de ser incontroversa a

onerosidade da relação.A subordinação jurídica, elemento essencial

no reconhecimento do liame empregatício, deve ser encarada na

dimensão estrutural, visto que decorre da integração da empregada

à organização e à dinâmica operacional do empreendimento.Sobre

o tema, cito a lição de Maurício Godinho Delgado:Estrutural é,

finalmente, a subordinação que se expressa “pela inserção do

trabalhador na dinâmica do tomador de seus serviços,

independentemente de receber (ou não) suas ordens diretas, mas

acolhendo, estruturalmente, sua dinâmica de organização e

funcionamento”. Nesta dimensão da subordinação, não importa que

o trabalhador se harmonize (ou não) aos objetivos do

empreendimento, nem, que receba ordens diretas das específicas

chefias deste: o fundamental é que esteja estruturalmente vinculado

à dinâmica operativa da atividade do tomador de serviços. (in Curso

de Direito do Trabalho. 12.ed. São Paulo: LTr, 2013, p. 296).Desse

modo, no caso em tela, ficou comprovado que a reclamante

obedecia às exigências e regras de procedimento que a vinculavam

e a mantinham dentro do sistema de trabalho imposto pelo grupo

empreendedor recorrente, sob pena de exclusão, devendo

promover as reuniões, captar novas vendedoras, efetuar as vendas

de produtos e etc.Registre-se ainda, que, ao contrário do afirmado

pela recorrente, esta não se desincumbiu de seu ônus probante

quanto à inexistência do vínculo empregatício, pois ao alegar que a

reclamante era vendedora autônoma, teria que comprovar suas

alegações, encargo do qual não logrou êxito.Assim sendo,

mantenho o mesmo entendimento da Magistrada de origem que

considerou como verdadeiras as alegações obreiras, reconhecendo

o vínculo entre os litigantes.E, nessa mesma linha de entendimento,

reconhecendo a executiva de vendas da AVON como verdadeira

empregada, cito os precedentes deste Regional adiante

transcritos:RECURSO ORDINÁRIO. EXECUTIVA DE VENDAS.

AVON. VÍNCULO EMPREGATÍCIO CONFIGURADO. Estando

presentes os elementos fático-jurídicos indispensáveis à

caracterização de toda e qualquer relação de emprego, consoante

previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam, a

prestação de serviços, por pessoa física, de natureza não eventual,

a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, resta

induvidosa a desconsideração da alegada autonomia sustentada

pela empresa reclamada em relação à reclamante que exercia, de

fato, função de executiva de vendas. (TRT 13ª Região - 1ª Turma -

Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000150-13.2021.5.13.0016,

Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:

16/11/2022, Publicação: DJe 21/11/2022)RECURSO ORDINÁRIO

DA RECLAMADA. AVON. EXECUTIVA DE VENDAS. VÍNCULO

EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO. Os elementos fáticos

consignados nos autos demonstram a relação de emprego havida

entre as partes, conforme apontada na petição inicial, estando

presentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º, ambos da CLT.

(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº

0000008-87.2022.5.13.0011, Redator(a): Desembargador(a)

Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 25/10/2022, Publicação:

DJe 28/10/2022)RECURSO ORDINÁRIO. CONSULTORA

NATURA ORIENTADORA (CNO). VÍNCULO DE EMPREGO.

RECONHECIMENTO. PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE COMPROVADA.

VERBAS DEVIDAS. Presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da

CLT, hábeis a ensejar a formação do vínculo de emprego entre as

partes, porquanto não conseguiu a reclamada se desincumbir do

ônus de demonstrar a inexistência de cada um deles, assim como

comprovada a fraude na contratação da autora mediante a

constituição de pessoa jurídica, impõe-se o reconhecimento do

vínculo e o deferimento das verbas trabalhistas a que faz jus a

reclamante. Recurso a que se dá provimento parcial. (TRT 13ª

Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000299-

21.2021.5.13.0012, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)

Herminegilda Leite Machado, Julgamento: 27/09/2022, Publicação:

DJe 03/10/2022)RECURSO DA RECLAMADA. AVON.

EXECUTIVA DE VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

CARACTERIZAÇÃO. No caso concreto, a autora mostra-se como

verdadeiro instrumento da empresa no desenvolvimento de sua

atividade-fim, atuando como executiva de vendas e liderando

revendedoras.Portanto, não há como negar o controle da reclamada

quanto ao desenvolvimento das atribuições da trabalhadora, com a

sua inserção na própria estrutura empresarial, sob a coordenação

patronal no desenvolvimento de todo trabalho obreiro, inclusive com

a fixação de metodologia e logística. Assim, constatada a presença

dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, concernentes à prestação

de serviços por pessoa física, com subordinação jurídica,

pessoalidade, onerosidade e não eventualidade. Recurso patronal

não provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário

Trabalhista nº 0000324-34.2022.5.13.0033, Redator(a): Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 29/08/2022, Publicação: DJe

01/09/2022)Destarte, os argumentos expostos apontam para a

existência de uma relação de emprego nos moldes da CLT, pois

ficou evidente a presença de todos os elementos necessários para

configuração do vínculo empregatício.Com efeito, devida a

condenação no pagamento de todas as verbas e obrigações de

fazer, conforme deferidas na sentença a quo.Sentença mantida,

portanto, no particular.

Pois bem, a considerar os termos consignados no acórdão, há de

se notar que essa questão pertinente à relação de trabalho que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

222

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

mantiveram recorrente e recorrida expõe contornos fático-

probatórios, essencialmente, que motivaram enfim o Regional a se

decidir pelo reconhecimento do vínculo empregatício.

Assim, percebe-se que a irresignação recursal somente transparece

o inconformismo do demandante em relação à apreciação e

valoração da prova nos autos.

Portanto, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não

vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais,na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

DA LIVRE INICIATIVA E PACTA SUNT SERVANDA

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, XXXVI e 170 da CF;

b) violação dos arts. 818 da CLT; 373 do CPC; 425 do CC;

Afirma a recorrente que, ao desprezar o contrato licitamente firmado

entre as partes, o acórdão violou o ato jurídico perfeito, a livre

iniciativa e a boa fé objetiva, princípio balizador de todos os

contratos.

Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a

recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio

do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

É que constitui ônus da parte recorrente transcrever o trecho do

capítulo

da

decisão

recorrida

que

consubstancia

o

prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,

nos termos do referido dispositivo legal celetista, o que, todavia, não

foi observado nos termos recursais.

In casu

, vislumbra-se que a recorrente descreve as suas

insurgências sem contudo transcrever o trecho do acórdão que

entende que houve a correspondente violação constitucional,

situação que impede o cotejo analítico de teses.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, uma vez que ocorreu o descumprimento de seu

pressuposto próprio de recorribilidade, previsto no art. 896, § 1º-A, I,

da CLT.

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

Alegações:

a) violação ao art. 477 da CLT.

Afirma a recorrente que jamais esteve obrigada a pagar à

reclamante qualquer parcela rescisória, já que não existe relação de

emprego entre as partes. Assim, não cabe a aplicação da referida

multa.

Sobre o tema assim se posicionou a Turma:

A multa em epígrafe é devida quando o pagamento das verbas

rescisórias é realizado fora do prazo legal, ainda que o vínculo

empregatício seja reconhecido apenas em Juízo.

Este é o entendimento fixado na Súmula 462 do TST, que afirma o

seguinte:

SUM-46 2MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.

RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO –

Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida

apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa

prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida

apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora

no pagamento das verbas rescisórias.

Assim sendo, nada a reformar, no particular.

A controvérsia, objeto do recurso de revista, foi solucionada à luz da

Súmula 462, do C. TST, razão pela qual a matéria não enseja

recurso de revista, consoante o disposto na Súmula 333 do C. TST.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000565-04.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRENTE

ANGELICA SOUZA TAVARES

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

ANGELICA SOUZA TAVARES

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELICA SOUZA TAVARES

- AVON COSMETICOS LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

223

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 069e027

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO0000565-04.2022.5.13.0002

RECORRENTE: AVON COSMÉTICOS LTDA.

RECORRIDA:ANGÉLICA SOUZA TAVARES

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Pleiteia a recorrente que todas as notificações sejam feitas em

nome do advogado Rafael Alfredi de Matos, OAB/SP 296.620;

OAB/BA 23.739 e OAB/SP 296.620.

Nada a deferir, pois os registros do PJe já contemplam o referido

causídico como advogado da parte.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso(decisão publicada em 06.03.2023 – ID.

3d22d4c ;recurso apresentado em 16.03.2023 - ID.4f252c6).

Regular a representação processual (ID. a4fc751).

Preparo satisfeito (ID.6Bdc941; da3bf5b).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO VÍNCULO DE EMPREGO. DO ÔNUS DA PROVA

Alegações:

a) violação dos arts. 2º , 3º e 818 da CLT; 373 do CPC; 425 do CC;

b) violação ao art. 5º, II e art. 170 da CF;

c) divergência jurisprudencial.

Alega a reclamada que o acórdão proferido por este Regional

contraria disposições legais, constitucionais e jurisprudenciais, por

reconhecer a relação empregatícia entre as partes, ao argumento

de que não houve a alegada prestação de serviços, com

subordinação. A reclamada destaca que se desincumbiu totalmente

de seu encargo probatório ao ter juntado aos autos o contrato de

prestação de serviços firmado entre as partes. Enfim pugna pela

reforma da decisão recorrida.

Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:

Para a caracterização do vínculo empregatício, a CLT, em seus

artigos 2º e 3º, impõe o preenchimento de determinados requisitos,

a saber: pessoalidade, subordinação jurídica, onerosidade e não

eventualidade.Os supracitados dispositivos legais estão assim

grafados:Art. 2º Considera-se empregador a empresa, individual ou

coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite,

assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.Art. 3º Considera

-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza

não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante

salário.Assim, tal relação jurídica só se caracteriza quando

presentes, de forma concomitante, a prestação de serviços por

pessoa física a um empregador pessoa física ou jurídica ou a esta

equiparada, com subordinação, habitualidade, pessoalidade e

onerosidade.Inicialmente destaco que, na forma do art. 818, inciso

II, da CLT, a reclamada, ao invocar fato impeditivo do direito da

autora, atraiu para si o ônus da prova de que a reclamante seria

autônoma, do qual não se desvencilhou a contento.Acerca do ônus

da prova, eis o que leciona Mauro Schiavi:O ônus da prova, no

nosso sentir, é um dever processual que incumbe ao autor quanto

ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto aos fatos

modificativos, extintivos e impeditivos do direito do autor, que, uma

vez não realizado, gera uma situação desfavorável à parte que

detinha o ônus e favorável à parte contrária, na obtenção da

pretensão posta em juízo. (Manual de Direito Processual do

Trabalho, 4. Ed. - São Paulo: Ltr, 2011, pág. 581).Analisando o

conjunto probatório acostado aos autos, verifica-se que a

reclamante não era uma simples “revendedora” como quer fazer

crer a reclamada. Na verdade, a recorrida era verdadeira integrante

do quadro funcional da empresa, responsável, como “executiva de

vendas”, por administrar um grupo de revendedoras, estas, sim,

laborando na ponta da cadeia organizacional na venda direta de

produtos a consumidores.Tal situação restou devidamente

comprovada ao analisar documento formal colacionado pela própria

reclamada no ID 3ffbe99 e seguintes. Por meio de tais documentos,

constata-se que a obreira foi inserida no programa de vendas da

Avon, em cargo denominado “executiva de vendas”.Outrossim, os

referidos documentos detalham em planilha o “extrato dos ganhos”

do programa “executiva de vendas” em nome da autora, afirmando

ter ela grau de executiva “especial” e atendido aos “requisitos” (de

metas) ao ser responsável pelos pedidos de compra promovidos por

sua equipe. Além disso, os extratos em tela também mencionam os

objetivos traçados, presentes e futuros; apresentam campo para

informar se a executiva atingiu requisitos e traz minúcias da

atividade da laborista, que evidenciam o nítido controle patronal de

seu serviço.Em relação à prova oral, verifico que na ata de instrução

houve colheita do depoimento da autora e de sua testemunha (ID

d3fa4c5) e a juntada de prova emprestada pelas partes.O juízo a

quo corretamente examinou a prova oral constante dos autos,

inclusive, em relação à suposta contradição alegada pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

224

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

reclamada, quando assim explicitou nas suas razões de decidir, in

verbis:Observe-se que a preposta esclareceu, em audiência, que as

empresárias, atual denominação para as executivas de vendas da

Avon, possuem equipes com representantes (depoimento no trecho

de 02min02seg a 02min09seg).Esclareceu também que a gerente

passa orientações e informações às executivas nas reuniões, que

acontecem quinzenalmente, bem como ao longo das campanhas e,

ainda, existem objetivos que podem acelerar os ganhos das

empresárias/executivas (depoimento no trecho de 04min05seg à

05min). Sobre esses objetivos, a preposta disse que às executivas

somente era permitido o não atingimento dos objetivos em 6

campanhas dentro de 19 ao ano (depoimento no trecho de

11min19seg a 11min32seg), o que, à evidência, demonstra a

existência de metas de vendas. Por fim, a preposta esclareceu que

havia um grupo de mensagens pelo aplicativo WhatsApp, com o

objetivo de comunicação entre as pessoas que fazem parte do

setor, em que são passadas informações relevantes para o negócio

e ações que a empresa está realizando (depoimento no trecho

06min48seg a 07min10seg), restando, portanto, evidenciada a

subordinação jurídica.A testemunha do processo, Sra. Roberta

Kaline Lemos de Melo, esclareceu que, como executiva de vendas:

a) tinha que cumprir as metas, que se não atingidas, o ganho era

reduzido à metade ou até cortado integralmente; b) poderia ser

descadastrada do sistema, caso não atingisse 6 metas (depoimento

no trecho de 01min10seg a 01min45seg); c) a gerente entrava em

contato, diariamente, mas nos últimos dias de seu contrato, o

contato se deu somente via WhatsApp, inclusive com determinação

de envio de fotos, para o ganho de algum bônus, como perfume,

bolsa etc. (depoimento no trecho de 02min32seg a 03min27seg); d)

caso não pudesse trabalhar, deveria comunicar a gerente, devendo

compensar posteriormente (depoimento no trecho de 04min11seg a

04min32seg); e) o aplicativo gestão de campo tinha um cronograma

a ser cumprido, em que a reclamante dava baixa nas atividades,

tais como participação em reunião, reunião com revendedora, e tais

atividades ficavam compartilhadas com a gerente (depoimento no

trecho de 05min39seg a 06min06seg); f) informava à gerente o

início e término da jornada, bem como enviava relatório diário, que

era mais minucioso que as informações que constavam no

aplicativo gestão de campo (depoimento no trecho de 18min27seg a

20min39seg); g) confirmou que, quando uma pessoa se torna

revendedor, a executiva ensina ou orienta como acessar o sistema,

como tirar pedidos, tirar dúvidas (depoimento no trecho de

21min14seg a 21min28seg).Observe-se que, ao contrário do que

alega a reclamada, este Juízo entendeu que não houve contradição

entre os depoimentos da testemunha Roberta neste processo e na

reclamação trabalhista nº 0000090-10.2021.5.13.0026, pois em

ambos a testemunha informou que não contratou alguém para

auxiliá-la na execução de suas funções.Por outro lado, constatou-se

que a testemunha Juciana Silva de Souza, trazida ao processo pela

parte reclamada, apresentou declarações contrárias àquelas

afirmadas pela própria preposta da empresa, tais como, não ser

descadastrada em caso de não atingimento de metas (depoimento

no trecho de 01min29seg a 02min40seg) e que as mensagens do

grupo de WhatsApp são apenas motivacionais e para atualização

dos dados da campanha (depoimento no trecho de 03min a

03min35seg). Além disso, a testemunha esclareceu que caso não

atinja as metas, já tem um valor garantido, o que demonstra a

onerosidade da prestação do serviço (depoimento no trecho de

05min32seg a 06min19seg).Essa testemunha esclareceu que

embora as revendedoras tirassem seus pedidos no site, enviava o

pedido daquelas revendedoras que não conseguissem realizar no

site (depoimento no trecho de 12min36seg a 13min29seg).O que se

observa, inclusive com base nesse depoimento da testemunha

Juciana, é que a função de executiva de vendas diz respeito ao

gerenciamento da atividade dos revendedores, ainda que esta

testemunha (Juciana) contasse com a ajuda de seu esposo,

demonstrando que a atividade desses profissionais se encontrava

diretamente inserida na estrutura produtiva da reclamada.Em outros

termos, tratando-se a venda de produtos no varejo, e até mesmo a

função administrativa de tirar pedidos, de necessidades

permanentes da empregadora, tem-se que as funções

desempenhadas pela autora inserem-se na atividade da reclamada,

restando caracterizada, portanto, a subordinação jurídica, vista pelo

prisma objetivo.Dessa forma, e como já visto em inúmeros outros

processos análogos contra a mesma ora reclamada, infere-se que

no trabalho desenvolvido pela reclamante havia ingerência direta da

reclamada nas atividades da reclamante, eis que, na condição de

executiva de vendas (não era mera revendedora), para não ser

descadastrada do programa, laborava na atividade-fim da

empregadora, comparecia às reuniões recrutando novas

vendedoras, fiscalizando o labor destas e obedecendo

metas.Constata-se também que, ao contrário da tese defensiva,

vislumbra-se ainda que a reclamante não tinha autonomia, posto

que era efetivamente dirigida pela empresa, quanto ao cumprimento

de obrigações, metas e formas de exercer suas funções, exercendo

uma importante função de arregimentar vendedoras, instruí-las,

controlar suas vendas, exigir resultados com o fim de aumentar

suas comissões e, em consequência, multiplicar as vendas da

reclamada.Logo, não há como negar o vínculo empregatício entre

as partes litigantes. Uma trabalhadora que capta revendedoras para

a reclamada, divulga os produtos comercializados pela ré, recebe

comissão sobre os produtos vendidos pela equipe que comanda,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

225

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

tem metas para bater e reuniões de participação, não é uma

trabalhadora autônoma, mas verdadeira empregada da ré.A

pessoalidade na prestação de serviço é patente. Tal fato caracteriza

o reconhecimento da condição de empregada, nos termos dos arts.

2º e 3º da CLT, porquanto que não implicava na substituição da

autora por um terceiro estranho à reclamada para gerenciar sua

equipe de revendedoras e as vendas por elas realizadas.Não há

eventualidade na prestação de serviço, além de ser incontroversa a

onerosidade da relação.A subordinação jurídica, elemento essencial

no reconhecimento do liame empregatício, deve ser encarada na

dimensão estrutural, visto que decorre da integração da empregada

à organização e à dinâmica operacional do empreendimento.Sobre

o tema, cito a lição de Maurício Godinho Delgado:Estrutural é,

finalmente, a subordinação que se expressa “pela inserção do

trabalhador na dinâmica do tomador de seus serviços,

independentemente de receber (ou não) suas ordens diretas, mas

acolhendo, estruturalmente, sua dinâmica de organização e

funcionamento”. Nesta dimensão da subordinação, não importa que

o trabalhador se harmonize (ou não) aos objetivos do

empreendimento, nem, que receba ordens diretas das específicas

chefias deste: o fundamental é que esteja estruturalmente vinculado

à dinâmica operativa da atividade do tomador de serviços. (in Curso

de Direito do Trabalho. 12.ed. São Paulo: LTr, 2013, p. 296).Desse

modo, no caso em tela, ficou comprovado que a reclamante

obedecia às exigências e regras de procedimento que a vinculavam

e a mantinham dentro do sistema de trabalho imposto pelo grupo

empreendedor recorrente, sob pena de exclusão, devendo

promover as reuniões, captar novas vendedoras, efetuar as vendas

de produtos e etc.Registre-se ainda, que, ao contrário do afirmado

pela recorrente, esta não se desincumbiu de seu ônus probante

quanto à inexistência do vínculo empregatício, pois ao alegar que a

reclamante era vendedora autônoma, teria que comprovar suas

alegações, encargo do qual não logrou êxito.Assim sendo,

mantenho o mesmo entendimento da Magistrada de origem que

considerou como verdadeiras as alegações obreiras, reconhecendo

o vínculo entre os litigantes.E, nessa mesma linha de entendimento,

reconhecendo a executiva de vendas da AVON como verdadeira

empregada, cito os precedentes deste Regional adiante

transcritos:RECURSO ORDINÁRIO. EXECUTIVA DE VENDAS.

AVON. VÍNCULO EMPREGATÍCIO CONFIGURADO. Estando

presentes os elementos fático-jurídicos indispensáveis à

caracterização de toda e qualquer relação de emprego, consoante

previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam, a

prestação de serviços, por pessoa física, de natureza não eventual,

a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, resta

induvidosa a desconsideração da alegada autonomia sustentada

pela empresa reclamada em relação à reclamante que exercia, de

fato, função de executiva de vendas. (TRT 13ª Região - 1ª Turma -

Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000150-13.2021.5.13.0016,

Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:

16/11/2022, Publicação: DJe 21/11/2022)RECURSO ORDINÁRIO

DA RECLAMADA. AVON. EXECUTIVA DE VENDAS. VÍNCULO

EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO. Os elementos fáticos

consignados nos autos demonstram a relação de emprego havida

entre as partes, conforme apontada na petição inicial, estando

presentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º, ambos da CLT.

(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº

0000008-87.2022.5.13.0011, Redator(a): Desembargador(a)

Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 25/10/2022, Publicação:

DJe 28/10/2022)RECURSO ORDINÁRIO. CONSULTORA

NATURA ORIENTADORA (CNO). VÍNCULO DE EMPREGO.

RECONHECIMENTO. PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE COMPROVADA.

VERBAS DEVIDAS. Presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da

CLT, hábeis a ensejar a formação do vínculo de emprego entre as

partes, porquanto não conseguiu a reclamada se desincumbir do

ônus de demonstrar a inexistência de cada um deles, assim como

comprovada a fraude na contratação da autora mediante a

constituição de pessoa jurídica, impõe-se o reconhecimento do

vínculo e o deferimento das verbas trabalhistas a que faz jus a

reclamante. Recurso a que se dá provimento parcial. (TRT 13ª

Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000299-

21.2021.5.13.0012, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)

Herminegilda Leite Machado, Julgamento: 27/09/2022, Publicação:

DJe 03/10/2022)RECURSO DA RECLAMADA. AVON.

EXECUTIVA DE VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

CARACTERIZAÇÃO. No caso concreto, a autora mostra-se como

verdadeiro instrumento da empresa no desenvolvimento de sua

atividade-fim, atuando como executiva de vendas e liderando

revendedoras.Portanto, não há como negar o controle da reclamada

quanto ao desenvolvimento das atribuições da trabalhadora, com a

sua inserção na própria estrutura empresarial, sob a coordenação

patronal no desenvolvimento de todo trabalho obreiro, inclusive com

a fixação de metodologia e logística. Assim, constatada a presença

dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, concernentes à prestação

de serviços por pessoa física, com subordinação jurídica,

pessoalidade, onerosidade e não eventualidade. Recurso patronal

não provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário

Trabalhista nº 0000324-34.2022.5.13.0033, Redator(a): Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 29/08/2022, Publicação: DJe

01/09/2022)Destarte, os argumentos expostos apontam para a

existência de uma relação de emprego nos moldes da CLT, pois

ficou evidente a presença de todos os elementos necessários para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

226

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

configuração do vínculo empregatício.Com efeito, devida a

condenação no pagamento de todas as verbas e obrigações de

fazer, conforme deferidas na sentença a quo.Sentença mantida,

portanto, no particular.

Pois bem, a considerar os termos consignados no acórdão, há de

se notar que essa questão pertinente à relação de trabalho que

mantiveram recorrente e recorrida expõe contornos fático-

probatórios, essencialmente, que motivaram enfim o Regional a se

decidir pelo reconhecimento do vínculo empregatício.

Assim, percebe-se que a irresignação recursal somente transparece

o inconformismo do demandante em relação à apreciação e

valoração da prova nos autos.

Portanto, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não

vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais,na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

DA LIVRE INICIATIVA E PACTA SUNT SERVANDA

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, XXXVI e 170 da CF;

b) violação dos arts. 818 da CLT; 373 do CPC; 425 do CC;

Afirma a recorrente que, ao desprezar o contrato licitamente firmado

entre as partes, o acórdão violou o ato jurídico perfeito, a livre

iniciativa e a boa fé objetiva, princípio balizador de todos os

contratos.

Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a

recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio

do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

É que constitui ônus da parte recorrente transcrever o trecho do

capítulo

da

decisão

recorrida

que

consubstancia

o

prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,

nos termos do referido dispositivo legal celetista, o que, todavia, não

foi observado nos termos recursais.

In casu

, vislumbra-se que a recorrente descreve as suas

insurgências sem contudo transcrever o trecho do acórdão que

entende que houve a correspondente violação constitucional,

situação que impede o cotejo analítico de teses.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, uma vez que ocorreu o descumprimento de seu

pressuposto próprio de recorribilidade, previsto no art. 896, § 1º-A, I,

da CLT.

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

Alegações:

a) violação ao art. 477 da CLT.

Afirma a recorrente que jamais esteve obrigada a pagar à

reclamante qualquer parcela rescisória, já que não existe relação de

emprego entre as partes. Assim, não cabe a aplicação da referida

multa.

Sobre o tema assim se posicionou a Turma:

A multa em epígrafe é devida quando o pagamento das verbas

rescisórias é realizado fora do prazo legal, ainda que o vínculo

empregatício seja reconhecido apenas em Juízo.

Este é o entendimento fixado na Súmula 462 do TST, que afirma o

seguinte:

SUM-46 2MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.

RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO –

Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida

apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa

prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida

apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora

no pagamento das verbas rescisórias.

Assim sendo, nada a reformar, no particular.

A controvérsia, objeto do recurso de revista, foi solucionada à luz da

Súmula 462, do C. TST, razão pela qual a matéria não enseja

recurso de revista, consoante o disposto na Súmula 333 do C. TST.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000558-73.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RECORRIDO

ADRISIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

227

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d50d0f4

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000558-73.2022.5.13.0014 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE:

BARBOSA

E

SOUZA

COMÉRCIO

DE

ALIMENTOS

L T D A .

RECORRIDO: ADRÍSIO FERREIRA DA SILVA

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente postula que todas as publicações e notificações sejam

exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do

presente apelo revisional.

Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos

fins.

Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,

tendo em vista que o nome do aludido advogado já se encontra

devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial

eletrônico com a exclusividade requerida.

Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 - ID.

3017493; recurso apresentado em 15.03.2023 - ID. 1710209).

Regular a representação processual (ID. 42b955a).

Preparo satisfeito (ID. 219adae, ID. b665a2a e ID. bdc69a9).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;

- violação do art. 8º, § 2º, da Norma Consolidada;

- violação das Súmulas nºs 80 e 448 (item II) do Tribunal Superior

do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, em virtude da inobservância ao

pressuposto legal de recorribilidade acima mencionado.

Ademais, a alegada violação do dispositivo infraconstitucional

apontado e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis,

em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000569-45.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

MARIA CELIA DE LUCENA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

228

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3cfa50

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000569-45.2022.5.13.0033 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL

E PROFISSIONAL

RECORRIDA: MARIA CÉLIA DE LUCENA SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 - ID.

c95fa46; recurso apresentado em 14.03.2023 - ID. cc6cbc5).

Regular a representação processual (ID. d3629fb).

Preparo dispensado (justiça gratuita - IDs. 18d9de9 e afd3351).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À RECORRENTE

Não há interesse recursal quanto ao tema, porquanto no acórdão

guerreado foi mantida a concessão dos benefícios da justiça

gratuita deferida na sentença.

CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO DA PARAÍBA.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000571-15.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9231fc6

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000571-15.2022.5.13.0033

RECORRENTE: INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL

E PROFISSIONAL

RECORRIDO: SIMONE NASCIMENTO DOS SANTOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 - Id.

d02b2a8; recurso apresentado em 14.03.2023 – Id. f485a6b).

Regular a representação processual (Id. 9ae8fd5 - Pág. 1).

Preparo inexigível (Justiça Gratuita).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

229

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA DESERÇÃO DO RECURSO

Inicialmente, incumbe registrar que carece de amparo e de

interesse processo a alegação da recorrente quanto ao pleito de

afastamento da deserção de seu apelo ordinário, em detrimento do

indeferimento da gratuidade da justiça, posto que este Regional

concedeu o benefício e conheceu do apelo, in verbis:

CERTIFICO que a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho

da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em

14/02/2023, com a presença de Suas Excelências os Senhores

Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora

Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como

de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, R E S O L V E

U: EM RELAÇÃO AO RECURSO DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA

CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP: por maioria,

vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário, por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator. Em seguida, foi CONCEDIDO

PRAZO a Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator para

exame do Recurso Ordinário do reclamado – ID. 9B28137.

DO CHAMAMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA AO PROCESSO

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, XXXIV e XXXI e 37, § 6º da Constituição;

b) violação do art. 899, § 10º da CLT;

c) art. 130, III do CPC

O recorrente pugna ainda pelo chamamento do ente público –

Estado da Paraíba - para responder pelo pagamento dos haveres

trabalhistas,v tendo, entretanto, a decisão turmária assim entendido:

Compulsando os autos, verifico que o ente público não figura como

parte da demanda, de modo que a indicação deste para compor o

polo passivo é faculdade do autor, que é a parte interessada na

formação de eventual litisconsórcio passivo.

Nesse sentido, transcrevo trecho da sentença (ID. F95c3fd):

Quanto ao requerimento do reclamado de chamamento ao processo

do Estado da Paraíba e sua condenação solidária, cumpre destacar

que nosso ordenamento jurídico contempla o livre exercício do

direito de ação, cabendo à parte autora escolher contra quem

pretende dirigir sua ação, assumindo o ônus da não inclusão do

indicado corresponsável no polo passivo, o que, por si só, é

suficiente para a rejeição do requerimento formulado.

Rejeita-se.

Verifico, ainda, que a espécie não retrata a possibilidade de

aplicação do comando inserido no art. 130 do CPC, visto que entre

o reclamado e o Estado da Paraíba existiu um contrato de

prestação de serviços, sendo objeto de insurgência o

descumprimento do contrato por parte do ente público.

De acordo com o acórdão em questão, observa-se que não há que

se falar em afronta em a nenhum dos diversos dispositivos legais e

constitucionais invocados no recurso, porquanto a hipótese não é

de chamamento do ente público a compor a lide, uma vez que a

presente ação trabalhista foi movida unicamente em face da

empregadora recorrente.

Na verdade, a hipótese não é de contrato de prestação de serviços,

que teria sido descumprido pelo Estado da Paraíba, além de que a

autora sequer o apontou como demandando.

Nessa esteira de entendimento, inviável o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ATN

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000538-43.2022.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RECORRENTE

LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:

27171/PR)

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

RECORRIDO

JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

230

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RECORRIDO

LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:

27171/PR)

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

RECORRIDO

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daa0fe7

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000538-43.2022.5.13.0027 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: LOGHIS LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA

RECORRIDOS: JOSEVALDO DOS SANTOS SOUZA E INDAIÁ

BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, em suas razões recursais, pede que as futuras

intimações e notificações sejam procedidas em nome do advogado

Carlos Araúz Filho, inscrito na OAB/PR 27.171, com endereço

profissional localizado na Avenida Paraná, nº 326, CEP 80035-130,

Bairro Cabral, Curitiba, Paraná.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 – ID

b3a573b - e recurso apresentado em 16.03.2023 – ID 751f32d)

Regular a representação processual (ID d78a1e0)

Preparo efetuado (ID 2f2e7ef e ID d3ec5fc)

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA

Alegações:

a) violação dos arts. 484 e 494, caput da CLT;

b) violação do art. 140, § 3º do Código Penal

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que o Acórdão deste Regional, mantendo a

nulidade da decisão por justa causa e determinando a reintegração

do empregado aos seus quadros, com a condenação

subsidiariamente da segunda postulada no pagamento das verbas

trabalhistas, importou em afronta aos dispositivos legais ora

invocados e em dissenso jurisprudencial, porquanto a justa causa

decorreu do cometimento de crime praticado pelo empregado, que

proferiu ameaças e incorreu na prática de homofobia (arts. 140, § 3º

e 147 do CP).

Com tais práticas criminosas, não haveria necessidade de

instauração de inquérito judicial para apuração de falta grave,

mormente porque esta restou comprovada.

Primeiramente, impende registrar que os dispositivos apontados

como supostamente violados são infraconstitucionais, o que não

autoriza a interposição de Recurso de Revista em se tratando de

processo sujeito a procedimento sumaríssimo, nos termos do art.

896, § 9º da CLT).

Por outro lado, o recorrente não transcreveu o trecho do acórdão

para cotejo analítico, jungindo-se a pinçar parte deste, que

corresponde ao teor da decisão de primeiro grau, que foi citada no

acórdão.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ATN

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

231

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº RORSum-0000226-76.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

RECORRENTE

UMANA BRASIL - ASSESSORIA E

CONSULTORIA DE RECURSOS

HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:

255303/SP)

RECORRIDO

UMANA BRASIL - ASSESSORIA E

CONSULTORIA DE RECURSOS

HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:

255303/SP)

RECORRIDO

DJAILSON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

ANNA MILLENA GUEDES DE

ALCANTARA(OAB: 15584/PB)

RECORRIDO

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6652d53

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000226-76.2022.5.13.0024 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

RECORRIDO: DJAILSON DA SILVA SOUSA E UMANA BRASIL -

ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS

LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/03/2023, Id.

0ccdeea, recurso apresentado em 13/03/2023 – Id.11b70f3).

Regular a representação processual (ID. 923c746).

Preparo satisfeito (Ids. 6cfc2bf e 6cfc2bf).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegação:

a) violação ao art. 5º, II da CF;

b) afronta a Súmula 74, item I e 331, item IV, do TST.

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra a decisão regional que confirmou a

condenação subsidiária imposta na sentença de primeiro grau.

A Turma julgadora, assim assinalou quanto ao tema (ID. 2ba02c7):

É indubitável a ocorrência da terceirização de serviços entre os

entes integrantes do polo passivo.Nos termos da Súmula 331, item

IV, do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte

do efetivo empregador, implica a responsabilidade subsidiária do

tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que este

tenha participado da relação processual, hipótese que se verifica no

caso em tela.É de se notar, também, que a atual redação do § 5º

do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974 determina que a empresa

contratante é subsidiariamente responsável pelos créditos

trabalhistas do empregado da prestadora de serviços.Vejamos:§ 5º

A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas

obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a

prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições

previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de

24 de julho de 1991. Como visto, há previsão legal para a

condenação, independentemente da existência de culpa ou do ente

tomador de serviços, bem como in eligendo in vigilando de

insuficiência econômica da ex empregadora. Registro que a

regularidade formal da avença celebrada entre as empresas

reclamadas não tem o condão de afastar a responsabilidade

subsidiária do ente tomador de mão de obra.No mesmo sentido, é

irrelevante se as reclamadas não fixaram no contrato a

responsabilidade da empresa tomadora pelos débitos trabalhistas

não pagos pela empresa principal. Também se revelaria inócua uma

cláusula que atribuísse apenas à empresa prestadora a

responsabilidade pelo ônus trabalhista, porque o ajuste gera efeitos

somente entre as partes e, portanto, não se estende ao empregado,

que sequer participou de tal ajuste.Confirma-se, pois, a

condenação subsidiária da ASA INDÚSTRIA pelos créditos

trabalhistas devidos à parte autora, no caso, uma indenização por

dano moral, examinada a seguir.

Pois bem.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Sendo assim, impertinente a invocação de dissenso jurisprudencial.

De outra parte, a despeito do argumentos da recorrente, não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

232

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

vislumbro no acórdão vergastado a apontada violação

constitucional, tampouco contrariedade as súmulas do TST. Ao

contrário, a decisão está alinhada a Súmula 331 da Corte Superior.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DO VALOR FIXADO.

Alegação:

a) violação aos arst. 5º, II, e 7º, XXVIII, da CF;

b) violação ao artigo 818 da CLT e art. 373, inciso I do CPC.

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido, ao argumento

de que não é responsável por nenhum dano ao reclamante, não

tendo contribuído para os resultados danosos que acometeram o

autor e nem praticado qualquer conduta ilícita. Alega, ainda, que

não há norma legal que autorize a fixação de condenação nos

moldes utilizados, pois ainda que coubesse indenização, haveria de

ser fixada em prudente e razoável valor.

A Turma julgadora, assim assinalou (ID. 2ba02c7):

Constatada, pois, a irregularidade da conduta patronal, que expôs a

risco desnecessário o trabalhador, ao falhar no cumprimento da NR

35, que dispõe sobre o trabalho em altura, é cabível o deferimento

da indenização por dano moral, especialmente porque o labor em

condições desfavoráveis foi ratificado pela testemunha trazida aos

autos pelo demandante.Com efeito, a testemunha do autor revelou

"que trabalhava em caminhão aberto e em caminhão-baú", cuja

"altura era entre dois e três metros", salientando "que o reclamante

também trabalhava nesses caminhões". Explicou, ainda, "que o

pessoal da UMANA não recebia equipamento de proteção, apenas

o pessoal da ASA".É de se notar que a testemunha confirmou a

conclusão pericial de que o autor trabalhava em altura superior a

dois metros.Por sua vez, as reclamadas trouxeram apenas uma

testemunha, que não laborava diariamente com o autor, mas

apenas comparecia ao estabelecimento da empresa ASA uma vez

por semana ou quinzenalmente. Nesse contexto, é evidente que tal

testemunha não tem condição de se pronunciar sobre os fatos

concernentes ao litígio, simplesmente porque não os presenciou

com frequência. Tal circunstância fragiliza suas asserções em

cotejo com o interrogatório da testemunha do autor, que não só

fazia o mesmo trabalho deste, como emitiu declarações seguras e

convincentes a respeito do cotidiano laboral e, principalmente, sobre

o risco de queda a que ambos estavam sujeitos.Por conseguinte,

ratifica-se a condenação das empresas ao pagamento de

indenização por dano moral, no importe de R$ 5.000,00,

considerando a gravidade do risco do trabalho em altura e demais

particularidades da causa, à luz dos princípios da proporcionalidade

e da razoabilidade, bem como em respeito ao art. 944 do Código

Civil.Ratificada a solução imposta na sentença, é descabida a

insurgência relativa aos honorários advocatícios, que permanecem

a cargo da reclamada, em face da sucumbência na demanda.

Pois bem.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos

constitucionais mencionados.

A teor do disposto no art. 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo não cabe recurso de revista por afronta

a dispositivo infraconstitucional e dissenso jurisprudencial.

No tocante ao valor arbitrado a título de danos morais, sua revisão

somente mostra-se pertinente nas hipóteses em que o quantum

fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado, o

que não se revela no caso em análise.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000226-76.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

RECORRENTE

UMANA BRASIL - ASSESSORIA E

CONSULTORIA DE RECURSOS

HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:

255303/SP)

RECORRIDO

UMANA BRASIL - ASSESSORIA E

CONSULTORIA DE RECURSOS

HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:

255303/SP)

RECORRIDO

DJAILSON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

ANNA MILLENA GUEDES DE

ALCANTARA(OAB: 15584/PB)

RECORRIDO

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

233

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6652d53

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000226-76.2022.5.13.0024 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

RECORRIDO: DJAILSON DA SILVA SOUSA E UMANA BRASIL -

ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS

LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/03/2023, Id.

0ccdeea, recurso apresentado em 13/03/2023 – Id.11b70f3).

Regular a representação processual (ID. 923c746).

Preparo satisfeito (Ids. 6cfc2bf e 6cfc2bf).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegação:

a) violação ao art. 5º, II da CF;

b) afronta a Súmula 74, item I e 331, item IV, do TST.

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra a decisão regional que confirmou a

condenação subsidiária imposta na sentença de primeiro grau.

A Turma julgadora, assim assinalou quanto ao tema (ID. 2ba02c7):

É indubitável a ocorrência da terceirização de serviços entre os

entes integrantes do polo passivo.Nos termos da Súmula 331, item

IV, do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte

do efetivo empregador, implica a responsabilidade subsidiária do

tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que este

tenha participado da relação processual, hipótese que se verifica no

caso em tela.É de se notar, também, que a atual redação do § 5º

do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974 determina que a empresa

contratante é subsidiariamente responsável pelos créditos

trabalhistas do empregado da prestadora de serviços.Vejamos:§ 5º

A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas

obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a

prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições

previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de

24 de julho de 1991. Como visto, há previsão legal para a

condenação, independentemente da existência de culpa ou do ente

tomador de serviços, bem como in eligendo in vigilando de

insuficiência econômica da ex empregadora. Registro que a

regularidade formal da avença celebrada entre as empresas

reclamadas não tem o condão de afastar a responsabilidade

subsidiária do ente tomador de mão de obra.No mesmo sentido, é

irrelevante se as reclamadas não fixaram no contrato a

responsabilidade da empresa tomadora pelos débitos trabalhistas

não pagos pela empresa principal. Também se revelaria inócua uma

cláusula que atribuísse apenas à empresa prestadora a

responsabilidade pelo ônus trabalhista, porque o ajuste gera efeitos

somente entre as partes e, portanto, não se estende ao empregado,

que sequer participou de tal ajuste.Confirma-se, pois, a

condenação subsidiária da ASA INDÚSTRIA pelos créditos

trabalhistas devidos à parte autora, no caso, uma indenização por

dano moral, examinada a seguir.

Pois bem.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Sendo assim, impertinente a invocação de dissenso jurisprudencial.

De outra parte, a despeito do argumentos da recorrente, não

vislumbro no acórdão vergastado a apontada violação

constitucional, tampouco contrariedade as súmulas do TST. Ao

contrário, a decisão está alinhada a Súmula 331 da Corte Superior.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DO VALOR FIXADO.

Alegação:

a) violação aos arst. 5º, II, e 7º, XXVIII, da CF;

b) violação ao artigo 818 da CLT e art. 373, inciso I do CPC.

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido, ao argumento

de que não é responsável por nenhum dano ao reclamante, não

tendo contribuído para os resultados danosos que acometeram o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

234

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

autor e nem praticado qualquer conduta ilícita. Alega, ainda, que

não há norma legal que autorize a fixação de condenação nos

moldes utilizados, pois ainda que coubesse indenização, haveria de

ser fixada em prudente e razoável valor.

A Turma julgadora, assim assinalou (ID. 2ba02c7):

Constatada, pois, a irregularidade da conduta patronal, que expôs a

risco desnecessário o trabalhador, ao falhar no cumprimento da NR

35, que dispõe sobre o trabalho em altura, é cabível o deferimento

da indenização por dano moral, especialmente porque o labor em

condições desfavoráveis foi ratificado pela testemunha trazida aos

autos pelo demandante.Com efeito, a testemunha do autor revelou

"que trabalhava em caminhão aberto e em caminhão-baú", cuja

"altura era entre dois e três metros", salientando "que o reclamante

também trabalhava nesses caminhões". Explicou, ainda, "que o

pessoal da UMANA não recebia equipamento de proteção, apenas

o pessoal da ASA".É de se notar que a testemunha confirmou a

conclusão pericial de que o autor trabalhava em altura superior a

dois metros.Por sua vez, as reclamadas trouxeram apenas uma

testemunha, que não laborava diariamente com o autor, mas

apenas comparecia ao estabelecimento da empresa ASA uma vez

por semana ou quinzenalmente. Nesse contexto, é evidente que tal

testemunha não tem condição de se pronunciar sobre os fatos

concernentes ao litígio, simplesmente porque não os presenciou

com frequência. Tal circunstância fragiliza suas asserções em

cotejo com o interrogatório da testemunha do autor, que não só

fazia o mesmo trabalho deste, como emitiu declarações seguras e

convincentes a respeito do cotidiano laboral e, principalmente, sobre

o risco de queda a que ambos estavam sujeitos.Por conseguinte,

ratifica-se a condenação das empresas ao pagamento de

indenização por dano moral, no importe de R$ 5.000,00,

considerando a gravidade do risco do trabalho em altura e demais

particularidades da causa, à luz dos princípios da proporcionalidade

e da razoabilidade, bem como em respeito ao art. 944 do Código

Civil.Ratificada a solução imposta na sentença, é descabida a

insurgência relativa aos honorários advocatícios, que permanecem

a cargo da reclamada, em face da sucumbência na demanda.

Pois bem.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos

constitucionais mencionados.

A teor do disposto no art. 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo não cabe recurso de revista por afronta

a dispositivo infraconstitucional e dissenso jurisprudencial.

No tocante ao valor arbitrado a título de danos morais, sua revisão

somente mostra-se pertinente nas hipóteses em que o quantum

fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado, o

que não se revela no caso em análise.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AIAP-0000671-22.2020.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE

VALE

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

SERGIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb4ae4a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AIAP 0000671-22.2020.5.13.0006 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERDE VALE

REPRESENTANTE: MANOEL JOSÉ DOS SANTOS

RECORRIDO: SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

ANÁLISE PRELIMINAR

A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID.

af29635, negou provimento ao agravo de instrumento manejado

pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERDE VALE.

Inconformado, o mencionado condomínio interpôs recurso de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

235

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

revista.

Entrementes, inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante

inteligência do

caput

do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do

TST, “

É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional

prolatado em agravo de instrumento

”.

Não bastasse, como bem salientado no acórdão guerreado, o Juízo

não está garantido.

Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000099-14.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

JOERCIA NATHIA PAULO DE

MARROCOS

ADVOGADO

JAQUELINE PAULO DE

MARROCOS(OAB: 16817/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1db1fc8

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000099-14.2022.5.13.0033 - 1ª

TURMA

RECORRENTES: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFIS SIONAL – IPCEP E ESTADO DA

PARAÍBA

RECORRIDA: JOERCIA NATHIA PAULO DE MARROCOS

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL –

IPCEP

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 06.03.2023 - Id. 8e0d616; recurso

apresentado tempestivamente em 14.03.2023 - Id. b428803.

Representação processual regular (Id. 2f22618).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 75829aa - pág. 2).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, XXXIV e XXXV, da CF;

b) violação ao art. 899, §10, da CLT.

A recorrente alega que faz jus aos benefícios da gratuidade de

justiça e isenção recursal independente da comprovação de

insuficiência financeira. Ressalta que a norma deixa claro que as

entidades sem fins lucrativos, assim como as filantrópicas estão

abarcadas na normativa estabelecida pelo art. 51 do Estatuto do

idoso, de maneira que mesmo que essa Turma não entenda que a

requerente é entidade filantrópica, ainda sim, terá direito ao

benefício, uma vez que indiscutivelmente se trata de entidade sem

fins lucrativos.

Ocorre que foram deferidos à recorrente os benefícios da Justiça

Gratuita, conforme se vê do julgamento de Id. ac51326, inclusive

com julgamento do seu Recurso Ordinário.

Logo, mostra-se despropositada a insurgência recursal, restando

prejudicada a análise do tema.

2.1 RESPONSABILIDADE DO ESTADO DA PARAÍBA.

Alegações:

a) violação ao art. 37, § 6º, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega ainda que o Estado da Paraíba deve responder

pelo pagamento dos haveres trabalhistas, ao argumento de que a

culpa do ente público resta comprovada nos autos, tendo sido este

a realizar a dispensa dos funcionários, sendo, portanto, o único

responsável pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias e não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

pagamento de multa do FGTS.

Todavia, a recorrente deixou de indicar os trechos do acórdão que

correspondem à alegada violação. Tal procedimento não atende à

exigência legal do inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT.

Nesse sentido, não satisfeito o pressuposto do cotejo analítico de

tese, não se conhece do recurso de revista, restando prejudicada a

análise do tema.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista do INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL –

IPCEP. Publique-se;

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DA PARAÍBA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 06.03.2023 - Id. 8e0d616; recurso

apresentado tempestivamente em 17.03.2023 - Id. b7880fa.

Representação processual regular (Súmula 436 do TST).

Isenção de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL

779/69).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação ao art. 71, §1º, da Lei nº 8666/93;

b) violação à Súmula nº 331 do TST.

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que, para que lhe seja atribuída a

responsabilidade subsidiária, é indispensável a demonstração, de

forma inequívoca, de conduta negligente na fiscalização do

cumprimento das obrigações contratuais e legais pela empresa

prestadora de serviços, o que não se verifica no caso.

Vejamos o teor do acórdão:

Em posicionamento acerca do tema, decidiu o STF, nos autos do

Recurso Extraordinário nº 760.931, de repercussão geral, que "o

inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do

contratado não transfere ao poder público contratante

automaticamente a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em

caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, parágrafo

1º, da Lei 8.666/1993".

Nesta senda, transcrevo decisão do Ministro Alexandre de Moraes

que deixou bem explicitada a questão:

Dessa forma, nos termos da decisão do STF, atualmente prevalece

a orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o

ente público apenas poderá ser responsabilizado pelo

inadimplemento dos encargos trabalhistas quando restar

comprovada a inexistência ou ineficiência da fiscalização da

empresa contratada na execução do contrato de prestação de

serviços.

No caso em análise, tenho que o ESTADO DA PARAÍBA incorreu

em culpa in vigilando.

O ente público efetivamente foi negligente na fiscalização dos

contratos com as organizações sociais que geriram as unidades de

saúde da Paraíba, os fatos neste sentido foram manifesta e

amplamente divulgados pelos meios de comunicação no âmbito da

denominada Operação Calvário, deflagrada pelo Grupo de Atuação

Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da

Paraíba (GAECO/MPPB), pelos relatos de :

Dentre as organizações em comento, prestadoras dos serviços de

mão de obra terceirizada, restam citadas a Cruz Vermelha

Brasileira, a Associação ABBC, o Instituto Gerir e o IPCEP, esta

última o caso dos autos. A prova acha-se demonstrada por fatos

públicos e notórios, portanto.

O ESTADO DA PARAÍBA deve responder de forma subsidiária pela

presente condenação, ante a sua inequívoca negligência no

cumprimento das obrigações contratuais previstas na Lei n.º

8.666/93, notadamente aquelas relativas à fiscalização das

obrigações trabalhistas do IPCEP e de várias outras organizações

que participaram da gestão da saúde na Paraíba, meras empresas

de fachada, sem solidez e liquidez financeira.

Incide, pois, o disposto nos itens IV e V da Súmula 331 do Tribunal

Superior do Trabalho, tendo em vista que o ente público não

apresentou prova de ter procedido à efetiva fiscalização quanto ao

cumprimento dos preceitos trabalhistas pela sua contratada.

Restando caracterizada a ausência sistemática de fiscalização do

cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do Estado da

Paraíba, deve ser imputada a responsabilidade subsidiária.

Não se trata de responsabilização pelo mero inadimplemento das

obrigações trabalhistas, mas de responsabilização por ausência de

fiscalização, fato público e notório.

Como se observa, a Turma Julgadora chegou à conclusão de que o

Estado da Paraíba não se desincumbiu do ônus de provar a efetiva

fiscalização e necessária vigilância, visando o cumprimento das

obrigações trabalhistas.

Constata-se, portanto, que a decisão hostilizada está em

consonância com as normas legais e com a jurisprudência notória e

atual do TST, no sentido da demonstração da culpa “in vigilando” do

ente público, que enseja a sua responsabilidade subsidiária, a

exemplo das decisões adiante reproduzidas da SD1-1 do TST:

RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.

INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

237

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL

FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO

GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS

DA PROVA. No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal

Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: " O

inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do

contratado não transfere automaticamente ao Poder Público

contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em

caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº

8.666/93". O exame da ratio decidendi da mencionada decisão

revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao

cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a

responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos

embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a

proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer

que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se

concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,

diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa

linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI

405738 AgR, Rel . Min. Ilmar Galvão, 1ª T . , julg. em 12/11/2002;

ARE 701091 AgR, Rel . Min. Cármen Lúcia, 2ª T . , julg. Em

11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel . Min. Teori Zavascki, 2ª T . , julg.

Em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T . ,

julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias

Toffoli, Tribunal Pleno, julg . em 11/11/2019. Portanto, em sede de

embargos de declaração , o Supremo Tribunal Federal deixou claro

que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,

ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a

responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de

natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência

de culpa in vigilando. Por esse fundamento e com base no dever

ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações

outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos

da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III;

67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, §

1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de

demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de

prestação de serviços. No caso, o Tribunal Regional consignou que

os documentos juntados aos autos pelo ente público são

insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do

dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das

obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se

desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez,

atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece

reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão

regional. Recurso de embargos conhecido e provido" (TST, E-RR-

925-07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em Dissídios

Individuais, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT

22/05/2020)."RECURSO DE EMBARGOS. ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. A Eg. 2ª Turma não

conheceu do recurso de revista da Petrobras, quanto ao tema, para

manter a responsabilidade subsidiária . 2. Diante da salvaguarda

inscrita no art. 71 da Lei nº 8.666/1993, a responsabilidade subjetiva

e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra

lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e

adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao

inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas

prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei nº

8.666/1993). 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE

nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou a seguinte

tese: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados

do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público

contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em

caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº

8.666/93", mantendo o entendimento de que a responsabilização

subsidiária da Administração Pública, ante o reconhecimento da

constitucionalidade do preceito - ADC nº 16/DF -, não é automática

e somente pode ser admitida se demonstrada a sua conduta

omissiva ou comissiva. 4. A Subseção Especializada em Dissídios

Individuais I desta Corte, após o julgamento dos embargos de

declaração opostos no RE nº 760.931/DF, decidiu, em sessão

realizada no dia 12 de dezembro de 2019, em composição plena, ao

apreciar o recurso de embargos nº E-RR-925-07.2016.5.05.0281,

que, sendo obrigação da Administração Pública fiscalizar a regular

execução do contrato, cabe-lhe o ônus processual de comprovar o

seu regular cumprimento. 5. No caso concreto, do quadro fático

narrado no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que

não restou evidenciada, de forma inequívoca, a conduta culposa do

Ente Público, lastreando-se sua condenação subsidiária no mero

inadimplemento, pelo prestador de serviços, das parcelas devidas

ao trabalhador, o que contraria a tese fixada em repercussão geral

pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE-760.931/DF.

Recurso de embargos conhecido e provido." (Processo:E-ED-RR -

50500-51.2010.5.21.0021. Orgão Judicante: Subseção I

Especializada em Dissídios Individuais. Relator: Alberto Luiz

Bresciani de Fontan Pereira Julgamento: 25/06/2020. Publicação:

03/07/2020).

Nesse contexto, foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do

Estado da Paraíba.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa ao texto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

238

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

constitucional mencionado.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Acresça-se que os arestos paradigmas são decisões prolatadas

pela SDI do TST, o que inviabiliza a aferição do pressuposto

previsto no art. 896, “A” da CLT.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento à revista do ESTADO DA PARAÍBA.

CONCLUSÃO GERAL

a) Denego seguimento às revistas do INSTITUTO DE PSICOLOGIA

CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP e do

ESTADO DA PARAÍBA.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000099-14.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

JOERCIA NATHIA PAULO DE

MARROCOS

ADVOGADO

JAQUELINE PAULO DE

MARROCOS(OAB: 16817/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1db1fc8

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000099-14.2022.5.13.0033 - 1ª

TURMA

RECORRENTES: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFIS SIONAL – IPCEP E ESTADO DA

PARAÍBA

RECORRIDA: JOERCIA NATHIA PAULO DE MARROCOS

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL –

IPCEP

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 06.03.2023 - Id. 8e0d616; recurso

apresentado tempestivamente em 14.03.2023 - Id. b428803.

Representação processual regular (Id. 2f22618).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 75829aa - pág. 2).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, XXXIV e XXXV, da CF;

b) violação ao art. 899, §10, da CLT.

A recorrente alega que faz jus aos benefícios da gratuidade de

justiça e isenção recursal independente da comprovação de

insuficiência financeira. Ressalta que a norma deixa claro que as

entidades sem fins lucrativos, assim como as filantrópicas estão

abarcadas na normativa estabelecida pelo art. 51 do Estatuto do

idoso, de maneira que mesmo que essa Turma não entenda que a

requerente é entidade filantrópica, ainda sim, terá direito ao

benefício, uma vez que indiscutivelmente se trata de entidade sem

fins lucrativos.

Ocorre que foram deferidos à recorrente os benefícios da Justiça

Gratuita, conforme se vê do julgamento de Id. ac51326, inclusive

com julgamento do seu Recurso Ordinário.

Logo, mostra-se despropositada a insurgência recursal, restando

prejudicada a análise do tema.

2.1 RESPONSABILIDADE DO ESTADO DA PARAÍBA.

Alegações:

a) violação ao art. 37, § 6º, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega ainda que o Estado da Paraíba deve responder

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

239

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

pelo pagamento dos haveres trabalhistas, ao argumento de que a

culpa do ente público resta comprovada nos autos, tendo sido este

a realizar a dispensa dos funcionários, sendo, portanto, o único

responsável pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias e não

pagamento de multa do FGTS.

Todavia, a recorrente deixou de indicar os trechos do acórdão que

correspondem à alegada violação. Tal procedimento não atende à

exigência legal do inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT.

Nesse sentido, não satisfeito o pressuposto do cotejo analítico de

tese, não se conhece do recurso de revista, restando prejudicada a

análise do tema.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista do INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL –

IPCEP. Publique-se;

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DA PARAÍBA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 06.03.2023 - Id. 8e0d616; recurso

apresentado tempestivamente em 17.03.2023 - Id. b7880fa.

Representação processual regular (Súmula 436 do TST).

Isenção de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL

779/69).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação ao art. 71, §1º, da Lei nº 8666/93;

b) violação à Súmula nº 331 do TST.

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que, para que lhe seja atribuída a

responsabilidade subsidiária, é indispensável a demonstração, de

forma inequívoca, de conduta negligente na fiscalização do

cumprimento das obrigações contratuais e legais pela empresa

prestadora de serviços, o que não se verifica no caso.

Vejamos o teor do acórdão:

Em posicionamento acerca do tema, decidiu o STF, nos autos do

Recurso Extraordinário nº 760.931, de repercussão geral, que "o

inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do

contratado não transfere ao poder público contratante

automaticamente a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em

caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, parágrafo

1º, da Lei 8.666/1993".

Nesta senda, transcrevo decisão do Ministro Alexandre de Moraes

que deixou bem explicitada a questão:

Dessa forma, nos termos da decisão do STF, atualmente prevalece

a orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o

ente público apenas poderá ser responsabilizado pelo

inadimplemento dos encargos trabalhistas quando restar

comprovada a inexistência ou ineficiência da fiscalização da

empresa contratada na execução do contrato de prestação de

serviços.

No caso em análise, tenho que o ESTADO DA PARAÍBA incorreu

em culpa in vigilando.

O ente público efetivamente foi negligente na fiscalização dos

contratos com as organizações sociais que geriram as unidades de

saúde da Paraíba, os fatos neste sentido foram manifesta e

amplamente divulgados pelos meios de comunicação no âmbito da

denominada Operação Calvário, deflagrada pelo Grupo de Atuação

Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da

Paraíba (GAECO/MPPB), pelos relatos de :

Dentre as organizações em comento, prestadoras dos serviços de

mão de obra terceirizada, restam citadas a Cruz Vermelha

Brasileira, a Associação ABBC, o Instituto Gerir e o IPCEP, esta

última o caso dos autos. A prova acha-se demonstrada por fatos

públicos e notórios, portanto.

O ESTADO DA PARAÍBA deve responder de forma subsidiária pela

presente condenação, ante a sua inequívoca negligência no

cumprimento das obrigações contratuais previstas na Lei n.º

8.666/93, notadamente aquelas relativas à fiscalização das

obrigações trabalhistas do IPCEP e de várias outras organizações

que participaram da gestão da saúde na Paraíba, meras empresas

de fachada, sem solidez e liquidez financeira.

Incide, pois, o disposto nos itens IV e V da Súmula 331 do Tribunal

Superior do Trabalho, tendo em vista que o ente público não

apresentou prova de ter procedido à efetiva fiscalização quanto ao

cumprimento dos preceitos trabalhistas pela sua contratada.

Restando caracterizada a ausência sistemática de fiscalização do

cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do Estado da

Paraíba, deve ser imputada a responsabilidade subsidiária.

Não se trata de responsabilização pelo mero inadimplemento das

obrigações trabalhistas, mas de responsabilização por ausência de

fiscalização, fato público e notório.

Como se observa, a Turma Julgadora chegou à conclusão de que o

Estado da Paraíba não se desincumbiu do ônus de provar a efetiva

fiscalização e necessária vigilância, visando o cumprimento das

obrigações trabalhistas.

Constata-se, portanto, que a decisão hostilizada está em

consonância com as normas legais e com a jurisprudência notória e

atual do TST, no sentido da demonstração da culpa “in vigilando” do

ente público, que enseja a sua responsabilidade subsidiária, a

exemplo das decisões adiante reproduzidas da SD1-1 do TST:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

240

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.

INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL

FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO

GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS

DA PROVA. No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal

Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: " O

inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do

contratado não transfere automaticamente ao Poder Público

contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em

caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº

8.666/93". O exame da ratio decidendi da mencionada decisão

revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao

cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a

responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos

embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a

proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer

que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se

concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,

diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa

linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI

405738 AgR, Rel . Min. Ilmar Galvão, 1ª T . , julg. em 12/11/2002;

ARE 701091 AgR, Rel . Min. Cármen Lúcia, 2ª T . , julg. Em

11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel . Min. Teori Zavascki, 2ª T . , julg.

Em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T . ,

julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias

Toffoli, Tribunal Pleno, julg . em 11/11/2019. Portanto, em sede de

embargos de declaração , o Supremo Tribunal Federal deixou claro

que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,

ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a

responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de

natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência

de culpa in vigilando. Por esse fundamento e com base no dever

ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações

outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos

da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III;

67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, §

1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de

demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de

prestação de serviços. No caso, o Tribunal Regional consignou que

os documentos juntados aos autos pelo ente público são

insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do

dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das

obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se

desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez,

atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece

reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão

regional. Recurso de embargos conhecido e provido" (TST, E-RR-

925-07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em Dissídios

Individuais, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT

22/05/2020)."RECURSO DE EMBARGOS. ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. A Eg. 2ª Turma não

conheceu do recurso de revista da Petrobras, quanto ao tema, para

manter a responsabilidade subsidiária . 2. Diante da salvaguarda

inscrita no art. 71 da Lei nº 8.666/1993, a responsabilidade subjetiva

e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra

lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e

adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao

inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas

prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei nº

8.666/1993). 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE

nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou a seguinte

tese: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados

do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público

contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em

caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº

8.666/93", mantendo o entendimento de que a responsabilização

subsidiária da Administração Pública, ante o reconhecimento da

constitucionalidade do preceito - ADC nº 16/DF -, não é automática

e somente pode ser admitida se demonstrada a sua conduta

omissiva ou comissiva. 4. A Subseção Especializada em Dissídios

Individuais I desta Corte, após o julgamento dos embargos de

declaração opostos no RE nº 760.931/DF, decidiu, em sessão

realizada no dia 12 de dezembro de 2019, em composição plena, ao

apreciar o recurso de embargos nº E-RR-925-07.2016.5.05.0281,

que, sendo obrigação da Administração Pública fiscalizar a regular

execução do contrato, cabe-lhe o ônus processual de comprovar o

seu regular cumprimento. 5. No caso concreto, do quadro fático

narrado no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que

não restou evidenciada, de forma inequívoca, a conduta culposa do

Ente Público, lastreando-se sua condenação subsidiária no mero

inadimplemento, pelo prestador de serviços, das parcelas devidas

ao trabalhador, o que contraria a tese fixada em repercussão geral

pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE-760.931/DF.

Recurso de embargos conhecido e provido." (Processo:E-ED-RR -

50500-51.2010.5.21.0021. Orgão Judicante: Subseção I

Especializada em Dissídios Individuais. Relator: Alberto Luiz

Bresciani de Fontan Pereira Julgamento: 25/06/2020. Publicação:

03/07/2020).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

241

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Nesse contexto, foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do

Estado da Paraíba.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa ao texto

constitucional mencionado.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Acresça-se que os arestos paradigmas são decisões prolatadas

pela SDI do TST, o que inviabiliza a aferição do pressuposto

previsto no art. 896, “A” da CLT.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento à revista do ESTADO DA PARAÍBA.

CONCLUSÃO GERAL

a) Denego seguimento às revistas do INSTITUTO DE PSICOLOGIA

CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP e do

ESTADO DA PARAÍBA.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000765-45.2021.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

WESLLEY FERREIRA MARTINS

SUCUPIRA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

RECORRIDO

WESLLEY FERREIRA MARTINS

SUCUPIRA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ed66af

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000765-45.2021.5.13.0002 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA.

RECORRIDOS: WESLLEY FERREIRA MARTINS SUCUPIRA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2023 – ID.

0a9043d; recurso apresentado em 20.03.2023 – ID. cbdef49).

Regular a representação processual (ID. 47b69ac).

Preparo satisfeito (IDs. 295145D, d4d957e, 890689a e 5dfc157).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA -

INDEFERIMENTO DE CONTRADITA

Alegações:

a) violação do art. 5º, LV, da CF;

b) violação do art. 447, §3º, I e II, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente suscita a nulidade do acórdão por indeferimento de

contradita. Alega que a suspeição que paira sobre a referida

testemunha e os seus interesses pessoais na solução do litígio são

inequívocos.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

242

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

(…)Conforme entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula

n.º 357 do C. TST, ‘não torna suspeita a testemunha o simples fato

de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo

empregador’.Dessa forma, o julgador não deve dispensar o

depoimento da testemunha, se não houver outra razão que indique

sua real suspeição.Efetivamente, o interesse, como causa de

suspeição do indivíduo, deve ser objetivo, palpável, real. Importa em

dizer: não se deve presumir a existência de um interesse; ou se

prova, in concreto, que existe, ou suspeição não há.E, como é

cediço, o exercício de um direito constitucional, o de ação, não torna

alguém suspeito, sem isenção de ânimo, e tendente a ocultar a

verdade ou a distorcê-la.É necessário lembrar, ainda, que, em

regra, os empregados dispõem apenas de seus próprios colegas de

trabalho para provar em juízo as reais condições em que se

desenvolve o trabalho na empresa.No mesmo sentido, eis a

jurisprudência do C. TST:(…)Outrossim, milita contra a tese da

reclamada o princípio do livre convencimento motivado do juiz, bem

como a previsão legal de que o magistrado tem a livre direção do

processo, conforme preceituam os arts. 139 e 371 do CPC.De todo

modo, a valoração probatória do depoimento prestado pela

testemunha contraditada será realizada em capítulo específico da

presente decisão.Preliminar que se rejeita.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à

temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,

uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.

DA NULIDADE DO LAUDO PERICIAL E DA SENTENÇA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LIV e LV da CF;

b) violação ao art.191, I DA CLT.

Sustenta o recorrente que o laudo pericial é totalmente nulo, uma

vez que o perito não realizou a quantificação, através de

metodologia específica, dos agentes informados, nos termos da NR-

15.

Sobre o assunto, assim entendeu a Turma:

No presente caso, a magistrada de origem, diante do pedido contido

na inicial, determinou a realização de perícia para averiguação do

grau de insalubridade a que o reclamante se encontrava exposto.O

conjunto probatório dispõe de laudo pericial produzido nos autos,

realizado na ambiência da reclamada, com análise quantitativa e

qualitativa dos produtos, no qual o perito concluiu pela insalubridade

da atividade, em grau máximo, em razão da exposição a agente

risco químico.Cumpre frisar que no momento da perícia estiveram

presentes representantes da reclamada (assistente jurídico; técnico

de segurança do trabalho; assistente de perícia; supervisora de

EQS), bem como um paradigma, além da presença do reclamante e

sua advogada.Analisando com vagar a prova pericial produzida na

presente relação jurídica processual, infere-se que foi observado

fielmente o direito da reclamada ao exercício do direito

constitucional ao contraditório e à ampla defesa, mediante a

apresentação do rol de quesitos (fls.1202- 1210); a prévia intimação

acerca da data e do horário da realização da perícia, a participação

da reclamada no ato pericial; a resposta a impugnação apresentada

pelo reclamante (fls.1268-1277) e resposta a impugnação da

reclamada (fls.1299-1308). O perito prestou todos os

esclarecimentos necessários e respondeu aos quesitos

formulados.Cumpre destacar que nas respostas aos quesitos

apresentados pela reclamada, o perito manifestou-se acerca dos

questionamentos da reclamada, consignado que o ácido sulfúrico foi

encontrado e era utilizado em sua forma pura.(…)Este registro é

importante para evidenciar que o magistrado dispunha da análise

qualitativa e quantitativa dos produtos químicos no ambiente de

trabalho, realizada pela perícia, e, ao final, decidiu pela

caracterização da insalubridade em razão do agente químico.O

simples fato de o perito ter apresentado conclusão diversa da

pretendida pela parte ré não enseja nulidade, ainda mais quando o

laudo foi completo, abrangendo a análise dos fatos

controversos.Assim, não há falar em cerceamento do direito de

defesa, porquanto, ao decidir a demanda, o magistrado de primeiro

grau agiu respaldado nos princípios do livre convencimento

motivado e da fundamentação dos atos jurisdicionais, com base no

conjunto probatório produzido nos autos.Em sendo assim, não

subsiste a alegada nulidade processual, inclusive porque a matéria

relacionada ao adicional de insalubridade, será objeto de análise

por esta Turma Revisora.Isso posto, rejeito a preliminar.

Conforme fundamentação supra, a Turma considerou o laudo

produzido pelo expert apto para fundamentar seu entendimento.

Além disso, observou não existir irregularidades capazes de ensejar

a nulidade do mesmo, tendo sido elaborado por profissional idôneo,

capacitado e de confiança do juízo.

Ante o exposto, não vislumbro as violações alegadas.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

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extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 do TST, o que

inviabiliza o recurso de revista.

Assim, sem delongas, denego seguimento.

DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, LIV e LV, da CF;

b) violação aos arts. 191, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente em face da decisão regional, na parte em

que manteve o deferimento do adicional de insalubridade postulado

pelo autor, impugnando o laudo técnico pericial.

Sustenta que o acórdão foi arbitrário tendo em vista que

desconsiderou a confissão do autor, de sua testemunha e da

testemunha da ré ao confirmarem que recebiam e utilizavam os

Equipamentos de Proteção Individual.

O acórdão assim discorre sobre o tema:

(…)Como se observa, o perito deixou claro que o reclamante estava

exposto ao agente químico de forma contínua, bem como ressaltou

que não havia fornecimento de EPIs (máscaras de proteção e luvas)

de forma eficaz.Em relação ao regular fornecimento de EPIs, ao

contrário do que alega a reclamada, não há como atestar que a

prova oral comprovou o fornecimento dos EPIs necessários a

neutralização do agente nocivo.O reclamante afirmou que ‘para

trabalhar utilizava máscara para vapores, óculos de proteção, bota

normal e bota galocha. Jalecos, fardamento, protetor auricular,

touca, luvas; que se recorda que às vezes usava luvas

inadequadas; que o correto seria utilizar luva nitrílica, mas em falta,

e m alguns meses usou luvas mais finas, que facilmente rasgavam,

chegando a precisar usar 5 luvas para conseguir a proteção’ (fl.

1191).A testemunha do reclamante declarou que ‘no trabalho que

desempenhava da mesma forma que o reclamante tinha contato

com risco biológico; que isso acontecia quando executava

atividades de limpeza e coleta para análise; que não considera que

os EPIs neutralizavam o risco, porque nessas atividades já chegou

a existir laudo reconhecendo a existência de coliformes fecais e

ovos de parasitas’ e que ‘a máscara que recebia era para vapores,

ácidos e gases, mas não adequada para proteção biológica’ (fl.

1193).A testemunha da ré, por sua vez, afirmou que ‘considera que

os EPIs fornecidos eram suficientes para neutralizar o contato com

produtos químicos, a exemplo da pipeta; que não se recorda se as

luvas utilizadas no trabalho do reclamante facilmente rasgavam; que

as máscaras fornecidas tinham proteção biológicas, pois eram

apropriadas para o setor de trabalho’ (fl.1193).Ao contrário do que

tenta fazer crer a reclamada, a prova testemunhal tem pouca valia

para esclarecer a efetiva entrega de EPI's ao empregado. É a prova

documental que se afigura importante para tal fim.E, nesse aspecto,

como pontuado no laudo pericial (fl.1238) e nas fichas de entrega

de equipamentos de proteção (fls. 608/611), a reclamada não

comprovou o regular fornecimentos dos EPIs necessários.Portanto,

a alegação da reclamada de que sempre forneceu ao reclamante os

meios protetivos para neutralizar ou, pelo menos, reduzir eventuais

agentes, não pode ser acolhida porque o perito destacou que não

havia fornecimento de EPI's contra o agente químico.Nesse

contexto, as impugnações ao laudo, apresentadas pela reclamada,

se mostram insuficientes para infirmar a conclusão técnica a que

chegou o perito, que procedeu satisfatoriamente aos

esclarecimentos de todas as questões apresentadas pelas partes. A

peça técnica mostra-se suficientemente capaz de comprovar a

insalubridade no ambiente laboral quanto ao agente

químico.Constata-se que diante da condição insalubre identificada,

a reclamada não atendeu de forma plena aos objetivos almejados

nas normas de segurança e medicina do trabalho, não tendo

igualmente demonstrado a efetiva neutralização da insalubridade

por meio de ações eficazes.Não é demais ressaltar que constitui

dever do contratante da mão de obra assegurar a plena efetividade

dos programas de saúde e segurança no trabalho, com a

eliminação das más condições ambientais que possam trazer riscos

à higidez física e mental dos trabalhadores, o que não foi observado

no presente caso.Eventual laudo produzido em outro processo e

obtido no presente feito a título de prova emprestada somente

prevaleceria sobre a perícia realizada pelo auxiliar designado pelo

juízo de origem caso não fosse possível a realização de vistoria

ambiental no estabelecimento patronal, o que não é o caso,

cabendo ao juízo atribuir-lhe o valor que considerar adequado (art.

372 do CPC).Assim, conquanto seja certo que o magistrado não

está adstrito à conclusão do laudo pericial, haja vista que, no

sistema da persuasão racional, ele deve pautar-se também na

apreciação de outros elementos de prova constantes nos autos, no

caso em epígrafe, como visto, não existe prova capaz de elidir a

conclusão do referido laudo no tocante à existência de insalubridade

pelo agente químico, devendo ser mantido o julgado, que deferiu o

pleito de adicional de insalubridade em grau máximo.Correta, pois,

a sentença, ao considerar a prova pericial emprestada, na forma

apresentada, suficiente para esclarecer a controvérsia trazida aos

autos, formando-se um conjunto fático probatório satisfatório.

O Órgão julgador concluiu pela existência de insalubridade

amparado pelo conjunto fático probatório dos autos, especialmente

o laudo técnico pericial, por se tratar de questão que exige

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avaliação especializada.

Salientou, outrossim, que “o perito deixou claro que o reclamante

estava exposto ao agente químico de forma contínua, bem como

ressaltou que não havia fornecimento de EPIs (máscaras de

proteção e luvas) de forma eficaz.

Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não

vislumbro contrariedade ao dispositivo constitucional mencionado,

tampouco a norma infraconstitucional.

Ademais, na hipótese, seria necessário a reanálise dos fatos e

provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, a teor da

Súmula 126 do TST.

Logo, inviável a admissão do apelo revisional nos termos aqui

propostos.

Assim, denega-se.

DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL

Alegações:

a) violação dos arts. 840, § 1º, da CLT; 141 e 492 do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:

(…)Conforme determina a regra prevista no art. 840, § 1º, da CLT,

com a nova redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017, a petição

inicial escrita, além da designação do juízo, da qualificação das

partes e da breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio,

conterá o pedido, ‘que deverá ser certo, determinado e com

indicação de seu valor’.De outro lado, há regra específica no

processo civil autorizando expressamente a formulação de pedidos

genéricos ‘quando a determinação do objeto ou do valor da

condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu’ (art.

324, § 1º, III, do CPC), aplicável subsidiariamente ao processo do

trabalho (art. 769 da CLT).Por sua vez, a Instrução Normativa n.º 41

do C. TST, editada pela Resolução n.º 221, de 21 de junho de 2018,

disciplinando a aplicação das alterações promovidas pela Lei n.º

13.467/2017 ao processo do trabalho, dispõe, em seu art. 12, § 2º,

que "para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor

da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto

nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil".Particularmente,

perfilha-se o entendimento consubstanciado na Instrução Normativa

supratranscrita, no sentido de que não deve existir limitação da

condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de

forma líquida na petição inicial, por se tratar de simples estimativa,

independentemente de ressalva expressa na peça de ingresso.A

jurisprudência dominante nesta Turma e do próprio Tribunal

Superior do Trabalho, no entanto, é no sentido de limitar a

condenação aos valores líquidos indicados na petição inicial quando

inexistente ressalva expressa acerca da apuração por mera

estimativa.De todo modo, percebe-se, no presente caso, a

existência de ressalva expressa na petição inicial, apontando que "o

reclamante ressalta que os valores apontados no rol de pedidos da

presente peça, são indicados por estimativa, nos termos do art. 342,

§1º, II do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho"

(fl. 9).Portanto, não há que se falar em limitação aos valores

apontados na exordial, por se tratar de mera estimativa, segundo

ressalva expressa constante na peça de ingresso (fl.9), na esteira

do entendimento dominante nesta Turma julgadora.Nada a alterar.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Registre-se, por oportuno, que os arestos estampados nas razões

recursais quanto ao tema em apreço, não se prestam ao fim

colimado, porquanto oriundos de turmas do TST, conforme

inteligência do art. 896, “a”, da CLT.

Convém esclarecer que, na inicial, expressamente foi posto em

relevo que sejam acatados os valores apenas como estimativa.

Em relação à matéria, o Colendo TST entende que quando na

petição inicial há expressa ressalva indicando que os valores ali

constantes são mera estimativa, a condenação não deve ser

limitada. Em tais casos, os valores objeto da condenação devem ser

apurados definitivamente em liquidação, quando então possível

aferir, com base nos documentos e demais informações trazidas

aos autos, o quantum realmente devido. Nesse sentido, vejamos os

recentes julgados a seguir:

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.

VALOR DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO

SALARIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO

INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT . ALTERAÇÃO PROMOVIDA

PELA LEI Nº 13.467/2017. Ante as razões apresentadas pelo

agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo

conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO

CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LIMITAÇÃO AO

VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA

CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.467/2017.

TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso presente,

constato haver transcendência, tendo em vista tratar-se de questão

nova nesta Corte Superior, inaugurada com a alteração do artigo

840, §1º, da CLT, promovida pela Lei nº 13.467/2017, a respeito da

qual não se consolidou jurisprudência uniforme. 2. A decisão

recorrida adotou o entendimento de que " Os valores [da

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condenação] deverão ser limitados ao postulado na letra "c" da

inicial, acrescidos de juros e correção monetária " . Todavia, e a par

da jurisprudência precedente à referida alteração legislativa, o TST

aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a

aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou

acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º,

estabelece que " § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,

da CLT, o valor da causa será estimado , observando-se, no que

couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil

" (grifo nosso). 3. Nessa medida, constata-se aparente violação do

artigo 840, §1º, da CLT, nos moldes do artigo 896 da CLT, apta a

ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do

artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de

instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.

VALOR DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO

SALARIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO

INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA

PELA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1

. Cinge-se a discussão à viabilidade da limitação do valor da

condenação ao montante indicado para cada um dos pedidos

elencados na petição inicial, diante das alterações promovidas pela

Lei nº 13.467/2017, especialmente no que concerne à interpretação

a ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, segundo o qual " sendo

escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a

qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte

o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com

indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de

seu representante ". 3. Com efeito, e a par da jurisprudência

precedente à referida alteração legislativa, o TST aprovou a

Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das

normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas

pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º, estabelece que " § 2º

Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da

causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos

arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil " (grifei). 4. Nesse

contexto, e tendo-se em conta que houve pedido expresso da parte,

no sentido de que fossem " h) ... as verbas deferidas apuradas em

regular liquidação por cálculos ", infere-se que a decisão regional ,

que limitou a condenação concernente à equiparação salarial ao

valor do pedido indicado na petição inicial, viola o artigo 840, § 1º,

da CLT. Com efeito, em relação à verba em apreço, é razoável que

os valores objeto da condenação sejam apurados definitivamente

em liquidação, quando então possível aferir, com base nos

documentos e demais informações trazidas aos autos, o quantum

realmente devido, razão pela qual não se pode, na espécie, limitar a

condenação aos valores expressos na petição inicial, porquanto

meramente estimativos . Recurso de revista conhecido e provido"

(RR-1000514-58.2018.5.02.0022, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo

Carlos Scheuermann, DEJT 04/08/2021). (destaquei)

[...] LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS

AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MENÇÃO EXPRESSA NA

INICIAL DE QUE OS VALORES ERAM MERAMENTE

ESTIMATIVOS. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata

em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno

da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se

discute a interpretação a ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, com

a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, c/c artigos 141 e 492 do

NCPC. 2 - A reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei

nº 13.467/2017 e a ela se aplicam as diretrizes do artigo 840, § 1º,

da CLT, segundo o qual "sendo escrita, a reclamação deverá conter

a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição

dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo,

determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do

reclamante ou de seu representante" . 3 - O artigo 141 do Código de

Processo Civil, por seu turno, preceitua que "o juiz decidirá o mérito

nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de

questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da

parte". Por sua vez, o artigo 492 do CPC dispõe que "é vedado ao

juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como

condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do

que lhe foi demandado". 4 - Não se ignora que a jurisprudência

pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, na

hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial ,

eventual condenação deve se limitar aos valores atribuídos a cada

um desses pedidos. Julgados citados. 5 - Contudo, no caso

concreto , o TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante

para excluir da condenação a determinação de limitação das verbas

a serem apuradas aos valores indicados na inicial, assinalando que

os valores indicados na inicial não eram líquidos e certos, e foram "

indicados na inicial como meras estimativas, como expressamente

alertado pelo autor ('valor meramente estimativo') ". 6 - Desse

modo, considerando que houve expressa menção na inicial de que

os valores eram meramente estimativos, não há que se falar em

limitação da condenação, estando incólumes os artigos 141 e 492

do NCPC e 884 do CCB. Há julgados. 7 - Agravo de instrumento a

que se nega provimento. ( AIRR-10141-36.2019.5.15.0110, 6ª

Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 09/04/2021

). (destaquei)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -

DESCABIMENTO. (...) 5. CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS

VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL.

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

CPC, ARTS. 141 E 492. Havendo expressa menção na exordial de

que os valores ali indicados são estimados e se destinavam apenas

à definição do rito procedimental, não há que se falar em limitação

da condenação. (...) ( AIRR-10333-97.2019.5.18.0008, 3ª Turma,

Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT

20/11/2020).

Observa-se, pois, que o entendimento regional, nos moldes

explicitados no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e

ao atual e notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão,

ainda que por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a

Súmula 333 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.

DA MULTA CONVENCIONAL

Alegações:

a) violação do art. 818, I, da CLT e art. 373, I, do CPC.

Insurge-se a recorrente em face do deferimento da multa

convencional ao reclamante, decorrente do descumprimento de

cláusula convencional, que fixa prazo para informação do saldo

existente no banco de horas ao empregado. Alega que os

documentos apresentados comprovam o correto cumprimento da

obrigação de fazer.

O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:

A recorrente se insurge contra a condenação, ao argumento de que

cumpriu fielmente com as diretrizes estabelecidas para a utilização

do banco de horas, não havendo que se falar em descumprimento

abstratamente. Aduz que "a testemunha asseverou que era

entregue o ponto para conferência e assinatura, e que "já

aconteceu" (no singular, ou seja, uma única vez), algo pontual, da

entrega não ser mensal, até porque os empregados poderiam

acompanhar a anotação do ponto no fechamento do mês a qualquer

tempo, bastando solicitar a apresentação ao supervisor."Ao

exame.A cláusula oitava da CCT colacionadas aos autos assim

dispõe (fl. 370):(…)A testemunha da reclamada afirmou que "já

aconteceu de não ser entregue o extrato mensalmente, mas sempre

era fornecido para assinatura; que aconteceu de somarem dois ou

três meses de extrato para solicitarem a assinatura dos mesmos"

(fl.1193), o que evidencia o descumprimento da cláusula normativa

pela empresa.Ainda que o acontecimento tenha ocorrido de forma

eventual ou esporádica, restou demonstrado o descumprimento da

cláusula normativa, de modo que o reclamante faz jus ao

pagamento da multa prevista.Desse modo, correta a sentença, ao

deferir a aplicação da multa por descumprimento de obrigação de

fazer, prevista na cláusula décima quinta da Convenção Coletiva de

Trabalho colacionada aos autos no importe equivalente a 10% do

piso da salarial.Nada a alterar.

A Turma julgadora deixou claro que, diante da prova testemunhal e

documental, o prazo previsto na norma coletiva para informação do

saldo do banco de horas não era cumprido, uma vez que a

testemunha informou que recebia até três extratos para assinar ao

mesmo tempo.

Assim, a decisão está amparada na prova dos autos e pelos

fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos textos

legais mencionados.

Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000461-85.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

NATALICE PEREIRA BARRETO

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALICE PEREIRA BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5155bb9

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

247

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000461-85.2022.5.13.0010

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

RECORRIDO: NATALICE PEREIRA BARRETO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.02.2023 – ID.

41a0d2b ; recurso apresentado em 14.03.2023 – ID. 5da13eb .

Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).

Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME.

Alegações:

a) violação ao art. 102, I, “a”, 114, I, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

O município recorrente se insurge em face do reconhecimento da

competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda.

Alega que a relação havida entre os litigantes é eminentemente

jurídico-administrativa - estatutária, cuja competência é da Justiça

Comum Estadual.

A Turma julgadora destacou na ementa do Acórdão:

RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO SOB O

REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO

TRABALHO. A declaração de incompetência material da Justiça do

Trabalho, em julgamentos que envolvem ente público, não pode ser

aplicada de maneira irrestrita. Há de se averiguar a situação

específica, percebendo-se a verdadeira natureza jurídica trazida à

apreciação. Na hipótese aqui tratada, não foi comprovada a

mudança do regime celetista, permanecendo em vigor o término do

contrato, como previsto em Lei própria. Recurso provido.

Ante os termos delineados no acórdão, restou claro que na

hipótese aqui tratada, não foi comprovada a mudança do regime

celetista, permanecendo em vigor o término do contrato, como

previsto em Lei própria.

Nesse norte, não vislumbro possível violação aos dispositivos

constitucionais invocados.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável o processamento da revista quanto ao tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000461-85.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

NATALICE PEREIRA BARRETO

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5155bb9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000461-85.2022.5.13.0010

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

RECORRIDO: NATALICE PEREIRA BARRETO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.02.2023 – ID.

41a0d2b ; recurso apresentado em 14.03.2023 – ID. 5da13eb .

Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

248

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME.

Alegações:

a) violação ao art. 102, I, “a”, 114, I, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

O município recorrente se insurge em face do reconhecimento da

competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda.

Alega que a relação havida entre os litigantes é eminentemente

jurídico-administrativa - estatutária, cuja competência é da Justiça

Comum Estadual.

A Turma julgadora destacou na ementa do Acórdão:

RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO SOB O

REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO

TRABALHO. A declaração de incompetência material da Justiça do

Trabalho, em julgamentos que envolvem ente público, não pode ser

aplicada de maneira irrestrita. Há de se averiguar a situação

específica, percebendo-se a verdadeira natureza jurídica trazida à

apreciação. Na hipótese aqui tratada, não foi comprovada a

mudança do regime celetista, permanecendo em vigor o término do

contrato, como previsto em Lei própria. Recurso provido.

Ante os termos delineados no acórdão, restou claro que na

hipótese aqui tratada, não foi comprovada a mudança do regime

celetista, permanecendo em vigor o término do contrato, como

previsto em Lei própria.

Nesse norte, não vislumbro possível violação aos dispositivos

constitucionais invocados.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável o processamento da revista quanto ao tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000475-69.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIA JOSE BELARMINO COSTA

DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f425fa0

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000475-69.2022.5.13.0010 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO

RECORRIDA: MARIA JOSÉ BELARMINO COSTA DOS SANTOS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (data da ciência 16.02.2023 – ID. 04fe03c,

recurso apresentado em 15.03.2023 – ID. 1518fa0.

Regular a representação processual (Súmula n. 436).

Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

249

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME.

Alegações:

a) violação ao art. 102, I, “a”, 114, I, da CF;

b) contrariedade às ADI’s nº 2.135-4 e 3395 do STF;

C) divergência jurisprudencial.

O município recorrente se insurge em face do reconhecimento da

competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda.

Alega que a relação havida entre os litigantes é eminentemente

jurídico-administrativa - estatutária, cuja competência é da Justiça

Comum Estadual.

A Turma julgadora destacou na ementa do acórdão:

CONTRATAÇÃO PELO ENTE MUNICIPAL SOB REGIME

CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A

reclamante foi contratada, sob a égide da CLT, após aprovação em

concurso público. Dessarte, a competência para julgar a demanda é

da Justiça do Trabalho.

NÃO COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITOS DE FGTS. A teor da

Súmula nº 461 do TST, cabe ao empregador o encargo de prova

acerca do regular recolhimento das parcelas do FGTS. Não

havendo nos autos prova do recolhimento dos valores do FGTS,

impõe-se deferir à autora, empregada celetista do Município de

Lagoa de Dentro, os depósitos do FGTS. Recurso provido.

Ante os termos delineados no acórdão, restou claro que na hipótese

aqui tratada não foi comprovada a transmudação de regime,

permanecendo em vigor o contrato celetista, como previsto em Lei

própria.

Nesse norte, não vislumbro possível violação aos dispositivos

constitucionais invocados, tampouco a decisões do STF com efeito

vinculante, como apontado pelo recorrente.

A toda evidência, o recurso revela insatisfação com o

posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

à instância extraordinária. Outrossim, a análise da existência ou não

de transmudação de regime não dispensa a reanálise dos fatos e

provas, o que é defeso em sede de recurso de revista, a teor da

Súmula 126 do TST, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.

Inviável o processamento da revista quanto ao tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000443-89.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

ANA PAULA ALEXANDRA DE

VASCONCELO NOGUEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

ANA PAULA ALEXANDRA DE

VASCONCELO NOGUEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA ALEXANDRA DE VASCONCELO NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa66c26

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000443-89.2022.5.13.0034 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: ANA PAULA ALEXANDRA DE VASCONCELO

NOGUEIRA

RECORRIDA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

LTDA.

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 06.03.2023 - Id. 9771826; recurso interposto

tempestivamente em 15.03.2023 - Id. c01a18a.

Representação processual regular (Id. 1ba5192).

Preparo realizado (custas pagas pela reclamada – Id. 6c19006).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 ACÚMULO DE FUNÇÕES.

Alegações:

a) violação ao art. 458 da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do não reconhecimento do acúmulo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

250

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

de funções, com o consequente indeferimento do pagamento de

diferença salarial. Sustenta que a atividade de Coleta de

Equipamentos, totalmente externa, causou-lhe prejuízo, pois era

uma função com maior quantitativo do que aquela para a qual foi

contratada, e que se tratava de uma atividade absolutamente

distinta no conjunto de atribuições relacionadas à função para a

qual foi contratada.

A Turma julgadora, acerca do tema assinalou na ementa:

Necessário ressaltar que o plus salarial perseguido só resulta

devido quando o empregado passa a desempenhar, juntamente à

função original, outra diversa de maior complexidade e/ou

responsabilidade.

Ademais, o ordenamento jurídico brasileiro não contempla a

previsão de pagamento de salário por atividade. Contratado para

determinada função, com determinado salário, pressupõe-se que o

trabalhador é apto para desenvolver as tarefas que lhe são

dirigidas.

Nesse sentido, o art. 456 da CLT, em seu parágrafo único,

determina: "à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal

respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e

qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal".

Ora, a coleta de material de posse dos clientes, ainda que nos

respectivos endereços, não se mostra atividade de complexidade

e/ou responsabilidade diferenciada, a ponto de ensejar

remuneração majorada.

No mais, a própria situação episódica em que se deu a coleta dos

equipamentos, conforme afirmado pelo preposto, não tem a força

probatória atribuída na sentença. Tampouco as fotos mencionadas,

que igualmente espelham a atuação da reclamante em um só dia,

nada corroborando rotina declarada pela testemunha trazida pela

autora.

Assim, concluo que o exercício das atividades elencadas pela parte

autora não são consideradas qualitativamente mais complexas e

melhor remuneradas do que a função contratada, inexistindo

elementos que justifiquem a concessão de um plus salarial por

acúmulo de funções.

Provido o apelo no aspecto, para afastar a condenação por acúmulo

de função imposta na sentença.

O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios, inclusive

a prova testemunhal, concluiu que a coleta de material de posse

dos clientes, ainda que realizada em seus endereços, não é uma

atividade de complexidade e/ou responsabilidade diferenciada a

ensejar o pagamento de uma maior remuneração, até porque a

mencionada coleta ocorreu de forma episódica.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa ao texto legal mencionado.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000443-89.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

ANA PAULA ALEXANDRA DE

VASCONCELO NOGUEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

ANA PAULA ALEXANDRA DE

VASCONCELO NOGUEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA ALEXANDRA DE VASCONCELO NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa66c26

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000443-89.2022.5.13.0034 – 1ª

TURMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

251

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RECORRENTE: ANA PAULA ALEXANDRA DE VASCONCELO

NOGUEIRA

RECORRIDA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

LTDA.

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 06.03.2023 - Id. 9771826; recurso interposto

tempestivamente em 15.03.2023 - Id. c01a18a.

Representação processual regular (Id. 1ba5192).

Preparo realizado (custas pagas pela reclamada – Id. 6c19006).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 ACÚMULO DE FUNÇÕES.

Alegações:

a) violação ao art. 458 da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do não reconhecimento do acúmulo

de funções, com o consequente indeferimento do pagamento de

diferença salarial. Sustenta que a atividade de Coleta de

Equipamentos, totalmente externa, causou-lhe prejuízo, pois era

uma função com maior quantitativo do que aquela para a qual foi

contratada, e que se tratava de uma atividade absolutamente

distinta no conjunto de atribuições relacionadas à função para a

qual foi contratada.

A Turma julgadora, acerca do tema assinalou na ementa:

Necessário ressaltar que o plus salarial perseguido só resulta

devido quando o empregado passa a desempenhar, juntamente à

função original, outra diversa de maior complexidade e/ou

responsabilidade.

Ademais, o ordenamento jurídico brasileiro não contempla a

previsão de pagamento de salário por atividade. Contratado para

determinada função, com determinado salário, pressupõe-se que o

trabalhador é apto para desenvolver as tarefas que lhe são

dirigidas.

Nesse sentido, o art. 456 da CLT, em seu parágrafo único,

determina: "à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal

respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e

qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal".

Ora, a coleta de material de posse dos clientes, ainda que nos

respectivos endereços, não se mostra atividade de complexidade

e/ou responsabilidade diferenciada, a ponto de ensejar

remuneração majorada.

No mais, a própria situação episódica em que se deu a coleta dos

equipamentos, conforme afirmado pelo preposto, não tem a força

probatória atribuída na sentença. Tampouco as fotos mencionadas,

que igualmente espelham a atuação da reclamante em um só dia,

nada corroborando rotina declarada pela testemunha trazida pela

autora.

Assim, concluo que o exercício das atividades elencadas pela parte

autora não são consideradas qualitativamente mais complexas e

melhor remuneradas do que a função contratada, inexistindo

elementos que justifiquem a concessão de um plus salarial por

acúmulo de funções.

Provido o apelo no aspecto, para afastar a condenação por acúmulo

de função imposta na sentença.

O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios, inclusive

a prova testemunhal, concluiu que a coleta de material de posse

dos clientes, ainda que realizada em seus endereços, não é uma

atividade de complexidade e/ou responsabilidade diferenciada a

ensejar o pagamento de uma maior remuneração, até porque a

mencionada coleta ocorreu de forma episódica.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa ao texto legal mencionado.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AIRO-0000675-72.2020.5.13.0034

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOSEMAR GOMES DE LIMA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

AGRAVANTE

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

AGRAVADO

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

AGRAVADO

JOSEMAR GOMES DE LIMA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

252

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b28106

proferido nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AIRO 0000675-72.2020.5.13.0034 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

RECORRIDO: JOSEMAR GOMES DE LIMA

DESPACHO

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2023 - ID.

368e4ea; recurso apresentado em 13.03.2023 - ID. 0f1aa63).

Preparo satisfeito (ID. 3a2e544, ID. 9806557, ID. 6193e08, ID.

5ae9de8 e ID. 58a6ed9).

Entretanto, verifica-se que a representação processual da

recorrente encontra-se irregular.

Analisando os autos, verifica-se que a procuração outorgada pela

recorrente ao advogado subscritor do presente apelo revisional

encontra-se com prazo de validade expirado, ou seja, a sua

vigência foi até 31.12.2021, sendo isto o que se constata nos autos

- ID. 9cc529a.

Ademais, observa-se que o aludido advogado não possui mandato

tácito, tendo em vista que não participou das audiências referentes

aos presentes autos.

Ressalte-se que válido é o instrumento de mandato com prazo

determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos

poderes para atuar até o final da demanda, conforme dispõe o item I

da Súmula nº 395 do Tribunal Superior do Trabalho, ressalva que

não se verifica na referida procuração.

Logo, verificada a irregularidade de representação processual da

parte, em fase recursal, em procuração já constante nos autos,

concede-se o prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício,

sob pena de não conhecimento do presente recurso de revista,nos

termos do item II da Súmula nº 383 da Instância Superior

Trabalhista.

Após o cumprimento da diligência acima determinada, retornem-me

os presentes autos conclusos para prosseguir na análise do recurso

de revista interposto pela reclamada.

Publique-se.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000399-82.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CARLOS CESAR DO NASCIMENTO

MELO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14ac1fb

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000399-82.2022.5.13.0030 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA – EMLUR

RECORRIDOS: CARLOS CÉSAR DO NASCIMENTO MELO, BETA

AMBIENTAL LTDA. E LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E

SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2023 – ID.

2182575; recurso interposto em 06.03.2023 – ID. 7f3a75c).

Regular a representação processual (ID.362bbda).

Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

253

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;

b) contrariedade à súmula 331, IV do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Volta-se a recorrente contra a responsabilidade a ela imposta pelo

acórdão guerreado.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Registre-se, por oportuno, que os trechos reproduzidos nas razões

recursais não servem ao presente desiderato, porquanto não

pertencem ao acórdão guerreado.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000631-63.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ROBERTO DE SOUSA PEREIRA

ADVOGADO

FELIPE ALCANTARA FERREIRA

GUSMAO(OAB: 13639/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO DE SOUSA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8deeac9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000631-63.2022.5.13.0008 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: ROBERTO DE SOUSA PEREIRA

RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 07/03/2023 – Id. 203c829; recurso

apresentado tempestivamente em 09.03.2023 – Id. 1b3f8c7.

Representação processual regular (Id. 6765924).

Isenção de preparo (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita – Id.

41b8f76).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO

SUBSTITUTIVA.

Alegações:

a) violação aos artigos 5º, incisos XXIII, 170, III, e 193 da CF;

b) violação à Súmula nº 378, II, do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente contra a decisão que indeferiu o pedido de

indenização substitutiva do período de estabilidade, após a doença

ocupacional ser reconhecida por esta Justiça Especializada no

Processo nº 0000896-02.2021.5.13.0008.

Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:

Inicialmente, cumpre esclarecer que o demandante ajuizou

reclamação trabalhista anterior, em face da mesma reclamada,

autuada na 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB sob o

n.0000896-02.2021.5.13.0008, na qual pleiteou, em síntese,

indenizações por danos morais e materiais, com fundamento em

alegadas doenças ocupacionais causadas pelas más condições de

trabalho na reclamada.

Em sentença, no âmbito do referido processo, a reclamada foi

condenada a pagar uma indenização por dano moral, no importe de

R$ 3.000,00 (ID.6b99b68).

Examinando-se a prova técnica, verificou-se que o expert concluiu

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

254

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

pela existência de nexo causal entre as patologias diagnosticadas e

a atividade laboral desempenhada pelo autor para a reclamada, nos

seguintes termos:

É inconteste, pois, a natureza ocupacional da mencionada doença e

o nexo causal entre o trabalho e as enfermidades, conforme

explicitado linhas acima.

Assim, resta perquirir se foram cumpridos os requisitos previstos no

art. 118 da Lei n. 8.213/1991, para concessão da indenização

estabilitaria pretendida.

A Lei 8.213/91 estabelece:

Acerca deste último dispositivo e seus desdobramentos, o C. TST

esclarece, em sua Súmula 378, II:

Fazendo-se uma interpretação sistemática da legislação

previdenciária acima colacionada, cumulada com o teor da

jurisprudência trabalhista consolidada na citada súmula, chegamos

à seguinte conclusão: para fazer jus à estabilidade, deve o

trabalhador comprovar não apenas a ocorrência de doença

ocupacional, mas também a incapacidade laboral, em razão de seu

adoecimento, porquanto, de outro modo, e a teor da lei, não gozaria

ele do benefício previdenciário correspondente, ainda que estivesse

no curso do pacto laboral.

Note-se que é a própria lei (art. 118) que condiciona o direito à

estabilidade ao gozo de auxílio-doença acidentário, e este, por sua

vez, pressupõe, necessariamente, a constatação de incapacidade

laboral por mais de 15 dias, senão vejamos:

Ora, à vista disso, é evidente que, se a doença for constatada

apenas depois de encerrado o liame empregatício, as disposições

acima não poderão ser cumpridas em sua inteireza, porquanto

impossível o encaminhamento do segurado ao INSS pela empresa,

agora sua ex-empregadora.

Eis a razão porque a Súmula n. 378 do TST, por medida de

equidade, estende o benefício aos portadores de doenças

ocupacionais que não gozaram de benefício previdenciário pelo

simples fato de terem tido seus contratos de trabalho extintos antes

que pudessem ter o benefício deferido.

Isso não significa, contudo, que esteja o empregado dispensado da

prova de que preenchia os requisitos para o gozo do benefício, ou

seja, de que, em razão do adoecimento, estivesse, por pelo menos

15 dias, incapacitado para o trabalho.

In casu, entendo não haver suporte para o reconhecimento da

estabilidade provisória, porquanto não há prova nos autos de que o

autor se encontrava em situação equiparada ao beneficiário de

auxílio-doença, uma vez não demonstrado que se afastou de suas

atividades ou se tornou incapaz para o trabalho durante período

superior a 15 dias.

Assim, inexiste direito à estabilidade provisória prevista no art. 118

da Lei n. 8.213/1991, porque não preenchidos todos os requisitos

autorizadores da concessão da referida garantia de emprego.

O adoecimento ocupacional em si, sem incapacidade para o

trabalho, ainda que temporária, tem outras consequências jurídicas,

podendo resultar em responsabilidade civil e no dever de reparação

– o que, inclusive, foi reconhecido nos autos do referido processo n.

0000896-02.2021.5.13.0008, mas não significa garantia automática

e permanente de emprego, que, conforme visto acima, detém

requisitos específicos, dentre eles a necessária perda da

capacidade laboral por, pelo menos, 16 dias.

Tenho citado trecho elucidativo da decisão proferida pelo Exmo.

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado por ocasião do

julgamento do ROPS 0000451- 70.2020.5.13.0023, (DJe

29/04/2021)movido contra a mesma ALPARGATAS, em situação

similar, do seguinte teor:

Desse modo, e tendo como certa, para o deferimento da

indenização estabilitaria perseguida, a imprescindibilidade da

ocorrência de incapacidade laboral por período superior a 15 dias

em razão de doença ocupacional, deve a sentença ser mantida,

diante da inexistência de prova nesse sentido.

Diretriz, aliás, que também foi adotada pela 1ª Turma em casos

similares, processos do qual fui Relator, dos seguintes acórdãos:

TRT 13ª Região – 1ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº

0000620-57.2020.5.13.0023, Redator(a): Desembargador(a)

Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 19/04/2021, Publicação:

DJe 21/04/2021; TRT 13ª Região – 1ª Turma – Recurso Ordinário –

Rito Sumaríssimo nº 0000044-27.2021.5.13.0024, Redator(a):

Desembargador(a) Eduardo Sérgio De Almeida, Publicação: DJe

26/08/2021.

Desse modo, a sentença merece reforma.

A Turma julgadora, ao examinar os elementos contidos nos autos,

entendeu que, não obstante haver sido reconhecida a incapacidade

para o trabalho nos autos do Processo n. 0000896-

02.2021.5.13.0008, não existe na hipótese garantia automática e

permanente de emprego, que detém requisitos específicos, dentre

eles a necessária perda da capacidade laboral por, pelo menos, 16

dias. Com fulcro no art. 118 da Lei n. 8.213/1991, a Turma concluiu

que não restam preenchidos todos os requisitos autorizadores da

concessão da referida garantia de emprego.

Nesse contexto, não vislumbro ofensa aos textos constitucionais

invocados, tampouco à Súmula apontada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

255

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000522-83.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCELO ERICK TAVARES DE

SOUZA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ORANE MARIA SAMPAIO

GALLEAZZO(OAB: 110759/SP)

ADVOGADO

MARIA BEATRIZ PASELLO VALENTE

TEDARDI(OAB: 24218/PR)

ADVOGADO

LORENA SILVA CORDEIRO DE

ARAUJO(OAB: 229724/RJ)

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:

168984/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO ERICK TAVARES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4104a3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000522-83.2022.5.13.0029 -

2ª TURMA

RECORRENTE: MARCELO ERICK TAVARES DE SOUZA

RECORRIDA: IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES

ONLINE S/A

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 03.03.2023 - Id. 592f2fd; recurso

apresentado tempestivamente em 11.03.2023 - Id. c45d58c.

Representação processual regular (Id. 41f0d96).

Preparo dispensado (beneficiário da Justiça Gratuita – Id. 83e8648).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

Alegações:

a) violação ao art. 1º, III e IV, e art. 7º da CF.

O recorrente alega que os requisitos ensejadores do

reconhecimento do vínculo empregatício restam comprovados nos

autos, e que considerar a relação entre as partes como uma

parceria viola diretamente a Constituição Federal, na medida em

que autoriza o desrespeito a um conjunto de direitos inerentes a

todos trabalhadores.

Sobre o tema, assim se pronunciou a Turma Julgadora:

A meu ver, a despeito da substanciosa argumentação recursal, a

decisão de origem deve ser mantida.Diante do contexto

reproduzido nos autos, conclui-se que o reclamante tinha plena

liberdade na condução de suas atividades, sem ter que se reportar

diretamente a superiores hierárquicos, podendo escolher os dias em

que trabalharia menos e os momentos destinados ao descanso.O

fato de ser exigido dos trabalhadores (entregadores) o cumprimento

de determinados requisitos, para manter o cadastro ativo na

plataforma, não representa subordinação, pois é legítimo que a

empresa estabeleça padrões de qualidade de serviço como forma

de resguardar a sua credibilidade.Quanto à necessidade de aderir

às regras de uso do aplicativo, trata-se de prática usual para se

acessar qualquer aplicativo a concordância com as respectivas

regras, o que não tira a autonomia de quem fez tal escolha.A

fixação dos preços por algorítimos do sistema não está atrelada à

ação direta (física) de representante da empresa.O fato de receber

mensagens e e-mails com orientações sobre os serviços não

constitui ingerência no trabalho do recorrente, mas meras

estratégias para enfrentar a competição no mercado.Tal

metodologia não se presta para caracterizar a subordinação jurídica

definida no art. 6º da CLT, que equipara "o trabalho realizado no

estabelecimento do empregador," com "o executado no domicílio do

empregado e o realizado a distância, desde que estejam

caracterizados os pressupostos da relação de emprego" (grifei), e,

uma vez presente esse requisito, estabelece, em seu parágrafo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

256

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

único, que "Os meios telemáticos e informatizados de comando,

controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação

jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e

supervisão do trabalho alheio".Por fim, há que se destacar que são

características dos contratos em geral a existência de regras, a

fixação de objetivos, os compromissos mútuos, sendo a diferença

primordial em relação ao contrato de emprego a existência de

subordinação jurídica do fornecedor da mão de obra.Esse requisito,

repise-se, não está presente na situação analisada, em que o

reclamante atua como transportador autônomo, utilizando os

recursos da plataforma onde encontra os clientes cadastrados que

buscam aquele serviço.Não se pode deixar de ressaltar, como o fez

o juiz originário, que, pelo teor das declarações do próprio

reclamante, restou demonstrado que, quando enquadrado como

nuvem, é o entregador quem comanda sua própria atuação,

detendo autonomia para, no mínimo, entrar e/ou sair do aplicativo,

quando lhe convier, bem como para estabelecer o tempo que se

mantém ativo, circunstâncias diversas das vivenciadas por um

empregado subordinado, que trabalha com pessoalidade e não

eventualidade.Outro aspecto de fundamental importância diz

respeito aos relatórios juntados pela reclamada (ID.b1cd42d), a

demonstrar a esporadicidade da prestação de serviços pelo

reclamante, cuja impugnação consistiu em dizer "a suposta

autonomia de horários e tempo, tida como elemento principal pelo

juízo em sua argumentação para descaracterização da

subordinação, é frágil, pois se assim fosse, teríamos que decretar a

extinção de inúmeras relações de trabalho em que é nítida a

autonomia do trabalhador".A situação assemelha-se aos inúmeros

casos envolvendo motoristas de aplicativos, já enfrentados por

ambas as Turmas julgadoras deste Tribunal, dentre os quais cito:

ROPS nº 0000618-82.2022.5.13.0002, (1ª Turma - Redator:

Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, Julgamento:

16/12/2022, Publicação: DJe 23/01/2023); ROPS nº 0000637-

98.2022.5.13.0031 (1ª Turma - Redatora: Desembargadora

Margarida Alves de Araújo Silva, Julgamento: 06/12/2022,

Publicação: DJe 14/12/2022); - ROT nº 0000640-68.2021.5.13.0005

(2ª Turma - Redator: Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,

Julgamento: 22/02/2022, Publicação: DJe 24/02/2022); e ROPS nº

0000716-95.2022.5.13.0025, de minha relatoria, Julgamento:

13/12/2022, Publicação: DJe 16/12/2022 ).Há diversas decisões do

TST quanto à matéria também trilhando nesse sentido, a exemplo

dos arestos a seguir transcritos:…Nesse contexto, esvaem-se os

argumentos recursais, que, na minha visão, não são capazes de

alterar os termos da sentença no aspecto.Portanto, são

improcedentes os pedidos iniciais.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido

foi rechaçado porque não restaram caracterizados os requisitos do

contrato de emprego, notadamente a subordinação jurídica entre as

partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face

disso.

Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente

procura revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta

modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame

de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126

do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso

de revista.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/MCA

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000630-15.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

LUIZ GUILHERME MATTOS DA

SILVA(OAB: 235801/RJ)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA

MELO(OAB: 102171/RJ)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

257

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

LUIZ GUILHERME MATTOS DA

SILVA(OAB: 235801/RJ)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA

MELO(OAB: 102171/RJ)

RECORRIDO

MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5581bd9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000630-15.2022.5.13.0029 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ABRIL COMUNICAÇÕES S/A

RECORRIDOS: MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS E CONTAX

S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome da

advogada CARLA ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA,

OAB/PE nº 18.855, com endereço profissional na Av. Visconde de

Suassuna, nº 639, Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.050-540.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva da mencionada

advogada.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 02.03.2023 - Id. fb280a1; recurso

apresentado em 14.03.2023 – Id. af3425b).

Regular a representação processual (Ids. cf0ea7c e fa3c766).

Preparo satisfeito (Ids. 25Ff43f, ecb32d6 15bd839 ).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação dos arts. 1º, IV; 5º, II, e 170, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC; e 265 do CC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Alega que inexiste norma legal impondo

qualquer espécie de responsabilidade à recorrente, sobretudo

quando o contrato foi celebrado como de prestação de serviços de

uma outra empresa. Sustenta que o autor não comprovou a

prestação de serviços em prol da recorrente.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

A recorrente ABRIL COMUNICAÇÕES LTDA se insurge contra a

decisão de origem, pugnando pelo afastamento da responsabilidade

subsidiária declarada na sentença.Sem razão.O ônus da prova no

processo do trabalho, consoante previsão expressa no art. 818 da

CLT, distribui-se da seguinte forma: quando o réu nega a prestação

de trabalho, cabe ao autor o ônus de comprovar a existência do

vínculo empregatício, fato constitutivo do seu direito; do contrário,

quando reconhecida a prestação dos serviços, mas negada sua

natureza empregatícia, incumbe ao réu a prova do fato modificativo

do direito perseguido.No caso dos autos, conforme observo da

peça de defesa (Id 5cfe9b4), o réu admite expressamente a

condição de tomador de serviços da empresa CONTAX S.A.A ficha

de registro funcional do reclamante consignou sua lotação na seção

“Call Center Editora Abril”, desde a admissão em 20.10.2019.No

presente processo, o cerne da questão consiste em definir se o fato

de a reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES LTDA ter sido beneficiária

da prestação de serviços do autor, aliado ao descumprimento de

obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o

condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária do

recorrente.A verdade é que não existe nos autos elemento capaz

de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento

do contrato firmado com a reclamada principal, máxime quanto à

fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas da

obreira.Assim, a existência do débito indica que o tomador dos

serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de

prestação de serviços, circunstância que atrai sua condenação na

modalidade subsidiária.Nessa perspectiva, não há dúvidas de que

o tomador de serviços assume as responsabilidades da empresa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

258

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

empregadora, quando tal empresa contratada restar inadimplente

para com as parcelas trabalhistas de seus empregados, com

fundamento em culpa in vigilando do tomador. E tal

responsabilidade engloba as verbas objeto da condenação.O

entendimento consolidado na Súmula nº 331, VI, do TST não limita

a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços às

obrigações contratuais principais, mas alcança todas as verbas

inadimplidas pela empresa contratada, decorrentes da condenação

referentes ao período da prestação laboral, inclusive verbas

rescisórias, diferença salarial e multa do art. 477 da CLT.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000754-07.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSIVAN LINS ESTRELA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

ANA CAROLINA FERREIRA

AZEVEDO(OAB: 171903/MG)

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVAN LINS ESTRELA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d913cb3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000754-07.2022.5.13.0026 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: JOSIVAN LINS ESTRELA

RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – ID.

ae6ce01, recurso apresentado em 11.03.2023 – ID. 6c68ee3).

Regular a representação processual (ID. 286f577).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita – ID. dadc1c0).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) violação ao art. 1º, III e IV; e art. 7º, da CF.

Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo

empregatício foram satisfeitos.

Sobre o tema, assim se pronunciou a turma julgadora (ID. 15af585):

Vínculo empregatício

O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra a decisão que não

reconheceu o vínculo empregatício e julgou improcedentes os

pedidos formulados na petição inicial, sustentando, em resumo, que

os requisitos constantes dos arts. 2º e 3º da CLT restaram

identificados na relação jurídica havida entre as partes.

Da análise aos elementos de prova constantes dos autos, resta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

259

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

incontroverso que o reclamante, motorista cadastrado na plataforma

UBER, prestou serviços intermediados pela referida empresa, na

função de motorista.

Por sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de

tecnologia que não explora diretamente o serviço de transporte,

mas fornece uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação

entre os motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a

serem cobrados pelo transporte, de acordo com cálculos de

distância, percurso e tempo de duração das viagens.

Em que pese os judiciosos fundamentos apresentados pelo e.

Relator, entendo que a sentença deve ser reformada, porquanto

ausentes os requisitos ensejadores do reconhecimento de vínculo

empregatício.

Com efeito, seguindo a linha de coerência com o posicionamento

adotado por este julgador em situações idênticas à que ora se

analisa, inclusive figurando no polo passivo a mesma empresa

demandada, tenho manifestado o entendimento segundo o qual a

natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma

relação de emprego propriamente dita, já que não há subordinação

direta do motorista aos prepostos da empresa, que tampouco

exercem sobre ele uma fiscalização típica de empregador.

Na relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que

acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à

demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe

aprouvesse os seus interesses, na medida em que o reclamante

detinha iniciativa própria e autoorganização na execução de suas

atividades, sendo certo que a empresa não fiscalizava diretamente

o modo como eram prestados os serviços pelo demandante,

considerando que eram os próprios usuários do sistema que se

encarregavam de formular as avaliações.

Quanto à existência de normas para utilização da plataforma, é

certo que a organização e estruturação de tarefas existem em

qualquer tipo de trabalho e exigem regras mínimas, seja autônomo

ou não, sendo irrazoável considerar orientações e sugestões dadas

para o aperfeiçoamento do serviço como um tipo de ingerência da

empresa na prestação dos serviços.

Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica

virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e

interação entre passageiros/usuários e motoristas /prestadores de

serviços, circunstância que situa ambos na condição de

consumidores dessa ferramenta.

A propósito, à míngua de prova oral nestes autos, porquanto as

partes resolveram aproveitar material probatório emprestado

produzido em outras ações, transcrevo análise do tema em debate

procedida em face do julgamento do processo nº 0000405-

17.2021.5.13.0033 (envolvendo a empresa 99 TECNOLOGIA

LTDA., com atuação idêntica à da reclamada), cuja relatoria coube

a este magistrado, nos seguintes termos:

(…)

Assim, mantém-se a sentença, porquanto evidenciada, no caso, a

ausência do preenchimento dos requisitos para configuração da

relação empregatícia nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT.

Diante do acolhimento da tese da reclamada no sentido do não

reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes,

desnecessária a análise dos demais temas abordados nas razões

recursais relacionados à tal questão em face da manifesta

incompatibilidade.

Por fim, improcedente a postulação, não cabe condenação da

reclamada em honorários advocatícios de sucumbência.

A sentença, portanto, deve ser mantida.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido

foi rechaçado porque não restaram caracterizados os requisitos do

contrato de emprego, notadamente a subordinação jurídica entre as

partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face

disso.

Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente

procura revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta

modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame

de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126

do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso

de revista.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

260

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº RORSum-0000843-84.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE VELEZ DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VELEZ DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33c1897

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000843-84.2022.5.13.0008 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: JOSE VELEZ DA SILVA JUNIOR

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2023 - ID.

3a1a89f; recurso apresentado em 08.03.2023 – ID. 3a8124a).

Regular a representação processual (ID. f6afe65).

Preparo dispensado (beneficiário da gratuidade judiciária - ID.

F33a70c).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DANOS MORAIS – CANCELAMENTO PLANO DE SAÚDE NO

CURSO DO AVISO PRÉVIO

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 371 do TST;

b) violação dos arts. 5º, X, da CF;

c) violação dos arts. 468 e 487, § 1º, da CLT; 186 e 927 do CC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, pontuou:

(…)

Ademais, o autor não colacionou aos autos qualquer laudo médico

ou resultados de exames complementares com indicação da

existência patologia, nem sequer há indício de que encontrava em

tratamento médico regular ou que fora impedido de realizar consulta

médica ou qualquer exame que porventura tenha necessitado.

Com efeito, não se olvida que, por força do § 1° do art. 487 da CLT,

o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos, não

podendo haver, nesse período, a supressão de qualquer benefício

vinculado ao contrato de trabalho.

Ocorre que a simples comprovação da supressão do referido

benefício no transcurso do aviso prévio não autoriza, por si só, a

responsabilização civil da ré, com sua condenação ao pagamento

de indenização por dano moral, porque necessária se faz a

comprovação do prejuízo sofrido com o ato ilícito praticado, por se

tratar de requisito indispensável ao reconhecimento da

responsabilidade civil.

Fazia-se necessária, portanto, a prova de que o obreiro sofreu

algum prejuízo com o cancelamento do plano de saúde, o que, no

presente caso, não restou comprovado.

Enfim, apesar da ilicitude do cancelamento do plano de saúde no

curso do aviso prévio, o caso não revela a hipótese de dano in re

ipsa, pois o empregado não é portador de doença grave ou crônica,

nem estava em tratamento médico no momento em que o seu plano

de saúde foi cancelado.

O entendimento perfilhado está em consonância com o atual e

reiterado posicionamento do c. TST, senão vejamos:

(…)

Situação diferente ocorreria caso o reclamante tivesse comprovado

que necessitou efetivamente de realizar tratamento médico e que

não o pôde fazê-lo, em decorrência do cancelamento do plano de

saúde por parte da empregadora.

Cabe ponderar que este Tribunal têm apreciado, reiteradamente, a

matéria em debate. No recurso ordinário interposto nos autos do

processo nº 0000492-82.2020.5.13.0008, julgado em 01/12/2020,

sob a relatoria do e. Des. Ubiratan Moreira Delgado, Sua Excelência

deixou assente que:

(…)

É certo que, se caso o reclamante ou um de seus dependentes,

tivesse procurado atendimento médico ou hospitalar naquele curto

período e tivesse sofrido com a recusa de prestação do serviço,

poder-se-ia cogitar uma lesão extrapatrimonial, correspondente à

situação vexatória a que teriam se submetido, mas não é esse o

caso dos autos.

Como se sabe, o dano moral é a lesão experimentada pela pessoa,

de natureza não patrimonial, que atinge os direitos da

personalidade, a exemplo da honra, intimidade e dignidade,

conforme se extrai dos arts. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

261

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Federal.

O ordenamento jurídico pátrio assegura o direito à compensação

pela ofensa moral, exsurgindo a obrigação de ressarcir o ofendido,

na hipótese de responsabilidade civil extracontratual subjetiva,

quando preenchidos os requisitos previstos na legislação de

regência (arts. 186 e 927 do CC), a saber: ação ou omissão (dolosa

ou culposa), ofensa a direito (incluído o abuso), dano e nexo de

causalidade.

Logo, o simples fato do cancelamento do plano de saúde do

reclamante, imediatamente após a comunicação da dispensa não

conduz à ilação de que há um dano moral, simplesmente pelo fato

de ter a reclamada descumprido uma obrigação contratual.

Assim, ante a inexistência do dano moral, não há o que reparar.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, a jurisprudência majoritária em formação no C. TST

entende que somente haverá responsabilidade civil se houver nos

autos a comprovação ou, ao menos, a presunção de que o

trabalhador sofrera prejuízo no período, senão vejamos:

(...) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA

INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI

N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO. SUPRESSÃO DO PLANO DE

SAÚDE E CONVÊNIO FARMÁCIA NO PERÍODO DO AVISO-

PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO

RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se, no

período do aviso-prévio indenizado, a supressão do plano de saúde,

por si só, ou seja, sem comprovação de dano, gera para o

trabalhador o direito a indenização substitutiva. 2. Constatado o

preenchimento dos demais requisitos processuais de

admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do

pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a

transcendência política da causa, na medida em que o acórdão

recorrido revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória

e atual desta Corte superior, no sentido de que não há falar em

indenização substitutiva à supressão do plano de saúde no período

do aviso-prévio indenizado sem a demonstração do respectivo

dano; (...) (TST - RRAg: 110669320145030028, Relator: Lelio

Bentes Correa, Data de Julgamento: 21/10/2020, 6ª Turma, Data de

Publicação: 23/10/2020)AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO

DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO

MORAL. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE O

AVISO PRÉVIO INDENIZADO. O TRT indeferiu o pagamento de

indenização por dano moral pela supressão do plano de saúde

durante a projeção do aviso prévio, em virtude de não evidenciar

qualquer informação acerca da necessidade de atendimento médico

do empregado ou seus dependentes nesse interstício. Esta Corte

entende que o cancelamento indevido de plano de saúde acarreta

dano in re ipsa quando o empregado está em gozo de benefício

previdenciário ou outras hipóteses em que se presume a

necessidade da assistência médica. In casu, não havendo

comprovação de lesão sofrida pelo empregado ou seus

dependentes, deve ser mantida a decisão que indeferiu a

indenização por dano moral em decorrência da supressão de

assistência médica pela reclamada durante o período do aviso

prévio indenizado. Precedentes . Agravo de instrumento a que se

nega provimento (AIRR-10165-13.2014.5.01.0342, 2ª Turma,

Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT

22/11/2019).RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. De

acordo com o quadro fático delineado pelo Regional, durante a

projeção do aviso prévio indenizado a Reclamada cancelou o plano

de saúde do Autor, portador de neoplasia maligna. Observa-se,

nesse contexto, a existência do nexo de causalidade e a culpa da

Reclamada, não havendo como afastar a indenização deferida, visto

que o dano moral, na hipótese, configura-se como um dano in re

ipsa, ou seja, independe da prova da efetiva lesão à honra, à moral

ou à imagem do empregado. Assim, demonstrados os pressupostos

ensejadores à indenização por dano moral, não há falar-se em

ofensa aos dispositivos legais e constitucionais apontados. Agravo

de Instrumento conhecido e não provido.- (ARR-11851-

19.2014.5.03.0040, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª

Turma, DEJT 27/04/2018);(...) C) RECURSO DE REVISTA

INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DANO MORAL.

CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE NO CURSO DO AVISO

PRÉVIO INDENIZADO. O Tribunal de origem consigna que a

reclamada procedeu de forma contrária à lei, tendo em vista que

unilateralmente cancelou o plano de saúde no curso do aviso

prévio, sendo evidente o sofrimento psicológico impingido ao

reclamante, porque necessitou do benefício no aludido período.

Nesse contexto, concluiu o Regional estarem presentes os

pressupostos para a responsabilização civil da reclamada, quais

sejam a culpa da empregadora, que cancelou o plano de saúde do

reclamante no curso da projeção do aviso prévio indenizado; o nexo

de causalidade; e o dano aos direitos da personalidade do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

262

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

reclamante. Com efeito, a impossibilidade da utilização do plano de

saúde no momento em que o reclamante mais precisava, diante da

urgência de cirurgia de pancreatite, demonstra, efetivamente,

violação dos direitos de personalidade a ensejar a indenização

deferida, pois evidente a dor, a angústia e o desgaste com a

situação a que esteve submetido. Recurso de revista não

conhecido. (...) (ARR-10392-21.2014.5.03.0027, 8ª Turma, Relatora

Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 27/10/2017).(...) SUPRESSÃO

DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E FARMACÊUTICA. INDENIZAÇÃO. 1.

O Tribunal Regional consignou que "o autor não demonstrou com

acuidade e precisão os gastos efetivos no período do aviso prévio

com despesas médicas e farmácia, ônus que lhe competia, do qual,

entretanto, não se desvencilhou, já que não fez prova concreta de

nenhuma despesa no particular" . 2. Diante da inexistência de

comprovação de dano moral ou material pela supressão do plano

de saúde no período do aviso prévio trabalhado, não há de se falar

em violação dos arts. 186 do CCB; 468 e 489 da CLT. 3. Arestos

inespecíficos, pois não tratam do direito à indenização pela

supressão, por si só, do Plano de Saúde no período do aviso prévio

(Súmula nº 296/TST). Recurso de Revista não conhecido, no tema"

(RR-10079-40.2014.5.03.0163, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo

Carlos Scheuermann, DEJT 24/04/2017).

Nesse contexto, a decisão deste Regional está em consonância

com a jurisprudência do C. TST, de modo que a revista encontra

óbice na inteligência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do

TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000683-05.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:

233482/RJ)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:

233482/RJ)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LARYSSA PEREIRA SEBADELHE

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3e0633

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000683-05.2022.5.13.0026 –

2ª TURMA

RECORRENTE: ABRIL COMUNICAÇÕES S/A E CONTAX S/A -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDA: LARYSSA PEREIRA SEBADELHE

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA ABRIL

COMUNICAÇÕES S/A

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 02.03.2023 – Id. 0310fd8; recurso

apresentado tempestivamente em 14.03.2023 - Id. 42a93c5.

Representação processual regular - Id. 027d77b.

Preparo satisfeito – Ids. 3be9ce2, 3e05a1d, 01d6009 e 4aaed87).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação à Súmula 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, II, da CF;

c) violação ao art. 265 do CC;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

263

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

d) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que a autora nunca lhe

prestou qualquer tipo de serviço, sendo desta o ônus de provar o

contrário. Acrescenta que a recorrida não apresentou prova cabal a

demonstrar a prestação de serviço, seja testemunhal ou

documental, razão por que descabe a condenação subsidiária.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

No caso dos autos, conforme observo da peça de defesa (Id

7624829), o réu admite expressamente a condição de tomador de

serviços da empresa CONTAX S.A.

A ficha de registro funcional do reclamante consignou sua lotação

na seção “Call Center Editora Abril” desde a admissão em

1º.12.2021 (Id bb10da9). No presente processo, o cerne da questão

debatido nos autos consiste em definir se o fato de a reclamada

ABRIL COMUNICAÇÕES LTDA ter sido beneficiária da prestação

de serviços do autor, aliado ao descumprimento de obrigações

trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A (LIQ CORP), teria o

condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária do

recorrente.

A verdade é que não existe nos autos elemento capaz de

demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento do

contrato firmado com a reclamada principal, máxime quanto à

fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao

trabalhador.

Assim, a existência do débito indica que o tomador dos serviços

incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de

serviços, circunstância que atrai sua condenação na modalidade

subsidiária.

Nessa perspectiva, não há dúvidas de que o tomador de serviços

assume as responsabilidades da empresa empregadora, quando tal

empresa contratada restar inadimplente para com as parcelas

trabalhistas de seus empregados, com fundamento em culpa in

vigilando do tomador.

E tal responsabilidade engloba as verbas objeto da condenação –

exatamente como definiu o primeiro grau - , não havendo se falar

em limitação da responsabilidade uma vez que consta dos autos

que a reclamante, durante todo o seu contrato, prestou serviços na

operação vinculada à tomadora de serviços.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da ABRIL COMUNICAÇÕES S/A.

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com

escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –

CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD

adotar as providências necessárias à habilitação exclusiva do

mencionado advogado.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face

da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de

determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou

extrajudicial sobre bens da Executada”, bem assim que os credores

sejam advertidos quanto à hipótese de condenação por ato

atentatório à dignidade da justiça, caso insistam, injustificadamente,

na perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos

autos da Recuperação.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 02.03.2023 – Id. 0310fd8;; recurso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

264

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

apresentado tempestivamente em 14.03.2023 - Id. 9a1a8a4.

Representação processual regular (Id. c678ec6).

Preparo satisfeito (custas - Ids. 3Be9ce2, 01d6009, 4aaed87;

isenção do depósito recursal - recorrente em recuperação judicial).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA,

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente sustenta que a recorrida nunca prestou serviços

diretamente à recorrida (ABRIL COMUNICAÇÕES S/A), e sim, à

sua empregadora. Afirma que a hipótese dos autos não é de

responsabilidade subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista,

apenas se concretiza nos termos do parágrafo segundo do art. 2º da

CLT.

Vejamos o trecho do acórdão que aborda a matéria:

No caso dos autos, conforme observo da peça de defesa (Id

7624829), o réu admite expressamente a condição de tomador de

serviços da empresa CONTAX S.A.

A ficha de registro funcional do reclamante consignou sua lotação

na seção “Call Center Editora Abril” desde a admissão em

1º.12.2021 (Id bb10da9). No presente processo, o cerne da questão

debatido nos autos consiste em definir se o fato de a reclamada

ABRIL COMUNICAÇÕES LTDA ter sido beneficiária da prestação

de serviços do autor, aliado ao descumprimento de obrigações

trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A (LIQ CORP), teria o

condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária do

recorrente.

A verdade é que não existe nos autos elemento capaz de

demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento do

contrato firmado com a reclamada principal, máxime quanto à

fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao

trabalhador.

Assim, a existência do débito indica que o tomador dos serviços

incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de

serviços, circunstância que atrai sua condenação na modalidade

subsidiária.

Nessa perspectiva, não há dúvidas de que o tomador de serviços

assume as responsabilidades da empresa empregadora, quando tal

empresa contratada restar inadimplente para com as parcelas

trabalhistas de seus empregados, com fundamento em culpa in

vigilando do tomador.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Neste aspecto, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável.

4. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) de

habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário

da SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação

exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,

certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,

independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À

VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000683-05.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:

233482/RJ)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

265

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:

233482/RJ)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LARYSSA PEREIRA SEBADELHE

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3e0633

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000683-05.2022.5.13.0026 –

2ª TURMA

RECORRENTE: ABRIL COMUNICAÇÕES S/A E CONTAX S/A -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDA: LARYSSA PEREIRA SEBADELHE

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA ABRIL

COMUNICAÇÕES S/A

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 02.03.2023 – Id. 0310fd8; recurso

apresentado tempestivamente em 14.03.2023 - Id. 42a93c5.

Representação processual regular - Id. 027d77b.

Preparo satisfeito – Ids. 3be9ce2, 3e05a1d, 01d6009 e 4aaed87).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação à Súmula 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, II, da CF;

c) violação ao art. 265 do CC;

d) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que a autora nunca lhe

prestou qualquer tipo de serviço, sendo desta o ônus de provar o

contrário. Acrescenta que a recorrida não apresentou prova cabal a

demonstrar a prestação de serviço, seja testemunhal ou

documental, razão por que descabe a condenação subsidiária.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

No caso dos autos, conforme observo da peça de defesa (Id

7624829), o réu admite expressamente a condição de tomador de

serviços da empresa CONTAX S.A.

A ficha de registro funcional do reclamante consignou sua lotação

na seção “Call Center Editora Abril” desde a admissão em

1º.12.2021 (Id bb10da9). No presente processo, o cerne da questão

debatido nos autos consiste em definir se o fato de a reclamada

ABRIL COMUNICAÇÕES LTDA ter sido beneficiária da prestação

de serviços do autor, aliado ao descumprimento de obrigações

trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A (LIQ CORP), teria o

condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária do

recorrente.

A verdade é que não existe nos autos elemento capaz de

demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento do

contrato firmado com a reclamada principal, máxime quanto à

fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao

trabalhador.

Assim, a existência do débito indica que o tomador dos serviços

incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de

serviços, circunstância que atrai sua condenação na modalidade

subsidiária.

Nessa perspectiva, não há dúvidas de que o tomador de serviços

assume as responsabilidades da empresa empregadora, quando tal

empresa contratada restar inadimplente para com as parcelas

trabalhistas de seus empregados, com fundamento em culpa in

vigilando do tomador.

E tal responsabilidade engloba as verbas objeto da condenação –

exatamente como definiu o primeiro grau - , não havendo se falar

em limitação da responsabilidade uma vez que consta dos autos

que a reclamante, durante todo o seu contrato, prestou serviços na

operação vinculada à tomadora de serviços.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

266

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da ABRIL COMUNICAÇÕES S/A.

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com

escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –

CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD

adotar as providências necessárias à habilitação exclusiva do

mencionado advogado.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face

da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de

determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou

extrajudicial sobre bens da Executada”, bem assim que os credores

sejam advertidos quanto à hipótese de condenação por ato

atentatório à dignidade da justiça, caso insistam, injustificadamente,

na perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos

autos da Recuperação.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 02.03.2023 – Id. 0310fd8;; recurso

apresentado tempestivamente em 14.03.2023 - Id. 9a1a8a4.

Representação processual regular (Id. c678ec6).

Preparo satisfeito (custas - Ids. 3Be9ce2, 01d6009, 4aaed87;

isenção do depósito recursal - recorrente em recuperação judicial).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA,

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente sustenta que a recorrida nunca prestou serviços

diretamente à recorrida (ABRIL COMUNICAÇÕES S/A), e sim, à

sua empregadora. Afirma que a hipótese dos autos não é de

responsabilidade subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista,

apenas se concretiza nos termos do parágrafo segundo do art. 2º da

CLT.

Vejamos o trecho do acórdão que aborda a matéria:

No caso dos autos, conforme observo da peça de defesa (Id

7624829), o réu admite expressamente a condição de tomador de

serviços da empresa CONTAX S.A.

A ficha de registro funcional do reclamante consignou sua lotação

na seção “Call Center Editora Abril” desde a admissão em

1º.12.2021 (Id bb10da9). No presente processo, o cerne da questão

debatido nos autos consiste em definir se o fato de a reclamada

ABRIL COMUNICAÇÕES LTDA ter sido beneficiária da prestação

de serviços do autor, aliado ao descumprimento de obrigações

trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A (LIQ CORP), teria o

condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária do

recorrente.

A verdade é que não existe nos autos elemento capaz de

demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento do

contrato firmado com a reclamada principal, máxime quanto à

fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao

trabalhador.

Assim, a existência do débito indica que o tomador dos serviços

incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de

serviços, circunstância que atrai sua condenação na modalidade

subsidiária.

Nessa perspectiva, não há dúvidas de que o tomador de serviços

assume as responsabilidades da empresa empregadora, quando tal

empresa contratada restar inadimplente para com as parcelas

trabalhistas de seus empregados, com fundamento em culpa in

vigilando do tomador.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

267

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Neste aspecto, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável.

4. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) de

habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário

da SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação

exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,

certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,

independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À

VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000687-17.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA CORREIA DAS

NEVES NONO(OAB: 8494/AL)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

RECORRIDO

IRANILDA MORENO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72333fc

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000687-17.2022.5.13.0002 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS

HOSPITALARES – EBSERH

RECORRIDA: IRANILDA MORENO DA SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 – Id.

ccbbe47); recurso apresentado em 17.03.2023 – Id. 6d79101).

Regular a representação processual (Id. c263958).

Preparo desnecessário (Súmula nº 41 do TRT 13ª Região).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA PRORROGAÇÃO DA HORAS NOTURNAS

Alegações:

a) Violação ao artigo 37, caput, da CF;

b) Violação dos artigos 59-A e 840 da da CLT;

c) Violação do artigo 6º da LINDDB;

d) Contrariedade à Súmula vinculante 10 do STF.

Alega a recorrente que, ao determinar a prorrogação do adicional

noturno, o acórdão contrariou o disposto no art. 59-A da CLT,

alterado pela Lei nº 13.467/2017, bem como ao art. 6º da LINDB e

ao art. 37 da CF.

Ao dirimir a questão em apreço, decidiu a Turma:

Observo não há controvérsia quanto à função exercida pela

reclamante, com jornada em escala 12 x 36, com horário padrão de

início às 19h00min e de término às 07h00min.

Assim, no que diz respeito ao período que antecede a Lei

13.467/2017, da análise de toda a documentação acostada pela

reclamada, não consta que tenha havido o pagamento de adicional

noturno quanto às horas que excedam o limite das 05h, razão pela

qual deve ser condenada a reclamada ao pagamento das

diferenças de adicional noturno e reflexos.

Com efeito, a rubrica 411 (adicional noturno-CLT), que consta nas

fichas financeiras colacionadas aos autos, representa o pagamento

do adicional noturno ordinariamente calculado para os empregados

da reclamada, não servindo como prova de quitação do adicional

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

268

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

noturno para as horas que ultrapassam as 05h, como defende a

reclamada.

Destaco que, a teor do que dispõe o art. 818, I, da CLT, caberia à

reclamada o ônus de provar a quitação dessas parcelas, fato não

ocorrido nos presentes autos. Nesse diapasão de raciocínio, resta

demonstrado que não houve atenção aos §4º e 5º do art. 73 da

CLT, à luz do entendimento consolidado no item II da Súmula nº 60

do TST e a OJ-SDI1-388 do TST, devendo, dessa forma, ser

mantida a sentença que deferiu o pedido de pagamento do adicional

noturno não quitado, na razão de 20%, relativo às horas laboradas

após às 5h, em escala 12x36.

Em relação ao período posterior ao início de vigência da Lei

13.467/2017, a inequívoca jurisprudência deste Regional analisou

em composição plenária o tema em destaque, acolhendo à

unanimidade o voto proferido pelo Desembargador Ubiratan Moreira

Delgado, cuja ementa transcrevo:

Portanto, a condenação também deve ser mantida em relação ao

período posterior à Lei 13.467/201.

Alega a recorrente que o acórdão regional contrariou a Súmula

Vinculante 10 do STF, pois não poderia afastar a incidência de

determinada norma legal, sem declarar expressamente a

inconstitucionalidade.

Sobre este aspecto, não vislumbro a contrariedade apontada. É que

a decisão recorrida não negou vigência ao artigo 59-A, da CLT. Na

verdade, interpretou a norma e entendeu que ela se destina a

disciplinar horas extras e não o adicional noturno.

As razões recursais demonstram tão somente o inconformismo da

demandada com a decisão da Turma Julgadora, fundamentada no

entendimento de que o pagamento das horas noturnas prorrogadas

não está limitado à data da vigência do art. 59 da CLT (Lei nº

13.367/2017) e de que o elastecimento da jornada decorrente da

não observância da duração ficta do trabalho noturno não se

confunde com o pagamento do adicional noturno previsto no art. 73,

caput, da CLT.

O certo é que a matéria ora impugnada não autoriza a revisão

extraordinária ora pretendida.

Outrossim, por se tratar de recurso de revista em sede de

procedimento sumaríssimo, somente é admissível o apelo por

contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da CF, nos termos do art. 896, § 9º da

CLT. Portanto, não há que se falar em violação a dispositivos

infraconstitucionais.

Desse modo, inviável a análise do apelo revisional em tela, na

espécie e nos termos propostos pela recorrente.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe os autos à Vara de origem;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000895-08.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARICELIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARICELIO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e127ab7

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000895-08.2022.5.13.0032 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: MARICÉLIO PEREIRA DA SILVA

RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2023 – ID.

5e46775, recurso apresentado em 08.03.2023 – ID. 9ae10cc).

Regular a representação processual (ID. 2915A7b).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita – ID. c108259).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

269

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de evista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) violação ao art. 1º, III e IV; e art. 7º, da CF.

Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo

empregatício foram satisfeitos.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do Recurso de

Revista, exigência legal que não foi devidamente observada pelo

recorrente.

No caso, nos moldes da jurisprudência do TST, a transcrição

integral da decisão regional, sem que a parte aponte o(s) excerto(s)

específicos da matéria a que pretende revisão pela Instância

Superior, ainda que seja o único tema do julgamento proferido pelo

Tribunal de Origem, não atende a finalidade legal disposta no

diploma consolidado a autorizar o manuseio da medida processual

intentada.

Convém frisar que o pequeno trecho transcrito nas razões recursais

(ID. 9ae10cc), não se presta ao fim colimado, porquanto não aborda

toda a discussão posta no Acórdão acerca do tema.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do Acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente Recurso de Revista está

prejudicado, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000487-20.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CHRISTIAN ANDERSON

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRENTE

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRIDO

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CHRISTIAN ANDERSON

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- LATAM AIRLINES GROUP S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1b489f

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000487-20.2022.5.13.0031

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

270

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

CORP S.A.)

RECORRIDOS: OS MESMOS, CHRISTIAN ANDERSON e BANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 7e35ed5)

requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São

Paulo – SP – CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2023 – Id.

09f4f55; recurso apresentado em 13.03.2023 – Id. 7e35ed5).

Regular a representação processual (Ids. b687dbd e b32d15e).

Preparo satisfeito (Ids. 0257064, 58bab84, 70ea922 , 2c67db7

07dabe1 e bd7f768).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado

entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331

do TST. Acrescenta que o obreiro não comprovou a prestação de

serviços em seu favor, nem tampouco a existência de culpa in

eligendo ou in vigilando da tomadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 8fb7211):

Diversamente do alegado pela recorrente, restou incontroverso nos

autos que a reclamante prestou serviços à segunda reclamada, na

Seção “CALLCENTER - SANTANDER - SANTANDER”, a partir de

18.01.2021, e na “CALLCENTER - LATAM - TAM VENDAS”, a partir

de 01.09.2021 (Id f2c5e92).

Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as

reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a

reclamante e a 2ª ré.O cerne da questão debatida nos autos

consiste em definir se o fato de os reclamados TAM LINHAS

AÉREAS e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A terem sido

beneficiários da prestação de serviços da autora, aliado ao

descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora

CONTAX S/A (LIQ CORP), teria o condão de ensejar

responsabilização de forma subsidiária da recorrente.Nesse sentido,

não existe nos autos quaisquer elementos capazes de demonstrar

que houve o correto e tempestivo acompanhamento do contrato

firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à fiscalização da

regularidade dos direitos trabalhistas devidos à trabalhadora.Assim,

a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos serviços

incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de

serviços, circunstância que atrai a condenação na modalidade

subsidiária. Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento

da responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se

impõe. Convém mencionar que a limitação da responsabilidade, já

restou definida pelo primeiro grau (BANCO SANTANDER S.A de

18/01/2021 a 31/05/2021; e TAM LINHAS AEREAS S.A de

01/06/2021 a 30/06/2022).Não há dúvidas que o tomador de

serviços assume as responsabilidades dos contratados, quando

este restam inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus

empregados, nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de

modo que a 2ª e 3ª reclamadas devem responder de forma

subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,

com suporte na Súmula nº 331, do C. TST c/c a orientação traçada

pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,

resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252...

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

271

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 210de1c),

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na

Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face

da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de

determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005 ”.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2023 – Id.

09f4f55; recurso apresentado em 13.03.2023 - Id. f8bf7b2).

Regular a representação processual (Ids. cae2395 e 8b8bca9).

Preparo satisfeito (custas pagas: Ids. 0257064, 70ea922, 2c67db7,

07dabe1 e bd7f768); empresa em recuperação judicial - isenção do

depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

Sustenta que o recorrido nunca prestou serviços diretamente à

recorrida (TAM S/A), e sim aos seus empregadores (CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Afirma que a hipótese dos autos

não é de responsabilidade subsidiária, eis que esta, no campo

trabalhista, apenas se concretiza nos termos do parágrafo segundo,

do art. 2º da CLT.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Isso porque o trecho reproduzido no recurso não se presta ao fim

colimado, haja vista que não tem relação com o que restou decidido

a respeito no acórdão guerreado em relação ao recurso da

recorrente.

Com efeito, ao decidir a questão, a Turma apontou a ausência de

interesse de agir da recorrente, não tendo sido transcrito no recurso

o trecho da decisão nesse sentido.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável quanto ao tema, ante o descumprimento do

pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

DA RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação ao art. 483 da CLT e ao art. 25 da Lei n. 8.036/1980;

b) divergência jurisprudencial.

Ressalte-se que em se tratando de recurso de revista em sede de

procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,

somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade à

súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho

ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, inviável o recurso de revista no particular.

DAS MULTAS DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT

Alegações:

a) violação ao §4º, dos arts. 6º e 172 da Lei 11.101/2005;

b) violação ao art. 114, I, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A insurgência quanto à multa do art. 467 da CLT não prospera,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

272

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da

decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não

foi observada pela recorrente.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável quanto ao tema, ante o descumprimento do

pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I,

da CLT.

Quanto à multa do art. 477 da CLT, o órgão julgador salientou no

acórdão:

(…) O reconhecimento do despedimento indireto traz consigo todas

as consequências pecuniárias advindas de uma resilição contratual

por iniciativa do empregador.A incidência da multa em comento, na

hipótese de justa causa do empregador (CLT, art. 483), é matéria

pacificada no TST.… Logo, reformo a sentença, para acrescer à

condenação dos reclamados na multa do art. 477 da CLT.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável pois, o processamento da revista.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas reclamadas

TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.). Publique-

se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000574-73.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INCOPLAST EMBALAGENS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

RECORRENTE

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

RECORRIDO

EDIVALDO LIMA SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

EMBALAGENS

- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c92d9df

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA RORSum 0000574-73.2022.5.13.0031

RECORRENTE: INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE

LTDA

RECORRIDO: EDIVALDO LIMA SANTOS E COPOBRAS S/A.

INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/03/2023,

ID.6a111b3; recurso apresentado em 16/03/2023 - ID. 871b5b0 ).

Regular a representação processual (IDs.1349D4c; 2b8ed49).

Preparo satisfeito (ID. 34a8d74 ;cf9b603).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alegações

a) Violação aos arts. 5º, II, da CF; 189, 191 da CLT

b) Contrariedade à Súmula 80 do TST

c) divergência jurisprudencial.

Inconforma-se a recorrente com sua condenação em adicional de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

273

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

insalubridade.

Eis como se posicionou a C. Turma a respeito:

Objetiva a recorrente/reclamada demonstrar que o reclamante não

faz jus ao adicional em destaque, sob a assertiva de que o recorrido

sempre recebeue usou equipamentos de proteção individual, os

quais foram suficientes para elidir eventual contato com agentes

insalubres.Alega que há nos autos, prova capaz de infirmar

aconclusão pericial e pede a exclusão dessa verba e reflexos da

condenação.Ao exame.Narrou o autor, na exordial (ID b7f7272),

que durante todo o período de labor, esteve exposto a agentes

insalubres, sem a proteção adequada a elidir os efeitos nocivos da

insalubridade.Em sua contestação (ID 1f45134), a reclamada

afirmou que a atividade exercida pelo autor não estava enquadrada

como insalubre emnormativo do Ministério do Trabalho. Acentuou

que forneceu todos os equipamentos de proteção necessários ao

desempenho do labor.O juízo de origem determinou a realização de

perícia para avaliação da situação do autor, cujo laudo apresentou a

seguinte conclusão (ID 6d5029a):Diante do exposto, após a análise

das atividades e dos postos de trabalho do reclamante, conclui-se

pela caracterização da insalubridade em grau médio (20%), de

acordo com o estabelecido no Anexo 01 da NR-15, para os 40

(quarenta) meses de exposição ao risco físico ruído acima do limite

de tolerância, quando houve falha no fornecimento e reposição do

EPI (protetor auricular). (grifei)Vale destacar, que ficou explicitado

detalhadamente na fundamentação do referido laudo a forma como

ocorreu a falha no fornecimento dos equipamentos mencionados.

Eis o teor: “1. Do início do período não prescrito (18/07/2017) até

24/06/2018 não há registro de fornecimento de protetor auricular

com certificado de aprovação (CA) válido, não sendo possível

concluir pela neutralização da insalubridade durante o lapso

temporal de 11 (onze) meses. 2. Com o fornecimento do protetor

auricular em 25/06/2018, houve a atenuação do risco físico ruído,

ficando o Reclamante exposto a níveis abaixo do limite de tolerância

especificado no anexo 01 da NR 15. Contudo, houve períodos em

que a reposição do protetor auricular não observou as

recomendações técnicas previstas pelo fabricante do EPI. Na ficha

técnica do protetor auricular tipo conha CA 15624 sugere-se a troca

do kit higiene a cada 18 meses. Dessa forma, para os 29 (vinte e

nove) meses de exposição que ultrapassaram o prazo de reposição,

não há como se concluir pela neutralização do agente nocivo

(ruído).Nesse passo, o juiz de 1º grau assinalou (ID 68dfeea) que o

adicional vindicado resta devido, pois o laudo pericialse encontra

coerente com os fatos trazidos pelo autor, tendo sido elaborado com

base nas condições ambientais.Correto o julgado.Não obstante o

comando insculpido nos arts. 479 e 480 do CPC, os quais

estabelecem que o juiz não está vinculado ao resultado do laudo

pericial, existe uma presunção juris tantum de veracidade dos

subsídios técnicos informados pelo referido profissional que

somente podem ser infirmados por consistente prova em

contrário.O referido profissional, como auxiliar do Juízo e

especialista na sua área de conhecimento específico (art. 156 do

CPC), é aquele que detém conhecimento para fornecer todos os

elementos técnicos científicos relevantes ao deslinde da

controvérsia.Feitos esses registros, infere-se que não emergiu no

feito nenhum elemento apto a desconstituir a conjectura do expert,

devendo ser considerado o relato ali registrado.De fácil percepção

que a peça pericial não está equivocada como quer fazer crer a

recorrente/reclamada, bem assim que o juízo de 1º grau não firmou

o seu convencimento erroneamente.Restou devidamente apurado,

pela avaliação mencionada, que, nas atividades exercidas, citadas

na peça pericial, o reclamante não estava exposto a agentes

insalubres.A afirmativa de que os equipamentos de proteção

individual eram fornecidos adequadamente, eliminando os agentes

insalubres, não encontra amparo pois não restou demonstrado o

fornecimento correto do material citado.Além disso, tal assertiva

encontra óbice na previsão contida na Súmula 289 do TST. Eis o

teor:INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO

APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003,

DJ 19, 20 e 21.11.2003. O simples fornecimento do aparelho de

proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional

de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à

diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas

ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.Por conseguinte,

na espécie, ficou claro que a reclamada não comprovou a

neutralização da insalubridade.Denota-se que a tentativa da

referida parte em ver reformada a decisão de origem não logra

êxito, pois fundada em argumentos totalmente inconsistentes.Diante

desse quadro, naufragam as alegações relacionadas ao ponto

debatido.

Consoante dispõe o art. 896, §9º, da CLT, nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta daConstituição Federal.

Restam, pois, afastadas as alegações de dissenso jurisprudencial e

violação infraconstitucional.

Outrossim, a vista dos argumentos utilizados no acórdão guerreado,

não vislumbro a violação constitucional apontada, tampouco afronta

à orientação traçada em Súmula do TST.

Por fim, observa-se que, na hipótese, entendimento diverso

demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que

é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

274

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Súmula 126 do TST. Inviável, pois, o seguimento do apelo.

Assim, denega-se

CONCLUSÃO

A) DENEGOseguimento ao recurso de revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000574-73.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INCOPLAST EMBALAGENS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

RECORRENTE

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

RECORRIDO

EDIVALDO LIMA SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVALDO LIMA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c92d9df

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA RORSum 0000574-73.2022.5.13.0031

RECORRENTE: INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE

LTDA

RECORRIDO: EDIVALDO LIMA SANTOS E COPOBRAS S/A.

INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/03/2023,

ID.6a111b3; recurso apresentado em 16/03/2023 - ID. 871b5b0 ).

Regular a representação processual (IDs.1349D4c; 2b8ed49).

Preparo satisfeito (ID. 34a8d74 ;cf9b603).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alegações

a) Violação aos arts. 5º, II, da CF; 189, 191 da CLT

b) Contrariedade à Súmula 80 do TST

c) divergência jurisprudencial.

Inconforma-se a recorrente com sua condenação em adicional de

insalubridade.

Eis como se posicionou a C. Turma a respeito:

Objetiva a recorrente/reclamada demonstrar que o reclamante não

faz jus ao adicional em destaque, sob a assertiva de que o recorrido

sempre recebeue usou equipamentos de proteção individual, os

quais foram suficientes para elidir eventual contato com agentes

insalubres.Alega que há nos autos, prova capaz de infirmar

aconclusão pericial e pede a exclusão dessa verba e reflexos da

condenação.Ao exame.Narrou o autor, na exordial (ID b7f7272),

que durante todo o período de labor, esteve exposto a agentes

insalubres, sem a proteção adequada a elidir os efeitos nocivos da

insalubridade.Em sua contestação (ID 1f45134), a reclamada

afirmou que a atividade exercida pelo autor não estava enquadrada

como insalubre emnormativo do Ministério do Trabalho. Acentuou

que forneceu todos os equipamentos de proteção necessários ao

desempenho do labor.O juízo de origem determinou a realização de

perícia para avaliação da situação do autor, cujo laudo apresentou a

seguinte conclusão (ID 6d5029a):Diante do exposto, após a análise

das atividades e dos postos de trabalho do reclamante, conclui-se

pela caracterização da insalubridade em grau médio (20%), de

acordo com o estabelecido no Anexo 01 da NR-15, para os 40

(quarenta) meses de exposição ao risco físico ruído acima do limite

de tolerância, quando houve falha no fornecimento e reposição do

EPI (protetor auricular). (grifei)Vale destacar, que ficou explicitado

detalhadamente na fundamentação do referido laudo a forma como

ocorreu a falha no fornecimento dos equipamentos mencionados.

Eis o teor: “1. Do início do período não prescrito (18/07/2017) até

24/06/2018 não há registro de fornecimento de protetor auricular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

275

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

com certificado de aprovação (CA) válido, não sendo possível

concluir pela neutralização da insalubridade durante o lapso

temporal de 11 (onze) meses. 2. Com o fornecimento do protetor

auricular em 25/06/2018, houve a atenuação do risco físico ruído,

ficando o Reclamante exposto a níveis abaixo do limite de tolerância

especificado no anexo 01 da NR 15. Contudo, houve períodos em

que a reposição do protetor auricular não observou as

recomendações técnicas previstas pelo fabricante do EPI. Na ficha

técnica do protetor auricular tipo conha CA 15624 sugere-se a troca

do kit higiene a cada 18 meses. Dessa forma, para os 29 (vinte e

nove) meses de exposição que ultrapassaram o prazo de reposição,

não há como se concluir pela neutralização do agente nocivo

(ruído).Nesse passo, o juiz de 1º grau assinalou (ID 68dfeea) que o

adicional vindicado resta devido, pois o laudo pericialse encontra

coerente com os fatos trazidos pelo autor, tendo sido elaborado com

base nas condições ambientais.Correto o julgado.Não obstante o

comando insculpido nos arts. 479 e 480 do CPC, os quais

estabelecem que o juiz não está vinculado ao resultado do laudo

pericial, existe uma presunção juris tantum de veracidade dos

subsídios técnicos informados pelo referido profissional que

somente podem ser infirmados por consistente prova em

contrário.O referido profissional, como auxiliar do Juízo e

especialista na sua área de conhecimento específico (art. 156 do

CPC), é aquele que detém conhecimento para fornecer todos os

elementos técnicos científicos relevantes ao deslinde da

controvérsia.Feitos esses registros, infere-se que não emergiu no

feito nenhum elemento apto a desconstituir a conjectura do expert,

devendo ser considerado o relato ali registrado.De fácil percepção

que a peça pericial não está equivocada como quer fazer crer a

recorrente/reclamada, bem assim que o juízo de 1º grau não firmou

o seu convencimento erroneamente.Restou devidamente apurado,

pela avaliação mencionada, que, nas atividades exercidas, citadas

na peça pericial, o reclamante não estava exposto a agentes

insalubres.A afirmativa de que os equipamentos de proteção

individual eram fornecidos adequadamente, eliminando os agentes

insalubres, não encontra amparo pois não restou demonstrado o

fornecimento correto do material citado.Além disso, tal assertiva

encontra óbice na previsão contida na Súmula 289 do TST. Eis o

teor:INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO

APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003,

DJ 19, 20 e 21.11.2003. O simples fornecimento do aparelho de

proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional

de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à

diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas

ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.Por conseguinte,

na espécie, ficou claro que a reclamada não comprovou a

neutralização da insalubridade.Denota-se que a tentativa da

referida parte em ver reformada a decisão de origem não logra

êxito, pois fundada em argumentos totalmente inconsistentes.Diante

desse quadro, naufragam as alegações relacionadas ao ponto

debatido.

Consoante dispõe o art. 896, §9º, da CLT, nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta daConstituição Federal.

Restam, pois, afastadas as alegações de dissenso jurisprudencial e

violação infraconstitucional.

Outrossim, a vista dos argumentos utilizados no acórdão guerreado,

não vislumbro a violação constitucional apontada, tampouco afronta

à orientação traçada em Súmula do TST.

Por fim, observa-se que, na hipótese, entendimento diverso

demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que

é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da

Súmula 126 do TST. Inviável, pois, o seguimento do apelo.

Assim, denega-se

CONCLUSÃO

A) DENEGOseguimento ao recurso de revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000242-27.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

276

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54e08af

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000242-27.2022.5.13.0025 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES

DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV

RECORRIDOS: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM

EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE

PROCESSAMENTO DE DADOS, SER- VIÇOS DE INFORMÁTICA

E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PROFISSIONAIS DE

PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA PARAÍBA

CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 06.03.2023 – Id. fad8277; recurso

apresentado tempestivamente em 16.03.2023 – Id. a42028d.

Representação processual regular - Ids. 62Bddda.

Preparo efetuado - Ids. 59881a2 e 59881a2).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 CONTA DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO

ALCANÇADO PELA PRESCRIÇÃO.

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;

A recorrente alega que o acórdão acolheu período de apuração de

níveis salariais anteriores ao marco prescricional, uma vez que, nos

cálculos de primeira e segunda instâncias, foram apurados valores

anteriores a 06/08/2015, alcançados pela prescrição, como

reconhecido pela sentença exequenda. Aduz que os cálculos da

contadoria abrangem níveis salariais a partir de outubro de 2013.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:

A executada principia questionando a conta de liquidação (f58cbf2),

por não observar o prazo prescricional fixado na decisão exequenda

(período anterior a 06/08/2015) e apurar valores a partir de

outubro/2013.

Sem razão.

A simples leitura da conta evidencia que o apurado das diferenças

salariais consignam período posterior à incidência da prescrição.

Note-se que a exequente foi admitida na executada em

outubro/2013, o que deve ser computado apenas quanto aos 24

meses para a aquisição do direito às promoções, por interpretação

da Súmula 452/TST.

Sendo assim, só a partir de outubro/2015 (24 meses da admissão),

portanto, após o período prescricional (06/08/2015), há diferença

salarial computada na conta de liquidação. Nada a ajustar na conta

no aspecto.

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:

§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho

ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em

processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de

Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal.

O Órgão julgador destacou que a simples leitura da conta de

liquidação demonstra a inexistência de apuração de diferenças

salariais em período anterior à incidência da prescrição.

Logo, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não

vislumbro, na hipótese, ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

2.2 EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DESOBEDIÊNCIA AO TÍTULO

EXECUTIVO.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, caput, e inciso XXXV.

A executada alega que os parâmetros para a execução provisória

não foram seguidos pela contadoria, uma vez que no título

executivo consta determinação de dedução de importâncias já

pagas pela recorrente “a idênticos títulos em relação a cada

trabalhador”, o que não ocorreu nos presentes autos.

Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:

A executada ainda alega que o perito também apurou níveis

salariais sem observar o previsto no Plano de Cargos e Salário

2008, o qual prevê o posicionamento no primeiro nível salarial do

novo Módulo, independentemente do nível atual em que esteja.

Assim, acusa equívoco da conta, também por inobservar a ficha de

registro da empregada (Id a3f635c), a qual contempla várias

promoções por mérito e por antiguidade, nos meses de dezembro

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

277

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

de 2015 a dezembro 2021, salvo no ano de 2020, no qual a

exequente auferiu promoção através de êxito em concurso interno,

de modo que nada mais havendo a pagar à exequente.

De início cumpre frisar que a decisão exequenda impôs diferenças

salariais decorrentes das progressões salariais por antiguidade e

reflexos, deduzidas as importâncias já pagas pela empregadora a

idênticos títulos.

A ficha financeira na qual a executada se apega como prova de

quitação das promoções devidas, apenas consigna a concessão de

promoção salarial por mérito, o que, nos termos da decisão

exequenda, não contempla a dedução pretendida.

Ainda que assim não fosse, a decisão exequenda não contempla

nenhum debate acerca da forma de progressão só agora alegada

pela executada, ao revés, deixa evidente, como critério objetivo da

progressão deferida, a movimentação de nível a cada 24 meses,

sem as restrições que a executada, repise-se, só agora postula.

Do exposto no trecho acima transcrito, constato que a Turma

Julgadora considerou que a “ficha financeira, na qual a executada

se apega como prova de quitação das promoções devidas, apenas

consigna a concessão de promoção salarial por mérito, o que, nos

termos da decisão exequenda, não contempla a dedução

pretendida”. Outrossim, “a decisão exequenda não contempla

nenhum debate acerca da forma de progressão só agora alegada

pela executada”. Ou seja, não há dissonância entre a conta e o

título executivo.

Não vislumbro violação à norma constitucional apontada pela

recorrente.

Denego seguimento.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000779-29.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIA LUCRECIA SOUSA SANTOS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUCRECIA SOUSA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dfc2c6

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000779-29.2022.5.13.0023 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: MARIA LUCRÉCIA SOUSA SANTOS

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente postula que todas as publicações sejam

exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do

presente apelo revisional.

Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,

tendo em vista que o nome do aludido advogado já se encontra

devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial

eletrônico com a exclusividade requerida.

Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 - ID.

21f4fb6; recurso apresentado em 10.03.2023 - ID. 4e01bd1).

Regular a representação processual (ID. 1619f00).

Preparo dispensado através do acórdão questionado.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

HORAS EXTRAS E REFLEXOS LEGAIS. SUPRESSÃO DO

INTERVALO INTRAJORNADA. RECUPERAÇÃO TÉRMICA

Alegações:

- violação do art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

278

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

- violação dos arts. 71, § 4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III, 200,

inciso V, 253 da Norma Consolidada;

- violação da Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI-I do Tribunal

Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando

que possui o direito de receber as horas extras e reflexos legais,

decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, destinado à

recuperação térmica.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

Inicialmente, observa-se que a questão de prestação de serviços da

autora em ambiente insalubre em relação ao agente físico calor,

não comporta mais discussão, porquanto a respeito existe decisão

condenatória, contida no processo 0000040-56.2022.5.13.0023.

(...)

Dessa forma, o perito considerou a atividade exercida pela

reclamante como insalubre quanto ao agente físico calor.

Ocorre que, apesar de o objetivo primordial das normas

regulamentadoras criadas pelo Ministério de Trabalho ser a

concretização das condutas destinas à promoção da proteção da

segurança e da saúde do empregado, não é o intento do referido

órgão promover a suspensão da atividade laboral em atividade

moderada e ambiente adequado.

Nesse norte, entendo que a NR 15 não pode ser evocada para

respaldar isoladamente a pretensão das horas extras, pois não tem

força de lei, nem está por ela autorizada a tratar de questões

relacionadas à jornada de trabalho. Ademais, cada caso deve ser

analisado de acordo com as suas particularidades.

Deve ser observado, também, como bem explicitado pelo MM. Juiz

sentenciante, que "ainda que não observadas as pausas previstas

nas normas regulamentadoras, tal fato não enseja a concessão de

horas extras, uma vez que inexiste previsão legal nesse sentido” (ID

c48d26c).

Logo, não cabe, na espécie, a aplicação analógica da Súmula nº

438 do TST, pois a natureza do trabalho realizado pela demandante

sujeita-se às regras comuns do direito laboral, sem que apresente

necessidade do método de integração das normas jurídicas. O

verbete surgiu em razão do vácuo existente nos casos em que

trabalhadores exercem atividades contínuas sujeitas ao frio artificial,

situação que não se equipara à da demandante.

(...)

Em outros termos, não se revela cabível o pedido de aplicação

analógica do art. 253 da CLT e da Súmula n° 438 do TST ao caso

presente, pois o intervalo térmico para recuperação física refere-se

exclusivamente, ao agente frio.

(…)

Com efeito, diante de tais circunstâncias, entendo que não

merecem guarida as argumentações recursais e, portanto, nada a

reformar na decisão hostilizada”.

Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o

reexame de fatos e provas dos autos.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se

prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula

nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que se

cogitar na alegada violação do preceito constitucional mencionado.

Ademais, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais e

orientação jurisprudencial apontados, bem como o suscitado

dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em sede do recurso de

revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, em razão da

restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis

Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000737-53.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ADSON SHEYNER DA SILVA

QUEIROZ

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADSON SHEYNER DA SILVA QUEIROZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

279

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64877bf

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000737-53.2022.5.13.0031

RECORRENTE: ADSON SHEYNER DA SILVA QUEIROZ

RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – Id. -

5438bf6 ; recurso apresentado em 12.03.2023 – Id. 4ec43f3 ).

Regular a representação processual (Id. 39eb58a).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) violação aos art. 1º, III e IV, art. 7º, I ao XXXIV da CF.

O recorrente se insurge em face do não reconhecimento do vínculo

empregatício.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

O reclamante recorre da decisão que não reconheceu o vínculo

empregatício e julgou improcedentes os pedidos formulados na

petição inicial, sustentando a subordinação dos serviços prestados

à reclamada.Afirma que era obrigado a seguir todas as

determinações da promovida, alegando tratar-se de empresa de

transporte de passageiros que se utiliza de motoristas para a

execução de sua atividade-fim.Informa que os clientes, preços e

condições contratuais eram ditados unilateralmente pela reclamada,

asseverando que a escolha do horário de trabalho, o custeio da

atividade e a inexistência de ordens diretas não descaracterizam a

subordinação jurídica prevista nos arts. 2º, caput, e 3º da

CLT.Destaca a sujeição a sanções disciplinares em caso de

comportamento considerado inadequado pela reclamada,

enfatizando que a subordinação era exercida por meios telemáticos

de programação e algoritmos.Da análise aos elementos de prova

constantes dos autos, resta incontroverso que o reclamante,

motorista cadastrado na plataforma da UBER Tecnologia Ltda.,

prestou serviços intermediados pela referida empresa, na função de

motorista.Por sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de

tecnologia que não explora diretamente o serviço de transporte,

mas fornece uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação

entre os motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a

serem cobrados pelas corridas, de acordo com cálculos de

distância, percurso e tempo de duração das viagens.Pois

bem.Tenho manifestado o entendimento segundo o qual a natureza

do vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma relação de

emprego propriamente dita, já que não há subordinação direta do

motorista aos prepostos da empresa, que tampouco exercem sobre

ele uma fiscalização típica de empregador.Na relação jurídica

mantida entre as partes, ao contrário do que acontece em uma

relação de emprego, não era possibilitado à demandada se utilizar

da força de trabalho como bem lhe aprouvesse, na medida em que

o reclamante detinha iniciativa própria e auto-organização na

execução de suas atividades, sendo certo que a empresa não

fiscalizava o modo como eram prestados os serviços pelo

demandante, considerando que tal avaliação era feita pelos próprios

usuários, sem interferência da reclamada.A organização e

estruturação de tarefas existem em qualquer tipo de trabalho e

exigem regras mínimas, seja autônomo ou não, não sendo razoável

considerar orientações e sugestões dadas para o aperfeiçoamento

do serviço como um tipo de ingerência da empresa na prestação

dos serviços.Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma

eletrônica virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o

acesso e interação entre passageiros/usuários e

motoristas/prestadores de serviços, situando ambos como

consumidores dessa ferramenta.É o que se extrai da prova oral

trazida por empréstimo a esses autos, colhida em processos

interpostos em face da mesma empresa demandada, conforme

referido na ata de audiência no ID. 0486df5.Como se extrai dos

referidos depoimentos, em resumo, o motorista, na condição de

microempreendedor individual, colocava-se à disposição para

trabalhar nos dias e horários que lhe convinham, iniciando e

terminando sua jornada no momento que decidisse, escolhendo a

viagem que desejasse fazer, prestando seus serviços com ampla

liberdade, inclusive podendo prestar serviços para aplicativos

concorrentes.O motorista podia recusar viagens, ou seja, não era

obrigado a, em cumprimento a poder de mando do empregador,

realizar aquela tarefa para a qual alega ter sido contratado, sendo

que o modo encontrado pela empresa para incentivar o trabalho era

através de taxas de desempenho, para angariar promoções.Ainda

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3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho

desempenhado é o fato de o autor ser o proprietário ou o possuidor

do meio de transporte utilizado para as viagens, com a

responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que vai de

encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação

empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos

da prestação de serviços.Sobre o alegado controle de jornada por

meio eletrônico e informatizado, extrai-se da prova emprestada que

o GPS era utilizado para monitorar as corridas, e não para controlar

o deslocamento do motorista.Destaco ainda que a existência de

regras mínimas a serem observadas é pressuposto de qualquer

relação contratual, mesmo as autônomas, situação que não se

confunde com a subordinação jurídica necessária à configuração do

vínculo, não havendo que se falar, na hipótese, que o reclamante

estivesse submetido ao poder diretivo da empresa.Por fim, vale

destacar que o percentual reservado ao motorista, do valor pago

pelo passageiro, denota o caráter de parceria da relação, e não de

subordinação.Em controvérsia similar, assim decidiu a 1ª Turma

Julgadora deste Tribunal, conforme ementa abaixo

transcrita:MOTORISTA DE APLICATIVO. USO DE PLATAFORMA

TECNOLÓGICA UBER. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO

CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO

JURÍDICA. Em que pese a existência de tecnologias

computacionais e de telecomunicações, que não cessam de surgir,

não se verifica existência de subordinação jurídica no serviço de

transporte de passageiros por meio de aplicativo UBER, uma vez

que os contratados possuem ampla autonomia e definem as

condições de trabalho de acordo com as próprias conveniências. A

ocorrência de obrigações e compromissos mínimos, de ambas as

partes contratantes, é inerente a qualquer tipo de contrato e,

portanto, insuficiente para caracterizar, por si só, suposto vínculo

empregatício. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA

PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO

CONFIGURAÇÃO. O Direito Processual do Trabalho confere ao

Magistrado a livre condução do processo, conforme regra do art.

765 da CLT, sendo livre, mas motivado, o convencimento do

julgador, nos termos da diretiva do art. 371 do Código de Processo

Civil. Some-se a isso o fato de ser insuficiente, para amparar

assertiva de nulidade processual, a simples alegação de prejuízo

pela parte, sendo necessário, in concreto, comprovar o dano

processual, nos termos do comando alojado no art. 794 da mesma

Consolidação. No caso dos autos, o indeferimento da prova pericial

em audiência não desdobrou prejuízo processual, pois o esteio da

decisão recorrida é o teor do depoimento autoral ao juiz instrutor,

cuja natureza confessional não poderia ser desprezada em função

de nenhum outro elemento de persuasão produzido ou que se tenha

pretendido produzir. Recurso Ordinário não provido. (TRT 13ª

Região - 1ª Turma - ROT-0000149-35.2020.5.13.0025, Redator(a):

Desembargador(a) Ana Maria Ferreira Madruga, Julgamento:

03/05/2021, Publicação: DJe 05/05/2021)Nessa mesma linha de

entendimento há decisões do TST quanto à matéria, a exemplo dos

arestos a seguir transcritos:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE.

ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS

13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.

RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO.

TRABALHADOR AUTÔNOMO. MOTORISTA. APLICATIVO. UBER.

IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA

RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. I. Discute-se a possibilidade

de reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista

profissional que desenvolve suas atividades com utilização do

aplicativo de tecnologia Uber e a sua criadora, Uber do Brasil

Tecnologia Ltda. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de

questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da

legislação trabalhista (arts. 2º, 3º, e 6º, da CLT), sob enfoque em

relação ao qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito

do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante

no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconhece-se a transcendência

jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Na hipótese, o

Tribunal Regional manteve, pelos próprios fundamentos, a sentença

em que se reconheceu a condição de trabalhador autônomo do

Reclamante. No particular, houve reconhecimento na instância

ordinária de que o Reclamante ostentava ampla autonomia na

prestação de serviços, sendo dele o ônus da atividade econômica.

Registrou-se, ainda, a ausência de subordinação do trabalhador

para com a Reclamada, visto que o autor não estava sujeito ao

poder diretivo, fiscalizador e punitivo da ré. Tais premissas são

insusceptíveis de revisão ou alteração nessa instância

extraordinária, conforme entendimento consagrado na Súmula nº

126 do TST. lV. A relação de emprego definida pela CLT (1943) tem

como padrão a relação clássica de trabalho industrial, comercial e

de serviços. As novas formas de trabalho devem ser reguladas por

lei própria e, enquanto o legislador não a edita, não pode o julgador

aplicar indiscriminadamente o padrão da relação de emprego. O

contrato regido pela CLT exige a convergência de quatro elementos

configuradores: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e

subordinação jurídica. Esta decorre do poder hierárquico da

empresa e se desdobra nos poderes diretivo, fiscalizador,

regulamentar e disciplinar (punitivo). O enquadramento da relação

estabelecida entre o motorista de aplicativo e a respectiva

plataforma deve se dar com aquela prevista no ordenamento

jurídico com maior afinidade, como é o caso da definida pela Lei nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

281

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

11.442/2007, do transportador autônomo, assim configurado aquele

que é proprietário do veículo e tem relação de natureza comercial.

O STF já declarou constitucional tal enquadramento jurídico de

trabalho autônomo (ADC 48, Rel. Min. Roberto Barroso, DJE nº 123,

de 18/05/2020), a evidenciar a possibilidade de que nem todo o

trabalho pessoal e oneroso deve ser regido pela CLT. O trabalho

pela plataforma tecnológica - e não para ela -, não atende aos

critérios definidos nos artigos 2º e 3º da CLT, pois o usuário-

motorista pode dispor livremente quando e se disponibilizará seu

serviço de transporte para os usuários-clientes, sem qualquer

exigência de trabalho mínimo, de número mínimo de viagens por

período, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou

punição por esta decisão do motorista, como constou das premissas

fáticas incorporadas pelo acórdão Regional, ao manter a sentença

de primeiro grau por seus próprios fundamentos, em procedimento

sumaríssimo. VI. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte

entendimento: o trabalho prestado com a utilização de plataforma

tecnológica de gestão de oferta de motoristas-usuários e demanda

de clientes-usuários, não se dá para a plataforma e não atende aos

elementos configuradores da relação de emprego previstos nos

artigos 2º e 3º da CLT, inexistindo, por isso, relação de emprego

entre o motorista profissional e a desenvolvedora do aplicativo, o

que não acarreta violação do disposto no art. 1º, III e IV, da

Constituição Federal. VII. Agravo de instrumento de que se conhece

e a que se nega provimento. (TST; AIRR 0010575-

88.2019.5.03.0003; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;

DEJT 11/09/2020; Pág. 1678)AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA

DA LEI Nº 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA.

UBER. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. EM RAZÃO DE

PROVÁVEL CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA AO ART. 3º, DA

CLT, DÁ-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO

PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO DE

REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. RECURSO

DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº

13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. UBER.

AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA

RECONHECIDA. Destaque-se, de início, que o reexame do caso

não demanda o revolvimento de fatos e provas dos autos, isso

porque a transcrição do depoimento pessoal do autor no acórdão

recorrido contempla elemento fático hábil ao reconhecimento da

confissão quanto à autonomia na prestação de serviços. Com efeito,

o reclamante admite expressamente a possibilidade de ficar off line,

sem delimitação de tempo, circunstância que indica a ausência

completa e voluntária da prestação dos serviços em exame, que só

ocorre em ambiente virtual. Tal fato traduz, na prática, a ampla

flexibilidade do autor em determinar sua rotina, seus horários de

trabalho, locais que deseja atuar e quantidade de clientes que

pretende atender por dia. Tal autodeterminação é incompatível com

o reconhecimento da relação de emprego, que tem como

pressuposto básico a subordinação, elemento no qual se funda a

distinção com o trabalho autônomo. Não bastasse a confissão do

reclamante quanto à autonomia para o desempenho de suas

atividades, é fato incontroverso nos autos que o reclamante aderiu

aos serviços de intermediação digital, prestados pela reclamada,

utilizando-se de aplicativo que oferece interface entre motoristas

previamente cadastrados e usuários dos serviços. Dentre os termos

e condições relacionados aos referidos serviços, está a reserva ao

motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário,

conforme consignado pelo e. TRT. O referido percentual revela-se

superior ao que esta Corte vem admitindo como bastante à

caracterização da relação de parceria entre os envolvidos, uma vez

que o rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das

partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o

liame de emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido e

provido. (TST; RR 1000123-89.2017.5.02.0038; Quinta Turma; Rel.

Min. Breno Medeiros; DEJT 07/02/2020; Pág. 3030)AGRAVO DE

INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE

APLICATIVO. AUTONOMIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. O TRIBUNAL

REGIONAL CONSIGNOU QUE OS ELEMENTOS DOS AUTOS

DEMONSTRAM AUTONOMIA DO RECLAMANTE NA

PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, ESPECIALMENTE PELA

AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA ACERCA DA SUBORDINAÇÃO

JURÍDICA. ADEMAIS, RESTANDO INCONTROVERSO NOS

AUTOS QUE, PELOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS USUÁRIOS,

O MOTORISTA DO UBER, COMO O RECLAMANTE AUFERE 75%

DO TOTAL BRUTO ARRECADADO COMO REMUNERAÇÃO,

ENQUANTO QUE A QUANTIA EQUIVALENTE A 25% ERA

DESTINADA À RECLAMADA (PETIÇÃO INICIAL. ITEM 27. ID.

47AF69D), COMO PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DO

APLICATIVO, RESSALTOU O TRIBUNAL REGIONAL QUE, PELO

CRITÉRIO UTILIZADO NA DIVISÃO DOS VALORES

ARRECADADOS, A SITUAÇÃO SE APROXIMA MAIS DE UM

REGIME DE PARCERIA, MEDIANTE O QUAL O RECLAMANTE

UTILIZAVA A PLATAFORMA DIGITAL DISPONIBILIZADA PELA

RECLAMADA, EM TROCA DA DESTINAÇÃO DE UM

PERCENTUAL RELEVANTE, CALCULADO SOBRE A QUANTIA

EFETIVAMENTE AUFERIDA COM OS SERVIÇOS PRESTADOS.

ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Incólumes os artigos 1º, III e

IV, da Constituição Federal e 2º, 3º e 6º, parágrafo único, da CLT.

Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

00111UBER-47.2017.5.03.0185; Oitava Turma; Relª Min. Dora

Maria da Costa; DEJT 31/01/2019; Pág. 168)Assim, evidenciada, no

caso, a ausência de preenchimento dos requisitos para

configuração da relação empregatícia, a sentença recorrida deve

ser mantida.

Nesse norte, por ausência de preenchimento dos requisitos para

configuração da relação empregatícia, o v. acórdão manteve a

sentença recorrida, não havendo que se falar em afronta à

Constituição Federal, em face disso.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta da Constituição Federal

”.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000737-53.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ADSON SHEYNER DA SILVA

QUEIROZ

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64877bf

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000737-53.2022.5.13.0031

RECORRENTE: ADSON SHEYNER DA SILVA QUEIROZ

RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – Id. -

5438bf6 ; recurso apresentado em 12.03.2023 – Id. 4ec43f3 ).

Regular a representação processual (Id. 39eb58a).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) violação aos art. 1º, III e IV, art. 7º, I ao XXXIV da CF.

O recorrente se insurge em face do não reconhecimento do vínculo

empregatício.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

O reclamante recorre da decisão que não reconheceu o vínculo

empregatício e julgou improcedentes os pedidos formulados na

petição inicial, sustentando a subordinação dos serviços prestados

à reclamada.Afirma que era obrigado a seguir todas as

determinações da promovida, alegando tratar-se de empresa de

transporte de passageiros que se utiliza de motoristas para a

execução de sua atividade-fim.Informa que os clientes, preços e

condições contratuais eram ditados unilateralmente pela reclamada,

asseverando que a escolha do horário de trabalho, o custeio da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

atividade e a inexistência de ordens diretas não descaracterizam a

subordinação jurídica prevista nos arts. 2º, caput, e 3º da

CLT.Destaca a sujeição a sanções disciplinares em caso de

comportamento considerado inadequado pela reclamada,

enfatizando que a subordinação era exercida por meios telemáticos

de programação e algoritmos.Da análise aos elementos de prova

constantes dos autos, resta incontroverso que o reclamante,

motorista cadastrado na plataforma da UBER Tecnologia Ltda.,

prestou serviços intermediados pela referida empresa, na função de

motorista.Por sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de

tecnologia que não explora diretamente o serviço de transporte,

mas fornece uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação

entre os motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a

serem cobrados pelas corridas, de acordo com cálculos de

distância, percurso e tempo de duração das viagens.Pois

bem.Tenho manifestado o entendimento segundo o qual a natureza

do vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma relação de

emprego propriamente dita, já que não há subordinação direta do

motorista aos prepostos da empresa, que tampouco exercem sobre

ele uma fiscalização típica de empregador.Na relação jurídica

mantida entre as partes, ao contrário do que acontece em uma

relação de emprego, não era possibilitado à demandada se utilizar

da força de trabalho como bem lhe aprouvesse, na medida em que

o reclamante detinha iniciativa própria e auto-organização na

execução de suas atividades, sendo certo que a empresa não

fiscalizava o modo como eram prestados os serviços pelo

demandante, considerando que tal avaliação era feita pelos próprios

usuários, sem interferência da reclamada.A organização e

estruturação de tarefas existem em qualquer tipo de trabalho e

exigem regras mínimas, seja autônomo ou não, não sendo razoável

considerar orientações e sugestões dadas para o aperfeiçoamento

do serviço como um tipo de ingerência da empresa na prestação

dos serviços.Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma

eletrônica virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o

acesso e interação entre passageiros/usuários e

motoristas/prestadores de serviços, situando ambos como

consumidores dessa ferramenta.É o que se extrai da prova oral

trazida por empréstimo a esses autos, colhida em processos

interpostos em face da mesma empresa demandada, conforme

referido na ata de audiência no ID. 0486df5.Como se extrai dos

referidos depoimentos, em resumo, o motorista, na condição de

microempreendedor individual, colocava-se à disposição para

trabalhar nos dias e horários que lhe convinham, iniciando e

terminando sua jornada no momento que decidisse, escolhendo a

viagem que desejasse fazer, prestando seus serviços com ampla

liberdade, inclusive podendo prestar serviços para aplicativos

concorrentes.O motorista podia recusar viagens, ou seja, não era

obrigado a, em cumprimento a poder de mando do empregador,

realizar aquela tarefa para a qual alega ter sido contratado, sendo

que o modo encontrado pela empresa para incentivar o trabalho era

através de taxas de desempenho, para angariar promoções.Ainda

outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho

desempenhado é o fato de o autor ser o proprietário ou o possuidor

do meio de transporte utilizado para as viagens, com a

responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que vai de

encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação

empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos

da prestação de serviços.Sobre o alegado controle de jornada por

meio eletrônico e informatizado, extrai-se da prova emprestada que

o GPS era utilizado para monitorar as corridas, e não para controlar

o deslocamento do motorista.Destaco ainda que a existência de

regras mínimas a serem observadas é pressuposto de qualquer

relação contratual, mesmo as autônomas, situação que não se

confunde com a subordinação jurídica necessária à configuração do

vínculo, não havendo que se falar, na hipótese, que o reclamante

estivesse submetido ao poder diretivo da empresa.Por fim, vale

destacar que o percentual reservado ao motorista, do valor pago

pelo passageiro, denota o caráter de parceria da relação, e não de

subordinação.Em controvérsia similar, assim decidiu a 1ª Turma

Julgadora deste Tribunal, conforme ementa abaixo

transcrita:MOTORISTA DE APLICATIVO. USO DE PLATAFORMA

TECNOLÓGICA UBER. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO

CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO

JURÍDICA. Em que pese a existência de tecnologias

computacionais e de telecomunicações, que não cessam de surgir,

não se verifica existência de subordinação jurídica no serviço de

transporte de passageiros por meio de aplicativo UBER, uma vez

que os contratados possuem ampla autonomia e definem as

condições de trabalho de acordo com as próprias conveniências. A

ocorrência de obrigações e compromissos mínimos, de ambas as

partes contratantes, é inerente a qualquer tipo de contrato e,

portanto, insuficiente para caracterizar, por si só, suposto vínculo

empregatício. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA

PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO

CONFIGURAÇÃO. O Direito Processual do Trabalho confere ao

Magistrado a livre condução do processo, conforme regra do art.

765 da CLT, sendo livre, mas motivado, o convencimento do

julgador, nos termos da diretiva do art. 371 do Código de Processo

Civil. Some-se a isso o fato de ser insuficiente, para amparar

assertiva de nulidade processual, a simples alegação de prejuízo

pela parte, sendo necessário, in concreto, comprovar o dano

processual, nos termos do comando alojado no art. 794 da mesma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Consolidação. No caso dos autos, o indeferimento da prova pericial

em audiência não desdobrou prejuízo processual, pois o esteio da

decisão recorrida é o teor do depoimento autoral ao juiz instrutor,

cuja natureza confessional não poderia ser desprezada em função

de nenhum outro elemento de persuasão produzido ou que se tenha

pretendido produzir. Recurso Ordinário não provido. (TRT 13ª

Região - 1ª Turma - ROT-0000149-35.2020.5.13.0025, Redator(a):

Desembargador(a) Ana Maria Ferreira Madruga, Julgamento:

03/05/2021, Publicação: DJe 05/05/2021)Nessa mesma linha de

entendimento há decisões do TST quanto à matéria, a exemplo dos

arestos a seguir transcritos:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE.

ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS

13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.

RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO.

TRABALHADOR AUTÔNOMO. MOTORISTA. APLICATIVO. UBER.

IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA

RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. I. Discute-se a possibilidade

de reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista

profissional que desenvolve suas atividades com utilização do

aplicativo de tecnologia Uber e a sua criadora, Uber do Brasil

Tecnologia Ltda. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de

questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da

legislação trabalhista (arts. 2º, 3º, e 6º, da CLT), sob enfoque em

relação ao qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito

do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante

no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconhece-se a transcendência

jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Na hipótese, o

Tribunal Regional manteve, pelos próprios fundamentos, a sentença

em que se reconheceu a condição de trabalhador autônomo do

Reclamante. No particular, houve reconhecimento na instância

ordinária de que o Reclamante ostentava ampla autonomia na

prestação de serviços, sendo dele o ônus da atividade econômica.

Registrou-se, ainda, a ausência de subordinação do trabalhador

para com a Reclamada, visto que o autor não estava sujeito ao

poder diretivo, fiscalizador e punitivo da ré. Tais premissas são

insusceptíveis de revisão ou alteração nessa instância

extraordinária, conforme entendimento consagrado na Súmula nº

126 do TST. lV. A relação de emprego definida pela CLT (1943) tem

como padrão a relação clássica de trabalho industrial, comercial e

de serviços. As novas formas de trabalho devem ser reguladas por

lei própria e, enquanto o legislador não a edita, não pode o julgador

aplicar indiscriminadamente o padrão da relação de emprego. O

contrato regido pela CLT exige a convergência de quatro elementos

configuradores: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e

subordinação jurídica. Esta decorre do poder hierárquico da

empresa e se desdobra nos poderes diretivo, fiscalizador,

regulamentar e disciplinar (punitivo). O enquadramento da relação

estabelecida entre o motorista de aplicativo e a respectiva

plataforma deve se dar com aquela prevista no ordenamento

jurídico com maior afinidade, como é o caso da definida pela Lei nº

11.442/2007, do transportador autônomo, assim configurado aquele

que é proprietário do veículo e tem relação de natureza comercial.

O STF já declarou constitucional tal enquadramento jurídico de

trabalho autônomo (ADC 48, Rel. Min. Roberto Barroso, DJE nº 123,

de 18/05/2020), a evidenciar a possibilidade de que nem todo o

trabalho pessoal e oneroso deve ser regido pela CLT. O trabalho

pela plataforma tecnológica - e não para ela -, não atende aos

critérios definidos nos artigos 2º e 3º da CLT, pois o usuário-

motorista pode dispor livremente quando e se disponibilizará seu

serviço de transporte para os usuários-clientes, sem qualquer

exigência de trabalho mínimo, de número mínimo de viagens por

período, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou

punição por esta decisão do motorista, como constou das premissas

fáticas incorporadas pelo acórdão Regional, ao manter a sentença

de primeiro grau por seus próprios fundamentos, em procedimento

sumaríssimo. VI. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte

entendimento: o trabalho prestado com a utilização de plataforma

tecnológica de gestão de oferta de motoristas-usuários e demanda

de clientes-usuários, não se dá para a plataforma e não atende aos

elementos configuradores da relação de emprego previstos nos

artigos 2º e 3º da CLT, inexistindo, por isso, relação de emprego

entre o motorista profissional e a desenvolvedora do aplicativo, o

que não acarreta violação do disposto no art. 1º, III e IV, da

Constituição Federal. VII. Agravo de instrumento de que se conhece

e a que se nega provimento. (TST; AIRR 0010575-

88.2019.5.03.0003; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;

DEJT 11/09/2020; Pág. 1678)AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA

DA LEI Nº 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA.

UBER. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. EM RAZÃO DE

PROVÁVEL CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA AO ART. 3º, DA

CLT, DÁ-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO

PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO DE

REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. RECURSO

DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº

13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. UBER.

AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA

RECONHECIDA. Destaque-se, de início, que o reexame do caso

não demanda o revolvimento de fatos e provas dos autos, isso

porque a transcrição do depoimento pessoal do autor no acórdão

recorrido contempla elemento fático hábil ao reconhecimento da

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3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

285

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

confissão quanto à autonomia na prestação de serviços. Com efeito,

o reclamante admite expressamente a possibilidade de ficar off line,

sem delimitação de tempo, circunstância que indica a ausência

completa e voluntária da prestação dos serviços em exame, que só

ocorre em ambiente virtual. Tal fato traduz, na prática, a ampla

flexibilidade do autor em determinar sua rotina, seus horários de

trabalho, locais que deseja atuar e quantidade de clientes que

pretende atender por dia. Tal autodeterminação é incompatível com

o reconhecimento da relação de emprego, que tem como

pressuposto básico a subordinação, elemento no qual se funda a

distinção com o trabalho autônomo. Não bastasse a confissão do

reclamante quanto à autonomia para o desempenho de suas

atividades, é fato incontroverso nos autos que o reclamante aderiu

aos serviços de intermediação digital, prestados pela reclamada,

utilizando-se de aplicativo que oferece interface entre motoristas

previamente cadastrados e usuários dos serviços. Dentre os termos

e condições relacionados aos referidos serviços, está a reserva ao

motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário,

conforme consignado pelo e. TRT. O referido percentual revela-se

superior ao que esta Corte vem admitindo como bastante à

caracterização da relação de parceria entre os envolvidos, uma vez

que o rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das

partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o

liame de emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido e

provido. (TST; RR 1000123-89.2017.5.02.0038; Quinta Turma; Rel.

Min. Breno Medeiros; DEJT 07/02/2020; Pág. 3030)AGRAVO DE

INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE

APLICATIVO. AUTONOMIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. O TRIBUNAL

REGIONAL CONSIGNOU QUE OS ELEMENTOS DOS AUTOS

DEMONSTRAM AUTONOMIA DO RECLAMANTE NA

PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, ESPECIALMENTE PELA

AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA ACERCA DA SUBORDINAÇÃO

JURÍDICA. ADEMAIS, RESTANDO INCONTROVERSO NOS

AUTOS QUE, PELOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS USUÁRIOS,

O MOTORISTA DO UBER, COMO O RECLAMANTE AUFERE 75%

DO TOTAL BRUTO ARRECADADO COMO REMUNERAÇÃO,

ENQUANTO QUE A QUANTIA EQUIVALENTE A 25% ERA

DESTINADA À RECLAMADA (PETIÇÃO INICIAL. ITEM 27. ID.

47AF69D), COMO PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DO

APLICATIVO, RESSALTOU O TRIBUNAL REGIONAL QUE, PELO

CRITÉRIO UTILIZADO NA DIVISÃO DOS VALORES

ARRECADADOS, A SITUAÇÃO SE APROXIMA MAIS DE UM

REGIME DE PARCERIA, MEDIANTE O QUAL O RECLAMANTE

UTILIZAVA A PLATAFORMA DIGITAL DISPONIBILIZADA PELA

RECLAMADA, EM TROCA DA DESTINAÇÃO DE UM

PERCENTUAL RELEVANTE, CALCULADO SOBRE A QUANTIA

EFETIVAMENTE AUFERIDA COM OS SERVIÇOS PRESTADOS.

ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Incólumes os artigos 1º, III e

IV, da Constituição Federal e 2º, 3º e 6º, parágrafo único, da CLT.

Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR

00111UBER-47.2017.5.03.0185; Oitava Turma; Relª Min. Dora

Maria da Costa; DEJT 31/01/2019; Pág. 168)Assim, evidenciada, no

caso, a ausência de preenchimento dos requisitos para

configuração da relação empregatícia, a sentença recorrida deve

ser mantida.

Nesse norte, por ausência de preenchimento dos requisitos para

configuração da relação empregatícia, o v. acórdão manteve a

sentença recorrida, não havendo que se falar em afronta à

Constituição Federal, em face disso.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta da Constituição Federal

”.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000375-20.2022.5.13.0009

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

286

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

RECORRIDO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COTEMINAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11cfcc7

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000375-20.2022.5.13.0009 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: COTEMINAS S.A.

RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (PGFN)

CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – ID.

1de117d; recurso apresentado em 20.03.2023 – ID. 9e8b47a);

Regular a representação processual (ID. c8c24f5).

Preparo satisfeito (ID. 56658a5).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

A insurgência da recorrente em relação a todos os temas abordados

no presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da

parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que

consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do

recurso de revista, exigência legal que não foi observada pela

recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000568-44.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRENTE

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

RECORRIDO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08223db

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

287

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000568-44.2022.5.13.0006 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE:

COMPANHIA

BRASILEIRA

DE

TRENS

URBANOS

RECORRIDA: RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado RICARDO LOPES GODOY, inscrito na OAB/MG 77.167,

com escritório à Rua Bernardo Guimarães, n° 1.986, bairro de

Lourdes em Belo Horizonte, MG, CEP 30.140-82

Da análise dos autos, observa-se que o referido causídico se acha

devidamente cadastrado com exclusividade. Nada a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2023 - Id.

b34d7f9 ; recurso apresentado em 14.03.2023 – Id. 0e7592a).

Regular a representação processual (Id. c23d07d).

Preparo realizado (Id. 581314b e 26be6fa).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Alegações:

a) violação aos arts. 818 da CLT; 373, I do CPC; 2º da Lei nº

3.207/57;’

b) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, pontuou:

A determinação patronal, para que um empregado substitua outro

que esteja afastado do serviço, insere-se no jus variandi. Entretanto,

o empregador deve arcar com o pagamento das diferenças salariais

da substituição que não tenha caráter meramente eventual (Súmula

nº 159 do TST).No caso em apreço, está demonstrado que a

substituição desempenhada pelo reclamante, no cargo em

comissão de Corregedor da CBTU, em João Pessoa, não foi

esporádica. Pelo contrário, a atividade foi desempenhada por cerca

de três meses consecutivos, em virtude do afastamento da titular do

serviço, para gozo de licença-maternidade.O fato de a ré não ter

expedido a competente portaria de designação não afasta o direito

do trabalhador à percepção do salário correspondente ao serviço

prestado, sob pena de enriquecimento sem causa da reclamada,

além de permissivo para que a empresa se valesse da própria

torpeza. Máxime, porque o autor havia sido previamente indicado

para exercer a substituição no período.

Sobre o tema, o Juízo a quo corretamente expôs que (Fls.: 214):

O reclamante juntou documentos que comprovam sua indicação

para a substituição alegada (ID.c2d8fd4), bem como o efetivo

exercício da função (ID. 8dbcc5c), que foram objeto de impugnação

genérica pela reclamada, além de produzir prova oral que confirma

suas alegações insertas na petição inicial.Por outro lado, a

alegação da reclamada quanto a ausência de designação formal do

autor para a substituição não pode configurar óbice à pretensão do

empregado, porquanto, no presente caso, uma vez comprovado o

efetivo exercício da substituição, há que se observar o princípio da

primazia da realidade, pelo qual os aspectos fáticos que norteiam a

prestação de serviços prevalecem sobre os formais.Mantenho o

decisório de origem nesse ponto.

Entendeu a Turma que houve comprovação de substituição no

cargo em comissão de Corregedor da CBTU, mediante apreciação

do conjunto fático probatório, fazendo jus ao pagamento das

diferenças salariais correspondentes. Diante dessa constatação, de

que a matéria tem contornos fáticos e que somente poderia se

concluir de forma diversa mediante incursão nas provas dos autos,

a admissibilidade do recurso encontra óbice na Súmula 126 do C.

TST.

Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas

ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA

DE PAGAMENTO

Alegações:

a) violação ao art. 195, I e II da CF;

b) ofensa à Lei 15.546/2012;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente sustenta ser indevida a contribuição previdenciária

(cota parte patronal), tendo em vista que contribui sobre a receita

bruta.

A Turma Julgadora assim se pronunciou:

A reclamada alega que estaria abrangida pelo regime de

desoneração de folha de pagamento, previsto na Lei nº

12.546/2012, recolhendo suas contribuições previdenciárias sobre o

faturamento.Ocorre que a matéria constitui manifesta inovação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

288

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

recursal, não tendo a parte suscitado a suposta desoneração

anteriormente.Aliás, a peça contestatória contém um tópico

específico relativo às contribuições previdenciárias, mas nada tratou

acerca da suposta adesão da empresa ao benefício da lei de

desoneração da folha de pagamento. Enfatizo que, em caso

análogo, julgado em desfavor da mesma ré, esta 2ª Turma

considerou inadmissível a pretensa desoneração, por força de

falhas idênticas às ora retratadas, conforme fundamentação do

decisório, disponível para consulta, na base de jurisprudência desta

Corte (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Embargos de Declaração no

Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000687- 32.2019.5.13.0031,

Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado,

Julgamento: 20/10/2020, Publicação: DJe 28/10/2020).

Nada a alterar nesse aspecto.

Verifica-se que a C. Segunda Turma constatou que a suposta

desoneração não foi trazida a debate na peça contestatória,

restando caracterizada inovação recursal. Nesse contexto, deixou

de analisar os fundamentos trazidos no recurso ordinário quanto ao

tema.

O apelo não pode ser conhecido, pois o recorrente não ataca as

razões do acórdão recorrido, já que a decisão proferida pela 1ª

Turma deste E. Tribunal se posicionou pela inovação recursal, não

tratando do tema “desoneração da folha de pagamento”.

A situação se enquadra na hipótese do inciso I da Súmula nº 422 do

c. TST, não sendo possível conhecer do recurso por ausência de

fundamentação.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000292-26.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONSTRUPAV INTERTRAVADOS

EIRELI

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

AGRAVADO

LUCIANO TAVARES

ADVOGADO

ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:

25670/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUPAV INTERTRAVADOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3b0bef

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000292-26.2022.5.13.0034 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: CONSTRUPAV INTERTRAVADOS EIRELI

RECORRIDO: LUCIANO TAVARES

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 03.03.2023 – Id. 07a9f0d; recurso

apresentado tempestivamente em 14.03.2023 – Id. 889f88e.

Representação processual regular - Id. 6d14b73.

Ausência de preparo.

Verifico que não há nos autos concessão dos benefícios da Justiça

Gratuita à recorrente.

Outrossim, seu Agravo de Petição foi conhecido por entender a

Turma Julgadora que “a ausência de garantia do Juízo não constitui

óbice à análise do mérito da petição recursal, tendo em vista que a

agravante alega a nulidade da citação inicial, matéria de ordem

pública passível de arguição a qualquer tempo e que atinge a

própria formação da relação processual, podendo torná-la

eventualmente inexistente”.

Observe-se, ainda, que em análise de mérito, a 2ª Turma desta

Corte entendeu inexistir a alegada nulidade de citação.

Pois bem. Ao manejar o recurso de revista, a recorrente não efetuou

o pagamento das custas nem do depósito recursal.

Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,

não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como

pressuposto de admissibilidade recursal.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

289

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000438-54.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

ELIZANGELA DUARTE CABRAL

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12da698

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000438-54.2022.5.13.0006 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA

RECORRIDA: : ELIZANGELA DUARTE CABRAL

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 - ID. -

bbdfb35; recurso interposto em 15.03.2023 – ID. 59659b2).

Regular a representação processual (ID. 4a64663 - Pág. 1 ).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. be1d030 - Pág. 1) .

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;

b) violação do art. 483 da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que não pode prevalecer o entendimento de que

houve rescisão indireta, sob pena de afronta aos dispositivos legais

invocados acima e de dissonância jurisprudencial.

Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

Na exordial, a reclamante informa que apresentou a carta de

demissão com o objetivo de encerrar o contrato de trabalho,

ressaltando que foi encaminhada pela empresa para realizar o

exame demissional, assim como foi dada baixa na sua CTPS.

Esclarece que, passado mais de um ano, não recebeu suas verbas

rescisórias. Assim como decidiu a juíza de origem, constata-se que,

de fato, a carta de demissão consta expressamente a informação do

cumprimento do período de aviso prévio, a partir de 01 /04/2021 (ID.

d367c73), não sendo plausível a argumentação recursal do

reclamado no ponto em que defende o não comparecimento da

reclamante nesse período, quando há nos autos exame

demissional, realizado no dia 04/05/2021 (ID. 1d07d80), enquanto

que a carteira profissional da trabalhadora registra o término do

contrato igualmente em maio de 2021 (ID. 999d387). Considerando

que a própria empresa registrou o término do contrato da

reclamante um mês após a data da comunicação do pedido de

demissão, é intuitivo concluir que o aviso prévio foi regularmente

cumprido pela empregada. Outrossim, no recurso há uma indevida

impugnação a um suposto reconhecimento de "rescisão indireta",

hipótese que não se vê nos autos. Neste caso, a reclamante

informa desde a petição inicial que pediu demissão e não apresenta

pleito de convolação essa modalidade rescisória para despedimento

por falta grave do empregador. A sentença também não tratou do

assunto. Não obstante, ausente prova do regular adimplemento das

verbas rescisórias próprias do encerramento contratual por iniciativa

da empregada, nada há a reformar na sentença que condenou o

demandado ao seu pagamento.

Como visto acima, não houve reconhecimento de rescisão indireta,

como tenta fazer crer a recorrente.

Vazia, pois, toda a argumentação recursal sob essa ótica.

FGTS. PARCELAMENTO E DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS

VALORES DEPOSITADOS

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

O recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento de

FGTS, alegando que não foi considerada na decisão recorrida a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

290

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

existência de valores depositados na conta vinculada da

trabalhadora, assim como os documentos comprobatórios da

quitação por meio de parcelamento perante a Caixa Econômica

Federal. Requer a dedução dos importes depositados ou liberados à

reclamante. Em primeiro lugar, cabe observar que a juíza de

origem, ao contrário do que é defendido no recurso, condenou o

demandado ao pagamento das diferenças do FGTS, considerando

os valores já depositados, conforme extrato analítico acostado. O

valor fixado na condenação foi aquele pertinente ao pedido, em que

há postulação do FGTS apenas dos meses faltantes (a partir de

outubro de 2018).Dessa forma, infere-se que os valores

efetivamente depositados - e que foram objeto de liberação - não

fizeram parte da postulação e, portanto, da condenação.No mais,

no que concerne ao acordo firmado com a Caixa Econômica

Federal no âmbito administrativo, este não afasta a obrigação do

reclamado de pagar os valores não recolhidos. A reclamante não

participou da negociação e não pode ser negativamente afetada por

ela.Além disso, não há prova nos autos do recolhimento das

parcelas em atraso na conta vinculada da recorrida.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos

constitucionais mencionados.

