
3817/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023
fundos, por vinte (20,00) metros de extensão de ambos lados,
perfazendo uma área de 200,00 metros quadrados;limitando-se à
direita (Leste) com o lote de nº 07,pertencente a Francisco Leite da
Silva, à esquerda (Oeste), com o lote de nº 05, de propriedade de
José de Almeida Barbosa; e aos fundos (Sul), com o lote nº 18, de
propriedade de Francisco Leite da Silva. Que o referido imóvel foi
registrado originalmente no livro 2-AB,matrícula 0006016, em data
de 05.05.1986,Cartório do Registro Imobiliário da comarca de
Pombal-PB. Que foi adquirido por Gedivan Wanderley da Silva,
portador da CI RG nº 2.552.409 SSP/PB e CPF nº035.141.164-07
através de escritura pública de compra e venda, lavrada em
02.06.2005,no livro 154, fls.171, R-3-6016. Na AV-6016 consta que
o imóvel atualmente está situado na Rua João Pacífico de Sousa.
Sendo que, sobre o referido terreno, constatei a existência da
edificação de UMA CASA RESIDENCIAL de nº 227, construída de
tijolos, coberta de madeira e telhas, com frente o Norte, medindo
oito metros e sessenta centímetros (8,60m) de largura de ambos os
lados por quatorze metros e oitenta centímetros (14,80m) de fundos
de ambos os lados, constituída de um (01) terraço, (01) sala, (01)
cozinha, (02) quartos e (01) banheiro social; piso acimentado,
portas e janelas de ferro,rebocada apenas em sua frente; com
telhado,reboco,pintura e piso em péssimo estado de
conservação.Adquirida por construção própria, sem averbação no
competente registro imobiliário.
AVALIAÇÃO- Os imóveis acima descritos, de acordo com o preço
de mercado daquela cidade, estão avaliados em R$90.000,00
(noventa mil reais).
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.leiloespb.com.br
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial CLEBER MELO, com endereço na RODOVIA BR
101, KM 32,2, S/N, IMACULADA, BAYEUX/PB, CEP 58.111-001,
TELEFONE: (83) 3045-9205; (83) 98675-2870, E-MAIL:
contato@leiloespb.com.br, clebermelo4@hotmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site www.leiloespb.com.br
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205317