De outra parte, incabível recurso de revista por divergência

jurisprudencial em sede de processo submetido ao rito

sumaríssimo.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT

Alegações:

a) Violação do art. 5º, II, LIV e LV da Constituição;

b) divergência jurisprudencial

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

Com relação à multa do artigo 477 da CLT, insta mencionar, em

primeiro lugar, que o pleito em tela foi formulado de forma líquida na

exordial, ao contrário do que é alegado nas razões recursais do

reclamado. Além disso, sendo indiscutível a não quitação dos títulos

rescisórios mesmo após a realização de exame demissional e da

baixa na CTPS da empregada, não há dúvidas que a reclamante

deve receber também a multa do art. 477, § 8º, da CLT. Desse

modo, em não sendo pagas as verbas rescisórias no prazo aludido

no § 8º do art. 477 da CLT, sendo, inclusive, necessário o

ajuizamento da presente ação para que a empregada enfim receba

as parcelas devidas pela empresa, tem-se por cabível a sanção.

Assim sendo, a sentença deve ser mantida.

De acordo com a decisão colegiada, a aplicação da multa do art.

477, § 8º da CLT decorreu da falta de quitação das parcelas

rescisórias no prazo legal, tendo sido inclusive essa inadimplência

um dos motivos do ajuizamento da presente demanda.

Nesse matiz, a ausência de pagamento dos haveres rescisórios no

prazo correto induz à aplicação da penalidade em comento, sem

que isso importe em violação aos dispositivos constitucionais

invocados.

Quanto ao dissenso pretoriano, incabível no caso.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ATN

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000530-44.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

AXIA MANUTENCAO S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVADO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

AGRAVADO

RICARDO ADRIANO TARGINO SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0def8bd

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

291

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AP 0000530-44.2022.5.13.0002 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: AXIA MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

RECORRIDOS: RICARDO ADRIANO TARGINO SILVA E OI

MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 - ID.

d8ff9a5; recurso apresentado em 13.03.2023 - ID. b4e3d3f).

Regular a representação processual (ID. ead5d61 e ID. dc7b1aa).

Entretanto, verifica-se que o presente recurso de revista encontra-

se deserto, por não garantido o juízo.

Os embargos à execução apresentados pela recorrente foram

extintos, sem resolução do mérito, em face da não garantia do juízo,

como se verifica através da sentença prolatada nestes autos - ID.

313b9ab.

Os cálculos foram elaborados e especificados mediante planilha

acostada aos autos - ID. b02f250 - págs. 01/04.

A recorrente apresentou o agravo de petição, postulando a reforma

da referida sentença - ID. 537f635.

A Segunda Turma deste Tribunal acolheu a preliminar de não

conhecimento do agravo de petição interposto pela recorrente por

deserto, suscitada em contraminuta pelo reclamante, conforme se

verifica através do acórdão questionado.

A decisão deixou assente que o art. 899, § 10, da Consolidação das

Leis Trabalhistas foi incluído no ordenamento jurídico pelaLei nº

13.467/2017, quedispõe acerca da isenção às empresas em

recuperação judicial quanto ao depósito recursal.

Todavia, salientou que a referida lei também alterou o art. 884, § 6º,

da Consolidação das Leis Trabalhistas, o qual versa sobre a

garantia do juízo ou penhora na fase de execução para isentar

desta exigência somente as "entidades filantrópicas e/ou aqueles

que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições".

Na hipótese dos autos, enfatizou que a dívida resulta em R$

2.206,05, conforme planilha de cálculos existente nos autos - ID.

b02f250, sendo certo que a referida quantia não foi garantida, seja

com o depósito em dinheiro, seja por intermédio da penhora de

bens, tornando, assim, impossível o conhecimento do apelo da

executada.

Registrou, ainda, que resta inaplicável, no caso, a prescrição do art.

1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a

hipótese não se refere à mera complementação das custas

processuais ou do depósito recursal, mas de garantia do juízo que é

um ato complexo, devendo ser efetivada, tanto por depósito

equivalente ao valor da execução quanto por penhora.

Insurge-se a empresa Axia Manutenção S.A - Em Recuperação

Judicial através do presente recurso de revista, postulando a

modificação do acórdão questionado - ID. b4e3d3f.

Entretanto, verifica-se que a recorrente não realizou a garantia do

juízo, estando deserto o presente recurso de revista, ainda que

interposto por empresa em recuperação judicial e que o

procedimento adotado na lide seja sumaríssimo.

Com efeito, ressalte-se que o art. 899, § 10, da Consolidação das

Leis Trabalhistas somente se aplica na fase de conhecimento,

enquanto ainda é discutido o mérito da causa, não sendo cabível

sua incidência na fase executória em que já houve o trânsito em

julgado da condenação, conforme se observa nas várias

jurisprudências que repaldaram os fundamentos do acórdão

questionado.

Não é demais salientar que constitui ônus da parte recorrente

efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo

recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da

condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer

recurso, a teor do disposto nos itens I e II da Súmula nº 128 da Alta

Corte Trabalhista, o que não foi devidamente observado pela

recorrente.

Outrossim, verifica-se que a recorrente não se enquadra na

exceção prevista no art. 884, § 6º, da Consolidação das Leis

Trabalhistas,como bem explicado no acórdão questionado.

A garantia do juízo constitui um pressuposto legal de recorribilidade

que deve ser observado, sob pena de não conhecimento do recurso

de revista por deserto.

Ressalte-se, ainda, que o recolhimento das custas processuais

devidas nos autos é de responsabilidade da executada e deverão

ser pagas ao final da fase de execução,nos termos do art. 789-A,

inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Por todo o exposto, o conhecimento do presente apelo revisional

encontra-se prejudicado, por restar configurada a flagrante

deserção, diante da ausência da garantia do juízo, tendo em vista

os fundamentos acima mencionados.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

292

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000439-15.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LOUDRY SILVA DA SILVEIRA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

RECORRIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

RECORRIDO

TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA

ADVOGADO

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND

TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOUDRY SILVA DA SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76cd1dd

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000439-15.2022.5.13.0014 - 2ª

TURMA

RECORRENTE: LOUDRY SILVA DA SILVEIRA

RECORRIDAS: TKS SEGURANÇA PRIVADA LTDA., COMPANHIA

BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 03.03.2023 – Id. 8dfcc35; recurso

apresentado em 10.03.2023 - Id. da0deb8.

Representação processual regular (Id. 2121cda).

Preparo dispensado (recorrente beneficiária da Justiça Gratuita - Id.

1838009).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 NULIDADE DO JULGADO. AUSÊNCIA DE

FUNDAMENTAÇÃO.

Alegações:

a) violação ao § 1º do art. 489 do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

Não obstante o recorrente alegue nulidade processual por negativa

de prestação jurisdicional, não cuidou em opor embargos a fim de

suprir eventual falha no acórdão, como exige o artigo 896, § 1º-A,

item IV, da CLT.

Outrossim, em se tratando de processo submetido ao rito

sumaríssimo, não é viável a preliminar de negativa de prestação

jurisdicional suscitada com base em dispositivo infraconstitucional.

Denego seguimento.

2.2 DOENÇA OCUPACIONAL. DISCRIMINAÇÃO. INDENIZAÇÃO

POR DANOS MORAIS.

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXX, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que o presente recurso tem como parâmetros a

não observância à legislação e à jurisprudência vinculante do C.

TST e STF quanto à relevância da prova testemunhal em face dos

fatos e à manipulação das empresas no trato individual funcional,

com discriminações e imposições excessivas. Requer a

condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos

morais decorrentes de patologias que surgiram com a prestação de

serviços à empresa recorrida.

Vejamos como a Turma se posicionou a respeito da matéria:

O laudo pericial, não obstante demonstre que o reclamante

apresenta indícios de transtorno ansioso, deixa claro que não existe

nexo causal nem concausal entre o trabalho executado em favor da

empresa e o desenvolvimento do transtorno mental apontado na

exordial, conforme se extrai do seguinte trecho da prova técnica (ID.

1655116 - fl. 345):…Não bastasse isso, na parte do laudo pericial

na qual é relatado o histórico do empregado, observa-se que o

trabalhador não informa nenhuma situação específica ocorrida na

empresa que possa ter provocado a eclosão da patologia, chegando

a mencionar que aconteceram quatro assaltos no setor onde

trabalhou, durante o horário noturno, mas esclareceu que não

esteve presente em nenhum desses infortúnios (ID. 1655116 - fl.

342/343).Em outro trecho, o trabalhador narra que sempre teve

fobia de lugares fechados, sentindo uma sensação de sufocamento

e com pensamentos de que ficaria preso, sem, contudo, apontar

nenhuma conduta patronal arbitrária que tivesse a aptidão de

provocar diretamente o surgimento ou agravamento da enfermidade

indicada nas razões recursais.Portanto, vê-se no caso em tela que a

dinâmica laboral narrada pelo próprio reclamante no laudo pericial

sinaliza que não há nexo causal nem concausal entre a atividade

por ele desenvolvida e a doença que o acomete.Diante desse

quadro, não há como atribuir responsabilidade (objetiva ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

293

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

subjetiva) à reclamada, uma vez que, além de o próprio reclamante

não reportar nenhuma conduta patronal ilícita como ensejadora do

seu estado de saúde debilitado, verifica-se que os assaltos

ocorridos no seu posto de trabalho foram realizados nos plantões de

outros empregados da empresa reclamada, o que logicamente

afasta a ideia de que a enfermidade poderia ter surgido nas

referidas situações de maior estresse.Vale dizer que o laudo

pericial, por se constituir em prova técnica, não pode ser infirmado

com alegações recursais genéricas, superficiais e que refletem tão

somente o mero inconformismo da parte com o resultado nele

descrito, necessitando de argumentos igualmente técnicos e que

estejam em perfeito contraponto com o que fora constatado, a fim

de afastar suas averiguações, o que, como visto, não ocorreu no

presente caso.Assim como posto na sentença, tem-se que a perita

de confiança do juízo é especialista em sua área de atuação,

detendo os conhecimentos técnicos e científicos necessários para

afastar, por intermédio de argumentos seguros, as alegações

recursais do reclamante, atraindo a conclusão de que as atividades

laborais não atuaram como o fator direto e idôneo para o

surgimento da doença experimentada pelo recorrente.Acrescente-

se que, na audiência de instrução e julgamento (ID. ee0ca7a), as

partes dispensaram a produção de prova oral, ao tempo em que foi

determinada a juntada da ata de audiência do processo n.º 0000717

-50.2021.5.13.0014 (ID. 1575aa1), cabendo mencionar ainda que a

mencionada prova emprestada nada prova sobre a existência da

prática de uma conduta patronal ilícita contra o reclamante que

pudesse desencadear o surgimento ou agravamento da patologia

objeto de análise no laudo pericial.Logo, ante a ausência de provas

dos fatos constitutivos que lastreiam a exordial, por não vislumbrar

ato ilícito, culpa e por não ser a hipótese de responsabilidade

objetiva, não vejo como acolher o pleito indenizatório postulado nas

razões recursais.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas

causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será

admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal”.

Diante do exposto no acórdão, não vislumbro violação à norma

constitucional.

Em verdade, a Turma indeferiu a indenização por danos morais com

base no laudo pericial, que concluiu pela inexistência de nexo

causal entre as patologias e o labor na recorrida, não existindo nos

autos provas capazes de infirmar a prova técnica.

Não bastasse isso, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000803-54.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EWETON CESAR FERREIRA

MACEDO

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EWETON CESAR FERREIRA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a3eb2a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000803-54.2022.5.13.0024 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: EWETON CESAR FERREIRA MACEDO

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2023 - ID.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

294

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

47b5126; recurso apresentado em 03.03.2023 – ID. 31dd91c).

Regular a representação processual (ID. 61707c0).

Preparo dispensado (beneficiário da gratuidade judiciária - ID.

3473f3d).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DANOS MORAIS – CANCELAMENTO PLANO DE SAÚDE NO

CURSO DO AVISO PRÉVIO

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 371 do TST;

b) violação dos arts. 5º, X, da CF;

c) violação dos arts. 468 e 487, § 1º, da CLT; 186, 187 e 927 do CC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, pontuou:

(…)O aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os

efeitos legais, inclusive quanto aos benefícios concedidos

habitualmente pelo empregador, sendo considerado período

residual do contrato de trabalho. Assim sendo, a supressão durante

o aviso prévio indenizado, do plano de saúde do qual o empregado

usufruiu durante o contrato de trabalho, constitui alteração lesiva,

nos termos do art. 468 da CLT.

Em que pese o trabalhador ter direito

à manutenção do plano de saúde no período do aviso prévio

indenizado, entendo que o fato de o plano não ter se estendido até

o final da projeção do aviso prévio, por si só, não configura dano

moral, pois o simples fato de a ré ter descumprido a legislação

trabalhista não acarreta dano moral.

Destaco que o dano moral

constitui lesão de caráter não material ao patrimônio moral do

indivíduo, com abalo de valores que, pelo grau de importância de

que se revestem, são tidos como invioláveis. Por outro lado, não se

pode presumir e banalizar os pressupostos da responsabilidade do

empregador.

No presente caso, não houve comprovação de que a

parte reclamante necessitou de cuidados médicos no curso do aviso

prévio indenizado. Não se vislumbra, assim, a ocorrência de

perturbação emocional em razão do fato alegado.Ressalto que se o

reclamante, no curto período do aviso prévio indenizado, tivesse

necessitado de cuidados médicos e não tivesse logrado êxito em

receber os cuidados necessários, configurado estaria o dano moral,

todavia, não é esse o caso dos autos.

Pelo exposto, nego

provimento ao recurso. (Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, a jurisprudência majoritária em formação no C. TST

entende que somente haverá responsabilidade civil se houver nos

autos a comprovação ou, ao menos, a presunção de que o

trabalhador sofrera prejuízo no período, senão vejamos:

(...) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA

INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI

N.º 13.467/2017.

INDENIZAÇÃO. SUPRESSÃO DO PLANO DE

SAÚDE E CONVÊNIO FARMÁCIA NO PERÍODO DO AVISO-

PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO

RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se, no

período do aviso-prévio indenizado, a supressão do plano de saúde,

por si só, ou seja, sem comprovação de dano, gera para o

trabalhador o direito a indenização substitutiva. 2. Constatado o

preenchimento dos demais requisitos processuais de

admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do

pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a

transcendência política da causa, na medida em que o acórdão

recorrido revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória

e atual desta Corte superior, no sentido de que não há falar em

indenização substitutiva à supressão do plano de saúde no período

do aviso-prévio indenizado sem a demonstração do respectivo

dano; (...) (TST - RRAg: 110669320145030028, Relator: Lelio

Bentes Correa, Data de Julgamento: 21/10/2020, 6ª Turma, Data de

Publicação: 23/10/2020)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º

13.015/2014.

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE O AVISO

PRÉVIO INDENIZADO. O TRT indeferiu o pagamento de

indenização por dano moral pela supressão do plano de saúde

durante a projeção do aviso prévio, em virtude de não evidenciar

qualquer informação acerca da necessidade de atendimento médico

do empregado ou seus dependentes nesse interstício. Esta Corte

entende que o cancelamento indevido de plano de saúde acarreta

dano in re ipsa quando o empregado está em gozo de benefício

previdenciário ou outras hipóteses em que se presume a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

295

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

necessidade da assistência médica. In casu, não havendo

comprovação de lesão sofrida pelo empregado ou seus

dependentes, deve ser mantida a decisão que indeferiu a

indenização por dano moral em decorrência da supressão de

assistência médica pela reclamada durante o período do aviso

prévio indenizado. Precedentes . Agravo de instrumento a que se

nega provimento (AIRR-10165-13.2014.5.01.0342, 2ª Turma,

Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 22/11/2019).

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. De acordo com o

quadro fático delineado pelo Regional,

durante a projeção do

aviso prévio indenizado a Reclamada cancelou o plano de

saúde do Autor, portador de neoplasia maligna

. Observa-se,

nesse contexto, a existência do nexo de causalidade e a culpa da

Reclamada, não havendo como afastar a indenização deferida, visto

que o dano moral, na hipótese, configura-se como um dano in re

ipsa, ou seja, independe da prova da efetiva lesão à honra, à moral

ou à imagem do empregado. Assim, demonstrados os pressupostos

ensejadores à indenização por dano moral, não há falar-se em

ofensa aos dispositivos legais e constitucionais apontados. Agravo

de Instrumento conhecido e não provido.- (ARR-11851-

19.2014.5.03.0040, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª

Turma, DEJT 27/04/2018).

(...) C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA

RECLAMADA.

DANO MORAL. CANCELAMENTO DO PLANO DE

SAÚDE NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. O Tribunal

de origem consigna que a reclamada procedeu de forma contrária à

lei, tendo em vista que unilateralmente cancelou o plano de saúde

no curso do aviso prévio, sendo evidente o sofrimento psicológico

impingido ao reclamante, porque necessitou do benefício no aludido

período. Nesse contexto, concluiu o Regional estarem presentes os

pressupostos para a responsabilização civil da reclamada, quais

sejam a culpa da empregadora, que cancelou o plano de saúde do

reclamante no curso da projeção do aviso prévio indenizado; o nexo

de causalidade; e o dano aos direitos da personalidade do

reclamante. Com efeito, a impossibilidade da utilização do plano de

saúde no momento em que o reclamante mais precisava, diante da

urgência de cirurgia de pancreatite, demonstra, efetivamente,

violação dos direitos de personalidade a ensejar a indenização

deferida, pois evidente a dor, a angústia e o desgaste com a

situação a que esteve submetido. Recurso de revista não

conhecido. (...) (ARR-10392-21.2014.5.03.0027, 8ª Turma, Relatora

Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 27/10/2017).

(...)

SUPRESSÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E FARMACÊUTICA.

INDENIZAÇÃO. 1. O Tribunal Regional consignou que "o autor não

demonstrou com acuidade e precisão os gastos efetivos no período

do aviso prévio com despesas médicas e farmácia, ônus que lhe

competia, do qual, entretanto, não se desvencilhou, já que não fez

prova concreta de nenhuma despesa no particular" . 2. Diante da

inexistência de comprovação de dano moral ou material pela

supressão do plano de saúde no período do aviso prévio

trabalhado, não há de se falar em violação dos arts. 186 do CCB;

468 e 489 da CLT. 3. Arestos inespecíficos, pois não tratam do

direito à indenização pela supressão, por si só, do Plano de Saúde

no período do aviso prévio (Súmula nº 296/TST). Recurso de

Revista não conhecido, no tema" (RR-10079-40.2014.5.03.0163, 1ª

Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT

24/04/2017).

Nesse contexto, a decisão deste Regional está em consonância

com a jurisprudência do C. TST, de modo que a revista encontra

óbice na inteligência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do

TST.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo no particular.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000803-54.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EWETON CESAR FERREIRA

MACEDO

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

296

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a3eb2a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000803-54.2022.5.13.0024 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: EWETON CESAR FERREIRA MACEDO

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2023 - ID.

47b5126; recurso apresentado em 03.03.2023 – ID. 31dd91c).

Regular a representação processual (ID. 61707c0).

Preparo dispensado (beneficiário da gratuidade judiciária - ID.

3473f3d).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DANOS MORAIS – CANCELAMENTO PLANO DE SAÚDE NO

CURSO DO AVISO PRÉVIO

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 371 do TST;

b) violação dos arts. 5º, X, da CF;

c) violação dos arts. 468 e 487, § 1º, da CLT; 186, 187 e 927 do CC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, pontuou:

(…)O aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os

efeitos legais, inclusive quanto aos benefícios concedidos

habitualmente pelo empregador, sendo considerado período

residual do contrato de trabalho. Assim sendo, a supressão durante

o aviso prévio indenizado, do plano de saúde do qual o empregado

usufruiu durante o contrato de trabalho, constitui alteração lesiva,

nos termos do art. 468 da CLT.

Em que pese o trabalhador ter direito

à manutenção do plano de saúde no período do aviso prévio

indenizado, entendo que o fato de o plano não ter se estendido até

o final da projeção do aviso prévio, por si só, não configura dano

moral, pois o simples fato de a ré ter descumprido a legislação

trabalhista não acarreta dano moral.

Destaco que o dano moral

constitui lesão de caráter não material ao patrimônio moral do

indivíduo, com abalo de valores que, pelo grau de importância de

que se revestem, são tidos como invioláveis. Por outro lado, não se

pode presumir e banalizar os pressupostos da responsabilidade do

empregador.

No presente caso, não houve comprovação de que a

parte reclamante necessitou de cuidados médicos no curso do aviso

prévio indenizado. Não se vislumbra, assim, a ocorrência de

perturbação emocional em razão do fato alegado.Ressalto que se o

reclamante, no curto período do aviso prévio indenizado, tivesse

necessitado de cuidados médicos e não tivesse logrado êxito em

receber os cuidados necessários, configurado estaria o dano moral,

todavia, não é esse o caso dos autos.

Pelo exposto, nego

provimento ao recurso. (Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, a jurisprudência majoritária em formação no C. TST

entende que somente haverá responsabilidade civil se houver nos

autos a comprovação ou, ao menos, a presunção de que o

trabalhador sofrera prejuízo no período, senão vejamos:

(...) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA

INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI

N.º 13.467/2017.

INDENIZAÇÃO. SUPRESSÃO DO PLANO DE

SAÚDE E CONVÊNIO FARMÁCIA NO PERÍODO DO AVISO-

PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO

RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se, no

período do aviso-prévio indenizado, a supressão do plano de saúde,

por si só, ou seja, sem comprovação de dano, gera para o

trabalhador o direito a indenização substitutiva. 2. Constatado o

preenchimento dos demais requisitos processuais de

admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do

pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a

transcendência política da causa, na medida em que o acórdão

recorrido revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória

e atual desta Corte superior, no sentido de que não há falar em

indenização substitutiva à supressão do plano de saúde no período

do aviso-prévio indenizado sem a demonstração do respectivo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

297

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

dano; (...) (TST - RRAg: 110669320145030028, Relator: Lelio

Bentes Correa, Data de Julgamento: 21/10/2020, 6ª Turma, Data de

Publicação: 23/10/2020)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º

13.015/2014.

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE O AVISO

PRÉVIO INDENIZADO. O TRT indeferiu o pagamento de

indenização por dano moral pela supressão do plano de saúde

durante a projeção do aviso prévio, em virtude de não evidenciar

qualquer informação acerca da necessidade de atendimento médico

do empregado ou seus dependentes nesse interstício. Esta Corte

entende que o cancelamento indevido de plano de saúde acarreta

dano in re ipsa quando o empregado está em gozo de benefício

previdenciário ou outras hipóteses em que se presume a

necessidade da assistência médica. In casu, não havendo

comprovação de lesão sofrida pelo empregado ou seus

dependentes, deve ser mantida a decisão que indeferiu a

indenização por dano moral em decorrência da supressão de

assistência médica pela reclamada durante o período do aviso

prévio indenizado. Precedentes . Agravo de instrumento a que se

nega provimento (AIRR-10165-13.2014.5.01.0342, 2ª Turma,

Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 22/11/2019).

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. De acordo com o

quadro fático delineado pelo Regional,

durante a projeção do

aviso prévio indenizado a Reclamada cancelou o plano de

saúde do Autor, portador de neoplasia maligna

. Observa-se,

nesse contexto, a existência do nexo de causalidade e a culpa da

Reclamada, não havendo como afastar a indenização deferida, visto

que o dano moral, na hipótese, configura-se como um dano in re

ipsa, ou seja, independe da prova da efetiva lesão à honra, à moral

ou à imagem do empregado. Assim, demonstrados os pressupostos

ensejadores à indenização por dano moral, não há falar-se em

ofensa aos dispositivos legais e constitucionais apontados. Agravo

de Instrumento conhecido e não provido.- (ARR-11851-

19.2014.5.03.0040, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª

Turma, DEJT 27/04/2018).

(...) C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA

RECLAMADA.

DANO MORAL. CANCELAMENTO DO PLANO DE

SAÚDE NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. O Tribunal

de origem consigna que a reclamada procedeu de forma contrária à

lei, tendo em vista que unilateralmente cancelou o plano de saúde

no curso do aviso prévio, sendo evidente o sofrimento psicológico

impingido ao reclamante, porque necessitou do benefício no aludido

período. Nesse contexto, concluiu o Regional estarem presentes os

pressupostos para a responsabilização civil da reclamada, quais

sejam a culpa da empregadora, que cancelou o plano de saúde do

reclamante no curso da projeção do aviso prévio indenizado; o nexo

de causalidade; e o dano aos direitos da personalidade do

reclamante. Com efeito, a impossibilidade da utilização do plano de

saúde no momento em que o reclamante mais precisava, diante da

urgência de cirurgia de pancreatite, demonstra, efetivamente,

violação dos direitos de personalidade a ensejar a indenização

deferida, pois evidente a dor, a angústia e o desgaste com a

situação a que esteve submetido. Recurso de revista não

conhecido. (...) (ARR-10392-21.2014.5.03.0027, 8ª Turma, Relatora

Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 27/10/2017).

(...)

SUPRESSÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E FARMACÊUTICA.

INDENIZAÇÃO. 1. O Tribunal Regional consignou que "o autor não

demonstrou com acuidade e precisão os gastos efetivos no período

do aviso prévio com despesas médicas e farmácia, ônus que lhe

competia, do qual, entretanto, não se desvencilhou, já que não fez

prova concreta de nenhuma despesa no particular" . 2. Diante da

inexistência de comprovação de dano moral ou material pela

supressão do plano de saúde no período do aviso prévio

trabalhado, não há de se falar em violação dos arts. 186 do CCB;

468 e 489 da CLT. 3. Arestos inespecíficos, pois não tratam do

direito à indenização pela supressão, por si só, do Plano de Saúde

no período do aviso prévio (Súmula nº 296/TST). Recurso de

Revista não conhecido, no tema" (RR-10079-40.2014.5.03.0163, 1ª

Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT

24/04/2017).

Nesse contexto, a decisão deste Regional está em consonância

com a jurisprudência do C. TST, de modo que a revista encontra

óbice na inteligência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do

TST.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo no particular.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

298

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000793-58.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CRISTIANE NASCIMENTO MARINHO

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RECORRIDO

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE NASCIMENTO MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b5b393

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000793-58.2022.5.13.0008 -

TURMA

RECORRENTE: CRISTIANE NASCIMENTO MARINHO

RECORRIDA: TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 02.03.2023 – Id. 669f41a; recurso

apresentado em 10.03.2023 - Id. b9dd92d.

Representação processual regular (Id. 041d7b2).

Preparo dispensado (recorrente beneficiária da Justiça Gratuita - Id.

646c243).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.

ELEMENTOS PROBATÓRIOS.

Alegações:

a) violação aos artigos 1º, III, 5º, V, IX, X, LV, 7º e 93, IX, da CF;

b) violação aos artigos 8º, parágrafo único, 60, 189, 190, 253, 769,

818, II, e 852 da CLT;

c) violação aos artigos 344, 373, II, 429, 926 e 927, §3º, do CPC;

d) violação ao art. 6º, VIII, do CDC;

e) violação às Súmulas nºs 6, VIII, 16, 212, 338, 385 e 448 do TST;

f) contrariedade à NR 15, IX, à Convenção nº 155 da OIT e à

Portaria nº 3.214/1978 do TEM;

g) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que a Turma se equivocou ao indeferir o

adicional de insalubridade, uma vez que, em seu labor, expunha-se

a hidrocarbonetos e outras substâncias nocivas à saúde,

confirmados pela perícia. Acrescenta que não há descrição técnica

dos supostos equipamentos de EPIs entregues para sua proteção,

tendo o acórdão se baseando em relatório superficial para o

indeferimento, deixando de considerar os elementos comprobatórios

existentes no processo. Aduz ainda que cabia à recorrida o ônus de

infirmar as alegações autorais, o que não ocorreu nos presentes

autos.

Vejamos como a Turma se posicionou a respeito da matéria:

O perito nomeado pelo Juízo inspecionou o local da prestação de

serviços da reclamante e após análise das condições ambientais de

trabalho, concluiu que não havia insalubridade, conforme laudo de

ID. c941234, ressaltando:

Cabe destacar que, diferente do alegado, a perícia foi realizada "in

loco", com a presença da reclamante, sua advogada e paradigmas,

levando em consideração as atribuições (com fotos) e as condições

de trabalho a que estava submetido a autora, com a devida análise

dos agentes insalubres apontados, não existindo razão para

invalidar a prova pericial, o que torna legítima a constatação feita.

...

Frise-se que o Juízo não está obrigado a acatar a prova pericial, de

acordo com o art. 479 do CPC, podendo formar seu convencimento

com outros elementos de prova constantes dos autos. Contudo, não

há nos autos prova capaz de desconstituir a perícia, não sendo

suficiente a mera alegação.

O juiz apreciará a prova pericial, consoante as razões de formação

de seu convencimento, indicando na sentença os motivos que o

levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do

laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.

Em relação ao valor probante da prova pericial, assim leciona

Manoel Antônio Teixeira Filho, em sua obra “A Prova no Processo

do Trabalho” (LTr., 5ª ed., p. 261), in verbis:

Portanto, ao comparar os esclarecimentos apresentados pelo perito

do Juízo, bem como após analisar cuidadosamente as provas e

verificada a compatibilidade da perícia (ambiente salubre) com a

sentença exequenda, não há que se falar em reforma da sentença

recorrida.

O sistema processual pátrio consagra o princípio da persuasão

racional ou do livre convencimento motivado, sendo facultado ao

magistrado firmar sua convicção a partir de qualquer elemento de

prova legalmente produzida, desde que fundamente sua decisão.

O laudo pericial é elemento essencial à convicção do juiz, sendo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

299

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

muitas vezes, o mais importante deles.

Entretanto, o magistrado não se encontra adstrito a ele. Assim,

mostrando-se contundente que a atividade do recorrente não era

insalubre, correto o entendimento do juízo sentenciante.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Diante do exposto no acórdão, não vislumbro violações às normas

constitucionais nem às Súmulas apontadas pela recorrente.

Em verdade, a Turma indeferiu o adicional pleiteado com base no

laudo pericial e por não encontrar nos autos provas que o

infirmassem.

Não bastasse isso, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0001036-64.2021.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

M.C.A.D.

ADVOGADO

MARGNOS KELI NOE LIRA

SANTOS(OAB: 4666/RN)

ADVOGADO

JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:

20831/PB)

ADVOGADO

DIEGO FRANCO SANTANA DE

ASSIS(OAB: 10936/RN)

RECORRIDO

C.D.R.L.

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- C.D.R.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID f253b3f.

Processo Nº ROT-0000200-57.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

IVO MARTINIANO DA SILVA

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

RECORRIDO

FOSS & CONSULTORES LTDA

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FOSS & CONSULTORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000836-04.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

MARINA CHAGAS FERREIRA SILVA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

300

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000836-04.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

MARINA CHAGAS FERREIRA SILVA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINA CHAGAS FERREIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000836-04.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

MARINA CHAGAS FERREIRA SILVA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

301

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RemNecRO-0001521-21.2017.5.13.0026

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

JUÍZO RECORRENTE

JOAO FLAVIO DE LIMA

ADVOGADO

HELIO ELOI DE GALIZA

JUNIOR(OAB: 12122/PB)

AGRAVANTE

VERTICAL ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA

RECORRIDO

VERTICAL ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D E S P A C H O

Vistos,

etc

.

Trata-se de petição da agravante/executada, trazendo aos autos

comprovante de depósito recursal com o objetivo de interposição de

recurso de revista.

Analisando-se os autos, apesar de a agravante mencionar a

intenção de interpor recurso de revista, não há no processo nenhum

indício da interposição do referido recuro.

Assim, nada a apreciar quanto a petição de Id. 387b482.

Certifique-se o trânsito em julgado e, prossiga-se com a regular

tramitação processual.

Dê-se ciência ao interessado.

Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Assessor

Processo Nº ROT-0000879-88.2021.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

RECORRIDO

ERIKA FERNANDA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA FERNANDA DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000529-57.2021.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LENILSON ALEXANDRE FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILSON ALEXANDRE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

302

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000520-97.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

EVELYNE EMANUELLE PEREIRA

LIMA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVELYNE EMANUELLE PEREIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000652-42.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LUCAS DA SILVA SOARES

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000760-74.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIA HERMINIA NETA

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RECORRIDO

ELIDA KAROLYNE DA SILVA ALVES

ADVOGADO

MARIA LUIZA DINIZ ALMEIDA(OAB:

28970/PB)

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIDA KAROLYNE DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

303

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000497-64.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ANDERSON FRAZAO DE CARVALHO

PINHEIRO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000497-64.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ANDERSON FRAZAO DE CARVALHO

PINHEIRO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000497-64.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ANDERSON FRAZAO DE CARVALHO

PINHEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

304

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON FRAZAO DE CARVALHO PINHEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000497-64.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ANDERSON FRAZAO DE CARVALHO

PINHEIRO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000563-35.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOHN GLEYSON DE SOUTO

AGOSTINHO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHN GLEYSON DE SOUTO AGOSTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

305

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Assessor

Processo Nº ROT-0000563-35.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOHN GLEYSON DE SOUTO

AGOSTINHO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000698-43.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

SUSANA REJANE SOUSA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000698-43.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

SUSANA REJANE SOUSA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

306

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000698-43.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

SUSANA REJANE SOUSA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUSANA REJANE SOUSA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000125-54.2022.5.13.0019

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

RONALDO ALVES FERNANDES

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES

GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO ALVES FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

307

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº RORSum-0000819-87.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

VALDENICE DE PAULA BEZERRA

FILGUEIRA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDENICE DE PAULA BEZERRA FILGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000593-63.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA -

EMPAER

ADVOGADO

RENILDA BARBOSA COUTINHO DE

FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)

RECORRIDO

EXPEDITO KENNEDY ALVES

CAMBOIM

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPEDITO KENNEDY ALVES CAMBOIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000375-69.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

DENIS SILVA LOPES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

308

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000375-69.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

DENIS SILVA LOPES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000375-69.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

DENIS SILVA LOPES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIS SILVA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000574-73.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INCOPLAST EMBALAGENS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

RECORRENTE

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

RECORRIDO

EDIVALDO LIMA SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

309

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000574-73.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INCOPLAST EMBALAGENS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

RECORRENTE

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

RECORRIDO

EDIVALDO LIMA SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

EMBALAGENS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000574-73.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INCOPLAST EMBALAGENS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

RECORRENTE

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

RECORRIDO

EDIVALDO LIMA SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVALDO LIMA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

310

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AIRO-0000675-72.2020.5.13.0034

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOSEMAR GOMES DE LIMA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

AGRAVANTE

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

AGRAVADO

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

AGRAVADO

JOSEMAR GOMES DE LIMA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMAR GOMES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 08:35, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AIRO-0000675-72.2020.5.13.0034

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOSEMAR GOMES DE LIMA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

AGRAVANTE

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

AGRAVADO

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

AGRAVADO

JOSEMAR GOMES DE LIMA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

311

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 08:35, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000765-45.2021.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

WESLLEY FERREIRA MARTINS

SUCUPIRA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

RECORRIDO

WESLLEY FERREIRA MARTINS

SUCUPIRA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLEY FERREIRA MARTINS SUCUPIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000765-45.2021.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

WESLLEY FERREIRA MARTINS

SUCUPIRA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

312

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

RECORRIDO

WESLLEY FERREIRA MARTINS

SUCUPIRA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000226-76.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

RECORRENTE

UMANA BRASIL - ASSESSORIA E

CONSULTORIA DE RECURSOS

HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:

255303/SP)

RECORRIDO

UMANA BRASIL - ASSESSORIA E

CONSULTORIA DE RECURSOS

HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:

255303/SP)

RECORRIDO

DJAILSON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

ANNA MILLENA GUEDES DE

ALCANTARA(OAB: 15584/PB)

RECORRIDO

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

313

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000226-76.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

RECORRENTE

UMANA BRASIL - ASSESSORIA E

CONSULTORIA DE RECURSOS

HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:

255303/SP)

RECORRIDO

UMANA BRASIL - ASSESSORIA E

CONSULTORIA DE RECURSOS

HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:

255303/SP)

RECORRIDO

DJAILSON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

ANNA MILLENA GUEDES DE

ALCANTARA(OAB: 15584/PB)

RECORRIDO

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

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facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000226-76.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

RECORRENTE

UMANA BRASIL - ASSESSORIA E

CONSULTORIA DE RECURSOS

HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:

255303/SP)

RECORRIDO

UMANA BRASIL - ASSESSORIA E

CONSULTORIA DE RECURSOS

HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:

255303/SP)

RECORRIDO

DJAILSON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

ANNA MILLENA GUEDES DE

ALCANTARA(OAB: 15584/PB)

RECORRIDO

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DJAILSON DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

314

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000558-73.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RECORRIDO

ADRISIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000558-73.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RECORRIDO

ADRISIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRISIO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

315

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000222-30.2022.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MD EMPREENDIMENTOS

CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:

27527/PE)

RECORRIDO

JESSE RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MD EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 08:55, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000222-30.2022.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MD EMPREENDIMENTOS

CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:

27527/PE)

RECORRIDO

JESSE RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSE RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 08:55, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000692-10.2021.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EDERSON FABBIO DE ARAUJO

COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

316

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRENTE

UNILEVER BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

RECORRIDO

EDERSON FABBIO DE ARAUJO

COSTA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRIDO

UNILEVER BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDERSON FABBIO DE ARAUJO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000692-10.2021.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EDERSON FABBIO DE ARAUJO

COSTA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRENTE

UNILEVER BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

RECORRIDO

EDERSON FABBIO DE ARAUJO

COSTA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRIDO

UNILEVER BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNILEVER BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000646-54.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

317

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

RECORRENTE

DATERRA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RECORRIDO

DATERRA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RECORRIDO

JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DATERRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 09:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000646-54.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

RECORRENTE

DATERRA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RECORRIDO

DATERRA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RECORRIDO

JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 09:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

318

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000291-50.2021.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FUNERARIA E FLORICULTURA

JESUS DE NAZARE LTDA - ME

ADVOGADO

VENCESLAU FONSECA DE

CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)

RECORRIDO

NARCISO FERREIRA TRAJANO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNERARIA E FLORICULTURA JESUS DE NAZARE LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000291-50.2021.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FUNERARIA E FLORICULTURA

JESUS DE NAZARE LTDA - ME

ADVOGADO

VENCESLAU FONSECA DE

CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)

RECORRIDO

NARCISO FERREIRA TRAJANO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NARCISO FERREIRA TRAJANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000644-96.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCONE DOS SANTOS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

319

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONE DOS SANTOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 09:15, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000644-96.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCONE DOS SANTOS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 09:15, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000644-96.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCONE DOS SANTOS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

320

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 09:15, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000066-92.2020.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ERALDO CAVALCANTE SOARES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RECORRIDO

BIOSEV S.A.

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

MARIANA VELHO LEAL(OAB:

36765/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERALDO CAVALCANTE SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000066-92.2020.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ERALDO CAVALCANTE SOARES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RECORRIDO

BIOSEV S.A.

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

MARIANA VELHO LEAL(OAB:

36765/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIOSEV S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

321

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000803-36.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALCEU LOPES DE SOUSA NETO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCEU LOPES DE SOUSA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 09:25, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000803-36.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALCEU LOPES DE SOUSA NETO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

322

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 09:25, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AIRO-0000361-29.2020.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

INSTITUTO CAMPINENSE DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

AGRAVANTE

SUELYN FABIANA ACIOLE MORAIS

DE QUEIROZ

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO CAMPINENSE DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

AGRAVADO

SUELYN FABIANA ACIOLE MORAIS

DE QUEIROZ

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELYN FABIANA ACIOLE MORAIS DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AIRO-0000361-29.2020.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

323

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AGRAVANTE

INSTITUTO CAMPINENSE DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

AGRAVANTE

SUELYN FABIANA ACIOLE MORAIS

DE QUEIROZ

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO CAMPINENSE DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

AGRAVADO

SUELYN FABIANA ACIOLE MORAIS

DE QUEIROZ

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000283-97.2021.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS

S/A

ADVOGADO

ROMULO MARCEL SOUTO DOS

SANTOS(OAB: 16498/CE)

RECORRIDO

GABRIEL DOS SANTOS LOPES

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 09:35, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

324

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000283-97.2021.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS

S/A

ADVOGADO

ROMULO MARCEL SOUTO DOS

SANTOS(OAB: 16498/CE)

RECORRIDO

GABRIEL DOS SANTOS LOPES

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL DOS SANTOS LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 09:35, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000699-03.2020.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SERVICO SOCIAL DO COMERCIO

SESC-AR/PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RECORRIDO

JOSE HILTON SILVA DANTAS

ADVOGADO

ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:

17460/PB)

ADVOGADO

TASSIO LIVIO PAZ E

ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000699-03.2020.5.13.0034

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

325

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SERVICO SOCIAL DO COMERCIO

SESC-AR/PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RECORRIDO

JOSE HILTON SILVA DANTAS

ADVOGADO

ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:

17460/PB)

ADVOGADO

TASSIO LIVIO PAZ E

ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HILTON SILVA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000235-48.2021.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

REVITA ENGENHARIA S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

RECORRENTE

RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

REVITA ENGENHARIA S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

RECORRIDO

RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REVITA ENGENHARIA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 09:45, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000235-48.2021.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

REVITA ENGENHARIA S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

RECORRENTE

RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

326

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RECORRIDO

REVITA ENGENHARIA S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

RECORRIDO

RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 09:45, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000463-81.2020.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANA CLAUDIA BISPO DE SOUSA

VIEIRA

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

ANA CLAUDIA BISPO DE SOUSA

VIEIRA

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000463-81.2020.5.13.0024

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

327

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANA CLAUDIA BISPO DE SOUSA

VIEIRA

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

ANA CLAUDIA BISPO DE SOUSA

VIEIRA

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA BISPO DE SOUSA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000779-60.2021.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

RECORRENTE

THIAGO TORRES SERAFIM

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RECORRIDO

THIAGO TORRES SERAFIM

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO TORRES SERAFIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 09:55, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

328

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000779-60.2021.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

RECORRENTE

THIAGO TORRES SERAFIM

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RECORRIDO

THIAGO TORRES SERAFIM

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 09:55, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000827-92.2021.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ABREU DE

LIMA(OAB: 31799/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

JOAO JOSE DE SOUSA

JUNIOR(OAB: 20713/PB)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

SANTANDER MICROCREDITO

ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.

ADVOGADO

JOAO JOSE DE SOUSA

JUNIOR(OAB: 20713/PB)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

329

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000827-92.2021.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ABREU DE

LIMA(OAB: 31799/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

JOAO JOSE DE SOUSA

JUNIOR(OAB: 20713/PB)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

SANTANDER MICROCREDITO

ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.

ADVOGADO

JOAO JOSE DE SOUSA

JUNIOR(OAB: 20713/PB)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000827-92.2021.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ABREU DE

LIMA(OAB: 31799/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

JOAO JOSE DE SOUSA

JUNIOR(OAB: 20713/PB)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

SANTANDER MICROCREDITO

ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.

ADVOGADO

JOAO JOSE DE SOUSA

JUNIOR(OAB: 20713/PB)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA FINANCEIRA

S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

330

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000487-20.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CHRISTIAN ANDERSON

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRENTE

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRIDO

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CHRISTIAN ANDERSON

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LATAM AIRLINES GROUP S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 10:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000487-20.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CHRISTIAN ANDERSON

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

331

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRENTE

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRIDO

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CHRISTIAN ANDERSON

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 10:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000487-20.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CHRISTIAN ANDERSON

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRENTE

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRIDO

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CHRISTIAN ANDERSON

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

332

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 10:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000487-20.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CHRISTIAN ANDERSON

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRENTE

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRIDO

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CHRISTIAN ANDERSON

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHRISTIAN ANDERSON

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 10:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Paulo Maia

Notificação

Processo Nº RORSum-0000974-90.2022.5.13.0030

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ADRIANO MOURA MATIAS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

333

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO MOURA MATIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000974-90.2022.5.13.0030

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ADRIANO MOURA MATIAS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000965-43.2022.5.13.0026

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

RICHARD LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICHARD LIMA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

334

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 08:15, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000965-43.2022.5.13.0026

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

RICHARD LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 08:15, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano

Notificação

Processo Nº RORSum-0000863-87.2022.5.13.0004

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

ADELSON DA SILVA LIMA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

335

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000863-87.2022.5.13.0004

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

ADELSON DA SILVA LIMA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELSON DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Thiago Andrade

Notificação

Processo Nº AR-0000364-81.2023.5.13.0000

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

AUTOR

RICARDO DE SOUZA BRANDAO

NETO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO DE SOUZA BRANDAO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bba69d5

proferida nos autos.

DECISÃO LIMINAR

Vistos etc.

Trata-se de Ação Rescisória proposta por RICARDO DE SOUZA

BRANDAO NETO em face de sentença de mérito prolatada nos

autos do processo 0000764-87.2022.5.13.0014, proposta pelo ora

réu RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS, e transitada em julgado em

06/02/2023, após notificação via Correios (ID. 0a2e413).

Aduz o autor que sua citação no processo de origem fora irregular,

já que encaminhada para endereço diverso daquele onde o

reclamado, que é empresário individual, possui domicílio. Informa

que, consoante relatado pelo oficial de justiça, no endereço

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

336

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

fornecido pelo réu existe uma casa de primeiro andar que se

encontra desocupada.

Alega que só teve conhecimento desta demanda, porque a

cozinheira do acampamento da empresa, dona Ana, comentou que

o Sr. Rodrigo o colocou na Justiça do Trabalho.

Aduz que os documentos juntados com a exordial comprovam que o

endereço fornecido pelo réu é incorreto e que este sabia do correto

e atual endereço da empresa.

Assim, pede a concessão de liminar para suspensão da execução,

até julgamento final da presente rescisória.

Embasam o pedido a sentença rescindenda, a certidão de trânsito

em julgado, a citação da execução, requerimento de empresário,

comprovantes de inscrição e de situação cadastral perante a

Receita Federal e de residência, dentre outros.

É o breve relato.

DECIDO

Petição apta.

Quanto ao depósito prévio, o autor declara que não está em

condições de suportar as despesas do processo, razão pela qual

lhe concedo os benefícios da justiça gratuita, nos moldes previstos

no art. 790, § 3º, da CLT, e isento-o do referido depósito, conforme

faculta o art. 836 do mesmo diploma legal.

Com relação ao pleito liminar, vejamos.

Com efeito, permite o art. 969 c/c o art. 300, ambos do CPC, a

concessão de tutela provisória para fins de impedir o cumprimento

da decisão rescindenda. Todavia, para tanto, necessária a presença

de seus requisitos essenciais, quais sejam, a probabilidade do

direito arguido, no sentido da existência de uma quase certeza

acerca da procedência do pedido rescisório, e o perigo iminente de

dano.

Pois bem, na espécie, a urgência se presume, porquanto o autor

está em plena execução, já ameaçado de sofrer, ou já sofrendo,

constrição dos seus bens. Quanto ao direito arguido, pelo menos

em sede de cognição sumária, é de ser considerado de provável

existência, com fulcro nas informações e provas trazidas aos autos

e consulta aos autos de origem.

Explico.

Compulsando-se, via PJE, os autos do processo de origem, verifica-

se que, de fato, fora informado como endereço do reclamado, ora

autor, a Avenida Cruz das Armas, 934, Cruz das Armas, João

Pessoa/PB, CEP: 58085-000, para o qual fora expedida a

notificação inicial (ID. 16d97b8 dos autos de origem), em outubro de

2022, constando no rastreio dos Correios que o objeto foi entregue

ao destinatário (ID. 206e7cb).

Essa notificação fora considerada válida pelo juízo de origem por

ocasião da audiência (ID. e77d71d dos autos de origem), realizada

em novembro de 2022, cuja ausência do réu fora considerada

injustificada.

Prolatada a sentença, foi determinada nova notificação do

reclamado, desta feita realizada via oficial de justiça. Designada a

notificação por oficial de justiça, assim fora informado:

"Certifico que, no dia 08/12/2022, às 15h00min, realizei diligência

negativa (local fechado) e permaneci como o mandado, para nova

tentativa." (ID. 460bb96)

Reiterada a tentativa de notificação, pelo dito oficial, fora relatado o

seguinte:

"Certifico e dou fé, eu, Oficial de Justiça Avaliador Federal, que, em

cumprimento ao mandado extraído dos autos em epígrafe, realizei

diligências, em João Pessoa, entre elas no dia 10/12/2022, às

11h30min, no endereço indicado no mandado, na av. Cruz da

Armas, 934, Cruz das Armas, e constatei que a numeração se

refere a endereço com acesso a andar superior de uma edificação

imobiliária. Tal acesso é isolado fisicamente (acesso com chave).

No local não há campainha, nem parecia haver serviço de portaria

ali. Local fechado nas oportunidades. Nas circunstâncias indicadas,

deixei realizar a comunicação judicial.

Diante do exposto, devolvo aos autos o mandado e aguardo novas

determinações de Vossa Excelência." (ID. e5cd882)

Sem proceder a nenhuma outra diligência, a magistrada determinou

a notificação pelos Correios (ID. 0a2e413), constando no rastreio,

mais uma vez, que o objeto foi entregue ao destinatário (ID.

0a2e413), e, tendo o feito assim seguido, estando atualmente em

sede de execução, na qual o autor fora novamente notificado via

Correios, no endereço fornecido na petição inicial do processo de

origem (ID. e8f02c7), constando, no rastreio, igualmente, que o

objeto fora entregue ao destinatário (ID. e8f02c7).

Pois bem, em conformidade com o que o asseverado pelo oficial de

justiça, ao consultar o endereço fornecido na exordial da ação de

origem, no Google Maps, me deparei com uma residência de

primeiro andar, cujo acesso se dá por uma porta, no térreo, ao lado

da qual consta o número do imóvel como sendo 934, sem qualquer

placa ou indicação de que ali funciona algum estabelecimento

comercial. Em reforço a tese de que o aludido endereço é de fato

residencial e não comercial, na foto obtida no Google Maps, do

aludido imóvel, é possível ver que na varanda da casa há uma

mulher, bem à vontade, segurando em seu braço uma criança

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3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

337

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

apenas de fralda, conforme se pode observar facilmente acessando

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c o :

https://www.google.com.br/maps/place/Av.+Cruz+das+Armas,+934+

-+Cruz+das+Armas,+Jo%C3%A3o+Pessoa+-+PB,+58085-000/@-

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1 b : 0 x b 5 1 8 9 a f 3 1 4 e c a 0 0 1 ! 8 m 2 ! 3 d - 7 . 1 4 0 4 8 9 1 ! 4 d -

3 4 . 8 8 9 4 8 9 2 ! 1 0 e 5 ! 1 6 s % 2 F g % 2 F 1 1 c 5 d f n 6 n _

Verifico, outrossim, que o endereço informado na petição inicial do

processo de origem (Avenida Cruz das Armas, 934, Cruz das

Armas, João Pessoa/PB, CEP: 58085-000) já foi domicílio do autor

desta ação rescisória, conforme demonstra o Requerimento de

Empresário, datado de 15/10/2012, constante na fl. 25.

Não obstante esse fato, também depreendo da documentação

acostada a esta rescisória que houve alteração no registro da

empresa, em 23/10/2018, conforme documento arquivado perante a

respectiva Junta (fl. 17). Tal documento diz respeito ao novo

Requerimento de Empresário, encartado à fl. 18, sob o nº

20181098300, no qual consta como domicílio do autor a Rua Angelo

Custodio da Cruz, Fagundes, 124, Lucena - P8, CEP 58315-000,

endereço alegado pela parte autora como sendo o seu atual

domicílio empresarial.

Nesse sentido, há de se convir que, nem a citação nem as demais

notificações tenham sido regularmente entregues, como tenta o

autor demonstrar, que, a propósito, também deixa evidenciado que

poderia ele ter sido encontrado, já que o ora reclamado sabia do

correto e atual endereço da empresa, posto que iniciou as suas

atividades laborativas, recentemente, em 04/04/2022, ou seja, já no

novo domicílio da empresarial, cuja alteração se deu muito tempo

antes da sua admissão, em 23/10/2018, conforme documentos

apensos à exordial (fls. 17-18).

Ora, vício de citação é grave e insanável, considerada a mais grave

mácula do sistema processual civil - sua ausência impõe evidente

prejuízo ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla

defesa, postulados inscritos nos incisos LIV e LV do artigo 5º da

Constituição Federal, tanto que considerado transrescisório, vale

dizer, que pode ser reconhecido a qualquer tempo, ainda que

escoado o prazo para o ajuizamento da ação rescisória. Nesse

preciso sentido, o corpo de recente julgado do TST, cuja ementa

resta a seguir colacionada e no qual consta referência a diversos

precedentes:

"RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESISÓRIA AJUIZADA SOB A

ÉGIDE DO CPC DE 1973. ARTIGO 485, V, DO CPC DE 1973.

VÍCIO DE NOTIFICAÇÃO (CITAÇÃO). COMPROVAÇÃO DE QUE

A CORRESPONDÊNCIA FOI ENCAMINHADA PARA ENDEREÇO

DIVERSO DAQUELE EM QUE SITUADO O RECLAMADO E

RECEBIDA POR PESSOA ESTRANHA AOS SEUS QUADROS.

V I O L A Ç Ã O

D O

A R T I G O

2 1 4

D O

C P C

D E

1 9 7 3 .

CARACTERIZAÇÃO. 1. Pretensão rescisória, calcada na alegação

de ofensa aos artigos 5º, LIV e LV da Constituição Federal, 213 e

214 do CPC de 1973 e 841 da CLT, deduzida sob o argumento de

que não houve citação regular, pois a notificação citatória foi

encaminhada para outro endereço e recebida por pessoa que não

mantinha nenhuma relação com o reclamado (ora Autor). 2. A

citação é imprescindível para que o processo tenha seu

desenvolvimento válido e regular, na forma do artigo 214 do CPC de

1973. A sua ausência impõe evidente prejuízo ao devido processo

legal, ao contraditório e à ampla defesa, postulados inscritos nos

incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. 3. Na hipótese

dos autos, a notificação foi encaminhada para endereço próximo

daquele em que estava situado o reclamado (ora Autor), tendo sido

recebida por pessoa estranha ao quadro de empregados deste

(empregada, na verdade, da empresa estabelecida no endereço

para o qual dirigida a correspondência). 4. A presunção de que a

notificação foi recebida pela parte demandada fica afastada, por

óbvio, quando demonstrado, como no caso examinado, que a

correspondência de citação foi encaminhada para endereço

diferente daquele em que se situava o reclamado, tendo sido

recebida por pessoa sem vinculação alguma com a parte. Recurso

ordinário conhecido e provido." (RO - 48800- 35.2012.5.21.0000,

Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento:

27/11/2018, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais,

Data de Publicação: DEJT 30/11/2018)

Isso posto, importa, pelo menos neste momento processual, diante

da probabilidade do direito invocado, o deferimento da liminar

perseguida para suspensão da execução nos autos de origem até

julgamento final da presente rescisória.

Ressalto, aliás, que esta tem sido a postura deste Regional em

casos semelhantes sempre que constatada hipótese de vício de

citação razoavelmente comprovada em cognição sumária, a

exemplo do que aconteceu nos julgados abaixo colacionados, nos

quais foram deferidas liminares, posteriormente confirmada em

cognição exauriente:

"AÇÃO RESCISÓRIA. CITAÇÃO IRREGULAR EM RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA. PROCEDÊNCIA. Hipótese em que à época do

ajuizamento da reclamação a parte reclamada não mais tinha sede

no endereço indicado na petição inicial, o que, portanto, implicou em

frustração quanto à notificação enviada à empresa, razão pela qual

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3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

338

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

deve ser declarada a nulidade da citação e dos atos processuais

que dela decorreram ou dependeram, eis que inexistente

pressuposto de existência processual. Ação Rescisória admitida e

julgada procedente." (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Ação

Rescisória

0000292-07.2017.5.13.0000,

R e d a t o r ( a ) :

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Julgamento: 01/02/2018, Publicação: DJe 07/02/2018)

"CITAÇÃO POR EDITAL. DEFERIMENTO SEM ESGOTAMENTO

DOS

MEIOS

LEGAIS

PARA

LOCALIZAÇÃO

DO

RÉU.

SUBJACENTE DECRETAÇÃO DA REVELIA DO DEMANDADO

POR SENTENÇA. VÍCIO DE CITAÇÃO. ARGUIÇÃO EM AÇÃO

RESCISÓRIA. POSSIBILIDADE. RESCISÃO DO JULGADO.

PROCEDÊNCIA. É ilegal a ordem de citação do réu por edital,

quando determinada sem que antes tenham sido esgotadas todas

as possibilidades de localização do respectivo endereço, inclusive

junto aos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de

serviços, ante a violação à regra cogente do § 3º, do artigo 256, do

NCPC. A Ação Rescisória é o meio hábil para desconstituir a

sentença judicial que, considerando válida a nula citação por edital,

decreta a revelia do réu e julga procedente o pedido do autor. Ação

Rescisória julgada procedente para afastar a revelia, desconstituir a

sentença e reabrir a fase instrutória da lide originária." (TRT 13ª

Região - Tribunal Pleno - Ação Rescisória nº 0000116-

91.2018.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Ana Maria

Ferreira Madruga, Julgamento: 20/09/2018)

Isso posto, defiro o pleito liminar, determinando a suspensão da

execução nos autos do processo 0000764-87.2022.5.13.0014 até

decisão final da presente ação rescisória.

Ciência ao Juízo de origem.

Intime-se.

No mais, cite-se o réu, no endereço fornecido e através da sua

advogada (Dra. Kalyne Kelly Almeida de Araujo, OAB/PB nº

21.471), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, responda,

querendo, aos termos da presente ação teor da regra inserta no art.

970 do CPC.

Após, voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Federal do Trabalho

Gabinete da Desembargadora Herminegilda

Machado

Notificação

Processo Nº RORSum-0000866-42.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

CLAUDENOR SALES DA LUZ

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 08:05 , por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE

ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000866-42.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

CLAUDENOR SALES DA LUZ

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

339

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDENOR SALES DA LUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 08:05 , por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE

ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

Acórdão

Processo Nº AP-0000698-08.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

AGRAVANTE

JAVAN CARDOSO DE ALENCAR

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

AGRAVADO

JAVAN CARDOSO DE ALENCAR

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAVAN CARDOSO DE ALENCAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V, Senhoria ciente do inteiro teor do Despacho de Id -

a37821a, que segue:

"DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista a possibilidade de atribuir-se efeitos modificativos

ao julgado, notifiquem-se os embargados para, querendo,

apresentar impugnação aos embargos de declaração, no prazo de

cinco dias úteis.

Após, voltem conclusos.

GDMA/FC

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0036900-84.2007.5.13.0022

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

RICARDO DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

RODRIGO PETROLLI

BAPTISTA(OAB: 262516/SP)

AGRAVADO

CARLOS ALBERTO FARO

AGRAVADO

ELIANE DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

UNILIDER MAO DE OBRA

TERCEIRIZADA LTDA - ME

AGRAVADO

ANTONIO FERNANDO MEZADRI

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO DA SILVA FERNANDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

340

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA - SÓCIO - O art. 50 do Código Civil e

o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor servem de

sustentáculo legal para a teoria da despersonalização da pessoa

jurídica, a qual prevê a possibilidade de penhora de bens

pertencentes aos sócios da empresa, para fazer face ao crédito

devido pelo empregador, quando este não honrar com os seus

compromissos perante os seus empregados. Assim, constatado que

foram exauridas as possibilidades de execução de bens do

executado, deve haver a desconsideração da personalidade jurídica

para que bens dos sócios da empresa possam servir de garantia

para pagar o crédito exequendo. Devendo ser incluídos no rol dos

sócios aqueles que não conseguiram comprovar a sua retirada do

quadro societário da empresa. Agravo de Petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 21/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

MÁRCIO

ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

p o r

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do

Agravo de Petição, por ausência de comprovação de garantia do

juízo e do pagamento das custas processuais, arguida em

contraminuta pela agravada; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de preclusão das alegações do executado, ante a

intempestividade do Agravo de Petição, suscitada em contraminuta

pela agravada; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição interposto por RICARDO DA

SILVA FERNANDES, por ausência dos pressupostos contidos no

art. 897, § 1º, da CLT, levantada em contraminuta pela agravada;

por unanimidade, REJEITAR o pleito de concessão do efeito

suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo executado,

arguida nas razões de Agravo de Petição pelo agravante; por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,

por cerceamento do direito de defesa, suscitada nas razões de

Agravo de Petição pelo agravante. MÉRITO: por maioria, contra o

voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo

Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Fica

determinado que sejam expedidas as notificações as partes, para

ciência da decisão inserida no ID 99a2a29, nos moldes ali

determinado, a exceção do Sr. Ricardo da Silva Fernandes, eis que

já foi cientificado daquela decisão. Custas processuais de execução

pelos executados, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-

A, Inciso IV, da CLT.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO

ALMEIDA.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0036900-84.2007.5.13.0022

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

RICARDO DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

RODRIGO PETROLLI

BAPTISTA(OAB: 262516/SP)

AGRAVADO

CARLOS ALBERTO FARO

AGRAVADO

ELIANE DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

UNILIDER MAO DE OBRA

TERCEIRIZADA LTDA - ME

AGRAVADO

ANTONIO FERNANDO MEZADRI

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA - SÓCIO - O art. 50 do Código Civil e

o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor servem de

sustentáculo legal para a teoria da despersonalização da pessoa

jurídica, a qual prevê a possibilidade de penhora de bens

pertencentes aos sócios da empresa, para fazer face ao crédito

devido pelo empregador, quando este não honrar com os seus

compromissos perante os seus empregados. Assim, constatado que

foram exauridas as possibilidades de execução de bens do

executado, deve haver a desconsideração da personalidade jurídica

para que bens dos sócios da empresa possam servir de garantia

para pagar o crédito exequendo. Devendo ser incluídos no rol dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

341

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

sócios aqueles que não conseguiram comprovar a sua retirada do

quadro societário da empresa. Agravo de Petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 21/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de

Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

MÁRCIO

ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

p o r

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do

Agravo de Petição, por ausência de comprovação de garantia do

juízo e do pagamento das custas processuais, arguida em

contraminuta pela agravada; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de preclusão das alegações do executado, ante a

intempestividade do Agravo de Petição, suscitada em contraminuta

pela agravada; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição interposto por RICARDO DA

SILVA FERNANDES, por ausência dos pressupostos contidos no

art. 897, § 1º, da CLT, levantada em contraminuta pela agravada;

por unanimidade, REJEITAR o pleito de concessão do efeito

suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo executado,

arguida nas razões de Agravo de Petição pelo agravante; por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,

por cerceamento do direito de defesa, suscitada nas razões de

Agravo de Petição pelo agravante. MÉRITO: por maioria, contra o

voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo

Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Fica

determinado que sejam expedidas as notificações as partes, para

ciência da decisão inserida no ID 99a2a29, nos moldes ali

determinado, a exceção do Sr. Ricardo da Silva Fernandes, eis que

já foi cientificado daquela decisão. Custas processuais de execução

pelos executados, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-

A, Inciso IV, da CLT.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO

ALMEIDA.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº AIRO-0000904-67.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

WSM MORGANN CONSTRUCOES

REFORMAS E PROJETOS DE

ENGENHARIA-EIRELI - ME

ADVOGADO

ALEXANDRE GOMES

BRONZEADO(OAB: 10071/PB)

ADVOGADO

ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:

14439/PB)

AGRAVADO

ALEX PEREIRA CABRAL

ADVOGADO

GILVANDO CABRAL DE SANTANA

JUNIOR(OAB: 26074/PB)

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WSM MORGANN CONSTRUCOES REFORMAS E PROJETOS

DE ENGENHARIA-EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Senhoria ciente do teor do despacho de Id - 9d14138, que

segue:

"Vistos

etc

A análise dos autos revela que a reclamada, ora agravante, não

comprovou a efetivação do preparo recursal, com o recolhimento

das custas e o depósito recursal.

De se notar que o apelo ora em destaque foi interposto na vigência

das alterações da CLT, promovidas pela Lei n. 13.467/17.

Com efeito, é cediço que, por adoção da Lei n. 5.584/1970, que

prevê a concessão da justiça gratuita no âmbito desta Justiça

especializada, tal benefício seria restrito aos empregados. Contudo,

o advento da Constituição Federal de 1988 ampliou as hipóteses

dessa concessão, por força do previsto no inciso LXXIV do seu

artigo 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência jurídica integral

e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso".

Partindo dessa premissa, e considerando a questão sob o prisma

constitucional, os benefícios da justiça gratuita também alcançam a

parte patronal da relação empregatícia, desde que comprovada a

carência de recursos financeiros.

No caso em apreço, todavia, a parte reclamada se limita a alegar a

precária situação financeira da empresa em suas alegações de

recurso ordinário (153629d), reiteradas no agravo em análise

(b19bb8), mas sem adunar os devidos comprovantes, a exemplo

dos balancetes da empresa.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

342

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Tal precariedade não se poderia presumir da mera postulação, nos

termos da legislação mencionada.

Com a nova ordem processual instaurada pelo Código de Processo

Civil de 2015 - supletiva e subsidiariamente aplicável ao processo

do trabalho, nos termos da Instrução Normativa n. 39/2015, do C.

TST -, consagrou-se, no ordenamento pátrio, o princípio do

privilégio das decisões de mérito, corolário do princípio da

instrumentalidade das formas, bem como o da economia

processual.

Assim é que, primando pela primazia da prolação das decisões

meritórias, previu o novel

Codex

a desconsideração ou saneamento

de vícios não reputados graves, a exemplo do art. 76, §§ 2º e 4º,

onde consta previsão no sentido de que, o julgador, ao constatar

irregularidade de representação ou incapacidade processual, deve

abrir prazo para oportunizar as partes a correção do defeito, sob

pena de não conhecimento do recurso.

No mesmo norte e guardando sintonia com os demais, o parágrafo

único do art. 932 do aludido Diploma, ao dispor que

“antes de

considerar inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de

cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou

complementada a documentação exigível

."

Em adição, e guardando sintonia com os demais, o parágrafo

segundo do art. 101 do CPC, estabelece que:

§2º. Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o

relator ou órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento

das custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de não

conhecimento do recurso.

Tais regras estão em consonância com a celeridade processual,

princípio básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente

compatíveis com esse.

Frente ao exposto, e também em homenagem ao princípio da

cooperação ora vigente, indefiro o pedido de justiça gratuita e

determino seja notificada a parte recorrente para sanar a ausência

do preparo, observado o pagamento das custas processuais e

do depósito recursal em dobro, ou até o limite da condenação,

conforme § 4º do art. 1.007 do CPC, no prazo de cinco dias, sob

pena de não conhecimento do recurso ordinário, nos termos do art.

932, parágrafo único, do CPC.

À SEGEJUD, para as providências cabíveis.

GDPM/MS(23/03/23)

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000698-08.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

AGRAVANTE

JAVAN CARDOSO DE ALENCAR

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

AGRAVADO

JAVAN CARDOSO DE ALENCAR

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAVAN CARDOSO DE ALENCAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Senhoria ciente do inteiro teor do Despacho Id - a37821a,

que segue:

"DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista a possibilidade de atribuir-se efeitos modificativos

ao julgado, notifiquem-se os embargados para, querendo,

apresentar impugnação aos embargos de declaração, no prazo de

cinco dias úteis.

Após, voltem conclusos.

GDMA/FC

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000580-61.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

GEMA AVES COMERCIO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

343

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RECORRENTE

JOSE SOARES DE LIMA

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

RECORRIDO

JOSE SOARES DE LIMA

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

RECORRIDO

GEMA AVES COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SOARES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em

consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se

manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos

opostos nos autos pela parte adversa. Despacho Id - e9e4b3c.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000580-61.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

GEMA AVES COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RECORRENTE

JOSE SOARES DE LIMA

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

RECORRIDO

JOSE SOARES DE LIMA

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

RECORRIDO

GEMA AVES COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEMA AVES COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em

consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se

manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos

opostos nos autos pela parte adversa. Despacho Id - e9e4b3c.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000910-64.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

RECORRIDO

ADILSON REIS DA ANUNCIACAO

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

DE ORDEM, fica notificado o reclamado, ora recorrente,

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, para comprovar a efetivação do

preparo, no prazo de cinco dias, como condição para viabilizar o

conhecimento de seu recurso ordinário, sob pena de deserção

(Despacho ID- f0dd252).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000387-89.2022.5.13.0023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RECORRIDO

EDGLEY ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDGLEY ALMEIDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

344

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela

parte adversa. Despacho Id - 894c580.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Tribunal Pleno - 2ª Turma

Acórdão

Processo Nº RORSum-0000060-17.2022.5.13.0033

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CLAUDIVAN DE MACEDO SILVA

FILHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

CLAUDIVAN DE MACEDO SILVA

FILHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIVAN DE MACEDO SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DO RECLAMADO: ACOLHER a preliminar e NÃO CONHECER do

recurso ordinário interposto pelo Instituto de Psicologia Clínica,

Educacional e Profissional - IPCEP, suscitada de ofício, por

deserção; RECURSO DO RECLAMANTE: REJEITAR as

preliminares de nulidade processual por cerceamento do direito de

defesa e por defeitos no laudo pericial, suscitadas pelo reclamante;

Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000060-17.2022.5.13.0033

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CLAUDIVAN DE MACEDO SILVA

FILHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

CLAUDIVAN DE MACEDO SILVA

FILHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DO RECLAMADO: ACOLHER a preliminar e NÃO CONHECER do

recurso ordinário interposto pelo Instituto de Psicologia Clínica,

Educacional e Profissional - IPCEP, suscitada de ofício, por

deserção; RECURSO DO RECLAMANTE: REJEITAR as

preliminares de nulidade processual por cerceamento do direito de

defesa e por defeitos no laudo pericial, suscitadas pelo reclamante;

Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

345

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000345-19.2022.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RECORRENTE

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE

COMISSÕES. DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Hipótese em que resta evidenciada a existência de diferenças de

comissões a serem pagas, tendo em vista que a reclamada não se

desvencilhou de seu encargo probatório. Não apresentados os

relatórios detalhados e integrais de vendas da reclamante,

indicando, de forma objetiva, os critérios de cálculos das comissões

devidas, há de se dar peso à prova testemunhal confirmatória da

versão de que as comissões não eram pagas corretamente pela

demandada. Recurso não provido.

RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE

PONTO. INVALIDADE. DEFERIMENTO PARCIAL. A parte

reclamada apresentou os cartões de ponto com registros de

variações mínimas da jornada de trabalho empreendida pela autora.

Nesse cenário, verifica-se que os documentos eram manipulados e

que os dados neles contidos não refletem a realidade, ônus do qual

a reclamante se desincumbiu. Além disso, a prova testemunhal

corrobora o argumento de que havia anotação pela empresa quanto

à jornada. Recurso parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA

RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para deferir as

horas extras, considerando a jornada de segunda a sexta-feira, das

08h45 às 19/20 h, com uma hora de intervalo intrajornada, e, aos

sábados, das 08h45 às 15 h, mais reflexos nas parcelas de repouso

semanal remunerado, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais

40%, considerando a remuneração mista da autora, aplicando ao

caso a OJ 397 da SDI-1 do TST. Custas alteradas para o valor

constante na planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000345-19.2022.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RECORRENTE

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

346

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE

COMISSÕES. DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Hipótese em que resta evidenciada a existência de diferenças de

comissões a serem pagas, tendo em vista que a reclamada não se

desvencilhou de seu encargo probatório. Não apresentados os

relatórios detalhados e integrais de vendas da reclamante,

indicando, de forma objetiva, os critérios de cálculos das comissões

devidas, há de se dar peso à prova testemunhal confirmatória da

versão de que as comissões não eram pagas corretamente pela

demandada. Recurso não provido.

RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE

PONTO. INVALIDADE. DEFERIMENTO PARCIAL. A parte

reclamada apresentou os cartões de ponto com registros de

variações mínimas da jornada de trabalho empreendida pela autora.

Nesse cenário, verifica-se que os documentos eram manipulados e

que os dados neles contidos não refletem a realidade, ônus do qual

a reclamante se desincumbiu. Além disso, a prova testemunhal

corrobora o argumento de que havia anotação pela empresa quanto

à jornada. Recurso parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA

RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para deferir as

horas extras, considerando a jornada de segunda a sexta-feira, das

08h45 às 19/20 h, com uma hora de intervalo intrajornada, e, aos

sábados, das 08h45 às 15 h, mais reflexos nas parcelas de repouso

semanal remunerado, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais

40%, considerando a remuneração mista da autora, aplicando ao

caso a OJ 397 da SDI-1 do TST. Custas alteradas para o valor

constante na planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000376-08.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

WILLIAMS SACRAMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

WILLIAMS SACRAMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE

NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE

DEFESA. DISPENSA DE PROVA ORAL. Mesmo tendo o julgador a

prerrogativa de conduzir o processo, a lei processual somente lhe

permite indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias,

consoante o disposto no parágrafo único do artigo 370 do CPC e

artigo 765 da CLT, contudo, esta não era a hipótese dos autos,

mormente quando a parte a quem pertencia o ônus probatório

buscava a oitiva de testemunha, com o claro propósito de elucidar

questões controvertidas, que configuram matérias fáticas que

precisam estar bem lastreadas nas provas constantes dos autos,

com vistas a fornecer aos julgadores das instâncias

a quo

e

ad

quem

subsídios consistentes acerca da plausibilidade, ou não, dos

pedidos formulados na petição inicial, o que, normalmente, é

fornecido pela prova oral. Preliminar de nulidade processual

acolhida. Retorno dos autos à origem. Por fim, diante do desfecho

da questão preliminar arguida pelo reclamante, declara-se

prejudicada a análise dos demais tópicos suscitados nas suas

razões recursais, bem como no apelo da reclamada. Preliminar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

347

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

acolhida.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de

defesa, arguida pelo reclamante, declarar nula a sentença e

determinar o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura

da instrução processual, para que as partes e a testemunha do

autor sejam ouvidas, conforme protestos feitos em ata, inclusive

com prolação de nova decisão. Julgar prejudicada a análise dos

demais tópicos suscitados nas razões recursais do reclamante e no

apelo da reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000376-08.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

WILLIAMS SACRAMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

WILLIAMS SACRAMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE

NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE

DEFESA. DISPENSA DE PROVA ORAL. Mesmo tendo o julgador a

prerrogativa de conduzir o processo, a lei processual somente lhe

permite indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias,

consoante o disposto no parágrafo único do artigo 370 do CPC e

artigo 765 da CLT, contudo, esta não era a hipótese dos autos,

mormente quando a parte a quem pertencia o ônus probatório

buscava a oitiva de testemunha, com o claro propósito de elucidar

questões controvertidas, que configuram matérias fáticas que

precisam estar bem lastreadas nas provas constantes dos autos,

com vistas a fornecer aos julgadores das instâncias

a quo

e

ad

quem

subsídios consistentes acerca da plausibilidade, ou não, dos

pedidos formulados na petição inicial, o que, normalmente, é

fornecido pela prova oral. Preliminar de nulidade processual

acolhida. Retorno dos autos à origem. Por fim, diante do desfecho

da questão preliminar arguida pelo reclamante, declara-se

prejudicada a análise dos demais tópicos suscitados nas suas

razões recursais, bem como no apelo da reclamada. Preliminar

acolhida.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de

defesa, arguida pelo reclamante, declarar nula a sentença e

determinar o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura

da instrução processual, para que as partes e a testemunha do

autor sejam ouvidas, conforme protestos feitos em ata, inclusive

com prolação de nova decisão. Julgar prejudicada a análise dos

demais tópicos suscitados nas razões recursais do reclamante e no

apelo da reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000376-08.2022.5.13.0008

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

348

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

WILLIAMS SACRAMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

WILLIAMS SACRAMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE

NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE

DEFESA. DISPENSA DE PROVA ORAL. Mesmo tendo o julgador a

prerrogativa de conduzir o processo, a lei processual somente lhe

permite indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias,

consoante o disposto no parágrafo único do artigo 370 do CPC e

artigo 765 da CLT, contudo, esta não era a hipótese dos autos,

mormente quando a parte a quem pertencia o ônus probatório

buscava a oitiva de testemunha, com o claro propósito de elucidar

questões controvertidas, que configuram matérias fáticas que

precisam estar bem lastreadas nas provas constantes dos autos,

com vistas a fornecer aos julgadores das instâncias

a quo

e

ad

quem

subsídios consistentes acerca da plausibilidade, ou não, dos

pedidos formulados na petição inicial, o que, normalmente, é

fornecido pela prova oral. Preliminar de nulidade processual

acolhida. Retorno dos autos à origem. Por fim, diante do desfecho

da questão preliminar arguida pelo reclamante, declara-se

prejudicada a análise dos demais tópicos suscitados nas suas

razões recursais, bem como no apelo da reclamada. Preliminar

acolhida.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de

defesa, arguida pelo reclamante, declarar nula a sentença e

determinar o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura

da instrução processual, para que as partes e a testemunha do

autor sejam ouvidas, conforme protestos feitos em ata, inclusive

com prolação de nova decisão. Julgar prejudicada a análise dos

demais tópicos suscitados nas razões recursais do reclamante e no

apelo da reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000376-08.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

WILLIAMS SACRAMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

WILLIAMS SACRAMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAMS SACRAMENTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

349

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE

DEFESA. DISPENSA DE PROVA ORAL. Mesmo tendo o julgador a

prerrogativa de conduzir o processo, a lei processual somente lhe

permite indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias,

consoante o disposto no parágrafo único do artigo 370 do CPC e

artigo 765 da CLT, contudo, esta não era a hipótese dos autos,

mormente quando a parte a quem pertencia o ônus probatório

buscava a oitiva de testemunha, com o claro propósito de elucidar

questões controvertidas, que configuram matérias fáticas que

precisam estar bem lastreadas nas provas constantes dos autos,

com vistas a fornecer aos julgadores das instâncias

a quo

e

ad

quem

subsídios consistentes acerca da plausibilidade, ou não, dos

pedidos formulados na petição inicial, o que, normalmente, é

fornecido pela prova oral. Preliminar de nulidade processual

acolhida. Retorno dos autos à origem. Por fim, diante do desfecho

da questão preliminar arguida pelo reclamante, declara-se

prejudicada a análise dos demais tópicos suscitados nas suas

razões recursais, bem como no apelo da reclamada. Preliminar

acolhida.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de

defesa, arguida pelo reclamante, declarar nula a sentença e

determinar o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura

da instrução processual, para que as partes e a testemunha do

autor sejam ouvidas, conforme protestos feitos em ata, inclusive

com prolação de nova decisão. Julgar prejudicada a análise dos

demais tópicos suscitados nas razões recursais do reclamante e no

apelo da reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000411-02.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRENTE

CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS

DE VESTUARIOS LTDA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

RECORRIDO

JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRIDO

CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS

DE VESTUARIOS LTDA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

RECORRIDO

ALUSKA INACIA DE AQUINO

FERNANDES

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA CARINHO COMÉRCIO DE ARTIGOS DE

VESTUÁRIOS LTDA.: ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e

NÃO CONHECER do recurso, por deserção; RECURSO DA

RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO, para, reformando a sentença,

incluir no provimento condenatório as seguintes obrigações: (1)

pagamento da indenização correspondente ao período de garantia

provisória de emprego pelo estado gestacional, composta pelos

salários, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40, do dia 21.06.2022

até cinco meses após o parto; (2) pagamento da multa do art. 477, §

8º, da CLT. Custas acrescidas para o valor de R$ 600,00,

calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído provisoriamente à

condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000411-02.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

350

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RECORRENTE

JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRENTE

CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS

DE VESTUARIOS LTDA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

RECORRIDO

JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRIDO

CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS

DE VESTUARIOS LTDA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

RECORRIDO

ALUSKA INACIA DE AQUINO

FERNANDES

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA CARINHO COMÉRCIO DE ARTIGOS DE

VESTUÁRIOS LTDA.: ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e

NÃO CONHECER do recurso, por deserção; RECURSO DA

RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO, para, reformando a sentença,

incluir no provimento condenatório as seguintes obrigações: (1)

pagamento da indenização correspondente ao período de garantia

provisória de emprego pelo estado gestacional, composta pelos

salários, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40, do dia 21.06.2022

até cinco meses após o parto; (2) pagamento da multa do art. 477, §

8º, da CLT. Custas acrescidas para o valor de R$ 600,00,

calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído provisoriamente à

condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000411-02.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRENTE

CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS

DE VESTUARIOS LTDA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

RECORRIDO

JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRIDO

CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS

DE VESTUARIOS LTDA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

RECORRIDO

ALUSKA INACIA DE AQUINO

FERNANDES

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSKA INACIA DE AQUINO FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA CARINHO COMÉRCIO DE ARTIGOS DE

VESTUÁRIOS LTDA.: ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e

NÃO CONHECER do recurso, por deserção; RECURSO DA

RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO, para, reformando a sentença,

incluir no provimento condenatório as seguintes obrigações: (1)

pagamento da indenização correspondente ao período de garantia

provisória de emprego pelo estado gestacional, composta pelos

salários, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40, do dia 21.06.2022

até cinco meses após o parto; (2) pagamento da multa do art. 477, §

8º, da CLT. Custas acrescidas para o valor de R$ 600,00,

calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído provisoriamente à

condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

351

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000431-62.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

DAMIAO SILVA DE ANDRADE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RECORRIDO

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RECORRIDO

DAMIAO SILVA DE ANDRADE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO SILVA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO a ambos os recursos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000431-62.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

DAMIAO SILVA DE ANDRADE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RECORRIDO

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RECORRIDO

DAMIAO SILVA DE ANDRADE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAFICA SANTA MARTA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO a ambos os recursos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000433-14.2022.5.13.0012

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

A.L.B.D.M.

ADVOGADO

DANIEL MOURA GOUVEIA(OAB:

26176/PB)

ADVOGADO

GABRIEL MOREIRA DE

SANTANA(OAB: 28247/PB)

RECORRIDO

C.C.D.D.D.P.E.L.L.

ADVOGADO

JOAO DE DEUS QUIRINO

FILHO(OAB: 10520/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.L.B.D.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6b66b88.

Processo Nº ROT-0000433-14.2022.5.13.0012

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

A.L.B.D.M.

ADVOGADO

DANIEL MOURA GOUVEIA(OAB:

26176/PB)

ADVOGADO

GABRIEL MOREIRA DE

SANTANA(OAB: 28247/PB)

RECORRIDO

C.C.D.D.D.P.E.L.L.

ADVOGADO

JOAO DE DEUS QUIRINO

FILHO(OAB: 10520/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

352

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- C.C.D.D.D.P.E.L.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 15e4fad.

Processo Nº AP-0000474-39.2021.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

EDSON RAMALHO PASSOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON RAMALHO PASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE

SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR

ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995. LAUDO CONTÁBIL.

IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. Hipótese em que se constata

que os cálculos de liquidação, elaborados por perito contábil

nomeado pelo Juízo, não se ressentem das falhas apontadas pela

parte exequente, devendo, portanto, ser mantidos, por exprimirem

monetariamente e com exatidão o comando decisório estabelecido

na Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, relacionado às

diferenças salariais decorrentes de progressões por antiguidade

devidas em razão do PCCS de 1995. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. A matéria objeto da

inconformidade encontra-se sob o manto da coisa julgada. Com

efeito, uma vez definida no título executivo a incidência dos juros de

mora na forma da Lei nº 8.177/1991, no percentual de 1% ao mês

(p. 7 do ID. 7e57ad9), tal parâmetro não pode ser decidido

novamente ou modificado na fase de execução, em respeito à coisa

julgada (CF, art. 5º, XXXVI). Agravo de petição parcialmente

acolhido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para determinar

que a atualização de cálculos observe os parâmetros indicados na

Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001. Custas no valor de

R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, nos termos

do artigo 12 do Decreto-Lei nº 509/1969, que equiparou a

executada à Fazenda Pública, c/c o artigo 790-A, I, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000549-75.2022.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

S.C.D.S.M.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RECORRENTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

RECORRIDO

B.S.(.S.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

RECORRIDO

S.C.D.S.M.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- S.C.D.S.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID be1f37b.

Processo Nº ROT-0000549-75.2022.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

S.C.D.S.M.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

353

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RECORRENTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

RECORRIDO

B.S.(.S.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

RECORRIDO

S.C.D.S.M.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.(.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID da9738a.

Processo Nº ROT-0000591-02.2022.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

MARLY PAMYLLA TENORIO

NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - ATIVIDADE COMERCIAL LÍCITA. VÍNCULO

EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO. Constatado que a autora,

embora laborasse em prol de empresas praticantes do jogo do

bicho, executava atividade comercial lícita, como vendedora de

crédito de celular e de jogos legais. Imperioso, assim, o

reconhecimento do vínculo de emprego com a reclamada principal,

sendo solidariamente responsáveis as demais empresas integrantes

do grupo econômico, conforme decidido no juízo originário.

Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação

jurisdicional, suscitada pelas recorrentes; Mérito: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000591-02.2022.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

MARLY PAMYLLA TENORIO

NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

354

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - ATIVIDADE COMERCIAL LÍCITA. VÍNCULO

EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO. Constatado que a autora,

embora laborasse em prol de empresas praticantes do jogo do

bicho, executava atividade comercial lícita, como vendedora de

crédito de celular e de jogos legais. Imperioso, assim, o

reconhecimento do vínculo de emprego com a reclamada principal,

sendo solidariamente responsáveis as demais empresas integrantes

do grupo econômico, conforme decidido no juízo originário.

Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação

jurisdicional, suscitada pelas recorrentes; Mérito: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000591-02.2022.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

MARLY PAMYLLA TENORIO

NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - ATIVIDADE COMERCIAL LÍCITA. VÍNCULO

EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO. Constatado que a autora,

embora laborasse em prol de empresas praticantes do jogo do

bicho, executava atividade comercial lícita, como vendedora de

crédito de celular e de jogos legais. Imperioso, assim, o

reconhecimento do vínculo de emprego com a reclamada principal,

sendo solidariamente responsáveis as demais empresas integrantes

do grupo econômico, conforme decidido no juízo originário.

Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação

jurisdicional, suscitada pelas recorrentes; Mérito: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000591-02.2022.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

MARLY PAMYLLA TENORIO

NASCIMENTO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

355

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - ATIVIDADE COMERCIAL LÍCITA. VÍNCULO

EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO. Constatado que a autora,

embora laborasse em prol de empresas praticantes do jogo do

bicho, executava atividade comercial lícita, como vendedora de

crédito de celular e de jogos legais. Imperioso, assim, o

reconhecimento do vínculo de emprego com a reclamada principal,

sendo solidariamente responsáveis as demais empresas integrantes

do grupo econômico, conforme decidido no juízo originário.

Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação

jurisdicional, suscitada pelas recorrentes; Mérito: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000591-02.2022.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

MARLY PAMYLLA TENORIO

NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - ATIVIDADE COMERCIAL LÍCITA. VÍNCULO

EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO. Constatado que a autora,

embora laborasse em prol de empresas praticantes do jogo do

bicho, executava atividade comercial lícita, como vendedora de

crédito de celular e de jogos legais. Imperioso, assim, o

reconhecimento do vínculo de emprego com a reclamada principal,

sendo solidariamente responsáveis as demais empresas integrantes

do grupo econômico, conforme decidido no juízo originário.

Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação

jurisdicional, suscitada pelas recorrentes; Mérito: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000591-02.2022.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

356

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

MARLY PAMYLLA TENORIO

NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLY PAMYLLA TENORIO NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - ATIVIDADE COMERCIAL LÍCITA. VÍNCULO

EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO. Constatado que a autora,

embora laborasse em prol de empresas praticantes do jogo do

bicho, executava atividade comercial lícita, como vendedora de

crédito de celular e de jogos legais. Imperioso, assim, o

reconhecimento do vínculo de emprego com a reclamada principal,

sendo solidariamente responsáveis as demais empresas integrantes

do grupo econômico, conforme decidido no juízo originário.

Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação

jurisdicional, suscitada pelas recorrentes; Mérito: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000607-23.2022.5.13.0012

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RECORRIDO

MARCOS DOS SANTOS VIEIRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário, para, reformando a sentença,

afastar a condenação imposta pelo Juízo de origem e julgar

improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante MARCOS

DOS

SANTOS

VIEIRA

em

face

da

reclamada

DOM

INCORPORAÇÃO LTDA. Custas, a cargo do autor, no importe de

R$ 911,40, calculadas sobre o valor do pedido (R$ 45.570,34),

dispensadas. Honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante

ao advogado da parte reclamada, fixados em 5% sobre o valor do

pedido, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000607-23.2022.5.13.0012

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RECORRIDO

MARCOS DOS SANTOS VIEIRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS DOS SANTOS VIEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

357

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário, para, reformando a sentença,

afastar a condenação imposta pelo Juízo de origem e julgar

improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante MARCOS

DOS

SANTOS

VIEIRA

em

face

da

reclamada

DOM

INCORPORAÇÃO LTDA. Custas, a cargo do autor, no importe de

R$ 911,40, calculadas sobre o valor do pedido (R$ 45.570,34),

dispensadas. Honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante

ao advogado da parte reclamada, fixados em 5% sobre o valor do

pedido, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000676-88.2022.5.13.0001

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

HERYCA ANTONYELLA SILVA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

LUCAS MENEZES CABRAL(OAB:

25853/PB)

RECORRENTE

BIANCA FRANCA DA SILVEIRA

05119620450

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

RECORRIDO

BIANCA FRANCA DA SILVEIRA

05119620450

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

RECORRIDO

HERYCA ANTONYELLA SILVA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

LUCAS MENEZES CABRAL(OAB:

25853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERYCA ANTONYELLA SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. VALE-TRANSPORTE.

CONFISSÃO DA RECLAMANTE DE QUE UTILIZAVA VEÍCULO

PRÓPRIO. AJUSTES. O Juízo de origem condenou a empregadora

a efetuar o pagamento da importância correspondente ao vale-

transporte de todo o período contratual, ante a ausência de prova

das alegações de que a reclamante não optou pelo benefício e que

se deslocava para o trabalho em veículo próprio. A sentença

comporta reformas. Nos termos da Súmula nº 460 do TST, é do

empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os

requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou

não pretenda fazer uso do benefício. Diferentemente do

posicionamento externado pelo Juízo de primeira instância, constata

-se que a reclamada se desvencilhou do encargo probatório, no que

diz respeito a uma parte do período de trabalho, pois a reclamante

confessa, em seu depoimento, que se dirigia ao local de trabalho

em motocicleta de sua propriedade. Diante de tal confissão, é certo

que, no respectivo interregno, a reclamada não tinha obrigação de

fornecer o vale-transporte, pois o benefício somente é cabível

quando o trabalhador utiliza o sistema de transporte coletivo público

(Lei nº 7.418/1985, art. 1º). Assim, a condenação deve ser limitada

ao período em que não havia a utilização da motocicleta. Recurso

parcialmente provido.

RECURSO DA RECLAMANTE: HORAS EXTRAS. EMPREGADA

EXERCENTE DA FUNÇÃO DE GERÊNCIA. INDEFERIMENTO. Na

espécie, deflui-se do depoimento da reclamante que a sua atuação

ocorria como gerente de fato, e não apenas formal, tendo a

incumbência de guardar os valores recebidos e manter a chave do

estabelecimento em que exercia suas atividades. Assim, a sua

situação se enquadra no art. 62, II, da CLT. Sendo ela própria a

responsável pela administração da loja, é forçoso reconhecer a

condição de chefe de filial, hipótese em que o trabalhador não é

submetido ao regime de horas extras. Ainda que a reclamante não

atuasse como gerente, não há prova firme do cumprimento de labor

extraordinário. O estabelecimento é um pequeno comércio, com

apenas duas empregadas, de modo que cabia à autora provar a

extrapolação dos limites legais, ônus do qual não se desincumbiu. A

prova oral é frágil e contraditória, desservindo ao propósito da

demandante. Correto o indeferimento do pedido de horas extras.

Sentença confirmada, no particular. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do

recurso por deserção e por irregularidade de representação,

suscitada pela reclamante com contrarrazões; Mérito: DAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

358

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: (1) limitar a condenação

do vale-transporte ao período de 10.02.2021 a 30.09.2021; (2)

ajustar os cálculos, removendo o valor relativo ao imposto de renda

do campo destinado ao registro dos débitos da reclamada; (3)

conceder à reclamada a gratuidade judiciária; RECURSO DA

RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas para o

valor discriminado na planilha que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000676-88.2022.5.13.0001

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

HERYCA ANTONYELLA SILVA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

LUCAS MENEZES CABRAL(OAB:

25853/PB)

RECORRENTE

BIANCA FRANCA DA SILVEIRA

05119620450

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

RECORRIDO

BIANCA FRANCA DA SILVEIRA

05119620450

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

RECORRIDO

HERYCA ANTONYELLA SILVA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

LUCAS MENEZES CABRAL(OAB:

25853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIANCA FRANCA DA SILVEIRA 05119620450

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. VALE-TRANSPORTE.

CONFISSÃO DA RECLAMANTE DE QUE UTILIZAVA VEÍCULO

PRÓPRIO. AJUSTES. O Juízo de origem condenou a empregadora

a efetuar o pagamento da importância correspondente ao vale-

transporte de todo o período contratual, ante a ausência de prova

das alegações de que a reclamante não optou pelo benefício e que

se deslocava para o trabalho em veículo próprio. A sentença

comporta reformas. Nos termos da Súmula nº 460 do TST, é do

empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os

requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou

não pretenda fazer uso do benefício. Diferentemente do

posicionamento externado pelo Juízo de primeira instância, constata

-se que a reclamada se desvencilhou do encargo probatório, no que

diz respeito a uma parte do período de trabalho, pois a reclamante

confessa, em seu depoimento, que se dirigia ao local de trabalho

em motocicleta de sua propriedade. Diante de tal confissão, é certo

que, no respectivo interregno, a reclamada não tinha obrigação de

fornecer o vale-transporte, pois o benefício somente é cabível

quando o trabalhador utiliza o sistema de transporte coletivo público

(Lei nº 7.418/1985, art. 1º). Assim, a condenação deve ser limitada

ao período em que não havia a utilização da motocicleta. Recurso

parcialmente provido.

RECURSO DA RECLAMANTE: HORAS EXTRAS. EMPREGADA

EXERCENTE DA FUNÇÃO DE GERÊNCIA. INDEFERIMENTO. Na

espécie, deflui-se do depoimento da reclamante que a sua atuação

ocorria como gerente de fato, e não apenas formal, tendo a

incumbência de guardar os valores recebidos e manter a chave do

estabelecimento em que exercia suas atividades. Assim, a sua

situação se enquadra no art. 62, II, da CLT. Sendo ela própria a

responsável pela administração da loja, é forçoso reconhecer a

condição de chefe de filial, hipótese em que o trabalhador não é

submetido ao regime de horas extras. Ainda que a reclamante não

atuasse como gerente, não há prova firme do cumprimento de labor

extraordinário. O estabelecimento é um pequeno comércio, com

apenas duas empregadas, de modo que cabia à autora provar a

extrapolação dos limites legais, ônus do qual não se desincumbiu. A

prova oral é frágil e contraditória, desservindo ao propósito da

demandante. Correto o indeferimento do pedido de horas extras.

Sentença confirmada, no particular. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do

recurso por deserção e por irregularidade de representação,

suscitada pela reclamante com contrarrazões; Mérito: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: (1) limitar a condenação

do vale-transporte ao período de 10.02.2021 a 30.09.2021; (2)

ajustar os cálculos, removendo o valor relativo ao imposto de renda

do campo destinado ao registro dos débitos da reclamada; (3)

conceder à reclamada a gratuidade judiciária; RECURSO DA

RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas para o

valor discriminado na planilha que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

359

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000687-78.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RECORRIDO

HOSANA MARIA DE LIRA

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso

interposto pelo SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE

- SAS, por deserção.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000687-78.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RECORRIDO

HOSANA MARIA DE LIRA

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSANA MARIA DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso

interposto pelo SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE

- SAS, por deserção.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000687-78.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RECORRIDO

HOSANA MARIA DE LIRA

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

360

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso

interposto pelo SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE

- SAS, por deserção.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000691-19.2021.5.13.0025

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RECORRIDO

EWERTON CHAGAS MENEZES

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.

AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. No caso em

epígrafe, não se evidencia nenhuma mácula capaz de afastar as

conclusões expostas pelo perito designado pelo Juízo, no sentido

de que o trabalho desempenhado pelo reclamante era executado

em condições insalubres. Sentença mantida, por seus próprios

fundamentos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA

RECÍPROCA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. O reclamante também

deve ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais,

visto que não obteve êxito em pedidos da inicial, no patamar de

5%do valor indicado na petição inicial, incidindo, no caso, a

condição suspensiva de exigibilidade do pagamento da parcela, nos

termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Recurso parcialmente

provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de nulidade processual por negativa de prestação

jurisdicional, suscitada pela reclamada; Mérito: DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para (1) reduzir os

honorários periciais para R$ 1.200,00; (2) condenar o reclamante ao

pagamento de honorários sucumbenciais, em prol dos advogados

da empresa, na razão de 10%, incidentes sobre os valores

atribuídos na inicial aos pedidos totalmente improcedentes,

aplicando-se à verba, todavia, a condição suspensiva de

exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas

alteradas, calculadas sobre novo valor da condenação, conforme

planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000691-19.2021.5.13.0025

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

361

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RECORRIDO

EWERTON CHAGAS MENEZES

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON CHAGAS MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.

AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. No caso em

epígrafe, não se evidencia nenhuma mácula capaz de afastar as

conclusões expostas pelo perito designado pelo Juízo, no sentido

de que o trabalho desempenhado pelo reclamante era executado

em condições insalubres. Sentença mantida, por seus próprios

fundamentos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA

RECÍPROCA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. O reclamante também

deve ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais,

visto que não obteve êxito em pedidos da inicial, no patamar de

5%do valor indicado na petição inicial, incidindo, no caso, a

condição suspensiva de exigibilidade do pagamento da parcela, nos

termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Recurso parcialmente

provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de nulidade processual por negativa de prestação

jurisdicional, suscitada pela reclamada; Mérito: DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para (1) reduzir os

honorários periciais para R$ 1.200,00; (2) condenar o reclamante ao

pagamento de honorários sucumbenciais, em prol dos advogados

da empresa, na razão de 10%, incidentes sobre os valores

atribuídos na inicial aos pedidos totalmente improcedentes,

aplicando-se à verba, todavia, a condição suspensiva de

exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas

alteradas, calculadas sobre novo valor da condenação, conforme

planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000735-61.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

RAVY DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - DIFERENÇAS DE COMISSÕES. DEFERIMENTO.

Hipótese em que resta evidenciada a existência de diferenças de

comissões a serem pagas, tendo em vista que a reclamada OI

MÓVEL não se desvencilhou de seu encargo probatório. Não

apresentados os relatórios detalhados e integrais das vendas do

reclamante, indicando, de forma objetiva, os critérios de cálculo das

comissões devidas, há de se dar peso à prova testemunhal

confirmatória da versão de que as comissões não eram pagas

corretamente pela demandada. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso da reclamada OI MÓVEL S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

362

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000735-61.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

RAVY DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - DIFERENÇAS DE COMISSÕES. DEFERIMENTO.

Hipótese em que resta evidenciada a existência de diferenças de

comissões a serem pagas, tendo em vista que a reclamada OI

MÓVEL não se desvencilhou de seu encargo probatório. Não

apresentados os relatórios detalhados e integrais das vendas do

reclamante, indicando, de forma objetiva, os critérios de cálculo das

comissões devidas, há de se dar peso à prova testemunhal

confirmatória da versão de que as comissões não eram pagas

corretamente pela demandada. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso da reclamada OI MÓVEL S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000735-61.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

RAVY DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAVY DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - DIFERENÇAS DE COMISSÕES. DEFERIMENTO.

Hipótese em que resta evidenciada a existência de diferenças de

comissões a serem pagas, tendo em vista que a reclamada OI

MÓVEL não se desvencilhou de seu encargo probatório. Não

apresentados os relatórios detalhados e integrais das vendas do

reclamante, indicando, de forma objetiva, os critérios de cálculo das

comissões devidas, há de se dar peso à prova testemunhal

confirmatória da versão de que as comissões não eram pagas

corretamente pela demandada. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso da reclamada OI MÓVEL S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

363

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000790-06.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

PAULO ROBERTO DA SILVA

AZEVEDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO, para reduzir a indenização por danos

morais de R$ 5.000,00 para R$ 2.000,00, tendo como marco inicial

a data da decisão de arbitramento do valor (Súmula 439 do TST).

Custas reduzidas, conforme nova planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000790-06.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

PAULO ROBERTO DA SILVA

AZEVEDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO DA SILVA AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO, para reduzir a indenização por danos

morais de R$ 5.000,00 para R$ 2.000,00, tendo como marco inicial

a data da decisão de arbitramento do valor (Súmula 439 do TST).

Custas reduzidas, conforme nova planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000815-25.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

TEONIO SOARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - DANOS MORAIS. SALÁRIOS ATRASADOS. NÃO

CARACTERIZAÇÃO. O atraso no pagamento dos salários ou das

verbas rescisórias devidas ao empregado não é suficiente, por si só,

para provocar abalo à honra ou outro dano psicológico significativo,

ensejando apenas ressarcimento material. A indenização por danos

morais só se justifica quando a lesão decorre de um fato em que a

dor, o sofrimento, a perda da dignidade e da honra são perceptíveis

pelo senso comum. Inexistindo prova de que o empregado tenha

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

364

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ficado em situação aviltante em razão da inadimplência de tais

verbas, não há dano moral que justifique a indenização. Recurso

parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio

da dialeticidade, suscitada pelo reclamante em contrarrazões;

Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para excluir da

condenação a indenização por danos morais. Custas processuais

pelo reclamado, sobre o valor apurado na condenação, conforme

planilha anexa, porém dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000815-25.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

TEONIO SOARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEONIO SOARES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - DANOS MORAIS. SALÁRIOS ATRASADOS. NÃO

CARACTERIZAÇÃO. O atraso no pagamento dos salários ou das

verbas rescisórias devidas ao empregado não é suficiente, por si só,

para provocar abalo à honra ou outro dano psicológico significativo,

ensejando apenas ressarcimento material. A indenização por danos

morais só se justifica quando a lesão decorre de um fato em que a

dor, o sofrimento, a perda da dignidade e da honra são perceptíveis

pelo senso comum. Inexistindo prova de que o empregado tenha

ficado em situação aviltante em razão da inadimplência de tais

verbas, não há dano moral que justifique a indenização. Recurso

parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio

da dialeticidade, suscitada pelo reclamante em contrarrazões;

Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para excluir da

condenação a indenização por danos morais. Custas processuais

pelo reclamado, sobre o valor apurado na condenação, conforme

planilha anexa, porém dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000828-64.2022.5.13.0025

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

SAMERSSON PONTES DA COSTA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

365

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO RECLAMADO BANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A.: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para

condenar o reclamante a pagar honorários aos advogados dos

reclamados, no importe de 5% dos títulos totalmente indeferidos,

sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT);

RECURSO DA RECLAMADA ATMA PARTICIPAÇÕES S.A.:

NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas, conforme planilha em

anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000828-64.2022.5.13.0025

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

SAMERSSON PONTES DA COSTA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO RECLAMADO BANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A.: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para

condenar o reclamante a pagar honorários aos advogados dos

reclamados, no importe de 5% dos títulos totalmente indeferidos,

sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT);

RECURSO DA RECLAMADA ATMA PARTICIPAÇÕES S.A.:

NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas, conforme planilha em

anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000828-64.2022.5.13.0025

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

SAMERSSON PONTES DA COSTA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

366

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO RECLAMADO BANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A.: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para

condenar o reclamante a pagar honorários aos advogados dos

reclamados, no importe de 5% dos títulos totalmente indeferidos,

sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT);

RECURSO DA RECLAMADA ATMA PARTICIPAÇÕES S.A.:

NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas, conforme planilha em

anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000828-64.2022.5.13.0025

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

SAMERSSON PONTES DA COSTA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMERSSON PONTES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO RECLAMADO BANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A.: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para

condenar o reclamante a pagar honorários aos advogados dos

reclamados, no importe de 5% dos títulos totalmente indeferidos,

sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT);

RECURSO DA RECLAMADA ATMA PARTICIPAÇÕES S.A.:

NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas, conforme planilha em

anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000836-51.2021.5.13.0033

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

VAMBERTO MARQUES DE MATOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

367

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso

ordinário interposto pelo reclamado, por deserção.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000836-51.2021.5.13.0033

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

VAMBERTO MARQUES DE MATOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VAMBERTO MARQUES DE MATOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso

ordinário interposto pelo reclamado, por deserção.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000843-12.2022.5.13.0032

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

MAX RODRIGUES RAMALHO DA

SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

MAX RODRIGUES RAMALHO DA

SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAX RODRIGUES RAMALHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA: ADICIONAL POR

ACÚMULO DE FUNÇÃO. ATRIBUIÇÕES CORRIQUEIRAS,

REALIZADAS DURANTE O HORÁRIO FORMAL DE TRABALHO.

INCIDÊNCIA DO ART. 456 DA CLT. INDEFERIMENTO. A empresa

foi condenada a efetuar o pagamento de adicional ao reclamante,

correspondente a 20% do salário-base, com repercussões em

outras parcelas trabalhistas. Entendeu a julgadora que o

reclamante, por atuar como "líder", assumia responsabilidades

superiores àquelas atribuídas aos demais empregados. Assiste

razão à reclamada em sua insurgência contra a condenação. As

tarefas empreendidas pelo reclamante, como líder de equipe, eram

praticadas dentro do horário formal de trabalho. Anotar o ponto de

celular, carregar o aparelho na tomada elétrica, buscar ferramentas

e transportá-las no veículo não acarreta, para o empregado,

situação especial em relação a outros empregados. Trata-se de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

368

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

atividades básicas, sem a exigência de conhecimentos técnicos

específicos, embasadas na partilha de atividades em equipe e

compatíveis com a condição pessoal do reclamante (CLT, art. 456).

A diferenciação existente refere-se às horas de trabalho dedicadas

ao transporte dos colegas, que é remunerado na forma de horas

extras, já deferidas na primeira instância. Portanto, não há base

jurídica para o deferimento do adicional e reflexos, que devem ser

afastados da condenação. Recurso parcialmente provido.

RECURSO DO RECLAMANTE: HORAS EXTRAS. INTERVALO

INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.

INDEFERIMENTO MANTIDO. Em abstrato, o usufruto do tempo

mínimo de intervalo (uma hora) constitui situação ordinária nas

relações de emprego, de modo que, havendo a pré-assinalação,

conforme previsto na lei, compete ao empregado provar a

circunstância extraordinária, qual seja: a eventual supressão do

direito. No caso, o reclamante não se desincumbiu de tal ônus. A

prova testemunhal é frágil, inconsistente e indigna de credibilidade.

Além disso, o empregado atuava fora da sede ou escritório da

empresa, circunstância que faz presumir que havia, de sua parte, a

possibilidade de interromper as atividades para se alimentar e

descansar, com a observância do tempo mínimo previsto na lei,

sem monitoramento, nesse momento específico. Os cartões de

ponto contêm à pré-assinalação do intervalo, conforme permitido na

lei (CLT, art. 74, § 2º) e não havia nenhuma determinação da

empresa para que a pausa ocorresse em tempo inferior ao previsto.

Mantém-se, portanto, o indeferimento do pleito de horas extras

formulado com base em pretensa supressão do intervalo. Recurso

não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para afastar da

condenação o adicional por acúmulo de função; RECURSO DO

RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas reduzidas para o

valor discriminado na planilha que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000843-12.2022.5.13.0032

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

MAX RODRIGUES RAMALHO DA

SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

MAX RODRIGUES RAMALHO DA

SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA: ADICIONAL POR

ACÚMULO DE FUNÇÃO. ATRIBUIÇÕES CORRIQUEIRAS,

REALIZADAS DURANTE O HORÁRIO FORMAL DE TRABALHO.

INCIDÊNCIA DO ART. 456 DA CLT. INDEFERIMENTO. A empresa

foi condenada a efetuar o pagamento de adicional ao reclamante,

correspondente a 20% do salário-base, com repercussões em

outras parcelas trabalhistas. Entendeu a julgadora que o

reclamante, por atuar como "líder", assumia responsabilidades

superiores àquelas atribuídas aos demais empregados. Assiste

razão à reclamada em sua insurgência contra a condenação. As

tarefas empreendidas pelo reclamante, como líder de equipe, eram

praticadas dentro do horário formal de trabalho. Anotar o ponto de

celular, carregar o aparelho na tomada elétrica, buscar ferramentas

e transportá-las no veículo não acarreta, para o empregado,

situação especial em relação a outros empregados. Trata-se de

atividades básicas, sem a exigência de conhecimentos técnicos

específicos, embasadas na partilha de atividades em equipe e

compatíveis com a condição pessoal do reclamante (CLT, art. 456).

A diferenciação existente refere-se às horas de trabalho dedicadas

ao transporte dos colegas, que é remunerado na forma de horas

extras, já deferidas na primeira instância. Portanto, não há base

jurídica para o deferimento do adicional e reflexos, que devem ser

afastados da condenação. Recurso parcialmente provido.

RECURSO DO RECLAMANTE: HORAS EXTRAS. INTERVALO

INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.

INDEFERIMENTO MANTIDO. Em abstrato, o usufruto do tempo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

369

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

mínimo de intervalo (uma hora) constitui situação ordinária nas

relações de emprego, de modo que, havendo a pré-assinalação,

conforme previsto na lei, compete ao empregado provar a

circunstância extraordinária, qual seja: a eventual supressão do

direito. No caso, o reclamante não se desincumbiu de tal ônus. A

prova testemunhal é frágil, inconsistente e indigna de credibilidade.

Além disso, o empregado atuava fora da sede ou escritório da

empresa, circunstância que faz presumir que havia, de sua parte, a

possibilidade de interromper as atividades para se alimentar e

descansar, com a observância do tempo mínimo previsto na lei,

sem monitoramento, nesse momento específico. Os cartões de

ponto contêm à pré-assinalação do intervalo, conforme permitido na

lei (CLT, art. 74, § 2º) e não havia nenhuma determinação da

empresa para que a pausa ocorresse em tempo inferior ao previsto.

Mantém-se, portanto, o indeferimento do pleito de horas extras

formulado com base em pretensa supressão do intervalo. Recurso

não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para afastar da

condenação o adicional por acúmulo de função; RECURSO DO

RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas reduzidas para o

valor discriminado na planilha que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000854-95.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

VALERIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000854-95.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

VALERIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALERIA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

370

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000894-51.2016.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

PAULINO ANDRADE

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVANTE

DIOGO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVANTE

NEIDE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

JOSE PEDRO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

AGRAVADO

RENT A TRUCK OPERADOR

LOGISTICO LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS

LTDA - EPP

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

ESTRELA CADENTE

AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

RODOVIARIA ESTRELA CADENTE

LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGO GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVOS DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA

EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as

tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante das

responsáveis principais, bem como não indicados bens das

referidas sociedades passíveis de constrição, autorizam-se a

desconsideração da personalidade jurídica das executadas e o

consequente redirecionamento da execução em face dos sócios, a

quem cabe a responsabilidade pela dívida. Agravos de petição

não providos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO aos agravos de petição. Custas no valor de R$

44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000894-51.2016.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

PAULINO ANDRADE

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVANTE

DIOGO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVANTE

NEIDE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

JOSE PEDRO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

AGRAVADO

RENT A TRUCK OPERADOR

LOGISTICO LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS

LTDA - EPP

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

ESTRELA CADENTE

AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

RODOVIARIA ESTRELA CADENTE

LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULINO ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVOS DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA

EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

371

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as

tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante das

responsáveis principais, bem como não indicados bens das

referidas sociedades passíveis de constrição, autorizam-se a

desconsideração da personalidade jurídica das executadas e o

consequente redirecionamento da execução em face dos sócios, a

quem cabe a responsabilidade pela dívida. Agravos de petição

não providos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO aos agravos de petição. Custas no valor de R$

44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000894-51.2016.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

PAULINO ANDRADE

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVANTE

DIOGO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVANTE

NEIDE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

JOSE PEDRO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

AGRAVADO

RENT A TRUCK OPERADOR

LOGISTICO LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS

LTDA - EPP

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

ESTRELA CADENTE

AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

RODOVIARIA ESTRELA CADENTE

LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEIDE GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVOS DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA

EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as

tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante das

responsáveis principais, bem como não indicados bens das

referidas sociedades passíveis de constrição, autorizam-se a

desconsideração da personalidade jurídica das executadas e o

consequente redirecionamento da execução em face dos sócios, a

quem cabe a responsabilidade pela dívida. Agravos de petição

não providos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO aos agravos de petição. Custas no valor de R$

44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000894-51.2016.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

PAULINO ANDRADE

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVANTE

DIOGO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVANTE

NEIDE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

JOSE PEDRO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

372

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AGRAVADO

RENT A TRUCK OPERADOR

LOGISTICO LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS

LTDA - EPP

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

ESTRELA CADENTE

AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

RODOVIARIA ESTRELA CADENTE

LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEDRO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVOS DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA

EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as

tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante das

responsáveis principais, bem como não indicados bens das

referidas sociedades passíveis de constrição, autorizam-se a

desconsideração da personalidade jurídica das executadas e o

consequente redirecionamento da execução em face dos sócios, a

quem cabe a responsabilidade pela dívida. Agravos de petição

não providos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO aos agravos de petição. Custas no valor de R$

44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000894-51.2016.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

PAULINO ANDRADE

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVANTE

DIOGO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVANTE

NEIDE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

JOSE PEDRO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

AGRAVADO

RENT A TRUCK OPERADOR

LOGISTICO LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS

LTDA - EPP

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

ESTRELA CADENTE

AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

RODOVIARIA ESTRELA CADENTE

LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOVIARIA ESTRELA CADENTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVOS DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA

EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as

tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante das

responsáveis principais, bem como não indicados bens das

referidas sociedades passíveis de constrição, autorizam-se a

desconsideração da personalidade jurídica das executadas e o

consequente redirecionamento da execução em face dos sócios, a

quem cabe a responsabilidade pela dívida. Agravos de petição

não providos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO aos agravos de petição. Custas no valor de R$

44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

373

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000894-51.2016.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

PAULINO ANDRADE

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVANTE

DIOGO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVANTE

NEIDE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

JOSE PEDRO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

AGRAVADO

RENT A TRUCK OPERADOR

LOGISTICO LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS

LTDA - EPP

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

ESTRELA CADENTE

AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

RODOVIARIA ESTRELA CADENTE

LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTRELA CADENTE AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVOS DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA

EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as

tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante das

responsáveis principais, bem como não indicados bens das

referidas sociedades passíveis de constrição, autorizam-se a

desconsideração da personalidade jurídica das executadas e o

consequente redirecionamento da execução em face dos sócios, a

quem cabe a responsabilidade pela dívida. Agravos de petição

não providos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO aos agravos de petição. Custas no valor de R$

44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000894-51.2016.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

PAULINO ANDRADE

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVANTE

DIOGO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVANTE

NEIDE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

JOSE PEDRO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

AGRAVADO

RENT A TRUCK OPERADOR

LOGISTICO LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS

LTDA - EPP

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

ESTRELA CADENTE

AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

RODOVIARIA ESTRELA CADENTE

LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENT A TRUCK OPERADOR LOGISTICO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

374

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

EMENTA - AGRAVOS DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA

EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as

tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante das

responsáveis principais, bem como não indicados bens das

referidas sociedades passíveis de constrição, autorizam-se a

desconsideração da personalidade jurídica das executadas e o

consequente redirecionamento da execução em face dos sócios, a

quem cabe a responsabilidade pela dívida. Agravos de petição

não providos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO aos agravos de petição. Custas no valor de R$

44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000894-51.2016.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

PAULINO ANDRADE

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVANTE

DIOGO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVANTE

NEIDE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

JOSE PEDRO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

AGRAVADO

RENT A TRUCK OPERADOR

LOGISTICO LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS

LTDA - EPP

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

ESTRELA CADENTE

AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

AGRAVADO

RODOVIARIA ESTRELA CADENTE

LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVOS DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA

EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as

tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante das

responsáveis principais, bem como não indicados bens das

referidas sociedades passíveis de constrição, autorizam-se a

desconsideração da personalidade jurídica das executadas e o

consequente redirecionamento da execução em face dos sócios, a

quem cabe a responsabilidade pela dívida. Agravos de petição

não providos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO aos agravos de petição. Custas no valor de R$

44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001753-30.2016.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

MARCONI FERREIRA GOMES

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AGRAVADO

WANESSA KELLY OLIVEIRA DE

VASCONCELOS - EPP

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

ADVOGADO

ANDRE MARTINS PEREIRA

NETO(OAB: 16180/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

375

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONI FERREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE. DECISÃO PROFERIDA APÓS A LEI Nº

13.467/2017. NÃO INCIDÊNCIA. A prescrição intercorrente,

legalmente incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida

pela Lei nº 13.467/2017, possui regras de aplicação que devem ser

seguidas pelo magistrado, valendo ressaltar que, antes de decidir

sobre a sua ocorrência, deve o juiz praticar os atos de expropriação,

em especial, medidas como BacenJud, RenaJud, SIMBA, entre

outros. Não satisfeitos esses requisitos, não há como declarar a

prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão

originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente

e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da

execução. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001753-30.2016.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

MARCONI FERREIRA GOMES

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AGRAVADO

WANESSA KELLY OLIVEIRA DE

VASCONCELOS - EPP

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

ADVOGADO

ANDRE MARTINS PEREIRA

NETO(OAB: 16180/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE. DECISÃO PROFERIDA APÓS A LEI Nº

13.467/2017. NÃO INCIDÊNCIA. A prescrição intercorrente,

legalmente incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida

pela Lei nº 13.467/2017, possui regras de aplicação que devem ser

seguidas pelo magistrado, valendo ressaltar que, antes de decidir

sobre a sua ocorrência, deve o juiz praticar os atos de expropriação,

em especial, medidas como BacenJud, RenaJud, SIMBA, entre

outros. Não satisfeitos esses requisitos, não há como declarar a

prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão

originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente

e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da

execução. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000347-10.2022.5.13.0023

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

AGRAVADO

ALVARO NASCIMENTO LUSTOSA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

376

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.

dc902f6 proferido(a) nos autos em epígrafe, cujo teor segue

abaixo:

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.

PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E

DESERÇÃO SUSCITADAS PELO EXEQUENTE. DECISÃO

INTERLOCUTÓRIA DE CARÁTER TERMINATIVO. ADEQUAÇÃO

FORMAL DA VIA ELEITA. EXIGÊNCIA DA GARANTIA DO JUÍZO.

QUESTÃO DE FUNDO DO RECURSO. PERDA DO OBJETO E

PRECLUSÃO LÓGICA. NÃO CABIMENTO. A decisão, ora

impugnada na execução trabalhista, apesar de interlocutória,

ostenta o caráter terminativo, onde a matéria suscitada pelo

agravante não poderá ser discutida em outro momento da

execução, e nem comporta nenhum outro apelo no atual momento

processual, o que autoriza o manejo do agravo de petição

interposto. Outrossim, a exigência da garantia do juízo para a

interposição de embargos à execução e posterior agravo de petição

na hipótese dos autos, se confunde com a própria questão de fundo

ou mérito do recurso em tela que é o pleito de parcelamento do

débito remanescente da condenação, o que causaria,

consequentemente, a perda do objeto do presente apelo, que não

poderia ser renovado posteriormente em razão da incidência de

uma eventual preclusão lógica provocada, considerando que não se

pode garantir o juízo da execução e ao mesmo tempo requerer o

parcelamento do crédito exequendo, débito remanescente da

condenação. Preliminares que se rejeitam.

PARCELAMENTO DO CRÉDITO EXEQUENDO. DÉBITO

REMANESCENTE DA CONDENAÇÃO. TÍTULO JUDICIAL.

CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. VEDAÇÃO LEGAL DO ART.

916, § 7º DO CPC. NÃO CABIMENTO. Não obstante aplicável ao

Processo do Trabalho o art. 916 e parágrafos do CPC, conforme

expressa disposição da Resolução TST nº 203, de 15 de março de

2016, art. 3º, XXI, o parcelamento da dívida do executado no

processo do trabalho somente é possível nos casos de execução de

título extrajudicial, por força do art. 916, §7º do CPC, não se

aplicando ao cumprimento da sentença, e portanto, não podendo

ser manejado na hipótese dos autos. Agravo de petição não

provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as

PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE

PETIÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DESERÇÃO,

SUSCITADAS PELO AGRAVADO, CONHECER do agravo de

petição interposto por DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e, no mérito, NEGAR-

LHE PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26, pelo executado,

nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000084-48.2022.5.13.0032

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

PAULO FRANCISCO DO

NASCIMENTO SALES

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

PAULO FRANCISCO DO

NASCIMENTO SALES

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO FRANCISCO DO NASCIMENTO SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS

CÁLCULOS ANEXADOS AO ACÓRDÃO. ASPECTOS NÃO

MODIFICADOS NA INSTÂNCIA RECURSAL. PRECLUSÃO.

Hipótese em que a impugnação aos cálculos apresentada nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

377

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

embargos de declaração demonstra discordância contra critérios

utilizados nos cálculos acostados à sentença, os quais não foram

objeto de alteração no acórdão impugnado, exceto quanto à

redução dos honorários periciais. Nesse contexto, afigura-se

preclusa a tentativa de discutir os cálculos. Embargos

declaratórios rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000084-48.2022.5.13.0032

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

PAULO FRANCISCO DO

NASCIMENTO SALES

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

PAULO FRANCISCO DO

NASCIMENTO SALES

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS

CÁLCULOS ANEXADOS AO ACÓRDÃO. ASPECTOS NÃO

MODIFICADOS NA INSTÂNCIA RECURSAL. PRECLUSÃO.

Hipótese em que a impugnação aos cálculos apresentada nos

embargos de declaração demonstra discordância contra critérios

utilizados nos cálculos acostados à sentença, os quais não foram

objeto de alteração no acórdão impugnado, exceto quanto à

redução dos honorários periciais. Nesse contexto, afigura-se

preclusa a tentativa de discutir os cálculos. Embargos

declaratórios rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000362-12.2022.5.13.0012

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

RECORRIDO

RANIELITON SOUSA FERREIRA

ADVOGADO

ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:

29849/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. NÃO

OCORRÊNCIA. A confirmação do provimento condenatório emitido

na primeira instância, quanto ao pagamento da multa do art. 467,

não contém nenhuma contradição. O raciocínio é embasado em

premissas lógicas, concatenadas entre si e com a conclusão de que

há efetivo débito relativo às verbas rescisórias, que deixaram de ser

pagas em audiência. A matéria foi enfrentada com clareza, não se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

378

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

divisando nenhum defeito que justifique a atuação aperfeiçoadora

do Órgão Julgador. Convém assinalar que a contradição passível de

saneamento por meio de embargos é aquela que ocorre

internamente, entre os elementos que compõem a decisão: ementa,

relatório, fundamentos, conclusão e cálculos. Suposto descompasso

entre o pronunciamento jurisdicional e decisões proferidas em

outros processos, seja pelo mesmo Órgão Julgador, por outra

Turma, por outros Regionais ou mesmo pelo TST não se enquadra

na finalidade reservada aos embargos declaratórios. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000362-12.2022.5.13.0012

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

RECORRIDO

RANIELITON SOUSA FERREIRA

ADVOGADO

ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:

29849/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RANIELITON SOUSA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. NÃO

OCORRÊNCIA. A confirmação do provimento condenatório emitido

na primeira instância, quanto ao pagamento da multa do art. 467,

não contém nenhuma contradição. O raciocínio é embasado em

premissas lógicas, concatenadas entre si e com a conclusão de que

há efetivo débito relativo às verbas rescisórias, que deixaram de ser

pagas em audiência. A matéria foi enfrentada com clareza, não se

divisando nenhum defeito que justifique a atuação aperfeiçoadora

do Órgão Julgador. Convém assinalar que a contradição passível de

saneamento por meio de embargos é aquela que ocorre

internamente, entre os elementos que compõem a decisão: ementa,

relatório, fundamentos, conclusão e cálculos. Suposto descompasso

entre o pronunciamento jurisdicional e decisões proferidas em

outros processos, seja pelo mesmo Órgão Julgador, por outra

Turma, por outros Regionais ou mesmo pelo TST não se enquadra

na finalidade reservada aos embargos declaratórios. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000388-10.2017.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

IDAYANE DOS SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

AGRAVADO

DRICOS MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS LTDA

ADVOGADO

MARIO VIDAL DE VASCONCELOS

NETO(OAB: 7337/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IDAYANE DOS SANTOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO

INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Hipótese em que todas as questões

suscitadas pela embargante foram devidamente enfrentadas por

esta Corte Julgadora, inexistindo no acórdão omissão que mereça

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

379

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ser saneada mediante embargos de declaração. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000388-10.2017.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

IDAYANE DOS SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

AGRAVADO

DRICOS MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS LTDA

ADVOGADO

MARIO VIDAL DE VASCONCELOS

NETO(OAB: 7337/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO

INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Hipótese em que todas as questões

suscitadas pela embargante foram devidamente enfrentadas por

esta Corte Julgadora, inexistindo no acórdão omissão que mereça

ser saneada mediante embargos de declaração. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000468-05.2022.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

RECORRENTE

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

RECORRIDO

GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000468-05.2022.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

380

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

RECORRENTE

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

RECORRIDO

GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000468-05.2022.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

RECORRENTE

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

RECORRIDO

GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000470-62.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

DOS SANTOS COMERCIO DE

TORTAS LTDA - EPP

ADVOGADO

FELIPE RIBEIRO COUTINHO

GONÇALVES DA SILVA(OAB:

11689/PB)

RECORRIDO

AMANDA NASCIMENTO ALVES

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO SOARES

JUNIOR(OAB: 25847/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOS SANTOS COMERCIO DE TORTAS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

381

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000470-62.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

DOS SANTOS COMERCIO DE

TORTAS LTDA - EPP

ADVOGADO

FELIPE RIBEIRO COUTINHO

GONÇALVES DA SILVA(OAB:

11689/PB)

RECORRIDO

AMANDA NASCIMENTO ALVES

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO SOARES

JUNIOR(OAB: 25847/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA NASCIMENTO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000507-20.2021.5.13.0007

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

ANTONIO DE PADUA ANDRADE

BARBOSA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE PADUA ANDRADE BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE

PETIÇÃO. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. OMISSÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO. A admissibilidade dos embargos declaratórios

depende da existência de obscuridade, contradição, omissão de

ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício

ou a requerimento, erro material e manifesto equívoco no exame

dos pressupostos extrínsecos dos pronunciamentos judiciais, nos

termos do art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC/2015. Além

disso, a jurisprudência pátria admite o erro de fato, ou erro de

premissa fática, como sendo uma hipótese de cabimento de

embargos por interpretação analógica do art. 966, VIII, do CPC, que

trata da rescisão de decisão de mérito fundada em erro de fato.

Ausentes, no caso, todas essas hipóteses, impossível o provimento

do apelo. Embargos de declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000622-59.2022.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

ARNALDO FELIX PEREIRA FILHO

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

AGRAVADO

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

382

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNALDO FELIX PEREIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Considerando não comprovados

vícios a inquinar o decisório embargado, inexiste razão para que se

acolham os embargos de declaração opostos. Outrossim, a

discordância do embargante quanto aos fundamentos da decisão

deverá ser discutida pela via processual adequada, não podendo se

pretender a reforma do julgado pela via estreita dos embargos de

declaração.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000639-68.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

VANESA LUISA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pelo Banco

Santander (Brasil) S.A. para: (a) excluir da responsabilidade

subsidiária atribuída ao recorrente a condenação em multa do art.

467 da CLT; (b) determinar a retificação dos cálculos de liquidação

no que se refere às férias, para que seja observado o disposto no

comando sentencial, que condenou os reclamados apenas ao

pagamento das férias proporcionais de 2021/2022 (11/12),

acrescidas de 1/3; NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da

reclamada CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; Custas

reduzidas, na forma da planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000639-68.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

383

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RECORRIDO

VANESA LUISA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pelo Banco

Santander (Brasil) S.A. para: (a) excluir da responsabilidade

subsidiária atribuída ao recorrente a condenação em multa do art.

467 da CLT; (b) determinar a retificação dos cálculos de liquidação

no que se refere às férias, para que seja observado o disposto no

comando sentencial, que condenou os reclamados apenas ao

pagamento das férias proporcionais de 2021/2022 (11/12),

acrescidas de 1/3; NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da

reclamada CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; Custas

reduzidas, na forma da planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000639-68.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

VANESA LUISA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESA LUISA DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pelo Banco

Santander (Brasil) S.A. para: (a) excluir da responsabilidade

subsidiária atribuída ao recorrente a condenação em multa do art.

467 da CLT; (b) determinar a retificação dos cálculos de liquidação

no que se refere às férias, para que seja observado o disposto no

comando sentencial, que condenou os reclamados apenas ao

pagamento das férias proporcionais de 2021/2022 (11/12),

acrescidas de 1/3; NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da

reclamada CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; Custas

reduzidas, na forma da planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

384

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000891-52.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua

Excelência

o

Senhor

Desembargador

Relator,

NEGAR

PROVIMENTO ao recurso da reclamante. Custas, inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Raulino

Maracajá Coutinho Filho. Sua Excelência o Senhor Desembargador

Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.

A C Ó R D Ã O

P O R

S U A

E X C E L Ê N C I A

O

S E N H O R

DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000891-52.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua

Excelência

o

Senhor

Desembargador

Relator,

NEGAR

PROVIMENTO ao recurso da reclamante. Custas, inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

21/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Raulino

Maracajá Coutinho Filho. Sua Excelência o Senhor Desembargador

Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.

A C Ó R D Ã O

P O R

S U A

E X C E L Ê N C I A

O

S E N H O R

DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Edital

Processo Nº AP-0002800-43.2010.5.13.0008

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

LENILDO GONZAGA MOTA

ADVOGADO

TELMO FORTES ARAUJO(OAB:

2431/PB)

AGRAVANTE

DANIEL FERNANDES DA MOTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

DIRCEU GALDINO BARBOSA

DUARTE(OAB: 13663/PB)

AGRAVADO

PORTO SALGADO CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA - ME

AGRAVADO

ALDE DE CASTRO SALGADO NETO

AGRAVADO

BRUNO GRANJA PORTO

AGRAVADO

JOSE AVELINO DE ANDRADE FILHO

ADVOGADO

TELMO FORTES ARAUJO(OAB:

2431/PB)

AGRAVADO

SALGADO FILHO ENGENHARIA

LTDA.

AGRAVADO

ALTEMAR DE LIMA LACERDA

ADVOGADO

HELLEN MARIA VASCONCELOS

VIEIRA(OAB: 16746/PB)

AGRAVADO

RAFAELA GRANJA PORTO DAVIES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

385

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AGRAVADO

EDILSON ALVES FERREIRA

ADVOGADO

DIRCEU GALDINO BARBOSA

DUARTE(OAB: 13663/PB)

AGRAVADO

SEVERINO ALVES FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PORTO SALGADO CONSTRUCOES E INCORPORACOES

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO

De ordem de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

UBIRATAN MOREIRA DELGADO, em virtude da Lei, etc. FAÇO

SABER, pelo presente edital, que fica(m) notificado(a)(s) executada

PORTO SALGADO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA

- ME, para tomar(em) ciência da decisão proferida nos autos com o

seguinte teor: “EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO.

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR NÃO

EVIDENCIADA. FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO

OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO.

Em princípio, a prescrição refere-se à perda da pretensão pela

inércia do titular do direito, não se podendo atribuir a este a

responsabilidade por atos alheios à sua vontade. Mesmo em sua

modalidade intercorrente, a prescrição somente pode ter início

quando caracterizada inequivocamente a inércia do credor. No caso

de inexistência de bens ou de não localização do devedor, a

primeira providência a ser tomada é a suspensão do processo, no

curso da qual não corre a prescrição (art. 40,

caput

, Lei

6.830/1980). Somente após finda a suspensão, sem que o credor

aponte alguma providência para prosseguimento do feito, é que tem

início o prazo prescricional, o que não ocorreu no presente caso.

Ademais, o juízo originário não tomou todas as providências

previstas na Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria-Geral da

Justiça do Trabalho. Agravo de petição provido, para afastar a

pronúncia da prescrição intercorrente. DECISÃO:ACORDA a

Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,

com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do

Trabalho, por unanimidade: DAR PROVIMENTO ao agravo de

petição, para tornar sem efeito a declaração da prescrição

intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem, para

prosseguimento da execução. Custas pela parte executada, nos

termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

19/12/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas

Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira

Delgado

e

Wolney

de

Macedo

Cordeiro,

a

S e n h o r a

Desembargadora Herminegilda Leite Machado, bem como Sua

Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de

Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Desembargador

Francisco de Assis Carvalho e Silva atuou apenas na Presidência.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator", cujo texto completo

encontra-se disponível na tramitação ID-517b772, dos referidos

a u t o s ,

p o d e n d o

s e r

c o n s u l t a d a

a t r a v é s

d o

l i n k :

h t t p : / / w w w . t r t 1 3 . j u s . b r .

E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),

este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de

sua publicação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Notificação

Processo Nº RORSum-0000749-57.2022.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

RECORRIDO

LISANDRO DOUGLAS SANTOS

MENDONCA

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO LINHARES DE

MELO(OAB: 15462/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

DE ORDEM do Juiz do Trabalho - Coordenador do CEJUSC 2º

Grau - ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da

audiência designada, dando seguimento a devida tramitação do

processo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000749-57.2022.5.13.0002

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

386

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

RECORRIDO

LISANDRO DOUGLAS SANTOS

MENDONCA

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO LINHARES DE

MELO(OAB: 15462/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LISANDRO DOUGLAS SANTOS MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

DE ORDEM do Juiz do Trabalho - Coordenador do CEJUSC 2º

Grau - ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da

audiência designada, dando seguimento a devida tramitação do

processo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000508-93.2022.5.13.0031

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ANTONIO NETO BARBOSA

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

RECORRENTE

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RECORRENTE

THYTO LIVIO COLACO COSTA

MENEZES CUNHA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RECORRENTE

KATY LISIAS GONDIM DIAS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RECORRIDO

THYTO LIVIO COLACO COSTA

MENEZES CUNHA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RECORRIDO

KATY LISIAS GONDIM DIAS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RECORRIDO

ANTONIO NETO BARBOSA

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

RECORRIDO

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa., intimado do despacho de Id - af1a59a que se segue:

D E S P A C H O

Vistos etc.

A THC CONSTRUTORA LTDA - EPP interpôs recurso ordinário (id.

7ed46ae) pleiteando, preliminarmente, a isenção das custas e do

depósito recursal nos termos do art. 98 do CPC e da Lei nº

7.115/83. Alega não possuir condições financeiras para adimplir os

custos pertinentes à interposição do recurso.

Nos termos do art. 99, §7º, do CPC, uma vez requerida a concessão

de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado

de comprovar o pagamento do preparo, incumbindo ao relator,

neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo

para realização do recolhimento.

Pois bem.

De acordo com o §4º do art. 790 da CLT, a gratuidade judiciária

será concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos

para o pagamento das custas do processo.

No caso de pessoa natural, a declaração de insuficiência basta para

concessão do benefício, consoante disciplina o §3º do art. 99 do

CPC, ante a presunção de veracidade outorgada pelo dispositivo.

Todavia, em se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessária a

apresentação de provas robustas do estado de miserabilidade, de

modo a inviabilizar a realização do preparo recursal, nos termos do

item II da Súmula nº 463 do TST.

Não é este, porém, o caso dos autos, uma vez que os documentos

juntados não implicam a conclusão de ausência de lastro financeiro

do reclamado.

Com efeito, os extratos bancários colacionados ao recurso (id.

943830b e a2f03f9) não são hábeis à comprovação pretendida,

mormente à falta documentos que traduzem a efetiva

impossibilidade de realizar o pagamento do preparo recursal, a

exemplo de balancetes e demais documentações contábeis

pertinentes.

De fato, para o deferimento da gratuidade judiciária, é necessária a

constatação de que a empresa encontra-se em verdadeira

dificuldade financeira, a ponto de não conseguir cumprir as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

387

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

exigências legais de recolhimento das custas processuais e do

depósito recursal, para interposição do recurso ordinário.

Assim, diante da ausência de comprovação do alegado estado de

hipossuficiência econômica, concedo ao reclamado o prazo de 5

(cinco) dias para recolher as custas processuais e o depósito

recursal devido, nos termos do art. 99, §7º, do CPC c/c art. 899, §9º,

da CLT, sob pena de não conhecimento do recurso.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do réu, retornem-me

os autos conclusos.

À Coordenadoria da Segunda Turma para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000912-28.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RECORRIDO

ERNANI DA COSTA VIEIRA

ADVOGADO

BRUNO ALENCAR DE

MENEZES(OAB: 26718/PB)

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

D E S P A C H O

Trata-se de recurso ordinário, oriundo da 5ª Vara do Trabalho de

João Pessoa-PB, interposto pela empresa REX MÃO DE OBRA E

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. – EPP nos autos da

reclamação trabalhista ajuizada por ERNANI DA COSTA VIEIRA.

Em suas razões recursais, a parte reclamada postula a concessão

da gratuidade judiciária, alegando que “diante da notória crise

econômica que assola o país, não tem, atualmente, condições de

pagar as custas judiciais e o depósito recursal sem prejuízo da sua

manutenção”. Alega que os dispositivos que exigem a efetivação de

depósito recursal para o acesso à segunda instância não foram

recepcionados pela Constituição de 1988. Invoca decisões do STF.

No exercício do juízo de admissibilidade afeto ao segundo grau de

jurisdição, indefiro o pedido.

São frágeis as alegações da reclamada quanto à higidez do art.

899, § 1º, da CLT em que é prevista a efetivação do depósito como

pressuposto recursal, quando há condenação em pecúnia. O

dispositivo não impede o acesso ao segundo grau de jurisdição,

mas apenas disciplina a matéria, evitando o abuso no exercício do

direito e assegurando, ao menos em parte, o pagamento da dívida

reconhecida na sentença.

Descabida a invocação do art. 40 da Lei nº 8.177/1991 e do item II

da IN nº 3 do TST. Tais preceitos trataram da atualização do

depósito, à época de seus adventos, para valores que já sofreram

alterações por normativos posteriores. A alusão ao julgamento RE

607.447, pelo STF, é, de igual modo, impertinente, pois o

pronunciamento ali emitido se refere a recurso extraordinário, o que

não é o caso.

O recurso interposto pela parte reclamada é de natureza ordinária,

dirigido ao segundo grau de jurisdição, para o qual se exige a

efetivação do depósito e recolhimento das custas, como condição

de procedibilidade.

Para as pessoas jurídicas, o art. 790, § 3º, da CLT exige prova

cabal da insuficiência econômica como fundamento à concessão da

gratuidade judiciária. A prova, no caso, é inexistente. Simples

alegação da empresa de que figura em diversas ações trabalhistas

não constitui demonstração de hipossuficiência.

Por essas considerações, e com fundamento na OJ nº 269, item II,

da SBDI-1/TST, bem como no art. 1.007, § 2º, do CPC, determino a

notificação da recorrente, para, no prazo de 5 dias, comprovar o

preparo recursal, conforme as disposições contidas na lei, de modo

a viabilizar o conhecimento do respectivo recurso ordinário.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Secretaria Geral Judiciária

Notificação

Processo Nº AR-0000364-81.2023.5.13.0000

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

AUTOR

RICARDO DE SOUZA BRANDAO

NETO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

388

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS

ADVOGADO

KALYNE KELLY ALMEIDA DE

ARAUJO(OAB: 21471/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0000364-81.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária

Destinatário:

RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS

Endereço desconhecido

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº bba69d5), cujo teor é o seguinte: "[…]

Isso posto, importa, pelo menos neste momento processual, diante

da probabilidade do direito invocado, o deferimento da liminar

perseguida para suspensão da execução nos autos de origem até

julgamento final da presente rescisória.

Ressalto, aliás, que esta tem sido a postura deste Regional em

casos semelhantes sempre que constatada hipótese de vício de

citação razoavelmente comprovada em cognição sumária, a

exemplo do que aconteceu nos julgados abaixo colacionados, nos

quais foram deferidas liminares, posteriormente confirmada em

cognição exauriente:

[…]

Isso posto, defiro o pleito liminar, determinando a suspensão da

execução nos autos do processo 0000764-87.2022.5.13.0014 até

decisão final da presente ação rescisória.

Ciência ao Juízo de origem.

Intime-se.

No mais, cite-se o réu, no endereço fornecido e através da sua

advogada (Dra. Kalyne Kelly Almeida de Araujo, OAB/PB nº

21.471), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, responda,

querendo, aos termos da presente ação teor da regra inserta no art.

970 do CPC.

Após, voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Gabinete da Direção Geral

Portaria

PORTARIA TRT13 DG N.º 125/2023, DE 27 DE

MARÇO DE 2023

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL

REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no

uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP n.º 01/2023, bem

como nos termos da Resolução CSJT n.º 124/2013, (na sua

redação atualizada) e do Ato TRT SGP n.º 166/2019 e tendo em

vista o Processo SIGEO n.º 94/2023,

RESOLVE:

I - Autorizar o deslocamento de IVANILDO QUIRINO DOS

SANTOS, Assistente de Manutenção de Máquinas e Equipamentos,

FC-03 (matrícula nº 300.113.540), Administrativa – 2º Grau, lotado

na Divisão de Atendimento ao Usuário, de João Pessoa/PB à

cidade de Campina Grande/PB, no dia 28/03/2023, com retorno

previsto para o dia 30/03/2023.

O servidor realizará manutenção preventiva e instalação das novas

estações de trabalho (desktop) e monitores no Fórum Irineu Joffily

(PROAD N.º 1132/2023).

II – Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 2 e

1/2 (duas e meia) diárias ao referido servidor.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

SIMONE FARIAS PERRUSI

Diretora-Geral da Secretaria

PORTARIA TRT13 DG N.º 126/2023, DE 27 DE

MARÇO DE 2023

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL

REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no

uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP n.º 01/2023, bem

como nos termos da Resolução CSJT n.º 124/2013, (na sua

redação atualizada) e do Ato TRT SGP n.º 166/2019 e tendo em

vista o Processo SIGEO n.º 94/2023,

RESOLVE:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

389

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

I - Autorizar o deslocamento de MILTON PESSOA DE OLIVEIRA

FILHO, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da

Informação, FC-03 (matrícula n.º 201.361.610), Administrativa – 2º

Grau, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da

Informação e Comunicação, de João Pessoa/PB à cidade de

Campina Grande/PB, no dia 28/03/2023, com retorno previsto para

o dia 30/03/2023.

O servidor realizará manutenção preventiva e instalação das novas

estações de trabalho (desktop) e monitores no Fórum Irineu Joffily

(PROAD N.º 1132/2023).

II – Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 2 e

1/2 (duas e meia) diárias ao referido servidor.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

SIMONE FARIAS PERRUSI

Diretora-Geral da Secretaria

PORTARIA TRT13 DG N.º 127/2023, DE 27 DE

MARÇO DE 2023

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL

REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no

uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP n.º 01/2023, bem

como nos termos da Resolução CSJT n.º 124/2013, (na sua

redação atualizada) e do Ato TRT SGP n.º 166/2019 e tendo em

vista o Processo SIGEO n.º 95/2023,

RESOLVE:

I - Autorizar o deslocamento de EVALDO VALENTE SOARES,

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Polícia Judicial (matrícula

nº 201.348.225), Administrativa – 2º Grau, lotado na Seção de

Segurança, de João Pessoa/PB à cidade de Campina Grande/PB,

no dia 28/03/2023, com retorno previsto para o dia 30/03/2023.

O servidor conduzirá no veículo oficial, Renault Master, placa NQK-

0951, os servidores da SETIC, Ivanildo Quirino dos Santos e Milton

Pessoa de Oliveira, que realizarão manutenção preventiva e

instalação das novas estações de trabalho (desktop) e monitores no

Fórum Irineu Joffily (PROAD N.º 1132/2023).

II – Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 2 e

1/2 (duas e meia) diárias ao referido servidor.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

SIMONE FARIAS PERRUSI

Diretora-Geral da Secretaria

Central de Regional de Efetividade

Edital

Processo Nº ATOrd-0134700-45.2002.5.13.0004

AUTOR

JUVENAL CRUZ DOS SANTOS

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

NB ENGENHARIA LTDA - ME

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

RÉU

ANA ROSA MOREIRA BARRETO

RÉU

LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO

ADVOGADO

ANA KARINA MOREIRA BARRETO

AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS

O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou

dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de

alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)

penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do

processo epigrafado, na forma que segue:

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID.228cb30 )

Uma casa residencial localizada na Rua Giacomo Porto, nº 92,

Bairro de Miramar cidade de João Pessoa-PB, imóvel construido de

tijolos, cimento ferro, concreto e argamassa, com cobertura em

telhas comum, contendo dois piso, sendo um térreo, composto de

terraço na frente, suíte sala de estar, área livre de lazer, amplo

recuo frontal, wc social, hall, quarto de empregada, despensa,

lavanderia e banheiro, garagem para mais de um veículo, uma

pequeno a piscina. No pavimento superior, terraço na frente, duas

suítes, quarto social com wc, banheiro e hall, área livre. Imóvel,

edificado com terreno próprio medindo 20,00 m de largura na frente

e nos fundos, por 32,00 m de cumprimento em ambos os lados,

devidamente registrado no 2º Cartório Eunápio Torres da Zona

Norte desta Comarca sob matrícula e número de ordem, 9.304 com

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

390

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

data de 15 de janeiro de 1979, portanto, com mais de 40 anos de

construido em área urbana, atualmente com todas infraestrutura,

serviço de agua , luz, esgotamento sanitário, internet, transporte

coletivo, rua com asfalto, boa localização, construção em bom

estado de conservação e uso; Imóvel reavaliado conforme métodos

comparativos de assemelhados no local e mercado imobiliário de

bens usados, em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil

reais), para que ao final venha garantir os créditos trabalhistas.

- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial

d e

c o m p u t a d o r e s ,

d i s p o n í v e l

n o

s í t i o

e l e t r ô n i c o

w w w . l e i l o e s p b . c o m . b r

- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade

do leiloeiro oficial CLEBER MELO, com endereço na RODOVIA BR

101, KM 32,2, S/N, IMACULADA, BAYEUX/PB, CEP 58.111-001,

TELEFONE: (83) 3045-9205; (83) 98675-2870, E-MAIL:

contato@leiloespb.com.br, clebermelo4@hotmail.com

A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do

executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem

advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a

intimação do executado não revel, quando este não for encontrado

no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a

intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão

(CPC, Art. 889, Parágrafo único).

CONDIÇÕES

DO

LEILÃO

JUDICIAL

ELETRÔNICO

E

PRESENCIAL

Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica

e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do

presente edital disponível no site www.leiloespb.com.br

Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo

maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,

I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada

a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações

judiciais.

O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura

do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).

Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente

identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à

hasta pública, acompanhados ou não de interessados na

arrematação, podendo fotografar, independentemente do

acompanhamento de Oficial de Justiça.

É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens

sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,

ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor

integral da dívida executada até a data da realização do leilão.

No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a

faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,

oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).

No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá

a posse imediata do adquirente (

nu proprietário

) no bem, em

razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c

Art. 1.921).

Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação

não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a

comissão do leiloeiro.

Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,

independente de prévia comunicação.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se

encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro

quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,

transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens

arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de

aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo

exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação

do estado de conservação, situação de posse e especificações dos

bens oferecidos no leilão.

Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto

ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta

pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte

executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro

interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém

autorização judicial expressa neste edital para empreender as

diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.

884, III).

No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial

corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,

com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)

lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido

(CPC, art. 892,

capu

t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da

comissão do leiloeiro.

No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de

IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de

responsabilidade pessoal do proprietário anterior.

Os veículos serão vendidos no estado de conservação e

funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do

interessado verificar suas condições, inclusive a existência de

gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.

O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas

(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para

proceder o levantamento das restrições verificadas, além de

determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou

desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

391

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar

prazo maior para entrega do veículo.

Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,

comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)

dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos

valores pagos em favor da parte exequente.

Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja

eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem

penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,

poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público

designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de

pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,

cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).

Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele

ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados

durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do

leiloeiro público pela rede mundial de computadores.

Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,

deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,

Art. 895, II).

A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar

as seguintes condições :

I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por

período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial

corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.

II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item

antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis

passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)

do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do

leiloeiro.

Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30

meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por

cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo

IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel

hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,

caput

, incisos I,

II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)

Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da

parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,

na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do

exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão

admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.

897).

Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,

incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida

com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).

O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída

antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a

impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-

rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas

à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações

civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais

despesas de condomínio.

Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo

à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,

a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando

os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte

do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,

inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura

de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da

arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.

Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários

constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras

concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados

no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas

à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive

aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas

referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como

averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,

incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação

do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,

conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o

arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa

dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo

determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de

alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia

deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro

da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na

manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da

Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o

arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela

Justiça do Trabalho.

Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de

arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as

penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a

denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da

perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou

dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do

Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;

afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de

violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena

correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,

VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e

Contratos Administrativos).

Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz

impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os

bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o

arrematante remisso (CPC, art. 897 ).

Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as

pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do

leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes

específicos.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central

Regional de Efetividade.

CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então

oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,

automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil

subsequente (CPC, Art. 900).

- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os

bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,

independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.

- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final

da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de

fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para

que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar

novos lances.

- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o

leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,

acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados

durante o certame, para homologação pelo Juízo.

O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial

de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e

conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente

se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como

será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,

credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do

leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

LUCIA DE FATIMA NEVES

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000828-40.2017.5.13.0025

AUTOR

RAMILTON DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DISKLUZ ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA. - EPP

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

RÉU

JOAQUIM ELIAS DE ASSIS

RÉU

ALDA LANIA GOMES DE ASSIS

Intimado(s)/Citado(s):

- DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a581405

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE REJEITAR os embargos à execução opostos pela

parte executada DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

LTDA.

Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo

789-A, V).

Intimem-se as partes.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000828-40.2017.5.13.0025

AUTOR

RAMILTON DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DISKLUZ ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA. - EPP

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

RÉU

JOAQUIM ELIAS DE ASSIS

RÉU

ALDA LANIA GOMES DE ASSIS

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMILTON DE OLIVEIRA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

393

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a581405

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE REJEITAR os embargos à execução opostos pela

parte executada DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

LTDA.

Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo

789-A, V).

Intimem-se as partes.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000657-29.2021.5.13.0030

AUTOR

MARIA DA PENHA FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIANA CHAVES SOARES

COUTINHO(OAB: 19799/PB)

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

RÉU

PEDRO EMERSON DA SILVA

RÉU

PEDRO EMERSON DA SILVA

04494626414

ADVOGADO

FRANCISCO HERIBERTO ARAUJO

PEREIRA NETO(OAB: 26151/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO EMERSON DA SILVA 04494626414

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bc0f7d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE REJEITAR os embargos à execução opostos pela

parte executada .

Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo

789-A, V).

Intimem-se as partes.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000657-29.2021.5.13.0030

AUTOR

MARIA DA PENHA FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIANA CHAVES SOARES

COUTINHO(OAB: 19799/PB)

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

RÉU

PEDRO EMERSON DA SILVA

RÉU

PEDRO EMERSON DA SILVA

04494626414

ADVOGADO

FRANCISCO HERIBERTO ARAUJO

PEREIRA NETO(OAB: 26151/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PENHA FERNANDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bc0f7d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE REJEITAR os embargos à execução opostos pela

parte executada .

Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo

789-A, V).

Intimem-se as partes.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008

AUTOR

RINALDO FERNANDO BATISTA DE

LIMA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

394

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:

26773-D/PE)

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ARMINEYDE ABTIBOL

COELHO(OAB: 157792/RJ)

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

ADVOGADO

ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA

II(OAB: 74158/PR)

ADVOGADO

VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:

19259/PB)

ADVOGADO

EVA CRISTINA CESAR JATOBA

CALHEIROS(OAB: 10522/AL)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

JULIANE CRISTINA SANTOS DA

SILVA(OAB: 42047/SC)

ADVOGADO

FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:

102597/MG)

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

ADVOGADO

TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:

50752/RS)

ADVOGADO

DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:

97708/RS)

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

ADVOGADO

NAYARA MARIA MOURA LIRA

LINS(OAB: 24875/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

ADVOGADO

GUILHERME ARAUJO

OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

ADVOGADO

PLINIO NUNES SOUZA(OAB:

13228/PB)

ADVOGADO

JOSE RICARDO MORAES DE

OMENA(OAB: 5618/AL)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE DOUGLLAS JUCA

PEREIRA(OAB: 13616/PB)

ADVOGADO

VITAL BEZERRA LOPES(OAB:

7246/PB)

ADVOGADO

CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA

ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)

ADVOGADO

CLARA ALEXANDRE MEIRA

STEINMULLER(OAB: 17002/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE RODRIGUES

FILHA(OAB: 11380/PB)

ADVOGADO

MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:

58335/RS)

ADVOGADO

PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:

58503/PB)

ADVOGADO

LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:

59643/RJ)

ADVOGADO

THAIS MOURA ESTRELA

DANTAS(OAB: 18441/PB)

ADVOGADO

BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:

8291/PA)

ADVOGADO

DIVANNA SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 13277/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

SAMANTHA BARBOSA DO

NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONFEDERACAO BRASILEIRA DE

FUTEBOL

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

TIAGO DE PONTES GUIMARAES

TERCEIRO

INTERESSADO

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDERSON PHELIPE FERNANDES

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8aaf8

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumpra-se conforme despacho de #id:5008bd9. Proceda-se a

reserva de parte do crédito retido neste piloto, no valor de R$

94.105,94, para aguardar a tentativa de conciliação no processo

0130753-63.2015.5.13.0024.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

395

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

EXEQUENTE

ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA

DANTAS

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

ADVOGADO

RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:

21928/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

ADVOGADO

SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:

15310/PB)

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

EXECUTADO

SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

EXECUTADO

AMW INVESTIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

EXECUTADO

WILSON TRANSPORTES EIRELI -

EPP

EXECUTADO

WL TRANSPORTES DE

PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS

LTDA

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

EXECUTADO

T M P - TRANSPORTE

METROPOLITANO EIRELI

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

ADVOGADO

REBECA SOUSA SILVA(OAB:

26870/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

EXECUTADO

ADALBERON WILSON GOMES

ADVOGADO

REBECA SOUSA SILVA(OAB:

26870/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

EXECUTADO

ANTONIO WILSON

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES

TERCEIRO

INTERESSADO

BEZERRA COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS

LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

GERLANE SOARES DE

VASCONCELOS BATISTA

ADVOGADO

LUCIANA BARROS GONCALVES

BOTELHO(OAB: 18748/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS

FREEWAY LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADALBERON WILSON GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- ADALBERON WILSON GOMES

- SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME

- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI

- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96f7f0

proferido nos autos.

DESPACHO

As petições de pedido de conciliação e a petição de #id:ffeffd0

serão apreciadas após o decurso de prazo da decisão de

#id:5b46540.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008

AUTOR

RINALDO FERNANDO BATISTA DE

LIMA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:

26773-D/PE)

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ARMINEYDE ABTIBOL

COELHO(OAB: 157792/RJ)

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

ADVOGADO

ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA

II(OAB: 74158/PR)

ADVOGADO

VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:

19259/PB)

ADVOGADO

EVA CRISTINA CESAR JATOBA

CALHEIROS(OAB: 10522/AL)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

JULIANE CRISTINA SANTOS DA

SILVA(OAB: 42047/SC)

ADVOGADO

FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:

102597/MG)

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

ADVOGADO

TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:

50752/RS)

ADVOGADO

DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:

97708/RS)

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

ADVOGADO

NAYARA MARIA MOURA LIRA

LINS(OAB: 24875/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

ADVOGADO

GUILHERME ARAUJO

OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

ADVOGADO

PLINIO NUNES SOUZA(OAB:

13228/PB)

ADVOGADO

JOSE RICARDO MORAES DE

OMENA(OAB: 5618/AL)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

396

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE DOUGLLAS JUCA

PEREIRA(OAB: 13616/PB)

ADVOGADO

VITAL BEZERRA LOPES(OAB:

7246/PB)

ADVOGADO

CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA

ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)

ADVOGADO

CLARA ALEXANDRE MEIRA

STEINMULLER(OAB: 17002/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE RODRIGUES

FILHA(OAB: 11380/PB)

ADVOGADO

MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:

58335/RS)

ADVOGADO

PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:

58503/PB)

ADVOGADO

LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:

59643/RJ)

ADVOGADO

THAIS MOURA ESTRELA

DANTAS(OAB: 18441/PB)

ADVOGADO

BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:

8291/PA)

ADVOGADO

DIVANNA SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 13277/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

SAMANTHA BARBOSA DO

NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONFEDERACAO BRASILEIRA DE

FUTEBOL

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

TIAGO DE PONTES GUIMARAES

TERCEIRO

INTERESSADO

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDERSON PHELIPE FERNANDES

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8aaf8

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumpra-se conforme despacho de #id:5008bd9. Proceda-se a

reserva de parte do crédito retido neste piloto, no valor de R$

94.105,94, para aguardar a tentativa de conciliação no processo

0130753-63.2015.5.13.0024.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXEQUENTE

ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA

DANTAS

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

ADVOGADO

RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:

21928/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

ADVOGADO

SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:

15310/PB)

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

EXECUTADO

SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

EXECUTADO

AMW INVESTIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

EXECUTADO

WILSON TRANSPORTES EIRELI -

EPP

EXECUTADO

WL TRANSPORTES DE

PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS

LTDA

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

EXECUTADO

T M P - TRANSPORTE

METROPOLITANO EIRELI

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

ADVOGADO

REBECA SOUSA SILVA(OAB:

26870/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

EXECUTADO

ADALBERON WILSON GOMES

ADVOGADO

REBECA SOUSA SILVA(OAB:

26870/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

EXECUTADO

ANTONIO WILSON

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES

TERCEIRO

INTERESSADO

BEZERRA COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

397

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS

LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

GERLANE SOARES DE

VASCONCELOS BATISTA

ADVOGADO

LUCIANA BARROS GONCALVES

BOTELHO(OAB: 18748/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS

FREEWAY LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADALBERON WILSON GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96f7f0

proferido nos autos.

DESPACHO

As petições de pedido de conciliação e a petição de #id:ffeffd0

serão apreciadas após o decurso de prazo da decisão de

#id:5b46540.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExCCP-0067000-08.2010.5.13.0025

EXEQUENTE

EMYLAINE KHRISTINE DE SOUSA

FERREIRA

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

EXEQUENTE

CLAUDEANY FABIANA MARINHEIRO

DA SILVA

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

EXEQUENTE

GILSON VARELA DA SILVA

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

EXEQUENTE

DANIELLE MEDEIROS ROCHA

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

EXEQUENTE

KELLIA ELIAS DA SILVA

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

EXECUTADO

OG.TELECOM COMERCIO E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:

9065/PB)

EXECUTADO

DIOSMAR JURAPICY COUTINHO

SARMENTO

ADVOGADO

ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:

9065/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GILSON VARELA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOSMAR JURAPICY COUTINHO SARMENTO

- OG.TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca1180

proferido nos autos.

DESPACHO (atualizado)

Trata-se de solicitação do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de João

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

398

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Pessoa, acerca da viabilidade do acionamento da Divisão de

Pesquisa Patrimonial - DPP para instaurar procedimentos de

pesquisa patrimonial avançada.

Verifica-se, no caso em concreto, a ausência de preenchimento dos

pré-requisitos listados no inciso II do art. 4º do ATO TRT SGP N.º

143, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Neste sentido, constata-se que há apenas 14 ações trabalhistas

cadastradas no Regional e 12 inclusões no BNDT (#id:ad17574 ).

Ademais, considerando as competências definidas pelo

Regulamento Geral deste Tribunal, a Resolução Administrativa

TRT13 073/2022, que regulamenta a organização e o

funcionamento da Divisão de Pesquisa Patrimonial especificando as

atribuições do setor e a limitação material da DPP, que conta com

número reduzido de servidores, para evitar prejuízo à marcha

processual dos processos pilotos com execuções reunidas em

tramitação neste Juízo, e de acordo com o previsto no § 4º, do art.

4º do ATO acima mencionado, reputo inviável a atuação da Divisão

de Pesquisa Patrimonial, no caso em concreto.

Outrossim, em consulta no Saopje, verifica-se que no processo

0030000-22.2010.5.13.0009 foi determinada a penhora sobre o bem

imóvel: Matrícula º 30861, localizado no endereço RUA SEVERINO

NICOLAU DA COSTA , 1061, APTO 203,EDIFÍCIO OCEANIA

I,PRAIA DO BESSA, JOAO PESSOA/PB com certidão descritiva

no ID.cdbdfaa. E no 0113700-39.2010.5.13.0026 está sendo

analisada a viabilidade da inclusão do veículo do veículo PLACA

MOC1669 em hasta pública.

Por fim, registre-se que, caso satisfeitos os pré-requisitos listados

no inciso II do art. 4º do ATO TRT SGP N.º 143, DE 17 DE

DEZEMBRO DE 2020, os requerimentos deverão ser efetuados

mediante preenchimento do formulário próprio no link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdvMQsj9apY-

9guB7zlmHA77biY0mov7P0jbDpTQh-qrspjjQ/viewform disponível

na página da efetividade/pesquisa avançada/DPP.

Isso posto, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExCCP-0067000-08.2010.5.13.0025

EXEQUENTE

EMYLAINE KHRISTINE DE SOUSA

FERREIRA

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

EXEQUENTE

CLAUDEANY FABIANA MARINHEIRO

DA SILVA

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

EXEQUENTE

GILSON VARELA DA SILVA

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

EXEQUENTE

DANIELLE MEDEIROS ROCHA

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

EXEQUENTE

KELLIA ELIAS DA SILVA

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

EXECUTADO

OG.TELECOM COMERCIO E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:

9065/PB)

EXECUTADO

DIOSMAR JURAPICY COUTINHO

SARMENTO

ADVOGADO

ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:

9065/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GILSON VARELA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDEANY FABIANA MARINHEIRO DA SILVA

- DANIELLE MEDEIROS ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

399

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

- EMYLAINE KHRISTINE DE SOUSA FERREIRA

- GILSON VARELA DA SILVA

- KELLIA ELIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca1180

proferido nos autos.

DESPACHO (atualizado)

Trata-se de solicitação do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, acerca da viabilidade do acionamento da Divisão de

Pesquisa Patrimonial - DPP para instaurar procedimentos de

pesquisa patrimonial avançada.

Verifica-se, no caso em concreto, a ausência de preenchimento dos

pré-requisitos listados no inciso II do art. 4º do ATO TRT SGP N.º

143, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Neste sentido, constata-se que há apenas 14 ações trabalhistas

cadastradas no Regional e 12 inclusões no BNDT (#id:ad17574 ).

Ademais, considerando as competências definidas pelo

Regulamento Geral deste Tribunal, a Resolução Administrativa

TRT13 073/2022, que regulamenta a organização e o

funcionamento da Divisão de Pesquisa Patrimonial especificando as

atribuições do setor e a limitação material da DPP, que conta com

número reduzido de servidores, para evitar prejuízo à marcha

processual dos processos pilotos com execuções reunidas em

tramitação neste Juízo, e de acordo com o previsto no § 4º, do art.

4º do ATO acima mencionado, reputo inviável a atuação da Divisão

de Pesquisa Patrimonial, no caso em concreto.

Outrossim, em consulta no Saopje, verifica-se que no processo

0030000-22.2010.5.13.0009 foi determinada a penhora sobre o bem

imóvel: Matrícula º 30861, localizado no endereço RUA SEVERINO

NICOLAU DA COSTA , 1061, APTO 203,EDIFÍCIO OCEANIA

I,PRAIA DO BESSA, JOAO PESSOA/PB com certidão descritiva

no ID.cdbdfaa. E no 0113700-39.2010.5.13.0026 está sendo

analisada a viabilidade da inclusão do veículo do veículo PLACA

MOC1669 em hasta pública.

Por fim, registre-se que, caso satisfeitos os pré-requisitos listados

no inciso II do art. 4º do ATO TRT SGP N.º 143, DE 17 DE

DEZEMBRO DE 2020, os requerimentos deverão ser efetuados

mediante preenchimento do formulário próprio no link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdvMQsj9apY-

9guB7zlmHA77biY0mov7P0jbDpTQh-qrspjjQ/viewform disponível

na página da efetividade/pesquisa avançada/DPP.

Isso posto, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACPCiv-0131100-36.2014.5.13.0023

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

MARIA DAS GRACAS CASTRO

FREIRE

RÉU

ARTHUR FREIRE DE FIGUEIREDO

NETO

ADVOGADO

GUSTAVO BERNARDO DE

QUEIROZ(OAB: 28682/PB)

ADVOGADO

DIEGO RAFAEL MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)

ADVOGADO

TIAGO KENNEDY DOS SANTOS

VIRGINIO PENHA(OAB: 26978/PB)

RÉU

PEDRO CAVALCANTI FREIRE

RÉU

GRAN MOTO CAMPINA GRANDE

MOTORES LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR FREIRE DE FIGUEIREDO NETO

- GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712b34c

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o não cumprimento do despacho de Id. 207b768, pelo

inventariante, Sr. ARTHUR FREIRE DE FIGUEIREDO NETO, oficie-

se o juízo das sucessões da Comarca de Campina Grande-PB, com

prazo de 30 dias, solicitando relação de bens inventariados nos

autos do processo nº 0817459-29.2016.8.15.0001.

Observa-se que na manifestação de Id. 5648dc6, onde foi indicado

o imóvel matrícula n. 5685 (Prédio Comercial, situado na Rua Padre

Ibiapina, n° 64, Campina Grande – PB), para venda por iniciativa

particular, a GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA

informou, a época, sobre a existência de possíveis compradores e

que eventuais propostas seriam apresentadas nestes autos.

Assim, intime-se a GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES

LTDA para, no prazo de 05 dias, informar se houve alguma

proposta de interessado na aquisição do referido imóvel, bem como

a situação atual, indicando se encontra desocupado ou alugado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

400

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Cumpra-se a parte final da decisão de Id. 5cfa3d3.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0070000-21.2007.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A

FIBRASA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7304177

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

para as providências necessárias ao arquivamento definitivo dos

autos.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131272-07.2015.5.13.0002

AUTOR

CELSO CAVALCANTE DE ANDRADE

FILHO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

RICARDO RENAN SERAFIM

PINHEIRO

RÉU

RICARDO RENAN SERAFIM

PINHEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- CELSO CAVALCANTE DE ANDRADE FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0233c

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça

(#id:6ca3ede).

Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000530-57.2017.5.13.0022

AUTOR

JOAO RODRIGUES DE SOUSA

NETO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS COHEN DA

SILVA(OAB: 17744/PB)

RÉU

LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 274c640

proferido nos autos.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

Processo 000530-57.2017.5.13.0022

DESPACHO

Pede a parte exequente a utilização das ferramentas eletrônicas

(ID. 4c8ad86).

Considerando-se que os bens penhorados encontram-se em hasta

por mais de seis meses e sem apresentação de propostas viáveis,

retire-o de hasta pública, comunicando-se com o leiloeiro.

Após, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João

Pessoa para as providências cabíveis e apreciação dos pleitos

formulados pela parte exequente.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

401

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000530-57.2017.5.13.0022

AUTOR

JOAO RODRIGUES DE SOUSA

NETO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS COHEN DA

SILVA(OAB: 17744/PB)

RÉU

LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO RODRIGUES DE SOUSA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 274c640

proferido nos autos.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

Processo 000530-57.2017.5.13.0022

DESPACHO

Pede a parte exequente a utilização das ferramentas eletrônicas

(ID. 4c8ad86).

Considerando-se que os bens penhorados encontram-se em hasta

por mais de seis meses e sem apresentação de propostas viáveis,

retire-o de hasta pública, comunicando-se com o leiloeiro.

Após, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João

Pessoa para as providências cabíveis e apreciação dos pleitos

formulados pela parte exequente.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000943-81.2018.5.13.0007

AUTOR

MARCIO SERGIO NOGUEIRA DE

MEDEIROS

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

RÉU

B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c27809

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos recebidos para penhora de veículo da parte executada, em

razão de descumprimento de acordo homologado na fase de

execução.

Ressalte-se que há reunião de execuções contra a demandada no

processo piloto 0000916-53.2018.5.13.0022, autorizada pelo ATO

TRT SCR Nº 070/2019. A presente execução havia sido incluída no

formulário/ planilha de reunião (ID. 2ac8d4a, ID. 6d09390), porém

foi retirada devido ao acordo posteriormente firmado.

Assim, determina-se nova inclusão do valor exequendo na planilha

de reunião de execuções que tramita no processo 0000916-

53.2018.5.13.0022.

Após, encaminhem-se os autos para a 1ª Vara do Trabalho de

Campina Grande.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000943-81.2018.5.13.0007

AUTOR

MARCIO SERGIO NOGUEIRA DE

MEDEIROS

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

RÉU

B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO SERGIO NOGUEIRA DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c27809

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

402

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

DESPACHO

Autos recebidos para penhora de veículo da parte executada, em

razão de descumprimento de acordo homologado na fase de

execução.

Ressalte-se que há reunião de execuções contra a demandada no

processo piloto 0000916-53.2018.5.13.0022, autorizada pelo ATO

TRT SCR Nº 070/2019. A presente execução havia sido incluída no

formulário/ planilha de reunião (ID. 2ac8d4a, ID. 6d09390), porém

foi retirada devido ao acordo posteriormente firmado.

Assim, determina-se nova inclusão do valor exequendo na planilha

de reunião de execuções que tramita no processo 0000916-

53.2018.5.13.0022.

Após, encaminhem-se os autos para a 1ª Vara do Trabalho de

Campina Grande.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CartPrecCiv-0079700-36.2012.5.13.0028

AUTOR

ELINALDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

ADAILTON FRANCELINO DA SILVA

ADVOGADO

WILSON JOSE DA COSTA(OAB:

9068/PB)

ADVOGADO

RAISSA SOARES DANTAS(OAB:

16067/PB)

RÉU

MARIA CEZARIA CARVALHO DA

SILVA

ADVOGADO

JOSIENE ALVES MOREIRA(OAB:

17135/PB)

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

LEILOEIRO

ALEXANDRE FERREIRA NUNES

TERCEIRO

INTERESSADO

TABELIONATO DE NOTAS E DE

PROTESTO DE TIT E OFICIO DE

REGISTRO DE IMOVEIS, DE TIT E

DOC E CIVIL DAS PESSOAS

JURIDICAS DO MUNICIPIO DE SAPE

ARREMATANTE

NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON FRANCELINO DA SILVA

- MARIA CEZARIA CARVALHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79d4a44

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente

(ID.e84ec4e), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CartPrecCiv-0079700-36.2012.5.13.0028

AUTOR

ELINALDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

ADAILTON FRANCELINO DA SILVA

ADVOGADO

WILSON JOSE DA COSTA(OAB:

9068/PB)

ADVOGADO

RAISSA SOARES DANTAS(OAB:

16067/PB)

RÉU

MARIA CEZARIA CARVALHO DA

SILVA

ADVOGADO

JOSIENE ALVES MOREIRA(OAB:

17135/PB)

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

LEILOEIRO

ALEXANDRE FERREIRA NUNES

TERCEIRO

INTERESSADO

TABELIONATO DE NOTAS E DE

PROTESTO DE TIT E OFICIO DE

REGISTRO DE IMOVEIS, DE TIT E

DOC E CIVIL DAS PESSOAS

JURIDICAS DO MUNICIPIO DE SAPE

ARREMATANTE

NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELINALDO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79d4a44

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente

(ID.e84ec4e), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

403

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0134700-45.2002.5.13.0004

AUTOR

JUVENAL CRUZ DOS SANTOS

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

NB ENGENHARIA LTDA - ME

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

RÉU

ANA ROSA MOREIRA BARRETO

RÉU

LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO

ADVOGADO

ANA KARINA MOREIRA BARRETO

AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JUVENAL CRUZ DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do Edital

de Hasta/Leilão (ID. 494aa44).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

LUCIA DE FATIMA NEVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0134700-45.2002.5.13.0004

AUTOR

JUVENAL CRUZ DOS SANTOS

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

NB ENGENHARIA LTDA - ME

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

RÉU

ANA ROSA MOREIRA BARRETO

RÉU

LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO

ADVOGADO

ANA KARINA MOREIRA BARRETO

AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do Edital de hasta

/leilão(ID. 494aa44).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

LUCIA DE FATIMA NEVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0134700-45.2002.5.13.0004

AUTOR

JUVENAL CRUZ DOS SANTOS

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

NB ENGENHARIA LTDA - ME

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

RÉU

ANA ROSA MOREIRA BARRETO

RÉU

LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO

ADVOGADO

ANA KARINA MOREIRA BARRETO

AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- NB ENGENHARIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:Ciência à parte executada acerca do Edital de hasta

/leilão(ID. 494aa44).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

LUCIA DE FATIMA NEVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0018600-51.1995.5.13.0004

AUTOR

JOSE AILTON MENDONCA DA SILVA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

COMERCIAL ALMEIDA

REPRESENTACOES LTDA

RÉU

ANTONIO LEAL FILHO

RÉU

LUCIANO JOSE DE ALMEIDA

ADVOGADO

DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB)

RÉU

MAURICIO CLOVIS DE ALMEIDA

ADVOGADO

DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SIND DA IND DA EXT MINERAIS NAO

METAL ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO JOSE DE ALMEIDA

- MAURICIO CLOVIS DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

404

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbe28ec

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente

(ID. ab3156c), pois preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se as partes executadas relacionadas no polo passivo da

ação e o terceiro interessado, acerca do recurso mencionado, para

os fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0018600-51.1995.5.13.0004

AUTOR

JOSE AILTON MENDONCA DA SILVA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

COMERCIAL ALMEIDA

REPRESENTACOES LTDA

RÉU

ANTONIO LEAL FILHO

RÉU

LUCIANO JOSE DE ALMEIDA

ADVOGADO

DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB)

RÉU

MAURICIO CLOVIS DE ALMEIDA

ADVOGADO

DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SIND DA IND DA EXT MINERAIS NAO

METAL ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AILTON MENDONCA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbe28ec

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente

(ID. ab3156c), pois preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se as partes executadas relacionadas no polo passivo da

ação e o terceiro interessado, acerca do recurso mencionado, para

os fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000570-68.2019.5.13.0022

AUTOR

EUDES FERREIRA

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RÉU

F8 - CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

CLAUDINO CESAR FREIRE

FILHO(OAB: 12757/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE ALBUQUERQUE

GONCALVES(OAB: 25673/PB)

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

RÉU

ROBERTO FERNANDES FONSECA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

RÉU

LUIZ FERREIRA BARROS NETO

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F8 - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

- LUIZ FERREIRA BARROS NETO

- ROBERTO FERNANDES FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd3ddc

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição protocolizada por MAURA LILIOSO AMORIM

DA FONSECA e JOSÉ CALDAS DA FONSECA (ID. d7d478b),

insurgindo-se contra a penhora efetivada nos autos.

A temática veiculada na petição de exorbita as atribuições desta

Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de

Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

para apreciação.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

405

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000570-68.2019.5.13.0022

AUTOR

EUDES FERREIRA

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RÉU

F8 - CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

CLAUDINO CESAR FREIRE

FILHO(OAB: 12757/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE ALBUQUERQUE

GONCALVES(OAB: 25673/PB)

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

RÉU

ROBERTO FERNANDES FONSECA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

RÉU

LUIZ FERREIRA BARROS NETO

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUDES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd3ddc

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição protocolizada por MAURA LILIOSO AMORIM

DA FONSECA e JOSÉ CALDAS DA FONSECA (ID. d7d478b),

insurgindo-se contra a penhora efetivada nos autos.

A temática veiculada na petição de exorbita as atribuições desta

Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de

Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

para apreciação.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000702-28.2019.5.13.0022

AUTOR

JOSE JEFFERSON DE ARAUJO

MENEZES

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

ANA LIVIA CARREIRA RIBEIRO

RÉU

M.A.C.R.

RÉU

M M LAVA CAR LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

RÉU

MARCOS PAULO MENDES RIBEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CABEDELO

Intimado(s)/Citado(s):

- M M LAVA CAR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2bf518

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido formulado pela parte

executada no ID.8b9ce23 .

Designo o dia 03/04/2023 às 11h, para realização de audiência de

tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se as partes por Oficial de Justiça.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

406

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000702-28.2019.5.13.0022

AUTOR

JOSE JEFFERSON DE ARAUJO

MENEZES

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

ANA LIVIA CARREIRA RIBEIRO

RÉU

M.A.C.R.

RÉU

M M LAVA CAR LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

RÉU

MARCOS PAULO MENDES RIBEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CABEDELO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JEFFERSON DE ARAUJO MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2bf518

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido formulado pela parte

executada no ID.8b9ce23 .

Designo o dia 03/04/2023 às 11h, para realização de audiência de

tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se as partes por Oficial de Justiça.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000723-92.2019.5.13.0025

AUTOR

JOSEVANDRO BATISTA DE FREITAS

ADVOGADO

SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:

15477/PB)

RÉU

ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE

ARRUDA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

BRUNO ROGERIO SALES DE

ARRUDA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE ARRUDA

- B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA

- BRUNO ROGERIO SALES DE ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2749d8f

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido formulado pela parte

executada (ID. e59584d ), eis que ainda não houve o pagamento

das custas e contribuições previdenciárias fixadas no acordo

homologado pelo juízo (ID. d09efc6).

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000723-92.2019.5.13.0025

AUTOR

JOSEVANDRO BATISTA DE FREITAS

ADVOGADO

SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:

15477/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

407

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE

ARRUDA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

BRUNO ROGERIO SALES DE

ARRUDA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEVANDRO BATISTA DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2749d8f

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido formulado pela parte

executada (ID. e59584d ), eis que ainda não houve o pagamento

das custas e contribuições previdenciárias fixadas no acordo

homologado pelo juízo (ID. d09efc6).

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0115700-20.2007.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

MARIA ZULEICA MATIAS DE

ANDRADE - ME

ADVOGADO

MARIA DAS GRACAS SANTOS DE

ALMEIDA CARNEIRO(OAB: 5505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ZULEICA MATIAS DE ANDRADE - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6435621

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, para fins de regularizar o lançamento da

movimentação processual, determino o encaminhamento dos autos

para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o

lançamento da movimentação processual “suspenso por execução

frustrada”.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000223-61.2021.5.13.0023

AUTOR

MARIA ROSILVA SOARES DE

SOUSA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

SILVA & SILVA RESTAURANTE LTDA

- ME

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

RÉU

CUSTODIO DA SILVA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ROSILVA SOARES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1964634

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos

(ID. 988e077 - SNIPER) exorbita as atribuições desta Central

Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos

Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de

Campina Grande para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000223-61.2021.5.13.0023

AUTOR

MARIA ROSILVA SOARES DE

SOUSA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

408

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

SILVA & SILVA RESTAURANTE LTDA

- ME

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

RÉU

CUSTODIO DA SILVA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVA & SILVA RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1964634

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos

(ID. 988e077 - SNIPER) exorbita as atribuições desta Central

Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos

Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de

Campina Grande para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000188-21.2022.5.13.0006

AUTOR

LINDEMBERG FIDELES DE PONTES

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

AUTOCENTER COMERCIO E

SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDEMBERG FIDELES DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e70229

proferido nos autos.

DESPACHO

A temática veiculada pela parte exequente no ID. 8629368 exorbita

as atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento

Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho

da 13ª Região).

Encaminhem-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

para apreciação.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000188-21.2022.5.13.0006

AUTOR

LINDEMBERG FIDELES DE PONTES

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

AUTOCENTER COMERCIO E

SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTOCENTER COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e70229

proferido nos autos.

DESPACHO

A temática veiculada pela parte exequente no ID. 8629368 exorbita

as atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento

Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho

da 13ª Região).

Encaminhem-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

para apreciação.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000894-87.2021.5.13.0022

AUTOR

BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DFILL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:

10172/PB)

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

409

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

TESTEMUNHA

KARINA

Intimado(s)/Citado(s):

- DFILL SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a97ce4

proferido nos autos.

DESPACHO

A temática veiculada pela parte exequente no ID.8a692f0

(cumprimento de obrigações de fazer determinadas na sentença de

ID. 3fbf2c7), exorbita as atribuições desta Central Regional de

Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

para apreciação.

Após o retorno dos autos à esta Central, cumpra-se a determinação

contida no despacho de ID.c98f4de .

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000894-87.2021.5.13.0022

AUTOR

BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DFILL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:

10172/PB)

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

TESTEMUNHA

KARINA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a97ce4

proferido nos autos.

DESPACHO

A temática veiculada pela parte exequente no ID.8a692f0

(cumprimento de obrigações de fazer determinadas na sentença de

ID. 3fbf2c7), exorbita as atribuições desta Central Regional de

Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

para apreciação.

Após o retorno dos autos à esta Central, cumpra-se a determinação

contida no despacho de ID.c98f4de .

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000294-23.2022.5.13.0025

AUTOR

JEFFERSON MAX MARCELINO

TEIXEIRA

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

CHOPE1 COMERCIO DE

ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON MAX MARCELINO TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde47f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerimento de dilação do prazo formulado pela parte

interessada, no ID. 72935ad.

Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do

Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000535-30.2022.5.13.0014

AUTOR

CICERO MATIAS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

410

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:

21501/PB)

RÉU

ROMA COMERCIO DE CALCADOS,

CONFECCOES E ACESSORIOS

EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO MATIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aacaf7b

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Através das petições contidas nos ID’s. ae83ca9 e 8429441), as

partes, representadas por advogados habilitados com poderes para

conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.

2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias

que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O

ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos

jurídicos.

3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das

obrigações;

4. Contribuições previdenciárias pelas partes, de acordo com a

proporção dos cálculos já existentes nos autos (ID. 71ef018).

5. Custas dispensadas, de acordo com as diretrizes fixadas no

acordo anterior (ID. 59dfd85).

6. Suste-se o cumprimento do mandado de penhora e avaliação, de

ID. 3d19b85.

7. Encaminhe-se o processo à 6ª Vara de Trabalho de Campina

Grande para acompanhamento da quitação do acordo para

desbloqueio de toda restrição junto ao SERASA, CNIB e outros, se

houver, bem como para arquivamento definitivo dos autos..

8. Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000535-30.2022.5.13.0014

AUTOR

CICERO MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:

21501/PB)

RÉU

ROMA COMERCIO DE CALCADOS,

CONFECCOES E ACESSORIOS

EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMA COMERCIO DE CALCADOS, CONFECCOES E

ACESSORIOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aacaf7b

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Através das petições contidas nos ID’s. ae83ca9 e 8429441), as

partes, representadas por advogados habilitados com poderes para

conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.

2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias

que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O

ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos

jurídicos.

3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das

obrigações;

4. Contribuições previdenciárias pelas partes, de acordo com a

proporção dos cálculos já existentes nos autos (ID. 71ef018).

5. Custas dispensadas, de acordo com as diretrizes fixadas no

acordo anterior (ID. 59dfd85).

6. Suste-se o cumprimento do mandado de penhora e avaliação, de

ID. 3d19b85.

7. Encaminhe-se o processo à 6ª Vara de Trabalho de Campina

Grande para acompanhamento da quitação do acordo para

desbloqueio de toda restrição junto ao SERASA, CNIB e outros, se

houver, bem como para arquivamento definitivo dos autos..

8. Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000284-19.2021.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

411

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AUTOR

RENAN ARAUJO VIEIRA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

WALTER PACHECO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

RÉU

WALTER PACHECO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER PACHECO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a052b

proferido nos autos.

DESPACHO

A temática veiculada pela parte exequente no ID. 81b875c exorbita

as atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento

Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho

da 13ª Região).

Encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, para apreciação.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000284-19.2021.5.13.0023

AUTOR

RENAN ARAUJO VIEIRA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

WALTER PACHECO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

RÉU

WALTER PACHECO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN ARAUJO VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a052b

proferido nos autos.

DESPACHO

A temática veiculada pela parte exequente no ID. 81b875c exorbita

as atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento

Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho

da 13ª Região).

Encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, para apreciação.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000567-53.2022.5.13.0008

AUTOR

ROSANE CRISTINA DE SOUZA

RODRIGUES DANTAS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA

ADVOGADO

JOSE RIBAMAR MARQUES

MOREIRA(OAB: 7076/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 240a965

proferido nos autos.

DESPACHO

Instada a comprovar o pagamento da primeira

parcela do acordo formalizado nos autos (ID. 4eec64b) com

vencimento no dia 10/03/2023, a parte executada junta aos autos

cópia da transferência eletrônica efetivada apenas em 13/03/2023

em favor da exequente no valor de R$ 3.000,00 (ID. 037b76e), dia

em que a parte exequente apresentou petição informando os dados

bancários para essa finalidade (ID. f1c8d1e).

Assim, considerando que a exequente indicou a data no dia em que

o pagamento foi realizado, entendo por justificado o atraso, e não

incide a multa por descumprimento do acordo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

412

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000567-53.2022.5.13.0008

AUTOR

ROSANE CRISTINA DE SOUZA

RODRIGUES DANTAS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA

ADVOGADO

JOSE RIBAMAR MARQUES

MOREIRA(OAB: 7076/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANE CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 240a965

proferido nos autos.

DESPACHO

Instada a comprovar o pagamento da primeira

parcela do acordo formalizado nos autos (ID. 4eec64b) com

vencimento no dia 10/03/2023, a parte executada junta aos autos

cópia da transferência eletrônica efetivada apenas em 13/03/2023

em favor da exequente no valor de R$ 3.000,00 (ID. 037b76e), dia

em que a parte exequente apresentou petição informando os dados

bancários para essa finalidade (ID. f1c8d1e).

Assim, considerando que a exequente indicou a data no dia em que

o pagamento foi realizado, entendo por justificado o atraso, e não

incide a multa por descumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000490-44.2022.5.13.0008

AUTOR

LUDIMILLA DA SILVA CUNHA

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO

FELIX

ADVOGADO

CAIO MATHEUS LACERDA

RAMALHO(OAB: 26809/PB)

RÉU

JOSE NIVALDO FELIX

ADVOGADO

CAIO MATHEUS LACERDA

RAMALHO(OAB: 26809/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUDIMILLA DA SILVA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6318039

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos

#id:db42015, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de

10 dias, caso queira.

Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à2ª VARA DO

TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000574-31.2021.5.13.0024

AUTOR

GLEISON LUIS DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

JOELSON PONTES SILVA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

413

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

JOELSON PONTES SILVA

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON PONTES SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d7172

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos do art. 876 do CPC, tem-se ser "lícito ao exequente,

oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe

sejam adjudicados os bens penhorados”.

Observa-se nos autos que os bens penhorados foram avaliados em

R$ 28.600,00 (ID. 0578479) em 26/10/2022, enquanto a execução

importa no valor de R$ 30.039,43 (ID. ccd0df6), atualizado até

24/03/2023.

Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias,

requerer a adjudicação dos bens penhorados, ou, ainda, indicar

eventuais terceiros interessados na aquisição dos bens mediante

proposta de compra por iniciativa particular, nos termos dos artigos

879, inciso I, e 880, do CPC.

Dê-se ciência à parte adversa.

Inerte, à hasta pública.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000574-31.2021.5.13.0024

AUTOR

GLEISON LUIS DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

JOELSON PONTES SILVA - ME

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

JOELSON PONTES SILVA

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEISON LUIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d7172

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos do art. 876 do CPC, tem-se ser "lícito ao exequente,

oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe

sejam adjudicados os bens penhorados”.

Observa-se nos autos que os bens penhorados foram avaliados em

R$ 28.600,00 (ID. 0578479) em 26/10/2022, enquanto a execução

importa no valor de R$ 30.039,43 (ID. ccd0df6), atualizado até

24/03/2023.

Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias,

requerer a adjudicação dos bens penhorados, ou, ainda, indicar

eventuais terceiros interessados na aquisição dos bens mediante

proposta de compra por iniciativa particular, nos termos dos artigos

879, inciso I, e 880, do CPC.

Dê-se ciência à parte adversa.

Inerte, à hasta pública.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0041700-52.2007.5.13.0024

AUTOR

LUCINALVA VIEIRA DE BRITO

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

RÉU

KATIA CRISTINA MARCHENTE

GENTIL

RÉU

JOAO ROBERTO P MARQUES

OLIVEIRA

RÉU

VENTURA PRESTACAO DE

SERVICOS DE INTERMEDIACAO

FINANCEIRA LTDA

RÉU

ANA ELIZABETH DE MELO

FIGUEIRA

RÉU

FABIO MANZOLI MARQUES DE

OLIVEIRA

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCINALVA VIEIRA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

414

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4964513

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo sem manifestação das executadas acerca do

bloqueio eletrônico de ativos financeiros (#id:280bcce, #id:19e9e65,

#id:5811763), intime-se a parte exequente para apresentar, em 5

dias, os dados bancários para pagamento parcial do seu crédito.

Após, expeça-se o competente alvará judicial.

Cumpridos os itens anteriores, proceda-se o registro dos valores

pagos e apure-se a dívida remanescente.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002209-80.2016.5.13.0005

AUTOR

LUCIENE PEDRO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MARCELO DUARTE DE SOUSA

RÉU

MARCELO DUARTE DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE PEDRO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho

(#id:df6e1b1).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000205-73.2017.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

COHEP COOP HABITACIONAL DO

ESTADO DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

ANDREY FELIPE LACERDA

GONCALVES(OAB: 16437/PB)

ADVOGADO

ANDRE MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 13722/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- COHEP COOP HABITACIONAL DO ESTADO DA PARAIBA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0c4df

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a manifestação da Fazenda Nacional na petição de

ID #id:738888f de que o parcelamento indicado nos autos não inclui

a dívida executada nos autos, pois não se trata de débito incluído

na Dívida Ativa.

Assim, considerando que a peça ID #id:f47302f não indica a que se

refere o débito parcelado, determino que seja atualizada a planilha

de cálculos e, após, intime-se o executado para que comprove o

pagamento da execução, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025

AUTOR

ADRIANO JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

DARIO AMANCIO CARREIRO

JUNIOR

RÉU

WILMAR HENRIQUE CARREIRO

RÉU

EMERSON ALENCAR PACHECO

RÉU

BRASIL HORIZONTE ANDAIMES

LTDA

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

ADVOGADO

THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:

168998/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

JAQUELINE RUFO

ADVOGADO

ROGERIO GERALDO DE

CARVALHO(OAB: 56531/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

HARLEY LUCIO RODRIGO

PACHECO

ADVOGADO

ROGERIO GERALDO DE

CARVALHO(OAB: 56531/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO JUSTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ff29ef

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

415

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Esclareço ao exequente Adriano Justino da Silva que o juízo tem

acesso as informações das declarações de imposto de renda dos

executados através de consulta ao Infojud.

A última consulta realizada foi no ano de 2020, Id. af91fed.

Assim, defiro em parte o requerido. Providencie a Secretaria a

consulta no Infojud em relação as declarações dos sócios da

empresa referentes aos anos de 2021 e 2022.

Oficiem-se a prefeitura de Sete Lagoas-MG e a de Belo Horizonte-

MG, com prazo de 30 dias, solicitando seja informado a este juízo a

localização cartográfica e o endereço atualizado, com CEP, dos

bens constantes nas CPE's devolvidas nos Id. e308403 e Id.

d424c49.

Sete Lagos-MG, imóveis matrículas 34.428, 34.438, 34.448,

34.458, 34.468 e 34.478 de propriedade da parte executada

DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR, localizados no Bairro da

Várzea da Lagoa II, lotes Lote 08, quadra 46, situado à Rua 9;

Lote 06, quadra 46, situado à Rua 9; Lote 10, quadra 46, situado

à Rua 9; Lote 09, quadra 46, situado à Rua 10; Lote 07, quadra

46, Lado à Rua 10; e Lote 05, quadra 46, situado à Rua 10;

Belo Horizonte-MG, terreno formado pelo lote nº 22 do quarteirão

nº 3-A do bairro Goiânia, originado da área de 196.975,64m², e

que faz parte da planta CP 239-6-m, aprovada pela PBH, Belo

Horizonte, matrícula 40.646, pertencente à DARIO AMANCIO

CARREIRO JUNIOR;

Oficie-se ao juízo deprecado da 18ª Vara do Trabalho de Belo

Horizonte-MG, solicitando seja a CPE 0010505-21.2022.5.03.0018

sobrestada pelo período de 90 dias, aguardando-se o julgamento do

Agravo de Petição interposto nos Embargos de Terceiros n.

0000788-82.2022.5.13.0025.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000551-89.2020.5.13.0034

AUTOR

ALISSON GERMANO DO

NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:

25670/PB)

RÉU

SAULO CRISTHIANO SODRE

LACERDA - ME

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON GERMANO DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f587300

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

7cc62c0, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira.

Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à7ª Vara do

Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000971-59.2021.5.13.0002

AUTOR

LUCINEIDE RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JANAINA SOUSA LOPES(OAB:

14910/PB)

RÉU

POLICLINICA ORALMED LTDA - ME

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PRO ODONTO CONSULTORIOS E

TREINAMENTOS LTDA

ADVOGADO

PAULA LAIS DE OLIVEIRA

SANTANA(OAB: 16698/PB)

RÉU

AFRANIO FILIPE FALCAO MENEZES

ADVOGADO

PAULA LAIS DE OLIVEIRA

SANTANA(OAB: 16698/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCINEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca7af81

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

be007de, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira.

Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

416

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000575-10.2021.5.13.0026

AUTOR

MARCUS AUGUSTO DA ROCHA

BRITO

ADVOGADO

JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:

3284/PB)

RÉU

CONVAL CONSTRUTORA VALDECIR

AMORIM LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCUS AUGUSTO DA ROCHA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d24f2e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

34d61ec, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos

à9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTAC-0000099-49.2019.5.13.0023

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

ANA CLAUDIA SILVA DINIZ

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

CAMPINA COMERCIO DE

UTILIDADES LTDA - EPP

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

GERSON DANTAS SOARES(OAB:

17696/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONFEDERACAO NACIONAL DAS

EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,

PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,

SAUDE SUPLEMENTAR E

CAPITALIZACAO - CNSEG

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA SILVA DINIZ

- CAMPINA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP

- VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cededba

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se os executados para no prazo de 30 (trinta) dias, indiquem

bens à penhora ou comprovem a inexistência de bens em seus

nomes, como requerido pela parte exequente (ID. C3cfd8c).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022

AUTOR

JOSILDO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

MARILIA DE SOUZA SILVA

RAMALHO(OAB: 20848/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -

EPP

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

RÉU

G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA

CUNHA(OAB: 51303/PE)

ADVOGADO

CAIO FELIPE CAMINHA DE

ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS PINTO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

417

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c77d329

proferido nos autos.

DESPACHO

A 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa transferiu para este

processo a importância de R$ 2.703,36(ID. f2233ef)

O pequeno valor da quantia depositada inviabiliza a transferência

para todas as execuções. Portanto, excepcionalmente, observando-

se a ordem cronológica de pagamento, determino a liberação, em

cotas iguais, dos valores a que faz jus o espólio de JOSILDO

FRANCISCO DA SILVA, em favor do cônjuge e filhos de JOSILDO

FRANCISCO DA SILVA, nos termos da Lei nº 6.858/80.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022

AUTOR

JOSILDO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

MARILIA DE SOUZA SILVA

RAMALHO(OAB: 20848/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -

EPP

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

RÉU

G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA

CUNHA(OAB: 51303/PE)

ADVOGADO

CAIO FELIPE CAMINHA DE

ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS PINTO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILDO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c77d329

proferido nos autos.

DESPACHO

A 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa transferiu para este

processo a importância de R$ 2.703,36(ID. f2233ef)

O pequeno valor da quantia depositada inviabiliza a transferência

para todas as execuções. Portanto, excepcionalmente, observando-

se a ordem cronológica de pagamento, determino a liberação, em

cotas iguais, dos valores a que faz jus o espólio de JOSILDO

FRANCISCO DA SILVA, em favor do cônjuge e filhos de JOSILDO

FRANCISCO DA SILVA, nos termos da Lei nº 6.858/80.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000922-34.2021.5.13.0029

AUTOR

MARCONE DOS SANTOS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o

recolhimento das custas judiciais devidas (#id:e8e41f7), ou depósito

em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000199-90.2022.5.13.0025

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

418

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

NORDESTE GAS E LOCACOES

LTDA - ME

ADVOGADO

WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:

26349/PB)

RÉU

CLOVIS GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:

26349/PB)

RÉU

LIDIANE LACERDA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLOVIS GOMES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio

efetivado em conta de sua titularidade, conforme (ID. 9dd6f12).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CLEA DE FATIMA COSTA DE MEDEIROS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000475-43.2021.5.13.0030

AUTOR

GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

HIGH CONSTRUTORA EIRELI

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente e seu advogado acerca dos

termos da ata de audiência (#id:daa717f). Prazo de cinco dias para

manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VANINI MELO DE ARRUDA

Diretor de Secretaria

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

Notificação

Processo Nº ROT-0000538-37.2022.5.13.0029

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ALEXANDRE DA SILVA FELIX

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRENTE

REAL SIGN COMERCIO DE

PLASTICOS E ESPUMAS EIRELI -

ME

ADVOGADO

THIAGO SILVEIRA GUEDES

PEREIRA(OAB: 17441/PB)

RECORRIDO

REAL SIGN COMERCIO DE

PLASTICOS E ESPUMAS EIRELI -

ME

ADVOGADO

THIAGO SILVEIRA GUEDES

PEREIRA(OAB: 17441/PB)

RECORRIDO

ALEXANDRE DA SILVA FELIX

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE DA SILVA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

uma vez o acórdão ID (21cfc09) ter dado provimento ao recurso da

ré, julgando improcedentes os pedidos da presente ação

reclamatória, dando seguimento a devida tramitação do processo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000538-37.2022.5.13.0029

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ALEXANDRE DA SILVA FELIX

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRENTE

REAL SIGN COMERCIO DE

PLASTICOS E ESPUMAS EIRELI -

ME

ADVOGADO

THIAGO SILVEIRA GUEDES

PEREIRA(OAB: 17441/PB)

RECORRIDO

REAL SIGN COMERCIO DE

PLASTICOS E ESPUMAS EIRELI -

ME

ADVOGADO

THIAGO SILVEIRA GUEDES

PEREIRA(OAB: 17441/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

419

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RECORRIDO

ALEXANDRE DA SILVA FELIX

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REAL SIGN COMERCIO DE PLASTICOS E ESPUMAS EIRELI

- ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

uma vez o acórdão ID (21cfc09) ter dado provimento ao recurso da

ré, julgando improcedentes os pedidos da presente ação

reclamatória, dando seguimento a devida tramitação do processo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000642-50.2022.5.13.0022

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LUIZ JOSE PINHO DO PRADO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRENTE

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:

13611/PB)

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

RECORRIDO

LUIZ JOSE PINHO DO PRADO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:

13611/PB)

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ JOSE PINHO DO PRADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 08:25, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000642-50.2022.5.13.0022

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LUIZ JOSE PINHO DO PRADO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRENTE

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:

13611/PB)

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

RECORRIDO

LUIZ JOSE PINHO DO PRADO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:

13611/PB)

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- N CLAUDINO & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

420

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 10/04/2023 08:25, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000273-85.2023.5.13.0001

AUTOR

FRANCISCA SELMA DIAS LIMA

ADVOGADO

RAYANA GOMES DE SOUSA(OAB:

29686/PB)

RÉU

BENEDICTUS ARTE SACRA

COMERCIO VAREJISTA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA SELMA DIAS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 17/04/2023 09:15 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85476523118

ID da reunião: 854 7652 3118

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000275-55.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSEMILTON FERNANDES DOS

SANTOS

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

ALPHA LATINA SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMILTON FERNANDES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 17/04/2023 09:30 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81304605047

ID da reunião: 813 0460 5047

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

421

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000931-46.2022.5.13.0001

AUTOR

KAYLANNE VITORIA DA COSTA

SILVA LIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9957b17

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela primeira

demandada CONTAX S.A. (Id. e5e3ecd), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000931-46.2022.5.13.0001

AUTOR

KAYLANNE VITORIA DA COSTA

SILVA LIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAYLANNE VITORIA DA COSTA SILVA LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9957b17

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela primeira

demandada CONTAX S.A. (Id. e5e3ecd), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000277-25.2023.5.13.0001

AUTOR

DIEGO ALVES DE FARIAS

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

ALEXSANDRO B PIMENTEL

COMERCIO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO ALVES DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 17/04/2023 09:45 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

422

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89878677894

ID da reunião: 898 7867 7894

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000276-40.2023.5.13.0001

AUTOR

GILMAR MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MERCANTE & ROFE

DISTRIBUIDORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR MARTINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 18/04/2023 08:45 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85319391425

ID da reunião: 853 1939 1425

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000270-33.2023.5.13.0001

REQUERENTES

SARA LUIZE PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

KAIO CEZAR LUIZ CHAVES(OAB:

29732/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SARA LUIZE PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Ficam as partes intimadas, por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para

29/03/2023 12:35 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82469395930

ID da reunião: 824 6939 5930

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000859-59.2022.5.13.0001

AUTOR

VALDIR DA SILVA MARCULINO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RÉU

GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDIR DA SILVA MARCULINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

423

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 286e7a2

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada

TELEFÔNICA BRASIL S.A. (Id. d922523), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000859-59.2022.5.13.0001

AUTOR

VALDIR DA SILVA MARCULINO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RÉU

GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 286e7a2

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada

TELEFÔNICA BRASIL S.A. (Id. d922523), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000856-07.2022.5.13.0001

AUTOR

ADRIANO LUCIANO DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

FELIPE GOMES PESSOA(OAB:

27033/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

G L SERVICOS DE LAVANDERIA

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6655732

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o encerramento do prazo para manifestação acerca

do laudo pericial, fica encerrada a instrução processual, devendo as

partes serem intimadas para, no prazo comum de cinco dias,

aduzirem suas razões finais em memoriais ou oferecerem alguma

proposta de conciliação.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,

venham os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000856-07.2022.5.13.0001

AUTOR

ADRIANO LUCIANO DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

FELIPE GOMES PESSOA(OAB:

27033/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

G L SERVICOS DE LAVANDERIA

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

424

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO LUCIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6655732

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o encerramento do prazo para manifestação acerca

do laudo pericial, fica encerrada a instrução processual, devendo as

partes serem intimadas para, no prazo comum de cinco dias,

aduzirem suas razões finais em memoriais ou oferecerem alguma

proposta de conciliação.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,

venham os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001

AUTOR

MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:

19729/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f4470

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se o perito contábil para, no prazo de dez dias, apresentar

manifestação acerca da impugnação aos cálculos apresentada pelo

reclamado.

Apresentada a manifestação do perito, venham os autos conclusos

para julgamento da impugnação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001

AUTOR

MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:

19729/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f4470

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se o perito contábil para, no prazo de dez dias, apresentar

manifestação acerca da impugnação aos cálculos apresentada pelo

reclamado.

Apresentada a manifestação do perito, venham os autos conclusos

para julgamento da impugnação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000604-38.2021.5.13.0001

AUTOR

FLAVIO JUNIO LOPES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

425

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

HERMANN JOSE STABEN

GOMES(OAB: 11969/BA)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557d37f

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT. Modificada a sentença de Primeiro

Grau para declarar a validade da demissão perpetrada e, por

inexistência de ato ilícito, afastar a indenização por danos morais

imposta na condenação, julgando a ação improcedente, revogando-

se a decisão exarada em sede de tutela de urgência, a qual

determinou a reintegração do reclamante ao emprego. Fixado os

honorários advocatícios, revertidos a cargo do autor, em favor do

advogado do reclamado, no montante de 5% sobre o valor dos

pleitos inadimplidos, os quais devem ficar sob condição suspensiva

de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Honorários

periciais pelo autor, cujo encargo ficará com a União, nos termos do

artigo 790-B, § 4º, CLT.

Trânsito em julgado em 23/3/2023.

Intime-se o demandado para informar seus dados bancários, em 5

dias. Atendida a determinação, expeça-se alvará eletrônico em seu

favor, devolvendo-lhe o depósito recursal efetivado nesta ação.

Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais em

favor da Sra. Perita MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO.

Cumpridas as determinação acima, arquivem-se os autos

definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000604-38.2021.5.13.0001

AUTOR

FLAVIO JUNIO LOPES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

HERMANN JOSE STABEN

GOMES(OAB: 11969/BA)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO JUNIO LOPES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557d37f

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT. Modificada a sentença de Primeiro

Grau para declarar a validade da demissão perpetrada e, por

inexistência de ato ilícito, afastar a indenização por danos morais

imposta na condenação, julgando a ação improcedente, revogando-

se a decisão exarada em sede de tutela de urgência, a qual

determinou a reintegração do reclamante ao emprego. Fixado os

honorários advocatícios, revertidos a cargo do autor, em favor do

advogado do reclamado, no montante de 5% sobre o valor dos

pleitos inadimplidos, os quais devem ficar sob condição suspensiva

de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Honorários

periciais pelo autor, cujo encargo ficará com a União, nos termos do

artigo 790-B, § 4º, CLT.

Trânsito em julgado em 23/3/2023.

Intime-se o demandado para informar seus dados bancários, em 5

dias. Atendida a determinação, expeça-se alvará eletrônico em seu

favor, devolvendo-lhe o depósito recursal efetivado nesta ação.

Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais em

favor da Sra. Perita MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO.

Cumpridas as determinação acima, arquivem-se os autos

definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000264-60.2022.5.13.0001

AUTOR

SIDCLEIDE ANDRE DIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

426

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

ADVOGADO

LUCIANE GORETI BORGES

ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)

RÉU

ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE

DOCES LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO

COSTA(OAB: 21503/PB)

RÉU

ANA CLORIS VIEIRA SOARES

RÉU

ALBA REGINA VIEIRA DE

ALBUQUERQUE SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE DOCES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7d06bb

proferida nos autos.

DECISÃO

Apesar do §2º do artigo 833 do CPC relativizar a impenhorabilidade

do salário para os débitos de natureza alimentar, que é o caso dos

autos, a executada comprovou (id.511c8a7) que é aposentada do

INSS, tendo como valor mensal da aposentadoria um salário

mínimo.

Nesse cenário, entendo que a constrição (bloqueio sisbajud)

efetuada nestes autos implicará o comprometimento das

necessidades vitais básicas da executada, visto que é ponto

pacífico que o salário mínimo vigente é incapaz de assegurar os

direitos previstos no inciso IV do artigo 7º da C.F.

Por essa razão, defiro o pedido da reclamada para determinar o

desbloqueio sisbajud efetuado nestes autos.

Notifique-se a exequente para, no prazo de dez dias, indicar os

meios necessários ao prosseguimento da execução, sob pena, em

caso de inércia, da incidência do artigo 11-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000264-60.2022.5.13.0001

AUTOR

SIDCLEIDE ANDRE DIAS

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

ADVOGADO

LUCIANE GORETI BORGES

ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)

RÉU

ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE

DOCES LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO

COSTA(OAB: 21503/PB)

RÉU

ANA CLORIS VIEIRA SOARES

RÉU

ALBA REGINA VIEIRA DE

ALBUQUERQUE SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- SIDCLEIDE ANDRE DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7d06bb

proferida nos autos.

DECISÃO

Apesar do §2º do artigo 833 do CPC relativizar a impenhorabilidade

do salário para os débitos de natureza alimentar, que é o caso dos

autos, a executada comprovou (id.511c8a7) que é aposentada do

INSS, tendo como valor mensal da aposentadoria um salário

mínimo.

Nesse cenário, entendo que a constrição (bloqueio sisbajud)

efetuada nestes autos implicará o comprometimento das

necessidades vitais básicas da executada, visto que é ponto

pacífico que o salário mínimo vigente é incapaz de assegurar os

direitos previstos no inciso IV do artigo 7º da C.F.

Por essa razão, defiro o pedido da reclamada para determinar o

desbloqueio sisbajud efetuado nestes autos.

Notifique-se a exequente para, no prazo de dez dias, indicar os

meios necessários ao prosseguimento da execução, sob pena, em

caso de inércia, da incidência do artigo 11-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001020-69.2022.5.13.0001

AUTOR

ALISSON BRUNO PAULINO DA

SILVA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

427

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71dab16

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerimento em conjunto das partes (Id 8207459), acerca

do adiamento da audiência de instrução, por videoconferência do

dia 31/03/2023, tendo em vista a possibilidade de conciliação entre

as partes.

Redesigno audiência de instrução, por videoconferência para o

dia 11/05/2023, às 09:00 horas, ficando mantidas as

cominações anteriores (Ata de Id 4dee5b3).

Caso haja conciliação entre as partes, fica autorizada a antecipação

da audiência e a sua inclusão em horário livre para fins de

homologação

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001020-69.2022.5.13.0001

AUTOR

ALISSON BRUNO PAULINO DA

SILVA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON BRUNO PAULINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71dab16

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerimento em conjunto das partes (Id 8207459), acerca

do adiamento da audiência de instrução, por videoconferência do

dia 31/03/2023, tendo em vista a possibilidade de conciliação entre

as partes.

Redesigno audiência de instrução, por videoconferência para o

dia 11/05/2023, às 09:00 horas, ficando mantidas as

cominações anteriores (Ata de Id 4dee5b3).

Caso haja conciliação entre as partes, fica autorizada a antecipação

da audiência e a sua inclusão em horário livre para fins de

homologação

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001019-84.2022.5.13.0001

AUTOR

PAULO ROBERTO DE BRITO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8a4cab

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, rejeito as preliminares suscitadas pela ré; acolho a

prejudicial de Prescrição, para declarar a extinção do processo, com

resolução de mérito, em relação a créditos trabalhistas anteriores a

30/12/2017; no mérito, julgo procedente, em parte, a presente

reclamação trabalhista, para julgar PROCEDENTES, EM PARTE,

os pedidos condenatórios iniciais, condenando a COMPANHIA

BRASILEIRA DE TRENS URBANOS na seguinte obrigação de

fazer: realizar as promoções por antiguidade vencidas (2017, 2019

e 2021) e a vencer, obedecendo ao critério bianual/alternado até o

limite de nível estabelecido no PES 2010 durante sua vigência,

deduzidas as promoções já efetuadas, e por consequência pagar ao

autor PAULO ROBERTO DE BRITO: as diferenças salariais

decorrentes das progressões por antiguidade; Reflexos nas férias

mais 1/3, 13º salários, FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas

extras e VPNI.

Condeno a reclamada também ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, em 10% sobre o valor da condenação,

em favor do advogado do reclamante.

Liquidação em fase própria, com respeito às diretrizes fixadas na

fundamentação, parte integrante desde dispositivo. Devem ser

aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha

solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de

juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais

sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

428

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações

legais (art. 406 do Código Civil).

Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico

título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,

nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.

Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias

sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição

Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,

autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente

sobre verbas devidas.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Custas judiciais à parte ré respeitando-se a proporção de 2% do

valor que se arbitra à condenação, no importe de R$ 4.104,00.

Gratuidade judiciária deferida ao autor.

Intimem-se as partes.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001019-84.2022.5.13.0001

AUTOR

PAULO ROBERTO DE BRITO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8a4cab

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, rejeito as preliminares suscitadas pela ré; acolho a

prejudicial de Prescrição, para declarar a extinção do processo, com

resolução de mérito, em relação a créditos trabalhistas anteriores a

30/12/2017; no mérito, julgo procedente, em parte, a presente

reclamação trabalhista, para julgar PROCEDENTES, EM PARTE,

os pedidos condenatórios iniciais, condenando a COMPANHIA

BRASILEIRA DE TRENS URBANOS na seguinte obrigação de

fazer: realizar as promoções por antiguidade vencidas (2017, 2019

e 2021) e a vencer, obedecendo ao critério bianual/alternado até o

limite de nível estabelecido no PES 2010 durante sua vigência,

deduzidas as promoções já efetuadas, e por consequência pagar ao

autor PAULO ROBERTO DE BRITO: as diferenças salariais

decorrentes das progressões por antiguidade; Reflexos nas férias

mais 1/3, 13º salários, FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas

extras e VPNI.

Condeno a reclamada também ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, em 10% sobre o valor da condenação,

em favor do advogado do reclamante.

Liquidação em fase própria, com respeito às diretrizes fixadas na

fundamentação, parte integrante desde dispositivo. Devem ser

aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha

solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de

juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais

sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da

citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações

legais (art. 406 do Código Civil).

Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico

título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,

nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.

Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias

sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição

Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,

autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente

sobre verbas devidas.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Custas judiciais à parte ré respeitando-se a proporção de 2% do

valor que se arbitra à condenação, no importe de R$ 4.104,00.

Gratuidade judiciária deferida ao autor.

Intimem-se as partes.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000528-82.2019.5.13.0001

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE

ADVOGADO

KELE CRISTINA DE SOUZA

MIRANDA(OAB: 31599/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

429

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

JULIANNA CRISTHINA NEVES DE

SOUSA(OAB: 33401/DF)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, acerca da planilha de cálculos (id.

1034d64) no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ACum-0000528-82.2019.5.13.0001

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE

ADVOGADO

KELE CRISTINA DE SOUZA

MIRANDA(OAB: 31599/DF)

ADVOGADO

JULIANNA CRISTHINA NEVES DE

SOUSA(OAB: 33401/DF)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, acerca da planilha de cálculos (id.

1034d64) no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0045300-14.2011.5.13.0001

AUTOR

MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

LEONARDO FARIAS

FLORENTINO(OAB: 343181/SP)

RÉU

FABYO ALVES BARBOSA - ME

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

RÉU

ORLEDA ALVES BARROZO

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

RÉU

FABYO ALVES BARBOSA

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

ADVOGADO

SERGIO JOSE SANTOS

FALCAO(OAB: 7093/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa

SNIPER ID ba852c4 e anexo, pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000419-34.2020.5.13.0001

AUTOR

RODRIGO ARAUJO SILVA

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANÇA(OAB: 15322/PB)

RÉU

SENAT SERVICO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE

ADVOGADO

DANIEL DE CASTRO

MAGALHAES(OAB: 83473/MG)

ADVOGADO

ALAN JORGE PINHEIRO

SALES(OAB: 60654/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

430

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000545-50.2021.5.13.0001

AUTOR

LUCIELY ESTEFANY HONORIO

CAVALCANTE

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RONNIE DO VALE OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN - PB

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIELY ESTEFANY HONORIO CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 318e1b8

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §

5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da

fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000183-77.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

NATALICIO LEMBECK

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

EMBARGANTE

DEYSE SCHLICKMANN

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

EMBARGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A

- JOSE ROBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a9f949

proferido nos autos.

DESPACHO

A sentença transitou em julgado em 24131203, o que já foi

certificado nos autos da ação principal.

Arquivem-se estes autos definitivamente,

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000183-77.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

NATALICIO LEMBECK

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

EMBARGANTE

DEYSE SCHLICKMANN

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

EMBARGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYSE SCHLICKMANN

- NATALICIO LEMBECK

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a9f949

proferido nos autos.

DESPACHO

A sentença transitou em julgado em 24131203, o que já foi

certificado nos autos da ação principal.

Arquivem-se estes autos definitivamente,

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0170100-12.2014.5.13.0001

AUTOR

RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE

DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

431

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

ANA DALVA DE MARIZ MAIA(OAB:

1412/PE)

RÉU

BLOCO ENGENHARIA E

CONSTRUCAO LTDA

RÉU

DINESIO PEREIRA ROCHA

ADVOGADO

RODRIGO GARCEIS

RODRIGUES(OAB: 34749/GO)

RÉU

MIRIAM CRISTINA SCHMALTZ

ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- DINESIO PEREIRA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc80ca3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a

presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte

credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.

Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a

parte exequente se manteve inerte (Id. 83363d4).

Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei

6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e

decido extinguir o processo com resolução de mérito.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Sem custas.

Intimem-se as partes.

Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0170100-12.2014.5.13.0001

AUTOR

RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA DALVA DE MARIZ MAIA(OAB:

1412/PE)

RÉU

BLOCO ENGENHARIA E

CONSTRUCAO LTDA

RÉU

DINESIO PEREIRA ROCHA

ADVOGADO

RODRIGO GARCEIS

RODRIGUES(OAB: 34749/GO)

RÉU

MIRIAM CRISTINA SCHMALTZ

ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc80ca3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a

presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte

credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.

Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a

parte exequente se manteve inerte (Id. 83363d4).

Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei

6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e

decido extinguir o processo com resolução de mérito.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Sem custas.

Intimem-se as partes.

Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000419-34.2020.5.13.0001

AUTOR

RODRIGO ARAUJO SILVA

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANÇA(OAB: 15322/PB)

RÉU

SENAT SERVICO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE

ADVOGADO

DANIEL DE CASTRO

MAGALHAES(OAB: 83473/MG)

ADVOGADO

ALAN JORGE PINHEIRO

SALES(OAB: 60654/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO

TRANSPORTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito (id. c1a5f54), no prazo de 48 horas, sob pena

de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

432

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001176-67.2016.5.13.0001

AUTOR

JOSILENE FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MARIA MERCEDES OLIVEIRA

FERNANDES DE LIMA(OAB:

82402/SP)

ADVOGADO

PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:

119729/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte demandada CONTAX S.A. novamente intimada, por

seu advogado, para indicar nos autos, em 2 dias, o número de

conta corrente e respectiva agência bancária para transferência de

seu crédito pelo Juízo, referente a devolução do depósito recursal

feito em 08/02/2018, para o devido arquivamento definitivo dos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000155-51.2019.5.13.0001

AUTOR

JOSEILDO FERNANDES DE MATOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

GILDO LUIS DE SALES JUNIOR - ME

RÉU

GILDO LUIS DE SALES JUNIOR

RÉU

ZILDA MARIA DE SALES

13023292272

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILDO FERNANDES DE MATOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff5d4ed

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a

presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte

credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.

Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a

parte exequente se manteve inerte (Id. f496cfe).

Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei

6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e

decido extinguir o processo com resolução de mérito.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Sem custas.

Intimem-se as partes.

Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130471-94.2015.5.13.0001

AUTOR

WILLIAMS PEREIRA

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

ADVOGADO

ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:

9065/PB)

RÉU

SEVERINO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ GUILHERME MEDEIROS

ARAUJO(OAB: 15957/RN)

RÉU

CLAUDILENE BEZERRA

RÉU

ALVARO BRUNO ANDRADE

BEZERRA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSS-INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAMS PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

433

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000976-50.2022.5.13.0001

AUTOR

GILVONETE DE SOUSA RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

ANDRE GUSTAVO SOARES DO

EGYPTO

ADVOGADO

ANDRE GUSTAVO SOARES DO

EGYPTO(OAB: 10398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte demandada cientificada sobre os dados bancários da

parte autora, informados através da manifestação id. 36abf9d, a fim

de efetivar os depósitos dos valores devidos, conforme estipulado

em Ata de audiência do dia 24/03/2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ETCiv-0000195-91.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

JAIR VIANA LEONARDO

ADVOGADO

KATIA REGINA FERREIRA DE

FARIAS(OAB: 10004/PB)

EMBARGANTE

NOBERTA GOMES DE LIMA

ADVOGADO

KATIA REGINA FERREIRA DE

FARIAS(OAB: 10004/PB)

EMBARGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIR VIANA LEONARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte embargante intimada por seu advogado, para indicar o

número da matrícula do imóvel a ser desbloqueado.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000137-25.2022.5.13.0001

AUTOR

MARCELO EVANGELISTA DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed30809

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos por MARCELO EVANGELISTA DA SILVA.

Intimem-se.

(Assinado e Datado Eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000137-25.2022.5.13.0001

AUTOR

MARCELO EVANGELISTA DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

434

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO EVANGELISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed30809

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos por MARCELO EVANGELISTA DA SILVA.

Intimem-se.

(Assinado e Datado Eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000739-50.2021.5.13.0001

AUTOR

CHRISTIANA FERREIRA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0459ef

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000739-50.2021.5.13.0001

AUTOR

CHRISTIANA FERREIRA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHRISTIANA FERREIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0459ef

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

435

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000183-77.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

NATALICIO LEMBECK

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

EMBARGANTE

DEYSE SCHLICKMANN

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

EMBARGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A

- JOSE ROBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3c94d

proferido nos autos.

DESPACHO

Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho exarado

no id. 2a9f949, uma vez que, ainda, não foi prolatada sentença e

para determinar a conclusão dos autos imediatamente, para

julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000183-77.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

NATALICIO LEMBECK

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

EMBARGANTE

DEYSE SCHLICKMANN

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

EMBARGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYSE SCHLICKMANN

- NATALICIO LEMBECK

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3c94d

proferido nos autos.

DESPACHO

Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho exarado

no id. 2a9f949, uma vez que, ainda, não foi prolatada sentença e

para determinar a conclusão dos autos imediatamente, para

julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001155-82.2017.5.13.0025

AUTOR

MULLER BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

REBECA SANTANA FARIAS(OAB:

20388/PB)

RÉU

DESIGN PB FABRICAC?O DE

ESQUADRIAS EIRELI - ME

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

ADVOGADO

NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE

BARRETO(OAB: 11696/PB)

RÉU

DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

TESTEMUNHA

JAELSON SANTOS DA SILVA

CUSTOS LEGIS

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- MULLER BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre o ofício do INSS ID f8fb2cc, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000773-25.2021.5.13.0001

AUTOR

ANA LUCIA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

436

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbf973c

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000773-25.2021.5.13.0001

AUTOR

ANA LUCIA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbf973c

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000571-14.2022.5.13.0001

AUTOR

GEORGE CALADO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA DE

CASTRO(OAB: 37400/BA)

RÉU

EZENTIS ENERGIA S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGE CALADO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f30fc

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que as pesquisas utilizadas foram infrutíferas, intime-

se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),

OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de

início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-

A).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

437

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000321-78.2022.5.13.0001

AUTOR

THIAGO MAGALHAES DA SILVA

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO MAGALHAES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b3e116

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000321-78.2022.5.13.0001

AUTOR

THIAGO MAGALHAES DA SILVA

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b3e116

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000304-42.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

SINDICATO DOS MEDICOS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

EXEQUENTE

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ROBERTA ALVES CARVALHO

SANTOS(OAB: 97684/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

RENE QUEIROGA BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

438

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da certidão

expedida no Id a61ce09.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000572-09.2016.5.13.0001

AUTOR

ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

JOSE RONALDO DE AMORIM

ADVOGADO

RICARDO DA COSTA E SOUSA(OAB:

13078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RONALDO DE AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré cientificada por seu advogado, do bloqueio parcial

realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 97a9f33, pelo

prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000819-14.2021.5.13.0001

EXEQUENTE

MIRIAM IRINEU MARCOLINO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

EXECUTADO

UBIRAJARA GALDINO PEREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

EXECUTADO

FERNANDA MACIEL AQUINO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

EXECUTADO

UBIRAJARA E FERNANDA

SERVICOS DE SAUDE LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO DE TRANSITO

DETRAN

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRIAM IRINEU MARCOLINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000685-50.2022.5.13.0001

AUTOR

MYLENE VYCTORIA DA SILVA

TOSCANO

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d1cf4e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela defesa; no

mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

por MYLENE VYCTORIA DA SILVA TOSCANO para condenar as

reclamadas F&K SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI e

TIM S/A, a segunda de forma subsidiária, ao adimplemento dos

seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

439

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

1. Aviso prévio indenizado;

2. saldo de salário (03 dias);

3. Férias proporcionais mais 1/3 (11/12);

4. Décimo terceiro salário proporcional (09/12)

5. FGTS de todo o período laboral (de 18.11.2021 a 03.08.2022),

inclusive sobre o décimo terceiro salário e aviso prévio deferidos,

acrescido da indenização de 40%;

6. Salário retido de julho/2022, no valor de R$ 1.212,00;

7. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da obreira, no

importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente

atualizado.

Tudo calculado na planilha em anexo, como base no salário mínimo

legal, acrescidos de juros de correção monetária. Devem ser

aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha

solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de

juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais

sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da

citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações

legais (art. 406 do Código Civil).

Autorizo de expedição de alvará para a liberação do FGTS

depositado na conta vinculada da obreira, relativo ao contrato que

manteve com a demandada, bem como a expedição de alvará para

processamento do seguro-desemprego, cuja liberação dependerá

da análise da presença dos requisitos legais a ser feita pela

autoridade competente.

Deve a empresa demandada efetuar a baixa da CTPS da

reclamante, para que conste a saída no dia 02.09.2022, sob pena

de multa, nos termos da fundamentação.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença.

A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pelas reclamadas, no valor indicado na planilha

que segue.

Intimem-se as partes.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000685-50.2022.5.13.0001

AUTOR

MYLENE VYCTORIA DA SILVA

TOSCANO

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MYLENE VYCTORIA DA SILVA TOSCANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d1cf4e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela defesa; no

mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

por MYLENE VYCTORIA DA SILVA TOSCANO para condenar as

reclamadas F&K SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI e

TIM S/A, a segunda de forma subsidiária, ao adimplemento dos

seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:

1. Aviso prévio indenizado;

2. saldo de salário (03 dias);

3. Férias proporcionais mais 1/3 (11/12);

4. Décimo terceiro salário proporcional (09/12)

5. FGTS de todo o período laboral (de 18.11.2021 a 03.08.2022),

inclusive sobre o décimo terceiro salário e aviso prévio deferidos,

acrescido da indenização de 40%;

6. Salário retido de julho/2022, no valor de R$ 1.212,00;

7. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da obreira, no

importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente

atualizado.

Tudo calculado na planilha em anexo, como base no salário mínimo

legal, acrescidos de juros de correção monetária. Devem ser

aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha

solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de

juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais

sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da

citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações

legais (art. 406 do Código Civil).

Autorizo de expedição de alvará para a liberação do FGTS

depositado na conta vinculada da obreira, relativo ao contrato que

manteve com a demandada, bem como a expedição de alvará para

processamento do seguro-desemprego, cuja liberação dependerá

da análise da presença dos requisitos legais a ser feita pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

440

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

autoridade competente.

Deve a empresa demandada efetuar a baixa da CTPS da

reclamante, para que conste a saída no dia 02.09.2022, sob pena

de multa, nos termos da fundamentação.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença.

A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pelas reclamadas, no valor indicado na planilha

que segue.

Intimem-se as partes.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000320-93.2022.5.13.0001

AUTOR

LUSILVA CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

CAMINHO DA SORTE LTDA - ME

ADVOGADO

VANESSA TENORIO SANTOS

MOURA(OAB: 17089/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUSILVA CARNEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ETCiv-0000183-77.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

NATALICIO LEMBECK

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

EMBARGANTE

DEYSE SCHLICKMANN

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

EMBARGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A

- JOSE ROBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b2fe67

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos

por NATALÍCIO LEMBECK e DEYSE SCHLICKMANN contra

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A. e MANOEL PIRES

PEREIRA eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no

mérito, ACOLHER os seus argumentos para desconstituir a

constrição efetivada o que implica na manutenção da tutela

requerida e já deferida, tudo nos termos da fundamentação supra a

qual passa a integrar o presente dispositivo.

Já houve a certificação nos autos da ação principal nº 0000712-

67.2021.5.13.0001, acerca da decisão proferida em sede de Tutela

de Urgência, devendo ser registrado, em seguida, a data do trânsito

em julgado desta sentença.

Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$

44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão

do deferimento da gratuidade judicial.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000183-77.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

NATALICIO LEMBECK

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

EMBARGANTE

DEYSE SCHLICKMANN

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

EMBARGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

441

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYSE SCHLICKMANN

- NATALICIO LEMBECK

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b2fe67

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos

por NATALÍCIO LEMBECK e DEYSE SCHLICKMANN contra

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A. e MANOEL PIRES

PEREIRA eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no

mérito, ACOLHER os seus argumentos para desconstituir a

constrição efetivada o que implica na manutenção da tutela

requerida e já deferida, tudo nos termos da fundamentação supra a

qual passa a integrar o presente dispositivo.

Já houve a certificação nos autos da ação principal nº 0000712-

67.2021.5.13.0001, acerca da decisão proferida em sede de Tutela

de Urgência, devendo ser registrado, em seguida, a data do trânsito

em julgado desta sentença.

Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$

44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão

do deferimento da gratuidade judicial.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000320-93.2022.5.13.0001

AUTOR

LUSILVA CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

CAMINHO DA SORTE LTDA - ME

ADVOGADO

VANESSA TENORIO SANTOS

MOURA(OAB: 17089/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMINHO DA SORTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito (id. eb1dbb4), no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0107400-25.1999.5.13.0001

AUTOR

MANUEL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCUS VINICIUS SILVA

MAGALHAES(OAB: 11952/PB)

ADVOGADO

FELIPE MACIEL MAIA(OAB:

13998/PB)

RÉU

SANTA CRUZ RECREATIVO

ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

JOSE HELIO NOBREGA

FERREIRA(OAB: 7307/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUEL PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre o ofício do Cartório de Santa Rita, conforme

despacho ID f9ab862, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000675-74.2020.5.13.0001

AUTOR

LUCRECIA SILVA DOS SANTOS

JANOCA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCRECIA SILVA DOS SANTOS JANOCA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

442

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000675-74.2020.5.13.0001

AUTOR

LUCRECIA SILVA DOS SANTOS

JANOCA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac3ea75

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A parte executada quitou a execução.

Liberado os valores.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000675-74.2020.5.13.0001

AUTOR

LUCRECIA SILVA DOS SANTOS

JANOCA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCRECIA SILVA DOS SANTOS JANOCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac3ea75

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A parte executada quitou a execução.

Liberado os valores.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000009-68.2023.5.13.0001

AUTOR

ROSELY FLORENTINO DE SOUZA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

443

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSELY FLORENTINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

juntado no Id. 5519654 .

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000009-68.2023.5.13.0001

AUTOR

ROSELY FLORENTINO DE SOUZA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

juntado no Id. 5519654 .

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000070-36.2017.5.13.0001

AUTOR

WANILTON ALVES RODRIGUES

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

TOTALIS REVENDA DE

PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

- ME

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

S & R STAR COMERCIO DE

COSMETICOS LTDA - ME

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- WANILTON ALVES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 320cc58

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que a pesquisa SISBAJUD foi negativa, intime-se o

exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS

meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da

fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000796-28.2022.5.13.0003

AUTOR

REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ

FILHO

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

444

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a98f22

proferido nos autos.

DESPACHO:

Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro

Grau que transitou em julgado em 21/3/2023.

Ação improcedente.

Arquivem-se estes autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000796-28.2022.5.13.0003

AUTOR

REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ

FILHO

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a98f22

proferido nos autos.

DESPACHO:

Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro

Grau que transitou em julgado em 21/3/2023.

Ação improcedente.

Arquivem-se estes autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000318-26.2022.5.13.0001

AUTOR

MARIA JULIANA DE ANDRADE

VIEGAS SOARES

ADVOGADO

GESCILENE LISBOA(OAB: 30075/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JULIANA DE ANDRADE VIEGAS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1813476

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000318-26.2022.5.13.0001

AUTOR

MARIA JULIANA DE ANDRADE

VIEGAS SOARES

ADVOGADO

GESCILENE LISBOA(OAB: 30075/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

445

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1813476

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000758-56.2021.5.13.0001

AUTOR

ROSA MARCELLY DE LIMA ARAUJO

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbfbcff

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000758-56.2021.5.13.0001

AUTOR

ROSA MARCELLY DE LIMA ARAUJO

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSA MARCELLY DE LIMA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

446

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbfbcff

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0084400-05.2013.5.13.0001

AUTOR

NAILZA DANTAS DE LIMA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

RICARDO COUTINHO SILVA - ME

ADVOGADO

EDINEUZA DE LOURDES BRAZ(OAB:

3019/PB)

RÉU

ELIANA AZEVEDO SILVA SANTIAGO

ADVOGADO

EDINEUZA DE LOURDES BRAZ(OAB:

3019/PB)

RÉU

OLHAR OPTICAL MATERIAIS

OTICOS EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANA AZEVEDO SILVA SANTIAGO

- RICARDO COUTINHO SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6cb0dc

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0084400-05.2013.5.13.0001

AUTOR

NAILZA DANTAS DE LIMA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

RICARDO COUTINHO SILVA - ME

ADVOGADO

EDINEUZA DE LOURDES BRAZ(OAB:

3019/PB)

RÉU

ELIANA AZEVEDO SILVA SANTIAGO

ADVOGADO

EDINEUZA DE LOURDES BRAZ(OAB:

3019/PB)

RÉU

OLHAR OPTICAL MATERIAIS

OTICOS EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- NAILZA DANTAS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6cb0dc

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000154-03.2018.5.13.0001

AUTOR

MARILENE DOS SANTOS

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

RÉU

BEM ESTAR CUIDADORES

ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -

ME

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

RÉU

MARIA DAS GRACAS AGUIAR

ALVES

RÉU

WALLACE SILVA VIANA

Intimado(s)/Citado(s):

- BEM ESTAR CUIDADORES ATENDIMENTO HOSPITALAR

LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

447

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7a3efc

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000154-03.2018.5.13.0001

AUTOR

MARILENE DOS SANTOS

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

RÉU

BEM ESTAR CUIDADORES

ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -

ME

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

RÉU

MARIA DAS GRACAS AGUIAR

ALVES

RÉU

WALLACE SILVA VIANA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILENE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7a3efc

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000138-10.2022.5.13.0001

AUTOR

CRISLENE AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

UG COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

RÉU

GABRIELA FERNANDES DE MELO

VIANA

RÉU

GABRIELA F.DE MELO VIANA e

WLISSES DO N. N. SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISLENE AVELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a104b5

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000920-17.2022.5.13.0001

AUTOR

CLAUDIO MONTEIRO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FELIPE CESAR LINS FERRER - ME

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE CESAR LINS FERRER - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

448

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d551b5

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o requerimento de adiamento da Instrução, por

videoconferência do dia 30/03/2023, tendo em vista que a

instrução nesta Vara ocorrerá às 08 horas, não havendo

possibilidade de choque de horários, haja vista que na 4ª Vara

do Trabalho de João Pessoa a instrução ocorrerá às 10 horas,

também telepresencialmente ou seja 2 horas de diferença entre

uma e outra.

Acrescento que já houve um pedido anterior de adiamento deferido

(Id a529cd4), e que o processo é de rito sumaríssimo, o que exige

ainda mais o compromisso dos sujeitos processuais com o princípio

constitucional da razoável duração do processo.

Fica esclarecido, ainda, que há possibilidade das partes,

advogados, assim como testemunhas, caso queiram participarem

PRESENCIALMENTE da audiência, na sala de audiências da 1ª

Vara do Trabalho, haja vista que neste dia, o Magistrado, os

servidores da Vara do Trabalho estarão pessoalmente no Fórum

para possibilitar a realização da mesma.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000920-17.2022.5.13.0001

AUTOR

CLAUDIO MONTEIRO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FELIPE CESAR LINS FERRER - ME

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d551b5

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o requerimento de adiamento da Instrução, por

videoconferência do dia 30/03/2023, tendo em vista que a

instrução nesta Vara ocorrerá às 08 horas, não havendo

possibilidade de choque de horários, haja vista que na 4ª Vara

do Trabalho de João Pessoa a instrução ocorrerá às 10 horas,

também telepresencialmente ou seja 2 horas de diferença entre

uma e outra.

Acrescento que já houve um pedido anterior de adiamento deferido

(Id a529cd4), e que o processo é de rito sumaríssimo, o que exige

ainda mais o compromisso dos sujeitos processuais com o princípio

constitucional da razoável duração do processo.

Fica esclarecido, ainda, que há possibilidade das partes,

advogados, assim como testemunhas, caso queiram participarem

PRESENCIALMENTE da audiência, na sala de audiências da 1ª

Vara do Trabalho, haja vista que neste dia, o Magistrado, os

servidores da Vara do Trabalho estarão pessoalmente no Fórum

para possibilitar a realização da mesma.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000508-28.2018.5.13.0001

AUTOR

ERICA ALVES DE BARROS

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

ADVOGADO

MARIA VERONICA LUNA FREIRE

GUERRA(OAB: 9492/PB)

RÉU

BEM ESTAR CUIDADORES

ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -

ME

RÉU

ESTAR SAUDE SERVICO DE

ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA

RÉU

MARIA DAS GRACAS AGUIAR

ALVES

RÉU

WALLACE SILVA VIANA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICA ALVES DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37b19f2

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000162-04.2023.5.13.0001

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

449

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

EXEQUENTE

SANDRA CRISTINA DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f04d595

proferido nos autos.

DESPACHO:

O exequente informou que não possui interesse em participar de

audiência de conciliação e requereu o prosseguimento da

execução. Tendo em vista que só é possível conciliar com a

anuência de ambas as partes, indefiro o pedido da executada e

deixo de designar audiência de conciliação.

Considerando a manifestação do Perito, determino que a parte

executada apresente, no prazo de 10 dias, os seguintes

documentos solicitados: a) Fichas financeiras e cartões de ponto de

todo o período contratual imprescrito, a partir de setembro/2016; e

b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da

evolução salarial e funcional, períodos de férias, afastamentos, etc.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000162-04.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

SANDRA CRISTINA DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f04d595

proferido nos autos.

DESPACHO:

O exequente informou que não possui interesse em participar de

audiência de conciliação e requereu o prosseguimento da

execução. Tendo em vista que só é possível conciliar com a

anuência de ambas as partes, indefiro o pedido da executada e

deixo de designar audiência de conciliação.

Considerando a manifestação do Perito, determino que a parte

executada apresente, no prazo de 10 dias, os seguintes

documentos solicitados: a) Fichas financeiras e cartões de ponto de

todo o período contratual imprescrito, a partir de setembro/2016; e

b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da

evolução salarial e funcional, períodos de férias, afastamentos, etc.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000124-60.2021.5.13.0001

CONSIGNANTE

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

CONSIGNATÁRIO

COSME ALVES DA SILVA

ADVOGADO

GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO

JUNIOR(OAB: 23984/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FERNANDO BENTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

TESTEMUNHA

SUZY - GERENTE DA LOJA

MAGAZINE LUIZA - FILIAL 769

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO BENTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c579a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vieram os autos conclusos para julgamento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

450

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

No entanto, constato que após a conclusão do processo para

prolação da sentença, o terceiro interessado, FERNANDO BENTO

DE OLIVEIRA, apresentou petição (id. 0671c91) comunicando ao

Juízo que foi reconhecida a sua união estável (id. 714b01e) com o

senhor COSME ALVES DA SILVA,

de cujus

, que vem a ser o

consignatário desta demanda.

Assim, entendo indispensável que as partes tomem ciência desta

petição e dos documentos a ela anexados.

Desse modo, com esteio no artigo 765 da CLT, CONVERTO O

JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar a intimação das

partes, no prazo de cinco dias, acerca da petição inserida no id.

0671c91 e documentos a ela anexados.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,

venham os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000124-60.2021.5.13.0001

CONSIGNANTE

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

CONSIGNATÁRIO

COSME ALVES DA SILVA

ADVOGADO

GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO

JUNIOR(OAB: 23984/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FERNANDO BENTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

TESTEMUNHA

SUZY - GERENTE DA LOJA

MAGAZINE LUIZA - FILIAL 769

Intimado(s)/Citado(s):

- COSME ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c579a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vieram os autos conclusos para julgamento.

No entanto, constato que após a conclusão do processo para

prolação da sentença, o terceiro interessado, FERNANDO BENTO

DE OLIVEIRA, apresentou petição (id. 0671c91) comunicando ao

Juízo que foi reconhecida a sua união estável (id. 714b01e) com o

senhor COSME ALVES DA SILVA,

de cujus

, que vem a ser o

consignatário desta demanda.

Assim, entendo indispensável que as partes tomem ciência desta

petição e dos documentos a ela anexados.

Desse modo, com esteio no artigo 765 da CLT, CONVERTO O

JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar a intimação das

partes, no prazo de cinco dias, acerca da petição inserida no id.

0671c91 e documentos a ela anexados.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,

venham os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000124-60.2021.5.13.0001

CONSIGNANTE

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

CONSIGNATÁRIO

COSME ALVES DA SILVA

ADVOGADO

GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO

JUNIOR(OAB: 23984/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FERNANDO BENTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

TESTEMUNHA

SUZY - GERENTE DA LOJA

MAGAZINE LUIZA - FILIAL 769

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c579a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vieram os autos conclusos para julgamento.

No entanto, constato que após a conclusão do processo para

prolação da sentença, o terceiro interessado, FERNANDO BENTO

DE OLIVEIRA, apresentou petição (id. 0671c91) comunicando ao

Juízo que foi reconhecida a sua união estável (id. 714b01e) com o

senhor COSME ALVES DA SILVA,

de cujus

, que vem a ser o

consignatário desta demanda.

Assim, entendo indispensável que as partes tomem ciência desta

petição e dos documentos a ela anexados.

Desse modo, com esteio no artigo 765 da CLT, CONVERTO O

JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar a intimação das

partes, no prazo de cinco dias, acerca da petição inserida no id.

0671c91 e documentos a ela anexados.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

451

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,

venham os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000122-22.2023.5.13.0001

AUTOR

CLEBERTO SILVA FONSECA

ADVOGADO

ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:

27358/PB)

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e7fd31

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pelo autor e, por

conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.

II – Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da CAGEPA.

III – Rejeito a preliminar de prescrição quinquenal suscitada pela

primeira reclamada.

IV – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por CLEBERTO

SILVA FONSECA contra INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA

SOCIAL e COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA –

CAGEPA para condenar as reclamadas a pagarem, solidariamente

ao reclamante, os seguintes títulos: diferença de auxílio

desemprego no valor de R$ 95.894,63e honorários advocatícios no

percentual de 10% nos termos da fundamentação supra planilha de

cálculos em anexo.

Não há incidência de contribuições previdenciárias.

Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a

legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação e, quanto à CAGEPA, com a observância da

Súmula 17 do TRT13.

Custas, pela parte reclamada (HIDRUS), conforme planilha em

anexo.

Intime-se as partes, via DJE; e a CAGEPA, sistema.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000122-22.2023.5.13.0001

AUTOR

CLEBERTO SILVA FONSECA

ADVOGADO

ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:

27358/PB)

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBERTO SILVA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e7fd31

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pelo autor e, por

conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.

II – Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da CAGEPA.

III – Rejeito a preliminar de prescrição quinquenal suscitada pela

primeira reclamada.

IV – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por CLEBERTO

SILVA FONSECA contra INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA

SOCIAL e COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA –

CAGEPA para condenar as reclamadas a pagarem, solidariamente

ao reclamante, os seguintes títulos: diferença de auxílio

desemprego no valor de R$ 95.894,63e honorários advocatícios no

percentual de 10% nos termos da fundamentação supra planilha de

cálculos em anexo.

Não há incidência de contribuições previdenciárias.

Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a

legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação e, quanto à CAGEPA, com a observância da

Súmula 17 do TRT13.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

452

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Custas, pela parte reclamada (HIDRUS), conforme planilha em

anexo.

Intime-se as partes, via DJE; e a CAGEPA, sistema.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000218-37.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ANTONIO DEUSANY DE CARVALHO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DEUSANY DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se

manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. 0403501)

apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000523-55.2022.5.13.0001

REQUERENTE

FRANCISCO PEREIRA NETO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO AUGUSTO ALVES DA

SILVA(OAB: 150810/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial

contábil juntado no Id. 25dadce e documentos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000523-55.2022.5.13.0001

REQUERENTE

FRANCISCO PEREIRA NETO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO AUGUSTO ALVES DA

SILVA(OAB: 150810/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO PEREIRA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

453

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial

contábil juntado no Id. 25dadce e documentos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000523-55.2022.5.13.0001

REQUERENTE

FRANCISCO PEREIRA NETO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO AUGUSTO ALVES DA

SILVA(OAB: 150810/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial

contábil juntado no Id. 25dadce e documentos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000234-25.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial

contábil juntado no Id. f575f32 e documentos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000234-25.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

454

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial

contábil juntado no Id. f575f32 e documentos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000237-77.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial

contábil juntado no Id. 00c0689 e documentos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000237-77.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial

contábil juntado no Id. 00c0689 e documentos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000280-14.2022.5.13.0001

AUTOR

ANDRE SANTANA DE FRANCA

ADVOGADO

PAULO SEVERINO DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)

RÉU

PARK COWBOY CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE SANTANA DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

455

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre a exceção de pré-executividade apresentada pela

executada (id. 299e4af), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000064-53.2022.5.13.0001

AUTOR

OLINALDO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

MANUEL IZIDRO DA SILVA

NETTO(OAB: 21035/PB)

RÉU

VIACAO RIO TINTO LTDA

ADVOGADO

SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:

15957/PB)

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OLINALDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SIF - da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000078-03.2023.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica io autor notificado para falar, querendo e no prazo legal, sobre

os embargos de declaração do reclamado.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUGO PONCE LEON PORTO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000247-92.2020.5.13.0001

EXEQUENTE

ABINOAN FERREIRA SANTOS

ADVOGADO

AGASSIZ DE ALMEIDA FILHO(OAB:

9943/PB)

ADVOGADO

RAFAELLA FERREIRA

MAMEDE(OAB: 19820/PB)

EXECUTADO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

EXECUTADO

FACIL TELECOM COMERCIO E

SERVICOS LTDA

EXECUTADO

F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -

ME

EXECUTADO

LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se

manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte exequente

de Id. 5982673, em relação ao atraso na 5ª parcela.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000155-12.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

RICARDO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

456

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para

apresentar cálculos de liquidação no prazo de 30 dias, uma vez

anexados os documentos pela parte executada.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0044800-40.2014.5.13.0001

AUTOR

JOCEMAR DANTAS DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

RÉU

SKY SERVICOS DE BANDA LARGA

LTDA.

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

ADVOGADO

FLORISANGELA CARLA LIMA

RIOS(OAB: 73164/MG)

ADVOGADO

MANOEL DE SOUZA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 50762/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCEMAR DANTAS DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO:

Ficam as partes cientes da planilha de cálculos de Id. d78a6c5 e da

certidão de Id. 5982673, além de notificadas, por seus advogados,

para requererem o que entenderem de direito em 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0044800-40.2014.5.13.0001

AUTOR

JOCEMAR DANTAS DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

RÉU

SKY SERVICOS DE BANDA LARGA

LTDA.

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

ADVOGADO

FLORISANGELA CARLA LIMA

RIOS(OAB: 73164/MG)

ADVOGADO

MANOEL DE SOUZA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 50762/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO:

Ficam as partes cientes da planilha de cálculos de Id. d78a6c5 e da

certidão de Id. 5982673, além de notificadas, por seus advogados,

para requererem o que entenderem de direito em 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0044800-40.2014.5.13.0001

AUTOR

JOCEMAR DANTAS DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

RÉU

SKY SERVICOS DE BANDA LARGA

LTDA.

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

ADVOGADO

FLORISANGELA CARLA LIMA

RIOS(OAB: 73164/MG)

ADVOGADO

MANOEL DE SOUZA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 50762/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

457

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO:

Ficam as partes cientes da planilha de cálculos de Id. d78a6c5 e da

certidão de Id. 5982673, além de notificadas, por seus advogados,

para requererem o que entenderem de direito em 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001524-51.2017.5.13.0001

AUTOR

CARLOS HENRIQUE PIRES DE

MELO

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS HENRIQUE PIRES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, acerca impugnação cálculos (id. 57aba4e) apresentada

pela demandada, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000134-36.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ALEXANDRE COELHO BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte reclamada notificada, por seus advogados, para

apresentar a documentação solicitadas pelo perito, em 05 (cinco)

dias, na petição juntada no id. 4fd6b89.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000137-88.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

DEOCLECIO LEITE ALVES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte reclamada notificada, por seus advogados, para

apresentar a documentação solicitadas pelo perito, em 05 (cinco)

dias, na petição juntada no id. a14b6ab.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000587-65.2022.5.13.0001

AUTOR

FELIPE CABRAL REIS DA COSTA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

458

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4487741

proferido nos autos.

DESPACHO:

A executada requereu o parcelamento da dívida trabalhista em 06

(seis) vezes iguais e consecutivas, depositando, inicialmente, o

valor correspondente a 30% do débito.

Intimado para se manifestar, o exequente informou que não tem

interesse no pagamento de forma parcelada e requereu o

prosseguimento da execução.

Diante disso e tendo em vista que não se aplica tal parcelamento ao

cumprimento da sentença, conforme disposto no § 7º do artigo 916

do CPC, indefiro o pedido de parcelamento.

Determino a imediata liberação ao exequente do valor depositado,

nos termos e contas da manifestação de Id. 69b2089.

Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para

pagamento em 48 horas, sob pena de utilização dos convênios

disponíveis ao Poder Judiciário.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000587-65.2022.5.13.0001

AUTOR

FELIPE CABRAL REIS DA COSTA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE CABRAL REIS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4487741

proferido nos autos.

DESPACHO:

A executada requereu o parcelamento da dívida trabalhista em 06

(seis) vezes iguais e consecutivas, depositando, inicialmente, o

valor correspondente a 30% do débito.

Intimado para se manifestar, o exequente informou que não tem

interesse no pagamento de forma parcelada e requereu o

prosseguimento da execução.

Diante disso e tendo em vista que não se aplica tal parcelamento ao

cumprimento da sentença, conforme disposto no § 7º do artigo 916

do CPC, indefiro o pedido de parcelamento.

Determino a imediata liberação ao exequente do valor depositado,

nos termos e contas da manifestação de Id. 69b2089.

Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para

pagamento em 48 horas, sob pena de utilização dos convênios

disponíveis ao Poder Judiciário.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000811-37.2021.5.13.0001

AUTOR

ANALICE CRISTINA DO

NASCIMENTO BANDEIRA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0015978

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

459

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000811-37.2021.5.13.0001

AUTOR

ANALICE CRISTINA DO

NASCIMENTO BANDEIRA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANALICE CRISTINA DO NASCIMENTO BANDEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0015978

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130465-87.2015.5.13.0001

AUTOR

FABIANO CAVALCANTI RIBEIRO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

COMERCIAL AMAZONAS DE

FRUTAS LTDA

RÉU

COMERCIO DE

HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA

RÉU

W A AUTOMOVEIS LTDA

RÉU

SETANA MOTORS COMERCIO DE

VEICULOS LTDA

RÉU

JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO -

EIRELI - EPP

RÉU

ANA LUCIA MOREIRA CAVALCANTE

RÉU

W A MOTOS LTDA

RÉU

WALMER ALMEIDA DA SILVA

RÉU

EVANDRO PEREIRA ALVES JUNIOR

RÉU

ALMEIDA ADMINISTRACAO E

PARTICIPACAO LTDA.

RÉU

JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO

RÉU

W A MOTORS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO CAVALCANTI RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e345dcf

proferido nos autos.

Despacho:

Em consulta ao Infojud, identificou-se que o endereço das empresas

W A AUTOMÓVEIS LTDA; W A MOTORS LTDA; W A MOTOS

LTDA; COMERCIAL AMAZONAS DE FRUTAS LTDA e ALMEIDA

ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA é o mesmo constante

dos registros processuais, para o qual já foram expedidas

notificações com resultados negativos.

Diante disso, defiro o requerimento do autor e determino a citação

das empresas supracitadas por meio de Edital, eis que se

encontram em lugar desconhecido.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000125-79.2020.5.13.0001

AUTOR

BRUNNO TELINO DA COSTA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

460

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RÉU

INDUSTRIA ALIMENTICIA

SERTANEX EIRELI - ME

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

YANKEL SOARES SUASSUNA DE

OLIVEIRA

PERITO

CATIANA MATIAS DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNNO TELINO DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbdea3d

proferido nos autos.

Despacho:

Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas

frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o

pedido de realização de penhora de tantos bens quantos bastem

para a satisfação da execução na residência do sócio executado

YANKEL SOARES SUASSUNA DE OLIVEIRA.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000851-19.2021.5.13.0001

AUTOR

RUTE ARCANJO DAS NEVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea98e98

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000851-19.2021.5.13.0001

AUTOR

RUTE ARCANJO DAS NEVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUTE ARCANJO DAS NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea98e98

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

461

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000140-43.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

FABIANA CARLOS DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f0679

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a manifestação do perito, fica a parte executada intimada para

apresentar, no prazo de 10 dias, os seguintes documentos

solicitados: a) Fichas financeiras de junho/2012 a dezembro/2013;

b) Cartões de ponto até 03/06/2013; c) Demonstrativos de

pagamento referentes ao 13º salário de 2013 a 2015; e, d) Termo

de rescisão contratual.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000140-43.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

FABIANA CARLOS DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA CARLOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f0679

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a manifestação do perito, fica a parte executada intimada para

apresentar, no prazo de 10 dias, os seguintes documentos

solicitados: a) Fichas financeiras de junho/2012 a dezembro/2013;

b) Cartões de ponto até 03/06/2013; c) Demonstrativos de

pagamento referentes ao 13º salário de 2013 a 2015; e, d) Termo

de rescisão contratual.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000714-08.2019.5.13.0001

AUTOR

ISMAEL PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

IDRES MARCULINO GUIMARAES

SEGUNDO

RÉU

MY RESTAURANTE LTDA

RÉU

MARCUS VINICIUS PEREIRA DE

ASSIS

ADVOGADO

ARTHUR CLERO DA FONSECA

MONTEIRO(OAB: 20452/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE

NOTAS DE JOÃO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DECARLITO

Intimado(s)/Citado(s):

- ISMAEL PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a3faec

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido do exequente e determino a expedição de novo

ofício ao CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE NOTAS DE JOÃO

PESSOA para que anexe aos autos, no prazo de 5 dias, as

procurações outorgadas pelo Sr. MARCUS VINICIUS PEREIRA DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

462

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ASSIS, CPF 099.068.364-82, sob pena de implicações penais no

caso de descumprimento desta ordem.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000776-77.2021.5.13.0001

AUTOR

PETRONIO LUCAS DIAS DE SOUZA

ADVOGADO

JOSE LUIZ VITOR NETO(OAB:

8766/RN)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22d08bd

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000776-77.2021.5.13.0001

AUTOR

PETRONIO LUCAS DIAS DE SOUZA

ADVOGADO

JOSE LUIZ VITOR NETO(OAB:

8766/RN)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETRONIO LUCAS DIAS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22d08bd

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000272-03.2023.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

463

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 575e2c1

proferida nos autos.

DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Pretende a parte reclamante, em tutela de urgência que:

“seja reestabelecido de imediato os salários, auxílio refeição e

auxílio alimentação (conforme cláusulas 14 e 15 da convenção

coletiva dos bancários) enquanto perdurar o limbo previdenciário e

condenação no pagamento das parcelas vincendas até o efetivo

reestabelecimento do pagamento salarial, com todos com reajustes

da categoria e reflexos nas verbas salariais trabalhistas, sob pena

de multa diária mínima de R$ 20.000,00, em favor da parte autora,

e”m caso de descumprimento da decisão liminar ou outro valor a ser

arbitrado por este MM. Juízo

O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida

quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito

e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Compulsando os autos, não vislumbra este Juízo a comprovação

das alegações indicadas na petição inicial, uma vez que os

documentos que vieram anexados não são suficientes para

demonstrá-las. Nesse sentido, na inicial, o autor afirmou que no final

de dezembro do ano passado, em razão da cessação do benefício

previdenciário, procurou o Banco e ao fazer o exame médico com

vistas ao seu retorno ao trabalho, a médica do trabalho o

considerou inapto, conforme ASO inserido no id. 09c5635.

Mais adiante, ante o resultado do ASO(inaptidão para o retorno),

acrescenta que procurou o INSS com vistas a requerer novo

benefício previdenciário, tendo afirmado que “Todavia, quando

verificada a Comunicação de Decisão, por erro do sistema da

previdência social, foi o requerimento indeferido” (grifei).

Como se vê, a própria inicial indica que o indeferimento do auxílio-

doença previdenciário se deu por erro do INSS, não sendo razoável

impor ao empregador a obrigatoriedade de pagar os salários

vencidos do reclamante, quando, num juízo perfunctório, não foi a

empresa que deu causa a circunstância narrada nos autos (limbo

previdenciário).

Nessa perspectiva, se houve erro do INSS, como denunciado pelo

autor, vez que no exame de retorno ao trabalho o reclamante foi

considerado inapto, entendo que a solução da questão estaria

adstrita no âmbito do INSS, a exemplo de um recurso de

reconsideração na esfera administrativa ou até mesmo o

ajuizamento de ação perante a Justiça Federal.

Desse modo, indefiro a concessão da tutela requerida ante o perigo

de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§3º, 300 - CPC), sem

prejuízo de sua reanálise, com a instalação do contraditório.

Indefere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida.

Intime-se a parte reclamante.

Designe-se audiência inaugural telepresencial com notificação as

partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001554-86.2017.5.13.0001

AUTOR

JOSEANE HENRIQUE DE FONTES

PEDROSA

ADVOGADO

FLAVIO GONCALVES

COUTINHO(OAB: 12825/PB)

RÉU

ALYNE SOBRINHO DANTAS

RÉU

JULLIANA LEITE DANTAS

RÉU

CENTRO DE SERVICOS TECNICO-

EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:

135474/RJ)

RÉU

CRISTIANE RAMOS LEITE

RÉU

NUCLEO DE ENSINO

TECNOLOGICO NET-INFO LTDA -

ME

ADVOGADO

DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:

135474/RJ)

RÉU

LAERCIO GOMES DANTAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANE HENRIQUE DE FONTES PEDROSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2694de

proferido nos autos.

DESPACHO:

Conforme se verifica da Sentença de Extinção da Execução (Id.

be607e1), os autos foram arquivados em razão da inércia do

exequente quando intimado para indicar meios para o

prosseguimento da execução.

Diante disso, inviável o desarquivamento dos autos para atualização

dos cálculos, uma vez que a execução foi considerada frustrada,

cuja consequência foi a extinção da execução.

Caso as partes desejem transigir, deverão fazê-lo de forma

extrajudicial.

Intime-se e arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

464

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000012-62.2019.5.13.0001

AUTOR

FABIO FELIX DE LIMA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

SERVICO DE ENSINO CULINARIO

JAPONES LTDA - EPP

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RÉU

EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RÉU

MARIA CRISTINA FEITOSA DE

VASCONCELOS FRANCO

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RÉU

MARIA GORETE SOARES DA SILVA -

EPP

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RÉU

ROSINEIDE SOARES DA SILVA

RESTAURANTE EIRELI - ME

RÉU

TRINA TRITURACAO NATALENSE

LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

MERCADOPAGO.COM

REPRESENTACOES LTDA.

TERCEIRO

INTERESSADO

STONE PAGAMENTOS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO FELIX DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7e2d3a

proferido nos autos.

DESPACHO:

Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a

pesquisa no convênio SNIPER no prazo de 5 dias.

Em manifestação, o exequente requereu a aplicação de medidas

coercitivas, tais como suspensão da Carteira Nacional de

Habilitação e apreensão do passaporte.

Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.

139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no

julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe

aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na

mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos

1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa

humana".

Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser

ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas

fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,

ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e

às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a

dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,

razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por

sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do

modo menos gravoso ao executado.

A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já

preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera

alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente,

per

si

, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões

de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova

comportamento de ostentação social não condizente e à

míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.

DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,

IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES

A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação

distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.

Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é

definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a

retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia

são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do

processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é

cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional

ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de

lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O

Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior

celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a

qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,

coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para

assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que

tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A

interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,

que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de

qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou

meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do

STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela

busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância

poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo

possível a implementação de comandos não discricionários ou que

restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente

específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível

desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor

possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de

modo subsidiário, por meio de decisão que contenha

fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,

com observância do contraditório substancial e do postulado da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

465

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo

indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas

atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor

esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,

bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se

coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de

rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo

fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.

RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO

PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:

Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -

TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).

Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a

excussão de bens do devedor para satisfação da dívida trabalhista,

e não a punição pessoal do inadimplente. Logo, as medidas

requeridas não interferem diretamente no resultado da demanda,

não apresentando utilidade prática para a satisfação do crédito

perseguido, razão pela qual restam indeferidas.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-57.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

LEXALLAIN PIQUET FERREIRA DE

LACERDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b840f8d

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre os

questionamentos elaborados pelo perito inseridos no id. 002a16a.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,

venham os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-57.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

LEXALLAIN PIQUET FERREIRA DE

LACERDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- LEXALLAIN PIQUET FERREIRA DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b840f8d

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre os

questionamentos elaborados pelo perito inseridos no id. 002a16a.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,

venham os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000156-94.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ROMONILSON JUNIOR CAJUEIRO

DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

466

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4edb1

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre os

questionamentos elaborados pelo perito inseridos no id. 0ba66ce.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,

venham os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000156-94.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ROMONILSON JUNIOR CAJUEIRO

DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMONILSON JUNIOR CAJUEIRO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4edb1

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre os

questionamentos elaborados pelo perito inseridos no id. 0ba66ce.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,

venham os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0113800-98.2012.5.13.0001

AUTOR

JOSE FIRMINO DE FREITAS NETO

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

MANOEL LOPES DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

RÉU

MANOEL LOPES DOS SANTOS

FILHO - ME

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FIRMINO DE FREITAS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c6f46f

proferido nos autos.

DESPACHO:

O executado se manteve inerte em relação à proposta de acordo

apresentada pelo exequente.

Diante disso, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15

dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob

pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente

(Art. 11-A da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº AlvJud-0000092-84.2023.5.13.0001

REQUERENTE

LUIZ EDUARDO RODRIGUES

FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

INTERESSADO

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAFICA SANTA MARTA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20fa7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Concedo às partes, o prazo comum de cinco dias para, querendo,

aduzirem suas razões finais.

Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para

julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

467

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº AlvJud-0000092-84.2023.5.13.0001

REQUERENTE

LUIZ EDUARDO RODRIGUES

FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

INTERESSADO

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ EDUARDO RODRIGUES FREITAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20fa7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Concedo às partes, o prazo comum de cinco dias para, querendo,

aduzirem suas razões finais.

Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para

julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001276-85.2017.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO MARCOS DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

RICARDO RENAN SERAFIM

PINHEIRO

RÉU

RICARDO RENAN SERAFIM

PINHEIRO

RÉU

JOSE WELLINGTON TAVARES

FLORIANO DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE

ALMEIDA(OAB: 24999/PB)

RÉU

MARIA LEONICE SERAFIM DOS

ANJOS

ADVOGADO

FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE

ALMEIDA(OAB: 24999/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE WELLINGTON TAVARES

FLORIANO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE WELLINGTON TAVARES

FLORIANO DA SILVA 03437042424

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA LEONICE SERAFIM DOS

ANJOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e69995

proferido nos autos.

DESPACHO:

Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes

executadas, no limite da execução, com repetição programada da

ordem por 30 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000808-82.2021.5.13.0001

AUTOR

CRISTIANE SILVA DE FRANCA

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e3da2c

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

468

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000808-82.2021.5.13.0001

AUTOR

CRISTIANE SILVA DE FRANCA

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE SILVA DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e3da2c

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000236-58.2023.5.13.0001

REQUERENTE

GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO

LUNA

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

REQUERIDO

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

REQUERIDO

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIELO S.A.

- SERVINET SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11e28fe

proferida nos autos.

DECISÃO:

Ante a concordância das partes executadas com os cálculos

apresentados pelo exequente, homologo, por sentença, os cálculos

no id. bb1d08d para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000236-58.2023.5.13.0001

REQUERENTE

GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO

LUNA

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

REQUERIDO

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

REQUERIDO

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO LUNA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

469

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11e28fe

proferida nos autos.

DECISÃO:

Ante a concordância das partes executadas com os cálculos

apresentados pelo exequente, homologo, por sentença, os cálculos

no id. bb1d08d para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000228-81.2023.5.13.0001

AUTOR

MATHEUS THIAGO DOS SANTOS

PUGAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28a1a9

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os termos da petição da reclamada OI S.A (Id

76292d1), em que requer o adiamento do feito, verifico que não

foi atendido o prazo para o quinquídio legal, conforme

comprovado pela parte (Id 3eadbca), portanto defiro o

requerimento.

Retiro o feito da pauta do dia 28/03/2023, ficando redesignada

a audiência inicial, por videoconferência para o dia 18/04/2023,

às 09:00 horas, através do link, Id e senha: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87499989945 ou pelo ID da reunião: 874 9998 9945.

Intimem-se as partes, por seus advogados, com as

cominações legais.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000228-81.2023.5.13.0001

AUTOR

MATHEUS THIAGO DOS SANTOS

PUGAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS THIAGO DOS SANTOS PUGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28a1a9

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os termos da petição da reclamada OI S.A (Id

76292d1), em que requer o adiamento do feito, verifico que não

foi atendido o prazo para o quinquídio legal, conforme

comprovado pela parte (Id 3eadbca), portanto defiro o

requerimento.

Retiro o feito da pauta do dia 28/03/2023, ficando redesignada

a audiência inicial, por videoconferência para o dia 18/04/2023,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

470

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

às 09:00 horas, através do link, Id e senha: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87499989945 ou pelo ID da reunião: 874 9998 9945.

Intimem-se as partes, por seus advogados, com as

cominações legais.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000220-07.2023.5.13.0001

AUTOR

JULIANA DA SILVA FREIRE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd86b9f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os termos da petição da reclamada CONTAX S.A. (Id

cd3d2f9), em que requer o adiamento do feito, verifico que não

foi atendido o prazo para o quinquídio legal, conforme

comprovado pela parte, portanto defiro o requerimento.

Retiro o feito da pauta do dia 28/03/2023, ficando redesignada

a audiência inicial, por videoconferência para o dia 18/04/2023,

às 09:15 horas, através do link, Id e senha: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81810455998 ou pelo ID da reunião: 818 1045 5998.

Intimem-se as partes, por seus advogados, com as

cominações legai

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000220-07.2023.5.13.0001

AUTOR

JULIANA DA SILVA FREIRE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA DA SILVA FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd86b9f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os termos da petição da reclamada CONTAX S.A. (Id

cd3d2f9), em que requer o adiamento do feito, verifico que não

foi atendido o prazo para o quinquídio legal, conforme

comprovado pela parte, portanto defiro o requerimento.

Retiro o feito da pauta do dia 28/03/2023, ficando redesignada

a audiência inicial, por videoconferência para o dia 18/04/2023,

às 09:15 horas, através do link, Id e senha: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81810455998 ou pelo ID da reunião: 818 1045 5998.

Intimem-se as partes, por seus advogados, com as

cominações legai

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0130305-50.2015.5.13.0005

AUTOR

MARIA JOSE CASSIANO DE SOUZA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

OZIEL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCO POLO VIEIRA DA COSTA

CAVALCANTI DIAS(OAB: 21542/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO ITAUCARD S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

MASTERCARD

TERCEIRO

INTERESSADO

HIPERCARD

TERCEIRO

INTERESSADO

SERASA S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

superintendência regional do trabalho

e emprego na paraíba (MTE-PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

471

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO

AO CRÉDITO - SPC

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG

DE IMOVEIS DA ZONA NORTE

TERCEIRO

INTERESSADO

VISA ADMINISTRADORA DE

CARTÕES DE CRÉDITO

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO CARTOES S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

BB ADMINISTRADORA DE CARTOES

DE CREDITO S A

Intimado(s)/Citado(s):

- OZIEL PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f49ff5

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante das repostas negativas aos ofícios enviados ao INSS

(Instituto Nacional do Seguro Social) e à (SRTE Superintendência

Regional do Trabalho e Emprego), fica intimada a exequente, para,

no prazo de quinze dias, querendo, indicar meios eficazes ao

prosseguimento da execução, não sendo suficientes pedidos

meramente abstratos como renovação de convênios eletrônicos,

sob pena de sobrestamento do feito e o início da contagem de

prazo para declaração de prescrição intercorrente.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130305-50.2015.5.13.0005

AUTOR

MARIA JOSE CASSIANO DE SOUZA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

OZIEL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCO POLO VIEIRA DA COSTA

CAVALCANTI DIAS(OAB: 21542/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO ITAUCARD S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

MASTERCARD

TERCEIRO

INTERESSADO

HIPERCARD

TERCEIRO

INTERESSADO

SERASA S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

superintendência regional do trabalho

e emprego na paraíba (MTE-PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO

AO CRÉDITO - SPC

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG

DE IMOVEIS DA ZONA NORTE

TERCEIRO

INTERESSADO

VISA ADMINISTRADORA DE

CARTÕES DE CRÉDITO

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO CARTOES S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

BB ADMINISTRADORA DE CARTOES

DE CREDITO S A

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE CASSIANO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f49ff5

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante das repostas negativas aos ofícios enviados ao INSS

(Instituto Nacional do Seguro Social) e à (SRTE Superintendência

Regional do Trabalho e Emprego), fica intimada a exequente, para,

no prazo de quinze dias, querendo, indicar meios eficazes ao

prosseguimento da execução, não sendo suficientes pedidos

meramente abstratos como renovação de convênios eletrônicos,

sob pena de sobrestamento do feito e o início da contagem de

prazo para declaração de prescrição intercorrente.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000815-76.2018.5.13.0002

AUTOR

FELIPE SANTOS FELIX

ADVOGADO

IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:

23420/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS PEREIRA DE

PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)

RÉU

EVANILDO MENDES DE LACERDA

FILHO

RÉU

JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA

JUNIOR

ADVOGADO

FERNANDO PESSOA DE AQUINO

FILHO(OAB: 27705/PB)

RÉU

RJC COMEDORIA FITNESS

SERVICO DE ALIMENTOS LTDA

RÉU

RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA

COUTINHO

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

ADVOGADO

FERNANDO PESSOA DE AQUINO

FILHO(OAB: 27705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

472

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

- RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4cad9

proferida nos autos.

DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Vistos etc.

1. RELATÓRIO

Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo

devedor, Sr. RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA COUTINHO,

em que se insurge contra o bloqueio judicial sobre valor de natureza

salarial, realizado em sua conta bancária via SISBAJUD, que

repercute na subsistência pessoal e de sua família.

Em sede de antecipação de tutela, o Juízo determinou a redução

percentual do bloqueio de salário do excipiente para o limite máximo

de 15%, em consonância com o princípio da isonomia, cujo escopo

exige tratamento paritário a situações equivalentes (art. 100, § 1ª-A,

da CRFB).

É o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Insurge-se o excipiente, como relatado, contra o bloqueio parcial na

conta bancária de sua titularidade.

Na decisão de antecipação de tutela, ele obteve deferimento parcial,

cujo bloqueio foi reduzido ao limite máximo de 15% sobre o seu

salário, sob fundamento que o entendimento majoritário relativizou o

preceito da impenhorabilidade absoluta dos salários prevista no art.

833, IV, do CPC, no âmbito da execução trabalhista, posto que a

impenhorabilidade de salário não se sobrepõe ao crédito de

natureza alimentar, conforme o disposto no art. 833, § 2º, do CPC.

Logo, não há mais razão para privilegiar as economias do

empregador que deixa de satisfazer suas obrigações trabalhistas

para com o ex-empregado, devendo ser admitida a penhora sobre o

saldo da conta bancária, como meio de adequar a norma ordinária,

com o direito fundamental do credor à tutela executiva.

Em sua defesa, o excepto questiona a redução da penhora para o

percentual de 15% dos rendimentos líquidos do excipiente,

alegando que deveria incidir tão somente sobre o salário bruto

menos os descontos legais e obrigatórios (imposto de renda retido

na fonte e contribuições previdenciárias), a fim de evitar o privilégio

do excipiente com o abatimento de despesas supérfluas, como

aquelas verificáveis em cartão de crédito. Nesse norte, requer a

definição de uma base de cálculo para a constrição judicial sobre o

salário do excipiente, e, por último, insiste na majoração do

percentual de bloqueio de 15 para 30%.

Para todos os efeitos, o juízo mantém a decisão proferida em sede

de antecipação de tutela, com a definição sugerida pelo exequente.

3. DECISÃO

Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, nos termos da fundamentação, acolher, em parte, a presente

exceção de pré-executividade, para determinar a redução

percentual dos bloqueios sobre o salário do excipiente, Sr.

RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA COUTINHO, para o limite

máximo de 15% sobre o valor bruto do salário mensal, descontados

as contribuições previdenciárias e a incidência de imposto de renda

retido na fonte, em consonância com o princípio da isonomia, cujo

escopo exige tratamento paritário a situações equivalentes (art. 100,

§ 1ª-A, da CRFB).

Em consequência, libere-se parte do valor bloqueado em favor do

exequente , Sr. FELIPE SANTOS FÉLIX, limitando-se a 15% sobre

o valor bruto do salário mensal do excepto, após os descontos

legais, a ser apurado pela Contadoria do juízo.

Por sua vez, fica autorizada a retenção de 30% do valor destinado

ao exequente, correspondente aos honorários contratuais

advocatícios, a serem repassados por igual aos dois advogados do

excepto, em conformidade com os dados bancários e condições

informados no item 6 da petição do

ID d7276eb

, observando-se os

registros e cautelas de praxe.

Concomitantemente, devolva-se ao excipiente, Sr. RICARDO

CERQUEIRA LEITE VIEIRA COUTINHO, mediante alvará de

transferência, as quantias excedentes ao percentual de 15% sobre

o salário bruto mensal do excipiente, considerando a dedução dos

descontos legais acima mencionados, observando-se os dados

bancários indicados na petição do

ID. 0f548b8

.

Por último, apure-se o saldo remanescente, oportunidade em que o

exequente FELIPE SANTOS FÉLIX poderá indicar outros meios

concretos ao prosseguimento da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000815-76.2018.5.13.0002

AUTOR

FELIPE SANTOS FELIX

ADVOGADO

IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:

23420/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS PEREIRA DE

PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)

RÉU

EVANILDO MENDES DE LACERDA

FILHO

RÉU

JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

473

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

FERNANDO PESSOA DE AQUINO

FILHO(OAB: 27705/PB)

RÉU

RJC COMEDORIA FITNESS

SERVICO DE ALIMENTOS LTDA

RÉU

RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA

COUTINHO

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

ADVOGADO

FERNANDO PESSOA DE AQUINO

FILHO(OAB: 27705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE SANTOS FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4cad9

proferida nos autos.

DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Vistos etc.

1. RELATÓRIO

Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo

devedor, Sr. RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA COUTINHO,

em que se insurge contra o bloqueio judicial sobre valor de natureza

salarial, realizado em sua conta bancária via SISBAJUD, que

repercute na subsistência pessoal e de sua família.

Em sede de antecipação de tutela, o Juízo determinou a redução

percentual do bloqueio de salário do excipiente para o limite máximo

de 15%, em consonância com o princípio da isonomia, cujo escopo

exige tratamento paritário a situações equivalentes (art. 100, § 1ª-A,

da CRFB).

É o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Insurge-se o excipiente, como relatado, contra o bloqueio parcial na

conta bancária de sua titularidade.

Na decisão de antecipação de tutela, ele obteve deferimento parcial,

cujo bloqueio foi reduzido ao limite máximo de 15% sobre o seu

salário, sob fundamento que o entendimento majoritário relativizou o

preceito da impenhorabilidade absoluta dos salários prevista no art.

833, IV, do CPC, no âmbito da execução trabalhista, posto que a

impenhorabilidade de salário não se sobrepõe ao crédito de

natureza alimentar, conforme o disposto no art. 833, § 2º, do CPC.

Logo, não há mais razão para privilegiar as economias do

empregador que deixa de satisfazer suas obrigações trabalhistas

para com o ex-empregado, devendo ser admitida a penhora sobre o

saldo da conta bancária, como meio de adequar a norma ordinária,

com o direito fundamental do credor à tutela executiva.

Em sua defesa, o excepto questiona a redução da penhora para o

percentual de 15% dos rendimentos líquidos do excipiente,

alegando que deveria incidir tão somente sobre o salário bruto

menos os descontos legais e obrigatórios (imposto de renda retido

na fonte e contribuições previdenciárias), a fim de evitar o privilégio

do excipiente com o abatimento de despesas supérfluas, como

aquelas verificáveis em cartão de crédito. Nesse norte, requer a

definição de uma base de cálculo para a constrição judicial sobre o

salário do excipiente, e, por último, insiste na majoração do

percentual de bloqueio de 15 para 30%.

Para todos os efeitos, o juízo mantém a decisão proferida em sede

de antecipação de tutela, com a definição sugerida pelo exequente.

3. DECISÃO

Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, nos termos da fundamentação, acolher, em parte, a presente

exceção de pré-executividade, para determinar a redução

percentual dos bloqueios sobre o salário do excipiente, Sr.

RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA COUTINHO, para o limite

máximo de 15% sobre o valor bruto do salário mensal, descontados

as contribuições previdenciárias e a incidência de imposto de renda

retido na fonte, em consonância com o princípio da isonomia, cujo

escopo exige tratamento paritário a situações equivalentes (art. 100,

§ 1ª-A, da CRFB).

Em consequência, libere-se parte do valor bloqueado em favor do

exequente , Sr. FELIPE SANTOS FÉLIX, limitando-se a 15% sobre

o valor bruto do salário mensal do excepto, após os descontos

legais, a ser apurado pela Contadoria do juízo.

Por sua vez, fica autorizada a retenção de 30% do valor destinado

ao exequente, correspondente aos honorários contratuais

advocatícios, a serem repassados por igual aos dois advogados do

excepto, em conformidade com os dados bancários e condições

informados no item 6 da petição do

ID d7276eb

, observando-se os

registros e cautelas de praxe.

Concomitantemente, devolva-se ao excipiente, Sr. RICARDO

CERQUEIRA LEITE VIEIRA COUTINHO, mediante alvará de

transferência, as quantias excedentes ao percentual de 15% sobre

o salário bruto mensal do excipiente, considerando a dedução dos

descontos legais acima mencionados, observando-se os dados

bancários indicados na petição do

ID. 0f548b8

.

Por último, apure-se o saldo remanescente, oportunidade em que o

exequente FELIPE SANTOS FÉLIX poderá indicar outros meios

concretos ao prosseguimento da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

474

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0126500-06.2012.5.13.0002

AUTOR

SEVERINO DANIEL DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

ADVOGADO

BRUNO EDUARDO VILARIM DA

CUNHA(OAB: 16185/PB)

RÉU

ILNA CRUZ DE MEIRELES

ADVOGADO

LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA

FILHO(OAB: 17923/PB)

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

RÉU

CIMAFER CIMENTO MADEIRA E

FERRO LTDA

ADVOGADO

LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA

FILHO(OAB: 17923/PB)

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIMAFER CIMENTO MADEIRA E FERRO LTDA

- ILNA CRUZ DE MEIRELES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b43afe

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Libere-se em favor do exequente a quantia disponibilizada pela

CREF (

ID. 404a69d

), depositado na conta judicial Banco do Brasil

S.A.

5000118740654,

oriunda

do

Processo

0 1 3 0 1 2 5 -

62.2015.5.13.0028, observando-se a expedição de alvará em

separado para seu advogado, com o valor correspondente ao

percentual ajustado no contrato de honorários de

ID. c108c70

.

Proceda-se ao registro dos pagamentos ora autorizados.

Após, mantenham-se os autos sobrestados até que nova quantia

seja disponibilizada pela Central Regional de Efetividade (CREF).

Intime-se o exequente.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0126500-06.2012.5.13.0002

AUTOR

SEVERINO DANIEL DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

ADVOGADO

BRUNO EDUARDO VILARIM DA

CUNHA(OAB: 16185/PB)

RÉU

ILNA CRUZ DE MEIRELES

ADVOGADO

LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA

FILHO(OAB: 17923/PB)

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

RÉU

CIMAFER CIMENTO MADEIRA E

FERRO LTDA

ADVOGADO

LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA

FILHO(OAB: 17923/PB)

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DANIEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b43afe

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Libere-se em favor do exequente a quantia disponibilizada pela

CREF (

ID. 404a69d

), depositado na conta judicial Banco do Brasil

S.A.

5000118740654,

oriunda

do

Processo

0 1 3 0 1 2 5 -

62.2015.5.13.0028, observando-se a expedição de alvará em

separado para seu advogado, com o valor correspondente ao

percentual ajustado no contrato de honorários de

ID. c108c70

.

Proceda-se ao registro dos pagamentos ora autorizados.

Após, mantenham-se os autos sobrestados até que nova quantia

seja disponibilizada pela Central Regional de Efetividade (CREF).

Intime-se o exequente.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001603-61.2016.5.13.0002

AUTOR

JOSE RICARDO DE OLIVEIRA BRITO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

EDNIZ FELIX SILVINO

RÉU

WILLIAMS ALVES DANTAS

RÉU

PANIFICADORA PAO DO BESSA

LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO DE OLIVEIRA BRITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

475

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c41219c

proferido nos autos.

DESPACHO

Remete-se ao peticionante/exequente, mais uma vez, os termos da

consulta INFOSEG (

ID. 38075dd

), em que se colhe a informação do

óbitos dos Srs. WILLIAMS ALVES DANTAS (no ano de 2016) e

EDNIZ FELIX SILVINO (no ano de 2021), motivo pela qual se

indefere o pedido

ID. 4ca6e36

.

Diante do exposto, intime-se o credor para apresentar meios

eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer o que entender de

direito, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da

execução e sobrestamento do feito, por dois anos, aguardando-se a

decretação da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT),

observando-se que não se justifica a renovação incessante das

diligências eletrônicas sem que restem comprovados ao menos de

indícios de alteração da situação patrimonial do devedor.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000133-24.2018.5.13.0002

AUTOR

ADILSON APOLONIO COSTA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

CARLOS DANIEL VIEIRA

FERREIRA(OAB: 19704/PB)

ADVOGADO

FERNANDA LOUREIRO DO AMARAL

LIMA(OAB: 23485/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA -

ME

ADVOGADO

CARLOS DANIEL VIEIRA

FERREIRA(OAB: 19704/PB)

ADVOGADO

FERNANDA LOUREIRO DO AMARAL

LIMA(OAB: 23485/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA

- FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb19465

proferido nos autos.

DESPACHO

Aduz a parte executada FLÁVIO RUBENS DE SOUZA SILVA – ME,

que honrou integralmente com os pagamentos das parcelas

ajustadas no termo de conciliação

ID. fc51fda

.

Compulsando-se os autos, verifica-se a seguinte sequência de

pagamentos comprovados nos autos:

Valor total ajustado no acordo

ID. fc51fda

R$

20.000,00

Parcela

Data de

Vencimento

Valor

Data do

Pagamento

ID.

1

12/05/2022

R$

10.000,00

12/05/2022

91d7576

2

13/06/2022

R$ 2.500,00

14/06/2022

c144e0d (p.

3)

3

12/07/2022

R$ 2.500,00

21/07/2022

5f5748c

4

12/08/2022

R$ 2.500,00

19/08/2022

c144e0d (p.

1)

5

12/09/2022

R$ 2.500,00

Não consta nos autos

A parte executada apresenta requerimento para fins de desbloqueio

e devolução dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD.

Instado a se manifestar, o autor (exequente) renovou suas

alegações de descumprimento do acordo, em razão dos atrasos

observados nos pagamentos das 2ª, 3ª e 4ª parcelas, além do

inadimplemento da última parcela e requereu a aplicação da multa

estipulada em ata, a liberação do quantum já bloqueado e o

prosseguimento da execução.

Registre-se, a priori, que o valor pactuado para pagamento ao

obreiro corresponde a menos de 40% do crédito exequendo (vide

planilha de atualização

ID. f46614b

), tendo ainda se ajustado o

parcelamento na forma de uma entrada e mais cinco parcelas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

476

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

mensais posteriores.

Ressalta-se, por oportuno, a cláusula penal ajustada, há hipótese

de inadimplemento,de 100% sobre o saldo devedor, com o

vencimento antecipado das demais parcelas.

Dito isso e considerando-se os reiterados pagamentos em atraso e

a total inadimplência da última parcela, até a presente data, rejeitam

-se as pretensões da parte executada.

A atitude da executada, com o devido respeito, demonstra o

descaso com que age, tanto em face do Poder Judiciário, quanto

diante da parte contrária, deixando de honrar, nos termos e prazos

ajustados, o compromisso assumido.

Não se mostra razoável e nem pedagógico premiar o mau pagador,

liberando-o da multa a que se comprometeu, em casos em que se

constata a má-fé da executada diante da reiteração do atraso nos

pagamentos das parcelas.

Devida a cláusula penal sobre todas as parcelas pagas com atraso

(segunda, terceira e quarta) e ainda sobre aquela não quitada (a

última), com o cômputo da dobra em razão do inadimplemento.

À Contadoria, com efeito, para os ajustes na apuração da dívida,

caso necessário.

Defere-se a liberação dos valores bloqueados (

ID.s 626bfeb e

292733c

) em prol do exequente ADILSON APOLONIO COSTA,

com as cautelas e registros de praxe.

Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor

correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual

ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no

ID.

89673c4

, cujo montante será descontado do crédito obreiro.

As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências

eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários

informados na petição

ID. a7b6eaa

.

Examinando-se, com maior atenção, as ordens emanadas por meio

do SISBAJUD, verifica-se que as ordens de transferência enviadas

à EFÍ S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, nova denominação

de GERENCIANET PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA

(https://sejaefi.com.br/sobre-a-efi/, CNPJ 09.089.356/0001-18), em

16/02/2023 (ID. 626bfeb, R$ 1.381,64, ID do depósito CEF n.

072023000003259963) e em 24/02/2023 (ID. 292733c, R$ 1.211,20,

ID. do depósito CEF n. 072023000006448600) não restaram

cumpridas.

Dito isso, intime-se a suprarreferida instituição financeira por meio

de correspondência eletrônica ao endereço disponibilizado na

Receita Federal do Brasil (corporativo@sejaefi.com.br) para que

comprove o cumprimento da ordem de transferência dos valores

bloqueados e mencionados acima, no prazo de cinco dias, sob pena

de multa pecuniária diária no valor de R$ 100,00 por dia de

descumprimento da ordem, além de outras cominações aplicáveis

pelo descumprimento da ordem judicial e comunicação do ato ao

Banco Central do Brasil e ao Ministério Público Federal para

apuração e denúncia ao Juízo criminal, se assim entender o MP.

Efetivada a liberação ora determinada, apure-se o saldo

remanescente e prossiga-se a execução com a renovação do

SISBAJUD e adoção dos demais atos executórios eletrônicos.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000133-24.2018.5.13.0002

AUTOR

ADILSON APOLONIO COSTA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

CARLOS DANIEL VIEIRA

FERREIRA(OAB: 19704/PB)

ADVOGADO

FERNANDA LOUREIRO DO AMARAL

LIMA(OAB: 23485/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA -

ME

ADVOGADO

CARLOS DANIEL VIEIRA

FERREIRA(OAB: 19704/PB)

ADVOGADO

FERNANDA LOUREIRO DO AMARAL

LIMA(OAB: 23485/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILSON APOLONIO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb19465

proferido nos autos.

DESPACHO

Aduz a parte executada FLÁVIO RUBENS DE SOUZA SILVA – ME,

que honrou integralmente com os pagamentos das parcelas

ajustadas no termo de conciliação

ID. fc51fda

.

Compulsando-se os autos, verifica-se a seguinte sequência de

pagamentos comprovados nos autos:

Valor total ajustado no acordo

ID. fc51fda

R$

20.000,00

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

477

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Parcela

Data de

Vencimento

Valor

Data do

Pagamento

ID.

1

12/05/2022

R$

10.000,00

12/05/2022

91d7576

2

13/06/2022

R$ 2.500,00

14/06/2022

c144e0d (p.

3)

3

12/07/2022

R$ 2.500,00

21/07/2022

5f5748c

4

12/08/2022

R$ 2.500,00

19/08/2022

c144e0d (p.

1)

5

12/09/2022

R$ 2.500,00

Não consta nos autos

A parte executada apresenta requerimento para fins de desbloqueio

e devolução dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD.

Instado a se manifestar, o autor (exequente) renovou suas

alegações de descumprimento do acordo, em razão dos atrasos

observados nos pagamentos das 2ª, 3ª e 4ª parcelas, além do

inadimplemento da última parcela e requereu a aplicação da multa

estipulada em ata, a liberação do quantum já bloqueado e o

prosseguimento da execução.

Registre-se, a priori, que o valor pactuado para pagamento ao

obreiro corresponde a menos de 40% do crédito exequendo (vide

planilha de atualização

ID. f46614b

), tendo ainda se ajustado o

parcelamento na forma de uma entrada e mais cinco parcelas

mensais posteriores.

Ressalta-se, por oportuno, a cláusula penal ajustada, há hipótese

de inadimplemento,de 100% sobre o saldo devedor, com o

vencimento antecipado das demais parcelas.

Dito isso e considerando-se os reiterados pagamentos em atraso e

a total inadimplência da última parcela, até a presente data, rejeitam

-se as pretensões da parte executada.

A atitude da executada, com o devido respeito, demonstra o

descaso com que age, tanto em face do Poder Judiciário, quanto

diante da parte contrária, deixando de honrar, nos termos e prazos

ajustados, o compromisso assumido.

Não se mostra razoável e nem pedagógico premiar o mau pagador,

liberando-o da multa a que se comprometeu, em casos em que se

constata a má-fé da executada diante da reiteração do atraso nos

pagamentos das parcelas.

Devida a cláusula penal sobre todas as parcelas pagas com atraso

(segunda, terceira e quarta) e ainda sobre aquela não quitada (a

última), com o cômputo da dobra em razão do inadimplemento.

À Contadoria, com efeito, para os ajustes na apuração da dívida,

caso necessário.

Defere-se a liberação dos valores bloqueados (

ID.s 626bfeb e

292733c

) em prol do exequente ADILSON APOLONIO COSTA,

com as cautelas e registros de praxe.

Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor

correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual

ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no

ID.

89673c4

, cujo montante será descontado do crédito obreiro.

As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências

eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários

informados na petição

ID. a7b6eaa

.

Examinando-se, com maior atenção, as ordens emanadas por meio

do SISBAJUD, verifica-se que as ordens de transferência enviadas

à EFÍ S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, nova denominação

de GERENCIANET PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA

(https://sejaefi.com.br/sobre-a-efi/, CNPJ 09.089.356/0001-18), em

16/02/2023 (ID. 626bfeb, R$ 1.381,64, ID do depósito CEF n.

072023000003259963) e em 24/02/2023 (ID. 292733c, R$ 1.211,20,

ID. do depósito CEF n. 072023000006448600) não restaram

cumpridas.

Dito isso, intime-se a suprarreferida instituição financeira por meio

de correspondência eletrônica ao endereço disponibilizado na

Receita Federal do Brasil (corporativo@sejaefi.com.br) para que

comprove o cumprimento da ordem de transferência dos valores

bloqueados e mencionados acima, no prazo de cinco dias, sob pena

de multa pecuniária diária no valor de R$ 100,00 por dia de

descumprimento da ordem, além de outras cominações aplicáveis

pelo descumprimento da ordem judicial e comunicação do ato ao

Banco Central do Brasil e ao Ministério Público Federal para

apuração e denúncia ao Juízo criminal, se assim entender o MP.

Efetivada a liberação ora determinada, apure-se o saldo

remanescente e prossiga-se a execução com a renovação do

SISBAJUD e adoção dos demais atos executórios eletrônicos.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0178100-32.2013.5.13.0002

AUTOR

JOAO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

RAFAEL DE ABREU CABRAL

RÉU

JOAO OSVALDO MONTEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

478

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

ANTONIO JOSE DE BARROS(OAB:

8599/PE)

RÉU

JMB TRANSPORTE E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA - EPP

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2065c90

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência ao exequente acerca da inércia do INSS – INSTITUTO

NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nada obstante a ordem de

bloqueio sobre bloqueio mensal do valor correspondente a 15%

(quinze por cento) do valor bruto dos proventos (benefício

previdenciário) percebidos mensalmente pela executado JOÃO

OSVALDO MONTEIRO, recebida em 26/08/2022 (ofício de

ID.

890239b

), e a intimação

ID. a375f56

, recebida em 02/03/2023, para

que requeira o que entender de direito, em cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0067500-12.2011.5.13.0002

AUTOR

SINDICATO DOS TRAB NAS

INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P

E D D E A E EM S DE E DO EST DA

PB

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P E D D E A E EM S DE E

DO EST DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ffe48d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Encaminhem-se os autos à Contadoria, para apuração do

quantum

debeatur

, devendo ser observada o cálculos constante dos autos

(

ID. 6c010ab

), acrescida da multa aplicada pelo TST (

ID. 88d1366

-

p. 3091), com o abatimento do depósito recursal existente nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0067500-12.2011.5.13.0002

AUTOR

SINDICATO DOS TRAB NAS

INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P

E D D E A E EM S DE E DO EST DA

PB

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ffe48d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Encaminhem-se os autos à Contadoria, para apuração do

quantum

debeatur

, devendo ser observada o cálculos constante dos autos

(

ID. 6c010ab

), acrescida da multa aplicada pelo TST (

ID. 88d1366

-

p. 3091), com o abatimento do depósito recursal existente nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000481-53.2021.5.13.0029

AUTOR

GESICA CARLA LOPES NUNES

SILVA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

479

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f329f36

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante e

deu parcial provimento ao da reclamada (

ID. 3efe55f

), apenas, para

condenar a autora em honorários sucumbenciais, fixados em

5% sobre o valor da causa, ficando a cobrança sob condição

suspensiva de exigibilidade, conforme art. 791-A, § 4º, da CLT,

mantendo-se, no mais, a decisão de Primeiro Grau (

ID. 7305407

),

que julgou improcedente a ação trabalhista.

Sendo assim, as custas processuais deveriam ser custeadas pelo

reclamante, mas, por conta da assistência judiciária, restam

dispensadas.

Observe-se que, diante da impossibilidade de arquivamento

provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o

fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental

aconteça, deverão os autos ser arquivados definitivamente.

No mais, em caso de eventual provocação da parte interessada, no

prazo previsto no § 4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da

situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à

execução dos honorários sucumbenciais, o processo será

desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000481-53.2021.5.13.0029

AUTOR

GESICA CARLA LOPES NUNES

SILVA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GESICA CARLA LOPES NUNES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f329f36

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante e

deu parcial provimento ao da reclamada (

ID. 3efe55f

), apenas, para

condenar a autora em honorários sucumbenciais, fixados em

5% sobre o valor da causa, ficando a cobrança sob condição

suspensiva de exigibilidade, conforme art. 791-A, § 4º, da CLT,

mantendo-se, no mais, a decisão de Primeiro Grau (

ID. 7305407

),

que julgou improcedente a ação trabalhista.

Sendo assim, as custas processuais deveriam ser custeadas pelo

reclamante, mas, por conta da assistência judiciária, restam

dispensadas.

Observe-se que, diante da impossibilidade de arquivamento

provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o

fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental

aconteça, deverão os autos ser arquivados definitivamente.

No mais, em caso de eventual provocação da parte interessada, no

prazo previsto no § 4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da

situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à

execução dos honorários sucumbenciais, o processo será

desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000847-76.2021.5.13.0002

AUTOR

JOSENILDO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

480

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df0e370

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamado (

ID.

808f811

), mantendo-se, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau

(

IDs. 6ac2b16 e 59bf1a9

).

Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)

dias, requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT.

Custas processuais parcialmente recolhidas (

ID. 308b799

).

Observe-se, ainda, a existência de seguro garantia apresentado

pela reclamada (

ID. f6d8c74

).

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000847-76.2021.5.13.0002

AUTOR

JOSENILDO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df0e370

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamado (

ID.

808f811

), mantendo-se, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau

(

IDs. 6ac2b16 e 59bf1a9

).

Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)

dias, requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT.

Custas processuais parcialmente recolhidas (

ID. 308b799

).

Observe-se, ainda, a existência de seguro garantia apresentado

pela reclamada (

ID. f6d8c74

).

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000051-51.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSE EDINALDO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35561c4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamante

(

ID. e2207b2

), sendo mantido integralmente os termos da sentença

(

ID. 2e4ea54 e 2b2d039

), confirmada pelo TRT, por intermédio do

acórdão (

ID. fcda31d e f77bcf6

).

Sendo assim, libere-se, ao reclamante e seu patrono, o depósito

(

ID. 6eb0de1

), observando-se o limite de seus créditos, bem como,

se for o caso, a retenção do imposto de renda.

Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para

transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando

concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição

bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a

transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.

Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua

impressão e apresentação junto ao Banco do Brasil.

Proceda-se, também, ao recolhimento das contribuições

previdenciárias, utilizando-se o saldo remanescente do referido

depósito.

Observa-se que as custas processuais foram quitadas, quando a

interposição do recurso ordinário (

ID. 52cb9c2

).

Após, nada pendente, com os devidos registros e baixas, arquivem-

se os autos.

Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120 da

Consolidação dos Provimentos da CGJT.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000051-51.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSE EDINALDO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

481

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDINALDO DE SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35561c4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamante

(

ID. e2207b2

), sendo mantido integralmente os termos da sentença

(

ID. 2e4ea54 e 2b2d039

), confirmada pelo TRT, por intermédio do

acórdão (

ID. fcda31d e f77bcf6

).

Sendo assim, libere-se, ao reclamante e seu patrono, o depósito

(

ID. 6eb0de1

), observando-se o limite de seus créditos, bem como,

se for o caso, a retenção do imposto de renda.

Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para

transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando

concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição

bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a

transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.

Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua

impressão e apresentação junto ao Banco do Brasil.

Proceda-se, também, ao recolhimento das contribuições

previdenciárias, utilizando-se o saldo remanescente do referido

depósito.

Observa-se que as custas processuais foram quitadas, quando a

interposição do recurso ordinário (

ID. 52cb9c2

).

Após, nada pendente, com os devidos registros e baixas, arquivem-

se os autos.

Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120 da

Consolidação dos Provimentos da CGJT.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000247-21.2022.5.13.0002

EXEQUENTE

LUIZ CARLOS DA SILVA LIRA

JUNIOR

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)

EXECUTADO

SPRINK SEGURANCA CONTRA

INCENDIO LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9994668

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,

no prazo de oito dias, sobre os cálculos de

ID. ef99dfc

, nos termos

do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.

Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do

art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.

Após, voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000247-21.2022.5.13.0002

EXEQUENTE

LUIZ CARLOS DA SILVA LIRA

JUNIOR

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)

EXECUTADO

SPRINK SEGURANCA CONTRA

INCENDIO LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DA SILVA LIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9994668

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,

no prazo de oito dias, sobre os cálculos de

ID. ef99dfc

, nos termos

do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.

Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

482

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.

Após, voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000539-06.2022.5.13.0002

AUTOR

JESSYCA SAMARA ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO ALBERTO DE LIMA(OAB:

368740/SP)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSYCA SAMARA ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e11d31

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os termos da petição, na qual foram informados

apenas os dados bancários do patrono da autora, renova-se

intimação para que sejam apresentados também os dados da

autora no prazo já concedido no

ID. 2898bca

.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000563-34.2022.5.13.0002

AUTOR

LIDIA SUELLEN TEOFILO MORAIS

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

ADVOGADO

RAPHAELLA KARLA MARTINS DE

LIMA(OAB: 20590/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIA SUELLEN TEOFILO MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248ed9f

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da anuência da parte autora (

ID. 3f55ac9

), concede-se à

parte ré CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL o prazo de dez dias, para comprovar o

cumprimento da obrigação de fazer concernente à anotação da data

de encerramento do contrato de trabalho na CTPS da parte

reclamante, tal como disposto no comando sentencial -

ID.

b9458b5

.

No mais, promova-se à expedição da certidão para fins de

habilitação dos créditos dos exequentes (a parte autora e a União

Federal), nos moldes elencados no despacho

ID. 27c3d95

.

Após, promova-se o sobrestamento do feito até o encerramento da

recuperação judicial ou até o encerramento da quebra em que tenha

sido convolada, nos termos do art. 1º, I, “e”, da Recomendação

TRT13 SCR n. 007/2022.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000563-34.2022.5.13.0002

AUTOR

LIDIA SUELLEN TEOFILO MORAIS

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

ADVOGADO

RAPHAELLA KARLA MARTINS DE

LIMA(OAB: 20590/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248ed9f

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da anuência da parte autora (

ID. 3f55ac9

), concede-se à

parte ré CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL o prazo de dez dias, para comprovar o

cumprimento da obrigação de fazer concernente à anotação da data

de encerramento do contrato de trabalho na CTPS da parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

483

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

reclamante, tal como disposto no comando sentencial -

ID.

b9458b5

.

No mais, promova-se à expedição da certidão para fins de

habilitação dos créditos dos exequentes (a parte autora e a União

Federal), nos moldes elencados no despacho

ID. 27c3d95

.

Após, promova-se o sobrestamento do feito até o encerramento da

recuperação judicial ou até o encerramento da quebra em que tenha

sido convolada, nos termos do art. 1º, I, “e”, da Recomendação

TRT13 SCR n. 007/2022.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000663-86.2022.5.13.0002

REQUERENTE

SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

REQUERIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a38b06c

proferida nos autos.

DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE

PETIÇÃO)

Mantém-se, integralmente, a decisão

ID. 13282e8

, por seus

próprios fundamentos.

Recebe-se, no entanto, o Agravo de Petição interposto pela

embargante TAM LINHAS AÉREAS S/A (

ID.825fe74

).

À parte exequente, com efeito, para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, à apreciação do TRT.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000663-86.2022.5.13.0002

REQUERENTE

SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

REQUERIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a38b06c

proferida nos autos.

DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE

PETIÇÃO)

Mantém-se, integralmente, a decisão

ID. 13282e8

, por seus

próprios fundamentos.

Recebe-se, no entanto, o Agravo de Petição interposto pela

embargante TAM LINHAS AÉREAS S/A (

ID.825fe74

).

À parte exequente, com efeito, para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, à apreciação do TRT.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000975-69.2022.5.13.0032

AUTOR

HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA

TOME

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

ANIMA HOLDING S.A.

RÉU

SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE

DE EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

- SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ce6f5a

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

484

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

D E C I S Ã O

Diante do decurso do prazo fixado no despacho (

ID. ac171b0

), sem

insurgência dos interessados, ratifica-se a decisão proferida no

ID.

3238d19

, pelos seus próprios fundamentos.

Designa-se, ainda, audiência UNA, pelo meio telepresencial, para o

dia 11/04/2023, às 10h, sendo que as partes deverão comparecer,

nos termos do art. 844 da CLT.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87466376086

ID da reunião: 874 6637 6086

As partes devem encaminhar para as testemunhas que

eventualmente pretendam ouvir os dados acima, e essas

testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia

notificação judicial.

Intimem-se.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000975-69.2022.5.13.0032

AUTOR

HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA

TOME

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

ANIMA HOLDING S.A.

RÉU

SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE

DE EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA TOME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ce6f5a

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Diante do decurso do prazo fixado no despacho (

ID. ac171b0

), sem

insurgência dos interessados, ratifica-se a decisão proferida no

ID.

3238d19

, pelos seus próprios fundamentos.

Designa-se, ainda, audiência UNA, pelo meio telepresencial, para o

dia 11/04/2023, às 10h, sendo que as partes deverão comparecer,

nos termos do art. 844 da CLT.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87466376086

ID da reunião: 874 6637 6086

As partes devem encaminhar para as testemunhas que

eventualmente pretendam ouvir os dados acima, e essas

testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia

notificação judicial.

Intimem-se.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000043-40.2023.5.13.0002

AUTOR

JULIANA FERNANDES DE SANTANA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

E & F SERVICOS DE BELEZA E

ESTETICA LTDA

ADVOGADO

JOAO LUIZ DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 25800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75b8da5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Diante da exiguidade de tempo, mantém-se a audiência de

instrução já designada, tendo em vista não haver tempo hábil para

manifestação da parte contrária quanto ao requerido na petição de

ID. 9bf60ea

.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000043-40.2023.5.13.0002

AUTOR

JULIANA FERNANDES DE SANTANA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

E & F SERVICOS DE BELEZA E

ESTETICA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

485

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

JOAO LUIZ DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 25800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA FERNANDES DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75b8da5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Diante da exiguidade de tempo, mantém-se a audiência de

instrução já designada, tendo em vista não haver tempo hábil para

manifestação da parte contrária quanto ao requerido na petição de

ID. 9bf60ea

.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000103-13.2023.5.13.0002

AUTOR

S.S.G.D.A.

ADVOGADO

VIVIANE CARLA LIMA DA

COSTA(OAB: 19779/PB)

RÉU

I.D.P.C.E.E.P.

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.D.P.C.E.E.P.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9b0694e.

Processo Nº ATSum-0000103-13.2023.5.13.0002

AUTOR

S.S.G.D.A.

ADVOGADO

VIVIANE CARLA LIMA DA

COSTA(OAB: 19779/PB)

RÉU

I.D.P.C.E.E.P.

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- S.S.G.D.A.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9b0694e.

Processo Nº CumSen-0000121-34.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA

SPINDOLA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ea7453

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se os argumentos trazidos pela parte autora, em sua

petição

ID. de6dcf7

, mormente diante da considerável complexidade

dos cálculos a serem produzidos nos presentes autos, e as

disposições contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia-se o Sr.

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (CPF 055.450.124-43)

para exercer a função de perito contábil neste processo, devendo

ele apresentar o laudo com a liquidação do julgado, no prazo de 20

(vinte) dias, contados de sua intimação.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.

As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo

comum de dez dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000121-34.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA

SPINDOLA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA SPINDOLA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

486

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ea7453

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se os argumentos trazidos pela parte autora, em sua

petição

ID. de6dcf7

, mormente diante da considerável complexidade

dos cálculos a serem produzidos nos presentes autos, e as

disposições contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia-se o Sr.

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (CPF 055.450.124-43)

para exercer a função de perito contábil neste processo, devendo

ele apresentar o laudo com a liquidação do julgado, no prazo de 20

(vinte) dias, contados de sua intimação.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.

As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo

comum de dez dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000131-78.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

DENIS SOARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34fea7

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da considerável complexidade dos cálculos a serem

produzidos nos presentes autos e as disposições contidas no § 6º

do art. 879 da CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS

SANTOS JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) para exercer a função de

perito contábil neste processo, devendo ele apresentar o laudo com

a liquidação do julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de

sua intimação.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.

As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo

comum de dez dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000131-78.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

DENIS SOARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIS SOARES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34fea7

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da considerável complexidade dos cálculos a serem

produzidos nos presentes autos e as disposições contidas no § 6º

do art. 879 da CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS

SANTOS JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) para exercer a função de

perito contábil neste processo, devendo ele apresentar o laudo com

a liquidação do julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de

sua intimação.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.

As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo

comum de dez dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000133-48.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

GERALDO RODRIGUES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

487

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b81c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da considerável complexidade dos cálculos a serem

produzidos nos presentes autos e das disposições contidas no § 6º

do art. 879 da CLT, defere-se o pedido formulado na petição de

ID.

d93ac33

, nomear, neste ato, o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) como perito contábil deste

processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação do

julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.

As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo

comum de dez dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000133-48.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

GERALDO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b81c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da considerável complexidade dos cálculos a serem

produzidos nos presentes autos e das disposições contidas no § 6º

do art. 879 da CLT, defere-se o pedido formulado na petição de

ID.

d93ac33

, nomear, neste ato, o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) como perito contábil deste

processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação do

julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.

As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo

comum de dez dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000141-25.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

JULIANA FONSECA ACIOLE

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA FONSECA ACIOLE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f4f8d0

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da considerável complexidade dos cálculos a serem

produzidos nos presentes autos e das disposições contidas no § 6º

do art. 879 da CLT, defere-se o pedido formulado na petição de

ID.

3dcfea1

, para nomear, neste ato, o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS

SANTOS JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) como perito contábil deste

processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação do

julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

488

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.

As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo

comum de dez dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000141-25.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

JULIANA FONSECA ACIOLE

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f4f8d0

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da considerável complexidade dos cálculos a serem

produzidos nos presentes autos e das disposições contidas no § 6º

do art. 879 da CLT, defere-se o pedido formulado na petição de

ID.

3dcfea1

, para nomear, neste ato, o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS

SANTOS JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) como perito contábil deste

processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação do

julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.

As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo

comum de dez dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000153-39.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

SANDRA CARLA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 226e620

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da considerável complexidade dos cálculos a serem

produzidos nos presentes autos e das disposições contidas no § 6º

do art. 879 da CLT, defere-se o pedido formulado na petição de

ID.

5ecc5b9

, para nomear, neste ato, o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS

SANTOS JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) como perito contábil deste

processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação do

julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.

As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo

comum de dez dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000153-39.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

SANDRA CARLA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA CARLA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

489

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 226e620

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da considerável complexidade dos cálculos a serem

produzidos nos presentes autos e das disposições contidas no § 6º

do art. 879 da CLT, defere-se o pedido formulado na petição de

ID.

5ecc5b9

, para nomear, neste ato, o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS

SANTOS JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) como perito contábil deste

processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação do

julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.

As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo

comum de dez dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000219-19.2023.5.13.0002

AUTOR

ROSEMBERG DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e46c4f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Dê-se ciência, à reclamada, acerca dos documentos juntados pelo

reclamante (

IDs. 5c323d9 e seguintes

).

No mais, aguarde-se a audiência designada.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0079800-16.2005.5.13.0002

AUTOR

SILVANILDA SANTOS PINHEIRO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

EDUARDO JOSE RABELO

LOUREIRO

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

RÉU

LAS PALMAS HOTEL POUSADA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANILDA SANTOS PINHEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a exequente acima nominada intimada acerca do ofício e

documentos que o acompanham (ID. 640ad77), enviados pelo

INSS, para que requeira o que entender de direito no prazo de 5

dias.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

HELDEGARDO DOS SANTOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000917-59.2022.5.13.0002

AUTOR

LUIZ CARLOS BARBOSA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d684058

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2)declarar a incidência da

prescrição quinquenal, para decretar, quanto à parte da postulação

atingida (verbas anteriores a 24/11/2017), a extinção do processo

com resolução de mérito; (3.3)julgar improcedentes os pedidos

formulados porLuiz Carlos Barbosana reclamação trabalhista que

promoveem face daCBTU – Companhia Brasileira de Trens

Urbanos.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

490

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, pela parte reclamante, calculadas na razão de

2% do valor da causa (R$ 4.104,00), em conformidade com o art.

789 da CLT, porém dispensadas, em decorrência do deferimento da

assistência judiciária gratuita.

Notifiquem-se as partes, por meio dos seus advogados. No

particular, atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o

eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000917-59.2022.5.13.0002

AUTOR

LUIZ CARLOS BARBOSA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d684058

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2)declarar a incidência da

prescrição quinquenal, para decretar, quanto à parte da postulação

atingida (verbas anteriores a 24/11/2017), a extinção do processo

com resolução de mérito; (3.3)julgar improcedentes os pedidos

formulados porLuiz Carlos Barbosana reclamação trabalhista que

promoveem face daCBTU – Companhia Brasileira de Trens

Urbanos.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, pela parte reclamante, calculadas na razão de

2% do valor da causa (R$ 4.104,00), em conformidade com o art.

789 da CLT, porém dispensadas, em decorrência do deferimento da

assistência judiciária gratuita.

Notifiquem-se as partes, por meio dos seus advogados. No

particular, atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o

eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000985-09.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1058e8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2)declarar a incidência da

prescrição quinquenal, para decretar, quanto à parte da postulação

atingida (verbas anteriores a 28/12/2017), a extinção do processo

com resolução de mérito; (3.3)julgar improcedentes os pedidos

formulados porJosé Antônio de Oliveira Ferreirana reclamação

trabalhista que promoveem face daCBTU – Companhia Brasileira

de Trens Urbanos.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

491

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, pela parte reclamante, calculadas na razão de

2% do valor da causa (R$ 4.104,00), em conformidade com o art.

789 da CLT, porém dispensadas, em decorrência do deferimento da

assistência judiciária gratuita.

Notifiquem-se as partes, por meio dos seus advogados. No

particular, atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o

eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000985-09.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1058e8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2)declarar a incidência da

prescrição quinquenal, para decretar, quanto à parte da postulação

atingida (verbas anteriores a 28/12/2017), a extinção do processo

com resolução de mérito; (3.3)julgar improcedentes os pedidos

formulados porJosé Antônio de Oliveira Ferreirana reclamação

trabalhista que promoveem face daCBTU – Companhia Brasileira

de Trens Urbanos.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, pela parte reclamante, calculadas na razão de

2% do valor da causa (R$ 4.104,00), em conformidade com o art.

789 da CLT, porém dispensadas, em decorrência do deferimento da

assistência judiciária gratuita.

Notifiquem-se as partes, por meio dos seus advogados. No

particular, atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o

eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001062-57.2018.5.13.0002

AUTOR

ISAAC FERNANDES BEZERRA DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSINEIDE MARIA DE MELO

64545679404

RÉU

JOSINEIDE MARIA DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAAC FERNANDES BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3509ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas ao exequente do resultado da consulta INFOSEG promovida

em relação à firma individual devedora e de seu titular (ID. db991fb),

para que requeira o que entender de direito, mormente quanto a

apresentar meios eficazes ao prosseguimento da ação, no prazo de

quinze dias, sob pena de suspensão da execução e sobrestamento

do feito, por dois anos, aguardando-se a decretação da prescrição

intercorrente (art. 11-A da CLT), observando-se que não se justifica

a renovação incessante das diligências eletrônicas sem que restem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

492

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

comprovados ao menos de indícios de alteração da situação

patrimonial do devedor.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000142-10.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

JOAO ANDERSON DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c83c6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Renovo à parte ré SENDAS DISTRIBUIDORA S/A novo prazo

improrrogável de 10 (dez) dias para juntar aos autos os seguintes

documentos com relação ao exequente, referente ao período de 26

de outubro de 2012 a 26 de outubro de 2017, sob pena de se

reputar corretos as informações que vierem a ser prestadas pela

parte autora, nos termos do parágrafo 5º, do artigo 524, do CPC,

aplicado subsidiariamente: 1) registro de empregado; 2) ficha

financeira com a evolução salarial; 3) registro de controle de

jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do empregado, se houver.

Anote-se o nome do advogado constante no substabelecimento

com reserva de poderes no id 259a869.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000622-22.2022.5.13.0002

AUTOR

HERIC DOUGLAS SANTOS

FERREIRA

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

IGOR HENRIQUE BARBOSA

TRIGUEIRO

RÉU

JOSEMIR BARBOSA

RÉU

IGOR HENRIQUE BARBOSA

TRIGUEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- HERIC DOUGLAS SANTOS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4851fb

proferida nos autos.

D E S P A C H O

Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada, encaminhem-

se, os autos, à Contadoria para cômputo da multa prevista no

acordo.

Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à

garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em

desfavor do réu (Josemir Barbosa).

Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da ré no BNDT e

deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos RENAJUD e

INFOJUD (inclusive com a requisição da Declaração sobre

Operações Imobiliárias - DOI), bem como a Central Nacional de

Indisponibilidade de Bens - CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000244-66.2022.5.13.0002

AUTOR

HUMBERTO SOARES DE ARAUJO

MOURA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

TESTEMUNHA

ROMMEL BALBINO DANTAS

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

493

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1f9d9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.

2d5fcdd.

Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos

termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,

observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição

de bens.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000244-66.2022.5.13.0002

AUTOR

HUMBERTO SOARES DE ARAUJO

MOURA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

TESTEMUNHA

ROMMEL BALBINO DANTAS

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO SOARES DE ARAUJO MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1f9d9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.

2d5fcdd.

Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos

termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,

observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição

de bens.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000258-16.2023.5.13.0002

REQUERENTES

PEDRO EMMANUEL LIMA DA SILVA

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

REQUERENTES

MARAJO COMERCIO E

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO EMMANUEL LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96aff0f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

DESIGNA-SE audiência de conciliação, pelo meio telepresencial, a

ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia

31/03/2023 às 08:00 horas, para fins de ratificação e homologação

do acordo, oportunidade em que as partes deverão estar presentes

acompanhadas de seus advogados.

Deverá, ainda, a reclamada proceder a sua regularização, com a

juntada de procuração e atos constitutivos, até a data da audiência.

Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso na sala de

audiência virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87845659602

ID da reunião: 878 4565 9602

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000258-16.2023.5.13.0002

REQUERENTES

PEDRO EMMANUEL LIMA DA SILVA

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

REQUERENTES

MARAJO COMERCIO E

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

494

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96aff0f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

DESIGNA-SE audiência de conciliação, pelo meio telepresencial, a

ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia

31/03/2023 às 08:00 horas, para fins de ratificação e homologação

do acordo, oportunidade em que as partes deverão estar presentes

acompanhadas de seus advogados.

Deverá, ainda, a reclamada proceder a sua regularização, com a

juntada de procuração e atos constitutivos, até a data da audiência.

Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso na sala de

audiência virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87845659602

ID da reunião: 878 4565 9602

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000131-49.2021.5.13.0002

AUTOR

JESSICA CARVALHO VITAL

ADVOGADO

ANDRE PATRICK ALMEIDA DE

MELO(OAB: 13723/PB)

ADVOGADO

WESLLEY RENATO FLORIANO

LUCAS(OAB: 27764/PB)

ADVOGADO

ALCIONE YARA DA SILVA

CORREIA(OAB: 29959/PB)

RÉU

POLICLINICA EMMA SERVICOS

MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

TESTEMUNHA

Valber Nascimento

Intimado(s)/Citado(s):

- POLICLINICA EMMA SERVICOS MEDICOS

ESPECIALIZADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o executado POLICLÍNICA EMMA SERVIÇOS MÉDICOS

ESPECIALIZADOS LTDA notificado(a), através de seu(ua)(s)

advogado(a)(s), para fins de ciência do bloqueio/penhora efetuado

através do SISBAJUD (ID. 7545efe), para, querendo, apresentar

embargos. Prazo: cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000305-58.2021.5.13.0002

AUTOR

MARIA ISABEL BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

AMANDA CINTHIA RODRIGUES DE

PAIVA 07671116483

ADVOGADO

ULLY HORRANA PEIXOTO

XAVIER(OAB: 27597/PB)

RÉU

AMANDA CINTHIA RODRIGUES DE

PAIVA

ADVOGADO

ULLY HORRANA PEIXOTO

XAVIER(OAB: 27597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA CINTHIA RODRIGUES DE PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte AMANDA CINTHIA RODRIGUES DE PAIVA (CPF)

intimada acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária

(ID 492c506) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000851-79.2022.5.13.0002

AUTOR

ELAYNE SILVA DA COSTA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TIM S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

495

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9156d42

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebem-se os recursos ordinários interposto pelas reclamadas

(RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, TAM

LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade

pertinentes.

Procedida à alteração do tipo processual da petição (

ID. c578638

),

uma vez que interposto em duplicidade.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000851-79.2022.5.13.0002

AUTOR

ELAYNE SILVA DA COSTA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAYNE SILVA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9156d42

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebem-se os recursos ordinários interposto pelas reclamadas

(RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, TAM

LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade

pertinentes.

Procedida à alteração do tipo processual da petição (

ID. c578638

),

uma vez que interposto em duplicidade.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000975-69.2022.5.13.0032

AUTOR

HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA

TOME

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

ANIMA HOLDING S.A.

RÉU

SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE

DE EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

- SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ab073

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Nada a deferir, quanto ao requerido pela primeira reclamada (

ID.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

496

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

786fd85

), uma vez que totalmente intempestiva a sua

manifestação.

Intime-se.

No mais, aguarde-se a audiência designada.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000975-69.2022.5.13.0032

AUTOR

HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA

TOME

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

ANIMA HOLDING S.A.

RÉU

SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE

DE EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA TOME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ab073

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Nada a deferir, quanto ao requerido pela primeira reclamada (

ID.

786fd85

), uma vez que totalmente intempestiva a sua

manifestação.

Intime-se.

No mais, aguarde-se a audiência designada.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0021300-54.2005.5.13.0002

AUTOR

HELIO LEITE DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

DANIEL GUSTAVO GUEDES

PEREIRA DE ALBUQUERQUE(OAB:

10586/PB)

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

HOSPITAL SAO LUIZ LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAU UNIBANCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- HELIO LEITE DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o exequente intimado para apresentar, querendo, no prazo

legal, sua resposta à IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada

pelo executado ID. b998b97.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000978-17.2022.5.13.0002

AUTOR

MARIA GORETH DE GOES SERAFIM

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

EABN COMERCIO DE ALIMENTOS E

BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RÉU

FABIANA MONTEIRO DA SILVA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RÉU

ERIC ANDRETTI BARRETO

NOGUEIRA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EABN COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

- ERIC ANDRETTI BARRETO NOGUEIRA

- FABIANA MONTEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d469133

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove o

pagamento das custas processuais, sob pena de execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

497

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos

registros e baixa.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000978-17.2022.5.13.0002

AUTOR

MARIA GORETH DE GOES SERAFIM

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

EABN COMERCIO DE ALIMENTOS E

BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RÉU

FABIANA MONTEIRO DA SILVA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RÉU

ERIC ANDRETTI BARRETO

NOGUEIRA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GORETH DE GOES SERAFIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d469133

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove o

pagamento das custas processuais, sob pena de execução.

Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos

registros e baixa.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000114-13.2021.5.13.0002

AUTOR

DANIELE TASSIA BRITO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE

ADVOGADOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- LATAM AIRLINES GROUP S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 390dff6

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se os Agravos de Petição interpostos pelas executadas

CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, atual denominação

da LIQ CORP S.A., (Id. b6efe7b), e TAM LINHAS AÉREAS S.A (Id.

a974558), considerando o preenchimento dos pressupostos de

admissibilidade pertinentes.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contraminuta ao referido recurso.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os

autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000114-13.2021.5.13.0002

AUTOR

DANIELE TASSIA BRITO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE

ADVOGADOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE TASSIA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 390dff6

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

498

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se os Agravos de Petição interpostos pelas executadas

CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, atual denominação

da LIQ CORP S.A., (Id. b6efe7b), e TAM LINHAS AÉREAS S.A (Id.

a974558), considerando o preenchimento dos pressupostos de

admissibilidade pertinentes.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contraminuta ao referido recurso.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os

autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000132-63.2023.5.13.0002

AUTOR

JULIANA ANGELO PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8e6ba6

proferida nos autos.

DECISÃO

JULIANA ANGELO PEREIRA DA SILVA, devidamente qualificada

nos autos em que contende com CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E

TAM LINHAS AÉREAS S/A, requer, em sede de tutela de urgência,

a expedição de alvarás judiciais para levantamento do FGTS e

processamento do seguro-desemprego.

Alega, em síntese, que a probabilidade do direito decorre do fato de

a sentença haver reconhecido a falta patronal que autoriza a

rescisão contratual indireta e que o risco de demora do provimento

judicial pode comprometer sua subsistência e de seus dependentes,

tendo em vista que as verbas rescisórias não foram quitadas e que

a reclamada se encontra em processo de recuperação judicial.

De fato, tendo este Juízo reconhecido, em sentença, a rescisão

indireta do contrato de trabalho da reclamante, exsurge a

probabilidade do direito postulado pela reclamante.

Ocorre, contudo, que a pretensão da reclamante encontra óbice no

§3º do art. 300 do CPC, ao prever que

“a tutela de urgência de

natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de

irreversibilidade dos efeitos da decisão.”

Desse modo, estando a sentença de 1º grau sujeita a eventual

recurso, com possibilidade de reforma quanto a rescisão contratual

indireta, há risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão que

porventura deferir o FGTS e o seguro-desemprego.

Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada postulada

pela reclamante ao id. D38c99d.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000132-63.2023.5.13.0002

AUTOR

JULIANA ANGELO PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA ANGELO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8e6ba6

proferida nos autos.

DECISÃO

JULIANA ANGELO PEREIRA DA SILVA, devidamente qualificada

nos autos em que contende com CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E

TAM LINHAS AÉREAS S/A, requer, em sede de tutela de urgência,

a expedição de alvarás judiciais para levantamento do FGTS e

processamento do seguro-desemprego.

Alega, em síntese, que a probabilidade do direito decorre do fato de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

499

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

a sentença haver reconhecido a falta patronal que autoriza a

rescisão contratual indireta e que o risco de demora do provimento

judicial pode comprometer sua subsistência e de seus dependentes,

tendo em vista que as verbas rescisórias não foram quitadas e que

a reclamada se encontra em processo de recuperação judicial.

De fato, tendo este Juízo reconhecido, em sentença, a rescisão

indireta do contrato de trabalho da reclamante, exsurge a

probabilidade do direito postulado pela reclamante.

Ocorre, contudo, que a pretensão da reclamante encontra óbice no

§3º do art. 300 do CPC, ao prever que

“a tutela de urgência de

natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de

irreversibilidade dos efeitos da decisão.”

Desse modo, estando a sentença de 1º grau sujeita a eventual

recurso, com possibilidade de reforma quanto a rescisão contratual

indireta, há risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão que

porventura deferir o FGTS e o seguro-desemprego.

Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada postulada

pela reclamante ao id. D38c99d.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0092200-81.2013.5.13.0002

AUTOR

DJAILSON BENICIO DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

ADVOGADO

SARAH PAIVA MARTINS(OAB:

15324/PB)

RÉU

CONSTRUTORA GALVAO MARTINS

LTDA

RÉU

CLENIO GALVAO MARTINS

RÉU

INSTITUTO DE PERICIAS E

AVALIACOES DE ENGENHARIA DO

RN LTDA - ME

RÉU

FRANCISCO URBANO MARTINS

RÉU

C3 ENGENHARIA LTDA - EPP

ADVOGADO

ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:

6639/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- DJAILSON BENICIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a9ab53

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se, por trinta dias, o repasse das verbas atinentes ao

bloqueio havido, na proporção de 10%, sobre o valor bruto da

aposentadoria mensalmente percebida pelo devedor FRANCISCO

URBANO MARTINS e paga pelo INSS.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000260-83.2023.5.13.0002

AUTOR

MARINALDA MORAIS DE ARAUJO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINALDA MORAIS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61a0b6a

proferida nos autos.

DECISÃO

MARINALDA MORAIS DE ARAUJO, devidamente qualificada nos

autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de CONTAX S.A. -

EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e

TAM LINHAS AEREAS S/A, também qualificadas, postulando, em

sede de antecipação dos efeitos da tutela, a expedição de alvarás

judiciais visando ao saque do FGTS e ao processamento do seguro-

desemprego.

A reclamante relata que foi contratada pela primeira reclamada em

19/08/2019 e que foi dispensada sem justa causa em 14/12/2022,

mediante aviso prévio trabalhado.

Narra que a primeira reclamada não procedeu ao pagamento dos

haveres rescisórios, o que inviabilizou o saque dos valores que se

encontram depositados em sua conta vinculada e o requerimento

para processamento do benefício do seguro-desemprego.

Pleiteia, a título de tutela provisória de urgência, a expedição de

alvará para levantamento do FGTS depositado na conta vinculada,

bem como para processamento do seguro-desemprego.

Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será

concedida quando houver elementos que evidenciem a

probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

útil do processo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

500

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

No presente caso, infere-se a probabilidade do direito por meio do

termo de concessão do aviso prévio (Id. 1243626), que ratifica o

relato autoral quanto à dispensa imotivada.

Ademais, encontrando-se a autora desempregada, revela-se a

urgência no deferimento do pedido antecipatório para saque dos

valores depositados na conta vinculada da ex-obreira para fazer

face às despesas alimentares desta.

Pelo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela, para

determinar a expedição de alvará para liberação do FGTS

depositado na conta vinculada da ex-obreira, observados os

requisitos concessivos da Lei n.º8.036/1990, bem como para

processamento do seguro-desemprego, independentemente da

baixa do contrato na CTPS.

A presente decisão possui força de alvará judicial perante as

autoridades competentes.

No mais, aguarde-se a realização da audiência una já designada

nos autos.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000847-76.2021.5.13.0002

AUTOR

JOSENILDO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69da49b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante

(ID. f508435)

, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h,

proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos

previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a

gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens,

com a execução imediata do seguro garantia existente nos

autos (

ID. f6d8c74

), devendo, para tanto, ser expedido ofício

requerendo a disponibilização do valor devido, para uma conta

judicial vinculada ao processo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000847-76.2021.5.13.0002

AUTOR

JOSENILDO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69da49b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante

(ID. f508435)

, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h,

proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos

previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a

gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens,

com a execução imediata do seguro garantia existente nos

autos (

ID. f6d8c74

), devendo, para tanto, ser expedido ofício

requerendo a disponibilização do valor devido, para uma conta

judicial vinculada ao processo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000822-29.2022.5.13.0002

AUTOR

K.S.M.

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

A.C.D.C.S.

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

R.C.B.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

501

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PERITO

M.A.D.O.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- K.S.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8615763.

Processo Nº ATOrd-0000822-29.2022.5.13.0002

AUTOR

K.S.M.

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

A.C.D.C.S.

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

R.C.B.

PERITO

M.A.D.O.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.C.D.C.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 569db82.

Processo Nº ATOrd-0000003-58.2023.5.13.0002

AUTOR

ROBSON LIMA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CIA DE NAVEGACAO NORSUL

ADVOGADO

MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:

141133/RJ)

ADVOGADO

MARIA TERESA GORDILHO LORETO

SCASSA(OAB: 42873/RJ)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. df6eab1.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000003-58.2023.5.13.0002

AUTOR

ROBSON LIMA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CIA DE NAVEGACAO NORSUL

ADVOGADO

MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:

141133/RJ)

ADVOGADO

MARIA TERESA GORDILHO LORETO

SCASSA(OAB: 42873/RJ)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA DE NAVEGACAO NORSUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. df6eab1.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000987-76.2022.5.13.0002

CONSIGNANTE

I.C.D.R.D.P.E.P.L.

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

CONSIGNATÁRIO

M.J.M.D.S.

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M.J.M.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 975c2e1.

Processo Nº ConPag-0000987-76.2022.5.13.0002

CONSIGNANTE

I.C.D.R.D.P.E.P.L.

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

CONSIGNATÁRIO

M.J.M.D.S.

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.C.D.R.D.P.E.P.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 975c2e1.

Processo Nº ATOrd-0000412-73.2019.5.13.0002

AUTOR

JULIANA MARIA DE ASSIS BATISTA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

SYNERGY GROUP CORP.

RÉU

OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A

RÉU

AVIANCA HOLDINGS S.A.

ADVOGADO

CLAUDIA AL ALAM ELIAS

FERNANDES(OAB: 231281/SP)

ADVOGADO

RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:

233790/SP)

ADVOGADO

MARIA MANOELA DE

ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:

56775/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

502

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- AVIANCA HOLDINGS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamada Avianca Holdings S.A. intimada para informar, no

prazo de cinco dias, dados bancários de sua titularidade, para que

lhe seja devolvido o saldo sobejante das contas judiciais, nos

termos do despacho de

ID. b45efb4

.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000761-71.2022.5.13.0002

AUTOR

ALESSANDRA FERNANDES

FERREIRA

ADVOGADO

AFRANIO NEVES DE MELO

NETO(OAB: 23667/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

ACHE LABORATORIOS

FARMACEUTICOS SA

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA FERNANDES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca dos esclarecimentos periciais Id.

dbe5a25.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000761-71.2022.5.13.0002

AUTOR

ALESSANDRA FERNANDES

FERREIRA

ADVOGADO

AFRANIO NEVES DE MELO

NETO(OAB: 23667/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

ACHE LABORATORIOS

FARMACEUTICOS SA

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca dos esclarecimentos periciais Id.

dbe5a25.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000064-16.2023.5.13.0002

AUTOR

MACIO MACIEL PEREIRA GOMES

ADVOGADO

FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:

14540/PB)

RÉU

CONDOMINIO PONTA DE CAMPINA

ADVOGADO

KLEBER LEONARDO DE LIMA

CARVALHO(OAB: 16592/PB)

TESTEMUNHA

SILAS SANTOS VIEIRA

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- MACIO MACIEL PEREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. 4383c74.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000064-16.2023.5.13.0002

AUTOR

MACIO MACIEL PEREIRA GOMES

ADVOGADO

FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:

14540/PB)

RÉU

CONDOMINIO PONTA DE CAMPINA

ADVOGADO

KLEBER LEONARDO DE LIMA

CARVALHO(OAB: 16592/PB)

TESTEMUNHA

SILAS SANTOS VIEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

503

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO PONTA DE CAMPINA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. 4383c74.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000112-72.2023.5.13.0002

AUTOR

SAMUEL FERNANDO VALERIO

SIQUEIRA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -

EPP

ADVOGADO

MAURICELIA PIMENTEL DOS

SANTOS(OAB: 57598/BA)

ADVOGADO

JESSICA ALMEIDA MORAIS(OAB:

382097/SP)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL FERNANDO VALERIO SIQUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. 3b09b00.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000112-72.2023.5.13.0002

AUTOR

SAMUEL FERNANDO VALERIO

SIQUEIRA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -

EPP

ADVOGADO

MAURICELIA PIMENTEL DOS

SANTOS(OAB: 57598/BA)

ADVOGADO

JESSICA ALMEIDA MORAIS(OAB:

382097/SP)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. 3b09b00.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000112-72.2023.5.13.0002

AUTOR

SAMUEL FERNANDO VALERIO

SIQUEIRA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -

EPP

ADVOGADO

MAURICELIA PIMENTEL DOS

SANTOS(OAB: 57598/BA)

ADVOGADO

JESSICA ALMEIDA MORAIS(OAB:

382097/SP)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. 3b09b00.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131231-40.2015.5.13.0002

AUTOR

EDINALDO SABINO BEZERRA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

504

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

DANILO DE LIMA

RÉU

D&L CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

RÉU

JULLYENE DA COSTA LOPES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALDO SABINO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b99ff31

proferida nos autos.

DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE

PETIÇÃO)

Mantém-se o entendimento consubstanciado no despacho

ID.

9fd2896

pelos fundamentos ali dispostos.

Recebe-se o Agravo de Petição interposto pelo exequente

EDINALDO SABINO BEZERRA (

ID. 6599088

).

Às partes executadas, com efeito, para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Os executados deverão ser intimados por edital.

Após, com ou sem resposta, à apreciação do TRT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000571-16.2019.5.13.0002

AUTOR

DAVID BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

KELWEN LUCAS DA COSTA

EVARISTO(OAB: 26550/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

RAFAEL BUZO GUIMARAES

RÉU

JOSE ROMEIRO DOS SANTOS

JUNIOR 13075716464

RÉU

RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI

RÉU

JOSE ROMEIRO DOS SANTOS

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf50be

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante dos resultados das entregas, até agora frustradas, das

intimações expedidas via postal (

ID.s e2820fe e 9f2e5a3

) e

considerando-se os endereços do devedor JOSÉ ROMEIRO DOS

SANTOS JÚNIOR obtidos por meio do INFOSEG (

ID. f4edeeb

) e do

SERASAJUD (

ID. d2b6d78

), renove-se a intimação ao ora

mencionado executado para fins de ciência dos bloqueios

SISBAJUD efetuados (

ID.s 62a8912 e 4280cf0

), desta feita aos

cuidados do Sr. Oficial de Justiça, que deverá promover a diligência

nos seguintes endereços: Rua Presidente Washington Luís, 1306,

Bessa, João Pessoa – PB, CEP 58035-110 e/ou Rua Elísio Pereira

de Paiva, 168, Mangabeira, João Pessoa – PB, CEP 58059-118.

Nenhum montante apto a ser liberado, por enquanto, razão pela

qual se indefere o pedido do autor

ID. 41F38e2

.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0067500-12.2011.5.13.0002

AUTOR

SINDICATO DOS TRAB NAS

INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P

E D D E A E EM S DE E DO EST DA

PB

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca72ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,

no prazo de oito dias, sobre os cálculos de

ID. 23f9dff

, nos termos

do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

505

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do

art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.

Após, voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0067500-12.2011.5.13.0002

AUTOR

SINDICATO DOS TRAB NAS

INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P

E D D E A E EM S DE E DO EST DA

PB

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P E D D E A E EM S DE E

DO EST DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca72ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,

no prazo de oito dias, sobre os cálculos de

ID. 23f9dff

, nos termos

do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.

Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do

art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.

Após, voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000808-45.2022.5.13.0002

AUTOR

IVALDO NUNES DE MAGALHAES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- IVALDO NUNES DE MAGALHAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fe1b6f

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000131-83.2020.5.13.0002

CONSIGNANTE

RENATO BARRETO GONCALVES

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

CONSIGNANTE

RM SUBS COMERCIO LTDA

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

CONSIGNANTE

HERLEY ANTONIO BARBOSA

AMORIM PESSOA

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

CONSIGNATÁRIO

GORETH MOREIRA LUCENA DE

FARIAS

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GORETH MOREIRA LUCENA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 680fe46

proferida nos autos.

DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE

PETIÇÃO)

Mantém-se, integralmente, a decisão

ID. 882a9c3

, por seus próprios

fundamentos.

Recebe-se o Agravo de Petição interposto pelos executados

HERLEY ANTÔNIO BARBOSA AMORIM PESSOA e RENATO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

506

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

BARRETO GONÇALVES (

ID.s f3a2c2f e anexos

).

À parte exequente, com efeito, para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, à apreciação do TRT.

Considerando-se que a conciliação pode ser realizada a qualquer

tempo, em qualquer fase do processo, e em razão da política de

incentivo promovida pelo TST em prol da utilização deste método de

resolução de conflitos, devendo ser estimulado por juízes,

advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público,

inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, do CPC), defere

-se o pedido da parte executada

ID. 631f417

.

Designa-se, portanto, audiência por videoconferência, para tentativa

de conciliação, a se realizar no dia 04/04/2023, às 8h59min, cujo

link par acesso via plataforma Zoom segue abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85842353982

ID da reunião: 858 4235 3982.

O exequente deverá estar compulsoriamente acompanhado de seu

advogado.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000131-83.2020.5.13.0002

CONSIGNANTE

RENATO BARRETO GONCALVES

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

CONSIGNANTE

RM SUBS COMERCIO LTDA

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

CONSIGNANTE

HERLEY ANTONIO BARBOSA

AMORIM PESSOA

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

CONSIGNATÁRIO

GORETH MOREIRA LUCENA DE

FARIAS

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RM SUBS COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 680fe46

proferida nos autos.

DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE

PETIÇÃO)

Mantém-se, integralmente, a decisão

ID. 882a9c3

, por seus próprios

fundamentos.

Recebe-se o Agravo de Petição interposto pelos executados

HERLEY ANTÔNIO BARBOSA AMORIM PESSOA e RENATO

BARRETO GONÇALVES (

ID.s f3a2c2f e anexos

).

À parte exequente, com efeito, para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, à apreciação do TRT.

Considerando-se que a conciliação pode ser realizada a qualquer

tempo, em qualquer fase do processo, e em razão da política de

incentivo promovida pelo TST em prol da utilização deste método de

resolução de conflitos, devendo ser estimulado por juízes,

advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público,

inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, do CPC), defere

-se o pedido da parte executada

ID. 631f417

.

Designa-se, portanto, audiência por videoconferência, para tentativa

de conciliação, a se realizar no dia 04/04/2023, às 8h59min, cujo

link par acesso via plataforma Zoom segue abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85842353982

ID da reunião: 858 4235 3982.

O exequente deverá estar compulsoriamente acompanhado de seu

advogado.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000595-39.2022.5.13.0002

AUTOR

MARIA DE FATIMA SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da certidão de habilitação

de crédito expedida nestes autos, conforme Id. 63f2765.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

507

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000494-36.2021.5.13.0002

AUTOR

JOHN LENON MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LUCIANO DOS SANTOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

RÉU

LUCIANO DOS SANTOS

NASCIMENTO

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DOS SANTOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 572259b

proferida nos autos.

DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

1. RELATÓRIO

Trata-se de embargos à execução pelo demandado LUCIANO DOS

SANTOS NASCIMENTO (pessoa física), em que se insurge contra

o bloqueio parcial realizado em sua conta bancária sob o argumento

de inobservância do Incidente de Desconsideração da

Personalidade Jurídica.

É o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Admissibilidade

Não obstante a embargante não ter preenchido integralmente o

requisito de admissibilidade dos presentes embargos à execução

face a inexistência de garantia do juízo, não há óbice à sua análise

em sede de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, em prestígio ao

princípio da fungibilidade recursal.

Conhece-se do incidente nestes moldes.

Passo a decidir.

2.2. Mérito

Ocorreu bloqueio parcial da execução nestes autos sobre quantias

depositadas em conta bancária de pessoa física, cuja titularidade

pertence ao excipiente LUCIANO DOS SANTOS NASCIMENTO

(CPF 070.878.734-74), proprietário de empresa individual

condenada nestes autos, incluído na execução sem a instauração

do IDPJ.

A firma individual não possui personalidade jurídica própria. Trata-

se de uma modalidade empresarial criada para mera ficção jurídica,

com o objetivo de permitir à pessoa física atuar no mercado como

se pessoa jurídica fosse, com os respectivos benefícios tributários.

Dessa forma, é possível a realização de penhora dos bens de seu

proprietário, independentemente da instauração do incidente da

desconsideração da personalidade jurídica, posto que inexiste

distinção entre os bens da pessoa jurídica e da pessoa física.

Não merece acolhimento, portanto, o pleito.

3. DECISÃO

Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB), nos termos da fundamentação, rejeitar a exceção de pré-

executividade proposta pelo demandado LUCIANO DOS SANTOS

NASCIMENTO (pessoa física).

Sem custas.

Pague-se ao autor JOHN LENON MARTINS DA SILVA, utilizando

os depósitos judiciais (parciais) disponíveis nestes autos,

oportunidade em que deverá fornecer os seus dados bancários, no

prazo de 5 dias, para os devidos fins.

Concomitantemente, apure-se o saldo remanescente, e, em

seguida, deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos.

Intimem-se às partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000494-36.2021.5.13.0002

AUTOR

JOHN LENON MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LUCIANO DOS SANTOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

RÉU

LUCIANO DOS SANTOS

NASCIMENTO

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHN LENON MARTINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

508

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 572259b

proferida nos autos.

DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

1. RELATÓRIO

Trata-se de embargos à execução pelo demandado LUCIANO DOS

SANTOS NASCIMENTO (pessoa física), em que se insurge contra

o bloqueio parcial realizado em sua conta bancária sob o argumento

de inobservância do Incidente de Desconsideração da

Personalidade Jurídica.

É o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Admissibilidade

Não obstante a embargante não ter preenchido integralmente o

requisito de admissibilidade dos presentes embargos à execução

face a inexistência de garantia do juízo, não há óbice à sua análise

em sede de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, em prestígio ao

princípio da fungibilidade recursal.

Conhece-se do incidente nestes moldes.

Passo a decidir.

2.2. Mérito

Ocorreu bloqueio parcial da execução nestes autos sobre quantias

depositadas em conta bancária de pessoa física, cuja titularidade

pertence ao excipiente LUCIANO DOS SANTOS NASCIMENTO

(CPF 070.878.734-74), proprietário de empresa individual

condenada nestes autos, incluído na execução sem a instauração

do IDPJ.

A firma individual não possui personalidade jurídica própria. Trata-

se de uma modalidade empresarial criada para mera ficção jurídica,

com o objetivo de permitir à pessoa física atuar no mercado como

se pessoa jurídica fosse, com os respectivos benefícios tributários.

Dessa forma, é possível a realização de penhora dos bens de seu

proprietário, independentemente da instauração do incidente da

desconsideração da personalidade jurídica, posto que inexiste

distinção entre os bens da pessoa jurídica e da pessoa física.

Não merece acolhimento, portanto, o pleito.

3. DECISÃO

Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB), nos termos da fundamentação, rejeitar a exceção de pré-

executividade proposta pelo demandado LUCIANO DOS SANTOS

NASCIMENTO (pessoa física).

Sem custas.

Pague-se ao autor JOHN LENON MARTINS DA SILVA, utilizando

os depósitos judiciais (parciais) disponíveis nestes autos,

oportunidade em que deverá fornecer os seus dados bancários, no

prazo de 5 dias, para os devidos fins.

Concomitantemente, apure-se o saldo remanescente, e, em

seguida, deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos.

Intimem-se às partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000692-49.2016.5.13.0002

AUTOR

WANDEBERG DA SILVA

ADVOGADO

ARSIDNEY XAVIER DA ROCHA(OAB:

3363/PB)

RÉU

SANDRA TAVARES GOMES BENTO

60199725420

RÉU

SANDRA TAVARES GOMES BENTO

TERCEIRO

INTERESSADO

HIPERCARD

TERCEIRO

INTERESSADO

VISA ADMINISTRADORA DE

CARTÕES DE CRÉDITO

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDEBERG DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef5d947

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da notícia do falecimento de qualquer das partes, o feito

deve ser suspenso para regularização do polo, nos termos do artigo

313, § 2º do CPC .

Assim, determina-se a suspensão da execução, com o

sobrestamento dos autos pelo prazo máximo de seis meses na

forma prevista no no artigo 313, § 2°, I do CPC para que o

advogado da parte exequente promova a devida habilitação do

espólio ou sucessores.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131761-44.2015.5.13.0002

AUTOR

JAILSON HERMINIO DA SILVA

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TESTEMUNHA

FELIPE RANGEL PONTES LINS

TESTEMUNHA

FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

509

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON HERMINIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o exequente ciente dos EMBARGOS À EXECUÇÃO

interpostos pelo executado BANCO BRADESCO S.A. (ID.s d74ebb8

e anexos) para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000080-67.2023.5.13.0002

AUTOR

VANESSA VENTURA FERNANDES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95e27e5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE

a reclamação trabalhista proposta por VANESSA VENTURA

FERNANDES em face da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS

AEREAS S/A., para condenar a primeira de forma principal, e a

segunda de forma subsidiária, a paga à parte autora, com juros e

correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,

que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,

referente aos seguintes títulos:

- saldo de salário (7 dias de janeiro de 2023); aviso prévio (36

dias); férias mais 1/3 (período 2021/2020); férias proporcionais

a 4/12 mais 1/3; 13º salário proporcional a 01/12; multa do artigo

477, parágrafo oitavo, da CLT; multa de 40% sobre o FGTS de

todo o período laborado;FGTS do período de novembro de

2020 a maio de 2022 e o FGTS sobre as verbas

rescisórias;diferença salarial do período de janeiro a maio de

2021 e de janeiro a junho/2022.

Permite-se a dedução do valor de R$250,72, confessadamente

recebido pela autora.

Deve, ainda, a primeira reclamada providenciar a retificação da

data de saída, na CTPS da parte autora, a fim de constar

13/01/2023, considerando a projeção do aviso prévio.

Condeno as reclamadas no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o

valor da condenação.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).

Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000080-67.2023.5.13.0002

AUTOR

VANESSA VENTURA FERNANDES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA VENTURA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

510

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95e27e5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE

a reclamação trabalhista proposta por VANESSA VENTURA

FERNANDES em face da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS

AEREAS S/A., para condenar a primeira de forma principal, e a

segunda de forma subsidiária, a paga à parte autora, com juros e

correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,

que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,

referente aos seguintes títulos:

- saldo de salário (7 dias de janeiro de 2023); aviso prévio (36

dias); férias mais 1/3 (período 2021/2020); férias proporcionais

a 4/12 mais 1/3; 13º salário proporcional a 01/12; multa do artigo

477, parágrafo oitavo, da CLT; multa de 40% sobre o FGTS de

todo o período laborado;FGTS do período de novembro de

2020 a maio de 2022 e o FGTS sobre as verbas

rescisórias;diferença salarial do período de janeiro a maio de

2021 e de janeiro a junho/2022.

Permite-se a dedução do valor de R$250,72, confessadamente

recebido pela autora.

Deve, ainda, a primeira reclamada providenciar a retificação da

data de saída, na CTPS da parte autora, a fim de constar

13/01/2023, considerando a projeção do aviso prévio.

Condeno as reclamadas no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o

valor da condenação.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).

Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000174-15.2023.5.13.0002

AUTOR

PEDRO RODRIGO SAILLOT NEVES

VALENTE

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO

05021630466

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO RODRIGO SAILLOT NEVES VALENTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65d8996

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE

a reclamação trabalhista proposta por PEDRO RODRIGO SAILLOT

NEVES VALENTE em face da reclamada ALESSANDRA

PEREIRA COUTINHO, para condená-la a pagar à parte autora, os

valores constantes na planilha em anexo, que integra este

dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos

seguintes títulos, observando-se o limite dos pedidos:

-aviso prévio (30 dias); saldo de salário (23 dias de

setembro/2022); 13º proporcional a 3/12, referente ao exercício

de 2021; 13º proporcional a 9/12 avos, referente ao exercício de

2022, como requerido; férias mais 1/3, FGTS mais 40%, multa

do artigo 477, parágrafos 6º e 8º, da CLT; multa do artigo 467,

da CLT; horas extras e seus reflexos sobre aviso prévio, férias

mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40%, bem como 45 minutos

extras por dia, decorrente da supressão do intervalo

intrajornada, sem reflexos, entretanto, dada a sua natureza

indenizatória; indenização referente ao vale alimentação;

indenização referente ao vale transporte; indenização por

danos morais.

Deve, ainda, a reclamada providenciar a entrega das guias para

processamento do seguro desemprego, após o trânsito em

julgado, sob pena de pagar indenização substitutiva, bem como

a proceder a baixa do contrato na CTPS da parte autora, com

data de saída em 23/10/2022, face à projeção do aviso prévio de

30 dias, sob pena de a Secretaria da Vara suprir a omissão.

Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora

em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da

obrigação de fazer ora imposta, ficando, desde já, autorizada a

anotação do documento pela Secretaria desta Unidade em caso de

omissão da reclamada.

Por fim, condeno a reclamada no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da parte autora, em 5% sobre

o valor da condenação.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

511

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.

Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.

Intimem-se as partes, sendo a reclamada via postal.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000058-09.2023.5.13.0002

AUTOR

WELLINGTON DE SOUZA CHAVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af38563

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE

a reclamação trabalhista proposta por WELLINGTON DE SOUZA

CHAVES em face da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS

AEREAS S/A., para condenar a primeira de forma principal, e a

segunda de forma subsidiária, a paga à parte autora, com juros e

correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,

que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,

referente aos seguintes títulos:

-saldo de salário (7 dias de janeiro de 2023, aviso prévio (9 dias

indenizados), férias mais 1/3 (período 2021/2020), férias

proporcionais a 7/12 mais 1/3, multa do artigo 477, parágrafo

oitavo, da CLT, multa de 40% sobre o FGTS de todo o período

laborado, horas extras, constantes no TRCT, mas não pagas no

importe de R$160,93 e DSR não pago no TRCT no importe de

R$31,57;diferença salarial do período de janeiro de 2021 a

junho de 2021 e de janeiro de 2022 a maio de 2022.

Permite-se a dedução do valor de R$1.567,30, confessadamente

recebido pela autora.

Deve, ainda, a primeira reclamada providenciar a retificação da

data de saída, na CTPS da parte autora, a fim de constar

17/01/2023, considerando a projeção do aviso prévio.

Condeno as reclamadas no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o

valor da condenação.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).

Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000058-09.2023.5.13.0002

AUTOR

WELLINGTON DE SOUZA CHAVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON DE SOUZA CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af38563

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE

a reclamação trabalhista proposta por WELLINGTON DE SOUZA

CHAVES em face da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS

AEREAS S/A., para condenar a primeira de forma principal, e a

segunda de forma subsidiária, a paga à parte autora, com juros e

correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,

que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

512

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

referente aos seguintes títulos:

-saldo de salário (7 dias de janeiro de 2023, aviso prévio (9 dias

indenizados), férias mais 1/3 (período 2021/2020), férias

proporcionais a 7/12 mais 1/3, multa do artigo 477, parágrafo

oitavo, da CLT, multa de 40% sobre o FGTS de todo o período

laborado, horas extras, constantes no TRCT, mas não pagas no

importe de R$160,93 e DSR não pago no TRCT no importe de

R$31,57;diferença salarial do período de janeiro de 2021 a

junho de 2021 e de janeiro de 2022 a maio de 2022.

Permite-se a dedução do valor de R$1.567,30, confessadamente

recebido pela autora.

Deve, ainda, a primeira reclamada providenciar a retificação da

data de saída, na CTPS da parte autora, a fim de constar

17/01/2023, considerando a projeção do aviso prévio.

Condeno as reclamadas no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o

valor da condenação.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).

Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0112600-39.2001.5.13.0002

AUTOR

FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

RÉU

SILVRANO ADONIAS DANTAS FILHO

ADVOGADO

MARCIO JOSE LIMA DO

NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)

RÉU

C B T CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - ME

ADVOGADO

ROBERTO FARIAS DE

ARAUJO(OAB: 2708/PB)

RÉU

MARCOS CESAR SOARES

RAMALHO

RÉU

EMILSON ALVES QUARESMA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO LOPES CARNEIRO-

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS

NATURAIS

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO VELTON BRAGA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO CARLOS ULYSSES

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVRANO ADONIAS DANTAS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 298215e

proferida nos autos.

DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

1. RELATÓRIO

Tratam-se de petição apresentada pelo executado Silvrano Adonias

Dantas Filho no

ID. fbf1074

, recebida como exceção de pré-

executividade conforme despacho exarado no

ID. 85d908f

, em que,

em síntese, requer o desbloqueio de valor parcialmente bloqueado

mediante o SISBAJUD, alegando ser verba de caráter salarial e

alimentar. Junta documentos.

O autor, intimado, manifestou-se no

ID. 85dcea4

.

É o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Insurge-se o executado Silvrano Adonias Dantas Filho acerca do

bloqueio parcial efetivado mediante a pesquisa SISBAJUD, no valor

de R$5.048,11, alegando ser verba de caráter salarial e alimentar,

referente a seu vencimento recebido no mês de fevereiro de 2023,

em razão da prestação de serviços à Prefeitura Municipal de João

Pessoa. Sustenta ser tal verba, depositada em sua conta-salário,

impenhorável, invocando o art. 833, IV, do CPC e requerendo, por

conseguinte, o seu desbloqueio.

Analisa-se.

De fato, o valor bloqueado pelo SISBAJUD em desfavor do

excipiente é comprovado como oriundo de conta-salário, portanto,

de natureza alimentícia, conforme documentos anexados à petição

trazida aos autos.

O mencionado artigo 833, IV, do CPC, dispõe que são

impenhoráveis

os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários,

as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os

pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por

liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de

sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de

profissional liberal, ressalvado o § 2º.

O parágrafo segundo do mesmo dispositivo legal, porém, traz

ressalva ao caput, para determinar que

o disposto nos incisos IV e

X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de

prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem

como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-

mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

513

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

528, § 8º , e no art. 529, § 3º .

Assim, a impenhorabilidade alegada pelo excipiente ao mencionar o

artigo 833, IV, do CPC não é absoluta e a expressão

independentemente de sua origem

” não permite mais

interpretações restritivas quanto ao que seria “prestação

alimentícia”.

Considerando que o crédito trabalhista também possui natureza

alimentar, tem-se que se tornou possível a penhora de vencimentos,

proventos, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de

profissional liberal para garantir o seu pagamento, após uma análise

acurada de cada caso concreto, ressalvando que serão sempre

observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Neste sentido, há consolidada jurisprudência pátria, como no

exemplo a seguir:

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO

IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15.

LIMITAÇÃO DA PENHORA PELO TRT DE 10% DOS PROVENTOS

DO IMPETRANTE. LEGALIDADE. INAPLICABILIDADE DA

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2.

ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. PREVISÃO LEGAL.

ARTIGOS 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/15. Trata-se de recurso

ordinário em mandado de segurança interposto pelo executado

contra o v. acórdão proferido pelo Egrégio TRT da 5ª Região que,

por maioria, concedeu parcialmente a segurança para determinar

que o bloqueio observe o limite de 10% (dez por cento) da

remuneração percebida pelo impetrante. O ato impugnado como

coator determinou a penhora da remuneração do sócio da empresa

executada, em setembro de 2017, portanto, já exarado na vigência

do CPC de 2015 , o que impõe a observância do disposto nos seus

arts. 833, IV e § 2º, e 529, § 3º, do referido Código. Dessa forma,

conforme a nova disciplina processual estabelecida, a

impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em

que a constrição seja para fins de pagamento de prestação

alimentícia "independente de sua origem", como é o caso das

verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Ressalta-se que

o Tribunal Pleno dessa Corte Superior alterou a redação da

Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2/TST (Res. 220/2017,

DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017) para deixar claro que a

diretriz ali contida aplica-se apenas para penhoras sobre salários

realizadas quando ainda em vigor o revogado CPC de 1973, o que

não se verifica na espécie. No que tange ao valor do bloqueio

efetuado, constata-se que o percentual determinado pelo TRT, 10%,

encontra-se adstrito ao limite autorizado pelos dispositivos legais

supratranscritos. Convém destacar a inexistência de prova pré-

constituída nos autos demonstrando que o impetrante não foi sócio

da pessoa jurídica executada ou que o percentual supera os limites

legais, nos termos do art. 6º da Lei 12.016/09 e da Súmula nº 415

desta Corte. Nesse aspecto, não constato nenhuma ilegalidade ou

abusividade no ato apontado como coator pelo executado sendo

inaplicável ao caso a modulação de efeitos estabelecida na OJ 153

desta eg. SBDI-2. Não se há de falar, portanto, em afronta a direito

líquido e certo, tampouco em violação de dispositivo de lei na

determinação da penhora. Precedentes específicos desta eg. SBDI-

2. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TST - RO

14286120175050000, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de

Julgamento: 30/10/2018, Subseção II Especializada em Dissídios

Individuais, Data de Publicação: DEJT 09/11/2018)

MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SALARIAL.

POSSIBILIDADE. ARTIGO 833, § 2º, DO NCPC. Muito embora o

CPC, em seu art. 649, dispunha sobre a impenhorabilidade de

verba proveniente do pagamento de salários em conta-corrente, o

mesmo diploma em sua redação atual traz no § 2º do artigo 833, a

permissão de penhora de salário na execução de prestação

alimentícia independentemente de sua natureza, hipótese dos

autos. Segurança denegada. (TRT 13ª Região; MS 0000203-

47.2018.5.13.0000. Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro.

Julgamento: 08/11/2018).

Ante o relatado, para viabilizar o sustento do executado, ora

excipiente, merece acolhimento parcial o pleito para que haja

redução do percentual de bloqueio para 10% (dez pontos

percentuais) sobre os valores bloqueados via SISBAJUD, devendo

os demais 90% serem liberados ao executado Silvrano Adonias

Dantas Filho.

3. DECISÃO

Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB), nos termos da fundamentação, ACOLHER, EM PARTE, a

exceção de pré-executividade proposta pelo devedor Silvrano

Adonias Dantas Filho para determinar a liberação em seu favor do

percentual de 90% do valor bloqueado no

ID. 7ef517a

(R$5.048,11),

devendo tal percentual ser transferido para a conta bancária do

excipiente oriunda do referido bloqueio, cujos dados são: Agência

5611, Conta 0032223-7 do Banco Bradesco.

O valor referente aos 10% restantes deverá ser liberado ao autor,

que fica, desde já, intimado para fornecer seus dados bancários

para transferência, Fornecidos, cumpra-se. Liberem-se ao autor,

ainda, os valores bloqueados e não impugnados nos autos

(R$86,16 e R$15,00, oriundos dos bloqueios do executado Marcos

Cesar Soares Ramalho e R$26,02 do executado Silvrano Adonias

Dantas Filho, ora excipiente).

Sem custas.

Concede-se às partes o prazo de cinco dias para manifestarem

interesse em designação de audiência para tentativa de conciliação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

514

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

em execução.

No silêncio ou recusa, à Contadoria para apuração do saldo

devedor, observando-se os valores liberados.

Após, remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para

penhora do percentual de 10% dos vencimentos do executado

Silvrano Adonias Dantas Filho junto à Prefeitura Municipal de João

Pessoa, que deverá se prolongar no tempo até a quitação integral

de presente execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0112600-39.2001.5.13.0002

AUTOR

FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

RÉU

SILVRANO ADONIAS DANTAS FILHO

ADVOGADO

MARCIO JOSE LIMA DO

NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)

RÉU

C B T CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - ME

ADVOGADO

ROBERTO FARIAS DE

ARAUJO(OAB: 2708/PB)

RÉU

MARCOS CESAR SOARES

RAMALHO

RÉU

EMILSON ALVES QUARESMA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO LOPES CARNEIRO-

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS

NATURAIS

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO VELTON BRAGA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO CARLOS ULYSSES

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 298215e

proferida nos autos.

DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

1. RELATÓRIO

Tratam-se de petição apresentada pelo executado Silvrano Adonias

Dantas Filho no

ID. fbf1074

, recebida como exceção de pré-

executividade conforme despacho exarado no

ID. 85d908f

, em que,

em síntese, requer o desbloqueio de valor parcialmente bloqueado

mediante o SISBAJUD, alegando ser verba de caráter salarial e

alimentar. Junta documentos.

O autor, intimado, manifestou-se no

ID. 85dcea4

.

É o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Insurge-se o executado Silvrano Adonias Dantas Filho acerca do

bloqueio parcial efetivado mediante a pesquisa SISBAJUD, no valor

de R$5.048,11, alegando ser verba de caráter salarial e alimentar,

referente a seu vencimento recebido no mês de fevereiro de 2023,

em razão da prestação de serviços à Prefeitura Municipal de João

Pessoa. Sustenta ser tal verba, depositada em sua conta-salário,

impenhorável, invocando o art. 833, IV, do CPC e requerendo, por

conseguinte, o seu desbloqueio.

Analisa-se.

De fato, o valor bloqueado pelo SISBAJUD em desfavor do

excipiente é comprovado como oriundo de conta-salário, portanto,

de natureza alimentícia, conforme documentos anexados à petição

trazida aos autos.

O mencionado artigo 833, IV, do CPC, dispõe que são

impenhoráveis

os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários,

as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os

pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por

liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de

sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de

profissional liberal, ressalvado o § 2º.

O parágrafo segundo do mesmo dispositivo legal, porém, traz

ressalva ao caput, para determinar que

o disposto nos incisos IV e

X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de

prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem

como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-

mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art.

528, § 8º , e no art. 529, § 3º .

Assim, a impenhorabilidade alegada pelo excipiente ao mencionar o

artigo 833, IV, do CPC não é absoluta e a expressão

independentemente de sua origem

” não permite mais

interpretações restritivas quanto ao que seria “prestação

alimentícia”.

Considerando que o crédito trabalhista também possui natureza

alimentar, tem-se que se tornou possível a penhora de vencimentos,

proventos, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de

profissional liberal para garantir o seu pagamento, após uma análise

acurada de cada caso concreto, ressalvando que serão sempre

observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Neste sentido, há consolidada jurisprudência pátria, como no

exemplo a seguir:

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO

IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

515

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

LIMITAÇÃO DA PENHORA PELO TRT DE 10% DOS PROVENTOS

DO IMPETRANTE. LEGALIDADE. INAPLICABILIDADE DA

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2.

ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. PREVISÃO LEGAL.

ARTIGOS 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/15. Trata-se de recurso

ordinário em mandado de segurança interposto pelo executado

contra o v. acórdão proferido pelo Egrégio TRT da 5ª Região que,

por maioria, concedeu parcialmente a segurança para determinar

que o bloqueio observe o limite de 10% (dez por cento) da

remuneração percebida pelo impetrante. O ato impugnado como

coator determinou a penhora da remuneração do sócio da empresa

executada, em setembro de 2017, portanto, já exarado na vigência

do CPC de 2015 , o que impõe a observância do disposto nos seus

arts. 833, IV e § 2º, e 529, § 3º, do referido Código. Dessa forma,

conforme a nova disciplina processual estabelecida, a

impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em

que a constrição seja para fins de pagamento de prestação

alimentícia "independente de sua origem", como é o caso das

verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Ressalta-se que

o Tribunal Pleno dessa Corte Superior alterou a redação da

Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2/TST (Res. 220/2017,

DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017) para deixar claro que a

diretriz ali contida aplica-se apenas para penhoras sobre salários

realizadas quando ainda em vigor o revogado CPC de 1973, o que

não se verifica na espécie. No que tange ao valor do bloqueio

efetuado, constata-se que o percentual determinado pelo TRT, 10%,

encontra-se adstrito ao limite autorizado pelos dispositivos legais

supratranscritos. Convém destacar a inexistência de prova pré-

constituída nos autos demonstrando que o impetrante não foi sócio

da pessoa jurídica executada ou que o percentual supera os limites

legais, nos termos do art. 6º da Lei 12.016/09 e da Súmula nº 415

desta Corte. Nesse aspecto, não constato nenhuma ilegalidade ou

abusividade no ato apontado como coator pelo executado sendo

inaplicável ao caso a modulação de efeitos estabelecida na OJ 153

desta eg. SBDI-2. Não se há de falar, portanto, em afronta a direito

líquido e certo, tampouco em violação de dispositivo de lei na

determinação da penhora. Precedentes específicos desta eg. SBDI-

2. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TST - RO

14286120175050000, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de

Julgamento: 30/10/2018, Subseção II Especializada em Dissídios

Individuais, Data de Publicação: DEJT 09/11/2018)

MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SALARIAL.

POSSIBILIDADE. ARTIGO 833, § 2º, DO NCPC. Muito embora o

CPC, em seu art. 649, dispunha sobre a impenhorabilidade de

verba proveniente do pagamento de salários em conta-corrente, o

mesmo diploma em sua redação atual traz no § 2º do artigo 833, a

permissão de penhora de salário na execução de prestação

alimentícia independentemente de sua natureza, hipótese dos

autos. Segurança denegada. (TRT 13ª Região; MS 0000203-

47.2018.5.13.0000. Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro.

Julgamento: 08/11/2018).

Ante o relatado, para viabilizar o sustento do executado, ora

excipiente, merece acolhimento parcial o pleito para que haja

redução do percentual de bloqueio para 10% (dez pontos

percentuais) sobre os valores bloqueados via SISBAJUD, devendo

os demais 90% serem liberados ao executado Silvrano Adonias

Dantas Filho.

3. DECISÃO

Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB), nos termos da fundamentação, ACOLHER, EM PARTE, a

exceção de pré-executividade proposta pelo devedor Silvrano

Adonias Dantas Filho para determinar a liberação em seu favor do

percentual de 90% do valor bloqueado no

ID. 7ef517a

(R$5.048,11),

devendo tal percentual ser transferido para a conta bancária do

excipiente oriunda do referido bloqueio, cujos dados são: Agência

5611, Conta 0032223-7 do Banco Bradesco.

O valor referente aos 10% restantes deverá ser liberado ao autor,

que fica, desde já, intimado para fornecer seus dados bancários

para transferência, Fornecidos, cumpra-se. Liberem-se ao autor,

ainda, os valores bloqueados e não impugnados nos autos

(R$86,16 e R$15,00, oriundos dos bloqueios do executado Marcos

Cesar Soares Ramalho e R$26,02 do executado Silvrano Adonias

Dantas Filho, ora excipiente).

Sem custas.

Concede-se às partes o prazo de cinco dias para manifestarem

interesse em designação de audiência para tentativa de conciliação

em execução.

No silêncio ou recusa, à Contadoria para apuração do saldo

devedor, observando-se os valores liberados.

Após, remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para

penhora do percentual de 10% dos vencimentos do executado

Silvrano Adonias Dantas Filho junto à Prefeitura Municipal de João

Pessoa, que deverá se prolongar no tempo até a quitação integral

de presente execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000796-31.2022.5.13.0002

AUTOR

MARIA IZABEL CORREIA DE

ARAUJO

ADVOGADO

ERIVALDO HENRIQUE DE MELO

MEDEIROS(OAB: 18631/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

516

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA

ADVOGADO

DIEGO TOBIAS DE CASTRO

BEZERRA(OAB: 9131/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f040800

proferida nos autos.

DECISÃO

Deixa-se de receber o Agravo de Petição interposto pela executada

no

ID. 643ba5f

, considerando não ser o remédio processual cabível

para a irresignação apresentada. Ademais, o pedido de

parcelamento apresentado logo em seguida pela reclamada,

mediante petição juntada no

ID. 7055a25

, configura preclusão

lógica de abdicação do recurso interposto.

Designe-se, com brevidade, audiência para tentativa de conciliação

em execução, face o pedido de parcelamento requerido pela

executada.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000796-31.2022.5.13.0002

AUTOR

MARIA IZABEL CORREIA DE

ARAUJO

ADVOGADO

ERIVALDO HENRIQUE DE MELO

MEDEIROS(OAB: 18631/PE)

RÉU

NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA

ADVOGADO

DIEGO TOBIAS DE CASTRO

BEZERRA(OAB: 9131/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA IZABEL CORREIA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f040800

proferida nos autos.

DECISÃO

Deixa-se de receber o Agravo de Petição interposto pela executada

no

ID. 643ba5f

, considerando não ser o remédio processual cabível

para a irresignação apresentada. Ademais, o pedido de

parcelamento apresentado logo em seguida pela reclamada,

mediante petição juntada no

ID. 7055a25

, configura preclusão

lógica de abdicação do recurso interposto.

Designe-se, com brevidade, audiência para tentativa de conciliação

em execução, face o pedido de parcelamento requerido pela

executada.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000910-55.2022.5.13.0006

AUTOR

MARCONI CANDEIA SIMOES

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30f15cb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, decido: preliminarmente, determinar a retificação

do valor da causa, a fim de que passe a constar R$129.700,00; em

sede de prejudicial de mérito, declarar prescrito o direito de ação

quanto às pretensões que se refiram ao período anterior a

24/11/2017, em relação às quais julgo extinto o processo, com

resolução de mérito; e, no mérito propriamente, julgar

PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por MARCONI

CANDEIA SIMOES contra COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS

URBANOS, para condená-la nos seguintes termos:

a) na obrigação de efetivar a progressão por antiguidade do

reclamante partir de 24/11/2017 (corte prescricional), em 3

níveis salariais (períodos de apuração de 2011/2012, 2013/2014

e 2015/2016) e em 1 nível a cada dois anos, a partir de

01/01/2019;

b) a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária,

diferenças salariais decorrentes da progressão de níveis

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

517

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

salariais em razão da progressão por antiguidade reconhecida

nesta sentença, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários,

adicional de periculosidade, VPNI PASSIVO e VPNI FUNÇÃO,

FGTS, quinquênios e horas extras.

Condeno a reclamada no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre

o valor da causa.

Quantum debeatur

a ser apurado em fase de liquidação de

sentença, ocasião em que a reclamada será intimada a apresentar

nos autos os contracheques do reclamante referentes ao período

imprescrito, com indicação do nível salarial correspondente.

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da causa.

Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000910-55.2022.5.13.0006

AUTOR

MARCONI CANDEIA SIMOES

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONI CANDEIA SIMOES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30f15cb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, decido: preliminarmente, determinar a retificação

do valor da causa, a fim de que passe a constar R$129.700,00; em

sede de prejudicial de mérito, declarar prescrito o direito de ação

quanto às pretensões que se refiram ao período anterior a

24/11/2017, em relação às quais julgo extinto o processo, com

resolução de mérito; e, no mérito propriamente, julgar

PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por MARCONI

CANDEIA SIMOES contra COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS

URBANOS, para condená-la nos seguintes termos:

a) na obrigação de efetivar a progressão por antiguidade do

reclamante partir de 24/11/2017 (corte prescricional), em 3

níveis salariais (períodos de apuração de 2011/2012, 2013/2014

e 2015/2016) e em 1 nível a cada dois anos, a partir de

01/01/2019;

b) a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária,

diferenças salariais decorrentes da progressão de níveis

salariais em razão da progressão por antiguidade reconhecida

nesta sentença, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários,

adicional de periculosidade, VPNI PASSIVO e VPNI FUNÇÃO,

FGTS, quinquênios e horas extras.

Condeno a reclamada no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre

o valor da causa.

Quantum debeatur

a ser apurado em fase de liquidação de

sentença, ocasião em que a reclamada será intimada a apresentar

nos autos os contracheques do reclamante referentes ao período

imprescrito, com indicação do nível salarial correspondente.

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da causa.

Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000026-43.2019.5.13.0002

AUTOR

ARIVAN DONATO DE SOUSA

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

PERITO

DESSUAN ALEXANDRE MARIZ

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

518

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2c520f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Considerando a expedição dos alvarás em cumprimento ao

determinado no despacho de ID. 5af7c6a, declara-se extinta a

execução nestes autos.

Arquivem-se definitivamente com os devidos registros e baixas.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000026-43.2019.5.13.0002

AUTOR

ARIVAN DONATO DE SOUSA

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

PERITO

DESSUAN ALEXANDRE MARIZ

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIVAN DONATO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2c520f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Considerando a expedição dos alvarás em cumprimento ao

determinado no despacho de ID. 5af7c6a, declara-se extinta a

execução nestes autos.

Arquivem-se definitivamente com os devidos registros e baixas.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0036600-51.2008.5.13.0002

AUTOR

GERALDO FRANCISCO DE SOUSA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

SZ CONSTRUCOES LTDA

RÉU

RONISE MARQUES RAMALHO

RÉU

MARIA DOS REMEDIOS MARQUES

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO FRANCISCO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6eccad

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência ao exequente do resultado infrutífero da renovação da

pesquisa SISBAJUD na repetição programa de trinta dias, bem

como para apresentar meios eficazes ao prosseguimento da ação

ou requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob

pena de suspensão da execução e remessa dos autos ao arquivo

provisório, por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte ou a

prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0033600-14.2006.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

S.PEREIRA & CIA LTDA

RÉU

LUCIA PEREIRA

RÉU

ROMERO PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

IGOR GUSTAVO DE LIMA

LOPES(OAB: 20076/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

EDUCACAO

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE EDUCACAO E

CULTURA DO MUNICIPIO DE JOAO

PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO ROBERTO LUCENA DE

MORAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMERO PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

519

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8d2d5

proferido nos autos.

DESPACHO

Liberem-se ao autor os depósitos identificados no

ID. edc160f

(Banco do Brasil), observando-se a retenção de 20% de contratuais

já deferida e as contas bancárias indicadas no

ID. bcf24ed

.

Aguardem-se os demais depósitos, observando-se o saldo

remanescente apurado pela Contadoria no

ID. 2c0d35d

.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0033600-14.2006.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

S.PEREIRA & CIA LTDA

RÉU

LUCIA PEREIRA

RÉU

ROMERO PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

IGOR GUSTAVO DE LIMA

LOPES(OAB: 20076/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

EDUCACAO

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE EDUCACAO E

CULTURA DO MUNICIPIO DE JOAO

PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO ROBERTO LUCENA DE

MORAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO MANOEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8d2d5

proferido nos autos.

DESPACHO

Liberem-se ao autor os depósitos identificados no

ID. edc160f

(Banco do Brasil), observando-se a retenção de 20% de contratuais

já deferida e as contas bancárias indicadas no

ID. bcf24ed

.

Aguardem-se os demais depósitos, observando-se o saldo

remanescente apurado pela Contadoria no

ID. 2c0d35d

.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001102-10.2016.5.13.0002

AUTOR

JULIANA BELARMINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

RÉU

DELER CONSULTORIA S/A

ADVOGADO

MARIA CAROLINA DE ANDRADE

LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)

ADVOGADO

RENATA MANSO SOARES(OAB:

119057/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA BELARMINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o exequente ciente dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

interpostos pelo executado DELER CONSULTORIA S/A (ID.

59c30a4) para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000299-82.2020.5.13.0003

AUTOR

SEVERINO BATISTA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

RÉU

ANTONIO JOSE DA SILVA NETO

RÉU

MARIA DO SOCORRO SOBRAL

XAVIER

RÉU

SOBRE RODAS COMERCIO DE

VEICULOS E PECAS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO SOBRAL XAVIER

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

520

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS

O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica

devidamente notificada a reclamada: MARIA DO SOCORRO

SOBRAL XAVIER - CPF: 541.044.594-53, com endereço incerto

e não sabido, para se manifestar em 05 (cinco) dias, sob pena de

liberação dos valores e prosseguimento da execução (Id. b6ea56b),

nos autos da reclamação trabalhista nº 0000299-

82.2020.5.13.0003, para conhecimento da parte interessada, o

presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª

Região.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000941-84.2022.5.13.0003

AUTOR

INACIO FRANCISCO DE ARAUJO

JUNIOR

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

CLAUDINO S A LOJAS DE

DEPARTAMENTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- INACIO FRANCISCO DE ARAUJO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae7882

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada contra CLAUDINO S A

LOJAS DE DEPARTAMENTOS, CNPJ: 06.862.627/0001-38, tendo

sido reconhecida a sua revelia, na forma do art. 844 da CLT. A

empresa N CLAUDINO & CIA LTDA, CNPJ n.º 08.995.631/0068-07,

não figura no polo passivo da lide.

Outrossim, nos termos do art. 494 da CLT, “Publicada a sentença, o

juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a

requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II

- por meio de embargos de declaração”.

Portanto, indefiro os pedidos de habilitação nos presentes autos,

cadastro dos seus advogados e de reabertura da fase postulatória,

formulados no ID. Id 4aff453.

Intime-se a empresa N CLAUDINO & CIA LTDA, pelos Correios,

através dos seus advogados.

Certifique a Secretaria a respeito do trânsito em julgado da

sentença proferida.

Em seguida, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000132-60.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE

FREITAS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b4f30b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Como fora requerido na petição inicial, a parte demandada trouxe

aos autos a documentação solicitada, sobre a qual a autora não

manifestou impugnação. Porém, aduz a parte autora que, no caso,

a liquidação do julgado é operação de alta complexidade, tarefa que

comporta trabalho especializado, não dispondo a exequente de

meios para custear a contratação de um profissional hábil para

elaborar a conta.

Conforme teor da petição Id 967677c, pugna a exequente que

sejam os cálculos elaborados pela contadoria desse Juízo ou, não

sendo viável, requer, nos termos do § 6º, do artigo 879 da CLT, seja

nomeado perito contábil para cumprir o encargo, às expensas da

parte executada que deu causa à demanda. Por sua vez, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

521

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

executada requer, após apresentação dos cálculos, seja intimada

para se manifestar (Id ce9833e).

Isto posto, ante as manifestações das partes e tendo em vista a

considerável complexidade na feitura dos cálculos de liquidação da

sentença, defiro o pedido da autora e, na forma prevista no

parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o

Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, para cumprimento do

encargo. Expeça-se notificação ao senhor perito, para que informe

ao juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo público

que lhe é ofertado, ficando desde logo ciente de que terá o prazo

de 30 (trinta) dias para entregar o laudo pericial contábil.

Apresentado o respectivo laudo, proceda a secretaria a notificação

das partes para, querendo, apresentar impugnação, no prazo

comum e preclusivo de 8 dias (art.879, § 2º, da CLT).

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000132-60.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE

FREITAS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b4f30b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Como fora requerido na petição inicial, a parte demandada trouxe

aos autos a documentação solicitada, sobre a qual a autora não

manifestou impugnação. Porém, aduz a parte autora que, no caso,

a liquidação do julgado é operação de alta complexidade, tarefa que

comporta trabalho especializado, não dispondo a exequente de

meios para custear a contratação de um profissional hábil para

elaborar a conta.

Conforme teor da petição Id 967677c, pugna a exequente que

sejam os cálculos elaborados pela contadoria desse Juízo ou, não

sendo viável, requer, nos termos do § 6º, do artigo 879 da CLT, seja

nomeado perito contábil para cumprir o encargo, às expensas da

parte executada que deu causa à demanda. Por sua vez, a

executada requer, após apresentação dos cálculos, seja intimada

para se manifestar (Id ce9833e).

Isto posto, ante as manifestações das partes e tendo em vista a

considerável complexidade na feitura dos cálculos de liquidação da

sentença, defiro o pedido da autora e, na forma prevista no

parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o

Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, para cumprimento do

encargo. Expeça-se notificação ao senhor perito, para que informe

ao juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo público

que lhe é ofertado, ficando desde logo ciente de que terá o prazo

de 30 (trinta) dias para entregar o laudo pericial contábil.

Apresentado o respectivo laudo, proceda a secretaria a notificação

das partes para, querendo, apresentar impugnação, no prazo

comum e preclusivo de 8 dias (art.879, § 2º, da CLT).

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000927-03.2022.5.13.0003

EXEQUENTE

ADEILDO DE FRANCA MOREIRA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILDO DE FRANCA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3495050

proferido nos autos.

DESPACHO - PJeJT

Vistos e analisados os autos.

Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

522

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação - Laudo Pericial

Contábil (ID. 4108a48/0bd72b5) e, se necessário, apresentar

impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.

879, § 2º, da CLT. Desnecessária a intimação da União, tendo em

vista o disposto na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de

11/12/2013, que dispensa a atuação da PGF nos processos cujo

valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$

20.000,00.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000040-82.2023.5.13.0003

AUTOR

JOSE EUDES GONCALVES DE

SOUZA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CENESUP - CENTRO NACIONAL DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EUDES GONCALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf41cf0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Regularmente intimado, conforme Id d906dad, não há qualquer

manifestação do autor, pelo que, reputa-se injustificada a sua

ausência, motivo do arquivamento da reclamação (Id dc4ecc2).

Desse modo, fica o reclamante citado para, no prazo de 48 horas,

comprovar o recolhimento das custas, no importe de R$735,07,

calculadas sobre R$36.753,74, valor atribuído à causa, sob pena de

execução, na forma do artigo 880 e seguintes, da CLT, com

imediata promoção dos atos executórios.

Dê-se ciência à parte autora, por seu procurador, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000040-82.2023.5.13.0003

AUTOR

JOSE EUDES GONCALVES DE

SOUZA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CENESUP - CENTRO NACIONAL DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf41cf0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Regularmente intimado, conforme Id d906dad, não há qualquer

manifestação do autor, pelo que, reputa-se injustificada a sua

ausência, motivo do arquivamento da reclamação (Id dc4ecc2).

Desse modo, fica o reclamante citado para, no prazo de 48 horas,

comprovar o recolhimento das custas, no importe de R$735,07,

calculadas sobre R$36.753,74, valor atribuído à causa, sob pena de

execução, na forma do artigo 880 e seguintes, da CLT, com

imediata promoção dos atos executórios.

Dê-se ciência à parte autora, por seu procurador, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000151-66.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

MARCELO GONZAGA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO GONZAGA DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

523

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb311d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

A parte demandada apresentou a documentação solicitada na

petição inicial, conforme Id 8b4c28f.

O autor requer a reconsideração do despacho ID c909385,

designando-se a realização de perícia contábil às expensas da

reclamada, na forma do §6º, do artigo 879, da CLT, pois o autor não

dispõe de meios/recursos para contratar profissional hábil para tal

atividade.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE

RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos

de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000151-66.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

MARCELO GONZAGA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb311d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

A parte demandada apresentou a documentação solicitada na

petição inicial, conforme Id 8b4c28f.

O autor requer a reconsideração do despacho ID c909385,

designando-se a realização de perícia contábil às expensas da

reclamada, na forma do §6º, do artigo 879, da CLT, pois o autor não

dispõe de meios/recursos para contratar profissional hábil para tal

atividade.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE

RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos

de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0039900-18.2008.5.13.0003

AUTOR

JOSE BATISTA RAMOS FILHO

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES LEANDRO

CAMARGO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

BV PARAIBA VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

ANTONIO VIEIRA NETO

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BATISTA RAMOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

524

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec0696

proferido nos autos.

DESPACHO - PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Ante a inércia dos executados quanto ao teor da sentença proferida

(id c59bf7c, intime-se a parte exequente para indicar meios

CONCRETOS e EFETIVOS de prosseguimento da execução ou

requerer o que lhe aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as

tentativas de localização de bens passíveis de penhora restaram

infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes

autos eletrônicos, sob pena de suspensão da execução por um ano

(art. 40, § 1º, da Lei N.º 6.830, de 1980) e depois início da fluência

do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da

CLT.

Não indicado meios ou se forem inefetivos os indicados, proceda-se

a inclusão da parte executada no SERAJUD, BNDT e CNIB, caso

necessário.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000202-14.2022.5.13.0003

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df27fe7

proferido nos autos.

Vistos e analisados os autos.

Dê-se ciência à executada do bloqueio eletrônico (ID 126eb53),

para os fins legais (artigo 884 da CLT).

A publicação deste despacho vale como notificação/acb

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000160-28.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

RISANGILA DA SILVA LEMOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RISANGILA DA SILVA LEMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aefc7c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

A parte demandada apresentou a documentação solicitada na

petição inicial e manifestou seu desejo em promover a

autocomposição na lide razão pela qual requer seja designada

PAUTA DE CONCILIAÇÃO ESPECIAL, nos termos do artigo 139,

inciso V no CPC, l, fixando calendário especifico para as demandas

individuais oriundas da Ação Coletiva n. º 0001454-

22.2017.5.13.0005, conforme Id e90af5a.

O autor requer a reconsideração do despacho ID c248e5a,

designando-se a realização de perícia contábil às expensas da

reclamada, na forma do §6º, do artigo 879, da CLT, pois o autor não

dispõe de meios/recursos para contratar profissional hábil para tal

atividade.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE

RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos

de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

525

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

O pedido de inclusão em pauta de conciliação nos termos

solicitados deve ser dirigido junto ao CEJUSC/TRT-PB.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000160-28.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

RISANGILA DA SILVA LEMOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aefc7c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

A parte demandada apresentou a documentação solicitada na

petição inicial e manifestou seu desejo em promover a

autocomposição na lide razão pela qual requer seja designada

PAUTA DE CONCILIAÇÃO ESPECIAL, nos termos do artigo 139,

inciso V no CPC, l, fixando calendário especifico para as demandas

individuais oriundas da Ação Coletiva n. º 0001454-

22.2017.5.13.0005, conforme Id e90af5a.

O autor requer a reconsideração do despacho ID c248e5a,

designando-se a realização de perícia contábil às expensas da

reclamada, na forma do §6º, do artigo 879, da CLT, pois o autor não

dispõe de meios/recursos para contratar profissional hábil para tal

atividade.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE

RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos

de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

O pedido de inclusão em pauta de conciliação nos termos

solicitados deve ser dirigido junto ao CEJUSC/TRT-PB.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000620-49.2022.5.13.0003

AUTOR

JARDIENE SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HENRIQUE DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0415888

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Indefiro o pedido da parte autora (ID 0f38dd6), tendo em vista que

a executada foi intimada para pagar ou garantir o valor total do

débito, consoante procedimento previsto no art. 884 da CLT,

conforme sentença proferida (ID 5c59554).

Em observância à petição da executada (ID 2d39608), tratando-se

de prazo legal e não se verificando motivo ponderoso que

obstaculize ou pelo menos dificulte o cumprimento da ordem

judicial, mormente, porque o valor do débito é ínfimo se comparado

com a capacidade econômico-financeira da parte executada daí por

que indefiro o pedido de dilação.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

526

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

DEJT13ª Região como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000620-49.2022.5.13.0003

AUTOR

JARDIENE SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HENRIQUE DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDIENE SOARES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0415888

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Indefiro o pedido da parte autora (ID 0f38dd6), tendo em vista que

a executada foi intimada para pagar ou garantir o valor total do

débito, consoante procedimento previsto no art. 884 da CLT,

conforme sentença proferida (ID 5c59554).

Em observância à petição da executada (ID 2d39608), tratando-se

de prazo legal e não se verificando motivo ponderoso que

obstaculize ou pelo menos dificulte o cumprimento da ordem

judicial, mormente, porque o valor do débito é ínfimo se comparado

com a capacidade econômico-financeira da parte executada daí por

que indefiro o pedido de dilação.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000206-17.2023.5.13.0003

AUTOR

MILTON PINHEIRO DANTAS NETO

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

RÉU

KEYLA BEZERRA RODRIGUES

LOPES DE MEDEIROS

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEYLA BEZERRA RODRIGUES LOPES DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52052ca

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que não foi observado o prazo legal para a defesa,

conforme registrado no pedido formulado no id, b44aaf8 , adia-se a

audiência anteriormente designada para a data de 30.03.2023 às

11.00 horas, a ser realizada, por videoconferência, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87395812725 ID da reunião: 873 9581 2725.

Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos do Art.

844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000206-17.2023.5.13.0003

AUTOR

MILTON PINHEIRO DANTAS NETO

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

RÉU

KEYLA BEZERRA RODRIGUES

LOPES DE MEDEIROS

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILTON PINHEIRO DANTAS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52052ca

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

527

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

DESPACHO

Considerando que não foi observado o prazo legal para a defesa,

conforme registrado no pedido formulado no id, b44aaf8 , adia-se a

audiência anteriormente designada para a data de 30.03.2023 às

11.00 horas, a ser realizada, por videoconferência, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87395812725 ID da reunião: 873 9581 2725.

Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos do Art.

844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000149-96.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

LUANA LARISSA MELO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6c72f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

A parte demandada apresentou a documentação solicitada na

petição inicial, conforme atestam a petição e anexos protocolados,

inseridos no Id a9111da;

O autor requer a reconsideração do despacho ID d5c87e6,

designando-se a realização de perícia contábil, às expensas da

reclamada, na forma do § 6º do art. 879 da CLT, pois não dispõe de

meios/recursos para contratar profissional habilitado para tal

atividade.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio,como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE

RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos

de liquidação.

Notifique-se o perito, a fim de informar ao juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o

laudo pericial contábil.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000149-96.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

LUANA LARISSA MELO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA LARISSA MELO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6c72f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

A parte demandada apresentou a documentação solicitada na

petição inicial, conforme atestam a petição e anexos protocolados,

inseridos no Id a9111da;

O autor requer a reconsideração do despacho ID d5c87e6,

designando-se a realização de perícia contábil, às expensas da

reclamada, na forma do § 6º do art. 879 da CLT, pois não dispõe de

meios/recursos para contratar profissional habilitado para tal

atividade.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio,como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE

RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos

de liquidação.

Notifique-se o perito, a fim de informar ao juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o

laudo pericial contábil.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

528

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130469-21.2015.5.13.0003

AUTOR

EDVALDO SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PRIMOS LTDA - ME

RÉU

ADALBERTO DE SA QUEIROGA

RÉU

ELIOZER MAURICIO SILVA SARAIVA

RÉU

RUDNEY DELLEAN DE ALENCAR

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO SANTOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32af20

proferido nos autos.

Despacho:

Notifique-se o autor para se manifestar acerca da pesquisa

realizada, inserida no Id 6a28dea, no prazo de cinco dias, devendo

requerer o que entender de direito, visando ao prosseguimento da

execução.

Silente, cumpra-se o previsto na decisão proferida (Id 125f4ab),

segunda parte.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000145-59.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

JOSIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d17fc

proferido nos autos.

DESPACHO:

Com a juntada dos documentos pela demandada (ID9a272f5),

intime-se o autor para apresentar planilha de cálculo, no prazo de

até 10 (dez) dias, inclusive das contribuições previdenciárias e

fiscais devidos, e honorários advocatícios assistenciais, advertindo-

se que na liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença

liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.

Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte

adversa para, querendo, e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,

apresentar impugnação.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000145-59.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

JOSIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d17fc

proferido nos autos.

DESPACHO:

Com a juntada dos documentos pela demandada (ID9a272f5),

intime-se o autor para apresentar planilha de cálculo, no prazo de

até 10 (dez) dias, inclusive das contribuições previdenciárias e

fiscais devidos, e honorários advocatícios assistenciais, advertindo-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

529

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

se que na liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença

liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.

Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte

adversa para, querendo, e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,

apresentar impugnação.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0185000-28.2013.5.13.0003

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RÉU

ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:

149236/SP)

ADVOGADO

JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94cf1a7

proferido nos autos.

DESPACHO:

No caso dos autos, há requerimento de expedição de alvará em

nome

do

patrono

do

demandante

-

SINDICATO

DOS

TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO

ESTADO DA PARAIBA, em relação aos honorários assistenciais em

que o sindicato é o credor da verba.

Todavia, não coonsta nos autos instrumento de procuração do

sindicato, com poderes específicos para receber e dar quitação.

Intime-se o patrono do demandante, para, no prazo de 5 dias, juntar

aos autos o instrumento mandato passado pelo sindicato autor, com

vistas à liberação dos honorários assistenciais.

Após, autos conclusos para as demais deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000125-68.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e123e64

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

A autora requer a reconsideração do despacho ID 880c278,

designando-se a realização de perícia contábil às expensas da

reclamada, na forma do §6º, do artigo 879, da CLT, pois o autor não

dispõe de meios/recursos para contratar profissional hábil para tal

atividade.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. EDDIE RAONI

DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos de

liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Para tanto, necessário se faz que a empresa demandada apresente

os documentos requeridos na referida ação, pelo que determino que

seja renovada a intimação da devedora para tal fim, concedendo,

desta feita, o prazo de 05(cinco) dias .

Apresentados os referidos documentos, notifique-se o Perito, a fim

de informar o juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo

público que lhe foi ofertado, ficando ciente que, caso aceite, terá o

prazo de 30 (trinta) dias, para entrega do laudo pericial contábil

(cálculos).

Cumpra-se.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

530

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000125-68.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e123e64

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

A autora requer a reconsideração do despacho ID 880c278,

designando-se a realização de perícia contábil às expensas da

reclamada, na forma do §6º, do artigo 879, da CLT, pois o autor não

dispõe de meios/recursos para contratar profissional hábil para tal

atividade.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. EDDIE RAONI

DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos de

liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Para tanto, necessário se faz que a empresa demandada apresente

os documentos requeridos na referida ação, pelo que determino que

seja renovada a intimação da devedora para tal fim, concedendo,

desta feita, o prazo de 05(cinco) dias .

Apresentados os referidos documentos, notifique-se o Perito, a fim

de informar o juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo

público que lhe foi ofertado, ficando ciente que, caso aceite, terá o

prazo de 30 (trinta) dias, para entrega do laudo pericial contábil

(cálculos).

Cumpra-se.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000138-67.2023.5.13.0003

AUTOR

EUCILEIDE SONARA DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUCILEIDE SONARA DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bec00f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

A parte demandada apresentou a documentação solicitada na

petição inicial, conforme atestam a petição e documentos

protocolados, inseridos no Id 1e765ca;

O autor requer a reconsideração do despacho ID 99bdbee,

designando-se a realização de perícia contábil, às expensas da

reclamada, na forma do § 6º do art. 879 da CLT, pois não dispõe de

meios/recursos para contratar profissional habilitado para tal

atividade.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio,como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE

RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos

de liquidação.

Notifique-se o perito, a fim de informar ao juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

531

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

laudo pericial contábil.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000138-67.2023.5.13.0003

AUTOR

EUCILEIDE SONARA DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bec00f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

A parte demandada apresentou a documentação solicitada na

petição inicial, conforme atestam a petição e documentos

protocolados, inseridos no Id 1e765ca;

O autor requer a reconsideração do despacho ID 99bdbee,

designando-se a realização de perícia contábil, às expensas da

reclamada, na forma do § 6º do art. 879 da CLT, pois não dispõe de

meios/recursos para contratar profissional habilitado para tal

atividade.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio,como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE

RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos

de liquidação.

Notifique-se o perito, a fim de informar ao juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o

laudo pericial contábil.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000634-33.2022.5.13.0003

AUTOR

DJULIA MONTEIRO FELIX CAMBOIM

ADVOGADO

HILMARA REJANY MAIA

LOPES(OAB: 21900/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df2d17

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando a existência de CTPS digital da autora, conforme

informação ora trazida aos autos pela reclamada (IDedab9c9), e

que as informações lançadas no sistema do eSocial migrarão

automaticamente para a CTPS digital, defiro a pretensão da

peticionante a fim de que seja procedida à anotação na CTPS

autora na forma pretendida, não obstante à designação de data

para comparecimento à CENATEN para fim de cumprimento desta

obrigação, que passo a revogar.

Deverá a reclamada proceder aos registros determinados, com

comprovação nos autos em 05(cinco) dias.

Dê-se ciência às partes, por seus patronos, e mantenham-se os

autos sobrestados, na forma já determinada.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000634-33.2022.5.13.0003

AUTOR

DJULIA MONTEIRO FELIX CAMBOIM

ADVOGADO

HILMARA REJANY MAIA

LOPES(OAB: 21900/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DJULIA MONTEIRO FELIX CAMBOIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

532

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df2d17

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando a existência de CTPS digital da autora, conforme

informação ora trazida aos autos pela reclamada (IDedab9c9), e

que as informações lançadas no sistema do eSocial migrarão

automaticamente para a CTPS digital, defiro a pretensão da

peticionante a fim de que seja procedida à anotação na CTPS

autora na forma pretendida, não obstante à designação de data

para comparecimento à CENATEN para fim de cumprimento desta

obrigação, que passo a revogar.

Deverá a reclamada proceder aos registros determinados, com

comprovação nos autos em 05(cinco) dias.

Dê-se ciência às partes, por seus patronos, e mantenham-se os

autos sobrestados, na forma já determinada.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000522-40.2017.5.13.0003

AUTOR

EDIGLEDSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

TIAGO OLIVEIRA RODOVALHO DE

ALENCAR ROLIM(OAB: 18507/PB)

RÉU

JOSILEI CARVALHO FERRAO DE

SOUSA

ADVOGADO

LUANA JOYCE XAVIER DE

OLIVEIRA(OAB: 18170/PB)

RÉU

JOSELANIO ARAUJO DE SOUSA

RÉU

JJMCG CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

RONALD WILSON JAMBERG(OAB:

228189/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

XDEX INTERMEDIACAO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JJMCG CONSTRUTORA LTDA

- JOSILEI CARVALHO FERRAO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c646bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os termos da petição id. 05153d5, incluam-se os

autos na pauta de conciliação para o dia 30.03.2023 às 09.15 horas,

a ser realizada, por videoconferência, através da plataforma ZOOM,

cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83243690546 ID

da reunião: 832 4369 0546, sendo de responsabilidade dos

advogados o repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000522-40.2017.5.13.0003

AUTOR

EDIGLEDSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

TIAGO OLIVEIRA RODOVALHO DE

ALENCAR ROLIM(OAB: 18507/PB)

RÉU

JOSILEI CARVALHO FERRAO DE

SOUSA

ADVOGADO

LUANA JOYCE XAVIER DE

OLIVEIRA(OAB: 18170/PB)

RÉU

JOSELANIO ARAUJO DE SOUSA

RÉU

JJMCG CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

RONALD WILSON JAMBERG(OAB:

228189/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

XDEX INTERMEDIACAO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIGLEDSON GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c646bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os termos da petição id. 05153d5, incluam-se os

autos na pauta de conciliação para o dia 30.03.2023 às 09.15 horas,

a ser realizada, por videoconferência, através da plataforma ZOOM,

cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83243690546 ID

da reunião: 832 4369 0546, sendo de responsabilidade dos

advogados o repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000403-06.2022.5.13.0003

AUTOR

EDINALVA SOARES SOUSA DOS

SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

533

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e66df93

proferida nos autos.

Vistos e analisados os autos.

DECISÃO:

Reputo corretos os cálculos efetuados. Diante da ausência de

manifestação das partes, RESOLVO:

a) Homologar a conta de liquidação, conforme planilha de cálculos

(Id f5afbbd).

b) Em face a existência de depósito recursal (Id d597eb1), libere-o,

em favor da exequente, devendo a mesma ser notificada, na pessoa

do seu advogado, para informar os seus dados bancários nos autos,

inclusive contrato de honorários, a fim de que sejam procedidas as

transferências devidas. Prazo de 05 (cinco) dias.

c) Cumprido o item precedente, promova-se o ajuste dos cálculos,

com posterior intimação da executada para efetuar o pagamento da

dívida remanescente (Id ), no prazo de 48h, sob pena de penhora,

nos termos do art. 880, da CLT.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb

___________

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000403-06.2022.5.13.0003

AUTOR

EDINALVA SOARES SOUSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e66df93

proferida nos autos.

Vistos e analisados os autos.

DECISÃO:

Reputo corretos os cálculos efetuados. Diante da ausência de

manifestação das partes, RESOLVO:

a) Homologar a conta de liquidação, conforme planilha de cálculos

(Id f5afbbd).

b) Em face a existência de depósito recursal (Id d597eb1), libere-o,

em favor da exequente, devendo a mesma ser notificada, na pessoa

do seu advogado, para informar os seus dados bancários nos autos,

inclusive contrato de honorários, a fim de que sejam procedidas as

transferências devidas. Prazo de 05 (cinco) dias.

c) Cumprido o item precedente, promova-se o ajuste dos cálculos,

com posterior intimação da executada para efetuar o pagamento da

dívida remanescente (Id ), no prazo de 48h, sob pena de penhora,

nos termos do art. 880, da CLT.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb

___________

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000212-58.2022.5.13.0003

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

534

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:

18697/DF)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39ab09

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Ratificando integralmente o despacho proferido no Id 7cc507c dos

presentes autos, não conheço do pedido de reconsideração

formulado pelo requerente na petição Id fbd6dce, face o impeditivo

legal e vedação expressa, disposta no artigo 836 da CLT.

Isto posto, proceda-se a remessa do processo ao arquivo,

definitivamente.

Cumpra-se.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000212-58.2022.5.13.0003

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:

18697/DF)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39ab09

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Ratificando integralmente o despacho proferido no Id 7cc507c dos

presentes autos, não conheço do pedido de reconsideração

formulado pelo requerente na petição Id fbd6dce, face o impeditivo

legal e vedação expressa, disposta no artigo 836 da CLT.

Isto posto, proceda-se a remessa do processo ao arquivo,

definitivamente.

Cumpra-se.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000159-43.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

RAFAEL NASCIMENTO MENEZES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b85e8

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

535

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

A parte demandada apresentou a documentação solicitada na

petição inicial e manifestou o seu desejo de promover a

autocomposição, razão pela qual, requereu seja designada PAUTA

DE CONCILIAÇÃO ESPECIAL, nos termos do artigo 139, inciso V

no CPC, l, fixando calendário especifico para as demandas

individuais oriundas da Ação Coletiva n. º 0001454-

22.2017.5.13.0005, conforme Id 3ed8acb.

O autor requer a reconsideração do despacho ID 37939d3,

designando-se a realização de perícia contábil, às expensas da

reclamada, na forma do § 6º do art. 879 da CLT, pois não dispõe de

meios/recursos para contratar profissional habilitado para tal

atividade.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio,como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE

RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos

de liquidação.

Notifique-se o perito, a fim de informar ao juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o

laudo pericial contábil.

O pedido de inclusão em pauta de conciliação, nos termos

solicitados, deve ser dirigido ao CEJUSC/TRT-PB.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000159-43.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

RAFAEL NASCIMENTO MENEZES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL NASCIMENTO MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b85e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

A parte demandada apresentou a documentação solicitada na

petição inicial e manifestou o seu desejo de promover a

autocomposição, razão pela qual, requereu seja designada PAUTA

DE CONCILIAÇÃO ESPECIAL, nos termos do artigo 139, inciso V

no CPC, l, fixando calendário especifico para as demandas

individuais oriundas da Ação Coletiva n. º 0001454-

22.2017.5.13.0005, conforme Id 3ed8acb.

O autor requer a reconsideração do despacho ID 37939d3,

designando-se a realização de perícia contábil, às expensas da

reclamada, na forma do § 6º do art. 879 da CLT, pois não dispõe de

meios/recursos para contratar profissional habilitado para tal

atividade.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio,como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE

RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos

de liquidação.

Notifique-se o perito, a fim de informar ao juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o

laudo pericial contábil.

O pedido de inclusão em pauta de conciliação, nos termos

solicitados, deve ser dirigido ao CEJUSC/TRT-PB.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000148-14.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

LAUDENICE DE LIRA CARDOSO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15bc599

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

536

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

A parte demandada apresentou a documentação solicitada na

petição inicial, conforme petição e documentos inseridos (Id

2fd352f);

O autor requer a reconsideração do despacho ID f90b5dd,

designando-se a realização de perícia contábil, às expensas da

reclamada, na forma do § 6º do art. 879 da CLT, pois não dispõe de

meios/recursos para contratar profissional habilitado para tal

atividade.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio,como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE

RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos

de liquidação.

Notifique-se o perito, a fim de informar ao juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o

laudo pericial contábil.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000148-14.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

LAUDENICE DE LIRA CARDOSO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAUDENICE DE LIRA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15bc599

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

A parte demandada apresentou a documentação solicitada na

petição inicial, conforme petição e documentos inseridos (Id

2fd352f);

O autor requer a reconsideração do despacho ID f90b5dd,

designando-se a realização de perícia contábil, às expensas da

reclamada, na forma do § 6º do art. 879 da CLT, pois não dispõe de

meios/recursos para contratar profissional habilitado para tal

atividade.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio,como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE

RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos

de liquidação.

Notifique-se o perito, a fim de informar ao juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o

laudo pericial contábil.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000127-38.2023.5.13.0003

AUTOR

ALDECI BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee5c09

proferido nos autos.

Despacho:

Diante do alegado pelo réu na petição protocolada (Id 31334a5),

defere-se a dilação do prazo por 15 (quinze) dias.

Após, voltem os autos conclusos para analise dos demais pedidos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000108-32.2023.5.13.0003

AUTOR

JEFFERSON VIEIRA PAMPLONA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

537

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd59a7a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, julgo PROCEDENTES os pleitos formulados na

reclamação trabalhista ajuizada por JEFFERSON VIEIRA

PAMPLONA em face de SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A, para condenar o reclamado a, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito

em julgado, pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo

anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos

seguintes títulos: diferenças salariais dos períodos de 01/01/2014 a

01/02/2021 (GEO SUL) e 01/01/2014 a 01/02/2021 (GEO

TAMBAÚ), com repercussão sobre as férias acrescidas do terço

constitucional, 13º salários, aviso prévio e depósitos do FGTS com o

acréscimo rescisório de 40%.

Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de

serviço reconhecidoe as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,

172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ 415 da SDI-1do TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão

apurados na forma da lei.

Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Honorários de sucumbência, em favor dos advogados do

reclamante, no montante correspondente a 10% do valor da

condenação.

Custas, pelo reclamado, no valor de R$1.582,87, calculadas sobre

R$ 79.143,70, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000108-32.2023.5.13.0003

AUTOR

JEFFERSON VIEIRA PAMPLONA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON VIEIRA PAMPLONA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd59a7a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, julgo PROCEDENTES os pleitos formulados na

reclamação trabalhista ajuizada por JEFFERSON VIEIRA

PAMPLONA em face de SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A, para condenar o reclamado a, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito

em julgado, pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo

anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos

seguintes títulos: diferenças salariais dos períodos de 01/01/2014 a

01/02/2021 (GEO SUL) e 01/01/2014 a 01/02/2021 (GEO

TAMBAÚ), com repercussão sobre as férias acrescidas do terço

constitucional, 13º salários, aviso prévio e depósitos do FGTS com o

acréscimo rescisório de 40%.

Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de

serviço reconhecidoe as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,

172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ 415 da SDI-1do TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

538

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão

apurados na forma da lei.

Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Honorários de sucumbência, em favor dos advogados do

reclamante, no montante correspondente a 10% do valor da

condenação.

Custas, pelo reclamado, no valor de R$1.582,87, calculadas sobre

R$ 79.143,70, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000780-11.2021.5.13.0003

AUTOR

HANNIGLEDIS DE MELO FERREIRA

ARAUJO

ADVOGADO

FERNANDA BRAMBILLA(OAB:

201572/SP)

RÉU

CAO CLUBE SERVICOS DE

ALOJAMENTOS PARA ANIMAIS

DOMESTICOS LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAO CLUBE SERVICOS DE ALOJAMENTOS PARA ANIMAIS

DOMESTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aac141

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000876-89.2022.5.13.0003

AUTOR

RAFAELA DUARTE LINS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebf1170

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Face ao exposto, acolhoos Embargos de Declaração opostos por

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL S/A, unicamente,

para prestar os esclarecimentos expostos na fundamentação.

Intimem-se.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000876-89.2022.5.13.0003

AUTOR

RAFAELA DUARTE LINS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA DUARTE LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebf1170

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Face ao exposto, acolhoos Embargos de Declaração opostos por

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL S/A, unicamente,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

539

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

para prestar os esclarecimentos expostos na fundamentação.

Intimem-se.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000325-12.2022.5.13.0003

AUTOR

LAVOISIER SOARES PONTES DA

SILVA

ADVOGADO

ERICKY PEDRO DE MELO

PEREIRA(OAB: 19591/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

F i c a

V . S ª ( r e c l a m a d a

B R I S A N E T

S E R V I Ç O S

D E

TELECOMUNICAÇÕES S/A) intimada para, no prazo de 08(oito)

dias, comparecer a esta Secretaria a fim de proceder à baixa na

CTPS física do autor constando como data de saída 17/10/2021,

considerando a projeção do aviso-prévio, devendo, em igual prazo,

proceder à retificação da CTPS digital, conforme diretrizes fixadas

na sentença ID402a929, sob pena de multa de R$ 1.000,00.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000084-38.2022.5.13.0003

AUTOR

ROBERVAL OLIVEIRA FERREIRA

ADVOGADO

JALES JAVA DOS SANTOS

LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)

RÉU

PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

RÉU

FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA

DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERVAL OLIVEIRA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

DESTINATÁRIO: ROBERVAL OLIVEIRA FERREIRA

Endereço desconhecido

Ficam as partes notificadas a fim de comparecerem a esta

Secretaria no dia 26/04/2023 às 09:00 horas para fins de

cumprimento da obrigação de fazer (registro CTPS), em

conformidade com a Sentença (ID f5ec390). O reclamante deverá

estar munido de sua Carteira de Trabalho.

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/220401104832606000000184

09459?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000182-23.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA JOSILDA DE ARAUJO

ADVOGADO

KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:

42841/PE)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSILDA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificada para se manifestar acerca da

consulta CCS (Id fe64ebc), no prazo de 05 (cinco) dias. A referida

consulta encontra-se disponível para visualização pela parte autora.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

540

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000262-50.2023.5.13.0003

AUTOR

CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RÉU

ATACADAO FREIRE MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

RÉU

ESTANISLAU CHAVES NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara,

fica Vossa Senhoria reclamante devidamente notificada para

comparecer a audiência UNA, a ser realizada por videoconferência

no dia 25/04/2023 às 08.30 horas, através da plataforma ZOOM,

cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81041768406 ID da reunião: 810 4176 8406, sendo

de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus

constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000058-06.2023.5.13.0003

AUTOR

VALDINEY DE SOUSA POLICENO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MOBICON CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

MARIANA PIMPAO DE

OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)

ADVOGADO

CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:

58977/GO)

RÉU

MUNICIPIO DE BAYEUX

Intimado(s)/Citado(s):

- MOBICON CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intima-se a parte reclamada para, no prazo de 02 (dois) dias,

anexar aos autos o comprovante mencionado na petição de Id

45287c2.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000232-49.2022.5.13.0003

AUTOR

AIRTON SENNA SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

NET SERVICOS DE COMUNICACAO

S/A

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AIRTON SENNA SILVA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado na pessoa do seu advogado,

para informar os seus dados bancários nos autos, inclusive contrato

de honorários, a fim de que sejam procedidas as transferências

devidas (valor incontroverso, Id 7aa7005). Prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000254-73.2023.5.13.0003

AUTOR

ERICA FERNANDA SOARES

MARTINS

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICA FERNANDA SOARES MARTINS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

541

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica

Vossa Senhoria reclamante devidamente notificada para

comparecer a audiência UNA, a ser realizada por videoconferência

no dia 18/04/2023 às 08.00 horas, através da plataforma ZOOM,

cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86218931890 ID da reunião: 862 1893 1890, sendo

de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus

constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ConPag-0000904-57.2022.5.13.0003

CONSIGNANTE

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

CONSIGNATÁRIO

ANTONIO DOS SANTOS

ADVOGADO

PETRONIO FILGUEIRAS DE

ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES (AUD UNA)

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para tomar conhecimento

da audiência UNA designada para o dia 18.04.2023 às 09.30 horas,

a ser realizada, por videoconferência, através da plataforma ZOOM,

cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84456392039 ID

da reunião: 844 5639 2039, sendo de responsabilidade dos

advogados o repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da

Súmula 74 do TST.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ConPag-0000904-57.2022.5.13.0003

CONSIGNANTE

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

CONSIGNATÁRIO

ANTONIO DOS SANTOS

ADVOGADO

PETRONIO FILGUEIRAS DE

ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES (AUD UNA)

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para tomar conhecimento

da audiência UNA designada para o dia 18.04.2023 às 09.30 horas,

a ser realizada, por videoconferência, através da plataforma ZOOM,

cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84456392039 ID

da reunião: 844 5639 2039, sendo de responsabilidade dos

advogados o repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da

Súmula 74 do TST.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000935-77.2022.5.13.0003

AUTOR

ESTEFANY NAYANE GOMES DE

SOUZA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTEFANY NAYANE GOMES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar

manifestação ao laudo pericial id. d9c2ec9. Prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

542

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000935-77.2022.5.13.0003

AUTOR

ESTEFANY NAYANE GOMES DE

SOUZA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar

manifestação ao laudo pericial id. d9c2ec9. Prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000270-27.2023.5.13.0003

AUTOR

JOYCE KELLY ALVES DA SILVA

ADVOGADO

LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:

30022/PB)

RÉU

BEM CUIDAR - COOPERATIVA DE

PRESTACAO DE SERVICOS DE

SAUDE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOYCE KELLY ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica

Vossa Senhoria reclamante devidamente notificada, para

comparecer a audiência UNA, a ser realizada por videoconferência

no dia 18/04/2023 às 09.00 horas, através da plataforma ZOOM,

cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87322398303 ID

da reunião: 873 2239 8303, sendo de responsabilidade dos

advogados o seu repasse a seus constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000192-04.2021.5.13.0003

AUTOR

JOSE ROBERIO GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERIO GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intimem-se as partes para apresentarem razões finais, no prazo de

05 dias, conforme Id 4c0e163

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000192-04.2021.5.13.0003

AUTOR

JOSE ROBERIO GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- LOCALIZA RENT A CAR SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intimem-se as partes para apresentarem razões finais, no prazo de

05 dias, conforme Id 4c0e163

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

543

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000164-65.2023.5.13.0003

AUTOR

JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46f3773

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados na

Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSE JULIO FELIX

CAVALCANTI em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA, de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos

fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.

Concedo ao(à) reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma

do art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.

Custas, pelo(a) reclamante, no importe de R$ 1.011,59, calculadas

sobre R$ 50.579,53, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000164-65.2023.5.13.0003

AUTOR

JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46f3773

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados na

Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSE JULIO FELIX

CAVALCANTI em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA, de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos

fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.

Concedo ao(à) reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma

do art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.

Custas, pelo(a) reclamante, no importe de R$ 1.011,59, calculadas

sobre R$ 50.579,53, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000012-17.2023.5.13.0003

AUTOR

LIZANDRA LOPES ANGELO DA

SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIZANDRA LOPES ANGELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab5742b

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

544

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

proferido nos autos.

Despacho

As partes reclamadas opuseram embargos de declaração(Id's

3ac0526, bc95500 e ea21b9f), ficando, destarte, intimada, a

parte embargada(reclamante) para, conforme entenda, no prazo

de 05(cinco) dias úteis, apresentar contrarrazões.

Transcorrido aludido prazo, venham os autos conclusos para

julgamento dos sobreditos Aclaratórios,

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000096-18.2023.5.13.0003

AUTOR

SAMARA FERREIRA LOPES

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

VILLAGIO RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

PAULO CESAR DA SILVA

MELLO(OAB: 44063/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VILLAGIO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 525e249

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Tendo em vista o adiamento do ato pericial, ante a ocorrência

informada pela perita, Drª THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE

ALMEIDA - petição ID 89adac9 -, perde objeto o requerimento da

parte reclamada (ID fa934e1), não havendo nulidade a ser

declarada.

Desse modo, incumbe à própria expert designar nova data e local,

devendo a mesma comunicar nos autos com antecedência de 10

dias, para prévia e hábil intimação das partes.

Notifique-se a ilustre perita.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000096-18.2023.5.13.0003

AUTOR

SAMARA FERREIRA LOPES

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

VILLAGIO RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

PAULO CESAR DA SILVA

MELLO(OAB: 44063/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA FERREIRA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 525e249

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Tendo em vista o adiamento do ato pericial, ante a ocorrência

informada pela perita, Drª THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE

ALMEIDA - petição ID 89adac9 -, perde objeto o requerimento da

parte reclamada (ID fa934e1), não havendo nulidade a ser

declarada.

Desse modo, incumbe à própria expert designar nova data e local,

devendo a mesma comunicar nos autos com antecedência de 10

dias, para prévia e hábil intimação das partes.

Notifique-se a ilustre perita.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001881-59.2016.5.13.0003

AUTOR

ALEXANDRE FRANCISCO GOMES

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

WONDERPOWER METALMECANICA

LTDA - EPP

RÉU

JOAQUIM TEIXEIRA SOUSA DE

OLIVEIRA

RÉU

GILVANDRO FEODRIPPE SIMOES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE FRANCISCO GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

545

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d16543

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos e analisados os autos.

A finalidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica é

atingir o patrimônio do ente coletivo, responsabilizando-o pelas

obrigações contraídas pelo sócio que esvazia seu patrimônio

pessoal e ali o aloca com o propósito de fugir de suas obrigações,

escudando-se na autonomia patrimonial da sociedade empresária.

Logo, o inadimplemento do crédito trabalhista e a frustração das

medidas executivas indicam estado de insolvência idôneo a ensejar

o levantamento do véu da personalidade jurídica da empresa para

se atingir o seu patrimônio ampliando, assim, a possibilidade de

solvência do crédito do trabalhador.

No caso dos autos, os procedimentos executórios até então

realizados em desfavor da executada restaram infrutíferos,

conforme se observa no trâmite processual, circunstâncias que

indicam a tentativa de uso da pessoa jurídica para esquivar-se de

obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ora, não será uma

simples ficção jurídica ou formalidade razão bastante e suficiente

para permitir que haja descumprimento de obrigação trabalhista

cujos créditos possuem natureza alimentar (art. 100, § 1º, da CF).

Em sendo assim, estando a execução se arrastando sem qualquer

perspectiva de êxito e tendo em vista o requerimento do exequente

(ID. b238c47), RESOLVO:

1. instaurar o incidente de desconsideração inversa da

personalidade jurídica do sócio executado JOAQUIM TEIXEIRA

SOUSA DE OLIVEIRA (CPF: 016.567.464-41).

1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo

da demanda, incluindo as pessoas jurídicas de que a parte

executada é sócio ou administrador (ID. cd911a2).

2. arrestar numerários das contas bancárias da empresa

HISPÂNICO BRASILEIRA CONSTRUÇÕES LTDA(CNPJ:

16.551.922/0001-27), via SISBAJUD com repetição programada da

ordem por 30 dias, até o limite de R$7.959,65, uma vez que a

ausência de patrimônio do sócio é indicio suficiente de ter havido

desvio de bens da pessoa natural para a pessoa jurídica daí a

necessidade da medida cautelar incidental, com fundamento no

poder geral de cautela (art. 765, da CLT), nos termos do art. 301 do

CPC. Frustrado o bloqueio de créditos, proceda-se à consulta no

sistema RENAJUD, lançando-se impedimento de transferência em

caso de existência de veículos de propriedade do sócio, EXCETO

naqueles gravados com ônus de alienação fiduciária ou que já

existam restrições no RENAJUD.

3. intimar empresa, por meio do procurador da pessoa natural, com

fundamento no dever de cooperação (art. 6º, do CPC), para se

manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000241-74.2023.5.13.0003

REQUERENTE

SUELI FERNANDES ALVES

BARBOSA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 178e906

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,

impugnar o cumprimento de sentença.

Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,

falar sobre a impugnação apresentada.

Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000545-10.2022.5.13.0003

AUTOR

ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

546

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 693c934

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando que a parte reclamada AUTARQUIA ESPECIAL

MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, interpôs Recurso

Ordinário , tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de

custas;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

Assinado e datado eletronicamente

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000545-10.2022.5.13.0003

AUTOR

ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 693c934

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando que a parte reclamada AUTARQUIA ESPECIAL

MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, interpôs Recurso

Ordinário , tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de

custas;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

Assinado e datado eletronicamente

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000947-91.2022.5.13.0003

AUTOR

ANTONIO TITO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:

22751/PB)

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO TITO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

547

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abff1a4

proferida nos autos.

Decisão

As partes reclamadas interpuseram recursos ordinários,

estando comprovado o atendimento aos pressupostos de

admissibilidade recursal, razão pela qual os recebo(Id's

2e69d43 e 3ad8963).

Proceda-se à intimação da parte recorrida(reclamante) para,

conforme entenda, no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer

contrarrazões recursais.

Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito

ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos

apelos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000007-92.2023.5.13.0003

AUTOR

JACINTA SANTOS DE MORAIS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe7276

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a oposição de Embargos Declaratórios

tempestivamente;

DECIDO/DETERMINO:

Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,

apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.

Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para

apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000007-92.2023.5.13.0003

AUTOR

JACINTA SANTOS DE MORAIS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACINTA SANTOS DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe7276

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a oposição de Embargos Declaratórios

tempestivamente;

DECIDO/DETERMINO:

Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,

apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.

Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para

apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000523-83.2021.5.13.0003

AUTOR

SABRINA VITORIA ANDRADE

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

548

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

JOSENILDO FERREIRA DE MELO

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

JOSENILDO FERREIRA DE MELO

28476760400

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO FERREIRA DE MELO

- JOSENILDO FERREIRA DE MELO 28476760400

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8efd90c

proferida nos autos.

DESPACHO:

Diante da manifestação do exequente (ID 40e104f), proceda-se à

pesquisa SISBAJUD em nome dos executados, com repetição

programada da ordem por 30 (trinta) dias, até o limite do valor

exequendo (ID 85c48c3). Caso negativo, suspenda-se a presente

execução por um ano (art. 40, § 1º, da Lei N.º 6.830, de 1980) e

depois início da fluência do prazo prescricional intercorrente, nos

termos do art. 11-A, da CLT, conforme já determinado (ID 82bf3b6).

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação./acb

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000523-83.2021.5.13.0003

AUTOR

SABRINA VITORIA ANDRADE

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

JOSENILDO FERREIRA DE MELO

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

JOSENILDO FERREIRA DE MELO

28476760400

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABRINA VITORIA ANDRADE NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8efd90c

proferida nos autos.

DESPACHO:

Diante da manifestação do exequente (ID 40e104f), proceda-se à

pesquisa SISBAJUD em nome dos executados, com repetição

programada da ordem por 30 (trinta) dias, até o limite do valor

exequendo (ID 85c48c3). Caso negativo, suspenda-se a presente

execução por um ano (art. 40, § 1º, da Lei N.º 6.830, de 1980) e

depois início da fluência do prazo prescricional intercorrente, nos

termos do art. 11-A, da CLT, conforme já determinado (ID 82bf3b6).

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação./acb

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000758-16.2022.5.13.0003

AUTOR

SAMARA GOMES NASCIMENTO

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

E & F SERVICOS DE BELEZA E

ESTETICA LTDA

ADVOGADO

JOAO LUIZ DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 25800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e31fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Em atenção à petição inserida no ID 3e852f5, defere-se, uma vez

que, nos termos do art. 112 do CPC, ao advogado é permitido

renunciar ao mandado a qualquer tempo tempo, entretanto, durante

os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o

mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

Cessado o prazo acima, promova-se a exclusão do advogado junto

ao PJe. Notifique-se.

A empresa comprovou a quitação das custas e das contribuições

previdenciárias.

Não havendo notícia do pagamento da última parcela do acordo,

cumpra-se a determinação contida no Id 4e6a396.

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3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

549

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Paralelamente, inclua-se o feito em pauta de conciliação, com

urgência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000006-10.2023.5.13.0003

AUTOR

EMANUEL DE OLIVEIRA MIRANDA

LEMOS

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

ADVOGADO

RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:

27604/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

LINDAYANE FERREIRA NUNES DA

SILVA(OAB: 50364/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac3be93

proferido nos autos.

Despacho

Ante a possibilidade de advirem efeitos modificativos da

sentença proferida nestes autos, INTIMEM-SE as partes

embargadas(reclamadas) para, conforme entendam, no prazo

de 05(cinco) dias úteis, apresentar contrarrazões aos embargos

de declaração opostos pelo autor(Id 3ad8963).

Transcorrido referido prazo, venham os autos conclusos para

julgamento dos Aclaratórios.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000277-24.2020.5.13.0003

AUTOR

ANTONIO DE PADUA JERONIMO

LEITE

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE PADUA JERONIMO LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f291983

proferido nos autos.

Despacho:

Em análise à petição Id 43cfc7d, alega o réu que houve erro

material na planilha de atualização de cálculos de Id 1b616eb, pois,

levou em consideração o valor fixado na sentença (Id 74feb3f) e não

no acórdão, que deu provimento parcial ao recurso, arbitrando o

indenização por danos morais em R$ 9.520,00, conforme cálculos

(Id 44604f1).

Portanto, assiste-lhe razão, devendo as parte ser notificadas quanto

ao valor correto devido e atualizado (Id 759dd6d), para se

manifestarem em cinco dias.

Após, sem manifestação, paguem-se ao autor e advogado

(honorários sucumbencial e contratual) os seus respectivos créditos,

devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da

petição ID.7e54560.

Restitua-se ao réu o saldo sobejante, por meio de alvará, atentando

-se para a conta bancária indicada (Id 43cfc7d.

Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000768-60.2022.5.13.0003

AUTOR

LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

AUTOR

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

550

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA

- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cfed77

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário

e/ou Adesivo tempestivamente, comprovando o depósito recursal e

o recolhimento das custas processuais;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

Assinado e datado eletronicamente

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000890-73.2022.5.13.0003

AUTOR

IZABELLE LAYS AMORIM FELIX

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIANNE MOTA VIEIRA DE

MEDEIROS - ME

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANNE MOTA VIEIRA DE MEDEIROS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c148c87

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário

,

tempestivamente, mas deixou de demonstrar o recolhimento de

custas processuais,

DECIDO/DETERMINO:

Nos termos da OJ nº 140 da SDI-1 do TST, intime-se a parte

reclamada para, em 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das

custas processuais, sob pena de não recebimento do recurso.

Assinado e datado eletronicamente

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000737-40.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA APARECIDA DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cc2e43

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando que as partes interpuseram Recursos Ordinários

tempestivamente, sendo desobrigadas do recolhimento de custas

processuais e deposito recursal, face a gratuidade concedida.

DECIDO/DETERMINO:

Receber os apelos, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem, no prazo

legal, contrarrazões aos recursos de seus adversários.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

Assinado e datado eletronicamente

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000737-40.2022.5.13.0003

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

551

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AUTOR

MARIA APARECIDA DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cc2e43

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando que as partes interpuseram Recursos Ordinários

tempestivamente, sendo desobrigadas do recolhimento de custas

processuais e deposito recursal, face a gratuidade concedida.

DECIDO/DETERMINO:

Receber os apelos, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem, no prazo

legal, contrarrazões aos recursos de seus adversários.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

Assinado e datado eletronicamente

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000566-83.2022.5.13.0003

AUTOR

ELIZANDRA CRISTINA VIANA DE

LIMA

ADVOGADO

LUCIANE GORETI BORGES

ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

RÉU

FCM FARMACIA DE MANIPULACAO

LTDA

ADVOGADO

OSCAR STEPHANO GONÇALVES

COUTINHO(OAB: 13552/PB)

TESTEMUNHA

ANGELICA ALVES DAS NEVES

Intimado(s)/Citado(s):

- FCM FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06f9d8

proferido nos autos.

DESPACHO:

Dê-se vistas à FCM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, por seu

patrono, acerca do bloqueio total de numerários ocorrido nestes

autos (ID13710d7), para os fins legais.

Decorrido o prazo, recolham-se os valores relativos aos débitos

previdenciários e de custas processuais, adotando as providências

necessárias ao arquivamento definitivo dos autos.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000863-90.2022.5.13.0003

AUTOR

TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE

SOUZA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

GETNET ADQUIRENCIA E

SERVICOS PARA MEIOS DE

PAGAMENTO S.A.

ADVOGADO

MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:

62546/RS)

ADVOGADO

ELISA BOEIRA RECH(OAB:

107257/RS)

RÉU

INTEREFIKA PROMOTORA DE

VENDAS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE

PAGAMENTO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8358676

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário,

tempestivamente, comprovou o recolhimento de custas

processuais, mas demonstrou depósito recursal insuficientes,

conforme Id.15fa65f

DECIDO/DETERMINO:

Nos termos da OJ nº 140 da SDI-1 do TST, intime-se a parte

reclamada para, em 05 (cinco) dias, complementar o depósito

recursal, sob pena de não recebimento do recurso.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

552

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Assinado e datado eletronicamente

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000969-52.2022.5.13.0003

AUTOR

KAIO CEZAR NOBREGA DA SILVA

ADVOGADO

IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:

27860/PB)

ADVOGADO

JOSE MARLUCIO GUERRA

APOLINARIO JUNIOR(OAB:

48082/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06eefa8

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,

remeta-se o presente feito à contadoria para a liquidação do

julgado.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000969-52.2022.5.13.0003

AUTOR

KAIO CEZAR NOBREGA DA SILVA

ADVOGADO

IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:

27860/PB)

ADVOGADO

JOSE MARLUCIO GUERRA

APOLINARIO JUNIOR(OAB:

48082/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIO CEZAR NOBREGA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06eefa8

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,

remeta-se o presente feito à contadoria para a liquidação do

julgado.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000272-94.2023.5.13.0003

AUTOR

PAULO SAMPAIO EVARISTO

ADVOGADO

PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:

14699/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO SAMPAIO EVARISTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica

Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para

comparecer a audiência UNA, a ser realizada por videoconferência

no dia 18.04.2023 às 08.30 horas, através da plataforma ZOOM,

cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82112362728 ID da reunião: 821 1236 2728, sendo

de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus

constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000080-61.2023.5.13.0004

AUTOR

GABRIELLE DELFINO DOS SANTOS

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

553

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

SERGIPE CONSORCIO

PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIPE CONSORCIO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,

Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da

Lei, etc.

FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a

reclamada RÉU: SERGIPE CONSORCIO PARTICIPACOES E

INVESTIMENTOS LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido,

réu nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar ciência

da SENTENÇA prolatada nos autos (tramitação ID #id:edf2e46 ).

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação

assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Notificação

Processo Nº CumSen-0000139-49.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

FRANCISCO NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica a parte contrária notificada para, no prazo de cinco

dias, se pronunciar, querendo, sobre os termos da PETIÇÃO

acostada aos autos (ID #id:4009b2a ), que solicitou dilação de prazo

por mais 15 dias para entregar documentos. ( ATO

ORDINATORIO).

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001746-44.2016.5.13.0004

AUTOR

LUCIANO FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

PERITO

FELIPE DE PAIVA DIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO FIRMINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica a parte contrária notificada para se pronunciar,

querendo, NO PRAZO DE 5 DIAS, sobre os termos da PETIÇÃO

acostada aos autos (ID #id:e48b1a2 ), que requereu dilação de

prazo de 5 dias para pagamento da dívida. ( ATO ORDINATORIO ).

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000937-44.2022.5.13.0004

AUTOR

MARIA DE FATIMA BEZERRA

ADVOGADO

FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:

14540/PB)

RÉU

LINO ESTOFADOS LTDA

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

554

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LINO ESTOFADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para

transferência das parcelas do acordo (ID #id:3b84a56 ). ( ATO

ORDINATORIO ).

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0131854-98.2015.5.13.0004

AUTOR

ANNE FABRICIA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO WILLIAM FERNANDES

JUNIOR(OAB: 17335/PB)

RÉU

JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA

02459755430

RÉU

JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

THAIS ARAUJO RODRIGUES

FIGUEIREDO(OAB: 29520/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNE FABRICIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1f635

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Libere-se em favor da autora o saldo do depósito judicial (ID

4670a46), mediante expedição de alvará de transferência para a

conta indicada (ID a0a69d5).

Em seguida, apure-se o saldo remanescente e aguardem-se novos

depósitos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0059400-82.1999.5.13.0004

AUTOR

RAQUEL BRITO RIBEIRO

ADVOGADO

ANILZE GUEDES DE

CASTILHO(OAB: 11318/PB)

RÉU

ODESIO DE SOUZA MEDEIROS

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

RÉU

IES COLEGIO E CURSOS LTDA

ADVOGADO

ELENILSON CAVALCANTE DE

FRANCA(OAB: 2122/PB)

RÉU

MIRIAM BEZERRA CAVALCANTE

MEDEIROS

ADVOGADO

VANINE CARMEM LISBOA DE

ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL BRITO RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edede07

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela reclamada MIRIAM

BEZERRA CAVALCANTE MEDEIROS (ID 773a9a3), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

c o n t r a r r a z õ e s .

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130694-38.2015.5.13.0004

AUTOR

JOSEMAR DE LIMA VENANCIO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

DIEGO HENRIQUE MENDES DE

SOUZA

RÉU

DIEGO HENRIQUE MENDES DE

SOUZA EIRELI - ME

RÉU

DIEGO HENRIQUE MENDES DE

SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA(OAB:

15023/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

555

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMAR DE LIMA VENANCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df121df

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Com relação ao pedido de suspensão da CNH do executado (ID

34c56fd), entende este Juízo que as medidas indutivas, coercitivas,

mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o

cumprimento de ordem judicial, não podem suplantar os princípios

constitucionais que regem o ordenamento jurídico brasileiro, de

modo a violar direitos e garantias individuais.

Desta feita, indefere-se a sanção pleiteada.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0075000-65.2007.5.13.0004

AUTOR

ADRIANA NASCIMENTO BARBOSA

ADVOGADO

NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:

5795/PB)

RÉU

VALDEMAR VIANA GARCIA

ADVOGADO

BRUNO MAIA BASTOS(OAB:

8430/PB)

ADVOGADO

WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:

10481/PB)

RÉU

GENERAL OSORIO COMERCIO DE

CARNES E DERIVADOS LTDA.

ADVOGADO

BRUNO MAIA BASTOS(OAB:

8430/PB)

ADVOGADO

WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:

10481/PB)

RÉU

ANESTINO CARDOSO DE MATOS

ADVOGADO

BRUNO MAIA BASTOS(OAB:

8430/PB)

ADVOGADO

WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:

10481/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA NASCIMENTO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb4771

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Trata-se de requerimento formulado pela autora ADRIANA

NASCIMENTO BARBOSA (ID. 54a61c9), no qual pugna pela

determinação de medidas atípicas com esteio no art. 139 do CPC,

tais como bloqueio dos cartões de crédito, passaporte e CNH do

executado, com o fito de obter a satisfação do processo executório.

2 - Da análise do dispositivo legal apontado, entende este Juízo que

as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias

necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, não

podem suplantar os princípios constitucionais que regem o

ordenamento jurídico brasileiro, de modo a violar direitos e garantias

individuais. Desta feita, indefiro as sanções enérgicas pleiteadas,

frisando porém que a consulta SERASA já havia sido atendida por

este Juízo (ID. bcdf629).

3 - Quanto à solicitação da consulta SISBAJUD, defiro. Para tanto,

deverá a Secretaria atualizar o crédito previamente.

4 - Por fim, fica a autora devidamente alertada de que, caso a

consulta supra não obtenha êxito, o processo retornará a aguardar

o término do prazo da prescrição intercorrente.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000048-90.2022.5.13.0004

AUTOR

LARISSA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JORDES SOUSA DE OLIVEIRA(OAB:

27723/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL ANDREIA

MAGALHAES EIRELI

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL ANDREIA MAGALHAES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2a143

proferido nos autos.

Vistos etc

Já cumprida a obrigação de fazer.

1.

Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou

garantir o débito sob pena de execução.

2.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

556

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000594-64.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

MARCOS ALBUQUERQUE DE

SOUZA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

EXECUTADO

ROSA DA GOMA COMERCIO LTDA

ADVOGADO

JOAO ALVES DE MELO

JUNIOR(OAB: 24277/PE)

EXECUTADO

R & R INDUSTRIA ALIMENTICIA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO ALVES DE MELO

JUNIOR(OAB: 24277/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- R & R INDUSTRIA ALIMENTICIA EIRELI

- ROSA DA GOMA COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de56dce

proferido nos autos.

Vistos etc

O acordo foi assinado pelas partes com quitação geral do débito

executado quando já existia o bloqueio parcial sem qualquer

referência ao mesmo.

Portanto, não tendo sido objeto do acordo e aceitando o exequente

o valor proposto na conciliação como suficiente para quitação do

seu crédito, indefiro o pedido de id bf546fb.

O valor deverá, contudo, permanecer nos autos, para, inclusive, se

necessário, ser utilizado para pagamento dos honorários periciais.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000594-64.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

MARCOS ALBUQUERQUE DE

SOUZA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

EXECUTADO

ROSA DA GOMA COMERCIO LTDA

ADVOGADO

JOAO ALVES DE MELO

JUNIOR(OAB: 24277/PE)

EXECUTADO

R & R INDUSTRIA ALIMENTICIA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO ALVES DE MELO

JUNIOR(OAB: 24277/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ALBUQUERQUE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de56dce

proferido nos autos.

Vistos etc

O acordo foi assinado pelas partes com quitação geral do débito

executado quando já existia o bloqueio parcial sem qualquer

referência ao mesmo.

Portanto, não tendo sido objeto do acordo e aceitando o exequente

o valor proposto na conciliação como suficiente para quitação do

seu crédito, indefiro o pedido de id bf546fb.

O valor deverá, contudo, permanecer nos autos, para, inclusive, se

necessário, ser utilizado para pagamento dos honorários periciais.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000940-38.2018.5.13.0004

AUTOR

MARIA DAS GRACAS PEDROSA

RODRIGUES

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS PEDROSA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4fb156

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Aguarde confirmação das providências que foram adotadas pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

557

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

UNIÃO FEDERAL, por 90 dias.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000156-56.2021.5.13.0004

AUTOR

GUTEMBERG DE LUNA ANDRADE

ADVOGADO

RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:

18107/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

GALPAO SERVICOS DE MARKETING

DIRETO LTDA

RÉU

ALLYSSON FERREIRA PORTO

RÉU

CANTINA DO PORTO SERVICOS DE

ALIMENTACAO LTDA

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

RÉU

IGOR SILVEIRA CRUZ

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTEMBERG DE LUNA ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0108ed1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Assino o prazo de cinco dias à parte autora para juntada do contrato

de honorários advocatícios, bem como, a indicação de dados

bancários do seu advogado, tendo em vista que na manifestação

#id:0eb04b6 só há a indicação dos dados bancários do reclamante.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000774-64.2022.5.13.0004

AUTOR

EDNALDO ELOI DE MOURA

ADVOGADO

JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:

21638/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO ELOI DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 283a2e0

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL

(tramitação ID #id:bc7cc6f / #id:96681ee ), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131308-43.2015.5.13.0004

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA LOURENCO

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

TESTEMUNHA

LUIZ CARLOS BEZERRA DA SILVA

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

TESTEMUNHA

FABIANA DIAS DE SOUZA

TESTEMUNHA

VANDÓIS DA SILVA NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e4688

proferido nos autos.

Vistos etc

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

558

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Às partes para, no prazo de 05 dias, indicarem a existência ou não

de eventual remanescente sobre o pensionamento vencido, observa

-se o termo final indicado no despacho de id af52ea5 .

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131308-43.2015.5.13.0004

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA LOURENCO

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

TESTEMUNHA

LUIZ CARLOS BEZERRA DA SILVA

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

TESTEMUNHA

FABIANA DIAS DE SOUZA

TESTEMUNHA

VANDÓIS DA SILVA NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ARIMATEIA LOURENCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e4688

proferido nos autos.

Vistos etc

Às partes para, no prazo de 05 dias, indicarem a existência ou não

de eventual remanescente sobre o pensionamento vencido, observa

-se o termo final indicado no despacho de id af52ea5 .

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0038200-67.2009.5.13.0004

AUTOR

MARCOS DINIZ DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA CRISTINA DE OLIVEIRA

VILARIM(OAB: 11967/PB)

AUTOR

EDILSON EDMUNDO DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRISTINA DE OLIVEIRA

VILARIM(OAB: 11967/PB)

AUTOR

GEANE DA SILVA MENEZES

ADVOGADO

ANA CRISTINA DE OLIVEIRA

VILARIM(OAB: 11967/PB)

RÉU

MARLEIDE MENDES NERY

RÉU

PARAIBA PREVIDENCIA

ADVOGADO

EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:

6126/PB)

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO ROCHA DE

ALBUQUERQUE(OAB: 9689/PB)

RÉU

NUCRON SOLUCOES E SERVICOS

LTDA - EPP

RÉU

WALQUIRIA SABINO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS DINIZ DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9deb1a3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Face a informação do óbito do reclamante MARCOS DINIZ DOS

SANTOS, torno sem efeito a determinação #id:a56e4a3.

Assino prazo de 30 dias para habilitação de eventuais herdeiros.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131678-22.2015.5.13.0004

AUTOR

MARIA REJANE ARCELA DE

CARVALHO FEITOZA

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30fdb27

proferido nos autos.

Vistos etc

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

559

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Ao perito para ajuste nos cálculos na forma do acórdão de id

2fe1827. Prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131678-22.2015.5.13.0004

AUTOR

MARIA REJANE ARCELA DE

CARVALHO FEITOZA

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA REJANE ARCELA DE CARVALHO FEITOZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30fdb27

proferido nos autos.

Vistos etc

Ao perito para ajuste nos cálculos na forma do acórdão de id

2fe1827. Prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0044000-76.2009.5.13.0004

EXEQUENTE

LEONIDIO JOAQUIM ANSELMO

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

EXEQUENTE

ELIANE SOCORRO CABRAL

COUTINHO

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

EXEQUENTE

MARIA JOSE CARRILHO PESSOA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

EXEQUENTE

MARIA DO CARMO FERNANDES DA

SILVA

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXEQUENTE

SEVERINA CARNEIRO DE ANDRADE

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

EXEQUENTE

LUZIA DI LORENZO MARSICANO

DOS SANTOS

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

EXEQUENTE

MARIA COELI ROCHA DE ARAUJO

ATAIDE

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

EXEQUENTE

MARIA JOSE CARDOSO SILVA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

EXEQUENTE

MARIA DO ROSARIO BARROS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

EXEQUENTE

MARIA JUCELY DE FARIAS

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

EXECUTADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE SOCORRO CABRAL COUTINHO

- LEONIDIO JOAQUIM ANSELMO

- LUZIA DI LORENZO MARSICANO DOS SANTOS

- MARIA COELI ROCHA DE ARAUJO ATAIDE

- MARIA DO CARMO FERNANDES DA SILVA

- MARIA DO ROSARIO BARROS DE OLIVEIRA

- MARIA JOSE CARDOSO SILVA

- MARIA JOSE CARRILHO PESSOA

- MARIA JUCELY DE FARIAS

- SEVERINA CARNEIRO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e6d928

proferida nos autos.

DECISÃO

1 - Recebo o agravo de petição interposto (ID. 3461e4d), eis que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

560

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo

à instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000130-24.2022.5.13.0004

AUTOR

VITORIA KIMBERLY BOTELHO

ARANTES

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ec48e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Aguarde manifestação da 1ª Vara de Falências e Recuperações

Judiciais da Comarca de São Paulo - SP., por mais um ano.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000130-24.2022.5.13.0004

AUTOR

VITORIA KIMBERLY BOTELHO

ARANTES

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITORIA KIMBERLY BOTELHO ARANTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ec48e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Aguarde manifestação da 1ª Vara de Falências e Recuperações

Judiciais da Comarca de São Paulo - SP., por mais um ano.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000302-63.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

CRISTINA GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTINA GOMES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c54a67

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão agravada.

Recebo o agravo de petição interposto pela parte HOSPITAL JOAO

PAULO II LTDA. - EPP (tramitação #id:85b6325), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

561

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000316-47.2022.5.13.0004

AUTOR

JONAS FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

TESTEMUNHA

TAYLON KENEDY COSTA RAMOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fb0731

proferida nos autos.

DESPACHO

Lançado o movimento de homologação de cálculos para possibilitar

o movimento de iniciada a execução.

Iniciem-se os atos executórios em desfavor das executadas.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000316-47.2022.5.13.0004

AUTOR

JONAS FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

TESTEMUNHA

TAYLON KENEDY COSTA RAMOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fb0731

proferida nos autos.

DESPACHO

Lançado o movimento de homologação de cálculos para possibilitar

o movimento de iniciada a execução.

Iniciem-se os atos executórios em desfavor das executadas.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000784-16.2019.5.13.0004

EXEQUENTE

CELSO DE CARVALHO MOTTA

FILHO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 447cc3c

proferido nos autos.

Vistos etc

Aos ajustes nos cálculos conforme acórdão regional, id cdfa930,

apurando-se também o remanescente, considerando o valor

depositado nos autos. Ciência à perita. Prazo de 20 dias.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000784-16.2019.5.13.0004

EXEQUENTE

CELSO DE CARVALHO MOTTA

FILHO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

562

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CELSO DE CARVALHO MOTTA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 447cc3c

proferido nos autos.

Vistos etc

Aos ajustes nos cálculos conforme acórdão regional, id cdfa930,

apurando-se também o remanescente, considerando o valor

depositado nos autos. Ciência à perita. Prazo de 20 dias.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0107400-35.2007.5.13.0004

EXEQUENTE

JOSE ALIPIO DE SOUZA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

MARIA MAXIMO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

MARIA DA LUZ AQUINO VIEIRA LEAL

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

MARIA DAS GRACAS LIMA SILVA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

JOSE DE ANCHIETA ANTAS

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

MARIA CREUSA GOMES E SOUSA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXECUTADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALIPIO DE SOUZA

- JOSE DE ANCHIETA ANTAS

- MARIA CREUSA GOMES E SOUSA

- MARIA DA LUZ AQUINO VIEIRA LEAL

- MARIA DAS GRACAS LIMA SILVA

- MARIA MAXIMO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5bd33b

proferido nos autos.

Vistos etc

A elaboração de novos cálculos nos termos do acórdão regional de

id #id:bc6260e. Prazo de 20 dias para o perito.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000162-92.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

WILLAMS SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832b763

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a concordância da parte adversa ( tramitação #id:6dad7d0),

defiro a dilação do prazo, requerido pela executada, por mais 15

(quinze) dias.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000162-92.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

WILLAMS SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLAMS SANTOS DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

563

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832b763

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a concordância da parte adversa ( tramitação #id:6dad7d0),

defiro a dilação do prazo, requerido pela executada, por mais 15

(quinze) dias.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000818-20.2021.5.13.0004

AUTOR

WALERIO BATISTA DE ARAUJO

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ef96e

proferido nos autos.

Vistos etc

Com o depósito recursal, pague-se ao reclamante com as cautelas

de praxe.

O saldo sobejante deverá ser devolvido à reclamada.

Prazo de 05 dias para as partes apresentarem as contas bancárias

para as transferências.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000818-20.2021.5.13.0004

AUTOR

WALERIO BATISTA DE ARAUJO

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALERIO BATISTA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ef96e

proferido nos autos.

Vistos etc

Com o depósito recursal, pague-se ao reclamante com as cautelas

de praxe.

O saldo sobejante deverá ser devolvido à reclamada.

Prazo de 05 dias para as partes apresentarem as contas bancárias

para as transferências.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000578-28.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

MARIA DAS NEVES XAVIER RIBEIRO

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:

13488/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 679575b

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

564

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Cuida-se de impugnação oposta porMARIA DAS NEVES XAVIER

RIBEIRO (sequencialc154eab), na qual a exequente não se

conforma com a liquidação do conteúdo do título executivo,

apresentada pela contadoria da vara (sequencial407d770 - Fls. 305

-323).

A exequente alega que foi consideradoapenas o período trabalhado

de 24/11/2016 até 10/11/2017; e que faltaram ser apurados cinco

anos de trabalho, até a data do ajuizamento da ação, acrescidos ao

período de trâmite da ação até o efetivo cumprimento da obrigação

de fazer.

A exequente ainda aduz que lhe é devido o valor de R$ 20.916,33;

que a própria parte executada reconheceu, como devida, a

importância de R$ 8.919,86; mas que a contadoria do juízo apurou

apenas o valor de R$ 937,13.

Conforme se percebe nas razões da impugnante, há uma grande

divergência em relação à metodologia utilizada na quantificação do

título executivo. Além disso, de uma rápida análise nos cálculos

impugnados, percebe-se que, de fato, a conta deixou de considerar

o período entre 11/11/2017 e o efetivo cumprimento da obrigação,

nos termos da decisão que transitou em julgado.

Assim, tendo em vista o fato da apuração impugnada se encontrar

flagrantemente equivocada em relação ao período de apuração,

torno sem efeito os cálculos apresentados pela contadoria

(sequencial407d770 - Fls. 305-323), e, por decorrência, julgo

PREJUDICADA a respectiva impugnação da exequente.

DETERMINO que o conteúdo da decisão definitiva seja liquidado

por um perito contábil (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação

deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a

qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade.

O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.

O perito deverá atentar para os termos da decisão definitiva da ação

trabalhista nº 0000854-93.2021.5.13.0026, cujo conteúdo

estabelece as diretrizes da condenação. Eventual multa cominada

por Tribunal Superior, deverá ser apurada e adicionada ao

quantum

.

Por fim, em relação à atualização monetária, o perito deverá aplicar

o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da

citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado no

Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.

Os honorários advocatícios sucumbenciais já foram arbitrados no

percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação,

em favor do patrono da exequente, a serem suportados pela parte

executada.Os honorários periciais também serão por conta da

reclamada.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000578-28.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

MARIA DAS NEVES XAVIER RIBEIRO

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:

13488/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS NEVES XAVIER RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 679575b

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Cuida-se de impugnação oposta porMARIA DAS NEVES XAVIER

RIBEIRO (sequencialc154eab), na qual a exequente não se

conforma com a liquidação do conteúdo do título executivo,

apresentada pela contadoria da vara (sequencial407d770 - Fls. 305

-323).

A exequente alega que foi consideradoapenas o período trabalhado

de 24/11/2016 até 10/11/2017; e que faltaram ser apurados cinco

anos de trabalho, até a data do ajuizamento da ação, acrescidos ao

período de trâmite da ação até o efetivo cumprimento da obrigação

de fazer.

A exequente ainda aduz que lhe é devido o valor de R$ 20.916,33;

que a própria parte executada reconheceu, como devida, a

importância de R$ 8.919,86; mas que a contadoria do juízo apurou

apenas o valor de R$ 937,13.

Conforme se percebe nas razões da impugnante, há uma grande

divergência em relação à metodologia utilizada na quantificação do

título executivo. Além disso, de uma rápida análise nos cálculos

impugnados, percebe-se que, de fato, a conta deixou de considerar

o período entre 11/11/2017 e o efetivo cumprimento da obrigação,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

565

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

nos termos da decisão que transitou em julgado.

Assim, tendo em vista o fato da apuração impugnada se encontrar

flagrantemente equivocada em relação ao período de apuração,

torno sem efeito os cálculos apresentados pela contadoria

(sequencial407d770 - Fls. 305-323), e, por decorrência, julgo

PREJUDICADA a respectiva impugnação da exequente.

DETERMINO que o conteúdo da decisão definitiva seja liquidado

por um perito contábil (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação

deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a

qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade.

O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.

O perito deverá atentar para os termos da decisão definitiva da ação

trabalhista nº 0000854-93.2021.5.13.0026, cujo conteúdo

estabelece as diretrizes da condenação. Eventual multa cominada

por Tribunal Superior, deverá ser apurada e adicionada ao

quantum

.

Por fim, em relação à atualização monetária, o perito deverá aplicar

o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da

citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado no

Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.

Os honorários advocatícios sucumbenciais já foram arbitrados no

percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação,

em favor do patrono da exequente, a serem suportados pela parte

executada.Os honorários periciais também serão por conta da

reclamada.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000582-05.2020.5.13.0004

AUTOR

JOSE PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

WASHINGTON ALVES DOS

SANTOS(OAB: 40686/PE)

RÉU

HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -

ME

RÉU

COMPANHIA INDUSTRIAL DE

CIMENTO APODI

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE BEZERRIL

MIRANDA FONTENELE(OAB:

27526/CE)

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f72a26

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão agravada.

Recebo o agravo de petição interposto pela parte COMPANHIA

INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI (tramitação #id:bfd084b), eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Liberem-se os valores incontroversos, conforme planilha Id

cbd905e, devendo ser observando a dedução do percentual de 30%

referente aos honorários contratuais (contrato Id a8b125c) e dados

bancários indicados Id 0627179.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000172-39.2023.5.13.0004

CONSIGNANTE

AM 308 COMERCIO VAREJISTA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

CONSIGNATÁRIO

RENATA DA COSTA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- AM 308 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e62fa

proferido nos autos.

DESPACHO

Tratando o processo de direitos referentes a trabalhadora falecida,

oficie-se ao INSS solicitando-se informações quanto a existência de

dependentes habilitados e quanto a requerimentos de pensão por

morte.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000722-05.2021.5.13.0004

AUTOR

NATALIA SOARES DOMINGOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

566

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

RAONI ALVES DE SOUSA

CHAVES(OAB: 25890/PB)

ADVOGADO

ODON DANTAS BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

RÉU

MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS

S/A

ADVOGADO

ROMULO MARCEL SOUTO DOS

SANTOS(OAB: 16498/CE)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA SOARES DOMINGOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dffc41

proferido nos autos.

Vistos etc

Libere-se o depósito recursal para os credores, até o limites dos

seus créditos, que deverão indicar, no prazo de 05 dias, contas

bancárias para as transferências.

1.

Apure-se o saldo remanescente.

2.

Após, notifique-se o reclamando para, no prazo de 48 horas,

pagar ou garantir o débito, sob pena de execução.

3.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000430-83.2022.5.13.0004

AUTOR

FABIO SILVA MOURA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO SILVA MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce86852

proferido nos autos.

Vistos etc

Libere-se o depósito recursal para o reclamante que deverá, no

prazo de 05 dias, indicar conta para transferência.

1.

Apure-se o saldo remanescente.

2.

Em seguida, intime-se a reclamada para pagamento no prazo de

48 horas sob pena de execução.

3.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000034-77.2020.5.13.0004

AUTOR

ALESSANDRO HENRIQUE

MEIRELES FERNANDES DE

MEDEIROS

ADVOGADO

ELIS ROBERTA SOUSA DE

MEDEIROS(OAB: 12646/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691742a

proferido nos autos.

Vistos etc

Foi deferido ao autor a incorporação da gratificação a partir de

outubro de 2020. A incorporação foi comprovada pelo reclamado

junto ao id 0347db4. Assim, suspendo, por ora, o cumprimento do

despacho de id #id:50dfbf7, e concedo às partes o prazo de 08 dias

para manifestação sobre eventual interrupção do pagamento dessa

incorporação e, se for o caso, apresentem os valores devidos.

Em caso de inércia, a conclusão será pelo cumprimento da

obrigação e inexistência de obrigação de pagar decorrente sobre a

mesma.

O cálculo dos honorários sucumbenciais deverá ser apresentado

em igual prazo.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000034-77.2020.5.13.0004

AUTOR

ALESSANDRO HENRIQUE

MEIRELES FERNANDES DE

MEDEIROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

567

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

ELIS ROBERTA SOUSA DE

MEDEIROS(OAB: 12646/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRO HENRIQUE MEIRELES FERNANDES DE

MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691742a

proferido nos autos.

Vistos etc

Foi deferido ao autor a incorporação da gratificação a partir de

outubro de 2020. A incorporação foi comprovada pelo reclamado

junto ao id 0347db4. Assim, suspendo, por ora, o cumprimento do

despacho de id #id:50dfbf7, e concedo às partes o prazo de 08 dias

para manifestação sobre eventual interrupção do pagamento dessa

incorporação e, se for o caso, apresentem os valores devidos.

Em caso de inércia, a conclusão será pelo cumprimento da

obrigação e inexistência de obrigação de pagar decorrente sobre a

mesma.

O cálculo dos honorários sucumbenciais deverá ser apresentado

em igual prazo.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000544-22.2022.5.13.0004

AUTOR

LUCIANO ARAUJO SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

LOJAS INSINUANTE S.A.

RÉU

LASPRO CONSULTORES LTDA

ADVOGADO

ORESTE NESTOR DE SOUZA

LASPRO(OAB: 98628/SP)

RÉU

MAQUINA DE VENDAS BRASIL

PARTICIPACOES S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- LASPRO CONSULTORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6804697

proferido nos autos.

Vistos etc

Através da petição de id 28d62fb, pretende o Administrador Judicial

LASTRO CONSULTORES LTDA a sua exclusão da lide por

estarem as empresas reclamadas no exercício de suas atividades

empresariais, sendo apenas auxiliar do juízo recuperacional e

falimentar, não respondendo pelos débitos constituídos pelo Grupo

Ricardo Eletro. Por entender ser parte ilegítima, requer a sua

exclusão da lide.

Instado a se manifestar, o autor defende a legitimidade do

administrador judicial para figurar no polo passivo da ação.

Passo a decidir.

A sentença de id #id:d321696 reconheceu como solidárias, por

formação de grupo econômico, as empresas LOJAS INSINUANTE

SA, LOJAS INSINUANTE LTDA, RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A

e MÁQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPAÇÕES SA, e que as

mesmas fossem intimadas no endereço do administrador judicial

LASPRO CONSULTORES LTDA. Dessa forma, não houve

determinação para a inclusão do administrador no polo passivo da

demanda, mas apenas para intimação das empresas em seu

endereço.

Ressalte-se, por oportuno, que, de fato, não detém o administrador

judicial responsabilidade pelos débitos trabalhistas ora reclamados,

não sendo devedor, sócio ou mesmo administrador das empresas

em si, atuando como auxiliar do juízo recuperando na fiscalização

dos atos dos devedores e de fazer com que o plano de recuperação

judicial seja observado e cumprido conforme acordado e

homologado entre as partes e o juízo competente.

Noutro aspecto, considerando a Recomendação do CNJ para que

as intimações dos processos trabalhistas não sejam encaminhadas

para o administrador judicial, reconsidero determinação anterior

para que as empresas sejam intimadas em seus próprios endereços

dos atos processuais aqui praticados.

Ciência ao reclamante e à LASPRO.

À Secretaria para a exclusão da LASPRO CONSULTORES LTDA

do polo e diligências quanto aos endereços das empresas

reclamadas.

Em seguida, conclusos os autos para novas deliberações.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

568

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000544-22.2022.5.13.0004

AUTOR

LUCIANO ARAUJO SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

LOJAS INSINUANTE S.A.

RÉU

LASPRO CONSULTORES LTDA

ADVOGADO

ORESTE NESTOR DE SOUZA

LASPRO(OAB: 98628/SP)

RÉU

MAQUINA DE VENDAS BRASIL

PARTICIPACOES S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO ARAUJO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6804697

proferido nos autos.

Vistos etc

Através da petição de id 28d62fb, pretende o Administrador Judicial

LASTRO CONSULTORES LTDA a sua exclusão da lide por

estarem as empresas reclamadas no exercício de suas atividades

empresariais, sendo apenas auxiliar do juízo recuperacional e

falimentar, não respondendo pelos débitos constituídos pelo Grupo

Ricardo Eletro. Por entender ser parte ilegítima, requer a sua

exclusão da lide.

Instado a se manifestar, o autor defende a legitimidade do

administrador judicial para figurar no polo passivo da ação.

Passo a decidir.

A sentença de id #id:d321696 reconheceu como solidárias, por

formação de grupo econômico, as empresas LOJAS INSINUANTE

SA, LOJAS INSINUANTE LTDA, RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A

e MÁQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPAÇÕES SA, e que as

mesmas fossem intimadas no endereço do administrador judicial

LASPRO CONSULTORES LTDA. Dessa forma, não houve

determinação para a inclusão do administrador no polo passivo da

demanda, mas apenas para intimação das empresas em seu

endereço.

Ressalte-se, por oportuno, que, de fato, não detém o administrador

judicial responsabilidade pelos débitos trabalhistas ora reclamados,

não sendo devedor, sócio ou mesmo administrador das empresas

em si, atuando como auxiliar do juízo recuperando na fiscalização

dos atos dos devedores e de fazer com que o plano de recuperação

judicial seja observado e cumprido conforme acordado e

homologado entre as partes e o juízo competente.

Noutro aspecto, considerando a Recomendação do CNJ para que

as intimações dos processos trabalhistas não sejam encaminhadas

para o administrador judicial, reconsidero determinação anterior

para que as empresas sejam intimadas em seus próprios endereços

dos atos processuais aqui praticados.

Ciência ao reclamante e à LASPRO.

À Secretaria para a exclusão da LASPRO CONSULTORES LTDA

do polo e diligências quanto aos endereços das empresas

reclamadas.

Em seguida, conclusos os autos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-48.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

RAIFIA ALVES DE VASCONCELOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIFIA ALVES DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ccae02

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Com a juntada da defesa e dos documentos supra, intime-se o autor

para impugnação em 08 dias.

Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar, a

sentença e nem discutirem matéria pertinente à causa principal.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

569

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000008-74.2023.5.13.0004

AUTOR

ANA CECILIA VICTOR DE OLIVEIRA

LINS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ATM SERVICOS DIGITAIS LTDA

RÉU

GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fa16c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido da reclamante, concedendo novo prazo de 5 dias

para informação do correto endereço da primeira reclamada, sob

pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000008-74.2023.5.13.0004

AUTOR

ANA CECILIA VICTOR DE OLIVEIRA

LINS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ATM SERVICOS DIGITAIS LTDA

RÉU

GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CECILIA VICTOR DE OLIVEIRA LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fa16c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido da reclamante, concedendo novo prazo de 5 dias

para informação do correto endereço da primeira reclamada, sob

pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000048-27.2021.5.13.0004

AUTOR

GEANE DA SILVA VELOSO

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

RÉU

PLANSEVIG TERCEIRIZACAO DE

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

ALEXANDRE ALVES DE

CARVALHO(OAB: 212098/SP)

RÉU

XP SERVICOS DE LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- PLANSEVIG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aeb960

proferido nos autos.

Vistos etc

Já inativada do polo a reclamada MOVIDA LOCAÇÃO DE

VEICULOS SA.

1.

Notifiquem-se as partes reclamante e PLANSEVIG

TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIREL para o cumprimento da

obrigação de fazer, quanto à baixa na CTPS, no dia 03/04/2023,

às 10 horas na Secretaria da Vara.

2.

À liquidação.

3.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000048-27.2021.5.13.0004

AUTOR

GEANE DA SILVA VELOSO

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

RÉU

PLANSEVIG TERCEIRIZACAO DE

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

ALEXANDRE ALVES DE

CARVALHO(OAB: 212098/SP)

RÉU

XP SERVICOS DE LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- GEANE DA SILVA VELOSO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

570

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aeb960

proferido nos autos.

Vistos etc

Já inativada do polo a reclamada MOVIDA LOCAÇÃO DE

VEICULOS SA.

1.

Notifiquem-se as partes reclamante e PLANSEVIG

TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIREL para o cumprimento da

obrigação de fazer, quanto à baixa na CTPS, no dia 03/04/2023,

às 10 horas na Secretaria da Vara.

2.

À liquidação.

3.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000300-93.2022.5.13.0004

AUTOR

MARIA THAIS GOMES DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d82df3f

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Cuida-se de execução em face de empresa em processo de

falência/recuperação judicial.

A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e

Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).

As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos

juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da

recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de

seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou

administradores. Quanto à desconsideração da personalidade

jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar

(art. 82-A, parágrafo único).

Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da

Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta

encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do

feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em

arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da

falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.

A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo

universal o adimplemento dos valores devidos por força da

sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no

art. 6º da Lei 11.101/2005.

Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno da execução

trabalhista quando da convolação em falência sem o recebimento

dos créditos pelo exequente junto a recuperação judicial. Porém,

com as alterações ocorridas na lei, essa possibilidade deixou de

existir, conforme artigos 114-A, 156, 158 V e VI da Lei nº

11.101/2005.

A novação atribuída ao devedor com a habilitação do crédito

trabalhista no Juízo Universal para cumprimento do Plano de

Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº 11.101/2005), importando na

extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil) e sem

existir a possibilidade de retomada da execução trabalhista nesta

Especializada caso não seja satisfeita a obrigação na Recuperação

Judicial, impõe-se a extinção da presente execução, na forma do

art. 924, III, do CPC.

Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei

14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual

incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.

Nesse sentido os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do

Trabalho da 13a Região:

AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.

DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E

82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº

14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE

RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,

EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO

CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não

cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

571

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja

recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º

-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no

ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da

competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza

absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,

como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as

partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10

do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,

agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá

-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para

declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar

o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos

numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com

imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-

98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe

15/08/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.

IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do

Trabalho para processar a execução, quando for decretada a

recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo

6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à

desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.

Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De

Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022).

Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo

falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a

competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a

responsabilidade dos sócios, chamo o feito à ordem e torno sem

efeito o despacho de id #id:0a6b66eitem 5, e determino o

arquivamento dos autos.

Intimem-se as partes.

Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000300-93.2022.5.13.0004

AUTOR

MARIA THAIS GOMES DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA THAIS GOMES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d82df3f

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Cuida-se de execução em face de empresa em processo de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

572

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

falência/recuperação judicial.

A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e

Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).

As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos

juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da

recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de

seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou

administradores. Quanto à desconsideração da personalidade

jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar

(art. 82-A, parágrafo único).

Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da

Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta

encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do

feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em

arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da

falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.

A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo

universal o adimplemento dos valores devidos por força da

sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no

art. 6º da Lei 11.101/2005.

Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno da execução

trabalhista quando da convolação em falência sem o recebimento

dos créditos pelo exequente junto a recuperação judicial. Porém,

com as alterações ocorridas na lei, essa possibilidade deixou de

existir, conforme artigos 114-A, 156, 158 V e VI da Lei nº

11.101/2005.

A novação atribuída ao devedor com a habilitação do crédito

trabalhista no Juízo Universal para cumprimento do Plano de

Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº 11.101/2005), importando na

extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil) e sem

existir a possibilidade de retomada da execução trabalhista nesta

Especializada caso não seja satisfeita a obrigação na Recuperação

Judicial, impõe-se a extinção da presente execução, na forma do

art. 924, III, do CPC.

Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei

14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual

incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.

Nesse sentido os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do

Trabalho da 13a Região:

AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.

DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E

82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº

14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE

RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,

EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO

CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não

cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da

personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja

recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º

-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no

ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da

competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza

absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,

como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as

partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10

do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,

agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá

-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para

declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar

o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos

numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com

imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-

98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe

15/08/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.

IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do

Trabalho para processar a execução, quando for decretada a

recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo

6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à

desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.

Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De

Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

573

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022).

Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo

falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a

competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a

responsabilidade dos sócios, chamo o feito à ordem e torno sem

efeito o despacho de id #id:0a6b66eitem 5, e determino o

arquivamento dos autos.

Intimem-se as partes.

Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000714-44.2021.5.13.0031

AUTOR

KESSIA CARLA SIQUEIRA SOUZA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4819912

proferido nos autos.

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados (ID da96461).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000714-44.2021.5.13.0031

AUTOR

KESSIA CARLA SIQUEIRA SOUZA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KESSIA CARLA SIQUEIRA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4819912

proferido nos autos.

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados (ID da96461).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000160-59.2022.5.13.0004

AUTOR

CHINTIA POLIANA DE MEDEIROS

RUFINO ROCHA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

574

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

EMPORIO DO NORDESTE - EIRELI

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPORIO DO NORDESTE - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519478d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime o réu EMPÓRIO DO NORDESTE - EIRELI para depositar, no

prazo de 48 horas, o valor total apurado na condenação, sob pena

de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado

de citação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000160-64.2019.5.13.0004

EXEQUENTE

FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA

MENDONCA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7707584

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

O saldo existente nos autos, junto à CAIXA e Banco do Brasil

(contas vinculadas a esta execução e ao principal 0001693-

63.2016.5.13.0004), é suficiente para quitação da execução, quanto

ao remanescente, e honorários periciais de R$2.000,00.

Procedam-se as liberações aos credores, certificando eventual

saldo sobejante para devolução ao executado.

Para as liberações, deverá ser verificado o percentual de cada

credor sobre o valor atualizado das contas, considerando, ainda, o

valor já liberado para o reclamante.

Após, não havendo outras pendência, arquivem-se os autos.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0131534-48.2015.5.13.0004

AUTOR

DENISE MARTINS IMPERIANO

PONTES

ADVOGADO

ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:

12237/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO DE LIMA

SANTO - ME

ADVOGADO

KATIA VALERIA DE OLIVEIRA

SITONIO BORGES(OAB: 11042/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO DE LIMA

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DENISE MARTINS IMPERIANO PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 939e60f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000160-64.2019.5.13.0004

EXEQUENTE

FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA

MENDONCA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA MENDONCA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

575

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7707584

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

O saldo existente nos autos, junto à CAIXA e Banco do Brasil

(contas vinculadas a esta execução e ao principal 0001693-

63.2016.5.13.0004), é suficiente para quitação da execução, quanto

ao remanescente, e honorários periciais de R$2.000,00.

Procedam-se as liberações aos credores, certificando eventual

saldo sobejante para devolução ao executado.

Para as liberações, deverá ser verificado o percentual de cada

credor sobre o valor atualizado das contas, considerando, ainda, o

valor já liberado para o reclamante.

Após, não havendo outras pendência, arquivem-se os autos.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000927-97.2022.5.13.0004

AUTOR

ANDRIELE MORAIS FERREIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRIELE MORAIS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATORIOS

prolatada nos autos (tramitação ID #id:d8e4517 ).

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000927-97.2022.5.13.0004

AUTOR

ANDRIELE MORAIS FERREIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATORIOS

prolatada nos autos (tramitação ID #id:d8e4517 ).

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000927-97.2022.5.13.0004

AUTOR

ANDRIELE MORAIS FERREIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

576

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATORIOS

prolatada nos autos (tramitação ID #id:d8e4517 ).

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000927-97.2022.5.13.0004

AUTOR

ANDRIELE MORAIS FERREIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATORIOS

prolatada nos autos (tramitação ID #id:d8e4517 ).

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000952-13.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:90d152b ).

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000952-13.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:90d152b ).

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000154-18.2023.5.13.0004

AUTOR

ANGELY SOARES DA SILVA LIMA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

SEVERINA EGIDIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BISMARCK MARTINS DE

OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

577

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA EGIDIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c767004

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de

acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

A reclamada pagará à reclamante o valor de R$3.736,18 em duas

parcelas iguais de R$1.868,09, nos dias 30/03 e 28/04/23.

A reclamada pagará honorários advocatícios ao advogado da autora

no valor de R$1.120,00, em duas parcelas iguais de R$560,00,

nos dias 30/03 e 28/04/23.

Os pagamentos serão depositados nas contas indicadas na petição

do acordo.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da

presente reclamação trabalhista.

DO INADIMPLEMENTO:

A autora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita;

Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).

O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento

antecipado das parcelas vincendas.

Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas, o acordo

será considerado cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo

independentemente de despacho.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das custas processuais, iniciar-se-á a execução,

independentemente de citação ou intimação, mediante constrição

de bens.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

A)demandada deverá comprovar o recolhimento das custas

processuais, no valor de R$97,12, no prazo de quinze dias após o

vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU

Judicial (código 18740-2), devidamente autenticada, nos autos.

Sem previdência.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000154-18.2023.5.13.0004

AUTOR

ANGELY SOARES DA SILVA LIMA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

SEVERINA EGIDIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BISMARCK MARTINS DE

OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELY SOARES DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c767004

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de

acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

A reclamada pagará à reclamante o valor de R$3.736,18 em duas

parcelas iguais de R$1.868,09, nos dias 30/03 e 28/04/23.

A reclamada pagará honorários advocatícios ao advogado da autora

no valor de R$1.120,00, em duas parcelas iguais de R$560,00,

nos dias 30/03 e 28/04/23.

Os pagamentos serão depositados nas contas indicadas na petição

do acordo.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da

presente reclamação trabalhista.

DO INADIMPLEMENTO:

A autora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita;

Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).

O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento

antecipado das parcelas vincendas.

Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas, o acordo

será considerado cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

578

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

independentemente de despacho.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das custas processuais, iniciar-se-á a execução,

independentemente de citação ou intimação, mediante constrição

de bens.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

A)demandada deverá comprovar o recolhimento das custas

processuais, no valor de R$97,12, no prazo de quinze dias após o

vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU

Judicial (código 18740-2), devidamente autenticada, nos autos.

Sem previdência.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000260-77.2023.5.13.0004

REQUERENTES

MARCOS VINICIUS RODRIGUES

DOS SANTOS

ADVOGADO

VINICIUS PEREIRA

NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)

REQUERENTES

MABEL HOLANDA DE ALCANTARA

CABRAL - ME

ADVOGADO

LEONARDO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 14570/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MABEL HOLANDA DE ALCANTARA CABRAL - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 113c467

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de

acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

A empresa pagará ao autor o valor de R$6.500,00 em parcela

única no prazo de 05 dias úteis contados da intimação da presente

homologação.

O pagamento será depositado na conta bancária indicada na

petição do acordo.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente

ação trabalhista, quanto às parcelas decorrentes do contrato de

trabalho.

DO INADIMPLEMENTO:

O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.

Multa de 30% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).

Adimplidas as obrigações de pagar e recolhidas as custas, o acordo

será considerado cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo

independentemente de despacho.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das custas processuais, iniciar-se-á a execução,

independentemente de citação ou intimação, mediante constrição

de bens.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

A empresa deverá comprovar o recolhimento das custas

processuais, no valor de R$130,00, no prazo de quinze dias após o

vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU

Judicial (código 18740-2), devidamente autenticada, nos autos.

Sem contribuição previdenciária. Verbas indenizatórias.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000260-77.2023.5.13.0004

REQUERENTES

MARCOS VINICIUS RODRIGUES

DOS SANTOS

ADVOGADO

VINICIUS PEREIRA

NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)

REQUERENTES

MABEL HOLANDA DE ALCANTARA

CABRAL - ME

ADVOGADO

LEONARDO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 14570/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS VINICIUS RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 113c467

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de

acordo apresentada nos seguintes termos:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

579

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

FORMA DE PAGAMENTO

A empresa pagará ao autor o valor de R$6.500,00 em parcela

única no prazo de 05 dias úteis contados da intimação da presente

homologação.

O pagamento será depositado na conta bancária indicada na

petição do acordo.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente

ação trabalhista, quanto às parcelas decorrentes do contrato de

trabalho.

DO INADIMPLEMENTO:

O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.

Multa de 30% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).

Adimplidas as obrigações de pagar e recolhidas as custas, o acordo

será considerado cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo

independentemente de despacho.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das custas processuais, iniciar-se-á a execução,

independentemente de citação ou intimação, mediante constrição

de bens.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

A empresa deverá comprovar o recolhimento das custas

processuais, no valor de R$130,00, no prazo de quinze dias após o

vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU

Judicial (código 18740-2), devidamente autenticada, nos autos.

Sem contribuição previdenciária. Verbas indenizatórias.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000884-97.2021.5.13.0004

AUTOR

ROBERTO MENDES SANTOS

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

RÉU

CONSORCIO MINAS MAIS

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE MAIA

MENDONCA(OAB: 14758/BA)

RÉU

VALE S.A.

ADVOGADO

AILTON DOS REIS PEREIRA

SOARES(OAB: 115971/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO MENDES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:8006255 ).

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000884-97.2021.5.13.0004

AUTOR

ROBERTO MENDES SANTOS

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

RÉU

CONSORCIO MINAS MAIS

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE MAIA

MENDONCA(OAB: 14758/BA)

RÉU

VALE S.A.

ADVOGADO

AILTON DOS REIS PEREIRA

SOARES(OAB: 115971/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO MINAS MAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:8006255 ).

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000884-97.2021.5.13.0004

AUTOR

ROBERTO MENDES SANTOS

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

RÉU

CONSORCIO MINAS MAIS

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE MAIA

MENDONCA(OAB: 14758/BA)

RÉU

VALE S.A.

ADVOGADO

AILTON DOS REIS PEREIRA

SOARES(OAB: 115971/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

580

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:8006255 ).

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000900-17.2022.5.13.0004

AUTOR

LUCAS SOARES ALVES

ADVOGADO

MATHEUS DE MIRANDA

BEZERRA(OAB: 38503/CE)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS SOARES ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:b77c772 ).

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000900-17.2022.5.13.0004

AUTOR

LUCAS SOARES ALVES

ADVOGADO

MATHEUS DE MIRANDA

BEZERRA(OAB: 38503/CE)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:b77c772 ).

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000026-95.2023.5.13.0004

AUTOR

AGLADILENE SILVA LEAL

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGLADILENE SILVA LEAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:438da19 ).

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000026-95.2023.5.13.0004

AUTOR

AGLADILENE SILVA LEAL

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:438da19 ).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

581

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000070-17.2023.5.13.0004

AUTOR

ALESSANDRO ALVES MACENA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRO ALVES MACENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:63a0ed3 ).

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000070-17.2023.5.13.0004

AUTOR

ALESSANDRO ALVES MACENA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:63a0ed3 ).

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000146-75.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

IVANILDO GOMES BORGES

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

MARCELO ANDRE ISER(OAB:

1358/PE)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do

ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação ID

#id:92983e9 ).

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000146-75.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

IVANILDO GOMES BORGES

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

MARCELO ANDRE ISER(OAB:

1358/PE)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

582

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

- IVANILDO GOMES BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do

ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação ID

#id:92983e9 ).

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000146-75.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

IVANILDO GOMES BORGES

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

MARCELO ANDRE ISER(OAB:

1358/PE)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do

ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação ID

#id:92983e9 ).

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000080-61.2023.5.13.0004

AUTOR

GABRIELLE DELFINO DOS SANTOS

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

SERGIPE CONSORCIO

PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELLE DELFINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:edf2e46 ).

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000001-82.2023.5.13.0004

AUTOR

LUCAS ARRUDA NETO

ADVOGADO

BRUNA IZABELA SALES DA

SILVA(OAB: 30264/PB)

RÉU

COBRA TECNOLOGIA S.A.

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

GIZA HELENA COELHO(OAB:

166349/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS ARRUDA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:f43f52b ).

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

583

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000001-82.2023.5.13.0004

AUTOR

LUCAS ARRUDA NETO

ADVOGADO

BRUNA IZABELA SALES DA

SILVA(OAB: 30264/PB)

RÉU

COBRA TECNOLOGIA S.A.

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

GIZA HELENA COELHO(OAB:

166349/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COBRA TECNOLOGIA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:f43f52b ).

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000001-82.2023.5.13.0004

AUTOR

LUCAS ARRUDA NETO

ADVOGADO

BRUNA IZABELA SALES DA

SILVA(OAB: 30264/PB)

RÉU

COBRA TECNOLOGIA S.A.

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

GIZA HELENA COELHO(OAB:

166349/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:f43f52b ).

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000808-73.2021.5.13.0004

AUTOR

ALEJANDRO RAFAEL PEREIRA

ADVOGADO

MARIA FLAVIA RODRIGUES

GALVAO(OAB: 24048/PB)

RÉU

INSTABURGUER LANCHONETE

LTDA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

ESTHERLANE SILVA SOARES

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEJANDRO RAFAEL PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial para tentativa de

conciliação dia 03/04/2023 às 08:20 horas, através dos seguintes

dados de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81279717369 ID da

reunião: 812 7971 7369

Recomenda-se aos advogados que entrem em contato

antecipadamente para tratativas, visando a otimização da pauta de

audiências.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000808-73.2021.5.13.0004

AUTOR

ALEJANDRO RAFAEL PEREIRA

ADVOGADO

MARIA FLAVIA RODRIGUES

GALVAO(OAB: 24048/PB)

RÉU

INSTABURGUER LANCHONETE

LTDA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

ESTHERLANE SILVA SOARES

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTABURGUER LANCHONETE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

584

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial para tentativa de

conciliação dia 03/04/2023 às 08:20 horas, através dos seguintes

dados de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81279717369 ID da

reunião: 812 7971 7369

Recomenda-se aos advogados que entrem em contato

antecipadamente para tratativas, visando a otimização da pauta de

audiências.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000808-73.2021.5.13.0004

AUTOR

ALEJANDRO RAFAEL PEREIRA

ADVOGADO

MARIA FLAVIA RODRIGUES

GALVAO(OAB: 24048/PB)

RÉU

INSTABURGUER LANCHONETE

LTDA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

ESTHERLANE SILVA SOARES

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTHERLANE SILVA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial para tentativa de

conciliação dia 03/04/2023 às 08:20 horas, através dos seguintes

dados de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81279717369 ID da

reunião: 812 7971 7369

Recomenda-se aos advogados que entrem em contato

antecipadamente para tratativas, visando a otimização da pauta de

audiências.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000939-14.2022.5.13.0004

AUTOR

DYLSON MERGULHAO DE SOUZA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:

198602/SP)

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

TESTEMUNHA

HÉLIO LACERDA PRESBÍTERO

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- DYLSON MERGULHAO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito, remarcando o endereço da

inspeção pericial agendada para o dia 30/03/2023 às 10h:30min

para o Big Bompreço da Rua Edgar Sales de Miranda Henrique,

400 - Aeroclube, João Pessoa - PB, 58036-880, próximo à BR 230.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000939-14.2022.5.13.0004

AUTOR

DYLSON MERGULHAO DE SOUZA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:

198602/SP)

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

TESTEMUNHA

HÉLIO LACERDA PRESBÍTERO

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito, remarcando o endereço da

inspeção pericial agendada para o dia 30/03/2023 às 10h:30min

para o Big Bompreço da Rua Edgar Sales de Miranda Henrique,

400 - Aeroclube, João Pessoa - PB, 58036-880, próximo à BR 230.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

585

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000267-69.2023.5.13.0004

AUTOR

EDRIANE NASCIMENTO SABINO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO

DE OBRA EIRELI

RÉU

ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO

DE MAO DE OBRA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDRIANE NASCIMENTO SABINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: EDRIANE NASCIMENTO SABINO ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 27/04/2023 08:45 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000268-54.2023.5.13.0004

AUTOR

Matheus dos Santos Monteiro

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO

DE MAO DE OBRA LTDA

RÉU

ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO

DE OBRA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- Matheus dos Santos Monteiro

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: Matheus dos Santos Monteiro ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 24/04/2023 09:10 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000066-77.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSINALDO DE ASSIS NARCISO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

JRA CONSTRUTORA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO DE ASSIS NARCISO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

586

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:45cb180 ).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000270-24.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSE MACIEL DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

RÉU

TA CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MACIEL DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JOSE MACIEL DA SILVA OLIVEIRA ( POR

SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 24/04/2023 08:50 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000194-91.2023.5.13.0006

AUTOR

WILMA TATIANE FREIRE

VASCONCELOS

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Intimado(s)/Citado(s):

- WILMA TATIANE FREIRE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: WILMA TATIANE FREIRE VASCONCELOS (

POR SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 24/04/2023 09:00 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

587

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000060-70.2023.5.13.0004

AUTOR

ROSANGELA SEVERINA DA SILVA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

RÉU

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

RÉU

HERBERT MOURA CLAUDINO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANGELA SEVERINA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ROSANGELA SEVERINA DA SILVA

Endereço desconhecido ( POR SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 24/04/2023 08:45 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ConPag-0000269-39.2023.5.13.0004

CONSIGNANTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:

28165/PB)

CONSIGNATÁRIO

SEVERINO DAMIAO HENRIQUE

FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

C.H.D.S.

TERCEIRO

INTERESSADO

SEVERINA DAS NEVES FRANCISCA

DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM

EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

( POR SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 27/04/2023 09:05 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000846-51.2022.5.13.0004

AUTOR

WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE

SOUZA

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

FLAVIA CARVALHO DE

ALENCAR(OAB: 28270/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência das SENTENÇAS/DECISÕES prolatadas nos autos

(tramitação ID #id:f9bb67a / #id:efcc57d ), bem como de Recurso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

588

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Ordinario ( tramitação #id:7ab2538 ), embargos declaração (

tramitação #id:50bedd5) .

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000243-12.2021.5.13.0004

AUTOR

VITORIA BARBOSA DE SANTANA

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

UNIPAO INDUSTRIA DE MASSAS

LTDA - ME

ADVOGADO

MARIA VERONICA LUNA FREIRE

GUERRA(OAB: 9492/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- VITORIA BARBOSA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora intimada para indicar dados bancários para fins

de transferência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000203-59.2023.5.13.0004

AUTOR

ANDREZZA EVELLIN SILVA CHAVES

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES

RÉU

GPA CRED SERVICOS DE

COBRANCA LTDA

RÉU

PX CRED SERVICOS DE COBRANCA

LTDA

RÉU

PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZZA EVELLIN SILVA CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada

para tomar ciência da intimação, remetida à parte contrária, foi

devolvida sem cumprimento (tramitação ID #id:55e8269 ),

podendo informar o novo endereço ou requerer o que entender de

direito no prazo de 05 dias. (ATO ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000139-49.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

FRANCISCO NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os termos da PETIÇÃO acostada

aos autos (ID #id:148f28c ). PRAZO DE 5 DIAS. (ATO

ORDINATORIO).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000088-38.2023.5.13.0004

AUTOR

EDVANIA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

589

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista à reclamada da petição de id a68d7d0 e documentos em

anexo, pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000278-95.2023.5.13.0005

AUTOR

L.L.P.D.O.

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO

DUARTE(OAB: 58890/PE)

RÉU

B.S.D.E.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.D.E.T.L.

Tomar ciência do(a) Edital de ID 5141c07.

Notificação

Processo Nº ATSum-0000295-68.2022.5.13.0005

AUTOR

MAYARA HAYANE LUZ BARRETO

ADVOGADO

IGOR DANTAS MARINHO(OAB:

10283/SE)

ADVOGADO

ANDRE LUIS VIEIRA DE JESUS(OAB:

10697/SE)

RÉU

INTERMARES ENSINO DE IDIOMAS

LTDA

ADVOGADO

ANDREZA LARISSA DE MACEDO

BRANDAO(OAB: 27063/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERMARES ENSINO DE IDIOMAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d012d

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Por meio da petição Id 7ec54d8, a reclamante insiste no pedido de

expedição de alvará judicial para efeitos de habilitação no programa

do seguro desemprego. Aponta que a recusa na habilitação deu-se

por extrapolação do prazo legal, a contar da data da sentença

proferida por este juízo.

Ocorre que desta vez a própria reclamante tratou de juntar aos

autos o formulário emitido pelo empregador, próprio para se dar

entrada em seu pedido junto ao órgão responsável pelo programa.

Cabe a reclamante fazer o uso devido do requerimento que tem em

mãos.

Não há, pelo menos à primeira vista, qualquer justificativa para

expedição de alvará judicial com este fim.

Indefiro o pedido.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000295-68.2022.5.13.0005

AUTOR

MAYARA HAYANE LUZ BARRETO

ADVOGADO

IGOR DANTAS MARINHO(OAB:

10283/SE)

ADVOGADO

ANDRE LUIS VIEIRA DE JESUS(OAB:

10697/SE)

RÉU

INTERMARES ENSINO DE IDIOMAS

LTDA

ADVOGADO

ANDREZA LARISSA DE MACEDO

BRANDAO(OAB: 27063/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA HAYANE LUZ BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d012d

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Por meio da petição Id 7ec54d8, a reclamante insiste no pedido de

expedição de alvará judicial para efeitos de habilitação no programa

do seguro desemprego. Aponta que a recusa na habilitação deu-se

por extrapolação do prazo legal, a contar da data da sentença

proferida por este juízo.

Ocorre que desta vez a própria reclamante tratou de juntar aos

autos o formulário emitido pelo empregador, próprio para se dar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

590

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

entrada em seu pedido junto ao órgão responsável pelo programa.

Cabe a reclamante fazer o uso devido do requerimento que tem em

mãos.

Não há, pelo menos à primeira vista, qualquer justificativa para

expedição de alvará judicial com este fim.

Indefiro o pedido.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000933-09.2019.5.13.0005

AUTOR

MARLENE PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

NEPOMUCKY SERVICOS DE

HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263bb1b

proferido nos autos.

DESPACHO

Atualize-se a dívida com a dedução dos valores dos depósitos

bancários comprovados nos autos.

Após, prossiga a execução com constrição financeira.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000933-09.2019.5.13.0005

AUTOR

MARLENE PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

NEPOMUCKY SERVICOS DE

HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLENE PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263bb1b

proferido nos autos.

DESPACHO

Atualize-se a dívida com a dedução dos valores dos depósitos

bancários comprovados nos autos.

Após, prossiga a execução com constrição financeira.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000983-30.2022.5.13.0005

AUTOR

MAYARA MARQUES DA COSTA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 839eb9d

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

591

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL .

Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação

que se faz presumir a existência do alegado estado de

hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para

dispensá-la do preparo recursal.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000983-30.2022.5.13.0005

AUTOR

MAYARA MARQUES DA COSTA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA MARQUES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 839eb9d

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL .

Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação

que se faz presumir a existência do alegado estado de

hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para

dispensá-la do preparo recursal.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000327-90.2020.5.13.0022

AUTOR

MARCIO DE OLIVEIRA NUNES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SM COMERCIO DE CARNES LTDA -

ME

ADVOGADO

KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:

42841/PE)

RÉU

SOUTO & MELO COMERCIO DE

CARNES LTDA

ADVOGADO

KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:

42841/PE)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- SM COMERCIO DE CARNES LTDA - ME

- SOUTO & MELO COMERCIO DE CARNES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce35c9

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Por meio da petição sob Id. e01d406, o perito/credor solicita ao

juízo o bloqueio de valor suficiente à quitação de seus honorários,

diretamente na conta bancária do proprietário da empresa

devedora.

Percebo que a demanda envolve outra empresa incluída no polo

passivo, SOUTO & MELO COMERCIO DE CARNES LTDA - CNPJ

31.736.363/0001-13, contra a qual não se esgotaram as medidas

constritivas.

Assim, procedam-se às pesquisas SISBAJUD e RENAJUD em face

do devedor supracitado.

Frustradas as tentativas, voltem-me conclusos para análise do

pedido de redirecionamento da execução em face dos sócios.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

592

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000327-90.2020.5.13.0022

AUTOR

MARCIO DE OLIVEIRA NUNES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SM COMERCIO DE CARNES LTDA -

ME

ADVOGADO

KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:

42841/PE)

RÉU

SOUTO & MELO COMERCIO DE

CARNES LTDA

ADVOGADO

KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:

42841/PE)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO DE OLIVEIRA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce35c9

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Por meio da petição sob Id. e01d406, o perito/credor solicita ao

juízo o bloqueio de valor suficiente à quitação de seus honorários,

diretamente na conta bancária do proprietário da empresa

devedora.

Percebo que a demanda envolve outra empresa incluída no polo

passivo, SOUTO & MELO COMERCIO DE CARNES LTDA - CNPJ

31.736.363/0001-13, contra a qual não se esgotaram as medidas

constritivas.

Assim, procedam-se às pesquisas SISBAJUD e RENAJUD em face

do devedor supracitado.

Frustradas as tentativas, voltem-me conclusos para análise do

pedido de redirecionamento da execução em face dos sócios.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000013-93.2023.5.13.0005

AUTOR

LUCAS VICENTE RIBEIRO DIONISIO

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

PLS COMERCIO DE FRUTAS LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PLS COMERCIO DE FRUTAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 981b71b

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamante.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000947-85.2022.5.13.0005

AUTOR

MANUELLA LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

MAYAN KLEVER LANCHONETE

LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

FABIANA NOBREGA LANCHONETE

EIRELI - ME

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

593

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

- MANUELLA LIMA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e130e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamante acerca da EXCEÇÃO DE PRÉ-

EXECUTIVIDADE apresentada, querendo, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000274-58.2023.5.13.0005

AUTOR

EDUARDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO

DE MAO DE OBRA LTDA

RÉU

ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO

DE OBRA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cf9335

proferida nos autos.

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito,

formulado pela parte autora, objetivando ao saque dos depósitos

fundiários e ao processamento do seguro desemprego em razão da

rescisão indireta do seu contrato de trabalho em face das infrações

contratuais cometidas pela empresa demandada, segundo os

argumentos que sustenta. Pediu deferimento.

A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza

satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória

do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante

cognição sumária, realizada a partir da análise percuciente e

analítica das provas carreadas aos autos processuais.

Cotejando os autos processuais e considerando a gravidade das

matérias ventiladas pela parte autora, nas quais estão fulcradas a

pretensão da parte demandante, que sugerem inclusive o

aprofundamento da análise do conjunto fático probatório, o que se

verificará quando da instrução processual;

ad cautelam”

indefiro

o pleito autoral, neste momento processual, podendo esta decisão

ser revista a qualquer momento, durante o curso processual.

Intimem-se a parte autora da audiência designada.

Citem-se a parte reclamada, na forma da Lei.

Informe a Secretaria do Juízo às partes, o link de acesso a sala

virtual.

Publique-se

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000955-33.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

PRISCILA FALCAO LIMA AZEVEDO

ADVOGADO

PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:

19692/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

EDER VIEIRA FLORES(OAB:

39693/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO

efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000296-63.2016.5.13.0005

AUTOR

LUCIANO TORREAO COSTA

ADVOGADO

MARILEIDE MOREIRA ALVES DA

CUNHA(OAB: 4838/PB)

ADVOGADO

KEISANNY REINALDO DE LUNA

FREIRE(OAB: 14913/PB)

RÉU

JAIME ROMAGNA GRASSO

ADVOGADO

JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

594

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

ATHLETIC WAY COMERCIO DE

EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA

E FISIOTERAPIA LTDA

ADVOGADO

JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)

RÉU

UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA

LTDA

ADVOGADO

JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)

RÉU

JUCELITO ROMAGNA GRASSO

ADVOGADO

JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO TORREAO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 371dd98

proferido nos autos.

Intime-se a parte reclamante acerca da Carta Precatória Executória

devolvida.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000132-54.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

GEANE FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b58da7b

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais, chamo o feito à ordem e torno

sem efeito o despacho(Id dfe68c2), e dilatando o prazo concedido à

parte

demandada(Id

6afc5d4)

lhe

concedo

mais

1 5

dias(improrrogáveis) para que cumpra a determinação ali contida,

nos termos preconizados.

Em se tratando de liquidação de haveres trabalhistas complexos

aplica-se à hipótese o art. 879, § 6º da CLT, in verbis:

(…) Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz

poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da

conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com

observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e

proporcionalidade.

No caso concreto, observa-se que os cálculos trabalhistas guardam

elevado grau de complexidade dada a multiplicidade de verbas e

suas incidências a atrair, com maior propriedade, a aplicação do

retromencionado dispositivo até por que induvidosamente exige

expertise. Nesse senso:

“AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA ILÍQUIDA. NOMEAÇÃO DE

PERITO. ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS. ART. 879, § 6º, DA

CLT. POSSIBILIDADE. A legislação processual trabalhista

possibilita ao juiz a nomeação de perito contábil, para a

realização de cálculos de liquidação, quando a sentença for

ilíquida, nos termos do art. 879, § 6º, da CLT. No caso, isso se

tornou necessário, porque o processo encontrava-se

paralisado havia vários meses, à espera das contas de

liquidação, pela falta de servidor contabilista. Foi então que o

juízo, atuando de ofício e tendo em mente, sem dúvida, o

princípio constitucional da razoável duração do processo,

nomeou perito judicial para fazer a liquidação. Utilizando-se da

prerrogativa legal e fundamentando o seu posicionamento, não

há que se falar em violação aos princípios da legalidade e do

devido processo legal. Agravo de petição a que se nega

provimento. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº

0131298-96.2015.5.13.0004, Redator(a): Desembargador(a)

Federal do Trabalho Edvaldo De Andrade, Julgamento:

30/01/2018, Publicação: DJe 15/02/2018.

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam, nomeio

perito do Juízo, o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR CPF 055.450.124-43, que aceitando o encargo, deverá a

Secretaria do Juízo proceder ao cadastro neste processo, para que

sejam possibilitadas as comunicações processuais judiciais.

O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao

processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para

que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de

liquidação apurada.

Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da

homologação pelo Juízo.

Intimem-se o perito contador, desta nomeação.

Cumpra-se. Publique-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

595

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000136-91.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

ELIMELEQUE DA FONSECA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

RAQUEL NASSIF MACHADO

PANEQUE(OAB: 173491/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5511ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se a empresa demandada para que no prazo improrrogável

de 15 dias, faça carrear ao processo toda documentação solicitada

pelo perito contador(Id 7108133).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000136-91.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

ELIMELEQUE DA FONSECA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

RAQUEL NASSIF MACHADO

PANEQUE(OAB: 173491/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIMELEQUE DA FONSECA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5511ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se a empresa demandada para que no prazo improrrogável

de 15 dias, faça carrear ao processo toda documentação solicitada

pelo perito contador(Id 7108133).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000132-54.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

GEANE FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEANE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b58da7b

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais, chamo o feito à ordem e torno

sem efeito o despacho(Id dfe68c2), e dilatando o prazo concedido à

parte

demandada(Id

6afc5d4)

lhe

concedo

mais

1 5

dias(improrrogáveis) para que cumpra a determinação ali contida,

nos termos preconizados.

Em se tratando de liquidação de haveres trabalhistas complexos

aplica-se à hipótese o art. 879, § 6º da CLT, in verbis:

(…) Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz

poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da

conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com

observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e

proporcionalidade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

596

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

No caso concreto, observa-se que os cálculos trabalhistas guardam

elevado grau de complexidade dada a multiplicidade de verbas e

suas incidências a atrair, com maior propriedade, a aplicação do

retromencionado dispositivo até por que induvidosamente exige

expertise. Nesse senso:

“AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA ILÍQUIDA. NOMEAÇÃO DE

PERITO. ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS. ART. 879, § 6º, DA

CLT. POSSIBILIDADE. A legislação processual trabalhista

possibilita ao juiz a nomeação de perito contábil, para a

realização de cálculos de liquidação, quando a sentença for

ilíquida, nos termos do art. 879, § 6º, da CLT. No caso, isso se

tornou necessário, porque o processo encontrava-se

paralisado havia vários meses, à espera das contas de

liquidação, pela falta de servidor contabilista. Foi então que o

juízo, atuando de ofício e tendo em mente, sem dúvida, o

princípio constitucional da razoável duração do processo,

nomeou perito judicial para fazer a liquidação. Utilizando-se da

prerrogativa legal e fundamentando o seu posicionamento, não

há que se falar em violação aos princípios da legalidade e do

devido processo legal. Agravo de petição a que se nega

provimento. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº

0131298-96.2015.5.13.0004, Redator(a): Desembargador(a)

Federal do Trabalho Edvaldo De Andrade, Julgamento:

30/01/2018, Publicação: DJe 15/02/2018.

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam, nomeio

perito do Juízo, o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR CPF 055.450.124-43, que aceitando o encargo, deverá a

Secretaria do Juízo proceder ao cadastro neste processo, para que

sejam possibilitadas as comunicações processuais judiciais.

O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao

processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para

que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de

liquidação apurada.

Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da

homologação pelo Juízo.

Intimem-se o perito contador, desta nomeação.

Cumpra-se. Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000145-53.2023.5.13.0005

AUTOR

AGNALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RÉU

AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 080ac01

proferido nos autos.

Despacho.

Vista à parte reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias,

acerca do documento de ID. a934071, trazido aos autos pela parte

reclamada, petição de ID. 1956818.

Após, conclusos para deliberação.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000145-53.2023.5.13.0005

AUTOR

AGNALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RÉU

AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGNALDO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 080ac01

proferido nos autos.

Despacho.

Vista à parte reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias,

acerca do documento de ID. a934071, trazido aos autos pela parte

reclamada, petição de ID. 1956818.

Após, conclusos para deliberação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

597

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000198-34.2023.5.13.0005

AUTOR

ZILMA BATISTA MARCELINO

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

JOSIANE DE FATIMA VENANCIO

FERREIRA

ADVOGADO

HELEN CRISTINA TOMAZ

PEREIRA(OAB: 23161/PB)

ADVOGADO

RAMARA HANNA SILVA

CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PEREIRA LUNA DE

MENEZES(OAB: 30574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIANE DE FATIMA VENANCIO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d3948

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a audiência, oportunidade em que as partes,

especialmente a reclamante, serão ouvidas acerca da avença

noticiada nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000198-34.2023.5.13.0005

AUTOR

ZILMA BATISTA MARCELINO

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

JOSIANE DE FATIMA VENANCIO

FERREIRA

ADVOGADO

HELEN CRISTINA TOMAZ

PEREIRA(OAB: 23161/PB)

ADVOGADO

RAMARA HANNA SILVA

CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PEREIRA LUNA DE

MENEZES(OAB: 30574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZILMA BATISTA MARCELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d3948

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a audiência, oportunidade em que as partes,

especialmente a reclamante, serão ouvidas acerca da avença

noticiada nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000676-95.2022.5.13.0031

AUTOR

CLAUDIA DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

LUIZ CARLOS AMORIM

ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS

VISEU(OAB: 117417/SP)

PERITO

ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE

OLIVEIRA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a730448

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação, condenando a AVON COSMÉTICOS LTDA. a pagar,

no prazo e forma legais, em prol de CLAUDIA DE SOUZA LIMA, os

seguintes títulos:

I - Obrigações de pagar: a) indenização por dano moral, no

importe de R$ 80.000,00, com incidência de juros e correção

monetária nos termos da Sum. 439 do TST; b) pensão mensal, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

598

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

total importe de R$ 73.141,82, com juros e correção monetária, na

forma da lei; c) honorários advocatícios, no importe de 15% sobre o

valor bruto da condenação (R$ 153.141,82), i.e., R$ 22.971,27, com

juros e correção monetária.

II - Obrigações de fazer: reativar o plano de saúde empresarial da

reclamante, em 10 dias a contar da ciência da presente decisão,

nos mesmos moldes e com os eventuais dependentes cadastrados

ao tempo da vigência do contrato de emprego, mantendo-o ativo por

até 36 meses contados da rescisão, cabendo à empresa arcar com

todas as despesas daí decorrentes, inclusive eventual

coparticipação do empregado. As despesas devidamente

comprovadas pela reclamante quanto ao período anterior ao

religamento devem ser arcadas integralmente pela empresa em

eventual fase de cumprimento da decisão, desde que devidamente

comprovadas. O mesmo ocorrerá se a obrigação de fazer restar

descumprida pela empresa.

A reclamada igualmente é devedora de honorários periciais, no

importe de R$ 3.500,00.

A reclamante é devedora de honorários advocatícios

sucumbenciais, no importe de R$ 21.402,61, mais juros e correção,

com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. art. 98, § 3º, do

CPC, supletivamente aplicado ao processo do trabalho.

Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte

dispositiva como se nela estivesse transcrita.

Custas, pela reclamada, apuradas sobre o valor total da

condenação, inclusos os honorários periciais (R$ 156.641,82), no

importe de R$ 3.132,84.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000676-95.2022.5.13.0031

AUTOR

CLAUDIA DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

LUIZ CARLOS AMORIM

ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS

VISEU(OAB: 117417/SP)

PERITO

ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE

OLIVEIRA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA DE SOUZA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a730448

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação, condenando a AVON COSMÉTICOS LTDA. a pagar,

no prazo e forma legais, em prol de CLAUDIA DE SOUZA LIMA, os

seguintes títulos:

I - Obrigações de pagar: a) indenização por dano moral, no

importe de R$ 80.000,00, com incidência de juros e correção

monetária nos termos da Sum. 439 do TST; b) pensão mensal, no

total importe de R$ 73.141,82, com juros e correção monetária, na

forma da lei; c) honorários advocatícios, no importe de 15% sobre o

valor bruto da condenação (R$ 153.141,82), i.e., R$ 22.971,27, com

juros e correção monetária.

II - Obrigações de fazer: reativar o plano de saúde empresarial da

reclamante, em 10 dias a contar da ciência da presente decisão,

nos mesmos moldes e com os eventuais dependentes cadastrados

ao tempo da vigência do contrato de emprego, mantendo-o ativo por

até 36 meses contados da rescisão, cabendo à empresa arcar com

todas as despesas daí decorrentes, inclusive eventual

coparticipação do empregado. As despesas devidamente

comprovadas pela reclamante quanto ao período anterior ao

religamento devem ser arcadas integralmente pela empresa em

eventual fase de cumprimento da decisão, desde que devidamente

comprovadas. O mesmo ocorrerá se a obrigação de fazer restar

descumprida pela empresa.

A reclamada igualmente é devedora de honorários periciais, no

importe de R$ 3.500,00.

A reclamante é devedora de honorários advocatícios

sucumbenciais, no importe de R$ 21.402,61, mais juros e correção,

com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. art. 98, § 3º, do

CPC, supletivamente aplicado ao processo do trabalho.

Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte

dispositiva como se nela estivesse transcrita.

Custas, pela reclamada, apuradas sobre o valor total da

condenação, inclusos os honorários periciais (R$ 156.641,82), no

importe de R$ 3.132,84.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000202-71.2023.5.13.0005

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

599

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AUTOR

ASSOCIACAO DOS SERVIDORES

DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 13. REGIAO

ADVOGADO

DEBORA GONCALVES DE ASSIS

OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)

RÉU

KELVIN ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA

FRANCA(OAB: 28691/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KELVIN ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7541cd9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, REJEITO aos presentes embargos de declaração.

Publique-se.

Após, arquivem-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000202-71.2023.5.13.0005

AUTOR

ASSOCIACAO DOS SERVIDORES

DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 13. REGIAO

ADVOGADO

DEBORA GONCALVES DE ASSIS

OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)

RÉU

KELVIN ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA

FRANCA(OAB: 28691/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL

DO TRABALHO DA 13. REGIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7541cd9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, REJEITO aos presentes embargos de declaração.

Publique-se.

Após, arquivem-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000558-03.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:

149236/SP)

ADVOGADO

ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:

371300/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ce3a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se o banco demandado para que no prazo improrrogável

de 10(dez)dias, faça carrear ao processo toda documentação

solicitada pelo perito contador do Juízo(Id a66b3ed ), sob as penas

da Lei.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000908-88.2022.5.13.0005

AUTOR

CIANA DOS SANTOS LEITE

PRAZERES

ADVOGADO

FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:

437238/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

600

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e7cf08

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Sobre o recurso ordinário manejado pela parte demandada, intimem

-se a parte autora para que no prazo legal, ofereça, querendo, suas

contrarrazões.

Decorrido o prazo, subam os autos a superior instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000908-88.2022.5.13.0005

AUTOR

CIANA DOS SANTOS LEITE

PRAZERES

ADVOGADO

FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:

437238/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIANA DOS SANTOS LEITE PRAZERES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e7cf08

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Sobre o recurso ordinário manejado pela parte demandada, intimem

-se a parte autora para que no prazo legal, ofereça, querendo, suas

contrarrazões.

Decorrido o prazo, subam os autos a superior instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001220-74.2016.5.13.0005

AUTOR

VLADMIR DE MATOS LEITAO

ADVOGADO

ALCIDES BARRETO BRITO

NETO(OAB: 13267/PB)

RÉU

EVA MARIA DE VASCONCELOS

COSTA VIEIRA

ADVOGADO

REBECA SOUSA SILVA(OAB:

26870/PB)

RÉU

STEPHANO DE VASCONCELOS

COSTA VIEIRA

ADVOGADO

REBECA SOUSA SILVA(OAB:

26870/PB)

RÉU

EGIDIO VIEIRA NEVES

ADVOGADO

REBECA SOUSA SILVA(OAB:

26870/PB)

RÉU

NAAMA STEPHANIE DE

VASCONCELOS COSTA VIEIRA

RÉU

ACADEMIA DE GINASTICA VITA MAX

LTDA - ME

ADVOGADO

REBECA SOUSA SILVA(OAB:

26870/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

RÉU

TALITA XAVIER LEAL

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

ADVOGADO

REBECA SOUSA SILVA(OAB:

26870/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ACQUA R1 ESCOLA DE NATACAO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VLADMIR DE MATOS LEITAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c25bbd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Cotejando os autos processuais, verifica-se que o acervo

patrimonial penhorável, bens livres e desembaraçados pertencentes

a parte executada não foram localizados, apesar de reiteradas

diligências empreendidas que resultaram infrutíferas, assim como

considerando que a execução será promovida pelas partes,

permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do

Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem

representadas por advogado(Lei nº 13.467/2017 - Art. 878 CLT),

determino:

reitere-se a notificação imediatamente anterior à parte

exequente;

1.

silente, determino a SUSPENSÃO da presente execução, por 01

ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional

intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40

2.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

601

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

da LEF);

Inerte o interessado, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02

(dois) anos, nos termos do art.11-A da CLT, esclarecendo-se

que ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.

3.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000918-35.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

ELIAS RODRIGUES DE MOURA

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:

14834/PB)

EXEQUENTE

RAYSSA KELLY LUCENA DE MOURA

ADVOGADO

DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:

14834/PB)

EXEQUENTE

ANA CLARA LUCENA DE MOURA

ADVOGADO

DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:

14834/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLARA LUCENA DE MOURA

- ELIAS RODRIGUES DE MOURA JUNIOR

- RAYSSA KELLY LUCENA DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e39157d

proferida nos autos.

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Vistos, etc.

A parte autora maneja incidente de impugnação aos cálculos em

face do laudo pericial (Id 0e6b21a) - conta de liquidação(Id

3b5b012).

Revisada a conta apurada, o “expert” prontamente prestou os

esclarecimentos devidos(Id b8a9ae7), e o que se observa é que a

liquidação do feito observou os limites da lide, a legislação vigente

pertinente, o Comando Sentencial e a documentação carreada ao

processo pelas partes. O “expert” afirmativamente ratificou a conta

apurada, na qual inexiste espaço para restaurações.

Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo,

e os acresço aos fundamentos desta decisão como se nesta

estivessem transcritos.

Homologo o laudo pericial contábil(Id 3b5b012 e seguintes) trazido

ao processo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e

arbitro os honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.500,00

a serem suportados pela parte executada.

DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos

constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste

dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da

impugnação aos cálculos manejada pela parte autora, para julgá-la

improcedente.

Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, citada

por seus advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal

(Artigo 880 e seguintes CLT), manifeste-se querendo, mediante

embargos à execução.

Cumpra-se.

P u b l i q u e - s e.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000496-31.2020.5.13.0005

AUTOR

GLAUCO GUSTAVO DE LIMA

ATALIBA BEZERRA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RÉU

THOMAS PAIVA GOMES DE LIMA

01509935444

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL INSS

Intimado(s)/Citado(s):

- THOMAS PAIVA GOMES DE LIMA 01509935444

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a70d667

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

602

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000496-31.2020.5.13.0005

AUTOR

GLAUCO GUSTAVO DE LIMA

ATALIBA BEZERRA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RÉU

THOMAS PAIVA GOMES DE LIMA

01509935444

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL INSS

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUCO GUSTAVO DE LIMA ATALIBA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a70d667

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131641-89.2015.5.13.0005

AUTOR

MICHERLON DA SILVA MORAIS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TACITA MARIA LEITE REBOUCAS

AGRA - ME

RÉU

TACITA MARIA LEITE REBOUCAS

AGRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHERLON DA SILVA MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3221186

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000077-06.2023.5.13.0005

AUTOR

GERAILTON PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

RÉU

FUNDACAO ESPACO CULTURAL DA

PARAIBA FUNESC

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERAILTON PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c72296

proferido nos autos.

Despacho.

Cumprida a diligência a cargo da parte reclamante, petição de ID.

487a20b, retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL do dia 24/04/2023, às 13h50min., suportando a

parte ausente as penalidades previstas nos Arts. 843 e 844, ambos

da CLT.

A audiência será realizada através da plataforma Zoom.

Tópico: 0000077-06.2023.5.13.0005

Entrar na reunião Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81675812524

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

603

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ID da reunião: 816 7581 2524

Cumpra-se.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000712-21.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

JOANA D ARC BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9849217

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos

constam e os fundamentos expendidos os quais fazem parte deste

dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos

embargos à execução manejados por INSTITUTO SÃO JOSÉ, para

julgá-los improcedentes.

Custas processuais pela parte embargante, no importe de R$ 44,26

“ex vi legis”, dispensadas.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000712-21.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

JOANA D ARC BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANA D ARC BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9849217

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos

constam e os fundamentos expendidos os quais fazem parte deste

dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos

embargos à execução manejados por INSTITUTO SÃO JOSÉ, para

julgá-los improcedentes.

Custas processuais pela parte embargante, no importe de R$ 44,26

“ex vi legis”, dispensadas.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000781-66.2022.5.13.0033

AUTOR

RAFAEL VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

ADVOGADO

RENATA ARRUDA SILVEIRA

LIMA(OAB: 18376/PB)

RÉU

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMBUCI S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56dfa2

proferido nos autos.

Despacho.

Ante o teor da petição de ID. 9c70a6e, intime-se o perito do Juízo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

604

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

para apresentar nos autos o Laudo Técnico a seu encargo, no prazo

de 10 dias, a fim de possibilitar o curso da marcha processual.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000781-66.2022.5.13.0033

AUTOR

RAFAEL VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

ADVOGADO

RENATA ARRUDA SILVEIRA

LIMA(OAB: 18376/PB)

RÉU

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL VICENTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56dfa2

proferido nos autos.

Despacho.

Ante o teor da petição de ID. 9c70a6e, intime-se o perito do Juízo

para apresentar nos autos o Laudo Técnico a seu encargo, no prazo

de 10 dias, a fim de possibilitar o curso da marcha processual.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000477-88.2021.5.13.0005

AUTOR

ANDERSON PAULO DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO DE OLIVEIRA

FILHO(OAB: 20953/PB)

ADVOGADO

EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:

3777/PB)

RÉU

DONIZETH ALVES PEREIRA

34243810125

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON PAULO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb7037

proferido nos autos.

DESPACHO

A executada figura como empresa individual. Em sendo assim,

despicienda a desconsideração da personalidade jurídica, pois não

há separação entre o patrimônio do empresário que a compõe e a

firma. Pelo mesmo motivo, desnecessária a intimação do titular que,

no caso, se confunde com a própria empresa.

Com efeito, inclua-se o(a) titular da empresa DONIZETH ALVES

PEREIRA (CNPJ: 17.527.196/0001-70) no polo passivo, Sr.

DONIZETH ALVES PEREIRA (CPF 342.438.101-25), com o

prosseguimento da execução.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000477-88.2021.5.13.0005

AUTOR

ANDERSON PAULO DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO DE OLIVEIRA

FILHO(OAB: 20953/PB)

ADVOGADO

EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:

3777/PB)

RÉU

DONIZETH ALVES PEREIRA

34243810125

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DONIZETH ALVES PEREIRA 34243810125

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb7037

proferido nos autos.

DESPACHO

A executada figura como empresa individual. Em sendo assim,

despicienda a desconsideração da personalidade jurídica, pois não

há separação entre o patrimônio do empresário que a compõe e a

firma. Pelo mesmo motivo, desnecessária a intimação do titular que,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

605

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

no caso, se confunde com a própria empresa.

Com efeito, inclua-se o(a) titular da empresa DONIZETH ALVES

PEREIRA (CNPJ: 17.527.196/0001-70) no polo passivo, Sr.

DONIZETH ALVES PEREIRA (CPF 342.438.101-25), com o

prosseguimento da execução.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000109-16.2020.5.13.0005

AUTOR

MAURILIO ROBERTO DE BARROS

ADVOGADO

CHARLES COUTINHO DE

BARROS(OAB: 24228/PB)

ADVOGADO

MARINALDO ROBERTO DE

BARROS(OAB: 5115/PB)

RÉU

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

LYA THAYNA LINS DE

OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

RÉU

SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

ADVOGADO

LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:

9444/PB)

PERITO

RICARDO RAMOS CHRCANOVIC

TERCEIRO

INTERESSADO

GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM

JOÃO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

UBER DO BRASIL TECNNOLOGIA

LTDA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

99

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA

- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0734bd5

proferido nos autos.

Cuida-se de petição noticiando a conciliação ultimada pelos

litigantes.

Designa-se audiência de conciliação na modalidade telepresencial

para homologação do acordo a ser realizada no dia 31.03.2023 às

07h55.

A Secretaria providenciará o

link

de acesso.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000109-16.2020.5.13.0005

AUTOR

MAURILIO ROBERTO DE BARROS

ADVOGADO

CHARLES COUTINHO DE

BARROS(OAB: 24228/PB)

ADVOGADO

MARINALDO ROBERTO DE

BARROS(OAB: 5115/PB)

RÉU

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

LYA THAYNA LINS DE

OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

RÉU

SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

ADVOGADO

LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:

9444/PB)

PERITO

RICARDO RAMOS CHRCANOVIC

TERCEIRO

INTERESSADO

GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM

JOÃO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

UBER DO BRASIL TECNNOLOGIA

LTDA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

99

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURILIO ROBERTO DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0734bd5

proferido nos autos.

Cuida-se de petição noticiando a conciliação ultimada pelos

litigantes.

Designa-se audiência de conciliação na modalidade telepresencial

para homologação do acordo a ser realizada no dia 31.03.2023 às

07h55.

A Secretaria providenciará o

link

de acesso.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000697-86.2021.5.13.0005

AUTOR

FRANCINETE FARIAS LIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

606

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

ICARO ONOFRE COSTA(OAB:

22988/PB)

RÉU

TRANSVIDA SERVICOS DE

FORNECIMENTO DE INFRA-

ESTRUTURA DE APOIO E

ASSISTENCIA A PACIENTE NO

DOMICILIO EIRELI

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

WELTON WELBER DE LIMA

FERNANDES(OAB: 27433/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSVIDA SERVICOS DE FORNECIMENTO DE INFRA-

ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO

DOMICILIO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47f5716

proferida nos autos.

Recebo o agravo de petição interposto pela exequente.

Intime-se a executada para, se quiser, apresentar contrarrazões no

prazo de 08 dias.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000697-86.2021.5.13.0005

AUTOR

FRANCINETE FARIAS LIRA

ADVOGADO

ICARO ONOFRE COSTA(OAB:

22988/PB)

RÉU

TRANSVIDA SERVICOS DE

FORNECIMENTO DE INFRA-

ESTRUTURA DE APOIO E

ASSISTENCIA A PACIENTE NO

DOMICILIO EIRELI

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

WELTON WELBER DE LIMA

FERNANDES(OAB: 27433/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINETE FARIAS LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47f5716

proferida nos autos.

Recebo o agravo de petição interposto pela exequente.

Intime-se a executada para, se quiser, apresentar contrarrazões no

prazo de 08 dias.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000935-71.2022.5.13.0005

AUTOR

JOSE CLAUDIO DO RAMO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ANDERSON HERBERT SALVADOR

DE ARAUJO SIMOES - ME

ADVOGADO

FABIANA SALVADOR DE ARAUJO

SIMOES(OAB: 24056/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON HERBERT SALVADOR DE ARAUJO SIMOES -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 038f1d7

proferida nos autos.

Recebo o recurso ordinário apresentado pelo reclamado, visto que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se o reclamante para, se quiser, apresentar contrarrazões ao

recurso no prazo de oito dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000935-71.2022.5.13.0005

AUTOR

JOSE CLAUDIO DO RAMO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ANDERSON HERBERT SALVADOR

DE ARAUJO SIMOES - ME

ADVOGADO

FABIANA SALVADOR DE ARAUJO

SIMOES(OAB: 24056/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLAUDIO DO RAMO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

607

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 038f1d7

proferida nos autos.

Recebo o recurso ordinário apresentado pelo reclamado, visto que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se o reclamante para, se quiser, apresentar contrarrazões ao

recurso no prazo de oito dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000814-43.2022.5.13.0005

AUTOR

PRISCILA MAYARA SANTIAGO DA

SILVA

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

ADVOGADO

MARCOS YUJI IGAKI(OAB:

11851/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c62ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,

para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48

horas, nos termos do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0041000-26.2013.5.13.0005

AUTOR

KYVIA PESSOA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS

ESPINHARAS LTDA

ADVOGADO

YURI GOMES DE AMORIM(OAB:

13621/PB)

RÉU

FABIO BEZERRA CAVALCANTI

RÉU

ANA PAULA CAVALCANTI RAMALHO

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

ADVOGADO

YURI GOMES DE AMORIM(OAB:

13621/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- KYVIA PESSOA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489a810

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o cumprimento do ofício #id:7803f0b.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000894-17.2016.5.13.0005

AUTOR

THALITA DE SENA VIEIRA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

SILVER DIME R.H.,

RECRUTAMENTO, SELECAO E

LOCACAO DE MAO DE OBRA

TEMPORARIA LTDA

ADVOGADO

LAIS FONTOLAN VILHENA(OAB:

354589/SP)

ADVOGADO

RAFAEL SHIGUEO IWAMOTO(OAB:

366169/SP)

ADVOGADO

WELLINGTON MASAHARU

WATANABE(OAB: 238348/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- SILVER DIME R.H., RECRUTAMENTO, SELECAO E

LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5abee55

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

608

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000894-17.2016.5.13.0005

AUTOR

THALITA DE SENA VIEIRA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

SILVER DIME R.H.,

RECRUTAMENTO, SELECAO E

LOCACAO DE MAO DE OBRA

TEMPORARIA LTDA

ADVOGADO

LAIS FONTOLAN VILHENA(OAB:

354589/SP)

ADVOGADO

RAFAEL SHIGUEO IWAMOTO(OAB:

366169/SP)

ADVOGADO

WELLINGTON MASAHARU

WATANABE(OAB: 238348/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- THALITA DE SENA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5abee55

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000281-43.2021.5.13.0030

AUTOR

ELAYDE CRISTINA MORAIS DA

SILVA

ADVOGADO

BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:

26734/PB)

RÉU

CQV SERVICOS DE BELEZA E

ESTETICA LTDA

RÉU

CLEONEIDE QUEIROZ VELOSO

RÉU

LUCAS MARCIO QUEIROZ VELOSO

TERCEIRO

INTERESSADO

Bruno Henrique Costa Portela Santos

ADVOGADO

MARLLUS ANDRE SOUSA

CRISPIM(OAB: 20015/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAYDE CRISTINA MORAIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f70459

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo

#id:d598338, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000657-07.2021.5.13.0005

AUTOR

GRACE KELLY BARROS DA SILVA

ADVOGADO

ERICKY PEDRO DE MELO

PEREIRA(OAB: 19591/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6960f

proferido nos autos.

DESPACHO

Designa este Juízo o dia 12/04/2023 às 10:00 horas para

comparecimento da parte reclamada, perante a Secretaria desta

Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer

consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do

comando jurisdicional.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000657-07.2021.5.13.0005

AUTOR

GRACE KELLY BARROS DA SILVA

ADVOGADO

ERICKY PEDRO DE MELO

PEREIRA(OAB: 19591/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

609

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRACE KELLY BARROS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6960f

proferido nos autos.

DESPACHO

Designa este Juízo o dia 12/04/2023 às 10:00 horas para

comparecimento da parte reclamada, perante a Secretaria desta

Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer

consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do

comando jurisdicional.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000157-04.2022.5.13.0005

AUTOR

EDVAN SILVA DE BRUCE

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E

COLCHOES LTDA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RÉU

DFILL DISTRIBUIDORA DE

COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RÉU

DFILL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVAN SILVA DE BRUCE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa63da

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Examinando os autos, vê-se que a execução ocorre em desfavor de

grupo econômico formado por três empresas, condenado

solidariamente pela dívida.

Ademais, nota-se que o comando das executadas fica a cargo de

um único sócio, o qual, aliás, figura como titular de empresa

individual de duas delas e representante legal de outra. Em sendo

assim, despicienda a desconsideração da personalidade jurídica,

pois não há separação entre o patrimônio do empresário (pessoa

física) que a compõe e a firma (pessoa jurídica). Pelo mesmo

motivo, desnecessária a intimação do titular que, no caso, se

confunde com a própria empresa.

Com efeito, inclua-se o(a) titular e representante das empresas

executadas no polo passivo, Sr. VALDERI LUIZ DA SILVA (CPF

022.675.424-39), com o prosseguimento da execução.

Atualize-se a dívida com a dedução dos valores já liberados pelo

juízo.

Cumpra-se

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000157-04.2022.5.13.0005

AUTOR

EDVAN SILVA DE BRUCE

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E

COLCHOES LTDA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RÉU

DFILL DISTRIBUIDORA DE

COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RÉU

DFILL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS

EIRELI

- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA

- DFILL SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

610

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa63da

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Examinando os autos, vê-se que a execução ocorre em desfavor de

grupo econômico formado por três empresas, condenado

solidariamente pela dívida.

Ademais, nota-se que o comando das executadas fica a cargo de

um único sócio, o qual, aliás, figura como titular de empresa

individual de duas delas e representante legal de outra. Em sendo

assim, despicienda a desconsideração da personalidade jurídica,

pois não há separação entre o patrimônio do empresário (pessoa

física) que a compõe e a firma (pessoa jurídica). Pelo mesmo

motivo, desnecessária a intimação do titular que, no caso, se

confunde com a própria empresa.

Com efeito, inclua-se o(a) titular e representante das empresas

executadas no polo passivo, Sr. VALDERI LUIZ DA SILVA (CPF

022.675.424-39), com o prosseguimento da execução.

Atualize-se a dívida com a dedução dos valores já liberados pelo

juízo.

Cumpra-se

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000689-75.2022.5.13.0005

AUTOR

PEDRO DILERMANO NARCISIO

SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO

DE INFORMATICA EIRELI

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab342d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer, a parte executada, o parcelamento da dívida, nos termos

do rt. 916 do CPC.

O Eg.TRT 13, em decisão recente de IAC (que é precedente

obrigatório), decidiu por fim ao parcelamento de dívida em execução

por títulos judiciais, limitando essa hipótese apenas nas execuções

por títulos extrajudiciais. Assim, vejamos:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.

INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra

legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da

execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é

assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,

hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária

judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas

execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido

dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito

do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada

a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em

execução decorrente de decisão judicial, considerando que o

processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a

parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de

competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:

"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO

EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º".

Isso posto, declaro que o parcelamento da execução a que se

refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do

Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título

extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal.

Prossiga-se com a execução

Pague-se a reclamante, através de alvará eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000689-75.2022.5.13.0005

AUTOR

PEDRO DILERMANO NARCISIO

SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO

DE INFORMATICA EIRELI

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

611

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO DILERMANO NARCISIO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab342d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer, a parte executada, o parcelamento da dívida, nos termos

do rt. 916 do CPC.

O Eg.TRT 13, em decisão recente de IAC (que é precedente

obrigatório), decidiu por fim ao parcelamento de dívida em execução

por títulos judiciais, limitando essa hipótese apenas nas execuções

por títulos extrajudiciais. Assim, vejamos:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.

INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra

legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da

execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é

assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,

hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária

judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas

execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido

dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito

do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada

a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em

execução decorrente de decisão judicial, considerando que o

processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a

parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de

competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:

"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO

EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º".

Isso posto, declaro que o parcelamento da execução a que se

refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do

Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título

extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal.

Prossiga-se com a execução

Pague-se a reclamante, através de alvará eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0001508-85.2017.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca1e824

proferida nos autos.

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Vistos, etc.

As partse manejaram incidente de impugnação aos cálculos em

face do laudo pericial - conta de liquidação(Id 0afe4fd e seguintes).

Revisada a conta apurada, o “expert” prontamente prestou os

esclarecimentos devidos(Id 7b5a757), e o que se observa é que a

liquidação do feito observou os limites da lide, a legislação vigente

pertinente, o Comando Sentencial e a documentação carreada ao

processo pelas partes. O “expert” afirmativamente ratificou a conta

apurada, na qual inexiste espaço para restaurações.

Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo,

e os acresço aos fundamentos desta decisão como se nesta

estivessem transcritos.

Homologo o laudo pericial contábil(Id 0afe4fd e seguintes) trazido

ao processo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e

arbitro os honorários periciais contábeis no importe de R$ 3.000,00

a serem suportados pela parte executada.

DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos

constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste

dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

612

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

impugnação aos cálculos manejada pela parte autora, para julgá-la

improcedente

Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., citada por seus

advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e

seguintes CLT), efetue ao pagamento da dívida ou ofereça garantia

ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem

para garantir e resgatar a dívida. Silente, proceda-se a constrição

de ativos financeiros via SISBAJUD.

Cumpra-se.

P u b l i q u e - s e.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0001508-85.2017.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca1e824

proferida nos autos.

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Vistos, etc.

As partse manejaram incidente de impugnação aos cálculos em

face do laudo pericial - conta de liquidação(Id 0afe4fd e seguintes).

Revisada a conta apurada, o “expert” prontamente prestou os

esclarecimentos devidos(Id 7b5a757), e o que se observa é que a

liquidação do feito observou os limites da lide, a legislação vigente

pertinente, o Comando Sentencial e a documentação carreada ao

processo pelas partes. O “expert” afirmativamente ratificou a conta

apurada, na qual inexiste espaço para restaurações.

Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo,

e os acresço aos fundamentos desta decisão como se nesta

estivessem transcritos.

Homologo o laudo pericial contábil(Id 0afe4fd e seguintes) trazido

ao processo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e

arbitro os honorários periciais contábeis no importe de R$ 3.000,00

a serem suportados pela parte executada.

DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos

constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste

dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da

impugnação aos cálculos manejada pela parte autora, para julgá-la

improcedente

Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., citada por seus

advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e

seguintes CLT), efetue ao pagamento da dívida ou ofereça garantia

ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem

para garantir e resgatar a dívida. Silente, proceda-se a constrição

de ativos financeiros via SISBAJUD.

Cumpra-se.

P u b l i q u e - s e.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000231-24.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

ALDEIDES DE LIMA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDEIDES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

613

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5747af

proferido nos autos.

Intime-se o executado para, querendo, se manifestar sobre ação de

cumprimento de sentença no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000971-16.2022.5.13.0005

AUTOR

WENDER ROCHA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- WENDER ROCHA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e69350d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

SUSTAR os efeitos da antecipação de tutela concedida

liminarmente.

E, no mérito:

JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por

WENDER ROCHA DA SILVA.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade

suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Deferida a justiça gratuita ao reclamante.

Custas processuais dispensadas, na forma da lei.

Intimem-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130605-12.2015.5.13.0005

AUTOR

JOSE CARLOS DE LIMA LOPES

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

FRANCIMAR PEDRO GALVAO DA

SILVA

RÉU

FRANCIMAR PEDRO GALVAO DA

SILVA 03110592444

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DE LIMA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d5d1ef

proferido nos autos.

Aguarde-se o fim do prazo de suspensão processual que se encerra

em 21.07.2023.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000126-47.2023.5.13.0005

REQUERENTE

MAYARA FRANKLIN FERNANDES

ADVOGADO

FERNANDO ZANELLATO(OAB:

358015/SP)

REQUERIDO

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA FRANKLIN FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cbae22

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte requerida para, se quiser, se manifestar sobre o

teor da petição apresentada pelo requerente no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000071-96.2023.5.13.0005

AUTOR

ANDRE RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

614

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b1f82f

proferida nos autos.

Recebo o recurso ordinário apresentado pelo reclamante visto que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões no

prazo de oito dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000071-96.2023.5.13.0005

AUTOR

ANDRE RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b1f82f

proferida nos autos.

Recebo o recurso ordinário apresentado pelo reclamante visto que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões no

prazo de oito dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000208-78.2023.5.13.0005

EMBARGANTE

MANOEL FERREIRA DA SILVA NETO

ADVOGADO

RENATO GOMES DE OLIVEIRA

FILHO(OAB: 15483/PB)

ADVOGADO

RANIERI CAVALCANTI

MARQUES(OAB: 15239/PB)

EMBARGADO

LUCIANO DOS SANTOS SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL FERREIRA DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df68a8

proferido nos autos.

Intime-se o embargado para, se quiser, oferecer resposta aos

embargos de terceiro no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000207-93.2023.5.13.0005

REQUERENTE

ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE

MELO

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f3a92

proferido nos autos.

Intime-se o requerido, para, querendo, se manifestar sobre o teor da

petição do requerente no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000039-91.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

RAMILSON GOMES DA COSTA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

615

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMILSON GOMES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41aa94f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a complexidade da conta a ser liquidada, bem como

a disparidade dos valores apresentados pelas partes, nomeio o Sr.

JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF 055.450.124-43,

Perito Contábil desse processo, que deverá apresentar os cálculos

de liquidação, no prazo de 15 dias.

Honorários pela executada a serem arbitrados por este Juízo ao

final.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000103-04.2023.5.13.0005

AUTOR

LUZIA DA CONCEICAO MARCIANO

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RÉU

NEPOMUCKY SERVICOS DE

HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b65a8e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte reclamada para comprovar o depósito do FGTS,

conforme determinado em Ata de Audiência #id:2143d2b

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000103-04.2023.5.13.0005

AUTOR

LUZIA DA CONCEICAO MARCIANO

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RÉU

NEPOMUCKY SERVICOS DE

HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIA DA CONCEICAO MARCIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b65a8e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte reclamada para comprovar o depósito do FGTS,

conforme determinado em Ata de Audiência #id:2143d2b

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000213-03.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

JOSE ANTONIO GOMES

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9b5da

proferido nos autos.

Intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar acerca

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

616

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

dos termos da petição do exequente no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000638-64.2022.5.13.0005

AUTOR

ALINE CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS DANIEL VIEIRA

FERREIRA(OAB: 19704/PB)

RÉU

SHALON SERVICOS DE

CONSERVACAO LTDA - ME

ADVOGADO

GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES

DE MENEZES(OAB: 23572/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da57a75

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se da certidão do Oficial de Justiça o seguinte, com grifos

nossos:

No dia 10/03/2023, constatei a mesma situação física da sala

relativa à identificação "SHALON". Ao conversar com uma das

pessoas que estavam trabalhando em outra loja, fui orientado a

falar como Sr. José, que estava ali, na ocasião. O Sr. José disse ser

o porteiro da galeria. Acrescentou que os responsáveis pela

“SHALON” não estavam mais realizando atividades normais na

respectiva sala e que estavam desmontando aos poucos o

escritório, ainda sem desmonte total. Não soube precisar a data

exata do enceramento do atendimento normal daquela entidade

empresarial ali, em sua respectiva atividade-fim. Disse ainda o Sr.

José que os responsáveis pela “SHALON” encarregaram ele de

receber simples correspondências que não dependiam de

assinatura, que seriam recolhidas por algum responsável em

momento posterior. O Sr. José disse que mais detalhes seriam

obtidos nos números de contato que estavam na fachada do prédio,

contatos para interessados em locação, por onde se poderia falar

com responsáveis pela administração das locações dali. Números

visualizados: 083988462004/083988463431. Acrescentou que uma

das pessoas responsáveis era a Sra. Maiara.

No mesmo dia 10/03/2023, fiz ligação (para o contato

083988462004) e fui atendido pela Sra. Maiara, que disse a

“SHALON TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA” era locatária

ali, estando o contrato de locação, atualmente, com prazo

indeterminado, que tal locatária não havia se retirado

totalmente dali, embora tivesse notícias de que já estavam os

respectivos responsáveis desmontando o escritório, que,

inclusive, foi realizado o pagamento relativo ao último mês de

locação e ocupação da sala, que o próximo vencimento,

relativo à ocupação do mês subsequente, estava na iminência

de ocorrer e que não sabia se a "SHALON” iria se retirar

totalmente, com desocupação total da sala e entrega das

chaves, até tal data, ou se iria permanecer por mais algum

tempo, que não sabe a data exata do encerramento do

atendimento normal daquela entidade empresarial ali, em sua

respectiva atividade-fim;

Notadamente, a notificação postal foi entregue no endereço da

reclamada neste Estado, EM 28/12/2022, conforme registro da ECT

(Id - 9d45768). Daí, entendo por válido o ato processual. Vejamos a

jurisprudência quanto ao tema:

RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DA CITAÇÃO.

INOCORRÊNCIA. Tratando-se de processo judicial eletrônico, a

notificação inicial é realizada mediante entrega do documento na

sede da reclamada, via Correios, e gera código de rastreamento

cuja cópia é digitalizada e juntada aos autos. A notificação não é

pessoal, mas destinada ao endereço da reclamada.

Comprovada a efetiva entrega da notificação endereçada pelo

Juízo de origem, a reclamada ausente em audiência deve

assumir as consequências da declaração de revelia, além de

confissão quanto à matéria de fato, na forma do artigo 844, da

CLT, como decidiu o Juízo de origem. Apelo improvido.

(TRT 8ª

R.; ROT 0000631-23.2022.5.08.0131; Terceira Turma; Relª Desª

Francisca Oliveira Formigosa; DEJTPA 16/12/2022)

RECURSO ORDINÁRIO. NOTIFICAÇÃO INICIAL. NULIDADE.

INOCORRÊNCIA. Na Justiça do Trabalho, a regulamentação

acerca da notificação inicial está no art. 841 da CLT, o qual prevê

que deve ser feita por via postal, sem prever a obrigatoriedade de

que seja pessoal, bastando que seja remetida ao endereço do

empregador. Por sua vez, a Súmula nº 16 do TST, estabelece que

"presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas

depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após

o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário".

Constatando-se dos autos, que a notificação inicial foi

encaminhada para o endereço da reclamada/recorrente, em

correspondência registrada, e que foi devidamente entregue,

inexiste nulidade a ser declarada.

(TRT 20ª R.; RORSum

0000529-55.2022.5.20.0005; Segunda Turma; Rel. Des. Jorge

Antônio Andrade Cardoso; DEJTSE 03/03/2023; Pág. 360)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

617

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Assim, indefiro o pleito de nulidade de citação e, inexistindo outras

provas a serem produzidas, Dou por encerrada a instrução.

Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de

razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de

acordo, a ser analisada pelo juízo.

Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000638-64.2022.5.13.0005

AUTOR

ALINE CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS DANIEL VIEIRA

FERREIRA(OAB: 19704/PB)

RÉU

SHALON SERVICOS DE

CONSERVACAO LTDA - ME

ADVOGADO

GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES

DE MENEZES(OAB: 23572/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE CARNEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da57a75

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se da certidão do Oficial de Justiça o seguinte, com grifos

nossos:

No dia 10/03/2023, constatei a mesma situação física da sala

relativa à identificação "SHALON". Ao conversar com uma das

pessoas que estavam trabalhando em outra loja, fui orientado a

falar como Sr. José, que estava ali, na ocasião. O Sr. José disse ser

o porteiro da galeria. Acrescentou que os responsáveis pela

“SHALON” não estavam mais realizando atividades normais na

respectiva sala e que estavam desmontando aos poucos o

escritório, ainda sem desmonte total. Não soube precisar a data

exata do enceramento do atendimento normal daquela entidade

empresarial ali, em sua respectiva atividade-fim. Disse ainda o Sr.

José que os responsáveis pela “SHALON” encarregaram ele de

receber simples correspondências que não dependiam de

assinatura, que seriam recolhidas por algum responsável em

momento posterior. O Sr. José disse que mais detalhes seriam

obtidos nos números de contato que estavam na fachada do prédio,

contatos para interessados em locação, por onde se poderia falar

com responsáveis pela administração das locações dali. Números

visualizados: 083988462004/083988463431. Acrescentou que uma

das pessoas responsáveis era a Sra. Maiara.

No mesmo dia 10/03/2023, fiz ligação (para o contato

083988462004) e fui atendido pela Sra. Maiara, que disse a

“SHALON TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA” era locatária

ali, estando o contrato de locação, atualmente, com prazo

indeterminado, que tal locatária não havia se retirado

totalmente dali, embora tivesse notícias de que já estavam os

respectivos responsáveis desmontando o escritório, que,

inclusive, foi realizado o pagamento relativo ao último mês de

locação e ocupação da sala, que o próximo vencimento,

relativo à ocupação do mês subsequente, estava na iminência

de ocorrer e que não sabia se a "SHALON” iria se retirar

totalmente, com desocupação total da sala e entrega das

chaves, até tal data, ou se iria permanecer por mais algum

tempo, que não sabe a data exata do encerramento do

atendimento normal daquela entidade empresarial ali, em sua

respectiva atividade-fim;

Notadamente, a notificação postal foi entregue no endereço da

reclamada neste Estado, EM 28/12/2022, conforme registro da ECT

(Id - 9d45768). Daí, entendo por válido o ato processual. Vejamos a

jurisprudência quanto ao tema:

RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DA CITAÇÃO.

INOCORRÊNCIA. Tratando-se de processo judicial eletrônico, a

notificação inicial é realizada mediante entrega do documento na

sede da reclamada, via Correios, e gera código de rastreamento

cuja cópia é digitalizada e juntada aos autos. A notificação não é

pessoal, mas destinada ao endereço da reclamada.

Comprovada a efetiva entrega da notificação endereçada pelo

Juízo de origem, a reclamada ausente em audiência deve

assumir as consequências da declaração de revelia, além de

confissão quanto à matéria de fato, na forma do artigo 844, da

CLT, como decidiu o Juízo de origem. Apelo improvido.

(TRT 8ª

R.; ROT 0000631-23.2022.5.08.0131; Terceira Turma; Relª Desª

Francisca Oliveira Formigosa; DEJTPA 16/12/2022)

RECURSO ORDINÁRIO. NOTIFICAÇÃO INICIAL. NULIDADE.

INOCORRÊNCIA. Na Justiça do Trabalho, a regulamentação

acerca da notificação inicial está no art. 841 da CLT, o qual prevê

que deve ser feita por via postal, sem prever a obrigatoriedade de

que seja pessoal, bastando que seja remetida ao endereço do

empregador. Por sua vez, a Súmula nº 16 do TST, estabelece que

"presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas

depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após

o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário".

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

618

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Constatando-se dos autos, que a notificação inicial foi

encaminhada para o endereço da reclamada/recorrente, em

correspondência registrada, e que foi devidamente entregue,

inexiste nulidade a ser declarada.

(TRT 20ª R.; RORSum

0000529-55.2022.5.20.0005; Segunda Turma; Rel. Des. Jorge

Antônio Andrade Cardoso; DEJTSE 03/03/2023; Pág. 360)

Assim, indefiro o pleito de nulidade de citação e, inexistindo outras

provas a serem produzidas, Dou por encerrada a instrução.

Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de

razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de

acordo, a ser analisada pelo juízo.

Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000929-98.2021.5.13.0005

AUTOR

LAYLLA MICHELE DOS SANTOS

SILVA

AUTOR

KLEBSON DA SILVA GOMES

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMPRESAS DE LIMPEZA

URBANA NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

AUTOR

LEANDRO CARDOSO DANTAS

AUTOR

JULIANO ANDERSON DOS SANTOS

AUTOR

JURANDIR ANTONIO DA CUNHA

FILHO

AUTOR

JUNIO VICENTE PEREIRA

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA

URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE

LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 245d565

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000209-63.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

MARIA BERNADETE CAMILO DA

SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA BERNADETE CAMILO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b32b16

proferido nos autos.

Intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar acerca

dos termos da petição do exequente no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000219-10.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

DANIELLE NUNES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE NUNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae4086

proferido nos autos.

Intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar acerca

dos termos da petição do exequente no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000217-40.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

619

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7720e34

proferido nos autos.

Intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar acerca

dos termos da petição do exequente no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000261-93.2022.5.13.0005

AUTOR

GEANE DE SOUZA OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

OISA TECNOLOGIA E SERVICOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc6fdf

proferido nos autos.

Despacho.

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem

assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as

partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o

dia 31/3/2023, às 8h15min., para realização de audiência de

conciliação objetivando a apreciação da Avença noticiada nos

autos, peça processual de ID. 048e85e.

A audiência será realizada através da plataforma Zoom.

Tópico: 0000261-93.2022.5.13.0005

Entrar na reunião Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81544898764

ID da reunião: 815 4489 8764

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000261-93.2022.5.13.0005

AUTOR

GEANE DE SOUZA OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

OISA TECNOLOGIA E SERVICOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEANE DE SOUZA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc6fdf

proferido nos autos.

Despacho.

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem

assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as

partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o

dia 31/3/2023, às 8h15min., para realização de audiência de

conciliação objetivando a apreciação da Avença noticiada nos

autos, peça processual de ID. 048e85e.

A audiência será realizada através da plataforma Zoom.

Tópico: 0000261-93.2022.5.13.0005

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

620

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Entrar na reunião Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81544898764

ID da reunião: 815 4489 8764

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000235-61.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

ROBERTA LUCIA PEREIRA DOS

SANTOS SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cee9fa

proferido nos autos.

Intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar acerca

dos termos da petição do exequente no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000254-67.2023.5.13.0005

REQUERENTE

JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA

NETO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc952b

proferido nos autos.

Intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar acerca

dos termos da petição do exequente no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000001-79.2023.5.13.0005

AUTOR

VALDIR MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c564e0e

proferida nos autos.

Recebo o recurso ordinário manejado pela parte reclamada, visto

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursais.

Intime-se a parte recorrente para, se quiser, oferecer contrarrazões

no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000001-79.2023.5.13.0005

AUTOR

VALDIR MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDIR MATIAS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

621

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c564e0e

proferida nos autos.

Recebo o recurso ordinário manejado pela parte reclamada, visto

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursais.

Intime-se a parte recorrente para, se quiser, oferecer contrarrazões

no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000249-16.2021.5.13.0005

AUTOR

OLIVALDO COSTA SOUZA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db1b3b

proferido nos autos.

Intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar

impugnação à exceção de pré-executividade apresentada pelo

executado no prazo de de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000249-16.2021.5.13.0005

AUTOR

OLIVALDO COSTA SOUZA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- OLIVALDO COSTA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db1b3b

proferido nos autos.

Intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar

impugnação à exceção de pré-executividade apresentada pelo

executado no prazo de de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000930-83.2021.5.13.0005

AUTOR

FABIO BARBOSA PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

RÉU

MIXTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

ADVOGADO

PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:

22038/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIXTO ESPORTE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635b405

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000930-83.2021.5.13.0005

AUTOR

FABIO BARBOSA PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

RÉU

MIXTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

ADVOGADO

PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:

22038/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

622

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO BARBOSA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635b405

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000257-22.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

CLAUDECI CORREIA DO

NACIMENTO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDECI CORREIA DO NACIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd8dcf

proferido nos autos.

Intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar acerca

dos termos da petição do exequente no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000278-95.2023.5.13.0005

AUTOR

L.L.P.D.O.

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO

DUARTE(OAB: 58890/PE)

RÉU

B.S.D.E.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- L.L.P.D.O.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6f58825.

Processo Nº ACC-0000263-29.2023.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RÉU

FUNDACAO PARAIBANA DE

GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797e3e2

proferido nos autos.

Deverá a parte ré ser citada para apresentar defesa à ação coletiva

apresentada pelo autor até a data designada para realização da

audiência telepresencial.

Providências pela secretaria.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000721-85.2019.5.13.0005

AUTOR

MOSEANE COSTA DE LIMA

ADVOGADO

KELWEN LUCAS DA COSTA

EVARISTO(OAB: 26550/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

LUISIANNE MARCOLINO DA SILVA

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA PACHECO DOS

SANTOS(OAB: 25291/PB)

RÉU

LUISIANNE MARCOLINO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

AGENCIA 0039 CABEDELO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUISIANNE MARCOLINO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

623

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9499efe

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a

execução será promovida pelas partes, permitida a execução de

ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em

que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº

13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente

execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição

intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da

LEF - n.º 6.830/80).

Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios

para prosseguimento da execução.

Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02

(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao

término desse prazo será decretado, automaticamente, o

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000721-85.2019.5.13.0005

AUTOR

MOSEANE COSTA DE LIMA

ADVOGADO

KELWEN LUCAS DA COSTA

EVARISTO(OAB: 26550/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

LUISIANNE MARCOLINO DA SILVA

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA PACHECO DOS

SANTOS(OAB: 25291/PB)

RÉU

LUISIANNE MARCOLINO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

AGENCIA 0039 CABEDELO

Intimado(s)/Citado(s):

- MOSEANE COSTA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9499efe

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a

execução será promovida pelas partes, permitida a execução de

ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em

que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº

13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente

execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição

intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da

LEF - n.º 6.830/80).

Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios

para prosseguimento da execução.

Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02

(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao

término desse prazo será decretado, automaticamente, o

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000221-48.2021.5.13.0005

AUTOR

JOYCE LINS PEREIRA FRANCISCO

ADVOGADO

WILTON BATISTA SOUZA(OAB:

25838/PB)

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

AUTOR

JULYANNE BARBOSA MALZAC DE

ALMEIDA

ADVOGADO

WILTON BATISTA SOUZA(OAB:

25838/PB)

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

AUTOR

EDUARDA SOARES BARBOSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

WILTON BATISTA SOUZA(OAB:

25838/PB)

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

RÉU

KELNER ARAUJO DE

VASCONCELOS

RÉU

NAEDJA LOUHANA LOPES DE

ARAUJO

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

RÉU

VINICIUS LAMOUNIER LOPES DE

ARAUJO

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

RÉU

LINEA DE CARVALHO GUERRA

PESSOA MAMEDE

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

RÉU

K&V SERVICOS DE ALIMENTACAO

LTDA

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

TESTEMUNHA

GABRIELE TAÍS BARBOSA

NÓBREGA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

624

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

- K&V SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA

- LINEA DE CARVALHO GUERRA PESSOA MAMEDE

- NAEDJA LOUHANA LOPES DE ARAUJO

- VINICIUS LAMOUNIER LOPES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3c3375

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a

execução será promovida pelas partes, permitida a execução de

ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em

que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº

13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente

execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição

intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da

LEF - n.º 6.830/80).

Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios

para prosseguimento da execução.

Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02

(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao

término desse prazo será decretado, automaticamente, o

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000221-48.2021.5.13.0005

AUTOR

JOYCE LINS PEREIRA FRANCISCO

ADVOGADO

WILTON BATISTA SOUZA(OAB:

25838/PB)

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

AUTOR

JULYANNE BARBOSA MALZAC DE

ALMEIDA

ADVOGADO

WILTON BATISTA SOUZA(OAB:

25838/PB)

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

AUTOR

EDUARDA SOARES BARBOSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

WILTON BATISTA SOUZA(OAB:

25838/PB)

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

RÉU

KELNER ARAUJO DE

VASCONCELOS

RÉU

NAEDJA LOUHANA LOPES DE

ARAUJO

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

RÉU

VINICIUS LAMOUNIER LOPES DE

ARAUJO

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

RÉU

LINEA DE CARVALHO GUERRA

PESSOA MAMEDE

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

RÉU

K&V SERVICOS DE ALIMENTACAO

LTDA

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

TESTEMUNHA

GABRIELE TAÍS BARBOSA

NÓBREGA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDA SOARES BARBOSA DOS SANTOS

- JOYCE LINS PEREIRA FRANCISCO

- JULYANNE BARBOSA MALZAC DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3c3375

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a

execução será promovida pelas partes, permitida a execução de

ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em

que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº

13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente

execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição

intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da

LEF - n.º 6.830/80).

Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios

para prosseguimento da execução.

Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02

(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao

término desse prazo será decretado, automaticamente, o

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000812-10.2021.5.13.0005

AUTOR

NATHALIA NASCIMENTO BARBOSA

ADVOGADO

RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:

86330/PR)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

625

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA NASCIMENTO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca53cb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000278-95.2023.5.13.0005

AUTOR

L.L.P.D.O.

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO

DUARTE(OAB: 58890/PE)

RÉU

B.S.D.E.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- L.L.P.D.O.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 756c5e7.

Processo Nº ATSum-0000482-81.2019.5.13.0005

AUTOR

ALINE KELLY RODRIGUES

BRANDAO

ADVOGADO

REBECCA WALENSKA CABRAL DA

SILVA(OAB: 26864/PB)

RÉU

ANDRE ARMANI DAS NEVES

SOARES

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

ALLURE RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

EDSON ENEAS CAMARA

RÉU

PATRICIA DE MELO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE KELLY RODRIGUES BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho #id:85e5113 .

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000925-27.2022.5.13.0005

AUTOR

JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 694b9db

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios ofertados por

JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS.

Intime-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000925-27.2022.5.13.0005

AUTOR

JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

626

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 694b9db

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios ofertados por

JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS.

Intime-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130093-29.2015.5.13.0005

AUTOR

MARCONE EUGENIO DOS SANTOS

ADVOGADO

IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA

JUNIOR(OAB: 14712/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:

4377/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE SORVETES BUON

GELATTO LTDA - ME

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

RÉU

SERGIO RICARDO ALVES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA DE SORVETES BUON GELATTO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c956d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Procedam-se às liberações das custas, contribuições

previdenciárias e honorários, mediante transferência eletrônica,

conforme determinado no despacho #id:70592a1.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001025-21.2018.5.13.0005

AUTOR

LIZIE DE SOUSA MANGUEIRA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE

DA SILVA

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE

DA SILVA 91599881420

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FIBRA CONSTRUTORA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIZIE DE SOUSA MANGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 886079d

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor da certidão

#id:ff91ed6, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000903-66.2022.5.13.0005

AUTOR

ADAILTON NUNES DE CARVALHO

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

RÉU

FABIO TABOSA BRAGA 68583850453

RÉU

ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME

ADVOGADO

JEFERSON DE SANTANA DA

SILVA(OAB: 22053/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f051b3

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

627

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000483-61.2022.5.13.0005

AUTOR

GUSTAVO MEDEIROS SILVEIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f3516c

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente

pela parte reclamante.

Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação dos recursos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000483-61.2022.5.13.0005

AUTOR

GUSTAVO MEDEIROS SILVEIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO MEDEIROS SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f3516c

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente

pela parte reclamante.

Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação dos recursos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000981-60.2022.5.13.0005

AUTOR

SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a19c367

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

628

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000985-97.2022.5.13.0005

AUTOR

SEVERINO FELIX DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO FELIX DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c03dac6

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo de oito dias.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000929-64.2022.5.13.0005

AUTOR

THIAGO FRANCISCO GROSSI

FONSECA

ADVOGADO

JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:

24460/PB)

ADVOGADO

PAMELA ILEN LINS

CLEMENTINO(OAB: 24960/PB)

RÉU

MEGA COMERCIO GERAIS LTDA

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEGA COMERCIO GERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 383faa3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios ofertados por

MEGA COMERCIO GERAIS LTDA .

Intime-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000929-64.2022.5.13.0005

AUTOR

THIAGO FRANCISCO GROSSI

FONSECA

ADVOGADO

JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:

24460/PB)

ADVOGADO

PAMELA ILEN LINS

CLEMENTINO(OAB: 24960/PB)

RÉU

MEGA COMERCIO GERAIS LTDA

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO FRANCISCO GROSSI FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 383faa3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios ofertados por

MEGA COMERCIO GERAIS LTDA .

Intime-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

629

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000019-03.2023.5.13.0005

AUTOR

ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

JOAO CARLOS SOARES DE SOUSA

JUNIOR(OAB: 25083/PA)

RÉU

J. N. RODRIGUES SUPERMERCADO

LTDA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J. N. RODRIGUES SUPERMERCADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 369cdef

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios ofertados por

ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA.

Intime-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000019-03.2023.5.13.0005

AUTOR

ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

JOAO CARLOS SOARES DE SOUSA

JUNIOR(OAB: 25083/PA)

RÉU

J. N. RODRIGUES SUPERMERCADO

LTDA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 369cdef

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios ofertados por

ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA.

Intime-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000170-03.2022.5.13.0005

AUTOR

MOACIR SILVA DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

TARCIO BARBOSA LOPES(OAB:

25221/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

BERNADETE MARIA FELIX DE

SOUZA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BERNADETE MARIA FELIX DE SOUZA

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85da2b7

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000170-03.2022.5.13.0005

AUTOR

MOACIR SILVA DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

TARCIO BARBOSA LOPES(OAB:

25221/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

BERNADETE MARIA FELIX DE

SOUZA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOACIR SILVA DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

630

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85da2b7

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000977-23.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

ADMILSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ADMILSON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e51d51

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante a complexidade dos cálculos, realçada pela grande

divergência entre os valores apurados pelas partes, nomeio Vinícius

de Souza Rodrigues, Perito Contábil desse processo, que deverá

apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias.

Honorários pela executada a serem arbitrados por este Juízo ao

final.

Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos

presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000807-27.2017.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1644b27

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Conforme a dinâmica organizacional de trabalho implementada

pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, ficou sob a

responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de

numeração ímpar.

Ainda por esta dinâmica, atribuiu-se aos servidores lotados na

secretaria a responsabilidade pelo correto e imediato impulso dos

autos em tramitação, conforme a faixa processual previamente

definida pelo Diretor da Unidade.

Compulsando os autos, verifico a conclusão indevida para

elaboração de sentença desde o início do corrente mês, impactando

negativamente na contagem de prazos para julgamento. Trata-se,

no caso, de simples pedido de liberação de valores, algo corriqueiro

nas atividades de secretaria e que não demandam maior

complexidade na análise.

Assim, atente-se a secretaria para a tramitação dos processos de

forma mais eficaz e sem perda de tanto tempo com paralisações

injustificáveis.

No mais, proceda-se a imediata atualização da conta e a liberação

dos valores às partes respectivas, inclusive do saldo sobejante que

restará ao final para ser devolvido à reclamada.

Com relação as honorários assistenciais arbitrados, estes haverão

de incidir sobre os valores individualmente liquidados pelos

substituídos.

Adotadas as providências, arquivem-se os autos definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000807-27.2017.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

631

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1644b27

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Conforme a dinâmica organizacional de trabalho implementada

pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, ficou sob a

responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de

numeração ímpar.

Ainda por esta dinâmica, atribuiu-se aos servidores lotados na

secretaria a responsabilidade pelo correto e imediato impulso dos

autos em tramitação, conforme a faixa processual previamente

definida pelo Diretor da Unidade.

Compulsando os autos, verifico a conclusão indevida para

elaboração de sentença desde o início do corrente mês, impactando

negativamente na contagem de prazos para julgamento. Trata-se,

no caso, de simples pedido de liberação de valores, algo corriqueiro

nas atividades de secretaria e que não demandam maior

complexidade na análise.

Assim, atente-se a secretaria para a tramitação dos processos de

forma mais eficaz e sem perda de tanto tempo com paralisações

injustificáveis.

No mais, proceda-se a imediata atualização da conta e a liberação

dos valores às partes respectivas, inclusive do saldo sobejante que

restará ao final para ser devolvido à reclamada.

Com relação as honorários assistenciais arbitrados, estes haverão

de incidir sobre os valores individualmente liquidados pelos

substituídos.

Adotadas as providências, arquivem-se os autos definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000349-34.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28fe978

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Conforme a dinâmica organizacional de trabalho implementada

pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, ficou sob a

responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de

numeração ímpar.

Ainda por esta dinâmica, atribuiu-se aos servidores lotados na

secretaria a responsabilidade pelo correto e imediato impulso dos

autos em tramitação, conforme a faixa processual previamente

definida pelo Diretor da Unidade.

Compulsando os autos, verifico a equivocada conclusão a este

magistrado para indevida elaboração de sentença, prática de

secretaria que tem impactado negativamente na contagem de

prazos para julgamento.

Trata-se, no caso, de simples impulso do processo com a imediata

intimação da executada para pagamento da dívida.

Portanto, em mais um alerta, atente-se a secretaria para a

tramitação dos processos de forma mais eficaz e sem perda de

tanto tempo com paralisações injustificáveis.

No mais, cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado

constituído, para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo,

em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.

Decorrido o prazo, proceda-se a constrição de ativos financeiros.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

632

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000349-34.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28fe978

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Conforme a dinâmica organizacional de trabalho implementada

pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, ficou sob a

responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de

numeração ímpar.

Ainda por esta dinâmica, atribuiu-se aos servidores lotados na

secretaria a responsabilidade pelo correto e imediato impulso dos

autos em tramitação, conforme a faixa processual previamente

definida pelo Diretor da Unidade.

Compulsando os autos, verifico a equivocada conclusão a este

magistrado para indevida elaboração de sentença, prática de

secretaria que tem impactado negativamente na contagem de

prazos para julgamento.

Trata-se, no caso, de simples impulso do processo com a imediata

intimação da executada para pagamento da dívida.

Portanto, em mais um alerta, atente-se a secretaria para a

tramitação dos processos de forma mais eficaz e sem perda de

tanto tempo com paralisações injustificáveis.

No mais, cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado

constituído, para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo,

em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.

Decorrido o prazo, proceda-se a constrição de ativos financeiros.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000625-72.2016.5.13.0006

AUTOR

FERNANDA NATALIA DA SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

GEOVANA TAVARES DE SOUZA -

ME

ADVOGADO

ROBERTO DA SILVA GUERRA

JUNIOR(OAB: 15647/PB)

ADVOGADO

ANA ADELAIDE MOREIRA DE

VASCONCELOS GUERRA(OAB:

16333/PB)

RÉU

GEOVANA TAVARES DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANA TAVARES DE SOUZA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f5054

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente ID. 9ed520d,

pugnando pela realização de medidas, através dos convênios

mantidos por esta Justiça e os diversos órgãos relacionados,

visando à consecução de seu crédito.

Com amparo no disposto no art. 139, IV do CPC, defiro a medida

requerida referente à apreensão da CNH em desfavor dos

executados, eis que a jurisprudência admite a suspensão da CNH

em caráter excepcional, devidamente justificado, quando o

responsável por cumprir decisão judicial não informa seu endereço

atual, não indica bens passíveis de penhora e não apresenta

proposta de acordo para saldar a dívida trabalhista já consolidada

(RO-1237-68.2018.5.09.0000), eis que é o caso da presente

execução que vem há mais de 06 anos sem qualquer solução no

litígio trabalhista entre as partes envolvidas. Ademais, esse

entendimento foi sedimentado pelo Preclaro STF, nos autos da ADI

5941, na qual foi decidido que a adoção dessas medidas

(apreensão do CNH e do passaporte, dentre outras) não fere a

dignidade da pessoa humana, devendo resguardar a razoabilidade

e a proporcionalidade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

633

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Defiro ainda a utilização da ferramenta SNIPER.

À Secretaria para cumprir as diligências acima determinadas.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000625-72.2016.5.13.0006

AUTOR

FERNANDA NATALIA DA SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

GEOVANA TAVARES DE SOUZA -

ME

ADVOGADO

ROBERTO DA SILVA GUERRA

JUNIOR(OAB: 15647/PB)

ADVOGADO

ANA ADELAIDE MOREIRA DE

VASCONCELOS GUERRA(OAB:

16333/PB)

RÉU

GEOVANA TAVARES DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA NATALIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f5054

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente ID. 9ed520d,

pugnando pela realização de medidas, através dos convênios

mantidos por esta Justiça e os diversos órgãos relacionados,

visando à consecução de seu crédito.

Com amparo no disposto no art. 139, IV do CPC, defiro a medida

requerida referente à apreensão da CNH em desfavor dos

executados, eis que a jurisprudência admite a suspensão da CNH

em caráter excepcional, devidamente justificado, quando o

responsável por cumprir decisão judicial não informa seu endereço

atual, não indica bens passíveis de penhora e não apresenta

proposta de acordo para saldar a dívida trabalhista já consolidada

(RO-1237-68.2018.5.09.0000), eis que é o caso da presente

execução que vem há mais de 06 anos sem qualquer solução no

litígio trabalhista entre as partes envolvidas. Ademais, esse

entendimento foi sedimentado pelo Preclaro STF, nos autos da ADI

5941, na qual foi decidido que a adoção dessas medidas

(apreensão do CNH e do passaporte, dentre outras) não fere a

dignidade da pessoa humana, devendo resguardar a razoabilidade

e a proporcionalidade.

Defiro ainda a utilização da ferramenta SNIPER.

À Secretaria para cumprir as diligências acima determinadas.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000251-12.2023.5.13.0006

AUTOR

EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

JOSE MEDEIROS DA SILVA

RÉU

CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA

PONCE LEON

RÉU

MEDEIROS & MEDEIROS

ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76496c0

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o fato do sistema Pje-JT não permitir a marcação

automática de audiências dos tipos presencial e por

videoconferência, para uma mesma pauta, por não haver distinção

entre as ações do Juízo 100% digital e das demais demandas;

Considerando, ainda, que a grande maioria das ações autuadas

nesta Vara do Trabalho tramita no Juízo 100% digital, no qual as

audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência;

Considerando, finalmente, que as pautas “

iniciais

” da 6ª Vara do

Trabalho não demandam a oitiva das partes e testemunhas, e tem

por fim apenas a tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa

pelo réu;

Determino que, excepcionalmente, seja mantida a audiência

designada automaticamente pelo sistema, na forma telepresencial,

com a intimação das partes.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

634

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000131-66.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

EDINALDO AUGUSTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a173a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias,

apresente a complementação dos documentos requeridos pelo

perito na petição de id:cbafa91.

Juntados os documentos pelo executado, dê-se ciência ao

requerente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, o executado, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001553-86.2017.5.13.0006

AUTOR

AELSON BARBOSA PEREIRA

ADVOGADO

MARCEL CAVALCANTI

CARNEIRO(OAB: 13578/PB)

RÉU

ESPIRITO SANTO ENGENHARIA

LTDA - EPP

ADVOGADO

GLEYCE KELLY MARINHO DE

SOUZA(OAB: 38084/PE)

RÉU

GEYSON SOARES DE SA

ADVOGADO

FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS

PEREIRA(OAB: 25241/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AELSON BARBOSA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1a4538

proferido nos autos.

DECISÃO

O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não

tendo indicado outros meios de prosseguimento do feito.

Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo

de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas

todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por

meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001173-63.2017.5.13.0006

AUTOR

VALDENI RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

FJM & JM COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

RÉU

RAFAELLA ALMEIDA BAIA

PIMENTEL

RÉU

JOAO MARCOS BUENO AFONSO DE

BARROS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDENI RIBEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca8227

proferido nos autos.

DESPACHO

Com as pesquisas CCS das empresas detectadas no SNIPER.

A parte exequente solicita intimação da sócia RAFAELLA ALMEIDA

BAIA PIMENTEL, com endereço na Av. Rio Grande do Sul nº 1.280

– Bairro dos Estados – CEP 58030-021- João Pessoa PB, para

pagar a execução ou oferecer bens à penhora.

A sócia já vem sendo executada sem sucesso.

Assim, encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

635

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

para a realização da penhora, avaliação e remoção de bens

passíveis de constrição da executada RAFAELLA ALMEIDA BAIA

PIMENTEL, no endereço acima, até o limite do crédito exequendo,

prosseguindo-se com os atos executórios até o final.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000103-41.2023.5.13.0025

AUTOR

FRANCYARLEY DE ANDRADE

PEREIRA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ccf6a

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da reclamada, CAIXA ECONOMICA

FEDERAL (ID. 6166e3c), no qual pugna pela reabertura do prazo

para apresentar contestação, alegando que não foi cientificada da

audiência designada para o dia 16.03.2023, e por essa razão não

compareceu à referida sessão (ID. 45eded8), nem apresentou

contestação.

Junta diversos documentos (

printscreens

do sistema PJE TRT13)

nos quais não constava intimações direcionadas à parte reclamada.

A parte autora, antes mesmo de ser intimada, protocolou petição

(ID. f4120d0), concordando com o requerimento da reclamada.

Entendo que o requerimento merece acolhimento.

É que, apesar do registro feito pelo juízo na audiência do dia

16.03.2023 (ID. 45eded8) quanto à ausência da reclamada e de que

a ciência da notificação ocorrera em 07.11.2022, tem-se plausível a

alegação da reclamada de que de fato não chegou a tomar ciência

dos termos da inicial, o que pode ter ocorrido por alguma

inconsistência no sistema Pje.

Ademais, a parte autora, principal beneficiada com eventual

aplicação da revelia, concordou com o requerimento da parte

reclamada, de forma que o juízo acolhe o requerimento da parte

reclamada, tornando sem efeito a audiência ocorrida no dia

16.03.2023, para determinar a reabertura da instrução processual,

devolvendo o prazo para a reclamada apresentar defesa, e juntar

documentos se assim entender pertinente, no prazo de 05 dias.

Em seguida, tem a parte autora prazo sucessivo de 05 dias para

manifestação, sob pena de preclusão.

Decorrida os prazos, e considerando que reclamada declarou que

não tem interesse em produzir prova oral, o que também foi

declarado pela parte autora, declarando que se trata de matéria

eminentemente de direito, a instrução processual ficará encerrada.

Em seguida, e caso as partes não manifestem interesse em

conciliar, e também que suas razões finais são remissivas, retornem

os autos conclusos para julgamento.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000263-26.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

HEDDY LAND MACHADO DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- HEDDY LAND MACHADO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a30be6

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por

GUSTAVO HEDDY LAND MACHADO DA SILVA FILHO em face da

empresa SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, com o fim de promover a

execução da sentença proferida na Ação Coletiva n. º 0001454-

22.2017.5.13.0005.

À Secretaria para que ajuste o cadastro da parte executada,

incluindo os advogados que já se encontram regularmente

habilitados na ação principal, intimando-os por meio do Dje-JT para

que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas financeiras,

registro de controle de jornada e Termo de Rescisão do Contrato de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

636

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia), do

substituído, do período de 26/10/2012 a 26/10/2017, entre outros

documentos necessários para o cálculo, nos termos do art. 396 do

CPC.

Apresentados os documentos, dê-se vistas ao credor, por 5 (cinco)

dias.

Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de

todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000255-49.2023.5.13.0006

AUTOR

JANDERSON ADAUTO DA SILVA

ADVOGADO

ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:

28995/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

RÉU

PRADO SERVICOS COMBINADOS

DE APOIO A EDIFICIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANDERSON ADAUTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b26eb46

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o fato do sistema Pje-JT não permitir a marcação

automática de audiências dos tipos presencial e por

videoconferência, para uma mesma pauta, por não haver distinção

entre as ações do Juízo 100% digital e das demais demandas;

Considerando, ainda, que a grande maioria das ações autuadas

nesta Vara do Trabalho tramita no Juízo 100% digital, no qual as

audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência;

Considerando, finalmente, que as pautas “

iniciais

” da 6ª Vara do

Trabalho não demandam a oitiva das partes e testemunhas, e tem

por fim apenas a tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa

pelo réu;

Determino que, excepcionalmente, seja mantida a audiência

designada automaticamente pelo sistema, na forma telepresencial,

com a intimação das partes.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000265-93.2023.5.13.0006

REQUERENTES

CLAUDIANA NASCIMENTO VICENTE

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIANA NASCIMENTO VICENTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c848b

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de ação de Homologação de Transação Extrajudicial –

HTE – requerida pela empresa CELINA LUCIA BANDEIRA DE

MELO e ex-empregado CLAUDIANA NASCIMENTO VICENTE.

Inicialmente, tendo em conta que há alguns aspectos do acordo a

serem tratados entre as partes e este Juízo, fica designada

audiência de conciliação telepresencial para o dia 03/04/2023 às

10:45h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual constará

de certidão a ser confeccionada nos autos, bem como na pauta de

audiência que é acessível a todos os atores do processo.

No mais, aduz a literalidade do art. 855-B da CLT:

Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá

início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das

partes por advogado.

Desse forma, tendo em conta a obrigatoriedade de representação

de ambos os requerentes por advogados, concede-se prazo até a

audiência para que seja regularizada a representação da empresa

requerente, com a juntada do instrumento procuratório nos autos,

sob pena de não homologação do acordo e extinção do feito sem

resolução do mérito.

Deve a Secretaria providenciar a intimação das partes com as

cautelas de praxe.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas do presente despacho para os devidos

fins.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000265-93.2023.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

637

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

REQUERENTES

CLAUDIANA NASCIMENTO VICENTE

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c848b

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de ação de Homologação de Transação Extrajudicial –

HTE – requerida pela empresa CELINA LUCIA BANDEIRA DE

MELO e ex-empregado CLAUDIANA NASCIMENTO VICENTE.

Inicialmente, tendo em conta que há alguns aspectos do acordo a

serem tratados entre as partes e este Juízo, fica designada

audiência de conciliação telepresencial para o dia 03/04/2023 às

10:45h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual constará

de certidão a ser confeccionada nos autos, bem como na pauta de

audiência que é acessível a todos os atores do processo.

No mais, aduz a literalidade do art. 855-B da CLT:

Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá

início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das

partes por advogado.

Desse forma, tendo em conta a obrigatoriedade de representação

de ambos os requerentes por advogados, concede-se prazo até a

audiência para que seja regularizada a representação da empresa

requerente, com a juntada do instrumento procuratório nos autos,

sob pena de não homologação do acordo e extinção do feito sem

resolução do mérito.

Deve a Secretaria providenciar a intimação das partes com as

cautelas de praxe.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas do presente despacho para os devidos

fins.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000005-16.2023.5.13.0006

REQUERENTE

SILVIO CEZAR DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

REQUERIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIO CEZAR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7267a52

proferido nos autos.

DESPACHO

Com petição da parte exequente id. 46fbd8a, requer deste Juízo

que se inicieM os atos de execução.

Trata-se de requerimento da parte executada ID. 5d65d8e,

pugnando pela dilação do prazo a ele concedido para pagamento

da dívida havida nestes autos.

Entendo que o requerimento da executada merece ser acolhido.

Uma vez que o prazo de 48h para pagamento, de fato se mostra

exíguo, em que pese a previsão contida no art. 880 da CLT,

considerando os procedimentos burocráticos inerentes ao

procedimento para liberação do numerário, o prazo requerido

mostra-se razoável e proporcional, razão pela qual, com amparo no

disposto no art. 523, caput, c/c art. 139, VI, ambos do CPC, defiro o

pedido, e prorrogo o prazo para pagamento da dívida por 15 dias.

Caso não ocorra o pagamento dentro do prazo assinalado, incide

multa de 10% sobre o montante da execução reversível em prol do

exequente, com início imediato da execução em face da executada,

com a realização das diligências de praxe, iniciando-se com a

consulta SISBAJUD.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000005-16.2023.5.13.0006

REQUERENTE

SILVIO CEZAR DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

REQUERIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

638

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7267a52

proferido nos autos.

DESPACHO

Com petição da parte exequente id. 46fbd8a, requer deste Juízo

que se inicieM os atos de execução.

Trata-se de requerimento da parte executada ID. 5d65d8e,

pugnando pela dilação do prazo a ele concedido para pagamento

da dívida havida nestes autos.

Entendo que o requerimento da executada merece ser acolhido.

Uma vez que o prazo de 48h para pagamento, de fato se mostra

exíguo, em que pese a previsão contida no art. 880 da CLT,

considerando os procedimentos burocráticos inerentes ao

procedimento para liberação do numerário, o prazo requerido

mostra-se razoável e proporcional, razão pela qual, com amparo no

disposto no art. 523, caput, c/c art. 139, VI, ambos do CPC, defiro o

pedido, e prorrogo o prazo para pagamento da dívida por 15 dias.

Caso não ocorra o pagamento dentro do prazo assinalado, incide

multa de 10% sobre o montante da execução reversível em prol do

exequente, com início imediato da execução em face da executada,

com a realização das diligências de praxe, iniciando-se com a

consulta SISBAJUD.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000003-85.2019.5.13.0006

AUTOR

MARIA LUCIA COSTA

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

RÉU

GBM ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GBM ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e14c94

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido da parte reclamada solicitando a homologação de

acordo.

Tendo em vista o interesse das partes em conciliar, deve a

Secretaria aprazar audiência de conciliação, com posterior

intimação e demais cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000003-85.2019.5.13.0006

AUTOR

MARIA LUCIA COSTA

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

RÉU

GBM ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUCIA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e14c94

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido da parte reclamada solicitando a homologação de

acordo.

Tendo em vista o interesse das partes em conciliar, deve a

Secretaria aprazar audiência de conciliação, com posterior

intimação e demais cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000133-36.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

FRANCILENE DE LUCENA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

639

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ad743

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias,

apresente a complementação dos documentos requeridos pelo

perito na petição de id:39395c3 .

Juntados os documentos pelo executado, dê-se ciência ao

requerente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, o executado, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0123300-72.1995.5.13.0006

AUTOR

JOZENILDA SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:

5795/PB)

RÉU

NESTOR DANIEL LAMARZA

RÉU

COMPANHIA INDUSTRIAL

FARMACEUTICA

RÉU

RUDOLF HRUBY

Intimado(s)/Citado(s):

- JOZENILDA SOUZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a7627b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição protocolizada pelo exequente, requerendo

novamente diligências deste Juízo.

Ocorre, contudo, que o exequente foi regularmente intimado para

indicar meios de prosseguimento da ação, deixando transcorrer o

prazo fatal previsto no art. 11-A da Consolidação das Lei

Trabalhistas, o que resultou na aplicação na prescrição intercorrente

e, consequentemente, na extinção da ação.

Assim sendo, a sentença que extingue a execução encerra a

atuação jurisdicional, não cabendo mais a realização de qualquer

procedimento por parte deste Juízo, razão pela qual nada a deferir.

Intime-se e, ato contínuo, arquivem-se os autos com as

formalidades de praxe.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000951-22.2022.5.13.0006

AUTOR

DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

JPA PRESTADORA DE SERVICOS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JPA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d95dafe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o

juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, julgar

PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA

formulados por DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA, em face da JPA

PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. - CNPJ nº 07.369.073/0001-

02, condenando-a a pagar ao reclamante as seguintes verbas: a)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

640

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

R$ 2.998,00 (dois mil e novecentos e noventa e oito reais) do valor

descontado indevidamente; b) R$10.000,00 (dez mil reais) a título

de danos morais. Fica, ainda, a reclamada condenada ao

pagamento de honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da autora,

no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua

sucumbência total, considerando o disposto no caput e no § 2º, do

art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo

com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que

passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem

transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser

cumprida pela reclamada. Retenção do Imposto de Renda na fonte

e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como

natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.

Concede-se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas,

também pela reclamada, consoante apurado na planilha em anexo.

Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO

MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO

POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA

RECÍPROCA.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000951-22.2022.5.13.0006

AUTOR

DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

JPA PRESTADORA DE SERVICOS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d95dafe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o

juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, julgar

PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA

formulados por DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA, em face da JPA

PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. - CNPJ nº 07.369.073/0001-

02, condenando-a a pagar ao reclamante as seguintes verbas: a)

R$ 2.998,00 (dois mil e novecentos e noventa e oito reais) do valor

descontado indevidamente; b) R$10.000,00 (dez mil reais) a título

de danos morais. Fica, ainda, a reclamada condenada ao

pagamento de honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da autora,

no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua

sucumbência total, considerando o disposto no caput e no § 2º, do

art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo

com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que

passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem

transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser

cumprida pela reclamada. Retenção do Imposto de Renda na fonte

e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como

natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.

Concede-se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas,

também pela reclamada, consoante apurado na planilha em anexo.

Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO

MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO

POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA

RECÍPROCA.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130033-87.2014.5.13.0006

AUTOR

ELIANE SANTOS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

641

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

DAVIDSON LOPES SOUZA DE

BRITO(OAB: 16193/PB)

RÉU

CONTEMPORANEA

TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ce8c7f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há

mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos

em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte

exequente, de meio para impulsionar o feito.

Uma vez decorrido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem

manifestação da parte exequente, bem como que, intimada para

indicar causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a

parte exequente nada informou a esse respeito, aplica-se a

prescrição intercorrente.

É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente

passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da

vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a

parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo

superior a dois anos.

Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,

impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,

eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada

pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.

Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no

artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e

DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.

Sem custas.

Intime-se a parte exequente.

Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)

executado(s) do BNDT.

Após, arquive-se os autos definitivamente.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0145100-29.2013.5.13.0006

AUTOR

ANA PAULA SILVA

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

RÉU

EUGENIO PACELLI MARQUES DE

ALMEIDA HOLANDA

ADVOGADO

DANILLO HAMESSES MELO

CUNHA(OAB: 14749/PB)

RÉU

GESTORA DE RECEBIVEIS TETTO

HABITACAO S/A

ADVOGADO

DANILLO HAMESSES MELO

CUNHA(OAB: 14749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a67a76f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há

mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos

em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte

exequente, de meio para impulsionar o feito.

Uma vez decorrido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem

manifestação da parte exequente, bem como que, intimada para

indicar causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a

parte exequente nada informou a esse respeito, aplica-se a

prescrição intercorrente.

É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente

passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da

vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a

parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo

superior a dois anos.

Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,

impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,

eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada

pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.

Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no

artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e

DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.

Sem custas.

Intime-se a parte exequente.

Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)

executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições Renajud e

SERASA.

Após, arquive-se os autos definitivamente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

642

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000551-76.2020.5.13.0006

AUTOR

RENATO MIRANDA DINIZ

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO MIRANDA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b448e40

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao pagamento

dos credores conforme rateio ID4bd9638.

Dê-se baixa nos RPVs 2738 e 2737/2022.

Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,

devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à

Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de

Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000354-53.2022.5.13.0006

AUTOR

ADEMIR DINIZ DE ANDRADE

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RAIMUNDO FEITOSA CARVALHO

GOMES(OAB: 13398/CE)

ADVOGADO

BRUNO LUIZ MALVESE(OAB:

326142/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58b0eb

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos baixados do e. TRT da 13ª Região, com Acórdão exarado no

ID. 053b082, cujo teor é o seguinte: Ante o exposto, nego

provimento ao agravo de petição.

Ante o exposto, cumpra-se os termos do despacho exarado do ID.

5018599, para expedição de certidão de crédito judicial, devendo o

exequente proceder a sua habilitação junto ao processo de

recuperação judicial/falência nos autos do processo 1132347-

05.2022.8.26.0100 da 01ª Vara de Falências e Recuperações

Judiciais da Comarca de São Paulo/SP.

Disponibilizada a Certidão de Crédito Judicial, intime-se o autor,

através do seu patrono para que adote as medidas necessárias ao

cumprimento do objeto requerido, no menor prazo possível.

Após o que, mantenham-se os autos sobrestados em cumprimento

aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial

ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo

156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000354-53.2022.5.13.0006

AUTOR

ADEMIR DINIZ DE ANDRADE

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RAIMUNDO FEITOSA CARVALHO

GOMES(OAB: 13398/CE)

ADVOGADO

BRUNO LUIZ MALVESE(OAB:

326142/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMIR DINIZ DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58b0eb

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos baixados do e. TRT da 13ª Região, com Acórdão exarado no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

643

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ID. 053b082, cujo teor é o seguinte: Ante o exposto, nego

provimento ao agravo de petição.

Ante o exposto, cumpra-se os termos do despacho exarado do ID.

5018599, para expedição de certidão de crédito judicial, devendo o

exequente proceder a sua habilitação junto ao processo de

recuperação judicial/falência nos autos do processo 1132347-

05.2022.8.26.0100 da 01ª Vara de Falências e Recuperações

Judiciais da Comarca de São Paulo/SP.

Disponibilizada a Certidão de Crédito Judicial, intime-se o autor,

através do seu patrono para que adote as medidas necessárias ao

cumprimento do objeto requerido, no menor prazo possível.

Após o que, mantenham-se os autos sobrestados em cumprimento

aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial

ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo

156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001414-71.2016.5.13.0006

AUTOR

ANA PAULA BARROS GONCALVES

ADVOGADO

LEONARDO FERNANDES FRANCA

DE TORRES(OAB: 10563/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA BARROS GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39dbfe1

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte executada por meio do id. ID.

30003db, informando os dados bancários de titularidade do

Município de João Pessoa.

Apresentado os dados, procedam a devolução do saldo em conta

judicial à disposição deste Juízo, os quais se encontram no sistema

SISCONDJT.

Em cumprimento aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº

007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, os autos permanecerão

sobrestados, aguardando o cumprimento do pagamento do

Requisitório de Precatório.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000624-82.2019.5.13.0006

AUTOR

THAIS XAVIER RODRIGUES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JOAO MARTINS DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

RÉU

JOAO MARTINS DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO MARTINS DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4daf4c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do ID.

c6f3ea5, pugnando pela liberação do valores que se encontram à

disposição deste Juízo em razão do bloqueio judicial pelo sistema

SISBAJUD.

Ante o exposto, defiro o pedido de liberação em favor da parte

exequente, bem como, libere-se em favor de seu patrono os seus

honorários advocatícios contratuais no percentual definido no

contrato ID.19ce333, observando os dados das contas bancárias

indicadas no ID. c6f3ea5.

Proceda-se ao rateio, e atualize-se o débito.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000624-82.2019.5.13.0006

AUTOR

THAIS XAVIER RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

644

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JOAO MARTINS DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

RÉU

JOAO MARTINS DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIS XAVIER RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4daf4c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do ID.

c6f3ea5, pugnando pela liberação do valores que se encontram à

disposição deste Juízo em razão do bloqueio judicial pelo sistema

SISBAJUD.

Ante o exposto, defiro o pedido de liberação em favor da parte

exequente, bem como, libere-se em favor de seu patrono os seus

honorários advocatícios contratuais no percentual definido no

contrato ID.19ce333, observando os dados das contas bancárias

indicadas no ID. c6f3ea5.

Proceda-se ao rateio, e atualize-se o débito.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000430-77.2022.5.13.0006

REQUERENTE

MARCELO LOMBARDI DE MOURA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca6cfbb

proferido nos autos.

Trata-se de petição apresentada pela parte autora (ID. 00e2660),

alegando que a planilha de cálculos não foi anexada à decisão

acostada ao ID. 00b8545.

Assiste-lhe razão.

Proceda a Secretaria a juntada da planiha parte integrante da

decisão constante do ID. 00b8545, intimando-se as partes.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000430-77.2022.5.13.0006

REQUERENTE

MARCELO LOMBARDI DE MOURA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO LOMBARDI DE MOURA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca6cfbb

proferido nos autos.

Trata-se de petição apresentada pela parte autora (ID. 00e2660),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

645

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

alegando que a planilha de cálculos não foi anexada à decisão

acostada ao ID. 00b8545.

Assiste-lhe razão.

Proceda a Secretaria a juntada da planiha parte integrante da

decisão constante do ID. 00b8545, intimando-se as partes.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0003800-21.2009.5.13.0006

AUTOR

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

AUTOR

RAQUEL JACOME JUBERT

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

CARLOS SANTOS PEREIRA E CIA

LTDA - EPP

ADVOGADO

JARLENO ANTONIO DA SILVA

OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 16797/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS SANTOS PEREIRA E CIA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3bb8aa

proferida nos autos.

DECISÃO

O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não

tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de

prosseguimento do feito.

Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo

de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas

todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por

meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0003800-21.2009.5.13.0006

AUTOR

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

AUTOR

RAQUEL JACOME JUBERT

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

CARLOS SANTOS PEREIRA E CIA

LTDA - EPP

ADVOGADO

JARLENO ANTONIO DA SILVA

OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 16797/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL JACOME JUBERT

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3bb8aa

proferida nos autos.

DECISÃO

O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não

tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de

prosseguimento do feito.

Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo

de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas

todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por

meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000752-34.2021.5.13.0006

AUTOR

AMANDA LIVIA COELHO DE ASSIS

ADVOGADO

VANINA CARNEIRO DA CUNHA

MODESTO COUTINHO(OAB:

10737/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:

12442/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

646

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b6d22

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e

pagamento do credor, recolhendo-se as contribuições fiscais, se

houver.

Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,

devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à

Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de

Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000752-34.2021.5.13.0006

AUTOR

AMANDA LIVIA COELHO DE ASSIS

ADVOGADO

VANINA CARNEIRO DA CUNHA

MODESTO COUTINHO(OAB:

10737/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:

12442/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA LIVIA COELHO DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b6d22

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e

pagamento do credor, recolhendo-se as contribuições fiscais, se

houver.

Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,

devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à

Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de

Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000874-47.2021.5.13.0006

EXEQUENTE

MARCONI CANDEIA SIMOES

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

EXECUTADO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONI CANDEIA SIMOES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af9c97f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO

Trata-se de requerimento da parte exequente id. 3d565bb,

indicando os dados bancários da parte exequente e de seu patrono,

bem como, requer a liberação de seus honorários advocatícios.

Apresentado o contrato de honorários advocatícios ID. 4f0d792,

defiro o pedido de liberação de honorários contratuais em favor do

patrono do exequente.

À Secretaria para liberação da conta judicial que se encontra à

disposição deste Juízo, em favor da parte exequente e de seu

patrono, devidamente atualizado, observando os dados das contas

bancárias reportadas ao ID. 3d565bb.

Proceda-se ao rateio.

Havendo saldo remanescente à disposição deste Juízo, devolva-se

em favor da parte executada.

Após, o que intime-se a parte executada para indicar no prazo de

cinco dias os dados bancários da empresa COMPANHIA

BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CNPJ: 42.357.483/0001-26,

para fins de transferência em seu favor.

Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-

se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente

quitada e sem qualquer pendência.

Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser

providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria

proceder ao devido registro no Sistema de Processamento

Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Cumpra-se.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

647

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000874-47.2021.5.13.0006

EXEQUENTE

MARCONI CANDEIA SIMOES

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

EXECUTADO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af9c97f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO

Trata-se de requerimento da parte exequente id. 3d565bb,

indicando os dados bancários da parte exequente e de seu patrono,

bem como, requer a liberação de seus honorários advocatícios.

Apresentado o contrato de honorários advocatícios ID. 4f0d792,

defiro o pedido de liberação de honorários contratuais em favor do

patrono do exequente.

À Secretaria para liberação da conta judicial que se encontra à

disposição deste Juízo, em favor da parte exequente e de seu

patrono, devidamente atualizado, observando os dados das contas

bancárias reportadas ao ID. 3d565bb.

Proceda-se ao rateio.

Havendo saldo remanescente à disposição deste Juízo, devolva-se

em favor da parte executada.

Após, o que intime-se a parte executada para indicar no prazo de

cinco dias os dados bancários da empresa COMPANHIA

BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CNPJ: 42.357.483/0001-26,

para fins de transferência em seu favor.

Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-

se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente

quitada e sem qualquer pendência.

Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser

providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria

proceder ao devido registro no Sistema de Processamento

Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Cumpra-se.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000556-98.2020.5.13.0006

AUTOR

CHARLES PHILIP ORFEO NOBREGA

OSIAS

ADVOGADO

MARTSUNG FORMIGA

CAVALCANTE E RODOVALHO DE

ALENCAR(OAB: 10927/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CHARLES PHILIP ORFEO NOBREGA OSIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8d2f18

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos de Declaração

opostos por CHARLES PHILIP ORFEO NOBREGA OSIAS nos

autos da ação em que contende com CAIXA ECONOMICA

FEDERAL.

Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta

decisão.

Intimem-se.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000538-09.2022.5.13.0006

AUTOR

ANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

ADVOGADO

RENATA ARRUDA SILVEIRA

LIMA(OAB: 18376/PB)

RÉU

LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR

LTDA

ADVOGADO

PAULO TADEU CALIXTO

MORENO(OAB: 39094/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

648

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 689536e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos de Declaração

opostos por LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA nos

autos da ação em que contende com ANDRÉ DO NASCIMENTO

DA SILVA.

Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta

decisão.

Intimem-se.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000538-09.2022.5.13.0006

AUTOR

ANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

ADVOGADO

RENATA ARRUDA SILVEIRA

LIMA(OAB: 18376/PB)

RÉU

LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR

LTDA

ADVOGADO

PAULO TADEU CALIXTO

MORENO(OAB: 39094/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 689536e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos de Declaração

opostos por LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA nos

autos da ação em que contende com ANDRÉ DO NASCIMENTO

DA SILVA.

Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta

decisão.

Intimem-se.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000752-97.2022.5.13.0006

AUTOR

GUTEMBERG FARIAS FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

LUCAS MACEDO DE FREITAS

ANDRADE

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

CYBENIA MACEDO DE FREITAS

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

LUCAS MACEDO DE FREITAS

ANDRADE

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

CYBENIA MACEDO DE FREITAS

00741725495

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CYBENIA MACEDO DE FREITAS

- CYBENIA MACEDO DE FREITAS 00741725495

- LUCAS MACEDO DE FREITAS ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67aeca2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos de Declaração

opostos por LUCAS MACEDO DE FREITAS ANDRADE e

CYBENIA MACEDO DE FREITAS nos autos da ação em que

contende com GUTEMBERG FARIAS FERREIRA DA SILVA.

Indefiro, ainda, o pedido de concessão da gratuidade judiciária

formulado pelos embargantes.

Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta

decisão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

649

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimem-se.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000752-97.2022.5.13.0006

AUTOR

GUTEMBERG FARIAS FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

LUCAS MACEDO DE FREITAS

ANDRADE

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

CYBENIA MACEDO DE FREITAS

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

LUCAS MACEDO DE FREITAS

ANDRADE

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

CYBENIA MACEDO DE FREITAS

00741725495

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTEMBERG FARIAS FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67aeca2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos de Declaração

opostos por LUCAS MACEDO DE FREITAS ANDRADE e

CYBENIA MACEDO DE FREITAS nos autos da ação em que

contende com GUTEMBERG FARIAS FERREIRA DA SILVA.

Indefiro, ainda, o pedido de concessão da gratuidade judiciária

formulado pelos embargantes.

Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta

decisão.

Intimem-se.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000552-66.2017.5.13.0006

AUTOR

ROSELIA FARIAS DA COSTA

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b806e6c

proferido nos autos.

DESPACHO

Com depósito do valor remanescente e questionamento quanto ao

percentual de cada cota parte para o recolhimento da previdência

privada.

Conforme sentença ID. baa5887 - Pág. 5 “Condena-se ainda a

reclamada a recolher a cota pessoal da reclamante (já deduzida do

seu crédito) e a patronal (a seu cargo) devidas em favor da PREVI,

calculadas sobre os títulos objeto da condenação que integram o

salário de contribuição, na forma prevista no Regulamento do Plano

de Benefícios 1, da PREVI (ID. f76226f), consoante definido na

planilha de cálculo que integra a sentença. ”

Portanto, o valor atualizado de R$ 11.594,37 já foi abatido da

reclamante e se refere a sua cota parte. A patronal é no mesmo

valor, a seu cargo, de R$ 11.594,37.

Intime-se o réu para que comprove no prazo de 5 dias.

Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000552-66.2017.5.13.0006

AUTOR

ROSELIA FARIAS DA COSTA

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

650

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSELIA FARIAS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b806e6c

proferido nos autos.

DESPACHO

Com depósito do valor remanescente e questionamento quanto ao

percentual de cada cota parte para o recolhimento da previdência

privada.

Conforme sentença ID. baa5887 - Pág. 5 “Condena-se ainda a

reclamada a recolher a cota pessoal da reclamante (já deduzida do

seu crédito) e a patronal (a seu cargo) devidas em favor da PREVI,

calculadas sobre os títulos objeto da condenação que integram o

salário de contribuição, na forma prevista no Regulamento do Plano

de Benefícios 1, da PREVI (ID. f76226f), consoante definido na

planilha de cálculo que integra a sentença. ”

Portanto, o valor atualizado de R$ 11.594,37 já foi abatido da

reclamante e se refere a sua cota parte. A patronal é no mesmo

valor, a seu cargo, de R$ 11.594,37.

Intime-se o réu para que comprove no prazo de 5 dias.

Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001700-49.2016.5.13.0006

AUTOR

ARLISON BARBOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:

16963/PB)

ADVOGADO

JOSE HENRIQUE CANCADO

GONCALVES(OAB: 57680/MG)

ADVOGADO

VALDEMIR SOUSA CORDEIRO(OAB:

86727/MG)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 794fc40

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos baixados do c. TST com Acórdão exarado no id. fe15d74,

cujo teor é o seguinte: …Como registrado na decisão ora agravada,

o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias

de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, determinou, quanto à

atualização monetária dos débitos trabalhistas, que, no que tange à

fase pré-judicial, “(...) deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E

acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de

janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-

15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos

termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além da indexação,

serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de

1991)” (g. n.). Nesse contexto, aplicada corretamente a diretriz

estabelecida pelo STF, não merece reparos a decisão ora

agravada.

Dessa forma, nego provimento ao presente apelo.

Consultado o sistema SISCONDJT id. 00e3dee, verificam-se

valores à disposição deste Juízo.

Cumpra-se o Acórdão, deduzindo-se os valores que se encontram à

disposição deste Juízo.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001700-49.2016.5.13.0006

AUTOR

ARLISON BARBOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:

16963/PB)

ADVOGADO

JOSE HENRIQUE CANCADO

GONCALVES(OAB: 57680/MG)

ADVOGADO

VALDEMIR SOUSA CORDEIRO(OAB:

86727/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

651

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLISON BARBOSA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 794fc40

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos baixados do c. TST com Acórdão exarado no id. fe15d74,

cujo teor é o seguinte: …Como registrado na decisão ora agravada,

o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias

de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, determinou, quanto à

atualização monetária dos débitos trabalhistas, que, no que tange à

fase pré-judicial, “(...) deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E

acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de

janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-

15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos

termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além da indexação,

serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de

1991)” (g. n.). Nesse contexto, aplicada corretamente a diretriz

estabelecida pelo STF, não merece reparos a decisão ora

agravada.

Dessa forma, nego provimento ao presente apelo.

Consultado o sistema SISCONDJT id. 00e3dee, verificam-se

valores à disposição deste Juízo.

Cumpra-se o Acórdão, deduzindo-se os valores que se encontram à

disposição deste Juízo.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001912-70.2016.5.13.0006

AUTOR

MARCOS ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

NUTRIR REFEICOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:

13381/PB)

RÉU

ALINE DEBORA SOUSA DE

MEDEIROS

PERITO

IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6bd058

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do exequente, buscando a suspensão da

Carteira Nacional de Habilitação do executado.

A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação dos devedores

pessoas físicas é medida coercitiva extrema, que deve ser aplicada

apenas em casos excepcionais, pois interfere no direito de ir e vir do

cidadão, assegurado pela Constituição Federal, assim sendo,

indefere-se o pedido do exequente nesse sentido.

Intime-se o exequente para indicar outros meios de

prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando

advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução

frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei

6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0069400-09.1997.5.13.0006

AUTOR

JOSE AURELIANO DOS SANTOS

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:

3796/PB)

RÉU

OSCAR TATSUO NAGATA

ADVOGADO

RENATA KELLY CAMPELO

NAGATA(OAB: 300162/SP)

RÉU

DANIELA MIYAZATO

RÉU

PONTUAL CONSTRUCOES LTDA

RÉU

ANTONIO AKIRA MIYAZATO

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

652

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

WALDOMIRO PEREZ JUNIOR

RÉU

WILMA AURORA RODRIGUES

PEREZ

Intimado(s)/Citado(s):

- OSCAR TATSUO NAGATA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8d920f

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente id. 8bb0102.

Tendo em vista a r. Decisão exarada do id. 41a703f, cumpra-se na

íntegra os referidos, procedendo a devolução, em favor do

excipiente, do valor bloqueado em sua conta bancária; a expedição

de expediente destinado ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, para que informe a este Juízo quando da quitação do

processo nº 0120300-08.1997.5.13.0002; e posterior expedição de

mandado judicial destinado à fonte pagadora do benefício do

excipiente, determinando o bloqueio do percentual de 15% (quinze

por cento) de seus proventos de aposentadoria, até a quitação

integral dos valores devidos na presente ação de execução.

Quanto aos termos requeridos pela parte exequente id. 8bb0102,

defiro o pedido.

A Secretaria para que se façam uso das ferramentas que este

Regional disponibiliza INFOJUD/DIRPF/DECRED e DIMOB,

inclusive, fazendo uso da ferramenta CCS, conforme requerido.

Atualize-se o débito.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0069400-09.1997.5.13.0006

AUTOR

JOSE AURELIANO DOS SANTOS

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:

3796/PB)

RÉU

OSCAR TATSUO NAGATA

ADVOGADO

RENATA KELLY CAMPELO

NAGATA(OAB: 300162/SP)

RÉU

DANIELA MIYAZATO

RÉU

PONTUAL CONSTRUCOES LTDA

RÉU

ANTONIO AKIRA MIYAZATO

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

WALDOMIRO PEREZ JUNIOR

RÉU

WILMA AURORA RODRIGUES

PEREZ

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AURELIANO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8d920f

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente id. 8bb0102.

Tendo em vista a r. Decisão exarada do id. 41a703f, cumpra-se na

íntegra os referidos, procedendo a devolução, em favor do

excipiente, do valor bloqueado em sua conta bancária; a expedição

de expediente destinado ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, para que informe a este Juízo quando da quitação do

processo nº 0120300-08.1997.5.13.0002; e posterior expedição de

mandado judicial destinado à fonte pagadora do benefício do

excipiente, determinando o bloqueio do percentual de 15% (quinze

por cento) de seus proventos de aposentadoria, até a quitação

integral dos valores devidos na presente ação de execução.

Quanto aos termos requeridos pela parte exequente id. 8bb0102,

defiro o pedido.

A Secretaria para que se façam uso das ferramentas que este

Regional disponibiliza INFOJUD/DIRPF/DECRED e DIMOB,

inclusive, fazendo uso da ferramenta CCS, conforme requerido.

Atualize-se o débito.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000207-61.2021.5.13.0006

AUTOR

JOSE LEONEL DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:

19637/PB)

ADVOGADO

CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS

DE SANTANA PLACIDO(OAB:

23110/PB)

RÉU

CONSSOL CONSTRUCOES E

SANEAMENTO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

653

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

JULIO KONISHI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LEONEL DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica intimado o exequente do resultados das diligências

realizadas por este Juízo, conforme extrato lançados nos ids.

id:9f7dea0, id:625efd8 e id:ac023f0, para se manifestar em 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

ABILIO DE SA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000266-15.2022.5.13.0006

AUTOR

ALEXANDRO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ERICKY PEDRO DE MELO

PEREIRA(OAB: 19591/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61783e2

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de petição do autor, pugnando pela liberação o depósito

recursal e prosseguimento da execução.

Defiro os pedidos.

À Contadoria, para atualizar os cálculos, conforme v .Acórdão ID-

5559edd.

Ato contínuo, liberem-se os créditos em prol do credores, atentando

-o para as retenções , fiscais se houver, e o honorários

advocatícios.

Expeçam-se os alvarás, observando-se as contas indicadas nos

autos.

Apure o saldo remanescente se houver , intime-se a reclamada para

efetuar o pagamento em 48 horas horas, sob pena de execução.

Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer, conforme

notificação inserida no ID 48105e9.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000266-15.2022.5.13.0006

AUTOR

ALEXANDRO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ERICKY PEDRO DE MELO

PEREIRA(OAB: 19591/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61783e2

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de petição do autor, pugnando pela liberação o depósito

recursal e prosseguimento da execução.

Defiro os pedidos.

À Contadoria, para atualizar os cálculos, conforme v .Acórdão ID-

5559edd.

Ato contínuo, liberem-se os créditos em prol do credores, atentando

-o para as retenções , fiscais se houver, e o honorários

advocatícios.

Expeçam-se os alvarás, observando-se as contas indicadas nos

autos.

Apure o saldo remanescente se houver , intime-se a reclamada para

efetuar o pagamento em 48 horas horas, sob pena de execução.

Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer, conforme

notificação inserida no ID 48105e9.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000148-05.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

MAYONARA MARTINS MASCENA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

654

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYONARA MARTINS MASCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Com a apresentação da documentação do substituído #id:66575de.

Fica intimado o exequente ser intimado para apresentar planilha de

cálculo (art. 879, § 1º-B da CLT), no prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000911-40.2022.5.13.0006

AUTOR

LUCAS BARBOZA VIEGAS

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

RÉU

KANOVA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

VANESSA ARAUJO MEDEIROS

MACHADO(OAB: 20359/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS BARBOZA VIEGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

LUCAS BARBOZA VIEGAS

LOTEAMENTO TIBIRI , S/N, Antonio de Avila Lins, S/N, Qd 9 C, Lt

16 B,, MUNICIPIOS, SANTA RITA/PB - CEP: 58303-385

Advogados do AUTOR: MONALISA OLIVEIRA DIAS DE ARAUJO,

MONARA OLIVEIRA DIAS DE ARAUJO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s),

intimados da petição da reclamada sob id. eefabcb e do documento

acostado sob id. d86dd08.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000911-40.2022.5.13.0006

AUTOR

LUCAS BARBOZA VIEGAS

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

RÉU

KANOVA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

VANESSA ARAUJO MEDEIROS

MACHADO(OAB: 20359/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

AMINTAS BARROS, 3700, Sala 1105 Bloco B PB, LAGOA NOVA,

NATAL/RN - CEP: 59075-810

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

PRACA PEDRO AMERICO , 70., CENTRO, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58010-340

Advogado do RÉU: VANESSA ARAUJO MEDEIROS MACHADO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),

do despacho sob id. 2937cee:

“DESPACHO

Com indicação de conta do exequente e solicitação de que os

próximos depósitos seja feitos na referida conta.

Defiro a solicitação, intime-se o réu para que a partir da segunda

parcela deposite os valores do autor na conta indicada no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

655

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

id:c284a22 .

JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto”

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000263-26.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

HEDDY LAND MACHADO DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimado o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias,

apresente as fichas financeiras, registro de controle de jornada e

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido

extinta relação empregatícia), do substituído HEDDY LAND

MACHADO DA SILVA FILHO, do período de 26/10/2012 a

26/10/2017, entre outros documentos necessários para o cálculo,

nos termos do art. 396 do CPC.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000262-41.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

GUSTAVO ANDRE SANTOS DE

SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimado o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias,

apresente as fichas financeiras, registro de controle de jornada e

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido

extinta relação empregatícia), do substituído GUSTAVO ANDRE

SANTOS DE SOUZA, do período de 26/10/2012 a 26/10/2017,

entre outros documentos necessários para o cálculo, nos termos do

art. 396 do CPC.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000056-61.2022.5.13.0006

AUTOR

GLORIA VIVIANE BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

PABLO DEVID SILVA SOARES

FERREIRA(OAB: 26472/PB)

ADVOGADO

RENALLY LIMA SILVA(OAB:

27126/PB)

RÉU

ANA LIGIA COSTA FELICIANO

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LIGIA COSTA FELICIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc8f2bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formulado pela parte autora (ID.

eac0ad6), pugnando pela transferência de seu crédito para a conta

bancária indicada por seu advogado.

Considerando a facilidade atual na obtenção de acesso aos

serviços bancários, inclusive pela inovação do serviço de

transferência denominado PIX, não há necessidade de liberação

dos valores devidos à reclamante para seu advogado, que, em

última análise, terá que efetuar tal transferência para sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

656

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

constituinte.

Dessa forma, reitere-se a intimação para que a parte autora indique,

no prazo de cinco dias, os dados bancários que permitam a

transferência de seu crédito.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000056-61.2022.5.13.0006

AUTOR

GLORIA VIVIANE BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

PABLO DEVID SILVA SOARES

FERREIRA(OAB: 26472/PB)

ADVOGADO

RENALLY LIMA SILVA(OAB:

27126/PB)

RÉU

ANA LIGIA COSTA FELICIANO

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLORIA VIVIANE BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc8f2bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formulado pela parte autora (ID.

eac0ad6), pugnando pela transferência de seu crédito para a conta

bancária indicada por seu advogado.

Considerando a facilidade atual na obtenção de acesso aos

serviços bancários, inclusive pela inovação do serviço de

transferência denominado PIX, não há necessidade de liberação

dos valores devidos à reclamante para seu advogado, que, em

última análise, terá que efetuar tal transferência para sua

constituinte.

Dessa forma, reitere-se a intimação para que a parte autora indique,

no prazo de cinco dias, os dados bancários que permitam a

transferência de seu crédito.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000195-76.2023.5.13.0006

AUTOR

L.D.O.S.

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

L.R.E.L.L.

RÉU

M.

Intimado(s)/Citado(s):

- L.D.O.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID f98d771.

Processo Nº ATOrd-0000621-25.2022.5.13.0006

AUTOR

LAERCIO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA

CORREIA(OAB: 29420/PB)

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RÉU

CNH TOX LABORATORIO DE

EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CNH TOX LABORATORIO DE EXAMES TOXICOLOGICOS

EIRELI

- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA

- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS

ESPECIALIZADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f86478d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve ACOLHER EM PARTE os

Embargos de Declaração opostos por LAERCIO FERNANDES DA

SILVA, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada em face de

FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA, LACLE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

657

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ESPECIALIZADA

EIRELI – EPP e CNH TOX LABORATORIO DE EXAMES

TOXICOLOGICOS EIRELI, para, reconhecendo a omissão quanto

ao tempo retificação e baixa na CTPS, acolher a postulação e

condenar a reclamada LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI – EPP na obrigação de fazer,

consistente em retificar a data de admissão, para fazer constar 02

de janeiro de 1992, na função de motoboy, bem como, proceder à

baixa do contrato de trabalho na CTPS física do reclamante,

fazendo constar a demissão em 25.05.2022, face à projeção do

aviso prévio, 90 dias, cuja obrigação deve ser cumprida no prazo de

08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação,

sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de

25 (vinte e cinco) dias. Exaurido este último prazo, e se assim

concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela

Secretaria da Vara, sem prejuízo da sanção aplicada.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000621-25.2022.5.13.0006

AUTOR

LAERCIO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA

CORREIA(OAB: 29420/PB)

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RÉU

CNH TOX LABORATORIO DE

EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LAERCIO FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f86478d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve ACOLHER EM PARTE os

Embargos de Declaração opostos por LAERCIO FERNANDES DA

SILVA, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada em face de

FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA, LACLE

LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ESPECIALIZADA

EIRELI – EPP e CNH TOX LABORATORIO DE EXAMES

TOXICOLOGICOS EIRELI, para, reconhecendo a omissão quanto

ao tempo retificação e baixa na CTPS, acolher a postulação e

condenar a reclamada LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI – EPP na obrigação de fazer,

consistente em retificar a data de admissão, para fazer constar 02

de janeiro de 1992, na função de motoboy, bem como, proceder à

baixa do contrato de trabalho na CTPS física do reclamante,

fazendo constar a demissão em 25.05.2022, face à projeção do

aviso prévio, 90 dias, cuja obrigação deve ser cumprida no prazo de

08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação,

sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de

25 (vinte e cinco) dias. Exaurido este último prazo, e se assim

concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela

Secretaria da Vara, sem prejuízo da sanção aplicada.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000036-36.2023.5.13.0006

AUTOR

FABIANA DE LIMA SATIRO

ADVOGADO

VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:

26605/PB)

RÉU

S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

ALINE MONTEIRO FERNANDES JP

ADVOGADO

TULIO MARCIEL CHAVES

MARINHO(OAB: 26629/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE MONTEIRO FERNANDES JP

- S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190092c

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante das alegações e comprovações existentes nos autos, e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

658

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

considerando-se que o requerente é o único advogado da parte

constante da procuração, defiro o pedido de adiamento da

audiência formulado pelo patrono da autora, estando desde já a

sessão de instrução telepresencial remarcada para o próximo dia

04/04/2023 às 09h00min, cujo acesso à próximase dará através do

seguinte link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82702727668

ID da reunião: 827 0272 7668

Aguarde-se a audiência.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000036-36.2023.5.13.0006

AUTOR

FABIANA DE LIMA SATIRO

ADVOGADO

VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:

26605/PB)

RÉU

S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

ALINE MONTEIRO FERNANDES JP

ADVOGADO

TULIO MARCIEL CHAVES

MARINHO(OAB: 26629/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA DE LIMA SATIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190092c

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante das alegações e comprovações existentes nos autos, e

considerando-se que o requerente é o único advogado da parte

constante da procuração, defiro o pedido de adiamento da

audiência formulado pelo patrono da autora, estando desde já a

sessão de instrução telepresencial remarcada para o próximo dia

04/04/2023 às 09h00min, cujo acesso à próximase dará através do

seguinte link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82702727668

ID da reunião: 827 0272 7668

Aguarde-se a audiência.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000265-93.2023.5.13.0006

REQUERENTES

CLAUDIANA NASCIMENTO VICENTE

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIANA NASCIMENTO VICENTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CLAUDIANA NASCIMENTO VICENTE

SAO JOAO, 25, MARIO ANDREAZZA, BAYEUX/PB - CEP: 58306-

970

Advogado do REQUERENTES: LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 03/04/2023 10:45

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000265-93.2023.5.13.0006

REQUERENTES

CLAUDIANA NASCIMENTO VICENTE

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

659

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

AVENIDA DOUTOR JOSE AUGUSTO MOREIRA , 1117, CASA

CAIADA, OLINDA/PE - CEP: 53130-410

Advogado do REQUERENTES: CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 03/04/2023 10:45

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000439-39.2022.5.13.0006

REQUERENTE

PAULO ALFREDO TELES DE

HOLANDA

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f79c3c7

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo foi devolvido do TRT com decisão que DEU

PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo sindicato

exequente, para, reformando a decisão agravada, determinar o

regular prosseguimento do feito, cujos atos não poderão ultrapassar

a penhora, até que sobrevenha decisão definitiva nos autos da ação

coletiva.

Revendo os autos, observo que não foram juntados os documentos

indispensáveis à liquidação do julgado.

Sendo assim, notifique-se a executada, DATAPREV, para que, no

prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas financeiras do

substituído PAULO ALFRÊDO TELES DE HOLANDA, desde agosto

de 2015, bem como, fichas funcionais que comprovem as

progressões por antiguidade, entre outros documentos necessários

para o cálculo, nos termos do art. 396 do CPC.

Com a apresentação da documentação do substituído, deverá o

Sindicato ser intimado para apresentar planilha de cálculo (art. 879,

§ 1º-B da CLT), no prazo de 15 dias.

Apresentado os cálculos pelo Sindicato, intime-se a executada para

se manifestar, no prazo de 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da

CLT.

Com a publicação deste despacho a executada estará cientes

de seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000845-60.2022.5.13.0006

AUTOR

JEFFERSON GUEDES PEREIRA

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RÉU

SUPERMERCADO NORDESTAO

LTDA

ADVOGADO

EIDER FURTADO DE MENDONCA E

MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

660

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67eecdc

proferido nos autos.

DESPACHO:

D e s i g n a - s e

A U D I Ê N C I A

T E L E P R E S E N C I A L

D E

ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e

renovação da proposta conciliatória para a data de 03/04/2023 às

07:58h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual

constará de certidão a ser confeccionada nos autos.

Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e

advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio

eletrônico.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000845-60.2022.5.13.0006

AUTOR

JEFFERSON GUEDES PEREIRA

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RÉU

SUPERMERCADO NORDESTAO

LTDA

ADVOGADO

EIDER FURTADO DE MENDONCA E

MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON GUEDES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67eecdc

proferido nos autos.

DESPACHO:

D e s i g n a - s e

A U D I Ê N C I A

T E L E P R E S E N C I A L

D E

ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e

renovação da proposta conciliatória para a data de 03/04/2023 às

07:58h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual

constará de certidão a ser confeccionada nos autos.

Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e

advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio

eletrônico.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000883-72.2022.5.13.0006

AUTOR

CARLOS EDUARDO SINESIO DA

SILVA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

DMA DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

ANA GABRIELA TEIXEIRA

CORDOVA(OAB: 114866/MG)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- DMA DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fdbcf9

proferido nos autos.

DESPACHO:

D e s i g n a - s e

A U D I Ê N C I A

T E L E P R E S E N C I A L

D E

ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e

renovação da proposta conciliatória para a data de 10/04/2023 às

07:55h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual

constará de certidão a ser confeccionada nos autos.

Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e

advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio

eletrônico.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000883-72.2022.5.13.0006

AUTOR

CARLOS EDUARDO SINESIO DA

SILVA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

661

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

DMA DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

ANA GABRIELA TEIXEIRA

CORDOVA(OAB: 114866/MG)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EDUARDO SINESIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fdbcf9

proferido nos autos.

DESPACHO:

D e s i g n a - s e

A U D I Ê N C I A

T E L E P R E S E N C I A L

D E

ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e

renovação da proposta conciliatória para a data de 10/04/2023 às

07:55h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual

constará de certidão a ser confeccionada nos autos.

Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e

advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio

eletrônico.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000705-26.2022.5.13.0006

AUTOR

ELIANE DE OLIVEIRA MENEZES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE DE OLIVEIRA MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44fb6d9

proferido nos autos.

DESPACHO:

D e s i g n a - s e

A U D I Ê N C I A

T E L E P R E S E N C I A L

D E

ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e

renovação da proposta conciliatória para a data de 10/04/2023 às

07:58h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual

constará de certidão a ser confeccionada nos autos.

Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e

advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio

eletrônico.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000705-26.2022.5.13.0006

AUTOR

ELIANE DE OLIVEIRA MENEZES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44fb6d9

proferido nos autos.

DESPACHO:

D e s i g n a - s e

A U D I Ê N C I A

T E L E P R E S E N C I A L

D E

ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e

renovação da proposta conciliatória para a data de 10/04/2023 às

07:58h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual

constará de certidão a ser confeccionada nos autos.

Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e

advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio

eletrônico.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

662

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000097-91.2023.5.13.0006

REQUERENTES

NASA NORDESTE ARTEFATOS

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -

EPP

ADVOGADO

CAIO FABIO PEREIRA DE

ARAUJO(OAB: 21247/PB)

REQUERENTES

INALDO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INALDO DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a3352

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de ação de Homologação de Transação Extrajudicial –

HTE – requerida pela empresa NASA NORDESTE ARTEFATOS

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP e ex-empregado INALDO

DA SILVA OLIVEIRA.

Tendo em conta que há alguns aspectos do acordo a serem

tratados entre as partes e este Juízo, fica designada audiência de

conciliação telepresencial para o dia 19/04/2023 às 09:30h, cujo

link para acesso à sala de audiências virtual constará de certidão a

ser confeccionada nos autos, bem como na pauta de audiência

que é acessível a todos os atores do processo..

Deve a Secretaria providenciar a intimação das partes com as

cautelas de praxe.

Com a publicação deste despacho, os requerentes, por seus

advogados, estarão regularmente intimadas para os devidos fins.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000475-81.2022.5.13.0006

AUTOR

EDUARDO ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

PBMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

ADVOGADO

ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:

14188/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PBMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd7d8e7

proferido nos autos.

DESPACHO:

D e s i g n a - s e

A U D I Ê N C I A

T E L E P R E S E N C I A L

D E

ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e

renovação da proposta conciliatória para a data de 03/04/2023 às

07:55h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual

constará de certidão a ser confeccionada nos autos.

Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e

advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio

eletrônico.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000097-91.2023.5.13.0006

REQUERENTES

NASA NORDESTE ARTEFATOS

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -

EPP

ADVOGADO

CAIO FABIO PEREIRA DE

ARAUJO(OAB: 21247/PB)

REQUERENTES

INALDO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NASA NORDESTE ARTEFATOS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a3352

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de ação de Homologação de Transação Extrajudicial –

HTE – requerida pela empresa NASA NORDESTE ARTEFATOS

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP e ex-empregado INALDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

663

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

DA SILVA OLIVEIRA.

Tendo em conta que há alguns aspectos do acordo a serem

tratados entre as partes e este Juízo, fica designada audiência de

conciliação telepresencial para o dia 19/04/2023 às 09:30h, cujo

link para acesso à sala de audiências virtual constará de certidão a

ser confeccionada nos autos, bem como na pauta de audiência

que é acessível a todos os atores do processo..

Deve a Secretaria providenciar a intimação das partes com as

cautelas de praxe.

Com a publicação deste despacho, os requerentes, por seus

advogados, estarão regularmente intimadas para os devidos fins.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000475-81.2022.5.13.0006

AUTOR

EDUARDO ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

PBMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

ADVOGADO

ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:

14188/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO ARAUJO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd7d8e7

proferido nos autos.

DESPACHO:

D e s i g n a - s e

A U D I Ê N C I A

T E L E P R E S E N C I A L

D E

ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e

renovação da proposta conciliatória para a data de 03/04/2023 às

07:55h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual

constará de certidão a ser confeccionada nos autos.

Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e

advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio

eletrônico.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000201-20.2022.5.13.0006

AUTOR

ALECSANDRA MARIA DO CARMO

ALVES SOARES

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd054a3

proferido nos autos.

DESPACHO:

D e s i g n a - s e

A U D I Ê N C I A

T E L E P R E S E N C I A L

D E

ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e

renovação da proposta conciliatória para a data de 03/04/2023 às

07:50h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual

constará de certidão a ser confeccionada nos autos.

Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e

advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio

eletrônico.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000201-20.2022.5.13.0006

AUTOR

ALECSANDRA MARIA DO CARMO

ALVES SOARES

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

664

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd054a3

proferido nos autos.

DESPACHO:

D e s i g n a - s e

A U D I Ê N C I A

T E L E P R E S E N C I A L

D E

ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e

renovação da proposta conciliatória para a data de 03/04/2023 às

07:50h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual

constará de certidão a ser confeccionada nos autos.

Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e

advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio

eletrônico.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000845-60.2022.5.13.0006

AUTOR

JEFFERSON GUEDES PEREIRA

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RÉU

SUPERMERCADO NORDESTAO

LTDA

ADVOGADO

EIDER FURTADO DE MENDONCA E

MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON GUEDES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JEFFERSON GUEDES PEREIRA

R BRANCA DIAS, 175, CASA, TRINCHEIRAS, JOAO PESSOA/PB

- CEP: 58011-060

Advogado do AUTOR: JONATAN RAULIM RAMOS

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE

INSTRUÇÃO, no processo em epígrafe, a ser realizada no dia

03/04/2023 07:58 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

- PB, por meio de videoconferência, nos moldes previstos no

Provimento TRT SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do

aplicativo “ZOOM MEETINGS”, cujo link contendo as condições a

serem observadas para participação no referido ato processual

encontra-se em certidão nos autos, devendo a parte comparecer no

endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000845-60.2022.5.13.0006

AUTOR

JEFFERSON GUEDES PEREIRA

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RÉU

SUPERMERCADO NORDESTAO

LTDA

ADVOGADO

EIDER FURTADO DE MENDONCA E

MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA

RUA DIOGENES CHIANCA , 1443, AGUA FRIA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58053-000

Advogado do RÉU: EIDER FURTADO DE MENDONCA E

MENEZES FILHO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE

INSTRUÇÃO, no processo em epígrafe, a ser realizada no dia

03/04/2023 07:58 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

- PB, por meio de videoconferência, nos moldes previstos no

Provimento TRT SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do

aplicativo “ZOOM MEETINGS”, cujo link contendo as condições a

serem observadas para participação no referido ato processual

encontra-se em certidão nos autos, devendo a parte comparecer no

endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

665

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000475-81.2022.5.13.0006

AUTOR

EDUARDO ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

PBMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

ADVOGADO

ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:

14188/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO ARAUJO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: EDUARDO ARAUJO DOS SANTOS

RUA ANTONIO PAULINO SERRANO, 522, JARDIM

MANGUINHOS, CABEDELO/PB - CEP: 58103-428

Advogados do AUTOR: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR, TADEU MENDES VILLARIM

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE

INSTRUÇÃO, no processo em epígrafe, a ser realizada no dia

03/04/2023 07:55 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

- PB, por meio de videoconferência, nos moldes previstos no

Provimento TRT SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do

aplicativo “ZOOM MEETINGS”, cujo link contendo as condições a

serem observadas para participação no referido ato processual

encontra-se em certidão nos autos, devendo a parte comparecer no

endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000475-81.2022.5.13.0006

AUTOR

EDUARDO ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

PBMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

ADVOGADO

ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:

14188/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PBMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: PBMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

AVENIDA PRESIDENTE CAFE FILHO , 1046, GALPAOA B E C,

JARDIM AMERICA, CABEDELO/PB - CEP: 58102-592

Advogado do RÉU: ANDRE ARAUJO PIRES

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE

INSTRUÇÃO, no processo em epígrafe, a ser realizada no dia

03/04/2023 07:55 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

- PB, por meio de videoconferência, nos moldes previstos no

Provimento TRT SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do

aplicativo “ZOOM MEETINGS”, cujo link contendo as condições a

serem observadas para participação no referido ato processual

encontra-se em certidão nos autos, devendo a parte comparecer no

endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000201-20.2022.5.13.0006

AUTOR

ALECSANDRA MARIA DO CARMO

ALVES SOARES

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

666

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

DESTINATÁRIO: ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES

SOARES

RUA MAESTRO OSVALDO EVARISTO COSTA, 146, Apt 802,

ESTADOS, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58030-218

Advogado do AUTOR: CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE

INSTRUÇÃO, no processo em epígrafe, a ser realizada no dia

03/04/2023 07:50 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

- PB, por meio de videoconferência, nos moldes previstos no

Provimento TRT SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do

aplicativo “ZOOM MEETINGS”, cujo link contendo as condições a

serem observadas para participação no referido ato processual

encontra-se em certidão nos autos, devendo a parte comparecer no

endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000201-20.2022.5.13.0006

AUTOR

ALECSANDRA MARIA DO CARMO

ALVES SOARES

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ITAU UNIBANCO S.A.

RUA DUQUE DE CAXIAS, 524, CENTRO, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58010-821

Advogado do RÉU: WILSON SALES BELCHIOR

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE

INSTRUÇÃO, no processo em epígrafe, a ser realizada no dia

03/04/2023 07:50 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

- PB, por meio de videoconferência, nos moldes previstos no

Provimento TRT SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do

aplicativo “ZOOM MEETINGS”, cujo link contendo as condições a

serem observadas para participação no referido ato processual

encontra-se em certidão nos autos, devendo a parte comparecer no

endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000705-26.2022.5.13.0006

AUTOR

ELIANE DE OLIVEIRA MENEZES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE DE OLIVEIRA MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ELIANE DE OLIVEIRA MENEZES

DIONISIO MAIA, 182, CENTRO, BANANEIRAS/PB - CEP: 58220-

000

Advogados do AUTOR: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR, TADEU MENDES VILLARIM

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE

INSTRUÇÃO, no processo em epígrafe, a ser realizada no dia

10/04/2023 07:58 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

- PB, por meio de videoconferência, nos moldes previstos no

Provimento TRT SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do

aplicativo “ZOOM MEETINGS”, cujo link contendo as condições a

serem observadas para participação no referido ato processual

encontra-se em certidão nos autos, devendo a parte comparecer no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

667

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000705-26.2022.5.13.0006

AUTOR

ELIANE DE OLIVEIRA MENEZES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

AVENIDA HILTON SOUTO MAIOR , 59, JOSE AMERICO DE

ALMEIDA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58073-010

Advogado do RÉU: DANIEL TORRES PESSOA

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE

INSTRUÇÃO, no processo em epígrafe, a ser realizada no dia

10/04/2023 07:58 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

- PB, por meio de videoconferência, nos moldes previstos no

Provimento TRT SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do

aplicativo “ZOOM MEETINGS”, cujo link contendo as condições a

serem observadas para participação no referido ato processual

encontra-se em certidão nos autos, devendo a parte comparecer no

endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000883-72.2022.5.13.0006

AUTOR

CARLOS EDUARDO SINESIO DA

SILVA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

DMA DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

ANA GABRIELA TEIXEIRA

CORDOVA(OAB: 114866/MG)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EDUARDO SINESIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CARLOS EDUARDO SINESIO DA SILVA

RUA JOSE NOVAIS , 342, OITIZEIRO, JOAO PESSOA/PB - CEP:

58088-570

Advogado do AUTOR: Rodolpho Jacinto Duarte Loureiro

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE

INSTRUÇÃO, no processo em epígrafe, a ser realizada no dia

10/04/2023 07:55 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

- PB, por meio de videoconferência, nos moldes previstos no

Provimento TRT SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do

aplicativo “ZOOM MEETINGS”, cujo link contendo as condições a

serem observadas para participação no referido ato processual

encontra-se em certidão nos autos, devendo a parte comparecer no

endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000883-72.2022.5.13.0006

AUTOR

CARLOS EDUARDO SINESIO DA

SILVA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

DMA DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

ANA GABRIELA TEIXEIRA

CORDOVA(OAB: 114866/MG)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- DMA DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

668

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

DESTINATÁRIO: DMA DISTRIBUIDORA S/A

RODOVIA BR-230 , KM 27, O MINEIRÃO, ERNANI SATIRO, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58080-005

Advogado do RÉU: ANA GABRIELA TEIXEIRA CORDOVA

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE

INSTRUÇÃO, no processo em epígrafe, a ser realizada no dia

10/04/2023 07:55 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

- PB, por meio de videoconferência, nos moldes previstos no

Provimento TRT SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do

aplicativo “ZOOM MEETINGS”, cujo link contendo as condições a

serem observadas para participação no referido ato processual

encontra-se em certidão nos autos, devendo a parte comparecer no

endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000097-91.2023.5.13.0006

REQUERENTES

NASA NORDESTE ARTEFATOS

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -

EPP

ADVOGADO

CAIO FABIO PEREIRA DE

ARAUJO(OAB: 21247/PB)

REQUERENTES

INALDO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NASA NORDESTE ARTEFATOS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: NASA NORDESTE ARTEFATOS INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA - EPP

BR 101, SN, KM 2,5, DISTRITO INDUSTRIAL, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58082-040

Advogado do REQUERENTES: CAIO FABIO PEREIRA DE

ARAUJO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 19/04/2023 09:30

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000097-91.2023.5.13.0006

REQUERENTES

NASA NORDESTE ARTEFATOS

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -

EPP

ADVOGADO

CAIO FABIO PEREIRA DE

ARAUJO(OAB: 21247/PB)

REQUERENTES

INALDO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INALDO DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: INALDO DA SILVA OLIVEIRA

PROFESSOR JOAO GOMES COELHO, 356, CRUZ DAS ARMAS,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58085-440

Advogado do REQUERENTES: RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 19/04/2023 09:30

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

669

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000003-85.2019.5.13.0006

AUTOR

MARIA LUCIA COSTA

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

RÉU

GBM ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUCIA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MARIA LUCIA COSTA

AVENIDA MONTEIRO DA FRANCA , 1176, MANAIRA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58038-320

Advogado do AUTOR: PERICLES FILGUEIRAS DE ATHAYDE

FILHO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 19/04/2023 10:15

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000003-85.2019.5.13.0006

AUTOR

MARIA LUCIA COSTA

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

RÉU

GBM ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GBM ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: GBM ENGENHARIA LTDA

RUA DOUTOR FRUTUOSO DANTAS , 57, CABO BRANCO, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58045-170

Advogados do RÉU: LUCIANA GUEDES PEREIRA DINIZ, RAI

ACCIOLY PIMENTEL, TIAGO LOPES DINIZ

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 19/04/2023 10:15

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0001247-54.2016.5.13.0006

AUTOR

PHELLYP HENRIQUE ARRUDA DE

SOUSA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS CORREIA

GOMES(OAB: 17206/PB)

RÉU

SERVI SAN LTDA

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

ADVOGADO

EDUARDO GABRIEL MACHADO DA

SILVA(OAB: 19992/PI)

RÉU

SERVI SAN VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

ADVOGADO

EDUARDO GABRIEL MACHADO DA

SILVA(OAB: 19992/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

670

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

- SERVI SAN LTDA

- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b379ed1

proferido nos autos.

Os autos aguardavam desfecho da recuperação judicial, processo

0808677-82.2017.8.18.0140, no qual os créditos foram habilitados,

tendo sido juntados guia de depósito judicial, termo de quitação,

expediente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de

Soluções de Disputa - NUPEMEC-JT do Tribunal Regional do

Trabalho da 22ª Região e petição do autor, esta última ratificando o

acordo e termo de quitação, bem como informando as contas para

transferência do crédito, ID's 47f02a5; 3db68e9; a602c58 e 982fddd,

respectivamente.

Proceda-se ao rateio, transferindo-se os créditos para as contas

informadas, autor e honorários advocatícios sucumbenciais e

contratuais, recolhendo-se a contribuição previdenciária e custas

que estão contidas no valor depositado e à disposição do juízo.

Após, retornem os autos ao arquivo.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001247-54.2016.5.13.0006

AUTOR

PHELLYP HENRIQUE ARRUDA DE

SOUSA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS CORREIA

GOMES(OAB: 17206/PB)

RÉU

SERVI SAN LTDA

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

ADVOGADO

EDUARDO GABRIEL MACHADO DA

SILVA(OAB: 19992/PI)

RÉU

SERVI SAN VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

ADVOGADO

EDUARDO GABRIEL MACHADO DA

SILVA(OAB: 19992/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- PHELLYP HENRIQUE ARRUDA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b379ed1

proferido nos autos.

Os autos aguardavam desfecho da recuperação judicial, processo

0808677-82.2017.8.18.0140, no qual os créditos foram habilitados,

tendo sido juntados guia de depósito judicial, termo de quitação,

expediente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de

Soluções de Disputa - NUPEMEC-JT do Tribunal Regional do

Trabalho da 22ª Região e petição do autor, esta última ratificando o

acordo e termo de quitação, bem como informando as contas para

transferência do crédito, ID's 47f02a5; 3db68e9; a602c58 e 982fddd,

respectivamente.

Proceda-se ao rateio, transferindo-se os créditos para as contas

informadas, autor e honorários advocatícios sucumbenciais e

contratuais, recolhendo-se a contribuição previdenciária e custas

que estão contidas no valor depositado e à disposição do juízo.

Após, retornem os autos ao arquivo.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000633-44.2019.5.13.0006

AUTOR

IRICELIA MARIA DA CONCEICAO

ADVOGADO

ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:

7201/PB)

RÉU

CLARA SELMA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE VANDALBERTO DE

CARVALHO(OAB: 8643/PB)

ADVOGADO

TIAGO SILOMAR MELO DA

SILVA(OAB: 21708/PB)

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDRE DA SILVA ALI

TERCEIRO

INTERESSADO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

ADVOGADO

TIAGO SILOMAR MELO DA

SILVA(OAB: 21708/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARA SELMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

671

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d62c35d

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o espólio da parte executada para informar, no prazo de

30 dias, acerca da tramitação do processo de busca e apreensão

dos veículos 0805064-41.2019.8.15.0731.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000633-44.2019.5.13.0006

AUTOR

IRICELIA MARIA DA CONCEICAO

ADVOGADO

ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:

7201/PB)

RÉU

CLARA SELMA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE VANDALBERTO DE

CARVALHO(OAB: 8643/PB)

ADVOGADO

TIAGO SILOMAR MELO DA

SILVA(OAB: 21708/PB)

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDRE DA SILVA ALI

TERCEIRO

INTERESSADO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

ADVOGADO

TIAGO SILOMAR MELO DA

SILVA(OAB: 21708/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRICELIA MARIA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d62c35d

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o espólio da parte executada para informar, no prazo de

30 dias, acerca da tramitação do processo de busca e apreensão

dos veículos 0805064-41.2019.8.15.0731.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0144100-77.2002.5.13.0006

AUTOR

MARCOS ANTONIO GOMES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

JOSE FLORIANO DA SILVA

RÉU

CECILIA BENEDITO DA SILVA - ME

RÉU

CECILIA BENEDITO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE CESAR TAVARES FLORIANO

DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DAS GRACAS RAMALHO DE

FIGUEIREDO

TERCEIRO

INTERESSADO

MARTA DE FATIMA FLORIANO DA

SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE TAVARES FLORIANO DA

SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DA PENHA FLORIANO DA

SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

BRUNA CHARLANA FLORIANO

PIMENTEL

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA GRACILIETE RAMALHO

VASCONCELOS

TERCEIRO

INTERESSADO

CECILIA CAROLINA FLORIANO DA

SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE RAMALHO FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSELETE DE CASSIA RAMALHO

TERTULIANO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE WELLINGTON TAVARES

FLORIANO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc7600

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimados os herdeiros, sem que houvesse manifestação.

Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para

que proceda à penhora no rosto dos autos da ação principal

0072836-71.2012.8.15.2001.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001561-63.2017.5.13.0006

AUTOR

PEDRO MACHADO DA CUNHA

ADVOGADO

WILLIAM BISPO DE MELO(OAB:

22987/PB)

RÉU

CENTRO DE SERVICOS TECNICO-

EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

FELICIO MARTINHO NOBREGA

FILHO(OAB: 12822/PB)

RÉU

JULLIANA LEITE DANTAS

RÉU

LAERCIO GOMES DANTAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE SERVICOS TECNICO-EDUCACIONAIS E

CIENTIFICOS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

672

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 840a6e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Apesar da expedição da CPE para bloqueio de 30% dos proventos

de LAERCIO GOMES DANTAS, CPF:190.998.274-15, até o

momento não houve o repasse de valores. A referida CPE foi

devolvida cumprida.

Foi também expedido ofício diretamente ao CENTRO FEDERAL DE

EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO S. DA FONSECA-CEFET/RJ

que acusou o recebimento, mas também não houve transferência

de valores.

Assim, oficie-se à 21ª VT do Rio de Janeiro - carta precatória

0100420-63.2021.5.01.0021 solicitando a ida do Oficial de Justiça

pessoalmente ao CEFET/RJ pra que localize os valores

repassados e solicite com urgência a transferência e comunicação

para este juízo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001561-63.2017.5.13.0006

AUTOR

PEDRO MACHADO DA CUNHA

ADVOGADO

WILLIAM BISPO DE MELO(OAB:

22987/PB)

RÉU

CENTRO DE SERVICOS TECNICO-

EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

FELICIO MARTINHO NOBREGA

FILHO(OAB: 12822/PB)

RÉU

JULLIANA LEITE DANTAS

RÉU

LAERCIO GOMES DANTAS

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO MACHADO DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 840a6e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Apesar da expedição da CPE para bloqueio de 30% dos proventos

de LAERCIO GOMES DANTAS, CPF:190.998.274-15, até o

momento não houve o repasse de valores. A referida CPE foi

devolvida cumprida.

Foi também expedido ofício diretamente ao CENTRO FEDERAL DE

EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO S. DA FONSECA-CEFET/RJ

que acusou o recebimento, mas também não houve transferência

de valores.

Assim, oficie-se à 21ª VT do Rio de Janeiro - carta precatória

0100420-63.2021.5.01.0021 solicitando a ida do Oficial de Justiça

pessoalmente ao CEFET/RJ pra que localize os valores

repassados e solicite com urgência a transferência e comunicação

para este juízo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000533-84.2022.5.13.0006

AUTOR

ISABEL CRISTINA ALEXANDRE

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd2e8e4

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela autora, bem como as

contrarrazões oferecidas pelas recorridas, eis que interposto a

tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

673

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000533-84.2022.5.13.0006

AUTOR

ISABEL CRISTINA ALEXANDRE

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABEL CRISTINA ALEXANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd2e8e4

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela autora, bem como as

contrarrazões oferecidas pelas recorridas, eis que interposto a

tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000131-03.2022.5.13.0006

AUTOR

EDILEUZA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO SHOPPING

CENTER TAMBIA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILEUZA CAVALCANTE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar conta para

transferência de seu crédito no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Processo Nº ATSum-0000131-03.2022.5.13.0006

AUTOR

EDILEUZA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO SHOPPING

CENTER TAMBIA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TAMBIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica o devedor subsidiário CONDOMINIO DO

SHOPPING CENTER TAMBIA intimado a a pagar a dívida

exequenda, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT

c/c 523 do CPC/2015.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Processo Nº ATSum-0000808-67.2021.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FABIANA KARLA FERREIRA DA

SILVA(OAB: 26489/PB)

RÉU

CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL

S.A.

ADVOGADO

MYLENA VILLA COSTA(OAB:

14443/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

674

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA

Advogado do AUTOR: FABIANA KARLA FERREIRA DA SILVA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s),

para manifestação acerca dos esclarecimentos apresentados pelo

senhor perito, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000808-67.2021.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FABIANA KARLA FERREIRA DA

SILVA(OAB: 26489/PB)

RÉU

CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL

S.A.

ADVOGADO

MYLENA VILLA COSTA(OAB:

14443/BA)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.

Advogado do RÉU: MYLENA VILLA COSTA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),

para manifestação acerca dos esclarecimentos apresentados pelo

senhor perito, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000870-73.2022.5.13.0006

AUTOR

JANILSON DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

CINEPOLIS OPERADORA DE

CINEMAS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

ADVOGADO

IDEILSON SANTOS DE

LACERDA(OAB: 108785/RJ)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JANILSON DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JANILSON DA SILVA PEREIRA

Advogado do AUTOR: JOSE CARLOS NUNES DA SILVA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s),

para ciência acerca dos termos da petição sob ID. 471a4fd, onde,

dentre outras informações, a perita indica o dia, local e hora da

realização da perícia técnica.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000870-73.2022.5.13.0006

AUTOR

JANILSON DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

CINEPOLIS OPERADORA DE

CINEMAS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

ADVOGADO

IDEILSON SANTOS DE

LACERDA(OAB: 108785/RJ)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO

BRASIL LTDA.

Advogados do RÉU: IDEILSON SANTOS DE LACERDA, JOSE

COELHO PAMPLONA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

675

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),

para ciência acerca dos termos da petição sob ID. 471a4fd, onde,

dentre outras informações, a perita indica o dia, local e hora da

realização da perícia técnica.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000553-75.2022.5.13.0006

AUTOR

JOANNE SILVA FREITAS

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANNE SILVA FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JOANNE SILVA FREITAS

RUA PEDRO IVO DE PAIVA , S/N, CRISTO REDENTOR, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58071-320

Advogado do AUTOR: CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, com as

cominações da Súmula nº 74 do c. TST, no processo em

epígrafe, a ser realizada no dia 24/04/2023 08:00 horas, na 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000553-75.2022.5.13.0006

AUTOR

JOANNE SILVA FREITAS

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: TAM LINHAS AEREAS S/A.

RUA ATICA , 673, 6º andar - Sala 62, JARDIM BRASIL (ZONA

SUL), SAO PAULO/SP - CEP: 04634-042

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

DOS ESCOTEIROS, 200, MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58058-600

Advogados do RÉU: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, FABIO RIVELLI

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, com as

cominações da Súmula nº 74 do c. TST, no processo em

epígrafe, a ser realizada no dia 24/04/2023 08:00 horas, na 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

676

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000553-75.2022.5.13.0006

AUTOR

JOANNE SILVA FREITAS

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: TAM LINHAS AEREAS S/A.

RUA ATICA , 673, 6º andar - Sala 62, JARDIM BRASIL (ZONA

SUL), SAO PAULO/SP - CEP: 04634-042

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

DOS ESCOTEIROS, 200, MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58058-600

Advogados do RÉU: BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, FABIO RIVELLI

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, com as

cominações da Súmula nº 74 do c. TST, no processo em

epígrafe, a ser realizada no dia 24/04/2023 08:00 horas, na 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000113-50.2020.5.13.0006

AUTOR

ELIZETE MAXIMIANO MATIAS DA

SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO GUEDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZETE MAXIMIANO MATIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46643a9

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias,

quanto à certidão do cartório id:e941fc3, acerca do imóvel apto 304

do prédio residencial multifamiliar sob nº 61, bloco I, do Condomínio

Residencial Portal do Seixas, com hipoteca da Caixa Econômica

Federal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000231-89.2021.5.13.0006

AUTOR

ISAAC DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAAC DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68579d9

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

677

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

DESPACHO

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000747-66.2018.5.13.0022

AUTOR

JOSE RICARDO BERTO DA CUNHA

ADVOGADO

AMARO DA SILVA ARAUJO

JUNIOR(OAB: 24814/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO

11102945498

RÉU

OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO

RÉU

JOAO MARIA MOURA DE MELO

RÉU

SALMOS COMERCIO

REPRESENTA??ES E SERVI?OS

EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO MARIA MOURA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor JOSÉ AIRTON PEREIRA ,

Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-

PB, fica CITADO(a) JOAO MARIA MOURA DE MELO, CPF:

466.639.244-00, atualmente em lugar incerto e não sabido,

reclamado(a), para ciência da sentença de desconsideração juridica

no Id 1d251f8 .Observação : A presente reclamatória poderá ser

acessada pelo site

(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da

versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),

digitando a chave de acesso 23010313020990900000020362758.

E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o

presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça

do Trabalho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº HTE-0000185-81.2023.5.13.0022

REQUERENTES

RUBEM KISTENNY SIMAO DOS

SANTOS

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO MENDES

NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)

REQUERENTES

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO NOBREGA

FARIAS(OAB: 7119/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBEM KISTENNY SIMAO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA

DO OFICIO DO FGTS E DO SEGURO SEM NECESSIDADE DE

COMPARECER Á ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000266-30.2023.5.13.0022

AUTOR

RAYANE CARVALHO BEZERRA

ADVOGADO

EVERTON LINDEMBERG TORRES

VALDEVINO(OAB: 30148/PB)

ADVOGADO

LUNARI MICHEL LUIZ DE

FRANCA(OAB: 23913/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANE CARVALHO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

678

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una

telepresencial para o dia 18/04/2023 às 09:00 - horas, devendo se

fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da

CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para

acesso a ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000259-38.2023.5.13.0022

AUTOR

PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA

JORGE ALVES

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA JORGE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência

Inicial telepresencial para o dia 03/05/2023 às 08:20 horas, devendo

se fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844

da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para

acesso a ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000918-81.2022.5.13.0022

AUTOR

CARLOS ANTONIO DE ANDRADE

SILVA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO DE ANDRADE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do reagendamento da perícia técnica

para o dia 10 de abril de 2023, às 18h30min, a ser realizada na

TECMAR TRANSPORTES LTDA, com sede na Rua Matinho

Lutero, nº 60, Galpão, Jardim Veneza, João Pessoa/PB, conforme

petição de ID eec25f0.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000918-81.2022.5.13.0022

AUTOR

CARLOS ANTONIO DE ANDRADE

SILVA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- TECMAR TRANSPORTES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do reagendamento da perícia técnica

para o dia 10 de abril de 2023, às 18h30min, a ser realizada na

TECMAR TRANSPORTES LTDA, com sede na Rua Matinho

Lutero, nº 60, Galpão, Jardim Veneza, João Pessoa/PB, conforme

petição de ID eec25f0.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000097-43.2023.5.13.0022

AUTOR

PEDRO CARNEIRO EUFRASIO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

679

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO CARNEIRO EUFRASIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para

o dia 03/04/2023 (Segunda feira) às 12:00, a ser realizada na sede

da Emlur, localizado no Bairro dos Estados, nesta, conforme petição

de ID 35c272c.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000097-43.2023.5.13.0022

AUTOR

PEDRO CARNEIRO EUFRASIO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para

o dia 03/04/2023 (Segunda feira) às 12:00, a ser realizada na sede

da Emlur, localizado no Bairro dos Estados, nesta, conforme petição

de ID 35c272c.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000097-43.2023.5.13.0022

AUTOR

PEDRO CARNEIRO EUFRASIO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para

o dia 03/04/2023 (Segunda feira) às 12:00, a ser realizada na sede

da Emlur, localizado no Bairro dos Estados, nesta, conforme petição

de ID 35c272c.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0125500-37.2014.5.13.0022

AUTOR

JOSE FERNANDES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ERICKSON ANDRE ROSAL

MADRUGA(OAB: 17063/PB)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

SACHA MEDEIROS DO AMARAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

680

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,

determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

Retirem-se todas as restrições existentes nos autos .

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0125500-37.2014.5.13.0022

AUTOR

JOSE FERNANDES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ERICKSON ANDRE ROSAL

MADRUGA(OAB: 17063/PB)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

SACHA MEDEIROS DO AMARAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,

determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

Retirem-se todas as restrições existentes nos autos .

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000182-29.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE MARCIO DA CONCEICAO

SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCIO DA CONCEICAO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da reamarcação da audiência Inicial

telepresencial adiada para o dia 12/04/2023 às 08:35 horas,

devendo se fazer presente na data ora designada, nos termos do

artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com

link para acesso a ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000182-29.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE MARCIO DA CONCEICAO

SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da reamarcação da audiência Inicial

telepresencial adiada para o dia 12/04/2023 às 08:35 horas,

devendo se fazer presente na data ora designada, nos termos do

artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com

link para acesso a ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000261-08.2023.5.13.0022

AUTOR

RILDIANE OLIVEIRA NEVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

681

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

MAIS GRAFICA E SERVICOS EIRELI

- ME

RÉU

MOURA RAMOS GRAFICA E

EDITORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RILDIANE OLIVEIRA NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência

Inicial telepresencial para o dia Dia 04/05/2023 às 09:30 horas,

devendo se fazer presente na data ora designada, nos termos do

artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com

link para acesso a ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000265-45.2023.5.13.0022

AUTOR

JOAO ELIAS DE MIRANDA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO

DE MAO DE OBRA LTDA

RÉU

ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO

DE OBRA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ELIAS DE MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência

Inicial telepresencial para o dia 04/05/2023 às 10 horas, devendo se

fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da

CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para

acesso a ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000265-45.2023.5.13.0022

AUTOR

JOAO ELIAS DE MIRANDA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO

DE MAO DE OBRA LTDA

RÉU

ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO

DE OBRA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ELIAS DE MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência

Una telepresencial para o dia 04/05/2023 às 10 horas, devendo

se fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo

844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com

link para acesso a ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000261-08.2023.5.13.0022

AUTOR

RILDIANE OLIVEIRA NEVES

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

MAIS GRAFICA E SERVICOS EIRELI

- ME

RÉU

MOURA RAMOS GRAFICA E

EDITORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RILDIANE OLIVEIRA NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una

telepresencial para o dia 04/05/2023 às 09:30 horas, devendo se

fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da

CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para

acesso a ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000267-63.2023.5.13.0006

AUTOR

ADRIANA JACOB FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

682

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA JACOB FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência

Inicial telepresencial para o dia 08/05/2023 às 08 horas, devendo se

fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da

CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para

acesso a ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000625-48.2021.5.13.0022

AUTOR

MARICELE DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

ADVOGADO

FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:

17524/PB)

RÉU

HOTEL SOLMAR LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO

DE MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

MARCOS ROBERIO BEZERRA E

SILVA(OAB: 40141/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARICELE DO NASCIMENTO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Observa-se que a parte executada reconheceu sua dívida junto ao

exequente, momento em que requereu o parcelamento do crédito

exequendo, depositando, inclusive, os 30% do valor da dívida,

conforme petição e guias juntadas aos autos.

Defiro o pedido do parcelamento da dívida do executado HOTEL

SOLMAR LTDA. Suspendam-se os atos executórios e libere-se o

depósito em favor da exequente, transferido para as contas por ela

indicadas.

Transfira-se também para as contas indicadas o valor depositado

pela ATITUDE PARAÍBA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA

LTDA, observando-se, entretanto, a retenção e recolhimento das

contribuições previdenciárias

Em seguida, deverá o setor quantificar o saldo remanescente, que

deverá ser dividido em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de

correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, devendo

a parte executada iniciar o seu pagamento 30 (trinta) dias após a

liberação do depósito supracitado.

O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno

direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do

processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta a

executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das

prestações não pagas e vedada a oposição de embargos.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000625-48.2021.5.13.0022

AUTOR

MARICELE DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

ADVOGADO

FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:

17524/PB)

RÉU

HOTEL SOLMAR LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO

DE MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

MARCOS ROBERIO BEZERRA E

SILVA(OAB: 40141/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOTEL SOLMAR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Observa-se que a parte executada reconheceu sua dívida junto ao

exequente, momento em que requereu o parcelamento do crédito

exequendo, depositando, inclusive, os 30% do valor da dívida,

conforme petição e guias juntadas aos autos.

Defiro o pedido do parcelamento da dívida do executado HOTEL

SOLMAR LTDA. Suspendam-se os atos executórios e libere-se o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

683

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

depósito em favor da exequente, transferido para as contas por ela

indicadas.

Transfira-se também para as contas indicadas o valor depositado

pela ATITUDE PARAÍBA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA

LTDA, observando-se, entretanto, a retenção e recolhimento das

contribuições previdenciárias

Em seguida, deverá o setor quantificar o saldo remanescente, que

deverá ser dividido em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de

correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, devendo

a parte executada iniciar o seu pagamento 30 (trinta) dias após a

liberação do depósito supracitado.

O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno

direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do

processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta a

executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das

prestações não pagas e vedada a oposição de embargos.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000625-48.2021.5.13.0022

AUTOR

MARICELE DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

ADVOGADO

FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:

17524/PB)

RÉU

HOTEL SOLMAR LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO

DE MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

MARCOS ROBERIO BEZERRA E

SILVA(OAB: 40141/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Observa-se que a parte executada reconheceu sua dívida junto ao

exequente, momento em que requereu o parcelamento do crédito

exequendo, depositando, inclusive, os 30% do valor da dívida,

conforme petição e guias juntadas aos autos.

Defiro o pedido do parcelamento da dívida do executado HOTEL

SOLMAR LTDA. Suspendam-se os atos executórios e libere-se o

depósito em favor da exequente, transferido para as contas por ela

indicadas.

Transfira-se também para as contas indicadas o valor depositado

pela ATITUDE PARAÍBA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA

LTDA, observando-se, entretanto, a retenção e recolhimento das

contribuições previdenciárias

Em seguida, deverá o setor quantificar o saldo remanescente, que

deverá ser dividido em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de

correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, devendo

a parte executada iniciar o seu pagamento 30 (trinta) dias após a

liberação do depósito supracitado.

O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno

direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do

processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta a

executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das

prestações não pagas e vedada a oposição de embargos.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000268-97.2023.5.13.0022

AUTOR

HUMBERTA CLARA DE ARAUJO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTA CLARA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência Una

telepresencial para o dia 18/04/2023 às 09:30 horas, devendo se

fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da

CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para

acesso a ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000267-15.2023.5.13.0022

AUTOR

BRUNO ARAUJO FREIRE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

684

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

RÉU

SAO BERNARDO FUTEBOL CLUBE

S.A.F.

RÉU

VANESSA GOMES DE LIMA

ESPORTES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO ARAUJO FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência

Inicial telepresencial para o dia 08/05/2023 às 08:10 horas, devendo

se fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844

da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para

acesso a ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000016-94.2023.5.13.0022

AUTOR

PRISCILA LEAL DE ARAUJO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM

SAUDE LTDA

ADVOGADO

SANDRA VALERIA MARQUES

FERNANDES(OAB: 12741/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILA LEAL DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da certidão de ID 56f4931, link para a

cesso à audiência Una por videoconferência designada para dia

28/03/2023 às 10:30 horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000016-94.2023.5.13.0022

AUTOR

PRISCILA LEAL DE ARAUJO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM

SAUDE LTDA

ADVOGADO

SANDRA VALERIA MARQUES

FERNANDES(OAB: 12741/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da certidão de ID 56f4931, link para a

cesso à audiência Una por videoconferência designada para dia

28/03/2023 às 10:30 horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000016-94.2023.5.13.0022

AUTOR

PRISCILA LEAL DE ARAUJO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM

SAUDE LTDA

ADVOGADO

SANDRA VALERIA MARQUES

FERNANDES(OAB: 12741/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

685

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Ficam as partes notificadas da certidão de ID 56f4931, link para a

cesso à audiência Una por videoconferência designada para dia

28/03/2023 às 10:30 horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000016-94.2023.5.13.0022

AUTOR

PRISCILA LEAL DE ARAUJO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM

SAUDE LTDA

ADVOGADO

SANDRA VALERIA MARQUES

FERNANDES(OAB: 12741/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da certidão de ID 56f4931, link para a

cesso à audiência Una por videoconferência designada para dia

28/03/2023 às 10:30 horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000573-23.2019.5.13.0022

AUTOR

FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ERIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA

RÉU

ERIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA

04064052471

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS BEZERRA

JUNIOR(OAB: 21995/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Defiro o pedido para realização da pesquisa SNIPER

À Secretaria para cumprimento.

Após, dê-se vista a parte exequente.`Prazo de 05(cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000252-71.2022.5.13.0025

REQUERENTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica o requerente notificado para tomar ciência da petição

apresentada pela parte contrária. Prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0135900-81.2012.5.13.0022

AUTOR

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

686

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

MYRNA TAVARES FERNANDES

TENORIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)

RÉU

MARCIO GUIMARAES DA SILVA

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica BANCO DO BRASIL SA notificado acerca da impugnação

interposta pela parte contrária.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000968-10.2022.5.13.0022

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

ADVOGADO

FABIANA DINIZ ALVES(OAB:

98771/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

II -DISPOSITIVO

Diante do exposto, extingo a execução, pela ausência de

pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular

do processo, (art. 485, IV do CPC).

Proceda a Secretaria notificações no diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

E AO MESMO TEMPO APRESENTAR SUAS CONTRARRAZÕES

AO EMBARGOS DE EXECUÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE

EXEQUENTE

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000157-16.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

UIRAQUITAN ALBUQUERQUE DO

NASCIMENTO BATISTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Intime-se a executada para Para fornecer, no prazo de quinze dias,

os seguintes documentos relacionados à autora do período

compreendido de 26 de outubro de 2012 a 26 de outubro de 2017:

a. Registro de empregado;

b. Ficha financeira com a evolução salarial;

c. Registro de controle de jornada;

d. Escalas de serviços;

e. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido

extinta a relação empregatícia).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000603-53.2022.5.13.0022

AUTOR

MIKAELY SUENYA DE MEDEIROS

GOMES

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

RÉU

CLINICA DE FISIOTERAPIA THAISSA

VENANCIO DE FARIAS CABRAL

LTDA

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAELY SUENYA DE MEDEIROS GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

687

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Conforme despacho tramitação id.: 32998f5, ficam as notificadas

para tomar ciência acerca do laudo pericial apresentado. Prazo de

10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000603-53.2022.5.13.0022

AUTOR

MIKAELY SUENYA DE MEDEIROS

GOMES

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

RÉU

CLINICA DE FISIOTERAPIA THAISSA

VENANCIO DE FARIAS CABRAL

LTDA

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA DE FISIOTERAPIA THAISSA VENANCIO DE FARIAS

CABRAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Conforme despacho tramitação id.: 32998f5, ficam as notificadas

para tomar ciência acerca do laudo pericial apresentado. Prazo de

10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000754-19.2022.5.13.0022

AUTOR

JOHANAN BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

ALPHA EMPREENDIMENTOS

HOTELEIROS LTDA

ADVOGADO

ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:

19592/PB)

RÉU

E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:

46802/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHANAN BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Conforme despacho tramitação id.: 78c0ea4, ficam as partes

notificadas para tomar ciência acerca do laudo pericial apresentado.

Prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000754-19.2022.5.13.0022

AUTOR

JOHANAN BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

ALPHA EMPREENDIMENTOS

HOTELEIROS LTDA

ADVOGADO

ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:

19592/PB)

RÉU

E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:

46802/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Conforme despacho tramitação id.: 78c0ea4, ficam as partes

notificadas para tomar ciência acerca do laudo pericial apresentado.

Prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

688

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000754-19.2022.5.13.0022

AUTOR

JOHANAN BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

ALPHA EMPREENDIMENTOS

HOTELEIROS LTDA

ADVOGADO

ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:

19592/PB)

RÉU

E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:

46802/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Conforme despacho tramitação id.: 78c0ea4, ficam as partes

notificadas para tomar ciência acerca do laudo pericial apresentado.

Prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000437-12.2022.5.13.0025

AUTOR

JOSE RICARDO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:

26605/PB)

RÉU

CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA

ADVOGADO

DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:

11313/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bfe8ec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência

de adequação, conforme acima exposto.

Intimem-se as partes.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000437-12.2022.5.13.0025

AUTOR

JOSE RICARDO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:

26605/PB)

RÉU

CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA

ADVOGADO

DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:

11313/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bfe8ec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência

de adequação, conforme acima exposto.

Intimem-se as partes.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000995-81.2022.5.13.0025

AUTOR

ANA RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

689

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5adb417

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

decido:

I. Preliminarmente, REJEITAR a arguição de necessidade de

limitação dos cálculos aos valores dos pedidos e as impugnações à

concessão da justiça gratuita pleiteada, ao valor dado à causa e à

liquidação dos pedidos.

II. DECLARAR a prescrição quinquenal incidente nos títulos

anteriores a 28/12/2017, extinguindo-os com resolução do mérito.

III. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados na reclamação trabalhista ajuizada por ANA RAQUEL

PEREIRA DE ARAÚJO em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS, para condenar a reclamada a:

III.1. Conceder, à reclamante, as progressões horizontais por

antiguidade (1%), a partir de 2010, alternadamente, às promoções

por merecimento concedidas, mais precisamente nos anos de 2013,

2015, 2017, 2019 e 2021, obedecendo ao critério bianual, bem

como a proceder a implantação, no contracheque obreiro, do

adicional de periculosidade, tomando como base todas as verbas de

natureza salarial citadas na fundamentação, no prazo de 48 horas

do trânsito em julgado, com comprovação nos autos, sob pena de

multa diária de R$ 500,00 (duzentos reais) por dia de atraso,

limitada a 30 (trinta) dias, para cada uma das obrigações, sem

prejuízo da aplicação de posteriores “astreintes” e da apuração dos

valores para fins de execução;

III.2. Pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas

da liquidação do julgado, observada a prescrição pronunciada, os

seguintes títulos:

a) diferença salarial, referente aos níveis de progressão salarial por

antiguidade, que deixaram de ser concedidos e seus reflexos nos

quinquênios, nas férias + 1/3, nos 13ºs salários e no FGTS;

b) diferença do adicional de periculosidade e seus reflexos nos 13ºs

salários, nas férias + 1/3 e FGTS.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o

valor da condenação, em favor do patrono da autora, a cargo da

reclamada.

“Quantum debeatur” a ser apurado em liquidação, com incidência

de juros e correção monetária, na forma da lei.

Contribuições previdenciárias, no que couber.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora.

Juros e correção monetária, na forma da lei.

Devem os cálculos de liquidação considerar o entendimento mais

recente do Excelso Pretório acerca da correção monetária e juros “a

incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento

ação, a incidência da taxa SELIC”.

Custas pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),

calculadas sobre R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor arbitrado à

condenação para efeitos fiscais.

Intime-se a União, nos termos do art. 832, § 5º da CLT c/c a Portaria

MF nº 582/2013.

Intimem-se as partes, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000995-81.2022.5.13.0025

AUTOR

ANA RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA RAQUEL PEREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5adb417

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

decido:

I. Preliminarmente, REJEITAR a arguição de necessidade de

limitação dos cálculos aos valores dos pedidos e as impugnações à

concessão da justiça gratuita pleiteada, ao valor dado à causa e à

liquidação dos pedidos.

II. DECLARAR a prescrição quinquenal incidente nos títulos

anteriores a 28/12/2017, extinguindo-os com resolução do mérito.

III. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados na reclamação trabalhista ajuizada por ANA RAQUEL

PEREIRA DE ARAÚJO em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS, para condenar a reclamada a:

III.1. Conceder, à reclamante, as progressões horizontais por

antiguidade (1%), a partir de 2010, alternadamente, às promoções

por merecimento concedidas, mais precisamente nos anos de 2013,

2015, 2017, 2019 e 2021, obedecendo ao critério bianual, bem

como a proceder a implantação, no contracheque obreiro, do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

690

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

adicional de periculosidade, tomando como base todas as verbas de

natureza salarial citadas na fundamentação, no prazo de 48 horas

do trânsito em julgado, com comprovação nos autos, sob pena de

multa diária de R$ 500,00 (duzentos reais) por dia de atraso,

limitada a 30 (trinta) dias, para cada uma das obrigações, sem

prejuízo da aplicação de posteriores “astreintes” e da apuração dos

valores para fins de execução;

III.2. Pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas

da liquidação do julgado, observada a prescrição pronunciada, os

seguintes títulos:

a) diferença salarial, referente aos níveis de progressão salarial por

antiguidade, que deixaram de ser concedidos e seus reflexos nos

quinquênios, nas férias + 1/3, nos 13ºs salários e no FGTS;

b) diferença do adicional de periculosidade e seus reflexos nos 13ºs

salários, nas férias + 1/3 e FGTS.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o

valor da condenação, em favor do patrono da autora, a cargo da

reclamada.

“Quantum debeatur” a ser apurado em liquidação, com incidência

de juros e correção monetária, na forma da lei.

Contribuições previdenciárias, no que couber.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora.

Juros e correção monetária, na forma da lei.

Devem os cálculos de liquidação considerar o entendimento mais

recente do Excelso Pretório acerca da correção monetária e juros “a

incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento

ação, a incidência da taxa SELIC”.

Custas pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),

calculadas sobre R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor arbitrado à

condenação para efeitos fiscais.

Intime-se a União, nos termos do art. 832, § 5º da CLT c/c a Portaria

MF nº 582/2013.

Intimem-se as partes, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000873-68.2022.5.13.0025

AUTOR

MARIA JACILENE PEDRO SANTOS

ADVOGADO

WANDRESSA SWELLEN DUARTE

DA SILVA(OAB: 29396/PB)

RÉU

ACOMAX COMERCIO DE ACO,

FERRO E INOX LTDA

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACOMAX COMERCIO DE ACO, FERRO E INOX LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02f77f5

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000873-68.2022.5.13.0025

AUTOR

MARIA JACILENE PEDRO SANTOS

ADVOGADO

WANDRESSA SWELLEN DUARTE

DA SILVA(OAB: 29396/PB)

RÉU

ACOMAX COMERCIO DE ACO,

FERRO E INOX LTDA

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JACILENE PEDRO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02f77f5

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

691

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000257-59.2023.5.13.0025

AUTOR

RAFAEL AQUINO DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL AQUINO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 443e701

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Rafael

Aquino de Lima (ID. a9108f1), requerendo a expedição de alvará

para processamento de Seguro- Desemprego e levantamento de

FGTS.

Era o que importava relatar.

Decido.

Alega o autor que foi dispensado sem justa causa em 06 de

fevereiro de 2023, sendo concedido aviso prévio em referida data,

no entanto, a reclamada não efetuou o pagamento das verbas

rescisórias, tampouco forneceu as guias para recebimento do

Seguro-desemprego e saque de FGTS.

Pois bem.

Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida

quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito

e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Cumpre ainda destacar que, nos termos art. 3º da Lei n.º

7.998/1990, o Seguro-desemprego é benefício cujo gozo torna-se

possível ao trabalhador que foi involuntariamente dispensado.

No caso em exame, após análise dos documentos anexados,

notadamente o aviso prévio de Id. 599D332, denota-se que o

reclamante foi comunicado de sua dispensa involuntária em

06/02/2023, tendo o contrato rescindido sem justa causa em

01/03/2023 com a projeção do aviso prévio, pelo que entendo

configurados os requisitos que justificam o deferimento da tutela

pretendida no que tange ao Seguro Desemprego.

No entanto, prejudicado o pedido de expedição de alvará para

saque de FGTS ante a inexistência de saldo na conta vinculada do

autor, conforme se observa do documento id 294c49e, pag 17 do

PDF unificado.

Sendo assim, tenho por suficientemente demonstrada a dispensa

involuntária, pelo que DEFIRO EM PARTE a tutela requerida por

Rafael Aquino de Lima, para determinar o processamento do

Seguro-desemprego do reclamante através da expedição do

competente alvará judicial de autorização.

Para tanto, a presente decisão POSSUI FORÇA DE ALVARÁ

perante CEF, SINE e demais órgãos competentes para

processamento do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a

inexistência de TRCT, recolhimentos do FGTS e guias SD/CD,

desde que atendidos os demais requisitos legais, referentes ao

vínculo empregatício estabelecido entre RAFAEL AQUINO DE LIMA

, CPF n.º 107.922.754-70 e CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIA, CNPJ: 67.313.221/0001-

90 , com data de admissão em 29/09/2020 e afastamento em

01/03/2023, bastando tão somente a apresentação desta decisão.

Cabe ao órgão administrativo aferir o preenchimento dos demais

requisitos legais para concessão do seguro-desemprego.

Deste modo, DEFIRO EM PARTE a tutela requerida por Rafael

Aquino de Lima.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000965-56.2016.5.13.0025

AUTOR

ELIANE SOARES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ARNALDO FERREIRA DA

SILVA(OAB: 34618/PE)

RÉU

ECONLIMP SERVI?OS DE

CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -

EPP

RÉU

MUNICIPIO DE CAAPORA

ADVOGADO

LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 17918/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CAAPORA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c43c19

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

692

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, por

DECISÃO JUDICIAL, aguardando o pagamento de precatório.

II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de

suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser

utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000965-56.2016.5.13.0025

AUTOR

ELIANE SOARES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ARNALDO FERREIRA DA

SILVA(OAB: 34618/PE)

RÉU

ECONLIMP SERVI?OS DE

CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -

EPP

RÉU

MUNICIPIO DE CAAPORA

ADVOGADO

LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 17918/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c43c19

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, por

DECISÃO JUDICIAL, aguardando o pagamento de precatório.

II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de

suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser

utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000053-03.2023.5.13.0029

AUTOR

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

AUTOR

EMANUEL LUCENA NERI

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL LUCENA NERI

- RAFAEL CIRILO AVELLAR DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bb7f93

proferido nos autos.

CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id

70d9e12. Faço conclusos.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante a proximidade da audiência, aguarde-se esta. Indefiro o pedido

de cancelamento.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0043500-39.2012.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

FERRAZ ADVOGADOS E

ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S

AUTOR

MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA

ADVOGADO

NATHALIA JULINDA RIBEIRO

COUTINHO WANDERLEY(OAB:

15710/PB)

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

RÉU

SILVIO SANTOS PARTICIPACOES

S/A

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO PERES

GOMES PALMEIRA(OAB: 177040/SP)

ADVOGADO

ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:

182174/SP)

RÉU

GUILHERME STOLIAR

RÉU

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

MACIEL

RÉU

LIDERPRIME - PRESTADORA DE

SERVICOS LTDA.

ADVOGADO

KALINKA NAZARE MONARD

PAIVA(OAB: 15323/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOOD GOD

CHELOTTI(OAB: 139387/MG)

ADVOGADO

WILSON JACOB ABDALA(OAB:

168853/SP)

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO PERES

GOMES PALMEIRA(OAB: 177040/SP)

ADVOGADO

ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:

182174/SP)

RÉU

BANCO PAN S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

693

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

RAFAEL GOOD GOD

CHELOTTI(OAB: 139387/MG)

RÉU

BF UTILIDADES DOMESTICAS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOYCE ALANY DE OLIVEIRA MOTA

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDERPRIME - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA.

- SILVIO SANTOS PARTICIPACOES S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b494ca6

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso(Agravo de Petição ID dd8a6b7) interposto

pelos executados SILVIO SANTOS PARTICIPAÇÕES S.A., BF

UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA., GUILHERME STOLIAR e

JOSE

ROBERTO DOS SANTOS MACIEL, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0043500-39.2012.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

FERRAZ ADVOGADOS E

ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S

AUTOR

MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA

ADVOGADO

NATHALIA JULINDA RIBEIRO

COUTINHO WANDERLEY(OAB:

15710/PB)

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

RÉU

SILVIO SANTOS PARTICIPACOES

S/A

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO PERES

GOMES PALMEIRA(OAB: 177040/SP)

ADVOGADO

ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:

182174/SP)

RÉU

GUILHERME STOLIAR

RÉU

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

MACIEL

RÉU

LIDERPRIME - PRESTADORA DE

SERVICOS LTDA.

ADVOGADO

KALINKA NAZARE MONARD

PAIVA(OAB: 15323/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOOD GOD

CHELOTTI(OAB: 139387/MG)

ADVOGADO

WILSON JACOB ABDALA(OAB:

168853/SP)

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO PERES

GOMES PALMEIRA(OAB: 177040/SP)

ADVOGADO

ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:

182174/SP)

RÉU

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

RAFAEL GOOD GOD

CHELOTTI(OAB: 139387/MG)

RÉU

BF UTILIDADES DOMESTICAS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOYCE ALANY DE OLIVEIRA MOTA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b494ca6

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso(Agravo de Petição ID dd8a6b7) interposto

pelos executados SILVIO SANTOS PARTICIPAÇÕES S.A., BF

UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA., GUILHERME STOLIAR e

JOSE

ROBERTO DOS SANTOS MACIEL, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0162700-69.2014.5.13.0025

AUTOR

FRANCISCO MARTINS DE

MENDONCA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)

ADVOGADO

STARLEY WERTON FAGUNDES DA

SILVA(OAB: 19304/PB)

RÉU

JOAO LUIS DE FRANCA - ME

ADVOGADO

WELLINGTON JOSE DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 18523/PB)

ADVOGADO

SERGIO DORE MARQUES(OAB:

4549/PB)

RÉU

JOAO LUIS DE FRANCA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

694

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

WELLINGTON JOSE DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 18523/PB)

ADVOGADO

SERGIO DORE MARQUES(OAB:

4549/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO MARTINS DE MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 671e449

proferido nos autos.

DESPACHO

À consulta ao SNIPER postulada (ID 843a681), em desfavor do(s)

executado(s) JOÃO LUIS DE FRANCA, CPF 929.872.904-97.

Sem êxito, façam os autos conclusos para sobrestamento, com

observância do art. 11-A da CLT.

Ciente o exequente.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000063-69.2017.5.13.0025

AUTOR

LEILSON DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

REBECA SANTANA FARIAS(OAB:

20388/PB)

RÉU

ENGETEC PROJETOS E

CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:

4583/PB)

RÉU

GIOVANNI BARBOSA DE MELO

RÉU

ANNE CAROLINE LIMA DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEILSON DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b618f5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista que o último SISBAJUD realizado se deu em

20/01/2021(ID 36df69a), renove-se, de forma automática, em

desfavor da empresa executada e sócios. Decorrido o prazo de

30(trinta) dias, sem êxito, expeça-se Mandado para penhora de

bens tantos quanto bastem dos sócios executados, como

postulado(ID 3ecce0d).

Restando infrutíferas as diligências, façam os autos conclusos para

sobrestamento, com observância do art. 11-A da CLT.

Fica(m) o(s) exequente(s) notificado(s) deste despacho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000095-74.2017.5.13.0025

AUTOR

RAYSSA BRASSILINO DA SILVA

ADVOGADO

ALAN ROSSI DO NASCIMENTO

MAIA(OAB: 15153/PB)

RÉU

ERIKA MARI UEOKA - EPP

ADVOGADO

PAMELA SILVA RIBEIRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)

RÉU

ERIKA MARI UEOKA

RÉU

OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA MARI UEOKA - EPP

- OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6a8573

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Determino o sobrestamento/suspensão desta ação, por

REUNIÃO DE EXECUÇÃO, até a ocorrência de disponibilização de

valores ou encerramento da reunião, conforme Ato TRT SCR

055/2020 e Recomendação TRT13 SCR nº 007, de 16 de dezembro

de 2022, devendo as partes acompanharem a tramitação do

processo principal (Piloto nº 0001647-65.2016.5.13.0007).

II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de

suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser

utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

695

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000095-74.2017.5.13.0025

AUTOR

RAYSSA BRASSILINO DA SILVA

ADVOGADO

ALAN ROSSI DO NASCIMENTO

MAIA(OAB: 15153/PB)

RÉU

ERIKA MARI UEOKA - EPP

ADVOGADO

PAMELA SILVA RIBEIRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)

RÉU

ERIKA MARI UEOKA

RÉU

OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYSSA BRASSILINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6a8573

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Determino o sobrestamento/suspensão desta ação, por

REUNIÃO DE EXECUÇÃO, até a ocorrência de disponibilização de

valores ou encerramento da reunião, conforme Ato TRT SCR

055/2020 e Recomendação TRT13 SCR nº 007, de 16 de dezembro

de 2022, devendo as partes acompanharem a tramitação do

processo principal (Piloto nº 0001647-65.2016.5.13.0007).

II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de

suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser

utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001535-42.2016.5.13.0025

AUTOR

IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

ADVOGADO

LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)

ADVOGADO

MARCELA DOMINONI DI LORENZO

FLORENCIO(OAB: 12535/PB)

RÉU

NUTRILEVE FORNECIMENTO DE

ALIMENTOS PREPARADOS LTDA -

ME

RÉU

ANGELA MARIA DO NASCIMENTO

BARROS

RÉU

LB SERVICOS DE ALIMENTOS -

EIRELI - ME

RÉU

BOA MESA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

RÉU

FELIPE DENIZARD NASCIMENTO

BARROS

RÉU

ALEXANDRE LOPES DO

NASCIMENTO FILHO

ADVOGADO

SANDRO MARZO DE LUCENA

ARAGAO(OAB: 18116/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0729242

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Vindo os autos conclusos para proferir decisão, verifico que o

exequente não foi intimado para apresentar contrarrazões ao

embargos interpostos pelo executado ALEXANDRE LOPES DO

NASCIMENTO FILHO (Id c110309).

Sendo assim, fica a referida parte intimada para, no prazo de 5

(cinco) dias, manifestar-se sobre os requerimentos formulados pelo

executado no aludido incidente.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0105500-41.2013.5.13.0025

AUTOR

JOEDSON DE SOUZA MENDONCA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

MASCARENHAS & CIA LTDA - ME

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

ADVOGADO

JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:

16593/PB)

RÉU

SILVIO MASCARENHAS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

ADVOGADO

JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:

16593/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO

MASCARENHAS DA SILVA

ADVOGADO

YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:

16981/PB)

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

ADVOGADO

JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:

16593/PB)

RÉU

MARIA SOLANGE MASCARENHAS

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

696

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

ADVOGADO

JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:

16593/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEDSON DE SOUZA MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af9b385

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica o(a) exequente notificado, para no prazo de 05 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito em relação a consulta

Certidão(RELATÓRIO E DADOS COMPLEMENTARES SNIPER) -

b21e479, com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes

autos, devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou

ocultação patrimonial praticada pelos sócios.

O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº

13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta

ação.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000265-36.2023.5.13.0025

AUTOR

HEVERTON MARQUES DE SOUSA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- HEVERTON MARQUES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 17/04/2023 08:45, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83941582544 ID da

reunião 839 4158 2544

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000266-21.2023.5.13.0025

AUTOR

NUBIA HELIA SILVA DE FREITAS

ADVOGADO

CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:

11681/PB)

RÉU

IRMAOS NUNES SUPERMERCADO

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- NUBIA HELIA SILVA DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 20/04/2023 08:15, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81389149458 ID da

reunião: 813 8914 9458

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

697

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000180-10.2023.5.13.0006

AUTOR

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 20/04/2023 08:30, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88286539829 ID da

reunião: 882 8653 982

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000961-09.2022.5.13.0025

AUTOR

MILENA CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

KUBANACAN BAR E RESTAURANTE

EIRELI - ME

ADVOGADO

DALTON CAVALCANTI MOLINA

BELO(OAB: 7191/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILENA CARDOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ÁS PARTES/ADVOGADOS: cientes da nova data da audiência de

instrução, redesignada para o dia 29.05.2023, às 11h30, no mesmo

link

já informado nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000961-09.2022.5.13.0025

AUTOR

MILENA CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

KUBANACAN BAR E RESTAURANTE

EIRELI - ME

ADVOGADO

DALTON CAVALCANTI MOLINA

BELO(OAB: 7191/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KUBANACAN BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

698

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ÁS PARTES/ADVOGADOS: cientes da nova data da audiência de

instrução, redesignada para o dia 29.05.2023, às 11h30, no mesmo

link

já informado nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000219-56.2023.5.13.0022

AUTOR

ANA CLAUDIA MARTINS NUNES

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA MARTINS NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 15/05/2023 09:45, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84352094491 ID da reunião 843

5209 4491

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000219-56.2023.5.13.0022

AUTOR

ANA CLAUDIA MARTINS NUNES

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 15/05/2023 09:45, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84352094491 ID da reunião 843

5209 4491

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

699

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000259-29.2023.5.13.0025

AUTOR

EDILSON DA SILVA FRAZAO

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON DA SILVA FRAZAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 17/04/2023 08:30, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86415307285 ID da

reunião 864 1530 7285

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000257-59.2023.5.13.0025

AUTOR

RAFAEL AQUINO DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL AQUINO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 16/05/2023 09:15, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85079720470 ID da reunião: 850

7972 0470

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

700

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000321-74.2020.5.13.0025

AUTOR

MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca217b7

proferido nos autos.

Despacho

Manifeste-se o reclamante sobre os cálculos apresentados pelo

reclamado.

Após, autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000043-68.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ANTONIO GUEDES DE BRITO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO GUEDES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dab7c5

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos de ID. 9f0d511 (Laudo Pericial), e que

seguem anexos ao presente

decisum

, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º da CLT.

II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e

comprometimento do

expert

, além da comparação com outros

processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no

importe de R$ 2.000,00 a ser arcado pela Reclamada.

III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO

DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO

TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem

utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e

Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.

IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a

expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-

SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.

V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA

JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.

Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000267-06.2023.5.13.0025

AUTOR

ANDERSON DA COSTA OLIVEIRA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON DA COSTA OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

701

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59e08a

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração

do processo para o Juízo Digital.

Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao

Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter

telepresencial.

Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA

presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às

dependências do Fórum.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTiEx-0001073-17.2018.5.13.0025

EXEQUENTE

ANDREA TEREZA FRANCA DA

SILVA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

NATHALIA ALMEIDA SARMENTO

PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)

ADVOGADO

PRISCILA PEREIRA DE

ARAUJO(OAB: 25792/PB)

EXECUTADO

ALEXANDRE AUGUSTO

CAVALCANTI GUIMARAES - ME

ADVOGADO

CARLOS MAGNO GUIMARAES

RAMIRES(OAB: 12238/PB)

EXECUTADO

ALEXANDRE AUGUSTO

CAVALCANTI GUIMARAES

ADVOGADO

CARLOS MAGNO GUIMARAES

RAMIRES(OAB: 12238/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE AUGUSTO CAVALCANTI GUIMARAES

- ALEXANDRE AUGUSTO CAVALCANTI GUIMARAES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 369528f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D E S P A C H O

Tendo em vista a sentença de extinção da execução, ID b83823d,

arquivem-se os autos definitivamente.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTiEx-0001073-17.2018.5.13.0025

EXEQUENTE

ANDREA TEREZA FRANCA DA

SILVA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

NATHALIA ALMEIDA SARMENTO

PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)

ADVOGADO

PRISCILA PEREIRA DE

ARAUJO(OAB: 25792/PB)

EXECUTADO

ALEXANDRE AUGUSTO

CAVALCANTI GUIMARAES - ME

ADVOGADO

CARLOS MAGNO GUIMARAES

RAMIRES(OAB: 12238/PB)

EXECUTADO

ALEXANDRE AUGUSTO

CAVALCANTI GUIMARAES

ADVOGADO

CARLOS MAGNO GUIMARAES

RAMIRES(OAB: 12238/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA TEREZA FRANCA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 369528f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D E S P A C H O

Tendo em vista a sentença de extinção da execução, ID b83823d,

arquivem-se os autos definitivamente.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002500-25.2013.5.13.0025

AUTOR

MARIA DAS DORES BESERRA DA

SILVA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

702

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

ARTHUR PERES FERNANDES DE

OLIVEIRA

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

JOSE FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -

ME

RÉU

CAMILA PERES FERNANDES DE

OLIVEIRA

RÉU

CEFAS MARTINS FORMIGA XAVIER

RÉU

FACIL TELECOM COMERCIO E

SERVICOS LTDA

RÉU

LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA

RÉU

PERES & FORMIGA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em cumprimento ao Despacho) - 20308a3, FICA NOTIFICADA o

réu (depositante): tnl pcs s/a CNPJ: 04.164.616/0001-59 para

indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, conta de sua titularidade para

transferência do saldo sobejante existente na conta judicial do BB

2000122509572

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ARINALDO ALVES DE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0002500-25.2013.5.13.0025

AUTOR

MARIA DAS DORES BESERRA DA

SILVA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

ARTHUR PERES FERNANDES DE

OLIVEIRA

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

JOSE FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -

ME

RÉU

CAMILA PERES FERNANDES DE

OLIVEIRA

RÉU

CEFAS MARTINS FORMIGA XAVIER

RÉU

FACIL TELECOM COMERCIO E

SERVICOS LTDA

RÉU

LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA

RÉU

PERES & FORMIGA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em cumprimento ao Despacho) - 20308a3, FICA NOTIFICADA o

réu (depositante): tnl pcs s/a CNPJ: 04.164.616/0001-59 para

indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, conta de sua titularidade para

transferência do saldo sobejante existente na conta judicial do BB

2000122509572

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ARINALDO ALVES DE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000803-51.2022.5.13.0025

AUTOR

PAULO SERGIO SANTOS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

LOJAS LE BISCUIT S/A

ADVOGADO

MYLENA VILLA COSTA(OAB:

14443/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAS LE BISCUIT S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2d811

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - Diante da inexistência de créditos capazes de suportarem a

despesa referente aos honorários de sucumbência, ainda que em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

703

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

outro processo, em conformidade com o disposto na CLT, artigo

790-B, na Resolução nº 66/2010 do CSJT e nas demais orientações

constantes neste Ato, nos termos do artigo 98, § 3º, do NCPC,

caberá ao reclamado (credor) demonstrar, em até 2 (dois) anos a

partir do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do artigo 11-

A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho de

2017, a alteração da insuficiência de recursos por parte do

reclamante; findos os quais extingue-se a obrigação.

II - A dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2

anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração

judicial, após decorrido o mencionado prazo.

III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento,

em face da tramitação específica nas movimentações.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000803-51.2022.5.13.0025

AUTOR

PAULO SERGIO SANTOS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

LOJAS LE BISCUIT S/A

ADVOGADO

MYLENA VILLA COSTA(OAB:

14443/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO SERGIO SANTOS DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2d811

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - Diante da inexistência de créditos capazes de suportarem a

despesa referente aos honorários de sucumbência, ainda que em

outro processo, em conformidade com o disposto na CLT, artigo

790-B, na Resolução nº 66/2010 do CSJT e nas demais orientações

constantes neste Ato, nos termos do artigo 98, § 3º, do NCPC,

caberá ao reclamado (credor) demonstrar, em até 2 (dois) anos a

partir do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do artigo 11-

A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho de

2017, a alteração da insuficiência de recursos por parte do

reclamante; findos os quais extingue-se a obrigação.

II - A dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2

anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração

judicial, após decorrido o mencionado prazo.

III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento,

em face da tramitação específica nas movimentações.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000291-39.2020.5.13.0025

EXEQUENTE

JOANA DARC DE LUCENA RAMOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

EXECUTADO

PAULA ANDREA GIRALDO

MONSALVE 70508524148

ADVOGADO

LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:

22374/PB)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA DOS SANTOS

NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)

ADVOGADO

JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:

28738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA ANDREA GIRALDO MONSALVE 70508524148

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3a2067

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s),

motivo pelo qual DECLARO extinta a execução nos termos do

inciso I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011,

por se achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O

REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,

CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.

II - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT;

III - não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

704

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ser requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000291-39.2020.5.13.0025

EXEQUENTE

JOANA DARC DE LUCENA RAMOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

EXECUTADO

PAULA ANDREA GIRALDO

MONSALVE 70508524148

ADVOGADO

LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:

22374/PB)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA DOS SANTOS

NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)

ADVOGADO

JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:

28738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANA DARC DE LUCENA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3a2067

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s),

motivo pelo qual DECLARO extinta a execução nos termos do

inciso I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011,

por se achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O

REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,

CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.

II - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT;

III - não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a

ser requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000106-98.2020.5.13.0025

AUTOR

MARCONDES DA SILVA CUNHA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

WANDELVAN FELIX MARINS(OAB:

48151/GO)

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

TERCEIRO

INTERESSADO

FLORINDA DE FATIMA MARTINS

DOS SANTOS MARINHO

ADVOGADO

WANDELVAN FELIX MARINS(OAB:

48151/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONDES DA SILVA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V. Sa. intimada para que informe seus dados

bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando-se ao

patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de

honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CLAUDIA LEITE MACHADO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000653-07.2021.5.13.0025

AUTOR

MARIA ELENA CARDOZO DA

SILVEIRA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para efetuar o pagamento do saldo remanescente,

conforme cálculo de ID 9ea6845, no prazo de 48 horas, sob pena

de execução.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000024-62.2023.5.13.0025

AUTOR

BRUNA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

705

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

RÉU

PAO E CIA PANIFICADORA LTDA

ADVOGADO

DIEGO ALVES DE ARAUJO(OAB:

68375/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAO E CIA PANIFICADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5869ac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada

por BRUNA ALVES DA SILVA em desfavor da PAO E CIA

PANIFICADORA LTDA, que deverá pagar à reclamante as verbas

de intervalos intrajornada, 13º e férias proporcionais +1/3 (10/12),

saldo de salário de 17 dias, FGTS de todo o período + 40%, além

das multas do arts § 8º, art. 477 e 467 da CLT, tudo nos termos e

diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do dispositivo.

Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os

parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na exordial

(R$ 1.330,00) e a limitação dos cálculos dos pedidos.

Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada

contendor.

Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a

execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta

decisão.

A CTPS da parte autora deve ser anotada segundo os parâmetros

acima especificados pela reclamada.

Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da

Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto

3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei

7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros

moratórios.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 256,56 calculadas

sobre R$ 12.827,78, valor da condenação.

Intimações via DJ-e.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000024-62.2023.5.13.0025

AUTOR

BRUNA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

RÉU

PAO E CIA PANIFICADORA LTDA

ADVOGADO

DIEGO ALVES DE ARAUJO(OAB:

68375/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5869ac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada

por BRUNA ALVES DA SILVA em desfavor da PAO E CIA

PANIFICADORA LTDA, que deverá pagar à reclamante as verbas

de intervalos intrajornada, 13º e férias proporcionais +1/3 (10/12),

saldo de salário de 17 dias, FGTS de todo o período + 40%, além

das multas do arts § 8º, art. 477 e 467 da CLT, tudo nos termos e

diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do dispositivo.

Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os

parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na exordial

(R$ 1.330,00) e a limitação dos cálculos dos pedidos.

Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada

contendor.

Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a

execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta

decisão.

A CTPS da parte autora deve ser anotada segundo os parâmetros

acima especificados pela reclamada.

Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da

Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto

3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei

7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros

moratórios.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

706

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 256,56 calculadas

sobre R$ 12.827,78, valor da condenação.

Intimações via DJ-e.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131545-14.2015.5.13.0025

AUTOR

FABIO FIGUEIREDO SILVA

PASCOAL

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CARVAJAL INFORMACAO LTDA

ADVOGADO

CLEONICE TELES DA COSTA(OAB:

116255/SP)

ADVOGADO

RODRIGO EMENDABILI DE

QUEIROZ(OAB: 221470/SP)

ADVOGADO

MARIA RITA RANZANI(OAB:

79805/SP)

ADVOGADO

FABIO DO VALE SOUZA(OAB:

435473/SP)

RÉU

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

FILHO

RÉU

AVERDIN HOLDINGS LTDA

RÉU

PUBLICAR S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO FIGUEIREDO SILVA PASCOAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica(m) o(s) exequente(s) notificado(s) do petitório (contestação) de

ID 55fadd4 apresentado pela empresa AVERDIN HOLDING LTDA.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0084300-17.2009.5.13.0025

AUTOR

JOSE ALBERTO BARRETO PINHO

ADVOGADO

HENRIQUE PIRES DE SA

ESPINOLA(OAB: 11448/PB)

RÉU

ATILA CEZAR LUIZ PENA

ADVOGADO

SONIA MARIA FREITAS(OAB:

4008/DF)

RÉU

TEREZINHA SANTIAGO

ADVOGADO

SONIA MARIA FREITAS(OAB:

4008/DF)

RÉU

ATILA CEZAR LUIZ PENA

ADVOGADO

SONIA MARIA FREITAS(OAB:

4008/DF)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO WALFREDO GUEDES

PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALBERTO BARRETO PINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamante notificado para indicar nova conta bancária, tendo

em vista que a constante do alvará ID c125bb8 foi encerrada,

conforme informações prestadas pela Caixa Econômica Federal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATSum-0000270-58.2023.5.13.0025

AUTOR

JUSSARA MARY RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO

PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JUSSARA MARY RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 20/04/2023 09:15, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81588544018 ID da reunião: 815

8854 4018

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

707

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000721-20.2022.5.13.0025

AUTOR

ADA CILENE DA SILVA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baa3446

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em)

sua(s)

contrarrazão(ões)

ao

r e c u r s o

s u p r a m e n c i o n a d o .

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000721-20.2022.5.13.0025

AUTOR

ADA CILENE DA SILVA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

708

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADA CILENE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baa3446

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em)

sua(s)

contrarrazão(ões)

ao

r e c u r s o

s u p r a m e n c i o n a d o .

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000773-16.2022.5.13.0025

AUTOR

LUIS OTAVIO GONCALVES DE

FREITAS

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

Intimado(s)/Citado(s):

- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dd811c

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000773-16.2022.5.13.0025

AUTOR

LUIS OTAVIO GONCALVES DE

FREITAS

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS OTAVIO GONCALVES DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dd811c

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000823-42.2022.5.13.0025

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

709

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AUTOR

NATALIA TEREZINHA DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

SPACE KIDS BERCARIO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SPACE KIDS BERCARIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abe01b9

proferida nos autos.

D E S P A C H O

I - Mantenho a decisão agravada. Recebo o agravo interposto pela

reclamada.

II - Notifique-se a parte contrária, para querendo, oferecer respostas

ao Agravo e/ou ao Recurso Ordinário interpostos.

III - Após, com ou sem resposta, remetam-se os presentes autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000823-42.2022.5.13.0025

AUTOR

NATALIA TEREZINHA DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

SPACE KIDS BERCARIO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA TEREZINHA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abe01b9

proferida nos autos.

D E S P A C H O

I - Mantenho a decisão agravada. Recebo o agravo interposto pela

reclamada.

II - Notifique-se a parte contrária, para querendo, oferecer respostas

ao Agravo e/ou ao Recurso Ordinário interpostos.

III - Após, com ou sem resposta, remetam-se os presentes autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000304-04.2021.5.13.0025

AUTOR

MAYARA ALEXANDRE DA COSTA

ADVOGADO

MARIA FLAVIA RODRIGUES

GALVAO(OAB: 24048/PB)

RÉU

BONTOUCHE DOCERIA PRIME

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do

bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 472fc03,

referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,

querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0061900-04.2012.5.13.0025

AUTOR

MARLI DA SILVA FREIRE

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

ADVOGADO

MARCELA DOMINONI DI LORENZO

FLORENCIO(OAB: 12535/PB)

AUTOR

LACERDA SANTANA ADVOCACIA

RÉU

SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA - ME

ADVOGADO

INOCENCIO DA SILVA JERONIMO

LEITE(OAB: 14091/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

RÉU

HERCULES MIRANDA

ADVOGADO

INOCENCIO DA SILVA JERONIMO

LEITE(OAB: 14091/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

710

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

REJANE RODRIGUES

ADVOGADO

INOCENCIO DA SILVA JERONIMO

LEITE(OAB: 14091/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

RÉU

JOSE SUELDO GOMES BEZERRA

TERCEIRO

INTERESSADO

RICARDO RAMOS CHRCANOVIC

Intimado(s)/Citado(s):

- HERCULES MIRANDA

- REJANE RODRIGUES

- SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f2413

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifiquem-se as partes para juntarem minuta do acordo constando

a assinatura do reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0061900-04.2012.5.13.0025

AUTOR

MARLI DA SILVA FREIRE

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

ADVOGADO

MARCELA DOMINONI DI LORENZO

FLORENCIO(OAB: 12535/PB)

AUTOR

LACERDA SANTANA ADVOCACIA

RÉU

SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA - ME

ADVOGADO

INOCENCIO DA SILVA JERONIMO

LEITE(OAB: 14091/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

RÉU

HERCULES MIRANDA

ADVOGADO

INOCENCIO DA SILVA JERONIMO

LEITE(OAB: 14091/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

RÉU

REJANE RODRIGUES

ADVOGADO

INOCENCIO DA SILVA JERONIMO

LEITE(OAB: 14091/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

RÉU

JOSE SUELDO GOMES BEZERRA

TERCEIRO

INTERESSADO

RICARDO RAMOS CHRCANOVIC

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLI DA SILVA FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f2413

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifiquem-se as partes para juntarem minuta do acordo constando

a assinatura do reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000603-44.2022.5.13.0025

AUTOR

JONATHAN HENRIQUE BARBOSA

LOPES

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

ESCALA ESCRITORIO DE

CALCULOS ESTRUTURAIS LTDA

ADVOGADO

ANTONIO ADRIANO DUARTE

BEZERRA(OAB: 15161/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESCALA ESCRITORIO DE CALCULOS ESTRUTURAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0965937

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - Diante da inexistência de créditos capazes de suportar a despesa

referente aos honorários de sucumbência, ainda que em outro

processo, em conformidade com o disposto na CLT, artigo 790-B,

na Resolução nº 66/2010 do CSJT e nas demais orientações

constantes neste Ato, nos termos do artigo 98, § 3º, do NCPC,

caberá ao reclamado (credor) demonstrar, em até 2 (dois) anos a

partir do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do artigo 11-

A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho de

2017, a alteração da insuficiência de recursos por parte do

reclamante; findos os quais extingue-se a obrigação.

II - A dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

711

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração

judicial, após decorrido o mencionado prazo.

III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento,

em face da tramitação específica nas movimentações.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000603-44.2022.5.13.0025

AUTOR

JONATHAN HENRIQUE BARBOSA

LOPES

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

ESCALA ESCRITORIO DE

CALCULOS ESTRUTURAIS LTDA

ADVOGADO

ANTONIO ADRIANO DUARTE

BEZERRA(OAB: 15161/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAN HENRIQUE BARBOSA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0965937

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - Diante da inexistência de créditos capazes de suportar a despesa

referente aos honorários de sucumbência, ainda que em outro

processo, em conformidade com o disposto na CLT, artigo 790-B,

na Resolução nº 66/2010 do CSJT e nas demais orientações

constantes neste Ato, nos termos do artigo 98, § 3º, do NCPC,

caberá ao reclamado (credor) demonstrar, em até 2 (dois) anos a

partir do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do artigo 11-

A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho de

2017, a alteração da insuficiência de recursos por parte do

reclamante; findos os quais extingue-se a obrigação.

II - A dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2

anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração

judicial, após decorrido o mencionado prazo.

III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento,

em face da tramitação específica nas movimentações.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000869-07.2022.5.13.0033

AUTOR

ANTONIO FERNANDES MOURA DA

SILVA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

COMPANHIA DE TECIDOS NORTE

DE MINAS COTEMINAS

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea13cc6

proferido nos autos.

Vistos, etc;

Nomeio perito do Juízo o Dr. JOÃO PAULO OLIVEIRA NUNES,

ortopedista, em substituição ao perito Josemar dos Santos Soares,

otorrinolaringologista, para proceder a produção da perícia médica

determinada nos presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000869-07.2022.5.13.0033

AUTOR

ANTONIO FERNANDES MOURA DA

SILVA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

COMPANHIA DE TECIDOS NORTE

DE MINAS COTEMINAS

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FERNANDES MOURA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

712

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea13cc6

proferido nos autos.

Vistos, etc;

Nomeio perito do Juízo o Dr. JOÃO PAULO OLIVEIRA NUNES,

ortopedista, em substituição ao perito Josemar dos Santos Soares,

otorrinolaringologista, para proceder a produção da perícia médica

determinada nos presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000441-49.2022.5.13.0025

AUTOR

SEVERINO DO RAMO MONTEIRO

DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

GERAN - CONSTRUCAO,

INCORPORACAO E IMOBILIARIA

LTDA - ME

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92c80a6

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Considerando as verbas previdenciárias e a autorização

constitucional para a cobrança de ofício pelo Juízo Trabalhista, fica

o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo nas

48 horas legais. Não adimplindo:

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000441-49.2022.5.13.0025

AUTOR

SEVERINO DO RAMO MONTEIRO

DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

713

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

GERAN - CONSTRUCAO,

INCORPORACAO E IMOBILIARIA

LTDA - ME

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DO RAMO MONTEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92c80a6

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Considerando as verbas previdenciárias e a autorização

constitucional para a cobrança de ofício pelo Juízo Trabalhista, fica

o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo nas

48 horas legais. Não adimplindo:

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000289-98.2022.5.13.0025

AUTOR

NAYARA OLIVEIRA GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:

26734/PB)

RÉU

A&JM COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAYARA OLIVEIRA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d37708

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico comprovante de pagamento em nome de terceiro, de

id.ac4c6c4. Ocorre que o reclamante não comprovou que a referida

compra foi realizada em estabelecimento pertencente ao reclamado,

não havendo, por exemplo, nota fiscal da compra. No referido

documento consta, inclusive, endereço diferente do executado, não

podendo ser presumido que foi realizado no mesmo local onde

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

714

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

funciona este último.

Junte aos autos, DE FORMA SIGILOSA, a comprovação de que o

referido pagamento, em nome de Oscar Romero Vieira Lopes,

originou-se de compra ou prestação de serviços realizado no

estabelecimento do executado.

A referida comprovação poderá ser pelo documento Nota Fiscal ou

equivalente. Em caso de impossibilidade, o reclamante e seu

advogado deverão ratificar a referida informação, podendo se

utilizar testemunhas que atestem que a referida compra/serviço foi

efetuda no estabelecimento do executado, isto porque, além de

eventual fraude a execução e de eventual crime de sonegação de

impostos (LO 4.729/65), tal conduta poderá justificar a cautelar de

penhora antes mesmo de notificação para defesa do terceiro.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000883-15.2022.5.13.0025

AUTOR

FABIOLA SANTOS DE ARAUJO

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb1392

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Verifica-se que a petição da proposta de acordo (Id e76ce29),

engloba os processos 0000261-93.2022.5.13.0005; 0000264-

45.2022.5.13.0006; 0000460-27.2022.5.13.0002; 0000469-

74.2022.5.13.0006; 0000820-47.2022.5.13.0006; 0000831-

16.2022.5.13.0026 e 0000883-15.2022.5.13.0025, sendo apenas

este último desta Vara.

Sendo assim encaminhem-se os presentes autos para ao CEJUSC,

onde podem reunir os processos a serem conciliados, eis que esta

Vara não tem competência para homologar acordo de outras varas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000883-15.2022.5.13.0025

AUTOR

FABIOLA SANTOS DE ARAUJO

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

715

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIOLA SANTOS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb1392

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Verifica-se que a petição da proposta de acordo (Id e76ce29),

engloba os processos 0000261-93.2022.5.13.0005; 0000264-

45.2022.5.13.0006; 0000460-27.2022.5.13.0002; 0000469-

74.2022.5.13.0006; 0000820-47.2022.5.13.0006; 0000831-

16.2022.5.13.0026 e 0000883-15.2022.5.13.0025, sendo apenas

este último desta Vara.

Sendo assim encaminhem-se os presentes autos para ao CEJUSC,

onde podem reunir os processos a serem conciliados, eis que esta

Vara não tem competência para homologar acordo de outras varas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000512-51.2022.5.13.0025

AUTOR

ROBERTO HENRIQUE SOUZA

CABRAL

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO HENRIQUE SOUZA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ao exequente, para que informe seus dados bancários para fins de

transferência de valores, facultando-se ao patrono que apresente

seus dados bancários e o contrato de honorários, caso requeira a

retenção dos honorários contratuais.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000862-15.2017.5.13.0025

AUTOR

GILBERTO GONZAGA DOS SANTOS

CRUZ

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

TELEMACO DE ASSUNCAO

SANTIAGO NETO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

INDUSTRIA CERAMICA SAO

FRANCISCO LTDA - EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

ISABELLE MOTTA SANTIAGO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica notificada a reclamada para pagar no prazo de 48 horas o valor

apontado na planilha de cálculo Id. d34b529, sob pena de

execução.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

716

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000862-15.2017.5.13.0025

AUTOR

GILBERTO GONZAGA DOS SANTOS

CRUZ

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

TELEMACO DE ASSUNCAO

SANTIAGO NETO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

INDUSTRIA CERAMICA SAO

FRANCISCO LTDA - EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

ISABELLE MOTTA SANTIAGO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica notificada a reclamada para pagar no prazo de 48 horas o valor

apontado na planilha de cálculo Id. d34b529, sob pena de

execução.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000862-15.2017.5.13.0025

AUTOR

GILBERTO GONZAGA DOS SANTOS

CRUZ

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

TELEMACO DE ASSUNCAO

SANTIAGO NETO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

INDUSTRIA CERAMICA SAO

FRANCISCO LTDA - EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

ISABELLE MOTTA SANTIAGO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica notificada a reclamada para pagar no prazo de 48 horas o valor

apontado na planilha de cálculo Id. d34b529, sob pena de

execução.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000862-15.2017.5.13.0025

AUTOR

GILBERTO GONZAGA DOS SANTOS

CRUZ

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

TELEMACO DE ASSUNCAO

SANTIAGO NETO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

INDUSTRIA CERAMICA SAO

FRANCISCO LTDA - EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

ISABELLE MOTTA SANTIAGO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELLE MOTTA SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica notificada a reclamada para pagar no prazo de 48 horas o valor

apontado na planilha de cálculo Id. d34b529, sob pena de

execução.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

717

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000862-15.2017.5.13.0025

AUTOR

GILBERTO GONZAGA DOS SANTOS

CRUZ

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

TELEMACO DE ASSUNCAO

SANTIAGO NETO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

INDUSTRIA CERAMICA SAO

FRANCISCO LTDA - EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

ISABELLE MOTTA SANTIAGO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica notificada a reclamada para pagar no prazo de 48 horas o valor

apontado na planilha de cálculo Id. d34b529, sob pena de

execução.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº ATSum-0041200-36.2014.5.13.0025

AUTOR

SEVERINO PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

JOSE PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

NORIO CARVALHO GUERRA

FILHO(OAB: 14888/PB)

RÉU

JOSE PEREIRA DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO PEREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica(m) o(s) exequente(s) notificado(s) das informações prestadas

pelo INSS conforme certificado no ID d86022f, bem como para

requerer o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000210-56.2021.5.13.0025

AUTOR

LENILDA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

VANIA LUCIA DE SALLES

CARNEIRO(OAB: 19126/PB)

RÉU

SERVI?O - ARTE NA COZINHA

CULINARIA LTDA - EPP

RÉU

MARIA CRISTINA FEITOSA DE

VASCONCELOS FRANCO

RÉU

EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILDA MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8eaac

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido id d1f4442, eis que não houve informações

necessárias, conforme requerido pelo cartório id 7c0dabd.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000005-61.2020.5.13.0025

AUTOR

JOSIANO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

EURIVAN LOPES DE SOUZA

RÉU

EURIVAN LOPES DE SOUZA

80492312400

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIANO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

718

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05cdf38

proferida nos autos.

DECISÃO

Revejo a decisão, para conceder o prazo de 15 dias para que o

exequente demonstre a viabilidade de quitação do crédito

exequendo, através do meio executivo por ele indicado, sob pena

de indeferimento do pedido desta reconsideração e remessa dos

autos ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000470-07.2019.5.13.0025

AUTOR

JOSE UDERLAN ARAUJO DE

ALMEIDA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO MANAIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b361467

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente

decisum

, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º da CLT.

II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial

ID. d40a9b2 - fls. 310 PDF, apure-se o saldo remanescente, e

intime-se a reclamada para pagar no prazo de 48 horas, sob pena

de execução.

III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação

da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido

iniciada.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000470-07.2019.5.13.0025

AUTOR

JOSE UDERLAN ARAUJO DE

ALMEIDA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE UDERLAN ARAUJO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b361467

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente

decisum

, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º da CLT.

II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial

ID. d40a9b2 - fls. 310 PDF, apure-se o saldo remanescente, e

intime-se a reclamada para pagar no prazo de 48 horas, sob pena

de execução.

III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação

da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido

iniciada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

719

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000020-25.2023.5.13.0025

AUTOR

RAYANE ALMEIDA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MIRELLE DORNELAS DE

ANDRADE(OAB: 28221/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81fd273

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica o reclamante intimado para informar conta bancária. O sistema

de alvará eletrônico, não faz transferência via Pix.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000020-25.2023.5.13.0025

AUTOR

RAYANE ALMEIDA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MIRELLE DORNELAS DE

ANDRADE(OAB: 28221/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANE ALMEIDA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81fd273

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica o reclamante intimado para informar conta bancária. O sistema

de alvará eletrônico, não faz transferência via Pix.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0131896-84.2015.5.13.0025

AUTOR

MARCOS ANTONIO SANTOS DA

SILVA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO

DA SILVA

RÉU

JOAO MONTEIRO DA SILVA

RÉU

ATLANTIS - GESTAO E

DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

RUTH CLEIA DA SILVA

ADVOGADO

TAISY RIBEIRO COSTA(OAB:

5941/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841464e

proferido nos autos.

DESPACHO

Despacho com força de ofício para determinar o levantamento da

penhora sobre o imóvel de matrícula 69.551 (em anexo escritura de

compra e venda) nos autos do processo da carta precatória

executória n. 0000767-29.2021.5.19.0008, que tramita na 8a Vara

de Trabalho de Maceió-AL.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000702-90.2022.5.13.0032

AUTOR

ELENILSON JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANO DE ALMEIDA SILVA(OAB:

30124/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

720

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

MAX LIRA SEGURANCA

ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELENILSON JANUARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9545297

proferido nos autos.

DESPACHO

Tenho como quitada a presente reclamação trabalhista, desta

forma, arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando

dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação

específica nas movimentações..

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000702-90.2022.5.13.0032

AUTOR

ELENILSON JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANO DE ALMEIDA SILVA(OAB:

30124/PB)

RÉU

MAX LIRA SEGURANCA

ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9545297

proferido nos autos.

DESPACHO

Tenho como quitada a presente reclamação trabalhista, desta

forma, arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando

dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação

específica nas movimentações..

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000322-88.2022.5.13.0025

AUTOR

ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA

BARRETO

ADVOGADO

JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 14363/PB)

RÉU

99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

RÉU

ALLIS SOLUCOES EM TRADE E

PESSOAS LTDA

ADVOGADO

RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:

33819/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA.

- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee0f519

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Fica a reclamada ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS

LTDA notificada para pagar o valor apontado no cálculo Id.

33ac933, nas 48 horas legais. Não adimplindo:

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

721

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000322-88.2022.5.13.0025

AUTOR

ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA

BARRETO

ADVOGADO

JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 14363/PB)

RÉU

99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

RÉU

ALLIS SOLUCOES EM TRADE E

PESSOAS LTDA

ADVOGADO

RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:

33819/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee0f519

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Fica a reclamada ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS

LTDA notificada para pagar o valor apontado no cálculo Id.

33ac933, nas 48 horas legais. Não adimplindo:

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

722

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACPCiv-0000856-32.2022.5.13.0025

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1de62a1

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos, IDs e5aa340 e 519776e, uma

vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - Notifiquem-se as partes contrárias para, querendo,

apresentarem suas contrarrazões ao recurso supramencionado.

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à instância

superior.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000044-53.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

MARCOS VENICIO COSTA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS VENICIO COSTA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8030d11

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos de ID. aa65a3a (Laudo Pericial), e que

seguem anexos ao presente

decisum

, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º da CLT.

II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e

comprometimento do

expert

, além da comparação com outros

processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no

importe de R$ 2.000,00 a ser arcado pela Reclamada.

III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO

DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO

TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem

utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e

Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.

IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a

expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-

SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.

V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA

JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.

Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001004-82.2018.5.13.0025

AUTOR

SINDICATO DAS EMP DE TRANSP

DE CARGAS DO EST DA PARAIBA

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

RÉU

JERRY MILTON AMARO DE MELO

RÉU

JERRY MILTON AMARO DE MELO -

ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

723

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52448b7

proferida nos autos.

DECISÃO

Revejo a decisão, para conceder o prazo de 15 dias para que o

exequente demonstre a viabilidade de quitação do crédito

exequendo, através do meio executivo por ele indicado, sob pena

de indeferimento do pedido desta reconsideração e remessa dos

autos ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000342-21.2018.5.13.0025

AUTOR

MARCILIO BORGES DE ASSIS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

DAYANNY DAYSE BARBOSA

SOARES

ADVOGADO

ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:

8426/PB)

RÉU

S.SILVA COMERCIO DE GAS E

BEBIDA LTDA - ME

RÉU

DEYWSON DENNYS BARBOSA

SOARES

ADVOGADO

ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:

8426/PB)

RÉU

COMERCIO DE GAS E BEBIDAS

BARBOSA E SOARES LTDA - ME

ADVOGADO

ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:

8426/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO BORGES DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42de7bd

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR

EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação de bens por

parte do exequente.

II - Atualize-se no fluxo do Sobrestamento a informação do prazo de

suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser

utilizado o ícone 'Sobrestamento", da ANÁLISE.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000492-60.2022.5.13.0025

AUTOR

BRENDA BATISTA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENDA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a861183

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

05 (cinco) dias.

Havendo manifestação, à CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos

cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a

execução.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000788-76.2021.5.13.0006

AUTOR

FLAVIO LUIS GUEDES DOS SANTOS

ADVOGADO

PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:

11047/PB)

ADVOGADO

VITO LEAL PETRUCCI(OAB:

18041/PB)

ADVOGADO

JACIARA DE SOUSA GUIMARAES

MACIEL(OAB: 12816/CE)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

724

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

- FLAVIO LUIS GUEDES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 377ffa7

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica o patrono do exequente intimado para juntar aos autos o

contrato de honorários.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0175400-14.2013.5.13.0025

AUTOR

ANTONIO FERNANDO

VASCONCELOS MONTEIRO FILHO

ADVOGADO

KELLY CALDAS VILARIM(OAB:

17687/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

RÉU

SIM CEL - TELECOMUNICACOES &

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO JOSE FERNANDES DE

SOUZA(OAB: 22697/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FERNANDO VASCONCELOS MONTEIRO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fab96d2

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação PARA

AGUARDAR O DESFECHO DA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL PROC. 0203711-65.2016.8.19.0001, em tramitação na 7ª

Vara da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

II - Fica(m) ciente(s) o(s) exequente(s)deste despacho.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000114-70.2023.5.13.0025

AUTOR

ANTONIA DOS SANTOS PAIXAO

ADVOGADO

CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 23763/PB)

ADVOGADO

MARCELO JOSE DO NASCIMENTO

FILHO(OAB: 29966/PB)

ADVOGADO

BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:

29886/PB)

RÉU

LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM

SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

ADVOGADO

RAISA ZORAIDE CUNHA DE

MELO(OAB: 18581/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA

EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b12b60

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada

por ANTONIA DOS SANTOS PAIXAO em desfavor da LIMPSERV

TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI – EPP, que

deverá pagar à reclamante as verbas de: saldo de salário de 28

dias, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS +

40% do período faltante e a multa do § 8º do art. 477 da CLT, tudo

nos termos e diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do

dispositivo.

Devem ser descontados os valores confessadamente recebidos

consignados no comprovante de depósito de ID. 3C95c43 (R$

2.599,10)

O período de contrato de trabalho a ser considerado é o

compreendido entre 19.03.2018 a 09.05.2023 e a remuneração é a

última comprovada nos autos: R$ 1.213,74.

A CTPS da autora deve ser anotada pela reclamada segundo os

parâmetros reconhecidos nesta decisão.

Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os

parâmetros aqui fixados, a evolução do salário e a limitação dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

725

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

cálculos dos pedidos.

Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada

contendor.

Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a

execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta

decisão.

A CTPS da parte autora deve ser anotada segundo os parâmetros

acima especificados pela reclamada.

Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da

Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto

3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei

7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros

moratórios.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 122,41 calculadas

sobre R$ 6.120,39, valor da condenação.

Intimações via DJ-e.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000114-70.2023.5.13.0025

AUTOR

ANTONIA DOS SANTOS PAIXAO

ADVOGADO

CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 23763/PB)

ADVOGADO

MARCELO JOSE DO NASCIMENTO

FILHO(OAB: 29966/PB)

ADVOGADO

BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:

29886/PB)

RÉU

LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM

SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

ADVOGADO

RAISA ZORAIDE CUNHA DE

MELO(OAB: 18581/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIA DOS SANTOS PAIXAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b12b60

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada

por ANTONIA DOS SANTOS PAIXAO em desfavor da LIMPSERV

TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI – EPP, que

deverá pagar à reclamante as verbas de: saldo de salário de 28

dias, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS +

40% do período faltante e a multa do § 8º do art. 477 da CLT, tudo

nos termos e diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do

dispositivo.

Devem ser descontados os valores confessadamente recebidos

consignados no comprovante de depósito de ID. 3C95c43 (R$

2.599,10)

O período de contrato de trabalho a ser considerado é o

compreendido entre 19.03.2018 a 09.05.2023 e a remuneração é a

última comprovada nos autos: R$ 1.213,74.

A CTPS da autora deve ser anotada pela reclamada segundo os

parâmetros reconhecidos nesta decisão.

Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os

parâmetros aqui fixados, a evolução do salário e a limitação dos

cálculos dos pedidos.

Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada

contendor.

Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a

execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta

decisão.

A CTPS da parte autora deve ser anotada segundo os parâmetros

acima especificados pela reclamada.

Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da

Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto

3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei

7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros

moratórios.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 122,41 calculadas

sobre R$ 6.120,39, valor da condenação.

Intimações via DJ-e.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000080-95.2023.5.13.0025

REQUERENTE

ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

726

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e37cb7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS

CÁLCULOS oposta pela BETA AMBIENTAL LTDA, nos termos dos

fundamentos.

Custas no importe de R$ 55,35.

Prossiga-se com a execução.

Intimem-se as partes via DEJT.

jmrd

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000080-95.2023.5.13.0025

REQUERENTE

ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e37cb7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS

CÁLCULOS oposta pela BETA AMBIENTAL LTDA, nos termos dos

fundamentos.

Custas no importe de R$ 55,35.

Prossiga-se com a execução.

Intimem-se as partes via DEJT.

jmrd

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000974-08.2022.5.13.0025

AUTOR

ELAINE CLEIDIANE SOUZA DA

SILVA

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

MARINALVA PEREIRA DA CRUZ

ADVOGADO

WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA

FILHO(OAB: 20367/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINALVA PEREIRA DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aa4591

proferido nos autos.

V.

A reclamante efetua a juntada de documentos.

Converto o julgamento em diligência para que a parte adversa

possa se manifestar.

Intime-se (5 dias)

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000974-08.2022.5.13.0025

AUTOR

ELAINE CLEIDIANE SOUZA DA

SILVA

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

MARINALVA PEREIRA DA CRUZ

ADVOGADO

WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA

FILHO(OAB: 20367/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE CLEIDIANE SOUZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

727

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aa4591

proferido nos autos.

V.

A reclamante efetua a juntada de documentos.

Converto o julgamento em diligência para que a parte adversa

possa se manifestar.

Intime-se (5 dias)

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0001930-31.2016.5.13.0026

AUTOR

MILLENA KAREM ALTINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ALICIO CORREA DE ANDRADE

FILHO(OAB: 40894/PE)

ADVOGADO

RAYAN RITCHELLE ALCANTARA

JUSTINO ARANHA(OAB: 38379/PE)

RÉU

RAIMILSON TADEU DA SILVA

PEREIRA

RÉU

MARCOS RAMOS ROMAO DE

MENESES

ADVOGADO

JOSEANE BARBOSA DE SOUZA

ALBUQUERQUE(OAB: 24784/PB)

RÉU

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS RAMOS ROMAO DE MENESES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed118a3

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Com base no CCS do ID. fe5dd87, que apontava o senhor Marcos

Ramos Romão Menezes como responsável da devedora originária,

a exequente, por seus advogados, requereu a desconsideração da

personalidade jurídica, para que fosse ele incluso no polo passivo

da execução.

Intimado, o suposto sócio silenciou, razão porque foi acolhido o

IDPJ, passando ele a figurar no polo passivo da execução.

Porém, frente ao bloqueio de valores do ID. 4d768f1, atravessa

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (ID. d5651ef, 8908f3d,

384b286, ef4c6db, dbbf66b, 6288383), dizendo que nunca foi sócio

da empresa devedora, na verdade, fora seu empregado, praticando

alguns atos de representação. Junta documentos, dentre os quais o

contrato social da empresa executada, acompanhado de alterações

posteriores, sendo certo que não se vê o seu nome no quadro

societário da ré. Traz ainda acordo lavrado perante a 8ª VT desta

capital, no bojo de processo onde figurou como reclamante.

Diante disso, indefiro, por ora, o requerimento de liberação dos

valores bloqueados.

Fale a exequente, em 10 dias, sobre a petição do ID. 8908f3d.

Saliente-se que, no seu silêncio, serão reputadas verdadeiras as

alegações do excipiente.

Ciência à exequente, devendo a intimação conter a íntegra do

presente despacho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001930-31.2016.5.13.0026

AUTOR

MILLENA KAREM ALTINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ALICIO CORREA DE ANDRADE

FILHO(OAB: 40894/PE)

ADVOGADO

RAYAN RITCHELLE ALCANTARA

JUSTINO ARANHA(OAB: 38379/PE)

RÉU

RAIMILSON TADEU DA SILVA

PEREIRA

RÉU

MARCOS RAMOS ROMAO DE

MENESES

ADVOGADO

JOSEANE BARBOSA DE SOUZA

ALBUQUERQUE(OAB: 24784/PB)

RÉU

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MILLENA KAREM ALTINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed118a3

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Com base no CCS do ID. fe5dd87, que apontava o senhor Marcos

Ramos Romão Menezes como responsável da devedora originária,

a exequente, por seus advogados, requereu a desconsideração da

personalidade jurídica, para que fosse ele incluso no polo passivo

da execução.

Intimado, o suposto sócio silenciou, razão porque foi acolhido o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

728

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

IDPJ, passando ele a figurar no polo passivo da execução.

Porém, frente ao bloqueio de valores do ID. 4d768f1, atravessa

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (ID. d5651ef, 8908f3d,

384b286, ef4c6db, dbbf66b, 6288383), dizendo que nunca foi sócio

da empresa devedora, na verdade, fora seu empregado, praticando

alguns atos de representação. Junta documentos, dentre os quais o

contrato social da empresa executada, acompanhado de alterações

posteriores, sendo certo que não se vê o seu nome no quadro

societário da ré. Traz ainda acordo lavrado perante a 8ª VT desta

capital, no bojo de processo onde figurou como reclamante.

Diante disso, indefiro, por ora, o requerimento de liberação dos

valores bloqueados.

Fale a exequente, em 10 dias, sobre a petição do ID. 8908f3d.

Saliente-se que, no seu silêncio, serão reputadas verdadeiras as

alegações do excipiente.

Ciência à exequente, devendo a intimação conter a íntegra do

presente despacho.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000985-73.2018.5.13.0026

AUTOR

ALECSANDRA MARIA DO CARMO

ALVES SOARES

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:ca5af7d.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000985-73.2018.5.13.0026

AUTOR

ALECSANDRA MARIA DO CARMO

ALVES SOARES

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:ca5af7d.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000273-10.2023.5.13.0026

AUTOR

WELLINGTON PEREIRA LOPES

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON PEREIRA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/05/2023

08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87428858371

Id da reunião: 87428858371

Senha da sala:

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000274-92.2023.5.13.0026

AUTOR

JULIANA VALERIA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

ELITA ROSENDO DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

729

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA VALERIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 03/05/2023

08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81686959835

Id da reunião: 81686959835

Senha da sala:

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000816-47.2022.5.13.0026

AUTOR

KARLA DE CASTRO OLIVEIRA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR

LTDA

ADVOGADO

JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:

5672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a9bef

proferido nos autos.

Informações.

Excelentíssimo Senhor Desembargador relator do Mandado de

Segurança 000276-43.2023.5.13.0000, por intermédio do presente,

passo a prestar as seguintes informações.

É curial a antiga lição da ciência do direito, consubstanciada na

seguinte máxima: não basta alegar, necessário se é provar.

Dentro desse prima, pondero, em momento nenhum da ação

trabalhista 0000816-47.2022.5.13.0026 e do Mandado de

Segurança 000276-43.2023.5.13.0000, o demandado, impetrante,

comprovou a alegação de que os valores bloqueados destinam-se

ao pagamento dos salários dos seus empregados.

Ora, desse modo, sobretudo na seara de um mandado de

segurança, ação cujo requisito é a existência de direito líquido e

certo, a impedir, sabemos a existência de uma dilação probatória,

entendo, com a devida

venia

, pelo inexistir direito e certo a amparar

a tese do impetrante.

Outrossim, considerando o fim máximo desta Justiça do Trabalho,

fica determinado, nos autos da ação trabalhista 0000816-

47.2022.5.13.0026 a designação, com urgência, de audiência de

conciliação.

Sem mais, no momento, renovo meus cumprimentos de estima e

admiração.

Arnaldo José Duarte do Amaral, juiz titular da 9ª VT desta capital

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000816-47.2022.5.13.0026

AUTOR

KARLA DE CASTRO OLIVEIRA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR

LTDA

ADVOGADO

JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:

5672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KARLA DE CASTRO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a9bef

proferido nos autos.

Informações.

Excelentíssimo Senhor Desembargador relator do Mandado de

Segurança 000276-43.2023.5.13.0000, por intermédio do presente,

passo a prestar as seguintes informações.

É curial a antiga lição da ciência do direito, consubstanciada na

seguinte máxima: não basta alegar, necessário se é provar.

Dentro desse prima, pondero, em momento nenhum da ação

trabalhista 0000816-47.2022.5.13.0026 e do Mandado de

Segurança 000276-43.2023.5.13.0000, o demandado, impetrante,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

730

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

comprovou a alegação de que os valores bloqueados destinam-se

ao pagamento dos salários dos seus empregados.

Ora, desse modo, sobretudo na seara de um mandado de

segurança, ação cujo requisito é a existência de direito líquido e

certo, a impedir, sabemos a existência de uma dilação probatória,

entendo, com a devida

venia

, pelo inexistir direito e certo a amparar

a tese do impetrante.

Outrossim, considerando o fim máximo desta Justiça do Trabalho,

fica determinado, nos autos da ação trabalhista 0000816-

47.2022.5.13.0026 a designação, com urgência, de audiência de

conciliação.

Sem mais, no momento, renovo meus cumprimentos de estima e

admiração.

Arnaldo José Duarte do Amaral, juiz titular da 9ª VT desta capital

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000787-31.2021.5.13.0026

AUTOR

LORRANE ALVES PEIXOTO

ADVOGADO

ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:

9796/PB)

RÉU

DELTA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

ADVOGADO

MAX FREDERICO SAEGER GALVAO

FILHO(OAB: 10569/PB)

ADVOGADO

ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:

11215/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DELTA ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cff8fb

proferido nos autos.

Despacho

Quanto à petição de ID 49fc4e8, defiro o pedido da exequente para

liberação do FGTS, com retenção de honorários, haja vista o

reconhecimento da rescisão indireta. Expeça-se alvará.

No tocante à petição de ID 6458d0c, vê-se que a sentença

transitada em julgado foi líquida, sendo impossível neste momento

processual a rediscussão dos cálculos, conforme Súmula 18 deste

Eg. Regional e art. 879 da CLT. Outrossim, a diferença apurada

pela contadoria decorre da atualização do débito, posto que

impossibilitado o levantamento de valores enquanto tramitava o

recurso ordinário da empresa. Intime-se, prossiga-se com os atos

executórios.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000787-31.2021.5.13.0026

AUTOR

LORRANE ALVES PEIXOTO

ADVOGADO

ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:

9796/PB)

RÉU

DELTA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

ADVOGADO

MAX FREDERICO SAEGER GALVAO

FILHO(OAB: 10569/PB)

ADVOGADO

ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:

11215/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LORRANE ALVES PEIXOTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cff8fb

proferido nos autos.

Despacho

Quanto à petição de ID 49fc4e8, defiro o pedido da exequente para

liberação do FGTS, com retenção de honorários, haja vista o

reconhecimento da rescisão indireta. Expeça-se alvará.

No tocante à petição de ID 6458d0c, vê-se que a sentença

transitada em julgado foi líquida, sendo impossível neste momento

processual a rediscussão dos cálculos, conforme Súmula 18 deste

Eg. Regional e art. 879 da CLT. Outrossim, a diferença apurada

pela contadoria decorre da atualização do débito, posto que

impossibilitado o levantamento de valores enquanto tramitava o

recurso ordinário da empresa. Intime-se, prossiga-se com os atos

executórios.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0105700-11.2014.5.13.0026

AUTOR

EDILSON LUIZ DA SILVA LIRA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

731

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ARICESA GELIANE FARIAS RIBEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO SOARES MASCULO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22bd3ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a extinção da execução e a certidão #id:7948698 , intime-se a

parte executada para, no prazo de 15 dias, informar os dados

bancários necessários à devolução de valores.

Permanecendo silente, proceda-se à pesquisa CCS, utilizando para

a confecção dos alvarás de transferência os dados bancários

encontrados.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0105700-11.2014.5.13.0026

AUTOR

EDILSON LUIZ DA SILVA LIRA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ARICESA GELIANE FARIAS RIBEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO SOARES MASCULO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON LUIZ DA SILVA LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22bd3ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a extinção da execução e a certidão #id:7948698 , intime-se a

parte executada para, no prazo de 15 dias, informar os dados

bancários necessários à devolução de valores.

Permanecendo silente, proceda-se à pesquisa CCS, utilizando para

a confecção dos alvarás de transferência os dados bancários

encontrados.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000666-37.2020.5.13.0026

AUTOR

CRISTIANO BELO JUNIOR

ADVOGADO

FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA

COSTA(OAB: 26623/PB)

RÉU

GENIEZER PEREIRA VENTURA

FILHO

RÉU

MAIS ENTREGAS E SERVICOS LTDA

- ME

ADVOGADO

ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:

14188/PB)

RÉU

CECILIA MARIA PONCE LEON DE

LIMA PAES

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO BELO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5bb413

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante o exposto, indefiro o pedido #id:ca5e891de anulação de

atos processuais, uma vez que não foram constatados vícios de

citação. Ademais, defiro em parte o pedido #924cfcb de

desconsideração da personalidade jurídica, para que a dívida

exequenda seja redirecionada apenas aos seus atuais sócios, quais

sejam, EMERSON DO NASCIMENTO SILVA e JOSE ALVES DE

LIMA, conforme consta na consulta QSA #id:a080aba.

Intime(m)-se o(s) executado(s) supramencionado(s), para

efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena

de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45

(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

732

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000666-37.2020.5.13.0026

AUTOR

CRISTIANO BELO JUNIOR

ADVOGADO

FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA

COSTA(OAB: 26623/PB)

RÉU

GENIEZER PEREIRA VENTURA

FILHO

RÉU

MAIS ENTREGAS E SERVICOS LTDA

- ME

ADVOGADO

ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:

14188/PB)

RÉU

CECILIA MARIA PONCE LEON DE

LIMA PAES

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- MAIS ENTREGAS E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5bb413

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante o exposto, indefiro o pedido #id:ca5e891de anulação de

atos processuais, uma vez que não foram constatados vícios de

citação. Ademais, defiro em parte o pedido #924cfcb de

desconsideração da personalidade jurídica, para que a dívida

exequenda seja redirecionada apenas aos seus atuais sócios, quais

sejam, EMERSON DO NASCIMENTO SILVA e JOSE ALVES DE

LIMA, conforme consta na consulta QSA #id:a080aba.

Intime(m)-se o(s) executado(s) supramencionado(s), para

efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena

de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45

(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia

do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000263-63.2023.5.13.0026

AUTOR

JOAO BOSCO CHIANCA

FERNANDES

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RÉU

CONTAX S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BOSCO CHIANCA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5365d1c

proferida nos autos.

Vistos etc.

Analiso pleito de tutela de urgência formulado pelo demandante

consistente na expedição de alvará que permita o imediato saque

do FGTS, bem como a habilitação do Reclamante para recebimento

do seguro-desemprego, sob a alegação de ser incontroversa a

dispensa sem justa causa.

Pois bem.

O documento de ID. 85e6255, CTPS digital, noticia a existência da

concessão do aviso prévio indenizado pela demandada ao

demandante.

Nesse cenário, tenho por incontroversa a dispensa sem justa causa

e defiro o pleito de expedição de alvará para liberação do FGTS

depositado e processamento do seguro desemprego.

Expeçam-se os alvarás e proceda-se com citação do demandado,

nos moldes de praxe desta VT,

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000003-83.2023.5.13.0026

AUTOR

GLEYCE KELLY RODRIGUES

GONCALVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEYCE KELLY RODRIGUES GONCALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

733

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AGENDAMENTO DE PERÍCIA

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da

realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada

para o próximo dia 31/03/2023 às 14:30MM, ficando atentos às

orientações do perito, insertas no Id. #id:d05606d .

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000003-83.2023.5.13.0026

AUTOR

GLEYCE KELLY RODRIGUES

GONCALVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAMP S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AGENDAMENTO DE PERÍCIA

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da

realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada

para o próximo dia 31/03/2023 às 14:30MM, ficando atentos às

orientações do perito, insertas no Id. #id:d05606d .

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000943-22.2021.5.13.0025

AUTOR

MARCOS ANTONIO DA COSTA

SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de

#id:2ff595c , #id:a441a46 .

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000304-06.2018.5.13.0026

AUTOR

ANGELICA BATISTA MARCELINO

ADVOGADO

PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:

14699/PB)

RÉU

VALNEIDE SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

AMERICO GOMES DE

ALMEIDA(OAB: 8424/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELICA BATISTA MARCELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de

#id:e7a1204

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000261-30.2022.5.13.0026

AUTOR

FABIO LOPES MEDEIROS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

PERITO

MARCOS MARTINS SOARES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

734

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do despacho de #id:01f19e2 .

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ETCiv-0000271-40.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

PAULO MAURICIO RUAS

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGANTE

CLAUDETE DE FATIMA RUAS

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

JOSE ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

EMBARGADO

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO MAURICIO RUAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. citado para ciência da Decisão de #id:0ee3d29 .

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ETCiv-0000271-40.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

PAULO MAURICIO RUAS

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGANTE

CLAUDETE DE FATIMA RUAS

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

JOSE ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

EMBARGADO

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDETE DE FATIMA RUAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. citado para ciência da Decisão de #id:0ee3d29 .

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ETCiv-0000271-40.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

PAULO MAURICIO RUAS

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGANTE

CLAUDETE DE FATIMA RUAS

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

JOSE ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

EMBARGADO

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. citado para ciência da Decisão de #id:0ee3d29 .

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº PAP-0000761-96.2022.5.13.0026

REQUERENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS INDUSTRIAS DE CIMENTO CAL

E GESSO DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

PEDRO VICTOR MEDEIROS DE

MELO(OAB: 18394/RN)

REQUERIDO

ELIZABETH CIMENTOS LTDA

ADVOGADO

EMMERSON ORNELAS

FORGANES(OAB: 143531/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

735

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE

CIMENTO CAL E GESSO DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: REQUERENTE

Através do presente fica a parte requerente intimada, para,

querendo, apresentar resposta aos embargos(#id:9595f12), opostos

pela requerida, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0001681-46.2017.5.13.0026

AUTOR

JOSE MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

JORGE ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

BRUNO VICTOR DA SILVA NERI

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

MARIA CELIA LOPES SILVA

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do alvará de

autorização (ID. f4d561c, 9719a51), enviado à CEF, agência 4099,

para fins de transferências de valores e recolhimentos

previdenciários, conforme determinação constante dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0001681-46.2017.5.13.0026

AUTOR

JOSE MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

JORGE ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

BRUNO VICTOR DA SILVA NERI

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

MARIA CELIA LOPES SILVA

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS

DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

736

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do alvará de

autorização (ID. f4d561c, 9719a51), enviado à CEF, agência 4099,

para fins de transferências de valores e recolhimentos

previdenciários, conforme determinação constante dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0001681-46.2017.5.13.0026

AUTOR

JOSE MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

JORGE ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

BRUNO VICTOR DA SILVA NERI

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

MARIA CELIA LOPES SILVA

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o advogado SILVIO EMANUEL VICTOR DA SILVA -

OAB: PE09952, intimado acerca do alvará de autorização (ID.

f4d561c, 9719a51), enviado à CEF, agência 4099, para fins de

transferências de valores e recolhimentos previdenciários, conforme

determinação constante dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0001681-46.2017.5.13.0026

AUTOR

JOSE MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

JORGE ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

BRUNO VICTOR DA SILVA NERI

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

MARIA CELIA LOPES SILVA

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA

EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o advogado SILVIO EMANUEL VICTOR DA SILVA -

OAB: PE09952, intimado acerca do alvará de autorização (ID.

f4d561c, 9719a51), enviado à CEF, agência 4099, para fins de

transferências de valores e recolhimentos previdenciários, conforme

determinação constante dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

737

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000851-12.2019.5.13.0026

AUTOR

JOSENILDO GOMES MONTEIRO

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

RÉU

RH SERVICOS LTDA

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

GERALDO AGUIAR DE SENA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSELINO AGUIAR DE SENA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO GOMES MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. ae4af00.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000421-55.2022.5.13.0026

AUTOR

MATHEUS ANDRADE COUTINHO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS ANDRADE COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Sentença constante do ID. d201d1d.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000421-55.2022.5.13.0026

AUTOR

MATHEUS ANDRADE COUTINHO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Sentença constante do ID. d201d1d.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000421-55.2022.5.13.0026

AUTOR

MATHEUS ANDRADE COUTINHO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Sentença constante do ID. d201d1d.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000836-72.2021.5.13.0026

AUTOR

EDJACKSON DA SILVA SANTIAGO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

738

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

JOSE ALEIXON MOREIRA DE

FREITAS(OAB: 28119-A/CE)

PERITO

MARCOS MARTINS SOARES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EDJACKSON DA SILVA SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte reclamante intimada para, no prazo de05 dias

informar dados bancários para transferência de valores.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000002-98.2023.5.13.0026

AUTOR

LEANDRO LIMA DA SILVA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de

#id:79c1640 , bem como da planilha de cálculos de #id:c5a73c2 ,

para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000002-98.2023.5.13.0026

AUTOR

LEANDRO LIMA DA SILVA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de

#id:79c1640 , bem como da planilha de cálculos de #id:c5a73c2 ,

para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000276-62.2023.5.13.0026

AUTOR

ELTON EMMANUEL DE SOUSA

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

RÉU

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

RÉU

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

RÉU

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELTON EMMANUEL DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 03/05/2023

08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84993257395

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

739

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Id da reunião: 84993257395

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000476-74.2020.5.13.0026

AUTOR

JANSEN DE AZEVEDO RAMOS

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

RAFAEL MONTEIRO RABELO DA

NOBREGA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

ANNA RAFAELA DIAS LACERDA

MAGLIANO

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

SERVICO SOCIAL DO COMERCIO

SESC-AR/PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E

GESTAO DE PROJETOS LTDA

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANSEN DE AZEVEDO RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f946b65

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias,

manifeste se concorda, ou não, com o pedido #id:77fdd6c de

parcelamento da dívida exequenda.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130926-81.2015.5.13.0026

AUTOR

CARLOS HENRIQUE JUSTINO DA

SILVA

ADVOGADO

BIANCA DINIZ DE CASTILHO(OAB:

11898/PB)

RÉU

BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO DA SILVA

RESTAURANTE - ME

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME

- CARLOS ALBERTO DA SILVA RESTAURANTE - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd4336

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para, querendo e no prazo legal,

apresentarem manifestação acerca da nova planilha de cálculos

#id:155e734.

Após, voltem os autos conclusos para apreciação impugnação

#3b90ee7 e/ou homologação dos cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130926-81.2015.5.13.0026

AUTOR

CARLOS HENRIQUE JUSTINO DA

SILVA

ADVOGADO

BIANCA DINIZ DE CASTILHO(OAB:

11898/PB)

RÉU

BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO DA SILVA

RESTAURANTE - ME

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS HENRIQUE JUSTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd4336

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para, querendo e no prazo legal,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

740

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

apresentarem manifestação acerca da nova planilha de cálculos

#id:155e734.

Após, voltem os autos conclusos para apreciação impugnação

#3b90ee7 e/ou homologação dos cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001600-97.2017.5.13.0026

AUTOR

MARCOS JOSE DE SANTANA

ADVOGADO

OLEGARIO MOREIRA DA NOBREGA

NETO(OAB: 21679/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL LIDERAR

EIRELI - ME

RÉU

JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE

ESCOLAR - EPP

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS JOSE DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f132dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar

meios concretos para prosseguimento da execução, sob pena de

suspensão do processo por seis meses, na forma do art. 40,

caput,

§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131412-66.2015.5.13.0026

AUTOR

J.L.C.N.

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

AUTOR

ALANA CANDIDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

AUTOR

EDNALDO FERREIRA NASCIMENTO

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

AUTOR

J.D.S.N.N.

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -

EPP

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALANA CANDIDO DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO FERREIRA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd17296

proferida nos autos.

DESPACHO

Mantenham-se os autos sobrestados (reunião de execuções),

enquanto se aguarda a disponibilização de valores do processo

piloto.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000652-53.2020.5.13.0026

AUTOR

SANDRA MARIA ARAUJO DE SOUSA

ADVOGADO

DANYELLA FERREIRA DE

ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

RÉU

SYLVIA FERNANDA GADELHA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SYLVIA FERNANDA GADELHA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3264b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Quanto ao veículo, constante da pesquisa de #id:cedc724 , indefiro

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

741

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

o requerimento de penhora, tendo em vista que ele é objeto de

contrato de alienação fiduciária, ou seja, o devedor (fiduciante)

contratou a transferência da propriedade resolúvel do referido

veículo ao credor (fiduciário), como garantia.

Por outro lado, determino a penhora sobre os direitos do contrato de

alienação fiduciária do veículo supramencionado, em harmonia com

o seguinte precedente deste Regional:

AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM PENHORADO OBJETO DE

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O bem alienado fiduciariamente ainda

não integra o patrimônio do devedor, não podendo, assim, ser

objeto de penhora. Todavia, é possível que os direitos do devedor

fiduciante, decorrentes do referido contrato, venham a sofrer

constrição, uma vez que as quotas pagas do bem alienado

fiduciariamente fazem parte do patrimônio do adquirente fiduciário.

Recurso a que se dá parcial provimento. (TRT 13ª Região - 1ª

Turma - Agravo De Petição nº 0000681-71.2017.5.13.0006,

Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:

03/09/2019, Publicação: DJe 04/09/2019, grifos apostos)

Expeça-se ofício à referida instituição (BB ADMNISTRADORA DE

CONSORCIOS SA), comunicando acerca da penhora sobre os

direitos do contratante/devedor (SYLVIA FERNANDA GADELHA DE

OLIVEIRA, CPF: 794.210.597-00) e para que sejam fornecidas

informações sobre o contrato, tais como o total de parcelas

contratadas, quantas já foram pagas e quantas restam para a sua

liquidação.

Por fim, com o retorno dos autos, retornem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000652-53.2020.5.13.0026

AUTOR

SANDRA MARIA ARAUJO DE SOUSA

ADVOGADO

DANYELLA FERREIRA DE

ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

RÉU

SYLVIA FERNANDA GADELHA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA MARIA ARAUJO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3264b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Quanto ao veículo, constante da pesquisa de #id:cedc724 , indefiro

o requerimento de penhora, tendo em vista que ele é objeto de

contrato de alienação fiduciária, ou seja, o devedor (fiduciante)

contratou a transferência da propriedade resolúvel do referido

veículo ao credor (fiduciário), como garantia.

Por outro lado, determino a penhora sobre os direitos do contrato de

alienação fiduciária do veículo supramencionado, em harmonia com

o seguinte precedente deste Regional:

AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM PENHORADO OBJETO DE

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O bem alienado fiduciariamente ainda

não integra o patrimônio do devedor, não podendo, assim, ser

objeto de penhora. Todavia, é possível que os direitos do devedor

fiduciante, decorrentes do referido contrato, venham a sofrer

constrição, uma vez que as quotas pagas do bem alienado

fiduciariamente fazem parte do patrimônio do adquirente fiduciário.

Recurso a que se dá parcial provimento. (TRT 13ª Região - 1ª

Turma - Agravo De Petição nº 0000681-71.2017.5.13.0006,

Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:

03/09/2019, Publicação: DJe 04/09/2019, grifos apostos)

Expeça-se ofício à referida instituição (BB ADMNISTRADORA DE

CONSORCIOS SA), comunicando acerca da penhora sobre os

direitos do contratante/devedor (SYLVIA FERNANDA GADELHA DE

OLIVEIRA, CPF: 794.210.597-00) e para que sejam fornecidas

informações sobre o contrato, tais como o total de parcelas

contratadas, quantas já foram pagas e quantas restam para a sua

liquidação.

Por fim, com o retorno dos autos, retornem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000265-33.2023.5.13.0026

REQUERENTES

CARLITO ELIAS DE FIGUEIREDO

FILHO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

REQUERENTES

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

742

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d95774

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,

encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária

confirmando os termos do acordo.

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 5be32da,

valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e

cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais

descritas no acordo.

Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo

legal.

Custas de 1% pela empresa.

As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no

prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de

execução.

O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de

15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na

manifestação tácita de quitação.

Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do

acordo.

Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000265-33.2023.5.13.0026

REQUERENTES

CARLITO ELIAS DE FIGUEIREDO

FILHO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

REQUERENTES

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLITO ELIAS DE FIGUEIREDO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d95774

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,

encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária

confirmando os termos do acordo.

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 5be32da,

valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e

cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais

descritas no acordo.

Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo

legal.

Custas de 1% pela empresa.

As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no

prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de

execução.

O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de

15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na

manifestação tácita de quitação.

Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do

acordo.

Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0131447-26.2015.5.13.0026

AUTOR

EDMILSON RODRIGUES RAMOS

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

DEIVSON GEORGE AMORIM DA

CUNHA

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE

RODAGEM DO ESTADO DA PB

TERCEIRO

INTERESSADO

DINEY BORGES DA CUNHA

ADVOGADO

TAMARA MORAES DA CUNHA(OAB:

43996/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON RODRIGUES RAMOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

743

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca36f89

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA EXTINTIVA

CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. DISPENSA DE CUSTAS E

INSS. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

DISPOSITIVO

Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em

patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do

Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,

dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do

princípio constitucional da eficiência.

Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o

que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica

igualmente dispensada.

Transcorrido

in albis

o prazo para a parte se manifestar acerca de

parcelas não adimplidas, entendo que crédito trabalhista foi

devidamente pago.

Dessarte, concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a

presente execução, nos termos do artigo 924-II do CPC.

Levantem-se as restrições existentes (Serasajud, BNDT).

Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os

presentes autos.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0060700-95.2008.5.13.0026

EXEQUENTE

JOSE DIMAS MARINHO DOS

SANTOS

ADVOGADO

EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:

8845/PB)

EXECUTADO

BV PARAIBA VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:

8558/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BV PARAIBA VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f2459f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA EXTINTIVA

DISPOSITIVO

Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da

dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.

Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a

vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente

apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando

ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,

pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente

execução trabalhista.

Intime-se o credor trabalhista.

Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em

patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do

Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,

dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do

princípio constitucional da eficiência.

Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0060700-95.2008.5.13.0026

EXEQUENTE

JOSE DIMAS MARINHO DOS

SANTOS

ADVOGADO

EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:

8845/PB)

EXECUTADO

BV PARAIBA VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:

8558/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DIMAS MARINHO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f2459f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA EXTINTIVA

DISPOSITIVO

Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da

dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.

Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a

vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

744

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando

ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,

pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente

execução trabalhista.

Intime-se o credor trabalhista.

Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em

patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do

Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,

dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do

princípio constitucional da eficiência.

Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000087-55.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

MITSCHERLYNE CARDOSO LEITE

PAIVA

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

ALEXANDRE DOS SANTOS

GONCALVES(OAB: 92975/RJ)

ADVOGADO

FRANCINI RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 141060/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7444da3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

CRUZ VERMELHA. INCLUSÃO DO ÓRGÃO CENTRAL.

ESTATUTO DE FEDERAÇÃO. DEFERIMENTO

A exequente requereu o redirecionamento da execução em

desfavor da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL,

inscrita no CNPJ sob o nº. 33.651.803/0001-65 (Id 12de2b4). Alega,

em síntese, que há confusão patrimonial entre o ÓRGÃO CENTRAL

e suas FILIAIS, o que demonstra existir a responsabilidade solidária

entre ambas.

Com razão.

O Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto

8.885/2016, dispõe que:

Art. 14. A organização federativa das associações da CVB, citada

no art. 1º deste Estatuto, para atender o Princípio Fundamental da

Unidade do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do

Crescente Vermelho, proclamado na 20ª Conferência Internacional

da Cruz Vermelha, de 1965, fundamenta-se em uma estrutura

descentralizada que divide suas atividades em Governança e

Gestão, assegurando integração e sinergia de ações com

reciprocidade na cooperação e comprometimento entre o Órgão

Central da Cruz Vermelha Brasileira e suas filiais estaduais e

municipais.

§ 1º Cada filial estadual ou municipal, assim como a CVB-OC, terá

seu patrimônio próprio e independente gerido na forma deste

Estatuto, com sede e foro na cidade em que estiver localizada, sem

quebra, entretanto, da organização federativa a que fica

subordinada, sem prejuízo das ações operacionais desenvolvidas

diretamente pelas Filiais Estaduais e Municipais.

§ 2º A fim de melhor garantir a integração e sinergia de ações as

atividades operacionais e administrativas das Filiais Municipais são

coordenadas, fiscalizadas e orientadas pelas Filiais Estaduais e

estas pela CVB - OC, conforme estabelece o art. 3º do Decreto nº

23.482, de 1933 .

§ 3º As Filiais Estaduais e as Municipais manterão um nível de

autonomia para desenvolver suas atividades e serviços em linha

com as necessidades de base das comunidades às quais prestam

assistência, cabendo ao Órgão Central assegurar o Princípio da

Unidade, a partir de um processo de prestação de contas unificado

da Sociedade Nacional.

(grifos apostos)

Como se vê, apesar de terem personalidades jurídicas distintas, o

órgão central e as filias integram a estrutura organizacional da Cruz

Vermelha do Brasil (CVB) com sinergia e unidade, sendo

coordenadas pelo Órgão Central, com um processo de prestação de

contas unificado.

Ademais, os arts. 73, 74 e 75 do Estatuto evidenciam a existência

de confusão e comunhão patrimonial e financeira da organização, o

que demonstra que o trabalho que fora prestado pelo ora exequente

beneficiou toda a organização federativa da Cruz Vermelha

Brasileira.

Nesse sentido, cito os seguintes precedentes das duas Turma deste

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

745

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Regional:

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BLOQUEIO

FINANCEIRO SOFRIDO PELA CRUZ VERMELHA - ÓRGÃO

CENTRAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DA CRUZ

VERMELHA - FILIAL RIO GRANDE DO SUL. Embora haja previsão

estatutária quanto à autonomia das unidades que compõem a Cruz

Vermelha Brasileira, verifica-se uma verdadeira confusão

patrimonial entre a matriz (Órgão Central) e filiais. Ademais,

reforçando o posicionamento adotado pelo julgado recorrido de que

há, em verdade, uma comunhão patrimonial entre a Cruz Vermelha

Brasileira, a CVB-OC e as filiais, extrai-se do art. 73 do estatuto que

o próprio patrimônio da agravante é integrado por contribuição

compulsória das filiais, que nada mais é do que o repasse de

receitas destas, oriundas de qualquer fonte. Agravo de petição não

provido.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº

0000617-65.2020.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a)

Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 12/07/2021, Publicação:

DJe 14/07/2021).

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS.

BLOQUEIO DE VALORES. RESPONSABILIDADE. CRUZ

VERMELHA BRASILEIRA. ÓRGÃO CENTRAL. CONFUSÃO

PATRIMONIAL. Ficou demonstrada, nos autos, a confusão

patrimonial entre os bens das agravadas, bem como a ausência de

total autonomia das filiais da Cruz Vermelha Brasileira, motivo pelo

qual a organização deve responder pelos encargos trabalhistas

decorrentes do labor realizado pelo empregado, visto ser

beneficiária dos serviços prestados, direta ou indiretamente.

Sentença reformada para manter o bloqueio dos valores

determinado nos autos da ação principal.

(TRT 13ª Região - 1ª

Turma - Agravo De Petição nº 0000635-17.2020.5.13.0026,

Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida,

Julgamento: 07/06/2021, Publicação: DJe 09/06/2021).

Isso posto, declaro a existência de responsabilidade solidária entre

a Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Rio Grande do Sul

(CNPJ: 07.345.851/0001-15) e a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA –

ÓRGÃO CENTRAL (CNPJ sob o nº. 33.651.803/0001-65), uma vez

que restaram demonstrados o interesse integrado, a efetiva

comunhão de interesses e a atuação conjunta de ambas.

Consequentemente,determinoqueseatualizemos cálculos e cite-

se a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL (CNPJ

sob o nº. 33.651.803/0001-65) para realizar o pagamento no prazo

de 48h (quarenta e oito horas).

Caso referido prazo decorra

in albis

, utilizem-se dos convênios em

desfavor da referida executada.

Intime-se o exequente.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000087-55.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

MITSCHERLYNE CARDOSO LEITE

PAIVA

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

ALEXANDRE DOS SANTOS

GONCALVES(OAB: 92975/RJ)

ADVOGADO

FRANCINI RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 141060/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MITSCHERLYNE CARDOSO LEITE PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7444da3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

CRUZ VERMELHA. INCLUSÃO DO ÓRGÃO CENTRAL.

ESTATUTO DE FEDERAÇÃO. DEFERIMENTO

A exequente requereu o redirecionamento da execução em

desfavor da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL,

inscrita no CNPJ sob o nº. 33.651.803/0001-65 (Id 12de2b4). Alega,

em síntese, que há confusão patrimonial entre o ÓRGÃO CENTRAL

e suas FILIAIS, o que demonstra existir a responsabilidade solidária

entre ambas.

Com razão.

O Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto

8.885/2016, dispõe que:

Art. 14. A organização federativa das associações da CVB, citada

no art. 1º deste Estatuto, para atender o Princípio Fundamental da

Unidade do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do

Crescente Vermelho, proclamado na 20ª Conferência Internacional

da Cruz Vermelha, de 1965, fundamenta-se em uma estrutura

descentralizada que divide suas atividades em Governança e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

746

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Gestão, assegurando integração e sinergia de ações com

reciprocidade na cooperação e comprometimento entre o Órgão

Central da Cruz Vermelha Brasileira e suas filiais estaduais e

municipais.

§ 1º Cada filial estadual ou municipal, assim como a CVB-OC, terá

seu patrimônio próprio e independente gerido na forma deste

Estatuto, com sede e foro na cidade em que estiver localizada, sem

quebra, entretanto, da organização federativa a que fica

subordinada, sem prejuízo das ações operacionais desenvolvidas

diretamente pelas Filiais Estaduais e Municipais.

§ 2º A fim de melhor garantir a integração e sinergia de ações as

atividades operacionais e administrativas das Filiais Municipais são

coordenadas, fiscalizadas e orientadas pelas Filiais Estaduais e

estas pela CVB - OC, conforme estabelece o art. 3º do Decreto nº

23.482, de 1933 .

§ 3º As Filiais Estaduais e as Municipais manterão um nível de

autonomia para desenvolver suas atividades e serviços em linha

com as necessidades de base das comunidades às quais prestam

assistência, cabendo ao Órgão Central assegurar o Princípio da

Unidade, a partir de um processo de prestação de contas unificado

da Sociedade Nacional.

(grifos apostos)

Como se vê, apesar de terem personalidades jurídicas distintas, o

órgão central e as filias integram a estrutura organizacional da Cruz

Vermelha do Brasil (CVB) com sinergia e unidade, sendo

coordenadas pelo Órgão Central, com um processo de prestação de

contas unificado.

Ademais, os arts. 73, 74 e 75 do Estatuto evidenciam a existência

de confusão e comunhão patrimonial e financeira da organização, o

que demonstra que o trabalho que fora prestado pelo ora exequente

beneficiou toda a organização federativa da Cruz Vermelha

Brasileira.

Nesse sentido, cito os seguintes precedentes das duas Turma deste

Regional:

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BLOQUEIO

FINANCEIRO SOFRIDO PELA CRUZ VERMELHA - ÓRGÃO

CENTRAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DA CRUZ

VERMELHA - FILIAL RIO GRANDE DO SUL. Embora haja previsão

estatutária quanto à autonomia das unidades que compõem a Cruz

Vermelha Brasileira, verifica-se uma verdadeira confusão

patrimonial entre a matriz (Órgão Central) e filiais. Ademais,

reforçando o posicionamento adotado pelo julgado recorrido de que

há, em verdade, uma comunhão patrimonial entre a Cruz Vermelha

Brasileira, a CVB-OC e as filiais, extrai-se do art. 73 do estatuto que

o próprio patrimônio da agravante é integrado por contribuição

compulsória das filiais, que nada mais é do que o repasse de

receitas destas, oriundas de qualquer fonte. Agravo de petição não

provido.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº

0000617-65.2020.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a)

Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 12/07/2021, Publicação:

DJe 14/07/2021).

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS.

BLOQUEIO DE VALORES. RESPONSABILIDADE. CRUZ

VERMELHA BRASILEIRA. ÓRGÃO CENTRAL. CONFUSÃO

PATRIMONIAL. Ficou demonstrada, nos autos, a confusão

patrimonial entre os bens das agravadas, bem como a ausência de

total autonomia das filiais da Cruz Vermelha Brasileira, motivo pelo

qual a organização deve responder pelos encargos trabalhistas

decorrentes do labor realizado pelo empregado, visto ser

beneficiária dos serviços prestados, direta ou indiretamente.

Sentença reformada para manter o bloqueio dos valores

determinado nos autos da ação principal.

(TRT 13ª Região - 1ª

Turma - Agravo De Petição nº 0000635-17.2020.5.13.0026,

Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida,

Julgamento: 07/06/2021, Publicação: DJe 09/06/2021).

Isso posto, declaro a existência de responsabilidade solidária entre

a Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Rio Grande do Sul

(CNPJ: 07.345.851/0001-15) e a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA –

ÓRGÃO CENTRAL (CNPJ sob o nº. 33.651.803/0001-65), uma vez

que restaram demonstrados o interesse integrado, a efetiva

comunhão de interesses e a atuação conjunta de ambas.

Consequentemente,determinoqueseatualizemos cálculos e cite-

se a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL (CNPJ

sob o nº. 33.651.803/0001-65) para realizar o pagamento no prazo

de 48h (quarenta e oito horas).

Caso referido prazo decorra

in albis

, utilizem-se dos convênios em

desfavor da referida executada.

Intime-se o exequente.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000081-77.2023.5.13.0026

AUTOR

AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

747

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

- AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de

#id:8567cde , bem como da planilha de cálculos de #id:d16bf5e ,

para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000081-77.2023.5.13.0026

AUTOR

AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de

#id:8567cde , bem como da planilha de cálculos de #id:d16bf5e ,

para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000081-77.2023.5.13.0026

AUTOR

AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de

#id:8567cde , bem como da planilha de cálculos de #id:d16bf5e ,

para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº Monito-0104900-27.2007.5.13.0026

AUTOR

ANDERSON DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

RÉU

LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO

RÉU

VANIA DE MORAES PINHO

RÉU

DJANIRA DE MORAIS PINHO

RÉU

ORBRAL - ORGANIZACAO

BRASILEIRA DE PRESTACAO DE

SERVICOS LTDA.

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,

AGÊNCIA 926

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0f37e7

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

748

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

DECISÃO

Instado, o exequente não atendeu ao previsto no art. 11-A da CLT,

deixando transcorrer

in albis

o prazo para se manifestar, não

indicando bem passível de penhora, mantenham-se os autos

suspensos/sobrestados pelo prazo de dois anos

(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO

DE 2022), após o que, não havendo iniciativa do credor, será

aplicada a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT).

Até o transcurso do prazo, a qualquer tempo, mediante iniciativa do

credor, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento

da execução.

Intime-se o exequente do teor desta decisão.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0142500-09.2012.5.13.0026

AUTOR

SEVERINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

ADVOGADO

BRUNO EDUARDO VILARIM DA

CUNHA(OAB: 16185/PB)

RÉU

CIMAFER CIMENTO MADEIRA E

FERRO LTDA

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

RÉU

ILNA CRUZ DE MEIRELES

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIMAFER CIMENTO MADEIRA E FERRO LTDA

- ILNA CRUZ DE MEIRELES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef9171

proferido nos autos.

DESPACHO

PROCESSOS EM QUE REMANESCE A EXECUÇÃO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E CUSTAS

PROCESSUAIS. REMESSA À CRE.

Na dicção do art. 44 da Consolidação dos Provimentos do TRT13

(republicado em 06/01/2022):

“Ar.t 44 - Quitada a dívida trabalhista e infrutífero o bloqueio de

ativos financeiros, as secretarias das varas do trabalho devem

proceder ao encaminhamento, para a Central Regional de

Efetividade, dos processos em que remanesce a execução de

contribuições previdenciárias e custas processuais.”

Estabelecido este norte, remetam-se os autos à CRE.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0142500-09.2012.5.13.0026

AUTOR

SEVERINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

ADVOGADO

BRUNO EDUARDO VILARIM DA

CUNHA(OAB: 16185/PB)

RÉU

CIMAFER CIMENTO MADEIRA E

FERRO LTDA

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

RÉU

ILNA CRUZ DE MEIRELES

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef9171

proferido nos autos.

DESPACHO

PROCESSOS EM QUE REMANESCE A EXECUÇÃO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E CUSTAS

PROCESSUAIS. REMESSA À CRE.

Na dicção do art. 44 da Consolidação dos Provimentos do TRT13

(republicado em 06/01/2022):

“Ar.t 44 - Quitada a dívida trabalhista e infrutífero o bloqueio de

ativos financeiros, as secretarias das varas do trabalho devem

proceder ao encaminhamento, para a Central Regional de

Efetividade, dos processos em que remanesce a execução de

contribuições previdenciárias e custas processuais.”

Estabelecido este norte, remetam-se os autos à CRE.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000275-77.2023.5.13.0026

REQUERENTES

ADRIANA CARDOSO DE SOUZA

ADVOGADO

ROSAMYR FORMIGA

MARROCOS(OAB: 16138/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

749

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b689c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes

enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador

dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se

assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000275-77.2023.5.13.0026

REQUERENTES

ADRIANA CARDOSO DE SOUZA

ADVOGADO

ROSAMYR FORMIGA

MARROCOS(OAB: 16138/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA CARDOSO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b689c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes

enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador

dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se

assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000071-33.2023.5.13.0026

AUTOR

CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de

#id:8a95b6e (Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados

na ação trabalhista ajuizada pelo autor.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000071-33.2023.5.13.0026

AUTOR

CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de

#id:8a95b6e (Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados

na ação trabalhista ajuizada pelo autor.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000920-39.2022.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

750

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AUTOR

RENATA PRISCILA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA PRISCILA BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:4250664

, bem como da planilha de cálculos de #id:e59f3da , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000920-39.2022.5.13.0026

AUTOR

RENATA PRISCILA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:4250664

, bem como da planilha de cálculos de #id:e59f3da , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000920-39.2022.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

751

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AUTOR

RENATA PRISCILA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:4250664

, bem como da planilha de cálculos de #id:e59f3da , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000920-39.2022.5.13.0026

AUTOR

RENATA PRISCILA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:4250664

, bem como da planilha de cálculos de #id:e59f3da , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000920-39.2022.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

752

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AUTOR

RENATA PRISCILA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:4250664

, bem como da planilha de cálculos de #id:e59f3da , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000920-39.2022.5.13.0026

AUTOR

RENATA PRISCILA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:4250664

, bem como da planilha de cálculos de #id:e59f3da , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000920-39.2022.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

753

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AUTOR

RENATA PRISCILA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:4250664

, bem como da planilha de cálculos de #id:e59f3da , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000920-39.2022.5.13.0026

AUTOR

RENATA PRISCILA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:4250664

, bem como da planilha de cálculos de #id:e59f3da , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000920-39.2022.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

754

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AUTOR

RENATA PRISCILA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:4250664

, bem como da planilha de cálculos de #id:e59f3da , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000377-36.2022.5.13.0026

AUTOR

ADRIANO JOSE DA COSTA

DIOMEDE

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DROGARIA DROGAVISTA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

RAS CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

RAFAEL FERREIRA DA COSTA

JUNIOR(OAB: 18338/PB)

ADVOGADO

LUANA PIRES DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 27803/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO JOSE DA COSTA DIOMEDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora e seu advogado intimados para, no prazo de

dez dias, indicarem dados bancários atualizados para confecção de

alvará eletrônico de transferência, bem como informar a opção por

retenção de honorários.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000163-45.2022.5.13.0026

AUTOR

THAYNA CLEYSSE BATISTA

BARBOZA

ADVOGADO

ERICKY PEDRO DE MELO

PEREIRA(OAB: 19591/PB)

RÉU

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

TESTEMUNHA

JOHNY HENRIQUE ARAÚJO NEVES

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYNA CLEYSSE BATISTA BARBOZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID #id:9fbf35c

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

755

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000163-45.2022.5.13.0026

AUTOR

THAYNA CLEYSSE BATISTA

BARBOZA

ADVOGADO

ERICKY PEDRO DE MELO

PEREIRA(OAB: 19591/PB)

RÉU

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

TESTEMUNHA

JOHNY HENRIQUE ARAÚJO NEVES

Intimado(s)/Citado(s):

- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID #id:9fbf35c

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000090-10.2021.5.13.0026

AUTOR

ROBERTA KALINE LEMOS DE MELO

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

NIVEA DANTAS DA NOBREGA

LIOTTI(OAB: 11023/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA KALINE LEMOS DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da expedição de alvará(#id:9b9ccd8 e #id:037affb ).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000947-22.2022.5.13.0026

AUTOR

ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS

FELIX

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:8c6b851

, bem como da planilha de cálculos de #id:a2f22be , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000947-22.2022.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

756

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AUTOR

ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS

FELIX

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:8c6b851

, bem como da planilha de cálculos de #id:a2f22be , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000947-22.2022.5.13.0026

AUTOR

ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS

FELIX

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:8c6b851

, bem como da planilha de cálculos de #id:a2f22be , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000947-22.2022.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

757

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AUTOR

ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS

FELIX

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:8c6b851

, bem como da planilha de cálculos de #id:a2f22be , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000947-22.2022.5.13.0026

AUTOR

ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS

FELIX

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:8c6b851

, bem como da planilha de cálculos de #id:a2f22be , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000947-22.2022.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

758

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AUTOR

ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS

FELIX

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:8c6b851

, bem como da planilha de cálculos de #id:a2f22be , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000947-22.2022.5.13.0026

AUTOR

ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS

FELIX

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:8c6b851

, bem como da planilha de cálculos de #id:a2f22be , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000947-22.2022.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

759

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AUTOR

ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS

FELIX

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:8c6b851

, bem como da planilha de cálculos de #id:a2f22be , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000947-22.2022.5.13.0026

AUTOR

ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS

FELIX

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:8c6b851

, bem como da planilha de cálculos de #id:a2f22be , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000439-98.2021.5.13.0030

AUTOR

FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

760

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE

ADVOGADO

RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:

29218/DF)

ADVOGADO

KELE CRISTINA DE SOUZA

MIRANDA(OAB: 31599/DF)

ADVOGADO

LUANA BERNARDES VIEIRA DE

LIMA(OAB: 29269/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na

CENATEN dia 03/04/2023, às 10:00 horas, para fins de

cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS

do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data

e horário será entendido como descumprimento da obrigação

citada, acarretando as penas da lei.

OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER

CARIMBO DA EMPRESA

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000439-98.2021.5.13.0030

AUTOR

FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE

ADVOGADO

RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:

29218/DF)

ADVOGADO

KELE CRISTINA DE SOUZA

MIRANDA(OAB: 31599/DF)

ADVOGADO

LUANA BERNARDES VIEIRA DE

LIMA(OAB: 29269/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na

CENATEN dia 03/04/2023, às 10:00 horas, para fins de

cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS

do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data

e horário será entendido como descumprimento da obrigação

citada, acarretando as penas da lei.

OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER

CARIMBO DA EMPRESA

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000186-54.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSENILSON FERNANDES DE

ARAUJO

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

DAMESA ALIMENTOS

EXPORTADORA E IMPORTADORA

EIRELI

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMESA ALIMENTOS EXPORTADORA E IMPORTADORA

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 724045d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 206464d,

valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e

cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.

Contribuições previdenciárias na proporcionalidade dos títulos

dispostos na inicial.

Custas de 2% pelo reclamado.

As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no

prazo de 30 dias, sob pena de execução.

AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente

alvará, a liberar ao(à) Sr(a). JOSENILSON FERNANDES DE

ARAUJO CPF: 054.790.324-37, a importância equivalente aos

depósitos do FGTS, mais juros e correção monetária que houver, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

761

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ser sacada de sua conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de

trabalho abaixo descrito.

AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo

presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os

requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,

suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato

de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de

baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) JOSENILSON FERNANDES

DE ARAUJO CPF: 054.790.324-37, referente à relação

empregatícia abaixo descrita.

Beneficiário: JOSENILSON FERNANDES DE ARAUJO CPF:

054.790.324-37, empregador DAMESA ALIMENTOS

EXPORTADORA E IMPORTADORA EIRELI - CNPJ:

04.920.801/0001-26, admissão em 19.02.2018 e demissão em

24.02.2023, remuneração de R$ 1.991,00 (mil, novecentos e

noventa e um reais mensais), conforme CTPS digital, ocupação de

motorista.

O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de

15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na

manifestação tácita de quitação.

Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do

acordo.

Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000186-54.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSENILSON FERNANDES DE

ARAUJO

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

DAMESA ALIMENTOS

EXPORTADORA E IMPORTADORA

EIRELI

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILSON FERNANDES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 724045d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 206464d,

valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e

cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.

Contribuições previdenciárias na proporcionalidade dos títulos

dispostos na inicial.

Custas de 2% pelo reclamado.

As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no

prazo de 30 dias, sob pena de execução.

AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente

alvará, a liberar ao(à) Sr(a). JOSENILSON FERNANDES DE

ARAUJO CPF: 054.790.324-37, a importância equivalente aos

depósitos do FGTS, mais juros e correção monetária que houver, a

ser sacada de sua conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de

trabalho abaixo descrito.

AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo

presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os

requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,

suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato

de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de

baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) JOSENILSON FERNANDES

DE ARAUJO CPF: 054.790.324-37, referente à relação

empregatícia abaixo descrita.

Beneficiário: JOSENILSON FERNANDES DE ARAUJO CPF:

054.790.324-37, empregador DAMESA ALIMENTOS

EXPORTADORA E IMPORTADORA EIRELI - CNPJ:

04.920.801/0001-26, admissão em 19.02.2018 e demissão em

24.02.2023, remuneração de R$ 1.991,00 (mil, novecentos e

noventa e um reais mensais), conforme CTPS digital, ocupação de

motorista.

O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de

15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na

manifestação tácita de quitação.

Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do

acordo.

Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000100-83.2023.5.13.0026

AUTOR

ROMUALDO BARBOZA

ADVOGADO

JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:

19785/PB)

ADVOGADO

PEDRO ERNANE CAVALCANTI

PORTELA E SILVA(OAB: 28248/PB)

RÉU

DAFONTE RENOVADORA DE

PNEUS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:

14909/PE)

ADVOGADO

EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:

33174/PE)

RÉU

THOMAZ NELSON

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

762

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:

33174/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMUALDO BARBOZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:1d4bdb7, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia26/04/2023 10:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000100-83.2023.5.13.0026

AUTOR

ROMUALDO BARBOZA

ADVOGADO

JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:

19785/PB)

ADVOGADO

PEDRO ERNANE CAVALCANTI

PORTELA E SILVA(OAB: 28248/PB)

RÉU

DAFONTE RENOVADORA DE

PNEUS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:

14909/PE)

ADVOGADO

EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:

33174/PE)

RÉU

THOMAZ NELSON

ADVOGADO

EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:

33174/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAFONTE RENOVADORA DE PNEUS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:1d4bdb7, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia26/04/2023 10:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000100-83.2023.5.13.0026

AUTOR

ROMUALDO BARBOZA

ADVOGADO

JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:

19785/PB)

ADVOGADO

PEDRO ERNANE CAVALCANTI

PORTELA E SILVA(OAB: 28248/PB)

RÉU

DAFONTE RENOVADORA DE

PNEUS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:

14909/PE)

ADVOGADO

EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:

33174/PE)

RÉU

THOMAZ NELSON

ADVOGADO

EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:

33174/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THOMAZ NELSON

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:1d4bdb7, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia26/04/2023 10:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000233-33.2020.5.13.0026

AUTOR

GILVAN CIRINO DE LIMA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

ENERGISA S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

JEFFERSON JUNIOR SILVA DE

SOUZA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI - ME

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA S/A

- JEFFERSON JUNIOR SILVA DE SOUZA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

763

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ad839

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face ao transito em julgado, fica designado o dia 04/04/2023, às

09:30 para as partes comparecerem CENATEN para o

cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS).

Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.

Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000233-33.2020.5.13.0026

AUTOR

GILVAN CIRINO DE LIMA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

ENERGISA S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

JEFFERSON JUNIOR SILVA DE

SOUZA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI - ME

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVAN CIRINO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ad839

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face ao transito em julgado, fica designado o dia 04/04/2023, às

09:30 para as partes comparecerem CENATEN para o

cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS).

Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.

Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000106-90.2023.5.13.0026

AUTOR

ALISSON DIONISIO

INTERAMINENSE

ADVOGADO

MAYKOM WILLAMES BARROS DE

CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)

RÉU

PATRICK ANDERSON CANDIDO

ALVES

ADVOGADO

WENDELL DA GAMA CARVALHO

RAMALHO(OAB: 21429/PB)

RÉU

FITA AZUL TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

VAGNER MENDES MENEZES(OAB:

140684/SP)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON DIONISIO INTERAMINENSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:11e51b4, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia27/04/2023 11:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000106-90.2023.5.13.0026

AUTOR

ALISSON DIONISIO

INTERAMINENSE

ADVOGADO

MAYKOM WILLAMES BARROS DE

CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)

RÉU

PATRICK ANDERSON CANDIDO

ALVES

ADVOGADO

WENDELL DA GAMA CARVALHO

RAMALHO(OAB: 21429/PB)

RÉU

FITA AZUL TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

VAGNER MENDES MENEZES(OAB:

140684/SP)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICK ANDERSON CANDIDO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:11e51b4, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

764

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia27/04/2023 11:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000106-90.2023.5.13.0026

AUTOR

ALISSON DIONISIO

INTERAMINENSE

ADVOGADO

MAYKOM WILLAMES BARROS DE

CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)

RÉU

PATRICK ANDERSON CANDIDO

ALVES

ADVOGADO

WENDELL DA GAMA CARVALHO

RAMALHO(OAB: 21429/PB)

RÉU

FITA AZUL TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

VAGNER MENDES MENEZES(OAB:

140684/SP)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FITA AZUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:11e51b4, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia27/04/2023 11:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000106-90.2023.5.13.0026

AUTOR

ALISSON DIONISIO

INTERAMINENSE

ADVOGADO

MAYKOM WILLAMES BARROS DE

CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)

RÉU

PATRICK ANDERSON CANDIDO

ALVES

ADVOGADO

WENDELL DA GAMA CARVALHO

RAMALHO(OAB: 21429/PB)

RÉU

FITA AZUL TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

VAGNER MENDES MENEZES(OAB:

140684/SP)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:11e51b4, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia27/04/2023 11:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026

AUTOR

ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

RÉU

GV SERVICOS PROMOCOES DE

VENDAS EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

MIRNA DE MENEZES DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

WM COMERCIO ATACADISTA DE

COSMETICOS EIRELI

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

GLAUCO VALERIO DE MENEZES

DONATO - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- GV SERVICOS PROMOCOES DE VENDAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte

exequente no #id:1b3c2b1 . Prazo 5 dias para apresentar

manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

765

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026

AUTOR

ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

RÉU

GV SERVICOS PROMOCOES DE

VENDAS EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

MIRNA DE MENEZES DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

WM COMERCIO ATACADISTA DE

COSMETICOS EIRELI

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

GLAUCO VALERIO DE MENEZES

DONATO - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRNA DE MENEZES DONATO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte

exequente no #id:1b3c2b1 . Prazo 5 dias para apresentar

manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026

AUTOR

ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

RÉU

GV SERVICOS PROMOCOES DE

VENDAS EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

MIRNA DE MENEZES DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

WM COMERCIO ATACADISTA DE

COSMETICOS EIRELI

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

GLAUCO VALERIO DE MENEZES

DONATO - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUCO VALERIO DE MENEZES DONATO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte

exequente no #id:1b3c2b1 . Prazo 5 dias para apresentar

manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026

AUTOR

ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

RÉU

GV SERVICOS PROMOCOES DE

VENDAS EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

MIRNA DE MENEZES DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

WM COMERCIO ATACADISTA DE

COSMETICOS EIRELI

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

GLAUCO VALERIO DE MENEZES

DONATO - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- WM COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

766

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte

exequente no #id:1b3c2b1 . Prazo 5 dias para apresentar

manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ExTiEx-0000095-61.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

LUIZMAR MEDEIROS BEZERRA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZMAR MEDEIROS BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 063efbd

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Intime-se a parte exequente, a fim de que se manifeste sobre a

impugnação aos cálculos apresentada pela PETROS no prazo de 8

dias, assim como sobre os documentos que a acompanharam, em

obediência ao disposto no art. 5º, LV, da CF c/c o art. 10 do CPC.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000110-30.2023.5.13.0026

AUTOR

JEFFERSON RODRIGUES DE LIMA

BORGES

ADVOGADO

THEO LUCAS DO

NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)

ADVOGADO

EDJALMA VICENTE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 29863/PB)

RÉU

TALYTTA REBECA ARAUJO

RODRIGUES GALDINO 06131908400

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON RODRIGUES DE LIMA BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:0f79de3, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia27/04/2023 08:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000110-30.2023.5.13.0026

AUTOR

JEFFERSON RODRIGUES DE LIMA

BORGES

ADVOGADO

THEO LUCAS DO

NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)

ADVOGADO

EDJALMA VICENTE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 29863/PB)

RÉU

TALYTTA REBECA ARAUJO

RODRIGUES GALDINO 06131908400

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TALYTTA REBECA ARAUJO RODRIGUES GALDINO

06131908400

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:0f79de3, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia27/04/2023 08:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

767

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Assessor

Processo Nº ATSum-0000114-67.2023.5.13.0026

AUTOR

SUENIO DE FREITAS PINTO

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 31245/PB)

RÉU

DAVUS ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUENIO DE FREITAS PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:907e179, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia27/04/2023 10:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000114-67.2023.5.13.0026

AUTOR

SUENIO DE FREITAS PINTO

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 31245/PB)

RÉU

DAVUS ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVUS ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:907e179, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia27/04/2023 10:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000097-31.2023.5.13.0026

AUTOR

RAYNARA DA COSTA SILVA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYNARA DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:7363897 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia08/05/2023 10:15

horas, bem como da nomeação do(a) perito(a) MATHEUS ALVES

DE OLIVEIRA SOARES o qual realizará a perícia determinada por

este Juízo..

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000097-31.2023.5.13.0026

AUTOR

RAYNARA DA COSTA SILVA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

768

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:7363897 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia08/05/2023 10:15

horas, bem como da nomeação do(a) perito(a) MATHEUS ALVES

DE OLIVEIRA SOARES o qual realizará a perícia determinada por

este Juízo..

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000651-97.2022.5.13.0026

AUTOR

WALBERIA DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WALBERIA DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:7a632f5

(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ), os pedidos formulados na

ação trabalhista ajuizada pelo autor.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000651-97.2022.5.13.0026

AUTOR

WALBERIA DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:7a632f5

(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ), os pedidos formulados na

ação trabalhista ajuizada pelo autor.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000093-91.2023.5.13.0026

AUTOR

THILLYS ALVES RIBEIRO

ADVOGADO

RENER ALEXANDRE

BARBOSA(OAB: 30350/PB)

ADVOGADO

TATIANA DE MELO PRATA BRAGA

DE ASSIS(OAB: 15280/MS)

ADVOGADO

ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE

MENEZES(OAB: 18902/MS)

RÉU

FERNANDO RODRIGUES

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THILLYS ALVES RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:6ec271c , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia18/04/2023 10:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000093-91.2023.5.13.0026

AUTOR

THILLYS ALVES RIBEIRO

ADVOGADO

RENER ALEXANDRE

BARBOSA(OAB: 30350/PB)

ADVOGADO

TATIANA DE MELO PRATA BRAGA

DE ASSIS(OAB: 15280/MS)

ADVOGADO

ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE

MENEZES(OAB: 18902/MS)

RÉU

FERNANDO RODRIGUES

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

769

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:6ec271c , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia18/04/2023 10:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000116-37.2023.5.13.0026

AUTOR

IRIS COSTA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRIS COSTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:f43d0df, referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia03/05/2023 10:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000116-37.2023.5.13.0026

AUTOR

IRIS COSTA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:f43d0df, referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia03/05/2023 10:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000120-74.2023.5.13.0026

AUTOR

ASSIS SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSIS SOUZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:3c5014a, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia03/05/2023 11:15

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

770

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000120-74.2023.5.13.0026

AUTOR

ASSIS SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:3c5014a, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia03/05/2023 11:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000120-74.2023.5.13.0026

AUTOR

ASSIS SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:3c5014a, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia03/05/2023 11:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000122-44.2023.5.13.0026

AUTOR

JAZEL LATUZA PEREIRA

ADVOGADO

NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:

16346/SC)

RÉU

COSTA CROCIERE SPA

RÉU

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RÉU

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAZEL LATUZA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:9566d3c, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia04/05/2023 09:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000122-44.2023.5.13.0026

AUTOR

JAZEL LATUZA PEREIRA

ADVOGADO

NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:

16346/SC)

RÉU

COSTA CROCIERE SPA

RÉU

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

771

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RÉU

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:9566d3c, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia04/05/2023 09:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000122-44.2023.5.13.0026

AUTOR

JAZEL LATUZA PEREIRA

ADVOGADO

NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:

16346/SC)

RÉU

COSTA CROCIERE SPA

RÉU

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RÉU

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IBERO CRUZEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:9566d3c, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia04/05/2023 09:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000276-62.2023.5.13.0026

AUTOR

ELTON EMMANUEL DE SOUSA

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

RÉU

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

RÉU

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

RÉU

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELTON EMMANUEL DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade PRESENCIAL que se realizará em 03/05/2023 08:45

horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das

cominações do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000228-06.2023.5.13.0026

AUTOR

OZEMAR DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RÉU

DIANA MARCIA RAMALHO SANTOS

RÉU

DIANA MÁRCIA RAMALHO SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- OZEMAR DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade PRESENCIAL que se realizará em 19/04/2023 08:15

horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

772

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das

cominações do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000194-31.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

JULIANA ALVES DE LIMA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXEQUENTE

ANNA CAROLINA ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA CAROLINA ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte

executada no #id:fc90ea0 . Prazo 5 dias para apresentar

manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000194-31.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

JULIANA ALVES DE LIMA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXEQUENTE

ANNA CAROLINA ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA ALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte

executada no #id:fc90ea0 . Prazo 5 dias para apresentar

manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000055-79.2023.5.13.0026

AUTOR

FABIANA MENDES DA SILVA

ADVOGADO

JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:

39311/PE)

ADVOGADO

ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

42546/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo legal, efetuar o

pagamento do valor devido nos presentes autos id:566cfcf(INSS e

Custas) , sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000055-79.2023.5.13.0026

AUTOR

FABIANA MENDES DA SILVA

ADVOGADO

JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:

39311/PE)

ADVOGADO

ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

42546/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

773

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo legal, efetuar o

pagamento do valor devido nos presentes autos id:566cfcf(INSS e

Custas) , sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000618-78.2020.5.13.0026

AUTOR

TOMAZ SOUTO MAIOR

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- TOMAZ SOUTO MAIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID #id:4722530 ,

dos cálculos ID #id:b42bd2c , bem como do remanescente ID

#id:536c3dc

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000618-78.2020.5.13.0026

AUTOR

TOMAZ SOUTO MAIOR

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID #id:4722530 ,

dos cálculos ID #id:b42bd2c , bem como do remanescente ID

#id:536c3dc

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0107300-72.2011.5.13.0026

AUTOR

ELTON WELLINGTON GOMES DE

ASSIS

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

ITHALA MONIQUE OLIVEIRA

RÉU

ITHALA MONIQUE OLIVEIRA

09803049461

RÉU

NEUREMBERG BERNARDO

PEREIRA

ADVOGADO

FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:

3965/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PREFEITURA DE POCINHOS/PB

Intimado(s)/Citado(s):

- ELTON WELLINGTON GOMES DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

774

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

DECISÃO

I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade

jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a

execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de

responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao

argumento da inexistência de êxito do processo executório na

satisfação da dívida exequenda.

II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não

efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios

empreendidos não lograram êxito. III - Destarte, considerando que

os sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas

jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório

na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o

incidente de desconsideração da personalidade jurídica para

direcionar o feito executório em relação a ARRETADO DE BOM

AÇAITERIA E SORVETERIA, – ME, CNPJ nº 23.104.430/0001-59,

e Ithala Monique Oliveira, CPF 098.030.494-61 os quais passarão a

responder pela execução.

III - Intime-se ARRETADO DE BOM AÇAITERIA E SORVETERIA,

– ME, CNPJ nº 23.104.430/0001-59, e Ithala Monique Oliveira, CPF

098.030.494-61 para efetuarem o pagamento da dívida no prazo

de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0107300-72.2011.5.13.0026

AUTOR

ELTON WELLINGTON GOMES DE

ASSIS

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

ITHALA MONIQUE OLIVEIRA

RÉU

ITHALA MONIQUE OLIVEIRA

09803049461

RÉU

NEUREMBERG BERNARDO

PEREIRA

ADVOGADO

FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:

3965/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PREFEITURA DE POCINHOS/PB

Intimado(s)/Citado(s):

- NEUREMBERG BERNARDO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

DECISÃO

I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade

jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a

execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de

responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao

argumento da inexistência de êxito do processo executório na

satisfação da dívida exequenda.

II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não

efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios

empreendidos não lograram êxito. III - Destarte, considerando que

os sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas

jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório

na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o

incidente de desconsideração da personalidade jurídica para

direcionar o feito executório em relação a ARRETADO DE BOM

AÇAITERIA E SORVETERIA, – ME, CNPJ nº 23.104.430/0001-59,

e Ithala Monique Oliveira, CPF 098.030.494-61 os quais passarão a

responder pela execução.

III - Intime-se ARRETADO DE BOM AÇAITERIA E SORVETERIA,

– ME, CNPJ nº 23.104.430/0001-59, e Ithala Monique Oliveira, CPF

098.030.494-61 para efetuarem o pagamento da dívida no prazo

de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000493-13.2020.5.13.0026

AUTOR

JOSE RODRIGO ALVES GALDINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E

DISTRIBUICAO EIRELI - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

775

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

ADVOGADO

DANYELLA FERREIRA DE

ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)

ADVOGADO

FELIPE CRISANTO MONTEIRO

NOBREGA(OAB: 15037/PB)

RÉU

LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RODRIGO ALVES GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Defiro como requerido na petição da parte exequente no

#id:63c78db . Utilize-se a pesquisa SNIPER com os executados.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000493-13.2020.5.13.0026

AUTOR

JOSE RODRIGO ALVES GALDINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E

DISTRIBUICAO EIRELI - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

ADVOGADO

DANYELLA FERREIRA DE

ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)

ADVOGADO

FELIPE CRISANTO MONTEIRO

NOBREGA(OAB: 15037/PB)

RÉU

LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Defiro como requerido na petição da parte exequente no

#id:63c78db . Utilize-se a pesquisa SNIPER com os executados.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000114-72.2020.5.13.0026

AUTOR

JOSINALDO PAULO DE SOUSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CASSIO PEREIRA LUSTOSA

ADVOGADO

MARCELA KELY OLIVEIRA

THORPE(OAB: 26886/PE)

RÉU

ENGTEC ENGENHARIA E SERVICOS

TECNICOS EIRELI

ADVOGADO

MARCELA KELY OLIVEIRA

THORPE(OAB: 26886/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO PAULO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID

ea667d9 e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de

direito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000915-47.2018.5.13.0029

AUTOR

MARCELO BESERRA DE SANTANA

ADVOGADO

ADRIANA BRANDAO TORRES(OAB:

11836/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

776

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS

RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

ROSILENE GOMES DOS SANTOS

RÉU

ROSILENE GOMES DOS SANTOS -

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HOSPITAL ESTADUAL DE

EMERGÊNCIA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TESTEMUNHA

VERONICA RODRIGUES

TESTEMUNHA

ALICIA TAVARES LEITE

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILENE GOMES DOS SANTOS -

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16ff6cf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, no prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000915-47.2018.5.13.0029

AUTOR

MARCELO BESERRA DE SANTANA

ADVOGADO

ADRIANA BRANDAO TORRES(OAB:

11836/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS

RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

ROSILENE GOMES DOS SANTOS

RÉU

ROSILENE GOMES DOS SANTOS -

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HOSPITAL ESTADUAL DE

EMERGÊNCIA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TESTEMUNHA

VERONICA RODRIGUES

TESTEMUNHA

ALICIA TAVARES LEITE

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO BESERRA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16ff6cf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, no prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000855-35.2022.5.13.0029

AUTOR

JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 213704a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos

pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

777

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000855-35.2022.5.13.0029

AUTOR

JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 213704a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos

pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000888-25.2022.5.13.0029

AUTOR

CLECIA DANTAS DE FARIAS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43a8237

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos

pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000888-25.2022.5.13.0029

AUTOR

CLECIA DANTAS DE FARIAS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLECIA DANTAS DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43a8237

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos

pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000892-62.2022.5.13.0029

AUTOR

VENIS BALDUINO DE ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

778

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

RAYANNE DA SILVA

FRANCISCO(OAB: 29858/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48dcf10

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos

pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000892-62.2022.5.13.0029

AUTOR

VENIS BALDUINO DE ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

RAYANNE DA SILVA

FRANCISCO(OAB: 29858/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VENIS BALDUINO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48dcf10

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos

pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000005-44.2023.5.13.0029

AUTOR

JULIANA FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b68ac35

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos

pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000005-44.2023.5.13.0029

AUTOR

JULIANA FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA FERREIRA DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

779

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b68ac35

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos

pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000016-73.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA DE FATIMA SOUSA

FERREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76e55a4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos

pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000016-73.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA DE FATIMA SOUSA

FERREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA SOUSA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76e55a4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos

pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000607-69.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSIMAR SILVA DE ARAUJO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

780

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d553d85

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos

pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000607-69.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSIMAR SILVA DE ARAUJO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIMAR SILVA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d553d85

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos

pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000771-34.2022.5.13.0029

AUTOR

JONE ANDRESON DA COSTA

BARROS

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

GALETOS RESTAURANTE E

PETISCARIA LTDA

RÉU

THOMAS JOSE SILVA PENA

11595233474

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THOMAS JOSE SILVA PENA 11595233474

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dde42d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos

pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000771-34.2022.5.13.0029

AUTOR

JONE ANDRESON DA COSTA

BARROS

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

GALETOS RESTAURANTE E

PETISCARIA LTDA

RÉU

THOMAS JOSE SILVA PENA

11595233474

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONE ANDRESON DA COSTA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dde42d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos

pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

781

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000817-23.2022.5.13.0029

AUTOR

AGAMENON SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

RÉU

GERAN - CONSTRUCAO,

INCORPORACAO E IMOBILIARIA

LTDA - ME

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

RÉU

GPM CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - ME

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA

LTDA - ME

- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME

- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3918f7d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1)reconhecer a existência de grupo econômico envolvendo as

empresas demandadas;

2)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo

autor;

3) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao

pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído

à causa, observada a condição suspensiva especificada na

fundamentação.

Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da

causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém

dispensadas na forma da lei.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000817-23.2022.5.13.0029

AUTOR

AGAMENON SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

RÉU

GERAN - CONSTRUCAO,

INCORPORACAO E IMOBILIARIA

LTDA - ME

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

RÉU

GPM CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - ME

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAMENON SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3918f7d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1)reconhecer a existência de grupo econômico envolvendo as

empresas demandadas;

2)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo

autor;

3) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao

pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído

à causa, observada a condição suspensiva especificada na

fundamentação.

Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

782

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém

dispensadas na forma da lei.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000951-50.2022.5.13.0029

AUTOR

DIOGO LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe9ede2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

, observada DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) declarar

ex officio

a incompetência materialcom relação ao

pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias

supostamente devidas no alegado período de vínculo de

empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução

de mérito quanto ao ponto;

2) rejeitar a preliminar incompetência material;

3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo

autor;

4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao

pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído

à causa, observada a condição suspensiva constante na

fundamentação.

Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da

causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém

dispensadas na forma da lei.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000951-50.2022.5.13.0029

AUTOR

DIOGO LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGO LOURENCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe9ede2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

, observada DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) declarar

ex officio

a incompetência materialcom relação ao

pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias

supostamente devidas no alegado período de vínculo de

empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução

de mérito quanto ao ponto;

2) rejeitar a preliminar incompetência material;

3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo

autor;

4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao

pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

783

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

à causa, observada a condição suspensiva constante na

fundamentação.

Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da

causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém

dispensadas na forma da lei.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000176-98.2023.5.13.0029

REQUERENTES

MARCELLA ROSILDA SANTOS

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELLA ROSILDA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do

inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

JOEL MELQUIADES DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000621-53.2022.5.13.0029

AUTOR

KLEYTON JOSE DOS SANTOS

FRAGOSO

ADVOGADO

ERICKY PEDRO DE MELO

PEREIRA(OAB: 19591/PB)

RÉU

UNILEVER BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEYTON JOSE DOS SANTOS FRAGOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos - PRAZO

DESPACHO ID. 6fee31e.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

LUCIANA VALENCA MIRANDA SA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000792-10.2022.5.13.0029

AUTOR

WILLIANE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SHEILLA COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

TESTEMUNHA

HELEN RAQUEL ISIDORO MELO

SILVA ALVES

TESTEMUNHA

ANA KARLA COSTA PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIANE GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25092e7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamante - Id.bbced80.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000575-64.2022.5.13.0029

AUTOR

PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

784

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a0767d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do

autor e ao recurso adesivo do reclamado.”

Sentença de 1º grau de improcedência.

Portanto, determina o juízo:

Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT SCR 007/2022, Art. 1º, II,

“c”, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000792-10.2022.5.13.0029

AUTOR

WILLIANE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SHEILLA COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

TESTEMUNHA

HELEN RAQUEL ISIDORO MELO

SILVA ALVES

TESTEMUNHA

ANA KARLA COSTA PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEILLA COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25092e7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamante - Id.bbced80.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000575-64.2022.5.13.0029

AUTOR

PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a0767d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do

autor e ao recurso adesivo do reclamado.”

Sentença de 1º grau de improcedência.

Portanto, determina o juízo:

Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT SCR 007/2022, Art. 1º, II,

“c”, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000528-90.2022.5.13.0029

AUTOR

ERIVANIA BRITO QUERINO

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

ALESSANDRO HENRIQUE COSTA

SILVA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS EM GERAL

RÉU

MARIA SANDRA ARAUJO

SOBRINHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

785

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVANIA BRITO QUERINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad883a5

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se

ao

bloqueio

de

numerários

do

e x e c u t a d o ,

ALESSANDRO HENRIQUE COSTA SILVA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS EM GERAL - CNPJ: 43.925.939/0001-70, em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, R$ 12.095,55, renovando-a,

se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000137-38.2022.5.13.0029

AUTOR

DEBORA EMANUELE FERNANDES

HOLANDA

ADVOGADO

PEDRO RAMON JOSE

BERNARDINO(OAB: 34740/PE)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde86a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.

545f55b, a qual requer que audiência seja realizada de forma

híbrida, podendo assim comparecer a i. Vara do Trabalho de forma

presencial, para oitiva da parte e de sua testemunha evitando assim

qualquer cerceio a parte reclamante.

Defiro o requerido, esclarecendo que o Fórum Trabalhista desta

Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os

interessados, que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus

virtual, ou seja, computador individualizado em perfeitas

condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras

partes, pessoas, testemunhas ou profissionais, comparecem

presencialmente à sala de audiência desta unidade judiciária.

No mais, aguarde-se a audiência instrutória designada nos autos

(dia 28/03/2023, às 13:40 horas).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000137-38.2022.5.13.0029

AUTOR

DEBORA EMANUELE FERNANDES

HOLANDA

ADVOGADO

PEDRO RAMON JOSE

BERNARDINO(OAB: 34740/PE)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA EMANUELE FERNANDES HOLANDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

786

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde86a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.

545f55b, a qual requer que audiência seja realizada de forma

híbrida, podendo assim comparecer a i. Vara do Trabalho de forma

presencial, para oitiva da parte e de sua testemunha evitando assim

qualquer cerceio a parte reclamante.

Defiro o requerido, esclarecendo que o Fórum Trabalhista desta

Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os

interessados, que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus

virtual, ou seja, computador individualizado em perfeitas

condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras

partes, pessoas, testemunhas ou profissionais, comparecem

presencialmente à sala de audiência desta unidade judiciária.

No mais, aguarde-se a audiência instrutória designada nos autos

(dia 28/03/2023, às 13:40 horas).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000824-90.2022.5.13.0004

AUTOR

CARLITO FERNANDES ALVES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLITO FERNANDES ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed8e1a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.

c8d59ca, o qual apresenta quesitos e indica assistente técnico

INTEMPESTIVAMENTE, em 24/03/2023, considerando o prazo

concedido na sessão realizada em 02/03/2023 (ID. a022491), prazo

este iniciado em 03/03/2023 e finalizado em 23/03/2023.

REGISTRA-SE que a petição em análise foi protocolizada, inclusive,

após a realização da inspeção pericial, conforme agendamento ID.

fb9958f.

Tendo em vista o acima exposto, desconsiderar a petição

acima em razão da sua intempestividade. Dê-se ciência a parte

autora, via DEJT, mediante patrono(s) habilitados.

Dê-se ciência ao nobre perito médico do Juízo, DR. RODOLFO

COIMBRA BATISTA, do inteiro teor do presente Despacho, via

Sistema PJe.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como

novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000587-15.2021.5.13.0029

AUTOR

RAQUEL DO NASCIMENTO

CAVALCANTE

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

GUSTAVO POTIGUARA FERREIRA

EIRELI

RÉU

GUSTAVO POTIGUARA FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL DO NASCIMENTO CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10f8762

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência para o dia 03/04/2023 às 12:55 horas, por meio da

plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT

SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do

TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos

dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

787

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes..

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000069-64.2017.5.13.0029

AUTOR

EFRAIN PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

MICHELE LONGOBARDI

RÉU

CRISTIANO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIOGO THIESEN(OAB: 39019/PR)

RÉU

LUIS RAFAEL ROSSI

RÉU

SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE

AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -

EPP

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EFRAIN PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdfd758

proferido nos autos.

DESPACHO

Quanto a suspensão da CNH e cancelamento e apreensão de

passaporte solicitados pela parte exequente na petição de

Id.3f9196e, fica a parte executada intimada para pronunciamento no

prazo de dez dias.

Decorrido o prazo supra, com ou sem pronunciamento da parte

executada, voltem os autos conclusos para analise.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000069-64.2017.5.13.0029

AUTOR

EFRAIN PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

MICHELE LONGOBARDI

RÉU

CRISTIANO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIOGO THIESEN(OAB: 39019/PR)

RÉU

LUIS RAFAEL ROSSI

RÉU

SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE

AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -

EPP

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA

- SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE AUTOMACAO E

ROBOTICA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdfd758

proferido nos autos.

DESPACHO

Quanto a suspensão da CNH e cancelamento e apreensão de

passaporte solicitados pela parte exequente na petição de

Id.3f9196e, fica a parte executada intimada para pronunciamento no

prazo de dez dias.

Decorrido o prazo supra, com ou sem pronunciamento da parte

executada, voltem os autos conclusos para analise.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000843-21.2022.5.13.0029

AUTOR

JOZENIA DE ARANTES

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ALPHA EMPREENDIMENTOS

HOTELEIROS LTDA

ADVOGADO

ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:

19592/PB)

RÉU

E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS

LTDA

ADVOGADO

MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE

SA E BENEVIDES FILHO(OAB:

30178/PE)

ADVOGADO

RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:

46802/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA

- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

788

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8692130

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,

Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 1992387, o qual

procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 06/04/2023,

às 10h30min, na reclamada, situada na AVENIDA GENERAL

EDSON RAMALHO, 1131, loja 101, MANAIRA, JOAO PESSOA/PB,

CEP: 58038-102.

Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os

quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura

indicados.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000843-21.2022.5.13.0029

AUTOR

JOZENIA DE ARANTES

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ALPHA EMPREENDIMENTOS

HOTELEIROS LTDA

ADVOGADO

ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:

19592/PB)

RÉU

E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS

LTDA

ADVOGADO

MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE

SA E BENEVIDES FILHO(OAB:

30178/PE)

ADVOGADO

RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:

46802/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOZENIA DE ARANTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8692130

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,

Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 1992387, o qual

procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 06/04/2023,

às 10h30min, na reclamada, situada na AVENIDA GENERAL

EDSON RAMALHO, 1131, loja 101, MANAIRA, JOAO PESSOA/PB,

CEP: 58038-102.

Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os

quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura

indicados.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000147-48.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

LIELTON CASSIO ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- LIELTON CASSIO ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27affc9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica intimada a executada para juntar aos autos, no prazo de 05

(cinco) dias, os documentos solicitados pelo sr. perito (Id c05c038):

a) Fichas financeiras de dezembro/2012 a dezembro/2016; e,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

789

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

b) Cartões de ponto até 07/04/2016.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000147-48.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

LIELTON CASSIO ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27affc9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica intimada a executada para juntar aos autos, no prazo de 05

(cinco) dias, os documentos solicitados pelo sr. perito (Id c05c038):

a) Fichas financeiras de dezembro/2012 a dezembro/2016; e,

b) Cartões de ponto até 07/04/2016.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000129-27.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ELAINE CRISTINA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a0c890

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de documentos juntados pela executada (Id 1d825e3 ao Id

c37511f ).

Dê-se ciência ao sr. perito contábil.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000129-27.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ELAINE CRISTINA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE CRISTINA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a0c890

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de documentos juntados pela executada (Id 1d825e3 ao Id

c37511f ).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

790

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Dê-se ciência ao sr. perito contábil.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000472-57.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

AFONSO JOSE DE FIGUEIREDO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AFONSO JOSE DE FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aad4e1

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de comprovação pela parte executada do depósito dos

valores executado via RPV de Id. 83cd968, que refere-se ao crédito

da parte exequente, verba previdenciária e FGTS.

Fica a parte exequente e seu patrono intimados para apresentarem

seus dados bancários, ficando condicionada a retenção dos

honorários advocatícios contratuais a apresentação do respectivo

contrato.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000499-79.2018.5.13.0029

AUTOR

ROBERTA MELO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

KASUKI FORNECIMENTO DE

ALIMENTOS EIRELI - ME

RÉU

JAILSON DA SILVA BEZERRA

RÉU

NIPON BRASIL COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

MARIO VIANA CHAVES NETO(OAB:

5120/TO)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCO ANTONIO DE JESUS

MARQUES OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

ROMULO ALMERIO GUIMARAES

DINIZ

TERCEIRO

INTERESSADO

JAILSON DA SILVA BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- NIPON BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a54be

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Analisando o andamento processual da carta precatória, verifica-se

que, foi cumprido o mandado judicial pelo oficial de justiça, com

finalidade não atingida.

Portanto, aguarde-se a devolução da deprecata.

Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no

prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000499-79.2018.5.13.0029

AUTOR

ROBERTA MELO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

KASUKI FORNECIMENTO DE

ALIMENTOS EIRELI - ME

RÉU

JAILSON DA SILVA BEZERRA

RÉU

NIPON BRASIL COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

MARIO VIANA CHAVES NETO(OAB:

5120/TO)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCO ANTONIO DE JESUS

MARQUES OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

ROMULO ALMERIO GUIMARAES

DINIZ

TERCEIRO

INTERESSADO

JAILSON DA SILVA BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA MELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a54be

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

791

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Vistos, etc.

Analisando o andamento processual da carta precatória, verifica-se

que, foi cumprido o mandado judicial pelo oficial de justiça, com

finalidade não atingida.

Portanto, aguarde-se a devolução da deprecata.

Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no

prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000838-96.2022.5.13.0029

AUTOR

DANIEL GOMES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e84da

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,

Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. e39a68c, o qual

procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 06/04/2023,

às 22h30min, na reclamada, situada na RUA Y DOIS, 541,

DISTRITO INDUSTRIAL, JOAO PESSOA/PB, CEP: 58082-025.

Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os

quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura

indicados.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000838-96.2022.5.13.0029

AUTOR

DANIEL GOMES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e84da

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,

Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. e39a68c, o qual

procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 06/04/2023,

às 22h30min, na reclamada, situada na RUA Y DOIS, 541,

DISTRITO INDUSTRIAL, JOAO PESSOA/PB, CEP: 58082-025.

Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os

quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura

indicados.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000423-92.2017.5.13.0028

AUTOR

KATIA MARIA DO NASCIMENTO

COSTA

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

HENRIQUE LENON FARIAS

GUEDES(OAB: 21113/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

792

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdcf466

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o informado no despacho de Id. dccc122, quanto a

estarem integralizados os valores executados nestes autos, defiro o

solicitado pela parte executada na petição de Id. 3269fc6, quanto a

liberar-lhe o depósito recursal de Id. af17ebb.

Quanto ao crédito da parte exequente, prossiga-se aguardando que

informe seus dados bancários.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000423-92.2017.5.13.0028

AUTOR

KATIA MARIA DO NASCIMENTO

COSTA

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

HENRIQUE LENON FARIAS

GUEDES(OAB: 21113/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIA MARIA DO NASCIMENTO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdcf466

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o informado no despacho de Id. dccc122, quanto a

estarem integralizados os valores executados nestes autos, defiro o

solicitado pela parte executada na petição de Id. 3269fc6, quanto a

liberar-lhe o depósito recursal de Id. af17ebb.

Quanto ao crédito da parte exequente, prossiga-se aguardando que

informe seus dados bancários.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000085-08.2023.5.13.0029

AUTOR

FILIPE DA SILVA MONTEIRO

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

ADVOGADO

THIAGO OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)

RÉU

MAIS COMERCIO DE

DESCARTAVEIS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAIS COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3520132

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,

Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. aa4ba8f, o qual

procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 14/04/2023,

às 10h30min, na reclamada, situada na Rua Projetada, 450, Bloco

C, Galpão 02, Rodovia BR 101, KM 1, Conde/PB - CEP: 58.322-

000.

Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os

quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura

indicados.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000085-08.2023.5.13.0029

AUTOR

FILIPE DA SILVA MONTEIRO

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

ADVOGADO

THIAGO OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)

RÉU

MAIS COMERCIO DE

DESCARTAVEIS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

793

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE DA SILVA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3520132

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,

Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. aa4ba8f, o qual

procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 14/04/2023,

às 10h30min, na reclamada, situada na Rua Projetada, 450, Bloco

C, Galpão 02, Rodovia BR 101, KM 1, Conde/PB - CEP: 58.322-

000.

Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os

quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura

indicados.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000122-35.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

CICERA MARIA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab5f440

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica intimada a executada para juntar aos autos, no prazo de 05

(cinco) dias, os documentos solicitados pelo sr. perito (Id 6066129):

a) Fichas financeiras de novembro/2012 a dezembro/2016; e,

b) Cartões de ponto até 07/04/2016.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000122-35.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

CICERA MARIA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERA MARIA BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab5f440

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica intimada a executada para juntar aos autos, no prazo de 05

(cinco) dias, os documentos solicitados pelo sr. perito (Id 6066129):

a) Fichas financeiras de novembro/2012 a dezembro/2016; e,

b) Cartões de ponto até 07/04/2016.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000156-78.2021.5.13.0029

AUTOR

ROSICLEIDE DE AGUIAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

794

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

LUAN CORDEIRO FERREIRA

RÉU

BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee13f1a

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos solicitados pela parte exequente na petição de Id.

c5fddc2, exclua-se dos autos a petição de Id. dc47020, observando

de proceder sua alteração para manifestação, para fins de ajustes

dos dados estatísticos.

Quanto a suspensão da CNH do sócio executado, solicitado pela

parte exequente na petição supra, fica a parte executada intimada

para pronunciamento no prazo de dez dias.

Decorrido o prazo supra, com ou sem pronunciamento da parte

executada, voltem os autos conclusos para analise.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000156-78.2021.5.13.0029

AUTOR

ROSICLEIDE DE AGUIAR

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

LUAN CORDEIRO FERREIRA

RÉU

BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSICLEIDE DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee13f1a

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos solicitados pela parte exequente na petição de Id.

c5fddc2, exclua-se dos autos a petição de Id. dc47020, observando

de proceder sua alteração para manifestação, para fins de ajustes

dos dados estatísticos.

Quanto a suspensão da CNH do sócio executado, solicitado pela

parte exequente na petição supra, fica a parte executada intimada

para pronunciamento no prazo de dez dias.

Decorrido o prazo supra, com ou sem pronunciamento da parte

executada, voltem os autos conclusos para analise.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000684-78.2022.5.13.0029

AUTOR

MOACIR SILVA GOMES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CAMAR - CAMARAO MARICULTURA

LTDA

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MOACIR SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ba5b63

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:

Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais

devidos ao sr. perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO

no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), via sistema AJ/JT.

Em seguida, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT SCR

007/2022, Art. 1º, II, “c”, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, com as cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000684-78.2022.5.13.0029

AUTOR

MOACIR SILVA GOMES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

795

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

CAMAR - CAMARAO MARICULTURA

LTDA

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMAR - CAMARAO MARICULTURA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ba5b63

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:

Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais

devidos ao sr. perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO

no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), via sistema AJ/JT.

Em seguida, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT SCR

007/2022, Art. 1º, II, “c”, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, com as cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000833-74.2022.5.13.0029

AUTOR

MARIA ALICE PIMENTEL DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

AUTOR

JOAO EDUARDO PIMENTEL DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

AUTOR

SEVERINA PIMENTEL DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

C2 COMERCIO DE MERCADORIAS E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- C2 COMERCIO DE MERCADORIAS E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87eb5b3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,

Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 577bcc7, o qual

procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 07/04/2023,

às 10h30min, na reclamada, situada na RUA DAS MANGUEIRAS,

16, AMAZONIA PARK, CABEDELO/PB - CEP: 58106-542.

Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os

quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura

indicados.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000833-74.2022.5.13.0029

AUTOR

MARIA ALICE PIMENTEL DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

AUTOR

JOAO EDUARDO PIMENTEL DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

AUTOR

SEVERINA PIMENTEL DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

C2 COMERCIO DE MERCADORIAS E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO EDUARDO PIMENTEL DOS SANTOS

- MARIA ALICE PIMENTEL DOS SANTOS

- SEVERINA PIMENTEL DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87eb5b3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

796

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,

Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 577bcc7, o qual

procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 07/04/2023,

às 10h30min, na reclamada, situada na RUA DAS MANGUEIRAS,

16, AMAZONIA PARK, CABEDELO/PB - CEP: 58106-542.

Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os

quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura

indicados.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000245-67.2022.5.13.0029

AUTOR

EDILENE CRISTINA DO

NASCIMENTO COSTA

ADVOGADO

ABRAAO BRUNO MORAIS

COURA(OAB: 20761/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616e4c5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos

bens quantos bastem à satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000245-67.2022.5.13.0029

AUTOR

EDILENE CRISTINA DO

NASCIMENTO COSTA

ADVOGADO

ABRAAO BRUNO MORAIS

COURA(OAB: 20761/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILENE CRISTINA DO NASCIMENTO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616e4c5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos

bens quantos bastem à satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001148-78.2017.5.13.0029

AUTOR

MICAELLY CRISTINA FLORIANO DA

SILVA

ADVOGADO

NATALIA MARIA DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME

ADVOGADO

MARCELLE MOURA COSTA(OAB:

23730/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

797

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ea6a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Quanto a suspensão da CNH solicitada pela parte exequente na

petição de Id. 40e030f, fica a parte executada intimada para

pronunciamento no prazo de dez dias.

Decorrido o prazo supra, com ou sem pronunciamento da parte

executada, voltem os autos conclusos para analise.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001148-78.2017.5.13.0029

AUTOR

MICAELLY CRISTINA FLORIANO DA

SILVA

ADVOGADO

NATALIA MARIA DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME

ADVOGADO

MARCELLE MOURA COSTA(OAB:

23730/PB)

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICAELLY CRISTINA FLORIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ea6a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Quanto a suspensão da CNH solicitada pela parte exequente na

petição de Id. 40e030f, fica a parte executada intimada para

pronunciamento no prazo de dez dias.

Decorrido o prazo supra, com ou sem pronunciamento da parte

executada, voltem os autos conclusos para analise.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000124-05.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

FRANCINALDO TRAJANO DE

ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4720b16

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica intimada a executada para juntar aos autos, no prazo de 05

(cinco) dias, os documentos solicitados pelo sr. perito (Id 372b5ec):

a) Fichas financeiras de junho/2013 a dezembro/2016; e,

b) Cartões de ponto do até 07/04/2016.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000124-05.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

FRANCINALDO TRAJANO DE

ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

798

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINALDO TRAJANO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4720b16

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica intimada a executada para juntar aos autos, no prazo de 05

(cinco) dias, os documentos solicitados pelo sr. perito (Id 372b5ec):

a) Fichas financeiras de junho/2013 a dezembro/2016; e,

b) Cartões de ponto do até 07/04/2016.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº AEC-0000163-02.2023.5.13.0029

AUTOR

CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO

VAREJISTA LTDA. - EPP

ADVOGADO

RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:

118346/MG)

RÉU

RITA JOSEFA DA CONCEICAO

RODRIGUES SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf0f22

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de juntada de novos documentos pela parte autora (Id

fb0125a ao Id 874c212).

Dê-se ciência à parte demandada, para tanto, dê-se visibilidade dos

documentos em sigilo à parte demandada.

No mais, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa

e demais, especificando as provas que pretende documentos

produzir (art. 336 do CPC), sua pertinência e finalidade, em estrita

observância ao disposto no parágrafo único do artigo 2º do

Provimento TRT SCR nº 02/2020.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000735-89.2022.5.13.0029

AUTOR

JAKSON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

M S ODONTOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAKSON FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89440c9

proferida nos autos.

DECISÃO

A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido

localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,

portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da

Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por

01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão

intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da

movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por

Execução Frustrada.

Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de

prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a

inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para

aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExCCJ-0000083-38.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

FRANCIMAR FERNANDES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

EXECUTADO

RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL

EIRELI - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

799

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

EXECUTADO

ENEAS GIORGI FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCIMAR FERNANDES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3293bef

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 1000184-

46.2023.5.02.0714, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho da Zona

Sul/SP, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029

AUTOR

DANIEL ARAUJO DOS ANJOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

ROBERTO FERNANDES FONSECA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

RÉU

LUIZ FERREIRA BARROS NETO

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

RÉU

F8 - CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F8 - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

- ROBERTO FERNANDES FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268f829

proferido nos autos.

DESPACHO

Quanto a suspensão da CNH e cancelamento e apreensão de

passaporte solicitados pela parte exequente na petição de

Id.e7f2f8e, fica a parte executada intimada para pronunciamento no

prazo de dez dias.

Decorrido o prazo supra, com ou sem pronunciamento da parte

executada, voltem os autos conclusos para analise.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029

AUTOR

DANIEL ARAUJO DOS ANJOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

ROBERTO FERNANDES FONSECA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

RÉU

LUIZ FERREIRA BARROS NETO

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

RÉU

F8 - CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL ARAUJO DOS ANJOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268f829

proferido nos autos.

DESPACHO

Quanto a suspensão da CNH e cancelamento e apreensão de

passaporte solicitados pela parte exequente na petição de

Id.e7f2f8e, fica a parte executada intimada para pronunciamento no

prazo de dez dias.

Decorrido o prazo supra, com ou sem pronunciamento da parte

executada, voltem os autos conclusos para analise.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000795-62.2022.5.13.0029

AUTOR

CLEITON DA SILVA PRADO

ADVOGADO

HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:

8478/PA)

ADVOGADO

MILTON MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 9266/PA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

800

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:

14428/PA)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEITON DA SILVA PRADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65f95a4

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 2c54c7d) em

23/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000795-62.2022.5.13.0029

AUTOR

CLEITON DA SILVA PRADO

ADVOGADO

HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:

8478/PA)

ADVOGADO

MILTON MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 9266/PA)

ADVOGADO

SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:

14428/PA)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65f95a4

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 2c54c7d) em

23/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000127-57.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANDREZZA PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e5f12

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de documentos juntados pela executada (Id d1b7f49 ao Id

01582bb).

Dê-se ciência ao sr. perito contábil.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

801

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000127-57.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANDREZZA PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZZA PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e5f12

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de documentos juntados pela executada (Id d1b7f49 ao Id

01582bb).

Dê-se ciência ao sr. perito contábil.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029

AUTOR

RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

RÉU

EMMA CIDADE VERDE SERVICOS

MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMA CIDADE VERDE SERVICOS MEDICOS

ESPECIALIZADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fd7011

proferido nos autos.

DESPACHO

Quando do cumprimento do ajuste dos cálculos já determinado no

despacho de Id. 734fbdd, observe a Secretaria o alegado pela parte

executada na petição de Id. 789e43a.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029

AUTOR

RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

RÉU

EMMA CIDADE VERDE SERVICOS

MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fd7011

proferido nos autos.

DESPACHO

Quando do cumprimento do ajuste dos cálculos já determinado no

despacho de Id. 734fbdd, observe a Secretaria o alegado pela parte

executada na petição de Id. 789e43a.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000647-51.2022.5.13.0029

AUTOR

JAELISON FRANCISCO LIMA DA

COSTA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

802

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb1159

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos,etc.

Analisando os autos, verifica-se que a empresa executada encontra

-se em Processo de Recuperação Judicial (Nº 1058558-

70.2022.8.26.0100), em tramitação no Juízo Universal - 1ª Vara de

Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo/SP.

Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da

Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de

Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado

da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer

sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial

da executada.

Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão

de habilitação de crédito trabalhista, encaminhe-se a mesma

diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço

de e-mail

contato@rjgrupoatma.com.br

Face ao acima exposto, determina o juízo o arquivamento provisório

do feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência,

procedendo-se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto

55245 CSJT e alteração do nome da parte no cadastro,

ressalvando-se os casos em que o magistrado determinar o

direcionamento da execução contra os sócios ou ex-sócios da parte

executada ou empresa que integre grupo econômico do qual faça

parte, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022 (art.

1ª, inciso II, “b”).

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000647-51.2022.5.13.0029

AUTOR

JAELISON FRANCISCO LIMA DA

COSTA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAELISON FRANCISCO LIMA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb1159

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos,etc.

Analisando os autos, verifica-se que a empresa executada encontra

-se em Processo de Recuperação Judicial (Nº 1058558-

70.2022.8.26.0100), em tramitação no Juízo Universal - 1ª Vara de

Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo/SP.

Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da

Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de

Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado

da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer

sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial

da executada.

Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão

de habilitação de crédito trabalhista, encaminhe-se a mesma

diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

803

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

de e-mail

contato@rjgrupoatma.com.br

Face ao acima exposto, determina o juízo o arquivamento provisório

do feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência,

procedendo-se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto

55245 CSJT e alteração do nome da parte no cadastro,

ressalvando-se os casos em que o magistrado determinar o

direcionamento da execução contra os sócios ou ex-sócios da parte

executada ou empresa que integre grupo econômico do qual faça

parte, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022 (art.

1ª, inciso II, “b”).

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE

MELO JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de24b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de documentos juntados pela executada (Id 4a6940c ao Id

a684d41).

Dê-se ciência ao sr. perito contábil.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE

MELO JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE MELO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de24b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de documentos juntados pela executada (Id 4a6940c ao Id

a684d41).

Dê-se ciência ao sr. perito contábil.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000366-95.2022.5.13.0029

AUTOR

LEANDRO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

804

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3b2e1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo as Impugnações aos Cálculos propostas pela parte

reclamante (id 5ae095c) e pela parte reclamada AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR -

Id.7f2cb2f.

II-Notifiquem-se as partes para, no prazo legal, apresentarem suas

respostas às Impugnações aos Cálculos opostas.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000366-95.2022.5.13.0029

AUTOR

LEANDRO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3b2e1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo as Impugnações aos Cálculos propostas pela parte

reclamante (id 5ae095c) e pela parte reclamada AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR -

Id.7f2cb2f.

II-Notifiquem-se as partes para, no prazo legal, apresentarem suas

respostas às Impugnações aos Cálculos opostas.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000146-63.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

PAULO EDUARDO ROZENDO DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad6ed4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de documentos juntados pela executada (Id bccc574 ao Id

bd0d122).

Dê-se ciência ao sr. perito contábil.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000146-63.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

PAULO EDUARDO ROZENDO DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

805

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO EDUARDO ROZENDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad6ed4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de documentos juntados pela executada (Id bccc574 ao Id

bd0d122).

Dê-se ciência ao sr. perito contábil.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000504-62.2022.5.13.0029

REQUERENTE

PEDRO LUIS BARROS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8257603

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Processo devolvido do Egregio TRT 13ª região/PB,

dando provimento parcial ao agravo de petição, para, reformando

a decisão de origem, determinar a exclusão da conta de liquidação

das contribuições previdenciárias, cota da empregadora, Custas no

valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Notifique ao Sr. Perito Contábil a fim de qie proceda a devida

adequação aos cálculos de Liquidação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000504-62.2022.5.13.0029

REQUERENTE

PEDRO LUIS BARROS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO LUIS BARROS

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

806

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8257603

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Processo devolvido do Egregio TRT 13ª região/PB,

dando provimento parcial ao agravo de petição, para, reformando

a decisão de origem, determinar a exclusão da conta de liquidação

das contribuições previdenciárias, cota da empregadora, Custas no

valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

Notifique ao Sr. Perito Contábil a fim de qie proceda a devida

adequação aos cálculos de Liquidação.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000033-06.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ROBERTO BEZERRA LEANDRO

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875bc66

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o desfecho dos recursos nos autos principal de Nº

0000116-41.2017.5.13.0028 .

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000033-06.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ROBERTO BEZERRA LEANDRO

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO BEZERRA LEANDRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875bc66

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o desfecho dos recursos nos autos principal de Nº

0000116-41.2017.5.13.0028 .

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000211-92.2022.5.13.0029

AUTOR

ANDERSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

RAFAEL CARNEIRO DE ALMEIDA

ADVOGADO

ARIADNE DE SOUSA MICONI(OAB:

27121/PB)

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

MARCELA PRISCYLA DA SILVA

SOARES 09625255451

ADVOGADO

ARIADNE DE SOUSA MICONI(OAB:

27121/PB)

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

TESTEMUNHA

DIOGO PEREIRA DE SANTANA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELA PRISCYLA DA SILVA SOARES 09625255451

- RAFAEL CARNEIRO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22524f7

proferido nos autos.

DESPACHO.

Ciência ao reclamante do teor da Petição de ID.71b732b

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

807

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000211-92.2022.5.13.0029

AUTOR

ANDERSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

RAFAEL CARNEIRO DE ALMEIDA

ADVOGADO

ARIADNE DE SOUSA MICONI(OAB:

27121/PB)

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

MARCELA PRISCYLA DA SILVA

SOARES 09625255451

ADVOGADO

ARIADNE DE SOUSA MICONI(OAB:

27121/PB)

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

TESTEMUNHA

DIOGO PEREIRA DE SANTANA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22524f7

proferido nos autos.

DESPACHO.

Ciência ao reclamante do teor da Petição de ID.71b732b

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000263-54.2023.5.13.0029

AUTOR

RAFAELA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

ANDIARA FREITAS DINIZ

09406597438

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614afa1

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 17/04/2023, às 14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

808

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000262-69.2023.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA

NEVES

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

COENCO CONSTRUCOES

EMPREENDIMENTOS E COMERCIO

LTDA

RÉU

GPX PARTICIPACOES LTDA

RÉU

COENCO AMBIENTAL COLETA DE

RESIDUOS EIRELI - EPP

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c8aaba

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 19/04/2023, às 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

Após, voltem conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000149-28.2017.5.13.0029

AUTOR

MARIA DE FATIMA DE LIMA

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

ADVOGADO

DANIELLA KARLA DA NOBREGA

NUNES(OAB: 22292/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

809

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

RS HOTEIS LTDA - EPP

ADVOGADO

BRENNA GABRIELA MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 22013/PB)

ADVOGADO

PAMELA SILVA RIBEIRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)

RÉU

ERIKA MARI UEOKA

ADVOGADO

KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA

SILVA(OAB: 56175/PE)

RÉU

ERIKA MARI UEOKA - EPP

ADVOGADO

VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:

13959/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA MARI UEOKA

- ERIKA MARI UEOKA - EPP

- RS HOTEIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2bea9

proferido nos autos.

DESPAHCO

Quanto ao cancelamento e apreensão de passaporte solicitada

pela parte exequente na petição de Id. fdf466e, fica a parte

executada intimada para pronunciamento no prazo de dez dias.

Decorrido o prazo supra, com ou sem pronunciamento da parte

executada, voltem os autos conclusos para analise.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000149-28.2017.5.13.0029

AUTOR

MARIA DE FATIMA DE LIMA

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

ADVOGADO

DANIELLA KARLA DA NOBREGA

NUNES(OAB: 22292/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

RS HOTEIS LTDA - EPP

ADVOGADO

BRENNA GABRIELA MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 22013/PB)

ADVOGADO

PAMELA SILVA RIBEIRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)

RÉU

ERIKA MARI UEOKA

ADVOGADO

KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA

SILVA(OAB: 56175/PE)

RÉU

ERIKA MARI UEOKA - EPP

ADVOGADO

VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:

13959/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2bea9

proferido nos autos.

DESPAHCO

Quanto ao cancelamento e apreensão de passaporte solicitada

pela parte exequente na petição de Id. fdf466e, fica a parte

executada intimada para pronunciamento no prazo de dez dias.

Decorrido o prazo supra, com ou sem pronunciamento da parte

executada, voltem os autos conclusos para analise.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000016-83.2017.5.13.0029

AUTOR

REGINALDO CLEMENTINO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE

AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -

EPP

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

ADVOGADO

SARA BARROS MONTEIRO DE

CARVALHO(OAB: 20914/PB)

RÉU

MICHELE LONGOBARDI

RÉU

LUIS RAFAEL ROSSI

RÉU

CRISTIANO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ARLLEY ABELHA BRAGA

LOPES(OAB: 101840/MG)

RÉU

IPEK ROSSI

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA

- SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE AUTOMACAO E

ROBOTICA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

810

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e5f8d

proferido nos autos.

DESPACHO

Quanto a suspensão da CNH e cancelamento e apreensão de

passaporte solicitados pela parte exequente na petição de

Id.9dd41ae, fica a parte executada intimada para pronunciamento

no prazo de dez dias.

Decorrido o prazo supra, com ou sem pronunciamento da parte

executada, voltem os autos conclusos para analise.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000016-83.2017.5.13.0029

AUTOR

REGINALDO CLEMENTINO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE

AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -

EPP

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

ADVOGADO

SARA BARROS MONTEIRO DE

CARVALHO(OAB: 20914/PB)

RÉU

MICHELE LONGOBARDI

RÉU

LUIS RAFAEL ROSSI

RÉU

CRISTIANO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ARLLEY ABELHA BRAGA

LOPES(OAB: 101840/MG)

RÉU

IPEK ROSSI

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO CLEMENTINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e5f8d

proferido nos autos.

DESPACHO

Quanto a suspensão da CNH e cancelamento e apreensão de

passaporte solicitados pela parte exequente na petição de

Id.9dd41ae, fica a parte executada intimada para pronunciamento

no prazo de dez dias.

Decorrido o prazo supra, com ou sem pronunciamento da parte

executada, voltem os autos conclusos para analise.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000727-15.2022.5.13.0029

AUTOR

NATALIA BULHOES DE LIMA

ADVOGADO

JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:

24460/PB)

ADVOGADO

RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:

29534/PB)

RÉU

EMMANUELLE TAVEIRA NUNES DE

LIMA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMANUELLE TAVEIRA NUNES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e0efc9

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 64e0d8a) em

24/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000727-15.2022.5.13.0029

AUTOR

NATALIA BULHOES DE LIMA

ADVOGADO

JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:

24460/PB)

ADVOGADO

RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:

29534/PB)

RÉU

EMMANUELLE TAVEIRA NUNES DE

LIMA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

811

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA BULHOES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e0efc9

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 64e0d8a) em

24/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000657-58.2017.5.13.0001

AUTOR

ITALO KENNEDY DOS SANTOS

GONCALVES

ADVOGADO

STARLEY WERTON FAGUNDES DA

SILVA(OAB: 19304/PB)

ADVOGADO

MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA

SILVA(OAB: 22616/PB)

RÉU

ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ

E SILVA 00871636409

RÉU

ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ

E SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO KENNEDY DOS SANTOS GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef0cb0f

proferido nos autos.

DESPACHO

Quanto a suspensão da CNH e bloqueios de cartões de crédito

solicitadas pela parte exequente na petição de Id.01dc261, fica a

parte executada intimada para pronunciamento no prazo de dez

dias.

Decorrido o prazo supra, com ou sem pronunciamento da parte

executada, voltem os autos conclusos para analise.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000809-46.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

THAYSE OLIVEIRA TOSCANO

XIMENES

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:

16142/ES)

ADVOGADO

INGRID CARVALHO DE

OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4742c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I- Recebo a Impugnação aos cálculos opostos pela reclamada -

Id.c1dcb14

II- Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III- Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000809-46.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

THAYSE OLIVEIRA TOSCANO

XIMENES

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

812

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:

16142/ES)

ADVOGADO

INGRID CARVALHO DE

OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYSE OLIVEIRA TOSCANO XIMENES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4742c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I- Recebo a Impugnação aos cálculos opostos pela reclamada -

Id.c1dcb14

II- Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III- Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000265-24.2023.5.13.0029

AUTOR

LINDOMAR DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDOMAR DE SOUZA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be3393f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 17/04/2023, às 15:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

813

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000261-84.2023.5.13.0029

AUTOR

MIGUEL FERNANDES DE SOUZA

NETO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22c8e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 17/04/2023, às 16:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

Após, voltem conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000557-43.2022.5.13.0029

AUTOR

ALEX DOS SANTOS CHAVES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RAFAEL BATISTA PEREIRA DE

OLIVEIRA

RÉU

E2 CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- E2 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

814

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d52b57

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da parte exequente, Id. f201b16, solicitando o

inicio dos atos executórios.

Proceda-se ao ajuste dos cálculos quanto ao depósito recursal de

Id. 8f452d4, após voltem conclusos para fins de citação da parte

executada.

Quanto ao depósito recursal supra citado, proceda-se sua liberação

para a parte exequente, que para tanto fica intimada para informar

os seus dados bancários.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000557-43.2022.5.13.0029

AUTOR

ALEX DOS SANTOS CHAVES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RAFAEL BATISTA PEREIRA DE

OLIVEIRA

RÉU

E2 CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX DOS SANTOS CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d52b57

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da parte exequente, Id. f201b16, solicitando o

inicio dos atos executórios.

Proceda-se ao ajuste dos cálculos quanto ao depósito recursal de

Id. 8f452d4, após voltem conclusos para fins de citação da parte

executada.

Quanto ao depósito recursal supra citado, proceda-se sua liberação

para a parte exequente, que para tanto fica intimada para informar

os seus dados bancários.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000100-74.2023.5.13.0029

AUTOR

DANILO VICTOR ROCHA GALDINO

SANTOS

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9ad0de

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000100-74.2023.5.13.0029, ajuizada por

DANILO VICTOR ROCHA GALDINO SANTOS, parte autora, em

face deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe RAPPI

BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA., decide, no

mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte

autora em face das reclamadas, a fim de:

reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada, RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA, pelo adimplemento dos débitos trabalhistas oriundos da

presente condenação.

1.

condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda

e terceira demandadas, de forma subsidiária, a pagar à autora,

no prazo de 48 horas após o transito em julgado, as seguintes

verbas:aviso prévio indenizado (33 dias), saldo de salário (7

dias), 13º salário proporcional (4/12), férias simples + 1/3

(2021/2022), férias proporcionais + 1/3 (4/12),diferenças de

FGTS e multa de 40% sobre todos os recolhimentos fundiários

2.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

815

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

devidos durante o pacto laboral e multas dos arts. 467 e 477, §8º

da CLT;

Determino, ainda, que a Secretaria da Vara expeça alvará judicial,

independentemente do trânsito em julgado do

decisum,

a fim de que

o reclamante possa requerer perante o Ministério do Trabalho e

Emprego o processamento do seguro-desemprego, bem como

perante a Caixa Econômica Federal a liberação do FGTS

depositado em sua conta vinculada, tendo como empregadora a

empresa Serede - Serviços de Rede S/A, suprindo a ausência das

guias de CD/SD e TRCT.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

816

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000100-74.2023.5.13.0029

AUTOR

DANILO VICTOR ROCHA GALDINO

SANTOS

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO VICTOR ROCHA GALDINO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9ad0de

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000100-74.2023.5.13.0029, ajuizada por

DANILO VICTOR ROCHA GALDINO SANTOS, parte autora, em

face deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe RAPPI

BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA., decide, no

mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte

autora em face das reclamadas, a fim de:

reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda

1.

reclamada, RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA, pelo adimplemento dos débitos trabalhistas oriundos da

presente condenação.

condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda

e terceira demandadas, de forma subsidiária, a pagar à autora,

no prazo de 48 horas após o transito em julgado, as seguintes

verbas:aviso prévio indenizado (33 dias), saldo de salário (7

dias), 13º salário proporcional (4/12), férias simples + 1/3

(2021/2022), férias proporcionais + 1/3 (4/12),diferenças de

FGTS e multa de 40% sobre todos os recolhimentos fundiários

devidos durante o pacto laboral e multas dos arts. 467 e 477, §8º

da CLT;

2.

Determino, ainda, que a Secretaria da Vara expeça alvará judicial,

independentemente do trânsito em julgado do

decisum,

a fim de que

o reclamante possa requerer perante o Ministério do Trabalho e

Emprego o processamento do seguro-desemprego, bem como

perante a Caixa Econômica Federal a liberação do FGTS

depositado em sua conta vinculada, tendo como empregadora a

empresa Serede - Serviços de Rede S/A, suprindo a ausência das

guias de CD/SD e TRCT.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

817

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000914-32.2022.5.13.0026

AUTOR

ROMILTON LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4582a5b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

818

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000914-32.2022.5.13.0026

AUTOR

ROMILTON LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMILTON LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4582a5b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000701-51.2021.5.13.0029

AUTOR

MICHELLE HENRIQUE DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:

11868/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a54cce3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000701-51.2021.5.13.0029

AUTOR

MICHELLE HENRIQUE DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:

11868/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELLE HENRIQUE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a54cce3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000913-72.2021.5.13.0029

AUTOR

PAULO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DOS SANTOS

AMORIM(OAB: 394138/SP)

ADVOGADO

ERICSON CRIVELLI(OAB: 71334/SP)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f605ef7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos

pela parte executada e REJEITO-OS.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000913-72.2021.5.13.0029

AUTOR

PAULO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DOS SANTOS

AMORIM(OAB: 394138/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

819

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

ERICSON CRIVELLI(OAB: 71334/SP)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO HENRIQUE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f605ef7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos

pela parte executada e REJEITO-OS.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000518-67.2022.5.13.0022

AUTOR

ERIDA MICHELE DE ANDRADE

MORAES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIDA MICHELE DE ANDRADE MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f75d3e6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, deixo de conhecer os embargos à execução

apresentados pela executada.

Intimem-se.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000518-67.2022.5.13.0022

AUTOR

ERIDA MICHELE DE ANDRADE

MORAES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f75d3e6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, deixo de conhecer os embargos à execução

apresentados pela executada.

Intimem-se.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000830-22.2022.5.13.0029

AUTOR

JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

820

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b174a8e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração

opostos pela parte demandada.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000830-22.2022.5.13.0029

AUTOR

JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b174a8e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração

opostos pela parte demandada.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000038-34.2023.5.13.0029

AUTOR

DIOGO PACHECO DE SOUSA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe14838

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração

opostos pela parte demandada.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000038-34.2023.5.13.0029

AUTOR

DIOGO PACHECO DE SOUSA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGO PACHECO DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

821

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe14838

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração

opostos pela parte demandada.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000882-18.2022.5.13.0029

AUTOR

ANA VITORIA DA SILVA KURITA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE

ESQUADRIAS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d854d27

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração

opostos pela partereclamante.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000882-18.2022.5.13.0029

AUTOR

ANA VITORIA DA SILVA KURITA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE

ESQUADRIAS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA VITORIA DA SILVA KURITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d854d27

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração

opostos pela partereclamante.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000367-17.2021.5.13.0029

AUTOR

ERINALDO NOBREGA DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

MANUEL PIRES PEREIRA

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RÉU

RICARDO DOS SANTOS PICAO

PEREIRA CAPELO

ADVOGADO

MARCIA NATALIA PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 21032/PB)

RÉU

LAURA SOFIA MATOS PEREIRA

ADVOGADO

MARCIA NATALIA PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 21032/PB)

RÉU

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERINALDO NOBREGA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do

inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

JOEL MELQUIADES DA SILVA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

822

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000647-51.2022.5.13.0029

AUTOR

JAELISON FRANCISCO LIMA DA

COSTA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAELISON FRANCISCO LIMA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO

NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Carlos Antonio Côrtes, Diretor de Secretaria Substituto da 10ª

Vara Federal do Trabalho de João Pessoa - Paraíba,

CERTIFICA, em breve relatório, em consonância às disposições

contidas no Provimento zero um dois mil e doze da

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e em cumprimento

à determinação constante na decisão, Id.6eb1159, que instrui a

presente certidão, que revendo os autos do processo suso,

interposto pelo reclamante, Sr. JAELISON FRANCISCO LIMA

DA COSTA - CPF 703.019.404-79, em face da empresa

reclamada, CONTAX S.A - CNPJ 67.313.221/0001-90, deles

verificou-se constar que a ação foi proposta/autuada em

22/08/2022, tendo como objeto as verbas elencadas na peça

Inicial (Id. b17bb6f). Após designada a audiência e regular

instrução, a ação foi julgada PROCEDENTE EM PARTE quanto

aos termos dos pedidos formulados pela parte Reclamante em

face da parte Reclamada, para condenar esta a pagar, no prazo

legal e após o trânsito em julgado, o valor constante nos

cálculos em anexo à decisão vinculada à tramitação pelos Ids.

1554800 e 5e13fa3. Quantum debeatur já liquidado quando da

prolação da sentença de mérito. Houve interposição de

Recurso Ordinário. Trânsito em julgado da decisão em

09/03/2023, conforme certidão vinculada à tramitação

processual pelo Id. 252b397. Planilha de cálculos de Id.

5e13fa3, no valor de R$ 11.900,85, de crédito para a parte

exequente, R$ 287,75, de verba previdenciária, R$ 1.192,35, de

honorários advocatícios sucumbenciais para o patrono da

parte exequente, Dr. Yan Augusto da Silva Paiva, CPF

089.387.294-60, R$ 22,61 de IRPF sobre o crédito da parte

exequente, e R$ 27,49, de custas processuais, totalizando o

valor de R$ 13.431,05(treze mil, quatrocentos e trinta e um reais

e cinco centavos), atualizada até o dia 30/11/2022. Decisão

homologatória dos cálculos e início da execução (Id. ccdb4f1).

Citação da parte devedora (Id. 08b80d2). Não houve

interposição de Embargos à Execução e Agravo de Petição.

Decisão de Id. 6eb1159, determinando a expedição da Certidão

de Habilitação de Crédito Trabalhista, vez que todas as

medidas adotadas pelo Juízo visando a solução da lide

restaram infrutíferas. Ainda, a empresa executada encontra-se

em

processo

de

recuperação

judicial

1 0 5 8 5 5 8 -

70.2022.8.26.0100), em tramitação no Juízo Universal - 1ª Vara

de Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São

Paulo/SP, não tendo este Juízo meios para impulsionar os

processos após cumprido seu mister com a expedição da

certidão para habilitação do crédito trabalhista no Juízo

Universal, cabendo à parte interessada a sua habilitação no

quadro de credores, já que, aprovado e homologado o Plano de

Recuperação, é do Juízo de Falências e Recuperações

Judiciais a competência para a prática de quaisquer atos de

execução referentes a todos os bens e créditos da Empresa

Recuperanda, os quais sujeitam-se à força atrativa do Juízo

Falimentar, com a consequente suspensão da execução

trabalhista, nos termos da Lei 11.101/2005, consoante diretrizes

traçadas pelo ATO GCGJT Nº 001/2012 e RA TRT Nº 011/2010.

Era o que cumpria certificar. Pelo que dou Fé à presente

certidão e às peças processuais vinculadas à tramitação

processual pelos Ids transcritos que a instruem, todas

assinadas

eletronicamente

e

disponíveis

às

p a r t e s

interessadas na tramitação processual, cuja autenticidade

p o d e r

á

s e r

c o n s u l

t

a d a

e m

https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume

nto/listView.seam. Dada e passada nesta Cidade de João

Pessoa-PB. E para Constar, Eu Carlos Antonio Côrtes, Diretor

de Secretaria Substituto, lavrei e assino eletronicamente a

presente certidão.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

823

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

CARLOS ANTONIO CORTES

Diretor de Secretaria

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000692-57.2019.5.13.0030

AUTOR

GLAUCIO LUIS ALVES

ADVOGADO

ROSSANA CRISTINE NOBREGA DE

ARAUJO(OAB: 25893/PB)

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RÉU

DAVI OLIVEIRA FEITOSA DE

ALBUQUERQUE LIMA

RÉU

CANYON DE COQUEIRINHO BAR E

RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CANYON DE COQUEIRINHO BAR E RESTAURANTE EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe68cb5

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamada para comprovar a regular quitação das

p0arcelas, no prazo de 2 dias, sob pena de imediata execução.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000906-43.2022.5.13.0030

AUTOR

SUELLEN MARIA PINTO DE

MENEZES SILVA VIANA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 847edba

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000842-33.2022.5.13.0030

AUTOR

RONALDO MIRANDA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PAULO WASHINGTON SOARES

COELHO CONSTRUCOES E

REFORMAS EIRELI

ADVOGADO

CARLA CONSTANCIA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 28022/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO WASHINGTON SOARES COELHO CONSTRUCOES E

REFORMAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d28edf5

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000672-61.2022.5.13.0030

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

824

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AUTOR

MIRIAM LAINY SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfd808d

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000672-61.2022.5.13.0030

AUTOR

MIRIAM LAINY SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRIAM LAINY SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfd808d

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000192-83.2022.5.13.0030

AUTOR

JOAO LUCAS LACERDA GOMES

CHAGAS

ADVOGADO

HENRIQUE DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

VICTOR AUGUSTO PEREIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 302706/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2d0d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se intimação ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para

fornecer seus dados bancários para transferência de crédito (saldo

sobejante), no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000807-60.2022.5.13.0002

REQUERENTE

ABRAAO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

REQUERIDO

INDUSTRIAS ALIMENTICIAS

MARATA LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

825

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:

170/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRAAO FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c24d7b

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se intimação à parte reclamante e seu patrono, a fim que

indiquem conta de sua titularidade, para fins de transferência dos

valores que lhes são devidos, bem como eventual contrato de

honorários, no prazo de 5 dias, sob pena de ser utilizada qualquer

conta encontrada no CCS.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000985-22.2022.5.13.0030

AUTOR

GLEISSY JENIFAR DA SILVA

BERNARDINO

ADVOGADO

RAYANNE SILVA DE SOUZA

TERTULIANO(OAB: 30657/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEISSY JENIFAR DA SILVA BERNARDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb75b18

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada.

Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000194-19.2023.5.13.0030

AUTOR

DANIELLY ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

RÉU

LABORATORIO JOSEANA JOSEFA &

RODRIGO CARTAXO LTDA

RÉU

BRUMED ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

RÉU

ALMED ALDENIO DISTRIBUIDORA

DE MEDICAMENTOS E MATERIAL

MEDICO - HOSPITALAR LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS LAVOISIER PIMENTEL

ALBUQUERQUE(OAB: 23102/PE)

ADVOGADO

BRUNO HENNING VELOSO(OAB:

22953/PE)

ADVOGADO

GERVASIO XAVIER DE LIMA

LACERDA(OAB: 21074/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMED ALDENIO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E

MATERIAL MEDICO - HOSPITALAR LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c9f94

proferido nos autos.

DESPACHO

À exceção da empresa ALMED, todas as demais reclamadas foram

regularmente cientificadas.

Aguarde-se, pois, a audiência designada, ficando, desde logo,

facultada a presença da reclamada ALMED, haja vista que não

transcorrido o quinquídio legal em relação à mesma.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000194-19.2023.5.13.0030

AUTOR

DANIELLY ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

RÉU

LABORATORIO JOSEANA JOSEFA &

RODRIGO CARTAXO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

826

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

BRUMED ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

RÉU

ALMED ALDENIO DISTRIBUIDORA

DE MEDICAMENTOS E MATERIAL

MEDICO - HOSPITALAR LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS LAVOISIER PIMENTEL

ALBUQUERQUE(OAB: 23102/PE)

ADVOGADO

BRUNO HENNING VELOSO(OAB:

22953/PE)

ADVOGADO

GERVASIO XAVIER DE LIMA

LACERDA(OAB: 21074/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLY ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c9f94

proferido nos autos.

DESPACHO

À exceção da empresa ALMED, todas as demais reclamadas foram

regularmente cientificadas.

Aguarde-se, pois, a audiência designada, ficando, desde logo,

facultada a presença da reclamada ALMED, haja vista que não

transcorrido o quinquídio legal em relação à mesma.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000195-04.2023.5.13.0030

AUTOR

LEILANE SANTOS DA FONSECA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEILANE SANTOS DA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5506f6

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000195-04.2023.5.13.0030

AUTOR

LEILANE SANTOS DA FONSECA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5506f6

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000971-38.2022.5.13.0030

AUTOR

DIEGO CUSTODIO LOPES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO CUSTODIO LOPES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

827

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67f34a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTES os pedidos

formulados por DIEGO CUSTODIO LOPES em face de EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS para condená-la a

incorporar a gratificação de 30% (AADC - Adicional de Atividade de

Distribuição e Coleta externa) e a pagar as parcelas vencidas do

referido AADC, a partir de 17/04/2018, conforme ficha financeira

contida nos autos, com reflexos sobre 13º salário, férias acrescidas

do terço constitucional, anuênios e FGTS, devendo este último ser

depositado em conta vinculada.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas (a ser realizada

oportunamente) será, a partir do vencimento de cada parcela até a

véspera do ajuizamento da ação, pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1%

ao mês mais a aplicação de tal índice). A partir do ajuizamento até o

efetivo pagamento da obrigação, a atualização monetária e os juros

de mora serão, juntos, fixados pela SELIC, de acordo com o artigo

406 do CC.

Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins

de cálculos de contribuições previdenciárias (a serem elaborados

oportunamente), a natureza salarial do reflexo do salário trezeno.

As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,

observadas as responsabilidades das partes, ficando autorizada a

retenção da cota-parte devida pelo empregado.

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas pela parte ré, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$

10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação,

dispensadas (OJ n° 247 da SDI-1 do TST).

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000195-09.2020.5.13.0030

AUTOR

ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RÉU

DRESS TO CLOTHING - BOUTIQUE

LTDA

ADVOGADO

JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:

113786/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DRESS TO CLOTHING - BOUTIQUE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92e9c2e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, julgo improcedentes os embargos à execução

apresentados por DRESS TO CLOTHING - BOUTIQUE LTDA em

face de ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA.

Custas, pela parte executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V,

CLT).

A Contadoria deverá, oportunamente, acrescer tal valor aos

cálculos.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000195-09.2020.5.13.0030

AUTOR

ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RÉU

DRESS TO CLOTHING - BOUTIQUE

LTDA

ADVOGADO

JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:

113786/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92e9c2e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, julgo improcedentes os embargos à execução

apresentados por DRESS TO CLOTHING - BOUTIQUE LTDA em

face de ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA.

Custas, pela parte executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V,

CLT).

A Contadoria deverá, oportunamente, acrescer tal valor aos

cálculos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

828

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000257-44.2023.5.13.0030

AUTOR

MONICA BEZERRA SOARES

ADVOGADO

MARIA BEATRIZ FEITOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA BEZERRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c879de3

proferida nos autos.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SOBRE TUTELA DE URGÊNCIA

Verifico que a carteira digital juntada ao processo não está baixada

(id:7cd9c23).

Verifico, todavia, pelas conversas de whatsapp de id:a05d692,

especialmente na parte em que “dona Vanessa” responde a

questionamento da reclamante, que, de fato, houve a alegada

rescisão contratual.

Não há, todavia, elementos nos autos a evidenciar, com absoluta

certeza, se a referida rescisão se deu sem justo motivo.

Indefiro, pelo momento, a pretendida tutela de urgência.

Como a audiência inicial está agendada para o dia 19.04.2023,

tempo relativamente longo para quem está sem receber nenhuma

verba rescisória, notifique-se a parte ré, com a máxima urgência

(por Oficial de Justiça), para que se manifeste sobre a pretendida

tutela de urgência, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000318-36.2022.5.13.0030

AUTOR

MIRIAM CARLA DA SILVA LIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

LUIZA VILMA FRAGOSO

GUIMARAES

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZA VILMA FRAGOSO GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7466b75

proferido nos autos.

DESPACHO

Parcelamento efetivamente quitado em relação a todos os termos.

Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes

autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS

REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000318-36.2022.5.13.0030

AUTOR

MIRIAM CARLA DA SILVA LIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

LUIZA VILMA FRAGOSO

GUIMARAES

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRIAM CARLA DA SILVA LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7466b75

proferido nos autos.

DESPACHO

Parcelamento efetivamente quitado em relação a todos os termos.

Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes

autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS

REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000078-13.2023.5.13.0030

AUTOR

JESSICA RAIANE DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

829

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eea8c5

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada, CONTAX

S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL (id:a2ff3f3). Intime-se a parte contrária para oferecimento

de resposta, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000078-13.2023.5.13.0030

AUTOR

JESSICA RAIANE DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA RAIANE DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eea8c5

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada, CONTAX

S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL (id:a2ff3f3). Intime-se a parte contrária para oferecimento

de resposta, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000096-34.2023.5.13.0030

AUTOR

RODRIGO MOREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 720927f

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000267-88.2023.5.13.0030

AUTOR

CRYSLANIA MARINHO RIBEIRO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRYSLANIA MARINHO RIBEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

830

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76c3f0a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 24/04/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000269-58.2023.5.13.0030

AUTOR

CAMILA ESTER NASCIMENTO DA

PAZ

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA ESTER NASCIMENTO DA PAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eeef91

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

831

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 24/04/2023, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000901-60.2018.5.13.0030

AUTOR

ERIVALDO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1cbfaf

proferida nos autos.

Vistos, etc.

Em se tratando de execução definitiva iniciada desde de maio/2021

(Id. a32d081), sem que a parte executada tenha garantido o juízo

efetivamente, rejeito o pedido cautelar de suspensão dos atos de

execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000901-60.2018.5.13.0030

AUTOR

ERIVALDO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVALDO DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1cbfaf

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

832

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Vistos, etc.

Em se tratando de execução definitiva iniciada desde de maio/2021

(Id. a32d081), sem que a parte executada tenha garantido o juízo

efetivamente, rejeito o pedido cautelar de suspensão dos atos de

execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000095-49.2023.5.13.0030

AUTOR

PATRICIO DOS SANTOS

ADVOGADO

KELLY VANESSA MEIRELES

NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)

ADVOGADO

ANDERSON DE PADUA DANTAS DO

NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)

RÉU

EZENTIS ENERGIA S.A.

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca

do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, ID:17b11b1, para,

querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000445-71.2022.5.13.0030

AUTOR

ANTONIO MARCOS GOMES DA

SILVA

RÉU

SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E

COLCHOES EIRELI

ADVOGADO

ADRIANO ERCY SOUZA

ARAUJO(OAB: 11212/PB)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca

do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:91fe193, para,

querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000270-43.2023.5.13.0030

AUTOR

GABRIEL HENRIQUE PONTES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL HENRIQUE PONTES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b365d82

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

833

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 20/04/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000266-06.2023.5.13.0030

AUTOR

MARCOS VINICIUS DE PAIVA

FERREIRA

ADVOGADO

MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS VINICIUS DE PAIVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f5a8c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

834

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 20/04/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000268-73.2023.5.13.0030

AUTOR

JAYNE LEITE PALITOT

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

PAO & TRIGO PADARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAYNE LEITE PALITOT

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263265e

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 20/04/2023, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000073-88.2023.5.13.0030

REQUERENTE

EVALDO ARAUJO DE BRITTO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SAFRA S A

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

835

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SAFRA S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974f332

proferido nos autos.

DESPACHO

Deixo de receber as impugnações aos cálculos apresentadas nos

ids:14b819c e 2c45cac, por preclusão consumativa.

Aguarde-se o término do prazo resultante da intimação retro, a

encerrar em 04/04/2023.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000073-88.2023.5.13.0030

REQUERENTE

EVALDO ARAUJO DE BRITTO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SAFRA S A

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVALDO ARAUJO DE BRITTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974f332

proferido nos autos.

DESPACHO

Deixo de receber as impugnações aos cálculos apresentadas nos

ids:14b819c e 2c45cac, por preclusão consumativa.

Aguarde-se o término do prazo resultante da intimação retro, a

encerrar em 04/04/2023.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000106-78.2023.5.13.0030

AUTOR

KELLY CRISTIANE FELIPE DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- KELLY CRISTIANE FELIPE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:d070057. As partes devem

atentar, quando da realização da perícia, para a eventual

apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000106-78.2023.5.13.0030

AUTOR

KELLY CRISTIANE FELIPE DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:d070057. As partes devem

atentar, quando da realização da perícia, para a eventual

apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

836

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000155-22.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSE RODRIGUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS

SANTOS(OAB: 41345/PR)

ADVOGADO

LUCIANA SBRISSIA E SILVA

BEGA(OAB: 39240/PR)

ADVOGADO

JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:

44118/PR)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:94846e0. As partes devem

atentar, quando da realização da perícia, para a eventual

apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000155-22.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSE RODRIGUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS

SANTOS(OAB: 41345/PR)

ADVOGADO

LUCIANA SBRISSIA E SILVA

BEGA(OAB: 39240/PR)

ADVOGADO

JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:

44118/PR)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:94846e0. As partes devem

atentar, quando da realização da perícia, para a eventual

apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº CumSen-0000153-52.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ROSYCLEIDE OLIVEIRA PESSOA DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Avenida Ayrton Senna, 6.000, lot 2 Pal 48.959, Anexo A –

Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22775-005

Fica a parte acima identificada intimada para, que integre a

presente relação processual executiva, tomando ciência da

pretensão executória, e para que, no prazo de 15 dias, apresente

nos autos os seguintes documentos: registro de empregado; ficha

financeira com a evolução salarial; registro de controle de jornada;

escalas de serviços; e termo de rescisão do contrato de trabalho

(caso tenha sido extinta relação empregatícia).

O

LINK

DO

DOCUMENTO

OBJETO

DA

I N T I M A Ç Ã O :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230224165445944000000

20697072?instancia=1 ”

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Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

837

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000263-51.2023.5.13.0030

AUTOR

ANTONIO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

AERIS SERVICOS DE ENGENHARIA

E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência

INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 24/04/2023 08:20,

na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da

ação.

A T E N Ç Ã O :

O B R I G A T Ó R I A

A

C O M P R O V A Ç Ã O

D E

REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E

FACULTADO O USO DE MÁSCARA.

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano

Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000979-15.2022.5.13.0030

AUTOR

ELAINE VIANA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA

FILHO(OAB: 18293/RN)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

TESTEMUNHA

Salviano Pereira de Oliveira

TESTEMUNHA

Nalanda Vitória

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ec751

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a realização da audiência já aprazada, momento em

que as partes poderão ratificar os termos do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000979-15.2022.5.13.0030

AUTOR

ELAINE VIANA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA

FILHO(OAB: 18293/RN)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

TESTEMUNHA

Salviano Pereira de Oliveira

TESTEMUNHA

Nalanda Vitória

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE VIANA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ec751

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a realização da audiência já aprazada, momento em

que as partes poderão ratificar os termos do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000872-68.2022.5.13.0030

AUTOR

LUIS CARLOS DA SILVA

MONTALVAO

ADVOGADO

MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:

27101/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

838

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9da4c53

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000872-68.2022.5.13.0030,

movido por LUIS CARLOS DA SILVA MONTALVAO em face de

FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA, decido: extinguir, com resolução do mérito, os pedidos

anteriores a 07/11/2017, e, ainda, julgar PARCIALMENTE

PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para

condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no

prazo legal: férias proporcionais acrescidas de 1/3 (10/12), 13o

salário proporcional (4/12), FGTS sobre verbas rescisórias,

acrescidas da multa de 20%, multa do art. 477 da CLT.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para

cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do

contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de

R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,

proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa

ora arbitrada.

Demais pedidos improcedentes.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000872-68.2022.5.13.0030

AUTOR

LUIS CARLOS DA SILVA

MONTALVAO

ADVOGADO

MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:

27101/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS CARLOS DA SILVA MONTALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9da4c53

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000872-68.2022.5.13.0030,

movido por LUIS CARLOS DA SILVA MONTALVAO em face de

FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA, decido: extinguir, com resolução do mérito, os pedidos

anteriores a 07/11/2017, e, ainda, julgar PARCIALMENTE

PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para

condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no

prazo legal: férias proporcionais acrescidas de 1/3 (10/12), 13o

salário proporcional (4/12), FGTS sobre verbas rescisórias,

acrescidas da multa de 20%, multa do art. 477 da CLT.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

839

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para

cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do

contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de

R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,

proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa

ora arbitrada.

Demais pedidos improcedentes.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000968-83.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9feb9c3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000968-83.2022.5.13.0030,

movido por JOSE DE SOUZA SILVA em face de CLN LOCACOES

E SERVICOS EIRELI - ME, decido: julgar PARCIALMENTE

PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para

condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no

prazo legal: diferenças de verbas contratuais e rescisórias, multa do

art. 477 da CLT e horas extras e reflexos.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para

cumprir a obrigação de retificar a CTPS obreira, sob pena de multa

de R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,

proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa

ora arbitrada.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000264-36.2023.5.13.0030

AUTOR

DAVID DE ANDRADE BORGES

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID DE ANDRADE BORGES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

840

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência

INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 20/04/2023 08:20,

na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da

ação.

A T E N Ç Ã O :

O B R I G A T Ó R I A

A

C O M P R O V A Ç Ã O

D E

REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E

FACULTADO O USO DE MÁSCARA.

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano

Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº CumSen-0000053-97.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ALUISIO ALVES DA NOBREGA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUISIO ALVES DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc1df8

proferido nos autos.

DESPACHO

Instada nos termos do art. 535, do CPC, a executada apresentou

impugnação à execução.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar resposta à impugnação.

Decorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000267-88.2023.5.13.0030

AUTOR

CRYSLANIA MARINHO RIBEIRO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRYSLANIA MARINHO RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9117bd

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela de urgência, com

fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, no qual a

parte autora requer a liberação do FGTS depositado, mediante

alvará judicial, para suprir omissão do empregador quanto às suas

obrigações inerentes à rescisão indireta que a própria parte

reclamante busca reconhecer judicialmente.

Juntou documentos, a fim de fazer prova de suas alegações.

Analisa-se.

O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de

urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem

a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

útil do processo.

É certo, também, que o referido dispositivo legal, em seu núcleo,

visa a efetividade da prestação jurisdicional de forma célere e a

garantia da eficácia do direito pretendido. Todavia, não se pode

olvidar também que, nessa mesma esteira, transitam os princípios

da ampla defesa e do contraditório, que possuem patamar

constitucional e são essenciais à confirmação do devido processo

legal.

Destarte, os princípios elencados devem ser aplicados, nos seus

devidos termos, de acordo com os contornos adquiridos e revelados

em cada caso concreto.

Nessas circunstâncias, conclui-se que NÃO estão presentes os

elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência, de

imediato, ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o

caso reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o

princípio da proteção com o do devido processo legal.

Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido

liminar de tutela de urgência.

Intime-se a autora desta decisão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

841

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000672-66.2019.5.13.0030

AUTOR

REINALDO LIMA TARGINO

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

RÉU

REDEFONE COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ROMULO MARCEL SOUTO DOS

SANTOS(OAB: 16498/CE)

ADVOGADO

IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:

30354/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o pagamento das custas

R$ 5.889,05, e o recolhimento das contribuições previdenciárias R$

43.313,68, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.

Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal

S I A F

-

G u i a

d e

R e c o l h i m e n t o

d a

U n i ã o

-

s i t e

http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp

(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001

Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -

CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.

Para o recolhimento previdenciário, emitir GPS mediante acesso no

s i

t e

e s p e c í f i

c o

d a

R e c e i

t a

F e d e r a l

(http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index

.xhtml), atentando-se para os dados da empresa, código de

recolhimento 2909, competência do mês de pagamento.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000559-10.2022.5.13.0030

AUTOR

EWERTON DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:

16702/PB)

RÉU

DURATEX S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DURATEX S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78988da

proferido nos autos.

DESPACHO

A utilização do convênio SISBAJUD para bloqueio parcial restou

exitosa, conforme relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à

parte executada, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.

Intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários e

apresentar contrato de honorários contratuais, no prazo de 5 dias.

Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação

pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição

dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da

dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.

Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o

arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,

promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do

BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD

e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo

sobejante à parte reclamada.

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000559-10.2022.5.13.0030

AUTOR

EWERTON DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:

16702/PB)

RÉU

DURATEX S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

842

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78988da

proferido nos autos.

DESPACHO

A utilização do convênio SISBAJUD para bloqueio parcial restou

exitosa, conforme relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à

parte executada, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.

Intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários e

apresentar contrato de honorários contratuais, no prazo de 5 dias.

Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação

pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição

dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da

dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.

Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o

arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,

promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do

BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD

e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo

sobejante à parte reclamada.

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000201-11.2023.5.13.0030

AUTOR

MARINALDO DA SILVA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINALDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d81b3f2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000195-09.2020.5.13.0030

AUTOR

ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RÉU

DRESS TO CLOTHING - BOUTIQUE

LTDA

ADVOGADO

JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:

113786/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DRESS TO CLOTHING - BOUTIQUE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda93e6

proferido nos autos.

DESPACHO

Em análise à petição de id:518ab14, determino que a Secretaria

proceda à transferência dos valores devidos à autora e seu patrono,

referente ao montante incontroverso, conforme cálculos

apresentados pela ré id:b7ac2c1. Observe-se que o percentual dos

honorários advocatícios contratuais é de 30%.

Em relação à diferença, aguarde-se o trânsito em julgado da

sentença dos embargos à execução (id:92e9c2e ).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000195-09.2020.5.13.0030

AUTOR

ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RÉU

DRESS TO CLOTHING - BOUTIQUE

LTDA

ADVOGADO

JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:

113786/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

843

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda93e6

proferido nos autos.

DESPACHO

Em análise à petição de id:518ab14, determino que a Secretaria

proceda à transferência dos valores devidos à autora e seu patrono,

referente ao montante incontroverso, conforme cálculos

apresentados pela ré id:b7ac2c1. Observe-se que o percentual dos

honorários advocatícios contratuais é de 30%.

Em relação à diferença, aguarde-se o trânsito em julgado da

sentença dos embargos à execução (id:92e9c2e ).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000041-98.2023.5.13.0025

AUTOR

GESICA CARLA LOPES NUNES

SILVA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53d5453

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões ao recurso

III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000867-46.2022.5.13.0030

AUTOR

ALINE CRISTIANE DE ARAUJO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA BERNADETE LAURENTINO

DA ROCHA

ADVOGADO

CHRISTIAN DE MENEZES

MUCARBEL(OAB: 54648/PE)

RÉU

MARIA BERNADETE LAURENTINO

DA ROCHA

ADVOGADO

CHRISTIAN DE MENEZES

MUCARBEL(OAB: 54648/PE)

RÉU

LUAN ROCHA SOUZA

ADVOGADO

ANTONIO JOSE DA SILVA

NETO(OAB: 32014/PE)

RÉU

JESSICA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

ANTONIO JOSE DA SILVA

NETO(OAB: 32014/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA DE ARAUJO SILVA

- LUAN ROCHA SOUZA

- MARIA BERNADETE LAURENTINO DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01295a1

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a inércia da parte executada em relação ao

cumprimento da obrigação de fazer, aplique-se a multa de um

salário mínimo, conforme determinado no despacho de id:0fd7815.

Deve a autora, comparecer a Secretaria desta unidade judiciária,

munida de sua CTPS, entre os dias de terça e quinta-feira, entre os

horários de 09:00 e 13:30, para fins de retificação de sua carteira de

trabalho.

Aguardem-se as pesquisas em curso, para fins de localização de

patrimônio em nome dos executados.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000867-46.2022.5.13.0030

AUTOR

ALINE CRISTIANE DE ARAUJO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

844

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

MARIA BERNADETE LAURENTINO

DA ROCHA

ADVOGADO

CHRISTIAN DE MENEZES

MUCARBEL(OAB: 54648/PE)

RÉU

MARIA BERNADETE LAURENTINO

DA ROCHA

ADVOGADO

CHRISTIAN DE MENEZES

MUCARBEL(OAB: 54648/PE)

RÉU

LUAN ROCHA SOUZA

ADVOGADO

ANTONIO JOSE DA SILVA

NETO(OAB: 32014/PE)

RÉU

JESSICA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

ANTONIO JOSE DA SILVA

NETO(OAB: 32014/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE CRISTIANE DE ARAUJO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01295a1

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a inércia da parte executada em relação ao

cumprimento da obrigação de fazer, aplique-se a multa de um

salário mínimo, conforme determinado no despacho de id:0fd7815.

Deve a autora, comparecer a Secretaria desta unidade judiciária,

munida de sua CTPS, entre os dias de terça e quinta-feira, entre os

horários de 09:00 e 13:30, para fins de retificação de sua carteira de

trabalho.

Aguardem-se as pesquisas em curso, para fins de localização de

patrimônio em nome dos executados.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000239-57.2022.5.13.0030

AUTOR

DULCE HELENA FREIRE DE PINHO

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

VITORIA

RÉU

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS

PEREIRA(OAB: 25241/PE)

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0664799

proferido nos autos.

DESPACHO

Concede-se às partes prazo adicional de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000239-57.2022.5.13.0030

AUTOR

DULCE HELENA FREIRE DE PINHO

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

VITORIA

RÉU

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS

PEREIRA(OAB: 25241/PE)

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- DULCE HELENA FREIRE DE PINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0664799

proferido nos autos.

DESPACHO

Concede-se às partes prazo adicional de 10 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

845

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000561-82.2019.5.13.0030

AUTOR

AMANDA DE LIMA OLIVEIRA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

RÉU

LIESOMAR LINS DA CUNHA EIRELI

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

RÉU

LIESOMAR LINS DA CUNHA

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA DE LIMA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência e

manifestação em 5 dias, acerca do expediente registrado sob o

id:d3f39dd (renovação SISBAJUD negativo).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº CumSen-0000139-68.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

KALINA MARIA BEZERRA LEITE

GALDINO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KALINA MARIA BEZERRA LEITE GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos

(id:4670b1a), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,

apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos

itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDUARDO CHAVES MARTINS

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000139-68.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

KALINA MARIA BEZERRA LEITE

GALDINO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos

(id:4670b1a), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,

apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos

itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

EDUARDO CHAVES MARTINS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000675-16.2022.5.13.0030

AUTOR

LUIS ANTONIO DANTAS

ADVOGADO

ANA CANDIDA VIEIRA DE

ANDRADE(OAB: 8646/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b48bf4

proferido nos autos.

Restou consignado no acórdão proferido:

“Nesses termos, acolho a preliminar de nulidade da sentença

suscitada pelo reclamante e determino o retorno dos autos ao juízo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

846

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

de origem, a fim de que se reabra a instrução processual e

determine as requisições de documentos — bem como as provas

periciais — pertinentes à elucidação do caso, proferindo-se,

posteriormente, nova decisão, como entender de direito”.

Inicialmente, determino, exatamente tal como pleiteado na petição

inicial, que a parte ré, no prazo de 15 dias e sob pena de admitirem-

se como “verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da

coisa, a parte pretendia provar” (art. 400 do CPC), os seguintes

documentos, salvo se os já tiver apresentado: PPRA; PCMSO; ficha

de EPIs do reclamante; CAT (se tiver); LTCAT; PGR (Programa de

Gerenciamento de Riscos) PCMAT; SESMT (Serviço Especializado

em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho);

formulários SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030 e;

avaliações médico ocupacionais.

Após apresentação dos referidos documentos, concedo à parte

autora o prazo de 5 dias para manifestação.

Depois, o processo deverá vir concluso novamente para despacho

de determinação de perícia técnica documental para aferição de

ruído, calor e eventual risco ergonômico, a ser, tal como decidido

pela segunda instância, “conduzida por um engenheiro de

segurança do trabalho para, a partir de documentos pretéritos da

empresa, verificar e atestar as reais condições às quais o

reclamante esteve exposto durante a totalidade do pacto laboral”.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000675-16.2022.5.13.0030

AUTOR

LUIS ANTONIO DANTAS

ADVOGADO

ANA CANDIDA VIEIRA DE

ANDRADE(OAB: 8646/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS ANTONIO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b48bf4

proferido nos autos.

Restou consignado no acórdão proferido:

“Nesses termos, acolho a preliminar de nulidade da sentença

suscitada pelo reclamante e determino o retorno dos autos ao juízo

de origem, a fim de que se reabra a instrução processual e

determine as requisições de documentos — bem como as provas

periciais — pertinentes à elucidação do caso, proferindo-se,

posteriormente, nova decisão, como entender de direito”.

Inicialmente, determino, exatamente tal como pleiteado na petição

inicial, que a parte ré, no prazo de 15 dias e sob pena de admitirem-

se como “verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da

coisa, a parte pretendia provar” (art. 400 do CPC), os seguintes

documentos, salvo se os já tiver apresentado: PPRA; PCMSO; ficha

de EPIs do reclamante; CAT (se tiver); LTCAT; PGR (Programa de

Gerenciamento de Riscos) PCMAT; SESMT (Serviço Especializado

em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho);

formulários SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030 e;

avaliações médico ocupacionais.

Após apresentação dos referidos documentos, concedo à parte

autora o prazo de 5 dias para manifestação.

Depois, o processo deverá vir concluso novamente para despacho

de determinação de perícia técnica documental para aferição de

ruído, calor e eventual risco ergonômico, a ser, tal como decidido

pela segunda instância, “conduzida por um engenheiro de

segurança do trabalho para, a partir de documentos pretéritos da

empresa, verificar e atestar as reais condições às quais o

reclamante esteve exposto durante a totalidade do pacto laboral”.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022

REQUERENTE

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

AILTON JULIO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

847

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

REQUERIDO

SUELI DE FATIMA LISBOA DE

MACEDO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

REJANE LISBOA DE CARVALHO

LUCENA

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS

ESTADOS EIRELI - ME

REQUERIDO

JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RICARDO ANTONIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SERGIO ALIPIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E

SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em

virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados

os Reclamados, RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS

EIRELI - ME, SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO,

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO, JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO,

RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO E SERGIO ALIPIO

LISBOA DE CARVALHO, com endereço incerto e não sabido,

acerca da decisão proferidas nos autos do processo em epígrafe,

que REJEITOU os embargos de declaração opostos por SAULO

ROGÉRIO LISBOA DE CARVALHO, cujo inteiro teor da decisão

está disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em

27 de março de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico

Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade

com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª

Região.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022

REQUERENTE

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

AILTON JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

REQUERIDO

SUELI DE FATIMA LISBOA DE

MACEDO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

REJANE LISBOA DE CARVALHO

LUCENA

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

848

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

REQUERIDO

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS

ESTADOS EIRELI - ME

REQUERIDO

JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RICARDO ANTONIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SERGIO ALIPIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E

SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em

virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados

os Reclamados, RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS

EIRELI - ME, SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO,

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO, JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO,

RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO E SERGIO ALIPIO

LISBOA DE CARVALHO, com endereço incerto e não sabido,

acerca da decisão proferidas nos autos do processo em epígrafe,

que REJEITOU os embargos de declaração opostos por SAULO

ROGÉRIO LISBOA DE CARVALHO, cujo inteiro teor da decisão

está disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em

27 de março de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico

Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade

com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª

Região.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022

REQUERENTE

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

AILTON JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

REQUERIDO

SUELI DE FATIMA LISBOA DE

MACEDO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

REJANE LISBOA DE CARVALHO

LUCENA

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS

ESTADOS EIRELI - ME

REQUERIDO

JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RICARDO ANTONIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SERGIO ALIPIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

849

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E

SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em

virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados

os Reclamados, RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS

EIRELI - ME, SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO,

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO, JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO,

RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO E SERGIO ALIPIO

LISBOA DE CARVALHO, com endereço incerto e não sabido,

acerca da decisão proferidas nos autos do processo em epígrafe,

que REJEITOU os embargos de declaração opostos por SAULO

ROGÉRIO LISBOA DE CARVALHO, cujo inteiro teor da decisão

está disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em

27 de março de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico

Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade

com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª

Região.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022

REQUERENTE

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

AILTON JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

REQUERIDO

SUELI DE FATIMA LISBOA DE

MACEDO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

REJANE LISBOA DE CARVALHO

LUCENA

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS

ESTADOS EIRELI - ME

REQUERIDO

JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RICARDO ANTONIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SERGIO ALIPIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E

SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em

virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados

os Reclamados, RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS

EIRELI - ME, SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO,

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO, JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO,

RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO E SERGIO ALIPIO

LISBOA DE CARVALHO, com endereço incerto e não sabido,

acerca da decisão proferidas nos autos do processo em epígrafe,

que REJEITOU os embargos de declaração opostos por SAULO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

850

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ROGÉRIO LISBOA DE CARVALHO, cujo inteiro teor da decisão

está disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em

27 de março de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico

Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade

com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª

Região.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022

REQUERENTE

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

AILTON JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

REQUERIDO

SUELI DE FATIMA LISBOA DE

MACEDO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

REJANE LISBOA DE CARVALHO

LUCENA

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS

ESTADOS EIRELI - ME

REQUERIDO

JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RICARDO ANTONIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SERGIO ALIPIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E

SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em

virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados

os Reclamados, RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS

EIRELI - ME, SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO,

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO, JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO,

RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO E SERGIO ALIPIO

LISBOA DE CARVALHO, com endereço incerto e não sabido,

acerca da decisão proferidas nos autos do processo em epígrafe,

que REJEITOU os embargos de declaração opostos por SAULO

ROGÉRIO LISBOA DE CARVALHO, cujo inteiro teor da decisão

está disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em

27 de março de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico

Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade

com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª

Região.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

851

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Notificação

Processo Nº ATSum-0000022-74.2023.5.13.0031

AUTOR

FERNANDO NICOLAU FERREIRA

ADVOGADO

ELAYNE PATRICIA DOS

SANTOS(OAB: 1361-B/PE)

RÉU

LAFARGE BRASIL S.A.

ADVOGADO

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND

TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO NICOLAU FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o autor devidamente notificado acerca dos documentos

juntados pela parte adversa, no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000691-64.2022.5.13.0031

AUTOR

MARIA CECILIA MILITAO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ec2d08

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

decido: extinguir o processo sem julgamento de mérito, por perda

do objeto, quanto aos pedidos relacionados ao descumprimento do

período de estabilidade gestacional descumprido (salários, 13º

salário, férias com o terço constitucional, FGTS, multa rescisória),

nos termos do artigo 485, VI, do CPC; e, no mérito, JULGAR

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na

presente reclamação trabalhista, ajuizada por MARIA CECÍLIA

MILITÃO em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S.A., para condenar as

reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, a pagarem à

reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão:

diferenças salariais de janeiro a junho de 2022, entre os valores

recebidos pela reclamante e o salário mínimo legal; saldo de salário

(19 dias) de agosto de 2022; aviso prévio (30 dias); 13º salário

proporcional de 2022 (09/12); férias proporcionais (09/12),

acrescidas de 1/3; FGTS não recolhido ao longo do pacto, conforme

documentos apresentados; multa de 40% sobre o FGTS de todo o

período laborado. Observados, em todo caso, os limites dos

pedidos, o período laborado (10.01.2022 a 19.08.2022) e o salário

mínimo legal.

Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo

recurso da primeira reclamada quanto à rescisão indireta do

contrato mantido entre as partes, deverá tal empresa inserir no

sistema E-social o fim da relação empregatícia entre as partes, com

data em 18.09.2022, já com a projeção do aviso prévio indenizado,

assim como realizar a baixa na CTPS digital da reclamante.

Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,

que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a

integrar o presente

decisum.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da

reclamação.

Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos

do art.790, §3° da CLT.

Custas pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da

autora, conforme determinado na fundamentação.

Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal

é empresa que explora atividade de call center, gozando de

tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,

caput

, e inciso I, e 7º-

A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das

contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%

da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas

nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo

7º da citada Lei nº 12.546/11.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

852

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000691-64.2022.5.13.0031

AUTOR

MARIA CECILIA MILITAO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CECILIA MILITAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ec2d08

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

decido: extinguir o processo sem julgamento de mérito, por perda

do objeto, quanto aos pedidos relacionados ao descumprimento do

período de estabilidade gestacional descumprido (salários, 13º

salário, férias com o terço constitucional, FGTS, multa rescisória),

nos termos do artigo 485, VI, do CPC; e, no mérito, JULGAR

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na

presente reclamação trabalhista, ajuizada por MARIA CECÍLIA

MILITÃO em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S.A., para condenar as

reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, a pagarem à

reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão:

diferenças salariais de janeiro a junho de 2022, entre os valores

recebidos pela reclamante e o salário mínimo legal; saldo de salário

(19 dias) de agosto de 2022; aviso prévio (30 dias); 13º salário

proporcional de 2022 (09/12); férias proporcionais (09/12),

acrescidas de 1/3; FGTS não recolhido ao longo do pacto, conforme

documentos apresentados; multa de 40% sobre o FGTS de todo o

período laborado. Observados, em todo caso, os limites dos

pedidos, o período laborado (10.01.2022 a 19.08.2022) e o salário

mínimo legal.

Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo

recurso da primeira reclamada quanto à rescisão indireta do

contrato mantido entre as partes, deverá tal empresa inserir no

sistema E-social o fim da relação empregatícia entre as partes, com

data em 18.09.2022, já com a projeção do aviso prévio indenizado,

assim como realizar a baixa na CTPS digital da reclamante.

Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,

que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a

integrar o presente

decisum.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da

reclamação.

Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos

do art.790, §3° da CLT.

Custas pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da

autora, conforme determinado na fundamentação.

Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal

é empresa que explora atividade de call center, gozando de

tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,

caput

, e inciso I, e 7º-

A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das

contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%

da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas

nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo

7º da citada Lei nº 12.546/11.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000550-45.2022.5.13.0031

AUTOR

YARA GOMES DA COSTA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

MARIO ALVES DE AZEVEDO NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

853

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

PEDRO IVO DE MENEZES

CORREIA(OAB: 29013/PB)

TESTEMUNHA

BRENNA EMMANUELLE LINHARES

MENDES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIO ALVES DE AZEVEDO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 153dc23

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para fins de

liberação de alvará para habilitação no seguro desemprego, como

também a reexpedição de alvarás para fins de transferência dos

valores relativos aos honorários advocatícios contratuais e

sucumbenciais.

Inicialmente registre-se que diante do extrato de conta bancária

juntado aos autos, demonstrando inexistir crédito decorrente de

depósito realizado por este Juízo, foi procedida nova análise ao

sistema SISCONDJ verificando que logo após as informações

anteriores, houve estorno dos valores, por impossibilidade de

depósito na conta informada;

Deste modo, concedo o prazo de cinco dias para informações

bancárias, preferencialmente de outra instituição, com vistas a

expedição de novo alvará de transferência;

Quanto ao alvará para fins de habilitação no seguro desemprego,

determino à Secretaria que proceda à expedição, conforme

autorizado na sentença transitada em julgado.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000550-45.2022.5.13.0031

AUTOR

YARA GOMES DA COSTA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

MARIO ALVES DE AZEVEDO NETO

ADVOGADO

PEDRO IVO DE MENEZES

CORREIA(OAB: 29013/PB)

TESTEMUNHA

BRENNA EMMANUELLE LINHARES

MENDES

Intimado(s)/Citado(s):

- YARA GOMES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 153dc23

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para fins de

liberação de alvará para habilitação no seguro desemprego, como

também a reexpedição de alvarás para fins de transferência dos

valores relativos aos honorários advocatícios contratuais e

sucumbenciais.

Inicialmente registre-se que diante do extrato de conta bancária

juntado aos autos, demonstrando inexistir crédito decorrente de

depósito realizado por este Juízo, foi procedida nova análise ao

sistema SISCONDJ verificando que logo após as informações

anteriores, houve estorno dos valores, por impossibilidade de

depósito na conta informada;

Deste modo, concedo o prazo de cinco dias para informações

bancárias, preferencialmente de outra instituição, com vistas a

expedição de novo alvará de transferência;

Quanto ao alvará para fins de habilitação no seguro desemprego,

determino à Secretaria que proceda à expedição, conforme

autorizado na sentença transitada em julgado.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022

REQUERENTE

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

AILTON JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

854

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

REQUERENTE

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

REQUERIDO

SUELI DE FATIMA LISBOA DE

MACEDO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

REJANE LISBOA DE CARVALHO

LUCENA

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS

ESTADOS EIRELI - ME

REQUERIDO

JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RICARDO ANTONIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SERGIO ALIPIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REJANE LISBOA DE CARVALHO LUCENA

- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO

- SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO

- SERGIO ALIPIO LISBOA DE CARVALHO

- SUELI DE FATIMA LISBOA DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2e5ed6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,

decido ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos

por HYAGO PONTES DO NASCIMENTO e OUTROS, para

acrescentar à sentença atacada o tópico sobre a revelia, nos

termos da fundamentação supra, que passa a integrar a sentença

embargada como se nela estivesse transcrita.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022

REQUERENTE

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

AILTON JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

REQUERIDO

SUELI DE FATIMA LISBOA DE

MACEDO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

REJANE LISBOA DE CARVALHO

LUCENA

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS

ESTADOS EIRELI - ME

REQUERIDO

JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RICARDO ANTONIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SERGIO ALIPIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

855

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON JULIO DOS SANTOS

- ALESSANDRO SAMUEL TARGINO DA SILVA

- ANTONIO CARLOS DE LIMA PEREIRA

- EDILSON DOS SANTOS SILVA

- HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

- JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

- LEONARDO PEREIRA DA SILVA

- LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

- MANOEL PEREIRA DE SOUZA

- SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

- VALDIRENE MIGUEL ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2e5ed6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,

decido ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos

por HYAGO PONTES DO NASCIMENTO e OUTROS, para

acrescentar à sentença atacada o tópico sobre a revelia, nos

termos da fundamentação supra, que passa a integrar a sentença

embargada como se nela estivesse transcrita.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000797-26.2022.5.13.0031

AUTOR

ALAN GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIANO COSTA DA SILVA(OAB:

436776/SP)

RÉU

SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA

ADVOGADO

JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:

5672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825c7fd

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do

qual requer liberação de valores bloqueados via Sisbajud.

Observa-se que, apesar da notificação acerca do bloqueio ter sido

expedida à executada nesta data, de fato, a ciência do bloqueio se

deu bem antes, consoante manifestação em 15/04/2023.

Deste modo, defiro o pedido retro, devendo o requerente indicar os

dados bancários para depósito de seu crédito, eis que os dados do

seu advogado encontram-se informados nos autos.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000797-26.2022.5.13.0031

AUTOR

ALAN GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIANO COSTA DA SILVA(OAB:

436776/SP)

RÉU

SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA

ADVOGADO

JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:

5672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825c7fd

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do

qual requer liberação de valores bloqueados via Sisbajud.

Observa-se que, apesar da notificação acerca do bloqueio ter sido

expedida à executada nesta data, de fato, a ciência do bloqueio se

deu bem antes, consoante manifestação em 15/04/2023.

Deste modo, defiro o pedido retro, devendo o requerente indicar os

dados bancários para depósito de seu crédito, eis que os dados do

seu advogado encontram-se informados nos autos.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

856

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-11.2020.5.13.0031

AUTOR

EDUARDA INGRID FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

KELWEN LUCAS DA COSTA

EVARISTO(OAB: 26550/PB)

RÉU

MAR BELLO COMERCIO LTDA

RÉU

JACKELINE FELINTO LOPES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDA INGRID FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b475fc2

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do

qual requer a inclusão do sócio da executada, CRISTIANO FRANK

CAJAL, CPF 181.742.758-00, no polo passivo da ação.

De fato, já foi instalado e devidamente julgado incidente de

desconsideração da personalidade jurídica. Naquela oportunidade,

foi determinada a inclusão da sócia JACKELINE FELINO LOPES,

CPF 053.752.634-08. Ocorre que o sócio CRISTIANO FRANK

CAJAL não teve o seu nome ventilado naquele momento.

Assim e com vistas a garantir o exercício da ampla defesa e do

contraditório, expeça-se notificação ao sócio CRISTIANO FRANK

CAJAL, CPF 181.742.758-00 para, querendo e no prazo de 15 dias,

apresentar defesa.

Permanecendo silente, estende-se ao mesmo os efeitos da decisão

proferida quando do julgamento do incidente de desconsideração da

personalidade jurídica da empresa, conforme acima referido,

independentemente de novo pronunciamento judicial.

Por cautela e visando o fim útil do processo executório, determino,

de imediato, o bloqueio de valores mediante a utilização do Sisbajud

em face de todos os executados.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000765-55.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

HERONIDES SANTOS DE FRANCA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae9fcd9

proferida nos autos.

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000765-55.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

HERONIDES SANTOS DE FRANCA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

857

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERONIDES SANTOS DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae9fcd9

proferida nos autos.

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000473-36.2022.5.13.0031

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

FABIANO SOARES MARTINS DE

ALENCAR

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c0ac3d

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamada, devidamente notificada para quitar o débito ou garantir

a execução, no prazo de 48h, apresentou petição indicando à

penhora “roteador” de sua propriedade, localizado no Centro de

Processamento do Rio de Janeiro, na rua Cosme Velho, 06, Cosme

Velho, Rio de Janeiro – RJ, avaliado em R$ 137.118,41. Indicou

como fiel depositário o Sr. Alessandro Gloria. Notificado para

manifestação, o reclamante não aceitou o bem indicado,

asseverando que não foi observada a ordem de preferência da

penhora.

A controvérsia trazida aos autos implica, necessariamente, na

análise conjunta do princípio da menor onerosidade, contida no

artigo 805 do NCPC, em cotejo com a previsão contida no artigo

835 do mesmo diploma legal aplicável à Justiça do Trabalho.

Com efeito, a teor das disposições inseridas no artigo 848 do

NCPC, ter-se-á por ineficaz a nomeação de bens, salvo quando

com ela o exeqüente concorda, “

se não obedecer à ordem legal

(art. 848, I, do CPC); incumbe ao devedor, ao fazer nomeação de

bens à penhora, observar a ordem indicada no artigo 835 do NCPC,

sob pena de ter-se por ineficaz a nomeação.

É bem verdade que a execução deve processar-se de forma menos

gravosa ao executado, todavia, a interpretação da lei deve ser feita

de forma sistemática e teleológica, considerando todo o conteúdo

legal atinente a determinada matéria e primando pela intenção do

legislador quando da edição da norma em questão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

858

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

A esse respeito, relevante a transcrição de trecho da ementa da

decisão proferida pelo colendo TST, nos seguintes termos:

(...) Do cotejo entre os arts. 805 e 835 do CPC e a orientação da

Súmula 417 do TST, pode-se concluir que o princípio da execução

menos gravosa deve ser interpretado de modo a garantir a

efetividade da tutela jurisdicional, sendo que, diante da ineficácia

dos bens apresentados à penhora, e da ausência de nomeação de

outros bens, não há que se falar em violação de direito líquido e

certo a ser tutelado contra o ato que manteve a constrição de

numerário antes realizada.”(RO-1005802-82.2020.5.02.000 –

Ministro Relator Amaury Rodrigues Pinto Junior – SDI-2).

Não tendo o reclamante concordado com o bem indicado à penhora

pela reclamada, indefere-se a indicação.

Notifiquem-se as partes e aguarde-se o pagamento espontâneo,

pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido tal prazo sem a

garantia do Juízo, deve a Secretaria iniciar a execução, procedendo

a constrição de bens e valores, com a utilização dos sistemas

SisbaJud e RenaJud, levando em consideração a ordem

preferencial de bens disposta no artigo 835 do NCPC.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000903-22.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

MICHAEL SCHUMACHER MENDES

DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 573c9fd

proferida nos autos.

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000903-22.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

MICHAEL SCHUMACHER MENDES

DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHAEL SCHUMACHER MENDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

859

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 573c9fd

proferida nos autos.

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000473-36.2022.5.13.0031

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

FABIANO SOARES MARTINS DE

ALENCAR

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO SOARES MARTINS DE ALENCAR

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c0ac3d

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamada, devidamente notificada para quitar o débito ou garantir

a execução, no prazo de 48h, apresentou petição indicando à

penhora “roteador” de sua propriedade, localizado no Centro de

Processamento do Rio de Janeiro, na rua Cosme Velho, 06, Cosme

Velho, Rio de Janeiro – RJ, avaliado em R$ 137.118,41. Indicou

como fiel depositário o Sr. Alessandro Gloria. Notificado para

manifestação, o reclamante não aceitou o bem indicado,

asseverando que não foi observada a ordem de preferência da

penhora.

A controvérsia trazida aos autos implica, necessariamente, na

análise conjunta do princípio da menor onerosidade, contida no

artigo 805 do NCPC, em cotejo com a previsão contida no artigo

835 do mesmo diploma legal aplicável à Justiça do Trabalho.

Com efeito, a teor das disposições inseridas no artigo 848 do

NCPC, ter-se-á por ineficaz a nomeação de bens, salvo quando

com ela o exeqüente concorda, “

se não obedecer à ordem legal

(art. 848, I, do CPC); incumbe ao devedor, ao fazer nomeação de

bens à penhora, observar a ordem indicada no artigo 835 do NCPC,

sob pena de ter-se por ineficaz a nomeação.

É bem verdade que a execução deve processar-se de forma menos

gravosa ao executado, todavia, a interpretação da lei deve ser feita

de forma sistemática e teleológica, considerando todo o conteúdo

legal atinente a determinada matéria e primando pela intenção do

legislador quando da edição da norma em questão.

A esse respeito, relevante a transcrição de trecho da ementa da

decisão proferida pelo colendo TST, nos seguintes termos:

(...) Do cotejo entre os arts. 805 e 835 do CPC e a orientação da

Súmula 417 do TST, pode-se concluir que o princípio da execução

menos gravosa deve ser interpretado de modo a garantir a

efetividade da tutela jurisdicional, sendo que, diante da ineficácia

dos bens apresentados à penhora, e da ausência de nomeação de

outros bens, não há que se falar em violação de direito líquido e

certo a ser tutelado contra o ato que manteve a constrição de

numerário antes realizada.”(RO-1005802-82.2020.5.02.000 –

Ministro Relator Amaury Rodrigues Pinto Junior – SDI-2).

Não tendo o reclamante concordado com o bem indicado à penhora

pela reclamada, indefere-se a indicação.

Notifiquem-se as partes e aguarde-se o pagamento espontâneo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

860

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido tal prazo sem a

garantia do Juízo, deve a Secretaria iniciar a execução, procedendo

a constrição de bens e valores, com a utilização dos sistemas

SisbaJud e RenaJud, levando em consideração a ordem

preferencial de bens disposta no artigo 835 do NCPC.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000803-33.2022.5.13.0031

EMBARGANTE

IZABELLE LIMA DA COSTA

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

EMBARGADO

BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE

CONFECCOES LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

EMBARGADO

CLARA MEDEIROS DE LUCENA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -

ME

- CLARA MEDEIROS DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f30805

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pelo embargante, através do

qual requer reconsideração do despacho retro, diante do acordo

formalizado nos autos do processo principal.

De fato, foi realizado acordo, conforme sustenta a requerente.

Ocorre que o embargante não é parte naquele feito, sendo devidas

as custas de acordo com o fixado na sentença proferida nestes

autos.

Deste modo, indefiro o requerimento retro, determinando o

recolhimento das custas com o numerário decorrente do bloqueio

Sisbajud.

Após, arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se

aos registros necessários no sistema de administração de

processos.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000803-33.2022.5.13.0031

EMBARGANTE

IZABELLE LIMA DA COSTA

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

EMBARGADO

BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE

CONFECCOES LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

EMBARGADO

CLARA MEDEIROS DE LUCENA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZABELLE LIMA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f30805

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pelo embargante, através do

qual requer reconsideração do despacho retro, diante do acordo

formalizado nos autos do processo principal.

De fato, foi realizado acordo, conforme sustenta a requerente.

Ocorre que o embargante não é parte naquele feito, sendo devidas

as custas de acordo com o fixado na sentença proferida nestes

autos.

Deste modo, indefiro o requerimento retro, determinando o

recolhimento das custas com o numerário decorrente do bloqueio

Sisbajud.

Após, arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se

aos registros necessários no sistema de administração de

processos.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000445-05.2021.5.13.0031

AUTOR

GIAN SANTOS DE SANTANA

ADVOGADO

PRISCILA DIAS PACHECO

APOLINARIO(OAB: 31891/PE)

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE

AMERICO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

TESTEMUNHA

GABRIEL DE SOUZA LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

861

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE AMERICO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285e997

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para, em

conformidade com o disposto no artigo 916 do NCPC, reconhecer o

débito e requerer o seu parcelamento.

Devidamente notificada, a reclamante manifestou-se pela

discordância do parcelamento.

O artigo 769 da CLT dispõe que as regras de direito processual

comum se aplicam ao processo do trabalho de forma supletiva,

apenas em caso de lacuna na Consolidação das Leis do Trabalho.

Nosso e. TRT-13ª Região sedimentou o entendimento de que os

artigos 880 e seguintes da CLT disciplinam, de forma expressa, os

procedimentos da execução do débito trabalhista, sem previsão de

parcelamento da dívida, o que torna inaplicável ao processo do

trabalho as disposições do artigo 916 do NCPC.

Ademais, o total do débito perfaz um valor de R$ 7.667,05, sendo

que o depósito realizado pela requerente (R$ 1.828,35) não atende

os termos do artigo 916 do NCPC.

Este Juízo, ao notificar a parte adversa para manifestação acerca

do parcelamento requerido, busca na verdade uma conciliação

entre as partes para autorizar o parcelamento requerido. Todavia,

no caso em tela, havendo discordância da parte autora acerca do

parcelamento e não estando atendido o requisito legal acima

disposto, indefiro o pedido da reclamada.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000445-05.2021.5.13.0031

AUTOR

GIAN SANTOS DE SANTANA

ADVOGADO

PRISCILA DIAS PACHECO

APOLINARIO(OAB: 31891/PE)

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE

AMERICO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

TESTEMUNHA

GABRIEL DE SOUZA LIMA

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- GIAN SANTOS DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285e997

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para, em

conformidade com o disposto no artigo 916 do NCPC, reconhecer o

débito e requerer o seu parcelamento.

Devidamente notificada, a reclamante manifestou-se pela

discordância do parcelamento.

O artigo 769 da CLT dispõe que as regras de direito processual

comum se aplicam ao processo do trabalho de forma supletiva,

apenas em caso de lacuna na Consolidação das Leis do Trabalho.

Nosso e. TRT-13ª Região sedimentou o entendimento de que os

artigos 880 e seguintes da CLT disciplinam, de forma expressa, os

procedimentos da execução do débito trabalhista, sem previsão de

parcelamento da dívida, o que torna inaplicável ao processo do

trabalho as disposições do artigo 916 do NCPC.

Ademais, o total do débito perfaz um valor de R$ 7.667,05, sendo

que o depósito realizado pela requerente (R$ 1.828,35) não atende

os termos do artigo 916 do NCPC.

Este Juízo, ao notificar a parte adversa para manifestação acerca

do parcelamento requerido, busca na verdade uma conciliação

entre as partes para autorizar o parcelamento requerido. Todavia,

no caso em tela, havendo discordância da parte autora acerca do

parcelamento e não estando atendido o requisito legal acima

disposto, indefiro o pedido da reclamada.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022

REQUERENTE

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

EDILSON DOS SANTOS SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

862

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

AILTON JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

REQUERIDO

SUELI DE FATIMA LISBOA DE

MACEDO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

REJANE LISBOA DE CARVALHO

LUCENA

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS

ESTADOS EIRELI - ME

REQUERIDO

JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RICARDO ANTONIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SERGIO ALIPIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REJANE LISBOA DE CARVALHO LUCENA

- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO

- SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO

- SERGIO ALIPIO LISBOA DE CARVALHO

- SUELI DE FATIMA LISBOA DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7e3d55

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,

decido REJEITAR os embargos de declaração opostos por SAULO

ROGÉRIO LISBOA DE CARVALHO, nos termos da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022

REQUERENTE

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

AILTON JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERENTE

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

863

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

REQUERIDO

SUELI DE FATIMA LISBOA DE

MACEDO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

REJANE LISBOA DE CARVALHO

LUCENA

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

REQUERIDO

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS

ESTADOS EIRELI - ME

REQUERIDO

JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

REQUERIDO

RICARDO ANTONIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SERGIO ALIPIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

OSCAR DE CASTRO MENEZES

FILHO(OAB: 17405/PB)

REQUERIDO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MANOEL IDALINO MARTINS

JUNIOR(OAB: 22010/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON JULIO DOS SANTOS

- ALESSANDRO SAMUEL TARGINO DA SILVA

- ANTONIO CARLOS DE LIMA PEREIRA

- EDILSON DOS SANTOS SILVA

- HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

- JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

- LEONARDO PEREIRA DA SILVA

- LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

- MANOEL PEREIRA DE SOUZA

- SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

- VALDIRENE MIGUEL ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7e3d55

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,

decido REJEITAR os embargos de declaração opostos por SAULO

ROGÉRIO LISBOA DE CARVALHO, nos termos da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000564-63.2021.5.13.0031

AUTOR

GERALDO GUILHERME DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

BRUNO IATH PIRES

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO IATH PIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42ea23

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Proceda-se ao levantamento das restrições BNDT e CNIB em face

do executado BRUNO IATH PIRES, bem assim, libere-se os valores

em conta judicial (SIF) em favor do mesmo, mediante transferência

bancária para uma conta a ser informada nos autos, no prazo de 05

(cinco) dias.

Isto posto, em face da quitação integral do débito, e inexistindo

outras pendências no presente feito, julgo extinta a presente

execução, nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o

arquivamento definitivo do processo, depois de feito os devidos

registros no PJe.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000564-63.2021.5.13.0031

AUTOR

GERALDO GUILHERME DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

BRUNO IATH PIRES

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO GUILHERME DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

864

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42ea23

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Proceda-se ao levantamento das restrições BNDT e CNIB em face

do executado BRUNO IATH PIRES, bem assim, libere-se os valores

em conta judicial (SIF) em favor do mesmo, mediante transferência

bancária para uma conta a ser informada nos autos, no prazo de 05

(cinco) dias.

Isto posto, em face da quitação integral do débito, e inexistindo

outras pendências no presente feito, julgo extinta a presente

execução, nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o

arquivamento definitivo do processo, depois de feito os devidos

registros no PJe.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000618-92.2022.5.13.0031

AUTOR

WANDERSON DA SILVA

HENRIQUES

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

PB FOODS DISTRIBUIDORA

COMERCIO E INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

CIRO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 21002/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcc701a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, ACOLHO os presentes Embargos Declaratórios,

opostos pela PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E

INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, para, sanando a omissão

apontada, determinar que toda notificação, em face da

embargante/reclamada, seja feita exclusivamente em nome do

Advogado CIRO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,inscrito na

OAB/PEsob o n. 21.002-D,mantendo-se, quanto ao mais, a

sentença, ora vergastada, por seus próprios fundamentos.

Notifiquem-se.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000618-92.2022.5.13.0031

AUTOR

WANDERSON DA SILVA

HENRIQUES

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

PB FOODS DISTRIBUIDORA

COMERCIO E INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

CIRO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 21002/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON DA SILVA HENRIQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcc701a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, ACOLHO os presentes Embargos Declaratórios,

opostos pela PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E

INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, para, sanando a omissão

apontada, determinar que toda notificação, em face da

embargante/reclamada, seja feita exclusivamente em nome do

Advogado CIRO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,inscrito na

OAB/PEsob o n. 21.002-D,mantendo-se, quanto ao mais, a

sentença, ora vergastada, por seus próprios fundamentos.

Notifiquem-se.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000047-24.2022.5.13.0031

AUTOR

ODIMAR DE LUCENA MEDEIROS

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ODIMAR DE LUCENA MEDEIROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

865

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15

(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao

impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a

participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do

artigo 878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000017-52.2023.5.13.0031

AUTOR

TIEGO CARLOS FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

ADVOGADO

BRUNO ALENCAR DE

MENEZES(OAB: 26718/PB)

RÉU

ACESSO RESTAURANTES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- TIEGO CARLOS FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15

(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao

impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a

participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do

artigo 878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000819-21.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOAO RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000823-58.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOELCIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

866

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000815-81.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000751-71.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

GABRIELLA FIGUEIROA LELIS DE

MOURA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000839-12.2021.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

867

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

EXEQUENTE

LILLYAN GOMES FELISBERTO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000827-95.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ARNALDO DE LIMA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000186-44.2020.5.13.0031

AUTOR

ADRIANA FERNANDA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:

10076/PB)

RÉU

NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8f94b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para, em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

868

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

conformidade com o disposto no artigo 916 do CPC, reconhecer o

débito e requerer o seu parcelamento.

Devidamente notificada, a reclamante manifestou-se pela

discordância do parcelamento.

Sobre o tema e em observância à instrumentalidade processual, no

sentido de buscar a otimização dos atos processuais com a

celeridade do processo executório, considera-se que a disposição

legal inscrita no artigo 916 do CPC guarda aplicação e incidência na

esfera processual trabalhista, de modo que se admite o

parcelamento do débito trabalhista, uma vez preenchidos os

requisitos elencados naquele dispositivo processual civil.

O fato de haver a previsão legal no artigo 880 da CLT não implica

na incompatibilidade de invocação da norma processual civil, uma

vez que aquela hipótese não traz similitude com a execução

prevista na CLT, preservando-se, portanto, os requisitos da omissão

e compatibilidade previstos no artigo 769 da CLT.

Sobre o tema e a título ilustrativo, traz-se iterativa e atual

jurisprudência do TRT 4ª Região:

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. PARCELAMENTO DA

DÍVIDA. ARTIGO 916 DO CPC/2015.

A atual jurisprudência deste Colegiado é no sentido da

prescindibilidade de anuência do credor, bem como pela plena

aplicação do instituto em execução fundada em título executivo

judicial. Recurso provido para deferir o pagamento parcelado da

dívida, nos termos do artigo 916 do CPC/2015. (TRT da 4ª Região,

Seção Especializada em Execução, 0020496-85.2016.5.04.0282

AP, em 21/05/2020, Desembargadora Ana Rosa Pereira Zago

Sagrilo)

AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA NOS

TERMOS DO ART. 916 DO CPC. PREVALÊNCIA DA

JURISPRUDÊNCIA DESTA SEÇÃO ESPECIALIZADA EM

EXECUÇÃO. DISCORDÂNCIA DO EXEQUENTE IRRELEVANTE.

Nos termos da OJ nº 43 desta Seção Especializada, o procedimento

previsto no art. 916 do CPC é compatível com o Processo do

Trabalho, ainda que estabeleça uma faculdade ao Magistrado de

conceder ou não o parcelamento da dívida e não garantia ao

executado. Esta Seção Especializada firmou o entendimento de que

a discordância da parte exequente não é óbice para que seja

deferido o parcelamento na forma do art. 916 do CPC, desde que

sejam atendidos os requisitos previstos no dispositivo legal. Caso

em que o executado depositou o equivalente a 30% da dívida total

quando apresentado o pedido, bem como vem depositando

mensalmente as demais parcelas, a despeito da discordância do

exequente. Agravo de petição do executado a que se dá

provimento. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução,

0021059-92.2016.5.04.0601 AP, em 12/07/2019, Desembargador

Janney Camargo Bina).

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. PARCELAMENTO DA

DÍVIDA. DISCORDÂNCIA DO CREDOR. POSSIBILIDADE.

Entendimento atual desta Seção Especializada em Execução no

sentido de que a discordância do credor com o parcelamento da

dívida não constitui, por si só, óbice ao deferimento da medida,

especialmente quando preenchidos os requisitos do caput do art.

916 do CPC. Agravo de petição provido. (TRT da 4ª Região, Seção

Especializada em Execução, 0020790-31.2016.5.04.0382 AP, em

24/03/2020, Desembargador Joao Batista de Matos Danda).

No caso em tela, este Juízo já havia se manifestado no sentido da

possibilidade do parcelamento, esclarecendo que

“...no prazo dos

embargos, reconhecendo o crédito do exequente, e comprovando o

depósito de trinta por cento do valor da execução (R$ 36.634,73),

acrescido de custas (R$ 2.734,59) e de honorários de advogado (R$

6.105,79), o executado poderá requerer que lhe seja permitido

pagar o restante em até 6(seis) parcelas mensais (R$ 14.246,84).

Assim, realizado o depósito no valor de R$ 38.466,46 (trinta e oito

mil, quatrocentos e sessenta e seis reais, e quarenta e seis

centavos), tenho que o valor não atende ao dispositivo acima

referenciado, devendo, destarte, ser complementado em R$

7.008,65 (sete mil, oito reais e sessenta e cinco centavos) para

adequação à norma trata acima.”

O reclamado renova o pedido com a complementação da

importância acima referenciada, realizando o depósito de mais R$

7.008,65.

Deste modo, diante de tudo quanto exposto acima, autoriza-se o

parcelamento da dívida judicial, independentemente da

concordância do credor, uma vez atendidos os requisitos legais no

suso mencionado artigo 916 do CPC, aplicável ao processo

trabalhista nos moldes previstos no artigo 769 da CLT.

Fixa-se o dia 28 de cada mês, iniciando a partir do dia 28.04.2023,

cujo valor do débito dever ser, a cada pagamento, atualizado

monetariamente com a dedução do valor pago e o acréscimo da

mora, observando-se as limitações impostas pela decisão do STF

nas ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs 5867 e 6021, aplicando-se o

IPCAe na fase pré-judicial e a partir da citação a taxa SELIC. Deve,

ainda, ao final, ser recolhido em guias próprias os valores à título de

custas do processo.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000186-44.2020.5.13.0031

AUTOR

ADRIANA FERNANDA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

869

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:

10076/PB)

RÉU

NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA FERNANDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8f94b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para, em

conformidade com o disposto no artigo 916 do CPC, reconhecer o

débito e requerer o seu parcelamento.

Devidamente notificada, a reclamante manifestou-se pela

discordância do parcelamento.

Sobre o tema e em observância à instrumentalidade processual, no

sentido de buscar a otimização dos atos processuais com a

celeridade do processo executório, considera-se que a disposição

legal inscrita no artigo 916 do CPC guarda aplicação e incidência na

esfera processual trabalhista, de modo que se admite o

parcelamento do débito trabalhista, uma vez preenchidos os

requisitos elencados naquele dispositivo processual civil.

O fato de haver a previsão legal no artigo 880 da CLT não implica

na incompatibilidade de invocação da norma processual civil, uma

vez que aquela hipótese não traz similitude com a execução

prevista na CLT, preservando-se, portanto, os requisitos da omissão

e compatibilidade previstos no artigo 769 da CLT.

Sobre o tema e a título ilustrativo, traz-se iterativa e atual

jurisprudência do TRT 4ª Região:

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. PARCELAMENTO DA

DÍVIDA. ARTIGO 916 DO CPC/2015.

A atual jurisprudência deste Colegiado é no sentido da

prescindibilidade de anuência do credor, bem como pela plena

aplicação do instituto em execução fundada em título executivo

judicial. Recurso provido para deferir o pagamento parcelado da

dívida, nos termos do artigo 916 do CPC/2015. (TRT da 4ª Região,

Seção Especializada em Execução, 0020496-85.2016.5.04.0282

AP, em 21/05/2020, Desembargadora Ana Rosa Pereira Zago

Sagrilo)

AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA NOS

TERMOS DO ART. 916 DO CPC. PREVALÊNCIA DA

JURISPRUDÊNCIA DESTA SEÇÃO ESPECIALIZADA EM

EXECUÇÃO. DISCORDÂNCIA DO EXEQUENTE IRRELEVANTE.

Nos termos da OJ nº 43 desta Seção Especializada, o procedimento

previsto no art. 916 do CPC é compatível com o Processo do

Trabalho, ainda que estabeleça uma faculdade ao Magistrado de

conceder ou não o parcelamento da dívida e não garantia ao

executado. Esta Seção Especializada firmou o entendimento de que

a discordância da parte exequente não é óbice para que seja

deferido o parcelamento na forma do art. 916 do CPC, desde que

sejam atendidos os requisitos previstos no dispositivo legal. Caso

em que o executado depositou o equivalente a 30% da dívida total

quando apresentado o pedido, bem como vem depositando

mensalmente as demais parcelas, a despeito da discordância do

exequente. Agravo de petição do executado a que se dá

provimento. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução,

0021059-92.2016.5.04.0601 AP, em 12/07/2019, Desembargador

Janney Camargo Bina).

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. PARCELAMENTO DA

DÍVIDA. DISCORDÂNCIA DO CREDOR. POSSIBILIDADE.

Entendimento atual desta Seção Especializada em Execução no

sentido de que a discordância do credor com o parcelamento da

dívida não constitui, por si só, óbice ao deferimento da medida,

especialmente quando preenchidos os requisitos do caput do art.

916 do CPC. Agravo de petição provido. (TRT da 4ª Região, Seção

Especializada em Execução, 0020790-31.2016.5.04.0382 AP, em

24/03/2020, Desembargador Joao Batista de Matos Danda).

No caso em tela, este Juízo já havia se manifestado no sentido da

possibilidade do parcelamento, esclarecendo que

“...no prazo dos

embargos, reconhecendo o crédito do exequente, e comprovando o

depósito de trinta por cento do valor da execução (R$ 36.634,73),

acrescido de custas (R$ 2.734,59) e de honorários de advogado (R$

6.105,79), o executado poderá requerer que lhe seja permitido

pagar o restante em até 6(seis) parcelas mensais (R$ 14.246,84).

Assim, realizado o depósito no valor de R$ 38.466,46 (trinta e oito

mil, quatrocentos e sessenta e seis reais, e quarenta e seis

centavos), tenho que o valor não atende ao dispositivo acima

referenciado, devendo, destarte, ser complementado em R$

7.008,65 (sete mil, oito reais e sessenta e cinco centavos) para

adequação à norma trata acima.”

O reclamado renova o pedido com a complementação da

importância acima referenciada, realizando o depósito de mais R$

7.008,65.

Deste modo, diante de tudo quanto exposto acima, autoriza-se o

parcelamento da dívida judicial, independentemente da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

870

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

concordância do credor, uma vez atendidos os requisitos legais no

suso mencionado artigo 916 do CPC, aplicável ao processo

trabalhista nos moldes previstos no artigo 769 da CLT.

Fixa-se o dia 28 de cada mês, iniciando a partir do dia 28.04.2023,

cujo valor do débito dever ser, a cada pagamento, atualizado

monetariamente com a dedução do valor pago e o acréscimo da

mora, observando-se as limitações impostas pela decisão do STF

nas ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs 5867 e 6021, aplicando-se o

IPCAe na fase pré-judicial e a partir da citação a taxa SELIC. Deve,

ainda, ao final, ser recolhido em guias próprias os valores à título de

custas do processo.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000850-41.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

MARICELIO DA CONCEICAO

FERREIRA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARICELIO DA CONCEICAO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b12b1da

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000850-41.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

MARICELIO DA CONCEICAO

FERREIRA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b12b1da

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000918-88.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SINVALDO INACIO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

871

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf7ef9

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000918-88.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SINVALDO INACIO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINVALDO INACIO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf7ef9

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000136-13.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ANA CRISTINA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0b9a92

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil, através do

qual requer a intimação da reclamada para complementação da

documentação necessária à elaboração dos cálculos.

Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a

reclamada apresentar os documentos (Id 9da339c).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

872

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000136-13.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ANA CRISTINA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CRISTINA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0b9a92

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil, através do

qual requer a intimação da reclamada para complementação da

documentação necessária à elaboração dos cálculos.

Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a

reclamada apresentar os documentos (Id 9da339c).

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000134-43.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ADEMILSON FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ccffe

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face da complexidade da matéria tratada no processo originário,

associado ao número de demandas idênticas, e volume de

processos na Contadoria deste Juízo, designo o Senhor José

Roberto dos Santos Junior, como Perito, a quem compete juntar aos

autos no prazo de até 30 (trinta) dias, laudo pericial e planilha de

cálculos. Deve ainda o Senhor Perito, elaborada a conta de

liquidação, enviar através do e-mail desta 12ª Vara do Trabalho de

João Pessoa - PB (vt12jpa@trt13.jus.br), arquivo da planilha com

extensão “pjc”.

As partes estão cientes da designação em tela, para os fins

previstos no artigo 465, §1º, do NCPC.

Após a entrega do laudo pericial e planilha de cálculos, as partes

disporão do prazo comum de 08 (oito) dias para eventual

impugnação, devendo ser intimadas para tal fim.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000134-43.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ADEMILSON FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMILSON FIRMINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ccffe

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

873

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Em face da complexidade da matéria tratada no processo originário,

associado ao número de demandas idênticas, e volume de

processos na Contadoria deste Juízo, designo o Senhor José

Roberto dos Santos Junior, como Perito, a quem compete juntar aos

autos no prazo de até 30 (trinta) dias, laudo pericial e planilha de

cálculos. Deve ainda o Senhor Perito, elaborada a conta de

liquidação, enviar através do e-mail desta 12ª Vara do Trabalho de

João Pessoa - PB (vt12jpa@trt13.jus.br), arquivo da planilha com

extensão “pjc”.

As partes estão cientes da designação em tela, para os fins

previstos no artigo 465, §1º, do NCPC.

Após a entrega do laudo pericial e planilha de cálculos, as partes

disporão do prazo comum de 08 (oito) dias para eventual

impugnação, devendo ser intimadas para tal fim.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000140-50.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

FRANCISCA JOSE OLIVEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7abc801

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil, através do

qual requer a intimação da reclamada para complementação da

documentação necessária à elaboração dos cálculos.

Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a

reclamada apresentar os documentos (Id aba2fc8).

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000140-50.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

FRANCISCA JOSE OLIVEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7abc801

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil, através do

qual requer a intimação da reclamada para complementação da

documentação necessária à elaboração dos cálculos.

Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a

reclamada apresentar os documentos (Id aba2fc8).

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000820-06.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ANTONIO INOCENCIO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

874

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e0ea27

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000820-06.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ANTONIO INOCENCIO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO INOCENCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e0ea27

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000042-65.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ANTONIO BAETA NETO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO BAETA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7fdaf6

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000832-13.2022.5.13.0022

AUTOR

GEISIANE CAVALCANTE DOS

SANTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

ADVOGADO

LEONARDO RAMOS

GONCALVES(OAB: 28428/DF)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES DE

SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)

ADVOGADO

MATHEUS GONCALVES

MOREIRA(OAB: 64520/DF)

ADVOGADO

CAROLINA MOREIRA MAFRA

GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

875

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a68ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000150-94.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

JANAILSON JOSE DO CARMO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5869270

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil, através do

qual requer a intimação da reclamada para complementação da

documentação necessária à elaboração dos cálculos.

Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a

reclamada apresentar os documentos (Id 0335942).

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000150-94.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

JANAILSON JOSE DO CARMO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAILSON JOSE DO CARMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5869270

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil, através do

qual requer a intimação da reclamada para complementação da

documentação necessária à elaboração dos cálculos.

Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a

reclamada apresentar os documentos (Id 0335942).

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000160-41.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

LUIZ CARLOS PEREIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

876

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7dc5aa

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil, através do

qual requer a intimação da reclamada para complementação da

documentação necessária à elaboração dos cálculos.

Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a

reclamada apresentar os documentos (Id 912971d).

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000160-41.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

LUIZ CARLOS PEREIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS PEREIRA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7dc5aa

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil, através do

qual requer a intimação da reclamada para complementação da

documentação necessária à elaboração dos cálculos.

Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a

reclamada apresentar os documentos (Id 912971d).

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000786-31.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JAELSON BRAZ DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f0fde

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000786-31.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JAELSON BRAZ DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

877

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAELSON BRAZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f0fde

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000858-18.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE BANDEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9496680

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000858-18.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE BANDEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BANDEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9496680

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno

valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

878

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

realização do depósito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000166-48.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ROSSINE PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9d71cb

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil, através do

qual requer a intimação da reclamada para complementação da

documentação necessária à elaboração dos cálculos.

Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a

reclamada apresentar os documentos (Id 1c69542).

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000166-48.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ROSSINE PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSSINE PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9d71cb

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil, através do

qual requer a intimação da reclamada para complementação da

documentação necessária à elaboração dos cálculos.

Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a

reclamada apresentar os documentos (Id 1c69542).

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000148-27.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ERON CARLOS SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdea5c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil, através do

qual requer a intimação da reclamada para complementação da

documentação necessária à elaboração dos cálculos.

Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a

reclamada apresentar os documentos (Id 05708f7).

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

879

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº CumSen-0000148-27.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ERON CARLOS SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ERON CARLOS SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdea5c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil, através do

qual requer a intimação da reclamada para complementação da

documentação necessária à elaboração dos cálculos.

Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a

reclamada apresentar os documentos (Id 05708f7).

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000156-04.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

LEANDRO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e12b441

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil, através do

qual requer a intimação da reclamada para complementação da

documentação necessária à elaboração dos cálculos.

Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a

reclamada apresentar os documentos (Id ef4b5fc).

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000156-04.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

LEANDRO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e12b441

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formulado pelo perito contábil, através do

qual requer a intimação da reclamada para complementação da

documentação necessária à elaboração dos cálculos.

Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a

reclamada apresentar os documentos (Id ef4b5fc).

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000082-47.2023.5.13.0031

AUTOR

ANA KAROLINI SANTOS DE

ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

880

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7750cc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

ISTO POSTO, acolho aos embargos opostos pela reclamante para,

corrigindo a omissão apontada, conceder a parte embargante os

benefícios da justiça gratuita, isentando a mesma do pagamento de

custas processuais.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000082-47.2023.5.13.0031

AUTOR

ANA KAROLINI SANTOS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KAROLINI SANTOS DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7750cc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

ISTO POSTO, acolho aos embargos opostos pela reclamante para,

corrigindo a omissão apontada, conceder a parte embargante os

benefícios da justiça gratuita, isentando a mesma do pagamento de

custas processuais.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000082-47.2023.5.13.0031

AUTOR

ANA KAROLINI SANTOS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7750cc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

ISTO POSTO, acolho aos embargos opostos pela reclamante para,

corrigindo a omissão apontada, conceder a parte embargante os

benefícios da justiça gratuita, isentando a mesma do pagamento de

custas processuais.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

881

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº CumSen-0000789-83.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JANSEN HENDRYOS GOMES DA

SILVA PONTES

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000787-79.2022.5.13.0031

AUTOR

FRANCISCO LEODORO DA SILVA

NETO

ADVOGADO

DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:

26416/PB)

RÉU

FLAVIO SILVA DE SOUSA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO SILVA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000907-59.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

PATRICIA TIBURTINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

882

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000761-18.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

GILSON FERREIRA RIBEIRO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000807-07.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ALISON FELIX DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000855-63.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE ALDO SOUZA PAULINO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

883

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000822-73.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ANTONIO MARCOS DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000056-49.2023.5.13.0031

AUTOR

JOAO VICTOR FELIX DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec100fb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

ISTO POSTO, REJEITO os embargos opostos por JOÃO VICTOR

FÉLIX DA SILVA, nos autos da reclamação trabalhista proposta

contra CONTAX MOBITEL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e

outros.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

884

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000056-49.2023.5.13.0031

AUTOR

JOAO VICTOR FELIX DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VICTOR FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec100fb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

ISTO POSTO, REJEITO os embargos opostos por JOÃO VICTOR

FÉLIX DA SILVA, nos autos da reclamação trabalhista proposta

contra CONTAX MOBITEL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e

outros.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000804-18.2022.5.13.0031

AUTOR

INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:

32213/PE)

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad8d637

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

ISTO POSTO, REJEITO os Embargos opostos pela reclamante

INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES, nos autos da reclamação

trabalhista proposta em face de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000804-18.2022.5.13.0031

AUTOR

INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:

32213/PE)

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad8d637

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

ISTO POSTO, REJEITO os Embargos opostos pela reclamante

INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES, nos autos da reclamação

trabalhista proposta em face de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

885

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000801-97.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JECELHO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000813-14.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ANTONIO FERREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000016-67.2023.5.13.0031

AUTOR

ANAH LAYLA NUNES RIBEIRO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

REBECA NEPOMUCENO ATELIER

LTDA

ADVOGADO

ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:

19592/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANAH LAYLA NUNES RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0dcbff

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

886

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a

reclamação trabalhista movida por ANAH LAYLA NUNES RIBEIRO

contra a REBECA NEPOMUCENO ATELIER LTDA para condenar

a reclamado a pagar à reclamante, no prazo legal, os valores

relativos aos títulos de depósitos integrais do FGTS, em face da

ausência de prova documental quanto aos mesmos, para serem

objeto de recolhimento em contra vinculada perante a Caixa

Econômica Federal, 13º salário proporcional (8/12) e férias

proporcionais (8/12) + 1/3, além da multa do artigo 477, § 8º, da

CLT, em face da mora contumaz quanto à quitação do contrato de

trabalho e honorários advocatícios de 5% sobre o valor da

condenação, observando-se o patamar salarial de R$ 3.000,00.

observando-se os limites da petição inicial, deduzindo-se o valor do

TRCT de R$ 260,59.

A reclamada deve ainda proceder à correção da data de admissão

na CTPS da reclamante, nos moldes acima determinados.

Custas e contribuições previdenciárias conforme planilha de

cálculos em anexo que se integra à presente decisão.

Notifiquem-se.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000016-67.2023.5.13.0031

AUTOR

ANAH LAYLA NUNES RIBEIRO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

REBECA NEPOMUCENO ATELIER

LTDA

ADVOGADO

ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:

19592/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REBECA NEPOMUCENO ATELIER LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0dcbff

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a

reclamação trabalhista movida por ANAH LAYLA NUNES RIBEIRO

contra a REBECA NEPOMUCENO ATELIER LTDA para condenar

a reclamado a pagar à reclamante, no prazo legal, os valores

relativos aos títulos de depósitos integrais do FGTS, em face da

ausência de prova documental quanto aos mesmos, para serem

objeto de recolhimento em contra vinculada perante a Caixa

Econômica Federal, 13º salário proporcional (8/12) e férias

proporcionais (8/12) + 1/3, além da multa do artigo 477, § 8º, da

CLT, em face da mora contumaz quanto à quitação do contrato de

trabalho e honorários advocatícios de 5% sobre o valor da

condenação, observando-se o patamar salarial de R$ 3.000,00.

observando-se os limites da petição inicial, deduzindo-se o valor do

TRCT de R$ 260,59.

A reclamada deve ainda proceder à correção da data de admissão

na CTPS da reclamante, nos moldes acima determinados.

Custas e contribuições previdenciárias conforme planilha de

cálculos em anexo que se integra à presente decisão.

Notifiquem-se.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031

AUTOR

WAGNER CABRAL ALMEIDA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MAX LIRA SEGURANCA

ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c772d46

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do

qual requer liberação de valores bloqueados via Sisbajud.

Observa-se que, apesar de devidamente notificada acerca do

bloqueio, a executada não apresentou qualquer manifestação

processual.

Deste modo, defiro o requerimento retro.

Expeça-se os alvarás judiciais, observando o limite dos respectivos

créditos.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

887

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031

AUTOR

WAGNER CABRAL ALMEIDA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MAX LIRA SEGURANCA

ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER CABRAL ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c772d46

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do

qual requer liberação de valores bloqueados via Sisbajud.

Observa-se que, apesar de devidamente notificada acerca do

bloqueio, a executada não apresentou qualquer manifestação

processual.

Deste modo, defiro o requerimento retro.

Expeça-se os alvarás judiciais, observando o limite dos respectivos

créditos.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000064-26.2023.5.13.0031

AUTOR

JESSICA DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa (Tam Linhas Aereas S/A.).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000064-26.2023.5.13.0031

AUTOR

JESSICA DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte Tam Linhas Aereas S/A.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000064-26.2023.5.13.0031

AUTOR

JESSICA DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

888

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte Tam Linhas Aereas S/A.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000242-90.2023.5.13.0025

AUTOR

RODRIGO TONIOLLI LIPPERT

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO TONIOLLI LIPPERT

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE- AUDIÊNCIA HÍBRIDA

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencial/Híbridaque se realizará no dia 18/04/2023 ás

09:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do

Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=16743184

42527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000242-90.2023.5.13.0025

AUTOR

RODRIGO TONIOLLI LIPPERT

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

889

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO -AUDIÊNCIA HÍBRIDA

DESTINATÁRIO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencial/híbridaque se realizará no dia 18/04/2023 ás

09:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do

Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431

8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo

Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida

acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta

audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como

também as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao

presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,

cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados

cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da

pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da

primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,

consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação

digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da

defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a

receberem notificações.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be.

Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a

contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos

documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,

antes da realização da audiência, ficando facultada a

apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,

devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente

justificadosJOAO PESSOA/PB,

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

n

o

l

i

n

k

:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000242-90.2023.5.13.0025

- Autuação: 20/03/2023 13:28:13

RECLAMANTE/AUTOR: RODRIGO TONIOLLI LIPPERT

RECLAMADO(A)/RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000520-10.2022.5.13.0031

AUTOR

EDIVANIA MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVANIA MARQUES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

890

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar

da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na

modalidade por videoconferência, que se realizará no dia

30/03/2023 ás 08:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82401836909 ID da reunião:

824 0183 6909

Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e

advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais

em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000520-10.2022.5.13.0031

AUTOR

EDIVANIA MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar

da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na

modalidade por videoconferência, que se realizará no dia

30/03/2023 ás 08:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82401836909 ID da reunião:

824 0183 6909

Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e

advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais

em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000654-37.2022.5.13.0031

AUTOR

ANA CAMYLLA ARAUJO PEREIRA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CAMYLLA ARAUJO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0da5776

proferido nos autos.

Ainda que situado como incidente processual, nos termos do art.

855-A da CLT, o pedido de desconsideração da personalidade

jurídica constitui medida autônoma, que, portanto, para sua

pretensão, exige que a parte apresente causa de pedir,

fundamentando suas razões na forma dos artigos 133 a 137 do

NCPC.

No caso em tela, em que se busca a desconsideração da

personalidade jurídica, a parte limitou-se a fazer requerimento sem

indicar no que se funda ou suprime a pessoa jurídica e suposto

manejo dos bens do devedor.

Ademais, não trouxe aos autos sequer a qualificação dos sócios da

reclamada contra quem deseja o redirecionamento da execução,

nem documentos comprobatórios da relação constitutiva da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

891

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

empresa.

Deste modo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias,

emende o pedido fundamentando as razões e, ainda, traga aos

autos documentos constitutivos da empresa e qualificação de seus

sócios, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos

do art. 485, I do NCPC.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000044-16.2023.5.13.0005

AUTOR

RENATA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:

17981/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5886003

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

ISTO POSTO, ACOLHO os embargos opostos por CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (antiga LIQ. CORP. S/A) nos autos

da reclamação trabalhista proposta por RENATA PEREIRA DOS

SANTOS para, suprindo a omissão apontada, integrar a sentença

para constar que os cálculos devem ser elaborados utilizando-se

dos seguintes parâmetros:

“Na liquidação do débito, será corrigido pelos mesmos índices de

correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis

em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e,

a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art.

406 do Código Civil), observando-se as determinações constantes

na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.

Quanto às contribuições previdenciárias, considerando o benefício

da desoneração fiscal concedido à reclamada, nos termos da Lei nº

12.546, de 2011, que consiste na substituição da contribuição

previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários por uma

contribuição incidente sobre a receita bruta, deverá ser excluídos da

condenação os valores das contribuições previdenciárias, sob pena

de

bis in idem".

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000044-16.2023.5.13.0005

AUTOR

RENATA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:

17981/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5886003

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

ISTO POSTO, ACOLHO os embargos opostos por CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (antiga LIQ. CORP. S/A) nos autos

da reclamação trabalhista proposta por RENATA PEREIRA DOS

SANTOS para, suprindo a omissão apontada, integrar a sentença

para constar que os cálculos devem ser elaborados utilizando-se

dos seguintes parâmetros:

“Na liquidação do débito, será corrigido pelos mesmos índices de

correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis

em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e,

a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art.

406 do Código Civil), observando-se as determinações constantes

na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.

Quanto às contribuições previdenciárias, considerando o benefício

da desoneração fiscal concedido à reclamada, nos termos da Lei nº

12.546, de 2011, que consiste na substituição da contribuição

previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários por uma

contribuição incidente sobre a receita bruta, deverá ser excluídos da

condenação os valores das contribuições previdenciárias, sob pena

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

892

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

de

bis in idem".

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000278-17.2023.5.13.0031

AUTOR

SULLIVAN ARAUJO PEREIRA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO

DE MAO DE OBRA LTDA

RÉU

ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO

DE OBRA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- SULLIVAN ARAUJO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 16/05/2023 ás 09:30

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184

22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000279-02.2023.5.13.0031

AUTOR

ALINE DE SOUZA MACENA

ADVOGADO

EYDER LINI(OAB: 323661/SP)

RÉU

BANCO BRADESCO

FINANCIAMENTOS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE DE SOUZA MACENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,

na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 24/04/2023

ás 08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do

Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=16743171

20068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG

A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção

formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.

Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos

autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima

ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)

participar dessa audiência telepresencial, sob pena de

arquivamento do presente feito.

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

893

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo

menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),

devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor

otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou

quando requerido.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e

utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de

videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos

advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).

Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato

da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000965-28.2022.5.13.0031

AUTOR

ALINE FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o

dia 08.04.2023, às 08:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada no

Hospital Ana Virgínia, em Caaporã-PB.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000965-28.2022.5.13.0031

AUTOR

ALINE FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o

dia 08.04.2023, às 08:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada no

Hospital Ana Virgínia, em Caaporã-PB.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000091-09.2023.5.13.0031

AUTOR

ELIAS MARINHO BATISTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS MARINHO BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o

dia 15.04.2023, às 11:00 horas, a perícia técnica , a ser realizada no

Burger King, localizado no Shopping Tambiá.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000091-09.2023.5.13.0031

AUTOR

ELIAS MARINHO BATISTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

894

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAMP S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o

dia 15.04.2023, às 11:00 horas, a perícia técnica , a ser realizada no

Burger King, localizado no Shopping Tambiá.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000176-70.2023.5.13.0006

AUTOR

LIANE MARIA DA SILVA BARROS

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LIANE MARIA DA SILVA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 16/05/2023 ás 09:45

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=16743184

42527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031

AUTOR

ALEXANDRE SOARES FERREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE SOARES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

895

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

03/05/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431

9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031

AUTOR

ALEXANDRE SOARES FERREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

03/05/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431

9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

896

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031

AUTOR

ALEXANDRE SOARES FERREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

03/05/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431

9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

897

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000925-46.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCELO FIGUEREDO SOARES

ADVOGADO

IBOTI OLIVEIRA BARCELOS

JUNIOR(OAB: 65382/RS)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA

E INSTALACAO DE COMUNICACOES

S.A

ADVOGADO

LUCAS PAULO SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO FIGUEREDO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

04/05/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431

8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000925-46.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCELO FIGUEREDO SOARES

ADVOGADO

IBOTI OLIVEIRA BARCELOS

JUNIOR(OAB: 65382/RS)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA

E INSTALACAO DE COMUNICACOES

S.A

ADVOGADO

LUCAS PAULO SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE

COMUNICACOES S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

04/05/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

898

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431

8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000925-46.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCELO FIGUEREDO SOARES

ADVOGADO

IBOTI OLIVEIRA BARCELOS

JUNIOR(OAB: 65382/RS)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA

E INSTALACAO DE COMUNICACOES

S.A

ADVOGADO

LUCAS PAULO SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

04/05/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431

8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

899

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000602-41.2022.5.13.0031

REQUERENTE

WELLINGTON DIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

REQUERIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

REQUERIDO

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (AMBEV S.A.)

Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar

conta bancária de sua respectiva titularidade - número é dígito, com

indicação do número da agência, operação/tipo (conta

corrente/poupança) e o nome instituição acompanhado do

respectivo código, para crédito de valores em seu favor, eis a

devolução do anteriormente expedido.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031

AUTOR

DANIEL MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

MGM PRODUTOS SIDERURGICOS

S/A

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9904d5

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pelo perito judicial informando

que, por motivos pessoais, não compareceu no dia e hora

designado para realização da prova pericial.

Observa-se das informações colacionadas aos autos, que a

atividade na linha de produção da reclamada depende da demanda

e não ocorre de forma ininterrupta, fazendo-se necessário que a

mesma informe ao juízo a previsão da sua atividade produtiva para

o mês de abril e maio próximos, para fins de realização da perícia.

Com as informações supra, notifique-se o perito judicial para

designar nova data.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031

AUTOR

DANIEL MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

MGM PRODUTOS SIDERURGICOS

S/A

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL MOREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

900

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9904d5

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pelo perito judicial informando

que, por motivos pessoais, não compareceu no dia e hora

designado para realização da prova pericial.

Observa-se das informações colacionadas aos autos, que a

atividade na linha de produção da reclamada depende da demanda

e não ocorre de forma ininterrupta, fazendo-se necessário que a

mesma informe ao juízo a previsão da sua atividade produtiva para

o mês de abril e maio próximos, para fins de realização da perícia.

Com as informações supra, notifique-se o perito judicial para

designar nova data.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000870-92.2022.5.13.0032

AUTOR

WEVERTTON RODRIGUES SILVA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEVERTTON RODRIGUES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR

RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para

querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração

(#id:a7a0ff9), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000388-47.2022.5.13.0032

AUTOR

ELISA ROBERTA REI DE JESUS

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

HBL - VENDAS E SERVICOS DE

ARTIGOS MEDICOS E

ORTOPEDICOS LTDA

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HBL - VENDAS E SERVICOS DE ARTIGOS MEDICOS E

ORTOPEDICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)

Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,

efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 15.519,02

(cálculo, #id:70590ba ), sob pena de execução e sua inclusão no

BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.

MARCUS GURJAO PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000104-05.2023.5.13.0032

AUTOR

WALISSON DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ALBERTO SALES DE ASSUNCAO

SANTOS(OAB: 16204/PE)

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- WALISSON DA SILVA SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

901

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A

REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada

sob o #id:57184e3, devendo atentarem aos comandos em citado

documento dispostos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000104-05.2023.5.13.0032

AUTOR

WALISSON DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ALBERTO SALES DE ASSUNCAO

SANTOS(OAB: 16204/PE)

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A

REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada

sob o #id:57184e3, devendo atentarem aos comandos em citado

documento dispostos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000956-63.2022.5.13.0032

AUTOR

RERISON FERNANDES LOPES

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 897440f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da parte reclamante, no #id:3dfa85a, informando a

protocolização de petição que pertence aos presentes autos,

requerendo, ao final, sua exclusão. Apresenta, ainda, contrarrazões

ao recurso da CAGEPA.

DEFIRO para determinar o seu cancelamento, com alteração prévia

do movimento de “recurso ordinário” lançado pelo patrono do autor

para não gerar efeitos estatísticos.

Aguarde-se o prazo da CAGEPA para apresentação de

contrarrazões ao recurso do autor no id. 740575c.

Dê-se ciência.

569

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000956-63.2022.5.13.0032

AUTOR

RERISON FERNANDES LOPES

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RERISON FERNANDES LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

902

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 897440f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da parte reclamante, no #id:3dfa85a, informando a

protocolização de petição que pertence aos presentes autos,

requerendo, ao final, sua exclusão. Apresenta, ainda, contrarrazões

ao recurso da CAGEPA.

DEFIRO para determinar o seu cancelamento, com alteração prévia

do movimento de “recurso ordinário” lançado pelo patrono do autor

para não gerar efeitos estatísticos.

Aguarde-se o prazo da CAGEPA para apresentação de

contrarrazões ao recurso do autor no id. 740575c.

Dê-se ciência.

569

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000169-34.2022.5.13.0032

AUTOR

JOSE BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f0e0e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitado em julgado.

Verifica este juízo que o TRT modificou a decisão de 1ª instância

para julgar improcedente a ação e condenar o reclamante ao

pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da

reclamada, no percentual de 10% sobre o valor dos pleitos julgados

improcedentes, ficando, todavia, sob condição suspensiva, nos

termos do § 4º do art. 791-A da CLT.

Não havendo depósito recursal, arquivem-se definitivamente,já que

a condenação imposta no acórdão do 2º grau fica sujeita à condição

suspensiva prevista na parte final do § 4º do art. 791, em virtude da

concessão de Justiça Gratuita.

Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa

do credor, extingue-se tal obrigação.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000169-34.2022.5.13.0032

AUTOR

JOSE BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f0e0e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitado em julgado.

Verifica este juízo que o TRT modificou a decisão de 1ª instância

para julgar improcedente a ação e condenar o reclamante ao

pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da

reclamada, no percentual de 10% sobre o valor dos pleitos julgados

improcedentes, ficando, todavia, sob condição suspensiva, nos

termos do § 4º do art. 791-A da CLT.

Não havendo depósito recursal, arquivem-se definitivamente,já que

a condenação imposta no acórdão do 2º grau fica sujeita à condição

suspensiva prevista na parte final do § 4º do art. 791, em virtude da

concessão de Justiça Gratuita.

Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa

do credor, extingue-se tal obrigação.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000500-16.2022.5.13.0032

AUTOR

TATIANY CARDOSO DO

NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

903

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7bd36

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

A parte reclamante, por meio da petição de #id:852d1ae requer o

início da execução

Considerando as disposições insertas na Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,

DECIDO:

1) Inicie-se a execução;

2) Ordenar que se expeça a necessária Certidão de Habilitação de

Crédito à parte reclamante, com atualização do crédito até a data

do pedido de recuperação judicial (08/06/2022) atentando para a

inclusão da multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer,

a fim de que a parte interessa promova junto ao Administrador

Judicial da Recuperação Judicial da devedora principal a habilitação

de seu crédito.

3) Intimar a parte exequente para recebimento da referida certidão,

a fim de promover diretamente a habilitação de seu crédito junto ao

Administrador Judicial da recuperação Judicial da devedora.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000500-16.2022.5.13.0032

AUTOR

TATIANY CARDOSO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANY CARDOSO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7bd36

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

A parte reclamante, por meio da petição de #id:852d1ae requer o

início da execução

Considerando as disposições insertas na Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,

DECIDO:

1) Inicie-se a execução;

2) Ordenar que se expeça a necessária Certidão de Habilitação de

Crédito à parte reclamante, com atualização do crédito até a data

do pedido de recuperação judicial (08/06/2022) atentando para a

inclusão da multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer,

a fim de que a parte interessa promova junto ao Administrador

Judicial da Recuperação Judicial da devedora principal a habilitação

de seu crédito.

3) Intimar a parte exequente para recebimento da referida certidão,

a fim de promover diretamente a habilitação de seu crédito junto ao

Administrador Judicial da recuperação Judicial da devedora.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000885-61.2022.5.13.0032

AUTOR

JESSIELY OLIVEIRA DE LIMA

ADVOGADO

KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:

19505/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

AUTOR

N.R.D.L.A.

ADVOGADO

KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:

19505/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

AUTOR

A.M.R.D.L.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

904

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:

19505/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA

- ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f6874e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada com pedido de

“concessão da justiça gratuita”.

Não comprovada documentalmente, pelo requerente, sua

insuficiência financeira, indefiro o pedido da justiça gratuita.

Diante da falta de comprovação do depósito recursal, resta

configurada a deserção, o que vem a ser óbice intransponível à

admissibilidade do recurso (art. 789, § 1º, da CLT).

Desta forma, nego seguimento o Recurso Ordinário interposto pelo

reclamado.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000885-61.2022.5.13.0032

AUTOR

JESSIELY OLIVEIRA DE LIMA

ADVOGADO

KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:

19505/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

AUTOR

N.R.D.L.A.

ADVOGADO

KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:

19505/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

AUTOR

A.M.R.D.L.

ADVOGADO

KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:

19505/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA

- ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.M.R.D.L.

- JESSIELY OLIVEIRA DE LIMA

- N.R.D.L.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f6874e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada com pedido de

“concessão da justiça gratuita”.

Não comprovada documentalmente, pelo requerente, sua

insuficiência financeira, indefiro o pedido da justiça gratuita.

Diante da falta de comprovação do depósito recursal, resta

configurada a deserção, o que vem a ser óbice intransponível à

admissibilidade do recurso (art. 789, § 1º, da CLT).

Desta forma, nego seguimento o Recurso Ordinário interposto pelo

reclamado.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000886-46.2022.5.13.0032

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

ROZINEIDE DA COSTA SILVA LTDA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROZINEIDE DA COSTA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a4ba6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

905

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Transitada em julgado.

Verifica este juízo que o TRT deu PROVIMENTO PARCIAL ao

recurso ordinário do autor para “deferir a justiça gratuita ao sindicato

autor, isentando-o das custas judiciais, dos honorários advocatícios

sucumbenciais e das demais despesas processuais”.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000886-46.2022.5.13.0032

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

ROZINEIDE DA COSTA SILVA LTDA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a4ba6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Verifica este juízo que o TRT deu PROVIMENTO PARCIAL ao

recurso ordinário do autor para “deferir a justiça gratuita ao sindicato

autor, isentando-o das custas judiciais, dos honorários advocatícios

sucumbenciais e das demais despesas processuais”.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000905-52.2022.5.13.0032

AUTOR

LEANDRO GARCIA ALVES

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

GREEN PCR INDUSTRIA E

COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:

65609/SP)

RÉU

COBRANINJA SERVICOS DE

PORTARIA E APOIO LTDA.

ADVOGADO

LARYSSA WENNYA DOS SANTOS

SILVA(OAB: 29933/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COBRANINJA SERVICOS DE PORTARIA E APOIO LTDA.

- GREEN PCR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe4cc4e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

A parte reclamada no #id:c452496 informa que, por equívoco,

inverteu a ordem de pagamento das 2 parcelas acordadas e

realizou o pagamento da 1ª parcela integralmente na conta do

reclamante. Comunica, ainda, a quitação antecipada do acordo,

juntando comprovantes de depósitos nos #id:ec9b9a1 e

#id:951ab06.

Inconteste a boa fé da parte reclamada, este juízo dá por quitado o

acordo homologado nos presentes autos.

Sem incidência de verba previdenciária e dispensado o pagamento

das custas processuais, e inexistindo valores em contas judiciais,

determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros

necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000905-52.2022.5.13.0032

AUTOR

LEANDRO GARCIA ALVES

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

GREEN PCR INDUSTRIA E

COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:

65609/SP)

RÉU

COBRANINJA SERVICOS DE

PORTARIA E APOIO LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

906

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

LARYSSA WENNYA DOS SANTOS

SILVA(OAB: 29933/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO GARCIA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe4cc4e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

A parte reclamada no #id:c452496 informa que, por equívoco,

inverteu a ordem de pagamento das 2 parcelas acordadas e

realizou o pagamento da 1ª parcela integralmente na conta do

reclamante. Comunica, ainda, a quitação antecipada do acordo,

juntando comprovantes de depósitos nos #id:ec9b9a1 e

#id:951ab06.

Inconteste a boa fé da parte reclamada, este juízo dá por quitado o

acordo homologado nos presentes autos.

Sem incidência de verba previdenciária e dispensado o pagamento

das custas processuais, e inexistindo valores em contas judiciais,

determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros

necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000502-83.2022.5.13.0032

AUTOR

KAROLINA FELIX DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAROLINA FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17ed029

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada RAPPI

BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.

Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio

TRT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000502-83.2022.5.13.0032

AUTOR

KAROLINA FELIX DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TIM S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

907

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17ed029

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada RAPPI

BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.

Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio

TRT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000034-85.2023.5.13.0032

AUTOR

JESSICA CAMILLA MATIAS DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87b8014

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamada CONTAX S.A. #id:dba1ed3, no(s) seu(s) regular(es)

efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000034-85.2023.5.13.0032

AUTOR

JESSICA CAMILLA MATIAS DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA CAMILLA MATIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87b8014

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamada CONTAX S.A. #id:dba1ed3, no(s) seu(s) regular(es)

efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000917-66.2022.5.13.0032

AUTOR

GABRIELLE SOARES MENDONCA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

FACS SERVICOS EDUCACIONAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

908

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELLE SOARES MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

t o m a r e m

c i ê n c i a

d o

L A U D O

P E R I C I A L

T É C N I C A

CINESIOLÓGICA FUNCIONAL, registrado sob o ID. nº 6cba7f6 e,

querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentar

manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000917-66.2022.5.13.0032

AUTOR

GABRIELLE SOARES MENDONCA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

FACS SERVICOS EDUCACIONAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

t o m a r e m

c i ê n c i a

d o

L A U D O

P E R I C I A L

T É C N I C A

CINESIOLÓGICA FUNCIONAL, registrado sob o ID. nº 6cba7f6 e,

querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentar

manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000294-02.2022.5.13.0032

AUTOR

JOSE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

RÉU

CONSTRUTORA MART LTDA - ME

RÉU

MAURO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

RÉU

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

RÉU

INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE

PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- MAURO BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba347b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação do exequente (id ee0ad5a) alegando que a executada

AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA constituiu consórcio com a

empresa MEDITERRANE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA. Trouxe documentos (id 9f19f3c e id 52dce18).

Requer a expedição de ofício para que a empresa parceira da

executada preste informações a respeito do contrato firmado entre

ambas, bem como para que deposite em juízo valor que a

executada AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA tenha a receber

decorrente da venda de imóveis do empreendimento.

Requer, ainda, a expedição de ofício ao cartório de imóveis de

Patos/Pb, objetivando informação sobre a existência de imóveis em

nome dos executados.

Analisando os autos, observo que há resposta da CNIB (id

956bd85) indicando a existência de imóveis, em nome de alguns

dos executados, que foram objeto de indisponibilização, razão pela

qual indefiro o pedido para que se expeça ofício ao Cartório de

Imóveis de Patos/Pb.

Expeça-se ofício para que a empresa MEDITERRANE

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, no prazo de 8 dias,

apresente ao Juízo o contrato firmado com a executada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

909

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA, cujo objeto é o Consórcio

denominado “Mediterrane-Ambiental”, devendo informar se a

empresa executada tem valores a receber ou lotes no

empreendimento Loteamento Bairro do Estados, com a indicação

da localização deles. No caso da existência de valores a receber,

decorrentes de eventuais vendas, deve efetuar depósito judicial, em

conta judicial vinculada aos presentes autos.

O não atendimento às determinações apontadas no presente

despacho, pelo representante legal da empresa MEDITERRANE

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, pode ensejar a

ocorrência de crime de desobediência, nos termos do art. 330 do

Código Penal.

Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força

de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através

dos Correios, no endereço indicado no id ee0ad5a e através do

e-mail jafersp@uol.com.br.

Necessária a confirmação de leitura.

Cumpra-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000294-02.2022.5.13.0032

AUTOR

JOSE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

RÉU

CONSTRUTORA MART LTDA - ME

RÉU

MAURO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

RÉU

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

RÉU

INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE

PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba347b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação do exequente (id ee0ad5a) alegando que a executada

AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA constituiu consórcio com a

empresa MEDITERRANE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA. Trouxe documentos (id 9f19f3c e id 52dce18).

Requer a expedição de ofício para que a empresa parceira da

executada preste informações a respeito do contrato firmado entre

ambas, bem como para que deposite em juízo valor que a

executada AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA tenha a receber

decorrente da venda de imóveis do empreendimento.

Requer, ainda, a expedição de ofício ao cartório de imóveis de

Patos/Pb, objetivando informação sobre a existência de imóveis em

nome dos executados.

Analisando os autos, observo que há resposta da CNIB (id

956bd85) indicando a existência de imóveis, em nome de alguns

dos executados, que foram objeto de indisponibilização, razão pela

qual indefiro o pedido para que se expeça ofício ao Cartório de

Imóveis de Patos/Pb.

Expeça-se ofício para que a empresa MEDITERRANE

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, no prazo de 8 dias,

apresente ao Juízo o contrato firmado com a executada

AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA, cujo objeto é o Consórcio

denominado “Mediterrane-Ambiental”, devendo informar se a

empresa executada tem valores a receber ou lotes no

empreendimento Loteamento Bairro do Estados, com a indicação

da localização deles. No caso da existência de valores a receber,

decorrentes de eventuais vendas, deve efetuar depósito judicial, em

conta judicial vinculada aos presentes autos.

O não atendimento às determinações apontadas no presente

despacho, pelo representante legal da empresa MEDITERRANE

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, pode ensejar a

ocorrência de crime de desobediência, nos termos do art. 330 do

Código Penal.

Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força

de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através

dos Correios, no endereço indicado no id ee0ad5a e através do

e-mail jafersp@uol.com.br.

Necessária a confirmação de leitura.

Cumpra-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000136-10.2023.5.13.0032

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

910

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

EXEQUENTE

ELISANGELA FERREIRA DA COSTA

INACIO FREIRE

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a277b56

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

No prazo para juntada dos documento solicitados pelo perito

contábil, a parte reclamada (#id:c1cf5ca) apresenta pedido de

dilação de prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do

determinado pelo juízo.

Não havendo qualquer justificativa no requerimento e por entender

demasiada a dilação nele formulada, concedo ao réu o prazo de 10

(dez) dias para anexar aos autos os documentos listados na petição

de #id:5757a2e.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000136-10.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ELISANGELA FERREIRA DA COSTA

INACIO FREIRE

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA FERREIRA DA COSTA INACIO FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a277b56

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

No prazo para juntada dos documento solicitados pelo perito

contábil, a parte reclamada (#id:c1cf5ca) apresenta pedido de

dilação de prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do

determinado pelo juízo.

Não havendo qualquer justificativa no requerimento e por entender

demasiada a dilação nele formulada, concedo ao réu o prazo de 10

(dez) dias para anexar aos autos os documentos listados na petição

de #id:5757a2e.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000738-16.2022.5.13.0006

AUTOR

ITALO DOUGLAS PONTES DE

ALMEIDA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO DOUGLAS PONTES DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,

para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000738-16.2022.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

911

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AUTOR

ITALO DOUGLAS PONTES DE

ALMEIDA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,

para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000960-03.2022.5.13.0032

AUTOR

RIZOALDO FRANCISCO GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f1857c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do

art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte o pedido inicial

formulado por RISOALDO FRANCISCO GOMES DA SILVA e

condenar a reclamada ELIZABETH PORCELANATO LTDA. ao

pagamento de adicional de insalubridade na proporção de 20% do

salário-mínimo, com reflexos em férias, gratificação natalina e

FGTS, por todo o contrato de trabalho.

Compete à ré arcar com os honorários periciais, fixados em

R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), em favor do perito

nomeado.

Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de

10% da condenação, a cargo da empresa reclamada.

Custas de 2% do valor da condenação, pela empresa demandada.

As verbas deferidas servirão de base ao recolhimento de

contribuições previdenciárias sujeitas à sua incidência, conforme

art. 114, VIII, da constituição Federal, em cúmulo com art.s 33, §5º,

e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se dedução da cota-parte do

empregado, estritamente sobre verbas devidas.As verbas serão

corrigidas

Atualização do débito conforme o índice de correção adotado no

âmbito da Justiça do Trabalho, observando juros pela mora e

correção monetária, de acordo com determinação do STF em

julgamento de ADC 58, em dezembro de 2020.

Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade

com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá

ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal, mediante

declaração competente.

Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como explanado.

Publicada, intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000960-03.2022.5.13.0032

AUTOR

RIZOALDO FRANCISCO GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- RIZOALDO FRANCISCO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

912

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f1857c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do

art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte o pedido inicial

formulado por RISOALDO FRANCISCO GOMES DA SILVA e

condenar a reclamada ELIZABETH PORCELANATO LTDA. ao

pagamento de adicional de insalubridade na proporção de 20% do

salário-mínimo, com reflexos em férias, gratificação natalina e

FGTS, por todo o contrato de trabalho.

Compete à ré arcar com os honorários periciais, fixados em

R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), em favor do perito

nomeado.

Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de

10% da condenação, a cargo da empresa reclamada.

Custas de 2% do valor da condenação, pela empresa demandada.

As verbas deferidas servirão de base ao recolhimento de

contribuições previdenciárias sujeitas à sua incidência, conforme

art. 114, VIII, da constituição Federal, em cúmulo com art.s 33, §5º,

e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se dedução da cota-parte do

empregado, estritamente sobre verbas devidas.As verbas serão

corrigidas

Atualização do débito conforme o índice de correção adotado no

âmbito da Justiça do Trabalho, observando juros pela mora e

correção monetária, de acordo com determinação do STF em

julgamento de ADC 58, em dezembro de 2020.

Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade

com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá

ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal, mediante

declaração competente.

Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como explanado.

Publicada, intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000495-91.2022.5.13.0032

AUTOR

LUIS FELIPE MONTEIRO COSTA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 192b317

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000495-91.2022.5.13.0032

AUTOR

LUIS FELIPE MONTEIRO COSTA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS FELIPE MONTEIRO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 192b317

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000268-67.2023.5.13.0032

REQUERENTES

MARIA SEVERINA PEREIRA

BARBOSA

ADVOGADO

EDNA KELLY CARDOSO DA

SILVA(OAB: 29170/PB)

ADVOGADO

JEAN RALFF DA CRUZ

SOARES(OAB: 30199/PB)

REQUERENTES

ANGELA DE CORBARA MOURA

KEHRLE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

913

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA DE CORBARA MOURA KEHRLE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990223c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Fica designado o dia 30/03/2023 às 08h30para a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na

sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87491997946

Senha: 740517

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0

dCclYwdz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000268-67.2023.5.13.0032

REQUERENTES

MARIA SEVERINA PEREIRA

BARBOSA

ADVOGADO

EDNA KELLY CARDOSO DA

SILVA(OAB: 29170/PB)

ADVOGADO

JEAN RALFF DA CRUZ

SOARES(OAB: 30199/PB)

REQUERENTES

ANGELA DE CORBARA MOURA

KEHRLE

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SEVERINA PEREIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990223c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Fica designado o dia 30/03/2023 às 08h30para a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na

sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87491997946

Senha: 740517

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

914

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

dCclYwdz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000271-22.2023.5.13.0032

AUTOR

MARIA DE FATIMA PINHEIRO DA

CRUZ

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA PINHEIRO DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d265fa7

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 28/04/2023 às 09h00para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 88490796161

Senha: 354873

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN

teXpHUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

915

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000270-37.2023.5.13.0032

AUTOR

GENILDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO

DE MAO DE OBRA LTDA

RÉU

ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO

DE OBRA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILDO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42a190b

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de ação trabalhista sob o rito ordinário, proposta por

GENILDO PEREIRA DA SILVA contra ATITUDE PARAIBA

TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, ATITUDE

TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI, com pedido de tutela

de urgência, aduzindo que a parte ré descumpriu obrigações

inerentes ao contrato de trabalho, pelo que requer a expedição de

alvarás para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego,

“tendo em vista a decretação da rescisão indireta, devidamente

comprovada nos autos, a ser prolatada por este Douto Juízo.”

A parte contrária ainda não foi ouvida.

É o brevíssimo relato, passo à análise.

O Código de Processo Civil, em seus arts. 294 a 311, disciplina o

sistema das tutelas de urgência/evidência, antecipadas ou

cautelares, em caráter antecedente ou incidental.

A nova sistemática estabelecida processo civil tem como escopo

amenizar os prejuízos decorrentes da demora da tutela jurisdicional,

concedendo-as de forma não definitiva, uma vez presentes os seus

requisitos (periculum in mora e o fumus boni iuris), no caso da tutela

de urgência, aferidos pelo Poder Judiciário em juízo de cognição

sumária, com posterior confirmação através de sentença, mediante

cognição exauriente.

A tutela provisória de urgência estabelece, de forma mais

simplificada, como requisitos essenciais à concessão da medida, a

probabilidade do direito e o perigo de dano.

O legislador não especificou quais elementos são esses capazes de

convencer o juiz, ainda que mediante uma cognição precária, a

conceder a tutela provisória pretendida. É natural que o

convencimento do juiz para concessão da tutela provisória

tangencie aspectos fáticos da demanda, já que o juiz só aplicará o

direito ao caso concreto em favor da parte se estiver convencido,

ainda que em um juízo de probabilidade, da veracidade de suas

alegações.

Ao não exigir nada além de elementos que evidenciem a

probabilidade do direito existir, o legislador permite que o juiz

decida, desde que o faça justificadamente, que se convenceu em

razão dos elementos meramente argumentativos da parte, sem a

necessidade, portanto, de provas que corroborem tais alegações.

Assim, é preciso que as alegações de fato sejam verossímeis, ou

seja, que sejam aparentemente verdadeiras em razão das regras de

experiência.

Já o perigo de dano consiste na impossibilidade de espera da

concessão da tutela definitiva sob pena de grave prejuízo ao direito

a ser tutelado e de tornar-se o resultado final inútil em razão do

tempo.

Pois bem.

No caso, o pedido de antecipação da tutela cinge-se ao

reconhecimento do direito ao imediato ao saque do saldo do FGTS

e recebimento do seguro-desemprego. Juntou aos autos

documentos, dentre os quais a CTPS, com a anotação do contrato

de trabalho, e o extrato do FGTS.

Entretanto, neste momento processual ainda não é possível a este

juízo, mesmo que em mera cognição sumária, convencer-se sobre a

probabilidade do direito do autor. Isso porque o reconhecimento da

rescisão indireta é matéria que requer a necessária e ampla dilação

probatória, com a apreciação exaustiva da questão do mérito,

quando da sentença, após garantido o direito ao contraditório e

ampla defesa da parte adversa, não se podendo ser reconhecida

em sede de cognição sumária.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

916

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Veja, a parte autora aponta como motivo da rescisão indireta do

contrato de trabalho, por culpa patronal, a ausência de fardamento e

EPI´S, ausência de pagamento do auxílio alimentação e ausência

de concessão de plano odontológico, nos termos apontados na

inicial.

Entretanto, tais motivos de imediato não formam a convicção deste

Juízo, pelo menos em cognição sumária, por se tratar de matéria

de prova, sem o estabelecimento da controvérsia ou de maiores

elementos, tem-se como prematuro o presente momento processual

para atender a pretensão em comento, ainda não se convencendo o

juízo quanto à configuração dos requisitos na forma exigida pelo art.

300, "caput", do CPC, aplicado subsidiariamente.

Aliás, o rompimento do vínculo de emprego e seus efeitos jurídicos

reflexos são o ponto nodal da presente demanda, o que ainda não

se configurou por completo.

Desse modo, ausentes os elementos permissivos da concessão da

tutela provisória, seja de urgência ou de evidência, nos moldes

exigidos no CPC, não há como atender o pleito autoral de tutela de

urgência.

Isso posto, o juízo INDEFERE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA

TUTELA, no presente estágio processual.

Ato contínuo, fica designado o dia 17/04/2023 às 08:15 para a

realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA

para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 86184835725

Senha: 836545

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9

HSWlwUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR

dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)

representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente e

apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do

contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual para acessar sala virtual de audiência NA PLATAFORMA

ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência ao autor e citem-se as rés.

58

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000269-52.2023.5.13.0032

AUTOR

ANTONIETE RIBEIRO XAVIER

GONCALVES

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIETE RIBEIRO XAVIER GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f9b09

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

917

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 27/04/2023 às 09h00para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 88490796161

Senha: 354873

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN

teXpHUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000272-07.2023.5.13.0032

AUTOR

SILMAR PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

MARIA CINTHIA GRILO DA

SILVA(OAB: 17295/PB)

RÉU

CONSTRUTORA COSTA DO SOL

EIRELI EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- SILMAR PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3abaef

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 17/04/2023 às 08h45para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87264282324

Senha: 362825

ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

918

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1

hJOHNtZz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000972-17.2022.5.13.0032

AUTOR

JERRY ADRIANE DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

RÉU

EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA

LTDA

ADVOGADO

LORENA CAMPOS DO AMARAL

LIMA(OAB: 22740/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JERRY ADRIANE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR

RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para

querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração

(#id:47b319b #id:642b96a ), opostos pela parte contrária, no prazo

de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000364-19.2022.5.13.0032

AUTOR

VALTERLANGE DA SILVA COSTA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- VALTERLANGE DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9fa3b6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Sem embargos, intime-se o perito para apresentar atualização do

cálculo #id:685b5ab, atentando para a inclusão dos honorários

periciais. Prazo de 05 dias.

Fixados os Honorários Periciais de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR no valor de R$ 2.500,00, a cargo da parte executada.

Após, expeçam-se os RPVs atentando para o Termo de Renúncia

juntado no #id:a0735e2.

Por medida de celeridade, poderá o exequente e seu advogado

indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação

de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes

autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

919

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato.

Dê-se ciência.

569

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000880-73.2021.5.13.0032

AUTOR

LINDALVA ANTONIA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA COSTA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDALVA ANTONIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b9a29

proferido nos autos.

DESPACHO

01- Manifeste-se a parte autora acerca do efetivo cumprimento do

acordo, em cinco dias;

02- Após, venham-me os presentes autos para posteriores

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000487-22.2019.5.13.0032

AUTOR

MARCEL VILAR DANTAS

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

JUNIOR(OAB: 24713/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

PAULA DELGADO REGIS DANTAS

NUNES(OAB: 26650/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCEL VILAR DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor intimado para, em até 5 dias, e querendo, se manifestar

sobre a impugnação interposta pelo reclamado.

603

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE

Diretor de Secretaria

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000249-10.2021.5.13.0007

AUTOR

MICHELINE NASCIMENTO DE

AZEVEDO

ADVOGADO

MARCELLY DE SANTANA

BATISTA(OAB: 27360/PB)

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bccd8db

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

A ré complementou o pagamento da condenação (duas últimas

parcelas), conforme comprovante de depósito acostado aos autos

(id f06563d).

Expeçam-se alvarás para os respectivos credores (contas bancárias

indicadas na petição de id 0a5f04e), bem como realizem-se os

recolhimentos fiscais e previdenciários, se for o caso.

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e

SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)

do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

920

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: RCS

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000249-10.2021.5.13.0007

AUTOR

MICHELINE NASCIMENTO DE

AZEVEDO

ADVOGADO

MARCELLY DE SANTANA

BATISTA(OAB: 27360/PB)

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELINE NASCIMENTO DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bccd8db

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

A ré complementou o pagamento da condenação (duas últimas

parcelas), conforme comprovante de depósito acostado aos autos

(id f06563d).

Expeçam-se alvarás para os respectivos credores (contas bancárias

indicadas na petição de id 0a5f04e), bem como realizem-se os

recolhimentos fiscais e previdenciários, se for o caso.

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e

SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)

do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou

imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: RCS

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000002-58.2023.5.13.0007

AUTOR

MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: e66f610, juntados em 27/03/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

22/03/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000002-58.2023.5.13.0007

AUTOR

MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: e66f610, juntados em 27/03/2023, no prazo de

cinco dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

921

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

22/03/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000925-21.2022.5.13.0007

AUTOR

VALDEI CAITANO DE SOUZA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEI CAITANO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 04db864, juntados em 26/03/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

20/03/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000925-21.2022.5.13.0007

AUTOR

VALDEI CAITANO DE SOUZA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 04db864, juntados em 26/03/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

20/03/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000260-68.2023.5.13.0007

AUTOR

ARLISSON DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLISSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 952adfd, juntada em

26/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000260-68.2023.5.13.0007

AUTOR

ARLISSON DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

922

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Às partes ciência da petição do perito, Id: 952adfd, juntada em

26/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000013-87.2023.5.13.0007

AUTOR

EDSON DA SILVA PEQUENO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON DA SILVA PEQUENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: d0f2bc5, juntados em 26/03/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

20/03/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000013-87.2023.5.13.0007

AUTOR

EDSON DA SILVA PEQUENO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: d0f2bc5, juntados em 26/03/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

20/03/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000012-05.2023.5.13.0007

AUTOR

JAMERSON TAVARES DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMERSON TAVARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: eced179, juntados em 26/03/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

22/03/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000012-05.2023.5.13.0007

AUTOR

JAMERSON TAVARES DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

923

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: eced179, juntados em 26/03/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

22/03/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000015-57.2023.5.13.0007

AUTOR

JOANDERSON NUNES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANDERSON NUNES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 771b503, juntados em 25/03/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

22/03/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000015-57.2023.5.13.0007

AUTOR

JOANDERSON NUNES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 771b503, juntados em 25/03/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

22/03/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000847-27.2022.5.13.0007

AUTOR

VIVANE MAX DE JESUS FREITAS

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVANE MAX DE JESUS FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 909041c, juntada em

25/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000847-27.2022.5.13.0007

AUTOR

VIVANE MAX DE JESUS FREITAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

924

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 909041c, juntada em

25/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000886-70.2022.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON LEANDRO DA COSTA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON LEANDRO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61e6a70

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação

atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no

mais, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista

apresentada por ANDERSON LEANDRO DA COSTA em face de

ALPARGATAS S.A.

Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários

advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE

STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no

importe de R$ 3.000,00 (10% sobre o valor da causa apontado na

petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os

autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de

extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça

gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da

execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência

deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a

execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas

das suas alegações.

Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO

(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00

(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º

020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data

da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme

autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da

justiça gratuita.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

925

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000886-70.2022.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON LEANDRO DA COSTA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61e6a70

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação

atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no

mais, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista

apresentada por ANDERSON LEANDRO DA COSTA em face de

ALPARGATAS S.A.

Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários

advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE

STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no

importe de R$ 3.000,00 (10% sobre o valor da causa apontado na

petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os

autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de

extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça

gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da

execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência

deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a

execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas

das suas alegações.

Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO

(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00

(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º

020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data

da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme

autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da

justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000112-57.2023.5.13.0007

AUTOR

ICARO SAMPAIO DE FREITAS

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

STEFANINI CONSULTORIA E

ASSESSORIA EM INFORMATICA

S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ICARO SAMPAIO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bf5270

proferido nos autos.

CONVERSÃO DO JULGMENTO EM DILIGÊNCIA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

926

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

O autor ajuizou a ação contra aSTEFANINI CONSULTORIA E

ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A., pedindo equiparação

salarial com um paradigma, alegando prestação de serviços

terceirizados à PETROBRÁS. Afirma que foi contratado em virtude

de uma licitação para prestação de serviços de atendimento entre a

ORBITALL e a PETROBRÁS, e que para tal prestação de serviços

foram contratados vários outros funcionários.

A inicial não esclarece se a ORBITALL contratou outros funcionários

diretamente ou se subcontratou outra empresa, que hipoteticamente

poderia ser a reclamada desta ação, a STEFANINI CONSULTORIA

E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A.

Há, sobretudo, imprecisão quanto à formação do vínculo de

emprego, uma vez que a CTPS do autor foi assinada pela

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA e ele anexou contracheques

expedidos pela reclamada.

O reclamante alega, ainda, enquadramento sindical na categoria

dos “Operadores de Call Center”, e pede reflexo da diferença

salarial na PLR, fundado em norma coletiva, porém não anexou tais

normativos.

Assim, mesmo não tendo a empresa reclamada apresentado defesa

nem comparecido à audiência, a ação não se encontra apta para

julgamento, sobretudo em razão da imprecisão quanto à formação

do vínculo de emprego.

Nesse contexto, converto o julgamento para determinar as

seguintes diligências:

converta-se o rito da ação de sumaríssimo para o ordinário;

1.

intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze)

dias, no sentido que esclarecer o vínculo de emprego, qual

empresa é de fato a empregadora e qual a relação jurídica e/ou

contratual entre as duas empresas, uma vez que sua CTPS foi

assinada pela ORBITALL ATENDIMENTO LTDA e os

contracheques anexados ao processo foram expedidos pela

S T E F A N I N I

C O N S U L T O R I A

E

A S S E S S O R I A

E M

INFORMATICA S.A, sob pena de indeferimento da petição inicial

(CPC, art. 321 – Súmula 263 do TST);

2.

deverá o autor, ainda, no mesmo prazo, anexar aos autos cópias

do contrato de trabalho, se existente, guias CD e SD, TRCT,

contracheques, extrato da conta vinculada ao FGTS e demais

documentos necessários ao esclarecimento dos fatos narrados,

além das convenções coletivas de trabalho mencionadas na

petição inicial;

3.

considerando que foi determinada a emenda à inicial, fica

afastada a revelia da ré, que deverá ser novamente intimada,

após a juntada da emenda e dos documentos pelo autor, para

apresentar contestação e anexar os documentos que entender

4.

necessários à sua defesa.

Cumpridas as diligências, deverá a Secretaria agendar audiência,

notificando-se as partes.

5.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001722-07.2016.5.13.0007

AUTOR

ADJAILSON SILVA DE LUCENA

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

AUTOR

EMANUEL FELIX DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

AUTOR

ANDRE DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:

17878/PB)

AUTOR

LUCAS DA SILVA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

AUTOR

JOSE MESSIAS DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

ESTADO DE PERNAMBUCO

ADVOGADO

JOSE CARLOS ARRUDA

DANTAS(OAB: 16815/PE)

RÉU

LATACHE ENGENHARIA E

INSTALACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

927

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4124d66

proferido nos autos.

Operador: mnferreira

DESPACHO

Vistos, etc.

Indefiro o pedido da empresa, visto não fazer provas de suas

alegações, nem sequer indicar o imóvel sob o qual permanece a

restrição. Conforme consta no relatório CNIB, a situação da ordem

está cancelada. Desta feita, para que seja possível verificar o não

cumprimento da ordem de cancelamento CNIB pelo cartório de

registro de imóvel, faz-se necessário juntar comprovante de que

sobre o suposto imóvel (o qual deve ser devidamente identificado,

recai alguma indisponibilidade), bem como identificar o cartório

remisso. Intime-se. Retornem os autos ao arquivo, sem prejuízo de

nova apreciação, caso sanados os vícios.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0097000-11.2011.5.13.0007

AUTOR

RONNY CLEY VIVEIRA FERREIRA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:

116514/RJ)

RÉU

PAULO CESAR DE LIMA

RODRIGUES

ADVOGADO

LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:

116514/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb36c5

proferido nos autos.

Operador: JFNS

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência à reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO da efetivação da transferência de valores, conforme

id. fabca87.

Retornem os autos ao arquivo definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000316-95.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE RICARDO OLIVEIRA

PEQUENO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03443d0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 24/04/2023 às 08:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

928

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Nomeado como perito a Drª. CAMILA MENDES VILARIM

MEIRA,que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE

dias úteis, a contar de 28/04/2023.

Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000316-95.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE RICARDO OLIVEIRA

PEQUENO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03443d0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 24/04/2023 às 08:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeado como perito a Drª. CAMILA MENDES VILARIM

MEIRA,que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE

dias úteis, a contar de 28/04/2023.

Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

929

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000080-52.2023.5.13.0007

AUTOR

JORDAM LACERDA BARBOSA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d253964

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

b145be7 e documentos que o acompanham, juntados em

26/03/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000080-52.2023.5.13.0007

AUTOR

JORDAM LACERDA BARBOSA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDAM LACERDA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d253964

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

b145be7 e documentos que o acompanham, juntados em

26/03/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000262-43.2020.5.13.0007

AUTOR

ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d65bd

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

930

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)

Contador, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito)

dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada

com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob

pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).

O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$

20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da

Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos

termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000262-43.2020.5.13.0007

AUTOR

ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d65bd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)

Contador, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito)

dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada

com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob

pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).

O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$

20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da

Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos

termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000128-11.2023.5.13.0007

AUTOR

DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef35bee

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id:4f8e042;

determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos

requeridos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000128-11.2023.5.13.0007

AUTOR

DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

931

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef35bee

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id:4f8e042;

determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos

requeridos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000142-29.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSINALDO LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

EDEMILSON POSSAMAI

ADVOGADO

MILTON JOSE GNOATO

JUNIOR(OAB: 12833/PR)

RÉU

EDEMILSON POSSAMAI

ADVOGADO

MILTON JOSE GNOATO

JUNIOR(OAB: 12833/PR)

TESTEMUNHA

RODENILSO RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDEMILSON POSSAMAI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado do bloqueio efetivado em

conta bancária de sua titularidade. Prazo legal.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000142-29.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSINALDO LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

EDEMILSON POSSAMAI

ADVOGADO

MILTON JOSE GNOATO

JUNIOR(OAB: 12833/PR)

RÉU

EDEMILSON POSSAMAI

ADVOGADO

MILTON JOSE GNOATO

JUNIOR(OAB: 12833/PR)

TESTEMUNHA

RODENILSO RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDEMILSON POSSAMAI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado do bloqueio efetivado em

conta bancária de sua titularidade. Prazo legal.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000425-52.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE SERGIO PEDRO SOARES

ADVOGADO

BRUNO TAVARES AGRA(OAB:

25956/PB)

RÉU

AAHBRANT ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

LEONARDO MARTINS

CARNEIRO(OAB: 261923/SP)

RÉU

MAROPO CONSTRUCOES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada do bloqueio de valores

efetivado em conta bancária de vs. titularidade. Prazo legal.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

932

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000215-64.2023.5.13.0007

AUTOR

PAULO JOSE DE ARAUJO

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

RÉU

B&Q ENERGIA LTDA

RÉU

COMPANHIA ENERGETICA DO RIO

GRANDE DO NORTE COSERN

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO JOSE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

O reclamante, informar, com a maior brevidade possível, o atual

endereço da reclamada, pois a notificação remetida à mesma foi

devolvida pela ECT com a rubrica de "MUDOU-SE”, conforme Id:

2d87cb7.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000982-39.2022.5.13.0007

AUTOR

SAMARA PATRICIA GOMES DE

ASSIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

- MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffd6209

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, homologo a desistência da autora e julgo extinta a

presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,

VIII do CPC.

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Custas pela reclamante, dispensadas em razão do benefício da

justiça gratuita.

Após o trânsito em julgado a parte credora será intimada com prazo

para requerer o inicio da execução da multa por litigância de má-fé.

Intimem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000982-39.2022.5.13.0007

AUTOR

SAMARA PATRICIA GOMES DE

ASSIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA PATRICIA GOMES DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffd6209

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, homologo a desistência da autora e julgo extinta a

presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,

VIII do CPC.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

933

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Custas pela reclamante, dispensadas em razão do benefício da

justiça gratuita.

Após o trânsito em julgado a parte credora será intimada com prazo

para requerer o inicio da execução da multa por litigância de má-fé.

Intimem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000324-78.2023.5.13.0007

AUTOR

SERGIO RICARDO RODRIGUES DE

LIMA

ADVOGADO

FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:

14540/PB)

RÉU

UNI POCOS SERVICO DE

PERFURACAO DE POCOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO RICARDO RODRIGUES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035c8d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

08/05/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl

R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:

427245, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à

nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de

novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000322-11.2023.5.13.0007

AUTOR

ANDRE GUIMARAES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c79ef1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 25/04/2023 às 09:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb

HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:

579620, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

934

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000938-20.2022.5.13.0007

AUTOR

SELMA BARBOSA DE LIMA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

ROSEANE CHACON BELMONT

ADVOGADO

Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)

RÉU

SEVERINO LEAL DE MELO FILHO

ADVOGADO

Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SELMA BARBOSA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f8cba6

proferida nos autos.

Operador: AMCB

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:b79fddd),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000320-35.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7d230

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 18/04/2023 às08:35, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá

ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar

de 28/04/2023.

Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

935

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000320-35.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7d230

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 18/04/2023 às08:35, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá

ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar

de 28/04/2023.

Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000846-42.2022.5.13.0007

AUTOR

GERONIMO VICENTE DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

936

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d01324

proferido nos autos.

Operador: FMN

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o requerimento da ré, Id: 837e928 e a manifestação

da

parte

constante

no

Id:

ebb36c1,

aguarde-se

a

complementação

do

laudo

p e r i c i a l .

Após a complementação do laudo pericial as partes deverão juntar

no presente feito, no prazo de cinco dias.

Fica a parte autora com o prazo de cinco dias para falar sobre os

documentos inseridos no Id: 55333e2.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000846-42.2022.5.13.0007

AUTOR

GERONIMO VICENTE DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERONIMO VICENTE DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d01324

proferido nos autos.

Operador: FMN

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o requerimento da ré, Id: 837e928 e a manifestação

da

parte

constante

no

Id:

ebb36c1,

aguarde-se

a

complementação

do

laudo

p e r i c i a l .

Após a complementação do laudo pericial as partes deverão juntar

no presente feito, no prazo de cinco dias.

Fica a parte autora com o prazo de cinco dias para falar sobre os

documentos inseridos no Id: 55333e2.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000984-09.2022.5.13.0007

AUTOR

FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3ac80d

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:3800a63),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

937

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000984-09.2022.5.13.0007

AUTOR

FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3ac80d

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:3800a63),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000326-48.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE NAYLSON MACIEL PEREIRA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA

MARACAJA(OAB: 27966/PB)

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NAYLSON MACIEL PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2da18

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 25/04/2023 às 08:50, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK

OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:

379015, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao

nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de

novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000964-18.2022.5.13.0007

AUTOR

ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -

ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

938

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE

BRITO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA

BRITO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO

- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME

- GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e38af98

proferida nos autos.

DECISÃO PARA CORREÇÃO DO FLUXO

PROCESSO SOBRESTADO, CONFORME DESPACHO Id:

c057b56.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000964-18.2022.5.13.0007

AUTOR

ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -

ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE

BRITO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA

BRITO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e38af98

proferida nos autos.

DECISÃO PARA CORREÇÃO DO FLUXO

PROCESSO SOBRESTADO, CONFORME DESPACHO Id:

c057b56.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000540-73.2022.5.13.0007

AUTOR

ANA PAULA DA SILVA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f28e62

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: jfsilva

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se

aos registros necessários, ficando dispensada a certidão de

arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba

movimentações.

Intimem-se.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000540-73.2022.5.13.0007

AUTOR

ANA PAULA DA SILVA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

939

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f28e62

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: jfsilva

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se

aos registros necessários, ficando dispensada a certidão de

arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba

movimentações.

Intimem-se.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000862-30.2021.5.13.0007

AUTOR

KALINA SOUSA PEREIRA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

CENTRO DE EDUCACAO

CONTINUADA MAURICIO DE

NASSAU LTDA

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

ADVOGADO

YAGO LEMOS REGO(OAB:

54030/PE)

RÉU

INSTITUTO CAMPINENSE DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

ADVOGADO

YAGO LEMOS REGO(OAB:

54030/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE EDUCACAO CONTINUADA MAURICIO DE

NASSAU LTDA

- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dcf8a2

proferido nos autos.

Operador: FMN

DESPACHO

Vistos, etc.

Em razão de até a presente data não ter chegado resposta ao e-

mail constante no Id: 9983691, determino a renovação do mesmo,

assinalando o prazo de 15 dias para o seu cumprimento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000862-30.2021.5.13.0007

AUTOR

KALINA SOUSA PEREIRA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

CENTRO DE EDUCACAO

CONTINUADA MAURICIO DE

NASSAU LTDA

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

ADVOGADO

YAGO LEMOS REGO(OAB:

54030/PE)

RÉU

INSTITUTO CAMPINENSE DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

ADVOGADO

YAGO LEMOS REGO(OAB:

54030/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KALINA SOUSA PEREIRA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dcf8a2

proferido nos autos.

Operador: FMN

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

940

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Vistos, etc.

Em razão de até a presente data não ter chegado resposta ao e-

mail constante no Id: 9983691, determino a renovação do mesmo,

assinalando o prazo de 15 dias para o seu cumprimento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130573-35.2014.5.13.0007

AUTOR

LEOMAX GARIO BARBOSA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME ARAUJO

OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)

RÉU

TUBOS CAMPINENSE LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TUBOS CAMPINENSE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada a comprovar nos autos do

processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento

das contribuições previdenciárias e custas processuais, sob pena

de execução, conforme previsto no acordo judicial firmado neste

Juízo.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

SANTACI TEIXEIRA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000267-94.2022.5.13.0007

AUTOR

FABIANO MARQUES BARBOSA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO MARQUES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica o destinatário FABIANO MARQUES

BARBOSA,devidamente notificado da expedição de ofícios

Requisitório de Precatório (RP) e Requisição de Pequeno Valor

(RPV) para pagamento dos créditos devidos pela parte executada,

conforme documentos acostados aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000938-20.2022.5.13.0007

AUTOR

SELMA BARBOSA DE LIMA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

ROSEANE CHACON BELMONT

ADVOGADO

Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)

RÉU

SEVERINO LEAL DE MELO FILHO

ADVOGADO

Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO LEAL DE MELO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte adversa intimada a,

querendo, contrarrazoar o Recurso Ordinário, no prazo de 08 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000938-20.2022.5.13.0007

AUTOR

SELMA BARBOSA DE LIMA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

ROSEANE CHACON BELMONT

ADVOGADO

Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)

RÉU

SEVERINO LEAL DE MELO FILHO

ADVOGADO

Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEANE CHACON BELMONT

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte adversa intimada a,

querendo, contrarrazoar o Recurso Ordinário, no prazo de 08 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

941

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000117-79.2023.5.13.0007

AUTOR

JACQUELINE FARIA FERNANDES

ADVOGADO

DIEGO BERNARDINO SILVA

BANDEIRA(OAB: 18985/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACQUELINE FARIA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b0b3a2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000117-79.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

JACQUELINE FARIA FERNANDES e RÉU: BRF S.A., decido julgar

IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

5.311,5, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, conforme artigo 791-A, § 4º, da CLT.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 708,20, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 35.410,00), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000117-79.2023.5.13.0007

AUTOR

JACQUELINE FARIA FERNANDES

ADVOGADO

DIEGO BERNARDINO SILVA

BANDEIRA(OAB: 18985/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b0b3a2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000117-79.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

JACQUELINE FARIA FERNANDES e RÉU: BRF S.A., decido julgar

IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

5.311,5, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, conforme artigo 791-A, § 4º, da CLT.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 708,20, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 35.410,00), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000967-70.2022.5.13.0007

AUTOR

RENALY DOS SANTOS SOUZA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENALY DOS SANTOS SOUZA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30de416

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

942

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

0000967-70.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

RENALY DOS SANTOS SOUZA DO NASCIMENTO e RÉU:

ALPARGATAS S.A., decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;

julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a empresa

reclamada a:

pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade em grau

médio, no período de 15/04/2019 a 06/12/2022; b) reflexos do

adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários,

férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.

A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo

historicamente vigente.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e

reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja

natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,

§ 9º, da Lei 8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº

03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000967-70.2022.5.13.0007

AUTOR

RENALY DOS SANTOS SOUZA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30de416

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000967-70.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

RENALY DOS SANTOS SOUZA DO NASCIMENTO e RÉU:

ALPARGATAS S.A., decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;

julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a empresa

reclamada a:

pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade em grau

médio, no período de 15/04/2019 a 06/12/2022; b) reflexos do

adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários,

férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.

A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo

historicamente vigente.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e

reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja

natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,

§ 9º, da Lei 8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº

03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000919-14.2022.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO RAMOS AGOSTINHO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

943

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO RAMOS AGOSTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f182ad7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000919-14.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

LEONARDO RAMOS AGOSTINHO e RÉU: ALPARGATAS S.A.,

decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa;

julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a empresa

reclamada a:

pagar à parte reclamante, nos limites do pedido: a) adicional de

insalubridade em grau médio, no período de 06/01/2015 a

10/11/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade em aviso

prévio indenizado, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.

A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo

historicamente vigente.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao

perito Daves Barbosa Lucas, no valor de R$ 1.200,00.

Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e

reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja

natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,

§ 9º, da Lei 8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº

03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000919-14.2022.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO RAMOS AGOSTINHO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f182ad7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000919-14.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

LEONARDO RAMOS AGOSTINHO e RÉU: ALPARGATAS S.A.,

decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa;

julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a empresa

reclamada a:

pagar à parte reclamante, nos limites do pedido: a) adicional de

insalubridade em grau médio, no período de 06/01/2015 a

10/11/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade em aviso

prévio indenizado, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.

A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo

historicamente vigente.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao

perito Daves Barbosa Lucas, no valor de R$ 1.200,00.

Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e

reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja

natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,

§ 9º, da Lei 8.212/1991).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

944

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº

03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000039-85.2023.5.13.0007

AUTOR

JHONES JOAO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1614edc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000039-85.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

JHONES JOAO DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;

julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a empresa

reclamada a:

pagar à parte reclamante, observando-se o limites do pedido: a)

adicional de insalubridade em grau médio, no período de

08/02/2018 a 03/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS

mais 40%.

A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo

historicamente vigente.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao

perito Daves Barbosa Lucas, no valor de R$ 1.200,00.

Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e

reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja

natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,

§ 9º, da Lei 8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº

03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000039-85.2023.5.13.0007

AUTOR

JHONES JOAO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JHONES JOAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1614edc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000039-85.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

JHONES JOAO DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;

julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a empresa

reclamada a:

pagar à parte reclamante, observando-se o limites do pedido: a)

adicional de insalubridade em grau médio, no período de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

945

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

08/02/2018 a 03/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS

mais 40%.

A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo

historicamente vigente.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao

perito Daves Barbosa Lucas, no valor de R$ 1.200,00.

Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e

reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja

natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,

§ 9º, da Lei 8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº

03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000369-68.2022.5.13.0023

AUTOR

WALLYSON ROBERTO DA SILVA

PONTES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica intimada a parte devedora (RÉU:

ALPARGATAS S.A.) acerca do saldo remanescente apurado (id

c3a9c5d), o qual deve ser pago em 02 (duas) parcelas a cada 30

dias desta intimação, visto o deferimento do pedido de

parcelamento do débito (id 42a51ef), acrescidas de correção

monetária e juros moratórios de 1% (um por cento), devendo o

depósito ser realizado na conta judicial vinculada ao presente

processo, com comprovação nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000627-29.2022.5.13.0007

AUTOR

DANIELA DE SOUZA CHAGAS

ADVOGADO

WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO

FELIX(OAB: 19099/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 361734f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de

declaração opostos por CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA, para, sanando a omissão apontada,

informar que a planilha dos cálculos de liquidação foi juntada

posteriormente no #id:9d3bf87, o que faz reabrir o prazo recursal

para as partes a partir da notificação desta decisão.

Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que

integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e

legais efeitos.

Cálculos em anexo.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000627-29.2022.5.13.0007

AUTOR

DANIELA DE SOUZA CHAGAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

946

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO

FELIX(OAB: 19099/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA DE SOUZA CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 361734f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de

declaração opostos por CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA, para, sanando a omissão apontada,

informar que a planilha dos cálculos de liquidação foi juntada

posteriormente no #id:9d3bf87, o que faz reabrir o prazo recursal

para as partes a partir da notificação desta decisão.

Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que

integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e

legais efeitos.

Cálculos em anexo.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000195-20.2016.5.13.0007

AUTOR

MARILENE DANTAS PEDRO

ADVOGADO

HUGO GUIMARAES GOMES

SILVA(OAB: 18955/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARITANIA DOS SANTOS

ALVES(OAB: 41463/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb5211c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, ACOLHO PARCIALMENTE os argumentos

constantes da Impugnação à Decisão de Homologação aos

Cálculos ofertada por MARILENE DANTAS PEDRO, ao tempo

em que JULGO IMPROCEDENTE os Embargos à Execução

opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELEGRAFOS, nos exatos termos e limites da fundamentação

supra, que passa a integrar o presente, para os fins de direito.

Custas processuais de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e

seis centavos), pela embargante, na forma da Consolidação das

Leis do Trabalho, art. 789-A,

caput

e inciso V, dispensadas na forma

da Lei.

Intimem-se as partes.

(Assinado e Datado Eletronicamente)

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000195-20.2016.5.13.0007

AUTOR

MARILENE DANTAS PEDRO

ADVOGADO

HUGO GUIMARAES GOMES

SILVA(OAB: 18955/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARITANIA DOS SANTOS

ALVES(OAB: 41463/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILENE DANTAS PEDRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb5211c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, ACOLHO PARCIALMENTE os argumentos

constantes da Impugnação à Decisão de Homologação aos

Cálculos ofertada por MARILENE DANTAS PEDRO, ao tempo

em que JULGO IMPROCEDENTE os Embargos à Execução

opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELEGRAFOS, nos exatos termos e limites da fundamentação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

947

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

supra, que passa a integrar o presente, para os fins de direito.

Custas processuais de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e

seis centavos), pela embargante, na forma da Consolidação das

Leis do Trabalho, art. 789-A,

caput

e inciso V, dispensadas na forma

da Lei.

Intimem-se as partes.

(Assinado e Datado Eletronicamente)

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000325-63.2023.5.13.0007

AUTOR

CLODOMARIO LEITE BRITO

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA

MARACAJA(OAB: 27966/PB)

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CLODOMARIO LEITE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edf390

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 04/05/2023 às 09:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb

HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:

579620, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao

nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de

novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000933-03.2019.5.13.0007

AUTOR

JOAO PAULO SILVA DA COSTA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

ARGEMIRO ONGARATTO

RÉU

VILLAS CHURRASCARIA EIRELI

ADVOGADO

MARCOS TADEU LOPES(OAB:

94273/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO SILVA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d6fdb

proferido nos autos.

Operador: mnferreira

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro a penhora do imóvel conforme requerido.

Expeça-se carta precatória.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000067-53.2023.5.13.0007

AUTOR

HUGO DE MELO SOARES

ADVOGADO

PALOMA FERREIRA

VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO DE MELO SOARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

948

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4b0474

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela

jurisdicional, após prolação da Sentença de primeiro grau,

objetivando o início da execução bem como, em caso de

inadimplemento, que seja efetuado, liminarmente, bloqueio do valor

da condenação nas contas bancárias da reclamada, com base nos

arts. 497 e 536 do CPC.

Mencionados dispositivos legais prelecionam providências, dentre

elas concessão de tutela específica, acerca de obrigações de fazer

ou de não fazer devidamente reconhecidas pelo Juízo.

Em suas alegações, afirma o autor que a reclamada, na tentativa de

se esquivar de suas obrigações, vem alegando mudança de

endereço além ainda de abertura de decretação de falência,

ensejando, assim, razões para o deferimento da tutela específica

determinando bloqueio correspondente ao valor da liquidação da

Sentença, bem como início dos atos executórios.

Com efeito, na peculiar situação dos autos, constatamos que a

obrigação de fazer corresponde única e exclusivamente à baixa na

CTPS do obreiro, uma vez que a liberação do FGTS depositado na

conta vinculada será providenciada pelo Juízo mediante alvará

judicial.

Ressalte-se que além de não constar dos autos nenhuma referência

quanto a eventual mudança de endereço da reclamada,

notadamente porque as notificações até aqui expedidas lhes foram

entregues, quedou-se o reclamante em comprovar suas alegações

tanto no que diz respeito à alteração de logradouro da empresa

quanto ao ajuizamento de processo de falência.

Ainda, a pretensão inserida no pedido de concessão de liminar

encontra-se um tanto quanto confusa à medida requer antecipação

dos atos executórios e, por conseguinte, penhora do valor da

condenação nas contas bancárias da reclamada.

Pois bem.

Os arts. 497 e 536 do CPC dispõem acerca de obrigações de fazer

e de não fazer, sendo a única obrigação de fazer determinada em

Sentença condizente com a baixa na CTPS, não sendo objeto do

manejo processual em apreço.

Nesse diapasão, não podemos olvidar o fato de que os dispositivos

legais já mencionados não trazem em seu bojo absolutamente

nenhuma menção quanto a eventual garantia antecipada do valor

condenação tampouco quanto a possibilidade de início de atos

executórios antes do trânsito em julgado da Sentença, aspectos

esse que são os focos da medida liminar pretendida.

Ademais, quedou-se o reclamante em comprovar suas alegações,

porquanto, como já dito anteriormente, inexiste nos autos qualquer

indicativo de alteração de endereço da reclamada bem como

documentação comprovando pedido judicial de falência.

Portanto, considerando que inexiste razões para acolhimento da

liminar requerida, aliado ao fato de que as razões de pedir e os

pedidos não se enquadram aos arts. 497 e 536 ambos do Código

de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Por fim, considerando o requerimento do reclamante, fica

desde já determinado o início da execução nos termos do art.

883 da CLT, mormente após o trânsito em julgado e a intimação

da reclamada para pagar ou garantir o valor da condenação, em

não o fazendo.

Intime-se a parte autora.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000467-09.2019.5.13.0007

AUTOR

CHRISTOHERR YAN SOUSA SOUTO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHRISTOHERR YAN SOUSA SOUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a02c17

proferido nos autos.

Operador: RCS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

949

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para

pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos

honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do

contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para

qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000633-36.2022.5.13.0007

AUTOR

LIDIANE SALVADOR DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8236e07

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata

de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no

cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o

prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000633-36.2022.5.13.0007

AUTOR

LIDIANE SALVADOR DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIANE SALVADOR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8236e07

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata

de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no

cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o

prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000137-70.2023.5.13.0007

REQUERENTE

NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA

ADVOGADO

DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:

22083/PB)

REQUERIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

950

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c8dc0

proferido nos autos.

Operador: RCS

DESPACHO

Vistos, etc.

À parte exequente para ciência da documentação acostada pelo réu

e para manifestação acerca das alegações e data de cumprimento

da reintegração. Prazo: 5 dias.

Após, conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000137-70.2023.5.13.0007

REQUERENTE

NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA

ADVOGADO

DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:

22083/PB)

REQUERIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c8dc0

proferido nos autos.

Operador: RCS

DESPACHO

Vistos, etc.

À parte exequente para ciência da documentação acostada pelo réu

e para manifestação acerca das alegações e data de cumprimento

da reintegração. Prazo: 5 dias.

Após, conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000323-93.2023.5.13.0007

AUTOR

MARIO FRANCISCO DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4512e30

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 04/05/2023 às 08:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser

notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de

08/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

951

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000323-93.2023.5.13.0007

AUTOR

MARIO FRANCISCO DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4512e30

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 04/05/2023 às 08:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser

notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de

08/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000581-40.2022.5.13.0007

AUTOR

MARIA OZINETE XAVIER

ADVOGADO

ISABELLE NATACHA EVANGELISTA

CHAVES(OAB: 28312/PB)

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RÉU

PICANHA SERVICOS DE

ALIMENTACAO LTDA - ME

ADVOGADO

MATHEUS FRANCA COSTA DE

ALMEIDA(OAB: 26461/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PICANHA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0e56e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

952

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos. etc.

A parte autora aponta o inadimplemento do acordo celebrado.

Assim, intime-se a parte adversa para que no prazo de 05 dias se

manifeste.

Decorrido sem manifestação o prazo acima, apure-se a multa

pactuada e envie o processo à execução para pesquisa aos

sistemas conveniados.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000581-40.2022.5.13.0007

AUTOR

MARIA OZINETE XAVIER

ADVOGADO

ISABELLE NATACHA EVANGELISTA

CHAVES(OAB: 28312/PB)

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RÉU

PICANHA SERVICOS DE

ALIMENTACAO LTDA - ME

ADVOGADO

MATHEUS FRANCA COSTA DE

ALMEIDA(OAB: 26461/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA OZINETE XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0e56e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos. etc.

A parte autora aponta o inadimplemento do acordo celebrado.

Assim, intime-se a parte adversa para que no prazo de 05 dias se

manifeste.

Decorrido sem manifestação o prazo acima, apure-se a multa

pactuada e envie o processo à execução para pesquisa aos

sistemas conveniados.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000989-31.2022.5.13.0007

AUTOR

VALDEI CAITANO DE SOUZA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe6ec9c

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 9647866;

determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos

requeridos, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000989-31.2022.5.13.0007

AUTOR

VALDEI CAITANO DE SOUZA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEI CAITANO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe6ec9c

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

953

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 9647866;

determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos

requeridos, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000275-37.2023.5.13.0007

AUTOR

GESSYEDNA GONCALVES

BARBOSA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ad158

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a manifestação do perito constante no Id: 3124f9d,

esclareçam as partes, no prazo de 48 horas, o local da realização

da perícia e prestação de serviços do obreiro, pois na sua inicial o

autor qualifica a ré com o endereço desta cidade de Campina

Grande.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000275-37.2023.5.13.0007

AUTOR

GESSYEDNA GONCALVES

BARBOSA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- GESSYEDNA GONCALVES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ad158

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a manifestação do perito constante no Id: 3124f9d,

esclareçam as partes, no prazo de 48 horas, o local da realização

da perícia e prestação de serviços do obreiro, pois na sua inicial o

autor qualifica a ré com o endereço desta cidade de Campina

Grande.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000321-26.2023.5.13.0007

AUTOR

CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316d906

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

954

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 04/05/2023 às 08:40, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá

ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar

de 05/05/2023.

Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000321-26.2023.5.13.0007

AUTOR

CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316d906

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 04/05/2023 às 08:40, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

955

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá

ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar

de 05/05/2023.

Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000767-63.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ALLEF ALVES

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ecd5a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

FIca a empresa ré intimada a efetuar o pagamento do valor

apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos

sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de

inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de

45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não

houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova

determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para

quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem

como recolham-se as custas processuais e contribuições

previdenciárias, caso ainda devidas.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000767-63.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ALLEF ALVES

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALLEF ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ecd5a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

FIca a empresa ré intimada a efetuar o pagamento do valor

apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

956

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de

inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de

45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não

houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova

determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para

quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem

como recolham-se as custas processuais e contribuições

previdenciárias, caso ainda devidas.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000475-15.2021.5.13.0007

AUTOR

PETRONIO JOSE BARBOSA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

AUTOR

RICARDO DE ARAUJO EDUARDO

VIEIRA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

ALAN SILVA DE FARIAS

ADVOGADO

ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:

18789/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN SILVA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea9877

proferido nos autos.

Operador: RCS

DESPACHO

Vistos, etc.

Esclarecida a controvérsia acerca do pagamento da parcela de

março devida ao reclamante RICARDO DE ARAUJO EDUARDO

VIEIRA, defiro o pedido das partes, para que seja utilizado o valor

bloqueado para pagamento da parcela. Ordem já enviada ao

SISBAJUD.

Tendo em vista a retomada do acordo nos moldes ajustados pelas

partes, não há aplicação de multa sobre a referida parcela.

Após a disponibilização do valor, deverá a Secretaria expedir os

alvarás. O valor da parcela destinada ao Sr. RICARDO DE

ARAÚJO EDUARDO VIEIRA deverá ser depositado na conta

poupança nº 00418697-0, operação 013, Agência nº 0041; da Caixa

Econômica Federal, de titularidade do reclamante, CPF:

048.296.654-83. Do valor da parcela deve ser deduzida a

importância de R$ 196,71, a título de honorários advocatícios

contratuais, que devem ser depositados na conta poupança nº

000876312025-7, operação 1288, agência 0041, da Caixa

Econômica Federal, de titularidade de Marcos Vinicius Romão

Bastos, CPF nº 061.932.074-57.

O valor sobejante foi desbloqueado.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000475-15.2021.5.13.0007

AUTOR

PETRONIO JOSE BARBOSA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

AUTOR

RICARDO DE ARAUJO EDUARDO

VIEIRA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

ALAN SILVA DE FARIAS

ADVOGADO

ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:

18789/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO DE ARAUJO EDUARDO VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea9877

proferido nos autos.

Operador: RCS

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

957

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Esclarecida a controvérsia acerca do pagamento da parcela de

março devida ao reclamante RICARDO DE ARAUJO EDUARDO

VIEIRA, defiro o pedido das partes, para que seja utilizado o valor

bloqueado para pagamento da parcela. Ordem já enviada ao

SISBAJUD.

Tendo em vista a retomada do acordo nos moldes ajustados pelas

partes, não há aplicação de multa sobre a referida parcela.

Após a disponibilização do valor, deverá a Secretaria expedir os

alvarás. O valor da parcela destinada ao Sr. RICARDO DE

ARAÚJO EDUARDO VIEIRA deverá ser depositado na conta

poupança nº 00418697-0, operação 013, Agência nº 0041; da Caixa

Econômica Federal, de titularidade do reclamante, CPF:

048.296.654-83. Do valor da parcela deve ser deduzida a

importância de R$ 196,71, a título de honorários advocatícios

contratuais, que devem ser depositados na conta poupança nº

000876312025-7, operação 1288, agência 0041, da Caixa

Econômica Federal, de titularidade de Marcos Vinicius Romão

Bastos, CPF nº 061.932.074-57.

O valor sobejante foi desbloqueado.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000745-10.2019.5.13.0007

AUTOR

JOAO BATISTA ALVES GONZAGA

ADVOGADO

SAULO JOSE RODRIGUES DE

FARIAS(OAB: 9386/PB)

RÉU

ANA LIGIA DA SILVA CABRAL

ADVOGADO

JOSE MARCELO ARAUJO

SOUSA(OAB: 21651/PB)

ADVOGADO

MARIANNA COELHO GAMA

SANTOS(OAB: 24627/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LIGIA DA SILVA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eca2ff2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o(a) exequente para, querendo, contestar os embargos

à execução, no prazo de 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000745-10.2019.5.13.0007

AUTOR

JOAO BATISTA ALVES GONZAGA

ADVOGADO

SAULO JOSE RODRIGUES DE

FARIAS(OAB: 9386/PB)

RÉU

ANA LIGIA DA SILVA CABRAL

ADVOGADO

JOSE MARCELO ARAUJO

SOUSA(OAB: 21651/PB)

ADVOGADO

MARIANNA COELHO GAMA

SANTOS(OAB: 24627/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA ALVES GONZAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eca2ff2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o(a) exequente para, querendo, contestar os embargos

à execução, no prazo de 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131927-61.2015.5.13.0007

AUTOR

CICERO MILITAO DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

EDVALDO NEVES DOS SANTOS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

LUIZ FELIPE GHILARDI

RÉU

NEILTON NEVES DOS SANTOS

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

RÉU

HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO

DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI

ADVOGADO

RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:

19929/PB)

RÉU

LUCIANO GHILARDI

TERCEIRO

INTERESSADO

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO NEVES DOS SANTOS

- HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE

HIGIENE EIRELI

- NEILTON NEVES DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

958

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1b3b2c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Decisão proferida para ajuste do fluxo processual, a fim de cancelar

a remessa ao agravo de petição ao TRT.

Ante o teor da manifestação de #id:5215fc6, façam os autos

conclusos para homologação do acordo.

Os valores existentes nos autos decorreram de bloqueios nas

contas de NEILTON NEVES DOS SANTOS (conta

3987.042.04810448-6) e LUIZ FELIPE GHILARDI (contas 3987.042:

04803061-0, 04803066-0 e 04810008-1). Assim, ficam ambos

intimados a informar seus dados bancários para devolução dos

valores bloqueados, sob pena de transferência para qualquer conta

localizada via CCS/SISBAJUD.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131927-61.2015.5.13.0007

AUTOR

CICERO MILITAO DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

EDVALDO NEVES DOS SANTOS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

LUIZ FELIPE GHILARDI

RÉU

NEILTON NEVES DOS SANTOS

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

RÉU

HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO

DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI

ADVOGADO

RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:

19929/PB)

RÉU

LUCIANO GHILARDI

TERCEIRO

INTERESSADO

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO MILITAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1b3b2c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Decisão proferida para ajuste do fluxo processual, a fim de cancelar

a remessa ao agravo de petição ao TRT.

Ante o teor da manifestação de #id:5215fc6, façam os autos

conclusos para homologação do acordo.

Os valores existentes nos autos decorreram de bloqueios nas

contas de NEILTON NEVES DOS SANTOS (conta

3987.042.04810448-6) e LUIZ FELIPE GHILARDI (contas 3987.042:

04803061-0, 04803066-0 e 04810008-1). Assim, ficam ambos

intimados a informar seus dados bancários para devolução dos

valores bloqueados, sob pena de transferência para qualquer conta

localizada via CCS/SISBAJUD.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000443-10.2021.5.13.0007

AUTOR

ARMANDO GUEDES DE LUCENA

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RÉU

SAHLIAH ENGENHARIA LTDA

RÉU

SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA

- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO

LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba90f64

proferido nos autos.

Operador: mnferreira

DESPACHO

Vistos, etc.

Decorrido o prazo concedido sem a devida comprovação do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

959

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

pagamento da condenação pelas partes demandadas, iniciem-se os

atos executórios, inicialmente em face de SAHLIAH ENGENHARIA

LTDA e CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA, com a utilização das

ferramentas eletrônicas conveniadas (SISBAJUD - RENAJUD -

INFOJUD, etc), e demais providências necessárias ao caso,

conforme já determinado.

Uma vez que a SANCCOL encontra-se em recuperação judicial,

sendo a execução contra as duas executadas acima citadas,

frustrada, conclusos para deliberações acerca da habilitação do

crédito no Juízo da Recuperação.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000443-10.2021.5.13.0007

AUTOR

ARMANDO GUEDES DE LUCENA

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RÉU

SAHLIAH ENGENHARIA LTDA

RÉU

SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARMANDO GUEDES DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba90f64

proferido nos autos.

Operador: mnferreira

DESPACHO

Vistos, etc.

Decorrido o prazo concedido sem a devida comprovação do

pagamento da condenação pelas partes demandadas, iniciem-se os

atos executórios, inicialmente em face de SAHLIAH ENGENHARIA

LTDA e CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA, com a utilização das

ferramentas eletrônicas conveniadas (SISBAJUD - RENAJUD -

INFOJUD, etc), e demais providências necessárias ao caso,

conforme já determinado.

Uma vez que a SANCCOL encontra-se em recuperação judicial,

sendo a execução contra as duas executadas acima citadas,

frustrada, conclusos para deliberações acerca da habilitação do

crédito no Juízo da Recuperação.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000855-38.2021.5.13.0007

AUTOR

JOSEILTON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

ALEX COSTA FERREIRA - EPP

ADVOGADO

VIVIANE MARIA COSTA HALULE

MIRANDA(OAB: 13240/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX COSTA FERREIRA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475eac3

proferido nos autos.

Operador: RCS

DESPACHO

Vistos, etc.

À parte autora para ciência acerca do pagamento efetuado.

Eventual incorreção deve ser apresentada em 5 dias, sob pena de

preclusão.

Após, registre-se o pagamento no PJe e aguarde-se o regular

parcelamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000855-38.2021.5.13.0007

AUTOR

JOSEILTON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

ALEX COSTA FERREIRA - EPP

ADVOGADO

VIVIANE MARIA COSTA HALULE

MIRANDA(OAB: 13240/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILTON FERREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

960

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475eac3

proferido nos autos.

Operador: RCS

DESPACHO

Vistos, etc.

À parte autora para ciência acerca do pagamento efetuado.

Eventual incorreção deve ser apresentada em 5 dias, sob pena de

preclusão.

Após, registre-se o pagamento no PJe e aguarde-se o regular

parcelamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000905-64.2021.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

LUIZ BELO MONTEIRO

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

POSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E

LUBRIFICANTES LTDA

ADVOGADO

GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:

8356/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 292921b

proferida nos autos.

SENTENÇA

(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA EXECUÇÃO)

Vistos, etc.

As partes manifestaram pretensão de conciliação, objeto da petição

comum de ID. d86d0f7, com assistência dos advogados

devidamente habilitados e com poderes para firmaracordo.

A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado

(CC, art. 841).

O objeto da transação e as condições de pagamento estão

descritos satisfatoriamente:

As partes Transigentes declaram, neste ato, ter plena ciência da

extensão dos efeitos da presente transação, dando plena geral e

irrevogável quitação sobre todas as verbas rescisórias trabalhistas e

previdenciárias do contrato de trabalho que fizeram entre si.

VALOR ACORDADO: R$ 150.000,00, sendo R$ 95.000,00 em favor

do reclamante e R$ 55.000,00 em favor dos patronos, a ser quitado

da seguinte forma:

1ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/04/2023, sendo

50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos

do réu.

2ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/05/2023, sendo

50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos

do réu.

3ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/06/2023, sendo

50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos

do réu.

4ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/07/2023, sendo

50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos

do réu.

5ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/08/2023, sendo

50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos

do réu.

6ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/09/2023, sendo

50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos

do réu.

7ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/10/2023, sendo

50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos

do réu.

8ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/11/2023, sendo

50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos

do réu.

9ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/12/2023, sendo

50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos

do réu.

10ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/01/2024, sendo

50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos

do réu.

11ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/02/2024, sendo

50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos

do réu..

12ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/03/2024, sendo

50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos

do réu.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

961

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

13ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/04/2024, sendo

50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos

do réu.

14ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/05/2024, sendo

50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos

do réu.

15ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/06/2024, sendo

retido R$ 2.500,00 a título de honorários advocatícios, os quais

serão rateados entre os patronos do réu.

16ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/07/2024, sendo

retido R$ 2.500,00 a título de honorários advocatícios, os quais

serão rateados entre os patronos do réu..

17ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/08/2024, sendo

retido R$ 2.500,00 a título de honorários advocatícios, os quais

serão rateados entre os patronos do réu.

18ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/09/2024, sendo

retido R$ 2.500,00 a título de honorários advocatícios, os quais

serão rateados entre os patronos do réu.

19ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/10/2024, sendo

retido R$ 2.500,00 a título de honorários advocatícios, os quais

serão rateados entre os patronos do réu.

20ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/11/2024, sendo

retido R$ 2.500,00 a título de honorários advocatícios, os quais

serão rateados entre os patronos do réu.

DADOS BANCÁRIOS DAS PARTES

Os valores referentes ao crédito dos patronos serão transferidos

para as contas abaixo indicadas:

Autor:

LUIZ BELO MONTEIRO - CPF 424.539.254-1, CEF - AGENCIA 221

- CONTA 000746737117-6

Advogados:

BELINO LUIS DE ARAUJO CHAVE PIX - CPF 128.732.558-03

(Banco do Brasil)

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO CEF - AGENCIA 3987 –

OPERAÇÃO 001 – CONTA : 586-3 / CHAVE PIX CPF 205.196.994-

9

Caso a data de pagamento ocorra em final de semana ou feriado o

deposito/transferência, será efetuado no próximo dia útil.

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de

pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora

discriminados implicará na aplicação de multa de 100% (cem por

cento) sobre a parcela vencida e antecipação imediata das

parcelas vincendas.

O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o

vencimento de cada parcela pecuniária do acordo para alegar em

Juízo a inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem

consideradas quitadas.

Em que pese não discriminadas na petição do acordo, são devidas

custas e contribuição previdenciária, as quais ora são arbitradas, de

forma proporcional aos valores em execução, conforme determina a

OJ n. 376 da SDI I do TST.

VALOR DAS CUSTAS: R$ 3.000,00 (2% sobre o valor total do

acordo) pelo requerente POSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E

LUBRIFICANTES LTDA; com comprovação nos autos até

10/11/2024, data da última parcela, sob pena de execução.

As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de

R e c o l h i m e n t o

à

U n i ã o ) ,

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e m i t i d a

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sitehttps://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simple

s.asp com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080005

(TRT 13ª Região) e gestão 00001.

OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco

do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial

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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 32.393,67, (valor

proporcional ao valor do acordo) devida pela parte

requerentePOSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES

LTDA; com comprovação nos autos até 10/11/2024, data da última

parcela, sob pena de execução.

As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia

GPS através do linkhttp://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-

recolhimentos/contribuicoes-previdenciarias-gps/, com indicação da

respectiva competência, mediante indicação do código 2909,

fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe,

indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de

serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à

contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de

empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento

previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código

1708, indicando-se o NIT do trabalhador.

O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial

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e t o / n o v o

Em razão da redução do crédito do autor, e de acordo com a 'tabela

progressiva acumulada' vigente no mês da liquidação (Art. 12-A da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

962

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Lei nº 7.713/1988), é indevido imposto de renda.

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por LUIZ BELO MONTEIRO

e POSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA,

para que produza seus jurídicos e legais efeitos. com a suspensão

dos atos executivos até o final do prazo fixado, e as diretrizes a

seguir.

À Secretaria desta Vara para os registros devidos e

acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.

Após, conclusos os autos para extinção da execução.

Intimem-se as partes e a União (PGF).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000905-64.2021.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

LUIZ BELO MONTEIRO

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

POSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E

LUBRIFICANTES LTDA

ADVOGADO

GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:

8356/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ BELO MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 292921b

proferida nos autos.

SENTENÇA

(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA EXECUÇÃO)

Vistos, etc.

As partes manifestaram pretensão de conciliação, objeto da petição

comum de ID. d86d0f7, com assistência dos advogados

devidamente habilitados e com poderes para firmaracordo.

A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado

(CC, art. 841).

O objeto da transação e as condições de pagamento estão

descritos satisfatoriamente:

As partes Transigentes declaram, neste ato, ter plena ciência da

extensão dos efeitos da presente transação, dando plena geral e

irrevogável quitação sobre todas as verbas rescisórias trabalhistas e

previdenciárias do contrato de trabalho que fizeram entre si.

VALOR ACORDADO: R$ 150.000,00, sendo R$ 95.000,00 em favor

do reclamante e R$ 55.000,00 em favor dos patronos, a ser quitado

da seguinte forma:

1ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/04/2023, sendo

50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos

do réu.

2ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/05/2023, sendo

50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos

do réu.

3ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/06/2023, sendo

50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos

do réu.

4ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/07/2023, sendo

50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos

do réu.

5ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/08/2023, sendo

50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos

do réu.

6ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/09/2023, sendo

50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos

do réu.

7ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/10/2023, sendo

50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos

do réu.

8ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/11/2023, sendo

50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos

do réu.

9ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/12/2023, sendo

50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos

do réu.

10ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/01/2024, sendo

50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos

do réu.

11ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/02/2024, sendo

50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos

do réu..

12ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/03/2024, sendo

50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos

do réu.

13ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/04/2024, sendo

50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos

do réu.

14ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/05/2024, sendo

50% para o autor e a outra metade rateada entre os dois patronos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

963

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

do réu.

15ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/06/2024, sendo

retido R$ 2.500,00 a título de honorários advocatícios, os quais

serão rateados entre os patronos do réu.

16ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/07/2024, sendo

retido R$ 2.500,00 a título de honorários advocatícios, os quais

serão rateados entre os patronos do réu..

17ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/08/2024, sendo

retido R$ 2.500,00 a título de honorários advocatícios, os quais

serão rateados entre os patronos do réu.

18ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/09/2024, sendo

retido R$ 2.500,00 a título de honorários advocatícios, os quais

serão rateados entre os patronos do réu.

19ª - parcela, no valor de R$ 7.500, 00, até o dia 10/10/2024, sendo

retido R$ 2.500,00 a título de honorários advocatícios, os quais

serão rateados entre os patronos do réu.

20ª - parcela, no valor de R$ 7.500,00, até o dia 10/11/2024, sendo

retido R$ 2.500,00 a título de honorários advocatícios, os quais

serão rateados entre os patronos do réu.

DADOS BANCÁRIOS DAS PARTES

Os valores referentes ao crédito dos patronos serão transferidos

para as contas abaixo indicadas:

Autor:

LUIZ BELO MONTEIRO - CPF 424.539.254-1, CEF - AGENCIA 221

- CONTA 000746737117-6

Advogados:

BELINO LUIS DE ARAUJO CHAVE PIX - CPF 128.732.558-03

(Banco do Brasil)

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO CEF - AGENCIA 3987 –

OPERAÇÃO 001 – CONTA : 586-3 / CHAVE PIX CPF 205.196.994-

9

Caso a data de pagamento ocorra em final de semana ou feriado o

deposito/transferência, será efetuado no próximo dia útil.

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de

pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora

discriminados implicará na aplicação de multa de 100% (cem por

cento) sobre a parcela vencida e antecipação imediata das

parcelas vincendas.

O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o

vencimento de cada parcela pecuniária do acordo para alegar em

Juízo a inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem

consideradas quitadas.

Em que pese não discriminadas na petição do acordo, são devidas

custas e contribuição previdenciária, as quais ora são arbitradas, de

forma proporcional aos valores em execução, conforme determina a

OJ n. 376 da SDI I do TST.

VALOR DAS CUSTAS: R$ 3.000,00 (2% sobre o valor total do

acordo) pelo requerente POSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E

LUBRIFICANTES LTDA; com comprovação nos autos até

10/11/2024, data da última parcela, sob pena de execução.

As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de

R e c o l h i m e n t o

à

U n i ã o ) ,

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sitehttps://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simple

s.asp com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080005

(TRT 13ª Região) e gestão 00001.

OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco

do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial

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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 32.393,67, (valor

proporcional ao valor do acordo) devida pela parte

requerentePOSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES

LTDA; com comprovação nos autos até 10/11/2024, data da última

parcela, sob pena de execução.

As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia

GPS através do linkhttp://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-

recolhimentos/contribuicoes-previdenciarias-gps/, com indicação da

respectiva competência, mediante indicação do código 2909,

fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe,

indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de

serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à

contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de

empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento

previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código

1708, indicando-se o NIT do trabalhador.

O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial

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Em razão da redução do crédito do autor, e de acordo com a 'tabela

progressiva acumulada' vigente no mês da liquidação (Art. 12-A da

Lei nº 7.713/1988), é indevido imposto de renda.

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por LUIZ BELO MONTEIRO

e POSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA,

para que produza seus jurídicos e legais efeitos. com a suspensão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

964

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

dos atos executivos até o final do prazo fixado, e as diretrizes a

seguir.

À Secretaria desta Vara para os registros devidos e

acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.

Após, conclusos os autos para extinção da execução.

Intimem-se as partes e a União (PGF).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000985-91.2022.5.13.0007

AUTOR

TATIANA FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7a8ff5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000985-91.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

TATIANA FERNANDES DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A.,

decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa;

julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a empresa

reclamada a:

pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade em grau

médio, no período de 15/04/2019 a 02/02/2021; b) reflexos do

adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários,

férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.

A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo

historicamente vigente.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e

reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja

natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,

§ 9º, da Lei 8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº

03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000985-91.2022.5.13.0007

AUTOR

TATIANA FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7a8ff5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000985-91.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

TATIANA FERNANDES DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A.,

decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa;

julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a empresa

reclamada a:

pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade em grau

médio, no período de 15/04/2019 a 02/02/2021; b) reflexos do

adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários,

férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.

A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

965

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

historicamente vigente.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e

reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja

natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,

§ 9º, da Lei 8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº

03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000302-54.2022.5.13.0007

AUTOR

NATHALIA RIBEIRO BATISTA DE

SOUZA BRASILEIRO

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

H L DOS SANTOS EIRELI

ADVOGADO

PAULO ROBERTO COSTA

AMARAL(OAB: 11914/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- H L DOS SANTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria, parte reclamada, intimada a

manifestar-se acerca da denúncia de descumprimento do acordo

( ID. d898cf4 ), no prazo de 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

SANTACI TEIXEIRA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000305-43.2021.5.13.0007

AUTOR

MICHAL BRUCE CARNEIRO SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fea54e6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MICHAL

BRUCE CARNEIRO SILVA em face da ALPARGATAS S/A, para

condenar a demandada ao adimplemento dos seguintes títulos, cujo

pagamento deverá ser feito no prazo de 48 horas:

1. Adicional de insalubridade em grau médio (20%) de 01.12.2017 a

07.05.2021, excluídos os períodos de afastamento discriminados na

defesa, e reflexos habitualidade, sobre as verbas décimos terceiros

salários, férias mais 1/3 e FGTS (a ser depositado);

2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do obreiro, no

importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido,

devidamente atualizado;

3. Honorários periciais arbitrados no montante de R$ 600,00, em

favor de cada perito que atuou nos autos;

Tudo calculado a seguir, nos termos da fundamentação. Devem ser

aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha

solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de

juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais

sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da

citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações

legais (art. 406 do Código Civil).

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, conforme os cálculos que

seguem.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

966

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

O autor é beneficiário da justiça gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha

de cálculos que segue (observe-se a dedução do valor já recolhido).

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000305-43.2021.5.13.0007

AUTOR

MICHAL BRUCE CARNEIRO SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHAL BRUCE CARNEIRO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fea54e6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MICHAL

BRUCE CARNEIRO SILVA em face da ALPARGATAS S/A, para

condenar a demandada ao adimplemento dos seguintes títulos, cujo

pagamento deverá ser feito no prazo de 48 horas:

1. Adicional de insalubridade em grau médio (20%) de 01.12.2017 a

07.05.2021, excluídos os períodos de afastamento discriminados na

defesa, e reflexos habitualidade, sobre as verbas décimos terceiros

salários, férias mais 1/3 e FGTS (a ser depositado);

2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do obreiro, no

importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido,

devidamente atualizado;

3. Honorários periciais arbitrados no montante de R$ 600,00, em

favor de cada perito que atuou nos autos;

Tudo calculado a seguir, nos termos da fundamentação. Devem ser

aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha

solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de

juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais

sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da

citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações

legais (art. 406 do Código Civil).

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, conforme os cálculos que

seguem.

O autor é beneficiário da justiça gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha

de cálculos que segue (observe-se a dedução do valor já recolhido).

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008

AUTOR

ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

CICERO SILVA NOGUEIRA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

MARIA DO SOCORRO SILVA

NOGUEIRA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

ALEX SILVA NOGUEIRA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

PAULO NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

RÉU

FAT GUYS FRANCHISING LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

967

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

PEDRO HENRIQUE BARRETO

TORRES

RÉU

APORTE FACTORING E SERVICOS

FINANCEIROS LTDA

RÉU

NORPEL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA - ME

ADVOGADO

MOZART GOMES DE LIMA

NETO(OAB: 16445/CE)

RÉU

NORPEL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA

RÉU

R & Z CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

RÉU

TOBIAS BARRETO

ADVOGADO

MOZART GOMES DE LIMA

NETO(OAB: 16445/CE)

RÉU

JVZ COMERCIO DE CALCADOS E

ACESSORIOS DE COUROS LTDA

RÉU

VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JVZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS DE

COUROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO

DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS

HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO

TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.

FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)

reclamado(a), JVZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS

DE COUROS LTDA CNPJ: 21.971.407/0001-36, atualmente em

lugar(es) incerto e não sabido, para, CIÊNCIA DA SENTENÇA DE

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https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230324132606420000000209

68800?instancia=1

E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi

lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de

Campina Grande - PB. Eu, Anderson Pedruzzi, Técnico Judiciário,

conferi e assino.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008

AUTOR

ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

CICERO SILVA NOGUEIRA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

MARIA DO SOCORRO SILVA

NOGUEIRA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

ALEX SILVA NOGUEIRA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

PAULO NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

RÉU

FAT GUYS FRANCHISING LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

PEDRO HENRIQUE BARRETO

TORRES

RÉU

APORTE FACTORING E SERVICOS

FINANCEIROS LTDA

RÉU

NORPEL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA - ME

ADVOGADO

MOZART GOMES DE LIMA

NETO(OAB: 16445/CE)

RÉU

NORPEL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA

RÉU

R & Z CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

RÉU

TOBIAS BARRETO

ADVOGADO

MOZART GOMES DE LIMA

NETO(OAB: 16445/CE)

RÉU

JVZ COMERCIO DE CALCADOS E

ACESSORIOS DE COUROS LTDA

RÉU

VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO

DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS

HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO

TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.

FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)

reclamado(a), VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA. CNPJ:

19.597.839/0001-87, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido,

para,

CIÊNCIA

DA

SENTENÇA

DE

ID.

6f42c22.

LINK

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

968

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230324132606420000000209

68800?instancia=1

E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi

lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de

Campina Grande - PB. Eu, Anderson Pedruzzi, Técnico Judiciário,

conferi e assino.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008

AUTOR

ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

CICERO SILVA NOGUEIRA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

MARIA DO SOCORRO SILVA

NOGUEIRA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

ALEX SILVA NOGUEIRA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

PAULO NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

RÉU

FAT GUYS FRANCHISING LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

PEDRO HENRIQUE BARRETO

TORRES

RÉU

APORTE FACTORING E SERVICOS

FINANCEIROS LTDA

RÉU

NORPEL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA - ME

ADVOGADO

MOZART GOMES DE LIMA

NETO(OAB: 16445/CE)

RÉU

NORPEL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA

RÉU

R & Z CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

RÉU

TOBIAS BARRETO

ADVOGADO

MOZART GOMES DE LIMA

NETO(OAB: 16445/CE)

RÉU

JVZ COMERCIO DE CALCADOS E

ACESSORIOS DE COUROS LTDA

RÉU

VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO

DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS

HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO

TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.

FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)

reclamado(a), NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E

FRALDAS DESCARTAVEIS LTDA CNPJ: 32.518.416/0001-92 ,

atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, para, CIÊNCIA DA

S E N T E N Ç A

D E

I

D .

6 f

4 2 c 2 2 .

L I

N K

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230324132606420000000209

68800?instancia=1

E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi

lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de

Campina Grande - PB. Eu, Anderson Pedruzzi, Técnico Judiciário,

conferi e assino.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008

AUTOR

EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

969

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada

no dia 06 de abril de 2023, às 23h, no estabelecimento da

ALPARGATAS S.A, com sede na na Av. Assis Chateaubriand, nº

4324, Distrito Industrial, Campina Grande – PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008

AUTOR

EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada

no dia 06 de abril de 2023, às 23h, no estabelecimento da

ALPARGATAS S.A, com sede na na Av. Assis Chateaubriand, nº

4324, Distrito Industrial, Campina Grande – PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000190-48.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCELO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia técnica a ser

realizada no dia 06 de abril de 2023, às 14h, no estabelecimento da

ALPARGATAS S.A, com sede na na Av. Assis Chateaubriand, nº

4324, Distrito Industrial, Campina Grande – PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000190-48.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCELO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia técnica a ser

realizada no dia 06 de abril de 2023, às 14h, no estabelecimento da

ALPARGATAS S.A, com sede na na Av. Assis Chateaubriand, nº

4324, Distrito Industrial, Campina Grande – PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

970

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000010-32.2023.5.13.0008

AUTOR

CAMILLA LAIS ELEOTERIO DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILLA LAIS ELEOTERIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. cb25941).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000010-32.2023.5.13.0008

AUTOR

CAMILLA LAIS ELEOTERIO DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. cb25941).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000242-44.2023.5.13.0008

AUTOR

SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia técnica a ser

realizada no dia 06 de abril de 2023, às 22h, no estabelecimento

da ALPARGATAS S.A, com sede na Av. Assis Chateaubriand, n.º

4324, Distrito Industrial, Campina Grande – PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000242-44.2023.5.13.0008

AUTOR

SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

971

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia técnica a ser

realizada no dia 06 de abril de 2023, às 22h, no estabelecimento

da ALPARGATAS S.A, com sede na Av. Assis Chateaubriand, n.º

4324, Distrito Industrial, Campina Grande – PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000428-04.2022.5.13.0008

AUTOR

ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.

40b0371.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001011-86.2022.5.13.0008

AUTOR

JANY CLEBER SOUTO SILVA

RAMOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a ré ciente da juntada de documentos pela parte autora (ID.

efe0451 e seguintes).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000278-86.2023.5.13.0008

AUTOR

GERMANO SIMPLICIO DOS SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

SEGURPRO VIGILANCIA

PATRIMONIAL S.A.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d675cd

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que as partes apresentaram as informações

necessárias ao trâmite processual pela via do “Juízo 100% Digital”,

ordeno que a audiência inicial seja alterada para o formato

telepresencial, e que o feito doravante passe a tramitar sob o “Juízo

100% Digital”, devendo a Secretaria incluir aviso global com os

telefones móveis (whatsapp) e endereços eletrônicos (e-mails) dos

litigantes e patronos, para que sejam observados quando

necessário, deixando claro que também serão as partes intimadas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

972

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

dos atos processuais por meio de publicação no DeJT.

A audiência inicial para tentativa conciliação e recepção da defesa

será realizada em formato telepresencial, por meio da plataforma

Zoom Meeting

, cujo acesso será feito pelo seguinte

link

:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89168364742

ou

ID da reunião: 891 6836 4742

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000278-86.2023.5.13.0008

AUTOR

GERMANO SIMPLICIO DOS SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

SEGURPRO VIGILANCIA

PATRIMONIAL S.A.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERMANO SIMPLICIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d675cd

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que as partes apresentaram as informações

necessárias ao trâmite processual pela via do “Juízo 100% Digital”,

ordeno que a audiência inicial seja alterada para o formato

telepresencial, e que o feito doravante passe a tramitar sob o “Juízo

100% Digital”, devendo a Secretaria incluir aviso global com os

telefones móveis (whatsapp) e endereços eletrônicos (e-mails) dos

litigantes e patronos, para que sejam observados quando

necessário, deixando claro que também serão as partes intimadas

dos atos processuais por meio de publicação no DeJT.

A audiência inicial para tentativa conciliação e recepção da defesa

será realizada em formato telepresencial, por meio da plataforma

Zoom Meeting

, cujo acesso será feito pelo seguinte

link

:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89168364742

ou

ID da reunião: 891 6836 4742

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000312-32.2021.5.13.0008

EXEQUENTE

JOAO ALFREDO CAVALCANTE DE

ANDRADE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ALFREDO CAVALCANTE DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o exequente intimado a informar os seus dados bancários e os

do seu advogado, no prazo de 5 dias.

A retenção de honorários advocatícios contratuais só será possível

se houver requerimento e comprovação do percentual contratado

por instrumento contratual.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000550-51.2021.5.13.0008

AUTOR

RODRIGO SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

KEITSON FERNANDO COUTO BRITO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

KEITSON FERNANDO COUTO BRITO

LTDA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEITSON FERNANDO COUTO BRITO

- KEITSON FERNANDO COUTO BRITO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

973

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12079c

proferido nos autos.

DESPACHO/OFÍCIO

Há execução frustrada em desfavor da empresa KEITSON

FERNANDO COUTO BRITO LTDA (DEKORAR PLANEJADOS),

CNPJ 39.595.331/0001-57, assim como em relação à pessoa

natural de KEITSON FERNANDO COUTO BRITO, CPF

064.596.524-30, que veio a integrar o polo passivo da ação em

razão de sentença em sede de incidente de desconsideração da

personalidade jurídica.

A presente execução encontra-se no patamar de R$ 3.744,27 (valor

de 08/06/2022, conforme Id 89434c5, envolvendo o crédito

trabalhista (preservação de honorários contratuais) e custas

processuais.

Diversas medidas de incursão patrimonial, visando à satisfação da

execução, foram tomadas sem sucesso.

Os executados sequer mostraram interesse na satisfação da

obrigação de pagar ou mesmo de compor a execução, como

demonstra a ata de audiência de 21/09/2022. Intervieram na

execução algumas poucas vezes para rebater constrições em conta

bancária, apenas.

O valor da execução é de pequena monta e não demandaria dos

executados maiores esforços.

Não é dada ao devedor a opção de cumprir ou não obrigação a si

imposta judicialmente. É imperativo legal o cumprimento.

Opor-se ao cumprimento do título judicial, ainda que com omissão,

é desrespeitar o princípio da razoável duração do processo (CF, art.

5º, LXXVIII) e agir contrário à boa-fé (CPC, art. 5º).

A parte exequente requereu a adoção de medidas executórias com

amparo no artigo 139, IV, do CPC, quais sejam: 1) suspensão e

apreensão da CNH do executado; 2) bloqueio de cartões de crédito.

As medidas requeridas constituem meio atípico de execução

previsto no art. 139, IV, do CPC, dispositivo recentemente declarado

constitucional pelo STF (ADI 5149).

Segundo esse dispositivo legal, o juiz poderá adotar todas as

medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias

necessárias para garantir ao credor a satisfação de seu direito.

Tais medidas de coerção indireta do devedor para fazê-lo cumprir a

obrigação só se justificam se houver indicação de que possui

patrimônio apto a saldar o débito cobrado, mas se utiliza de meios

para frustrar, sem razão, o cumprimento da obrigação.

Também é certo que só se justifica medida coercitiva indireta se

forem esgotados os meios ordinários de expropriação patrimonial do

devedor.

Esse é o entendimento do STJ nos RESPs 1.782.418 e 1.788.950 e

1.864.190, segundo o qual só devem ser deferidas as medidas

atípicas se houver no processo sinais de que o devedor possui

patrimônio expropriável, sob pena de deixarem de ser coercitivas

para satisfação do crédito, para serem medidas punitivas, o que não

se admite.

O STF deixou claro, no julgamento da ADI 5149, que o magistrado

pode se valer da aplicação concreta das medidas atípicas previstas

no artigo 139, inciso IV, do CPC, mas, ao aplicar a norma, deve

velar pela observância dos valores especificados no próprio

ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da

pessoa humana, direito fundamental, e observar os princípios da

proporcionalidade e razoabilidade, bem como a utilização de modo

menos gravoso ao executado.

Em consulta ao sistema Sisbajud, foi possível aferir a permanência

de 3 contas bancárias ativas, pela pessoa jurídica, e de 16 contas

bancárias ativas pela pessoa natural executada, sendo que uma

delas foi aberta em 15/06/2022, após, portanto, o início da fase de

execução, a indicar que tal executado continua realizando

transações por meio do sistema financeiro nacional, demonstrando

existência de movimentação de valores.

Além disso, também se constatou determinada exposição social do

devedor pessoa natural, a corroborar a existência de certo nível

econômico para dar suporte a essa exposição e em desfavor do

crédito exequendo, com natureza alimentar.

Em consulta ao Infoseg, foi identificada existência de CNH em nome

do executado pessoa natural.

Entendo, pois, presentes requisitos a autorizarem a regra invocada

pela parte credora, haja vista o pequeno valor da execução, as

infrutíferas tentativas de constrição patrimonial, o descaso do

devedor, a indicação concreta de movimentações monetárias por

uso do sistema financeiro nacional e a sua exposição social.

Não obstante entenda possível o bloqueio do uso do cartão de

crédito, essa medida pode demandar certo esforço para se mostrar,

em princípio, não efetiva, haja vista atualmente as várias

possibilidades de alguém fazer uso de cartões por terceiros.

Mesmo com a adoção das medidas previstas no presente

despacho, o executado terá garantido seu direito constitucional de ir

e vir porque dispõe, a seu favor, de sistema de transporte público

dentro do amplo território nacional.

Ante o exposto e com base nos poderes atribuídos pela lei ao juiz,

decido:

1) não acolher, neste momento, o pedido de bloqueio de cartões de

crédito;

2) determinar a inclusão, no SERASAJUD, do nome do devedor

KEITSON FERNANDO COUTO BRITO, CPF 064.596.524-30;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

974

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

3) determinar a intimação dos devedores para, no prazo de 5 dias,

indicarem quais são e onde se encontram os bens sujeitos à

penhora e os respectivos valores, exibindo prova de propriedade,

sob pena de imposição de fixação de multa de até 20% do valor

atualizado do débito em execução, a ser revertida em proveito do

exequente (CPC, art. 774, inciso V e parágrafo único);

4) determinar, até segunda ordem, a suspensão da CNH do

executado KEITSON FERNANDO COUTO BRITO, CPF

064.596.524-30, devendo ser encaminhado o presente despacho

com força de ofício ao Detran-PB, através do e-mail

doperacoes@detran.pb.gov.br, para cumprimento da ordem,

assinalando o prazo de até 10 dias para que esse órgão responda a

este Juízo sobre o cumprimento da ordem;

5) determinar o encaminhamento do presente despacho com força

de ofício à Superintendência Regional da Polícia Federal na Paraíba

(gab.srpb@pf.gov.br), endereço na Rua Aviador Mário Vieira de

Melo, Rodovia BR 230, km 16,5, João Agripino, João Pessoa-PB, a

fim de que a Polícia Federal, verificando existir passaporte válido

em favor de KEITSON FERNANDO COUTO BRITO, CPF

064.596.524-30, cumpra a presente ordem de suspensão

temporária do passaporte expedido em favor desse devedor,

assinalando o prazo de até 10 dias para que esse órgão responda a

este Juízo sobre o cumprimento da ordem.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000550-51.2021.5.13.0008

AUTOR

RODRIGO SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

KEITSON FERNANDO COUTO BRITO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

KEITSON FERNANDO COUTO BRITO

LTDA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO SILVA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12079c

proferido nos autos.

DESPACHO/OFÍCIO

Há execução frustrada em desfavor da empresa KEITSON

FERNANDO COUTO BRITO LTDA (DEKORAR PLANEJADOS),

CNPJ 39.595.331/0001-57, assim como em relação à pessoa

natural de KEITSON FERNANDO COUTO BRITO, CPF

064.596.524-30, que veio a integrar o polo passivo da ação em

razão de sentença em sede de incidente de desconsideração da

personalidade jurídica.

A presente execução encontra-se no patamar de R$ 3.744,27 (valor

de 08/06/2022, conforme Id 89434c5, envolvendo o crédito

trabalhista (preservação de honorários contratuais) e custas

processuais.

Diversas medidas de incursão patrimonial, visando à satisfação da

execução, foram tomadas sem sucesso.

Os executados sequer mostraram interesse na satisfação da

obrigação de pagar ou mesmo de compor a execução, como

demonstra a ata de audiência de 21/09/2022. Intervieram na

execução algumas poucas vezes para rebater constrições em conta

bancária, apenas.

O valor da execução é de pequena monta e não demandaria dos

executados maiores esforços.

Não é dada ao devedor a opção de cumprir ou não obrigação a si

imposta judicialmente. É imperativo legal o cumprimento.

Opor-se ao cumprimento do título judicial, ainda que com omissão,

é desrespeitar o princípio da razoável duração do processo (CF, art.

5º, LXXVIII) e agir contrário à boa-fé (CPC, art. 5º).

A parte exequente requereu a adoção de medidas executórias com

amparo no artigo 139, IV, do CPC, quais sejam: 1) suspensão e

apreensão da CNH do executado; 2) bloqueio de cartões de crédito.

As medidas requeridas constituem meio atípico de execução

previsto no art. 139, IV, do CPC, dispositivo recentemente declarado

constitucional pelo STF (ADI 5149).

Segundo esse dispositivo legal, o juiz poderá adotar todas as

medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias

necessárias para garantir ao credor a satisfação de seu direito.

Tais medidas de coerção indireta do devedor para fazê-lo cumprir a

obrigação só se justificam se houver indicação de que possui

patrimônio apto a saldar o débito cobrado, mas se utiliza de meios

para frustrar, sem razão, o cumprimento da obrigação.

Também é certo que só se justifica medida coercitiva indireta se

forem esgotados os meios ordinários de expropriação patrimonial do

devedor.

Esse é o entendimento do STJ nos RESPs 1.782.418 e 1.788.950 e

1.864.190, segundo o qual só devem ser deferidas as medidas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

975

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

atípicas se houver no processo sinais de que o devedor possui

patrimônio expropriável, sob pena de deixarem de ser coercitivas

para satisfação do crédito, para serem medidas punitivas, o que não

se admite.

O STF deixou claro, no julgamento da ADI 5149, que o magistrado

pode se valer da aplicação concreta das medidas atípicas previstas

no artigo 139, inciso IV, do CPC, mas, ao aplicar a norma, deve

velar pela observância dos valores especificados no próprio

ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da

pessoa humana, direito fundamental, e observar os princípios da

proporcionalidade e razoabilidade, bem como a utilização de modo

menos gravoso ao executado.

Em consulta ao sistema Sisbajud, foi possível aferir a permanência

de 3 contas bancárias ativas, pela pessoa jurídica, e de 16 contas

bancárias ativas pela pessoa natural executada, sendo que uma

delas foi aberta em 15/06/2022, após, portanto, o início da fase de

execução, a indicar que tal executado continua realizando

transações por meio do sistema financeiro nacional, demonstrando

existência de movimentação de valores.

Além disso, também se constatou determinada exposição social do

devedor pessoa natural, a corroborar a existência de certo nível

econômico para dar suporte a essa exposição e em desfavor do

crédito exequendo, com natureza alimentar.

Em consulta ao Infoseg, foi identificada existência de CNH em nome

do executado pessoa natural.

Entendo, pois, presentes requisitos a autorizarem a regra invocada

pela parte credora, haja vista o pequeno valor da execução, as

infrutíferas tentativas de constrição patrimonial, o descaso do

devedor, a indicação concreta de movimentações monetárias por

uso do sistema financeiro nacional e a sua exposição social.

Não obstante entenda possível o bloqueio do uso do cartão de

crédito, essa medida pode demandar certo esforço para se mostrar,

em princípio, não efetiva, haja vista atualmente as várias

possibilidades de alguém fazer uso de cartões por terceiros.

Mesmo com a adoção das medidas previstas no presente

despacho, o executado terá garantido seu direito constitucional de ir

e vir porque dispõe, a seu favor, de sistema de transporte público

dentro do amplo território nacional.

Ante o exposto e com base nos poderes atribuídos pela lei ao juiz,

decido:

1) não acolher, neste momento, o pedido de bloqueio de cartões de

crédito;

2) determinar a inclusão, no SERASAJUD, do nome do devedor

KEITSON FERNANDO COUTO BRITO, CPF 064.596.524-30;

3) determinar a intimação dos devedores para, no prazo de 5 dias,

indicarem quais são e onde se encontram os bens sujeitos à

penhora e os respectivos valores, exibindo prova de propriedade,

sob pena de imposição de fixação de multa de até 20% do valor

atualizado do débito em execução, a ser revertida em proveito do

exequente (CPC, art. 774, inciso V e parágrafo único);

4) determinar, até segunda ordem, a suspensão da CNH do

executado KEITSON FERNANDO COUTO BRITO, CPF

064.596.524-30, devendo ser encaminhado o presente despacho

com força de ofício ao Detran-PB, através do e-mail

doperacoes@detran.pb.gov.br, para cumprimento da ordem,

assinalando o prazo de até 10 dias para que esse órgão responda a

este Juízo sobre o cumprimento da ordem;

5) determinar o encaminhamento do presente despacho com força

de ofício à Superintendência Regional da Polícia Federal na Paraíba

(gab.srpb@pf.gov.br), endereço na Rua Aviador Mário Vieira de

Melo, Rodovia BR 230, km 16,5, João Agripino, João Pessoa-PB, a

fim de que a Polícia Federal, verificando existir passaporte válido

em favor de KEITSON FERNANDO COUTO BRITO, CPF

064.596.524-30, cumpra a presente ordem de suspensão

temporária do passaporte expedido em favor desse devedor,

assinalando o prazo de até 10 dias para que esse órgão responda a

este Juízo sobre o cumprimento da ordem.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000725-11.2022.5.13.0008

AUTOR

GISELY MOREIRA FERNANDES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELY MOREIRA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

976

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 77dfcb6).

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000725-11.2022.5.13.0008

AUTOR

GISELY MOREIRA FERNANDES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 77dfcb6).

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000985-88.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE MATHEUS ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MATHEUS ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id nº e345794 no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000985-88.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE MATHEUS ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id nº e345794 no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000144-59.2023.5.13.0008

AUTOR

MATHEUS EDUARDO PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

977

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id nº 9924305 no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000144-59.2023.5.13.0008

AUTOR

MATHEUS EDUARDO PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id nº 9924305 no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001013-56.2022.5.13.0008

AUTOR

IGOR DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id nº fcc0524 no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001013-56.2022.5.13.0008

AUTOR

IGOR DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id nº fcc0524 no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001023-03.2022.5.13.0008

AUTOR

CESAR FONSECA BEZERRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

978

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CESAR FONSECA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id nº 57ecf96 no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001023-03.2022.5.13.0008

AUTOR

CESAR FONSECA BEZERRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id nº 57ecf96 no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000040-67.2023.5.13.0008

AUTOR

KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a7734

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000040-67.2023.5.13.0008

AUTOR

KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a7734

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

979

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000520-61.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE MIRANDA DE SOUSA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MIRANDA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

O reclamante fica intimado para manifestar-se se os valores

transferidos id. c8a1cdd para o reclamante e seu advogado foram

devidamente recebidos em suas contas bancárias, prazo de 5 dias

para manifestação.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000055-55.2023.5.13.0034

AUTOR

EDUARDO CARDOSO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO CARDOSO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id nº d9a508c no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000055-55.2023.5.13.0034

AUTOR

EDUARDO CARDOSO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id nº d9a508c no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001011-86.2022.5.13.0008

AUTOR

JANY CLEBER SOUTO SILVA

RAMOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

980

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- JANY CLEBER SOUTO SILVA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id nº 681c085 no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001011-86.2022.5.13.0008

AUTOR

JANY CLEBER SOUTO SILVA

RAMOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id nº 681c085 no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000067-50.2023.5.13.0008

AUTOR

JEFERSON LORENTINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFERSON LORENTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b16aa78).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000067-50.2023.5.13.0008

AUTOR

JEFERSON LORENTINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

981

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b16aa78).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000198-25.2023.5.13.0008

AUTOR

ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada

no dia 14 de abril de 2023, às 14h, na empresa Alpargatas S/A, com

sede na Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Campina Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000198-25.2023.5.13.0008

AUTOR

ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada

no dia 14 de abril de 2023, às 14h, na empresa Alpargatas S/A, com

sede na Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Campina Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000949-46.2022.5.13.0008

AUTOR

ROBSON DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

CONDOMINIO PARQUE

RESIDENCIAL SANTA BARBARA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d91775c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por ROBSON DE SOUZA LIMA em face de

CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA . para

condenar esta parte a pagar àquela adicional de insalubridade em

grau máximo e reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3,

e FGTS + 40%.

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

982

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000949-46.2022.5.13.0008

AUTOR

ROBSON DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

CONDOMINIO PARQUE

RESIDENCIAL SANTA BARBARA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON DE SOUZA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d91775c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por ROBSON DE SOUZA LIMA em face de

CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA . para

condenar esta parte a pagar àquela adicional de insalubridade em

grau máximo e reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3,

e FGTS + 40%.

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000087-75.2022.5.13.0008

AUTOR

IRANILDA MONTEIRO DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

VINICIUS JOSE CARNEIRO

BARRETO(OAB: 15564/PB)

RÉU

YAUH ENERG INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE COUROS,

BORRACHA, PLASTICOS E

SINTETICOS LTDA

ADVOGADO

BRUNO TAVARES AGRA(OAB:

25956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YAUH ENERG INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE COUROS,

BORRACHA, PLASTICOS E SINTETICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificada a reclamada para comprovar, no prazo de 48 horas, o

pagamento da parcela do acordo vencida em 20/03/2023, sob pena

de execução imediata. ATO ORDINATÓRIO

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000002-55.2023.5.13.0008

AUTOR

LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

983

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o dia 31 de março de 2023 às

09h30min, iniciando-se impreterivelmente no horário estipulado no

posto de trabalho do reclamante.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000002-55.2023.5.13.0008

AUTOR

LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o dia 31 de março de 2023 às

09h30min, iniciando-se impreterivelmente no horário estipulado no

posto de trabalho do reclamante.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000973-93.2022.5.13.0034

AUTOR

NEILTON SOARES ARAUJO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- NEILTON SOARES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. d45cdbc).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000973-93.2022.5.13.0034

AUTOR

NEILTON SOARES ARAUJO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. d45cdbc).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001016-11.2022.5.13.0008

AUTOR

MESSIAS GOMES PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

984

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- MESSIAS GOMES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b101da4).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001016-11.2022.5.13.0008

AUTOR

MESSIAS GOMES PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b101da4).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000979-81.2022.5.13.0008

AUTOR

CARLOS DANIEL DA COSTA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS DANIEL DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial

juntado no id nº 02581ef no prazo comum de cinco dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATSum-0000979-81.2022.5.13.0008

AUTOR

CARLOS DANIEL DA COSTA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial

juntado no id nº 02581ef no prazo comum de cinco dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

985

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000953-83.2022.5.13.0008

AUTOR

HELDER DE SANTANA ALVES DE

ALMEIDA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO

DE MADEIRAS LTDA - EPP

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f2e7fe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por HELDER DE SANTANA ALVES DE

ALMEIDA em face de GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE

MADEIRAS LTDA - EPP, para condenar a empresa a pagar para o

trabalhador:

Diferença de comissões pagas e reflexos sobre : aviso prévio, 13

salários, férias +1/3 e FGTS+40%.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos

pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos

termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários

ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição

de hipossuficiente da parte autora.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000953-83.2022.5.13.0008

AUTOR

HELDER DE SANTANA ALVES DE

ALMEIDA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO

DE MADEIRAS LTDA - EPP

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELDER DE SANTANA ALVES DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f2e7fe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por HELDER DE SANTANA ALVES DE

ALMEIDA em face de GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE

MADEIRAS LTDA - EPP, para condenar a empresa a pagar para o

trabalhador:

Diferença de comissões pagas e reflexos sobre : aviso prévio, 13

salários, férias +1/3 e FGTS+40%.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos

pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos

termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários

ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição

de hipossuficiente da parte autora.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

986

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000413-35.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7a0be3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000413-35.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7a0be3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008

AUTOR

ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

CICERO SILVA NOGUEIRA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

MARIA DO SOCORRO SILVA

NOGUEIRA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

ALEX SILVA NOGUEIRA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

PAULO NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

RÉU

FAT GUYS FRANCHISING LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

PEDRO HENRIQUE BARRETO

TORRES

RÉU

APORTE FACTORING E SERVICOS

FINANCEIROS LTDA

RÉU

NORPEL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA - ME

ADVOGADO

MOZART GOMES DE LIMA

NETO(OAB: 16445/CE)

RÉU

NORPEL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA

RÉU

R & Z CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

987

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

TOBIAS BARRETO

ADVOGADO

MOZART GOMES DE LIMA

NETO(OAB: 16445/CE)

RÉU

JVZ COMERCIO DE CALCADOS E

ACESSORIOS DE COUROS LTDA

RÉU

VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- FAT GUYS FRANCHISING LTDA

- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA - ME

- TOBIAS BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f42c22

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, decido:

1. ACOLHER o incidente de desconsideração da personalidade

jurídica para autorizar o redirecionamento dos atos executórios

contra a pessoa dos sócios PEDRO HENRIQUE BARRETO

TORRES e TOBIAS BARRETO.

2. ACOLHER o incidente de desconsideração inversa da

personalidade jurídica para determinar o redirecionamento da

execução para as empresas VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA;

JVZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS DE COUROS

LTDA; FAT GUYS FRANCHISING LTDA; R & Z CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA; NORPEL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS DESCARTAVEIS (mesmo

nome da empresa reclamada, mas com CNPJ diverso) e APORTE

FACTORING E SERVICOS FINANCEIROS LTDA.

Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte

do presente dispositivo.

Intime-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008

AUTOR

ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

CICERO SILVA NOGUEIRA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

MARIA DO SOCORRO SILVA

NOGUEIRA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

ALEX SILVA NOGUEIRA

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

AUTOR

PAULO NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

RÉU

FAT GUYS FRANCHISING LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

PEDRO HENRIQUE BARRETO

TORRES

RÉU

APORTE FACTORING E SERVICOS

FINANCEIROS LTDA

RÉU

NORPEL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA - ME

ADVOGADO

MOZART GOMES DE LIMA

NETO(OAB: 16445/CE)

RÉU

NORPEL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA

RÉU

R & Z CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

RÉU

TOBIAS BARRETO

ADVOGADO

MOZART GOMES DE LIMA

NETO(OAB: 16445/CE)

RÉU

JVZ COMERCIO DE CALCADOS E

ACESSORIOS DE COUROS LTDA

RÉU

VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA

- ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA

- ALEX SILVA NOGUEIRA

- CICERO SILVA NOGUEIRA

- MARIA DO SOCORRO SILVA NOGUEIRA

- PAULO NOGUEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f42c22

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, decido:

1. ACOLHER o incidente de desconsideração da personalidade

jurídica para autorizar o redirecionamento dos atos executórios

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

988

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

contra a pessoa dos sócios PEDRO HENRIQUE BARRETO

TORRES e TOBIAS BARRETO.

2. ACOLHER o incidente de desconsideração inversa da

personalidade jurídica para determinar o redirecionamento da

execução para as empresas VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA;

JVZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS DE COUROS

LTDA; FAT GUYS FRANCHISING LTDA; R & Z CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA; NORPEL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS DESCARTAVEIS (mesmo

nome da empresa reclamada, mas com CNPJ diverso) e APORTE

FACTORING E SERVICOS FINANCEIROS LTDA.

Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte

do presente dispositivo.

Intime-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000813-49.2022.5.13.0008

AUTOR

SUZANA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abb3172

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos

realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.

Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000813-49.2022.5.13.0008

AUTOR

SUZANA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUZANA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abb3172

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos

realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.

Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000555-88.2022.5.13.0024

AUTOR

CARLOS RICHEL FARIAS GALVAO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

989

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14483c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,

extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.

Expeça-se alvará para transferência, mediante recolhimento dos

encargos compulsórios.

Ato contínuo, expeça-se alvará para devolução da quantia

bloqueada anteriormente ao depósito, conforme conta indicada pela

executada.

Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao

BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,

Renajud e Serasajud.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000555-88.2022.5.13.0024

AUTOR

CARLOS RICHEL FARIAS GALVAO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS RICHEL FARIAS GALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14483c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,

extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.

Expeça-se alvará para transferência, mediante recolhimento dos

encargos compulsórios.

Ato contínuo, expeça-se alvará para devolução da quantia

bloqueada anteriormente ao depósito, conforme conta indicada pela

executada.

Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao

BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,

Renajud e Serasajud.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000803-84.2022.5.13.0014

AUTOR

MARIA DILENE CANDIDO ARRUDA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ

PINTO(OAB: 162819/RJ)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07e93d3

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada COMPANHIA

BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (ID.e1d0d63).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

990

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000549-32.2022.5.13.0008

AUTOR

ANDREZA DA SILVA BENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZA DA SILVA BENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e0798e

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da

condenação, dê-se início aos atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000803-84.2022.5.13.0014

AUTOR

MARIA DILENE CANDIDO ARRUDA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ

PINTO(OAB: 162819/RJ)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DILENE CANDIDO ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07e93d3

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada COMPANHIA

BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (ID.e1d0d63).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000233-82.2023.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO TAYRONE SOARES

FREITAS

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

RÉU

B&Q ENERGIA LTDA

ADVOGADO

MATIAS JOAQUIM COELHO

NETO(OAB: 13535/CE)

RÉU

COMPANHIA ENERGETICA DO RIO

GRANDE DO NORTE COSERN

Intimado(s)/Citado(s):

- B&Q ENERGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f4af4

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por

B&Q ENERGIA LTDA, no prazo e nas condições previstas no artigo

800 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017.

Intime-se o excepto para, no prazo do § 2º do artigo 800 da CLT,

apresentar resposta à exceção, ficando ressaltado que, caso não

haja tempo suficiente para resposta do excepto até a audiência já

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

991

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

designada, poderá ele apresentar resposta antes desse ato, ficando

a audiência do dia 04/04/2023 às 07h54 designada para oitiva do

reclamante-excepto, resguardada a possibilidade prevista na

segunda parte do § 3º do artigo 800 da CLT.

Apresentada a exceção de incompetência territorial, fica suspensa a

prática dos demais atos que não digam respeito à resolução da

exceção (CLT, artigo 800, § 1º).

Dê-se ciência à excipiente.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000233-82.2023.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO TAYRONE SOARES

FREITAS

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

RÉU

B&Q ENERGIA LTDA

ADVOGADO

MATIAS JOAQUIM COELHO

NETO(OAB: 13535/CE)

RÉU

COMPANHIA ENERGETICA DO RIO

GRANDE DO NORTE COSERN

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO TAYRONE SOARES FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f4af4

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por

B&Q ENERGIA LTDA, no prazo e nas condições previstas no artigo

800 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017.

Intime-se o excepto para, no prazo do § 2º do artigo 800 da CLT,

apresentar resposta à exceção, ficando ressaltado que, caso não

haja tempo suficiente para resposta do excepto até a audiência já

designada, poderá ele apresentar resposta antes desse ato, ficando

a audiência do dia 04/04/2023 às 07h54 designada para oitiva do

reclamante-excepto, resguardada a possibilidade prevista na

segunda parte do § 3º do artigo 800 da CLT.

Apresentada a exceção de incompetência territorial, fica suspensa a

prática dos demais atos que não digam respeito à resolução da

exceção (CLT, artigo 800, § 1º).

Dê-se ciência à excipiente.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000739-92.2022.5.13.0008

AUTOR

MAYANNE ALBUQUERQUE

CARVALHO

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72905e4

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. b28674f).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000739-92.2022.5.13.0008

AUTOR

MAYANNE ALBUQUERQUE

CARVALHO

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYANNE ALBUQUERQUE CARVALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

992

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72905e4

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. b28674f).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001019-63.2022.5.13.0008

AUTOR

DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3021a5e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID.b3b0d66).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001019-63.2022.5.13.0008

AUTOR

DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3021a5e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID.b3b0d66).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000015-06.2023.5.13.0024

AUTOR

LUAN DOS SANTOS FERNANDES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

993

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50278ac

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000015-06.2023.5.13.0024

AUTOR

LUAN DOS SANTOS FERNANDES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN DOS SANTOS FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50278ac

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000307-39.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb6485

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento dos patronos do autor, com escritório na

cidade de Belo Horizonte/MG, para que a audiência seja feita

preferencialmente de forma telepresencial ou, caso não seja o

entendimento do juízo, que ocorra de forma híbrida.

Embora seja este Magistrado favorável às audiências

telepresenciais, considerando o não preenchimento dos requisitos

necessários pela parte autora no ato do ajuizamento da ação

como determina o Art. 2º, §2º, da Resolução CNJ n.º 345/2020 e o

Art. 5º, §1º, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021,

somente mediante acordo com a parte ré e preenchimento dos

requisitos por ambos os litigantes é que seria possível o trâmite pelo

“Juízo 100% digital”.

Destarte, mantenho a audiência no formato presencial e a

tramitação do feito sem a via do “Juízo 100% digital”.

Ressalto que a primeira sessão de audiência designada objetiva a

conciliação e, frustrada, o recebimento da contestação, sendo

possível apenas o comparecimento do autor para evitar o

arquivamento, não se fazendo necessária a presença de seus

advogados.

Intime-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

994

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0051100-94.2014.5.13.0008

AUTOR

EDMILSON BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

CRISTIANNE MARIA PEREIRA DOS

SANTOS

RÉU

JCM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

DE LIMPEZA LTDA

RÉU

ERIKA MARIA BEZERRA NEVES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 718a3d7

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. 0dcb830.

Recebo o Agravo de Petição porque preenchidos os requisitos de

admissibilidade.

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000105-62.2023.5.13.0008

AUTOR

GUILHERME MESSIAS DA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f5aaf4

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000105-62.2023.5.13.0008

AUTOR

GUILHERME MESSIAS DA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME MESSIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f5aaf4

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000471-35.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE ANDERSON DOS SANTOS

ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

995

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 703ec8d

proferido nos autos.

DESPACHO

Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão

exordial.

A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, foi condenada

a pagar ao perito RAFAEL NOGUEIRA PAIVA, CPF: 051.041.554-

71 o valor de R$ 1.300,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª

Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução

CSJT nº 66/2010.

Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo

AJ-JT.

Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais

ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme

orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá

ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o

pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.

TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta

do perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000471-35.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE ANDERSON DOS SANTOS

ALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANDERSON DOS SANTOS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 703ec8d

proferido nos autos.

DESPACHO

Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão

exordial.

A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, foi condenada

a pagar ao perito RAFAEL NOGUEIRA PAIVA, CPF: 051.041.554-

71 o valor de R$ 1.300,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª

Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução

CSJT nº 66/2010.

Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo

AJ-JT.

Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais

ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme

orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá

ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o

pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.

TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta

do perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000413-69.2021.5.13.0008

AUTOR

MARCIO RODRIGUES BEZERRA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

RÉU

FLAVIO DOS SANTOS

RÉU

AMS SILVA RIO EMPREITEIRA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO RODRIGUES BEZERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

996

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eab1055

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da

condenação, dê-se início aos atos executórios.

Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde

que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão

da parte executada no BNDT

Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos

fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção

da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000119-98.2023.5.13.0023

AUTOR

FERNANDA APARECIDA CARDOSO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ce766

proferido nos autos.

DESPACHO

Embora o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande tenha

ordenado a redistribuição do processo 0000118-16.2023.5.13.0023

para tramitação conjunta com o processo em epígrafe, aquela

unidade judiciária não realizou a redistribuição do feito até a

presente data, tendo as partes permanecido inertes muito embora

conhecedoras da situação.

Observe-se que a própria autora limitou-se a apresentar quesitos à

perícia de periculosidade, sem nada pontuar acerca da

insalubridade perseguida nos autos do processo a ser redistribuído.

Destarte, solicite-se a 4ª Vara do Trabalho a redistribuição urgente

do processo 0000118-16.2023.5.13.0023 como ali mesmo fora

ordenado.

Realizada a redistribuição, considerando que naqueles autos já

foram oportunizados prazos para apresentação de provas

emprestadas e quesitos, proceda-se ao traslado das peças do

referido processo para o presente, e façam conclusos ambos os

processos para novas determinações.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000119-98.2023.5.13.0023

AUTOR

FERNANDA APARECIDA CARDOSO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA APARECIDA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ce766

proferido nos autos.

DESPACHO

Embora o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande tenha

ordenado a redistribuição do processo 0000118-16.2023.5.13.0023

para tramitação conjunta com o processo em epígrafe, aquela

unidade judiciária não realizou a redistribuição do feito até a

presente data, tendo as partes permanecido inertes muito embora

conhecedoras da situação.

Observe-se que a própria autora limitou-se a apresentar quesitos à

perícia de periculosidade, sem nada pontuar acerca da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

997

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

insalubridade perseguida nos autos do processo a ser redistribuído.

Destarte, solicite-se a 4ª Vara do Trabalho a redistribuição urgente

do processo 0000118-16.2023.5.13.0023 como ali mesmo fora

ordenado.

Realizada a redistribuição, considerando que naqueles autos já

foram oportunizados prazos para apresentação de provas

emprestadas e quesitos, proceda-se ao traslado das peças do

referido processo para o presente, e façam conclusos ambos os

processos para novas determinações.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000238-83.2018.5.13.0007

AUTOR

JOSE NATALICIO FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

RÉU

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e11d6c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ante a satisfação da obrigação, pronuncio a extinção da execução

com fulcro no art. 924 do CPC.

Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante e seu

advogado (honorários contratuais e sucumbenciais), mediante

recolhimento dos encargos compulsórios, bem como proceda-se ao

pagamento dos honorários periciais.

Devolva-se o saldo sobejante à reclamada, a qual deverá ser

intimada para indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias.

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000238-83.2018.5.13.0007

AUTOR

JOSE NATALICIO FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

RÉU

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NATALICIO FERNANDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e11d6c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ante a satisfação da obrigação, pronuncio a extinção da execução

com fulcro no art. 924 do CPC.

Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante e seu

advogado (honorários contratuais e sucumbenciais), mediante

recolhimento dos encargos compulsórios, bem como proceda-se ao

pagamento dos honorários periciais.

Devolva-se o saldo sobejante à reclamada, a qual deverá ser

intimada para indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias.

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

998

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

de praxe.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130036-02.2015.5.13.0008

AUTOR

ALLYNE ALANE RODRIGUES DE

LIMA

ADVOGADO

WELTON CAETANO VIDAL DE

NEGREIROS(OAB: 21956/PB)

ADVOGADO

THAYANE VIRGINIA PINTO

SILVA(OAB: 19453/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5290eb0

proferido nos autos.

DESPACHO

Instada a reclamada a depositar o valor da condenação, no prazo

de 48 horas, esta se manifestou requerendo a dilação do prazo em

05 dias para juntar aos autos o comprovante de pagamento devido

ao valor, uma vez que os tramites internos, demandam tempo

superior ao concedido.

Por se tratar de prazo legal e próprio, não há faculdade de alteração

ou dilação por este juízo, razão pela qual indefiro o pleito de

id.b728b07.

Dessa forma, decorrido o prazo espontâneo, inicie-se a execução.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000014-69.2023.5.13.0008

AUTOR

ROBSON DOS SANTOS MOURA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efee531

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ROBSON

DOS SANTOS MOURA para condenar a reclamada ALPARGATAS

S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:

2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de

18/10/2017 a 05/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado de 45 dias, 13º salários, férias mais 1/3

e FGTS mais 40%.

2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários

periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$

1.400,00.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

999

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000014-69.2023.5.13.0008

AUTOR

ROBSON DOS SANTOS MOURA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON DOS SANTOS MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efee531

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ROBSON

DOS SANTOS MOURA para condenar a reclamada ALPARGATAS

S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:

2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de

18/10/2017 a 05/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado de 45 dias, 13º salários, férias mais 1/3

e FGTS mais 40%.

2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários

periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$

1.400,00.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000037-15.2023.5.13.0008

AUTOR

EDIELSON PEREIRA GOMES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f16f241

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000037-15.2023.5.13.0008

AUTOR

EDIELSON PEREIRA GOMES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1000

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

- EDIELSON PEREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f16f241

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000219-06.2020.5.13.0008

AUTOR

HEIDER EMANUEL SILVA PEREIRA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RÉU

SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc94d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo, no qual foi encaminhado protocolo oriundo do

E. TRT, com a decisão do Agravo de Instrumento em Recurso de

Revista.

Negado provimento ao recurso, sendo mantido, portanto, o

acórdão Regional, o qual NEGOU PROVIMENTO aos Recursos

Ordinários das partes.

Libere-se o depósito recursal para a parte autora (id. b4175f9),

devendo esta indicar conta para transferência de numerários,

no prazo de 05 dias.

Planilha de cálculos atualizada, conforme id. 52a0e3a.

Intime-se a reclamada para depositar o valor remanescente da

condenação (id. 52a0e3a), no prazo de 2 DIAS, sob pena de

penhora e busca patrimonial eletrônica.

Em tempo, por meio da petição de id. 4189c2a, o reclamante alega

erro na planilha de atualização de cálculos de id. 52a0e3a.

Deverá o reclamante atentar para o fato de que, na referida planilha,

foi apurado o valor remanescente da condenação, na qual já fora

deduzido o depósito recursal de R$2.355,59 (grifado), conforme

print acima, e que será liberado para ele o valor de R$2.322,36,

assim que informar seus dados bancários.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000219-06.2020.5.13.0008

AUTOR

HEIDER EMANUEL SILVA PEREIRA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RÉU

SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HEIDER EMANUEL SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc94d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo, no qual foi encaminhado protocolo oriundo do

E. TRT, com a decisão do Agravo de Instrumento em Recurso de

Revista.

Negado provimento ao recurso, sendo mantido, portanto, o

acórdão Regional, o qual NEGOU PROVIMENTO aos Recursos

Ordinários das partes.

Libere-se o depósito recursal para a parte autora (id. b4175f9),

devendo esta indicar conta para transferência de numerários,

no prazo de 05 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1001

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Planilha de cálculos atualizada, conforme id. 52a0e3a.

Intime-se a reclamada para depositar o valor remanescente da

condenação (id. 52a0e3a), no prazo de 2 DIAS, sob pena de

penhora e busca patrimonial eletrônica.

Em tempo, por meio da petição de id. 4189c2a, o reclamante alega

erro na planilha de atualização de cálculos de id. 52a0e3a.

Deverá o reclamante atentar para o fato de que, na referida planilha,

foi apurado o valor remanescente da condenação, na qual já fora

deduzido o depósito recursal de R$2.355,59 (grifado), conforme

print acima, e que será liberado para ele o valor de R$2.322,36,

assim que informar seus dados bancários.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000727-15.2021.5.13.0008

AUTOR

JOSE ANTONIO PEREIRA FIRMINO

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

RÉU

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO PEREIRA FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1191561

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos baixados das Instâncias Superiores.

Mantido o acórdão regional (Id.1e5c32c), ante o teor do julgamento

de Agravo de Instrumento no TST.

O valor atualizado do débito é o apurado na planilha de Id.f0005fe.

Para satisfação do débito a ré deve depositar a quantia de R$

1.316,14.

Intime-se a ré para pagar o débito (R$ 1.316,14), no prazo de 48h,

sob pena de penhora e inclusão no cadastro de inadimplentes na

forma do Art. 883-A da CLT.

O montante em conta judicial é suficiente ao adimplemento do

crédito líquido do autor e dos honorários advocatícios

sucumbenciais devidos ao seu patrono e perito.

Destarte, intime-se o autor e seu patrono para informarem, no

prazo de 02 dias, os dados bancários para possibilitar a

transferência dos valores que têm a receber.

A retenção de honorários advocatícios contratuais só será realizada

se houver contrato de honorários juntado aos autos.

A Secretaria fica autorizada a expedir os alvarás

independentemente de novo despacho, inclusive para recolhimento

das contribuições previdenciárias e transferência dos honorários

periciais, utilizando-se o valor a ser depositado pela ré.

Realizados os pagamentos, registrem-se em campo próprio e

arquivem-se os autos; caso a ré não realize o depósito do valor

devido volvam conclusos para adoção das medidas de execução.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000727-15.2021.5.13.0008

AUTOR

JOSE ANTONIO PEREIRA FIRMINO

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

RÉU

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- A CANDIDO CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1191561

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos baixados das Instâncias Superiores.

Mantido o acórdão regional (Id.1e5c32c), ante o teor do julgamento

de Agravo de Instrumento no TST.

O valor atualizado do débito é o apurado na planilha de Id.f0005fe.

Para satisfação do débito a ré deve depositar a quantia de R$

1.316,14.

Intime-se a ré para pagar o débito (R$ 1.316,14), no prazo de 48h,

sob pena de penhora e inclusão no cadastro de inadimplentes na

forma do Art. 883-A da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1002

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

O montante em conta judicial é suficiente ao adimplemento do

crédito líquido do autor e dos honorários advocatícios

sucumbenciais devidos ao seu patrono e perito.

Destarte, intime-se o autor e seu patrono para informarem, no

prazo de 02 dias, os dados bancários para possibilitar a

transferência dos valores que têm a receber.

A retenção de honorários advocatícios contratuais só será realizada

se houver contrato de honorários juntado aos autos.

A Secretaria fica autorizada a expedir os alvarás

independentemente de novo despacho, inclusive para recolhimento

das contribuições previdenciárias e transferência dos honorários

periciais, utilizando-se o valor a ser depositado pela ré.

Realizados os pagamentos, registrem-se em campo próprio e

arquivem-se os autos; caso a ré não realize o depósito do valor

devido volvam conclusos para adoção das medidas de execução.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000104-77.2023.5.13.0008

AUTOR

ELIELZA DA SILVA GOMES LUIZ

ADVOGADO

OLINDINA MICHELINE BARBOSA

DAS NEVES(OAB: 23498/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5046ec2

proferido nos autos.

DESPACHO

Análise da petição da reclamada, no Id 2e70c0b, e designação de

sessão de audiência.

1) Segrego de Justiça

Não há o que deferir. Reporto-me ao teor do despacho do Id

d115319, em 13/03/2023, e também ao posterior despacho do Id

4d5133d.

2) Expedição de ofícios a autoridades policiais e à Vara Única da

Comarca de Remígio/PB

Por conter potencial de robustecer a verdade real e definir,

eventualmente, o grau de participação da responsabilidade da

reclamada no evento que resultou na morte de Daniel de Jesus

Luiz, defiro o pedido de expedição de ofícios às duas instituições

policiais mencionadas, como requerido.

Concedo prazo de 8 dias para resposta.

Com a vinda das informações, intimem-se as partes para se

manifestarem em 5 dias.

Entendo que é desnecessária solicitação de cópia dos autos do

Processo Criminal nº. 0800556-05.2022.8.15.0551, seja porque já

determinada a vinda da dados de inquéritos policiais, seja em razão

da irrelevância que a esfera penal produzirá nesta esfera

trabalhista, inclusive porque a contestação reconhece, quanto à

iniciativa direta do agressor, fato narrado na petição inicial ao

mencionar que “é fácil perceber que o infortúnio foi causado única e

exclusivamente por ato criminoso de terceiro”, restando, portanto,

análise jurídica sobre outros aspectos da responsabilidade civil.

3) Audiência

Designo sessão de audiência presencial para o dia 17/05/2023, às

8h30, sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, localizada no Fórum Irineu Jóffily, na Rua Edgar Vilarim

Meira, nº 585, Estação Velha, CEP 58.410-052, Campina

Grande/PB.

A Secretaria deverá expedir intimações diretas (via postal ou por

oficial de Justiça) aos integrantes dos polos ativo e passivo, com

expressa cominação da possibilidade de confissão ficta em caso de

ausência ao prosseguimento da audiência, nos termos da Súmula

nº 74, I, do TST).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000104-77.2023.5.13.0008

AUTOR

ELIELZA DA SILVA GOMES LUIZ

ADVOGADO

OLINDINA MICHELINE BARBOSA

DAS NEVES(OAB: 23498/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIELZA DA SILVA GOMES LUIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1003

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5046ec2

proferido nos autos.

DESPACHO

Análise da petição da reclamada, no Id 2e70c0b, e designação de

sessão de audiência.

1) Segrego de Justiça

Não há o que deferir. Reporto-me ao teor do despacho do Id

d115319, em 13/03/2023, e também ao posterior despacho do Id

4d5133d.

2) Expedição de ofícios a autoridades policiais e à Vara Única da

Comarca de Remígio/PB

Por conter potencial de robustecer a verdade real e definir,

eventualmente, o grau de participação da responsabilidade da

reclamada no evento que resultou na morte de Daniel de Jesus

Luiz, defiro o pedido de expedição de ofícios às duas instituições

policiais mencionadas, como requerido.

Concedo prazo de 8 dias para resposta.

Com a vinda das informações, intimem-se as partes para se

manifestarem em 5 dias.

Entendo que é desnecessária solicitação de cópia dos autos do

Processo Criminal nº. 0800556-05.2022.8.15.0551, seja porque já

determinada a vinda da dados de inquéritos policiais, seja em razão

da irrelevância que a esfera penal produzirá nesta esfera

trabalhista, inclusive porque a contestação reconhece, quanto à

iniciativa direta do agressor, fato narrado na petição inicial ao

mencionar que “é fácil perceber que o infortúnio foi causado única e

exclusivamente por ato criminoso de terceiro”, restando, portanto,

análise jurídica sobre outros aspectos da responsabilidade civil.

3) Audiência

Designo sessão de audiência presencial para o dia 17/05/2023, às

8h30, sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, localizada no Fórum Irineu Jóffily, na Rua Edgar Vilarim

Meira, nº 585, Estação Velha, CEP 58.410-052, Campina

Grande/PB.

A Secretaria deverá expedir intimações diretas (via postal ou por

oficial de Justiça) aos integrantes dos polos ativo e passivo, com

expressa cominação da possibilidade de confissão ficta em caso de

ausência ao prosseguimento da audiência, nos termos da Súmula

nº 74, I, do TST).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000308-97.2018.5.13.0008

AUTOR

ANA MARIA DA COSTA MOTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

REJANE MARIA LEAL CORDEIRO

BORBOREMA

RÉU

MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME

RÉU

MATHEUS FIGUEIREDO DIAS

RÉU

JM RESTAURANTES LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA DA COSTA MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a autora intimada acerca do despacho exarado no ID. c7c5321.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000086-56.2023.5.13.0008

REQUERENTES

ALINE DOS SANTOS ALVINO

ADVOGADO

BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:

20725/PB)

REQUERENTES

MEIRELLES INTERMEDIACAO E

AGENCIAMENTO EIRELI

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEIRELLES INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b81ed5c

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas

processuais e contribuições previdenciárias incidentes sobre o

acordo homologado, dê-se início aos atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000086-56.2023.5.13.0008

REQUERENTES

ALINE DOS SANTOS ALVINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1004

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:

20725/PB)

REQUERENTES

MEIRELLES INTERMEDIACAO E

AGENCIAMENTO EIRELI

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE DOS SANTOS ALVINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b81ed5c

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas

processuais e contribuições previdenciárias incidentes sobre o

acordo homologado, dê-se início aos atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000966-82.2022.5.13.0008

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMPRESAS DE REFEICOES

RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO

DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB

ADVOGADO

GABRYELLE SILVA SOARES DE

LIMA(OAB: 30550/PB)

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

RÉU

LIBERDADE LANCHONETE LTDA

ADVOGADO

JOAO PAULO RODRIGUES

SOUSA(OAB: 24261/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIBERDADE LANCHONETE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c7890

proferido nos autos.

DESPACHO

O réu deixou de recolher as custas processuais no valor de R$8,00.

Dispenso as custas processuais com fundamento na Portaria

nº49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza anão inscrição,

como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de

valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00 (mil reais), bem

assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos

com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a

R$10.000,00 (dez mil reais).

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000966-82.2022.5.13.0008

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMPRESAS DE REFEICOES

RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO

DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB

ADVOGADO

GABRYELLE SILVA SOARES DE

LIMA(OAB: 30550/PB)

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

RÉU

LIBERDADE LANCHONETE LTDA

ADVOGADO

JOAO PAULO RODRIGUES

SOUSA(OAB: 24261/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE

REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-

SINDFASTFOOD/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c7890

proferido nos autos.

DESPACHO

O réu deixou de recolher as custas processuais no valor de R$8,00.

Dispenso as custas processuais com fundamento na Portaria

nº49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza anão inscrição,

como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de

valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00 (mil reais), bem

assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos

com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a

R$10.000,00 (dez mil reais).

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1005

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000315-19.2023.5.13.0007

AUTOR

RANNYERI BORGES MACEDO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RANNYERI BORGES MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

PRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal da

defesa, que se realizará no dia 18/04/2023 07:46, na sala de

audiências da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, situada

na Rua Edgar Villarim Meira, 585, 2º andar, Fórum Irineu Joffily,

Estação Velha, Campina Grande/PB, CEP: 58.410.253.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83) 2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000310-94.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIS FERNANDO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS FERNANDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

13/04/2023 08:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000310-94.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIS FERNANDO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

13/04/2023 08:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1006

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000306-73.2023.5.13.0034

AUTOR

THIAGO DA SILVA BRITO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO DA SILVA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

13/04/2023 09:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000306-73.2023.5.13.0034

AUTOR

THIAGO DA SILVA BRITO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

13/04/2023 09:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000328-15.2023.5.13.0008

AUTOR

FABIANA PAULO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA PAULO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1007

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

13/04/2023 09:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000328-15.2023.5.13.0008

AUTOR

FABIANA PAULO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

13/04/2023 09:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000330-82.2023.5.13.0008

AUTOR

TIAGO TRAJANO ALVES

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO TRAJANO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

13/04/2023 09:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000330-82.2023.5.13.0008

AUTOR

TIAGO TRAJANO ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1008

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

13/04/2023 09:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000210-76.2022.5.13.0007

AUTOR

ROSIVAL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:

116514/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIVAL PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: De ordem, ciência ao patrono do autor do

comprovante de transferência juntado ao Id.id:19a9fa9

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000312-61.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIZ CALIXTO GOMES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

GRANPECAS - COMERCIO E

DISTRIBUICAO DE PECAS,

RETIFICA E SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CALIXTO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

PRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal da

defesa, que se realizará no dia 20/04/2023 08:20, na sala de

audiências da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, situada

na Rua Edgar Villarim Meira, 585, 2º andar, Fórum Irineu Joffily,

Estação Velha, Campina Grande/PB, CEP: 58.410.253.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83) 2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000313-46.2023.5.13.0008

AUTOR

LUSTERMAN LIMA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1009

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- LUSTERMAN LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 18/04/2023 08:18, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85631809542

ou

ID da reunião: 856 3180 9542

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000314-31.2023.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCO DUARTE DE LIMA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

PESQUISA AGROPECUARIA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DUARTE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 20/04/2023 08:30, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89168364742

ou ID da reunião: 891 6836 4742

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0001036-02.2022.5.13.0008

AUTOR

FABIANO COSTA SILVA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1010

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2e96ee

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial, quanto ao

pedido de condenação na multa do art. 467 da CLT, suscitada pela

reclamada;

3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por FABIANO

COSTA SILVA para condenar a reclamada ASA INDÚSTRIA E

COMÉRCIO LTDA a pagar à parte reclamante, no prazo legal após

intimação para esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor

dos seguintes títulos: a) indenização pela supressão do intervalo

intrajornada relativamente a 20 minutos por dia efetivamente

laborado, com adicional de 50%, no período de 01/12/2018 a

31/03/2020.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.

Sem contribuições previdenciárias ante a natureza jurídica da verba

deferida.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001036-02.2022.5.13.0008

AUTOR

FABIANO COSTA SILVA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2e96ee

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial, quanto ao

pedido de condenação na multa do art. 467 da CLT, suscitada pela

reclamada;

3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por FABIANO

COSTA SILVA para condenar a reclamada ASA INDÚSTRIA E

COMÉRCIO LTDA a pagar à parte reclamante, no prazo legal após

intimação para esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor

dos seguintes títulos: a) indenização pela supressão do intervalo

intrajornada relativamente a 20 minutos por dia efetivamente

laborado, com adicional de 50%, no período de 01/12/2018 a

31/03/2020.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.

Sem contribuições previdenciárias ante a natureza jurídica da verba

deferida.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000157-13.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1011

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0598050

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte autora.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000157-13.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0598050

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte autora.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000095-67.2023.5.13.0024

AUTOR

MAILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bb50df

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000095-67.2023.5.13.0024

AUTOR

MAILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILSON DOS SANTOS SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1012

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bb50df

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130159-34.2014.5.13.0008

AUTOR

SOLANGE DE LIMA

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:

104904/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES

ALMEIDA(OAB: 87801/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOLANGE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d915eeb

proferido nos autos.

DESPACHO

O TST conheceu dos recursos de revistas das reclamadas quanto

ao tema “terceirização”, por violação do art. 94, II, da Lei 9.472/97,

e, no mérito, deu-lhes provimento para julgar improcedente os

pedidos formulados na petição inicial que têm como fundamento a

ilicitude da terceirização.

Destarte, encontra-se restabelecida a sentença proferida (ID.

9c1e803), cujo montante condenatório já foi devidamente atualizado

pela Secretaria (ID. 348a9f6), atentando-se para a modulação dos

efeitos da ADC 58 e para a condição da ré (AEC) quanto à opção

pela desoneração da folha de salários, motivo pelo qual somente a

contribuição do segurado fora quantificada.

Intimem-se as partes (autora e AEC) para comparecimento à

Secretaria da Vara no dia 04/04/2023, às 08h30, para cumprimento

da obrigação de fazer (retificação da data de admissão para

12/11/2012 na CTPS da autora).

O não comparecimento da autora implicará na desobrigação da

parte ré; o não comparecimento da ré implicará na aplicação de

multa de R$3.000,00 (três mil reais) em favor da autora. Na

impossibilidade de anotação da CTPS pela parte ré, seja por sua

ausência seja pela ausência da parte autora, incumbirá à Secretaria

proceder à retificação necessária.

Devolva-se o depósito recursal feito pela CLARO S/A (ID. 468af37),

a qual deverá informar os dados bancários necessários à realização

da transferência, no prazo de 5 (cinco) dias.

O montante devido pela AEC corresponde a R$1.614,60. O saldo

do depósito recursal disponível corresponde a R$1.567,69 (ver IDs.

348a9f6 e 6f004ca). Logo, a ré AEC deverá complementar o

valor devido mediante o depósito judicial da quantia de

R$46,91, no prazo de 2 (dois) dias (Art. 880 da CLT), sob pena

de execução.

Intime-se a parte autora para fornecer os seus dados bancários no

prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar a transferência do

crédito a que tem direito. A retenção de honorários advocatícios

contratuais exige a apresentação do instrumento contratual.

Apresentados os dados bancários pela autora, proceda-se à

transferência do depósito recursal, observando-se o limite do crédito

da autora, e recolha-se parte das contribuições previdenciárias.

Realizado o depósito do valor devido pela AEC, proceda-se ao

recolhimento previdenciário (complemento), e arquivem-se os autos,

caso não haja pendência quanto à obrigação de fazer.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130159-34.2014.5.13.0008

AUTOR

SOLANGE DE LIMA

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:

104904/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1013

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES

ALMEIDA(OAB: 87801/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d915eeb

proferido nos autos.

DESPACHO

O TST conheceu dos recursos de revistas das reclamadas quanto

ao tema “terceirização”, por violação do art. 94, II, da Lei 9.472/97,

e, no mérito, deu-lhes provimento para julgar improcedente os

pedidos formulados na petição inicial que têm como fundamento a

ilicitude da terceirização.

Destarte, encontra-se restabelecida a sentença proferida (ID.

9c1e803), cujo montante condenatório já foi devidamente atualizado

pela Secretaria (ID. 348a9f6), atentando-se para a modulação dos

efeitos da ADC 58 e para a condição da ré (AEC) quanto à opção

pela desoneração da folha de salários, motivo pelo qual somente a

contribuição do segurado fora quantificada.

Intimem-se as partes (autora e AEC) para comparecimento à

Secretaria da Vara no dia 04/04/2023, às 08h30, para cumprimento

da obrigação de fazer (retificação da data de admissão para

12/11/2012 na CTPS da autora).

O não comparecimento da autora implicará na desobrigação da

parte ré; o não comparecimento da ré implicará na aplicação de

multa de R$3.000,00 (três mil reais) em favor da autora. Na

impossibilidade de anotação da CTPS pela parte ré, seja por sua

ausência seja pela ausência da parte autora, incumbirá à Secretaria

proceder à retificação necessária.

Devolva-se o depósito recursal feito pela CLARO S/A (ID. 468af37),

a qual deverá informar os dados bancários necessários à realização

da transferência, no prazo de 5 (cinco) dias.

O montante devido pela AEC corresponde a R$1.614,60. O saldo

do depósito recursal disponível corresponde a R$1.567,69 (ver IDs.

348a9f6 e 6f004ca). Logo, a ré AEC deverá complementar o

valor devido mediante o depósito judicial da quantia de

R$46,91, no prazo de 2 (dois) dias (Art. 880 da CLT), sob pena

de execução.

Intime-se a parte autora para fornecer os seus dados bancários no

prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar a transferência do

crédito a que tem direito. A retenção de honorários advocatícios

contratuais exige a apresentação do instrumento contratual.

Apresentados os dados bancários pela autora, proceda-se à

transferência do depósito recursal, observando-se o limite do crédito

da autora, e recolha-se parte das contribuições previdenciárias.

Realizado o depósito do valor devido pela AEC, proceda-se ao

recolhimento previdenciário (complemento), e arquivem-se os autos,

caso não haja pendência quanto à obrigação de fazer.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130337-46.2015.5.13.0008

AUTOR

HOSANA DE OLIVEIRA SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSANA DE OLIVEIRA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc6c17

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos baixados das Instâncias Superiores.

Depósito Recursal da primeira reclamada (AEC) junto ao id.

53315cf.

Junto ao TRT houve acórdão modificando a sentença de primeiro

grau no sentido de reconhecer o vínculo diretamente com a

segunda reclamada (CLARO).

Junto ao TST houve acórdão no sentido de afastar o vínculo de

emprego entre o trabalhador terceirizado e a concessionária de

telecomunicações (tomadora de serviços) e as obrigações

decorrentes desse vínculo (retificação da CTPS e pagamento de

benefícios previstos em norma coletiva dessa empresa - diferenças

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1014

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

salariais e reflexos, multa convencional e auxílio-alimentação),

reconhecida a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviço.

Permanece, portanto, a condenação da ré principal (AEC

CENTRO DE CONTATOS S/A), no tocante à obrigação de pagar

referente aos títulos apurados do período clandestino nos

termos da sentença de ID. 8865268- Pág. 7, bem como a

obrigação de fazer no sentido de retificar a data de admissão

na CTPS da autora.

Destarte, Designa este Juízo o dia 04/04/2023 às 09:00hs horas

para comparecimento da parte reclamante e reclamada (AEC

CENTRO DE CONTATOS S/A), perante a Secretaria desta Vara do

Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer

consistente na retificação da data de admissão na CTPS da

empregada, nos limites do comando jurisdicional (sentença de

Id.8865268- Pág. 7).

Desde logo, fica determinado por este Juízo, que o não

comparecimento da parte reclamada ensejará na aplicação de multa

em favor da parte reclamante, no importe de 1 (um) salário mínimo;

e o não comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte

reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria

desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação

da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte

interessada.

Considerando que o montante da condenação atualizado importa

R$ 21.370,96 (ID. e7ef281) e que há em conta judicial (depósito

recursal da AEC) a quantia de R$ 11.119,63 (extrato , intime-se a

parte devedora AEC CENTRO DE CONTATOS S/A), para efetuar

o pagamento da quantia remanescente apurada junto ao

Id.e5eb6bb, necessária à complementação da condenação, no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT), sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação (Art. 883, CLT), inscrição do executado no cadastro de

inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de

45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não

houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

Devolva-se o VALORE DO DEPÓSITO RECURSAL (ID.af0abaf )

realizado pela CLARO S/A, a qual deverá informar conta bancária

para possibilitar a transferência do numerário, no prazo de 02 dias.

Realizado o depósito pela AEC, pague-se à credor trabalhista,

ficando autorizada a retenção dos honorários advocatícios

contratuais em favor do advogado da autora, desde que haja

contrato de honorários juntado aos autos, e recolham-se as

contribuições previdenciárias (parcela do segurado).

A autora deverá informar seus dados bancários e de seu patrono e

juntar o contrato de honorários advocatícios, no prazo de 2 (dois)

dias.

Cumpridas as obrigações e realizados os

pagamentos/recolhimento/devolução, arquivem-se definitivamente

os autos.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130337-46.2015.5.13.0008

AUTOR

HOSANA DE OLIVEIRA SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc6c17

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos baixados das Instâncias Superiores.

Depósito Recursal da primeira reclamada (AEC) junto ao id.

53315cf.

Junto ao TRT houve acórdão modificando a sentença de primeiro

grau no sentido de reconhecer o vínculo diretamente com a

segunda reclamada (CLARO).

Junto ao TST houve acórdão no sentido de afastar o vínculo de

emprego entre o trabalhador terceirizado e a concessionária de

telecomunicações (tomadora de serviços) e as obrigações

decorrentes desse vínculo (retificação da CTPS e pagamento de

benefícios previstos em norma coletiva dessa empresa - diferenças

salariais e reflexos, multa convencional e auxílio-alimentação),

reconhecida a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviço.

Permanece, portanto, a condenação da ré principal (AEC

CENTRO DE CONTATOS S/A), no tocante à obrigação de pagar

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3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1015

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

referente aos títulos apurados do período clandestino nos

termos da sentença de ID. 8865268- Pág. 7, bem como a

obrigação de fazer no sentido de retificar a data de admissão

na CTPS da autora.

Destarte, Designa este Juízo o dia 04/04/2023 às 09:00hs horas

para comparecimento da parte reclamante e reclamada (AEC

CENTRO DE CONTATOS S/A), perante a Secretaria desta Vara do

Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer

consistente na retificação da data de admissão na CTPS da

empregada, nos limites do comando jurisdicional (sentença de

Id.8865268- Pág. 7).

Desde logo, fica determinado por este Juízo, que o não

comparecimento da parte reclamada ensejará na aplicação de multa

em favor da parte reclamante, no importe de 1 (um) salário mínimo;

e o não comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte

reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria

desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação

da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte

interessada.

Considerando que o montante da condenação atualizado importa

R$ 21.370,96 (ID. e7ef281) e que há em conta judicial (depósito

recursal da AEC) a quantia de R$ 11.119,63 (extrato , intime-se a

parte devedora AEC CENTRO DE CONTATOS S/A), para efetuar

o pagamento da quantia remanescente apurada junto ao

Id.e5eb6bb, necessária à complementação da condenação, no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT), sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação (Art. 883, CLT), inscrição do executado no cadastro de

inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de

45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não

houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

Devolva-se o VALORE DO DEPÓSITO RECURSAL (ID.af0abaf )

realizado pela CLARO S/A, a qual deverá informar conta bancária

para possibilitar a transferência do numerário, no prazo de 02 dias.

Realizado o depósito pela AEC, pague-se à credor trabalhista,

ficando autorizada a retenção dos honorários advocatícios

contratuais em favor do advogado da autora, desde que haja

contrato de honorários juntado aos autos, e recolham-se as

contribuições previdenciárias (parcela do segurado).

A autora deverá informar seus dados bancários e de seu patrono e

juntar o contrato de honorários advocatícios, no prazo de 2 (dois)

dias.

Cumpridas as obrigações e realizados os

pagamentos/recolhimento/devolução, arquivem-se definitivamente

os autos.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000699-62.2022.5.13.0024

AUTOR

JOABE RODRIGUES SANTOS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimada a parte reclamada para depositar o valor da

condenação, conforme planilha de atualização de cálculos de id.

71e2260, no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução imediata

e busca patrimonial eletrônica.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000699-62.2022.5.13.0024

AUTOR

JOABE RODRIGUES SANTOS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1016

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimada a parte reclamada para depositar o valor da

condenação, conforme planilha de atualização de cálculos de id.

71e2260, no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução imediata

e busca patrimonial eletrônica.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000223-90.2023.5.13.0023

AUTOR

WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o Dia 30/03/2023; 11h15min, no setor

médico de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324

-Distrito Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;

Perícia Ergonômica: Dia 30/03/2023; 12h00min, Alpargatas S/A, Av.

Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -

PB, 58105-421. (id.799664b).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000223-90.2023.5.13.0023

AUTOR

WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o Dia 30/03/2023; 11h15min, no setor

médico de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324

-Distrito Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;

Perícia Ergonômica: Dia 30/03/2023; 12h00min, Alpargatas S/A, Av.

Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -

PB, 58105-421. (id.799664b).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº HTE-0000004-59.2022.5.13.0008

REQUERENTES

MARCONDES SILVA DE FRANCA

ADVOGADO

PLACIDO CESAR PEREIRA

FILHO(OAB: 17373/PB)

REQUERENTES

ANDRE LUIS RAMOS ARANTES

ADVOGADO

PRISCILLA DA ROCHA E SILVA

RAMALHO(OAB: 28119/PE)

REQUERENTES

ANDRE LUIS RAMOS ARANTES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE LUIS RAMOS ARANTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a90493f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Considerando o decurso do prazo de 05 (cinco) dias sem que a

parte autora apresentasse manifestação quanto ao inadimplemento

de qualquer das parcelas constantes da conciliação, bem como a

comprovação de recolhimento das custas processuais e

contribuições previdenciárias pela reclamada junto ao id. af9b79e e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1017

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

anexos, reputo quitado o acordo celebrado.

Proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia apresada junto ao

Sisbajud.

Ciência às partes.

Arquivem-se os autos.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000004-59.2022.5.13.0008

REQUERENTES

MARCONDES SILVA DE FRANCA

ADVOGADO

PLACIDO CESAR PEREIRA

FILHO(OAB: 17373/PB)

REQUERENTES

ANDRE LUIS RAMOS ARANTES

ADVOGADO

PRISCILLA DA ROCHA E SILVA

RAMALHO(OAB: 28119/PE)

REQUERENTES

ANDRE LUIS RAMOS ARANTES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONDES SILVA DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a90493f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Considerando o decurso do prazo de 05 (cinco) dias sem que a

parte autora apresentasse manifestação quanto ao inadimplemento

de qualquer das parcelas constantes da conciliação, bem como a

comprovação de recolhimento das custas processuais e

contribuições previdenciárias pela reclamada junto ao id. af9b79e e

anexos, reputo quitado o acordo celebrado.

Proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia apresada junto ao

Sisbajud.

Ciência às partes.

Arquivem-se os autos.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008

AUTOR

EDVAR GUEDES DOS SANTOS

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

FERRO COMERCIO DE FERRAGENS

LTDA

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL MOTTA

CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)

ADVOGADO

SAULO DE TARSO DOS SANTOS

CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d420c1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados

na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por EDVAR

GUEDES DOS SANTOS em face de FERRO COMERCIO DE

FERRAGENS LTDA para condenar a parte reclamada ao

cumprimento das seguintes obrigações:

1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da

obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5

dias se se tratar de CTPS eletrônica), no sentido de anotar o fim do

contrato de trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante,

nos termos da fundamentação, e devolução a seu titular, sob pena

de multa de R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a

fazer as diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em

caso de descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;

2. pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação (CLT, artigo

832, § 1º), de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor

dos seguintes títulos: a) 13º salário proporcional de 2022 (8/12); b)

férias proporcionais acrescidas de 1/3 (7/12); c) restituição dos

valores pagos indevidamente pelo reclamante, no importe de R$

580,00; d) multa do art. 477, § 8º, da CLT; e) depósitos do FGTS

referentes às competências não adimplidas mais multa de 40%

sobre a totalidade dos depósitos; f) horas extras mais 50% no

período de 01/02/2002 a 10/08/2022; g) reflexos das horas extras

sobre aviso prévio indenizado de 90 dias, 13º salários, férias mais

1/3 e FGTS mais 40%; h) multa do artigo 467 da CLT.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do seu

advogado.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1018

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Expeçam-se alvarás para processamento do seguro-desemprego e

saque do FGTS após o trânsito em julgado quanto ao tema da

forma de cessação do contrato de trabalho.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008

AUTOR

EDVAR GUEDES DOS SANTOS

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

FERRO COMERCIO DE FERRAGENS

LTDA

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL MOTTA

CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)

ADVOGADO

SAULO DE TARSO DOS SANTOS

CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVAR GUEDES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d420c1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados

na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por EDVAR

GUEDES DOS SANTOS em face de FERRO COMERCIO DE

FERRAGENS LTDA para condenar a parte reclamada ao

cumprimento das seguintes obrigações:

1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da

obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5

dias se se tratar de CTPS eletrônica), no sentido de anotar o fim do

contrato de trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante,

nos termos da fundamentação, e devolução a seu titular, sob pena

de multa de R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a

fazer as diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em

caso de descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;

2. pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação (CLT, artigo

832, § 1º), de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor

dos seguintes títulos: a) 13º salário proporcional de 2022 (8/12); b)

férias proporcionais acrescidas de 1/3 (7/12); c) restituição dos

valores pagos indevidamente pelo reclamante, no importe de R$

580,00; d) multa do art. 477, § 8º, da CLT; e) depósitos do FGTS

referentes às competências não adimplidas mais multa de 40%

sobre a totalidade dos depósitos; f) horas extras mais 50% no

período de 01/02/2002 a 10/08/2022; g) reflexos das horas extras

sobre aviso prévio indenizado de 90 dias, 13º salários, férias mais

1/3 e FGTS mais 40%; h) multa do artigo 467 da CLT.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do seu

advogado.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Expeçam-se alvarás para processamento do seguro-desemprego e

saque do FGTS após o trânsito em julgado quanto ao tema da

forma de cessação do contrato de trabalho.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000268-76.2022.5.13.0008

AUTOR

ANDERSON ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1019

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec39a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo, no qual foi encaminhado protocolo oriundo do

E. TRT, com a decisão do Agravo de Instrumento em Recurso de

Revista.

Negado provimento ao recurso, sendo mantido, portanto, o

acórdão Regional.

Havendo nos autos depósito suficiente para quitar o débito

trabalhista, libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e

seu advogado (honorários contratuais e sucumbenciais), mediante

recolhimento dos encargos compulsórios, por meio de alvarás de

transferências, observando-se as contas bancárias e percentuais

indicados na petição de id. facd924.

Expeça-se alvará para processamento do seguro-desemprego

quanto ao tema da forma de cessação do contrato de trabalho,

conforme sentença de id. 0c7b4fb.

Notifiquem-se as partes à comparecerem a Secretaria da Vara no

dia 04/04/2023, às 10h, para as anotações na CTPS do autor, como

determinado na sentença.

Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000268-76.2022.5.13.0008

AUTOR

ANDERSON ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec39a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo, no qual foi encaminhado protocolo oriundo do

E. TRT, com a decisão do Agravo de Instrumento em Recurso de

Revista.

Negado provimento ao recurso, sendo mantido, portanto, o

acórdão Regional.

Havendo nos autos depósito suficiente para quitar o débito

trabalhista, libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e

seu advogado (honorários contratuais e sucumbenciais), mediante

recolhimento dos encargos compulsórios, por meio de alvarás de

transferências, observando-se as contas bancárias e percentuais

indicados na petição de id. facd924.

Expeça-se alvará para processamento do seguro-desemprego

quanto ao tema da forma de cessação do contrato de trabalho,

conforme sentença de id. 0c7b4fb.

Notifiquem-se as partes à comparecerem a Secretaria da Vara no

dia 04/04/2023, às 10h, para as anotações na CTPS do autor, como

determinado na sentença.

Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000122-98.2023.5.13.0008

AUTOR

GIVALDO MARIANO DA SILVA

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

RÉU

CICERO RUMAO BATISTA

RÉU

JOANDERSON KEVE DE FARIAS

BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVALDO MARIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8866a1

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido de remarcação da audiência de instrução,

formulado pelo autor, sob alegação de que o seu advogado terá que

participar de outra audiência em horário próximo, perante a Justiça

Comum, a qual fora designada primeiramente.

Além do advogado peticionante, o autor conferiu poderes para

representá-lo em juízo a outros 8 (oito) advogados, conforme se

observa da procuração juntada ao ID. 990d36c. Portanto, não

vislumbro necessária a remarcação da audiência de instrução

designada porque qualquer um dos advogados poderá se fazer

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1020

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

presente para defesa dos interesses do representado.

Em face do exposto, indefiro o pedido de remarcação da audiência.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001320-83.2017.5.13.0008

AUTOR

JOSE LUCIANO SILVA

ADVOGADO

TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

MARIA DO ROSARIO DE FARIAS

VITAL

RÉU

EDSON FONTES VITAL

RÉU

PRUMO CONSTRUCOES LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

CONFEDERACAO NACIONAL DAS

EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,

PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,

SAUDE SUPLEMENTAR E

CAPITALIZACAO - CNSEG

TERCEIRO

INTERESSADO

SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS

PRIVADOS

TERCEIRO

INTERESSADO

BRASILPREV SEGUROS E

PREVIDENCIA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUCIANO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc993e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se da análise da petição contida no id. b445a55, na qual o

exequente requer pesquisa ao sistema CENSEC.

Após a referida petição, a Secretaria da Vara realizou a pesquisa

apenas em relação à executada PRUMO, conforme peça do id.

e115ed1, porém com resultado infrutífero.

Promova a Secretaria a pesquisa em relação aos outros dois

executados.

Sendo infrutífera, deverá a Secretaria da Vara intimar o exequente

para o mesmo fim do despacho de 10/01/2023.

Ciência à parte.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000453-85.2020.5.13.0008

AUTOR

DANIEL DA SILVA

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

MJ MONTAGEM LTDA - EPP

ADVOGADO

RODRIGO DEON CAMARGO(OAB:

77628/RS)

RÉU

WALDEMAR DA SILVA KURTZ

RÉU

MARCIO FERNANDO DE MORAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Escoado o prazo não havendo manifestação, libere-se o valor ao

autor, devendo este apresentar seus dados bancários inclusive o

número do banco, bem como do advogado para a transferência de

crédito, salientamos que o advogado apresente o contrato de

honorários advocatícios, caso não tenha juntado aos autos, prazo

de 02 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0001038-69.2022.5.13.0008

AUTOR

JOAO LUCCA ALVES DE LIMA

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

RÉU

AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

JOSE NILDO PEDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04eb523

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1021

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por

JOÃO LUCCA ALVES DE LIMA em face de AGLE FILIPE PEREIRA

DE LIMA para condenar a parte reclamada ao cumprimento das

seguintes obrigações:

1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da

obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5

dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar o contrato de trabalho

na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da

fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a

Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao

cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem

prejuízo de comunicação à SRTE;

2. no prazo de 10 dias após intimação, efetuar o recolhimento do

FGTS na conta vinculada da parte reclamante quanto ao período de

19/11/2021 a 30/09/2022;

3. pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação (CLT, artigo

832, § 1º), de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor

dos seguintes títulos: a) diferenças salariais entre o valor de R$

1.140,00 e o valor de R$ 1.212,00, no período de janeiro de 2022 a

30/09/2022; b) 13º salários proporcionais de 2021 (1/12) e 2022

(9/12); c) férias proporcionais, acrescidas de 1/3 (10/12); d)

adicional noturno do período de 19/11/2021 a 30/09/2022; e) multa

do art. 477, § 8º, da CLT.

Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das

verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamados possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001038-69.2022.5.13.0008

AUTOR

JOAO LUCCA ALVES DE LIMA

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

RÉU

AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

JOSE NILDO PEDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO LUCCA ALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04eb523

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por

JOÃO LUCCA ALVES DE LIMA em face de AGLE FILIPE PEREIRA

DE LIMA para condenar a parte reclamada ao cumprimento das

seguintes obrigações:

1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da

obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5

dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar o contrato de trabalho

na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da

fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a

Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao

cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem

prejuízo de comunicação à SRTE;

2. no prazo de 10 dias após intimação, efetuar o recolhimento do

FGTS na conta vinculada da parte reclamante quanto ao período de

19/11/2021 a 30/09/2022;

3. pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação (CLT, artigo

832, § 1º), de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor

dos seguintes títulos: a) diferenças salariais entre o valor de R$

1.140,00 e o valor de R$ 1.212,00, no período de janeiro de 2022 a

30/09/2022; b) 13º salários proporcionais de 2021 (1/12) e 2022

(9/12); c) férias proporcionais, acrescidas de 1/3 (10/12); d)

adicional noturno do período de 19/11/2021 a 30/09/2022; e) multa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1022

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

do art. 477, § 8º, da CLT.

Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das

verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamados possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATAlc-0000523-65.2021.5.13.0009

AUTOR

JOAO VICTOR DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MILLENE AYALA DA SILVA

PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)

ADVOGADO

LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:

25707/PB)

RÉU

SA TELECOM DM COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

RÉU

DANILO ARAUJO DA SILVA

RÉU

TERESA ARAUJO FERNANDES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- TERESA ARAUJO FERNANDES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA

DE ORDEM DO MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos

Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, ficam os sócios

reclamados: TERESA ARAUJO FERNANDES BARBOSA e

DANILO ARAUJO DA SILVA, com endereço certo mas não sabido,

notificados para que tomem ciência da decisão que julgou

PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da

Personalidade Jurídica da empresa SA TELECOM DM

COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA., para condenar

os sócios Danilo Araújo da Silva e Teresa Araújo Fernandes

Barbosa a responderem pela integralidade da dívida não

quitada na presente ação. Por conseguinte, determina-se, após

o trânsito em julgado, o direcionamento da execução em face

dos mencionados sócios, nos autos da ATAlc 0000523-

65.2021.5.13.0009, em curso perante a Terceira Vara do Trabalho

de Campina Grande. O inteiro teor da aludida decisão está

disponível para consulta no endereço eletrônico:

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230309115941452000000208

21316?instancia=1. Número do documento:

23030911594145200000020821316. O presente Edital será

publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDA FARIAS WANDERLEY

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATAlc-0000523-65.2021.5.13.0009

AUTOR

JOAO VICTOR DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MILLENE AYALA DA SILVA

PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)

ADVOGADO

LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:

25707/PB)

RÉU

SA TELECOM DM COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

RÉU

DANILO ARAUJO DA SILVA

RÉU

TERESA ARAUJO FERNANDES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1023

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA

DE ORDEM DO MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos

Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, ficam os sócios

reclamados: TERESA ARAUJO FERNANDES BARBOSA e

DANILO ARAUJO DA SILVA, com endereço certo mas não sabido,

notificados para que tomem ciência da decisão que julgou

PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da

Personalidade Jurídica da empresa SA TELECOM DM

COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA., para condenar

os sócios Danilo Araújo da Silva e Teresa Araújo Fernandes

Barbosa a responderem pela integralidade da dívida não

quitada na presente ação. Por conseguinte, determina-se, após

o trânsito em julgado, o direcionamento da execução em face

dos mencionados sócios, nos autos da ATAlc 0000523-

65.2021.5.13.0009, em curso perante a Terceira Vara do Trabalho

de Campina Grande. O inteiro teor da aludida decisão está

disponível para consulta no endereço eletrônico:

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230309115941452000000208

21316?instancia=1. Número do documento:

23030911594145200000020821316. O presente Edital será

publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDA FARIAS WANDERLEY

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ACPCiv-0068900-45.2008.5.13.0009

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA

LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f1949

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Defiro os pedidos do autor, tendo em vista ausência de efeito

suspensivo do Recurso Extraordinário (id. 8c94ad6).

Assim, determina-se:

a) a atualização do débito exequendo, referente à obrigação de

pagar imposta no título executivo, com posterior notificação da

empresa demandada, para que, no prazo de 48h, efetue o

pagamento da quantia correspondente, sob pena de penhora de

tantos bens quantos bastem para a garantia da execução;

b) a intimação parte executada para que comprove, no prazo de 30

dias corridos, o fiel cumprimento das obrigações de fazer/não fazer

constantes do título executivo judicial, sob pena do pagamento de

multa cominatória (astreintes) de R$ 500,00 por dia corrido de

atraso, limitado a 30 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000313-43.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANCISCA ELESANDRA FELIX DA

SILVA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

ALEX COSTA FERREIRA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA ELESANDRA FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7ac873

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp” próprios e não do advogado.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1024

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

18/04/2023 13:30 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000317-80.2023.5.13.0009

AUTOR

LINDENBERG PEREIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6eea1

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

12/04/2023 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82321906888

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000317-80.2023.5.13.0009

AUTOR

LINDENBERG PEREIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDENBERG PEREIRA CAVALCANTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1025

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6eea1

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

12/04/2023 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82321906888

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000949-43.2022.5.13.0009

AUTOR

SEVERINO HENRIQUE DE ALMEIDA

FILHO

ADVOGADO

JOSE CELIO FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)

RÉU

ADAO EVANILDO GUEDES DE

SOUZA

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

RÉU

SAULO TEIXEIRA BURITY

ADVOGADO

FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:

25957/PB)

RÉU

ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS

PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

RÉU

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAO EVANILDO GUEDES DE SOUZA

- ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS

PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP

- SAULO TEIXEIRA BURITY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e948159

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000949-

43.2022.5.13.0009, ajuizada por SEVERINO HENRIQUE DE

ALMEIDA FILHO em face de CEHAP – COMPANHIA ESTADUAL

DE HABITAÇÃO POPULAR, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS

PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA -

ACPRPV, SAULO TEIXEIRA BURITY e ADÃO EVANILDO

GUEDES DE SOUZA, julgar IMPROCEDENTES os pedidos

formulados na petição inicial.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$ 1.698,30 (mil seiscentos e

noventa e oito reais e trinta centavos), devidas pela parte

reclamante, calculadas sobre R$ 84.915,13 (oitenta e quatro mil

novecentos e quinze reais e treze centavos), valor atribuído à

causa, dispensadas na forma da Lei.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1026

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000949-43.2022.5.13.0009

AUTOR

SEVERINO HENRIQUE DE ALMEIDA

FILHO

ADVOGADO

JOSE CELIO FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)

RÉU

ADAO EVANILDO GUEDES DE

SOUZA

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

RÉU

SAULO TEIXEIRA BURITY

ADVOGADO

FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:

25957/PB)

RÉU

ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS

PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

RÉU

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO HENRIQUE DE ALMEIDA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e948159

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000949-

43.2022.5.13.0009, ajuizada por SEVERINO HENRIQUE DE

ALMEIDA FILHO em face de CEHAP – COMPANHIA ESTADUAL

DE HABITAÇÃO POPULAR, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS

PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA -

ACPRPV, SAULO TEIXEIRA BURITY e ADÃO EVANILDO

GUEDES DE SOUZA, julgar IMPROCEDENTES os pedidos

formulados na petição inicial.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$ 1.698,30 (mil seiscentos e

noventa e oito reais e trinta centavos), devidas pela parte

reclamante, calculadas sobre R$ 84.915,13 (oitenta e quatro mil

novecentos e quinze reais e treze centavos), valor atribuído à

causa, dispensadas na forma da Lei.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000225-05.2023.5.13.0009

AUTOR

MARCIA MARIA MOREIRA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ESPACO CIDADANIA E

OPORTUNIDADES SOCIAIS

RÉU

CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA

ESTADUAL DE ENSINO FUND.

PREF. WILLIAMS DE S. ARRUDA

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA MARIA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: ATO ORDINATÓRIO, na forma do art. 27

da CPTRT13.

Fica a reclamante intimada para no prazo de 05 (cinco) dias,

apresentar o novo endereço da reclamada ESPACO CIDADANIA E

OPORTUNIDADES SOCIAIS.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000239-86.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE DE ARIMATEA FERREIRA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1027

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c95bd3

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição de Id:ea5436e, na qual a parte reclamante

requer a realização de audiência telepresencial.

Considerando que a parte contrária concorda com o pedido do

requerente (Id:8b082fe), restou consolidado o negócio jurídico

processual realizado em comum acordo entre as partes, na forma

prevista nos artigos 190 e 191 do CPC, razão pela qual defiro o

pedido de realização de audiência telepresencial, designada para

o dia 11/04/2023, às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM.

Modifique a Secretaria o tipo da audiência, inserindo no PJe o link

abaixo, mediante o qual fica franqueado o acesso dos participantes

à sala de audiências, devendo fazê-lo com antecedência de 10

minutos ao horário da sessão.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83620782406

O não comparecimento das partes à audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000239-86.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE DE ARIMATEA FERREIRA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ARIMATEA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c95bd3

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição de Id:ea5436e, na qual a parte reclamante

requer a realização de audiência telepresencial.

Considerando que a parte contrária concorda com o pedido do

requerente (Id:8b082fe), restou consolidado o negócio jurídico

processual realizado em comum acordo entre as partes, na forma

prevista nos artigos 190 e 191 do CPC, razão pela qual defiro o

pedido de realização de audiência telepresencial, designada para

o dia 11/04/2023, às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM.

Modifique a Secretaria o tipo da audiência, inserindo no PJe o link

abaixo, mediante o qual fica franqueado o acesso dos participantes

à sala de audiências, devendo fazê-lo com antecedência de 10

minutos ao horário da sessão.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83620782406

O não comparecimento das partes à audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000336-23.2022.5.13.0009

AUTOR

ROBERIO GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cc4f85

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos de Declaração

opostos por VIA VAREJO S.A, nos autos da ação em que contende

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1028

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

com ROBERIO GUEDES DA SILVA.

Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta

decisão.

Intimem-se.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000336-23.2022.5.13.0009

AUTOR

ROBERIO GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERIO GUEDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cc4f85

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos de Declaração

opostos por VIA VAREJO S.A, nos autos da ação em que contende

com ROBERIO GUEDES DA SILVA.

Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta

decisão.

Intimem-se.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000078-76.2023.5.13.0009

AUTOR

MARCOS ANTONIO COSTA PINTO

ADVOGADO

PALOMA FERREIRA

VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,

Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre

a petição de ID 42f2697, sob pena de multa e execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000127-54.2022.5.13.0009

AUTOR

ELYSSAMA ALVARENGA TERTO

VIEIRA RAMALHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaa734f

proferida nos autos.

Vistos, etc.

As partes requerem homologação de acordo, conforme razões

expostas na petição de Id 357b374.

Analisando as procurações firmadas nos autos, percebo que os

advogados subscritores das petições possuem poderes para

transigir.

Assim, HOMOLOGO o acordo noticiado, nos exatos termos da

petição de Id 357b374, para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Custas pela reclamada, conforme a planilha de cálculos de ID

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1029

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

40d6afc.

O valor das contribuições previdenciárias já apuradas na planilha de

cálculos de ID 40d6afc, que devem ser recolhidas pela reclamada,

juntamente com as custas judiciais até o dia 23/06/2023, sob pena

de execução imediata.

No silêncio do autor nos 5 dias subsequentes a cada parcela,

presumir-se-á cumprido o acordo.

Após o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos.

Dê-se ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000127-54.2022.5.13.0009

AUTOR

ELYSSAMA ALVARENGA TERTO

VIEIRA RAMALHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELYSSAMA ALVARENGA TERTO VIEIRA RAMALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaa734f

proferida nos autos.

Vistos, etc.

As partes requerem homologação de acordo, conforme razões

expostas na petição de Id 357b374.

Analisando as procurações firmadas nos autos, percebo que os

advogados subscritores das petições possuem poderes para

transigir.

Assim, HOMOLOGO o acordo noticiado, nos exatos termos da

petição de Id 357b374, para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Custas pela reclamada, conforme a planilha de cálculos de ID

40d6afc.

O valor das contribuições previdenciárias já apuradas na planilha de

cálculos de ID 40d6afc, que devem ser recolhidas pela reclamada,

juntamente com as custas judiciais até o dia 23/06/2023, sob pena

de execução imediata.

No silêncio do autor nos 5 dias subsequentes a cada parcela,

presumir-se-á cumprido o acordo.

Após o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos.

Dê-se ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000124-65.2023.5.13.0009

AUTOR

MARIA CLAUDIA DOS SANTOS

MEDEIROS

ADVOGADO

MILENA MEDEIROS

CALAFANGE(OAB: 13062/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874b2ad

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições

previdenciárias.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000124-65.2023.5.13.0009

AUTOR

MARIA CLAUDIA DOS SANTOS

MEDEIROS

ADVOGADO

MILENA MEDEIROS

CALAFANGE(OAB: 13062/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1030

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

- MARIA CLAUDIA DOS SANTOS MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874b2ad

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições

previdenciárias.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000590-93.2022.5.13.0009

AUTOR

GILDESIA MARIA PORFIRIO DE

SOUZA

ADVOGADO

BRUNO TAVARES AGRA(OAB:

25956/PB)

RÉU

MAROPO CONSTRUCOES EIRELI

RÉU

AAHBRANT ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

LEONARDO MARTINS

CARNEIRO(OAB: 261923/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado

em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,

para os devidos fins. Prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000091-75.2023.5.13.0009

AUTOR

MARCIO JOSE FERREIRA

MOUZINHO

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE

LACTICINIOS E AQUICULTURA

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

- NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE LACTICINIOS E

AQUICULTURA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ccb2db

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em razão dos pedidos de adicionais de insalubridade e

periculosidade, resolve o juiz converter o julgamento em diligência

para determinar a realização de laudo pericial.

As partes deverão apresentar quesitos e assistentes no prazo

comum de 5 dias. Deverão, ainda, informar seus respectivos

telefones/e-mails para contato pelo perito judicial.

A Secretaria, independentemente de nova determinação, deverá

intimar perito constante no cadastro da Vara, para apresentar laudo

de insalubridade e periculosidade, em 20 dias após sua intimação.

Publique-se e aguarde-se a conclusão do laudo pericial, ocasião em

que as partes deverão ser intimadas para manifestação pelo prazo

de cinco dias.

Após, venham os autos conclusos para encerramento de instrução

e abertura de prazo para razões finais.

Faculta-se a apresentação pelas partes de petição de acordo

celebrado e assinado por ambas, visando à homologação judicial,

tendo em vista que a qualquer tempo é possível transacionarem,

pondo fim ao processo, nos termos das disposições contidas no

artigo 764 da CLT; 644 e 461, do CPC; 394 e 408, do CC.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1031

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000091-75.2023.5.13.0009

AUTOR

MARCIO JOSE FERREIRA

MOUZINHO

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE

LACTICINIOS E AQUICULTURA

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO JOSE FERREIRA MOUZINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ccb2db

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em razão dos pedidos de adicionais de insalubridade e

periculosidade, resolve o juiz converter o julgamento em diligência

para determinar a realização de laudo pericial.

As partes deverão apresentar quesitos e assistentes no prazo

comum de 5 dias. Deverão, ainda, informar seus respectivos

telefones/e-mails para contato pelo perito judicial.

A Secretaria, independentemente de nova determinação, deverá

intimar perito constante no cadastro da Vara, para apresentar laudo

de insalubridade e periculosidade, em 20 dias após sua intimação.

Publique-se e aguarde-se a conclusão do laudo pericial, ocasião em

que as partes deverão ser intimadas para manifestação pelo prazo

de cinco dias.

Após, venham os autos conclusos para encerramento de instrução

e abertura de prazo para razões finais.

Faculta-se a apresentação pelas partes de petição de acordo

celebrado e assinado por ambas, visando à homologação judicial,

tendo em vista que a qualquer tempo é possível transacionarem,

pondo fim ao processo, nos termos das disposições contidas no

artigo 764 da CLT; 644 e 461, do CPC; 394 e 408, do CC.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000522-46.2022.5.13.0009

AUTOR

LINDIVANIO MENDES DA SILVA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9916f86

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e

cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000522-46.2022.5.13.0009

AUTOR

LINDIVANIO MENDES DA SILVA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDIVANIO MENDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9916f86

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1032

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e

cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000759-80.2022.5.13.0009

AUTOR

CASSANDRA RUBIA CUNHA DE

CARVALHO VASCONCELOS

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

JOSE MARCOS DE LIMA

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSANDRA RUBIA CUNHA DE CARVALHO VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:7cf3ee6).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000759-80.2022.5.13.0009

AUTOR

CASSANDRA RUBIA CUNHA DE

CARVALHO VASCONCELOS

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

JOSE MARCOS DE LIMA

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:7cf3ee6).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000759-80.2022.5.13.0009

AUTOR

CASSANDRA RUBIA CUNHA DE

CARVALHO VASCONCELOS

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

JOSE MARCOS DE LIMA

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1033

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:7cf3ee6).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000988-40.2022.5.13.0009

AUTOR

ELIOMAR DA SILVA LEITE

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIOMAR DA SILVA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:035b5e0).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000988-40.2022.5.13.0009

AUTOR

ELIOMAR DA SILVA LEITE

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:035b5e0).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000039-79.2023.5.13.0009

AUTOR

LUCAS RIBEIRO VELOSO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS RIBEIRO VELOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:ca96930).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000039-79.2023.5.13.0009

AUTOR

LUCAS RIBEIRO VELOSO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1034

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:ca96930).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000757-13.2022.5.13.0009

AUTOR

CELIO GONCALVES JULIAO JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

COMERCIAL JUSTINO LTDA

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIO GONCALVES JULIAO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:01aeb16).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000757-13.2022.5.13.0009

AUTOR

CELIO GONCALVES JULIAO JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

COMERCIAL JUSTINO LTDA

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL JUSTINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:01aeb16).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000121-13.2023.5.13.0009

AUTOR

MARIA AILA DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

AMA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

PERITO

ANTONIO NELBI FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA AILA DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 04 de abril de 2023, às 09h30min, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado, nos estabelecimentos

da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. O Perito solicita que no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1035

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções, que as

partes informem os telefones dos responsáveis da empresa

reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas

podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos. Contatos

telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000121-13.2023.5.13.0009

AUTOR

MARIA AILA DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

AMA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

PERITO

ANTONIO NELBI FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- AMA SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 04 de abril de 2023, às 09h30min, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado, nos estabelecimentos

da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. O Perito solicita que no

momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções, que as

partes informem os telefones dos responsáveis da empresa

reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas

podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos. Contatos

telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000121-13.2023.5.13.0009

AUTOR

MARIA AILA DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

AMA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

PERITO

ANTONIO NELBI FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 04 de abril de 2023, às 09h30min, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado, nos estabelecimentos

da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. O Perito solicita que no

momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções, que as

partes informem os telefones dos responsáveis da empresa

reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas

podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos. Contatos

telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000091-33.2023.5.13.0023

AUTOR

SAMUEL MARTINS SILVA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1036

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL MARTINS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:07857d0).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000091-33.2023.5.13.0023

AUTOR

SAMUEL MARTINS SILVA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:07857d0).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000065-77.2023.5.13.0009

AUTOR

WALISSON FARIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WALISSON FARIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:94adb79).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000065-77.2023.5.13.0009

AUTOR

WALISSON FARIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:94adb79).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1037

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000076-09.2023.5.13.0009

AUTOR

LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE

BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

ADALBERTO JOSE FERNANDES

ALVES(OAB: 7814/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:4185ec9).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000076-09.2023.5.13.0009

AUTOR

LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE

BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

ADALBERTO JOSE FERNANDES

ALVES(OAB: 7814/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:4185ec9).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000091-12.2022.5.13.0009

AUTOR

FABIANA FERNANDES GADELHA

ADVOGADO

BRUNO TAVARES AGRA(OAB:

25956/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

DALLAS PARK

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado

em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,

para os devidos fins. Prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000002-07.2023.5.13.0024

AUTOR

JONAS CAVALCANTI DE SOUZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS CAVALCANTI DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1038

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

31 de março de 2023, às 23h00min, nos estabelecimentos da

Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado. O Perito solicita que

no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções, que as

partes informem os telefones dos responsáveis da empresa

reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas

podem ligar e esclarecer eventuais questinamentos. Contatos

telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000002-07.2023.5.13.0024

AUTOR

JONAS CAVALCANTI DE SOUZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

31 de março de 2023, às 23h00min, nos estabelecimentos da

Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado. O Perito solicita que

no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções, que as

partes informem os telefones dos responsáveis da empresa

reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas

podem ligar e esclarecer eventuais questinamentos. Contatos

telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000031-87.2023.5.13.0014

AUTOR

DEYVISON PEQUENO VICENTE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYVISON PEQUENO VICENTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 04 de abril de 2023, às 10h00min, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado, nos estabelecimentos

da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. O Perito solicita que no

momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções, que as

partes informem os telefones dos responsáveis da empresa

reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas

podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos. Contatos

telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1039

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000031-87.2023.5.13.0014

AUTOR

DEYVISON PEQUENO VICENTE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 04 de abril de 2023, às 10h00min, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado, nos estabelecimentos

da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. O Perito solicita que no

momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções, que as

partes informem os telefones dos responsáveis da empresa

reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas

podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos. Contatos

telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000200-89.2023.5.13.0009

AUTOR

ADIELSON PEREIRA DA SILVA

SABINO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADIELSON PEREIRA DA SILVA SABINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 11/04/2023, no Horário 10h:30min, nos estabelecimentos da

Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000200-89.2023.5.13.0009

AUTOR

ADIELSON PEREIRA DA SILVA

SABINO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 11/04/2023, no Horário 10h:30min, nos estabelecimentos da

Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1040

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000093-45.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica será realizada no

dia 31 de março de 2023, às 10h30min, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado. O Perito solicita que

no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções, que as

partes informem os telefones dos responsáveis da empresa

reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas

podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos. Contatos

telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000093-45.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica será realizada no

dia 31 de março de 2023, às 10h30min, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado. O Perito solicita que

no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções, que as

partes informem os telefones dos responsáveis da empresa

reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas

podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos. Contatos

telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000045-86.2023.5.13.0009

AUTOR

MARLON NOGUEIRA DE LIMA

JUNIOR

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLON NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1041

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

respectivos notificados de que a perícia técnica será no dia 31 de

março de 2023, às 14h00min, iniciando-se impreterivelmente no

horário estipulado, nos estabelecimentos da Alpargatas S/A,

situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial,

Campina Grande. O Perito solicita que no momento da perícia

sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o

reclamante laborou suas funções, que as partes informem os

telefones dos responsáveis da empresa reclamada e do

reclamante para que em caso de dúvidas podem ligar e

esclarecer eventuais questionamentos. Contatos telefônicos:

83-999550167 e 83-988576916.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000045-86.2023.5.13.0009

AUTOR

MARLON NOGUEIRA DE LIMA

JUNIOR

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica será no dia 31 de

março de 2023, às 14h00min, iniciando-se impreterivelmente no

horário estipulado, nos estabelecimentos da Alpargatas S/A,

situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial,

Campina Grande. O Perito solicita que no momento da perícia

sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o

reclamante laborou suas funções, que as partes informem os

telefones dos responsáveis da empresa reclamada e do

reclamante para que em caso de dúvidas podem ligar e

esclarecer eventuais questionamentos. Contatos telefônicos:

83-999550167 e 83-988576916.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ACC-0000769-27.2022.5.13.0009

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMPRESAS DE LIMPEZA

URBANA NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado

em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,

para os devidos fins. Prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000083-98.2023.5.13.0009

AUTOR

ELIAS SIQUEIRA GUIMARAES

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1042

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS SIQUEIRA GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

04 de abril de 2023, às 22h00min, nos estabelecimentos da

Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado. O Perito solicita que

no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções, que as

partes informem os telefones dos responsáveis da empresa

reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas

podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos. Contatos

telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000083-98.2023.5.13.0009

AUTOR

ELIAS SIQUEIRA GUIMARAES

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

04 de abril de 2023, às 22h00min, nos estabelecimentos da

Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado. O Perito solicita que

no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções, que as

partes informem os telefones dos responsáveis da empresa

reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas

podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos. Contatos

telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000056-18.2023.5.13.0009

AUTOR

FABIO JUNIOR DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JUNIOR DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 04 de abril de 2023, às 14h00min, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado, nos estabelecimentos

da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. O Perito solicita que no

momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1043

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

equipamentos que o reclamante laborou suas funções, que as

partes informem os telefones dos responsáveis da empresa

reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas

podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos. Contatos

telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000056-18.2023.5.13.0009

AUTOR

FABIO JUNIOR DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 04 de abril de 2023, às 14h00min, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado, nos estabelecimentos

da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. O Perito solicita que no

momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções, que as

partes informem os telefones dos responsáveis da empresa

reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas

podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos. Contatos

telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000062-25.2023.5.13.0009

AUTOR

ALAN BARROS ALVES

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

AMA TRABALHO TEMPORARIO

LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN BARROS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 11/04/2023, no Horário 14h: 30min, na Av. Assis

Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000062-25.2023.5.13.0009

AUTOR

ALAN BARROS ALVES

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

AMA TRABALHO TEMPORARIO

LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1044

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 11/04/2023, no Horário 14h: 30min, na Av. Assis

Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000062-25.2023.5.13.0009

AUTOR

ALAN BARROS ALVES

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

AMA TRABALHO TEMPORARIO

LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 11/04/2023, no Horário 14h: 30min, na Av. Assis

Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000485-19.2022.5.13.0009

AUTOR

FRANCISCO ELITO FERREIRA

QUINTANS

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

RÉU

JESUS WILSON RAPHAEL DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESUS WILSON RAPHAEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO PELO DEJT

Intima-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$

42.972,41, conforme planilha de cálculos de Id 48c6f32, sob pena

de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e

indisponibilidade de bens na CNIB.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000594-18.2022.5.13.0014

AUTOR

LUCIVANIO TAVARES DE FARIAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1045

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO PELO DEJT

Intima-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o

débito apurado nos presentes autos, no valor de R$ 6.059,51,

conforme planilha de cálculos de Id a218e12, sob pena de

constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade

de bens na CNIB.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS

Assessor

Processo Nº HTE-0000857-65.2022.5.13.0009

REQUERENTES

JOSE ANDRADE DE SOUSA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

REQUERENTES

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado

em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,

para os devidos fins. Prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0101300-39.2013.5.13.0009

AUTOR

ELIANE CORDEIRO DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Ciência à AEC CENTRO DE CONTATOS

S/A do processamento do alvará de transferência Id 4c3d255/Id

e6f65db pela CEF em 22/03/2023, no valor de R$688.73.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDA FARIAS WANDERLEY

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0084100-82.2014.5.13.0009

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA

SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

RÉU

ELIANA OLIVEIRA MAIA

ADVOGADO

ROILTON JORGE MORAIS(OAB:

15569/PB)

RÉU

PLANO VERDE CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

ROILTON JORGE MORAIS(OAB:

15569/PB)

RÉU

MICHELE OLIVEIRA MAIA NEVES

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

ADVOGADO

ROILTON JORGE MORAIS(OAB:

15569/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANA OLIVEIRA MAIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT:Fica a parte executada intimada acerca do

bloqueio

on-line

efetuado em sua conta, para pagamento do débito

apurado na presente lide. Prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FERNANDA FARIAS WANDERLEY

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000301-68.2019.5.13.0009

AUTOR

CARLOS AUGUSTO SANTIAGO DE

ANDRADE

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1046

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RÉU

VILLA NOVA ATLETICO CLUBE

ADVOGADO

ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:

95117/MG)

ADVOGADO

WEDERSON ADVINCULA

SIQUEIRA(OAB: 102533/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VILLA NOVA ATLETICO CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b326ecf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e

cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).

Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título

judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o

Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e

demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97

e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força

de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o

protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,

devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital

válida (com QR Code para conferência da autenticidade).

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000301-68.2019.5.13.0009

AUTOR

CARLOS AUGUSTO SANTIAGO DE

ANDRADE

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RÉU

VILLA NOVA ATLETICO CLUBE

ADVOGADO

ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:

95117/MG)

ADVOGADO

WEDERSON ADVINCULA

SIQUEIRA(OAB: 102533/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS AUGUSTO SANTIAGO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b326ecf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e

cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).

Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título

judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o

Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e

demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97

e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força

de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o

protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,

devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital

válida (com QR Code para conferência da autenticidade).

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0101300-39.2013.5.13.0009

AUTOR

ELIANE CORDEIRO DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1047

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d10eef

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em

contas judiciais e arquivem-se os autos.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0101300-39.2013.5.13.0009

AUTOR

ELIANE CORDEIRO DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE CORDEIRO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d10eef

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em

contas judiciais e arquivem-se os autos.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000023-62.2022.5.13.0009

AUTOR

RAYSSY FERREIRA COSTA GOMES

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

RÉU

FELIX E FELIX LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIX E FELIX LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82a8351

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em

contas judiciais e arquivem-se os autos.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000023-62.2022.5.13.0009

AUTOR

RAYSSY FERREIRA COSTA GOMES

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

RÉU

FELIX E FELIX LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYSSY FERREIRA COSTA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1048

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82a8351

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em

contas judiciais e arquivem-se os autos.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000308-21.2023.5.13.0009

AUTOR

BERENICE LOPES DA SILVA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

RÉU

SERVICO SOCIAL DO COMERCIO

SESC-AR/PB

Intimado(s)/Citado(s):

- BERENICE LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476571b

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

26/04/2023 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000411-62.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE ANDERSON CARVALHO DE

JESUS

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

BRASIMPORT TRANSPORTE,

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

RÉU

MARIA ARACY DIAS GONCALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANDERSON CARVALHO DE JESUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d79443

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Retornou das instâncias superiores com acórdão da C. 1ª Turma

que, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso ordinário

do autor para condenar a ré ao pagamento de dois domingos ao

mês, em dobro, e horas extras decorrentes da supressão do

intervalo interjornadas da 30 (trinta) minutos diários, de segunda-

feira a sábado, com adicional de 50%, cálculos reformados ao Id

57b77e7.

Expeça-se alvará judicial, para processamento do benefício do

seguro-desemprego ao autor.

Requerida a execução conforme petição de Id 0aa2297, notifique-se

o réu por edital, para o pagamento do débito integral, bem como,

para anotação do contrato de trabalho na CTPS obreira, no prazo

de cinco dias, fazendo constar: admissão em 06/01/2014, cargo de

Vendedor, remuneração correspondente R$ 8.000,00 e dispensa

em 21/10/2021 (face à integração do período dos 51 dias do aviso

prévio indenizado, conforme OJ 82 da SBDI-1 do TST). Deverá

também efetuar o registro nas anotações gerais da CTPS do último

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1049

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

dia de trabalho em 31/08/2021, em conformidade com a

INSTRUÇÃO NORMATIVA – SRT Nº 15 DE 14/07/201029/01/2020

De tais dados o autor fica desde já intimados, devendo consultar os

autos ao final do prazo concedido à ré. O não cumprimento deverá

ser acusado pelo autor, sob pena de se considerar cumprida a

obrigação.

Depositado, liberem-se aos credores.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001642-37.2016.5.13.0009

AUTOR

CLEUDSON ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

FLAVIA DA SILVA MELO

FERREIRA(OAB: 30695/PB)

ADVOGADO

FRANCIELLY DOS SANTOS

BENTO(OAB: 21979/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

RÉU

GERALDO TEIXEIRA DA COSTA

RÉU

NORDESTE PAVER URBANIZACAO

LTDA - ME

RÉU

CIRANEDES DELFINO DOS SANTOS

NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEUDSON ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dadfc6

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Decorrido o prazo assinado no despacho de Id 0671a23, sobrestem

-se os autos por 2 anos, período que será computado para fins de

prescrição intercorrente.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000689-63.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE MAURICIO SELERINO JUNIOR

ADVOGADO

BRUNO ALBERTO MAIA DA

SILVA(OAB: 133184/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MAURICIO SELERINO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 665af1e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000689-63.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE MAURICIO SELERINO JUNIOR

ADVOGADO

BRUNO ALBERTO MAIA DA

SILVA(OAB: 133184/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 665af1e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1050

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000723-38.2022.5.13.0009

AUTOR

ENOK ALVES DE MELO JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad0e6c2

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000723-38.2022.5.13.0009

AUTOR

ENOK ALVES DE MELO JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ENOK ALVES DE MELO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad0e6c2

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000773-64.2022.5.13.0009

AUTOR

ELISANGELA PEREIRA DE MELO

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

MIKAELLY SILVA 12061104495

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA PEREIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e804807

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Devidamente intimada para pagar o débito, a executada ficou

silente. Inicie-se a execução.

Inclua-se o nome da executada MIKAELLY SILVA no CPF

120.611.044-95 no polo passivo da demanda em consonância com

o art. 87, § 1º, da Consolidação dos Provimentos deste Regional.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1051

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome

da executada através do SISBAJUD na modalidade de repetição

pelo prazo máximo de trinta dias.

Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a

executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o

prazo sem manifestação, libere-se para os credores.

Promovam-se as pesquisas junto aos sistemas Renajud, Infojud e

CNIB,

Voltem os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000820-38.2022.5.13.0009

AUTOR

EDSON BARBOSA DE LIMA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

LIDER SERVICO DE IMUNIZACAO E

CONTROLE DE PRAGAS LTDA

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:

18122/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDER SERVICO DE IMUNIZACAO E CONTROLE DE

PRAGAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a2576d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Mantida, pelo TRT da 13ª Região - conforme acórdão de

id:7dbd584, a sentença que julgou improcedente os pleitos

elencados na inicial, arquivem-se os autos com as cautelas de

praxe.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000820-38.2022.5.13.0009

AUTOR

EDSON BARBOSA DE LIMA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

LIDER SERVICO DE IMUNIZACAO E

CONTROLE DE PRAGAS LTDA

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:

18122/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON BARBOSA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a2576d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Mantida, pelo TRT da 13ª Região - conforme acórdão de

id:7dbd584, a sentença que julgou improcedente os pleitos

elencados na inicial, arquivem-se os autos com as cautelas de

praxe.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000011-14.2023.5.13.0009

AUTOR

GUILHERME DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1052

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 434fc6e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000011-14.2023.5.13.0009

AUTOR

GUILHERME DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME DOS SANTOS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 434fc6e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000107-29.2023.5.13.0009

REQUERENTES

ISAC MIGUEL DE LIMA OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIA CRISTINA SANTOS

BEZERRA(OAB: 29368/PB)

REQUERENTES

COMERCIO DE CEREAIS SAFRA

LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINNE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO DE CEREAIS SAFRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8661fb1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições

previdenciárias.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000107-29.2023.5.13.0009

REQUERENTES

ISAC MIGUEL DE LIMA OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIA CRISTINA SANTOS

BEZERRA(OAB: 29368/PB)

REQUERENTES

COMERCIO DE CEREAIS SAFRA

LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINNE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAC MIGUEL DE LIMA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8661fb1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1053

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Reclamante e de seu patrono.

Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições

previdenciárias.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000234-64.2023.5.13.0009

REQUERENTES

SEVERINO FRANCISCO DE

MENDONCA FILHO

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

REQUERENTES

INDUSTRIA CLM ESQUADRIA DE

ALUMINIO LTDA - EPP

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA CLM ESQUADRIA DE ALUMINIO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06bb7e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições

previdenciárias.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000234-64.2023.5.13.0009

REQUERENTES

SEVERINO FRANCISCO DE

MENDONCA FILHO

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

REQUERENTES

INDUSTRIA CLM ESQUADRIA DE

ALUMINIO LTDA - EPP

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO FRANCISCO DE MENDONCA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06bb7e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições

previdenciárias.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000304-81.2023.5.13.0009

AUTOR

MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

MARIA MADALENA MELO LUCENA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6be1d6a

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1054

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

26/04/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000312-58.2023.5.13.0009

AUTOR

RONALDO PEREIRA DE CASTRO

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO PEREIRA DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1962293

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

26/04/2023 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000314-28.2023.5.13.0009

AUTOR

WILZA LOPES DA SILVA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1055

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- WILZA LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1344cd

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

26/04/2023 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000318-65.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDRE GUIMARAES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS

DE SEGURANCA LTDA

RÉU

ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E

COMÉRCIO LDTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe72c57

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

26/04/2023 12:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88347953807

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1056

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000321-20.2023.5.13.0009

AUTOR

MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

12036/PB)

ADVOGADO

MARX ALVES DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 13389/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c92f736

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.

Assim, intime-se a parte Autora para, querendo, emendar a petição

inicial no prazo de 2 dias, procedendo a indicação dos dados acima

(telefone e e-mail da parte), com advertência de que o não

cumprimento será interpretado como recusa ao “Juízo 100%

Digital”, com a tramitação do feito e prática dos atos de forma

presencial.

Feita a emenda, intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se

realizar por meio da plataforma ZOOM; do contrário, retifique-se a

autuação e apraze-se audiência presencial.

Em qualquer caso, a tramitação do feito observará o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual, se for o caso;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática de participação na

audiência telepresencial, se for o caso, deverá ser justificada nos

autos no prazo de 5 dias) também sob pena de preclusão, com

indicação precisa da razão do impedimento ou motivo técnico

plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução Conselho

Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000325-57.2023.5.13.0009

AUTOR

JOAO CALIXTO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO CALIXTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6799e73

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1057

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.

Assim, intime-se a parte Autora para, querendo, emendar a petição

inicial no prazo de 2 dias, procedendo a indicação dos dados acima

(telefone e e-mail da parte), com advertência de que o não

cumprimento será interpretado como recusa ao “Juízo 100%

Digital”, com a tramitação do feito e prática dos atos de forma

presencial.

Feita a emenda, intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se

realizar por meio da plataforma ZOOM; do contrário, retifique-se a

autuação e apraze-se audiência presencial.

Em qualquer caso, a tramitação do feito observará o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual, se for o caso;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática de participação na

audiência telepresencial, se for o caso, deverá ser justificada nos

autos no prazo de 5 dias) também sob pena de preclusão, com

indicação precisa da razão do impedimento ou motivo técnico

plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução Conselho

Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000328-18.2023.5.13.0007

AUTOR

EDUARDO MATEUS DE BARROS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO MATEUS DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b72b1b9

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

26/04/2023 10:30 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1058

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000328-12.2023.5.13.0009

AUTOR

A.G.B.

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

ANNA MILLENA GUEDES DE

ALCANTARA(OAB: 15584/PB)

RÉU

C.P.S.I.E.H.G.

RÉU

M.D.C.G.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.G.B.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID ec4985a.

Processo Nº ATOrd-0000433-91.2020.5.13.0009

AUTOR

MARIA DE LOURDES ALEXANDRE

DA SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCACAO, CIENCIA E

TECNOLOGIA DA PARAIBA

RÉU

ECOPORT SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

TESTEMUNHA

TATIANE ALMEIDA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ECOPORT SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5da9df6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000433-91.2020.5.13.0009

AUTOR

MARIA DE LOURDES ALEXANDRE

DA SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCACAO, CIENCIA E

TECNOLOGIA DA PARAIBA

RÉU

ECOPORT SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

TESTEMUNHA

TATIANE ALMEIDA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES ALEXANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5da9df6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000254-47.2022.5.13.0023

AUTOR

MANOEL PEREIRA LEITE NETO

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

ACT CONSULTORIA EM

TECNOLOGIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1059

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE MAZZEI

RIBEIRO(OAB: 295116/SP)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL PEREIRA LEITE NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id31a84d3.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000254-47.2022.5.13.0023

AUTOR

MANOEL PEREIRA LEITE NETO

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

ACT CONSULTORIA EM

TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE MAZZEI

RIBEIRO(OAB: 295116/SP)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ACT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id31a84d3.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000834-77.2022.5.13.0023

AUTOR

RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RUBENS LEITE NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12421/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 6965d87.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000834-77.2022.5.13.0023

AUTOR

RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RUBENS LEITE NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12421/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 6965d87.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000924-85.2022.5.13.0023

AUTOR

RODOLFO THAINAN SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1060

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO THAINAN SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 2547c6b.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000924-85.2022.5.13.0023

AUTOR

RODOLFO THAINAN SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 2547c6b.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000022-98.2023.5.13.0023

AUTOR

ALEXANDRE SILVA PAIVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE SILVA PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 78fd95a.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000022-98.2023.5.13.0023

AUTOR

ALEXANDRE SILVA PAIVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 78fd95a.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1061

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000108-69.2023.5.13.0023

AUTOR

ALANN RICELLY CAVALCANTE

TRUTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALANN RICELLY CAVALCANTE TRUTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id b6445ec.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000108-69.2023.5.13.0023

AUTOR

ALANN RICELLY CAVALCANTE

TRUTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id b6445ec.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000097-40.2023.5.13.0023

AUTOR

IZAEL DA SILVA COSTA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IZAEL DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id f67b313.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000097-40.2023.5.13.0023

AUTOR

IZAEL DA SILVA COSTA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1062

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id f67b313.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000156-28.2023.5.13.0023

AUTOR

ELITON FERREIRA SABINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELITON FERREIRA SABINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 23e9216.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000156-28.2023.5.13.0023

AUTOR

ELITON FERREIRA SABINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 23e9216.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0001000-54.2022.5.13.0009

AUTOR

JOELITON DA SILVA RICARTE

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELITON DA SILVA RICARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 7e3baf4,

no prazo de 15 (quinze) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0001000-54.2022.5.13.0009

AUTOR

JOELITON DA SILVA RICARTE

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1063

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 7e3baf4,

no prazo de 15 (quinze) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000015-09.2023.5.13.0023

AUTOR

LEANDRO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 70848fe,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000015-09.2023.5.13.0023

AUTOR

LEANDRO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 70848fe,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000027-23.2023.5.13.0023

AUTOR

MARCOS ANTONIO LUCENA DA

COSTA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO LUCENA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 6add3b8,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000027-23.2023.5.13.0023

AUTOR

MARCOS ANTONIO LUCENA DA

COSTA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1064

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 6add3b8,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000482-27.2019.5.13.0023

AUTOR

JANAINA AGRIPINO DA SILVA

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RÉU

MIKAELLY SILVA 12061104495

ADVOGADO

SONALY LEITE BATISTA(OAB:

22156/PB)

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA AGRIPINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos

cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de

preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000482-27.2019.5.13.0023

AUTOR

JANAINA AGRIPINO DA SILVA

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RÉU

MIKAELLY SILVA 12061104495

ADVOGADO

SONALY LEITE BATISTA(OAB:

22156/PB)

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAELLY SILVA 12061104495

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos

cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de

preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000336-78.2022.5.13.0023

EXEQUENTE

DANIELLI RAMALHO DE ARAUJO

LEITE

ADVOGADO

SUELLEN SIQUEIRA DA CRUZ(OAB:

147506/MG)

ADVOGADO

PATRICIA ALVES MENDES(OAB:

137825/MG)

EXECUTADO

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

LUIZA LAURA DE CARVALHO

LAIA(OAB: 212802/MG)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLI RAMALHO DE ARAUJO LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da decisão

de Id 8606f8a.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000955-08.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSENILSON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1065

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILSON DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id ec2ecee.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000955-08.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSENILSON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id ec2ecee.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000693-58.2022.5.13.0023

AUTOR

ELIZANDRA CARDOSO SANTOS

ADVOGADO

TAMYRES THALMA DA PAIXAO

DUARTE(OAB: 28953/PB)

RÉU

NAYANA COUTINHO FALCAO

ADVOGADO

ILDEFONSO RUFINO DE MELO

FILHO(OAB: 18189/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZANDRA CARDOSO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente notificadas

da petição de #id:b434c58.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000783-66.2022.5.13.0023

AUTOR

MACIEL ALVES SANTOS

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MACIEL ALVES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. S. notificada para, querendo, apresentar manifestação, no

prazo de 5 dias, aos embargos declaratórios, como dispõe o § 2º do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1066

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

art. 897-A da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000253-04.2018.5.13.0023

AUTOR

DAGILA BRENDA DE LIMA PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar o pagamento do remanescente da condenação (R$

1.364,24).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000551-05.2022.5.13.0007

AUTOR

THAINAR DA COSTA SANTOS

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b60fc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da

reclamação trabalhista ajuizada pela reclamante THAINAR DA

COSTA SANTOS em face da reclamada ALPARGATAS S.A.,

decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos

contidos na petição inicial.

Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no

importe de R$ 800,00, a cargo do reclamante, sucumbente na

pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da

concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.

Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o

valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.

Intimem-se.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000551-05.2022.5.13.0007

AUTOR

THAINAR DA COSTA SANTOS

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- THAINAR DA COSTA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b60fc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da

reclamação trabalhista ajuizada pela reclamante THAINAR DA

COSTA SANTOS em face da reclamada ALPARGATAS S.A.,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1067

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos

contidos na petição inicial.

Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no

importe de R$ 800,00, a cargo do reclamante, sucumbente na

pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da

concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.

Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o

valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.

Intimem-se.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000095-07.2022.5.13.0023

AUTOR

A.K.L.D.S.D.O

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

ANNA MILLENA GUEDES DE

ALCANTARA(OAB: 15584/PB)

AUTOR

IZABEL CRISTINA LIMA OLINTO DE

ARAUJO

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

ANNA MILLENA GUEDES DE

ALCANTARA(OAB: 15584/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DE SUPORTE E

BENEFICIOS VEICULAR

ADVOGADO

MARCOS NAION MARINHO DA

SILVA(OAB: 49270/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZABEL CRISTINA LIMA OLINTO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

informar conta bancária para recebimento de seu crédito.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000444-78.2020.5.13.0023

AUTOR

MARCIO JOSE BORGES DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EROS FRANKLEIN DE FARIAS

ADVOGADO

ANDREY STEPHANO SILVA DE

ARRUDA(OAB: 29694/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EROS FRANKLEIN DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADO)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificado para

comprovar pagamento de valor remanescente no prazo de 48

horas.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000352-95.2023.5.13.0023

CONSIGNANTE

FUNDACAO ASSISTENCIAL DA

PARAIBA- FAP

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

CONSIGNATÁRIO

SONALIA DINIZ VIANA

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

10/05/2023, 09:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82257237342.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000348-58.2023.5.13.0023

AUTOR

ENIVALDO RAIMUNDO DOS

SANTOS NETO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

GARDEN HOTEL LTDA - ME

RÉU

DIEGO CRUZ GOMES - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ENIVALDO RAIMUNDO DOS SANTOS NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1068

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

10/05/2023, 09:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86452724951

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000253-04.2018.5.13.0023

AUTOR

DAGILA BRENDA DE LIMA PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

proceder a devida anotação na CPTS da parte autora, no prazo de

10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no importe de

R$ 100,00 (cem reais) revertida em favor da autora, limitada a trinta

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000122-20.2023.5.13.0034

AUTOR

PAULO ANDERSON SANTOS

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

RÉU

EXM PARTNERS ASSESSORIA

EMPRESARIAL LTDA

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ANDERSON SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

10/05/2023, 09:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88502659977.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000514-66.2018.5.13.0023

AUTOR

GIVALDO ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

RÉU

BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

BRUNO CANDIDO DE MORAES

TESTEMUNHA

JORDÃO SANTANA IRINEU

Intimado(s)/Citado(s):

- BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

FICA NOTIFICADA Do inteiro teor da sentença de Id.5e65645,

proferido nos autos do processo em epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0130554-78.2014.5.13.0023

AUTOR

ANA JESSICA SOUZA PERES DE

FARIAS

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

RÉU

ROZANA DANTAS DE SOUZA

RÉU

PLANETA CG COMERCIO

ESPECIALIZADO DE TELEFONIA E

COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

JOSICLEIDE PAULINO PACIFICO

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE GUARABIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

RECEITA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA JESSICA SOUZA PERES DE FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1069

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7adb07

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,

encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,

com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130884-75.2014.5.13.0023

AUTOR

DANIELY OLIVEIRA BEZERRA

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

RÉU

PLANETA CG COMERCIO

ESPECIALIZADO DE TELEFONIA E

COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

ROZANA DANTAS DE SOUZA

ADVOGADO

RONAIRA COSTA RIBEIRO(OAB:

18322/PB)

RÉU

JOSICLEIDE PAULINO PACIFICO

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

RECEITA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROZANA DANTAS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b05288f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,

encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,

com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130884-75.2014.5.13.0023

AUTOR

DANIELY OLIVEIRA BEZERRA

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

RÉU

PLANETA CG COMERCIO

ESPECIALIZADO DE TELEFONIA E

COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

ROZANA DANTAS DE SOUZA

ADVOGADO

RONAIRA COSTA RIBEIRO(OAB:

18322/PB)

RÉU

JOSICLEIDE PAULINO PACIFICO

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

RECEITA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELY OLIVEIRA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b05288f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,

encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,

com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000278-75.2022.5.13.0023

AUTOR

MATEUS GABRIEL SANTOS

BATISTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03cbfca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1070

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

SENTENÇA

Vistos etc.

Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,

encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,

com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000278-75.2022.5.13.0023

AUTOR

MATEUS GABRIEL SANTOS

BATISTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS GABRIEL SANTOS BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03cbfca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos etc.

Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,

encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,

com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000017-76.2023.5.13.0023

AUTOR

LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Para ciência da reclamada da manifestação de id. 2fdd4cb

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000223-61.2021.5.13.0023

AUTOR

MARIA ROSILVA SOARES DE

SOUSA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

SILVA & SILVA RESTAURANTE LTDA

- ME

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

RÉU

CUSTODIO DA SILVA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ROSILVA SOARES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 985f028

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se à pesquisa de informações dos executados por meio da

ferramenta SNIPER, certificando-se nos autos o seu resultado.

É mister esclarecer que a ferramenta, instituída pelo Conselho

Nacional de Justiça, trata-se de uma solução tecnológica

(desenvolvida pelo “Programa Justiça 4.0”) que propicia apenas a

identificação de eventuais vínculos patrimoniais, societários e

financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento

de dados e informações de diferentes bases de dados (órgãos

públicos e/ou privados), de forma visual (no formato de

grafos

) e,

assim, poderá (ou não) identificar eventuais relações de interesse

dos processos judiciais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1071

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Outrossim, considerando que, pela sua natureza, as informações

obtidas por meio da ferramenta, via de regra, são sigilosas, fica,

desde logo, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive

para aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art.

153, § 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN),

atribuindo-se Segredo de Justiça aos referidos documentos, com

visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastrados nestes

autos.

Cumprido e vindo a resposta da pesquisa aos autos (

grafos

), intime-

se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que e

entender de direito e, em especial, indicar meios efetivos de

prosseguimento da execução.

Findo o prazo, sem manifestação, o feito aguardará por

providências no arquivo provisório, na forma e prazo previstos no

art. 11-A da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000525-56.2022.5.13.0023

AUTOR

CESAR RODRIGO ARAUJO DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

LABOREMUS IND E COM DE

MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MARIA PEIXOTO FLOR(OAB:

28928/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CESAR RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4022e2

proferida nos autos.

Vistos etc.

Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamada, eis

que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

região.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000237-27.2020.5.13.0008

AUTOR

GEOVANI NUNES DE MELO

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANI NUNES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dd36f2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Face ao trânsito em julgado, notifique-se o autor para comprovar o

pagamento da multa de litigância de má-fe, no prazo 48 horas.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000155-77.2022.5.13.0023

AUTOR

FRANCILEIDE FRANCISCA DE

CARVALHO

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1072

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COTEMINAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b7de42

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do

sistema AJ-JT.

Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a

obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais

ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os

presentes autos serem arquivados definitivamente.

Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de

até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,

o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de

declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.

Notifiquem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000155-77.2022.5.13.0023

AUTOR

FRANCILEIDE FRANCISCA DE

CARVALHO

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCILEIDE FRANCISCA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b7de42

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do

sistema AJ-JT.

Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a

obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais

ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os

presentes autos serem arquivados definitivamente.

Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de

até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,

o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de

declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.

Notifiquem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000695-28.2022.5.13.0023

AUTOR

NYEDJA MATIAS SILVA DE LIMA

ADVOGADO

RICHARDSON LEANDRO DA

SILVA(OAB: 28166/PB)

RÉU

PROXXIMA TELECOMUNICACOES

S.A.

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROXXIMA TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c650c7

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1073

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Trata-se de processo devolvido do E. TRT13 com conciliação

realizadas pelas partes.

Sendo assim, determina-se a liberação dos valores, conforme

consta da ata de acordo de Id 311aaee.

Por fim, cadastre-se os pagamentos e aguarde-se o final do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000695-28.2022.5.13.0023

AUTOR

NYEDJA MATIAS SILVA DE LIMA

ADVOGADO

RICHARDSON LEANDRO DA

SILVA(OAB: 28166/PB)

RÉU

PROXXIMA TELECOMUNICACOES

S.A.

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NYEDJA MATIAS SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c650c7

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de processo devolvido do E. TRT13 com conciliação

realizadas pelas partes.

Sendo assim, determina-se a liberação dos valores, conforme

consta da ata de acordo de Id 311aaee.

Por fim, cadastre-se os pagamentos e aguarde-se o final do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000713-49.2022.5.13.0023

AUTOR

RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MENDES DA SILVA

NETO(OAB: 25477/PB)

ADVOGADO

ISRAEL CARVALHO DA SILVA(OAB:

29490/PB)

RÉU

RODOLFO ALEX MATIAS DE

ARAÚJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7d00ad

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Homologam-se os cálculos de #id:e479a52 para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos;

II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da

condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;

III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,

retendo-se o Imposto de Renda, se houver;

IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas

e contribuições previdenciárias;

V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000409-95.2022.5.13.0008

AUTOR

FABRICIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3688384

proferida nos autos.

DECISÃO

HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1074

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Vistos, etc.

Homologam-se os cálculos de id 57e52b3 para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Notifique-se a ALPARGATAS para, no prazo de cinco dias, efetuar

o pagamento do total da condenação.

Efetuado o pagamento, libere-se a quem de direito, observando-se

os dados bancários informados e os limites impostos na planilha de

cálculos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000409-95.2022.5.13.0008

AUTOR

FABRICIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3688384

proferida nos autos.

DECISÃO

HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Vistos, etc.

Homologam-se os cálculos de id 57e52b3 para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Notifique-se a ALPARGATAS para, no prazo de cinco dias, efetuar

o pagamento do total da condenação.

Efetuado o pagamento, libere-se a quem de direito, observando-se

os dados bancários informados e os limites impostos na planilha de

cálculos.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000321-23.2023.5.13.0008

AUTOR

KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 11/05/2023 09:00.

Link zoom #id:2f9055d

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000321-23.2023.5.13.0008

AUTOR

KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 11/05/2023 09:00.

Link zoom #id:2f9055d

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1075

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000008-14.2023.5.13.0024

AUTOR

VINICIUS RAYAN BEZERRA BATISTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS RAYAN BEZERRA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 7fe7b94.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000008-14.2023.5.13.0024

AUTOR

VINICIUS RAYAN BEZERRA BATISTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 7fe7b94.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000827-85.2022.5.13.0023

AUTOR

MISAEL LIMA DA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO LIMA BARROS(OAB:

28635/PB)

RÉU

TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS

09295276400

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS 09295276400

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd767b2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pagar

No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de

cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:

a) saldo de salário (30 dias);

b) aviso prévio indenizado (30 dias);

c) décimo terceiro salário proporcional (8/12 avos);

d) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (8/12 avos).

e) FGTS mais a multa rescisória a ser apurado de acordo com

incidência sobre os salários do período trabalhado;

f) vales-transporte correspondentes a dois deslocamentos diários

do autor, ao longo de seis dias da semana, no período contratual;

g) domingos trabalhados, em dobro (1 domingo a cada três

domingos trabalhados pelo período contratual);

h) indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00; e

i) multa do artigo 477 da CLT (R$ 1.212,00).

Diante do reconhecimento voluntário por parte autor acerca do

recebimento da quantia de R$ 1.712,01, deverão os dados de

liquidação conter a dedução desse valor.

O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1076

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da

condenação.

Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste

dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de

mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e

honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de

liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada

pedido na petição inicial. Por ora, em arbitramento provisório,

Valor

da condenação:

R$9.000,00, C

ustas a arrecadar pelo réu:

R$180,00.

O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de

embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria

inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção

monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior

legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o

ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já

estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos

efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal

entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da

análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.

Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a

impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de

juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da

demanda.

Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as

verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,

vale-transporte, salário-família, FGTS mais a multa rescisória, férias

acrescidas de um terço, multa do artigo 477 da CLT, domingos

trabalhados, honorários advocatícios e dano moral.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000827-85.2022.5.13.0023

AUTOR

MISAEL LIMA DA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO LIMA BARROS(OAB:

28635/PB)

RÉU

TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS

09295276400

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MISAEL LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd767b2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pagar

No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de

cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:

a) saldo de salário (30 dias);

b) aviso prévio indenizado (30 dias);

c) décimo terceiro salário proporcional (8/12 avos);

d) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (8/12 avos).

e) FGTS mais a multa rescisória a ser apurado de acordo com

incidência sobre os salários do período trabalhado;

f) vales-transporte correspondentes a dois deslocamentos diários

do autor, ao longo de seis dias da semana, no período contratual;

g) domingos trabalhados, em dobro (1 domingo a cada três

domingos trabalhados pelo período contratual);

h) indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00; e

i) multa do artigo 477 da CLT (R$ 1.212,00).

Diante do reconhecimento voluntário por parte autor acerca do

recebimento da quantia de R$ 1.712,01, deverão os dados de

liquidação conter a dedução desse valor.

O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de

honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da

condenação.

Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste

dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de

mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e

honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de

liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada

pedido na petição inicial. Por ora, em arbitramento provisório,

Valor

da condenação:

R$9.000,00, C

ustas a arrecadar pelo réu:

R$180,00.

O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de

embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria

inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção

monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior

legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o

ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já

estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos

efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1077

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da

análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.

Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a

impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de

juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da

demanda.

Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as

verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,

vale-transporte, salário-família, FGTS mais a multa rescisória, férias

acrescidas de um terço, multa do artigo 477 da CLT, domingos

trabalhados, honorários advocatícios e dano moral.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000719-56.2022.5.13.0023

AUTOR

SILVANA VIRGINIO PEREIRA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA VIRGINIO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22229f0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Grande, declarar extintos os títulos exigíveis anteriores a

13.10.2017, em decorrência da aplicação da prescrição quinquenal,

conceder à autora dademanda os benefíciosda assistência

judiciáriagratuita; e ACOLHER, EM PARTE,os pleitos

formuladospor SILVANA VIRGINIO PEREIRA, nosautos da

ação trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS

S/A, para condenar a empresa ao pagamento doadicional de

insalubridade, emgrau médio (20%), incidente sobre o salário

mínimo, com reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros salários,

férias acrescidas de um terço e FGTS + 40% durante todo o

contrato de trabalho. Observe-se a delimitação temporal feita pelo

perito (veja também a contadoria que quanto aos agentes calor e

químico o período destacado foi mais abrangente).

Deferidos honorários periciais em favordo perito, fixadosem R$

800,00,como ônus impostoà empresa, emrazão da

sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.

Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador

ao patrono da parteautora, importando no percentual de 15% sobre

o valor da condenação.

Os cálculos contemplam custas processuais, juros de mora,

correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de

advogado. Não haverá incidência de contribuições previdenciárias

sobre as verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS + 40%,

férias acrescidas de um terço e honorários advocatícios.

O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de

embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria

inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção

monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior

legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o

ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já

estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos

efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal

entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da

análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000719-56.2022.5.13.0023

AUTOR

SILVANA VIRGINIO PEREIRA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1078

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22229f0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Grande, declarar extintos os títulos exigíveis anteriores a

13.10.2017, em decorrência da aplicação da prescrição quinquenal,

conceder à autora dademanda os benefíciosda assistência

judiciáriagratuita; e ACOLHER, EM PARTE,os pleitos

formuladospor SILVANA VIRGINIO PEREIRA, nosautos da

ação trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS

S/A, para condenar a empresa ao pagamento doadicional de

insalubridade, emgrau médio (20%), incidente sobre o salário

mínimo, com reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros salários,

férias acrescidas de um terço e FGTS + 40% durante todo o

contrato de trabalho. Observe-se a delimitação temporal feita pelo

perito (veja também a contadoria que quanto aos agentes calor e

químico o período destacado foi mais abrangente).

Deferidos honorários periciais em favordo perito, fixadosem R$

800,00,como ônus impostoà empresa, emrazão da

sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.

Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador

ao patrono da parteautora, importando no percentual de 15% sobre

o valor da condenação.

Os cálculos contemplam custas processuais, juros de mora,

correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de

advogado. Não haverá incidência de contribuições previdenciárias

sobre as verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS + 40%,

férias acrescidas de um terço e honorários advocatícios.

O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de

embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria

inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção

monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior

legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o

ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já

estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos

efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal

entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da

análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000917-93.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSE WELISON SOUZA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe11223

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da

reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante JOSE WELISON

SOUZA SILVA em face da reclamada UBER DO BRASIL

TECNOLOGIA LTDA., decide-se julgar TOTALMENTE

IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.

Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das

rés no importe de 10% sobre o valor da causa, diante da

complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com

exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita

agora concedidos.

Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o

valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000917-93.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSE WELISON SOUZA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WELISON SOUZA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1079

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe11223

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da

reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante JOSE WELISON

SOUZA SILVA em face da reclamada UBER DO BRASIL

TECNOLOGIA LTDA., decide-se julgar TOTALMENTE

IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.

Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das

rés no importe de 10% sobre o valor da causa, diante da

complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com

exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita

agora concedidos.

Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o

valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0131100-67.2013.5.13.0024

AUTOR

LUIZ MANOEL JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 11106/PB)

ADVOGADO

ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:

11171/PB)

ADVOGADO

JOSE ROBERTO COUTINHO DE

QUEIROZ(OAB: 8918/PB)

AUTOR

EDLENE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO COUTINHO DE

QUEIROZ(OAB: 8918/PB)

ADVOGADO

ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:

11171/PB)

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 11106/PB)

RÉU

ROGACIANO NUNES DA NOBREGA

NETO

ADVOGADO

ANNA CAROLINNE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)

RÉU

CRISTIANO BARRETO SOARES

SANTOS

RÉU

COMERCIO E REBENEFICIAMENTO

DE CEREAIS MERCOSUL LTDA -

EPP

ADVOGADO

LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE

OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:

14266/PB)

RÉU

BRUNO FIGUEIREDO NOBREGA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO E REBENEFICIAMENTO DE CEREAIS

MERCOSUL LTDA - EPP

- ROGACIANO NUNES DA NOBREGA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a5d25

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vista ao reclamado do inteiro teor da petição do autor

#id:b9427a5 , para manifestação em 5 dias.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000315-66.2021.5.13.0014

AUTOR

JOAQUIM GENUINO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM GENUINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b2c737

proferido nos autos.

DESPACHO

1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios

eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.

2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte

interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,

nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,

intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da

execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,

pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1080

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso

processual neste período, contará como prazo para fins de

decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com

arquivamento definitivo dos autos.

3. Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130753-63.2015.5.13.0024

AUTOR

FELIPE ALVES DE LIMA

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4556f2a

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da alegação do autor na petição de #id:5fa3e8c , remetam-

se os autos à Contadoria para parecer.

Após, voltem-me conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130753-63.2015.5.13.0024

AUTOR

FELIPE ALVES DE LIMA

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE ALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4556f2a

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da alegação do autor na petição de #id:5fa3e8c , remetam-

se os autos à Contadoria para parecer.

Após, voltem-me conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0153300-05.2012.5.13.0024

AUTOR

ODENELDO DE MEDEIROS

AZEVEDO

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

FACIL TELECOM SERVICOS DE

TELECOMUNICACAO LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)

RÉU

F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -

ME

ADVOGADO

JOSE FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)

RÉU

TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CARLA VIVIANE DE FREITAS

PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:

13149/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b688a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A execução corre em desfavor do autor.

Há petição da reclamada (id.c2c75de).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1081

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

As diligências requeridas restaram infrutíferas (CNIB, SERASAJUD,

RENAJUD, SISBAJUD), conforme ids.7296800, 5273192, 9083200,

0b7440b, 7c9dac8), respectivamente.

Quanto ao SPC, esta Unidade Judiciária não possui ferramentas

destinadas à inclusão.

No mais, retornem os autos ao sobrestamento.

Ciência ao peticionante.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000877-45.2021.5.13.0024

AUTOR

SERGIO PEREIRA DE FARIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

BANSERVT BANCO DE SERVICOS

TERCEIRIZADO LTDA

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- BANSERVT BANCO DE SERVICOS TERCEIRIZADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ae55c

proferido nos autos.

Vistos etc.

A petição da ré subsidiária, não traz qualquer fato novo aos autos e

nem relacionado à consecução da execução, vendo-se apenas de

seu inteiro teor, a resistência injustificada em responder pela

execução. Não se vê, EFETIVAMENTE, razoável tentativa de

exercer o benefício de ordem que o sistema legal faculta. No caso,

a peça em apreço #id:1707394 nada mais é do que inócua tentativa

de desvencilhar-se da responsabilidade imposta, decorrente de

sentença definitiva, por meio inválido.

Cumpra a ré o determinado no comando #id:5bc8985, no lapso

temporal ali inserto, sob pena de execução imediata, sem prejuízo

de outras medidas, inclusive multa e apenamento, a serem

adotadas em persistindo na tese procrastinatória ora manifestada,

em razão da qual já resta advertida para que futuramente não

alegue desconhecimento em caso de cominação. Dê-se ciência.

Aguarde-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000877-45.2021.5.13.0024

AUTOR

SERGIO PEREIRA DE FARIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

BANSERVT BANCO DE SERVICOS

TERCEIRIZADO LTDA

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO PEREIRA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ae55c

proferido nos autos.

Vistos etc.

A petição da ré subsidiária, não traz qualquer fato novo aos autos e

nem relacionado à consecução da execução, vendo-se apenas de

seu inteiro teor, a resistência injustificada em responder pela

execução. Não se vê, EFETIVAMENTE, razoável tentativa de

exercer o benefício de ordem que o sistema legal faculta. No caso,

a peça em apreço #id:1707394 nada mais é do que inócua tentativa

de desvencilhar-se da responsabilidade imposta, decorrente de

sentença definitiva, por meio inválido.

Cumpra a ré o determinado no comando #id:5bc8985, no lapso

temporal ali inserto, sob pena de execução imediata, sem prejuízo

de outras medidas, inclusive multa e apenamento, a serem

adotadas em persistindo na tese procrastinatória ora manifestada,

em razão da qual já resta advertida para que futuramente não

alegue desconhecimento em caso de cominação. Dê-se ciência.

Aguarde-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1082

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000419-61.2022.5.13.0034

AUTOR

ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c5777

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que os autos retornaram do C. TST sem modificação do

julgado de primeira instância que julgou improcedentes os pleitos

formulados na inicial.

Transitado em julgado em 22/03/2023 (Id-8c30472).

Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000419-61.2022.5.13.0034

AUTOR

ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c5777

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que os autos retornaram do C. TST sem modificação do

julgado de primeira instância que julgou improcedentes os pleitos

formulados na inicial.

Transitado em julgado em 22/03/2023 (Id-8c30472).

Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000471-87.2022.5.13.0024

AUTOR

JANPIERRE DE SOUZA

NASCIMENTO

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ffec4e

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o reclamado para, no prazo de 10 dias, indicar meios de

prosseguimento da execução em desfavor do reclamante.

Ver-se que já foram exauridas todas as possibilidades de execução

em desfavor do autor, inclusive, em consulta ao CAGED - MTE -

RAIS Trabalhador, verificou-se que o este não tem possui nenhum

vínculo empregatício atualmente.

Silente, conclua os autos para extinção da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000577-49.2022.5.13.0024

AUTOR

SEVERINA DIOSILENE DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL FEITOSA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 29511/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA DIOSILENE DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1083

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8774b5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Verifica-se que os autos retornaram do segundo grau mantendo a

improcedência dos pleitos formulados na inicial, acrescentando a

concessão à trabalhadora o benefício da justiça gratuita, não

havendo que se falar em preparo recursal, inclusive quanto ao

recolhimento das custas processuais, de logo dispensadas, na

forma da lei e determinar que a condenação ao pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da reclamada

submeta-se à condição suspensiva de exigibilidade, somente

podendo ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito

em julgado desta decisão, a credora demonstrar que deixou de

existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a

concessão de gratuidade (art. 791-A, § 4º, da CLT) modificando o

julgado de primeira instância que julgou improcedentes os pleitos

formulados na inicial.

Transitado em julgado em 21.03.2023.

Intime-se a autora para apresentar os dados bancários para fins de

devolução do preparo recurso e das custas processuais.

Após, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000657-13.2022.5.13.0024

AUTOR

JEFFERSON GOMES DE FARIAS

ADVOGADO

RAYANE MARTA TAVARES DA

SILVA(OAB: 23017/PB)

ADVOGADO

JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:

6851/PB)

RÉU

PRISCILA BARROS ROQUE

VASCONCELOS 09047606426

ADVOGADO

DENISE ALVES COSTA(OAB:

29424/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILA BARROS ROQUE VASCONCELOS 09047606426

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea925c

proferido nos autos.

Vistos etc.

A despeito do silêncio autoral em relação às multas existentes sobre

a moto parte da avença, da análise da documentação trazida a

Juízo pelo réu, dessume-se de plano, terem as infrações, salvo

melhor Juízo, ocorrido em datas anteriores à da entrega, constante

do documento de transferência, pelo que, não deve o autor pelas

mesmas responder. A priori, não há como responsabilizar alguém

por infrações pretéritas, inexistindo motivado a justificar a

suspensão requerida, indefiro. Aguarde-se o efetivo e integral

cumprimento da avença como homologada. Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000657-13.2022.5.13.0024

AUTOR

JEFFERSON GOMES DE FARIAS

ADVOGADO

RAYANE MARTA TAVARES DA

SILVA(OAB: 23017/PB)

ADVOGADO

JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:

6851/PB)

RÉU

PRISCILA BARROS ROQUE

VASCONCELOS 09047606426

ADVOGADO

DENISE ALVES COSTA(OAB:

29424/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON GOMES DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea925c

proferido nos autos.

Vistos etc.

A despeito do silêncio autoral em relação às multas existentes sobre

a moto parte da avença, da análise da documentação trazida a

Juízo pelo réu, dessume-se de plano, terem as infrações, salvo

melhor Juízo, ocorrido em datas anteriores à da entrega, constante

do documento de transferência, pelo que, não deve o autor pelas

mesmas responder. A priori, não há como responsabilizar alguém

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1084

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

por infrações pretéritas, inexistindo motivado a justificar a

suspensão requerida, indefiro. Aguarde-se o efetivo e integral

cumprimento da avença como homologada. Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000673-64.2022.5.13.0024

AUTOR

ARIANE TALITA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ESPACO DE REABILITACAO

FISIOTERAPEUTICO HENRIQUE

SANTOS LTDA

ADVOGADO

ELISA DA SILVEIRA VARELA(OAB:

20817/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIANE TALITA DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846fba8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A reclamada apresentou o valor referente a 4ª parcela do acordo

(id.a0ba89c e anexos).

Registrem-se os pagamentos.

Notifique-se o reclamante.

No mais, aguarde-se o integral cumprimento do pacto.

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000469-88.2020.5.13.0024

AUTOR

JANIERE VIDAL FERREIRA

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

RENATO COSTA FELICIANO

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1473958

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Os autos retornaram da Central Regional de Efetividade com

Acordo homologado (Id-73dc6ca).

Os pagamentos dos créditos da reclamante e dos honorários

advocatícios já foram realizados (Id-d0ac1c9 e 2c45fc9), bem como

as custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas

(Id’s. 4806630 e f3f5cac ).

Extingo a execução.

Retirem-se eventuais restrições em nome das partes executadas,

arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000469-88.2020.5.13.0024

AUTOR

JANIERE VIDAL FERREIRA

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

RENATO COSTA FELICIANO

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIERE VIDAL FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1473958

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1085

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Os autos retornaram da Central Regional de Efetividade com

Acordo homologado (Id-73dc6ca).

Os pagamentos dos créditos da reclamante e dos honorários

advocatícios já foram realizados (Id-d0ac1c9 e 2c45fc9), bem como

as custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas

(Id’s. 4806630 e f3f5cac ).

Extingo a execução.

Retirem-se eventuais restrições em nome das partes executadas,

arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000801-84.2022.5.13.0024

AUTOR

DIOGO AURELIO CLAUDINO

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

INTERCEMENT BRASIL S.A.

ADVOGADO

IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES

FILHO(OAB: 34329/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RÉU

VALDIRENE DE JESUS PATEIS

ADVOGADO

JULIANA GARCIA RUIZ(OAB:

72697/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERCEMENT BRASIL S.A.

- VALDIRENE DE JESUS PATEIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e54ce4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta porDIOGO AURELIO

CLAUDINO em face de VALDIRENE DE JESUS PATEIS e

INTERCEMENT BRASIL S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa;

b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial;

c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do(a) reclamante,

arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$

814,83), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição

suspensiva de exigibilidade, não sendo possível a dedução do

crédito da hipossuficiente neste processo, conforme decisão de

embargos de declaração na ADI 5766;

d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à parte acionante.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 325,93, calculadas sobre

o valor dado à causa (R$ 16.296,53), porém dispensadas, ante a

concessão da gratuidade judiciária.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000801-84.2022.5.13.0024

AUTOR

DIOGO AURELIO CLAUDINO

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

INTERCEMENT BRASIL S.A.

ADVOGADO

IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES

FILHO(OAB: 34329/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RÉU

VALDIRENE DE JESUS PATEIS

ADVOGADO

JULIANA GARCIA RUIZ(OAB:

72697/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGO AURELIO CLAUDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e54ce4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta porDIOGO AURELIO

CLAUDINO em face de VALDIRENE DE JESUS PATEIS e

INTERCEMENT BRASIL S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa;

b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1086

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do(a) reclamante,

arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$

814,83), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição

suspensiva de exigibilidade, não sendo possível a dedução do

crédito da hipossuficiente neste processo, conforme decisão de

embargos de declaração na ADI 5766;

d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à parte acionante.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 325,93, calculadas sobre

o valor dado à causa (R$ 16.296,53), porém dispensadas, ante a

concessão da gratuidade judiciária.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000958-57.2022.5.13.0024

AUTOR

MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 378eae2.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000958-57.2022.5.13.0024

AUTOR

MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 378eae2.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000030-72.2023.5.13.0024

AUTOR

BRUNO FELIX MENDES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO FELIX MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 5119532.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000030-72.2023.5.13.0024

AUTOR

BRUNO FELIX MENDES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1087

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 5119532.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000026-65.2023.5.13.0014

AUTOR

DANILO BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO BARBOSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 08aed91.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000026-65.2023.5.13.0014

AUTOR

DANILO BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 08aed91.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000066-17.2023.5.13.0024

AUTOR

LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 52804e8.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000066-17.2023.5.13.0024

AUTOR

LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1088

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Agendamento dos exames periciais, Id 52804e8.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000086-08.2023.5.13.0024

AUTOR

JODELMO DE BRITO SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JODELMO DE BRITO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id bab9d54.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000086-08.2023.5.13.0024

AUTOR

JODELMO DE BRITO SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id bab9d54.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000946-43.2022.5.13.0024

AUTOR

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

PINHEIRO LACERDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA PINHEIRO LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo Pericial Técnico nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id

cf5da69.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000946-43.2022.5.13.0024

AUTOR

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

PINHEIRO LACERDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo Pericial Técnico nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1089

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

cf5da69.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000337-31.2020.5.13.0024

AUTOR

D.P.D.S.L.

ADVOGADO

DINART PACELLY DE SOUSA

LIMA(OAB: 19567/PB)

RÉU

I.L.M.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- D.P.D.S.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID a5583cb.

Processo Nº ATSum-0000033-27.2023.5.13.0024

AUTOR

PAULO CESAR RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000033-27.2023.5.13.0024

AUTOR

PAULO CESAR RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000005-10.2023.5.13.0008

AUTOR

ALEX JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX JANUARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000005-10.2023.5.13.0008

AUTOR

ALEX JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1090

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000013-36.2023.5.13.0024

AUTOR

VENTURA VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VENTURA VICENTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000013-36.2023.5.13.0024

AUTOR

VENTURA VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000032-42.2023.5.13.0024

AUTOR

IRAM BELARMINO DOS SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAM BELARMINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000032-42.2023.5.13.0024

AUTOR

IRAM BELARMINO DOS SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1091

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000032-42.2023.5.13.0024

AUTOR

IRAM BELARMINO DOS SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAM BELARMINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000032-42.2023.5.13.0024

AUTOR

IRAM BELARMINO DOS SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000075-76.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE AILTON DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AILTON DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000075-76.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE AILTON DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000054-70.2023.5.13.0034

AUTOR

EDUARDO CARDOSO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1092

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO CARDOSO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000054-70.2023.5.13.0034

AUTOR

EDUARDO CARDOSO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000064-17.2023.5.13.0034

AUTOR

DAYVISON MACENA BORGES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYVISON MACENA BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000064-17.2023.5.13.0034

AUTOR

DAYVISON MACENA BORGES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000975-47.2022.5.13.0007

AUTOR

PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA

VASCONCELOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1093

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000975-47.2022.5.13.0007

AUTOR

PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA

VASCONCELOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000042-86.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

RÉU

JACKSON DUARTE CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC)

Fica o(a) a parte reclamante intimado(a) para, em 05 (cinco) dias,

falar do cumprimento do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000953-35.2022.5.13.0024

AUTOR

OSMAR BEZERRA GRANGEIRO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- OSMAR BEZERRA GRANGEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1094

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000953-35.2022.5.13.0024

AUTOR

OSMAR BEZERRA GRANGEIRO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000339-93.2023.5.13.0024

AUTOR

ADEILTON SANTOS FILHO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

DAMIAO CAMILO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILTON SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

09/05/2023 09:00, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85346225838

ID da reunião: 853 4622 5838

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000345-03.2023.5.13.0024

AUTOR

ALLEF HENRIQUE FELIX DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA

MARACAJA(OAB: 27966/PB)

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLEF HENRIQUE FELIX DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 09/05/2023 09:30, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82228965807

ID da reunião: 822 2896 5807

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000344-18.2023.5.13.0024

AUTOR

ELIANE BARBOSA DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

LUCAS LEITE RANGEL DE

PONTES(OAB: 18172/PB)

RÉU

MILANO SALES DE MELO

RÉU

MARIA ELIENE DUARTE

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE BARBOSA DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

26/04/2023 10:30, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1095

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88490097131

ID da reunião: 884 9009 7131

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000346-85.2023.5.13.0024

AUTOR

FELIPE CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

JOSE RHAMMON GARDNER

MEDEIROS PIMENTEL(OAB:

20323/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE CABRAL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

26/04/2023 11:00, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89334400262

ID da reunião: 893 3440 0262

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000348-55.2023.5.13.0024

AUTOR

VICTOR MAGNO CARVALHO DE

SOUZA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA

MARACAJA(OAB: 27966/PB)

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR MAGNO CARVALHO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 26/04/2023 11:30, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82063602061

ID da reunião: 820 6360 2061

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000340-78.2023.5.13.0024

AUTOR

MATEUS ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

19/04/2023 14:00, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87074700710

ID da reunião: 870 7470 0710

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000342-48.2023.5.13.0024

AUTOR

DANIELSON DE OLIVEIRA SALES

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

CAIO VINICIUS DO

NASCIMENTO(OAB: 24926/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1096

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

HERIVELTO DE SOUZA

BRONZEADO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELSON DE OLIVEIRA SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 19/04/2023 14:30, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83737045809

ID da reunião: 837 3704 5809

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000263-40.2021.5.13.0024

AUTOR

SERGIO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 018ec4a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Iniciem-se os atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000263-40.2021.5.13.0024

AUTOR

SERGIO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO DE SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 018ec4a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Iniciem-se os atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000887-89.2021.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

NILTON DA COSTA BEZERRA NETO

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

EDVALDO ALVES DA SILVA

03458380418

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

EDVALDO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO ALVES DA SILVA

- EDVALDO ALVES DA SILVA 03458380418

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1097

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e6a7c

proferido nos autos.

Vistos etc.

Intimado o autor, não se pronunciou no sentido de oferecer meios

de prosseguimento da execução. Tendo sido tentados por diversos

meios, inclusive a utilização dos sistemas conveniados, para que

fosse dado andamento ao feito, também sem sucesso, tal situação

ensejaria a advertência e a aplicação do disposto no art. 11-A da

Clt, reletivamente à aplicação de prescrição intercorrente.

No caso, entretanto, percebo existir numerário nos autos, em

relação ao qual se insurgiu o executado, tendo a sua insatisfação

relacionada à ilegitimidade passiva (matéria de ordem pública) sido

apreciada em tutela de urgência e rejeitada, conforme id:ebe6953,

bem assim em relação ao mais, relacionada a correção e juros de

mora, não pode ser conhecida, sendo resolvida a subsequente

questão via sentença de EE conforme id:222dea2, sem qualquer

reclamo. Posto isso, e por outro lado, em relação ao bloqueio

multicitado efetivado, discutido e resolvido pela manutenção, sobre

o qual não cabe mais qualquer recurso, qualquer nova insurgência,

pende ainda a liberação.

Libere-se em prol da parte autora o valor existente nos autos,

conforme dados bancários informados id:e4bde82 e, depois,

proceda-se a dedução do liberado, com a correta atualização do

remanescente, e, ato contínuo, intime-se o exequente para fornecer

meios válidos ao impulsionamento da execução, sob pena de

aplicação do disposto no art. 11-A da CLT ao caso vertente.

Cumpra-se. Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000887-89.2021.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

NILTON DA COSTA BEZERRA NETO

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

EDVALDO ALVES DA SILVA

03458380418

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

EDVALDO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NILTON DA COSTA BEZERRA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e6a7c

proferido nos autos.

Vistos etc.

Intimado o autor, não se pronunciou no sentido de oferecer meios

de prosseguimento da execução. Tendo sido tentados por diversos

meios, inclusive a utilização dos sistemas conveniados, para que

fosse dado andamento ao feito, também sem sucesso, tal situação

ensejaria a advertência e a aplicação do disposto no art. 11-A da

Clt, reletivamente à aplicação de prescrição intercorrente.

No caso, entretanto, percebo existir numerário nos autos, em

relação ao qual se insurgiu o executado, tendo a sua insatisfação

relacionada à ilegitimidade passiva (matéria de ordem pública) sido

apreciada em tutela de urgência e rejeitada, conforme id:ebe6953,

bem assim em relação ao mais, relacionada a correção e juros de

mora, não pode ser conhecida, sendo resolvida a subsequente

questão via sentença de EE conforme id:222dea2, sem qualquer

reclamo. Posto isso, e por outro lado, em relação ao bloqueio

multicitado efetivado, discutido e resolvido pela manutenção, sobre

o qual não cabe mais qualquer recurso, qualquer nova insurgência,

pende ainda a liberação.

Libere-se em prol da parte autora o valor existente nos autos,

conforme dados bancários informados id:e4bde82 e, depois,

proceda-se a dedução do liberado, com a correta atualização do

remanescente, e, ato contínuo, intime-se o exequente para fornecer

meios válidos ao impulsionamento da execução, sob pena de

aplicação do disposto no art. 11-A da CLT ao caso vertente.

Cumpra-se. Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0048900-37.2012.5.13.0024

AUTOR

JOSE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

JOSE JAILTON DE ARAUJO

RÉU

CONSTRUTORA DAOBRA LTDA - ME

RÉU

MARINES DA SILVA

RÉU

SAULO DE TARSO GRANGEIRO DE

FARIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GOMES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1098

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 344d96d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:

a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;

b) Art. 11-A da CLT;

c) Súmula nº 327 do STF;d) Fato de, em um intervalo superior a

dois anos, não ter havido impulso da execução pelo(a) exequente,

mesmo intimado(a) para tanto.

Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e

extingo a execução

Intime(m)-se.

Desnecessária a intimação da União, por intermédio da

Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial

nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições

previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil

reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da

Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria

582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se

eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.

Após, os autos.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000339-93.2023.5.13.0024

AUTOR

ADEILTON SANTOS FILHO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

DAMIAO CAMILO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILTON SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

09/05/2023 14:00, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85346225838

ID da reunião: 853 4622 5838

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000345-03.2023.5.13.0024

AUTOR

ALLEF HENRIQUE FELIX DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA

MARACAJA(OAB: 27966/PB)

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLEF HENRIQUE FELIX DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 09/05/2023 14:30, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82228965807

ID da reunião: 822 2896 5807

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000347-70.2023.5.13.0024

AUTOR

VICTOR PAULO MELO DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA

MARACAJA(OAB: 27966/PB)

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1099

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

- VICTOR PAULO MELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 09/05/2023 15:00, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86324180794

ID da reunião: 863 2418 0794

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000341-63.2023.5.13.0024

AUTOR

VANESSA MIKAELLE DA SILVEIRA

SILVA

ADVOGADO

GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:

30960/PB)

ADVOGADO

ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:

19640/PB)

ADVOGADO

GIOVANNE ARRUDA

GONCALVES(OAB: 6941/PB)

RÉU

SM COMERCIO DE UTILIDADES

LTDA

RÉU

SS COMERCIO ATACADISTA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA MIKAELLE DA SILVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 09/05/2023 15:30, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89854642284

ID da reunião: 898 5464 2284

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000343-33.2023.5.13.0024

AUTOR

JOELSON VENTURA DE MORAIS

ADVOGADO

ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:

22759/PB)

RÉU

ACO BRAZIL COMERCIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON VENTURA DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 09/05/2023 16:00, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85664938852

ID da reunião: 856 6493 8852

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000829-52.2022.5.13.0024

AUTOR

GISEUDA GOMES FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df790e0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1100

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta porGISEUDA GOMES

FERREIRAem FACE DE ALPARGATAS S.A:

a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial.

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pela defesa.

c) JulgoPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de periculosidade e reflexos.

d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766.

e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do peritoEMANUEL CAMPOS DOS SANTOS, a cargo da

reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte da reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha em anexo.

Dispensada a intimação à PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000829-52.2022.5.13.0024

AUTOR

GISEUDA GOMES FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GISEUDA GOMES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df790e0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta porGISEUDA GOMES

FERREIRAem FACE DE ALPARGATAS S.A:

a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial.

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pela defesa.

c) JulgoPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de periculosidade e reflexos.

d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766.

e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1101

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do peritoEMANUEL CAMPOS DOS SANTOS, a cargo da

reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte da reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha em anexo.

Dispensada a intimação à PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000097-37.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS

SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000097-37.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000097-37.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS

SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000097-37.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ACPCiv-0000123-11.2018.5.13.0024

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

COMERCIAL JUSTINO LTDA

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

TESTEMUNHA

ALAN DE LIMA SOUZA

TESTEMUNHA

ROGÉRIO ARAÚJO LIMA

TESTEMUNHA

LUCIANO SILVA CASSIMIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1102

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

TESTEMUNHA

FELIPE NASCIMENTO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL JUSTINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d05d40

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Diante da petição de id. ac27fa3, sobrestem-se os autos pelo prazo

de 30 (trinta) dias.

Após, intime-se o MPT para requerer o que entender de direito.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000534-45.2022.5.13.0014

AUTOR

GIRLENE PORTO SANTOS

ADVOGADO

EDUARDO DE SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

RÉU

LAGO BUSINNES

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAGO BUSINNES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica LAGO BUSINNES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

intimado

para

se

manifestar

acerca

da

alegação

d e

descumprimento do parcelamento, devendo apresentar o

comprovante de pagamento relativo à ultima parcela, conforme

planilha (ID. 16d299e).

CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000092-45.2023.5.13.0014

AUTOR

ADRIANA MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

FUNDACAO ASSISTENCIAL DA

PARAIBA- FAP

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA PSIQUIÁTRICA constante do ID dc5dd14 .

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000092-45.2023.5.13.0014

AUTOR

ADRIANA MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

FUNDACAO ASSISTENCIAL DA

PARAIBA- FAP

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA PSIQUIÁTRICA constante do ID dc5dd14 .

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1103

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Assessor

Processo Nº ATSum-0000032-72.2023.5.13.0014

AUTOR

NATHAN VICTOR RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHAN VICTOR RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000032-72.2023.5.13.0014

AUTOR

NATHAN VICTOR RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000049-29.2023.5.13.0008

AUTOR

RENATO ARAUJO ALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO ARAUJO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID bb9f005 .

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000049-29.2023.5.13.0008

AUTOR

RENATO ARAUJO ALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID bb9f005 .

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1104

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000187-75.2023.5.13.0014

AUTOR

MATEUS FERREIRA RIBEIRO

ADVOGADO

HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:

21645/PB)

ADVOGADO

RANIERE CAMILO TRAVASSOS

FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS FERREIRA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID bb9f005.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000187-75.2023.5.13.0014

AUTOR

MATEUS FERREIRA RIBEIRO

ADVOGADO

HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:

21645/PB)

ADVOGADO

RANIERE CAMILO TRAVASSOS

FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID bb9f005.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000210-21.2023.5.13.0014

AUTOR

PAULO RICARDO DA COSTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO RICARDO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID 5245641 .

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000210-21.2023.5.13.0014

AUTOR

PAULO RICARDO DA COSTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID 5245641 .

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000219-80.2023.5.13.0014

AUTOR

WILLAME BATISTA SANTANA

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1105

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO

DE MOTOS LTDA

ADVOGADO

JOSE ALVES FORMIGA(OAB:

5486/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLAME BATISTA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID 61f6955 .

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000219-80.2023.5.13.0014

AUTOR

WILLAME BATISTA SANTANA

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

RÉU

PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO

DE MOTOS LTDA

ADVOGADO

JOSE ALVES FORMIGA(OAB:

5486/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID 61f6955 .

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000377-43.2020.5.13.0014

AUTOR

ANDRE DE LIMA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RÉU

CENTRAL SPORT CLUB

ADVOGADO

CLAUDIA ADRIANA ALCANTARA

BATISTA DA SILVA(OAB: 17129/PE)

ADVOGADO

NYEDSON WENDELL NANES DE

OLIVEIRA(OAB: 43430/PE)

RÉU

ALEXANDRE CESAR LEITE SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRAL SPORT CLUB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5967bbf

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a manifestação do exequente (Id.

52d1fd4

) e considerando as

infrutíferas diligências já informadas, fica o clube reclamado

intimado para tomar ciência da manifestação em epígrafe, no prazo

de cinco dias, sob pena ficar proibido de registrar novos atletas,

consoante art. 64 § 6º do Regulamento Nacional de Registro e

Transferência de Atletas de Futebol - RNRTAF.

Silente, oficie-se a Confederação Brasileira de Futebol para que

suspendam as inscrições e registros de novos atletas pelo clube,

impedindo a participação destes em competições oficiais

patrocinadas pela referida entidade, até ulterior deliberação deste

juízo.

Após, retornem os autos ao sobrestamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000377-43.2020.5.13.0014

AUTOR

ANDRE DE LIMA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RÉU

CENTRAL SPORT CLUB

ADVOGADO

CLAUDIA ADRIANA ALCANTARA

BATISTA DA SILVA(OAB: 17129/PE)

ADVOGADO

NYEDSON WENDELL NANES DE

OLIVEIRA(OAB: 43430/PE)

RÉU

ALEXANDRE CESAR LEITE SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE DE LIMA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1106

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5967bbf

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a manifestação do exequente (Id.

52d1fd4

) e considerando as

infrutíferas diligências já informadas, fica o clube reclamado

intimado para tomar ciência da manifestação em epígrafe, no prazo

de cinco dias, sob pena ficar proibido de registrar novos atletas,

consoante art. 64 § 6º do Regulamento Nacional de Registro e

Transferência de Atletas de Futebol - RNRTAF.

Silente, oficie-se a Confederação Brasileira de Futebol para que

suspendam as inscrições e registros de novos atletas pelo clube,

impedindo a participação destes em competições oficiais

patrocinadas pela referida entidade, até ulterior deliberação deste

juízo.

Após, retornem os autos ao sobrestamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000235-05.2021.5.13.0014

AUTOR

SEBASTIAO HERCULANO DOS

SANTOS

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO HERCULANO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e5226

proferido nos autos.

DESPACHO

Decisão transitada em julgado.

Sentença mantida em seus termos.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13

SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à

fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo

prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o

que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição

intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000567-35.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE PORFIRIO DE SOUZA

ADVOGADO

ICARO ONOFRE COSTA(OAB:

22988/PB)

RÉU

CHURRASCARIA PATAGONIA IV

LTDA

ADVOGADO

JOSE OSCAR VIEIRA SOARES

JUNIOR(OAB: 6137/SE)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PORFIRIO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7cdb6f

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência ao reclamante acerca da manifestação de Id. bc2875e, bem

como documento de Id. c980e45, referente ao cumprimento da

obrigação de fazer.

Ato contínuo, aguarde-se o pagamento da condenação.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000419-24.2022.5.13.0014

CONSIGNANTE

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOELMA MENDES DA SILVA

ADVOGADO

TAYANNA TAVARES DA SILVA

BEZERRA(OAB: 28386/PB)

CONSIGNATÁRIO

NELSON LAURENTINO PEREIRA

ADVOGADO

TAYANNA TAVARES DA SILVA

BEZERRA(OAB: 28386/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1107

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

FABIO RAMON CARVALHO

REMIGIO(OAB: 25382/PB)

CONSIGNATÁRIO

EMERSON RUAN DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

GREGORY FERREIRA MAYER(OAB:

23836/PB)

ADVOGADO

TAYANNA TAVARES DA SILVA

BEZERRA(OAB: 28386/PB)

ADVOGADO

FABIO RAMON CARVALHO

REMIGIO(OAB: 25382/PB)

CONSIGNATÁRIO

L.D.S.P.

ADVOGADO

GREGORY FERREIRA MAYER(OAB:

23836/PB)

ADVOGADO

FABIO RAMON CARVALHO

REMIGIO(OAB: 25382/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON RUAN DA SILVA PEREIRA

- JOELMA MENDES DA SILVA

- L.D.S.P.

- NELSON LAURENTINO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9c337

proferido nos autos.

DESPACHO

O patrono dos consignatários, Srs Emerson Ruan da Silva e Luana

da Silva Pereiram, informa que o juízo da 1ª vara da comarca de

Monteiro/PB já nomeou o inventariante do espólio NELSON

LAURENTINO PEREIRA (Espólio de), conforme Id 816ce3c e seus

anexos. Na oportunidade, o patrono requer a expedição de alvará

judicial em favor do Sr. Emerson Ruan da Silva.

Assim, encerro o sobrestamento e determino a designação de

audiência Una PRESENCIAL para o dia 03/04/2023, às 10:30, com

as cominações legais.

Por ora, indefiro o pedido de expedição de alvará judicial, tendo em

vista que há terceiro interessado no processo.

Intimem-se as partes por seus procuradores.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000419-24.2022.5.13.0014

CONSIGNANTE

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOELMA MENDES DA SILVA

ADVOGADO

TAYANNA TAVARES DA SILVA

BEZERRA(OAB: 28386/PB)

CONSIGNATÁRIO

NELSON LAURENTINO PEREIRA

ADVOGADO

TAYANNA TAVARES DA SILVA

BEZERRA(OAB: 28386/PB)

ADVOGADO

FABIO RAMON CARVALHO

REMIGIO(OAB: 25382/PB)

CONSIGNATÁRIO

EMERSON RUAN DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

GREGORY FERREIRA MAYER(OAB:

23836/PB)

ADVOGADO

TAYANNA TAVARES DA SILVA

BEZERRA(OAB: 28386/PB)

ADVOGADO

FABIO RAMON CARVALHO

REMIGIO(OAB: 25382/PB)

CONSIGNATÁRIO

L.D.S.P.

ADVOGADO

GREGORY FERREIRA MAYER(OAB:

23836/PB)

ADVOGADO

FABIO RAMON CARVALHO

REMIGIO(OAB: 25382/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALERTA SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9c337

proferido nos autos.

DESPACHO

O patrono dos consignatários, Srs Emerson Ruan da Silva e Luana

da Silva Pereiram, informa que o juízo da 1ª vara da comarca de

Monteiro/PB já nomeou o inventariante do espólio NELSON

LAURENTINO PEREIRA (Espólio de), conforme Id 816ce3c e seus

anexos. Na oportunidade, o patrono requer a expedição de alvará

judicial em favor do Sr. Emerson Ruan da Silva.

Assim, encerro o sobrestamento e determino a designação de

audiência Una PRESENCIAL para o dia 03/04/2023, às 10:30, com

as cominações legais.

Por ora, indefiro o pedido de expedição de alvará judicial, tendo em

vista que há terceiro interessado no processo.

Intimem-se as partes por seus procuradores.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000549-29.2022.5.13.0009

AUTOR

VINICIOS MARQUES LOURENCO DA

SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1108

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. 4282633

(Planilha de Atualização de Cálculos) - disponível em

www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000236-87.2021.5.13.0014

AUTOR

ANTONIO GALDINO DOS SANTOS

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as reclamadas cientes do despacho (ID. eaacc81):

Atualizados os cálculos, intimem-se as reclamadas principais para

que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovem o pagamento da

condenação, sob pena de execução. Ato contínuo, intimem-se as

reclamadas principais para que, no prazo de 05 (cinco) dias,

informem dia, horário e local para a retificação da CTPS do

autor, nos termos da sentença de ID. 01bfacf, sob pena de

multa diária no importe de R$ 100,00 até o limite de R$ 1.000,00,

revertida ao autor, quando então a Secretaria da Vara deverá

suprir a obrigação em questão.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000236-87.2021.5.13.0014

AUTOR

ANTONIO GALDINO DOS SANTOS

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as reclamadas cientes do despacho (ID. eaacc81):

Atualizados os cálculos, intimem-se as reclamadas principais para

que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovem o pagamento da

condenação, sob pena de execução. Ato contínuo, intimem-se as

reclamadas principais para que, no prazo de 05 (cinco) dias,

informem dia, horário e local para a retificação da CTPS do

autor, nos termos da sentença de ID. 01bfacf, sob pena de

multa diária no importe de R$ 100,00 até o limite de R$ 1.000,00,

revertida ao autor, quando então a Secretaria da Vara deverá

suprir a obrigação em questão.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000916-14.2017.5.13.0014

AUTOR

ANACLELIO DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

MARCOS DANTAS VILAR(OAB:

16232/PB)

RÉU

ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS

DE SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANACLELIO DA SILVA SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1109

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamante ciente do despacho (ID. 6ed3ed2)- apresentar

dados bancários.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000433-42.2021.5.13.0014

AUTOR

ALEXSANDRO DE ARAUJO LEITE

GALDINO

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

ADVOGADO

FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA

JUNIOR(OAB: 20144/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

CICERO PEREIRA DE LACERDA

NETO(OAB: 15401/PB)

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cbc2c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Inspecionando os autos, verifica-se que há solicitação, através de

Ofício oriundo da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

(Id

9fd9659),

de reserva do crédito que o exequente tem a receber

nestes autos, no montante suficiente à garantia da execução do

processo 0000559-16.2021.5.13.0007, daquele Juízo

(Planilha de

cálculos de Id 1e3d738).

Ante o exposto:

I - Chamo feito a boa ordem processual e torno sem efeito o item 5

da Decisão de parcelamento

(Id 5c97bd7);

II – Aguardem-se os depósitos das quotas do parcelamento;

III – Após cumprimento do item anterior, proceda-se a transferência

dos valores depositados para quitação do crédito trabalhista para

conta judicial vinculada ao processo supracitado no juízo da 1ª Vara

do Trabalho de Campina Grande, na agência 3987 da Caixa

Econômica Federal ou na agência 0063-9 do Banco do Brasil S/A,

tendo como credora a autora JUDITH CRISTINA SILVA PEREIRA

(CPF: 015.976.834-93) e devedor(es) o(s) réu(s) ALEXSANDRO DE

ARAUJO LEITE GALDINO (CNPJ: 28.623.530/0001-05 e CPF:

098.736.164-38).

IV - Encaminhe-se cópia deste para a 1ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, por meio do endereço eletrônico –

v t 0 1 c g e @ t r t 1 3 . j u s . b r .

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000433-42.2021.5.13.0014

AUTOR

ALEXSANDRO DE ARAUJO LEITE

GALDINO

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

ADVOGADO

FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA

JUNIOR(OAB: 20144/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

CICERO PEREIRA DE LACERDA

NETO(OAB: 15401/PB)

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO DE ARAUJO LEITE GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cbc2c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Inspecionando os autos, verifica-se que há solicitação, através de

Ofício oriundo da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

(Id

9fd9659),

de reserva do crédito que o exequente tem a receber

nestes autos, no montante suficiente à garantia da execução do

processo 0000559-16.2021.5.13.0007, daquele Juízo

(Planilha de

cálculos de Id 1e3d738).

Ante o exposto:

I - Chamo feito a boa ordem processual e torno sem efeito o item 5

da Decisão de parcelamento

(Id 5c97bd7);

II – Aguardem-se os depósitos das quotas do parcelamento;

III – Após cumprimento do item anterior, proceda-se a transferência

dos valores depositados para quitação do crédito trabalhista para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1110

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

conta judicial vinculada ao processo supracitado no juízo da 1ª Vara

do Trabalho de Campina Grande, na agência 3987 da Caixa

Econômica Federal ou na agência 0063-9 do Banco do Brasil S/A,

tendo como credora a autora JUDITH CRISTINA SILVA PEREIRA

(CPF: 015.976.834-93) e devedor(es) o(s) réu(s) ALEXSANDRO DE

ARAUJO LEITE GALDINO (CNPJ: 28.623.530/0001-05 e CPF:

098.736.164-38).

IV - Encaminhe-se cópia deste para a 1ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, por meio do endereço eletrônico –

v t 0 1 c g e @ t r t 1 3 . j u s . b r .

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014

AUTOR

MARCELO DUARTE DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

DANTAS IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RÉU

ALMEIDA COMERCIO

DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

TESTEMUNHA

OLIVEIROS SILVA TOMAZ

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN

TESTEMUNHA

MANOEL NUNES DUARTE NETO

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DUARTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014

AUTOR

MARCELO DUARTE DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

DANTAS IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RÉU

ALMEIDA COMERCIO

DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

TESTEMUNHA

OLIVEIROS SILVA TOMAZ

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN

TESTEMUNHA

MANOEL NUNES DUARTE NETO

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014

AUTOR

MARCELO DUARTE DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

DANTAS IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RÉU

ALMEIDA COMERCIO

DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

TESTEMUNHA

OLIVEIROS SILVA TOMAZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1111

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN

TESTEMUNHA

MANOEL NUNES DUARTE NETO

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMEIDA COMERCIO DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ConPag-0000738-89.2022.5.13.0014

CONSIGNANTE

COMERCIAL JUSTINO LTDA

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

CONSIGNATÁRIO

CICERO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

TESTEMUNHA

ARTUR DE OLIVEIRA SILVA

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

TESTEMUNHA

ADRIANO RAMOS MATIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte notificada dos alvarás expedidos nos

autos sob Ids. c0fa252 e 15701be.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000320-20.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE TEOTONIO SOARES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE TEOTONIO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 20/04/2023

às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84836532841 ID da reunião: 848 3653 2841. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000324-57.2023.5.13.0014

AUTOR

JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 20/04/2023

às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82928023622 ID da reunião: 829 2802 3622. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1112

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000318-50.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIA CRISTIANA ALVES

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO

DUARTE(OAB: 58890/PE)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTIANA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 20/04/2023

às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85120514766 ID da reunião: 851 2051 4766. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000379-42.2022.5.13.0014

AUTOR

DIOGO EMANUEL DANTAS COSTA

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

ANNA MILLENA GUEDES DE

ALCANTARA(OAB: 15584/PB)

RÉU

TINTAS LUX LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TINTAS LUX LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte notificada para, no prazo de 05 (cinco)

dias, comprovar o pagamento remanescente da condenação (Id.

1764733), sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000271-13.2022.5.13.0014

AUTOR

ADRIANO DELFINO

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

LUCIANO FELIX DA COSTA

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

ROSANGELA BELMIRO DA SILVA

FELIX

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANGELA BELMIRO DA SILVA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte notificada acerca da manifestação de

Id. d6b65b2, para, querendo, manifestar-se no prazo legal.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000255-33.2021.5.13.0034

AUTOR

GILSON MARQUES DOS SANTOS

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

RÉU

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1113

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

0000255-33.2021.5.13.0034

AUTOR: GILSON MARQUES DOS SANTOS

RÉU: FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA

LTDA, AMBEV S.A.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 5 DIAS

De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. FABIO MELO FEIJÃO, da 7ª

Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em virtude da Lei, etc.

FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S)

a(s) reclamada(s) RÉU: FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE

OBRA EFETIVA LTDA, AMBEV S.A., atualmente em lugar incerto e

não sabido, ré(s) nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para

que pague o valor da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena

de execução.

E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),

este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede

deste juízo, considerando-se vencida a notificação assim que

decorrer o prazo de cinco dias.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu, Júlio

César da Silva Monteiro, Técnico Judiciário, digitei este edital.

(datado e assinado eletronicamente)

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000310-47.2022.5.13.0034

AUTOR

JOAO JULIAO DE FARIAS GOUVEIA

ADVOGADO

SERGEANO XAVIER BATISTA DE

LUCENA(OAB: 14514/PB)

RÉU

NORDESTE INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA

ADVOGADO

JEAN JORGE PEREIRA

RAMOS(OAB: 36616/GO)

RÉU

MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS

LTDA

ADVOGADO

JEAN JORGE PEREIRA

RAMOS(OAB: 36616/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA

- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c88be24

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste

juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.

2. Libere-se ao patrono (honorários sucumbenciais) os valores a

que faz jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos.

3. Recolham-se o INSS.

5. Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.

6. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e

arquivem-se os autos.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000310-47.2022.5.13.0034

AUTOR

JOAO JULIAO DE FARIAS GOUVEIA

ADVOGADO

SERGEANO XAVIER BATISTA DE

LUCENA(OAB: 14514/PB)

RÉU

NORDESTE INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA

ADVOGADO

JEAN JORGE PEREIRA

RAMOS(OAB: 36616/GO)

RÉU

MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS

LTDA

ADVOGADO

JEAN JORGE PEREIRA

RAMOS(OAB: 36616/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO JULIAO DE FARIAS GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c88be24

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1114

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.

2. Libere-se ao patrono (honorários sucumbenciais) os valores a

que faz jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos.

3. Recolham-se o INSS.

5. Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.

6. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e

arquivem-se os autos.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000550-70.2021.5.13.0034

AUTOR

THIELEN NATALINNE SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAMP S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1d21ad

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

JULGO

EXTINTA

A

PRESENTE

EXECUÇÃO,

ante

a

disponibilização do valor integral do débito em favor deste juízo.

Comprovados e registrados os pagamentos, arquivem-se os autos.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000550-70.2021.5.13.0034

AUTOR

THIELEN NATALINNE SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- THIELEN NATALINNE SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1d21ad

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

JULGO

EXTINTA

A

PRESENTE

EXECUÇÃO,

ante

a

disponibilização do valor integral do débito em favor deste juízo.

Comprovados e registrados os pagamentos, arquivem-se os autos.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000704-54.2022.5.13.0034

AUTOR

ROBSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18cac07

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 4b92008, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000434-90.2022.5.13.0014

AUTOR

BRUNO ADELINO DE MELO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1115

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO ADELINO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab9f48

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1. Ante a certidão de Id. fdaff1e, notifiquem-se os credores para

fornecer número de contas bancárias para fins de transferência de

valores.

2. Atendido o item 1, expeçam-se ordens de transferência.

3. Após, sem outras pendências, e com os registros necessários,

remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000972-11.2022.5.13.0034

AUTOR

EDVAN SANTOS SILVA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f48c77c

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 015026b, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000724-45.2022.5.13.0034

AUTOR

FABIANO SILVA DA COSTA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO SILVA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ba1fd8

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 2a216fe, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000880-33.2022.5.13.0034

AUTOR

ALISON ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)

RÉU

JOSEMARA DA COSTA SILVA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1116

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

- JOSEMARA DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f964c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o expediente de #id:cf8c934, RENOVE-SE o

mandado de ID. #id:8318747, em caráter de urgência, devendo o

Oficial de Justiça trazer a resposta ao expediente “em mãos”, pela

recalcitrância, no próprio contexto da diligência ou, pela

recalcitrância, retornando

in loco

em no máximo 2 (dois) dias,

podendo também ser oportunizado ao destinatário o envio por e-

mail no mesmo prazo (vt07cge@trt13.jus.br), em quaisquer das

hipóteses certificando o meirinho – que também está autorizado

a solicitar apoio policial – o fiel cumprimento da ordem,

inclusive no que se refere a fatos caracterizadores do crime de

desobediência, desde a notificação até a disponibilização do objeto

da mesma.

Vindo aos autos o resultado da diligência supra, vista às partes pelo

prazo comum de 2 dias para manifestação.

Outrossim, REDESIGNO a audiência telepresencial instrutória

para o dia 20.04.2023, às 09h30.

À Secretaria para as providências de redesignação, bem como

intimação das partes na sequência.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000880-33.2022.5.13.0034

AUTOR

ALISON ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)

RÉU

JOSEMARA DA COSTA SILVA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISON ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f964c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o expediente de #id:cf8c934, RENOVE-SE o

mandado de ID. #id:8318747, em caráter de urgência, devendo o

Oficial de Justiça trazer a resposta ao expediente “em mãos”, pela

recalcitrância, no próprio contexto da diligência ou, pela

recalcitrância, retornando

in loco

em no máximo 2 (dois) dias,

podendo também ser oportunizado ao destinatário o envio por e-

mail no mesmo prazo (vt07cge@trt13.jus.br), em quaisquer das

hipóteses certificando o meirinho – que também está autorizado

a solicitar apoio policial – o fiel cumprimento da ordem,

inclusive no que se refere a fatos caracterizadores do crime de

desobediência, desde a notificação até a disponibilização do objeto

da mesma.

Vindo aos autos o resultado da diligência supra, vista às partes pelo

prazo comum de 2 dias para manifestação.

Outrossim, REDESIGNO a audiência telepresencial instrutória

para o dia 20.04.2023, às 09h30.

À Secretaria para as providências de redesignação, bem como

intimação das partes na sequência.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000272-40.2019.5.13.0034

AUTOR

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RÉU

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS

EMP.PREST.SERV.C.GRANDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bcd80b

proferido nos autos.

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1117

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. ca68363, libere-se o

crédito bloqueado ao sindicato-autor, conforme dados bancários já

apresentados (Id. f32c7f6).

2. Após, registrem-se os pagamentos no sistema Pje, para fins de

inventário do E-gestão. Ato contínuo, remetam-se os autos ao

arquivo definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000272-40.2019.5.13.0034

AUTOR

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RÉU

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE

ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bcd80b

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. ca68363, libere-se o

crédito bloqueado ao sindicato-autor, conforme dados bancários já

apresentados (Id. f32c7f6).

2. Após, registrem-se os pagamentos no sistema Pje, para fins de

inventário do E-gestão. Ato contínuo, remetam-se os autos ao

arquivo definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000420-46.2022.5.13.0034

AUTOR

ENIO RICARDO SILVA GUEDES

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb1ce3

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando a impugnação aos cálculos apresentada no

#id:cbb915b, notifique-se a parte contrária para, querendo,

contestar a referida impugnação, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me

conclusos os autos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000420-46.2022.5.13.0034

AUTOR

ENIO RICARDO SILVA GUEDES

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENIO RICARDO SILVA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb1ce3

proferido nos autos.

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1118

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Considerando a impugnação aos cálculos apresentada no

#id:cbb915b, notifique-se a parte contrária para, querendo,

contestar a referida impugnação, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me

conclusos os autos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000882-33.2022.5.13.0024

AUTOR

ELIZEU JOVANI PEREIRA LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZEU JOVANI PEREIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48afedb

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 661921a, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000894-92.2022.5.13.0009

AUTOR

LUCLECIO ALVES PEQUENO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCLECIO ALVES PEQUENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f698b

proferido nos autos.

Vistos etc.

Por cautela, notifique-se o perito do Juízo para, em dez (10) dias,

manifestar-se sobre a impugnação autoral de #id:34c81e0.

Intime-se a reclamada para juntar os ASO´s, em cinco (05) dias.

Decorridos os prazos supra, notifiquem-se as partes para, no prazo

d e

5

( c i n c o )

d i a s ,

m a n i f e s t a r - s e

s o b r e

o s

e s c l a r e c i m e n t o s / m a n i f e s t a ç ã o

d o

e x p e r t .

Superados os prazos acima concedidos, façam-me os autos

conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000894-92.2022.5.13.0009

AUTOR

LUCLECIO ALVES PEQUENO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f698b

proferido nos autos.

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1119

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Por cautela, notifique-se o perito do Juízo para, em dez (10) dias,

manifestar-se sobre a impugnação autoral de #id:34c81e0.

Intime-se a reclamada para juntar os ASO´s, em cinco (05) dias.

Decorridos os prazos supra, notifiquem-se as partes para, no prazo

d e

5

( c i n c o )

d i a s ,

m a n i f e s t a r - s e

s o b r e

o s

e s c l a r e c i m e n t o s / m a n i f e s t a ç ã o

d o

e x p e r t .

Superados os prazos acima concedidos, façam-me os autos

conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000184-94.2022.5.13.0034

AUTOR

NERCINA HENRIQUE DE MELO

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- NERCINA HENRIQUE DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f519f4b

proferido nos autos.

Vistos etc.

Por cautela, notifique-se o perito do Juízo para, em dez (10) dias,

manifestar-se sobre a impugnação autoral de Id. f4b8735.

Decorrido o prazo supra, notifiquem-se as partes para, no prazo de

5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os esclarecimentos/manifestação

do expert.

Superados os prazos acima concedidos, façam-me os autos

conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000184-94.2022.5.13.0034

AUTOR

NERCINA HENRIQUE DE MELO

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f519f4b

proferido nos autos.

Vistos etc.

Por cautela, notifique-se o perito do Juízo para, em dez (10) dias,

manifestar-se sobre a impugnação autoral de Id. f4b8735.

Decorrido o prazo supra, notifiquem-se as partes para, no prazo de

5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os esclarecimentos/manifestação

do expert.

Superados os prazos acima concedidos, façam-me os autos

conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000392-78.2022.5.13.0034

AUTOR

WELITON DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

JOAQUIM SILVA DE OLIVEIRA

98006363404

ADVOGADO

FELLIPE PORTINARI DE LIMA

MACEDO(OAB: 26625/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELITON DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7eeca6

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o insucesso das consultas aos sistemas

conveniados, encaminhe-se os autos à Central Regional de

Efetividade para expedição de Mandados de Penhora e Avaliação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1120

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

em desfavor da(s) executada(s).

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000324-65.2021.5.13.0034

AUTOR

PAULO HENRIQUE TAVARES

BARBOSA

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

NOKIA SOLUTIONS AND

NETWORKS DO BRASIL SERVICOS

LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5067b98

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1. Ante a certidão de Id. 1cb9897, pague-se ao credor e seu

advogado, conforme dados bancários dos credores já apresentados

no Id. aaa2d5f para as devidas transferências.

2. Pague-se ao perito.

3. Recolha-se a previdência social.

4. Após, sem outras pendências, e com os registros necessários,

remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de

estilo.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000324-65.2021.5.13.0034

AUTOR

PAULO HENRIQUE TAVARES

BARBOSA

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

NOKIA SOLUTIONS AND

NETWORKS DO BRASIL SERVICOS

LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO HENRIQUE TAVARES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5067b98

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1. Ante a certidão de Id. 1cb9897, pague-se ao credor e seu

advogado, conforme dados bancários dos credores já apresentados

no Id. aaa2d5f para as devidas transferências.

2. Pague-se ao perito.

3. Recolha-se a previdência social.

4. Após, sem outras pendências, e com os registros necessários,

remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de

estilo.

CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000839-66.2022.5.13.0034

AUTOR

ROBERTO CAVALCANTE

QUEIROGA

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

RÉU

EXM PARTNERS ASSESSORIA

EMPRESARIAL LTDA

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38dee8f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1121

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem

decidir o seguinte:

1. REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, na forma do item

2.1. da fundamentação;

2. DECLARAR, de ofício, a prescrição quinquenal, na forma do item

2.2. da fundamentação;

3. DECLARAR a revelia e confissão da parte ré, na forma do item

2.3. da fundamentação;

3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação

trabalhista, para condenar VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A. (MASSA

FALIDA) a pagar aROBERTO CAVALCANTE QUEIROGA, no

prazo de dez (10) dias após o trânsito em julgado, com juros e

correção monetária legais, sob pena de aplicação de multa de

quinze por cento (15%) sobre o

quantum debeatur

atualizado (artigo

832, § 1º, da Consolidação), os seguintes títulos:

a)aviso prévio integrativo, décimo terceiro salário de 2021 e

férias+1/3 proporcionais de 2021/2022, na forma do item 2.5. da

fundamentação;

b) férias+1/3 dobradas e simples, na forma do item 2.6. da

fundamentação;

c) diferenças de FGTS e indenização correspectiva de 40%, na

forma do item 2.8. da fundamentação.

Condeno ainda a ré na obrigação de fazer consistente na anotação

da data de saída na CTPS do autor, na forma, prazo e sob as

cominações constantes do item 2.10. da fundamentação. Expeça-se

alvará para habilitação do demandante no seguro-desemprego,

conforme item 2.5. da fundamentação. Após o trânsito em julgado e

início da execução sem pagamento, expeça-se certidão de crédito

junto à massa falida.

Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.12. da

fundamentação.Planilha de cálculos anexa, observando-se os

termos da fundamentação, inclusiva prescrição quinquenal.Custas

processuais pela ré importe de R$ 736,54, calculadas sobre R$

36.827,07, valor da condenação. Contribuição previdenciária recairá

sobre as férias+1/3 dobradas e simples. Imposto de renda na forma

do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral. NOTIFIQUEM-SE

AS PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes,

especialmente pela parte ré (Id. 3333517).Campina Grande, 24 de

março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000839-66.2022.5.13.0034

AUTOR

ROBERTO CAVALCANTE

QUEIROGA

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

RÉU

EXM PARTNERS ASSESSORIA

EMPRESARIAL LTDA

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO CAVALCANTE QUEIROGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38dee8f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem

decidir o seguinte:

1. REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, na forma do item

2.1. da fundamentação;

2. DECLARAR, de ofício, a prescrição quinquenal, na forma do item

2.2. da fundamentação;

3. DECLARAR a revelia e confissão da parte ré, na forma do item

2.3. da fundamentação;

3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação

trabalhista, para condenar VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A. (MASSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1122

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

FALIDA) a pagar aROBERTO CAVALCANTE QUEIROGA, no

prazo de dez (10) dias após o trânsito em julgado, com juros e

correção monetária legais, sob pena de aplicação de multa de

quinze por cento (15%) sobre o

quantum debeatur

atualizado (artigo

832, § 1º, da Consolidação), os seguintes títulos:

a)aviso prévio integrativo, décimo terceiro salário de 2021 e

férias+1/3 proporcionais de 2021/2022, na forma do item 2.5. da

fundamentação;

b) férias+1/3 dobradas e simples, na forma do item 2.6. da

fundamentação;

c) diferenças de FGTS e indenização correspectiva de 40%, na

forma do item 2.8. da fundamentação.

Condeno ainda a ré na obrigação de fazer consistente na anotação

da data de saída na CTPS do autor, na forma, prazo e sob as

cominações constantes do item 2.10. da fundamentação. Expeça-se

alvará para habilitação do demandante no seguro-desemprego,

conforme item 2.5. da fundamentação. Após o trânsito em julgado e

início da execução sem pagamento, expeça-se certidão de crédito

junto à massa falida.

Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.12. da

fundamentação.Planilha de cálculos anexa, observando-se os

termos da fundamentação, inclusiva prescrição quinquenal.Custas

processuais pela ré importe de R$ 736,54, calculadas sobre R$

36.827,07, valor da condenação. Contribuição previdenciária recairá

sobre as férias+1/3 dobradas e simples. Imposto de renda na forma

do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral. NOTIFIQUEM-SE

AS PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes,

especialmente pela parte ré (Id. 3333517).Campina Grande, 24 de

março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000411-20.2022.5.13.0023

AUTOR

REGINALDO GOMES DE MACEDO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 446b441

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR REGINALDO GOMES DE MACEDO EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE

IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.193,42, 2%

DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO

DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000411-20.2022.5.13.0023

AUTOR

REGINALDO GOMES DE MACEDO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO GOMES DE MACEDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1123

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 446b441

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR REGINALDO GOMES DE MACEDO EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE

IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.193,42, 2%

DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO

DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000814-53.2022.5.13.0034

AUTOR

JOALISSON SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43a5524

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR JOALISSON SILVA EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,

TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER

A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS

ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 10.11.2017,

EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO

DO MÉRITO (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR

TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 628,54, 2% DO

VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000814-53.2022.5.13.0034

AUTOR

JOALISSON SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALISSON SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43a5524

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR JOALISSON SILVA EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,

TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER

A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS

ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 10.11.2017,

EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO

DO MÉRITO (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR

TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1124

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 628,54, 2% DO

VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000050-67.2022.5.13.0034

AUTOR

LUAN VANUTT CANDIDO BEZERRA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2598e00

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR LUAN VANUTT CANDIDO BEZERRA EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE

IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

EXPEÇAM-SE, IMEDIATAMENTE: 1) ALVARÁ EM FAVOR DO

RECLAMANTE PARA O SAQUE DA CONTA FUNDIÁRIA N.

61079117016443 (ID 91CFDAF); 2) OFÍCIO DE

ENCAMINHAMENTO DO RECLAMANTE PARA HABILITAÇÃO NO

SEGURO-DESEMPREGO.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 574,80, 2% DO

VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000050-67.2022.5.13.0034

AUTOR

LUAN VANUTT CANDIDO BEZERRA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN VANUTT CANDIDO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2598e00

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR LUAN VANUTT CANDIDO BEZERRA EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE

IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

EXPEÇAM-SE, IMEDIATAMENTE: 1) ALVARÁ EM FAVOR DO

RECLAMANTE PARA O SAQUE DA CONTA FUNDIÁRIA N.

61079117016443 (ID 91CFDAF); 2) OFÍCIO DE

ENCAMINHAMENTO DO RECLAMANTE PARA HABILITAÇÃO NO

SEGURO-DESEMPREGO.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 574,80, 2% DO

VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000028-53.2023.5.13.0008

AUTOR

HEBES DE LIMA PAULO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1125

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c9f16f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR HEBES DE LIMA PAULO EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,

TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER

A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS

ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 10.01.2018,

EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO

DO MÉRITO, NCPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO JULGAR

TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.216,31, 2%

DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO

DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000028-53.2023.5.13.0008

AUTOR

HEBES DE LIMA PAULO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HEBES DE LIMA PAULO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c9f16f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR HEBES DE LIMA PAULO EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,

TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER

A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS

ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 10.01.2018,

EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO

DO MÉRITO, NCPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO JULGAR

TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.216,31, 2%

DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO

DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000912-68.2022.5.13.0024

AUTOR

JACKSON EPAMINONDAS DE

SOUSA

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

STEFANINI CONSULTORIA E

ASSESSORIA EM INFORMATICA

S.A.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM

INFORMATICA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc5d0f

proferido nos autos.

DESPACHO

O Juízo constata nos autos cópia de petição endereçada ao C.

TST (ID 6748fd6), relativamente a um acordo proposto junto

àquela Corte, em razão de lá tramitar, no momento, um Agravo

de Instrumento em Recurso de Revista referente aos autos n.

0000565-35.2022.5.13.0024.

1.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1126

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Considerando a anunciada intenção das partes em ajustar no

feito supra a quitação total do extinto contrato de trabalho entre

elas, entende-se que presente ação passa a não ter

verdadeiramente nenhum sentido, inclusive porque não foi

sequer julgada.

2.

NOTIFIQUEM-SE as partes para em 5 dias se manifestar sobre a

concordância na desistência da ação, presumindo-se, no silêncio,

a resposta afirmativa.

3.

Após, conclusos para julgamento.

4.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000912-68.2022.5.13.0024

AUTOR

JACKSON EPAMINONDAS DE

SOUSA

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

STEFANINI CONSULTORIA E

ASSESSORIA EM INFORMATICA

S.A.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKSON EPAMINONDAS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc5d0f

proferido nos autos.

DESPACHO

O Juízo constata nos autos cópia de petição endereçada ao C.

TST (ID 6748fd6), relativamente a um acordo proposto junto

àquela Corte, em razão de lá tramitar, no momento, um Agravo

de Instrumento em Recurso de Revista referente aos autos n.

0000565-35.2022.5.13.0024.

1.

Considerando a anunciada intenção das partes em ajustar no

feito supra a quitação total do extinto contrato de trabalho entre

elas, entende-se que presente ação passa a não ter

verdadeiramente nenhum sentido, inclusive porque não foi

sequer julgada.

2.

NOTIFIQUEM-SE as partes para em 5 dias se manifestar sobre a

concordância na desistência da ação, presumindo-se, no silêncio,

a resposta afirmativa.

3.

Após, conclusos para julgamento.

4.

CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000401-40.2022.5.13.0034

AUTOR

ALISON NASCIMENTO BRITO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ

LTDA

ADVOGADO

AMANDA AGUIAR MADUREIRA

BERTOLINI(OAB: 154600/MG)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac11b40

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 4276ca1, NÃO RECEBO o recurso

ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000401-40.2022.5.13.0034

AUTOR

ALISON NASCIMENTO BRITO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ

LTDA

ADVOGADO

AMANDA AGUIAR MADUREIRA

BERTOLINI(OAB: 154600/MG)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISON NASCIMENTO BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac11b40

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1127

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 4276ca1, NÃO RECEBO o recurso

ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000639-59.2022.5.13.0034

AUTOR

DIEGO JEFFERSON DA SILVA DINIZ

ADVOGADO

JOSE ADRIANO FERREIRA DA

SILVA(OAB: 25491/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba3ad4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 06a6448), notifiquem-

se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias:

a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar

alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista

a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da

instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000639-59.2022.5.13.0034

AUTOR

DIEGO JEFFERSON DA SILVA DINIZ

ADVOGADO

JOSE ADRIANO FERREIRA DA

SILVA(OAB: 25491/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO JEFFERSON DA SILVA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba3ad4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 06a6448), notifiquem-

se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias:

a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar

alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista

a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da

instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000599-77.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIA APARECIDA CABRAL

ADVOGADO

VIVIANE MARIA COSTA HALULE

MIRANDA(OAB: 13240/PB)

ADVOGADO

ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS

COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9234940

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1128

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Vistos etc.

1. Renove-se, uma última vez, a notificação de Id. 0f4cdca ao perito

do Juízo, solicitado urgência na diligência pericial complementar,

sob as penas da lei, inclusive eventual aplicação de multa (artigo

652, “d”, da Consolidação), já que o julgamento do processo

depende unicamente de referida diligência.

2. Após a juntada da diligência pericial, notifiquem-se as partes para

manifestação no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000301-22.2021.5.13.0034

AUTOR

DEBORA KESIA GOMES

ADVOGADO

ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:

15991/PB)

ADVOGADO

ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:

29220/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE JOSE PARADA

SIMAO(OAB: 221386/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5715574

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Certifique a Secretaria, pelo servidor responsável, em que estágio

se encontra a tramitação do presente processo.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000301-22.2021.5.13.0034

AUTOR

DEBORA KESIA GOMES

ADVOGADO

ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:

15991/PB)

ADVOGADO

ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:

29220/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE JOSE PARADA

SIMAO(OAB: 221386/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA KESIA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5715574

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Certifique a Secretaria, pelo servidor responsável, em que estágio

se encontra a tramitação do presente processo.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000907-16.2022.5.13.0034

AUTOR

ALEXSANDRA SILVA SANTOS

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be25547

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a peça de Id. 25bd4d1, diligencie a Secretaria para

encontrar, com urgência, perito habilitado e cadastrado neste Juízo

para realização da perícia determinada na audiência de Id. 80ecc07,

notificando-o para tal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1129

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

2. Havendo aceitação do

munus

público, notifiquem-se as partes da

data, horário e local designados pelo perito para realização do

trabalho pericial.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000907-16.2022.5.13.0034

AUTOR

ALEXSANDRA SILVA SANTOS

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be25547

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a peça de Id. 25bd4d1, diligencie a Secretaria para

encontrar, com urgência, perito habilitado e cadastrado neste Juízo

para realização da perícia determinada na audiência de Id. 80ecc07,

notificando-o para tal.

2. Havendo aceitação do

munus

público, notifiquem-se as partes da

data, horário e local designados pelo perito para realização do

trabalho pericial.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000083-57.2022.5.13.0034

AUTOR

EDUARDO XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO XAVIER DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

EDUARDO XAVIER DA SILVA

Tomar ciência do agendamento do exame pericial nos autos, a

realizar-se no dia 04/04/023, às 11h, tudo nos termos do

expediente de #id:d654449.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000083-57.2022.5.13.0034

AUTOR

EDUARDO XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1130

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do agendamento do exame pericial nos autos, a

realizar-se no dia 04/04/023, às 11h, tudo nos termos do

expediente de #id:d654449.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000127-13.2021.5.13.0034

AUTOR

ROGERIO GALDINO MATEUS

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

RÉU

JOSE RANGEL FRANKLIN SANTOS

03844457488

ADVOGADO

ISABELLE NATACHA EVANGELISTA

CHAVES(OAB: 28312/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RANGEL FRANKLIN SANTOS 03844457488

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13bde43

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. a57e6ca, proceda-se à retificação cadastral

relativamente ao nome do reclamante ROGÉRIO GALDINO

MATEUS, pondo-o no polo passivo da demanda.

2. Devolva-se o valor penhorado eletronicamente ao reclamado (Id.

f4725f0), notificando-o para fornecer número de sua conta

bancária.

3. Prossiga-se com as medidas determinadas no r. despacho de Id.

2024f1c.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000127-13.2021.5.13.0034

AUTOR

ROGERIO GALDINO MATEUS

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

RÉU

JOSE RANGEL FRANKLIN SANTOS

03844457488

ADVOGADO

ISABELLE NATACHA EVANGELISTA

CHAVES(OAB: 28312/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO GALDINO MATEUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13bde43

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. a57e6ca, proceda-se à retificação cadastral

relativamente ao nome do reclamante ROGÉRIO GALDINO

MATEUS, pondo-o no polo passivo da demanda.

2. Devolva-se o valor penhorado eletronicamente ao reclamado (Id.

f4725f0), notificando-o para fornecer número de sua conta

bancária.

3. Prossiga-se com as medidas determinadas no r. despacho de Id.

2024f1c.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000755-65.2022.5.13.0034

AUTOR

LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1131

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d0b5b4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Notifique-se o perito do Juízo para, em cinco (05) dias, manifestar

-se sobre a viabilidade da sugestão de Id. 010d8d4, encarecendo

urgência na manifestação.

2. Cumpra-se com urgência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000755-65.2022.5.13.0034

AUTOR

LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d0b5b4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Notifique-se o perito do Juízo para, em cinco (05) dias, manifestar

-se sobre a viabilidade da sugestão de Id. 010d8d4, encarecendo

urgência na manifestação.

2. Cumpra-se com urgência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000880-33.2022.5.13.0034

AUTOR

ALISON ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)

RÉU

JOSEMARA DA COSTA SILVA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISON ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALISON ALVES DE OLIVEIRA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA de Instrução por videoconferência (rito

sumaríssimo), que ocorrerá no dia 20/04/2023, às 09:30, na sala

de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87997956010

ID da reunião: 879 9795 6010

Deverão as partes comparecer para prestar depoimento, sob pena

de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000880-33.2022.5.13.0034

AUTOR

ALISON ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)

RÉU

JOSEMARA DA COSTA SILVA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMARA DA COSTA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1132

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

JOSEMARA DA COSTA SILVA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA de Instrução por videoconferência (rito

sumaríssimo), que ocorrerá no dia 20/04/2023, às 09:30, na sala

de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87997956010

ID da reunião: 879 9795 6010

Deverão as partes comparecer para prestar depoimento, sob pena

de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000486-94.2020.5.13.0034

AUTOR

WANESSA SILVA MOURA

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

AUTOR

A.E.S.S.

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

AUTOR

J.A.D.M.S.

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

AUTOR

A.B.S.

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

RÉU

WT LANCHONETE E RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

MARIA APARECIDA DA SILVA

PORTO

RÉU

TULIO RAFAEL NASCIMENTO

PORTO

ADVOGADO

MARCELO EDUARDO DE MELO

SILVA(OAB: 26828/PB)

RÉU

JOSE WILSON PORTO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- TULIO RAFAEL NASCIMENTO PORTO

- WT LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c735b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. INDEFIRO, no momento, o pedido de Id. 9038e9d, haja vista que

não ter havido ainda homologação da proposta de acordo de Id.

937fcff.

2. Designe-se audiência para apreciação e possível homologação

da proposta de Id. 937fcff, com regular notificação das partes.

3. Na notificação deverá constar informação da necessidade de

comparecimento pessoal das partes, independentemente do

comparecimento de seus advogados, bem como necessidade de

juntada de carta de preposição de preposto habilitado para atuar

como representante legal da parte ré.

4. Cumpra-se com urgência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000486-94.2020.5.13.0034

AUTOR

WANESSA SILVA MOURA

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

AUTOR

A.E.S.S.

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

AUTOR

J.A.D.M.S.

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

AUTOR

A.B.S.

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

RÉU

WT LANCHONETE E RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

MARIA APARECIDA DA SILVA

PORTO

RÉU

TULIO RAFAEL NASCIMENTO

PORTO

ADVOGADO

MARCELO EDUARDO DE MELO

SILVA(OAB: 26828/PB)

RÉU

JOSE WILSON PORTO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- A.B.S.

- A.E.S.S.

- J.A.D.M.S.

- WANESSA SILVA MOURA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1133

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c735b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. INDEFIRO, no momento, o pedido de Id. 9038e9d, haja vista que

não ter havido ainda homologação da proposta de acordo de Id.

937fcff.

2. Designe-se audiência para apreciação e possível homologação

da proposta de Id. 937fcff, com regular notificação das partes.

3. Na notificação deverá constar informação da necessidade de

comparecimento pessoal das partes, independentemente do

comparecimento de seus advogados, bem como necessidade de

juntada de carta de preposição de preposto habilitado para atuar

como representante legal da parte ré.

4. Cumpra-se com urgência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000328-39.2020.5.13.0034

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

LIGIO GARDEL MELO DA SILVEIRA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIGIO GARDEL MELO DA SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

LIGIO GARDEL MELO DA SILVEIRA

Fica a parte notificada para informar dados bancários que viabilizem

transferência de valores em seu favor quando dpagamento do RP.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000303-21.2023.5.13.0034

AUTOR

LARISSA MEDEIROS UCHOA

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA MEDEIROS UCHOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8e6765

proferida nos autos.

DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Vistos etc.

1. INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela autora,

haja vista a necessidade de avançar-se na produção de prova oral

para constatação da efetiva ocorrência ou não de justa causa

resolutória do contrato laboral.

2. Designe-se audiência inaugural, com regular notificação das

partes e observância do interregno do artigo 841, celetário.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000021-51.2021.5.13.0034

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

RAYANE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ed20ab

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1134

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000515-76.2022.5.13.0034

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

NELSON COSTA DE M JUNIOR

ADVOGADO

MARCO FREDERICO SALES(OAB:

16529/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NELSON COSTA DE M JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e2fa5b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000067-74.2020.5.13.0034

EMBARGANTE

CLUNE PECAS AGRO INDUSTRIAIS

LTDA

ADVOGADO

JOSE RENATO COSTA(OAB:

253902/SP)

EMBARGADO

EMANOEL IRANILDO DE CASTRO

LIMA

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLUNE PECAS AGRO INDUSTRIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b9e904

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000185-79.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIA JOSE DA SILVA AZEVEDO

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIROS SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

KAIROS SEGURANCA LTDA

Indicar dados bancários do advogado para transferência de

honorários sucumbenciais, no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000149-18.2022.5.13.0008

AUTOR

DIEGO MATEUS SOUSA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7412e1c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000149-18.2022.5.13.0008

AUTOR

DIEGO MATEUS SOUSA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1135

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO MATEUS SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7412e1c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000486-94.2020.5.13.0034

AUTOR

WANESSA SILVA MOURA

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

AUTOR

A.E.S.S.

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

AUTOR

J.A.D.M.S.

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

AUTOR

A.B.S.

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

RÉU

WT LANCHONETE E RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

MARIA APARECIDA DA SILVA

PORTO

RÉU

TULIO RAFAEL NASCIMENTO

PORTO

ADVOGADO

MARCELO EDUARDO DE MELO

SILVA(OAB: 26828/PB)

RÉU

JOSE WILSON PORTO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WANESSA SILVA MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

WANESSA SILVA MOURA

Tomar ciência do expediente de Id. d78a6b1.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000486-94.2020.5.13.0034

AUTOR

WANESSA SILVA MOURA

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

AUTOR

A.E.S.S.

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

AUTOR

J.A.D.M.S.

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

AUTOR

A.B.S.

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

RÉU

WT LANCHONETE E RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

MARIA APARECIDA DA SILVA

PORTO

RÉU

TULIO RAFAEL NASCIMENTO

PORTO

ADVOGADO

MARCELO EDUARDO DE MELO

SILVA(OAB: 26828/PB)

RÉU

JOSE WILSON PORTO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- A.E.S.S.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALANE ELOAH SILVA SANTOS

Tomar ciência do expediente de Id. d78a6b1.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000486-94.2020.5.13.0034

AUTOR

WANESSA SILVA MOURA

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

AUTOR

A.E.S.S.

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

AUTOR

J.A.D.M.S.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1136

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

AUTOR

A.B.S.

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

RÉU

WT LANCHONETE E RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

MARIA APARECIDA DA SILVA

PORTO

RÉU

TULIO RAFAEL NASCIMENTO

PORTO

ADVOGADO

MARCELO EDUARDO DE MELO

SILVA(OAB: 26828/PB)

RÉU

JOSE WILSON PORTO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- A.B.S.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ANGELA BARBOSA SANTOS

Tomar ciência do expediente de Id. d78a6b1.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000486-94.2020.5.13.0034

AUTOR

WANESSA SILVA MOURA

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

AUTOR

A.E.S.S.

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

AUTOR

J.A.D.M.S.

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

AUTOR

A.B.S.

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

RÉU

WT LANCHONETE E RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

MARIA APARECIDA DA SILVA

PORTO

RÉU

TULIO RAFAEL NASCIMENTO

PORTO

ADVOGADO

MARCELO EDUARDO DE MELO

SILVA(OAB: 26828/PB)

RÉU

JOSE WILSON PORTO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- J.A.D.M.S.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JHENNYFER ANITA DA MATA SANTOS

Tomar ciência do expediente de Id. d78a6b1.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000486-94.2020.5.13.0034

AUTOR

WANESSA SILVA MOURA

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

AUTOR

A.E.S.S.

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

AUTOR

J.A.D.M.S.

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

AUTOR

A.B.S.

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

RÉU

WT LANCHONETE E RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

MARIA APARECIDA DA SILVA

PORTO

RÉU

TULIO RAFAEL NASCIMENTO

PORTO

ADVOGADO

MARCELO EDUARDO DE MELO

SILVA(OAB: 26828/PB)

RÉU

JOSE WILSON PORTO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WT LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

WT LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA

Tomar ciência do expediente de Id. d78a6b1.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000486-94.2020.5.13.0034

AUTOR

WANESSA SILVA MOURA

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1137

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AUTOR

A.E.S.S.

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

AUTOR

J.A.D.M.S.

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

AUTOR

A.B.S.

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

RÉU

WT LANCHONETE E RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

MARIA APARECIDA DA SILVA

PORTO

RÉU

TULIO RAFAEL NASCIMENTO

PORTO

ADVOGADO

MARCELO EDUARDO DE MELO

SILVA(OAB: 26828/PB)

RÉU

JOSE WILSON PORTO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- TULIO RAFAEL NASCIMENTO PORTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

TULIO RAFAEL NASCIMENTO PORTO

Tomar ciência do expediente de Id. d78a6b1.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000073-81.2019.5.13.0013

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

RÉU

YOGO JOSE DANTAS DE LIMA - ME

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

ADVOGADO

ELOI LUIS DE MOURA(OAB:

8243/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- YOGO JOSE DANTAS DE LIMA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5854eb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000313-65.2023.5.13.0034

AUTOR

FLAVIANA MARIA DE SOUSA

ADVOGADO

GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 22702/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIANA MARIA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: FLAVIANA MARIA DE SOUSA

RUA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO, 74, BAIRRO NOVO,

BOQUEIRAO/PB - CEP: 58450-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 29/05/2023

08:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000313-65.2023.5.13.0034

Hora: 29 mai. 2023 08:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88018952521

ID da reunião: 880 1895 2521

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1138

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000008-52.2021.5.13.0034

AUTOR

KLEITON THIAGO DE CARVALHO

LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4d3796

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR KLEITON THIAGO DE CARVALHO LIMA EM FACE DE

FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, TUDO NOS

TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR AS

QUESTÕES PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL,

LITISPENDÊNCIA E CONEXÃO, PORÉM ACOLHER A QUESTÃO

PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,

PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS REFERENTES

A DIREITOS ANTECEDENTES A 07.01.2016, EXTINGUINDO OS

PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,

ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE

IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.777,72, 2%

DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO

DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA

PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000008-52.2021.5.13.0034

AUTOR

KLEITON THIAGO DE CARVALHO

LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEITON THIAGO DE CARVALHO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4d3796

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR KLEITON THIAGO DE CARVALHO LIMA EM FACE DE

FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, TUDO NOS

TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR AS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1139

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

QUESTÕES PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL,

LITISPENDÊNCIA E CONEXÃO, PORÉM ACOLHER A QUESTÃO

PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,

PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS REFERENTES

A DIREITOS ANTECEDENTES A 07.01.2016, EXTINGUINDO OS

PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,

ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE

IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.777,72, 2%

DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO

DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA

PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000633-23.2020.5.13.0034

AUTOR

MANOEL DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

RÉU

SAHLIAH ENGENHARIA LTDA

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 971933c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 220cadf, desnecessário o cumprimento do

item 2 do despacho de Id. 189be02, ao que determino a reunião da

execução

do

presente

feito

ao

Processo

0000398-

90.2019.5.13.0034, devendo a Secretaria proceder ao

cadastramento do autor do presente feito no polo ativo do referido

processo, bem como proceder à atualização dos cálculos inserindo

o debito deste processo na lista de credores daquele.

2. Por todo o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE

EXECUÇÃO.

3. Arquivem-se os autos em definitivo eis que os trâmites

executórios prosseguirão nos autos do Processo nº 0000398-

90.2019.5.13.0034.

4. Junte-se cópia do presente despacho nos autos do processo-

mor.

5. Notifique-se.

6. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000303-21.2023.5.13.0034

AUTOR

LARISSA MEDEIROS UCHOA

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA MEDEIROS UCHOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: LARISSA MEDEIROS UCHOA

AVENIDA AMAZONAS , 495, LIBERDADE, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58414-280

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 29/05/2023

08:30 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000303-21.2023.5.13.0034

Hora: 29 mai. 2023 08:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81080659299

ID da reunião: 810 8065 9299

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1140

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000599-14.2021.5.13.0034

AUTOR

LEIDSON LUNA ALBUQUERQUE

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- A CANDIDO CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cda5f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos etc.

1. Este ato não gera qualquer efeito jurídico, prestando-se apenas

ao correto registro do resultado do acórdão de Id. 1de9f02 para

inventário do E-gestão.

2. Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, apresentar

dados bancários para devolução do depósito recursal.

3. Apresentados os dados, devolva-se o valor mediante alvará

eletrônico.

4. Cumpridas as diligências e devolvidos os valores, ao arquivo,

com as cautelas de estilo.

5. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000599-14.2021.5.13.0034

AUTOR

LEIDSON LUNA ALBUQUERQUE

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEIDSON LUNA ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cda5f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos etc.

1. Este ato não gera qualquer efeito jurídico, prestando-se apenas

ao correto registro do resultado do acórdão de Id. 1de9f02 para

inventário do E-gestão.

2. Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, apresentar

dados bancários para devolução do depósito recursal.

3. Apresentados os dados, devolva-se o valor mediante alvará

eletrônico.

4. Cumpridas as diligências e devolvidos os valores, ao arquivo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1141

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

com as cautelas de estilo.

5. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000317-05.2023.5.13.0034

AUTOR

FRANCISCA DE SOUZA MARINHO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA DE SOUZA MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: FRANCISCA DE SOUZA MARINHO

MAURICIO ANTONIO FRUTUOSO, 122, CASA, NSA SRA

APARECIDA, ALAGOA NOVA/PB - CEP: 58125-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 29/05/2023

08:45 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000317-05.2023.5.13.0034

Hora: 29 mai. 2023 08:45 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87567986514

ID da reunião: 875 6798 6514

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000317-05.2023.5.13.0034

AUTOR

FRANCISCA DE SOUZA MARINHO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1142

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 29/05/2023 08:45 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara

do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000317-05.2023.5.13.0034

Hora: 29 mai. 2023 08:45 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87567986514

ID da reunião: 875 6798 6514

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000091-34.2022.5.13.0034

AUTOR

GLEDSON CABRAL DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea16cd8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 365ce87, bem como a disponibilização do

valor integral do débito em favor deste juízo (Id. 653c4d8), JULGO

EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.

2. Libere-se ao autor, ao seu patrono (honorários sucumbenciais) e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1143

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores

existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados

bancários.

3. Recolha-se a verba previdenciária.

4. Devolva-se o saldo sobejante à parte ré.

5. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e

arquivem-se os autos.

6. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000091-34.2022.5.13.0034

AUTOR

GLEDSON CABRAL DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEDSON CABRAL DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea16cd8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 365ce87, bem como a disponibilização do

valor integral do débito em favor deste juízo (Id. 653c4d8), JULGO

EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.

2. Libere-se ao autor, ao seu patrono (honorários sucumbenciais) e

ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores

existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados

bancários.

3. Recolha-se a verba previdenciária.

4. Devolva-se o saldo sobejante à parte ré.

5. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e

arquivem-se os autos.

6. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000335-56.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE RICARDO MOREIRA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO MOREIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: JOSE RICARDO MOREIRA SILVA

Sitio Serraria de Queimadas, S/N, ZONA RURAL , CATURITE/PB

- CEP: 58455-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 29/05/2023

09:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000335-56.2023.5.13.0024

Hora: 29 mai. 2023 09:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84440048991

ID da reunião: 844 4004 8991

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1144

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000335-56.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE RICARDO MOREIRA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 29/05/2023 09:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara

do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000335-56.2023.5.13.0024

Hora: 29 mai. 2023 09:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84440048991

ID da reunião: 844 4004 8991

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1145

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000315-35.2023.5.13.0034

AUTOR

LEANDRO RIBEIRO ALVES

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

PARAIBA - SERVICOS DE

INSTALACAO E MANUTENCAO

ELETRICA LTDA - ME

RÉU

WL COMERCIO E IMPORTACAO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO RIBEIRO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb340de

proferida nos autos.

DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Vistos etc.

1. INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na inicial de

Id. 6a5fa1e (expedição de alvará para liberação de seguro-

desemprego), haja vista necessidade de avançar exaustivamente

na prova oral para demonstração de ocorrência efetiva da alegada

despedida indireta.

2. Designe-se audiência inaugural, com regular notificação das

partes e observância do interregno do artigo 841, celetário.

3. Notifique-se.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000555-29.2020.5.13.0034

AUTOR

JOSE IZIDRO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE IZIDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JOSE IZIDRO DA SILVA

Tomar ciência do alvará eletrônico expedido em seu favor.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000082-72.2022.5.13.0034

AUTOR

EDUARDO XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1146

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica a parte RECLAMADA notificada para o quantum da presente

demanda em 48 horas.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

JAIRO GONCALVES DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000082-72.2022.5.13.0034

AUTOR

EDUARDO XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica a parte RECLAMADA notificada para PAGAR o quantum da

presente demanda, em 48 horas.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

JAIRO GONCALVES DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000053-69.2023.5.13.0007

AUTOR

FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos

(#id:9fdc78d).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000053-69.2023.5.13.0007

AUTOR

FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1147

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial nos autos

(#id:9fdc78d).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000732-06.2022.5.13.0007

AUTOR

GERMANDIO RODRIGUES COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERMANDIO RODRIGUES COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

GERMANDIO RODRIGUES COSTA

Tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos do perito do

Juízo, conforme expediente de #id:62020e6.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000732-06.2022.5.13.0007

AUTOR

GERMANDIO RODRIGUES COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos do perito do

Juízo, conforme expediente de #id:62020e6.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000906-31.2022.5.13.0034

AUTOR

MARCELO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MARCELO GOMES DA SILVA

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial, conforme

#id:a003682.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1148

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000906-31.2022.5.13.0034

AUTOR

MARCELO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial, conforme

#id:a003682.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000579-23.2021.5.13.0034

AUTOR

EDNITA FERREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

CG COMERCIO DE CARNES

NOBRES LTDA

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CG COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

CG COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA

Pagar o valor da condenação, no prazo de 48 horas, sob pena de

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000146-48.2023.5.13.0034

AUTOR

IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial apresentado

nos autos (#id:e4e8969).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000146-48.2023.5.13.0034

AUTOR

IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial apresentado

nos autos (#id:e4e8969).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000148-18.2023.5.13.0034

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1149

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AUTOR

LEONARDO DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:

27587/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

CLEANSERV LTDA

ADVOGADO

ALEX DE OLIVEIRA

STANESCU(OAB: 5323/RN)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

LEONARDO DA SILVA NASCIMENTO

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial apresentado

nos autos (#id:ced07e2).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000148-18.2023.5.13.0034

AUTOR

LEONARDO DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:

27587/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

CLEANSERV LTDA

ADVOGADO

ALEX DE OLIVEIRA

STANESCU(OAB: 5323/RN)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEANSERV LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

CLEANSERV LTDA

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial apresentado

nos autos (#id:ced07e2).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000148-18.2023.5.13.0034

AUTOR

LEONARDO DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:

27587/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

CLEANSERV LTDA

ADVOGADO

ALEX DE OLIVEIRA

STANESCU(OAB: 5323/RN)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial apresentado

nos autos (#id:ced07e2).

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000315-35.2023.5.13.0034

AUTOR

LEANDRO RIBEIRO ALVES

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

PARAIBA - SERVICOS DE

INSTALACAO E MANUTENCAO

ELETRICA LTDA - ME

RÉU

WL COMERCIO E IMPORTACAO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO RIBEIRO ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1150

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: LEANDRO RIBEIRO ALVES

Rua Luiz Duarte da Silva, 209, Boa Vista, INGA/PB - CEP: 58380-

000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 29/05/2023

09:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000315-35.2023.5.13.0034

Hora: 29 mai. 2023 09:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86198624058

ID da reunião: 861 9862 4058

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000328-39.2020.5.13.0034

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

LIGIO GARDEL MELO DA SILVEIRA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO: Fica o(a) COMPANHIA DE

AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, devidamente

notificado da expedição de RPV(s), conforme Ofício(s) constante(s)

do(s) ID(s): #id:b0f09b4, #id:22e62a4, #id:a1f7d78, nos termos do §

4º, do artigo 5º, do ATO TRT SGP nº 112/2021, devendo, no prazo

máximo de 02 (dois) meses, comprovar a quitação da requisição,

devidamente atualizada, sob pena de sequestro dos valores em

suas contas bancárias, por meio das ferramentas eletrônicas

disponíveis.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000412-69.2022.5.13.0034

AUTOR

SARVIA NARA LOPES PINTO

ADVOGADO

TIAGO KENNEDY DOS SANTOS

VIRGINIO PENHA(OAB: 26978/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1151

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:

12442/MS)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO: Fica o(a) EMPRESA

BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH,

devidamente notificado da expedição de RPV(s), conforme Ofício(s)

constante(s) do(s) ID(s): bf3f738, nos termos do § 4º, do artigo 5º,

do ATO TRT SGP nº 112/2021, devendo, no prazo máximo de 02

(dois) meses, comprovar a quitação da requisição, devidamente

atualizada, sob pena de sequestro dos valores em suas contas

bancárias, por meio das ferramentas eletrônicas disponíveis.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

JAIRO GONCALVES DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº HTE-0000590-18.2022.5.13.0034

REQUERENTES

JADEILSON BERNARDINO PEREIRA

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

REQUERENTES

PONTUAL TRANSPORTE DE

PASSAGEIROS LTDA - EPP

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP

Tomar ciência do(a) despacho de #id:3a7e8fb.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000571-90.2022.5.13.0008

AUTOR

MOISES SILVA ALVES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica a parte RECLAMADA notificada para PAGAR o quanto da

condenação, em 48 horas, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 27 de março de 2023.

JAIRO GONCALVES DOS SANTOS

Servidor

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

Notificação

Processo Nº ATOrd-0130386-63.2015.5.13.0016

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

ADEMI DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

CHARLES ALBERTO MONTEIRO

LOPES(OAB: 17016/PB)

RÉU

FRANCISCO FRANCINALDO

TAVARES

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

RÉU

G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

RÉU

IVONALDO DIAS DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES

- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1152

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6c37f5

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Incluam-se os nomes dos sócios da parte executada no BNDT.

Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de março de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130386-63.2015.5.13.0016

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

ADEMI DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

CHARLES ALBERTO MONTEIRO

LOPES(OAB: 17016/PB)

RÉU

FRANCISCO FRANCINALDO

TAVARES

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

RÉU

G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

RÉU

IVONALDO DIAS DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMI DA SILVA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6c37f5

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Incluam-se os nomes dos sócios da parte executada no BNDT.

Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de março de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000183-66.2022.5.13.0016

AUTOR

JOAQUIM FERNANDES DE SOUSA

ADVOGADO

GREGORIO MARIANO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22415/PB)

ADVOGADO

FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:

24829/PB)

ADVOGADO

LETICIA SUASSUNA DE

SOUZA(OAB: 27592/PB)

RÉU

CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO

S A

ADVOGADO

ANTONIO MARIO DE ABREU

PINTO(OAB: 7687/PE)

ADVOGADO

RENNAN GALVAO HOLANDA

SILVA(OAB: 45674/PE)

PERITO

CLAUDIA SARMENTO GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM FERNANDES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)

advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 13/04/2023 09:40

horas.

CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de março de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000183-66.2022.5.13.0016

AUTOR

JOAQUIM FERNANDES DE SOUSA

ADVOGADO

GREGORIO MARIANO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22415/PB)

ADVOGADO

FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:

24829/PB)

ADVOGADO

LETICIA SUASSUNA DE

SOUZA(OAB: 27592/PB)

RÉU

CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO

S A

ADVOGADO

ANTONIO MARIO DE ABREU

PINTO(OAB: 7687/PE)

ADVOGADO

RENNAN GALVAO HOLANDA

SILVA(OAB: 45674/PE)

PERITO

CLAUDIA SARMENTO GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)

advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 13/04/2023 09:40

horas.

CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1153

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Vara do Trabalho de Guarabira

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000487-83.2022.5.13.0010

AUTOR

JOSE BATISTA DE ALMEIDA FILHO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

AGUIAR & AGUIAR CONSTRUCOES

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:

17706/PB)

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- AGUIAR & AGUIAR CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbf7994

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide esta Juíza rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, decide

julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação formulada por

JOSÉ BATISTA DE ALMEIDA FILHO em face de AGUIAR &

AGUIAR CONSTRUCOES LTDA, para:

3.1 Condenar o reclamado em sede de obrigação de fazer

consistente a anotação da CTPS do autor, com data de admissão

em 24.09.2020, na função de “carpinteiro”, remuneração de

R$1.500,00, com baixa na data de 15.08.2021. A obrigação de fazer

deverá ser cumprida no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado

desta decisão, contados no dia da apresentação do documento em

Juízo e da intimação específica para cumprimento da obrigação de

fazer. Em caso de inércia, a referida anotação será realizada pela

Secretaria da Vara.

3.2 Condenar o reclamado no pagamento das seguintes parcelas

rescisórias: aviso prévio de 30 dias, 13° salário proporcional de

2020 (03/12) e 2021 (08/12); (11/12) férias proporcionais + 1/3 e

depósitos do FGTS relativo ao período clandestino, acrescidos da

multa de 40% do FGTS (de forma indenizada, visto que não houve

recolhimento). Para fins de cálculo, deverá ser utilizado o valor de

R$1.500,00. Considerando que o reclamante não logrou êxito em

desconstituir o recibo de Id 6385858, autorizo a dedução da quantia

nele constante.

3.3 Condenar o reclamado no pagamento de indenização

substitutiva do PIS, no importe de um salário-mínimo;

3.4 Condenar o reclamado no pagamento dos danos morais no

importe de R$ 15.000,00;

3.5 Condenar o reclamado no pagamento dos danos materiais em

9% da última remuneração paga ao autor, R$1.500,00, da data do

despedimento (15.07.2021) até que o promovente atinja a idade de

75 anos, conforme expectativa de vida, bem como os reflexos em

férias+1/3, 13° salários e FGTS. Do valor aferido, deve-se aplicar,

ainda, o redutor de 30%.

3.6 Condenar o reclamado no pagamento dos honorários

advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante no percentual

que ora fixo em 5% do valor líquido da condenação.

4 Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

5.Quanto aos honorários periciais, considerando-se a utilidade

probatória, a natureza da perícia e o tempo despendido na

diligência e confecção do laudo, considero razoável o valor de

R$2.000,00, atualizáveis até o efetivo pagamento, a cargo do

reclamado.

Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

QUANTUM DEBEATUR

a ser apurado em fase de liquidação de

sentença e observando a incidência de juros e correção monetária,

na forma da lei e da fundamentação supra.

Para fins do art. 832, § 3°, da CLT, declara este Juízo que as verbas

deferidas nessa sentença possuem natureza indenizatória, exceto o

13º salário.

Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar os

moldes dos Provimentos 01/96 e 03/05 do C.TST.

O empregador deverá efetuar os recolhimentos fiscais e

previdenciários, autorizada a dedução das parcelas devidas pelo

empregado. O imposto de renda incidirá sobre as parcelas

tributáveis (artigo 46, da Lei 8.541/92) do valor total da condenação.

Os recolhimentos previdenciários incidirão sobre as parcelas de

natureza salarial (artigo 28 da Lei 8212/91), calculadas mês a mês,

observando-se as alíquotas pertinentes e o limite do salário de

contribuição do empregado, nos termos da Súmula 368 do TST.

Estas serão atualizadas de acordo com os critérios estabelecidos na

legislação previdenciária (artigo 879, parágrafo 4o, da CLT).

Oficie-se a União Federal nos termos do artigo 832, §5° da CLT.

Custas processuais, pelo reclamado, no importe de R$548,00,

calculadas sobre R$27.400,00 valor que se arbitra para fins de

condenação.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1154

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000487-83.2022.5.13.0010

AUTOR

JOSE BATISTA DE ALMEIDA FILHO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

AGUIAR & AGUIAR CONSTRUCOES

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:

17706/PB)

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BATISTA DE ALMEIDA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbf7994

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide esta Juíza rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, decide

julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação formulada por

JOSÉ BATISTA DE ALMEIDA FILHO em face de AGUIAR &

AGUIAR CONSTRUCOES LTDA, para:

3.1 Condenar o reclamado em sede de obrigação de fazer

consistente a anotação da CTPS do autor, com data de admissão

em 24.09.2020, na função de “carpinteiro”, remuneração de

R$1.500,00, com baixa na data de 15.08.2021. A obrigação de fazer

deverá ser cumprida no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado

desta decisão, contados no dia da apresentação do documento em

Juízo e da intimação específica para cumprimento da obrigação de

fazer. Em caso de inércia, a referida anotação será realizada pela

Secretaria da Vara.

3.2 Condenar o reclamado no pagamento das seguintes parcelas

rescisórias: aviso prévio de 30 dias, 13° salário proporcional de

2020 (03/12) e 2021 (08/12); (11/12) férias proporcionais + 1/3 e

depósitos do FGTS relativo ao período clandestino, acrescidos da

multa de 40% do FGTS (de forma indenizada, visto que não houve

recolhimento). Para fins de cálculo, deverá ser utilizado o valor de

R$1.500,00. Considerando que o reclamante não logrou êxito em

desconstituir o recibo de Id 6385858, autorizo a dedução da quantia

nele constante.

3.3 Condenar o reclamado no pagamento de indenização

substitutiva do PIS, no importe de um salário-mínimo;

3.4 Condenar o reclamado no pagamento dos danos morais no

importe de R$ 15.000,00;

3.5 Condenar o reclamado no pagamento dos danos materiais em

9% da última remuneração paga ao autor, R$1.500,00, da data do

despedimento (15.07.2021) até que o promovente atinja a idade de

75 anos, conforme expectativa de vida, bem como os reflexos em

férias+1/3, 13° salários e FGTS. Do valor aferido, deve-se aplicar,

ainda, o redutor de 30%.

3.6 Condenar o reclamado no pagamento dos honorários

advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante no percentual

que ora fixo em 5% do valor líquido da condenação.

4 Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

5.Quanto aos honorários periciais, considerando-se a utilidade

probatória, a natureza da perícia e o tempo despendido na

diligência e confecção do laudo, considero razoável o valor de

R$2.000,00, atualizáveis até o efetivo pagamento, a cargo do

reclamado.

Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

QUANTUM DEBEATUR

a ser apurado em fase de liquidação de

sentença e observando a incidência de juros e correção monetária,

na forma da lei e da fundamentação supra.

Para fins do art. 832, § 3°, da CLT, declara este Juízo que as verbas

deferidas nessa sentença possuem natureza indenizatória, exceto o

13º salário.

Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar os

moldes dos Provimentos 01/96 e 03/05 do C.TST.

O empregador deverá efetuar os recolhimentos fiscais e

previdenciários, autorizada a dedução das parcelas devidas pelo

empregado. O imposto de renda incidirá sobre as parcelas

tributáveis (artigo 46, da Lei 8.541/92) do valor total da condenação.

Os recolhimentos previdenciários incidirão sobre as parcelas de

natureza salarial (artigo 28 da Lei 8212/91), calculadas mês a mês,

observando-se as alíquotas pertinentes e o limite do salário de

contribuição do empregado, nos termos da Súmula 368 do TST.

Estas serão atualizadas de acordo com os critérios estabelecidos na

legislação previdenciária (artigo 879, parágrafo 4o, da CLT).

Oficie-se a União Federal nos termos do artigo 832, §5° da CLT.

Custas processuais, pelo reclamado, no importe de R$548,00,

calculadas sobre R$27.400,00 valor que se arbitra para fins de

condenação.

Intimem-se as partes.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1155

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº ATOrd-0000479-09.2022.5.13.0010

AUTOR

AELSON VICENTE DE LIMA

ADVOGADO

ANA CAROLINA LEITE(OAB:

20576/PB)

ADVOGADO

PEDRO SIMOES PEREIRA

DALIA(OAB: 21210/PB)

RÉU

EDGARD GAMA

ADVOGADO

LEANDRO PEDROSA(OAB:

201927/RJ)

RÉU

ATACADAO DA MADEIRA E

MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -

EPP

ADVOGADO

LEANDRO PEDROSA(OAB:

201927/RJ)

TESTEMUNHA

JOSE CORDEIRO DA COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DA MADEIRA E MATERIAL DE CONSTRUCAO

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Através do presente expediente fica V. Sa. ciente do bloqueio

SISBAJUD de id 7e957be, para requerer o que entender de direito,

no prazo de 05 dias.

GUARABIRA/PB, 27 de março de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000605-59.2022.5.13.0010

AUTOR

JONATHA RAFAEL DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHA RAFAEL DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para apresentarem suas

manifestações sobre o laudo pericial juntado nos autos constante no

(Id 89c866d) até o dia da realização da AUDIÊNCIA Instrução por

videoconferência, designada para dia 03/05/2023 09:00, na sala

de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma ZOOM, pelo

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d i r e t o

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h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/81393691949, ID da reunião: 813 9369 1949.

As partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar

depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo

informado que as testemunhas comparecerão independentemente

de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000605-59.2022.5.13.0010

AUTOR

JONATHA RAFAEL DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para apresentarem suas

manifestações sobre o laudo pericial juntado nos autos constante no

(Id 89c866d) até o dia da realização da AUDIÊNCIA Instrução por

videoconferência, designada para dia 03/05/2023 09:00, na sala

de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma ZOOM, pelo

l i n k

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:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/81393691949, ID da reunião: 813 9369 1949.

As partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar

depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo

informado que as testemunhas comparecerão independentemente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1156

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000606-44.2022.5.13.0010

AUTOR

LUCIMAR RODRIGUES GOMES

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIMAR RODRIGUES GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Via DJE

Ficam as partes notificadas para apresentarem suas

manifestações sobre o laudo pericial juntado nos autos constante no

(Id b24d2f5) até o dia da realização da AUDIÊNCIA Instrução por

videoconferência, designada para dia 03/05/2023 09:30, na sala

de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma ZOOM, pelo

l i n k

d i r e t o

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à

s a l a :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/81737688465, ID da reunião: 817 3768 8465.

As partes deverão comparecer, na forma da lei, para

prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo

desde logo informado que as testemunhas comparecerão

independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da

V a r a

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000606-44.2022.5.13.0010

AUTOR

LUCIMAR RODRIGUES GOMES

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Via DJE

Ficam as partes notificadas para apresentarem suas

manifestações sobre o laudo pericial juntado nos autos constante no

(Id b24d2f5) até o dia da realização da AUDIÊNCIA Instrução por

videoconferência, designada para dia 03/05/2023 09:30, na sala

de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma ZOOM, pelo

l i n k

d i r e t o

d e

a c e s s o

à

s a l a :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/81737688465, ID da reunião: 817 3768 8465.

As partes deverão comparecer, na forma da lei, para

prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo

desde logo informado que as testemunhas comparecerão

independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da

V a r a

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000005-04.2023.5.13.0010

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1157

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AUTOR

JOSE GONCALVES DOS ANJOS

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

ANISIO SOARES MAIA FILHO

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GONCALVES DOS ANJOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Via DJE.

Ficam as partes notificadas para apresentarem suas

manifestações sobre o laudo pericial juntado nos autos constante no

(Id 5cd36f8) até o dia da realização da AUDIÊNCIA Instrução por

videoconferência, designada para dia 03/05/2023 10:00, na sala

de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma ZOOM, pelo

l i n k

d i r e t o

d e

a c e s s o

à

s a l a :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/82228385878 , ID da reunião: 822 2838 5878.

As partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar

depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo

informado que as testemunhas comparecerão independentemente

de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara

d o

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S.

GUARABIRA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000005-04.2023.5.13.0010

AUTOR

JOSE GONCALVES DOS ANJOS

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

ANISIO SOARES MAIA FILHO

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANISIO SOARES MAIA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Via DJE.

Ficam as partes notificadas para apresentarem suas

manifestações sobre o laudo pericial juntado nos autos constante no

(Id 5cd36f8) até o dia da realização da AUDIÊNCIA Instrução por

videoconferência, designada para dia 03/05/2023 10:00, na sala

de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma ZOOM, pelo

l i n k

d i r e t o

d e

a c e s s o

à

s a l a :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/82228385878 , ID da reunião: 822 2838 5878.

As partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar

depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo

informado que as testemunhas comparecerão independentemente

de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara

d o

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S.

GUARABIRA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000266-71.2020.5.13.0010

AUTOR

NATECIO PONTES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JACKELINE BARBOSA GOMES(OAB:

25332/PB)

RÉU

JOSE FERREIRA DA COSTA

ADVOGADO

ALANA NATASHA MENDES PEREIRA

MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- NATECIO PONTES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, através do presente expediente, fica V. Sa. notificada

para informar nos autos se a obrigação de fazer referente a

assinatura da sua CTPS foi devidamente cumprida.

GUARABIRA/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1158

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000138-46.2023.5.13.0010

AUTOR

THAIS MEDEIROS HENRIQUES DE

QUEIROZ

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

FARMACIA BOM JESUS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIS MEDEIROS HENRIQUES DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

03/05/2023 10:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à

sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

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L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85472284486, ID da reunião: 854 7228 4486 .

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000139-31.2023.5.13.0010

AUTOR

PHILIPE FERNANDES BATISTA DE

ANDRADE

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

CLARICE MARIA ALVES

FLORENTINO DO NASCIMENTO

RÉU

FARMACIA OPCAO LTDA

RÉU

DAVID FERREIRA DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- PHILIPE FERNANDES BATISTA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se

realizará no dia 03/05/2023 11:00 horas, por videoconferência, com

acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM

MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84972393028 , ID da reunião: 849 7239 3028.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 27 de março de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ACum-0000653-23.2019.5.13.0010

AUTOR

SIND.EMPREG.NO COM.E

SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.

DE PETROLEO DO COMPART DA

BORBOREMA

ADVOGADO

VALBERTO HENRIQUE DE LIMA

NEVES(OAB: 25674/PB)

ADVOGADO

DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE

SOUZA(OAB: 26106/PB)

ADVOGADO

JOHN ANDERSON LUCENA DE

QUEIROZ(OAB: 25316/PB)

RÉU

EVERTON FLORENZANO SILVA

PEREIRA - ME

ADVOGADO

EVERTON FLORENZANO SILVA

PEREIRA(OAB: 10637/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON FLORENZANO SILVA PEREIRA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a parte reclamada para, querendo, se manifestar

acerca do bloqueio SISBAJUD ID 83cc13c. Prazo: 05 dias.

GUARABIRA/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1159

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA

Servidor

Vara do Trabalho de Itaporanga

Notificação

Processo Nº ConPag-0000050-78.2023.5.13.0019

CONSIGNANTE

MARIA DE LOURDES CLAUDINO

MESQUITA LEITE

ADVOGADO

LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO

DA COSTA(OAB: 30150/PB)

CONSIGNATÁRIO

JAKELLINE PEREIRA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES CLAUDINO MESQUITA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT

Link

para

participar

da

audiência:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 7 8 4 7 4 9 0 9 8 1

Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),

notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por

videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia

11/04/2023 11:00, na sala de audiência virtual desta Unidade

Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),

para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo.

Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,

caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.

Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a

Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja

no horário designado presente à sessão.

O não comparecimento do reclamante à audiência importa o

arquivamento da reclamação

Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara

do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é

necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.

Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no

seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá

comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),

informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os

participantes.

No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos

e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo

menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual

atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar

atento ao início da audiência.

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,

que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de

seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se

aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da

audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,

nessa situação, deverão ser observadas as regras de

distanciamento social e proteção individual.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 24 de março de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000023-95.2023.5.13.0019

AUTOR

ANTONIO DOS SANTOS GOMES

ADVOGADO

LUCAS MANGUEIRA DINIZ(OAB:

43973/PE)

RÉU

AGROPECUARIA FRANCISCUS

LTDA

ADVOGADO

EMERSON LASCH PRATES(OAB:

96406/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGROPECUARIA FRANCISCUS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1160

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a02232

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no prazo de

5(cinco) dias as custas processuais (R$ 52,00) e contribuição

previdenciária(R$ 379,13) de (id:5c5bbc6) , sob pena de execução

ITAPORANGA/PB, 24 de março de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000023-95.2023.5.13.0019

AUTOR

ANTONIO DOS SANTOS GOMES

ADVOGADO

LUCAS MANGUEIRA DINIZ(OAB:

43973/PE)

RÉU

AGROPECUARIA FRANCISCUS

LTDA

ADVOGADO

EMERSON LASCH PRATES(OAB:

96406/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DOS SANTOS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a02232

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no prazo de

5(cinco) dias as custas processuais (R$ 52,00) e contribuição

previdenciária(R$ 379,13) de (id:5c5bbc6) , sob pena de execução

ITAPORANGA/PB, 24 de março de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACPCiv-0060000-04.2012.5.13.0019

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

GILBERTO ALVES LIMA

ADVOGADO

MANOEL ARNOBIO DE SOUSA(OAB:

10857/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO ALVES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72725f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da inércia do MPT, confere-se a presente decisão força de

alvará para determinar que a CEF reverta, em favor do Fundo de

Amparo ao Trabalhador

-

FAT, 100% dos saldos existentes nas

contas judiciais n° 3571.042.01504128-9, 3571.042.01504193-9,

3571.042.01504309-5, 3571.042.01504756-2, 3571.042.01505002-

4 e 3571.042.01505003-2.

Após, determina-se o sobrestamento dos autos até 11/08/2023,

conforme despacho de ID. 5b06847.

ITAPORANGA/PB, 24 de março de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000032-57.2023.5.13.0019

AUTOR

CLAUDIANA SIMAO DA SILVA

SOUSA

ADVOGADO

JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:

11868/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO CUSTODIO

ADVOGADO

DANILO JEFSON JANUARIO DA

SILVA(OAB: 27072/PB)

RÉU

COSMA RODRIGUES DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO CUSTODIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4e1dd7

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:b406e28 ),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1161

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

ITAPORANGA/PB, 25 de março de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000032-57.2023.5.13.0019

AUTOR

CLAUDIANA SIMAO DA SILVA

SOUSA

ADVOGADO

JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:

11868/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO CUSTODIO

ADVOGADO

DANILO JEFSON JANUARIO DA

SILVA(OAB: 27072/PB)

RÉU

COSMA RODRIGUES DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIANA SIMAO DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4e1dd7

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:b406e28 ),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

ITAPORANGA/PB, 25 de março de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000026-50.2023.5.13.0019

AUTOR

MANOEL MOREIRA DANTAS NETO

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL MOREIRA DANTAS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96fb1cc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo declarar a prescrição da

pretensão a direitos anteriores a 20/02/2018, os quais são extintos

com resolução do mérito, e julgar procedente a reclamação

trabalhista proposta por MANOEL MOREIRA DANTAS NETOem

face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos da

fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,

condenando este a pagar àquele, no prazo legal, o valor descrito

conforme cálculos em anexo,correspondente às horas extras mais

reflexos, conforme item II.2.2.

O valor dos reflexos no FGTS deverá ser depositado na conta

vinculada do reclamante, diante da vigência do contrato de trabalho.

Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na

inicial, devidamente atualizados.

Concedida justiça gratuita ao reclamante.

Juros na forma da Lei 8.177/1991, artigo 39, e correção monetária

com observância à tabela divulgada pela Corregedoria Regional.

Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão

sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos

artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e

58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem

natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a

cota legal de cada parte.

Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.

Notifique-se a União, na Procuradoria Federal Especializada do

INSS (Lei 11.457, art. 16, § 3º, inciso II).

Custas no importe de R$ 2.621,85 (dois mil, seiscentos e vinte e um

reais e oitenta e cinco centavos), pela reclamada, calculadas sobre

o valor da condenação.

Honorários advocatícios na forma do item II.2.5 desta sentença.

Notifiquem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000030-87.2023.5.13.0019

AUTOR

MARCOS ANTONIO BATISTA DA

COSTA

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1162

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO BATISTA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef257a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo declarar a prescrição da

pretensão a direitos anteriores a 24/02/2018, os quais são extintos

com resolução do mérito, e julgar procedente a reclamação

trabalhista proposta por MARCOS ANTONIO BATISTA DA

COSTAem face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos

da fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,

condenando este a pagar àquele, no prazo legal, o valor descrito

conforme cálculos em anexo,correspondente às horas extras mais

reflexos, conforme item II.2.2.

O valor dos reflexos no FGTS deverá ser depositado na conta

vinculada do reclamante, diante da vigência do contrato de trabalho.

Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na

inicial, devidamente atualizados.

Concedida justiça gratuita ao reclamante.

Juros na forma da Lei 8.177/1991, artigo 39, e correção monetária

com observância à tabela divulgada pela Corregedoria Regional.

Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão

sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos

artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e

58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem

natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a

cota legal de cada parte.

Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.

Notifique-se a União, na Procuradoria Federal Especializada do

INSS (Lei 11.457, art. 16, § 3º, inciso II).

Custas no importe de R$ 2.544,50 (dois mil, quinhentos e quarenta

e quatro reais e cinquenta centavos), pela reclamada, calculadas

sobre o valor da condenação.

Honorários advocatícios na forma do item II.2.5 desta sentença.

Notifiquem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000248-52.2022.5.13.0019

CONSIGNANTE

MARIA JOSE MARTINS

ADVOGADO

JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:

15108/PB)

CONSIGNATÁRIO

FERNANDA SABINO GARCIA

ADVOGADO

CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)

ADVOGADO

JOHNNYS GUIMARAES

OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA SABINO GARCIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b426e

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Ciente a consignatária-reconvinte dos embargos de declaração

apresentados pela parte contrária.

Prazo de 05 (cinco) dias.

Após, conclusos para julgamentos de ambos os embargos.

ITAPORANGA/PB, 26 de março de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000365-48.2019.5.13.0019

AUTOR

JULIANA LEITE FERREIRA

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

ADVOGADO

ANA EMILIA MOREIRA DE OLIVEIRA

GADELHA(OAB: 21329/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA LEITE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d172b3

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1163

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Vistos, etc.

A execução nos presentes autos tem como devedor principal a

ABBC, e como subsidiário o Estado da Paraíba.

São várias as execuções frustradas em face da ABBC nesta Justiça

do Trabalho, de amplo conhecimento que não há recursos

financeiros disponíveis em instituições bancárias, nem créditos

perante terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de

apreensão de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e

conveniados.

Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a

responsabilização do devedor subsidiário prescinde da

desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e

investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a

execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for

constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na

sentença exequenda, em razão da excepcionalidade da medida

prevista no Código Civil, artigo 50.

Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de

entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,

comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má

gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência

de simples inadimplemento.

Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar

desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção

de atos de execução em face da ABBC é medida absolutamente

inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos princípios da

efetividade, celeridade e economia processuais.

Assim, homologados os cálculos, intime-se o Estado da Paraíba

para apresentar embargos à execução, caso deseje, no prazo legal.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

ITAPORANGA/PB, 26 de março de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000428-73.2019.5.13.0019

AUTOR

ROSIANA MORATO LIMA

ADVOGADO

ANA EMILIA MOREIRA DE OLIVEIRA

GADELHA(OAB: 21329/PB)

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIANA MORATO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc169fb

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A execução nos presentes autos tem como devedor principal a

ABBC, e como subsidiário o Estado da Paraíba.

São várias as execuções frustradas em face da ABBC nesta Justiça

do Trabalho, de amplo conhecimento que não há recursos

financeiros disponíveis em instituições bancárias, nem créditos

perante terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de

apreensão de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e

conveniados.

Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a

responsabilização do devedor subsidiário prescinde da

desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e

investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a

execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for

constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na

sentença exequenda, em razão da excepcionalidade da medida

prevista no Código Civil, artigo 50.

Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de

entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,

comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má

gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência

de simples inadimplemento.

Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar

desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção

de atos de execução em face da ABBC é medida absolutamente

inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos princípios da

efetividade, celeridade e economia processuais.

Assim, homologados os cálculos, intime-se o Estado da Paraíba

para apresentar embargos à execução, caso deseje, no prazo legal.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

ITAPORANGA/PB, 26 de março de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000599-30.2019.5.13.0019

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1164

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AUTOR

JOSEANE MAIA DE ARAUJO

ADVOGADO

TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA

LEITE(OAB: 25080/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR CONSERVA(OAB:

11874/PB)

ADVOGADO

MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:

28083/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ITAPORANGA

ADVOGADO

ALEXANDRO FIGUEIREDO

ROSAS(OAB: 13505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ITAPORANGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb05a48

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que não foi atendida as requisições judiciais, no prazo

assinalado, nos termos do §2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01,

aplicável subsidiariamente à espécie, assim, proceda-se ao

Sequestro da importância requisitada, devidamente atualizada até a

data do sequestro.

ITAPORANGA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000112-55.2022.5.13.0019

AUTOR

ROBERTO ANTAS XAVIER

ADVOGADO

JOSE NICODEMOS DINIZ

NETO(OAB: 12130/PB)

RÉU

EDSON LUIZ IGNACIO

ADVOGADO

IVAN APARECIDO FERREIRA(OAB:

111162/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON LUIZ IGNACIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa4c744

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000112-55.2022.5.13.0019

AUTOR

ROBERTO ANTAS XAVIER

ADVOGADO

JOSE NICODEMOS DINIZ

NETO(OAB: 12130/PB)

RÉU

EDSON LUIZ IGNACIO

ADVOGADO

IVAN APARECIDO FERREIRA(OAB:

111162/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO ANTAS XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa4c744

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000092-64.2022.5.13.0019

AUTOR

CARLOS ALEXANDRE ABILIO

ADVOGADO

JOHNNYS GUIMARAES

OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)

AUTOR

JULIO TADEU ABILIO CORREA

ADVOGADO

JOHNNYS GUIMARAES

OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)

RÉU

JOSE JONAS MARTINS DE SOUSA

ADVOGADO

MANOEL MESSIAS PEREIRA

ALVES(OAB: 24054/PB)

RÉU

J. J. MARTINS DE SOUSA

ADVOGADO

MANOEL MESSIAS PEREIRA

ALVES(OAB: 24054/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J. J. MARTINS DE SOUSA

- JOSE JONAS MARTINS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ada06d8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1165

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000092-64.2022.5.13.0019

AUTOR

CARLOS ALEXANDRE ABILIO

ADVOGADO

JOHNNYS GUIMARAES

OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)

AUTOR

JULIO TADEU ABILIO CORREA

ADVOGADO

JOHNNYS GUIMARAES

OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)

RÉU

JOSE JONAS MARTINS DE SOUSA

ADVOGADO

MANOEL MESSIAS PEREIRA

ALVES(OAB: 24054/PB)

RÉU

J. J. MARTINS DE SOUSA

ADVOGADO

MANOEL MESSIAS PEREIRA

ALVES(OAB: 24054/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALEXANDRE ABILIO

- JULIO TADEU ABILIO CORREA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ada06d8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000476-03.2017.5.13.0019

AUTOR

EULICIO CONCEICAO SILVA

ADVOGADO

CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:

19896/PB)

AUTOR

AGAMENON DE SOUSA SOBRINHO

ADVOGADO

CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:

19896/PB)

RÉU

METALURGICA BASSANO LTDA

ADVOGADO

JUCILENE OLMI(OAB: 101551/RS)

RÉU

EDIMAR JOSE PALLA EIRELI

ADVOGADO

JUCILENE OLMI(OAB: 101551/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIMAR JOSE PALLA EIRELI

- METALURGICA BASSANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 297a978

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000476-03.2017.5.13.0019

AUTOR

EULICIO CONCEICAO SILVA

ADVOGADO

CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:

19896/PB)

AUTOR

AGAMENON DE SOUSA SOBRINHO

ADVOGADO

CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:

19896/PB)

RÉU

METALURGICA BASSANO LTDA

ADVOGADO

JUCILENE OLMI(OAB: 101551/RS)

RÉU

EDIMAR JOSE PALLA EIRELI

ADVOGADO

JUCILENE OLMI(OAB: 101551/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAMENON DE SOUSA SOBRINHO

- EULICIO CONCEICAO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 297a978

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000202-63.2022.5.13.0019

AUTOR

WANESSA KALIVIA DE SOUSA

ADVOGADO

DANIEL GOMES DE SOUZA

RAMOS(OAB: 16030/PB)

RÉU

FELIPE FERREIRA BICALHO

RÉU

FELIPE FERREIRA BICALHO

CALCADOS LTDA

RÉU

ISABELA KRISANOSKI ROMANEL

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE SOUSA

GROLLI(OAB: 56626/SC)

RÉU

ISABELA KRISANOSKI ROMANEL

BICALHO

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE SOUSA

GROLLI(OAB: 56626/SC)

RÉU

FELIPE FERREIRA BICALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELA KRISANOSKI ROMANEL

- ISABELA KRISANOSKI ROMANEL BICALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925aa8c

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1166

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte executada para realizar o pagamento das

contribuições previdenciárias e custas processuais, no prazo de

cinco dias, sob pena de penhora.

ITAPORANGA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000428-73.2019.5.13.0019

AUTOR

ROSIANA MORATO LIMA

ADVOGADO

ANA EMILIA MOREIRA DE OLIVEIRA

GADELHA(OAB: 21329/PB)

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIANA MORATO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80f0e6e

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que assiste razão à parte autora, uma vez que houve

erro material no cálculo dos honorários sucumbenciais,

considerando-se que na sentença consta o percentual de 10%.

Diante da nova planilha de cálculo (ID. ccd68c9), devidamente

corrigida, devolve-se integralmente o prazo para que o ente público

apresente embargos à execução, nos termos do despacho de ID.

cc169fb.

ITAPORANGA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000267-58.2022.5.13.0019

AUTOR

JOSE FAUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

JOAQUIM NAZARIO DA SILVA

NETO(OAB: 21618/PB)

RÉU

SOLIDE - ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

DECIO PEDRO GIEHL(OAB:

34636/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOLIDE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da556b7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000267-58.2022.5.13.0019

AUTOR

JOSE FAUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

JOAQUIM NAZARIO DA SILVA

NETO(OAB: 21618/PB)

RÉU

SOLIDE - ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

DECIO PEDRO GIEHL(OAB:

34636/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FAUSTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da556b7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000365-48.2019.5.13.0019

AUTOR

JULIANA LEITE FERREIRA

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

ADVOGADO

ANA EMILIA MOREIRA DE OLIVEIRA

GADELHA(OAB: 21329/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1167

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA LEITE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre

os embargos à execução, no prazo de cinco dias.

ITAPORANGA/PB, 27 de março de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000114-25.2022.5.13.0019

AUTOR

VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b083b7

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora para indicar a conta bancária para a qual o

montante deverá ser transferido, no prazo de cinco dias.

No mesmo prazo, a parte exequente deverá informar, comprovando

nos autos, se incide alguma das hipóteses de movimentação da

conta vinculada do FGTS previstas no art.20 da Lei 8.036/1990.

Defere-se a retenção dos honorários contratuais na proporção de

20% sobre o valor líquido devido a parte exequente, conforme

documento de ID. 0d7c92b.

ITAPORANGA/PB, 27 de março de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000012-66.2023.5.13.0019

AUTOR

JANSER GOMES BARBOSA

ADVOGADO

NILTON CARLOS PEREIRA

MADUREIRA(OAB: 18708/PE)

RÉU

CONSTRUMAIA ENGENHARIA E

PROJETOS EIRELI

ADVOGADO

DARIO IGOR NOGUEIRA

SALES(OAB: 15813/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd942d8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo julgar improcedente a

reclamação trabalhista proposta por JANSER GOMES BARBOSA

em face de CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI,

nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste

dispositivo.

Concedida justiça gratuita ao reclamante.

Honorários advocatícios na forma do item II.1.5 desta sentença.

Custas no valor de R$ 794,21, pelo reclamante, das quais fica

dispensado.

Notifiquem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000012-66.2023.5.13.0019

AUTOR

JANSER GOMES BARBOSA

ADVOGADO

NILTON CARLOS PEREIRA

MADUREIRA(OAB: 18708/PE)

RÉU

CONSTRUMAIA ENGENHARIA E

PROJETOS EIRELI

ADVOGADO

DARIO IGOR NOGUEIRA

SALES(OAB: 15813/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANSER GOMES BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1168

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd942d8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo julgar improcedente a

reclamação trabalhista proposta por JANSER GOMES BARBOSA

em face de CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI,

nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste

dispositivo.

Concedida justiça gratuita ao reclamante.

Honorários advocatícios na forma do item II.1.5 desta sentença.

Custas no valor de R$ 794,21, pelo reclamante, das quais fica

dispensado.

Notifiquem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Patos

Edital

Processo Nº ATSum-0000908-07.2021.5.13.0011

AUTOR

JACILEIDE CANUTO GOUVEIA

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

LACERDA SERVIÇOS MÉDICOS E

ORTOPEDIA LTDA

ADVOGADO

HELANNE BARRETO VARELA

GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)

RÉU

IANNE RAMALHO DE LACERDA

Intimado(s)/Citado(s):

- IANNE RAMALHO DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

De ordem do Exmo. Sr. Juiz , LUIZ JACKSON MIRANDA

JÚNIOR da Vara do Trabalho de Patos-PB, na forma da Lei etc.

Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada

IANNE RAMALHO DE LACERDA, CPF Nº 065.535.284-89, com

endereço ignorado, de que, nos autos do Processo desta Vara,

acima identificado, foi proferida o seguinte DESPACHO:

Defiro como requer a autora, expeça-se para citação da sócia

executada IANNE RAMALHO DE LACERDA, no sentido de efetuar

o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado

devidamente atualizado, no prazo de 48 horas , sob pena de início

imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.”

Obs: Valor do débito R$ 43.363,17

0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da Paraíba / TRT 13ª Região.

(datado e assinado eletronicamente)

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000562-22.2022.5.13.0011

AUTOR

ANTONIO JOSE MOREIRA MACEDO

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOSE MOREIRA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para se manifestarem acerca dos

esclarecimentos apresentados pelo senhor perito (ID: 7662907), no

prazo de 05 dias.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000562-22.2022.5.13.0011

AUTOR

ANTONIO JOSE MOREIRA MACEDO

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1169

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para se manifestarem acerca dos

esclarecimentos apresentados pelo senhor perito (ID: 7662907), no

prazo de 05 dias.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000658-37.2022.5.13.0011

AUTOR

MIRIAM RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRIAM RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo

pericial juntado aos autos (ID: 7698cc3), podendo manifestar-se no

prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000818-62.2022.5.13.0011

AUTOR

CARLOS RONALDO MEDEIROS

LIMA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS RONALDO MEDEIROS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo

pericial juntado aos autos (ID: 6844d56), podendo manifestar-se no

prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000818-62.2022.5.13.0011

AUTOR

CARLOS RONALDO MEDEIROS

LIMA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo

pericial juntado aos autos (ID: 6844d56), podendo manifestar-se no

prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000564-89.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE CANDEIA LOPES

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CANDEIA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento dos

esclarecimentos juntados aos autos (ID: 7b51998), podendo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1170

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000564-89.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE CANDEIA LOPES

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento dos

esclarecimentos juntados aos autos (ID: 7b51998), podendo

manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000629-84.2022.5.13.0011

AUTOR

MARCELO DIAS LEITE

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DIAS LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo

pericial juntado aos autos (ID: e1e606b), podendo manifestar-se no

prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000629-84.2022.5.13.0011

AUTOR

MARCELO DIAS LEITE

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo

pericial juntado aos autos (ID: e1e606b), podendo manifestar-se no

prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000759-74.2022.5.13.0011

AUTOR

KERLY DA COSTA OLIVEIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

NATHALIA SARAIVA

NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- KERLY DA COSTA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo

pericial juntado aos autos (ID: - 304b31f), podendo manifestar-se no

prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1171

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000759-74.2022.5.13.0011

AUTOR

KERLY DA COSTA OLIVEIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

NATHALIA SARAIVA

NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo

pericial juntado aos autos (ID: - 304b31f), podendo manifestar-se no

prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000759-74.2022.5.13.0011

AUTOR

KERLY DA COSTA OLIVEIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

NATHALIA SARAIVA

NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo

pericial juntado aos autos (ID: - 304b31f), podendo manifestar-se no

prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000824-69.2022.5.13.0011

AUTOR

YUGO NEVES SAMPAIO

ADVOGADO

IGOR DOS SANTOS SAMPAIO(OAB:

18030/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- YUGO NEVES SAMPAIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo

pericial juntado aos autos (ID:3b2fec2), podendo manifestar-se no

prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000824-69.2022.5.13.0011

AUTOR

YUGO NEVES SAMPAIO

ADVOGADO

IGOR DOS SANTOS SAMPAIO(OAB:

18030/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo

pericial juntado aos autos (ID:3b2fec2), podendo manifestar-se no

prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1172

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000829-91.2022.5.13.0011

AUTOR

AGACI FERREIRA DA COSTA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- AGACI FERREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo

pericial juntado aos autos (ID: 1dc716c), podendo manifestar-se no

prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000829-91.2022.5.13.0011

AUTOR

AGACI FERREIRA DA COSTA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo

pericial juntado aos autos (ID: 1dc716c), podendo manifestar-se no

prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000831-61.2022.5.13.0011

AUTOR

MARCOS DO AMARAL RIBEIRO

JUNIOR

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS DO AMARAL RIBEIRO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo

pericial juntado aos autos (ID:a5f1437), podendo manifestar-se no

prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000831-61.2022.5.13.0011

AUTOR

MARCOS DO AMARAL RIBEIRO

JUNIOR

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo

pericial juntado aos autos (ID:a5f1437), podendo manifestar-se no

prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000857-59.2022.5.13.0011

AUTOR

SILEIDE DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- SILEIDE DE OLIVEIRA LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1173

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo

pericial juntado aos autos (ID:c2691b0), podendo manifestar-se no

prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000857-59.2022.5.13.0011

AUTOR

SILEIDE DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo

pericial juntado aos autos (ID:c2691b0), podendo manifestar-se no

prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000857-59.2022.5.13.0011

AUTOR

SILEIDE DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- SILEIDE DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo

pericial juntado aos autos (ID:c2691b0), podendo manifestar-se no

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000857-59.2022.5.13.0011

AUTOR

SILEIDE DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo

pericial juntado aos autos (ID:c2691b0), podendo manifestar-se no

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000002-46.2023.5.13.0011

AUTOR

MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO

FILHO

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1174

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo

pericial juntado aos autos (ID: 31e3676), podendo manifestar-se no

prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000002-46.2023.5.13.0011

AUTOR

MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO

FILHO

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do laudo

pericial juntado aos autos (ID: 31e3676), podendo manifestar-se no

prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000847-15.2022.5.13.0011

AUTOR

SEBASTIAO OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

FABIOLA CAVALCANTE DOS

SANTOS(OAB: 27369/PB)

ADVOGADO

JESSICA ALVES DOS SANTOS

RIBEIRO(OAB: 25499/PB)

RÉU

CESARINO CONSTRUCOES EIRELI -

EPP

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO OLIVEIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por seus advogados habilitados nos

autos, via DEJT, acerca da DATA DO EXAME PERICIAL, conforme

petição acostado aos autos (ID: eb3be23), informando local, hora e

condições em que será realizado o exame Pericial.

As partes podem entrar em contato com o perito (Elton Enéas

Batista dos Santos) por telefone Celular (83) 988577395 ou

e-mail:

<

elton_eneas@hotmail.com

>.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000847-15.2022.5.13.0011

AUTOR

SEBASTIAO OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

FABIOLA CAVALCANTE DOS

SANTOS(OAB: 27369/PB)

ADVOGADO

JESSICA ALVES DOS SANTOS

RIBEIRO(OAB: 25499/PB)

RÉU

CESARINO CONSTRUCOES EIRELI -

EPP

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CESARINO CONSTRUCOES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por seus advogados habilitados nos

autos, via DEJT, acerca da DATA DO EXAME PERICIAL, conforme

petição acostado aos autos (ID: eb3be23), informando local, hora e

condições em que será realizado o exame Pericial.

As partes podem entrar em contato com o perito (Elton Enéas

Batista dos Santos) por telefone Celular (83) 988577395 ou

e-mail:

<

elton_eneas@hotmail.com

>.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000052-09.2022.5.13.0011

AUTOR

MARCOS VINICIUS BARBOSA

ARAUJO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

CYRELA BRAZIL REALTY S.A.

EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPACOES

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1175

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA

- EIRELI

ADVOGADO

GUILHERME HENRIQUE

FERNANDES RATHSAM(OAB:

295397/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do bloqueio realizado em sua conta bancaria através do

sistema Sisbajud, para requerer o que entender de direito no prazo

de cinco dias.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000900-93.2022.5.13.0011

AUTOR

T.M.A.Q.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

RÉU

I.U.S.

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- T.M.A.Q.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 61d7f52.

Processo Nº ATOrd-0000900-93.2022.5.13.0011

AUTOR

T.M.A.Q.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

RÉU

I.U.S.

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.U.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 934805e.

Processo Nº ATOrd-0000900-93.2022.5.13.0011

AUTOR

T.M.A.Q.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

RÉU

I.U.S.

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- T.M.A.Q.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1992fd7.

Processo Nº ATOrd-0000900-93.2022.5.13.0011

AUTOR

T.M.A.Q.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

RÉU

I.U.S.

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.U.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 43c1138.

Processo Nº ATOrd-0000908-70.2022.5.13.0011

AUTOR

RITA DE CASSIA ARAUJO DE

SOUSA

ADVOGADO

JERCEANNE GOMES FONTES

NOBREGA(OAB: 25498/PB)

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

AUTOR

JOSEANE DE CASSIA PIRANGI DA

SILVA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

ANTONIO FERNANDES LEITE

MAMEDE 99126060434

RÉU

ANTONIO FERNANDES LEITE

MAMEDE

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA DE CASSIA ARAUJO DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1176

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 30/03/2023,

às 11:00h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM

meeting

no

seguinte endereço:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88976808975

ID da reunião: 889 7680 8975

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000908-70.2022.5.13.0011

AUTOR

RITA DE CASSIA ARAUJO DE

SOUSA

ADVOGADO

JERCEANNE GOMES FONTES

NOBREGA(OAB: 25498/PB)

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

AUTOR

JOSEANE DE CASSIA PIRANGI DA

SILVA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

ANTONIO FERNANDES LEITE

MAMEDE 99126060434

RÉU

ANTONIO FERNANDES LEITE

MAMEDE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANE DE CASSIA PIRANGI DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 30/03/2023,

às 11:00h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM

meeting

no

seguinte endereço:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88976808975

ID da reunião: 889 7680 8975

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000465-22.2022.5.13.0011

REQUERENTES

JOELMA OLIVEIRA MONTEIRO DOS

SANTOS

ADVOGADO

STANLEY MAX LACERDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17713/PB)

REQUERENTES

ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA

REQUERENTES

ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -

ADVOGADO

JORGE MARCILIO TOLENTINO DE

SOUSA(OAB: 17278/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado

para imprimir GPS para fins de pagamento. Prazo de 05 dias.

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230327114533361000000209

82383?instancia=1

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

AMAURY SOARES DE LACERDA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000164-41.2023.5.13.0011

AUTOR

SUENIA LEDA DE ALMEIDA

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

RÉU

REVESTIR COMERCIO E

EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -

ME

ADVOGADO

EDUARDA ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUENIA LEDA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 11/05/2023,

às 09:00h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM

meeting

no

endereço abaixo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1177

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88424371284

ID da reunião: 884 2437 1284

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000164-41.2023.5.13.0011

AUTOR

SUENIA LEDA DE ALMEIDA

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

RÉU

REVESTIR COMERCIO E

EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -

ME

ADVOGADO

EDUARDA ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REVESTIR COMERCIO E EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 11/05/2023,

às 09:00h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM

meeting

no

endereço abaixo.

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88424371284

ID da reunião: 884 2437 1284

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000582-13.2022.5.13.0011

AUTOR

THULIO DE ARAUJO SAMPAIO

ADVOGADO

RIANNE TRINDADE MONTEIRO

COSTA(OAB: 18583/PB)

ADVOGADO

DANIELE DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 15771/PB)

RÉU

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- THULIO DE ARAUJO SAMPAIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 11/05/2023,

às 10:00h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM

meeting

no

endereço abaixo.

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85766179566

ID da reunião: 857 6617 9566

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000582-13.2022.5.13.0011

AUTOR

THULIO DE ARAUJO SAMPAIO

ADVOGADO

RIANNE TRINDADE MONTEIRO

COSTA(OAB: 18583/PB)

ADVOGADO

DANIELE DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 15771/PB)

RÉU

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 11/05/2023,

às 10:00h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM

meeting

no

endereço abaixo.

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85766179566

ID da reunião: 857 6617 9566

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1178

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000797-57.2020.5.13.0011

AUTOR

BRENDHA STEPHANY ALVES

RIBEIRO

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

PAULA ROCHA JUNQUEIRA

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENDHA STEPHANY ALVES RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da certidão de Id 426c71c, para requerer o que entender de

direito, no prazo de 10 dias.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000414-45.2021.5.13.0011

AUTOR

JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

TESTEMUNHA

EDNALVA DA SILVA GOMES

FERREIRA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TESTEMUNHA

CHRISTIAN NAZARENO SILVA

TESTEMUNHA

CYNTIA ARAUJO DINIZ

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 024e57b

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o cumprimento do despacho do Id 07a46d5a,

conforme alvará do Id b1e6489 e, ainda, o extrato bancário do Id

270cd0b.

Considerando, ainda, a existência de valor na Caixa Econômica

Federal, através do SIF, no importe de R$ 35.923,85, conforme

extrato do id 270cd0b, libere-se o valor existente em favor do

exequente, observando-se os descontos legais. Intime para fornecer

os dados bancários. Prazo de 05 dias

Após, atualize-se para prosseguimento da execução.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130934-06.2015.5.13.0011

AUTOR

JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PARADISO LTDA -

ME

ADVOGADO

TUENNI BORGES DE SOUZA(OAB:

183262/RJ)

ADVOGADO

WILLIANS LIMA DE CARVALHO(OAB:

44710/RJ)

RÉU

MILETO INCORPORACOES E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

WILLIANS LIMA DE CARVALHO(OAB:

44710/RJ)

TESTEMUNHA

NILDSON GODINHO BARBOSA

TESTEMUNHA

CARLOS FABRICIO GOMES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA PARADISO LTDA - ME

- MILETO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda870b

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor da petição do Id f131a21, aguarde-se, por 30

(trinta) dias, o cumprimento da CPE noticiada através do Id 385f959.

Intimem-se.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1179

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130934-06.2015.5.13.0011

AUTOR

JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PARADISO LTDA -

ME

ADVOGADO

TUENNI BORGES DE SOUZA(OAB:

183262/RJ)

ADVOGADO

WILLIANS LIMA DE CARVALHO(OAB:

44710/RJ)

RÉU

MILETO INCORPORACOES E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

WILLIANS LIMA DE CARVALHO(OAB:

44710/RJ)

TESTEMUNHA

NILDSON GODINHO BARBOSA

TESTEMUNHA

CARLOS FABRICIO GOMES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda870b

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor da petição do Id f131a21, aguarde-se, por 30

(trinta) dias, o cumprimento da CPE noticiada através do Id 385f959.

Intimem-se.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000244-05.2023.5.13.0011

AUTOR

OTAVIO CANDIDO DE LIMA NETO

ADVOGADO

GEORGE HENRIQUE BRITO

LACERDA(OAB: 409102/SP)

RÉU

ALBATROZ SEGURANCA E

VIGILANCIA LTDA

ADVOGADO

ROSELY CURY SANCHES(OAB:

84504/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c455b

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da apresentação de Exceção de Incompetência Territorial,

no prazo e nas condições previstas no artigo 800 da CLT, com a

redação dada pela Lei nº 13.467/2017.

Intime-se o excepto para, no prazo do § 2º do artigo 800 da CLT,

apresentar resposta à exceção.

O prazo para a apresentação da contestação fica SUSPENSO

desde a data do protocolo da Exceção, retomando o seu curso no

dia

posterior

ao

da

decisão

que

resolver

a

E x c e ç ã o ,

independentemente

de

nova

e

específica

i n t i m a ç ã o .

Intimem-se as partes, por seus patronos.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000244-05.2023.5.13.0011

AUTOR

OTAVIO CANDIDO DE LIMA NETO

ADVOGADO

GEORGE HENRIQUE BRITO

LACERDA(OAB: 409102/SP)

RÉU

ALBATROZ SEGURANCA E

VIGILANCIA LTDA

ADVOGADO

ROSELY CURY SANCHES(OAB:

84504/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- OTAVIO CANDIDO DE LIMA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c455b

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da apresentação de Exceção de Incompetência Territorial,

no prazo e nas condições previstas no artigo 800 da CLT, com a

redação dada pela Lei nº 13.467/2017.

Intime-se o excepto para, no prazo do § 2º do artigo 800 da CLT,

apresentar resposta à exceção.

O prazo para a apresentação da contestação fica SUSPENSO

desde a data do protocolo da Exceção, retomando o seu curso no

dia

posterior

ao

da

decisão

que

resolver

a

E x c e ç ã o ,

independentemente

de

nova

e

específica

i n t i m a ç ã o .

Intimem-se as partes, por seus patronos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1180

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000854-07.2022.5.13.0011

REQUERENTES

ALLEF MAX LIMA DOS SANTOS

MENDES

ADVOGADO

MATEUS RAMOS BARBOSA(OAB:

28355/PB)

REQUERENTES

CONECTRIO COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:

26798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b963d5

proferido nos autos.

DESPACHO:

Remanesce, nos presentes autos, a execução de contribuição

previdenciária. Assim, considerando que os artigo 50, do

Regulamento Geral do TRT /13ª Região preceitua sobre a

competência funcional da Central Regional de Efetividade – CREF

para seu processamento, determino a remessa dos autos à CREF a

fim de prosseguimento do feito.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000854-07.2022.5.13.0011

REQUERENTES

ALLEF MAX LIMA DOS SANTOS

MENDES

ADVOGADO

MATEUS RAMOS BARBOSA(OAB:

28355/PB)

REQUERENTES

CONECTRIO COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:

26798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLEF MAX LIMA DOS SANTOS MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b963d5

proferido nos autos.

DESPACHO:

Remanesce, nos presentes autos, a execução de contribuição

previdenciária. Assim, considerando que os artigo 50, do

Regulamento Geral do TRT /13ª Região preceitua sobre a

competência funcional da Central Regional de Efetividade – CREF

para seu processamento, determino a remessa dos autos à CREF a

fim de prosseguimento do feito.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000798-81.2016.5.13.0011

AUTOR

MANOEL FERREIRA GOMES

ADVOGADO

NILTON CARLOS PEREIRA

MADUREIRA(OAB: 18708/PE)

RÉU

DEVAIR APARECIDO AGUILERA

RÉU

LEONEL CARDOSO

RÉU

LEDE SERVICOS AGRICOLAS DE

NOVO HORIZONTE LTDA - EPP

ADVOGADO

WANDERLEY OLIVEIRA LIMA(OAB:

27277/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS,

TITULOS E DOCS, CIVIL DE PESSOA

JURIDICA E TABELIAO DE

PROTEST.DE LETRAS E TITULOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL FERREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be53fb7

proferido nos autos.

Despacho:

Aguarde-se a indisponibilidade total de bens de propriedade do

sócio Leonel Cardoso, conforme protocolo no ID8fb2d9f, por um

prazo de 15 (quinze) dias.

Após, venham os autos conclusos para novas deliberações.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000464-08.2020.5.13.0011

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1181

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AUTOR

ROBERTO GALDINO DE SOUZA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RÉU

JAR & JFR SERVICOS

CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 169abdf

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Considerando o decurso de prazo da decisão do Id dcf588d,

homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 41a3ef2,

elaborados pela Contadoria desta Unidade.

Intimem-se.

A reclamada para, no prazo de 15 dias, cumprir a obrigação de

pagar, sob pena de execução.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000464-08.2020.5.13.0011

AUTOR

ROBERTO GALDINO DE SOUZA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RÉU

JAR & JFR SERVICOS

CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO GALDINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 169abdf

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Considerando o decurso de prazo da decisão do Id dcf588d,

homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 41a3ef2,

elaborados pela Contadoria desta Unidade.

Intimem-se.

A reclamada para, no prazo de 15 dias, cumprir a obrigação de

pagar, sob pena de execução.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000648-90.2022.5.13.0011

AUTOR

DAMIAO MARQUES DE OLANDA

ADVOGADO

JESSICA ALVES DOS SANTOS

RIBEIRO(OAB: 25499/PB)

ADVOGADO

FABIOLA CAVALCANTE DOS

SANTOS(OAB: 27369/PB)

RÉU

WEX SOLUCOES EM SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

FERNANDO CELLA(OAB: 177041/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEX SOLUCOES EM SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e784ab

proferido nos autos.

DESPACHO:

Remanesce, nos presentes autos, a execução de contribuição

previdenciária. Assim, considerando que os artigo 50, do

Regulamento Geral do TRT /13ª Região preceitua sobre a

competência funcional da Central Regional de Efetividade – CREF

para seu processamento, determino a remessa dos autos à CREF a

fim de prosseguimento do feito.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000648-90.2022.5.13.0011

AUTOR

DAMIAO MARQUES DE OLANDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1182

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

JESSICA ALVES DOS SANTOS

RIBEIRO(OAB: 25499/PB)

ADVOGADO

FABIOLA CAVALCANTE DOS

SANTOS(OAB: 27369/PB)

RÉU

WEX SOLUCOES EM SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

FERNANDO CELLA(OAB: 177041/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO MARQUES DE OLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e784ab

proferido nos autos.

DESPACHO:

Remanesce, nos presentes autos, a execução de contribuição

previdenciária. Assim, considerando que os artigo 50, do

Regulamento Geral do TRT /13ª Região preceitua sobre a

competência funcional da Central Regional de Efetividade – CREF

para seu processamento, determino a remessa dos autos à CREF a

fim de prosseguimento do feito.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000092-59.2020.5.13.0011

AUTOR

STEPHANE FIGUEIREDO DE SOUSA

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

FUNDACAO FRANCISCO

MASCARENHAS

ADVOGADO

ALEXANDRE DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS

LTDA

- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d207d88

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000092-59.2020.5.13.0011

AUTOR

STEPHANE FIGUEIREDO DE SOUSA

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

FUNDACAO FRANCISCO

MASCARENHAS

ADVOGADO

ALEXANDRE DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- STEPHANE FIGUEIREDO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d207d88

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130420-87.2014.5.13.0011

AUTOR

CLEIDENOR PAULO LACERDA

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

RÉU

EXPRESSO GUANABARA LTDA

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEIDENOR PAULO LACERDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1183

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado

para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os dados bancários, a

fim de possibilitar o pagamento de valores existentes a sua

disposição.

Salienta-se que a retenção dos honorários contratuais e o depósito

em conta do patrono do autor fica condicionada a apresentação do

contrato de prestação de serviços ou procuração, assinadas pela

parte autora, com autorização expressa.

Ato praticado pelo servidor, sem necessidade de conclusão, por se

tratar de ato ordinatório.aa

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

AMAURY SOARES DE LACERDA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000236-28.2023.5.13.0011

AUTOR

LUCAS BORGES PINHEIRO

ADVOGADO

LEONARDO BORGES

PINHEIRO(OAB: 37592/CE)

RÉU

LAB VITAE LABORATORIO DE

ANALISES CLINICAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS BORGES PINHEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA Tipo

UNA TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 10/05/2023, às 08h,

sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81119902000

ID da reunião: 811 1990 2000

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000252-79.2023.5.13.0011

AUTOR

DANILO DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

DENIS MAIA SILVINO(OAB:

22506/PB)

RÉU

TPL ENGENHARIA E PROJETOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO DE SOUZA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA Tipo

UNA TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 10/05/2023, às

08h15min, sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de

videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89839422471 ID da reunião: 898 3942

2471

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000234-58.2023.5.13.0011

AUTOR

JANDSON GUILHERME PEQUENO

DA SILVA

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

JOSELIO CARNEIRO DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANDSON GUILHERME PEQUENO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA Tipo

UNA TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 10/05/2023, às

08h30min, sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de

videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85109584355 _ ID da reunião: 851

0958 4355.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1184

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000676-58.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE KLEITON BEZERRA MOURA

ADVOGADO

JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:

19877/PB)

RÉU

JOSE LEITE PRIMO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE KLEITON BEZERRA MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 10/05/2023,

às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87976119472 - ID

da reunião: 879 7611 9472.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000676-58.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE KLEITON BEZERRA MOURA

ADVOGADO

JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:

19877/PB)

RÉU

JOSE LEITE PRIMO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LEITE PRIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 10/05/2023,

às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87976119472 - ID

da reunião: 879 7611 9472.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000302-42.2022.5.13.0011

AUTOR

MARIA SALETE ALVES DE

MEDEIROS

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o executado intimado para fornecer dados bancários para

devolução do deposito recursal. Prazo de 05 dias.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000580-48.2019.5.13.0011

AUTOR

FABIO JUNIOR LUCENA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

CONSORCIO MENDES JUNIOR-

ISOLUX CORSAN

ADVOGADO

GUSTAVO LUIZ DE MATOS

XAVIER(OAB: 86896/MG)

RÉU

CONSTRUTORA TARDELLI LTDA

RÉU

JOSE CARLOS TARDELLI FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JUNIOR LUCENA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1185

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

para, no prazo de 10 (dez) dias, imprimir Certidão de Crédito para

Habilitação no Juízo Falimentar, disponível no presente processo,

através do seguinte endereço eletrônico:

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230327142303377000000209

85228?instancia=1

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

AMAURY SOARES DE LACERDA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000860-14.2022.5.13.0011

AUTOR

JAILSON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ADALBERTO JOSE FERNANDES

ALVES(OAB: 7814/PB)

RÉU

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,

ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM

A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma

reunião (audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO)

agendada para o dia 11/05/2023, às 07h56min, com vistas ao

encerramento da instrução processual, adução de razões finais e

renovação da proposta de conciliação.

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86318163304

ID da reunião: 863 1816 3304

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000860-14.2022.5.13.0011

AUTOR

JAILSON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ADALBERTO JOSE FERNANDES

ALVES(OAB: 7814/PB)

RÉU

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- N CLAUDINO & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,

ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM

A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma

reunião (audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO)

agendada para o dia 11/05/2023, às 07h56min, com vistas ao

encerramento da instrução processual, adução de razões finais e

renovação da proposta de conciliação.

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86318163304

ID da reunião: 863 1816 3304

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000030-14.2023.5.13.0011

AUTOR

MARCIO MARCAL BEZERRA

ADVOGADO

ANDRE GOMES DE SOUSA

ALVES(OAB: 15912/PB)

ADVOGADO

MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:

17468/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO MARCAL BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,

ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM

A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma

reunião (audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO)

agendada para o dia 11/05/2023, às 07h57min, com vistas ao

encerramento da instrução processual, adução de razões finais e

renovação da proposta de conciliação.

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88053795080

ID da reunião: 880 5379 5080

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1186

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000030-14.2023.5.13.0011

AUTOR

MARCIO MARCAL BEZERRA

ADVOGADO

ANDRE GOMES DE SOUSA

ALVES(OAB: 15912/PB)

ADVOGADO

MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:

17468/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,

ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM

A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma

reunião (audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO)

agendada para o dia 11/05/2023, às 07h57min, com vistas ao

encerramento da instrução processual, adução de razões finais e

renovação da proposta de conciliação.

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88053795080

ID da reunião: 880 5379 5080

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000872-28.2022.5.13.0011

AUTOR

PEDRO ALVES COSTA NETO

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

RÉU

VIVAMUS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

VINICIUS COSTA DIAS(OAB:

61559/MG)

RÉU

S B CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

RÉU

SAMOEL SOUSA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO ALVES COSTA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA

INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 05/05/2023, às

08h, sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de

videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte

endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87160966873 ID da reunião:

871 6096 6873.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000872-28.2022.5.13.0011

AUTOR

PEDRO ALVES COSTA NETO

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

RÉU

VIVAMUS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

VINICIUS COSTA DIAS(OAB:

61559/MG)

RÉU

S B CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

RÉU

SAMOEL SOUSA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA

INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 05/05/2023, às

08h, sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de

videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte

endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87160966873 ID da reunião:

871 6096 6873.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000870-58.2022.5.13.0011

AUTOR

CICERO OLEGARIO DE SOUSA

ADVOGADO

RAYANE ARAUJO CASTELO

BRANCO RAYOL(OAB: 29557/CE)

RÉU

HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES

S.A.

ADVOGADO

FABIO DE SOUZA

FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1187

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS

EIRELI

ADVOGADO

SILMARA APARECIDA

MANCINI(OAB: 416924/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO OLEGARIO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA

INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 05/05/2023, às

08h45min, sob as penas do art. 844, da CLT, por meio de

videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte

endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81094702055 - ID da

reunião: 810 9470 2055.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000870-58.2022.5.13.0011

AUTOR

CICERO OLEGARIO DE SOUSA

ADVOGADO

RAYANE ARAUJO CASTELO

BRANCO RAYOL(OAB: 29557/CE)

RÉU

HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES

S.A.

ADVOGADO

FABIO DE SOUZA

FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)

RÉU

FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS

EIRELI

ADVOGADO

SILMARA APARECIDA

MANCINI(OAB: 416924/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA

INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 05/05/2023, às

08h45min, sob as penas do art. 844, da CLT, por meio de

videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte

endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81094702055 - ID da

reunião: 810 9470 2055.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000870-58.2022.5.13.0011

AUTOR

CICERO OLEGARIO DE SOUSA

ADVOGADO

RAYANE ARAUJO CASTELO

BRANCO RAYOL(OAB: 29557/CE)

RÉU

HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES

S.A.

ADVOGADO

FABIO DE SOUZA

FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)

RÉU

FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS

EIRELI

ADVOGADO

SILMARA APARECIDA

MANCINI(OAB: 416924/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA

INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 05/05/2023, às

08h45min, sob as penas do art. 844, da CLT, por meio de

videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte

endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81094702055 - ID da

reunião: 810 9470 2055.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000270-03.2023.5.13.0011

REQUERENTES

CICERO ROMAO DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

REQUERENTES

JOSELICIO COSTA DOS SANTOS

ADVOGADO

ADRIELY LORRANA LUCENA

FERNANDES(OAB: 30311/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO ROMAO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1188

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia

12/04/2023, às 07h55min, por meio de videoconferência através da

plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82296961474 - ID da reunião: 822 9696 1474.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000270-03.2023.5.13.0011

REQUERENTES

CICERO ROMAO DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

REQUERENTES

JOSELICIO COSTA DOS SANTOS

ADVOGADO

ADRIELY LORRANA LUCENA

FERNANDES(OAB: 30311/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELICIO COSTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia

12/04/2023, às 07h55min, por meio de videoconferência através da

plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82296961474 - ID da reunião: 822 9696 1474.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000046-65.2023.5.13.0011

AUTOR

MANOEL FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

ARIKECIA FERREIRA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL FERREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/04/2023, às 08h15min,

sob as penas do art. 844, da CLT, por meio de videoconferência

através

da

plataforma

ZOOM

meeting

no

s e g u i n t e

endereço:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86899413858 - ID da

reunião: 868 9941 3858.

PATOS/PB, 27 de março de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000104-20.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSE VITURINO DOS SANTOS

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

MILENA ROSY SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

RÉU

JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO

- MILENA ROSY SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b650fc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, afasto as preliminares de ausência de

pressuposto processual (não recolhimento de custas pelo

arquivamento de processo anterior) e de ilegitimidade passiva

ad causam

, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a

José Viturino dos Santos e julgo procedente em parte a sua

reclamação em face de Cerâmica JB LTDA, Milena Rosy Santos

da Silva e João Ferreira da Silva Filho, para condená-los (a

pessoa jurídica em responsabilidade principal, as pessoas

físicas em responsabilidade subsidiária, mas solidária entre si)

ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (saldo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1189

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS, multa de

40% sobre o FGTS e multa do art. 477 da CLT; além de

honorários de sucumbência, estes em favor do Advogado do

Reclamante), acrescidos de atualização monetária e juros de

mora, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado

da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.

Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com

as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.

Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em

julgado, a pessoa jurídica demandada deverá retificar a CTPS

do(a) reclamante, nela informando, como tempo de serviço,

“15.07.2022 a 12.12.2022” (o que já considera a projeção do

aviso prévio). Para que o reclamante não enfrente estigma na

busca por um novo emprego, o reclamado não poderá anotar,

na CTPS, qualquer referência a este processo judicial, nem

mesmo à existência de processo judicial como motivo para a

retificação.

Na ata de audiência de ID. 1332ad9 (fl. 91/94), na parte relativa

ao depoimento do reclamante, no lugar do registro

“que

trabalhava a partir das 07h da manhã até 22/23h”

, considere-se

registrado que ele falou o seguinte:

“Meu horário de trabalho

era de duas horas da manhã e não tinha hora (inaudível), até

nove, dez horas da noite”.

No campo de lembretes do PJe,

anote-se a observação

“Vide retificação da ata de audiência

conforme sentença de conhecimento”.

No polo passivo do PJe, inclua-se, como observação do nome

da pessoa jurídica demandada, a expressão “Cerâmica JB

LTDA” (se isso não for viável, inclua-se outro ente com esse

nome, sem indicação de CNPJ). Incluam-se, também, as

pessoas físicas Milena Rosy Santos da Silva e João Ferreira da

Silva Filho, cujos CPFs estão informados na fundamentação

desta sentença.

Custas a cargo dos reclamados, calculadas sobre o valor da

condenação, conforme planilha em anexo.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000104-20.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSE VITURINO DOS SANTOS

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

MILENA ROSY SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

RÉU

JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VITURINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b650fc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, afasto as preliminares de ausência de

pressuposto processual (não recolhimento de custas pelo

arquivamento de processo anterior) e de ilegitimidade passiva

ad causam

, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a

José Viturino dos Santos e julgo procedente em parte a sua

reclamação em face de Cerâmica JB LTDA, Milena Rosy Santos

da Silva e João Ferreira da Silva Filho, para condená-los (a

pessoa jurídica em responsabilidade principal, as pessoas

físicas em responsabilidade subsidiária, mas solidária entre si)

ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (saldo

de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS, multa de

40% sobre o FGTS e multa do art. 477 da CLT; além de

honorários de sucumbência, estes em favor do Advogado do

Reclamante), acrescidos de atualização monetária e juros de

mora, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado

da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.

Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com

as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.

Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em

julgado, a pessoa jurídica demandada deverá retificar a CTPS

do(a) reclamante, nela informando, como tempo de serviço,

“15.07.2022 a 12.12.2022” (o que já considera a projeção do

aviso prévio). Para que o reclamante não enfrente estigma na

busca por um novo emprego, o reclamado não poderá anotar,

na CTPS, qualquer referência a este processo judicial, nem

mesmo à existência de processo judicial como motivo para a

retificação.

Na ata de audiência de ID. 1332ad9 (fl. 91/94), na parte relativa

ao depoimento do reclamante, no lugar do registro

“que

trabalhava a partir das 07h da manhã até 22/23h”

, considere-se

registrado que ele falou o seguinte:

“Meu horário de trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1190

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

era de duas horas da manhã e não tinha hora (inaudível), até

nove, dez horas da noite”.

No campo de lembretes do PJe,

anote-se a observação

“Vide retificação da ata de audiência

conforme sentença de conhecimento”.

No polo passivo do PJe, inclua-se, como observação do nome

da pessoa jurídica demandada, a expressão “Cerâmica JB

LTDA” (se isso não for viável, inclua-se outro ente com esse

nome, sem indicação de CNPJ). Incluam-se, também, as

pessoas físicas Milena Rosy Santos da Silva e João Ferreira da

Silva Filho, cujos CPFs estão informados na fundamentação

desta sentença.

Custas a cargo dos reclamados, calculadas sobre o valor da

condenação, conforme planilha em anexo.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000188-55.2022.5.13.0027

AUTOR

LACERDA DOS SANTOS COSTA

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

AMANDA GABRIELLA DA SILVA

ANDRADE EIRELI

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

ADVOGADO

MARCIO ALEXANDRE DINIZ

CABRAL(OAB: 11987/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA GABRIELLA DA SILVA ANDRADE EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3093d73

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, se

manifestar acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada que,

no caso de inércia, será liberado o numerário para os credores.

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000064-38.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSE CLEMENTE DE ARAUJO

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

ADVOGADO

PAMELLA MAYSA GOMES

BARBOSA(OAB: 27674/PB)

RÉU

E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA

RÉU

EDMILSON SILVA DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLEMENTE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de2a40f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de remarcação da audiência designada, pelo

autor, em que o causídico alega outra audiência anteriormente

agendadas em outro juízo. Defere-se a pretensão. Designo nova

data para a AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência, por

videoconferência, o dia 18/04/2023 09:30 horas, pela plataforma

ZOOM MEETING.

LINK para participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89832524129

Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em

caso de ausência.

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000376-82.2021.5.13.0027

AUTOR

DANIELA SANTOS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

VICKTOR JOSE BRITO DA

SILVA(OAB: 19456/PB)

ADVOGADO

MAYARA HELENNA VERISSIMO DE

FARIAS(OAB: 17738/PB)

RÉU

BRUNO MARTINS MONTEIRO

RÉU

BRUNO MARTINS MONTEIRO

RÉU

BRUNO MARTINS MONTEIRO

06051538410

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA SANTOS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1191

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2913c87

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Intime-se o autor para que se manifeste sobre a devolução das

notificações, alertando-o do rito processual (art. 852-B, II), para

demonstrar se tem interesse na citação por edital. Prazo de cinco

dias.

Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, conclusos os autos para decisão.

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000840-72.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSE MAURICIO FERREIRA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb6557

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais

para o dia 29/03/2023 08:24 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes

e a apresentação de razões finais por meio de memoriais

eletrônicos.

LINK para audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85365384188

Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos

adicionais do perito.

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000840-72.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSE MAURICIO FERREIRA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MAURICIO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb6557

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais

para o dia 29/03/2023 08:24 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes

e a apresentação de razões finais por meio de memoriais

eletrônicos.

LINK para audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85365384188

Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos

adicionais do perito.

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000864-03.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSE MARTINS DE MORAIS

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1192

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c520255

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)

dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.

Decorrido o prazo

in albis

, designe-se audiência de razões finais;

Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para

esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,

desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para

encerramento da instrução e razões finais.

Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus

advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que

poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,

devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de

conciliação..

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000864-03.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSE MARTINS DE MORAIS

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARTINS DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c520255

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)

dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.

Decorrido o prazo

in albis

, designe-se audiência de razões finais;

Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para

esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,

desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para

encerramento da instrução e razões finais.

Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus

advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que

poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,

devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de

conciliação..

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000688-24.2022.5.13.0027

AUTOR

ANTONIO MARCOS SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSE ALBERTO ALVES FRANCO

ADVOGADO

JOSE EWERTON SALVIANO

PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:

19337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALBERTO ALVES FRANCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859b605

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intime-se o réu para que, no prazo de 05 dias, comprove o

pagamento da 3ª cota do parcelamento, com vencimento para o dia

19.03.2023, advertindo-o que seu silêncio será entendido como

descumprida tal obrigação, sob pena de execução.

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000688-24.2022.5.13.0027

AUTOR

ANTONIO MARCOS SOARES DA

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1193

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSE ALBERTO ALVES FRANCO

ADVOGADO

JOSE EWERTON SALVIANO

PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:

19337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859b605

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intime-se o réu para que, no prazo de 05 dias, comprove o

pagamento da 3ª cota do parcelamento, com vencimento para o dia

19.03.2023, advertindo-o que seu silêncio será entendido como

descumprida tal obrigação, sob pena de execução.

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000284-80.2016.5.13.0027

AUTOR

JOSE NUNES DE SOUSA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

AUTOR

WILSON JOSE FELIX JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA DIAS DE SOUSA

ADVOGADO

FLAVIO ELTON CALDAS

ALVES(OAB: 24284/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

AUTOR

REINALDO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

FABRICIO DA SILVA ALVES

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

SUSIANE CRISPIM DE CAMPOS

ADVOGADO

RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:

17299/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

AUTOR

GILVANDRO JOSE GUILHERMINO

DOS SANTOS

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

ADVOGADO

MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:

21938/PB)

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

AUTOR

THIAGO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

ROGERIO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

AUTOR

ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

AUTOR

JEAN CARLOS SILVA DA COSTA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

AUTOR

LUIZ INACIO DE ANDRADE

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

AUTOR

CLENALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

GILMAR COSMO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

CLAUDINEZIO DE SOUZA ALVES

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

DIVANILDO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

SEVERINO DO RAMO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ROSENILDO DE LIMA PAULINO

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

JOSE FABIO DA SILVA BARROS

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ROGERIO DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1194

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AUTOR

MARCONILDO GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

GERSON MORAIS BARBOSA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE

SOUZA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

JOSE FERNANDES SOARES

BARBOSA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

MARCOS ALBERTO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

THIAGO MIRANDA DA SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE GOES SERAFIM

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ANTONIO DA SILVA MENDONCA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ADAUTO BATISTA DA COSTA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

CARLOS ADRIANO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ADILSON DE ANDRADE GONCALO

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

DAILSON SILVA SOUZA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

JOELSON DA SILVA MEIRELES

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ROSA MARIA DE MORAIS

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

JEAN CARLOS FERNANDES DA

COSTA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

GENILDO MACHADO DE

ALEXANDRE

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ARTUR ANTUNES VENANCIO DOS

SANTOS

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

EWERTON LEANDRO BATISTA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ALISON FELIX DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

LEANDRO FERREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

MANOEL DA SILVA NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1195

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

LEONARDO SILVA GOMES(OAB:

13045/PB)

AUTOR

RICARDO ANICETO DA SILVA

ADVOGADO

MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:

25902/PB)

AUTOR

LUCIANO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:

25902/PB)

AUTOR

CARLOS VICTOR BARBOSA CEZAR

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

AUTOR

VANILSON DE LIMA FREITAS

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

AUTOR

DANIELE ANA DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

MARCELO JOSE DE SALES SILVA

ADVOGADO

MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:

25902/PB)

AUTOR

UBIRAJARA SOARES GONCALVES

ADVOGADO

LEONARDO SILVA GOMES(OAB:

13045/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

AUTOR

JOSE ANTONIO COUTINHO

ADVOGADO

PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:

14699/PB)

AUTOR

JOSE IVAN DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:

14699/PB)

AUTOR

FABIANO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

BRUNO CARLOS AGRIPINO

BATISTA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

MISAEL LINDOLFO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

JOSAFA ABREU FRAGA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

DAYANE LACERDA DE SANTANA

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

AUTOR

DIOGENES OLEGARIO LEANDRO

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

AUTOR

WELLINGTON DOMINGOS DOS

SANTOS

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

VANDILSON SOARES BARBOSA

ADVOGADO

RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:

17299/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA

DOS SANTOS

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

FABIO JUNIOR PEREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

AUTOR

LUIZ DA SILVA ALVES

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

LUIS FELIPE GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

ANTONIO APRIGIO DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

ITALO MARCOS LIMA DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

FABIO BARBOSA DE AGUIAR

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

GERALDO VITO DA COSTA JUNIOR

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

FABIANO IDALINO DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

FABIO JOSE DE LIMA NASCIMENTO

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

JACKSON ANDERSON DE ARAUJO

DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

ERICK CUNHA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

SEVERINO SALVINO DE FREITAS

ADVOGADO

ANA PRISCILA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 12674/PB)

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

JOHN MAYKY DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

AUTOR

JEFERSON RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:

18323/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1196

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AUTOR

AIANE ROSAS GAMA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

AUTOR

JARDIEL ANDRADE DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA PRISCILA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 12674/PB)

ADVOGADO

RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:

17299/PB)

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:

18323/PB)

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ELTON CALDAS

ALVES(OAB: 24284/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

AUTOR

MAICON BONIFACIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

EMANUEL LISBOA DOS SANTOS

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

ERLYSSON LUCAS DA SILVA

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

JALMIR MARINHO DOS SANTOS

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

EDIVALDO DA SILVA AZEVEDO

FILHO

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

LEANDRO VIEIRA BAYAO

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

JOSE LUCIO DA SILVA BEZERRA

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA MORAIS TOMAZ

ADVOGADO

ANTONIO FREIRE BASTOS(OAB:

5697/PB)

AUTOR

CLAUDIO DE SOUZA ALVES

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

JOSE ROBERTO FERREIRA JULIAO

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

FABIO DA SILVA CAETANO

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

MISAEL SANTOS DE PAULA

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

CASSIO GABUS VENANCIO LUCENA

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

EDSON HENRIQUE SILVA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANA PRISCILA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 12674/PB)

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

LUCEMBERGUE DOS ANJOS MELO

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

JOSE HORACIO DE FARIAS

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

JOEL DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

MARCIO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

MARCELO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA

RÉU

MARIA DE LOURDES SOARES

COSTA

RÉU

SIMONE RODRIGUES DE MOURA

RÉU

INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,

SOCIALIZAR, ARTICULAR E

RESISTIR

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência da Caixa Econômica

Federal de João Pessoa

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR, SOCIALIZAR,

ARTICULAR E RESISTIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e6cbe9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisas INFOSEG e SNIPER realizadas por este Juízo, intime-se

a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que

entende de direito

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000284-80.2016.5.13.0027

AUTOR

JOSE NUNES DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1197

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

AUTOR

WILSON JOSE FELIX JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA DIAS DE SOUSA

ADVOGADO

FLAVIO ELTON CALDAS

ALVES(OAB: 24284/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

AUTOR

REINALDO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

FABRICIO DA SILVA ALVES

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

SUSIANE CRISPIM DE CAMPOS

ADVOGADO

RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:

17299/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

AUTOR

GILVANDRO JOSE GUILHERMINO

DOS SANTOS

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

ADVOGADO

MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:

21938/PB)

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

AUTOR

THIAGO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

ROGERIO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

AUTOR

ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

AUTOR

JEAN CARLOS SILVA DA COSTA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

AUTOR

LUIZ INACIO DE ANDRADE

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

AUTOR

CLENALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

GILMAR COSMO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

CLAUDINEZIO DE SOUZA ALVES

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

DIVANILDO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

SEVERINO DO RAMO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ROSENILDO DE LIMA PAULINO

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

JOSE FABIO DA SILVA BARROS

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ROGERIO DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

MARCONILDO GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

GERSON MORAIS BARBOSA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE

SOUZA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

JOSE FERNANDES SOARES

BARBOSA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

MARCOS ALBERTO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

THIAGO MIRANDA DA SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE GOES SERAFIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1198

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ANTONIO DA SILVA MENDONCA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ADAUTO BATISTA DA COSTA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

CARLOS ADRIANO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ADILSON DE ANDRADE GONCALO

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

DAILSON SILVA SOUZA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

JOELSON DA SILVA MEIRELES

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ROSA MARIA DE MORAIS

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

JEAN CARLOS FERNANDES DA

COSTA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

GENILDO MACHADO DE

ALEXANDRE

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ARTUR ANTUNES VENANCIO DOS

SANTOS

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

EWERTON LEANDRO BATISTA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ALISON FELIX DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

LEANDRO FERREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

MANOEL DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

LEONARDO SILVA GOMES(OAB:

13045/PB)

AUTOR

RICARDO ANICETO DA SILVA

ADVOGADO

MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:

25902/PB)

AUTOR

LUCIANO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:

25902/PB)

AUTOR

CARLOS VICTOR BARBOSA CEZAR

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

AUTOR

VANILSON DE LIMA FREITAS

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

AUTOR

DANIELE ANA DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

MARCELO JOSE DE SALES SILVA

ADVOGADO

MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:

25902/PB)

AUTOR

UBIRAJARA SOARES GONCALVES

ADVOGADO

LEONARDO SILVA GOMES(OAB:

13045/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

AUTOR

JOSE ANTONIO COUTINHO

ADVOGADO

PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:

14699/PB)

AUTOR

JOSE IVAN DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:

14699/PB)

AUTOR

FABIANO SOARES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1199

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

BRUNO CARLOS AGRIPINO

BATISTA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

MISAEL LINDOLFO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

JOSAFA ABREU FRAGA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

DAYANE LACERDA DE SANTANA

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

AUTOR

DIOGENES OLEGARIO LEANDRO

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

AUTOR

WELLINGTON DOMINGOS DOS

SANTOS

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

VANDILSON SOARES BARBOSA

ADVOGADO

RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:

17299/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA

DOS SANTOS

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

FABIO JUNIOR PEREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

AUTOR

LUIZ DA SILVA ALVES

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

LUIS FELIPE GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

ANTONIO APRIGIO DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

ITALO MARCOS LIMA DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

FABIO BARBOSA DE AGUIAR

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

GERALDO VITO DA COSTA JUNIOR

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

FABIANO IDALINO DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

FABIO JOSE DE LIMA NASCIMENTO

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

JACKSON ANDERSON DE ARAUJO

DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

ERICK CUNHA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

SEVERINO SALVINO DE FREITAS

ADVOGADO

ANA PRISCILA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 12674/PB)

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

JOHN MAYKY DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

AUTOR

JEFERSON RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:

18323/PB)

AUTOR

AIANE ROSAS GAMA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

AUTOR

JARDIEL ANDRADE DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA PRISCILA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 12674/PB)

ADVOGADO

RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:

17299/PB)

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:

18323/PB)

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ELTON CALDAS

ALVES(OAB: 24284/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

AUTOR

MAICON BONIFACIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

EMANUEL LISBOA DOS SANTOS

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

ERLYSSON LUCAS DA SILVA

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

JALMIR MARINHO DOS SANTOS

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

EDIVALDO DA SILVA AZEVEDO

FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1200

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

LEANDRO VIEIRA BAYAO

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

JOSE LUCIO DA SILVA BEZERRA

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA MORAIS TOMAZ

ADVOGADO

ANTONIO FREIRE BASTOS(OAB:

5697/PB)

AUTOR

CLAUDIO DE SOUZA ALVES

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

JOSE ROBERTO FERREIRA JULIAO

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

FABIO DA SILVA CAETANO

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

MISAEL SANTOS DE PAULA

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

CASSIO GABUS VENANCIO LUCENA

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

EDSON HENRIQUE SILVA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANA PRISCILA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 12674/PB)

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

LUCEMBERGUE DOS ANJOS MELO

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

JOSE HORACIO DE FARIAS

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

JOEL DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

MARCIO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

MARCELO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA

RÉU

MARIA DE LOURDES SOARES

COSTA

RÉU

SIMONE RODRIGUES DE MOURA

RÉU

INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,

SOCIALIZAR, ARTICULAR E

RESISTIR

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência da Caixa Econômica

Federal de João Pessoa

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAUTO BATISTA DA COSTA

- ADILSON DE ANDRADE GONCALO

- AIANE ROSAS GAMA

- ALISON FELIX DA SILVA

- ANTONIO APRIGIO DA SILVA

- ANTONIO DA SILVA MENDONCA

- ARTUR ANTUNES VENANCIO DOS SANTOS

- BRUNO CARLOS AGRIPINO BATISTA

- CARLOS ADRIANO LOPES DA SILVA

- CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA

- CARLOS VICTOR BARBOSA CEZAR

- CASSIO GABUS VENANCIO LUCENA

- CLAUDINEZIO DE SOUZA ALVES

- CLAUDIO DE SOUZA ALVES

- CLENALDO FERREIRA DA SILVA

- DAILSON SILVA SOUZA

- DANIELE ANA DA SILVA BARBOSA

- DAYANE LACERDA DE SANTANA

- DIOGENES OLEGARIO LEANDRO

- DIVANILDO ALVES DA SILVA

- EDIVALDO DA SILVA AZEVEDO FILHO

- EDSON HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO

- EMANUEL LISBOA DOS SANTOS

- ERICK CUNHA DE OLIVEIRA

- ERLYSSON LUCAS DA SILVA

- EWERTON LEANDRO BATISTA DE ALBUQUERQUE

- FABIANO IDALINO DA SILVA

- FABIANO SOARES DA SILVA

- FABIO BARBOSA DE AGUIAR

- FABIO DA SILVA CAETANO

- FABIO JOSE DE LIMA NASCIMENTO

- FABIO JUNIOR PEREIRA DE OLIVEIRA

- FABRICIO DA SILVA ALVES

- FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA DOS SANTOS

- FRANCISCO DE GOES SERAFIM

- GENILDO MACHADO DE ALEXANDRE

- GERALDO VITO DA COSTA JUNIOR

- GERSON MORAIS BARBOSA

- GILMAR COSMO DA SILVA

- GILVANDRO JOSE GUILHERMINO DOS SANTOS

- ITALO MARCOS LIMA DA SILVA

- JACKSON ANDERSON DE ARAUJO DA SILVA

- JALMIR MARINHO DOS SANTOS

- JARDIEL ANDRADE DOS SANTOS

- JEAN CARLOS FERNANDES DA COSTA

- JEAN CARLOS SILVA DA COSTA

- JEFERSON RIBEIRO DA SILVA

- JOAO BATISTA DIAS DE SOUSA

- JOAO BATISTA MORAIS TOMAZ

- JOEL DA SILVA NASCIMENTO

- JOELSON DA SILVA MEIRELES

- JOHN MAYKY DA SILVA

- JOSAFA ABREU FRAGA

- JOSE ANTONIO COUTINHO

- JOSE FABIO DA SILVA BARROS

- JOSE FERNANDES SOARES BARBOSA

- JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO

- JOSE HORACIO DE FARIAS

- JOSE IVAN DE OLIVEIRA

- JOSE LUCIO DA SILVA BEZERRA

- JOSE NUNES DE SOUSA

- JOSE ROBERTO FERREIRA JULIAO

- LEANDRO FERREIRA DO NASCIMENTO

- LEANDRO VIEIRA BAYAO

- LUCEMBERGUE DOS ANJOS MELO

- LUCIANO ALVES DA SILVA

- LUIS FELIPE GOMES DE OLIVEIRA

- LUIZ DA SILVA ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1201

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

- LUIZ INACIO DE ANDRADE

- MAICON BONIFACIO DE OLIVEIRA

- MANOEL DA SILVA NASCIMENTO

- MARCELO JOSE DE SALES SILVA

- MARCELO OLIVEIRA DA SILVA

- MARCIO OLIVEIRA DA SILVA

- MARCONILDO GALDINO DA SILVA

- MARCOS ALBERTO DA SILVA

- MISAEL LINDOLFO DA SILVA

- MISAEL SANTOS DE PAULA

- REINALDO DA SILVA SANTOS

- RICARDO ANICETO DA SILVA

- ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA

- ROGERIO DA SILVA NASCIMENTO

- ROGERIO RODRIGUES DA SILVA

- ROSA MARIA DE MORAIS

- ROSENILDO DE LIMA PAULINO

- ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO

- RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO

- SEVERINO DO RAMO DO NASCIMENTO

- SEVERINO SALVINO DE FREITAS

- SUSIANE CRISPIM DE CAMPOS

- THIAGO DA SILVA SANTOS

- THIAGO MIRANDA DA SILVA DOS SANTOS

- UBIRAJARA SOARES GONCALVES

- VANDILSON SOARES BARBOSA

- VANILSON DE LIMA FREITAS

- WELLINGTON DOMINGOS DOS SANTOS

- WILSON JOSE FELIX JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e6cbe9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisas INFOSEG e SNIPER realizadas por este Juízo, intime-se

a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que

entende de direito

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000116-68.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSELMA AGUIAR DANTAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5458aba

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o agravo de petição interposto pela autora, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária/reclamada para, no prazo legal,

oferecer as suas contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000400-13.2021.5.13.0027

AUTOR

EVERALDO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

HELENA NAIR HENRIQUE

PONTES(OAB: 20134/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

RÉU

CLORIS MONTEIRO VIEIRA DE

MELO

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLORIS MONTEIRO VIEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56fe3ad

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1202

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000400-13.2021.5.13.0027

AUTOR

EVERALDO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

HELENA NAIR HENRIQUE

PONTES(OAB: 20134/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

RÉU

CLORIS MONTEIRO VIEIRA DE

MELO

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56fe3ad

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0042400-74.2011.5.13.0028

AUTOR

VALBERT ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

ADVOGADO

ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:

14439/PB)

RÉU

SINDULFO DE ASSUNCAO

SANTIAGO

RÉU

AUXILIADORA MARIA GOMES

SANTIAGO

RÉU

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ESDRAS FERNANDES FURTADO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALBERT ALEXANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac64fe1

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Processo aguardando resposta do oficio de Id af5bf3b.

Independente do retorno da resposta do oficio referido, intime-se a

parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar

acerca da pesquisa SNIPER realizada por este juízo, inserida no

442ee59.

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000120-13.2019.5.13.0027

AUTOR

ROBERTO RODRIGUES

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

SEVERINO TAVARES FERREIRA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE PREFABRICADOS

ALFA LTDA - ME

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO

LTDA

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-

MOLDADOS EIRELI - ME

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1203

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

- SEVERINO TAVARES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aafb71f

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Revejo posicionamento e torno sem efeito o despacho retro, diante

da existência de reunião de execuções em face da mesma

reclamada no Processo 0000472-73.2016.5.13.0027.

Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o

tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito

judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios

que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos

princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução

trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em

fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.

Para tanto, já houve a inclusão dos cálculos dos presentes autos, e

a habilitação dos créditos no processo piloto, identificado como

sendo o de nº 0000472-73.2016.5.13.0027, onde a execução se

processará, conforme ID. c0afe85.

O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos foram

cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos da execução;

No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao

Processo (preencher com o número 0000472-73.2016.5.13.0027 e

inclua-se o movimento "Suspenso o processo por reunião de

processos na fase de execução (Processo principal nº 0000472-

73.2016.5.13.0027), até a ocorrência de disponibilização de valores

ou encerramento da execução.

Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração

das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer

esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO

condutor das execuções reunidas.

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000120-13.2019.5.13.0027

AUTOR

ROBERTO RODRIGUES

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

SEVERINO TAVARES FERREIRA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE PREFABRICADOS

ALFA LTDA - ME

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO

LTDA

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-

MOLDADOS EIRELI - ME

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA

- INDUSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA LTDA - ME

- INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-MOLDADOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aafb71f

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Revejo posicionamento e torno sem efeito o despacho retro, diante

da existência de reunião de execuções em face da mesma

reclamada no Processo 0000472-73.2016.5.13.0027.

Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o

tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito

judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios

que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos

princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução

trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em

fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.

Para tanto, já houve a inclusão dos cálculos dos presentes autos, e

a habilitação dos créditos no processo piloto, identificado como

sendo o de nº 0000472-73.2016.5.13.0027, onde a execução se

processará, conforme ID. c0afe85.

O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos foram

cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos da execução;

No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao

Processo (preencher com o número 0000472-73.2016.5.13.0027 e

inclua-se o movimento "Suspenso o processo por reunião de

processos na fase de execução (Processo principal nº 0000472-

73.2016.5.13.0027), até a ocorrência de disponibilização de valores

ou encerramento da execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1204

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração

das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer

esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO

condutor das execuções reunidas.

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000108-57.2023.5.13.0027

AUTOR

THALITA RAYZE DA SILVA COELHO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E

DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -

ME

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E DIAGNOSTICOS

MEDICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426061a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Altere-se o nome da peça impetrada pela autora (#id:40b753c),

devendo a Secretaria nominá-la Exceção de incompetência.

Feito isso, intime-se a reclamada para apresentar, querendo,

impugnação a exceção apresentada.

Após, com ou sem resposta, façam-me os autos conclusos para

julgamento.

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000108-57.2023.5.13.0027

AUTOR

THALITA RAYZE DA SILVA COELHO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E

DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -

ME

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THALITA RAYZE DA SILVA COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426061a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Altere-se o nome da peça impetrada pela autora (#id:40b753c),

devendo a Secretaria nominá-la Exceção de incompetência.

Feito isso, intime-se a reclamada para apresentar, querendo,

impugnação a exceção apresentada.

Após, com ou sem resposta, façam-me os autos conclusos para

julgamento.

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000356-28.2020.5.13.0027

AUTOR

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

HEBRON COSTA CRUZ DE

OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

FABIO MORAIS BORGES

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e72117

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Notifique-se a parte autora e UNIÃO FEDERAL para, no prazo de 8

dias, manifestarem-se quanto à impugnação a cálculos apresentada

pela empresa, petição que deverá ser alterado o Id 337b9ca para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1205

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

impugnação.

Voltem-me conclusos.

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001342-84.2017.5.13.0027

AUTOR

JOAO PAULO DE SOUZA

ALEXANDRE

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO DE SOUZA ALEXANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9221925

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para conhecimento das pesquisas

realizadas até a presente data, para, no prazo de cinco dias,

informar se tem interesse no IDPJ.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000844-12.2022.5.13.0027

AUTOR

A.K.O.A.

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

C.A.O.A.

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

ALEXANDRO ALVES

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

GOALKEEPER EMPREENDIMENTOS

ESPORTIVOS LTDA

ADVOGADO

ELAINE CRISTINA GOMES

PEREIRA(OAB: 86505/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GOALKEEPER EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a921dd2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O espolio de Alexandro Alves apresentou aos autos a Certidão de

inexistência de dependentes habilitados no Órgão Previdenciário.

Nos termos do art. 1º, da Lei nº 6.858/80, os valores montantes das

contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do

Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos

respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos

dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma

da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua

falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará

judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

Inexistindo dependentes habilitados perante a Previdência Social ou

na forma da legislação específica dos servidores civis e militares,

mister que apresentem os sucessores do trabalhador falecido

indicados em Ação de Alvará Judicial.

Concede-se prazo de 30 dias para apresentação dos sucessores

indicados em Ação de Alvará Judicial. Decorrido o prazo, com ou

sem manifestação, retornem os autos para conclusão.

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000844-12.2022.5.13.0027

AUTOR

A.K.O.A.

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

C.A.O.A.

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

ALEXANDRO ALVES

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

GOALKEEPER EMPREENDIMENTOS

ESPORTIVOS LTDA

ADVOGADO

ELAINE CRISTINA GOMES

PEREIRA(OAB: 86505/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.K.O.A.

- ALEXANDRO ALVES

- C.A.O.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1206

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a921dd2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O espolio de Alexandro Alves apresentou aos autos a Certidão de

inexistência de dependentes habilitados no Órgão Previdenciário.

Nos termos do art. 1º, da Lei nº 6.858/80, os valores montantes das

contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do

Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos

respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos

dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma

da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua

falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará

judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

Inexistindo dependentes habilitados perante a Previdência Social ou

na forma da legislação específica dos servidores civis e militares,

mister que apresentem os sucessores do trabalhador falecido

indicados em Ação de Alvará Judicial.

Concede-se prazo de 30 dias para apresentação dos sucessores

indicados em Ação de Alvará Judicial. Decorrido o prazo, com ou

sem manifestação, retornem os autos para conclusão.

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000328-60.2020.5.13.0027

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO

RIBEIRO COUTINHO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a2080

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13 e

TST, negando provimento ao agravo de petição, e aos recurso de

revista, agravo de instrumento e recurso extraordinário, operando-

se o trânsito em julgado em 15.02.2023

Deste modo, intime-se o sindicato para, no prazo de 10 (dez) dias,

requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras

impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo

878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.

SANTA RITA/PB, 26 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000328-60.2020.5.13.0027

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO

RIBEIRO COUTINHO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a2080

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13 e

TST, negando provimento ao agravo de petição, e aos recurso de

revista, agravo de instrumento e recurso extraordinário, operando-

se o trânsito em julgado em 15.02.2023

Deste modo, intime-se o sindicato para, no prazo de 10 (dez) dias,

requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras

impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo

878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.

SANTA RITA/PB, 26 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1207

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000519-42.2019.5.13.0027

AUTOR

SEVERINO DO RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

AUTOR

EDLANDO DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

RÉU

CELSO GUIMARAES FERRER

JUNIOR

RÉU

CARLA PATRICIA CABRAL DA

FONSECA

RÉU

EDUARDO JOSE BERNARDES NETO

RÉU

RICHARD FREEMAN LARK JR

RÉU

SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE

TRANSPORTE AEREO LTDA

RÉU

GOL LINHAS AEREAS

INTELIGENTES S.A.

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

ADVOGADO

CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:

10424/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d3bc88

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Frente ao exposto, extingue-se sem resolução do mérito o incidente

de desconsideração da personalidade jurídica.

Intimem-se as partes.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000519-42.2019.5.13.0027

AUTOR

SEVERINO DO RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

AUTOR

EDLANDO DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

RÉU

CELSO GUIMARAES FERRER

JUNIOR

RÉU

CARLA PATRICIA CABRAL DA

FONSECA

RÉU

EDUARDO JOSE BERNARDES NETO

RÉU

RICHARD FREEMAN LARK JR

RÉU

SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE

TRANSPORTE AEREO LTDA

RÉU

GOL LINHAS AEREAS

INTELIGENTES S.A.

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

ADVOGADO

CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:

10424/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDLANDO DA SILVA BARBOSA

- SEVERINO DO RAMOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d3bc88

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Frente ao exposto, extingue-se sem resolução do mérito o incidente

de desconsideração da personalidade jurídica.

Intimem-se as partes.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000139-77.2023.5.13.0027

AUTOR

JORDAO SOUZA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

ADVOGADO

WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA

FILHO(OAB: 20367/PB)

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

RÉU

ATACADAO FREIRE MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

RÉU

ATACADÃO CASA E CONSTRUÇÃO

RÉU

CYSNEIROS COMERCIO DE

MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDAO SOUZA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b36630

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora forneceu o endereço

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1208

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular (whatApp), em

conformidade com a Res. 365/2020, CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 17/04/2023 09:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87308322048

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000121-56.2023.5.13.0027

AUTOR

BENEDITO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

TS CONSTRUCOES,

INCORPORACOES E SERVICOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- BENEDITO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d48ff6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em razão da necessidade de ajustes na pauta, fica redesignada a

audiência UNA para o dia 13/04/2023 09:10 horas, de forma

PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google

Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000099-95.2023.5.13.0027

AUTOR

ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SANTA RITA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1209

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Notificação DJE

Ficam as partes notificadas de que da realização da perícia para o

dia 05 de abril de 2023, às 11:30hrs, na Justiça do Trabalho de

Santa Rita, PB, com sede no endereço: Cidade de Santa Rita, PB.

Local para encontro, depois, seguremos para o local de trabalho da

reclamante.

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

SANDRA MARIA SILVA FRANCA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000099-95.2023.5.13.0027

AUTOR

ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SANTA RITA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação DJE

Ficam as partes notificadas de que da realização da perícia para o

dia 05 de abril de 2023, às 11:30hrs, na Justiça do Trabalho de

Santa Rita, PB, com sede no endereço: Cidade de Santa Rita, PB.

Local para encontro, depois, seguremos para o local de trabalho da

reclamante.

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

SANDRA MARIA SILVA FRANCA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000099-95.2023.5.13.0027

AUTOR

ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SANTA RITA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SANTA RITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação DJE

Ficam as partes notificadas de que da realização da perícia para o

dia 05 de abril de 2023, às 11:30hrs, na Justiça do Trabalho de

Santa Rita, PB, com sede no endereço: Cidade de Santa Rita, PB.

Local para encontro, depois, seguremos para o local de trabalho da

reclamante.

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

SANDRA MARIA SILVA FRANCA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000063-53.2023.5.13.0027

AUTOR

CLEMILSON DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

USINA GIASA LTDA

ADVOGADO

ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:

6127/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEMILSON DE SOUZA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos que a perícia técnica será realizada no dia 05 de abril

de 2023, às 13:00hrs, na empresa USINA GIASA LTDA, com sede

no endereço: Fazenda Ibura, Sn, sala 1, Zona Rural, Pedras de

Fogo – PB.

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

SANDRA MARIA SILVA FRANCA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1210

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº ATSum-0000063-53.2023.5.13.0027

AUTOR

CLEMILSON DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

USINA GIASA LTDA

ADVOGADO

ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:

6127/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- USINA GIASA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos que a perícia técnica será realizada no dia 05 de abril

de 2023, às 13:00hrs, na empresa USINA GIASA LTDA, com sede

no endereço: Fazenda Ibura, Sn, sala 1, Zona Rural, Pedras de

Fogo – PB.

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

SANDRA MARIA SILVA FRANCA

Assessor

Processo Nº ACPCiv-0182400-69.2007.5.13.0027

AUTOR

M.P.D.T.

RÉU

S.P.D.O.

ADVOGADO

JOSE FERREIRA DE LIMA(OAB:

21047/PB)

ADVOGADO

ANTONIO FABIO ROCHA

GALDINO(OAB: 12007/PB)

RÉU

R.M.D.S.

RÉU

A.J.A.L.

ADVOGADO

ANTONIO FABIO ROCHA

GALDINO(OAB: 12007/PB)

ADVOGADO

THIAGO LEITE FERREIRA(OAB:

11703/PB)

ADVOGADO

AURELIO LEMOS VIDAL DE

NEGREIROS(OAB: 13730/PB)

RÉU

N.D.X.

ADVOGADO

NELSON DAVI XAVIER(OAB:

10611/PB)

RÉU

B.C.M.D.G.P.

RÉU

G.D.M.F.

ADVOGADO

ANTONIO FABIO ROCHA

GALDINO(OAB: 12007/PB)

RÉU

R.G.D.V.

ADVOGADO

GEMINIANO LUIZ MAROJA LIMEIRA

FILHO(OAB: 11234/PB)

RÉU

E.F.D.N.

ADVOGADO

ANTONIO FABIO ROCHA

GALDINO(OAB: 12007/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

L.C.L.

RÉU

D.M.D.A.

ADVOGADO

MARILENE MONTEIRO

SOARES(OAB: 5785/PB)

ADVOGADO

MARIZETE CORIOLANO DA

SILVA(OAB: 4722/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.J.A.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2205293.

Processo Nº ATSum-0000818-14.2022.5.13.0027

AUTOR

EDSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria intimada a pagar as custas processuais, em 48

horas, eis que ficou consignado que o prazo para o recolhimento da

dívida ocorria em 21.03.2023, ou seja, cinco dias após o pagamento

da última parcela acordo trabalhista, que ocorreu em 16.03.2023,

sob pena de execução.

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000061-83.2023.5.13.0027

AUTOR

DAVID JOSE FERREIRA BORGES

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

RÉU

JOAO MIGUEL SOARES

ADVOGADO

JOSE EWERTON SALVIANO

PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:

19337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO MIGUEL SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1211

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a84fc46

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os

benefícios da justiça gratuita à parte autora e, no mérito, julgar

IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de DAVID

JOSE FERREIRA BORGES, em desfavor de JOAO MIGUEL

SOARES.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este

dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse

transcrito literalmente.

Custas pela parte autora no importe de R$ 350,37, calculadas

sobre o valor da inicial (R$ 17.518,50), porém dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000061-83.2023.5.13.0027

AUTOR

DAVID JOSE FERREIRA BORGES

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

RÉU

JOAO MIGUEL SOARES

ADVOGADO

JOSE EWERTON SALVIANO

PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:

19337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID JOSE FERREIRA BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a84fc46

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os

benefícios da justiça gratuita à parte autora e, no mérito, julgar

IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de DAVID

JOSE FERREIRA BORGES, em desfavor de JOAO MIGUEL

SOARES.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este

dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse

transcrito literalmente.

Custas pela parte autora no importe de R$ 350,37, calculadas

sobre o valor da inicial (R$ 17.518,50), porém dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000809-57.2019.5.13.0027

AUTOR

GILVAN FRANCISCO

ADVOGADO

RONALDO BATISTA GUEDES

JUNIOR(OAB: 23727/PB)

RÉU

VIACAO RIO TINTO LTDA

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

ADVOGADO

SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:

15957/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- VIACAO RIO TINTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd3134

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o silêncio do autor acerca da inadimplência das parcelas do

acordo pactuado, dá-se por quitada a presente demanda nesse

particular.

Ficou consignado em ata que o réu teria que recolher as

contribuições previdenciárias (R$900,00) e as custas processuais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1212

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

(R$340,00), mediante guias próprias (GPS e GRU

respectivamente), até o dia 15.03.2023, sob pena de execução.

Portanto, intime-se o réu para o cumprimento do parágrafo anterior,

tudo com comprovação nos autos.

Cumprida a obrigação de fazer noticiada, arquivem-se os presentes

autos, do contrário, execute-se.

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000809-57.2019.5.13.0027

AUTOR

GILVAN FRANCISCO

ADVOGADO

RONALDO BATISTA GUEDES

JUNIOR(OAB: 23727/PB)

RÉU

VIACAO RIO TINTO LTDA

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

ADVOGADO

SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:

15957/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVAN FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd3134

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o silêncio do autor acerca da inadimplência das parcelas do

acordo pactuado, dá-se por quitada a presente demanda nesse

particular.

Ficou consignado em ata que o réu teria que recolher as

contribuições previdenciárias (R$900,00) e as custas processuais

(R$340,00), mediante guias próprias (GPS e GRU

respectivamente), até o dia 15.03.2023, sob pena de execução.

Portanto, intime-se o réu para o cumprimento do parágrafo anterior,

tudo com comprovação nos autos.

Cumprida a obrigação de fazer noticiada, arquivem-se os presentes

autos, do contrário, execute-se.

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000285-89.2021.5.13.0027

EXEQUENTE

ANISIO VICENTE DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

TERCEIRO

INTERESSADO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANISIO VICENTE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica notificado o advogado da autora do

alvará Id 888df30.

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATSum-0000674-43.2021.5.13.0005

AUTOR

JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

IONE LACET XAVIER MELLO

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 29/03/2023 10:30

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84022970261

ID da reunião: 840 2297 0261

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1213

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação do empregado, acessando o link

supracitado.

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000674-43.2021.5.13.0005

AUTOR

JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

IONE LACET XAVIER MELLO

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IONE LACET XAVIER MELLO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 29/03/2023 10:30

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84022970261

ID da reunião: 840 2297 0261

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação do empregado, acessando o link

supracitado.

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000134-37.2023.5.13.0033

AUTOR

IVONALDO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL VICTO DA CRUZ

RIBEIRO(OAB: 30762/PB)

RÉU

MILENA ROSY SANTOS DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONALDO DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência para o dia 02/05/2023 11:00 horas, devendo-se

comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05

minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85832500256

ID da reunião: 858 3250 0256

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá

colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,

conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1214

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000136-07.2023.5.13.0033

AUTOR

JOSEVALDO RIBEIRO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEVALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência para o dia 02/05/2023 11:30 horas, devendo-se

comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05

minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87881087539

ID da reunião: 878 8108 7539

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá

colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,

conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000065-05.2023.5.13.0033

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE

MORAIS

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes, cientes do inteiro teor da Indicação de Data de

Realização de Diligência Pericial(Marcação de Perícia) - ID -

d467db7.

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000065-05.2023.5.13.0033

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE

MORAIS

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1215

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes, cientes do inteiro teor da Indicação de Data de

Realização de Diligência Pericial(Marcação de Perícia) - ID -

d467db7.

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033

AUTOR

D.M.D.S.

AUTOR

JACIELE SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AUTOR

PAULO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JOSE ARISTIDES FILHO

ADVOGADO

CESAR CRISTIANO MARINHO

LIRA(OAB: 14957/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARISTIDES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c2dcb1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Considerando-se que o reclamante cumpriu o estabelecido no

art.878 da CLT (Id.04f2919), determina-se:

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000076-68.2022.5.13.0033

AUTOR

ELISABETE REIS DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA CECILIA SOARES ARAUJO

RÉU

MARIA CECILIA SOARES ARAUJO

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA

SANTIAGO(OAB: 28727/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN - PB

TERCEIRO

INTERESSADO

AYMORÉ CRÉDITO E

INVESTIMENTO - SANTANDER

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISABETE REIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98496e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

DEFIRO o requerido pelo autor na manifestação de Id.eafb94a.

Proceda a Secretaria à pesquisa PREVJUD para identificação de

vínculos empregatícios ou benefícios previdenciários em nome da

executada. Sendo infrutífero o resultado, expeça-se Ofício ao INSS

requerendo tais informações.

Após, voltem conclusos para apreciação da manifestação do réu,

constante no Id.5cd62b9.

SANTA RITA/PB, 24 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000090-52.2022.5.13.0033

AUTOR

MARLUCE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1216

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aa2ed4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000090-52.2022.5.13.0033

AUTOR

MARLUCE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLUCE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aa2ed4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000884-79.2022.5.13.0031

AUTOR

FABIANO BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO

DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)

RÉU

MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -

ME

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ace5f0

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) no #id:45d3d6a,

pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 25 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000884-79.2022.5.13.0031

AUTOR

FABIANO BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO

DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)

RÉU

MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -

ME

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ace5f0

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) no #id:45d3d6a,

pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 25 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000459-80.2021.5.13.0033

AUTOR

JEAN CARLOS BEZERRA CRUZ

ADVOGADO

JULIANA MARIA MEDEIROS DE

ANDRADE(OAB: 24573/PB)

ADVOGADO

LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:

17360/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1217

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

PEDREIRA CAXETU LTDA

ADVOGADO

RODRIGO BRANDAO MELQUIADES

DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN CARLOS BEZERRA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada para apresentar dados bancários pra fins de

receber seus créditos por meio de alvará eletrônico de

Transferência.

SANTA RITA/PB, 26 de março de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130216-79.2015.5.13.0020

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

HELENA NAIR HENRIQUE

PONTES(OAB: 20134/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:

32720/PE)

AUTOR

JOSEANO CORDEIRO GOMES

ADVOGADO

HELENA NAIR HENRIQUE

PONTES(OAB: 20134/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

AUTOR

EDVAL FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

ADVOGADO

HELENA NAIR HENRIQUE

PONTES(OAB: 20134/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

AUTOR

AMURABE CARREIRO DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

ADVOGADO

HELENA NAIR HENRIQUE

PONTES(OAB: 20134/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

AUTOR

JOSIVALDO APOLONIO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

ADVOGADO

HELENA NAIR HENRIQUE

PONTES(OAB: 20134/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

RÉU

MARCELLA ADELIA DE ALMEIDA

LACERDA

RÉU

L & D - LACERDA CONSTRUTORA E

SERVICOS EIRELI - ME

RÉU

IVANILDA CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RÉU

CIRO MARCONI DE ARAUJO

LACERDA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSS - PB

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANO CORDEIRO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO EM REITERAÇÃO

Fica V. Sa. notificada para apresentar dados bancários pra fins de

receber seus créditos por meio de alvará eletrônico de

Transferência, nos termos do despacho de Id. 5451260.

SANTA RITA/PB, 26 de março de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000029-60.2023.5.13.0033

AUTOR

RAFAEL AIRES DA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

RÉU

NAT SERVICOS AUXILIARES DE

TRANSPORTE AEREO LTDA

ADVOGADO

ISABELLE CHRISTINA BARROCA

MARQUES(OAB: 8608/RN)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- NAT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. 9d10745

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000029-60.2023.5.13.0033

AUTOR

RAFAEL AIRES DA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

RÉU

NAT SERVICOS AUXILIARES DE

TRANSPORTE AEREO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1218

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

ISABELLE CHRISTINA BARROCA

MARQUES(OAB: 8608/RN)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL AIRES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. 9d10745

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000856-08.2022.5.13.0033

AUTOR

DENILSON DOS SANTOS

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ETIQUETAS BAPTISTELLA

INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

ADVOGADO

ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI

DE MIRANDA COELHO(OAB:

12149/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de

Pericial(Marcação de Perícia), conforme #id:9f3db59

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000856-08.2022.5.13.0033

AUTOR

DENILSON DOS SANTOS

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ETIQUETAS BAPTISTELLA

INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

ADVOGADO

ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI

DE MIRANDA COELHO(OAB:

12149/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DENILSON DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de

Pericial(Marcação de Perícia), conforme #id:9f3db59

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000754-83.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSE DA PENHA AUGUSTO DA

SILVA

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

RÉU

JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb5ce8f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000754-83.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSE DA PENHA AUGUSTO DA

SILVA

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

RÉU

JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1219

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

- JOSE DA PENHA AUGUSTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb5ce8f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000088-82.2022.5.13.0033

AUTOR

RITA DE CASSIA DOS ANJOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f37c02

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1220

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

a) a atualização do débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000862-15.2022.5.13.0033

AUTOR

ANTONIO DA SILVA MENDONCA

ADVOGADO

WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA

FILHO(OAB: 20367/PB)

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

RÉU

GRUPO A4 CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DA SILVA MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b1859

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000088-82.2022.5.13.0033

AUTOR

RITA DE CASSIA DOS ANJOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA DE CASSIA DOS ANJOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f37c02

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1221

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:

a) a atualização do débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000886-77.2021.5.13.0033

AUTOR

LUSILANDIA PINTO MADRUGA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f3bd6c

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1222

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:

a) a atualização do débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000886-77.2021.5.13.0033

AUTOR

LUSILANDIA PINTO MADRUGA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUSILANDIA PINTO MADRUGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f3bd6c

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1223

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:

a) a atualização do débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000128-64.2022.5.13.0033

AUTOR

KARINNE ALMEIDA HOLANDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1224

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e56e02

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

ACOLHIDOA PRELIMINAR de nulidade processual por

cerceamento do direito de defesa para anular o processo, a partir da

instrução processual, e determinar a remessa dos autos à Vara de

Origem para reabertura da instrução, com a produção das provas

orais requeridas pela reclamante e novo julgamento do feito, como

entender de direito. Em razão do acolhimento da preliminar em

epígrafe, restaram prejudicadas a análise meritória do apelo obreiro

e a apreciação do recurso patronal.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

Designe-se audiência de instrução, conforme estabelecido pela

Instancia Revisora, na primeira pauta livre.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000128-64.2022.5.13.0033

AUTOR

KARINNE ALMEIDA HOLANDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- KARINNE ALMEIDA HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e56e02

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

ACOLHIDOA PRELIMINAR de nulidade processual por

cerceamento do direito de defesa para anular o processo, a partir da

instrução processual, e determinar a remessa dos autos à Vara de

Origem para reabertura da instrução, com a produção das provas

orais requeridas pela reclamante e novo julgamento do feito, como

entender de direito. Em razão do acolhimento da preliminar em

epígrafe, restaram prejudicadas a análise meritória do apelo obreiro

e a apreciação do recurso patronal.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

Designe-se audiência de instrução, conforme estabelecido pela

Instancia Revisora, na primeira pauta livre.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000516-64.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSE MARINHO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

MIRIAN JULIETA DE OLIVEIRA MELO

- ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRIAN JULIETA DE OLIVEIRA MELO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para que proceda ao

pagamento dos

encargos previdenciários, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de

execução, nos termos do despacho de Id.ab71420.

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

SONY REGINA SILVEIRA BRAGA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000230-86.2022.5.13.0033

AUTOR

DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1225

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

ESTANISLAU CHAVES NETO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTANISLAU CHAVES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03b9074

proferida nos autos.

DECISÃO

DEFIRO o requerido pelo autor na manifestação de Id.4779082.

Proceda a Secretaria ao SISBAJUD na modalidade “TEIMOSINHA”

pelo período de 30 (trinta) dias.

Sendo infrutífera, utilizem-se as ferramentas de execução

disponíveis nesta Especializada (RENAJUD, INFOJUD, CNIB,

INFOSEG, SNIPER e CCS).

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000230-86.2022.5.13.0033

AUTOR

DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

ESTANISLAU CHAVES NETO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03b9074

proferida nos autos.

DECISÃO

DEFIRO o requerido pelo autor na manifestação de Id.4779082.

Proceda a Secretaria ao SISBAJUD na modalidade “TEIMOSINHA”

pelo período de 30 (trinta) dias.

Sendo infrutífera, utilizem-se as ferramentas de execução

disponíveis nesta Especializada (RENAJUD, INFOJUD, CNIB,

INFOSEG, SNIPER e CCS).

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000824-03.2022.5.13.0033

AUTOR

MAYRA ALCARI

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5545b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, não tendo a Instância Revisora

conhecido do recurso ordinário interposto pela parte reclamada,

conforme decisão monocrática de Id. f6429af.

Decisão transitada em julgado nesta data.

A Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000824-03.2022.5.13.0033

AUTOR

MAYRA ALCARI

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1226

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYRA ALCARI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5545b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, não tendo a Instância Revisora

conhecido do recurso ordinário interposto pela parte reclamada,

conforme decisão monocrática de Id. f6429af.

Decisão transitada em julgado nesta data.

A Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000754-20.2021.5.13.0033

AUTOR

LILIANE BELARMINO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce29fd8

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1227

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:

a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000754-20.2021.5.13.0033

AUTOR

LILIANE BELARMINO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIANE BELARMINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce29fd8

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1228

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:

a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000736-96.2021.5.13.0033

AUTOR

LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

ANA CAROLINE GOUVEIA

VALADARES(OAB: 25733/PB)

RÉU

WILPLASTIC FABRICACAO DE

EMBALAGENS DE MATERIAL

PLASTICO LTDA

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

ADVOGADO

JANAINA GOMES CABRAL(OAB:

28305/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS CAMPOS DE

ANDRADE(OAB: 46490/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILPLASTIC FABRICACAO DE EMBALAGENS DE MATERIAL

PLASTICO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6706b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Compulsando-se os autos, verifica-se que o extrato da conta judicial

nº1914/042/01515695-5, correspondente ao depósito apresentado

pelo réu no Id.b16703e, encontra-se sem saldo disponível para

liberação.

Dessa forma, intime-se o reclamado para que comprove, no prazo

de 48(quarenta e oito) horas, o pagamento da parcela com

vencimento em março/2023, sob pena de execução.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000620-90.2021.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1229

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d537b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional: a)

CONHECIDO do Agravo de Petição interposto pelo INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -

IPCEP, e, no mérito, NEGOU-LHE PROVIMENTO; b)CONHECIDO

do Agravo de Petição interposto pelo SINDICATO DOS

ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA,e, no mérito, DEU-LHE

PROVIMENTO para acrescer à condenação os honorários

advocatícios sucumbenciais, na presente fase de execução do

julgado, de logo fixados no percentual em 5% (cinco por cento)

sobre o valor objeto desta execução individual (Id ff47014),

considerando os critérios fixados pelo §2º do art. 791-A da CLT,

apurados conforme planilha de cálculos de #id:7839fda.

Decisão transitada em julgado.

Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e

economia processual, determino:

Libere-se ao exequente os valores bloqueados nos autos, eis que

inferior ao seu crédito, ficando o exequente e seu patrono

notificados para que apresentem dados bancários objetivando a

expedição de alvará eletrônico de transferência.

Após, atualize-se o debito remanescente, intimando-se o executado

para pagamento, no prazo legal.

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000620-90.2021.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d537b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional: a)

CONHECIDO do Agravo de Petição interposto pelo INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -

IPCEP, e, no mérito, NEGOU-LHE PROVIMENTO; b)CONHECIDO

do Agravo de Petição interposto pelo SINDICATO DOS

ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA,e, no mérito, DEU-LHE

PROVIMENTO para acrescer à condenação os honorários

advocatícios sucumbenciais, na presente fase de execução do

julgado, de logo fixados no percentual em 5% (cinco por cento)

sobre o valor objeto desta execução individual (Id ff47014),

considerando os critérios fixados pelo §2º do art. 791-A da CLT,

apurados conforme planilha de cálculos de #id:7839fda.

Decisão transitada em julgado.

Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e

economia processual, determino:

Libere-se ao exequente os valores bloqueados nos autos, eis que

inferior ao seu crédito, ficando o exequente e seu patrono

notificados para que apresentem dados bancários objetivando a

expedição de alvará eletrônico de transferência.

Após, atualize-se o debito remanescente, intimando-se o executado

para pagamento, no prazo legal.

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000876-96.2022.5.13.0033

AUTOR

ROGERIO MARCOLINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

ADVOGADO

PAMELLA MAYSA GOMES

BARBOSA(OAB: 27674/PB)

RÉU

E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO MARCOLINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1230

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760e732

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Decisão transitada em julgado.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT.

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000848-49.2022.5.13.0027

REQUERENTE

SEVERINO SILVIO DE LIRA GOMES

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

ABRAAO COSTA FLORENCIO DE

CARVALHO(OAB: 12904/PB)

REQUERIDO

GILVAN CELSO CAVALCANTI DE

MORAIS SOBRINHO E OUTROS

ADVOGADO

GEORGIA JALES MAIA

MEDEIROS(OAB: 11235/PB)

REQUERIDO

MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA

S/A.

ADVOGADO

GEORGIA JALES MAIA

MEDEIROS(OAB: 11235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVAN CELSO CAVALCANTI DE MORAIS SOBRINHO E

OUTROS

- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d85646d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz Auxiliar da Presidência

Processo Nº CumPrSe-0000848-49.2022.5.13.0027

REQUERENTE

SEVERINO SILVIO DE LIRA GOMES

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

ABRAAO COSTA FLORENCIO DE

CARVALHO(OAB: 12904/PB)

REQUERIDO

GILVAN CELSO CAVALCANTI DE

MORAIS SOBRINHO E OUTROS

ADVOGADO

GEORGIA JALES MAIA

MEDEIROS(OAB: 11235/PB)

REQUERIDO

MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA

S/A.

ADVOGADO

GEORGIA JALES MAIA

MEDEIROS(OAB: 11235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO SILVIO DE LIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d85646d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz Auxiliar da Presidência

Processo Nº ATSum-0000124-90.2023.5.13.0033

AUTOR

REINALDO PINTO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

AG FABRICACAO INDUSTRIAL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- REINALDO PINTO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92ecd07

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Dessa forma, homologa-se a desistência, extinguindo-se o

processo, sem resolução do mérito, na forma do CPC, artigo 485,

inciso VIII.

Fica cancelada a audiência designada para o dia 03/04/2023 às

10h30.

Deferido o benefício da justiça gratuita ao reclamante.

Custas processuais dispensadas na forma da lei.

Dê-se ciência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1231

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000854-38.2022.5.13.0033

AUTOR

JOAO BATISTA DE SOUZA

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

RÉU

LF CONSULTORIA E

EQUIPAMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:

104051/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LF CONSULTORIA E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5445b71

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda

Vara do Trabalho de Santa Rita-PB REJEITAR os pedidos

formulados em face do DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE

INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES. Decide ainda em

ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por JOÃO

BATISTA

DE

SOUSA

em

desfavor

das

empresa

LF

CONSULTORIA E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, para condenar

esta, a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante no

demonstrativo de cálculos em anexo.

Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no

tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de

mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.

Intimem-se.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000854-38.2022.5.13.0033

AUTOR

JOAO BATISTA DE SOUZA

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

RÉU

LF CONSULTORIA E

EQUIPAMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:

104051/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5445b71

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda

Vara do Trabalho de Santa Rita-PB REJEITAR os pedidos

formulados em face do DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE

INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES. Decide ainda em

ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por JOÃO

BATISTA

DE

SOUSA

em

desfavor

das

empresa

LF

CONSULTORIA E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, para condenar

esta, a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante no

demonstrativo de cálculos em anexo.

Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no

tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de

mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.

Intimem-se.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000024-38.2023.5.13.0033

AUTOR

DAMIANA VIEIRA

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

MARIA ROSA VIEIRA GONCALVES

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

PEDRO GONCALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

RÉU

E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIANA VIEIRA

- MARIA ROSA VIEIRA GONCALVES DE OLIVEIRA

- PEDRO GONCALVES DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1232

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 415609a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando-se o trânsito em julgado da presente, determino:

I - Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

II - Diante da impossibilidade técnica de remeter o processo da fase

de conhecimento ao arquivo provisório, em caso de inércia da parte

notificada, ao sobrestamento, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT.

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000062-50.2023.5.13.0033

AUTOR

RAMON VICTOR DOS SANTOS

HONORIO

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

ADVOGADO

ALLYSSON BRENNER FERNANDES

MARQUES(OAB: 27477/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1291c7

proferido nos autos.

DESPACHO

(Conversão do Julgamento em Diligência)

Observando-se o feito com mais vagar, observa este juízo a

necessidade de conversão do julgamento em diligência, para fins de

realização de perícia técnica em razão do pedido de adicional de

insalubridade, conforme requerimento formulado pela defesa

(quando da realização da audiência em 27.03.2023).

Para tanto, fica de logo nomeado DAVES BARBOSA LUCAS para

apresentação do laudo. Antes, porém, concede-se prazo de 5 dias

para que as partes, caso queiram, apresentem quesitos e indiquem

assistentes.

Para realização de audiência de encerramento da instrução e

razões finais, fica de logo designado o dia 03 de maio de 2023, a

partir das 9h30 (por videoconferência).

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000062-50.2023.5.13.0033

AUTOR

RAMON VICTOR DOS SANTOS

HONORIO

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

ADVOGADO

ALLYSSON BRENNER FERNANDES

MARQUES(OAB: 27477/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON VICTOR DOS SANTOS HONORIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1291c7

proferido nos autos.

DESPACHO

(Conversão do Julgamento em Diligência)

Observando-se o feito com mais vagar, observa este juízo a

necessidade de conversão do julgamento em diligência, para fins de

realização de perícia técnica em razão do pedido de adicional de

insalubridade, conforme requerimento formulado pela defesa

(quando da realização da audiência em 27.03.2023).

Para tanto, fica de logo nomeado DAVES BARBOSA LUCAS para

apresentação do laudo. Antes, porém, concede-se prazo de 5 dias

para que as partes, caso queiram, apresentem quesitos e indiquem

assistentes.

Para realização de audiência de encerramento da instrução e

razões finais, fica de logo designado o dia 03 de maio de 2023, a

partir das 9h30 (por videoconferência).

Intime-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1233

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

SANTA RITA/PB, 27 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Sousa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000328-37.2022.5.13.0012

AUTOR

VERONICA LUCIA DA SILVA

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

RÉU

ROSINEIDE GONZAGA DE

ABRANTES

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

RÉU

RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - DEJT -Ação Trabalhista - Rito

Sumaríssimo - 0000328-37.2022.5.13.0012 - Fica o RECLAMADO,

por sua advogada, notificado a tomar ciência do bloqueio/Sisbajud

parcial de R$ 1.551,07 (ID. 49b23ae, autos) para, querendo,

manifestar-se no prazo de 05 dias.

SOUSA/PB, 24 de março de 2023.

ANDERSON ALCANTARA DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000579-55.2022.5.13.0012

AUTOR

JAMES LANGE DE SOUSA SANTOS

ADVOGADO

VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:

26765/PB)

RÉU

NOGUEIRA CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

FRANCISCO TOMAZ DA COSTA

JUNIOR(OAB: 23306/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NOGUEIRA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DEJT -Ação Trabalhista - Rito

Sumaríssimo - 0000579-55.2022.5.13.0012 - Fica a parte

EXECUTADA, por seu advogado, notificada a tomar ciência do

bloqueio/Sisbajud (ID. 8f44a89, autos), no importe de R$ 1.178,51

(conta banco Bradesco), a título do débito remanescente

(Contribuições Previdenciárias + Custas Processuais), consoante

Planilha de Atualização de Cálculos ID. f07908f, para, querendo,

manifestar-se no prazo de 05 dias.

SOUSA/PB, 24 de março de 2023.

ANDERSON ALCANTARA DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000022-34.2023.5.13.0012

AUTOR

JOAO LIDONILDO DE LIMA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

RENATO AUGUSTO OLLER DE

MOURA BRAGA(OAB: 305479/SP)

RÉU

CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM

LTDA

ADVOGADO

DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA

- I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9781f0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por JOAO LIDONILDO DE LIMA em desfavor de I.R

CARVALHO CONSTRUCAO LTDA e CONSTRUTORA RIBEIRO

CARAM LTDA, DECIDE esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB,

EXTINGUIR-SE esta ação SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com

fundamento no art. 769 da CLT, c/c o 485, V, do CPC.

DEFEREM-SEao autor os benefícios da assistência judiciária

gratuita, isentando-o de custas.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Intimem-se as partes, devendo os autos ser definitivamente

arquivados após o trânsito em julgado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1234

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000022-34.2023.5.13.0012

AUTOR

JOAO LIDONILDO DE LIMA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

RENATO AUGUSTO OLLER DE

MOURA BRAGA(OAB: 305479/SP)

RÉU

CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM

LTDA

ADVOGADO

DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO LIDONILDO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9781f0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por JOAO LIDONILDO DE LIMA em desfavor de I.R

CARVALHO CONSTRUCAO LTDA e CONSTRUTORA RIBEIRO

CARAM LTDA, DECIDE esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB,

EXTINGUIR-SE esta ação SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com

fundamento no art. 769 da CLT, c/c o 485, V, do CPC.

DEFEREM-SEao autor os benefícios da assistência judiciária

gratuita, isentando-o de custas.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Intimem-se as partes, devendo os autos ser definitivamente

arquivados após o trânsito em julgado.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000254-46.2023.5.13.0012

AUTOR

CLEYTON GOMES BIZERRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CARAMURU CONSTRUTORA E

IMOBILIARIA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYTON GOMES BIZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60ea893

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Considerando-se que o réu não apresentou contestação, e a teor do

art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da

ação formulado pelo autor, julgando-se extinto o processo sem

resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do mencionado

Código.

Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído

à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios

da Justiça Gratuita.

Intime-se o reclamante, remetendo-se em seguida os autos ao

arquivo definitivo.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000024-04.2023.5.13.0012

AUTOR

ANTONIO JOSE GABRIEL

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

RENATO AUGUSTO OLLER DE

MOURA BRAGA(OAB: 305479/SP)

RÉU

CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM

LTDA

ADVOGADO

DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA

- I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4d2d3a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por ANTONIO JOSE GABRIEL em desfavor de I.R

CARVALHO CONSTRUCAO LTDA e CONSTRUTORA RIBEIRO

CARAM LTDA, DECIDE esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB,

EXTINGUIR-SE esta ação SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com

fundamento no art. 769 da CLT, c/c o 485, V, do CPC.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1235

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

DEFEREM-SE ao autor os benefícios da assistência judiciária

gratuita, isentando-o de custas.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Intimem-se as partes, devendo os autos ser definitivamente

arquivados após o trânsito em julgado.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000024-04.2023.5.13.0012

AUTOR

ANTONIO JOSE GABRIEL

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

RENATO AUGUSTO OLLER DE

MOURA BRAGA(OAB: 305479/SP)

RÉU

CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM

LTDA

ADVOGADO

DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOSE GABRIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4d2d3a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por ANTONIO JOSE GABRIEL em desfavor de I.R

CARVALHO CONSTRUCAO LTDA e CONSTRUTORA RIBEIRO

CARAM LTDA, DECIDE esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB,

EXTINGUIR-SE esta ação SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com

fundamento no art. 769 da CLT, c/c o 485, V, do CPC.

DEFEREM-SE ao autor os benefícios da assistência judiciária

gratuita, isentando-o de custas.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Intimem-se as partes, devendo os autos ser definitivamente

arquivados após o trânsito em julgado.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000200-80.2023.5.13.0012

AUTOR

GENILSON DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

RUTRA A&P CONSULTORIA E

CONSTRUCAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILSON DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c15a623

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, em virtude da incompetência material funcional

deste juízo para julgar este procedimento, extingo todos os pedidos

sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso IV

do CPC.

Custas pelo autor, isentas com fundamento no artigo 790 §3º da

CLT.

Retire-se o processo da pauta de audiência já designada.

Intimem-se as partes.

Após transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as

cautelas de praxe.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000562-19.2022.5.13.0012

AUTOR

MARIA ANGELA CASIMIRO LOPES

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS

FERREIRA(OAB: 18025/PB)

ADVOGADO

FABIO RONELI CAVALCANTI DE

SOUZA(OAB: 8937/PB)

RÉU

DENIS SERGIO PEREIRA DE SA

ADVOGADO

EDSON JORGE LEITE

CAVALCANTI(OAB: 18891/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIS SERGIO PEREIRA DE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1236

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a4f8f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte autora (ID. 520b5bf), no sentido

de que a audiência presencial designada tenha sua forma alterada

de presencial para híbrida, com participação remota da reclamante

e presencial do reclamado, uma vez que, desde o protocolo da

ação, a demandante fez opção pela tramitação via sistema “Juízo

100% Digital”.

Oportunamente nos autos, em sede de contestação, a parte ré

discordou desse sistema, tendo recebido a notificação inicial em

23/09/2022 (ID. cdaf677) e se manifestado no ID. c8e5b98, no dia

27/09/2022.

Dessarte, tenho que a parte ré observou o que dispõe o § 1º do art.

3º da Resolução n.º 345/2020, do CNJ ,

in verbis

(grifei):

Art. 3º A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será

exercida pela parte demandante no momento da distribuição da

ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o

momento da contestação.§1º A parte demandada poderá se opor a

essa escolha até sua primeira manifestação no processo, salvo no

processo do trabalho, em que essa oposição deverá ser

deduzida em até 05 dias úteis contados do recebimento da

primeira notificação.

Pelo exposto, considerando-se que o feito não mais tramita sob a

característica de “Juízo 100% Digital”, dada a explícita discordância

da parte ré, juntada tempestivamente aos autos, bem como o que

estabelece o art. 2º, § 1º, da Resolução Administrativa TRT13 n.º

034/2022, INDEFIRO o pedido da parte autora, no que fica mantida

a audiência de instrução na forma PRESENCIAL, para todos os

participantes (partes, testemunhas e advogados), na sala de

audiências da Vara do Trabalho de Sousa, em data e hora

designados.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000562-19.2022.5.13.0012

AUTOR

MARIA ANGELA CASIMIRO LOPES

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS

FERREIRA(OAB: 18025/PB)

ADVOGADO

FABIO RONELI CAVALCANTI DE

SOUZA(OAB: 8937/PB)

RÉU

DENIS SERGIO PEREIRA DE SA

ADVOGADO

EDSON JORGE LEITE

CAVALCANTI(OAB: 18891/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ANGELA CASIMIRO LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a4f8f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte autora (ID. 520b5bf), no sentido

de que a audiência presencial designada tenha sua forma alterada

de presencial para híbrida, com participação remota da reclamante

e presencial do reclamado, uma vez que, desde o protocolo da

ação, a demandante fez opção pela tramitação via sistema “Juízo

100% Digital”.

Oportunamente nos autos, em sede de contestação, a parte ré

discordou desse sistema, tendo recebido a notificação inicial em

23/09/2022 (ID. cdaf677) e se manifestado no ID. c8e5b98, no dia

27/09/2022.

Dessarte, tenho que a parte ré observou o que dispõe o § 1º do art.

3º da Resolução n.º 345/2020, do CNJ ,

in verbis

(grifei):

Art. 3º A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será

exercida pela parte demandante no momento da distribuição da

ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o

momento da contestação.§1º A parte demandada poderá se opor a

essa escolha até sua primeira manifestação no processo, salvo no

processo do trabalho, em que essa oposição deverá ser

deduzida em até 05 dias úteis contados do recebimento da

primeira notificação.

Pelo exposto, considerando-se que o feito não mais tramita sob a

característica de “Juízo 100% Digital”, dada a explícita discordância

da parte ré, juntada tempestivamente aos autos, bem como o que

estabelece o art. 2º, § 1º, da Resolução Administrativa TRT13 n.º

034/2022, INDEFIRO o pedido da parte autora, no que fica mantida

a audiência de instrução na forma PRESENCIAL, para todos os

participantes (partes, testemunhas e advogados), na sala de

audiências da Vara do Trabalho de Sousa, em data e hora

designados.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000473-98.2019.5.13.0012

AUTOR

MARIA IRIVAN ALVES GUALBERTO

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1237

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA IRIVAN ALVES GUALBERTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e3ebc0

proferida nos autos.

DECISÃO

Suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação

TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “g”.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000068-91.2021.5.13.0012

AUTOR

CARLOS ALBERTO MARTINS PINTO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO MARTINS PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6e273

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a certidão retro, nada a deferir, por ora, sobre reunião das

execuções, tendo em vista que alguns processos ainda encontram-

se na fase de liquidação, a exemplo deste, e, em análise, percebe-

se que o maior número tramitam nas fases iniciais de pesquisas na

fase de execução.

Nada a deferir sobre o pedido de desconsideração da personalidade

jurídica, haja vista não terem sido exauridas todas as possibilidades

de execução contra a empresa demandada. Ademais, o meio

utilizado para instauração do incidente não ocorreu pela via

adequada.

Ante a manifestação de ID. 27599a4, prossiga-se com as pesquisas

aos demais sistemas conveniados (SISBAJUD, SERASAJUD,

BNDT).

Após a realização das pesquisas acima, voltem os autos conclusos.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000650-62.2019.5.13.0012

AUTOR

MARIA DO SOCORRO GOMES SILVA

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

JOSE JOCERLAN AUGUSTO

MACIEL(OAB: 6692/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE UIRAUNA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)

ADVOGADO

PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO

VIEIRA(OAB: 26646/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO GOMES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e59f4dd

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o ID. c528a75, chamo o feito à ordem para que se proceda ao

encerramento do sobrestamento do feito, para o aguardo do

decurso do prazo para pagamento do RPV de ID. 893b393. Após,

voltem os autos à suspensão, nos termos da recomendação TRT13

SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “g”.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000069-47.2019.5.13.0012

AUTOR

EVANDRO BATISTA DE ALMEIDA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

AUTOR

PATRICIO VIEIRA HONORATO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

AUTOR

WESLEY PINHEIRO DE OLIVEIRA

AUTOR

CLEITON MARCOS DE FREITAS

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

AUTOR

GERALDO MARIA LEANDRO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

AUTOR

FRANCIEDISOM NUNES PINHEIRO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

AUTOR

ANTONIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

AUTOR

FRANCISCO HONORATO NETO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1238

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

ANA LUCIA DE SOUSA TOMAZ

ADVOGADO

MARCONE QUEIROGA DE

OLIVEIRA(OAB: 5776/PB)

RÉU

AMPLA - CONSULTORIA,

PROJETOS, OBRAS E SERVICOS

LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCONE QUEIROGA DE

OLIVEIRA(OAB: 5776/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA DE SOUSA TOMAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f58382

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte executada ANA LÚCIA de SOUSA TOMAZ (com a

publicação deste despacho) acerca do bloqueio SisbaJud parcial

R$131,07 (ID. 0ef66b6) para, querendo, manifestar-se no prazo de

05 dias.

Silente seja a executada, expeça-se alvará para pagamento.

Após, atualizem-se os cálculos de ID. 46dd375, considerando os

valores efetivamente pagos e valores eventualmente disponíveis

nos autos pendentes de pagamentos; individualizando-se o crédito

de cada parte exequente.

Após, reiterem-se todos sistemas conveniados de execução

disponíveis.

Acaso infrutíferos os expedientes acima, retornem conclusos para

novas deliberações.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000161-88.2020.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCA SOARES DE ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

ADVOGADO

CAMILLA AFONSO DE BRITO(OAB:

14187-O/MT)

AUTOR

GLEYSON BARROS DE ALMEIDA

ADVOGADO

CAMILLA AFONSO DE BRITO(OAB:

14187-O/MT)

AUTOR

RAQUEL SOARES DE ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

AUTOR

TERESA MARIA SOARES DE

ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

GPAV - GARCIA PAVIMENTACAO

LTDA

ADVOGADO

PERICLES MAGNO DE

MEDEIROS(OAB: 11431/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA AUXILIADORA BARROS

ADVOGADO

CAMILLA AFONSO DE BRITO(OAB:

14187-O/MT)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEYSON BARROS DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e8b48

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para que indique dados bancários para

transferência do valor estornado e que lhe é devido.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000472-16.2019.5.13.0012

AUTOR

MARIA EUNICE DE JESUS

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EUNICE DE JESUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c845bec

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a certidão retro, aguarde-se o prazo concedido ao ESTADO

DA PARAIBA, nos termos do despacho de ID. 55afb93.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000083-89.2023.5.13.0012

AUTOR

JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1239

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

LIMA DINIZ CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

LARISSA MENDONCA LEAL

BORGES(OAB: 36724/BA)

ADVOGADO

JOAO PEDRO DE BRITO

BORGES(OAB: 25358/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA DINIZ CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da4a00

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante as informações prestadas pelo autor na petição inicial

relativamente ao seu endereço, e considerando a declaração que

prestou em sentido divergente na audiência inaugural (ID. 71c964d),

determino que o oficial de justiça compareça, ao endereço

apresentado na peça de ingresso (RUA ANTÔNIO RIBEIRO, S/N –

PROJETO MARIZ – CEP 58.808-565 – SOUSA (PB), e certifique se

o Sr. JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA reside nesse local ou,

caso negativo, informe detalhadamente, com fotografias, que tipo de

atividade funciona nesse endereço e quais os seus moradores.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000083-89.2023.5.13.0012

AUTOR

JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

LIMA DINIZ CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

LARISSA MENDONCA LEAL

BORGES(OAB: 36724/BA)

ADVOGADO

JOAO PEDRO DE BRITO

BORGES(OAB: 25358/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da4a00

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante as informações prestadas pelo autor na petição inicial

relativamente ao seu endereço, e considerando a declaração que

prestou em sentido divergente na audiência inaugural (ID. 71c964d),

determino que o oficial de justiça compareça, ao endereço

apresentado na peça de ingresso (RUA ANTÔNIO RIBEIRO, S/N –

PROJETO MARIZ – CEP 58.808-565 – SOUSA (PB), e certifique se

o Sr. JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA reside nesse local ou,

caso negativo, informe detalhadamente, com fotografias, que tipo de

atividade funciona nesse endereço e quais os seus moradores.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000283-91.2017.5.13.0017

AUTOR

JOAO BOSCO LEITE LIRA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d56f02

proferido nos autos.

DESPACHO

No ID. 86a9aa0 a secretaria informa que o valor disponível ao juízo

refere-se à penhora on line relativa à execução de custas e que,

posteriormente, o juízo expediu RP constando também valor devido

às mesmas custas, estando ainda no aguardo de seu pagamento.

Devolva-se o valor disponível ao juízo à parte executada, intimando-

a a informar seus dados bancários para devolução do valor

penhorado.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000015-42.2023.5.13.0012

AUTOR

SILVANO ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO DE SOUSA

CONSTRUCOES

RÉU

HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES

S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1240

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

FABIO DE SOUZA

FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547fb58

proferido nos autos.

DECISÃO

A parte ré/excipienteHM ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.,

no corpo da exceção de incompetência em razão do lugar, juntada

ao processo a tempo e modo, alega que o autor/excepto ingressou

com outras demandas idênticas à presente ação, quais sejam,

processos 0000575-18.2022.5.13.0012 (Vara do Trabalho de

Sousa) e 0000301-42.2022.5.13.0016 (Vara do Trabalho de Catolé

do Rocha), tanto em relação às partes quanto em referência aos

pedidos e causas de pedir.

Em consulta ao sistema processual, constatou-se que o processo

0000575-18.2022.5.13.0012 foi remetido para a Vara do Trabalho

de Hortolândia (TRT15) e lá autuado sob o número 0011425-

45.2022.5.15.0152, do qual o autor requereu desistência,

homologada no dia 28/11/2022 (ID. 25e7efc). Quanto ao processo

0000301-42.2022.5.13.0016, constatou-se que o autor requereu sua

desistência, homologada pelo Juízo mencionado em 16/01/2023, a

teor do que se observa em consulta ao PJe.

A hipótese de extinção de um processo sem julgamento do mérito e

uma sucessiva e renovada postulação enseja a distribuição por

dependência ao Juízo que decidiu por essa extinção, conforme

prevê o art. 286, II, do Código de Processo Civil,

in verbis

(grifei):

Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer

natureza: […]II - quando, tendo sido extinto o processo sem

resolução de mérito, for reiterado o pedido,ainda que em

litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente

alterados os réus da demanda […]

Logo, o Juízo da Vara do Trabalho de Hortolândia é o órgão

jurisdicional ao qual deverá ser redistribuída esta ação, pois o

processo primitivo (0000575-18.2022.5.13.0012, redistribuído sob o

número 0011425-45.2022.5.15.0152) lá foi extinto sem resolução do

mérito, dada a desistência do autor. Entretanto, contrariando a

previsão do CPC, a parte autora/excepta, em vez de ter protocolado

a ação perante o Juízo que homologou a primeira desistência (Vara

do Trabalho de Hortolândia), entendeu por bem reiterá-la junto a

esta Unidade Judiciária.

Nesse ínterim, o que se busca não é tolher o direito de ação do

reclamante, mas prestigiar o princípio do juiz natural, consagrado na

Constituição. Em adição, e apenas para fins elucidativos, quis o

legislador, no que concerne à distribuição por dependência, prevenir

tão somente o emprego de meios processuais espúrios por alguns

demandantes, que, aleatoriamente ou ao seu talante, buscam em

outras unidades judiciárias obter eventual tutela que poderia lhe ser

desfavorável junto à jurisdição preventa.

Ademais, tem-se que não levar em conta tal prevenção implicaria

sujeitar a demanda ao risco de decretação de sua nulidade

absoluta, eivando de vício todos os atos processuais posteriores à

desistência da ação primígena. Isso representaria verdadeira

retroação na busca pela solução da lide, fim indesejável a ambas as

partes, na medida em que os litigantes precisam ter resposta efetiva

e célere da Justiça no que tange aos conflitos a serem por ela

solucionados.

Dessarte, considerando a questão levantada por HM ENGENHARIA

E CONSTRUCOES S.A. na exceção de incompetência em razão do

lugar, concernente ao ingresso do excepto com ações idênticas

anteriormente à distribuição da presente demanda, resulta

PREJUDICADA a apreciação do incidente por parte deste Juízo.

Pelo exposto, determino a remessa do feito via Malote Digital, para

distribuição por dependência, para a Vara do Trabalho de

Hortolândia (TRT15), com vistas ao seu processamento e

julgamento, na forma da fundamentação acima.

Custas dispensadas na forma da lei.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000015-42.2023.5.13.0012

AUTOR

SILVANO ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO DE SOUSA

CONSTRUCOES

RÉU

HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES

S.A.

ADVOGADO

FABIO DE SOUZA

FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANO ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1241

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547fb58

proferido nos autos.

DECISÃO

A parte ré/excipienteHM ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.,

no corpo da exceção de incompetência em razão do lugar, juntada

ao processo a tempo e modo, alega que o autor/excepto ingressou

com outras demandas idênticas à presente ação, quais sejam,

processos 0000575-18.2022.5.13.0012 (Vara do Trabalho de

Sousa) e 0000301-42.2022.5.13.0016 (Vara do Trabalho de Catolé

do Rocha), tanto em relação às partes quanto em referência aos

pedidos e causas de pedir.

Em consulta ao sistema processual, constatou-se que o processo

0000575-18.2022.5.13.0012 foi remetido para a Vara do Trabalho

de Hortolândia (TRT15) e lá autuado sob o número 0011425-

45.2022.5.15.0152, do qual o autor requereu desistência,

homologada no dia 28/11/2022 (ID. 25e7efc). Quanto ao processo

0000301-42.2022.5.13.0016, constatou-se que o autor requereu sua

desistência, homologada pelo Juízo mencionado em 16/01/2023, a

teor do que se observa em consulta ao PJe.

A hipótese de extinção de um processo sem julgamento do mérito e

uma sucessiva e renovada postulação enseja a distribuição por

dependência ao Juízo que decidiu por essa extinção, conforme

prevê o art. 286, II, do Código de Processo Civil,

in verbis

(grifei):

Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer

natureza: […]II - quando, tendo sido extinto o processo sem

resolução de mérito, for reiterado o pedido,ainda que em

litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente

alterados os réus da demanda […]

Logo, o Juízo da Vara do Trabalho de Hortolândia é o órgão

jurisdicional ao qual deverá ser redistribuída esta ação, pois o

processo primitivo (0000575-18.2022.5.13.0012, redistribuído sob o

número 0011425-45.2022.5.15.0152) lá foi extinto sem resolução do

mérito, dada a desistência do autor. Entretanto, contrariando a

previsão do CPC, a parte autora/excepta, em vez de ter protocolado

a ação perante o Juízo que homologou a primeira desistência (Vara

do Trabalho de Hortolândia), entendeu por bem reiterá-la junto a

esta Unidade Judiciária.

Nesse ínterim, o que se busca não é tolher o direito de ação do

reclamante, mas prestigiar o princípio do juiz natural, consagrado na

Constituição. Em adição, e apenas para fins elucidativos, quis o

legislador, no que concerne à distribuição por dependência, prevenir

tão somente o emprego de meios processuais espúrios por alguns

demandantes, que, aleatoriamente ou ao seu talante, buscam em

outras unidades judiciárias obter eventual tutela que poderia lhe ser

desfavorável junto à jurisdição preventa.

Ademais, tem-se que não levar em conta tal prevenção implicaria

sujeitar a demanda ao risco de decretação de sua nulidade

absoluta, eivando de vício todos os atos processuais posteriores à

desistência da ação primígena. Isso representaria verdadeira

retroação na busca pela solução da lide, fim indesejável a ambas as

partes, na medida em que os litigantes precisam ter resposta efetiva

e célere da Justiça no que tange aos conflitos a serem por ela

solucionados.

Dessarte, considerando a questão levantada por HM ENGENHARIA

E CONSTRUCOES S.A. na exceção de incompetência em razão do

lugar, concernente ao ingresso do excepto com ações idênticas

anteriormente à distribuição da presente demanda, resulta

PREJUDICADA a apreciação do incidente por parte deste Juízo.

Pelo exposto, determino a remessa do feito via Malote Digital, para

distribuição por dependência, para a Vara do Trabalho de

Hortolândia (TRT15), com vistas ao seu processamento e

julgamento, na forma da fundamentação acima.

Custas dispensadas na forma da lei.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000199-95.2023.5.13.0012

AUTOR

ANDRE ALMEIDA VIEIRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

RUTRA A&P CONSULTORIA E

CONSTRUCAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE ALMEIDA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6ee928

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, em virtude da incompetência material funcional

deste juízo para julgar este procedimento, extingo todos os pedidos

sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso IV,

do CPC.

Custas pelo autor, isentas com fundamento no artigo 790, § 3º, da

CLT.

Retire-se o processo da pauta de audiência já designada.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1242

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Após transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as

cautelas de praxe.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000011-05.2023.5.13.0012

AUTOR

IDELBRANDO ROQUE DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO PEREIRA PATRICIO

FILHO(OAB: 30767/PB)

RÉU

COMPAC CONSTRUTORA LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- IDELBRANDO ROQUE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a099fe3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Considerando-se que o réu não apresentou contestação, e a teor do

art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da

ação formulado pelo autor, julgando-se extinto o processo sem

resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do mencionado

Código.

Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído

à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios

da Justiça Gratuita.

Intime-se o reclamante, remetendo-se em seguida os autos ao

arquivo definitivo.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000201-65.2023.5.13.0012

AUTOR

CARLOS ALEXANDRE DA SILVA

ARAUJO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

RUTRA A&P CONSULTORIA E

CONSTRUCAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ca0af5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, em virtude da incompetência material funcional

deste juízo para julgar este procedimento, extingo todos os pedidos

sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso IV,

do CPC.

Custas pelo autor, isentas com fundamento no artigo 790, § 3º, da

CLT.

Retire-se o processo da pauta de audiência já designada.

Intimem-se as partes.

Após transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as

cautelas de praxe.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000113-27.2023.5.13.0012

AUTOR

RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

WILLIAMS MOREIRA VIEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc14d9d

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora, em petição de ID. 6d93de0, por seu advogado,

justifica sua ausência à audiência inicial, pelas razões que

especifica.

ACOLHO a justificativa, de modo que fica mantido o arquivamento,

porém dispensando-se a necessidade de pagamento de custas

deste processo quando da propositura de eventual nova demanda

(art. 844, § 2º, CLT).

Intime-se a parte autora.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1243

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Processo Nº HTE-0000179-41.2022.5.13.0012

REQUERENTES

KLEBER RODRIGUES PINHEIRO DE

SOUSA

ADVOGADO

ADOLFO GOMES ABRANTES

FERREIRA(OAB: 21298/PB)

REQUERENTES

GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,

PECAS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:

26798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492a1b1

proferido nos autos.

DESPACHO

A empresa executada, em manifestação/impugnação (ID. 620684d),

acosta aos autos

relação de encargos da empresa

incluindo

Contribuição Previdenciáriaem documento diverso de GPS com

discriminação nominal do autor. Tal documento apresenta

valor

indicado no portal do E-Social

de R$ 446,91 (somatório/relatório no

ID. 8e47e1c) para efeito de comprovação de recolhimento do débito

exequendo ao INSS.

Requer prazo para quitação do

saldo remanescente de R$ 933,98

e

liberação do valor (R$ 1.380,89) objeto do Sisbajud ID. 059359c

(Sentença ID. 62c920c).

Em atenção ao Princípio da Boa-fé e da presunção

juris tantum

,

defere-se o requerido pela parte executada (ID. 620684d).

Concede-se à executada o prazo preclusivo de 05 (cinco) dias para

comprovar (nos autos via GPS e nominalmente ao autor) o

recolhimento do saldo devedor remanescente no importe de R$

933,98(

novecentos e trinta e três reais, e noventa e oito centavos

),

considerando-se o valor (R$ 1.380,89) determinado na Sentença

(ID. 62c920c) e o pago (relatório ID. 8e47e1c).

Em igual prazo (05 dias), deverá a parte executada declinar seus

dados bancários para efeito de vir a ser restituída (via alvará) do

valor bloqueado na penhora/SisbaJud (ID. 059359c).

Expirado o prazo acima e comprovado o recolhimento do débito

remanescente, por cautela e em observância ao

Princípio da

Cooperação

processual, intime-se o autorpara, no prazo

preclusivo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos efetivos e

integrais depósitos/registros (contribuições previdenciárias) em seus

dados cadastrais perante o INSS relativos a esse seu contrato de

trabalho. Caso silente seja, presumir-se-ão adimplidas as

respectivas contribuições previdenciárias, dando-se quitação

integral e, a partir de então, expeça-se o alvarápara devolução de

valores no SisbaJud já referido.

Expirado oprazo acima (10 dias) e na hipótese de não

comprovação do recolhimento remanescenteou da negativa pelo

autor quanto a recolhimentos anteriores, prossigam- -se os atos

executórios.Nesse caso, deverá a Secretaria deduzir, caso haja,

o(s) valor(es) adimplido(s) do montante penhorado/SisbaJud (ID.

059359c), recolhendo o débito remanescente a título de

contribuição previdenciária e restituindo eventual valor sobejante à

executada.

Pagamento/recolhimento/registros feitos e sem mais pendências,

retornem conclusos para prolação da sentença de extinção da

execução e arquivamento definitivo do feito.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000179-41.2022.5.13.0012

REQUERENTES

KLEBER RODRIGUES PINHEIRO DE

SOUSA

ADVOGADO

ADOLFO GOMES ABRANTES

FERREIRA(OAB: 21298/PB)

REQUERENTES

GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,

PECAS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:

26798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER RODRIGUES PINHEIRO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492a1b1

proferido nos autos.

DESPACHO

A empresa executada, em manifestação/impugnação (ID. 620684d),

acosta aos autos

relação de encargos da empresa

incluindo

Contribuição Previdenciáriaem documento diverso de GPS com

discriminação nominal do autor. Tal documento apresenta

valor

indicado no portal do E-Social

de R$ 446,91 (somatório/relatório no

ID. 8e47e1c) para efeito de comprovação de recolhimento do débito

exequendo ao INSS.

Requer prazo para quitação do

saldo remanescente de R$ 933,98

e

liberação do valor (R$ 1.380,89) objeto do Sisbajud ID. 059359c

(Sentença ID. 62c920c).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1244

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Em atenção ao Princípio da Boa-fé e da presunção

juris tantum

,

defere-se o requerido pela parte executada (ID. 620684d).

Concede-se à executada o prazo preclusivo de 05 (cinco) dias para

comprovar (nos autos via GPS e nominalmente ao autor) o

recolhimento do saldo devedor remanescente no importe de R$

933,98(

novecentos e trinta e três reais, e noventa e oito centavos

),

considerando-se o valor (R$ 1.380,89) determinado na Sentença

(ID. 62c920c) e o pago (relatório ID. 8e47e1c).

Em igual prazo (05 dias), deverá a parte executada declinar seus

dados bancários para efeito de vir a ser restituída (via alvará) do

valor bloqueado na penhora/SisbaJud (ID. 059359c).

Expirado o prazo acima e comprovado o recolhimento do débito

remanescente, por cautela e em observância ao

Princípio da

Cooperação

processual, intime-se o autorpara, no prazo

preclusivo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos efetivos e

integrais depósitos/registros (contribuições previdenciárias) em seus

dados cadastrais perante o INSS relativos a esse seu contrato de

trabalho. Caso silente seja, presumir-se-ão adimplidas as

respectivas contribuições previdenciárias, dando-se quitação

integral e, a partir de então, expeça-se o alvarápara devolução de

valores no SisbaJud já referido.

Expirado oprazo acima (10 dias) e na hipótese de não

comprovação do recolhimento remanescenteou da negativa pelo

autor quanto a recolhimentos anteriores, prossigam- -se os atos

executórios.Nesse caso, deverá a Secretaria deduzir, caso haja,

o(s) valor(es) adimplido(s) do montante penhorado/SisbaJud (ID.

059359c), recolhendo o débito remanescente a título de

contribuição previdenciária e restituindo eventual valor sobejante à

executada.

Pagamento/recolhimento/registros feitos e sem mais pendências,

retornem conclusos para prolação da sentença de extinção da

execução e arquivamento definitivo do feito.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000297-85.2020.5.13.0012

AUTOR

ANA KAROLINA ELIAS DOMINGOS

ADVOGADO

ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:

24307/PB)

RÉU

ALBERTO MAGNO BRUNET GOMES

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS

BATISTA(OAB: 6382/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KAROLINA ELIAS DOMINGOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430dac1

proferido nos autos.

DESPACHO

Exauridas as possibilidades de execução contra a parte executada

(pessoa natural) e frustradas as pesquisas patrimoniais nos

sistemas disponíveis, determina-se:

Intime-se a Exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias,

meios específicos e efetivos para o cumprimento da sentença, nos

termos do art. 878 da CLT, advertindo-a quanto ao que dispõe o art.

11-A da CLT.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do

prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, § 1º. da CLT).

Intime-se.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000646-93.2017.5.13.0012

AUTOR

VERIDIANA BATISTA DE MATOS

ADVOGADO

EVALDO SOLANO DE ANDRADE

FILHO(OAB: 4350/RN)

ADVOGADO

ROCHAEL CARREIRO DE ALMEIDA

NETO(OAB: 11029/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOUSA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE PEREIRA DE

OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)

ADVOGADO

LUCI GOMES DE SENA(OAB:

12725/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERIDIANA BATISTA DE MATOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca0b46

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o frutífero SisbaJud ID. f3540a0, intime-seo Ente Público

municipal, na pessoa de seu representante legal, para, querendo,

oferecer Impugnação à execução (penhora Sisbajud) no prazo de

30 dias (art. 535, CPC).

Apresentada a impugnação, intime-se a parte Exequente para, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1245

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

prazo de 15 dias, apresentar sua manifestação.

Prazos expirados com ou sem manifestações, retornem-se

conclusos para deliberação.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000325-19.2021.5.13.0012

AUTOR

JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

ATLETICO CAJAZEIRENSE DE

DESPORTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9416a0

proferida nos autos.

DECISÃO

Uma vez ocorrido o trânsito em julgado e já transcorrido o prazo do

art. 883-A, CLT, inclua-se a parte executada no BNDT,

SERASAJUD, CNIB.

Prossigam-se com os demais atos executórios.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000174-82.2023.5.13.0012

AUTOR

CLAUDEILSON MONTE DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

RIOS ENGENHARIA DE

MONTAGENS E CONSTRUCOES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDEILSON MONTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da88941

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante as informações prestadas pelo autor na petição inicial

relativamente ao seu endereço, e considerando o comprovante de

residência juntado sob ID. 2f82e1e, determino que o oficial de

justiça compareça, ao endereço apresentado na peça de ingresso

(RUA DEOCLECIANO NUNES DE FREITAS, S/N – ANDRÉ

GADELHA - SOUSA/PB), e certifique se o Sr. CLAUDEILSON

MONTE DA SILVA reside nesse local ou, caso negativo, informe

detalhadamente, com fotografias, que tipo de atividade funciona

nesse endereço e quais os seus moradores.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000033-34.2021.5.13.0012

AUTOR

ANALIANE BARBOSA FORMIGA

ALVES

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f86c1e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- CONCLUSÃO

Diante do exposto, decide esta Vara do Trabalho de Sousa/PB

JULGAR PROCEDENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos

pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A nos autos do processo

trabalhista que lhe move ANALIANE BARBOSA FORMIGA ALVES.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este

dispositivo para todos os fins.

À Secretaria para retificação dos cálculos.

Sem custas.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, intimadas

do conteúdo da presente decisão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1246

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000033-34.2021.5.13.0012

AUTOR

ANALIANE BARBOSA FORMIGA

ALVES

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANALIANE BARBOSA FORMIGA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f86c1e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- CONCLUSÃO

Diante do exposto, decide esta Vara do Trabalho de Sousa/PB

JULGAR PROCEDENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos

pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A nos autos do processo

trabalhista que lhe move ANALIANE BARBOSA FORMIGA ALVES.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este

dispositivo para todos os fins.

À Secretaria para retificação dos cálculos.

Sem custas.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, intimadas

do conteúdo da presente decisão.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000761-41.2022.5.13.0012

AUTOR

DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA

PAZ

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

RÉU

DICAL-DISTRIBUIDORA DE

VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA

ADVOGADO

DANIELLE MAYANE ALVES

TAVARES DE MORAIS(OAB:

10467/RN)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA PAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT

Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA

(data, horário e local da realização do exame) e outras

solicitações/recomendações do experto, conforme manifestação de

ID. 710433c.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000761-41.2022.5.13.0012

AUTOR

DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA

PAZ

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

RÉU

DICAL-DISTRIBUIDORA DE

VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA

ADVOGADO

DANIELLE MAYANE ALVES

TAVARES DE MORAIS(OAB:

10467/RN)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT

Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA

(data, horário e local da realização do exame) e outras

solicitações/recomendações do experto, conforme manifestação de

ID. 710433c.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000056-09.2023.5.13.0012

AUTOR

FRANCUELDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO HENRIQUE JACOME E

SILVA(OAB: 12391/PB)

RÉU

GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1247

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:

10857/RN)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCUELDO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT

Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA

(data, horário e local da realização do exame) e outras

solicitações/recomendações do experto, conforme manifestação de

ID. 3ab998b.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000056-09.2023.5.13.0012

AUTOR

FRANCUELDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO HENRIQUE JACOME E

SILVA(OAB: 12391/PB)

RÉU

GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI

ADVOGADO

DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:

10857/RN)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT

Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA

(data, horário e local da realização do exame) e outras

solicitações/recomendações do experto, conforme manifestação de

ID. 3ab998b.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000623-74.2022.5.13.0012

AUTOR

DAVID DANIEL VERISSIMO

GONCALVES

ADVOGADO

IARA VANESSA HERCULANO DOS

SANTOS GUEIROS(OAB: 40439/PE)

RÉU

EDUARDO JOSE GONCALVES DA

NOBREGA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

PERITO

CLAUDIA SARMENTO GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID DANIEL VERISSIMO GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas dos esclarecimentos juntados pela perita

médica (ID. c89c3b3) e pelo perito técnico (ID. 2ade740). Prazo

preclusivo de 10 (dez) dias.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000623-74.2022.5.13.0012

AUTOR

DAVID DANIEL VERISSIMO

GONCALVES

ADVOGADO

IARA VANESSA HERCULANO DOS

SANTOS GUEIROS(OAB: 40439/PE)

RÉU

EDUARDO JOSE GONCALVES DA

NOBREGA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

PERITO

CLAUDIA SARMENTO GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO JOSE GONCALVES DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas dos esclarecimentos juntados pela perita

médica (ID. c89c3b3) e pelo perito técnico (ID. 2ade740). Prazo

preclusivo de 10 (dez) dias.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000666-11.2022.5.13.0012

AUTOR

VINICIUS QUIRINO FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1248

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

ADVOGADO

EVANDRO ALVES CASTELO

BEZERRA(OAB: 22515/PB)

RÉU

RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE

PRODUTOS ROSE LTDA

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS QUIRINO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT

Ficam as partes intimadas da manifestação do perito técnico (ID.

c44a909). Prazo preclusivo de 10 (dez) dias.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000666-11.2022.5.13.0012

AUTOR

VINICIUS QUIRINO FERREIRA

ADVOGADO

EVANDRO ALVES CASTELO

BEZERRA(OAB: 22515/PB)

RÉU

RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE

PRODUTOS ROSE LTDA

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ROSE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT

Ficam as partes intimadas da manifestação do perito técnico (ID.

c44a909). Prazo preclusivo de 10 (dez) dias.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000666-11.2022.5.13.0012

AUTOR

VINICIUS QUIRINO FERREIRA

ADVOGADO

EVANDRO ALVES CASTELO

BEZERRA(OAB: 22515/PB)

RÉU

RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE

PRODUTOS ROSE LTDA

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT

Ficam as partes intimadas da manifestação do perito técnico (ID.

c44a909). Prazo preclusivo de 10 (dez) dias.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ACC-0000340-85.2021.5.13.0012

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE EMPRESAS PUBLICAS DE

SERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARIANA DE ALMEIDA E

SILVA(OAB: 51077/PE)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS

PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1249

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas dos esclarecimentos juntados pelo perito

técnico (ID. a17c06e). Prazo preclusivo de 10 (dez) dias.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ACC-0000340-85.2021.5.13.0012

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE EMPRESAS PUBLICAS DE

SERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARIANA DE ALMEIDA E

SILVA(OAB: 51077/PE)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas dos esclarecimentos juntados pelo perito

técnico (ID. a17c06e). Prazo preclusivo de 10 (dez) dias.

SOUSA/PB, 27 de março de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000630-71.2019.5.13.0012

AUTOR

F.C.F.

ADVOGADO

LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:

9782/CE)

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO CARLOS TOLSTOI

SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)

RÉU

B.B.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

A.D.S.G.

ADVOGADO

ALESSANDRO DE SA

GADELHA(OAB: 10403/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

F.T.D.O.

TERCEIRO

INTERESSADO

L.G.D.A.

ADVOGADO

MARIA KATYLANE ESTRELA ROLIM

CORDEIRO(OAB: 28827/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

R.E.P.O.F.

ADVOGADO

EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:

6378/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

P.M.L.M.

ADVOGADO

JOSE BRAGA JUNIOR(OAB:

26453/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

S.C.D.E.D.I.E.R.E.

ADVOGADO

SAMYR BEZERRA DA SILVA(OAB:

35431/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

M.L.D.Q.

TERCEIRO

INTERESSADO

M.L.D.Q.M.

TERCEIRO

INTERESSADO

D.A.L.S.

ADVOGADO

SAMYR BEZERRA DA SILVA(OAB:

35431/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- F.C.F.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2ad05f6.

Processo Nº ATOrd-0000630-71.2019.5.13.0012

AUTOR

F.C.F.

ADVOGADO

LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:

9782/CE)

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO CARLOS TOLSTOI

SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)

RÉU

B.B.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

A.D.S.G.

ADVOGADO

ALESSANDRO DE SA

GADELHA(OAB: 10403/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

F.T.D.O.

TERCEIRO

INTERESSADO

L.G.D.A.

ADVOGADO

MARIA KATYLANE ESTRELA ROLIM

CORDEIRO(OAB: 28827/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

R.E.P.O.F.

ADVOGADO

EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:

6378/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

P.M.L.M.

ADVOGADO

JOSE BRAGA JUNIOR(OAB:

26453/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1250

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

S.C.D.E.D.I.E.R.E.

ADVOGADO

SAMYR BEZERRA DA SILVA(OAB:

35431/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

M.L.D.Q.

TERCEIRO

INTERESSADO

M.L.D.Q.M.

TERCEIRO

INTERESSADO

D.A.L.S.

ADVOGADO

SAMYR BEZERRA DA SILVA(OAB:

35431/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 72a9039.

Gabinete do Plantonista

Notificação

Processo Nº MSCiv-0000376-95.2023.5.13.0000

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

IMPETRANTE

FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO

RIBEIRO COUTINHO

ADVOGADO

MATHEUS ROBERTO MAIA

RIBEIRO(OAB: 20095/PB)

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA DE

VASCONCELOS(OAB: 395/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE

SANTA RITA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d9f783

proferido nos autos.

DESPACHO

Mandado

de

Segurança

interposto

por

FUNDACAO

GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO, em face de ato

coator praticado pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho desta capital

nos autos do processo 0000319-98.2020.5.13.0027, com pedido de

liminar a fim de que seja sustado o bloqueio SISBAJUD e

determinada a devolução da quantia à empresa até o julgamento

definitivo do presente

mandamus.

Pontuou que o juízo incluiu o sigilo judicial na ordem SISBAJUD, no

valor total de 99.389,40, razão porque a impetrante só tomou

conhecimento da apreensão forçada na data de ontem 24.03.2023,

ao tentar operacionalizar os pagamentos hospitalares .

Analisando o feito, verifica-se que o apontado ato coator deferiu

tutela incidental de urgência, requerida pelo exequente, e

determinou o bloqueio de contas da Agravante, pela via sisbajud,

em 11.03.2023 (fls. 1609 - PDF unificado). A executada, ora

impetrante, foi devidamente intimada da decisão, conforme se afere

dos autos do processo 0000319-98.2020.5.13.0027 em mesma data

(Id .9770204), documento este não constante do presente

mandamus

.

Os plantões judiciários destinam-se exclusivamente à análise

de medidas urgentes.

No caso, o ato supostamente lesivo foi praticado em 11.03.2023 e o

impetrante, devidamente ciente da determinação de bloqueio há

praticamente 10 dias, só veio a impetrar o presente

mandamus

no

plantão judicial de 24.03.2023, quando da ciência da efetivação do

bloqueio.

O lapso temporal entre a determinação de bloqueio e a

efetivação da constrição descaracteriza a urgência necessária

à atuação deste plantonista.

Ademais, o simples fato de o impetrante só ter tomado ciência do

bloqueio na data de ontem não justifica atuação em Plantão

Judicial.

Dessa forma, considerando a inadequação do caso às hipóteses de

atuação do Plantão Judicial, remeto a apreciação do pedido liminar

ao relator originário do presente Mandado de Segurança.

, 25 de março de 2023.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho

Centro Jurídico de Metodos Consensuais de

Solução de Disputas

Notificação

Processo Nº ATOrd-0127300-65.2012.5.13.0024

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE

E REGIAO - SINTRAFI/CGR

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1251

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66fed31

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

No acordo homologado (ID. cc723d3), verifica-se erro material no

último parágrafo em que há determinação de arquivamento após o

cumprimento das cláusulas ali consignadas.

Tratando-se de acordo parcial entre o Sindicato obreiro e o Banco

do Brasil, onde apenas 37 substituídos aderiram à conciliação,

restando outros empregados que buscam satisfação dos seus

créditos na presente ação, neste prisma, não poderia o processo

ser levado ao arquivo após o cumprimento do acordo homologado.

Para sanar o erro, corrijo, de ofício, para onde lê:

Cumpridas todas as obrigações aqui constantes, libere-se a

penhora porventura existente e encaminhem os autos ao

ARQUIVO. Caso contrário, à execução."

Leia-se:

"Encaminhem-se os autos à Vara de origem para aguardar o

cumprimento do acordo, ato contínuo, não havendo prejuízo aos(as)

demais substituídos(as) em aderir ao acordo homologado, devendo

as partes manifestarem-se nos autos eventuais adesões, momento

em que será apreciado pelo Juízo.

Não havendo novas adesões, prossiga-se com o feito na sua

regular tramitação, com relação aos demais substituídos."

Vistas às partes, para querendo, manifestarem-se quanto a planilha

anexada aos autos (ID. 0147150), no prazo de 5 dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0127300-65.2012.5.13.0024

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE

E REGIAO - SINTRAFI/CGR

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -

SINTRAFI/CGR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66fed31

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

No acordo homologado (ID. cc723d3), verifica-se erro material no

último parágrafo em que há determinação de arquivamento após o

cumprimento das cláusulas ali consignadas.

Tratando-se de acordo parcial entre o Sindicato obreiro e o Banco

do Brasil, onde apenas 37 substituídos aderiram à conciliação,

restando outros empregados que buscam satisfação dos seus

créditos na presente ação, neste prisma, não poderia o processo

ser levado ao arquivo após o cumprimento do acordo homologado.

Para sanar o erro, corrijo, de ofício, para onde lê:

Cumpridas todas as obrigações aqui constantes, libere-se a

penhora porventura existente e encaminhem os autos ao

ARQUIVO. Caso contrário, à execução."

Leia-se:

"Encaminhem-se os autos à Vara de origem para aguardar o

cumprimento do acordo, ato contínuo, não havendo prejuízo aos(as)

demais substituídos(as) em aderir ao acordo homologado, devendo

as partes manifestarem-se nos autos eventuais adesões, momento

em que será apreciado pelo Juízo.

Não havendo novas adesões, prossiga-se com o feito na sua

regular tramitação, com relação aos demais substituídos."

Vistas às partes, para querendo, manifestarem-se quanto a planilha

anexada aos autos (ID. 0147150), no prazo de 5 dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000264-45.2022.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1252

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

AUTOR

ALEF MAXIMO MARQUES FREIRE

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADAILTON ALVES DE MEDEIROS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEF MAXIMO MARQUES FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da audiência objetivando a homologação da conciliação entre as

partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser

realizada no dia 31/03/2023 08:00.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000264-45.2022.5.13.0006

AUTOR

ALEF MAXIMO MARQUES FREIRE

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADAILTON ALVES DE MEDEIROS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da audiência objetivando a homologação da conciliação entre as

partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser

realizada no dia 31/03/2023 08:00.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1253

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000264-45.2022.5.13.0006

AUTOR

ALEF MAXIMO MARQUES FREIRE

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADAILTON ALVES DE MEDEIROS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da audiência objetivando a homologação da conciliação entre as

partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser

realizada no dia 31/03/2023 08:00.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000469-74.2022.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO CELSO SERIQUE DE

CASTRO FILHO

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1254

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CELSO SERIQUE DE CASTRO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da audiência objetivando a homologação de conciliação entre as

partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser

realizada no dia 31/03/2023 08:20.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000160-25.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

SERGIO SAMOEL DAS NEVES

ANDRADE

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO SAMOEL DAS NEVES ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes

(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia

10/04/2023 08:10.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1255

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000160-25.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

SERGIO SAMOEL DAS NEVES

ANDRADE

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes

(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia

10/04/2023 08:10.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000820-47.2022.5.13.0006

AUTOR

ANA EMILLY BARBOSA FERREIRA

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA EMILLY BARBOSA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1256

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes

(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia

31/03/2023 08:10.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000820-47.2022.5.13.0006

AUTOR

ANA EMILLY BARBOSA FERREIRA

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes

(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia

31/03/2023 08:10.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1257

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000820-47.2022.5.13.0006

AUTOR

ANA EMILLY BARBOSA FERREIRA

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes

(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia

31/03/2023 08:10.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000820-47.2022.5.13.0006

AUTOR

ANA EMILLY BARBOSA FERREIRA

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1258

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes

(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia

31/03/2023 08:10.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000820-47.2022.5.13.0006

AUTOR

ANA EMILLY BARBOSA FERREIRA

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes

(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia

31/03/2023 08:10.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

SUMÁRIO

Gabinete da Vice-Presidência

1

Notificação

1

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1259

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000820-47.2022.5.13.0006

AUTOR

ANA EMILLY BARBOSA FERREIRA

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,

considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da

Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência

da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes

(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia

31/03/2023 08:10.

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link

https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code

abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813

Gabinete do Desembargador Paulo Maia

332

Notificação

332

Gabinete do Desembargador Leonardo

Trajano

334

Notificação

334

Gabinete do Desembargador Thiago Andrade

335

Notificação

335

Gabinete da Desembargadora Herminegilda

Machado

338

Notificação

338

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

339

Acórdão

339

Notificação

341

Tribunal Pleno - 2ª Turma

344

Acórdão

344

Edital

384

Notificação

385

Secretaria Geral Judiciária

387

Notificação

387

Gabinete da Direção Geral

388

Portaria

388

Central de Regional de Efetividade

389

Edital

389

Notificação

392

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

418

Notificação

418

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

420

Notificação

420

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

470

Notificação

470

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

519

Edital

519

Notificação

520

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

552

Edital

552

Notificação

553

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

589

Edital

589

Notificação

589

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

632

Notificação

632

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

677

Edital

677

Notificação

677

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

688

Notificação

688

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

727

Notificação

727

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

775

Notificação

775

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

823

Notificação

823

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

846

Edital

846

Notificação

851

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

900

Notificação

900

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

919

Notificação

919

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

966

Edital

966

Notificação

968

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1022

Edital

1022

Notificação

1023

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1058

Notificação

1058

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1079

Notificação

1079

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1102

Notificação

1102

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1112

Edital

1112

Notificação

1113

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

1151

Notificação

1151

Vara do Trabalho de Guarabira

1153

Notificação

1153

Vara do Trabalho de Itaporanga

1159

Notificação

1159

Vara do Trabalho de Patos

1168

Edital

1168

Notificação

1168

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

1188

Notificação

1188

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

1212

Notificação

1212

Vara do Trabalho de Sousa

1233

Notificação

1233

Gabinete do Plantonista

1250

Notificação

1250

Centro Jurídico de Metodos Consensuais de

Solução de Disputas

1250

Notificação

1250

3691/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1260

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 197813